                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                        BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-1
1   GABINETE DO REITOR - GR - DECISAO



                                                                                                 2-5
2   GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS



                                                                                                 6-7
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 8-9
4   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               10 - 32
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               33 - 33
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               34 - 35
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº98-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 35   04 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
             DECISÃO DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

            O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE reunido no dia 02 de junho de 2025 em
sua 2ª sessão ordinária do presente exercício, aprovou, com base no Parecer nº 12/2025 da relatora
Tatiana Cristina Dos Santos de Araújo, a proposta de criação do curso de Doutorado em Gerontologia
do Centro de Ciências da Saúde.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35    04 DE JUNHO DE 2025        1
                 PORTARIA DE PESSOAL Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2025.



                                     COMISSÃO AVALIADORA DE CONCURSO DOCENTE



  ​    A COMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA DOCENTE – CURSO DE
LICENCIATURA EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 14 da Resolução
15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,



RESOLVE:

Designar, os(as) docentes listados(as) abaixo, para compor a Comissão Examinadora do Concurso de
Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior, - Edital nº
004/2025, de 26/03/2025 - Área/subárea: História do Brasil: Colônia e Império e História
Indígena.


Membros Titulares:

Profa.Solange Pereira da Rocha - UFPB - Presidente

Profa. Maria Emília Vasconcelos dos Santos - UFRPE

Prof. Antônio José de Oliveira sidente - UFRN



Membros suplentes:

Profa. Aline Emanuelle De Biase Albuquerque - UFRPE

Profa. Valéria Gomes Costa - UFPE




                             Profa. Valéria Gomes Costa - UFPE

                   Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35         04 DE JUNHO DE 2025          2
             PORTARIA DE PESSOAL Nº 02, DE 30 DE MAIO DE 2025.



                              COMISSÃO AVALIADORA DE CONCURSO DOCENTE



  ​    A COMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA DOCENTE – CURSO DE
LICENCIATURA EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 14 da Resolução
15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,



RESOLVE:

Designar, os(as) docentes listados(as) abaixo, para compor a Comissão Examinadora do
Concurso de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor do Magistério
Superior, - Edital nº 004/2025, de 26/03/2025 - Área/subárea: Fundamentos da Educação e
Educação Patrimonial.


Membros Titulares:
Prof. Sérgio Paulino Abranches - UFPE (Presidente)
Prof. Kleber Clementino da Silva - UFRPE
Prof. Leonardo Carbonieri Campoy – UPE


Membros Suplentes:
Prof. Alexandre Simão de Freitas - UFPE
Profa. Andreza Maria de Lima - IFPE




                            Profa. Valéria Gomes Costa - UFPE

                   Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025         3
             PORTARIA DE PESSOAL Nº 03, DE 30 DE MAIO DE 2025.



                              COMISSÃO AVALIADORA DE CONCURSO DOCENTE



  ​    A COMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA DOCENTE – CURSO DE
LICENCIATURA EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 14 da Resolução
15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,



RESOLVE:

Designar, os(as) docentes listados(as) abaixo, para compor a Comissão Examinadora do
Concurso de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor do Magistério
Superior - Edital nº 004/2025, de 26/03/2025 - Área/subárea: História Antiga e História
Medieval.


Membros Titulares:

Profa. Marília de Azambuja Ribeiro Machel - UFPE (Presidente)

Prof. Uiran Gebara da Silva - UFRPE

Profa. Marina Regis Cavicchioli - UFBA


Membros suplentes:

Profa. Raquel de Fátima Parmegiani - UFAL

Prof. Bruno Uchoa Borgongino - UFPE




                            Profa. Valéria Gomes Costa - UFPE

                   Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025         4
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 04, DE 03 DE JUNHO DE 2025.



                              COMISSÃO AVALIADORA DE CONCURSO DOCENTE



  ​    A COMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA DOCENTE – CURSO DE
LICENCIATURA EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 14 da Resolução
15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,



RESOLVE:

       Alterar a composição da Comissão de Avaliação do Concurso Público de Provas e
Títulos para o Provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior, Edital nº
004/2025, de 26/03/2025 - Área/subárea: História Antiga e História Medieval, designada
através da Portaria n° 003/2025, conforme segue:


Membros Titulares:

Profa. Marília de Azambuja Ribeiro Machel - UFPE (Presidente)

Prof. Uiran Gebara da Silva - UFRPE

Profa. Marina Regis Cavicchioli - UFBA


Membros suplentes:

Profa. Raquel de Fátima Parmegiani - UFAL

Profa. Nathalia Monseff Junqueira - UFMS




                            Profa. Valéria Gomes Costa - UFPE

                   Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025         5
                      PORTARIA N.º 2051, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Secretários da Comissão de
Ocupação de Vaga Docente do Concurso do Centro Acadêmico do Sertão:

   1.   Adriel Raniely Seguins Feliciano, SIAPE: 3214466;
   2.   Fabiana Bernardino de Oliveira Guedes, SIAPE: 2760186;
   3.   João Henrique da Silva, SIAPE: 1169095;
   4.   João Luiz da Hora Lira, SIAPE: 1697574;
   5.   Maria Gerlúcia Ferreira Marques, SIAPE: 3271339;
   6.   Paula Fabiana Souza de Lima, SIAPE: 2085417.

Processo n.º 23076.046745/2025-04

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35    04 DE JUNHO DE 2025       6
                      PORTARIA N.º 2058, DE 03 DE JUNHO DE 2025

                                                                  DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Delegar competência aos servidores elencados abaixo para atuarem na gestão
financeira da Editora UFPE (UG 153093), nos termos da Portaria Normativa n.º 19/2021,
revogando-se a portaria n.º 4365, de 12/11/2021:

Ordenador(a) de Despesas: Junot Cornélio Matos - SIAPE: 1796776 - A partir de 01/10/2021;
Ordenador(a) de Despesas Substituto(a): Rosenildo Souza da Silva - SIAPE: 1133483 - A partir
de 22/04/2025;
Gestor(a) Financeiro(a): Natássia Taciana Coelho de Melo Silva - SIAPE: 1900523 - A partir de
12/02/2021;
Gestor(a) Financeiro(a) Substituto(a): Ilza Fernanda de Azevedo Barros - SIAPE: 1467318 - A
partir de 13/09/2021.

Processo n.º 23076.023884/2020-55

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35     04 DE JUNHO DE 2025     7
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE         EST.   PROC. 23076

1730090     FERNANDA DA                                     NATAL          RN     034333/2025-90
            SILVA ARAÚJO         12/05/2025    11/05/2026
            MELO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35   04 DE JUNHO DE 2025       8
B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35   04 DE JUNHO DE 2025   9
                  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
            PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE FUNGOS
                    CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                  (Aprovado em reunião do Colegiado, em 15/05/2025)

                                        Edital nº 01/2025


A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Biologia de Fungos (PPGBF) torna público o
presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg e/ou www.ufpe.br/ppgbf, com as normas do Processo Seletivo para
Admissão - Ano Letivo 2026 (1º e 2º semestres) ao corpo discente ao Programa de Pós-Graduação
em Biologia de Fungos, Centro de Biociências, Cursos de Mestrado e Doutorado e com vigência de
um ano a partir da sua data de publicação:

1. Inscrição:

1.1 Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação reconhecida pelo MEC na área do Programa ou
áreas afins e, para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa de Biologia de Fungos ou
áreas afins (e.g., Ciências Agrárias, da Saúde, etc), realizados em instituições reconhecidas pela
CAPES/MEC.

1.2 Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a
Resolução 19/2020 do CEPE/UFPE.

1.3 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) entre 0h01min
do dia 11 de agosto de 2025 até às 23h e 59m, do dia 05 de setembro de 2025. O PPGBF não se
responsabilizará por problemas técnicos relacionados à rede de internet dos candidatos, ou seus
computadores, que resultem em queda de conexão, nem sobrecarga no sistema da UFPE devido a
muitos acessos nos últimos dias da inscrição. Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato,
somente será considerada a última recebida.

1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.5. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Biologia de Fungos – Centro de Biociências não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2. Exigências para a inscrição:

2.1 Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 08/09/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Não haverá devolução do valor pago. Para os candidatos
estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar
o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025         10
2.2. Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II), os(as) candidatos(as) que se enquadrem
em uma das situações:
   a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
       membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
   b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
       curso de graduação ou mestrado;
   c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da
       UFPE;
   d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

    2.2.2 – No caso do item anterior, a decisão de dispensa do pagamento da taxa de inscrição
    deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das
    inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

    2.2.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
    candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de
    efeito suspensivo, enviado ao endereço biofungos.cb@ufpe.br


2.3. Documentação exigida para a inscrição na seleção do Mestrado e do Doutorado:
       a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
       b) Cópias em PDF de RG, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida
          em 2024 para candidatos brasileiros, documentos listados no Segundo Acordo
          Modificativo do Anexo do Acordo Sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do
          Mercosul e Estados Associados para cidadãos da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia,
          Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela (https://www.mercosur.int/pt-
          br/documento/segundo-acordo-modificativo-anexo-acordo-documentos-de-viagem/) ou
          passaporte, no caso dos demais estrangeiros.
       c) Cópia em PDF do comprovante de inscrição para a prova de idioma, conforme 3.3.1.
          deste Edital, ou do comprovante de aprovação na prova do Britanic, conforme item 3.3.1.
          deste Edital, ou do certificado de testes de proficiência (TOEFL e IELTS), conforme
          3.3.2. deste Edital;
       d) Currículo conforme tabela de pontuação que consta no ANEXO I deste Edital, em
          formato PDF. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados seguindo a tabela
          de pontuação (todos os documentos numerados, em arquivo único, em formato PDF),
          com data, carimbo da instituição e assinatura do responsável pela emissão do documento;
          comprovações de resumos de congressos deverão constar do resumo e certificado de
          apresentação do trabalho. Cada documento será pontuado UMA ÚNICA VEZ e cabe ao
          candidato alocar os documentos nos itens apropriados.
       e) ANEXO III e comprovante de adequação aos critérios de Ações Afirmativas conforme
          item 7 e Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão/UFPE
          (https://www.ufpe.br/documents/38974/791613/Res+17.2021+CEPE+-
          +Acoes+Afirmativas+-+com+anexo.pdf/), no caso de candidatos que pleiteiem vaga de
          Ações Afirmativas.

           2.3.1. Além dos documentos indicados no item 2.2 deste Edital, os candidatos ao Curso
           de MESTRADO em Biologia de Fungos deverão instruir o formulário de inscrição com:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025           11
        a) Cópia em PDF do diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do curso de
           graduação em curso credenciado/reconhecido pelo MEC nas áreas de Ciências Biológicas
           ou áreas afins (e.g. Ciências Agrárias, da Saúde, etc);
        b) Cópia em PDF do histórico escolar do curso de graduação.
        c) Projeto em formato PDF e no modelo do resumo expandido do projeto que consta no
           Anexo       III    do     EDITAL        FACEPE        21/2025(https://www.facepe.br/wp-
           content/uploads/2025/05/Edital_FACEPE_21-2025_PBPG_2025.22.pdf) (ANEXO IV
           deste edital).


           2.3.2. Além dos documentos indicados em 2.2, os candidatos ao Curso de
           DOUTORADO em Biologia de Fungos deverão instruir a ficha de inscrição com:

        a) Cópia em PDF do diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do curso de
           mestrado na área ou em áreas afins, em cursos recomendados pela CAPES/MEC;
        b) Cópia em PDF do histórico escolar do curso de mestrado;
        c) Projeto em formato PDF e no modelo do resumo expandido do projeto que consta no
           Anexo      III  do    EDITAL       FACEPE       21/2025   (https://www.facepe.br/wp-
           content/uploads/2025/05/Edital_FACEPE_21-2025_PBPG_2025.22.pdf) (ANEXO IV
           deste edital).

           2.3.3 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no exterior deverão
           ser apresentados com autenticação consular brasileira no país onde o mesmo foi emitido
           ou com apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção de Haia.

           2.3.4 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de MESTRADO de concluintes de
           curso de graduação, e à seleção de DOUTORADO, de concluintes de curso de mestrado.
           Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os
           demais documentos exigidos, no lugar do diploma, de declaração de conclusão ou de
           provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição
           e assinada pela coordenação do curso. No momento da inscrição, o candidato que não
           possuir a declaração de provável concluinte deverá anexar uma declaração que irá
           entregar esse documento até a data estabelecida neste edital. Em caso de classificação de
           candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
           condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
           mestrado, até a data de realização da matrícula. Para seleção de MESTRADO, a
           declaração de provável concluinte do Curso de Graduação deverá ser enviada para o e-
           mail da secretaria do PPGBF (biofungos.cb@ufpe.br) até o dia 15 de fevereiro de 2026,
           para a 1º entrada, e até 1 de julho de 2026, para a 2º entrada. Caso essa declaração não
           seja entregue até essa data, o processo seletivo do candidato será cancelado.

3. Exame de Seleção e Admissão:

3.1 A seleção será procedida pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do
PPGBF, formada por até seis membros para o MESTRADO e até seis membros para o
DOUTORADO, sendo pelo menos um membro externo ao colegiado em cada comissão. A Comissão
de Seleção e Admissão para o nível MESTRADO será composta por: Alexandre Reis Machado,
Elaine Malosso, Isaias de Oliveira Junior, Maria Daniela Silva Buonafina, Thays Gabrielle Lins de
Oliveira e Virton Rodrigo Targino de Oliveira. A Comissão de Seleção e Admissão para o nível
DOUTORADO será composta por: Cícero Pinheiro Inácio, Guilherme Maranhão Chaves, Joana
Suassuna da Nóbrega Veras, Layanne de Oliveira Ferro, Tatiana Baptista Gibertoni, Thalline
Rafhaella Leite Cordeiro. A seleção constará de análise e defesa de projeto de pesquisa no modelo do



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35         04 DE JUNHO DE 2025         12
Anexo III do EDITAL FACEPE 21/2025 e Prova de Conhecimento de Inglês, com caráter
eliminatório, para o nível MESTRADO e DOUTORADO, e de análise do currículo, com caráter
classificatório, para ambos os níveis. A seleção será realizada totalmente online para ambos os níveis.

        A Seleção constará de:

 Etapas da Seleção*                     Datas                Horários                Quem realiza
 Inscrição                               11/08/2025 a        Até às 23h e 59m do     Candidato(a)
                                        05/09/2025           último dia
 Comunicação sobre solicitação de
 dispensa da taxa de inscrição (em,                                                  PPG ou
                                        Até 02/09/2025       Até às 23h59m
 no mínimo, 3 dias antes do                                                          Comissão
 encerramento das inscrições).
 Etapa     –    Homologação      das                                                 PPG ou
                                        12/09/2025           Até às 12h
 Inscrições                                                                          Comissão
 Divulgação       das     inscrições    12/09/2025           Após às 18h             PPGBF
 homologadas
 Prazo Recursal para inscrições não     12/09/2025 a         Até às 12h do último    Candidato(a)
 homologadas                            19/09/2025           dia
 Divulgação do resultado recursal       19/09/2025           Até às 18h              PPGBF
 para inscrições não homologadas
 Ratificação/Alteração da Comissão                           Até às 18h              PPGBF
                                        19/09/2025
 de Seleção e Admissão
 ETAPA 1 (eliminatória)*
 Prova de Conhecimento de Inglês    22/09/2025               Manhã                   Candidato(a)
 Análise do projeto                 22 a 29/09/2025          Manhã e tarde           Comissão
 Defesa do projeto                  30/09 a                  Manhã e tarde           Candidato(a)
                                    09/10/2025
 Divulgação do resultado da Etapa 1 10/10/2025               Após às 18h             PPGBF
 das provas eliminatórias
 Pedido de vistas das avaliações    13, 14 e                 Até às 12h do último    Candidato(a)
                                    15/10/2025               dia
 Prazo Recursal da Etapa 1          16, 17 e                 Até às 12h do último    Candidato(a)
                                    20/10/2025               dia
 Divulgação do resultado da Etapa 1 21/10/2025               Até às 18h              PPGBF
 após análise de recurso(s)
 ETAPA 2 (classificatória)*
 Avaliação do currículo             23 a 29/10/2025          9h às 17h               Comissão
 Cálculo da média ponderada global 30/10/2025                9h às 12h               Comissão
 Resultado da Etapa 2               30/10/2025               Após às 18h             Comissão
 Pedido de vistas das avaliações    31/10, 03 e              Até às 12h do último    Candidato(a)
                                    04/11/2025               dia
 Prazo Recursal da Etapa 2          05, 06 e                 Até às 12h do último    Candidato(a)
                                    07/11/2025               dia
 Divulgação do resultado da Etapa 2 12/11/2025               Até às 12h              PPGBF
 após análise de recurso(s)
 ETAPA DE
 HETEROIDENTIFICAÇÃO*
 Envio à PROPG da Lista de
                                    Até 12/11/2025           Até às 18h              PPG
 Candidatos(as) Autodeclarados(as)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35          04 DE JUNHO DE 2025         13
 Negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
 - Aprovados(as)
 Período para envio de material para 12 a 14/11/2025      Até às 18h             Candidato(a)
 avaliação da veracidade da                                                      autodecladado(
 autodeclaração para candidatos                                                  a) negro(a)
 autodeclarados negros (pretos e
 pardos)
 Realização da avaliação da           19/11/2025          Até às 18h             Comissão de
 Comissão de Heteroidentificação                                                 Heteroidentific
 para candidatos autodeclarados                                                  ação da UFPE
 negros (pretos e pardos)

 Divulgação do resultado da             20/11/2025        Até às 18h             PPGBF
 avaliação realizada pela Comissão
 de Heteroidenficação
 Prazo recursal para do resultado da    24 e 25/11/2025   Até às 18h             Candidato(a)
 avaliação realizada pela Comissão                                               autodecladado(
 de Heteroidenficação                                                            a) negro(a)
 Realização da avaliação recursal
 pela          Comissão           de                                             Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos    Até 27/11/2025    Até às 17h00           Heteroidentific
 autodeclarados negros (pretos e                                                 ação da UFPE
 pardos)
 Divulgação do resultado da             28/11/2025        Até às 18h             PPGBF
 Comissão de Heteroidentificação
 após análise de recurso(s)
 Resultado Final                        Até 05/12/2025    Até às 18h             PPGBF


 Prazo recursal do Resultado Final      08 a 11/12/2025   Até às 12h do último   Canditado(a)
                                                          dia
 Resultado final do prazo recursal      19/12/2025        Até às 18h             PPGBF
 Matrículas                             De acordo com o             -            Candidato(a)
                                        item 8 deste
                                        edital.

 PRÉ-CADASTRO, MATRÍCULA E INÍCIO
 DAS AULAS*

 Início das aulas 1° semestre de 2026               A ser definido    A ser definido pelo
                                                    pelo PPGBF        PPGBF após matrícula
                                                    após matrícula
 Início das aulas 2° semestre de 2026               A ser definido    A ser definido pelo
                                                    pelo PPGBF        PPGBF após matrícula
                                                    após matrícula
*Todas as informações relevantes sobre as provas, assim como os resultados, serão divulgadas na
página eletrônica do PPGBF (http://www.ufpe.br/ppgbf/)

O processo seletivo está dividido nas seguintes etapas:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35       04 DE JUNHO DE 2025         14
3.2. Avaliação do projeto (MESTRADO E DOUTORADO): a avaliação do projeto será de caráter
eliminatório, com nota mínima sete (7,0) e resultante da média da avaliação da parte escrita e da
defesa do projeto.

        3.2.1. Parte escrita (MESTRADO E DOUTORADO): a avaliação da parte escrita do
        projeto terá peso um (1).Candidatos em cujos projetos forem detectados plágio e/ou uso de
        inteligência artificial serão desclassificados do processo seletivo. Os projetos apresentados e
        aprovados durante o processo seletivo não estarão vinculados a um professor específico e
        não necessariamente serão desenvolvidos após o ingresso do candidato no PPGBF.

        São critérios para a avaliação da parte escrita do projeto:

 Critério                                                                               Valor (%)
 Mérito técnico-científico                                                                 30
 Adequação da estratégia e atividades de pesquisa                                          30
 Relevância dos resultados esperados para as áreas ou temas de pesquisa                    30
 Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                 10
(pontuação máxima: 10 pontos)

        3.2.2. Defesa do projeto (MESTRADO E DOUTORADO): a defesa do projeto terá peso
        três (3), duração de até 15 minutos para o doutorado e até 10 minutos para o mestrado, com
        5 minutos de arguição e será realizada por videoconferência simultânea a ser gravada. O
        PPGBF não se responsabilizará por problemas técnicos relacionados à rede de internet dos
        candidatos ou aos seus computadores, que resultem na queda de conexão durante a realização
        da defesa.

       Os detalhes da prova serão disponibilizados após a data da homologação das inscrições, na
       página do PPGBF (www.ufpe.br/ppgbf), e também enviados ao e-mail do candidato indicado
       no formulário de inscrição.

       São critérios para a avaliação da defesa do projeto:

 Critério                                                                               Valor (%)
 Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                 10
 Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados                     40
 Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas                           30
 Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                        10
 Pertinência e articulação das respostas às questões da comissão de seleção                10
(pontuação máxima: 10 pontos)

3.3. Prova de Conhecimento de Inglês (MESTRADO E DOUTORADO): A prova de
Conhecimento de Inglês é eliminatória, sendo o candidato considerado apenas apto ou não apto
[(peso zero (0)]. O candidato será considerado apto se alcançar nota mínima igual a sete (7,0)
para o MESTRADO e para o DOUTORADO. A prova tem como objetivo avaliar a capacidade de
compreensão de textos em uma língua estrangeira (Inglês) e terá duração de três horas, sendo vedadas
a consulta a dicionários e a utilização de aparelhos de comunicação que não estejam sendo usados
para a realização da prova.
        3.3.1. A prova de Conhecimento de Inglês será realizada exclusivamente online, e o link será
        disponibilizado diretamente aos candidatos pela instituição selecionada pelo Colegiado do
        Programa (Britanic), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a inscrição e o
        pagamento de taxa referente a esse exame. Para pagamento da taxa, os candidatos devem
        procurar o Britanic Ensino de Idiomas Ltda, nas unidades Madalena [Rua João Ivo da Silva,


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35          04 DE JUNHO DE 2025          15
      125, telefone: (81) 3228-1250) ou Setúbal (Av. Visconde de Jequitinhonha, 872, telefone: (81)
      3461-1037, e-mails: secretaria@britanic.com.br e setubal@britanic.com.br, Whatsapp: (81)
      991840065]. Não haverá devolução do valor pago. Maiores detalhes sobre as provas serão
      divulgados até a data da homologação das inscrições no endereço www.ufpe.br/ppgbf. Serão
      dispensados de realizar a prova de idioma os candidatos aprovados na prova de Conhecimento
      de Inglês, com nota mínima igual a sete (7,0), realizada pelo Britanic Ensino de Idiomas Ltda
      para a Seleção para Ingresso ao Programa de Pós-Graduação – Edital 1/2023 – Mestrado e
      Doutorado [B.O. UFPE, Recife, 58 (135 Boletim de serviço): 1 - 39 09 de agosto de 2023] e
      Edital 1/2024 - Mestrado e Doutorado [B.O. UFPE, Recife, 59 (150 Boletim de serviço): 1 -
      50 27 de agosto de 2024].

      São critérios para avaliação da prova de Conhecimento de Inglês:

 Critério                                                                           Valor
                                                                                    (%)
 Tradução fiel e coerente (interpretação) de um parágrafo do texto                  40
 Demonstração de capacidade de compreensão do texto por meio de 5 respostas abertas 30
 às questões formuladas sobre o texto objeto da prova
 Demonstração de capacidade de compreensão do texto por meio de 5 respostas de 30
 múltipla escolha às questões formuladas sobre o texto objeto da prova
(Pontuação máxima: 10 pontos)

      3.3.2. Candidatos aprovados em testes de proficiência (TOEFL e IELTS), nos últimos 2 (dois)
      anos, serão dispensados de realizar a prova de idioma. Nesse caso, é necessária a apresentação
      de certificado junto à documentação no ato da inscrição (Item 2 deste Edital). Serão
      considerados aptos os candidatos que apresentarem um dos seguintes certificados:
      MESTRADO E DOUTORADO: TOEFL com um total score maior ou igual a 85 para IBT
      e maior ou igual a 475 para o ITP. Não serão aceitos certificados da modalidade PBT. Em
      relação ao IELTS, será considerado apto o candidato que obtiver nota maior ou igual a 5,0.

      3.3.3. O candidato estrangeiro, pleiteando vaga no nível MESTRADO ou DOUTORADO,
      deverá comprovar proficiência no uso da língua portuguesa por meio da obtenção do
      Certificado de Excelência em Língua Portuguesa (CELP), exceto aqueles nativos de países de
      língua oficial espanhola e portuguesa e os que comprovarem que residiram no Brasil ou em
      país de língua portuguesa/espanhola por no mínimo um ano, nos últimos 5 (cinco) anos. Os
      comprovantes aceitos serão, por exemplo, contrato de aluguel, contas de água, energia ou
      telefone em nome do candidato ou passaporte com visto/carimbo de entrada e saída do país,
      todos cobrindo 12 meses. Quando o candidato for nativo de um país de língua inglesa, o
      mesmo poderá pleitear isenção da prova de sua língua materna.

3.4. Avaliação do Currículo: A avaliação do Currículo (documentado e numerado conforme modelo
do Anexo I), com peso quatro (4) para o MESTRADO e peso seis (6) para o DOUTORADO, será
de caráter classificatório.

      3.4.1. Na avaliação do Currículo serão obedecidas as seguintes tabelas de pontuação:

A. Tabela de pontuação do currículo para candidatos ao MESTRADO (os documentos não
serão pontuados em mais de um item simultaneamente)

1 - TITULAÇÃO E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (peso 2,0):
 Cursos: Indicar curso, Instituição, período Pontuação Máxima (10 pontos)
 Média do Histórico Escolar da graduação     - 9 para média geral entre 9 e 10.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025         16
                                                         - 8 para média geral entre 8 e 8,9.
                                                         - 7 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                         - 6 para média geral entre 5 e 6,9.
 Especialização concluída na área do Programa ou em 2 por curso concluído (Máximo 4
 áreas afins (mínimo 360h)                               pontos)
 Especialização em andamento na área do Programa ou em 1,5 por curso (Máximo 3 pontos)
 áreas afins com mais de 50% da carga horária cursada
 Especialização concluída em outras áreas (mínimo 360h) 1 por curso concluído (Máximo 2
                                                         pontos)
 Especialização em outras áreas com mais de 50% da carga 0,5 por curso concluído (Máximo 1
 horária cursada                                         ponto)
 Aperfeiçoamento (mínimo 180h)                           0,5 por curso concluído (Máximo 2
                                                         pontos)
 Aperfeiçoamento em andamento na área do Programa ou 0,25 por curso (Máximo 1 ponto)
 em áreas afins com mais de 70% da carga horária cursada
 Curso técnico (mínimo 90h) na área do programa ou em 0,2 por curso (Máximo 1 ponto)
 áreas afins
 Participação, como aluno, em minicursos (mínimo de 4 0,1 por minicurso (Máximo 1 ponto)
 horas)
 Participação, como aluno, em curso na área do Programa 0,2 por curso (Máximo 3 pontos)
 ou em áreas afins com duração mínima de 20h.
 Curso de línguas com duração mínima de 60h              1 a cada 60 horas, 0,5 a cada 30 horas
                                                         (Máximo 4 pontos)

2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 0,5):
 Atividade:      Indicar      período,     local,    função,   Pontuação Máxima (10 pontos)
 envolvimento, etc.
 Professor do Ensino Fundamental                               1 por semestre (Máximo 5 pontos)
 Professor do Ensino Médio na área do Programa                 1 por semestre (Máximo 6 pontos)
 Professor do Ensino Superior na área do Programa              2 por semestre (Máximo 8 pontos)
 Professor do Ensino Superior em áreas afins                   1,5 por semestre (Máximo 6 pontos)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins            1 por semestre (Máximo 5 pontos)
 (pesquisador, fiscal, perito, etc.)
 Outras atividades (consultor, instrutor, avaliador, membro    0,2 por participação (Máximo 5
 de bancas, palestrante, etc.)                                 pontos)
 Técnico em pesquisa e/ou assistente de laboratório            0,5 por semestre (Máximo 5 pontos)

3 - ATIVIDADES DE PESQUISA (NA ÁREA DO PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)
(peso 3):
 Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, Pontuação Máxima (10 pontos)
 envolvimento, etc.
                                                              0,5 por cada 120 horas (Máximo 6
 Estágio, mínimo 120 horas*
                                                             pontos)
 Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou similar (em 1,5 por semestre de vínculo (Máximo
 programa institucional)                                     9 pontos)
 Bolsas de outras modalidades (Aperfeiçoamento, DTI, 1,5 por semestre de bolsa (Máximo 4,5
 PET, BFT, etc.)                                             pontos)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e 0,5 por orientação concluída (Máximo
 monografias)                                                2 pontos)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35         04 DE JUNHO DE 2025        17
 Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de 0,2 por participação (Máximo 5
 pesquisa aprovados por órgão de fomento ou instituição pontos)
 (exceto bolsista do projeto)
*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela Chefia e/ou
Coordenação de estágio (quando houver) da Instituição. Certificados para estágios voluntários
emitidos a partir de 2008 deverão cumprir a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Não serão
consideradas as declarações fornecidas pelos professores das disciplinas ou orientadores que não
atendam às disposições citadas.

4 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (NA ÁREA DO PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS) (peso
4,0):
 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, Pontuação Máxima (10 pontos)
 título, autores, número de páginas, etc.
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos 0,4 como 1º autor
 simples em eventos de ensino, pesquisa ou extensão 0,3 como participante
 locais/regionais
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos 0,5 como 1º autor
 expandidos em eventos de ensino, pesquisa ou extensão 0,3 como participante
 locais/regionais
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos 0,8 como 1º autor
 simples em eventos de ensino, pesquisa ou extensão 0,5 como participante
 nacionais ou internacionais
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos 1 como 1º autor
 expandidos em eventos de ensino, pesquisa ou extensão 0,6 como participante
 nacionais ou internacionais
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos completos em 1,5 como 1º autor
 anais de eventos de ensino, pesquisa ou extensão 0,75 como participante
 nacionais ou internacionais
 Publicação ou aceite em revista nacional/internacional 4 como 1º autor
 dos níveis A4+ (Documento de qualificação das revistas 2 como participante
 no site do PPGBF)*
 Publicação ou aceite em revista nacional/internacional 3 como 1º autor
 dos níveis B1 a B3 (Documento de qualificação das 1,5 como participante
 revistas no site do PPGBF)*
 Publicação ou aceite em revista nacional/internacional do 1 como 1º autor (Máximo 1 ponto)
 nível B4 e C (Documento de qualificação das revistas no 0,5 como participante
 site do PPGBF)*
                                                           2 como 1º autor (Máximo 2 pontos)
 Publicação, edição ou organização de livros e publicação 1 como participante (Máximo 1 ponto)
 de capítulos de livros (com ISBN)                         1 para edição ou organização
                                                           (Máximo 1 ponto)
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)  1 por certificado
 Patente com registro de depósito                          3 por patente

OBS: A qualificação dos peródicos será com base nos critérios usados pela CAPES
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsul
taGeralPeriodicos.jsf.), segundo o quadriênio 2017-2020. Os periódicos sem Qualis CAPES para o
último quadriênio serão avaliados de acordo com o percentil dos mesmos no Scopus
(https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin), sendo:                Extrato A1
(percentil ≥ 87,5%); A2 (percentil ≥ 75% e < 87,5%); A3 (percentil ≥ 62,5% e
< 75%); A4 (percentil ≥ 50% e < 62,5%); B1 (percentil ≥ 37,5% e < 50%); B2



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35       04 DE JUNHO DE 2025         18
(percentil ≥ 25 % e < 37,5%); B3 (percentil ≥ 12,5 % e < 25%); B4 (percentil
< 12,5%); C (artigos sem qualis Capes e sem percentil no Scopus).


5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO E ENSINO (NA ÁREA DO PROGRAMA OU EM ÁREAS
AFINS) (peso 0,5):
 Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração, Pontuação Máxima (10 pontos)
 etc.
 Participação em eventos sem apresentação de trabalho       0,2 por participação (Máximo 1 ponto)
                                                            1 por disciplina/semestre (Máximo 4
 Monitor de disciplina concluída devidamente registrado
                                                            pontos)
 Monitor em eventos, programas, prestação de serviços, 1 por evento (Máximo 4 pontos)
 etc.
 Bolsa de projeto de extensão                               1 por cada 6 meses (Máximo 5 pontos)
 Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA)                         0,5 por semestre (Máximo 1 ponto)
 Bolsa PIBID                                                1 por semestre (Máximo 4 pontos)
 Membro de Comissão organizadora de eventos                 2 por comissão (Máximo 4 pontos)
 científicos/extensão (feiras de ciências, congressos etc.)
 Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de       0,5 por projeto (Máximo 4 pontos)
 extensão registrado (exceto bolsista do projeto)*
*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela Coordenação
de Extensão da Instituição e/ou Setor ou o Coordenador do Projeto de Extensão institucional.

B. Tabela de pontuação do currículo para candidatos ao DOUTORADO (os documentos não
serão pontuados em mais de um item simultaneamente)

1 - TITULAÇÃO E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (peso 2,0):
 Cursos: Indicar curso, Instituição, período          Pontuação Máxima (10 pontos)
 Média do Histórico Escolar do mestrado               - 9,0 para Conceito A (Média geral 9 a 10)
                                                      - 8,0 para Conceito B (Média geral 8 a
                                                      8,9)
                                                      - 7,0 para Conceito C (Média geral 7 a
                                                      7,9)
                                                      * No caso de não haver nota nas
                                                      disciplinas cursadas, aplicar: A=9,0,
                                                      B=8,0 e C=7,0
 Mestrado concluído                                   0,5
 Mestrado em conclusão                                0,4
 Especialização concluída na área do Programa ou em 2 por curso concluído (Máximo 4 pontos)
 áreas afins (mínimo 360h)
 Especialização em andamento na área do Programa ou 1,5 por curso (Máximo 3 pontos)
 em áreas afins, com mais de 50% da carga horária
 cursada
 Especialização concluída em outras áreas (mínimo 360 1 por curso concluído (Máximo 2 pontos)
 h)
 Especialização em outras áreas com mais de 50% da 0,5 por curso concluído (Máximo 1
 carga horária cursada                                ponto)
 Aperfeiçoamento (mínimo 180h)                        1 por curso concluído (Máximo 2 pontos)
 Aperfeiçoamento em andamento na área do Programa 0,25 por curso (Máximo 1 ponto)
 ou em áreas afins com mais de 70% da carga horária
 cursada



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35      04 DE JUNHO DE 2025           19
 Curso técnico (mínimo 90h) na área do programa ou         0,2 por curso (Máximo 1 ponto)
 em áreas afins
 Participação em minicursos como aluno (mínimo de 4        0,1 por minicurso (Máximo 1 ponto)
 horas)
 Participação, como aluno, em curso na área do             0,2 por curso (Máximo 3 pontos)
 Programa ou em áreas afins com duração mínima de
 20h.
 Curso de línguas com duração mínima de 60h                1 a cada 60 horas, 0,5 a cada 30 horas
                                                           (Máximo 4 pontos)

2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 0,5):
 Atividade:      Indicar      período,     local,    função,   Pontuação Máxima (10 pontos)
 envolvimento, etc
 Professor do Ensino Fundamental                               1 por semestre (Máximo 5 pontos)
 Professor de Ensino Médio na área do Programa                 1 por semestre (Máximo 6 pontos)
 Professor do Ensino Superior na área do Programa              2 por semestre (Máximo 8 pontos)
 Professor do Ensino Superior de áreas afins                   1,5 por semestre (Máximo 6 pontos)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins            1 por semestre (Máximo 5 pontos)
 (pesquisador, fiscal, perito, etc.)
 Outras atividades (consultor, instrutor, avaliador, membro    0,2 por participação (Máximo 5
 de bancas, palestrante, etc.)                                 pontos)
 Técnico em pesquisa e/ou assistente de laboratório            0,5 por semestre (Máximo 5 pontos)

3 - ATIVIDADE DE PESQUISA (NA ÁREA DO PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS) (peso
2,5):
 Atividade: Indicar local, projeto, período, Pontuação Máxima (10 pontos)
 orientação, envolvimento, etc.
                                                            0,5 por cada 120 horas (Máximo 6
 Estágio, mínimo 120 horas*
                                                           pontos)
 Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou similar    1,5 por semestre de bolsa (Máximo 6
 (em programa institucional)                               pontos)
 Bolsas de outras modalidades (Aperfeiçoamento, DTI, 1,5 por semestre de bolsa (Máximo 4,5
 PET, BFT, etc.)                                           pontos)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios 1,5 por orientação concluída (Máximo 3
 e monografias)                                            pontos)
 Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por órgão 1 por projeto (Máximo 2 pontos)
 de fomento
 Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de 0,2 por participação (Máximo 2 pontos)
 pesquisa aprovados por órgão de fomento ou instituição
 (exceto bolsista do projeto)
*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela Chefia e/ou
Coordenação de estágio (quando houver) da Instituição. Certificados para estágios voluntários
emitidos a partir de 2008 deverão cumprir a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Não serão
consideradas as declarações fornecidas pelos professores das disciplinas ou orientadores que não
atendam às disposições citadas.

4 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (NA ÁREA DO PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS) (peso
4,5):
 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, Pontuação Máxima (10 pontos)
 título, autores, número de páginas, etc.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35         04 DE JUNHO DE 2025        20
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos           0,4 como 1º autor;
 simples em eventos de ensino, pesquisa ou extensão          0,3 como participante (Máximo 3
 locais/regionais                                            pontos)
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos           0,5 como 1º autor;
 expandidos em eventos de ensino, pesquisa ou extensão       0,3 como participante (Máximo 3
 locais/regionais                                            pontos)
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos           0,8 como 1º autor;
 simples em eventos de ensino, pesquisa ou extensão          0,5 como participante (Máximo 6
 nacionais ou internacionais                                 pontos)
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos           1 como 1º autor;
 expandidos em eventos de ensino, pesquisa ou extensão       0,6 como participante (Máximo 6
 nacionais ou internacionais                                 pontos)
 Apresentação e/ou publicação de trabalhos completos         1,5 como 1º autor;
 em anais de eventos de ensino, pesquisa ou extensão         0,75 como participante (Máximo 6
 nacionais ou internacionais                                 pontos)
 Publicação ou aceite em revista nacional/internacional      4 como 1º autor
 dos níveis A4+ (Documento de qualificação das revistas      2 como participante
 no site do PPGBF)*
 Publicação ou aceite em revista nacional/internacional      3 como 1º autor
 dos níveis B1 a B3 (Documento de qualificação das           1,5 como participante
 revistas no site do PPGBF)*
 Publicação ou aceite em revista nacional/internacional        1 como 1º autor;
 do nível B4 e C (Documento de qualificação das revistas       0,5 como participante (Máximo 3
 no site do PPGBF)*                                            pontos)
                                                               2 como 1º autor (Máximo 2 pontos)
                                                               1 como participante (Máximo 1
  Publicação, edição ou organização de livros e publicação
                                                               ponto)
  de capítulos de livros (com ISBN)
                                                               1 para edição ou organização
                                                               (Máximo 1 ponto)
  Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)     1 por certificado
  Patente com registro de depósito                             3 por patente
*https://www.ufpe.br/documents/39598/0/Qualis+PPGBF/3645962b-dd9f-4363-952b-
9da62f7182f4
OBS: A qualificação dos periódicos será realizadas com base nos critérios usados pela CAPES para
o                                          último                                          quadriênio
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsul
taGeralPeriodicos.jsf.). Os periódicos sem Qualis CAPES para o último quadriênio serão avaliados
de        acordo       com        o      percentil       desses       periódicos      no      Scopus
(https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin).

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (NA ÁREA DO PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)
(peso 0,5):
 Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração, Pontuação Máxima (10 pontos)
 etc.
                                                        0,2 por participação (Máximo 1
 Participação em eventos sem apresentação de trabalho
                                                        ponto)
 Monitor de disciplina concluída devidamente registrado 1 por disciplina/semestre (Máximo 4
                                                        pontos)
 Monitor em eventos, programas, prestação de serviços, 1 por evento (Máximo 4 pontos)
 etc.
                                                        1 por cada 6 meses sem fracionar
 Bolsa de projeto de extensão
                                                        (Máximo 5 pontos)


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025         21
                                                             0,5 por ano de bolsa (Máximo 1
 Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA)
                                                             ponto)
 Bolsa PIBID                                                 1 por semestre (Máximo 4 pontos)
 Membro de Comissão organizadora de eventos 2 por comissão (Máximo 4 pontos)
 científicos/ extensão (feiras de ciências, congressos etc.)
 Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de 0,5 por projeto (Máximo 4 pontos)
 extensão registrado (exceto bolsista do projeto)*
* A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela Coordenação
de Extensão da Instituição e/ou Setor ou o Coordenador do Projeto de Extensão Institucional.

4. Resultado

4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
uma das subetapas da Etapa 1 e Etapa 2, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente
de nota global. Serão considerados aprovados na seleção os candidatos que obtiverem nota global
igual ou superior a 6 (seis).
4.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação do Currículo
(para o MESTRADO e o DOUTORADO).
4.3 A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública, publicado no Boletim Oficial da
Universidade Federal de Pernambuco e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgbf.

5. Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a comissão de seleção e admissão, no prazo de até três
dias de sua divulgação, sendo facultado ao candidato solicitar vistas das provas e dos respectivos
espelhos de correção.
5.2 O recurso deverá ser solicitado pelo SIGAA. Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da
Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição.

6. Vagas e Classificação

6.1 São fixadas em 13 vagas para o Curso de Mestrado e 9 vagas para o Curso de Doutorado. As
vagas serão preenchidas por candidatos classificados, obedecendo ao número de vagas, à ordem de
classificação e às ações afirmativas (item 7).
        6.1.1. Nem todos os membros do corpo docente abrirão vagas nesta seleção devido a
               restrições no número de vagas por instrução da CAPES. Recomenda-se consultar as
               respectivas linhas de pesquisa desenvolvidas no PPGBF (www.ufpe.br/ppgbf/corpo-
               docente).
6.2 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 4 vagas para o curso
de Mestrado e 3 vagas para o Curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis).
6.3 Além dessas, serão disponibilizadas 1 vaga no Curso de Mestrado e 1 vaga no Curso de Doutorado
para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), conforme Resolução nº
01/2011 do CCEPE.
6.4 Havendo desistência de candidato aprovado/classificado, até a data de encerramento da matrícula
de cada entrada, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a
ordem de classificação.




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7. Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) no MESTRADO e trinta
por cento (30%) no DOUTORADO do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
         7.1.1. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
                ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
                deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas
                e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo
                classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
                quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
         7.1.2. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e
                pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis)
                e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida
                pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que
                concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
         7.1.3. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que
                também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na
                vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as)
                inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo,
                ocupem as vagas de ações afirmativas.
         7.1.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
                quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com
                deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações
                afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão
                ser revertidas para a ampla concorrência.
         7.1.5. Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
                previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8. Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de
ingresso dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do
Resultado Final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e
classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o
final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do
prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 30 dias.


9. Disposições gerais

9.1 Informações e inscrições:
Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos
Centro de Biociências, Universidade Federal de Pernambuco
Página na web: http://www.ufpe.br/ppgbf/



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35         04 DE JUNHO DE 2025          23
Endereço Eletrônico: biofungos.cb@ufpe.br
9.2. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Defesa do Pré-projeto, a presença
dos demais candidatos que ainda não tenham se submetido a essa etapa.
9.3. Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de idioma.
9.4. As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
9.5. É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.
9.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente
edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7. A data de ingresso do aluno ficará vinculada à escolha do semestre informada no ato da inscrição.
9.8. Este edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE, ficará disponível no site www.ufpe.br/ppgbf.
9.9. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                    Patricia Vieira Tiago
           Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos - UFPE


Processo Associado: 23076.045625/2025-77


Anexos:

  I. TABELA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO COMPROVADO
 II. REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
     PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV. MODELO DO PROJETO




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                                ANEXO I
            TABELA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO COMPROVADO

ATENÇÃO: Utilize esta tabela para elencar sua titulação, trabalhos e atividades, preenchendo
com os números dos documentos comprobatórios incluídos na ordem em que serão
apresentados. Insira linhas conforme necessário. Anexe essa tabela aos documentos listados no
item 2.

A - MESTRADO

 1 - TITULAÇÃO                                                    Pontuação       Nº do(s)
 (peso 2,0)                                                       sugerida pelo   documento(s)
                                                                  candidato       anexado(s)
                                                                  conforme a
                                                                  tabela do
                                                                  edital
 Cursos: Indicar curso, Instituição, período
 Média do Histórico Escolar da graduação
 Especialização concluída na área do Programa ou em áreas afins
 (mínimo 360h)
 Especialização em andamento na área do Programa ou em áreas
 afins com mais de 50% da carga horária cursada
 Especialização concluída em outras áreas (mínimo 360h)
 Especialização em outras áreas com mais de 50% da carga
 horária cursada
 Aperfeiçoamento (mínimo 180h)
 Aperfeiçoamento em andamento na área do Programa ou em
 áreas afins com mais de 70% da carga horária cursada
 Curso técnico (mínimo 90h) na área do programa ou em áreas
 afins
 Participação, como aluno, em minicursos (mínimo de 4 horas)
 Participação, como aluno, em curso na área do Programa ou em
 áreas afins com duração mínima de 20h.
 Curso de línguas com duração mínima de 60h
                                                                  Pontuação       Nº do(s)
                                                                  sugerida pelo   documento(s)
 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                  candidato       anexado(s)
 (peso 0,5)
                                                                  conforme a
                                                                  tabela do
                                                                  edital
 Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento, etc
 Professor do Ensino Fundamental
 Professor do Ensino Médio na área do Programa
 Professor do Ensino Superior na área do Programa
 Professor do Ensino Superior em áreas afins
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins
 (pesquisador, fiscal, perito, etc.)
 Outras atividades (consultor, instrutor, avaliador, membro de
 bancas, palestrante, etc.)
 Técnico em pesquisa e/ou assistente de laboratório




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                                                                Pontuação    Nº do(s)
3 - ATIVIDADE DE PESQUISA (NA ÁREA DO sugerida pelo                          documento(s)
PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)                                     candidato    anexado(s)
(peso 3,0)                                                      conforme a
                                                                tabela do
                                                                edital
Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação,
envolvimento, etc.
Estágio, mínimo 120 horas*
Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou similar (em
programa institucional)
Bolsas de outras modalidades (Aperfeiçoamento, DTI, PET,
BFT, etc.)
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
monografias)
Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de pesquisa
aprovados por órgão de fomento ou instituição (exceto bolsista
do projeto)
                                                                Pontuação    Nº do(s)
4 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (NA ÁREA DO sugerida pelo                             documento(s)
PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)                                     candidato    anexado(s)
 (peso 4,0)                                                     conforme a
                                                                tabela do
                                                                edital
Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,
autores, número de páginas, etc.
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos simples em
eventos de ensino, pesquisa ou extensão locais/regionais
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos expandidos
em eventos de ensino, pesquisa ou extensão locais/regionais
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos simples em
eventos de ensino, pesquisa ou extensão nacionais ou
internacionais
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos expandidos
em eventos de ensino, pesquisa ou extensão nacionais ou
internacionais
Apresentação e/ou publicação de trabalhos completos em anais
de eventos de ensino, pesquisa ou extensão nacionais ou
internacionais
Publicação ou aceite em revista nacional/internacional dos
níveis A4+ (Documento de qualificação das revistas no site do
PPGBF)*
Publicação ou aceite em revista nacional/internacional dos
níveis B1 a B3 (Documento de qualificação das revistas no site
do PPGBF)*
Publicação ou aceite em revista nacional/internacional do nível
B4 e C (Documento de qualificação das revistas no site do
PPGBF)*
Publicação, edição ou organização de livros e publicação de
capítulos de livros (com ISBN)
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)
Patente com registro de depósito


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                                                              Pontuação          Nº do(s)
5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (NA ÁREA DO sugerida pelo                             documento(s)
PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)                                   candidato          anexado(s)
(peso 0,5)                                                    conforme a
                                                              tabela do
                                                              edital
Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração, etc.
Participação em eventos sem apresentação de trabalho
Monitor de disciplina concluída devidamente registrado
Monitor em eventos, programas, prestação de serviços, etc.
Bolsa de projeto de extensão
Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA)
Bolsa PIBID
Membro de Comissão organizadora de eventos
científicos/extensão (feiras de ciências, congressos etc.)
Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de extensão
registrado (exceto bolsista do projeto)*

B – DOUTORADO

1 - TITULAÇÃO E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR                            Pontuação       Nº do(s)
(peso 2,0)                                                       sugerida pelo   documento(s)
                                                                 candidato       anexado(s)
                                                                 conforme a
                                                                 tabela do
                                                                 edital
Cursos: Indicar curso, Instituição, período
Média do Histórico Escolar do mestrado
Mestrado concluído
Mestrado em conclusão
Especialização concluída na área do Programa ou em áreas afins
(mínimo 360h)
Especialização em andamento na área do Programa ou em áreas
afins, com mais de 50% da carga horária cursada
Especialização concluída em outras áreas (mínimo 360 h)
Especialização em outras áreas com mais de 50% da carga
horária cursada
Aperfeiçoamento (mínimo 180h)
Aperfeiçoamento em andamento na área do Programa ou em
áreas afins com mais de 70% da carga horária cursada
Curso técnico (mínimo 90h) na área do programa ou em áreas
afins
Participação em mini-cursos como aluno (mínimo de 4 horas)
Participação, como aluno, em curso na área do Programa ou em
áreas afins com duração mínima de 20h.
Curso de línguas com duração mínima de 60h
2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                                   Pontuação         Nº do(s)
(peso 0,5)                                                     sugerida pelo     documento(s)
                                                               candidato         anexado(s)
                                                               conforme a




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35       04 DE JUNHO DE 2025        27
                                                                 tabela do
                                                                 edital
Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento, etc
Professor do Ensino Fundamental
Professor de Ensino Médio na área do Programa
Professor do Ensino Superior na área do Programa
Professor do Ensino Superior de áreas afins
Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito, etc.)
Outras atividades (consultor, instrutor, avaliador, membro de
bancas, palestrante, etc.)
Técnico em pesquisa e/ou assistente de laboratório
3 - ATIVIDADE DE PESQUISA (NA ÁREA DO Pontuação                                Nº do(s)
PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)                                    sugerida pelo   documento(s)
(peso 2,5)                                                     candidato       anexado(s)
                                                               conforme a
                                                               tabela do
                                                               edital
Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação,
envolvimento, etc.
Estágio, mínimo 120 horas*
Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou similar (em
programa institucional)
Bolsas de outras modalidades (Aperfeiçoamento, DTI, PET,
BFT, etc.)
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
monografias)
Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por órgão de
fomento
Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de pesquisa
aprovados por órgão de fomento ou instituição (exceto bolsista
do projeto)
4 - PRODUÇÃO ACADÊMICA (NA ÁREA DO Pontuação                                   Nº do(s)
PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)                                    sugerida pelo   documento(s)
(peso 4,5)                                                     candidato       anexado(s)
                                                               conforme a
                                                               tabela do
                                                               edital
Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,
autores, número de páginas, etc.
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos simples
em eventos de ensino, pesquisa ou extensão locais/regionais
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos
expandidos em eventos de ensino, pesquisa ou extensão
locais/regionais
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos simples
em eventos de ensino, pesquisa ou extensão nacionais ou
internacionais
Apresentação e/ou publicação de trabalhos/resumos
expandidos em eventos de ensino, pesquisa ou extensão
nacionais ou internacionais



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35       04 DE JUNHO DE 2025      28
Apresentação e/ou publicação de trabalhos completos em anais
de eventos de ensino, pesquisa ou extensão nacionais ou
internacionais
Publicação ou aceite em revista nacional/internacional dos
níveis A4+ (Documento de qualificação das revistas no site do
PPGBF)*
Publicação ou aceite em revista nacional/internacional dos
níveis B1 a B3 (Documento de qualificação das revistas no site
do PPGBF)*
Publicação ou aceite em revista nacional/internacional do nível
B4 e C (Documento de qualificação das revistas no site do
PPGBF)*
Publicação, edição ou organização de livros e publicação de
capítulos de livros (com ISBN)
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)
Patente com registro de depósito
5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (NA ÁREA DO Pontuação                                Nº do(s)
PROGRAMA OU EM ÁREAS AFINS)                                     sugerida pelo   documento(s)
(peso 0,5)                                                      candidato       anexado(s)
                                                                conforme a
                                                                tabela do
                                                                edital
Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração, etc.
Participação em eventos sem apresentação de trabalho
Monitor de disciplina concluída devidamente registrado

Monitor em eventos, programas, prestação de serviços, etc.
Bolsa de projeto de extensão
Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA)
Bolsa PIBID
Membro de Comissão organizadora de eventos científicos/
extensão (feiras de ciências, congressos etc.)
Participação, pelo menos por 6 meses, em projetos de extensão
registrado (exceto bolsista do projeto)*




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35     04 DE JUNHO DE 2025         29
                                  ANEXO II
               REQUERIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Eu (nome ou nome social),                                                                  ,
portador da Identidade                 e do CPF                                  , venho, por
meio deste, requerer à Comissão de Seleção a isenção da taxa de inscrição deste certame, visto que
me enquadro na seguinte condição apresentada no item 1.2.1 deste edital:
           (   ) Estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo
           Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
           (   ) Sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser
           concluintes de curso de graduação ou mestrado;
           (   ) Sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e
           docentes);
           (    ) Sejam professores(as) substitutos da UFPE.

         Assim, juntando a documentação comprobatória exigida, e de plena ciência das
  implicações legais civis e criminais que uma falsa declaração originará, peço deferimento.


                                Recife,      de            de 2025




                                   Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35        04 DE JUNHO DE 2025           30
                                             ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
  PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                         PERNAMBUCO

Eu,________________________________________________________________________ ___,
CPF no ______________________, portador(a) do RG no ___________________________,
declaro, para os devidos fins, atender ao Edital n o ___________________, do Programa de Pós-
graduação em ___________________________________________________ da Universidade
Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) n o 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9o ,
que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


                                             Local e data


                                             Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35         04 DE JUNHO DE 2025          31
                              ANEXO IV
                           MODELO DO PROJETO




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35   04 DE JUNHO DE 2025   32
               PORTARIA DE PESSOAL N.º 15.2025-CAC, DE 03 DE JUNHO DE 2025.




                                         DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
                                                                     DOS ESTUDANTES



        O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Resolução nº 08/2022 da UFPE, que Disciplina os Estudos
Planejados para os/as estudantes com obstáculos no prosseguimento do processo de aprendizagem nos cursos
de graduação oferecidos pela Universidade,

       RESOLVE:



        Designar os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento
dos/as Estudantes dos Cursos de Teatro, do Departamento de Teatro, para exercício no período de 2025 até
2027.

       Coordenadora do curso: Kalyna de Paula Aguiar (Presidente);
       Docente: Gyl Giffony Araújo Moura;
       Discente: Guilherme Vicente da Silva Lima;
       Técnica Administrativa em Educação: Maria Goretti e Silva;
       Técnicas em Assuntos Educacionais (NEAP): Anna Maria Litwak Neves;
       Técnicas em Assuntos Educacionais (NEAP): Cynthia Maria R. Lins Ribeiro.

       Processo Nº: 23076.045799/2025-35




                                    Murilo Artur Araújo da Silveira
                                       Diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35          04 DE JUNHO DE 2025          33
                    PORTARIA DLIC/PROAD Nº 66, DE 03 DE JUNHO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS
PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CENTROS ACADÊMICOS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de
Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio
de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de
agosto de 2022, do Ministério da Economia:

Membros da Equipe de Planejamento
            SERVIDOR(A)                       SIAPE                            FUNÇÃO

 Thaís Vasconcelos de Souza                  1608534        Agente da contratação – Apoio na elaboração dos
                                                            instrumentos

 Rodrigo Malveira Pinheiro                   1324218        Equipe de Apoio – Elaboração dos instrumentos

 Éricka Simone Gomes Araújo                  1516328        Equipe de Apoio – Membro Substituto




(Processo n° 23076.045266/2025-70)


                                       Thiago Rocha de Sá Gomes
                                    Diretoria de Licitações e Compras




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35            04 DE JUNHO DE 2025               34
                    PORTARIA Nº 64/2025 - DC/PROAD, DE 03 DE JUNHO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
36/2021, celebrado entre a UFPE e a empresa R.P.L Engenharia e Serviços Ltda, CNPJ nº
01.781.573/0001-62 cujo objeto é a Contratação de serviços continuados de Limpeza e conservação de
áreas externas abertas do Campus Recife, exceto Hospital das Clínicas e prédios externos (Faculdade de
Direito do Recife; Anexo I da Faculdade de Direito do Recife; Anexo II da Faculdade de Direito do Recife;
Centro Cultural Benfica; Memorial de Medicina da UFPE e Núcleo de Tv e Rádio Universitária); e
Manutenção de áreas ajardinadas, Campus Recife exceto Hospital das Clínicas; e Motorista de Caminhão
(habilitação D) e Máquinas Agrícolas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo II do
Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2021 (processo administrativo nº
23076.021840/2020-50).

                    NOME                            SIAPE                       FUNÇÃO
  PAULO CESAR BATISTA DO NASCIMENTO               34575501              GESTOR DO CONTRATO

        MONICA BARCELLOS BORBA                     3250955      GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO

     SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA                  1133679              FISCAL DO CONTRATO

  ROMERO HERCULANO DE SOUZA SILVA                  3191121              FISCAL DO CONTRATO
                                                                     FISCAL ADMINISTRATIVA DO
      MARILENE ARRUDA DE BARROS                    3427288
                                                                             CONTRATO
                                                                FISCAL ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA
          ANA CRISTINA DA SILVA                    1269181
                                                                          DO CONTRATO


(Processo nº 23076.101372/2021-69)


                               MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                       Diretora de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 98 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 35           04 DE JUNHO DE 2025          35
