                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                1 - 11
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               12 - 12
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               13 - 18
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                               19 - 32
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               33 - 34
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                               35 - 72
6   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - REGIMENTO



                                                                                               73 - 75
7   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               76 - 76
8   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº59-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 76   04 DE ABRIL DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                      PORTARIA N.º 1284, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

                                                             RECONDUÇÃO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990,

              R E S O L V E:

              Reconduzir por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), designada através da Portaria n.º 962 de 29/02/2024,
responsável por apurar os fatos apresentados no processo n.º 23076.103036/2023-46, nos termos da
Lei n.º 8.112/90, composta pelos servidores MARCOS ROBERTO GOIS DE OLIVEIRA
MACEDO, matrícula SIAPE n.º 2525191, CARLA CLAUDIA DA ROCHA REGO MONTEIRO,
matrícula SIAPE n.º 1277243 e CLAUDYVANNE DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA,
matrícula SIAPE n.º 2404387.

Processo n.º 23076.103036/2023-46

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     04 DE ABRIL DE 2025       1
                      PORTARIA N.º 1322, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os Agentes de Contratação/Pregoeiros, Equipe de apoio, Comissão de
Contratação e Comissão Especial de Contratação, em substituição à Portaria nº 4559, de 14 de
novembro de 2024, conforme relação abaixo e com vigência a partir do dia 07 de abril de 2025.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, sem prejuízo das outras atribuições:
AUDIEDSON MORAES BRITO, SIAPE n° 3452310;
JÉSSICA OLIVEIRA SANTOS, SIAPE n° 3458680;
MARCOS AURÉLIO CARVALHO PARAÍSO, SIAPE nº 1783826.

Nas faltas ou impedimentos de um dos pregoeiros, estes poderão ser substituídos por CICERO DE
MEDEIROS GURGEL, SIAPE n° 1157842.

EQUIPE DE APOIO:
CLÉBIO JOSÉ DO NASCIMENTO, SIAPE nº 2085234;
ELIZÂNGELA LÚCIA SOARES, SIAPE nº 3427556;
MAYARA DINIZ DE MEDEIROS, SIAPE nº 3288697;
THAÍS VASCONCELOS DE SOUZA, SIAPE nº 1608534.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, (Concessão de área física, sem prejuízo de outras
atribuições):
MAYARA DINIZ DE MEDEIROS, SIAPE nº 3288697 (PRESIDENTE e Agente de Contratação);
AUDIEDSON MORAES BRITO, SIAPE n° 3452310;
CICERO DE MEDEIROS GURGEL, SIAPE n° 1157842;
ELIZÂNGELA LÚCIA SOARES, SIAPE nº 3427556;
JÉSSICA OLIVEIRA SANTOS, SIAPE n° 3458680;
MARCOS AURELIO CARVALHO PARAÍSO, SIAPE nº 1783826.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (Licitações de obras, sem prejuízo das outras
atribuições)
HENRIQUE ALVES DO MONTE, SIAPE nº 1467346 (PRESIDENTE e Agente de Contratação);
ELIZÂNGELA LÚCIA SOARES, SIAPE Nº 3427556;
LUIZ GUSTAVO CAVALCANTI DE OLIVEIRA LOPES (Engenheiro Eletricista), SIAPE nº
1932449;
MARINA SANTANA CAPANO (Engenheira Civil), SIAPE nº 3122359;
MAYARA DINIZ DE MEDEIROS, SIAPE nº 3288697;

Nas faltas ou impedimentos do PRESIDENTE, este poderá ser substituído por LUIZ GUSTAVO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA LOPES, SIAPE nº 1932449.

HOMOLOGADOR:
MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO, SIAPE nº 1287673.

Processo n.º 23076.093933/2024-26

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76    04 DE ABRIL DE 2025          2
                      PORTARIA N.º 1326, DE 03 DE ABRIL DE 2025

                                                                   TORNAR SEM EFEITO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

         Tornar sem efeito a portaria de pessoal n.º 0149/2025, de 13/01/2025, referente à
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO de SINDICÂNCIA DE NATUREZA ACUSATÓRIA E
CONTRADITÓRIA (SINAC).

Processo n.º 23076.100002/2024-93

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                      PORTARIA N.º 1327, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

                                                             DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990,

             R E S O L V E:

                Designar os servidores DAYSE DUTRA LEITE, SIAPE nº 1743419 – Presidente,
ROSELY TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 3160839 e PEDRO PARINI MARQUES DE
LIMA, SIAPE nº 1679200, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA DE NATUREZA
ACUSATÓRIA E CONTRADITÓRIA (SINAC), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apurar
os fatos noticiados no Processo n.º 23076.100002/2024-93.

Processo n.º 23076.100002/2024-93

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   04 DE ABRIL DE 2025     3
                      PORTARIA N.º 1329, DE 03 DE ABRIL DE 2025

                                                                     TORNAR SEM EFEITO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

         Tornar sem efeito a portaria de pessoal n.º 666/2025, de 19/02/2025, referente à
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO de Processo Administrativo Disciplinar.

Processo n.º 23658.017426/2023-06

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                      PORTARIA N.º 1330, DE 03 DE ABRIL DE 2025

                                                             DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990,

             R E S O L V E:

              Designar os(as) servidores(as) ANA LÚCIA FELIX DOS SANTOS, matrícula
SIAPE n.º 3331091 – Presidente, ANA MARIA DE BARROS, matrícula SIAPE n.º 1672788 e
CYNARA BRITO MARIZ DE MORAES, matrícula SIAPE n.º 2102972, para compor a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos
apresentados no processo n.º 23658.017426/2023-06 nos moldes do disposto na lei n.º 8.112/90,
cumprindo assinalar que o prazo para sua conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.

Processo n.º 23658.017426/2023-06

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76    04 DE ABRIL DE 2025       4
                          PORTARIA Nº 1091, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.020406/2025-50,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a ALBERTO FELIX DA HORA, Matrícula SIAPE nº
1572011, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado(a) no(a) Secretaria de cursos - CAA,
para o(s) período(s) de 21/07/2025 A 19/10/2025, referente ao quinquênio de 18/05/2017 a 17/05/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 1283, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.018556/2025-45,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a ANA PAULA DE ARAÚJO SOUZA, Matrícula SIAPE nº
1733207, Técnico em Contabilidade, lotado(a) no(a) Coordenação Administrativa e Financeira, para
o(s) período(s) de 14/07/2025 a 13/08/2025, 23/02/2026 a 24/03/2026 e 30/07/2026 a 28/08/2026, referente
ao quinquênio de 02/10/2019 a 01/10/2024.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            04 DE ABRIL DE 2025          5
                           PORTARIA Nº 1296, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.026981/2025-35,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Maria Alice Corrêa de Araújo, Matrícula SIAPE nº
2423658, Bibliotecário Documentalista, lotado(a) no(a) (Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da
Informação) - Biblioteca Central, para o(s) período(s) de 02/05/2025 a 31/07/2025, referente ao
quinquênio de 05/10/2017 a 04/10/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            04 DE ABRIL DE 2025          6
                          PORTARIA Nº 1275, DE 31 DE MARÇO DE 2025

                                                            LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, e
considerando a Resolução Nº 02/88, o disposto no artigo 87, da Lei Nº 8112/90,

            RESOLVE:

            Conceder licença prêmio por assiduidade ao servidor CARLOS PETRUCIO DE MELO,
matrícula SIAPE nº 1133694, assistente em administração, lotado na Divisão de Diplomas de Graduação -
DDG, por 90 (noventa) dias, no período de 09/05/2025 a 06/08/2025, referente ao quinquênio 04/01/1991 a
02/01/1996 (90 dias).

(Processo n° 23076.004136/2025-27)

                                        ELLEN VIANA VILAR
                            Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal
                                         DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           04 DE ABRIL DE 2025        7
                           PORTARIA Nº 1266, DE 31 DE MARÇO DE 2025

                                                              LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, e
considerando a Resolução Nº 02/88, o disposto no artigo 87, da Lei Nº 8112/90,

            RESOLVE:

               Conceder licença prêmio por assiduidade ao servidor RONALDO MELO FONSECA, matrícula
SIAPE nº 1133475, técnico em saneamento, lotado no Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, por 30
(trinta) dias, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, referente ao 2º período do 1º quinquênio de 13/01/1986
a 12/01/1991 (90 dias).

(Processo n° 23076.019732/2025-12)

                                         ELLEN VIANA VILAR
                             Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal
                                          DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             04 DE ABRIL DE 2025          8
                           PORTARIA Nº 1274, DE 31 DE MARÇO DE 2025

                                                              LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, e
considerando a Resolução Nº 02/88, o disposto no artigo 87, da Lei Nº 8112/90,

            RESOLVE:

            Conceder licença prêmio por assiduidade ao servidor ALVARO PEREIRA DE ANDRADE,
matrícula SIAPE nº1125161, professor do magistério, lotado no departamento de ciências contábeis e atuariais
- CCSA, por 90 (noventa) dias, no período de 05/05/2025 a 02/08/2025, referente ao quinquênio de 29/12/1989
a 27/12/1994 (90 dias).

(Processo n° 23076.021418/2025-80)

                                         ELLEN VIANA VILAR
                             Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal
                                          DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             04 DE ABRIL DE 2025          9
                       PORTARIA N.º 1320, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

                                                                   DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Delegar poderes de representação, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco-DETRAN/PE, Polícia Rodoviária Federal-PRF, Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes-DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT,
aos Servidores:

   Rosana Ferreira de Medeiros - SIAPE 1924312;
   Gustavo Gomes da Silva Bastos - SIAPE 3207219;
   José Jucimário da Silva SIAPE 1134295;
   Alberto Jordão de Souza - SIAPE 1131999;
   Jonas Cabral de Barros Junior - SIAPE 1134304.

Para em conjunto ou separadamente:

   Assinar Certificado de Registro de Veículo-CRV;
   Solicitar a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV;
   Solicitar a emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo-CRV;
   Solicitar a emissão de segunda via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-
    CRLV;
   Solicitar a emissão do boleto de pagamento do licenciamento e seguro obrigatório anual;
   Solicitar a restituição de taxas;
   Solicitar a baixa de circulação de veículos;
   Efetuar transferência de propriedade veicular;
   Solicitar certidões de propriedade sobre veículos;
   Solicitar identificação de condutor infrator;
   Solicitar primeiro emplacamento;
   Efetuar comunicação de venda;
   Apresentar recurso de infrações.

Processo n.º 23076.027114/2025-33

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     04 DE ABRIL DE 2025   10
                       PORTARIA N.º 1321, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Autorizar o Servidor MAXMILIAN SILVA SANTOS, matrícula SIAPE
nº 3288598, a conduzir veículo oficial a serviço da Diretoria de Segurança Institucional, por 01
(um) ano.

Caberá aos servidores a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo
e pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.026904/2025-77

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 1308, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os agentes públicos federais adiante indicados, para que possam atuar
como fiscais titulares e suplentes do TED nº 12958/2023 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE:

   o FISCAL: KATHIA MARIA DE MELO E SILVA BARBOSA, SIAPE nº 232309;

   o SUPLENTE: MARÍLIA GABRIELA DE MENEZES GUEDES, SIAPE nº 1581164.

Processo n.º 23076.104553/2023-21

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      04 DE ABRIL DE 2025       11
 AFASTAMENTO - TORNAR SEM EFEITO (*)
SIAPE     NOME                             INÍCIO     TÉRMINO CIDADE           EST. PROC. 23076

         RENATA CRISTINNY DE
2612831                                    26/03/2025 05/04/2025    Brasília   DF   015247/2025-51
         FARIAS CAMPINA
 (*) Publicado no BO nº 36 de 25/02/2025




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      04 DE ABRIL DE 2025     12
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-
                                  REITORIA DE GRADUAÇÃO
                                DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA


 PROCESSO SELETIVO UFPE – BACHARELADO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 2025.1

                                             Errata nº01/2025

                                   RETIFICA O EDITAL Nº 07/2025

A Diretoria de Gestão Acadêmica informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 07/2025, referente ao
processo seletivo para preenchimento de 50 vagas para o ingresso no curso de Bacharelado em Inteligência
Artificial no ano letivo de 2025, sendo 25 (vinte e cinco) vagas para a primeira entrada e 25 (vinte e cinco)
vagas para a segunda entrada.

No Anexo I, na TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ENTRADA E COTAS e nas legendas,
onde se lia,
                                  ANEXO I - TABELA DE VAGAS

   DISTRIBUIÇÃO POR COTAS                  VAGAS        AC       EP        PP        I        Q      PCD

     BACHARELADO EM             25     12    4     5                                 1        1        2
  INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
 TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ENTRADA E COTAS

LEGENDA:

AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do
processo seletivo por meio delas;

LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024);

LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).

LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               04 DE ABRIL DE 2025           13
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).


Leia-se:

                                 ANEXO I - TABELA DE VAGAS

   DISTRIBUIÇÃO POR             VAGAS       AC     EP     B_EP    PP    B_PP      I       Q   PCD    B_ PCD
        COTAS

   BACHARELADO EM         25   12    2    2    3    2                             1       1    1            1
     INTELIGÊNCIA
      ARTIFICIAL
 TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ENTRADA E COTAS

LEGENDA:

AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do
processo seletivo por meio delas;

EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

B_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024)

PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024);

B_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024);

I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         04 DE ABRIL DE 2025          14
Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).

PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).


B_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias
que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada
pela Lei nº 14.723/2024).


No Anexo III, onde se lê:

    Modalidades: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA
                  EP - ESCOLA PÚBLICA

    A entrega de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificada no
    Edital.
    1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

    I – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

Leia-se

    Modalidades: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA
                  EP - ESCOLA PÚBLICA

    A entrega de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificada no
    Edital.
    1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

    II – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH, Passaporte ou CTPS física – com
      foto);

No Anexo III, acrescente-se:

Para os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

A entrega de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificada no Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            04 DE ABRIL DE 2025      15
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18
anos, dispensada para:
a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os nascidos
a partir de novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato
cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação
de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens
e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de
que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham
sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração
deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro
no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;
Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado
de Conclusão do Ensino Médio.
Obs.4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do
candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda
mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;
2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.
*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2024, correspondente a R$ 1.412,00
(um mil quatrocentos e doze reais). Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a)
deverá enviar a Cópia digitalizada do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada
componente da família citado, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as
pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte
pagadora, os seguintes documentos:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               04 DE ABRIL DE 2025            16
 CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
  ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

  I     -    Comprovante        de     inscrição  gerado,   EXCLUSIVAMENTE,             no    endereço
  https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
  candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
  Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
  recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo
  número de pessoas da família.
  Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar
  que possua renda, independente do grau de parentesco.
  Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
  critérios: II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
  III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
  IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

  I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
  II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03
  meses OU;
  III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
  de entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o
  aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação
  comprobatória E/OU;
  II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
  de entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

  I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no
  grupo familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita
  igual ou inferior a 1 salário mínimo;
  II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
  III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
  de entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA TAXISTA

  I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
  II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
  de entrega à Receita Federal do Brasil;

 QUE VIVEM DE DOAÇÕES

  I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
  (Obrigatório)
  II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

 RENDIMENTOS INFORMAIS




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              04 DE ABRIL DE 2025            17
  I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
  II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos,
  informando o valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de
  comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante
  da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato
  não apresenta o documento.

 ATIVIDADE RURAL

  I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
  de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
  II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada
  do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
  III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           04 DE ABRIL DE 2025          18
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUEOLOGIA
                              CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


   Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Arqueologia (MESTRADO E DOUTORADO) da
                                         UFPE – Período letivo 2025.1

De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 199/2024 de 30 de outubro de
2024, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true o número de vagas
para o Mestrado é fixado em 10 (dez), acrescida de 1 (uma) vaga institucional para servidor da UFPE e o de Doutorado
em 5 (cinco), acrescida de 1 (uma) vaga institucional para servidor da UFPE, as quais serão preenchidas pelos(as)
candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                                   MESTRADO

            APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
CLASSIFICAÇÃO                                       NOME                                                    NOTA
      1º       Maria Beatriz Silva Felix de Andrade                                                          9,0
      2º       Thaysa Gisella Mendes de Araujo Silva                                                         8,7
      3º       Beatriz Araújo Medeiros                                                                       8,4
      4º       João Victor de Figueirôa Araújo                                                               8,3
      5º       Ana Cristina de Lima Pedrozo Cardouzo                                                         8,3
      6º       Kimberly Eduarda Pimentel Nestor                                                              7,9
      7º       Bianca Ariane Barbosa Andrade                                                                 7,7
      8º       Vanessa Priscila Oliveira de Sousa                                                            7,7
      9º       Paulo João de Oliveira Júnior                                                                 7,4

                              APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS
CLASSIFICAÇÃO                                    NOME                                                       NOTA


                                                  DOUTORADO
                APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                           NOME                                                NOTA
      1º             Fabio Marcelo de Albuquerque Mélo Junior                                                8,55
      2º             Valmir Manoel Mendes Junior                                                             8,37
      3º             Maria Eduarda Soares Dias de Medeiros                                                   8,15
      4º             Gabriela de Andrade Monteiro                                                            7,93
      5º             Tulio Barbosa de Oliveira                                                               7,56

                              APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS
CLASSIFICAÇÃO                                    NOME                                                       NOTA

                                     Prof.(a) Daniela Cisneiros Silva Mützenberg
                            Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Arqueologia
        PROCESSO ASSOCIADO: 23076.088978/2024-48
Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Boletim Oficial Especial nº 45/2025 de
17/03/2025. No resultado do Mestrado houve uma alteração pelo fato de ter havido uma inversão nas
classificações 4ª e 5ª. As corretas são: a 4ª, do candidato João Victor de Figueirôa Araújo e a 5ª, da candidata
Ana Cristina de Lima Pedrozo Cardouzo.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                  04 DE ABRIL DE 2025            19
                                 CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIRURGIA
                                       CURSO DE MESTRADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 02 de abril de 2025)


                                            Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Cirurgia - CCM torna público o presente Edital, no
Boletim Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos https://www.ufpe.br/propg e
http://www.ufpe.br/ppgc, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Cirurgia – CCM – Curso de Mestrado.


 1 – Inscrição:

 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins, realizados em
 instituições reconhecidas pela CAPES.

 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 14 a 25
 de abril de 2025, entre 00 e 22h.

 1.3 – A documentação deverá ser enviada em formato PDF, no tamanho 300pdi. Não serão aceitos
 documentos enviados ou entregues de outra forma. A documentação enviada fora do prazo, ou que não se
 enquadre no formato solicitado neste edital será desconsiderada.

 1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
 fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
 ou a qualquer título. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa
 de Pós-graduação em Cirurgia - CCM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
 eventuais problemas técnicos.

 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
 pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


 2 – Documentação para a inscrição:

 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

 a)   Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
 b)   Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral (emitido pela Justiça
      Eleitoral), ou passaporte no caso de candidato estrangeiro, digitalizados;
 c)   Curriculum Vitae obtido da Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/), atualizado minimamente até
      março/2024;
 d)   Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 25/04/2025, conforme boleto
      gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
      programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrí-
      cula e início do curso.
 e)   Certificado de proficiência mínima no idioma inglês de acordo com o item 2.5

 2.2 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quarto dia anterior ao
 encerramento das inscrições (21 de abril de 2025), conforme modelo (Anexo IV) os(as) candidatos(as) que
 se enquadrem em uma das situações:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              04 DE ABRIL DE 2025             20
a)    Estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
      de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b)    Sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
      de graduação ou mestrado;
c)    Sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
d)    Sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.1 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento
das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
inscrição;

2.1.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado
à Coordenação do Programa: secretariaposcirurgia@hotmail.com.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a)    Projeto de pesquisa;
b)    Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;

2.3 – Os diplomas dos cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação. A comprovação de conclusão do
respectivo Curso deve ser apresentada até 20 (vinte) dias antes da data de realização da matrícula.

2.5 – O candidato será considerado apto em relação à proficiência mínima no idioma inglês se apresentar
um dos seguintes certificados emitidos a partir de 2015:

a)    TEAP (Test of English for Academic Purposes), escore mínimo de 70;
b)    TOEFL: escore mínimo de 213 pontos para o Computer-Based-Test (CBT) ou 550 pontos para o Paper-
      Based-Test (PBT) ou 80 pontos para o Internet-Based-Test (IBT);
c)    Cambridge English First (FCE) com nota C ou superior;
d)    IELTS: escore mínimo 5,0;
e)    EF - English Live, nível básico 6 (seis);
f)    Teste gratuito online EF Standard English Test (EF-SET), pontuação a partir de 41 pontos;
g)    Ou outro teste de proficiência no idioma inglês emitido por instituição de ensino de graduação ou pós-
      graduação, sendo admitido o conceito mínimo B1 (intermediário) ou seu equivalente nestes testes;
h)    Alternativamente, o aluno será considerado apto em relação à proficiência mínima no idioma inglês se
      comprovar frequência por 4 semestres em cursos de inglês, no período 2015-2025.


3 – Exame de Seleção e Admissão.

3.1 – O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do
     Programa, formada por 4 membros que compõem o corpo docente permanente do PPGC: professores
     Esdras Marques Lins, Álvaro Antônio Bandeira Ferraz, Emmanuelle Tenório Albuquerque Godoy e
     Rodrigo Pessoa Cavalcanti Lira, sendo o Esdras Lins o presidente da banca.

3.1.2 – A avaliação dos projetos e a entrevista com os candidatos (Etapa 3 da Avaliação) será realizada de
   forma totalmente online, através da plataforma Google Meet. Durante a apresentação, o candidato deve
   apresentar seu projeto utilizando como apoio à apresentação softwares de apresentação de slides (Po-
   werPoint ou equivalente). O tempo de apresentação do projeto deve ser de até 15 minutos, com arguição



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              04 DE ABRIL DE 2025          21
   da banca de 5 minutos. Serão critérios para reprovação do candidato pela banca examinadora o envio de
   documentos fora do formato exigido e atrasos.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de:


          Etapas do Concurso ao Mestrado                 Datas        Horários         Quem realiza
       Inscrições                                   14 a 25/04/2025   00h às 22h       Candidato(a)
       Comunicação sobre solicitação de             Até 22/04/2025                         PPGC
       dispensa da taxa de inscrição
       Etapa 1 – Homologação das Inscrições           29/04/2025         10h               PPGC
       Divulgação do Resultado da Etapa de            29/04/2025         20h               PPGC
       Homologação das Inscrições
       Prazo recursal da Etapa 1 –                   30/04/2025 a
       Homologação das Inscrições (intervalo                          8h30 às 17h       Candidato(a)
       de 2 dias úteis)                               02/05/2025
       Divulgação do resultado da Etapa 1 –
       Homologação das Inscrições após                02/05/2025         21h               PPGC
       análise de recurso(s)
       Ratificação / Alteração da Comissão de         02/05/2025                           PPGC
       Seleção e Admissão
       Etapa 2 – Avaliação do Currículo Lattes      05 e 06/05/2025   8h30 às 17h          PPGC
       e Documentos comprobatórios
       Divulgação do Resultado da Etapa 2             06/05/2025         20h               PPGC
       Prazo Recursal (intervalo de 2 dias úteis)   07 e 08/05/2025   8h30 às 17h       Candidato(a)
       Divulgação do resultado da Etapa 2 –
       Avaliação do Currículo Lattes e                12/05/2025          9h               PPGC
       Documentos comprobatórios após
       análise de recurso(s)
       Etapa 3 – Apresentação do Projeto de                                            Candidato(a) e
       Pesquisa e Defesa do Projeto                 13 a 23/05/2025    7h às 20h         Comissão
       Divulgação do Resultado da Etapa 3             26/05/2025         21h               PPGC
       Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)   27 e 28/05/2025   8h30 às 17h       Candidato(a)
       Divulgação do resultado da Etapa 3 –
       Avaliação do Currículo Lattes e                29/05/2025         21h               PPGC
       Documentos comprobatórios após
       análise de recurso(s)
       Envio à PROPG da Lista de
       Candidatos(as) Autodeclarados(as)              30/05/2025                           PPGC
       Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
       Aprovados(as)
       Período para envio de material para                                             Candidato(a)
       avaliação da veracidade da                    30/05/2025 a     8h30 às 17h    autodecladado(a)
       autodeclaração para candidatos                 04/06/2025                         negro(a)
       autodeclarados pretos (negros e pardos)
       Comissão Heteroidentificação para                                               Comissão de
       candidatos autodeclarados pretos (negros       05/06/2025      8h30 às 17h   Heteroidentificação
       e pardos)                                                                         da UFPE
       Divulgação do Resultado da Comissão            09/06/2025        2021h              PPGC
       de Heteroidentificação
       Prazo recursal para comissão                                                    Candidato(a)
       Heteroindentificação (intervalo de 2 dias    10 e 11/06/2025   8h30 às 17h    autodecladado(a)
       úteis)                                                                            negro(a)
       Realização da Comissão Recursal de                                              Comissão de
       Heteroidentificação para candidatos            12/06/2025      Até 17h00     Heteroidentificação
       autodeclarados negros (pretos e pardos)                                           da UFPE



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            04 DE ABRIL DE 2025           22
       Divulgação do Resultado dos recursos a        13/06/2025           21h                 PPG
       Comissão de Heteroidentificação
       Resultado Final                               16/06/2025           19h                 PPGC
       Prazo recursal do Resultado Final          17 e 18/06/2025     8h30 às 17h          Candidato(a)
       (intervalo de 2 dias úteis)
       Divulgação do Resultado Final – Após          19/06/2025           21h                 PPGC
       análise de recurso(s)

       Matrícula                                    21/07/2025 a                           Candidato(a)
                                                     01/08/2025
                                                     DEFINIDO
                                                       PELO
       Início das aulas                            PROGRAMA
                                                    ANTES DO
                                                   PERÍODO DE
                                                   MATRÍCULA


3.2.1 – Avaliação do Currículo Lattes e Documentos comprobatórios:

3.2.1.1 – A avaliação do Currículo (e documentos comprobatórios) para o Mestrado possui caráter
classificatório, com peso 4 (quatro).

3.2.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

a) FORMAÇÃO (até 2,5 pontos):

    Atividade                                                           Pontuação Máxima
    Residência ≥ 2 anos (máx. 1,0)                                      1,0
    Residência adicional ≥ 2 anos (máx. 0,5)                            0,5
    Especialização/aperfeiçoamento ≥ 1 ano (máx. 0,5)                   0,5
    Iniciação científica ≥ 1 ano (máx. 0,5)                             0,5
    Monitoria ≥ 1 ano (máx. 0,5)                                        0,5

b) PRODUÇÃO ACADÊMICA (até 5,5 pontos):

    Produção                                                             Pontuação Máxima
    Trabalhos publicados - A classificação de periódicos, para efeito de pontuação será feita
    de acordo com a mais recente da CAPES, na área de Medicina III.
    Trabalho publicado – Qualis A1 (sem limite)                          1,0 cada
    Trabalho publicado – Qualis A2 (sem limite)                          0,8 cada
    Trabalho publicado – Qualis A3 (sem limite)                          0,6 cada
    Trabalho publicado – Qualis A4 (sem limite)                          0,4 cada
    Trabalho publicado – Qualis B1 (até três trabalhos)                  0,2 cada
    Trabalho publicado – Qualis B2 (até três trabalhos)                  0,1 cada
    Trabalho publicado – Qualis B3 (até três trabalhos)                  0,05 cada
    Trabalho publicado – Qualis B4 (até três trabalhos)                  0,03 cada
    Livro internacional (até 3 livros)                                   1,0 cada
    Capítulo de livro internacional (até 5 capítulos)                    0,4 cada
    Livro nacional (até 3 livros)                                        0,6 cada
    Capítulo de livro nacional (até 5 capítulos)                         0,2 cada
    Resumos publicados revistas indexadas (até 5 resumos)                0,05 cada
    Resumos publicados em anais (até 5 resumos)                          0,05 cada

c) ATIVIDADES LIGADAS À ORIENTAÇÃO DE DISCENTES (até 0,4 pontos):

    Atividade                                                           Pontuação Máxima
    Monografia (máx. 0,1)                                               0,1




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            04 DE ABRIL DE 2025            23
    Trabalho de conclusão de curso (máx. 0,1)                              0,1
    Preceptoria de residência (máx. 0,1)                                   0,1
    Orientação de iniciação científica (máx. 0,1)                          0,1

d) DOCÊNCIA (até 1,0 ponto):

    Atividade (exclusivo para experiência no Nível Superior)               Pontuação Máxima
    Professor até 5 anos (máx. 0,5)                                        0,5
    Professor com mais de 5 anos (máx. 1,0)                                1,0

e) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (até 0,6 ponto):

    Atividade                                                              Pontuação Máxima
    Coordenação Disciplina (máx. 0,2)                                      0,2
    Supervisão de Residência (máx. 0,2)                                    0,2
    Chefia de Serviço (máx. 0,2)                                           0,2


3.2.1.3 – Os itens pleiteados cujos comprovantes não forem anexados e entregues no momento da inscrição
não terão sua pontuação computada.

3.2.2 - Projeto de Pesquisa:

3.2.2.1 – A defesa do projeto de pesquisa possui caráter eliminatório/classificatório, onde é exigida a nota
mínima 7,0 (sete), com peso 6 (seis).

3.2.2.2 – A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de teleconferência, com link e horários
previamente informados pela Comissão de Seleção, destacando o tempo permitido de atraso. A plataforma
utilizada durante esta etapa será o Google Meet. Caso ocorra algum problema técnico ou queda durante a
Avaliação do Projeto de pesquisa, esta etapa será remarcada pela comissão de Seleção.

3.2.2.3 – São critérios para a análise e defesa do projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato; b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c)
contextualização teórico- metodológica dos tópicos envolvidos e demonstração de autonomia intelectual e
pensamento crítico; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates
atuais; e f) demonstração de viabilidade do projeto em termos práticos, teóricos e éticos, segundo a pontuação
abaixo:

                                                                                      Percentual de
                                Critério de análise                                 composição da nota
  Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                          10%
  Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                   15%

  Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos e                                     15%
  demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico
  Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e                                 15%
  consistência
  Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos                                20%
  autores principais dos debates atuais
  Demonstração da viabilidade do projeto, em termos práticos, teóricos e/ou                          25%
  éticos

3.2.2.4 – O depósito do projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato inscrito, durante sua inscrição no SIGAA, contendo no mínimo:
tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências (o modelo encontra-se no
Anexo II).


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               04 DE ABRIL DE 2025           24
4. – Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos pela maior nota no projeto de pesquisa. Caso o empate persista, o
critério final será pela maior idade.

4.3 – A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site
https://www.ufpe.br/ppgc.


5. – Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de até 2
(dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de
correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6. – Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 30 (trinta) as vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por
candidatos classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 9 (nove) vagas no curso
de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.2 – Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.


7. – Ações Afirmativas

7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer
a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                 04 DE ABRIL DE 2025            25
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8. – Disposições gerais

8.1 – Local de informações e realização das provas: Informações podem ser solicitadas fisicamente na
Secretaria do Programa de Pós-graduação em Cirurgia – CCM (situada no Anexo B do Hospital das
Clínicas, em frente ao prédio principal do Hospital, no andar térreo), ou através de e-mail (a ser enviado
para inscricaoppgc@gmail.com). A inscrição será realizada de forma exclusiva na Plataforma SIGAA
(através do link: https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e
ocorrerá entre os dias 14 e 25 de abril de 2025. A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de
videoconferência, via plataforma Google Meet.

8.2 – Os candidatos devem acessar o link para realização da Defesa do projeto de pesquisa portando
documento de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a
quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

8.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 03 (Defesa do projeto de pesquisa),
a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.5 – É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.

8.6 – É consagrada a nota 7,0, como nota mínima para aprovação na Etapa de caráter eliminatório (Defesa
do projeto de pesquisa).

8.7 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgc.

8.8 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.9 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Recife, 02 de abril de 2025.

                                        Prof. Esdras Marques Lins



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               04 DE ABRIL DE 2025          26
                 Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Cirurgia - CCM



PROCESSO 23076.028746/2025-07



Anexos:
I – FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
II – MODELO DO PROJETO DE PESQUISA
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA
A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
V – CHECKLIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     04 DE ABRIL DE 2025   27
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
(ATENÇÃO: O inscrito deve preencher as tabelas abaixo com os itens que deseja pontuar. TODOS os
itens pleiteados cujos comprovantes não forem anexados no momento da inscrição não serão computados)

 Atividade Formativa (até 2,5)                                Pontuação Máxima         Subtotal
 Residência ≥ 2 anos (máx. 1,0)                               1,0
 Residência adicional ≥ 2 anos (máx. 0,5)                     0,5
 Especialização/aperfeiçoamento ≥ 1 ano (máx. 0,5)            0,5
 Iniciação científica ≥ 1 ano (máx. 0,5)                      0,5
 Monitoria ≥ 1 ano (máx. 0,5)                                 0,5
 Somatório

 Produção (até 5,5)                                            Pontuação Máxima
 Trabalhos publicados - A classificação de periódicos, para efeito de pontuação será
 feita de acordo com a mais recente da CAPES, na área de Medicina III.
 Trabalho publicado – Qualis A1 (sem limite)                   1,0 cada
 Trabalho publicado – Qualis A2 (sem limite)                   0,8 cada
 Trabalho publicado – Qualis A3 (sem limite)                   0,6 cada
 Trabalho publicado – Qualis A4 (sem limite)                   0,4 cada
 Trabalho publicado – Qualis B1 (até três trabalhos)           0,2 cada
 Trabalho publicado – Qualis B2 (até três trabalhos)           0,1 cada
 Trabalho publicado – Qualis B3 (até três trabalhos)           0,05 cada
 Trabalho publicado – Qualis B4 (até três trabalhos)           0,03 cada
 Livro internacional (até 3 livros)                            1,0 cada
 Capítulo de livro internacional (até 5 capítulos)             0,4 cada
 Livro nacional (até 3 livros)                                 0,6 cada
 Capítulo de livro nacional (até 5 capítulos)                  0,2 cada
 Resumos publicados revistas indexadas (até 5 resumos)         0,05 cada
 Resumos publicados em anais (até 5 resumos)                   0,05 cada
 Somatório

 Atividade de Orientação (até 0,4)                            Pontuação Máxima         Subtotal
 Monografia (máx. 0,1)                                        0,1
 Trabalho de conclusão de curso (máx. 0,1)                    0,1
 Preceptoria de residência (máx. 0,1)                         0,1
 Orientação de iniciação científica (máx. 0,1)                0,1
 Somatório

 Atividade Docente – Nível Superior (até 1,0)                 Pontuação Máxima         Subtotal
 Professor até 5 anos (máx. 0,5)                              0,5
 Professor com mais de 5 anos (máx. 1,0)                      1,0
 Somatório

 Atividade administrativa (até 0,6)                           Pontuação Máxima         Subtotal
 Coordenação Disciplina (máx. 0,2)                            0,2
 Supervisão de Residência (máx. 0,2)                          0,2
 Chefia de Serviço (máx. 0,2)                                 0,2
 Somatório




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            04 DE ABRIL DE 2025   28
ANEXO II


MODELO DO PROJETO DE PESQUISA

1. Página de Identificação (título do Projeto de Pesquisa + aluno + orientador + coorientador + linha de
   pesquisa selecionada + data +local)
2. Sumário
3. Apresentação do problema
4. Justificativa do estudo
5. Objetivos
6. Objetivo Geral
7. Objetivos específicos
8. Materiais e métodos
9. Local de estudo
10. Desenho do estudo
11. Critérios de inclusão
12. Critérios de exclusão
13. Procedimentos Técnicos
14. Cálculo do tamanho da amostra
15. Testes estatísticos a serem utilizados
16. Procedimentos éticos
17. Aprovação pelo comitê de ética (humano ou animais) ou declaração de dispensa do mesmo
18. Benefícios para os indivíduos e/ou para os animais e/ou para a sociedade e/ou para a ciência
19. Resultados esperados
20. Viabilidade (incluindo orçamento/financeiro)
21. Cronograma
22. Referências bibliográficas (estilo Vancouver), incluindo principalmente as referências pertinentes dos
   últimos 2 anos.
23. Três prováveis periódicos com classificação A1a A4 (ver Qualis Periódicos, área de avaliação Medicina
   III em evento de classificação mais recente: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/co-
   leta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGralPeriodicos.jsf), onde o estudo poderá ser publicado.


Formatação: Margens, superior e esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Arial 12; entre linhas 1,5
cm; as demais formatações são livres. Cada tópico deverá iniciar numa nova página.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              04 DE ABRIL DE 2025          29
ANEXO III




       AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS




Eu, __________________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender às condições do Edital no ___________________ do Programa de Pós-graduação em Cirurgia da
Universidade Federal de Pernambuco, sendo optante de vaga por política de Ações Afirmativas, na condição
de pessoa:


        □ Preta (Negra ou Parda)          □ Indígena       □ Trans (transexual, transgênero ou travesti)
        □ Quilombola                      □ Cigana


Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive
àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em
seu artigo 9º que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-
se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal
de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                      Local e data: _______________________, _____/_____/ 202__



                                      Assinatura: __________________________________________




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                04 DE ABRIL DE 2025            30
ANEXO IV



       REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO




Eu, _________________________________________________________________, portador(a)
da identidade n.º ________________, expedido pelo(a _______________ em ___/___/______, CPF
n.º ____________________, natural de ______________________________, de nacionalidade
_______________________,                                 residente                           à
____________________________________________________________, n.º _____, Bloco
______, Aptº ________, Bairro _____________________, Cidade ____________________, Estado
____________________, CEP ______________, fone fixo (____) _____________________ e
celular                  (____)                   ___________________,                   e-mail
___________________________________________, vem requerer a dispensa do pagamento da
taxa de inscrição no processo seletivo para o Curso de Mestrado/Doutorado em Cirurgia da UFPE
pela condição de:



□ Inscrito/a no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. (ANEXAR: Comprovante de cadastramento
emitido pelo site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/);


□ Aluno/a concluinte (cursando o último período) de Curso de Graduação da UFPE. ANEXAR:
declaração de provável concluinte;


□ Servidor/a ativo/a ou inativo/a da UFPE ou professor/a substituto/a da UFPE. ANEXAR:
comprovante oficial de vínculo com a UFPE.
•        Caso servidor/a ativo/a da UFPE (técnico-administrativo ou docente) deseja concorrer à vaga
institucional (item 6.3 do Edital)? □ Sim □ Não



                                          Pede Deferimento.

                                          Recife, ____ de ___________ de _______

                                          __________________________________________

                                          Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            04 DE ABRIL DE 2025        31
ANEXO V
(Para uso do candidato, caso desejado)

                      CHECKLIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
                                            Inscrição
- Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação    □
eleitoral (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
                                                                              □
- Curriculum Lattes (e documentos comprobatórios)
                                                                              □
- Boleto bancário (comprovante de pagamento da GRU)
                                                                              □
- Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (para
Mestrado);
                                                                              □
- Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição (caso
pleiteante)

                                         Etapas 2 e 3
- Ficha de Avaliação do Currículo preenchida                                  □

- Projeto de pesquisa;                                                        □

                             Comprovação de proficiência em inglês
- Certificado de proficiência mínima no idioma inglês emitido a partir de     □
2013

                        Autodeclarante para vagas de ações afirmativas
- Caso pleiteante, formulário de autodeclaração para candidatos(as) a vagas   □
de ações afirmativas preenchido




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             04 DE ABRIL DE 2025   32
                                                                              ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                      (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:              ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
                                                                            Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                ACADÊMICO DO AGRESTE
NÍVEL:                 DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
            1 Obras Civis e Infraestrutura
            2 Recursos Naturais e Meio Ambiente


LINHAS DE PESQUISA:
            1.1 Sustentabilidade do ambiente construído
            1.2 Estudos geotécnicos
            1.3 Estruturas de concreto, de aço e mistas
            1.4 Construção civil e materiais
            1.5 Dinâmica estrutural e controle de vibração

                  2.1 Saneamento ambiental
                  2.2 Recursos hídricos
                  2.3 Gestão e tecnologia ambiental
                  2.4 Modelagem matemática e computacional aplicada em recursos naturais
                  2.5 Contaminação de solos e manejo de áreas contaminadas

                                                                               PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2024.1

                                                                                   CRÉDITOS DO CURSO
                                                                              (conforme Regimento do Programa)
                                                                                CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
OBRIGATÓRIOS                                                OPTATIVOS                                                                               TOTAL GERAL
          2                                                        22                                                                                         24

                                                    COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                 CARGA                                                  NÚMERO DE               TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                     NOME
                                                                                HORÁRIA                                                  CRÉDITOS             COMPONENTE    FLEXÍVEL
ECA901                 METODOLOGIA DE PESQUISA                                     30                                                       2                   Disciplina    NÃO
ECA897                 EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                           15                                                       1                   Atividade     NÃO
ECA899                 ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                  0                                                       0                   Atividade     NÃO
                                                     COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                 CARGA                                                  NÚMERO DE               TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                       NOME
                                                                                HORÁRIA                                                  CRÉDITOS             COMPONENTE    FLEXÍVEL
ECA895                 ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                           0                                                       0                   Atividade     NÃO
ECA928                 DINÂMICA DAS ESTRUTURAS                                     60                                                       4                   Disciplina    NÃO
ECA929                 DINÂMICA DE FLUXO E TRANSPORTE EM MEIOS POROSOS             60                                                       4                   Disciplina    NÃO
ECA930                 DINÂMICA DOS FLUIDOS COMPUTACIONAL                          60                                                       4                   Disciplina    NÃO
ECA925                 ESTATÍSTICA APLICADA                                        60                                                       4                   Disciplina    NÃO
ECA931                 ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS                             60                                                       4                   Disciplina    NÃO
ECA932                 ESTRUTURAS DE AÇO E MISTAS                                  60                                                       4                   Disciplina    NÃO
                       GEOTECNIA AMBIENTAL APLICADA A ATERROS DE RESÍDUOS
ECA900                                                                             60                                                           4                   Disciplina           NÃO
                       SÓLIDOS
ECA906                 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS                           60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA933                 GESTÃO AMBIENTAL                                            60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA934                 GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO                            60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA935                 HIDROLOGIA DA ZONA NÃO SATURADA                             60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA936                 INTRODUÇÃO AO MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS                  60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA937                 MECÂNICA DAS ESTRUTURAS                                     60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA938                 MÉTODOS MATEMÁTICOS                                         60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA939                 MODELAGEM HIDROLÓGICA E HIDRODINÂMICA                       60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA940                 OBRAS GEOTÉCNICAS                                           60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA924                 OTIMIZAÇÃO ESTRUTURAL                                       60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA902                 POLUIÇÃO AMBIENTAL                                          60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA941                 RESÍDUOS EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO                         60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA942                 SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS                                   30                                                           2                   Disciplina           SIM
ECA943                 TRATAMENTO BIOLÓGICO DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS                   60                                                           4                   Disciplina           NÃO
ECA944                 ESTÁGIO DE DOCÊNCIA 1                                       30                                                           2                   Atividade            NÃO
ECA945                 ESTÁGIO DE DOCÊNCIA 2                                       30                                                           2                   Atividade            NÃO
ECA946                 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA I                   30                                                           2                   Disciplina           SIM
ECA947                 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA II                  60                                                           4                   Disciplina           SIM
ECA948                 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE I              30                                                           2                   Disciplina           SIM
ECA949                 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE II             60                                                           4                   Disciplina           SIM
                                                                           OUTRAS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DE DISSERTAÇÃO PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                                        [X] SIM        [ ] NÃO   PRAZO: 60 DIAS
EXAME DE QUALIFICAÇÃO: [X] SIM              [ ] NÃO
ARTIGO EM PERIÓDICO:        [ ] SUBMISSÃO         [X] ACEITAÇÃO [ ] PUBLICAÇÃO
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ] SIM                            NÃO [ ]
OUTRA EXIGÊNCIA: Ser aprovado exame de conhecimento de língua estrangeira, conforme Seção IV do regimento interno do PPGECAM.
OBSERVAÇÃO: Os créditos obtidos no Exame de Qualificação e no Estágio Docência serão computados de forma adicional ao número mínimo de créditos exigidos pelo Programa.



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.071498/2023-09




                    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                                                                      04 DE ABRIL DE 2025                           33
                                                                                              ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                                          (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:             NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE FENOTÍPICA
                                                                                                                        Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:               ACADÊMICO DE VITÓRIA
NÍVEL:                DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE FENOTÍPICA


LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Estudos experimentais em Nutrição e Plasticidade Fenotípica
              2 Estudos pré-clínicos e clínicos em Nutrição, Atividade Física e Saúde


                                                                                                                             PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.1

                                                                                                   CRÉDITOS DO CURSO
                                                                                              (conforme Regimento do Programa)
                                                                                               CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                                                   OPTATIVOS                                                                                        TOTAL GERAL
         15                                                                             15                                                                                                30

                                                                                        COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                                        NOME                                                               CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
NPF920                MODELOS TEÓRICOS EM PLASTICIDADE FENOTÍPICA                                                                                             30              2       Disciplina    NÃO
NPF902                MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E BIOESTATÍSTICA                                                                                      45              3       Disciplina    NÃO
NPF922                GENÔMICA NUTRICIONAL E RELAÇÃO SAÚDE-DOENÇA                                                                                             30              2       Disciplina    NÃO
NPF904                DIDÁTICA APLICADA AO ENSINO SUPERIOR                                                                                                    30              2       Disciplina    NÃO
NPF919                TÓPICOS COMPLEMENTARES EM NUTRIÇÃO E ATIVIDADE FÍSICA                                                                                   30              2       Disciplina     SIM
NPF908                BIOÉTICA                                                                                                                                30              2       Disciplina    NÃO
NPF923                SEMINÁRIOS II                                                                                                                           30              2       Disciplina    NÃO
NPF897                EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                                                                        0              0       Atividade     NÃO
NPF899                ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                                                                                              0              0       Atividade     NÃO
                                                                         COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                                        NOME                                                               CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
NPF895                ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                                                                       0              0       Atividade      SIM
NPF934                COLÓQUIOS I                                                                                                                             45              3       Disciplina    NÃO
NPF924                COLÓQUIOS II                                                                                                                            45              3       Disciplina    NÃO
NPF925                EXERCÍCIO FÍSICO E PLASTICIDADE NAS DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS (DNCTS) ASSOCIADAS À NUTRIÇÃO                                   30              2       Disciplina    NÃO
NPF926                MÉTODOS MOLECULARES DE ESTUDO EM INFECÇÕES CRÔNICAS E VIRAIS ENDÊMICAS                                                                  30              2       Disciplina    NÃO
NPF927                TÓPICOS ESPECIAIS I                                                                                                                     30              2       Disciplina     SIM
NPF928                TÓPICOS ESPECIAIS II                                                                                                                    30              2       Disciplina     SIM
NPF929                TÓPICOS ESPECIAIS III                                                                                                                   30              2       Disciplina     SIM
NPF914                ATIVIDADES CIENTÍFICAS                                                                                                                  30              2       Disciplina    NÃO
DT901                 TEMAS TRANSVERSAIS EM ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO E SUSTENTABILIDADE                                                                          30              2       Disciplina    NÃO
NPF932                MODELOS EXPERIMENTAIS E GENÔMICA NUTRICIONAL: UMA ABORDAGEM PRÁTICA                                                                     30              2       Disciplina    NÃO
NPF933                MOLECULAR AND CELLULAR MECHANISMS MODULATED BY NUTRITION AND PHYSICAL ACTIVITY                                                          30              2       Disciplina    NÃO
NPF915                NANOSSISTEMAS APLICADOS À NUTRIÇÃO E AO ESPORTE: PREPARAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E APLICAÇÕES BIOLÓGICAS                                     30              2       Disciplina    NÃO
                                                                                                       OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:           [X] SIM   [ ] NÃO                              Em caso positivo, informar a quantidade:   30 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS:




PROCESSO ASSOCIADO:   23076.071894/2023-84




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   REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
                     CIVIL E AMBIENTAL (PPGECAM)

                                                 CAPÍTULO I

                                DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental (PPGECAM),
vinculado ao Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), faz
parte do programa institucional de pós-graduação stricto sensu, pertencente ao Sistema Nacional de
pós-graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 2º O Sistema de pós-graduação da UFPE, ao qual o PPGECAM é parte integrante, é administrado do
ponto de vista acadêmico por intermédio da Câmara de Pesquisa e pós-graduação do Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão (CEPE), a qual compete baixar as instruções complementares que se fizerem
necessárias, assim como julgar os casos omissos com vistas à aplicação da Resolução nº 19/2020
CEPE/UFPE, de 23 de setembro de 2020, e demais dispositivos estatutários e regimentais da UFPE,
observando o estabelecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC).

Art. 3º O PPGECAM é constituído pelo Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil e Ambiental.

§ 1º O PPGECAM tem por objetivo aprimorar, em nível de Mestrado e Doutorado, a formação de docentes,
de pesquisadores e de profissionais, graduados ou especializados, para o exercício das atividades
profissionais nas áreas de conhecimento englobadas nesse campo multidisciplinar da ciência.

§ 2º O PPGECAM funciona de forma presencial, de acordo com as normas vigentes da CAPES. Suas
atividades devem ser desenvolvidas nos campi da UFPE, salvo nos casos específicos aprovados pela
CAPES.

Art. 4º O PPGECAM é estruturado em 2 (duas) áreas de concentração (Obras Civis e Infraestrutura, e
Recursos Naturais e Meio Ambiente), com Linhas de Pesquisa articuladas e coerentes entre si.

§ 1º Linhas de Pesquisa são domínios temáticos e/ou metodológicos de investigação caracterizadas pelo
desenvolvimento de projetos de pesquisa.

§ 2º Projetos de Pesquisa são investigações desenvolvidas por um ou mais docentes, participantes externos e
discentes.

                                                CAPÍTULO II

                         DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL ​
                                E ACADÊMICA DO PPGECAM

                                                  SEÇÃO I

                                       Do Colegiado do PPGECAM

Art. 5º O Colegiado do PPGECAM é o órgão de deliberação superior do Programa, sendo responsável pela
supervisão e coordenação didático-pedagógico, administrativa e orçamentária do Programa e tem a seguinte
composição:

I - 1 (um) Coordenador, que é seu presidente;

II - 1 (um) Vice-coordenador;

III - docentes credenciados;

IV - 1 (um) representante dos técnicos administrativos;

V - 1 (um) representante discente do mestrado;



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VI - 1 (um) representante discente do doutorado.

§ 1º O representante discente é eleito dentre e pelos discentes regularmente matriculados no PPGECAM.

§ 2º Os representantes discentes têm mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma vez por igual
período.

Art. 6º As reuniões do Colegiado poderão ocorrer de forma presencial ou não-presencial (de forma virtual
em ambiente eletrônico), conforme calendário de reuniões proposto pela coordenação do Programa e
aprovado pelo Colegiado.

§ 1º A Coordenação do PPGECAM deverá acompanhar a assiduidade de seus membros às reuniões
ordinárias.

§ 2º O Colegiado do PPGECAM poderá se reunir, extraordinariamente, mediante:

I - convocação do Coordenador do PPGECAM com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; ou

II - convocação por pedido de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 3º O Colegiado do PPGECAM reunir-se-á somente com a maioria simples dos seus membros, ou seja,
cinquenta por cento mais um do número total de membros que o compõe, e deliberará por maioria de votos
dos presentes.

§ 4º Os servidores (docentes e técnicos administrativos) que estiverem de licença ou em afastamento (exceto
no que respeita às férias e efetivo exercício) ficam impedidos de participar de votação de matéria no
Colegiado, não sendo nem sua ausência e nem sua eventual presença considerada para efeito de quórum.

§ 5º Consideram-se como efetivo exercício os afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8112/1990.

§ 6º Para necessidades de decisões do Colegiado, além das reuniões ordinárias, poderá haver conferências
virtuais, assíncronas, para votação sobre casos específicos, que não haja maiores discussões.

Art. 7º Compete ao Colegiado do Programa:

I - apoiar o Coordenador do PPGECAM no desempenho de suas atribuições;

II - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do
Programa, bem como traçar metas de desempenho acadêmico de docentes e discentes;

III - eleger a Coordenação e a Vice Coordenação do Programa, através de eleição própria;

IV - instituir a Comissão de Autoavaliação observando as recomendações da CAPES e as normas
institucionais relacionadas ao tema;

V - deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do Programa, e suas posteriores alterações;

VI - propor à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, através da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG), os
Componentes Curriculares creditáveis para integralização curricular e as alterações ocorridas na estrutura
curricular com as respectivas epígrafes, ementas indicativas do conteúdo programático, carga horária,
número de créditos e suas condições de obtenção; e o Regimento Interno do PPGECAM e posteriores
alterações;

VII - apreciar e aprovar os planos de ensino de novos Componentes Curriculares referentes e/ou alterações
nos Componentes Curriculares existentes na estrutura curricular do PPGECAM;

VIII - elaborar, atualizar e/ou alterar a estrutura curricular do PPGECAM (os Componentes Curriculares
creditáveis para integralização curricular, informando quais são os Componentes Curriculares obrigatórias,
os Componentes Curriculares optativas e outras atividades acadêmicas; as alterações ocorridas na estrutura
curricular com as respectivas epígrafes; ementas indicativas do conteúdo programático, cargas horárias,
número de créditos e suas condições de obtenção);



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IX - estabelecer ou redefinir áreas e linhas de pesquisa do PPGECAM;

X - implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE aos quais o PPGECAM está
vinculado;

XI - apreciar, quando for o caso, as sugestões advindas dos Conselhos Departamentais ou de Núcleo, dos
docentes e dos discentes, relativas ao funcionamento do curso;

XII - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos
competentes;

XIII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando necessário;

XIV - estabelecer normas de ingresso e manutenção dos docentes no PPGECAM, definir critérios para
credenciamento/descredenciamento/recredenciamento do docente como permanente, colaborador ou visitante
bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observando as recomendações do comitê de área
da CAPES, nos termos das normas vigentes;

XV - aprovar bancas examinadoras do Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação de Mestrado e Tese
de Doutorado;

XVI - estabelecer critérios para admissão de novos discentes e constituir comissão de seleção e admissão
para coordenar os procedimentos de ingresso no Programa;

XVII - apreciar relatórios anuais das atividades do PPGECAM;

XVIII - constituir comissão de bolsas de pesquisa;

XIX - aprovar critérios e datas para a realização dos exames de conhecimento de idiomas;

XX - homologar resultados de exames de conhecimento de idiomas, exames de qualificação e atas de defesa
de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado;

XXI - aprovar orientações e coorientações dos docentes, internos ou externos ao Programa;

XXII - promover a integração dos planos de ensino dos Componentes Curriculares para a organização do
curso;

XXIII - apreciar relatórios financeiros;

XXIV - aprovar proposta orçamentária;

XXV - decidir sobre solicitações de transferência de discentes provenientes de outros Programas de
pós-graduação, bem como analisar e validar créditos obtidos por estes discentes;

XXVI - indicar, quando solicitado, representantes para conselhos e comissões, internos ou externos ao
Programa;

XXVII - avaliar o parecer dos relatores do PPGECAM sobre solicitações de reconhecimento de títulos de
pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PROPG;

XXVIII - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Geral da
Universidade, por Resoluções do CEPE e pelo Regimento Interno do PPGECAM.

Parágrafo único. O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter
permanente ou transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas às suas atribuições
devendo os assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo pleno do Colegiado:

I - mudanças na Estrutura Curricular e no Regimento Interno, bem como aprovação de demais Normativas
Internas do Programa;

II - eleição do Coordenador e Vice-coordenador do Programa;



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III - credenciamento e descredenciamento de docentes.

                                                SEÇÃO II

                      Do Coordenador, Vice Coordenador e Coordenador de Área

Art. 8º O PPGECAM terá um Coordenador e um Vice-Coordenador escolhido dentre os seus docentes
permanentes, que tenham vínculo funcional administrativo com a UFPE, em caráter ativo e permanente,
homologados pelo Conselho do CAA e encaminhado à PROPG no prazo de até 30 (trinta) dias antes do
término dos mandatos vigentes, para nomeação pelo Reitor.

§ 1º O Coordenador e o Vice-coordenador serão eleitos pelo pleno do Colegiado do Programa para mandato
de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, por meio de uma nova eleição.

§ 2º O Coordenador e o Vice-coordenador não poderão exercer cumulativamente a Coordenação nem a
Vice-Coordenação de outro programa de pós-graduação na UFPE, ou de outras instituições, públicas ou
privadas.

Art. 9º O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador do PPGECAM em suas ausências ou impedimentos.
Em caso de vacância do cargo de Coordenador, em qualquer período do mandato, o Vice-Coordenador
assumirá a Coordenação e convocará eleição, no prazo de até 3 (três) meses, para os cargos de Coordenador
e de Vice-Coordenador do Programa.

§ 1º O Vice-Coordenador colaborará nas atividades de coordenação e administração do Programa.

§ 2º O Vice-Coordenador poderá assumir atribuições próprias por designação do Coordenador.

§ 3º Em caso de vacância do cargo de Vice-Coordenador, em qualquer período do mandato, o Coordenador
convocará eleição para o cargo de Vice-Coordenador que terá mandato até o final do mandato do
Coordenador.

§ 4º Na ocorrência de renúncia, impedimento temporário ou impossibilidade simultânea dos mandatos de
Coordenador e de Vice-Coordenador, o decano do PPGECAM poderá assumir a Coordenação pro tempore,
por indicação do Colegiado e designação do Reitor, por um período máximo de três meses,
responsabilizando-se por convocação de nova eleição dentro desse período.

Art. 10. Compete ao Coordenador do PPGECAM:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGECAM;

II - solicitar, a quem de direito, as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do
curso, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

III - articular-se com a Câmara Setorial de pós-graduação e Pesquisa do Centro Acadêmico do Agreste e a
PROPG, a fim de compatibilizar o funcionamento do PPGECAM com as diretrizes dela emanadas;

IV - organizar o calendário acadêmico do PPGECAM a ser homologado pelo Colegiado do Programa;

V - definir e divulgar após homologação pelo colegiado os Componentes Curriculares a serem ofertados em
cada período letivo, bem como, havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os
discentes que as pleitearem;

VI - responsabilizar-se pela orientação da matrícula e da execução dos serviços de escolaridade, de acordo
com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

VII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de
irregularidades ou infrações disciplinares;

VIII - propor ao Colegiado do PPGECAM a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando
a relação entre discentes e docentes, recomendado pelo Comitê da Área de Avaliação da CAPES relativa ao
Programa;



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IX - apresentar relatório anual das atividades do Programa, na plataforma vigente de coleta de dados da
CAPES, à PROPG no prazo por ela estipulado;

X - representar ou fazer representar o PPGECAM;

XI - coordenar as atividades do Colegiado do PPGECAM;

XII - executar e fazer executar as decisões do Colegiado do PPGECAM e as normas e decisões emanadas das
instâncias superiores;

XIII - organizar o horário de aulas do PPGECAM;

XIV - estimular a organização de eventos científicos e culturais;

XV - adotar as medidas administrativas cabíveis, observado o regimento e regulamentos específicos;

XVI - programar a provisão de recursos humanos necessários ao PPGECAM;

XVII - preparar documentações relativas ao PPGECAM e dar os encaminhamentos devidos;

XVIII - estabelecer contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em
colaborar com o desenvolvimento do PPGECAM;

XIX - realizar as medidas necessárias à divulgação do PPGECAM;

XX - propor a criação de comissões no PPGECAM;

XXI - informar imediatamente à PROPG quaisquer alterações ocorridas no corpo docente, assim como na
composição do Colegiado do PPGECAM;

XXII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao PPGECAM,
bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral da Universidade e
em Resoluções do CEPE.

Art. 11. Cada Área de Concentração do PPGECAM terá um Coordenador de Área, eleitos entre os docentes
que a compõem.

§ 1º Os Coordenadores de Área terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, por igual
período.

§ 2º Compete aos Coordenadores de Área fornecer informações da área de concentração à Coordenação do
Programa, zelar para que todos os discentes da área tenham um Orientador em até 6 (seis) meses a contar da
matrícula do discente, zelar para que seja respeitado o número máximo de orientações por docente da área
de concentração e informar/auxiliar a Coordenação quanto ao número de vagas e outros aspectos ligados ao
processo de seleção e admissão.

                                                 SEÇÃO III

                                       Da Secretaria do PPGECAM

Art. 12. A coordenação do PPGECAM conta com uma secretaria, composta, no mínimo, por um técnico
administrativo.

Art. 13. São atribuições da Secretaria do PPGECAM:

I - organizar os dados fornecidos pelos docentes e discentes para preenchimento do Banco de Dados da
CAPES;

II - preencher e encaminhar à PROPG formulários e/ou informações requeridas pela CAPES;

III - manter-se atualizado em relação às normas e regulamentos institucionais relativos ao PPGECAM;




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IV - manter atualizado o Banco de Dados dos discentes e docentes do PPGECAM, inclusive com relação à
produção científica;

V - auxiliar as comissões internas do Programa;

VI - arquivar os documentos dos discentes que recebem ou receberam Bolsas de Auxílio;

VII - manter atualizado a relação de despesas e receitas realizadas no PPGECAM;

VIII - receber a inscrição dos candidatos aos exames de seleção, conforme procedimentos previstos no edital
de seleção e admissão;

IX - organizar e encaminhar a documentação dos candidatos inscritos para a Comissão de Seleção e
Admissão;

X - arquivar a documentação dos candidatos selecionados e cadastrá-los no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA);

XI - esclarecer dúvidas, de natureza administrativa, dos candidatos no momento da matrícula;

XII - providenciar a convocação das reuniões do Colegiado do PPGECAM;

XIII - elaborar e manter atualizados os arquivos de atas;

XIV - divulgar as decisões do Colegiado do PPGECAM;

XV - manter em ordem a relação do patrimônio destinado ao PPGECAM;

XVI - solicitar aos órgãos competentes material de expediente necessário ao funcionamento da secretaria;

XVII - encaminhar aos órgãos competentes as solicitações dos docentes relativas às aquisições feitas com
verbas destinadas ao curso;

XVIII - manter os docentes e discentes informados sobre as normas, regulamentos e prazos relativos ao
PPGECAM;

XIX - encaminhar aos órgãos competentes toda a documentação necessária referente ao PPGECAM;

XX - receber, encaminhar e manter arquivados os documentos atualizados relacionados aos exames de
qualificação e de conhecimento de língua estrangeira, defesas de mestrado e doutorado, e estágio de
docência;

XXI - apoiar a bancas examinadoras: realizar a reserva de sala e de equipamentos; promover ampla
divulgação; enviar os convites aos membros das bancas; encaminhar solicitação de passagens e diárias;
elaborar, corrigir e realizar a leitura pública das atas de defesa; e emitir as declarações de participação dos
membros das bancas;

XXII - preparar as declarações de Componentes Curriculares, matrícula vínculo, integralização de créditos e
outras, referentes a discentes e docentes do PPGECAM;

XXIII - atualizar a página da internet (site) do PPGECAM;

XXIV - divulgar o calendário acadêmico do PPGECAM e o horário de aulas;

XXV - apoiar a coordenação para o bom funcionamento do PPGECAM.

                                                  SEÇÃO IV

                                      Da Comissão de Autoavaliação




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Art. 14. A Comissão de Autoavaliação será instituída pelo Colegiado e terá por objetivo elaborar e
implementar o processo de autoavaliação, além de elaborar o planejamento estratégico e acompanhar os
índices de crescimento do PPGECAM.

§ 1º A Comissão de Autoavaliação será composta pelo Coordenador atual do Programa, pelo Coordenador
anterior e por dois representantes do corpo docente permanente, um técnico-administrativo vinculado ao
Programa, um representante discente de mestrado, um representante discente de doutorado e um egresso do
Programa.

§ 2º Os membros da Comissão de Autoavaliação terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução,
por igual período, por meio de uma nova eleição.

                                             CAPÍTULO III

                               DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

                                                SEÇÃO I

                         Das Áreas de Concentração e das Linhas de Pesquisa

Art. 15. O PPGECAM é identificado com base em áreas de concentração e linhas de pesquisa que
representam os focos de atuação do corpo docente e discente, conforme o Art. 4º.

Art. 16. A criação, a alteração e a extinção de Áreas de Concentração deverão ser submetidas por docentes
ao Colegiado do PPGECAM, e, após a homologação nesta instância, devem ser encaminhadas para
apreciação da Câmara de Pesquisa e pós-graduação.

Parágrafo único. O docente pode compor as 2 (duas) Áreas de Concentração.

                                                SEÇÃO II

                             Do Currículo e dos Componentes Curriculares

Art. 17. A estrutura curricular do PPGECAM será detalhada em Componentes Curriculares.

Parágrafo único. Cada Componente Curricular terá carga horária expressa em créditos, sendo que, cada
crédito corresponderá a 15 horas/aulas de atividades teóricas ou 15 horas/aulas de atividades práticas.

Art. 18. Os Componentes Curriculares são classificados quanto ao objetivo em:

I - do Núcleo Comum: consideradas relevantes para a formação básica do discente, independente da Área de
Concentração;

II - da Área de Concentração: consideradas em campo específico do conhecimento, no qual o discente deverá
desenvolver sua atividade principal de pesquisa.

§ 1º Além dessa classificação, os Componentes Curriculares podem ser:

I - obrigatórios, que são de conteúdo programático essencial à formação dos discentes do PPGECAM;

II - optativos, que são da Área de Concentração, oferecidos regularmente pelo PPGECAM como
complementação necessária à formação do discente dentro das linhas de pesquisa.

§ 2º Alunos Especiais matriculados em disciplinas isoladas ficarão submetidos aos mesmos prazos e
processos de avaliação dos Discentes Regulares.

Art. 19. O número mínimo de créditos em Componentes Curriculares exigido para integralização dos cursos
de Mestrado e Doutorado será de 24 (vinte e quatro) créditos.

Parágrafo único. O Componente Curricular Estágio de Docência, com 2 (dois) créditos, deve ser cursado,
obrigatoriamente, pelo discente regular com bolsa de órgão de fomento que tenha esta exigência, além dos 24
(vinte e quatro) créditos obrigatórios.



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Art. 20. Os Componentes Curriculares serão ministrados sob forma de preleções, seminários, discussões em
grupo, trabalhos práticos e outros procedimentos didáticos previstos no Plano de Ensino da Componente
Curricular e previamente aprovado pelo Colegiado do PPGECAM.

Parágrafo único. Os Componentes Curriculares poderão ser ofertados nos formatos presencial, remoto de
modo síncrono ou híbrido.

Art. 21. Nos pedidos de aproveitamento de créditos de Componentes Curriculares, a critério do Colegiado do
PPGECAM e anuência do orientador, poderão ser aproveitados créditos obtidos em outros cursos de
mestrado ou doutorado reconhecidos pela CAPES/MEC, desta ou de outra instituição.

§ 1º Podem ser aceitos créditos de Componentes Curriculares cursados em PPGs reconhecidos pela CAPES,
desde que com a concordância do Orientador e aprovado pelo Colegiado.

§ 2º Os créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu não poderão ser aproveitados para creditação
nos cursos de Mestrado ou Doutorado.

§ 3º O discente de Mestrado ou Doutorado poderá solicitar ao Colegiado do PPGECAM, com anuência do
orientador, aproveitamento de até 12 créditos, somente em Componentes Curriculares que tenha obtido
conceito “A” ou “B”.

§ 4º Os critérios de aproveitamento de créditos de Componentes Curriculares serão definidos em Normativa
Interna do PPGECAM.

                                                   SEÇÃO III

                                                   Dos Prazos

Art. 22. O Curso de Mestrado do PPGECAM tem duração mínima de 12 meses e tempo regular de duração
de 24 meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa de
Dissertação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados e com parecer de concordância do
orientador, os discentes poderão requerer:

I - prorrogação do curso por até 6 (seis) meses;

II - trancamento de vínculo por um período máximo de 6 (seis) meses, não sendo este período considerado
para efeito de contabilização do tempo regular de duração exigido para a conclusão do Curso.

Art. 23. O Curso de Doutorado do PPGECAM tem duração mínima de 24 meses e tempo regular de duração
de 48 meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa de
Tese.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados e com parecer de concordância do
orientador, os discentes poderão requerer:

I - prorrogação do curso por até 12 (doze) meses para o Doutorado e em duas solicitações diversas, sendo
dividido entre dois períodos de, no máximo, 6 (seis) meses;

II - trancamento de vínculo por um período máximo de 6 (seis) meses, não sendo este período considerado
para efeito de contabilização do tempo regular de duração exigido para a conclusão do Curso.

Art. 24. Além dos prazos estabelecidos como prazo regular de curso, de trancamento e de prorrogação ainda
poderão requerer extensão adicional de prazo, por um período de até 6 (seis) meses:

I - as discentes em situação atual de gestação/maternidade comprovada através de declaração médica e/ou
certidão de nascimento da criança recém-nascida;

II - os discentes em situação atual de paternidade, comprovada através de certidão de nascimento da criança
recém-nascida;



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III - os discentes em situação atual legalmente comprovada de adoção ou guarda judicial de menor para fins
de adoção.

                                                 SEÇÃO IV

                                   Do Regime Didático e da Avaliação

Art. 25. A oferta de componentes será realizada semestralmente, sendo o ano letivo constituído de 2 (dois)
semestres.

Parágrafo único. A estrutura curricular do PPGECAM (Componentes Curriculares obrigatórios e optativos)
deverá ser reavaliada a cada dois anos pelo colegiado.

Art. 26. Para obtenção dos créditos e aprovação em Componentes Curriculares ou atividades acadêmicas é
necessária a frequência mínima de 3/4 (75%) da carga horária correspondente.

Art. 27. A avaliação dos Componentes Curriculares e outras atividades acadêmicas expressarão os níveis de
desempenho do discente, de acordo com os seguintes conceitos:

 Conceito                 Nível de desempenho                              Significado

     A                          Excelente                        Aprovado com direito a créditos

     B                             Bom                           Aprovado com direito a créditos

     C                            Regular                        Aprovado com direito a créditos

     D                         Insuficiente                     Reprovado sem direito a créditos

     F                     Reprovado por falta                  Reprovado sem direito a créditos



Art. 28. A publicação dos conceitos deve ser realizada pelo docente responsável pelo Componente
Curricular, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), seguindo o
calendário acadêmico publicado pela PROPG.

Art. 29. Ao término de cada semestre será calculado o Coeficiente de Rendimento do discente:

§ 1º Para fins de aferição do Coeficiente de Rendimento Acadêmico do discente, serão atribuídos valores
numéricos aos conceitos, da seguinte forma:

A = 4,00;

B = 3,00;

C = 2,00;

D = 1,00;

F = 1,00.

§ 2º O Coeficiente de Rendimento será calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada
pelo número de créditos dos Componentes Curriculares cursados, isto é:




Onde:

CR - Coeficiente de Rendimento;



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Ni - valor numérico do conceito da disciplina “i”;

Ci - número de créditos da disciplina “i”.

                                                     SEÇÃO V

                                             Do Estágio de Docência

Art. 30. O estágio de docência tem objetivo de auferir aos discentes conhecimentos, habilidades e atitudes
requeridas para o ensino de 3º grau, bem como, propiciar o intercâmbio entre os ensinos de Graduação e
pós-graduação.

Art. 31. As Componentes Curriculares Estágio de Docência (1 e 2) devem observar as normas previstas em
Resolução da CEPE/UFPE.

§ 1º A prática de estágio de docência será exercida nos Componentes Curriculares dos cursos de Graduação
afins, preferencialmente, ao Núcleo de Tecnologia.

§ 2º Os Componentes Curriculares Estágio de Docência terão carga horária máxima semestral de 30
horas/aula, com equivalência de 2 (dois) créditos.

§ 3º A participação dos discentes na prática do estágio de docência não cria vínculo empregatício e/ou
remuneração.

§ 4º A oferta das disciplinas disponíveis para a realização do estágio de docência é realizada pela
coordenação dos cursos de graduação. Cabe ao orientador aprovar a disciplina em que o orientando deverá
realizar o estágio.

Art. 32. O discente estará apto a iniciar o estágio de docência a partir do 2º semestre, contados a partir do
mês/ano da matrícula inicial no PPGECAM.

Art. 33. O discente deverá requerer matrícula nos Componentes Curriculares Estágio de Docência, com
anuência do orientador.

§ 1º É vedado aos discentes matriculados nas Componentes Curriculares Estágio de Docência:I - assumir a
totalidade das atividades de ensino;

II - realizar avaliação nas Componentes Curriculares às quais estiverem vinculados;

III - atuarem sem a supervisão docente e conferir notas aos discentes.

§ 2º É facultado ao discente a realização da matrícula nos Componentes Curriculares Estágio de Docência,
ainda que ele não tenha bolsa de órgão de fomento ou se o órgão de fomento em questão não fizer exigência
de cumprimento desse Componente Curricular, sendo que os créditos obtidos não integralizam os 24 (vinte e
quatro) créditos obrigatórios.

Art. 34. Confirmada a inscrição e o Componente Curricular no qual o discente realizará o seu estágio, o
docente responsável pelo Componente Curricular e o orientador do discente elaborarão o planejamento do
estágio.

Art. 35. O discente encaminhará no prazo de 10 (dez) dias da conclusão do Componente Curricular Estágio
de Docência o relatório de atividades para o docente responsável pelo Componente Curricular.

Art. 36. Caberá ao docente responsável pelo Componente Curricular na qual se está realizando o estágio de
docência, acompanhar, orientar e avaliar o discente, emitindo um parecer, que deve ser entregue à secretaria
do PPGECAM, sobre o seu desempenho e recomendando (ou não) a sua aprovação ao término das atividades
previstas no plano de trabalho.




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                                                 SEÇÃO VI

                           Do Exame de Conhecimento de Língua Estrangeira

Art. 37. O candidato ao grau de Mestre ou Doutor do PPGECAM deverá demonstrar conhecimento de língua
inglesa.

§ 1º Os candidatos estrangeiros deverão, adicionalmente, demonstrar conhecimento de língua portuguesa, no
caso de a língua nativa não ser o Português.

§ 2º O discente deverá obter aprovação no exame de conhecimento em língua estrangeira antes da solicitação
de defesa.

Art. 38. A critério do Colegiado do PPGECAM poderá ser aceito convalidação de exame de conhecimento
de língua estrangeira de outras instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação ou
de testes de proficiência com reconhecimento nacional e ou internacional.

Art. 39. Caso o discente seja reprovado terá direito a repetir o exame no prazo de até 90 dias.

Parágrafo único. Caso o discente não seja aprovado no Exame de Conhecimento de Língua Estrangeira até
o prazo final para conclusão do curso, implicando em seu desligamento.

                                                 SEÇÃO VII

                                         Do Exame de Qualificação

Art. 40. O Exame de Qualificação é um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do título de Mestre e
Doutor no Programa.

Art. 41. O documento do Exame de Qualificação deverá especificar a área de concentração, linha de
pesquisa, título, objetivo, fundamentação teórica ou revisão bibliográfica, metodologia, resultados esperados,
cronograma de atividades e viabilidade de execução.

Art. 42. O discente de Mestrado e Doutorado do PPGECAM deverá apresentar o Exame de Qualificação
perante uma Comissão Examinadora designada pelo orientador do discente (Presidente da comissão).

§ 1º A Comissão Examinadora terá como membro nato o orientador do discente (presidente) e, no mínimo,
mais 2 (dois) avaliadores (pesquisadores doutores).

§ 2º O Exame de Qualificação versará sobre o projeto da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado.

§ 3º A composição da Comissão Examinadora deverá ser informada pelo orientador à secretaria do
PPGECAM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 4º O discente deverá entregar 1 (uma) cópia impressa ou digital, a critério do orientador, do exame de
qualificação para cada membro da Comissão Examinadora.

Art. 43. Ao final do Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora deverá decidir se aprova ou não o
discente, considerando na avaliação o texto escrito, a apresentação oral e a arguição.

§ 1º Será considerado aprovado o discente que obtiver conceito “A”, “B” ou “C” na avaliação.

§ 2º Caso o discente não seja aprovado, terá somente uma outra oportunidade para submeter-se novamente ao
Exame de Qualificação. Este segundo exame será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 3º O discente reprovado no Exame de Qualificação pela segunda vez será desligado do PPGECAM.

§ 4º O discente desligado do PPGECAM somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo
processo de seleção e admissão.




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Art. 44. O Exame de Qualificação do Mestrado deverá ser realizado em até 12 meses, prorrogável por mais 3
meses, após o ingresso do discente no PPGECAM em situação regular, contados a partir do mês/ano da
matrícula inicial no curso.

Art. 45. O Exame de Qualificação do Doutorado deverá ser realizado até entre 18 (dezoito) e 30 (trinta)
meses após o ingresso do discente no PPGECAM em situação regular, contados a partir do mês/ano da
matrícula inicial no curso.

Art. 46. O orientador encaminhará no prazo de 7 (sete) dias o parecer do Exame de Qualificação para a
Secretaria do PPGECAM, indicando a aprovação ou a reprovação do discente, assinada por todos os
membros.

§ 1º O discente será considerado aprovado no Exame de Qualificação quando obtiver aprovação por todos os
membros da Comissão Examinadora.

§ 2º Será permitida apenas 1 (uma) repetição do Exame de Qualificação, sendo o novo exame realizado no
prazo máximo de 3 (três) meses após a realização do primeiro.

§ 3º Em caso de recomendações ou alterações registradas no parecer do Exame de Qualificação, o discente
tem prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar as devidas correções e encaminhar à Secretaria do
PPGECAM com o aceite do orientador.

§ 4º O não cumprimento do parágrafo anterior implica na reprovação no Exame de Qualificação.

Art. 47. Ao final do Exame de Qualificação de Doutorado, a Comissão Examinadora deverá decidir se
aprova ou não o discente, levando em conta cada etapa de avaliação (texto escrito, apresentação oral e
arguição).

                                                SEÇÃO VIII

                                             Do Desligamento

Art. 48. Será desligado do PPGECAM o discente que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I - não realizar/renovar sua matrícula nas formas e nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do
PPGECAM;

II - não defender a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado dentro do prazo máximo de permanência
no curso;

III - ser reprovado (conceito D) duas vezes no mesmo Componente Curricular ou em dois (ou mais)
Componentes Curriculares distintas;

IV - obter Coeficiente de Rendimento inferior a 2,0 (dois) em um período letivo;

V - ter Coeficiente de Rendimento inferior a 3,0 (três) ao fim de 18 meses;

VI - no caso de prorrogação, não defender a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado até o prazo final
da prorrogação;

VII - no caso de trancamento de vínculo, não renovar sua matrícula em até 15 dias após esgotado o período
do trancamento;

VIII - não realizar ou ter sido reprovado no exame de qualificação nas formas e nos prazos estabelecidos pelo
PPGECAM;

IX - não atender aos pré-requisitos de publicação exigidos pelo PPGECAM previamente à marcação da sua
banca, estabelecido por Normativa Interna do PPGECAM.

X - quando não for aprovado no exame de proficiência de língua estrangeira nas condições do Art. 37.




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§ 1º O Colegiado aplicará o desligamento, conforme prescrito no caput, respeitando o princípio da motivação
do ato administrativo e assegurando ao interessado o direito à ciência e manifestação prévia à deliberação,
assim como o direito a recurso.

§ 2º Os discentes desligados do Programa somente poderão voltar a se matricular após aprovação em novo
processo de seleção e admissão.

§ 3º Caso tenha sido desligado do curso por mais de uma vez, fica vedado novo ingresso do candidato no
PPGECAM.

Art. 49. Uma vez estando regularmente matriculado e por iniciativa própria resolva não dar continuidade ao
curso, o discente deverá comunicar à coordenação a sua opção de abandono de curso, que deverá ser
registrado pela Coordenação e tornado ciente o Colegiado para homologação.

Parágrafo único. Não frequentar as aulas e/ou não responder solicitações emanadas por comunicações
eletrônicas e/ou telefônicas de Orientador, Coorientador, Coordenador de Área, Coordenador ou Secretaria
do Programa, sem aviso ou justificativa prévia, por um período de 30 dias consecutivos, será considerado
abandono de curso e o discente, após aprovação do Colegiado, deverá ser desligado do Programa.

Art. 50. O discente desligado poderá reingressar no PPGECAM, submetendo-se a novo processo de seleção
em condições de igualdade com os demais candidatos.

                                                CAPÍTULO IV

                                             DO CORPO DISCENTE

                                                   SEÇÃO I

                                                Da Constituição

Art. 51. O corpo discente do PPGECAM é constituído por Discentes Regulares, portadores de diplomas de
cursos de graduação plena, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de Instituições de
Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.

§ 1º Discentes Regulares são aqueles selecionados de acordo com o edital de abertura de inscrição para
seleção de discentes regulares cujas matrículas foram ratificadas pela Coordenação do PPGECAM.

§ 2º Alunos especiais, não regulares, poderão solicitar matrícula em disciplinas isoladas de acordo com o
edital de abertura de inscrição para disciplinas isoladas.

§ 3º Discentes Regulares, cumprindo todo o contido neste Regimento Interno, mediante a aprovação da
Comissão Examinadora, têm direito à obtenção do grau de Mestre.

§ 4º Alunos especiais matriculados em disciplina isolada não têm direito à obtenção do grau de Mestre.

Art. 52. A matrícula em disciplina isolada far-se-á sempre depois de finalizado o prazo estabelecido para a
matrícula dos Discentes Regulares.

§ 1º O aluno especial matriculado em disciplina isolada fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao
Discente Regular, fazendo jus à Declaração de Aprovação em Componente Curricular, expedido pelo Pleno
do Curso.

§ 2º O aluno especial matriculado em disciplina isolada terá direito a cursar, no máximo, 2 (dois)
Componentes Curriculares, cujos créditos poderão ser posteriormente aproveitados, caso esse discente passe
à condição de Discente Regular.

Art. 53. No Histórico Escolar final do Discente Regular deverão constar:

I - Componentes Curriculares, com respectivas cargas horárias e conceitos;

II - outras atividades, quando relevantes;



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III - Componentes Curriculares aproveitados;

IV - resultado obtido no Exame de Qualificação;

V - título e resultado obtido na Defesa de Dissertação ou Tese;

VI - Coeficiente de Rendimento.

§ 1º Após a realização da defesa, o Discente Regular deverá entregar à Secretaria do PPGECAM: Recibo da
Biblioteca Central referente ao recebimento do exemplar definitivo do Trabalho de Conclusão de Curso
(Dissertação ou Tese) em formato digital, Declaração da Biblioteca Central quanto à regularização como
usuário do Sistema de Bibliotecas / UFPE e a versão final digitalizada, com atendimento às exigências
solicitadas pelos examinadores da banca, devendo estar inclusas a folha de assinaturas e a ficha catalográfica.

§ 2º O Histórico Escolar do Discente Regular deverá estar disponibilizado para o mesmo no prazo máximo de
30 (trinta) dias da entrega do Termo de Depósito e da versão final da Dissertação de Mestrado e Tese de
Doutorado.

                                                   SEÇÃO II

                                           Dos Discentes Regulares

                                                  SUBSEÇÃO I

                                                   Das Vagas

Art. 54. O número de vagas ofertadas pelo PPGECAM será divulgado em edital de abertura de inscrição
para seleção de discentes regulares no qual constarão os prazos, os requisitos para inscrição, as datas dos
exames de seleção e outras informações consideradas relevantes.

Art. 55. O número de vagas para admissão no PPGECAM será definido pelo Colegiado do Programa,
podendo serem considerados os seguintes fatores:

I - número de docentes disponíveis nas áreas de concentração e linhas de pesquisa, observada a relação
orientando/orientador estabelecida pela área;

II - programas de pesquisa dos docentes do curso;

III - fluxo de entrada e saída de discentes do orientador;

IV - critérios dos órgãos fomentadores de pesquisa;

V - espaço físico e infraestrutura de pesquisa.

                                                  SUBSEÇÃO II

                                                  Da Inscrição

Art. 56. A seleção para o PPGECAM será pública e devidamente regulamentada por edital de seleção e
admissão, que será divulgado, assim como seus resultados, na página eletrônica do Programa.

§ 1º Poderão se candidatar portadores de diploma ou de certificado de cursos de graduação plena,
reconhecidos pelo Ministério da Educação ou autorizados pela UFPE.

§ 2º Excepcionalmente poderão participar do processo de seleção candidatos cursando o último período da
graduação (em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou autorizados pela UFPE), os quais
deverão ser matriculados após a devida conclusão do curso de graduação, desde que tenham sido
selecionados conforme previsão do edital.

§ 3º Cada edital de seleção e admissão determinará quais diplomas de graduação serão aceitos e quais
pré-requisitos são necessários à participação na respectiva seleção.




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§ 4º Em se tratando de cursos de graduação realizados no exterior, o respectivo diploma deverá ser
apresentado com a chancela do órgão competente do país onde o diploma foi emitido.

                                              SUBSEÇÃO III

                                           Da Seleção e Admissão

Art. 57. O processo de admissão de discentes ao Programa será regido por edital de seleção e admissão, a ser
publicado no Boletim Oficial da UFPE, assim como será disponibilizado na página eletrônica do Programa.

§ 1º Os procedimentos e as etapas de seleção, os documentos necessários, o número de vagas, o calendário,
os critérios de seleção e demais disposições serão definidos pelo Colegiado a cada processo seletivo e
constarão no edital de seleção e admissão.

§ 2º O ingresso dos discentes poderá ocorrer de forma em fluxo contínuo, diante da possibilidade indicada em
cada edital de seleção, com validade até a publicação do edital de seleção subsequente.

Art. 58. Também será permitida a admissão de discentes por meio de:

I - transferência interna (oriunda de outros PPGs da UFPE) ou externa (oriunda de PPGs de outras
instituições nacionais, devidamente reconhecidos pela CAPES);

II - programas internacionais de bolsas;

III - convênio de cotutela, observada norma específica estabelecida pelo CEPE/UFPE;

IV - convênio de cooperação internacional e/ou nacional firmado entre a UFPE e instituições de ensino e/ou
pesquisa.

Parágrafo único. Os critérios de concessão de bolsas para discentes serão definidos em Normativa Interna
do PPGECAM.

Art. 59. O Colegiado do PPGECAM homologará os resultados da avaliação das Comissões de Seleção.

                                              SUBSEÇÃO IV

                                       Da Pré-Matrícula e Matrícula

Art. 60. Anteriormente ao período de matrícula, será realizado pelo PPGECAM o período de pré-matrícula,
onde os aprovados e classificados deverão apresentar os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido
pelo PPGECAM e disponibilizados na página eletrônica do Programa.

Parágrafo único. A não realização da pré-matrícula nos prazos estabelecidos em edital do processo de
seleção implicará na automática eliminação do candidato e a consequente convocação do próximo candidato
na ordem de aprovação de cada Linha de Pesquisa.

Art. 61. A matrícula dos aprovados e classificados no processo seletivo será realizada pelo próprio discente
por meio do Sistema de Gestão Acadêmica da pós-graduação (SIGAA), dentro do prazo estabelecido pelo
PPGECAM, de acordo com o calendário de matrícula disponibilizado pela PROPG.

Art. 62. O candidato classificado para o curso de pós-graduação deverá obrigatoriamente, efetivar a sua
matrícula no início do semestre imediatamente subsequente ao exame de seleção, sem a qual perderá o
direito à admissão no respectivo curso.

§ 1º Os discentes que estão ingressando no Programa deverão realizar matrícula, no mínimo, em um
Componente Curricular no semestre de ingresso.

§ 2º Os discentes bolsistas ingressantes devem matricular-se no mínimo em três Componentes Curriculares
no semestre em vigor.




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§ 3º Quaisquer dificuldades, pessoais ou técnicas, encontradas pelo discente no momento da
realização/renovação da matrícula em Componentes Curriculares deverão ser imediatamente comunicadas
por escrito (comunicação eletrônica) à Coordenação/Secretaria do Programa para as providências cabíveis,
impreterivelmente até o final das datas de matrícula e/ou rematrículas.

Art. 63. O ingresso de discentes no Programa poderá ocorrer em fluxo contínuo, por meio de processo de
seleção e admissão.

Art. 64. A não realização da matrícula no prazo fixado pelo edital de abertura de inscrição para seleção de
Discentes Regulares será considerada como abandono de curso, o que implica, no caso dos discentes
regulares, perda do vínculo do discente com o PPGECAM.

Parágrafo único. O Coordenador do PPGECAM poderá, nesse caso e em existindo prazo, convocar o
candidato classificado na sequência até o limite de classificação dos candidatos examinados, de acordo com a
listagem definida pela Comissão de Seleção que incluía o candidato ausente, desde que previsto no edital.

Art. 65. A matrícula será feita por inscrições em Componentes Curriculares dentre aqueles prescritos no
Programa de Estudo e constantes no elenco da estrutura Curricular oferecido a cada semestre letivo pelo
PPGECAM.

Art. 66. O Discente regularmente matriculado poderá se matricular em Componentes Curriculares de outros
cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPE ou de outras Instituições nacionais e internacionais,
reconhecidos pela CAPES, mediante requerimento aprovado por seu orientador e pela Coordenação do
PPGECAM.

Art. 67. O Discente poderá solicitar, com anuência do orientador, o cancelamento de matrícula em uma ou
mais Componentes Curriculares.§ 1º O cancelamento de matrícula em disciplina deverá ser realizado antes de
transcorridos 1/3 (um terço) do semestre letivo.

§ 2º O Colegiado do PPGECAM homologará as solicitações de trancamento em Componentes Curriculares.

§ 3º A disciplina cancelada não será incluída no Histórico Escolar.

Art. 68. O cancelamento de matrícula em disciplina somente poderá ser solicitado quando o Discente estiver
matriculado em mais de uma disciplina no semestre.

                                               SUBSEÇÃO V

                                        Do Trancamento de Vínculo

Art. 69. É permitido ao Discente Regular requerer até 6 (seis) meses de trancamento de vínculo no
PPGECAM, por processo devidamente justificado com concordância do orientador e encaminhado ao
Colegiado do PPGECAM que analisará a solicitação deferindo ou não a solicitação.

§ 1º A solicitação de trancamento de vínculo somente poderá ser requerida após a conclusão pelo Discente do
1º semestre.

§ 2º Trancamento de vínculo por um período máximo de seis meses, não sendo este período considerado para
efeito de contabilização do tempo regular de duração exigido para a conclusão do respectivo curso.

§ 3º A solicitação de trancamento deverá ser feita até os 18 (dezoito) meses de curso, após esse prazo será
permitido apenas a solicitação de prorrogação.

Art. 70. Além dos prazos estabelecidos como prazo regular de curso, de trancamento e de prorrogação
ainda poderão requerer extensão adicional de prazo, por um período de até 6 (seis) meses:

I - as discentes em situação atual de gestação/maternidade comprovada através de declaração médica e/ou
certidão de nascimento da criança recém-nascida;

II - os discentes em situação atual de paternidade, comprovada através de certidão de nascimento da criança
recém-nascida;



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III - os discentes em situação atual legalmente comprovada de adoção ou guarda judicial de menor para fins
de adoção.

                                              SUBSEÇÃO VI

                                              Da Transferência

Art. 71. A critério do Colegiado do PPGECAM poderão ser aceitas transferências de discentes de outros
Programas de pós-graduação de áreas afins, observadas as demais exigências do presente Regimento.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o candidato poderá requerer o aproveitamento dos créditos com
anuência do orientador, fornecendo os certificados de conclusão com aproveitamento ou histórico escolar,
acompanhados dos respectivos programas das Disciplinas.

§ 2º Para efetivação da transferência, exige-se a comprovação das seguintes condições:

 I - ser discente regular de Programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES/MEC, em curso de mesmo
nível;

II - ser formalmente aceito por um orientador do PPGECAM;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelo Colegiado do PPGECAM.

                                                 SEÇÃO III

                               Dos alunos especiais em Disciplinas Isoladas

                                               SUBSEÇÃO I

                                                 Das Vagas

Art. 72. O número de vagas por Componente Curricular ofertado pelo PPGECAM para candidatos a aluno
especial em disciplinas Isoladas será divulgado semestralmente pelo Colegiado do PPGECAM em edital de
abertura de inscrição de aluno especial em disciplinas Isoladas no qual constarão os prazos, os requisitos para
inscrição, as datas dos exames de seleção (se existirem) e outras informações consideradas relevantes.

§ 1º As inscrições para seleção devem permanecer abertas pelo prazo mínimo de 2 (dois) dias.§ 2º O edital de
abertura de inscrição de aluno especial em disciplinas Isoladas deverá ser divulgado, no mínimo 20 (vinte)
dias antes do início do semestre letivo.

Art. 73. O número de vagas por Componente Curricular será definido pelo docente responsável pelo mesmo
e homologado pelo Colegiado do Curso.

                                               SUBSEÇÃO II

                                                Da Matrícula

Art. 74. Tem direito a matrícula como aluno especial em disciplina isolada no PPGECAM o candidato
aprovado no processo de seleção até o limite de vagas.

Parágrafo único. A matrícula será feita por Componente Curricular.

Art. 75. A não realização da matrícula no Componente Curricular no prazo fixado pelo Colegiado do
PPGECAM acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

Parágrafo único. O Coordenador do PPGECAM poderá, nesse caso e em existindo prazo, convocar o
candidato classificado na sequência, de acordo com a listagem definida pelo docente responsável pelo
Componente Curricular.




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                                               CAPÍTULO V

                                         DO CORPO DOCENTE

                                                  SEÇÃO I

                                              Da Constituição

Art. 76. O corpo docente do PPGECAM é constituído de Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores,
Docentes Visitantes e Docentes Temporários:

§ 1º Docentes Permanentes: são os que têm vínculo funcional com a UFPE, ou vínculo em caráter
excepcional, e que atuam no Programa de forma direta, intensa e contínua, desenvolvendo atividades de
ensino, pesquisa e orientação, assim como desempenham as funções administrativas, quando for o caso
constituindo o núcleo estável de docentes do Programa em regime de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, admitindo-se o percentual de docentes em regime de 20 horas no limite estabelecido pelo Comitê
Representativo da Área na CAPES/MEC.

§ 2º Docentes Colaboradores: são os que contribuem de forma sistemática e complementar com o
PPGECAM, sem necessariamente terem vínculo formal com a UFPE, ministrando disciplinas ou orientandos
Discentes, e colaborando em grupos de pesquisa, sem, contudo, manter uma carga intensa de atividades no
curso, observando os percentuais permitidos pelo Comitê Representativo da Área na CAPES/MEC.

§ 3º Docentes Visitantes: são os que possuem vínculo funcional com outras Instituições de Ensino Superior
no Brasil ou no exterior, que sejam liberados mediante acordo formal, para colaborarem, por um período
contínuo e determinado de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades
de ensino no PPGECAM, permitindo-se que atuem como orientadores.

§ 4º Docentes Temporários: são aqueles em efetivo exercício na UFPE, que estejam envolvidos com projetos
de pesquisa, e/ou orientações de trabalhos de conclusão de curso (graduação e/ou especialização), e/ou
iniciação científica e/ou coorientação de dissertações e teses.

Art. 77. A condição de Jovem Docente Permanente (JDP) deverá satisfazer as seguintes condições:

I - os JDPs poderão permanecer com esse status por no máximo 4 (quatro) anos, desde que não ultrapassem
os 6 (seis) anos de defesa de seu Doutorado;

II - a quantidade de JDPs é limitada a 30% do número de Docentes Permanentes do Programa.

Art. 78. A quantidade de docentes colaboradores e visitantes credenciados não pode ultrapassar a 30% do
total do corpo docente no PPGECAM.

Parágrafo único. O docente que atua no PPGECAM poderá participar de no máximo três Programas de
pós-graduação, desde que cumpra os requisitos de produção científica dos três programas.

Art. 79. São atribuições do docente credenciado no PPGECAM:

I - preencher no SIGAA os Planos de Ensino dos Componentes Curriculares sob sua responsabilidade;

II - preencher no SIGAA após o término do semestre letivo os Diários de Classe devidamente preenchidos,
bem como os conceitos dos estudantes nas respectivas disciplinas sob sua responsabilidade;

III - solicitar à Coordenação do PPGECAM providências necessárias para a realização adequada das aulas;

IV - propor alterações/inclusões na estrutura curricular que julgar necessário à formação dos Discentes;

V - encaminhar nos prazos estabelecidos as documentações solicitadas pelo Colegiado do PPGECAM e/ou
Coordenador do PPGECAM e/ou Secretaria do PPGECAM;

VI - manter atualizado seu Currículo Lattes e fornecer informações complementares, sempre que solicitado
pelo Coordenador do Programa, além de comprovação da sua produção acadêmica.



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                                                SEÇÃO II

                  Do Credenciamento, Do Recredenciamento e do Descredenciamento

Art. 80. O credenciamento docente no PPGECAM é válido por 2 (dois) anos e de forma bienal será
publicado um edital onde os docentes passarão por um processo de recredenciamento e serão avaliados por
uma comissão criada para esse fim.

Parágrafo único. As regras e procedimentos que regem o processo de recredenciamento que trata o caput
deste Artigo serão definidos em Normativa Interna do PPGECAM.

Art. 81. Novos docentes que queiram atuar no PPGECAM terão a oportunidade de ser credenciados por
meio de um edital específico que será publicado a cada 2 (dois) anos.

§ 1º Para ser credenciado, os novos docentes serão avaliados por uma comissão criada para esse fim.

§ 2º As regras e procedimentos que regem o processo de credenciamento que trata o caput deste Artigo serão
definidos em Normativa Interna do PPGECAM.

Art. 82. O credenciamento de docentes no PPGECAM deve ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O credenciamento de novos docentes será regido por edital específico.

§ 2º O credenciamento do docente convidado ou visitante será realizado pelo Colegiado do PPGECAM.

Art. 83. Após credenciado, o docente poderá ser responsável por Componentes Curriculares e/ou orientação
de discentes.

Parágrafo único. A manutenção do docente no PPGECAM dependerá do resultado da avaliação anual de
seu desempenho, tendo em vista as resoluções da Pró-reitoria de pós-graduação (PROPG) considerando, no
mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, participação em grupos de pesquisa, comparecimento nas
reuniões do Colegiado e participação em comissões examinadoras;

II - produção científica (bibliográfica) e/ou técnica comprovada e atualizada nos últimos 3 (três) anos,
considerando os critérios estabelecidos pela Área de Avaliação a que está vinculado o Programa, na CAPES
conforme definida no Regimento do Programa;

III - execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos
públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o
PPGECAM.

                                                SEÇÃO III

                                              Da Orientação

Art. 84. O Discente deverá ter a supervisão de um docente orientador, homologado pelo Colegiado do
PPGECAM e escolhido dentre aqueles credenciados no Programa com trabalhos de pesquisa na Linha de
Pesquisa cujo Projeto do Discente esteja inserido.

§ 1º O orientador poderá assistir, no máximo, 8 (oito) discentes. Em casos excepcionais, após avaliação do
histórico de orientação do docente, o colegiado poderá autorizar número de discentes superior ao
especificado acima.

§ 2º A quantidade de discentes por orientador deverá atender aos critérios da CAPES.

§ 3º Em casos excepcionais, o discente poderá ter, além do orientador principal, um segundo orientador
pesquisador doutor com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, de
instituição estrangeira, sendo aprovado pelo Colegiado.




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Art. 85. Os critérios para os docentes estarem habilitados para orientação de Doutorado no Programa serão:

§ 1º Estarem incluídos no corpo docente do Doutorado.

§ 2º O docente deverá atender os critérios estabelecidos em Normativa Interna do PPGECAM.

Art. 86. A juízo do Colegiado do PPGECAM e/ou em havendo interesse formal e justificado do orientador
e/ou orientando, o orientador poderá ser substituído por outro docente credenciado que desenvolva trabalhos
afins à Linha de Pesquisa a qual o orientando está inserido.

Parágrafo único. O Colegiado do PPGECAM poderá, em julgando procedente, constituir um Comitê de
Orientação composto por até 3 (três) docentes credenciados que desenvolvam trabalhos afins à Linha de
Pesquisa a qual o orientando está inserido; nesse caso, as atribuições do orientador são transferidas ao
Presidente do Comitê de Orientação designado pelo Colegiado do PPGECAM.

Art. 87. O orientador que se ausentar do PPGECAM por um período a partir de um ano deverá ser
substituído pelo Colegiado do programa ou indicar, ao mesmo, um coorientador para assumir a orientação do
Discente durante o período de afastamento.

Art. 88. São atribuições do orientador:

I - acompanhar a elaboração do Plano de Atividades do orientando;

II - assistir o Discente em sua formação;

III - emitir pareceres sobre o Plano de Atividades, alterações ou cancelamento de Componentes Curriculares
do orientando, obedecido às normas regimentais, bem como a regulamentação do Programa;

IV - supervisionar o desempenho do orientando, instruindo-o em todas as questões referentes ao bom
desempenho de suas atividades;

V - encaminhar ao Colegiado do PPGECAM o projeto de Dissertação ou Tese e a proposta de composição
das bancas examinadoras;

VI - solicitar ao Colegiado do PPGECAM as providências para a realização das Defesas de Dissertação e
Tese;

VII - participar, como membro nato e presidente, das bancas de Exame de Qualificação e de Defesas de
Dissertação e Tese;

VIII - indicar, de comum acordo com seu(sua) orientando, um coorientador;

IX - promover a integração do orientando em projetos de pesquisa do PPGECAM;

X - sugerir ao Discente, se necessário, a realização de cursos, Componentes Curriculares, atividades ou
estágios específicos que forem julgados indispensáveis à sua formação profissional, bem como à titulação,
com ou sem direito a créditos;

XI - verificar as correções realizadas pelo Discente e determinadas pela Bancas Examinadoras na versão
final do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 89. São atribuições do coorientador:

I - colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no Projeto de Pesquisa do Discente;

II - colaborar no desenvolvimento de partes específicas do Projeto de Pesquisa, a critério do orientador;

III - assumir a orientação do discente quando da ausência justificada do orientador;

IV - assumir a orientação do discente quando indicado pelo Colegiado do PPGECAM.

Art. 90. Os critérios para definição de coorientação serão definidos em Normativa Interna do PPGECAM.



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Parágrafo único. Os candidatos a coorientação só poderão iniciar as suas atividades após homologação da
solicitação pelo Colegiado do Programa. Sem a homologação do Colegiado as suas atividades não são
reconhecidas pelo Programa.

Art. 91. É vedada a atuação de docente como orientador ou coorientador que seja cônjuge do discente ou que
com ele tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o terceiro grau,
por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o terceiro grau), ou
societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo íntimo ou inimigo.

                                               CAPÍTULO VI

                                             DA TITULAÇÃO

                                                  SEÇÃO I

                                   Do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 92. O discente do PPGECAM deverá desenvolver um Trabalho de Conclusão de Curso de caráter
inédito, em formato bibliográfico, elaborado nos gêneros textuais “dissertação” e “tese”, e que contribua em
caráter original para sua área de conhecimento.

Parágrafo único. Ao Trabalho de Conclusão de Curso não serão conferidos créditos nem conceito.

Art. 93. O Discente deverá encaminhar ao colegiado do PPGECAM, com parecer favorável do orientador, a
Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado sobre o tema desenvolvido durante o Curso.

§ 1º A apresentação da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado somente será permitida após o
Discente integralizar os créditos exigidos em Componentes Curriculares, com aproveitado necessário, e
outras atividades pertinentes.

§ 2º Na Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado o Discente deverá demonstrar domínio do tema
escolhido, rigor metodológico e capacidade de pesquisa, sistematização e expressão.

Art. 94. É facultado ao Discente organizar a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado na forma de um
ou mais artigos científicos publicados em revistas indexadas e com corpo editorial.

Parágrafo único. A organização da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado em formato de artigos
científicos e os requisitos das publicações deverão respeitar a Normativa Interna do PPGECAM.

Art. 95. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado perante Banca Examinadora, em sessão
pública de defesa, divulgada previamente nos meios científicos ou técnicos pertinentes.

Art. 96. A contar da aprovação da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado pela Banca Examinadora,
o Discente terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar, na Secretaria do PPGECAM, o
exemplar definitivo do trabalho.

§ 1º O Discente deverá incorporar na versão final as modificações exigidas pela Banca Examinadora.

§ 2º O orientador é o responsável pela verificação da incorporação, pelo Discente, das correções determinadas
pela Banca Examinadora, bem como da formatação exigida pelo PPGECAM, na versão final do Trabalho de
Conclusão de Curso.

§ 3º Será exigido um exemplar impresso definitivo para a Coordenação do PPGECAM.

§ 4º Deverá ser entregue à Secretaria do PPGECAM uma cópia digital da versão final da do Trabalho de
Conclusão de Curso.




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                                                SEÇÃO II

                             Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 97. Para realizar a defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado o discente deverá obedecer
aos critérios relativos a publicações conforme Normativa Interna do PPGECAM, aprovado pelo Colegiado
do Curso.

Art. 97. A sessão pública de defesa consistirá na apresentação do trabalho do candidato, seguido de arguição
pela Banca Examinadora.

§ 1º O candidato terá de 30 (trinta) minutos a 50 (cinquenta) minutos para apresentação, após este tempo a
banca fará as devidas arguições e considerações em tempo definido pelo presidente da banca.

§ 2º A sessão pública de defesa poderá ocorrer de forma presencial, remoto ou híbrido, a ser definido por
solicitação do orientador, a ser aprovado pelo Colegiado.

Art. 99. Os examinadores avaliarão o Trabalho de Conclusão de Curso considerando o conteúdo, a forma, a
redação, a apresentação e a defesa do trabalho.

§ 1º Encerrado o exame, a Comissão Examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado da
avaliação.

§ 2º A ata da Sessão Pública de Defesa indicará, pela maioria simples dos votos dos examinadores, pela
condição de “aprovado” ou “reprovado”, sem menção a nota ou conceito.

Art. 100. Os casos que envolverem registro de patente com necessidade de sigilo deverão ser apreciados pelo
Colegiado do PPGECAM, que definirá se a sessão será pública ou privada.

Parágrafo único. Quando a sessão for privada, nesse caso, o orientador poderá requerer à Coordenação do
PPGECAM que mantenha a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado sobre sigilo até o registro da
patente.

                                                SEÇÃO III

                                         Da Banca Examinadora

Art. 101. A designação da Banca Examinadora deverá ser requerida pelo orientador ao Colegiado do
PPGECAM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 102. A Banca Examinadora será composta por pesquisadores com titulação mínima de Doutor.

§ 1º O orientador é membro nato e atuará como presidente da Banca Examinadora.

§ 2º A comissão examinadora e os suplentes serão sugeridos pelo Orientador e homologados, nesta ordem,
pelo Colegiado.

§ 3º Os demais requisitos de produção científica e/ou tecnológica relacionada ao tema do trabalho de
conclusão serão definidos em Normativa Interna do PPGECAM.

§ 4º O coorientador não participa da banca examinadora, exceto na ausência do orientador.

Art. 103. A Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Mestrado será composta por, no mínimo 3
(três) e no máximo 4 (quatro) examinadores, devendo pelo menos 1 (um) deles ser externo ao PPGECAM.

§ 1º No caso de 4 (quatro) examinadores, pelo menos 2 (dois) deles devem ser externos ao PPGECAM.

§ 2º Os critérios para a participação em Bancas Examinadoras de Mestrado serão definidos em Normativa
Interna do PPGECAM.




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Art. 104. A Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Doutorado será composta por 5 (cinco)
examinadores, devendo pelo menos 2 (dois) deles serem externos ao Programa.

Parágrafo único. Os critérios para a participação em Bancas Examinadoras de Mestrado serão definidos em
Normativa Interna do PPGECAM.

Art. 105. O orientador poderá não participar da Banca Examinadora e solicitar a sua substituição; nesse caso,
o Coordenador de PPGECAM designará, na sequência, o coorientador ou um docente do Programa
pertencente à mesma área de concentração, preferencialmente, na mesma Linha de Pesquisa do orientador.

Parágrafo único. Fica vedada a participação em comissões de qualificação e defesa de trabalho de
conclusão de orientador e coorientador concomitantemente.

Art. 106. Fica vedada a participação, em banca examinadora, de seleção, qualificação e defesa de trabalho de
conclusão de curso de docente que seja cônjuge do discente ou que com ele tenha relação de parentesco
natural (em linha direta ou colateral até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco
civil (em linha reta ou colateral até o terceiro grau) ou se constitua em amigo íntimo ou inimigo.

Art. 107. É vedada a composição de bancas examinadoras formadas exclusivamente por egressos da UFPE
ou ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.

                                                 SEÇÃO IV

                                                  Do Título

Art. 108. O candidato à obtenção do grau de Mestre e Doutor deverá:

I - ter cursado e obtido o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos;

II - ter sido aprovado perante Banca Examinadora.

III - ter demonstrado proficiência em língua inglesa, a nível de entendimento da literatura técnica;

IV - ter publicação conforme Normativa Interna do PPGECAM;

V - ter atendido às demais exigências estabelecidas no Estatuto, Regimento Geral da Universidade,
resoluções do CEPE e Regimento Interno do PPGECAM.

Art. 109. Os Diplomas serão solicitados pelo Coordenador do PPGECAM à PROPG para ser expedido, após
o Discente cumprir todas as exigências regimentais e da Banca Examinadora, via SIGAA.

Art. 110. O candidato à obtenção do grau que tenha satisfeito todas as exigências previstas neste Regimento
fará jus ao Diploma de Mestre ou Doutor em Engenharia Civil e Ambiental.

                                        CAPÍTULO VII​
                              DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 111. Das decisões do Coordenador do PPGECAM caberá recurso ao Colegiado do Programa, deste ao
Conselho do Centro Acadêmico do Agreste e, deste, à Câmara de Pesquisa e pós-graduação da UFPE.

Parágrafo único. O prazo para a interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis, a partir da ciência do
interessado.

Art. 112. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECAM.

Art. 113. Após aprovado pelo Colegiado, este regimento será submetido à homologação da Câmara de
Pesquisa e pós-graduação da UFPE.

Parágrafo único. Após a homologação do Regimento interno quaisquer modificações futuras deverão ser
sempre submetidas à homologação da Câmara de Pesquisa e pós-graduação da UFPE.

Art. 114. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFPE.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               04 DE ABRIL DE 2025        57
     REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO,
          ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE FENOTÍPICA (PPGNAFPF)



                                           CAPÍTULO I

                                        DA FINALIDADE

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE
FENOTÍPICA (PPGNAFPF) é um Programa stricto sensu da Universidade Federal de Pernambuco, que
tem por finalidade desenvolver competências necessárias aos profissionais de nível superior para o
exercício da investigação científica e da docência em Instituições de Ensino Superior e Centros de
Pesquisa em diferentes áreas da Ciência da Nutrição e conduzir ao grau de Mestre e ao grau de Doutor em
NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE FENOTÍPICA.

§ 1º O PPGNAFPF está vinculado ao Centro Acadêmico da Vitória da Universidade Federal de
Pernambuco (CAV-UFPE).

§ 2º Os cursos de mestrado e doutorado acadêmico constam de uma área de concentração: Nutrição,
Atividade Física e Plasticidade Fenotípica.

§ 3º A área de concentração do PPGNAFPF está estruturada em duas linhas de pesquisa, articuladas e
coerentes entre si, nos domínios específicos do conhecimento em nutrição admitindo-se o caráter
multidisciplinar.

                                               CAPÍTULO II

                                 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                                                   Seção I

                                       Do Colegiado do Programa

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica será
gerido pelo Colegiado, de acordo com a resolução 19/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE), o qual tem a seguinte composição:

I.​Docentes permanentes;

II.​Representação discente;

III.​Representação dos técnicos administrativos.

§ 1º O curso de Mestrado e Doutorado será dirigido por um(a) Coordenador(a) e um(a)Vice
Coordenador(a), designados(as) na forma estabelecida pela Resolução 19/2020 do CEPE.

§ 2º Podem participar das reuniões do Colegiado, com direito a voz e sem direito a votos docentes
colaboradores, temporários, pesquisadores visitantes, pesquisadores de Pós-Doutorado vinculados ao
PPGNAFPF.

§ 3º Participam do Colegiado 2 (dois) representantes discentes, 1 (um) do curso de mestrado e 1 (um) do
curso de doutorado, eleitos dentre e pelos discentes regulares do Programa, com mandato de 01 (um) ano,
podendo ser reconduzido por mais um ano e com direito a voto.

§ 4º Participa do Colegiado 01 (um) representante dos técnicos administrativos, eleito dentre e pelos
técnicos administrativos, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um ano e
com direito a voto.




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Art. 3º São atribuições do Colegiado do Programa:

I​     – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e
orçamentário do Programa;

II​    – propor à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do CEPE/UFPE, através da Pró-reitoria
de Pós-Graduação (PROPG):

a)​      os componentes curriculares creditáveis (obrigatórios, optativos e outras atividades acadêmicas)
para integralização curricular e alterações na estrutura curricular com as respectivas epígrafes, ementas
indicativas do conteúdo programático, cargas horárias, número de créditos e condições de obtenção;

b)​     o Regimento Interno e posteriores alterações.

III​    – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE a que está vinculado;

IV​     – apreciar as sugestões dos Conselhos Superiores da Universidade, dos Cursos, dos docentes e
dos discentes, relativas ao funcionamento do curso;

V​     – opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos
competentes;

VI​     – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores, quando
necessário;

VII​    – estabelecer normas de ingresso e manutenção dos docentes no Programa, definir critérios para
credenciamento do docente como permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de
orientandos por orientador, observando as recomendações da coordenação de área da CAPES,
homologando credenciamento e manutenção dos docentes no Programa;

VIII​– apoiar o(a) coordenador(a) do curso no desempenho de suas atribuições;

IX​     – decidir sobre solicitações de transferência de discentes provenientes de outros Programas de
pós-graduação;

X​      – designar, dentre seus membros, os componentes de comissões temporárias, específicas e de
caráter consultivo, criadas com vista a auxiliar a coordenação do curso em decisões sobre assuntos
relevantes para o bom andamento do Programa;

XI​     – avaliar o parecer dos relatores do Programa sobre solicitações de reconhecimento de títulos de
pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PROPG; XII – desempenhar as
demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Geral da Universidade, por Resoluções
do CEPE e por este Regimento;

XIII​ – eleger, dentre seus membros, os docentes permanentes e/ou colaboradores que formarão a
Comissão de Pós-Graduação (CPG) conforme definidos nos Art. 4º e 5º deste Regimento;

XIV​ – realizar reuniões anuais, denominadas IMERSÃO, para avaliação das atividades de pesquisa,
planejamento, gestão e estratégias de ação com o objetivo de evolução científica do PPGNAFPF,
progressão e consolidação nas avaliações institucionais de desempenho;

XV​     – realizar estudos de planejamento e gestão, em articulação com outros Programas de
Pós-graduação do Centro Acadêmico de Vitória, para melhoria da pesquisa e pós-graduação no âmbito
deste Centro;

XVI​ – O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter permanente ou
transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas às suas atribuições, devendo os
assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo pleno do colegiado:




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I​     - mudanças na Estrutura Curricular e no Regimento Interno, bem como aprovação de demais
Normativas Internas do PPG;

II​     - eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPG;

III - credenciamento e descredenciamento de docentes.

Parágrafo único. O Colegiado poderá ter reuniões presenciais, não presenciais virtuais por e-mail e não
presenciais remotas por videoconferência, sempre que convocadas pelo(a) coordenador(a) do PPGNAFPF
ou pela maioria de seus membros.

Art. 4º A CPG será constituída pelo(a) coordenador(a), pelo(a) vice-coordenador(a), por 03 (três)
docentes permanentes e/ou colaboradores do colegiado e por 01 (um) representante do corpo discente,
totalizando 6 (seis) membros.

§ 1º Os docentes que constituem a CPG serão eleitos em reunião do colegiado.

§ 2º Os mandatos dos docentes na CPG serão de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução.

§ 3º O representante do corpo discente será eleito dentre e pelos discentes regularmente matriculados no
PPGNAFPF para o mandato de um ano, com direito a uma recondução.

Art. 5º São atribuições da CPG:

I​– colaborar com o(a) coordenador(a) no desempenho de suas atribuições;

II​– acompanhar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento da Pós-Graduação;

III​ – apresentar anualmente, ao Colegiado, atualizações nos componentes curriculares obrigatórios e
     optativos integrantes do currículo do curso com as respectivas epígrafes, ementas indicativas do
     conteúdo programático, cargas horárias e número de créditos;

IV​     – examinar as propostas relativas à oferta e à criação de componentes curriculares de
Pós-Graduação, avaliando o conteúdo programático, cronogramas e critérios de avaliação apresentados,
assim como a atribuição do número de unidades de créditos correspondentes;

V​      – elaborar o processo de seleção e admissão para o Programa de Pós-Graduação e elaborar as
regras de distribuição de bolsas de estudos obtidas junto aos órgãos de fomento;

VI​     – indicar ao Colegiado os membros que irão compor a Comissão de Seleção e Admissão ao curso
de mestrado e de doutorado;

VII​   – homologar o aproveitamento de créditos e equivalência de disciplinas, desde que haja a
aprovação prévia do(a) docente responsável pela disciplina;

VIII​ – deliberar sobre os casos omissos dentro de suas atribuições legais e opinar sobre quaisquer
outras matérias do interesse do Programa;

IX​     – apresentar ao Colegiado o resultado das avaliações anuais dos docentes.

Parágrafo único. A CPG reunir-se-á ordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) da
Pós-Graduação e, extraordinariamente, quando convocada pela maioria simples de seus membros.

                                                Seção II

                                     Da Coordenação do Programa

Art. 6º O Programa de Pós-Graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica terá um(a)
Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), eleitos, dentre os docentes permanentes que tenham
vínculo funcional administrativo com a UFPE em caráter ativo e permanente, pelo pleno do Colegiado
em reunião presencial ou remota, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término dos




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mandatos vigentes.

§ 1º O(A) coordenador(a) e o vice-coordenador(a) terão mandato de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução por igual período, mediante nova eleição.

§ 2º O(A) vice-coordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos bem
como poderá assumir atribuições próprias por designação do(a) coordenador(a) ou por previsão no
Regimento Interno ou em Normativa Interna do Programa.

§ 3º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente nem a
coordenação nem a vice-coordenação de outro programa de pós-graduação na UFPE, ou de outras
instituições, públicas ou privadas.

§ 4º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do mandato de coordenador(a), em
qualquer período, o(a) vice-coordenador (a) assumirá a Coordenação e convocará eleição para
coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa, no prazo de até três meses.

§ 5º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do mandato de vice coordenador(a),
em qualquer período, o(a) coordenador(a) convocará eleição para vice coordenador(a), que terá mandato
até o final do mandato do(a) coordenador(a).

§ 6º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade, simultâneas, dos mandatos de coordenador(a) e de
vice-coordenador(a) e não havendo candidato às respectivas funções, o decano do PPG, que atenda o
prescrito no caput, poderá assumir a coordenação pro tempore, por indicação do Colegiado e designação
do Reitor, por um período máximo de 03 (três) meses, responsabilizando-se por convocação de nova
eleição dentro desse período.

§ 7º O resultado da eleição para coordenador(a) e vice-coordenador(a), nos termos do caput, deverá ser
homologado pelo Conselho de Centro ou órgão Colegiado equivalente da unidade a que estiver
administrativamente vinculado e encaminhado à PROPG no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término
dos mandatos vigentes, para nomeação pelo Reitor.

Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a):

I​– convocar e presidir as reuniões do Colegiado e da CPG;

II​– solicitar, a quem de direito, as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do
   Programa e matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

III​     – articular-se com a Câmara Setorial de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Acadêmico da
Vitória e da PROPG, a fim de harmonizar o funcionamento do curso com as diretrizes delas emanadas;

IV​     – organizar o calendário acadêmico do PPG a ser homologado pelo Colegiado, observado o
calendário semestral de matrículas estabelecido pelo CEPE;

V​      – divulgar e definir, em concordância com os docentes, os componentes curriculares a serem
oferecidos em cada período letivo; para aquelas disciplinas nas quais o número de vagas é limitado,
estabelecer prioridades de matrícula entre os discentes que as pleitearem;

VI​     – responsabilizar-se pela orientação da matrícula e pela execução dos serviços de escolaridade, de
acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

VII​    – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os
casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

VIII​ – propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação
entre discentes e docentes recomendada pela coordenação de área da CAPES relativa ao Programa;

IX​     – encaminhar, a cada ano, à Diretoria de Pós-Graduação da PROPG, a relação atualizada dos
docentes ativos e aposentados que integram o corpo docente do Programa, por categoria (permanentes,
colaboradores, visitantes e temporários), regime de trabalho, titulação e departamento de origem ou a IES



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de origem quando for o caso;

X​     – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas aos cursos
do Programa, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral
da Universidade, em Resoluções do CEPE e neste Regimento;

XI​ – convocar e presidir reuniões trimestrais com o corpo discente.

                                                 Seção III

                                           Do Corpo Docente

Art. 8º O corpo docente do PPGNAFPF é constituído de docentes permanentes, colaboradores,
temporários e visitantes, todos com título de doutor e também pós- doutorandos cujo credenciamento
tenha sido aprovado pelo colegiado.

§ 1° O credenciamento de docentes no Programa ocorrerá preferencialmente no início do quadriênio,
tendo validade máxima de 4 anos, podendo ser recredenciado ou descredenciado de acordo com os
critérios estabelecidos pelo colegiado em normativa interna.

§ 2° Os docentes permanentes, caracterizados como tais segundo o que dispõe a Instrução Normativa
N°01/2023, são os que têm vínculo funcional com a UFPE ou vínculo em caráter excepcional, e que
atuam no Programa de forma contínua – desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação.

§ 3° A carga horária de dedicação ao programa, o número de orientandos(as) e a atuação em atividades
acadêmicas no PPGNAFPF serão estabelecidos pelo Colegiado seguindo as orientações previstas no
Documento de Área da Nutrição.

§ 4º A estabilidade do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de
acompanhamento e de avaliação sistemática pelas coordenações e comissões de avaliação de área, pela
CPG e pela PROPG.

§ 5° Podem integrar a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados, declarados e
relatados anualmente pelo PPGNAFPF, e que atendam a todos os seguintes pré requisitos:

I - Ter produção científica, e/ou artística/cultural, e/ou tecnológica e/ou de inovação de alta qualidade,
avaliada e reconhecida pelos pares, envolvendo discentes a partir de projetos de pesquisa, engajados nas
linhas de pesquisa e área de concentração do PPGNAFPF;

II - Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação, preferencialmente ministrando disciplinas;

III​ - Orientar discentes de mestrado e/ou doutorado e/ou supervisionar projetos de pós-doutorado do
PPGNAFPF;

IV​     – Ter envolvimento nas atividades acadêmicas do PPGNAFPF, como: comissões, eventos,
bancas, produção técnica, internacionalização, projetos com impacto para a sociedade, inserção regional,
nacional e internacional;

V- Ter vínculo funcional-administrativo com a UFPE ou, em caráter excepcional, consideradas as
especificidades de áreas, vínculo com outras instituições, desde que se enquadrem em uma das seguintes
condições:

a)​ recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;

b)​    na qualidade de docente ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham firmado com a instituição
termo de compromisso de participação como docente do PPGNAFPF;

c)​ tenham sido liberados(as), por acordo formal, para atuar como docente do PPGNAFPF;

d)​contratados(a) provisoriamente como docentes pela UFPE.




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§ 5° Os(as) docentes colaboradores(as) são aqueles(as) internos(as) ou externos(as) à UFPE, que
contribuam para o PPG de forma complementar, ministrando disciplinas, orientando ou coorientando
dissertações e teses, participando de comissões e colaborando em projetos de pesquisa.

§ 6° Os(as) docentes temporários(as) são aqueles(as) em efetivo exercício na UFPE, que estejam
envolvidos(as) com projetos de pesquisa, e/ou orientações de trabalhos de conclusão de curso (graduação
e/ou especialização), e/ou iniciação científica e/ou coorientação de dissertações e teses.

§ 7° Os(as) docentes visitantes são aqueles(as) vinculados(as) a outras Instituições de Ensino Superior no
Brasil ou no exterior que sejam liberados(as) mediante acordo formal, durante um período contínuo de
tempo, e que estejam à disposição da UFPE.

§ 8° A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por seleção
interna realizada pelo PPG por um tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse
fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 9º A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes será definida em cada área de
avaliação, atendidas as diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento e pelo
Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), bem como aquelas emanadas da
Diretoria de Avaliação.

Art. 10. Será exigido dos docentes responsáveis pelas atividades de ensino, orientação e pesquisa do
Programa o exercício da atividade criadora, demonstrada pela produção científica e tecnológica
continuada de trabalhos originais de valor comprovado na área de sua atuação.

§ 1º A quantidade de orientandos/orientador fica condicionada à produção científica do orientador,
considerando parâmetros estabelecidos em normativa interna do PPGNAFPF.

§ 2º É recomendável que os docentes permanentes desenvolvam atividades que propiciem a inserção do
Programa nos cenários nacional e internacional, bem como a participação em atividades de extensão
vinculadas à Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UFPE.

Art. 11. Para ser credenciado no Programa, através de candidatura própria ou por indicação de um
docente integrante do colegiado, na forma estabelecida em normativa interna, o docente deverá atender
aos seguintes critérios:

I​– possuir título de Doutor;

II​   – ter produção científica relevante nos últimos cinco anos, atrelada às linhas de pesquisa que
compõem o PPGNAFPF, segundo os critérios definidos pelo Colegiado;

III​    – ter disponibilidade para lecionar disciplinas da matriz curricular do curso;

IV​     – ter disponibilidade para orientação dos discentes do Programa.

Art. 12. A CPG deve, anualmente e ao final de cada ciclo avaliativo da CAPES, avaliar os docentes do
Programa, com base nos critérios estabelecidos em normativa interna,




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considerando-se os seguintes elementos:

I. dedicação às atividades de ensino, orientação e participação em grupos de pesquisa, comparecimento às
reuniões do Colegiado e participação em comissões examinadoras;

II. produção científica bibliográfica e tecnológica, comprovada e atualizada nos últimos quatro anos,
demonstrada pela realização de trabalhos de pesquisa de valor reconhecido em sua área de atuação, de
acordo com os critérios estabelecidos pela CAPES;

III. execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos
públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o
Programa.

§ 1º O docente deverá manter atualizado seu currículo lattes e fornecer informações complementares,
sempre que solicitado pelo(a) coordenador(a) do Programa ou pela CPG, com comprovação da sua
produção acadêmica.

§ 2º A pontuação da produção intelectual dos docentes colaboradores será incluída como produção do
Programa apenas quando relativa à atividade nele efetivamente desenvolvida ou com participação de
discente do Programa.

§ 3º A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes e temporários a ser incluída como
produção do Programa seguirá os critérios de avaliação definidos pela coordenação de área em que se
insere o Programa na CAPES ou quando envolver participação de discente do Programa, atendidas as
diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento.

§ 4º O docente que não atingir os critérios mínimos contidos em norma específica para sua categoria,
conforme avaliação da CPG e do Colegiado, será descredenciado do Programa ou, quando for o caso,
enquadrado em outra categoria em que atenda aos critérios mínimos.

§ 5° O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca examinadora,
coorientação de trabalho de dissertação e tese, participação em disciplinas ou coautor de eventual trabalho
não caracteriza um docente ou pesquisador como membro do corpo docente do Programa.

§ 6º O número de docentes colaboradores não deve ultrapassar 30% do número total de docentes.

§ 7º O número total de docentes visitantes e temporários(as) fica a critério do colegiado do PPGNAFPF.

§ 8º Casos excepcionais, para os quais a aplicação das regras acima não esteja clara, deverão ser
identificados e analisados pela CPG e levados para apreciação direta pelo Colegiado.

                                               CAPÍTULO III

                                  DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

                                                  Seção I

                                          Funcionamento do Curso

Art.13. O Programa de Pós-Graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica é
composto por 2 (dois) cursos, conforme descritos abaixo:

I-​     O curso de Mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e tempo regular de 24 (vinte e
quatro) meses;

II-​    O curso de Doutorado tem duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e tempo regular de curso
de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º Nos casos devidamente justificados e com parecer de concordância do orientador, os discentes
poderão requerer:




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 I​      – trancamento de vínculo por um período máximo de 06 (seis) meses, não sendo este período
 considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão dos respectivos
 cursos;

 II​– prorrogação dos cursos por até 06 (seis) meses.

 § 2º Cabe ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de trancamento e prorrogação.

 Art. 14. Os discentes poderão ser desligados dos cursos na ocorrência de uma das situações abaixo
 relacionadas:

 I - ser reprovado duas vezes em disciplinas;

 II - não obter Coeficiente de Rendimento (CR) mínimo a 2,8 a ser calculado em até 16 meses para o curso
 de mestrado e em até 32 meses para o curso de doutorado, observando o disposto no §1º do Art. 40 da
 Resolução 19/2020 do CEPE, e como definido em normativa interna do PPGNAFPF.

III - não realizar ou ter sido reprovado definitivamente no exame de qualificação, conforme definido neste
Regimento Interno ou em Normativa Interna do PPG em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade
Fenotípica que trate do tema;

IV - não defender seu trabalho de conclusão dentro do prazo máximo de permanência no curso, conforme
definido neste Regimento;

VI - ter recebido a menção “REPROVADO” na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, como disposto
no Art. 69 da Resolução 19/2020 do CEPE.

 §1º Caberá ao Colegiado do PPG aplicar o desligamento, conforme prescrito no caput, respeitando o
 princípio da motivação do ato administrativo e assegurando ao interessado o direito à ciência e
 manifestação prévia à deliberação, assim como o direito a recurso nos termos da Resolução 19/2020 do
 CEPE e das demais normas pertinentes.

 §2º Os/as discentes desligados/as do Programa somente poderão voltar a se matricular após aprovação em
 novo concurso público de seleção e admissão.

 §3º Caso tenha sido desligado de algum dos cursos (Mestrado ou Doutorado) por mais de uma vez, fica
 vedado novo ingresso do/da candidato/a no mesmo curso.

                                                  Seção II

                                         Da Organização Curricular

 Art. 15. Os componentes curriculares que compõem o Programa de Pós-Graduação em Nutrição,
 Atividade Física e Plasticidade Fenotípica serão distinguidos em obrigatórios e optativos:

 I​      – Componentes obrigatórios, reduzidos ao número mínimo exigido pelos objetivos gerais visados
 pelo curso e necessários para imprimir-lhe unidade;

 II​     – Componentes optativos, que permitirão a complementação do currículo necessária à formação
 do discente dentro das linhas de pesquisa ou área de concentração.

 Parágrafo único. A estrutura curricular do mestrado e do doutorado compreende o elenco de componentes
 curriculares obrigatórios e optativos que atenderão a área de concentração do Programa: Nutrição,
 Atividade Física e Plasticidade Fenotípica

 Art. 16. O número de créditos necessários à integralização da estrutura curricular do curso de mestrado
 corresponde a um total de 24 (vinte e quatro) créditos em componentes curriculares, sendo 15 ( quinze)
 créditos obrigatórios, 9 (nove) créditos optativos. Para o curso de doutorado, o número de créditos
 necessários à integralização da estrutura curricular do curso de doutorado corresponde a um total de 30
 (trinta) créditos em componentes curriculares, sendo 15 (quinze) créditos obrigatórios, 15 (quinze)
 créditos optativos.



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§ 1º Caso o discente de doutorado tenha realizado seu curso de mestrado no programa, a ele será exigido
apenas um número de crédito mínimo adicional de 6 (seis) créditos obrigatórios.

§ 2º A unidade de crédito, ou simplesmente crédito, corresponderá a 15 (quinze) horas de aulas teóricas
e/ou práticas, não sendo permitida a fração de créditos.

§ 3º Os créditos obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu, cursados no próprio programa ou em
outros PPG’s, terão validade de acordo com critérios definidos em normativa interna do PPGNAFPF.

§ 4º A critério do colegiado, poderão ser aproveitados créditos obtidos, de forma regular ou em
disciplinas isoladas cursadas no PPGNAFPF ou em outros PPGs stricto sensu recomendados pela
CAPES, de acordo com a necessidade do trabalho de dissertação ou de tese do discente e com o aval de
seu orientador.

§ 5º Os créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu não poderão ser aproveitados para
creditação neste Programa.

Art. 17. O Colegiado poderá validar créditos de discente do PPGNAFPF que cursar disciplinas em outros
cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.

                                             CAPÍTULO IV

                                     DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

                                             Seção I

                                             Do ingresso

Art. 18. O ingresso no Programa de Pós-graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade
Fenotípica se dará em fluxo contínuo, por meio de processo de seleção e admissão devidamente
regulamentado por Edital para este fim, o qual será divulgado, assim como seus resultados, na página
eletrônica do Programa e no Boletim Oficial da UFPE.

§ 1º O processo seletivo para ingresso ao corpo discente do Programa poderá ter validade de até 12 (doze)
meses. Havendo candidatos aprovados e não classificados no processo seletivo vigente, a abertura de
novas vagas ficará condicionada à consulta prévia desses candidatos quanto ao preenchimento das vagas
ofertadas.

§ 2º Poderão se candidatar portadores de diploma ou de certificado de conclusão de cursos de graduação
plena, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§ 3º Excepcionalmente e havendo regulamentação em edital, poderão participar do processo de seleção e
admissão candidatos que estejam cursando o último período da graduação, desde que apresentem
declaração emitida pela instituição de origem atestando ser concluinte do mesmo, com previsão de
conclusão antes da data de matrícula estabelecida para o respectivo período de ingresso, observado o
disposto no Art. 30 da Resolução 19/2020 do CEPE.

§ 4º Cada Edital de Seleção e Admissão determinará quais diplomas de graduação serão aceitos e quais
pré-requisitos são necessários à participação na respectiva seleção.

§ 5º Seguindo o disposto no Art. 77 da Resolução 19/2020 do CEPE, a admissão de estudantes
estrangeiros no PPGNAFPF será disciplinada por instrução normativa própria.

§ 6º A critério do Colegiado, poderá ser permitida a passagem de discentes do Mestrado para o
Doutorado ou a seleção de candidatos ao doutorado que não tenham ainda concluído o mestrado,
atendidos os critérios estabelecidos em Normativa Interna do PPG e os termos contidos na RESOLUÇÃO
Nº 19/2020 da UFPE.

Art. 19. O número de vagas a serem oferecidas no concurso público de seleção e admissão ao curso de
mestrado e doutorado será definido antecipadamente pelo colegiado do Programa e constará no edital de
seleção.



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§ 1º Para a inscrição no curso de mestrado ou doutorado, o requerente deverá firmar compromisso da opção
por uma das linhas de pesquisa do PPGNAFPF, conforme normas definidas neste Regimento e normativas
internas que venham a ser expedidas pelo colegiado do Programa.

§2º Sobre políticas afirmativas, importante mencionar que além das recomendações da CAPES/MEC, o
PPGNAFPF seguirá os termos das Resoluções nº 19/2020 e nº 17/2021, do CEPE.

                                                 Seção II

                                              Da Matrícula

Art. 20. Será assegurada a matrícula dos candidatos selecionados, nos termos estabelecidos nos Editais.

Art. 21. O candidato aprovado e classificado em processo de seleção e admissão deverá efetivar a sua
matrícula no prazo máximo de até 12 meses subsequentes ao exame de seleção.

Art. 22. É de responsabilidade do discente, a cada período letivo, realizar/renovar sua matrícula na forma
e nos prazos estabelecidos pelo PPGNAFPF.

§1º A não realização/renovação da matrícula prevista no caput, será considerada como abandono de
curso, o que implica, no caso dos discentes regulares, perda do vínculo do discente com o Programa.

§ 2º Quaisquer dificuldades, pessoais ou técnicas, que os discentes porventura encontrem para realização
ou renovação da matrícula em componentes curriculares deverão ser imediatamente comunicadas por
escrito (requerimento ou comunicação eletrônica) à coordenação/secretaria do PPGNAFPF para as
providências cabíveis, impreterivelmente até o final das datas para matrículas e/ou rematrículas.

§ 3º Não será permitida matrícula concomitante em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu na
UFPE.

Art. 23. Discentes não vinculados ao PPGNAFPF podem cursar disciplinas isoladas no PPGNAFPF, na
condição de aluno especial, desde que tenha requerimento aceito pelo docente responsável pela disciplina
e pelo colegiado do PPGNAFPF.

§ 1º O aluno especial matriculado em disciplinas isoladas poderá cursar até 50% da carga horária total de
disciplinas, sem, por isso, obter vínculo com o PPGNAFPF.

§ 2º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser aproveitados, a critério do Colegiado, quando
da efetivação da matrícula regular, após aprovação em concurso público de seleção e admissão do
PPGNAFPF, obedecido o exposto no Art. 18 deste Regimento.

§ 3º Discentes regularmente matriculados em curso de graduação da UFPE poderão cursar disciplinas
obrigatórias e/ou optativas de acordo com as normativas internas do PPGNAFPF.

§ 4º Discentes oriundos de outra IES poderão realizar a matrícula na condição de aluno especial mediante
apresentação de documento comprobatório de conclusão de curso de graduação.

§ 5º A transferência de discentes regulares de Programa de Pós-Graduação para curso de mesmo nível
será permitida mediante a comprovação das seguintes condições:

I​     – ser discente regular de Programa de Pós-Graduação na área Nutrição reconhecido pela CAPES,
em curso de mesmo nível;

II​– ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III​– ter o pedido de transferência aprovado pela CPG e pelo colegiado do Programa;

IV​      – apresentar carta de anuência assinada pelo(a) orientador(a) e pela coordenação, assim como
histórico escolar, sendo ambos os documentos emitidos por seu programa de origem;



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V​– ter cursado no máximo 06 (seis) meses do curso de origem.

                                                CAPÍTULO V

                    DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES

                                                    Seção I

                                      Da Obtenção Dos Créditos

Art. 24. Para fins de obtenção de créditos e aprovação em componentes curriculares será exigida a
frequência mínima de 75% da carga horária correspondente, observado o disposto no Art. 38 da
Resolução 19/2020 do CEPE.

Art. 25. O aproveitamento em cada disciplina e em outras atividades do Programa será avaliado por meio
de provas, trabalhos de pesquisa individual ou por outro processo, a critério do docente responsável pela
disciplina, de acordo com a seguinte classificação:

A - Excelente (aprovado com direito a crédito);

B - Bom (aprovado com direito a crédito);

C - Regular (aprovado com direito a crédito);

D – Insuficiente (reprovado sem direito a crédito);

F – Reprovado por faltas (frequência inferior a 75%)

Art. 26. Para fim de aferição do rendimento acadêmico do discente, serão atribuídos valores numéricos aos
conceitos, da seguinte forma:

A= 4,00

B= 3,00

C= 2,00

D= 1,00

F= 1,00

§ 1º O rendimento geral de cada discente, no conjunto dos componentes curriculares cursados, será
expresso por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), a ser calculado pela média dos conceitos,
ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, conforme fórmula abaixo:


CR=

Onde:

CR - coeficiente de rendimento

Ni - valor numérico do conceito da disciplina “i”

Ci - número de créditos da disciplina “i”

§2º O resultado do cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), na forma estabelecida neste artigo, será
expresso em duas casas decimais.

Art. 27. A frequência dos discentes e os resultados da avaliação em cada componente curricular deverão
ser informados pelos docentes, no Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação, antes do início do
período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado disciplinar os casos excepcionais.



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                                                  Seção II

                                 Aproveitamento Do Trabalho Acadêmico

Art. 28. A Dissertação e a Tese deverão constituir-se em trabalho final de pesquisa, de caráter
individual e inédito.

§ 1º O projeto de Dissertação e ou de Tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos
deverá ter o seu desenvolvimento previamente aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
(CONEP), em consonância com as diretrizes e normas reguladoras de pesquisas envolvendo seres
humanos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

§ 2º O projeto de Dissertação e ou de Tese que se constituir em pesquisa envolvendo animais
experimentais deverá ter o seu desenvolvimento previamente aprovado pelo Comitê de Ética em Uso
Animal, em consonância com as diretrizes e normas reguladoras de pesquisas envolvendo animais
experimentais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Controle em Experimentação Animal
(CONCEA).

§ 3º A defesa e a formatação da Dissertação e Tese a ser apresentada ao Programa devem seguir a
Regulamentação da Defesa e Normas de Apresentação de Dissertação e de Tese vigentes, do Programa de
Pós-Graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica.

Art. 29. Caso o orientador considere que o trabalho de conclusão de caráter bibliográfico (dissertação ou
tese) não se encontra em condições de ser submetido à avaliação por comissão examinadora, ele deverá
emitir parecer circunstanciado dando conhecimento formal ao discente e encaminhando o parecer para
apreciação do Colegiado do Programa, obedecendo-se os prazos previstos no Regimento Interno e/ou em
Normativas Internas do PPG.

Parágrafo único. No caso previsto no caput, o discente poderá solicitar ao Colegiado a defesa sem o aval
de seu orientador, hipótese na qual o Colegiado decidirá se haverá defesa do trabalho de conclusão, com
base em parecer circunstanciado de um relator ou de comissão designada para tal fim, considerando que:

I​- no caso de não aprovação pelo Colegiado, e estando o discente com tempo menor que

90 (noventa) dias para o prazo total de duração do curso, observado o Art. 54 da Resolução 19/2020 do
CEPE, ele será desligado do PPG;

II​     - no caso de não aprovação pelo Colegiado, e ainda estando o discente com tempo maior que 90
(noventa) dias para o tempo total de duração do curso, conforme Art. 54 da Resolução 19/2020 do CEPE,
poderá realizar alterações no trabalho e submeter à nova apreciação do Colegiado por mais uma única
vez, não deixando de observar os prazos regimentais para submissão e composição de banca;

III​    - na hipótese de segunda negativa do Colegiado, nos termos do Inciso anterior, o discente será
desligado do PPG.

Art. 30. A apresentação da dissertação e ou da tese, perante comissão examinadora, terá caráter público e
será amplamente divulgada pelo Programa.

Art. 31. O custeio da versão impressa da Dissertação e/ou da Tese para os membros da comissão
examinadora será de responsabilidade do discente.

Art. 32. A Dissertação ou a Tese deverá ser desenvolvida de acordo com o projeto apresentado no momento
da seleção e/ou qualificação.

Parágrafo único. As modificações no objeto de estudo que porventura ocorrerem durante a execução do
projeto devem ter a aprovação do orientador e a homologação da CPG.

                                                Seção III




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                 Do Trabalho De Conclusão De Curso e Da Comissão Examinadora

Art. 33. A Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Mestrado Acadêmico será composta por
no mínimo 03 (três) examinadores titulares, devendo pelo menos 01 (um) deles ser externo ao Programa,
e a Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Doutorado será composta por no mínimo 05
(cinco) examinadores titulares, devendo pelo menos 02 (dois) deles ser externo ao Programa.

§ 1º Para cada Comissão Examinadora, conforme descrita no caput, serão designados também 02 (dois)
suplentes, sendo 01 (um) interno e 01 (um) externo ao Programa.

§ 2º Os titulares e os suplentes da Comissão Examinadora deverão possuir título de doutor, ter produção
científica relacionada ao tema do trabalho de dissertação e de tese, além de, nos últimos dois anos, ter
publicação de, pelo menos, um artigo científico em periódico, um capítulo de livro, um livro ou um artigo
completo em conferência científica qualificada, conforme critérios da área de avaliação na CAPES.

§ 3º É vedada a atuação de docente como orientador ou coorientador que seja cônjuge do discente ou que
com ele tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o terceiro
grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o terceiro
grau), ou societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo íntimo ou inimigo.

§ 4º É vedada a composição de comissões examinadoras formadas exclusivamente por egressos da UFPE
ou ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.

§ 5º A participação do orientador ou do(s) coorientador(es) em comissões de qualificação e defesa de
trabalho de conclusão é facultativa, sendo vedada a participação concomitante de mais de um deles.

§ 6º Um exemplar da dissertação ou da tese, impresso ou digital, será encaminhado pelo orientador ou
mestrando, ou doutorando, aos membros da banca examinadora no prazo mínimo de 30 dias antes da data
prevista para defesa da dissertação ou da tese.

§ 7º No julgamento dos trabalhos de dissertação ou tese, os examinadores levarão em conta o valor
intrínseco do trabalho apresentado, o domínio do tema, o poder de sistematização, a qualidade da
exposição, a capacidade de tomar posição em face de questões ou problemas relacionados ao trabalho
apresentado, sendo necessariamente exigida contribuição para o campo do conhecimento em pauta.

§ 8º No julgamento da dissertação ou da tese, o discente terá um prazo máximo de (trinta) minutos para
apresentação oral de sua dissertação ou tese.

§ 9º Para o julgamento da dissertação, cada examinador terá 20 (vinte) minutos para realizar sua arguição,
concedendo-se igual tempo ao examinado para responder cada arguição. No caso do julgamento da tese,
cada examinador terá 30 (trinta) minutos para realizar sua arguição, concedendo-se igual tempo ao
examinado para responder a cada arguição.

Art. 34. Encerrada a defesa da dissertação ou da tese, a Comissão Examinadora, em sessão secreta,
deliberará sobre o resultado atribuindo ao trabalho de conclusão do candidato ao grau de Mestre ou ao
grau de Doutor, apenas uma das seguintes menções:

I​- APROVADO;

II​- REPROVADO.

Art. 35. Observando-se o descrito no artigo anterior, será atribuída ao trabalho de conclusão do candidato
a menção que obtiver a maioria simples dos votos dos membros participantes da comissão examinadora,
conforme definido no caput do artigo 67 da Resolução 19/2020 do CEPE.

§ 1º Em caso de atribuição da menção “APROVADO”, é facultado à Comissão Examinadora requisitar,
em formulário próprio a ser entregue ao discente, alterações não substanciais a serem realizadas em
versão final da dissertação ou da tese.

§ 2º No caso previsto no parágrafo anterior, o discente deverá proceder às alterações apontadas,




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submetê-las ao orientador e entregá-las à Secretaria do Programa para realização dos procedimentos
estabelecidos pelo PPG.

§ 3º Após cumprido o previsto no parágrafo anterior, o discente estará apto a realizar o depósito da
dissertação ou da tese na Biblioteca Central, obedecendo às normas pertinentes.

§ 4º Em caso de atribuição da menção “APROVADO” e não sendo requisitadas alterações pela Comissão
Examinadora, o discente estará imediatamente apto a realizar o depósito da dissertação ou da tese na
Biblioteca Central, de acordo com as normas estabelecidas para este fim.

§ 5º A aprovação na defesa dos trabalhos de Conclusão de Curso do PPGNAFPF não caracteriza a
conclusão do curso, devendo o candidato cumprir os demais requisitos para a obtenção do grau.

Art. 36. Tendo o discente cumprido todos os requisitos regimentais para a obtenção do grau, conforme
disciplinado no Art. 68 da Resolução 19/2020 do CEPE, o Programa poderá emitir declaração, atestando
que o mesmo faz jus ao respectivo grau, com validade até a expedição do diploma.

                                             CAPÍTULO VI

                                 DA ORIENTAÇÃO DE DISCENTES

Art. 37. Cada discente do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade
Fenotípica será orientado por um docente do Programa, respeitando no mínimo o vínculo entre a
produção científica do docente e a temática do trabalho acadêmico e o limite de orientandos por
orientador.

§ 1º Poderão configurar como coorientadores, além dos docentes do Programa, docentes de outros cursos
de pós-graduação stricto sensu, bem como profissionais de qualificação e experiência inquestionável em
campo pertinente na proposta do curso.

§ 2º Em casos excepcionais, o discente poderá ter, além do orientador principal, um segundo orientador
ou coorientador pesquisador doutor com produção científica complementar à temática interdisciplinar da
pesquisa, desde que previsto no Regimento Interno do PPG e aprovado pelo Colegiado.

§ 3º É vedada a atuação de docente como orientador ou coorientador que seja cônjuge do discente ou que
com ele tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o terceiro
grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o terceiro
grau), ou societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo íntimo ou inimigo.

§ 4º Os números mínimo e máximo de orientandos por orientador será definido pelo Colegiado,
obedecendo às recomendações da CAPES para a área do Programa.

                                             CAPÍTULO VII

                                      DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 38. Para a obtenção do grau de mestre(a) ou doutor(a), os candidatos deverão cumprir os seguintes
requisitos:

I - ter sido aprovado na defesa ou apresentação do Trabalho de Conclusão, conforme definido no Art. 70
da Resolução 19/2020 do CEPE, e ter realizado as eventuais recomendações dos examinadores em
relação à entrega final do respectivo trabalho, nos termos das normas vigentes;

II- ter entregue versão final na Biblioteca Central, conforme prazos e procedimentos definidos no
Regimento e Normativas Internas do PPG e nas demais normas pertinentes;

III - ter atendido às demais exigências estabelecidas no Regimento e nas Normativas Internas do PPG;

IV- ter atendido às demais exigências estabelecidas nas Resoluções e Portarias dos Órgãos Deliberativos
Superiores, assim como no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.




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Art. 39. Os Diplomas serão solicitados pelo Programa à PROPG para ser expedido após o discente
cumprir todas as exigências regimentais e da Comissão Examinadora.

Parágrafo único. Para expedição do Diploma devidamente registrado pela UFPE, em curso reconhecido
pelo MEC, o discente deverá entregar previamente cópias da versão definitiva da Dissertação ou da Tese,
ao Programa e a Biblioteca Central da UFPE, em meio digital (PDF), conforme estabelecido na
Resolução N° 16, de 14 de setembro de 2016, do CEPE.

                                            CAPÍTULO VIII

                   DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 40. Para o devido acompanhamento e fiscalização do Programa de Pós-Graduação em Nutrição,
Atividade Física e Plasticidade Fenotípica pelos órgãos competentes, os docentes devem fornecer, em
tempo hábil, todas as informações que se fizerem necessárias para o correto preenchimento dos relatórios
ou documentos solicitados pela PROPG e/ou CAPES e/ou CNPq.

                                             CAPÍTULO IX

                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

§ 1º Das decisões do Colegiado caberá recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do CEPE da
UFPE.

§ 2º Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do
CEPE da UFPE e na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco.




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                           PORTARIA INTERNA 20, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                              ​         DISPENSA

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

​         Art. 1.º – Dispensar a servidora Jocilene Otilia Da Costa, SIAPE 1111887, da função de Coordenadora
Setorial do Núcleo de Acessibilidade do Centro Acadêmico do Agreste, sem gratificação (FG).

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                   Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




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                           PORTARIA INTERNA 21, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                          ​        DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

​       Art. 1.º – Designar a servidora Juliana Angeiras Batista Da Silva, SIAPE 2053365, para atuar como
Coordenadora Setorial do Núcleo de Acessibilidade do Centro Acadêmico do Agreste, sem gratificação (FG).

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                   Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              04 DE ABRIL DE 2025           74
                            PORTARIA INTERNA 22, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                          ​        RECONDUÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​        Art. 1.º – Reconduzir os servidores Gleybson Miguel da Silva, SIAPE 2859349 (Professor do Magistério
Superior), como Presidente, Gilsoneide da Silva, SIAPE 1978707 (Assistente em Administração), e José Pedro da
Silva Filho, SIAPE 2293238 (Assistente em Administração), para integrarem a Comissão de Sindicância de Natureza
Acusatória e Contraditória, responsável pela apuração dos fatos aludidos no Processo 23076.031098/2022-47. Com o
prazo de trinta (30) dias para a conclusão dos trabalhos.

​        Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                     Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                      Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              04 DE ABRIL DE 2025           75
                                     PORTARIA Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2025.


        A COORDENADORA DA GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS D
SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

            Designar a Professora ÉLVIA CHRISTINA BARROS DE LIMA – SIAPE 4495039, como coordenado
dos estágios da graduação em odontologia e MÁRCIA MARIA DANTAS CABRAL DE MELO – SIAPE 19984
como vice-coordenadora dos estágios da graduação em odontologia da Universidade Federal de Pernambuco.

Esta portaria retroage seus efeitos a partir 27 de fevereiro de 2025



                                             ALICE KELLY BARREIRA
                                Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 59 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          04 DE ABRIL DE 2025   76
