                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 2-7
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 8-9
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - DECISAO



                                                                                               10 - 31
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                               32 - 33
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº61-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 33   08 DE ABRIL DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
O servidor NESTOR ALVES CORREIA FILHO, Mat. Siape nº 1134508, lotado na
Ouvidoria Geral - GR, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo
nº23076.027515/2025-70).


                               ELLEN VIANA VILLAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33     08 DE ABRIL DE 2025      1
                     PORTARIA Nº 1192, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar, a pedido, a partir de 09/01/2025, FILIPE AUGUSTO BARRETO
CAMPELLO DE MELO, Matrícula SIAPE n° 2143028, Professor de Magistério Superior, nível 4,
classe B, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Vice-Coordenação
do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
4219/2024, de 23/10/2024.

   (Processo n° 23076.010222/2025-23)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA Nº 1194, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 09/01/2025, SANDRO MARCIO MOURA DE SENA,
Matrícula SIAPE n° 1774573, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe C, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Vice-Coordenação Local do Doutorado
Integrado em Filosofia UFPB-UFPE-UFRN, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
1379/2023, de 12/04/2023.

   (Processo n° 23076.010222/2025-23)

                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33     08 DE ABRIL DE 2025      2
                       PORTARIA Nº 1337, DE 4 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 10/01/2025,SANDRO MARCIO
MOURA DE SENA, Matrícula SIAPE n° 1774573, Professor de Magistério Superior, nível 1,
classe C, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o)
Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Departamento de Filosofia, do
Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

   (Processo n° 23076.010222/2025-23)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1340, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Dispensar, a partir de 06/02/2025, MARCELO EDUARDO ALVES DA SILVA,
Matrícula SIAPE n° 1769063, Professor de Magistério Superior, nível 4, classe C, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da(o) Vice-Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Economia, do Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1279/2023, de
04/04/2023.

   (Processo n° 23076.023019/2025-18)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33      08 DE ABRIL DE 2025       3
                       PORTARIA Nº 1341, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                               DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 06/02/2025, PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MENESES
VAZ, Matrícula SIAPE n° 2145848, Professor de Magistério Superior, nível 2, classe B,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para exercer a função de
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia, do Departamento de Economia, do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.023019/2025-18)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1342, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                               DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 06/02/2025, MARCELO EDUARDO ALVES DA SILVA,
Matrícula SIAPE n° 1769063, Professor de Magistério Superior, nível 4, classe C, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o) Vice-Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Economia, do Departamento de Economia, do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.023019/2025-18)

                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33     08 DE ABRIL DE 2025       4
                       PORTARIA Nº 1343, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Dispensar, a partir de 20/03/2025, PAULO HENRIQUE PEREIRA DE
MENESES VAZ, Matrícula SIAPE n° 2145848, Professor de Magistério Superior, nível 2, classe
B, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da função de Coordenador
do Programa de Pós-Graduação em Economia, do Departamento de Economia, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria
de Pessoal nº 1341/2025, de 07/04/2025.

   (Processo n° 23076.023019/2025-18)

                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1344, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Dispensar, a partir de 20/03/2025, MARCELO EDUARDO ALVES DA SILVA,
Matrícula SIAPE n° 1769063, Professor de Magistério Superior, nível 4, classe C, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da(o) Vice-Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Economia, do Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1342/2025, de
07/04/2025.

   (Processo n° 23076.023019/2025-18)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33       08 DE ABRIL DE 2025       5
                       PORTARIA Nº 1346, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                 Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 20/03/2025, CRISTIANO DA COSTA
DA SILVA, Matrícula SIAPE n° 1309933, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe A,
denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o)
Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia, do Departamento de Economia,
do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

    (Processo n° 23076.023019/2025-18)

                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1352, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                   Dispensar, a pedido, a partir de 01/04/2025, ROGERIO FABIANNE SAUCEDO
CORREA, Matrícula SIAPE n° 1114521, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe D,
denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Coordenação do Programa de
Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Filosofia, do Departamento de Filosofia, do Centro de
Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal
nº 1384/2024, de 21/03/2024.

   (Processo n° 23076.027132/2025-32)

                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33       08 DE ABRIL DE 2025        6
                      PORTARIA Nº 1353, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/04/2025, GABRIELA DA
NOBREGA CARREIRO, Matrícula SIAPE n° 1067107, Professor de Magistério Superior, nível 1,
classe A, denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o)
Coordenação do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Filosofia, do
Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

   (Processo n° 23076.027132/2025-32)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33     08 DE ABRIL DE 2025      7
DECISÃO

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade,

RESOLVE:


A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 07 de abril de 2025, em sua 1ª. Sessão
Ordinária do presente exercício, aprovou, com base no Parecer nº 745/2025 (documento n. 7) da Diretoria
de Desenvolvimento de Ensino da PROGRAD, processo SIPAC 23076.019964/2025-53, a proposta de
REFORMA CURRICULAR INTEGRAL do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado, do
Centro Acadêmico de Vitória.




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DECISÃO

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade,

RESOLVE:


A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 07 de abril de 2025, em sua 1ª. Sessão
Ordinária do presente exercício, aprovou, com base no Parecer nº 751/2025 (documento n. 5) da Diretoria
de Desenvolvimento de Ensino da PROGRAD, processo SIPAC 23076.019981/2025-79, a proposta de
REFORMA CURRICULAR INTEGRAL do Curso de Graduação em Educação Física - Licenciatura, do
Centro Acadêmico de Vitória.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           08 DE ABRIL DE 2025         9
                            EDITAL Nº09/2025 - PROGRAD/UFPE
                           PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
                  POR TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO E TURNO 2025.1


A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Pernambuco torna público, para
conhecimento dos/as interessados/as, em conformidade com o dispositivo no art. 49 da Lei nº 9394/96 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação), de 20/12/1996, o Regimento Geral da UFPE, e as Resoluções nº 08, e
31/2021, 09/2022, 09/2023 e 10/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFPE, o Edital
do Processo Seletivo de Ingresso por Transferência Interna de Curso e Turno 2025.1, para os cursos de
Graduação da Universidade Federal de Pernambuco, conforme cronograma a seguir:

DATAS                                                ETAPAS
     04/04 a 09/04/2025                              Inscrições online - (https://iev.ufpe.br)

     13 e 14/04/2025 (mediante agendamento THE dos Cursos de Música (Anexo III)
     prévio realizado no dia 09/04/2025, via e-
     mail: musica.vestibular@ufpe.br )

     10 e 11/04/2025 (das 13h às 17h)                THE de Dança-Licenciatura (Anexo IV)

     10/04/2025 (das 09h às 12h)                     THE de Letras/Libras-Licenciatura (Anexo V)

     Até 22/04/2025                                  Publicação do resultado (www.ufpe.br/prograd)
     22a 26/04/2025                                  Matrícula Acadêmica em Componentes Curriculares*
     05 a 12/05/2025                                 Período de Modificação/Correção de Matrícula*
     05/05/2025                                      Início das aulas 2025.1*
                                                    Matrícula de Retardatários*
* Acompanhar o Calendário Acadêmico da Graduação na página eletrônica da Pró-Reitoria de Graduação -
PROGRAD, www.ufpe.br/prograd.


1.       DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste processo seletivo estudantes de Graduação da UFPE que:
  a. Tiverem ingressado, em seu último vínculo, através de Exame Seletivo Vestibular, pelo Sistema de
        Seleção Unificada (SiSU), pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), por
        Reintegração ou por Transferência Interna de Turno;
  b. tenham registrado no histórico escolar do curso de origem no mínimo 2 (dois) períodos letivos com
        pelo menos uma disciplina matriculada e aprovada em cada um desses períodos letivos;
  c. tenham ingressado por meio da transferência ex officio.

Notas:
 I. Não poderão participar da Transferência Interna de Curso estudantes ingressos/as via sub judice e EAD,
   dado que suas formas de ingresso são regidas por normativos próprios.




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2.      DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada exclusivamente por meio de acesso ao link disponibilizado no cronograma
deste edital.
2.2. O/A candidato/a interessado/a deve entrar pelo cadastro do UFPE ID. Caso precise criar ou recuperar a
senha, acesse os links abaixo:
     - Para solicitar acesso: https://otrs.ufpe.br/otrs/public.pl?ItemID=283;
     - Para recuperar acesso: https://otrs.ufpe.br/otrs/public.pl?ItemID=469
2.3. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá fazer opção por um único campus, curso e turno.
2.4 Os/as candidatos/as poderão inscrever-se para ingresso (conforme Anexo I e/ou II):
   I.   Em curso da mesma área, no mesmo campus ou em campus distinto;
  II.   Em curso de outra área, no mesmo campus ou em campus distinto, desde que o curso desejado esteja
        entre os que aceitam estudantes de áreas diversas.

3.      DAS VAGAS E DAS ÁREAS

        A oferta de vagas e as áreas de conhecimento estão definidas no Anexo I deste Edital. A oferta das
        vagas são apresentadas no Anexo II deste Edital, bem como os cursos que aceitarão candidatos de
        áreas diversas.


4.      DA CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de prioridade para classificação dos/as candidatos/asserão nesta ordem:
        I.    Maior coeficiente de rendimento (CR) registrado no histórico escolar;
       II.    Maior média de conclusão (MC) registrada no histórico escolar.
Notas:
       I. A avaliação dos critérios mencionados para a classificação considerará os dados acadêmicos
            concluídos até o primeiro semestre letivo de 2024, isto é, até 2024.1.
      II. A classificação dos/as candidatos/as aos Cursos de Música/Canto - Bacharelado,
            Música/Instrumento - Bacharelado, Música - Licenciatura, Dança - Licenciatura e Letras/Libras
            - Licenciatura estão estabelecidos nos Anexos III, IV e V deste Edital, respectivamente.
     III. A classificação na Transferência Interna de Curso é irreversível, ou seja, o/a candidato/a
            classificado/a ocupará a vaga unicamente no curso/turno para o qual realizou inscrição.

5.   DO PERFIL CURRICULAR DE INGRESSO E DO REGISTRO DO INGRESSO NO
SISTEMA ACADÊMICO

5.1. O/A estudante classificado/a será vinculado/a ao regime e currículo vigentes em 2025.1.
5.2. O/A estudante classificado/a terá “transferência interna” como novo tipo de ingresso registrado no
sistema acadêmico.

6.      DA MATRÍCULA ACADÊMICA NO SEMESTRE LETIVO 2025.1
O/A estudante classificado/a deverá solicitar matrícula em componentes curriculares em 2025.1, por meio
de acesso ao sistema acadêmico SIGAA, https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf, no prazo estabelecido
em Calendário Acadêmico da Graduação e em Edital de Matrícula, disponíveis na página eletrônica da Pró-
Reitoria de Graduação - PROGRAD,www.ufpe.br/prograd.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             08 DE ABRIL DE 2025          11
Notas:
    I.        O/A estudante que não solicitar matrícula em componentes curriculares em 2025.1 perderá o
              vínculo com a UFPE.
     II.      Os prazos de matrícula acadêmica dos/as estudantes classificados/as são os mesmos destinados
              aos/às estudantes veteranos/as.
     III.     É vedado o trancamento de semestre durante o primeiro ano letivo de vínculo com o novo curso.


7.          DAS DISPENSAS DE DISCIPLINAS

As dispensas de disciplinas não serão automáticas via sistema acadêmico. Desta forma, após a classificação,
deverão ser solicitadas pelo/a estudante classificado/a junto à Coordenação do novo curso, que analisará a
possibilidade de equivalência.

8.          DA ELIMINAÇÃO

Será eliminado/a do Processo Seletivo de que trata este Edital o/a candidato/a que:
      I.   Inscrever-se para o curso de Música/Canto - Bacharelado, Música/Instrumento - Bacharelado,
           Música - Licenciatura, Dança - Licenciatura ou Letras/Libras - Licenciatura e não realizar o teste
           de habilidades específicas, ou ainda, que não atender aos requisitos mínimos dispostos nos
           Anexos III, IV e V deste Edital;
     II.   Vier a ocupar, na condição de estudante, 2 (duas) vagas simultâneas em curso(s) de graduação
           em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional e que não obedeça à Lei
           nº 12.089/2009;
    III.   Deixar de efetuar a matrícula acadêmica, conforme item 6 deste Edital;
    IV.    Não atender, a qualquer tempo, aos requisitos deste Edital e/ou demais normativos
           complementares.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do/a candidato/a implicará a aceitação das normas estabelecidas para este processo seletivo.
9.2. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a esta seleção que forem publicados na página eletrônica da Pró-Reitoria de
Graduação - PROGRAD,www.ufpe.br/prograd.
9.3. As Resoluções nº 08, 31 e 32/2021, 09/2022, 09/2023 e 10/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CEPE/UFPE, assim como demais informações pertinentes, estão disponíveis na página eletrônica
da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD,www.ufpe.br/prograd.
9.4. Todas as publicações referentes a esta seleção são realizadas na página eletrônica da Pró-Reitoria de
Graduação - PROGRAD,www.ufpe.br/prograd.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Graduação e Ensino Básico (CGEB) do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFPE.


                                         Recife, 03 de abril de 2025.
                                      Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                         Diretora de Gestão Acadêmica




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           08 DE ABRIL DE 2025           12
                                            ANEXO I
                                   LISTA DE CURSOS POR ÁREA


Área I
Administração - CAA, Ciências Econômicas - CAA, Comunicação Social - CAA, Design - CAA,
Jornalismo, Direito, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas,
Hotelaria, Secretariado Executivo, Serviço Social, Turismo, Museologia, Pedagogia - CAA, Pedagogia,
Arqueologia, Ciência Política, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Filosofia-
Bacharelado, Filosofia-Licenciatura, Geografia - Bacharelado, Geografia - Licenciatura, História -
Bacharelado, História - Licenciatura e Psicologia.



Área II
Ciência de Materiais, Física - Licenciatura - CAA, Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - CAA,
Matemática - Licenciatura - CAA, Química - Licenciatura - CAA, Estatística, Física - Bacharelado, Física
- Licenciatura, Matemática - Bacharelado, Matemática - Licenciatura, Sistemas de Informação, Química -
Bacharelado, Química - Licenciatura, Ciência da Computação - CIn, Geologia, Oceanografia e Química
Industrial, Engenharia Civil - CAA, Engenharia de Produção - CAA, Engenharia da Computação,
Engenharia Biomédica, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia Civil, Engenharia de
Alimentos, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais,
Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica,
Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval e Engenharia Química.


Área III
Medicina - CAA, Educação Física - Bacharelado - CAV, Educação Física - Licenciatura - CAV,
Enfermagem - CAV, Nutrição - CAV, Saúde Coletiva - CAV, Medicina, Educação Física - Bacharelado,
Educação Física - Licenciatura, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição,
Odontologia e Terapia Ocupacional, Ciências Biológicas - CAV, Biomedicina, Ciências Biológicas -
Bacharelado, Ciências Biológicas - Ênfase Ciências Ambientais e Ciências Biológicas - Licenciatura.


Área IV
Artes Visuais, Artes Visuais - Bacharelado, Cinema e Audiovisual, Dança, Expressão Gráfica, Arquitetura
e Urbanismo, Biblioteconomia, Design, Gestão da Informação, Publicidade e Propaganda, Estudos de
Mídias, Letras - Bacharelado. Letras Espanhol - Licenciatura, Letras Francês - Licenciatura, Letras Inglês -
Licenciatura, Letras Libras - Licenciatura, Letras Português - Licenciatura, Música - Canto, Música -
Instrumento: (Clarinete, Contrabaixo, Cravo, Fagote, Flauta Doce, Oboé, Percussão, Piano, Saxofone,
Trombone, Trompa, Trompete, Violão, Violoncelo), Música - Licenciatura e Teatro.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              08 DE ABRIL DE 2025           13
                                      ANEXO II
                                  OFERTA DE VAGAS

                                                                      Aberto para outras
Campus Curso                                     Vagas Turno          Áreas
CAA    ADMINISTRAÇÃO - CAA                         10   MANHA              ABERTO
CAA    ADMINISTRAÇÃO - CAA                         20   NOITE             RESTRITO
CAA    CIÊNCIAS ECONÔMICAS - CAA                   5    NOITE              ABERTO
CAA    COMUNICAÇÃO SOCIAL – CAA                    2    MANHA_TARDE       RESTRITO
CAA    DESIGN – CAA                                5    INTEGRAL          RESTRITO
CAA    DESIGN – CAA                                5    NOITE             RESTRITO
CAA    ENGENHARIA CIVIL – CAA                      10   INTEGRAL          RESTRITO
CAA    FÍSICA – LICENCIATURA – CAA                 30   NOITE              ABERTO
CAA    MATEMÁTICA – LICENCIATURA – CAA             15   NOITE              ABERTO
CAA    PEDAGOGIA - CAA                             5    NOITE             RESTRITO
CAA    QUÍMICA - LICENCIATURA - CAA                42   NOITE             RESTRITO
       EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO -
CAV    CAV                                         7    MANHA             RESTRITO
       EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA -
CAV    CAV                                         5    TARDE             RESTRITO
CAV    ENFERMAGEM - CAV                            10   INTEGRAL          RESTRITO
CAV    NUTRIÇÃO - CAV                              6    MANHA             RESTRITO
CAV    SAÚDE COLETIVA - CAV                        15   NOITE              ABERTO
RECIFE ADMINISTRAÇÃO                               5    NOITE             RESTRITO
RECIFE ADMINISTRAÇÃO                               2    MANHA              ABERTO
RECIFE ARQUEOLOGIA                                 7    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE ARQUITETURA E URBANISMO                     1    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE BIBLIOTECONOMIA                             2    TARDE              ABERTO
RECIFE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CIN                 25   INTEGRAL          RESTRITO
RECIFE CIÊNCIAS ATUARIAIS                          5    INTEGRAL           ABERTO
       CIÊNCIAS BIOLÓGICAS -
RECIFE LICENCIATURA                                8    NOITE             RESTRITO
RECIFE CIÊNCIAS CONTÁBEIS                          40   NOITE             RESTRITO
RECIFE CIÊNCIAS CONTÁBEIS                          50   TARDE             RESTRITO
RECIFE DANÇA                                       2    TARDE_NOITE        ABERTO
RECIFE DESIGN                                      7    MANHA_TARDE        ABERTO
RECIFE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA              7    INTEGRAL          RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA BIOMÉDICA                        14   INTEGRAL           ABERTO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   08 DE ABRIL DE 2025        14
       ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE
RECIFE AGRIMENSURA                                15   MANHA_TARDE       RESTRITO
       ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE
RECIFE AGRIMENSURA                                15   NOITE             RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA CIVIL                           30   INTEGRAL          RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO                   25   MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE ALIMENTOS                    30   INTEGRAL          RESTRITO
       ENGENHARIA DE CONTROLE E
RECIFE AUTOMAÇÃO                                  30   MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                      10   INTEGRAL          RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                      5    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE ENGENHARIA DE MATERIAIS                    20   INTEGRAL           ABERTO
RECIFE ENGENHARIA DE MINAS                        25   MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO                     15   MANHA_TARDE       RESTRITO
       ENGENHARIA DE
RECIFE TELECOMUNICAÇÕES                           20   MANHA_TARDE        ABERTO
RECIFE ENGENHARIA ELÉTRICA                        25   INTEGRAL          RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA ELETRÔNICA                      15   INTEGRAL           ABERTO
RECIFE ENGENHARIA MECÂNICA                        10   MANHA_TARDE        ABERTO
RECIFE ENGENHARIA MECÂNICA                        30   MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA NAVAL                           20   INTEGRAL           ABERTO
RECIFE ESTATÍSTICA                                9    INTEGRAL          RESTRITO
RECIFE EXPRESSÃO GRÁFICA                          4    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE FARMÁCIA                                   2    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE FILOSOFIA-LICENCIATURA                     15   TARDE              ABERTO
RECIFE FÍSICA - BACHARELADO                       10   INTEGRAL           ABERTO
RECIFE FÍSICA - LICENCIATURA                      10   NOITE              ABERTO
RECIFE FISIOTERAPIA                               1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE FISIOTERAPIA                               1    MANHA_TARDE        ABERTO
RECIFE FONOAUDIOLOGIA                             1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE GEOGRAFIA - BACHARELADO                    4    TARDE             RESTRITO
RECIFE GEOGRAFIA - LICENCIATURA                   5    MANHA             RESTRITO
RECIFE GEOLOGIA                                   10   MANHA_TARDE        ABERTO
RECIFE GESTÃO DA INFORMAÇÃO                       5    NOITE              ABERTO
RECIFE HOTELARIA                                  5    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE LETRAS - BACHARELADO                       2    TARDE             RESTRITO
RECIFE LETRAS ESPANHOL - LICENCIATURA             7    MANHA              ABERTO
RECIFE LETRAS ESPANHOL - LICENCIATURA             8    NOITE              ABERTO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   08 DE ABRIL DE 2025   15
RECIFE LETRAS FRANCÊS - LICENCIATURA               10   TARDE             RESTRITO
RECIFE LETRAS PORTUGUÊS - LICENCIATURA             5    NOITE             RESTRITO
RECIFE LETRAS PORTUGUÊS - LICENCIATURA             5    TARDE             RESTRITO
RECIFE MATEMÁTICA - LICENCIATURA                   5    NOITE             RESTRITO
RECIFE MUSEOLOGIA                                  9    NOITE              ABERTO
RECIFE MÚSICA - CANTO                              4    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE MÚSICA - INSTRUMENTO                         -   MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Clarinete                                   1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Contrabaixo                                 1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Cravo                                       1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Fagote                                      1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Flauta Doce                                 1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Oboé                                        1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Percussão                                   1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Piano                                       1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Saxofone                                    1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Trombone                                    1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Trompa                                      1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Trompete                                    1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Violão                                      1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE Violoncelo                                  1    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE MÚSICA - LICENCIATURA                       7    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE MÚSICA - LICENCIATURA                       5    TARDE_NOITE        ABERTO
RECIFE NUTRIÇÃO                                    5    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE OCEANOGRAFIA                                4    MANHA_TARDE        ABERTO
RECIFE ODONTOLOGIA                                 3    MANHA_TARDE       RESTRITO
RECIFE ODONTOLOGIA                                 2    NOITE             RESTRITO
RECIFE PEDAGOGIA                                   5    NOITE             RESTRITO
RECIFE PEDAGOGIA                                   5    TARDE             RESTRITO
RECIFE PEDAGOGIA                                   5    MANHA             RESTRITO
RECIFE PSICOLOGIA                                  3    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE PUBLICIDADE E PROPAGANDA                    10   MANHA              ABERTO
RECIFE QUÍMICA - BACHARELADO                       5    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE QUÍMICA - BACHARELADO                       10   INTEGRAL          RESTRITO
RECIFE QUÍMICA - LICENCIATURA                      4    NOITE              ABERTO
RECIFE SERVIÇO SOCIAL                              3    MANHA              ABERTO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   08 DE ABRIL DE 2025   16
RECIFE SERVIÇO SOCIAL                             3    TARDE              ABERTO
RECIFE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO                     25   TARDE_NOITE       RESTRITO
RECIFE TERAPIA OCUPACIONAL                        2    INTEGRAL           ABERTO
RECIFE TURISMO                                    4    NOITE              ABERTO
RECIFE TURISMO                                    4    TARDE              ABERTO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   08 DE ABRIL DE 2025   17
                                         ANEXO III
                           TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
      Música/Bacharelado – Instrumento, Música/Bacharelado - Canto e Música/Licenciatura


As provas que compõem o Teste de Habilidade Específica (THE) para os Cursos de Música/Licenciatura,
Música/Bacharelado – Instrumento e Música/Bacharelado - Canto, serão realizadas de acordo com os
parâmetros a seguir:

1. CATEGORIAS:
Apenas os/as candidatos/as inscritos/as na categoria Transferência Interna de Curso serão submetidos/as
a um Teste de Habilidade Específica (THE) de caráter eliminatório.
1.1 Serão consideradas 5 modalidades de Transferência Interna, a saber:

  1) dos cursos de Música/Licenciatura ou de Música/Bacharelado - Canto para o curso de
  Música/Bacharelado – Instrumento
  2) dos cursos de Música/Licenciatura ou de Música/Bacharelado - Instrumento para o curso de
  Música/Bacharelado – Canto
  3) dos cursos de Música/Bacharelado - Canto ou de Música/Bacharelado - Instrumento para o curso
  de Música/Licenciatura
  4) de outros cursos da UFPE para o Curso de Música/ Licenciatura
  5) de outros cursos da UFPE para os cursos de Música/ Bacharelado – Instrumento ou Música/
  Bacharelado – Canto

2. PROVAS:

2.1 Transferência Interna dos cursos de Música/Licenciatura ou de Música/Bacharelado - Canto para
o curso de MÚSICA/BACHARELADO - INSTRUMENTO:
Os/As alunos/as de Música/Licenciatura ou de Música/Bacharelado - Canto que desejam
transferênciainterna para o curso de Música/Bacharelado - Instrumento farão 1 (uma) Prova de
Instrumento (PI), de caráter eliminatório.
2.1.1Os/As candidatos/as serão avaliados/as presencialmente, nos dias 13/04/2025, entre 08:00h e 13:00h,
e no dia 14/04/2025, entre 08:00h e 17:00h, em horário pré-agendado, por uma banca examinadora.
2.1.2 O repertório a ser tocado pelo/a candidato/a, assim como os critérios avaliativos estão indicados no
item 3.1 deste anexo III.
2.1.3 No momento da prova, o/a candidato/a deverá entregar à banca, por escrito, o programa a ser tocado
conforme modelo apresentado no item 5 deste anexo III.

2.2 Transferência Interna dos cursos de Música/Licenciatura ou de Música/Bacharelado - Instrumento
para o curso de MÚSICA/BACHARELADO - CANTO:
Os/As alunos/as de Música/Licenciatura ou de Música/Bacharelado - Instrumento que desejam a
transferênciainterna para o curso de Música/Bacharelado - Canto farão 1 (uma) Prova de Canto (PC),
de caráter eliminatório.
2.2.1 Os/As candidatos/as serão avaliados/as presencialmente, no dia 13/04/2025, entre 08:00h e 13:00h,
e no dia 14/04/2025, entre 08:00h e 17:00h, em horário pré-agendado, por uma banca examinadora.
2.2.2 O repertório a ser cantado pelo/a candidato/a, assim como os critérios avaliativos estão indicados no
item 3.2 deste Anexo III.
2.2.3 No momento da prova, o/a candidato/a deverá entregar à banca, por escrito, o programa a ser cantado
conforme modelo apresentado no item 5 deste Anexo III.

2.3 Transferência Interna dos cursos de Música/Bacharelado - Canto ou de Música/Bacharelado -
Instrumento para o curso de MÚSICA/LICENCIATURA:
Os/As candidatos/as, nessa modalidade, estarão dispensados/as de realizar o THE.



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2.4 Transferência interna deoutros cursos da UFPE para o Curso de MÚSICA/ LICENCIATURA.
Os/As alunos/as de outros cursos da UFPE que desejam transferência para o Curso de
Música/Licenciatura farão 3 (três) provas, de caráter eliminatório, a saber:
Prova de Habilidade Instrumental/Vocal (PHI/V) – peso 6;
Prova de Percepção Musical (PPM) – peso 2;
Prova de Teoria Musical (PTM) – peso 2.
2.4.1 A Prova de Habilidade Instrumental/Vocal (PHI/V) será realizada presencialmente, no dia 14 de
abril, em horário pré-agendado. O/a candidato/a será avaliado/a por uma banca examinadora. O repertório
a ser apresentado e os critérios de avaliação encontram-se no item 3.3 deste Anexo III. No momento da
prova, o/a candidato/a deverá entregar à banca, por escrito, o programa a ser tocado conforme modelo
apresentado no item 5 deste Anexo III.
2.4.2 As provas de Percepção Musical (PPM) e Teoria Musical (PTM) serão realizadas presencialmente,
no dia 13 de abril (domingo), em horário a ser informado.
Os programas das provas de Percepção Musical (PPM) e Teoria Musical (PTM), assim como os critérios
de avaliação encontram-se no item 3.4 e 3.5 deste Anexo III.
2.4.3 O resultado final obtido por cada candidato/a será uma média ponderada das notas de cada prova
descritas acima com os respectivos pesos:                 (PHI/Vx6) + (PPMx2) + (PTMx2)
                                                                         10

2.5 Transferência interna deoutros cursos da UFPE para os cursos de MÚSICA/ BACHARELADO –
INSTRUMENTO ou MÚSICA/ BACHARELADO – CANTO.
Os/as alunos/as de outros cursos da UFPE que desejam transferência para os cursos de Música/Bacharelado
– Instrumento ou Música/Bacharelado - Canto farão 3 (três) provas, de caráter eliminatório, a saber:
Prova de Instrumento (PI) ou Canto (PC) – peso 6;
Prova de Percepção (PPM) – peso 2;
Prova de Teoria Musical (PTM) – peso 2.
2.5.1 As Provas de Instrumento (PI) ou Canto (PC) serão realizadas presencialmente, no dia 14 de abril,
em horário pré-agendado. O/a candidato/a será avaliado por uma banca examinadora. O repertório a ser
apresentado e os critérios de avaliação encontram-se nos itens 3.1 ou 3.2 deste Anexo III, de acordo com a
opção pelo instrumento ou canto. No momento da prova, o/a candidato/a deverá entregar à banca, por
escrito, o programa a ser tocado conforme modelo apresentado no item 5 deste Anexo III.
2.5.2 As provas de Percepção Musical (PPM) e Teoria Musical (PTM) serão realizadas presencialmente,
no dia 13 de abril (domingo), em horário a ser informado.
Os programas das provas de Percepção Musical (PPM) e Teoria Musical (PTM), assim como os critérios
de avaliação encontram-se no item 3.4 e 3.5 deste Anexo II.
2.5.3 O resultado final obtido por cada candidato/a será uma média ponderada das notas de cada prova
descritas acima com os respectivos pesos: (PIx6 ou PCx6) + (PPMx2) + (PTMx2)
                                                             10

3. PROGRAMAS DAS PROVAS / CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

3.1 Programa da Prova de Instrumento (PI), Bacharelado em Música – Instrumento, de acordo com
a opção do/a candidato/a:

1 CLARINETE
• Um choro de livre escolha.
• Um estudo de H. Klosé.
• Concertino op. 26 - Carl Maria von Weber.

2 CONTRABAIXO ACÚSTICO
• Uma peça do período barroco.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             08 DE ABRIL DE 2025          19
• Uma peça brasileira.
• Um estudo de livre escolha.

3 CRAVO
• Uma peça de livre escolha em andamento lento ou moderado
• Uma peça de livre escolha em andamento rápido
• Uma peça polifônica a, no mínimo, 3 vozes.

4 FAGOTE
• Um estudo de Ludwig Milde.
• Um movimento lento de sonata ou concerto para fagote do período barroco ou clássico.
• Um movimento rápido de sonata ou concerto para fagote do período barroco ou clássico.

5 FLAUTA DOCE
• Um estudo para Flauta doce Soprano.
• Um estudo para Flauta doce Contralto.
• Dois movimentos contrastantes de Sonata Barroca (para flauta doce soprano ou contralto).
• Uma peça brasileira de livre escolha.

6 FLAUTA TRANSVERSA
• Um estudo da parte 5 do Método Completo de Flauta Taffanel e Gaubert.
• Dois movimentos contrastantes de uma sonata de J. S. Bach.
• Um movimento rápido de concerto do período clássico.
• Uma peça (ou movimento) de compositor brasileiro.

7 OBOÉ
• Uma peça de livre escolha.
• Um movimento rápido de sonata do período barroco.
• Um dos 3 Romances op. 94 de Schumann.

8 PERCUSSÃO
• Uma peça de livre escolha do repertório para os instrumentos, ou Vibrafone, ou Xilofone
e/ou Marimba.
• Sonatina para Caixa-clara (I, II e III movimento), de Ney Rosauro.
• Estudo para 03 Tímpanos - lição 133, de Eckehardt Keune.

9 PIANO
Os candidatos ao curso de Música/Bacharelado - Instrumento que optarem pelo piano
deverão escolher entre uma das duas vertentes para realização da prova:

VERTENTE CLÁSSICA
• Uma Invenção a duas ou três vozes ou um Prelúdio e Fuga do Cravo Bem Temperado, vol. I-
II, de J. S. Bach.
• Um movimento rápido de uma sonata a escolher entre Haydn, Mozart ou Beethoven.
• Uma obra do período romântico, com duração mínima de 3 minutos.
• Uma obra brasileira, com duração mínima de 3 minutos.

ou

VERTENTE POPULAR
Duas músicas de livre escolha:
• Uma contendo improvisação podendo ser do/da candidato/a.
• Uma a ser escolhida dentre obras dos seguintes autores: Luiz Gonzaga, Tom Jobim, Gilberto
Gil, Cartola ou Djavan.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33            08 DE ABRIL DE 2025   20
10 SAXOFONE
Os candidatos ao curso de Música/Bacharelado - Instrumento que optarem pelo saxofone
deverão escolher entre uma das duas vertentes para realização da prova:

VERTENTE CLÁSSICA
• Estudos 1 ou 2 dos 48 Études (Mule) de W. Ferling, Ed. Alphonse Leduc.
• Uma peça a ser escolhida entre as listadas abaixo:
a) 1o movimento da Brasiliana no 7, de Radamés Gnattali (Saxofone Tenor ou Soprano); ou
b) Chanson Et Passepied op 16 de Jeanine Rueff (Saxofone Alto).

Ou

VERTENTE POPULAR
• Uma música de livre escolha com improvisação.
• Uma obra do Pixinguinha.
• Uma transcrição de um solo improvisado do Dexter Gordon ou do Charlie Parker.

11 TROMBONE
• Duas peças de livre escolha, em estilos contrastantes, escritas originalmente para trombone.
• Uma peça a ser escolhida entre as listadas abaixo:
a) BORDOGNI, M. Melodious Etudes for Trombone, Selected/Transcribed by J. Rochut:
no 1 – Andante; ou
no 3 – Allegretto; ou
no 5 – Allegro; ou
b) PERETTI, S. Método para trombon a varas - Primera Parte:
no 25, Allegro Moderato (G. Rossari), p. 51; ou
no 26, Andante (G. Gonella), p. 51.

12 TROMPETE
• 1 obra original para trompete de livre escolha;
• Andante et Allegro de J. Guy Ropartz;
• 1 Frevo ou Choro de livre escolha.

13 TROMPA
• Uma peça brasileira de livre escolha.
• Uma peça do século XX.
• Um movimento Allegro (rápido) de uma peça do período clássico.
• Extrato Orquestral - solo do 2o Movimento da 5a Sinfonia, de P. I. Tchaikovski.

14 VIOLÃO
• Uma peça do período barroco.
• Um estudo de Fernando Sor.
• Uma peça de autor moderno (século XX).
15 VIOLA
• Um estudo de Kreutzer ou Mazas
• Um movimento de uma Suíte de J. S. Bach.
• Um movimento de concerto ou sonata.

16 VIOLINO
• Um estudo escolhido pelo candidato dentre os seguintes:
a) Kreutzer - 42 Estudos, ou
b) Fiorillo - 36 Estudos, ou
c) Mazas - Op. 36 volume 2 “Estudos Brilhantes”
• Um movimento rápido de concerto.
• Uma peça (ou movimento) de livre escolha.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              08 DE ABRIL DE 2025   21
17 VIOLONCELO
• Um estudo.
• Dois movimentos contrastantes de suíte de J. S. Bach.
• Um movimento Allegro de sonata.

3.1.1 Critério de avaliação da Prova de Instrumento:
A Nota da Prova de Instrumento (NPI) levará em consideração os seguintes critérios de avaliação:
Qualidades Artísticas (QA): Interpretação, imaginação e comunicação, apresentação.
Qualidades Técnicas/Musicais (QTM): Destreza, precisão, limpeza sonora, posicionamento, correção de
movimentos, qualidade de produção sonora, uso de “cores”, dinâmicas, ritmo, fraseado, articulação.
Qualidade de Repertório (QR): Dificuldade das peças apresentadas pelo/a candidato/a em relação ao
programa proposto.
Cada um destes parâmetros receberá uma nota da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos e a nota do/a candidato/a será definida pela média aritmética dessas notas, de acordo com a seguinte
fórmula:                                NPI= QA + QTM + QR
                                                     3
A ausência na prova ou obtenção de nota inferior a 4,0 (quatro) pontos inviabilizará a transferência para o
curso de Música/Bacharelado - Instrumento.

3.2 Programa da Prova de Canto (PC), Bacharelado em Música – Canto
• Uma ária antiga italiana (Parisotti, La Flora, ou similar) ou
  Uma ária de ópera clássica, romântica ou pós-romântica.
• Um lied ou mélodie française.
• Uma canção brasileira de câmara

3.2.1 Critério de avaliação da Prova de Canto:
A Nota da Prova de Instrumento (NPC) levará em consideração os seguintes critérios de avaliação:
Qualidades Artísticas (QA): Interpretação, imaginação e comunicação, apresentação.
Qualidades Técnicas/Musicais (QTM): Destreza, precisão, limpeza sonora, posicionamento, correção de
movimentos, qualidade de produção sonora, uso de “cores”, dinâmicas, ritmo, fraseado, articulação.
Qualidade de Repertório (QR): Dificuldade das peças apresentadas pelo/a candidato/a em relação ao
programa proposto.
Cada um destes parâmetros receberá uma nota da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos e a nota do/a candidato/a será definida pela média aritmética dessas notas, de acordo com a seguinte
fórmula:                            NPC= QA + QTM + QR
                                                 3
A ausência na prova ou obtenção de nota inferior a 4,0 (quatro) pontos inviabilizará a transferência para o
curso de Música/Bacharelado - Canto.

3.3 Programa da Prova de Habilidade Instrumental/Vocal (HI/V), Licenciatura em Música
2 peças (P1 e P2) de livre escolha, em estilo contrastante, que podem ser executadas com ou sem
acompanhamento, cuja duração de cada uma não exceda 5 minutos.
3.3.1 Critério de avaliação da Prova de Habilidade Instrumental/Vocal (HI/V)
A cada peça apresentada no vídeo enviado para a Prova de Habilidade Instrumental/Vocal (P1, P2) será
atribuída pela banca uma nota na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, levando em consideração os
seguintes critérios:
Qualidades Artísticas: Interpretação, imaginação e comunicação, apresentação.
Qualidades Técnicas/Musicais: Destreza, precisão, limpeza sonora, posicionamento, correção de
movimentos, qualidade de produção sonora, uso de “cores”, dinâmicas, ritmo, fraseado, articulação,
dicção e pronúncia (canto).
Qualidade de Repertório: Dificuldade das peças apresentadas pelo/a candidato/a em relação ao programa
proposto.
A nota final da Prova de Habilidade Instrumental/Vocal será a média aritmética das notas obtidas em cada




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item, calculada de acordo com a seguinte fórmula: NHI/V = P1 + P2
                                                          2
Em que:
NHI/V = Nota na Prova de Habilidade Instrumental/Vocal
P1 = Peça 1
P2 = Peça 2
A ausência na prova ou obtenção de nota inferior a 4,0 (quatro) pontos inviabilizará a transferência para o
curso de Música/Licenciatura.

3.4 Prova de Percepção Musical PPM (peso 2)
Esta prova avalia as habilidades de reconhecimento auditivo-musical básico do/a candidato/a, bem como
sua capacidade em lidar com esses conhecimentos.
3.4.1 A prova de Percepção Musical consistirá em 15 questões objetivas, do tipo múltipla escolha, com 5
(cinco) alternativas para resposta, dentre as quais apenas uma estará correta.
3.4.2 As questões da prova de Percepção Musical serão respondidas a partir da audição, em prazo
determinado de tempo, de breves excertos musicais do repertório de concerto, popular e/ou de tradição oral.
Cada exemplo musical da prova será tocado 04 (quatro) vezes, com intervalos de 15 (quinze) segundos entre
cada execução, e com intervalo de 30 (trinta) segundos entre questões consecutivas. A audição dos exemplos
musicais respeitará a sequência das questões na prova, não sendo permitido retroceder para a audição de
qualquer um deles fora da ordem.
3.4.3 Caso o/a candidato/a solicite prova adaptada, ela será realizada, quando necessário, em sala reservada,
no mesmo dia e horário.
3.4.4 Programa da prova de Percepção Musical

  a) Contorno melódico;
  b) Graus conjuntos e disjuntos;
  c) Escalas e arpejos;
  d) Intervalos melódicos ou harmônicos;
  e) Tom maior ou menor;
  f) Timbres de instrumentos musicais ou vozes;
  g) Diferentes gêneros / estilos musicais (música de concerto, popular e/ou de tradição oral);
  h) Compassos simples ou compostos;
  i) Padrões rítmicos;
  j) Relação entre o material sonoro e a notação musical (convencional e não convencional).
3.4.5 Não será permitido o porte de telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos durante a
realização da prova.
3.4.6 O resultado da prova de Percepção Musical será expresso na escala de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos, sendo atribuído o valor máximo de 10 pontos a cada questão, individualmente, dividindo-se por 15
ao final. O candidato que faltar à prova ou obtiver nota final inferior a 4,0 (quatro) pontos terá sua
transferência interna inviabilizada.

3.5Prova de Teoria Musical (peso 2)
Esta prova avalia os conhecimentos teórico-musicais do/a candidato/a, bem como sua capacidade em lidar
com eles.
3.5.1 A prova de Teoria Musical será composta por 30 questões objetivas, do tipo múltipla escolha, com 5
(cinco) alternativas para resposta, dentre as quais apenas uma estará correta, elaboradas sobre trechos
extraídos de partituras musicais.
3.5.2 Caso o/a candidato/a solicite prova adaptada, ela será realizada, quando necessário, em sala reservada,
no mesmo dia e horário.
3.5.3 Conteúdo a ser estudado para a prova de Teoria Musical:




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  a) Elementos da notação Musical
  Notas e pausas; claves; alterações; ligaduras; ponto de aumento; sinais de articulação; sinais de
  intensidade; sinais de abreviatura.
  b) Elementos rítmicos
  Compassos simples e compostos; andamentos; acentos métricos; síncope; contratempo;
  quiálteras.
  c) Intervalos
  Tom e semitom; intervalos simples (Maior, menor, justo, aumentado e diminuto); intervalos
  compostos; intervalos melódicos e harmônicos; enarmonia de intervalos; inversão de
  intervalos.
  d) Escalas / tonalidades
  Escalas tonais maiores e menores; escala cromática; graus das escalas; armadura de clave;
  enarmonia de escalas; tons vizinhos; modulação.
  e) Acordes
  Acordes de 3 e 4 sons; Graus; Cifras.

3.5.4 Não será permitido o porte de telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos durante a
realização da prova.
3.5.5 O resultado da prova de Teoria Musical será expresso na escala de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos, sendo atribuído o valor máximo de 10 pontos a cada questão, individualmente, dividindo-se por 30
ao final. O candidato que faltar à prova ou obtiver nota final inferior a 4,0 (quatro) pontos terá sua
transferência interna inviabilizada.

4. OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO CURSO DE MÚSICA/INSTRUMENTO-BACHARELADO

A ocupação de vagas pela Transferência Interna de Curso está condicionada às vagas remanescentes oriundas
do processo seletivo de Reintegração. No caso de haver uma quantidade de candidatos/as aprovados/as em
ambas as seleções que excedam o total oferecido de vagas, a Coordenação dos Bacharelados de Música
poderá examinar a possibilidade de aumento desses números para atender a demanda caso a caso. Caso não
seja possível, o critério de habilitação para entrada será pelas maiores notas nas provas de instrumento.
Eventuais casos omissos neste documento serão decididos pelas Coordenações dos Cursos de Música.

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AS PROVAS DE INSTRUMENTO, CANTO OU
HABILIDADE INSTRUMENTAL/VOCAL

5.1 MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
Para cada peça apresentada, informe os seguintes dados:

  NOME DA MÚSICA, indicando, se for o caso, os movimentos tocados.
  Autor(es) [música e letra]
  Arranjador [quando houver]

  Ex 1:
  ESTRADA DO CANINDÉ



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  Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira
  Arranjo: Wagner Tiso

  Ex. 2:
  SONATA PARA VIOLINO E PIANO n°5 op. 24
  I - Allegro
  Ludwig van Beethoven

5.2 São responsabilidades do/a candidato/a quanto à prova de Instrumento, Canto ou Habilidade
Instrumental/Vocal:
a) Providenciar seu próprio instrumento* para a realização da prova;

  * Serão viabilizados pelo Departamento de Música, para a realização das provas, os seguintes
  instrumentos/equipamentos:

  Piano acústico | piano elétrico | cravo | teclado
  Bateria | percussão sinfônica
  Contrabaixo acústico

  Caixas de som e amplificadores para guitarra / contrabaixo elétrico / cordas dedilhadas, caso
  necessário. O candidato deverá portar seus próprios cabos conectores.

  Voltagem: 220v

  Para o caso do acompanhamento musical ser no formato playback/playalong, as salas estarão
  equipadas com caixas de som que podem ser conectadas por meio de cabo RCA para P2 (estéreo). O/a
  candidato/a deverá portar o meio de reprodução (celular, computador ou qualquer outro que possua a
  saída de fone de ouvido no padrão P2).

b) Não é obrigatório que o/a candidato/a realize a prova com um/a instrumentista acompanhador/a;
c) O/a candidato/a pode optar por fazer a prova sem acompanhamento, com a presença de instrumentista
acompanhador/a, ou utilizar acompanhamento digital (playalong / playback). Esse acompanhamento musical
não deve ter a parte a ser tocada/cantada pelo/a candidato/a, sob pena de eliminação no processo seletivo;
d) Caso opte pelo acompanhamento digital (playalong / playback), é de inteira responsabilidade do/a
candidato/a viabilizar os meios para sua reprodução;
e) Caso o/a candidato/a opte pela presença de um/a instrumentista acompanhador/a, este/a/a não poderá ser
servidor/a ou docente do Departamento de Música da UFPE.




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                                        ANEXO IV
                             TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
                                  DANÇA/LICENCIATURA


O Teste de Habilidade Específica (THED) para o Curso de Dança/Licenciatura será realizado de acordo
com os parâmetros a seguir.



  1. CATEGORIAS

Os/As candidatos/as inscritos/as na categoria Transferência Interna de Curso serão submetidos/as ao
Teste de Habilidade Específica (THED), cuja prova será constituída de duas etapas, de caráter
classiﬁcatório e eliminatório.


               1.1 THED – ETAPA 1

               1.1.1. THED ETAPA 1: Nesta etapa, os/as candidatos/as ao curso de Dança farão um
               Teste de Habilidade Específica em Dança (THED), voltado para o desenvolvimento
               de aulas práticas. O THEDserá de caráter eliminatório.
               1.1.2. Está etapa será realizada, presencialmente, no dia 09/04/2025, em espaço a ser
              definido,nas instalações do Curso de Dança – Licenciatura que funciona no Centro de
              Artes e Comunicação da UFPE, no horário das 13 às 17 horas (horário local).
               1.1.3. A avaliação do/a candidato/a acontecerá mediante uma aula prática e coletiva
              em que serãoobservados os seguintes aspectos: organização corporal, domínio
              corporal, ritmo, consciência espacial,       percepção e memória do movimento,
              criatividade e expressão.
              Para cada um deles, poderá ser atribuída uma pontuação de zero (0) a dois (2)
               pontos, com base nosseguintes conceitos:
               “Insuficiente” - sendo possível atribuições no intervalo de 0 a 0,5
              ponto; “Regular” - sendo possível atribuições no intervalo de 0,6 a 1,0
              ponto; “Bom” - sendo possível atribuições no intervalo de 1,1 a 1,5
              pontos; “Ótimo” - sendo possível atribuições no intervalo de 1,6 a 2,0
              pontos;

               1.1.4. Descrição dos Aspectos Avaliados

               Consciência e organização corporal:
               A consciência e a organização corporal serão observadas através do desenvolvimento
               e da habilidademotora do/a candidato/a em função da expressão artística. Na
               progressão do movimento, em relaçãoao espaço/tempo, na ação de mover uma ou mais
               partes do corpo, tendo em vista a organização dinâmica do eixo de equilíbrio, da
               relação com a gravidade, da coordenação motora, da dinâmica de mobilidade, da




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       integração das diversas partes do corpo, independentemente da diversidade que as
       linguagens em dança possam oferecer, isto é, sem preestabelecer padrões posturais.

       Consciência espacial:
       Será observada a organização e vetorização do corpo no espaço, envolvendo mudanças
       de direção,lateralidade, uso de diferentes níveis (alto, médio, baixo) e planos (altura,
       largura e profundidade).

       Ritmo:
       Para avaliação deste quesito, será observada a habilidade corporal para manejar
       elementos como:variações dinâmicas do movimento (rápido, lento, curto, longo,
       repetido, variado), sequenciamentos
       variados (processos temporais ordenados períodos, cíclicos e/ou sincopados),
       simultaneidade, pulsação e pausa, com ou sem a utilização de músicas.

       Expressividade:
       A expressividade relaciona-se com ações como demonstrar, exprimir, manifestar ou
       revelar sensações,pensamentos e/ou sentimentos por meio de palavras, posturas, gestos
       e movimentos. Todos esseselementos podem ser sintetizados através da
       expressividade, destacando-se que cada indivíduo tem sua própria maneira de se
       expressar de forma subjetiva através da dança.

       Criatividade:
       O ato criador abrange a capacidade de compreender, relacionar, ordenar, configurar e
       significar atravésde ações e expressões. Na sequência coreográfica ou de improvisação
       de movimentos, o/a candidato/adeverá explorar todos os parâmetros anteriormente
       descritos, de forma técnico-criativa, demonstrando sua habilidade, potencialidade,
       individualidade, liberdade e autonomia em relação ao movimento.

       1.1.5. Os/As candidatos/as deverão se apresentar no local estabelecido, com uma hora
       de antecedência ao horário previsto, munidos/as de documentos oficiais de
       identificação e do comprovante de inscrição noProcesso Seletivo de Transferência
       Interna 2025.1. Para realizar o THED, os/as candidatos/as devem estar trajados/asde
       modo a permitir liberdade de ação nos exercícios e a observação de movimentos.
       Haverá umaprofessora aplicando a prova prática e a Banca Examinadora será composta
       de 2 (dois) professores lotados no Departamento de Artes.

       1.1.6. Ao Teste de Habilidade Específica em Dança será atribuído o conceito APTO
       ou INAPTO, sendo este último de caráter eliminatório. Se o/a candidato/a não
       comparecer à segunda etapa seráautomaticamente eliminado/a do processo.

       1.2. THED ETAPA 2 – ENTREVISTA: Os/As candidatos/as ao curso de Dança
       considerados/as APTOS/AS noTHED (primeira etapa) serão entrevistados/as sobre
       seus propósitos e sua experiência na área, de modo que se possa avaliar o interesse e o
       conhecimento sobre a natureza artístico- pedagógica        da Dança. Essa etapa será
       avaliada segundo os conceitos de clareza, coerência e consistência das informações
       apresentadas pelos/as candidatos/as sobre as duas questões orientadoras desta etapa.
       A segunda etapa será realizada em 2 (dois) dias: 10/04/2025 e 11/04/2025, dependendo
       do quantitativo de candidatos, nas instalações do Curso de Dança – CAC/UFPE, no



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                horário das 13h às 17 horas (horário local). Os candidatos deverão se apresentar no
                local estabelecido, com uma hora de antecedência aohorário previsto, munidos de
                documentos oficiais de identificação. Na segunda etapa será atribuído oconceito APTO
                ou INAPTO, sendo este último de caráter eliminatório. Se o candidato não comparecera
                esta etapa será automaticamente eliminado.

                Questão 1:Informações sobre sua experiência na área e seus conhecimentos acerca da
                natureza artístico pedagógica da Dança.
                Questão 2: Propósitos, interesses e expectativas do/a candidato/a sobre o curso de
                Licenciatura em Dança; A entrevista tem valor mínimo de zero (0), e um valor máximo
                de dez (10) pontos.

                1.3. RESULTADO FINAL DAS ETAPAS 1 E 2 (THE): O resultado final obtido
                por cada candidato/a nas etapas do Teste de Habilidade Específica em Dança
                (RFTHED) será a média simples entre as notas obtidas na aula prática e na entrevista.
                Assim, RFTHED = N1 + N2/ 2, onde N1 é oresultado etapa 1 THED (aula prática), e
                N2 é o resultado da etapa 2 do THED (entrevista).


   2. RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DOS TESTES DE HABILIDADE ESPECÍFICAS
       EM DANÇA

Será assegurado recurso de revisão do resultado final dos Testes deHabilidade Específica dos cursos de
Dança - Licenciatura. O recurso deverá ser formulado pelo/acandidato/a, por escrito, devidamente
fundamentado, e enviado via e-mail (vest.musicaedanca@ufpe.br) conforme prazos estabelecidos no
cronograma, item 18.

   3. APROVAÇÃO

O/a candidato/a que atingir ARGd maior ou igual a sete (7), será considerado/a “APTO/a”, enquanto que
o/a candidato/a que atingir ARGd menor que sete (7), será considerado/a “INAPTO/a”.




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                                          ANEXO V
                               TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
                                LETRAS/LIBRAS-LICENCIATURA


O Teste de Habilidade Específica (THE) para o Curso de Letras/Libras - Licenciatura será realizado de
acordo com os parâmetros a seguir.


    1.   CATEGORIAS:
Os/As candidatos/as inscritos/as na categoria Transferência Interna de Curso serão submetidos(as) ao
Teste de Habilidade Específica (THE).
    2. DIA/HORÁRIO/LOCAL:
A prova terá o formato de uma entrevista presencial, conduzida por dois Avaliadores designados pela
Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras Libras e será realizada no Estúdio do Curso de Letras-
Libras, localizado no 1° andar do Centro de Artes e Comunicação, na data e horário indicada no
cronograma.
    3. PROVA/AVALIAÇÃO:
Os/As candidatos/as deverão se apresentar à Comissão Avaliadora no intervalo de tempo previsto para a
avaliação no formato de entrevista. A ordem de chegada dos/as candidatos/as definirá a ordem de arguição
pelos Avaliadores. Na ocasião da entrevista, o/a candidato/a será arguido/a em Libras pelos/as
Avaliadores/as sobre suas intenções de ingresso no curso de Licenciatura em Letras-Libras e
engajamento do mesmo/a na Comunidade Surda. A entrevista terá duração máxima de 15min.
Cabe destacar que a entrevista será vídeo-gravada para fins de registro e validação. A investidura do/a
candidato/a nas vagas deste Edital implica em sua ciência do processo de vídeo-gravação, sendo vedada a
recusa da captação do material audiovisual pelo mesmo.
A ausência ou chegada do/a candidato/a após o intervalo de tempo previsto neste Edital ocasionará em sua
eliminação do processo seletivo.
3.1 Recomendações para a entrevista
Recomenda-se aos/às candidatos/as vestirem-se apropriadamente para o processo de sinalização, evitando
adornos e indumentárias que prejudiquem a visualização adequada das sentenças discursivas em Libras.


    4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
A entrevista em Libras será apreciada pelos Avaliadores mediante os seguintes critérios:
  CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA ENTREVISTA                             PONTUAÇÃO
  Organização da estrutura gramatical da Libras                          0 a 40 pontos
  Capacidade argumentativa em Libras                                     0 a 30 pontos
  Fluência                                                               0 a 30 pontos
  PONTUAÇÃO TOTAL                                                        0 a 100 pontos
O/a candidato/a que obtiver, na entrevista, nota inferior a 40 (cinquenta) pontos, será reprovado/a.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              08 DE ABRIL DE 2025      29
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-
                                  REITORIA DE GRADUAÇÃO
                                DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA

      Errata nº01/2025, RETIFICA O EDITAL Nº 09/2025 do Processo Seletivo de Ingresso por
                         Transferência Interna de Curso e Turno 2025.1


A Diretoria de Gestão Acadêmica informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 09/2025, referente ao
processo seletivo para Transferência Interna de Curso e Turno 2025.1

No Anexo II, a TABELA – OFERTA DE VAGAS, onde se lia:

                                ANEXO II - OFERTA DE VAGAS

Campus Curso                                           Vagas Turno Aberto para outras Áreas
CAA          CIÊNCIAS ECONÔMICAS - CAA                   5   MANHÃ         ABERTO
CAA          MATEMÁTICA - LICENCIATURA - CAA               15    MANHÃ            ABERTO
RECIFE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CIN                         25    MANHÃ           RESTRITO
RECIFE CIÊNCIAS ATUARIAIS                                   5    MANHÃ            ABERTO
RECIFE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA                       7    MANHÃ           RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA ELÉTRICA                                 25    MANHÃ           RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                               10    MANHÃ           RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                                5    MANHÃ            ABERTO
RECIFE PSICOLOGIA                                           3    MANHÃ            ABERTO



Leia-se:                            ANEXO II - OFERTA DE VAGAS

Campus Curso                                         Vagas Turno           Aberto para outras Áreas
CAA         CIÊNCIAS ECONÔMICAS - CAA                  5         NOITE            ABERTO
CAA         MATEMÁTICA - LICENCIATURA - CAA            15        NOITE            ABERTO
RECIFE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CIN                     25       INTEGRAL         RESTRITO
RECIFE CIÊNCIAS ATUARIAIS                              5        INTEGRAL          ABERTO
RECIFE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA                  7        INTEGRAL         RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA ELÉTRICA                             25       INTEGRAL         RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                           10       INTEGRAL         RESTRITO
RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                           5        INTEGRAL          ABERTO
RECIFE PSICOLOGIA                                      3        INTEGRAL          ABERTO




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33       08 DE ABRIL DE 2025      30
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                                  DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA

      Errata nº01/2025, RETIFICA O EDITAL Nº 08/2025 do Processo Seletivo de Ingresso por
                                    Reintegração 2025.1


A Diretoria de Gestão Acadêmica informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 08/2025, referente ao
processo seletivo Reintegração 2025.1. No Anexo II, a TABELA – OFERTA DE VAGAS,

Onde se lia:
                                ANEXO II - OFERTA DE VAGAS

Campus Curso                                                           Vagas     Turno
CAA          CIÊNCIAS ECONÔMICAS - CAA                                   15         MANHÃ

CAA          MATEMÁTICA - LICENCIATURA - CAA                             15          MANHÃ

RECIFE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CIN                                       20          MANHÃ

RECIFE CIÊNCIAS ATUARIAIS                                                5           MANHA
RECIFE CIÊNCIAS ATUARIAIS                                                1          INTEGRAL
RECIFE ENGENHARIA CIVIL                                                  12         INTEGRAL
RECIFE ENGENHARIA CIVIL                                                  11         INTEGRAL
RECIFE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA                                    20          MANHÃ

RECIFE ENGENHARIA ELÉTRICA                                               5           MANHÃ

RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                                             5           MANHÃ

RECIFE PSICOLOGIA                                                        3           MANHÃ



Leia-se:                            ANEXO II - OFERTA DE VAGAS

Campus Curso                                                           Vagas     Turno
CAA         CIÊNCIAS ECONÔMICAS - CAA                                    15           NOITE
CAA         MATEMÁTICA - LICENCIATURA - CAA                              15           NOITE
RECIFE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CIN                                       20        INTEGRAL
RECIFE CIÊNCIAS ATUARIAIS                                                6         INTEGRAL
RECIFE ENGENHARIA CIVIL                                                  23        INTEGRAL
RECIFE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA                                    20        INTEGRAL
RECIFE ENGENHARIA ELÉTRICA                                               5         INTEGRAL

RECIFE ENGENHARIA DE ENERGIA                                             5         INTEGRAL
RECIFE PSICOLOGIA                                                        3         INTEGRAL




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33    08 DE ABRIL DE 2025        31
     PORTARIA DE PESSOAL Nº 7/2025 - CAC, DE 7 DE ABRIL DE 2025.


                                          EMENTA: DESIGNAÇÃO


       O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do § 2º do Artigo 4º
da Resolução Nº 02/2015 – Conselho de Administração, publicada no B.O. UFPE, Nº 50
(088 Especial), de 29/09/2015,

       RESOLVE:

       Designar a professora Maria Luiza Macedo Xavier de Freitas, SIAPE nº 1923921,
e o professor Fábio Ferreira Lins Mosaner, SIAPE nº 1340457, ambos do Departamento
de Arquitetura e Urbanismo, para as funções de Coordenadora e Vice-Coordenador,
respectivamente, do Tectônicas Experimentais no Canteiro de Arquitetura e Laboratório
(TECA-Lab), vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Artes
e Comunicação.

      Diretoria do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de
Pernambuco, em 7 de abril de 2025.


                        Prof. Murilo Artur Araújo da Silveira
                               Diretor do CAC/UFPE




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33       08 DE ABRIL DE 2025     32
     PORTARIA DE PESSOAL Nº 8/2025 - CAC, DE 7 DE ABRIL DE 2025.


                                          EMENTA: DESIGNAÇÃO


       O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do § 2º do Artigo 4º
da Resolução Nº 02/2015 – Conselho de Administração, publicada no B.O. UFPE, Nº 50
(088 Especial), de 29/09/2015,

      RESOLVE:

       Dispensar o professor Pascal Machado, SIAPE nº 2364115, e a professora Mirela
Carina Rego Duarte, SIAPE nº 1307624, ambos do Departamento de Arquitetura e
Urbanismo, das funções de Coordenador e Vice-Coordenadora, respectivamente, do
Laboratório de Maquetes e Prototipagem (LabMAQ), e designar o professor Joelmir
Marques da Silva, SIAPE nº 1061436, e a professora Dayse Luckwü Martins, SIAPE nº
1465395, ambos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para as funções de
Coordenador e Vice-Coordenadora, respectivamente, do Laboratório de Maquetes e
Prototipagem (LabMAQ), autorizado através da Portaria Nº 2.598, de 12 de agosto de
2020 (Processo n.º 23076.026608/2020-33), vinculado ao Departamento de Arquitetura
e Urbanismo do Centro de Artes e Comunicação.

      Diretoria do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de
Pernambuco, em 7 de abril de 2025.


                        Prof. Murilo Artur Araújo da Silveira
                               Diretor do CAC/UFPE




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 61 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33       08 DE ABRIL DE 2025    33
