                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  3-3
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - EDITAL



                                                                                                 4 - 10
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                11 - 13
4   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                14 - 85
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                86 - 87
6   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                88 - 88
7   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                89 - 91
8   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº66-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 91   15 DE ABRIL DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001278/2025-7, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 1.989,60 (Hum mil, novecentos e oitenta e nove reais e
sessenta centavos), ao senhor(a) EDJANE GOMES DE ANDRADE, na qualidade de cunhada do(a) ex-
servidor(a) FRANCISCA TAVARES DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1132955, aposentado no
cargo de TECNICO DE LABORATORIO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 09 de fevereiro de
2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025         1
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98,
UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de
12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista
o contido no Processo nº 23076.001165/2025-25, resolve:

1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 1.187,00 (Hum mil, cento e oitenta e sete reais), ao
senhor(a) LEONARDO DE SOUZA LEÃO QUEIROZ, na qualidade de sobrinho do(a) servidor(a)
MARCOS DAVID DE SOUZA LEÃO, Mat. SIAPE 0676532, aposentado no cargo de Assistente em
Administração, em virtude de seu falecimento em 21 de janeiro de 2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91        15 DE ABRIL DE 2025        2
                                                RETIFICAÇÃO


   RETIFICA O EDITAL Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, REPUBLICADO NO BOLETIM DE
                        SERVIÇOS Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Quanto ao texto do edital, item 4.5.2:

ONDE SE LÊ:
4.5.2 Cada proponente poderá indicar apenas uma candidatura para cada uma das três modalidades de concorrência
descritas na tabela 01.

LEIA-SE:
4.5.2 Cada proponente poderá indicar apenas uma candidatura, por linha de apoio, para cada uma das três
modalidades de concorrência descritas na tabela 01.

Quanto ao Cronograma (Anexo I), no que diz respeito ao período de entrega das propostas pelo SIPAC:

ONDE SE LÊ:
ANEXO 1

  Entrega das propostas pelo SIPAC          30/12/2024 à 15/04/2025

  Divulgação dos resultados                 15/05/2025

  Prazo para interposição de recursos       18/05/2025

  Publicação do resultado final             Até 30/05/2025

  Convocação dos Aprovados                  25/06/2025



Leia-se:

ANEXO 1

  Entrega das propostas pelo SIPAC          30/12/2024 a 22/04/2025

  Divulgação dos resultados                 15/05/2025

  Prazo para interposição de recursos       18/05/2025

  Publicação do resultado final             Até 30/05/2025

  Convocação dos Aprovados                  25/06/2025



                                         ALFREDO MACEDO GOMES
                                                REITOR




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025        3
                         PORTARIA N.º 1401, DE 09 DE ABRIL DE 2025. (*)

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.025656/2025-17, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a LEANDRO
LIMA CARNEIRO DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º 1731067, no cargo de ENGENHEIRO-AREA, da
Classe E, do padrão 14, no percentual de 52% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 24/03/2025.

*Republicada por incorreção na original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 64, de 11 de abril de
2025.
                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                         PORTARIA N.º 1405, DE 09 DE ABRIL DE 2025. (*)

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.027824/2025-69, RESOLVE:

              Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
CYNTHIA TEIXEIRA SEIXAS, Matrícula SIAPE n.º 1960403, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 12, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com
efeitos a partir de 31/03/2025.

*Republicada por incorreção na original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 64, de 11 de abril de
2025.
                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 1406, DE 09 DE ABRIL DE 2025. (*)

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.029353/2025-11, RESOLVE:

              Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
EDNALDO DOMINGUES POSSAS, Matrícula SIAPE n.º 1134012, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 19, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com
efeitos a partir de 04/04/2025.

*Republicada por incorreção na original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 64, de 11 de abril de
2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025         4
                            PORTARIA Nº 1432, DE 14 DE ABRIL DE 2024.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.022592/2025-04,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Liliane Maria Teixeira Lima de Carvalho, Matrícula SIAPE nº
2132360, Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Políticas e Gestão da
Educação, para o(s) período(s) de 18/05/2025 a 15/08/2025, referente ao quinquênio de 25/01/2020 a
24/01/2025.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025        5
                           PORTARIA Nº 1413, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.028736/2025-83,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Isana Maria da Silva Resende, Matrícula SIAPE nº 1423182,
Administrador, lotado(a) no(a) Coordenação de Avaliação, Dimensionamento e Movimentação de
Pessoal, para o(s) período(s) de 05/05/2025 a 13/06/2025, referente ao quinquênio de 27/11/2018 a
26/11/2023.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025          6
                              PORTARIA Nº 1441 de 14 de abril de 2025

                                                                                              DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Dispensar, a partir de 07/04/2025, ANDRE MENEZES MARQUES DAS NEVES, Matrícula
SIAPE n° 1203420, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe D, denominação Titular, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Design, do Centro de Artes e
Comunicação, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Design, do Departamento de
Design, do Centro de Artes e Comunicação, Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da
Portaria de Pessoal nº 4751/2024, de 03/12/2024.

            (Processo n° 23076.029448/2025-65)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 1442 de 14 de abril de 2025

                                                                                              DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

           Dispensar, a partir de 07/04/2025, SOLANGE GALVAO COUTINHO, Matrícula SIAPE n°
1132321, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe D, denominação Titular, em regime de trabalho
de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Design, do Centro de Artes e Comunicação, da(o)
Vice- Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Design, do Departamento de Design, do Centro de
Artes e Comunicação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4752/2024, de
03/12/2024

            (Processo n° 23076.029448/2025-65)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025          7
                              PORTARIA Nº 1444 de 14 de abril de 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

           Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 07/04/2025,EVA ROLIM MIRANDA, Matrícula
SIAPE n° 1287419, Professor de Magistério Superior, nível 2, classe B, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Design, do Centro de Artes e
Comunicação, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Design, do
Departamento de Design, do Centro de Artes e Comunicação.

            (Processo n° 23076.029448/2025-65)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 1448 de 15 de abril de 2025

                                                                                            DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar, a pedido, a partir de 11/04/2025, SIMONE DIAS DE AZEVEDO, Matrícula SIAPE
n° 2134209, Professor de Magistério Superior, nível 3, classe B, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, do
Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para a(o) qual havia
sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2901/2023, de 21/07/2023.

            (Processo n° 23076.011827/2025-47)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025         8
                             PORTARIA Nº 1440 de 14 de abril de 2025

                                                                                     RECONDUÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 22/03/2025, JACINTO DA COSTA SILVA NETO,
Matrícula SIAPE n° 1721037, Professor de Magistério Superior, nível 4, classe C, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Histologia e Embriologia,
do Centro de Biociências, na(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Saúde Translacional, do
Centro de Ciências Médicas.

            (Processo n° 23076.026346/2025-11)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025         9
                             PORTARIA Nº 1450 de 15 de abril de 2025

                                                                                     SUBSTITUIÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Designar MARIA FABIANA DA SILVA COSTA, Matrícula SIAPE n° 2230648, Professor de
Magistério Superior, Nível 2, Classe B, denominada Assistente, em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Formação de Docentes, do Campus do Agreste, para substituir JANE
MARIA GONCALVES LARANJEIRA, Matrícula SIAPE n° 1836364, na(o) função/cargo de Coordenador
do Curso de Graduação de Licenciatura em Química, do Núcleo de Formação de Docentes, do Campus do
Agreste, Código FCC, no período de 11/04/2025 a 30/04/2025, por motivo(s) de licença médica da titular.

            (Processo n° 23076028774/2025-27)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025         10
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

1926127     DIVANE        12/06/2025          11/06/2026   CARUARU          PE     025428/2023-68
            OLIVEIRA   DE
            MOURA SILVA
2154894     RAYSSA        01/05/2025          30/04/2026   RECIFE           PE     004059/2023-75
            FEITOZA FÉLIX
            DOS SANTOS




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91   15 DE ABRIL DE 2025     11
  AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO
  Na tabela de Afastamentos publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 30, de 17/02/2025
  ONDE SE LÊ
SIAPE       NOME               INÍCIO       TÉRMINO       CIDADE           EST.   PROC. 23076

30684322    ANA QUELE          04/03/2025   03/03/2026    RECIFE           PE     123577/2023-85
            GOMES DE
            ALMEIDA DIAS




  LEIA-SE
SIAPE       NOME               INÍCIO       TÉRMINO       CIDADE           EST.   PROC. 23076

30684322    ANA QUELE          21/08/2025   20/08/2026    RECIFE           PE     123577/2023-85
            GOMES DE
            ALMEIDA DIAS




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91   15 DE ABRIL DE 2025     12
  AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO
  Na tabela de Afastamentos publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 02, de 04/01/2024
  ONDE SE LÊ
SIAPE       NOME               INÍCIO       TÉRMINO       CIDADE           EST.   PROC. 23076

30684322    ANA QUELE          04/03/2024   03/03/2025    RECIFE           PE     123577/2023-85
            GOMES DE
            ALMEIDA DIAS




  LEIA-SE
SIAPE       NOME               INÍCIO       TÉRMINO       CIDADE           EST.   PROC. 23076

30684322    ANA QUELE          04/03/2024   20/02/2025    RECIFE           PE     123577/2023-85
            GOMES DE
            ALMEIDA DIAS




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91   15 DE ABRIL DE 2025     13
                               CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN
                              CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                            (Aprovado em reunião do Colegiado em 08/04/2025)

                                              Edital nº 01/2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Design - CAC torna público o presente Edital, no
Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/ppgdesign, com as normas do
Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em
Design - CAC Curso(s) de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de
Doutorado, mestrado na área do Programa de Design, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas
pela CAPES. Caso algum dos cursos tenha sido realizado em instituição no exterior, o título já deve ter sido
revalidado no Brasil.
.
1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 22 de abril
e 05 de maio de 2025.

1.3 – Para ter acesso ao manual completo do ambiente SIGAA com detalhamento para a criação de usuário e
orientações de uso do sistema, consulte em:
https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Categoria:Processo_Seletivo_-
_Portal_do_Candidato_Stricto_Sensu

1.4 – Todas as informações e a documentação comprobatória são de inteira e exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a), e devem ser fornecidas no ato da inscrição. Em nenhuma hipótese ou a qualquer título,
estes documentos poderão ser alterados ou complementados. Portanto, antes do envio, certifique-se de que
está tudo em conformidade com o exigido neste edital.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação
em Design - CAC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)          Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)          Carteira de Identidade e CPF (ou CNH) e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros(as).
No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte;
c)          Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)          01 (uma) foto 3 x 4 recente;
e)          Currículo Lattes atualizado e comprovantes numerados na mesma ordem do Lattes, conforme item
3.3 – Análise curricular, em um único PDF com documentos numerados e disponibilizados, de forma
ordenada ao Lattes e em condições legíveis;
f)          Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 06/05/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), apenas os que ingressarem no
programa ficam obrigados(as) a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e
início do curso;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91               15 DE ABRIL DE 2025            14
g)            Comprovante de proficiência em língua estrangeira (conforme itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4), no ato da
inscrição.
h)         No caso de candidatos estrangeiros, autodeclaração de que dominam a língua portuguesa e
entendem que as aulas do programa acontecem em português.
i)         Anexo VI - Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas, no caso dos
candidatos que se enquadrem no item 7.

2.1.1 – A dispensa do pagamento da taxa de inscrição deve ser solicitada até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, somente se os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 - enviar no SIGAA o Anexo V até o dia
 02/05/2025;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes (curso em
 andamento) de curso de graduação ou mestrado - enviar no SIGAA o comprovante de vínculo ou declaração
 de matrícula até o dia 02/05/2025;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE - enviar
 no SIGAA o comprovante de vínculo funcional até o dia 02/05/2025;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE - enviar no SIGAA o comprovante de vínculo funcional até o
 dia 02/05/2025;


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a),
em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgdesign@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado devem instruir
na ficha de inscrição com:
a) Pré-projeto ou Projeto de pesquisa;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado devem instruir
o requerimento de inscrição com:
a)          Pré-projeto ou Projeto de pesquisa;
b)          Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado;
c)          Histórico escolar do Curso de Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no exterior devem ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 – Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos professores André Menezes Marques das Neves,
Rosiane Pereira Alves, Silvio Romero Botelho Barreto Campello, Hans da Nóbrega Waechter, João Marcelo
Xavier Natario Teixeira, Simone Grace de Barros e Flora Romanelli Assumpção, que conduzirão o processo
seletivo e submeterão o relatório conclusivo para homologação pelo Colegiado do Programa.



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025           15
3.1 – A Seleção constará de:


Etapas do Concurso ao Mestrado ou Doutorado Datas                         Horários      Quem realiza
Inscrições                                           22/04 a 05/05/2025   0h às 22h     Candidato(a)
Limite para solicitação de dispensa da taxa de       30/04/2025           Até às 23:59h Candidato(a)
inscrição
Deferimento sobre solicitação de dispensa da taxa 02/05/2025              Até às 23:59h PPG
de inscrição
Homologação das Inscrições                           06 a 11/05/2025                    PPG
Divulgação do resultado da homologação das           11/05/2025           Até às 23:59h PPG
Inscrições
Prazo recursal para homologação das inscrições       12 a 13/05/2025      0h às 23h59m Candidato(a)
Divulgação do resultado da homologação das           14/05/2025           Até às 23:59h PPG
inscrições após recursos
Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e     14/05/2025           Até às 17h    PPG
Admissão
ETAPA ÚNICA: Avaliação do pré-projeto de             15 a 26/05/2025      Até às 18h    Comissão
pesquisa, defesa do pré-projeto de pesquisa e
análise curricular
Divulgação do resultado da ETAPA ÚNICA               27/05/2025           Até às 23:59h Comissão
Prazo recursal da Etapa Única                        28 a 29/05/2025      Até às 17h    Candidato(a)
Divulgação de resultado da ETAPA ÚNICA após          30/05/2025           Até às 23:59h Comissão
análise dos recursos
Período para envio de material para avaliação da     02 a 06/06/2025      Até às 17h    Candidato(a)
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                                        autodeclarado(
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                            a) negro(a)
pardos(as) - aprovados(as).
Realização da Comissão Heteroidentificação para      12/06/2025                         Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -                                9h às 16h     Heteroidentific
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                 ação da UFPE

Divulgação do resultado da Comissão de               13/06/2025           Até às 17h    PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da avaliação realizada   16 a 17/06/2025                    Candidato(a)
pela Comissão Heteroidentificação                                         9h às 17h     autodeclarado(
                                                                                        a) negro(a)

Realização da Comissão Recursal de                   18/06/2025                         Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                                       Até às 18h    Heteroidentific
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 ação da UFPE

Divulgação do resultado da Comissão de               23/06/2025           Até às 12h    PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025           16
Etapas do Concurso ao Mestrado ou Doutorado Datas                              Horários          Quem realiza
ETAPA FINAL

Divulgação do resultado final                         23/06/2025               Até às 18h        Comissão


Prazo recursal do resultado final                     25 a 26/06/2025          9h às 16h         Candidato(a)


Divulgação do resultado final após análise dos        27/06/2025               Até às 17h        Comissão
recursos

Matrícula                                             04 a 15/08/2025                            Candidato(a)


Divulgação de início das aulas conforme definido      31/07/2025                                 PPG
pelo programa



3.1.1 – Entrega do comprovante de proficiência na língua inglesa ou espanhola: a apresentação de
proficiência em língua estrangeira é eliminatória, e não entrará na média final de classificação.

3.1.2 – Os comprovantes aceitos e as notas mínimas para os programas de mestrado ou doutorado estão
definidos na tabela abaixo:

 Para proficiência em língua inglesa

 Comprovante aceito                   Pontuação mínima para             Pontuação mínima para Doutorado
                                            Mestrado

 MET                                53 no Reading and Grammar              64 no Reading and Grammar

 TOEFL/IBT                                    60 pontos                                70 pontos

 IELTS                              4,5 no Reading ou 5,0 no Total        5,5 no Reading ou 6,0 no Total

 CLING-DRI-UFPE                               70 pontos                                80 pontos

 DUOLINGO                                        80                                         90

 Para proficiência em língua espanhola

 DELE                                Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira a partir do nível B2

 Entidades atestadas para             Certificado correspondente ao nível B2 do MCER (Marco Comum
 emissão de certificados do                          Europeu de Referência para Línguas)
 MCER (Marco Comum
 Europeu de Referência para
 Línguas)

 CLING-DRI-UFPE                                                    70 pontos


3.1.3 – O PPGDesign considera válidos os testes supracitados feitos com um prazo máximo de 5 anos da data


            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025            17
de sua realização até o dia 05/05/2025, data para entrega dos comprovantes pelos(as) candidatos(as) à comissão
de seleção no processo de inscrição.

3.1.4 – A entrega dos comprovantes em proficiência em língua inglesa ou espanhola, com suas respectivas
notas ou pontuações, é responsabilidade de cada candidato(a) e deverá ser feita no ato da inscrição.

3.1.5 – As notas ou pontuações dos testes não entrarão na média final de classificação.

3.1.6 – Casos excepcionais, não listados no documento de instruções para exame e folha de rosto, serão
avaliados pelo Programa de Pós-Graduação em Design - CAC, a fim de minimizar quaisquer tipos de situações,
tomando decisões justas e em coerência ao edital do Programa.


3.2 – Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1 – A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa é dividida em duas fases, ambas classificatórias e eliminatórias,
ambas com nota mínima exigida de 7,0 pontos.

3.2.2 – A Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada pela Comissão Examinadora, designada pela
Comissão de Seleção e de acordo com a linha de pesquisa escolhida no momento da inscrição.

3.2.2.1 – São critérios para avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa:

 Item    Critério                                                                      Porcentagem da nota

 A       Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato(a)                              20%

 B       Pertinência e atualidade da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e             20%
         problematização

 C       Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                           20%

 D       Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e                     20%
         consistência

 E       Consistência da proposta, demonstração de autonomia intelectual e                      20%
         pensamento crítico

3.2.3 – A Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa ocorrerá em formato não presencial (on-line) de
forma síncrona e em plataforma disponibilizada pelo Programa de Pós-Graduação em Design - CAC (com
gravação) que pode ser utilizada através de qualquer navegador para web, e consistirá em exposição oral do
Pré-Projeto de Pesquisa pelo(a) candidato(a) em até 10 minutos (sem o uso de recursos visuais), seguida de
arguição, por até 15 minutos, pela Comissão Examinadora designada pela Comissão de Seleção de acordo com
a linha de pesquisa escolhida no momento da inscrição.

3.2.3.1 – São critérios para apresentação e defesa do Pré-Projeto de Pesquisa:

 Item    Critério                                                                      Porcentagem da nota

 A       Clareza e capacidade de argumentação na apresentação e defesa do Pré-                  45%
         Projeto

 B       Capacidade de esclarecer questionamento ou dúvidas da banca quanto ao                  45%
         Pré-Projeto

 C       Administração de tempo                                                                 10%




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91                15 DE ABRIL DE 2025          18
3.2.4 – O depósito do Pré-Projeto de Pesquisa no ato da Inscrição será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a), devendo ser feito em formato PDF, seguindo as diretrizes propostas no Anexo III deste edital. A
divulgação da plataforma e links de acesso para a Defesa do Pré-Projeto serão realizadas conforme a
divulgação dos horários, por linha de pesquisa.



3.3 – Análise curricular

3.3.1 – A avaliação curricular será de caráter classificatório com valor total de 100 pontos, convertidos para
o intervalo de 0 a 10 ao final.

3.3.2 - Somente serão pontuados os itens devidamente comprovados. Os documentos comprobatórios deverão
estar numerados conforme ordem de apresentação no Currículo Lattes e legíveis (em boa definição).

3.3.3 – Na avaliação curricular será obedecida à seguinte tabela de pontuação (das atividades, experiências
profissionais e produções dos últimos cinco (05) anos, salvo os casos previstos em Lei para mães e adotantes):

3.3.3.1 – GRUPO I - FORMAÇÃO

 Item     Descrição                                          Pontuação para cada Pontuação para cada
                                                             atividade realizada atividade realizada

                                                             seleção de Mestrado      seleção de Doutorado
                                                             (limitado a 25           (limitado a 15
                                                             pontos)                  pontos)

 1.1      Curso de mestrado na área de Design                         15,00                     6,00

 1.2      Curso de mestrado em área afim                              12,00                     4,50

 1.3      Curso de graduação na área de Design                        10,00                     4,00

 1.4      Curso de graduação em área afim                             8,00                      3,00

 1.5      Curso de especialização lato sensu na área de               5,00                      3,00
          Design

 1.6      Curso de especialização lato sensu em área                  3,00                      2,00
          afim

 1.7      Formação complementar em Design ou áreas                    0,50                      0,20
          afins até 45h, por curso

 1.8      Formação complementar em Design ou áreas                    1,00                      0,50
          afins (acima de 45h), por curso

 1.9      Intercâmbios realizados em Design ou áreas                  1,00                      0,75
          afins, por semestre, nos últimos 5 anos


3.3.3.2 – GRUPO II - PRODUÇÃO INTELECTUAL

 Item     Descrição                                          Pontuação para cada Pontuação para cada
                                                             atividade realizada atividade realizada




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025           19
                                                         seleção de Mestrado   seleção de Doutorado
                                                         (limitado a 35        (limitado a 35
                                                         pontos)               pontos)

2.1    Artigo publicado/aceito em periódico                      5,00                  5,00
       internacional

2.2    Artigo publicado/aceito em periódico nacional             4,00                  4,00

2.3    Artigo em Jornais ou Revistas de circulação               1,00                  1,00
       nacional/internacional

2.4    Livro publicado (com ISBN)                                5,00                  5,00

2.5    Capítulo de livro publicado                               3,00                  3,50

2.6    Artigo publicado em anais de congresso                    2,00                  2,00
       internacional

2.7    Artigo publicado em anais de congresso                    1,50                  1,50
       nacional

2.8    Resumo publicado em anais de congresso                    0,50                  1,00
       internacional

2.9    Resumo publicado em anais de congresso                    0,20                  0,50
       nacional

2.10   Apresentação de trabalho em congresso                     1,50                  2,00
       internacional

2.11   Apresentação de trabalho em congresso                     1,00                  1,00
       nacional

2.12   Organização de Eventos                                    1,50                  1,50


3.3.3.3 – GRUPO III - ATIVIDADE DOCENTE, PESQUISA E EXTENSÃO

Item   Descrição                                         Pontuação para cada Pontuação para cada
                                                         atividade realizada atividade realizada

                                                         seleção de Mestrado   seleção de Doutorado
                                                         (limitado a 15        (limitado a 25
                                                         pontos)               pontos)

3.1    Experiência docente, por ano letivo completo              1,00                  1,50
       (limite: 10)

3.2    Orientação de monografia em curso de pós-                 1,00                  2,00
       graduação, por orientação (limite: 6)

3.3    Orientação de trabalho de conclusão de curso              1,00                  1,50
       de graduação (TCC), por orientação (limite: 10)

3.4    Orientação de aluno bolsista de iniciação                 1,00                  1,50




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025       20
       científica ou extensão. Pontuação por
       bolsista/ano (limite: 10)

3.5    Participação em Banca Examinadora de                       1,00                  1,00
       conclusão de curso de graduação e pós-
       graduação, por participação (limite: 15)

3.6    Palestras, treinamentos e workshops                        1,00                  1,00
       ministrados (limite: 10)

3.7    Desenvolvimento de material didático ou                    1,00                  0,50
       instrucional (limite: 10)

3.8    Participação em projetos de pesquisa como                  2,00                  0,50
       bolsista de Iniciação Científica, por projeto

3.9    Participação como voluntário de projeto de                 1,50                  0,20
       pesquisa ou extensão, por projeto

3.10   Monitoria ou estágio na graduação, por                     1,50                  0,20
       semestre

3.11   Participação centro/laboratório/grupo de                   1,00                  0,20
       estudos, por semestre

3.12   Participação em comissões, colegiados e                    0,50                  1,00
       associações científicas, por ano (limite: 10)


3.3.3.4 – GRUPO IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Item   Descrição                                          Pontuação para cada Pontuação para cada
                                                          atividade realizada atividade realizada

                                                          seleção de Mestrado   seleção de Doutorado
                                                          (limitado a 25        (limitado a 25
                                                          pontos)               pontos)

4.1    Coordenação de projetos com temas                          1,50                  1,50
       relacionados ao Design, por projeto (limite: 10)

4.2    Experiência profissional relacionada ao Design,            1,00                  1,00
       por ano de experiência (limite: 10)

4.3    Participação em projetos de design, por projeto            0,50                  0,50

4.4    Distinção e prêmio (1º a 3º lugar)                         1,00                  1,00

4.5    Pedido de Patente, Marca ou Desenho                        1,00                  1,00
       Industrial (com protocolo do INPI)

4.6    Patente de Invenção Concedida (com protocolo               5,00                  5,00
       do INPI)

4.7    Patente de Modelo de Utilidade Concedida                   4,00                  4,00
       (com protocolo do INPI)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025       21
 4.8      Produção Artística / Cultural

 4.9      Exposição individual (nos últimos 05 anos)                  1,50                      1,50
          (limite: 10)

 4.10     Exposição Coletiva ( nos últimos 05 anos )                  1,00                      1,00
          (limite: 10)


4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas à avaliação
do Pré-Projeto de Pesquisa (vide 3.2.1) com peso 4, à Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa
(vide 3.2.3) com peso 4, e à Análise Curricular (vide 3.3) com peso 2, classificados os(as) candidatos(as)
aprovados(as), em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas por linha de pesquisa.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Avaliação Curricular, na
Avaliação do Pré-Projeto e na Defesa do Pré-Projeto.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgdesign (link seleção). A distribuição de bolsas será conforme
critérios da Normativa de Bolsas disponível em www.ufpe.br/ppgdesign (link bolsas).



5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Colegiado do Programa, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.1

5.4 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao(à) recorrente
dela participar, sob condição.



6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 43 vagas para o Curso de Mestrado e 27 vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas
nas Linhas de Pesquisa do programa, as quais serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) e
classificados(as), obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE (ações afirmativas), são destinadas 15
vagas no curso de Mestrado e 09 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.2 O preenchimento de 43 vagas do curso de Mestrado e 27 vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos(as), dentre as vagas das Linhas de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) até a data de encerramento da



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025           22
matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
classificação.

6.4 - Será destinada 1 vaga adicional do total das vaga(s) indicadas no item 6.1 para Mestrado e 1 vaga
adicional do total das vaga(s) indicadas no item 6.1 para Doutorado para servidores(as) da UFPE
aprovados(as) no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a) em vaga de
ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os(as) que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados(as) e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações: Secretaria da Pós-graduação em Design, Departamento de Design, Centro de Artes
e Comunicação, UFPE, inclusive em formato não presencial (on line), desde que previamente divulgado na
secretaria do programa e/ ou na página http://www.ufpe.br/ppgdesign.

8.2 – Os(as) candidatos(as) que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários
estabelecidos serão desclassificados(as) do concurso.

8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa Única (Avaliação do Pré-Projeto
de Pesquisa, Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa e Análise Curricular). Apenas as Defesas dos Pré-Projetos
de Pesquisa serão públicas, vedando-se a presença dos(as) candidatos (as) que ainda não apresentaram a sua
defesa.

8.4 - As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e das Comissões Examinadoras.

8.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgdesign.




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8.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

8.7 - A Comissão de Seleção decidirá os casos omissos.




                                         Recife, 08 de abril de 2025.

                                GUILHERME RANOYA SEIXAS LINS
                     Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design - CAC

PROCESSO 23076.031008/2025-43
Anexos:

I – FICHA DE INSCRIÇÃO (Informativo dos itens que deverão ser preenchidos no SIGAA)
II – BIBLIOGRAFIA
III – SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
IV – NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA
V – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
VI – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS




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Anexo I - Ficha de Inscrição (Informativo dos itens que deverão ser preenchidos no SIGAA)


      Nome completo do candidato

      Nome social

      Data e local de nascimento

      Cor/ Raça

      Gênero:

      Profissão

      Identidade                   Órgão expedidor                                      Data de emissão

      CPF

      Endereço

      Bairro                       Cidade                                               UF

      CEP                          País

      Telefone                     Email

      Cursou o Ensino médio em escola: [ ] Pública [ ] Privada            [ ] Ambas

      Candidato Deficiente    [ ] não [ ] sim, especifique:

      Possui inscrição no Cadastro Único do Governo [ ] sim [ ] não

      Graduação
      Data de conclusão                                         Instituição

      Especialização (se houver)
      Data de conclusão                                         Instituição

      Mestrado (se houver)
      Data de conclusão                                         Instituição

      possui vínculo empregatício [ ] não [ ] sim, especifique:

      docente de nível superior           [ ] não [ ] sim, especifique:

      Candidato Deficiente            [ ] não [ ] sim, especifique:

      Última experiência
      profissional                 Período                                              Empregador
      Posição




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Seleção para [ ] Mestrado     [ ] Doutorado


Vagas para [ ]ampla concorrência [ ]ações afirmativas


Linha de pesquisa
[ ] Design FiGitAL                  [ ] Design, Cultura e Artes
[ ] Design da Informação            [ ] Design, Ergonomia e Tecnologia




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Anexo II - Bibliografia

     Parte geral para todas as linhas
     PAPANEK, Victor. Design for the real world. Gra-Bretanha: Thames& Hudson, 1995.

     BÜRDECK, Bernhard E. História, teoria e prática do design de produtos. Tradução Freddy Van
         Camp. São Paulo, EdgardBlucher, 2006.
     MORAES, Dijon de. Análise do design brasileiro entre mimese e mestiçagem. São Paulo:
        EdgardBlücher, 2006. 290 p. ISBN 8521203772.
     CARDOSO, Rafael. Design para um Mundo Complexo. Cosac&Naif, 2012.


           Parte específica
           Linha Design da Informação

     InfoDesign v. 18 n. 2 (2021) - Apenas os Artigos
     (não considerar os de Iniciação Científica)
     https://infodesign.emnuvens.com.br/infodesign/issue/view/49

     Fronteiras do Design: [in]formar novos sentidos volumes 1, 2, 3 e 4
     https://openaccess.blucher.com.br/article-list/9786555500431-483/list#undefined
     https://openaccess.blucher.com.br/article-list/9786555501087-524/list#undefined
     https://openaccess.blucher.com.br/article-list/9786555502183-594/list#undefined
     https://openaccess.blucher.com.br/article-list/9786555503258-640/list/#undefined


           Linha Design, Cultura e Artes

     Cardoso, Rafael. Uma introdução à história do design.
     São Paulo: Edgard Blucher, 2008.
     (capítulo 7 - Os desafios do design no mundo pós-moderno)

     FORTY, Adrian. Objetos de desejo: design e sociedade desde 1970. Tradução: Pedro Maia
     Soares. São Paulo: Cosac Naify, 2007. (Capítulo: Higiene e limpeza).

     Fronteiras do Design: [entre] outros possíveis
     https://openaccess.blucher.com.br/article-list/9786555500370-484/list#undefined


           Linha Design, Ergonomia e Tecnologia

     IIDA, I. Ergonomia: projeto e produção. São Paulo: Edgar Blucher, 3ª ed. 2016.

     MORAES, A; MONT’ALVÃO, C. Ergonomia: Conceitos e Aplicações. 4th ed. 2Ab. Rio de
     Janeiro, 2010.

     GRANDJEAN, E KROEMER, H.J. Manual de Ergonomia. Bookman Companhia, 5a, ed, 2005.




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     Linha Design FiGitAL

BOMFIM, Gustavo. Notas de aula sobre design e estética. Rio de Janeiro, 2001. Disponível em
http://periodicos.anhembi.br/arquivos/Apostila/382670.pdf

MARTIN, Bella; HANINGTON, Bruce. Universal Methods of Design:100
waystoresearchcomplexproblems, developinnovativeideas, and design effectivesolutions.
RockportPublishers, 2012.




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Anexo III - Sugestões para elaboração do Pré-Projeto de Pesquisa

     O documento deverá conter no mínimo 1.500 palavras e sua apresentação a seguinte diagramação,
     incluindo a bibliografia: Papel tamanho A4; fonte: Arial; corpo: 12; entrelinha: 18pt (1,5x);
     margens: esquerda 3,0; superior 2,0 inferior 3,0 e direita 2,0.
     O documento do projeto de pesquisa submetido para seleção do mestrado ou doutorado em
     Design da Universidade Federal de Pernambuco poderá ser formatado com os tópicos sugeridos
     abaixo:


     1 | Indicação da Linha de Pesquisa
          Indicar a linha de pesquisa pretendida do mestrado ou doutorado em Design, e o nome do possível
          orientador, conforme Anexo V.
     2 | Delimitação do Tema e problemática
          Introduzir o tema da pesquisa e caracterizar o problema a ser investigado.
     3 | Justificativa e Relevância
          Justificar a escolha do tópico e sua relevância para a área de design.
     4 | Objetivos e objeto de estudo
          Explicitar os objetivos gerais e específicos da pesquisa, assim como o objeto de estudo.
     5 | Fundamentação teórica preliminar
          Descrever resumidamente o estado da arte do tema a ser tratado, ou seja, a base teórico-
          conceitual que fundamenta o tópico a ser estudado.
     6 | Metodologia geral do projeto
          Indicar a abordagem, incluindo os métodos e as etapas da pesquisa.
     7 | Execução do projeto de pesquisa
          Explicitar a viabilidade da execução da pesquisa e seu enquadramento nas linhas de pesquisa do
          (i) mestrado ou (ii) doutorado.
     8 | Referências bibliográficas
          Lista de referências consultadas e indicação das que serão utilizadas no projeto apresentado.




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Anexo IV - Número e distribuição de vagas por Linha de Pesquisa


              Mestrado em Design

       Área de concentração                           Linha de pesquisa/Vagas ofertadas

       Contextualização e planejamento de artefatos   Design da Informação:
                                                      09 Vagas (03 vagas para ações afirmativas)
                                                      Design, Cultura e Artes:
                                                      12 Vagas (04 vagas para ações afirmativas)
                                                      Design, Ergonomia e Tecnologia:
                                                      14 Vagas (05 vagas para ações afirmativas)
                                                      Design FiGitAL:
                                                      08 Vagas (3 vagas para ações afirmativas)


       Número total de vagas ofertadas para o Mestrado: 43 Vagas




              Doutorado em Design

       Área de concentração                           Linha de pesquisa/Vagas ofertadas

       Contextualização e planejamento de artefatos   Design da Informação:
                                                      04 Vagas (02 vagas para ações afirmativas)
                                                      Design, Cultura e Artes:
                                                      06 Vagas (02 vagas para ações afirmativas)
                                                      Design, Ergonomia e Tecnologia:
                                                      10 Vagas (03 vagas para ações afirmativas)
                                                      Design FiGitAL:
                                                      07 Vagas (02 vagas para ações afirmativas)


       Número total de vagas ofertadas para o Doutorado: 27 Vagas




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Anexo V - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

     Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto 6.593 de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de
     inscrição é possibilitada para candidato(a) que esteja inscrito(a) no Cadastro Único para Programas
     Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro da família de baixa renda, nos termos
     do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2018.


      Nome Completo:

      Nome Social:

      Data de nascimento:             Sexo: ( )F     ( )M               CPF:
           /       /

      RG:                             Sigla do Órgão Emissor:           Data de Emissão:
                                                                              /      /

      NIS*:                           Nome da Mãe:



      Endereço:                                                         Bairro:


      Cidade:                         CEP:                              UF:


      Telefone:                                                         Email:

     *NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único).


     Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG Design da UFPE e declaro que
     sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob
     as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas
     as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de
     isenção da taxa de inscrição.



                            Recife,           de                           de 2025.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91                   15 DE ABRIL DE 2025        31
Anexo VI - Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas


  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                     CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data



                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025          32
                                     SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                   Centro de Tecnologia e Geociências
                           Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
                                    Cursos de Mestrado e Doutorado
                 (Edital aprovado em reunião do Colegiado realizada em 09 de abril de 2025)

                                              Edital No 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFPE (PPGEQ-UFPE) torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e no endereço www.ufpe.br/ppgeq, com as normas do
Processo Seletivo para Admissão - Ano Letivo 2025, segunda entrada, ao corpo discente do Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Química, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1 - Inscrição:

1.1 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado exige-se graduação em um dos seguintes cursos reconhecidos
pelo MEC: Engenharia Química, Química Industrial, Engenharia de Alimentos, Ciência e Tecnologia dos
Alimentos, Engenharia de Petróleo, Química de Petróleo, Engenharia Ambiental, Engenharia dos Materiais,
Ciências dos Materiais, Engenharia Civil e áreas afins (bacharelado). Para o curso de Doutorado exige-se
também mestrado acadêmico em um dos seguintes cursos reconhecidos pela CAPES: Engenharia Química,
Engenharia de Alimentos, Ciência e Tecnologia dos Alimentos, Engenharia de Petróleo, Química de Petróleo,
Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Ambiental, Engenharia dos Materiais, Ciências dos Materiais e
áreas afins.

1.2 - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) entre os dias 21/04/2025
a 30/05/2025, até às 22 horas.

      1.2.1 - Para acompanhar as funcionalidades que poderão surgir ao longo do processo seletivo no portal
      do SIGAA, o candidato pode acessar os seguintes manuais individuais:

       a) Manual do Candidato - Inscrições em Processos Seletivos: permitirá que qualquer pessoa possa
          realizar sua inscrição nos processos seletivos cadastrados no SIGAA que estejam abertos, e se
          tornarem candidatos a uma vaga em algum curso de pós-graduação da UFPE. Link:
          https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Manual_do_Candidato_-
          _Inscri%C3%A7%C3%B5es_em_Processos_Seletivos

       b) Manual do Candidato - Área do Candidato: permitirá que o candidato possa acompanhar o seu
          desenvolvimento no processo, além de incluir documentos solicitados, solicitar recursos, entre
          outros.      Link:        https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Manual_do_Candidato_-
          _%C3%81rea_do_Candidato

      1.2.2 - Ao realizar a inscrição, quando for solicitado no cadastro o registro do e-mail, recomenda-se
      informar um e-mail cujo provedor seja google (@gmail) devido à instabilidade do sistema para
      posteriormente o candidato acessar o portal para acompanhamento através de outros provedores.

      1.2.3 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência. O PPGEQ-UFPE não se
      responsabilizará por inscrições não realizadas em decorrência de eventuais problemas técnicos (conexão
      de internet, falta de energia, compensação bancária, entre outros). As condições necessárias para a
      realização da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

1.3 - O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), deve ser pago até o dia
30/06/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os
que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses
após a matrícula e início do curso.

      1.3.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no Banco do



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91               15 DE ABRIL DE 2025           33
      Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que será gerada ao término da
      inscrição.

      1.3.2 - O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do portal do
      candidato.

      1.3.3 - As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a compensação do
      pagamento no portal de processos seletivos do SIGAA ou pelo deferimento da solicitação de isenção da
      taxa de inscrição (item 3).

1.4 - As dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente através do e-mail ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da
mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Dúvida-Seleção 2025.2-Nome do Candidato.

1.5 - Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação fornecidas
para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a
qualquer título.

1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas.

1.7 - De acordo com a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFPE 19/2020,
“Não será permitida a inscrição de candidato em concurso público de seleção e admissão ao curso de Pós-
graduação do qual tenha sido desligado por mais de uma vez”.

2 - Documentação exigida para a inscrição, seleção e admissão

2.1 - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado, que serão anexados (documentos
pessoais e currículo vitae) no ato da inscrição através do link disponibilizado na seção 1.1, no “Questionário
para Processos Seletivos”, anexados na seguinte ordem:

      2.1.1 - Para candidatos brasileiros:

      2.1.1.1 Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

     2.1.1.2 - Documentos Pessoais (esses documentos serão anexados individualmente no questionário do
                SIGAA no ato da inscrição).
          a) 01 (uma) foto 3×4 recente, devidamente anexada no formulário online de inscrição, arquivo no
               formato JPG.

         b)   Diploma
              * Candidato ao Curso de Mestrado:
               - Cópia do diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação
              reconhecido pelo Ministério da Educação ou outro órgão competente. Se ainda não foi
              concluído, uma declaração da coordenação do curso informando a data prevista para conclusão.
              Somente será aceita a declaração emitida e assinada pela Coordenação do Curso.

              * Candidato ao Curso de Doutorado:
              - Cópia do diploma (frente e verso) da graduação e do diploma de mestrado (frente e verso) ou
              comprovante de conclusão do Curso de Mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou
              outro órgão competente. Se ainda não foi concluído, uma declaração da coordenação do Curso
              de origem do Mestrado informando a data prevista para conclusão. Somente será aceita a
              declaração emitida e assinada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação de origem.

         c)   Cópia de documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação,
              passaporte);
         d)   Cadastro de pessoa física (CPF), dispensável se constar no documento oficial de identificação;
         e)   Certidão de nascimento e/ou casamento (esta última obrigatória no caso de mudança de
              nome) ou divórcio;
         f)   Título de eleitor;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025            34
         g)   Certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral/TSE, ou no
              cartório eleitoral);
         h)   Caso servidor, cópia do comprovante que é servidor ativo conforme descrito no item 2.1.1.5;
         i)   Declaração de autenticidade e de veracidade da documentação comprobatória do curriculum
              vitae, conforme Anexo III;
         j)   Declaração de disponibilidade/dedicação ao curso (Anexo IV);
         k)   Termo de autodeclaração para os candidatos que optarem pelas vagas de ações afirmativas
              (Anexo V). Caso não seja optante, anexar o documento (Anexo V) em branco.

    2.1.1.3 - Curriculum atualizado (modelo do Anexo I (mestrado) e Anexo II (Doutorado),
             obrigatoriamente com tamanho máximo de 10 Mb) + Histórico Acadêmico (documento
             único anexado individualmente no questionário no ato da inscrição).
              OBS: Deve-se seguir obrigatoriamente a ordem indicada na Tabela de Pontuação para
       Mestrado (Anexo I) e para o Doutorado (Anexo II), numerados conforme cada item/subitem. Todos
       os documentos devem ser apresentados com a orientação de página de retrato.


         a)   Histórico, conforme designado a seguir:

              * Candidato ao Curso de Mestrado:
              - Cópia do histórico escolar oficial do Curso de Graduação, em papel timbrado da instituição e
              assinado pela Coordenação do Curso, COM A MÉDIA GERAL (No caso da UFPE, será
              considerado o CR). No caso do histórico sem a média geral, deverá ser anexado um documento
              oficial, devidamente assinado, da instituição com esta informação.
              No caso de transferência, mudança de curso, reingresso ou dispensa de disciplina(s) no histórico,
              é obrigatório anexar o histórico anterior ou de mobilidade; caso não seja incluído, o candidato
              será desclassificado.

              * Candidato ao Curso de Doutorado:
              - Cópia do histórico escolar oficial do Curso do Mestrado, em papel timbrado da instituição e
              assinado pela Coordenação.

     2.1.1.4 - Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral. Caso
     a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja indisponível, o documento poderá ser
     obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

     2.1.1.5 - Caso seja servidor da UFPE e deseje pleitear a vaga de servidor, deverá apresentar comprovante
     que é servidor ativo (declaração de chefe imediato ou contracheque atualizado). Professores temporários
     e substitutos não são considerados servidores e, portanto, não fazem jus à vaga para servidor.

     2.1.2 - Para candidatos estrangeiros:
         a) Cópia do passaporte, substituível se o candidato for oriundo de países membros do Mercosul por
            documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco, substituindo os documentos do
            item 2.1.1.2 alíneas c, d, e, f e g, sendo obrigatória a apresentação dos demais documentos.
         b) Candidatos estrangeiros, oriundos de países que não integram a Comunidade de Países de Língua
            Portuguesa – CPLP, deverão apresentar no prazo de um ano, após a matrícula, certificado de
            Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros CELPE-BRAS (podendo ser realizado no
            Brasil), nível intermediário ou superior. Cumpre informar que as aulas serão ministradas,
            exclusivamente, em português.

2.2 - Até o período da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
e de Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção de Apostila de Haia.

2.3 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91               15 DE ABRIL DE 2025           35
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada,
o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da Graduação ou do
Mestrado, até o período da matrícula.

2.4 - A documentação apresentada será avaliada pela Comissão de Seleção e Admissão e o resultado da
homologação será publicado conforme o cronograma (item 4.2).

3 - Dispensa do pagamento da taxa de inscrição

3.1 - Candidatos que poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, conforme artigo 6º da
Resolução 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE, observado o cronograma do item 4.2:
      a) Aluno regularmente matriculado na UFPE que comprove ser concluinte do curso de graduação
      ou mestrado;
      b) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
      c) Candidatos inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
      família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.2 - O candidato que pleitear a solicitação de dispensa do pagamento da taxa de inscrição, deverá preencher
o requerimento (Anexo VI), digitalizá-lo no formato PDF em único arquivo e anexar nos questionários do
SIGAA, junto com o documento que comprove a solicitação, conforme caso: 1) comprovante de matrícula
com previsão de conclusão (se concluinte de curso); 2) contracheque recente (se servidor); ou 3) a
comprovação de que se encontra cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal para os Programas
Sociais. Nesta etapa, o candidato deverá anexar também toda documentação exigida para a inscrição.

3.3 - O resultado da análise das dispensas da taxa de inscrição será divulgado no site www.ufpe.br/ppgeq/
conforme cronograma do item 4.2.

3.4 - Em caso de interposição de recurso da taxa de inscrição, o mesmo deverá ser encaminhado à Coordenação
do Programa, conforme cronograma do item 4.2 e Anexo VII, pelo e-mail ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da
mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Recurso da Taxa de Inscrição - Seleção 2025.2- Nome do
Candidato. Para ser considerado, o recurso deve descrever claramente os itens que se requer a reavaliação.

     3.4.1 - O resultado dos recursos para as dispensas da taxa de inscrição será divulgado no site
     www.ufpe.br/ppgeq/ conforme cronograma do item 4.2.

     3.4.2 - Em caso de indeferimento do recurso para dispensa da taxa de inscrição, o candidato terá
     até a data do encerramento das inscrições para efetuar o pagamento da taxa.

4 - Exame de Seleção e Admissão
     O candidato somente poderá ingressar no PPGEQ-UFPE se for aprovado no processo seletivo.

4.1 - O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, composta por: Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa, Deivson Cesar Silva Sales, Frederico
Duarte de Menezes, Jenyffer Medeiros Campos Guerra, José Geraldo de Andrade Pacheco Filho, Leandro
Danielski, Luciano Costa Almeida, Santiago Arias Henao, Luiz Stragevitch e Marta Maria Menezes Bezerra
Duarte.

4.2 - A seleção para o curso de Mestrado e Doutorado seguirá o seguinte cronograma. Todos os horários
mencionados são referentes ao horário de Brasília.



    Etapas do Concurso                                Datas             Horários       Quem realiza
                                                                       No último
                                                    21/04/2025 a
    Inscrições                                                         dia até às       Candidato(a)
                                                     30/05/2025
                                                                          22h
    Solicitação de dispensa da taxa de
                                                  Até 22/05/2025       Até às 15h       Candidato(a)
    inscrição



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025          36
Resultado dos pedidos de dispensa da taxa
                                             Até 23/05/2025   Até às 22h          Comissão
de inscrição
Recurso para os pedidos de dispensa da
                                                23/05 a
taxa de inscrição indeferidos (via Anexo                      Até às 15h        Candidato(a)
                                              27/05/2025
VII)
Resultado do recurso dos pedidos de
                                             Até 27/05/2025   Até às 22h          Comissão
dispensa da taxa de inscrição (SITE)

Etapa 1 – Homologação das Inscrições

-Resultado da homologação das inscrições      03/06/2025      Até às 22h          Comissão
-Recurso para resultado da homologação          04/06 a
                                                              Até às 22h        Candidato(a)
das inscrições (Via SIGAA)                    06/06/2025
-Resultado final da homologação das
                                              09/06/2025      Até às 22h          Comissão
inscrições após análise dos recursos;
Ratificação/Alteração da Comissão de
                                              10/06/2025           -               PPGEQ
Seleção e Admissão
Etapa única - Avaliação do Currículum
                                                10/06 a
(modelo do Anexo I (mestrado) e Anexo II                           -              Comissão
                                              17/06/2025
(Doutorado))
Resultado da etapa única                     Até 18/06/2025   Até às 22h          Comissão
                                              25/06/2025 a
Recurso para etapa única (Via SIGAA)                          Até às 22h        Candidato(a)
                                               27/06/2025
Divulgação do resultado da Etapa Única
                                              30/06/2025      At’é às 14h         Comissão
após análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)   Até 01/07/2025        -               PPGEQ
e pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da autodeclaração     03/07/2025 a
                                                              Até às 17h        Candidato(a)
para candidatos autodeclarados negros          08/07/2025
(pretos e pardos)
Realização da reunião da Comissão                                               Comissão de
Heteroidentificação    para     candidatos    10/07/2025      Até às 17h      Heteroidentificaçã
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                          o da UFPE
Resultado       da      Comissão       de
                                             Até 11/07/2025   Até às 17h          Comissão
Heteroidentificação
Prazo recursal do resultado da avaliação
                                              11/07/2025 a
realizada          pela        Comissão                       Até às 17h        Candidato(a)
                                               15/07/2025
Heteroidentificação
Realização da reunião da Comissão
                                                                                Comissão de
Recursal de Heteroidentificação para
                                             Até 17/07/2025    Até 17h        Heteroidentificaçã
candidatos autodeclarados negros (pretos e
                                                                                 o da UFPE
pardos)
Divulgação do resultado da Comissão de
Heteroidentificação após análise de          Até 18/07/2025   Até às 17h          Comissão
recurso(s)
Resultado final                              Até 22/07/2025   Até às 22h          Comissão
Prazo recursal do Resultado Final (Via        23/07/2025 a
                                                              Até às 12h        Candidato(a)
SIGAA)                                         25/07/2025




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025         37
    Resultado final após recursos                  Até 28/07/2025        Até às 17h         Comissão

                                                    04/08/2025 a
    Matrícula                                                            Até às 17h       Candidato(a)
                                                     08/08/2025

    Início das aulas                                18/08/2025 (início das aulas)


4.3 - O processo de seleção se dará em etapa única pela análise e homologação da documentação entregue no
ato da inscrição, conforme itens 1 e 2, e avaliação do curriculum vitae com pontuação dos documentos
comprovados, conforme Anexo I (Mestrado) e Anexo II (Doutorado), de caráter classificatório.

4.4 - Curso de Mestrado (Avaliação do Currículum modelo do Anexo I (mestrado) e formação
acadêmica)

     4.4.1 - Para ingresso no mestrado, exige-se uma pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.

     4.4.2 - Será levado em consideração somente o currículo organizado e numerado de acordo
     com a Tabela de Pontuação para o Mestrado (Anexo I).

4.5 - Curso de Doutorado (Avaliação do Currículum modelo do Anexo II (doutorado) e formação
acadêmica)

     4.5.1 - Para ingresso no doutorado, exige-se uma pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.

     4.5.2 - Será levado em consideração somente o Currículo organizado e numerado de acordo com
     a Tabela de Pontuação para o Doutorado (Anexo II).

5 - Vagas e classificação

5.1 - São fixadas para este processo seletivo 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) vagas para o Curso de
Mestrado e 20 (vinte) vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados
e classificados.

     5.1.1 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado, será convocado o candidato aprovado
     e não classificado subsequente, obedecendo a ordem de classificação, enquanto durar a validade deste
     processo seletivo.

5.2 - Em conformidade com a Resolução nº 17/2021-CEPE, do total de vagas de cada curso, será reservado
um percentual para ações afirmativas como previsto no item 6.

5.3 - São disponibilizadas para os servidores ativos (docentes e técnicos da UFPE) duas vagas adicionais ao
número de vagas oferecidas para o Curso de Mestrado e duas vagas adicionais ao número de vagas oferecidas
para o Curso de Doutorado, em atendimento à Resolução nº 01/2011, do Conselho Coordenador de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CCEPE.

     5.3.1 - Para fazer jus às vagas, os servidores deverão atender a todos os requisitos específicos para fins
     de inscrição, assim como também deverão obter aprovação nos critérios avaliativos.

     5.3.2 - Para fazer jus às vagas, os servidores deverão declarar no formulário de inscrição que pretende
     concorrer às vagas destinadas a servidor.

     5.3.3 - Caso o número de servidores aprovados seja superior a dois, será respeitada a ordem de
     classificação.

5.4 - Os candidatos listados como aprovados no resultado final após recursos e remanejamentos no Processo
de Seleção poderão receber bolsa de estudos (conforme ordem de classificação), a depender da existência de



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quotas livres pelo Programa ou por indicação do professor orientador, conforme determina a Normativa interna
de bolsas vigente do PPGEQ.

      5.4.1 - As bolsas disponibilizadas, quando existentes, serão oferecidas aos alunos, atendendo aos
      critérios fixados pela CAPES, UFPE e PPGEQ-UFPE, não estando garantida a concessão de bolsas a
      todos os selecionados.

      5.4.2 - O candidato terá direito à concessão da bolsa apenas após a realização da matrícula,
      obrigatoriamente, e se houver bolsa disponível no momento, conforme descrito no item 5.4 deste
      Edital.

      5.4.3 - A concessão da bolsa está condicionada à realização do curso em tempo integral, não podendo o
      bolsista manter vínculo empregatício durante tal realização, exceto aqueles casos previstos pela
      Normativa interna do PPGEQ-UFPE, devendo ainda, o acúmulo ser estabelecido por Termo de
      Autorização com devida anuência do orientador e coordenador do curso.

6 - Ações Afirmativas

6.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
                a) no caso do Mestrado, são 14 (quatorze) vagas para ingresso universal (ampla concorrência)
                   e 6 (seis) vagas reservadas para candidatos do sistema de Ações Afirmativas, perfazendo um
                   total de 20 (vinte) vagas;
                b) no caso do Doutorado, são 14 (quatorze) vagas para ingresso universal (ampla concorrência)
                   e 6 (seis) vagas reservadas para candidatos do sistema de Ações Afirmativas, perfazendo um
                   total de 20 (vinte) vagas.

      6.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
      indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
      fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
      Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE (item 2.1.1 i do edital), sendo classificados(as) no resultado final
      do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

      6.1.1.1 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
      (transexuais, transgêneras e travestis) e com deficiência aquelas que se autodeclararem como tal (Anexo
      V) e que expresse formalmente, no ato da inscrição, interesse em ocupar as vagas reservadas.

      6.1.1.2 - Pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
      comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando, exclusivamente, o critério fenotípico para a
      aferição da condição declarada pelo candidato.

      6.1.1.2.1 - Todos(as) os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) - pretos(as) ou pardos(as)
      - aprovados(as) no processo seletivos serão convocados(as) para a avaliação da comissão de
      heteroidentificação, independentemente se obtiveram nota para serem aprovados(as) nas vagas de ampla
      concorrência.

      6.1.1.2.2 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação entrará em contato, em tempo hábil, com os candidatos
      habilitados para encaminhar as orientações para esta etapa.

      6.1.2 - Em caso de desistência de candidato (a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
      em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
      classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

      6.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
      aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
      permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
      aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.



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      6.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
      aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a
      lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

      6.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
      no item 6.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

      6.1.6 - No caso em que o candidato não for aprovado na Comissão de Heteroidentificação da UFPE, o
      mesmo concorrerá às vagas para ingresso universal (ampla concorrência) respeitando a ordem de
      classificação.



7 - Resultado

7.1 - O resultado do Processo Seletivo para os Cursos de Mestrado e Doutorado será expresso por meio da
pontuação calculada pelas Equações (1) e (3) nos ANEXO I e II, respectivamente, obtida através da etapa da
avaliação curricular.

      7.1.1 - Os candidatos aprovados, para os cursos de Mestrado e Doutorado com pontuação geral igual ou
      superior a 6,0 (seis) serão classificados em ordem decrescente, sendo obedecido o número de vagas.

      7.1.2 - Para o Mestrado, em caso de empate terá melhor classificação o candidato que obtiver maior
      pontuação nas publicações, na seguinte ordem: PP, AI, AN, REI, REN, RI e RN, AR e AL. Persistindo
      o empate, será melhor classificado o candidato com maior idade.

      7.1.3 - Para o Doutorado, em caso de empate terá melhor classificação o candidato que obtiver maior
      pontuação nas publicações, de acordo com a seguinte ordem: PP, PAI, PAN, PREI, PREN, PLI.
      Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato com maior idade.

7.2 - A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no site
www.ufpe.br/ppgeq/.

8 - Recursos

8.1 - Dos resultados das análises de inscrição, dispensa da taxa de inscrição e do currículo caberá recurso, de
nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, o qual deve ser apresentado à Comissão de Seleção.

      8.1.1 - A interposição de quaisquer recursos previstos neste Edital, exceto o recurso referente a isenção
      da taxa de inscrição, dar-se-á em campo específico “RECURSO” no SIGAA, respeitando os prazos
      constantes no item 4.2. Para que o recurso seja considerado, o candidato deve informar precisamente os
      itens para reavaliação.

      8.1.1.1 - Para os casos de interposição de recurso referente a isenção da taxa de inscrição, os candidatos
      deverão preencher o formulário constante no Anexo VII digitalizado no formato PDF e cujo assunto da
      mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Recurso - Isenção da taxa de inscrição - Seleção 2025.2
      - Nome do Candidato, e enviar para o endereço eletrônico ppgeq@ufpe.br.

8.2 - O candidato pode solicitar vista dos respectivos espelhos de correção, em até 24h (vinte e quatro horas)
após divulgação de cada resultado, através de solicitação enviada para o endereço eletrônico ppgeq@ufpe.br,
cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Vista do Espelho de Correção - Seleção
2025.2 - Nome do Candidato.

8.3 - As informações e documentos fornecidos pelo candidato no ato da inscrição não poderão ser alteradas
ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, para ser apreciado/avaliado pela Comissão
Avaliadora.

8.4 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela


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participar, sob condição.

9 - Matrícula

9.1 - Caso o candidato não efetue a matrícula, ou no caso de desistência, o próximo candidato da lista de
classificados será convocado por e-mail, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de
interesse em resposta no e-mail enviado pela coordenação do PPGEQ-UFPE via e-mail ppgeq@ufpe.br.

      9.1.1 - Caso o candidato, por qualquer motivo desista de realizar a matrícula, deverá comunicar a
      desistência à vaga à coordenação do PPGEQ-UFPE, em até 3 dias antes do período da matrícula para
      possibilitar a convocação do próximo candidato aprovado e não classificado dentro do número de vagas,
      conforme a ordem de classificação.

      9.1.2 - Será publicado o quadro de remanejados no site do PPGEQ-UFPE (www.ufpe.br/ppgeq) e o
      candidato habilitado ao remanejamento será convocado por e-mail, devendo manifestar o interesse à
      vaga conforme os requisitos para matrícula constantes no item 9 deste edital.

      9.1.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação ao remanejamento. O
      PPGEQ- UFPE não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail ou a não manifestação à vaga
      dentro do prazo estabelecido.

9.2 - A matrícula dar-se-á via módulo Stricto Sensu do SIGAA (sistema de procedimentos acadêmicos).

      9.2.1 - As orientações para a realização da matrícula serão enviadas para o e-mail do candidato em até
      cinco dias antes do início da matrícula e do PPGEQ-UFPE.

      9.2.2 - Conforme é previsto neste Edital, o candidato que participar da seleção com “declaração de
      provável concluinte”, se aprovado dentro do número de vagas, deverá enviar o documento de conclusão
      do referido curso até o período da matrícula. Sem este documento, o SIGAA não será liberado para
      matrícula do aprovado ou poderá ter sua matrícula cancelada.

      9.2.2.1 - O documento que comprova a conclusão do curso deverá ser enviado para o e-mail
      ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Comprovante de
      Conclusão - Seleção 2025.1 - Nome do Candidato.

      9.2.3 - Sem a matrícula, o candidato aprovado não poderá participar das atividades acadêmicas, sendo
      considerado desistente.

      9.3 - O aluno deverá assinar a Declaração de Conhecimento do Regimento e Normas do PPGEQ-UFPE
      (Anexo IX) e enviá-la ao PPGEQ-UFPE via e-mail.

      9.3.1 - A declaração deverá ser enviada até a data da efetivação da matrícula. A matrícula será
      confirmada no SIGAA somente após o recebimento da declaração.

      9.3.2 - A declaração deverá ser enviada como anexo via e-mail (ppgeq@ufpe.br), com o campo
      “Assunto” nomeado “Declaração de Conhecimento - Seleção 2025.2 - Nome do Aluno”.

      9.3.3 - O arquivo que trata o item anterior deve ser enviado no formato PDF e intitulado “Declaração de
      Conhecimento - Seleção 2025.2 - Nome do Aluno.pdf”.

9.4 - Os alunos aprovados que realizarem a matrícula no PPGEQ-UFPE admitem estar cientes que deverão
cursar as disciplinas presencialmente. Admitem ainda estar cientes da possibilidade de cursar disciplinas
remotamente, em circunstâncias especiais aprovadas pelo colegiado ou por determinação das autoridades de
saúde. Nesse caso, declaram, com o ato da inscrição, que têm condições técnicas para acompanhar as atividades
remotas.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025          41
10 - Disposições gerais

10.1 - As avaliações e pontuações atribuídas aos candidatos, no Exame de Seleção, serão fundamentadas pelos
membros da Comissão de Seleção e Admissão que efetuarem a avaliação.

10.2 - O descumprimento de quaisquer das exigências contidas neste Edital, bem como a ausência de
documentação, incorrerá no indeferimento da inscrição do candidato.

      10.2.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no
      SIGAA e disponibilizado no site do PPGEQ.

10.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com documentação enviada de forma fracionada ou fora
das demais exigências. Sendo este o caso, a inscrição será indeferida pela Comissão.

10.4 - No caso de inscrição efetuada de modo incompleto ou incorreto poderá o candidato, dentro do prazo
previsto (conforme item 4.2), efetuar uma nova inscrição. Havendo nova inscrição, será considerada a inscrição
mais recente.

10.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site www.ufpe.br/ppgeq.

10.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital e ao
cumprimento de 40 (quarenta) horas dedicadas ao curso, comprovada através de declaração (Anexo IV);

10.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                    Prof. Luciano Costa Almeida
           Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – UFPE




PROCESSO 23076.030900/2025-49




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025           42
                               LISTA DOS ANEXOS




ANEXO I. Modelo para organização da documentação e Tabela de pontuação do curriculum vitae
para o curso de mestrado.
ANEXO II. Modelo para organização da documentação e Tabela de pontuação do curriculum vitae
para o curso de doutorado.
ANEXO III. Declaração de autenticidade e de veracidade da documentação apresentada.
ANEXO IV. Declaração de disponibilidade/dedicação ao Curso.
ANEXO V. Termo de autodeclaração para candidatos às vagas de ações afirmativas
ANEXO VI. Requerimento de solicitação de dispensa da taxa de inscrição.
ANEXO VII. Formulário para recurso de dispensa da taxa de inscrição.
ANEXO VIII. Declaração de conhecimento do Regimento e Normas do PPGEQ-UFPE.


OBS: Os anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deverão estar assinados pelo candidato(a).




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025    43
                                                ANEXO I


                 MODELO DO CURRICULUM VITAE PARA ORGANIZAÇÃO DA
               DOCUMENTAÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE
                                   MESTRADO

O uso da tabela de pontuação complementa o edital e não exclui a necessidade de o candidato atender
às exigências de cada item e subitem presentes no Edital.

1 - MODELO OBRIGATÓRIO - O candidato deverá utilizar este modelo de Curriculum vitae
adicionando seus respectivos documentos comprobatórios, na ordem da tabela de pontuação abaixo.
Somente serão pontuados os itens com documentos comprobatórios.


               TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA MESTRADO

     A pontuação do candidato será calculada pela Equação (1).

        2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
        Documento comprobatório a ser enviado pelo candidato: histórico escolar

   Nº          Item                                                                  Pontuação

  2.1          N: média geral das notas obtidas pelo candidato nas             Conforme Equação (1)
               disciplinas do curso de graduação de origem

  2.2          D: número mínimo de semestres para conclusão do curso de        Conforme Equação (1)
               graduação de origem do candidato (Ex.: Engenharias: 10
               semestres)

  2.3          E: índice atribuído ao curso de origem do candidato de          Conforme Equação (1)
               acordo com ENADE*, onde o valor de E será igual ao
               conceito do curso.
               Cursos não avaliados pelo ENADE terão índice E = 2,0 se
               forem de Engenharia Química (público ou privado). Os demais
               cursos não avaliados terão índice E = 1,0

  2.4          Z: índice atribuído ao tipo curso:                              Conforme Equação (1)
               - se curso de Engenharia Química, Química Industrial e
               Engenharia de Alimentos: Z = 1,0
               - se outros cursos: Z = 0,8

  2.5          NS: Número de semestres decorridos para a conclusão do
               curso de graduação de origem pelo candidato

                   ▪ Candidatos oriundos de cursos de dez semestres           NS ≤ 12: Tg = 1,5; 13 ≤
                                                                              NS ≤ 14: Tg = 1,0; NS >
                                                                                    14: Tg = 0

                   ▪ Candidatos oriundos de cursos de oito semestres          NS ≤ 10: Tg = 1,5; 11 ≤
                                                                              NS ≤ 12: Tg = 1,0; NS >
                                                                                    12: Tg = 0
        *Será consultado no site https://emec.mec.gov.br/



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025        44
3 – FORMAÇÃO CIENTÍFICA (FC) (Pontuação máxima 3,5):
   Nº         Item                                                                      Pontuação

   3.1        Pesquisa como aluno de iniciação científica ou similar de             1,0 para cada
              órgão de fomento oficial (CNPq, FACEPE, IES/PIBIC,                      semestre
              PRH/ANP, PFRH/Petrobras e outros) e PET.
              Documento comprobatório: declaração da Pró-Reitoria de
              Pesquisa ou equivalente ou ainda da Coordenação do
              referido Programa, informando carga horária (mínima de
              20h/semana) e período

   3.2        Monitoria corresponde à metade da pontuação para iniciação           0,50 para cada
              científica Documento comprobatório: documento da Pró-                   semestre
              Reitoria correspondente, informando carga horária e período



4 – DISCIPLINAS CURSADAS (DC) (Pontuação máxima 1,0):
   Nº         Item                                                         Pontuação        Pontuação
                                                                                             máxima

   4.1        Para disciplinas do PPGEQ-UFPE como aluno regular           Peso 0,5 ×           1,0
              ou especial e tenha obtido conceitos A ou B, o valor de     número de
              DC será calculado por DC = 0,5 × NDC, sendo NDC o           disciplinas
              número de disciplinas cursadas e aprovadas.
              Documento comprobatório: histórico escolar ou
              declaração da coordenação

   4.2        Para disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-        Conforme            1,0
              Graduação (PPGs) stricto sensu reconhecidos pela            avaliação de
              CAPES                                                       equivalência
              Documento comprobatório: histórico escolar ou
              declaração e as ementas assinadas pela Coordenação do
              Programa de Pós Graduação em papel timbrado da
              Instituição para avaliação de equivalência. Caso o
              documento contenha notas e não conceitos nas
              disciplinas cursadas em outros PPGs, será aplicada a
              seguinte conversão: A = 9,0 a 10,0 e B = 8,0 a 8,9.



5 – ÍNDICE DE PUBLICAÇÕES DO CANDIDATO (Pub) (Pontuação máxima não se
aplica): O índice de publicações (Pub) do candidato, será calculado pela equação (2):

   Nº      Item                                                                  Pontuação

   5.1     PP: número de publicações aceitas ou publicadas em periódicos Qualis/CAPES Engenharias
           II mais recente. Periódicos indexados não cadastrados no sistema Qualis serão classificados
           pela Comissão, de acordo com o fator de impacto publicado pelo Journal Citation Reports -
           JCR (Clarivate Analytics), levando em conta os critérios da área das Engenharias II da
           CAPES para definição da classificação Qualis.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025         45
         Documento comprobatório: APENAS 1ª página do artigo




5.1.1        • Peso: A1 = 1,0                                     Peso 1,0 × número de publicações

5.1.2        • Peso: A2 = 0,9                                     Peso 0,9 × número de publicações

5.1.3        • Peso: A3 = 0,8                                     Peso 0,8 × número de publicações

5.1.4        • Peso: A4 = 0,6                                     Peso 0,6 × número de publicações

5.1.5        • Peso: B1 = 0,5                                     Peso 0,5 × número de publicações

5.1.6        • Peso: B2 = 0,3                                     Peso 0,3 × número de publicações

5.1.7        • Peso: B3 = 0,2                                     Peso 0,2 × número de publicações

5.1.8        • Peso: B4 = 0,1                                     Peso 0,1 × número de publicações

5.2       Equivalência de pontuação para patentes com concessão na área de Engenharia
          Química ou afins
          Documento comprobatório: certificado de concessão ou consulta na plataforma do
          INPI. Não serão consideradas patentes apenas depositadas

5.2.1        • Participante em patente concedida internacional,     Peso 1,0 × número de patentes
                 corresponde a um artigo A1

5.2.2        • Participante em patente concedida nacional,          Peso 0,9 × número de patentes
                  corresponde a um artigo A2

5.2.3        • Participante em patente publicada internacional      Peso 0,8 × número de patentes
                 corresponde a um artigo A3


5.2.4        • Participante em patente publicada nacional:          Peso 0,6 × número de patentes
                  corresponde a um artigo A4

5.2.5        • Participante em desenho industrial concedido          Peso 0,3× número de patentes
                 nacional:
              corresponde a um artigo B2

5.2.6        • Participante em Registro de Programa de              Peso 0,2 × número de patentes
                 Computador concedido nacional:
              corresponde a um artigo B3

5.3      LI: autoria e coautoria em livros e capítulos de livros na área da Engenharia Química ou
         áreas afins Documento comprobatório: cópia dos pré-textos do livro e, no caso de
         capítulo, também da 1ª página do capítulo. Capítulos de livros provenientes de trabalhos
         de congressos NÃO serão computados.

5.3.1        • Livro publicado por editora reconhecida de                 1,0 por publicação
                 circulação internacional.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025        46
  5.3.2           • Livro publicado por editora reconhecida de              0,8 por publicação
                      circulação nacional

  5.3.3           • Capítulo de livro publicado por editora                0,75 por publicação
                      reconhecida de circulação internacional.

  5.3.4           • Capítulo de livro publicado por editora                 0,5 por publicação
                      reconhecida de circulação nacional.

   5.4       Publicações em anais de evento
             Documento comprobatório: cópia da publicação e do certificado de apresentação no evento

  5.4.1      AI: número de publicações completas*em anais de                1,0 por publicação
             eventos internacionais# na área da Engenharia
             Química ou áreas afins.

  5.4.2      AN: número de publicações completas*em anais de                1,0 por publicação
             eventos nacionais## na área da Engenharia Química ou
             áreas afins.

  5.4.3       REI: número de publicações em resumo expandido** em           1,0 por publicação
              anais de eventos internacionais# na área da Engenharia
              Química ou áreas afins.

  5.4.4       REN: número de publicações em resumo expandido**              1,0 por publicação
              em anais de eventos nacionais## na área da Engenharia
              Química ou áreas afins

  5.4.5      RI: número de publicações em resumo em anais de                1,0 por publicação
             eventos internacionais# na área da Engenharia
             Química ou áreas afins.

  5.4.6      RN: número de publicações em resumo em anais de                1,0 por publicação
             eventos nacionais## na área da Engenharia Química ou
             áreas afins.

  5.4.7      AR: número de publicações completas* em anais de               0,5 por publicação
             eventos Regionais### na área da Engenharia Química
             ou áreas afins

  5.4.8      AL: número de publicações completas* em anais de               0,5 por publicação
             eventos Locais na área da Engenharia Química ou
             áreas afins
       *
         Publicação completa: número de páginas maior ou igual a 4 (quatro).
       **
          Resumo expandido: número de páginas maior ou igual a 2 (dois) e menor do que 4 (quatro).
       #
         Evento internacional: considerados a critério da Comissão de Seleção.
       ##
          Evento nacional: aquele cujas edições forem realizadas em diferentes estados da Federação.
       ###
           Evento regional: aquele cujas edições forem realizadas na mesma região da Federação.
       Obs. 1: Trabalho em congresso também publicado na íntegra como artigo será contabilizado
       apenas uma vez. Obs. 2: Trabalho no Congresso Brasileiro de Química (CBQ) será considerado
       como resumo expandido.

6 – OUTRAS ATIVIDADES (EP) (Pontuação máxima 3,0):
Os documentos comprobatórios devem conter o período, local, função e atividades desenvolvidas na
área de engenharia química ou afins
Item         Item                                                       Pontuação           Pontuação
                                                                                             máxima




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025         47
 6.1     Experiência profissional                                   0,25 por semestre       1,5
         Documento comprobatório: cópia das páginas da
         carteira profissional com descrição da função e período,
         ou contrato de trabalho assinado e com firma
         reconhecida.

 6.2     Empresa Júnior                                             0,25 por semestre       1,0
         Documento comprobatório: declaração informando a
         função e o período

 6.3     Mobilidade no exterior (no período da graduação)           0,25 por semestre       0,5
         Documento comprobatório: declaração e/ou histórico
                                escolar


 6.4     Curso de especialização (360h)                               1,0 por curso          -
         Documento comprobatório: declaração de cursos com              concluído
         duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em
         Engenharia Química, Química Industrial, Química
         (Bacharelado), Engenharia de Alimentos, Ciência e
         Tecnologia dos Alimentos, Engenharia de Petróleo,
         Química de Petróleo, Engenharia Ambiental,
         Engenharia dos Materiais, Ciências dos Materiais,
         voltados para aplicações ou que tenham fundamentos na
         Engenharia Química. Não serão computados cursos
         com carga horária inferior a 360 horas-aula e não será
         considerada a soma de carga horária de cursos.

 6.5     Atividade de extensão                                      0,25 por semestre       1,0
         Documento comprobatório: declaração da instituição
         de fomento no caso de bolsa de extensão ou
         declaração da Pró Reitoria de Extensão ou equivalente
         no caso de outra atividade de extensão

 6.6     Premiações - Láurea, trabalhos premiados e menção          0,25 por prêmio         1,0
         honrosa em eventos científicos
         Documento comprobatório: cópia da premiação

 6.7     Estágio Extra Curricular                                         0,25              1,0
                                                                      por semestre

 6.8     Cursos com carga horária (CH): 8h = 0,05 ; 15h = 0,1        De acordo com          1,0
         ; 30h = 0,15 ; 60h = 0,20 ; 90h = 0,40 ; 120h = 0,50 ;       CH ao lado
         180h = 0,60 ; 240h = 0,80 (Computados
         individualmente, cursos com carga horária
         intermediária serão considerados com a CH inferior
         mais próxima).

 6.9     Participante de outros eventos: workshops em                0,1 por evento         1,0
         tecnologia, eventos do tipo maratona (desafios
         acadêmicos para estudantes, hackathons, similares)


7 – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE INGLÊS (ING) (Pontuação máxima 2,0):

 Nº       Item                                                           Pontuação       Pontuação
                                                                                          máxima




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025       48
 7.1          Conhecimento da língua inglesa
              Documento comprobatório: certificado dentro do prazo de validade no caso de teste de
              proficiência e certificado com carga horária no caso de curso aprovado. Deve conter o
              nível, período, tipo de certificado

7.1.1             • Curso com duração de 60 horas                              0,2                  0,2

7.1.2             • Curso com duração de 120 horas                             0,4                  0,4

7.1.3             • Curso com duração de 180 horas                             0,6                  0,6

7.1.4             • Curso com duração de 240 horas ou mais                     0,8                  0,8

7.1.5             • Certificado CLing-DRI-UFPE*                             Aprovação               0,8

7.1.6             • Certificado TOEFL ITP*                               De acordo com a       BAS – 0,6
                                                                             Tabela 1          INT – 0,8
                                                                                               AV – 1,0

7.1.7             • Certificado de proficiência TOEFL                    De acordo com a       BAS – 0,8
                      IBT*, TOEIC*, FCE, IELTS                               Tabela 2          INT – 1,2
                                                                                               AV – 1,5

7.1.8             • Certificado de proficiência avançado CAE, CPE        De acordo com a        INT – 1,5
                                                                             Tabela 3           AV – 2,0
         * Certificados aceitos somente dentro do período de validade.

                Tabela 1
                 Nível              TOEFL ITP – level 1         TOEFL ITP – level 2
                 Básico             343                         343
                 Intermediário      433 até 543                 433
                 Avançado           620                         -------

                Tabela 2
                 Nível              TOEFL IBT           IELTS              TOEIC              FCE
                 Básico             17                  3                  100-400            ---------
                 Intermediário      42 até 72           4-6                 401-784           140-160
                 Avançado           73 até 95           7-9                >=785              >160

                Tabela 3
                 Nível              CAE(C1)             CPE(C2)
                 Básico             ---------           ----------
                 Intermediário      160-179             -----------
                 Avançado           180-210             Aprovação

8 – FATOR DE REDUÇÃO (R):

   Nº           Item                                                                       Valor do R

                R: fator de redução caso o candidato já tenha realizado um curso de Pós-Graduação
                stricto-sensu (mestrado) e não tenha concluído o mesmo
                Documento comprobatório: histórico escolar

   8.1              • Caso o candidato tenha concluído o curso ou não tenha feito             1,0
                        nenhum mestrado.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025           49
   8.2              • Caso o candidato já tenha se inscrito em um curso de mestrado             0,7
                        e não tenha concluído.


     O critério utilizado na classificação dos candidatos ao curso de Mestrado baseia-se na pontuação
     obtida pela Equação (1), na qual o resultado final será considerado duas casas decimais:
                   Pontuação = [(N – 0,5) × D / 10 + E × Z + Tg + FC + DC + Pub + EP + ING] × R / 2
     (Equação 1)sendo o índice de publicações é dado pela Equação (2):
               Pub = 6,0 × PP + LI + 1,5 × AI + 1,0 × AN + 1,0 × REI + 0,7 × REN + 0,7 × RI + 0,4 × RN
     + 0,3 x AR+ + 0,2 X AL (Equação 2)
               Os símbolos das Equações (1) e (2) estão definidos na tabela de pontuação.




                                                 ANEXO II

                  MODELO DO CURRICULUM VITAE PARA ORGANIZAÇÃO DA
                DOCUMENTAÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE
                                   DOUTORADO

     O uso da Tabela de pontuação complementa o edital e não exclui a necessidade de o
     candidato atender às exigências de cada item e subitem presentes no Edital

1 - MODELO OBRIGATÓRIO - O candidato deverá utilizar este modelo de Curriculum vitae
adicionando seus respectivos documentos comprobatórios, na ordem da tabela de pontuação abaixo.
Somente serão pontuados os itens com documentos comprobatórios.


                TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA DOUTORADO

     A pontuação do candidato será calculada pela equação (3).

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
     Nº            Item                                                                         Pontuação

     2.1           AM: coeficiente dado por AM = NM / (12 + 1), sendo NM = número               Conforme
                   total de meses para a conclusão do mestrado.                                Equação (3)
                   Documento comprobatório: histórico escolar

     2.2           AvCapes: conceito do curso de mestrado na CAPES                              Conforme
                   Documento comprobatório: não é necessário                                   Equação (3)


3 – ÍNDICE DE PUBLICAÇÕES DO CANDIDATO (Pontuação máxima não se aplica):
     Nº            Item                                                                     Pontuação

     3.1           P: número de publicações aceitas ou publicadas em periódicos Qualis/CAPES
                   Engenharias II (mais recente). Periódicos indexados não cadastrados no sistema Qualis
                   serão classificados pela Comissão, de acordo com o fator de impacto publicado pelo
                   Journal Citation Reports - JCR (Clarivate Analytics), levando em conta os critérios da
                   área das Engenharias II da CAPES para definição da classificação Qualis.
                   Documento comprobatório: APENAS 1ª página do artigo

    3.1.1              • Peso: A1 = 1,0                                               Peso 1,0 × número



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025            50
                                                                                 de publicações

3.1.2              • Peso: A2 = 0,9                                            Peso 0,9 × número
                                                                                 de publicações

3.1.3              • Peso: A3 = 0,8                                            Peso 0,8 × número
                                                                                 de publicações

3.1.4              • Peso: A4 = 0,6                                            Peso 0,6 × número
                                                                                 de publicações

3.1.5              • Peso: B1 = 0,5                                            Peso 0,5 × número
                                                                                 de publicações

3.1.6              • Peso: B2 = 0,3                                            Peso 0,3 × número
                                                                                 de publicações

3.1.7              • Peso: B3 = 0,2                                            Peso 0,2 × número
                                                                                 de publicações

3.1.8              • Peso: B4 = 0,1                                            Peso 0,1 × número
                                                                                 de publicações

3.2            Patentes com concessão na área de Engenharia Química ou afins
               Documento comprobatório: certificado de concessão ou consulta na plataforma
               do INPI. Não serão consideradas patentes apenas depositadas.


3.2.1              • Participante em patente concedida internacional,          Peso 1,0 × número
                       corresponde a um artigo A1                                 de patentes

3.2.2              • Participante em patente concedida nacional,               Peso 0,9 × número
                        corresponde a um artigo A2                                de patentes

3.2.3              • Participante em patente publicada internacional           Peso 0,8 × número
                       corresponde a um artigo A3                                 de patentes


3.2.4              • Participante em patente publicada nacional:               Peso 0,6 × número
                        corresponde a um artigo A4                                de patentes

3.2.5              • Participante em desenho industrial concedido nacional:     Peso 0,3× número
                    corresponde a um artigo B1                                     de patentes

3.2.6              • Participante em Registro de Programa de Computador        Peso 0,2 × número
                       concedido nacional: corresponde a um artigo B2             de patentes


3.3            Autoria e coautoria em livros e capítulos de livros na área da Engenharia
               Química ou áreas afins Documento comprobatório: cópia dos pré-textos do livro e,
               no caso de capítulo, também da 1ª página do capítulo. Capítulos de livros
               provenientes de trabalhos de congressos NÃO serão computados.

3.3.1           • Livro publicado por editora reconhecida de circulação        1,0 por publicação
                        internacional.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025       51
        3.3.2           • Livro publicado por editora reconhecida de circulação         0,8 por publicação
                                nacional.

        3.3.3           • Capítulo de livro publicado por editora reconhecida de        0,75 por publicação
                                circulação internacional.

        3.3.4           • Capítulo de livro publicado por editora reconhecida de        0,5 por publicação
                                circulação nacional.

        3.4            Trabalhos em Congresso
                       Documento comprobatório: cópia da publicação e do certificado de apresentação no
                       evento

        3.4.1          AI: número de publicações completas*em anais de eventos              Se 1º autor
                       internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.         – 1,0 por
                                                                                             trabalho
                                                                                            Se coautor
                                                                                             – 0,6 por
                                                                                             trabalho

        3.4.2          AN: número de publicações completas*em anais de eventos              Se 1º autor
                       nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas afins.             – 1,0 por
                                                                                             trabalho
                                                                                            Se coautor
                                                                                             – 0,6 por
                                                                                             trabalho

        3.4.3          REI: número de publicações em resumo expandido** em anais            Se 1º autor
                       de eventos internacionais# na área da Engenharia Química ou           – 1,0 por
                       áreas afins.                                                          trabalho
                                                                                            Se coautor
                                                                                             – 0,6 por
                                                                                             trabalho

        3.4.4          REN: número de publicações em resumo expandido** em anais            Se 1º autor
                       de eventos nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas         – 1,0 por
                       afins                                                                 trabalho
                                                                                            Se coautor
                                                                                             – 0,6 por
                                                                                             trabalho

        3.4.5          RI: número de publicações em resumo em anais de eventos              Se 1º autor
                       internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.         – 1,0 por
                       Congressos locais não serão considerados.                             trabalho
                                                                                            Se coautor
                                                                                             – 0,6 por
                                                                                             trabalho

        3.4.6          RN: número de publicações em resumo em anais de eventos              Se 1º autor
                       nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas afins.             – 1,0 por
                       Congressos locais não serão considerados                              trabalho
                                                                                            Se coautor
                                                                                             – 0,6 por
                                                                                             trabalho

3.4.7                  AR: número de publicações em resumo em anais de eventos              Se 1º autor
                       regionais### na área da Engenharia Química ou áreas afins.            – 0,5 por
                       Congressos locais não serão considerados                              trabalho
                                                                                            Se coautor



                B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025        52
                                                                                          – 0,3 por
                                                                                          trabalho


    3.4.8         AL: número de publicações em resumo em anais de eventos                 Se 1º autor
                  locais na área da Engenharia Química ou áreas afins.                     – 0,5 por
                  Congressos locais não serão considerados                                 trabalho
                                                                                          Se coautor
                                                                                           – 0,3 por
                                                                                           trabalho
      *
       Publicação completa: número de páginas maior ou igual a 4 (quatro).
      **
        Resumo expandido: número de páginas maior ou igual a 2 (dois) e menor do que 4 (quatro).
     #
       Evento internacional: considerados a critério da Comissão de Seleção.
     ##
        Evento nacional: aquele cujas edições forem realizadas em diferentes estados da Federação.
     ###
         Evento regional: aquele cujas edições forem realizadas na mesma região da Federação.
     Obs. 1: Trabalho em congresso também publicado na íntegra como artigo será contabilizado
     apenas uma vez. Obs. 2: Trabalho no Congresso Brasileiro de Química (CBQ) será considerado
     como resumo expandido.


4 – ORIENTAÇÃO IC (OIC) (Pontuação máxima 2,0):
      Nº          Item                                                    Pontuação         Pontuação
                                                                                             máxima

     4.1          Número de orientações concluídas de iniciação          0,5 para cada           2,0
                  científica. Documento comprobatório: declaração         orientação
                  da Pró-Reitoria de Pesquisa ou equivalente ou
                  ainda da Coordenação de Programa



5 – DISCIPLINAS CURSADAS (Disc) (Número máximo de 5 disciplinas):
      Índice de disciplinas cursadas equivalentes às obrigatórias do curso de mestrado do
      PPGEQ-UFPE, calculado por Disc = ΣiNiCi/25 em que Ni é o número de créditos da i-
      ésima disciplina e Ci é o valor numérico do conceito da i-ésima disciplina (A = 5, B = 3
      e C = 0). Número máximo de 5 disciplinas.
      Nº          Item                                                                   Pontuação

     5.1          Disciplinas cursadas no PPGEQ-UFPE.                              Conforme Equação
                  Documento comprobatório: histórico escolar ou declaração da             (3)
                                          coordenação

     5.2          Disciplinas cursadas em outros PPGs stricto sensu                Conforme Equação
                  reconhecidos pela CAPES                                                 (3)
                  Documento comprobatório: histórico escolar ou declaração e
                  as ementas assinadas pela Coordenação do Programa de Pós-
                  Graduação em papel timbrado da Instituição para avaliação
                  de equivalência. Caso o documento contenha notas e não
                  conceitos será aplicada a seguinte conversão: A = 9,0 a 10,0
                  e B = 8,0 a 8,9.
6 – Outras atividades (EP) (Pontuação máxima 3,0):
     Os documentos comprobatórios devem conter o período, local, função e atividades
     desenvolvidas na área de engenharia química ou afins

      Nº          Item                                                      Pontuação        Pontuação
                                                                                              máxima



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025        53
     6.1           Experiência profissional                                  0,25 por          1,5
                   Documento comprobatório: cópia das páginas da             semestre
                   carteira profissional com descrição da função e
                   período, desde que em data posterior à data da
                   formação de nível superior

     6.2           Mobilidade no exterior durante o curso de                 0,25 por          0,5
                   mestrado Documento comprobatório: declaração              semestre
                   e/ou histórico escolar

     6.3           Curso de especialização (360h)                         1,0 por curso         -
                   Documento comprobatório: declaração de cursos            concluído
                   com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
                   horas em Engenharia Química, Química Industrial,
                   Química, Engenharia de Alimentos, Ciência e
                   Tecnologia dos Alimentos, Engenharia de Petróleo,
                   Química de Petróleo,       Engenharia Ambiental,
                   Engenharia dos Materiais, Ciências dos Materiais,
                   Engenharia Civil e Ambiental, voltados para
                   aplicações ou que tenham fundamentos na
                   Engenharia Química. Não serão computados cursos
                   com carga horária inferior a 360 horas-aula e não
                   será considerada a soma de carga horária de cursos.

     6.4           Participação em bancas examinadoras de TCC ou          0,1 por banca        0,5
                   estágio curricular/supervisionado
                   Documento comprobatório: declaração da
                   coordenação do curso

     6.5           Atividade de extensão com período de vigência             0,25 por          1,0
                   após a conclusão da graduação                             semestre
                   Documento      comprobatório:      declaração    da
                   instituição de fomento no caso de bolsa de
                   Desenvolvimento Tecnológico          Industrial ou
                   declaração da Pró-Reitoria de Extensão ou
                   equivalente no caso de outra atividade de extensão

     6.6           Premiações - trabalhos premiados e menção             0,25 por prêmio       1,0
                   honrosa em eventos científicos, obtidos durante o
                   período de mestrado
                   Documento comprobatório: cópia da premiação




7 – Participação em curso de Inglês (ING) (Pontuação máxima 2,0):


     Nº            Item                                                    Pontuação        Pontuação
                                                                                             máxima

     7.1           Conhecimento da língua inglesa
                   Documento comprobatório: certificado dentro do prazo de validade no caso de
                   teste de proficiência e certificado com carga horária no caso de curso aprovado.
                   Deve conter o nível, período, tipo de certificado

    7.1.1              • Curso com duração de 60 horas                        0,2              0,2

    7.1.2              • Curso com duração de 120 horas                       0,4              0,4



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025        54
    7.1.3              • Curso com duração de 180 horas                       0,6             0,6

    7.1.4              • Curso com duração de 240 horas ou mais               0,8             0,8

    7.1.5              • Certificado CLing-DRI-UFPE*                       Aprovação          0,6

    7.1.6              • Certificado TOEFL ITP*                         De acordo com a    BAS – 0,6
                                                                            Tabela 1       INT – 0,8
                                                                                           AV – 1,0

    7.1.7              • Certificado de proficiência TOEFL              De acordo com a    BAS – 0,8
                           IBT*, TOEIC*, FCE, IELTS                         Tabela 2       INT – 1,2
                                                                                           AV – 1,5

    7.1.8              • Certificado de proficiência avançado CAE,      De acordo com a    INT – 1,5
                       CPE                                                  Tabela 3       AV – 2,0
       * Certificados aceitos somente dentro do período de validade.


                 Tabela 1
                  Nível             TOEFL ITP – level 1        TOEFL ITP – level 2
                  Básico            343                        343
                  Intermediário     433 até 543                433
                  Avançado          620                        -------

                 Tabela 2
                  Nível             TOEFL IBT          IELTS              TOEIC             FCE
                  Básico            17                 3                  100-400           ---------
                  Intermediário     42 até 72          4-6                 401-784          140-160
                  Avançado          73 até 95          7-9                >=785             >160

                 Tabela 3
                  Nível             CAE(C1)            CPE(C2)
                  Básico            ---------          ----------
                  Intermediário     160-179            -----------
                  Avançado          180-210            Aprovação


8 – Fator de redução (R):

     Nº            Item                                                                    Valor do R

                   R: fator de redução caso o candidato já tenha realizado um curso de Pós-Graduação
                   stricto-sensu (doutorado) no PPGEQ e não tenha concluído o mesmo
                   Documento comprobatório: histórico escolar

     8.1               • Caso o candidato tenha concluído o curso ou não tenha feito           1,0
                           nenhum doutorado

     8.2               • Caso o candidato já tenha se inscrito em um curso de doutorado        0,7
                           e não tenha concluído


     O critério utilizado na classificação dos candidatos ao curso de Doutorado baseia-se na pontuação
     obtida pela Equação (3):



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025         55
      Pontuação = [(PP + PAI + PAN + PREI + PREN+ PRI + PRN + PAR + PAL + PLI + POIC) / AM +
                 (PDisc × AvCapes)/3 + EP + ING] × R Equação (3)

       sendo: PP = P × 12; PAI = AI × 1,5; PAN = AN × 1,0; PREI = REI ×1,0; PREN = REN × 0,7; PRI
       = RI × 0,7; PRN = RN × 0,5; PAR = AL x 0,3; PAL = AL x 0,2; PLI = LI × 5; POIC = OIC × 3 e
       PDisc = Disc. Os demais símbolos da Equação (3) estão definidos na tabela de pontuação.




                                              ANEXO III



                 DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E DE VERACIDADE DA
                         DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA




Eu,     _______________________________________________________,             portador   do   RG     nº
_________________, expedido por _____________, e do CPF nº ______________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 01/2025 UFPE/PPGEQ/2025.2 para preenchimento de vaga no curso
de __________________ [Mestrado/Doutorado], declaro, sob as penas da Lei, que a documentação e
informações que apresento para fins de comprovação são integralmente verídicas.



                              Recife, ___ de _________________ de 20___.




                             ______________________________________
                                    Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025      56
                                    ANEXO IV
                DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE/DEDICAÇÃO AO CURSO




Eu,    _______________________________________________________,            portador    do    RG     nº
_________________, expedido por _____________, e do CPF nº ______________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 01/2025 UFPE/PPGEQ/2025.2, para preenchimento de vaga no curso
de    _________________[Mestrado/Doutorado], declaro que irei dedicar 40 horas semanais ao curso
______________________, no período matutino e vespertino.



                            Recife, ___ de _________________ de 20____.




                            ______________________________________
                                   Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025        57
                                                  ANEXO V

                 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS A VAGAS
                    DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
                       STRICTO SENSU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                                    PERNAMBUCO




Eu, ____________________________________________________________, CPF Nº ________________,
portador(a) do RG Nº ______________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital Nº
__________________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados negros/as (pretos/as ou
pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.
Declaro-me ____________________________ e estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério
da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das
reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
e o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                          Recife, ______ de ____________________ de 20_____.




                              ________________________________________
                                        Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91               15 DE ABRIL DE 2025             58
                                                ANEXO VI


        REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
Eu, ____________________________________________________________(nome completo), CPF nº
______.______.______-____, RG nº ________________, Órgão Expedidor nº ___________, residente na
Rua/Av./Praça _____________________________________________________________, nº _________,
Complemento __________________________, na cidade de __________________________, Estado de
______, solicito a dispensa de pagamento da taxa de inscrição para Processo Seletivo no curso de
____________________ [Mestrado/Doutorado], no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no
2º semestre de 2025, pelas razões a seguir expostas:
                                        RAZÕES DO REQUERIMENTO




Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com
todas as exigências especificadas no Edital nº 01/2025 UFPE/PPGEQ/2025.2, notadamente aquelas que
versam acerca das condições de dispensa da taxa de inscrição.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025          59
   Nestes termos, pede deferimento.

                             Recife, _____ de __________________ de 20___.


                             ________________________________________
                                     Assinatura do(a) candidato(a)


                                             ANEXO VII


FORMULÁRIO PARA RECURSO DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO UFPE/PPGEQ/2025.1
                           [Edital nº 01/2025]


NOME COMPLETO (OU NOME SOCIAL) DO(A) CANDIDATO(A):                             CPF:
______________________________________________________                         _________________
                                                                               _________

Nível a que concorre                                                           E-mail(s)
( ) Mestrado ( ) Doutorado

Telefones:
Fixo: (___)__________________________ | Celular:
(___)________________________________________


                                       RAZÕES DO RECURSO




                                    Nestes termos, pede deferimento,

                                 Recife, ___ de _________________ de 20___.

                                 ______________________________________
                                        Assinatura do(a) candidato(a)


   PARECER DA COMISSÃO AVALIADORA:




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025   60
                                              ANEXO VIII



     DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO REGIMENTO/NORMAS DO PPGEQ-UFPE



Eu,_____________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, e do RG
nº _______________, expedido por ____/____, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Química da UFPE, no nível __________________ [Mestrado/Doutorado], ingresso
no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 01/2025 UFPE/PPGEQ/2025.2, declaro ter conhecimento do
REGIMENTO INTERNO e NORMAS em vigência do Programa e estar ciente das obrigações e
responsabilidades inerentes à qualidade de aluno, comprometendo-me a respeitá-las e cumpri-las.




                         Recife, ______ de ____________________ de 20_____.




                            ________________________________________
                                      Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025    61
                       CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL
                              CURSO DE MESTRADO
                            EDITAL DE SELEÇÃO 2026
                   (Aprovado em reunião do Colegiado, em 1º/04/2025)

                                               Edital nº 1/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do
Agreste torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/poropg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do Agreste
(CAA), Curso de Mestrado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação na área do Programa, ou áreas de Ciências Sociais
Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes, segundo a tabela de áreas do conhecimento do
CNPQ; realizada em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 1º e 31 de
julho de 2025, entre 00h01 e 23h59.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título. É de responsabilidade do candidato atender ao tamanho máximo permitido dos arquivos
enviados na inscrição. Recomenda-se a compactação dos arquivos, desde que mantida a legibilidade e
integralidade dos documentos.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do Agreste não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.6 No site do Póscom (www.ufpe.br/poscom), os anexos estão disponibilizados separadamente em formato
editável. No entanto, caso haja algum problema técnico, o(a) candidato(a) se responsabiliza pela adequação e
preenchimento dos anexos.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

 a)          Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
 b)         Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral (obtida através do site
 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE), para brasileiros. Não serão aceitos comprovantes de votação, apenas
 o comprovante de quitação obtido por meio do site. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.
 Aceita-se a CNH em substituição ao RG e CPF. Todos os documentos deste item devem ser submetidos
 em um único arquivo em formato pdf (RG/CPF ou CNH e comprovante de quitação eleitoral);
 c)          01 (uma) foto 3 x 4, recente;
 d)          Currículo Lattes (fazer download do currículo no endereço http://lattes.cnpq.br/, não aceitaremos
 a indicação do link do Currículo Lattes).
 e)          Ficha de Avaliação Acadêmica (Anexo IV) devidamente preenchida com os respectivos
 documentos comprobatórios. Este arquivo deve ter a ficha com a pontuação preenchida pelo candidato(a) e
 as comprovações a serem salvas em único arquivo em PDF. As comprovações devem ser numeradas e



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91                15 DE ABRIL DE 2025            62
 escaneadas obedecendo à sequência dos itens (Anexo IV) do quadro de pontuação para Ficha de Avaliação
 Acadêmica.
 f)        Pagamento da taxa no valor de R$50 (cinquenta Reais), até o dia 31/07/2025, conforme boleto
 gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
 ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do
 curso. A comprovação de pagamento do boleto é efetuada pelo próprio SIGAA, que reconhece o pagamento
 após o período de compensação bancária. O candidato deve estar atento aos prazos bancários do horário
 máximo autorizado para pagamento no último dia de inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:

 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico secretaria.poscom@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

 a) Projeto de pesquisa, de acordo com o modelo no Anexo VI, vinculado a uma das linhas de pesquisa do
 Programa, com o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 10 (dez) páginas (desconsiderando a capa, a contracapa
 e as referências bibliográficas). O projeto deverá conter título, linha de pesquisa, introdução e justificativa,
 fundamentação teórica, objetivos (geral e específicos), metodologia e referências. Deve ser digitado em
 fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 e todas as margens com 2,5. A não observação desses
 critérios acarretará a eliminação do projeto. O projeto não deve ser identificado com o nome do candidato,
 nem conter qualquer outro dado que possa identificá-lo.
 b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou declaração de que é provável concluinte
 até janeiro de 2026 (emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso).
 c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – O diploma do Curso de Graduação obtido no estrangeiro deverá ser apresentado com autenticação do
Consulado do Brasil no país no qual foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da
Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes do Curso de Graduação
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de realização da matrícula.
Nestes casos, a comprovação da conclusão do curso de graduação se dará por meio da apresentação de
declaração de previsão de conclusão da graduação, assinada pelo coordenador do curso.

3 - Exame de Seleção e Admissão:

3.1 – O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, formada pelos seguintes membros: Diego Gouveia Moreira, Juliana Andrade Leitão e Rodrigo
Miranda Barbosa. Tem como suplente a professora Sheila Borges de Oliveira.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de cinco etapas, todas passíveis de interpelação de recurso por parte



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91                15 DE ABRIL DE 2025            63
dos candidatos: 1) Homologação das inscrições; 2) Avaliação de Projeto de Pesquisa de acordo com a linha de
pesquisa (eliminatória); 3) Prova de conhecimento escrita e presencial (eliminatória); 4) Entrevista e defesa de
projeto de pesquisa (eliminatória); 5) Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica (classificatória). As etapas
estão distribuídas cronologicamente segundo a tabela abaixo.

                                     CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

   Etapas do Concurso ao Mestrado                            Datas            Horários         Quem realiza
                                                                           00h01 do dia
                                                         01/07/2025 a      01/08/2025 às
   Inscrições                                                                                   Candidato(a)
                                                          31/07/2025       22h00 do dia
                                                                           31/07/2025
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da                            das 08h00 até
                                                        Até 28/07/2025                            Comissão
   taxa de inscrição.                                                      às 18h00
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                    das 08h00 até
                                                        Até 08/08/2025                            Comissão
   (eliminatória)                                                          às 23h59
   Divulgação do Resultado da Etapa de                                     das 08h00 até
                                                          08/08/2025                              Comissão
   Homologação das Inscrições                                              às 23h59
                                                                           00h01 do dia
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das           11/08/2025 a      11/08/2025 às
                                                                                                Candidato(a)
   Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                 12/08/2025       23h59 do dia
                                                                           12/08/2025
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
                                                                           das 08h00 até
   Homologação das Inscrições após análise de             15/08/2025                              Comissão
                                                                           às 23h59
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de                                  das 08h00 até
                                                          15/08/2025                                PPG
   Seleção e Admissão                                                      às 23h59
   Etapa 2 – Avaliação de Projeto de Pesquisa
                                                         18/08/2025 a      das 08h00 até
   de acordo com a linha de pesquisa                                                              Comissão
                                                          10/09/2025       às 18h00
   (eliminatória)
   Divulgação do resultado da Etapa de                                     das 08h00 até
                                                          10/09/2025                              Comissão
   Avaliação de projeto                                                    às 23h59
                                                                           00h01 do dia
   Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação de              11/09/2025 a      02/10/2025 às
                                                                                                Candidato(a)
   projeto                                                12/09/2025       17h00 do dia
                                                                           03/10/2025
   Divulgação do resultado da Etapa 2 –
   Avaliação de projeto após análise de recurso(s)                         das 08h00 até
                                                          15/09/2025                              Comissão
   com indicação da sala em que será realizada a                           às 23h59
   Prova de Conhecimento escrita e presencial
   Etapa 3 - Prova de conhecimento escrita e
                                                          29/09/2025       das 8h às 12h        Candidato(a)
   presencial (eliminatória)
                                                                           das 08h00 até
   Resultado da Etapa 3                                   06/10/2025                              Comissão
                                                                           às 23h59
                                                                           00h01 do dia
                                                         07/10/2025 a      24/09/2025 às
   Prazo recursal da Etapa 3                                                                    Candidato(a)
                                                          08/10/2025       23h59 do dia
                                                                           25/09/2025
                                                                           das 08h00 até
   Respostas aos recursos da Etapa 3                      13/10/2025                              Comissão
                                                                           às 23h59
   Divulgação do calendário de defesas orais                               das 08h00 até
                                                          13/10/2025                              Comissão
                                                                           às 23h59
   Etapa 4 – Entrevista e defesa de projeto de           15/10/2025 a      das 08h00 até
                                                                                                Candidato(a)
   pesquisa (eliminatória)                                21/10/2025       às 18h00

   Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e          22/10/2025       das 08h00 até          Comissão



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91               15 DE ABRIL DE 2025            64
   defesa de projeto de pesquisa                                          às 23h59
                                                                          00h01 do dia
   Prazo recursal da Etapa 3 – Entrevista e defesa      23/10/2025 a      23/10/2025 às
                                                                                              Candidato(a)
   de projeto de pesquisa                                24/10/2025       17h00 do dia
                                                                          24/10/2025
   Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e
   defesa de projeto de pesquisa após análise de         27/10/2025       Até às 23h59         Comissão
   recurso(s)
   Etapa 5 – Análise da Ficha de Avaliação                                das 08h00 até
                                                      Até 10/11/2025                           Comissão
   Acadêmica (classificatória)                                            às 18h00
                                                                          das 08h00 até
   Divulgação do resultado da Etapa 5                    10/11/2025                            Comissão
                                                                          às 23h59
                                                                          00h01 do dia
                                                        11/11/2025 a      11/11/2025 às
   Prazo recursal da Etapa 5                                                                  Candidato(a)
                                                         12/11/2025       17h00 do dia
                                                                          12/11/2025
                                                                          das 08h00 até
   Divulgação do resultado da Etapa 5                    13/11/2025                            Comissão
                                                                          às 23h59
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
                                                                          das 08h00 até
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e       Até 14/11/2025                              PPG
                                                                          às 23h59
   pardos(as) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para avaliação
   da veracidade da autodeclaração para
                                                                          00h01 do dia
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                            Candidato(a)
                                                        14/11/2025 a      30/10/2025 às
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)                                           autodeclarado(a
                                                         21/11/2025       23h59 do dia
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                 ) negro(a)
                                                                          05/11/2025
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da
   UFPE]
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                                 Comissão de
   para candidatos autodeclarados(as) negros(as)       Até 27/11/2025       Até 17h00        Heteroidentific
   - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                 ação da UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 28/11/2025      Até 23h59               PPG
                                                                          00h01 do dia
   Prazo recursal do resultado da avaliação                                                  Candidato(a)
                                                        01/12/2025 a      01/12/2025 às
   realizada pela Comissão Heteroidentificação                                              autodeclarado(a
                                                         02/12/2025       23h59 do dia
   (intervalo de 2 dias úteis)                                                                 ) negro(a)
                                                                          02/12/2025
   Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos                Até 04/12/2025        Até 17h00        Heteroidentific
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   ação da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de                                 das 08h00 até
                                                      Até 08/12/2025                              PPG
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                         às 23h59
   Resultado Final                                       09/12/2025       Até 23h59               PPG
                                                                          00h01 do dia
                                                        10/12/2025 a      10/12/2025 às
   Prazo recursal do Resultado Final                                                          Candidato(a)
                                                         11/12/2025       23h59 do dia
                                                                          11/12/2025
   Divulgação do Resultado Final após análise de                          das 08h00 até
                                                      Até 12/12/2025                              PPG
   recurso(s)                                                             às 23h59
   Matrículas (as informações serão enviadas pela
                                                         4 a 11 de        das 08h00 até
   secretaria do Póscom por email)                                                            Candidato(a)
                                                     fevereiro de 2026    às 18h00
   Início das aulas                                     Março/2026               -                  -

Observação: Todos os resultados serão divulgados no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). A divulgação no site
do Póscom (wwww.ufpe.br/poscom) e na Secretaria do Programa é facultada à Coordenação do Programa, e



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025            65
em caso de discrepâncias, fica estabelecido que o resultado presente no portal público de processos seletivos
do SIGAA é o resultado oficial.

3.2.1 - Avaliação dos Projetos de Pesquisa (fase eliminatória)

   3.2.1.1 – A avaliação do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso
   3 (três). Será exigida a nota mínima 7,0 (sete), sem considerar o peso da etapa, para aprovação, resultado
   da média aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A avaliação será
   realizada pela Comissão de Seleção.
  3.2.1.2 - São critérios de avaliação do projeto de pesquisa:

   a) adequação do projeto às temáticas de investigação de cada linha de pesquisa, conforme      30%
   descritas no anexo II
   b) relevância do objeto de pesquisa e justificativa                                           15%
   c) delimitação do problema de pesquisa e dos objetivos geral e específicos,                   15%
   d) abordagem teórica e metodológica                                                           20%
   e) clareza, coerência e coesão no uso da linguagem escrita.                                   20%

   3.2.1.3 - Nesta etapa, a Comissão, a partir da análise dos projetos, poderá realocar as propostas de pesquisa
   em outra linha do Póscom se houver o entendimento de que tem mais aderência a uma linha diferente da
   indicada na inscrição pelo candidato(a).

3.1.2 Prova de conhecimento escrita e presencial (fase eliminatória)

   3.1.2.1 A prova de conhecimento, que é eliminatória e classificatória, com peso 3 (três). Será exigida a
   nota mínima 7,0 (sete), sem considerar o peso da etapa, para aprovação, resultado da média aritmética das
   notas atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A prova terá duração de 4 horas, sendo
   vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação.
   3.1.2.2 – A prova de conhecimento será realizada conforme o cronograma, às 8 horas, nas dependências
   do Centro Acadêmico do Agreste. O local será divulgado junto com o resultado da Etapa 1.
   3.1.2.3 – A prova versará sobre a bibliografia constante no Anexo V.
   3.1.2.4 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento: a) Domínio dos conteúdos,
   evidenciando a compreensão e boa apresentação dos temas abordados; b) Clareza e propriedade no uso da
   linguagem; c) Capacidade argumentativa, levando-se em conta a bibliografia listada no edital.

      a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão e boa apresentação                          40%
         dos temas abordados


      b) Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                     30%


      c) Capacidade argumentativa, levando-se em conta a bibliografia listada no edital                30%




3.1.3 - Entrevista e defesa de projeto de pesquisa (fase eliminatória)

   3.1.3.1 – A defesa do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso 3.
   Será exigida a nota mínima 7,0 (sete), sem considerar o peso da etapa, para aprovação, resultado da média
   aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) à defesa do projeto de pesquisa. A avaliação será
   realizada pela Comissão de Seleção.
   3.1.3.2 - Na entrevista e defesa do projeto de pesquisa, averiguam-se a capacidade argumentativa do(a)
   candidato(a) acerca do projeto proposto e a consistência de sua trajetória acadêmica e profissional, com
   base na análise da Ficha de Avaliação Acadêmica previamente preenchida pelo candidato (vide Anexo
   IV). Na ocasião da defesa oral do projeto de pesquisa, o(a) candidato(a) será arguido(a) quanto ao seu



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91                15 DE ABRIL DE 2025           66
  domínio sobre o tema de seu projeto, sendo estimulado(a) a esclarecer dúvidas sobre determinados
  aspectos pontuais e a aprofundar debates propostos pela temática apresentada, bem como quanto à
  consistência de sua trajetória acadêmica.
  3.1.3.3 - O(A) candidato(a) não deve preparar uma apresentação para projeção. A avaliação será baseada
  apenas na exposição oral. Durante a entrevista, o candidato poderá consultar o projeto de pesquisa em
  formato impresso ou em suporte digital.
  3.1.3.4 – A Entrevista e defesa de projeto de pesquisa será realizada presencialmente, nas dependências
  do Centro Acadêmico do Agreste, com alocações de sala a serem divulgadas com o Calendário de Defesas
  conforme cronograma por meio do site do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação
  Social (www.ufpe.br/poscom). Não há tempo permitido de atraso e não há remarcação da sessão.
  3.1.3.5 – São critérios de avaliação da Entrevista e defesa do projeto:

    a) Domínio das teorias e conceitos relevantes para a temática de pesquisa;                  20%

    b) Domínio de aspectos metodológicos;                                                       20%

    c) Clareza e coerência na apresentação do projeto e nas respostas;                          20%

    d) Capacidade argumentativa;                                                                20%

    e) Aderência ao programa e à linha de pesquisa                                              20%


3.1.4 – Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica

 3.1.4.1 – Etapa de caráter classificatório (não eliminatório), com peso 1(um) e sem nota mínima, em que
 será feita a avaliação da trajetória acadêmica (Anexo IV) a partir de ficha previamente preenchida pelo
 candidato e enviada, juntamente com os documentos comprobatórios solicitados. As comprovações devem
 ser numeradas e escaneadas obedecendo à sequência dos itens (Anexo IV) do quadro de pontuação para
 Ficha de Avaliação Acadêmica.
 3.1.4.2 – Na avaliação da trajetória acadêmica será obedecida a tabela de pontuação que consta no Anexo
 IV deste edital.

3.1.5 – Comprovação de proficiência de idioma:

 3.1.5.1 Após o ingresso no Programa, os estudantes de Mestrado terão prazo de até 18 (dezoito) meses para
 confirmar a proficiência no idioma Inglês ou Espanhol. A proficiência será exigida como requisito
 obrigatório para a realização de Qualificação no curso de Mestrado.
 3.1.5.2 A confirmação de proficiência no Inglês ou Espanhol pode ser feita através de prova de idioma,
 definida por Comissão própria do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social, a ser
 divulgada posteriormente e no prazo de até 18 (dezoito) meses da entrada do candidato no Programa.
 3.1.5.3 Estão dispensados(as) desta prova candidatos(as) que apresentarem, dentro do prazo de 18 (dezoito)
 meses definido por este edital, pedido de dispensa da prova em carta assinada pelo(a) candidato(a), trazendo
 em anexo cópia de certificado de aprovação em exame de proficiência (TOEFL, IELTS, DELE, SIELE, D.I.E
 e CELU ou equivalente) realizado nos últimos três anos. Consideram-se dispensados da prova de idioma
 espanhol candidatos(as) que obtiverem as seguintes proficiências em espanhol: DELE, SIELE, D.I.E e
 CELU. Considera-se dispensados da prova de idioma inglês candidatos(as) que obtiverem as seguintes
 pontuações na proficiência em inglês: TOEFL – IBT (0 a 120) – 60 pontos; TOEFL – ITP Level 1 (310 a
 677) - 400 pontos; MTELP (0 a 100) – 50 pontos; IELTS (1 a 9) – 5 pontos; Cambridge English: First (FCE):
 B2.
 3.1.5.4 Candidatos(as) aprovados(as) em exames de proficiência em processos seletivos para Pós-graduação
 nos últimos três anos também estão dispensados da Prova de Idioma (inglês ou espanhol), comprovando a
 nota obtida através de documentação da Secretaria do Programa de Pós-graduação em que prestou o exame.

4 - Resultado



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4.1 - O resultado do Processo Seletivo, para os candidatos(as) aprovados em todas as etapas eliminatórias,
será expresso pela Nota Final, que será composta pela média ponderada das etapas do certame. Os(As)
candidatos(as) serão aprovados(as) e classificados(as) em ordem decrescente, obedecendo o número de vagas
da Linha de Pesquisa para a qual realizaram a inscrição. Da seguinte forma:

Nota Final do Processo Seletivo = Nota do Projeto de Pesquisa (NPP) x 3 (peso) + Nota da Prova de
Conhecimento (NPC) x 3 (peso) + Nota da Entrevista e defesa do Projeto (NED) x 3 (peso) + Nota da Ficha
de Avaliação Acadêmica (NFA) x 1 (peso)/10

                              NF = NPP x 3 + NPC x 3 + NED x 3 + NFA x1
                                                 10

4.2 – Eventuais empates só serão considerados se ocorrerem dentro de uma mesma linha de pesquisa. O
desempate se dará pela seguinte ordem de prioridade sem considerar os pesos da etapa: a) maior nota na
avaliação do projeto de pesquisa; b) maior nota na entrevista e defesa do projeto de pesquisa; c) maior nota
na Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica. Permanecendo o empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a)
com maior idade.

4.3 - Havendo vagas ociosas em uma das linhas de pesquisa, o(a) candidato(a) poderá ser remanejado(a)
para a outra linha, desde que haja disponibilidade de orientação, compatibilidade do projeto à outra linha e
atendimento dos critérios das demais etapas, respeitando-se a ordem de classificação. Os remanejamentos
não terão incidência sobre a classificação.

4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site www.ufpe.br/poscom.

5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Os recursos devem ser apresentados unicamente por meio do SIGAA.

5.4 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 23 vagas para o Curso de Mestrado, sendo 12 vagas na Linha 1: Cultura de Inovação
em Novos Fluxos Comunicacionais e 11 vagas na Linha 2: Indústrias Criativas e Territorialidade, as quais
serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.2 – O preenchimento de 23 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos,
dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7– Ações Afirmativas




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7.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 04 vagas no curso de
Mestrado para a Linha 1: Cultura de Inovação em Novos Fluxos Comunicacionais e 04 vagas no curso de
Mestrado na Linha 2: Indústrias Criativas e Territorialidade para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem como tal em documento anexo a
este edital (Anexo III).

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

7.1.4 - Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

7.1.5 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão
de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo(a) candidato(a).

7.1.6 - As(Os) candidatas(os) que concorrerem às vagas para deficientes deverão apresentar, no ato da
inscrição, laudo médico de especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a
deficiência, especificando o tipo de deficiência e sua respectiva CID. As pessoas com deficiência auditiva ou
visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometria para candidatos com deficiência
auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações; II -
exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer
específico com restrições e/ou recomendações.

7.1.7 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.8 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.9 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.10 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações e realização das provas: dependências do Centro Acadêmico do Agreste, com
alocações de sala a serem divulgadas até 24h antes do início da etapa por meio do site do Programa de Pós-



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graduação em Comunicação e Inovação Social (www.ufpe.br/poscom).

8.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Entrevista e defesa de projeto de
pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas e no documento do projeto.

8.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, bem como a pontuação da
Ficha de Avaliação Acadêmica, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 – É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima, sem considerar o peso, para aprovação nas Etapas de
caráter eliminatório.

8.7 – As informações e documentos dos(as) candidatos(as) não classificados(as) serão, ao final do processo
seletivo, deletadas pela Comissão de Seleção e Admissão.

8.8 - A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o cronograma da seleção, diante de
circunstâncias que justifiquem tal alteração, dando ciência aos interessados, coletivamente, na página
eletrônica do Programa.

8.9 - No ato da matrícula, os(as) candidatos(as) classificados(as) que realizaram inscrição condicionada,
conforme o item 2.4, deverão apresentar comprovante de solicitação de diploma de Graduação e se
comprometer, por escrito, a apresentar os diplomas no prazo estabelecido pelo Programa. O(A) candidato(a)
que não apresentar todos os documentos neste ato perderá o direito à vaga.

8.10 - O Curso de Mestrado é realizado na modalidade presencial. É de inteira responsabilidade do(a)
aluno(a) a eventual adaptação e atendimento integral, em qualquer tempo, às normas institucionais.

8.11 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/poscom.

8.12 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.13 - Caso considere necessário, o Colegiado do Programa poderá prorrogar o prazo para as inscrições do
processo seletivo solicitando à Propg retificação do Edital para publicação no B.O da UFPE.

8.14 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                         Caruaru, 1º de abril de 2025.

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do
                                             Agreste


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.028807/2025-09

Anexos:
I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – LINHAS DE PESQUISA E VAGAS
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV – FICHA DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA
V - BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
VI - MODELO DE PROJETO DE PESQUISA



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                                      SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       Centro Acadêmico do Agreste
                        Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social

                                          ANEXO I
                        REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente do Curso
de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social da Universidade Federal de
Pernambuco.

 Nome Completo:

 Nome Social*:


 Estado Civil:                          Data de Nascimento:              RG nº:            CPF:


 Endereço Residencial:


 Cidade:                                UF:                              CEP:


 E-mail:


 Telefone                               Quantidade de pessoas que residem com o candidato:
 residencial/celular:




Declaro, sob as penas da lei, que estou inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, com o NIS, abaixo identificado, e que sou membro de família de baixa renda, nos termos do
DECRETO FEDERAL nº 6.135, de 2007.

Nº do NIS: _____________________________________________

E venho requerer a isenção da taxa de inscrição no processo seletivo para o Curso de Mestrado em
Comunicação e Inovação Social da UFPE/CAA.


                                 Em, ______ de ________________ de 2025.


                              __________________________________________
                                        Assinatura do Candidato(a)

OBSERVAÇÃO: Anexar cópia do Cartão do benefício recebido para comprovar a condição de inscrito no
Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda. * “I -
Designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade
de gênero;” (Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016 – Art. 1º, Parágrafo Único, alíneas I e II).



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025            71
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      Centro Acadêmico do Agreste
                      Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social

                                           ANEXO II
                                LINHAS DE PESQUISA E VAGAS

Serão oferecidas 23 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
distribuídas                 por                 linha                  de                 pesquisa:

1.     Cultura     de      Inovação      em     Novos      Fluxos      Comunicacionais:      12     vagas
Esta linha de pesquisa reúne propostas que estudam a cultura de inovação no âmbito dos novos fluxos
comunicacionais e as complexas relações que tecnologias, linguagens e produtos estabelecem com a
sociedade. A cultura da inovação na comunicação está associada à apresentação de produtos e serviços
reinventados, adoção de novos conhecimentos e tecnologias, inéditos métodos de produção e distribuição,
novas práticas de negócios, transformadores arranjos sociais e ressignificação dos fluxos comunicacionais,
entendidos como processos que dominam a vida econômica, política, cultural e simbólica. Os fluxos
informacionais da comunicação consistem em um grande espaço de construção e circulação de sentidos e
informações – e, portanto, de construção de realidades simbólicas, imateriais, desempenhando papel-chave
na construção da realidade contemporânea. Os trabalhos desenvolvidos nessa linha entendem os novos
fluxos comunicacionais como um ramo da sociedade em rede que inova ao estabelecer novas formas de
produção, circulação e distribuição de conteúdos diante da emergência de mídias conectadas. É interessante
apontar que esses estudos podem se preocupar com reconfigurações locais, mas sem deixar de lado essa
renovação globalmente. Os objetos aqui analisados se caracterizam por reconfigurar os modos de produção,
consumo e distribuição de conteúdos comunicacionais sob a perspectiva da inovação em tecnologias,
linguagens e transformações sociais em produções de meios impressos, rádio, TV, internet, redes sociais
on-line e produções artísticas.

 Docente                                                 Link para o Lattes

 Daniela Nery Bracchi                                    http://lattes.cnpq.br/6149456459123478

 Diego Gouveia Moreira                                   http://lattes.cnpq.br/7587193002993104

 Fabiana Moraes da Silva                                 http://lattes.cnpq.br/1365261774627829

 Ricardo Augusto de Sabóia Feitosa                       http://lattes.cnpq.br/5846187515027421

 Rodrigo Miranda Barbosa                                 http://lattes.cnpq.br/6498132660066720

 Sheila Borges de Oliveira                               http://lattes.cnpq.br/7664203009930113

2. Indústrias Criativas e Territorialidade: 11 vagas
Esta linha de pesquisa reúne propostas que estudam a inovação comunicacional no âmbito das indústrias
criativas e as complexas relações que os bens e produtos culturais gerados por estas tecem com a produção
de territorialidades. Territorialidades são entendidas aqui como processos que constituem os vários espaços
geográficos clássicos, assim como aquelas unicidades formadas a partir de interfaces socioeconômicas,
políticas, culturais e simbólicas, considerando-se que territórios de quaisquer naturezas se articulam também
por meio de nexos comunicacionais. Os trabalhos desenvolvidos nessa linha entendem a indústria criativa
como um ramo da economia criativa que inova ao comunicar seus valores por uma variedade de meios,
como o audiovisual, a música, a moda e a publicidade, de modo a renovarem os discursos, estéticas e
símbolos que circulam no território. O impacto de tal conhecimento não é, no entanto, apenas local, pois
essa linha de estudos também olha para as consequências dessa renovação nos valores, cultura e símbolos
comunicacionais no contexto comunicacional global. Esta linha congrega pesquisas que estudam o papel
de diferentes meios de comunicação nas indústrias criativas, na medida em que produzem novas práticas,



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sentidos, estéticas e símbolos nos bens e serviços criados por esse setor. Os objetos aqui analisados se
caracterizam por reconfigurar estéticas, discursos e sentidos culturais estabelecidos em diferentes meios
comunicacionais como o audiovisual, a música, a moda e a publicidade.

 Docente                                               Link para o Lattes

 Amanda Mansur Custódio Nogueira                       http://lattes.cnpq.br/0341879306272619

 Amilcar Almeida Bezerra                               http://lattes.cnpq.br/8461401132385202

 Iomana Rocha de Araújo Silva                          http://lattes.cnpq.br/9035670745107563

 Juliana Andrade Leitão                                http://lattes.cnpq.br/9820856185553874

 Maria de Fátima Waechter Finizola Santana             http://lattes.cnpq.br/7549157145293392




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                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      Centro Acadêmico do Agreste
                      Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social


                                                  ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,_________________________________________________________,                               CPF            nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº 01/2025, do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
______________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei
sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC)
nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                  Local e data:




                                                   Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91               15 DE ABRIL DE 2025        74
                            SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                  Centro Acadêmico do Agreste
                  Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social

                                           ANEXO IV
                                     Seleção Póscom/UFPE
                              FICHAS DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA

A Etapa da Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica constará no envio desta Ficha preenchida
pelo(a) candidato(a), conforme solicita o edital. O não preenchimento implica desclassificação do
certame.

Este arquivo deve ter a ficha com a pontuação preenchida pelo candidato(a) e as comprovações a serem
salvos em único arquivo em PDF. As comprovações devem ser numeradas e escaneadas obedecendo à
sequência dos itens (Anexo IV) do quadro de pontuação para Ficha de Avaliação Acadêmica. Por exemplo:
Escreve-se 1.1 no topo e a imagem do diploma de graduação e assim por diante.

                        PONTUAÇÃO PARA FICHA DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA



                                 1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA


    Modalidade                      Consider     Áreas de        Outras         Pontuação      Pontuaç
                                     ar-se-á     Ciências        áreas           máxima        ão (a ser
                                                  Sociais                                      preenchi
                                                Aplicadas,                                      da pelo
                                                 Ciências                                      candidat
                                                 Humanas,                                         o)
                                                Linguística,
                                                  Letras e
                                                   Artes

    1.1 Graduação concluída          1 curso        10              5              10

    1.2 Especialização Lato Sensu    1 curso        10              5              10
    concluída

    1.3 Curso de Pós-                1 curso        20             10              20
    Graduação Stricto
    Sensu concluído

    1.4 Curso concluído, com          Por            1             0,5              4
    carga horária de 12 até 89       curso
    horas

    1.5 Curso concluído, com          Por            2              1               8
    carga horária maior que          curso
    90 horas

    1.6 Disciplinas                    Por           2              1               4
    concluídas em cursos de         disciplin
    Pós Graduação Stricto               a




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91            15 DE ABRIL DE 2025         75
Sensu



1.7 Participação em            Por ano           10           5                 20
pesquisa acadêmica,
incluindo a iniciação
científica

1.8 Participação em              Por               5          4                 20
atividades de Extensão,        semestre
Monitoria acadêmica e
Iniciação à docência

1.9 Participação como              Por             1          0,5               10
ouvinte em eventos                evento
científicos

                                                                             Total até 30:




                2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA


        Modalidade        Consid       Áreas de Ciências      Outras          Pontuaç        Pontuação
                           erar-       Sociais Aplicadas,      áreas            ão             (a ser
                           se-á       Ciências Humanas,                       máxima         preenchid
                                      Linguística, Letras e                                    a pelo
                                             Artes                                           candidato)

2.1 Docência na             Por                8                    5           20
Educação Superior         semest
(Graduação ou Pós-           re
Graduação)
2.2 Cursos,                Por                 2                    1           12
minicursos e              curso
oficinas
ministradas (no
mínimo 8 horas)
2.3                         Por                2                    1           12
Apresentação              trabalh
de trabalhos                 o
em eventos
Científicos
2.4 Membro de              Por                 8                    4           16
Coordenação               evento
Geral de evento
acadêmico-
científico
2.5                         Por                2                    1           20
Orientação                trabalh
de Trabalho                  o
de Iniciação
científica,
Conclusão de
Curso (TCC)



   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91              15 DE ABRIL DE 2025          76
2.6 Orientação de             Por             5                 4              20
Trabalho de Pós-            trabalh
Graduação                      o
(mestrado/doutorado)
2.7 Orientação pós-           Por             3                 2              20
graduação lato sensu        trabalh
                               o
                                                                          Total até 20




                        3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA



            Modalidade                Considerar-     Áreas de      Outr            Pont   Pontuaç
                                      se-á            Ciências        as            uaçã     ão (a
                                                       Sociais       áreas           o        ser
                                                     Aplicadas,                     máx    preench
                                                      Ciências                      ima    ida pelo
                                                      Humanas,                             candida
                                                     Linguística,                             to)
                                                       Letras e
                                                        Artes

3.1 Artigos publicados em             Por produção       10           8             30
periódicos acadêmicos com ISSN


3.2 Livro acadêmico com ISBN e        Por produção       20           10            30
corpo editorial


3.3 Livro não acadêmico               Por produção       5            4             30

3.4 Capítulo de livro acadêmico       Por produção       10           8             30
com ISBN

3.5 Trabalhos completos               Por produção       8            4             30
publicados em anais de eventos


3.6 Resumos publicados em anais       Por produção      2,5           2             10
de eventos

3.7 Produção de software ou de        Por produção       5            3             15
material didático

3.8 Outros trabalhos                  Por produção       5            2             10
publicados, tais como:
resenhas, relatórios técnicos,
coletâneas.




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025           77
                                                                            Total até 30




   4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA, CULTURAL E DE EXTENSÃO


                  Modalidade                      Considerar-               Pontuaçã       Pontuação
                                                  se-á           Ponto         o              (a ser
                                                                 s          máxima         preenchida
                                                                                               pelo
                                                                                           candidato)
                                                  Por produção
4.1 Autoria de obra artística apresentada em                      10          20
evento público
                                                  Por produção
4.2 Autoria de arranjo musical apresentado em                     10           20
concerto e/ou gravado em CD/DVD/Blu-Ray
ou outra mídia
                                                  Por produção
4.3 Autoria de obra artística gravada em CD ou                    8            20
DVD ou Blu-Ray ou outra mídia
                                                  Por produção
4.4 Direção musical, regência ou apresentação                     10           20
como solista em concertos
                                                  Por produção
4.5 Participação como intérprete (solista ou                      2            10
músico de conjunto) em gravação de
CD/DVD/Blu-ray ou outra mídia
                                                  Por produção
4.6 Participação em eventos artístico-culturais                   5            20
como conferencista e/ou artista convidado
                                                  Por produção
4.7 Participação como encenador, dramaturgo,                      5            20
dramaturgista, produtor, ator, dançarino,
coreógrafo, cenógrafo, iluminador, figurinista
ou maquiador, em obras e produções artísticas
amadoras ou profissionais de reconhecido
mérito
                                                  Por produção
4.8 Participação como artista plástico ou                         5            20
designer em exposições individuais ou coletivas
                                                  Por produção
4.9 Curadoria de exposições ou eventos                            10           20
                                                  Por produção
4.10 Participação de comissão julgadora de                        10           20
mostras, exposições e concursos culturais




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025        78
                                                   Por produção
4.11 Desenvolvimento de trabalhos técnicos e                         5             10
artísticos na área
                                                   Por produção
4.12 Desenvolvimento de projeto expográfico                          5             10
de exposições
                                                   Por produção
4.13 Editoração eletrônica e/ou                                     10             20
desenvolvimento de projetos editoriais de livros
e publicações
                                                   Por produção
4.14 Coordenador de projeto artístico, cultural                     10             20
e/ou de pesquisa cultural financiado através de
editais públicos
                                                   Por produção
4.15 Colaborador em projeto artístico, cultural                      5             10
e/ou de pesquisa cultural financiado através de
editais públicos
                                                                            Total até 20

                                         Total de Pontos nas 4 categorias

               Nota final (total de pontos dividido por 10, sendo nota final máxima 10,0):




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91                15 DE ABRIL DE 2025   79
                                      ANEXO V
                               Seleção Póscom/UFPE

                  BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTO


1) HALL, Stuart. A Identidade Cultural na Pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

2) HOHLFELDT, Antônio.; MARTINO, Luiz Claudio; FRANÇA, Vera. (orgs.). Teorias da
Comunicação. Vozes. Petrópolis, 2001.

3) JENKINS, Henry. Cultura da convergência. São Paulo: Aleph, 2008




 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025     80
                                 ANEXO VI
                       MODELO DE PROJETO DE PESQUISA




           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
               CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
     PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL
             LINHA _: NOME DA LINHA DE PESQUISA




              TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA




                                   Caruaru
                                    2025




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91   15 DE ABRIL DE 2025   81
              TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA




                                    Projeto de Pesquisa apresentado para o processo
                                    seletivo da Linha do curso de Mestrado do Programa
                                    de Pós-graduação em Comunicação e Inovação
                                    Social do Centro Acadêmico do Agreste da
                                    Universidade Federal de Pernambuco.


                                    Área de Concentração: Comunicação e Inovação
                                    Social

                                    Linha: escrever o nome da linha de pesquisa.




                                   Caruaru
                                    2025



B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91    15 DE ABRIL DE 2025      82
Resumo: Escrever o resumo do projeto com contexto de pesquisa, problema de pesquisa,
metodologia e principais resultados esperados com até 10 linhas.

Palavras-Chave: Colocar 3 a 5 palavras-chave separadas por ponto-e-vírgula.


1 INTRODUÇÃO

        A introdução do projeto de pesquisa para a seleção de mestrado é a seção que deve
contextualizar o tema da pesquisa, justificar sua relevância e apresentar os objetivos principais. Ela
precisa ser clara, objetiva e bem estruturada para demonstrar que o candidato domina o tema e
compreende a importância do trabalho na área escolhida.
        Dessa forma, é importante: apresentar o tema da pesquisa de forma clara e concisa; explicar
o cenário em que o tema está inserido, destacando sua relevância científica, social, econômica ou
cultural, demonstrar conhecimento sobre o estado atual da pesquisa na área (referências a estudos
relevantes são importantes).
        A decisão da quantidade de páginas para cada seção é do candidato(a), lembrando que o
projeto obrigatoriamente precisa ter entre 8 (oito) e o máximo de 10 (dez) páginas (desconsiderando
a capa, a contracapa e as referências bibliográficas).

1.1 Problematização e hipóteses

       Apresente o problema que você pretende investigar, explicite a lacuna de conhecimento ou a
questão específica que o trabalho pretende abordar.
       O problema de pesquisa deve ser claro e delimitado, de modo que fique evidente a necessidade
da investigação.
       Caso o estudo envolva testes ou investigações de relações causais, apresente hipóteses que
orientem a pesquisa. As hipóteses devem ser claras, coerentes e testáveis. As hipóteses não são um
elemento essencial para o projeto.

2 JUSTIFICATIVA

       Explique por que a pesquisa é importante.
       Mostre como o estudo pode contribuir para o avanço do conhecimento na área, para a solução
de um problema prático ou para a formulação de novas questões.
       A justificativa deve evidenciar o impacto potencial e a relevância acadêmica ou social do
trabalho.
       Também deve mostrar como a pesquisa tem aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato(a).

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

      Indique o propósito principal da pesquisa (o que você deseja alcançar com o estudo). Iniciar
com verbo no infinitivo.

3.2 Objetivos Específicos

           a) Liste os objetivos detalhados que permitirão atingir o objetivo geral (etapas que
              estruturam a pesquisa).
           b)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025        83
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

        A fundamentação teórica é a seção do projeto de pesquisa em que você apresenta as principais
teorias, conceitos e estudos que sustentam e embasam sua pesquisa. Ela demonstra que você tem um
bom domínio do tema e compreende o contexto acadêmico em que o trabalho se insere. Elementos
importantes: revisão de literatura, apresentação dos conceitos centrais.
        A fundamentação deve preparar o terreno para a metodologia, deixando claro como as teorias
e conceitos apresentados serão aplicados na investigação.

5 METODOLOGIA

        A metodologia é a seção do projeto de pesquisa em que você explica como o estudo será
realizado. Ela descreve os métodos, técnicas e procedimentos que serão utilizados para coletar,
analisar e interpretar os dados, garantindo que o projeto seja viável e que os resultados possam ser
reproduzidos ou validados.




                               REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Seguir os exemplos:

Livro:

ARENDT, Hannah. O Que é Política? Trad. Reinaldo Guarany. 6ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2006.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica.
São Paulo: Atlas, 2003.

Jornais/Revistas:

BADGER, Gerry. Por que fotolivros são importantes. Revista Zum, São Paulo, n.8, 2014. Disponível
em: https://revistazum.com.br/revista-zum-8/fotolivros/. Acesso em: 01 de jul. 2022.

ANDRADE, Naiara; RIBEIRO, Leonardo. Globo explica edição de beijo entre Clara e Helena em
'Vai     na     fé'.  Extra,    Rio    de    Janeiro,    11    mai.    2023.    Disponível     em:
https://extra.globo.com/entretenimento/tv/noticia/2023/05/globo-explica-edicao-de-beijo-entre-
clara-e-helena-em-vai-na-fe.ghtml. Acesso em: 16 ago. 2023.

Capítulo de livro:

LAURETIS, Teresa De. A tecnologia do gênero. Tradução de Suzana Funck. In: HOLLANDA,
Heloisa (Org.). Tendências e impasses: o feminismo como crítica da cultura. Rio de Janeiro:
Rocco, 1994. p. 206-242.

Artigos publicados em periódicos:

BENTES, Ivana. Biopolítica feminista e estéticas subversivas. Matrizes, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 93-109,



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91           15 DE ABRIL DE 2025          84
mai-ago. 2017. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/matrizes/article/view/133380. Acesso em: 12 jan.
2019.

Seguir as normas mais recentes para trabalhos acadêmicos da ABNT.

Em caso de uso de Figuras, Quadros, Tabelas, apresentar da seguinte forma

                                         Figura _ - Nome da Figura

                                                 Imagem

Fonte: Citar fonte.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025         85
                                PORTARIA Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2025

                                                                      DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

      O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

        RESOLVE:

        Designar a Comissão Especial para Defesa de Titular da professora Maria da Conceição de Barros
Correia com vigência até 02/05/2025, composta pelos seguintes membros:

Membros Titulares:
- Prof. Dr. Francisco Eduardo Bezerra de Albuquerque Lima - UFPE,
- Profa. Dra. Leila Maria M Beltrão Pereira - UPE,
- Profa. Dra. Galba Maria de Campos Takaki - UNICAP,
- Prof. Dr. Carlos Fernando R Guaraná - UFRPE

Membros Suplentes:
- Profa. Dra. Vânia Pinheiro Ramos - UFPE,
- Prof. Dr. Francisco B da Paz Júnior - IFPE

                                  LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                  Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91          15 DE ABRIL DE 2025       86
                                PORTARIA Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2025

                                                                        DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Retificar a Portaria nº 11/2025, publicada no Boletim Oficial nº 54/2025, de 28/03/2025, que passa a
vigorar nos seguintes termos:

       Designar os Professores, técnico administrativo e representante dos estudantes, abaixo relacionados,
para compor a Comissão Eleitoral para organização da eleição de Diretor e Vice do Centro de Ciências
Médicas:

Docentes:
- Elisabete Pereira Silva - SIAPE nº 2331458;
- Marcelo Renato Guerino - SIAPE nº 1984024;
- SuêniaTavares de Machado França - SIAPE nº 1133726;
- Vlaudia Maria Assis Costa - SIAPE nº 1134039.

Técnico Administrativo:
- Taciana de Freitas Barbosa Moraes - SIAPE nº 1132691

Representante dos Estudantes:
- Carlos Sabino de França Neto (retificado)


                                  LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                  Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91             15 DE ABRIL DE 2025          87
                  PORTARIA DE PESSOAL Nº 07, DE 14 DE ABRIL DE 2025

                                              DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ESTÁGIO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Designar Yákara Vasconcelos Pereira, SIAPE nº 2478100, como Coordenadora de Estágio do curso de
graduação em Secretariado Executivo, com vigência a partir de 14 de abril de 2025.

DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 14 de abril de 2025.


                                ZIONAM EUVECIO LINS ROLIM
                          Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025   88
                   PORTARIA DE PESSOAL N.º 010.2025-CAC, DE 09 DE ABRIL DE 2025.



                                        DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
                                                                    DOS ESTUDANTES

        O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Resolução nº 08/2022 da UFPE, que
Disciplina os Estudos Planejados para os/as estudantes com obstáculos no prosseguimento do processo de
aprendizagem nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade,

       RESOLVE:

       Designar os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento dos/as
Estudantes dos Cursos de Dança, do Departamento de Artes, para exercício no período de 2025 até 2027.

       Coordenadora do curso: Roberta Ramos Marques;
       Docente: Cláudio Marcelo Carneiro Leão Lacerda (Presidente);
       Docente: Francini Barros Pontes;
       Discente: Camile Andréia Tavares Rodrigues da Silva;
       Secretária do Curso: Rafael Campello de Oliveira Soares Bastos;
       Técnico em Assuntos Educacionais (NEAP): Jorge Luis Lira da Silva;
       Técnico em Assuntos Educacionais (NEAP): Saulo Rodrigo Alves de Souza.




       Processo Nº: 23076.029514/2025-29




                            Prof. Luiz Francisco Buarque de Lacerda Júnior
                                      Vice-Diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025        89
              PORTARIA N.º 011/2025-CAC, DE 14 DE ABRIL DE 2025.


                                                                          EMENTA: DESIGNAÇÃO

        O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, em cumprimento ao disposto no § único do art. 163 da Lei 8.112/90 e seguindo a
orientação do parecer da Procuradoria Federal,

       RESOLVE:

       Designar, a partir de 14 de abril de 2025, o servidor Marcos Antônio Pereira da Silva, SIAPE
2332951, lotado no CIFIC – Diretoria do CAC, para atuar como Defensor Dativo no Processo
Administrativo Disciplinar n° 23076.123380/2022-72, em favor do indiciado João Evangelista dos Santos
Neto, para que seja assegurado o direito de ampla defesa e contraditório ao indiciado, princípios
fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente.




                                 Prof. Murilo Artur Araújo da Silveira
                                        Diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91         15 DE ABRIL DE 2025       90
   PORTARIA DE PESSOAL Nº 012/2025 - CAC, DE 14 DE ABRIL DE 2025.


                                                      EMENTA: DESIGNAÇÃO

       O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do § 2º do Artigo 4º
da Resolução Nº 02/2015 – Conselho de Administração, publicada no B.O. UFPE, Nº 50
(088 Especial), de 29/09/2015,

      RESOLVE:

       Designar o professor Rattes Lima Rocha de Aguiar, SIAPE 1039143, do
Departamento de Design, para a função de Vice coordenador do Laboratório INPUT
- Inovação em Produtos e Ubiquidade das Tecnologias, vinculado ao Departamento de
Design, do Centro de Artes e Comunicação.

     DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO                                 DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, em 14 de abril de 2025.


                       Prof. Murilo Artur Araújo da Silveira
                              Diretor do CAC/UFPE




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 91      15 DE ABRIL DE 2025   91
