                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-4
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                5 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               11 - 11
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               12 - 45
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               46 - 47
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               48 - 48
6   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº67-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 48   16 DE ABRIL DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.011488/2025-82, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 4.148,68 (Quatro mil, cento e quarenta e oito reais e
sessenta e oito centavos), ao senhor(a) RUI RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de cônjuge do(a) ex-
servidor(a) ALCINA ALBUQUERQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1134663, ativa
no cargo de COPEIRO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 18 de janeiro de 2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48          16 DE ABRIL DE 2025        1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001709/2025-81, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 14.633,10 (Catorze mil, seiscentos e trinta e três reais e
dez centavos), ao senhor(a) BETINA FERRAZ BARBOSA, na qualidade de filha do(a) ex-servidor(a)
FERNANDO BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1133246, aposentado no cargo de MÉDICO,
em virtude de seu falecimento ocorrido em 31 de março de 2025.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025          2
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98,
UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de
12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista
o contido no Processo nº 23076.000096/2025-79, resolve:

1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 3.778,47 (Três mil, setecentos e setenta e oito reais e
quarenta e sete centavos), ao senhor(a) ROBERTO ARAÚJO DA SILVA, na qualidade de filho do(a)
servidor(a) JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA, Mat. SIAPE 0676543, aposentado no cargo de Auxiliar
em Administração, em virtude de seu falecimento em 04 de março de 2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48        16 DE ABRIL DE 2025        3
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001109/2025-82, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.994,16 (Cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais
e dezesseis centavos), ao senhor(a) ELIANE DOS SANTOS SILVA, na qualidade de companheira do(a)
ex-servidor(a) LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 1132878, ativo no cargo de
CONTÍNUO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 11 de novembro de 2024.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48            16 DE ABRIL DE 2025         4
                      PORTARIA Nº 1431, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                 Designar, a partir de 18/04/2025, EDINALDO FELIX DA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 1131943, Vigilante, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Serviço
de Transportes Operacionais e Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Controle Urbano, da
Superintendência de Segurança Institucional, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o)
função/cargo de Diretor de Fiscalização e Convívio Urbano, da Superintendência de Infraestrutura,
Código CD-04, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

   (Processo n° 23076.030786/2025-23)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1471, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                       DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                 Dispensar a partir de 02/04/2025, NESTOR ALVES CORREIA FILHO,
Matrícula SIAPE n° 1134508, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Ouvidoria Geral, do Gabinete do Reitor, como substituto eventual da(o)
função/cargo Ouvidor Geral, do Gabinete do Reitor, Código CD-04.

   (Processo n° 23076.030410/2025-87)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48      16 DE ABRIL DE 2025       5
                      PORTARIA Nº 1472, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                Designar, a partir de 16/04/2025, FREDERICO BRUNO CAVALCANTI DE
SIQUEIRA, Matrícula SIAPE n° 1960428, Assistente em Administração, em regime de trabalho de
40 horas semanais, lotado(a) no(a) Ouvidoria Geral, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o)
função/cargo de Ouvidor Geral, do Gabinete do Reitor, Código CD-04, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

   (Processo n° 23076.030410/2025-87)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48      16 DE ABRIL DE 2025       6
                       PORTARIA Nº 1441, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                 Dispensar, a partir de 07/04/2025, ANDRE MENEZES MARQUES DAS
NEVES, Matrícula SIAPE n° 1203420, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe D,
denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Design, do Centro de Artes e Comunicação, da função de Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Design, do Departamento de Design, do Centro de Artes e Comunicação,
Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4751/2024, de
03/12/2024.

   (Processo n° 23076.029448/2025-65)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1451, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                  Dispensar, a partir de 11/02/2025, ARNALDO MARTIN SZLACHTA JUNIOR,
Matrícula SIAPE n° 3142803, Professor de Magistério Superior, Nível 2, Classe C, denominada
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e
Currículo, do Centro de Educação, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em
História, do Departamento de História, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1829/2024, de 29/04/2024.

   (Processo n° 23076.012623/2025-89)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48       16 DE ABRIL DE 2025       7
                      PORTARIA Nº 1452, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                 Designar, a partir de 11/02/2025,GEORGE FELIX CABRAL DE SOUZA,
Matrícula SIAPE n° 2331640, Professor de Magistério Superior, nível 4, classe C, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
História, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o) Vice-Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em História, do Departamento de História, do Centro de Filosofia e
Ciências Humanas, Pró-tempore, até o final do mandato do(a) coordenador(a).

   (Processo n° 23076.012623/2025-89)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48     16 DE ABRIL DE 2025      8
                        PORTARIA N.º 1476, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                                              RETIFICAÇÃO


     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,                               DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

       R E S O L V E:

       Retificar Portaria de Pessoal n.º 1432/2025, de 14/04/2025, referente à LICENÇA
CAPACITAÇÃO de Liliane Maria Teixeira Lima de Carvalho, Matrícula SIAPE n.º 2132360,
nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... PORTARIA Nº 1432, DE 14 DE ABRIL DE 2024.. "
II - LEIA-SE: " ... PORTARIA Nº 1432, DE 14 DE ABRIL DE 2025.... "
III - Ficando ratificados os demais


Processo n.º 23076. 022592/2025-04


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48     16 DE ABRIL DE 2025    9
                               PORTARIA Nº 1473 de 16 de abril de 2025

                                                                      TORNAR SEM EFEITO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

           Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal nº 1414/2025, publicada no Boletim de Serviço
nº 64/2025, em 11 de abril de 2025, referente à Designação como Substituto Eventual de RENATA
CRISTINNY DE FARIAS CAMPINA, Matrícula SIAPE nº 2612831, na função de Chefia do
Departamento de Anatomia, do Centro de Biociências, Código FG-01.

           (Processo n° 23076.091016/2024-21)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                               PORTARIA Nº 1474 de 16 de abril de 2025

                                                                             SUBSTITUIÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar RENATA CRISTINNY DE FARIAS CAMPINA, Matrícula SIAPE n°
2612831, Professor de Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva,
lotado(a) no(a) Departamento de Anatomia, do Centro de Biociências, para substituir ANA
CRISTINA FALCAO ESTEVES, Matrícula SIAPE n° 2807499, na(o) Vice-Chefia do
Departamento de Anatomia, do Centro de Biociências, no período de 22/04/2025 a 16/08/2025, por
motivo(s) de afastamento licença capacitação do titular

           (Processo n° 23076.019317/2025-62)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




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        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

1932618     Maria           da 21/08/2025     20/08/2026   RECIFE           PE     058052/2023-77
            Conceição    Couto
            da Silva




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48   16 DE ABRIL DE 2025     11
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                Centro de Ciências Sociais Aplicadas
           Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde–Mestrado e Doutorado
                         (Aprovado em reunião do Colegiado, em 21/02/2025)


                                             Edital nº 01/2025


A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde (PPGGES) torna público o
presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico http://www.ufpe.br/ppgges, as
normas do Processo Seletivo para Admissão – 2º Semestre Ano Letivo 2025- ao corpo discente do Programa
de Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde, Curso de Mestrado e Doutorado.

Com o presente Edital, o PPGGES tem por objetivo realizar a seleção para preenchimento de vagas dos cursos
de Mestrado e de Doutorado Profissionais, tendo como público alvo servidores públicos vinculados ao
Ministério da Saúde, a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, a Secretarias Estaduais
ou Municipais de Saúde; profissionais que atuam em projetos vinculados ao Ministério da Saúde; profissionais
que atuam em projetos vinculados às Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde; e profissionais que atuam
em Núcleos de Economia da Saúde (NES) ou estruturas equivalentes, desde que não estejam afastados de suas
funções..


1 - Inscrição:

1.1 - Para o Curso de Doutorado, exige-se mestrado na área do Programa de Pós-Graduação em Gestão
Economia da Saúde, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 - Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação na área em Gestão e Economia da Saúde, ou áreas afins,
realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.

1.3 - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA, entre os dias 24 de
abril a 23 de maio de 2025, entre 00h e 22h.

1.4 - As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela Comissão de Seleção e Admissão no que
se refere ao cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2.

1.5 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.6 - Para o Curso de Doutorado e de Mestrado, exige-se que o candidato seja um profissional vinculado ao
Ministério da Saúde e suas unidades, bem como aos vinculados a Secretarias Estaduais ou Municipais de
Saúde, e aos que atuam em Núcleos de Economia da Saúde (NES) ou estruturas equivalentes, que não estejam
afastados de suas funções;

1.7 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Gestão e Economia da Saúde – Centro de Ciências Sociais Aplicadas não se responsabilizará por aquelas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.8 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 - Documentação para a inscrição:




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2.1 - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

        a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
        b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
        c) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 23/05/2025, conforme boleto
        gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
        programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula
        e início do curso.
        d) Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa – Anexo I);
        e) Cópias de Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor e Certidão de
        Quitação Eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório eleitoral),
        ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro).
        f) Certificações padrão europeu de inglês pelo menos B1. A mesma pode ser realizada pela Cultura
        Inglesa de forma on-line - Belo Horizonte/MG, através do link:
        https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf5VP9833IwXUyxwduHJOrvf_16XwACdkwmDIMD
        zVlelwokSw/viewform A aplicação do teste será realizada de forma remota através do Linguaskill –
        Cambridge no valor de R$260,00 (Duzentos e sessenta reais), sendo de responsabilidade exclusiva do
        candidato o contato com a instituição e o custeio da prova.
        Serão aceitos outros testes como: Linguaskill e IELTS (ambos testes de Cambridge), TOEFL,
        Duolingo English Test (DET), bem como B1 Preliminary (anteriormente denominado Cambridge
        English: Preliminary ( PET )), B2 First (anteriormente denominado Cambridge English: First ( FCE
        )), C1 Advanced (CAE) e C2 Proficiency (CPE). Máximo 5 (cinco) anos.

        OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa
        eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja indisponível, o
        documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;

 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;

 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento
das inscrições, por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato no momento da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico ppgges@ufpe.br.

2.1.4. Caso seja servidor, proposta:

        a) Comprovante de vínculo como servidor público efetivo em exercício , constando a unidade de
        lotação e tempo de exercício no órgão, extraído do SouGov ou emitido pela gestão de pessoas do
        órgão.

        b) Carta de Ciência e Autorização: em papel timbrado da instituição, que deverá ser assinada pelo(a)
        chefia imediata do(a) servidor(a), cujo modelo está disponível anexo a este edital (Anexo III);




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        c) Termo de Compromisso do(a) Candidato(a), cujo modelo está disponível anexo a este edital (Anexo
        IV).

2.1.5. Caso seja profissional que atue em projetos vinculados ao Ministério da Saúde ou a Secretarias Estaduais
ou Municipais de Saúde, apresentar, adicionalmente:
        a) Comprovante de atuação em projetos vinculados ao Ministério da Saúde ou a Secretarias Estaduais
        ou Municipais de Saúde;
        b) Carta de Ciência e Autorização: em papel timbrado da instituição, que deverá ser assinada pela
        chefia imediata do servidor, cujo modelo está disponível anexo a este edital (Anexo III); e
        c) Termo de Compromisso do Candidato, cujo modelo está disponível anexo a este edital (Anexo IV).

2.1.6. Caso seja profissional que atue em Núcleo de Economia da Saúde (NES) ou estruturas equivalentes,
apresentar, adicionalmente:
        a) Comprovante de atuação em Núcleo de Economia da Saúde (NES) ou estruturas equivalentes;
        b) Carta de Ciência e Autorização: em papel timbrado da instituição, que deverá ser assinada pela
        chefia imediata do servidor, cujo modelo está disponível anexo a este edital (Anexo III);
        c) Termo de Compromisso do Candidato, cujo modelo está disponível anexo a este edital (Anexo IV).


2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão encaminhar junto
à ficha de inscrição:

          a) Projeto de pesquisa na temática de avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de
             desenvolvimento econômico, impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde.
             Deve ser enviado em formato de PDF, com o mínimo de 5 e o máximo de 10 páginas, contendo,
             no mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia, cronograma e
             referências. Sugere-se papel A4 branco; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0
             cm; fonte tamanho 11; entre linhas 1,5 cm; e demais formatações livres.
          b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; e
          c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão encaminhar junto
à ficha de inscrição:
          a) Projeto de pesquisa na temática de avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de
              desenvolvimento econômico, impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde.
              Deve ser enviado em formato de PDF, com o mínimo de 5 e o máximo de 10 páginas, contendo,
              no mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia, cronograma e
              referências. Sugere-se papel A4 branco; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0
              cm; fonte tamanho 11; entre linhas 1,5 cm; e demais formatações livres;
          b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e
          c) Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e, caso tenha, de Mestrado.

2.4 – O diploma de Curso de Graduação ou de Mestrado obtido no exterior deverá ser apresentado com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou com Apostila de Haia, no caso dos
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada,
o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
mestrado, até a data de realização da matrícula.




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3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde e composta pelos
docentes: Tatiane Almeida de Menezes, Maíra Galdino da Rocha Pitta , Moacyr Jesus BArreto de Melo Rêgo,
Breno Caldas de Araújo e Edilberto Tiago de Almeida.



3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                 Datas                Horários            Quem realiza a
                                                                                          etapa
  Inscrições                                     24/04 à 23/05/2025   entre 00h e 22h        Candidato(a)
  Último dia para solicitar isenção da taxa de   19/05/2025           Até as 16h
  inscrição                                                                                  Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa      19/05/2025           Até as 21h
  da taxa de inscrição (em, no mínimo, 3 dias                                               PPG/Comissão
  antes do encerramento das inscrições).
  Homologação das Inscrições                     26/05/2025           Até as 20h             Coordenação
  Divulgação das Inscrições Homologadas          26/05/2025           Até às 20h             Coordenação
  Prazo Recursal das Inscrições                  27 e 28/05/2025      Até 23h59 do dia       Candidato(a)
                                                                      28/05/2025
  Divulgação do resultado – Homologação 30/05/2025                    Até às 20h             Coordenação
  das Inscrições após análise de recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de
  Seleção e Admissão (neste procedimento o
  PPG irá identificar se há necessidade de 30/05/2025                 Até as 21h            PPG/Comissão
  alteração da Comissão de Seleção por
  motivos de suspeição ou impedimento)
  Etapa 1 - Avaliação do Curriculum Vitae   09 e 10/06/2025           9h às 20h             Comissão de
                                                                                              seleção
  Divulgação do Resultado Etapa 1                11/06/2025           Até às 20h            Coordenação
  Prazo Recursal do resultado da Etapa 1         12 e 13/06/2025      Até às 23h59 do       Candidato (a)
                                                                      dia 13/06/2025
  Divulgação do resultado – Etapa 1 após         15/06/2025           Até às 20h             Coordenação
  análise de recurso(s)
  Etapa 2 - Apresentação e Defesa do Pré-        16 a 20/06/2025      9h às 12h e 14 às      Candidato(a)
  projeto de pesquisa                                                 18h
  Resultado Etapa 2                              25/06/2025           Até às 20h             Coordenação
  Prazo recursal Etapa 2                         26 e 27/06/2025      Até 23h59 do dia       Candidato(a)
                                                                      27/06/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – após 30/06/2025                Até às 20h             Coordenação
  análise de recurso(s)
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e 01/07/2025             Até às 20h                 PPG
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para 02 a 04/07/2025                 Até 20h do dia         Candidato(a)
  avaliação da veracidade da autodeclaração                           04/07/2025
  para candidatos autodeclarados negros
  (pretos e pardos)
  Realização        da     Comissão        de 10/07/2025              9h às 17h              Comissão de
  Heteroidentificação     para     candidatos                                             Heteroidentificação
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                      da UFPE

  Resultado       da       Comissão        de 11/07/2025              Até às 20h                 PPG
  Heteroidentificação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48            16 DE ABRIL DE 2025          15
  Prazo recursal do resultado da Comissão de 14 e 15/07/2025             Até às 17h do dia      Candidato(a)
  Heteroidentificação                                                    15/07/2025
  Realização da Comissão Recursal de 17/07/2025                          Até as 17h             Comissão de
  Heteroidentificação      para   candidatos                                                 Heteroidentificação
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                         da UFPE
  (recomendamos 2 dias úteis)
                                             18/07/2025                  Até as 17h             Comissão de
  Resultado da avaliação dos recursos pela
                                                                                             Heteroidentificação
  Comissão de Heteroidentificação
                                                                                                  da UFPE
  Resultado Final                                22/07/2025              Até às 20h             Coordenação
                                                 23 a 25/07/2025         Até às 23h59 do        Candidato(a)
  Prazo recursal do Resultado Final
                                                                         dia 25/07/2025
  Divulgação do Resultado Final após análise
                                             28/07/2025                  Até às 20h                   PPG
  de recurso(s)
  Matrícula                                  29/07 a 03/08/2025          Conforme               Candidato(a)
                                                                         matrículas no
                                                                         SIGAA
  Início das Aulas                               Conforme definido
                                                 pelo programa após
                                                 a matrícula


3.1.1. – Etapa 1 - Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.1.1 – A avaliação do Curriculum terá caráter eliminatório e classificatório com peso 7,0(sete).
3.1.1.2 – Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
3.1.1.3 – Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:


1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):
   Cursos: Indicar curso, instituição, período     Pontuação Máxima (10 pontos)
   Especialização na área do Programa (360 h)      2,0 por especialização concluída (Máximo 2,0)
   Especialização em outras áreas (360 h)          1,0 por especialização concluída (Máximo 1,0)
   Aperfeiçoamento na área do Programa (180 h)     1,0 por aperfeiçoamento concluído (Máximo 2,0)



2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (Peso 5):
 Atividade: Indicar período, local, função, Pontuação Máxima (10 pontos)
 envolvimento
 Servidores públicos concursados vinculados ao 2,5 por ano (Máximo 10,0)
 Ministério da Saúde, a Hospitais Universitários
 vinculados ao Ministério da Educação, a Secretarias
 Estaduais ou Municipais de Saúde, e que atuam em
 Núcleos de Economia da Saúde (NES) ou estruturas
 equivalentes, que não estejam afastados(as) de suas
 funções.
 Profissionais não concursados e vinculados ao 2,0 por ano (Máximo 9,0)
 Ministério da Saúde e suas unidades, bem como aos
 vinculados às Secretarias Estaduais ou Municipais de
 Saúde, e aos que atuam em Núcleos de Economia da
 Saúde (NES) ou estruturas, que não estejam
 afastados(as) de suas funções.

 Servidores públicos concursados e vinculados ao 1,5 por ano (Máximo 7,0)
 Ministério da Saúde, a Hospitais Universitários



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025          16
 vinculados ao Ministério da Educação e suas
 unidades, bem como aos vinculados a Secretarias
 Estaduais ou Municipais de Saúde, que não atuem em
 Núcleos de Economia da Saúde (NES) ou estruturas
 equivalentes, que não estejam afastados(as) de suas
 funções.
 Profissionais não concursados e vinculados ao 1,0 por ano (Máximo 6,0)
 Ministério da Saúde e suas unidades, bem como aos
 vinculados às Secretarias Estaduais ou Municipais de
 Saúde, e que não atuam em Núcleos de Economia da
 Saúde (NES) ou estruturas equivalentes, que não
 estejam afastados(as) de suas funções.


3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1):
   Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento.
                                                                    Pontuação Máxima (10 pontos)
   Estágio voluntário, mínimo 120 horas                             0,2 por cada 120 horas (Máximo
                                                                    6,0)
  Bolsa de Iniciação Científica ou similar                          1,5 por ano de bolsa (Máximo 6,0)
  Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                               1,0 por ano de bolsa (Máximo 2,0)
  Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e 1,0 por orientação concluída e 0,5
  monografias)                                                      por    co-orientação    concluída
                                                                    (Máximo 2,0)
  Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento 1,0 por participação (Máximo 4,0)
  como graduado


4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA(Peso 1):
   Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, autores,   Pontuação Máxima (10 pontos)
   número de páginas.
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes           0,1 (Máximo 1,0)
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,2 (Máximo 2,0)
   locais/regionais
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,3 (Máximo 3,0)
   nacionais
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais          0,4 (Máximo 4,0)
   Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de              0,3 (Máximo 3,0)
   estudantes
   Publicação de trabalhos completos em anais de congressos                0,4 (Máximo 3,0)
   profissionais locais/regionais
   Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional        0,5 (Máximo 3,0)
   Publicação de trabalhos completos em anais de congresso                 0,7 (Máximo 3,0)
   internacional
   Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                 - Qualis A1 e A2 - 10,0
   Qualis/CAPES                                                            - Qualis A3 e A4 - 9,0
                                                                           - Qualis B1 e B2 - 8,0
                                                                           - Qualis B3 e B4 – 7,0
                                                                           - Qualis C – 1,0
                                                                           - Publicações em revistas
                                                                           avaliadas pelo JCR com fator de
                                                                           impacto        equivalente       a
                                                                           classificação “Qualis” acima terão
                                                                           pontuação similar.

  Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no 0,5 (Máximo 5,0)
  Qualis/CAPES




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025          17
  Publicação de capítulos de livros                                        2,0 (Máximo 6,0)
  Depósito de patente com registro do depósito                             3,0
  Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)                 1,0

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1):
   Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração.                     Pontuação Máxima (10 pontos)
   Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho     0,2 por participação (Máximo 1,0)
   Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                      0,5 por minicurso (Máximo 3,0)
   Participação em cursos com média duração (min. 40h)                     1,0 por curso (Máximo 3,0)
   Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,        1,0 por evento (Máximo 3,0)
   minicursos.
   Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,       0,2 por atividade (Máximo 2,0)
   levantamentos faunísticos)
   Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso               1,0 por banca (Máximo 3,0)
   Participação em Bancas de Comissões Julgadoras                          1,0 por banca (Máximo 3,0)
   Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de           0,5 por comissão (Máximo 2,0)
   Ciências, congressos, etc.)
   Participação em projeto registrado de extensão                          1,0 por projeto (Máximo 4,0)
   Monitoria de disciplina                                                 1,0 por disciplina (Máximo 4,0)
   Outras atividades pertinentes                                           0,1 por atividade (Máximo 0,5)


3.1.2. – Etapa 2 - Defesa do Projeto de Pesquisa:

3.1.2.1 – A apresentação do projeto de pesquisa e defesa do projeto de pesquisa tem peso 3,0 (três), de caráter
classificatório.
3.1.2.2 – A banca será composta por 5 membros, entre internos e externos ao Programa.
3.1.2.3 – São critérios para a análise e defesa do projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato com as temáticas de avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de desenvolvimento
econômico, impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde; b) pertinência da bibliografia
quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos
envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates
atuais; f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.
3.1.2.4 - A defesa do pré-projeto ou projeto de pesquisa vai ser realizada por videoconferência. Será
disponibilizado para cada candidato um link de acesso que será fornecido por e-mail da secretaria do programa.
O candidato deverá checar seu e-mail.
3.1.2.5 - Os critérios para análise seguirão:



  Critérios                                                                               Percentual
  a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato com as temáticas de           5%
  avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de desenvolvimento econômico,
  impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde;
  b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização        10 %
  c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                         20 %
  d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência      15%
  e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores          30 %
  principais da área, e dos debates atuais
  f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                           20 %

3.1.2.6 – Projeto de pesquisa na temática de avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de
desenvolvimento econômico, impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde. Deve ser
enviado em formato de PDF, com o mínimo de 5 e o máximo de 10 páginas, contendo, no mínimo: tema,
justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia, cronograma e referências. Sugere-se papel A4



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48               16 DE ABRIL DE 2025           18
branco; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte tamanho 11; entre linhas 1,5 cm;
e demais formatações livres.



3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de:


  Etapas do Concurso ao Mestrado                 Datas                 Horários            Quem realiza a
                                                                                           etapa
  Inscrições                                     24/04 à 23/05/2025    entre 00h e 22h        Candidato(a)
  Último dia para solicitar isenção da taxa de   19/05/2025            Até as 16h
  inscrição                                                                                   Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa      19/05/2025            Até as 21h
  da taxa de inscrição (em, no mínimo, 3 dias                                                PPG/Comissão
  antes do encerramento das inscrições).
  Homologação das Inscrições                     26/05/2025            Até as 20h             Coordenação
  Divulgação das Inscrições Homologadas          26/05/2025            Até às 20h             Coordenação
  Prazo Recursal das Inscrições                  27 e 28/05/2025       Até 23h59 do dia       Candidato(a)
                                                                       28/05/2025
  Divulgação do resultado – Homologação 30/05/2025                     Até às 20h             Coordenação
  das Inscrições após análise de recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de
  Seleção e Admissão (neste procedimento o
  PPG irá identificar se há necessidade de 30/05/2025                  Até as 21h            PPG/Comissão
  alteração da Comissão de Seleção por
  motivos de suspeição ou impedimento)
  Etapa 1 - Avaliação do Curriculum Vitae   09 e 10/06/2025            9h às 20h              Comissão de
                                                                                                seleção
  Divulgação do Resultado Etapa 1                11/06/2025            Até às 20h             Coordenação
  Prazo Recursal do resultado da Etapa 1         12 e 13/06/2025       Até às 23h59 do        Candidato (a)
                                                                       dia 13/06/2025
  Divulgação do resultado – Etapa 1 após         15/06/2025            Até às 20h             Coordenação
  análise de recurso(s)
  Etapa 2 - Apresentação e Defesa do Pré-        16 a 20/06/2025       9h às 12h e 14 às      Candidato(a)
  projeto de pesquisa                                                  18h
  Resultado Etapa 2                              25/06/2025            Até às 20h             Coordenação
  Prazo recursal Etapa 2                         26 e 27/06/2025       Até 23h59 do dia       Candidato(a)
                                                                       27/06/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – após 30/06/2025                 Até às 20h             Coordenação
  análise de recurso(s)
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e 01/07/2025              Até às 20h                 PPG
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para 02 a 04/07/2025                  Até 20h do dia         Candidato(a)
  avaliação da veracidade da autodeclaração                            04/07/2025
  para candidatos autodeclarados negros
  (pretos e pardos)
  Realização        da     Comissão        de 10/07/2025               9h às 17h              Comissão de
  Heteroidentificação     para     candidatos                                              Heteroidentificação
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                       da UFPE

  Resultado       da       Comissão       de 11/07/2025                Até às 20h                 PPG
  Heteroidentificação
  Prazo recursal do resultado da Comissão de 14 e 15/07/2025           Até às 17h do dia      Candidato(a)
  Heteroidentificação                                                  15/07/2025



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025          19
  Realização da Comissão Recursal de 17/07/2025                          Até as 17h             Comissão de
  Heteroidentificação   para      candidatos                                                 Heteroidentificação
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                         da UFPE
  (recomendamos 2 dias úteis)
                                             18/07/2025                  Até as 17h             Comissão de
  Resultado da avaliação dos recursos pela
                                                                                             Heteroidentificação
  Comissão de Heteroidentificação
                                                                                                  da UFPE
  Resultado Final                                 22/07/2025             Até às 20h             Coordenação
                                                  23 a 25/07/2025        Até às 23h59 do        Candidato(a)
  Prazo recursal do Resultado Final
                                                                         dia 25/07/2025
  Divulgação do Resultado Final após análise
                                             28/07/2025                  Até às 20h                     PPG
  de recurso(s)
  Matrícula                                  29/07 a 03/08/2025          Conforme                Candidato(a)
                                                                         matrículas no
                                                                         SIGAA
  Início das Aulas                                Conforme definido
                                                  pelo programa após
                                                  a matrícula



3.2.1. – Etapa 1 - Avaliação do Curriculum Vitae

3.2.1.1 – A avaliação do Curriculum, terá caráter eliminatório e classificatório com peso 6,0 (seis).
3.2.1.2 – Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
3.2.1.3 – Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:


1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):

  Cursos: Indicar curso, instituição, período       Pontuação Máxima (10 pontos)
  Especialização na área do Programa (360 h)        2,0 por especialização concluída (Máximo 2,0)
  Especialização em outras áreas (360 h)            1,0 por especialização concluída (Máximo 1,0)
  Aperfeiçoamento na área do Programa (180 h)       1,0 por aperfeiçoamento concluído (Máximo 2,0)
  Mestrado concluído                                5,0 por mestrado concluído



2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (Peso 5):
 Atividade: Indicar período, local, função, Pontuação Máxima (10 pontos)
 envolvimento
 Servidores públicos concursados vinculados ao 2,5 por ano (Máximo 10,0)
 Ministério da Saúde, a Hospitais Universitários
 vinculados ao Ministério da Educação, a Secretarias
 Estaduais ou Municipais de Saúde, e que atuam em
 Núcleos de Economia da Saúde (NES) ou estruturas
 equivalentes, que não estejam afastados(as) de suas
 funções.
 Profissionais não concursados e vinculados ao 2,0 por ano (Máximo 9,0)
 Ministério da Saúde e suas unidades, bem como aos
 vinculados a Secretarias Estaduais ou Municipais de
 Saúde, e aos que atuam em Núcleos de Economia da
 Saúde (NES) ou estruturas equivalentes, que não
 estejam afastados(as) de suas funções.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48               16 DE ABRIL DE 2025           20
 Servidores públicos concursados e vinculados ao          1,5 por ano (Máximo 7,0)
 Ministério da Saúde, a Hospitais Universitários
 vinculados ao Ministério da Educação e suas unidades,
 bem como aos vinculados a Secretarias Estaduais ou
 Municipais de Saúde, que não atuem em Núcleos de
 Economia da Saúde (NES) ou estruturas equivalentes,
 que não estejam afastados(as) de suas funções.
 Profissionais não concursados e vinculados ao            1,0 por ano (Máximo 6,0)
 Ministério da Saúde e suas unidades, bem como aos
 vinculados a Secretarias Estaduais ou Municipais de
 Saúde, e que não atuam em Núcleos de Economia da
 Saúde (NES) ou estruturas equivalentes, que não
 estejam afastados(as) de suas funções.
 Servidores públicos concursados vinculados ao            2,0 por ano (Máximo 10,0)
 Ministério da Saúde, a Hospitais Universitários
 vinculados ao Ministério da Educação, a Secretarias
 Estaduais ou Municipais de Saúde, e que atuam em
 Núcleos de Economia da Saúde (NES) ou estruturas
 equivalentes, que não estejam afastados(as) de suas
 funções.
 Profissionais não concursados e vinculados ao            1,5 por ano (Máximo 7,5)
 Ministério da Saúde e suas unidades, bem como aos
 vinculados a Secretarias Estaduais ou Municipais de
 Saúde, e aos que atuam em Núcleos de Economia da
 Saúde (NES) ou estruturas equivalentes, que não
 estejam afastados(as) de suas funções.



3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1):
   Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento.
                                                                    Pontuação Máxima (10 pontos)
   Estágio voluntário, mínimo 120 horas                             0,2 por cada 120 horas (Máximo
                                                                    6,0)
  Bolsa de Iniciação Científica ou similar                          1,5 por ano de bolsa (Máximo 6,0)
  Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                               1,0 por ano de bolsa (Máximo 2,0)
  Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e 1,0 por orientação concluída e 0,5
  monografias)                                                      por    co-orientação    concluída
                                                                    (Máximo 2,0)
  Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento 1,0 por participação (Máximo 4,0)
  como graduado


4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA(Peso 1):
   Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, autores,   Pontuação Máxima (10 pontos)
   número de páginas.
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes           0,1 (Máximo 1,0)
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,2 (Máximo 2,0)
   locais/regionais
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,3 (Máximo 3,0)
   nacionais
   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais          0,4 (Máximo 4,0)
   Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de              0,3 (Máximo 3,0)
   estudantes
   Publicação de trabalhos completos em anais de congressos                0,4 (Máximo 3,0)
   profissionais locais/regionais
   Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional        0,5 (Máximo 3,0)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025     21
  Publicação de trabalhos completos em anais de congresso 0,7 (Máximo 3,0)
  internacional
  Publicação em revista nacional/internacional inclusa no - Qualis A1 e A2 - 10,0
  Qualis/CAPES                                            - Qualis A3 e A4 - 9,0
                                                          - Qualis B1 e B2 - 8,0
                                                          - Qualis B3 e B4 – 7,0
                                                          - Qualis C – 1,0
                                                          - Publicações em revistas
                                                          avaliadas pelo JCR com fator de
                                                          impacto        equivalente       a
                                                          classificação “Qualis” acima terão
                                                          pontuação similar.

  Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no 0,5 (Máximo 5,0)
  Qualis/CAPES
  Publicação de capítulos de livros                           2,0 (Máximo 6,0)
  Depósito de patente com registro do depósito                3,0
  Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)    1,0

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1):
   Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração.                    Pontuação Máxima (10 pontos)
   Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho    0,2 por participação (Máximo 1,0)
   Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                     0,5 por minicurso (Máximo 3,0)
   Participação em cursos com média duração (min. 40h)                    1,0 por curso (Máximo 3,0)
   Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,       1,0 por evento (Máximo 3,0)
   minicursos.
   Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,      0,2 por atividade (Máximo 2,0)
   levantamentos faunísticos)
   Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso              1,0 por banca (Máximo 3,0)
   Participação em Bancas de Comissões Julgadoras                         1,0 por banca (Máximo 3,0)
   Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de          0,5 por comissão (Máximo 2,0)
   Ciências, congressos, etc.)
   Participação em projeto registrado de extensão                         1,0 por projeto (Máximo 4,0)
   Monitoria de disciplina                                                1,0 por disciplina (Máximo 4,0)
   Outras atividades pertinentes                                          0,1 por atividade (Máximo 0,5)




3.2.2. – Etapa 2 - Defesa do Projeto de Pesquisa:

3.2.2.1 – A apresentação do projeto de pesquisa e defesa do projeto de pesquisa tem peso 4,0 (quatro), de
caráter classificatório.
3.2.2.2 – A banca será composta por 5 membros, entre internos e externos ao Programa.
3.2.2.3 – São critérios para a análise e defesa do projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato com as temáticas de avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de desenvolvimento
econômico, impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde; b) pertinência da bibliografia
quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos
envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates
atuais; f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.
3.2.2.4. A defesa do pré-projeto ou projeto de pesquisa vai ser realizada por videoconferência. Será
disponibilizado para cada candidato um link de acesso que será fornecido por email da secretaria do programa.
O candidato deverá checar seu e-mail.

3.2.2.5. Os critérios para análise seguirão:


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025           22
  Critérios                                                                                Percentual
  a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato com as temáticas de            5%
  avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de desenvolvimento econômico,
  impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde;
  b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização         10 %
  c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                          20 %
  d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência       15%
  e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores           30 %
  principais da área, e dos debates atuais
  f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                            20 %

3.2.2.6 – Projeto de pesquisa na temática de avaliação de políticas de saúde; saúde como vetor de
desenvolvimento econômico, impacto orçamentário, economia da tecnologia, inovação em saúde. Deve ser
enviado em formato de PDF, com o mínimo de 5 e o máximo de 10 páginas, contendo, no mínimo: tema,
justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia, cronograma e referências. Sugere-se papel A4
branco; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte tamanho 11; entre linhas 1,5 cm;
e demais formatações livres.


4. Resultados e Recursos

4.0 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias de sua divulgação via
SIGAA.


4.2 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

4.3 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.


5. Vagas e Classificação

5.1 – São fixadas em 22 (vinte e duas) vagas para candidatos para o Curso de Mestrado e 11 (onze) vagas
para candidatos para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas deste Edital.

5.2 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

5.3 – Serão destinadas 02 (duas) vagas adicionais ao Curso de Mestrado e 01 (uma) vaga adicional ao Curso
de Doutorado para a concorrência de servidores ativos permanentes (técnicos ou docentes) da UFPE, conforme
resolução nº 01/2011 do CCEPE. Na ausência de candidatos nestas categorias a vaga será preenchida por outro
candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação.

5.4 – Para fazer jus à vaga institucional descrita no item 6.3, os servidores referidos devem obter aprovação no
processo de seleção descrito neste edital e informar a opção no formulário de inscrição.

5.5. Os(as) candidatos(as) autodeclarados como (a) negros ou (b) indígenas podem optar por concorrer às
vagas destinadas às Políticas e Ações Afirmativas (PAAs) e serão, portanto, definidos como optantes
(Preencher Anexo V).



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48               16 DE ABRIL DE 2025           23
5.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente conforme as notas obtidas nas etapas avaliativas
do processo seletivo.

5.7. Para fazer jus às vagas institucionais descritas no item 1.2., os candidatos devem obter aprovação no
processo de seleção descrito neste edital e informar a opção no formulário de inscrição.

5.8. Critérios de desempate:
     a) Ser servidor público;
     b) Maior tempo de experiência na área da saúde; e
     c) Maior idade.

5.9. Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.



6 – Ações Afirmativas

6.1 - As vagas ligadas às Políticas e Ações Afirmativas (PAAs) seguirão o Art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.801,
de 28 de novembro de 2024:
6.1.1. Três (3) vagas de Doutorado e sete (7) vagas de Mestrado para pessoas autodeclaradas negras.
6.1.2. Uma (1) vaga de Doutorado e uma (1) vaga de Mestrado para pessoas indígenas.
6.1.3. Uma (1) vaga de Doutorado e uma (1) vaga de Mestrado para pessoas quilombolas.
6.1.4. Uma (1) vaga de Doutorado e duas (2) vagas de Mestrado para pessoas com deficiência.
6.1.5. Uma (1) vaga de Doutorado e uma (1) vaga de Mestrado para pessoas trans.

6.2 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.3 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema ações afirmativas.

6.4 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.5 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.6 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item
6.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.



7 – Disposições gerais




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025           24
7.1 – As inscrições e realização das etapas do processo seletivo: as inscrições serão realizadas através do portal
público do SIGAA: https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&amp;aba=p-
stricto, e as etapas do processo seletivo serão realizadas por meio de videoconferência. O acesso será informado
ao candidato por e-mail ou contato telefônico.

7.2 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgges.

7.3 – Informações: ppgges@ufpe.br.

7.4 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto ou Projeto),
a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

7.5 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas etapas do processo seletivo.

7.6 - As notas atribuídas aos candidatos, nas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada
membro da Comissão de Seleção e Admissão.

7.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site http://www.ufpe.br/ppgges e
também no portal público do SIGAA.

7.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;

7.9 – Em caso de aprovação no processo seletivo, ao se inscrever o candidato declara estar ciente que partes
das aulas do curso serão ministradas em Brasília ou Recife. A passagem aérea e diárias para as atividades a
serem realizadas em Brasília serão custeadas pelo Programa de Pós-Graduação.

7.10- A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




                                      Tatiane Almeida de Menezes
                    Coordenador Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde – UFPE


PROCESSO 23076.016160/2025-38




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48                16 DE ABRIL DE 2025            25
Anexos:

Anexo I – MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, COMPROVADO COM
ANEXOS
Anexo II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Anexo III - CARTA DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO: EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO, QUE
DEVERÁ SER ASSINADA PELA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR
Anexo IV - TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO
Anexo V - FICHA DE AUTODECLARAÇÃO E OPÇÃO POR RESERVA DE VAGA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48   16 DE ABRIL DE 2025   26
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 Centro de Ciências Sociais Aplicadas
      Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                                ANEXO I
MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, COMPROVADO COM ANEXOS

1. Campos sem atividades devem ser marcados com um traço ( - ), e não apagados;
2. A ordem dos itens apresentados neste modelo de Curriculum Vitae não deve ser alterada em nenhuma
hipótese;
3. Construir o Curriculum vitae em forma de Tabela como o modelo abaixo, usando o número necessário de
linhas;
4. Quando tiver quer preencher o Período da atividade realizada, é obrigatória a inserção da data completa,
com dia/mês/ano.

  Nome:
  Nome Social:                                                                               Para uso
                                                                               Nº do
  CPF:                                                                                     exclusivo da
                                                                             Documento
  Endereço:                                                                                Comissão de
                                                                              anexado
  Fone:                                                                                      Seleção
  E-mail:
                                 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
  1.1. Graduação/Diploma/Histórico Escolar
  Curso/Universidade/Período

  1.2. Especialização/Certificado/Histórico Curso/Universidade/Período

  1.3. Aperfeiçoamento na área do programa
  Curso/Universidade/Período

  1.4. Mestrado/Diploma/Histórico Escolar
  Curso/Universidade/Período

  1.5. Mestrado concluído

                   2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS
  2.1. Servidores públicos concursados vinculados ao Ministério da Saúde
  e suas unidades, bem como aos vinculados a Secretarias Estaduais ou
  Municipais de Saúde, e que atuam em Núcleos de Economia da Saúde
  (NES) ou estruturas, que não estejam afastados(as) de suas funções.


  2.2. Profissionais não concursados e vinculados ao Ministério da Saúde e
  suas unidades, bem como aos vinculados a Secretarias Estaduais ou
  Municipais de Saúde, e aos que atuam em Núcleos de Economia da Saúde
  (NES) ou estruturas, que não estejam afastados(as) de suas funções.


  2.3. Servidores públicos concursados e vinculados ao Ministério da
  Saúde e suas unidades, bem como aos vinculados a Secretarias
  Estaduais ou Municipais de Saúde, que não atuem em Núcleos de
  Economia da Saúde (NES) ou estruturas, que não estejam afastados(as)
  de suas funções.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025          27
2.4. Profissionais não concursados e vinculados ao Ministério da Saúde
e suas unidades, bem como aos vinculados a Secretarias Estaduais ou
Municipais de Saúde, e que não atuam em Núcleos de Economia da
Saúde (NES) ou estruturas, que não estejam afastados(as) de suas
funções.

                                  3. ATIVIDADES DE PESQUISA
3.1. Estágio voluntário, mínimo 120 horas
(Período/Instituição/Financiador)

3.2. Bolsa de Iniciação Científica ou similar
(Período/Instituição/Financiador)

3.3. Bolsa de aperfeiçoamento ou similar
(Período/Instituição/Financiador)

3.4. Outras atividades relevantes
(ex.: orientação e co-orientação de estágios e monografias)
(Período/Instituição/Financiador)

3.5. Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
pertinentes (Período/Instituição/Financiador)

                            4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 1)
4.1. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de
estudantes
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
locais/regionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
nacionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.4. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
internacionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.5. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de
estudantes
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.6. Publicação de trabalhos completos em anais de congressos
profissionais locais/regionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.7. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
nacional
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.8. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
internacional
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48           16 DE ABRIL DE 2025   28
4.9. Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES
Autores/Título/Revista/Ano/Vol./Núm./Páginas

4.9. Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
Qualis/CAPES
Autores/Título/Revista/Ano/Vol./Núm./Páginas

4.10. Publicação de capítulos de livros
Autores/Título/Vol./Editora/ Páginas/Ano/Título do Livro e
Organizadores

4.11. Depósito de Patente com registro de depósito
Título/Ano/Situação

4.12. Outras atividades pertinentes
( ex.: prêmios científicos)

                         5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,0)
5.1. Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
trabalho

5.2. Minicurso (mínimo 12h), como aluno
Instituição/Local/Evento/Duração em hora/Período

5.3. Participação em cursos com média duração (min. 40h)
Instituição/Local/Evento/Duração em hora/Período

5.4. Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
minicursos.

5.5. Participação em atividades de campo (ex.: expedições
científicas, levantamentos faunísticos)

5.6. Participação em Bancas Examinadoras de trabalho de
conclusão

5.7. Participação em Bancas de Comissões Julgadores

5.7. Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
Ciências, Congressos etc.)

5.8. Participação em projeto registrado de extensão

5.9. Monitorias de disciplina

5.10. Outras atividades pertinentes




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48           16 DE ABRIL DE 2025   29
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                Centro de Ciências Sociais Aplicadas
     Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                              ANEXO II
                   REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



Eu,_________________________________________________(nome completo do candidato), RG
n°_____________________________,               Órgão           Expedidor_______________,           CPF
n°___________________________________________, Número de Identificação Social (NIS)
n°____________________________________________,                            residente                   a
Rua/Av./Praça______________________, Número _____, Apartamento ou Casa________, na cidade de
_______________________, Estado de ______, venho, por meio deste instrumento, requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para Admissão – 2º Semestre Ano Letivo 2025 - ao
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde, Curso de
____________________ (Mestrado ou Doutorado), considerando os requisitos e condições estabelecidos no
Edital de Seleção.



                                    Nestes termos, peço deferimento,



                                   Recife, ______ de ______ de 2025.



                            ________________________________________
                                      Assinatura do candidato




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48          16 DE ABRIL DE 2025         30
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 Centro de Ciências Sociais Aplicadas
      Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                               ANEXO III

    CARTA DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO: EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO, QUE
            DEVERÁ SER ASSINADA PELA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR



Declaro estar ciente que o profissional ___________________, matrícula __________, o qual está sob minha
responsabilidade hierárquica, participará do processo de seleção para o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Gestão e Economia da Saúde da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Caso o mesmo seja
aprovado, autorizo sua matrícula para realização do referido Curso.



                                              Nestes termos,



                                    Recife, ______ de ______ de 2025.



                             ________________________________________
                                     Assinatura da Chefia Imediata




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025          31
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                Centro de Ciências Sociais Aplicadas
     Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde - Cursos de Mestrado e Doutorado

                                              ANEXO IV

                                     TERMO DE COMPROMISSO




Eu, ____________________________________________, função _____________________, vinculado a
(Empresa/Órgão) __________________________, inscrito no CPF nº _______________, identidade nº
_____________, em consonância aos princípios e regras que norteiam e regem a Administração Pública, vindo
a ser beneficiado (a) com formação que vislumbra meu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional no
exercício de minhas funções dentro da Empresa/Órgão ao qual estou vinculado, ciente que os recursos que
custeiam dita iniciativa são eminentemente públicos, comprometo-me de modo irrevogável e irretratável a:

   a) Cumprir o Regimento do Programa de Pós Graduação em Gestão e Economia da Saúde com
      assiduidade e pontualidade nos dias e locais determinados.
   b) Restituir quaisquer despesas, bem como devolver todo o material a mim entregue na formação,
      independente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de minha ausência ou falta sem prévia
      comunicação por motivo que não seja falecimento de ascendentes ou descendentes ou doença
      devidamente comprovada através de licença médica.
   c) Informar e ter ciência da chefia imediata de que durante 24 meses uma semana, no caso do Mestrado,
      e 48 meses no caso do Doutorado, será dedicada ao desenvolvimento das atividades vinculadas ao
      Programa.
   d) Estar ciente de que como se trata de um mestrado e doutorado profissionais, não é possível a obtenção
      de bolsa para o desenvolvimento do mesmo.


Assim é que, ciente de que o não cumprimento dos compromissos por mim ora assumidos ensejarão as sanções
acima descritas, assino o presente TERMO DE COMPROMISSO.



                                                                                  Recife, ____/____/____.



                                    ___________________________

                                      Assinatura do(a) Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48            16 DE ABRIL DE 2025          32
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 Centro de Ciências Sociais Aplicadas
      Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                                    ANEXO V

                 FICHA DE AUTODECLARAÇÃO E OPÇÃO POR RESERVA DE VAGA




Eu (nome ou nome social), _______________________________________, portador(a) da Identidade Nº.
___________________ e do CPF Nº. _____________________, inscrito(a) no processo seletivo da
Universidade Federal de Pernambuco para ingresso no Curso de Pós-Graduação em Gestão e Economia da
Saúde, __________________ (mestrado ou doutorado), declaro para o fim específico de atender ao edital pois
sou( ) Negro(a), ( ) Indígena , ( ) trans (transexuais, transgêneros e travestis), ( ) quilombolas, ( )ciganas ou ( )
deficiente.
Declaro estar ciente de que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a), a qualquer tempo, às penalidades legais previstas nos seguintes documentos:
Decreto-Lei Nº 2848/19401 e Regimento Geral da UFPE.




                              Recife, _____ de ____________________ de 2025.




                       ____________________________________________________
                                     Assinatura do(a) Candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48                  16 DE ABRIL DE 2025             33
                                     SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 Centro de Ciências Exatas e da Natureza
            Programa de Pós-Graduação em Matemática - Cursos de Mestrado e Doutorado
             (Aprovado por Ad-referendum do Coordenador do Programa em xx de xx de 2025)


                                              Edital nº 01/2025
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGDMat) torna público o presente Edital no
Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do
Processo Seletivo para Admissão – Segundo Semestre do Ano Letivo 2025 – ao Corpo Discente do Programa
de Pós-graduação em Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Cursos de Mestrado
e Doutorado.


1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - As inscrições para o Processo de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Matemática para o
ingresso no segundo semestre de 2025 serão realizadas durante o período indicado no Cronograma, item 3.1
deste Edital.
1.1.1 - Recomenda-se o envio da inscrição com antecedência. O PPGDMat/UFPE não se responsabilizará por
inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos (conexão de internet, falta de energia,
entre outros). As condições necessárias para a realização da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato.
1.1.2 - As dúvidas poderão ser esclarecidas através do correio eletrônico ppg.mat@ufpe.br, cujo assunto da
mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Dúvida - Seleção 2025.2 - Nome do Candidato.
1.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA) no endereço eletrônico https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf, no menu "Pós-
Graduação Stricto Sensu" item "Processos Seletivos". Os candidatos devem enviar a documentação
especificada no item 2 deste Edital, no portal público de processos seletivos do SIGAA, durante o período de
vigência das inscrições indicado no Cronograma, item 3.1 deste Edital. A documentação física original poderá
ser solicitada no ato da matrícula, conforme item 2.1 do presente Edital.
1.3 - As inscrições serão efetuadas mediante pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), até o dia 22/05/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA no momento da inscrição. Para os candidatos
estrangeiros, apenas os que ingressarem no Programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o
pagamento em até 3 (três) meses após a matrícula e início do curso (ver item 2.5).
1.4 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Matemática, ou áreas afins; e para o Curso de
Doutorado, mestrado em Matemática, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério
da Educação (MEC), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou em
instituições do exterior. Entende-se por áreas afins os seguintes cursos: Ciências da Computação, Engenharias,
Estatística, Física e Química.
1.5 - Poderão se inscrever para o Doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução nº
19/2020 do CEPE/UFPE.
1.6 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.
1.7 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48               16 DE ABRIL DE 2025           34
2 – DA INSCRIÇÃO:
2.1 - Os candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado deverão preencher a ficha de inscrição através do
site do processo seletivo no SIGAA. Além disso, deverão enviar, através do portal público de processos
seletivos do SIGAA e durante o período de vigência das inscrições, os documentos listados nos subitens de a)
até k) abaixo, obrigatoriamente em arquivo único na extensão .pdf, respeitando a ordem alfabética a seguir:

    a. Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro.
    b. CPF (para brasileiros).
    c. Comprovante de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE).
    d. 01 (uma) foto 3x4 recente.
    e. Diploma de Graduação ou certificado de conclusão do curso de graduação ou de ser concluinte do
       mesmo.
    f. Histórico escolar do curso de graduação.
    g. Diploma do curso de Mestrado ou certificado de conclusão do curso de Mestrado ou de provável
       concluinte do mesmo (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado).
    h. Histórico escolar do curso de Mestrado (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado).
    i. Currículo (Lattes ou outro) atualizado e acompanhado de documentos comprobatórios digitalizados.
       No currículo devem constar todas as atividades pontuáveis. Atividades de Iniciação Científica podem
       ser comprovadas por meio de declaração assinada pelo orientador contendo o tema e a duração da
       orientação.
    j. No caso em que as disciplinas cursadas usadas na avaliação curricular, apresentadas pelo candidato
       conforme item 3.4.1 deste Edital, apresentem avaliações por conceitos e não por notas numéricas, o
       candidato deverá anexar documento oficial indicando a correspondência entre conceitos e notas na
       escala de 0 (zero) a 10 (dez) estabelecida pela instituição de origem emissora dos documentos. Neste
       caso, será considerada a nota média referente ao intervalo de notas relacionado a cada conceito.
    k. Formulário do Anexo II para os(as) candidatos(as) que requererem isenção da taxa de inscrição.
2.2 - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
e/ou de Mestrado, obtidos no exterior, deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no
País onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila
de Haia.
2.3 - Admitir-se-á inscrição condicionada às seleções de Mestrado e Doutorado de concluintes de curso de
graduação ou Mestrado em Matemática, ou áreas afins. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável conclusão, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso de graduação ou mestrado. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado
a inscrição de forma condicionada, o direito à vaga — no Mestrado ou no Doutorado — estará sujeito à entrega,
até a data da matrícula, de um dos seguintes documentos que comprovem, respectivamente, a conclusão da
Graduação ou do Mestrado: certificado de colação de grau, declaração de tramitação do diploma ou diploma.
O não cumprimento dessa exigência resultará na perda da vaga.
2.4 - Inscrições com documentação incompleta (à exceção do subitem j)) ou enviada fora do prazo estabelecido
neste Edital serão indeferidas. A UFPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas (ou incompletas)
por motivos de natureza técnica associados a computadores, endereços eletrônicos, ou quaisquer outros
motivos que impliquem problemas de transferência de dados para consolidação da inscrição. Nenhum
documento poderá ser anexado após o envio da inscrição. Só serão aceitos os pedidos de inscrição que
atenderem as exigências deste Edital. Caso não seja enviado o documento do subitem j), será considerada a
seguinte convenção de notas: 9,5 para o conceito A; 8,5 para o conceito B; 7,5 para o conceito C; 5,0 para o
conceito D; 2,0 para o conceito E; e 0,0 para conceitos mais baixos.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48                16 DE ABRIL DE 2025           35
2.5 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento
das inscrições, mediante comprovação, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos ou docentes da UFPE);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.6 - No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento das
inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato no momento da
inscrição.
2.7 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois
dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa através do endereço eletrônico ppg.mat@ufpe.br.
3 – DA SELEÇÃO: A seleção dos candidatos para o Mestrado e Doutorado em Matemática será feita pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, composta pelos professores: Victor
Hugo Gonzalez Martinez (presidente), Miguel Fidencio Loayza Lozano e Alcides de Carvalho Júnior.




3.1-Cronograma:
O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado                na                   página                 https://ppgdmat-ufpe.recife.br/.

         Etapas da seleção                Datas e horários             Quem realiza a etapa

                                           05/05/2025 a
             Inscrições                  21/05/2025 (até às                   Candidato
                                               22h)
                                           05/05/2025 a
 Solicitação de dispensa da taxa de
                                         16/05/2025 (até às                  Candidato
              inscrição
                                               18h)
 Comunicação sobre solicitação de        19/05/2025 (até às
                                                                            Coordenação
   dispensa da taxa de inscrição            23h59min)
                                           22/05/2025 a
   Período de processamento das          28/05/2025 (até às
                                                                             Comissão
            inscrições                      23h59min)


  Resultado da homologação das           29/05/2025 (até às
                                                                             Comissão
            inscrições                      23h59min)
                                           30/05/2025 a
  Prazo recursal para resultado da
                                         02/06/2025 (até às                  Candidato
    homologação das inscrições
                                               18h)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025           36
 Resultado final da homologação das        03/06/2025 (até às
                                                                             Comissão
 inscrições após análise dos recursos         23h59min)
 Ratificação / Alteração da Comissão       04/06/2025 (até às
                                                                           Coordenação
        de Seleção e Admissão                    14h)
 Etapa 1: Prova de Conhecimento           06/06/2025 (das 8 às
                                                                        Candidato/Comissão
                                                 12h)
        Resultado da Etapa 1               09/06/2025 (até às
                                                                             Comissão
                                              23h59min)
      Prazo recursal da Etapa 1              10/06/2025 a
                                              11/06/2025                     Candidato
                                              (até às 18h)
  Divulgação do resultado final da         12/06/2025 (até às
                                                                             Comissão
  Etapa 1 após análise dos recursos           23h59min)
                                          13/06/2025 (das 8 às
  Etapa 2: Avaliação do Currículo                                            Comissão
                                                 17h)
                                           13/06/2025 (até às
 Divulgação do resultado da Etapa 2                                          Comissão
                                              23h59min)
                                             16/06/2025 a
      Prazo recursal da Etapa 2               17/06/2025                     Candidato
                                              (até às 18h)
  Divulgação do resultado final da         18/06/2025 (até às
                                                                             Comissão
  Etapa 2 após análise dos recursos           23h59min)
Envio à PROPG da Lista de Até 20/06/2025 (até às                             Comissão
Candidatos(as)     Autodeclarados(as)  18h)
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
 Período para envio de material para
     avaliação da veracidade da              20/06/2025 a
   autodeclaração para candidatos             25/06/2025                     Candidato
   autodeclarados negros (pretos e            (até às 18h)
               pardos)
       Realização da Comissão
 Heteroidentificação para candidatos          26/06/2025         Comissão de Heteroidentificação da
    autodeclarados(as) negros(as) -            (até 18h)                      UFPE
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)
      Resultado da Comissão de             27/06/2025 (até às
                                                                             Comissão
         Heteroidentificação                  23h59min)
                                             30/06/2025 a
   Prazo recursal para a Comissão
                                              01/07/2025                     Candidato
        Heteroidentificação
                                              (até às 18h)
Realização da Comissão Recursal de Até 03/07/2025 (até às Comissão de Heteroidentificação da
Heteroidentificação para candidatos        18h)                        UFPE




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025     37
  autodeclarados negros (pretos e
             pardos)
  Resultado final dos recursos da       03/07/2025 (até às
                                                                           Comissão
 Comissão de Heteroidentificação           23h59min)
                                        04/07/2025 (até às
          Resultado Final                                                  Comissão
                                           23h59min)
                                            07/07/2025 a
 Prazo recursal do Resultado Final           08/07/2025                   Candidato
                                             (até às 18h)


Divulgação do Resultado Final da        09/07/2025 (até às
                                                                           Comissão
    após análise dos recursos              23h59min)


                                            04/08/2025 a
         Matrícula 2025.1                                                 Candidato
                                             08/08/2025

      Início das aulas 2025.1               11/08/2025                    PPGDMat


3.2 - Prova de Conhecimento: A Prova de conhecimento, com caráter eliminatório, com peso 7 (sete), terá
duração de 4 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e utilização de aparelhos de
comunicação. A Prova de Conhecimento será avaliada com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Será eliminado o
candidato que obtiver nota menor do que 5,0 (cinco).
3.2.1 - A Prova de Conhecimento versará sobre tópicos de Análise na Reta para o Mestrado e Análise no R n
para o Doutorado. O Programa da Prova de Conhecimento consta no Anexo I.
3.2.2 - São critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento:

Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                   20%

Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados                       20%

Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas                             20%

Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                          20%

Pertinência e articulação das respostas às questões ou temas da prova                       20%


3.3 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao mestrado: A avaliação do currículo, com caráter
classificatório, terá peso 3 (três).
3.3.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:



                                       1 – Titulação (peso 6)

                   Atividades (Formação Acadêmica)                          Pontuação Máxima

Disciplinas de pós-graduação em Matemática cursadas em programas com                  2
conceito CAPES igual ou superior a 5 (até 1,0 ponto por disciplina)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48           16 DE ABRIL DE 2025          38
Média dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico do Histórico Escolar de                8
Graduação
                        Pontuação Total Máxima                                        10

                           2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 3)

            Atividades na área do Programa ou áreas afins                     Pontuação Máxima

Iniciação Científica (até 1,0 ponto por semestre)                                     4



Prova Extramuros e/ou Curso de Verão na área de Matemática com média                  4
maior ou igual a 7,0 (até 1,0 ponto por Prova Extramuros ou Curso de
Verão)
Monitoria ou Tutoria de disciplina (até 0,5 ponto por semestre)                       2



Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e internacionais,             4
ou em anais de congresso, ou publicação de Capítulo(s) de livro(s) (até 1,0
ponto por trabalho)
Prêmios ou distinções científicas: medalha ou menção honrosa em                       3
olimpíadas científicas, láurea acadêmica ou prêmio destaque na iniciação
científica (até 1,0 ponto por prêmio ou distinção)
                        Pontuação Total Máxima                                        10

                                3 – Atividades de Extensão (peso 1)

            Atividades na área do Programa ou áreas afins                     Pontuação Máxima

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto por                    3
trabalho)
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de                            4
trabalho (até 0,5 ponto por participação)
Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0 ponto por             3
participação)
                        Pontuação Total Máxima                                        10
3.3.2 - Somente será considerada na pontuação do currículo descritas no item 3.3.1 atividades relacionadas
com a área de Matemática, e devidamente comprovadas por documentação anexada no ato da inscrição no
processo seletivo.
3.3.3 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no mestrado será expressa pela
média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação, Atividades acadêmico-
científicas e Atividades de extensão.

3.4 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao doutorado: A avaliação do currículo, com caráter
classificatório, terá peso 3 (três).
3.4.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025        39
                                       1 – Titulação (peso 7)

                                Atividades                                    Pontuação Máxima

Cursos de Verão (a nível de doutorado) com média maior do que                          4
ou igual a 7,0 (sete) (até 1,0 ponto por curso de verão)
Média do Histórico Escolar da pós-graduação                                            6


                        Pontuação Total Máxima                                         10

                           2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 2)

            Atividades na área do Programa ou áreas afins                     Pontuação Máxima

Mestrado em Matemática                                                                 3


Mestrado em áreas afins                                                                1


Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto por                     2
trabalho)

Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e                              3
internacionais (até 0,5 ponto por trabalho)
Prêmios e distinções científicas (até 0,5 ponto por prêmio)                            2


                        Pontuação Total Máxima                                         10

                                3 – Atividades de Extensão (peso 1)

            Atividades na área do Programa ou áreas afins                     Pontuação Máxima

       Participação em congressos e simpósios sem apresentação de                      6
                 trabalho (até 1,0 ponto por participação)
  Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0 ponto                4
                           por participação)
                        Pontuação Total Máxima                                         10
3.4.2 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no doutorado será expressa pela
média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação, Atividades acadêmico-
científicas e Atividades de extensão.

4 – DO RESULTADO:
4.1 - O resultado do Processo Seletivo ao Mestrado e ao Doutorado será expresso pela média ponderada das
notas obtidas na Prova de Conhecimento e na Avaliação do Currículo, em ordem decrescente, e obedecido o
número de vagas, ver item 6.1.
4.2 - Serão considerados aprovados todos os candidatos aos Cursos de Mestrado e de Doutorado que obtiverem
nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025          40
4.3 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Prova de Conhecimento, pela
maior pontuação na Avaliação do Currículo e, por fim, pela idade. No que refere ao último critério de
desempate, será dada prioridade ao candidato mais velho.
4.4 - A divulgação do resultado final será feita no SIGAA e na página https://ppgdmat-ufpe.recife.br/.

5 – DO RECURSO:
5.1 - Requerimentos de reconsideração ou de recurso somente serão acolhidos se interpostos e protocolados
no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação dos resultados e deverão ser realizados
exclusivamente pelo SIGAA.

5.2 - Os resultados dos recursos serão respondidos na data estabelecida no Cronograma (item 3.1) e serão
divulgados no SIGAA.

5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6 – DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - É fixado em 10 (dez) o número de vagas para o Curso de Mestrado em Matemática e em 15 (dez) o
número de vagas para o Curso de Doutorado em Matemática, as quais serão preenchidas por candidatos
classificados/aprovados respeitando a ordem decrescente das notas finais. Havendo desistência de candidato
classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado,
obedecida a ordem de classificação.
6.2 - Em conformidade com Resolução Nº 17/2021 do CEPE/UFPE são destinadas 03 (três) vagas no curso de
Mestrado e 04 (quatro) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência.
6.3 - Para concorrer às vagas mencionadas no item 6.2, os(as) candidatos(as) deverão enviar, junto à inscrição,
a documentação confirmando sua condição perante a regulamentação de ações afirmativas, em conformidade
com a Resolução CEPE/UFPE Nº 17/2021 (um modelo de autodeclaração pode ser encontrado no Anexo III).
6.4 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
6.5 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
6.6 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
 6.7 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item
 6.2 ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.
6.8 - A classificação no processo seletivo permite ao candidato efetuar matrícula como aluno regular no curso
pretendido sem, todavia, assegurar necessariamente a concessão de bolsa de estudos. É assegurada uma vaga
institucional adicional de Mestrado e uma vaga institucional adicional de Doutorado para servidores ativos e
permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), de acordo com a Resolução 01/2011 Art.1.
6.9 - A concessão de bolsas de estudo aos candidatos classificados no processo seletivo e, consecutivamente,
matriculados nos Cursos de Mestrado em Matemática ou Doutorado em Matemática dependerá das cotas
destinadas ao PPGDMat/UFPE pelas agências de fomento à pesquisa, tais como CNPq, CAPES e FACEPE.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48               16 DE ABRIL DE 2025           41
6.10 - A distribuição de bolsas será realizada conforme as diretrizes estabelecidas no Regulamento para
Concessão e Acompanhamento de Bolsas Institucionais no âmbito do PPGDMat, em sua versão vigente.

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Esclarecimentos referentes ao presente Edital poderão ser solicitados através do endereço eletrônico
ppg.mat@ufpe.br.
7.2 - Somente terão acesso ao local das provas os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação
com foto.
7.3 - Será garantida a não identificação do candidato na Prova de Conhecimento.
7.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
7.5 - O presente Edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE, e ficará ainda disponível na página
eletrônica https://ppgdmat-ufpe.recife.br.
7.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
7.7 - A Comissão de Seleção e Admissão deliberará sobre os casos omissos.


                              Prof. José Carlos de Albuquerque Melo Júnior
                          Coordenador da Pós-Graduação em Matemática – UFPE

PROCESSO 23076.032609/2025-78


Anexos:
I – PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




                     Anexo I - PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025          42
I.1 Programa para o Mestrado. Análise na Reta. Conjuntos Finitos e Infinitos. Números Reais. Sequências
e Séries de Números Reais. Topologia da Reta. Limites de Funções. Funções Contínuas. Derivadas. Fórmula
de Taylor. Integral de Riemann. Sequências e Séries de Funções.

Bibliografia:

- Djairo Guedes de Figueiredo, Análise I, LTC, 2ª edição, 1996.

- Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 1, Projeto Euclides, IMPA, 15ª edição, 2019.

- Geraldo Ávila, Introdução à Análise Matemática, Ed. Blucher, 2ª edição, 1999.

- Robert G. Bartle & Donald R. Sherbert, Introduction to Real Analysis, John Wiley & Sons, 2011.

- Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964.

I.2. Programa para o Doutorado. Análise no Rn. Topologia do Espaço Euclidiano. Caminhos em Rn .
Funções Reais de n Variáveis. Funções Implícitas. Aplicações Diferenciáveis. Aplicações Inversas e
Implícitas. Superfícies Diferenciáveis. Integrais Múltiplas. Mudança de Variáveis.

Bibliografia:

- Elon Lages Lima, Análise no Espaço Rn, Matemática Universitária, IMPA, 2ª edição, 2013.

- Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 2, Projeto Euclides, IMPA, 12ª edição, 2020.

- James R. Munkres, Analysis on Manifolds, Addison-Wesley Publishing Company, 1991.

- Michael Spivak, Calculus on Manifolds, W. A. Benjamin, 1965.

- Robert G. Bartle, The elements of Real Analysis, John Wiley & Sons, 1964.

- Serge Lang, Undergraduate Analysis, Springer-Verlag, New York, 1983.

- Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025    43
              Anexo II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1o do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção da taxa de inscrição
é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de
junho de 2007.

A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na UFPE que
comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e inativos (técnicos-
administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme Resolução 03/2016 do Conselho de
Administração da UFPE.

Nome Completo:
Nome Social:
Data de nascimento:                              Sexo: ( ) M   ()F        CPF:

R.G.:                                            Órgão Emissor:           Data de Emissão:

Endereço:                                                                 Bairro:

Cidade:                                          CEP:                     UF:

Telefone:                                        E-mail:

Solicito isenção da taxa de inscrição por ser:

( ) Inscrito no Cadastro Único para              ( ) Aluno regularmente   ( ) Servidor, ativo ou
Programas Sociais do Governo Federal -           matriculado na UFPE,     inativo (técnicos
CadÚnico                                         concluinte de curso de   administrativos e
NIS*:                                            graduação ou mestrado.   docentes), ou professor
                                                                          substituto da UFPE.
Nome da mãe:                                     Obs.: Anexar comprovante
                                                 de vínculo com a UFPE.   Obs.: Anexar comprovante
Obs.: Anexar cópia do cartão do NIS ou                                    de vínculo com a UFPE.
declaração de que é cadastrado em
programas sociais do Governo.

*NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único)

Venho por meio deste requerimento solicitar a isenção da taxa de inscrição no referido Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Matemática. Declaro também que as informações acima prestadas são
verdadeiras (fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época), bem como manifesto ciência que
a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na
forma da Lei podendo ser enquadrada como litigância de Má-Fé.


                       ______________, ______ de ________________ de _______.

                             ________________________________________

                                           Assinatura do candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48             16 DE ABRIL DE 2025          44
        Anexo III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
                  AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Eu, __________________________________________________________, CPF no _________________,
portador(a) do RG no ____________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital 2025 de
Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGDMat)
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade
desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) no 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29
de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação
falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.

                       ______________, ______ de ________________ de _______.

                             ________________________________________

                                          Assinatura do candidato




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48              16 DE ABRIL DE 2025           45
  PORTARIA INTERNA Nº 01 - GRADUAÇÃO EM DESIGN/CAA, DE 15 DE ABRIL DE 2025.


                             DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO​


A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DO CENTRO ACADÊMICO
DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições,


RESOLVE:

Art. 1º. Dispensar a Profª Iracema Tatiana Ribeiro Leite Justo, SIAPE: 1803865, da função de
Coordenadora de Estágio do Curso de Bacharelado em Design-CAA, a partir de 05/05/2025;

Art. 2º. Designar a Profª Nara Oliveira de Lima Rocha, SIAPE: 1730941, para exercer a função de
Coordenadora de Estágio do Curso de Bacharelado em Design-CAA, a partir de 05/05/2025;

Art. 3º. Reconduzir o Prof. Antonio Luís de Oliveira Filho, SIAPE: 2681046, para exercer a função
de Vice-coordenador Estágio do Curso de Bacharelado em Design-CAA, a partir de 1º/06/2025.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.




                                  Daniella Rodrigues de Farias
                       Coordenadora do Curso de Graduação em Design-CAA
                                        SIAPE: 1727351




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48         16 DE ABRIL DE 2025           46
 PORTARIA INTERNA º 01 – GRADUAÇÃO EM DESIGN/CAA, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.


                                                  DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO

A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DO CENTRO ACADÊMICO
DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação
em Design do Centro Acadêmico do Agreste:

Profa. Daniella Rodrigues de Farias – SIAPE: 1727351 - Coordenadora do Curso - 05.03.2024
(designação);
Profa. Geni Pereira dos Santos – SIAPE: 4215051 - Vice-Coordenadora do Curso - 05.03.2022
(designação);
Prof. Bruno Xavier da Silva Barros (produto) - SIAPE: 1651956 - 12.07.24 (designação);
Prof. Charles Ricardo Leite da Silva (moda) – SIAPE: 2680296 - 09.07.2024 (desinação);
Prof. Fábio Caparica de Luna (gráfico) – SIAPE: 2155032 - 09.07.24 (designação);
Profa. Germannya D'Garcia Araújo Silva (produto) – SIAPE: 1550533 - 01.08.24 (designação);
Prof. Lucas José Garcia – SIAPE: 1138533 - representante do NDE no Colegiado – 09.07.2024
(designação);
Profa. Maria Débora Fernandes Pontes (moda) – SIAPE: 3340208 - 09.07.24 (designação);
Prof. Ricardo Oliveira da Cunha Lima (obrigatórias) – SIAPE: 1567049 - 09.07.24 (designação);
Profa. Tercia Valfridia Lima Nunes (obrigatórias) – SIAPE: 1459085 - 09.07.24 (designação);
Profa. Verônica Emília Campos Freire (gráfico) – SIAPE: 1963710 - 12.07.24 (designação).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                    Daniella Rodrigues de Farias
                         Coordenadora do Curso de Graduação em Design-CAA
                                         SIAPE: 1727351




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48   16 DE ABRIL DE 2025    47
   PORTARIA Nº 1/2025- CCS - CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, DE 16 DE ABRIL DE 2025

                                                    Ementa: Designação de membros para compor a
                                                    Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Vice-
                                                    Coordenador do Curso de Graduação

A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 10 da Resolução Nº 22/2021do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão,


RESOLVE:
Designar, as Professoras, Técnicas-Administrativas e Representantes Discentes abaixo nomeados, para
compor a Comissão eleitoral de acordo com a Resolução Nº 22/2021, para eleição de Coordenador e Vice-
Coordenador do Curso de Nutrição:

Titulares:        - Raquel Araújo de Santana (Docente)
                  - Maria Surama Pereira da Silva (Docente)
                  - Michelle da Silva Souza Lourenço (Técnica-Administrativa)
                  - Fernanda Santos da Silva (Representante Discente)

Suplentes:        - Maria da Conceição Chaves de Lemos (Docente)
                  - Lúcia Helena Machado Almeida Laurindo (Técnica-Administrativa)
                  - Iuri Gabriel Telles Lopes (Representante Discente)




                                              Regiane Maio
                                     Coordenadora do Curso de Nutrição




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 67 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48            16 DE ABRIL DE 2025     48
