                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-3
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                4 - 26
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº68-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 26   17 DE ABRIL DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                       PORTARIA N.º 1488, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Autorizar o Servidor FAUSTO JOSE DA LUZ CARDOSO, matrícula SIAPE
nº 3191878, a conduzir veículo oficial a serviço da Diretoria de Segurança Institucional, por 01
(um) ano.

Caberá aos servidores a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo
e pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.030859/2025-89

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 1491, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

                                                                              SUBSTITUIÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Substituir a Profa. ANA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES PESSOA,
SIAPE nº 2331115, designada através da Portaria nº 1683, de 26/04/2022, pela Profa. ANA LÚCIA
BORBA DE ARRUDA, SIAPE nº 3435525, como representante da CPPD-CE.

Processo n.º 23076.031715/2025-63

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26      17 DE ABRIL DE 2025       1
                       PORTARIA N.º 1492, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar dos membros abaixo indicados para compor a Comissão de Ética:

TITULAR: GIBBSON DIAS SILVA ANDRADE
SUPLENTE: LUCIANA PIMENTEL FERNANDES DE MELO

TITULAR: CYNARA BRITO MARIZ DE MORAES
SUPLENTE: MARIA TERESA LOPES

Processo n.º 23076.111449/2023-69

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



                     PORTARIA N.º 1498, DE 17 DE ABRIL DE 2025. (*)

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

           Designar os servidores abaixo indicados para compor o Grupo de Trabalho:
Dimensionamento de Pessoal do Hospital das Clínicas da UFPE.

BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA, SIAPE: 2068631;
ELLEN VIANA VILAR, SIAPE: 1688936;
DANIELLE FABIOLA DO NASCIMENTO, SIAPE: 1650347;
FRANCISCO AMORIM DE BARROS, SIAPE: 1517690;
LENITA ALMEIDA AMARAL, SIAPE: 1134169;
MARIA ELIZABETH DE MELO VIANA, SIAPE: 1134261;
ERICKA RAMOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA, SIAPE: 1440310;
SEVERINO MOURA PESSOA DE SANTANA, SIAPE: 1361678;
ELIZABETH ALVES DOS SANTOS, SIAPE: 1201519;
CICERA DOS SANTOS GOIS MONTEIRO, SIAPE: 2355481;
JULIANA RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE: 1361767;
FABIANO BARBOSA MENDES LEITE, SIAPE: 14229307.

Processo n.º 23076.001742/2024-66

*Republicada por incorreção na original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 225, de 16 de
dezembro de 2024.


                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       17 DE ABRIL DE 2025         2
                                PORTARIA Nº 1478 de 16 de abril de 2025

                                                       DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Dispensar a partir de 18/04/2025, GESSE FERNANDES DE LIRA, Matrícula SIAPE
n° 1134015, VIGILANTE, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria
de Fiscalização e Convívio Urbano, da Superintendência de Infraestrutura, como substituto eventual
da(o) função/cargo Diretor de Fiscalização e Convívio Urbano, da Superintendência de
Infraestrutura, Código CD-04

            (Processo n° 23076.030786/2025-23)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       17 DE ABRIL DE 2025       3
              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE
                               CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA
                   PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
                                CURSO DE MESTRADO
             (Edital aprovado em reunião do Colegiado, em 15/02/2024)


                                  1ª Retificação do Edital nº 01/2024



Onde se lê:


3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


   Etapas do Concurso ao Mestrado                       Datas           Horários     Quem realiza
   Inscrições                                        31/03/2025 a
                                                      19/04/2025        Até às 17h    Candidato(a)
   Comunicação com respeito à solicitação de        Até 16/04/2025
   dispensa da taxa de inscrição                                        8h às 17h         PPG
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições             21 a 26/04/2025     8h às 17h      Comissão
   Divulgação do Resultado da Etapa de                28/04/2025
   Homologação das Inscrições                                           8h às 17h         PPG
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das      29 e 30/04/2025
   Inscrições                                                           8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após análise de         01/05/2025        8h às 17h         PPG
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de             01/05/2025
   Seleção e Admissão                                                   8h às 17h         PPG
   Etapa 2 – Avaliação do Resultado do Teste
   ANPAD                                            01 e 02/05/2025     8h às 17h      Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa de Resultado      05/05/2025
   do Teste ANPAD                                                       8h às 17h         PPG
   Prazo recursal da Etapa 2 – Resultado do Teste
   ANPAD                                            06 e 07/05/2025     8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 2 –
   Resultado do Teste ANPAD, após análise de          08/05/2025        8h às 17h         PPG
   recurso(s)
   Etapa 3 – Avaliação do Currículo Lattes          09 a 16/05/2025     8h às 17h      Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa de                19/05/2025
   Avaliação do Currículo Lattes                                        8h às 17h         PPG
   Prazo recursal da Etapa 3 – Avaliação do         20 e 21/05/2025
   Currículo Lattes                                                     8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa de
   Avaliação do Currículo Lattes após análise de      22/05/2025        8h às 17h         PPG
   recurso(s)
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e     Até 23/05/2025       Até 12h          PPG
   pardos(as) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para avaliação
   da veracidade da autodeclaração para
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                     Candidato(a)
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)   24 a 28/05/2025     8h às 17h    autodeclarado(a
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                          ) negro(a)
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da
   UFPE]



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26         17 DE ABRIL DE 2025         4
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                         Comissão de
   para candidatos autodeclarados(as) negros(as)     29 e 30/05/2025   Até 17h00    Heteroidentific
   - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                         ação da UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 02/06/2025    8h às 17h          PPG
                                                                                      Candidato(a)
   Prazo recursal do resultado da avaliação          03 e 04/06/2025
   realizada pela Comissão Heteroidentificação                         8h às 17h    autodeclarado(a
                                                                                       ) negro(a)
   Realização da Comissão Recursal de                                                 Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos               05 e 06/06/2025   Até 17h00    Heteroidentific
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                           ação da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de            Até 09/06/2025
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                      8h às 17h         PPG
   Resultado Final                                     10/06/2025      8h às 17h      Comissão
   Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de   11 e 12/06/2025
   2 dias úteis)                                                       8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do Resultado Final após análise de     Até 13/06/2025
   recurso(s)                                                          8h às 17h         PPG
   Matrículas                                          Julho/2025      8h às 17h     Candidato(a)
   Início das aulas                                   Agosto/2025          -              -



Leia-se:


3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


   Etapas do Concurso ao Mestrado                        Datas         Horários     Quem realiza
   Inscrições                                         31/03/2025 a
                                                       04/08/2025      Até 17:00     Candidato(a)
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da      Até 31/07/2025
   taxa de inscrição                                                   8h às 17h         PPG
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições              05 a 07/08/2025   8h às 17h      Comissão
   Divulgação do Resultado da Etapa de                 08/08/2025
   Homologação das Inscrições                                          8h às 17h         PPG
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das       11 e 12/08/2025
   Inscrições                                                          8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após análise de          13/08/2025      8h às 17h         PPG
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de              13/08/2025
   Seleção e Admissão                                                  8h às 17h      Comissão
   Etapa 2 – Avaliação do Resultado do Teste         14 e 15/08/2025
   ANPAD                                                               8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do Resultado da Etapa de                 18/08/2025
   Avaliação do Teste ANPAD                                            8h às 17h         PPG
   Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do          19 e 20/08/2025
   Resultado do Teste ANPAD                                            8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 2 –
   Avaliação do Resultado do Teste ANPAD               21/08/2025      8h às 17h         PPG
   após análise de recurso(s)
   Etapa 3 – Avaliação do Currículo Lattes e
   prazo final de envio dos documentos de            22 a 28/08/2025   8h às 17h     Candidato(a)
   comprovação do item 2.1 “k”
   Divulgação do resultado da Etapa de                 29/08/2025
   Avaliação do Currículo Lattes                                       8h às 17h         PPG
   Prazo recursal da Etapa 3 - Avaliação do          01 e 02/09/2025
   Currículo Lattes                                                    8h às 17h     Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa de
   Avaliação do Currículo Lattes após análise de       03/09/2025      8h às 17h         PPG
   recurso(s)



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26      17 DE ABRIL DE 2025         5
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e      Até 04/09/2025      8h às 13h      Comissão
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para avaliação
  da veracidade da autodeclaração para
  candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                      Candidato(a)
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)        05/09 a
                                                      10/09/2025        8h às 17h    autodeclarado(a
  candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                           ) negro(a)
  envio pela Comissão de Heteroidentificação da
  UFPE]
  Realização da Comissão Heteroidentificação                                           Comissão de
  para candidatos autodeclarados(as) negros(as)     11/09/2025          Até 17h00    Heteroidentific
  - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                           ação da UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 12/09/2025      8h às 17h          PPG
                                                                                       Candidato(a)
  Prazo recursal do resultado da avaliação          15 e 16/09/2025
  realizada pela Comissão Heteroidentificação                           8h às 17h    autodeclarado(a
                                                                                        ) negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                                   Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                 18/09/2025        Até 17h00    Heteroidentific
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                             ação da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de            Até 19/07/2025
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                        8h às 17h         PPG
  Resultado Final                                     22/09/2025        8h às 17h      Comissão
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de   23 e 24/09/2025
  2 dias úteis)                                                         8h às 17h     Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após análise de     Até 30/09/2025
  recurso(s)                                                            8h às 17h         PPG
  Período para formalização dos Convênios entre        Outubro a                      Instituições
  instituições patrocinadoras e FADE                Dezembro/2025       8h às 17h
                                                                                     Patrocinadoras
                                                    15 de Dezembro
  Matrículas                                        de 2025 a 31 de     8h às 17h     Candidato(a)
                                                    Janeiro de 2026
  Início das aulas                                   Fevereiro/2026         -               -




                               Marcos Roberto Gois de Oliveira Macedo

     Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento do
                          Nordeste – Centro de Ciências Sociais Aplicadas


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.016277/2024-83




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26          17 DE ABRIL DE 2025         6
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
          PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS
                         CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
                     (Aprovado em reunião do Colegiado, em 31/01/2025)

 Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação Profissional em Políticas Públicas da UFPE
                                 – Turma TJPE - Período letivo 2025

De acordo com o Item 7.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial nº 29/2025,
disponível em https://sipac.ufpe.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true, o número de
vagas para o Mestrado é fixado em 15 (quinze) vagas para magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), 15 (quinze) vagas para servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), 03 (três) para
servidores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e 02 (duas) vagas para o público geral, candidatos
de livre concorrência e sem vínculo empregatício com o patrocinador e a UFPE, as quais serão preenchidas
pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                           MESTRADO PROFISSIONAL - TURMA TJPE

      APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PARA
                             MAGISTRADOS DO TJPE
CLASSIFICAÇÃ                           NOME                            NOTA
     O
     1º      OTAVIO RIBEIRO PIMENTEL                                      8,62
     2º      MIRNA DOS ANJOS TENORIO DE MELO GUSMAO                       8,38
     3º      TATIANA LAPA CARNEIRO LEAO                                   7,91
     4º      ANA CRISTINA FREITAS MOTA                                    7,81
     5º      GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO                         7,80
     6º      IASMINA ROCHA                                                7,57
     7º      FLAVIA FABIANE NASCIMENTO FIGUEIRA                           7,57


       APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PARA
                               SERVIDORES DO TJPE

CLASSIFICAÇÃ                                         NOME                                         NOTA
      O
      1º          RODRIGO FELIPE TAVARES BEZERRA MENDES                                                9,38
      2º          EMILY CAROLINE MARCELINO DOS SANTOS SILVA RAIO DE SOL                                9,05
      3º          LETÍCIA SOARES DE SERPA BRANDÃO                                                      9,00
      4º          DAYNNA BEATRIZ FIGUEIROA CARNEIRO                                                    8,70
      5º          JOBENIVA OLIVEIRA FERNANDES DE MELO                                                  8,67
      6º          LETICIA MARIA DE ARRUDA LUNA                                                         8,67
      7º          MAÍRA YASMIN FELIX SILVA                                                             8,63
      8º          ROBERDAN RODRIGUES DE ALMEIDA                                                        8,60
      9º          UELINGTON JOSÉ FERREIRA DA CUNHA                                                     8,57
     10º          LEONARDO MIRANDA MARTINIANO LINS                                                     8,56
     11º          ANA ELIZABETH PEREIRA MORGADO                                                        8,54
     12º          JAMILE SILVA MELO                                                                    8,51
     13º          JADIEL SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR                                                     8,50
     14º          PATRÍCIA ANNE DE CARVALHO FIGUERÊDO                                                  8,44
     15º          ÂNGELO LAPENDA LINS                                                                  8,43
     16º          PEDRO EDUARDO SOUZA CABRAL DE ANDRADE                                                8,40
     17º          FERNANDA DE MELO BARBOSA                                                             8,37
     18º          LETICIA EMILY DE ALBUQUERQUE E SILVA                                                 8,32



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26           17 DE ABRIL DE 2025          7
    19º           PIETRA ALEXANDRINA FERREIRA PIRES DE ALBUQUERQUE
                  MONTENEGRO                                                                      8,30
    20º           CHRISTIANE PASTICH PEDROSA                                                      8,19
    21º           LUEUNY LUIZ MARQUES DE MELO                                                     8,08
    22º           MARIA CLEONICE LOPES PARENTE                                                    8,07
    23º           MARIANA TIMÓTEO DE OLIVEIRA PONTUAL MARLETTI                                    7,97




     APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PARA
                             SERVIDORES DA UFPE

CLASSIFICAÇÃ                                       NOME                                        NOTA
     O
     1º            NEIDJA MEIRELLE DE LIRA LOPES                                               8,04
     2º            LIDIANE ALVES VALERIANO                                                     8,01
     3º            DÉBORA FRANÇA DE MELO                                                       7,79


   APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PARA LIVRE
                               CONCORRÊNCIA

CLASSIFICAÇÃ                                       NOME                                        NOTA
     O
     1º            ANDREA DA SILVA MOTA                                                        9,13
     2º            MARIANA BARROS DE ALBUQUERQUE MELO                                          8,20




                               Prof. Ernani Rodrigues de Carvalho Neto
              Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Políticas Públicas


PROCESSO 23076.009996/2025-14




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26        17 DE ABRIL DE 2025          8
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO TERAPÊUTICA
                          CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 10/04/2025)

                                            Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Terapêutica torna público o presente Edital, no
Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico http://www.ufpe.br/ppgit, as normas do Processo
Seletivo para Admissão – 2º Semestre Ano Letivo 2025 - ao corpo discente do Programa de Pós-graduação
em Inovação Terapêutica, Curso de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Doutorado, exige-se mestrado na área do Programa de Pós-Graduação em Inovação
Terapêutica, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA, entre os dias 28 de
abril de 2025 a 12 de maio de 2025, entre 00h e 23:59h.

1.3 – As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela Comissão de Seleção e Admissão no
que se refere ao cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Inovação Terapêutica – Centro de Biociências não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

       a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
       b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
       c) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 12/05/2025, conforme boleto
       gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
       programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a
       matrícula e início do curso;
       d) Versão eletrônica do Curriculum Vitae elaborado exclusivamente no formato da tabela
       apresentada no Anexo I e acompanhado de um único arquivo formato PDF contendo todos os
       documentos comprobatórios, devidamente identificados pela numeração atribuída na tabela e
       organizados na sequência em que são indicados no currículo. Deve ser usada uma numeração única e
       exclusiva para cada documento, ainda que o mesmo tenha várias páginas. Nesse último caso, o
       documento deve ser inserido na íntegra, mas somente a primeira página deve estar identificada com a
       numeração. Inscrições cujo currículo seja apresentado de forma diferente da descrita serão
       indeferidas;
       e) Declaração de aceite de orientação por parte de membro do corpo docente do Programa,
       f) cópias de CI, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do
       Tribunal



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26            17 DE ABRIL DE 2025          9
       Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório eleitoral), ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro.

       OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa
       eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja indisponível, o
       documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até as 12h do dia 07/05/2025,
conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;

 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);

 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento
das inscrições, por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato no momento da inscrição;

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico ppgit.cb@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão encaminhar
junto à ficha de inscrição com:

       a) Projeto de pesquisa (Estruturado como descrito no 3.4.4);
       b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
       c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão encaminhar
junto à ficha de inscrição com:
         a) Projeto de pesquisa (Estruturado como descrito no 3.4.4);
         b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação e Mestrado;
         c) Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 – O diploma de Curso de Graduação ou de Mestrado obtido no exterior deverá ser apresentado com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou com Apostila de Haia, no caso
dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia. A exigência deste item é dispensada para diplomas
obtidos na França, para os quais não é necessária nenhuma autenticação.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa. A Comissão de seleção será constituída pelos docentes: Moacyr
Jesus Barreto de Melo Rêgo (Presidente da comissão), Maria Danielly Lima de Oliveira (membro interno),
Maria Carolina Accioly Brelaz de castro (membro interno), Widson Michael dos Santos (membro externo),




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26                17 DE ABRIL DE 2025           10
Ana Cristina Lima Leite (membro interno), Michelly Cristiny Pereira (membro interno), Joao Henrique da
Costa Silva (membro externo) Marcelo Zaldini Hernandes (membro interno)


3.1 – A Seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará das seguintes etapas:


              Etapas do Concurso                      Datas              Horários         Quem realiza a
                                                                                              etapa
 Inscrições                                    28/04 a 12/05/2025     Até 23h59 do dia     Candidato(a)
                                                                        12/05/2025
 Comunicação sobre solicitação de dispensa       Até 07/05/2025          8h às 12h         PPG/Comissão
 da taxa de inscrição.
 Homologação das Inscrições                        13/05/2025            Dia inteiro        Coordenação
 Divulgação das Inscrições Homologadas             13/05/2025           Até 23:59h          Coordenação
 Prazo Recursal das Inscrições                   14 a 15/05/2025      Até 23h59 do dia      Candidato(a)
                                                                        15/05/2025
 Divulgação do resultado – Homologação             16/05/2025               16h             Coordenação
 das Inscrições após análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
 Seleção e Admissão (neste procedimento o
 PPG irá identificar se há necessidade de          16/05/2025            9h às 16h         PPG/Comissão
 alteração da Comissão de Seleção por
 motivos de suspeição ou impedimento)
 Etapa única
 A) Prova de conhecimento                          20/05/2025                9h             Candidato(a)
 B) Apresentação e Defesa do Pré-projeto           21/05/2025                9h             Candidato(a)
 C) Avaliação do Curriculum Vitae                  22/05/2025                9h              Comissão

 Resultado                                         22/05/2025           Até 23h59           Coordenação
 Prazo recursal                                  23 a 26/05/2025     26/05/2025 até as      Candidato(a)
                                                                           17h
 Divulgação do resultado da ETAPA                  26/05/2025           Até 23h59           Coordenação
 ÚNICA – após análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)        26/05/2025            Até 23h59              PPG
 e pardos(as) - Aprovados(as)
 Período para envio de material para             27 a 28/05/2025       Até 17h do dia       Candidato(a)
 avaliação da veracidade da autodeclaração                              28/05/2025
 para candidatos autodeclarados negros
 (pretos e pardos)
 Realização        da     Comissão        de       29/05/2025          9h00 às 17h00        Comissão de
 Heteroidentificação     para     candidatos                                             Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                      da UFPE

 Resultado       da        Comissão       de       30/05/2025            Até as 17h             PPG
 Heteroidentificação
 Prazo recursal do resultado da Comissão de    02/06 a 03/06/2025      Até 17h do dia       Candidato(a)
 Heteroidentificação                                                    03/06/2025
 Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
 Heteroidentificação      para    candidatos       05/06/2025           Até as 17h00     Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                      da UFPE
 Resultado da avaliação dos recursos pela          06/06/2025           Até as 17h00        Comissão de
 Comissão de Heteroidentificação                                                         Heteroidentificação



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26            17 DE ABRIL DE 2025            11
                                                                                              da UFPE
 Resultado Final                                    09/06/2025               16h             Coordenação
 Prazo recursal do Resultado Final                10 a 11/06/2025      Até 23h59 do dia      Candidato(a)
                                                                         11/06/2025
 Divulgação do Resultado Final após análise                             Até 18h do dia
                                                    12/06/2025                                    PPG
 de recurso(s)                                                           12/06/2025
 Matrícula                                         01/08/2025 a
                                                    05/09/2025
 Início das Aulas                               Conforme definido
                                                pelo programa após
                                                    a matrícula

3.2 – Sobre a etapa única

3.2.1 – A etapa terá caráter eliminatório, sendo eliminados do processo seletivo aqueles(as) que obtiverem
nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero). Para cálculo da nota da Etapa única no Mestrado, será realizada a
média ponderada das sub-etapas aplicando os seguintes pesos: 3 para a sub-etapa A (prova de
conhecimento), 4 para a sub-etapa B (apresentação e defesa do pré-projeto) e 3 para a sub-etapa C (avaliação
do Curriculum vitae). Para cálculo da nota da Etapa única no Doutorado, será realizada a média ponderada
das sub-etapas aplicando os seguintes pesos: 2,0 para a sub-etapa A (prova de conhecimento), 4 para a sub-
etapa B (apresentação e defesa do pré-projeto) e 4 para a sub-etapa C (avaliação do Curriculum vitae).

3.3 - Prova de Conhecimento
3.3.1 - A sub-etapa “Prova de Conhecimento” terá duração de duas horas, sendo terminantemente vedada a
consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. Será atribuída nota
entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A Prova de Conhecimento versará sobre o conteúdo programático constante no
Anexo IV deste edital. A Prova de Conhecimento constará de questões objetivas e/ou discursivas formuladas
pela comissão de seleção cujos critérios para a avaliação será o domínio dos conteúdos listados no Anexo IV
e responder corretamente às questões formuladas sobre os conteúdos.

3.3.2 – O(A) candidato(a) que for flagrado dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,
utilizando qualquer material não autorizado, desrespeitando qualquer prescrição relativa à execução das
provas e/ou cometendo ato grave de indisciplina será eliminado sumariamente do processo seletivo, sem
possibilidade de recurso, sendo atribuída nota 0,0 (zero) à sua prova.

3.3.3 A prova correrá na Universidade Federal de Pernambuco, Recife – PE, o local da aplicação da prova na
UFPE será disponibilizado no site do programa e informado via e-mail indicado no momento da inscrição,
sendo da responsabilidade dos inscritos a verificação do envio de mensagens pela coordenação do PPGIT.

3.3.4- – Candidatos(as) residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGIT em Recife
poderão realizar a sub-etapa de prova de conhecimento fora da sede. Para solicitar a realização da etapa por
videoconferência, o interessado deverá enviar solicitação, com comprovação, até o dia 11 de maio de 2025
para o e-mail da coordenação do PPGIT (ppgit.cb@ufpe.br). As provas serão idênticas às aplicadas
presencialmente e são válidas todas as disposições dos itens anteriores. No caso de o(a) candidato(a) residir
no país, a prova será aplicada por docente vinculado a um Programa de Pós-Graduação, a ser indicado pelo
colegiado do programa. Candidatos residentes no exterior deverão indicar três pesquisadores de instituições
do país em que reside, os quais serão contactados pela Coordenação para que um deles seja escolhido para
realizar a aplicação da prova. A Coordenação informará ao candidato a possibilidade de atendimento da
solicitação até o dia 15/05/2025. No caso de nenhum docente apresentar disponibilidade para aplicação da
prova na cidade/país indicado, o(a) candidato(a) terá de realizar as provas na sede.


3.4 – Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa:

3.4.1 – A sub-etapa “Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa” ocorrerá na Universidade Federal
de Pernambuco, Recife – PE. O local da UFPE onde será realizada a defesa de projeto será e disponibilizado



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              17 DE ABRIL DE 2025           12
no site do programa e informado via e-mail indicado no momento da inscrição, sendo da responsabilidade
dos inscritos a verificação do envio de mensagens pela coordenação do PPGIT. A sub-etapa consistirá em
exposição oral do pré-projeto de pesquisa pelo(a) candidato(a) em até 10 minutos, seguida de arguição da
Comissão de Seleção. O uso de projeção de slides pelo(a) candidato(a) não é permitido

3.4.2 – Candidatos(as) residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGIT em Recife
poderão realizar a etapa de apresentação e defesa do pré-projeto por videoconferência. Para solicitar a
realização da etapa por videoconferência, o interessado deverá enviar solicitação, com comprovação, até o
dia 11 de maio de 2025 para o e-mail da coordenação do PPGIT (ppgit.cb@ufpe.br). A etapa será realizada
via ferramenta de videoconferência determinada pela Coordenação do curso, sendo de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) qualquer aspecto relacionado à conexão de internet e à utilização de
equipamento para sua participação na etapa, como notebook, software, ipad, tablet, smartphone ou outros
meios.

3.4.3 – Os critérios para avaliação da apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa são descritos no
quadro abaixo junto com o percentual do critério na composição final da nota.


 Critérios                                                                             Percentual
 a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                             5%
 b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização      10 %
 c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                       20 %
 d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência    15%
 e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores        30 %
 principais da área, e dos debates atuais
 f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                         20 %

3.4.4 – O encaminhamento do pré-projeto de pesquisa no formato PDF perante a Comissão de Seleção e
Admissão será de responsabilidade exclusiva do candidato no ato da inscrição no SIGAA, com o mínimo de
5 e o máximo de 10 páginas, contendo, no mínimo: Linha de pesquisa associada (www.ufpe.br/ppgit),
justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia, cronograma e referências. Sugere-se papel A4
branco; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte tamanho 11; entre linhas 1,5 cm;
e demais formatações livres.

3.5 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.5.1 – Na avaliação do Curriculum Vitae do mestrado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):

 Cursos: Indicar curso, instituição, período                             Pontuação Máxima (10 pontos)
 Média do Histórico Escolar                                              - 9,0 para média geral entre 9,0 e
                                                                         10,0.
                                                                         - 8,0 para média geral entre 8,0 e
                                                                         8,9.
                                                                         - 7,0 para média geral entre 7,0 e
                                                                         7,9.
                                                                         - 6,0 para média geral entre 6,0 e
                                                                         6,9.
                                                                         - 5,0 para média geral entre 5,0 e
                                                                         5,9.
 Especialização na área do Programa (360 h)                              2,0 por especialização concluída
                                                                         (Máximo 4,0)
 Especialização em outras áreas (360 h)                                  1,0 por especialização concluída
                                                                         (Máximo 4,0)
 Aperfeiçoamento na área do Programa (180 h)                             1,0      por     aperfeiçoamento



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              17 DE ABRIL DE 2025             13
                                                                         concluído (Máximo 2,0)
 Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa              0,1 por disciplina (Máximo 1,0)

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (Peso 0,5):
 Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento            Pontuação Máxima (10 pontos)
 Professor de ensino fundamental                                    1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Professor de ensino médio na área do Programa                      1,5 por ano (Máximo 8,0)
 Professor de terceiro grau na área                                 2,0 por ano (Máximo 6,0)
 Professor de terceiro grau de áreas afins                          1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador, 1,0 por ano (Máximo 5,0)
 fiscal, perito, etc.)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria  1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, 1,0 por ano (Máximo 5,0)
 etc.)
 Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor, 0,5 por atividade por ano
 consultor temporário, etc.)                                        (Máximo 5,0)


3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 3):
 Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento.   Pontuação Máxima (10 pontos)
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório que a declaração    0,2 por cada 120 horas (Máximo
 informe o número de horas total do estágio e não apenas o semanal       6,0)
 ou mensal)
 Iniciação Científica (Bolsista ou voluntário) ou similar                1,5 por ano de bolsa (Máximo
                                                                         6,0)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                     1,0 por ano de bolsa (Máximo
                                                                         2,0)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e             1,0 por orientação concluída e 0,5
 monografias)                                                            por co-orientação concluída
                                                                         (Máximo 2,0)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento       1,0 por participação (Máximo 4,0)

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 3):
 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, autores,   Pontuação Máxima (10 pontos)
 número de páginas.
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes           0,2 (Máximo 1,0)
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,3 (Máximo 1,8)
 locais/regionais
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,4 (Máximo 2,0)
 nacionais
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais          0,5 (Máximo 2,5)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de              0,5 (Máximo 3,0)
 estudantes (mínimo de 3 páginas)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congressos                0,6 (Máximo 3,0)
 profissionais locais/regionais (mínimo de 3 páginas)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional        0,8 (Máximo 4,0)
 (mínimo de 3 páginas)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso                 0,9 (Máximo 4,5)
 internacional (mínimo de 3 páginas)
 Publicação em revista nacional/internacional de acordo com o            - SJR Q1- 10,0 (Quando 1º autor)
 intervalo quartil do SJR ((https://www.scimagojr.com/)                  - SJR Q1- 8,0 (Quando
                                                                         colaborador)
                                                                         - SJR Q2- 7,5 (Quando 1º autor)
                                                                         - SJR Q2- 5,5 (Quando
                                                                         colaborador)
                                                                         - SJR Q3- 5,0 (Quando 1º autor)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             17 DE ABRIL DE 2025            14
                                                                       - SJR Q3- 3,0 (Quando
                                                                       colaborador)
                                                                       - SJR Q4- 2,5(Quando 1º autor)
                                                                       - SJR Q4- 1,5(Quando
                                                                       colaborador)
 Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no SJR       0,5 (Máximo 3,0)
 Publicação de capítulos de livros                                     1,0 (Máximo 5,0)
 Depósito de patente com registro do depósito                          3,0
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)              1,0


5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,5):
 Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração.                   Pontuação Máxima (10 pontos)
 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho   0,1 por participação (Máximo 1,0)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                    0,5 por minicurso (Máximo 3,0)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h)                   1,0 por curso (Máximo 3,0)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,      1,0 por evento (Máximo 3,0)
 minicursos.
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,     0,2 por atividade (Máximo 2,0)
 levantamentos faunísticos)
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso             1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Participação em Bancas de Comissões Julgadoras                        1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de         0,5 por comissão (Máximo 2,0)
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto registrado de extensão                        1,0 por projeto (Máximo 4,0)
 Monitoria de disciplina                                               1,0 por disciplina (Máximo 4,0)
 Outras atividades pertinentes                                         0,1 por atividade (Máximo 0,5)

3.5.2 – Na avaliação do Curriculum Vitae do doutorado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:


1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):

 Cursos: Indicar curso, instituição, período                           Pontuação Máxima (10 pontos)
 Média do Histórico Escolar do Mestrado                                - 9,0 para Conceito A (Média
                                                                       geral entre 9,0 e 10,0).
                                                                       - 8,0 para Conceito B (Média
                                                                       geral entre 8,0 e 8,9).
                                                                       - 7,0 para Conceito C (Média
                                                                       geral entre 7,0 e 7,9).
                                                                       * No caso de não haver nota nas
                                                                       disciplinas cursadas, aplicar:
                                                                       A=9,5, B=8,5 e C=7,5
 Especialização na área do Programa (360 h)                            2,0 por especialização concluída
                                                                       (Máximo 4,0)
 Especialização em outras áreas (360 h)                                1,0 por especialização concluída
                                                                       (Máximo 2,0)
 Aperfeiçoamento na área do Programa (180 h)                           1,0 por aperfeiçoamento
                                                                       concluído (Máximo 2,0)
 Mestrado concluído                                                    0,5
 Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa            0,1 por disciplina (Máximo 1,0)

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (Peso 0,5):
 Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento Pontuação Máxima (10 pontos)
 Professor de ensino fundamental                         1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Professor de ensino médio na área do Programa           1,5 por ano (Máximo 8,0)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26            17 DE ABRIL DE 2025           15
 Professor de terceiro grau na área                                      2,0 por ano (Máximo 6,0)
 Professor de terceiro grau de áreas afins                               1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador,        1,0 por ano (Máximo 5,0)
 fiscal, perito, etc.)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria       1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório,      1,0 por ano (Máximo 5,0)
 etc.)
 Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor,           0,5 por atividade (Máximo 5,0)
 consultor temporário, etc.)


3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0):
 Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento.
                                                                   Pontuação Máxima (10 pontos)
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas                              0,2 por cada 120 horas (Máximo
                                                                   6,0)
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar                          1,5 por ano de bolsa (Máximo
                                                                   6,0)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                               1,0 por ano de bolsa (Máximo
                                                                   2,0)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e 1,0 por orientação concluída e 0,5
 monografias)                                                      por co-orientação concluída
                                                                   (Máximo 2,0)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento 1,0 por participação (Máximo 4,0)
 como graduado


4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 4):
 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, autores,   Pontuação Máxima (10 pontos)
 número de páginas.
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes           0,1 (Máximo 1,0)
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,2 (Máximo 2,0)
 locais/regionais
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais           0,3 (Máximo 3,0)
 nacionais
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais          0,4 (Máximo 4,0)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de              0,3 (Máximo 3,0)
 estudantes (mínimo de 3 páginas)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congressos                0,4 (Máximo 3,0)
 profissionais locais/regionais (mínimo de 3 páginas)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional        0,5 (Máximo 3,0)
 (mínimo de 3 páginas)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso                 0,7 (Máximo 3,0)
 internacional (mínimo de 3 páginas)
 Publicação em revista nacional/internacional de acordo com o- SJR Q1- 10,0 (Quando 1º autor)
 intervalo quartil do SJR ((https://www.scimagojr.com/)      - SJR Q1- 8,0 (Quando
                                                             colaborador)
                                                             - SJR Q2- 7,5 (Quando 1º autor)
                                                             - SJR Q2- 5,5 (Quando
                                                             colaborador)
                                                             - SJR Q3- 5,0 (Quando 1º autor)
                                                             - SJR Q3- 3,0 (Quando
                                                             colaborador)
                                                             - SJR Q4- 2,5(Quando 1º autor)
                                                             - SJR Q4- 1,5(Quando
                                                             colaborador)
 Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no 0,5 (Máximo 5,0)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             17 DE ABRIL DE 2025          16
 Qualis/CAPES
 Publicação de capítulos de livros                                      1,0 (Máximo 5,0)
 Depósito de patente com registro do depósito                           3,0
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)               1,0

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,5):
 Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração.                    Pontuação Máxima (10 pontos)
 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho    0,2 por participação (Máximo 1,0)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                     0,5 por minicurso (Máximo 3,0)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h)                    1,0 por curso (Máximo 3,0)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,       1,0 por evento (Máximo 3,0)
 minicursos.
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,      0,2 por atividade (Máximo 2,0)
 levantamentos faunísticos)
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso              1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Participação em Bancas de Comissões Julgadoras                         1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de          0,5 por comissão (Máximo 2,0)
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto registrado de extensão                         1,0 por projeto (Máximo 4,0)
 Monitoria de disciplina                                                1,0 por disciplina (Máximo 4,0)
 Outras atividades pertinentes                                          0,1 por atividade (Máximo 0,5)

4. Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das subetapas da Etapa Única, classificados os candidatos aprovados, com média geral ≥ 7,0 (Sete), em
ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na defesa do projeto de pesquisa,
seguido da avaliação do Currículo Vitae e prova de conhecimento

4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá na página do programa e no SIGAA, e será objeto de
publicação do Boletim Oficial da Universidade, e estará disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgit.


5. Recursos
5.1 – Dos resultados de cada uma das sub-etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de dois dias úteis de sua
divulgação via SIGAA.

5.2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6. Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 12 (doze) vagas para candidatos para o Curso de Mestrado e 10 (dez) vagas para
candidatos para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas deste Edital.

6.2 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 – Será destinada 01 (uma) vaga adicional ao Curso de Mestrado e 01 (uma) vaga adicional ao Curso de
Doutorado para a concorrência de servidores ativos permanentes (técnicos ou docentes) da UFPE, conforme
resolução nº 01/2011 do CCEPE. Na ausência de candidatos nestas categorias a vaga será preenchida por
outro candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             17 DE ABRIL DE 2025          17
6.4 – Para fazer jus a vaga institucional descrita no item 6.3, os servidores referidos devem obter aprovação
no processo
de seleção descrito neste edital e informar a opção no formulário de inscrição.

6.5 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 4 vagas no curso de
Mestrado e 3 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, as pessoas
com deficiência.

6.5.1 Os(as) candidatos(as) autodeclarados como (a) negros ou (b) indígenas podem optar por concorrer às
vagas destinadas às PAAs e serão, portanto, definidos como optantes (Preencher Anexo III).


7 – Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) (no mínimo. A critério do programa
aumentar esse percentual) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.



8 – Disposições gerais

8.1 – As inscrições e realização das etapas do processo seletivo: as inscrições serão realizadas através do
portal público do SIGAA: https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-
stricto,

8.2 – Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26               17 DE ABRIL DE 2025           18
8.3 - As notas atribuídas aos candidatos, nas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada
membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site http://www.ufpe.br/ppgit, e
também no portal público do SIGAA.

8.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;

8.6 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                         Recife, 10 de Abril de 2025


                                   Moacyr Jesus Barreto de Melo Rêgo
                       Coordenador Pós-Graduação em Inovação Terapêutica – UFPE



Processo Associado: 23076.031333/2025-95




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26               17 DE ABRIL DE 2025      19
Anexos:

I – MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, COMPROVADO COM ANEXOS
II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26   17 DE ABRIL DE 2025   20
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       Centro de Biociências
         Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                                ANEXO I
MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, COMPROVADO COM ANEXOS

1. Campos sem atividades devem ser marcados com um traço ( - ), e não apagados;
2. A ordem dos itens apresentados neste modelo de Curriculum Vitae não deve ser alterada em nenhuma
hipótese;
3. Construir o Curriculum vitae em forma de Tabela como o modelo abaixo, usando o número necessário de
linhas;
4. Quando tiver quer preencher o Período da atividade realizada, é obrigatória a inserção da data completa,
com dia/mês/ano.

  Nome:
  Nome Social:                                                                               Para uso
                                                                              Nº do
  CPF:                                                                                     exclusivo da
                                                                            Documento
  Endereço:                                                                                Comissão de
                                                                             anexado
  Fone:                                                                                      Seleção
  E-mail:
                             1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (PESO 2)
  1.1. Graduação/Diploma/Histórico Escolar
  Curso/Universidade/Período

  1.2. Especialização/Certificado/Histórico Curso/Universidade/Período

  1.3. Aperfeiçoamento na área do programa
  Curso/Universidade/Período

  1.4. Mestrado/Diploma/Histórico Escolar
  Curso/Universidade/Período

  1.5. Mestrado concluído

  1.6. Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa

             2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (PESO 0,5)
  2.1. Professor de ensino fundamental

  2.2. Professor de ensino médio na área do Programa

  2.3. Professor de terceiro grau na área

  2.4. Professor de terceiro grau de áreas afins

  2.5. Profissional na área do Programa ou em áreas afins
  (pesquisador, fiscal, perito, etc.)

  2.6. Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e
  consultoria




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26            17 DE ABRIL DE 2025           21
2.7. Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de
laboratório, etc.)

2.8. Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor,
consultor temporário, etc.)

                             3. ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 3)
3.1. Estágio voluntário, mínimo 120 horas
(Período/Instituição/Financiador)

3.2. Bolsa de Iniciação Científica ou similar
(Período/Instituição/Financiador)

3.3. Bolsa de aperfeiçoamento ou similar
(Período/Instituição/Financiador)

3.4. Outras atividades relevantes
(ex.: orientação e co-orientação de estágios e monografias)
(Período/Instituição/Financiador)

3.5. Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
pertinentes (Período/Instituição/Financiador)

                            4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 3)
4.1. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de
estudantes
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
locais/regionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
nacionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.4. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
internacionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.5. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de
estudantes
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.6. Publicação de trabalhos completos em anais de congressos
profissionais locais/regionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.7. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
nacional
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.8. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
internacional
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       17 DE ABRIL DE 2025   22
4.9. Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES
Autores/Título/Revista/Ano/Vol./Núm./Páginas

4.9. Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
Qualis/CAPES
Autores/Título/Revista/Ano/Vol./Núm./Páginas

4.10. Publicação de capítulos de livros
Autores/Título/Vol./Editora/ Páginas/Ano/Título do Livro e
Organizadores

4.11. Depósito de Patente com registro de depósito
Título/Ano/Situação

4.12. Outras atividades pertinentes
( ex.: prêmios científicos)

                         5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,5)
5.1. Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
trabalho

5.2. Minicurso (mínimo 12h), como aluno
Instituição/Local/Evento/Duração em hora/Período

5.3. Participação em cursos com média duração (min. 40h)
Instituição/Local/Evento/Duração em hora/Período

5.4. Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
minicursos.

5.5. Participação em atividades de campo (ex.: expedições
científicas, levantamentos faunísticos)

5.6. Participação em Bancas Examinadoras de trabalho de
conclusão

5.7. Participação em Bancas de Comissões Julgadores

5.7. Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
Ciências, Congressos etc.)

5.8. Participação em projeto registrado de extensão

5.9. Monitorias de disciplina

5.10. Outras atividades pertinentes




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26           17 DE ABRIL DE 2025   23
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       Centro de Biociências
         Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                                 ANEXO II
                    REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO TERAPÊUTICA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2025 do Programa de Pós-
Graduação em Inovação Terapêutica.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;

( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                     Recife, ______ de ______ de 2025.



                             ________________________________________
                                       Assinatura do candidato




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              17 DE ABRIL DE 2025         24
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       Centro de Biociências
         Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                                ANEXO III

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,          _________________________________________________________,                      CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital nº 01/2025, do Programa de Pós-graduação em Inovação Terapêutica da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                            Recife, _____ de ____________________ de 2025.




                      ____________________________________________________
                                    Assinatura do(a) Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              17 DE ABRIL DE 2025          25
                                             ANEXO IV
                                      CONTEÚDO PROGRAMÁTICO



1. Complexo Econômico-Industrial da Saúde: a base econômica e material do Sistema Único de Saúde

https://www.scielo.br/j/csp/a/v5ytyHYJjj3tpZn9DYFLzWv/abstract/?lang=pt


2. Revolutionizing healthcare: the role of artificial intelligence in clinical practice

https://bmcmededuc.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12909-023-04698-z


3. Projected impact of climate change on human health in low- and middle-income countries: a
systematic review. https://gh.bmj.com/content/8/Suppl_3/e015550


4. Open science at the science–policy interface: bringing in the evidence?
https://health-policy-systems.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12961-022-00867-6


5. The new paradigm in animal testing - "3Rs alternatives"
https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0273230024001466?via%3Dihub




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 68 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26                  17 DE ABRIL DE 2025   26
