                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 2-9
2   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - EDITAL




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº69-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 9   22 DE ABRIL DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE      EST.    PROC. 23076
1509057     JULIANA          27/04/2025    30/04/2025   Rio de      RJ      031784/2025-43
            FONSÊCA DE                                  Janeiro
            QUEIROZ
            MARCELINO




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                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA ELEIÇÃO DE
         DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS - 2025-2029

                             EDITAL – RETIFICAÇÃO EM 19 de ABRIL DE 2025


 A Comissão Eleitoral do Centro de Ciências Médicas RESOLVE tornar pública a retificação deste Edital
 divulgado no site https://www.ufpe.br/ccm visando à Consulta Prévia à Comunidade Universitária para escolha de
 Diretor e Vice-Diretor do CCM, para o mandato de 2025 a 2029.

                                      CAPÍTULO l
            DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E DOS CANDIDATOS

 Art. 1º. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CCM será
 disciplinada nos termos desta Instrução, em conformidade com o disposto no §1º e §3º do Art. 54, do Estatuto da
 Universidade e Resolução 03/2019 do Conselho Universitário e Resolução 08/2020 do Conselho Universitário.

 Art. 2°. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária ocorrerá em escrutínio único, onde cada eleitor votará por
 chapa, encabeçada pelo candidato a Diretor.

 § ÚNICO. No caso da existência de mais de três chapas com nomes conjugados para Diretor e Vice- Diretor,
 homologadas pela Comissão Organizadora da Consulta, o certame ocorrerá em dois escrutínios, em primeiro e
 segundo turnos, onde cada eleitor votará por chapa, encabeçada pelo candidato a Diretor.

 Art. 3°. A votação definida no artigo anterior terá peso de 70% para os docentes, 15% para os discentes e 15% para
 os servidores técnico-administrativos em educação referentes ao total de votos sufragados pela comunidade.

                                                   Seção l
                                     Da Comissão Organizadora da Consulta

 Art. 4°. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária será coordenada pela Comissão Organizadora da Consulta,
 composta por quatro docentes, um técnico-administrativo em educação e um discente, designados pelo Conselho
 do Centro de Ciências Médicas.

 Art. 5°. Proclamado o resultado final da consulta prévia, a Comissão Organizadora da Consulta elaborará a ata de
 encerramento do processo de consulta, relacionando os candidatos sufragados, em ordem decrescente de votação.

                                                     Seção II
                                         Das Inscrições das Candidaturas

 Art. 6°. No período de 17 a 27 de abril de 2025, estarão abertas as inscrições para os professores que desejarem
 candidatar-se aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas.

 § 1º. Os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor deverão atender aos seguintes requisitos para o deferimento
 do pedido de inscrição:

 1)       Ser docente da Classe E (Professores Titulares), ou da Classe D, nível 4 (Professores Associados
 nível 4) ou, ainda, os portadores do título de Doutor, integrantes da carreira do Magistério




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  Superior da Universidade, lotados e em exercício no Centro de Ciências Médicas, com regime de
  trabalho de tempo integral ou dedicação exclusiva e que comprovem, no mínimo, dois anos de
  exercício em cargo ou função de gestão na instituição (UFPE);

  2)        Enviar para o e-mail eleicaoccm@gmail.com requerimento conjunto dirigido ao Presidente
  da Comissão Organizadora da Consulta, solicitando a inscrição das candidaturas a Diretor e Vice-
  Diretor, juntando a este:

  a)          Currículo Lattes atualizado dos requerentes, na Plataforma Lattes;
  b)          Programa de trabalho para o mandato no quadriênio 2025-2029;
  c)          Documentação que comprove o exercício em cargo ou função de gestão na UFPE ou
              Coordenação no Centro de Ciências Médicas, pelo período mínimo de 2 (dois) anos;

  § 2º. No programa de trabalho, os candidatos farão constar sua visão dos seguintes temas, dentre
  outros:
  a)          ensino, pesquisa e extensão para a Universidade;
  b)          inovação e internacionalização;
  c)          assistência estudantil;
  d)          ações afirmativas;
  e)          gratuidade e autonomia universitária;
  f)          governança e gestão universitária;
  g)          avaliação universitária;
  h)          gestão de pessoas;
  i)          gestão da comunicação, informação e tecnologia da informação.

  § 3°. A Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir no dia 28 de abril de 2025, para analisar
  as inscrições requeridas na forma deste artigo e deferir o registro das candidaturas aptas para cada
  cargo.

  § 4°. Da decisão da Comissão que deferir ou indeferir o registro de candidatura, caberá recurso ao
  Conselho do CCM no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado das inscrições, que
  deverá ser encaminhado para o e-mail eleicaoccm@gmail.com

  § 5º. O recurso previsto no § 4° deste artigo tem efeito suspensivo, podendo o candidato impugnado
  exercer todos os atos inerentes à campanha eleitoral, em especial no que tange à divulgação ou
  publicidade.

                                               Seção IV
                                    Da Divulgação das Candidaturas

  Art. 7º. A divulgação das candidaturas far-se-á através de debates, entrevistas, faixas, documentos
  impressos e mediante sítios na rede mundial de computadores, mensagens eletrônicas e nas redes
  sociais.

  § 1º. Não será permitida a divulgação por meio de:
         I.   afixação de material publicitário, inscrições ou pichações em móveis, portas, janelas, muros e
              paredes dos prédios pertencentes à Universidade;
        II.   propaganda eleitoral em material institucional;
       III.   veículos de som, bandas, charangas ou quaisquer grupos de músicos, dentro do campus
              universitário;
       IV.    telemarketing, em qualquer horário.




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  § 2º. Fica expressamente proibida a utilização de símbolos institucionais na divulgação das
  candidaturas.

  § 3º. Cabe à Comissão Organizadora da Consulta indicar os locais de afixação de documentos
  impressos.

  Art. 08. A divulgação das candidaturas mediante sítios na rede mundial de computadores,
  mensagens eletrônicas e nas redes sociais observará as seguintes regras:
     I.   a divulgação na rede mundial de computadores poderá ser feita em sítio dos candidatos, bem
          como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações
          assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado pelos candidatos ou por qualquer pessoa física,
          desde que não seja contratado o impulsionamento de conteúdos;
    II.   os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de
          pessoa natural, deverão ser comunicados à Comissão do certame;
   III.   é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e de ferramentas digitais não
          disponibilizadas pelo provedor da aplicação, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a
          repercussão da propaganda;
   IV.    para os fins desta instrução normativa, inclui-se entre as formas de impulsionamento de
          conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na rede mundial
          de computadores, bem como qualquer outro tipo de divulgação paga;
   V.     é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na rede mundial de
          computadores em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, inclusive em seus
          perfis nas redes sociais;
   VI.    as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, por qualquer meio, deverão dispor de
          mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a
          providenciá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  Art. 09. Fica proibida a distribuição de qualquer tipo de divulgação e propaganda de candidaturas no
  dia da consulta prévia.

                                                Seção V
                                        Da realização da Eleição

  Art. 10. A consulta à comunidade universitária será realizada, em primeiro turno, com todos os
  candidatos aptos, no dia 13 de maio de 2025, com início às 08:00 (oito) horas e encerramento às 17:00
  (dezessete) horas, sendo a apuração iniciada imediatamente após o encerramento da votação, procedida
  logo em seguida a divulgação do resultado.

  § 1º. No caso da necessidade de segundo turno, estabelecida pelo parágrafo único do Art. 2º, a consulta
  à comunidade universitária será realizada, em segundo turno, com os dois candidatos mais votados no
  primeiro turno, no dia 19 de maio de 2025, com início às 08:00 (oito) horas e encerramento às 17:00
  (dezessete) horas, sendo a apuração iniciada imediatamente após o encerramento da votação, procedida
  logo em seguida a divulgação do resultado.

  § 2º. Estarão automaticamente inscritos para participar do segundo turno os dois candidatos mais
  votados no primeiro.

  § 3º. Havendo desistência ou renúncia de algum dos candidatos será convocado o seguinte mais bem
  classificado no primeiro turno.

  § 4º. Será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos válidos.


                                             CAPÍTULO II
                                            DOS VOTANTES

  Art. 11. A Comissão Organizadora da Consulta definirá a relação de eleitores por local de votação, a




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  ser composta pelos seguintes segmentos:

          1) Os docentes integrantes das carreiras de Magistério Superior do Quadro Permanente, em
             efetivo exercício;

          2) Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes do Quadro Permanente, em
             efetivo exercício;

          3) Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto
             sensu.

  § Único. Considera-se que servidores docentes e técnico-administrativos em educação estão em
  efetivo exercício mesmo que estejam com os seguintes afastamentos:
     I.       Férias;
    II.       Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade dos poderes da
              União dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
   III.       Exercício de cargo ou função de governo ou administração em qualquer parte do
              território nacional, por nomeação do Presidente da República;
   IV.        Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o
              regulamento;
   V.         Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
   VI.        Júri e outros serviços obrigatórios em lei;
  VII.        Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o
              regulamento;
 VIII.        Deslocamento para nova sede;
   IX.        Participação, em competição desportiva nacional ou convocação para integrar
              representação desportiva nacional no País ou no exterior, conforme disposto em lei
              específica;
   X.         Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
              qual coopere;
   XI.        Licença:
          a) À gestante, à adotante e à paternidade;
          b) Para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao
             longo do tempo de serviço prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
          c) Para desempenho de mandato classista;
          d) Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
          e) Para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
          f) Por convocação para serviço militar.

  Art. 12. Constando o nome do mesmo eleitor em mais de uma lista de votantes, este votará somente
  uma vez, observados os seguintes critérios:

          1) Se professor, detentor de dois cargos docentes, votará no cargo mais antigo;

          2) Se professor com cargo técnico-administrativo em educação e/ou estudante, votará como
             docente;

          3) Se estudante matriculado em dois cursos, votará no curso de matrícula mais antiga;

          4) Se servidor técnico-administrativo em educação e estudante, votará como servidor.

  Art. 13. A Comissão Organizadora da Consulta tornará pública na página do CCM na Internet, até o dia
  28 de abril de 2025, a relação dos votantes aptos, para eventual apresentação de protesto ou
  impugnação, visando a inclusão ou exclusão de nomes constantes da lista, por qualquer candidato ou




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  votante, através do e-mail eleicaoccm@gmail.com, no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos a
  contar da data desta publicação.

  § ÚNICO. A Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir no dia 03 de maio de 2025 para
  análise das impugnações e protestos e para a elaboração final da relação de votantes, a ser considerada
  definitiva para a votação, com preclusão do direito de apresentação de protesto ulterior.

                                           CAPÍTULO III
                                     DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

  Art. 14. O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas
  da UFPE dar-se-á por votação facultativa, em uma única candidatura, com horário de votação
  estabelecido no cronograma (ANEXO II), e em conformidade com este edital através do Sistema e-
  Votação UFPE.

  Parágrafo Único. O Sistema e-Votação UFPE utiliza a tecnologia Helios Voting que permite a
  realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable
  – E2E), podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à internet.

  Art. 15. A STI será responsável pelo processo de configuração do Sistema e-Votação UFPE, bem como
  por informar e fornecer dados não sigilosos, quando necessários, à Comissão Eleitoral.

  § 1º. No sistema de votação haverá também as opções de voto "nulo" e "em branco", que deverão
  aparecer nesta ordem, após a lista de candidatos informada pela Comissão Eleitoral, por ordem de
  inscrição.

  § 2º. Estarão aptos a votar, os eleitores que estiverem cadastrados no sistema até 48 (quarenta e oito)
  horas antes do início da votação.

  Art. 16. Por meio do Sistema e-Votação UFPE, a STI encaminhará aos eleitores, em seus e-mails
  cadastrados no Portal de Sistemas Integrados da UFPE, no prazo de até um dia útil antes do início da
  eleição, o endereço eletrônico do Sistema de Votação.

  Art. 17. A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica poderão sofrer alterações em
  função da interrupção do Sistema e-Votação UFPE, que afetem o acesso dos eleitores ao sistema.

  § 1º. Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica por parte da UFPE que inviabilizem o acesso ao
  Sistema e-Votação UFPE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.

  § 2º. A STI apresentará à Comissão Eleitoral um plano de contingência para casos de falhas no Sistema
  eVotação UFPE.

  Art. 18. Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto em um determinado (a) candidato (a).

                                             CAPÍTULO IV
                                             DA APURAÇÃO

  Art. 19. Terminada a votação, a STI, como administrador do Sistema e-Votação UFPE, procederá à
  apuração, executando a totalização dos votos, sendo os trabalhos acompanhados pela Comissão
  Eleitoral e os candidatos de forma on-line por transmissão pública através da plataforma google meet,
  obedecendo os seguintes critérios:

      a) Verificação e registro do número de votantes e faltosos;
      b) Apresentação dos votos válidos, brancos e nulos por candidatos ou chapa única através do
         sistema de e-Votação UFPE;
      c) Ponderação dos votos dos estudantes, técnico-administrativos e docentes, conforme os
         percentuais estabelecidos no art. 3O.
      d) Totalização dos votos dos estudantes já ponderados;
      e) Totalização dos votos dos docentes e técnico-administrativos;
      f) Totalização dos votos de professores e técnico-administrativos e de estudantes já ponderados e




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         por votos válidos, brancos e nulos;
      g) Totalização geral dos votos e divulgação da chapa que teve o maior número de votos.

  Art. 20. No final dos trabalhos de apuração a STI emitirá boletim eleitoral do pleito, que será
  encaminhado à Comissão Eleitoral.

  Art. 21. Serão considerados eleitos como Diretor e Vice-Diretor os candidatos que obtiverem, por
  maioria simples, o maior número de votos.

  Art. 22. Fica estipulado como critério de desempate:
    I.     O maior tempo de efetivo exercício na UFPE;
   II.     Persistindo o empate, será considerado eleito(a) o (a) candidato (a) com a maior idade.

  § ÚNICO. Todas as informações devem constar no formulário de inscrição (ANEXO I).

                                             CAPÍTULO V
                                            DO RESULTADO

  Art. 23. O resultado será encaminhado pela Comissão Eleitoral em ata assinada pelos membros da
  comissão eleitoral para ciência e homologação no Conselho do CCM.

  §1. Do resultado da apuração caberá recurso, no prazo de vinte e quatro horas, ao Conselho do CCM,
  através do e-mail eleicaoccm@gmail.com

                                         CAPÍTULO VII
                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  Art. 24. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto.

  § ÚNICO. Qualquer eleitor é parte legítima para denunciar à Comissão Organizadora da Consulta
  aqueles que estejam agindo em violação a este artigo, ou realizando qualquer ato contrário à liberdade
  de voto.

  Art. 25. Das decisões da Comissão Organizadora da Consulta caberá recurso para o Conselho do CCM,
  no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sem efeito suspensivo, se não previsto prazo diverso nesta
  Instrução, através do e-mail eleicaoccm@gmail.com

  Art. 26. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Organizadora da Consulta elaborará e encaminhará o
  Relatório Final ao Conselho do CCM, até o dia 23 de maio de 2025.

  Art. 27. Na hipótese de ser necessária a realização de votação em segundo turno, deverão ser
  observados, no que couber, os mesmos procedimentos de votação e apuração previstos nesta Instrução.

  Art. 28. Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

  Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Consulta.

  Art. 30. A comissão eleitoral não organizará debate entre os candidatos.

  Aprovada pela Comissão Eleitoral do CCM, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2025.

  Retificada pela Comissão Eleitoral do CCM, em reunião realizada no dia 19 de abril de 2025.




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 69 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 9                         22 DE ABRIL DE 2025          7
                                              ANEXO I
                                 Formulário de Inscrição de Chapa


                                     CANDIDATO A DIRETOR

      Nome:
      Matrícula SIAPE:                                                CPF:
      Data de Admissão:                             Data de nascimento:
      Cargo:
      Unidade de Lotação:
      e-mail:
      Fone de contato:

                                  CANDIDATO A VICE-DIRETOR
      Nome:
      Matrícula SIAPE:                                                CPF:
      Data de Admissão:                              Data de nascimento:
      Cargo:
      Unidade de Lotação:
      e-mail:
      Fone de contato:



                                  Recife,     de            de 2021
  Declaramos que as informações acima são verdadeiras e que, em conformidade com o Art. 2o. do
  Regimento Eleitoral, Sendo Professor do Curso Médico, integrante da carreira do Magistério Superior
  do quadro permanente da UFPE, em efetivo exercício, tendo sido aprovado no estágio probatório,
  atuante na graduação do Curso Médico da UFPE há pelo menos 03 anos.




      Assinatura do Candidato a Diretor                Assinatura do Candidato a Vice-Diretor




  Observações:




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 69 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 9                       22 DE ABRIL DE 2025        8
  1) Deve ser registrado o e-mail institucional, Id-UFPE com terminação @ufpe.br.

  2) Após assinatura, o candidato deve encaminhar o formulário para o e-mail: eleicaoccm@gmail.com


                                                  ANEXO II
                                              Calendário Eleitoral

                              ‘AÇÃO’                                             ‘DATAS’
   ‘Divulgação da Instrução Normativa que trata sobre o processo                ‘16/04/2025’
   eleitoral.’
   ‘Período de Inscrição de Candidaturas’                                    ‘17 a 27/04/2025’
   ‘Divulgação das Candidaturas Inscritas’                                     ‘28/04/2025’
   ‘Divulgação das Candidaturas Homologadas’                                   ‘28/04/2025’
   ‘Recurso do indeferimento das candidaturas’                               ‘29 a 30/04/2025’
   ‘Divulgação da Relação de Eleitores’                                        ‘28/04/2025’
   ‘Prazo para protestos de inclusão ou exclusão de nomes presentes          ‘Até 02/05/2025’
   na Lista de Eleitores divulgada’
   ‘Publicação da lista final dos votantes’                                     ‘07/05/2025’

   ‘Período de Campanha Pelas Candidaturas Homologadas’                     ‘30/04 a 12/05/2025’
   ‘e-Votação’                                                             ‘13/05/2025 (1º
                                                                           turno) 19/05/2025 (2º
                                                                           turno)’
   ‘Apuração’                                                              ‘13/05/2025 (1º turno)
                                                                           19/05/2025 (2º turno)’
                                                                           19/05/2025 (2º turno)
   ‘Divulgação do Resultado’                                               ‘13/05/2025 (1º
                                                                           turno) 19/05/2025 (2º
                                                                           turno)’
   ‘Prazo final para Recurso em Relação ao Resultado’                    ‘Até 14/05/2025 (1º
                                                                         turno) Até 20/05/2025 (2º
                                                                         turno)’
   ‘Legitimação e Divulgação do Resultado Final.’                          ‘15/05/2025 (1º turno)
                                                                           21/05/2025 (2º turno)’
                                                                            21/05/2025 (2º turno)
   ‘Encaminhamento do resultado final da votação para                           ‘23/05/2025’
   Homologação pelo Conselho do CCM’
   Obs: Tais datas são factíveis de alteração diante das decisões da Comissão Eleitoral.




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 69 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 9                        22 DE ABRIL DE 2025    9
