                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-3
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 4-8
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 9-9
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               10 - 28
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               29 - 35
5   COLEGIO DE APLICACAO - CAP - EDITAL



                                                                                               36 - 36
6   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº71-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 36   24 DE ABRIL DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001080/2025-89, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 9.629,42 (Nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e
quarenta e dois centavos), ao senhor(a) GABRIELA POGGI RIBEIRO MARINHO, na qualidade de
filha do(a) ex-servidor(a) FERNANDA ANTONIA POGGI CALDAS RIBEIRO, matrícula SIAPE nº
1131571, aposentada no cargo de NUTRICIONISTA, em virtude de seu falecimento ocorrido em 10 de
janeiro de 2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          24 DE ABRIL DE 2025        1
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora KARINA FABIANA DA SILVA, Mat. Siape nº 1288918, lotada na
Coordenação Administrativa do Centro de Artes e Comunicação-CAC, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº23076.032429/2025-88).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36      24 DE ABRIL DE 2025      2
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor MARCELO ANTONIO FERNANDES, Mat. Siape nº 2154625, lotado na
Unidade Setorial de Acessibilidade-CAV, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº23076.033198/2025-83).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36      24 DE ABRIL DE 2025      3
                      PORTARIA Nº 1481, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 15/12/2024, JAIR DE LIMA BEZERRA, Matrícula SIAPE
n° 2144968, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe B, denominação Adjunto, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Energia Nuclear, do Centro
de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de
Energia, do Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o)
qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1316/2023, de 05/04/2023.

   (Processo n° 23076.022758/2025-81)

                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA Nº 1482, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, a partir de 15/12/2024, EMERSON TORRES AGUIAR GOMES,
Matrícula SIAPE n° 1139045, Professor de Magistério Superior, nível 3, classe B, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Energia
Nuclear, do Centro de Tecnologia e Geociências, para exercer a função de Coordenador do Curso
de Graduação em Engenharia de Energia, do Departamento de Energia Nuclear, do Centro de
Tecnologia e Geociências, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.022758/2025-81)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36     24 DE ABRIL DE 2025      4
                      PORTARIA Nº 1483, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 15/12/2024,JAIR DE LIMA BEZERRA, Matrícula SIAPE
n° 2144968, Professor de Magistério Superior, nível 1, classe B, denominação Adjunto, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Energia Nuclear, do Centro
de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o) Vice-coordenação do Curso de Graduação em
Engenharia de Energia, do Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e
Geociências, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.022758/2025-81)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA Nº 1484, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 14/04/2025, SILVIO LUIZ DE PAULA, Matrícula SIAPE n°
2068614, Professor de Magistério Superior, nível 4, classe B, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para exercer a função de Coordenador do Curso de
Graduação em Secretariado Executivo, do Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.032096/2025-58)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36     24 DE ABRIL DE 2025      5
                      PORTARIA Nº 1485, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

                                                                               DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 14/04/2025,YAKARA VASCONCELOS PEREIRA,
Matrícula SIAPE n° 2478100, Professor de Magistério Superior, nível 2, classe B, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências
Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o)
Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, do Departamento de
Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Pró-tempore, até a eleição de
um novo titular.

   (Processo n° 23076.032096/2025-58)

                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1500, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

                                                                               DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 10/04/2025,SARA HORACIO DE
OLIVEIRA MACIEL, Matrícula SIAPE n° 2116297, Professor de Magistério Superior, nível 3,
classe B, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder
pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, do Departamento de
Antibióticos, do Centro de Biociências.

   (Processo n° 23076.032360/2025-11)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36     24 DE ABRIL DE 2025       6
                      PORTARIA Nº 1514, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, a partir de 01/04/2025, LUCIANO TAVARES MONTENEGRO,
Matrícula SIAPE n° 1130670, Professor de Magistério Superior, nível 4, classe C, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de
Ciências Médicas, para exercer a função de Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas, Código
FG-01, Pró-tempore, até a designação de um novo titular.

   (Processo n° 23076.029317/2025-13)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1531, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar, a partir de 01/04/2025, NATANAEL VITOR SOBRAL, Matrícula
SIAPE n° 1379659, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciência da
Informação, do Centro de Artes e Comunicação, da função de Coordenador do Curso de Graduação
em Gestão da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Artes e
Comunicação, Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
2969/2024, de 08/08/2024.

   (Processo n° 23076.022331/2025-67)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36      24 DE ABRIL DE 2025       7
                     PORTARIA Nº 1533, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

                                                                            DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/04/2025, IGOR SOARES AMORIM,
Matrícula SIAPE n° 1155390, Professor de Magistério Superior, classe A,nível 1, denominação
Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Ciência da Informação, do Centro de Artes e Comunicação, para responder pela(o)
Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Gestão da Informação, do Departamento de Ciência
da Informação, do Centro de Artes e Comunicação.

   (Processo n° 23076.022331/2025-67)

                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36   24 DE ABRIL DE 2025    8
   Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE     NOME              INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE       EST.       PROC. 23076

1212256    IZES SONIELLE    22/06/2025    28/06/2025    BRASILIA     DF         032973/2025-47
          MARINHO DOS
          SANTOS
2151341   IARA MARIA        22/06/2025    28/06/2025    BRASILIA     DF         032856/2025-05
          DE ANDRADE
          SILVA
3207237   EVA ALINE         22/06/2025    28/06/2025    BRASILIA     DF         032287/2025-42
          MENDONÇA DO
          MONTE
3255355   ELLEN             22/06/2025    28/06/2025    BRASILIA     DF         032182/2025-64
          BÁRBARA
          CAMPELO
          BARBOSA
1067428   Paula Renata      07/05/2025    09/05/2025    FERNANDO     PE         031224/2025-31
          Muniz Araújo                                  DE
                                                        NORONHA




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36   24 DE ABRIL DE 2025         9
                                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                  Centro de Tecnologia e Geociências
                               Programa de Pós-Graduação em Geociências
                                    Cursos de Mestrado e Doutorado
                            (Aprovado na reunião do Colegiado em 01/04/2025)

                                             Edital n.º 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geociências (PPGEOC/CTG/UFPE) torna público pelo
presente Edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE e de Aviso veiculado no Diário Oficial da União,
disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial, as normas do
Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 (primeira entrada), ao corpo discente do Programa de
Pós-Graduação em Geociências, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1     Inscrição

1.1 Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação em Geologia ou áreas afins recomendadas pelo MEC; e
para o Curso de Doutorado, mestrado na área de Geociências ou áreas afins recomendadas pelo MEC,
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.1.1 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Em caso de classificação de candidatos que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório
de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

1.1.2 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de
Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), conforme
cronograma do item 3.2 deste edital.

1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo após o
ato da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Geociências - CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2     Documentação e instruções para a inscrição

2.1 A documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado, será anexada no ato da inscrição
através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital.

2.2 O pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) até o dia 27/05/2025, se dará conforme
boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início
do curso.

2.2.1 Poderão solicitar a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições (item 3.2), os candidatos que se enquadrem em uma das situações abaixo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              24 DE ABRIL DE 2025           10
listadas:

a)     candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007, comprovado através do Comprovante
de cadastro (o qual contém um código de verificação de autenticidade) obtido no site
https://cadunico.dataprev.gov.br/. O cadastro deve constar como atualizado no documento, caso contrário a
requisição de isenção será indeferida;
b)     candidatos que sejam alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de
curso de graduação ou mestrado através de declaração emitida pela Coordenação do respectivo curso com
assinatura através do SIPAC ou do Gov.br (https://assinador.iti.br/);
c)     candidatos que sejam servidores da UFPE, ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes) e
professor substituto, comprovado através de documento emitido pela chefia imediata ou pela PROGEPE/UFPE
e assinado através do SIPAC.

2.2.2 A solicitação da dispensa do pagamento da taxa de inscrição e a anexação do documento comprobatório
serão realizadas no ato da inscrição através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital.

2.2.3 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato quando
da inscrição.

2.2.4 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois
dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço
eletrônico ppgeoc-grp@ufpe.br, por meio do mesmo endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato
quando da inscrição.

2.3    Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao MESTRADO:

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) CPF; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE
(a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino);

g) Foto 3x4 recente;

h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a
dispensa do pagamento da taxa de inscrição);

i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação
comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos
documentos comprobatórios.
O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está
disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2).

j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica
do item anterior);

k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36           24 DE ABRIL DE 2025           11
i.      Nome do candidato;
ii.     Título do pré-projeto;
iii.    Área de Concentração do Programa;
iv.     Linha da Pesquisa do Programa;
v.      Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância);
vi.     Materiais e métodos;
vii.    Resultados esperados;
viii.   Apoios financeiro e logístico;
ix.     Cronograma de execução;
x.      Referências bibliográficas.

O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e
esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5
a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o
sistema de citação autor/data.

l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC,
salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2.

2.4     Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) CPF; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE
(a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino);

g) Foto 3x4 recente;

h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a
dispensa do pagamento da taxa de inscrição);

i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação
comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos
documentos comprobatórios.
O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está
disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2);

j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica
do item anterior);

k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
i.    Nome do candidato;
ii.   Título do pré-projeto;
iii. Área de Concentração do Programa;
iv.   Linha da Pesquisa do Programa;
v.    Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância);
vi.   Materiais e métodos;
vii. Resultados esperados;



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36           24 DE ABRIL DE 2025         12
viii. Apoios financeiro e logístico;
ix.   Cronograma de execução;
x.    Referências bibliográficas.

O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e
esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5
a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o
sistema de citação autor/data.

l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC;

m) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado, reconhecido pela
CAPES/MEC; salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2.

n) O Candidato ao doutorado deverá apresentar comprovação de uma publicação (um trabalho completo), em
revista científica nacional ou estrangeira, com corpo editorial, classificado no Qualis CAPES (2017-2020) no
mínimo como B4 na área-mãe Geociências. Também serão aceitos trabalhos no prelo, desde que comprovados
por carta de aceite assinada pelo(s) editor(es) do periódico. Este documento deve estar registrado no
Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa.

2.5   Normas para contato com o Programa e envio da documentação da inscrição (itens 2.3 e 2.4):

a) O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição deve ser o mesmo endereço de e-
mail que o candidato utilizará para se comunicar com o PPGEOC/CTG/UFPE durante todo Processo Seletivo.

b) Todos os documentos enviados no ato da inscrição deverão estar no formato PDF (Portable Document
Format), à exceção de menção explicitada em contrário neste edital.

c) Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

3     Exame de Seleção de Mestrado e Doutorado

3.1 Os exames de seleção ao Mestrado e ao Doutorado serão conduzidos por Comissões de Seleção e Admissão
designadas pelo Colegiado do Programa; cada Comissão será composta por 3 (três) docentes do Programa de
Pós-Graduação em Geociências. A comissão do mestrado será composta pelos docentes: Édison Vicente Oliveira,
José Antonio Barbosa e Lauro Cézar Montefalco de Lira Santos. A comissão do doutorado será composta pelos
docentes: Alcina Magnólia da Silva Franca, Gelson Luís Fambrini e Gorki Mariano.

3.2   A Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado seguirá o seguinte Cronograma:

         Fases do concurso             Datas                 Horários                Quem realiza
                                                  De 0h (zero-hora) do dia 25 de
                                 25/04/2025 a
       Inscrições                                abril de 2025 às 22h do dia 27 de    Candidato(a)
                                  27/05/2025
                                                           maio de 2025.
       Último dia para solici-
       tação de isenção do pa-                  Até às 23h59min do dia 22 de maio
                                  22/05/2025                                          Candidato(a)
       gamento da Taxa de                         de 2025 (conforme o item 2.2).
       Inscrição
       Divulgação do Resul-
       tado da Homologação        02/06/2025                Até às 16h.                   PPG
       das Inscrições
                                                 De 0h (zero-hora) do dia 3 de ju-
       Prazo Recursal (inter-    03/06/2025 a
                                                nho de 2025 às 23h59min do dia 4      Candidato(a)
       valo de 2 dias úteis)      04/06/2025
                                                        de junho de 2025.
       Divulgação do Resul-
                                  05/06/2025                Até às 15h.                   PPG
       tado da Homologação



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             24 DE ABRIL DE 2025          13
das Inscrições após
análise de recurso(s)
Ratificação / Alteração
da Comissão de Sele-      05/06/2025                Até às 16h.                    PPG
ção e Admissão
    Etapa Avaliativa         Datas                   Horários                 Quem realiza
Análise Prévia do Pré-
Projeto de Pesquisa       06/06/2025                 8h – 16h                   Comissão
(eliminatória)
Avaliação do Curricu-
lum Vitae (eliminató-     06/06/2025                 8h – 16h                   Comissão
ria)
Defesa do Pré-Projeto
                          09/06/2025                 8h – 16h                   Comissão/
de Pesquisa (eliminató-
                          10/06/2025                 8h – 15h                  Candidato(a)
ria)
Divulgação do Resul-
tado da Etapa Avalia-     10/06/2025                Até às 16h.                    PPG
tiva
                                         De 0h (zero-hora) do dia 11 de ju-
Prazo Recursal (inter-    11/06/2025 a   nho de 2025 às 23h59min do dia
                                                                               Candidato(a)
valo de 2 dias úteis)      12/06/2025    12 de junho de 2025 (conforme o
                                                     item 5).
Divulgação do Resul-
tado da Etapa Avalia-
                           13/06/2025               Até às 16h.                    PPG
tiva após análise de re-
curso(s)
Envio à PROPG/UFPE
da Lista de Candidatos
Autodeclarados Negros 13/06/2025                         –                         PPG
- pretos e pardos - apro-
vados.
Período para envio de
material para avaliação
                                                                               Candidato(a)
da veracidade da auto-
                          16/06/2025 a                                          autodecla-
declaração para candi-                                   –
                           20/06/2025                                           rado(a) ne-
datos autodeclarados
                                                                                  gro(a)
negros - pretos e pardos
- aprovados.
Realização da Comis-
são Heteroidentificação                                                        Comissão de
para candidatos autode- 26/06/2025                  Até às 17h.               Heteroidentifi-
clarados negros - pretos                                                      cação da UFPE
e pardos - aprovados
Resultado da Comissão
                           27/06/2025                    –                         PPG
de Heteroidenficação
Prazo recursal do resul-
                                                                               Candidato(a)
tado da avaliação reali-
                          30/06/2025 a                                          autodecla-
zada pela Comissão                                       –
                           01/07/2025                                           rado(a) ne-
Heteroidentificação (in-
                                                                                  gro(a)
tervalo de 2 dias úteis)
Realização da Comis-
são Recursal de Hete-
                                                                               Comissão de
roidentificação para
                           03/07/2025               Até às 17h.               Heteroidentifi-
candidatos autodeclara-
                                                                              cação da UFPE
dos negros (pretos e
pardos)



  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            24 DE ABRIL DE 2025        14
       Divulgação do resul-
       tado da Comissão de
       Heteroidentificação         04/07/2025               Até às 16h.                    PPG
       após análise de re-
       curso(s)
       Resultado Final             07/07/2025              Até às 16h.                     PPG
       Prazo recursal do Re-                   De 0h (zero-hora) do dia 8 de julho
                                  08/07/2025 a
       sultado Final (intervalo                 de 2025 às 23h59min do dia 9 de            PPG
                                   09/07/2025
       de 2 dias úteis)                        julho de 2025 (conforme o item 5).
       Divulgação do Resul-
       tado Final após análise     10/07/2025               Até às 16h.                    PPG
       de recurso(s)
                                  Em fluxo con-
       Matrícula                    tínuo (con-                  –                     Candidato(a)
                                  forme item 8).
                                   2025 – Con-
                                    forme defi-
                                     nido pelo
       Início das aulas                                          –                           –
                                   PPGEOC/CT
                                  G/UFPE após
                                    a matrícula.

3.2.1 Todos os horários determinados por este edital seguirão rigorosamente o horário oficial de Brasília-DF.

3.2.2 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgeoc.

3.3   Etapa Avaliativa – Análise Prévia e Defesa do Pré-Projeto e Avaliação do Curriculum Vitae

3.3.1 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Mestrado

a) Para o Mestrado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0
(três), conforme item 4.5 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são:
i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%);
ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%);
iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%);
iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%);
v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%);
vi) exequibilidade do cronograma (10%).

b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos;

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto
de Pesquisa.

3.3.2 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Mestrado

a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0 (três), conforme item 4.5
deste Edital;

b)      Para os candidatos ao Mestrado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral
do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos
pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise:
i) clareza na exposição do pré-projeto (25%);
ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (25%);
iii) relevância científica dos resultados esperados (25%);




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              24 DE ABRIL DE 2025          15
iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (25%) .

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa.

3.3.3 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Doutorado

a) Para o Doutorado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3
(três), conforme item 4.6 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são:
i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%);
ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%);
iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%);
iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%);
v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%);
vi) exequibilidade do cronograma (10%).

b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos;

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto
de Pesquisa.

3.3.4 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Doutorado

a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3 (três), conforme item 4.6
deste edital;

b)      Para os candidatos ao Doutorado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral
do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos
pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise:
i) clareza na exposição do pré-projeto (20%);
ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (30%);
iii) relevância científica dos resultados esperados (30%);
iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (20%) .

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa.

3.3.5 A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, será realizada
através de videoconferência, utilizando-se a plataforma Google Meet, e será gravada.

3.3.6 Não será permitida a utilização de recursos de multimídia na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.

3.3.7 Avaliação do Curriculum Vitae – Mestrado e Doutorado

a) A avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório, terá peso 4,0 (quatro) para o Mestrado e para o
Doutorado.

b) Para o mestrado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 3,50 (três vírgula cinco)
na Avaliação do Curriculum Vitae.

c) Para o doutorado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 5,00 (cinco) na Avaliação
do Curriculum Vitae.

d) Na avaliação do Curriculum Vitae, serão obedecidas as seguintes tabelas de pontuação: Tabela I, para os
candidatos ao Mestrado, e Tabela II, para os candidatos ao Doutorado.

e) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Mestrado (NCM), baseada na Tabela



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             24 DE ABRIL DE 2025          16
I, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NCM =     a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0
                               10,0
Onde as letras a-e correspondem às da Tabela I.

f) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Doutorado (NCD), baseada na Tabela
II, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NCD =    a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0
                              10,0
Onde as letras a-e correspondem às da Tabela II.


TABELA I – PARA CANDIDATOS DO MESTRADO

a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                          Pontuação
                        Título                             Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
 Média do Histórico Escolar da Graduação = M                        M x 1,0                 10,0
 Especialização concluída na área do Programa            5,0 pontos por especialização       5,0
 Especialização concluída em áreas afins                 2,5 pontos por especialização       2,5

b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0):
                                                                                          Pontuação
                        Título                             Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
                                                         Área do programa: 3,0 pontos
 Autoria de livro (com ISBN)                                        por livro                6,0
                                                         Área afim: 1,5 ponto por livro
                                                         Área do programa: 2,0 pontos
 Organização de livro (com ISBN)                                    por livro                4,0
                                                         Área afim: 1,0 ponto por livro
                                                         Área do programa: 1,0 ponto
                                                                  por capítulo
 Capítulo de livro (com ISBN)                                                                3,0
                                                            Área afim: 0,5 ponto por
                                                                    capítulo
                                                               Área do programa:
                                                          3,0 pontos por artigo Qualis
                                                                     A1-A2
                                                          1,5 pontos por artigo Qualis
                                                                     A3-A4
                                                          1,0 pontos por artigo Qualis
                                                                     B1-B2
 Artigo completo publicado em periódico                  0,5 ponto artigo Qualis B3-C
                                                                                             8,0
 classificado no Qualis CAPES (2017-2020)                         Áreas afins:
                                                        1,5 ponto por artigo Qualis A1-
                                                                       A2
                                                          0,75 ponto por artigo Qualis
                                                                     A3-A4
                                                          0,5 pontos por artigo Qualis
                                                                     B1-B2
                                                        0,25 ponto artigo Qualis B3-C
                                                               Área do programa:
 Trabalho publicado em evento científico
                                                             2,0 pontos por trabalho
 internacional (Trabalho completo; maior ou                                                  7,0
                                                                  Áreas afins:
 igual a 5 páginas)
                                                             1,0 ponto por trabalho




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              24 DE ABRIL DE 2025      17
                                                            Área do programa:
 Trabalho publicado em eventos            científicos     1,5 ponto por trabalho
                                                                                       6,0
 nacionais (Trabalho completo)                                 Áreas afins:
                                                          1,0 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Resumos simples e expandidos publicados em               1,0 ponto por trabalho
                                                                                       5,0
 eventos científicos internacionais                            Áreas afins:
                                                          0,5 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Resumos simples e expandidos publicados em               0,5 ponto por trabalho
                                                                                       4,0
 eventos científicos nacionais                                 Áreas afins:
                                                         0,25 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Apresentação de trabalhos em eventos científicos         1,0 ponto por trabalho
                                                                                       5,0
 internacionais                                                Áreas afins:
                                                          0,5 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Apresentação de trabalhos em eventos científicos         0,5 ponto por trabalho
                                                                                       4,0
 nacionais, regionais, locais                                  Áreas afins:
                                                         0,25 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Participação      em       eventos       científicos
                                                           0,2 ponto por evento
 (internacionais, nacionais, regionais, locais) sem                                    1,0
                                                                Área afim:
 apresentação de trabalhos
                                                              0,1 por evento
                                                            Área do programa:
 Participação em minicurso como ministrante              0,5 ponto por minicurso
                                                                                       2,0
 (mínimo de 8 horas-aula)                                       Área afim:
                                                        0,25 ponto por minicurso
                                                            Área do programa:
 Participação em minicurso como ouvinte (mínimo          0,2 ponto por minicurso
                                                                                       1,0
 de 8 horas-aula)                                               Área afim:
                                                         0,1 ponto por minicurso
                                                            Área do programa:
                                                          0,5 ponto por palestra
 Palestrante convidado                                                                 1,0
                                                                Área afim:
                                                         0,25 ponto por palestra
 Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor
 de periódico que conste no Qualis CAPES (2017-          0,1 ponto por parecer.        1,0
 2020), na área-mãe Geociências
 Consultorias na área do Programa                       0,2 ponto por consultoria      1,0
 Participação em comissão organizadora de eventos
                                                          0,2 ponto por evento         1,0
 científicos
 Organização de manuais didáticos e outros
                                                           0,2 ponto por item          1,0
 instrumentos didáticos
 Prêmios por atividades científicas e técnicas          0,5 ponto por premiação        1,0
 Trabalhos e relatórios técnicos na área do
                                                           0,2 ponto por item          1,0
 Programa

c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                    Pontuação
                       Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                     Máxima
                                                          Área do programa:
 Experiência Profissional comprovada em CTPS ou
                                                        2,0 pontos por semestre
 documento equivalente (tempo mínimo de 6                                              4,0
                                                              Área afim:
 meses)
                                                        1,0 ponto por semestre




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            24 DE ABRIL DE 2025   18
                                                            Área do programa:
 Participação em projetos de pesquisa financiados
                                                          0,5 ponto por semestre
 por órgãos de fomento ou empresas privadas                                                3,0
                                                                Área afim:
 (tempo mínimo de seis meses)
                                                         0,25 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Participação em grupos de pesquisa registrados no
                                                          0,2 ponto por semestre
 CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo                                                2,0
                                                                Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                          0,1 ponto por semestre
 Iniciação científica (tempo mínimo de seis meses),         Área do programa:
 comprovada por documento emitido por agência             1,5 ponto por semestre
                                                                                           6,0
 de fomento/instituição que concedeu a bolsa ou                 Área afim:
 vínculo voluntário                                      0,75 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180            1,0 ponto por 180 horas
                                                                                           3,0
 horas)                                                         Área afim:
                                                         0,5 ponto por 180 horas
 Participação em programas de intercâmbio
 científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras)         0,5 ponto por semestre           1,5
 (tempo mínimo de seis meses)

d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                        Pontuação
                      Título                            Pontuação por Unidade
                                                                                         Máxima
 Exercício do Magistério no Ensino Superior
                                                           Área do programa:
 (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em
                                                      Cada 15 horas-aula = 1,0 ponto
 CTPS ou documento equivalente emitido por                                                 8,0
                                                               Área afim:
 Coordenação de Curso de Graduação ou
                                                      Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto
 Coordenação de Curso de Pós-Graduação)
 Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou
                                                            Área do programa:
 Profissionalizante e no Ensino Fundamental
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 (tempo mínimo de um semestre letivo)                                                      5,0
                                                                Área afim:
 (comprovada em CTPS ou documento
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
 equivalente)
                                                             Área do programa:
 Tutor à distância em cursos de graduação e cursos
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um                                           4,0
                                                                 Área afim:
 semestre letivo)
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
                                                             Área do programa:
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo)                                            3,0
                                                                 Área afim:
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
                                                             Área do programa:
                                                       0,5 ponto por cada 30h (trinta
                                                                   horas)
 Participação em eventos ou ações de extensão                                              3,0
                                                                 Área afim:
                                                      0,25 ponto por cada 30h (trinta
                                                                   horas)
                                                             Área do programa:
                                                               1,0 ponto por
 Orientação e coorientação de trabalho de                 orientação/coorientação
                                                                                           4,0
 conclusão de curso de graduação                                 Área afim:
                                                               0,5 ponto por
                                                          orientação/coorientação
                                                             Área do programa:
 Outras orientações: aluno bolsista de monitoria,
                                                               1,0 ponto por               3,0
 extensão e iniciação científica
                                                          orientação/coorientação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             24 DE ABRIL DE 2025    19
                                                               Área afim:
                                                             0,5 ponto por
                                                        orientação/coorientação
                                                           Área do programa:
 Participação como membro de banca examinadora            0,5 ponto por banca
                                                                                         3,0
 de trabalhos de conclusão de curso de graduação               Área afim:
                                                         0,25 ponto por banca

e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
                                                           Área do programa:
 Participação em projeto de extensão financiado ou
                                                         0,5 ponto por semestre
 aprovado por órgão competente da IES (tempo                                             3,0
                                                               Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                        0,25 ponto por semestre
                                                           Área do programa:
 Participação em curso de extensão          como           1,0 ponto por curso
                                                                                         4,0
 ministrante (mínimo de 8 horas-aula)                          Área afim:
                                                           0,5 ponto por curso
                                                           Área do programa:
 Participação em curso de extensão como ouvinte            0,3 ponto por curso
                                                                                         3,0
 (mínimo de 8 horas-aula)                                      Área afim:
                                                          0,15 ponto por curso


TABELA II - PARA CANDIDATOS AO DOUTORADO

a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
 Média do Histórico Escolar do Mestrado = M                    M x 1,0                  10,0
 Mestrado concluído na área do programa                5,0 pontos por mestrado           5,0
 Mestrado concluído em áreas afins                     2,5 pontos por mestrado           2,5
 Especialização concluída na área do Programa        3 pontos por especialização         3,0
 Especialização concluída em áreas afins             1,5 ponto por especialização        1,5

b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
                                                     Área do programa: 3,0 pontos
 Autoria de livro (com ISBN)                                    por livro                6,0
                                                     Área afim: 1,5 ponto por livro
                                                     Área do programa: 2,0 pontos
 Organização de livro (com ISBN)                                por livro                4,0
                                                     Área afim: 1,0 ponto por livro
                                                     Área do programa: 1,0 ponto
                                                              por capítulo
 Capítulo de livro (com ISBN)                                                            3,0
                                                        Área afim: 0,5 ponto por
                                                                capítulo
                                                           Área do programa:
                                                      3,0 pontos por artigo Qualis
                                                                 A1-A2
 Artigo completo publicado em periódico
                                                      1,5 pontos por artigo Qualis       8,0
 classificado no Qualis CAPES (2017-2020)
                                                                 A3-A4
                                                      1,0 pontos por artigo Qualis
                                                                 B1-B2



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            24 DE ABRIL DE 2025   20
                                                        0,5 ponto artigo Qualis B3-C
                                                                  Áreas afins:
                                                       1,5 ponto por artigo Qualis A1-
                                                                      A2
                                                         0,75 ponto por artigo Qualis
                                                                    A3-A4
                                                         0,5 pontos por artigo Qualis
                                                                    B1-B2
                                                       0,25 ponto artigo Qualis B3-C
                                                              Área do programa:
Trabalho publicado em evento científico
                                                            2,0 pontos por trabalho
internacional (Trabalho completo; maior ou                                               7,0
                                                                  Áreas afins:
igual a 5 páginas)
                                                            1,0 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Trabalho publicado em eventos            científicos        1,5 ponto por trabalho
                                                                                         6,0
nacionais (Trabalho completo)                                     Áreas afins:
                                                            1,0 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Resumos simples e expandidos publicados em                  1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
eventos científicos internacionais                                Áreas afins:
                                                            0,5 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Resumos simples e expandidos publicados em                  0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
eventos científicos nacionais                                     Áreas afins:
                                                           0,25 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Apresentação de trabalhos em eventos científicos            1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
internacionais                                                    Áreas afins:
                                                            0,5 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Apresentação de trabalhos em eventos científicos            0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
nacionais, regionais, locais                                      Áreas afins:
                                                           0,25 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Participação      em       eventos       científicos
                                                             0,2 ponto por evento
(internacionais, nacionais, regionais, locais) sem                                       1,0
                                                                  Área afim:
apresentação de trabalhos
                                                             0,1 ponto por evento
                                                              Área do programa:
Participação em minicurso como ministrante                 0,5 ponto por minicurso
                                                                                         2,0
(mínimo de 8 horas-aula)                                          Área afim:
                                                          0,25 ponto por minicurso
                                                              Área do programa:
Participação em minicurso como ouvinte (mínimo             0,2 ponto por minicurso
                                                                                         1,0
de 8 horas-aula)                                                  Área afim:
                                                           0,1 ponto por minicurso
                                                              Área do programa:
                                                             0,5 ponto por palestra
Palestrante convidado                                                                    1,0
                                                                  Área afim:
                                                            0,25 ponto por palestra
Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor
de periódico que conste no Qualis CAPES (2017-             0,1 ponto por parecer.        1,0
2020), na área-mãe Geociências
Consultorias na área do Programa                          0,2 ponto por consultoria      1,0
Participação em comissão organizadora de eventos
                                                            0,2 ponto por evento         1,0
científicos




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36               24 DE ABRIL DE 2025   21
 Organização de manuais didáticos e outros
                                                            0,2 ponto por item            1,0
 instrumentos didáticos
 Prêmios por atividades científicas e técnicas           0,5 ponto por premiação          1,0
 Trabalhos e relatórios técnicos na área do
                                                            0,2 ponto por item            1,0
 Programa

c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                      Título                            Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima
                                                            Área do programa:
 Experiência Profissional comprovada em CTPS ou
                                                         2,0 pontos por semestre
 documento equivalente (tempo mínimo de 6                                                 4,0
                                                                Área afim:
 meses)
                                                          1,0 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Participação em projetos de pesquisa financiados
                                                          0,5 ponto por semestre
 por órgãos de fomento ou empresas privadas                                               3,0
                                                                Área afim:
 (tempo mínimo de seis meses)
                                                         0,25 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Participação em grupos de pesquisa registrados no
                                                          0,2 ponto por semestre
 CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo                                               2,0
                                                                Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                          0,1 ponto por semestre
 Iniciação científica (tempo mínimo de seis meses),         Área do programa:
 comprovada por documento emitido por agência             1,5 ponto por semestre
                                                                                          6,0
 de fomento/instituição que concedeu a bolsa ou                 Área afim:
 vínculo voluntário                                      0,75 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180            1,0 ponto por 180 horas
                                                                                          3,0
 horas)                                                         Área afim:
                                                         0,5 ponto por 180 horas
 Participação em programas de intercâmbio
 científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras)         0,5 ponto por semestre          1,5
 (tempo mínimo de seis meses)

d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                      Título                            Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima
 Exercício do Magistério no Ensino Superior                Área do programa:
 (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em             Cada 15 horas-aula = 1,0
 CTPS ou documento equivalente emitido por                       pontos                   8,0
 Coordenação de Curso de Graduação ou                          Área afim:
 Coordenação de Curso de Pós-Graduação)               Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto
 Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou
                                                            Área do programa:
 Profissionalizante e no Ensino Fundamental
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 (tempo mínimo de um semestre letivo)                                                     5,0
                                                                Área afim:
 (comprovada em CTPS ou documento
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
 equivalente)
                                                            Área do programa:
 Tutor à distância em cursos de graduação e cursos
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um                                          4,0
                                                                Área afim:
 semestre letivo)
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
                                                            Área do programa:
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo)                                           3,0
                                                                Área afim:
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
 Participação em eventos ou ações de extensão               Área do programa:             3,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             24 DE ABRIL DE 2025   22
                                                         0,5 ponto por cada 30h (trinta
                                                                     horas)
                                                                   Área afim:
                                                        0,25 ponto por cada 30h (trinta
                                                                     horas)
                                                               Área do programa:
                                                           2,0 pontos por orientação
    Orientação e coorientação de monografia de
                                                                   Área afim:                6,0
    especialização
                                                                 1,0 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
                                                                 1,0 ponto por
    Orientação e coorientação de trabalho de                orientação/coorientação
                                                                                             4,0
    conclusão de curso de graduação                                Área afim:
                                                                 0,5 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
                                                                 1,0 ponto por
    Outras orientações: aluno bolsista de monitoria,        orientação/coorientação
                                                                                             3,0
    extensão e iniciação científica                                Área afim:
                                                                 0,5 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
    Participação como membro de banca examinadora             0,5 ponto por banca
                                                                                             3,0
    de trabalhos de conclusão de curso de graduação                Área afim:
                                                             0,25 ponto por banca

e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0):
                                                                                          Pontuação
                         Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
                                                              Área do programa:
    Participação em projeto de extensão financiado ou
                                                            0,5 ponto por semestre
    aprovado por órgão competente da IES (tempo                                              3,0
                                                                  Área afim:
    mínimo de seis meses)
                                                           0,25 ponto por semestre
                                                              Área do programa:
    Participação em curso de extensão          como           1,0 ponto por curso
                                                                                             4,0
    ministrante (mínimo de 8 horas-aula)                          Área afim:
                                                              0,5 ponto por curso
                                                              Área do programa:
    Participação em curso de extensão como ouvinte            0,3 ponto por curso
                                                                                             3,0
    (mínimo de 8 horas-aula)                                      Área afim:
                                                             0,15 ponto por curso

4        Resultado

4.1 O resultado final do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas nas
avaliações, classificados os candidatos aprovados em cada avaliação, em ordem decrescente, e obedecido o
número de vagas deste edital.

4.2 A média ponderada final mínima para classificação será 5,6 (cinco vírgula seis) para os candidatos ao
mestrado e 6,2 (seis vírgula dois) para os candidatos ao doutorado. O candidato, ao mestrado ou ao doutorado,
que não obtiver, no final do processo seletivo, as notas mínimas indicadas neste item e nos itens 3.3.1 “c”,
3.3.2 “c”, 3.3.3 “c”, 3.3.4 “c” e 3.3.7 “b” e “c”, será eliminado do processo seletivo.

4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Análise Prévia do Pré-
Projeto de Pesquisa e na Avaliação do Curriculum Vitae.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            24 DE ABRIL DE 2025         23
4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá em publicação do Boletim Oficial da UFPE
(https://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial)   e       no      site      do      PPGEOC/CTG/UFPE
(http://www.ufpe.br/ppgeoc), obedecendo ao número de vagas informado no item 6.1.

4.5 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Mestrado (RFM) será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:

RFM = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCM x 4,0
                    10,0

Onde se lê:

APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa.
DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.
NCM = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Mestrado.

4.6 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Doutorado (RFD) será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:

RFD = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCD x 4,0
                   10,0

Onde se lê:

APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa.
DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.
NCD = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Doutorado.

5     Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das fases do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de
sua divulgação, sendo facultado ao candidato solicitar vistas dos espelhos de correção das avaliações durante
o prazo para recurso que está previsto no cronograma (item 3.2).

5.2 A interposição de quaisquer recursos previstos neste Edital, exceto o recurso referente a isenção da taxa
de inscrição (item 2.2.1), devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, respeitando os prazos constantes no item 3.2. Para que o recurso seja considerado, o candidato deve
informar precisamente os itens para reavaliação.

5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6     Vagas e Classificação

6.1 Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de
Doutorado, as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados, atendendo a ordem de classificação e
obedecido o número de vagas.

6.1.1 Em conformidade com a Resolução CEPE/UFPE 17/2021, publicada no Boletim Oficial, 56 (80 Boletim
de Serviço), de 2 de junho de 2021, são destinadas 5 (cinco) vagas no curso de Mestrado e 5 (cinco) vagas no
Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. Para
ter direito a essas vagas, a pessoa interessada deve preencher o Anexo I e incluí-lo, juntamente com a
documentação exigida na referida resolução, na documentação enviada no ato da inscrição (item 1.2).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              24 DE ABRIL DE 2025          24
6.2 Cumprindo o disposto na Resolução CCEPE/UFPE 01/2011, serão oferecidas 2 (duas) vagas adicionais
às fixadas no item 6.1 para os servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), sendo 1 (uma)
para o Doutorado e 1 (uma) para o Mestrado. Os candidatos que concorrerem a essas vagas deverão informar
essa opção na ficha de inscrição e serão submetidos ao mesmo processo de seleção dos demais candidatos.

6.3 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4   A aprovação e classificação não garante concessão de bolsa de estudo ao ingressante.

7     Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução CEPE/UFPE
17/2021, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto
na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8     Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade dessa seleção que será até o dia 30/09/2025, de candidatos aprovados e
classificados neste edital.

8.2 A matrícula dos candidatos no programa, observado o item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo
de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o candidato perderá
o direito à vaga.

8.3 O momento de ingresso no programa, será definido pelo candidato aprovado e classificado dentro do
período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo candidato.

9     Disposições Gerais

9.1   Informações: ppgeoc-grp@ufpe.br.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36               24 DE ABRIL DE 2025           25
9.2 - Serão desclassificados do concurso os candidatos que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

9.3 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa
(DPP), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.5 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas avaliações do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE (http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial), e
estará disponível também no site do PPGEOC/CTG/UFPE (http://www.ufpe.br/ppgeoc).

9.7   A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.8   A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.



                                        Recife, 17 de abril de 2025.

                          Prof. Dr. Lauro Cézar Montefalco de Lira Santos
                    Coordenador da Pós-Graduação em Geociências – CTG – UFPE



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.033692/2025-34


ANEXO:
I – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             24 DE ABRIL DE 2025          26
                                  Anexo I
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
   PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,__________________________________________________________________________________,
CPF n.º____________________, portador(a) do RG n.º _______________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital n.º 01/2025 de Seleção Discente – Ano Letivo 2025 (primeira entrada), do Programa de
Pós-graduação em Geociências da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas
para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se
for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Por-
taria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n.º 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9.º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei n.º
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação
de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.




                                   _________________________________
                                                  Local e data




                                   _________________________________
                                                   Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                24 DE ABRIL DE 2025            27
                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           Centro de Ciências Exatas e da Natureza
      Programa de Pós-Graduação em Matemática - Cursos de Mestrado e Doutorado



                                Retificação do Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGDMat) torna público a
retificação do cabeçalho do Edital no Boletim Oficial da UFPE com as normas do Processo Seletivo
para Admissão – Segundo Semestre do Ano Letivo 2025 – ao Corpo Discente do Programa de Pós-
graduação em Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Cursos de Mestrado
e Doutorado, publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 67/2025, de 16 de abril de 2025, conforme
segue abaixo:


Onde lê-se:
(Aprovado por Ad-referendum do Coordenador do Programa em xx de xx de 2025)

Leia-se:
(Aprovado por Ad-referendum do Coordenador do Programa em 15 de abril de 2025)




                                  Recife, 22 de abril de 2025
                        Prof. José Carlos de Albuquerque Melo Júnior
                    Coordenador da Pós-Graduação em Matemática – UFPE




Processo Associado: 23076.032609/2025-78




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36     24 DE ABRIL DE 2025       28
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                COLÉGIO DE APLICAÇÃO

                             EDITAL No 01, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA O INGRESSO NO 8o e 9o ANOS
DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA 1a E 2a SÉRIES DO ENSINO MÉDIO NO ANO LETIVO DE
                 2025 DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFPE.
                              (Aprovado pelo Conselho Gestor em 16/04/2025)

O Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco, de acordo com a Lei no 9.394/1996 e a
Resolução no 15/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, torna público o presente
Edital, veiculado no Boletim Oficial da UFPE, com as normas que disciplinam o Processo Seletivo, por
meio de Sorteio Público, para Admissão (Ano Letivo 2025) ao Corpo Discente do 7o, 8o e 9o anos do
Ensino Fundamental e na 1a e 2a séries do Ensino Médio do Colégio de Aplicação da UFPE, Campus
Joaquim Amazonas, Recife/PE.

1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. Nível de escolaridade
1.1.1. O/A candidato/a deverá estar, em 2025, cursando o ano/série igual ao ano/série pleiteado para
ingresso em 2025.
1.1.2. O/A candidato/a não pode ter concluído o ano/série ao qual concorre.
1.2. Idade Máxima
O/A candidato/a deverá apresentar idade compatível com o ano/série de concorrência, devendo ter a
idade máxima, até 31/12/2025, de:
  a. de 14 anos para o 8o ano do Ensino Fundamental;
  b. de 15 anos para o 9o ano do Ensino Fundamental;
  c. de 16 anos para a 1a série do Ensino Médio;
  d. de 17 anos para a 2a série do Ensino Médio.
1.3. Preenchimento do formulário de inscrição
O/A Responsável Legal pelo/a candidato/a deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição no qual
será informado, obrigatoriamente, o número do CPF DO/A CANDIDATO/A.

2. VAGAS OFERTADAS
2.1. Distribuição das vagas: O Colégio de Aplicação da UFPE atende ao Art. 6o da Resolução no 15/2023
do CEPE-UFPE, que destina 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para Livre Concorrência e
50% (cinquenta por cento) para Reserva de Vagas (para estudantes oriundos/as de Escolas Públicas).

2.2. Número de vagas
Anos e Séries                        Livre concorrência      Reserva de vagas
  8º ano do Ensino Fundamental                 02                      00
  9º ano do Ensino Fundamental                 02                      00
     1ª série do Ensino Médio                  04                      07
     2ª série do Ensino Médio                  03                      09
2.3. Sobre a definição de estudante de Escola Pública
2.3.1. Considera-se Escola Pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo Poder Público, nos termos do Inciso I, do Artigo 19 da Lei no 9.394/1996.
2.3.2. Não se enquadram como Escolas Públicas as instituições filantrópicas, confessionais, nem as
privadas onde o estudante tenha estudado na condição de bolsista.
2.3.3. Ao/À candidato/a inscrito/a na Reserva de Vagas é necessário ter estudado, integralmente, todos os
anos/séries de sua formação escolar, desde o 1o ano do Ensino Fundamental até o presente ano letivo de
2023, exclusivamente em Escolas Públicas.
2.3.4. O/A candidato/a que no ato da inscrição optar por concorrer às vagas destinadas a estudantes
oriundos/as de Escola Pública deverá, caso seja sorteado/a, comprovar tal condição através do Histórico
Escolar ou declaração da escola de origem de que tenha cursado os anos anteriores exclusivamente em
Escola Pública, além de apresentar a declaração do/a responsável legal (Anexo III) de que o candidato não




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36               24 DE ABRIL DE 2025       29
cursou todo ou parte de algum ano anterior ao que pleiteia em escola privada.

3. INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição é totalmente gratuita a todos/as os/as candidatos/as, não havendo cobrança de taxa de
qualquer natureza.
3.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo/a responsável legal (pessoa maior de idade que
responde legalmente pelo/a candidato/a), via internet, no período de 25/04/2025 a 04/05/2025, no
endereço eletrônico https://sigaa.ufpe.br – no menu Processos Seletivos – na janela Processos Seletivos
Infantil / Fundamental.
3.3. Para o preenchimento do Formulário de Inscrição, usar preferencialmente um computador; e
caso use o celular, selecionar o “modo clássico” que aparece na parte inferior da tela.
3.4. Para ter acesso ao Formulário de Inscrição, no endereço eletrônico (https://sigaa.ufpe.br – Processos
Seletivos – Infantil / Fundamental), o/a responsável legal pelo/a candidato/a indicará, primeiramente, o
grupo ao qual concorrerá:
I.     LIVRE CONCORRÊNCIA
II.    RESERVA DE VAGAS
3.5. Para a inscrição, deverá ser informado o número de CPF DO/A CANDIDATO/A e preenchidos
todos os demais campos obrigatórios do formulário.
3.6. Só será permitida uma única inscrição por CPF no grupo de concorrência.
3.7. Ao concluir o envio do formulário, aparecerá na tela a mensagem de confirmação e o número de
inscrição do/a candidato/a.
3.8. Após a conclusão da inscrição e o seu envio, essa não poderá ser alterada, devendo o/a responsável
legal tomar atenção no momento do preenchimento para não errar nas informações preenchidas, pois não
poderão ser corrigidas posteriormente.
3.9. Caso seja realizada a inscrição em grupos de concorrência diferentes, será considerada a inscrição
mais recente e invalidada a anterior.
3.10. Em caso de opção pela Reserva de Vagas (exclusiva para candidatos/as oriundos/as de Escola
Pública), o/a responsável legal pelo/a candidato/a deverá observar se o/a mesmo/a atende plenamente aos
requisitos para concorrer às vagas destinadas unicamente aos/às estudantes oriundos/as de Escolas
Públicas, de acordo com o item 2.3 deste Edital.
3.11. O/A candidato/a sorteado/a, optante às vagas de estudantes oriundos/as de Escolas Públicas, que
não entregar a documentação comprobatória no período previsto neste Edital, durante a matrícula, ou cuja
documentação não seja homologada pela Comissão de Seleção, perderá o direito à matrícula e, em sua
vaga, será chamado/a um/a candidato/a suplente, seguindo rigorosamente a ordem do sorteio.
3.12. As informações prestadas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do/a responsável
legal pelo/a candidato/a e a declaração falsa o/a sujeitará às sanções previstas em lei.
3.13. O/A responsável legal, ao realizar a inscrição do/a candidato/a, também manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação dos dados do/a candidato/a em listagens e resultados no decorrer do certame,
tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e
transparência dos atos atinentes à Seleção, objeto do presente Edital, não cabendo reclamações posteriores
nesse sentido, ficando ciente também o/a responsável legal pelo/a candidato/a de que tais informações
poderão ser encontradas em rede mundial de computadores através de mecanismos de busca.
3.14. Homologação da inscrição para o sorteio:
3.14.1.     Será divulgada no site do Colégio, no dia 09/05/2025, a listagem das candidaturas
         homologadas.
3.14.2.     A homologação da inscrição não representa garantia do direito à matrícula, caso seja detectada
no ato da matrícula que a documentação apresentada não está de acordo com as exigências contidas neste
Edital.
3.14.3.     Caberá recurso, em até dois dias após a publicação, quanto ao resultado da homologação da
inscrição para o sorteio, exclusivamente à Comissão de Seleção, através de requerimento escrito, enviado
ao e-mail sorteios@capufpe.com no prazo recursal estipulado no cronograma contido neste Edital (Anexo
I).

4. PROCESSO DE SORTEIO
4.1. Os sorteios acontecerão em sessão pública, na presença da Comissão de Seleção e convidados/as,
sendo um/a representante do Grêmio Estudantil, um/a representante do corpo técnico-administrativo, um/a




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             24 DE ABRIL DE 2025          30
representante do corpo docente, um/a representante da Superintendência de Tecnologia da Informação,
um/a representante da Superintendência de Comunicação, um/a representante do Gabinete do Reitor e
Responsáveis legais por candidatos/as inscritos/as no certame.
4.1.1. O processo de inscrição dos/as responsáveis legais interessados/as em acompanhar os sorteios
presencialmente será informado no site www.ufpe.br/cap junto à divulgação das Relações Finais das
inscrições homologadas para os sorteios.
4.1.2. Caso o número de responsáveis legais interessados em participar presencialmente da sessão de
sorteio seja superior ao quantitativo de vagas no auditório, serão chamados os inscritos, por ordem de
inscrição, até o limite de vagas no espaço de realização da sessão.
4.2. O sorteio será realizado com base no número de inscrição do/a candidato/a, da seguinte forma:
4.2.1. Cada candidato/a terá direito a apenas um número de inscrição, não sendo permitida mais de uma
inscrição de um/a mesmo/a candidato/a.
4.2.2 No dia 16/05/2025 serão publicadas no site www.ufpe.br/cap as listas das inscrições homologadas
para os sorteios, contendo o número de inscrição, o nome do/a candidato/a e o grupo ao qual se inscreveu
(Livre Concorrência ou Reserva de Vagas).
4.3. O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público Eletrônico, com transmissão ao
vivo conduzida pela Superintendência de Comunicação da UFPE, através da Diretoria de Comunicação,
no canal institucional (youtube.com/ufpeoficial).
4.4. A transmissão ficará gravada e poderá ser acessada a qualquer tempo pelos/as interessados/as, ficando
o link disponível no site www.ufpe.br/cap.
4.5. Os sorteios serão realizados por meio do Sistema SIGAA, com a operação de servidores da
Superintendência de Tecnologia da Informação da UFPE.
4.6. No sorteio público, o Sistema embaralha os números de inscrição e na sequência realiza o sorteio
randômico desses números, um a um, em fração de milésimos de segundo, estabelecendo uma ordem entre
os/as sorteados/as, tanto para a lista de contemplados/as dentro do número de vagas, quanto para a lista de
suplentes.
4.7. O processo de sorteio público será realizado sob a coordenação da Comissão de Seleção.
4.8. O Sorteio Público Eletrônico será realizado no dia 22/05/2025, com início às 15 horas.
4.9.A divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo por Sorteio Público se dará exclusivamente na
página eletrônica www.ufpe.br/cap.
4.10. Os nomes dos/as candidatos/as sorteados/as e suplentes serão divulgados em listas específicas no site
www.ufpe.br/cap, em até 24 horas após a realização do sorteio público.
4.11. Não haverá divulgação do resultado por e-mail ou telefone.
4.12. Não será aceito recurso cujo motivo seja a inclusão de nomes às listas de candidatos sorteados/as.
4.13. Ser sorteado/a não representa garantia de vaga ao/à candidato/a, caso o/a mesmo/a não atenda aos
requisitos deste Edital, ou não cumpra as exigências e prazos para matrícula.

5. CADASTRO DE SUPLÊNCIA
5.1. Serão sorteados para a suplência 16 (dezesseis) candidatos/as em cada grupo de concorrência
constante no item 2.2 deste Edital.
5.2. Os/As suplentes sorteados/as constituirão o cadastro de suplência, por ordem de sorteio.
5.3. Serão formados os seguintes cadastros de suplência, cada um contendo 16 candidatos/as sorteados/as:
a) 8o ano do Ensino Fundamental II – Livre Concorrência
b) 9o ano do Ensino Fundamental II – Livre Concorrência
b) 1a série do Ensino Médio – Livre Concorrência
c) 1a série do Ensino Médio – Reserva de Vagas
d) 2a série do Ensino Médio – Livre Concorrência
e) 2a série do Ensino Médio – Reserva de Vagas
5.4. A condição de suplente não constitui garantia de que o/a candidato/a será chamado/a para efetivação
de matrícula.
5.5. Em caso de desistência, ou da não entrega de documentos para homologação, ou não homologação de
documentação comprobatória, ou surgimento de novas vagas, haverá convocação de candidatos/as do
cadastro de suplência, obedecendo rigorosamente a ordem do sorteio.
5.6. A convocação de candidatos/as do cadastro de suplência estará condicionada à existência de vagas e
se dará por meio de publicação no endereço www.ufpe.br/cap.
5.7. O cadastro de suplência é válido para o ano letivo de 2025.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              24 DE ABRIL DE 2025          31
6. PRÉ-MATRÍCULA E MATRÍCULA
6.1. Os/As candidatos/as sorteados/as serão convocados/as à pré-matrícula, que ocorrerá no período de
26/05/2025 a 30/05/2025.
6.1.1. A pré-matrícula consiste no preenchimento dos formulários eletrônicos com dados do/a candidato/a.
6.1.2. Os formulários de pré-matrícula serão encaminhados aos e-mails informados na inscrição.
6.2. Os/As candidatos/as aptos/as à matrícula deverão realizá-la da seguinte forma:
6.2.1. Período: de 02 a 05/06/2025, de segunda a quinta-feira.
6.2.2. Horário: 07h30min às 12h, horário de Recife.
6.2.3. Local: Secretaria do Colégio de Aplicação da UFPE.
6.2.4. Documentos que deverão ser entregues no ato da matrícula:
a) Original da transferência definitiva ou transferência provisória; para os sorteados para a 1a e 2a séries
do Ensino Médio, cópia do Certificado e Histórico Escolar do Ensino Fundamental.
b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do/a candidato/a;
c) Uma foto 3x4 recente.
6.3. Remanejamento
6.3.1. Findo o período de matrícula, serão remanejados/as, por ordem do sorteio no cadastro de suplentes,
tantos/as candidatos/as quantos/as se fizerem necessários/as para o preenchimento das vagas, para o que
disporão de 02 (dois) dias úteis, após a publicação no site www.ufpe.br/cap, para efetivação da matrícula,
na Secretaria do Colégio, no horário 07h30min às 12h.
6.3.2. O primeiro remanejamento será publicado no dia 06/06/2025.
6.4. De acordo com o § 2o do Art. 9o da Resolução no 15/2023 do CEPE-UFPE, ao efetuar a matrícula no
Colégio de Aplicação, os responsáveis pelo/a estudante aceitam tacitamente todo o ordenamento jurídico
da Unidade Acadêmica, o Projeto Político Pedagógico, as diretivas institucionais, o regime didático-
pedagógico, o Regimento da Unidade, as Instruções Normativas, a operacionalização dos setores,
áreas/departamentos, aulas, serviços e atividades extra-classe e extra-curriculares.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este Edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE (www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial) e na
página do CAp na internet (www.ufpe.br/cap).
7.2. A realização da inscrição implica a ampla aceitação do presente Edital pelo/a responsável legal.
7.3. Sendo verificado, a qualquer época, que o/a candidato/a, mesmo já matriculado/a, não atendeu ou não
atende às exigências dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital, terá a matrícula cancelada e a vaga remanejada para
outro/a candidato/a.
7.4. A seleção será coordenada pela Comissão de Seleção, cabendo recurso de suas decisões, interposto à
Comissão de Seleção, no prazo de até 02 dias da sua ocorrência, via e-mail: sorteios@capufpe.com
7.5. É de inteira responsabilidade do responsável legal pelo/a estudante o preenchimento do Formulário
Eletrônico de Inscrição e as informações prestadas.
7.6. O contato com a Comissão de Seleção dar-se-á unicamente por e-mail.
7.7. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido a congestionamento
das linhas de comunicação, falhas de equipamentos, bem como outros fatores que impossibilitem a
transmissão dos dados para a inscrição do/a candidato/a.
7.8. A Comissão de Seleção decidirá os casos omissos.



                              Profa. FABIANA SOUTO LIMA VIDAL
                             Diretora do Colégio de Aplicação da UFPE.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              24 DE ABRIL DE 2025           32
                                         ANEXO I

 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA O
   INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2025 DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFPE

 25/04/2025 a     Inscrições através do preenchimento do formulário eletrônico, unicamente pela
  05/05/2025      internet, no endereço https://sigaa.ufpe.br
                  Divulgação das inscrições homologadas para o sorteio, contendo nome do/a
  09/05/2025
                  candidato/a, número de inscrição e grupo de concorrência.
                  Prazo recursal para homologação de inscrições, encaminhada à Comissão de
09 a 11/05/2025
                  Seleção CAp/UFPE pelo e-mail sorteios@capufpe.com
                  Divulgação da Relação Final das inscrições homologadas para o sorteio, na
  16/05/2025
                  página do Colégio na internet: www.ufpe.br/cap
                  Sorteio Público, com início às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal
  22/05/2025
                  institucional: youtube.com/ufpeoficial
                  Realização da pré-matrícula dos/das candidatos/as sorteados/as, com o
26 a 30/05/2025
                  preenchimento dos formulários enviados ao e-mail do responsável legal.
                  Realização da Matrícula, presencial na Secretaria do Colégio de Aplicação da
02 a 05/06/2025
                  UFPE no horário das 07h30min às 12h.
                  Publicação da lista referente ao primeiro remanejamento no site do Colégio:
  06/06/2025
                  www.ufpe.br/cap
                  Matrícula para os remanejados, na Secretaria do Colégio de Aplicação da UFPE
11 e 12/06/2025
                  no horário das 07h30min às 12h.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36        24 DE ABRIL DE 2025           33
                                             ANEXO II

        INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CAMPO                                  INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
Dados do aluno          Informações específicas do/a candidato/a
CPF*                    Informar o CPF DO/A CANDIDATO/A
RG*                     Informar o RG do/a candidato/a
Nome*                   Nome completo DO/A CANDIDATO/A, sem abreviações
Nome da mãe*            Nome completo da mãe do/a candidato/a
Nome do pai             Nome completo do pai do/a candidato/a
Sexo*                   Preencher a opção correspondente
Data de nascimento*     Informar data de nascimento do/a candidato/a no formato XX/XX/XXXX
Discente possui         Marcar a opção sim APENAS se o/a estudante for pessoa com deficiência.
alguma NEE*             Nesse caso, será necessário anexar o laudo médico comprobatório.
País                    Informar país de nascimento do/a candidato/a
UF                      Informar a Unidade Federativa (Estado) de nascimento do/a candidato/a
Município               Informar a cidade de nascimento do/a candidato/a
CEP*                    Preencher com o CEP do endereço do/a candidato/a
Logradouro*             Indicar o nome da rua ou avenida do endereço do/a candidato/a
No*                     Número da residência do/a candidato/a. Na ausência de numeração, colocar 00
Bairro*                 Bairro de residência do/a candidato/a
Complemento             Se necessário, complementar com número do apartamento, quadra, bloco
UF*                     Informar o Estado onde está localizada a residência
Município*              Selecionar a cidade de residência do/a candidato/a
Telefone Fixo           Informar telefone fixo, se houver
Responsável 1           Informações da pessoa responsável pelo/a candidato/a
CPF*                    CPF de um/a adulto/a responsável legal pelo/a candidato/a
Nome*                   Nome completo, sem abreviações, do/a responsável legal
Sexo*                   Informar sexo da pessoa registrada como Responsável 1
Data de nascimento*     Data de nascimento do/a responsável no formato XX/XX/XXXX
Grau de parentesco*     Informar o grau de parentesco, dentre as opções contidas na caixa de seleção.
                        Como as opções são limitadas, caso o grau de parentesco não esteja contido
                        entre as alternativas, informar a mais próxima.
Profissão*              Indicar a profissão do/a responsável pelo/a candidato/a
Escolaridade*           Selecionar a escolaridade do/a responsável pelo/a candidato/a
Telefone fixo*          Indicar telefone fixo, com DDD. Caso não possua, preencher com 00 0000-0000
Celular*                Informar o número do celular, com DDD, do responsável pelo/a candidato/a
Telefone do trabalho    Indicar telefone do local de trabalho, se houver
E-mail*                 Informar e-mail do/a responsável legal pelo/a candidato/a
Responsável 2           O cadastro do/a segundo/a responsável é opcional. Caso deseje informar, seguir
                        os mesmos passos de preenchimento do Responsável 1.
Documentação            Anexar cópia, em PDF, da Carteira de Identidade (frente e verso) DO/A
obrigatória*            CANDIDATO/A.
Termo de                Marcar o espaço de ciência e aceitação das condições deste processo seletivo.
concordância*
Confirmar Inscrição   Antes de clicar em Confirmar Inscrição, conferir todas as informações prestadas.
                      Uma vez confirmada a inscrição, o sistema não permite a reabertura do
                      formulário para correções, nem o preenchimento de outra inscrição com o
                      mesmo CPF do/a candidato/a no mesmo grupo de concorrência.
Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          24 DE ABRIL DE 2025             34
                                ANEXO III
         DECLARAÇÃO DE ESTUDOS EXCLUSIVAMENTE EM ESCOLA PÚBLICA


                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            COLÉGIO DE APLICAÇÃO




                                        DECLARAÇÃO


Eu, __________________________________________________________________________,

Responsável legal pelo/a estudante _________________________________________________,


Nos termos das Leis no 12.711/2012 e no 13.409/2016; Decretos no 7.284/2012 e no 9.034/2017; e
Portarias do MEC no 18/2012, no 9/2017 e no 1.117/2018, que dispõem sobre a implementação da
reserva de vagas em instituições federais de ensino,


DECLARO, junto ao Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco, que em
nenhum ano do Ensino Fundamental I, II ou série do Ensino Médio o/a estudante acima
nominado/a estudou em escola privada. Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação da
inveracidade nas informações prestadas, em qualquer momento, inclusive posteriormente à
matrícula, implicará na perda do direito à vaga, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


Assino a presente declaração, reconhecendo como verdadeiro o seu conteúdo.


                                 Data: ______ de junho de 2025.




          _______________________________________________________________
                            Assinatura do/a responsável legal

                                CPF ________________________




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36         24 DE ABRIL DE 2025   35
                             PORTARIA Nº 38/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
37/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE e a empresa Clóvis de Barros Lima
Construções e Incorporações Ltda. – CBL, CNPJ 11.533.627/0001-24, cujo objeto é a “contratação de serviços
continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas (em nível de baixa tensão, alta
tensão e iluminação pública) e instalações civis e hidrossanitárias, com disponibilização de mão de obra em
regime de dedicação exclusiva, realizados nas edificações internas e externas da UFPE localizadas no campus
Recife”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que norteou o
referido contrato, decorrente do Pregão nº 11/2021 (processo administrativo nº 23076.024390/2020-70).

                     NOME                            SIAPE                        FUNÇÃO
           Bruno Johnson de Lira Pires              3452236                        Gestor

             Monica Barcellos Borba                 3250955                   Gestora substituta

         Eduardo Bernardino dos Santos             1265826                     Fiscal Técnico

           Marcília Vieira da Nóbrega              2323646                     Fiscal Técnico

       Emmanuel Aires Urquiza de Carvalho          3214155                     Fiscal Técnico

          Elizabeth Almeida dos Santos             1155509                     Fiscal Técnico

       Evandro José Gomes Quintino Neves           1356186                     Fiscal Técnico

            Marilene Arruda de Barros              3427288                  Fiscal Administrativa

              Ana Cristina da Silva                1269181             Fiscal Administrativa substituta


(Processo nº 23076.103031/2021-90)

                                 MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                         Diretora de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 71 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            24 DE ABRIL DE 2025           36
