                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                1 - 11
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                               12 - 14
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               15 - 16
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - DECISAO



                                                                                               17 - 67
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               68 - 68
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº129-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 68   24 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬


‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidora‬ ‭ALEXSANDRA‬ ‭ALEXANDRE‬ ‭BEZERRA‬ ‭SILVA,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭2265925,‬
A
‭lotada‬ ‭na‬ ‭GERÊNCIA‬ ‭DE‬ ‭INFRAESTRUTURA‬ ‭-‬ ‭CAV,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬
 ‭fala BR (Processo nº 23076.061068/2025-22).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025            1
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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬‭servidor‬‭PLINIO‬‭FERNANDES‬‭BRASIL‬‭DE‬‭AZEVEDO,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭2394939,‬‭lotado‬
O
‭na‬‭GERÊNCIA‬‭DE‬‭INFRAESTRUTURA‬‭-‬‭CAV,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬‭no‬‭fala‬‭BR‬
 ‭(Processo nº 23076.061077/2025-70).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025            2
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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidora‬ ‭MARCELA‬ ‭DE‬ ‭SOUZA‬ ‭SANTIAGO,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭1965826,‬ ‭lotada‬ ‭na‬
A
‭SECRETARIA‬ ‭GERAL‬ ‭DE‬ ‭GRADUAÇÃO‬ ‭-‬ ‭CAV,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬ ‭fala‬
 ‭BR (Processo nº 23076.061212/2025-14).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬‭servidor‬‭ANDERSON‬‭GUSTAVO‬‭DA‬‭SILVA‬‭GOMES,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭1916994,‬‭lotado‬‭na‬
O
‭BIBLIOTECA‬‭SETORIAL‬‭DO‬‭CAV,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬‭no‬‭fala‬‭BR‬‭(Processo‬‭nº‬
 ‭23076.061371/2025-86).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidor‬ ‭FILIPE‬ ‭EDUARDO‬ ‭DE‬ ‭LIMA‬ ‭SANTOS,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭1942523,‬ ‭lotado‬ ‭na‬
O
‭BIBLIOTECA‬‭SETORIAL‬‭DO‬‭CAV,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬‭no‬‭fala‬‭BR‬‭(Processo‬‭nº‬
 ‭23076.061399/2025-09).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidor‬ ‭BRUNO‬ ‭PENIN‬ ‭DOS‬ ‭PASSOS,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭2085891,‬ ‭lotado‬ ‭na‬
O
‭DEPARTAMENTO‬ ‭DE‬ ‭ENGENHARIA‬ ‭DA‬ ‭PRODUÇÃO‬ ‭-‬ ‭CTG,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬
 ‭elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.061522/2025-83).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬‭servidor‬‭EUGENIO‬‭AUGUSTO‬‭PESSOA‬‭DE‬‭NORONHA,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭1665571,‬‭lotado‬
O
‭na‬‭BIBLIOTECA‬‭SETORIAL‬‭DO‬‭CAV,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬‭no‬‭fala‬‭BR‬‭(Processo‬
 ‭nº 23076.061541/2025-55).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬‭servidor‬‭WILLAMS‬‭FRANCISCO‬‭SOUZA‬‭DA‬‭SILVA,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭2349582,‬‭lotado‬‭na‬
O
‭SEÇÃO‬ ‭DE‬ ‭EXERCÍCIOS‬ ‭ANTERIORES‬ ‭-‬ ‭PROGEPE,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬‭no‬
 ‭fala BR (Processo nº 23076.061560/2025-27).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidor‬ ‭ADRIANO‬ ‭DE‬ ‭MORAIS‬ ‭LEAL,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭2271906,‬ ‭lotado‬ ‭na‬
O
‭COORDENAÇÃO‬ ‭DO‬ ‭SERVIÇO‬ ‭DE‬ ‭PSICOLOGIA‬ ‭APLICADA‬ ‭-‬ ‭CF,‬ ‭recebeu‬
 ‭manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.061672/2025-10).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidor‬ ‭Paulo‬ ‭De‬ ‭Tarso‬ ‭Nunes‬ ‭Da‬ ‭Mata‬ ‭Ribeiro,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭1650134,‬ ‭lotado‬ ‭na‬
O
‭COORD‬‭PROGRAM‬‭INSTITUCI‬‭E‬‭BOLSAS‬‭-‬‭PRO,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬‭no‬‭fala‬
 ‭BR (Processo nº 23076.056020/2025-33).‬


                                       ‭ LLEN VIANA VILLAR‬
                                       E
                                 ‭Diretora de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                   24 DE JULHO DE 2025              10
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‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬‭servidor‬‭Rafael‬‭Dos‬‭Santos‬‭Henrique,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭1061802,‬‭lotado‬‭na‬‭PROFESSOR‬‭DO‬
O
‭MAGISTERIO‬ ‭SUPERIOR,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬ ‭fala‬ ‭BR‬ ‭(Processo‬ ‭nº‬
 ‭23076.056020/2025-33).‬


                                    ‭ LLEN VIANA VILLAR‬
                                    E
                              ‭Diretora de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025            11
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE          NOME             INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                DIVANILSON
                                                                                     COM ÔNUS 058739/
    1766476     RODRIGO DE  19/07/2025 25/07/2025               MACEIÓ         AL
                                                                                     LIMITADO 2025-49
              SOUSA CAMPELO
              CESAR AUGUSTO                                                                     058410/
    1855496                 17/08/2025 24/08/2025             JOINVILLE        SC    COM ÔNUS
              SALHUA MORENO                                                                     2025-08
            BRUNO GERALDO
                                                                                     COM ÔNUS 058787/
    1508965  CARNEIRO DA  28/07/2025 01/08/2025                  NATAL         RN
                                                                                     LIMITADO 2025-14
                CUNHA
               EDDYGLEDSON                                                           COM ÔNUS 058702/
    1146014                       03/08/2025 08/08/2025       FORTALEZA        CE
                SOUZA GAMA                                                           LIMITADO 2025-78
              SERGIO PAULINO                                                                    053211/
    1202339                  29/06/2025 30/06/2025             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                ABRANCHES                                                                       2025-22
              SERGIO PAULINO                                                                    053211/
    1202339                  06/07/2025 09/07/2025             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                ABRANCHES                                                                       2025-22
               NIEDJA PAULA
                                                                                                054586/
    1134246   SILVA VERAS DE      29/06/2025 01/07/2025        SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                2025-48
              ALBUQUERQUE
               NIEDJA PAULA
                                                                                                054586/
    1134246   SILVA VERAS DE      06/07/2025 11/07/2025        SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                2025-48
              ALBUQUERQUE
              SONIA VIRGINIA
                                                                                     COM ÔNUS 057170/
    1705946      MARTINS          04/08/2025 08/08/2025        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-23
                 PEREIRA
                                                                Mororo,
            ANALICE FRANCA                                                                      058874/
    1066974                23/07/2025 25/07/2025              Arcoverde,       PE    COM ÔNUS
             LIMA AMORIM                                                                        2025-90
                                                             Riacho do Pau
              KEILA SILENE DE                                                                   059071/
    2537942                   02/08/2025 09/08/2025           SALVADOR         BA    COM ÔNUS
               BRITO E SILVA                                                                    2025-09
                ALFREDO                                                                         059164/
    1171268                22/07/2025 25/07/2025                 NATAL         RN    COM ÔNUS
              MACEDO GOMES                                                                      2025-20




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68         24 DE JULHO DE 2025        12
           ANTONIO
                                                                                   059429/
1996693     VICENTE     11/08/2025 14/08/2025          AREIA      PB   COM ÔNUS
                                                                                   2025-43
        FERREIRA JUNIOR

          KELLY ICHITANI                                               COM ÔNUS 059566/
3474104                    04/08/2025 09/08/2025     SALVADOR     BA
              KOIDE                                                    LIMITADO 2025-30
          EMERSON OZIAS                                                COM ÔNUS 059578/
1134386                 21/07/2025 05/08/2025          NATAL      RN
             DE LUNA                                                   LIMITADO 2025-94
           DEMETRIO DA
                                                      BELO             COM ÔNUS 059809/
1622013       SILVA        02/08/2025 08/08/2025                  MG
                                                    HORIZONTE          LIMITADO 2025-65
           MUTZENBERG
           RENATA MARIA
             CARDOSO                                                   COM ÔNUS 059829/
1511021                    10/08/2025 12/08/2025    SÃO CARLOS    SP
           RODRIGUES DE                                                LIMITADO 2025-10
              SOUZA
        ANTONIO CARLOS
                                                      CAMPINA          COM ÔNUS 059508/
2858552 RABELO NIGRO 11/08/2025 15/08/2025                        PB
                                                      GRANDE           LIMITADO 2025-44
            FILHO
           MAURO GUIDA                                                 COM ÔNUS 057053/
1516394                    10/08/2025 15/08/2025      BRASÍLIA    DF
            DOS SANTOS                                                 LIMITADO 2025-78
             MARCCUS
                                                                       COM ÔNUS 057290/
1210660     VINICIUS DA    10/08/2025 16/08/2025     PARNAÍBA     PI
                                                                       LIMITADO 2025-81
            SILVA ALVES
             ANNELISE                                                  COM ÔNUS 057891/
3437080                    09/08/2025 17/08/2025     PARNAÍBA     PI
           FRAZÃO NUNES                                                LIMITADO 2025-53
             ANDREA
                                                                                   059518/
1515418      PEDROSA       13/08/2025 17/08/2025       BELÉM      PA   COM ÔNUS
                                                                                   2025-65
             HARAND
             ANDREA
                                                                                   059586/
1515418      PEDROSA       31/08/2025 05/09/2025      BRASÍLIA    DF   COM ÔNUS
                                                                                   2025-72
             HARAND
          PAULA SANDRIN                                                COM ÔNUS 059895/
1809134                 13/08/2025 17/08/2025          BELÉM      PA
             GARCIA                                                    LIMITADO 2025-71
            PAULO JORGE
                                                                       COM ÔNUS 060191/
1207843    PARREIRA DOS    23/07/2025 24/07/2025      MACEIÓ      AL
                                                                       LIMITADO 2025-33
              SANTOS
          BRUNA MARTINS                                                COM ÔNUS 060200/
2088859                 23/07/2025 24/07/2025         MACEIÓ      AL
             BEZERRA                                                   LIMITADO 2025-81
        CARLA TACIANA
        LIMA LOURENCO                                  RIO DE          COM ÔNUS 060704/
2420094               19/08/2025 22/08/2025                       RJ
             SILVA                                    JANEIRO          LIMITADO 2025-53
        SCHUENEMANN
          ANALICE FRANCA                                                           019006/
1066974                  13/03/2025 14/03/2025         NATAL      RN   COM ÔNUS
           LIMA AMORIM                                                             2025-20



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68   24 DE JULHO DE 2025     13
           DANILSON
                                                                                   020505/
1325639   FERREIRA DA      19/03/2025 21/03/2025     CARUARU           COM ÔNUS
                                                                                   2025-93
             CRUZ
                                                                  PE
                                                 ARCOVERDE /
          PAULA ANDREA                                       PE /
                                                  TEIXEIRA                 053720/
1234979     SUCERQUIA      28/07/2025 01/08/2025             PB / COM ÔNUS
                                                  /CURRAIS                 2025-53
             RENDON                                          RN
                                                   NOVOS




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68   24 DE JULHO DE 2025     14
DECISÃO


A CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade, RESOLVE:



A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 23 de julho de 2025, em sua 2ª Sessão
Ordinária do presente exercício, ao apreciar o processo nº 23076.60894/2025-64, aprovou, com base no
Parecer da Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação (documento nº. 1), a proposta do
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM MEDICINA VETERINÁRIA, do
Centro Acadêmico do Sertão - CAS.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68          24 DE JULHO DE 2025           15
DECISÃO


A CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade, RESOLVE:



A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 23 de julho de 2025, em sua 2ª Sessão
Ordinária do presente exercício, ao apreciar o processo nº 23076.080837/2024-53, aprovou, com base no
Parecer da Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação (documento nº. 7), a reforma
integral do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, campus Recife.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68         24 DE JULHO DE 2025            16
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
                                    CURSO DE DOUTORADO
                          (Aprovado em reunião do colegiado em 09/07/2025)
                                           Edital n˚ 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia - Centro de Filosofia e Ciências Humanas
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão - Ano Letivo 2026 ao corpo
discente ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia, Curso de Doutorado:

1. Inscrição:

1.1. O processo seletivo para ingresso no 1˚ semestre de 2026 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia
- Centro de Filosofia e Ciências Humanas ocorrerá em etapas remotas, assim designadas no presente edital.

1.2. Para o Curso de Doutorado exige-se Mestrado na área de Antropologia ou em áreas afins, realizado em
instituições reconhecidas pela CAPES.

1.3. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 28 de julho
e 28 de agosto de 2025, entre 8h e 23h59.

1.4. São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por ele(a)
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.5. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em
Antropologia - Centro de Filosofia e Ciências Humanas não se responsabilizará por aquelas inscrições não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Coordenação do Programa.

2. Documentação para a inscrição:

2.1. Documentação exigível para a inscrição no Doutorado:

    a)      Formulário de Inscrição preenchido, através do site do processo seletivo no SIGAA;
    b)      01 (uma) foto tamanho 3 x 4 recente, em formato PDF;
    c)      Termos de Ciência e Responsabilidade do Anexo I preenchido e assinado em formato PDF;
    d)      Termo de Autodeclaração preenchido e assinado (ver Anexo II ou Anexo III);
    e)      Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros, em
              formato PDF. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte em formato PDF;
    f)      Currículo Lattes e as comprovações do que foi informado nele em formato PDF;
    g)      Projeto de pesquisa conforme o item 3.2 em formato PDF;
    h)      Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão de Graduação e do Curso de Mestrado, em
              formato PDF;
    i)      Requerimento de Isenção de Inscrição (ver Anexo IV, o envio da solicitação de isenção é
              obrigatório apenas para os candidatos que desejarem requerer o benefício.)



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    j)        Certificado ou declaração de proficiência em língua inglesa segundo os modelos a seguir:
    •         TOEFL (mínimo de 213 pontos para CBT TOEFL ou 550 para o TOEFL tradicional)
    •         IELTS (mínimo de 6,0 pontos);
    •       DET (Duolingo English Test): mínimo de 100 pontos com validade de 2 (dois) anos;
    •      Certificado de exames de proficiência em língua inglesa realizados em Universidades Federais e
        Estaduais, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com nota igual ou superior a 5,0
        (cinco). A validade para o certificado é de 3 (três) anos.
    l)      Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 29/08/2025,
    conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
    ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses
    após a matrícula e início do curso.

   2.1.1 O(a) candidato(a) que não apresentar, no ato da inscrição, o referido certificado ou declaração de
   proficiência em língua inglesa, deverá submeter, quando da inscrição, termo de compromisso (conforme
   modelo do Anexo V), obrigando-se a entregar o atestado de proficiência em língua inglesa até o final do
   primeiro semestre letivo do curso de Doutorado, sob pena de exclusão do curso.

   2.1.2. Poderá requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o 5º (quinto) dia anterior ao do
   encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo IV), o(a) candidato(a) que se enquadre em uma
   das seguintes situações:
   a) esteja inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e seja membro de
   família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
   b) seja aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de
   graduação ou mestrado;
   c) seja servidor(a) ativo(a) ou inativo(a) (técnico-administrativo ou docente) da UFPE;
   d) seja professor(a) substituto(a) da UFPE.

   2.1.3. No caso do item 2.1.2, a decisão será comunicada ao(à) candidato(a) em, no máximo, 3 dias antes do
    encerramento das inscrições, por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado pelo(a) candidato(a)
    no ato da inscrição;

   2.1.4. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a),
    em até dois dias úteis, realizar o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
    suspensivo. O comprovante de pagamento da taxa ou o recurso deverá ser enviado ao endereço eletrônico:
    secretaria.ppga@ufpe.br

2.2. No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação e
 Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
 onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
 Haia.

2.3. Admitir-se-á inscrição condicionada, à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para
realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos,
de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida
pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório
de conclusão do Mestrado, até a data de realização da matrícula.


3. Exame de Seleção e Admissão:



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A seleção para o ingresso em 2026 contará com fases realizadas de forma online. Neste sentido, a inscrição é
condicionada ao preenchimento e à assinatura do(a) candidato(a) do Termo de Ciência e Responsabilidade (no
ANEXO I) segundo o qual o(a) candidato(a) responsabiliza-se pelo acesso a um computador conectado a uma
rede de internet para a realização da prova remota, pelo envio prévio e simultâneo da documentação exigida e
pela recepção dos resultados em tempo hábil, conforme o Cronograma no item 9.
Além disso, a inscrição é condicionada ao preenchimento e à assinatura do(a) candidato(a) do Termo de
Ciência e Responsabilidade (no ANEXO I), segundo o qual as provas acima referidas serão gravadas em
formato audiovisual.
A seleção será procedida pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Progama,
formada pelos membros: Hugo Menezes Neto, Roberto Efrem, Roberta Melo (externa). Suplente: Alex Vailati.


3.1. Etapa 1: Homologação das Inscrições (fase eliminatória)
A homologação das inscrições é o processo realizado pela Secretaria e pela Coordenação do Programa de Pós-
Graduação, com o objetivo de verificar a conformidade dos documentos e requisitos exigidos nos itens 2.1,
2.2 e 2.3. Caso algum documento ou requisito esteja irregular ou incompleto, o candidato será eliminado da
seleção.
Após a homologação, a lista final de candidatos aptos a participar do processo seletivo será divulgada, seguindo
as orientações e prazos estabelecidos no cronograma do Edital.


3.2 Etapa 2: Avaliação dos projetos de pesquisa + Carta expositiva (fase eliminatória - PESO 6)
  3.2.1. O projeto de pesquisa é a proposta inicial que organiza tema, objetivos, metodologia e viabilidade da
  pesquisa e deve estar adequado à(s) linha(s) de pesquisa do Programa, apresentadas no ANEXO VII.
  3.2.1.1 - O projeto deve apresentar no máximo 20 páginas, excetuando-se anexos e bibliografia e assinado
  pelo candidato, contendo, no mínimo: introdução, justificativa, marco teórico, definição do problema,
  objetivos, metodologia e referências bibliográficas.
  3.2.1.2 O Projeto deverá ser apresentado em formato A4; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e
  direito 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; demais formatações são livres. Deverá usar o sistema de citação
  autor-data. As referências bibliográficas devem seguir as normas da ABNT.
  3.2.2. Os critérios para avaliação do projeto de pesquisa serão:
  a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (25%);
  b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (25%);
  c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (25%);
  d) redação clara e consistente (25%)
  3.2.3. Carta expositiva, de até 5 páginas, contendo um relato do(a) próprio(a) candidato(a) sobre
  (i) sua trajetória acadêmica, (ii) a relação entre o projeto proposto, os campos de estudo com os quais busca
  dialogar e a teoria antropológica de modo mais amplo. (iii) a escolha pelo PPGA-UFPE, indicando e
  justificando as linhas de pesquisa (iv) motivações e expectativas com o curso;- arquivo único com extensão
  .pdf
  3.2.4 Os critérios para avaliação da carta expositiva
    a) Adequação dos interesses de pesquisa às linhas e grupos de pesquisa do PPGA (50%);
    b) Adequação da trajetória de pesquisa e vida ao currículo e desempenho escolar (50%);
  3.2.4. A etapa de avaliação, composta por dois componentes (projeto e carta expositiva)
  A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá aos dois componentes apresentados pelo(a) candidato(a) uma



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 nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o(a) candidato(a)
 deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete), caso se autodeclare não-optante, ou obter nota igual ou superior
 a 5 (cinco), caso se autodeclare optante.


3.3 Etapa 3: Defesa pública on-line do projeto de Pesquisa e Avaliação do Currículo Lattes (Fase
Eliminatória - Peso 4)


 3.4.1. Esta etapa é eliminatória, possui peso 4 e será realizada, de forma remota, através da Plataforma
 Google Meet, pela Comissão de Seleção e Admissão, com duração máxima de 30 minutos, sendo 15 minutos
 destinados à realização da defesa do projeto pelo(a) candidato(a) e 15 minutos destinados à arguição
 pelos(as) membros da referida Comissão e às respostas do(a) candidato(a) à arguição.
 3.4.2. São critérios para a avaliação e defesa do projeto de pesquisa:
    a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (20%);
    b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (30%);
    c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (30%);
    d) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (20%).
 3.4.3. Em tempo hábil, a Comissão de Seleção e Admissão informará aos(às) candidatos(as) sobre os
 procedimentos para acessar a sala virtual para realização da defesa do projeto e demais informações
 relevantes e sobre o dia e horário, obedecendo a ordem alfabética na entrevista.

 3.4.4 A avaliação do Currículo Lattes será feita de acordo com o currículo e comprovações enviadas no ato
 da inscrição conforme os critérios de avaliação a seguir:

    3.4.4.1. TITULAÇÃO (PESO 3):


                                       Atividades                                               Pontuação
                                                                                                 Máxima
 Média do Histórico Escolar (escala de 0 a 10)                                                                  6
 Especialização em Antropologia e áreas afins (0,5 pontos para cada especialização)                             3
 Especialização em outras áreas (0,3 pontos para cada especialização)                                           1
 Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa (0,1 ponto para cada                                1
 disciplina)
 Mestrado em outras áreas (1,0 ponto por mestrado)                                                            0,5


   3.4.4.2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1):

                                       Atividades                                               Pontuação
                                                                                                 Máxima
 Docência no ensino fundamental (0,2 pontos por semestre)                                                       1
 Docência no ensino médio em sociologia e áreas afins (0,5                                                      3
 pontos por semestre)
 Docência no ensino superior em Antropologia ou áreas afins                                                   0,5
 (0,2 pontos por cada 30 horas)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins                                                           1,5
 (pesquisador, fiscal, perito, etc.) (0,5 pontos por atividade)
 Consultoria em projetos de pesquisa, ensino e consultoria (0,5                                               1,0
 pontos por atividade)
 Monitoria (0,5 por semestre)                                                                                 1,5



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                24 DE JULHO DE 2025                20
Outras atividades (0,2 pontos para cada atividade)                                                 1,5

   3.4.4.3. ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 2,5):

                                     Atividades                                        Pontuação
                                                                                        Máxima
Estágio voluntário em projeto de pesquisa, mínimo 120 horas (0,5 pontos para cada                    1
estágio)
Bolsa de Iniciação Científica ou similar (0,5 pontos por semestre)                                 2,5
Aluno de Iniciação Científica como voluntário (0,5 pontos por semestre)                              2
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (1 pontos por semestre)                                          2
Outras atividades de pesquisa relevantes (0,2 pontos por                                           1,0
atividade)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias                                        1,5
pertinentes como graduado (0,5 pontos para cada ano)

   3.4.4.4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 2,5):

                                     Atividades                                        Pontuação
                                                                                        Máxima
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes (0,5 pontos por                        1
trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais locais/regionais (0,5                1,5
pontos por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais e/ou                         2
internacionais (0,5 pontos por trabalho)
Participação em congressos profissionais locais, regionais, nacionais, ou                            1
internacionais (0,2 pontos por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional e/ou internacional                1,5
(0,5 pontos por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis/CAPES (0,5 pontos                     1
por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional sem Qualis/CAPES e produção áudio                     0,5
visual (0,2 pontos por trabalho)
Publicação de livros e/ou capítulos de livros (0,5 pontos por trabalho)                              1
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos) (0,2 pontos por trabalho)                 0,5

    3.4.4.5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1):

                                     Atividades                                        Pontuação
                                                                                        Máxima
Participação em congressos e simpósios de Extensão (0,5 pontos por atividade)                        1
Minicurso (mínimo 12h), como aluno (0,5 pontos por atividade)                                        2
Participação em cursos com média duração (min. 40h) (0,5 pontos por atividade)                       2
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos. (0,5                  1,5
pontos por atividade)
Participação em atividades de extensão (0,5 pontos por atividade)                                    1
Participação em comissão organizadora de eventos científicos/Extensão (Feiras de                   1,5
Ciências, congressos, etc.) (0,5 pontos por atividade)
Participação em projeto registrado de Extensão (0,2 pontos por atividade)                          0,5
Monitoria em projeto registrado de Extensão (0,2 pontos por atividade)                             0,5

3.4.5. A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à Etapa 3 — composta por dois componentes, Defesa do



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 Projeto de Pesquisa e Avaliação do Currículo Lattes — uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada componente.
 A nota final da Etapa 4 será calculada considerando pesos internos de 0 (zero) a 10 (dez) para a Defesa do
 Pré-Projeto e 0 (zero) a 10 (dez) para a Avaliação do Currículo Lattes, nesta etapa o(a) candidato(a) deverá
 obter nota igual ou superior a 7 (sete), caso se autodeclare não-optante, ou obter nota igual ou superior a 5
 (cinco), caso se autodeclare optante.


4. Resultado

4.1. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
etapas, Etapa 2 (peso 6) e Etapa 3 (peso 4) classificando os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem
decrescente, e obedecido o número de vagas, para este Edital. Para a sua aprovação final, o(a) candidato(a)
deverá obter média igual ou superior a 7 (sete), se for não-optante, e média igual ou superior a 5 (cinco), se for
optante, sendo o cálculo feito da seguinte forma:
                                          Média Final = (N2×6)+(N3×4)
                                                             10

4.2. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente e nessa ordem, pela maior nota na Avaliação do
projeto e pela maior nota na Prova da Defesa Pública On-line do projeto de Pesquisa.

4.3. A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, no portal
SIGAA e no site do Programa www.ufpe.br/ppga/selecao.

5. Recursos

5.1. É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas e avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão de Admissão e Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao(à) candidato(a).

5.3. Os recursos devem ser interpostos através da página eletrônica do SIGAA, na Área do Candidato:
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf

5.4. Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao(à) recorrente dela
participar, sob condição.

6. Vagas e Classificação

6.1. No ato da inscrição, será oferecida a todos(as) os(as) candidatos(as) a opção de concorrer a 50% das vagas
deste edital, condicionada a uma autodeclaração como negro(a) (preto(a) e pardo(a)), indígena, quilombola,
cigano, trans (transexuais, transgênero e travestis) e pessoa com deficiência, sejam eles de nacionalidade
brasileira ou estrangeira com visto permanente de residente no momento da inscrição. Uma das vagas será
reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. Os candidatos que optarem participar da Política de
Ação Afirmativa desse Programa de Pós-Graduação serão definidos como optantes. A autodeclaração será
feita através de instrumento próprio, o Termo de Autodeclaração disponibilizado no ANEXO II deste edital,
que deverá ser assinado pelo candidato.

O restante dos(as) candidatos(as) deve assinar uma declaração, igualmente disponibilizada no ANEXO III
deste edital, de que estão cientes da política de ação afirmativa do PPGA- UFPE e que não se autodeclaram



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como negro (preto e pardo), indígena, quilombola, cigano, trans (transexuais, transgênero e travestis) e/ou com
deficiência; ou seja, que não são optantes neste processo seletivo.

6.2. São fixadas 16 vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos(as)
classificados(as), obedecendo o número de vagas.

     6.2.1. Conforme a resolução do CCEPE 01/2011 aprovada em 14/02/2011, está sendo disponibilizada
     uma (uma) vaga adicional para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos). Para
     fazer jus à vaga, os servidores deverão obter aprovação no processo de seleção.

     6.2.2     O preenchimento das 16 vagas do Curso de Doutorado obedecerá à ordem de classificação
     dos candidatos.

     6.2.3     Havendo desistência de candidato(a) classificado(a) até a data de encerramento da matrícula,
     será convocado o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1. O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e pessoa com deficiência será de cinquenta por cento (50%) do total das
16 vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

     7.1.1. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
     indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), pessoa com deficiência deverão, no ato de
     inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida
     pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo
     seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

     7.1.2. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
     quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoa com deficiência
     aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
     classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

     7.1.3. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
     aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
     permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
     aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. Os(as) candidatos(as)
     continuarão como optantes para fins das demais políticas de permanência e ações afirmativas do PPGA,
     prevalecendo a escolha realizada no ato da inscrição.

     7.1.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
     quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoa com deficiência
     aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a
     lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. Nos casos em
     que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará
     a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

      7.1.5. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos/as optantes aqueles(as) que se
      autodeclararem negro(a), indígena, quilombola, cigano/a, trans (transexual, transgênero e travesti) e
      pessoa com deficiência, no ato da inscrição neste processo seletivo através do ANEXO II. As pessoas




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     com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na área da
     deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.

     7.1.6. As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: exame
     de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
     específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual,
     realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

     7.1.7. As pessoas com deficiência deverão solicitar no ato de inscrição, caso seja necessário, toda e
     qualquer demanda específica para sua participação no processo seletivo de acordo com a Lei no
     13.146/2015, do Decreto no 10.645/2021.

     7.1.8. Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal
     de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
     associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

     7.1.9. Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
     pertencimento assinada por liderança local.

     7.1.10. As pessoas autodeclaradas negras passarão obrigatoriamente pela Comissão de
     Heteroidentificação da UFPE, externa ao Programa de Pós Graduação, utilizando exclusivamente o
     critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). A mesma comissão é
     quem entrará em contato com o(a) candidato(a) para a realização da avaliação através do contato
     fornecido pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

     7.1.11. É consagrada a nota 7 (sete) como nota mínima para aprovação nas etapas de caráter eliminatório
     para os candidatos não-optantes. É consagrada a nota 5 (cinco) como nota mínima para aprovação nas
     Etapas de caráter eliminatório para os candidatos optantes.

8. Disposições gerais

8.1. Os resultados das etapas do concurso serão divulgados pelo portal SIGAA.

8.2. A comunicação será exclusivamente através do e-mail secretaria.ppga@ufpe.br, onde será possível fazer
esclarecimento de dúvidas sobre o processo seletivo e informações sobre a fase de provas e entrevistas.

8.3. Os (as) candidato(as) somente terão acesso ao local presencial ou virtual das provas portando o documento
de identificação contendo fotografia original, este devendo ser igual ao documento de identificação
digitalizado informado no ato da inscrição, sendo desclassificados(as) do concurso os(as) que faltarem a
quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

8.4. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da “defesa do pré-projeto de pesquisa” (na
Etapa 3), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. Será garantida a não
identificação dos candidatos no documento do projeto.

8.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer a todas as provas do processo seletivo as quais for convocado(a) (A
saber: defesa do pré-projeto de pesquisa). O não comparecimento em uma das provas acarretará em sua
desclassificação imediata do certame.

8.7. As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão, podendo ser acessadas na Área do Candidato através
da página https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf

8.8. Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppga.


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8.9. Os(as) candidatos(as) não classificados(as) terão seus documentos digitais suprimidos digitalmente, entre
trinta e sessenta dias da divulgação do Resultado Final.

8.10. A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

8.11. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

8.12. Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto

9. Cronograma:

                                                                                                     Quem
  Etapas do Concurso ao Doutorado                             Datas              Horários
                                                                                                     realiza
  Inscrições                                                 28/07/2025 a
                                                                                   Até 23:59h     Candidato(a)
                                                              28/08/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da
  taxa de inscrição                                        Até 23/08/2025           Até 18h00             PPG

  Pagamento da GRU                                                                     Horário
                                                           Até 29/08/2025                         Candidato(a)
                                                                                      Bancário
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                    01 a 03/09/2025                                 PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa 1 -
  Homologação das Inscrições                                   05/09/2025           Até 18h00             PPG

  Prazo recursal da Etapa 1 (intervalo de 2 dias
  úteis)                                                 08 a 09/09/2025            Até 18h00     Candidato(a)

  Divulgação do resultado da Etapa 1 após análise
  de recursos                                                  10/09/2025           Até 18h00             PPG

  Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e
  Admissão                                                     10/09/2025           Até 19h00             PPG

 Etapa 2 – Avaliação do Projeto de pesquisa +
 Carta Expositiva                                         10 a 15/09/2025                            Comissão

  Divulgação do resultado da Etapa 2                           16/09/2025           Até 18h00             PPG
  Prazo recursal da Etapa 2 (intervalo de 2 dias
  úteis)                                                  17 a 18/09/2025           Até 18h00     Candidato(a)

  Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise
  de recursos                                                  19/09/2025           Até 18h00             PPG

  Etapa 3 – Defesa do Projeto de Pesquisa e
  Avaliação do Currículo Lattes.                          22 a 30/09/2025

  Realização da defesa do projeto.                        22 a 26/09/2025             A definir   Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 3                           30/09/2025           Até 18h00             PPG




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025              25
Prazo recursal da Etapa 3 (intervalo de 2 dias
úteis)                                                01 a 02/10/2025      Até 18h00     Candidato(a)

Divulgação do resultado da Etapa 3 após análise
de recursos                                               03/10/2025       Até 18h00             PPG

Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as), pretos(as) e               03/10/2025       Até as 18h            PPG
pardos(as) aprovados(as)

Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
pardos(as) aprovados(as).                                                                Candidato(a)
                                                     06 a 08/10/2025                     autodeclarad
O(A) candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                         o(a) negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE

Realização da Comissão Heteroidentificação para                                          Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -                                               Heteroidentif
                                                          09/10/2025       Até 18h00
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                     icação da
                                                                                                UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação              10/10/2025       Até 16h00             PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada                                       Candidato(a)
pela Comissão Heteroidentificação (intervalo de       10 a 13/10/2025      Até 18h00     autodeclarad
2 dias úteis)
                                                                                         o(a) negro(a)

Realização da Comissão Recursal de                                                       Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                                                      Heteroidentif
                                                          16/10/2025       Até 18h00
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                     icação da
                                                                                                UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de
Heteroidentificação após análise de recurso(s)            17/10/2025       Até 18h00             PPG

Resultado Final                                           20/10/2025       Até 18h00             PPG
Prazo recursal do Resultado Final                     21 a 22/10/2025      Até 18h00     Candidato(a)
Divulgação do Resultado Final após análise de
recurso(s)                                                23/10/2025       Até 18h00             PPG

Matrículas                                                A partir de
                                                                             A definir   Candidato(a)
                                                          02/02/2026
Início das aulas                                          23/02/2026         A definir           PPG




                                     Profa. Dra. Ana Cláudia Rodrigues
                         Coordenadora da Pós-Graduação em Antropologia - UFPE



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68          24 DE JULHO DE 2025             26
PROCESSO ASSOCIADO: 23076.058732/2025-44


ANEXOS:

I - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
II - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A)DE AÇÕES AFIRMATIVAS
III - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) NÃO-OPTANTE
IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
V - TERMO DE CIÊNCIA DA PROVA DE LÍNGUA INGLESA
VI - LINHAS DE PESQUISA




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68   24 DE JULHO DE 2025   27
ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE


Eu,[nome completo], CPF n° [número do seu CPF], e-mail [endereço de e-mail] declaro ter acesso a um
computador conectado a uma rede de internet me permitindo realizar a defesa do pré-projeto online via
Plataforma Google Meet do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia - UFPE para
Doutorado Ingresso 2026.

Estou ciente de que tenho um tempo de até 10 (dez) minutos até o início do horário da avaliação para entrar no
local virtual da prova e apresentar o documento de identidade com foto previamente enviado no ato da
inscrição.

Estou ciente de que a avaliação será gravada e poderá ser acessada pelo(a) candidato(a) em caso de recursos.

Caso caia a conexão internet durante a prova, poderei me conectar novamente no mesmo link previamente
enviado no e-mail informado no ato da inscrição.




Recife, (Dia) de (Mês) de 2025.


                  __________________________________________________________
                                   Assinatura do(a) Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025               28
ANEXO II -TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO

Eu,[Nome Completo], CPF no[número do CPF], declaro, para os devidos fins, atender ao Edital no02/2025, do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as) __________________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive
àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em
seu artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de
que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-
se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal
de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


Recife, (Dia) de (Mês) de 2025.




                   __________________________________________________________
                                    Assinatura do(a) Candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                  24 DE JULHO DE 2025                29
ANEXO III - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) NÃO-OPTANTE

Eu,[Nome Completo], CPF n° [número do CPF], declaro para o fim específico de atender o presente edital que
não estou concorrendo às vagas de Ações Afirmativas deste edital, por isso opto por não me autodeclarar.




Recife, (Dia) de (mês) de 2025.




                  __________________________________________________________
                                   Assinatura do(a) Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68            24 DE JULHO DE 2025             30
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA



Eu, [Seu Nome Completo], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento
da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE), Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                           (dia) de (mês) de 2025




                                      Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025             31
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

Eu,[Nome Completo], CPF n° [número do CPF], declaro não possuir comprovação de Proficiência em Língua
Inglesa no período de inscrição do processo seletivo de Doutorado 2026 do Programa de Pós Graduação em
Antropologia - UFPE e assumo o compromisso de apresentar essa certificação até o fim do 1º semestre do ano
de 2026, caso seja selecionado(a). Declaro ainda estar ciente de que a não apresentação da referida certificação
dentro do prazo estabelecido acarretará meu desligamento do PPGA-UFPE.




                                        Recife, (dia) de (mês) de 2025




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025               32
ANEXO VI - LINHAS DE PESQUISA


• Religião, sociedade e cultura

• Família, gênero e saúde

• Etnologia, etnicidade e processos identitários

• Imagens, patrimônio, museus e contemporaneidade

• Poder, desigualdade e educação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68   24 DE JULHO DE 2025   33
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
                                     CURSO DE MESTRADO
                          (Aprovado em reunião do colegiado em 09/07/2025)
                                           Edital n˚ 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia - Centro de Filosofia e Ciências Humanas
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão - Ano Letivo 2026 ao corpo
discente ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia, Curso de Mestrado:

1. Inscrição:

1.1. O processo seletivo para ingresso no 1˚ semestre de 2026 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia
- Centro de Filosofia e Ciências Humanas ocorrerá em etapas remotas, assim designadas no presente edital.

1.2. Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação na área de Antropologia ou em áreas afins, realizado em
instituições reconhecidas pela CAPES.

1.3. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 28 de julho
e 28 de agosto de 2025, entre 8h e 23h59.

1.4. São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por ele(a)
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.5. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em
Antropologia - Centro de Filosofia e Ciências Humanas não se responsabilizará por aquelas inscrições não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Coordenação do Programa.

2. Documentação para a inscrição:

2.1. Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

    a)      Formulário de Inscrição preenchido, através do site do processo seletivo no SIGAA;
    b)      01 (uma) foto tamanho 3 x 4 recente, em formato PDF;
    c)      Termos de Ciência e Responsabilidade do Anexo I preenchido e assinado em formato PDF;
    d)      Termo de Autodeclaração preenchido e assinado (ver Anexo II ou Anexo III);
    e)      Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros, em
              formato PDF. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte em formato PDF;
    f)      Currículo Lattes e as comprovações do que foi informado nele em formato PDF;
    g)      Pré- projeto de pesquisa conforme o item 3.2 em formato PDF;
    h)      Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão de Graduação e do Curso de Mestrado, em
              formato PDF;
    i)      Requerimento de Isenção de Inscrição (ver Anexo IV, o envio da solicitação de isenção é
              obrigatório apenas para os candidatos que desejarem requerer o benefício.)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                24 DE JULHO DE 2025               34
    j)       Certificado ou declaração de proficiência em língua inglesa segundo os modelos a seguir:
    •        TOEFL (mínimo de 213 pontos para CBT TOEFL ou 550 para o TOEFL tradicional)
    •        IELTS (mínimo de 6,0 pontos);
    •      DET (Duolingo English Test): mínimo de 100 pontos com validade de 2 (dois) anos;
    •      Certificado de exames de proficiência em língua inglesa realizados em Universidades Federais e
             Estaduais, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com nota igual ou superior a
             5,0 (cinco). A validade para o certificado é de 3 (três) anos.
    •      Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 29/08/2025,
             conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os
             que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em
             até 3 meses após a matrícula e início do curso.

   2.1.1 O(a) candidato(a) que não apresentar, no ato da inscrição, o referido certificado ou declaração de
   proficiência em língua inglesa, deverá submeter, quando da inscrição, termo de compromisso (conforme
   modelo do Anexo V), obrigando-se a entregar o atestado de proficiência em língua inglesa até o final do
   primeiro semestre letivo do curso de Mestrado, sob pena de exclusão do curso.

   2.1.2. Poderá requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o 5º (quinto) dia anterior ao do
   encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo IV), o(a) candidato(a) que se enquadre em uma
   das seguintes situações:
   a) esteja inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e seja membro de
   família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
   b) seja aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de
   graduação ou mestrado;
   c) seja servidor(a) ativo(a) ou inativo(a) (técnico-administrativo ou docente) da UFPE;
   d) seja professor(a) substituto(a) da UFPE.

   2.1.3. No caso do item 2.1.2, a decisão será comunicada ao(à) candidato(a) em, no máximo, 3 dias antes do
    encerramento das inscrições, por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado pelo(a) candidato(a)
    no ato da inscrição;

   2.1.4. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a),
    em até dois dias úteis, realizar o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
    suspensivo. O comprovante de pagamento da taxa ou o recurso deverá ser enviado ao endereço eletrônico:
    secretaria.ppga@ufpe.br

2.2. No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação e
 Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
 onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
 Haia.

2.3. Admitir-se-á inscrição condicionada, à seleção de Mestrado, de concluintes de Curso de Graduação. Para
  realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos
  exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso,
  emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que
  tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
  comprobatório de conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025               35
3. Exame de Seleção e Admissão:
A seleção para o ingresso em 2026 contará com fases realizadas de forma online. Neste sentido, a inscrição
é condicionada ao preenchimento e à assinatura do(a) candidato(a) do Termo de Ciência e Responsabilidade
(no ANEXO I) segundo o qual o(a) candidato(a) responsabiliza-se pelo acesso a um computador conectado
a uma rede de internet para a realização da prova remota, pelo envio prévio e simultâneo da documentação
exigida e pela recepção dos resultados em tempo hábil, conforme o Cronograma no item 9.
Além disso, a inscrição é condicionada ao preenchimento e à assinatura do(a) candidato(a) do Termo de
Ciência e Responsabilidade (no ANEXO I), segundo o qual as provas acima referidas serão gravadas em
formato audiovisual.
A seleção será procedida pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa,
formada pelos membros: Pedro Silveira, Edwin Reesink, Marion Teodósio. Suplente: Renato Athias.


3.1. Etapa 1: Homologação das Inscrições (fase eliminatória)
A homologação das inscrições é o processo realizado pela Secretaria e pela Coordenação do Programa de
Pós-Graduação, com o objetivo de verificar a conformidade dos documentos e requisitos exigidos nos itens
2.1, 2.2 e 2.3. Caso algum documento ou requisito esteja irregular ou incompleto, o candidato será eliminado
da seleção.
Após a homologação, a lista final de candidatos aptos a participar do processo seletivo será divulgada,
seguindo as orientações e prazos estabelecidos no cronograma do Edital.


3.2 Etapa 2: Avaliação dos pré-projetos de pesquisa + Carta expositiva (fase eliminatória - PESO 6)
 3.2.1. O pré-projeto de pesquisa é a proposta inicial que organiza tema, objetivos, metodologia e viabilidade
 da pesquisa e deve estar adequado à(s) linha(s) de pesquisa do Programa, apresentadas no ANEXO VII.
 3.2.1.1 - O pré-projeto deve apresentar no máximo 15 páginas, excetuando-se anexos e bibliografia e
 assinado pelo candidato, contendo, no mínimo: introdução, justificativa, marco teórico, definição do
 problema, objetivos, metodologia e referências bibliográficas.
 3.2.1.2 O pré-projeto deverá ser apresentado em formato A4; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior
 e direito 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; demais formatações são livres. Deverá usar o sistema de
 citação autor-data. As referências bibliográficas devem seguir as normas da ABNT.
 3.2.2. Os critérios para avaliação do pré-projeto de pesquisa serão:
 a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (25%);
 b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (25%);
 c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (25%);
 d) redação clara e consistente (25%)
 3.2.3. Carta expositiva, de até 5 páginas, contendo um relato do(a) próprio(a) candidato(a) sobre
 (i) sua trajetória acadêmica, (ii) a relação entre o pré-projeto proposto, os campos de estudo com os quais
 busca dialogar e a teoria antropológica de modo mais amplo. (iii) a escolha pelo PPGA-UFPE, indicando e
 justificando as linhas de pesquisa (iv) motivações e expectativas com o curso;- arquivo único com extensão
 .pdf
 3.2.4 Os critérios para avaliação da carta expositiva
    a) Adequação dos interesses de pesquisa às linhas e grupos de pesquisa do PPGA (50%);
    b) Adequação da trajetória de pesquisa e vida ao currículo e desempenho escolar (50%);
 3.2.4. A etapa de avaliação, composta por dois componentes (pré-projeto e carta expositiva)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025              36
A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá aos dois componentes apresentados pelo(a) candidato(a) uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o(a) candidato(a)
deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete), caso se autodeclare não-optante, ou obter nota igual ou superior
a 5 (cinco), caso se autodeclare optante.


3.3 Etapa 3: Defesa pública on-line do pré-projeto de Pesquisa e Avaliação do Currículo Lattes (Fase
Eliminatória - Peso 4)


  3.4.1. Esta etapa é eliminatória, possui peso 4 e será realizada, de forma remota, através da Plataforma
  Google Meet, pela Comissão de Seleção e Admissão, com duração máxima de 30 minutos, sendo 15
  minutos destinados à realização da defesa do pré-projeto pelo(a) candidato(a) e 15 minutos destinados à
  arguição pelos(as) membros da referida Comissão e às respostas do(a) candidato(a) à arguição.
  3.4.2. São critérios para a avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa:
     a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (20%);
     b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (30%);
     c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (30%);
     d) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (20%).
 3.4.3. Em tempo hábil, a Comissão de Seleção e Admissão informará aos(às) candidatos(as) sobre os
 procedimentos para acessar a sala virtual para realização da defesa do pré-projeto e demais informações
 relevantes e sobre o dia e horário, obedecendo a ordem alfabética na entrevista.

 3.4.4 A avaliação do Currículo Lattes será feita de acordo com o currículo e comprovações enviadas no ato
 da inscrição conforme os critérios de avaliação a seguir:

    3.4.4.1. TITULAÇÃO (PESO 3):


                                       Atividades                                                Pontuação
                                                                                                  Máxima
 Média do Histórico Escolar (escala de 0 a 10)                                                                     6
 Especialização em Antropologia e áreas afins (0,5 pontos para cada especialização)                                3
 Especialização em outras áreas (0,3 pontos para cada especialização)                                              1
 Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa (0,1 ponto para cada                                   1
 disciplina)
 Mestrado em outras áreas (1,0 ponto por mestrado)                                                            0,5


    3.4.4.2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1):

                                       Atividades                                                Pontuação
                                                                                                  Máxima
 Docência no ensino fundamental (0,2 pontos por semestre)                                                          1
 Docência no ensino médio em sociologia e áreas afins (0,5                                                         3
 pontos por semestre)
 Docência no ensino superior em Antropologia ou áreas afins                                                   0,5
 (0,2 pontos por cada 30 horas)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins                                                           1,5
 (pesquisador, fiscal, perito, etc.) (0,5 pontos por atividade)
 Consultoria em projetos de pesquisa, ensino e consultoria (0,5                                               1,0
 pontos por atividade)



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Monitoria (0,5 por semestre)                                                                       1,5
Outras atividades (0,2 pontos para cada atividade)                                                 1,5

   3.4.4.3. ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 2,5):

                                     Atividades                                        Pontuação
                                                                                        Máxima
Estágio voluntário em projeto de pesquisa, mínimo 120 horas (0,5 pontos para cada                   1
estágio)
Bolsa de Iniciação Científica ou similar (0,5 pontos por semestre)                                 2,5
Aluno de Iniciação Científica como voluntário (0,5 pontos por semestre)                              2
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (1 pontos por semestre)                                          2
Outras atividades de pesquisa relevantes (0,2 pontos por                                           1,0
atividade)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias                                        1,5
pertinentes como graduado (0,5 pontos para cada ano)

   3.4.4.4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 2,5):

                                     Atividades                                        Pontuação
                                                                                        Máxima
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes (0,5 pontos por                       1
trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais locais/regionais (0,5                1,5
pontos por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais e/ou                        2
internacionais (0,5 pontos por trabalho)
Participação em congressos profissionais locais, regionais, nacionais, ou                           1
internacionais (0,2 pontos por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional e/ou internacional                1,5
(0,5 pontos por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis/CAPES (0,5 pontos                    1
por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional sem Qualis/CAPES e produção áudio                     0,5
visual (0,2 pontos por trabalho)
Publicação de livros e/ou capítulos de livros (0,5 pontos por trabalho)                              1
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos) (0,2 pontos por trabalho)                 0,5

    3.4.4.5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1):

                                     Atividades                                        Pontuação
                                                                                        Máxima
Participação em congressos e simpósios de Extensão (0,5 pontos por atividade)                        1
Minicurso (mínimo 12h), como aluno (0,5 pontos por atividade)                                        2
Participação em cursos com média duração (min. 40h) (0,5 pontos por atividade)                       2
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos. (0,5                  1,5
pontos por atividade)
Participação em atividades de extensão (0,5 pontos por atividade)                                    1
Participação em comissão organizadora de eventos científicos/Extensão (Feiras de                   1,5
Ciências, congressos, etc.) (0,5 pontos por atividade)
Participação em projeto registrado de Extensão (0,2 pontos por atividade)                          0,5
Monitoria em projeto registrado de Extensão (0,2 pontos por atividade)                             0,5




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 3.4.5. A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à Etapa 3 — composta por dois componentes, Defesa do
 pré-projeto de Pesquisa e Avaliação do Currículo Lattes — uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada
 componente. A nota final da Etapa 4 será calculada considerando pesos internos de 0 (zero) a 10 (dez) para
 a Defesa do Pré-projeto e 0 (zero) a 10 (dez) para a Avaliação do Currículo Lattes, nesta etapa o(a)
 candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete), caso se autodeclare não-optante, ou obter nota
 igual ou superior a 5 (cinco), caso se autodeclare optante.


4. Resultado

4.1. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
etapas, Etapa 2 (peso 6) e Etapa 3 (peso 4) classificando os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem
decrescente, e obedecido o número de vagas, para este Edital. Para a sua aprovação final, o(a) candidato(a)
deverá obter média igual ou superior a 7 (sete), se for não-optante, e média igual ou superior a 5 (cinco), se for
optante, sendo o cálculo feito da seguinte forma:
                                          Média Final = (N2×6)+(N3×4)
                                                             10

4.2. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente e nessa ordem, pela maior nota na Avaliação do pré-
projeto e pela maior nota na Prova da Defesa Pública On-line do pré-projeto de Pesquisa.

4.3. A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, no portal
SIGAA e no site do Programa www.ufpe.br/ppga/selecao.

5. Recursos

5.1. É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas e avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão de Admissão e Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao(à) candidato(a).

5.3. Os recursos devem ser interpostos através da página eletrônica do SIGAA, na Área do Candidato:
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf

5.4. Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao(à) recorrente dela
participar, sob condição.

6. Vagas e Classificação

6.1. No ato da inscrição, será oferecida a todos(as) os(as) candidatos(as) a opção de concorrer a 50% das vagas
deste edital, condicionada a uma autodeclaração como negro(a) (preto(a) e pardo(a)), indígena, quilombola,
cigano, trans (transexuais, transgênero e travestis), sejam eles de nacionalidade brasileira ou estrangeira com
visto permanente de residente no momento da inscrição. Uma das vagas será reservada, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência. Os candidatos que optarem participar da Política de Ação Afirmativa desse Programa
de Pós-Graduação serão definidos como optantes. A autodeclaração será feita através de instrumento próprio,
o Termo de Autodeclaração disponibilizado no ANEXO II deste edital, que deverá ser assinado pelo candidato.

O restante dos(as) candidatos(as) deve assinar uma declaração, igualmente disponibilizada no ANEXO III
deste edital, de que estão cientes da política de ação afirmativa do PPGA- UFPE e que não se autodeclaram



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como negro (preto e pardo), indígena, quilombola, cigano, trans (transexuais, transgênero e travestis) e/ou com
deficiência; ou seja, que não são optantes neste processo seletivo.

6.2. São fixadas 20 vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos(as)
classificados(as), obedecendo o número de vagas.

     6.2.1. Conforme a resolução do CCEPE 01/2011 aprovada em 14/02/2011, está sendo disponibilizada
     uma (uma) vaga adicional para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos). Para
     fazer jus à vaga, os servidores deverão obter aprovação no processo de seleção.

     6.2.2     O preenchimento das 20 vagas do Curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos
     candidatos.

     6.2.3     Havendo desistência de candidato(a) classificado(a) até a data de encerramento da matrícula,
     será convocado o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1. O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis), pessoa com deficiência será de cinquenta por cento (50%) do total das
20 vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

     7.1.1. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
     indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoa com deficiência deverão, no ato de
     inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida
     pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo
     seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

     7.1.2. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
     quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), mães e pessoa gestante e
     com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a)
     posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações
     afirmativas.

     7.1.3. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
     aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
     permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
     aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. Os(as) candidatos(as)
     continuarão como optantes para fins das demais políticas de permanência e ações afirmativas do PPGA,
     prevalecendo a escolha realizada no ato da inscrição.

     7.1.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
     quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), mães e pessoa gestante e
     com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas,
     considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla
     concorrência. Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
     previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

      7.1.5. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos/as optantes aqueles(as) que se
      autodeclararem negro(a), indígena, quilombola, cigano/a, trans (transexual, transgênero e travesti) e
      pessoa com deficiência, no ato da inscrição neste processo seletivo através do ANEXO II. As pessoas



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     com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na área da
     deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.

     7.1.6. As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: exame
     de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
     específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual,
     realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

     7.1.7. As pessoas com deficiência deverão solicitar no ato de inscrição, caso seja necessário, toda e
     qualquer demanda específica para sua participação no processo seletivo de acordo com a Lei no
     13.146/2015, do Decreto no 10.645/2021.

     7.1.8. Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal
     de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
     associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

     7.1.9. Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
     pertencimento assinada por liderança local.

     7.1.10. As pessoas autodeclaradas negras passarão obrigatoriamente pela Comissão de
     Heteroidentificação da UFPE, externa ao Programa de Pós Graduação, utilizando exclusivamente o
     critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). A mesma comissão é
     quem entrará em contato com o(a) candidato(a) para a realização da avaliação através do contato
     fornecido pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

     7.1.11. É consagrada a nota 7 (sete) como nota mínima para aprovação nas etapas de caráter eliminatório
     para os candidatos não-optantes. É consagrada a nota 5 (cinco) como nota mínima para aprovação nas
     Etapas de caráter eliminatório para os candidatos optantes.

8. Disposições gerais

8.1. Os resultados das etapas do concurso serão divulgados pelo portal SIGAA.

8.2. A comunicação será exclusivamente através do e-mail secretaria.ppga@ufpe.br, onde será possível fazer
esclarecimento de dúvidas sobre o processo seletivo e informações sobre a fase de provas e entrevistas.

8.3. Os (as) candidato(as) somente terão acesso ao local presencial ou virtual das provas portando o documento
de identificação contendo fotografia original, este devendo ser igual ao documento de identificação
digitalizado informado no ato da inscrição, sendo desclassificados(as) do concurso os(as) que faltarem a
quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

8.4. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da “defesa do pré-projeto de pesquisa” (na
Etapa 3), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer a todas as provas do processo seletivo as quais for convocado(a) (A
saber: defesa do pré-projeto de pesquisa). O não comparecimento em uma das provas acarretará em sua
desclassificação imediata do certame. Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-
projeto.

8.7. As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão, podendo ser acessadas na Área do Candidato através
da página https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf

8.8. Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppga.


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8.9. Os(as) candidatos(as) não classificados(as) terão seus documentos digitais suprimidos digitalmente, entre
trinta e sessenta dias da divulgação do Resultado Final.

8.10. A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

8.11. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

8.12. Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9. Cronograma:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                        Datas                Horários            Quem realiza
  Inscrições                                            28/07/2025 a
                                                                             Até 23:59h          Candidato(a)
                                                        28/08/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da
  taxa de inscrição                                     Até 23/08/2025       Até 18h00           PPG

  Pagamento da GRU                                                           Horário
                                                        Até 29/08/2025                           Candidato(a)
                                                                             Bancário
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                  01 a 03/09/2025                          PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa 1 -
  Homologação das Inscrições                            05/09/2025           Até 18h00           PPG

  Prazo recursal da Etapa 1 (intervalo de 2 dias
  úteis)                                                08 a 09/09/2025      Até 18h00           Candidato(a)

  Divulgação do resultado da Etapa 1 após análise
  de recursos                                           10/09/2025           Até 18h00           PPG

  Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e
  Admissão                                              10/09/2025           Até 19h00           PPG

 Etapa 2 – Avaliação do Pré-jrojeto de pesquisa
 + Carta Expositiva                                     10 a 15/09/2025                          Comissão

  Divulgação do resultado da Etapa 2                    16/09/2025           Até 18h00           PPG
  Prazo recursal da Etapa 2 (intervalo de 2 dias
  úteis)                                                17 a 18/09/2025      Até 18h00           Candidato(a)

  Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise
  de recursos                                           19/09/2025           Até 18h00           PPG

  Etapa 3 – Defesa do Pré-projeto de Pesquisa e
  Avaliação do Currículo Lattes.                        22 a 30/09/2025

  Realização da defesa do pré-projeto.                  22 a 26/09/2025      A definir           Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 3                    30/09/2025           Até 18h00           PPG
  Prazo recursal da Etapa 3 (intervalo de 2 dias
  úteis)                                                01 a 02/10/2025      Até 18h00           Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025              42
 Divulgação do resultado da Etapa 3 após análise
 de recursos                                          03/10/2025          Até 18h00      PPG

 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 autodeclarados(as) negros(as), pretos(as) e          03/10/2025          Até as 18h     PPG
 pardos(as) aprovados(as)

 Período para envio de material para avaliação da
 veracidade da autodeclaração para candidatos(as)
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
 pardos(as) aprovados(as).                                                               Candidato(a)
                                                      06 a 08/10/2025                    autodeclarado(
 O(A) candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                        a) negro(a)
 envio pela Comissão de Heteroidentificação da
 UFPE

 Realização da Comissão Heteroidentificação para                                         Comissão de
 candidatos autodeclarados(as) negros(as) -                                              Heteroidentifi
                                                      09/10/2025          Até 18h00
 pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                 cação da
                                                                                         UFPE
 Resultado da Comissão de Heteroidentificação         10/10/2025          Até 16h00      PPG
 Prazo recursal do resultado da avaliação realizada                                      Candidato(a)
 pela Comissão Heteroidentificação (intervalo de      10 a 13/10/2025     Até 18h00      autodeclarado(
 2 dias úteis)
                                                                                         a) negro(a)

 Realização da Comissão Recursal de                                                      Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                                                     Heteroidentifi
                                                      16/10/2025          Até 18h00
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 cação da
                                                                                         UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)       17/10/2025          Até 18h00      PPG

 Resultado Final                                      20/10/2025          Até 18h00      PPG
 Prazo recursal do Resultado Final                    21 a 22/10/2025     Até 18h00      Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após análise de
 recurso(s)                                           23/10/2025          Até 18h00      PPG

 Matrículas                                           A partir de
                                                                          A definir      Candidato(a)
                                                      02/02/2026
 Início das aulas                                     23/02/2026          A definir      PPG


                                      Profa. Dra. Ana Cláudia Rodrigues
                          Coordenadora da Pós-Graduação em Antropologia - UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.058732/2025-44




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68            24 DE JULHO DE 2025         43
ANEXOS:

I - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
II - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A)DE AÇÕES AFIRMATIVAS
III - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) NÃO-OPTANTE
IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
V - TERMO DE CIÊNCIA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
VI - LINHAS DE PESQUISA




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68   24 DE JULHO DE 2025   44
ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE


Eu,[nome completo], CPF n° [número do seu CPF], e-mail [endereço de e-mail] declaro ter acesso a um
computador conectado a uma rede de internet me permitindo realizar a defesa do pré-projeto online via
Plataforma Google Meet do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia - UFPE para
Mestrado Ingresso 2026.

Estou ciente de que tenho um tempo de até 10 (dez) minutos até o início do horário da avaliação para entrar no
local virtual da prova e apresentar o documento de identidade com foto previamente enviado no ato da
inscrição.

Estou ciente de que a avaliação será gravada e poderá ser acessada pelo(a) candidato(a) em caso de recursos.

Caso caia a conexão internet durante a prova, poderei me conectar novamente no mesmo link previamente
enviado no e-mail informado no ato da inscrição.




Recife, (Dia) de (Mês) de 2025.


                  __________________________________________________________
                                   Assinatura do(a) Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025               45
ANEXO II -TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO

Eu,[Nome Completo], CPF no[número do CPF], declaro, para os devidos fins, atender ao Edital no02/2025, do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as) __________________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive
àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em
seu artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de
que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-
se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal
de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


Recife, (Dia) de (Mês) de 2025.




                   __________________________________________________________
                                    Assinatura do(a) Candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                  24 DE JULHO DE 2025                46
ANEXO III - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) NÃO-OPTANTE

Eu,[Nome Completo], CPF n° [número do CPF], declaro para o fim específico de atender o presente edital que
não estou concorrendo às vagas de Ações Afirmativas deste edital, por isso opto por não me autodeclarar.




Recife, (Dia) de (mês) de 2025.




                  __________________________________________________________
                                   Assinatura do(a) Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68            24 DE JULHO DE 2025             47
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA



Eu, [Seu Nome Completo], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento
da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE), Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                           (dia) de (mês) de 2025




                                      Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025             48
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

Eu,[Nome Completo], CPF n° [número do CPF], declaro não possuir comprovação de Proficiência em Língua
Inglesa no período de inscrição do processo seletivo de Mestrado 2026 do Programa de Pós Graduação em
Antropologia - UFPE e assumo o compromisso de apresentar essa certificação até o fim do 1º semestre do ano
de 2026, caso seja selecionado(a). Declaro ainda estar ciente de que a não apresentação da referida certificação
dentro do prazo estabelecido acarretará meu desligamento do PPGA-UFPE.




                                        Recife, (dia) de (mês) de 2025




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025               49
ANEXO VI - LINHAS DE PESQUISA


• Religião, sociedade e cultura

• Família, gênero e saúde

• Etnologia, etnicidade e processos identitários

• Imagens, patrimônio, museus e contemporaneidade

• Poder, desigualdade e educação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68   24 DE JULHO DE 2025   50
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
                           CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 23/07/2025)

          Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Engenharia Elétrica
                          da UFPE Período letivo: 2025 / Segundo Semestre

De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 88/2025 de 21 de
maio de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é
fixado em 10 (dez) e o de Doutorado em 10 (dez), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as)
classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.
                                    MESTRADO
           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                                 NOME                                                    NOTA
       1º              LUCAS BELARMINO DOS SANTOS                                                       8.45
       2º              IGOR VELOSO DE LIMA                                                              8.43
       3º              ARIANNE VIANA ALVES DA SILVA                                                     8.39
       4º              PEDRO LUCAS DE SOUZA LEÃO                                                        8.16
       5º              GHULAM NABI                                                                      8.14
       6º              JOÃO PEDRO REGO CARVALHO                                                         7.46
       7º              RACHEL BEZERRA                                                                   7.22
       8º              RICARDO SILVA MACHADO                                                            6.87
       9º              MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE SILVA                                                  6.69
       10º             VINÍCIUS ALVES PEREIRA                                                           6.45
                          APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                        NOME                                                             NOTA
       11º     STAEL CABRAL LOPES MAGNANI                                                               6.22
       12º     MICHELLE DE ARAUJO SANTOS                                                                6.15
       13º     CARLOS MANASSÉS DA SILVA                                                                 5.99

                                 DOUTORADO
           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                                  NOME                                                   NOTA
       1º              ANDRE VICTOR RODRIGUES NASCIMENTO DA SILVA                                        9.3
       2º              EDER SILVA DOS SANTOS JÚNIOR                                                      9.1
       3º              VINÍCIUS LEAL TARRAGÔ                                                            8.92
       4º              CLAUDIANE DUARTE MAGALHÃES                                                       8.87
       5º              VICTOR ÁDONY ALVES SANTOS                                                        7.69
       6º              ALMIR PIRES FERREIRA NETO                                                        7.51
       7º              VALMIR RODRIGUES DA SILVA                                                        7.48
       8º              LUCAS MARTINS CASTELO BRANCO                                                     6.67
       9º              SILVANA PAOLA MOREIRA IFRÁN                                                      6.05
       10º             RENÊ LUIS PEREIRA FRAGOSO DE SOUSA                                               5.94
                          APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                                 NOME                                                    NOTA
       11º     ALEX MUNIZ DA COSTA                                                                      5.66
       12º     GABRIEL BENTO RODRIGUES SILVA                                                            5.34
                        Prof. Gustavo Medeiros de Souza Azevedo
             Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica
  PROCESSO ASSOCIADO: 23076.041196/2025-59




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68             24 DE JULHO DE 2025              51
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE
                                       CIÊNCIAS DA SAÚDE
                  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA CURSO DE
                                            MESTRADO
                       (Edital Aprovado em reunião do Colegiado em 10/12/2024)

    Resultado da Seleção Discente para a Pós-Graduação em GERONTOLOGIA/MESTRADO da UFPE
                                           Período letivo 2025.2

De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção publicado no B.O. UFPE, RECIFE, 60 (08 BOLETIM DE
SERVIÇO): 1 – 53, de 14 de janeiro de 2025, disponível em https://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial, o número
de vagas para o Mestrado é fixado em 24 (vagas), as quais serão preenchidas pelos candidatos classificados
obedecendo à ordem de classificação.

                                                MESTRADO

          APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

  CLASSIFICAÇÃO                                NOME                                              NOTA
        1º               DANIELA AZEVEDO DE CARVALHO KAMEL BARBOSA                                8,8
        2º               RAYANE KARINE SANTOS MENINO                                              8,2
        3º               EDITE MARIANA NEVES DE MELO MAGALHAES                                    8,0
        4º               PAULA SILVEIRA OSORIO                                                    8,0
        5º               GABRIELA FERREIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO                                   7,9
        6º               PAÔLLA GABRIELLY ANTAS LUNGUINHO DANTAS                                  7,7
        7º               STEFAN WELKOVIC JUNIOR                                                   7,7
        8º               KLERES LUCIANA GOMES DIAS DA SILVA                                       7,5
        9º               EDVAILDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR                                        7,4
       10 º              ÍCARO BUREGIO DE LIMA                                                    7,4
       11 º              JÉSSICA MARIA DOS SANTOS DIAS                                            7,4
       12 º              AFONSO VINÍCIUS SEABRA CARNEIRO                                          7,3
       13 º              JULIANA DA COSTA NEVES                                                   7,3
       14 º              TARCIANA GALVÃO SANTIAGO                                                 7,2
       15 º              BRUNA MILENE DA SILVA MESQUITA                                           7,0
       16 º              GABRIELLE SOUZA BARBOSA DA SILVA                                         7,0
       17 º              GUILHERME REMÍGIO RAMOS MORAES MOREIRA                                   7,0
       18 º              MARIANA ALBUQUERQUE DE LUNA                                              7,0
       19 º              MAYARA FERREIRA BERNARDO                                                 7,0
       20 º              MIRTYS VIVIANNE PEDROZA LOPES                                            7,0
       21 º              NATHÁLIA SILVA DE MORAIS                                                 7,0


                Profa. Dra. Maria das Graças Wanderley de Sales Coriolano
                                Coordenadora do Programa de
                              Pós-Graduação em Gerontologia


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.107127/2024-69




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68           24 DE JULHO DE 2025          52
                          CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                                CURSO DE MESTRADO
               (Aprovado Ad referendum do Colegiado em 10 de julho de 2025)

                                             Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Saúde da Criança e do Adolescente (PPGSCA) do Centro
de Ciências Médicas torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão - Ano Letivo 2026,
ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Saúde da Criança e do Adolescente do Centro de Ciências
Médicas Curso de Mestrado:

Etapa 1 - Inscrição

1- Inscrição:

1.1 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa ou áreas afins, a saber: Medicina,
Enfermagem, Nutrição, Odontologia, Farmácia, Educação Física, Fisioterapia, Terapia Ocupacional,
Fonoaudiologia, Psicologia e Pedagogia realizada em instituições reconhecidas pela CAPES, desde que o
anteprojeto de estudo tenha relação com os interesses de pesquisa apresentados no ANEXO II deste edital

1.2 - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre 9h do dia
11/08/2025 até às 17h00min do dia 05/09/2025. No Formulário do Sigaa, o (a) candidato(a) deve preencher
as informações solicitadas e fazer upload dos documentos/arquivos exigidos para a inscrição. O Formulário
estará disponível a partir das 9 horas do primeiro dia de inscrição.

1.3 - Os arquivos contendo os documentos listados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser enviados em apenas 3 (três)
arquivos (formato PDF): 1 (um) arquivo com os documentos pessoais essenciais para a homologação (ver
item 2.1 letras a,b,c,d,e,f); 1 (um) arquivo com o currículo com seus documentos comprobatórios devidamente
numerados (ver item 2.1 letra g), na mesma ordem em que constam na tabela de pontuação (item 3.1.4.2) e 1
(um) arquivo com o pré-projeto (ver item 2.2);. Após envio, os documentos não poderão ser alterados ou
complementados, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.4 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e/ou sem ficha de inscrição completamente
preenchida e sem assinatura do candidato.

1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. Desse modo, o
candidato será desclassificado (Etapa eliminatória).

1.7 - Será aceita uma única inscrição por candidato. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência,
uma vez que o Programa de Pós-graduação em Saúde da Criança e do Adolescente não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68              24 DE JULHO DE 2025              53
2-      Documentação para a Inscrição:

2.1-    Documentação exigível para a inscrição:

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA.

b1) Cópias de RG e CPF, ou CNH dentro da validade,
b2) Certidão de Quitação eleitoral obtida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para brasileiros. Não
serão aceitos tickets de comprovação de voto.
b3) No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.

c) 01 (uma) foto 3 x 4 recente, padrão documento.

d) Diploma (frente e verso) de conclusão do Curso de Graduação ou comprovante de que irá concluir o curso
de graduação até a data da matrícula. (Diplomas obtidos no Brasil deverão ser de cursos reconhecidos pelo
MEC).

e) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o último dia de inscrição, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua homologação.

f) Comprovação de proficiência em língua inglesa, por meio das certificações listadas a seguir:
Certificações com, no mínimo, o nível B1, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência
para Línguas (CEFR)

Serão aceitos os certificados emitidos pelo Núcleo de Línguas e Culturas da UFPE (NLC/UFPE), conforme
edital próprio e específico para o PPGSCA. A inscrição para o teste pode ser feita através do link
http://linktr.ee/nlcufpe no período de 21/07/2025 a 01/08/2025 e mais informações podem ser consultadas
pelo e-mail nlc@ufpe.br. O valor da aplicação é de R$ 100,00 (cem reais) com possibilidade de isenção
conforme critérios estabelecidos no edital específico, publicado no http://linktr.ee/nlcufpe.

Serão aceitos outros testes como: Linguaskill e IELTS (ambos testes de Cambridge), TOEFL, Duolingo
English Test (DET), bem como B1 Preliminary (anteriormente denominado Cambridge English: Preliminary
– PET), B2 First (anteriormente denominado Cambridge English: First – FCE), C1 Advanced (CAE) e C2
Proficiency (CPE).

g) Currículo (conforme disposto no item 3.1.4.2 deste edital), com respectivos comprovantes, na mesma ordem
em que constam na tabela de pontuação (item 3.1.4.2).

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia útil anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das
situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68             24 DE JULHO DE 2025              54
Esta opção deve ser assinalada na ficha de inscrição (Anexo I) e a condição de isenção deve ser apresentada
no ato da inscrição;

2.1.2- No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) até o dia 28 de agosto
de 2025, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3- Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgsca.ccm@ufpe.br.

2.1.4- Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários
da Convenção da Apostila de Haia.

2.1.5- Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.

2.2. Pré-projeto de Pesquisa (apenas em formato .pdf.), em conformidade com a respectiva linha de pesquisa
do Programa.

3-      Exame de Seleção e Admissão:
O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada por Débora Farias Batista Leite, Elisabete Pereira Silva, e Poliana Coelho Cabral como membros
efetivos; e, Fabiana Cristina Lima da Silva Pastich Gonçalves, Margarida Maria de Castro Antunes e Rosalie
Barreto Belian como suplentes.

3.1- O resultado de cada etapa será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado no
site https://www.ufpe.br/ppgsca/selecao-edital.

3.2- A Seleção para o Mestrado constará de:

     ETAPAS DO CONCURSO AO                                                                        QUEM
                                                   DATAS                      HORÁRIOS
              MESTRADO                                                                           REALIZA
  Etapa 1 – Inscrição - Eliminatória (Documentação)
                                               11 de agosto a
  Inscrições                                                                   até às 17h00     Candidato(a)
                                          05 de setembro de 2025
  Solicitação de isenção da taxa de                                               até às
                                          Até 28 de agosto de 2025                              Candidato(a)
  inscrição                                                                       17h00
  Divulgação das solicitações de
                                           02 de setembro de 2025              até às 20h00         PPG
  isenção da taxa de inscrição deferidas

  Divulgação das Inscrições Deferidas          11 de setembro de 2025          até às 20h00         PPG

  Prazo Recursal                         12 a 15 de setembro de 2025      até às 17h00          Candidato(a)
  Resultado do Recurso                      16 de setembro de 2025        até às 20h00             PPG
  Etapa 2 – Prova Escrita - Eliminatória - Nota mínima 7 (sete) - (Peso 0)
  Prova Escrita (formato presencial)        18 de setembro de 2025         9h às 12h               PPG
  Divulgação do Resultado                   23 de setembro de 2025        até às 20h00             PPG
  Prazo Recursal                         24 a 25 de setembro de 2025      até às 17h00          Candidato(a)
  Resultado do Recurso                      26 de setembro de 2025        até às 20h00             PPG
  Etapa 3 - Avaliação do Pré-Projeto escrito - Classificatória (Peso 2,0)
  Resultado da Avaliação do pré-projeto
                                            29 de setembro de 2025        até às 20h00              PPG
  de pesquisa escrito
                                            30 de setembro a 01 de
  Prazo Recursal                                                          até às 17h00          Candidato(a)
                                                outubro de 2025




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025               55
Resultado do Recurso                      02 de outubro de 2025        até às 20h00        PPG
Etapa 4 – Apresentação oral e arguição do pré-projeto - Classificatória (Peso 5,0)
Divulgação da data e horário da
                                          03 de outubro de 2025        até às 20h00        PPG
apresentação do pré-projeto
Apresentação e arguição do pré-
projeto de pesquisa (Formato           06 a 08 de outubro de 2025        8h às 18h         PPG
remoto)
Resultado                                 10 de outubro de 2025        até às 20h00       PPG
Prazo Recursal                         13 a 14 de outubro de 2025      até às 17h00    Candidato(a)
Resultado do Recurso                    15 de outubro de 2025          até às 20h00       PPG
Etapa 5 – Avaliação do Currículo – Classificatória (Peso 3,0)
Resultado da avaliação do Currículo   17 de outubro de 2025            até às 20h00       PPG
Prazo Recursal                        20 a 21 de outubro de 2025       até às 17h00    Candidato(a)
Resultado do Recurso da avaliação do
                                      22 de outubro de 2025            até às 20h00        PPG
Currículo
Etapa 6 - Comissão de Heteroidentificação da UFPE
Envio à PROPG da Lista de
candidatos/as autodeclarados/as
                                       Até 23 de outubro de 2025       até às 20h00        PPG
negros/as (pretos/as e pardos/as) -
Aprovados/as
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da
autodeclaração para candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) -                                                        Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) -              24 a 28 de outubro de 2025      até às 17h00    autodeclarado
aprovados(as). [O(A) candidato(a)                                                       (a) negro(a)
deve aguardar a solicitação do envio
pela Comissão de Heteroidentificação
da UFPE]
Realização da Comissão de                                                               Comissão
Heteroidentificação para                                                               Heteroidentifi
                                          30 de outubro de 2025        até às 17h00
candidatos/as autodeclarados/as                                                          cação da
negros/as (pretos/as e pardos/as)                                                         UFPE
Resultado da Comissão de
                                         31 de outubro de 2025         até às 20h00        PPG
Heteroidenficação
Prazo recursal do resultado da                                                         Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão     03 a 04 de novembro de 2025      até às 17h00    autodeclarado
Heteroidentificação                                                                     (a) negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                       Comissão
Heteroidentificação para                                                               Heteroidentifi
                                         06 de novembro de 2025        até às 17h00
candidatos/as autodeclarados/as                                                           cação da
negros/as (pretos/as e pardos/as)                                                          UFPE
Resultado da Comissão Recursal de                                                           PPG
                                         07 de novembro de 2025        até às 20h00
Heteroidenficação

Etapa 7 - RESULTADO FINAL                12 de novembro de 2025         até às 17h00       PPG

Prazo Recursal                         13 a 14 de novembro de 2025    até às 17h00     Candidato(a)
Resultado do Recurso                     17 de novembro de 2025       até às 20h00        PPG
                                                      24 a 28/11/2025
Pré-Matrícula                                                                              PPG
                                                     23 a 27/02/2026
Matrícula                                                                                  PPG
                                                       02 / 03 / 2026
Início das aulas                                                                           PPG




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68           24 DE JULHO DE 2025            56
3.2.1- Etapa 2 - Prova Escrita - Eliminatória (Peso 0)

3.2.1.1 – A Prova Escrita, que é eliminatória, com nota mínima 7 (sete) para aprovação, terá duração máxima
de 3 (três) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
comunicação.

3.2.1.2 – A prova escrita será realizada na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Centro de Ciências
Médicas - CCM. Prédio da Pós-Graduação do CCM. Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do
Adolescente - PPGSCA. 1º andar. Av. da Engenharia, 531-611, Cidade Universitária, Recife - PE. CEP:
50.670-901.

3.2.1.3 – A Prova Escrita deverá ser realizada sem conter a identificação pessoal do candidato, devendo apenas
constar o número de sua inscrição.

3.2.1.4 – A Prova Escrita consistirá em questões subjetivas, baseadas na leitura e interpretação de um texto
científico, com tema relativo à saúde da criança e do adolescente.

3.2.1.5 – São critérios para a avaliação da Prova Escrita, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e
Admissão: a) clareza e propriedade no uso da linguagem; b) coerência do desenvolvimento das ideias; c)
capacidade de síntese; d) capacidade argumentativa; e) pertinência e articulação das respostas às questões da
prova.

3.2.2- Etapa 3 - Avaliação do pré-projeto de pesquisa escrito - Classificatória (Peso 2,0)

3.2.2.1- O pré-projeto deve estar direcionado aos interesses das linhas de pesquisa, conforme disposto no
Anexo II do edital.

3.2.2.2- No pré-projeto deve constar:
         ✔ pergunta condutora do estudo;
         ✔ delimitação do problema do estudo;
         ✔ justificativa;
         ✔ objetivos;
         ✔ método; e,
         ✔ referências conforme as normas da ABNT.


3.2.2.3-Ser apresentado com a seguinte formatação:
        ✔ O texto deve ser apresentado em papel branco, formato A4, alinhamento justificado, digitado em
             espaço entre linhas de 1,5cm (um e meio), apenas no anverso das folhas, contendo no máximo 5
             (cinco) páginas (excetuando-se capa, sumário, contracapa e referências);
        ✔ Fonte do texto, Times New Roman, tamanho 12;
        ✔ Espaçamento entre parágrafo, antes e depois, 0pt (zero);
        ✔ As folhas devem apresentar margens esquerda e superior de 3cm (três). As margens direita e
             inferior de 2cm (dois);
        ✔ Incluir na contracapa o número de inscrição, a área de concentração, a linha de pesquisa e o
             interesse de pesquisa.

3.2.2.4- Critérios a serem avaliados na leitura do pré-projeto de pesquisa escrito:

                       Itens Avaliados na Leitura do Pré-Projeto                        Pontuação
      Aderência a uma das linhas de pesquisa do Programa. Pertinência do
                                                                                            15%
      objetivo, justificativa e problematização
      Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                          15%




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                24 DE JULHO DE 2025            57
      Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
                                                                                           10%
      consistência
      Consistência e viabilidade da pesquisa proposta, demonstração de
                                                                                           30%
      conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais
      Capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e
                                                                                           30%
      pensamento crítico


3.2.3- Etapa 4 - Apresentação oral e arguição do pré-projeto de pesquisa - Classificatória (Peso 5,0)

3.2.3.1- A apresentação e arguição do pré-projeto é classificatória, considerados os peso 2 (dois) para a
apresentação e 3 (três) para a arguição.

3.2.3.2- A apresentação consistirá em exposição oral pela Plataforma Google Meet (que poderá contar com
suporte de apresentação em formato PowerPoint ou Canva) do pré-projeto de pesquisa pelo candidato em
um período de até 10 (dez) minutos, seguida de 20 (vinte) minutos para arguição.

3.2.3.3- No dia da apresentação oral do pré-projeto é de responsabilidade do candidato verificar previamente
o funcionamento do seu computador, câmera e microfone para a realização de sua apresentação. Em caso de
inviabilidade de apresentação por parte do candidato, ele estará automaticamente desclassificado. A secretaria
do PPGSCA irá disponibilizar para cada candidato um link de acesso que será fornecido através de e-mail
enviado pela secretaria do programa com antecedência. O candidato deverá verificar o seu e-mail para ter
acesso a sala de seleção. O candidato deverá entrar na sala pelo menos 05 (cinco) minutos antes do horário
previsto, para organizar sua apresentação.

3.2.3.4- São critérios para avaliação da apresentação oral do pré-projeto e arguição, segundo o juízo soberano
da comissão de Seleção e Admissão, os seguintes aspectos:


       Itens Avaliados na Apresentação Oral do Defesa Pré-Projeto de Pesquisa             Pontuação
      Habilidade e clareza na apresentação                                                    20%

      Domínio do tema proposto e demonstração de conhecimento dos fundamentos
                                                                                              50%
      científicos, conhecimento metodológico e viabilidade do projeto

      Clareza nas respostas realizadas pela comissão de seleção e admissão a respeito
                                                                                              30%
      de sua atuação acadêmico-científica

3.2.3.5- A data e o horário de cada apresentação oral do pré-projeto de pesquisa e arguição será de acordo com
a ordem de inscrição e será divulgada até às 17h00 do dia 03 de outubro de 2025 no site
https://www.ufpe.br/ppgsca/selecao-edital

3.1.3.6- A arguição será predominantemente, mas não exclusivamente sobre o pré-projeto de pesquisa proposto
pelo candidato.

3.2.4- Etapa 5 - Avaliação do Curriculum Vitae - Classificatória (Peso 3,0)
        O currículo deve ser apresentado no formato Curriculum Vitae com os comprovantes das informações
nele contidas.

3.2.4.1- A Avaliação do Currículo, com peso três (03) é de caráter classificatório e se restringirá a formação
acadêmica de graduação, produção científica, atividades didáticas universitárias após a graduação e
experiência profissional.

3.2.4.2- Na Avaliação do Currículo será obedecida à tabela de pontuação descrita abaixo, segundo o juízo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025              58
 soberano da Comissão de Seleção e Admissão.

 1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA-TITULAÇÃO (Peso 3,0)
                        Cursos Pré-Mestrado                                 Pontuação/      Pontuação
                   Indicar curso, instituição, período                       Unidade         Máxima

Programa de Monitoria                                                      0,25/semestre       0,5
Bolsista de Iniciação Científica ou Aluno voluntário de iniciação
científica com certificação institucional.                                    1,0/ano          2,0

Bolsista de Extensão                                                          0,5/ano          0,5
Programa de Extensão Tutorial – PET                                           0,5/ano          0,5
Curso de Aperfeiçoamento (CH≥ 120 e < 360h)                                   0,5/curso        1,5
Curso de Especialização (CH ≥ 360h)                                           1,0/curso        2,0
Programa de Residência                                                        1,0/ano          3,0


 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2,0)
                                Atividade                                   Pontuação/      Pontuação
            Indicar período, local, função, envolvimento etc.                Unidade         Máxima
Professor efetivo de terceiro grau de instituições privadas ou professor
                                                                            0,5/semestre       2,0
substituto de instituições públicas
Coordenação de disciplina/orientação de TCC                                0,25/atividade      1,0
Coorientação de TCC                                                         0,1/atividade      0,5
Supervisão de estágio curricular                                             0,5/estágio       2,5
Preceptoria de Residência/Internato                                         0,5/semestre       2,0
Atividade profissional com criança e adolescente                              0,5/ano          2,0


 3 - ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1,0)
                                 Atividade                                 Pontuação/       Pontuação
      Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento etc.        Unidade          Máxima
Autor de pesquisa concluída                                                2,5/pesquisa        5,0
Participação outra (coautor/assistente/técnico de pesquisa)                1,25/pesquisa       5,0


 4 - PRODUÇÕES BIBLIOGRÁFICO-ACADÊMICA (Peso 2,5)
                         Trabalho produzido                                Pontuação/       Pontuação
                Indicar periódico / evento, local, autores                  Unidade          Máxima

Artigo completo: publicado em periódico indexado                             1,0/artigo        1,5
Artigo completo: publicado em periódico não indexado                         0,5/artigo        1,0
Publicação de capítulo de livro                                             1,0/capítulo       1,0




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68          24 DE JULHO DE 2025        59
Resumo publicado em Anais de eventos                                          0,5/resumo                 2,5
Participação em Congresso: Palestrante/Conferencista/Mesa
                                                                            0,5/participação             1,5
Redonda/Simpósio/Colóquio/Coordenador de mesa redonda
Apresentação em Congresso: Tema Livre/Pôster                                0,5/participação             2,5


 5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,5)
                        Trabalho produzido                                    Pontuação/          Pontuação
                  Indicar evento, curso, duração etc.                          Unidade             Máxima
Participação em congresso/simpósio/jornada como ouvinte                    0,50/participação             2,0
Participação em Banca Examinadora de conclusão de curso                     1,0/participação             1,0
Participação em Comissão organizadora de eventos científicos/ extensão      1,0/participação             1,0
Curso de Extensão (CH mínima de 12 horas), como aluno                          0,25/curso                1,0
Curso de Extensão (CH mínima de 20 horas), como aluno                          0,50/curso                2,0
Curso de Extensão (CH mínima de 40 horas), como aluno                          0,75/curso                3,0


 4-      Resultado Final

 4.1-    Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sete (7,0).

 4.2-     O resultado do concurso será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
 etapas. Serão classificados aqueles candidatos aprovados, em ordem decrescente de média final, até preencher
 o número de vagas estipulado para cada linha de pesquisa neste Edital.

 4.3-    Eventuais empates serão resolvidos na seguinte ordem de prioridade: maior nota na arguição do pré-
 Projeto de pesquisa e maior nota na Avaliação do Currículo.

 4.4-    As divulgações dos resultados de cada etapa e do resultado final serão feitas no site
 https://www.ufpe.br/ppgsca/selecao-edital e no portal do processo seletivo no SIGAA. Não será divulgado
 resultado por telefone ou e-mail.

 4.5-    O resultado final será publicado no site https://www.ufpe.br/ppgsca/selecao-edital e no Boletim
 Oficial da Universidade.

 5-      Recursos

 5.1- As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
 cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

 5.2- É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

 5.3- Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
 devidamente fundamentado. A solicitação de recurso deverá ser via SIGAA, devidamente preenchido e
 embasado pelo candidato, encaminhado à coordenação do programa, no prazo de até 2 (dois) dias após a
 divulgação do resultado.

 5.4- Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
 participar, sob condição.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68             24 DE JULHO DE 2025              60
5.5 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6-      Vagas e Classificação

6.1-    São fixadas 21 vagas para o curso de Mestrado, distribuídas nas Linhas de Pesquisa do Programa,
obedecendo a disponibilidade de cada Temáticas de Pesquisa, de acordo com o ANEXO II deste Edital. As
vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos e obedecerão a escolha do candidato
por determinada área de concentração quando de sua inscrição.

6.1.1- Em conformidade com a Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 06 vagas para pessoas
negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis).

6.1.2- Para fazer jus às vagas referidas ao item 6.1.1, os candidatos devem preencher e anexar ao processo
de inscrição o formulário do ANEXO IV.

6.2-     Além das vagas fixadas no item 6.1 e em respeito à Resolução nº 1/2011, do Conselho Coordenador
de Ensino, Pesquisa e Extensão, será disponibilizada mais uma vaga institucional para servidores ativos e
permanentes da UFPE (técnico-administrativos e docentes), que aprovado na seleção, não tenham logrado
classificação.

6.2.1- Para fazer jus à vaga institucional referente ao item 6.2, os servidores ativos e permanentes da UFPE
deverão obedecer aos critérios de inscrição e de aprovação na Seleção de Mestrado, segundo as normas
vigentes do presente Edital; indicar e comprovar no período definido pelo Edital, o vínculo com a Universidade
Federal de Pernambuco.

6.3-    O preenchimento das 21 vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas
da linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3.1- No caso de ser aprovado menos candidatos do que o número de vagas disponibilizado pela área de
concentração, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para as outras áreas.

6.4-    Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula ou
no caso de não preenchimento das vagas ofertadas, será convocado o candidato aprovado e não classificado,
obedecendo a ordem de classificação. O candidato pode ser convocado para a linha de pesquisa, a qual se
inscreveu, ou para outra linha de pesquisa, a qual tenha vaga remanescente.


7-      Ações Afirmativas

7.1-     O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%), ou seja, 06 (seis) vagas do total das
vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1- Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2- Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, esta vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3- Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam



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aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4- Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5- Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8-       Disposições gerais

8.1-    Local de informações e realização da prova escrita: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
Centro de Ciências Médicas - CCM. Prédio da Pós-Graduação do CCM. Programa de Pós-Graduação em
Saúde da Criança e do Adolescente - PPGSCA, 1º andar. Avenida das Engenharias, Cidade Universitária,
Recife-PE. CEP 50.670-901 ou pelo site https://www.ufpe.br/ppgsca/selecao-edital.

8.2-    Os candidatos somente terão acesso ao local da prova portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.

8.3-     Será garantida a não identificação dos candidatos na prova escrita e no documento do projeto.

8.4-    As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 4 - Apresentação oral e arguição
do pré-projeto de pesquisa, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.5-    Na ocorrência de grande número de candidatos, a Etapa 4 - Apresentação oral e arguição do pré-
projeto de pesquisa poderá ser realizada em dias sucessivos, aplicando-se a regra da ordem da inscrição.

8.6-   Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgsca/selecao-edital.

8.7-     A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.8-     A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




                                     Paulo Sávio Angeiras de Goes
     Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente –PPGSCA/UFPE

PROCESSO 23076.060273/2025-50

ANEXOS:

ANEXO I - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E RESPECTIVAS LINHAS DE PESQUISA
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




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    ANEXO I         REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS - CCM
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA CRIANÇA
                                   E DO ADOLESCENTE



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                    24 DE JULHO DE 2025      63
ANEXO II        DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E RESPECTIVAS LINHAS DE PESQUISA

   MESTRADO - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                                         ÁREAS DE INTERESSE
      LINHAS DE PESQUISA                    PROFESSORES
                                                                            EM PESQUISA

  GASTROENTEROLOGIA E
 ALIMENTAÇÃO PEDIÁTRICA

NÚMEROS DE VAGAS TOTAL:
03 (três)
                                                              Estudos do processo inflamatório do trato
                                                              gastrointestinal e suas c
DESCRIÇÃO:                                   Margarida Maria
                                                              consequências com ênfase na
Esta linha abrange estudos nas áreas        de Castro Antunes
                                                              alergia alimentar, doença inflamatória
clínicas da pediatria visando esclarecer        (03 vagas)
                                                              intestinal, doença celíaca, disfunção entérica
a história natural da doença, entender os
                                                              ambiental e outras
mecanismos fisiopatológicos e fatores
                                                              situações associadas à disbiose intestinal.
determinantes, facilitar e padronizar o
diagnóstico (aprimorando a detecção e
suspeita de agravos) e avaliar
intervenções terapêuticas (incluindo os
ensaios clínicos de drogas, produtos
biológicos, dispositivos e instrumentos
e intervenções não farmacológicas).

  CLÍNICA E EPIDEMIOLOGIA
    DAS AFECÇÕES IMUNO-
         ALÉRGICAS

NÚMEROS DE VAGAS TOTAL:
02 (duas)

DESCRIÇÃO:                                                       DOENÇAS      ALÉRGICAS:     HISTÓRIA
                                             Décio Medeiros
Estudos epidemiológicos e clínicos da                            NATURAL,             FISIOPATOLOGIA,
                                            Peixoto (01 vaga)
asma, rinite,                                                    MARCADORES     E    AVALIAÇÃO     DE
alergia alimentar, dermatite, urticária e                        CONTROLE.
                                             Emanuel Sávio
de outras                                                        ESTRESSE, DERMATITE ATÓPICA E ASMA.
                                               Cavalcanti
doenças imuno-alérgicas.                                         ERROS INATOS DE IMUNIDADE.
                                            Sarinho (01 vaga)
Avaliação da função pulmonar na                                  PROVAS FUNCIONAIS NA ASMA
alergia respiratória e
no broncoespasmo induzido pelo
exercício.
Estudos em autoimunidade e
imunodeficiências
primárias e secundárias.

AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES                     Daniela Tavares      ✔ Avaliação de políticas, programas,
DE SAÚDE, POLÍTICAS,                        Gontijo (01 vaga)    serviços e práticas de cuidado relacionados
PROGRAMAS E SERVIÇOS                                             à promoção da saúde da criança e do
                                            Estela Maria Leite   adolescente.
NÚMEROS DE VAGAS: 08 (oito)                     Meirelles        ✔ Avaliação de políticas, programas,
                                              Monteiro (01       serviços e práticas de cuidado relacionados
                                                   vaga)         à promoção da saúde da criança e do
DESCRIÇÃO:                                                       adolescente em especial da saúde bucal.
Trata-se da linha que se insere no             Paulo Sávio



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025            64
âmbito da análise, avaliação e             Angeiras de Goes     ✔ Análise de indicadores
intervenções com foco nas condições           (03 vagas)        epidemiológicos, determinantes e
de saúde e nas políticas, programas,                            comportamentos relacionados a condições
serviços e práticas de cuidado, com        Rosalie Barreto      de saúde da criança e do adolescente.
ênfase na promoção da saúde da             Belian (01 vaga)     ✔ Desenvolvimento e validação de
criança e do adolescente. Inclui                                instrumentos para acompanhamento e
estudos realizados com crianças,            Silvia Wanick       avaliação de programas, serviços, práticas e
adolescentes e diferentes atores da rede   Sarinho (01 vaga)    condições de saúde relacionados a crianças
de proteção à infância e à                                      e adolescentes em especial com foco no
adolescência.                               Débora Farias       engajamento comunitário e promoção de
                                           Batista Leite (01    saúde.
                                                 vaga)          ✔ Análise e avaliação de intervenções de
                                                                educação em Saúde com crianças,
                                                                adolescentes e diferentes atores da rede de
                                                                proteção à infância e à adolescência.
                                                                ✔ Desenvolvimento e avaliação de
                                                                tecnologias educativas na formação
                                                                permanente de recursos humanos e
                                                                educação em saúde para a promoção da
                                                                saúde de crianças e adolescentes.
                                                                ✔ Análise quantitativa e/ou qualitativa
                                                                de processos formativos de recursos
                                                                humanos nas áreas de educação e/ou saúde
                                                                para a promoção da saúde de crianças e
                                                                adolescentes.
                                                                ✔ Análise quantitativa e/ou qualitativa
                                                                de fatores que interferem na promoção da
                                                                saúde de crianças e adolescentes numa
                                                                perspectiva intersetorial e/ou
                                                                interdisciplinar.
                                                                ✔ Epidemiologia dos principais
                                                                problemas nutricionais com ênfase nos
                                                                estudos dos determinantes
NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA                                      socioeconômicos, biológicos, dos estilos
                                           Alcides da Silva     parentais, comportamento alimentar e
      NA INFÂNCIA E
                                           Diniz (01 vaga)      cultural e suas consequências, em especial,
      ADOLESCÊNCIA
                                                                na obesidade e no déficit de
                                             Pedro Israel       micronutrientes.
                                           Cabral de Lira (01
NÚMEROS DE VAGAS TOTAL:                                         ✔ Avaliação do estado nutricional por
                                                 vaga)          meio de indicadores antropométricos,
06 (seis)
                                                                clínicos, dietéticos, laboratoriais e da
                                           Poliana Coelho       composição corporal.
                                           Cabral (01 vaga)
DESCRIÇÃO:                                                      ✔ Estudo das inter-relações entre
Epidemiologia dos problemas                                     nutrição e atividade física. Programas de
                                            Fabiana Pastich
nutricionais e do desenvolvimento                               intervenção nutricional em nível
                                            Gonçalves (02
cognitivo, motor, da linguagem e                                comunitário.
                                                vagas)
transtornos comportamentais na                                  ✔ Restrição nutricional na gestação e sua
infância e adolescência. Estudo de                              repercussão ao longo do ciclo da vida.
                                           Rafael dos Santos
distúrbios nutricionais e do                                    ✔ Estudo do efeito da prática da
                                             Henrique (01
desenvolvimento secundários a                                   atividade física na saúde da gestante
                                                 vaga)
agravos no período gestacional, no                              adolescente e do crescimento fetal:
parto e a fatores ambientais na infância                        prevenção e redução de lombalgias, do
e adolescência.                                                 estresse cardiovascular, fortalecimento da
                                                                musculatura pélvica, redução de partos
                                                                prematuros, cirúrgicos e repercussões no
                                                                estado nutricional ao nascer.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68               24 DE JULHO DE 2025             65
                                                            ✔ Validação de instrumentos
                                                              diagnósticos na avaliação do
                                                              desenvolvimento cognitivo, motor,
                                                              da linguagem, emocional,
                                                              comportamental, sensorial e dos
                                                              estilos parentais.
DESENVOLVIMENTO INFANTIL                                    ✔ Estudo dos fatores que influenciam
                                                              o desenvolvimento
NÚMEROS DE VAGAS TOTAL:                                       neuropsicomotor da criança: na
02 (duas)                                                     gestação (exposição a substâncias
                                                              tóxicas e a agentes infecciosos,
                                                              restrição do crescimento
DESCRIÇÃO:                                                    intrauterino); no parto
                                        Elisabete Pereira
Epidemiologia dos problemas do                                (complicações perinatais,
                                              Silva
desenvolvimento cognitivo, motor, da                          nascimento pré-termo e baixo peso
                                           (02 vagas)
linguagem         e       transtornos                         ao nascer); e “estresse tóxico” na
comportamentais na infância e                                 infância e adolescência (pobreza,
adolescência. Estudo de distúrbios do                         depressão materna, estimulação e
desenvolvimento secundários a agravos                         estilo parental inadequados, uso de
no período gestacional, no parto e a                          drogas e exposição à violência
fatores ambientais na infância e                              doméstica).
adolescência.                                               ✔ Epidemiologia do transtorno do
                                                              espectro autista (TEA) e do
                                                              transtorno de déficit de atenção e
                                                              hiperatividade (TDAH):
                                                              prevalência, fatores de risco,
                                                              diagnóstico, alterações cognitivas e
                                                              comportamentais.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68       24 DE JULHO DE 2025           66
 ANEXO IV  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
 AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU



AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,________________________________________________________________________,                          CPF      nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___________________, do Programa de Pós-graduação em Saúde da Criança e do
Adolescente - PPGSCA da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) negros(as) (pretas e pardas), quilombolas, ciganos(as), indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência constantes nas ações afirmativas. Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.



                                                                 Recife, ____ de _________________ de 2025




                         _________________________________________________
                                     Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68                24 DE JULHO DE 2025                67
                      PORTARIA Nº 012/2025 – DM, DE 23 DE JULHO DE 2025

                                                                       DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

​             A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, DO CENTRO DE ARTES E
COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e com base na decisão do Pleno em sua Reunião Ordinária 03/2024, realizada em 22 de
Março de 2024,
​
​             RESOLVE:
​
​             Designar o professor Artur Duvivier Ortenblad como coordenador das atividades de
Extensão no âmbito do Departamento de Música da Universidade Federal de Pernambuco, com efeito
retroativo a 22 de março de 2024.

                             MARIA AÍDA FALCÃO SANTOS BARROSO
                                 Chefe do Departamento de Música




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 129 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 68            24 DE JULHO DE 2025             68
