                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-6
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                7 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               11 - 62
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                               63 - 64
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               65 - 65
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - TABELA



                                                                                               66 - 68
6   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               69 - 70
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº131-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 70   29 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                             PORTARIA N.º 2784, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                           RETIFICAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

              CONSIDERANDO os termos da Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no
D.O.U. do dia subsequente, que dispõe sobre a estruturação dos Cargos Técnico– Administrativos em
Educação – PCCTAE, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculados ao Ministério da Educação;

               CONSIDERANDO que a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, publicada no D.O.U.
do dia subsequente, estabelece o Art. 10-B da lei 11.091/2005 e seus parágrafos, dispõe sobre a alteração da
remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal.

                 CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 06 de fevereiro de 2025;

                 CONSIDERANDO o disposto no processo n.º 23076.039827/2025-65;

               CONSIDERANDO a Portaria de Progressão Funcional por Mérito Coletiva nº 1.756 de 13
        de maio de 2025;

                 RESOLVE

         Retificar a Portaria de Pessoal n.º 1.778/2025, de 15/05/2025, referente à concessão de
ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO COLETIVA, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ:
                                                                                      QTD.     PV     PV
Matrícula                Servidor(a)                       Cargo              NCAP
                                                                                      ACEL    Atual   Acel


1865606         ANA CARINA BRITO CRUZ             ENFERMEIRO-ÁREA              II      1       02      3


II - LEIA-SE:
                                                                                      QTD.     PV     PV
Matrícula                Servidor(a)                       Cargo              NCAP
                                                                                      ACEL    Atual   Acel


1865606         ANA CARINA BRITO CRUZ             ENFERMEIRO-ÁREA              II      1       11     12


III - Ficando ratificados os demais.

(Processo n.° 23076.039827/2025-65)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE JULHO DE 2025              1
                       PORTARIA N.º 2831, DE 29 DE JULHO DE 2025

                                                                                  RETIFICAÇÃO

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Retificar a Portaria de Pessoal n.º 3383/2024, de 06/09/2024, referente à
PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO de ALFREDO MACEDO GOMES,
Matrícula SIAPE n.º 1171268, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ...com efeitos funcionais a partir de 29/07/2024 e financeiros a partir de
29/07/2024... "
II - LEIA-SE:           " ...com efeitos funcionais a partir de 19/12/2017 e financeiros a partir de
19/12/2017... "
III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.052566/2017-95

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70        29 DE JULHO DE 2025            2
                             ​PORTARIA Nº 2779, DE 23 DE JULHO DE 2025.​
                                                                                              ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​A​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições legais e estatutárias,​


                ​R E S O L V E:​

                  ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​02/08/2025,​ ​o​ ​servidor​ ​MOISÉS​ ​JOSÉ​ ​RIBEIRO​​,​
​vigilante,​ ​SIAPE​ ​1131857​​,​ ​da​ ​Divisão​ ​de​ ​Segurança​ ​Institucional​ ​-​ ​CAA,​ ​código​ ​000887,​ ​para​ ​a​
​Diretoria de Fiscalização e Convívio Urbano - SINFRA, código 000297.​
   ​​(Processo nº 23076.056624/2025-21)​

                        ​DANIELLE FABÍOLA DO NASCIMENTO​
      ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, EM EXERCÍCIO​

                             ​PORTARIA Nº 2780, DE 23 DE JULHO DE 2025.​
                                                                                              ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​A​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições legais e estatutárias,​

                ​R E S O L V E:​

                  ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​02/08/2025,​ ​o​ ​servidor​ ​ISRAEL​ ​DA​ ​SILVA​ ​PEREIRA​​,​
​vigilante,​ ​SIAPE​ ​0053999​​,​ ​da​ ​Diretoria​ ​de​ ​Fiscalização​ ​e​ ​Convívio​ ​Urbano​ ​-​ ​SINFRA,​ ​código​
​000297, para a Divisão de Segurança Institucional - CAA, código 000887.​
  ​(Processo nº 23076.056624/2025-21)​

                          ​DANIELLE FABÍOLA DO NASCIMENTO​
      ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, EM EXERCÍCIO​

                             ​PORTARIA Nº 2785, DE 24 DE JULHO DE 2025.​
                                                                   ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​ ​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
         A
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições​​legais e estatutárias,​

                ​R E S O L V E:​

                    ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​24/07/2025,​ ​o​ ​servidor​ ​JOSÉ​ ​CARLOS​ ​DE​ ​FRANÇA​
​FILHO​​,​​técnico​​em​​assuntos​​educacionais,​ ​SIAPE​​1412648​​,​​da​​Diretoria​​do​​Centro​​de​​Ciências​
​ édicas​ ​-​ ​CCM,​ ​código​ ​000955,​ ​para​ ​a​ ​Coordenação​ ​do​ ​Curso​ ​de​ ​Graduação​​em​​Pedagogia​​-​​CE,​
M
​código 001318.​
  ​(Processo nº 23076.060642/2025-78)​

                        ​ ANIELLE FABÍOLA DO NASCIMENTO​
                        D
      ​ RÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, EM EXERCÍCIO​
      P




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70                           29 DE JULHO DE 2025                3
                       PORTARIA N.º 2819, DE 25 DE JULHO DE 2025.

                                                                                       DISPENSA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Dispensar, a partir de 22/06/2025, MARCOS WANDERLEY SOARES DA
SILVA, Matrícula SIAPE n° 1132020, vigilante, lotado no Serviço de Segurança Especial da
Diretoria de Segurança Institucional, da Inspetoria do Serviço de Segurança Institucional - SES/DSI.

Processo n.º 23076.060128/2025-85

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 2820, DE 25 DE JULHO DE 2025.

                                                                                   DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Designar a partir de 22/06/2025, SOSTENES TARGINO DA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 1131961, vigilante, lotado no Serviço de Segurança Especial da Diretoria de Segurança
Institucional, para responder pela liderança do Serviço de Segurança Institucional - SES/DSI.

Processo n.º 23076.060128/2025-85

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



                       PORTARIA N.º 2821, DE 25 DE JULHO DE 2025.

                                                                                   DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar a partir de 22/06/2025, WALDIR DE CARVALHO PEREIRA,
Matrícula SIAPE n° 1131870, vigilante, lotado no Serviço de Segurança Especial da Diretoria de
Segurança Institucional, para responder pela vice liderança do Serviço de Segurança Institucional -
SES/DSI.

Processo n.º 23076.060128/2025-85

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70        29 DE JULHO DE 2025            4
                      PORTARIA N.º 2822, DE 28 DE JULHO DE 2025.

                                                                 DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Delegar poderes aos servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão financeira
da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI (UG 153101), nos termos da Portaria
Normativa nº 19/2021, bem como, respeitando o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD):

o   ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR:
    ANDERSON APOLÔNIO LIRA QUEIROZ, a partir de 26/06/2025.

o   RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO SUBSTITUTO:
    SIRLENE SILVA DE LIMA, a partir da publicação da Portaria.

Processo n.º 23076.062095/2025-35

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                      PORTARIA N.º 2823, DE 28 DE JULHO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Autorizar o Servidor CLAUDIOMAR ALVES TELES, matrícula SIAPE
3365903, a conduzir veículo oficial a serviço da Diretoria de Segurança Institucional – DSI, do
Gabinete do Reitor, por 01 (um) ano.

Caberá ao Servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.061180/2025-05

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70     29 DE JULHO DE 2025           5
                      PORTARIA N.º 2824, DE 28 DE JULHO DE 2025

                                                MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

            Autorizar a mudança de jornada de trabalho da professora ADRIANA AZOUBEL
ANTUNES, matrícula SIAPE n.º 3328302, investido no cargo de PROFESSOR DO
MAGISTERIO SUPERIOR, passando do regime de trabalho de 20 horas semanais para 40
horas semanais sem Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa -
SGP/MP Nº 2, de 12/09/2018, com efeitos a partir da data de publicação da portaria.

Processo n.º 23076.043644/2024-23

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                      PORTARIA N.º 2825, DE 28 DE JULHO DE 2025

                                                MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

            Autorizar a mudança de jornada de trabalho do professor HUGO MOURA DE
ALBUQUERQUE MELO, matrícula SIAPE n.º 2200373, investido no cargo de PROFESSOR
DO MAGISTERIO SUPERIOR, passando do regime de trabalho de 20 horas semanais, para 40
horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa -
SGP/MP Nº 2, de 12/09/2018, com efeitos a partir da data de publicação da portaria.

Processo n.º 23076.021863/2024-96

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70   29 DE JULHO DE 2025      6
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE         EST.   PROC. 23076

1959709     CÁSSIA VILMA                                    RECIFE         PE     056370/2025-89
            SOARES               01/10/2025    30/09/2026
            FRUTUOSO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70   29 DE JULHO DE 2025      7
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº126 - 21/07/2025;

ONDE SE LÊ


                                                                                                  PROC.
 SIAPE        NOME           INÍCIO    TÉRMINO       CIDADE          EST.          ÔNUS
                                                                                                  23076

         FABIANA
        BERNARDIN
                                                                                              053185/
2760186    O DE   29/06/2025 30/06/2025             SERTÂNIA         PE         COM ÔNUS
                                                                                              2025-45
         OLIVEIRA
          GUEDES
             MARIA
            GERLUCIA                                                                          053186/
3271339                     29/06/2025 30/06/2025   SERTÂNIA         PE         COM ÔNUS
            FERREIRA                                                                          2025-18
            MARQUES
           JOSE
        ALEXANDRE                                                                             054687/
1132770           29/06/2025 30/06/2025             SERTÂNIA         PE         COM ÔNUS
          ALVES                                                                               2025-37
        FIGUEIROA

                        ​

LEIA-SE


                                                                                                  PROC.
 SIAPE        NOME           INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE       EST.              ÔNUS
                                                                                                  23076

          FABIANA
        BERNARDINO                                                                            053185/
2760186             29/06/2025 01/07/2025           SERTÂNIA         PE         COM ÔNUS
        DE OLIVEIRA                                                                           2025-45
          GUEDES
             MARIA
            GERLUCIA                                                                          053186/
3271339                     29/06/2025 01/07/2025   SERTÂNIA         PE         COM ÔNUS
            FERREIRA                                                                          2025-18
            MARQUES
           JOSE
        ALEXANDRE                                                                             054687/
1132770           29/06/2025 01/07/2025             SERTÂNIA         PE         COM ÔNUS
          ALVES                                                                               2025-37
        FIGUEIROA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE JULHO DE 2025       8
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº123 - 15/07/2025;

ONDE SE LÊ


                                                                                                 PROC.
 SIAPE       NOME          INÍCIO    TÉRMINO       CIDADE           EST.          ÔNUS
                                                                                                 23076

           ANA
        CLAUDIA DE                                                                           056796/
2858538            15/07/2025 19/07/2025          BRASÍLIA          DF         COM ÔNUS
          ARAUJO                                                                             2025-33
          SANTOS

                       ​

LEIA-SE


                                                                                                 PROC.
 SIAPE       NOME          INÍCIO   TÉRMINO       CIDADE        EST.              ÔNUS
                                                                                                 23076

           ANA
        CLAUDIA DE                                                                           056796/
2858538            15/09/2025 19/09/2025         BRASÍLIA           DF         COM ÔNUS
          ARAUJO                                                                             2025-33
          SANTOS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE JULHO DE 2025       9
AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*)


                                                                                        PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO   TÉRMINO       CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                        23076

             SANDRA DE
                                                                            COM ÔNUS 039170/
2226674     ALBUQUERQUE 12/06/2025 13/06/2025           NATAL        RN
                                                                            LIMITADO 2025-53
               SIEBRA

(*) Publicado no BO nº 90 - 23/05/2025.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70     29 DE JULHO DE 2025      10
                                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                                     DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA


           EDITAL Nº 21/2025 - PROCESSO SELETIVO DE VESTIBULAR DOS CURSOS DO
                                   SERTÃO - CAMPUS SERTÂNIA – 2025.2



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio deste Edital, torna pública a oferta de vagas
para os Cursos de Graduação do Campus Sertânia, com ingresso no segundo período letivo de 2025. A
distribuição detalhada das vagas por curso e turno está especificada no item 9 deste Edital.
1.2 A seleção destina-se ao preenchimento de 175 vagas, distribuídas entre os cursos presenciais, para ingresso
no semestre letivo 2025.2, no Campus de Sertânia da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE:

    •    Em nível de Bacharelado: Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia de Recursos Hídricos e
         do Meio Ambiente, Gestão Pública.
    •    Em nível de Licenciatura: História.

1.3 Para a seleção dos(as) candidatos(as) aos Cursos do Sertão - Campus Sertânia da UFPE, será considerada
a média ponderada das notas obtidas nas provas objetivas e na redação em uma das edições do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2015 a 2024, observando-se os pesos e as notas mínimas estabelecidas
para cada curso (ANEXO II).

        1.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, informar o ano de edição do
        ENEM cujas notas deverão ser utilizadas para sua avaliação, escolhendo um dos anos compreendidos
        entre (2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024).

        1.3.2. A média ponderada de que trata o item 1.3 será calculada exclusivamente com base nas notas
        obtidas pelo(a) candidato(a) em todas as áreas de conhecimento e na redação de uma única e mesma
        edição do ENEM, conforme o ano de escolha indicado no ato da inscrição. Não será permitida a
        composição da média com notas de diferentes edições do Exame.

        1.3.3 As notas mínimas por área de conhecimento e os pesos específicos para cada curso, de acordo
        com o cálculo da média ponderada, estão detalhados no Anexo II deste Edital, que é parte integrante e
        indissociável deste documento.

        1.3.4 A ausência da indicação do ano de edição do ENEM ou a indicação de um ano não previsto neste
        edital acarretará na desclassificação do(a) candidato(a).

        1.3.5 A classificação obedecerá à ordem decrescente das notas, conforme os critérios estabelecidos no
        item 4 deste edital.

1.4 A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo seletivo implica a autorização para que a Universidade



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025              11
Federal de Pernambuco (UFPE) utilize as informações constantes na ficha de inscrição. Os dados pessoais
serão coletados, armazenados e tratados exclusivamente para os fins deste processo seletivo, em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

1.5 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento e a concordância expressa
das normas estabelecidas por este edital.

1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste
edital.

1.7 O(a) candidato(a) participante deste processo seletivo deve ter obrigatoriamente concluído o ensino médio
ou equivalente no momento do cadastramento da documentação na UFPE, sob pena de eliminação no certame.

1.8 O(A) candidato(a) deverá acompanhar os informes, comunicações e publicações, bem como eventuais
alterações e atualizações do edital, durante todo o processo seletivo, por meio de acesso ao site
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso, canal institucional oficial.

1.9 A inscrição neste processo seletivo será realizada exclusivamente de forma remota, a partir da data de
publicação deste edital, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no Google Formulários,
conforme os links indicados na 1ª etapa do item 1.11.1 deste edital.

1.10 A entrega da documentação exigida será realizada exclusivamente de forma remota, por meio do Sistema
Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS/UFPE), acessível no endereço eletrônico
https://sigps.ufpe.br, ou por outra plataforma que venha a ser eventualmente designada pela UFPE para
substituí-lo.

1.11 O processo seletivo regulamentado por este edital será composto por duas etapas, conforme descritas a
seguir:
          1.11.1. 1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO:

          I - Para cumprimento desta primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o
          formulário de inscrição, disponível no link correspondente ao curso de seu interesse:

          ● Engenharia de Energias Renováveis: https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6
          ● Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA
          ● Gestão Pública: https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6
          ● Licenciatura em História: https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7

          II - O preenchimento do formulário de inscrição só será possível dentro do período de inscrições que
          será do dia 03 de julho de 2025 às 23h59 do dia 04 de agosto de 2025. (horário de Brasília);

          III - Cada candidato(a) poderá se inscrever em apenas UM dos cursos ofertados;




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025           12
      IV - Havendo mais de uma inscrição para um(a) mesmo(a) candidato(a), apenas a última será
      considerada;

      1.11.2. 2ª ETAPA – DA PRÉ-MATRÍCULA (entrega de documentos):
      I - Nesta etapa, APENAS os(as) candidatos(as) classificados(as) devem enviar os documentos por
      meio do site do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS/UFPE), acessível pelo link
      https://sigps.ufpe.br/sigps;

      II - O cumprimento desta etapa é obrigatório para assegurar a manutenção do(a) candidato(a) no
      processo seletivo, e sua posterior matrícula no curso pretendido.

      III - O não envio dos documentos acarretará na eliminação do(a) candidato(a) no certame.


2. DA INSCRIÇÃO (1ª - Primeira etapa)

2.1. Para concorrer à seleção de vagas deste edital, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter
participado de pelo menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente os anos de
(2015 ou 2016 ou 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024), assim como ter
obrigatoriamente concluído o ensino médio ou equivalente no momento da inscrição na UFPE.

2.2. O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição e anexar a documentação
obrigatória para participação no processo seletivo para ingresso nos cursos de Bacharelado em Engenharia de
Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado
em Gestão Pública e Licenciatura em História - UFPE 2025.2, por meio do Google Formulários, conforme os
links citados na 1ª etapa do item 1.11.1 deste edital.

        2.2.1. Para a inscrição, são documentos obrigatórios:
        I - Comprovante do ENEM (INEP) referente ao ano escolhido pelo(a) candidato(a);

        II - O Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, podendo
        ser substituídos por diploma de curso superior, exclusivamente para os candidatos que
        concorrerem na modalidade de ampla concorrência; e

        III - Documento Oficial de Identificação.

        2.2.2. Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas
        para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem
        renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos,
        pardos, indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD), além dos candidatos quilombolas, conforme
        as alterações mais recentes da referida lei.

        OBS 1: Para fins de comprovação das condições exigidas para ingresso pelas modalidades de cotas,
        não será aceito o diploma de curso superior como substituto do Certificado de Conclusão do



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        Ensino Médio e do Histórico Escolar. Essa substituição será admitida exclusivamente para
        candidatos que concorrerem na modalidade de ampla concorrência.

        OBS 2: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de
        exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

        2.2.3. O não envio da comprovação acarretará no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a), na
        condição de cotista.

2.3. Será confirmado junto ao INEP, a nota obtida pelo(a) candidato(a) em uma das edições do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM referente a um dos anos de 2015 ou 2016 ou 2017 ou 2018 ou 2019 ou
2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024, indicado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
        2.3.1. A consulta será realizada pelo CPF do(a) candidato(a), e pelo número de inscrição gerado
        no momento da inscrição no ENEM, fornecido pelo(a) candidato(a).
2.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deverá informar corretamente todos os
dados solicitados, inclusive o e-mail, e anexar todos os documentos obrigatórios.
        2.4.1. As comunicações realizadas entre a UFPE e o(a) candidato(a) poderão ser feitas mediante
        o e-mail fornecido, portanto, qualquer equívoco cometido pelo(a) candidato(a) nesta etapa
        comprometerá a participação do(a) candidato(a) no certame.

2.5. É obrigação do(a) candidato(a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer comunicações
perdidas ou ignoradas, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total responsabilidade dos(as)
candidatos(as).
2.6. Será possível a realização de apenas uma inscrição por CPF, sendo permitida apenas uma inscrição por
candidato, havendo duplicidade, será considerada apenas a última.
2.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição aos candidatos participantes deste processo seletivo.
2.8. Em nenhuma hipótese será permitida inscrição fora do prazo.
2.9. A UFPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não efetivada por quaisquer motivos de falha
técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por
procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua
inscrição.
2.10. O Processo Seletivo será realizado de forma virtual, sendo de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) sua formalização, não se responsabilizando a UFPE por problemas de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores
adversos que impossibilitem o acesso àquele endereço.
2.11. Em caso de informação incorreta da nota em relação ao ano do ENEM, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo, sem direito a recurso.

2.12. A lista geral de inscritos, contendo os nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições
devidamente       recebidas,   será   divulgada   no   site   institucional   https://www.ufpe.br/formas-de-



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ingresso/vestibular-ufpe, na data prevista no cronograma deste edital.

2.13. A lista preliminar dos(as) candidatos(as) que tiveram as inscrições homologadas na 1ª Etapa deste
Processo Seletivo será divulgada no site institucional https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-
ufpe, na data prevista no cronograma deste edital.


3. DAS RESERVAS DE VAGAS – MODALIDADES DE AÇÕES AFIRMATIVAS

3.1. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a modalidade em que deseja concorrer,
e, se optar pelas vagas de Ações Afirmativas, deve anexar a comprovação documental solicitada conforme
ANEXO III referente à cada modalidade de cota.

3.2. Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de
50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos(as) que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
        3.2.1. Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os(as)
        candidatos(a) egressos(as) de escolas públicas podem concorrer às vagas reservadas para modalidades
        de cotas para estudantes pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas, baixa renda e pessoas com
        deficiência, desde que atendam aos demais critérios específicos de cada cota..

3.3. O(A) candidato(a) que concorrer à reserva de vagas na condição de cotista e não comprovar que atende
aos critérios exigidos para a modalidade escolhida, volta à lista de classificáveis para concorrer à Ampla
Concorrência (AC).

3.4. Após a publicação do Resultado Preliminar da classificação, apenas os(as) candidatos(as) cotistas melhor
classificados(as) serão submetidos(as) às Comissões de Verificação (por exemplo, Heteroidentificação, PcD,
etc.), observando o limite de até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas em cada modalidade de cota.
Exemplificando: Considerando as vagas ofertadas no ANEXO I, só serão submetidos à Comissão de
Heteroidentificação, os 18 primeiros(as) candidatos(as) na modalidade LI_PP.

3.5 A seleção oferece 9 (nove) modalidades de concorrência, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade
de comprovar o atendimento aos critérios da cota pretendida. Os critérios detalhados para cada modalidade
estão descritos no ANEXO I, (Quadro 1) deste Edital.
      3.5.1 As descrições de cotas (AC; LI_EP; LB_EP; LI_PP; LB_PP; I; Q; LI_PCD e LB_PCD),
      podem apresentar uma combinação de critérios específicos. Desta forma, a correta escolha da
      modalidade de inscrição é fundamental, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a
      comprovação dos requisitos exigidos para a cota pretendida.

Exemplificando: Um(a) candidato(a) com deficiência (PCD) que atenda apenas à condição de PCD, que tenha
estudado todo o Ensino Médio em escola pública, (que não se enquadre em baixa renda) deve se inscrever
na modalidade LI_PCD. Contudo, se, além da condição de PCD, que tenha estudado todo o Ensino Médio
em escola pública, o(a) candidato(a) possuir comprovação de baixa renda, deverá se inscrever na modalidade
LB_PCD, que acumula ambos os requisitos.



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4. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA
4.1 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas destinadas à cota de baixa renda, por terem
cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, deverão comprovar essa condição e a de renda. Para
tanto, além dos documentos pessoais e escolares exigidos no Edital, será necessário enviar a documentação
digitalizada descrita no ANEXO III.


4.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) nesta modalidade está condicionada ao envio da Declaração do Núcleo
Familiar, disponível no ANEXO VII deste Edital. Este documento deve ser devidamente preenchido,
contendo o nome, idade, grau de parentesco, atividade laboral exercida (profissão/estudante) e a renda mensal
bruta de cada membro da família do(a) candidato(a), bem como o total do grupo familiar. É vedado deixar
qualquer campo em branco.


4.3 Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar (item 4.2), o(a) candidato(a) deverá enviar cópia
digitalizada dos documentos originais (em formato PDF), comprobatórios de cada componente da família
citado, a saber:
     a) Cópia da certidão de nascimento para os membros do núcleo familiar com idade inferior a 18 (dezoito)
     anos;

     b) Cópia da carteira de identidade para os membros com 18 (dezoito) anos ou mais;

     c) Comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda para todos os maiores de 18 (dezoito) anos
     integrantes do núcleo familiar;

     d) Documentação complementar, conforme a fonte de renda declarada, incluindo, mas não se limitando
     a, contracheques, declaração de imposto de renda, comprovante do CadÚnico, declarações específicas
     para autônomos, doadores, trabalhadores informais, aposentados, taxistas, ou trabalhadores rurais,
     conforme o caso.

Obs. 1: Os documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do(a)
candidato(a) e dos demais membros da família) estão previstos no Anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

Obs. 2: Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per
capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Obs. 3: Considera-se família a unidade nuclear composta por todas as pessoas que residam em um mesmo
domicílio.

4.4 A opção pela modalidade de baixa renda requer que o(a) candidato(a) selecione uma das seguintes
   subcategorias, em função da combinação dos critérios adicionais a que atenda: LB_EP; LB_PP; ou
   LB_PCD. A comprovação de todos os requisitos combinados é de responsabilidade exclusiva do(a)
   candidato(a)."


5. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Todos os candidatos com deficiência passarão por análise documental a ser realizada pela Comissão de
Verificação para pessoa com deficiência (Comissão de Verificação – PcD), conforme a Portaria MEC Nº 360,



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de 18 de maio de 2022.
        5.1.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme
        especificado neste Edital de Matrícula.

5.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico
circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames complementares,
atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

5.3. O(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas as
especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120 (cento
e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente.

        5.3.1. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, e devem ter sido realizados até 180
        (cento e oitenta) dias da verificação e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
        médica. O não atendimento a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota
        pretendida.

5.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes
condições:
        5.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
        humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
        paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
        hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
        membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
        produzam dificuldades para o desempenho de funções;

        5.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
        (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

        5.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
        olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
        melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo
        visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
        condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência. OBS.: para os
        candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a campimetria com
        laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.
        5.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com



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        manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
        adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização
        dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h)
        trabalho; OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
        hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.
        5.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


5.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS, conforme
o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de
Inclusão, pois LAUDOS com diagnósticos que não se enquadram no que determinam a legislação, acarretará
o INDEFERIMENTO do(a) candidato(a), e o consequente impedimento à condição de cotista PCD.

5.6. Os (As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão avaliados
(as) pela Banca de Verificação PCD.

5.7 Os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de
Verificação PcD poderão interpor recurso, sendo a documentação submetida a uma nova comissão, composta
por membros diferentes da primeira avaliação, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
        5.7.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de
        Pessoas com Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total
        responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.
5.8 Para pessoas com deficiência, as modalidades de concorrência disponíveis são: LI_PCD e LB_PCD. A
comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a).


6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)
6.1. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2024
(CEPE/UFPE)
6.2. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade universitária e
membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos de
estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do curso
de formação.
6.3. Todos os candidatos autodeclarados Negros (pretos ou pardos), deverão, NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO, obrigatoriamente, submeter seu vídeo, que deverá ser produzido conforme critérios
específicos.
6.4. O(A) candidato(a) deverá produzir e enviar o vídeo, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. atendendo aos
seguintes critérios:
        I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);



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        II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o
        uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
        III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

        IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

        V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

        VI - evitar entrada de luz por trás da imagem;
        VII - posicionar-se em local com fundo branco;

        VIII - É vedado o uso de maquiagem, óculos escuros, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
        análogo, bem como a utilização de filtros de edição durante a gravação;
        IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.
6.5 O vídeo produzido pelo(a) estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

        I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
        documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na
        câmera (ficar parado por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
        II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até a câmera focalizar
        todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
        III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
        (ficar parado(a) por 5 segundos);
        IV - por fim, retornar para a posição inicial, de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar
        em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:
        a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo
        Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia 2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o
        nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº
        12.711/2012 e suas alterações.”
        b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo
        1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4.
        c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes) no máximo.
        d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem
        focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos
        solicitados em Edital foram anexados.
        e) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome
        completo do(a) candidato(a)
  6.6. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos:
         I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e características da face)
         para homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);
        II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo enviado; ou



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        III. Não enviou o vídeo.

  6.7. Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos
  serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
  critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames dermatológicos.

  6.8. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor
  da pele, a textura do cabelo e os aspectos negroides faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou
  invalidar a autodeclaração.

  6.9. Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos dois
  dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.

  6.10 Os(as) candidatos(as) às cotas Pretos e Pardos que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da
  Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída a uma nova comissão,
  composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova análise do vídeo, em
  observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

         6.10.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de
         candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER
         DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da validação
         à cota pretendida.

6.11 Para os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), as modalidades de concorrência disponíveis são:
LI_PP e LB_PP. A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).


7. DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA

7.1. Os (As) candidatos(as) Indígenas devem se inscrever na modalidade LB_I, e enviar, além dos documentos
pessoais e escolares exigidos, a seguinte documentação:
         a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena - ANEXO IV;

         b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
         reconhecido ou personalidade e indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou
         Histórico Escolar emitido por escola indígena;
         c) Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.


8. DO CANDIDATO QUILOMBOLA

8.1. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem se inscrever na modalidade LB_Q; E
apresentar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025              20
Pertencimento quilombola - ANEXO V, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos
Quilombolas e que se comprometem a comprovar tal condição, mediante apresentação dos seguintes
documentos comprobatórios:

         a) Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO V;
         b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
         presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do
         edital);

  c) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares
  ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.




9. DAS VAGAS
9.1 Serão oferecidas 175 vagas para ingresso nos Cursos do Sertão – Campus Sertânia, para início em
2025.2, como estabelece este edital, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

              CURSO                   GRAU ACADÊMICO                    VAGAS                 TURNO

 MEDICINA VETERINÁRIA                      Bacharelado                     100                 Integral
                                                                     (50 - 1ª entrada      (Manhã/Tarde)
                                                                    / 50 - 2ª entrada)

 MEDICINA                                  Bacharelado                     100                 Integral
                                                                     (50 - 1ª entrada      (Manhã/Tarde)
                                                                    / 50 - 2ª entrada)

 GESTÃO PÚBLICA                            Bacharelado                     80                  Noturno
                                                                    (40 - 1ª entrada /
                                                                     40 - 2ª entrada)

 HISTÓRIA                                  Licenciatura                     70                 Noturno
                                                                    (35 - 1ª entrada /
                                                                     35 - 2ª entrada)


9.2. Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas para
candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem renda familiar
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas
(PPI) e pessoas com deficiência (PcD), além dos candidatos quilombolas, conforme as alterações mais
recentes da referida lei.

9.3. O total de vagas ofertadas neste Edital inclui as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas para



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as ações afirmativas (cotas). A distribuição detalhada dessas vagas por curso e por modalidade de
concorrência encontra-se estabelecida no Anexo I deste Edital, que é parte integrante e indissociável deste
documento.
9.4. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos de cada modalidade
de cota, conforme especificado no Anexo I - (Quadro 1), e na legislação vigente.


10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação dos(as) candidatos(as), com as inscrições homologadas, dar-se-á por ordem
decrescente das notas após consulta ao INEP, observando o limite de vagas disponíveis por curso e
turno, definido no ANEXO (I).

10.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente, respeitando-se a média
ponderada das notas do ENEM (provas objetivas e prova de redação) - delimitada pelos pesos e notas
mínimas até o número total de vagas ofertadas, por curso, conforme ANEXO II.

10.3. A lista de candidatos(as) classificados(as) será divulgada no endereço: https://www.ufpe.br/formas-
de-ingresso/vestibular-ufpe, conforme o cronograma previsto neste edital (Item 17);

10.4 Apenas os(a) candidatos(as) classificados(as) deverão enviar as documentações exigidas através
do site do Sistema Integrado de Gestão (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br, no prazo estabelecido
em cronograma.



11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ELIMINAÇÃO
11.1. Será considerado eliminado do Processo Seletivo de Ingresso nos Cursos de Bacharelado em
Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em História, o(a) candidato(a) que obtiver, em
qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima, definida para o curso desejado, como consta no Anexo
(II).

11.2. O (a) candidato(a) que fornecer informação incorreta relativa à nota e/ou ano do ENEM, será
eliminado do certame.

11.3. Os critérios de desempate, serão, sucessivamente: a nota de redação e a maior idade.
11.4. O prazo para interposição de recursos está definido no Cronograma (Item 17 deste edital) e os recursos
deverão ser enviados para o e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br, observando os critérios estabelecidos
no item 12 – Dos Recursos.


12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em instância única à Comissão Organizadora do Vestibular dos
Cursos de Graduação do Campus Sertânia - UFPE - 2025.2, contra decisões que tenham repercussão na esfera




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de direitos dos(as) candidatos(as), tais como:
I-Resultado Preliminar;
II - Resultado das comissões de avaliação para ingresso por ações afirmativas:
  a)    Comissão de Renda, Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência;
  b)    Comissão de Heteroidentificação (Pretos/Pardos);
  c)    Comissão Étnico-Racial Indígena; e
  d)    Comissão de Verificação Quilombola.

12.2. Os prazos para interposição de recurso variam conforme o tipo de decisão e estão detalhados no
Cronograma Geral do Processo Seletivo (Item 17) deste Edital.

        12.2.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

12.3. Os recursos deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado em cronograma (ITEM 17), para o e-
mail: coordingresso.prograd@ufpe.br, contendo, obrigatoriamente, no campo “assunto” a seguinte
identificação: “RECURSO – [ESPECIFICAR O TIPO] – EDITAL N° 21/2025 - VESTIBULAR DOS
CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - UFPE 2025.2”

(Exemplo de assunto: RECURSO – RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL N° 21/2025 -
VESTIBULAR DOS CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - UFPE 2025.2)

12.4 Será obrigatório o uso do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VI), devidamente
preenchido. Recursos enviados fora do prazo, por outros meios, sem o formulário ou com informações
incompletas, não serão analisados.

12.5 O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e objetiva, sendo facultado ao(à) candidato(a)
anexar documentos que considere relevantes para sua fundamentação.

12.6. Dos recursos relativos às comissões de ações afirmativas

       12.6.1. Os(as) candidatos(as) à cota de Pessoa com Deficiência (PcD) que tiverem PARECER
       DESFAVORÁVEL, terão seus recursos analisados por comissão distinta da que realizou a primeira
       avaliação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Poderão ser apresentados novos laudos,
       relatórios médicos ou outros documentos comprobatórios, conforme o caso.

       12.6.2. Os(as) candidatos(as) às cotas Pretos e Pardos que receberem PARECER DESFAVORÁVEL
       da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída a uma nova comissão,
       composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova análise do vídeo, em
       observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

       12.6.3. Para as demais comissões de ações afirmativas (Renda, Indígena e Quilombola), os(as)
       candidatos(as) poderão apresentar, no recurso, novos documentos comprobatórios que justifiquem a
       reavaliação.

Serão indeferidos os recursos que:



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      a) Não estiverem devidamente fundamentados;
      b) Estiverem em desacordo com as normas deste Edital;
      c) Forem enviados fora do prazo previsto no cronograma;
      d) Não utilizarem o formulário indicado (Anexo VI);
      e) Não comprovarem que atendem aos critérios definidos à cota pretendida.

12.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme os prazos estabelecidos no
cronograma (Item 17), não cabendo novo recurso da decisão final.


13. DO ACESSO AO SIGPS/UFPE PARA PRÉ-MATRÍCULA (SEGUNDA ETAPA)

13.1. A entrega/envio dos documentos exigidos para a pré-matrícula será feita de forma remota, obedecendo
as datas definidas no Cronograma (Item 17). O(A) candidato(a) deverá realizar os seguintes procedimentos:

        I - Consultar as listas de documentos – Anexo III
        II- Digitalizar em PDF, JPEG ou PNG os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
        III- Nomear cada documento (Ex: Nome Sobrenome + RG FRENTE e RG VERSO)
        IV- Anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO), obedecendo a ordem na lista
        do Anexo III, conforme a modalidade de concorrência escolhida;

13.2 Todo candidato listado como CLASSIFICADO, deverá realizar o envio eletrônico da documentação,
por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , das 08h do dia 15/08/2025 até às 23h59 do dia 17/08/2025.

        13.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , o(a)
        candidato(a) CLASSIFICADO(A) será redirecionado(a) à página de login do sistema do
        gov.br, na qual deverá:
        I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de
        acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa
        plataforma de acesso digital; OU
        II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta
        gov.br.


        13.2.2 Após realizar o procedimento informado no subitem 5.2.1, o(a) CANDIDATO(A)
        deverá retornar à página de login do site https://sigps.ufpe.br/sigps, e:
        a) assim que completar o acesso no gov.br a entrada no (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br
        É AUTOMÁTICA;
        b) Selecione o processo seletivo correspondente;
        c) clicar em cadastrar documentos.

13.3. Todos (as) os (as) candidatos(as) deverão, dentro do prazo determinado para a inscrição, enviar todos
os documentos solicitados no Anexo III, e, no formato solicitado, sob pena de eliminação do processo
seletivo. Destacamos, que em nenhuma circunstância, os documentos serão recebidos fora do prazo, ou por




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outra plataforma.


14. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS NÃO OCUPADAS

14.1. Na ocorrência da existência de vagas não ocupadas ao final das chamadas regulares, inclusive por meio
de desistência ou não comprovação de requisitos, as mesmas serão preenchidas por candidatos(as)
aprovados(as) em lista de espera, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

a) Preenchimento na modalidade original: As vagas não ocupadas em cada modalidade de concorrência
(ampla concorrência e ações afirmativas) serão, primeiramente, preenchidas por candidatos(as) da respectiva
lista de espera, obedecendo a ordem de classificação decrescente de nota.

b) Nova convocação entre modalidades de cotas: Caso a lista de espera de uma determinada modalidade de
cota seja esgotada e ainda restem vagas, estas deverão ser convocados para as demais modalidades de ações
afirmativas (cotas), priorizando a ordem definida pela instituição, conforme Anexo I, até o esgotamento total
da lista de candidatos cotistas.

c) Nova convocação para a Ampla Concorrência: Somente se, após o esgotamento de todas as listas de
espera das modalidades de ações afirmativas, ainda restarem vagas não-ocupadas, estas poderão ser
preenchidas por candidatos da lista de espera de ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação
decrescente de nota.

14.2. O preenchimento das vagas não-ocupadas de que trata este artigo ocorrerá por meio de convocação de
candidatos da lista de espera, conforme cronograma a ser divulgado no site oficial da UFPE.

15. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

15.1 A matrícula dos classificados ocorrerá em prazos previstos no Cronograma do Processo Seletivo e será
realizada de forma automática pela Coordenação do Controle Acadêmico.

15.2 Será eliminado(a) do Processo Seletivo de Ingresso nos cursos de Bacharelado em Engenharia de
Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado
em Gestão Pública e Licenciatura em História, aquele(a) candidato(a) que não apresentar qualquer um dos
documentos exigidos neste Edital.

15.3 O (a) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição
pública de ensino superior, poderá permanecer vinculado até o início das aulas dos cursos de que trata esse
Edital, período em que seu vínculo ainda não estará ativo.

        15.3.1. Nos termos da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é vedado que uma mesma pessoa
        ocupe, simultaneamente, duas vagas em instituições públicas de ensino superior.




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15.4 A matrícula acadêmica, no primeiro período, será efetuada automaticamente em todas as disciplinas
obrigatórias dos cursos de Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em
Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em
História.

15.5 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
informações falsas a fim de se beneficiar, poderá sofrer medidas administrativas e judiciais cabíveis, com
o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo, sem prejuízo das sanções penais.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento por meio da página eletrônica da
instituição, no endereço https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso, todas as comunicações, publicações e
eventuais alterações referentes a este processo seletivo.

16.2. O(A) candidato(a) classificado(a) e que esteja cursando curso de graduação desta Universidade, ou
qualquer outra instituição pública deverá optar por apenas um dos cursos, em observância da Lei nº 12.089,
de 11 de novembro de 2009, a qual veda que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições
públicas de ensino superior.

16.3 Estudante de instituições de ensino superior (IES) particular beneficiado (a) pelo Programa Universidade
para Todos (PROUNI) não pode acumular a bolsa com vaga em instituição pública.

16.4 As dúvidas referentes ao processo seletivo de que trata este Edital, serão exclusivamente respondidas
através do endereço de e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br.

16.5 No caso de surgimento de vagas, em virtude da não confirmação de vínculo, haverá nova convocação da
lista de espera e consequente, ocupação das vagas.

16.6 A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando
sua matrícula condicionada à comprovação, junto à UFPE, do atendimento aos requisitos legais e às demais
normas previstas na legislação e regulamentações vigentes.

16.7 A UFPE não se compromete com a publicação pela imprensa ou por qualquer outro veículo de
comunicação de relações de candidatos convocados, cabendo exclusivamente ao interessado consultar as listas
de convocação publicadas, nas datas e nos locais previstos neste Edital.

16.8 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo(a) estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.




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17. CRONOGRAMA

        Publicação do Edital do Processo Seletivo                                      03/07/2025

     ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                                 Da        publicação
                                                                               deste     edital   em
    ●      Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis:                   03/07/25     até     às
          https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6                                  23h59m       do    dia
                                                                               04/08/25
    ●      Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
          Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA


    ●      Gestão Pública - Bacharelado:
           https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6


    ●      Licenciatura em História:
          https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7


        Divulgação das inscrições deferidas                                            07/08/2025


        Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no site:                                    07/08/2025
        https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

        Apresentação dos Recursos contra RESULTADO PRELIMINAR,                         08/08/2025
        via e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br


        Resultado dos recursos contra a publicação preliminar                          11/08/2025

        Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de                            11/08/2025
        Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site
        https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

        Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail:              12/08/2025
        coordingresso.prograd@ufpe.br

        Resultado da Interposição dos Recursos das Comissões de                        13/08/2025
        Heteroidentificação e da Comissão PcD

        Divulgação da Lista de deferimento à cota pretendida                           14/08/2025




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE JULHO DE 2025          27
    Divulgação da Lista de Inscritos Aptos PARA 2ª ETAPA - ENTREGA                   14/08/2025
    DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS na plataforma SIGPS

    ETAPA 2 - ENTREGA DE DOCUMENTOS                                               15 a 17/08/2025
    COMPROBATÓRIOS PARA MATRÍCULA na plataforma SIPGS
    https://sigps.ufpe.br

Prazo para os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submeterem os                         18/08/2025
documentos para a pré-matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br .


ÚLTIMO DIA PARA OS CANDIDATOS ENVIAREM /
RETIFICAREM DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

    Resultado Final publicado na página                                              20/08/2025

    https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe


    Início das aulas 2025.2                                                           08/09/2025




                                       Recife, 28 de julho de 2025

                                 Shirley Cristiane Monteiro da Silva

                                    Diretora de Gestão Acadêmica




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70                 29 DE JULHO DE 2025    28
                                          ANEXO I –
                   VAGAS / VAGAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA


                                      VAGAS POR CURSO

                          CURSOS                               QTD. VAGAS /             TOTAL
                                                                ENTRADA                 VAGAS

  Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis        50 vagas        2025.2         50



  Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e       50 vagas         2025.2         50
  do Meio Ambiente

  Bacharelado em Gestão Pública                          40 vagas         2025.2         40

  Licenciatura em História                               35 vagas         2025.2         35

TABELA 1 - QUANTITATIVO DE VAGAS TOTAIS




DISTRIBUIÇÃO POR           TOTAL     AC    EP   LB_EP LI_PP LB_PP I           Q    PCD    B_ PCD
          COTAS              DE
                           VAGAS

Bacharelado em                50     25     4      4       6          5   1   1     2         2
Engenharia de
Energias Renováveis

Bacharelado em                50     25     4      4       6          5   1   1     2         2
Engenharia de
Recursos Hídricos e do
Meio Ambiente

Licenciatura em               35     16     1      1       6          6   2   1     1         1
História


Bacharelado em Gestão         40     20     2      2       6          6   1   1     1         1
Pública

TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR COTAS




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE JULHO DE 2025      29
LEGENDA DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA:

 AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do
 processo seletivo por meio delas.

 LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
 escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
 o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

 LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
 cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
 da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
 14.723/2024)

 LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
 integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
 educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
 14.723/2024).

 LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
 a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
 comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

 I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
 ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
 conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

 Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado
 integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
 educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
 14.723/2024).

 LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
 ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
 conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

 LB_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
 mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias
 que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada
 pela Lei nº 14.723/2024).
QUADRO 1 – Descrição das modalidades de concorrência




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE JULHO DE 2025            30
                        ANEXO II - PESOS E NOTAS MÍNIMAS
     PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO

                                 CAMPUS SERTÂNIA

       CURSO                         PROVA DO ENEM                   PESO    NOTA MÍNIMA

                           Redação                                     3           400

LICENCIATURA EM            Ciências da Natureza e suas Tecnologias     1           250
HISTÓRIA
                           Ciências Humanas e suas Tecnologias         3           300

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias      2           300

                           Matemática e suas Tecnologias               1           250

BACHARELADO EM             Redação                                     3           400
GESTÃO PÚBLICA
                           Ciências da Natureza e suas Tecnologias     1           250

                           Ciências Humanas e suas Tecnologias         2           300

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias      2           300

                           Matemática e suas Tecnologias               2           250

                           Redação                                     2           400

                           Ciências da Natureza e suas Tecnologias     2,5         300
BACHARELADO EM
ENGENHARIA DE
ENERGIAS RENOVÁVEIS        Ciências Humanas e suas Tecnologias         1,5         250

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias      1           250

                           Matemática e suas Tecnologias               3           300

BACHARELADO EM             Redação                                     2           400
ENGENHARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E        Ciências da Natureza e suas Tecnologias     2,5         300
DO MEIO AMBIENTE
                           Ciências Humanas e suas Tecnologias         1,5         250

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias      1           250

                           Matemática e suas Tecnologias               3           300




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70        29 DE JULHO DE 2025   31
                                               ANEXO III –
              DOCUMENTOS EXIGIDOS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

       I - consultar as listas de documentos por modalidade (ANEXO III) ;

       II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

        III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




                          MODALIDADE: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA



O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II- Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
     c) os candidatos estrangeiros.


V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir
      de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
      e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo Certificado
de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo Certificado do
ENEM).

Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de conclusão do



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025              32
Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas (Embaixada/Consulado brasileiro
sediado no país responsável pela expedição da documentação), com tradução oficial.

Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será de
competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual de
Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 -
Art. 23;

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.




 MODALIDADE LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº
               18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
        b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, aos nascidos
        a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025             33
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.




MODALIDADE LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025             34
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos
      a partir de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;
Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70                29 DE JULHO DE 2025            35
VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VII deste edital devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;


2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.


Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

➢    CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

     ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025             36
     ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;


     ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;


     ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢       RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.


     ➢ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70             29 DE JULHO DE 2025             37
MODALIDADE LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir
      de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino.

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025             38
Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe e no ANEXO VII deste Edital devidamente preenchida, constando o nome de cada
membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida
(profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar
algum campo em branco;

VIII - Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível no ANEXO IV, somente para aqueles
que concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal condição
mediante apresentação de:

a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

➢       CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)
 I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025              39
Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

     ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

     ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢       RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

     ➢ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.



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MODALIDADE LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, para os nascidos a
partir de novembro de 2006;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025             41
Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VII deste Edital devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;

VIII - Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível no ANEXO V deste Edital,
somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a
comprovar tal condição mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

           a) Autodeclaração de Quilombola;

           b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
           presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo
           do edital);

           c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida pela
           Fundação Cultural Palmares, ou ;

           d) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de
           Pernambuco.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025            42
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

➢       PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;

II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢       PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢       PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢       PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢       QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025           43
➢       RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;

II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢       ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;

III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




MODALIDADE LB_PP – Candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou
     c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos
         a partir de novembro de 2006;
         b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
         e) os que perderam os direitos políticos.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025             44
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-
ufpe e no ANEXO VII deste Edital, devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família
do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda
mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

VIII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a),
atendendo aos critérios descritos nos ITENS 11.4 e 11.5 deste Edital;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação
do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:


I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025               45
VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:
a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a)
do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia
2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou
pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se
o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram
anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025               46
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

➢    CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

        Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.

        Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.

➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


➢      PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;


➢      PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢        PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢      QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)



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➢       RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.


➢       ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.



MODALIDADE LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela
Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
     c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos
        a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025             48
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo
aos critérios descritos no ITEM 11.4 e 11.5 deste Edital, conforme instruções abaixo;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação
do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:


I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:



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a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
 b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos);
d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a)
do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia
2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou
pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.
f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.
g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).
h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e
se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital
foram anexados
i) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

Obs.6: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

      I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://www.ufpe.br/formas-
      de-ingresso/vestibular-ufpe e neste anexo;
      II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
      III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




MODALIDADE LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025               50
        b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

        Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

        Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no
próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.

       Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de
exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

        Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe e no ANEXO VII, devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da
família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e
a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

VIII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes
que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação
dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025               51
IX - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

➢    CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

 I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

        Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.

        Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.

➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


➢       PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70             29 DE JULHO DE 2025              52
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;


➢       PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


➢       PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;


➢       QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢       RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;

II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢       ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025          53
MODALIDADE LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
        b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a
         partir de novembro de 2006;
         b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
         e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio para fins de comprovação da condição de cotista.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025             54
Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes
que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação
dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.

VIII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025              55
                                     ANEXO IV

                      AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA INDÍGENA
Eu,   ____________________________________________________________________,
portador do RG nº ___________________, CPF nº ______________________,
DECLARO para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo de
Vestibular    dos      Cursos   do    Campus      Sertânia    para    o    curso    de
________________________________________________, do corrente ano, que sou da
Raça Indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade,
quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito (a) às
penalidades legais.




Em, ____/_____/______




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70         29 DE JULHO DE 2025      56
                                    ANEXO V


                      AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE À
                          COMUNIDADE QUILOMBOLA




Eu,       __________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ______________________,
DECLARO para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo para
o curso de ___________________________________________________________ do
corrente ano, que pertenço a comunidade quilombola, comprometendo-me a comprovar
tal condição perante a Universidade Federal de Pernambuco, quando solicitado(a), sob
pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito (a) às
penalidades legais.


Em, ____/_____/______




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70        29 DE JULHO DE 2025       57
                                                ANEXO VI

                         FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

                     VESTIBULAR DOS CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - 2025.2

Nome completo do(a) candidato(a): ________________________________________________________

Curso pretendido: _______________________________________________________________________

CPF: __________________________

Tipo de Recurso:
( ) Contra a decisão da Comissão de Renda
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência – PCD
( ) Contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação (Candidato(a) Preto/Pardo)
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Étnico-Racial Indígena
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Quilombola
( ) Contra o resultado preliminar
( ) outros, especificar_________________________________________

                                       Fundamentação do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________________________

Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a revisão
do resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

Obs: O (A) Candidato (a) deverá consultar os procedimentos para interposição de recurso (Item 14 deste
Edital)

                                                                                 Recife, ____/_____/______



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE JULHO DE 2025          58
                                                ANEXO VII


                                DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR

                       MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA (BAIXA RENDA)

 Eu,         __________________________________________________________,Nome                      Social
 ____________________,Telefone__________________,email_________________________________,
 portador(a) do RG nº ________________, órgão expedidor ___________ e CPF nº. ________________,
 pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na UNIVERSIDADE FEDERAL DE
 PERNAMBUCO no ano letivo de 2025 tendo cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola
 Pública, ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de
 declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei.


1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR

( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de _______ ( ____________ ) pessoas e que a com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões prolatadas
pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via.

Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e
comprovada por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste formulário.
Para membros com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou
RG.
 OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo
a forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação.

 Nº       Nome dos Membros da Família                  Idade    Grau de        Atividade Renda Bruta
          (Incluindo o/a candidato/a)                           Parentesco     Laboral   Mensal (R$)




 TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$)


( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº
12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e demais
normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado.
OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do
Campus Sertânia UFPE implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas
judiciais cabíveis.

                                                                                     Em, ____/_____/______



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE JULHO DE 2025            59
     EDITAL Nº 21/2025 - PROCESSO SELETIVO DE VESTIBULAR DOS CURSOS DO
                        SERTÃO - CAMPUS SERTÂNIA – 2025.2

  RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA – PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e
              CORREÇÃO DE PESOS e NOTAS MÍNIMAS



Onde se lê:

17. CRONOGRAMA

       ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                            Da publicação deste
                                                                            edital em 03/07/25
                                                                            até às 23h59m do
      ●     Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis:               dia 28/07/25
           https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6

      ●    Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
           Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA

      ●    Gestão Pública - Bacharelado:
           https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6

      ●     Licenciatura em História:
           https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7




Leia-se:

17. CRONOGRAMA


       ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                            Da publicação deste
                                                                            edital em 03/07/25
                                                                            até às 23h59m do
      ●     Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis:               dia 04/08/25
           https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6

      ●    Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
           Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA

      ●    Gestão Pública - Bacharelado:
           https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6

      ●     Licenciatura em História:
           https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70         29 DE JULHO DE 2025          60
Onde se lê:

                        ANEXO II - PESOS E NOTAS MÍNIMAS
PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO

                                    CAMPUS SERTÂNIA
              CURSO                   PROVA DO ENEM                     PESO   NOTA MÍNIMA
                              Redação                                     3        450
                              Ciências da Natureza e suas Tecnologias    1          300
 LICENCIATURA EM
 HISTÓRIA                     Ciências Humanas e suas Tecnologias        3          450
                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     2          450
                              Matemática e suas Tecnologias              1          300
 BACHARELADO EM               Redação                                    3          450
 GESTÃO PÚBLICA               Ciências da Natureza e suas Tecnologias    1          300
                              Ciências Humanas e suas Tecnologias        2          450
                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     2          450
                              Matemática e suas Tecnologias              2          450

                              Redação                                    2          450

                              Ciências da Natureza e suas Tecnologias    2,5        450
 BACHARELADO EM
 ENGENHARIA DE
 ENERGIAS RENOVÁVEIS          Ciências Humanas e suas Tecnologias        1,5        300

                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     1          300

                              Matemática e suas Tecnologias              3          450

 BACHARELADO EM               Redação                                    2          450
 ENGENHARIA DE
 RECURSOS HÍDRICOS E          Ciências da Natureza e suas Tecnologias    2,5        450
 DO MEIO AMBIENTE
                              Ciências Humanas e suas Tecnologias        1,5        300

                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     1          300

                              Matemática e suas Tecnologias              3          450




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE JULHO DE 2025   61
Leia-se:
                        ANEXO II - PESOS E NOTAS MÍNIMAS
PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO


                                    CAMPUS SERTÂNIA
           CURSO                      PROVA DO ENEM                     PESO   NOTA MÍNIMA
                              Redação                                     3        400
                              Ciências da Natureza e suas Tecnologias    1          250
 LICENCIATURA EM
 HISTÓRIA                     Ciências Humanas e suas Tecnologias        3          300
                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     2          300
                              Matemática e suas Tecnologias              1          250
 BACHARELADO EM               Redação                                    3          400
 GESTÃO PÚBLICA               Ciências da Natureza e suas Tecnologias    1          250
                              Ciências Humanas e suas Tecnologias        2          300
                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     2          300
                              Matemática e suas Tecnologias              2          250

                              Redação                                    2          400

                              Ciências da Natureza e suas Tecnologias    2,5        300
 BACHARELADO EM
 ENGENHARIA DE
 ENERGIAS RENOVÁVEIS          Ciências Humanas e suas Tecnologias        1,5        250

                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     1          250

                              Matemática e suas Tecnologias              3          300

 BACHARELADO EM               Redação                                    2          400
 ENGENHARIA DE
 RECURSOS HÍDRICOS E          Ciências da Natureza e suas Tecnologias    2,5        300
 DO MEIO AMBIENTE
                              Ciências Humanas e suas Tecnologias        1,5        250

                              Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     1          250

                              Matemática e suas Tecnologias              3          300




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE JULHO DE 2025   62
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
            PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ECONOMIA DA SAÚDE
                       CURSO DE MESTRADO E/OU DOUTORADO
                     (Aprovado em reunião do Colegiado, em 21/02/2025)

     Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde-
                     Mestrado e Doutorado Profissional – Período letivo 2025.2

De acordo com o Item 5.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 67/2025 de 16 de
abril de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é
fixado em 22 (vinte e duas vagas) e o de Doutorado em 16 (dezesseis vagas), as quais serão preenchidas
pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                    MESTRADO
           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                          NOME                                          NOTA
        1º           ANA GRAZIELA DA SILVA PEREIRA                                                   10,00
        2º           REJANE SILVA NUNES                                                               9,75
        3º           PRISCILA SANTOS DA PAZ                                                           9,54
        4º           KARLA MICHELLY SILVA DE MEDEIROS ARRUDA                                          9,28
        5º           MAYARA SAMANTHA FERREIRA SILVA                                                   9,08
        6º           LUCIANA EVALDA DE BRITO MIRANDA VASCONCELOS                                      8,94
        7º           FREDERICO GUILHERME WIENER                                                       8,85
        8º           JULIANA MARIA AZEVEDO PESSOA DA SILVA                                            8,76
        9º           FERNANDA VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA                                           8,64
       10º           ANA CÉLIA AZEVEDO DE SIQUEIRA                                                    8,54
       11º           CESAR AUGUSTO DE LIMA COSTA                                                      8,12
       12º           ANDREZA MARIA DOS SANTOS                                                         8,11
       13º           LILIAN DE LUCENA OLIVEIRA                                                        7,89
       14º           JOSÉ LEANDRO ALEIXO                                                              7,86
       15º           ALDER PACHECO VILELA**                                                           7,84
       16º           JULIANNA ANDRADE SILVEIRA DE ARAUJO**                                            7,69
       17º           ANA PAULA SILVA**                                                                7,34
       18º           MARIA CAROLINA DE ANDRADE ROMEIRO**                                              7,29
       19º           MARCUS VINICIUS PERGENTINO DE SANTANA**                                          7,18
       20º           MILENE DANTAS VASCONCELOS**                                                      7,13
       21º           ALLANA FABÍOLA SILVA DE MEDEIROS**                                               7,08
       24º           RAQUEL FRANCISCO BARBOSA *                                                       7,05
       22º           MARYANE LIRA NASCIMENTO***                                                       7,08
       23º           KAROLINY REMOR MOREIRA FRANCISCO***                                              7,06
 * aprovado(a) conforme Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024.
 ** vagas revertidas de ações afirmativas conforme item 6.5
 *** vagas institucionais revertidas conforme item 5.3
 .

                          APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                        NOME                                                           NOTA
       25      STEMBERG MARTINS DE VASCONCELOS                                                        7,05
       26º     CREUZA LAIZE BARBOZA DE SOUZA BEZERRA                                                  7,04




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025              63
                                         DOUTORADO

         APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                          NOME                                 NOTA
       1º           LADJANE DE BARROS SILVA                                                  9,60
       2º           KARINNA MOURA BOAVIAGEM                                                  9,35
       3º           WAGNER DE LIMA CORDEIRO                                                  9,32
       4º           RAPHAEL FERREIRA PIMENTEL                                                9,16
       5º           MÉRCIA VALÉRIA ALVES DA SILVA                                            8,68
       6º           PRISCILA ROSSANY DE LIRA GUIMARAES PORTELLA                              8,67
       7º           LARISSA ALENCAR RODRIGUES                                                8,62
       8º           ANDRESSA SPINELLI FALCÃO WANDERLEY                                       8,58
       9º           GILMARA GOMES DE ARARUNA                                                 8,56
       10º          LUCIANA TAVARES DE CARVALHO BARROS                                       8,50
       11º          VANDA PAZ LIMA ARAUJO                                                    8,36
       12º          LUMA GOMES DOS SANTOS                                                    8,28
       13º          RENATA PEREIRA DA SILVA**                                                8,13
       14º          LUÍS FELIPE GOMES LARRATEA**                                             7,91
       15º          JOAQUIM DE OLIVEIRA BORBA JUNIOR**                                       7,85
       23º          GRASIELA DE ARAUJO COSTA MOURA DE SOUSA*                                 7,51
       19º          ANA PAULA FERREIRA MARQUES DE ARAÚJO****                                 7,70
 * aprovado(a) conforme Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024.
 ** vagas revertidas de ações afirmativas conforme item 6.5
 **** vaga institucional conforme item 5.3


                       APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                NOME                                           NOTA
      16º          NARA GABRIEL NIGRO ROCHA                                                  7,84
      17º          ODEMIR PIRES CARDOSO JUNIOR                                               7,81
      18º          YÊDA SORAYA MEDEIROS VASCONCELOS FREIRE                                   7,73
      20º          DIANA MARTINS BARBOSA                                                     7,65
      21º          RAQUEL DOS SANTOS VIEIRA SIQUEIRA                                         7,62
      22º          SABRINA MONTENEGRO CRUZ                                                   7,61
      24º          MICHERLLAYNNE ALVES FERREIRA LINS                                         7,46
      25º          MARCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO FALCAO                                 7,34
      26º          CAROLINE ELOISA DA SILVA SOUSA                                            7,08
      27º          DÉBORA MENDONÇA AMARAL DE HOLANDA CAVALCANTI                              7,01
      28º          THOMAS FILIPE MARIANO DA SILVA                                            7,00

                                Prof.(a) Tatiane Almeida de Menezes
             Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde


         PROCESSO ASSOCIADO: 23076.016160/2025-38




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE JULHO DE 2025       64
               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                  PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
        COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS
     SEÇÃO DE CURSOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SEÇÃO DE CURSOS DE
                   RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL


                   LICENÇA MATERNIDADE – PRORROGAÇÃO

         NOME                         SIAPE         PERÍODO              PROCESSO
MARIA NATHALIA DE BRITO                             22/07/2025 à    23076.027801/2025-11 e
                                      1182213
        PEREIRA                                      19/09/2025      23076.027804/2025-27




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70     29 DE JULHO DE 2025       65
           PORTARIA Nº 01/2025 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS
                ECONÔMICAS/CAA/UFPE, DE 22 DE JULHO DE 2025.


                                                                                   RECONDUÇÃO


              O COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Professora ROSA KATO, matrícula SIAPE n.º 1792244, para a função de
Coordenadora de Estágio do curso de Ciências Econômicas do Centro Acadêmico do Agreste da
Universidade Federal de Pernambuco, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




                            LEANDRO WILLER PEREIRA COIMBRA
                           Coordenador do Curso de Ciências Econômicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70         29 DE JULHO DE 2025         66
                            PORTARIA INTERNA 38, DE 22 DE JULHO DE 2025.

                                                                                          ​        RECONDUÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1.º – Reconduzir os servidores Luiz Sebastião dos Santos Junior, SIAPE 1731568, como Presidente;
José Urbano da Silva, SIAPE 1675782 e Kássia Danielle de Almeida Soares, SIAPE 2058950, para integrarem a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que promoverá a apuração de responsabilidade de servidor,
conforme relatos e documentos juntados ao Processo 23076.078807/2022-64. Com o prazo de sessenta (60) dias para
a conclusão dos trabalhos.

​        Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                     Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                      Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025            67
                            PORTARIA INTERNA 39, DE 25 DE JULHO DE 2025

                                                                                          ​        RECONDUÇÃO

​    O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1.º – Reconduzir os servidores Emanoel Francisco dos Santos, Economista, SIAPE 1675165, como
presidente; Valdir Bezerra Dos Santos Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1968638 e Rodrigo Alves
De Melo, Assistente Em Administração, SIAPE 1944275, para integrarem a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, que promoverá a apuração de responsabilidade de servidor, conforme relatos e documentos juntados ao
Processo 23076.038402/2025-31. Com o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir
da data de publicação da portaria.

​        Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof.º Dr.º José Dilson Beserra Cavalcanti
                                     Diretor do Centro Acadêmico do Agreste




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025            68
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 96, DE 25 DE JULHO DE 2025


                                                                                DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias
em edifícios com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva,
uniforme, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços para a UFPE (Campus Joaquim
Amazonas, Campus Acadêmico de Vitória, Campus Acadêmico do Agreste, Campus Acadêmico de Sertânia,
seus anexos e áreas externas) de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização
da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de
2022, do Ministério da Economia:

             SERVIDOR(A)                          SIAPE                           FUNÇÃO

  Thaís Vasconcelos de Souza                1608534            Integrante Administrativo – Coordenação e Apoio
                                                               na Elaboração dos Instrumentos


  Marcílio Luiz Monteiro                    3288707            Integrante Administrativo ( Titular) - Elaboração
                                                               dos instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros técnicos.

  Rivael Ferreira Lacerda                   3390510            Integrante Administrativo ( Suplente) -Elaboração
                                                               dos instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros técnicos.

  Laudielcio Ferreira Maciel da Silva       1134313            Integrante Técnico (Titular)– Elaboração dos
                                                               instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros administrativos

  José Severino Lourenço Filho              1133888            Integrante Técnico (Suplente)- Elaboração dos
                                                               instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros administrativos

  Alexandre Henrique Veríssimo Pereira      1131995            Integrante Técnico (Suplente) -Elaboração dos
                                                               instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros administrativos


(Processo n° 23076.014079/2025-03)


                                           Thiago Rocha de Sá Gomes
                                        Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025                69
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 95, DE 25 DE JULHO DE 2025


                                                                               DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de empresa contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança armada,
motorizada e desarmada, com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e
coletiva, uniforme, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços para a UFPE (Campus
Joaquim Amazonas, Campus Acadêmico de Vitória, Campus Acadêmico do Agreste, Campus Acadêmico de
Sertânia, seus anexos e áreas externas) de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de
Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio
de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de
agosto de 2022, do Ministério da Economia:

             SERVIDOR(A)                          SIAPE                           FUNÇÃO

  Thaís Vasconcelos de Souza                1608534            Integrante Administrativo – Coordenação e Apoio
                                                               na Elaboração dos Instrumentos


  Eduardo Fonseca                           1874473            Integrante Administrativo (Titular) – Elaboração
                                                               dos instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros técnicos

  Artur do Nascimento Almeida da Silva      3255410            Integrante Administrativo(Suplente) – Elaboração
                                                               dos instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros técnicos

  Wagner Rocha Gomes                        1546794            Integrante Administrativo (Suplente) – Elaboração
                                                               dos instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros técnicos

  Laudielcio Ferreira Maciel da Silva       1134313            Integrante Técnico (Titular)– Elaboração dos
                                                               instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros administrativos

  José Severino Lourenço Filho              1133888            Integrante Técnico (Suplente)- Elaboração dos
                                                               instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros administrativos

  Alexandre Henrique Veríssimo Pereira      1131995            Integrante Técnico (Suplente) -Elaboração dos
                                                               instrumentos de planejamento da contratação e
                                                               apoio aos membros administrativos


(Processo n° 23076.014079/2025-62)


                                           Thiago Rocha de Sá Gomes
                                        Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 131 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE JULHO DE 2025                70
