                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                 1-1
1   GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                2 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               11 - 13
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               14 - 79
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               80 - 80
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - TABELA



                                                                                               81 - 81
6   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                               82 - 84
7   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº132-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 84   30 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        CONSELHO UNIVERSITÁRIO


                                RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2025


                                                        Autoriza a abertura de turma extra do curso de
                                                        Medicina, do Centro Acadêmico do Agreste, com
                                                        oferta exclusiva de vagas, no âmbito do Programa
                                                        Nacional de Educação na Reforma Agrária.


      O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Pernambuco, no uso da atribuição que
lhe confere o Art. 12, XIV, do Estatuto, e
      CONSIDERANDO:
      - a decisão do Conselho do Centro Acadêmico do Agreste, em sua 3ª reunião ordinária, realizada em
15 de maio de 2025, que aprovou o pedido do Curso de Medicina do Núcleo de Ciências da Vida (NCV), de
oferta de uma Turma Especial de Graduação em Medicina, nesta Unidade Acadêmica, no âmbito do
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), voltada às populações beneficiárias do Plano
Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Crédito Fundiário e outros projetos criados pelos órgãos
estaduais, desde que reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
visando atender à demanda dos movimentos sociais do campo de formação superior de profissionais
especializados no atendimento de saúde desses grupos;
      - o Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 132/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-
INCRA, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a UFPE, em 27
de dezembro de 2024, no valor de R$ 18.648.000,00 (dezoito milhões seiscentos e quarenta e oito mil reais),
para execução do plano de trabalho previsto no TED nº 262/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-
INCRA;
     - o Contrato nº 07/2025-UFPE com a FADE para prestação de serviços de apoio à gestão
administrativa e financeira, visando à execução do projeto “Turma Especial de Graduação em Medicina -
PRONERA”;
     - o Ofício nº 351/2025/GAB/SESU/SESU-MEC, que solicita aprovação do Conselho Universitário da
UFPE, para subsidiar análise do pleito pela SESu/MEC;
      RESOLVE:
     Art. 1º Autorizar a abertura de turma extra do curso de Medicina (Código e-MEC 1189778), do Centro
Acadêmico do Agreste, com oferta única de 80 (oitenta) vagas, no âmbito do Programa Nacional de
Educação na Reforma Agrária.
       Art. 2º O processo seletivo de ocupação das vagas da referida turma será estabelecido por meio de
edital a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, após autorização do Ministério da Educação e do
Ministério da Saúde, no âmbito de suas respectivas competências.
    Art. 3º A turma extra de Medicina estará submetida ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina,
campus do Agreste, devendo observar todos os requisitos para funcionamento adequado no curso.
      Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


      Aprovada na 2ª (segunda) sessão ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal
de Pernambuco, realizada no dia 29 de julho de 2025.


                                      Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                  Reitor e Presidente do Conselho Universitário



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84            30 DE JULHO DE 2025              1
                          PORTARIA N.º 2765, DE 22 DE JULHO DE 2025.


                                                                    INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.058275/2025-64, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a ALDINEIDE
FERREIRA DE CASTRO, Matrícula SIAPE n.º 1516078, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, da
Classe C, do padrão 019, no percentual de 25% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 18/07/2025.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                          PORTARIA N.º 2782, DE 23 DE JULHO DE 2025.


                                                                    INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.058229/2025-45, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a MARIO ESTEVAM
BARBOSA, Matrícula SIAPE n.º 1133933, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, da Classe C, do
padrão 019, no percentual de 25% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 18/07/2025.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                          PORTARIA N.º 2815, DE 25 DE JULHO DE 2025.


                                                                    INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.008452/2025-89, RESOLVE:

         Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a DANIELLY
DIVETE SANTOS DE FREITAS, Matrícula SIAPE n.º 2076396, no cargo de AUXILIAR EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe C, do padrão 014, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com
efeitos a partir de 28/01/2025.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025             2
                        PORTARIA N.º 2816, DE 25 DE JULHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.060658/2025-34, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a THIAGO BORGES
MIRANDA, Matrícula SIAPE n.º 3250841, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe
D, do padrão 007, no percentual de 25% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 22/07/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 2817, DE 25 DE JULHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.060509/2025-80, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a DALVAN JOSE
DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3267676, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe
D, do padrão 007, no percentual de 25% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 23/07/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 2840, DE 29 DE JULHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.062094/2025-62, RESOLVE:

       Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a MARCELA
CORREIA MOREIRA, Matrícula SIAPE n.º 1353027, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,
da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de
24/07/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025        3
                        PORTARIA N.º 2841, DE 29 DE JULHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.061757/2025-43, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a KAROLINE
RODRIGUES FERREIRA LIMA, Matrícula SIAPE n.º 1902851, no cargo de CONTADORA, da Classe E,
do padrão 015, no percentual de 52% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 23/07/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025        4
                       PORTARIA N.º 2.562, DE 07 DE JULHO DE 2025.


                                           PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

             Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a VIRGÍNIA CORREIA DA COSTA, matrícula SIAPE n.º 2266299, no cargo
de PRODUTOR CULTURAL, E-406 para E-407, com efeitos a partir de 06/10/2024.
Segundo a Medida Provisória nº 1.286/2024, o(a) servidor(a) passa a constar no padrão de
vencimento E-13.


(Processo n.º 23076.029353/2024-14)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84    30 DE JULHO DE 2025     5
                               PORTARIA Nº 2775 de 23 de julho de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 07/07/2025, CARLA ANDREZA CARDOSO, Matrícula SIAPE
n° 1592594, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Cerimonial, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Assessor do
Reitor, do Gabinete do Reitor, Código CD-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

            (Processo n° 23076.060637/2025-19)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 2852 de 29 de julho de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Dispensar a partir de 01/08/2025, EUCLIDES CAMPINA DA CONCEICAO NETO,
Matrícula SIAPE n° 3390828, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Gerência de Convênios e Contratos, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação,
como substituto eventual da(o) função/cargo Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico, da
Coordenação de Avaliação e Planejamento, da Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da
Pró-Reitoria de Pós- Graduação, Código FG-03.

            (Processo n° 23076.062888/2025-61)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84    30 DE JULHO DE 2025          6
                               PORTARIA Nº 2853 de 29 de julho de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 01/08/2025, MARIA ALICE MONTEIRO CORREIA DE SOUZA
ANDRADE, Matrícula SIAPE n° 3459748, Assistente em Administração, em regime de trabalho de
40 horas semanais, lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de Pós- Graduação, para responder pela(o)
função/cargo de Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico, da Coordenação de Avaliação e
Planejamento, da Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu,da Pró-Reitoria de Pós-Graduação,
Código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

            (Processo n° 23076.062888/2025-61)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 2854 de 29 de julho de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 25/03/2025, BERNARDO TORRES BELFORT DELGADO,
Matrícula SIAPE n° 3267968, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo
Disciplinar, do Gabinete do Reitor, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de
Comunicação e Planejamento, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FG-01.

            (Processo n° 23076.034012/2025-27)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84    30 DE JULHO DE 2025          7
                               PORTARIA Nº 2855 de 29 de julho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 08/05/2025, JOSE VASCONCELOS ALVES JUNIOR, Matrícula
SIAPE n° 1326420, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador de Comunicação e Planejamento, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código
FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art.
38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.034012/2025-27)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 2856 de 29 de julho de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

          Dispensar a partir de 01/08/2025, MELISSA LEANDRO CELESTINO, Matrícula
SIAPE n° 1255739, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe A, denominada Adjunto - A,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Educação Física,
do Centro de Ciências da Saúde, como substituto eventual da(o) função/cargo Gerente de
Convênios e Contratos, da Pró- Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-02.

             (Processo n° 23076.062890/2025-07)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84     30 DE JULHO DE 2025          8
                               PORTARIA Nº 2857 de 29 de julho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 01/08/2025, SUELY MARIA DA SILVA, Matrícula SIAPE n°
1697533, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação Geral de Cursos de Especialização, da Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu,
da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para responder pela(o) função/cargo de Gerente de Convênios e
Contratos, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-02, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.062890/2025-07)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84     30 DE JULHO DE 2025          9
                                PORTARIA Nº 2879 de 30 de julho de 2025

                                                   DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 01/08/2025, TALITA CAMPOS OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n°
1159305, Bióloga, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) COORDENAÇÃO
DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS E EFLUENTES - SUPERINTENDÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Operações da
Diretoria de Meio Ambiente da Superintendência de Infraestrutura, Código FG-01, durante os
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.058497/2025-84)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025           10
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

1757079     Marcelo    Amorim 01/09/2025      31/08/2026   CAMPINAS        SP     045376/2025-10
            Sibaldo




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025      11
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE       EST.   PROC. 23076
2331640     George Felix    01/09/2025     31/08/2026   Belo         MG     048058/2025-55
            Cabral de Souza                             Horizonte




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025     12
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº123 - 15/07/2025;

ONDE SE LÊ


                                                                                                 PROC.
 SIAPE       NOME          INÍCIO    TÉRMINO       CIDADE           EST.          ÔNUS
                                                                                                 23076

           JOSE
        ALEXANDRE                                                                            054687/
1132770           06/07/2025 11/07/2025          SERTÂNIA           PE         COM ÔNUS
          ALVES                                                                              2025-37
        FIGUEIROA

                       ​

LEIA-SE


                                                                                                 PROC.
 SIAPE       NOME          INÍCIO   TÉRMINO       CIDADE        EST.              ÔNUS
                                                                                                 23076

           JOSE
        ALEXANDRE                                                                            054687/
1132770           06/07/2025 10/07/2025          SERTÂNIA           PE         COM ÔNUS
          ALVES                                                                              2025-37
        FIGUEIROA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025       13
                          CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
              CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO PARA O ANO LETIVO DE 2025

                                     Retificação do Edital nº 01/2025


Onde lê-se:
A Seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de:

 Etapas do Concurso ao                      Datas                 Horários            Quem realiza
 Mestrado
                                       De 13/10/2025 a        Até as 17h do dia
 Inscrições                                                                           Candidato(a)
                                         14/11/2025             14/11/2025
 Comunicação sobre solicitação                                                    Comissão de Seleção e
                                       Até 11/11/2025           Até as 17h00
 de dispensa da taxa de inscrição.                                                     Admissão
                                                             Das 08:00 às 12:00
 Etapa 1 – Homologação das           De 17 a 18/11/2025        e das 14:00 às
                                                                                  Comissão de Seleção e
 Inscrições                                                                            Admissão
                                                                17:00 horas
 Divulgação do Resultado da                                                       Comissão de Seleção e
 Etapa de Homologação das                19/11/2025             Até as 17h00
 Inscrições                                                                            Admissão
 Prazo recursal da Etapa 1 –
 Homologação das Inscrições                                   Até as 17h do dia
                                     De 20 a 21/11/2025                               Candidato(a)
 (intervalo de 2 dias úteis)                                    21/11/2025.
 Divulgação do resultado da
 Etapa 1 – Homologação das                                                        Comissão de Seleção e
 Inscrições após análise de              24/11/2025             Até as 17h00
                                                                                       Admissão
 recurso(s)
 Etapa 2 – Avaliação do                                      Das 08:00 às 12:00
 resultado geral e da prova de                                                    Comissão de Seleção e
 inglês do Teste da ANPAD e do       De 25 a 26/11/2025        e das 14:00 às
                                                                                       Admissão
 teste GMAT                                                     17:00 horas
 Divulgação do resultado da
 Etapa 2 - Avaliação do                                                           Comissão de Seleção e
 resultado geral e da prova de           27/11/2025             Até as 17h00
 inglês do Teste da ANPAD e do                                                         Admissão
 teste GMAT
 Prazo recursal da Etapa 2 –
 Avaliação do resultado geral e                               Até as 17h do dia
 da prova de inglês do Teste da        De 28/11/2025 a                                Candidato(a)
                                         01/12/2025             01/12/2025.
 ANPAD e do teste GMAT
 Divulgação do resultado da
 Etapa 2 – Avaliação do
 resultado geral e da prova de                                                    Comissão de Seleção e
 inglês do Teste da ANPAD e do           02/12/2025             Até as 17h00
                                                                                       Admissão
 teste GMAT após análise de
 recurso;
 Etapa 3 – Avaliação do                                      Das 08:00 às 12:00
                                                                                  Comissão de Seleção e
 Curriculum Vitae                    De 03 a 05/12/2025        e das 14:00 às
                                                                                       Admissão
                                                                17:00 horas
 Divulgação do resultado da                                                       Comissão de Seleção e
 Etapa 3 - Avaliação do                  08/12/2025             Até as 17h00
 Curriculum Vitae                                                                      Admissão
                                                             Das 08:00 às 12:00
 Prazo recursal da Etapa 3 –          De 09 a 10/12/2025       e das 14:00 às
 Avaliação do Curriculum Vitae                                                        Candidato(a)
                                                                17:00 horas
 Divulgação do resultado da
 Etapa 3 – Avaliação do                   11/12/2025
                                                                                  Comissão de Seleção e
 Curriculum Vitae, após análise                                 Até as 17h00
                                                                                       Admissão
 de recurso(s)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84             30 DE JULHO DE 2025          14
  Envio à PROPG da Lista de
  Candidatos(as)                                                                  Comissão de Seleção e
  Autodeclarados(as) Negros(as) -       Até 15/12/2025          Até as 17h00
  pretos(as) e pardos(as) -                                                            Admissão
  Aprovados(as)
  Período para envio de material
  para avaliação da veracidade da
  autodeclaração para
  candidatos(as)
  autodeclarados(as) negros(as) -                                                       Candidato(a)
                                                              Até as 17h do dia
  pretos(as) e pardos(as) -           De 16 a 19/12/2025                              autodeclarado(a)
  aprovados(as). O(A)                                           19/12/2025.
                                                                                          negro(a)
  candidato(a) deve aguardar a
  solicitação do envio pela
  Comissão de
  Heteroidentificação da UFPE
  Realização da Comissão
  Heteroidentificação para                                                             Comissão de
  candidatos autodeclarados(as)          08/01/2026              Até 17h00         Heteroidentificação da
  negros(as) - pretos(as) e                                                                UFPE
  pardos(as) - aprovados(as)
  Resultado da Comissão de                                                        Comissão de Seleção e
  Heteroidentificação                     09/01/2026             Até 17h00             Admissão
  Prazo recursal do resultado da                                                      Candidato(a)
                                                              Até as 17h do dia
  avaliação realizada pela            De 12 a 13/01/2026                            autodecladado(a)
  Comissão Heteroidentificação                                  16/01/2026.
                                                                                        negro(a)
  Realização da Comissão                                                              Comissão de
  Recursal de Heteroidentificação
  para candidatos autodeclarados        Até 15/01/2026           Até 17h00        Heteroidentificação da
  negros (pretos e pardos)                                                                UFPE
  Divulgação do resultado da
  Comissão de                                                                     Comissão de Seleção e
                                          16/01/2026             Até 17h00
  Heteroidentificação após análise                                                     Admissão
  de recurso(s)
                                                                                  Comissão de Seleção e
           Resultado Final*               19/01/2025             Até 17h00
                                                                                       Admissão
                                                             Das 08:00 às 12:00
  Prazo recursal do Resultado         De 20 e 21/01/2026
  Final (intervalo de 2 dias úteis)                            e das 14:00 às          Candidato(a)
                                                                17:00 horas
  Divulgação do Resultado Final                                                    Comissão de Seleção e
  após análise de recurso(s)               22/01/2025             Até 17h00
                                                                                          Admissão
  Matrícula                                         Ingresso em Fluxo Contínuo, ver item 8
  Início das aulas**                                      Primeiro semestre de 2026.
  * Os recursos devem ser feitos diretamente no SIGAA.
  ** As datas e informações do calendário acadêmico serão divulgadas tempestivamente pela secretaria do
  PPGCC para os candidatos aprovados e classificados.

Leia-se:

  Etapas do Concurso ao
  Mestrado                                  Datas                 Horários            Quem realiza
                                       De 13/10/2025 a        Até as 17h do dia
  Inscrições                             14/11/2025                                    Candidato(a)
                                                                14/11/2025
  Comunicação sobre solicitação                                                   Comissão de Seleção e
  de dispensa da taxa de inscrição.    Até 11/11/2025           Até as 17h00
                                                                                       Admissão
                                                             Das 08:00 às 12:00
  Etapa 1 – Homologação das           De 17 a 18/11/2025
                                                                                  Comissão de Seleção e
  Inscrições                                                   e das 14:00 às
                                                                                       Admissão
                                                                17:00 horas
  Divulgação do Resultado da                                                      Comissão de Seleção e
  Etapa de Homologação das                19/11/2025            Até as 17h00
  Inscrições                                                                           Admissão




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025            15
Prazo recursal da Etapa 1 –                            Até as 17h do dia
Homologação das Inscrições                                                       Candidato(a)
(intervalo de 2 dias úteis)       De 20 a 21/11/2025     21/11/2025.
Divulgação do resultado da
Etapa 1 – Homologação das                                                   Comissão de Seleção e
Inscrições após análise de           24/11/2025          Até as 17h00
                                                                                 Admissão
recurso(s)
Etapa 2 – Avaliação do                                 Das 08:00 às 12:00
resultado geral e da prova de                                               Comissão de Seleção e
inglês do Teste da ANPAD e do     De 25 a 26/11/2025     e das 14:00 às
                                                                                 Admissão
teste GMAT                                                17:00 horas
Divulgação do resultado da
Etapa 2 - Avaliação do                                                      Comissão de Seleção e
resultado geral e da prova de        27/11/2025          Até as 17h00
inglês do Teste da ANPAD e do                                                    Admissão
teste GMAT
Prazo recursal da Etapa 2 –
Avaliação do resultado geral e                         Até as 17h do dia
da prova de inglês do Teste da     De 28/11/2025 a                               Candidato(a)
                                     01/12/2025          01/12/2025.
ANPAD e do teste GMAT
Divulgação do resultado da
Etapa 2 – Avaliação do
resultado geral e da prova de                                               Comissão de Seleção e
inglês do Teste da ANPAD e do        02/12/2025          Até as 17h00
                                                                                 Admissão
teste GMAT após análise de
recurso;
                                                       Das 08:00 às 12:00
Etapa 3 – Avaliação do                                                      Comissão de Seleção e
Curriculum Vitae                  De 03 a 05/12/2025     e das 14:00 às
                                                                                 Admissão
                                                          17:00 horas
Divulgação do resultado da                                                  Comissão de Seleção e
Etapa 3 - Avaliação do               08/12/2025          Até as 17h00
Curriculum Vitae                                                                 Admissão
                                                       Das 08:00 às 12:00
Prazo recursal da Etapa 3 –       De 09 a 10/12/2025
Avaliação do Curriculum Vitae                            e das 14:00 às          Candidato(a)
                                                          17:00 horas
Divulgação do resultado da
Etapa 3 – Avaliação do                11/12/2025
                                                                            Comissão de Seleção e
Curriculum Vitae, após análise                           Até as 17h00
                                                                                 Admissão
de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)                                                              Comissão de Seleção e
Autodeclarados(as) Negros(as) -     Até 15/12/2025       Até as 17h00
pretos(as) e pardos(as) -                                                        Admissão
Aprovados(as)
Período para envio de material
para avaliação da veracidade da
autodeclaração para
candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) -                                                  Candidato(a)
                                                       Até as 17h do dia
pretos(as) e pardos(as) -         De 16 a 19/12/2025                           autodeclarado(a)
aprovados(as). O(A)                                      19/12/2025.
                                                                                   negro(a)
candidato(a) deve aguardar a
solicitação do envio pela
Comissão de
Heteroidentificação da UFPE
Realização da Comissão
Heteroidentificação para                                                         Comissão de
candidatos autodeclarados(as)        08/01/2026            Até 17h00         Heteroidentificação da
negros(as) - pretos(as) e                                                            UFPE
pardos(as) - aprovados(as)
Resultado da Comissão de                                                    Comissão de Seleção e
Heteroidentificação                   09/01/2026           Até 17h00
                                                                                 Admissão
Prazo recursal do resultado da                                                  Candidato(a)
                                                       Até as 17h do dia
avaliação realizada pela          De 12 a 13/01/2026                          autodecladado(a)
Comissão Heteroidentificação                             16/01/2026.
                                                                                  negro(a)



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025            16
  Realização da Comissão                                                               Comissão de
  Recursal de Heteroidentificação
  para candidatos autodeclarados        Até 15/01/2026           Até 17h00         Heteroidentificação da
  negros (pretos e pardos)                                                                 UFPE
  Divulgação do resultado da
  Comissão de                                                                     Comissão de Seleção e
  Heteroidentificação após análise        16/01/2026             Até 17h00
                                                                                       Admissão
  de recurso(s)
                                                                                  Comissão de Seleção e
          Resultado Final*                19/01/2026             Até 17h00
                                                                                       Admissão
                                                             Das 08:00 às 12:00
  Prazo recursal do Resultado         De 20 e 21/01/2026       e das 14:00 às
  Final (intervalo de 2 dias úteis)                                                    Candidato(a)
                                                                17:00 horas
  Divulgação do Resultado Final                                                    Comissão de Seleção e
  após análise de recurso(s)               22/01/2026             Até 17h00
                                                                                          Admissão
  Matrícula                                         Ingresso em Fluxo Contínuo, ver item 8
  Início das aulas**                                      Primeiro semestre de 2026.
  * Os recursos devem ser feitos diretamente no SIGAA.
  ** As datas e informações do calendário acadêmico serão divulgadas tempestivamente pela secretaria do
  PPGCC para os candidatos aprovados e classificados.

                                  Prof. Cláudio de Araújo Wanderley
               Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – UFPE




PROCESSO 23076.058500/2025-03




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84            30 DE JULHO DE 2025            17
                          CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO
                         CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                              EDITAL DE SELEÇÃO 2026

                      (Aprovado em reunião do Colegiado em 23 de julho de 2025)


                                           Edital nº 01/2025
A Coordenação do PPGCOM torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e por meio do
endereço eletrônico https://www.ufpe.br/ppgcom, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano
Letivo 2026 do corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Comunicação – CAC, cursos de Mestrado
e Doutorado:

1 – Inscrição (Etapa 1)
1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa ou áreas afins; e para o Curso de
Doutorado, mestrado na área do Programa de Comunicação ou áreas afins, realizados em instituições
reconhecidas pela CAPES.
1.2 – Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
19/2020 do CEPE/UFPE.
1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 28 de
julho e 11 de agosto de 2025, até as 22h.
1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.
1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Comunicação não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos.
1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c) 1 (uma) foto 3x4, recente;
d) Curriculum Vitae (no modelo Lattes);
e) Ficha de avaliação de trajetória acadêmica (presente nos Anexos deste edital);
f) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 11/08/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no Programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até três meses após a matrícula e início do curso.
2.1.1 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo presente nos Anexos deste edital, os(as) candidatos(as) que se
enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docente;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 (três)
dias antes do encerramento das inscrições, pelo e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.
2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, sempre
através da plataforma SIGAA.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84            30 DE JULHO DE 2025              18
2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:
a) Projeto de pesquisa – a ser preenchido e enviado via formulário on-line disponível neste link ou copie a
URL a seguir e cole-a em seu navegador: https://forms.gle/6z6416Vxc57ZoGLk8;
b) Cópia digitalizada de diploma de Graduação reconhecida pelo MEC ou comprovante de conclusão do
Curso de Graduação;

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
c) Projeto de pesquisa – a ser preenchido e enviado via formulário on-line disponível neste link ou copie a
URL a seguir e cole-a em seu navegador: https://forms.gle/6z6416Vxc57ZoGLk8;
a) Cópias digitalizadas de diplomas de graduação reconhecidas pelo MEC e de Mestrado reconhecido pela
CAPES/MEC (quando for o caso) ou documento que ateste explicitamente a conclusão do curso de Mestrado
até a data da matrícula no Programa.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Nesses casos, a cópia do
respectivo diploma deverá ser substituída por declaração emitida pela Coordenação do curso em andamento,
indicando que o candidato está apto a concluir referido curso até a data da matrícula em 2026.

3 – Processo de Seleção e Admissão

3.1 – Comissões e Calendário – O processo seletivo contará com três Comissões de Seleção e Admissão, uma
para cada Linha Pesquisa do Programa – todas designadas pelo Colegiado do PPGCOM. Cada comissão
avaliará as candidaturas ao Mestrado e ao Doutorado da respectiva Linha. As comissões de cada Linha são
formadas pelos/as seguintes docentes: Linha 1 – Cristina Teixeira Vieira de Melo, Izabela Domingues da Silva,
Rogério Luiz Covaleski; Linha 2 – Ângela Freire Prysthon, Catarina Amorim de Oliveira Andrade, Laecio
Ricardo de Aquino Rodrigues; Linha 3 – Adriana Maria Andrade de Santana, Cecília Almeida Rodrigues
Lima, Fernanda Capibaribe Leite. Obedecerá ao seguinte calendário:


         Etapas – Mestrado e Doutorado                     Datas         Horários       Quem realiza
                                                          28/07 a
 Inscrições                                             11/08/2025        Até 22h       Candidato(a)
 Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa
                                                      Até 06/08/2025      Até 17h         Comissões
 de inscrição
 Etapa 1 – Homologação das Inscrições                   15/08/2025        Até 17h         Comissões
 Divulgação do Resultado da Etapa de
                                                        15/08/2025       Após 17h         Comissões
 Homologação das Inscrições
 Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
                                                      18 e 19/08/2025     Até 17h       Candidato(a)
 Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)
 Divulgação do resultado da Etapa 1 –
 Homologação das Inscrições após análise de             20/08/2025       Após 17h         Comissões
 recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
 Seleção e Admissão                                     22/08/2025       Após 17h         PPGCOM
                                                          25/08 a
 Etapa 2 – Análise dos projetos de pesquisa                               Até 17h         Comissões
                                                        02/09/2025
 Divulgação do resultado da Etapa de Análise dos
                                                        03/09/2025       Após 17h         Comissões
 projetos de pesquisa



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84              30 DE JULHO DE 2025              19
Prazo recursal da Etapa 2 – de Análise dos
                                                     04 a 05/09/2025    Até 14h        Candidato(a)
projetos de pesquisa
Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise dos
                                                       08/09/2025      Após 17h         Comissões
projetos de pesquisa
Etapa 3 – Prova de Conhecimento Escrita
                                                       10/09/2025      8h às 12h       Candidato(a)
(presencial)
Resultado da Etapa 3                                   17/09/2025      Após 17h         Comissões
Prazo recursal da Etapa 3                            18 e 19/09/2025    Até 17h        Candidato(a)
Resposta dos recursos quanto à Etapa 3                 22/09/2025      Após 17h         Comissão
Etapa 4 – Provas de línguas estrangeiras
                                                       10/09/2025      14h às 16h      Candidato(a)
(presencial)
Resultado da Etapa 4                                   17/09/2025      Após 17h         Comissões
Prazo recursal da Etapa 4                            18 e 19/09/2025    Até 14h        Candidato(a)
Resposta dos recursos quanto à Etapa 4                 22/09/2025      Após 17h         Comissões
Divulgação de calendário de defesas orais
(As defesas serão realizadas via Google Meet em
                                                       22/09/2025      Após 17h         Comissões
link a ser disponibilizado para os candidatos na
ocasião de divulgação do respectivo calendário)
Etapa 5 – Defesa Oral do Projeto de Pesquisa
                                                     23 a 26/09/2025   8h às 18h       Candidato(a)
(remota, via Google Meet)
Resultado da Etapa 5                                   29/09/2025      Após 17h         Comissões
                                                         30/09 e
Prazo recursal da Etapa 5                              01/10/2025       Até 14h        Candidato(a)

Resposta dos recursos quanto à Etapa 5                 03/10/2025      Após 17h         Comissões
Etapa 6 – Análise da Trajetória Acadêmica            06 a 08/10/2025    Até 14h         Comissões
Resultado da Etapa 6                                   08/10/2025      Após 17h         Comissões
Prazo recursal da Etapa 6                            09 e 10/10/2025    Até 14h        Candidato(a)
Resposta dos recursos quanto à Etapa 6                 13/10/2025      Após 17h         Comissões
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) – pretos(as) e         Até 14/10/2025     Até 17h         PPGCOM
pardos(as) – Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)
                                                                                       Candidato(a)
autodeclarados(as) negros(as) – pretos(as) e
                                                     15 a 21/10/2025    Até 17h      autodeclarado(a)
pardos(as) – aprovados(as). [O(A) candidato(a)
                                                                                         negro(a)
deve aguardar a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para                                        Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) –             23/10/2025       Até 17h     Heteroidentificação
pretos(as) e pardos(as) – aprovados(as)                                                  da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação         Até 24/10/2025    Após 17h          PPGCOM
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada                                     Candidato(a)
pela Comissão Heteroidentificação (intervalo de 2    27 e 28/10/2025   Até 23h59     autodeclarado(a)
dias úteis)                                                                              negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                     Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                    30/10/2025       Até 17h     Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de                                                 Comissão de
                                                     Até 31/10/2025     Até 17h
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                                      Heteroidentificação



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84            30 DE JULHO DE 2025           20
                                                                                            da UFPE

 Resultado Final                                          11/11/2025      Até 23h59        PPGCOM
 Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de 2
                                                       12 e 13/11/2025    Até 23h59       Candidato(a)
 dias úteis)
 Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                       Até 14/11/2025     Até 23h59        PPGCOM
 recurso(s)
 Matrículas                                            23 a 27/02/2026     Até 17h         PPGCOM
 Início das aulas                                         02/03/2026         Às 8h         PPGCOM

Observação: Todos os resultados serão divulgados no portal público de processos seletivos do SIGAA. A
divulgação do website do PPGCOM e na Secretaria do Programa é facultada à Coordenação do Programa,
e em caso de discrepâncias, fica estabelecido que o resultado presente no portal público de processos seletivos
do SIGAA é o resultado oficial.

3.2 – A Seleção para Mestrado e Doutorado consistirá das seguintes etapas:

3.2.1 Projeto de Pesquisa (Etapa 2):
3.2.1.1 – Análise dos Projetos de Pesquisa – Etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na
avaliação da proposta confrontada com a disponibilidade de vagas de orientação ofertadas pelos docentes
permanentes do Programa e com base em seus interesses de pesquisa. Os projetos serão avaliados a partir da
sua aderência a uma das Linhas de Pesquisa do Programa, bem como de sua pertinência e adequação à área de
concentração [peso 3 (três); nota mínima: 7,0]. O projeto de pesquisa será submetido por meio de formulário
on-line, como especificado nos itens 2.2 e 2.3;
3.2.1.2 – A triagem dos projetos será feita por meio da análise do projeto apresentado, que deve
obrigatoriamente seguir a estrutura a seguir:
a) Título do projeto;
b) Resumo: Em 10 linhas apresente o tema, o objeto de estudo e o objetivo geral da pesquisa.
c) Palavras-chave: Escolha de três a cinco palavras-chave que representam aspectos de seu projeto de pesquisa
– é recomendado consultar nos anexos a lista de palavras-chave da respectiva Linha de Pesquisa para a qual o
projeto está sendo submetido;
d) Apresentação do tema: Construa uma introdução que apresente o seu tema e oriente o avaliador a
compreender o assunto a ser tratado. Situe o tema no campo comunicacional.
e) Delimitação do objeto de estudo: Apresente os objetos de estudo que inicialmente motivam a proposta do
projeto. Se possível descreva alguns elementos iniciais do corpus da pesquisa.
f) Problematização e Hipóteses: Problematização – O que você realmente não sabe sobre seu objeto que
justifique essa pesquisa? Problematizar é encontrar as perguntas que mobilizam a curiosidade de investigação.
Hipótese – Não é obrigatória. Se por acaso você tiver uma intuição sobre a resposta ao seu problema, formule-
a como uma hipótese. Se não tiver, não induza a pesquisa desnecessariamente.
g) Objetivos: O que se pretende fazer para encontrar soluções para o problema de pesquisa? Construa cada
objetivo em um tópico iniciando com verbo no infinitivo. O objetivo geral descreve a proposição principal
para solucionar o problema. Os objetivos específicos descrevem ações secundárias e periféricas que cercam
questões específicas da problematização e/ou descrevem ações para testar hipóteses.
h) Metodologia: Descreva quais procedimentos técnicos e científicos você pretende adotar para o
desenvolvimento do projeto.
i) Justificativa de aderência ao PPGCOM/UFPE: Apresente os motivos pelos quais você acredita que seu
projeto possa ser desenvolvido em uma das Linhas de Pesquisa do Programa. Enfatize a aderência dos seus
interesses junto à Linha, a um Grupo de Pesquisa e/ou à orientação pretendida.
j) Fundamentação teórica: Apresente os conceitos e as ideias mais importantes, fundamentados pelos sistemas
teóricos de seus autores, que ajudam a pensar essa proposta de pesquisa.
k) Referências: Insira as referências bibliográficas utilizadas para a elaboração desta proposta.
3.2.1.3 – Serão critérios para a avaliação do Projeto:

 Coerência e consistência teórico-conceitual do Projeto                                            30%




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 Indicação dos pressupostos de composição do corpus e da problematização na área de
                                                                                                   20%
 Comunicação
 Exequibilidade no prazo pretendido (máximo de 24 meses para o Mestrado e de 48
                                                                                                   5%
 meses para o Doutorado)
 Adequação aos aspectos linguístico-formais de expressão e de organização textual                  10%
 Adequação da proposta à área de concentração do Programa, à Linha de Pesquisa
                                                                                                   35%
 escolhida e às pesquisas desenvolvidas pelos docentes do Programa

3.2.1.4 – O depósito do projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.2 – Prova de Conhecimento (Etapa 3)
A prova de conhecimento, que é eliminatória e classificatória, com peso 2, sendo 7 a nota mínima, terá duração
de até 4 (quatro) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos
de comunicação.
3.2.2.1 – A prova de conhecimento será realizada na data estabelecida pelo calendário do presente edital, a
partir das 8h, nas dependências do Departamento de Comunicação Social (Centro de Artes e Comunicação –
UFPE, em Recife).
3.2.2.2 – A prova versará sobre a bibliografia constante do Anexo 2 – específica para cada Linha de Pesquisa.
3.2.2.3 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento: a) clareza e propriedade no uso da
linguagem; b) domínio do conteúdo, evidenciando a compreensão dos temas abordados nas bibliografias
indicadas neste Edital pela respectiva Linha da candidatura; c) domínio e precisão no uso de conceitos e
ferramentas analíticas; d) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa; e) pertinência
e articulação das respostas às questões ou temas da prova, etc.

 Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão, boa apresentação dos temas
                                                                                                    60%
 abordados e a capacidade de relacioná-los a uma das Linhas de Pesquisa do Programa

 Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                          10%

 Capacidade argumentativa, levando-se em conta a bibliografia listada no edital                     30%

3.2.3     – Prova de Língua Estrangeira ou Comprovação de proficiência de idioma (Etapa 4)
3.2.3.1 Na data estabelecida pelo calendário do presente edital, a partir das 14 horas, nas dependências do
Departamento de Comunicação Social (Centro de Artes e Comunicação – UFPE, em Recife), todos(as) os(as)
candidatos(as) aos cursos de Mestrado e Doutorado devem realizar prova de Inglês.
3.2.3.2 A prova de língua estrangeira terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitida a consulta a
dicionários de língua estrangeira, e vedada a utilização de aparelhos de comunicação.
3.2.3.3 A prova de língua estrangeira será de caráter eliminatório, com resultado final expresso nas categorias
Apto ou Inapto, conforme os critérios previamente estabelecidos neste edital. Somente os(as) candidatos(as)
considerados(as) aptos(as) nesta etapa poderão seguir para as fases subsequentes do processo seletivo.
3.2.3.4 Estão dispensados(as) da prova de língua estrangeira candidatos(as) que apresentarem, no ato de
inscrição, pedido de dispensa da prova em carta assinada pelo(a) candidato(a), desde que traga em anexo cópia
de certificado de aprovação em exame de proficiência (TOEFL, IELTS ou equivalente) realizado nos últimos
três anos.
3.2.3.5 Candidatos(as) aprovados(as) em exames de proficiência em processos seletivos para Pós-graduação
nos últimos três anos também estão dispensados das respectivas provas de idioma, comprovando obtenção de
resultado “Apto” ou “Aprovado”, atestado por meio de documentação da Secretaria do Programa de Pós-
graduação em que prestou o exame.

3.2.4 – Defesa Oral do Projeto de Pesquisa (Etapa 5)
Etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que se averigua a capacidade argumentativa do(a)
candidato(a) acerca do projeto proposto, assim como a consistência de sua trajetória acadêmica e profissional,
com base na análise da ficha de avaliação da trajetória acadêmica previamente preenchida pelo candidato (vide
Anexo 4). Na ocasião da defesa oral do projeto de pesquisa, o(a) candidato(a) será arguido(a) quanto ao seu
domínio sobre o tema de seu projeto, sendo estimulado(a) a esclarecer dúvidas sobre determinados aspectos



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pontuais e a aprofundar debates propostos pela temática apresentada, bem como quanto à consistência de sua
trajetória acadêmica. [peso 3 (três); nota mínima: 7 (sete)].
3.2.4.1 – São critérios para a avaliação da Defesa Oral do Projeto:
a) Domínio sobre o tema de seu projeto, seus pressupostos teóricos e da bibliografia usada como referencial
(60%);
b) Capacidade argumentativa, levando-se em conta a qualidade das respostas, o desempenho oral, a clareza e
objetividade nas informações requisitadas pela banca (40%).
3.2.4.2       – A arguição oral do(a) candidato(a) é pública. No entanto, é vedada a presença de candidatos
concorrentes.

3.2.5 – Etapa 6: Avaliação da trajetória acadêmica – Currículo Vitae (Etapa 6)
3.1.5.1 – Etapa de caráter classificatório (não eliminatório), em que será feita a avaliação da trajetória
acadêmica (Anexo 4) a partir de ficha previamente preenchida pelo candidato e enviada, juntamente com os
documentos comprobatórios solicitados, através de formulário on-line, conforme discriminado acima [peso: 2
(dois); nota mínima: 7,0 (sete)].
3.1.5.2 Na avaliação da trajetória acadêmica (Currículo Vitae) será obedecida a tabela de pontuação que consta
no Anexo 4 deste edital.

4 – Resultado
4.1      – Para todos(as) os(as) candidatos(as) ao Mestrado ou ao Doutorado, a média final da seleção será
calculada pela média ponderada das notas das etapas, excetuando-se as etapas de homologação (etapa 1) e
prova de língua estrangeira (etapa 4), e considerando-se os pesos de cada uma [(nota etapa 2 x 3) + (nota etapa
3 x 3) + (nota etapa 5 x 2) + (nota etapa 6 x 2)]/10. Nota mínima por etapa e para aprovação final: 7,0 (sete).
4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa, na
prova de conhecimento e na avaliação do Currículo Lattes.
4.3 - A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, na página
do processo seletivo no SIGAA, no quadro de avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site
https://www.ufpe.br/ppgcom.

5 – Recursos
5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.
5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a respectiva Comissão de Linha no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.
5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.
5.4 – O recurso deverá ser apresentado exclusivamente através da plataforma SIGAA. Não serão aceitos
recursos recebidos por outro meio, nem recebidos após o prazo recursal de cada etapa.

6 – Vagas e Classificação
6.1 – As vagas são fixadas em um total de trinta e quatro (34) vagas, sendo 20 (vinte) para o Curso de Mestrado
    e 14 (quatorze) para o Curso de Doutorado, assim distribuídas nas três Linhas de Pesquisa:

                      Linhas de Pesquisa do PPGCOM                                  Mestrado      Doutorado
 LINHA 1 – Comunicação, Linguagens e Processos Tecnopolíticos                          6              5
 LINHA 2 – Estética e Culturas da Imagem e do Som                                      7              5
 LINHA 3 – Processos Comunicacionais, Mediações Socioculturais,
                                                                                        7              4
 Interseccionalidades e Cidadania
 Total de vagas para 2026                                                               20            14

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas pelo menos 10 vagas
(30% do total), de cada curso (6 vagas para o Mestrado; 4 vagas para o Doutorado), para pessoas negras (pretas
e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma vaga de
cada curso reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.2 – O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
6.3 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o próximo candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.



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6.4 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas, tanto no mestrado quanto no
doutorado, no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, em cada curso, conforme
Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7– Ações Afirmativas
7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.1.1 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.2 – Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.3 – Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5 – Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais
8.1 – As provas presenciais serão realizadas no Departamento de Comunicação Social da UFPE (CAC) em
salas indicadas com no mínimo 24 horas de antecedência (a ser afixado na Secretaria do PPGCOM).
 8.2 – Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.
8.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da defesa do projeto, a presença de público
conforme anteriormente indicado.
8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos na prova de conhecimento e no documento do projeto.
8.5 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
8.6 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e também está disponível no site do PPGCOM
https://www.ufpe.br/ppgcom.
8.7 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
8.8 – As Comissões de Seleção e Admissão decidirão os casos omissos.

                                         Recife, 23 de julho de 2025.

                                Soraya Maria Bernardino Barreto Januário
                                     Coordenadora do PPGCOM/UFPE

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.061776/2025-15.


ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO 1 – Linhas de Pesquisa, docentes por Linha, palavras-chave e
respectiva bibliografia; ANEXO 2 – Requerimento para isenção da taxa de inscrição; ANEXO 3 – Ficha
de autodeclaração para candidatos a vagas de ações afirmativas; ANEXO 4 – Ficha de avaliação da
trajetória acadêmica.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84               30 DE JULHO DE 2025               24
                                           ANEXO 1
                               Seleção 2026 – PPGCOM/UFPE


      LINHAS DE PESQUISA, DOCENTES POR LINHA, PALAVRAS-CHAVE E
                            BIBLIOGRAFIAS


LINHA 1 – COMUNICAÇÃO, LINGUAGENS E PROCESSOS TECNOPOLÍTICOS

Ementa (Linha 1): A linha de pesquisa investiga criticamente os processos comunicacionais mediados por
linguagens e tecnologias, considerando suas dimensões sociopolíticas, culturais e econômicas. Aborda práticas
profissionais e dinâmicas de poder associadas à produção, circulação e recepção de diversos gêneros
discursivos em diferentes mídias e em contextos marcados por transformações tecnológicas e disputas
simbólicas. Enfatiza temas como: jornalismo e democracia, desinformação, big data e algoritmos;
comunicação de risco, comunicação pública da ciência, saúde e meio ambiente; consumo, publicidade e
construção simbólica das marcas; além das reconfigurações de sentidos, identidades e subjetividades nas
mídias, redes e ambientes comunicacionais contemporâneos.

Docentes da Linha 1 com vagas de orientação para 2026 (com hiperlink para o respectivo currículo do/a
docente na Plataforma Lattes) e relação de palavras-chave com os principais interesses de pesquisa:

 Docente                          Palavras-chave
                                  Comunicação pública da ciência, comunicação ambiental,
 Diogo Lopes de Oliveira
                                  movimentos sociais.
                                  Audiência, jornalismo, mudanças nas rotinas produtivas jornalísticas,
 Giovana Mesquita
                                  comunicação pública.
                                  Jornalismo, esfera pública, cidadania, ciência política, construtivismo
 Heitor Rocha
                                  e filosofia, pragmática da comunicação.
                                  Comunicação e ciência, meio ambiente e saúde; comunicação e
 Isaltina Gomes
                                  riscos, jornalismo, discurso, desinformação.
                                  Publicidade, mídias digitais, consumo, cibercultura, tecnopolíticas,
 Izabela Domingues *
                                  inteligência artificial, vigilância, contravigilância, ativismo.
                                  Marcas, publicidade, consumo, estudos maternos, feminismo
 Maria Collier de Mendonça *      matricêntrico, pesquisa qualitativa, semiótica, netnografia e IA.
                                  Publicidade de/com causas sociais, narrativas de consumo, conteúdo
 Rogério Covaleski                de marca, consumo e produção sustentáveis, consumerismo e
                                  ativismo.
* Docente sem vaga para Doutorado nesta seleção.

Bibliografia para a Prova Escrita da Linha 1:

CASTELFRANCHI, Yurij et al. As opiniões dos brasileiros sobre ciência e tecnologia: o ‘paradoxo’ da
relação entre informação e atitudes. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.20, supl.,
nov. 2013, p.1163-1183.

DELEUZE, Gilles. Post Scriptum sobre as Sociedades de Controle. L'Autre Journal, n° 1, mai. 1990.

MANOVICH, Lev; ARIELLI, Emanuele. Imagens IA e mídias generativas: notas sobre a revolução em
curso. Revista Eco-Pós, 26(2), 2023, p.16-39.

ROCHA, Everardo. Culpa e prazer: imagens do consumo na cultura de massa. Comunicação Mídia e
Consumo, São Paulo, v. 2, n. 3, 2008, p.123–138.

Para download dos textos da bibliografia:
https://drive.google.com/drive/folders/1Gh0UWefCYOH2UJKUlMNShnRqzS6NVp75?usp=sharing



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LINHA 2 – ESTÉTICA E CULTURAS DA IMAGEM E DO SOM

Ementa (Linha 2): Esta linha de pesquisa investiga os modos de produção, circulação e reverberação das
imagens e dos sons na cultura contemporânea, com ênfase em suas dimensões estéticas, políticas, sensoriais e
materiais. Partindo de uma perspectiva interdisciplinar, explora-se a constituição histórica e filosófica de tais
práticas comunicacionais e artísticas, com especial atenção ao campo do cinema, da música, da fotografia, do
audiovisual expandido, com seus múltiplos atravessamentos e diversidade de estilos. Nesse sentido, a
materialidade das expressões imagéticas e sonoras — seus suportes técnicos, formas de inscrição, ambiências
comunicacionais, dispositivos de mediação, condições de escuta, audiovisualidade, as experiências com
cinema e audiovisual na sua dimensão formativa e pedagógica, formatação e exibição — é compreendida como
uma dimensão constitutiva das experiências estéticas e dos seus modos de subjetivação. Em adição, a linha
contempla os regimes sensíveis e os afetos articulados por essas práticas, entendendo a estética como campo
de disputa simbólica e espaço privilegiado para a emergência de memórias, saberes e formas alternativas de
existência e/ou de resistência. Valorizam-se, pois, as abordagens críticas que articulem estética e política, corpo
e tecnologia, imagem e arquivo, som e território, comunicação e arte, considerando as especificidades
culturais, sociais e históricas de suas manifestações.

Docentes da Linha 2 com vagas de orientação para 2026 (com hiperlink para o respectivo currículo do/a
docente na Plataforma Lattes) e relação de palavras-chave com os principais interesses de pesquisa:

 Docente                Palavras-chave
 Ângela Prysthon        Teoria e história do cinema; estética e cultura midiática; audiovisual e memória;
                        audiovisual e ensaio; espaço e paisagem; cartografias sensíveis; territorialidades
                        sonoras; corpo e sensorialidade; arquivo e visualidade; materialidades da imagem
                        e do som; cultura visual contemporânea; estética e política; narrativas visuais e
                        sonoras
 Catarina Andrade * Experiência estética; imaginário; audiovisual e memória; audiovisual e ensaio;
                        corpo e sensorialidade; estética e política; práticas audiovisuais e mediações
                        culturais; experimentações audiovisuais; cinema e educação; pedagogias da
                        imagem.
 Jeder Janotti          Categorizações e gêneros musicais; estudos dos elementos sônico musicais; cena
                        musical; rede musical tecnodiversidades da imagem e do som; fonografia
 José Afonso Jr. *      Forografia contemporânea; cultura visual; imagem e tecnologia; fotografia e
                        estética.
 Laecio Ricardo         Documentário; audiovisual e memória; audiovisual e ensaio; cinema e história;
                        arquivo e visualidade; pedagogias da imagem; teoria e história do cinema.
 Nina Velasco           Cinema e audiovisual expandidos; experiência estética; teorias da imagem;
                        imagem técnica; imagem digital; fotografia; audiovisual e memória; suportes
                        técnicos e dispositivos estéticos; cultura visual contemporânea; experimentações
                        audiovisuais.
 Rodrigo Carreiro       Teoria e história do cinema; gêneros cinematográficos; design sonoro;
                        territorialidades sonoras; corpo e sensorialidade; arquivo e visualidade;
                        materialidades da imagem e do som; suportes técnicos e dispositivos
                        estéticos; cinefilia.
* Docente sem vaga para Doutorado nesta seleção.
Bibliografia para a Prova Escrita da Linha 2:
KORSMEYER, Carolyn. Prazeres estéticos. Redescrições, n. 5, v.2, 2014.

LNEPERG, Sylvie. O destino singular das imagens de arquivo: contribuição para um debate, se necessário
uma “querela”. Devires, Belo Horizonte, V. 12, N. 1, P. 12-27, jan./jun. 2015.
OLIVEIRA, Allan de Paula. O ouvido dançante: a música popular entre swings e cangotes. El oído pensante,
v. 3, n.2, 2015.
LISSOVSKY, Maurício. Fotografia, terra estrangeira. In: GOMES, Ana Ângela Farias; GUIMARÃES,
César; MENDONÇA, Fernando de; SILVA, Renato Izidoro da. (org.). Poéticas de pesquisa: cartografando o
audiovisual. Aracaju: Editora Criação, 2021.

Para download dos textos da bibliografia:
https://drive.google.com/drive/folders/1Gh0UWefCYOH2UJKUlMNShnRqzS6NVp75?usp=sharing

          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84                 30 DE JULHO DE 2025                26
LINHA 3 – PROCESSOS COMUNICACIONAIS, MEDIAÇÕES SOCIOCULTURAIS,
INTERSECCIONALIDADES E CIDADANIA

Ementa (Linha 3): Investigação das interfaces entre processos e fenômenos comunicacionais, cidadania e
interseccionalidades, com ênfase nos marcadores sociais da diferença, tais como raça/etnia, gêneros,
sexualidades, classe, territorialidades e religião, entre outros. A linha parte da compreensão de cidadania, da
comunicação comunitária e do “comum” como um espaço de pertencimento coletivo e partilha simbólica,
reconhecendo a comunicação como prática que tensiona e reinventa o laço social e os direitos à participação e
expressão no espaço público. Aborda criticamente as disputas simbólicas, epistêmicas, políticas e tecnológicas
em torno dos processos de visibilidade, representação, mediação e relações estético-políticas que atravessam
as práticas comunicacionais de pessoas, movimentos sociais, coletivos e grupos historicamente
marginalizados. A linha explora metodologias interseccionais, feministas, etnográficas e performáticas para
investigar criticamente fenômenos e processos comunicacionais, entendendo-os como ferramentas de
contestação e transformação social. Inclui também o exame das disputas em torno da memória, dos afetos e da
moralidade pública, revelando os modos pelos quais as dinâmicas comunicacionais se entrelaçam à
manutenção e à subversão das normatividades que estruturam a ordem social. Por fim, a ênfase recai sobre o
desmonte crítico das epistemologias dominantes e a valorização de saberes outros, localizados, encarnados e
coletivos que reafirmam o papel da comunicação na construção de uma cidadania ativa e plural.

Docentes da Linha 3 com vagas de orientação para 2026 (com hiperlink para o respectivo currículo do/a
docente na Plataforma Lattes) e relação de palavras-chave com os principais interesses de pesquisa:

 Docente                     Palavras-chave
 Adriana Santana *           Gênero e raça na mídia; história social, mídia e memória; mulheres no
                             movimento social abolicionista; práticas jornalísticas; políticas de reparação
                             histórica;
 Carolina Falcão *           Mídia e religião; subjetividades evangélicas; hegemonia evangélica;
                             conservadorismos; transdisciplinaridade curricular da comunicação.
 Cecília Almeida *           Culturas de fãs; comunidades afetivas; disputas representacionais,
                             controvérsias e ativismos em ambientes digitais; ficção seriada televisiva e
                             telenovela brasileira.
 Fernanda Capibaribe         Metodologias feministas/interseccionais; epistemologias
 Leite                       anti/contra/decoloniais; estéticas e políticas das imagens e sons;
                             audiovisual, fotografia e processos comunicacionais; diferença; estudos de
                             gênero e raça; transfeminismo; feminismo negro; narrativas de si;
                             corporalidades, territorialidades e ancestralidades.
 Sofia Zanforlin             Comunicação, comunidade e cidadania; migrações transnacionais e
                             mobilidade humana; território; espaço e direitos; pertencimento, cultura e
                             movimentos sociais; critica anti-capitalista e feminista. metodologias
                             dialógicas e etnografias.
 Soraya Barreto Januário     Feminismos; consumo; publicidade; esportes; futebol; mídia esportiva;
                             feminismo de mercado; empreendedorismo feminino; metodologias
                             feministas, antropologia feminista.
 Thiago Soares               Performance; cultura pop; música; sonoridade; experiência.
* Docente sem vaga para Doutorado nesta seleção.

Bibliografia para a Prova Escrita da Linha 3:
COLLINS. Patricia H.; BILGE, Sirma. Interseccionalidade. São Paulo: Boitempo, 2020.MARTINS, Leda M.
Performances do Tempo Espiralar: poéticas do corpo-tela. Rio de Janeiro: Ed. Cobogó, 2021, pp. 43-111.
MENDES FAUSTINO, D.; LIPPOLD, W. Que humano é esse das humanidades digitais? Por uma crítica
hacker-fanoniana ao fardo do nerd branco. Revista de Teoria da História, Goiânia, v. 26, n. 1, p. 120–143,
2023.
SODRÉ, Muniz. A Ciência do Comum: notas para o método comunicacional. Petrópolis: Editora Vozes,
2014, pp. 143-237.Para download dos textos da bibliografia:
https://drive.google.com/drive/folders/1Gh0UWefCYOH2UJKUlMNShnRqzS6NVp75?usp=sharing




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84               30 DE JULHO DE 2025               27
                                                    ANEXO 2
                                      Seleção 2026 – PPGCOM/UFPE

                   REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO



Eu (nome ou nome social),                                                                  ,   portador/a   da
Identidade                                   e do CPF                                      , venho por meio
deste, requerer à Comissão de Seleção isenção da taxa de inscrição deste certame, visto que me enquadro na
seguinte condição apresentada no item 2.2.1 deste edital:

        ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
        de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

        ( ) Aluno(a) regularmente matriculados(as) na UFPE, comprovando ser concluinte de curso de
        graduação ou mestrado;

        ( ) Servidor(a), ativo(a) ou inativo(a) (técnicos-administrativos e docente);

        ( ) Professor(a) substituto(a) da UFPE.

         Assim, juntando documentação comprobatória exigida e de plena ciência das implicações legais
civis e criminais que uma falsa declaração originaria, peço deferimento.


                               Recife,         de                        de 2025.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84                   30 DE JULHO DE 2025          28
                                                      ANEXO 3
                                       Seleção 2026 – PPGCOM/UFPE

                         FICHA DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS
                                A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS


Eu,                                                                                                              ,

CPF                                                        , portador(a) do RG                           , declaro,
para os devidos fins, atender ao Edital nº 01/2025, do Programa de Pós-graduação em Comunicação da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)              . Estou
ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo
9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei
nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


                                 Recife,         de                        de 2025.




                                           Assinatura do(a) candidato(a)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84                   30 DE JULHO DE 2025       29
                                              ANEXO 4
                                   Seleção 2026 – PPGCOM/UFPE


                     FICHAS DE AVALIAÇÃO DA TRAJETÓRIA ACADÊMICA



A etapa de Avaliação Curricular constará no envio deste Formulário Síntese de Atividades Acadêmicas e
já preenchido pelo(a) candidato(a), conforme solicita o edital. O não preenchimento do Formulário
Síntese de Atividades Acadêmicas implica em desclassificação do certame.


1. MESTRADO
A nota na etapa será: média do histórico escolar + nota da avaliação curricular (conforme tabela) = nota
da etapa.
1.1 Tabela de pontuação – Mestrado




  Atividades Acadêmicas                                                                    Pontuação
  (Marcar um X nos parênteses abaixo para cada atividade                                 Autoatribuída
                                                                    Pontuação por
  comprovada. A realização de cada atividade, indicada pela                              (Preenchimento
                                                                      atividade
  marcação de um X corresponde à pontuação por atividade ao                              obrigatório pelo
  lado)                                                                                     candidato)

  1. ( ) Diploma ou certificado de conclusão de graduação                 7,0
  2. ( ) Experiência em docência em ensino superior                       0,5
  (Comprovação mínima de um semestre com certificado da IES)         por semestre
  3. ( ) Publicação em periódico
                                                                          0,5
  (Comprovação de artigo publicado em revista com Qualis-
                                                                       por artigo
  Capes)
  4. ( ) Pesquisa (PIBIC)
                                                                          0,5
  (Comprovação de um semestre realizando PIBIC com
                                                                     por semestre
  certificado da IES)
  5. ( ) Extensão
  (Comprovação de mínimo de um semestre como integrante
  de projeto de extensão, monitor em eventos científicos, de             0,25
  extensão, tutor de minicursos e de atividades                      por semestre
  comprobatórias extensionistas)
  6. ( ) Monitoria
                                                                         0,25
  (Comprovação de um semestre de atividade de Programa de
                                                                     por semestre
  Monitoria em IES com comprovação da Instituição)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84             30 DE JULHO DE 2025             30
7. ( ) Experiência profissional – incluindo experiência em
docência de ensinos fundamental e médio
(Comprovação de um semestre de vínculo empregatício em                0,25
atividade na Área de Comunicação ou mesmo tempo de                por semestre
experiência em docência de ensinos fundamental e médio com
comprovação da instituição)
8. ( ) Especialização na área do Programa ou Afins
                                                                       0,5
(Certificado de conclusão do curso de Especialização – Pós lato
sensu)

9. ( ) Publicação em Anais
                                                                       0,25
(Comprovação de paper publicado em anais de congressos
                                                                  por publicação
científicos)

TOTAL                                                                 10,0




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84             30 DE JULHO DE 2025   31
2. DOUTORADO
A nota na etapa será resultado da avaliação curricular (conforme tabela).
2.1 Tabela de pontuação – Doutorado
   Atividades Acadêmicas                                                                   Pontuação
   (Marcar um X nos parênteses abaixo para cada atividade              Pontuação         Autoatribuída
   comprovada. A realização de cada atividade, indicada pela             por             (Preenchimento
   marcação de um X corresponde à pontuação por atividade ao             atividade       obrigatório pelo
   lado)                                                                                    candidato)

   1. ( ) Diploma ou certificado de conclusão de mestrado                    7,0
   2. ( ) Experiência em docência em ensino superior                        0,5
   (Comprovação mínima de um semestre com certificado da IES)          por semestre
   3. ( ) Publicação em periódico
                                                                            0,5
   (Comprovação de artigo publicado em revista com Qualis-
                                                                       por semestre
   Capes)
   4. ( ) Pesquisa (PIBIC)
                                                                            0,5
   (Comprovação de um semestre realizando PIBIC com
                                                                       por semestre
   certificado da IES)
   5. ( ) Extensão
   (Comprovação de mínimo de um semestre como integrante
   de projeto de extensão, monitor em eventos científicos, de              0,25
   extensão, tutor de minicursos e de atividades                       por semestre
   comprobatórias extensionistas)
   6. ( ) Monitoria
                                                                           0,25
   (Comprovação de um semestre de atividade de Programa de
                                                                       por semestre
   Monitoria em IES com comprovação da Instituição)
   7. ( ) Experiência profissional – incluindo experiência em
   docência de ensinos fundamental e médio
   (Comprovação de um semestre de vínculo empregatício em                  0,25
   atividade na Área de Comunicação ou mesmo tempo de                  por semestre
   experiência em docência de ensinos fundamental e médio com
   comprovação da instituição)
   8. ( ) Especialização na área do Programa ou Afins
   (Certificado de conclusão do curso de Especialização – Pós lato           0,5
   sensu)
   9. ( ) Publicação em Anais
                                                                           0,25
   (Comprovação de paper publicado em anais de congressos
                                                                      por publicação
   científicos)

   TOTAL                                                                    10,0




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84                30 DE JULHO DE 2025          32
                        CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
                            CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                                      Edital PPGEO 01/2025
                          (Aprovado em reunião do Colegiado, em 20/06/2025)

                                             RETIFICAÇÃO


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia torna pública retificação do Edital do processo
de Seleção e Admissão – Turmas 2026 (Mestrado e Doutorado), publicado no Boletim Oficial UFPE nº 125,
de 18 de julho de 2025.


ONDE SE LÊ:
                                      ANEXO VI
                    TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – MESTRADO
D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0)
Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,         Pontuação (considera-se apenas
autores, número de páginas, etc.                                         atividades concluídas)

...                                                            ...

                                                               ...
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES                                                   Qualis A2 e A4 da Área Geografia –
                                                               Máximo 9,0 por artigo


LEIA-SE:
                                      ANEXO VI
                    TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – MESTRADO
D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0)
Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,         Pontuação (considera-se apenas
autores, número de páginas, etc.                                         atividades concluídas)

...                                                            ...

                                                               ...
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES                                                   Qualis A3 e A4 da Área Geografia –
                                                               Máximo 9,0 por artigo



ONDE SE LÊ:

                                     ANEXO VII
                   TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – DOUTORADO
D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0)
Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,         Pontuação (considera-se apenas
autores, número de páginas, etc.                                         atividades concluídas)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84           30 DE JULHO DE 2025           33
...                                                            ...

                                                               ...
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES                                                   Qualis A2 e A4 da Área Geografia –
                                                               Máximo 9,0 por artigo


LEIA-SE:

                                     ANEXO VII
                   TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – DOUTORADO
D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0)
Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,         Pontuação (considera-se apenas
autores, número de páginas, etc.                                         atividades concluídas)

...                                                            ...

                                                               ...
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES                                                   Qualis A3 e A4 da Área Geografia –
                                                               Máximo 9,0 por artigo


                     FRANCISCO KENNEDY SILVA DOS SANTOS
            COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA



PROCESSO 23076.057907/2025-09




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84           30 DE JULHO DE 2025       34
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROPSIQUIATRIA E CIÊNCIAS DO
                                          COMPORTAMENTO
                               CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


                              RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

                                           Edital nº Nº 01/2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento -
CCM torna pública a Retificação do Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de Mestrado e
Doutorado > - ano/semestre letivo 2025.2, publicado na edição do Boletim Oficial UFPE nº 103/2025, em 11
de junho de 2025, nos seguintes itens:

ONDE SE LÊ:

Etapas do Concurso ao Mestrado                    Datas             Horários         Quem realiza
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e      28/07/2025        -                PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                       Candidato(a)
                                                  28/07/2025 a
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)                      -                autodeclarado(a
                                                  30/07/2025
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                          ) negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                         Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as)     31/07/2025        Até 17h00      Heteroidentific
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                          ação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      01/08/2025        Até 17h00      PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                           Candidato(a)
                                                  04/08/2025 a
realizada pela Comissão Heteroidentificação                         -              autodeclarado(a
                                                  06/08/2025
(intervalo de 2 dias úteis)                                                        ) negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                  PROPG enviará Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               07/08/2025        as informações Heteroidentific
autodeclarados negros (pretos e pardos)                             por e-mail     ação da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de
                                                  08/08/2025        Até 17h00        PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)
Resultado Final                                   11/08/2025        Até 17h00        PPG
Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de   12/08/2025 a
                                                                    -                Candidato(a)
2 dias úteis)                                     14/08/2025
Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                  15/08/2025        Até 17h00        PPG
recurso(s)
Matrículas                                        Conforme item 8   -                Candidato(a)
Início das aulas                                  Agosto            -                -




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025             35
LEIA-SE:

Etapas do Concurso ao Mestrado                    Datas             Horários       Quem realiza
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e      28/07/2025        -              PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                     Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)    28/07/2025        -              autodeclarado(a
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                        ) negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                         Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as)     28/07/2025        Até 17h00      Heteroidentific
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                          ação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      31/07/2025        Até 17h00      PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                           Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação       31/07/2025        Até 20h00      autodeclarado(a
(intervalo de 2 dias úteis)                                                        ) negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                 Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               31/07/2025        Até 17h00      Heteroidentific
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                            ação da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de
                                                  31/07/2025        Até 17h00      PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)
Resultado Final                                   31/07/2025        Até 17h00      PPG
Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de   01/08/2025 a
                                                                    -              Candidato(a)
2 dias úteis)                                     05/08/2025
Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                  06/08/2025        Até 17h00      PPG
recurso(s)
Matrículas                                        Conforme item 8   -              Candidato(a)
Início das aulas                                  Agosto            -              -


                          PEDRO AUGUSTO SAMPAIO ROCHA FILHO

Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento - CCM

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.048595/2025-09




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025       36
                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             Centro de Tecnologia e Geociências
       Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO
               Curso de Doutorado Profissional em Engenharia de Produção
                  (Aprovado por unanimidade na reunião do Colegiado de 03/07/2025)


 EDITAL DE SELEÇÃO PARA DOUTORADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE
                              PRODUÇÃO
                         (para ingresso em 2026)

                                        Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção (PPGEP-
PRO), torna público o presente Edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE e no endereço
eletrônico www.ppgeppro.org.br/editais, e aviso veiculado no Diário Oficial da União, as normas do
Concurso Público de Seleção e Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de
Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção – Curso de DOUTORADO
PROFISSIONAL: TURMA I (diurno) e TURMA II (sextas - noite; sábados - integral; fins de
semana alternados).


1 – Inscrição:

1.1     – Para o Curso de Doutorado Profissional em Engenharia de Produção (TURMA I e TURMA
II), o candidato deve possuir título de mestre na área do Programa ou em áreas afins, realizada em
instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), conforme
cronograma apresentado neste edital (item 3.1).

1.3 – Todas as inscrições recebidas dentro do prazo estipulado pelo edital serão verificadas pela
Comissão de Seleção no que se refere ao cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme
item 2.

1.4 – As informações e documentação fornecidas para a inscrição são de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas ou complementadas após o encerramento
das inscrições, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.5 – No caso do candidato não fornecer informação para um critério de julgamento, será atribuída a
nota mínima naquele critério.

1.6 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção do Doutorado Profissional de concluintes de
curso de Mestrado. O candidato inscrito nesta condição só poderá se matricular no Programa de Pós-
Graduação Profissional em Engenharia de Produção PPGEP-PRO da UFPE se concluir o mestrado
até a data da matrícula, caso contrário, ficará impedido de ocupar a vaga mesmo que selecionado.

1.7 – A fundação e o registro junto à Receita Federal do Brasil das pessoas jurídicas patrocinadoras
da pesquisa do candidato devem ter ocorrido em data anterior da publicação deste edital.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025           37
1.8 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação Profissional em Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia e Geociências (CTG)
não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.9 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.



2 - Documentação para inscrição:
2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Doutorado Profissional (via SIGAA, conforme link
disponibilizado no subitem 1.2):
a)     Ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)     Requerimento de inscrição (Anexo I) preenchido;
c)     Plano de Trabalho, na forma do Anexo II;
d)     Cópias digitalizadas dos documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e
       Certidão de Quitação Eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
       ou em cartório eleitoral). Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de
       justificativa eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja
       indisponível, o documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento
       eleitoral. Candidato estrangeiro deve apresentar cópia de passaporte;
e)     01 (uma) foto 3x4, recente;
f)     Curriculum Vitae com os itens que serão avaliados conforme apresentado neste Edital ou
       Currículo Lattes, sem comprovação;
g)     Proposta de Projeto de Estudo (digitalizado), conforme anexo III para candidatos que
       concorrem às vagas para as turmas I e II com empresas patrocinadoras;
h)     Proposta de Projeto de Estudo (digitalizado), conforme anexo IV para candidatos que
       concorrem às vagas para a turmas I patrocinadas pelo DEP/UFPE;
i)     Cópia digitalizada do Diploma do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC;
j)     Cópia digitalizada do Diploma ou comprovação documental de conclusão do Curso de
       Mestrado reconhecido pela CAPES/MEC (ou declaração de previsão de conclusão, no caso
       de concluintes, emitida pela Coordenação do Curso);
k)     Cópia digitalizada do Histórico escolar completo do Curso de Graduação, especificando a
       média geral obtida no Curso;
l)     Cópia digitalizada do Histórico escolar completo do Curso de Mestrado;

OBSERVAÇÃO 1 – Para os candidatos que tenham disciplinas com dispensa nos históricos
escolares do curso de graduação ou do curso de mestrado, é necessário acrescentar o histórico escolar
que deu origem à(s) dispensa(s), para comprovar a(s) nota(s) na(s) disciplina(s).

m)     Cópia digitalizada de Certificado e Histórico Escolar de Pós-Graduação, se for o caso,
       especificando a média geral obtida no Curso;
n)     Carta digitalizada manifestando interesse e descrevendo as razões em desenvolver o
       doutorado profissional no PPGEP-PRO;
o)     Resultado do teste de conhecimento de língua inglesa (IELTS Academic, TOEFL iBT ou
       Duolingo). A validade do teste é de até oito anos. NÃO será aceito nenhum outro teste de
       língua inglesa.

OBSERVAÇÃO 2 – O teste de conhecimento de língua inglesa é um dos requisitos do Exame de
Qualificação do aluno de Doutorado Profissional durante o curso, conforme Regimento do Programa.
Para cumprimento deste requisito, são exigidos os testes IELTS Academic, com desempenho mínimo
de 5,0 pontos, ou TOEFL iBT (internet based test, international), com desempenho mínimo de 64
pontos, não sendo aceito o resultado “my best scores” para pontuação. O resultado do teste Duolingo


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025            38
é válido apenas para fins de seleção no Programa. O candidato que apresentar o resultado do teste
Duolingo e for aprovado no processo seletivo, deverá reapresentar no decorrer do curso o resultado
de um novo teste dentre aqueles que são exigidos pelas normas do PPGEP-PRO (IELTS Academic
ou TOEFL iBT). O candidato que obtiver, na fase de seleção, o desempenho mínimo em algum dos
testes exigidos para o Exame de Qualificação ficará dispensado desse requisito durante o curso.

p)     Cópia da dissertação de mestrado. Esta cópia deve ser entregue sem identificação do
       candidato, com a capa contendo apenas o título. A secretaria irá codificar a cópia da
       dissertação antes de encaminhar para a Comissão de Seleção. ATENÇÃO: O CANDIDATO
       QUE NÃO ENTREGAR A CÓPIA DA DISSERTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO
       DESTA SELEÇÃO, TERÁ SUA INSCRIÇÃO CANCELADA.

OBSERVAÇÃO 3 - Os candidatos concluintes de Mestrado terão até último dia de inscrição (vide
Cronograma no item 3.1) para defenderem a dissertação de Mestrado, ou ter sido pré-aprovado por
meio de defesa de pré-banca, qualificação ou similar, mediante apresentação de documento oficial da
coordenação), sem o qual serão excluídos do processo seletivo. Esses candidatos terão até o último
dia de inscrição (vide Cronograma no item 3.1) para entregarem a cópia da dissertação, no estágio
em que se encontra, sem o qual serão excluídos do processo seletivo.

q)     Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas patrocinadas deste edital deverão
       obrigatoriamente apresentar Carta da empresa patrocinadora (modelo para download -
       ANEXO V) expedida por autoridade competente da empresa. No caso de empresas públicas,
       o responsável pela assinatura deverá ser o superior responsável pela aprovação de despesas
       financeiras do setor do candidato.
r)     Os candidatos que estiverem concorrendo à vaga patrocinada pelo Departamento de
       Engenharia de Produção da UFPE (DEP/UFPE), obrigatoriamente deverão apresentar carta
       expedida por uma empresa, manifestando o interesse nos resultados da pesquisa e o seu
       compromisso em apoiar o desenvolvimento da pesquisa pelo candidato (modelo para
       download - ANEXO VI) expedida por autoridade competente da empresa. No caso de
       empresas públicas, o responsável pela assinatura deverá ocupar cargo hierárquico superior ao
       do candidato. Também deverão apresentar obrigatoriamente uma Carta de compromisso
       para o desenvolvimento das atividades de pesquisa (modelo para download - ANEXO VII).
s)     Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia seguinte ao encerramento
       das inscrições definido no cronograma de seleção no item 3.1, através do boleto a ser gerado
       pelo SIGAA após submissão da documentação de inscrição. Para os candidatos estrangeiros,
       apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o
       pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
2.1.1 – A dispensa do pagamento da taxa de inscrição poderá ser requerida até o quinto dia anterior
ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo VII), pelos(as) candidatos(as) que se
enquadrem numa das seguintes situações:
a)     estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
       membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b)     sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes
       de curso de graduação ou mestrado;
c)     sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da
       UFPE;
d)     sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão de deferimento ou não, do pedido deverá ser comunicada
ao(à) candidato(a) com no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail
indicado pelo candidato em sua inscrição.


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025           39
2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
suspensivo, enviado ao endereço eletrônico secretaria.ppgep.pro@ufpe.br.

2.2 – No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação e Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado
do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou com Apostila de Haia no caso dos países signatários
da Convenção da Apostila de Haia.

2.3 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de doutorado profissional, de concluintes de
curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente
com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a
data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso.
Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à
vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão do mestrado, até a
data de realização da matrícula.

2.4 – Os candidatos deverão explicitar no requerimento de inscrição a prioridade nas linhas de
pesquisa de interesse no Programa.

2.5 – No requerimento de inscrição (ANEXO I), os candidatos deverão optar exclusivamente por
UMA ÚNICA OPÇÃO dentre as vagas ofertadas: Turma I (diurno) com patrocinador (5 vagas),
Turma I (diurno) vaga patrocinada pelo DEP/UFPE (2 vagas), destinadas ao público em geral e a
servidores da UFPE; e Turma II (fins de semana alternados) com patrocinador (5 vagas).


3 - Exame de Seleção e Admissão:

3.1 – A Seleção para o Doutorado Profissional será realizada conforme cronograma. O Concurso será
procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada
pelos seguintes membros: Adiel Teixeira de Almeida, Anderson Lucas Carneiro de Lima da Silva,
Alexandre Ramalho Alberti, Ana Paula Cabral Seixas Costa, Caroline Maria de Miranda Mota,
Cristiano Alexandre Virginio Cavalcante, Danielle Costa Morais, Denise Dumke de Medeiros,
Eduarda Asfora Frej, Isis Didier Lins, Jônatas Araújo de Almeida, Lucas Borges Leal da Silva, Lucia
Reis Peixoto Roselli, Luciana Hazin Alencar, Maísa Mendonça Silva, Marcelo Hazin Alencar,
Marcio Jose das Chagas Moura, Marcos André Mendes Primo, Rodrigo José Pires Ferreira, Suzana
de França Dantas Daher.


   Cronograma da Seleção                Datas                Horários       Quem realiza a etapa
      (Turmas I e II)
  Inscrições                    23/09/2025           a 00:00 do         dia Candidato(a)
                                20/11/2025             23/09/2025        às
                                                       23:59            do
                                                       17/11/2025
  Comunicação          sobre Até 13/11/2025            Até 12:00            Comissão de seleção
  solicitação de dispensa da
  taxa de inscrição
  Etapa 1 – Homologação das 21/11/2025               a Até 12:00 do dia Comissão de seleção
  Inscrições                 24/11/2025                24/11/2025



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Divulgação do Resultado       24/11/2025             Até 15:00     Comissão de seleção
da Etapa de Homologação
das Inscrições
Prazo recursal da Etapa 1 –   24/11/2025        a Até 15:00 do dia Candidato(a)
Homologação             das   26/11/2025          26/11/2025
Inscrições
Divulgação do resultado da    27/11/2025             Até 18:00     Comissão de seleção
Etapa 1 – Homologação das
Inscrições após análise de
recurso(s)
Ratificação / Alteração da    28/11/2025             Até 18:00     PPGEP-PRO
Comissão de Seleção e
Admissão
Etapa     2    -    Análise   28/11/2025        a                  Comissão de seleção
documental e Análise da       09/12/2025
Proposta de Projeto de
Estudo
Resultado da Etapa 2          10/12/2025             Até 10:00     Comissão de seleção

Prazo      Recursal     do    10/12/2025        a Até as 10:00 do Candidato(a)
Resultado da Etapa 2          12/12/2025          dia 12/12/2025
Divulgação do resultado da    15/12/2025          Até 12:00       Comissão de seleção
Etapa 2 após análise de
recurso(s)
Resultado final               15/12/2025             Até 12:00     Comissão de seleção

Prazo recursal do Resultado   15/12/2025        a Até as 12:00 do Candidato(a)
Final                         17/12/2025          dia 17/12/2024
Divulgação do Resultado       18/12/2025          Até 18:00       Comissão de seleção
Final após análise de
recurso(s)
Matrícula Turma I             Conforme item 8                      Candidato(a)
                              deste edital de
                              seleção

Início das Aulas Turma I      Março/2026.

Avaliação de viabilidade da Até março/2026                         Candidato(a)
turma II
Matrícula Turma II:         março/2026.         A
                            matrícula da Turma II
                            dependerá           da
                            confirmação         da
                            viabilidade da turma.
Início das Aulas Turma II: Havendo confirmação
                            da viabilidade da
                            Turma II, o início das
                            aulas da Turma II será
                            definido pelo PPGEP-
                            PRO após a matrícula.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025     41
A seleção será de caráter eliminatório; aqueles candidatos que não forem eliminados, serão
classificados em ordem decrescente da sua nota final. O processo seletivo envolve a análise
documental e a análise da proposta de projeto de estudo. A nota final do candidato (de 0 a 10) será a
média das duas notas, que terão pesos 0,40 (Análise documental) e 0,60 (Análise da Proposta de
Projeto de Estudo).

A avaliação de viabilidade da Turma II acontecerá após a conclusão do processo seletivo segundo
cronograma de seleção, donde serão verificadas o atendimento às condições para operação da turma.

3.2 - Processo Seletivo:

3.2.1 - Análise da Proposta de Projeto de Estudo (0,60):

3.2.1.1 – Para candidatos que concorrem às vagas para as turmas I e II com empresas
patrocinadoras

O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, informando os seguintes dados com rela-
ção a proposta de projeto de estudo: Título da proposta de projeto de estudo; Objetivo; Importância
do Projeto; Contextualização do problema para a empresa patrocinadora; e, Resultados Esperados.

O candidato deverá preencher o Plano de Trabalho (Anexo II), informando o plano geral de atividades
a serem desenvolvidas no doutorado profissional. Será avaliado o grau de coerência do plano de tra-
balho com a estrutura do Programa e com a proposta geral do candidato.

Além de preencher tais dados no requerimento de inscrição e Plano de Trabalho, o candidato deverá
entregar a proposta de projeto de estudo proposto. A proposta de projeto de estudo deverá ser inédita
e conter, no mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências,
conforme as normas da ABNT (ou: papel A4 branco; margens Superior e esquerda 3,0 cm; inferior e
direito 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; demais formatações são livres. Deverá ser usado como
sistema de citação, autor-data).

Para a análise da proposta de projeto de estudo do candidato serão analisados os seguintes critérios e
seus respectivos pesos:

  Percentu Critérios
  ais
     30%   A) Prioridade da proposta de projeto de estudo em relação às linhas de pesquisa do
           PPGEP-PRO e temática do estudo;
     10%   B) Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato em relação às linhas de
           atuação do PPGEP-PRO e temática do estudo;
     30%   C) Viabilidade da proposta de projeto de estudo/tema proposto pelo candidato, dentro
           das condições de funcionamento do Programa;
     20%   D) Consistência e coerência da proposta de projeto de estudo;
     10%   E) Motivação e Importância da proposta de projeto de estudo para o
           Mercado/Empresa.

A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10
(dez) a cada um dos critérios.

Nota da análise do projeto de estudo proposto = (A*0,30 + B*0,10 + C*0,30 + D*0,20 + E*0,10)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025            42
A avaliação final será efetuada em função dos projetos do Programa, que são conduzidos por cada
orientador. Sempre que possível a seleção dos alunos procurará manter um equilíbrio entre o número
de discentes participantes a cada uma das áreas de concentração do Programa, conforme orientação
da CAPES, para avaliação do Programa.

3.2.1.2 – Para candidatos que concorrem às vagas para a turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE

Para as vagas da turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE, o candidato deve apresentar um artigo original
que será considerado para a análise da proposta de projeto de estudo.

O artigo original, deve ser elaborado pelo candidato sem orientador vinculado. O artigo também não
pode ser em co-autoria com outra pessoa. Também não poderão ser utilizados artigos previamente
elaborados, provenientes de projetos de iniciação científica, trabalhos publicados em periódicos, anais
de congressos ou trabalhos de conclusão de cursos (graduação ou pós-graduação); esses poderiam
eventualmente ser citados. O artigo original elaborado exclusivamente pelo candidato deve ser em
tema especificamente relacionado ao projeto patrocinado pelo DEP/UFPE. Artigos já publicados no
âmbito do PPGEP-PRO sobre o projeto patrocinado podem ser usados como base na elaboração do
próprio artigo, mantendo a originalidade de sua própria proposta. Se escolher a opção de vários
projetos patrocinados pelo DEP/UFPE, com indicação de prioridades, deve fazer do projeto de maior
prioridade (anexo III). A avaliação será realizada sem a identificação dos candidatos. O artigo deve
ter o seguinte padrão:

a)       Tema livre, relacionado a um dos projetos patrocinados pelo DEP/UFPE;

OBSERVAÇÃO 1: O candidato deve observar os projetos patrocinados pelo DEP/UFPE no site do
programa (https://www.ppgeppro.org.br/) para melhor compreensão do escopo de cada um deles.

b)       Normas da ABNT; margens Superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte Times
         New Roman, tamanho12; demais formatações são livres.
c)       As citações deverão obedecer ao sistema autor-data.
d)       Conteúdo: Título, Introdução, Descrição de Problema de Pesquisa, Revisão Bibliográfica,
         Proposição de Solução, Impactos Esperados e Referências Bibliográficas.
e)       O artigo deverá ter no máximo 4 páginas. Serão contadas todas as páginas do artigo entregue.
f)       O artigo não deverá conter qualquer identificação do candidato.

OBSERVAÇÃO 2: A indicação do projeto patrocinado pelo DEP/UFPE neste item não implica que
o candidato desenvolverá suas atividades neste projeto. O candidato selecionado na vaga patrocinada
pelo DEP/UFPE desenvolverá um projeto de pesquisa relacionado a um dos projetos patrocinados
pelo DEP/UFPE, não sendo o tema do artigo considerado como tema do projeto de pesquisa.

OBSERVAÇÃO 3: Candidatos com artigos entregues fora do formato padrão serão eliminados.

Para avaliação do conhecimento do candidato que concorre a uma das vagas patrocinadas pelo
DEP/UFPE, serão utilizados os seguintes critérios e seus respectivos pesos:

     Percentuai Critérios
     s
        15%     A - Aderência do escopo do tema de pesquisa aos projetos patrocinados pelo
                DEP/UFPE;
        15%     B - Coerência no desenvolvimento das ideias, capacidade argumentativa e
                aderência da metodologia à problemática;
        20%     C – Domínio, precisão e consistência no uso de conceitos;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025             43
     20%         D – Potencial de inovação e impactos da proposta;
     30%         E – Pertinência e relevância da bibliografia; demonstração do conhecimento dos
                 autores principais da linha de pesquisa e das pesquisas atuais.

A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10
(dez) a cada um dos critérios.

Nota da Avaliação do Conhecimento do candidato em relação às linhas de pesquisa do programa =
A*0,15 + B*0,15 + C*0,20 + D*0,20 + E*0,30.

3.2.1.3 – Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na Aná-
lise da Proposta de Projeto de Estudo.

OBSERVAÇÃO 4: Será considerado na avaliação da disponibilidade de orientação o perfil e as
características profissionais do candidato, bem como a aderência da proposta de projeto de estudo
proposto com os projetos de pesquisa existentes no PPGEP-PRO. Os membros do corpo docente
habilitados para orientação neste período estão listados no site do PPGEP-PRO
(www.ppgeppro.org.br).


3.2.2 - Análise documental (peso 0,40):

A análise documental será realizada com base em critérios objetivos. A documentação dos candidatos
é organizada de acordo com os dados do currículo, sem a identificação dos nomes dos candidatos.

A seleção para o doutorado profissional considera o perfil e as características profissionais do
candidato, para possibilitar um bom desempenho do Programa na Avaliação da CAPES. O candidato
deve ressaltar em seu currículo as atividades que exerceu/exerce, tempo de serviço em entidades
(públicas e privadas), e o tempo que dedicará aos estudos durante o curso de doutorado profissional;
a relação de artigos publicados em congressos, revistas, periódicos e similares. O conhecimento de
língua inglesa é um aspecto importante, sendo avaliado por meio do resultado do Duolingo, TOEFL
iBT ou IELTS Academic. Serão considerados o perfil e a experiência do candidato para
desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa.

Os critérios de avaliação dos documentos do candidato e seus respectivos pesos estão apresentados a
seguir.

  Pesos                Critérios
  (Percentual)
  50%                  TI - Titulação
  20%                  IN - Conhecimento de Língua Inglesa
  30%                  EPA – Experiência Profissional e acadêmica

Nota da Análise documental = TI*0,50 + IN*0,20 + EPA*0,30

   TI – Titulação (peso 0,50):

No julgamento da titulação são considerados os seguintes critérios, com seus respectivos percentuais:

 Percentual       Curso(s) de graduação e pós-graduação concluídos
                  Indicar curso, Instituição, período
       40%        A) Avaliação do histórico escolar da graduação



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025            44
       40%        B) Natureza do Mestrado ponderado pelo conceito na CAPES
       20%        C) Avaliação da Dissertação de Mestrado

Nota da Titulação = A*0,40 + B*0,40 + C*0,20

A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita da seguinte maneira:
   A) A nota do Histórico da Graduação é obtida pela média geral no histórico escolar da graduação
       do candidato, ponderada com o conceito do curso disponível no site do INEP e a adequação
       do curso ao programa.
       (O conceito do curso tem como base o Conceito Preliminar do Curso - CPC, definido em
       função das avaliações realizadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio
       Teixeira). Este resultado é obtido através do site http://portal.inep.gov.br/conceito-preliminar-
       de-curso-cpc- e deve estar explícito no requerimento de inscrição do candidato. Deverá ser
       informado o ano da última avaliação do curso e a nota disponível no site do INEP. A
       adequação do curso ao programa é avaliada pela tabela da natureza do curso, conforme item
       anterior).

                                 Resultado do CPC
                                                             Nota CPC
                                      (faixa)
                                        =< 2                      4
                                         3                        7
                                        >= 4                     10

       OBSERVAÇÃO: Não sendo informada a nota do CPC, será considerada a nota mínima.

       Nota do Histórico da Graduação = Média geral no histórico escolar * raiz quadrada (nota CPC
       * Pontuação da natureza do curso da graduação)/10

   B) A Natureza do curso de mestrado é ponderada pelo conceito CAPES vigente do curso de
      mestrado.     O     resultado    da     avaliação    CAPES       é   obtido     pelo    link:
      https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/quantitativos/quanti
      tativoBuscaAvancada.jsf.

PontuaçãoNatureza do Curso (Mestrado ou Graduação)
   10    Cursos de Engenharia de Produção
    8    Cursos de Engenharia Química, Civil, Elétrica ou Eletrônica e Mecânica; Ciência da
         Computação; Química Industrial
    7    Cursos de Física ou Matemática; Outros Cursos de Engenharia
    7    Outros cursos de Ciências Exatas
    7    Cursos de sistema de Informação e similares; Cursos de Administração e Economia;
         Estatística
    5    Outros cursos de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas
    4    Outros cursos não listados anteriormente que se relacionem às linhas pesquisa do
         Programa

                                  Conceito CAPES            PESO
                                        ≤3                   0,5
                                        =4                   0,9
                                        ≥5                   1,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025             45
   OBSERVAÇÃO: Não sendo informado o conceito CAPES do Programa de Mestrado, será
   considerada a nota mínima.

    Nota da Natureza do Mestrado ponderado pelo conceito na CAPES = Pontuação da Natureza do
    Curso de Mestrado * Peso do Conceito CAPES

   C) A avaliação da dissertação é realizada atribuindo-se, pelos consultores ad hoc, nota de 0 (zero)
      a 10 (dez), levando-se em consideração a afinidade do conteúdo da dissertação com as linhas
      de pesquisa do PPGEP-PRO.


   IN – Conhecimento de Língua Inglesa (peso 0,20):

Um critério na avaliação do Programa junto a CAPES é a Inserção Internacional. Uma das ações do
Programa para atender a esse critério é estimular que os doutorandos participem de congressos no
exterior, de grande relevância para a Engenharia de Produção.

Diante disto, o programa exige em seu processo seletivo que o candidato ao doutorado profissional
demonstre conhecimento em língua inglesa, por meio da apresentação do teste Duolingo, IELTS
Academic ou TOEFL iBT (internet based test, international). NÃO será aceito nenhum outro teste de
língua inglesa.

As notas atribuídas ao inglês são de acordo com a tabela abaixo:
                       Duolingo TOEFL iBT
                                      (internet      IELTS         Nota
                                     based test,   Academic      atribuída
                                   international)
                          160            120            9
                        145-155       114 - 118        8,5
                          140            110            8
                        130-135       100 - 105        7,5           10
                          125             94            7
                        115-120        83 - 88         6,5
                          110             77            6
                        100-105        68 - 72         5,5
                         90-95         60 - 64          5             8
                         80-85         52 - 56         4,5
                           75             48            4
                                                                      6
                         65-70         40 - 44         3,5
                         55-60          33- 36          3
                                                                      4
                         45-50         25 - 29         2,5
                          0-40          0 - 22          2             0


  EPA – Experiência Profissional e Acadêmica (peso 0,30):

No julgamento da experiência profissional, os dados do candidato são utilizados para avaliar seu grau
de experiência. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) à experiência profissional, de acordo com
as informações abaixo:

 Atividades
 Indicar período e local


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025             46
 Função que exerceu/exerce e envolvimento
 Atividades executadas
 Destaques, tais como: Desenvolvimento de inovação, patentes; novos processos ou técnicas; Liderança
 de equipes
 Artigos publicados em congressos e periódicos


4 – Resultado:

4.1 – O resultado da Seleção será expresso pela média ponderada das notas atribuídas na Análise
Documental e na Análise da Proposta de Projeto de Estudo, classificados os candidatos aprovados,
em ordem decrescente, e conforme o número de vagas deste edital. Será eliminado do processo
seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na Análise da Proposta de Projeto de
Estudo.

4.2 – No caso de empate, os critérios de desempate são sucessivamente: maior nota na Análise da
proposta de projeto de estudo, e maior nota na Análise Documental.

4.3 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo do
SIGAA e disponibilizado no site http://www.ppgeppro.org.br/.

4.4 – A divulgação do resultado será realizada em sessão pública (no site do PPGEP-PRO-
http://www.ppgeppro.org.br/), em ordem alfabética, e o Resultado Final será objeto de publicação do
Boletim Oficial da Universidade e disponibilizado no site do PPGEP-PRO.


5 - Recursos:

5.1 – É assegurado ao candidato vista da prova/avaliação individual e do espelho de correção.

5.2 – Do resultado da seleção caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua divulgação,
através do SIGAA. É assegurado aos candidatos vistas do espelho de avaliação, solicitado pelo e-
mail secretaria.ppgep.pro@ufpe.br.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato
no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6 – Vagas e Classificação:

6.1 – Para o Curso de Doutorado Profissional são fixadas 07 (sete) vagas para a turma I e 05 (cinco)
para a turma II, sendo estas distribuídas conforme alíneas (a) a (c) abaixo, e que serão preenchidas
por candidatos classificados através deste Edital.

   a) Turma I: 05 vagas com patrocinador.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025            47
   b) Turma I: 02 vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE, sendo 01 vaga destinada ao público em geral
      e 01 vaga institucional para servidores ativos e permanentes da UFPE (Resolução 14/2024 do
      CEPE/UFPE).

   c) Turma II: 05 vagas com patrocinador.

6.2 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da
matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
classificação.

6.3 – O número de vagas reflete o limite máximo de candidatos que podem ser designados para cada
professor orientador.

6.4 – O preenchimento das vagas ofertadas no edital obedecerá a ordem de classificação dos
candidatos, dentre as vagas por turma escolhida no ato da inscrição.


7 - Custos do Curso de Doutorado Profissional

Os custos estabelecidos para candidatos patrocinados que iniciam em 2026 serão divulgados pela
secretaria do PPGEP-PRO mediante consulta do candidato/patrocinador.


8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de
ingresso dentro do prazo de validade de até 12 meses, contados a partir da data da publicação do
Resultado Final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e
classificados(as) neste edital.

8.2 - A data de ingresso será definida pelo colegiado do PPGEP-PRO em conformidade com seu
planejamento, alocação de recursos e carga de trabalho. A matrícula dos(as) candidatos(as) no
programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo
seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à
vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPGEP-PRO, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 15 dias.


9 - Disposições gerais:
9.1 – Informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: secretaria.ppgep.pro@ufpe.br ou
pelo WhatsApp (81) 3879-5599.

9.1.1 – Reuniões de esclarecimento: Durante o período de inscrições, serão realizadas reuniões de
esclarecimentos dos candidatos com a Coordenação do PPGEP-PRO. Os interessados devem marcar
com antecedência junto à secretaria do PPGEP-PRO, onde estarão disponíveis as datas e horários das
reuniões. Os candidatos deverão ler todo o material de inscrição antes da reunião. Contato com a
secretaria através do WhatsApp: (81) 3879-5599 (horário de atendimento da secretaria: 08-17h, dias
úteis) ou pelo e-mail secretaria.ppgep.pro@ufpe.br.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025            48
9.2 – As notas atribuídas aos candidatos na seleção serão homologadas pelo Colegiado do PPGEP-
PRO.

9.3 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e estará disponível no site
http://www.ppgeppro.org.br/.

9.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.5 – O Colegiado decidirá sobre os casos omissos.


                                  Recife, 03 de julho de 2025.
                             ____________________________________

                                Prof.ª Marcelo Hazin Alencar
      Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Engenharia de Produção –
                                        PPGEP-PRO

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.058080/2025-91

Anexos:

ANEXO I - Requerimento de Inscrição para 2026
ANEXO II - Plano de Trabalho - Inscrição para 2026
ANEXO III - Modelo da Proposta de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às
            vagas para as turmas I e II com empresas patrocinadoras)
ANEXO IV - Modelo da Proposta de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às
            vagas para a turmas I patrocinadas pelo DEP/UFPE)
ANEXO V - Modelo de carta da empresa patrocinadora – Vagas patrocinadas
ANEXO VI - Modelo de carta da empresa de apoio à pesquisa para vagas patrocinadas pelo
            DEP/UFPE
ANEXO VII - Modelo de carta de compromisso – Desenvolvimento das atividades de pesquisa
            (para vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE)
ANEXO VIII - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025       49
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
                     CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                    Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de               Foto 3X4
                                          Produção

                         ANEXO I - Requerimento de Inscrição para 2026


                      MODALIDADE DOUTORADO PROFISSIONAL

Dados Pessoais:
  Nome:
  Nome Social:
  Endereço Completo
  (Avenida/ rua, nº,
  bairro, CEP, cidade,
  estado):
  Telefone:                                             e-mail:
  Telefone comercial:                                   Telefone celular:
  Carteira de                                           Data de
  Identidade:                                           Expedição:
  Órgão Emissor:                                        CPF:
  Data de Nascimento:                                   Estado Civil:
  Nacionalidade:                                        Naturalidade:
  Filiação:

   Visto de                                             Doc. Militar:
   permanência1:
   Cor:                                                 Raça:
1
  Se estrangeiro

Candidato Portador de Necessidades Especiais: Sim Não
Se Sim, especificar:
___________________________________________________________________

• Informe (Marque com um “X”) UMA ÚNICA OPÇÃO das duas opções a seguir para
   concorrer a uma das vagas estabelecidas neste edital para a modalidade de doutorado
   profissional do PPGEP-PRO:
( ) Turma I (diurno) com empresa patrocinadora - (5 vagas)
( ) Turma I (diurno) vaga patrocinada pelo DEP/UFPE - (1 vaga para o público externo)
( ) Turma I (diurno) vaga patrocinada pelo DEP/UFPE - (1 vaga para servidores ativos e
permanentes da UFPE)
( ) Turma II com empresa patrocinadora (sextas - noite; sábados - integral; fins de semana
alternados) - (5 vagas)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025    50
• Formação Acadêmica:
                                               Graduação
  Nome do Curso:
  Instituição:
  Mês/ano de início
  Mês/ano de conclusão
  Média do Histórico
  Escolar
  Resultado do CPC (do                                            Ano de
  curso) disponível no site                                       realização da
  do INEP em 2022:                                                avaliação
                                                                  pelo INEP:


                                                Mestrado
  Nome do Curso:
  Instituição:
  Mês/ano de início
  Mês/ano de conclusão
  Conceito atual na
  CAPES :


Título da dissertação e nome do orientador:




• Outra Formação Acadêmica:
  Indicar Tipo (Graduação, Especialização, etc. - especificar):
  Nome do Curso:
  Instituição:
  Mês/ano de início
  Mês/ano de conclusão
  Média do Histórico
  Escolar

• Conhecimento de Língua Inglesa
    Fala            Lê                           Escreve
 N P R B            N P R B                      N P R        B


N – nada        P – pouco     R – regular     B - bom

• Informe o nome da(s) empresa(s) em que trabalha e trabalhou, as funções exercidas e o
  tempo de serviço na empresa:




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84     30 DE JULHO DE 2025   51
      Período         Nome da Empresa em que                  Função exercida           Horário/
      (mm/aa)                 trabalha                                                 regime de
                           ou trabalhou                                                 trabalho
    Início Términ         (separar por “/”)
              o




•    Informe a quantidade de horas semanais previstas para dedicação aos estudos no PPGEP-
     PRO:




•     Indique o motivo da escolha em fazer o doutorado profissional em Engenharia de
      Produção e o que levou a escolha desse (PPGEP-PRO):




•      Indique em que outros Programas de Pós-Graduação também se inscreveu (se for o
caso):




•    Resultado obtido no teste de inglês (Duolingo, TOEFL internet-based, international ou
IELTS Academic) e data de realização:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025       52
Observações:




Declaro que li este edital de seleção e a homepage do programa e estou de acordo com todas as
condições relacionadas ao curso de doutorado profissional ao qual estou me candidatando.
Declaro também que:
( ) participei da reunião de esclarecimentos no dia        /   /      .
( ) não participei de reunião de esclarecimentos.

 INFORME COMO TOMOU CONHECIMENTO DESTE CURSO:
 ( ) folder via:        ( ) correio; ( ) e-mail; ( ) colega; ( ) outros
 ( ) cartaz
 ( ) anúncio jornal/revista
 ( ) internet: ( ) e-mail ou ( ) homepage
 ( ) indicação de colega
 ( ) indicação de professor
 ( ) outro:_______________________




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025   53
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
                    CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                   Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de
                                         Produção

                    ANEXO II - Plano de Trabalho - Inscrição para 2026
                                 Doutorado Profissional


Nome: ______________________________________________________________________

• PLANO GERAL
• Sumário das atividades a serem desenvolvidas:
 Semestre/a Atividades                    Comentário geral
 no




• Observações sobre as atividades a serem desenvolvidas (acrescente mais detalhes se julgar
  relevantes – pode incluir em anexo). O projeto de pesquisa:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025        54
ANEXO III – Modelo de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às vagas para as
                     turmas I e II com empresas patrocinadoras)

Nome do candidato:

Linha de Pesquisa do PPGEP-PRO relacionada ao projeto de estudo proposto (Marque com um
“X” uma única opção):
(   )   Confiabilidade, Manutenção e Riscos em Sistemas de Produção
(   )   Gestão da Informação
(   )   Otimização de Sistemas e Processos
(   )   Planejamento e Gestão da Competitividade
(   )   Sistemas de Informação e Decisão

Título do Projeto Proposto:




Objetivo:




Importância do Projeto para a Empresa patrocinadora:




Contextualização do problema para a empresa patrocinadora:




Resultados Esperados:




Além destas informações, o arquivo da Proposta de Projeto de Pesquisa deverá ser anexado sem a
identificação do candidato. A Proposta de Projeto de Pesquisa deverá ser inédita e conter, no mínimo:
tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências, conforme as normas da
ABNT (ou: papel A4 branco; margens Superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte 12;
entre linhas 1,5 cm; demais formatações são livres. Deverá ser usado como sistema de citação, autor-
data).



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025            55
    ANEXO IV – Modelo de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às vagas para a
                          turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE)

Nome do candidato:

Linha de Pesquisa do PPGEP-PRO relacionada ao projeto de estudo proposto (Marque com um
“X” uma única opção):
(    )   Confiabilidade, Manutenção e Riscos em Sistemas de Produção
(    )   Gestão da Informação
(    )   Otimização de Sistemas e Processos
(    )   Planejamento e Gestão da Competitividade
(    )   Sistemas de Informação e Decisão

Para as vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE (Departamento de Engenharia de Produção da UFPE),
um artigo original será considerado para a análise da proposta de projeto de estudo. Este artigo deve
ser elaborado pelo candidato sem orientador vinculado (vide subseção 3.2.1.2 deste edital) e
submetido juntamente com este anexo na inscrição. O artigo desenvolvido deve estar associado a
um dos seguintes projetos patrocinados pelo DEP: Aplicação do sistema de Telemedicina do DEP na
rede hospitalar; Aplicação do método FITradeoff na indústria; Aplicação do Sistema Impactus na
indústria; Aplicação de experimentos comportamentais sobre decisão multicritério na indústria;
Desenvolvimento de modelos de apoio a decisão no contexto de gerenciamento de riscos e engenharia
de manutenção em desastres naturais. A descrição de cada um destes projetos patrocinados pelo
DEP/UFPE está disponível no site do PPGEP-PRO.

Caso esteja concorrendo a uma vaga patrocinada pelo DEP/UFPE, preencha apenas uma das opções
(I ou II) a seguir:

 I. Meu interesse no Programa está restrito unicamente ao seguinte projeto patrocinado pelo
DEP/UFPE (MARQUE UMA ÚNICA ALTERNATIVA):
( ) Aplicação do sistema de Telemedicina do DEP na rede hospitalar
( ) Aplicação do método FITradeoff na indústria
( ) Aplicação do Sistema Impactus na indústria
( ) Aplicação de experimentos comportamentais sobre decisão multicritério na indústria
( ) Desenvolvimento de modelos de apoio a decisão no contexto de gerenciamento de riscos e
engenharia de manutenção em desastres naturais.

II. Meu interesse no Programa envolve prioritariamente o seguinte projeto patrocinado pelo
DEP/UFPE (indicar sua ordem de prioridade, colocando o número 1 como maior prioridade e os de-
mais sucessivamente):
( ) Aplicação do sistema de Telemedicina do DEP na rede hospitalar
( ) Aplicação do método FITradeoff na indústria
( ) Aplicação do Sistema Impactus na indústria
( ) Aplicação de experimentos comportamentais sobre decisão multicritério na indústria
( ) Desenvolvimento de modelos de apoio a decisão no contexto de gerenciamento de riscos e
engenharia de manutenção em desastres naturais.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84     30 DE JULHO DE 2025            56
                     OBS: Imprimir em papel com logo da empresa patrocinadora



        ANEXO V – Modelo de carta da empresa patrocinadora – Vagas patrocinadas



                                           Recife, _________ de _______________ de _________.


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção (PPGEP-
PRO/UFPE):


Prezados Srs.


A               empresa            _____________________________________,                CNPJ
n°____________________________, Inscrição Municipal nº__________________, Inscrição
Estadual               nº_____________________________,                  e            endereço:
__________________________________, neste ato representada pelo Responsável Legal,
Sr.(a)_____________________________________________________________________,
Identidade ______________________, Órgão Expedidor ____________, Estado _________,
CPF_______________________, declara, para os devidos fins, que a candidatura do(a) Sr(a)
___________________________________________________ ao Doutorado                Profissional em
Engenharia de Produção da Universidade Federal de Pernambuco faz parte do plano de qualificação
de recursos humanos com o Projeto de Estudo intitulado “____________________________
_________________________”, e que esta Empresa será responsável pelo financiamento do projeto,
firmando contrato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de
Pernambuco (FADE/UFPE).




       Atenciosamente.


                           ______________________________________
                          (nome do responsável pela Empresa patrocinadora)
                                 (carimbo da empresa patrocinadora)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84    30 DE JULHO DE 2025        57
                  OBS: Imprimir em papel com logo da empresa de apoio à pesquisa


 ANEXO VI – Modelo de carta da empresa de apoio à pesquisa para vagas patrocinadas pelo
                                    DEP/UFPE



                                            Recife, _________ de _______________ de _________.


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção (PPGEP-
PRO/UFPE):


Prezados Srs.


A               empresa             _____________________________________,                  CNPJ
n°____________________________, Inscrição Municipal nº__________________, Inscrição
Estadual                nº_____________________________,                    e            endereço:
__________________________________, neste ato representada pelo Responsável Legal,
Sr.(a)_____________________________________________________________________,
Identidade ______________________, Órgão Expedidor ____________, Estado _________,
CPF_______________________, declara, para os devidos fins, que apoia a pesquisa do candidato
Sr(a) ___________________________________________________ ao Doutorado Profissional em
Engenharia de Produção da Universidade Federal de Pernambuco no desenvolvimento de Projeto de
Estudo     intitulado   “_____________________________________________________”            a    ser
desenvolvido pelo referido candidato caso selecionado. Este suporte se dá por meio do
desenvolvimento da pesquisa nas instalações da empresa e/ou fornecimento de dados e informações
pela empresa.




         Atenciosamente,


                            ______________________________________
                        (nome do responsável pela Empresa de apoio à pesquisa)
                               (carimbo da empresa de apoio à pesquisa)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025         58
      ANEXO VII – Modelo de carta de compromisso – Desenvolvimento das atividades de
             pesquisa (para vagas da turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE).


                                            Recife, _________ de _______________ de _________.


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção
(PPGEPPRO/UFPE):


Prezados Srs.


Eu,       _________________________________________________________,                      CPF       nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, que me comprometo a dedicar ao menos 10 horas semanais para o desenvolvimento de
pesquisa associada à minha tese até o término do curso. Esta carga horária não inclui as horas alocadas
para as disciplinas que cursarei.


Atenciosamente,


                             ___________________________________
                                        (nome do candidato)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025             59
                                           ANEXO VIII
                         Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição


Conforme o disposto no Art. 1.º do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de
inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na
UFPE que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e
inativos (técnicos administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme
Resolução 03/2016 do Conselho de Administração da UFPE.

Nome Completo: ________________________________________________________________
Nome Social: ____________________________________________________________________
CPF:___________________________ Data de Nascimento: ____/____/_______ Sexo: ( ) F ( ) M
RG: ________________ Sigla do Órgão Emissor: _______ Data de Emissão: ____/____/_______
Endereço: _______________________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade:_________________ UF:____ CEP: _____________
Telefone(s): ___________________ E-mail: __________________________________________

Solicito isenção da taxa de inscrição por ser:
( ) Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
     NIS (Número de Identificação Social (Cadastro Único):
     Nome da mãe:
Obs.: Anexar cópia do cartão do NIS ou declaração de que é cadastrado em programas sociais do
Governo.
( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE, concluinte de curso de graduação ou mestrado da
UFPE.
Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.
( ) Servidores, ativos ou inativos (técnicos administrativos e docentes), ou professor substituto da
UFPE.
Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.

Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG Profissional em Engenharia
de Produção da UFPE, e declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui
prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital,
notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

                       Recife, _____ de __________________de ________.

                        _________________________________________
                                 Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025            60
                                SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                               Centro de Tecnologia e Geociências
         Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO
                  Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção
                (Aprovado por unanimidade na reunião do Colegiado de 03/07/2025)


     EDITAL DE SELEÇÃO PARA MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE
                                 PRODUÇÃO
                            (para ingresso em 2026)

                                           Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção (PPGEP- PRO),
torna público o presente Edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE e no endereço eletrônico
www.ppgeppro.org.br/editais, e aviso veiculado no Diário Oficial da União, as normas do Concurso
Público de Seleção e Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-Graduação
Profissional em Engenharia de Produção – Curso de MESTRADO PROFISSIONAL: TURMA I
(diurno) e TURMA II (sextas - noite; sábados - integral; fins de semana alternados).

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção (TURMA I e TURMA II), o
candidato deve possuir título de graduação na área do Programa ou em áreas afins, realizada em
instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2 –A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), conforme
cronograma apresentado neste edital (item 3.1).

1.3 – Todas as inscrições recebidas dentro do prazo estipulado pelo edital serão verificadas pela Comissão
de Seleção, no que se refere ao cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2.

1.4 – As informações e documentação fornecidas para a inscrição são de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas ou complementadas após o encerramento das
inscrições, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.5 – No caso de o candidato não fornecer a informação para um critério de julgamento, será atribuída a
nota mínima naquele critério.

1.6 – Para o curso de mestrado profissional em Engenharia de Produção da UFPE exige-se conhecimento
de língua inglesa.

1.7 – A fundação e o registro na Receita Federal do Brasil das pessoas jurídicas patrocinadoras da pesquisa
do candidato devem ter ocorrido necessariamente em data anterior da publicação deste edital.

1.8 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação Profissional em Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia e Geociências (CTG) não
se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025         61
1.9 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 - Documentação para inscrição:
2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado Profissional (via SIGAA, conforme link
disponibilizado no subitem 1.2):

a)     Ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)     Requerimento de inscrição (Anexo I) preenchido;
c)     Cópias digitalizadas dos documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certidão de
       Quitação Eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, ou em cartório
       eleitoral). Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral.
       Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela Internet esteja indisponível, o documento
       poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Candidato estrangeiro
       deve apresentar cópia de passaporte;
d)     01 (uma) foto 3x4, recente;
e)     Curriculum Vitae com os itens que serão avaliados conforme apresentado neste Edital ou Currículo
       Lattes, sem comprovação;
f)     Cópia digitalizada do Diploma ou comprovação documental de conclusão do Curso de Graduação
       reconhecido pelo MEC (ou declaração de previsão de conclusão, no caso de concluintes de
       graduação);
g)     Cópia digitalizada do Histórico Escolar completo de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC,
       especificando a média geral obtida pelo candidato no referido curso;

OBSERVAÇÃO – Para os candidatos que tenham no histórico escolar do curso de graduação,
disciplina(s) com dispensa, é necessário acrescentar o histórico escolar que deu origem à(s) dispensa(s),
para comprovar a nota na(s) disciplina(s).

h)     Cópia digitalizada de Certificado e de Histórico Escolar de Curso de Pós-Graduação, se for o caso,
       especificando a média geral obtida no curso;
i)     Proposta de Projeto de Estudo (digitalizado), conforme anexo II (para candidatos que concorrem
       às vagas para as turmas I e II com empresas patrocinadoras);
j)     Proposta de Projeto de Estudo (digitalizado), conforme anexo III (para candidatos que concorrem
       às vagas para a turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE);
k)     Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas com empresas patrocinadoras deverão
       obrigatoriamente apresentar carta da empresa patrocinadora (conforme modelo do anexo IV)
       digitalizada e expedida por autoridade competente da empresa patrocinadora manifestando seu
       compromisso em apoiar e financiar o projeto de estudo do candidato. No caso de empresas
       públicas, o responsável pela assinatura deverá ser o superior responsável pela aprovação de
       recursos para a execução do projeto.
l)     Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas patrocinadas pelo Departamento de Engenharia
       de Produção da UFPE (DEP/UFPE) obrigatoriamente deverão apresentar carta expedida por uma
       empresa, manifestando o interesse nos resultados da pesquisa e o seu compromisso em apoiar o
       desenvolvimento da pesquisa pelo candidato (conforme modelo do anexo V). A carta deve ser
       digitalizada e assinada por autoridade competente da empresa. No caso de empresas públicas, o
       responsável pela assinatura deverá ocupar cargo hierárquico superior ao do candidato.
m)     Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE obrigatoriamente
       deverão apresentar carta de compromisso quanto ao desenvolvimento das atividades de pesquisa
       (conforme modelo do anexo VI).
n)     Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia seguinte ao encerramento das
       inscrições, definido no cronograma de seleção no item 3.1, através do boleto a ser gerado pelo
       SIGAA após submissão da documentação de inscrição, e pago até o último dia de inscrição. Para



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025         62
       os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta
       taxa e a comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 – A dispensa do pagamento da taxa de inscrição poderá ser requerida até o quinto dia anterior ao
do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo VII), pelos(as) candidatos(as) que se
enquadrem numa das seguintes situações:

a)     estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
       de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

b)     sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
       curso de graduação ou mestrado;

c)     sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;

d)     sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão de deferimento ou não, do pedido deverá ser comunicada
ao(à) candidato(a) com no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail
indicado pelo candidato em sua inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
enviado ao endereço eletrônico secretaria.ppgep.pro@ufpe.br.

2.2 – No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma de Curso de Graduação
obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo
foi emitido ou com Apostila de Haia no caso dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.3 – Admitir-se-á inscrição no processo seletivo do Mestrado Profissional de concluintes de curso de
graduação. Contudo, a matrícula do candidato estará condicionada a sua classificação no processo seletivo
e ter colado o grau até a data de realização da matrícula.

2.3.1 – Para realizar a inscrição condicionada citada no item 2.3, além dos documentos exigidos, faz-se
necessária a entrega de declaração de conclusão ou de provável concluinte, constando a data prevista para
conclusão do curso, emitida pela instituição de ensino superior e assinada pelo coordenador do curso. Em
caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
condicionado à entrega de cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão da graduação, até
a data de realização da matrícula.

2.4 – O candidato deverá explicitar em sua Proposta de Projeto de Estudo (anexo II ou anexo III, a
depender do tipo da vaga concorrida) a linha de pesquisa de seu interesse entre as disponíveis pelo PPGEP-
PRO.

2.5 – No requerimento de inscrição (anexo I), os candidatos deverão optar exclusivamente por UMA
ÚNICA OPÇÃO dentre as vagas ofertadas: Turma I (diurno) com patrocinador (5 vagas); Turma I (diurno)
com vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE (6 vagas), destinadas ao público em geral e a servidores da UFPE
e; Turma II (fins de semana alternados) com patrocinador (20 vagas).

3 - Exame de Seleção e Admissão:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025         63
3.1 – A Seleção para o Mestrado Profissional - Turmas I e II deste Edital será realizada conforme
cronograma. O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado
do Programa, formada pelos seguintes membros: Adiel Teixeira de Almeida, Anderson Lucas Carneiro
de Lima da Silva, Alexandre Ramalho Alberti, Ana Paula Cabral Seixas Costa, Caroline Maria de Miranda
Mota, Cristiano Alexandre Virginio Cavalcante, Danielle Costa Morais, Denise Dumke de Medeiros,
Eduarda Asfora Frej, Isis Didier Lins, Jônatas Araújo de Almeida, Lucas Borges Leal da Silva, Lucia Reis
Peixoto Roselli, Luciana Hazin Alencar, Maísa Mendonça Silva, Marcelo Hazin Alencar, Marcio Jose das
Chagas Moura, Marcos André Mendes Primo, Rodrigo José Pires Ferreira, Suzana de França Dantas
Daher.

      Cronograma da Seleção                    Datas                  Horários         Quem realiza a
         (Turmas I e II)                                                                  etapa
  Inscrições                         23/09/2025 a 20/11/2025     00:00 do dia        Candidato(a)
                                                                 23/09/2025 às 23:59
                                                                 do 20/11/2025
  Comunicação sobre solicitação      Até 13/11/2025              Até 12:00           Comissão de
  de dispensa da taxa de inscrição                                                   seleção
  Etapa 1 – Homologação das          21/11/2025 a 24/11/2025     Até 12:00 do dia    Comissão de
  Inscrições                                                     24/11/2025          seleção
  Divulgação do Resultado da         24/11/2025                  Até 15:00           Comissão de
  Etapa de Homologação das                                                           seleção
  Inscrições
  Prazo recursal da Etapa 1 –        24/11/2025 a 26/11/2025     Até 15:00 do dia      Candidato(a)
  Homologação das Inscrições                                     26/11/2025
  Divulgação do resultado da         27/11/2025                  Até 18:00             Comissão de
  Etapa 1 – Homologação das                                                            seleção
  Inscrições após análise de
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da         28/11/2025                  Até 18:00             PPGEP-PRO
  Comissão de Seleção e
  Admissão
  Etapa 2 - Análise documental e     28/11/2025 a 09/12/2025                           Comissão de
  Análise da Proposta de Projeto                                                       seleção
  de Estudo
  Resultado da Etapa 2               10/12/2025                  Até 10:00             Comissão de
                                                                                       seleção
  Prazo Recursal do Resultado da     10/12/2025 a 12/12/2025     Até as 10:00 do dia   Candidato(a)
  Etapa 2                                                        12/12/2025
  Divulgação do resultado da         15/12/2025                  Até 12:00             Comissão de
  Etapa 2 após análise de                                                              seleção
  recurso(s)
  Resultado final                    15/12/2025                  Até 12:00             Comissão de
                                                                                       seleção
  Prazo recursal do Resultado        15/12/2025 a 17/12/2025     Até as 12:00 do dia   Candidato(a)
  Final                                                          17/12/2024
  Divulgação do Resultado Final      18/12/2025                  Até 18:00             Comissão de
  após análise de recurso(s)                                                           seleção
  Matrícula Turma I                  Conforme item 8 deste                             Candidato(a)
                                     edital de seleção




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025           64
  Início das Aulas Turma I            Março/2026.

  Avaliação de viabilidade da         Até março/ 2026                                    PPGEP-PRO
  turma II
  Matrícula Turma II:                 março/ 2026. A matrícula                           Candidato(a)
                                      da Turma II dependerá da
                                      confirmação da
                                      viabilidade da turma.
  Início das Aulas Turma II:          Havendo confirmação da
                                      viabilidade da Turma II,
                                      o início das aulas da
                                      Turma II será definido
                                      pelo PPGEP-PRO após a
                                      matrícula.

A seleção será de caráter eliminatório. Aqueles candidatos que não forem eliminados serão classificados
em ordem decrescente da sua nota final. O processo seletivo envolve a análise documental e a análise da
proposta de projeto de estudo. A nota final do candidato (de 0 a 10) será a média das duas notas, que terão
pesos 0,40 (Análise documental) e 0,60 (Análise da Proposta de Projeto de Estudo).

A avaliação de viabilidade da Turma II acontecerá após a conclusão do processo seletivo segundo
cronograma de seleção, donde serão verificadas o atendimento às condições para operação da turma.

3.1.1 - Análise documental (peso 0,40):

A análise documental será realizada com base em critérios objetivos. A documentação dos candidatos é
organizada de acordo com os dados do currículo, SEM a identificação dos nomes dos candidatos.

O candidato deverá necessariamente preencher os campos no requerimento de inscrição (Anexo I)
referentes a:
- a função que exerceu/exerce, o tempo de serviço (em entidades públicas e privadas) e o tempo que
dedicará aos estudos durante o curso de mestrado profissional;

 Curriculum Vitae do candidato deve ressaltar os seguintes tópicos:
- Experiência profissional: cargos já ocupados;
- Experiência em liderar equipes;
- Cursos de curta duração e especializações realizados;
- Conhecimento e cursos em língua inglesa;
- Relação das publicações de artigos (congressos, periódicos; evitar relatórios em empresas);
- Produção técnica (Desenvolvimento de inovação, patentes; novos processos ou técnicas)

Os critérios de avaliação dos documentos do candidato e seus respectivos pesos estão apresentados a
seguir.

   1 – Titulação (peso 0,40):

No julgamento da titulação são considerados os seguintes critérios, com seus respectivos percentuais:

 Percentual       Curso(s) de graduação e pós-graduação concluídos
                  Indicar curso, Instituição, período
       80%        A) Avaliação do histórico escolar da graduação
       20%        B) Avaliação do histórico escolar da pós-graduação



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025          65
A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita da seguinte maneira:

- A avaliação dos históricos escolares da graduação e da pós-graduação é feita por meio de uma
ponderação entre a média geral do histórico e a nota da natureza do curso, conforme seguem:

  Nota     Natureza do curso de graduação

    10     Cursos de Engenharia de Produção
     8     Cursos de Engenharia Química, Civil, Elétrica ou Eletrônica e Mecânica; Ciência da
           Computação; Química Industrial
     7     Cursos de Física ou Matemática; Outros Cursos de Engenharia
     7     Outros cursos de Ciências Exatas
     7     Cursos de sistema de Informação e similares; Cursos de Administração e Economia;
           Estatística
     5     Outros cursos de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas
     4     Outros cursos não listados anteriormente que se relacionem às linhas pesquisa do Programa

  Nota     Natureza do curso de pós-graduação

    10     Gestão da Produção; Logística; Gestão da Manutenção; Gestão de Projetos; Gestão da
           Informação; Gestão da Qualidade; Gestão Econômica; Ergonomia e segurança do trabalho;
           Pesquisa Operacional; Gestão Estratégica; Gestão Ambiental; Engenharia de Produção.
     5     Demais cursos

A) Para a avaliação do histórico escolar da graduação = (média geral do histórico escolar da graduação *
   nota da natureza do curso)/10

B) Para avaliação do histórico escolar da pós-graduação = (média geral do histórico escolar da pós-
graduação * nota da natureza do curso)/10.

  2 – Experiência Profissional (peso 0,60):

No julgamento da experiência profissional, os dados do candidato são utilizados para avaliar seu grau de
experiência. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) à experiência profissional, de acordo com as
informações abaixo:

 Atividades
 Indicar período e local
 Função que exerceu/exerce e envolvimento
 Atividades executadas
 Destaques, tais como: Desenvolvimento de inovação, patentes; novos processos ou técnicas; Liderança
 de equipes

3.1.2 – Análise da Proposta de Projeto de Estudo (peso 0,60):

3.1.2.1 – Para candidatos que concorrem às vagas para as turmas I e II com empresas
patrocinadoras

O candidato deverá apresentar uma proposta de projeto de estudo, conforme disposto no Anexo II,
contemplando os seguintes itens: Nome do candidato; Linha de Pesquisa do PPGEP-PRO relacionada ao



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025       66
projeto de estudo proposto; título do projeto proposto; objetivo; importância do projeto para a empresa;
Contextualização do problema para a empresa patrocinadora; e resultados esperados.

A análise da Proposta de Projeto de Estudo para o Mestrado Profissional tem por objetivo selecionar
projetos que visem o desenvolvimento de pesquisas alinhadas às linhas de pesquisa do PPGEP-PRO.

Para a análise da Proposta de Projeto de Estudo serão considerados os seguintes critérios e seus respectivos
percentuais, em função do tema de pesquisa para o Mestrado Profissional:

  Percentuais    Critérios
     30%         A) Prioridade da proposta de projeto de estudo em relação às linhas de pesquisa do
                 PPGEP-PRO e temática do estudo;
      10%        B) Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato em relação às linhas de
                 atuação do PPGEP-PRO e temática do estudo;
      30%        C) Viabilidade da proposta de projeto de estudo/tema proposto pelo candidato, dentro
                 das condições de funcionamento do Programa;
      20%        D) Consistência e coerência da proposta de projeto de estudo;
      10%        E) Motivação e Importância da proposta de projeto de estudo para o
                 Mercado/Empresa.

A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada um dos critérios.
Nota da análise da proposta de projeto de estudo = (A*0,30 + B*0,10 + C*0,30 + D*0,20 + E*0,10)

A avaliação final será efetuada em função dos projetos do Programa. Sempre que possível a seleção dos
alunos procurará manter um equilíbrio entre o número de discentes participantes a cada uma das áreas de
concentração do Programa, conforme orientação da CAPES para avaliação do Programa.

3.1.2.2 – Para candidatos que concorrem às vagas para a Turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE

Para as vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE, o candidato deve apresentar um artigo original que será
considerado para a análise da proposta de projeto de estudo.

O artigo original, deve ser elaborado pelo candidato sem orientador vinculado. O artigo também não pode
ser em co-autoria com outra pessoa. Também não poderão ser utilizados artigos previamente elaborados,
provenientes de projetos de iniciação científica, trabalhos publicados em periódicos, anais de congressos
ou trabalhos de conclusão de cursos (graduação ou pós-graduação); esses poderiam eventualmente ser
citados. O artigo original elaborado exclusivamente pelo candidato deve ser em tema especificamente
relacionado ao projeto patrocinado pelo DEP/UFPE. Artigos já publicados no âmbito do PPGEP-PRO
sobre o projeto patrocinado podem ser usados como base na elaboração do próprio artigo, mantendo a
originalidade de sua própria proposta. Se escolher a opção de vários projetos patrocinados pelo
DEP/UFPE, com indicação de prioridades, deve fazer do projeto de maior prioridade (anexo III). A
avaliação será realizada sem a identificação dos candidatos. O artigo deve ter o seguinte padrão:

a) Tema livre, relacionado a um dos projetos patrocinados pelo DEP/UFPE;

OBSERVAÇÃO 1: O candidato deve observar os projetos patrocinados pelo DEP/UFPE no site do
programa (https://www.ppgeppro.org.br/) para melhor compreensão do escopo de cada um deles.

b) Normas da ABNT; margens Superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte Times New
Roman, tamanho12; demais formatações são livres.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025          67
c) As citações deverão obedecer ao sistema autor-data.

d) Conteúdo: Título, Introdução, Descrição de Problema de Pesquisa, Revisão Bibliográfica, Proposição
de Solução, Impactos Esperados e Referências Bibliográficas.

e) O artigo deverá ter no máximo 4 páginas. Serão contadas todas as páginas do artigo entregue.

f) O artigo não deverá conter qualquer identificação do candidato.

OBSERVAÇÃO 2: A indicação do projeto patrocinado pelo DEP/UFPE neste item não implica que o
candidato desenvolverá suas atividades neste projeto. O candidato selecionado na vaga patrocinada pelo
DEP/UFPE desenvolverá um projeto de pesquisa relacionado a um dos projetos patrocinados pelo
DEP/UFPE, não sendo o tema do artigo considerado como tema do projeto de pesquisa.

OBSERVAÇÃO 3: Candidatos com artigos entregues fora do formato padrão serão eliminados.

Para avaliação do conhecimento do candidato que concorre a uma das vagas patrocinadas pelo
DEP/UFPE, serão utilizados os seguintes critérios e seus respectivos pesos:

  Percentuais    Critérios
     15%         A - Aderência do escopo do tema de pesquisa aos projetos patrocinados pelo DEP;
     15%         B - Coerência no desenvolvimento das ideias, capacidade argumentativa e aderência
                 da metodologia à problemática;
      20%        C – Domínio, precisão e consistência no uso de conceitos;
      20%        D – Potencial de inovação e impactos da proposta;
      30%        E – Pertinência e relevância da bibliografia; demonstração do conhecimento dos
                 autores principais da linha de pesquisa e das pesquisas atuais.

A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada um dos critérios.

Nota da Avaliação do Conhecimento do candidato em relação às linhas de pesquisa do programa = A*0,15
+ B*0,15 + C*0,20 + D*0,20 + E*0,30.

3.1.2.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na Análise da
Proposta de Projeto de Estudo.

4 – Resultado:

4.1 – O resultado da Seleção será expresso pela média ponderada das notas atribuídas na Análise
Documental e na Análise da Proposta de Projeto de Estudo, classificados os candidatos aprovados, em
ordem decrescente, e conforme o número de vagas deste edital. Será eliminado do processo seletivo o
candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na Análise da Proposta de Projeto de Estudo.

4.2 – No caso de empate, os critérios de desempate são sucessivamente: maior nota na Análise da Proposta
de Projeto de Estudo, e maior nota na Análise Documental.

4.3 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo do
SIGAA e disponibilizado no site http://www.ppgeppro.org.br/.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025         68
4.4 – A divulgação do resultado será realizada em sessão pública (no site do PPGEP-PRO –
http://www.ppgeppro.org.br/), em ordem alfabética, e o Resultado Final será objeto de publicação do
Boletim Oficial da Universidade e disponibilizado no site do PPGEP-PRO.

5 - Recursos:

5.1 – É assegurado ao candidato vista da prova/avaliação individual e do espelho de correção.

5.2 – Do resultado da seleção caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado,
para o Colegiado do Programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, através do SIGAA.
É assegurado aos candidatos vistas do espelho de avaliação, solicitado pelo e-mail
secretaria.ppgep.pro@ufpe.br.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 – Vagas e Classificação:

6.1 – Para o Curso de Mestrado Profissional são fixadas 11 (onze) vagas para a turma I e 20 (vinte) vagas
para a turma II. Sendo estas distribuídas conforme alíneas (a) a (c) abaixo, e que serão preenchidas por
candidatos classificados através deste Edital.

a) Turma I: 05 vagas com patrocinador.

b) Turma I: 06 vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE, sendo 03 vagas destinadas ao público em geral e 03
vagas institucionais para servidores ativos e permanentes da UFPE (Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE).

c) Turma II: 20 vagas com patrocinador.

6.2 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 – O número de vagas reflete o limite máximo de candidatos que cada professor orientador pode
recepcionar.

6.4 – O preenchimento das vagas ofertadas no edital obedecerá a ordem de classificação dos candidatos,
dentre as vagas por turma escolhida no ato da inscrição.

7 - Custos do Curso de Mestrado Profissional

Os custos estabelecidos para as turmas I e II patrocinadas que iniciam em 2026 serão divulgados pela
secretaria do PPGEP-PRO mediante consulta do candidato.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de até 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final
do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025         69
8.2 - A data de ingresso será definida pelo colegiado do PPGEP-PRO em conformidade com seu
planejamento, alocação de recursos e carga de trabalho. A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa,
observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a
matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPGEP-PRO, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 15 dias.

9 - Disposições gerais:

9.1 – Informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: secretaria.ppgep.pro@ufpe.br ou pelo
WhatsApp (81) 3879-5599.

Reuniões de esclarecimento:
Durante o período de inscrições, serão realizadas reuniões de esclarecimentos dos candidatos com a
Coordenação do PPGEP-PRO. Os interessados devem marcar com antecedência junto à secretaria do
PPGEP-PRO, onde estarão disponíveis as datas e horários das reuniões. Os candidatos deverão ler todo o
material de inscrição antes da reunião. Contato com a secretaria através do WhatsApp: (81) 3879-5599
(horário de atendimento da secretaria: 08-17h) ou pelo e-mail secretaria.ppgep.pro@ufpe.br.

9.2 – As notas atribuídas aos candidatos na seleção serão homologadas pelo Colegiado do PPGEP-PRO.

9.3 – Este edital é publicado            no   Boletim    Oficial   da   UFPE    e   disponível     no   site
http://www.ppgeppro.org.br/.

9.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.5 – O Colegiado decidirá sobre os casos omissos.

                                   Recife, 03 de julho de 2025.
                           ____________________________________
                                  Prof. Marcelo Hazin Alencar
        Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Engenharia de Produção –
                                           PPGEP-PRO

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.058077/2025-75
Anexos:
ANEXO I - Requerimento de Inscrição para 2026
ANEXO II – Modelo de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às vagas para as
turmas I e II com empresas patrocinadoras)
ANEXO III – Modelo de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às vagas para a
turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE)
ANEXO IV – Modelo de carta da empresa patrocinadora – Vagas patrocinadas
ANEXO V – Modelo de carta da empresa de apoio à pesquisa para vagas patrocinadas pelo
               DEP/UFPE
ANEXO VI – Modelo de carta de compromisso – Desenvolvimento das atividades de pesquisa
(para candidatos às vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE).
ANEXO VII - Requerimento de isenção da taxa de inscrição




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84         30 DE JULHO DE 2025           70
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
                       CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                                                                                            Foto 3X4
                      Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de
                                            Produção

                             ANEXO I - Requerimento de Inscrição para 2026

                             MODALIDADE MESTRADO PROFISSIONAL


    Dados Pessoais:
    •    Nome:
    •    Nome Social: ___________________________________________________________
    •    Cor: _______________________ Raça: ______________________
    •    Endereço Completo (Avenida/rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado):


    •    Telefone:                    /                    e-mail:
    •    Telefone comercial:                               Telefone celular:
    •    Carteira de Identidade:      Órgão Emissor:       Data de Expedição: __      / /
    •    Filiação: ___________________________________________________________________
    •    Visto de permanência (se estrangeiro):                    Documento Militar:
    •    Nacionalidade:                            Naturalidade:
    •    Data de Nascimento:          /      /     Estado Civil:
    •    CPF:
    •    Candidato Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( )Não
          Se Sim, especificar:
         ___________________________________________________________________

• Informe (Marque com um “X”) UMA ÚNICA OPÇÃO das três opções a seguir para concorrer
   a uma das vagas estabelecidas neste edital para a modalidade de mestrado profissional do
   PPGEP-PRO:
( ) Turma I (diurno) com empresa patrocinadora - (5 vagas)
( ) Turma I (diurno) patrocinada pelo DEP/UFPE - (3 vagas)
( ) Turma I (diurno) patrocinada pelo DEP/UFPE para servidores UFPE - (3 vagas)
( ) Turma II com empresa patrocinadora (sextas - noite; sábados - integral; fins de semana alternados) -
(20 vagas)


• Formação Acadêmica:
                                            Graduação
        Nome do Curso:
        Instituição:
        Mês/ano de início
        Mês/ano de
        conclusão
        Média do Histórico
        Escolar



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84     30 DE JULHO DE 2025         71
• Outra Formação Acadêmica:
    Indicar Tipo (Graduação, Especialização, etc. - especificar):
    Nome do Curso:
    Instituição:
    Mês/ano de início
    Mês/ano de
    conclusão
    Média do Histórico
    Escolar
• Conhecimento de Língua Inglesa

      Fala            Lê                         Escreve
    N P R       B           N   P    R    B      N P R        B


N – nada        P – pouco       R – regular   B - bom

Fez curso(s) de Língua Inglesa?               ( ) sim   ( ) não
Se positivo, informar o mais relevante:

Local:                                              Período:
Nível:                                              Duração do curso (em anos):

• Informe o nome da(s) empresa(s) em que trabalha e trabalhou, as funções exercidas e o tempo
  de serviço na empresa:

      Período          Nome da Empresa em que                     Função exercida         Horário/
      (mm/aa)                  trabalha                                                  regime de
                            ou trabalhou                                                  trabalho
    Início Términ          (separar por “/”)
              o




•    Informe a quantidade de horas semanais previstas para dedicação aos estudos no PPGEP-PRO:




Observações:




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025    72
Declaro que li este edital de seleção e a homepage do programa e estou de acordo com todas as
condições relacionadas ao curso de mestrado profissional ao qual estou me candidatando. Declaro
também que:
( ) participei da reunião de esclarecimentos no dia      /    /      .
( ) não participei de reunião de esclarecimentos.


 INFORME COMO TOMOU CONHECIMENTO DESTE CURSO:
 ( ) folder via:        ( ) correio; ( ) e-mail
                        ( ) colega; ( ) outros
 ( ) cartaz
 ( ) anúncio jornal/revista
 ( ) internet: ( ) e-mail ou ( ) homepage
 ( ) indicação de colega
 ( ) indicação de professor
 ( ) outro:_______________________




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025     73
ANEXO II – Modelo de Proposta de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às vagas
                   para as turmas I e II com empresas patrocinadoras)
Nome do candidato:

Linha de Pesquisa do PPGEP-PRO relacionada ao projeto de estudo proposto (Marque com um “X”
uma única opção):
( ) Confiabilidade, Manutenção e Riscos em Sistemas de Produção
( ) Gestão da Informação
( ) Otimização de Sistemas e Processos
( ) Planejamento e Gestão da Competitividade
( ) Sistemas de Informação e Decisão

Título do Projeto Proposto:




Objetivo:




Importância do Projeto para a Empresa:




Contextualização do problema para a empresa patrocinadora:




Resultados Esperados:




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025   74
ANEXO III – Modelo de Proposta de Projeto de Estudo (para candidatos que concorrem às vagas
                      para a Turma I patrocinadas pelo DEP/UFPE)

Nome do candidato:

Linha de Pesquisa do PPGEP-PRO relacionada ao projeto de estudo proposto (Marque com um “X”
uma única opção):
(   ) Confiabilidade, Manutenção e Riscos em Sistemas de Produção
(   ) Gestão da Informação
(   ) Otimização de Sistemas e Processos
(   ) Planejamento e Gestão da Competitividade
(   ) Sistemas de Informação e Decisão

Para as vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE (Departamento de Engenharia de Produção da UFPE), um
artigo original será considerado para a análise da proposta de projeto de estudo. Este artigo deve ser
elaborado pelo candidato sem orientador vinculado (vide subseção 3.1.2.2 deste edital). O artigo
desenvolvido deve estar associado a um dos seguintes projetos patrocinados pelo DEP/UFPE: Aplicação
do sistema de Telemedicina do DEP/UFPE na rede hospitalar; Aplicação do método FITradeoff na
indústria; Aplicação do Sistema Impactus na indústria; Aplicação de experimentos comportamentais sobre
decisão multicritério na indústria; Desenvolvimento de modelos de apoio a decisão no contexto de
gerenciamento de riscos e engenharia de manutenção em desastres naturais. A descrição de cada um destes
projetos patrocinados pelo DEP/UFPE está disponível no site PPGEP-PRO.

Caso esteja concorrendo a uma vaga patrocinada pelo DEP/UFPE, preencha apenas uma das opções (I ou
II) a seguir:

 I. Meu interesse no Programa está restrito unicamente ao seguinte projeto patrocinado pelo DEP
(MARQUE UMA ÚNICA ALTERNATIVA):
( ) Aplicação do sistema de Telemedicina do DEP na rede hospitalar
( ) Aplicação do método FITradeoff na indústria
( ) Aplicação do Sistema Impactus na indústria
( ) Aplicação de experimentos comportamentais sobre decisão multicritério na indústria
( ) Desenvolvimento de modelos de apoio a decisão no contexto de gerenciamento de riscos e engenharia
de manutenção em desastres naturais.

 II. Meu interesse no Programa envolve prioritariamente o seguinte projeto patrocinado pelo DEP (indi-
car sua ordem de prioridade, colocando o número 1 como maior prioridade e os demais sucessivamente):
( ) Aplicação do sistema de Telemedicina do DEP na rede hospitalar
( ) Aplicação do método FITradeoff na indústria
( ) Aplicação do Sistema Impactus na indústria
( ) Aplicação de experimentos comportamentais sobre decisão multicritério na indústria
( ) Desenvolvimento de modelos de apoio a decisão no contexto de gerenciamento de riscos e engenharia
de manutenção em desastres naturais.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84      30 DE JULHO DE 2025        75
                     OBS: Imprimir em papel com logo da empresa patrocinadora


          ANEXO IV – Modelo de carta da empresa patrocinadora – Vagas patrocinadas

                                                Recife, _________ de _______________ de _________.


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção (PPGEP-
PRO/UFPE):


Prezados Srs.


A empresa _____________________________________, CNPJ n°____________________________,
Inscrição Municipal nº__________________, Inscrição Estadual nº_____________________________,
e endereço: __________________________________, neste ato representada pelo Responsável Legal,
Sr.(a)_____________________________________________________________________, Identidade
______________________,         Órgão        Expedidor        ____________,    Estado    _________,
CPF_______________________, declara para os devidos fins, que a candidatura do(a) Sr(a)
___________________________________________________ ao Mestrado Profissional em Engenharia
de Produção da Universidade Federal de Pernambuco faz parte do plano de qualificação de recursos
humanos      com     o    Projeto      de    Estudo      intitulado   “____________________________
_________________________”, e que esta Empresa será responsável pelo financiamento do projeto,
firmando contrato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de
Pernambuco (FADE/UFPE).


       Atenciosamente.


                            ______________________________________
                     (nome e cargo do responsável na empresa por esta declaração)
                                    (carimbo da empresa patrocinadora)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025    76
                  OBS: Imprimir em papel com logo da empresa de apoio à pesquisa


   ANEXO V – Modelo de carta da empresa de apoio à pesquisa para vagas patrocinadas pelo
                                      DEP/UFPE


                                              Recife, _________ de _______________ de _________.


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção (PPGEP-
PRO/UFPE):


Prezados Srs.


A empresa _____________________________________, CNPJ n°____________________________,
Inscrição Municipal nº__________________, Inscrição Estadual nº_____________________________,
e endereço: __________________________________, neste ato representada pelo Responsável Legal,
Sr.(a)_____________________________________________________________________, Identidade
______________________,         Órgão      Expedidor      ____________,        Estado     _________,
CPF_______________________, declara para os devidos fins que apoia a pesquisa do candidato Sr(a)
___________________________________________________ ao Mestrado Profissional em Engenharia
de Produção da Universidade Federal de Pernambuco no desenvolvimento de Projeto de Estudo intitulado
“_____________________________________________________” a ser desenvolvido pelo referido
candidato caso selecionado. Este suporte se dá por meio do desenvolvimento da pesquisa nas instalações
da empresa e/ou fornecimento de dados e informações pela empresa.




       Atenciosamente.


                           ______________________________________
                    (nome e cargo do responsável na empresa por esta declaração)
                              (carimbo da empresa de apoio à pesquisa)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84        30 DE JULHO DE 2025      77
  ANEXO VI – Modelo de carta de compromisso – Desenvolvimento das atividades de pesquisa
                       (para vagas patrocinadas pelo DEP/UFPE).


                                                  Recife, _________ de _______________ de _________.


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção (PPGEPPRO/
UFPE):


Prezados Srs.


Eu,        _________________________________________________________,                  CPF         nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, que me comprometo a dedicar ao menos 10 horas semanais para o desenvolvimento de
pesquisa associada à minha dissertação até o término do curso. Esta carga horária não inclui as horas
alocadas para as disciplinas que cursarei.


Atenciosamente,


                                __________________________________
                                             (nome do candidato)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84       30 DE JULHO DE 2025      78
                                              ANEXO VII
                            Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição


Conforme o disposto no Art. 1.º do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de
inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na UFPE
que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e inativos
(técnicos administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme Resolução 03/2016
do Conselho de Administração da UFPE.

Nome Completo: ___________________________________________________________________
Nome Social: ______________________________________________________________________
CPF:___________________________ Data de Nascimento: ____/____/_______ Sexo: ( ) F ( ) M
RG: ________________ Sigla do Órgão Emissor: _______ Data de Emissão: ____/____/_______
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade:_________________ UF:____ CEP: _______________
Telefone(s): ___________________ E-mail: _________________________________________


Solicito isenção da taxa de inscrição por ser:
( ) Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
     NIS (Número de Identificação Social (Cadastro Único):
     Nome da mãe:
     Obs.: Anexar cópia do cartão do NIS ou declaração de que é cadastrado em programas sociais do
Governo.

( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE, concluinte de curso de graduação ou mestrado da UFPE.
     Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.

( ) Servidores, ativos ou inativos (técnicos administrativos e docentes), ou professor substituto da
UFPE.
     Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.

Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG Profissional em Engenharia de
Produção da UFPE, e declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e
que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas
que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

                          Recife, _____ de __________________de ________.

                           _________________________________________
                                    Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025         79
            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
               PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
     COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS
  SEÇÃO DE CURSOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SEÇÃO DE CURSOS DE
                RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL


                 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

            NOME                         SIAPE         PERÍODO           PROCESSO
SABRINA EDUARDA BIZERRA E                             18/07/2025 à
                                        1267559                      23076.062977/2025-83
          SILVA                                        17/08/2025




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84   30 DE JULHO DE 2025    80
                                  PORTARIA Nº 02, DE 04 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: Homologação das Bancas Examinadoras para Seleção Simplificada para Professor Substituto Edital nº 05/2025.



O PLENO DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO aprovou em reunião realizada no dia 04 de julho de 2025 a
homologação das bancas examinadoras para a Seleção Simplificada para Professor Substituto, aberta através do Edital
nº 05 de 03 de junho de 2025.



Área: Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso
Membros Titulares
Vânia Pinheiro Ramos (Presidente)
Givaneide Oliveira de Andrade Luz
Jiovana de Souza Santos
Membro Suplente
Maria do Socorro Claudino Barreiro


Área: Enfermagem em Saúde Mental
Membros Titulares
Iracema da Silva Frazão (Presidente)
Cândida Maria Rodrigues dos Santos
Viviane Cristina Fonseca da Silva Jardim
Membro Suplente
Mariana Izabel Sena Barreto de Melo Cavalcanti


Área: Enfermagem Pediátrica
Membros Titulares
Aloísia Pimentel Barros (Presidente)
Josiane Maria Oliveira de Souza
Mariana Matias Santos
Membro Suplente
Jaqueline Galdino Albuquerque Perrelli




                                         Prof.ª Antônia Maria da Silva Santos
                                  Chefe do Departamento de Enfermagem/CCS/UFPE



              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84           30 DE JULHO DE 2025          81
     PORTARIA DE PESSOAL Nº 003/2025 – DEQ/CTG/UFPE DE 29 DE JULHO DE 2025

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA (DEQ) DO CENTRO DE
TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE,       JORGE VINICIUS FERNANDES LIMA
CAVALCANTI, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

        Designar como membros da Comissão Avaliadora do Concurso Público de Professor
Substituto regido pelo Edital 05/2025, na área de Engenharia Química, subárea: Fenômenos de
Transporte, os docentes Marcus Costa de Araújo, como presidente; Alisson Cocci de Souza (UFRPE);
Thiago Cabral Nepomuceno (UFRPE); e ainda Sérgio Lucena na condição de membro suplente.

                    JORGE VINICIUS FERNANDES LIMA CAVALCANTI
                             CHEFE DE DEPARTAMENTO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025         82
     PORTARIA DE PESSOAL Nº 004/2025 – DEQ/CTG/UFPE DE 29 DE JULHO DE 2025

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA (DEQ) DO CENTRO DE
TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE,       JORGE VINICIUS FERNANDES LIMA
CAVALCANTI, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

        Designar como membros da Comissão Avaliadora do Concurso Público de Professor
Substituto regido pelo Edital 05/2025, na área de Engenharia Química, subárea: polímeros e
cerâmicas e materiais na indústria química, os docentes Kléber Gonçalves Bezerra Alves, como
presidente, Renata Francisca da Silva Santos, Felipe Pedro da Costa Gomes; e ainda Ana Paula Lima
Pacheco como membro suplente.

                     JORGE VINICIUS FERNANDES LIMA CAVALCANTI
                              CHEFE DE DEPARTAMENTO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84          30 DE JULHO DE 2025         83
      PORTARIA DE PESSOAL Nº 005/2025 – DEQ/CTG/UFPE DE 29 DE JULHO DE 2025

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA (DEQ) DO CENTRO DE
TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE,       JORGE VINICIUS FERNANDES LIMA
CAVALCANTI, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

        Designar como membros da Comissão Avaliadora do Concurso Público de Professor
Substituto regido pelo Edital 05/2025, na área de Engenharia Química, subárea: Gestão, Planejamento
e Projeto da Produção Industrial, os docentes Andrelina Maria Pinheiro Santos, como presidente,
Gisele Cristina Sena da Silva e Mayara Ferreira Barbosa; e ainda Felipe Pedro da Costa como
membro suplente.

                     JORGE VINICIUS FERNANDES LIMA CAVALCANTI
                              CHEFE DE DEPARTAMENTO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 132 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 84           30 DE JULHO DE 2025          84
