                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 3 - 14
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                15 - 15
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                16 - 33
4    PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                34 - 34
5    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                35 - 52
6    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - REGIMENTO



                                                                                                53 - 54
7    DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                55 - 55
8    DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                56 - 56
9    DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS



                                                                                                57 - 58
10   COLEGIO DE APLICACAO - CAP - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº114-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 58   02 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬


‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬
 ‭foram‬ ‭delegadas‬ ‭pela‬ ‭Portaria‬ ‭Normativa‬ ‭nº‬ ‭01-UFPEGR,‬ ‭de‬ ‭15‬ ‭de‬ ‭maio‬ ‭de‬ ‭1998,‬ ‭e‬
  ‭considerando‬‭o‬‭disposto‬‭no‬‭Art.‬‭9º‬‭do‬‭Decreto‬‭nº‬‭2,251,‬‭de‬‭12‬‭de‬‭junho‬‭de‬‭1997,‬‭torna‬
   ‭público que:‬
‭ ‬ ‭servidora‬ ‭INA‬ ‭MARIA‬ ‭DE‬ ‭ALCANTARA‬ ‭MENDONÇA,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭1937948,‬
A
‭lotada‬ ‭na‬ ‭OUVIDORIA‬ ‭GERAL‬ ‭-‬ ‭GR,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬ ‭fala‬ ‭BR‬
 ‭(Processo nº 23076.054613/2025-95).‬


                                    ‭ELLEN VIANA VILLAR‬
                              ‭Diretora de Administração de Pessoal‬




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                     02 DE JULHO DE 2025           1
                                 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬


‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬
 ‭foram‬ ‭delegadas‬ ‭pela‬ ‭Portaria‬ ‭Normativa‬ ‭nº‬ ‭01-UFPEGR,‬ ‭de‬ ‭15‬ ‭de‬ ‭maio‬ ‭de‬ ‭1998,‬ ‭e‬
  ‭considerando‬‭o‬‭disposto‬‭no‬‭Art.‬‭9º‬‭do‬‭Decreto‬‭nº‬‭2,251,‬‭de‬‭12‬‭de‬‭junho‬‭de‬‭1997,‬‭torna‬
   ‭público que:‬
‭ ‬ ‭servidora‬ ‭GEYZA‬ ‭DAVILA‬ ‭ARRUDA,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭3899218,‬ ‭lotada‬ ‭na‬
A
‭OUVIDORIA‬ ‭GERAL‬ ‭-‬ ‭GR,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬ ‭fala‬ ‭BR‬ ‭(Processo‬ ‭nº‬
 ‭23076.054613/2025-95).‬


                                    ‭ELLEN VIANA VILLAR‬
                              ‭Diretora de Administração de Pessoal‬




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                     02 DE JULHO DE 2025           2
                     PORTARIA N.º 2114, DE 05 DE JUNHO DE 2025

                                      SUSPENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

               Suspender a concessão do Adicional de Insalubridade em grau MÉDIO, a partir de
02/06/2025, a HELIKA SAMMA BEZERRA, Matrícula SIAPE n.º 1134612, no cargo de
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em exercício na Enfermaria 10° andar Ala Norte/HC, por não
fornecimento de informações que viabilizem a reavaliação da concessão do adicional pela
Comissão de Supervisão de Atividades Insalubres e Perigosas - COSAIP, retirando-se assim a
validade do laudo anteriormente produzido.

Processo n.º 23076.046960/2025-19

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA N.º 2131, DE 09 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
02/04/2025, a OZILANI MARIA GOMES TAVARES, Matrícula SIAPE n.º 1436176, no cargo
de ENFERMEIRA, em exercício na UORG 000755 - HC - ENFERMARIA 5 ANDAR - ALA
NORTE, conforme o laudo de n.º 26242-000.079/2025.

Processo n.º 23076.028610/2025-90

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025         3
                     PORTARIA N.º 2139, DE 09 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
16/04/2025, a CICERA LEILMA GONDIM PEREIRA, Matrícula SIAPE n.º 1422985, no cargo
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em exercício na UORG 000789 - HC - SERVICO DE
GINECOLOGIA(AMBULATORIO), conforme o laudo de n.º 26242-000.083/2025.

Processo n.º 23076.033160/2025-42

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA N.º 2141, DE 09 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

             Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
23/01/2025, a REJANEIDE VIEIRA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1423192, no cargo de
ENFERMEIRO-AREA, em exercício na UORG 000842 - HC - SERVICO DE
DERMATOLOGIA (AMBUL), conforme o laudo de n.º 26242-000.084/2025.

Processo n.º 23076.007578/2025-19

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025     4
                     PORTARIA N.º 2153, DE 10 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
18/02/2025, a EDINALDO BRITO DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º 2791688, no cargo de
ENFERMEIRO-AREA, em exercício na UORG 000870 - HC - UNIDADE DE BLOCOS
CIRURGICOS, conforme o laudo de n.º 26242-000.080/2025.

Processo n.º 23076.014403/2025-44

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA N.º 2154, DE 10 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

             Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÁXIMO, a partir de
30/10/2024, a ROGERIO RIBEIRO SOARES, Matrícula SIAPE n.º 1355468, no cargo de
TECNICO DE LABORATORIO AREA, em exercício na UORG 000857 - HC - UNIDADE DE
ANALISES CLIN E ANATPAT, conforme o laudo de n.º 26242-000.081/2025.

Processo n.º 23076.090584/2024-45

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025     5
                         PORTARIA N.º 2155, DE 10 DE JUNHO DE 2025

                                                                               RETIFICAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,

               R E S O L V E:

              Retificar portaria de pessoal n.º 751/2025, de 25/02/2025, referente à concessão de
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de EDVANE BORGES DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º
2322214, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... a partir de 18/02/2025... "
II - LEIA-SE:          " ... a partir de 01/02/2025... "
III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.013240/2025-17

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 2156, DE 10 DE JUNHO DE 2025

                                                           ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

               RESOLVE:

               Conceder Adicional de Periculosidade, a partir de 18/11/2024, a MARIO
FRANCISCO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1132127, no cargo de VIGILANTE, em
exercício na UORG 000303 - INSPETORIA GERAL DE SEGURANCA - SSI, conforme o
laudo de n.º 26242-000.082/2025.

Processo n.º 23076.096219/2024-93

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      02 DE JULHO DE 2025          6
                     PORTARIA N.º 2194, DE 12 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
15/04/2025, a LAIZ VIANA MONTEIRO GUEDES DE AMORIM, Matrícula SIAPE n.º
1134640, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em exercício na UORG 000844 - HC -
SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA (AMBUL), conforme o laudo de n.º 26242-000.087/2025.

Processo n.º 23076.032419/2025-67

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA N.º 2277, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

                                                      ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Periculosidade, a partir de 01/02/2025, a EDINALDO
FELIX DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1131943, no cargo de VIGILANTE, em exercício na
UORG 000297 - DIRETO DE FISCALIZACAO E CONVIVIO URBANO, conforme o laudo
de n.º 26242-000.092/2025.

Processo n.º 23076.014406/2025-60


                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025     7
                     PORTARIA N.º 2287, DE 16 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
30/07/2024, a ALICIA RAFAELA MARTINEZ ACCIOLY, Matrícula SIAPE n.º 22934707, no
cargo de MÉDICA, em exercício na UORG 001002 - NUCLEO DE TELESSAUDE - CCM,
conforme o laudo de n.º 26242-000.088/2025.

Processo n.º 23076.055514/2024-21

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA N.º 2301, DE 17 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

             Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
13/03/2025, a SINARA CUNHA LIMA, Matrícula SIAPE n.º 3435817, no cargo de
PROFESSOR MAGISTERIO SUPERIOR-SUBSTITUTO, em exercício na UORG 000109 -
DPTO CLINICA E ODONTOL PREVENTIVA - CCS, conforme o laudo de n.º
26242-000.086/2025.

Processo n.º 23076.020789/2025-88

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025     8
                     PORTARIA N.º 2359, DE 25 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
14/10/2024, a ARTUR FILIPE FERREIRA DUTRA, Matrícula SIAPE n.º 2319371, no cargo de
MEDICO - PCCTAE, em exercício na UORG 000777 - HC - SERVICO DE NEUROLOGIA
(AMBULATORIO), conforme o laudo de n.º 26242-000.091/2025.

Processo n.º 23076.085251/2024-88

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                     PORTARIA N.º 2381, DE 26 DE JUNHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
29/10/2024, a VANESSA LUCILIA SILVEIRA DE MEDEIROS, Matrícula SIAPE n.º 2887345,
no cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, em exercício na UORG 000955 -
DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS, conforme o laudo de n.º
26242-000.090/2025.

Processo n.º 23076.089794/2024-35

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025     9
                      PORTARIA N.º 2458, DE 01 DE JULHO DE 2025

                                                        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

               Conceder Adicional de Insalubridade em grau de exposição MÉDIO, a partir de
01/11/2023, a FERNANDA DAS CHAGAS ANGELO MENDES TENORIO, Matrícula SIAPE
n.º 1912221, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, em exercício na
UORG 001513 - PROGRAM POS-GRADUACAO EM MORFOTECNOLOGIA, conforme o
laudo de n.º 26242-000.093/2025.

Processo n.º 23076.109075/2023-50

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025      10
                                PORTARIA Nº 2495 de 2 de julho de 2025

                                                                            SUBSTITUIÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

          RESOLVE

           Designar MARIA DAS GRACAS PAIVA, Matrícula SIAPE n° 1134220, Professor de
Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências da
Saúde, para substituir EDUARDO JOSE NEPOMUCENO MONTENEGRO, Matrícula SIAPE n°
1243472, na(o) função/cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia, do
Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências da Saúde, Código FCC, no período de
02/07/2025 a 07/07/2025, por motivo(s) de afastamento para tratamento de saúde.

            (Processo n° 23076.055264/2025-75)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025       11
                               PORTARIA Nº 2445 de 30 de junho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

             Designar, a partir de 02/07/2025, DENYS BATISTA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE
n° 1467421, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação Administrativa e de Planejamento, do Centro de Informática, para responder
pela(o) função/cargo de Coordenador de Convênios e Contratos Acadêmicos, do Centro de
Informática, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.054554/2025-39)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 2446 de 30 de junho de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Dispensar a partir de 03/07/2025, NADJA MEDEIROS JUSTINO DA SILVA,
Matrícula SIAPE n° 1131799, Técnico de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação Administrativa e Financeira, da Superintendência de
Tecnologia da Informação, como substituto eventual da(o) função/cargo Superintendente de
Tecnologia da Informação, Código CD-03.

             (Processo n° 23076.055091/2025-90)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     02 DE JULHO DE 2025          12
                                PORTARIA Nº 2447 de 30 de junho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

             Designar, a partir de 03/07/2025, CARLOS EDUARDO MEIRA DE MENEZES,
Matrícula SIAPE n° 1133292, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura de TIC, da Superintendência de
Tecnologia da Informação, para responder pela(o) função/cargo de Superintendente de Tecnologia
da Informação, Código CD-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.055091/2025-90)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                 PORTARIA Nº 2480 de 1 de julho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 02/07/2025, BERNARDO TORRES BELFORT DELGADO,
Matrícula SIAPE n° 3267968, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo
Disciplinar, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Corregedor, do Serviço
de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar, do Gabinete do Reitor,
Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.055239/2025-71)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      02 DE JULHO DE 2025           13
                                 PORTARIA Nº 2483 de 2 de julho de 2025

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 03/07/2025, INACIO ROBSON ALVES DO NASCIMENTO,
Matrícula SIAPE n° 1036797, Estatístico, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Informações Gerenciais, da Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação
e Gestão, do Gabinete do Reitor, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de
Informações Gerenciais, da Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão, do Gabinete
do Reitor, Código FG-01.

             (Processo n° 23076.054402/2025-69)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                 PORTARIA Nº 2484 de 2 de julho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 04/07/2025, Kássio Camelo Ferreira da Silva, Matrícula SIAPE n°
1077786, Estatístico, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de
Informações Gerenciais, da Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão, do Gabinete
do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Informações Gerenciais, da
Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão, do Gabinete do Reitor, Código FG-01,
durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da
Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.054402/2025-69)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      02 DE JULHO DE 2025           14
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

3496161     JULIANA      08/04/2025           12/04/2025   BRASÍLIA        DF     022756/2025-38
            RAPOSO SOUTO
            MAIOR COSTA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58   02 DE JULHO DE 2025      15
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                             DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA
                          EDITAL Nº 20/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025


A Universidade Federal de Pernambuco por meio da Pró Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFPE, de
acordo com a Lei nº 9.394/1996(LDB) e demais legislações aplicáveis estabelece e divulga as normas para
conhecimento dos interessados na abertura das inscrições para o Processo Seletivo Vestibular
Indígena/UFPE 2025, regulamentado pela Resolução nº 12 de 19 de abril de 2022, destinado ao curso de
Licenciatura Intercultural Indígena do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) /UFPE.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 A Universidade Federal de Pernambuco, em 2025, irá selecionar candidatos indígenas para o curso de
    graduação, modalidade presencial, por meio do Vestibular Indígena/UFPE no semestre letivo de 2025.2

1.2 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
    preencherá todos os requisitos nele exigidos.
1.3 Para concorrer às vagas oferecidas no curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena da
    UFPE em 2025, modalidade presencial, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, ter concluído o
    Ensino Médio.
1.4 O Vestibular Indígena/UFPE 2025, destinado ao curso de Licenciatura Intercultural Indígena, será
    realizado pela PROGRAD, através da Comissão de Seleção aprovada conforme Portaria nº 2314 de 18
    de Junho de 2025, tendo a mesma a responsabilidade de planejar, divulgar e executar todas as ações
    pertinentes ao processo, de acordo com o cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
1.5 A seleção dos (as) candidatos (as) às vagas do curso de graduação em Licenciatura Intercultural
    Indígena, modalidade presencial, da UFPE, conforme o presente Edital, será realizada com base
    na verificação dos documentos enviados pelo (a) candidato (a) no momento da inscrição, na
    análise do histórico escolar, bem como na análise de Redação em formato de Memorial
    (Narração Descritiva das Memórias de Vida). Esta narração deve abordar a relevância do curso
    para o contexto de vida do (a) candidato (a), em conformidade com a Portaria MEC 391/2000
    sobre Redação em Língua Portuguesa.
1.6 O Vestibular Indígena/UFPE 2025 para acesso ao curso de graduação em Licenciatura Intercultural
    Indígena está destinado, preferencialmente, à formação de professores (as) indígenas que estão em
    exercício em sala de aula ou na gestão das escolas indígenas pertencentes etnicamente a qualquer um
    dos povos indígenas do estado de Pernambuco de acordo com o ANEXO II.
1.7 Os candidatos aprovados no Vestibular Indígena/UFPE 2025 ingressarão no 2º semestre do ano letivo
    de 2025 desta Universidade.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            02 DE JULHO DE 2025            16
1.8 São de inteira responsabilidade da UFPE as informações que forem disponibilizadas cabendo ao (a)
    candidato (a) ou representante legal a observância dos procedimentos e prazos relativos ao processo
    seletivo Vestibular Indígena 2025.
1.9 A entrega de documentos neste Processo Seletivo será realizada de forma remota, utilizando ferramentas
    e plataformas eletrônicas, sendo responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) o envio. A UFPE não
    se responsabilizará por problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
    comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso ao sistema pelo (a) candidato (a).
1.10 de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a):
    a) verificar os procedimentos e informações presentes neste edital e nas normas que regem o processo
        seletivo, divulgados na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular ufpe
     b) O (a) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição
        pública de ensino superior, poderá permanecer vinculado até o início das aulas do curso de
        Licenciatura Intercultural de que trata esse Edital.
1.11 O(a) candidato(a) deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de intenção de participação no
    processo      seletivo      Vestibular      Indígena       UFPE/2025,      disponível   pelo      link:
    https://bit.ly/intercultural2025, no período de 02/07/2025 a 21/07/2025.
1.12 Ao preencher o formulário, o (a) candidato (a), expressa sua intenção de participar da seleção o (a)
    candidato (a) deverá preencher todos os campos do formulário e informar corretamente: CPF, nome
    completo, e e-mail. A comunicação entre a UFPE e o (a) candidato (a) será feita mediante troca de
    mensagens através do e-mail fornecido. Logo, o preenchimento incorreto de qualquer informação
    comprometerá a comunicação, e consequentemente a participação do (a) candidato (a) no certame.


 2. DAS VAGAS


2.1 São oferecidas 40 vagas, distribuídas conforme ANEXO II, atendidas o disposto no Projeto pedagógico
    do curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena e especificadas conforme a área a saber:

                     15 Linguagens
                     15 Ciências da Natureza

                     10 Ciências Humanas.
2.2 Cada candidato (a) deve se inscrever trazendo a opção pelas áreas, e deverá concorrer dentro da área.

2.3. Ficam garantidas 04 (quatro) vagas para pessoas com deficiência, e que tenham cursado todo o ensino
    médio, exclusivamente, em escolas públicas.
2.4. Os (As) candidatos (as) com deficiência deverão anexar o laudo médico, com todas as
    especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o
    CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, assim como
    imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica, formada pela Comissão de
    Verificação – PCD, de caráter multiprofissional, responsável pela análise da documentação
    digitalmente enviada pelos (as) candidatos (as);



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               02 DE JULHO DE 2025            17
2.5 Este Edital considera pessoa com Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
    1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, a qual se enquadra nas seguintes condições:
    2.5.1 Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
    acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
    paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
    hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
    deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
    dificuldades para o desempenho de funções;
    2.5.2 Deficiência Auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial
         ou total, da média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma
         nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e
         3.000 Hz (três mil hertz).
    2.5.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
         olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
         no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
         campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
         quaisquer das condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência
    OBS.: para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a
         campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.


    2.5.4 Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
         manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
         adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização
         dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h)
         trabalho;

    OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
         hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.


    2.5.5 Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.
2.6 É fundamental observar que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS, conforme o Decreto nº
    3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão.
    Laudos com diagnósticos que não se enquadram no que determinam as leis, acarretará o
    INDEFERIMENTO do (a) candidato (a), e o consequente impedimento a concorrer nesta cota.

2.7. Os (as) candidatos (as) que não possuem deficiência não precisam enviar qualquer documentação
    relativa à exames e laudos.

2.8 Não havendo candidatos (as) com deficiência, as vagas serão redistribuídas entre os povos
    participantes.




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3. DO FORMULÁRIO DE INTENÇÃO (Obrigatório)
3.1 As inscrições serão precedidas de um Formulário de Intenção em participar da seleção, entrar no link:
    https://bit.ly/intercultural2025, e deverá ser preenchido exclusivamente no período de 02 a 21 de julho
    de 2025.
3.2 O não preenchimento do formulário inviabiliza a inscrição no referido processo. Ao preencher o
    formulário de intenção, o (a) candidato (a) deverá informar: nome, nome social (se for o caso), e-
    mail e CPF.
3.3 Não confundir o preenchimento deste formulário com a inscrição do candidato, são etapas
    distintas.
3.4 O preenchimento do Formulário de Intenção para participar da seleção, descrito no item 3.1, é uma
    etapa indispensável para que o candidato (a) receba, no dia 22 de julho de 2025, no e-mail informado
    no Formulário de Intenção, uma senha e login para acessar o sistema de inscrição no período de 23 a
    28 de julho/2025, exclusivamente, para enviar os documentos exigidos neste Edital, na versão
    digitalizada.
3.5 É obrigação do (a) candidato (a) permanecer atento (a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer
    comunicações perdidas ou ignoradas, que tenham por consequência a perda de prazos, é de total
    responsabilidade dos (as) candidatos (as).


4. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS


4.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma STIdocs, no período de 23 a 28 de
    julho de 2025, com a finalidade de envio dos documentos digitalizados para análise e conferência pela
    Comissão do Avaliadora. Os documentos deverão estar legíveis, sob pena de eliminação no processo
    seletivo do Vestibular Indígena UFPE 2025.2.
4.2 O link de acesso à plataforma será enviado ao(à) candidato(a) por meio do e-mail informado no
    formulário de intenção. Alternativamente, a plataforma poderá ser acessada diretamente pelo endereço
    eletrônico: https://stidocs.ufpe.br/otrs/customer.pl, conforme passo a passo descrito no Item 4.4.
4.3 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) deverá especificar, em ordem de preferência, as suas opções de
    vaga, nas três áreas a saber: Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
  DO ACESSO AO STIDOCS


4.4 É obrigação do (a) candidato (a) permanecer atento (a) à sua caixa de e-mails, qualquer
    comunicação perdida ou ignorada, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total
    responsabilidade dos (as) candidatos (as), nele chegará o link para acesso ao sistema;
      4.4.1 A partir do dia 23 de julho, acessar o portal para solicitação de nova senha.
             O acesso se dará por: https://stidocs.ufpe.br/otrs/customer.pl
      4.4.2 Ao solicitar o acesso, o sistema enviará um e-mail com um link para que a senha seja
               gerada. Clicar no link APENAS UMA ÚNICA VEZ e aguardar para ser direcionado
               ao sistema



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       4.4.3 Preencher apenas com os números do CPF, sem pontos ou traço.
       4.4.4 Clicar 1 única vez no link, 2 cliques anulam o envio.
       4.4.5 Verifique na sua caixa postal o e-mail MAIS RECENTE com esse link de confirmação.
      4.4.6 O sistema confirmará (aparecerá uma mensagem na tela) que a senha foi gerada, em
                 seguida, você receberá um outro e-mail com a senha.
     4.4.7 Verifique se sua caixa de e-mail não está cheia e se está verificando a conta que
                 utilizou no cadastro.

4.5 A entrega dos documentos exigidos para a pré-matrícula será feita de forma remota, obedecendo ao
    cronograma constante no ANEXO I. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPEG
    ou PNG.
4.6 Quanto ao envio dos documentos digitalizados, o (a) candidato (a) deverá atender aos
    seguintes critérios:
            a) consultar as listas de documentos;
            b) digitalizar em PDF, JPEG ou PNG os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
            c) anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO).
   4.6.1 Os documentos, obrigatórios para a inscrição, são os seguintes:
   a) Histórico de Conclusão do Ensino Médio;
   b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

   c) Carteira de Identidade;
  d) Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar para brasileiros maiores de 18 anos do
   sexo masculino;
   e) Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
   eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE                         (https://www.tse.jus.br/servicos-
   eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ) para brasileiros maiores de 18 anos;
   Não é necessário enviar o título de eleitor, apenas a comprovação de que está QUITE com as obrigações
   eleitorais.
   f) Carta de anuência, assinada EXCLUSIVAMENTE, pelas lideranças tradicionais do referido
   povo;
   g) Redação em formato de Memorial (Narração Descritiva das Memórias de Vida). Esta narração
   deve abordar a relevância do curso para o contexto de vida do (a) candidato (a), em conformidade
   com a Portaria MEC 391/2000 sobre Redação em Língua Portuguesa.
   h) Os (As) candidatos (as) que concorrem às vagas de pessoas com deficiência, além dos documentos
   elencados no item 4.6.1 deverão anexar: Laudo médico circunstanciado, com todas as especificações
   técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID correspondente. Os
   exames complementares devem acompanhar o laudo, assim como imagens (fotos ou vídeos) que
   auxiliem a perícia, observando-se o que está exposto dos itens 2.4 e 2.5 deste edital.

4.7 O(a) candidato(a) que não comprovar que faz jus à cota PcD, não concorrerá a esta cota, sua nota
    entrará na classificação geral, respeitando o quantitativo de vagas por povos, conforme ANEXO II.




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5. DO PROCESSO SELETIVO
 5.1 O envio de todos os documentos para o processo de avaliação será de acordo com o item 4 deste
    Edital.
 5.2 É requisito indispensável a apresentação de comprovação de conclusão do Ensino Médio, por
    meio do histórico escolar e do certificado de conclusão.
 5.3 O Vestibular Indígena/UFPE 2025.2 para o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena se dará em
    uma única etapa, classificatória, composta por uma Redação em formato de Memorial (Narração
    Descritiva das Memórias de Vida) e as notas nas disciplinas de Português e Matemática presentes
    no histórico escolar.
5.3.1 Entende-se por Memorial um relato/descrição da vida do(a) candidato(a), sua trajetória política e
lutas sociais, além da sua vinculação com a Educação Escolar Indígena, destacando as razões para a
realização de um curso de formação docente e suas contribuições para a atuação docente nas escolas
indígenas.
5.3.2 A Redação em formato de Memorial deve contemplar a história de vida do(a) candidato(a), dando
   destaque para:
             a) as formas de interação do(a) candidato(a) com a sua comunidade e a relação estabelecida
                 com a família;
             b) a participação do(a) candidato(a) nos projetos e organizações coletivas e/ou da comunidade
                 a que pertence;
             c) a trajetória de formação educacional do(a) candidato(a);
             d) experiência em docência indígena,
             e) as atividades, os eventos e as ações que o(a) candidato(a) participou e a importância delas
                 para sua formação;
             f) domínio da língua portuguesa em relação aos aspectos linguísticos, formais, uso de
                 argumentação e capacidade crítico-reflexiva;

             g) razões para a formação em um curso de formação docente;
             h) contribuições da formação para a atuação docente nas escolas indígenas.




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5.4 Os critérios de avaliação da Redação (Memorial) serão os seguintes:

                                            CRITÉRIOS                                PONTUAÇÃO

         Conteúdo (análise crítica e reflexiva)                                              10

         Experiência em docência indígena e educação                                         30

         Interação com os membros da comunidade                                              20

         Aspectos formais e linguísticos                                                     10

        Participação do(a) candidato(a) nos projetos e organizações coletivas,               20
        atividades, eventos e ações desenvolvidas

        A relevância da formação docente para a atuação docente nas escolas                  10
        indígenas

                                                                       TOTAL                 100


       5.4.1 A Redação, em formato de Memorial, deve ser digitada em:
       a) fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12;
       b) papel A4;
       c) espaçamento entre linhas 1,5cm;
       d) No mínimo de em 02 (duas) laudas, e, no máximo 03 (três) laudas.

5.5   Sobre o Formulário da Redação ANEXO III:
       a) baixar em formato de arquivo Word (editável);
       b) preencher os Formulários observando as normas dispostas nos subitens 5.3.1 e 5.3.2 deste Edital;
       c) salvar os arquivos em formato PDF;
       d) enviar o arquivo da Redação junto com os documentos solicitados no item 4.6.1, atentando para
          o período disposto em cronograma para acessar a plataforma para envio dos documentos.
5.6 Em hipótese alguma receberemos documentos por e-mail. Todos deverão ser anexados à plataforma
      STIdocs, no período descrito no cronograma deste Edital. Caso a documentação venha incompleta,
      será solicitado um reenvio, que deverá ser feito, DENTRO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO, após
      este prazo o sistema estará fechado para novas inscrições.
5.7 O (a) candidato (a) que não enviar/reenviar a documentação dentro do prazo especificado SERÁ
      ELIMINADO DO PROCESSO.
5.8 A tramitação da análise dos documentos poderá ser acompanhada acessando a plataforma STIdocs.
5.9 O envio dos documentos será de exclusiva responsabilidade do candidato e o cumprimento do prazo
      para a entrega dos mesmos será atestado pela data de recebimento da documentação.
5.10 Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de recebimentos ou
      inclusão de novos documentos, sob quaisquer hipóteses ou alegações.




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5.11 A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) não se responsabilizará por
    instrumentos de avaliação não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
    comunicação, congestionamento das linhas e comunicação, falta de energia elétrica, arquivo
    corrompido, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
    ou a visualização do arquivo.


6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, de acordo com a
    pontuação obtida na avaliação, para o preenchimento das vagas previstas no item 2.1. A prioridade na
    escolha das áreas de conhecimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação;
6.2 A pontuação final e a classificação dos (as) candidatos (as) para efeito de cadastramento e matrícula
    levarão em consideração os pontos obtidos na análise da Redação em formato de Memorial, e do
    Histórico Escolar, considerando-se as notas em Português e Matemática que constam no mesmo.
6.3 A pontuação final (PF) será calculada com a soma do total das notas obtidas nos dois instrumentos de
    avaliação. PF = Pontuação Redação (Peso 6) + Pontuação da Média das notas de Português e
    Matemática (Peso 4) que constam no Histórico Escolar.


7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Havendo empate entre os(as) candidatos(as) na pontuação final, o desempate será realizado
    observando os critérios estabelecidos abaixo, por ordem de aplicação:
    a) Maior nota da Redação;
    b) Maior idade;
    c) Maior nota em Português
    d) Maior nota em Matemática.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Será desclassificado do Vestibular Indígena/UFPE 2025 o (a) candidato (a) que não enviar nenhum dos
    documentos que constam no item 4.6.1, ou enviá-los de forma incompleta, não reenviando quando
    solicitado (dentro do prazo de envio de documentos), ou ainda enviá-los sem o devido preenchimento,
    bem como o(a) candidato(a) que enviar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 5.3.

8.2 As Redações em formato de Memorial, devem ser pessoais, e por isso, individuais, não admitindo-se
    cópias, caso a comissão avaliadora identifique o plágio (cópia de outro), o (a) candidato (a) será
    eliminado (a) do processo.

8.3 Será eliminado (a) do Vestibular Indígena UFPE 2025 aquele (a) candidato (a) que não apresentar,
    dentro dos prazos, os documentos exigidos neste Edital.




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9. DOS RECURSOS
9.1 Na fase de indeferimento do resultado preliminar será admitido recurso.
9.2 O prazo para interposição de recursos será no dia 12/08/2025, devendo ser encaminhando para o e-
    mail: coordingresso.prograd@ufpe.br.
9.3 Para a interposição do Recurso, o (a) candidato (a) deverá:
      a) baixar o Formulário de Recurso ANEXO IV;
      b) preencher integralmente o Formulário de Recurso fundamentando sua interpelação, sem o qual
         não será considerado o pleito apresentado;
      c) acrescentar documento que fundamente a justificativa no recurso;

9.4 O prazo para a análise dos recursos contra o resultado preliminarmente divulgado será realizado de
    acordo com o cronograma do ANEXO I, assim como a efetiva publicação do resultado dos recursos
    interpostos, bem como o resultado definitivo, que poderão ser retificados ou ratificados, processando-
    se o resultado das avaliações.
9.5 Somente serão apreciados os recursos conforme disposto no item 9.3, expressos em termos
    convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
9.6 Não será analisado o recurso:
      a) com justificativa inexistente;
      b) recurso coletivo, isto é, apresentado junto com outro (as) candidato (as);
      c) encaminhado fora do prazo ou por outra forma diferente da definida neste Edital.

9.7 Serão indeferidos os recursos:
      a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
      b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
      c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
      d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestiva; e)
      contra terceiros;
      f) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”;
      g) interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.8 A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) não se responsabilizará por recursos
    não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
    congestionamento das linhas e comunicação, falta de energia elétrica, arquivo corrompido, bem como
    outros fatores de ordem técnica que possibilitem a transferência de dados e/ou visualização do arquivo.
9.9 O Resultado do Recurso está disponível no cronograma disposto ANEXO I.




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10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 11 de agosto de 2025.
10.2 A UFPE publicará, até o dia 14 de agosto de 2025, o resultado final do Vestibular Indígena UFPE
    2025,    destinado     ao   curso   de   Licenciatura   Intercultural   Indígena,   ambos   na   página
    https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe




11. MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos classificados ocorrerá em prazos previstos no cronograma ANEXO I.

11.2 A matrícula acadêmica será efetuada automaticamente em todas as disciplinas obrigatórias do primeiro
    período do Curso de Graduação. Os (as) ingressantes não poderão trancar o primeiro ano de vínculo.
    Estão obrigados a permanecer matriculados em pelo menos um componente curricular durante todo o
    primeiro ano de vínculo.
11.3 O início das aulas do semestre 2025.2 está previsto para 08 de setembro de 2025.
11.4 O curso será ministrado no Centro Acadêmico do Agreste-CAA, no formato presencial, no turno manhã
     e tarde.
11.5 A qualquer tempo, o (a) candidato (a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
    informações falsas, estará sujeito a medidas administrativas e judiciais cabíveis, e a perda do vínculo
    com a UFPE.




12. DO REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS


12.1 As vagas para o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena serão distribuídas conforme as
    especificidades de cada etnia (povo), de acordo com o quadro detalhado no ANEXO II deste Edital.
    Esta distribuição assegura a reserva específica de vagas para cada etnia participante do processo
    seletivo.

12.2 As vagas eventualmente não ocupadas serão preenchidas mediante utilização da lista de espera,
    respeitando-se a ordem de prioridade por etnia (povo).

12.3 Em caso de surgimento de vagas devido a desistência de matrículas já efetuadas, será realizada uma
    nova chamada de candidatos(as) aprovados(as) e ainda não classificados(as) dos (as)
    candidatos(as) aptos(as) na lista de espera da mesma etnia (povo) para a qual a vaga foi
    originalmente reservada.
12.4 Não havendo mais candidatos(as) aptos(as) na lista de espera da mesma etnia (povo) para a qual a vaga
    foi originalmente reservada, a vaga será direcionada para a classificação geral. Nesta situação, será
    convocado(a) o(a) candidato(a) que possuir a melhor classificação (maior nota), independentemente
    de sua etnia (povo).



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                02 DE JULHO DE 2025           25
    12.5 Na hipótese de não haver candidatos(as) inscritos(as) para determinada etnia (povo) indígena no
         processo seletivo inicial, as vagas a ela reservadas serão destinadas aos(às) candidatos(as) dos demais
         povos. O preenchimento ocorrerá respeitando-se a ordem de classificação geral por média obtida
         entre os (as) candidatos (as) aprovados(as) e ainda não classificados(as) todo o processo seletivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
     13.1 As disposições e instruções específicas contidas em outros editais, avisos, comunicados ou qualquer
           documento relativo ao processo seletivo Vestibular Indígena UFPE 2025.2 constituem normas que
           passam a integrar o presente Edital, devendo ser em tudo observadas e cumpridas.

    13.2 Pela inscrição o (a) candidato (a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas as disposições
    do presente edital.
    13.3 Será eliminado (a) o (a) candidato (a) que descumprir quaisquer das regras e condições do presente
           edital, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.
    13.4 Constatada a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da
           documentação comprobatória apresentada à UFPE procederá com o cancelamento da inscrição ou da
           matrícula do(a) candidato(a).
    13.5 Compete à PROGRAD decidir sobre os casos omissos.




                                           Recife, 02 de julho de 2025
                                     Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                        Diretora de Gestão Acadêmica




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58              02 DE JULHO DE 2025             26
                                           ANEXO I

                                       CRONOGRAMA

        DATA                                           EVENTO

De 02/07/2025 a         Formulário de Intenção para pré-inscrição na seleção do Vestibular
21/07/2025              Indígena UFPE 2025.
                        Preenchimento obrigatório: https://bit.ly/intercultural2025


22/ 07 /2025            Envio do link e senha para o email do candidato

                        (ATENÇÃO: O link será enviado para o e-mail fornecido no
                        formulário de intenção)

23 a 28/07/2025         Inscrição na plataforma do STIdocs - MOMENTO OBRIGATÓRIO
                        DO ENVIO DOS DOCUMENTOS

29/07/2025              Resultado da avaliação da Comissão PcD - Para candidatos PcD


30/07/2025              Apresentação dos Recursos pelos candidatos quanto à avaliação da
                        Comissão PcD


31/07/2025              Divulgação do resultado do recurso PCD enviado na página

11/08/2025              Publicação preliminar dos aprovados no processo seletivo no site


12/08/2025              Prazo para interposição de recursos


14/08/2025              Resultado Final publicado na página

18 a 22/08/2025         Matrícula dos aprovados, realizada pela Coordenação de Controle
                        Acadêmico (matrícula automática, os(as) novos(as) alunos(as) não
                        precisam realizar a matrícula no 1º período.

08/09/2025              Início das aulas 2025.2




                       *Todos os resultados, são publicados na página:
                     https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58           02 DE JULHO DE 2025   27
                                    ANEXO II

 DISTRIBUIÇÃO POR POVO DAS VAGAS DO CURSO DE LICENCIATURA
                  INTERCULTURAL INDÍGENA
                           POVOS                           VAGAS

       Pankaiwká                                           02 vagas


       Pankará Serrote dos Campos                          02 vagas


       Truká Orocó                                         02 vagas


       Tuxá de Inajá                                       02 vagas


       Xukuru de Cimbres                                   02 vagas


       Atikum                                              03 vagas


       Fulni-ô                                             03 vagas


       Kambiwá                                             03 vagas


       Kapinawá                                            03 vagas


       Pankará Carnaubeira da Penha                        03 vagas


       Pankararu Entre Serras                              03 vagas


       Pankararu                                           03 vagas


       Pipipã                                              03 vagas


       Truká Cabrobó                                       03 vagas


       Xukuru do Ororubá                                   03 vagas


                            Total                          40 vagas




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     02 DE JULHO DE 2025   28
                                              ANEXO III

 Redação em formato de Memorial (Narração Descritiva das Memórias de Vida). Esta narração deve
abordar a relevância do curso para o contexto de vida do(a) candidato(a), em conformidade com a
Portaria MEC 391/2000 sobre Redação em Língua Portuguesa.

 Nome completo do (a) candidato (a):



      Assinatura do (a) candidato (a) :



     Data:


        CONTEÚDO OBRIGATÓRIO
    a) as formas de interação do (a) candidato (a) com a sua comunidade e a relação estabelecida
       com a família;
   b) a participação do (a) candidato (a) nos projetos e organizações coletivas e/ou da comunidade
       a que pertence;
   c) a trajetória de formação educacional do (a) candidato (a);
   d) experiência em docência indígena;
   e) as atividades, os eventos e as ações que o (a) candidato (a) participou e a importância delas
       para sua formação;
   f) domínio da língua portuguesa em relação aos aspectos linguísticos, formais, uso de
       argumentação e capacidade crítico-reflexiva.
   g) razões para a formação em um curso de formação docente;
   h) contribuições da formação para a atuação docente nas escolas indígenas.


     A Redação, em formato de Memorial, deve ser digitada em:
         a) fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12;
         b) papel A4;
         c) espaçamento entre linhas 1,5cm;
         d) No mínimo de em 02 (duas) laudas, e, no máximo 03 (três) laudas.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58              02 DE JULHO DE 2025     29
Lauda 1

Nome completo do (a) candidato (a):




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58   02 DE JULHO DE 2025   30
Lauda 2

Nome completo do (a) candidato (a):




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58   02 DE JULHO DE 2025   31
Lauda 3

Nome completo do (a) candidato (a):




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58   02 DE JULHO DE 2025   32
                                               ANEXO IV

                        FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

              VESTIBULAR - LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA - 2025.2

Nome completo do(a) candidato(a): ________________________________________________________

CPF: __________________________

Tipo de Recurso:

( ) Contra o resultado preliminar
( ) outros, especificar_________________________________________

                                       Fundamentação do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a
revisão do resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

Recife, ____/_____/______




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58             02 DE JULHO DE 2025      33
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
                            PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

                                                 Retificação
                                 Edital nº 01/2025 Seleção 2025 PPGD-UFPE

Processo Seletivo para ingresso no Ano Letivo 2026 de Admissão ao corpo discente ao Programa de Pós-
graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco PUBLICADO NO B.O. UFPE, RECIFE, 60
(96 Boletim de Serviço). Dia 02 de junho de 2025

Solicito publicação da Retificação abaixo do Edital nº 01/2025 Seleção 2025 PPGD-UFPE:

1ª) Retificação

Onde se lê: 3 O CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO E ADMINSSÃO

 3.3 A Comissão de Seleção ao Curso de Doutorado e de Mestrado, eleita pelo Colegiado do PPGD/UFPE,
terá por Presidentes:

       Linha de Pesquisa                                                 Presidente
       1 Decisão Jurídica e Sociedade                     Pedro Parini Marques de Lima
       2 Direito, tecnologia e inteligência artificial    Fabíola Albuquerque Lobo
       3 Dogmática jurídica do direito contemporâneo      Humberto João Carneiro Filho
       4 Direito, desenvolvimento e políticas públicas    José André Wanderley Dantas de
                                                          Oliveira
       5 Relações jurídicas do trabalho e sociedade       Carlo Benito Cosentino Filho
       6 Dimensão jurídica das relações internacionais    Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza


Leia-se: 3 O CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO E ADMINSSÃO

 3.3 A Comissão de Seleção ao Curso de Doutorado e de Mestrado, eleita pelo Colegiado do PPGD/UFPE,
terá por Presidentes:

       Linha de Pesquisa                                                 Presidente
       1 Decisão Jurídica e Sociedade                     Pedro Parini Marques de Lima
       2 Inteligência Artificial, Direito e Tecnologia    Fabíola Albuquerque Lobo
       3 Dogmática Jurídica do Direito Contemporâneo      Humberto João Carneiro Filho
       4 Direito, Desenvolvimento e Políticas Públicas    José André Wanderley Dantas de
                                                          Oliveira
       5 Relações Jurídicas do Trabalho e Sociedade       Carlo Benito Cosentino Filho
       6 Dimensão Jurídica das Relações Internacionais    Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza


                                           Artur Stamford da Silva
                                         Coordenador do PPGD/UFPE
PROCESSO 23076.045062/2025-49




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58           02 DE JULHO DE 2025        34
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                       CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
                  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO


                               REGIMENTO INTERNO

                                       CAPÍTULO I
                                      FINALIDADES

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da
Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE, ou simplesmente Programa), credenciado
pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) sob o Código
25001019029P9, compreende os cursos de Mestrado e Doutorado e visa proporcionar
formação científica ampla e aprofundada, desenvolvendo a criatividade e a capacidade de
pesquisa científica jurídica.

§ 1o Para a consecução de suas finalidades, o PPGD/UFPE deverá: I – qualificar docentes,
pesquisadores/as e outros/as profissionais, com vista à capacitação de pessoal para a
Universidade e outras instituições de ensino, pesquisa, extensão e para o mercado de trabalho;
II – contribuir com ensino, pesquisa e extensão para um conhecimento aprofundado dos
problemas nacionais, com ênfase às necessidades regionais; III – cooperar para a integração
dos estudos jurídicos no processo de desenvolvimento social e econômico do país e nas suas
relações internacionais.

§ 2o Os Cursos de Mestrado e Doutorado são na modalidade Acadêmica e presenciais.

§ 3o Normativa Interna regulamentará a admissão de carga horária realizada por atividades
híbridas em componentes curriculares eletivos.

§ 4o Os Cursos de Mestrado e Doutorado são estruturados em uma Área de Concentração,
Linhas de Pesquisa e Projetos Coletivos de Pesquisa, articulados entre si, atendidas as
normativas da Administração Superior da UFPE, em especial as expedidas pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFPE) e da CAPES, em especial das diretrizes da Área
do Direito na CAPES.

§ 5o Os Cursos de Mestrado e Doutorado têm por Área de Concentração: DIREITO DA
SOCIEDADE EM TRANSFORMAÇÃO.

§ 6º As Linhas de Pesquisa e os Projetos Coletivos de Pesquisa serão desenvolvidos por
grupos de docentes do PPGD/UFPE, participantes externos, discentes do PPGD/UFPE e
discentes do curso de graduação em direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade
Federal de Pernambuco (CCJ/UFPE).

                                  CAPÍTULO II
                          ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                         Secção I
                                       ESTRUTURA




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        02 DE JULHO DE 2025         35
Art. 2o Integram a estrutura do PPGD/UFPE:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria;
IV – Comissões Permanentes e Transitórias.

                                        Secção II
                                      COLEGIADO

Art. 3o O Colegiado do PPGD/UFPE, presidido pelo/a Coordenador/a do PPGD/UFPE, eleito
por seu Colegiado, é constituído por seus Docentes, um/a representante dos servidores
técnico-administrativos, um/a discente do curso de mestrado e um/a discente do curso de
doutorado, todos com o mesmo direito a voz e voto.

§1o O/A representante dos servidores/as técnico-administrativos e seu suplente serão eleitos
dentre e pelos seus pares, para o exercício de um mandato de 2 (dois) anos, permitida duas
reconduções por igual período.

§ 2o Os/As representantes do corpo discente serão eleitos/as dentre e pelos discentes
regularmente matriculados/as nos respectivos níveis do PPGD/UFPE para o exercício de um
mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por mais 1 (um) ano para o representante do
doutorado.

Art. 4o São atribuições do Colegiado do PPGD/UFPE, além das estabelecidas pelos Estatuto e
Regimento Geral da UFPE e nas normas emanadas de seus Conselhos Superiores da UFPE, as
previstas neste Regimento e nas Normativas Internas do PPGD/UFPE, em especial:
I - auxiliar a Coordenação no desempenho de suas atribuições;
II - orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático, administrativo
e orçamentário do PPGD/UFPE;
III - instituir a Comissão de Planejamento Estratégico para acompanhar a elaboração e a
implementação do Plano Estratégico do PPGD/UFPE, alinhado às ações estratégicas da UFPE
e às recomendações da CAPES;
IV - instituir a Comissão de Autoavaliação para monitorar as ações previstas no planejamento
estratégico, observando as recomendações da CAPES e as normas institucionais relacionadas
ao tema;
V - deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do Programa, e posteriores
alterações;
VI – homologar o calendário acadêmico proposto pela Secretaria do Programa; VII - deliberar
sobre alterações na Estrutura Curricular do PPGD/UFPE e seu devido encaminhamento à
ProPG;
VIII - implementar as determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE; IX - opinar
sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos
competentes;
X - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando
entender necessário;
XI - homologar o parecer dos relatores do PPGD/UFPE sobre solicitações de reconhecimento
de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras, nos termos das normas
pertinentes;
XII - eleger a coordenação e a vice-coordenação do PPGD/UFPE, através de eleição própria;




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      02 DE JULHO DE 2025         36
XIII - deliberar a respeito de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes, nos termos das normas vigentes;
XIV - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Estatuto e
Regimento Geral da Universidade, por Resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores da
UFPE, Instruções Normativas da CPPG, pelo Regimento Interno e pelas Normativas Internas;
e
XV - definir o tempo mínimo e regular de duração dos cursos;
XVI – estabelecer o Edital de Seleção e Admissão de Discentes ao Programa, nomear a
Comissão da Seleção e fixar o número de vagas anuais para o ingresso nos cursos de Mestrado
e Doutorado.

Art. 5o O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter
permanente ou transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas às suas
atribuições.

Parágrafo único Para os assuntos abaixo elencados, a decisão será necessariamente tomada
em Reunião do Colegiado, na forma regulamentada por Normativa Interna:
I - mudanças na Estrutura Curricular e no Regimento Interno, bem como aprovação de demais
Normativas Internas do PPGD/UFPE;
II - eleição do coordenador e vice-coordenador do PPGD/UFPE; e III - credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento de docentes ao PPGD/UFPE.

Art. 6o As reuniões do Colegiado do PPGD/UFPE serão realizadas nas modalidades
presencial, por videoconferência e na forma virtual, não presencial, por convocação da
Coordenação ou pela maioria simples dos/as Docentes Permanentes do PPGD/UFPE.

§ 1º As reuniões que tenham como objeto a eleição da Coordenação e da Vice-Coordenação
ou a alteração do Regimento Interno do PPGD/UFPE, serão na forma presencial, admitida, em
casos excepcionais, serem realizadas por proposta da Coordenação aprovada por metade mais
um dos membros do Colegiado.

§ 2º As sessões de reuniões realizadas por videoconferência serão gravadas e armazenadas.

§ 3º A convocação e o funcionamento das reuniões serão disciplinados em Normativa Interna
do PPGD/UFPE, devendo constar da convocação a sua modalidade e a Pauta da Reunião.

§ 4º É obrigatório o comparecimento às reuniões do Colegiado e pretere qualquer outra
atividade docente.
§ 5º Os servidores (docentes e técnicos-administrativos) que estiverem de licença ou em
afastamento (exceto no que respeita às férias e efetivo exercício) ficam impedidos de
participar de votação de matéria no Colegiado, não sendo nem sua ausência e nem sua
eventual presença considerada para efeito de quórum.

Art. 8o A critério do Colegiado, mediante proposta do/a orientador/a, poderá ser autorizada a
coorientação por docente com título de doutor/a, pertencente ou não ao quadro docente da
UFPE, visando apoiar os/as discentes na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC).

Art. 9o O/A docente credenciado/a ao PPGD/UFPE que obtiver licença para interesses
particulares, conforme previsto no Art. 15 da Resolução nº 5/2018 – CEPE-UFPE, ou que




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esteja afastado conforme casos previstos no Art. 102 da Lei 8.112/1990, poderá manter suas
atividades de orientação ou coorientação, desde que seja formalmente autorizada pelo
colegiado do respectivo programa.

                                      Secção III
                                    COORDENAÇÃO

Art. 10 O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFPE) terá um/a Coordenador/a e
um/a Vice-Coordenador/a, dentre docentes permanentes que tenham vínculo funcional
administrativo com a UFPE em caráter ativo e permanente, eleitos/as pelo Pleno do Colegiado
em reunião, nos termos do § 1º, do Art. 5, este Regimento Interno, em data anterior ao término
do mandado vigente para o exercício de um mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas)
reconduções por igual período.

Parágrafo único O resultado das eleições será submetido à homologação pelo Conselho
Deliberativo do CCJ e nomeação pelo/a Magnífico/a Reitor/a da UFPE.

Art. 11 É vedado aos componentes da Coordenação exercer cumulativamente a Coordenação
ou a Vice-Coordenação de outro programa de pós-graduação na UFPE, ou de outras
instituições, públicas ou privadas.

 Art. 12 Compete ao/à Coordenador/a promover e supervisionar as atividades do PPGD/UFPE,
 em especial:
 I - representar o PPGD/UFPE no Conselho Deliberativo do CCJ;
II - presidir a Comissão Pedagógica;
III - organizar o calendário acadêmico do PPGD/UFPE, observado o calendário de matrícula
estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFPE, submetendo-o ao
Colegiado;
 IV- orientar a matrícula e gerenciar os serviços de escolaridade da Secretaria do PPGD/UFPE;
 V – publicar e firmar portarias de nomeação de Comissões Permanentes e Temporárias,
 nomeadas pelo Colegiado do Programa;
 VI - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas;
 VII - articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG/UFPE) e a Direção do CCJ a
 fim de compatibilizar o funcionamento do PPGD/UFPE com as diretrizes deles emanadas;
 VIII- encaminhar ao Colegiado as solicitações de reconhecimento de títulos de pós-graduação
 obtidos em instituições estrangeiras;
 IX - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas à
 pós-graduação stricto sensu, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem
 designadas no Regimento Geral da Universidade, em Resoluções do CEPE/UFPE, Instruções
 Normativas da CPPG, no Regimento Interno e em Normativa Interna do PPG;
 X- adotar as providências que se fizerem necessárias para o funcionamento do PPG, em
 matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
 XI - apresentar o relatório anual das atividades do PPGD/UFPE à ProPG/UFPE, por meio da
 Plataforma Sucupira, nos prazos estipulados pela UFPE;
 XII- encaminhar ao Colegiado as solicitações de reconhecimento de títulos de pós-graduação
 obtidos em instituições estrangeiras;
 XIII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas à
 pós-graduação stricto sensu, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem
 designadas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade, pelas normas dos Órgãos




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Deliberativos Superiores da UFPE e pelas Normativas Internas do PPGD/UFPE;
XIV - supervisionar a atuação das Comissões do PPGD/UFPE;
XV – informar à ProPG/UFPE as alterações de seu corpo docente ou na composição do seu
Colegiado;
XVI - adotar as providências administrativas para o funcionamento do PPGD/UFPE.

Art. 13 Compete ao/à Vice-Coordenador/a, em especial:
I - atuar como Coordenador Científico do PPGD/UFPE;
II – diligenciar junto à Diretoria de Relações Internacionais (DRI/UFPE) a celebração e a
execução de convênios;
III - propor projetos junto às instituições de fomento;
IV - substituir o(a) Coordenador(a) em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único O/A Vice-Coordenador/a substituirá o/a Coordenador/a em suas ausências.

Art. 14 Ocorrendo a renúncia ou a impossibilidade do exercício do mandato pelo/a
Coordenador/a, em qualquer tempo, o/a Vice-Coordenador/a assumirá a Coordenação e
convocará eleição para o preenchimento do cargo, no prazo de até 3 (três) meses.

Art. 15 Ocorrendo a renúncia ou a impossibilidade do exercício do mandato do/a
Vice-Coordenador/a, em qualquer período, o(a) Coordenador(a) convocará eleição para o
preenchimento do cargo, no prazo de até 1 (um) mês, para o exercício de um mandato
coincidente com o final do prazo do mandato do/a Coordenador/a.

Art. 16 Ocorrendo renúncia, impedimento temporário ou impossibilidade simultânea do
exercício dos mandatos pelos integrantes da Coordenação, assumirá como Coordenador/a pro
tempore, por um período de até 3 (três) meses, quando convocará as eleições, o Decano do
PPGD/UFPE ou o Docente com o maior tempo de serviço no PPGD/UFPE que conte com as
condições previstas neste artigo.

                                         Secção IV
                                       SECRETARIA

Art. 17 À Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do PPGD/UFPE, sob a
direção de um/a Secretário/a, servidor/a ocupante de cargo comissionado da UFPE, compete:
I – secretariar as reuniões do Colegiado do PPGD/UFPE;
II – manter em dia os assentamentos do pessoal docente, discente e administrativo; III –
divulgar os componentes curriculares a serem oferecidos em cada período letivo;
IV – organizar e fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas; V – distribuir e arquivar
todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VI – coletar os elementos e preparar as prestações de contas e relatórios; VII – organizar e
manter atualizada a coleção de leis, portarias, resoluções, circulares e outros ordenamentos
relativos ao PPGD/UFPE;
VIII – manter em dia o inventário de equipamentos e material do PPGD/UFPE; IX –
desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Coordenação ou pelo Colegiado do
PPGD/UFPE.

Parágrafo único A Coordenação do PPGD/UFPE, ouvida a Secretaria, poderá estabelecer
divisão das atividades entre os/as servidores/as técnicos administrativos lotados na Secretaria
do PPGD/UFPE.




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                                Secção V
                  COMISSÕES PERMANENTES E TRANSITÓRIAS

Art. 18 A estrutura do PPGD/UFPE conta com as seguintes Comissões Permanentes:
I – Comissão de Planejamento Estratégico (CPE);
II – Comissão de Auto-avaliação (CAA);
III– Comissão de Seleção e Admissão de Discentes ao Programa (CSAD);
IV – Comissão de Bolsas (CB).

Art. 19 A Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) será composta pelo/a Coordenador/a
do PPGD/UFPE, pelo/a Vice-coordenador/a, 04 (quatro) Docentes Permanentes do
PPGD/UFPE de distintas Linhas de Pesquisa indicados pelo Colegiado; 01 (um/a)
representante discente do Mestrado e 1 (um/a) do Doutorado, 1 (um/a) representante dos
servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE.

Parágrafo único Os/As integrantes dessa Comissão serão eleitos/as pelo Colegiado do
PPGD/UFPE, com mandato de 01 (hum) ano, admitidas duas reconduções.

Art. 20 Compete à CPE:
I - elaborar o planejamento estratégico do Programa articulado ao Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) e ao Plano Institucional da Pós-Graduação (PIPG), da UFPE;
II - administrar a verba PROAP do PPGD/UFPE;
III - elaborar e submeter ao Colegiado do Programa mecanismos de distribuição e uso da
verba PROAP;
IV – elaborar e submeter ao Colegiado do Programa editais referentes à verba PROAP;
V – a Comissão de Autoavaliação nas suas atribuições, em especial quanto ao preenchimento
da Plataforma Sucupira.

Art. 21 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo/a Coordenador/a do
PPGD/UFPE, pelo/a Vice-coordenador/a, 06 (seis) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE de
distintas linhas de pesquisa, 01 (um/a) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 01 (um/a)
representante discente do Mestrado e 1 (um/a) do Doutorado, 1 (um/a) representante dos
servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 01 (um/a) representante dos
egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.

§ 1º Os/As Docentes Permanentes e a representante dos servidores serão eleitos/as pelo
Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 2º O/A representante discente de mestrado e doutorado será eleito/a pelos discentes dos
respectivos cursos com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.

Art. 22 Compete à CAA:
 I - elaborar e implementar o processo de autoavaliação do PPGD/UFPE;
 II – supervisionar junto à Secretaria do Programa a designação de Orientação de Discentes,
observando a quantidade máxima permitida pelo Comitê de Área do Direito da CAPES,
submetendo a análise da listagem para deliberação do Colegiado;
 III - supervisionar a matrícula, o trancamento e emitir pareceres sobre aproveitamento de
 carga horária, reprovações por frequência, desligamento do curso e o não cumprimento aos
 prazos regimentais;




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IV – adotar as providências necessárias sobre os pedidos de equivalência e dispensa de
disciplinas;
V – fiscalizar quaisquer atividades didáticas desenvolvidas pelo PPGD/UFPE, assim como
emitir parecer sobre casos omissos neste Regimento, em sua esfera de competência, por
determinação do Colegiado;
VI – acompanhar o preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES; VII – oferecer
parecer ao Colegiado, nos processos de credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de docentes;
VIII - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;
IX - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas
anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;
X - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos
Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;
XI - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta
CAPES;
XII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da
superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração
Universitária.

Art. 23 A Comissão de Seleção e Admissão de Discentes ao Programa (CSAD) será composta
pelos docentes permanentes do Programa aprovados pelo Colegiado com até a nomeação da
Comissão para a realização do processo seletivo seguinte, presidida por um de seus
integrantes, escolhido entre eles.

Parágrafo único Compete à CSAD:
I – elaborar e submeter ao Colegiado do PPGD/UFPE o edital de seleção;
II – propor alterações à metodologia, à concepção e ao procedimento de seleção e admissão;
III – tomar todas as medidas necessárias para a realização da seleção de candidatos;
IV – coordenar o processo seletivo, com a participação de um docente escolhido por cada
Linha de Pesquisa;
V – elaborar relatório do processo seletivo realizado e submetê-lo ao Colegiado; VI –
encaminhar ao Colegiado a designação das Orientações, ouvidos os docentes.

Art. 24 A Comissão de Bolsas (CB) será composta por 02 (dois/duas) docentes permanentes
do PPGD/UFPE, 01 (um/a) representante discente do Mestrado e 01 (um/a) discente do
doutorado, discentes regulares do PPGD/UFPE, 01 (um/a) representante dos servidores
técnico-administrativos do PPGD/UFPE, presidida por um dos Docentes Permanentes
escolhido dentre os membros da Comissão.

§ 1º Os/As Docentes Permanentes e a representante dos servidores serão eleitos/as pelo
Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 2º O/A representante discente de mestrado e do doutorado será eleito/a pelos discentes dos
respectivos cursos com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.

§ 4º Compete à Comissão de Bolsas:
I – propor ao Colegiado os critérios de seleção de bolsistas;
II – diligenciar junto à Coordenação para a obtenção de cotas de bolsas de estudo; III –
selecionar os bolsistas segundo a oferta disponível;




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IV – supervisionar o desempenho dos bolsistas, sua substituição e o cancelamento de bolsas.

Art. 25 As Comissões Provisórias terão como objeto e prazo definidos pelo ato de sua criação
pelo Colegiado.


                                      Secção VI
                                   CORPO DOCENTE

Art. 26 O corpo docente do PPGD/UFPE é constituído por docentes credenciados pelo
Colegiado, os quais se obrigam a:
I – ministrar disciplina;
II – orientar discente;
III – publicar artigos científicos em periódicos QUALIS;
IV – desenvolver projetos de pesquisa;
V – manter atualizado o currículo da plataforma Lattes;
VI – manter atualizados no PPGD/UFPE os seus contatos;
VII – responder, anualmente, ao Formulário de Acompanhamento da Produção Docente das
atividades realizadas no ano anterior;
VIII – participar das reuniões do Colegiado do PPGD/UFPE;
IX – integrar Comissões do PPGD/UFPE.

Art. 27 As categorias de docentes admitidas ao credenciamento pelo PPGD/UFPE são:
I - Docentes Permanentes;
II - Docentes Colaboradores;
III - Docentes Visitantes.

§ 1º Docentes Permanentes, núcleo estável de docentes do PPGD/UFPE, são os/as que detém
vínculo funcional com a UFPE, ou vínculo em caráter excepcional, e que atuam no
PPGD/UFPE de modo contínuo, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação.

§ 2º Docentes Colaboradores/as são aqueles/as internos/as ou externos/as à UFPE, que
contribuam para o PPGD/UFPE de forma complementar, ministrando disciplinas, orientando
dissertações e teses, participando de Comissões e colaborando em Projetos de Pesquisa.

§ 3º Docentes Visitantes são os/as docentes ou pesquisadores/as com vínculo funcional com
outras instituições que por elas sejam liberados/as para colaborarem, por um período contínuo
de tempo e em regime de dedicação integral, em Projeto de Pesquisa e atividades de ensino no
PPGD/UFPE, inclusive a orientação de discentes.

Art. 28 Os/As Docentes Permanentes devem atender aos seguintes requisitos: I – contar com
produção científica, envolvendo inclusive discentes, a partir de projetos de pesquisa das
Linhas de Pesquisa e Área de Concentração do PPGD/UFPE;
II – ministrar disciplinas;
III – orientar discentes de Mestrado e Doutorado e supervisionar projetos de Pós-Doutorado
do PPGD/UFPE;
IV – participar nas atividades acadêmicas do PPGD/UFPE, tais como, integrar Comissões
Permanentes e Temporárias, e participar de eventos, bancas, e de projetos de
internacionalização, inserção regional, nacional;
V – contar com vínculo funcional-administrativo com a UFPE ou, em caráter excepcional,




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com outras instituições, desde que se detenham, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento; b) na
qualidade de docente ou pesquisador/a aposentado/a, que tenha firmado termo de
compromisso de participação como docente do PPGD/UFPE, aprovado pelo Colegiado e
cadastrado na ProPG/UFPE;
c) ter sido liberado(a), mediante convênio, para atuar como docente do PPGD/UFPE,
consoante critérios estabelecidos pelo PPGD/UFPE; d) ser contratado/a provisoriamente como
docente pela UFPE.

Art. 29 Compete ao Colegiado do PPGD/UFPE, ouvida a Comissão de Autoavaliação, decidir
sobre credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Docente do PPGD/UFPE,
atendidas as disposições de Normativa Interna e as diretrizes dos Órgãos Superiores da UFPE
e do Comitê de Área da CAPES.

                           Secção VII
    CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

Art. 30 O credenciamento como docente do PPGD/UFPE poderá ser requerido pelo/a
interessado/a, por indicação por um/a Docente Permanente do PPGD/UFPE ou por resultado
de Edital de Chamada Pública, devendo o/a candidato/a atender, em qualquer das situações
descritas a, pelo menos, os seguintes critérios:
I – possuir título de Doutor/a;
II – contar produção científica relevante nos últimos quatro anos, atrelada à linha de pesquisa
que integrará no PPGD/UFPE;
III – contar com disponibilidade para lecionar disciplinas;
IV – contar com disponibilidade para orientação de discentes;
V – contar com disponibilidade para participar das reuniões do Colegiado e integrar
Comissões Permanentes e Transitórias e de participar das reuniões do Colegiado do
PPGD/UFPE.

Art. 31 O recredenciamento e descredenciamento será regulado em norma interna própria do
PPGD/UFPE.
/A docente que, numa quadrienal de avaliação da CAPES, não atender o contido neste
regimento, ou em outras normas estabelecidas pelo Colegiado, será descredenciado/a como
docente do Programa, até que novo processo de credenciamento seja aprovado pelo Colegiado
do PPGD/UFPE.

Parágrafo único Respeitados os percentuais do Documento de Área da CAPES para a
aceitação de colaboradores, o/a docente descredenciado/a como Permanente poderá passar à
condição de Docente Colaborador/a até nova avaliação geral do programa.

                                      CAPÍTULO III
                                  Parcerias Internacionais

Art. 32 Com o objetivo de promover cooperação científica entre a UFPE e instituições
estrangeiras, o PPGD/UFPE poderá adotar o procedimento de dupla ou múltipla titulação
através de convênios específicos aprovados pela CPPG.

Parágrafo único. É objetivo destas parcerias o desenvolvimento de atividades didáticas,
pesquisa em colaboração e coorientação com o intuito de reforçar as atividades multilaterais




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de cooperação internacional.
Art. 33 As parcerias internacionais devem ser desenvolvidas em regime de reciprocidade,
inclusive financeira, nos quais os discentes, ao término do curso, terão o título outorgado por
cada uma das instituições envolvidas.

Parágrafo único. A reciprocidade dar-se-á pela existência de discentes, docentes ou
orientadores/as credenciados/A em cada instituição envolvida e pela necessária realização de
atividades didáticas e de pesquisa definida pelas partes envolvidas.

Art. 34 As parcerias internacionais envolvendo PPGs são regidas por regulamento próprio
previsto em convênio entre a UFPE e a instituição estrangeira, com detalhamento das
atividades de formação e pesquisa, devendo o título ser reconhecido nas instituições
envolvidas.

§ 1º O convênio deve assegurar a expedição do título de Mestre ou Doutor por cada uma das
Instituições parceiras, devendo o título ser reconhecido nos países envolvidos.

§ 2º O tempo de preparação da Tese ou Dissertação se repartirá entre as Instituições
interessadas, conforme estabelecido no convênio.

§ 3º A Tese ou Dissertação terá, preferencialmente, uma única Comissão Examinadora,
reconhecida pelas partes interessadas, conforme estabelecido no convênio.

                                    CAPÍTULO IV
                               DO REGIME ACADÊMICO

                                          Secção I
                                        DISCENTES
 Art. 35 São discentes do PPGD/UFPE:
I – discentes regulares; e
II – aluno/a especial.

Art. 36 São Discentes Regulares os/as ingressos/as no PPGD/UFPE: I – por aprovação e
classificação em seleção pública conduzida pela Comissão de Seleção e Admissão do
PPGD/UFPE, regulamentada em Edital próprio, publicado no Boletim Oficial da UFPE;
II – em razão de:
a) programas internacionais de bolsas;
b) convênios de cotutela, observada a normatização emanada dos Órgãos Deliberativos
Superiores da UFPE;
c) convênios de cooperação internacional ou nacional celebrados entre a UFPE e instituições
de ensino ou pesquisa.

Art. 37 São Aluno/a especiais os/as que não detêm vínculo com outro Programa de
Pós-Graduação UFPE e venham a ser matriculados/as em disciplinas isoladas do
PPGD/UFPE.

§ 1º Normativa Interna disciplinará as condições de admissão de Aluno/a Especial.
§ 2º A condição de Aluno/a Especial não confere vínculo com o PPGD.

Art. 38 O ingresso de discentes nos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu ocorrerá por meio




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de processo de seleção e admissão regulamentado por Edital de Seleção e Normativa Interna
do PPGD/UFPE.

§ 1º A seleção prevista no caput terá validade máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação do resultado final da seleção no Boletim Oficial da UFPE.

§ 2º Para o ingresso de estrangeiros na condição de discente regular, deve-se observar a
legislação vigente relativa à imigração e residência temporária e/ou permanente no Brasil e a
Normativa Interna do PPGD/UFPE que regulamenta a admissão de discentes estrangeiros no
Programa.

Art. 39 Também será permitida a admissão de discentes por meio de: I - transferência interna
(oriunda de outros PPGs da UFPE) ou externa (oriunda de PPGs de outras instituições
nacionais, devidamente reconhecidos pela CAPES), mediante processo seletivo;
II - programas internacionais de bolsas;
III - convênio de cotutela, observada norma específica estabelecida pelo CEPE/UFPE,
respeitado o vínculo original do/a discente;
IV - convênio de cooperação internacional e/ou nacional firmado entre a UFPE e instituições
de ensino e/ou pesquisa de acordo com normas estabelecidas pela CAPES.

Parágrafo único A Mobilidade Estudantil será regulada por normativa interna do
PPGD/UFPE.

Art. 40 O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo de Mestrado e de Doutorado
deverá constar no edital de seleção.

Art. 41 A passagem de discentes do Mestrado para o Doutorado é admitida uma vez atendidos
os critérios estabelecidos em Normativa Interna do PPGD/UFPE.

§ 1º A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso
de doutorado.

§ 2º No caso da mudança de nível de mestrado para doutorado, o/a discente deverá concluir o
doutorado no prazo estabelecido pelo Art. 47 deste Regimento Interno e da Normativa Interna
do PPGD/UFPE que regulamenta o assunto.

§ 3º Ao/À discente do curso de mestrado, é facultado, no prazo máximo de até três meses após
o ingresso no doutorado, apresentar a dissertação de mestrado na forma estabelecida por esse
Regimento Interno e Normativa Interna do PPGD/UFPE, uma vez cumpridos os requisitos que
o habilite para a realização da Comissão Examinadora da Dissertação de mestrado.

§ 4º O/A discente que optar por apresentar a dissertação de mestrado, obtiver a menção
“aprovado” e cumprirem as demais exigências para a obtenção do grau do curso de mestrado
fará jus ao diploma de mestre, porém deverá cumprir os créditos do doutorado, uma vez que
não é permitido os mesmos créditos servirem para a titulação de mestrado e a de doutorado.

                                        Secção II
                                       MATRÍCULA

Art. 42 A matrícula de discentes Regulares e Alunos/as Especiais serão realizadas em fluxo




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contínuo através do sistema de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPE, respeitados os
períodos do Calendário de Matrícula estipulado pelo Calendário de pós-graduação stricto
sensu Oficial da UFPE.

Art. 43 A cada período letivo, o calendário e os procedimentos de oferta de componentes
curriculares e matrícula de discentes será definido pelo Colegiado do PPGD/UFPE,
constituindo-se responsabilidade exclusiva do/a discente realizar e renovar sua matrícula.

Parágrafo único Não será admitida matrícula em componente curricular após o início das
atividades e aulas do respectivo componente curricular.

Art. 44 A não realização da matrícula será considerada como abandono de curso, implicando
em perda do vínculo do/a discente com o PPGD/UFPE.

Art. 45 O Colegiado do PPGD/UFPE, obedecidas as diretrizes das instâncias superiores da
UFPE, regulamentará em Normativa Interna a matrícula de discentes dos cursos de
graduação da UFPE em grupos de disciplinas de formação avançada.

Parágrafo único Os créditos obtidos na forma deste artigo serão aproveitados na hipótese
de ingresso no PPGD/UFPE como Discente Regular, desde que não tenha sido utilizado na
integralização de carga horária de seu do curso de graduação.

Art. 46 Não é permitido ao/à discente, vínculo concomitante com mais de um curso de
pós-graduação stricto sensu da UFPE.

                                    Secção III
                               DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 47 O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e prazo regular de 24 (vinte e
quatro) meses e o Doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e prazo regular de
48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o
mês previsto para realização Comissão Examinadora da dissertação ou da tese.

Art. 48 Nos casos devidamente justificados e a critério do Colegiado, com a motivada
anuência do/a Orientador/a, poderão ser concedidos:
I - prorrogação do curso por até 06 (seis) meses, para o Mestrado, e 12 (doze) meses para o
Doutorado;
II – Trancamento de vínculo por um período máximo de 06 (seis) meses, não sendo este
período considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão
do referido curso;
III – havendo ocorrência de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de
guarda judicial para fins de adoção durante a realização do curso de Pós-graduação, o/a
discente terá direito a prorrogação legal de afastamento temporário de, no mínimo, 180 dias
(seis meses), mediante requisição ao PPGD/UFPE, seguindo os termos da legislação vigente
(Lei No. 14.925/2024).

§ 1º No caso de discentes bolsistas, o afastamento temporário deverá ser formalmente
comunicado às agências de fomento, à coordenação do curso e ao(à) orientador(a), com a
devida especificação das datas de início e término do afastamento, acompanhada dos
documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.




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§2º A discente lactante terá direito à flexibilização de horários e realização de atividades
acadêmicas remotas síncronas, conforme regulamentação do CEPE e/ou da CPPG.

§3º Além dos prazos estabelecidos no caput, poderá ser deferida prorrogação adicional de
prazo, por mais um período de até 6 (seis) meses, nos casos de:

 I - discentes na condição de gestação comprovada através de declaração médica ou certidão
de nascimento da criança;
II - discentes na condição de maternidade ou paternidade comprovada através de certidão de
nascimento da criança;
III – discentes legalmente comprovada de adoção ou guarda judicial de criança para fins de
adoção.

§4º O tempo adicional poderá ser requerido pelo/a Discente a cada ocorrência de uma das
situações definidas nos incisos I a III do parágrafo anterior.

§5º Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de prorrogação e trancamento,
observados este Regimento e as normas dos Órgãos Deliberativos Superiores da UFPE.

Art. 49 O/A discente será desligado/a do Curso nas hipóteses de: I – não haver realizado a
Comissão Examinadora da dissertação ou da tese dentro do prazo máximo de permanência no
curso;
II – reprovação por duas vezes em disciplinas;
III – ausência de renovação da matrícula em até 15 (quinze) dias depois de esgotado o prazo
de trancamento;
IV – reprovação no Exame de Qualificação ou pela Comissão Examinadora da dissertação ou
da tese.

Art. 50 O/A discente desligado/a do PPGD/UFPE poderá ser reintegrado/a mediante
classificação em novo processo seletivo.

Parágrafo único Não é admitido o reingresso do/a discente que tenha sido desligado/a por
mais de uma vez do PPGD-UFPE.
                                       Secção IV
                        COMPONENTES CURRICULARES

Art. 51 Os Componentes Curriculares do PPGD/UFPE são:
I – Componentes obrigatórios e Componentes optativos;
II – Atividades complementares;
III – Exame de qualificação;
IV – Orientação individual;
V – Atividade de conclusão de curso.

§ 1º Disciplinas obrigatórias e optativas envolvem um conjunto sistematizado de
conhecimentos a serem ministrados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas, com uma
carga horária pré-determinada e sempre múltipla de 15 (quinze) horas.

§ 2º O Mestrado exige a integralização de 25 (vinte e cinco) créditos, assim distribuídos:
I – 09 (nove) créditos em componentes obrigatórios;




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II – 16 (dezesseis) Créditos em componentes eletivos.

§ 3º O Doutorado exige a integralização de 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuídos:
I – 04 (quatro) créditos em componentes obrigatórios;
II – 20 (vinte) Créditos em componentes eletivos.

§ 4º A escolha dos componentes eletivos deve considerar preferencialmente o tema de
pesquisa no PPGD/UFPE, sendo indicado que consulte o/a orientador/a sobre o tema.

Art. 52 Normativa Interna regulamentará o aproveitamento de créditos relativos a
componentes curriculares cursados na UFPE, em outras instituições nacionais ou em
instituições estrangeiras.

Art. 53 A aprovação e obtenção dos créditos em disciplinas exige frequência mínima em 75%
(setenta e cinco) da carga horária correspondente.

Art. 54 O desempenho em disciplinas é avaliado considerando os seguintes conceitos:
A – Excelente (aprovado com direito a crédito) – valor numérico 4,00; B – Bom
(aprovado com direito a crédito) – valor numérico 3,00; C – Regular (aprovado
com direito a crédito) – valor numérico 2,00; D – Insuficiente (reprovado sem
direito a crédito) – valor numérico 1,00; F – Reprovado por faltas (frequência
inferior a 75%) – valor numérico 1,00.

§1º O rendimento geral de cada discente, no conjunto dos componentes curriculares cursados,
será expresso por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), a ser calculado pela média dos
conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, conforme fórmula
abaixo:

CR = ΣNixCi/ΣCi
Onde:
CR - coeficiente de rendimento
Ni - valor numérico do conceito da disciplina “i”; Ci - número de créditos da disciplina “i”.

§ 2º O resultado do cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), na forma estabelecida neste
artigo, será expresso em duas casas decimais.

Art. 55 As presenças e notas deverão ser lançadas pelo/a docente que ministrou a disciplina,
no Sistema informatizado da UFPE, antes do início do semestre letivo consequente, cabendo
ao Colegiado decidir sobre eventuais exceções.

Art. 56 Atividades complementares são:
I – Seminário de Dissertação ou de Tese (obrigatório);
II – publicação de artigo acadêmico (obrigatório);
III – estágio docente supervisionado (optativo).

Parágrafo único O Colegiado do PPGD/UFPE disciplinará mediante Normativa Interna as
atividades complementares.

Art. 57 Exame de qualificação é atividade obrigatória, sem crédito, realizada previamente à
Comissão de Qualificação de dissertação ou tese, e será regulamentada em Normativa Interna




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do PPGD/UFPE.

Art. 58 Orientação individual é atividade obrigatória, sem crédito, na qual o discente deve se
matricular no último semestre de seu curso.

Art. 59 A atividade de conclusão de curso é destinada a discentes que tenham cumprido todos
os requisitos acadêmicos e curriculares necessários para realização da Comissão Examinadora
de Dissertação ou Tese no PPGD/UFPE.


                                         Secção V
                                     DA ORIENTAÇÃO

Art. 60 Cada discente do PPGD/UFPE será orientado por um docente credenciado no
PPGD/UFPE.

§ 1o Cada Docente Orientador contará com o limite máximo de orientandos/as fixado pelo
Colegiado do PPGD/UFPE, relativamente ao Mestrado e ao Doutorado, considerando o
número previsto pelo Comitê de Área da CAPES.

§ 2o O/A orientador/a emitirá parecer circunstanciado, dará conhecimento formal ao discente e
encaminhará o parecer para apreciação do Colegiado no caso de vir a considerar que a
dissertação ou a tese não se encontra em condições de ser submetida ao Exame de
Qualificação ou à avaliação por Comissão Examinadora.

§ 3o No caso previsto no parágrafo 2º, acima, o/a discente poderá solicitar ao Colegiado a
nomeação de outro/a orientador/a, bem como a realização do Exame de Qualificação ou da
Comissão Examinadora sem o aval de seu orientador, observado o prazo para conclusão do
curso a que está vinculado.
§ 4o Pesquisadores/as nacionais ou internacionais e docentes de outros Programas de
Pós-graduação, nacionais ou internacionais, desde que doutores/as, poderão coorientar
dissertações e teses a requerimento do discente, havendo anuência do/a orientador/a e
aprovação pelo Colegiado do PPGD/UFPE.

§ 5o É vedada a atuação de docente como orientador/a ou coorientador/a que seja cônjuge do
discente ou que com ele/a tenha relação de parentesco natural (em linha direta ou colateral até
o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou
colateral até o terceiro grau) ou se constitua em amigo/a íntimo/a ou inimigo/a.

                                  Secção VI
                      TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 61 O/A discente deverá desenvolver uma dissertação para o curso de Mestrado e uma tese
para o curso de Doutorado.

Parágrafo único O Trabalho de Conclusão de Curso deverá se constituir em contribuição de
caráter original para sua área de conhecimento.

                                     Secção VII
                              COMISSÃO EXAMINADORA




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Art. 62 O trabalho de conclusão de curso será apresentado, em sessão pública, de forma
presencial, por videoconferência ou híbrida perante Comissão Examinadora aprovada pelo
Colegiado, constituída por:
I – em se tratando de Comissão Examinadora de Dissertação de Mestrado, por no mínimo de
03 (três) membros efetivos/as, sendo pelo menos 01 (um) externo ao PPGD/UFPE, e mais 02
(dois) suplentes, dos quais 01 (um) externo ao PPGD/UFPE;
II – em se tratando de Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, por no mínimo de 05
(cinco) membros efetivos, sendo pelo menos 02 (dois) externos ao PPGD/UFPE, e mais 02
(dois) suplentes, dos quais 01 (um) deve ser externo à PPGD/UFPE.

§ 1º Normativa Interna do PPGD/UFPE regulamentará a realização da Comissão
Examinadora considerando as modalidades de suas sessões públicas, a composição, o
protocolo a ser implementado na sessão e o trato em caso de suspeita e ocorrência de plágio.

§ 2º Os membros da Comissão Examinadora deverão possuir título de doutor/a e
necessariamente apresentar produção científica compatível e relacionada ao tema e ao nível do
trabalho de conclusão a ser examinado.

§ 3º Não poderão integrar Comissão Examinadora aquele/a que seja cônjuge, companheiro/a
do/a discente ou que com ele tenha relação de parentesco natural (em linha direta ou colateral
até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou
colateral até o terceiro grau) ou que se constitua em amigo/a íntimo/a ou inimigo/a do/a
discente.
§ 4º Na hipótese de participação não presencial de participantes estrangeiros, nos termos deste
artigo, é possível que a assinatura da ata de defesa seja substituída pela menção explícita à
participação por meio de videoconferência, em consonância com o disposto nesta Resolução.

§ 5º É vedada a composição de comissões examinadoras formadas exclusivamente por
ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.

§ 6º Fica vedada a participação em comissões de qualificação e comissão examinadora do
orientador e coorientador(es) concomitantemente.

Art. 63 Em se tratando de tese doutoral de curso realizado em regime de cotutela, será
admitida a composição da Comissão Examinadora de forma diversa, em consonância com a
respectiva Convenção de Cotutela.

Art. 64 Para poder ser realizada a Comissão Examinadora o(a) discente deverá ter: I –
integralizados todos os créditos do curso a que está vinculado; II – ter cumprido todas as
atividades complementares obrigatórias; III – ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

Art. 65 Em caráter excepcional, indivíduos com notável e comprovada experiência acadêmica
e produção científica em conhecimento jurídico, poderão requerer a obtenção de título de
doutor(a) sem a necessidade de cumprir todas as etapas de formação acadêmica normalmente
exigidas, mediante Defesa Direta de Tese no PPGD/UFPE.

§ 1º Para solicitar a Defesa Direta de Tese, o(a) candidato(a) deverá apresentar requerimento
ao Colegiado do PPGD/UFPE, acompanhado dos seguintes documentos:
I - carta de recomendação de um/a docente permanente do PPGD/UFPE; e II - pareceres




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favoráveis de dois pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq, sendo ao menos um
deles externo à UFPE.

§ 2º O Colegiado analisará a documentação apresentada e emitirá parecer fundamentado
recomendando ou não recomendando a realização da defesa.

§ 3º Caso o Colegiado recomende a realização da Defesa Direta de Tese, o PPGD/UFPE
indicará a composição da Comissão Examinadora, em conformidade com a Norma Interna do
PPGD/UFPE, submetendo-a à análise e deliberação das Câmaras de Pesquisa e de
Pós-graduação da UFPE.

§ 4º O prazo máximo entre a aprovação do pedido pela Câmara de Pesquisa e Pós-graduação e
a defesa será de 12 meses e o não cumprimento, dentro deste período, de qualquer critério
estabelecido resultará na interrupção do processo, sendo vedada nova solicitação.

Art. 66 A Comissão Examinadora de dissertação ou tese, em sessão secreta, deliberará sobre o
resultado atribuindo ao trabalho de conclusão do candidato ao grau de Mestre ou de Doutor/a,
com uma das seguintes menções:
I – APROVADO/A; ou
II – REPROVADO/A.

Art. 67 Observando-se o descrito no artigo anterior, será atribuída ao trabalho de conclusão do
candidato a menção que obtiver a maioria simples dos votos dos membros participantes da
comissão examinadora.

§ 1º Em caso de atribuição da menção “APROVADO”, é facultado à Comissão Examinadora,
solicitar alterações não substanciais a serem realizadas em versão final da dissertação, tese,
etc.

§ 2º No caso previsto no parágrafo anterior, o discente poderá proceder às alterações
indicadas, e entregá-las à Secretaria do PPG para a realização dos procedimentos e prazos
estabelecidos.

§ 3º Após cumprido o previsto no parágrafo anterior, o discente estará apto a realizar o
depósito do trabalho de conclusão na Biblioteca Central, obedecendo às normas pertinentes.

§ 4º Em caso de atribuição da menção “APROVADO” e não sendo requisitadas alterações pela
Comissão Examinadora, o discente estará imediatamente apto a realizar o depósito do trabalho
de conclusão na Biblioteca Central, de acordo com as normas estabelecidas para este fim.

Art. 68 A aprovação na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação Stricto
sensu caracteriza a conclusão do curso, devendo o/a discente/a cumprir os demais requisitos
para a obtenção do grau.

Art. 69 A atribuição da menção “REPROVADO” na defesa do Trabalho de Conclusão de
Curso implica a perda do vínculo com o PPGD/UFPE, sem a obtenção do grau pretendido.

Art. 70 Uma vez identificados indícios de plágio em dissertações, teses, trabalhos acadêmicos
de qualquer natureza e produção intelectual relacionada ao PPGD/UFPE, o Colegiado deverá
constituir comissão formada por três membros para apuração, dando aos interessados o direito




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ao contraditório, bem como emitindo parecer a ser homologado pelo Colegiado e
encaminhado para deliberação da CPPG.

Parágrafo único Compete à CPPG aplicar as sanções disciplinares pertinentes de acordo com
as normas em vigor.

                                      Secção VII
                                  OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 71 Para a obtenção do grau de mestre/a ou doutor/a, o discente deverá cumprir os
seguintes requisitos:
I – ter sido aprovado/a por Comissão Examinadora da Dissertação ou da Tese; II – depositar
versão final da dissertação ou da tese na Biblioteca Central da UFPE; III - ter atendido a este
Regimento Interno e às normas internas do Programa;
IV - ter atendido às demais exigências estabelecidas nas Resoluções, Instruções Normativas,
Portarias, Normas Internas dos Órgãos Deliberativos Superiores, assim como no Estatuto e no
Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único Quando do depósito da Dissertação ou da Tese o/a discente declarará a
originalidade e autoria da Dissertação ou Tese.

Art. 72 No caso em que o discente tenha cumprido todas as exigências para obtenção do grau
de mestre(a) ou doutor(a), e venha a falecer antes da expedição do diploma, o mesmo poderá
ser expedido pela ProPG que neste caso, fará constar a informação de diploma in memoriam.

§ 1º No caso previsto no caput, a solicitação de diploma in memoriam deve ser direcionada
por um familiar à Coordenação do PPGD/UFPE ao qual o discente tenha sido vinculado, com
as devidas comprovações de óbito e de parentesco (natural ou civil).

§ 2º Para solicitar à ProPG a expedição de diploma in memoriam, o PPGD/UFPE deve
observar as normas vigentes na UFPE e em sua Norma Interna.

Art. 73 O Diploma de Mestre ou Doutor/a será expedido por requerimento do/a candidato/a à
Secretaria do PPGD/UFPE, que o encaminhará à ProPG, uma vez cumpridas as exigências
contidas em Normativa Interna do PPGD/UFPE.

Art. 74 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGD/UFPE, ouvida a Câmaras
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPE.

Art. 75 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFPE, após aprovação pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPE, revogado o
Regimento Interno anterior e as disposições em contrário.



(*) Republicado do regimento com finalidade englobar as alterações publicadas no Boletim
Oficial nº 113 , de 01/07/2025

Processo: 23076.035318/2025-73




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        02 DE JULHO DE 2025          52
     PORTARIA Nº 03/2025 – DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA, DE 02 DE JULHO DE 2025

                                                                         COMISSÃO EXAMINADORA

            O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e amparado pela decisão do Pleno do
Departamento de Zoologia, em sua Reunião Extraordinária realizada em 01/07/2025,

              RESOLVE:

              Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora da Seleção
Simplificada para Professor Substituto, Área/subárea: Zoologia/Invertebrados, Ecologia e Impacto Ambiental
– EDITAL Nº 05, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

MEMBROS TITULARES:
DRA. LUCIANA IANNUZZI – CB/UFPE
DRA. DÉBORA BARBOSA DE LIMA MELO – CB/UFPE
DR. ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA – CB/UFPE

MEMBRO SUPLENTE:
DR. PEDRO MURILO SALES NUNES – CB/UFPE



                                     PROF. PEDRO IVO SIMÕES
                                   Chefe do Departamento de Zoologia




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            02 DE JULHO DE 2025             53
     PORTARIA Nº 04/2025 – DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA, DE 02 DE JULHO DE 2025

                                                                         COMISSÃO EXAMINADORA

            O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e amparado pela decisão do Pleno do
Departamento de Zoologia, em sua Reunião Extraordinária realizada em 01/07/2025,

              RESOLVE:

              Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora da Seleção
Simplificada para Professor Substituto, Área/subárea: Zoologia/Sistemática e Biogeografia de Vertebrados –
EDITAL Nº 05, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

MEMBROS TITULARES:
DR. LUCIANO NICOLAS NAKA – CB/UFPE
DRA. ADRIANE PEREIRA WANDENESS – CB/UFPE
DR. ULISSES DOS SANTOS PINHEIRO – CB/UFPE

MEMBRO SUPLENTE:
DR. JOSE WAGNER DA SILVA MELO – CB/UFPE


                                     PROF. PEDRO IVO SIMÕES
                                   Chefe do Departamento de Zoologia




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            02 DE JULHO DE 2025             54
                        PORTARIA Nº. 29/2025-CCS, DE 01 DE JULHO DE 2025.

                                         Ementa: Designação de Coordenadora e Vice Coordenadora SENEA.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e, nos termos da Instrução Normativa
nº 01/2022 do Conselho do CCS, de 05 de julho de 2022,

RESOLVE:

DESIGNAR as docentes abaixo relacionadas para a Coordenação do Serviço Escola de Nutrição Emiliana
Aureliano - SENEA (Departamento de Nutrição), do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal
de Pernambuco, no período de 14 de maio de 2025 a 13 de maio de 2027:

- Silvana Magalhães Salgado (coordenadora);
- Alda Verônica Souza Livera (vice - coordenadora).

Esta Portaria retroage seus efeitos a 14 de maio de 2025.

(Proc.23076.051890/2025 – 90)



(*) Republicada por ter sido emitida no Boletim nº 60, de 30 de junho de 2025, com incorreção no original.



                                           Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                02 DE JULHO DE 2025        55
                                  PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JULHO DE 2025.

                                                                DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA

         O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais estatutárias,

            RESOLVE:

             Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora da Seleção
Simplificada para Professor Substituto, Área: Engenharia Naval; Edital nº 05 de 03 de junho de 2025, publicado no
D.O.U. nº 106 de 06 de junho de 2025:

MEMBROS TITULARES:
Silvio Eduardo Gomes de Melo
Adriano Dayvson Marques Ferreira
Marcos Pereira

MEMBRO SUPLENTE:
Juraci Carlos de Castro Nóbrega


                                     SILVIO EDUARDO GOMES DE MELO
                                  Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica




          B.O. UFPE, RECIFE, 58
                             60 ( 30
                                  114BOLETIM
                                      BOLETIMDE
                                              DESERVIÇO
                                                 SERVIÇO):):1 1- -58
                                                                   58       16
                                                                             02DE
                                                                                DEFEVEREIRO DE 2023 56 58
                                                                                   JULHO DE 2025
                      PORTARIA No 40/25-CAp, DE 1o DE JULHO DE 2025.

   EMENTA: homologação da Comissão Examinadora para a Seleção Pública Simplificada
   para Professor Substituto, Edital 05/2025 UFPE, na Área de Artes, Letras e Educação Física,
   Subárea Teatro.
   Titulares:
                   DOCENTE                           FUNÇÃO                ORIGEM – SIAPE
   Prof. Dr. Igor de Almeida Silva                   Presidente   Depto. de Artes CAC/UFPE - 2154947

1. Profa. Ma. Izabel Concessa Pinheiro de             Membro      Depto. de Artes CAC/UFPE - 1276379
   Alencar Arrais
   Prof. Me. Daniel Moreira de Alcântara              Membro      IFPE Campus Olinda
   Suplente:
                   DOCENTE                           FUNÇÃO                ORIGEM – SIAPE
   Profa. Dra. Fabiana Souto Lima Vidal               Membro      CAP/UFPE - 2703023

                                          Recife, 1o de julho de 2025.
      Profa. FERNANDA CRISTINA PUÇA FRANÇA – VICE-DIRETORA DO CAp/UFPE




                B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    02 DE JULHO DE 2025    57
                      PORTARIA No 41/25-CAp, DE 1o DE JULHO DE 2025.

   EMENTA: homologação da Comissão Examinadora para a Seleção Pública Simplificada
   para Professor Substituto, Edital 05/2025 UFPE, na Área de Filosofia e Humanidades,
   Subárea Atendimento Educacional Especializado.
   Titulares:
                   DOCENTE                         FUNÇÃO           ORIGEM – SIAPE ou CPF
   Dra. Ana Karina Morais de Lira                  Presidente   CE/ UFPE - 0388047

1. Profa. Dra. Paula Roberta Paschoal Boulitreau   Membro       CAP/UFPE - 3011996

   Ma. Evanice Brígida Cavalcanti Lemos            Membro       SEDUC/PE – CPF 754.847.904-25

   Suplente:
                   DOCENTE                         FUNÇÃO                  ORIGEM – SIAPE
1. Dra. Lavínia de Melo e Silva Ximenes            Membro       CAp/UFPE - 1562058

              Profa. FABIANA SOUTO LIMA VIDAL – DIRETORA DO CAp/UFPE




                B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 114 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     02 DE JULHO DE 2025   58
