                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 3 - 11
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                12 - 61
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                               62 - 100
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                              101 - 101
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                              102 - 103
6   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                              104 - 104
7   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                              105 - 105
8   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                              106 - 106
9   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº116-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 106   04 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001019/2025-87, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 3.991,00 (Três mil novecentos e noventa e um reais), ao
senhor(a) MONICA MARIA ALVES SILVA, na qualidade de filha do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSE
ALVES DA PAZ, matrícula SIAPE nº 1131315, aposentada no cargo de COPEIRO, em virtude de seu
falecimento ocorrido em 15 de junho de 2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106           04 DE JULHO DE 2025             1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001956/2025-08, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.499,13 (Cinco mil, quatrocentos e novenat e nove reais
e treze centavos), ao senhor(a) MARISA MORAIS DO REGO, na qualidade de filha do(a) ex-servidor(a)
MARIA DULCINEA CAVALCANTI GUEDES, matrícula SIAPE nº 1128942, aposentada no cargo de
TECNICO DE LABORATORIO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 30 de dezembro de 2022.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106             04 DE JULHO DE 2025             2
                      PORTARIA Nº 2426, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

                                                                              RECONDUÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

             Reconduzir, a partir de 08/05/2025, ALEXANDRE SIMAO DE FREITAS, Matrícula
SIAPE n° 2331083, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Políticas e Gestão da
Educação, do Centro de Educação, na(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em
Educação, do Centro de Educação, até o término do mandato da coordenação atual.

   (Processo n° 23076.052609/2025-77)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2515, DE 3 DE JULHO DE 2025.

                                                                                    DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 06/06/2025, SILVANA MAGALHAES SALGADO,
Matrícula SIAPE n° 2199714, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição,
do Centro de Ciências da Saúde, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, do
Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a)
através da Portaria de Pessoal nº 2585/2023, de 28/06/2023.

   (Processo n° 23076.047415/2025-53)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106      04 DE JULHO DE 2025         3
                      PORTARIA Nº 2516, DE 3 DE JULHO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, a partir de 13/06/2025, MARIA DA CONCEICAO CHAVES DE
LEMOS, Matrícula SIAPE n° 0586894, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, para exercer a função de Coordenador
do Curso de Graduação em Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da
Saúde, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.047415/2025-53)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2517, DE 3 DE JULHO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 13/06/2025, VIVIANNE MONTARROYOS PADILHA,
Matrícula SIAPE n° 2690732, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de
Graduação em Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde,
Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.047415/2025-53)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106    04 DE JULHO DE 2025         4
                      PORTARIA Nº 2525, DE 3 DE JULHO DE 2025.

                                                                             RECONDUÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 02/06/2025, JOSE SOUTO ROSA
FILHO, Matrícula SIAPE n° 1355829, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1,
denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Oceanografia, do Centro de Tecnologia e Geociências, na(o) Vice-Chefia do Departamento de
Oceanografia, do Centro de Tecnologia e Geociências.

   (Processo n° 23076.051500/2025-47)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2527, DE 3 DE JULHO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 08/07/2025, AMANDA MANSUR CUSTODIO
NOGUEIRA, Matrícula SIAPE n° 1030666, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, da(o) Vice-Coordenação do Núcleo de
Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, para a(o) qual havia sido designado(a)
através da Portaria de Pessoal nº 2928/2023, de 21/07/2023.

   (Processo n° 23076.046786/2025-61)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106     04 DE JULHO DE 2025         5
                      PORTARIA Nº 2529, DE 3 DE JULHO DE 2025.

                                                                               DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

               Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 08/07/2025, FABIANA MORAES DA
SILVA, Matrícula SIAPE n° 2274660, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 2,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o)
Vice-Coordenação do Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste.

   (Processo n° 23076.046786/2025-61)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2540, DE 4 DE JULHO DE 2025.

                                                                                    DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar, a partir de 18/06/2025, LUIZ KLEBER LYRA DE QUEIROZ,
Matrícula SIAPE n° 1017573, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Música,
do Centro de Artes e Comunicação, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Música -
Bacharelado em Instrumento e Canto, do Departamento de Música, do Centro de Artes e
Comunicação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2891/2023,
de 21/07/2023.

   (Processo n° 23076.050913/2025-85)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106     04 DE JULHO DE 2025          6
                      PORTARIA Nº 2541, DE 4 DE JULHO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 18/06/2025, RINALDO DE MELO FONSECA, Matrícula
SIAPE n° 1508917, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Música, do Centro
de Artes e Comunicação, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação de
Bacharelado em Música, do Departamento de Música, do Centro de Artes e Comunicação, Código
FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.050913/2025-85)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106     04 DE JULHO DE 2025         7
                        PORTARIA N.º 2481, DE 02 DE JULHO DE 2025.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.054372/2025-06, RESOLVE:

          Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a RAFAEL
ALBUQUERQUE BRUTO DA COSTA, Matrícula SIAPE n.º 3288737, no cargo de ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO, da Classe E, do padrão 004, no percentual de 52% com correlação
DIRETA, com efeitos a partir de 27/06/2025.



                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 2482, DE 02 DE JULHO DE 2025.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.055017/2025-51, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a LÍLIAN LIMA
DE      SIQUEIRA       MELO,        Matrícula      SIAPE      n.º     14616459, no     cargo   de
BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA, da Classe E, do padrão 019, no percentual de 75% com
correlação DIRETA, com efeitos a partir de 30/06/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 2499, DE 02 DE JULHO DE 2025.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.055519/2025-77, RESOLVE:

              Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
RAYANNE KAREN ALVES RODRIGUES FERNANDES, Matrícula SIAPE n.º 3458973, no cargo de
TECNICO EM CONTABILIDADE, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30%, com efeitos a
partir de 01/07/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106         04 DE JULHO DE 2025       8
                       PORTARIA N.º 2500, DE 02 DE JULHO DE 2025.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.055487/2025-68, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a JORGE
CLAUDINO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1132009, no cargo de AUXILIAR EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe C, do padrão 019, no percentual de 25%, com efeitos a partir de
01/07/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                       PORTARIA N.º 2501, DE 02 DE JULHO DE 2025.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.055303/2025-89, RESOLVE:

              Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a CARLA
EMANUELE MEIRA MARANHAO GONDIM RIBEIRO, Matrícula SIAPE n.º 1784878, no cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 016, no percentual de 52%, com efeitos a
partir de 30/06/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106        04 DE JULHO DE 2025   9
                       PORTARIA N.º 2530, DE 03 DE JULHO DE 2025.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão
Organizadora para evento de divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior
– 2023, com período de atuação de 14 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025:

   1.   Andrea Maria dos Santos – SIAPE: 2642336;
   2.   Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419;
   3.   Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470;
   4.   Karolina Carvalho de Farias – SIAPE: 1965366.

Processo n.º 23076.051870/2025-48

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 2531, DE 03 DE JULHO DE 2025.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

               Designar os(as) indicados(as) abaixo para compor Grupos de Trabalho (GTs) com
foco nas principais áreas temáticas da avaliação, a fim de subsidiar a elaboração de uma proposta de
resolução institucional. Com efeitos no período de 14 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

GT: Condições de Ensino e Avaliação de Cursos de Graduação

   1.   Elizabeth do Nascimento (Coordenadora) – SIAPE: 2299517
   2.   Daniel da Rocha Queiroz – SIAPE: 1365961
   3.   Andrea Maria dos Santos (DAI) – SIAPE: 2642336
   4.   Karolina Carvalho de Farias (DAI) – SIAPE: 1965366
   5.   Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470
   6.   Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419

GT: Egressos e Recursos Humanos

   1.   Francisco Carlos Amnajás de Aguiar Júnior (Coordenador) – SIAPE: 1615555
   2.   Diana Paula de Sousa – SIAPE: 1565765
   3.   Maria da Conceição de Barros Correia – SIAPE: 1130959
   4.   Denise Xavier Torres – SIAPE: 2983241



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106       04 DE JULHO DE 2025           10
   5. Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470
   6. Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419

GT: Infraestrutura e Sustentabilidade

   1.   Juliana Fernandes de Souza Barbosa (Coordenadora) – SIAPE: 1144465
   2.   Danúbia Mendes Souza Menezes (Discente)
   3.   Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470
   4.   Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419

GT: Inclusão e Diversidade

   1.   Leidijane da Silva Dias (Coordenadora) – SIAPE: 1650650
   2.   Samuel Brito de Lima Arruda (Discente)
   3.   Saulo Rodrigo Alves de Souza – SIAPE: 3085354
   4.   Alba Maria Aguiar Marinho Melo – SIAPE: 1057398
   5.   Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470
   6.   Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419

GT: Pesquisa, Inovação e Extensão

   1.   Renato Victor Lira Brito (Coordenador) – Discente
   2.   José Marcos da Silva – SIAPE: 3859490
   3.   Tiago Alexandre da Silva Valle – SIAPE: 1649303
   4.   Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470
   5.   Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419

Processo n.º 23076.051810/2025-19

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106   04 DE JULHO DE 2025   11
                                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                                     DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA


           EDITAL Nº 21/2025 - PROCESSO SELETIVO DE VESTIBULAR DOS CURSOS DO
                  CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO - CAMPUS SERTÂNIA – 2025.2



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio deste Edital, torna pública a oferta de vagas
para os Cursos de Graduação do Campus Sertânia, com ingresso no segundo período letivo de 2025. A
distribuição detalhada das vagas por curso e turno está especificada no item 9 deste Edital.
1.2 A seleção destina-se ao preenchimento de 175 vagas, distribuídas entre os cursos presenciais, para ingresso
no semestre letivo 2025.2, no Campus de Sertânia da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE:

    •    Em nível de Bacharelado: Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia de Recursos Hídricos e
         do Meio Ambiente, Gestão Pública.
    •    Em nível de Licenciatura: História.

1.3 Para a seleção dos(as) candidatos(as) aos Cursos do Sertão - Campus Sertânia da UFPE, será considerada
a média ponderada das notas obtidas nas provas objetivas e na redação em uma das edições do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2015 a 2024, observando-se os pesos e as notas mínimas estabelecidas
para cada curso (ANEXO II).

        1.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, informar o ano de edição do
        ENEM cujas notas deverão ser utilizadas para sua avaliação, escolhendo um dos anos compreendidos
        entre (2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024).

        1.3.2. A média ponderada de que trata o item 1.3 será calculada exclusivamente com base nas notas
        obtidas pelo(a) candidato(a) em todas as áreas de conhecimento e na redação de uma única e mesma
        edição do ENEM, conforme o ano de escolha indicado no ato da inscrição. Não será permitida a
        composição da média com notas de diferentes edições do Exame.

        1.3.3 As notas mínimas por área de conhecimento e os pesos específicos para cada curso, de acordo
        com o cálculo da média ponderada, estão detalhados no Anexo II deste Edital, que é parte integrante e
        indissociável deste documento.

        1.3.4 A ausência da indicação do ano de edição do ENEM ou a indicação de um ano não previsto neste
        edital acarretará na desclassificação do(a) candidato(a).

        1.3.5 A classificação obedecerá à ordem decrescente das notas, conforme os critérios estabelecidos no
        item 4 deste edital.

1.4 A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo seletivo implica a autorização para que a Universidade



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025             12
Federal de Pernambuco (UFPE) utilize as informações constantes na ficha de inscrição. Os dados pessoais
serão coletados, armazenados e tratados exclusivamente para os fins deste processo seletivo, em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

1.5 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento e a concordância expressa
das normas estabelecidas por este edital.

1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste
edital.

1.7 O(a) candidato(a) participante deste processo seletivo deve ter obrigatoriamente concluído o ensino médio
ou equivalente no momento do cadastramento da documentação na UFPE, sob pena de eliminação no certame.

1.8 O(A) candidato(a) deverá acompanhar os informes, comunicações e publicações, bem como eventuais
alterações e atualizações do edital, durante todo o processo seletivo, por meio de acesso ao site
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, canal institucional oficial.

1.9 A inscrição neste processo seletivo será realizada exclusivamente de forma remota, a partir da data de
publicação deste edital, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no Google Formulários,
conforme os links indicados na 1ª etapa do item 1.11.1 deste edital.

1.10 A entrega da documentação exigida será realizada exclusivamente de forma remota, por meio do Sistema
Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS/UFPE), acessível no endereço eletrônico
https://sigps.ufpe.br, ou por outra plataforma que venha a ser eventualmente designada pela UFPE para
substituí-lo.

1.11 O processo seletivo regulamentado por este edital será composto por duas etapas, conforme descritas a
seguir:
          1.11.1. 1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO:

          I - Para cumprimento desta primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o
          formulário de inscrição, disponível no link correspondente ao curso de seu interesse:

          ● Engenharia de Energias Renováveis: https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6
          ● Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA
          ● Gestão Pública: https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6
          ● Licenciatura em História: https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7

          II - O preenchimento do formulário de inscrição só será possível dentro do período de inscrições que
          será do dia 03 de julho de 2025 às 23h59 do dia 28 de julho de 2025. (horário de Brasília);

          III - Cada candidato(a) poderá se inscrever em apenas UM dos cursos ofertados;




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025         13
      IV - Havendo mais de uma inscrição para um(a) mesmo(a) candidato(a), apenas a última será
      considerada;

      1.11.2. 2ª ETAPA – DA PRÉ-MATRÍCULA (entrega de documentos):
      I - Nesta etapa, APENAS os(as) candidatos(as) classificados(as) devem enviar os documentos por
      meio do site do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS/UFPE), acessível pelo link
      https://sigps.ufpe.br/sigps;

      II - O cumprimento desta etapa é obrigatório para assegurar a manutenção do(a) candidato(a) no
      processo seletivo, e sua posterior matrícula no curso pretendido.

      III - O não envio dos documentos acarretará na eliminação do(a) candidato(a) no certame.


2. DA INSCRIÇÃO (1ª - Primeira etapa)

2.1. Para concorrer à seleção de vagas deste edital, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter
participado de pelo menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente os anos de
(2015 ou 2016 ou 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024), assim como ter
obrigatoriamente concluído o ensino médio ou equivalente no momento da inscrição na UFPE.

2.2. O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição e anexar a documentação
obrigatória para participação no processo seletivo para ingresso nos cursos de Bacharelado em Engenharia de
Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado
em Gestão Pública e Licenciatura em História - UFPE 2025.2, por meio do Google Formulários, conforme os
links citados na 1ª etapa do item 1.11.1 deste edital.

        2.2.1. Para a inscrição, são documentos obrigatórios:
        I - Comprovante do ENEM (INEP) referente ao ano escolhido pelo(a) candidato(a);

        II - O Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, podendo
        ser substituídos por diploma de curso superior, exclusivamente para os candidatos que
        concorrerem na modalidade de ampla concorrência; e

        III - Documento Oficial de Identificação.

        2.2.2. Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas
        para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem
        renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos,
        pardos, indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD), além dos candidatos quilombolas, conforme
        as alterações mais recentes da referida lei.

        OBS 1: Para fins de comprovação das condições exigidas para ingresso pelas modalidades de cotas,
        não será aceito o diploma de curso superior como substituto do Certificado de Conclusão do



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                04 DE JULHO DE 2025             14
        Ensino Médio e do Histórico Escolar. Essa substituição será admitida exclusivamente para
        candidatos que concorrerem na modalidade de ampla concorrência.

        OBS 2: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de
        exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

        2.2.3. O não envio da comprovação acarretará no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a), na
        condição de cotista.

2.3. Será confirmado junto ao INEP, a nota obtida pelo(a) candidato(a) em uma das edições do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM referente a um dos anos de 2015 ou 2016 ou 2017 ou 2018 ou 2019 ou
2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024, indicado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
        2.3.1. A consulta será realizada pelo CPF do(a) candidato(a), e pelo número de inscrição gerado
        no momento da inscrição no ENEM, fornecido pelo(a) candidato(a).
2.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deverá informar corretamente todos os
dados solicitados, inclusive o e-mail, e anexar todos os documentos obrigatórios.
        2.4.1. As comunicações realizadas entre a UFPE e o(a) candidato(a) poderão ser feitas mediante
        o e-mail fornecido, portanto, qualquer equívoco cometido pelo(a) candidato(a) nesta etapa
        comprometerá a participação do(a) candidato(a) no certame.

2.5. É obrigação do(a) candidato(a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer comunicações
perdidas ou ignoradas, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total responsabilidade dos(as)
candidatos(as).
2.6. Será possível a realização de apenas uma inscrição por CPF, sendo permitida apenas uma inscrição por
candidato, havendo duplicidade, será considerada apenas a última.
2.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição aos candidatos participantes deste processo seletivo.
2.8. Em nenhuma hipótese será permitida inscrição fora do prazo.
2.9. A UFPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não efetivada por quaisquer motivos de falha
técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por
procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua
inscrição.
2.10. O Processo Seletivo será realizado de forma virtual, sendo de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) sua formalização, não se responsabilizando a UFPE por problemas de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores
adversos que impossibilitem o acesso àquele endereço.
2.11. Em caso de informação incorreta da nota em relação ao ano do ENEM, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo, sem direito a recurso.

2.12. A lista geral de inscritos, contendo os nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106           04 DE JULHO DE 2025          15
devidamente     recebidas,   será   divulgada    no    site   institucional   https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe, na data prevista no cronograma deste edital.

2.13. A lista preliminar dos(as) candidatos(as) que tiveram as inscrições homologadas na 1ª Etapa deste
Processo Seletivo será divulgada no site institucional https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-
ufpe, na data prevista no cronograma deste edital.


3. DAS RESERVAS DE VAGAS – MODALIDADES DE AÇÕES AFIRMATIVAS

3.1. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a modalidade em que deseja concorrer,
e, se optar pelas vagas de Ações Afirmativas, deve anexar a comprovação documental solicitada conforme
ANEXO III referente à cada modalidade de cota.

3.2. Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de
50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos(as) que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
        3.2.1. Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os(as)
        candidatos(a) egressos(as) de escolas públicas podem concorrer às vagas reservadas para modalidades
        de cotas para estudantes pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas, baixa renda e pessoas com
        deficiência, desde que atendam aos demais critérios específicos de cada cota..

3.3. O(A) candidato(a) que concorrer à reserva de vagas na condição de cotista e não comprovar que atende
aos critérios exigidos para a modalidade escolhida, volta à lista de classificáveis para concorrer à Ampla
Concorrência (AC).

3.4. Após a publicação do Resultado Preliminar da classificação, apenas os(as) candidatos(as) cotistas melhor
classificados(as) serão submetidos(as) às Comissões de Verificação (por exemplo, Heteroidentificação, PcD,
etc.), observando o limite de até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas em cada modalidade de cota.
Exemplificando: Considerando as vagas ofertadas no ANEXO I, só serão submetidos à Comissão de
Heteroidentificação, os 18 primeiros(as) candidatos(as) na modalidade LI_PP.

3.5 A seleção oferece 9 (nove) modalidades de concorrência, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade
de comprovar o atendimento aos critérios da cota pretendida. Os critérios detalhados para cada modalidade
estão descritos no ANEXO I, (Quadro 1) deste Edital.
      3.5.1 As descrições de cotas (AC; LI_EP; LB_EP; LI_PP; LB_PP; I; Q; LI_PCD e LB_PCD),
      podem apresentar uma combinação de critérios específicos. Desta forma, a correta escolha da
      modalidade de inscrição é fundamental, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a
      comprovação dos requisitos exigidos para a cota pretendida.

Exemplificando: Um(a) candidato(a) com deficiência (PCD) que atenda apenas à condição de PCD, que tenha
estudado todo o Ensino Médio em escola pública, (que não se enquadre em baixa renda) deve se inscrever
na modalidade LI_PCD. Contudo, se, além da condição de PCD, que tenha estudado todo o Ensino Médio



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em escola pública, o(a) candidato(a) possuir comprovação de baixa renda, deverá se inscrever na modalidade
LB_PCD, que acumula ambos os requisitos.

4. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA
4.1 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas destinadas à cota de baixa renda, por terem
cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, deverão comprovar essa condição e a de renda. Para
tanto, além dos documentos pessoais e escolares exigidos no Edital, será necessário enviar a documentação
digitalizada descrita no ANEXO III.


4.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) nesta modalidade está condicionada ao envio da Declaração do Núcleo
Familiar, disponível no ANEXO VII deste Edital. Este documento deve ser devidamente preenchido,
contendo o nome, idade, grau de parentesco, atividade laboral exercida (profissão/estudante) e a renda mensal
bruta de cada membro da família do(a) candidato(a), bem como o total do grupo familiar. É vedado deixar
qualquer campo em branco.


4.3 Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar (item 4.2), o(a) candidato(a) deverá enviar cópia
digitalizada dos documentos originais (em formato PDF), comprobatórios de cada componente da família
citado, a saber:
     a) Cópia da certidão de nascimento para os membros do núcleo familiar com idade inferior a 18 (dezoito)
     anos;

     b) Cópia da carteira de identidade para os membros com 18 (dezoito) anos ou mais;

     c) Comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda para todos os maiores de 18 (dezoito) anos
     integrantes do núcleo familiar;

     d) Documentação complementar, conforme a fonte de renda declarada, incluindo, mas não se limitando
     a, contracheques, declaração de imposto de renda, comprovante do CadÚnico, declarações específicas
     para autônomos, doadores, trabalhadores informais, aposentados, taxistas, ou trabalhadores rurais,
     conforme o caso.

Obs. 1: Os documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do(a)
candidato(a) e dos demais membros da família) estão previstos no Anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

Obs. 2: Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per
capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Obs. 3: Considera-se família a unidade nuclear composta por todas as pessoas que residam em um mesmo
domicílio.

4.4 A opção pela modalidade de baixa renda requer que o(a) candidato(a) selecione uma das seguintes
   subcategorias, em função da combinação dos critérios adicionais a que atenda: LB_EP; LB_PP; ou
   LB_PCD. A comprovação de todos os requisitos combinados é de responsabilidade exclusiva do(a)
   candidato(a)."




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5. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Todos os candidatos com deficiência passarão por análise documental a ser realizada pela Comissão de
Verificação para pessoa com deficiência (Comissão de Verificação – PcD), conforme a Portaria MEC Nº 360,
de 18 de maio de 2022.
        5.1.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme
        especificado neste Edital de Matrícula.

5.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico
circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames complementares,
atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

5.3. O(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas as
especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120 (cento
e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente.

        5.3.1. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, e devem ter sido realizados até 180
        (cento e oitenta) dias da verificação e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
        médica. O não atendimento a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota
        pretendida.

5.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes
condições:
        5.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
        humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
        paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
        hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
        membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
        produzam dificuldades para o desempenho de funções;

        5.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
        (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

        5.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
        olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
        melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo
        visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
        condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência. OBS.: para os



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        candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a campimetria com
        laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.
        5.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
        manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
        adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização
        dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h)
        trabalho; OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
        hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.
        5.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


5.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS, conforme
o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de
Inclusão, pois LAUDOS com diagnósticos que não se enquadram no que determinam a legislação, acarretará
o INDEFERIMENTO do(a) candidato(a), e o consequente impedimento à condição de cotista PCD.

5.6. Os (As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão avaliados
(as) pela Banca de Verificação PCD.

5.7 Os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de
Verificação PcD poderão interpor recurso, sendo a documentação submetida a uma nova comissão, composta
por membros diferentes da primeira avaliação, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
        5.7.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de
        Pessoas com Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total
        responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.
5.8 Para pessoas com deficiência, as modalidades de concorrência disponíveis são: LI_PCD e LB_PCD. A
comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a).


6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)
6.1. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2024
(CEPE/UFPE)
6.2. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade universitária e
membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos de
estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do curso
de formação.
6.3. Todos os candidatos autodeclarados Negros (pretos ou pardos), deverão, NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO, obrigatoriamente, submeter seu vídeo, que deverá ser produzido conforme critérios
específicos.




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6.4. O(A) candidato(a) deverá produzir e enviar o vídeo, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. atendendo aos
seguintes critérios:
        I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);
        II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o
        uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
        III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

        IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

        V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

        VI - evitar entrada de luz por trás da imagem;
        VII - posicionar-se em local com fundo branco;

        VIII - É vedado o uso de maquiagem, óculos escuros, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
        análogo, bem como a utilização de filtros de edição durante a gravação;
        IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.
6.5 O vídeo produzido pelo(a) estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

        I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
        documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na
        câmera (ficar parado por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
        II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até a câmera focalizar
        todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
        III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
        (ficar parado(a) por 5 segundos);
        IV - por fim, retornar para a posição inicial, de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar
        em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:
        a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo
        Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia 2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o
        nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº
        12.711/2012 e suas alterações.”
        b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo
        1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4.
        c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes) no máximo.
        d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem
        focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos
        solicitados em Edital foram anexados.
        e) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome
        completo do(a) candidato(a)




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  6.6. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos:
         I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e características da face)
         para homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);
        II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo enviado; ou
        III. Não enviou o vídeo.

  6.7. Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos
  serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
  critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames dermatológicos.

  6.8. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor
  da pele, a textura do cabelo e os aspectos negroides faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou
  invalidar a autodeclaração.

  6.9. Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos dois
  dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.

  6.10 Os(as) candidatos(as) às cotas Pretos e Pardos que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da
  Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída a uma nova comissão,
  composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova análise do vídeo, em
  observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

         6.10.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de
         candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER
         DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da validação
         à cota pretendida.

6.11 Para os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), as modalidades de concorrência disponíveis são:
LI_PP e LB_PP. A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).


7. DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA

7.1. Os (As) candidatos(as) Indígenas devem se inscrever na modalidade LB_I, e enviar, além dos documentos
pessoais e escolares exigidos, a seguinte documentação:
         a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena - ANEXO IV;

         b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
         reconhecido ou personalidade e indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou
         Histórico Escolar emitido por escola indígena;
         c) Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.




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8. DO CANDIDATO QUILOMBOLA

8.1. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem se inscrever na modalidade LB_Q; E
apresentar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de
Pertencimento quilombola - ANEXO V, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos
Quilombolas e que se comprometem a comprovar tal condição, mediante apresentação dos seguintes
documentos comprobatórios:

         a) Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO V;
         b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
         presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do
         edital);

  c) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares
  ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

9. DAS VAGAS
9.1 Serão oferecidas 175 vagas para ingresso nos Cursos do Sertão – Campus Sertânia, para início em
2025.2, como estabelece este edital, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

                     CURSO                        GRAU ACADÊMICO             VAGAS           TURNO

 Engenharia de Energias Renováveis                      Bacharelado             50            Integral
                                                                                          (Manhã/Tarde)

 Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio              Bacharelado             50            Integral
 Ambiente                                                                                 (Manhã/Tarde)

 Gestão Pública                                         Bacharelado             40            Noturno

 História                                               Licenciatura            35            Noturno


9.2. Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas para
candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem renda familiar
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas
(PPI) e pessoas com deficiência (PcD), além dos candidatos quilombolas, conforme as alterações mais
recentes da referida lei.

9.3. O total de vagas ofertadas neste Edital inclui as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas para
as ações afirmativas (cotas). A distribuição detalhada dessas vagas por curso e por modalidade de
concorrência encontra-se estabelecida no Anexo I deste Edital, que é parte integrante e indissociável deste
documento.
9.4. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos de cada modalidade
de cota, conforme especificado no Anexo I - (Quadro 1), e na legislação vigente.



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10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação dos(as) candidatos(as), com as inscrições homologadas, dar-se-á por ordem
decrescente das notas após consulta ao INEP, observando o limite de vagas disponíveis por curso e
turno, definido no ANEXO (I).

10.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente, respeitando-se a média
ponderada das notas do ENEM (provas objetivas e prova de redação) - delimitada pelos pesos e notas
mínimas até o número total de vagas ofertadas, por curso, conforme ANEXO II.

10.3. A lista de candidatos(as) classificados(as) será divulgada no endereço: https://www.ufpe.br/formas-
de-ingresso/vestibular-ufpe, conforme o cronograma previsto neste edital (Item 17);

10.4 Apenas os(a) candidatos(as) classificados(as) deverão enviar as documentações exigidas através
do site do Sistema Integrado de Gestão (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br, no prazo estabelecido
em cronograma.



11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ELIMINAÇÃO
11.1. Será considerado eliminado do Processo Seletivo de Ingresso nos Cursos de Bacharelado em
Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em História, o(a) candidato(a) que obtiver, em
qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima, definida para o curso desejado, como consta no Anexo
(II).

11.2. O (a) candidato(a) que fornecer informação incorreta relativa à nota e/ou ano do ENEM, será
eliminado do certame.

11.3. Os critérios de desempate, serão, sucessivamente: a nota de redação e a maior idade.
11.4. O prazo para interposição de recursos está definido no Cronograma (Item 17 deste edital) e os recursos
deverão ser enviados para o e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br, observando os critérios estabelecidos
no item 12 – Dos Recursos.


12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em instância única à Comissão Organizadora do Vestibular dos
Cursos de Graduação do Campus Sertânia - UFPE - 2025.2, contra decisões que tenham repercussão na esfera
de direitos dos(as) candidatos(as), tais como:
I-Resultado Preliminar;
II - Resultado das comissões de avaliação para ingresso por ações afirmativas:
  a)    Comissão de Renda, Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência;
  b)    Comissão de Heteroidentificação (Pretos/Pardos);
  c)    Comissão Étnico-Racial Indígena; e
  d)    Comissão de Verificação Quilombola.



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12.2. Os prazos para interposição de recurso variam conforme o tipo de decisão e estão detalhados no
Cronograma Geral do Processo Seletivo (Item 17) deste Edital.

      12.2.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

12.3. Os recursos deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado em cronograma (ITEM 17), para o e-
mail: coordingresso.prograd@ufpe.br, contendo, obrigatoriamente, no campo “assunto” a seguinte
identificação: “RECURSO – [ESPECIFICAR O TIPO] – EDITAL N° 21/2025 - VESTIBULAR DOS
CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - UFPE 2025.2”

(Exemplo de assunto: RECURSO – RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL N° 21/2025 -
VESTIBULAR DOS CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - UFPE 2025.2)

12.4 Será obrigatório o uso do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VI), devidamente
preenchido. Recursos enviados fora do prazo, por outros meios, sem o formulário ou com informações
incompletas, não serão analisados.

12.5 O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e objetiva, sendo facultado ao(à) candidato(a)
anexar documentos que considere relevantes para sua fundamentação.

12.6. Dos recursos relativos às comissões de ações afirmativas

    12.6.1. Os(as) candidatos(as) à cota de Pessoa com Deficiência (PcD) que tiverem PARECER
    DESFAVORÁVEL, terão seus recursos analisados por comissão distinta da que realizou a primeira
    avaliação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Poderão ser apresentados novos laudos,
    relatórios médicos ou outros documentos comprobatórios, conforme o caso.

    12.6.2. Os(as) candidatos(as) às cotas Pretos e Pardos que receberem PARECER DESFAVORÁVEL
    da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída a uma nova comissão,
    composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova análise do vídeo, em
    observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

    12.6.3. Para as demais comissões de ações afirmativas (Renda, Indígena e Quilombola), os(as)
    candidatos(as) poderão apresentar, no recurso, novos documentos comprobatórios que justifiquem a
    reavaliação.

Serão indeferidos os recursos que:
      a) Não estiverem devidamente fundamentados;
      b) Estiverem em desacordo com as normas deste Edital;
      c) Forem enviados fora do prazo previsto no cronograma;
      d) Não utilizarem o formulário indicado (Anexo VI);
      e) Não comprovarem que atendem aos critérios definidos à cota pretendida.

12.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme os prazos estabelecidos no
cronograma (Item 17), não cabendo novo recurso da decisão final.



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13. DO ACESSO AO SIGPS/UFPE PARA PRÉ-MATRÍCULA (SEGUNDA ETAPA)

13.1. A entrega/envio dos documentos exigidos para a pré-matrícula será feita de forma remota, obedecendo
as datas definidas no Cronograma (Item 17). O(A) candidato(a) deverá realizar os seguintes procedimentos:

        I - Consultar as listas de documentos – Anexo III
        II- Digitalizar em PDF, JPEG ou PNG os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
        III- Nomear cada documento (Ex: Nome Sobrenome + RG FRENTE e RG VERSO)
        IV- Anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO), obedecendo a ordem na lista
        do Anexo III, conforme a modalidade de concorrência escolhida;

13.2 Todo candidato listado como CLASSIFICADO, deverá realizar o envio eletrônico da documentação,
por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , das 08h do dia 15/08/2025 até às 23h59 do dia 17/08/2025.

        13.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , o(a)
        candidato(a) CLASSIFICADO(A) será redirecionado(a) à página de login do sistema do
        gov.br, na qual deverá:
        I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de
        acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa
        plataforma de acesso digital; OU
        II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta
        gov.br.
        13.2.2 Após realizar o procedimento informado no subitem 5.2.1, o(a) CANDIDATO(A)
        deverá retornar à página de login do site https://sigps.ufpe.br/sigps, e:
        a) assim que completar o acesso no gov.br a entrada no (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br
        É AUTOMÁTICA;
        b) Selecione o processo seletivo correspondente;
        c) clicar em cadastrar documentos.
13.3. Todos (as) os (as) candidatos(as) deverão, dentro do prazo determinado para a inscrição, enviar todos
os documentos solicitados no Anexo III, e, no formato solicitado, sob pena de eliminação do processo
seletivo. Destacamos, que em nenhuma circunstância, os documentos serão recebidos fora do prazo, ou por
outra plataforma.


14. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS NÃO OCUPADAS

14.1. Na ocorrência da existência de vagas não ocupadas ao final das chamadas regulares, inclusive por meio
de desistência ou não comprovação de requisitos, as mesmas serão preenchidas por candidatos(as)
aprovados(as) em lista de espera, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

a) Preenchimento na modalidade original: As vagas não ocupadas em cada modalidade de concorrência
(ampla concorrência e ações afirmativas) serão, primeiramente, preenchidas por candidatos(as) da respectiva




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lista de espera, obedecendo a ordem de classificação decrescente de nota.

b) Nova convocação entre modalidades de cotas: Caso a lista de espera de uma determinada modalidade de
cota seja esgotada e ainda restem vagas, estas deverão ser convocados para as demais modalidades de ações
afirmativas (cotas), priorizando a ordem definida pela instituição, conforme Anexo I, até o esgotamento total
da lista de candidatos cotistas.

c) Nova convocação para a Ampla Concorrência: Somente se, após o esgotamento de todas as listas de
espera das modalidades de ações afirmativas, ainda restarem vagas não-ocupadas, estas poderão ser
preenchidas por candidatos da lista de espera de ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação
decrescente de nota.

14.2. O preenchimento das vagas não-ocupadas de que trata este artigo ocorrerá por meio de convocação de
candidatos da lista de espera, conforme cronograma a ser divulgado no site oficial da UFPE.

15. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

15.1 A matrícula dos classificados ocorrerá em prazos previstos no Cronograma do Processo Seletivo e será
realizada de forma automática pela Coordenação do Controle Acadêmico.

15.2 Será eliminado(a) do Processo Seletivo de Ingresso nos cursos de Bacharelado em Engenharia de
Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado
em Gestão Pública e Licenciatura em História, aquele(a) candidato(a) que não apresentar qualquer um dos
documentos exigidos neste Edital.

15.3 O (a) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição
pública de ensino superior, poderá permanecer vinculado até o início das aulas dos cursos de que trata esse
Edital, período em que seu vínculo ainda não estará ativo.

        15.3.1. Nos termos da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é vedado que uma mesma pessoa
        ocupe, simultaneamente, duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

15.4 A matrícula acadêmica, no primeiro período, será efetuada automaticamente em todas as disciplinas
obrigatórias dos cursos de Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em
Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em
História.

15.5 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
informações falsas a fim de se beneficiar, poderá sofrer medidas administrativas e judiciais cabíveis, com
o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo, sem prejuízo das sanções penais.




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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento por meio da página eletrônica da
instituição, no endereço https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso, todas as comunicações, publicações e
eventuais alterações referentes a este processo seletivo.

16.2. O(A) candidato(a) classificado(a) e que esteja cursando curso de graduação desta Universidade, ou
qualquer outra instituição pública deverá optar por apenas um dos cursos, em observância da Lei nº 12.089,
de 11 de novembro de 2009, a qual veda que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições
públicas de ensino superior.

16.3 Estudante de instituições de ensino superior (IES) particular beneficiado (a) pelo Programa Universidade
para Todos (PROUNI) não pode acumular a bolsa com vaga em instituição pública.

16.4 As dúvidas referentes ao processo seletivo de que trata este Edital, serão exclusivamente respondidas
através do endereço de e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br.

16.5 No caso de surgimento de vagas, em virtude da não confirmação de vínculo, haverá nova convocação da
lista de espera e consequente, ocupação das vagas.

16.6 A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando
sua matrícula condicionada à comprovação, junto à UFPE, do atendimento aos requisitos legais e às demais
normas previstas na legislação e regulamentações vigentes.

16.7 A UFPE não se compromete com a publicação pela imprensa ou por qualquer outro veículo de
comunicação de relações de candidatos convocados, cabendo exclusivamente ao interessado consultar as listas
de convocação publicadas, nas datas e nos locais previstos neste Edital.

16.8 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo(a) estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.




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17. CRONOGRAMA

     Publicação do Edital do Processo Seletivo                                       03/07/2025

     ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                                Da publicação deste
                                                                              edital em 03/07/25
    ●     Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis:                   até às 23h59m do dia
          https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6                                 28/07/25


    ●     Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
          Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA


    ●     Gestão Pública - Bacharelado:
          https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6


    ●     Licenciatura em História:
          https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7


        Divulgação das inscrições deferidas                                        07/08/2025


        Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no site:                                07/08/2025
        https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

        Apresentação dos Recursos contra RESULTADO PRELIMINAR,                      08/08/2025
        via e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br


        Resultado dos recursos contra a publicação preliminar                       11/08/2025

        Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de                         11/08/2025
        Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site
        https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

        Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail:           12/08/2025
        coordingresso.prograd@ufpe.br

        Resultado da Interposição dos Recursos das Comissões de                     13/08/2025
        Heteroidentificação e da Comissão PcD

        Divulgação da Lista de deferimento à cota pretendida                        14/08/2025




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 Divulgação da Lista de Inscritos Aptos PARA 2ª ETAPA - ENTREGA                   14/08/2025
 DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS na plataforma SIGPS

 ETAPA 2 - ENTREGA DE DOCUMENTOS                                                15 a 17/08/2025
 COMPROBATÓRIOS PARA MATRÍCULA na plataforma SIPGS
 https://sigps.ufpe.br

Prazo para os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submeterem os                      18/08/2025
documentos para a pré-matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br


ÚLTIMO DIA PARA OS CANDIDATOS ENVIAREM /
RETIFICAREM DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

 Resultado Final publicado na página                                              20/08/2025

 https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe


 Início das aulas 2025.2                                                            08/09/2025




                                   Recife, 03 de julho de 2025

                             Shirley Cristiane Monteiro da Silva

                                 Diretora de Gestão Acadêmica




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                                          ANEXO I –
                   VAGAS / VAGAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA


                                      VAGAS POR CURSO

                          CURSOS                               QTD. VAGAS /            TOTAL
                                                                ENTRADA                VAGAS

  Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis        50 vagas       2025.2         50



  Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e       50 vagas        2025.2         50
  do Meio Ambiente

  Bacharelado em Gestão Pública                          40 vagas        2025.2         40

  Licenciatura em História                               35 vagas        2025.2         35

                           TABELA 1 - QUANTITATIVO DE VAGAS TOTAIS




DISTRIBUIÇÃO POR           TOTAL     AC    EP   LB_EP LI_PP LB_PP I          Q    PCD    B_ PCD
          COTAS              DE
                           VAGAS

Bacharelado em                50     25     4      4       6         5   1    1    2         2
Engenharia de
Energias Renováveis

Bacharelado em                50     25     4      4       6         5   1    1    2         2
Engenharia de
Recursos Hídricos e do
Meio Ambiente

Licenciatura em               35     16     1      1       6         6   2    1    1         1
História


Bacharelado em Gestão         40     20     2      2       6         6   1    1    1         1
Pública

                         TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR COTAS




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LEGENDA DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA:

AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do
processo seletivo por meio delas.

LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024)

LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).

LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).

LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

LB_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias
que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada
pela Lei nº 14.723/2024).
                         QUADRO 1 – Descrição das modalidades de concorrência




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106            04 DE JULHO DE 2025           31
                        ANEXO II - PESOS E NOTAS MÍNIMAS
     PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO

                                 CAMPUS SERTÂNIA

       CURSO                         PROVA DO ENEM                   PESO   NOTA MÍNIMA

                           Redação                                    3           450

LICENCIATURA EM            Ciências da Natureza e suas Tecnologias    1           300
HISTÓRIA
                           Ciências Humanas e suas Tecnologias        3           450

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     2           450

                           Matemática e suas Tecnologias              1           300

BACHARELADO EM             Redação                                    3           450
GESTÃO PÚBLICA
                           Ciências da Natureza e suas Tecnologias    1           300

                           Ciências Humanas e suas Tecnologias        2           450

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     2           450

                           Matemática e suas Tecnologias              2           450

                           Redação                                    2           450

                           Ciências da Natureza e suas Tecnologias    2,5         450
BACHARELADO EM
ENGENHARIA DE
ENERGIAS RENOVÁVEIS        Ciências Humanas e suas Tecnologias        1,5         300

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     1           300

                           Matemática e suas Tecnologias              3           450

BACHARELADO EM             Redação                                    2           450
ENGENHARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E        Ciências da Natureza e suas Tecnologias    2,5         450
DO MEIO AMBIENTE
                           Ciências Humanas e suas Tecnologias        1,5         300

                           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias     1           300

                           Matemática e suas Tecnologias              3           450




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                                               ANEXO III –
              DOCUMENTOS EXIGIDOS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

       I - consultar as listas de documentos por modalidade (ANEXO III) ;

       II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

        III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




                          MODALIDADE: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA



O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II- Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
     c) os candidatos estrangeiros.


V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir
      de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
      e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo Certificado
de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo Certificado do
ENEM).

Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de conclusão do



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Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas (Embaixada/Consulado brasileiro
sediado no país responsável pela expedição da documentação), com tradução oficial.

Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será de
competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual de
Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 -
Art. 23;

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.




 MODALIDADE LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº
               18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
        b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, aos nascidos
        a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025            34
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.




MODALIDADE LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025            35
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos
      a partir de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;
Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VII deste edital devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.



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É vedado deixar algum campo em branco;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.


Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

   ➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
     PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

     ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;




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     ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;



     ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢       RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.



     ➢ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025          38
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir
      de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino.

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe e no ANEXO VII deste Edital devidamente preenchida, constando o nome de cada
membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida
(profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar
algum campo em branco;

VIII - Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível no ANEXO IV, somente para aqueles



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025             39
que concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal condição
mediante apresentação de:

a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

➢        CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)
 I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

     ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025            40
     ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

     ➢ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

     ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

    ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

     ➢ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.
MODALIDADE LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025          41
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, para os nascidos a
partir de novembro de 2006;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.


Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VII deste Edital devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;

VIII - Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível no ANEXO V deste Edital,



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                04 DE JULHO DE 2025          42
somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a
comprovar tal condição mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

           a) Autodeclaração de Quilombola;

           b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
           presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo
           do edital);

           c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida pela
           Fundação Cultural Palmares, ou ;

           d) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de
           Pernambuco.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106             04 DE JULHO DE 2025             43
    ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;

II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

    ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

    ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

    ➢ PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

    ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

     ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;

II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025         44
    ➢ ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;

III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




MODALIDADE LB_PP – Candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou
     c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos
         a partir de novembro de 2006;
         b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
         e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025            45
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-
ufpe e no ANEXO VII deste Edital, devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família
do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda
mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

VIII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a),
atendendo aos critérios descritos nos ITENS 11.4 e 11.5 deste Edital;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação
do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:

I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:
a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025              46
b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a)
do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia
2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou
pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se
o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram
anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

   ➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025              47
        Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.

        Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.

    ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


    ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;


    ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

      ➢ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

    ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

    ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106             04 DE JULHO DE 2025            48
   ➢    ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.

MODALIDADE LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela
Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
     c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos
        a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025            49
Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo
aos critérios descritos no ITEM 11.4 e 11.5 deste Edital, conforme instruções abaixo;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação
do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:


I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
 b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos);
d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a)
do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia



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2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou
pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.
f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.
g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).
h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e
se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital
foram anexados
i) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

Obs.6: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

      I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://www.ufpe.br/formas-
      de-ingresso/vestibular-ufpe e neste anexo;
      II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
      III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


MODALIDADE LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
         b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025            51
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

        Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

        Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no
próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

         Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista.

       Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de
exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

        Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe e no ANEXO VII, devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da
família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e
a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

VIII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes
que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação
dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.

IX - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:



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I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

➢    CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

 I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do
candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

        Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.

        Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.

    ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

   ➢    PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

   ➢    PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

    ➢ PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;



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    ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

    ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;

II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos
em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

    ➢ ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
        b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a
         partir de novembro de 2006;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025           54
         b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
         e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria
de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar
assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe
o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio para fins de comprovação da condição de cotista.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes
que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação
dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.

VIII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025            55
                                     ANEXO IV

                      AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA INDÍGENA
Eu,   ____________________________________________________________________,
portador do RG nº ___________________, CPF nº ______________________,
DECLARO para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo de
Vestibular    dos      Cursos   do    Campus      Sertânia    para    o    curso    de
________________________________________________, do corrente ano, que sou da
Raça Indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade,
quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito (a) às
penalidades legais.




Em, ____/_____/______




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                                    ANEXO V


                      AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE À
                          COMUNIDADE QUILOMBOLA




Eu,       __________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ______________________,
DECLARO para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo para
o curso de ___________________________________________________________ do
corrente ano, que pertenço a comunidade quilombola, comprometendo-me a comprovar
tal condição perante a Universidade Federal de Pernambuco, quando solicitado(a), sob
pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito (a) às
penalidades legais.


Em, ____/_____/______




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106         04 DE JULHO DE 2025     57
                                                ANEXO VI

                         FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

                     VESTIBULAR DOS CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - 2025.2

Nome completo do(a) candidato(a): ________________________________________________________

Curso pretendido: _______________________________________________________________________

CPF: __________________________

Tipo de Recurso:
( ) Contra a decisão da Comissão de Renda
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência – PCD
( ) Contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação (Candidato(a) Preto/Pardo)
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Étnico-Racial Indígena
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Quilombola
( ) Contra o resultado preliminar
( ) outros, especificar_________________________________________

                                       Fundamentação do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________________________

Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a revisão
do resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

Obs: O (A) Candidato (a) deverá consultar os procedimentos para interposição de recurso (Item 14 deste
Edital)

                                                                                 Recife, ____/_____/______



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106             04 DE JULHO DE 2025            58
                                                ANEXO VII


                                DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR

                       MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA (BAIXA RENDA)

 Eu,         __________________________________________________________,Nome                      Social
 ____________________,Telefone__________________,email_________________________________,
 portador(a) do RG nº ________________, órgão expedidor ___________ e CPF nº. ________________,
 pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na UNIVERSIDADE FEDERAL DE
 PERNAMBUCO no ano letivo de 2025 tendo cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola
 Pública, ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de
 declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei.


1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR

( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de _______ ( ____________ ) pessoas e que a com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões prolatadas
pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via.

Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e
comprovada por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste formulário.
Para membros com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou
RG.
 OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo
a forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação.

 Nº       Nome dos Membros da Família                  Idade    Grau de        Atividade Renda Bruta
          (Incluindo o/a candidato/a)                           Parentesco     Laboral   Mensal (R$)




 TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$)


( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº
12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e demais
normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado.
OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do
Campus Sertânia UFPE implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas
judiciais cabíveis.

                                                                                     Em, ____/_____/______



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                04 DE JULHO DE 2025              59
        RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025


    Retificação do EDITAL 16/2025 - PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
VESTIBULAR 2025.2, publicado no Boletim Oficial da UFPE (BO Nº103-BOLETIM DE
                     SERVIÇO: 8 – 50) DE JUNHO DE 2025.


 ONDE SE LÊ:

  De 12/06/25 até
   às 23h59m do     Inscrição e Entrega/envio de documentos, através do formulário:
    dia 02/07/25    https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8


    02/07/2025      Último dia para pagamento da taxa de inscrição

    04/07/2025      Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação e
                    da Comissão PcD, no site
                    https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

  05 e 06/07/2025   Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail:
                    vest.letraslibras@ufpe.br

    08/07/2025      Resultado da Interposição dos Recursos das Comissões

    09/07/2025      Divulgação da Lista de Inscritos Aptos à realização das Provas

   12/07/2025       Aplicação da prova escrita e aplicação do Teste de Habilidades – THE
    (sábado)


 12 e 13/07/2025    Aplicação do Teste de Habilidades - THE
    (sábado e
    domingo)

    15/07/2025      Publicação dos aprovados na prova escrita e no teste de habilidades especificas
                    no site: https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

    16/07/2025      Apresentação dos Recursos pelos candidatos não aprovados quanto às Provas,
                    via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br

    18/07/2025      Divulgação dos resultados dos recursos na página da Prograd
                    https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

    18/07/2025      Resultado Final publicado na página
                    https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

      27/08 a       Matrícula dos aprovados, realizada pela Coordenação de Controle Acadêmico,




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106            04 DE JULHO DE 2025          60
    01/09/2025       ocorre de forma automática

 08/09/2025          Início das aulas 2025.2



 LEIA-SE:

  De 12/06/25 até
   às 23h59m do      Inscrição e Entrega/envio de documentos, através do formulário:
    dia 07/07/25     https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8

    07/07/2025       Último dia para pagamento da taxa de inscrição, e para a realização da
                     inscrição

    09/07/2025       Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação e
                     da Comissão PcD, no site
                     https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

    10/07/2025       Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail:
                     vest.letraslibras@ufpe.br

    11/07/2025       Resultado da Interposição dos Recursos das Comissões

    09/07/2025       Divulgação da Lista de Inscritos Aptos à realização das Provas

   12/07/2025       Aplicação da Prova Discursiva (Redação) (Sábado 08h às 12h)
    (sábado)


 12 e 13/07/2025     Aplicação do Teste de Habilidades Específicas - THE (sábado - 9h às 17h e
    (sábado e        domingo - 8h às 17h)
    domingo)

    15/07/2025       Publicação dos aprovados na prova escrita e no teste de habilidades especificas
                     no site: https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

    16/07/2025       Apresentação dos Recursos pelos candidatos não aprovados quanto às Provas,
                     via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br

    18/07/2025       Divulgação dos resultados dos recursos na página da Prograd
                     https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

    18/07/2025       Resultado Final publicado na página
                     https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

      27/08 a        Matrícula dos aprovados, realizada pela Coordenação de Controle Acadêmico,
    01/09/2025       ocorre de forma automática

    08/09/2025       Início das aulas 2025.2




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106            04 DE JULHO DE 2025           61
                         CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                       PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA
                           CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
                          (Aprovado em reunião do Colegiado, em 27/06/2025)
                                              Edital nº01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Sociologia torna público o presente Edital, no Boletim
Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos http://www.ufpe.br/propg e http://www.ufpe.br/ppgs, com
as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 - ao corpo discente ao Programa de Pós-
graduação em Sociologia, Cursos de Mestrado e Doutorado.
1. Inscrição:

   1.1. Para o Curso de Mestrado, exige-se diploma de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC,
        independentemente da área de formação. Para o Curso de Doutorado, exige-se título de mestre obtido
        em curso recomendado pela CAPES, na área de Sociologia ou em áreas afins.
   1.2. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
        (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 21
        de julho e 15 de agosto de 2025, até às 16 horas (horário de Brasília).
   1.3. São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação por ele
        fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
        hipótese ou a qualquer título.
   1.4. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
        em Sociologia (CFCH) não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
        problemas técnicos.
   1.5. A apresentação de projetos com indicação de autoria acarretará a não homologação da inscrição. A
        identificação de autoria, após a homologação, ocasionará a desclassificação do/a candidato/a.
   1.6. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
        pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.
   1.7. Serão também indeferidas as inscrições cujo(a) candidato(a) tenha sido desligado(a) do curso por mais
        de uma vez, conforme disposto na resolução CEPE 19/2020 da UFPE.
   1.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

2. Documentação exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

    a. Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
    b. Documentação Pessoal: Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral,
       para brasileiros. No caso de candidato/a estrangeiro, cópia do passaporte. Esses documentos devem
       ser anexados em arquivo único, no formato PDF.
    c. Foto: fotografia recente de rosto;
    d. Currículo, obrigatoriamente inserido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br).
    e. Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 15/08/2025, conforme boleto
       gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os/as candidatos/as estrangeiros/as, apenas os que
       ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses
       após a matrícula e início do curso.
    f. Documentação comprobatória do currículo, anexada na mesma sequência em que são apresentadas
       as pontuações dos quadros dispostos no Anexo III, para o mestrado, e Anexo IV para o doutorado,
       respectivamente. Esses documentos devem ser enviados em arquivo único, no formato PDF.
    g. Tabela de pontuação do Currículo Lattes, conforme modelo no Anexo III, para o mestrado, ou
       modelo no Anexo IV, para o doutorado, devidamente preenchida. Esse documento deverá ser anexado
       em formato PDF.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                04 DE JULHO DE 2025              62
2.1 Documentação complementar: apenas para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as ou
    pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), com
    deficiência e que registrarem a opção por cotas, devem instruir a ficha de inscrição com:

    ●   Todos/as os/as candidatos/as citados/as acima: Termo de Autodeclaração para candidatos/as a
        vagas de ações afirmativas para a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de
        Pernambuco (conforme Anexo II).
    ●   Indígenas: cópia, em PDF, do Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Carta de
        Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
        personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico
        Escolar emitido por escola indígena. O documento (original ou cópia autenticada) será exigido
        no ato da matrícula, caso o/a candidato/a seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se
        indígenas apenas as pessoas que apresentarem essa documentação.
    ●   Pessoas com deficiência: cópia em PDF do Laudo Médico, emitido por médico especialista na
        deficiência apresentada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
        Internacional de Doenças (CID-10). O documento (original ou cópia autenticada) será exigido no
        ato da matrícula, caso o/a candidato/a seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se
        pessoas com deficiência, apenas aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo
        4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de
        Justiça – STJ.
    ●   Candidatos/as ciganos(as) ou quilombolas: declaração de pertencimento ao grupo identitário
        assinada por liderança local.

2.2 Além dos documentos indicados no item 2, os/as candidatos/as ao Curso de Mestrado deverão instruir
    o requerimento de inscrição com:
        a. Pré-projeto de pesquisa. Esse documento deve ser enviado em formato PDF e sem
            indicação de autoria.
        b. Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; e
        c. Histórico Escolar do Curso de Graduação.

2.3 Além dos documentos indicados no item 2, os/as candidatos/as ao Curso de Doutorado deverão
    instruir o requerimento de inscrição com:
         a. Pré-projeto de pesquisa. Esse documento deve ser enviado em formato PDF e sem
             indicação de autoria.
         b. Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e
         c. Histórico Escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 Os arquivos anexados ao formulário de inscrição do SIGAA não deverão exceder o tamanho de 1Mb.

2.5 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
    com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o documento foi emitido ou Apostila de Haia,
    no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.6 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e
    à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada,
    faz-se necessário o envio, no lugar do diploma, de declaração de conclusão ou de provável concluinte,
    com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do
    curso. Em caso de classificação de candidatos/as que tenham realizado a inscrição condicionada, o
    direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação
    ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025             63
    2.7 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
        encerramento das inscrições, através do SIGAA, conforme modelo (Anexo I) os/as candidatos/as que
        se enquadrem em uma das situações:

              a. estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
                 membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
              b. sejam estudantes regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
                 curso de graduação ou mestrado;
              c. sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes), que
                 comprovem o vínculo com a instituição;
              d. sejam docentes substitutos(as) da UFPE, que comprovem o vínculo com a instituição.

    2.8 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao/à candidato/a por e-mail em no mínimo
        3 dias antes do encerramento das inscrições.

    2.9 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao/à candidato/a,
        em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
        enviado ao endereço eletrônico <secretaria.ppgs@ufpe.br>.

3   Exame de Seleção e Admissão

    3.1 A seleção será procedida de forma inteiramente virtual pela Comissão de Seleção e Admissão,
        designada pelo Colegiado do Programa, formada por 3 (três) membros para o Mestrado, a saber: Prof.
        Dr. Emílio de Britto Negreiros (Presidente - DS/PPGS/UFPE), Prof. Dr. Marcílio Dantas Brandão
        (PPGS/UFPE) e Prof. Dr. Lucas Faial Soneghet (DS/PPGS/UFPE) e 5 (cinco) membros para o
        Doutorado, a saber: Prof. Dr. Gustavo Gomes da Costa Santos (Presidente - DS/PPGS/UFPE), Profa.
        Dra. Paula Manuella Silva de Santana (PPGS/UFPE), Prof. Dr. Bruno Ferreira Freire Andrade Lira
        (PPGS/UFPE), Prof. Dr. Gabriel Moura Peters (DS/PPGS/UFPE) e Profa. Dra. Anabelle Santos Lages
        (Externa – UPE).


    3.2 A Seleção para o Mestrado e Doutorado cumprirá o seguinte cronograma:


       Etapa                  Descrição                      Datas            Horários       Quem realiza
                                                                             (horário de
                                                                               Brasília)
                   Inscrições via SIGAA                21/07 a 15/08/2025     até às 16h     Candidato(a)
                   Último dia para solicitar isenção       10/08/2025         até às 16h     Candidato(a)
                   da taxa via SIGAA
    Inscrições     Comunicação sobre solicitação           12/08/2025         até às 16h       Comissão
                   de dispensa da taxa de inscrição
                   Homologação das inscrições              25/08/2025        até às 16h       Comissão
    Etapa 1        Prazo recursal                       26 e 27/08/2025      até às 16h      Candidato(a)
                   Resultado dos recursos                  28/08/2025        até às 16h       Comissão
                   Avaliação do Pré-Projeto            29/08 a 19/09/2025         --          Comissão
    Etapa 2        Resultado da Etapa 2                    22/09/2025        até às 16h       Comissão
                   Prazo Recursal                       23 e 24/09/2025      até às 16h      Candidato(a)
                   Resultado dos recursos                  25/09/2025        até às 16h       Comissão
                   Defesa Oral do Pré-Projeto          29/09 a 03/10/2025    08h às 18h      Candidato(a)
    Etapa 3        Resultado da Etapa 3                    06/10/2025        até às 16h       Comissão
                   Prazo Recursal                       07 e 08/10/2025      até às 16h      Candidato(a)
                   Resultado dos recursos                  09/10/2025        até às 16h       Comissão
                   Avaliação do Currículo Lattes        10 a 13/10/2025           --          Comissão



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025             64
    Etapa 4       Resultado da Etapa 4                   14/10/2025        até às 16h      Comissão
                  Prazo Recursal                       15 e 16/10/2025     até às 16h     Candidato(a)
                  Resultado dos recursos                 17/10/2025        até às 16h      Comissão
                  Envio à PROPG da Lista de              20/10/2025        até às 16h        PPG
                  candidatos/as autodeclarados/as
                  negros/as (pretos/as e pardos/as)
                  - Aprovados/as
                  Período para envio de material       23 a 29/10/2025     até às 16h     Candidato(a)
                  para avaliação da veracidade da                                       autodeclarado(a)
                  autodeclaração para                                                       negro(a)
                  candidatos(as)
    Etapa 5       autodeclarados(as) negros(as) -
                  pretos(as) e pardos(as) -
                  aprovados(as). [O(A)
                  candidato(a) deve aguardar a
                  solicitação do envio pela
                  Comissão de
                  Heteroidentificação da UFPE]
                  Realização da Comissão de              30/10/2025        até às 16h    Comissão de
                  Heteroidentificação para                                              Heteroidentifica
                  candidatos/as autodeclarados/as                                        ção da UFPE
                  negros/as (pretos/as e pardos/as)
                  Resultado da Comissão de               31/10/2025        até às 16h      Comissão
                  Heteroidentificação
                  Prazo recursal do resultado da       03 e 04/11/2025     até às 16h     Candidato(a)
                  avaliação      realizada     pela
                  Comissão Heteroidentificação
                  Realização      da      Comissão       06/11/2025        até às 16h
                  Recursal de Heteroidentificação
                  para                candidatos/as
                  autodeclarados/as       negros/as
                  (pretos/as e pardos/as)
                  Divulgação do resultado da             07/11/2025        até às 16h      Comissão
                  Comissão de Heteroidentificação
                  após análise de recurso(s)
                  Resultado Final                        10/11/2025        até às 16h      Comissão
    Resultado     Prazo Recursal                       11 e 12/11/2025     até às 16h     Candidato(a)
                  Resultado dos recursos                 13/11/2025        até às 16h      Comissão
    Matrícula                                          02 a 27/02/2026          --        Candidato(a)
    Início das aulas presenciais                         13/03/2026             --             --


3.3 A Seleção para o Mestrado constará de:

  3.3.1    Avaliação dos Pré-Projetos de Dissertação

  3.3.1.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 3 (três).
  3.3.1.2 A/o candidata/o deverá enviar pré-projeto de dissertação, com o mínimo de 8 (oito) e o máximo de
          12 (doze) laudas, excetuando-se anexos e referências bibliográficas.
  3.3.1.3 O pré-projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a
          identificação da autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, definição do problema,
          justificativa, marco teórico, objetivos, metodologia e referências bibliográficas.
  3.3.1.4 O pré-projeto deve estar adequado a uma das linhas de pesquisa do Programa (conforme Anexo V),
          que deve ser claramente indicada na folha de rosto.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106           04 DE JULHO DE 2025            65
3.3.1.5 O pré-projeto deve estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm, inferior e direita 2,0 cm;
        fonte Times New Roman, tamanho 12; entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O
        sistema de citação é o autor-data.
3.3.1.6 Os critérios para análise preliminar do pré-projeto serão: a) aderência à linha de pesquisa escolhida
        pela/o candidata/o (10%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e
        problematização (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%);
        d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e)
        demonstração de conhecimento consistente dos/as autores/as principais da área e dos debates atuais
        (20%); f) viabilidade de execução da pesquisa, tendo em vista o prazo regular do mestrado definido
        pela CAPES (24 meses) (10%); g) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico
        (10%).
3.3.1.7 Os/as professores/as das linhas de pesquisas do Programa atribuirão aos pré-projetos uma nota de
        0 (zero) a 10 (dez), sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a
        deverá obter média igual ou superior a 7 (sete).
3.3.1.8 Somente estarão habilitados a efetuar a defesa oral do pré-projeto de dissertação (Etapa 2) os 40
        (quarenta) primeiros colocados de acordo com a nota atribuída ao pré-projeto, respeitando-se os
        empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados na etapa. Os candidatos habilitados
        serão divididos numa proporção de 70% (setenta por cento) entre os inscritos por ampla
        concorrência e 30% (trinta por cento) entre os optantes das vagas reservadas para as ações
        afirmativas.

3.3.2    Defesa Oral do Pré-Projeto de dissertação

3.3.2.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 5 (cinco).
3.3.2.2 A defesa constará de exposição oral do pré-projeto de dissertação por até 10 (dez) minutos, seguida
        de arguição por parte dos/as componentes da Comissão de Seleção e Admissão e resposta do/a
        candidato/a.
3.3.2.3 A defesa oral do pré-projeto de dissertação será realizada por videoconferência, através do Google
        Meet ou plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para
        o e-mail que o/a candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza
        pelo não recebimento pelo aluno de mensagens oficiais do PPGS devido à indicação de endereço
        de e-mail inválido/incorreto.
3.3.2.4 Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do pré‐projeto será reagendada, por até
        duas vezes, para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a.
3.3.2.5 No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com
        foto, e deverá deixar a câmera e o microfone ligados durante todo o exame, que poderá ser gravado
        pela comissão de seleção.
3.3.2.6 Os/As candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o
        horário de cada candidato/a, publicado até 24 horas antes da defesa, no site
        http://www.ufpe.br/ppgs, estarão automaticamente desclassificados/as.
3.3.2.7 As defesas de pré-projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a
        candidato/a que estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros/as candidatos/a ou
        quaisquer outros participantes.
3.3.2.8 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos pré-projetos poderão ser
        realizadas em dias sucessivos aos indicados no item 3.1, a ser informado no site do PPGS e/ou por
        e-mail aos candidatos/as.
3.3.2.9 Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na defesa do pré-projeto serão: clareza na
        exposição (20%); adequação das respostas às questões colocadas pela Comissão de Seleção e
        Admissão (20%); demonstração de domínio do tema proposto (20%); conhecimento da literatura e
        dos debates atuais (20%); e a viabilidade de execução do projeto (20%).
3.3.2.10 A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à defesa do pré-projeto uma nota de 0 (zero) a 10
        (dez) sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter
        nota igual ou superior a 7 (sete).



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025              66
  3.3.2.11 Todos os candidatos habilitados para a etapa de Defesa Oral do Pré-projeto estarão habilitados
          para a etapa subsequente (Avaliação do Currículo Lattes), com exceção dos que não atingirem a
          nota mínima de 7 (sete).

  3.3.3    Avaliação do Currículo Lattes:

  3.3.3.1 Esta etapa é classificatória e valerá peso 2 (dois).
  3.3.3.2 Serão avaliadas no Currículo Lattes as atividades realizadas pelo/a candidato/a, considerando as
          pontuações e pesos descritos no Anexo III.
  3.3.3.3 A tabela com os critérios a serem avaliados (Anexo III) deverá ser preenchida digitalmente e
          assinada pelo/a candidato/a, que deve numerar e anexar ao seu Currículo Lattes os documentos
          comprobatórios referentes a cada item a ser contabilizado.
  3.3.3.4 Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não
          comprovadas serão desconsideradas.
  3.3.3.5 A maior nota do currículo será 10,00 e as demais serão calculadas proporcionalmente.

3.4 A Seleção para o Doutorado constará de:

  3.4.1    Avaliação dos Projetos de Tese

  3.4.1.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 3 (três).
  3.4.1.2 O/a candidato/a deverá enviar pré-projeto de tese com o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 15
          (quinze) laudas, excetuando-se anexos e referências bibliográficas.
  3.4.1.3 O pré-projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a
          identificação da autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, justificativa, marco teórico,
          definição do problema, objetivos, metodologia e referências bibliográficas.
  3.4.1.4 O pré-projeto deve estar adequado a uma das linhas de pesquisa do Programa (conforme Anexo V),
          que deve ser claramente indicada na folha de rosto.
  3.4.1.5 O projeto deverá estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm;
          fonte 12; entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O sistema de citação é o autor-data.
  3.4.1.6 Os critérios para análise preliminar do projeto serão: a) aderência à linha de pesquisa escolhida
          pelo/a candidato/a (10%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e
          problematização (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%);
          d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e)
          demonstração de conhecimento consistente dos/as autores/as principais da área e dos debates atuais
          (20%); f) viabilidade de execução da pesquisa, tendo em vista o prazo regular do doutorado definido
          pela CAPES (48 meses) (10%); g) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico
          (10%).
  3.4.1.7 Os/as professores/as das linhas de pesquisas do Programa atribuirão aos projetos uma nota de 0
          (zero) a 10 (dez) sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a
          deverá obter média igual ou superior a 7 (sete).
  3.4.1.8 Somente estarão habilitados a efetuar a defesa oral do projeto de tese (Etapa 2) os 40 (quarenta)
          primeiros colocados de acordo com a nota atribuída ao pré-projeto, respeitando-se os empates
          ocorridos na última colocação dentre os aprovados na etapa. Os candidatos habilitados serão
          divididos numa proporção de 70% (setenta por cento) entre os inscritos por ampla concorrência e
          30% (trinta por cento) entre os optantes das vagas reservadas para as ações afirmativas.

  3.4.2    Defesa Oral do Projeto de Tese

  3.4.2.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 5 (cinco).
  3.4.2.2 A defesa constará de exposição oral do projeto de tese em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição
          por parte dos/as componentes da Comissão de Seleção e Admissão.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106             04 DE JULHO DE 2025             67
    3.4.2.3 A defesa oral do projeto de tese será realizada por videoconferência, através do Google Meet ou
            plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para o e-mail
            que o candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza pelo não
            recebimento pelo candidato/a de mensagens oficiais do PPGS devido à indicação de endereço de
            e-mail inválido/incorreto.
    3.4.2.4 Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do pré‐projeto será reagendada, por até
            duas vezes, para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a.
    3.4.2.5 No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com
            foto, e deverá deixar a câmera e o microfone ligados, durante todo o exame, que poderá ser gravado
            pela comissão de seleção.
    3.4.2.6 Candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o horário
            de cada candidato/a, publicado até 24 horas antes da defesa, no site http://www.ufpe.br/ppgs,
            estarão automaticamente desclassificados/as.
    3.4.2.7 As defesas de pré-projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a
            candidato/a que estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros candidatos/a ou
            quaisquer outros participantes.
    3.4.2.8 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos pré-projetos poderão ser
            realizadas em dias sucessivos aos indicados no item 3.2, a ser informado no site do PPGS e/ou por
            e-mail aos/às candidatos/as.
    3.4.2.9 Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na defesa do projeto serão: clareza na
            exposição (20%); adequação das respostas às questões colocadas pela Comissão de Seleção e
            Admissão (20%); demonstração de domínio do tema proposto (20%); conhecimento da literatura e
            dos debates atuais (20%); e a viabilidade de execução do projeto (20%).
    3.4.2.10 A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à defesa do projeto uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
            sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/o deverá obter nota igual
            ou superior a 7 (sete).

    3.4.3    Avaliação do Currículo Lattes

    3.4.3.1 Esta etapa é classificatória e valerá peso 2 (dois).
    3.4.3.2 Serão avaliadas no Currículo Lattes as atividades realizadas pelo/a candidato/a, considerando
            pontuação e pesos descritos no Anexo IV.
    3.4.3.3 A tabela com os critérios a serem avaliados (Anexo IV) deverá ser preenchida digitalmente pelo/a
            candidato/a, que deve numerar e anexar ao seu Currículo Lattes os documentos comprobatórios
            referentes a cada item a ser contabilizado.
    3.4.3.4 Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não
            comprovadas serão desconsideradas.
    3.4.3.5 A maior nota do currículo será 10,00 e as demais serão calculadas proporcionalmente.

4    Resultado

    4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
        das etapas, classificados os/as candidatos/as aprovados/as, em ordem decrescente, e obedecido o
        número de vagas. Serão considerados aprovados os candidatos/as que obtiverem nota final igual ou
        superior a 7,0 (sete).
    4.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na defesa oral do pré-projeto, no
        pré-projeto de pesquisa e na avaliação do currículo.
    4.3 A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
        disponibilizado no site do PPGS: http://www.ufpe.br/ppgs.

5    Recursos




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025              68
    5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
        recontagem.
    5.2 É assegurado aos/às candidatos/as vistas das avaliações individuais e/ou dos espelhos de correção,
        devidamente fundamentado, para o Comissão de Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua
        divulgação e da disponibilização ao/à candidato/a.
    5.3 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
        dela participar, sob condição.
    5.4 O recurso deverá ser apresentado exclusivamente através da plataforma SIGAA. Não serão aceitos
        recursos recebidos por outro meio, nem recebidos após o prazo recursal de cada etapa.

6   Vagas e Classificação

    6.1 São fixadas o máximo de 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado e o máximo de 13 (treze) vagas
        para o Curso de Doutorado, as quais obedecerão à ordem de classificação dos/as candidatos/as,
        considerando a disponibilidade dos professores, dentro da Linha de Pesquisa escolhida pelo/a
        candidato/a, quando de sua inscrição.
    6.2 Quantitativo de vagas, distribuídas pelas Linhas de Pesquisa, as quais serão preenchidas por
        candidatos/as classificados/as, obedecida à ordem de classificação na Linha de Pesquisa escolhida no
        ato da inscrição:
          Linha de           Total de        Ampla       Cotas   Total de vagas      Ampla       Cota
          Pesquisa            vagas        concorrên             DOUTORAD          concorrên      s
                            MESTRAD           cia                      O              cia
                                O
     Cultura Política,          5              3           2            4               3          1
     Identidade
     Coletiva         e
     Representações
     Sociais
     Educação,                  2              1           1            1               1          0
     Trabalho, Ciência
     e Tecnologia
     Família e Gênero           1              1           0            0               0          0

     Organizações,              5              3           2            3               2          1
     Espacialidade   e
     Sociabilidade
     Processos Sociais          2              1           1            1               1          0
     Rurais e Novas
     Tendências    na
     Agricultura
     Teoria          e          5              3           2            4               3          1
     Pensamento Social


    6.3 Serão asseguradas ao menos 8 (vagas) vagas para o curso de Mestrado e 3 (três) vagas para o Curso
        de Doutorado para os/as candidatos/as concorrentes à Política de Ações Afirmativas, de acordo com o
        percentual indicado no item 7.1, em cada Linha de Pesquisa e respeitando o total de vagas. No caso de
        30% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração
        for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.
    6.4 Havendo desistência de candidato/a aprovado/a e classificado/a até a data de encerramento da
        matrícula, será convocado o/a candidato/a aprovado/a e não classificado/a, obedecida a ordem de
        classificação na respectiva linha de pesquisa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025             69
    6.5 Serão destinadas duas vagas adicionais ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
        UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE, sendo 01 (uma)
        vaga para o Mestrado e 01 (uma) vaga para o Doutorado.

7   Ações Afirmativas

    7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
        trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas,
        sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
    7.2 Os/as candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
        trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
        opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
        17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados/as no resultado final do processo seletivo tanto em ampla
        concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
    7.3 Em caso de desistência de candidato/a para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
        ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga
        de ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a posteriormente classificado/a e
        aprovado/a, dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
    7.4 Os/as candidatos/as que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
        aprovados/as na ampla concorrência, poderão ser matriculados/as na vaga de ampla concorrência,
        permitindo assim que outros/as candidatos/as inscritos/as nas vagas de ações afirmativas, se
        aprovados/as no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
    7.5 Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
        ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em
        número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera,
        as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
    7.6 Nos casos em que houver mais candidatos/as aprovados/as do que o número de vagas previstas no item
        7.1, ocupará a vaga aquele/a que obtiver maior pontuação.

8   Disposições gerais

    8.1 Informações referentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no site http://www.ufpe.br/ppgs ou
        através do e-mail secretaria.ppgs@ufpe.br.
    8.2 As notas atribuídas aos/às candidatos/as, nas diversas etapas da Seleção serão fundamentadas por cada
        membro da Comissão de Seleção e Admissão.
    8.3 Será garantida a não identificação dos/as candidatos/as na avaliação do pré-projeto de pesquisa.
    8.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto), a
        presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
    8.5 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site: http://www.ufpe.br/ppgs
    8.6 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do/a candidato/a ao presente edital.
    8.7 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                         Recife, 30 de junho de 2025.
                                 FRANCISCO JATOBÁ DE ANDRADE
                    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.055374/2025-15




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                 04 DE JULHO DE 2025              70
ANEXOS
  I.   REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 II.   AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E OPÇÃO POR RESERVA DE VAGA
III.   TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (MESTRADO)
IV.    TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (DOUTORADO)
 V.    VAGAS ALOCADAS POR LINHA DE PESQUISA




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106   04 DE JULHO DE 2025   71
                                                   ANEXO I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA,



         Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio
deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na
Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01 do Programa de Pós-Graduação
em Sociologia.

        A presente solicitação tem como base o item 2.7 do Edital nº 01, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

        Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

        ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
        de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

        ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
        graduação ou mestrado;

        ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
        ( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

        Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

        Nestes termos, peço deferimento.



                           _________________, ____ de __________ de 2025.




Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025             72
                                                   ANEXO II
  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
                      PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


        Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital de Seleção do Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade
Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados negros/as
(pretos/as ou pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com
deficiência.

        Declaro-me ______________________________________ e estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa
do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei Nº 12.711, de 29
de agosto de 2012, e o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação
falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.



                            _________________, ____ de __________ de 2025.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                 04 DE JULHO DE 2025              73
                                      ANEXO III
                 TABELA PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES (MESTRADO)
Candidato/a:
CPF:
A – TITULAÇÃO (peso 04):
 Pontuação Formação                                                  Número do          Uso da
 máxima    Indicar curso, Instituição e período no documento         documento          comissão
           anexo (os critérios de avaliação neste item serão:        anexo ao
           pertinência em relação à área e à(s) linha(s) de          Currículo Lattes
           pesquisa        escolhida(s),         defesa         de
           monografia/dissertação.
 04        Média do Histórico Escolar de Graduação em
           Ciências Sociais (sentido estrito) (em escala de 0 a
           10), máximo de 10 pontos.
 03        Média do Histórico Escolar de Graduação em outras
           áreas (em escala de 0 a 10), máximo de 10 pontos.
 01        Especialização em Ciências Sociais e áreas afins
           (máximo de uma especialização), valendo 10 pontos.
 02        Mestrado em áreas afins (máximo de um Mestrado),
           valendo 10 pontos.


B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 01):
 Pontuação Atividade                                            Número do               Uso da
 máxima    Indicar período, local, função, envolvimento etc. no documento               comissão
           documento anexo.                                     anexo ao
                                                                Currículo Lattes
 01        Professor/a de Ensino Fundamental (2 pontos por
           ano, máximo de 5 anos)
 04        Professor/a de Ensino Médio ou Superior em
           sociologia (2 pontos por ano, máximo de 5 anos)
 03        Professor/a de ensino Médio ou Superior em áreas
           afins (2 pontos por semestre, máximo de 5
           semestres)
 02        Profissional em Sociologia (técnico em pesquisa,
           consultor, bolsista de apoio etc. (2 pontos por ano,
           máximo de 5 anos)


C – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 03):

 Pontuação Atividade                                             Número do              Uso da
 máxima    Indicar local,    projeto,   período,     orientação, documento              comissão
           envolvimento etc. no documento anexo.                 anexo ao
                                                                 Currículo Lattes
 02        Estágio remunerado ou voluntário, mínimo 120
           horas (máximo de um estágio), valendo 10 pontos
 04        Atividade de Iniciação Científica ou similar com
           bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de
           dois semestres computados)
 03        Atividade de Iniciação Científica ou similar sem
           bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de
           dois semestres computados)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106            04 DE JULHO DE 2025   74
01          Outras (cinco pontos por semestre letivo, máximo de
            dois semestres computados)


D – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 01):

Pontuação Trabalho produzido                                     Número do          Uso da
máxima    Indicar periódico/evento, local, título, autores, documento               comissão
          número de páginas etc. no documento anexo.             anexo ao
                                                                 Currículo Lattes
0,7       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
          de estudantes. (2 pontos por apresentação, com o
          máximo de 5 apresentações)
0,8       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
          profissionais locais/regionais. (2 pontos por
          apresentação, com o máximo de 5 apresentações)
1,0       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
          profissionais nacionais. (2 pontos por apresentação,
          com o máximo de 5 apresentações)
1,0       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
          internacionais. (5 pontos por apresentação, com o
          máximo de 2 apresentações)
1,5       Publicação de trabalhos completos em anais de
          congresso nacional. (5 pontos por publicação, com o
          máximo de 2 publicações)
2,0       Publicação de trabalhos completos em anais de
          congresso Internacional. (5 pontos por publicação,
          com o máximo de 2 publicações)
1,0       Publicação em periódico não classificado no Qualis.
          (2 pontos por publicação, com o máximo de 5
          publicações)
1,5       Publicação em periódico a partir do Qualis B5,
          livros, capítulos de livros. (5 pontos por publicação,
          com o máximo de 2 publicações)
0,5       Outras atividades pertinentes (prêmios científicos
          etc.) (5      pontos por atividade, com o máximo de
          2 atividades)


E – ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE EXTENSÃO (peso 01):

Pontuação Trabalho produzido                                   Número do            Uso da
máxima    Indicar evento, curso, duração etc. no documento documento                comissão
          anexo                                                anexo ao
                                                               Currículo Lattes
0,2       Participação em congressos e simpósios sem
          apresentação de trabalho (2 pontos por participação,
          com o máximo de 5 participações)
0,3       Minicurso (min. 12h), como aluno(a) (2 pontos por
          participação, com o máximo de 5 minicursos)
0,5       Participação em cursos com média duração (min.
          40h) (2 pontos por participação, com o máximo de 5
          cursos)
1,0       Monitoria em eventos científicos e de extensão
          locais, minicursos. (2 pontos por monitoria, com o
          máximo de 5 participações)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106         04 DE JULHO DE 2025   75
 1,0           Participação em atividades de campo (expedições
               científicas etc.) (5 pontos por participação, com o
               máximo de 2 participações)
 2,0           Participação em Bancas Examinadoras de conclusão
               de curso. (10 pontos por participação, com o máximo
               de 1 participação)
 1,5           Comissão organizadora eventos científicos/extensão:
               seminários, congressos etc. (2 pontos por
               participação, com o máximo de 5 participações)
 1,0           Participação em projeto registrado de extensão (5
               pontos por participação, com o máximo de 2
               participações)
 2,0           Monitoria de disciplina (5 pontos por monitoria, com
               o máximo de 2 monitorias)
 0,5           Outros (2 pontos por participação, com o máximo de
               5 participações)


                                      ANEXO IV
                TABELA PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES (DOUTORADO)
Candidato/a:
CPF:
A – TITULAÇÃO (peso 04):
 Pontuação Formação                                                   Número do          Uso da
 máxima    Indicar curso, Instituição e período no documento          documento          comissão
           anexo (os critérios de avaliação neste item serão:         anexo ao
           pertinência em relação à área e à(s) linha(s) de           Currículo Lattes
           pesquisa         escolhida(s),        defesa         de
           monografia/dissertação.
 04        Média do Histórico Escolar de Mestrado em
           Ciências Sociais (sentido estrito) (em escala de 0 a
           10 e/ou em escala de 0 a 4 do coeficiente de
           rendimento), máximo de 10 pontos.
 03        Média do Histórico Escolar de Graduação em áreas
           afins (em escala de 0 a 10), máximo de 10 pontos.
 01        Especialização em Ciências Sociais e áreas afins
           (máximo de uma especialização), valendo 10 pontos.
 02        Mestrado em áreas afins (máximo de um Mestrado),
           valendo 10 pontos.

B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 01):
 Pontuação Atividade                                            Número do                Uso da
 máxima    Indicar período, local, função, envolvimento etc. no documento                comissão
           documento anexo.                                     anexo ao
                                                                Currículo Lattes
 01        Professor/a de Ensino Fundamental (2 pontos por
           ano, máximo de 5 anos)
 04        Professor/a de Ensino Médio ou Superior em
           sociologia (2 pontos por ano, máximo de 5 anos)
 03        Professor/a de ensino Médio ou Superior em áreas
           afins (2 pontos por semestre, máximo de 5
           semestres)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106             04 DE JULHO DE 2025   76
 02          Profissional em Sociologia (técnico em pesquisa,
             consultor, bolsista de apoio etc. (2 pontos por ano,
             máximo de 5 anos)

C – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 03):
 Pontuação Atividade                                             Número do           Uso da
 máxima    Indicar local,    projeto,   período,     orientação, documento           comissão
           envolvimento etc. no documento anexo.                 anexo ao
                                                                 Currículo Lattes
 02        Estágio remunerado ou voluntário, mínimo 120
           horas (máximo de um estágio), valendo 10 pontos
 04        Atividade de Iniciação Científica ou similar com
           bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de
           dois semestres computados)
 03        Atividade de Iniciação Científica ou similar sem
           bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de
           dois semestres computados)
 01        Outras (cinco pontos por semestre letivo, máximo de
           dois semestres computados)


D – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 01):
 Pontuação Trabalho produzido                                     Número do          Uso da
 máxima    Indicar periódico/evento, local, título, autores, documento               comissão
           número de páginas etc. no documento anexo.             anexo ao
                                                                  Currículo Lattes
 0,7       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
           de estudantes. (2 pontos por apresentação, com o
           máximo de 5 apresentações)
 0,8       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
           profissionais locais/regionais. (2 pontos por
           apresentação, com o máximo de 5 apresentações)
 1,0       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
           profissionais nacionais. (2 pontos por apresentação,
           com o máximo de 5 apresentações)
 1,0       Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
           internacionais. (5 pontos por apresentação, com o
           máximo de 2 apresentações)
 1,5       Publicação de trabalhos completos em anais de
           congresso nacional. (5 pontos por publicação, com o
           máximo de 2 publicações)
 2,0       Publicação de trabalhos completos em anais de
           congresso Internacional. (5 pontos por publicação,
           com o máximo de 2 publicações)
 1,0       Publicação em periódico não classificado no Qualis.
           (2 pontos por publicação, com o máximo de 5
           publicações)
 1,5       Publicação em periódico a partir do Qualis B5,
           livros, capítulos de livros. (5 pontos por publicação,
           com o máximo de 2 publicações)
 0,5       Outras atividades pertinentes (prêmios científicos
           etc.) (5      pontos por atividade, com o máximo de
           2 atividades)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106         04 DE JULHO DE 2025   77
E – ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE EXTENSÃO (peso 01):

Pontuação Trabalho produzido                                   Número do          Uso da
máxima    Indicar evento, curso, duração etc. no documento documento              comissão
          anexo                                                anexo ao
                                                               Currículo Lattes
0,2       Participação em congressos e simpósios sem
          apresentação de trabalho (2 pontos por participação,
          com o máximo de 5 participações)
0,3       Minicurso (min. 12h), como aluno(a) (2 pontos por
          participação, com o máximo de 5 minicursos)
0,5       Participação em cursos com média duração (min.
          40h) (2 pontos por participação, com o máximo de 5
          cursos)
1,0       Monitoria em eventos científicos e de extensão
          locais, minicursos. (2 pontos por monitoria, com o
          máximo de 5 participações)
1,0       Participação em atividades de campo (expedições
          científicas etc.) (5 pontos por participação, com o
          máximo de 2 participações)
2,0       Participação em Bancas Examinadoras de conclusão
          de curso. (10 pontos por participação, com o máximo
          de 1 participação)
1,5       Comissão organizadora eventos científicos/extensão:
          seminários, congressos etc. (2 pontos por
          participação, com o máximo de 5 participações)
1,0       Participação em projeto registrado de extensão (5
          pontos por participação, com o máximo de 2
          participações)
2,0       Monitoria de disciplina (5 pontos por monitoria, com
          o máximo de 2 monitorias)
0,5       Outros (2 pontos por participação, com o máximo de
          5 participações)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106        04 DE JULHO DE 2025   78
                                                ANEXO V
      NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS ALOCADAS SEGUNDO AS DISPONIBILIDADES DOS
                 PROFESSORES DENTRO DAS LINHAS DE PESQUISA


                                Linha de Pesquisa                         Quantidade de vagas
         Cultura Política, Identidade Coletiva e Representações Sociais           9
         Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia                                 3
         Família e Gênero                                                         1
         Organizações, Espacialidade e Sociabilidade                              8
         Processos Sociais Rurais e Novas Tendências na Agricultura               3
         Teoria e Pensamento Social                                               9


Obs.: no caso de não preenchimento das vagas de uma linha de pesquisa, a vaga poderá ser remanejada para
outra linha obedecendo à ordem de classificação e preenchimento do total de vagas previstas, conforme item
6.1. deste Edital.




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                   CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO
                                     DE MÚSICA
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA CURSO
                                   DE MESTRADO

                    (Aprovado em Reunião do Colegiado, em 17 de junho de 2025)

                                             Edital nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Música do Centro de Artes e Comunicação torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e através do endereço
eletrônico https://www.ufpe.br/ppgmusica, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano
Letivo 2025 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Música – Centro de Artes e Comunicação
- Curso de Mestrado:

1 – Inscrição:
 1.1 – Para o Curso de Mestrado em Música/UFPE, Ano Letivo de 2025 exige-se graduação em qualquer
 área do conhecimento, realizada em instituições reconhecidas pelo MEC.

 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 14 de
 julho de 2025 a partir das 8h (oito horas) a 22 de setembro de 2025 até às 23h59min (vinte e três horas e
 cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite.

 1.3 – É responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações e documentação fornecidas no
 ato de inscrição, não podendo ser alteradas ou complementadas sob qualquer hipótese. Atenta-se que, no
 caso da redução do tamanho de arquivos digitalizados, esta não deve comprometer a sua legibilidade.

 1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
 em Música do Centro de Artes e Comunicação da UFPE não se responsabilizará por aquelas não recebidas
 em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital, incluindo a
 submissão de inscrição dentro do prazo, serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada
 pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:
 2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado:

     a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
     b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
        caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte;
     c) 01 (uma) foto 3x4, recente;
     d) Currículo Lattes, que uma vez criado ou atualizado pelo(a) candidato(a) no endereço
         https://www.lattes.cnpq.br/, deverá ser salvo em PDF e incluído na inscrição. No mesmo arquivo
         PDF, deverão ser inseridos comprovantes, numerados na sequência apresentada no Anexo IV deste
         edital. No processo seletivo só serão pontuados itens cujos comprovantes estiverem incluídos no
         referido arquivo PDF.




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    e) Pagamento da taxa no valor de R$50 (cinquenta reais), até o dia 23 de setembro de 2025 conforme
        boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para candidatos(as) estrangeiros, apenas os que
        ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3
        meses após a matrícula e início do curso. A comprovação de pagamento deve ser efetuado pelo
        próprio SIGAA, que reconhece o pagamento após a compensação bancária. O(A) candidato(a)
        deve estar atento aos prazos bancários para horário máximo autorizado no último dia de inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:

    a) Estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
       membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
    b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
       curso de graduação ou mestrado;
    c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) da UFPE (técnico-administrativos e docentes);
    d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo, três
dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à)
candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
suspensivo, enviado ao endereço eletrônico ppgmusica.selecao@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão
instruir a ficha de inscrição com:

    a) Pré-projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do programa. O documento deve
       ter no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) páginas, sem contar capa e referências
       bibliográficas. O pré-projeto deve conter título, linha de pesquisa, introdução (relação com o tema
       de estudo, ideias preliminares da fundamentação teórica e revisão de literatura), objetivos (geral e
       específicos), metodologia, justificativa, cronograma de trabalho, e referências apenas com os
       autores citados no texto. Pode ser redigido em qualquer software de edição de texto, desde que
       salvo em formato PDF, na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, recúo de
       primeira linha em 1,5, e todas as margens com 2,5. A não observação desses critérios acarretará na
       eliminação do pré-projeto. O documento não deve estar identificado, portanto não deve ter o nome
       do(a) candidato(a).
    b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (frente e verso), ou a declaração
       de ser provável concluinte até janeiro de 2025, emitido e assinado pela instituição;
    c) Cópia         do        histórico        escolar         do       curso         de        graduação.




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 2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
 autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
 países signatários da Convenção da Apostila de Haia. Neste caso, a critério do(a) candidato(a), tais
 documentos poderão ser apresentados apenas no momento da matrícula.

 2.4 – Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado de concluintes do Curso de Graduação, condicionada a
 matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de sua realização. Para realizar a inscrição
 condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração
 de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela
 instituição e assinada pela coordenação do curso. Em caso de classificação de candidatos(as), que tenham
 realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
 comprobatório de conclusão da graduação, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão:
 O processo de seleção é organizado pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
 Programa, formada pelos Professores Doutor Bruno Pedrosa Nogueira, Doutora Daniela Maria Ferreira e o
 Doutor Amilcar Almeida Bezerra. Demais docentes permanentes e colaboradores do Programa poderão
 apoiar o processo, desde que se verifique que não há conflito de interesses na realização de atividades
 avaliativas.

 3.1 - A seleção para o Programa de Mestrado em Música acontecerá em seis etapas, todas passíveis de
 interpelação de recursos por parte dos(as) candidatos(as).
     a) Homologação das inscrições;
     b) Avaliação de projetos de acordo com a linha de pesquisa (eliminatória);
     c) Entrevista e defesa do pré-projeto (eliminatória);
     d) Avaliação do Currículo (classificatória);
     e) Comissão de Heteroidentificação;
     f) Resultado Final.

 3.2 - A seleção atenderá o seguinte calendário:
 Etapas do concurso                           Datas             Horários        Quem realiza

 Inscrições                                   14/07/2025        00h01           Candidato(a)
                                              a 22/09/2025      do dia
                                                                14/07 às
                                                                23h59
                                                                do dia
                                                                22/09
 Comunicação sobre solicitação de             Até o dia         08h às 18h      Comissão
 dispensa de taxa de inscrição                19/09/2025

 Etapa 1 - Homologação das                    23/09/2025        08h às          Comissão
 inscrições                                   a 02/10/2025      23h59


 Divulgação do resultado da etapa de          03/10/2025        08h às          Comissão
 homologação das inscrições                                     23h59




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Prazo recursal da Etapa 1 - Intervalo   08/10/2025      00h01       Candidato(a)
de dois dias úteis                      a 10/10/2025    do dia
                                                        16/10 às
                                                        18h do
                                                        dia
                                                        18/10
Divulgação do resultado da Etapa 1 -    13/10/2025      8h às 18h   Comissão
Homologação da inscrição após análise
dos recursos

Ratificação / Alteração da Comissão     13/10/2025      8h às 18h   Comissão
de Seleção

Etapa 2 - Avaliação de pré-projeto      14/10 a         8h às 18h   Comissão
de acordo com a linha de pesquisa       18/10/2025
(eliminatória)

Divulgação do resultado da Etapa de     20/10/2025      8h até às   Comissão
Avaliação de projeto                                    20h

Prazo recursal da Etapa 2               21/10 a         00h01       Candidato(a)
                                        22/10/2025      do dia
                                                        29/10 às
                                                        17h do
                                                        dia
                                                        30/10
Divulgação do resultado da Etapa 2      23/10/2025      8h às 20h   Comissão
após análise de recurso

Etapa 3 - Entrevista e defesa do pré-   24/10/ a        8h às 18h   Candidato(a)
projeto de pesquisa (eliminatória)      31/10/2025

Divulgação do resultado da etapa 3      03/11/2025      8h às 18h   Comissão

Prazo recursal da etapa 3               04/11 a         00h01       Candidato(a)
                                        05/11/2025      do dia
                                                        12/11 às
                                                        17h do
                                                        dia
                                                        13/11
Divulgação do resultado da etapa 3      06/11/2025      8h às 20h   Comissão
após análise de recursos

Etapa 4 - Avaliação do Currículo        07/11 a         8h às 18h   Comissão
(classificatória)                       13/11/2025

Divulgação do resultado da Etapa 4      14/11/2025      8h às 18h   Comissão

Prazo recursal da etapa 4               17/11 a         00h01       Comissão
                                        18/11/2025      do dia
                                                        25/11 às
                                                        17h do
                                                        dia
                                                        26/11




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106   04 DE JULHO DE 2025   83
Divulgação do resultado da etapa 4          19/11/2025     8h às 20h    Comissão
após análise de recursos

Etapa de heteroidentificação

Envio à PROPG da Lista de                   Até dia        8h às 20h    PPG
Candidatos(as) Autodeclarados(as)           20/11/2
negro(as) - pretos(as) e pardo(as) -        025
aprovados(as)

Período para envio de material para         21/11 a        8h às        Candidato(a)
avaliação da veracidade da                  25/11/2025     23h59        autodeclarado(a)
autodeclaração para candidatos(as)                                      negro(a)

negro(as) - pretos(as) e pardo(as) -
aprovados(as). O(A) candidato(a) deve
aguardar a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação da
UFPE.

Realização da Comissão de                   27/11/2025     até às 17h   Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                                     Heteroidentificaçã
autodeclarados(as) negro(as) - pretos(as)                               o da UFPE
e pardo(as) - aprovados(as)

Divulgação do Resultado da Comissão         Até            até às       Comissão
de Heteroidentificação                      28/11/2025     23h59

Prazo recursal do resultado da              01/12/2025     00h01        Candidato(a)
comissão de Heteroidentificação             e 02/12/2025   do dia       autodeclarado(a)
(intervalo de 2 dias úteis)                                09/12 às     negro(a)
                                                           17h do
                                                           dia
                                                           10/12
Realização da Comissão Recursal de          04/12/2025     até às 17h   Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                                     Heteroidentificaçã
autodeclarados(as) negro(as) - pretos(as)                               o da UFPE
e pardo(as) - aprovados(as)

Divulgação do Resultado da Comissão         05/12/2025     até às       Comissão
Recursal de Heteroidentificação                            23h59

Resultado final                             09/12/2025     até às       Comissão
                                                           23h59
Prazo recursal do Resultado final           10/12/2025     00h01        Candidato(a)
                                            e              do dia
                                            11/12/2025     17/12 às
                                                           17h do
                                                           dia
                                                           18/12
Divulgação do Resultado final após          15/12/2025     até às       Comissão
análise de recursos                                        23h59




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106       04 DE JULHO DE 2025   84
Matrículas                                     03/02/2026       8h às 18h      Candidato(a)
                                               a 12/02/2026


Início das aulas                               A depender da definição do
                                               calendário acadêmico de
                                               2026


3.3. Avaliação dos Projetos de Pesquisa (etapa 2)
3.3.1. Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso 3,0,
sendo necessária a nota mínima de 7,0 para aprovação, resultado da média aritmética das notas atribuídas
por cada examinador(a). A avaliação é realizada por docentes permanentes e colaboradores da linha de
pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). As temáticas de pesquisa do PPGMúsica podem ser consultadas no
site oficial do programa, disponível no link: https://www.ufpe.br/ppgmusica/docentes-e-discentes.


3.3.2 - São critérios para a análise do pré-projeto:

  Qualidade da redação no que se refere à correção, clareza e consistência                     20%

  Aderência à Área de Concentração do Programa, à Linha de Pesquisa escolhida e à              35%
  temática de pesquisa

  Viabilidade de realização da pesquisa considerando limitações materiais, de tempo, e         10%
  outros fatores

  Problematização e contextualização teórico-metodológica                                      25%

  Pertinência do tema, do recorte e/ou do enfoque proposto                                     10%




3.4 - Entrevista e defesa do pré-projeto de pesquisa (etapa 3)
3.4.1 - A etapa de entrevistas e defesas do pré-projeto de pesquisa, com peso 4, tem caráter eliminatório e
ocorrerá em formato virtual. É de responsabilidade do(a) candidato(a) garantir o funcionamento do
dispositivo usado para participação, com câmera e microfone.

3.4.2 - A exposição pode ter suporte de apresentação de slides a critério do candidato e deve ter duração
máxima de 10 minutos, seguida de 10 minutos para realização de perguntas por membros da banca.

3.4.3 - O programa poderá, a critério da comissão organizadora da seleção, reagendar uma única vez a
defesa para o mesmo dia ou, até, no dia seguinte, em caso de inviabilidade técnica dos participantes da
comissão;

3.4.4 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa3 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido;

3.4.5 - O programa de pós-graduação disponibilizará, através da secretaria, o link de acesso para as defesas
pelo site do PPGMúsica e pelo email indicado no ato da inscrição. O(A) candidato(a) deverá estar presente
na sala virtual até pelo menos dez minutos antes do horário previsto, podendo usar este tempo para




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 organizar a apresentação. A câmera do(a) candidato(a) deverá estar ligada durante toda a apresentação.

 3.4.6 - São critérios para a Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de pesquisa:
 Clareza de exposição oral                                                                   10%

 Coerência entre o pré-projeto de pesquisa impresso e exposição oral                         30%

 Clareza, propriedade e coerência das respostas às perguntas da banca                        30%

 Aderência das respostas do(a) candidato(a) à Área de Concentração, Linhas de Pesquisa       30%
 e às temáticas de pesquisa do PPGMúsica (as temáticas de pesquisa dos docentes estão
 disponíveis no site https://www.ufpe.br/ppgmusica/docentes-e- discentes)



 3.5 - Avaliação do Currículo comprovado (etapa 4).
 3.5.1 - O Currículo comprovado tem peso 3,0 e é de caráter classificatório;

 3.5.2 - O(A) candidato(a) deve submeter o arquivo devidamente comprovado, retirado da plataforma no
       link www.lattes.cnpq.br, no ato da inscrição na plataforma Sigaa.

 3.5.3 - Os comprovantes devem ser salvos em arquivo único, em formato PDF, junto ao currículo e
 numerados obedecendo à sequência dos itens no anexo IV deste edital, que descreve o quadro de pontuação
 do currículo. Não será aceito nenhum acréscimo de documentação àquela entregue no ato da inscrição.

 3.5.4 - Toda comprovação digitalizada deve estar legível. Comprovantes de atividades que não constam no
 currículo, assim como itens do currículo sem comprovação, não serão pontuados. O mesmo se aplica para
 comprovações ilegíveis.

 3.5.5 - A avaliação do Currículo, com peso 3, será de caráter classificatório. A pontuação do currículo
 obedecerá = [(Pontuação Grupo 1 x peso 3) + (Grupo 2 x peso 3) + (Pontuação Grupo 3 x peso 4)]/100.

 3.5.6 - Os baremas para pontuação do currículo estão detalhados no anexo II deste edital.


4 - Resultado
 4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
 das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecendo o número de vagas.
 A Nota Final mínima exigida para ingresso é 7,0 (Sete);

 4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota nos seguintes itens:
 Apresentação e Arguição do Pré-Projeto de pesquisa; Avaliação do Pré-Projeto de pesquisa; Avaliação do
 currículo. Permanecendo o empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com maior idade.

 4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, no
 Quadro de Avisos do Departamento de Música e disponibilizado no site oficial do PPGMúsica:
 https://www.ufpe.br/ppgmusica/selecoes

5 - Recursos
 5.1 – É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de



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 correção.

 5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
 recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
 sua divulgação e da disponibilização, ao(à) candidato(a), de vistas das provas e do espelho de correção.

 5.3 - Os recursos devem ser apresentados única e exclusivamente pela plataforma SIGAA.

 5.4 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao(à) recorrente
     dela participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação
 6.1 - São fixadas em 15 vagas para o Curso de Mestrado distribuídas dentre as vagas da Linha de Pesquisa
 (escolhida no ato de inscrição), as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados,
 obedecidos o número de vagas. O Colegiado do curso pode ainda decidir por aumentar o quantitativo de
 vagas, a partir da demanda da seleção.


 6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 vagas no curso de
 Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
 transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

 6.2 O preenchimento de 15 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos(as)
 candidatos(as), dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

 6.3 - Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) até a data de encerramento da
 matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
 classificação.

 6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
 UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7 – Ações Afirmativas
 7.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 vagas no curso de
 Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
 transgêneros e travestis), sendo uma destas vagas obrigatoriamente reservada a pessoas com deficiência.

 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
 indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer
 a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
 concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
 quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a)
 em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a)
 e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
 aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,



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 permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
 aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

 7.1.4 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
 transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclarem como tal em documento anexo a
 este edital (Anexo III).

 7.1.5 - Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
 pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
 associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

 7.1.6 - Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
 pertencimento assinada por liderança local.

 7.1.7 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
 comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da
 condição declarada pelo(a) candidato(a).

 7.1.8 - As(Os) candidatas(os) que concorrerem às vagas para deficientes deverão apresentar, no ato da
 inscrição, laudo médico de especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a
 deficiência, especificando o tipo de deficiência e sua respectiva CID. As pessoas com deficiência auditiva
 ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometria para candidatos com
 deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico com restrições e/ou
 recomendações; II - exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis)
 meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

 7.1.9 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
 quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a)
 em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a)
 e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

 7.1.10 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
 quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e
 em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera,
 as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

 7.1.11 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
 no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais
 8.1 - Local de informações e realização das provas: site Sigaa, site do PPGMúsica
 (https://www.ufpe.br/ppgmusica), e-mail ppgmusica.selecao@ufpe.br. A plataforma virtual para as
 entrevistas será devidamente informada com antecedência aos candidatos homologados.


 8.2 - Em caso de atividades presenciais, os(as) candidatos(as) somente terão acesso ao local das provas
 portando documento de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os(as) que
 faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

 8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Apresentação e Arguição do


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Pré-projeto de Pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.4 - As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.5 – É consagrada a nota 7,0 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

8.6 -    Este edital é publicado         no   Boletim    Oficial   da   UFPE      e   disponível   no   site
https://www.ufpe.br/ppgmusica.

8.7 - A aprovação no processo seletivo não garante Bolsa de Estudo ou de outra natureza. Um número
limitado de bolsas de estudos será oferecido, quando disponível, aos(às) candidatos(as) selecionados(as) de
acordo com a regulamentação do Programa de Pós-Graduação em Música.

8.8 - As vagas não preenchidas em uma linha de pesquisa poderão ser remanejadas para um(a) candidato(a)
classificável de outra linha.

8.9 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

8.10 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                            MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS
                                COORDENADOR DO PPGMÚSICA


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.054765/2025-65

ANEXOS

I- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – BAREMA DO currículo
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV - ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO
V - NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025             89
                                                   Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                   04 DE JULHO DE 2025      90
                                        ANEXO II
                                        BAREMA

O Currículo deverá ser descrito seguindo a sequência especificada no Barema. Cada documento
comprobatório deverá ser numerado de acordo com o quesito indicado pelo(a) candidato(a). Tanto o
currículo quanto os documentos comprobatórios deverão ser enviados em um único documento em
formato PDF. Os comprovantes devem estar numerados obedecendo a sequência dos itens abaixo,
corroborados no anexo IV.

GRUPO 1: FORMAÇÃO (Peso 3)
                      Título                          Área do        Doc nº   Pontos
                                                      PPGMúsica               conferidos

Certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu,         5,0
com carga horária mínima de 360 horas ou declaração
de conclusão do curso.

Curso de Graduação Concluído                              7,0

TOTAL



GRUPO 2: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 3)
SUBGRUPO 2.1 - ATIVIDADES DIDÁTICAS
                    Atividades                        Área do        Doc nº   Pontos
                                                      PPGMúsica               conferidos

Exercício do Magistério na Educação Básica            0,50 por ano
                                                      ministrado

Atividade de ensino em curso de pósgraduação lato     0,10 por
sensu ou de capacitação                               componente
                                                      curricular
                                                      ministrado
                                                      (mínimo de
                                                      30h/aula)

Experiência em docência em ensino em escolas de       0,25 por
música ou em escolas de ensino básico, médio ou       semestre
técnico ou em projetos do Terceiro Setor              ministrado
(Comprovação mínima de um semestre com
certificado da instituição)

Experiência em docência em ensino superior            0,10 por
(Comprovação mínima de um semestre com                semestre
certificado da IES)                                   ministrado

TOTAL




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106       04 DE JULHO DE 2025         91
SUBGRUPO 2.2 - OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
                     Atividades                        Área do      Doc nº   Pontos
                                                       PPGMúsica             conferidos

Experiência profissional na área de música (até 4      0,25
comprovações) Participação em faixa de CD ou           por
produto fonográfico equivalente registrado,            produt
composição ou arranjo registrado, apresentação de      o
obra artística aprovada por comissão, matéria em
jornal de grande circulação, publicação de livro com
ISBN, produção cultural aprovada por comissão



TOTAL




                      Atividades                       Área do      Doc nº   Pontos
                                                       PPGMúsica             conferidos

Participação em projeto de pesquisa aprovado por       0,5
órgão de fomento                                       por
                                                       proje
                                                       to
Publicação em periódico (Comprovação de um artigo      0,5
publicado em revista com Qualis-Capes) (até uma        por
comprovação)                                           artig
                                                       o
Trabalho científico apresentado em congresso e         0,25
publicado na íntegra em Anais                          por
                                                       trabalh
                                                       o
Participação, como aluno(a) de graduação, em           0,5 por
Programa Institucional de Iniciação Científica,        semest
Iniciação à Docência, Extensão ou Monitoria            re

Prêmios e láureas por atividades científicas           0,5
                                                       por
                                                       prêm
                                                       io
TOTAL
GRUPO 3: ATIVIDADES ACADÊMICAS (Peso 4)




SUBGRUPO 3.1: ATIVIDADES CIENTÍFICAS E TÉCNICAS




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106     04 DE JULHO DE 2025   92
SUBGRUPO 3.2: ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
                     Atividades                     Área do         Doc nº   Pontos
                                                    PPGMúsica                conferidos

Premiação de obras e/ou atividades artísticas ou    0,10 por
culturais                                           premiaçã
                                                    o
Autoria de obra artística apresentada em evento     0,10
público de notado reconhecimento

TOTAL




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106     04 DE JULHO DE 2025   93
SUBGRUPO 3.3: ATIVIDADES DE EXTENSÃO:
                    Atividades                       Área do       Doc nº   Pontos
                                                     PPGMúsica              conferidos

Extensão (Comprovação de mínimo de um semestre       0,25
como integrante de projeto de extensão, monitor(a)   por
em eventos científicos, de extensão, tutor(a) de     projet
minicursos e de atividades comprobatórias            o
extensionistas)

TOTAL




MAPA FINAL DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS E DO                     Pontuação     Pontuaçã
currículo                                                     conferida     o final

Grupo 1: Formação

Grupo 2: Experiência Profissional

Grupo 3: Atividades Acadêmicas

TOTAL:




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106     04 DE JULHO DE 2025   94
                                ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
   PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Eu,                                                                                     ,         CPF       nº
                                , portador(a) do RG nº                                          ,    declaro,
 para os devidos fins, atender ao Edital nº /2024, do Programa de Pós-graduação em Música da
 Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
                                  . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei
 sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação
 (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de
 vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o
 Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo
 estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
 ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo
 das sanções penais”.

                                                Local e data




                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106               04 DE JULHO DE 2025             95
                                            ANEXO IV

           ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO


GRUPO 1: FORMAÇÃO

   ·      Certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360
   horas ou declaração de conclusão do curso.

   ·     Curso de Graduação Concluído



GRUPO 2: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SUBGRUPO

2.1 - ATIVIDADES DIDÁTICAS

   ·     Exercício do Magistério na Educação Básica

   ·     Atividade de ensino em curso de pós-graduação lato sensu ou de capacitação

   ·      Experiência em docência em ensino em escolas de música ou em escolas de ensino
   básico, médio ou técnico ou em projetos do Terceiro Setor (Comprovação mínima de um
   semestre com certificado da instituição)

   ·       Experiência em docência em ensino superior (Comprovação mínima de um semestre com
   certificado da IES)

SUBGRUPO 2.2 - OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

   ·      Experiência profissional na área de música (até 4 comprovações). Participação em faixa de
   CD ou produto fonográfico equivalente registrado, composição ou arranjo registrado, apresentação
   de obra artística aprovada por comissão, matéria em jornal de grande circulação, publicação de
   livro com ISBN, produção cultural aprovada por comissão



GRUPO 3: ATIVIDADES ACADÊMICAS (Peso 4) SUBGRUPO

3.1: ATIVIDADES CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

   ·     Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento

   ·     Publicação em periódico (Comprovação de um artigo publicado em revista com Qualis-
   Capes) (até uma comprovação)

   ·     Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em Anais

   ·      Participação, como aluno(a) de graduação, em Programa Institucional de Iniciação
   Científica, Iniciação à Docência, Extensão ou Monitoria

   ·     Prêmios            e           láureas           por           atividades            científicas




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106             04 DE JULHO DE 2025            96
SUBGRUPO 3.2: ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

  ·      Premiação de obras e/ou atividades artísticas ou culturais

  ·      Autoria de obra artística apresentada em evento público de notado reconhecimento

SUBGRUPO 3.3: ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

  ·      Extensão (Comprovação de mínimo de um semestre como integrante de projeto de
  extensão, monitor em eventos científicos, de extensão, tutor de minicursos e de atividades
  comprobatórias extensionistas)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025   97
                                   ANEXO V
              NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

O Pré-Projeto de Pesquisa deve ser pertinente à Área de Concentração do PPGMúsica, “Música e
Sociedade”, além de uma das duas Linhas de Pesquisa: “Música, Cultura e Sociedade” ou “Música,
Educação e Sociedade”.


É possível identificar as diferentes temáticas de interesse de pesquisa do programa, para que o pré-
projeto      esteja   adequado,        no   site        oficial   do   programa,   no     endereço:
https://www.ufpe.br/ppgmusica/docentes-e-discentes.


O Pré-projeto será entregue com o mínimo de 7 (sete) e no máximo de 15 (quinze) páginas. Elementos
pré-textuais como capa, índice etc., não são obrigatórios, e não podem ser incluídos na contagem de
páginas.


O projeto deve ser redigido em fontes Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e todas as
margens em 2,5. Deve ainda conter os seguintes itens:


    ● Título
    ● Linha de Pesquisa
    ● Introdução
    ● Fundamentação teórica
    ● Objetivos gerais e específicos
    ● Metodologia
    ● Referências Bibliográficas




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106         04 DE JULHO DE 2025        98
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

                                   DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA



                  Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em
            PSICOLOGIA/MESTRADO E DOUTORADO da UFPE – Período letivo 2025.2



De acordo com o Item 1.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial nº60 de 7 de janeiro
de 2025, o número de vagas para o Mestrado é fixado em 29 (vinte e nove) e o de Doutorado em 23 (vinte e
três), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a
ordem de classificação.

De acordo com o Item 1.3. do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial nº60 de 7 de
janeiro de 2025, “Em conformidade com a Resolução nº 17/2021-CEPE, do total de vagas de cada curso, será
reservado 50% deste processo seletivo aos/as candidatos/as autodeclarados negros/as (pretos/as ou
pardos/as), quilombolas, ciganos/as, indígenas, trans (transexuais, transgêneros/as e travestis), sendo uma das
vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

a)     no caso do Mestrado, são 14 vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e 15 vagas
reservadas para candidatos/as do sistema de Ações Afirmativas, sendo uma delas para pessoa com deficiência,
perfazendo um total de 29 vagas;

b)     no caso do Doutorado, são 11 vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e 11 vagas
reservadas para candidatos/as do sistema de Ações Afirmativas, sendo uma delas para pessoa com deficiência,
perfazendo um total de 22 vagas.


                                                MESTRADO

            APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

    CLASSIFICAÇÃO                            NOME                                      NOTA FINAL
           1º              LAÍS ARAÚJO CASTRO                                             9,51
           2º              ISADORA LADISLAU MARQUES                                       9,28
           3º              LAÍS COUTINHO DE JESUS                                         9,09
           4º              AMANDA ALMEIDA RODRIGUES E SILVA                               8,99
           5º              KAREN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE                                8,62
           6º              MARIA PAULA CORREIA MAGALHÃES                                  8,49
           7º              SAMARA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA                              8,44
           8º              JÚLIO HENRIQUE MAGALHÃES LUCKWU                                8,35
           9º              SOPHIA SILVA RODRIGUES SAMPAIO                                 8,33
          10º              LARISSA BARBAGELATA CABRAL                                     8,22
          11º              MELISSA BARBOSA SOBRAL SETTE                                   8,06
          12º              JÚLIA BARROS DO NASCIMENTO                                     8,04
          13º              EDUARDA NEGROMONTE BAYER DA CUNHA                              7,94
          14º              CAMILLA DE OLIVEIRA LUIZ                                       7,94
          15º              GABRIELY ALVES DODÔ**                                          7,93




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                04 DE JULHO DE 2025             99
        16º         JORGE     EMMANUELL FERREIRA DE                               7,84
                              SOUZA MENDES**
        17º          CLARA BALTAR FREIRE FURTADO**                                7,81
        18º          GABRIELLA CONCEIÇÃO ALVES DE LIMA*                           7,51
        19º          RAIMUNDO RAFAEL DE ARAÚJO E LUCENA**                         7,45
        20º          ISABELLE GOMES FERRAZ ALVARES**                              7,38
        21º          GUILHERME PIRES TORRES FILHO**                               6,54
* aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
**vaga não preenchida conforme a Resolução 17/2021e revertida para ampla concorrência.




                                   DOUTORADO

      APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                              NOME                             NOTA FINAL
         1º          DANILO MAMEDE DA SILVA SANTOS                                8,46
         2º          ARYELLE PATRICIA DA SILVA                                    8,06
         3º          ANGELITA DANIELLE GOUVEIA DA SILVA                           7,97
         4º          LUÍS AUGUSTO SOARES CASTELLON                                7,95
         5º          LUIS GUSTAVO LIMA DE ANDRADE                                 7,67
         6º          ERIVANDERSON FERREIRA SANTOS SILVA                           7,64
         7º          WELLEN CRYSTINE LIMA PEIXOTO BORGES                          7,63
         8º          FILIPE SOUZA DE AZEVEDO                                      7,62
         9º          RAYANE DANTAS DOS SANTOS                                     7,54
        10º          LAYSE PEREIRA DA COSTA                                       7,47
        11º          MARIA LUISA BARROS SANTOS LUCENA                             7,44
        12º          RODRIGO PINTO BRASIL**                                       7,41
        13º          RENATA PALHARES FERREIRA**                                   7,33
        14º          CAIO RODRIGO LEMOS SETUBAL**                                 7,29
        15º          JESSICA CAROLINE SILVA TENORIO**                             7,16
        16º          HANNAH DAMARIS TORRES DE LIMA SILVA**                        7,15
        17º          VANESSA BENEVIDES MARTINS GOMES**                            7,09
        18º          CLOVIS CABRAL DE LIRA FILHO**                                6,99
        19º          SIRIA SILVA BOTELHO*                                         6,82
        20º          AMANDA GONÇALVES DE CARVALHO**                               6,63
        21º          FABIANE MÔNICA DA SILVA GONÇALVES**                          6,52
* aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
**vaga não preenchida conforme a Resolução 17/2021e revertida para ampla concorrência.


                        Prof. Jorge Luiz Cardoso Lyra da Fonseca

                Coordenador do Programa de Pós-graduação em Psicologia


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.106487/2024-83




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106         04 DE JULHO DE 2025      100
                                                                               ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                      (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
                                                                             Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                  ACADÊMICO DO AGRESTE
NÍVEL:                   DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Obras Civis e Infraestrutura
             2 Recursos Naturais e Meio Ambiente


LINHAS DE PESQUISA:
             1.1 Sustentabilidade do ambiente construído
             1.2 Estudos geotécnicos
             1.3 Estruturas de concreto, de aço e mistas
             1.4 Construção civil e materiais
             1.5 Dinâmica estrutural e controle de vibração

                    2.1 Saneamento ambiental
                    2.2 Recursos hídricos
                    2.3 Gestão e tecnologia ambiental
                    2.4 Modelagem matemática e computacional aplicada em recursos naturais
                    2.5 Contaminação de solos e manejo de áreas contaminadas

                                                                                PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2

                                                                                    CRÉDITOS DO CURSO
                                                                               (conforme Regimento do Programa)
                                                                                 CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                                 OPTATIVOS                                                                              TOTAL GERAL

           2                                                        22                                                                                       24

                                                     COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                   CARGA                                                  NÚMERO DE             TIPO DE           COMPONENTE
      CÓDIGO                                        NOME
                                                                                  HORÁRIA                                                  CRÉDITOS           COMPONENTE           FLEXÍVEL
ECA901                   METODOLOGIA DE PESQUISA                                     30                                                       2                 Disciplina           NÃO
ECA897                   EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                            0                                                       0                 Atividade            NÃO
ECA899                   ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                  0                                                       0                 Atividade            NÃO
                                                       COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                   CARGA                                                  NÚMERO DE             TIPO DE           COMPONENTE
      CÓDIGO                                        NOME
                                                                                  HORÁRIA                                                  CRÉDITOS           COMPONENTE           FLEXÍVEL
ECA895                   ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                           0                                                       0                 Atividade            NÃO
ECA928                   DINÂMICA DAS ESTRUTURAS                                     60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA929                   DINÂMICA DE FLUXO E TRANSPORTE EM MEIOS POROSOS             60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA930                   DINÂMICA DOS FLUIDOS COMPUTACIONAL                          60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA931                   ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS                             60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA947                   ESTÁGIO A DOCÊNCIA 1                                         0                                                       0                 Atividade             SIM
ECA948                   ESTÁGIO A DOCÊNCIA 2                                         0                                                       0                 Atividade             SIM
ECA925                   ESTATÍSTICA APLICADA                                        60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA932                   ESTRUTURAS DE AÇO E MISTAS                                  60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA900                   GEOTECNIA AMBIENTAL APLICADA A ATERROS DE RESÍDUOS          60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA933                    Ó
                         GERENCIAMENTO   DE RESÍDUOS SÓLIDOS                         60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA934                   GESTÃO AMBIENTAL                                            60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA935                   GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO                            60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA936                   HIDROLOGIA DA ZONA NÃO SATURADA                             60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA923                   INTRODUÇÃO AO MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS                  60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA937                   MECÂNICA DAS ESTRUTURAS                                     60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA938                   MÉTODOS MATEMÁTICOS                                         60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA939                   MODELAGEM HIDROLÓGICA E HIDRODINÂMICA                       60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA940                   OBRAS GEOTÉCNICAS                                           60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA924                   OTIMIZAÇÃO ESTRUTURAL                                       60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA902                   POLUIÇÃO AMBIENTAL                                          60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA941                   RESÍDUOS EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO                         60                                                       4                 Disciplina           NÃO
ECA949                   SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS                                   30                                                       2                 Disciplina            SIM
ECA943                   TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA I                   60                                                       4                 Disciplina            SIM
ECA944                   TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA II                  60                                                       4                 Disciplina            SIM
ECA945                   TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE I              30                                                       2                 Disciplina            SIM
ECA946                   TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE II             60                                                       4                 Disciplina            SIM
ECA942                   TRATAMENTO BIOLÓGICO DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS                   30                                                       2                 Disciplina           NÃO
                                                                            OUTRAS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DE DISSERTAÇÃO PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                                       [X] SIM     [ ] NÃO    PRAZO: 60 DIAS
EXAME DE QUALIFICAÇÃO: [X] SIM              [ ] NÃO
ARTIGO EM PERIÓDICO:        [ ] SUBMISSÃO         [X] ACEITAÇÃO [ ] PUBLICAÇÃO
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ] SIM                            NÃO [ ]
OUTRA EXIGÊNCIA: Ser aprovado exame de conhecimento de língua estrangeira, conforme Seção IV do regimento interno do PPGECAM.
OBSERVAÇÃO: Os créditos obtidos no Exame de Qualificação e no Estágio Docência serão computados de forma adicional ao número mínimo de créditos exigidos pelo Programa.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.071498/2023-09


*Republicação. Tornando sem efeito a estrutura curricular originalmente publicada no BO 59/2025, de 04/04/2025.




                 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106                                                                           04 DE JULHO DE 2025                       101
                                   PORTARIA Nº 22, DE 3 DE JULHO DE 2025

                                        RETIFICAÇÃO: DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA

      O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Retificar a Portaria nº 21/2025, publicada no Boletim Oficial nº 113/2025, de 01/07/2025, que passa
a vigorar nos seguintes termos:

Designar os membros abaixo para compor a COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO aberta pelo Edital Nº 05, de 03 de junho de 2025,
publicado no DOU Nº 106, DE 06 de junho de 2025, para a área de CLÍNICA MÉDICA /
CARDIOLOGIA/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DE MEDICINA CLÍNICA do CENTRO DE
CIÊNCIAS MÉDICAS.

Titulares:
Brivaldo Markman Filho, UFPE (Presidente)
Sandro Gonçalves de Lima, UFPE
Andrea Bezerra de Melo da Silveira Lordsleem, UFPE

Suplente:
Jocelene Tenório Albuquerque Madruga Godoi, UFPE

                                 LUCIANO TAVARES MONTENEGRO
                                Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106              04 DE JULHO DE 2025           102
                                 PORTARIA Nº 23, DE 03 DE JULHO DE 2025

                                                        DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA

      O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Designar os membros abaixo para compor a COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO aberta pelo Edital Nº 05, de 03 de junho de 2025,
publicado no DOU Nº 106, DE 06 de junho de 2025, para a área de PEDIATRIA/COORDENAÇÃO
ACADÊMICA DE PEDIATRIA do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.

Titulares:
Suzana Maria Ramos Costa, UFPE
Edjane Figueiredo Buriti, UFPE
Emília Maria Dantas Soeiro, UFPE

Suplente:
Elisabete Pereira Silva, UFPE

                                 LUCIANO TAVARES MONTENEGRO
                                Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106           04 DE JULHO DE 2025   103
                  PORTARIA DE PESSOAL N.º 17.2025-CAC, DE 03 de julho de 2025.



                                                                                     PRORROGAÇÃO

        O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria
Normativa nº 06/93, publicada no Boletim Oficial de 30 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

       RESOLVE:

        Prorrogar, por 60 dias, a partir de 24 de maio de 2024, a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar encarregada de apurar os fatos de inassiduidade habitual indicados no processo nº
23076.123380/2022-72, instituída pela Portaria de Pessoal n.º 003.2023-CAC, de 24 de março de 2023,
publicada no Boletim Oficial da UFPE, que designou Rinaldo de Melo Fonseca, matrícula SIAPE nº
1508917 e Emmanoel Ferreira Carvalho, matrícula SIAPE nº 1774652.




       (Processo n.º 23076.123380/2022-72)




                                     Murilo Artur Araújo da Silveira
                                        Diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106           04 DE JULHO DE 2025            104
                    PORTARIA Nº 16/2025-CB, DE 04 DE JULHO DE 2025

                                                                               DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

Designar: Prof. Bruno Severo Gomes, SIAPE 1736354; Profª. Eliete Cavalcanti da Silva, SIAPE
2199639; Profª Emília Cristina Pereira de Arruda, SIAPE 1836260; Profª. Maria Teresa Jansem de
Almeida Catanho, SIAPE 1130819; Profª Micheline Barbosa da Motta, SIAPE 1545402; e Profª.
Cristiane Souza de Menezes, SIAPE 1742948, para sob a presidência do primeiro, comporem o
Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Centro de
Biociências, com mandatos de três anos, e efeitos a constar a partir de 05 de outubro de 2016.


                           OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                               Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106    04 DE JULHO DE 2025         105
                           PORTARIA Nº 11, DE 03 DE JULHO DE 2025.

                                                  HOMOLOGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias,


RESOLVE:


HOMOLOGAR BANCA EXAMINADORA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR
SUBSTITUTO EDITAL Nº 05 DE 03 DE JUNHO DE 2025 PUBLICADO NO D.O.U. Nº 106, DE 06
DE JUNHO DE 2025.


O PLENO DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE HOMOLOGOU, em 03 de julho de 2025, a composição da banca examinadora da
Seleção Simplificada de Professor Substituto, em regime de trabalho de 20 horas semanais, Edital Nº 05 de
03 de junho de 2025, publicado no D.O.U. Nº 106 de 06 de junho de 2025.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA

ÁREA: Odontologia
SUBÁREA: Estomatologia

MEMBROS TITULARES
ELAINE JUDITE DE AMORIM CARVALHO (UFPE) - PRESIDENTE
KÁTIA MARIA GONÇALVES MARQUES (UFPE)
GERHILDE CALLOU SAMPAIO (UPE)

MEMBRO SUPLENTE
ARNALDO DE FRANÇA CALDAS JÚNIOR




                      JOSÉ RICARDO DIAS PEREIRA
     CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106           04 DE JULHO DE 2025            106
