                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-4
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 5 - 14
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                15 - 69
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                70 - 71
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                72 - 72
5   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                73 - 74
6   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº125-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 74   18 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                             ‭AUTORIZAÇÕES DO REITOR‬



     ‭ ‬ ‭Magnífico‬ ‭Reitor‬ ‭desta‬‭Universidade‬‭Federal‬‭de‬‭Pernambuco,‬‭nos‬‭termos‬‭do‬‭artigo‬‭21,‬‭XI,‬‭da‬‭Lei‬‭nº‬
     O
     ‭12.772, de 28.12.2012, autoriza as atividades docentes listadas abaixo:‬



 ‭CENTRO‬        ‭NOME DO‬         ‭CARGO‬        ‭SIAPE‬       ‭ATIVIDADE‬           ‭PERÍODO‬        ‭CARGA‬          ‭PROCESSO‬
                ‭ ERVIDOR‬
                S                                                                                    ‭HORÁRIA‬         ‭ASSOCIADO‬
                                                      ‭ ealizar atividade‬
                                                      R
                                                      ‭esporádica,‬
                                                       ‭atuando como‬
                     ‭Paola‬   ‭Professora‬             ‭pesquisadora no‬           ‭ eríodo de‬
                                                                                    P
   ‭Centro de‬                                                                                           ‭3 (três)‬
                ‭ odrigues de‬
                R                   ‭do‬                 ‭projeto CultBR,‬         ‭11/06/2025‬                       ‭23076.056967/20‬
‭Informática -‬                             ‭1030405‬                                                     ‭horas‬
                    ‭Godoy‬    ‭ agistério‬
                               M                          ‭fruto da parceria‬             ‭a‬                               ‭25-72‬
      ‭CIn‬                                                                                            ‭semanais‬
                   ‭ ccioly‬
                   A             ‭Superior‬                ‭entre o Ministério‬ ‭10/09/2025‬
                                                            ‭da Cultura e a‬
                                                             ‭Universidade‬
                                                              ‭Federal de Alagoas‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74                              18 DE JULHO DE 2025                1
                                 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬


‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidora‬ ‭ANNE‬ ‭KAROLINNE‬ ‭DA‬ ‭SILVA‬ ‭SANTOS,‬ ‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭3266997,‬‭lotada‬‭na‬
A
‭COORDENAÇÃO‬ ‭GERAL‬ ‭DOS‬ ‭LABORATÓRIOS‬ ‭-‬ ‭CAV,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬
 ‭no fala BR (Processo nº 23076.058397/2025-68).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025            2
                                  ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬


‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬‭servidora‬‭NATHALIA‬‭BEZERRA‬‭DE‬‭LIMA,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭3100969,‬‭lotada‬‭no‬‭Programa‬
A
‭de‬ ‭Pós-graduação‬ ‭em‬ ‭Ciências‬ ‭dos‬ ‭Materiais,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬ ‭fala‬ ‭BR‬
 ‭(Processo nº 23076.058955/2025-37).‬


                                      ‭ LLEN VIANA VILLAR‬
                                      E
                                ‭Diretora de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74                 18 DE JULHO DE 2025             3
                                 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬


‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬
‭ ‬ ‭servidora‬ ‭ALINE‬ ‭DUARTE‬ ‭MARANHÃO,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭3680078,‬ ‭lotada‬ ‭na‬
A
‭COORDENAÇÃO‬‭DO‬‭NÚCLEO‬‭DE‬‭ATENÇÃO‬‭À‬‭SAÚDE‬‭DO‬‭SERVIDOR‬‭-‬‭PROGEPE,‬
 ‭recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.059547/2025-58).‬


                                  I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬
                               ‭Diretor de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025            4
                               PORTARIA Nº 2724 de 18 de julho de 2025.

                                                                                                DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar, a partir de 18/07/2025, GEORGE DARMITON DA CUNHA CAVALCANTI,
Matrícula SIAPE n° 1512321, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, da(o) Coordenação do
Curso de Graduação em Inteligência Artificial, do Centro de Informática, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1135/2025, de 27/03/2025.

             (Processo n° 23076.052354/2025-75)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 2725 de 18 de julho de 2025.

                                                                                                DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

              Dispensar, a partir de 18/07/2025, TSANG ING REN, Matrícula SIAPE n° 1511095, Professor
de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em
Inteligência Artificial, do Centro de Informática, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria
de Pessoal nº 1136/2025, de 27/03/2025.

            (Processo n° 23076.052354/2025-75)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025              5
                              PORTARIA Nº 2726 de 18 de julho de 2025.

                                                                                         DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Designar, a partir de 18/07/2025, GEORGE DARMITON DA CUNHA CAVALCANTI,
Matrícula SIAPE n° 1512321, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, para exercer a função de
Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, do Centro de Informática, Código FCC,
Pró-tempore, até a designação de um novo titular.

            (Processo n° 23076.052354/2025-75)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 2727 de 18 de julho de 2025.

                                                                                         DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

              Designar, a partir de 18/07/2025, TSANG ING REN, Matrícula SIAPE n° 1511095, Professor
de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de
Graduação em Inteligência Artificial, do Centro de Informática, Pró-tempore, até a designação de um novo
titular.

            (Processo n° 23076.052354/2025-75)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74            18 DE JULHO DE 2025             6
                        PORTARIA Nº 2714, DE 17 DE JULHO DE 2025



              ​ ​         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE
VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº. 8112 de 11.12.90, com nova redação dada
pelo art. 1º da Lei nº. 9527 de 10.12.97, e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 19 de 02/08/2001,


​       ​       R E S O L V E:


Retificar a Portaria de Pessoal nº 810 de 10/03/2025, publicada no B.O. UFPE Nº 44, do dia 14 de
março de 2025, que trata do afastamento do servidor ARTUR LUIZ MENDONCA VASCONCELOS
para Curso de Formação Profissional para Analista de Tecnologia da Informação realizado pelo
Concurso Público Nacional Unificado, nos seguintes termos:

Onde se lê: “ no período de 15/04/2025 até 18/07/2025”

Leia-se: “ no período de 15/04/2025 até 06/08/2025”


(Processo nº 23076.010776/2025-03)



​       ​

                            DANIELLE FABÍOLA DO NASCIMENTO
                             Pró-Reitora em exercício da PROGEPE




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74             18 DE JULHO DE 2025            7
                    PORTARIA N.º 2706, DE 17 DE JULHO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os indicados abaixo enquanto representante do Centro de Biociências
no Conselho Universitário:

    1) DA VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DA CÂMARA SETORIAL DE
GRADUAÇÃO (ART. 10, INCISO XIV):

      Profª. FLORISBELA CÂMARA DE ARRUADA E SIQUEIRA CAMPOS (TITULAR)

      Profª. CYBELLE ROLIM DE LIMA (SUPLENTE)

Processo n.º 23076.059370/2025-84

                              ALFREDO MACEDO GOMES
                                      Reitor




                    PORTARIA N.º 2707, DE 17 DE JULHO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo enquanto representante do Centro Acadêmico da
Vitória no Conselho Universitário:

1) A VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DA CÂMARA SETORIAL DE PÓS-
GRADUAÇÃO (ART. 10, INCISO XV):

Profª. ANA LISA DO VALE GOMES (TITULAR)

Profª. SIMARA LOPES CRUZ DAMAZIO (SUPLENTE)

Processo n.º 23076.059331/2025-70

                              ALFREDO MACEDO GOMES
                                      Reitor




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74     18 DE JULHO DE 2025     8
                      PORTARIA N.º 2708, DE 17 DE JULHO DE 2025.

                                                                   DISPENSA E DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Art. 1º - Dispensar o Professor Paulo Roberto Maciel Lyra, do cargo de
Diretor Pro tempore do Instituto de Pesquisa em Petróleo e Energia – LITPEG, a partir de 25 de
julho de 2025;

              Art. 2º - Designar os Professores Luiz Stragevitch e Dayanne Diniz de Souza,
respectivamente, para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Instituto de Pesquisa em Petróleo e
Energia – LITPEG, a partir de 25 de julho de 2025, por quatro anos.


Processo n.º 23076.059034/2025-38


                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                      PORTARIA N.º 2709, DE 17 DE JULHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os indicados abaixo para compor o Grupo de Trabalho de Alinhamento
de Fluxos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE):

        1 - KARLA MARIA REBÊLO MONTEIRO DE ALMEIDA, SIAPE: 1960294, período: a
partir de 12/04/2022, Comissão de Ética/UFPE;

      2 - DENILSON DE SANTANA NEVES, SIAPE: 3250747, período: a partir de 12/04/2022,
Comissão de Ética/UFPE:

        3 - FREDERICO BRUNO CAVALCANTI DE SIQUEIRA, SIAPE: 1960428, período: a
partir de 12/04/2022, Ouvidoria-Geral/UFPE;

      4 - GEYZA D'ÁVILA ARRUDA, SIAPE: 1899218, período: a partir de 07/06/2022,
Ouvidoria-Geral/UFPE;

       5 - MARIA ALEXSANDRA PRADO DE OLIVEIRA, SIAPE: 1853413, período: a partir
de 14/06/2022, SOPAD/UFPE;

     6 - GERMANA BARROS RODRIGUES, SIAPE: 1655409, período: a partir de 02/08/2022,
DQV/PROGEPE/UFPE;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74      18 DE JULHO DE 2025          9
      7 - HELONEIDA NEVES ROMÃO, SIAPE: 1134272, período: a partir de 02/08/2022,
Comissão de Convivência Discente/UFPE;

       8 - DANIELLE SANTOS SANTANA PEREIRA, SIAPE: 2423669, período: a partir de
30/08/2022, Comissão de Convivência Discente/UFPE;

      9 - DIANA GERMANO BARBOSA, SIAPE: 1731406, período: a partir de 06/09/2022,
Núcleo LGBT/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE;

      10 - MARCELO LUIZ PELIZZOLI, SIAPE: 3105301, período: a partir de 13/09/2022,
Espaço de Diálogo e Reparação/UFPE;

       11 - IRANY CRISTINA GONÇALVES DA SILVA, SIAPE: 2154556, período: a partir de
13/09/2022, NACE/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE;

       12 - WELLINGTON LIMA DE ANDRADE, SIAPE: 1650332, período: a partir de
24/04/2023, Espaço de Diálogo e Reparação/UFPE;

      13 - CASSIUS MARCELUS CRUZ, SIAPE: 1278592, período: a partir de 24/04/2023,
Núcleo ERER/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE;

      14 - KEILA MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE: 1269739, período: a partir de 09/04/2025,
Ouvidoria/PROAES/UFPE;

       15 - CEULINE MARIA MEDEIROS SANTIAGO, SIAPE: 1650317, período: a partir de
09/04/2025, Núcleo LGBT/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE;

       16 - LENIVALDO IDALINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, SIAPE: 2098619, período: a partir
de 23/04/2025, Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE


Processo n.º 23076.057888/2025-37

                              ALFREDO MACEDO GOMES
                                      Reitor




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   10
                       PORTARIA N.º 2711, DE 17 DE JULHO DE 2025.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os indicados abaixo para compor o Comitê de Governança da PROGEPE,
responsável pela sistematização, acompanhamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão
estratégica no âmbito desta Pró-Reitoria, no período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de
2026. O Comitê de Governança da PROGEPE tem como objetivo:

1 - Garantir maior articulação entre as ações desenvolvidas, alinhamento aos objetivos estratégicos
da Universidade, e conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle e
normativas superiores;

2 - Propor e acompanhar a implementação de práticas de governança e gestão de riscos;

3 - Monitorar indicadores estratégicos e planos de ação;

4 - Apoiar a formulação e o acompanhamento de políticas e projetos institucionais no âmbito da
PROGEPE;

5 - Fomentar a cultura de planejamento e melhoria contínua dos processos organizacionais.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ:

SIAPE    - NOME COMPLETO

2068631 - BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
1650347 - DANIELLE FABÍOLA DO NASCIMENTO
1688936 - ELLEN VIANA VILAR
1655409 - GERMANA BARROS RODRIGUES
2733101 - DANUBIA PAULA DA SILVA MENEZES
1964846 - ANA LUIZA FREIRE DE LORENA
1665917 - MÍRIAN LÚCIA PEREIRA


Processo n.º 23076.057420/2025-63

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74        18 DE JULHO DE 2025          11
                     PORTARIA N.º 2712, DE 17 DE JULHO DE 2025.

                            AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de sua competência,
atribuída pelo art. 3º, da Resolução nº 02, de 14 de setembro de 2015, do Conselho de
Administração, R E S O L V E:

              Autorizar o funcionamento do Laboratório de Arqueologia Indígena, vinculado ao
Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH.

Processo n.º 23076.034750/2025-83

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                      PORTARIA N.º 2713, DE 17 DE JULHO DE 2025

                                                MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

              Autorizar a mudança de jornada de trabalho da professora CLÁUDIA CAZAL
LIRA, matrícula SIAPE n.º 2572933, investido no cargo de Professor do Magistério Superior,
passando do regime de trabalho de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE), para 40
horas semanais, sem Dedicação Exclusiva (DE), de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa
- SGP/MP Nº 2, de 12/09/2018, com efeitos a partir da data da publicação da portaria.

Processo n.º 23076.038134/2024-92

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025         12
                       PORTARIA N.º 2718, DE 18 DE JULHO DE 2025.

                                                                      DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os agentes públicos federais adiante indicados, para que possam atuar
como fiscais titulares e suplentes do TED nº 15447/2025-Ministério da Educação, em atendimento
ao art. 17 do Decreto n.º 10.426/2020.

       FISCAL: FABIANA SOUTO LIMA VIDAL - SIAPE nº 2703023;

       SUPLENTE: PAULA ROBERTA PASCHOAL BOULITREAU - SIAPE nº 3011996.

Processo n.º 23076.029818/2025-66

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



                       PORTARIA N.º 2719, DE 18 DE JULHO DE 2025.

                                                                      DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

        Art. 1º. Atualizar integrante da já instituída Comissão de Análise das Empresas Juniores da
Universidade Federal de Pernambuco (PORTARIA N.º 0157, DE 13 DE JANEIRO DE 2025), cuja
finalidade é avaliar as propostas de Empresas Juniores submetidas aos editais de registro vigentes e
emitir parecer de aprovação sobre as mesmas;

     Art. 2º. A Comissão é composta por representantes da Pró-Reitoria para Graduação
(PROGRAD), Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
(PROPESQI);

       Art. 3º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão:

I. JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da PROGRAD;

       Art. 4º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão:

I. SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI;
II. JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT;
III. LUIZ ESPEDITO CRUZ NETO, SIAPE nº 3207315, representante da PROGRAD.

       Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Processo n.º 23076.060159/2025-24

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74          18 DE JULHO DE 2025          13
                       PORTARIA N.º 2720, DE 18 DE JULHO DE 2025.

                                                                      DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

        Art. 1º. Atualizar integrante da já instituída Comissão de Análise das Ligas Acadêmicas da
Universidade Federal de Pernambuco (PORTARIA N.º 0158, DE 13 DE JANEIRO DE 2025), cuja
finalidade é avaliar as propostas de Ligas Acadêmicas submetidas aos editais de registro vigentes e
emitir parecer de aprovação sobre as mesmas;

     Art. 2º. A Comissão é composta por representantes da Pró-Reitoria para Graduação
(PROGRAD), Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
(PROPESQI);

       Art. 3º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão:
II. JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da PROGRAD;

       Art. 4º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão:

IV. SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI;
V. JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT;
VI. LUIZ ESPEDITO CRUZ NETO, SIAPE nº 3207315, representante da PROGRAD.

       Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Processo n.º 23076.060154/2025-62

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



                       PORTARIA N.º 2721, DE 18 DE JULHO DE 2025.

                                                PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S
O L V E:

              Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da comissão de Inquérito
composta pelos servidores RENATA WILNER, matrícula SIAPE n.º 1743006 – Presidente,
AURELIANA LOPES DE LACERDA TAVARES, matrícula SIAPE n.º 1157134 e
BERNARDO TORRES BELFORT DELGADO, matrícula SIAPE n.º 2102972, responsável
por apurar o contido nos processos n° 23076.115402/2023-38, 23076.082437/2024- 18 e
23076.096356/2024-80, tendo a comissão sido anteriormente designada através da Portaria nº
1.898, de 26 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 93 de 28/05/2025.

Processo n.º 23076.096356/2024-80

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74          18 DE JULHO DE 2025         14
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
                           CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 30/06/2025)

              Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Ciências
           Farmacêuticas/MESTRADO E DOUTORADO da UFPE – Período letivo 2025.2

De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial Nº 77/2025 de 06
de maio de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado
é fixado em 12 (doze) e o de Doutorado em 6 (seis), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as)
classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                               MESTRADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
  CLASSIFICAÇÃO                                       NOME                                      NOTA

           1º             LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA                                         8.20

           2º             CAMILA OLIVEIRA ARAÚJO                                                 7.78

           3º             GEOVANNA LEITE RIBEIRO DE ANDRADE                                      7.72

           4º             LUCAS MANOEL DA SILVA SOUSA                                            7.72

           5º             BRUNA DE ARAÚJO LIMA PASCOAL                                           7.52

           6º             RAMON VIEIRA GALDINO                                                   7.46

           7º             IZABELLE RODRIGUES DE SOUZA                                            7.42

           8º             THATYANA DE SOUZA SILVA                                                7.40

           9º             RAYANA FALCÃO LIMA RÉGIS                                               7.32

           10º            CAMYLLA ARAÚJO CORREIA                                                 7.30

           11º            MARIA EUGÊNIA GOUVEIA DE FREITAS                                       7.24

           12º            LARYSSA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA                                   7.14


                                              DOUTORADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
   CLASSIFICAÇÃO                                         NOME                                     NOTA

            1º              VANESSA DA SILVA LUNA                                                   8.72
                                  Prof.José Lamartine Soares Sobrinho
                  Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.036378/2025-68



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025              15
                         CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
                                   MESTRADO E DOUTORADO
                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 20/06/2025)

                                           Edital PPGEO 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGEO) do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas (CFCH) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o presente Edital no
Boletim Oficial da UFPE e no endereço eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao com as normas do
Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em
Geografia, cursos Mestrado e Doutorado.


1 – Inscrição:
1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação na área de Geografia ou áreas afins, realizados em
instituições reconhecidas pelo MEC e, para o Curso de Doutorado, exige-se Mestrado em Programas
reconhecidos pela CAPES/MEC.
1.2 – Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado os concluintes de Curso de Graduação, bem como à
seleção de Doutorado os concluintes de Curso de Mestrado, sendo a matrícula condicionada à classificação
e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, respectivamente, até o prazo final de matrícula.

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), das 14h00m do dia 01
(um) de agosto de 2025 às 22h00m do dia 15 (quinze) de agosto de 2025.

1.4 – O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição (Anexo I) o Código de Vaga ao qual pretende
concorrer (Anexo III).

1.5 – No ato de inscrição será oferecida a todos os candidatos a opção de se identificar como pessoas negras
(pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), e pessoas com
deficiência, com a possibilidade de concorrer às vagas de políticas de ações afirmativas de acordo com as
normativas da Resolução 17/2021 do CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO PESQUISA E
EXTENSÃO da UFPE, publicada no B.O UFPE n.80 de 25 de maio de 2021.
1.6 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e os arquivos da
documentação por ele enviados para a inscrição, os quais não poderão ser alterados ou complementados,
exceto em caso de comprovação de pagamento de taxa de inscrição em fase recursal de resultado de
homologação de inscrições.
1.7 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência uma vez que o PPGEO não se
responsabilizará por inscrições recebidas após o prazo definido em decorrência de eventuais problemas
técnicos.
1.8 – As inscrições que não cumprirem integralmente com as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão. Também será indeferida a inscrição de candidato que
tenha sido desligado do mesmo curso do PPGEO (Mestrado ou Doutorado) por mais de uma vez.
1.9 – No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, dentro do período de inscrição, será
considerada apenas a última inscrição realizada.
1.10 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital e às
condições nele estabelecidas, não podendo ser alegado desconhecimento de suas normas.




2 – Documentação para a inscrição:
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025               16
a) Formulário de inscrição preenchido através do portal público de processos seletivos do SIGAA
b) Cópias de documento oficial de identificação pessoal, frente e verso (com foto) e de CPF. No caso de
candidato estrangeiro, cópia do passaporte.
c) Comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros, atualizada após última eleição (obtida através do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE, http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral ou no cartório eleitoral). A comprovação de quitação eleitoral pode ser substituída por
comprovante de votação mais recente do município onde possui domicílio eleitoral.
d) 1 (uma) foto 3 x 4, recente.
e) Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 15/08/2025 (horário de
compensação bancária), respeitados o prazo final de inscrição e prazo bancário de compensação, conforme
boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Estão desobrigados deste cumprimento os casos aprovados de
dispensa e os casos de inscrição de candidato estrangeiro, sendo a este exigida a comprovação do pagamento
em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
f) Projeto de Pesquisa em .pdf com aderência temática à Linha de Pesquisa e Código de Vaga (Anexos III e
IV):
g) Cópia da primeira página do currículo lattes, atualizado dentro dos últimos 3 meses, com foto recente de
identificação (para candidatos brasileiros).
h) A    Planilha de Pontuação do Currículo (arquivo no formato .xlsx disponível em
www.ufpe.br/posgeografia/selecao) devidamente preenchida. O candidato deve informar, ao lado de cada
atividade da planilha, o nome do documento correspondente à referida atividade.
i) Os documentos comprobatórios dos títulos indicados na Planilha de Pontuação. As atividades indicadas
na Planilha de Pontuação da Currículo devem estar devidamente comprovadas através de cópias de artigos,
resumos, certificados etc. Não serão computadas as atividades não comprovadas.
j) Termo de autodeclaração, se for o caso, para optante à vaga em política de Ações Afirmativas para
pessoas: negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e
travestis) e com deficiência, preenchido e assinado de acordo com o Anexo V deste edital.
I - Para candidato com deficiência, também necessário apresentar laudo emitido por um médico especialista
na área da deficiência alegada pelo candidato comprovando a deficiência.
(i) Para pessoas com deficiência auditiva, necessário apresentar exame de audiometria realizado nos últimos
6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
(ii) Para pessoas com deficiência visual, necessário apresentar exame oftalmológico de acuidade visual
realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
II - Para candidato indígena, também necessário apresentar cópia de declaração de pertencimento ao povo
indígena assinada por liderança local ou por liderança de grupo e/ou associação de indígenas, quando se
tratar de candidatos em contexto urbano.
III - Para candidato cigano ou quilombola, também necessário apresentar declaração de pertencimento
assinada por liderança local.

2.1.1 – Poderão requerer dispensa da taxa de inscrição, através do preenchimento e envio anterior ao
encerramento das inscrições, conforme cronograma deste edital, do formulário de inscrição anexado o
modelo de requerimento para dispensa da taxa de inscrição (Anexo II), os candidatos que se enquadram em
uma das seguintes situações:
a) Membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal;
c) Aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou de
mestrado;
d) Servidores ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
e) Professores substitutos da UFPE.
2.1.2 – Os candidatos requerentes de dispensa da taxa de inscrição deverão inserir o documento
demonstrativo de seu direito (ex.: comprovante de Cadastro Único de Programas Sociais do Governo


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74            18 DE JULHO DE 2025             17
Federal, declaração de matrícula regular ativa na UFPE com previsão de conclusão em curso de graduação
ou de mestrado, crachá, contracheque recente, declaração de contratação temporária etc.).
2.1.3 – A decisão sobre os requerimentos de dispensa de taxa de inscrição será divulgada em no mínimo 3
dias antes do encerramento das inscrições no endereço eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao
2.1.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa com envio do comprovante ao e-mail
selecaodiscente.ppgeo@ufpe.br ou a interposição de recurso dotado de efeito suspensivo.
2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão preencher o
formulário de inscrição com:
a) Diploma de Graduação, anverso e verso, ou comprovante de conclusão de Curso de Graduação, ou
declaração de previsão de conclusão de curso até fevereiro de 2026, emitida pela Coordenação de
Graduação, no caso de inscrição condicionada.
2.2.1 – Para qualquer dos casos, exige-se que o Curso de Graduação seja na área de Geografia ou em áreas
afins como: Geologia; Agronomia; Ciências Sociais; História; Engenharia Florestal; Engenharia Sanitária e
Ambiental; Engenharia Agrícola e Ambiental; Biologia; Turismo; Ecologia; Ciências Biológicas; Filosofia;
Sociologia; Antropologia; Ciências Políticas; Meteorologia; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura;
Estatística; Agroecologia; Direito; Arquitetura; Urbanismo; Economia; Serviço Social.
2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão preencher o
formulário de inscrição com o Diploma de Mestrado, anverso e verso, ou comprovante de conclusão de
Curso de Mestrado, ou declaração de previsão de conclusão de curso até fevereiro de 2026, emitida pela
Coordenação de Mestrado, no caso de inscrição condicionada.
2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso
de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.5 – Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, bem como à
seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado. Em caso de classificação de candidatos que
tenham realizado esta inscrição na condição de concluinte, o direito à vaga estará condicionado à entrega de
documento comprobatório de conclusão da Graduação ou do Mestrado até o prazo final de matrícula (item
3.2 deste edital).
2.6 – As pessoas autodeclaradas pessoas negras (pretas e pardas) passarão obrigatoriamente pela comissão de
Heteroidentificação da UFPE, por meio de envio eletrônico de material, considerado exclusivamente o
critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato.
2.7 – O candidato optante por vaga destinada a servidor, conforme resolução 01/2011 CCEPE UFPE
(https://www.ufpe.br/documents/39914/2667629/RESOLU%C3%87%C3%83O+01+2011+CCEPE+UFPE+-
+vaga+adicional+para+servidor+UFPE+na+sele%C3%A7%C3%A3o+discente/604d2f19-ee95-44df-89eb-
72b6d579b380), deverá anexar comprovante de vínculo funcional ativo com a UFPE.
2.8 – O não cumprimento das orientações previstas no item 2 implicará em não homologação do pedido de
inscrição, não podendo o candidato alegar desconhecimento.


3 – Exame de Seleção e Admissão:
3.1 – O processo seletivo tem organização, planejamento e execução de atividades por Comissão de
Seleção e Admissão designada pelo Colegiado, constituída por oito integrantes do corpo docente do
PPGEO: Ana Carolina Gonçalves Leite, Ana Cristina de Almeida Fernandes, Caio Augusto Amorim
Maciel, Cláudio Ubiratan Goncalves, Danielle Gomes da Silva Listo, Eugenia Cristina Goncalves Pereira,
Francisco Kennedy Silva dos Santos (presidente), e Priscylla Karoline de Menezes. Além da Comissão de
Seleção e Admissão, haverá a participação destes juntamente com docentes do PPGEO e docentes e
pesquisadores externos com título de doutor, designados pela Comissão de Seleção e Admissão, que
atuarão na Comissão de Avaliação em etapa do Projeto de Pesquisa.
3.2 – A Seleção para Mestrado e Doutorado constará do seguinte cronograma:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025             18
Etapas                                      Datas              Horários          Quem realiza
                                                            14h00m de 01/08
                                                                   às
Inscrições                              01 a 15/08/2025                           Candidato
                                                              22h00m de
                                                              15/08/2025
                                                            14h00m de 01/08
Inscrições com requerimento de
                                        01 a 08/08/2025      às 23h59m de         Candidato
dispensa da taxa de inscrição
                                                              08/08/2025
                                                                                 Comissão de
Comunicação sobre solicitação de
                                        Até 12/08/2025       Até 23h59m           Seleção e
dispensa da taxa de inscrição
                                                                                  Admissão
                                                                                 Comissão de
Etapa 1 (Eliminatória) –
                                        18 a 28/08/2025      Até 22h00m           Seleção e
Homologação das Inscrições
                                                                                  Admissão
                                                                                 Comissão de
Divulgação do Resultado da Etapa de
                                          29/08/2025         Até 22h00m           Seleção e
Homologação das Inscrições
                                                                                  Admissão
                                                            22h00m de 01/09
Prazo Recursal                                                    às
                                        01 a 03/09/2025                           Candidato
(item 5. deste edital e subitens)                             22h00m de
                                                              03/09/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 –                                             Comissão de
Homologação das Inscrições após           04/09/2025         Até 22h00m           Seleção e
análise de recurso(s)                                                             Admissão
Ratificação / Alteração da Comissão
                                          05/09/2025         Até 22h00m            PPGEO
de Seleção e Admissão
Divulgação da programação para                                                   Comissão de
apresentação e arguição de projetos        10/09/2025        Até 22h00m           Seleção e
de pesquisa                                                                       Admissão
Etapa 2 (Eliminatória) -                                                         Candidato e
                                        15 a 19/09/2025 e      09h00m às
Apresentação e Arguição do Projeto                                               Comissão de
                                         22 a 25/09/2025        22h00m
de Pesquisa                                                                       Avaliação
                                                                                 Comissão de
Resultado da Etapa 2                       29/09/2025         Até 22h00m          Seleção e
                                                                                  Admissão
                                                            22h00m de 30/09
Prazo Recursal                               30/09 a
                                                             até 22h00m de        Candidato
(item 5. deste edital e subitens)          02/10/2025
                                                               02/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 –                                             Comissão de
Apresentação e Arguição do Projeto                                                Seleção e
                                           03/10/2025         Até 22h00m
de Pesquisa após análise de
recurso(s)                                                                        Admissão
                                                                                 Comissão de
Etapa 3 (Classificatória) - Avaliação                          08h00m às
                                        06 a 13/10/2025                           Seleção e
do Currículo                                                    18h00m
                                                                                  Admissão
                                                                                 Comissão de
Resultado da Etapa 3                       14/10/2025         Até 22h00m          Seleção e
                                                                                  Admissão
                                                            22h00m de 15/10
Prazo Recursal
                                        15 a 17/10/2025      até 22h00m de        Candidato
(item 5. deste edital e subitens)
                                                               17/10/2025



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74            18 DE JULHO DE 2025   19
Divulgação do resultado da Etapa 3 –                                          Comissão de
Avaliação do Currículo após análise      20/10/2025        Até 22h00m          Seleção e
de recurso(s)                                                                  Admissão
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos Autodeclarados Negros       Até 24/10/2025      Até 22h00m            PPGEO
(Pretos e Pardos) Aprovados
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da
autodeclaração para candidatos
                                                                              Candidato
autodeclarados negros (pretos e            27/10 a
                                                                -            Autodeclarado
pardos) aprovados. O candidato deve      03/11/2025
                                                                                Negro
aguardar a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação da
UFPE.
Avaliação da Comissão de
                                                                              Comissão de
Heteroidentificação para Candidatos
                                         06/11//2025       Até 17h00m       Heteroidentificaçã
Autodeclarados Negros (pretos e
                                                                                 o UFPE
pardos) Aprovados
Resultado da Avaliação de Comissão
                                       Até 07/11/2025      Até 22h00m            PPGEO
de Heteroidentificação
Prazo recursal do resultado da                           00h01m de 10/11      Candidato
avaliação realizada pela Comissão de   10 a 11/11/2025    até 23h59m de      Autodeclarado
Heteroidentificação                                         11/11/2025          Negro
Avaliação Recursal da Comissão de
                                                                              Comissão de
Heteroidentificação para Candidatos
                                       Até 13/11/2025      Até 17h00m       Heteroidentificaçã
Autodeclarados Negros (Pretos e
                                                                                 o UFPE
Pardos)
Divulgação do resultado da Comissão
de Heteroidentificação após análise    Até 14/11/2025      Até 22h00m            PPGEO
de recurso(s)
                                                                              Comissão de
Resultado Final                          24/11/2025        Até 22h00m          Seleção e
                                                                               Admissão
                                                         22h00m de 25/11
Prazo Recursal
                                       25 a 27/11/2025    às 22h00m de         Candidato
(item 5. deste edital e subitens)
                                                           27/11/2025
                                                                              Comissão de
Divulgação do Resultado Final após
                                         01/12/2025        Até 22h00m          Seleção e
análise de recurso(s)
                                                                               Admissão

Matrícula                              01 a 31/03/2026          -              Candidato

                                           2026.1
                                         Conforme
Início das aulas                        definido pelo           -                   -
                                         curso após
                                          matrícula




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74         18 DE JULHO DE 2025   20
3.2.1 – Etapas, Notas Mínimas e Pesos
                                                                                               Nota
                                                                             Nota mínima
                                                                                             mínima
 Etapa                      Descrição                          Caráter         Ampla                    Peso
                                                                                              Ações
                                                                             Concorrência
                                                                                            Afirmativas
Etapa 1 Homologação das inscrições                          Eliminatório          -              -       -
        Apresentação e Arguição do Projeto de
Etapa 2                                                     Eliminatório         7,00          6,00       6
        Pesquisa
Etapa 3 Avaliação do Currículo                             Classificatório        -             -         4


3.3 – Homologação das inscrições

3.3.1 - Para homologação das inscrições serão considerados:

a) Cumprimento das orientações expressas no item 2, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

b) Estrutura do Projeto de Pesquisa e sua aderência à Linha de Pesquisa e Código de Vaga.

3.3.2 - Para análise da aderência serão consideradas as temáticas de pesquisa do docente ofertante da vaga,
conforme Anexos III e IV.

3.3.3 – Cabe ao docente responsável pelo código de vaga a análise e parecer da aderência do Projeto de
Pesquisa.

3.3.4 - O Projeto de Pesquisa que não tiver aderência com a Linha de Pesquisa e Código de Vaga será
recusado.
3.3.5 - O projeto de pesquisa deve ser constituído de 08 (oito) a 10 (dez) páginas, incluindo elementos pré-
textuais e pós-textuais, inclusive capa (opcional) e referências.
3.3.6 O projeto de pesquisa deve conter, no mínimo, conforme as normas da ABNT:
    a)   Título
    b)   Resumo (até 250 palavras)
    c)   Justificativa
    d)   Problemática anunciada, com a questão central da pesquisa explicitada
    e)   Objetivos
    f)   Revisão da literatura
    g)   Metodologia
    h)   Referências

3.3.7 Recomenda-se:
    a)   Tamanho de papel: A4
    b)   Margens superior e esquerda: 3,0 cm
    c)   Margens inferior e direita: 2,0 cm
    d)   Fonte: Times New Roman, tamanho 11
    e)   Espaço entre linhas 1,5 cm
    f)   Demais formatações livres.

3.3.8 - As inscrições serão homologadas se atendidos em sua integralidade os itens 3.3.1 a 3.3.6 deste Edital.

3.4 – Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa: A Apresentação e Arguição do Projeto de
Pesquisa, de caráter eliminatório, tem PESO 6 na composição da média geral.
3.4.1 – A Apresentação do Projeto de Pesquisa, em sessão de videoconferência na plataforma Google Meet,
consistirá de exposição oral do candidato por um período de até 10 (dez) minutos, sendo permitida a
projeção visual da apresentação durante a exposição, e seguida de arguições da Comissão de Avaliação por



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um período de até 15 (quinze) minutos.
3.4.2 – É responsabilidade do candidato verificar previamente o funcionamento de seu dispositivo
eletrônico com câmera e microfone, bem como a conexão de internet, para a realização plena de sua
apresentação. A ausência de exposição oral ou de câmera aberta durante toda apresentação e respostas às
arguições implica em eliminação na etapa.
3.4.3 – A critério da Comissão, poderá ser reagendada a apresentação uma única vez, em caso de
inviabilidade técnica, no mesmo dia ou, no máximo, no dia útil seguinte ao agendado inicial da sessão.
3.4.4 – A data e horário para a Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa será divulgada no endereço
eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao. A secretaria do PPGEO disponibilizará a cada candidato, no
dia anterior de sua apresentação, o link de acesso para a sala de videoconferência em seu respectivo e-mail
informado no formulário de inscrição. O candidato deverá entrar na sala de videoconferência pelo menos 10
(dez) minutos antes do horário agendado para a sessão com vistas à organização de sua apresentação.
3.4.5 – Critérios adotados para a avaliação da Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa:

                                           Critérios                             Percentual
           a) Clareza e propriedade no uso da linguagem;                            10%
           b) Domínio dos conteúdos e conceitos, evidenciando a compreensão dos
           temas abordados, conhecimento dos fundamentos científicos e da           30%
           viabilidade do pré-projeto;
           c) Domínio e precisão no uso metodologias científicas e ferramentas
                                                                                    30%
           analíticas;
           d) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa
                                                                                    30%
           nas respostas às questões realizadas pela Comissão Julgadora.

3.4.6 – A Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa de cada candidato terá avaliação por uma
Comissão de Avaliação designada pela Comissão de Seleção e Admissão, composta por no mínimo dois
avaliadores, sendo um deles o potencial orientador ofertante de vaga. Em casos de diferenças nas notas
atribuídas pelos membros de mais de 4 pontos (de 0 a 10,00), um novo avaliador deverá ser chamado para
atribuição de nota.

3.4.7 – Para aprovação na etapa, o candidato deverá obter na média das notas atribuídas pela comissão o
mínimo de 7,00 (sete), quando inscrito para vaga de ampla concorrência, e o mínimo de 6,00 (seis),
quando inscrito para vaga de ação afirmativa.

3.4.8 – Para a vaga destinada a servidor, o candidato na etapa deverá obter na média das notas atribuídas pela
comissão o mínimo de 7,00 (sete), quando inscrito em ampla concorrência, e o mínimo de 6,00 (seis),
quando inscrito em ação afirmativa.


3.5 – Avaliação do Currículo: A avaliação do Currículo, etapa seguinte para os candidatos aprovados na
Etapa 2 - Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa, é de caráter classificatório e tem PESO 4 na
composição da média geral.
3.5.1 – Na avaliação do Currículo serão considerados os parâmetros de pontuação das tabelas do Anexo VI e
do Anexo VII, respectivamente para os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado, cujas informações
serão obtidas a partir da Planilha de Pontuação do Currículo (arquivo .xlsx) inserida pelo candidato no ato da
inscrição.
3.5.2 – É de inteira responsabilidade o preenchimento das informações pelo candidato na Planilha de
Pontuação do Currículo (arquivo .xlsx), sendo vedada a complementação ou o preenchimento das
informações pela Comissão.
3.5.3 – As pontuações que sejam contabilizadas com base em horas de atividade admitirão contagem de
pontos por fração (quantidade de horas inferior à contagem estipulada nas tabelas), respeitada a exigência de
mínimo de horas para início da contagem.
3.5.4 – O cálculo da nota final de cada candidato obedecerá aos intervalos de notas maior e menor de cada



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Linha de Pesquisa. Em cada nível (Mestrado e Doutorado), será atribuída nota 10,0 (dez) para o candidato
que obtiver maior pontuação no Currículo e será atribuída nota 7,0 (sete) para o candidato que obtiver menor
pontuação, respeitada a condição em cada Linha de Pesquisa. A nota final dos demais candidatos será obtida
por regra de três simples, considerando-se como referências a maior e a menor notas obtidas na avaliação do
Currículo na respectiva Linha de Pesquisa.


4 – Resultado
4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
4.2 – Os candidatos aprovados inscritos em Ampla Concorrência, com média geral ≥ 7,00 (maior ou igual a
sete vírgula zero) serão classificados, em ordem decrescente, obedecido o número de vagas por Código de
Vaga de sua escolha.
4.3 – Os candidatos aprovados inscritos em Ações Afirmativas, com média geral ≥ 6,00 (maior ou igual a
seis vírgula zero) serão classificados, em ordem decrescente, obedecido o número de vagas por Código de
Vaga de sua escolha.
4.4 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Maior nota em Etapa de Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa;
b) Maior nota em Etapa de Avaliação do Currículo;
c) Maior idade.
4.5 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação no Boletim Oficial da UFPE e no endereço
eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao


5 – Recursos
5.1 – Ao candidato é assegurado vistas às avaliações individuais em etapa de avaliação por nota numérica.
5.2 – O pedido de vistas das avaliações individuais de correção deverá ser solicitado durante o período
recursal via e-mail para selecaodiscente.ppgeo@ufpe.br com assunto “pedido de vista etapa (especificar a
etapa)” devidamente identificados. O pedido de vista não constitui recurso.
5.3 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso.
5.4 – O recurso deverá ser enviado na respectiva seção do processo seletivo no portal público de processos
seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto),
em conformidade ao prazo definido no item 3.2 deste edital.
5.5 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.


6 – Vagas e Classificação
6.1 – São ofertadas 33 (trinta e três) vagas para o curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) vagas para o curso
de Doutorado, distribuídas nas Linhas de Pesquisa do PPGEO UFPE, as quais serão preenchidas por
candidatos aprovados e classificados.
6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE UFPE, são destinadas 17 (dezessete) vagas
para o curso de Mestrado e 13 (treze) vagas para o curso de Doutorado em política de ações afirmativas
destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), e pessoas com deficiência, sendo uma destas vagas reservadas, obrigatoriamente,
para este grupo em cada curso.
6.2 – O preenchimento das vagas do curso de Mestrado e das vagas do curso de Doutorado obedecerá a
ordem de classificação dos candidatos nos respectivos códigos de vaga e linha de pesquisa escolhidos no ato
da inscrição.




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6.3 – Preenchidas todas as vagas de determinado código de vaga/linha de pesquisa, os aprovados restantes
neste código de vaga/linha de pesquisa ficarão em lista de espera na condição de classificáveis, respeitado
sua modalidade de concorrência.
6.4 – Caso ocorra desistência de candidato aprovado e classificado até prazo final de matrícula, outro
candidato aprovado poderá ser chamado a ocupar a vaga desocupada, sendo respeitada a ordem de
classificação, o mesmo código de vaga/linha de pesquisa e as políticas de ações afirmativas.
6.5 – As vagas não preenchidas em um código de vaga/linha de pesquisa não poderão ser remanejadas para
um candidato classificável de outro código de vaga/linha de pesquisa.
6.6 – Serão disponibilizadas duas vagas adicionais para servidores (docentes e técnicos administrativos) da
UFPE, sendo uma para o curso de Mestrado e uma para o curso de Doutorado, em atendimento à Resolução
Nº 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. Tais vagas adicionais
serão ocupadas pelos candidatos com maior pontuação na média geral, independente de sua condição
(ampla concorrência/políticas de ações afirmativas) e de sua Linha de Pesquisa.


7 – Ações Afirmativas
7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de cinquenta por cento (50%) do total das vagas ofertadas, sendo 1
(uma) das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.2 – As vagas destinadas à política de ações afirmativas serão distribuídas em ordem decrescente de
pontuação dos candidatos inscritos nesta modalidade, conforme Anexo III.
7.3 – A vaga reservada obrigatoriamente a pessoa com deficiência será ocupada pelo candidato nesta
condição, com a maior pontuação, independente da Linha de Pesquisa, sendo o primeiro a ser convocado na
lista de candidatos que concorrem às vagas de ações afirmativas.
7.4 – Os candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.5 – Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), e com deficiência, aprovado em vaga de
ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e aprovado, dentre os
que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.6 – Os candidatos que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados
na ampla concorrência, poderão ser matriculados na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que
outros candidatos inscritos nas vagas de ações afirmativas, se aprovados no processo seletivo, ocupem as
vagas de ações afirmativas.
7.7 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), e com deficiência, aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.


8 – Matrícula
8.1 – O Programa não adota ingresso em Fluxo Contínuo.
8.2 – A Secretaria do PPGEO disponibilizará formulário eletrônico para envio de documentação de pré-
matrícula aos candidatos aprovados e classificados.
8.3 – Os candidatos classificados, bem como os classificáveis remanejados, estarão aptos a realizar matrícula
no período de 01 a 31 de março de 2026.
8.4 – Na documentação para matrícula, os certificados dos Cursos de Graduação e Mestrado obtidos no
exterior deverão ser apresentados com:


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025               24
a) Autenticação do Consulado do Brasil no País onde o certificado foi emitido; ou
b) Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
8.5 – A não apresentação de documentação para efetivação de matrícula até o prazo final de matrícula
implicará na perda da vaga.


9 – Disposições gerais
9.1 – Informações:
Av. dos Funcionários, s/n, Universidade Federal de Pernambuco
Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFCH, 6º andar, sala 604
CEP: 50740-550, Cidade Universitária, Recife-PE
Endereço eletrônico: www.ufpe.br/posgeografia/selecao
E-mail: selecaodiscente.ppgeo@ufpe.br
9.2 – Nas etapas de caráter eliminatório, é consagrada a nota 7,00 (sete) como mínima para aprovação em
vaga de ampla concorrência e a nota 6,00 (seis) como mínima para aprovação em vaga de ação afirmativa.
9.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 2 (Apresentação e Arguição do
Projeto de Pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento Projeto de Pesquisa.
9.5 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no endereço eletrônico
www.ufpe.br/posgeografia/selecao
9.6 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
9.7 – O Programa de Pós-graduação em Geografia oferta suas disciplinas em tempo integral.
9.8 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Recife, 20 de junho de 2025.

                            FRANCISCO KENNEDY SILVA DOS SANTOS
                         Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia


PROCESSO 23076.057907/2025-09

Anexos:


I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE
II – REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E VAGAS
IV – TEMÁTICAS DE PESQUISA (ADERÊNCIA)
V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
VI – TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – MESTRADO
VII – TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – DOUTORADO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025       25
                                         ANEXO I
                       FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE


Formulário de inscrição online, disponível no portal público de processos seletivos do SIGAA:
     https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74           18 DE JULHO DE 2025       26
                                                  ANEXO II
                   REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO



Eu,_____________________________________________________ (nome ou nome social), portador da
Identidade Nº_____________________e do CPF Nº_______________________, venho por meio deste,
requerer à Comissão de Seleção e Admissão ao curso de Mestrado e Doutorado em Geografia da UFPE,
dispensa da taxa de inscrição deste certame, visto que me enquadro na seguinte condição apresentada no item
2.1.1 deste edital:
(   ) Membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
(   ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal.
( ) Alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou
de mestrado;
(   ) Servidores ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes);
(   ) Professores substitutos da UFPE.


                      _______________________, ____ de _____________________ de ______

                                                 Local e Data




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74             18 DE JULHO DE 2025            27
                                                 ANEXO III
                    ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA, VAGAS
Área de Concentração: REGIONALIZAÇÃO E ANÁLISE REGIONAL
Linha   1:   ANÁLISE AMBIENTAL, DINÂMICA SUPERFICIAL E CLIMÁTICA DAS PAISAGENS
Ementa: Contempla estudos voltados para o conhecimento do meio físico e análise e monitoramento de
ecossistemas, envolvendo estruturas, processos, funções e formas, bem como consequências e efeitos
advindos da reorganização espacial. Além de estudos voltados para o conhecimento da dinâmica superficial e
climática das paisagens naturais tropicais úmidas e semiáridas, envolvendo estruturas, processos, funções e
formas, bem como consequências e efeitos advindos da reorganização espacial. Pesquisas que envolvam as
representações Geocartográficas, Geotecnologias e suas aplicações em Geografia Física.
Linha   2:   DINÂMICAS TERRITORIAIS DO DESENVOLVIMENTO E REGIONALIZAÇÕES
Ementa: Estudos que contemplam novas dinâmicas territoriais do desenvolvimento, processos espaciais de
regionalização históricos e/ou atuais e instrumentos e políticas voltados ao planejamento e à gestão do
território em escala urbano-regional, abordando estruturas produtivas, reestruturação produtiva, fluxos
econômicos hodiernos, dinâmicas demográficas, estruturas e estratégias de gestão e de governança territorial,
efeitos da globalização, da financeirização, da crise capitalista contemporânea e das interfaces entre as
dinâmicas territoriais, populacionais e migratórias e as questões sociais e ambientai, além das estruturas de
governança territorial. O eixo temático volta-se, também para a discussão da produção e dinâmicas dos
espaços metropolitanos e das cidades intermediárias, relacionando o atual perfil e dinamismo das mesmas às
políticas públicas implementadas pelos diversos níveis de governo – federal, estadual e municipal.
Linha    3:         ESPAÇO AGRÁRIO, RURALIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS
PÚBLICAS
Ementa: Pesquisas direcionadas à relação espaço e poder e o papel dos distintos agentes-atores do espaço
rural, e também destes nas relações com o espaço urbano: o conflito e a luta pela terra, as novas dinâmicas
do mundo rural diante do processo de urbanização e de globalização, industrialização do campo e o
agronegócio, multifuncionalidade, turismo rural, agroecologia, campesinato e desenvolvimento rural.
Linha 4: EDUCAÇÃO GEOGRÁFICA, CULTURA, POLÍTICA E INOVAÇÃO NA PRODUÇÃO
CONTEMPORÂNEO DO ESPAÇO
Ementa: Estudos orientados à análise de fenômenos do mundo contemporâneo que afetam a produção do
espaço a partir da perspectiva de questões e objetos inscritos nos campos da educação em geografia,
geografia cultural, geografia política e geografia econômica e da inovação, bem como, contempla estudos
que valorizem a interdisciplinaridade, a interface teoria-prática, o diálogo de saberes.


LINHAS DE PESQUISA: VAGAS

              Linha de Pesquisa                   Mestrado        Mestrado       Doutorado      Doutorado
                                                      AC              AF             AC             AF
L1 - Análise Ambiental, Dinâmica Superficial
                                                       8               8               5             5
e Climática das Paisagens
L2    -    Dinâmicas      Territoriais      do
                                                       2               2               2             2
Desenvolvimento e Regionalizações
L3 - Espaço Agrário, Ruralidades, Movimentos
                                                       1               2               1             2
Sociais e Políticas Públicas
L4 - Educação Geográfica, Cultura, Política e
Inovação na Produção Contemporâneo do                  5               5               5             4
Espaço




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025              28
           Total Geral de Vagas                16            17         13          13
AC = Ampla Concorrência
AF = Ação Afirmativa




                               DOCENTES QUE OFERTAM VAGAS
                                    Linha de Pesquisa           Mestrado Doutorado
     CODIGO DE                L1 – ANÁLISE AMBIENTAL, DINÂMICA SUPERFICIAL E
       VAGA                                  CLIMÁTICA DAS PAISAGENS
       L1AC           Antônio Carlos de Barros Corrêa               1        1
       L1CC           Cristiana Coutinho Duarte                     3        -
       L1DL           Daniel Rodrigues de Lira                      1        2
       L1DG           Danielle Gomes da Silva Listo                 2        1
       L1EC           Eugênia Cristina Gonçalves Pereira            2        -
       L1FL           Fabrizio de Luiz Rosito Listo                 1        2
       L1HP           Helena Paula de Barros Silva                  -        1
       L1LC           Lucas Costa de Souza Cavalcanti               2        1
       L1MF           Maria Fernanda Abrantes Torres                1        -
       L1OG           Osvaldo Girão da Silva                        2        1
       L1RN           Ranyére Silva Nóbrega                         1        1
                                         TOTAL                     16       10
     CODIGO DE             L2 – DINÂMICAS TERRITORIAIS DO DESENVOLVIMENTO E
       VAGA                                        REGIONALIZAÇÕES
       L4AS           Alcindo José de Sá                            -        1
       L2AL           Ana Carolina Gonçalves Leite                  2        2
       L2AF           Ana Cristina de Almeida Fernandes             2        -
       L2BC           Bertrand Roger Guillaume Cozic                -        1
                                         TOTAL                      4        4
     CODIGO DE         L3 - ESPAÇO AGRÁRIO, RURALIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E
       VAGA                                      POLÍTICAS PÚBLICAS
       L3CG           Cláudio Ubiratan Gonçalves                    1        2
       L3MP           Mônica Cox de Britto Pereira                  2        1
                                         TOTAL                      3        3
     CODIGO DE        L4 - EDUCAÇÃO GEOGRÁFICA, CULTURA, POLÍTICA E INOVAÇÃO
       VAGA                        NA PRODUÇÃO CONTEMPORÂNEA DO ESPAÇO
       L4AS           Alcindo José de Sá                            -        1
       L4AF           Ana Cristina de Almeida Fernandes             -        2
       L4BC           Bertrand Roger Guillaume Cozic                1        -
       L4CM           Caio Augusto Amorim Maciel                    2        1
       L4FK           Francisco Kennedy Silva dos Santos            2        1
       L4PB           Priscila Batista Vasconcelos                  2        1
       L4PK           Priscylla Karoline de Menezes                 1        2
       L4RD           Rodrigo Dutra Gomes                           2        1
                                         TOTAL                     10        9




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   29
              ANEXO IV – TEMÁTICAS DE PESQUISA POR CÓDIGO DE VAGA DE OFERTA

Alcindo José de Sá (http://lattes.cnpq.br/6656311800970192)
Minhas investigações partem de um compromisso com o pensamento crítico e se voltam à compreensão dos
fundamentos e desdobramentos da produção do espaço em distintas escalas e temporalidades. Tenho
interesse em orientar pesquisas que se debrucem sobre a epistemologia da geografia. No marco das
transformações territoriais impulsionadas pela globalização, busco compreender como os processos
econômicos, políticos e culturais contemporâneos reconfiguram o território, os modos de vida e as práticas
espaciais. Interessa-me, ainda, a articulação entre espaço e modernidade, particularmente as formas pelas
quais a modernidade ocidental conforma espacialidades hegemônicas e marginais. Nesse contexto, tenho
direcionado parte das pesquisas às geografias da violência e do medo, com foco nas dinâmicas territoriais da
insegurança, do controle e da segregação nas cidades e nos campos, considerando também suas dimensões
subjetivas e simbólicas.
---------
Ana Carolina Gonçalves Leite (http://lattes.cnpq.br/3029444198078971)
Considerando meu campo de atuação, estou disponível para orientar pesquisas que tratem processos de
mobilização do trabalho e territorialização do capital, da formação colonial à crise capitalista contemporânea,
incluída a análise de suas dimensões patriarcais e raciais. Assim, orientamos investigações com abordagem
da geografia crítica sobre: crise do escravismo colonial, relações regionais e formação do trabalho livre;
formas de renda fundiária, formação da propriedade privada da terra e land e green grabbing; metropolização
do território nacional e urbanização por reprodução de periferias; formação e crise do trabalho industrial e
metamorfoses neoliberais no mundo do trabalho; financeirização e reprodução ficcionalizada do capital,
bolhas das commodities e da descarbonização; mobilidades, mobilidades atuais, deslocamentos forçados,
expulsões, confinamentos contemporâneos e encarceramento massivo; fronteiras, violência na socialização
contemporânea, estados dissolutivos e de exceção, ascensão de novas direitas.
-----------
Ana Cristina de Almeida Fernandes (http://lattes.cnpq.br/3262670232283121)
Geografia Política da Inovação com ênfase em aspectos como desigualdades e polarização espacial, sistema
territorial de inovação, crise de acumulação, tecnologia e território e dimensão espacial do progresso técnico;
repercussão da chamada Revolução Digital no território, incluindo alterações recentes na hierarquia da rede
urbana brasileira e nas redes regionais, bem como na estrutura produtiva e ocupacional; análise de tendências
recentes da distribuição espacial dos setores econômicos; aplicação de métodos avançados de análise regional
para identificação de tendências recentes com base em grandes massas de dados; estudos de caso de efeitos
territoriais específicos da Revolução Digital em situação periférica; estudos territoriais com base em teorias
da dependência e de desenvolvimento desigual e combinado; análise espacial de políticas públicas de CT&I.
---------
Antônio Carlos de Barros Corrêa (http://lattes.cnpq.br/6188875235262429)
Meus interesses de pesquisa estão centrados na Geomorfologia do Quaternário dos modelados de
agradação continentais tropicais, seus desdobramentos e aplicações. Dentre estes, destaco a Análise
Morfoestratigráfica como ferramenta para a reconstrução paleoambiental, Geomorfologia do
Quaternário aplicada à geoarqueologia, e Análise morfoestrutural do relevo aplicada à
morfoestratigráfia, esta última com foco sobre os condicionantes estruturais e tectônicos dos modelados de
agradação. Destaco ainda meu interesse na Geomorfologia do semiárido tropical e Mapeamento



              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74          18 DE JULHO DE 2025               30
Geomorfológico, com ênfase nos ambientes fluviais e de encostas, e aplicação de tipologias de mapeamento
funcional da paisagem geomorfológica.
-----------
Bertrand Roger Guillaume Cozic (http://lattes.cnpq.br/5321058202819628)
Minhas pesquisas envolvem reflexões sobre os processos de transformação territorial nas sociedades
contemporâneas num nível multi-escalar e no contexto da mundialização (abordada tanto na perspectiva do
Tempo Longo que da contemporaneidade). Meus objetos de estudos são diversos como portos, cidades,
mundialização, território, desenvolvimento territorial, turismo e suas dimensões múltiplas, migrações e
refúgio na contemporaneidade. Desenvolvo também pesquisas pelo prismo da Ásia e em particular da China
através do Centro de Estudos Avançados da UFPE, dentro do qual assumi a Coordenadoria de Estudos sobre
a Ásia (composta de várias curadorias: BRICS, Literatura Asiática, Historia da China entre outras).
---------
Caio Augusto Amorim Maciel (http://lattes.cnpq.br/4908600462706819)
Espacialidades da cultura. Cultura, representações e a compreensão das Geografias contemporâneas.
Representações da Região Nordeste, do sertão e do semiárido brasileiro. Retórica da paisagem. Geografia e
audiovisual. Perspectivas culturais em Geografia Agrária. Paisagem cultural e patrimônio. Patrimonialização
da paisagem e espaço público. Cultura, espaço e ação política.
------
Cláudio Ubiratan Gonçalves (http://lattes.cnpq.br/9294713752237494)
Minhas pesquisas e campo de atuação estão concentradas e enfatizam o Ordenamento Territorial e Ambiental
destacando o âmbito das Geografias Econômica, Política e regional. Atuo sobretudo na Geografia Agrária
destacando as abordagens clássicas e as novas temáticas: Geografias Indigenas, Movimentos Sociais,
Educação do Campo, Educação Popular, autodeterminação territorial e territorialidades, campesinatos,
autonomia e soberania alimentar, Assentamentos rurais, Conflitos pela terra, agua e biomas, mineração,
desenvolvimento territorial e grandes obras, Questão Agrária e comunidade.
----------
Cristiana Coutinho Duarte (http://lattes.cnpq.br/1311925500655287)
Desenvolvimento de pesquisas nas áreas de Climatologia Geográfica (climatologia dinâmica e clima urbano),
sobretudo na análise de eventos extremos e impactos associados em ambientes Tropicais. Estudos da
suscetibilidade, vulnerabilidade e risco a deslizamentos, inundações e ilhas de calor urbano. Monitoramento
comunitário de dados climáticos e poluição do ar. Impactos das mudanças climáticas na saúde da população,
considerando as mudanças nas variáveis climáticas e poluição do ar. Utilização das geotecnologias e
modelagem computacional na análise ambiental, dinâmica dos fenômenos físicos e desastres associados aos
eventos extremos. Desenvolvimento de pesquisas e ações voltadas a redução de risco de desastres (RRD),
com metodologias participativas voltadas a mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas em
territórios vulnerabilizados.
--------
Daniel Rodrigues de Lira (http://lattes.cnpq.br/6158592936812935)
O docente tem interesse em orientar pesquisas nas áreas de Geomorfologia do Quaternário, com foco em
geocronologia e reconstruções paleoambientais; aplicação de índices geoquímicos em estudos
geomorfológicos e na análise integrada entre solos e paisagem, com ênfase em abordagens
pedogeomorfológicas. Tem interesse também em trabalhos voltados à dinâmica e aos processos de
desertificação em ambientes semiáridos; uso de geotecnologias aplicadas ao mapeamento temático;
sensoriamento remoto e geoprocessamento, voltadas à análise da evolução da paisagem. Está disponível
também para orientar pesquisas interdisciplinares que articulem geomorfologia, pedologia, geoquímica
ambiental e geotecnologias.
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Danielle Gomes da Silva Listo (http://lattes.cnpq.br/2617504654844945)




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Minhas pesquisas concentram-se na análise dos processos geomorfológicos e paleoclimáticos do
Quaternário, com ênfase na compreensão das dinâmicas morfoclimáticas em ambientes semiáridos.
Desenvolvo investigações em cartografia geomorfológica, visando à identificação e interpretação de feições
e processos do modelado, com base em abordagens geossistêmicas e multiescalares. Atuo na integração de
modelos matemáticos de previsão de riscos, cartografia de risco e mapeamentos participativos para avaliar a
vulnerabilidade social à seca meteorológica em ambientes semiáridos e propor estratégias que visam
subsidiar a gestão territorial e políticas públicas. Atuo também na elaboração de metodologias e técnicas de
Redução do Risco de Desastres (RRD) e Educação para Redução de Riscos e Desastres (ERRD), que
promovam o fortalecimento comunitário em territórios vulnerabilizados.
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Edvânia Torres Aguiar Gomes (http://lattes.cnpq.br/2073947620231592)
Desenvolvimento de Pesquisas na área de Dinâmicas Socioespaciais com ênfase na relação Sociedade e
Natureza, em especial frente às políticas que impactam espaços e populações mais vulneráveis. Estudos sobre
o pensamento geográfico e as contribuições para o desenvolvimento socioeconômico e territorial.
Desenvolvimento de pesquisas sobre o planejamento urbano metropolitano e as relações intra e interurbanas.
Estudos e aplicação de tecnologias sociais com destaque para a Análise de Constelação e Cartografia Social.
Pesquisas sobre temas emergentes relacionados a empreendimentos que potencializam os problemas
socioambientais no litoral e hinterlandia. Estudos sobre a Paisagem como forma de representação da relação
sociedade e natureza, com destaque para o ensino fundamental e médio.
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Eugênia Cristina Gonçalves Pereira (http://lattes.cnpq.br/0234053003461212)
Dentro da linha de pesquisa 1 do Programa de Pós-Graduação em Geografia, os componentes do Grupo de
Pesquisa certificado pelo CNPq – Liquenologia aplicada ao ambiente e biotecnologia, trabalhamos: (i) no
sentido de monitorar ambientes naturais e urbanizados, usando liquens como biomonitores e bioindicadores,
utilizamos esses organismos para avaliar a qualidade do ar e salubridade ambiental em estudos com
experimentação em campo e laboratório. (ii) uso dos liquens para subsidiar planos de manejo e conservação
em ecossistemas úmidos e semiáridos do Nordeste brasileiro. (iii) biorremediação de solos impactados ou
degradados por ação humana, usando liquens e suas substâncias. (iv) proposta de recuperação de áreas
degradadas da Caatinga utilizando cactáceas e substâncias liquênicas como vetores de sustentabilidade. (v)
uso de técnicas de monitoramento ambiental com liquens e plantas como ferramenta para
ensino/aprendizagem. (vi) uso de liquens como medicamento, cosmético ou para fins tecnológicos por
comunidades tradicionais, ou de periferias urbanas.
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Fabrizio de Luiz Rosito Listo (http://lattes.cnpq.br/3819813007615396)
Minhas pesquisas e orientações concentram-se na análise e gestão de riscos e desastres, com ênfase em
inundações, deslizamentos, processos erosivos e secas. Desenvolvo estudos aplicados em geotecnologias,
cartografia temática e mapeamentos participativos, com abordagens multiescalares que integram
vulnerabilidade social, modelos matemáticos e estratégias preventivas de Redução de Riscos de Desastres
(RRD). Os projetos partem da compreensão dos três componentes do risco — perigo, exposição e
vulnerabilidades — e buscam construir metodologias aplicáveis em contextos urbanos e semiáridos. As
pesquisas articulam produção acadêmica, formulação de políticas públicas e ações diretas com comunidades
em territórios vulnerabilizados, incluindo iniciativas de Educação para Redução de Riscos e Desastres
(ERRD) em escolas e espaços formativos.
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Francisco Kennedy Silva dos Santos (http://lattes.cnpq.br/8799647544989939)
Atuo principalmente nos temas: Tecnologias Digitais e Ensino de Geografia; Educação a Distância (EAD);
Pedagogia e Docência Universitária em Geografia; Formação de Professores de Geografia; Inovação
Pedagógica e Cultura Escolar na Geografia. Saberes Docentes e Dispositivos Pedagógicos para o Ensino de
Geografia.




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Helena Paula de Barros Silva (http://lattes.cnpq.br/8032029104613904)
As atividades de pesquisa estão voltadas para a análise dos impactos socioambientais gerados por atividades
antrópicas, afetados por práticas como a queima da cana-de-açúcar e a mineração. As investigações
abrangem a compreensão dos processos de degradação ambiental, seus efeitos sobre os sistemas naturais e
sociais, e a proposição de estratégias de mitigação. Nesse contexto, são desenvolvidos estudos aplicados ao
monitoramento da qualidade ambiental, utilizando metodologias baseadas em biomonitoramento, indicadores
ambientais e ferramentas de geotecnologias. As ações também contemplam a construção de práticas
formativas no campo da educação ambiental, buscando fortalecer processos de gestão participativa,
preservação de recursos naturais e promoção de territórios mais resilientes e sustentáveis.
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Lucas Costa de Souza Cavalcanti (http://lattes.cnpq.br/0571151043430712)
Minhas pesquisas abordam técnicas de Geografia física aplicada, fundamentadas na abordagem dos
geossistemas visando colaborar com o ordenamento territorial no Semiárido Brasileiro e no estado de
Pernambuco. Essas técnicas abrangem aplicações de geotecnologias para a cartografia de paisagens em
diferentes escalas, a partir da integração de mapas de uso e cobertura da terra, mapas geomorfológicos e
mapas morfo-edáficos. As temáticas de interesse incluem aplicações de: sensoriamento remoto, índices
biofísicos, processamento digital de imagens, computação em nuvem, aprendizado de máquina,
geomorfometria, pedometria, geoprocessamento, Lidar, VANT, estatística multivariada, desenvolvimento de
aplicativos e plataformas para a otimização de etapas na cartografia de paisagens, além de procedimentos de
campo integrados e história do uso da terra.
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Maria Fernanda Abrantes Torres (http://lattes.cnpq.br/5034472088902118)
Tendo atuado em pesquisas relacionadas com a Biogeografia, incluindo distribuição, fragmentação e
degradação ambiental de ecossistemas, principalmente em ambientes costeiros, com ênfase em manguezais;
Conservação da Biodiversidade; Degradação ambiental em unidades de conservação; Análise espaço
temporal do uso e ocupação do solo em Unidades de Conservação; Análise de serviços ecossistêmicos; e
Oceanografia, com ênfase em Conservação Ambiental e Planejamento Espacial Marinho.
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Mônica Cox de Britto Pereira (http://lattes.cnpq.br/5034472088902118)
Investigar práticas socioespaciais e experiências ancoradas nas dimensões da relação sociedade e natureza.
Compreender os usos, apropriação tradicional da natureza, relação uso e conservação ambiental, bem como a
Agroecologia na perspectiva contra-hegemônica, no estudo de movimentos sociais; conflitos socioambientais
territoriais, e resistências do campesinato, povos indígenas, e comunidades tradicionais. Estudar os sistemas
alimentares, a industrialização da agricultura, a partir do estudo de comunidades no campo/na cidade,
sobretudo, processos que envolvam as agriculturas e a sociobiodiversidade, a agrobiodiversidade, e bens
comuns nos territórios. Refletir processos emancipatórios e resistências dos sujeitos do campo/das águas/das
florestas; investigar o modelo de des-envolvimento e conflitos ancorados na exploração, em monocultivos,
desigualdades e destruição ambiental. A partir do campo de atuação na interface agrária/ambiental, ressalto
questões       relacionadas à: ecologia política; epistemologias plurais; construção do conhecimento
agroecológico e análise crítica da ciência; outros mapas; interseccionalidade; diálogo de saberes; justiça
ambiental; sementes crioulas; crises múltiplas; restauração ambiental e sistemas agroflorestais
agroecológicos; mulheres, juventude e agroecologia; ecofeminismo; quintais produtivos, autonomias e
soberania alimentar; agricultura urbana; feiras; extensão, pesquisa, educação, educação popular e processos
participativos.
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Osvaldo Girão da Silva (http://lattes.cnpq.br/0023062552344552)
Temáticas de pesquisa para orientação que abarquem aspectos relativos a estudos voltados para a dinâmica
processual de superfície em ambientes tropicais úmidos ou semiáridos; análises de dinâmicas físico-naturais
de bacias hidrográficas e domínios fluviais e interfluviais; estudos voltados à Antropogeomorfologia, ou



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Geomorfologia Antrópica, relativa à impactos das atividades humanas sobre processos e formas de relevo;
estudos de Climatologia Geográficas de cunho sinótico, urbano e aplicados, do ponto de vista
socioeconômico; análises voltadas para estudos etnogeomorfológicos e etnoclimáticos.
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Priscila Batista Vasconcelos (http://lattes.cnpq.br/7821835913754337)
Meus interesses de pesquisa e de orientação estão concentrados no campo das geografias das relações etnico-
raciais, especialmente nas geografias negras, a partir das práticas territoriais-ambientais, cotidiano, memórias,
trajetórias espaciais, espacialidades negras/amefricanas, políticas de localização, corporeidade. Destaco
também as representações na compreensão das geografias negras e indígenas; representações visuais como
práticas de produção de significados as quais conformam sistemas de linguagem, o que reverbera em
imaginações do e ações no mundo atravessados por marcação da diferença como raça e gênero. No sentido de
uma política da representação, considero relevante o deslocamento de narrativas hegemônicas acerca das
geografias negras e indígenas rumo à criação de novas gramáticas geográficas e epistemológicas por e a
partir de referencial negro e indígena; política do conhecimento afrocentrado. Em se tratando dessas
geografias, estar visível é pauta política reivindicatória, possibilitadas por representações visuais como
mapas, fotografias, vídeos e mídias digitais, aqui consideradas primordiais na análise, principalmente àquelas
cujas feituras são provenientes dos sujeitos/sujeitas negras indígenas.
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Priscylla Karoline de Menezes (http://lattes.cnpq.br/7399667580194286)
Minhas pesquisas e campo de atuação estão concentradas na análise dos processos de formação de
professores de Geografia e ensino e aprendizagem, com ênfase na construção de conceitos geográficos em
diferentes contextos. Sendo assim, são temas de interesse: formação de professores de Geografia,
metodologias de ensino de Geografia, cartografia escolar, educação do campo, educação inclusiva e
construção e análise de recursos didáticos de Geografia.
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Ranyére Silva Nóbrega (http://lattes.cnpq.br/9860653777047562)
Minhas pesquisas concentram-se na climatologia, com foco na análise da dinâmica climática em ambientes
úmidos, subúmidos e semiáridos, especialmente no Nordeste brasileiro. Minhas investigações abrangem
temas como climatologia urbana, variabilidade climática, degradação ambiental, desastres socioambientais e
o uso de geotecnologias aplicadas à climatologia. Atuo na análise das relações entre as transformações
espaciais e os processos climáticos, contribuindo para a compreensão dos impactos ambientais e dos riscos
associados às dinâmicas atmosféricas.
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Rodrigo Dutra Gomes (http://lattes.cnpq.br/1899143196478529)
Minhas pesquisas se concentram no campo epistemológico, filosófico e metodológico da Geografia. Para
desenvolvê-las, interesso-me por temáticas teóricas e práticas relacionadas a: perspectivas contemporâneas
do debate filosófico e epistemológico na Geografia no Brasil, no Nordeste e no Mundo, como Complexidade,
Filosofia da Diferença, Pós-humanismo, entre outras; história do pensamento geográfico no Brasil, no
Nordeste e em Pernambuco; Geografia da Diferença, incluindo temas ligados às desigualdades, exclusões e
diversidades urbanas, agrárias e ambientais; além de pesquisas sobre teoria geossistêmica, geossistemas
urbanos, estudos da paisagem e problemas ambientais.




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                                               ANEXO V


  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,_________________________________________________________, CPF nº ____________________,
portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº
___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal
de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) _______________________.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais,
inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de
2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de
Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de
2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                      _______________________, ____ de _____________________ de ______

                                                Local e Data




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




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                                       ANEXO VI
                     TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – MESTRADO
A – TITULAÇÃO (PESO 2,5)
Cursos: Indicar curso, Instituição, Período.                                         Pontuação
Média do Histórico Escolar da Graduação em Geografia                 Equivalente à Média do Histórico
Média do Histórico Escolar da Graduação em outra área                0,8 da Média do Histórico
Especialização na área do Programa (360 h)                           2,0 por Especialização concluída
Especialização em outras áreas (360 h)                               1,0 por Especialização concluída
Aperfeiçoamento                                                      0,5 para cada 120h concluídas
Observação importante: 1. No caso de haver conceitos em vez de nota nas disciplinas cursadas, aplicar a
seguinte pontuação para os conceitos recebidos: A = 9,5; B = 8,5; e C = 7,5.
B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 0,5)
                                                                        Pontuação (considera-se apenas
   Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento, etc.
                                                                            atividades concluídas)
Professor de ensino fundamental                                      1,0 por semestre
Professor de ensino médio na área do Programa                        1,5 por semestre
Professor de terceiro grau na área do Programa                       2,0 por semestre
Professor de terceiro grau de áreas afins                            1,5 por semestre
Monitoria na Graduação com Bolsa                                     1,0 por semestre
Monitoria na Graduação Voluntário                                    0,2 por semestre
Atuação profissional na área do Programa ou em áreas afins
                                                                     1,0 por semestre
(pesquisador, fiscal, perito, etc.)
Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório,
                                                                     0,5 por semestre
monitoria voluntária, etc.)
Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício
                                                                     0,5 por semestre
(instrutor, consultor temporário, etc.)
C – ATIVIDADE DE PESQUISA (PESO 2,0)
Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação,                 Pontuação (considera-se apenas
envolvimento, etc.                                                          atividades concluídas)
Estágio voluntário não curricular, mínimo 120 horas                  1,0 por cada 120 horas
PIBIC ou similar, incluindo PET e Iniciação à Docência e
                                                                     1,0 por ano
Residência Pedagógica
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                  1,0 por ano de bolsa
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
                                                                     1,0 por participação
pertinentes
D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0)




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Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,             Pontuação (considera-se apenas
autores, número de páginas, etc.                                             atividades concluídas)

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de Estudantes      0,1

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
                                                                   0,2
locais/regionais
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
                                                                   0,5
nacionais
Publicação de trabalhos completos em anais de congressos
                                                                   1,0
nacionais

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos Internacionais 1,0

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
                                                                   1,0
internacional
                                                                   Qualis A1 e A2 da Área Geografia –
                                                                   Máximo 10,0 por artigo
                                                                   Qualis A2 e A4 da Área Geografia –
                                                                   Máximo 9,0 por artigo
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no            Qualis B1 e B2 da Área Geografia –
Qualis/CAPES                                                       Máximo 7,0 por artigo
                                                                   Qualis B3 e B4 da Área Geografia –
                                                                   Máximo 6,0 por artigo
                                                                   Qualis C da Área Geografia – Máximo
                                                                   1,0 por artigo
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
                                                                   0,5
Qualis/CAPES
Publicação de livro                                                9,0
Publicação de capítulos de livros                                  7,0
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)           1,0
Patente com registro de depósito                                   3,0
Observação: 1. Para comprovação do “Qualis” deverá vir anexo à primeira página do artigo o espelho do
“Qualis”        vigente     da      Revista/Periódico       disponível      na    Plataforma        Sucupira
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralP
eriodicos.jsf). Só serão pontuados os artigos acompanhados deste espelho. 2. Publicações em revistas
avaliadas pelo JCR com fator de impacto equivalente a classificação “Qualis” acima terão pontuação similar.
3. Artigos com carta de aceite para publicação serão considerados publicados.
E – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,0)
                                                                         Pontuação (considera-se apenas
Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração, etc.
                                                                             atividades concluídas)
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
                                                                   0,2 por participação
trabalho
Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                 0,5 por cada 12h



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Minicurso (mínimo 8h), como facilitador                            0,5 por cada 8h
Participação em cursos com média duração (min. 40h)                1,0 por cada 40h
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
                                                                   1,0 por evento
minicursos.
Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso          1,0 por banca
Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
                                                                   0,5 por comissão
Ciências, Congressos etc.)
Projeto de Extensão                                                1,0 por projeto




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74             18 DE JULHO DE 2025   38
                                           ANEXO VII
                         TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – DOUTORADO
A – TITULAÇÃO (PESO 2,5)
Cursos: Indicar curso, Instituição, Período.                                        Pontuação
Média do Histórico Escolar do Mestrado                               Equivalente à Média do Histórico
Mestrado concluído (ou a ser concluído) em até 24 meses              2,0 pontos
Especialização na área do Programa (360 h)                           2,0 por Especialização concluída
Especialização em outras áreas (360 h)                               1,5 por Especialização concluída
Aperfeiçoamento                                                      0,5 para cada 120 h concluídas
Observações importantes: 1. No caso de não haver nota nas disciplinas cursadas, aplicar a seguinte
pontuação para os conceitos recebidos: A = 9,5; B = 8,5; e C = 7,5; 2. Mestrado concluído (ou a ser concluído)
em 24 meses até a data da matrícula.
B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 0,5)
                                                                         Pontuação (considera-se apenas
   Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento, etc.
                                                                             atividades concluídas)
Professor de ensino fundamental                                      1,0 por semestre
Professor de ensino médio na área do Programa                        1,5 por semestre
Professor de terceiro grau na área do Programa                       2,0 por semestre
Professor de terceiro grau de áreas afins                            1,5 por semestre
Monitoria na Graduação com Bolsa                                     1,0 por semestre
Monitoria na Graduação Voluntário                                    0,2 por semestre
Atuação profissional na área do Programa ou em áreas
                                                                     1,0 por semestre
afins (pesquisador, fiscal, perito, etc.)
Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório,
                                                                     0,5 por semestre
monitoria voluntária, etc.)
Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício
                                                                     0,5 por semestre
(instrutor, consultor temporário, etc.)
C – ATIVIDADE DE PESQUISA (PESO 2,0)
Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação,                  Pontuação (considera-se apenas
envolvimento, etc.                                                           atividades concluídas)
Estágio voluntário não curricular, mínimo 120 horas                  1,0 por cada 120 horas
PIBIC ou similar, incluindo PET e Iniciação à Docência e
                                                                     1,0 por ano
Residência Pedagógica
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                  1,0 por ano de bolsa
Participação em projeto de pesquisa aprovado por
                                                                     1,0 por participação
instâncias pertinentes
D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0)



              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74             18 DE JULHO DE 2025           39
Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título,             Pontuação (considera-se apenas
autores, número de páginas, etc.                                             atividades concluídas)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de
                                                                   0,1
Estudantes
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
                                                                   0,2
locais/regionais
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
                                                                   0,5
nacionais
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional 1,0
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos
                                                                   1,0
Internacionais
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
                                                                   1,0
internacional
                                                                   Qualis A1 e A2 da Área Geografia –
                                                                   Máximo 10,0 por artigo
                                                                   Qualis A2 e A4 da Área Geografia –
                                                                   Máximo 9,0 por artigo
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no            Qualis B1 e B2 da Área Geografia –
Qualis/CAPES                                                       Máximo 7,0 por artigo
                                                                   Qualis B3 e B4 da Área Geografia –
                                                                   Máximo 6,0 por artigo
                                                                   Qualis C da Área Geografia – Máximo
                                                                   1,0 por artigo
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
                                                                   0,5
Qualis/CAPES
Publicação de livro                                                9,0
Publicação de capítulos de livros                                  7,0
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)           1,0
Patente com registro de depósito                                   3,0
Observação: 1. Para comprovação do “Qualis” deverá vir anexo à primeira página do artigo o espelho do
“Qualis”        vigente      da      Revista/Periódico       disponível      na     Plataforma       Sucupira
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPer
iodicos.jsf). Só serão pontuados os artigos acompanhados deste espelho. 2. Publicações em revistas
avaliadas pelo JCR com fator de impacto equivalente a classificação “Qualis” acima terão pontuação similar.
3. Artigos com carta de aceite para publicação serão considerados publicados.
E – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,0)
                                                                         Pontuação (considera-se apenas
Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração
                                                                             atividades concluídas)
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
                                                                   0,2 por participação
trabalho




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74             18 DE JULHO DE 2025           40
Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                 0,5 por cada 12h
Minicurso (mínimo 8h), como facilitador                            0,5 por cada 8h
Participação em cursos com média duração (min. 40h)                1,0 por cada 40h
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
                                                                   1,0 por evento
minicursos.
Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso          1,0 por banca
Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
                                                                   0,5 por comissão
Ciências, Congressos etc.)
Projeto de Extensão                                                1,0 por projeto




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025   41
              CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE MÚSICA
                      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA
                                 CURSO DE MESTRADO

                       (Aprovado em Reunião do Colegiado, em 17 de junho de 2025)

                                   Edital nº 01/2025 - 2ª RETIFICAÇÃO


ONDE SE LÊ:

3. O processo de seleção é organizado pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, formada pelos Professores Doutor Bruno Pedrosa Nogueira, Doutora Daniela Maria Ferreira e o
Doutor Amilcar Almeida Bezerra. Demais docentes permanentes e colaboradores do Programa poderão apoiar
o processo, desde que se verifique que não há conflito de interesses na realização de atividades avaliativas.


LEIA-SE:

3. O processo de seleção é organizado pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, formada pelos seguintes docentes do Programa de Pós-Graduação em Música, conforme Portaria
nº 003/2025 – DM, DE 29 DE MAIO DE 2025, publicada no B.O. UFPE nº 95/2025: Amilcar Almeida
Bezerra, Bruno Pedrosa Nogueira, Daniela Maria Ferreira, Climério de Oliveira Santos, Cristiane Maria
Galdino de Almeida, Eduardo de Lima Visconti, Gustavo Alves Alonso Ferreira, Jorge de La Barre, Josimar
Jorge Ventura de Morais, Klesia Garcia Andrade, Leonardo da Silveira Borne, Luciana Ferreira Moura
Mendonça, Matheus Henrique da Fonsêca Barros e Sandro Guimarães de Salles.


                            MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS
                                COORDENADOR DO PPGMÚSICA


 PROCESSO ASSOCIADO: 23076.054765/2025-65




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025              42
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

                                            Edital nº 01/2025

                  PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO – ANO LETIVO 2025
                     (Aprovado em Reunião do Colegiado em 13 de junho de 2025)


A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – Centro de Ciências Sociais Aplicadas
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos
https://www.ufpe.br/propg e https://www.ufpe.br/ppgss, com as normas do Processo Seletivo para Admissão
– Ano Letivo 2026 ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Serviço Social – Centro de Ciências
Sociais Aplicadas, Cursos de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Serviço Social, ou áreas afins; e para o Curso de
Doutorado, mestrado em Serviço Social, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela
CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 04 de
agosto de 2025 e 14 de setembro de 2025, entre 00h00 do dia 04/08/2025 e 22h00 do dia 14/09/2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação por
ele/ela fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social – Centro de Ciências Sociais Aplicadas não se responsabilizará por aquelas não recebidas
em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA, com a documentação
   exigida, anexada em formato PDF;
b) Carteira de Identidade ou documento de identificação em que constem os seguintes dados: CPF e
   foto, ou Passaporte, no caso de candidato/a estrangeiro/a;
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (obtida através do site do Tribunal
    Superior Eleitoral ou no cartório eleitoral), para brasileiros/as;
d) Curriculum Vitae atualizado do modelo completo (padrão CNPq), obtido na Plataforma Lattes,
  (http://lattes.cnpq.br);
e) Tabela de Pontuação do Currículo (Anexo I para o Mestrado e Anexo II para o Doutorado) com a
  documentação comprobatória de todas as atividades indicadas no Curriculum Vitae (em arquivo único
  no formato PDF). A tabela de pontuação deve ser preenchida pelo/a candidato/a na coluna “Preenchimento
  pelo/a candidato/a”, com o número do documento correspondente que comprove o que foi realizado. Apenas
  no caso em que os arquivos da documentação comprobatória excedam o tamanho máximo aceito para envio,
  o/a candidato/a pode anexar no formulário um arquivo de texto indicando o link de algum serviço de



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74             18 DE JULHO DE 2025             43
  compartilhamento de arquivos, no qual a comissão de seleção possa realizar o download dos respectivos
  documentos. A responsabilidade por qualquer problema que impeça o acesso ao download ou a abertura dos
  arquivos em questão é do/a candidato/a;
f) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até às 22 horas do dia 14/09/2025,
  conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os/as candidatos/as estrangeiros/as, apenas os que
  ingressarem no Programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após
  a matrícula e início do curso.

2.1.1 Não é necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto de taxa de inscrição. O SIGAA acusará
o pagamento quando efetivado. No entanto, somente serão aceitas as inscrições dos/as candidatos/as que
tenham quitado o boleto impreterivelmente até às 22 horas do dia 14/09/2025, horário bancário de
compensação do pagamento no dia de término do prazo da inscrição.
2.1.2 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os/as candidatos/as que se enquadrem em uma
das situações:
 a) estejam inscritos/as no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos/as regularmente matriculados/as na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores/as, ativos/as ou inativos/as (técnico-administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores/as substitutos da UFPE.
2.1.3 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao/à candidato/a em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo/a candidato/a, quando da inscrição.
2.1.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao/à candidato/a,
em até dois dias úteis, realizar o pagamento da taxa ou interpor recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico: secretaria.ppgss@ufpe.br

2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os/as candidatos/as ao Curso de Mestrado deverão anexar
na ficha de inscrição:

a) Pré-projeto de pesquisa, enviado eletronicamente, de acordo com as orientações do item 3.1.2.2;
b) Diploma do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou Declaração/Documento que comprove a
condição de concluinte do Curso de Graduação até o período de matrícula no curso de mestrado. O documento
deverá ser atualizado, validado por assinatura eletrônica ou assinado pelo/a coordenador/a do curso;
c) Histórico escolar do Curso de Graduação, assinado pelo/a coordenador do curso ou validado por assinatura
eletrônica.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os/as candidatos/as ao Curso de Doutorado deverão anexar na
ficha de inscrição:

a) Projeto de pesquisa, enviado eletronicamente, de acordo com o item 3.2.2.2;
b) Diploma do Curso de Graduação e Diploma do curso de Mestrado, reconhecidos pelo CAPES/MEC, ou
Declaração/documento que comprove a condição de concluinte do curso de mestrado até o período de
matrícula no curso de doutorado. O documento deverá ser atualizado, validado por assinatura eletrônica ou
assinado pelo/a coordenador/a do curso;
c) Histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado, assinado pelo/a coordenador do curso ou validado
por assinatura eletrônica;

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025             44
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição
condicionada é necessário juntar aos demais documentos exigidos, a declaração de conclusão ou de provável
concluinte, com a data prevista para a conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso, ou validada por assinatura eletrônica. Em caso de classificação de candidatos/as que
tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
comprobatório de conclusão da graduação e do mestrado até a data de realização da matrícula.
3 - Exame de Seleção e Admissão: A seleção será procedida pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, constituída por cinco membros titulares e dois suplentes em cada
comissão. A Comissão de Seleção e Admissão ao Mestrado é composta pelos/as docentes: Helena Lúcia
Augusto Chaves (presidente da comissão), Maria das Graças e Silva, Rosa Maria Cortês de Lima, Evelyne
Medeiros Pereira e Flávia da Silva Clemente. Suplentes: Maria Alexandra da Silva Monteiro Mustafá e
Valéria Nepomuceno Teles de Mendonça. A Comissão de Seleção e Admissão ao Doutorado é composta
pelos/as docentes: Juliane Feix Peruzzo (presidente da comissão), Angela Santana do Amaral, Ana Elizabete
Fiúza Simões da Mota, Mônica Rodrigues Costa, e Cézar Henrique Maranhão. Suplentes: Ana Cristina de
Souza Vieira e Raquel Cavalcante Soares

3.1 – A Seleção para o Mestrado será realizada de acordo com o seguinte cronograma:


                      Etapas                             Datas            Horários        Quem realiza
                                                                       00h00 (dia
                                                     04/08/2025 a      04/08/2025) às
  Inscrições                                          14/09/2025                           Candidato(a)
                                                                       21h00 (dia
                                                                       14/09/2025)
  Solicitação de dispensa do pagamento da taxa      Até 09/09/2025
  de inscrição                                                         17h00               Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da            Até
  taxa de inscrição                                   11/09/2025       17h00                   PPG
                                                                                            Comissão
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                16/09/2025       08h00 às 17h00
  Divulgação do Resultado da Etapa 1 -                                                      Comissão
  Homologação das Inscrições                          17/09/2025       Até 21h00
                                                                       00h00 (dia
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das           18/09 e        18/09/2025 às
  Inscrições                                          19/09/2025                           Candidato(a)
                                                                       23h59 (dia
                                                                       19/09/2025)
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –                                                      Comissão
  Homologação das Inscrições, após análise de         23/09/2025       21h00
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de              23/09/2025
  Seleção e Admissão                                                   Até 17h00               PPG
  Etapa 2 – Análise do pré-projeto de                   24/09 a
  pesquisa                                                             08h00 às 17h00       Comissão
                                                      20/10/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise                                              Comissão
  do pré-projeto de pesquisa                          21/10/2025       Até 21h00
                                                                       00h00 (dia
  Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do pré-                          22/10/2025) às
  projeto de pesquisa                               22 e 23/10/2025                        Candidato(a)
                                                                       23h59 (dia
                                                                       23/10/2025)
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
  do pré-projeto de pesquisa após análise de          24/10/2025       Até 21h00            Comissão
  recurso(s)
  Divulgação do cronograma de apresentação e          24/10/2025
  defesa oral do pré-projeto                                           Até 17h00               PPG
  Etapa 3 A – Avaliação da apresentação e
  defesa oral do pré-projeto de pesquisa                27/10 a                            Candidato(a)
  (presencial) e Etapa 3 B - Análise de               14/11/2025       08h00 às 17h00
                                                                                            Comissão
  currículo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025           45
  Divulgação do resultado da Etapa 3A
  Avaliação da apresentação e defesa oral do                                                   Comissão
  pré-projeto de pesquisa e Etapa 3B - Análise          17/11/2025       Até 21h00
  de Currículo
                                                                         00h00 (dia
  Prazo recursal da Etapa 3A – Avaliação da                              18/11/2025) às
  apresentação e defesa oral do pré-projeto de       18 e 19/11/2025                         Candidato(a)
  pesquisa e Etapa 3B - Análise de Currículo                             23h59 (dia
                                                                         19/11/2025)
  Divulgação do resultado da Etapa 3A –
  Avaliação da apresentação e defesa oral do            20/11/2025
  pré-projeto de pesquisa e Etapa 3B - Análise                           Até 21h00               PPG
  de Currículo após análise de recurso(s)
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos/as                   Até
  Autodeclarados/as Negros/as – pretos/as e             21/11/2025       Até 17h00               PPG
  pardos/as – Aprovados/as
  Período para envio de material para avaliação
  da veracidade da autodeclaração para                                   00h00 (dia
  candidatos/as autodeclarados/as negros/as –                                                Candidato(a)
                                                                         24/11/2025) às
  pretos/as e pardos/as – aprovados/as. (O/A         24 e 25/11/2025                        autodeclarado(a
  candidato/a deve aguardar a solicitação do                             23h59 (dia
                                                                                               ) negro(a)
  envio pela Comissão de Heteroidentificação da                          25/11/2025)
  UFPE)
  Realização da Comissão Heteroidentificação                                                 Comissão de
  para candidatos/as autodeclarados/as negros/as        27/11/2025          Até 17h00       Heteroidentific
  – pretos/as e pardos/as – aprovados/as                                                    ação da UFPE
                                                            Até                                  PPG
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação          28/11/2025            17:00
                                                                         00h00 (dia
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                   Candidato(a)
                                                                         01/12/2025) às
  realizada pela Comissão de                         01 e 02/12/2025                        autodeclarado(a
  Heteroidentificação                                                    17h (dia
                                                                                               ) negro(a)
                                                                         02/12/2025)
  Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos/as                04/12/2025
  autodeclarados/as negros/as (pretos/as e                                  Até 17h00       Heteroidentific
  pardos/as)                                                                                ação da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de                    Até
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)        05/12/2025          Até 21h00            PPG
  Resultado Final                                       09/12/2025            21h00              PPG
                                                                         00h00 (dia
                                                                         09/12/2025) às
  Prazo recursal do Resultado Final                  10 e 11/12/2025                         Candidato(a)
                                                                         23h59 (dia
                                                                         10/12/2025)
  Divulgação do Resultado Final após análise de             Até
  recurso(s)                                            12/12/2025           21h:00              PPG
                                                         Em fluxo
  Matrículas                                             contínuo                            Candidato(a)
                                                       (vide item 8)
  Início das aulas                                      02/03/2026                                 -


3.1.1 Etapa 1 - Homologação das Inscrições:

3.1.1.1 – Candidatos/as que apresentem documentação incompleta, formatação e nomeação errada e/ou que
apresentem pré-projetos de pesquisa que desrespeitem as regras apresentadas neste edital terão suas inscrições
recusadas.
3.1.1.2 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas posteriormente, em
nenhuma hipótese ou a qualquer título. No caso de incompatibilidade de documentos entre os que foram
enviados no ato da inscrição e aqueles entregues para fins comprobatórios por ocasião da matrícula, implicará



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025              46
em desclassificação automática do/a candidato/a.

3.1.2 – Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa:

3.1.2.1 – A análise do pré-projeto de pesquisa tem caráter eliminatório, exigida a nota mínima 7,0 (sete), e
peso 4,0 (quatro).

3.1.2.2 – O envio do pré-projeto de pesquisa será de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a, com o
mínimo de 13 e o máximo de 18 páginas, contendo: título do projeto, linha de pesquisa, tema, justificativa,
fundamentação teórica do objeto, objetivos, metodologia e referências, conforme as normas da ABNT
(tamanho A4 branco; com margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Arial, tamanho
11; entre linhas 1,5 cm; paginação, as demais formatações são livres, com uso do sistema de citação autor-
data ou o sistema completo).

3.1.2.3 – O Pré-projeto deverá ser enviado no formato PDF (Portable Document Format), pela Ficha Eletrônica
de Inscrição, em arquivo nomeado com o formato: Mestrado, número do CPF, ou Passaporte no caso de
candidato estrangeiro (Ex.: Mestrado 000.000.000-00), sob pena de não homologação da inscrição por não
cumprimento de critério formal.

3.1.2.4 – O pré-projeto será objeto de leitura e avaliação da Comissão de Seleção e Admissão, considerando
os seguintes critérios:
a) atualidade e relevância do tema em articulação à área de concentração e linha de pesquisa selecionada (10%);
b) justificativa do estudo, contextualização do problema da pesquisa; delimitação dos objetivos (40%);
c) domínio do referencial teórico pertinente ao objeto de estudo proposto, indicações teórico-metodológicas,
consistência da proposta de pesquisa, conhecimento dos autores principais da área e dos debates atuais (40%);
d) Redação, demonstração da capacidade do uso do vernáculo e clareza nas ideias (10%).


3.1.3 – Etapa 3 A – Avaliação da Apresentação e Defesa Oral do Pré-Projeto de Pesquisa

3.1.3.1 – A apresentação do pré-projeto de pesquisa e sua defesa têm caráter eliminatório, exigida a nota
mínima 7,0 (sete) e peso 4,0 (quatro vírgula zero).

3.1.3.2 – A apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa da versão entregue no ato da inscrição consiste
na exposição oral do mesmo em até 15 minutos; e na resposta oral do/a candidato/a, por igual tempo à arguição
da Comissão de Seleção e Admissão por até 15 minutos, considerando os seguintes critérios:

a) aderência da exposição ao texto do projeto (10%);
b) capacidade de síntese e exposição (35%);
c) capacidade de argumentação (35%);
d) pertinência e articulação das respostas às questões apresentadas pela Comissão de Seleção e Admissão
(20%)

3.1.3.3 – A apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa será realizada de forma presencial, em sala
do Centro de Ciências Sociais Aplicadas a ser definida, de acordo com cronograma que será divulgado no
site do Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss, no prazo estabelecido neste edital, em
dia/horário definido pela Comissão de Seleção e Admissão.

3.1.3.4 – A apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa de candidatos/as, que residirem fora do
Estado será realizada através de videoconferência, no link a ser divulgado no cronograma de apresentação e
defesa oral do pré-projeto, no site do Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss. Em caso de
queda de energia ou da internet, do/a candidato/a ou da Comissão de Seleção e Admissão, no dia/horário
previsto para apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa, a Comissão de Seleção e Admissão
remarcará a sessão no período destinado a esta Etapa do processo seletivo.

3.1.3.5 – Nas duas modalidades, presencial e virtual, será estabelecido o prazo de 15 minutos de tolerância de
atraso no horário estabelecido para realização da apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025               47
Qualquer impossibilidade de comparecimento no horário estabelecido, deverá ser comunicado pelo
candidato/a à secretaria do Programa de Pós-Graduação.

3.1.4 – Etapa 3 B - Análise de Currículo

3.1.4.1 – A avaliação de Currículo é classificatória, com peso 2,0 (dois vírgula zero). Consistirá em análise e
pontuação da formação, experiência profissional e produção intelectual do/a candidato/a, com base nos
documentos comprobatórios apresentados, levando-se em consideração a sua qualidade acadêmica.

3.1.4.2 – Na avaliação do Currículo será obedecida a seguinte tabela de pontuação para os/as candidatos/as ao
Mestrado.

                             ITENS                                               PONTOS
1. FORMAÇÃO - PESO 3                                                 Máximo: 100 pontos
Diploma de Graduação em Serviço Social ou Declaração oficial         80 pontos
de conclusão de curso
Diploma de Graduação em áreas afins ou Declaração oficial de         75 pontos
conclusão de curso
Declaração de provável concluinte de Curso de Graduação em           70 pontos
Serviço Social ou áreas afins
Curso de especialização e ou aperfeiçoamento na área e áreas         20 pontos (limite de 1 curso)
afins (carga horária mínima de 360 horas)
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ACADÊMICA –                            Máximo: 100 pontos
PESO 3
Docência na pós-graduação "lato sensu"                               10 pontos por disciplina de 30hs
                                                                     (máximo 40 pontos)
Docência no ensino superior em graduação                             15 pontos por disciplina de 60hs
                                                                     (máximo 60 pontos)
Atividade profissional em Serviço Social ou áreas afins              5 pontos (por ano)
                                                                     (máximo 25 pontos)
Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço           10 pontos (por ano)
Social e afins                                                       (máximo 20 pontos)
Atividades de supervisão de estágio (supervisão de campo)            5 pontos (por semestre)
                                                                     (máximo 30 pontos)
Orientação de monografia                                             5 pontos (por monografia)
                                                                     (máximo 30 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica como coordenador                  20 pontos (por projeto)
                                                                     (máximo 40 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica como integrante da equipe         10 pontos (por projeto)
ou como bolsista de apoio técnico                                    (máximo 20 pontos)
Iniciação Científica                                                 10 pontos (por projeto)
                                                                     (máximo 30 pontos)
Monitoria                                                            5 pontos por semestre
                                                                     (máximo 20 pontos)
Estágio de Docência                                                  10 pontos por semestre
                                                                     (máximo 20 pontos)
Participação em projeto de extensão registrado, como                 20 pontos (por projeto anual)
Coordenador                                                          (máximo 40 pontos)
Participação em projeto de extensão                                  10 pontos (por projeto anual)
                                                                     (máximo 20 pontos)
Cursos ministrados de curta duração (carga horária mínima de 12      1 ponto (por curso)
horas)                                                               (máximo 2 pontos)
Participação em bancas examinadoras (monografia,                     1 ponto (por banca)
especialização e outras)                                             (máximo 5 pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74                18 DE JULHO DE 2025              48
3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – PESO 4                                   Máximo 100 pontos
Publicação de livro - (com ISBN, Conselho Editorial/Editora)     80 pontos (por obra, autoria individual)
                                                                 60 pontos (por obra em coautoria)

Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação A       60 pontos (por artigo, autoria
                                                                 individual
                                                                 50 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação B       50 pontos (por artigo, autoria
                                                                 individual)
                                                                 40 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação C       40 pontos (por artigo, autoria
                                                                 individual)
                                                                 30 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos sem Qualis/sem               10 pontos (por artigo individual)
Classificação                                                    5 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de capítulo de livro com ISBN                         40 pontos (por capítulo individual)
                                                                 30 pontos (por capítulo em coautoria)
Organização de coletânea com ISBN                                50 pontos (por organização individual)
                                                                 40 pontos (por organização coletiva)

Publicação de trabalhos completos em anais de eventos locais    10 pontos (por trabalho individual)
(com ISBN)                                                      5 pontos (por trabalho em coautoria)
                                                                (máximo 2 trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais 20 pontos (por trabalho individual)
(com ISBN)                                                      10 pontos (por trabalho em coautoria)
                                                                (máximo 2 trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos           30 pontos (por trabalho individual)
internacionais (com ISBN)                                       20 pontos (por trabalho em coautoria)
                                                                (máximo 2 trabalhos)
Publicação de resumo em anais de eventos locais (Com ISBN)       1 ponto (por trabalho individual)
                                                                 0,5 ponto (por trabalho em coautoria)
                                                                 (máximo 2 trabalhos)
                                                                 2 pontos (por trabalho individual)
Publicação de resumo em anais de eventos nacionais (Com          1 ponto (por trabalho em coautoria)
ISBN)                                                            (máximo 2 trabalhos)

                                                                 5 pontos (por trabalho individual)
Publicação de resumo em anais de eventos internacionais (Com     3 pontos (por trabalho em coautoria)
ISBN)                                                            (máximo 2 trabalhos)
Apresentação de comunicação oral                                 2 pontos (por evento)
                                                                 (máximo 10 pontos)
Apresentação de pôster                                           1 ponto (por evento)
                                                                 (máximo 5 pontos)
Premiação acadêmica                                              10 pontos (por premiação)
                                                                 (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão organizadora de eventos científicos     5 pontos (por evento)
                                                                 (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão científica                              2,5 pontos (por evento)
                                                                 (máximo 5 pontos)
Participação em evento científico sem apresentação de trabalho   0,5 ponto (por evento)
                                                                 (máximo 5 pontos)
Palestras ou conferências proferidas                             5 pontos (por atividade)
                                                                 (máximo 10 pontos)
Participação em mesas de discussão                               2,5 pontos por atividade
                                                                 (máximo 10 pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74           18 DE JULHO DE 2025             49
Participação em cursos de extensão (15 horas ou mais)                  2 pontos (por curso)
                                                                       (máximo 10 pontos)
Participação em minicurso (mínimo de 8 horas)                          1 ponto (por curso)
                                                                       (máximo 5 pontos)
Monitoria em eventos científicos e de extensão                         1 ponto (por evento)
                                                                       (máximo 5 pontos)

3.1.4.3. A nota da avaliação de currículo será obtida através da fórmula: pontos obtidos no item 1 x 3 + pontos
obtidos no item 2 x 3 + pontos obtidos no item 3 x 4 divido por 10.


3. 2 – A seleção para o Doutorado será realizada de acordo com o seguinte cronograma:

                      Etapas                               Datas              Horários        Quem realiza
                                                                           00h00 (dia
                                                        04/08/2025 a       04/08/2025) às
  Inscrições                                             14/09/2025                           Candidato(a)
                                                                           21h00 (dia
                                                                           14/09/2025)
  Solicitação de dispensa do pagamento da taxa        Até 09/09/2025
  de inscrição                                                             17h00              Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da              Até
  taxa de inscrição                                     11/09/2025         17h00                  PPG
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                  16/09/2025
                                                                           08h00 às 17h00      Comissão
  Divulgação do Resultado da Etapa 1 -                  17/09/2025
  Homologação das Inscrições                                               Até 21h00           Comissão
                                                                           00h00 (dia
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das             18/09 e          18/09/2025 às
  Inscrições                                            19/09/2025                            Candidato(a)
                                                                           23h59 (dia
                                                                           19/09/2025)
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
  Homologação das Inscrições após análise de            23/09/2025         17h00               Comissão
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de                23/09/2025
  Seleção e Admissão                                                       Até 17h00              PPG

  Etapa 2 – Análise do projeto de pesquisa                24/09 a          08h00 às 17h00      Comissão
                                                        20/10/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise          21/10/2025
  do projeto de pesquisa                                                   Até 21h00           Comissão
                                                                           00h00 (dia
  Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do projeto                           22/10/2025) às
  de pesquisa                                         22 e 23/10/2025                         Candidato(a)
                                                                           23h59 (dia
                                                                           23/10/2025)
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
  do projeto de pesquisa após análise de                24/10/2025         Até 21h00           Comissão
  recurso(s)
  Divulgação do cronograma de apresentação e            24/10/2025
  defesa oral do projeto de pesquisa                                       Até 17h00              PPG
  Etapa 3A – Avaliação da apresentação e
  defesa oral do projeto de pesquisa                      27/10 a                             Candidato(a)
  (presencial) e Etapa 3B - Análise de                  14/11/2025         08h00 às 17h00
                                                                                               Comissão
  Currículo
  Divulgação do resultado da Etapa 3A –
  Avaliação da apresentação e defesa oral do            17/11/2025
  projeto de pesquisa e Etapa 3B – Análise de                              Até 21h00           Comissão
  Currículo
                                                                           00h00 (dia
  Prazo recursal da Etapa 3A – Avaliação da                                18/11/2025) às
  apresentação e defesa oral do projeto de            18 e 19/11/2025                         Candidato(a)
  pesquisa e Etapa 3B – Análise de Currículo                               23h59 (dia
                                                                           19/11/2025)
  Divulgação do resultado da Etapa 3A –                 20/11/2025         Até 21h00              PPG


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74                  18 DE JULHO DE 2025            50
  Avaliação da apresentação e defesa oral do
  projeto de pesquisa e Etapa 3B – Análise de
  Currículo após análise de recurso(s)
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos/as                   Até
  Autodeclarados/as Negros/as – pretos/as e             21/11/2025       Até 21h00               PPG
  pardos/as – Aprovados/as
  Período para envio de material para avaliação
  da veracidade da autodeclaração para                                   00h00 (dia
  candidatos/as autodeclarados/as negros/as –                                               Candidato(a)
                                                                         24/11/2025) às
  pretos/as e pardos/as – aprovados/as. [O/A         24 e 25/11/2025                       autodeclarado(a
  candidato/a deve aguardar a solicitação do                             23h59 (dia
                                                                                              ) negro(a)
  envio pela Comissão de Heteroidentificação da                          25/11/2025)
  UFPE]
  Realização da Comissão Heteroidentificação                                                 Comissão de
  para candidatos/as autodeclarados/as negros/as        27/11/2025          Até 17h00       Heteroidentific
  – pretos/as e pardos/as – aprovados/as                                                    ação da UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação              Até
                                                        28/11/2025       17:00                   PPG
                                                                         00h00 (dia
                                                                                            Candidato(a)
  Prazo recursal do resultado da avaliação                               01/12/2025) às
  realizada pela Comissão Heteroidentificação        01 e 02/12/2025                       autodeclarado(a
                                                                         17h (dia
                                                                                              ) negro(a)
                                                                         02/12/2025)
  Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos/as                04/12/2025
  autodeclarados negros/as (pretos/as e                                     Até 17h00       Heteroidentific
  pardos/as)                                                                                ação da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de                    Até
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)        05/12/2025       Até 21h00               PPG

                                                                         21h00
  Resultado Final                                       08/12/2025                               PPG
                                                                         00h00 (dia
                                                                         09/12/2025) às
  Prazo recursal do Resultado Final                  09 e 10/12/2025                         Candidato(a)
                                                                         23h59 (dia
                                                                         10/12/2025)
  Divulgação do Resultado Final após análise de             Até
  recurso(s)                                            12/12/2025       17h:00                  PPG
                                                         Em fluxo
  Matrículas                                             contínuo                            Candidato(a)
                                                       (vide item 8)
  Início das aulas                                      02/03/2026                                 -


3.2.1 Etapa 1 - Homologação das Inscrições:

3.2.1.1 – Candidatos/as que apresentem documentação incompleta, formatação e nomeação errada e/ou que
apresentem projetos de pesquisa que desrespeitem as regras apresentadas neste edital terão suas inscrições
recusadas.
3.2.1.2 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas posteriormente, em
nenhuma hipótese ou a qualquer título. No caso de incompatibilidade de documentos entre os que foram
enviados no ato da inscrição e aqueles entregues para fins comprobatórios por ocasião da matrícula, implicará
em desclassificação automática do/a candidato/a.


3.2.2 – Etapa 2 – Análise do projeto de pesquisa:

3.2.2.1 – A análise do Projeto de Pesquisa tem caráter eliminatório, nota mínima 7,0 (sete) e peso 4 (quatro).

3.2.2.2 – O envio do Projeto de Pesquisa será de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a, com o mínimo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74                18 DE JULHO DE 2025             51
de 15 (quinze) e o máximo de 20 (vinte) páginas, contendo, no mínimo: tema e sua vinculação à linha de
pesquisa, justificativa, problemática de pesquisa, fundamentação teórica do objeto, objetivo, metodologia, e
referências, conforme as normas da ABNT. O Projeto deverá apresentar, de maneira clara, a exposição das
categorias centrais que nortearão o estudo, fundamentando-se em autores clássicos e contemporâneos que
abordam a temática, de forma a oferecer um tratamento histórico e teórico-metodológico da problemática-
objeto. Deverá ser dimensionado para tamanho A4; com margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita
2,0 cm; fonte Arial tamanho 11; entre linhas 1,5; com paginação. As demais formatações são livres, sendo o
sistema de citação autor-data ou sistema completo. Os projetos que não atenderem ao disposto neste item não
serão avaliados.

3.2.2.3 - O Projeto de Pesquisa deverá ser enviado no formato PDF (Portable Document Format), em arquivo
nomeado com o formato: Doutorado número do CPF, ou Passaporte no caso de candidato/a estrangeiro/a (Ex.:
Doutorado 000.000.000-00), sob pena de não homologação da inscrição por não cumprimento de critério
formal.

3.2.2.4 – O Projeto de Pesquisa será objeto de leitura e avaliação da Comissão de Seleção e Admissão,
considerando os seguintes critérios:
a) atualidade e relevância do tema em articulação com a área de concentração e linha de pesquisa selecionada
(10%);
b) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos quanto ao objeto, justificativa e
problematização (30%);
c) domínio do referencial teórico pertinente ao objeto de estudo proposto, consistência da pesquisa proposta,
conhecimento da bibliografia, dos autores principais da área e dos debates atuais (30%);
d) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (20%);
e) redação, demonstração da capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência das ideias (10%).

3.2.3. Etapa 3 A – Avaliação da Apresentação e Defesa Oral do Projeto de Pesquisa

3.2.3.1 – A defesa oral do projeto de pesquisa tem caráter eliminatório, nota mínima 7,0 (sete) e peso 4
(quatro).

3.2.3.2 – A defesa oral do projeto de pesquisa consiste na exposição da versão entregue no ato da inscrição em
até 15 minutos e na resposta do/a candidato/a, por igual tempo, à arguição da Comissão de Seleção e Admissão
por até 15 minutos, considerando os seguintes critérios:
a) aderência da exposição ao texto do projeto (10%);
b) capacidade de síntese, exposição e argumentação (35%);
c) originalidade da proposta, coerência e consistência teórico-metodológica e domínio dos autores/argumentos
do projeto (35%)
d) potencial para o desenvolvimento de trabalho acadêmico e para a formação em nível de doutorado (20%).

3.2.3.3 – A apresentação e defesa do projeto de pesquisa será realizada de forma presencial, em sala do Centro
de Ciências Sociais Aplicadas a ser definida, de acordo com cronograma que será divulgado no site do
Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss, no prazo estabelecido neste edital, em horários
definidos pela Comissão de Seleção e Admissão, considerando a ordem de inscrição.

3.2.3.4 – A apresentação e defesa do projeto de pesquisa de candidatos/as, que residirem fora do Estado será
realizada através de videoconferência, no link a ser divulgado no cronograma de apresentação e defesa oral do
projeto de pesquisa, no site do Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss. Em caso de queda de
energia ou da internet, do/a candidato/a ou da Comissão de Seleção e Admissão, no dia/horário previsto para
apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, a Comissão de Seleção e Admissão remarcará a sessão no
período destinado a esta Etapa do processo seletivo.

3.2.3.5 – Nas duas modalidades, presencial e virtual, será estabelecido o prazo de 15 minutos de tolerância de
atraso no horário estabelecido para realização da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa. Qualquer



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025             52
impossibilidade de comparecimento no horário estabelecido, deverá ser comunicado pelo candidato/a à
secretaria do Programa de Pós-Graduação.



3.2.4 – Etapa 3 B – Avaliação do Currículo

3.2.4.1 – A avaliação de Currículo é classificatória, com peso 2 (dois). Consistirá em análise e pontuação da
formação, experiência profissional e produção intelectual do/a candidato/a, com base nos documentos
comprobatórios apresentados, levando-se em consideração a sua qualidade acadêmica.

3.2.4.2 – Na avaliação do Currículo será obedecida a seguinte tabela de pontuação para os candidatos ao
Doutorado.

                             ITENS                                              PONTOS
1. FORMAÇÃO - PESO 3                                               Máximo: 100 pontos

Diploma de Mestrado em Serviço Social ou Declaração de             80 pontos
conclusão
Diploma de Mestrado em áreas afins ou Declaração de conclusão      75 pontos


Declaração de previsão de conclusão do mestrado                    70 pontos


Curso de especialização e ou aperfeiçoamento na área e áreas       20 pontos (limite de 1 curso)
afins (carga horária mínima de 360 horas)
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ACADÊMICA –                          Máximo: 100 pontos
PESO 3
Docência na pós-graduação "lato sensu"                             10 pontos por disciplina de 30hs
                                                                   (máximo 40 pontos)
Docência no ensino superior em graduação                           15 pontos por disciplina de 60hs
                                                                   (máximo 60 pontos)
Atividade profissional em Serviço Social ou áreas afins            5 pontos (por ano)
                                                                   (máximo 25 pontos)
Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço         10 pontos (por ano)
Social e afins                                                     (máximo 20 pontos)
Atividades de supervisão de estágio (supervisão de campo)          5 pontos (por semestre)
                                                                   (máximo 30 pontos)
Orientação de monografia                                           5 pontos (por monografia)
                                                                   (máximo 30 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica como coordenador                20 pontos (por projeto)
                                                                   (máximo 40 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica como integrante da equipe       10 pontos (por projeto)
ou como bolsista de apoio técnico                                  (máximo 20 pontos)
Iniciação Científica                                               10 pontos (por projeto)
                                                                   (máximo 20 pontos)
Monitoria                                                          5 pontos por semestre
                                                                   (máximo 15 pontos)
Estágio de Docência                                                10 pontos por semestre
                                                                   (máximo 20 pontos)
Participação em projeto de extensão registrado, como               15 pontos (por projeto anual)
Coordenador                                                        (máximo 30 pontos)
Participação em projeto de extensão                                10 pontos (por projeto anual)
                                                                   (máximo 20 pontos)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025              53
Cursos ministrados de curta duração (carga horária mínima de 12   1 ponto (por curso)
horas)                                                            (máximo 2 pontos)
Participação em bancas examinadoras (monografia,                  1 ponto (por banca)
especialização e outras)                                          (máximo 5 pontos)
3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – PESO 4                                    Máximo 100 pontos

Publicação de livro - (com ISBN, Conselho Editorial/Editora)      60 pontos (por obra, autoria individual)
                                                                  40 pontos (por obra em coautoria)

Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação A       40 pontos (por artigo, autoria individual)
                                                                 30 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação B       30 pontos (por artigo, autoria individual)
                                                                 20 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação C       20 pontos (por artigo, autoria individual)
                                                                 10 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos sem Qualis/sem classificação 10 pontos (por artigo, autoria individual)
                                                                 5 pontos (por artigo em coautoria)
Publicação de capítulo de livro com ISBN                         40 pontos (por capítulo individual)
                                                                 30 pontos (por capítulo em coautoria)
Organização de coletânea com ISBN                                50 pontos (por organização individual)
                                                                 40 pontos (por organização coletiva)

Publicação de trabalhos completos em anais de eventos locais    10 pontos (por trabalho individual)
(com ISBN)                                                      5 pontos (por trabalho em coautoria)
                                                                (máximo 2 trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais 20 pontos (por trabalho individual)
(com ISBN)                                                      10 pontos (por trabalho em coautoria)
                                                                (máximo 2 trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos           30 pontos (por trabalho individual)
internacionais (com ISBN)                                       20 pontos (por trabalho em coautoria)
                                                                (máximo 2 trabalhos)
Publicação de resumo em anais de eventos locais (com ISBN)        1 ponto (por trabalho individual)
                                                                  0,5 ponto (por trabalho em coautoria)
                                                                  (máximo 2 trabalhos)
                                                                  2 pontos (por trabalho individual)
Publicação de resumo em anais de eventos nacionais (com           1 ponto (por trabalho em coautoria)
ISBN)                                                             (máximo 2 trabalhos)

                                                                  5 pontos (por trabalho individual)
Publicação de resumo em anais de eventos internacionais (com      3 pontos (por trabalho em coautoria)
ISBN)                                                             (máximo 2 trabalhos)
Apresentação de comunicação oral                                  2 pontos (por evento)
                                                                  (máximo 10 pontos)
Apresentação de pôster                                            1 ponto (por evento)
                                                                  (máximo 5 pontos)
Premiação acadêmica                                               10 pontos (por premiação)
                                                                  (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão organizadora de eventos científicos      5 pontos (por evento)
                                                                  (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão científica                               2,5 pontos (por evento)
                                                                  (máximo 5 pontos)
Participação em evento científico sem apresentação de trabalho    0,5 ponto (por evento)
                                                                  (máximo 5 pontos)
Palestras ou conferências proferidas                              5 pontos (por atividade)
                                                                  (máximo 10 pontos)



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Participação em mesas de discussão                                   2,5 pontos por atividade
                                                                     (máximo 10 pontos)
Participação em cursos de extensão (15 horas ou mais)                2 pontos (por curso)
                                                                     (máximo 10 pontos)
Participação em minicurso (mínimo de 8 horas)                        1 ponto (por curso)
                                                                     (máximo 5 pontos)
Monitoria em eventos científicos e de extensão                       1 ponto (por evento)
                                                                     (máximo 5 pontos)

3.2.4.3. A nota da avaliação de currículo será obtida através da fórmula: pontos obtidos no item 1 x 3 + pontos
obtidos no item 2 x 3 + pontos obtidos no item 3 x 4 divido por 10

4 - Resultado

4.1. O cálculo da nota final da Seleção ao Mestrado obedecerá à fórmula: nota obtida na Etapa 2 x 4 + nota
obtida na Etapa 3A x 4 + nota obtida na Etapa 3B x 2 dividido por 10.

4.1.1. Os/As candidatos/as aprovados/as serão classificados em ordem decrescente, obedecido o número de
vagas, constante neste Edital.

4.1.2. Eventuais empates na Seleção ao Mestrado serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré-
projeto de pesquisa, na apresentação e defesa do pré-projeto, e na avaliação do Currículo.

4.2. O cálculo da nota final da Seleção ao Doutorado obedecerá à fórmula: nota obtida na Etapa 2 x 4 + nota
obtida na Etapa 3A x 4 + nota obtida na Etapa 3B x 2 dividido por 10.

4.2.1. Os/As candidatos/as aprovados serão classificados em ordem decrescente, obedecido o número de vagas,
constante neste Edital.

4.2.2. Eventuais empates na Seleção ao Doutorado serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na
apresentação e defesa do projeto, no projeto de pesquisa, e na avaliação do Currículo.

4.3 – O resultado final será objeto de publicação no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizado na página do
PPGSS: https://www.ufpe.br/ppgss.

5 - Recursos

5.1 – Aos resultados de cada etapa da seleção caberá recurso de nulidade ou de recontagem da pontuação
obtida, devidamente fundamentado, apresentado ao Colegiado do Programa, de acordo com o cronograma das
etapas da seleção ao mestrado e doutorado.

5.2 – O recurso deverá ser apresentado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, via
SIGAA, obedecendo aos prazos recursais previstos no cronograma deste Edital.

5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e 12 (doze) vagas para o Curso de Doutorado,
as quais serão preenchidas por candidatos/as aprovados/as e classificados/as, obedecido o número de vagas
(Anexo V).

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 05 (cinco) vagas no
curso de Mestrado e 04 (quatro) vagas no Doutorado para candidatos/as autodeclarados/as pessoas negras
(pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma



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das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.2 O preenchimento de 15 (quinze) vagas do curso de Mestrado e 12 (doze) vagas do curso de Doutorado
obedecerá à ordem de classificação do(a)s candidato(a)s, considerando a definição realizada pela Comissão de
Seleção e Avaliação do processo seletivo.

6.3 - Havendo desistência de candidato/a aprovado/a e classificado/a até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o/a candidato/a aprovado/a e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 – Serão acrescidas ao total de vagas indicadas no item 6.1, uma (1) vaga para o Mestrado e uma (1) para
o Doutorado destinadas aos/às servidores/as ativos/as e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos/as)
aprovados/as no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino e
Pesquisa da UFPE - CCEPE/UFPE, de 14/02/2011. (Anexo V).

6.5 – Em caso de não preenchimento de vagas para servidores ativos/as e permanentes da UFPE no Mestrado
e/ou Doutorado, as vagas poderão ser destinadas ao/a candidato/a classificado/a fora das vagas, obedecendo a
ordem de classificação. (Anexo V).

6.6 – Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e, com deficiência, aqueles que se autodeclararem como
tal no ato da inscrição neste processo seletivo, e reivindiquem inscrição nas cotas, em item específico constante
da Ficha Eletrônica de Inscrição e anexem no ato de inscrição, termo assinado, de acordo com a Resolução
17/2021 UFPE - Art. 3º.

6.7 – Candidatos/as autodeclarados/das pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas para ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.

6.8 – Candidatos/as autodeclarados/as pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas de ações
afirmativas.

6.9 – Em caso de desistência de candidatos/as autodeclarados/as pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas em vaga
de ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a de ações afirmativas posteriormente
classificado.

6.10 – Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, aprovadas e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.


7 – Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 – Os/as candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados/as no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.




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7.1.2 - Em caso de desistência de candidato/a para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a posteriormente classificado/a e aprovado/a, dentre os/as
que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 – Os/as candidatos/as que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados/as na ampla concorrência, poderão ser matriculados/as na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros/as candidatos/as inscritos/as nas vagas de ações afirmativas, se aprovados/as no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados/as e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos/as aprovados/as do que o número de vagas previstas no item
7.1, ocupará a vaga aquele/a que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 3 meses (90 dias), contados a partir da data da publicação do Resultado Final
do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos/as aprovados/as e classificados/as neste edital.

8.2 - A matrícula dos/as candidatos/as no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o/a candidato/a
perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato/a aprovado/a e classificado/a, se dá por manifestação convocatória
do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, devendo o/a candidato/a realizar a matrícula em até 15
dias.


9 – Disposições gerais

9.1 – O presente Edital e outras informações do processo seletivo serão disponibilizadas na página do Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social: https://www.ufpe.br/ppgss.

9.2 – Os/as candidatos/as somente terão acesso ao local de realização da Etapa 3 A, portando documento de
identificação contendo fotografia, sendo desclassificados da seleção aqueles/as que faltarem a quaisquer das
Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

9.3 - Na ocorrência de grande número de candidatos/as, poderá a Etapa 3 A de Apresentação e Defesa do
pré-projeto de pesquisa (Mestrado) ou projeto de pesquisa (Doutorado) realizar-se em dias sucessivos.

9.4 – Será garantida a não identificação dos/as candidatos/as no documento do pré-projeto (Mestrado) e do
projeto (Doutorado).

9.5 – Os/As candidatos/as com deficiência têm o direito de fazer uso de condições diferenciadas para
participação neste processo seletivo, devendo indicar, em campo próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, as
condições necessárias para sua participação, demandas que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e
razoabilidade.

9.6 – A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o calendário, diante de circunstâncias
que assim o justifiquem, retificando o edital e dando ciência aos interessados, coletivamente, na página
eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPE.



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9.7 – Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o/a candidato/a que:

9.7.1 – Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.

9.7.2 – Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.

9.7.3 – Não participar da Etapa de Apresentação e Defesa Oral do Projeto, em sendo aprovado na Etapa 2.

9.8 – A matrícula de estrangeiros/as deverá ser regida pela Portaria Normativa Nº 27, de 18 de novembro de
2021, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros/as, registro e ato de matrícula nos cursos de Graduação e Pós-
Graduação Stricto Sensu da Universidade.

9.9 – Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados no
SIGAA e na página eletrônica do Programa https://www.ufpe.br/ppgss, exceto o resultado final, que também
será publicado no Boletim Oficial da UFPE.

9.10 - Quando da divulgação parcial dos resultados, os/as candidatos/as serão identificados tão somente através
do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

9.11 - As notas atribuídas aos/às candidatos/as, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.12 – É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

9.13 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site do PPG:
https://www.ufpe.br/ppgss.

9.14 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do/a candidato/a ao presente edital.

9.15 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão e submetidos ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social que deliberará de acordo com o regimento do Programa e com
as normas da UFPE, conforme as suas competências.


                                         Recife, 13 de junho de 2025

                                     Helena Lúcia Augusto Chaves
                      Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
                              Centro de Ciências Sociais Aplicadas - UFPE




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PROCESSO ASSOCIADO: 23076.052592/2025-51

ANEXOS:


I – TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO/A CANDIDATO/A
AO MESTRADO
II – TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO/A CANDIDATO/A
AO DOUTORADO
III – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS/AS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
V – VAGAS/LINHAS DE PESQUISA




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   59
                                              ANEXO I

                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                       CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

 TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO AO
                              MESTRADO

Observação: É obrigatório anexar os documentos comprobatórios correspondentes, com os detalhamentos
necessários de carga horária, mês/ano e outros. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados.

ITENS                                     PONTOS                 Nº     do Pontuação   Pontuação
                                                                 documento pelo/a      pela
                                                                           Candidato/a Comissão
1. FORMAÇÃO - PESO 3                      Máximo:          100
                                          pontos
Diploma de Graduação em Serviço Social 80 pontos
ou Declaração oficial de conclusão de
curso
Diploma de Graduação em áreas afins ou 75 pontos
Declaração oficial de conclusão de curso
Declaração de provável concluinte de 70 pontos
Curso de Graduação em Serviço Social ou
áreas afins
Curso     de    especialização    e    ou 20 pontos (limite de
aperfeiçoamento na área e áreas afins 1 curso)
(carga horária mínima de 360 horas)
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E Máximo:                      100
ACADÊMICA – PESO 3                        pontos
Docência na pós-graduação "lato sensu"    10     pontos    por
                                          disciplina de 30hs
                                          (máximo 40 pontos)
Docência no ensino superior em graduação 15      pontos    por
                                          disciplina de 60hs
                                          (máximo 60 pontos)
Atividade profissional em Serviço Social 5 pontos (por ano)
ou áreas afins                            (máximo 25 pontos)

Funções de chefia, coordenação, direção 10 pontos (por ano)
na área de Serviço Social e afins        (máximo 20 pontos)
Atividades de supervisão de estágio 5 pontos (por
(supervisão de campo)                    semestre)
                                         (máximo 30 pontos)
Orientação de monografia                 5 pontos (por
                                         monografia)
                                         (máximo 30 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica como 20 pontos (por
coordenador                              projeto)
                                         (máximo 40 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica como 10 pontos (por
integrante da equipe ou como bolsista de projeto)
apoio técnico                            (máximo 20 pontos)
Iniciação Científica                     10 pontos (por
                                         projeto)
                                         (máximo 30 pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74        18 DE JULHO DE 2025          60
Monitoria                                 5 pontos por
                                          semestre
                                          (máximo 20 pontos)
Estágio de Docência                       10 pontos por
                                          semestre
                                          (máximo 20 pontos)
Participação em projeto de extensão       20 pontos (por
registrado, como Coordenador              projeto anual)
                                          (máximo 40 pontos)
Participação em projeto de extensão       10 pontos (por
                                          projeto anual)
                                          (máximo 20 pontos)
Cursos ministrados de curta duração       1 ponto (por curso)
(carga horária mínima de 12 horas)        (máximo 2 pontos)
Participação em bancas examinadoras       1 ponto (por banca)
(monografia, especialização e outras)     (máximo 5 pontos)
3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – PESO              Máximo 100 pontos
4
Publicação de livro - (com ISBN, 80 pontos (por obra,
Conselho Editorial/Editora)              autoria individual)
                                         60 pontos (por obra
                                         em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos 60 pontos (por
Qualis/Classificação A                   artigo, autoria
                                         individual
                                         50 pontos (por artigo
                                         em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos 50 pontos (por
Qualis/Classificação B                   artigo, autoria
                                         individual)
                                         40 pontos (por artigo
                                         em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos 40 pontos (por
Qualis/Classificação C                   artigo, autoria
                                         individual)
                                         30 pontos (por artigo
                                         em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos sem 10 pontos (por artigo
Qualis/sem Classificação                 individual)
                                         5 pontos (por artigo
                                         em coautoria)
Publicação de capítulo de livro com ISBN 40 pontos (por
                                         capítulo individual)
                                         30     pontos    (por
                                         capítulo          em
                                         coautoria)
Organização de coletânea com ISBN        50     pontos    (por
                                         organização
                                         individual)
                                         40     pontos    (por
                                         organização
                                         coletiva)
Publicação de trabalhos completos em 10 pontos (por
anais de eventos locais (com ISBN)       trabalho individual)
                                         5     pontos     (por
                                         trabalho          em




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   61
                                           coautoria) (máximo
                                           2 trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em       20 pontos (por
anais de eventos nacionais (com ISBN)      trabalho individual)
                                           10     pontos    (por
                                           trabalho          em
                                           coautoria) (máximo
                                           2 trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em       30 pontos (por
anais de eventos internacionais (com       trabalho individual)
ISBN)                                      20     pontos    (por
                                           trabalho          em
                                           coautoria) (máximo
                                           2 trabalhos)
Publicação de resumo em anais de           1 ponto (por
eventos locais (com ISBN)                  trabalho individual)
                                           0,5     ponto    (por
                                           trabalho          em
                                           coautoria) (máximo
                                           2 trabalhos)
                                           2 pontos (por
Publicação de resumo em anais de           trabalho individual)
eventos nacionais (com ISBN)               1 ponto (por trabalho
                                           em         coautoria)
                                           (máximo              2
                                           trabalhos)
Publicação de resumo em anais de eventos   5 pontos (por
internacionais (com ISBN)                  trabalho individual)
                                           3     pontos     (por
                                           trabalho          em
                                           coautoria) (máximo
                                           2 trabalhos)
Apresentação de comunicação oral           2 pontos (por
                                           evento)
                                           (máximo 10 pontos)
Apresentação de pôster                     1 ponto (por evento)
                                           (máximo 5 pontos)
Premiação acadêmica                        10 pontos (por
                                           premiação)
                                           (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão organizadora      5 pontos (por
de eventos científicos                     evento)
                                           (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão científica        2,5 pontos (por
                                           evento)
                                           (máximo 5 pontos)
Participação em evento científico sem      0,5 ponto (por
apresentação de trabalho                   evento)
                                           (máximo 5 pontos)
Palestras ou conferências proferidas       5 pontos (por
                                           atividade)
                                           (máximo 10 pontos)
Participação em mesas de discussão         2,5 pontos por
                                           atividade
                                           (máximo 10 pontos)
Participação em cursos de extensão (15     2 pontos (por curso)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   62
horas ou mais)                           (máximo 10 pontos)
Participação em minicurso (mínimo de 8   1 ponto (por curso)
horas)                                   (máximo 5 pontos)
Monitoria em eventos científicos e de    1 ponto (por evento)
extensão                                 (máximo 5 pontos)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   63
                                               ANEXO II

                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                       CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO/A CANDIDATO/A
                           AO DOUTORADO

Observação: É obrigatório anexar os documentos comprobatórios correspondentes, com os detalhamentos
necessários de carga horária, mês/ano e outros. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados.

ITENS                                     PONTOS                Nº     do Pontuação     Pontuação
                                                                documento pelo/a        pela
                                                                          Candidato/a   Comissão
1. FORMAÇÃO - PESO 3                      Máximo: 100 pontos

Diploma de Mestrado em Serviço Social     80 pontos
ou Declaração de conclusão
Diploma de Mestrado em áreas afins ou     75 pontos
Declaração de conclusão
Declaração de previsão de conclusão do    70 pontos
mestrado
Curso de especialização e ou              20 pontos
aperfeiçoamento na área e áreas afins     (limite de 1 curso)
(carga horária mínima de 360 horas)
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL               Máximo: 100 pontos
E ACADÊMICA – PESO 3
Docência na pós-graduação "lato sensu" 10      pontos     por
                                       disciplina de 30hs
                                       (máximo 40 pontos)
Docência no     ensino   superior   em 15      pontos     por
graduação                              disciplina de 60hs
                                       (máximo 60 pontos)
Atividade profissional em Serviço      5 pontos (por ano)
Social ou áreas afins                  (máximo 25 pontos)

Funções de chefia, coordenação, direção
                                   10 pontos (por ano)
na área de Serviço Social e afins  (máximo 20 pontos)
Atividades de supervisão de estágio5 pontos (por
(supervisão de campo)              semestre)
                                   (máximo 30 pontos)
Orientação de monografia           5 pontos (por
                                   monografia)
                                   (máximo 30 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica 20 pontos (por
como coordenador                   projeto)
                                   (máximo 40 pontos)
Participação em pesquisa acadêmica 10 pontos (por
como integrante da equipe ou como projeto)
bolsista de apoio técnico          (máximo 20 pontos)
Iniciação Científica               10 pontos (por
                                   projeto)
                                   (máximo 20 pontos)
Monitoria                          5 pontos por semestre
                                   (máximo 15 pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74        18 DE JULHO DE 2025          64
Estágio de Docência                   10 pontos por
                                      semestre
                                      (máximo 20 pontos)
Participação em projeto de extensão   15 pontos (por
registrado, como coordenador          projeto anual)
                                      (máximo 30 pontos)
Participação em projeto de extensão   10 pontos (por
                                      projeto anual)
                                      (máximo 20 pontos)
Cursos ministrados de curta duração 1 ponto (por curso)
(carga horária mínima de 12 horas)    (máximo 2 pontos)
Participação em bancas examinadoras 1 ponto (por banca)
(monografia, especialização e outras) (máximo 5 pontos)
3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – Máximo 100 pontos
PESO 4
Publicação de livro - (com ISBN, 60 pontos (por obra,
Conselho Editorial/Editora)           autoria individual)
                                      40 pontos (por obra
                                      em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos 40 pontos (por artigo,
Qualis/Classificação A                autoria individual)
                                      30 pontos (por artigo
                                      em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos 30 pontos (por artigo,
Qualis/Classificação B                autoria individual)
                                      20 pontos (por artigo
                                      em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos 20 pontos (por artigo,
Qualis/Classificação C                autoria individual)
                                      10 pontos (por artigo
                                      em coautoria)
Publicação de artigos em periódicos   10 pontos (por artigo,
sem Qualis/sem classificação          autoria individual)
                                      5 pontos (por artigo
                                      em coautoria)
Publicação de capítulo de livro com 40 pontos (por
ISBN                                  capítulo individual)
                                      30     pontos     (por
                                      capítulo em coautoria)
Organização de coletânea com ISBN     50 pontos (por
                                      organização
                                      individual)
                                      40     pontos     (por
                                      organização coletiva)
Publicação de trabalhos completos em 10 pontos (por
anais de eventos locais (com ISBN)    trabalho individual)
                                      5 pontos (por trabalho
                                      em          coautoria)
                                      (máximo 2 trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em 20 pontos (por
anais de eventos nacionais (com ISBN) trabalho individual)
                                      10     pontos     (por
                                      trabalho            em
                                      coautoria) (máximo 2
                                      trabalhos)
Publicação de trabalhos completos em 30 pontos (por



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   65
anais de eventos internacionais (com trabalho individual)
ISBN)                                  20     pontos     (por
                                       trabalho           em
                                       coautoria) (máximo 2
                                       trabalhos)
Publicação de resumo em anais de       1 ponto (por trabalho
eventos locais (com ISBN)              individual)
                                       0,5     ponto     (por
                                       trabalho           em
                                       coautoria) (máximo 2
                                       trabalhos)
                                       2 pontos (por trabalho
Publicação de resumo em anais de       individual)
eventos nacionais (com ISBN)           1 ponto (por trabalho
                                       em coautoria)
                                       (máximo 2 trabalhos)
                                       5 pontos (por trabalho
Publicação de resumo em anais de individual)
eventos internacionais (com ISBN)      3 pontos (por trabalho
                                       em          coautoria)
                                       (máximo 2 trabalhos)
Apresentação de comunicação oral       2 pontos (por evento)
                                       (máximo 10 pontos)
Apresentação de pôster                 1 ponto (por evento)
                                       (máximo 5 pontos)
Premiação acadêmica                    10 pontos (por
                                       premiação)
                                       (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão organizadora 5 pontos (por evento)
de eventos científicos                 (máximo 10 pontos)
Participação em Comissão científica    2,5 pontos (por
                                       evento)
                                       (máximo 5 pontos)
Participação em evento científico sem 0,5 ponto (por
apresentação de trabalho               evento)
                                       (máximo 5 pontos)
Palestras ou conferências proferidas   5 pontos (por
                                       atividade)
                                       (máximo 10 pontos)
Participação em mesas de discussão     2,5 pontos por
                                       atividade
                                       (máximo 10 pontos)
Participação em cursos de extensão (15 2 pontos (por curso)
horas ou mais)                         (máximo 10 pontos)
Participação em minicurso (mínimo de 8 1 ponto (por curso)
horas)                                 (máximo 5 pontos)
Monitoria em eventos científicos e de 1 ponto (por evento)
extensão                               (máximo 5 pontos)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025   66
                                                ANEXO III

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL



Eu, [Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social.

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                            [Cidade], _____ de ___________________ de 2025




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74              18 DE JULHO DE 2025            67
                                               ANEXO IV

                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Eu,____________________________________________________________________________________,
CPF n. ________________________________, portador(a) do RG no ___________________________,
candidato(a) ao ingresso na Pós-Graduação em Serviço Social no curso ( ) Mestrado ( ) Doutorado da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo Processo Seletivo 2025, me autodeclaro, nos termos da
Resolução Nº 17/2021 de 25 de maio de 2021, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPE, no que
se      refere      à      reserva     de      vagas       para      ações     afirmativas      que     sou
__________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade
desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29
de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação
falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.



                            [Cidade], _____ de ___________________ de 2025




                             ________________________________________

                                        (Assinatura do solicitante)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74             18 DE JULHO DE 2025              68
                                                 ANEXO V
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

                                    VAGAS / LINHAS DE PESQUISA


Para 2026 serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e até 12 (doze) vagas para o Curso
de Doutorado; 1 (uma) vaga adicional para o Mestrado e 1 (uma) vaga adicional para o Doutorado, para
servidores ativos e permanentes da UFPE, estas passíveis de serem revertidas para ampla concorrência em
caso de não preenchimento. Entre as 15 vagas do Mestrado ficarão reservadas 05 (cinco) vagas deste processo
seletivo a candidatas/os autodeclaradas/dos pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência. Uma das vagas é reservada para pessoa
com deficiência. No caso do Doutorado das 12 vagas ofertadas, 04(quatro) ficarão reservadas a candidatas/os
autodeclaradas/dos pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência. Uma das vagas é reservada para pessoa com deficiência.

LINHAS DE PESQUISA:
ESTADO, POLÍTICAS SOCIAIS E AÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL, TRABALHO E QUESTÃO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL, AÇÃO POLÍTICA E SUJEITOS COLETIVOS
SERVIÇO SOCIAL, ÉTICA E DIREITOS HUMANOS
RELAÇÕES SOCIAIS DE GÊNERO, GERAÇÃO, RAÇA/ETNIA E SEXUALIDADE
CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO, QUESTÃO AGRÁRIA, URBANA E AMBIENTAL




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74               18 DE JULHO DE 2025              69
                                                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                                    (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                     ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
                                                                                                    Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                       ACADÊMICO DO AGRESTE
NÍVEL:                        MESTRADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Obras Civis e Infraestrutura
             2 Recursos Naturais e Meio Ambiente


LINHAS DE PESQUISA:
             1.1 Dinâmica estrutural e controle de vibração
             1.2 Estruturas de concreto, de aço e mistas
             1.3 Estudos geotécnicos
             1.4 Sustentabilidade do ambiente construído

                        2.1   Contaminação de solos e manejo de áreas contaminadas
                        2.2   Modelagem matemática e computacional aplicada em recursos naturais
                        2.3   Recursos hídricos
                        2.4   Saneamento ambiental

                                                                                                          PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2

                                                                                                      CRÉDITOS DO CURSO
                                                                                                 (conforme Regimento do Programa)
                                                                                                   CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                                                OPTATIVOS                                                                          TOTAL GERAL
             2                                                                       22                                                                              24

                                                             COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                              CARGA                                                      NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
       CÓDIGO                                                                     NOME
                                                                                             HORÁRIA                                                      CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
ECA901                        METODOLOGIA DE PESQUISA                                           30                                                           2       Disciplina    NÃO
ECA896                        EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                   0                                                           0       Atividade     NÃO
ECA898                        ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                         0                                                           0       Atividade     NÃO
                                                              COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                              CARGA                                                      NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
       CÓDIGO                                               NOME
                                                                                             HORÁRIA                                                      CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
ECA895                        ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                 0                                                           0       Atividade     NÃO
ECA900                        GEOTECNIA AMBIENTAL APLICADA A ATERROS DE RESÍDUOS SÓLIDOS        60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA902                        POLUIÇÃO AMBIENTAL                                                60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA923                        INTRODUÇÃO AO MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS                        60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA924                        OTIMIZAÇÃO ESTRUTURAL                                             60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA925                        ESTATÍSTICA APLICADA                                              60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA928                        DINÂMICA DAS ESTRUTURAS                                           60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA929                        DINÂMICA DE FLUXO E TRANSPORTE EM MEIOS POROSOS                   60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA930                        DINÂMICA DOS FLUIDOS COMPUTACIONAL                                60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA931                        ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS                                   60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA932                        ESTRUTURAS DE AÇO E MISTAS                                        60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA933                        GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS                                 60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA934                        GESTÃO AMBIENTAL                                                  60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA935                        GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO                                  60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA936                        HIDROLOGIA DA ZONA NÃO SATURADA                                   60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA937                        MECÂNICA DAS ESTRUTURAS                                           60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA938                        MÉTODOS MATEMÁTICOS                                               60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA939                        MODELAGEM HIDROLÓGICA E HIDRODINÂMICA                             60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA940                        OBRAS GEOTÉCNICAS                                                 60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA941                        RESÍDUOS EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO                               60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA942                        TRATAMENTO BIOLÓGICO DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS                         60                                                           4       Disciplina    NÃO
ECA943                        TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA I                         30                                                           2       Disciplina     SIM
ECA944                        TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA II                        60                                                           4       Disciplina     SIM
ECA945                        TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE I                    30                                                           2       Disciplina     SIM
ECA946                        TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE II                   60                                                           4       Disciplina     SIM
ECA947                        ESTÁGIO A DOCÊNCIA 1                                               0                                                           0       Atividade     NÃO
ECA949                        SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS                                         30                                                           2       Disciplina     SIM
                                                                                             OUTRAS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DE DISSERTAÇÃO PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                              [X] SIM   [ ] NÃO                     PRAZO: 60 DIAS
OUTRA EXIGÊNCIA: Ser aprovado exame de conhecimento de língua estrangeira, conforme Seção IV do regimento interno do PPGECAM.
OBSERVAÇÃO: Os créditos obtidos em Estágio Docência serão computados de forma adicional ao número mínimo de créditos exigidos pelo Programa.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.071498/2023-09

*Republicação. Tornando sem efeito a estrutura curricular originalmente publicada no BO 16/2024, de 25/01/2024.




                        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74                                                                              18 DE JULHO DE 2025                70
                                                                               ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                      (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                 ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
                                                                             Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                   ACADÊMICO DO AGRESTE
NÍVEL:                    DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Obras Civis e Infraestrutura
             2 Recursos Naturais e Meio Ambiente


LINHAS DE PESQUISA:
             1.1 Dinâmica estrutural e controle de vibração
             1.2 Estruturas de concreto, de aço e mistas
             1.3 Estudos geotécnicos
             1.4 Sustentabilidade do ambiente construído

                    2.1   Contaminação de solos e manejo de áreas contaminadas
                    2.2   Modelagem matemática e computacional aplicada em recursos naturais
                    2.3   Recursos hídricos
                    2.4   Saneamento ambiental

                                                                                PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2

                                                                                    CRÉDITOS DO CURSO
                                                                               (conforme Regimento do Programa)
                                                                                 CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                                 OPTATIVOS                                                                              TOTAL GERAL

           2                                                        22                                                                                       24

                                                      COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                    CARGA                                                 NÚMERO DE             TIPO DE           COMPONENTE
      CÓDIGO                                         NOME
                                                                                   HORÁRIA                                                 CRÉDITOS           COMPONENTE           FLEXÍVEL
ECA901                    METODOLOGIA DE PESQUISA                                     30                                                      2                 Disciplina           NÃO
ECA897                    EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                            0                                                      0                 Atividade            NÃO
ECA899                    ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                  0                                                      0                 Atividade            NÃO
                                                        COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                    CARGA                                                 NÚMERO DE             TIPO DE           COMPONENTE
      CÓDIGO                                         NOME
                                                                                   HORÁRIA                                                 CRÉDITOS           COMPONENTE           FLEXÍVEL
ECA895                    ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                           0                                                      0                 Atividade            NÃO
ECA900                    GEOTECNIA AMBIENTAL APLICADA A ATERROS DE RESÍDUOS          60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA902                     Ó
                          POLUIÇÃO  AMBIENTAL                                         60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA923                    INTRODUÇÃO AO MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS                  60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA924                    OTIMIZAÇÃO ESTRUTURAL                                       60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA925                    ESTATÍSTICA APLICADA                                        60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA928                    DINÂMICA DAS ESTRUTURAS                                     60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA929                    DINÂMICA DE FLUXO E TRANSPORTE EM MEIOS POROSOS             60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA930                    DINÂMICA DOS FLUIDOS COMPUTACIONAL                          60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA931                    ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS                             60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA932                    ESTRUTURAS DE AÇO E MISTAS                                  60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA933                    GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS                           60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA934                    GESTÃO AMBIENTAL                                            60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA935                    GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO                            60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA936                    HIDROLOGIA DA ZONA NÃO SATURADA                             60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA937                    MECÂNICA DAS ESTRUTURAS                                     60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA938                    MÉTODOS MATEMÁTICOS                                         60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA939                    MODELAGEM HIDROLÓGICA E HIDRODINÂMICA                       60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA940                    OBRAS GEOTÉCNICAS                                           60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA941                    RESÍDUOS EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO                         60                                                      4                 Disciplina           NÃO
ECA942                    TRATAMENTO BIOLÓGICO DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS                   30                                                      2                 Disciplina           NÃO
ECA943                    TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA I                   60                                                      4                 Disciplina            SIM
ECA944                    TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA II                  60                                                      4                 Disciplina            SIM
ECA945                    TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE I              30                                                      2                 Disciplina            SIM
ECA946                    TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE II             60                                                      4                 Disciplina            SIM
ECA947                    ESTÁGIO A DOCÊNCIA 1                                         0                                                      0                 Atividade             SIM
ECA948                    ESTÁGIO A DOCÊNCIA 2                                         0                                                      0                 Atividade             SIM
ECA949                    SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS                                   30                                                      2                 Disciplina            SIM
                                                                            OUTRAS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DE DISSERTAÇÃO PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                                       [X] SIM     [ ] NÃO    PRAZO: 60 DIAS
EXAME DE QUALIFICAÇÃO: [X] SIM              [ ] NÃO
ARTIGO EM PERIÓDICO:         [ ] SUBMISSÃO        [X] ACEITAÇÃO [ ] PUBLICAÇÃO
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ] SIM                            NÃO [ ]
OUTRA EXIGÊNCIA: Ser aprovado exame de conhecimento de língua estrangeira, conforme Seção IV do regimento interno do PPGECAM.
OBSERVAÇÃO: Os créditos obtidos no Exame de Qualificação e no Estágio Docência serão computados de forma adicional ao número mínimo de créditos exigidos pelo Programa.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.071498/2023-09


*Republicação. Tornando sem efeito as estruturas curriculares publicadas nos Boletins Oficiais 59/2025 e 116/2025, de 04/04/2025 e 04/07/2025, respectivamente.




                   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74                                                                       18 DE JULHO DE 2025                      71
                     PORTARIA Nº 17/2025-CB, DE 17 DE JULHO DE 2025

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

Designar os Professores Ranilson de Souza Bezerra, SIAPE 2356344, e Bruno Oliveira de Veras,
SIAPE 2407044, para atuarem como Coordenador e Vice-coordenador, respectivamente, do
Laboratório de Inovação e Tecnologias Aplicadas ao Pescado - InovaPesca do Departamento de
Bioquímica da Universidade Federal de Pernambuco, com efeitos a constar a partir de 08 de julho
de 2025.



                           OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                               Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74     18 DE JULHO DE 2025          72
                PORTARIA DE PESSOAL Nº 019, DE 17 DE JULHO DE 2025.



                                  INSTAURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE PAD


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidade, no prazo
de 60 dias, os fatos narrados no Processo n° 23076.050351/2025-30, bem como proceder ao exame
de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos
e que guardem conexão com o objeto presente.

Art. 2º - Designar para compor a presente Comissão os servidores Sidartha Soria e Silva, SIAPE n°
3523640; Marcos Roberto Nunes Costa, SIAPE n° 1797406 e; Emanuela Sousa Ribeiro, SIAPE n°
1439834, para, sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




                           LEON VICTOR DE QUEIROZ BARBOSA
                                    Diretor do CFCH




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74       18 DE JULHO DE 2025           73
              PORTARIA DE PESSOAL Nº 020, DE 17 DE JULHO DE 2025.



                                                                             DESIGNAÇÃO


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​     RESOLVE:

Designar a Profª. Drª. Manoela Edna de Lima, SIAPE 1314682, vinculada ao Departamento de
Antropologia e Museologia, para exercer o cargo de Coordenadora do Laboratório de Conservação
Preventiva (LACOPRE), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2025.




                        LEON VICTOR DE QUEIROZ BARBOSA
                                 Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74   18 DE JULHO DE 2025          74
