                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 3-7
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 8-9
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               10 - 11
4   PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - EDITAL



                                                                                               12 - 16
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               17 - 24
6   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - EDITAL



                                                                                               25 - 25
7   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                               26 - 26
8   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº127-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 26   22 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                     AUTORIZAÇÕES DO REITOR



    O Magnífico Reitor desta Universidade Federal de Pernambuco, nos termos do artigo 21, XI, da Lei nº
    12.772, de 28.12.2012, autoriza as atividades docentes listadas abaixo:



 CENTRO       NOME DO        CARGO       SIAPE       ATIVIDADE         PERÍODO       CARGA         PROCESSO
              SERVIDOR                                                              HORÁRIA        ASSOCIADO
                                                 Realizar atividade
                                                 esporádica, para
                                                 atuar como
                                                 professora/psequis
                Maria                            adora convidada
CAC-Centro                                                             Período de
               Cristina                          no Programa de                    36h (trinta 23076.058824/20
 de Artes e                 Professora   3089440                       de 17/10 a
                Ibarra                           Mestrado em                      e seis horas)     25-82
Comunicação                                                            15/11/2025
              Hernandez                          Design e Inovação
                                                 da Universidad del
                                                 Norte, ministrando
                                                 a disciplina
                                                 Planeta Diseño.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26                22 DE JULHO DE 2025        1
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
O servidor MURILO VIEIRA DA SILVA MELO, Mat. Siape nº 3288719, lotado na
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA - CAV, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.060589/2025-54).


                            ICLEYBSON JOÃO DE LIMA
                          Diretor de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26   22 DE JULHO DE 2025       2
                      PORTARIA Nº 2750, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                  Dispensar, a partir de 01/07/2025, MARIA DO CARMO MARTINS SOBRAL,
Matrícula SIAPE n° 1278948, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Coordenação do
Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro
de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de
Pessoal nº 1966/2025, de 29/05/2025.

   (Processo n° 23076.052469/2025-74)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2751, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 01/07/2025, SIMONE MACHADO SANTOS, Matrícula
SIAPE n° 1654048, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil
e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Coordenação do Curso de
Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de
Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal
nº 1967/2025, de 29/05/2025.

   (Processo n° 23076.052469/2025-74)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26        22 DE JULHO DE 2025           3
                      PORTARIA Nº 2752, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/07/2025, MARCIA MARIA GUEDES
ALCOFORADO DE MORAES, Matrícula SIAPE n° 1287624, Professor de Magistério Superior,
classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a)
no(a) Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o)
Coordenação do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em
Rede, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

   (Processo n° 23076.052469/2025-74)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2753, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/07/2025, RONALDO AUGUSTO
CAMPOS PESSOA, Matrícula SIAPE n° 1674200, Professor de Magistério Superior, classe C,
nível 4, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Doutorado
em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de Filosofia e
Ciências Humanas.

   (Processo n° 23076.052469/2025-74)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26     22 DE JULHO DE 2025          4
                      PORTARIA Nº 2756, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Dispensar, a partir de 07/07/2025, RODRIGO DUTRA GOMES, Matrícula
SIAPE n° 2105478, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências
Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Vice-Coordenação do Curso de
Graduação de Licenciatura em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências Geográficas, do
Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria
de Pessoal nº 2797/2023, de 14/07/2023.

   (Processo n° 23076.058788/2025-84)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2757, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 07/07/2025, FREDSON PEREIRA DA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 3405891, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências
Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para exercer a função de Coordenador do
Curso de Graduação de Licenciatura em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências
Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição
de um novo titular.

   (Processo n° 23076.058788/2025-84)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       22 DE JULHO DE 2025           5
                      PORTARIA Nº 2758, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 07/07/2025, OSVALDO GIRAO DA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 1215864, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Geográficas,
do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de
Graduação de Licenciatura em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências Geográficas, do
Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.058788/2025-84)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2761, DE 22 DE JULHO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 01/06/2025, PEDRO PINHEIRO PAES NETO, Matrícula
SIAPE n° 1362904, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Educação Física,
do Centro de Ciências da Saúde, da(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da
Portaria de Pessoal nº 2297/2023, de 06/06/2023.

   (Processo n° 23076.057269/2025-66)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       22 DE JULHO DE 2025           6
                     PORTARIA Nº 2762, DE 22 DE JULHO DE 2025.

                                                                            DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

               Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/06/2025, RAFAEL DOS SANTOS
HENRIQUE, Matrícula SIAPE n° 1061802, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o)
Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, do Centro de Ciências da
Saúde.

   (Processo n° 23076.057269/2025-66)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26    22 DE JULHO DE 2025      7
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

1377776     Jennyffer Mayara                               Fortaleza       CE     059758/2025-
            Lima da Silva       12/11/2025    15/11/2025                          84




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26   22 DE JULHO DE 2025       8
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME              INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE         EST.   PROC. 23076

1649632     KEYLA                                        CURITIBA       PR     23076.047140/2025-
            PATRÍCIA DE       24/08/2025    31/08/2025                         09
            OLIVEIRA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26   22 DE JULHO DE 2025    9
                             SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
                   DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO

                    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 009/2025 PROPESQI


     PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA - UNIDADES DE EMPREENDEDORISMO E
                            INOVAÇÃO (UEI)


      A Diretoria do Parque Tecnológico e Científico da UFPE (Parque TeC UFPE), publica neste
Boletim Oficial a 1ª retificação do Edital nº 009/2025 - Programa Parque TeC Academia - Unidades
de Empreendedorismo e Inovação (UEI).


      No item 6. DO MECANISMO DE APOIO

ONDE SE LÊ:

6.2 Para projetos qualificados e aprovados por mérito, a PROPESQI poderá apoiá-los caso haja
recursos financeiros suplementares disponíveis.

LEIA-SE:

6.2 O número total de projetos apoiados pela PROPESQI neste edital pode ser ampliado, em ambas as
faixas, desde que os projetos qualificados sejam aprovados por mérito e haja recurso financeiro
suplementar disponível.


      No item 8. DOS PRAZOS E RESULTADOS

ONDE SE LÊ:

8.1 Para os fins do presente Edital, considera-se o seguinte cronograma:
                                          Fase                                             Data
 Resultado final                                                                        a partir de
                                                                                         21/07/25
 Processo de assinatura dos Termos de Outorga com aprovados                             a partir de
                                                                                         22/07/25
 Onboarding dos projetos aprovados durante a V Vitrine da Inovação                       20/08/25




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             22 DE JULHO DE 2025        10
LEIA-SE:

8.1 Para os fins do presente Edital, considera-se o seguinte cronograma:
                                          Fase                                                Data
 Resultado final                                                                           a partir de
                                                                                            28/07/25
 Processo de assinatura dos Termos de Outorga com aprovados                                1 dia útil a
                                                                                            partir da
                                                                                         divulgação do
                                                                                         resultado final
 Onboarding dos projetos aprovados durante a V Vitrine da Inovação                          18/08/25


      No item 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS

ONDE SE LÊ:

9.1 As despesas serão financiadas dentro dos recursos do orçamento próprio da UFPE (Plano
Orçamentário Anual – POA: 10.01.PROPESQI.07 - PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA), no
valor global de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais);
9.1.1 - Serão utilizados recursos nas seguintes naturezas de despesas
       a) 3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Custeio)
       b) 4490.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Capital).

LEIA-SE:

9.1 As despesas serão financiadas dentro dos recursos do orçamento próprio da UFPE (Plano
Orçamentário Anual – POA: 10.01.PROPESQI.07 - PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA), no
valor global de até R$ 485.695,15 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa e cinco
reais e quinze centavos);
9.1.1 - Serão utilizados recursos nas seguintes naturezas de despesas
       a) 3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Custeio)
       b) 4490.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Capital).




                                     Recife, 22 de julho de 2025




                                       Simone de Lira Almeida
                 Diretoria do Parque Científico e Tecnológico da UFPE em exercício




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             22 DE JULHO DE 2025           11
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                              CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS

                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

                                CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO



             Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em ENGENHARIA
             MECÂNICA/MESTRADO E DOUTORADO da UFPE – Período letivo 2025.2

Conforme o Item 6 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 93/2025 de 25 de maio de
2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é de 20
(vinte) e para o Doutorado é de 14 (quatorze), distribuídas pelas áreas de concentração especificadas no edital.
As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados e aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação.

                                                MESTRADO

                                                  ENERGIA

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


  CLASSIFICAÇÃO                                           NOME                                         NOTA


           1º
                         MARIA FERNANDA NUNES SILVA                                                 9.3

           2º
                         LUCAS DE ANDRADE FIALHO DE OLIVEIRA                                        8.3

           3º
                         KEVIN HUACCAN CARHUALLANQUI                                                7.9

           4º
                         RAYANNE JENNYPHER DA SILVA SANTOS                                          7.9

           5º
                         HÉLDER TEOGÊNESIS LEAL DE CARVALHO                                         6.8

           6º             NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SEXTO LUGAR                                     —


           7º             NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SÉTIMO LUGAR                                    —




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26               22 DE JULHO DE 2025               12
                  APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS


CLASSIFICAÇÃO                                  NOME                            NOTA


      8º             NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO                        —
                     NÚMERO DE VAGAS




                   ENGENHARIA DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO

     APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


CLASSIFICAÇÃO                                 NOME                             NOTA


      1º
                   DAYVSON DA SILVA FERREIRA                                 9.1

      2º
                   JOSÉ WEBSON DA SILVA                                      7.6

      3º
                   CAIO RODRIGO DE FARIAS MINDOIA                            7.3

      4º
                   EDILSON EUGENIO DA SILVA                                  7.1

      5º
                   IONALDO BEZERRA ALVES DOS PASSOS                          7.1

      6º
                   CARLOS ALBERTO CAVALCANTI SILVA PEREIRA                   6.7

      7º
                   ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BARROS                           6.5

      8º
                   CARLOS ANTONIO CAVALCANTI GOMES JÚNIOR                    6.3

      9º           NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM NONO LUGAR                      —


     10º           NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 10º LUGAR                       —


     11º           NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 11º LUGAR                       —


     12º           NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 12º LUGAR                       —




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26   22 DE JULHO DE 2025     13
     13º           NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 13º LUGAR                      —




                  APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS


CLASSIFICAÇÃO                                  NOME                              NOTA


      14º             NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO                      —
                      NÚMERO DE VAGAS




                                   DOUTORADO

                                      ENERGIA

     APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS




CLASSIFICAÇÃO                                NOME                             NOTA


      1º
                   JOÃO PAULO RODRIGUES DE ANDRADE                         9.8

      2º
                   MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA SHAW                          8.2

      3º            NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM TERCEIRO                     —
                    LUGAR


      4º            NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM QUARTO                       —
                    LUGAR




                  APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS




CLASSIFICAÇÃO                              NOME                             NOTA




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26   22 DE JULHO DE 2025      14
      5º            NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO                     —
                    NÚMERO DE VAGAS




                   ENGENHARIA DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO

     APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


CLASSIFICAÇÃO                              NOME                               NOTA


      1º
                   IGOR JORDÃO MARQUES                                  9.7

      2º
                   JUAN CARLOS ALTAMIRANDA SUAREZ                       9.5

      3º
                   AMANDA MARQUES LOPES ESTOLANO                        9.2

      4º
                   CARLOS AUGUSTO BEZERRA JUNIOR                        7.1

      5º            NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM QUINTO                     —
                    LUGAR


      6º            NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SEXTO                      —
                    LUGAR


      7º            NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SÉTIMO                     —
                    LUGAR


      8º            NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM OITAVO                     —
                    LUGAR


      9º            NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM NONO                       —
                    LUGAR


      10º           NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 10º LUGAR                  —




                  APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26   22 DE JULHO DE 2025   15
  CLASSIFICAÇÃO                                  NOME                            NOTA


         11º            NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO                     —
                        NÚMERO DE VAGAS




                         Prof. Darlan Karlo Elisiário de Carvalho
           Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.042647/2025-70




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26      22 DE JULHO DE 2025   16
                                              EDITAL
       ( retificação do Edital a partir do dia da votação, em conformidade decisão judicial)

    PROCESSO ELEITORAL PARA ELEGER O DIRETOR(A) E VICE DIRETOR(A) DO
                  CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS - 2025-2029




A Comissão Eleitoral do Centro de Ciências Médicas, visando à Consulta Prévia à Comunidade
Universitária para escolha de Diretor e Vice-Diretor do CCM, para o mandato de 2025 a 2029.

RESOLVE


                              CAPÍTULO l
    DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E DOS CANDIDATOS

Art. 1º. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do
CCM será disciplinada nos termos desta Instrução, em conformidade com o disposto no §1º e §3º do
Art. 54, do Estatuto da Universidade e Resolução 03/2019 do Conselho Universitário e Resolução
08/2020 do Conselho Universitário.

Art. 2°. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária ocorrerá em escrutínio único, onde cada eleitor
votará por chapa, encabeçada pelo candidato a Diretor.

§ ÚNICO. No caso da existência de mais de três chapas com nomes conjugados para Diretor e Vice-
Diretor, homologadas pela Comissão Organizadora da Consulta, o certame ocorrerá em dois escrutínios,
em primeiro e segundo turnos, onde cada eleitor votará por chapa, encabeçada pelo candidato a Diretor.

Art. 3°. A votação definida no artigo anterior terá peso de 70% para os docentes, 15% para os discentes
e 15% para os servidores técnico-administrativos em educação referentes ao total de votos sufragados
pela comunidade.

                                            Seção l
                              Da Comissão Organizadora da Consulta

Art. 4°. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária será coordenada pela Comissão Organizadora
da Consulta, composta por quatro docentes, um técnico-administrativo em educação e um discente,
designados pelo Conselho do Centro de Ciências Médicas.

Art. 5°. Proclamado o resultado final da consulta prévia, a Comissão Organizadora da Consulta
elaborará a ata de encerramento do processo de consulta, relacionando os candidatos sufragados, em
ordem decrescente de votação.

                                              Seção II
                                  Das Inscrições das Candidaturas

Art. 6°. No período de 17 a 23 de abril de 2025, estarão abertas as inscrições para os professores que
desejarem candidatar-se aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas.

§ 1º. Os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor deverão atender aos seguintes requisitos para o
deferimento do pedido de inscrição:

1)       Ser docente da Classe E (Professores Titulares), ou da Classe D, nível 4 (Professores
Associados nível 4) ou, ainda, os portadores do título de Doutor, integrantes da carreira do Magistério
Superior da Universidade, lotados e em exercício no Centro de Ciências Médicas, com regime de
trabalho de tempo integral ou dedicação exclusiva e que comprovem, no mínimo, dois anos de
exercício em cargo ou função de gestão na instituição (UFPE);




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26                     22 DE JULHO DE 2025         17
   2)        Enviar para o e-mail eleicaoccm@gmail.com requerimento conjunto dirigido ao Presidente
   da Comissão Organizadora da Consulta, solicitando a inscrição das candidaturas a Diretor e Vice-
   Diretor, juntando a este:

   a)     Currículo Lattes atualizado dos requerentes, na Plataforma Lattes;
   b)     Programa de trabalho para o mandato no quadriênio 2025-2029;
   c)     Documentação que comprove o exercício em cargo ou função de gestão na UFPE ou
   Coordenação no Centro de Ciências Médicas, pelo período mínimo de 2 (dois) anos;

   § 2º. No programa de trabalho, os candidatos farão constar sua visão dos seguintes temas, dentre
   outros:
   a)                  ensino, pesquisa e extensão para a Universidade;
   b)                  inovação e internacionalização;
   c)                  assistência estudantil;
   d)                  ações afirmativas;
   e)                  gratuidade e autonomia universitária;
   f)                  governança e gestão universitária;
   g)                  avaliação universitária;
   h)                  gestão de pessoas;
   i)                  gestão da comunicação, informação e tecnologia da informação.

   § 3°. A Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir no dia 24 de abril de 2025, para analisar
   as inscrições requeridas na forma deste artigo e deferir o registro das candidaturas aptas para cada
   cargo.

   § 4°. Da decisão da Comissão que deferir ou indeferir o registro de candidatura, caberá recurso ao
   Conselho do CCM no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado das inscrições, que
   deverá ser encaminhado para o e-mail eleicaoccm@gmail.com.

   § 5º. O recurso previsto no § 4° deste artigo tem efeito suspensivo, podendo o candidato impugnado
   exercer todos os atos inerentes à campanha eleitoral, em especial no que tange à divulgação ou
   publicidade.

                                               Seção III
                                    Da Divulgação das Candidaturas

   Art. 7º. A divulgação das candidaturas far-se-á através de debates, entrevistas, faixas, documentos
   impressos e mediante sítios na rede mundial de computadores, mensagens eletrônicas e nas redes
   sociais.

   § 1º. Não será permitida a divulgação por meio de:
  I.         afixação de material publicitário, inscrições ou pichações em móveis, portas, janelas, muros e
       paredes dos prédios pertencentes à Universidade;
 II.         propaganda eleitoral em material institucional;
III.          veículos de som, bandas, charangas ou quaisquer grupos de músicos, dentro do campus
       universitário;
IV.          telemarketing, em qualquer horário.
   § 2º. Fica expressamente proibida a utilização de símbolos institucionais na divulgação das
   candidaturas.

   § 3º. Cabe à Comissão Organizadora da Consulta indicar os locais de afixação de documentos
   impressos.




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      Art. 08. A divulgação das candidaturas mediante sítios na rede mundial de computadores,
      mensagens eletrônicas e nas redes sociais observará as seguintes regras:
  I.            a divulgação na rede mundial de computadores poderá ser feita em sítio dos candidatos, bem
       como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações assemelhadas,
       cujo conteúdo seja gerado pelos candidatos ou por qualquer pessoa física, desde que não seja
       contratado o impulsionamento de conteúdos;
 II.           os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de
       pessoa natural, deverão ser comunicados à Comissão do certame;
III.           é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e de ferramentas digitais não
       disponibilizadas pelo provedor da aplicação, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão
       da propaganda;
IV.        para os fins desta instrução normativa, inclui-se entre as formas de impulsionamento de
   conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na rede mundial de
   computadores, bem como qualquer outro tipo de divulgação paga;
 V.         é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na rede mundial de
   computadores em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, inclusive em seus perfis nas
   redes sociais;
VI.             as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, por qualquer meio, deverão dispor de
       mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-
       lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
      Art. 09. Fica proibida a distribuição de qualquer tipo de divulgação e propaganda de candidaturas no
      dia da consulta prévia.

                                                      Seção IV
                                              Da realização da Eleição

      Art. 10. A consulta à comunidade universitária será realizada (em conformidade com decisão
      judicial), em primeiro turno, com o candidato apto, no dia 24 de julho de 2025 , com início às 08:00
      (oito) horas e encerramento às 17:00 (dezessete) horas, sendo a apuração iniciada imediatamente após o
      encerramento da votação, procedida logo em seguida a divulgação do resultado.

      § 1º. No caso da necessidade de segundo turno, estabelecida pelo parágrafo único do Art. 2º, a consulta
      à comunidade universitária será realizada, em segundo turno, com os dois candidatos mais votados.
      § 2º. Estarão automaticamente inscritos para participar do segundo turno os dois candidatos mais
      votados no primeiro.
      § 3º. Havendo desistência ou renúncia de algum dos candidatos será convocado o seguinte mais bem
      classificado no primeiro turno.
      § 4º. Será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos válidos.

                                                  CAPÍTULO II
                                                 DOS VOTANTES

      Art. 11. A Comissão Organizadora da Consulta definirá a relação de eleitores por local de votação, a
      ser composta pelos seguintes segmentos:

      1)       Os docentes integrantes das carreiras de Magistério Superior do Quadro Permanente, em
      efetivo exercício;

      2)       Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes do Quadro Permanente, em
      efetivo exercício;

      3)        Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto
      sensu.




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    § Único. Considera-se que servidores docentes e técnico-administrativos em educação estão em
    efetivo exercício mesmo que estejam com os seguintes afastamentos:
   I.Férias;
  II.Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade dos poderes da União dos
     Estados, Municípios e Distrito Federal;
 III.Exercício de cargo ou função de governo ou administração em qualquer parte do território
     nacional, por nomeação do Presidente da República;
 IV.Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o
    regulamento;
  V.Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
 VI.Júri e outros serviços obrigatórios em lei;
VII.Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o
    regulamento;
VIII.Deslocamento para nova sede;
 IX.Participação, em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação
    desportiva nacional no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  X.Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual
    coopere;
 XI.Licença:
    a)      À gestante, à adotante e à paternidade;
    b)      Para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao
    longo do tempo de serviço prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    c)      Para desempenho de mandato classista;
    d)      Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e)      Para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
    f)       Por convocação para serviço militar.

    Art. 12. Constando o nome do mesmo eleitor em mais de uma lista de votantes, este votará somente
    uma vez, observados os seguintes critérios:

    1)         Se professor, detentor de dois cargos docentes, votará no cargo mais antigo;

    2)       Se professor com cargo técnico-administrativo em educação e/ou estudante, votará como
    docente;

    3)         Se estudante matriculado em dois cursos, votará no curso de matrícula mais antiga;

    4)         Se servidor técnico-administrativo em educação e estudante, votará como servidor.

    Art. 13. Art. 13. A Comissão Organizadora da Consulta tornará pública na página do CCM na Internet,
    até o dia 22 de julho de 2025, a relação dos votantes aptos, para eventual apresentação de protesto ou
    impugnação, visando a inclusão ou exclusão de nomes constantes da lista, por qualquer candidato ou
    votante, através do e-mail eleicaoccm@gmail.com, no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos a
    contar da data desta publicação.

    § ÚNICO. A Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir no dia 21 de Julho de 2025 (retorno
    das atividades, em conformidade com decisão judicial) para análise das impugnações e protestos e para
    a elaboração final da relação de votantes, a ser considerada definitiva para a votação, com preclusão do
    direito de apresentação de protesto ulterior.




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                                         CAPÍTULO III
                                   DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

Art. 14. O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas
da UFPE dar-se-á por votação facultativa, em uma única candidatura, com horário de votação
estabelecido no cronograma (ANEXO II), e em conformidade com este edital através do Sistema e-
Votação UFPE.

Parágrafo Único. O Sistema e-Votação UFPE utiliza a tecnologia Helios Voting que permite a
realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable
– E2E), podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à internet.

Art. 15. A STI será responsável pelo processo de configuração do Sistema e-Votação UFPE, bem como
por informar e fornecer dados não sigilosos, quando necessários, à Comissão Eleitoral.

§ 1º. No sistema de votação haverá também as opções de voto "nulo" e "em branco", que deverão
aparecer nesta ordem, após a lista de candidatos informada pela Comissão Eleitoral, por ordem de
inscrição.

§ 2º. Estarão aptos a votar, os eleitores que estiverem cadastrados no sistema até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início da votação.

Art. 16. Por meio do Sistema e-Votação UFPE, a STI encaminhará aos eleitores, em seus e-mails
cadastrados no Portal de Sistemas Integrados da UFPE, no prazo de até um dia útil antes do início da
eleição, o endereço eletrônico do Sistema de Votação.

Art. 17. A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica poderão sofrer alterações em
função da interrupção do Sistema e-Votação UFPE, que afetem o acesso dos eleitores ao sistema.

§ 1º. Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica por parte da UFPE que inviabilizem o acesso ao
Sistema e-Votação UFPE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.

§ 2º. A STI apresentará à Comissão Eleitoral um plano de contingência para casos de falhas no Sistema
eVotação UFPE.

Art. 18. Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto em um determinado (a) candidato (a).

                                          CAPÍTULO IV
                                          DA APURAÇÃO

Art. 19. Terminada a votação, a STI, como administrador do Sistema e-Votação UFPE, procederá à
apuração, executando a totalização dos votos, sendo os trabalhos acompanhados pela Comissão
Eleitoral e os candidatos de forma on-line por transmissão pública através da plataforma google meet,
obedecendo os seguintes critérios:

a)       Verificação e registro do número de votantes e faltosos;
b)       Apresentação dos votos válidos, brancos e nulos por candidatos ou chapa única através do
sistema de e-Votação UFPE;
c)       Ponderação dos votos dos estudantes, técnico-administrativos e docentes, conforme os
percentuais estabelecidos no art. 3O.
d)       Totalização dos votos dos estudantes já ponderados;
e)       Totalização dos votos dos docentes e técnico-administrativos;
f)       Totalização dos votos de professores e técnico-administrativos e de estudantes já ponderados e
por votos válidos, brancos e nulos;
g)       Totalização geral dos votos e divulgação da chapa que teve o maior número de votos.

Art. 20. No final dos trabalhos de apuração a STI emitirá boletim eleitoral do pleito, que será
encaminhado à Comissão Eleitoral.

Art. 21. Serão considerados eleitos como Diretor e Vice-Diretor os candidatos que obtiverem, por




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maioria simples, o maior número de votos.

Art. 22. Fica estipulado como critério de desempate:
I.       O maior tempo de efetivo exercício na UFPE;
II.      Persistindo o empate, será considerado eleito(a) o (a) candidato (a) com a maior idade.

§ ÚNICO. Todas as informações devem constar no formulário de inscrição (ANEXO I).

                                           CAPÍTULO V
                                          DO RESULTADO

Art. 23. O resultado será encaminhado pela Comissão Eleitoral em ata assinada pelos membros da
comissão eleitoral para ciência e homologação no Conselho do CCM.

§1. Do resultado da apuração caberá recurso, no prazo de vinte e quatro horas, ao Conselho do CCM,
através do e-mail eleicaoccm@gmail.com

                                       CAPÍTULO VI
                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 24. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto.

§ ÚNICO. Qualquer eleitor é parte legítima para denunciar à Comissão Organizadora da Consulta
aqueles que estejam agindo em violação a este artigo, ou realizando qualquer ato contrário à liberdade
de voto.

Art. 25. Das decisões da Comissão Organizadora da Consulta caberá recurso para o Conselho do CCM,
no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sem efeito suspensivo, se não previsto prazo diverso nesta
Instrução, através do e-mail eleicaoccm@gmail.com.

Art. 26. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Organizadora da Consulta elaborará e encaminhará o
Relatório Final ao Conselho do CCM, até o dia 25 de julho de 2025.

Art. 27. Na hipótese de ser necessária a realização de votação em segundo turno, deverão ser
observados, no que couber, os mesmos procedimentos de votação e apuração previstos nesta Instrução.

Art. 28. Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Consulta.

Aprovada pela Comissão Eleitoral do CCM, em reunião realizada no dia 21 de julho de 2025.




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26                     22 DE JULHO DE 2025        22
                                            ANEXO I
                               Formulário de Inscrição de Chapa


                                   CANDIDATO A DIRETOR

    Nome:
    Matrícula SIAPE:                                              CPF:
    Data de Admissão:                             Data de nascimento:
    Cargo:
    Unidade de Lotação:
    E-mail:
    Fone de contato:

                                CANDIDATO A VICE-DIRETOR

    Nome:
    Matrícula SIAPE:                                               CPF:
    Data de Admissão:                              Data de nascimento:
    Cargo:
    Unidade de Lotação:
    E-mail:
    Fone de contato:



                                Recife,____de__________ de 2021
Declaramos que as informações acima são verdadeiras e que, em conformidade com o Art. 2o. do
Regimento Eleitoral, Sendo Professor do Curso Médico, integrante da carreira do Magistério Superior
do quadro permanente da UFPE, em efetivo exercício, tendo sido aprovado no estágio probatório,
atuante na graduação do Curso Médico da UFPE há pelo menos 03 anos.




    Assinatura do Candidato a Diretor                 Assinatura do Candidato a Vice-Diretor




Observações:
1) Deve ser registrado o e-mail institucional, Id-UFPE com terminação @ufpe.br.

2) Após assinatura, o candidato deve encaminhar o formulário para o e-mail: eleicaoccm@gmail.com




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26                  22 DE JULHO DE 2025       23
                                             ANEXO II
                                         Calendário Eleitoral

                              AÇÃO                                          DATAS
Divulgação da Instrução Normativa que trata sobre o processo               16/04/2025
eleitoral.
Período de Inscrição de Candidaturas                                    17 a 23/04/2025
Divulgação das Candidaturas Inscritas                                      24/04/2025
Divulgação das Candidaturas Homologadas                                    24/04/2025
Recurso do indeferimento das candidaturas                               25 a 28/04/2025
Divulgação da Relação de Eleitores                                         26/04/2025
Prazo para protestos de inclusão ou exclusão de nomes presentes          Até 29/04/2025
na Lista de Eleitores divulgada
Publicação da lista final dos votantes                                     30/04/2025

Período de Campanha Pelas Candidaturas Homologadas                      02 a 11/05/2025
e-Votação                                                             24/07/2025 (1º turno)
Apuração                                                              24/07/2025 (1º turno)
Divulgação do Resultado                                              24/07/2025 (1º turno)
Prazo final para Recurso em Relação ao Resultado                      25/07/2025 (1º turno)
Legitimação e Divulgação do Resultado Final.                         25/07/2025 (1º turno)
Encaminhamento do resultado final da votação para
Homologação pelo Conselho do CCM                                            25/07/2025
Obs: Tais datas são factíveis de alteração diante das decisões da Comissão Eleitoral.




 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26                  22 DE JULHO DE 2025   24
                     PORTARIA Nº 18/2025-CB, DE 22 DE JULHO DE 2025

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

Designar: Stefani Driely de Souza Melo (Presidente) - Unidade Setorial de Graduação, SIAPE:
1179319, Samuel Victor da Silva Barbosa - Diretoria do Centro de Biociências, SIAPE: 1785026, e
Paulo Germano Moreira de Brito - Diretoria do Centro de Biociências, SIAPE: 1733080, para
juntos comporem a Comissão Eleitoral para eleição de representante Técnico Administrativo em
Educação do Centro de Biociências junto ao Conselho de Centro e ao Conselho Universitário da
Universidade Federal de Pernambuco, com efeitos a constar a partir do dia 22 de julho de 2025.



                           OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                               Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26     22 DE JULHO DE 2025          25
        PORTARIA Nº 02/2025- CCS - CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO


Ementa: Designação de membros para compor a Comissão Eleitoral para eleição de
Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Graduação


A COORDENADORA PRO-TEMPORE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO,
no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 10 da Resolução Nº
22/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Designar, as Professoras, Técnicas-Administrativas e Representantes Discentes abaixo
nomeados, para compor a Comissão eleitoral de acordo com a Resolução Nº 22/2021, para
eleição de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Nutrição:
Titulares:
- Raquel Araújo de Santana (Docente)
- Maria Surama Pereira da Silva (Docente)
- Michelle da Silva Souza Lourenço (Técnica-Administrativa)
- Fernanda Santos da Silva (Representante Discente)


Suplentes:
- Rebecca Peixoto Paes Silva (Docente)
- Lúcia Helena Machado Almeida Laurindo (Técnica-Administrativa)
- Iuri Gabriel Telles Lopes (Representante Discente)


                      MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES DE LEMOS
                       Coordenadora Pro-Tempore do Curso de Nutrição




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             22 DE JULHO DE 2025        26
