                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                1 - 12
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               13 - 46
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               47 - 47
3   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               48 - 49
4   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               50 - 53
5   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60      Nº128-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 53   23 DE JULHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          PORTARIA N.º 2732, DE 21 DE JULHO DE 2025.


                                                                    INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.022211/2025-09, RESOLVE:

              Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
ANDREW DE MORAIS E SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1739665, no cargo de AUXILIAR DE
LABORATÓRIO, da Classe D, do padrão 10, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a
partir de 18/03/2025.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                          PORTARIA N.º 2733, DE 21 DE JULHO DE 2025.


                                                                    INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.060018/2025-48, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a THIAGO
ARAUJO DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º 3390837, no cargo de TECNICO EM CONTABILIDADE,
da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de
17/07/2025.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                          PORTARIA N.º 2734, DE 21 DE JULHO DE 2025.


                                                                    INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.060060/2025-78, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a PEDRO
HENRIQUE FRANCELINO DE MELO, Matrícula SIAPE n.º 1131849, no cargo de VIGILANTE, da
Classe D, do padrão 019, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 17/07/2025.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          23 DE JULHO DE 2025             1
                        PORTARIA N.º 2735, DE 21 DE JULHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.060136/2025-63, RESOLVE:

              Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a JOAO
GABRIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, Matrícula SIAPE n.º 1916807, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 011, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com
efeitos a partir de 17/07/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 2736, DE 21 DE JULHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.060212/2025-48, RESOLVE:

          Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a CÁSSIA
FERNANDA DE OLIVEIRA COSTA, Matrícula SIAPE n.º 1020564, no cargo de TECNICA EM
ASSUNTOS EDUCACIONAIS, da Classe E, do padrão 009, no percentual de 75% com correlação
DIRETA, com efeitos a partir de 18/07/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53         23 DE JULHO DE 2025       2
                   PORTARIA Nº 2220/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



           R E S O L V E:

            HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) MARLOS HENRIQUE NUNES FLORENTINO, SIAPE
n. 3288726, efetivo exercício em 27 /04 /2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.018167/2025-72)



                     PROF. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO
             VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                   PORTARIA Nº 2221/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



           R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) GABRIEL DA LUZ NETO, SIAPE n. 1951733, efetivo
exercício em 26 /10 /2018, ocupante do cargo de BIBLIOTECARIO DOCUMENTALISTA.
(Processo 23076.056511/2021-77)



                     PROF. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO
             VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   23 DE JULHO DE 2025    3
                   PORTARIA Nº 2222/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.



                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



           R E S O L V E:

         HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) AMANDA GABRYELLE DA SILVA MORAIS
CARDOZO, SIAPE n. 1162371, efetivo exercício em 21 /10 /2021, ocupante do cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.073459/2024-21)



                     PROF. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO
             VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   23 DE JULHO DE 2025    4
                     PORTARIA N.º 2737, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE
do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, do Centro de Artes e Comunicação (CAC):

2019
1. Luciana Borre Nunes - coordenadora (designação em 22/02/2019);
2. Ana Elisabete de Gouveia (designação 22/02/2019);
3. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2019);
4. Mário Sette (designação 22/02/2019);
5. Renata Wilner (designação 22/02/2019).
2020
1. Eduardo Romero Lopes Barbosa - coordenador pro-tempore (designação 04/03/2020);
2. Luciana Borre Nunes (designação em 04/03/2020);
3. Ana Elisabete de Gouveia (designação 22/02/2019);
4. Mário Sette (designação 22/02/2019);
5. Renata Wilner (designação 22/02/2019).
2021
1. Luciana Borre Nunes - coordenadora (designação em 22/02/2021);
2. Ana Elisabete de Gouveia (designação 22/02/2019);
3. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2021);
4. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (designação 22/02/2021);
5. Renata Wilner (designação 22/02/2019).
2022
1. Luciana Borre Nunes - coordenadora (recondução em 22/02/2021);
2. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2022);
3. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2021);
4. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (designação 22/02/2021);
5. Renata Wilner (recondução 22/02/2022).
2023
1. Renata Wilner - coordenadora (designação em 22/02/2023);
2. Luciana Borre Nunes (designação 22/02/2023);
3. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2022);
4. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2021);
5. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (designação 22/02/2021).
2024
1. Renata Wilner - coordenadora (designação em 22/02/2023);
2. Luciana Borre Nunes (designação 22/02/2023);
3. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2022);
4. Eduardo Romero Lopes Barbosa (recondução 22/02/2024);
5. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (recondução 22/02/2024).
2025
1. Edson Rodrigues Macalini - coordenador (designação em 22/02/2025);
2. Luciana Borre Nunes (designação 22/02/2023);
3. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2025);
4. Eduardo Romero Lopes Barbosa (recondução 22/02/2024);
5. Joana D’Arc de Sousa Lima (designação 22/02/2025);
6. Renata Wilner (designação em 22/02/2025).

Processo n.º 23076.049855/2025-36

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     23 DE JULHO DE 2025    5
                       PORTARIA N.º 2738, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S
O L V E:

               Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão
de Sindicância instituída pela Portaria de Pessoal nº 577, de 08.02.2024, publicada no Boletim
Oficial nº 27 – Especial, de 9 de fevereiro de 2024, do Prof. Alfredo Macedo Gomes, Magnífico
Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, designada para apurar o contido no processo nº
23076.084519/2023-67, que trata apurar denúncia de possível prática de assédio supostamente
sofrido por uma professora no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia em União e
Revestimento de Materiais (INTM).

Processo n.º 23076.084519/2023-67


                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 2741, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                 Designar as agentes públicos federais adiante indicadas, para que possam atuar como
fiscais titulares e suplentes do TED nº 15 391/2025- SECADI/MEC, em atendimento ao art. 17 do
Decreto n.º 10.426/2020.


       FISCAL: ANA MARIA BARROS - SIAPE Nº 1672788

       SUPLENTE: LILIANE MARIA TEIXEIRA LIMA DE CARVALHO - SIAPE Nº 2132360

Processo n.º 23076.025164/2025-12

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        23 DE JULHO DE 2025            6
                     PORTARIA N.º 2744, DE 21 DE JULHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE
do Curso de Licenciatura em Dança, do Centro de Artes e Comunicação (CAC), conforme listagem
abaixo:

22/04/2024
    1. GABRIELA SANTOS CAVALCANTE SANTANA (SIAPE: 1581910) Início do mandato:
       28/12/2022- Designação; - COORDENADORA DO CURSO
    2. ANA CRISTINA OLIVEIRA MARQUES (SIAPE 1902604) Início do mandato: 22/04/2024
       (Recondução em 22/04/2024);
    3. JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA (SIAPE 2652203) - Início do mandato:
       22/04/2024 (Recondução em 22/04/2024);
    4. MARIA ACSELRAD (SIAPE 2435612) - Início do mandato: 28/12/2022 (Designação);
    5. LETÍCIA DAMASCENO BARRETO (SIAPE 1300496) - Início do mandato: 05/05/2023
       (Designação);
   6. ROBERTA RAMOS MARQUES (SIAPE: 2250748) - Início do mandato: 05/05/2023
       (Designação);
28/12/2024
    1. ROBERTA RAMOS MARQUES (SIAPE: 2250748) - Início do mandato: 28/12/2024
       (Designação) - COORDENADORA DO CURSO;
    2. GABRIELA SANTOS CAVALCANTE SANTANA (SIAPE: 1581910) Início do mandato:
       28/12/2024 (Designação);
    3. ANA CRISTINA OLIVEIRA MARQUES (SIAPE 1902604) Início do mandato: 22/04/2024
       (Recondução em 22/04/2024);
    4. JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA (SIAPE 2652203) - Início do mandato:
       22/04/2024 (Recondução em 22/04/2024);
    5. MARIA ACSELRAD (SIAPE 2435612) - Início do mandato: 28/12/2022 (Designação);
              6.     LETÍCIA DAMASCENO BARRETO (SIAPE 1300496) - Início do mandato:
       05/05/2023 (Designação);
2025
    1. ROBERTA RAMOS MARQUES (SIAPE: 2250748) - Início do mandato: 28/12/2024
       (Designação) - COORDENADORA DO CURSO;
    2. GABRIELA SANTOS CAVALCANTE SANTANA (SIAPE: 1581910) Início do mandato:
       28/12/2024 (Designação);
    3. CLÁUDIO MARCELO CARNEIRO LEÃO LACERDA (SIAPE: 1768970) Início do
       mandato: 10/02/2025 (Designação);
    4. JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA (SIAPE 2652203) - Início do mandato:
       22/04/2024 (Recondução);
    5. FRANCINI BARROS PONTES (SIAPE: 1808854) - Início do mandato: 13/02/2025
       (Designação);
    6. LETÍCIA DAMASCENO BARRETO (SIAPE 1300496) - Início do mandato: 05/05/2023
       (Designação);

Processo n.º 23076.027816/2025-91

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     23 DE JULHO DE 2025       7
                       PORTARIA N.º 2773, DE 23 DE JULHO DE 2025

                                                                                 RETIFICAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E:

         Retificar Portaria de Pessoal n.º 1560/2021, de 24/04/2021, referente à
PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO de VIVIANE COLARES SOARES
DE ANDRADE AMORIM, Matrícula SIAPE n.º 1198753, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... com efeitos funcionais a partir de 19/11/2012... "
II - LEIA-SE:          " ...com efeitos funcionais a partir de 19/11/2012 e financeiros a partir de
08/01/2015... "
III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.001834/2020-19

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 2774, DE 23 DE JULHO DE 2025

                                                                                 RETIFICAÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E:

             Retificar Portaria de Pessoal n.º 1561/2021, de 24/04/2021, referente à
PROGRESSÃO FUNCIONAL de VIVIANE COLARES SOARES DE ANDRADE AMORIM,
Matrícula SIAPE n.º 1198753, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... com efeitos funcionais a partir de 19/11/2014... "
II - LEIA-SE:          " ...com efeitos funcionais a partir de 19/11/2014 e financeiros a partir de
08/01/2015... "
III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.001834/2020-19

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        23 DE JULHO DE 2025           8
                                PORTARIA Nº 2693 de 15 de julho de 2025

                                                                               DESIGNAÇÃO

           SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 18/07/2025, JACINTO FILIPE SILVA REIS, Matrícula SIAPE n°
1086191, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação
Gerencial, da Superintendência de Tecnologia da Informação, para responder pela(o) função/cargo
de Coordenador de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da
Superintendência de Tecnologia da Informação, Código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.058593/2025-14)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 2696 de 15 de julho de 2025

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Dispensar a partir de 18/07/2025, DANIEL DE BARROS PATRIOTA OLIVEIRA,
Matrícula SIAPE n° 1608152, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Sistemas Acadêmicos, da Diretoria de Sistemas de
Informação Gerencial, da Superintendência de Tecnologia da Informação, como substituto eventual
da(o) função/cargo Diretor de Sistemas de Informação Gerencial, da Superintendência de
Tecnologia da Informação, Código CD-04.

             (Processo n° 23076.058375/2025-80)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     23 DE JULHO DE 2025           9
                                PORTARIA Nº 2754 de 21 de julho de 2025

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Dispensar a partir de 18/07/2025, VICTOR PEDROSA CARVALHO, Matrícula SIAPE
n° 3391142, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Centro de Tecnologia e Geociências, como substituto eventual da(o) função/cargo Gerente de
Finanças e Compras, da Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras, do Centro de
Tecnologia e Geociências, Código FG-02.

             (Processo n° 23076.060516/2025-85)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 2764 de 22 de julho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 01/08/2025, SUZANA MARROCOS SILVA, Matrícula SIAPE n°
3288787, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Contratos de Serviços, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de
Administração, para responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Suporte e
Monitoramento Contratual, da Coordenação de Contratos de Serviços, da Diretoria de Contratos, da
Pró-Reitoria de Administração, Código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.060552/2025-83)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     23 DE JULHO DE 2025           10
                               PORTARIA Nº 2775 de 23 de julho de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 07/07/2025, CARLA ANDREZA CARDOSO, Matrícula SIAPE
n° 1592594, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Cerimonial, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Assessor do
Reitor, do Gabinete do Reitor, Código CD-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

            (Processo n° 23076.060637/2025-19)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE JULHO DE 2025          11
                               PORTARIA Nº 2776 de 23 de julho de 2025

                                                                            SUBSTITUIÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

          RESOLVE

           Designar CARLA ANDREZA CARDOSO, Matrícula SIAPE n° 1592594, Assistente
em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Cerimonial, do
Gabinete do Reitor, para substituir ROBERTA JAPIASSU DE BARROS LEAL, Matrícula SIAPE
n° 2898077, na(o) função/cargo de Assessor do Reitor, do Gabinete do Reitor, Código CD-03, no
período de 07/07/2025 a 16/07/2025, por motivo(s) de férias do titular.

            (Processo n° 23076.060637/2025-19)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE JULHO DE 2025         12
                     CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
              PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
          CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO PARA O ANO LETIVO DE 2026
                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 10/07/2025)

                                              Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis – CCSA, torna público o presente
Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as
normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-
graduação em Ciências Contábeis – CCSA, Cursos de Mestrado e de Doutorado:

1 Inscrição:

1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se que o candidato tenha concluído curso de graduação; para o Curso
de Doutorado, exige-se que o candidato tenha concluído curso de mestrado, realizados em instituições
reconhecidas pela CAPES.

1.1.1    Para os candidatos ao Curso de Mestrado, admitir-se-á a inscrição de concluintes de cursos de
Graduação Plena ou da Modalidade Tecnológica, reconhecidos pelo Ministério da Educação, estando a
matrícula condicionada ao resultado favorável no Processo Seletivo e à conclusão da Graduação até a data de
realização da matrícula.

1.1.2   Para os candidatos ao Curso de Doutorado, admitir-se-á a inscrição de concluintes de cursos de
Mestrado, estando a matrícula condicionada ao resultado favorável no Processo Seletivo e à conclusão do
Mestrado até a data de realização da matrícula.

1.2       A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no período constante do
calendário apresentado no item 3.1 deste Edital.

1.3    São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.4   Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Ciências Contábeis não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.

1.5 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 Documentação para a inscrição:

2.1   Documentação exigível para a inscrição no processo seletivo do Mestrado ou do Doutorado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)     cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral, para
brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 14/11/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
2.1.1     Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme Anexo III, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025               13
situações:
a)    estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b)    sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2    A decisão sobre a dispensa do pagamento será comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico da Coordenação do Programa (ppgcontabeis@ufpe.br).

2.2 Certificado do Resultado do Teste da ANPAD, realizado a partir da Edição de Setembro de 2023, no
qual o cálculo da pontuação passou a ser feito por meio da Teoria de Resposta ao Item (TRI) pela ANPAD. O
certificado deve conter notas de todas as provas (Raciocínio Lógico-Matemático, Português, Inglês e
Raciocínio Analítico) no modelo TRI. Para candidatos ao Mestrado, exige-se nota do Resultado Geral igual
ou superior a 300 e nota de Inglês igual ou superior a 270. Para candidatos ao Doutorado, a nota do Resultado
Geral deve ser igual ou superior a 300, com nota de Inglês igual ou superior a 300. Alternativamente, pode ser
apresentado o certificado do GMAT (Graduate Management Admission Test) com nota total igual ou superior
a 300.

2.2.1   Candidatos residentes no Brasil ou no exterior deverão realizar o teste da ANPAD ou do GMAT.

2.2.2 Cada candidato só poderá anexar apenas um certificado do resultado do teste da ANPAD ou do
GMAT.

2.2.3    Candidatos não nativos de países de língua portuguesa deverão, adicionalmente, entregar digitalizado
o resultado no teste CELPE-BRAS (maiores informações em http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/). No caso
de o candidato estrangeiro não ter feito o teste CELPE-BRAS, em sendo aprovado no processo seletivo, ele
terá até o final do primeiro ano letivo para apresentar o "certificado avançado" no resultado do teste,
comprovando capacidade de assistir às aulas, defender a dissertação de mestrado e cumprir os demais ritos
acadêmicos do programa em língua portuguesa, sob pena de desligamento do programa.

2.3 Além dos documentos mencionados nos itens 2.1 e 2.2, os candidatos ao Curso de Mestrado devem
incluir na ficha de inscrição:

2.3.1   Curriculum Vitae (Anexo II-A) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.

2.3.2 Cópia de documento(s) que comprove(m) a conclusão ou que o candidato está em vias de concluir
um curso de Graduação Plena ou da Modalidade Tecnológica, reconhecido pelo Ministério da Educação. Para
os que já concluíram a graduação, serão aceitos, além do diploma, outros documentos que comprovem a
conclusão do curso. Para os concluintes, será aceito documento assinado pelo Coordenador do Curso, em papel
timbrado da Instituição que oferece o curso, comprovando que o candidato é concluinte.

2.3.3    No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma de graduação obtido no
exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido, ou com
apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.3.4   Cópia do histórico escolar completo, incluindo carga horária e notas de todas as disciplinas cursadas.
No caso de curso de graduação concluído no exterior, devem ser incluídas cópias do original e da tradução,
contendo também informações sobre a escala de conceitos ou notas (mínimo, máximo e o mínimo exigido para
aprovação).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025              14
2.4    Além dos documentos indicados em 2.1 e 2.2, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir a
ficha de inscrição com:

2.4.1    Curriculum Vitae (Anexo II-B) com documentos comprobatórios.

2.4.2   Cópia de diploma de Mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação. O diploma de Curso de
Mestrado obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o
mesmo foi emitido conforme item 2.4.4.

2.4.3 Em se tratando de curso de mestrado concluído no Brasil, cópia de documento(s) que comprove(m)
que concluiu ou que é concluinte de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES/MEC. Para os que
concluíram o curso de mestrado, serão aceitos, além do diploma de Mestrado outros documentos
comprobatórios de conclusão do curso de mestrado, desde que acompanhado da ata da defesa da dissertação
de mestrado. Para os concluintes, será aceita cópia da carta do Coordenador do Curso, em papel com timbre
da Instituição que está oferecendo o curso, comprovando que são concluintes;

2.4.4    No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma do curso de mestrado,
obtido no exterior, deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil, no país onde o mesmo
foi emitido, ou com apostila de Haia no caso dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4.5 Cópia do histórico escolar completo, com carga horária e notas de todas as disciplinas cursadas. Em
se tratando de curso concluído no exterior, é necessário que sejam incluídas cópias do original e da tradução,
incluindo informação sobre a escala de conceitos ou notas (mínimo e máximo, e mínimo exigido para
aprovação).

2.5   A documentação descrita nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deve ser entregue em mídia digital. O candidato
deve organizar os arquivos na ordem em que eles aparecem no currículo e submeter, como arquivo único, no
SIGAA.

2.6    Será permitida a inscrição condicionada para a seleção de mestrado por concluintes de curso de
graduação e para a seleção de doutorado por concluintes de curso de mestrado. Para efetuar a inscrição
condicionada, é necessário apresentar, junto aos demais documentos exigidos, uma declaração de conclusão
ou de provável conclusão, contendo a data prevista para a finalização do curso, emitida pela instituição e
assinada pelo coordenador do curso. Caso o candidato seja classificado, o direito à vaga estará sujeito à entrega
de documento comprobatório de conclusão do curso de graduação ou do mestrado até a data de realização da
matrícula.

3 Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros:

●   Professora Caritsa Scartaty Moreira
●   Professor Cláudio de Araújo Wanderley
●   Professor Daniel José Cardoso da Silva
●   Professor Vinícius Gomes Martins
●   Servidora Tatiana Silva Fonseca

A Seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de:

 Etapas do Concurso ao                        Datas                  Horários               Quem realiza
 Mestrado
                                         De 13/10/2025 a         Até as 17h do dia
 Inscrições                                14/11/2025                                       Candidato(a)
                                                                   14/11/2025
 Comunicação sobre solicitação                                                         Comissão de Seleção e
 de dispensa da taxa de inscrição.       Até 11/11/2025            Até as 17h00
                                                                                            Admissão
                                                                Das 08:00 às 12:00
 Etapa 1 – Homologação das             De 17 a 18/11/2025
                                                                                       Comissão de Seleção e
 Inscrições                                                       e das 14:00 às
                                                                                            Admissão
                                                                   17:00 horas



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                23 DE JULHO DE 2025               15
Divulgação do Resultado da                                                  Comissão de Seleção e
Etapa de Homologação das              19/11/2025         Até as 17h00
Inscrições                                                                       Admissão
Prazo recursal da Etapa 1 –                            Até as 17h do dia
Homologação das Inscrições        De 20 a 21/11/2025                            Candidato(a)
(intervalo de 2 dias úteis)                              21/11/2025.
Divulgação do resultado da
Etapa 1 – Homologação das                                                   Comissão de Seleção e
Inscrições após análise de           24/11/2025          Até as 17h00
                                                                                 Admissão
recurso(s)
Etapa 2 – Avaliação do                                 Das 08:00 às 12:00
resultado geral e da prova de                                               Comissão de Seleção e
inglês do Teste da ANPAD e do     De 25 a 26/11/2025     e das 14:00 às
                                                                                 Admissão
teste GMAT                                                17:00 horas
Divulgação do resultado da
Etapa 2 - Avaliação do                                                      Comissão de Seleção e
resultado geral e da prova de        27/11/2025          Até as 17h00
inglês do Teste da ANPAD e do                                                    Admissão
teste GMAT
Prazo recursal da Etapa 2 –
Avaliação do resultado geral e                         Até as 17h do dia
da prova de inglês do Teste da     De 28/11/2025 a                              Candidato(a)
                                     01/12/2025          01/12/2025.
ANPAD e do teste GMAT
Divulgação do resultado da
Etapa 2 – Avaliação do
resultado geral e da prova de                                               Comissão de Seleção e
inglês do Teste da ANPAD e do         02/12/2025         Até as 17h00
                                                                                 Admissão
teste GMAT após análise de
recurso;
                                                       Das 08:00 às 12:00
Etapa 3 – Avaliação do            De 03 a 05/12/2025
                                                                            Comissão de Seleção e
Curriculum Vitae                                         e das 14:00 às
                                                                                 Admissão
                                                          17:00 horas
Divulgação do resultado da                                                  Comissão de Seleção e
Etapa 3 - Avaliação do                08/12/2025         Até as 17h00
Curriculum Vitae                                                                 Admissão
                                                       Das 08:00 às 12:00
Prazo recursal da Etapa 3 –       De 09 a 10/12/2025
Avaliação do Curriculum Vitae                            e das 14:00 às         Candidato(a)
                                                          17:00 horas
Divulgação do resultado da
Etapa 3 – Avaliação do                11/12/2025
                                                                            Comissão de Seleção e
Curriculum Vitae, após análise                           Até as 17h00
                                                                                 Admissão
de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)                                                              Comissão de Seleção e
Autodeclarados(as) Negros(as) -      Até 15/12/2025      Até as 17h00
pretos(as) e pardos(as) -                                                        Admissão
Aprovados(as)
Período para envio de material
para avaliação da veracidade da
autodeclaração para
candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) -                                                 Candidato(a)
                                                       Até as 17h do dia
pretos(as) e pardos(as) -         De 16 a 19/12/2025                          autodeclarado(a)
aprovados(as). O(A)                                      19/12/2025.
                                                                                  negro(a)
candidato(a) deve aguardar a
solicitação do envio pela
Comissão de
Heteroidentificação da UFPE
Realização da Comissão
Heteroidentificação para                                                        Comissão de
candidatos autodeclarados(as)        08/01/2026            Até 17h00        Heteroidentificação da
negros(as) - pretos(as) e                                                           UFPE
pardos(as) - aprovados(as)
Resultado da Comissão de                                                    Comissão de Seleção e
Heteroidentificação                   09/01/2026           Até 17h00
                                                                                 Admissão



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        23 DE JULHO DE 2025          16
 Prazo recursal do resultado da                                                          Candidato(a)
                                                               Até as 17h do dia
 avaliação realizada pela             De 12 a 13/01/2026                               autodecladado(a)
 Comissão Heteroidentificação                                    16/01/2026.
                                                                                           negro(a)
 Realização da Comissão                                                                  Comissão de
 Recursal de Heteroidentificação        Até 15/01/2026
 para candidatos autodeclarados                                    Até 17h00         Heteroidentificação da
 negros (pretos e pardos)                                                                    UFPE
 Divulgação do resultado da
 Comissão de                                                                         Comissão de Seleção e
 Heteroidentificação após análise          16/01/2026              Até 17h00
                                                                                          Admissão
 de recurso(s)
                                                                                     Comissão de Seleção e
         Resultado Final*                  19/01/2025              Até 17h00
                                                                                          Admissão
                                                               Das 08:00 às 12:00
 Prazo recursal do Resultado           De 20 e 21/01/2026
 Final (intervalo de 2 dias úteis)                               e das 14:00 às           Candidato(a)
                                                                  17:00 horas
 Divulgação do Resultado Final                                                   Comissão de Seleção e
 após análise de recurso(s)              22/01/2025             Até 17h00
                                                                                       Admissão
 Matrícula                                        Ingresso em Fluxo Contínuo, ver item 8
 Início das aulas**                                     Primeiro semestre de 2026.
 * Os recursos devem ser feitos diretamente no SIGAA.
 ** As datas e informações do calendário acadêmico serão divulgadas tempestivamente pela secretaria do
 PPGCC para os candidatos aprovados e classificados.

3.1   O processo seletivo para o Curso de Mestrado será composto por duas etapas:

3.1.1   Etapa 1 – Avaliação do Resultado Geral e da Prova de Inglês do Teste ANPAD ou do Teste
GMAT – Etapa Eliminatória e Classificatória:

3.1.1.1    Para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, somente serão admitidos
aqueles que obtiverem, em uma mesma edição do Teste ANPAD, nota do Resultado Geral (modelo TRI) igual
ou superior a 300 e nota na prova de Inglês igual ou superior a 270.

3.1.1.2 A nota do Resultado Geral do Teste ANPAD é a média aritmética das notas de todas as provas do
Teste ANPAD (Raciocínio Lógico-Matemático, Português, Inglês e Raciocínio Analítico).

3.1.1.3 Para os candidatos ao Curso de Mestrado que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, a Nota
Ponderada da Etapa 1 será calculada a partir da média ponderada das notas do Resultado Geral (peso 7) e da
prova de Inglês (peso 3). Em seguida, essa nota ponderada será normalizada pela multiplicação pela razão
entre 10 (dez) e a maior nota ponderada obtida entre todos os candidatos ao Curso de Mestrado.

3.1.1.4 Para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste GMAT, somente serão admitidos aqueles
que obtiverem nota igual ou superior a 300.

3.1.1.5 A Nota da Etapa 1 para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste GMAT será obtida
pela normalização da nota do Teste GMAT, dividida por 800.

3.1.1.6    Para os candidatos ao Curso de Mestrado que realizaram o Teste GMAT, a Nota da Etapa 1 será a
nota calculada conforme descrito no item 3.1.1.5.

3.1.1.7   O processo de normalização final das Notas da Etapa 1 será realizado multiplicando-se a nota
calculada de cada candidato (conforme os critérios dos itens 3.1.1.3 ou 3.1.1.5) pela razão entre 10 (dez) e a
maior nota obtida entre todos os candidatos nessa etapa, garantindo que o candidato com a maior nota receba
o valor máximo 10, enquanto os demais terão suas notas ajustadas proporcionalmente.

3.1.1.8  A Nota Normalizada e Final da Etapa 1 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de
arredondamento, se o algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE JULHO DE 2025              17
inalterada.

3.1.1.9    Serão aprovados para a Etapa 2 os 30 candidatos que obtiverem as melhores notas na Etapa 1.
Aqueles que não forem classificados entre esses candidatos serão eliminados e não avançarão para a Etapa 2.

3.1.2     Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae – Etapa Classificatória:

3.1.2.1    Os candidatos habilitados para a Etapa 2, conforme o item 3.2.1.11 deste Edital, passarão pela
avaliação do Curriculum Vitae, uma etapa classificatória com pontuação máxima de 10 pontos.

3.1.2.2   A Nota da Etapa 2 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento, se o
algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá inalterada.

3.1.2.3     A avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos levará em consideração os seguintes tópicos:
titulação (peso 4); monitoria (peso 1,5); iniciação científica (peso 2,5); e produção científica (peso 2). A nota
da avaliação será resultante da soma das multiplicações das notas obtidas em cada tópico pelo respectivo peso.

3.1.2.4    O cálculo da nota da avaliação do Curriculum Vitae será feito utilizando as tabelas apresentadas a
seguir, que detalham os itens considerados em cada tópico, a pontuação máxima para cada item, e os critérios
de pontuação.

3.1.2.5       Titulação (Peso 4):

                    Titulação
                                         Pontuação Máxima e Critérios
        Cursos e atividades acadêmicas

                                         10,00 pontos para graduados em ciências contábeis, ciências atuariais,
   Área da Graduação                     administração, economia e engenharia de produção e 7,00 para os
                                         graduados nos demais cursos.

                                         10,00 pontos para os cursos de 4 anos ou mais e 5,00 para cursos de
   Duração mínima do curso
                                         menor duração.
                                         No caso de a média do histórico escolar estar definida em escala
                                         diferente da tradicional (de zero a dez), para permitir a
   Média do Histórico Escolar da         comparabilidade, estas serão convertidas para a escala de zero a dez. No
   Graduação                             caso de notas definidas apenas por letras, e em que não haja uma
                                         equiparação com uma escala numérica, os candidatos deverão incluir
                                         cópia de documento da IES, explicando a escala
                                         das notas.
                                                                            10,00
   Titulação – nota máxima                   (as notas de cada item da Titulação são multiplicadas entre si e o
                                                               resultado é dividido por 100).

3.1.2.6     Monitoria (Peso 1,5)


                    Monitoria            Pontuação Máxima e Critérios


   Monitoria (atuação comprovada do
   candidato em atividades no curso de 10,00 (sendo 5,00 por semestre em que o candidato tenha atuado em
   graduação, como elemento            atividades de monitoria em curso de graduação).
   facilitador nas relações
   entre professores e alunos)
   Monitoria – nota máxima                                             10,00



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025               18
3.1.2.7    Iniciação Científica (Peso 2,5)


    Iniciação Científica                         Pontuação Máxima e Critérios

    Atividade de Iniciação Científica com ou
    sem bolsa (PIBIC ou similar), desde que
    comprovado por documento da                  5,00 por semestre.
    administração da IES ou da
    coordenação do curso.
    Iniciação Científica – nota máxima                                         10,00


3.1.2.8   Produção Intelectual (Peso 2)


    Produção intelectual                                    Pontuação Máxima e Critérios

    Publicação de artigos completos, 0,50 por trabalho publicado em congresso nacional ou internacional–a
    publicados em eventos científicos pontuação máxima para esta rubrica é de 2,0 pontos;
    ou revistas científicas nacionais ou
    internacionais.                      8,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A1
                                         ou com Índice Google H5 ≥ 25;
                                         6,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A2
                                         ou com 25 > Índice Google H5 ≥ 15;

                                          4,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A3
                                          ou A4, ou com 15 > Índice Google H5 ≥ 8;
                                          3,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B1
                                          a B3 ou com 8 > Índice Google H5 ≥ 4 – máximo de três artigos;

                                          1,50 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B4
                                          ou B5, ou com 4 > Índice Google H5 – máximo de dois artigos;

                                        Observações:
                                     1) Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025)
                                        será atribuída pontuação integral. Para as publicações em congresso
                                        anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação
                                        integral.
                                     2) Para as publicações em revista científica dos últimos cinco
                                        anos (2021 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para as
                                        publicações em revista científica anteriores a cinco anos, será
                                        atribuído 50% do valor da pontuação integral.




    Produção Intelectual –
                                                                            10,00
    nota máxima
    Observações:
●   Para fins de avaliação das publicações em revista científica será utilizado o Qualis Capes 2017-2020, da área
    de avaliação em que o Programa está inserido (Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e
    Turismo).
●   Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou
    Índice Google H5).



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025           19
3.2     O processo seletivo para o Curso de Doutorado constará de duas etapas:

3.2.1 Etapa 1 - Avaliação do Resultado Geral e da prova de inglês do Teste da ANPAD ou do Teste
GMAT - Etapa Eliminatória e Classificatória.

3.2.1.1    Para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, somente serão admitidos
aqueles que obtiverem, em uma mesma edição do Teste ANPAD, nota do Resultado Geral (modelo TRI) igual
ou superior a 300 e nota na prova de Inglês igual ou superior a 300.

3.2.1.2 A nota do Resultado Geral do Teste ANPAD é a média aritmética das notas de todas as provas do
Teste ANPAD (Raciocínio Lógico-Matemático, Português, Inglês e Raciocínio Analítico).

3.2.1.3    Para os candidatos ao Curso de Doutorado que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, a Nota
Ponderada da Etapa 1 será calculada a partir da média ponderada das notas do Resultado Geral (peso 6) e da
prova de Inglês (peso 4). Em seguida, essa nota ponderada será normalizada pela multiplicação pela razão
entre 10 (dez) e a maior nota ponderada obtida entre todos os candidatos ao Curso de Doutorado.

3.2.1.4    Para os candidatos que apresentaram o resultado do Teste GMAT, somente serão admitidos para a
seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 300.

3.2.1.5 A Nota da Etapa 1, para os candidatos que apresentaram o resultado do Teste GMAT, será obtida
pela normalização do Resultado do Teste GMAT, dividida por 800.

3.2.1.6    Para os candidatos ao Curso de Doutorado que fizeram o teste GMAT, a Nota da Etapa 1 é a nota
calculada de acordo com o item 3.2.1.5.

3.2.1.7   O processo de normalização final das Notas da Etapa 1 será realizado multiplicando-se a nota
calculada de cada candidato (conforme os critérios dos itens 3.2.1.3 ou 3.2.1.5) pela razão entre 10 (dez) e a
maior nota obtida entre todos os candidatos nessa etapa, garantindo que o candidato com a maior nota receba
o valor máximo 10, enquanto os demais terão suas notas ajustadas proporcionalmente.

3.2.1.8     A Nota Normalizada e Final da Etapa 1 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de
arredondamento, se o algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá
inalterada.

3.2.1.9   Serão aprovados para a Etapa 2 os 15 candidatos que obtiverem as melhores notas na Etapa 1.
Aqueles que não forem classificados entre esses candidatos serão eliminados e não avançarão para a Etapa 2.


3.2.2    Etapa 2 - Avaliação do Curriculum Vitae - Etapa Classificatória.

3.2.2.1   Os candidatos habilitados a participar da Etapa 2, de acordo com o Item 3.2.1.11 deste Edital, se
submeterão à avaliação do Curriculum Vitae, que é uma etapa classificatória e obedecerá à pontuação máxima
de 10 pontos.

3.2.2.2 A Nota da Etapa 2 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento da Nota
do Curriculum Vitae, quando o algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal
permanecerá sem modificação.

3.2.2.3 A avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos considerará os seguintes tópicos: titulação (peso
4); e produção intelectual (peso 6). A nota da avaliação do Curriculum Vitae de cada candidato será resultante
da soma das multiplicações das notas obtidas em cada um desses tópicos pelo seu respectivo peso.

3.2.2.4 O cálculo da nota da avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos ao Curso de Doutorado utilizará
as tabelas apresentadas a seguir, com os itens considerados em cada tópico, a pontuação máxima para cada
item, e os critérios para a pontuação.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025             20
3.2.2.5   Titulação (Peso 4)

                Titulação
                                           Pontuação Máxima e Critérios
     Cursos e atividades acadêmicas
                                           10,00 pontos para mestres em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais,
   Área de conhecimento do Mestrado        Administração, Economia e Engenharias, e 7,00 para os mestres em
                                           outras áreas.

                                           10,00. No caso de a média do histórico escolar estar definida em escala
                                           diferente da tradicional (de zero a dez), para permitir a
                                           comparabilidade, estas serão convertidas para a escala de zero a dez.
                                           No caso de notas definidas apenas por letras, e em que não haja uma
                                           equiparação com uma escala numérica, os candidatos deverão incluir
                                           cópia da página do regimento do programa, explicando a escala das
   Média do Histórico Escolar do           notas. No caso de notas definidas apenas por letras, e em que não haja
   Mestrado                                uma equiparação com uma escala numérica, a letra representativa do
                                           melhor desempenho (“excelente”, por exemplo) será equiparada à nota
                                           10,00 (dez) e a letra representativa do menor desempenho necessário
                                           para a aprovação (“regular”, por exemplo) será equiparada à nota 5,00
                                           (cinco), sendo as demais letras intermediárias definidas dentro desse
                                           intervalo, de maneira proporcional ao número de letras intermediárias
                                           existentes.

   Programa em que se titulou (será
                                           10,00 pontos para programas com conceito CAPES 6 ou 7; 8,50 para
   considerada a avaliação mais atual,
   conforme avaliação da CAPES)            programas 5 ou 4; 7,00 para programas com conceito 3.

                                                                            10,00
   Titulação – nota máxima                    (as notas de cada item da Titulação são multiplicadas entre si e o
                                                                resultado é dividido por 100).


3.2.2.4 Produção Intelectual (Peso 6)

   Produção científica                  Pontuação Máxima e Critérios
                                        10,00 - sendo:

                                        0,50 por trabalho publicado em congresso nacional ou internacional – a
                                        pontuação máxima para esta rubrica é de 2,0 pontos;

                                      8,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A1 ou
                                      com Índice Google H5 ≥ 25;
                                      6,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A2 ou
                                      com 25 > Índice Google H5 ≥ 15;
   Publicação de artigos completos,
                                      4,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A3 ou
   publicados em eventos científicos
                                      A4, ou com 15 > Índice Google H5 ≥ 8;
    ou revistas científicas nacionais
                                      3,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B1 a
           ou internacionais.
                                      B3 ou com 8 > Índice Google H5 ≥ 4 – máximo de três artigos;
                                      1,50 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B4 ou
                                      B5, ou com 4 > Índice Google H5 – máximo de dois artigos;

                                        Observações:

                                   1) Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025)
                                      será atribuída pontuação integral. Para as publicações em congresso



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025               21
                                        anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral.
                                     2) Para as publicações em revista científica dos últimos cinco anos (2021 a
                                        2025) será atribuída pontuação integral. Para as publicações em revista
                                        científica anteriores a cinco anos, será atribuído 50% do valor da pontuação
                                        integral.
         Produção Intelectual - Nota                                         10,00
                   Máxima
      Observações:
●        Para fins de avaliação das publicações em revista científica será utilizado o Qualis Capes 2017- 2020, da
      área de avaliação em que o Programa está inserido (Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis
      e Turismo).
●     Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou
      Índice Google H5).


4 Resultado

4.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado que participaram das Etapas 1 e 2, a Nota Final será calculada
como a média ponderada das notas obtidas em ambas as etapas, utilizando os pesos 7 (sete) para a Etapa 1 e 3
(três) para a Etapa 2.

4.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado que participaram das Etapas 1 e 2, a Nota Final será calculada
como a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os pesos 6 (seis) para a Etapa 1 e 4 (quatro)
para a Etapa 2.

4.3    As notas finais dos candidatos a ambos os cursos (Mestrado ou Doutorado) serão normalizadas da
seguinte maneira: a nota de cada candidato será multiplicada pela razão entre 10 e a maior nota obtida dentre
os candidatos daquele curso específico (Mestrado ou Doutorado).

4.4 A Nota Final será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento, caso o algarismo
da terceira casa decimal seja inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá inalterada.

4.5     Em caso de empate, a prioridade será dada, sucessivamente, ao candidato com menor tempo desde a
titulação anterior (considerando o ano de titulação), seguido pela avaliação do Curriculum Vitae e, por fim,
pelo resultado do Teste ANPAD ou GMAT.

4.6    O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site do PPGCC, no campo “Seleção” https://www.ufpe.br/ppgcontabeis.

4.7     A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública, será publicada no Boletim Oficial da
Universidade, no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e estará disponível no site
https://www.ufpe.br/ppgcontabeis.

5 Recursos

5.1      É assegurado aos candidatos vistas das avaliações individuais.

5.2 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de
sua divulgação.

5.3 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE JULHO DE 2025            22
6 Vagas e Classificação

6.1 Serão considerados aprovados e aptos ao preenchimento das vagas todos os candidatos que foram
aprovados nas Etapas 1 e 2 do Processo Seletivo.

6.2    Estão disponíveis até 15 vagas para o Curso de Mestrado e até 6 vagas para o Curso de Doutorado, as
quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados, conforme o número de vagas disponíveis.

6.2.1    Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, das 15 vagas do Mestrado, 5 (cinco)
serão reservadas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo que uma dessas vagas será obrigatoriamente destinada a uma pessoa com
deficiência.

6.2.2 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, das 6 vagas do Doutorado, 2 (duas)
serão destinadas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo que uma dessas vagas será obrigatoriamente destinada a uma pessoa com
deficiência.

6.2.3   As vagas reservadas previstas nos itens 6.2.1 e 6.2.2 que não forem preenchidas serão destinadas aos
candidatos da ampla concorrência.

6.2.4    Os candidatos aptos ao preenchimento das vagas dos Cursos de Mestrado e Doutorado, conforme
definido no item 6.1, serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, calculada conforme descrito no
item 4.

6.2.5 Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas para o Mestrado e 1 (uma) vaga
adicional ao total de vagas indicadas para o Doutorado no item 6.2 para servidores da UFPE aprovados no
processo seletivo, conforme a Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.2.6   Em caso de desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, respeitando-se a ordem de classificação.

7 Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1    Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3     Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4    Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025               23
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5    Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1    A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2   A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 20 dias.

9 Disposições gerais

9.1 Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Centro de
Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Av. dos Funcionários, s/n
– 1º andar - Sala E-6 - Cidade Universitária - CEP: 50.740-580 - Recife – PE – Brasil. Telefone (81) 2126-
8911 – e-mail: ppgcontabeis@ufpe.br – site: www.ufpe.br/ppgcontabeis.

9.2 É assegurado aos candidatos o pedido de vistas da contagem de pontos, realizada na etapa de Avaliação
do Curriculum Vitae.

9.3 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgcontabeis.

9.4   As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.5   A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.6   A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Recife, 10 de julho de 2025.


                                   Prof. Cláudio de Araújo Wanderley
                Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – UFPE


Processo Associado: 23076.058500/2025-03


Anexos:
Anexo I – Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição;
Anexo II – A – Instruções e formulário do Curriculum Vitae para candidatos ao Curso de Mestrado;
Anexo II – B – Instruções e formulário do Curriculum Vitae para candidatos ao Curso de Doutorado;
Anexo III – Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025              24
                                                   ANEXO I

          REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é
possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CADÚNICO – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007.

    Nome Completo:

    Nome Social:

    Data de Nascimento:                   Sexo:          CPF:
           /        /                     ()F()M
    RG:                                                  Sigla do                  Data de Emissão:
                                                         Órgão                         /         /
                                                         Emissor:
    NIS*:                                 Nome da Mãe:


    Endereço:                                                         Bairro:


    Cidade:                                              CEP:                              UF:

    Telefone:                                E-mail:



   * NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).


Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPGCC da UFPE, e declaro que sou membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a
veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas
no Edital para o Concurso Público de Seleção e Admissão ao Corpo Discente do Curso de Doutorado em
Ciências Contábeis, para o ano letivo de 2026, notadamente aquelas que versam acerca das condições de
isenção da taxa de inscrição.




                               Recife,        de                       de 2025.



                           ____________________________________________

                                    Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                23 DE JULHO DE 2025            25
                                       ANEXO II-A
                   INSTRUÇÕES E FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE
                          Para os Candidatos ao Curso de Mestrado

 Instruções:
 1- Preencher o formulário anexo, respeitando os critérios definidos no item 3.1.2, registrando,
     no espaço correspondente, a nota que você atribui para cada item (essa nota não é,
     necessariamente, a nota que será atribuída pela Comissão, mas serve para nortear os
     avaliadores).
 2- Anexar o currículo, que deverá estar formatado na mesma ordem do formulário anexo,
     indicando a(s) página(s) dos documentos comprobatórios anexados;
 3- Anexar os documentos comprobatórios do currículo;
 4- Mencionar e anexar apenas as informações que serão avaliadas para a nota do Currículo,
    conforme descrito no item 3.1.2. do Edital e seus subitens.
 5- Numerar todas as páginas do Curriculum Vitae e de seus anexos.
 6- Incluir apenas documentos que estejam relacionados com os itens que serão considerados para
    a avaliação.
 7- Incluir no currículo apenas os itens para os quais tenha documentação comprobatória.
    Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas.


                    FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE – MESTRADO
                           Processo Seletivo para Turma 2026

  Nome do Candidato:

  Nome Social do Candidato:

  No. De inscrição do Candidato

    Titulação              Pontuação
                                         Nota atribuída       Nota atribuída      No. Da(s) página(s)
                        Máxima de acordo
                                         pelo Candidato       pela Comissão      do(s) comprovante(s)
Relacionar                com o Edital
informação sobre
cursos de graduação e
de pós- graduação
 Nome do curso de graduação, instituição, período em que cursou:


 Área da Graduação:          10,00

 Duração                      10,00
 mínima do
 curso em
 anos:
 Informar a média do
 Histórico Escolar da         10,00
 Graduação, com
 duas casas
 decimais:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53           23 DE JULHO DE 2025          26
Titulação                    10,00



                          Pontuação
                                                  Nota                Nota            No. Da(s) página(s)
                          Máxima de
                                                atribuída           atribuída        do(s) comprovante(s)
    Monitoria            acordo com o
                                                   pelo                pela
                            Edital
                                                Candidato           Comissão


Informar em folha anexa, as atividades como monitor em curso de terceiro
grau, na área de conhecimento do Programa ou de áreas afins, indicando:
nome da instituição, período, disciplina, e quantidade de semestres, além de
outras
informações que julgar necessárias para a avaliação.

Indicar o no. De           10,00
                          (5,00 p/
semestres que              sem.)
atuou como
monitor na
graduação:



Monitoria                  10,00


                        Pontuação                 Nota                Nota
                                                                                     No. Da(s) página (s)
Iniciação Científica Máxima de acordo           atribuída           atribuída
                                                                                     do(s) comprovante(s)
                           com                     pelo                pela
                         o Edital               Candidato           Comissão


Informar, em folha anexa, as atividades de iniciação científica com ou sem
bolsa (PIBIC ou similar), desde que comprovado por documento da
administração da IES ou da coordenação do curso, indicando nome da
instituição de ensino, local, título do projeto, período, nome do orientador, além
de
outras informações que julgar necessárias para a avaliação.
Indicar o número            10,00
                           (5,00 p/
de semestres que
                            sem.)
atuou



Atividade de                10,00
Pesquisa




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                23 DE JULHO DE 2025         27
                                                                                       Nº da(s) página(s)
                          Produção Intelectual                                               do(s)
                                                                                        comprovante(s)

Informar, em folha anexa, a relação das publicações (trabalhos completos em
anais de congresso; artigos em revistas científicas e em congressos nacionais ou
estrangeiros, indicando título do artigo publicado no congresso; nome, ano e local
do congresso; título do artigo publicado em periódico, nome do periódico, ano e
mês da publicação, autores, classificação do periódico na CAPES, quando for o
caso.
 Indicar abaixo a quantidade de itens publicados
                                        por tipo.

                                                                Nota
                                  Pontuação
                                                              atribuída      Nota atribuída
     Tipo de publicação              por       Quantidade
                                                                 pelo        pela comissão
                                  publicação
                                                              Candidato
Trabalho publicado em anais
de congresso nacional ou             0,50
internacional
Artigo publicado em revista
científica com Qualis/CAPES
                                     8,00
A1 ou com
Google H5 > 25
Artigo publicado em revista
científica com
                                     6,00
Qualis/CAPES A2 ou com 25
> Google H5 > 15
Artigo publicado em revista
científica com Qualis/CAPES
                                     4,00
A3 ou A4,
ou com 15 > Google H5 > 8
Artigo publicado em revista
científica com Qualis/CAPES
                                     3,00
B1 a B3 ou
com 8 > Google H5 B4
Artigo publicado em revista
científica com Qualis/CAPES
                                     1,50
B4 ou B5, ou
com 4 > Google H5
   Produção científica - pontuação máxima 10,00
Observações:
Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025) será atribuída pontuação integral.
Para as publicações em congresso anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral.

Para as publicações em revista científica dos últimos cinco anos (2021 a 2025) será atribuída pontuação
integral. Para cada publicação em revista científica anterior a cinco anos, será atribuído 50% do valor da
pontuação integral.

Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou
índice Google H5).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025           28
Nota do Currículo - Mestrado        Pontuação              Nota             Nota atribuída
                                    Máxima de            atribuída          pela Comissão
                                   acordo com o             pelo
                                      Edital             Candidato

Total de Pontos do Currículo
                                      10,00




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      23 DE JULHO DE 2025     29
                                       ANEXO II-B
                   INSTRUÇÕES E FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE
                         Para os Candidatos ao Curso de Doutorado

  Instruções:
    1. - Preencher o formulário anexo, respeitando os critérios definidos no item 3.2.2, registrando,
         no espaço correspondente, a nota que você atribui para cada item (essa nota não é,
         necessariamente, a nota que será atribuída pela Comissão, mas serve para nortear os
         avaliadores).
    2. - Anexar o currículo, que deverá estar formatado na mesma ordem do formulário anexo,
         indicando a(s) página(s) dos documentos comprobatórios anexados;
   3. -Anexar os documentos comprobatórios do currículo;
   4. - Mencionar e anexar apenas as informações que serão avaliadas para a nota do Currículo,
        conforme descrito no item 3.2.2. do Edital e seus subitens.
   5. - Numerar todas as páginas do Curriculum Vitae e de seus anexos.
   6. - Incluir apenas documentos que estejam relacionados com os itens que serão considerados
        para a avaliação.
   7. - Incluir no currículo apenas os itens para os quais tenha documentação comprobatória.
        Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas.


                     FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE – DOUTORADO
                           Processo Seletivo para Turma 2026

   Nome do Candidato:

   Nome Social do Candidato:

   No. De inscrição do Candidato

                Titulação
                                              Pontuação    Nota              Nota
                                              máxima de atribuída          atribuída Número da(s)
Informar sobre o curso de mestrado            acordo com   pelo               pela    página(s) do(s)
                                                o Edital Candidato         Comissão   comprovante(s)


Nome do curso de mestrado, instituição, e período em que concluiu:

Área de conhecimento do mestrado:                10,00

Informar a média do Histórico Escolar
do Curso de Mestrado, com duas casas             10,00
decimais:

Titulação:                                       10,00
                                                                                             Nº da(s)
                                 Produção Intelectual
                                                                                           página(s) do(s)
                                                                                           comprovante(s)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                23 DE JULHO DE 2025          30
Informar, em folha anexa, a relação das publicações (trabalhos completos em anais de
congresso; artigos em revistas científicas e em congressos nacionais ou estrangeiros,
indicando título do artigo publicado no congresso; nome, ano e local do congresso; título
do artigo publicado em periódico, nome do periódico, ano e mês da publicação, autores,
classificação do periódico na CAPES, quando for o caso.

Indicar abaixo a quantidade de itens publicados por tipo.
                                                               Nota            Nota
                                 Pontuação
                                                             atribuída       atribuída
     Tipo de publicação             por        Quantidade
                                                                pelo            pela
                                 publicação
                                                             Candidato       comissão
Trabalho publicado em anais
de congresso nacional ou             0,50
internacional
Artigo publicado em revista
científica com Qualis/CAPES
                                     8,00
A1 ou com
Google H5 > 25
Artigo publicado em revista
científica com
                                     6,00
Qualis/CAPES A2 ou com 25
> Google H5 > 15
Artigo publicado em revista
científica com
                                     4,00
Qualis/CAPES A3 ou A4, ou
com 15 > Google H5 > 8
Artigo publicado em revista
científica com
                                     3,00
Qualis/CAPES B1 a B3 ou
com 8 > Google H5 B4
Artigo publicado em revista
científica com Qualis/CAPES
                                     1,50
B4 ou B5, ou
com 4 > Google H5
   Produção científica - pontuação máxima 10,00
Observações:
Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para
as publicações em congresso anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral.

Para as publicações em revista científica dos últimos cinco anos (2021 a 2025) será atribuída pontuação
integral. Para cada publicação em revista científica anterior a cinco anos, será atribuído 50% do valor
da pontuação integral.

Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou
índice Google H5).


                                   Pontuação Máxima de         Nota atribuída pelo       Nota atribuída
Nota do Currículo - Mestrado
                                   acordo com o Edital         Candidato                 pela Comissão


Total de Pontos do Currículo                   10




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE JULHO DE 2025             31
                                                  ANEXO III


  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,                                                                                                         , CPF
nº                                                                                                          ,
portador(a) do RG nº                                                                                           ,
declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº                                                         , do
Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere
à reserva de vagas para candidatos(as)                                                                      .
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive
àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em
seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de
que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                            Recife,       de                         de 2025.




                                                   Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                23 DE JULHO DE 2025                32
               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
                    CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA
      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO, INOVAÇÃO E CONSUMO - CAA
                              CURSO DE MESTRADO
                   (Aprovado em reunião do Colegiado, em 06/06/2025)

                                            Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC) - Campus
Acadêmico do Agreste (CAA) torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do
endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano
Letivo 2026, primeiro semestre, ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e
Consumo (PPGIC) - Campus Acadêmico do Agreste (CAA), Curso de Mestrado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em qualquer área de conhecimento.
1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 1° de
agosto e 26 de setembro de 2025, entre 00h e 22 horas.
1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele(a) fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.
1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC) - Campus Acadêmico do Agreste (CAA) não se responsabilizará
por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.
1.6 – Os(As) candidatos(as) devem estar cientes de que o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação
em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC), Campus Acadêmico do Agreste (CAA), é ofertado na modalidade
PRESENCIAL.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:
a) Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Arquivo único em PDF contendo as cópias de Carteira de Identidade (frente e verso), CPF, comprovação
de quitação eleitoral emitida pelo TRE com data posterior à última eleição, para brasileiros(as). No caso de
candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte;
c) 01 (uma) foto 3x4, recente;
d) Arquivo único em PDF contendo as cópias do Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/) e comprovações.
As comprovações devem ser anexadas na ordem em que aparecem na tabela de pontuação (Anexo I);
e) Declaração de preenchimento e veracidade de informações (Anexo IV);
f) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$50,00 (Cinquenta reais), até o dia 26/09/2025, conforme
boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), apenas os(as) que
ingressarem no programa ficam obrigados(as) a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após
a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma



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das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.1.2 – Os(as) candidatos(as) deverão anexar, junto ao formulário do Anexo II, a devida comprovação da
situação em que se enquadra.
2.1.3 – No caso do item 2.1.1, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes
do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.
2.1.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a),
em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgic@ufpe.br.


2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:
a) Pré-projeto de dissertação, em PDF;
b) Diploma (frente e verso) ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC;
c) Cópia do Histórico escolar do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC, especificando a média geral
obtida no Curso;
d) Arquivo único em PDF contendo a Cópia de Certificado e Histórico Escolar de Pós-Graduação, se for o
caso.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação ou da Modalidade Tecnóloga obtidos no estrangeiro deverão ser
apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de
Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de realização da matrícula.
Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos
exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso,
emitida pela instituição e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso. Em caso de classificação de
candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega
de documento comprobatório de conclusão da graduação (comprovante de colação de grau), até a data de
realização da matrícula (observar cronograma contido no item 3.1).
2.5 – O Pré-projeto de Dissertação deve ser elaborado pelo(a) candidato(a) com a seguinte formatação - ter
entre 5 (mínimo) e 10 (máximo) páginas, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman,
tamanho 12 e conter:
1. TÍTULO
2.INTRODUÇÃO
        a. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA
        b. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
        c. ORIGINALIDADE E CONTRIBUIÇÃO DO PROJETO
3. REFERENCIAL TEÓRICO
4. PROPOSTA METODOLÓGICA
5. REFERÊNCIAS

2.5.1 - Referências e citações devem seguir as normas da APA ou ABNT.
2.5.2 - Recomenda-se que os(as) candidatos(as) acessem o site do PPGIC (https://www.ufpe.br/ppgic) para



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obter informações sobre as linhas de pesquisa, eixos temáticos e os currículos dos(as) docentes. Essas
informações devem ajudar na proposta do tema do projeto de pesquisa.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: José Lindenberg Julião Xavier
Filho, Marcele Elisa Fontana, Marianny Jessica de Brito Silva e Nelson da Cruz Monteiro Fernandes. As
inscrições serão realizadas exclusivamente via SIGAA, conforme item 1.2.
3.1 – A Seleção para o Mestrado obedecerá à programação e etapas descritas no cronograma a seguir.

                                                                                             Quem
   Etapas do Concurso ao Mestrado                      Datas             Horários
                                                                                             realiza
                                                                      00h do dia 01/08
                                                    01/08/2025 a
   Inscrições                                                         até às 22h do dia    Candidato(a)
                                                     26/09/2025
                                                                         26/09/2025
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da
                                                                                              PPG
   taxa de inscrição                               Até 23/09/2025         Até 22h
   Divulgação do Resultado da Etapa de
                                                     06/10/2025          Até às 17h         Comissão
   Homologação das Inscrições
                                                                      00h do dia 07/10
                                                       07/10 a
   Prazo recursal da Homologação das Inscrições                      até às 23h59 do dia   Candidato(a)
                                                     08/10/2025
                                                                         08/10/2025
   Divulgação do resultado da Etapa
   Homologação das Inscrições após análise de        10/10/2025          Até às 17h           PPG
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de
                                                     10/10/2025          Até às 18h           PPG
   Seleção e Admissão
   Etapa 1 - Eliminatória - Avaliação do Pré-       13/10/2025 a
                                                                              -             Comissão
   Projeto de Dissertação (APPD)                     24/10/2025
   Divulgação do resultado da Etapa–1 -
   Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação           29/10/2025          Até às 17h           PPG
   (APPD)
                                                                      00h do dia 30/10
   Prazo recursal da Etapa 1- Avaliação do Pré-        30/10 a
                                                                     até às 23h59 do dia   Candidato(a)
   Projeto de Dissertação (APPD)                     31/10/2025
                                                                         31/10/2025
   Divulgação do resultado da Etapa 1- Avaliação
   do Pré-Projeto de Dissertação (APPD) após         04/11/2025          Até às 17h           PPG
   análise de recurso(s)
   Etapa 2 Eliminatória - Defesa Virtual do         05/11/2025 a
                                                                              -            Candidato(a)
   Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD)                12/11/2025
   Divulgação do resultado da Etapa–2 - Defesa
   Virtual do Pré-Projeto de Dissertação             14/11/2025          Até às 17h           PPG
   (DVPPD)
                                                                      00h do dia 17/11
   Prazo recursal                                  17 a 18/11/2025   até às 23h59 do dia   Candidato(a)
                                                                         18/11/2024
   Divulgação do resultado da Etapa–2 - Defesa
   Virtual do Pré-Projeto de Dissertação             20/11/2025          Até às 17h           PPG
   (DVPPD) após análise de recurso(s)
   Etapa 3 Classificatória – Avaliação do           21/11/2025 a
                                                                              -             Comissão
   Currículo Lattes (ACL)                            25/11/2025
   Divulgação do resultado da Etapa 3 –
                                                     26/11/2025                               PPG
   Avaliação do Currículo Lattes (ACL)
                                                                      00h do dia 27/11
   Prazo recursal da etapa 3 - Avaliação do         27/11/2025 a
                                                                     até às 23h59 do dia   Candidato(a)
   Currículo Lattes (ACL)                            28/11/2025
                                                                         28/11/2025



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          23 DE JULHO DE 2025            35
   Divulgação do resultado da Etapa 3 –
   Avaliação do Currículo Lattes (ACL) após              03/12/2025            Até às 17h            PPG
   análise de recurso(s)
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
   Autodeclarados(as) Negros(a) - pretos(as) e         Até 20/11/2025               -                PPG
   pardos(a) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para avaliação
   da veracidade da autodeclaração para
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(a–) -                                                Candidato(a)
                                                        21/11/2025 a
   pretos(as) e pardos(a–) - aprovados(as). [O(A)                                                autodeclarad
                                                         26/11/2025
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                   o(a) negro(a)
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da
   UFPE]
                                                                                                 Comissão de
   Realização da Comissão Heteroidentificação
                                                                                                 Heteroidentif
   para candidatos autodeclarados(as) negros(as)         27/11/2025                 -
                                                                                                   icação da
   - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)
                                                                                                     UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação        Até 01/12/2025           Até 17h               PPG
                                                                           00h do dia 02/12      Candidato(a)
   Prazo recursal do resultado da avaliação             02/12/2025 a
                                                                          até às 23h59 do dia    autodeclarad
   realizada pela Comissão Heteroidentificação           03/12/2025
                                                                              03/12/2025         o(a) negro(a)
                                                                                                 Comissão de
   Realização da Comissão Recursal de
                                                                                                 Heteroidentif
   Heteroidentificação para candidatos                   04/12/2025             Até 17h
                                                                                                   icação da
   autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                                                                     UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de
                                                       Até 08/12/2025           Até 17h              PPG
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)
   Resultado Final                                       08/12/2025              Até 17h             PPG
                                                                            00h do dia 09/12
                                                        09/12/2025 a
   Prazo recursal do Resultado Final                                         até às 23h59 do     Candidato(a)
                                                         10/12/2025
                                                                                dia 10/12
   Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                       Até 11/12/2025           Até 17h              PPG
   recurso(s)
                                                       Ver item 8 deste
   Matrículas                                                                                    Candidato(a)
                                                             edital
   Início das aulas                                      Março/2026                 -                PPG

3.2 – O processo Seletivo constará de três etapas:
    ● Etapa 1: Eliminatória – Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD);
    ● Etapa 2: Eliminatória - Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD);
    ● Etapa 3: Classificatória – Avaliação de Currículo Lattes (ACL).

3.2.1. Etapa 1: Eliminatória - Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD)

3.2.1.1 - A etapa 1 consiste na Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD) e constará de apreciação, feita
por banca examinadora, designada pela Comissão de Seleção e Admissão, composta por, pelo menos,
02(dois/duas) docentes, preferencialmente da Linha de Pesquisa específica a qual o(a) candidato(a) concorre
no Programa, de acordo com a indicação na Ficha de inscrição. Os(As) integrantes da banca examinadora
emitirão um parecer avaliativo com base nos critérios definidos em 3.2.1.3.
3.2.1.2 - O projeto deve ser elaborado pelo(a) candidato(a). Em caso de identificação de plágio e/ou autoplágio,
ou do uso de inteligência artificial, o projeto será desclassificado.
3.2.1.3 - Para a Avaliação do Pré-projeto de Dissertação serão considerados os seguintes critérios equitativos
e pesos equivalentes (peso 0,5):




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025               36
 Código Requisito                                                                                        Peso

    A      Aderência do tema à Linha de Pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a)                          20%

    B      Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                 25%

    C      Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                  25%

    D      Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência               30%


3.2.1.3.1 A nota da Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD) será dada por: A*0,20 + B*0,25 + C*0,25
+ D*0,30.
3.2.1.4 - Ao final da Avaliação do Pré-projeto de Dissertação (APPD), em caráter reservado, a banca
examinadora emitirá um parecer avaliativo detalhado, atribuindo uma nota final ao(à) candidato(a), no
intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
3.2.1.5 - A nota final da Avaliação do Pré-projeto de Dissertação (APPD) do(a) candidato(a) à vaga do
Mestrado será a média aritmética simples das notas dos membros da banca examinadora, sendo n o número
de membros na banca examinadora, com uma casa decimal.

             N1 = (Nota avaliador(a) 1 + Nota Avaliador(a) 2 + .... + Nota avaliador(a) n)
                                                 n

3.2.1.6 - Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a
7,0 (sete) nesse componente da Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD).
3.2.1.7 - O Pré-projeto de Dissertação tem caráter avaliativo para o processo de seleção, sendo possível
sofrer alterações durante o curso para o desenvolvimento da dissertação. O projeto de dissertação que o(a)
estudante desenvolverá durante o curso será decidido junto com o(a) orientador(a).


3.2.2. Etapa 2: Eliminatória - Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD)

3.2.2.1 A Etapa 2 consiste na Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD) de caráter eliminatório
(peso 0,3).
3.2.2.2 Para a avaliação da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD), os(as) candidatos(as)
serão arguidos(as) pelos membros da banca, designada pela Comissão de Seleção e Admissão, composta
por pelo menos, 2(dois/duas) docentes.
3.2.2.3 Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) no componente APPD (nota 1) — ou seja, que obtiveram
nota igual ou maior que 7,00 (sete) – poderão participar da defesa virtual do pré-projeto de dissertação.
3.2.2.4 Os (As) candidatos(as) deverão mostrar segurança e domínio do conteúdo apresentado.
3.2.2.5 As perguntas que serão feitas pelos membros da banca podem tratar de qualquer parte do pré-projeto,
no intuito de conseguir uma melhor compreensão da proposta de pesquisa.
3.2.2.6 As defesas serão realizadas virtualmente, com a preferência pelo uso da Plataforma meet do Google,
que é uma plataforma atualmente em uso pela UFPE.
3.2.2.7 Os (As) candidatos(as) terão até 15 minutos para apresentação e deverão utilizar slides para
apresentarem o projeto no ambiente virtual. A secretaria entrará em contato, via e-mail disponibilizado na
ficha de inscrição, com os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa 1 (APPD), para informar detalhes sobre
a operacionalização das defesas.
3.2.2.8 O(A) candidato(a) será responsável por providenciar e realizar a conexão de internet na data e no
horário estabelecidos, sob pena de receber nota 0 (zero) nesta avaliação.
3.2.2.9 Os (As) candidatos(as) serão avaliados(as) na defesa do pré-projeto com base nos seguintes critérios:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025            37
 Requisito:                                                                                      Peso

 Domínio das teorias e conceitos(s) relevantes para a temática de pesquisa                       25%

 Conhecimento do método empregado no projeto                                                     25%

 Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                      20%

 Clareza e coerência na apresentação do projeto e nas respostas e capacidade                     30%
 argumentativa


3.2.2.9.1. A Nota da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD) será dada por: A*0,25 + B*0,25
+ C*0,20 + D*0,30.
3.2.2.10 Ao final da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD), em caráter reservado, os
membros da banca examinadora emitirão um parecer avaliativo detalhado atribuindo uma nota final ao(à)
candidato(a), no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
3.2.2.11 Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a
7,0 (sete) nesse componente da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD).


3.2.3. Etapa 3: Classificatória - Avaliação do Currículo Lattes (ACL)

3.2.3.1 - A Etapa 3 consiste na Avaliação do Currículo Lattes (ACL) de caráter classificatório (peso 0,2).
3.2.3.2 - A elaboração do currículo deve seguir a estrutura da tabela de pontuação, com todas as atividades
comprovadas. A ACL será realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação apenas para os(as) candidatos(as)
que foram aprovados(as) nas duas etapas eliminatórias (APPD e DVPPD), que terão nota atribuída com uma
casa decimal.
3.2.3.3 - Para fins de enquadramento da produção científica do(a) candidato(a) na área e/ou subárea do
concurso, quando aplicável, será utilizada a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis, da CAPES,
vigente no momento de publicação deste edital, ou seja, coleta 2017-2020, na área de Administração,
Ciências Contábeis e Turismo.
3.2.3.4 - A nota do(a) candidato(a) será calculada a partir da soma da pontuação obtida em cada tópico do
Currículo Lattes, ponderadas pelos pesos de cada um dos cinco tópicos. A normalização da nota será feita
por linha.
3.2.3.5 - Os critérios da análise do Currículo Lattes (ACL) do(a) candidato(a) são divididos em 05 requisitos
principais:


                  Código       Requisito:                                         Peso

                     A         Titulação                                          35%

                     B         Experiência profissional                           10%

                     C         Atividades de pesquisa                             20%

                     D         Produção acadêmica                                 25%

                     E         Atividades acadêmicas e de extensão                10%


3.2.3.5.1 - A descrição de cada item e sua pontuação estão relatados no Anexo I – Tabela de Pontuação da
Avaliação do Currículo Lattes (ACL).
3.2.3.6 - A nota da Avaliação do Currículo Lattes (ACL) será dada por: (A*0,35 + B*0,10 + C*0,20 +
D*0,25 + E*0,1)/10.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE JULHO DE 2025              38
3.2.3.7 - No momento do preenchimento da ficha de inscrição, será solicitado ao(à) candidato(a) a
autodeclaração dos itens listados no Anexo I, devidamente comprovados. Erros na autodeclaração
acarretarão a não pontuação no item. Considerar a produção de 2020 até o momento atual.

4 – Resultado

O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

- A nota final (NF) do(a) candidato(a) ao Mestrado, com uma casa decimal, será computada pela fórmula a
seguir:
                                      NF = 0,5*N1 + 0,3*N2 + 0,2*N2

4.1 – O resultado final do Concurso Público de Seleção e Admissão - Ano Letivo 2026 ao corpo discente do
Programa de Pós-Graduação em Gestão, Inovação e Consumo, Curso de Mestrado, será divulgado,
observando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ordem decrescente da nota final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), conforme
estabelecido por Linha de Pesquisa, de acordo com a indicação do(a) candidato(a) quando de sua inscrição;
b) Em cada Linha de Pesquisa, em ordem decrescente da nota final dos(as) candidatos(as) classificados(as),
de acordo com a indicação do(a) candidato(a) quando da inscrição e o número de vagas ofertadas por Linha
de Pesquisa.
4.2 – Os resultados finais serão divulgados por cada Linha de Pesquisa e indicarão o(a) candidato(a)
aprovado(a) e classificado(a).
4.3 – A critério da Comissão de Seleção e Admissão, candidatos(as) aprovados(as), mas não classificados(as)
em uma dada Linha de Pesquisa, poderão preencher vagas remanescentes em outra linha, considerados a
ordem de classificação dos(as) candidatos(as), o conteúdo dos pré-projetos e a disponibilidade de docentes
para a orientação.
4.4 – O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) deverá realizar a Matrícula nas datas programadas para
garantir o direito à sua vaga.
4.5 – Eventuais empates serão resolvidos observando-se, sucessivamente:
I. Maior nota na Etapa 1 (N1);
II. Maior nota na Etapa 2 (N2);
III. Maior nota na Etapa 3 (N3);
IV. Maior idade.
4.6 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site: https://www.ufpe.br/ppgic.

5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.
5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação via SIGAA e da disponibilização, ao(à) candidato(a), de vistas das provas e do espelho de
correção.
5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 19 vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas nas Linhas de Pesquisa, onze (12) para



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025             39
a linha 1 e sete (07) para a linha 2, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados,
obedecidos o número de vagas.
6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 06 vagas no curso de
Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.1.1.2 - As seis (06) vagas destinadas às ações afirmativas serão distribuídas proporcionalmente à oferta das
linhas de pesquisa do Programa, sendo cinco (04) vagas para a linha 1 e duas (02) vagas para a linha 2.
6.2 O preenchimento de 19 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos,
dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.
6.3 - Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) até a data de encerramento da
matrícula, será convocado o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
classificação.
6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.
6.5 - No ato de inscrição, o(a) candidato(a) poderá descrever suas indicações (até 3) dos possíveis
orientadores(as) que deseja. Tal sugestão não deverá, necessariamente, ser cumprida, caso haja a aprovação
e classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do      CEPE/UFPE          (Disponível       em:       ufpe.br/documents/38974/791613/Res+17.2021+CEPE+-
+Acoes+Afirmativas+-+com+anexo.pdf/), sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os(as) que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovadas e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.
8.2 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 05 dias
8.2.1 - Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE JULHO DE 2025               40
9 – Disposições gerais

9.1 - O contato com o programa poderá ser feito via e-mail: ppgic@ufpe.br. Os resultados dos componentes
do concurso serão divulgados no site: https://www.ufpe.br/ppgic.
9.2 - Reuniões de esclarecimento: serão divulgadas as datas destas reuniões no site e plataformas de redes
sociais do programa, em que os(as) candidatos(as) poderão manifestar interesse em participar.
Posteriormente, os(as) candidatos(as) interessados(as) receberão, em seus respectivos e-mails, o link da
reunião. Os (As) candidatos(as) deverão ler todo o edital antes da reunião.

9.2 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa da defesa do Pré-projeto, a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.3 Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.4 - As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas três etapas do concurso, serão fundamentadas por cada
membro da Banca examinadora ou da Comissão de Seleção e Admissão, se aplicável.
9.5 - É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para habilitação no Componente de caráter eliminatório.
9.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site: https://www.ufpe.br/ppgic
9.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.
9.8 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




                               Nelson da Cruz Monteiro Fernandes
    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão, Inovação e Consumo - PPGIC, do Centro
                                   Acadêmico do Agreste - CAA

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.054326/2025-84
ANEXOS:



I - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ACL).
II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS -
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV - DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO E VERACIDADE DE INFORMAÇÕES




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE JULHO DE 2025              41
                                             ANEXO I
         TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ACL).
ITEM    Descrição do parâmetro de avaliação               Ponderação         Pontuação
                                                                           Máxima no item
A       Graduação em Administração                          30 pontos           30
        Graduação em Outras Áreas (pontua apenas uma        20 pontos
        ocorrência)
        Especialização (Lato Sensu)                       10 pontos por         10
                                                           ocorrência
        Mestrado profissional ou acadêmico                15 pontos por         15
                                                           ocorrência
        Doutorado profissional ou acadêmico               15 pontos por         15
                                                           ocorrência
        Média do Histórico Escolar de Graduação       Média do histórico*2      20
        Proficiência em Língua Inglesa               Aproveitamento 70% a       10
        (somente será computada esta pontuação para    100%  = 20 pontos
        testes de proficiência)                      Aproveitamento 69% a
                                                        50% = 10 pontos

B       Professor(a) Universitário(a) na Área de                5 pontos por ano          40
        Administração                                               completo
        Professor(a) Universitário(a) em Outras Áreas          2,5 pontos por ano         25
                                                                    completo
        Professor(a)              de               Ensino       2 pontos por ano          20
        Médio/Técnico/Fundamental                                   completo
        Outras Experiências Profissionais       na   área       1 ponto por ano           15
        administrativa (incluindo estágios)                         completo


C       Bolsista de projetos concluídos de Iniciação            30 pontos por ano         60
        Científica, Tecnológica ou Inovação                    completo de projeto
        Participante como pesquisador(a) em projeto de          10 pontos por ano         30
        pesquisa aprovado por órgãos de fomento                completo de projeto
        Orientações de Trabalho Conclusão de Curso           2 pontos por orientação      10
                                                                    defendida

D*      Publicação de trabalhos completos em anais de            5,0 pontos por           20
        congresso nacional da área**                               ocorrência
        Publicação de trabalhos completos em anais de            3,0 pontos por
        congresso nacional em outras áreas                         ocorrência
        Publicação de trabalhos completos em anais de            5,0 pontos por
        congresso internacional da área**                          ocorrência
        Publicação de trabalhos completos em anais de            3,0 pontos por
        congresso internacional em outras áreas                    ocorrência
        Publicação       em        revista      científica       20 pontos por            50
        nacional/internacional Qualis A1 e A2                      ocorrência
        Publicação       em        revista      científica       15 pontos por
        nacional/internacional Qualis A3 e A4                      ocorrência
        Publicação       em        revista      científica       10 pontos por
        nacional/internacional Qualis B1 – B2 – B3                 ocorrência



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             23 DE JULHO DE 2025   42
        Publicação em revista científica                   5 pontos por ocorrência
        nacional/internacional Qualis B4 - C ou não
        inclusa no Qualis
        Publicação de Livros – Conselho/Comissão               10 pontos por                 10
        Editorial – Circulação Nacional                          ocorrência
        Publicação de Capítulos de Livros –                5 pontos por ocorrência           10
        Conselho/Comissão Editorial – Circulação
        Nacional
        Prêmios Científicos                                5 pontos por ocorrência           10

E         Monitoria de ensino de graduação                 20 pontos por semestre            40
                                                                  completo
          Participação em Bancas Examinadoras de           5 pontos por ocorrência           25
          Trabalho Conclusão de Curso
          Comissão organizadora eventos acadêmicos         5 pontos por ocorrência           15
          Participação em projeto de extensão registrado      10 pontos por ano              20
                                                                  completo


    Observações:
    *Qualis/CAPES vigente no momento de publicação deste edital é o 2017-2020 na área de
    Administração, Ciências Contábeis e Turismo.
    **Artigos aprovados para publicação em revistas, mas ainda não publicados, serão considerados para
    pontuação. Será necessário comprovar a aprovação do artigo (por carta ou e-mail provenientes da
    revista).
    ***Para que os congressos da área de Administração sejam contabilizados, devem ser organizados
    por algum Curso de graduação ou pós-graduação em Administração ou pela ANPAD.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE JULHO DE 2025           43
                                                 ANEXO II

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



          AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO, INOVAÇÃO E CONSUMO



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                    23 DE JULHO DE 2025      44
                                                 Anexo III

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE JULHO DE 2025          45
                                               ANEXO IV



            DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO E VERACIDADE DE INFORMAÇÕES


Eu,         _________________________________________________________,                    CPF        nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC)
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ter preenchido o formulário com todos os quantitativos
verídicos e condizentes com a Tabela de pontuação da avaliação do currículo lattes (ACL) (Anexo I)
relacionados ao meu currículo e respectivas comprovações, anexados no ato da inscrição.




                                               Local e data




                                         ___________________
                                       Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE JULHO DE 2025     46
                 PORTARIA Nº 007 – NFD/CAA, DE 22 DE JULHO DE 2025.


                                                    DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL

O COORDENADORA DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS DO AGRESTE
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum dos nomes para recompor a comissão
eleitoral do Núcleo de Formação Docente, resolve:

       Art. 1º - Designar os docentes, técnicos e discentes abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Eleitoral do Núcleo de Formação Docente:


MEMBROS DOCENTES:
Alexandre Viana Araújo (titular e presidente)
Maria Fabiana da Silva Costa (titular e vice-presidente)
Roberto Araújo Sá (suplente)
Luiz Gustavo Mendel Souza (suplente)

MEMBROS TÉCNICOS:
Jordana Soares de Lira (titular)
Mayara Dayane dos Santos (suplente)​

MEMBROS DISCENTES:
Maria Gabriele de Oliveira (titular)
Emilly Vitória de Oliveira (suplente)​

         Art. 2º - O mandato desta comissão será de 01 (um) ano a contar de 22/07/2025, revogadas as
disposições em contrário.

        Art. 3º - A presente portaria torna sem efeito a Portaria nº 006 - NFD/CAA, de 27 de julho de
2023, publicada no B.O. UFPE nº 58 (127 Boletim de Serviço, de 28 de julho de 2023.


                                         Roberto Araújo Sá
                             Coordenador do Núcleo de Formação Docente
                                           Siape: 715306




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      23 DE JULHO DE 2025        47
              PORTARIA DE PESSOAL Nº 019/2025-CAC, DE 11 DE JULHO DE 2025


                                                             DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL


        O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, considerando o disposto na Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, que trata da
Reestruturação da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596/87 e o disposto na Portaria nº
982/13 alterada pela Portaria nº 10/14, do Ministro de Estado da Educação, que estabelece as diretrizes gerais
para a promoção à Classe E, denominada de Professor Titular pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Superior, e a Resolução nº 03/2014 da UFPE, que estabelece critérios e normas para fins de
progressão funcional e promoção na carreira de Professor de Magistério Superior,


        RESOLVE:


       Designar os professores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação da
Defesa de Memorial Acadêmico, referente à segunda etapa do pedido de Promoção Docente da Classe D -
Associado IV para a Classe E - Professor Titular, da Professora Fatiha Dechicha Parahyba, SIAPE: 1171918,
Departamento de Letras.


        MEMBRO TITULAR INTERNO:
        Prof.ª Siane Góis Cavalcanti Rodrigues, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.


        MEMBROS TITULARES EXTERNOS:
        Prof.ª Paula Francineti de Araujo Tavares, Instituto Federal do Maranhão - IFMA;
        Prof.ª Eulália Vera Lúcia Fraga Leurquin, Universidade Federal do Ceará - UFC e
        Prof. José Ricardo Carvalho da Silva, Universidade Federal de Sergipe - UFS.


        MEMBRO SUPLENTE INTERNO:
        Prof. Antonio Carlos dos Santos Xavier, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.


        MEMBRO SUPLENTE EXTERNO:
        Prof.ª Valéria Severina Gomes, Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.


        (Processo nº 23076.031837/2025-67)


                                    Prof. Murilo Artur Araújo da Silveira
                                           Diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE JULHO DE 2025               48
               PORTARIA DE PESSOAL N.º 20.2025-CAC, DE 11 DE JULHO DE 2025.




                                         DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
                                                                     DOS ESTUDANTES



        O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Resolução nº 08/2022 da UFPE, que Disciplina os Estudos
Planejados para os/as estudantes com obstáculos no prosseguimento do processo de aprendizagem nos cursos
de graduação oferecidos pela Universidade,

       RESOLVE:



         Designar os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento
dos/as Estudantes dos Cursos de Licenciatura em Música, do Departamento de Música, para exercício no
período de 2025 até 2027.

       Coordenadora do curso: Cristiane Maria Galdino de Almeida;
       Docente: Andréa Matias Queiroz;
       Docente: Sérgio Ricardo de Godoy Lima;
       Discente: Robert Denilo Oliveira Ferreira;
       Técnicos em Assuntos Educacionais (NEAP): Jorge Luis Lira da Silva;
       Técnicos em Assuntos Educacionais (NEAP): Saulo Rodrigo Alves de Souza.




                                    Murilo Artur Araújo da Silveira
                                       Diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          23 DE JULHO DE 2025             49
                    PORTARIA Nº 90/2025 - DC/PROAD, DE 22 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Em substituição a Portaria nº 20/2025, designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de
Gestão e Fiscalização do Contrato nº 94/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA., CNPJ nº 09.769.035/0001-64 cujo objeto é a
prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de acordo
com as condições gerais estabelecidas no Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de
Esgotos, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 18.251/94, observada a legislação aplicável, conforme
Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024 (Processo administrativo nº 23076.109021/2023-53.

                    NOME                            SIAPE                       FUNÇÃO
         SUZANA MARROCOS SILVA                     3288787             GESTORA DO CONTRATO

          RICARDO LEITE SAMPAIO                    2085650       GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

      JOSÉ IRANILDO BARBOSA SALES                  1830132          FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO
                                                                   FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO DO
 ANDRÉ FELIPE SOUZA PEREIRA DE BRITO               1908586
                                                                             CONTRATO


(Processo nº 23076.004358/2024-50)


                              AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                               Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE JULHO DE 2025             50
                    PORTARIA Nº 91/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
23/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa JOSÉ CARLOS DA SILVA (TJ VIDROS), CNPJ nº
42.745.077/0001-30, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum
de Engenharia para execução de revestimentos, forros, divisórias e vidros para atender ao campus Recife da
UFPE, com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva,
uniforme, utensílios e ferramentas, na quantidade e qualidade necessárias à execução dos serviços,
conforme subitem 1.1.1. do contrato, tendo em vista a necessidade demandada pelos diversos Centros e
órgãos suplementares com a finalidade de manter e conservar o patrimônio e a infraestrutura da UFPE.”,
conforme Pregão Eletrônico nº 33/2023 (Processo administrativo nº 23076.015966/2025-38).

                    NOME                            SIAPE                       FUNÇÃO

          RICARDO LEITE SAMPAIO                    2085650              GESTOR DO CONTRATO
         SUZANA MARROCOS SILVA                     3288787       GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO

         ROBERTA PROSINI CADENA                    1133282          FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO
                                                                   FISCAL TÉCNICA SUBSTITUTA DO
     WANESSA FERNANDA COSTA SILVA                  1854595
                                                                             CONTRATO


(Processo nº 23076.057980/2025-75)


                              AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                               Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE JULHO DE 2025             51
                    PORTARIA Nº 92/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
24/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa RENOVATION SERVIÇOS E MANUTENÇÃO PREDIAL
LTDA, CNPJ nº 28.198.456/0001-27, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação
de SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA para execução de REVESTIMENTOS, FORROS, DIVISÓRIAS E
VIDROS para atender ao Campus Recife da UFPE, com fornecimento de mão de obra, material,
equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e ferramentas, na quantidade e
qualidade necessárias à execução dos serviços, tendo em vista a necessidade demandada pelos diversos
Centros e órgãos Suplementares com a finalidade de manter e conservar o patrimônio e a infraestrutura da
UFPE, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos
técnicos que se encontram anexos ao Edital”, conforme Pregão Eletrônico nº 33/2023 (Processo
administrativo nº 23076.015971/2025-97).

                   NOME                            SIAPE                       FUNÇÃO

          RICARDO LEITE SAMPAIO                   2085650              GESTOR DO CONTRATO
         SUZANA MARROCOS SILVA                    3288787      GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO

          PEDRO GOMES DA SILVA                    1823096          FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO
                                                                  FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO DO
 RODRIGO DANNIEL DA SILVA ALEXANDRE               1731717
                                                                            CONTRATO


(Processo nº 23076.057984/2025-64)


                             AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                              Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          23 DE JULHO DE 2025             52
                    PORTARIA Nº 93/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
26/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa HARPIA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA., CNPJ nº 12.272.426/0001-83, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação
de SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA para execução de REVESTIMENTOS, FORROS, DIVISÓRIAS E
VIDROS para atender ao Campus Recife da UFPE, com fornecimento de mão de obra, material,
equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e ferramentas, na quantidade e
qualidade necessárias à execução dos serviços, tendo em vista a necessidade demandada pelos diversos
Centros e órgãos Suplementares com a finalidade de manter e conservar o patrimônio e a infraestrutura da
UFPE, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos
técnicos que se encontram anexos ao Edital”, conforme Pregão Eletrônico nº 33/2023 (Processo
administrativo nº 23076.015976/2025-59).

                    NOME                           SIAPE                       FUNÇÃO

          RICARDO LEITE SAMPAIO                   2085650              GESTOR DO CONTRATO
         SUZANA MARROCOS SILVA                    3288787      GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO

         ROBERTA PROSINI CADENA                   1133282          FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO
                                                                  FISCAL TÉCNICA SUBSTITUTA DO
     WANESSA FERNANDA COSTA SILVA                 1854595
                                                                            CONTRATO


(Processo nº 23076.057989/2025-26)


                             AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                              Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          23 DE JULHO DE 2025             53
