                                   MINISTRIO DA EDUCAO                       1 - 39
                                                                               40 - 41
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO             42 - 46
                                                                               47 - 48
                   BOLETIM OFICIAL                                             49 - 50
                                                                               51 - 52
                                BOLETIM DE SERVIO                             53 - 54
                                                                               55 - 56
                       SUMRIO                                                 57 - 57

1 GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS
2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS
3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS
4 PRO-REITORIA DE PS-GRADUAO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO
5 CENTRO ACADMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS
6 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS
7 DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS
8 DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS
9 PR-REITORIA DE ADMINISTRAO - PROAD - PORTARIAS

B.O. UFPE, RECIFE  V.60  N136-BOLETIM DE SERVIO  PAG. 01 - 57                05 DE AGOSTO DE 2025
     BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

     Reitor - Prof. Alfredo Macedo Gomes

     Coordenador da Coordenao Administrativa de Portarias e Publicaes - Icleybson Joo de Lima.

     Editado pela Diretoria de Administrao de Pessoal/PROGEPE

     Edifcio da Reitoria
     Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Sala 172
     Cidade Universitria
     50.670-901 - Recife - PE - Brasil

     Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
     Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.

     Ex-Reitores:                                (mai. 1966 - ago. 1971)
                                                 (ago. 1971 - ago. 1975)
     Prof. Murilo Humberto de Barros Guimares   (set. 1975 - set. 1979)
     Prof. Marcionilo de Barros Lins             (dez. 1979 - abr. 1983)
     Prof. Paulo Frederico do Rgo Maciel        (abr. 1983 - nov. 1983)
     Prof. Geraldo Lafayette Bezerra             (nov. 1983 - nov. 1987)
     Prof. Geraldo Calbria Lapenda              (nov. 1987 - nov. 1991)
     Prof. George Browne Rgo                    (nov. 1991 - nov. 1995)
     Prof. Edinaldo Gomes Bastos                 (nov. 1995 - fev. 2003)
     Prof. frem de Aguiar Maranho              (fev. 2003 - out. 2003)
     Prof. Mozart Neves Ramos                    (out. 2003 - out. 2011)
     Prof. Geraldo Jos Marques Pereira          (out. 2011 - out. 2019)
     Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins
     Prof. Ansio Brasileiro de Freitas Dourado

(5)  Universidade - Pernambuco - Peridicos
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                GABINETE DO REITOR

                         PORTARIA NORMATIVA N 10, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Institui a Comisso de Acompanhamento de
                                                                Desempenho de Contratos no mbito da
                                                                Universidade Federal de Pernambuco, e
                                                                estabelece o seu Regimento Interno.

       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies conferidas pelo Art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competncias institucionais delineadas no Regimento da Reitoria;

       RESOLVE:

       Art. 1 Instituir, no mbito da Universidade Federal de Pernambuco, a Comisso de
Acompanhamento de Desempenho de Contratos - CADC, com a finalidade de propor, elaborar,
implementar, monitorar e avaliar indicadores de desempenho relacionados  gesto de contratos
administrativos.

                                                        CAPTULO I
                                       DA FINALIDADE E COMPETNCIAS
       Art. 2 A A atuao da CADC busca trazer os seguintes benefcios  Universidade Federal de
Pernambuco:
       I - aperfeioamento da gesto contratual por meio de decises baseadas em evidncias;
       II - aumento da eficincia administrativa com o acompanhamento sistemtico de metas e
resultados;
       III - mitigao de riscos e falhas operacionais nos processos de contratao e fiscalizao;
       IV - fortalecimento da cultura de planejamento, controle e transparncia na execuo
contratual; e
       V - apoio  governana institucional por meio da integrao entre dados operacionais e
estratgicos.
       Art. 3 A CADC tem por finalidade propor, elaborar, implementar, monitorar e avaliar
indicadores de desempenho da gesto contratual no mbito da UFPE.
       Art. 4 Compete  CADC:
       I - propor metodologias e instrumentos para aferio e acompanhamento de indicadores de
desempenho contratual;
       II - desenvolver e revisar indicadores de desempenho aplicveis  gesto de contratos
administrativos;
       III - elaborar e manter planilhas, dashboards ou sistemas que possibilitem o monitoramento
sistemtico dos indicadores;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                            1
       IV - analisar periodicamente os resultados apurados e identificar padres, desvios ou
oportunidades de melhoria;

       V - recomendar ajustes e melhorias nos processos de gesto contratual com base em
evidncias oriundas dos indicadores;

       VI - emitir relatrios tcnicos com anlises conclusivas e recomendaes para tomada de
deciso;

       VII - fomentar a cultura de monitoramento, avaliao e melhoria contnua na rea de
contratos, promovendo capacitaes e disseminao de boas prticas;

       VIII - propor indicadores alinhados aos objetivos estratgicos da Universidade;
       IX - apoiar unidades gestoras e fiscais na aplicao dos indicadores e interpretao dos
resultados; e
       X - garantir a transparncia dos resultados dos seus trabalhos.

                                                       CAPTULO II
                                     DA COMPOSIO E FUNCIONAMENTO
       Art. 5 A CADC ser composta por servidores indicados pela Diretoria de Contratos,
preferencialmente com experincia na rea de gesto e fiscalizao de contratos, podendo incluir
representantes de outras unidades, conforme demanda.
       Art. 6 A comisso reunir-se- ordinariamente a cada trs meses e, extraordinariamente,
sempre que convocada pela presidncia da Comisso, mediante pauta previamente definida.
       Art. 7 Ser designado/a como Presidente da Comisso o/a Diretor/a de Contratos,
responsvel pela organizao dos trabalhos, elaborao de diretrizes, definio de metas, e demais
atividades competentes a sua instncia.
       Art. 8 Ser indicado/a um/a Secretrio/a ad hoc, responsvel pela convocao de reunies,
elaborao de atas e consolidao dos documentos produzidos pela Comisso.

                                                       CAPTULO III
                                              DAS DISPOSIES FINAIS
       Art. 9 Os casos omissos nesta Portaria Normativa sero resolvidos pelo/a Pr-Reitor/a de
Administrao, ouvida a Comisso e a Diretoria de Contratos.
       Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                            Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                      2
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                GABINETE DO REITOR

                          PORTARIA NORMATIVA N 8, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Aprova a Estrutura Regimental da
                                                                Superintendncia de Cultura, e d outras
                                                                providncias.

       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competncias institucionais delineadas no Regimento da Reitoria ;

       RESOLVE:
                                                          TTULO I

                                                    DA FINALIDADE
       Art. 1 A Superintendncia de Cultura (SUPERCULT) tem por finalidade promover
atividades de gesto, coordenao, promoo, fomento, organizao, reconhecimento e divulgao
da poltica cultural, do patrimnio e memria da Universidade Federal de Pernambuco, a fim de
promover a formao de recursos humanos qualificados, o desenvolvimento humano e social, por
meio dos seus espaos culturais, linguagens e expresses da cultura promovidos pela comunidade
acadmica e agentes culturais externos  universidade.

                                                         TTULO II
                                       DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
       Art. 2 A Superintendncia de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
       I - Gabinete do/a Superintendente:
       a) Coordenao de Convnios e Eventos;
       b) Coordenao de Infraestrutura; e
       c) Gerncia de Comunicao;
       II - Da Diretoria de Equipamentos de Convenes e Eventos:
       a) Coordenao de Patrimnio e Memria; e
       b) Coordenao dos Espaos Culturais;
       III - Diretoria de Memria, Patrimnio e Aes Artstico-Culturais:
       a) Coordenao de Fomento e Polticas Culturais; e
       b) Coordenao de Formao e Produo Cultural;
       IV - Espaos Culturais;
       V - Comit Curador de Cultura.

                                                         TTULO III

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                            3
                                                 DAS COMPETNCIAS

                                                        CAPTULO I

                                               DA SUPERINTENDNCIA

       Art. 3 A Superintendncia de Cultura (SUPERCULT) tem por competncia:

       I - criar e executar a poltica de cultura da Universidade Federal de Pernambuco,
estabelecendo normas e diretrizes que orientem as linhas de atuao da SUPERCULT;

       II - promover dilogo e reflexo sobre a cultura como elemento estruturante da vida em
sociedade e das diferentes reas do conhecimento;

       III - estimular a valorizao da cultura, oportunizando produes acadmicas e locais e
promovendo a democratizao da cultura por meio de eventos, festivais, exposies, mostras,
publicaes, shows, exibies cinematogrficas;

       IV - elaborar e executar as polticas de cultura da Universidade Federal de Pernambuco
valorizando a troca de saberes e prticas culturais entre a comunidade acadmica e os diversos
segmentos da sociedade em consonncia com o Sistema Nacional de Cultura (SNC), o Plano
Nacional de Cultura (PNC) e o Plano Nacional do Setor Museal (PNSM);

       V - articular e sistematizar aes artstico-culturais de criao, produo, preservao e
divulgao com atividades de ensino, pesquisa, extenso e inovao;

       VI - promover a preservao das trajetrias da comunidade acadmica atravs de projetos que
contemplem aspectos da memria e da histria institucional;

       VII - incentivar iniciativas de fomento e produo artstico-cultural, bem como manifestaes
culturais de servidores e discentes da UFPE;

       VIII - integrar aes culturais dos campi da UFPE (Recife, Vitria de Santo Anto e
Caruaru);

       IX - promover espaos de consulta e de participao coletiva que contribuam para a
formulao de estratgias de execuo das polticas de cultura da UFPE;

       X - articular redes de cooperao e fortalecimento institucional para a rede de museus,
colees cientficas visitveis e galerias de arte da UFPE;

       XI - articular redes de cooperao e fortalecimento institucional entre programas e projetos
artsticos culturais da UFPE;

       XII - assessorar a Administrao Central na consolidao das polticas de memria,
patrimnio e cultura, bem como da rede de museus e colees da UFPE, com vistas  formao
acadmica,  promoo de eventos artstico-culturais e a cooperao entre instituies e rgos
pblicos e privados vinculados ao setor;

       XIII - assessorar e prestar o apoio tcnico e operacional para o funcionamento do Comit
Curador, nos termos do Regimento Geral da UFPE e do regulamento aprovado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extenso;

       XIV - elaborar o regulamento, a ser apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso,
estabelecendo os objetivos, a organizao interna, os equipamentos culturais vinculados, suas
atribuies e formas de funcionamento no mbito da UFPE;

       XV - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Superintendncia alinhadas ao
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e aos demais planos institucionais;

       XVI - gerir os Equipamentos Culturais que so de responsabilidade da SUPERCULT e fazer
cumprir o regimento de cada equipamento cultural;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                        4
       XVII - criar e Implementar o Plano de Cultura da UFPE;

       XVII - promover a incluso e a acessibilidade nas atividades culturais, garantindo a
participao de todos os segmentos da sociedade, independentemente de suas condies fsicas,
sociais ou econmicas;

       XIX - apoiar o intercmbio cultural com instituies nacionais e internacionais, promovendo
a troca de experincias e enriquecendo as prticas culturais da UFPE;

       XX - incentivar e promover a diversidade de gnero, raa, etnia, orientao sexual e outras
dimenses da diversidade, garantindo que as polticas culturais reflitam e respeitem a pluralidade da
comunidade universitria e da sociedade;

       XXI - integrar toda a equipe no processo de planejamento de aes e polticas relacionadas 
SUPERCULT, de forma participativa e em contnuo dilogo com todos os seus membros; e

       XXII - elaborar planos de atividades e relatrios anuais; e

       XXIII - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

       Pargrafo nico. O/A Superintendente poder instituir, atravs de Instruo Normativa,
ncleos de trabalhos internos sob responsabilidade da Superintendncia, para distribuir conjuntos de
atribuies por entre os servidores que os integrarem, visando ao monitoramento das aes,
execuo das atividades e prestao de contas.

                                                            Seo I

                                       Da Coordenao de Convnios e Eventos

       Art. 4 A Coordenao de Eventos e Convnios (CCE) tem por finalidade:

       I - atender a comunidade acadmica e ao pblico externo interessados na ocupao dos
espaos para a realizao de atividades e eventos nos espaos culturais vinculados a SUPERCULT;

       II - apresentar, atravs de visitas tcnicas, os espaos culturais vinculados  SUPERCULT, 
comunidade acadmica e ao pblico externo interessados na ocupao;

       III - garantir a aplicao do regulamento de ocupao dos espaos culturais vinculados a
SUPERCULT;

       IV - gerir os convnios firmados entre a SUPERCULT, Fundaes e outras instituies.

       V - orientar sobre prazos, documentos, pagamentos e procedimentos necessrios para
formalizao de contratos para ocupao dos espaos culturais vinculados a SUPERCULT;

       VI - organizar a agenda dos espaos culturais vinculados a SUPERCULT;

       VII - elaborar e manter atualizado relatrio de arrecadao de recursos provenientes de
contratos e convnios,

       VIII - apresentar periodicamente o resultado das atividades desenvolvidas, bem como de
prestao de contas dos contratos e servios realizados espaos culturais vinculados a
SUPERCULT;

       IX - participar do planejamento anual das atividades da SUPERCULT; e

       X - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                           Seo II

                                           Da Coordenao de Infraestrutura

       Art. 5 A Coordenao de Infraestrutura tem por finalidade:

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                         5
       I - planejar e contribuir na implementao das atividades operacionais necessrias ao bom
funcionamento dos espaos culturais da UFPE em conjunto com as Diretorias e Superintendncia
de Cultura;

       II - elaborar check-lists de verificao e recomendar melhorias para garantir a otimizao das
atividades do setor e dos eventos;

       III - estabelecer comunicao direta com a Superintendncia de Infraestrutura (SINFRA) para
planejar e executar a manuteno dos espaos culturais da UFPE;

       IV - garantir a estrutura essencial para a realizao das atividades dirias dos espaos
culturais da UFPE, bem como dos eventos realizados;

       V - acompanhar as demandas dos contratantes antes, durante e aps a realizao de eventos,
convenes e quaisquer outras atividades nos espaos culturais da UFPE; e

       VI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                           Seo III

                                              Da Gerncia de Comunicao

       Art. 6 A Gerncia de Comunicao tem por finalidade:

       I - elaborar e executar um plano de comunicao que, alinhado s diretrizes institucionais,
transmita os valores, objetivos e aes dos espaos culturais vinculados  SUPERCULT;

       II - intermediar, agendar e acompanhar as demandas de aes de divulgao e comunicao
dos espaos culturais da UFPE, da Rede de Museus e Colees Cientficas Visitveis, e das
Galerias de Arte em assuntos relacionados ao patrimnio cultural, memria, linguagens e
expresses artstico-culturais;

       III - produzir e divulgar contedos sobre as aes culturais desenvolvidas no mbito da
SUPERCULT e pela comunidade acadmica, subsidiando a construo de uma agenda cultural da
UFPE;

       IV - gerenciar e atualizar as pginas e redes sociais vinculados a SUPERCULT;

       V - participar do planejamento anual das atividades da SUPERCULT; e

       VI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                       CAPTULO II

                 DA DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS DE CONVENES E EVENTOS

       Art. 7 A Diretoria de Equipamentos de Convenes e Eventos tem por finalidade apoiar os
eventos acadmicos e culturais por meio da organizao e gesto dos espaos e equipamentos
alinhados ao fortalecimento da cultura, da sustentabilidade e do desenvolvimento institucional da
UFPE.

       Art. 8 A Diretoria de Equipamentos de Convenes e Eventos tem por competncia:

       I - gerir a infraestrutura dos espaos e equipamentos vinculados  Diretoria, possibilitando a
realizao de eventos, exposies, convenes e entretenimento tcnico-cientficos, artsticos e
culturais da UFPE, de outras instituies e demais segmentos da sociedade;

       II - zelar pela sustentabilidade na gesto dos espaos e equipamentos do Complexo de
Convenes e Eventos, Memorial de Medicina, de Engenharia e do Centro Cultural Benfica;

       III - propor a regulamentao da estrutura e do funcionamento do Complexo de Convenes
e Eventos, Memorial de Medicina, Memorial de Engenharia e do Centro Cultural Benfica;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                         6
       IV - planejar e executar a poltica de uso do Complexo de Convenes e Eventos, Memorial
de Medicina, Memorial de Engenharia e do Centro Cultural Benfica, de maneira integrada com a
Reitoria, para utilizao pela comunidade universitria e externa da UFPE;

       V - realizar o planejamento, a elaborao de relatrios gerenciais e operacionalizar os
recursos financeiros do Complexo de Convenes e Eventos, Memorial de Medicina, Memorial de
Engenharia e do Centro Cultural Benfica, visando  sua sustentabilidade; e

       VI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                            Seo I

                                      Da Coordenao de Patrimnio e Memria

       Art. 9 A Coordenao de Patrimnio e Memria (COPAM) tem por finalidade planejar,
acompanhar as polticas de Patrimnio e Memria para UFPE, sistematizando os princpios e as
diretrizes da poltica de cultura da UFPE, bem como responder pelo Memorial da Medicina.

       Art. 10. A Coordenao de Patrimnio e Memria tem por competncia:

       I - propor e implementar polticas institucionais para Rede de Museus, colees cientficas
visitveis e galerias de arte da UFPE;

       II - construir estratgias para que os museus universitrios da UFPE estejam de acordo com o
Estatuto dos museus e que estejam em consonncia com a trade universitria formada pelo Ensino,
Pesquisa e Extenso;

       III - reconhecer que os museus, colees visitveis e processos museais esto sujeitas a uma
legislao interna e legislao federal especfica, normas e documentos oficiais nacionais e
internacionais, tendo em vista a acumulada produo terica e aplicada do campo da Museologia;

       IV - incentivar e ampliar a criao projetos de conservao, pesquisa e comunicao do
Patrimnio e da Memria institucional da UFPE;

       V - planejar e implementar uma poltica de aquisio e descarte de acervos da UFPE;

       VI - inserir os museus e colees universitrias nos processos acadmicos, por intermdio dos
cursos de graduao e ps-graduao atravs de disciplinas, estgios, projetos, programas de
pesquisa e extenso, dentre outros;

       VII - erigir e fomentar a constituio de centros de memria, com o objetivo de reunir,
organizar, conservar e produzir contedos a partir da memria histrica institucional;

       VIII - instituir e aprimorar aes para coleta de depoimentos, de forma a contemplar a
diversidade institucional e a memria histrica institucional, valorizando contribuies e diferenas
geracionais, de igual modo salvaguardar o registro de experincias e conhecimentos;

       IX - apresentar orientaes tcnicas aos museus e colees visitveis quanto s atividades de
preservao, pesquisa e comunicao dos bens cientficos-culturais;

       X - construir espaos de articulao com especialistas e instituies que possam subsidiar
recomendaes para atividades tcnicas;

       XI - propor editais de fomento para os museus, colees cientficas visitveis e galerias de
arte da UFPE;

       XII - avaliar e acompanhar a execuo de projetos da rea de patrimnio e memria
fomentados pela SUPERCULT; e

       XIII - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                           Seo II

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                         7
                                        Da Coordenao dos Espaos Culturais

       Art. 11. A Coordenao dos Espaos Culturais (CEC) tem por finalidade planejar,
acompanhar as polticas de gesto, sistematizando os princpios e as diretrizes de funcionamento
dos espaos culturais da UFPE, bem como responder pelo Complexo de Convenes e Eventos.

       Art. 12. A Coordenao dos Espaos culturais tem por competncia:

       I - garantir que a gesto dos espaos culturais da UFPE esteja pautada em aes condizentes
com o compromisso de uma universidade pblica e gratuita, ampliando e fortalecendo os princpios
democrticos e o contato dialgico com a sociedade;

       II - garantir a articulao da Poltica de Preservao e Valorizao dos espaos culturais da
UFPE com outras polticas, programas e aes institucionais;

       III - garantir a integralidade dos espaos culturais da UFPE como um conjunto arquitetnico
que detm valores histricos, estticos, cientficos, paisagstico, artsticos, social e educacional em
sua relao direta com a comunidade acadmica e a sociedade;

       IV - cultivar princpios ticos que garantam a integralidade e a historicidade dos espaos
culturais em ocasio de obras de manuteno e requalificao dos espaos da UFPE;

       V - contribuir no processo de recuperao dos espaos e reviso de suas estruturas, visando
garantir a preservao dos bens culturais;

       VI - promover institucionalmente o incentivo para propostas de modernizao de
infraestrutura, de instalaes, produo de exposies, e, de novas tecnologias de conservao,
documentao e comunicao para os museus;

       VII - propor diretrizes e outras medidas de tutela patrimonial, com vistas a orientar a
formulao de polticas institucionais para os espaos culturais da UFPE;

       VIII - contribuir na produo de planos de proteo, restaurao, conservao, revitalizao e
interveno para os espaos culturais da UFPE;

       IX - propor e implementar polticas de gerenciamento de riscos para os espaos culturais da
UFPE;

       X - articular aes de preservao do patrimnio cultural e memria institucional que possam
atender o Campus Recife, da Vitria de Santo Anto e do Agreste; e

       XI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                       CAPTULO III

         DA DIRETORIA DE MEMRIA, PATRIMNIO E AES ARTSTICO-CULTURAIS

       Art. 13. A Diretoria de Memria, Patrimnio e Aes Artstico-Culturais tem por finalidade o
fomento, a organizao, a gesto, o reconhecimento e a divulgao das diversas formas de
expresses artstica e cultural dos membros da comunidade universitria e sua interao com as
expresses culturais e artsticas das comunidades externas.

       Art. 14. A Diretoria de Memria, Patrimnio e Aes Artstico-Culturais tem por
competncia:

       I - estimular a criao e o funcionamento de grupos artsticos e culturais na comunidade
universitria em interao com a comunidade externa;

       II - buscar e divulgar editais externos de apoio s aes culturais, bem como fomentar e
estimular a elaborao de projetos;

       III - estimular e/ou desenvolver pesquisas e aes referentes  memria e patrimnio da
Universidade;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                           8
       IV - estimular aes de formao, organizao e gesto do patrimnio documental, artstico,
museolgico e cultural voltadas para a socializao dos bens culturais custodiados por meio de
atividades educativas e culturais;

       V - coordenar as aes de divulgao dos bens culturais custodiados e das aes artsticas e
culturais por meio das mdias existentes e apropriadas, que privilegiem o acesso, a disseminao e a
produo de conhecimento;

       VI - colaborar com as demais unidades acadmicas na organizao, gesto e divulgao de
procedimentos relativos aos bens culturais existentes e custodiados, em conformidade com a
poltica de memria e patrimnio da Universidade;

       VII - incentivar a produo e a divulgao artstico-cultural de estudantes e servidores/as por
meio de participao em editais e projetos;

       VIII - gerir as comisses temporrias e permanentes, as colees e as outras estruturas
vinculadas  Diretoria, bem como os recursos financeiros, materiais para a socializao dos bens
culturais custodiados, a produo de conhecimento e a sustentabilidade e o desenvolvimento
institucional da UFPE;

       IX - articular parcerias externas, pblicas e privadas, para atividades e aes de preservao e
conservao do patrimnio artstico-cultural existente com vistas  formao de recursos humanos
qualificados, a sustentabilidade e o desenvolvimento institucionais da Universidade Federal de
Pernambuco;

       X - elaborar e implementar as polticas institucionais de memria e patrimnio e de aes
artsticas e culturais; e

       XI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                            Seo I

                                  Da Coordenao de Fomento e Polticas Culturais

       Art. 15. A Coordenao de Fomento e Polticas Culturais (CFPC) tem por finalidade planejar,
implementar e acompanhar as polticas de fomento s manifestaes artstico culturais que
compem, institucionalizam e sistematizam a Poltica Cultural da UFPE.

       Art. 16. A Coordenao de Fomento e Polticas Culturais tem por competncia:

       I - propor e implementar polticas institucionais para aes artsticos culturais da UFPE;

       II - apoiar a elaborao de projetos de captao de recursos para aes artsticos culturais;

       III - fomentar, assessorar e promover a produo artstica em suas vrias linguagens, dos
diversos agentes culturais ligados  UFPE;

       IV - assessorar a gesto dos recursos financeiros para a proposio e acompanhamento de
editais e demais ferramentas que promovam o fomento  produo artstico-cultural da UFPE;

       V - criar e coordenar mecanismos, atravs de editais e chamadas pblicas, que promovam o
acesso democrtico aos espaos culturais da SUPERCULT;

       VI - formular, analisar, avaliar e implementar programas e aes para consolidao da Poltica
Cultural da UFPE e seus eixos;

       VII - planejar, coordenar e institucionalizar o Plano de Cultura da UFPE;

       VIII - cooperar na construo dos regimentos dos espaos culturais da SUPERCULT;

       IX - articular, junto ao Comit Curador de Cultura da UFPE, a construo de aes
institucionais de promoo e valorizao das artes e dos espetculos da UFPE; e

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                           9
       X - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                           Seo II

                                 Da Coordenao de Formao e Produo Cultural

       Art. 17. A Coordenao de Formao e Produo Cultural (CFPC) tem por finalidade apoiar,
planejar e implementar aes de formao e de produo artstico-cultural a partir das mais variadas
linguagens artsticas que democratizam o acesso  cultura e a arte, promova uma agenda cultural e
estimule a relao dialgica entre a produo artstica da comunidade acadmica e da sociedade,
bem como responder pelo Centro Cultural Benfica.

       Art. 18. A Coordenao de Formao e Produo Cultural tem por competncia:

       I - participar de aes de divulgao da Universidade e suas aes por meio de exposies,
mostras, oficinas e eventos, Feira das Profisses, SBPC, Jornadas de Pesquisa, dentre outros;

       II - planejar, organizar e promover eventos culturais, cientficos e artsticos da SUPERCULT;

       III - articular aes artsticas culturais que atendam e integrem aos campi de Recife, Vitria
de Santo Anto e Agreste;

       IV - auxiliar na avaliao e acompanhamento dos projetos, programas e editais da UFPE, que
desenvolvam seus trabalhos em torno das linguagens artsticas

       V - promover espetculos, mostras, cursos, oficinas, debates e demais aes que agenciem o
dilogo com a comunidade atravs do mbito das artes nos equipamentos culturais da
SUPERCULT;

       VI - desenvolver programas e aes formativas em arte, atravs de trs principais eixos: arte e
educao; formao de pblico; e atuao tcnico-artstica;

       VII - apoiar divulgao, atravs dos canais institucionais, os projetos artsticos-culturais
realizados e registrados pela comunidade acadmica;

       VIII - contribuir com o mapeamento por meio da realizao de pesquisas das aes culturais
realizadas na UFPE e promover suas articulaes;

       IX - contribuir para elaborao e divulgao da Agenda Cultural da UFPE, em parceria com
as demais unidades da Universidade; e

       X - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                         TTULO IV

                                             DOS ESPAOS CULTURAIS

       Art. 19. O Complexo de Convenes e Eventos, o Memorial de Medicina e Cultura de
Pernambuco, o Memorial de Engenharia e o Centro Cultural Benfica dispem, em suas estruturas,
de espaos para realizao de eventos acadmicos e culturais, onde so realizados projetos, cursos,
oficinas, exposies, mostras, espetculos, entre outras atividades.

       Art. 20. So espaos culturais vinculados  Superintendncia de Cultura:

       I - Complexo de Convenes, Eventos e Entretenimento, nele includo:

       a) Teatro;

       b) Cinema;

       c) Hall;

       d) Salas;

       e) Anfiteatros;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                          10
       f) Concha Acstica Paulo Freire;
       g) Foyer; e
       h) rea Externa (Estacionamento);
       III - Centro Cultural Benfica, nele includo:
       a) Teatro Joaquim Cardozo;
       b) Instituto de Arte Contempornea;
       c) Acervo Museolgico Universitrio;
       d) rea Externa (Estacionamento);
       e) Ptio;
       f) Sala Samico;
       g) Ateli de Conservao, Revitalizao e Digitalizao de Acervos - ACORDA;
       h) Atelis na rea externa; e
       i) Salas na rea externa;
       IV - Memorial de Medicina e Cultura de Pernambuco, nele includo:
       a) Auditrios;
       b) Sala Valdemar de Oliveira;
       c) Sala Bandeira e Aguiar;
       d) Salo Nobre;
       e) Sala de Ensaios; e
       f) Jardin interno;
       V - Pavilho Lus Nunes;
       VI - Memorial de Engenharia; e
       VII - Rede de Museus, Colees Cientficas Visitveis e Galerias de Arte.

                                                         TTULO V
                                  COMIT CURADOR DE CULTURA DA UFPE
       Art. 21. O Comit Curador de Cultura da SUPERCULT  uma instncia colegiada de natureza
consultiva, de articulao estratgica e avaliativa das aes que contribuam para o fortalecimento e
consolidao da Poltica de Cultura da UFPE.
       Pargrafo nico. O comit de Cultura dispe de regimento prprio com indicao dos
membros participantes.

                                                         TTULO VI
                                 DAS DISPOSIES TRANSITRIAS E FINAIS
       Art. 22. Cabe a todos as unidades da Superintendncia:
       I - elaborar e submeter ao/ Superintendente manual contendo as normas e rotinas das
atividades da unidade;
       II - manter atualizadas as informaes sobre a unidade tais como: atribuies, procedimentos
dos servios, documentos, formulrios padronizados e orientaes disponibilizados no stio da
SUPERCULT;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                        11
       III - prestar informaes ao pblico interno e externo, na rea de sua atuao.
       Art. 23. Os casos omissos sero resolvidos pelo/a Reitor/a, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
       Art. 24. Fica revogada a Portaria Normativa n 10, de 20 de setembro de 2024.
       Art. 25. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1 de setembro de 2025.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                            Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                      12
                                     ANEXO

QUADRO DE CARGOS DE DIREO E FUNES GRATIFICADAS DA
                      SUPERINTENDNCIA DE CULTURA

DENOMINAO ATUAL                    CDIGO DENOMINAO NOVA                   CDIGO

Superintendente de Segurana         CD-03 Superintendente de Cultura          CD-03
Institucional

Coordenador de Relaes              FG-01  Coordenador de Convnios e         FG-01
Institucionais, do Complexo de              Eventos, da Superintendncia de
Convenes, Eventos e                       Cultura
Entretenimento, do Gabinete do
Reitor

Portaria MEC n 347, de 24 de abril FG-01   Coordenador de Infraestrutura, da FG-01
de 2025                                     Superintendncia de Cultura

Gerente de Infraestrutura, da        FG-02  Gerente de Comunicao, da         FG-02
Superintendncia de Cultura                 Superintendncia de Cultura

Diretor do Complexo de               CD-04  Diretor de Equipamentos de         CD-04
Convenes, Eventos e                       Convenes e Eventos, da
Entretenimento, do Gabinete do              Superintendncia de Cultura
Reitor

Coordenador de Articulao e         FG-01  Coordenador de Patrimnio e        FG-01
Parcerias, da Pr-Reitoria de               Memria, da Diretoria de
Pesquisa e Inovao                         Equipamentos de Convenes e
                                            Eventos, da Superintendncia de
                                            Cultura

Coordenador Operacional, do          FG-01  Coordenador dos Espaos            FG-01
Complexo de Convenes, Eventos             Culturais, da Diretoria de
e Entretenimento, do Gabinete do            Equipamentos de Convenes e
Reitor                                      Eventos, da Superintendncia de
                                            Cultura

Diretor de Cultura, da Pr-Reitoria  CD-04  Diretor de Memria, Patrimnio     CD-04
de Extenso e Cultura                       e Aes Artstico-Culturais

Coordenador de Ao Cultural e       FG-01  Coordenador de Fomento e           FG-01
Fomento, da Diretoria de Cultura,           Polticas Culturais, da Diretoria
da Pr-Reitoria de Extenso e               de Memria, Patrimnio e Aes
Cultura                                     Artstico-Culturais, da
                                            Superintendncia de Cultura

Coordenador de Museologia e          FG-01  Coordenao de Formao e          FG-01
Valorizao do Patrimnio                   Produo Cultural, da Diretoria
Artstico-Cultural, da Diretoria de         de Memria, Patrimnio e Aes
Cultura, da Pr-Reitoria de                 Artstico-Culturais, da
Extenso e Cultura                          Superintendncia de Cultura

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025         13
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                                                GABINETE DO REITOR

                          PORTARIA NORMATIVA N 9, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Regulamenta o pagamento da Gratificao por
                                                                Encargo de Curso ou Concurso, no mbito da
                                                                Universidade Federal de Pernambuco, nos
                                                                termos do artigo 76-A da Lei n 8.112, de 11
                                                                de dezembro de 1990, e do Decreto n 11.069,
                                                                de 10 de maio de 2022.

       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies que lhe so conferidas pelo Art. 33 do Estatuto, e

       CONSIDERANDO:

       - o Art. 76-A da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que trata da Gratificao por
Encargo de Curso ou Concurso,

       - o Decreto n 11.069, de 10 de maio de 2022, que regulamenta a concesso da Gratificao
por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019, que estabelece medidas de eficincia
organizacional para o aprimoramento da administrao pblica federal direta, autrquica e
fundacional;

       - a Instruo Normativa SGP/MGI N 33, de 13 de novembro de 2023, que estabelece
orientaes aos rgos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administrao
Pblica Federal - Sipec, quanto  concesso da Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso -
GECC regulamentada pelo Decreto n 11.069, de 10 de maio de 2022;

       RESOLVE:

                                                        CAPTULO I

                                              DAS CONDIES GERAIS

       Art. 1 Regulamentar, no mbito da Universidade Federal de Pernambuco, o pagamento da
Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei n 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.

       Art. 2 Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

       I - servidor efetivo: pessoa legalmente investida em cargo pblico, conforme definido no art.
2 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

       II - atividade de instrutoria: exerccio das seguintes atividades, na modalidade presencial ou 
distncia: ministrao de aulas, desenho instrucional, orientao de trabalho de concluso de curso
de ps-graduao, tutoria, monitoria, orientao para liderana e mentoria, conforme Art. 2 da IN
SGP/MGI N 33 de 13/11/2023; e

       III - ao de desenvolvimento: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o
desempenho competente da atribuio pblica em resposta a lacunas de performance ou a
oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em

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alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de
competncias.

       Art. 3 A GECC  devida ao servidor efetivo pelo desempenho eventual das seguintes
atividades:

       I - instrutoria em curso de formao, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente
institudo no mbito da UFPE;

       II - participao em banca examinadora ou em comisso para exames orais, anlise curricular,
correo de provas discursivas, elaborao de questes de provas ou julgamento de recursos
interpostos por candidatos;

       III - participao em logstica de preparao e realizao de concurso pblico ou vestibular,
envolvendo atividades de planejamento, coordenao, superviso, execuo e avaliao de
resultado, quando tais atividades no estiverem includas entre as suas atribuies permanentes; ou

       IV - participao em aplicao, fiscalizao ou avaliao de provas de exame vestibular ou de
concurso pblico ou superviso dessas atividades.

        1 Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do caput deste
artigo, dever o servidor ser dotado de formao acadmica compatvel ou comprovada experincia
profissional na rea de atuao que se propuser.

        2 A comprovao dever ser apresentada pelo servidor interessado e anexada ao processo
administrativo competente.

       Art. 4 No ser concedida a GECC para servidor que executar:

       I - atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exerccio ou
relacionada s polticas de competncia dessa unidade;

       II - atividade de representao ou de apresentao de estrutura organizacional, de processos
de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do rgo, da entidade ou da unidade de exerccio;

       III - atividade de elaborao de cartilhas, manuais, orientaes, normativos e instrumentos
afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exerccio do servidor ou a
ele atribuda por projeto institucional;

       IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensao de carga horria, por
determinao da unidade de exerccio ou por opo do servidor com autorizao de sua chefia
imediata;

       V - reviso de material didtico, quando o conteudista j tiver recebido a GECC para a sua
elaborao, pelo perodo de um ano, contado da data da confirmao do recebimento do material
para fins de pagamento;

       VI - atividade de moderao de comunidade de prtica, frum de aprendizagem ou lista de
discusso; ou

       VII - atividade sem prvia formalizao em processo administrativo especfico.

       Art. 5 Caber  Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida - PROGEPE
divulgar as Tabelas de Valores da GECC de que trata o inciso I do art. 6 do Decreto n 11.069, de
10 de maio de 2022, a qual dever observar os valores estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV desta
Portaria.

       Art. 6 O pagamento da GECC no exceder o equivalente a 120 (cento e vinte) horas de
trabalho anuais, ressalvada a ocorrncia de situao excepcional, devidamente justificada e
previamente aprovada pelo dirigente mximo do rgo, o qual poder autorizar o acrscimo de at
120 (cento e vinte) horas anuais.

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       Pargrafo nico. Previamente  aprovao de que trata o caput, o servidor providenciar a
juntada de documento que comprove a cincia da sua chefia imediata.

       Art. 7 A GECC somente ser paga se as respectivas atividades forem exercidas sem prejuzo
das atribuies do cargo ou funo de que o servidor pblico federal for titular, devendo ser objeto
de compensao de carga horria quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

       Pargrafo nico. A participao do servidor em atividades vinculadas ao pagamento da GECC
est condicionada  anuncia da chefia imediata, nos termos do Anexo X desta Portaria.

       Art. 8 Nos termos do pargrafo nico do art. 3 do Decreto n 11.069, de 2022,  vedada a
concesso de GECC a servidor que esteja afastado do cargo, ressalvadas as hipteses de
afastamento previstas no art. 93, no art. 102, incisos II, III e VII, e no art. 120 da Lei n 8.112, de 11
de dezembro de 1990, desde que a atividade passvel de pagamento de GECC seja em carter
eventual e no configure dupla remunerao por atividade j desempenhada pelo servidor.

       Pargrafo nico. Com relao ao inciso VII do art. 102 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990, a excepcionalidade aplica-se somente nos casos de misso no exterior.

                                                       CAPTULO II

                                             DO PAGAMENTO DA GECC

       Art. 9 A GECC ser paga por hora trabalhada pelo servidor, conforme as Tabelas de Valores
da GECC previstas no Art. 5 desta Portaria.

       Pargrafo nico. A hora trabalhada a que se refere o caput corresponde a 60 (sessenta)
minutos.

       Art. 10. A realizao de aes que ensejam o pagamento da GECC fica condicionada  prvia
anuncia da PROGEPE e  prvia abertura e encaminhamento do processo de solicitao de
Portaria de Crdito Oramentrio.

       Art. 11. A aprovao da despesa da GECC ser condicionada  disponibilidade oramentria,
no devendo exceder a arrecadao de receita do respectivo evento.

       Pargrafo nico. Para eventos sem arrecadao ou em que esta for insuficiente, a aprovao
da despesa ser condicionada a autorizao prvia pela PROGEPE, que depender de
disponibilidade oramentria.

       Art. 12. Para as atividades contidas nos Anexos II e III ser admitido o pagamento acima dos
limites estabelecidos nesses anexos, respeitados os limites do Decreto n 11.069/2022, nos casos em
que os recursos arrecadados com o evento financiarem a ao.

       Pargrafo nico. A unidade responsvel pelo evento dever elaborar projeto bsico com a
especificao dos percentuais a serem praticados e devida justificativa, e submet-lo  apreciao
da PROGEPE e  autorizao do Reitor, aps anlise da Pr-Reitoria de Planejamento
Oramentrio e Finanas - PROPLAN.

       Art. 13. O pagamento da GECC ser efetuado pela Universidade por meio do sistema
utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no mbito da administrao pblica
federal.

       Pargrafo nico. As atividades de GECC no pagas no exerccio de execuo devero ser
inscritas como Despesas de Exerccios Anteriores.

       Art. 14. Para servidor de outro rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal que
executar, no mbito da UFPE, atividades ensejadoras de recebimento da GECC, o pagamento ser
feito por transferncia de recursos oramentrios, via SIAFI, para a instituio de origem do
servidor.

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       Art. 15. As atividades que demandem o pagamento da gratificao de que trata esta portaria
normativa sero planejadas no exerccio anterior ao da sua execuo, cabendo s unidades
responsveis pelo evento o envio dessas informaes  PROPLAN, para incluso na proposta
oramentria do exerccio subsequente.

       Pargrafo nico. Em casos excepcionais, aes de capacitao, concurso ou vestibular no
previstas no planejamento do ano anterior podero ser autorizadas, desde que caracterize relevante
interesse para a Administrao e sejam previamente submetidas para anlise da PROGEPE e
PROPLAN.

       Art. 16. No exerccio de realizao do evento, a unidade responsvel pelo Concurso Pblico
ou Vestibular dever elaborar projeto bsico estimando as receitas e despesas do evento,
informando a previso do nmero de participantes e o valor total a ser arrecadado, e a execuo do
seu oramento depender de autorizao prvia da PROPLAN, que indicar a fonte de recurso e
emitir a Reserva Oramentria.

       Art. 17. O prazo para solicitao de reserva oramentria para pagamento de GECC  de 05
dias corridos aps a homologao definitiva da Banca Examinadora de concurso pblico para
Carreira de Magistrio Federal ou da homologao das inscries para os demais concursos e
processos seletivos.

       Art. 18. A solicitao de pagamento deve ser encaminhada via processo no Sistema Integrado
de Patrimnio, Sistema Integrado de Patrimnio, Administrao e Contratos - SIPAC  Diretoria de
Desenvolvimento de Pessoal, da PROGEPE, at o quinto dia corrido seguinte ao da finalizao das
atividades.

       Art. 19. Desde que atendidos os dispositivos previstos nos artigos 2 e 3 do Decreto n
11.069, de 2022, a GECC poder ser paga a:

       I - servidor pblico remunerado por subsdio nos termos da Lei n 11.358, de 19 de outubro de
2006; e

       II - servidor pblico que perceba a Gratificao Temporria de Atividades de Escola de
Governo - GAEG.

                                                       CAPTULO III

                             DA COMPENSAO DAS HORAS TRABALHADAS

       Art. 20. As atividades previstas no Art. 3, quando desempenhadas durante a jornada de
trabalho, devero ser compensadas no prazo mximo de at um ano.

        1 A carga horria dever ser compensada aps a concretizao da atividade e o respectivo
prazo inicia-se no dia subsequente ao trmino do evento.

        2 So de responsabilidade da chefia imediata do servidor o controle e o acompanhamento
da compensao das horas referentes  execuo de atividades que ensejaram o pagamento de
GECC, que dever atentar para os parmetros, critrios e formas de compensao estabelecidos nos
normativos internos.

        3 Em caso de no compensao das horas devidas no prazo mximo previsto no caput, seja
em virtude de vacncia do cargo pblico ou outro motivo, os valores correspondentes devero
sofrer acerto de contas respectivamente no ms subsequente ao prazo mximo previsto ou quando
da vacncia.

        5 No caso de servidores cuja frequncia  regida pelo sistema de ponto eletrnico, deve ser
includo no sistema de ponto a ocorrncia correspondente  atividade por encargo de curso e
concurso com as horas que foram desempenhadas durante a jornada do servidor.

       Art. 21. Ao servidor participante de Programa de Gesto e Desempenho - PGD no se aplica a

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compensao das horas trabalhadas em atividades passveis de pagamento de GECC durante a
jornada de trabalho, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas em seu Plano
Individual.

        1 Na hiptese do caput, o servidor dever firmar Termo de Compromisso na forma do
Anexo IX.

        2 No caso de no atendimento do disposto no caput, o plano de trabalho do PGD do
servidor dever prever entregas equivalentes s horas a serem compensadas, no prazo previsto no
caput do art. 7 do Decreto n 11.069, de 2022.

       Art. 22. Aps a compensao, o servidor dever, por meio de sua chefia imediata, apresentar
declarao de compensao de horas trabalhadas, conforme o Anexo XIII desta Portaria, juntando-a
ao processo que originou o pagamento da GECC, o qual dever ser encaminhado  Gerncia
Administrativa e Financeira - GAFin/PROGEPE para registro da compensao.

       Pargrafo nico. No caso de servidores cuja frequncia  regida pelo sistema de ponto
eletrnico a compensao poder se dar mediante a utilizao de saldo em banco de horas.

       Art. 23. O servidor que optar pela realizao de atividade durante a jornada de trabalho sem
compensao de carga horria, dever firmar termo com autorizao de sua chefia imediata,
conforme o Anexo VIII.

       Pargrafo nico. A opo a que se refere o caput no se aplica quando a atividade for
realizada para rgo ou entidade de outro Poder ou ente da federao.

                                                       CAPTULO IV

               DO CADASTRO E DA SELEO DE SERVIDORES PARA INSTRUTORIA

       Art. 24. A indicao de servidores que atuem como formadores nas aes de
desenvolvimentos a que se refere o inciso I do art. 3 poder ser precedida do processo de seleo,
que dever:

       I - ser regido por edital da PROGEPE que definir as etapas, os critrios de formao e a
experincia necessrios para o desempenho da atividade e demais regras;

       II - ser conduzido por comisso de seleo devidamente instituda;

       III - garantir que os candidatos habilitados no processo seletivo sero convocados, respeitada
a ordem de classificao e em sistema de rodzio, desde que sejam da mesma rea de conhecimento
da ao desenvolvida;

       IV - ser amplamente divulgado nos canais de comunicao da UFPE e outros que se fizerem
necessrios, como forma de garantir a transparncia e a publicidade interna e externa do processo.

       Pargrafo nico. Em carter excepcional, poder ser autorizada a atuao de profissional de
notria especializao, hiptese em que ser dispensado o processo seletivo, garantida a
transparncia das contrataes.

       Art. 25. Os servidores que desempenharem atividades enquanto formadores sero avaliados
pelos participantes em instrumento a ser definido pela PROGEPE.

        1 O Anexo XIV desta Portaria Normativa define as atividades de desenvolvimento a serem
executadas.

        2 O formador que, no desempenho de suas atividades, obtiver os conceitos ruim ou
pssimo na avaliao ou deixar de comparecer para ministrar a ao, sem a devida justificativa, ser
excludo do cadastro de instrutores pelo perodo de um ano, podendo participar de novas selees
ao final do impedimento.

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                                                       CAPTULO V

             DAS ATIVIDADES RELATIVAS A CURSOS DE FORMAO CONTINUADA

       Art. 26. Para fins de aplicao do disposto no inciso I do Art. 3, conforme Art. 2 da IN
SGP/MGI N 33 de 13/11/2023, as atividades de instrutoria so concebidas da seguinte forma:

       I - ministrao de aulas: mediao de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas,
presenciais, remotas ou hbridas, dentre as quais esto inseridas a realizao de conferncias,
palestras e facilitao de oficinas;

       II - desenho instrucional: ao intencional e sistemtica de engenharia didtico-pedaggica,
podendo envolver diagnstico, formulao, desenvolvimento, elaborao e reviso de material
didtico e de material multimdia, implementao ou avaliao de aes de desenvolvimento;

       III - orientao de trabalho de concluso de curso de ps-graduao: atividades de orientao
e de reviso de monografia, trabalho de concluso de curso, dissertao de mestrado, tese de
doutorado, de livre-docncia ou estgio ps-doutoral;

       IV - tutoria: suporte pedaggico em ambiente virtual de ensino a distncia, visando
desenvolver o potencial dos alunos durante as aes de desenvolvimento;

       V - monitoria: atividade complementar  de instrutoria, visando desenvolver, por meio de
suporte pedaggico, o potencial dos alunos durante as aes de desenvolvimento;

       VI - orientao para liderana: atividade para o desenvolvimento de competncias de
liderana, conduzida por meio de encontros ou sesses, individuais ou coletivas; e

       VII - mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento
acumulado e experincia diferenciada em alguma temtica, atua potencializando o aprendizado e a
construo de novos saberes, impulsionando a inovao e a criatividade.

        1 Para fins desta Portaria Normativa, considera-se ao de desenvolvimento a atividade de
aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuio pblica em
resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de
necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por
meio do desenvolvimento assertivo de competncias.

        2 A ministrao de aula de que trata o inciso I do caput pode se dar em diversas
modalidades de aes de desenvolvimento, dentre elas:

       I - formao inicial de carreiras: toda ao de desenvolvimento ofertada como condio para
o ingresso de agentes pblicos na administrao pblica;

       II - programas e cursos de aperfeioamento: toda ao de desenvolvimento cuja participao
constitua requisito para aprovao em estgio probatrio, remoo, progresso ou promoo no
servio pblico federal;

       III - curso de desenvolvimento: qualquer ao de desenvolvimento de curto, mdio e longo
prazo voltada para o aprendizado continuado de agentes pblicos, que atendam s necessidades e
desafios do setor pblico ou que habilitem os agentes pblicos a atuar na modernizao e
transformao do Estado;

       IV - treinamento: qualquer ao de desenvolvimento de curto prazo e que tem objetivo
pontual visando o atendimento de tarefa especfica imediata;

       V - curso gerencial: qualquer ao de desenvolvimento voltada para o desenvolvimento de
capacidades gerenciais e lideranas no setor pblico;

       VI - ps-graduao lato sensu: cursos de especializao, incluindo os cursos designados
como Master Business Administration - MBA;

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       VII - ps-graduao stricto sensu: programas de mestrado e doutorado devidamente
autorizados e reconhecidos pela Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior -
CAPES; e

       VIII - educao de jovens e adultos - EJA: oferta de educao escolar regular para servidores
jovens e adultos, com caractersticas e modalidades adequadas s suas necessidades e
disponibilidades.

        3 As atividades de desenho instrucional de que trata o inciso II do caput incluem a
coordenao tcnica e pedaggica.

       Art. 27. As atividades previstas no art. 2 do Decreto n 11.069, de 2022, so passveis de
pagamento de GECC independentemente do pblico-alvo a que se destinam.

        1 A instrutoria em aes de desenvolvimento, realizada fora de sua unidade de exerccio,
em temticas correlacionadas quelas tratadas na unidade de exerccio do servidor, devido 
exigncia de preparao de material didtico e exerccio como facilitador, no se confunde com o
previsto no caput deste artigo e pode ser remunerada por GECC, desde que seja em carter eventual
e no configure dupla remunerao por atividade j desempenhada pelo servidor.

        2 Para fins do  1 deste artigo, considera-se unidade de exerccio a UORG de exerccio do
servidor.

                                                   CAPTULO VI

      DAS ATIVIDADES RELATIVAS A CONCURSO PBLICO PARA A CARREIRA DE
                                            MAGISTRIO FEDERAL

       Art. 28 Tratando-se de concurso pblico para provimento de cargos efetivos da Carreira de
Magistrio Federal, faro jus ao recebimento da GECC somente os servidores que atuarem como
membros em banca examinadora.

       Pargrafo nico. Ser permitido o pagamento da GECC a at dois/duas servidores/as para
exerccio das atividades previstas nos incisos III e IV do art. 3.

       Art. 29. Os servidores que atuarem como membros de banca examinadora de concursos
pblicos para a Carreira de Magistrio Superior faro jus ao recebimento da GECC para as
seguintes atividades, considerando-se os respectivos limitadores: exames orais, defesa de memorial,
anlise curricular, correo de prova discursiva, elaborao de questes de provas, julgamento de
recurso interposto por candidato, prova prtica e anlise crtica de questo de prova, observados os
valores e limites constantes no Anexo II.

       Art. 30. O servidor que atuar nas atividades previstas nos incisos III e IV do art. 3 desta
Portaria Normativa, quando da aplicao do concurso pblico para provimento de cargos efetivos
da Carreira de Magistrio Federal, far jus ao recebimento da GECC, considerando-se as atividades,
e respectivos limitadores, de planejamento, execuo e aplicao, observados os valores e limites
constantes no Anexo II.

                                                       CAPTULO VI

                                                 DISPOSIES GERAIS

       Art. 31.  vedado o pagamento de GECC para atividades concernentes  processo seletivo
simplificado previsto na Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, excetuando os membros da
comisso de heteroidentificao.

       Art. 32. O servidor que, injustificadamente, no comparecer  atividade para a qual tenha sido
selecionado ficar impedido de participar, por dois anos, no mbito da UFPE, de qualquer outra
atividade visando  concesso da GECC.

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       Art. 33. A UFPE, por meio da GAFin/PROGEPE, poder solicitar o preenchimento de demais
documentos para instruo do processo de pagamento.

       Art. 34.  vedado o pagamento da GECC a todas as atividades relacionadas com processo
seletivo para ingresso de alunos em cursos de ps-graduao lato e stricto sensu, excetuando os
membros da comisso de heteroidentificao.

       Pargrafo nico. O caput no ser aplicado quando os recursos arrecadados forem suficientes
para atender a todas as despesas de GECC do processo seletivo.

       Art. 35. Quando da execuo da atividade de elaborao de material didtico ou audiovisual,
o servidor dever assinar o termo de cesso de direitos autorais em favor da Universidade, inclusive
com possibilidade de publicao de material e reproduo de gravaes de udio e vdeo, nos
termos da Lei n 9.610, de 1998.

       Art. 36. A GECC no se incorpora ao vencimento ou salrio do servidor para nenhum efeito e
no poder ser utilizada como base de clculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins
de clculo dos proventos da aposentadoria e das penses.

       Art. 37. A contagem de horas de atividades de GECC para fins de pagamento e compensao
de horrio dever ser calculada sempre em hora cheia.

       Pargrafo nico. Na hiptese do caput, tanto para fins de pagamento quanto para
compensao de horrio, caso haja quebra de atividades em minutos, dever ser feito o
arredondamento para mais, para hora cheia.

       Art. 38. Para as atividades cuja realizao tenha sido iniciada na data de publicao desta
Portaria Normativa, ficam mantidas as regras definidas na Portaria Normativa n 2, de 9 de
fevereiro de 2024.

       Art. 39. Fica revogada a Portaria Normativa n 2, de 9 de fevereiro de 2024.

       Art. 40. Esta Portaria entra em vigor em 1 de maro de 2024.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES

                                                            Reitor

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                                             ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA CURSOS DE CURTA E LONGA DURAO

PREVIS      ATIVIDADE          SUBTIPO DE ATIVIDADE          Nvel                                VALOR POR
    O                                                                                                HORA
                               1.1. Instrutoria em curso de  A
 LEGAL                                                                                                       R$ 150,00
                                formao de carreiras, instrutoria B                                         R$ 143,00
Inciso I                         em curso de desenvolvimento e C                                             R$ 130,00
do caput                       cuarspoergfeerieonacmiale,nitnos,triuntsotrruiatoermia ceumrso D             R$ 118,00
do art. 2                       de ps-graduao e atividade de E                                           R$ 105,00
                                conferencista e de palestrante em F
                                                                                                               R$ 92,00
                               evento de capacitao         G                                               R$ 143,00
                                                                                                             R$ 150,00
            1. Ministrao de                                A                                               R$ 143,00
                   aulas                                                                                     R$ 130,00
                                                             B                                               R$ 118,00
               2. Desenho                                                                                    R$ 105,00
               instrucional    1.2. Instrutoria em curso de  C
                                                                                                               R$ 92,00
                                                             D                                               R$ 143,00
                               treinamento E
                                                                                                             R$ 52,00
                                                             F
                                                                                                             R$ 100,00
                                                             G                                                 R$ 96,00
                                                                                                               R$ 91,00
                               1.3. Instrutoria em curso de                                                    R$ 85,00
                               educao de jovens e adultos -                                                  R$ 80,00
                                                                                                               R$ 76,00
                                                             A                                                 R$ 96,00

                                                             B                                               R$ 100,00
                                                                                                               R$ 96,00
                               2.1. Elaborao de material   C                                                 R$ 91,00
                                                                                                               R$ 85,00
                                                             D                                                 R$ 80,00
                               multimdia para curso a distncia E                                             R$ 76,00
                                                                                                               R$ 96,00
                                                             F
                                                                                                             R$ 100,00
                                                             G                                                 R$ 96,00
                                                                                                               R$ 91,00
                                                             A                                                 R$ 85,00
                                                                                                               R$ 80,00
                                                             B                                                 R$ 76,00
                                                                                                               R$ 96,00
                                                             C

                               2.2. Elaborao de material didtico D

                                                             E

                                                             F

                                                             G

                                                             A

                                                             B

                               2.3. Coordenao tcnica e    C

                               pedaggica                    D

                                                             E

                                                             F

                                                             G

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57     05 DE AGOSTO DE 2025                 22
3. Orientao de                                          A  R$ 150,00
                                                             R$ 144,00
conctrluabsaolhdoedceurso No se aplica BC                  R$ 130,00
de ps-graduao                                             R$ 118,00
                                                          D  R$ 100,00

                                                          A   R$ 96,00
                                                              R$ 91,00
                                                          B   R$ 86,00
                                                              R$ 80,00
                                                          C   R$ 75,00
                                                             R$ 100,00
4. Tutoria        No se aplica                           D  R$ 50,00

                                                          E  R$ 50,00

                                                          F   R$ 76,00

                                                          G

5. Monitoria      No se aplica                           -

6. Orliiednetraanoa para No se aplica -

7. Mentoria       No se aplica                           -

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025  23
                                                     ANEXO II
TABELA DE VALORES PARA CONCURSO PBLICO PARA CARREIRA DO MAGISTRIO
 FEDERAL E SELEO PARA INGRESSO EM CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

PREVIS       ATIVIDADE             SUBTIPO DE             HORAS         VALOR POR
     O                               ATIVIDADE           MXIMAS             HORA
              Exames orais      Prova de Desempenho    PERMITIDAS
 LEGAL                                                1 (por candidato)            R$ 82,00
            Anlise curricular          Didtico      1 (por candidato)            R$ 82,00
Inciso II      Correo de       Defesa de memorial
do caput d                                                      -                  R$ 55,00
o art. 2   prova discursiva          Trabalho em     1 (por candidato)            R$ 46,00
              Elaborao de          Comisso de      1 (por candidato)            R$ 90,00
Inciso III                       Heteroidentificao
do caput d     questes de         Prova de Ttulos   1 (por questo)              R$ 90,00
o art. 2         provas
Inciso IV                            No se aplica    2 (por recurso)              R$ 90,00
do caput d    Julgamento de                           1 (por candidato)            R$ 68,00
o art. 2   recurso interposto       No se aplica    0,5 (por questo)            R$ 90,00
                                                                                   R$ 47,00
              por candidato                                     -                  R$ 47,00
              Prova prtica                           2 (por candidato)
            Anlise crtica de                                                     R$ 47,00
            questo de prova                          4 (por concurso)
              Planejamento

                 Execuo

                Aplicao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025               24
                                  ANEXO III
            TABELA DE VALORES PARA VESTIBULAR

PREVIS      ATIVIDADE                        SUBTIPO DE ATIVIDADE     VALOR POR
    O                                                                    HORA
                     Exames orais            Trabalho em Comisso de           R$ 32,00
 LEGAL                                          Heteroidentificao            R$ 51,00
                   Anlise curricular                                          R$ 90,00
Inciso II                                    Comisso de Pessoa com            R$ 90,00
do caput    Correo de prova discursiva             Deficincia               R$ 68,00
do art. 2  e anlise crtica de questo de
                                                                               R$ 46,00
Inciso III                provas
do caput      Elaborao de questes de                                        R$ 30,00
do art. 2
                          provas                                               R$ 31,00
Inciso IV
do caput    Prova prtica
do art. 2
                                             No se aplica

            Coordenao

             Execuo

            Fiscalizao
            Fiscalizao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57    05 DE AGOSTO DE 2025         25
                                                  ANEXO IV
TABELA DE VALORES PARA CONCURSO PBLICO PARA CARREIRA DE TCNICOS

                                            ADMINISTRATIVOS

PREVIS                    ATIVIDADE                      HORAS         VALOR POR
   O                                                 MXIMAS              HORA
                           Exames orais             PERMITIDAS
LEGAL                                               1 (por candidato)           R$ 408,00
                        Anlise curricular
Inciso II                                           1 (por candidato)           R$ 238,00
do caput    Correo de prova discursiva e anlise  1 (por candidato/
do art. 2        crtica de questo de provas                                  R$ 437,00
                                                         questo)               R$ 437,00
Inciso III    Elaborao de questes de provas      1 (por candidato)
do caput    Julgamento de recurso interposto por                                R$ 437,00
do art. 2                                           2 (por recurso)            R$ 348,00
                             candidato              1 (por candidato)
Inciso IV                  Prova prtica                                        R$ 238,00
do caput                                              No se aplica             R$ 238,00
do art. 2                 Planejamento               No se aplica             R$ 178,00
                                                      6 (por turno)             R$ 148,00
                           Coordenao                6 (por turno)             R$ 238,00
                            Superviso                                          R$ 238,00
                             Execuo                                           R$ 178,00
                     Avaliao de resultado
                            Superviso                                            R$ 89,00
                           Fiscalizao
                             Aplicao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025              26
                                                ANEXO V

FORMULRIO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PORTARIA DE CRDITO PARA
                                         GECC - CURSO

 Gerncia Administrativa e Financeira - PROGEPE

1. Dados bsicos do curso

Informaes da Ao de Desenvolvimento

Unidade Organizacional:                           Nome da ao:

Perodo de realizao:                            N de vagas:

ORGANIZADOR/COORDENADOR DA AO DE DESENVOLVIMENTO

Nome:

Funo:                                           SIAPE:

Email:                                            Telefone:

2. Servidores participantes                                        SIAPE          INSTITUIO
 Servidor para Exerccio das Atividades Previstas no I do Art. 3
 ATIVIDADE NOME

3. Detalhamento de despesas

Atividade/Subtipo  de Quantidade de horas  Percentual por          Valor da hora  Valor total por
Atividade               por atividade      hora                                   atividade

 TOTAL DE DESPESA PREVISTA PARA A AO DE R$
 DESENVOLVIMENTO

4. Documentos complementares
 Documentos que Devem Acompanhar o Processo de Solicitao Portaria de Crdito Para GECC
 4.1 Termo de Compromisso - Servidor Participante de Programa de Gesto - PGD de cada servidor
 relacionado que seja participante do PGD - ANEXO IX
 4.2 Autorizao para Desempenho de Atividades Eventuais de cada servidor participante que enseje
 o recebimento da GECC - ANEXO X
 4.3 Documento, de cada servidor que realizar as atividades elencadas nos incisos I do art. 3, que
 comprove a qualificao ou experincia profissional.

                                Recife,_____de ______________ de ________.

                           (assinatura do organizador da ao de desenvolvimento)

        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57   05 DE AGOSTO DE 2025               27
                                                        ANEXO VI

FORMULRIO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PORTARIA DE CRDITO PARA GECC -
                                                    CONCURSO

 Gerncia Administrativa e Financeira - PROGEPE

1. Dados bsicos do concurso                      Edital:
INFORMAES DA DEMANDA                            Subrea:
Departamento:                                     N de vagas:
rea:
Perodo de realizao:                            SIAPE:
RESPONSVEL PELO CONCURSO                         Telefone:
Nome:
Funo:
Email:

2. Receita arrecadada

N total de Inscritos:                         Taxa de inscrio:

Valor total arrecadado (n de inscritos pagos x taxa de inscrio):

3. Servidores participantes

Servidor para exerccio das atividades previstas no inciso ii do art. 3

Homologao da banca examinadora: Portaria n     , publicada em: /                 /

ATIVIDADE NOME                                                            SIAPE      INSTITUI
                                                                                     O

Servidor para exerccio das atividades previstas nos incisos iii e iv do art. 3

ATIVIDADE NOME                                                            SIAPE     INSTITUI
                                                                                    O

4. Detalhamento de despesas

Atividade prevista      Quantidade total de    Percentual por             Valor da  Valor total por
                        horas por atividade    hora                       hora      atividade

Exames orais

Anlise curricular

Correo de prova
discursiva e anlise

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57                  05 DE AGOSTO DE 2025       28
crtica de questo de
provas
Elaborao de questes
de provas
Julgamento de recurso
interposto por
candidato
Prova prtica
Anlise crtica de
questo de prova
Julgamento de
concurso de
monografia
Planejamento

Execuo

Aplicao

TOTAL DE DESPESA PREVISTA PARA O CONCURSO/ VESTIBULAR R$

5. Documentos complementares
Documentos que devem acompanhar o processo de solicitao portaria de crdito para GECC

5.1 Edital do concurso

5.2 Portaria de homologao da banca examinadora/ comisso do concurso

5.3 Termo de Compromisso - Servidor Participante de Programa de Gesto - PGD de cada servidor
relacionado que seja participante do PGD- ANEXO IX

5.4 Autorizao para Desempenho de Atividades Eventuais de cada servidor participante que enseje
o recebimento da GECC - ANEXO X

5.5 Documento, de cada servidor que realizar atividades elencadas nos incisos II do art. 3, que
comprove o disposto no art. 3  1:
5.5.1 Concurso pblico para Carreira de Magistrio Federal: cpia da Declarao de Titulao,
Sigilo e Inexistncia de Impedimentos;
5.5.2 Concurso pblico para Carreira de Tcnico-Administrativos em Educao: cpia de
documento oficial que comprove a qualificao ou experincia profissional para a atividade
proposta.

                                Recife,_____de ______________ de ________.

                                    (assinatura do responsvel pelo concurso)

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                     29
                                                    ANEXO VII

FORMULRIO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PORTARIA DE CRDITO PARA GECC -
                                                   VESTIBULAR

 Gerncia Administrativa e Financeira - PROGEPE
1. Dados bsicos do vestibular

                        INFORMAES DA DEMANDA

Departamento:                                     Edital:

rea:                                             Subrea:

Perodo de realizao:                            N de vagas:

RESPONSVEL PELO VESTIBULAR

Nome:

Funo:                                           SIAPE:

Email:                                            Telefone:

2. Servidores participantes                                               SIAPE   INSTITUI
                                                                                  O
Servidor para exerccio das atividades previstas no inciso II do art. 3
ATIVIDADE NOME

Servidor para exerccio das atividades previstas nos incisos III e IV do art. 3

ATIVIDADE NOME                                                            SIAPE   INSTITUI
                                                                                  O

3. Detalhamento de despesas

ATIVIDADE               QUANTIDADE  PERCENTUA                             VALOR   VALOR TOTAL
PREVISTA                  TOTAL DE  L POR HORA                               DA          POR
                         HORAS POR
                         ATIVIDADE                                        HORA      ATIVIDADE

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57         05 DE AGOSTO DE 2025  30
TOTAL DE DESPESA PREVISTAS PARA O VESTIBULAR              R$

5. Documentos complementares

DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O PROCESSO DE SOLICITAO
PORTARIA DE CRDITO PARA GECC

5.1 Edital do vestibular

5.2 Termo de Compromisso - Servidor Participante de Programa de Gesto - PGD de cada servidor
relacionado que seja participante do PGD- ANEXO IX

5.3 Autorizao para Desempenho de Atividades Eventuais de cada servidor participante que enseje
o recebimento da GECC - ANEXO X

5.4 Documento oficial que comprove a qualificao ou experincia profissional de cada servidor
que realizar atividades elencadas nos incisos II do art. 3.

Recife,_____de ______________ de ________.
   (assinatura do responsvel pelo vestibular)

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                    31
                                               ANEXO VIII

TERMO DE OPO E AUTORIZAO DE REALIZAO DE ATIVIDADE DE GECC
  COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAO DE HORRIO

Eu,____________________________________________________________(nome completo),
CPF ______________, matrcula SIAPE n _____________________, nos termos do inciso IV do
art. 3 do Decreto n 11.069 ,de 2022, opto pela realizao da(s) atividade(s) descrita(s) no quadro
abaixo, ficando dispensado de compensar a carga horria de trabalho, bem como do recebimento da
Gratificao de Encargo por Curso ou Concurso - GECC.

             Descrio da Instituio     Local de       Data de        Carga horria
Atividade atividade patrocinadora da      realizao da  realizao da  realizada
                                          atividade      atividade
                               atividade

De acordo.  Recife,_____de ______________ de ________.
                          (assinatura do servidor)

                      (assinatura da chefia imediata)

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                        32
                                                         ANEXO IX
            TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE

                                                       GESTO

Pelo presente Termo, eu, ____________________________, CPF _______________, matrcula no
SIAPE n_______________, lotado no(a)___________________________________ do(a)
____________________________________________ (rgo ou entidade), informo que, como
participante do Programa de Gesto e Desempenho - PDG, comprometo-me, nos termos do art.
76-A da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n 11.069, de 10 de maio de 2022, a
realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PDG.
Nome da atividade de curso ou concurso:_____________________________
Instituio patrocinadora da atividade: _______________________________
Local e data da atividade: _________________________________________

                              Local, _____ de ________________ de _______.

                                ______________________________________
                                               Assinatura do servidor

                                ______________________________________
                                          Assinatura da Chefia Imediata

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                     33
                                       ANEXO X
AUTORIZAO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES EVENTUAIS

Eu, ______________, matrcula Siape n _____________, ocupante do cargo de
_____________________, em exerccio no(a) _________________, solicito autorizao para
desempenhar a(s) atividade(s) a seguir especificada(s):

ATIVIDADE  DATA  TOTAL DE                                   HORAS A
                   HORAS                                  COMPENSAR

                                               TOTAL

Declaro ainda estar ciente de que  vedado o pagamento da GECC a servidor que no esteja
exercendo as atribuies de seu cargo em decorrncia de afastamentos, licenas ou folgas
regularmente institudas, remuneradas ou no, inclusive frias.

                               Recife,_____de ______________ de ________.

                                               Assinatura do servidor

MANIFESTAO DA CHEFIA IMEDIATA
Autorizo o servidor a desempenhar as atividades mencionadas acima e declaro estar ciente da
obrigatoriedade da compensao da carga horria, quando cumprida durante a jornada de trabalho
do servidor, comprometendo-me a acompanhar a efetiva compensao das horas trabalhadas, bem
como a comunic-la ao setor competente no prazo mximo de um ano.

                               Recife,_____de ______________ de ________.

                                                Assinatura da chefia

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                  34
                                            ANEXO XI
                     REQUERIMENTO DE PAGAMENTO - CURSO

 Gerncia Administrativa e Financeira - PROGEPE        Celular:

1. IDENTIFICAO DA AO DE DESENVOLVIMENTO
Nmero do processo pedaggico ou de convnio:
Curso/Disciplina:
Nome do organizador ou coordenador:
SIAPE:
E-mail do coordenador:
Perodo de realizao da atividade:
Ms de concluso da atividade:

2.1 DETALHAMENTO DO SERVIDOR

Nome:

Cargo:                                    Instituio:
                                          CPF:
SIAPE:                                    Celular:

Formao acadmica:                       Percentual Valor da Hora

Email:

2.2 DETALHAMENTO DO PAGAMENTO

Atividades           Horas                                          Valor Total
                     Trabalhadas

TOTAL DA SOLICITAO DE PAGAMENTO                                   R$

3. DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO PROCESSO DE PAGAMENTO
3.1 Documentos comprobatrios da atividade realizada.

Declaro que os servios foram devidamente executados.

                     Recife,_____de ______________ de ________.

            ____________________________                _________________________

            (assinatura do organizador ou coordenador)  (assinatura do servidor)

        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025  35
                                                        ANEXO XII
                   REQUERIMENTO DE PAGAMENTO - CONCURSO E VESTIBULAR

 Gerncia Administrativa e Financeira - PROGEPE

1. IDENTIFICAO DO CONCURSO OU VESTIBULAR

Nmero do processo:                            Edital:

Departamento:                                  Subrea:

Perodo de realizao do concurso/vestibular:

Ms de concluso da atividade:

2.1 DETALHAMENTO - SERVIDOR UFPE

Nome                 SIAPE      Atividade      Horas        Percentual  Valor da Valor Total
                                               Trabalhadas              Hora

2.2 DETALHAMENTO - SERVIDOR OUTRA IFE

RGO:

Nome                 SIAPE      Atividade      Horas        Percentual  Valor da Valor Total
                                               Trabalhadas              Hora

TOTAL DA SOLICITAO DE PAGAMENTO                                             R$

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE DEVEM ACOMPANHAR O PROCESSO DE
PAGAMENTO

3.1 Documentos comprobatrios da atividade realizada - Resultado final, Ata de Resultado de
Seleo e/ou outros documentos aplicveis.

                         Recife,_____de ______________ de ________.
                     (assinatura do responsvel pelo concurso ou vestibular)

      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025          36
                                           ANEXO XIII
      DECLARAO DE COMPENSAO DAS HORAS TRABALHADAS

Considerando o disposto no art. 8 do Decreto n 6.114, de 2007, declaro que o/a servidor/a
___________________________________, matrcula Siape n _________, ocupante do cargo de
______________________, com exerccio no/a __________, compensou, conforme quadro a
seguir, as horas trabalhadas durante a jornada de trabalho em virtude de atividade(s) vinculada(s) ao
pagamento da Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), desenvolvida(s) no perodo
de ____________________.

DATA  HORRIO DE TRABALHO        CARGA                    QUANTIDADE
                           HORRIA TOTAL                    DE HORAS

      INCIO  FIM                                         COMPENSAD
                                                                  AS

      TOTAL
           Recife,_____de ______________ de ________.
                      (assinatura da chefia imediata)

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                         37
                                                    ANEXO XIV
DESCRIO DAS ATIVIDADES DE INSTRUTORIA EM AES DE DESENVOLVIMENTO

                                                    DE PESSOAS

1. INSTRUTORIA
Ministrar aulas em cursos de aperfeioamento, capacitao, qualificao, assim como em
treinamentos, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difuso do conhecimento,
no mbito da formao continuada dos servidores (tcnicos e docentes) da UFPE, nas modalidades
presencial, hbrida ou a distncia.

2. PLANEJAMENTO
Elaborar plano de ensino de disciplina em educao formal (especializao, mestrado ou doutorado)

3. ELABORAO DE MATERIAL DIDTICO
Elaborar ou aperfeioar material didtico (apostilas, imagens, vdeos, entre outros) com o objetivo
de potencializar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, no mbito da formao
continuada dos servidores (tcnicos e docentes) da UFPE.

4. ELABORAO DE MATERIAL MULTIMDIA PARA CURSO A DISTNCIA
Elaborar ou aperfeioar material multimdia em geral com o objetivo de potencializar o
desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, no mbito da formao continuada dos
servidores (tcnicos e docentes) da UFPE, na modalidade de ensino a distncia.

5. ORIENTAO DE TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
Orientar alunos de ps-graduao na elaborao do trabalho de concluso de curso, dissertao,
tese, etc, em cursos de ps-graduao lato sensu e stricto sensu, no mbito da formao continuada
dos servidores (tcnicos e docentes) da UFPE.

6. TUTORIA EM CURSO NA MODALIDADE DE EDUCAO A DISTNCIA
Realizar o acompanhamento didtico de alunos nos cursos de aperfeioamento, capacitao,
qualificao, assim como em treinamentos, ofertados na modalidade a distncia. Acompanhar,
prestar orientaes, fomentar e avaliar debates no frum virtual, moderar chat e listas de discusses,
receber e avaliar trabalhos em ambientes virtuais de aprendizagem.

7. ATIVIDADES DE COORDENAO DE CURSO
Coordenar, administrativa e pedagogicamente, cursos de aperfeioamento, capacitao,
qualificao, assim como treinamentos, no mbito da formao continuada dos servidores (tcnicos
e docentes) da UFPE, nas modalidades presencial, hbrida ou a distncia. As atividades de
coordenao envolvem, ainda:

a) Elaborao do curso, em determinada rea de conhecimento, quanto ao contedo tcnico a ser

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                          38
ministrado, colaborando na escolha de mtodos e tcnicas de ensino que viabilizem o alcance dos
objetivos estabelecidos para o curso;

b) Organizar, registrar e resguardar as informaes relativas  execuo do curso, realizando as
devidas prestaes de contas junto  Coordenao de Formao Continuada - CFC/
DDP/PROGEPE e demais unidades demandantes.

8. ATIVIDADE DE CONFERENCISTA OU PALESTRANTE EM EVENTO DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Proferir palestra sobre tema de interesse geral ou setorial da administrao pblica, no mbito da
formao continuada dos servidores (tcnicos e docentes) da UFPE, nas modalidades presencial
e/ou a distncia.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                      39
A DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa n 01/98,
UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9 do Decreto de n 2.251, de
12 de junho de 1997, publicado no Dirio Oficial da Unio de 13 (treze) subsequente e tendo em vista
o contido no Processo n 23076.001017/2025-44, resolve:

1. Conceder auxlio-funeral no valor de R$ 7.813,39 (Sete mil, oitocentos e treze reais e trinta e nove
centavos), a senhora Luciana Varejo Szwarcwing, na qualidade de filha do(a) servidor(a) Elyanna
Silveira Varejo, Mat. SIAPE 1128269, aposentado(a) no cargo de Professor do Magistrio Superior,
em virtude de seu falecimento em 12 de junho de 2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                           40
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa n 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9 do Decreto de n 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Dirio
Oficial da Unio de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE n
23076.001983/2025-55, resolve:

1.  Conceder auxlio-funeral no valor de R$ 5.903,93 (Cinco mil, novencentos e trs reais e noventa

e trs centavos), ao senhor(a) CLIA MELO DE ANDRADE, na qualidade de filha do(a) ex-servidor(a)

MARIA DO CARMO DE ANDRADE, matrcula SIAPE n 1129874, aposentada no cargo de

ASSISTENTE DE LABORATORIO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 03 de julho de 2025.

2.  Publique-se no Boletim Oficial.

    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                   41
                              PORTARIA N 2899, DE 31 DE JULHO DE 2025.

                                                                                                               DISPENSA

                       A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,
RESOLVE:

                      Dispensar, a partir de 04/08/2025, MIRELLA BEZERRA RODRIGUES VILELA,
Matrcula SIAPE n 2540339, Professor de Magistrio Superior, classe C, nvel 3, denominao
Associado, em regime de trabalho de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Fonoaudiologia, do Centro de Cincias da Sade, da(o) Vice-Coordenao do Curso de Graduao em
Fonoaudiologia, do Departamento de Fonoaudiologia, do Centro de Cincias da Sade, para a(o) qual
havia sido designado(a) atravs da Portaria de Pessoal n 3466/2023, de 04/08/2023. (Processo n
23076.044148/2025-89)

                                  BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                              Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                              PORTARIA N 2901, DE 31 DE JULHO DE 2025.

                                                                                                          DESIGNAO

                       A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,
RESOLVE:

                     Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 04/08/2025, DANIELE ANDRADE DA
CUNHA, Matrcula SIAPE n 3380879, Professor de Magistrio Superior, classe B, nvel 4,
denominao Adjunto, em regime de trabalho de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Fonoaudiologia, do Centro de Cincias da Sade, para responder pela(o) Vice-Coordenao do Curso de
Graduao em Fonoaudiologia, do Departamento de Fonoaudiologia, do Centro de Cincias da Sade.
(Processo n 23076.044148/2025-89)

                                  BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                              Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                             PORTARIA N 2957, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                               DISPENSA

                       A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,
RESOLVE:

                      Dispensar, a partir de 01/08/2025, KARINA PERRELLI RANDAU, Matrcula
SIAPE n 2283500, Professor de Magistrio Superior, classe C, nvel 4, denominao Associado, em
regime de trabalho de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Cincias Farmacuticas,
do Centro de Cincias da Sade, da(o) Vice-Coordenao do Curso de Ps-Graduao em Cincias
Farmacuticas, do Centro de Cincias da Sade, para a(o) qual havia sido designado(a) atravs da
Portaria de Pessoal n 3490/2023, de 04/08/2023. (Processo n 23076.052139/2025-60)

                                  BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                              Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                                           42
                             PORTARIA N 2959, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                          DESIGNAO

                       A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,
RESOLVE:

                     Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/08/2025, JOSE LAMARTINE SOARES
SOBRINHO, Matrcula SIAPE n 1666905, Professor de Magistrio Superior, classe C, nvel 1,
denominao Associado, em regime de trabalho de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Cincias Farmacuticas, do Centro de Cincias da Sade, para responder pela(o) Vice-Coordenao
do Programa de Ps-Graduao em Cincias Farmacuticas, do Centro de Cincias da Sade. (Processo
n 23076.052139/2025-60)

                                  BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                              Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                             PORTARIA N 2953, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                        RECONDUO

                       A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,
RESOLVE:

                      Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 01/07/2025, SANDRA PATRICIA
ATAIDE FERREIRA, Matrcula SIAPE n 2293694, Professor de Magistrio Superior, classe D, nvel
1, denominao Titular, em regime de trabalho de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Psicologia, Incluso e Educao, do Centro de Educao, na(o) Vice-Coordenao do Programa de
Ps-Graduao em Psicologia Cognitiva, do Departamento de Psicologia, do Centro de Filosofia e
Cincias Humanas. (Processo n 23076.060786/2025-70)

                                  BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                              Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                             PORTARIA N 2985, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                            NOMEAO

                       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias, RESOLVE:

                     Nomear, a partir de 27/07/2025, LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JUNIOR,
Matrcula SIAPE n 3424823, Professor de Magistrio Superior, classe C, nvel 1, denominao
Associado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Cincias
Mdicas, para exercer o cargo de Diretor do Centro de Cincias Mdicas, Cdigo CD-03, Pr-tempore,
at a nomeao de um novo titular. (Processo n 23076.064728/2025-45)

                                           ALFREDO MACEDO GOMES
                                                           Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                                        43
                           PORTARIA N. 2986, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                    DESIGNAO COLETIVA

                 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

                 R E S O L V E:

                 Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comisso de
Acompanhamento de Desempenho de Contratos (CADC):

    1. MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO - SIAPE n 1650594 (Presidente);
    2. AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA - SIAPE n 1132415;
    3. FERNANDO BATISTA DOS SANTOS - SIAPE n 1132415;
    4. GABRIEL ALVES MOREIRA - SIAPE n 1122516;
    5. HERBERT HUGO FERNANDES ISIDRO GOMES - SIAPE n 3288703;
    6. JORGE OLIMPIO DO NASCIMENTO - SIAPE n 1132225;
    7. MARILIA SOBRAL DE ALMEIDA - SIAPE n 1963121;
    8. MONICA BARCELLOS BORBA - SIAPE n 3250955;
    9. SUZANA MARROCOS SILVA - SIAPE n 3288787.

Processo n. 23076.055730/2025-06

                                         ALFREDO MACEDO GOMES
                                                         Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                           44
                           PORTARIA N. 2962, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

                                                         AUTORIZAO PARA CONDUZIR VECULO

                 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies legais e estatutrias, R E S O L V E:

                 Autorizar o Servidor FERNANDO JOSE DO NASCIMENTO, matrcula SIAPE
2617043, Chefe de Gabinete, a conduzir veculo oficial a servio do Gabinete do Reitor, por 01
(um) ano.

Caber ao Servidor a responsabilidade por quaisquer infraes cometidas na conduo do veculo e
pela pontuao delas decorrentes.

Processo n. 23076.063883/2025-65

                                         ALFREDO MACEDO GOMES
                                                         Reitor

                           PORTARIA N. 2963, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                    DESIGNAO COLETIVA

                 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias, R E S O L V E:

                 Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comisso para Processo
Administrativo de Apurao de Responsabilidade (CPAAR) da UFPE, com vigncia de 12
(doze) meses:

    1. ALEXANDRA DE OLIVEIRA LUCENA - SIAPE N 2265932;
    2. DAVID HENRIQUE DA COSTA - SIAPE N 2322999;
    3. KLEBER DELFINO DE SIQUEIRA - SIAPE N 2391191;
    4. RICARDO LEITE SAMPAIO - SIAPE: 2085650;
    5. FERNANDO BATISTA DOS SANTOS - SIAPE N 1132415;
    6. GABRIEL ALVES MOREIRA - SIAPE N 1122516;
    7. MNICA BARCELLOS BORBA - SIAPE: 3250955;
    8. SARA NUNES DO AMARAL - SIAPE N 1296004.

Processo n. 23076.063790/2025-54

                                         ALFREDO MACEDO GOMES
                                                         Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                           45
                           PORTARIA N. 2964, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

                                                              MUDANA DE JORNADA DE TRABALHO

                 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias, RESOLVE:

                 Autorizar a mudana de jornada de trabalho do servidor HUGO THOMAS
PEREIRA DA SILVA, matrcula SIAPE n. 2154565, investido no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAO, passando do regime de trabalho de 30h semanais, para 40h semanais, de
acordo com o Art. 21 da Instruo Normativa - SGP/MP N 2, de 12/09/2018, com efeitos a partir
da data de publicao da portaria.

Processo n. 23076.048356/2025-60

                                         ALFREDO MACEDO GOMES
                                                         Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                  46
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    CENTRO DE BIOCINCIAS

     PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM BIOLOGIA APLICADA  SADE
                           CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

     (Aprovado em reunio da Comisso Colegiada Docente, em 28 de maio de 2025)

Resultado Final da Seleo Discente para a Ps-graduao em Biologia Aplicada  Sade (mestrado e
                                    doutorado) da UFPE - Perodo letivo 2025.2

De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleo e Admisso publicado no Boletim Oficial n 95, de 30 de maio
de 2025, disponvel em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o nmero de vagas para o Mestrado  fixado
em 32 e o de Doutorado em 25, as quais sero preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e
aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificao.

               MESTRADO

     APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NMERO DE VAGAS

CLASSIFICAO                             NOME                                   NOTA
                                                                                  9,72
1             ADRIANO FREITAS DE SANTANA                                         9,17
                                                                                  9,12
2             MARIA VICTORIA PATRCIO DA SILVA                                   9,01
                                                                                  8,76
3             CLARICE BEATRIZ GONALVES SILVA                                    8,74
                                                                                  8,62
4             RENATA DOS SANTOS MLO                                             8,50
                                                                                  8,44
5             ANDERSON BRASIL XAVIER                                             8,14
                                                                                  7,86
6             ANA BEATRIZ NASCIMENTO DOS SANTOS                                  7,76
                                                                                  7,54
7             VICTRIA REGINA DA SILVA                                           7,42
                                                                                  7,22
8             EMILLIE BIANCA SILVA DO CARMO                                      7,02
                                                                                  7,00
9             POLLYANA OLIVEIRA GUIMARES

10            MAYSA LOHANNA BARBOSA SANTOS

11            KEROLLEN AUGUSTA CALDAS CARDOSO

12            GUSTAVO ENRIQUE CORREIA FERREIRA

13            LAURA STHEFANY CONCEIO DA SILVA

14            JULIANNE DE SANTANA CAVALCANTE

15            LYSIANNE PEREIRA ALVES

16            MARIA EDUARDA MOURA MACIEL

17            CARLOS EDUARDO JOS DA SILVA SANTOS

               DOUTORADO

     APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NMERO DE VAGAS

CLASSIFICAO                             NOME                                   NOTA
                                                                                  9,57
1             MAYARA CEDRIM SANTOS                                               9,08
                                                                                  8,99
2             PAULA ARARUNA BERTAO                                               8,87
                                                                                  8,86
3             HENRIQUE FERNANDO LOPES DE ARAUJO                                  8,79
                                                                                  8,36
4             DIANA PATRICIA LAMPREA SEPULVEDA                                   7,80
                                                                                  7,61
5             CAROLINA RIBEIRO LINS E MELLO LAFAYETTE

6             MARIA LUIZA DE LIMA VITORINO

7             VANESSA BARBOSA DA SILVA

8             RHAYSSA MARTINS DE OLIVEIRA VERISSIMO

9             LUIZ LOURENO DA SILVA JUNIOR

                      Prof. Dr. Rafael Lima Guimares
               Coordenador do Programa de Ps-Graduao

                        em Biologia Aplicada  Sade

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.045823-2025-66

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                                  47
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                 CENTRO DE CINCIAS EXATAS E DA NATUREZA
               PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM ESTATSTICA

                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
               (Aprovado em reunio do Colegiado, em 17 de julho de 2025)

Resultado Final da Seleo Discente para a Ps-graduao em Estatstica - Mestrado/Doutorado da UFPE -
                                                        Perodo letivo 2025.2

De acordo com o Item 4 do Edital de Seleo e Admisso publicado no Boletim Oficial 60/2025 de 20 de maio de 2025,
disponvel em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o nmero de vagas para o Mestrado  fixado em 10 (dez) e o de
Doutorado em 10 (dez), as quais sero preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as)
obedecendo-se a ordem de classificao.

                                         MESTRADO

APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NMERO DE VAGAS

CLASSIFICAO                                               NOME           NOTA
           1  FRANDEIKER CASTRO JULIO                                      8,26
           2  MARIA PAOLA GMEZ OROZCO                                     8,06
           3  ALMERIANE DA SILVA ALMEIDA                                   7,82
           4  LETICIA ANDRADE FARIAS DE OLIVEIRA                           7,73
           5  LAURYANE SANTOS SIQUEIRA                                     7,54
           6  NATALY DE LA PAVA SUAREZ                                     7,47
           7  ANA BEATRIZ RAMOS DA SILVA                                   7,36
           8  MATHEUS NUNES PAIVA                                          6,96
           9  KLEYBSON RODRIGO MARTINS SANTOS                              6,52
          10  MATHEUS DA SILVA BEZERRAS                                    6,51

               APROVADOS(AS) FORA DO NMERO DE VAGAS

CLASSIFICAO                                               NOME           NOTA
          11  LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA                                6,45
          12  LUCAS BEZERRA DE SOUZA                                       6,00

               DOUTORADO

APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NMERO DE VAGAS

CLASSIFICAO                                               NOME           NOTA
           1  TCIO CAVALCANTE XAVIER                                      9,42
           2  JOO INCIO SCRIMINI                                         8,33
           3  SANTIAGO JIMENEZ RAMOS                                       8,24
           4  INZAMAM UL HAQ                                               7,69
           5  VANESSA ALVES DE LIMA                                        7,64
           6  SAHER JABEEN                                                 6,25
           7  MARIA REJANE CORREIA RAMOS                                   6,22

                                Prof.(a) Pablo Marton Rodriguez
               Coordenador(a) do Programa de Ps-graduao em Estatstica

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.41303/2025-80

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57          05 DE AGOSTO DE 2025                                    48
                PORTARIA INTERNA 40, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAO

  O DIRETOR DO CENTRO ACADMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuies

estatutrias e regimentais, resolve:

  Art. 1. - Designar os seguintes membros para a Comisso de Preveno de Agravos e Promoo de

Sade do Centro Acadmico do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco: Jordana Soares de Lira

(Presidente), Siape: 1421534; Alessandra Barros Viana, Siape 1330341; Ricardo Cavalcante Galvo, Siape 1570449;

Jennyffer Mayara Lima da Silva, Siape 1377776; Raquel dos Santos Vieira, Siape 3288733; Rejane Silva Nunes,

Siape 1100041;  Mayara Samantha Ferreira Silva, Siape 3247915; Mardonny Bruno de Oliveira Chagas, Siape

2387885; Ricardo Jos de Souza Castro, Siape 2890802; Patrcia Guimares Interaminense, Silva 1087380;

Frankland Moura e Silva, Siape 2058372; Marlia Neves Marinho, Siape 2525317; e Helio Moror Vieira de Mello,

Siape 1952454.

  Art. 2. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

                                      Prof. Dr. Jos Dilson Beserra Cavalcanti
                                                           Diretor

  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57                      05 DE AGOSTO DE 2025  49
            PORTARIA INTERNA 41, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAO

  O DIRETOR DO CENTRO ACADMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuies

estatutrias e regimentais, resolve:

  Art. 1. - Designar os seguintes servidores para comporem a comisso responsvel pela estruturao de

eventos do Centro Acadmico do Agreste: Jordana Soares de Lira (Presidenta), Alessandra Barros Viana,

Ricardo Cavalcante Galvo, Jennyffer Mayara Lima da Silva, Frankland Moura e Silva, Tatianne Amanda

Bezerra da Silva, Bianka Santana dos Santos, Jos Urbano da Silva, Verissimo Ferreira da Silva, Jos Eid

Allisson Costa Galvao, Juliana Angeiras Batista da Silva, Felipe Jose Freire Lopes e Clerson Macedo Mendes

De Araujo.

  Art. 2. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

                                      Prof. Dr. Jos Dilson Beserra Cavalcanti
                                                           Diretor

  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57                      05 DE AGOSTO DE 2025  50
                                   PORTARIA N 05, DE 25 DE JULHO DE 2025
                                                                                                                     DISPENSA

         A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:
         Dispensar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comisso de Estgio do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE.

               Pier Paolo Bertuzzi Pizzolato (Coordenador de Estgio) - SIAPE: 3345295;
               Tamris da Costa Brasileiro Meneses (Vice-Coordenadora de Estgio) - SIAPE: 1254304;
               Mariana Ribas Cordeiro (Orientadora de Estgio) - SIAPE: 3221602

                              LCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
                                  Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                                                 51
                                   PORTARIA N 06, DE 25 DE JULHO DE 2025
                                                                                                                DESIGNAO

         A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:
         Designar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comisso de Estgio do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE, com mandato de dois anos, contados a partir do dia
25/07/2025.

               Mariana Ribas Cordeiro (Coordenadora de Estgio) - SIAPE: 3221602
               Pier Paolo Bertuzzi Pizzolato (Vice-Coordenador de Estgio) - SIAPE: 3345295;
               Tamris da Costa Brasileiro Meneses (Orientadora de Estgio) - SIAPE: 1254304;

                              LCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
                                  Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                                              52
                          PORTARIA N 10/2025 - CCEN, DE 28 DE JULHO DE 2025
                                                                                                EMENTA: Tornar sem efeito

A DIRETORA DO CENTRO DE CINCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies legais e estatutrias,

         
         RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria n. 08/2025, de 17/07/2025, referente  DESIGNAO do Colegiado do
Curso de Bacharelado em Matemtica/CCEN.

                                             Prof. Claudete Fernandes Pereira
                                                       Diretora do CCEN

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                                             53
                          PORTARIA N 11/2025 - CCEN, DE 28 DE JULHO DE 2025.

                                                                           EMENTA: Designao de Colegiado de Curso

A DIRETORA DO CENTRO DE CINCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies legais e estatutrias,

         
         RESOLVE:

Designar os membros abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Bacharelado
em Matemtica pelo perodo de 2 (dois) anos com efeitos retroativos a partir de 03/07/2025.
(Processo n 23076.058757/2025-48).

Prof. Henrique de Barros Correia Vitrio - Coordenador
Prof. Manoel Jos Machado Soares Lemos - Vice-coordenador
Prof. Alcides de Carvalho Junior - Departamento de Matemtica
Prof. Cilon Valdez Ferreira Perusato - Departamento de Matemtica
Prof. Douglas de Souza Queiroz - Departamento de Matemtica
Prof. Alan do Nascimento Muniz - Departamento de Matemtica
Prof. Eddygledson Souza Gama - Departamento de Matemtica
Prof. Carlos Alberto Batista da Silva Filho - Departamento de Fsica

                                        Prof. Claudete Fernandes Pereira
                                                 Diretora do CCEN

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                                       54
                        PORTARIA N 01, DE 30 DE JUNHO DE 2025

                                                                        DESIGNAO

              A COORDENADORA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAO BSICA,

DO CENTRO DE EDUCAO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas

atribuies,

              RESOLVE:

  DESIGNAR para compor a Comisso de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de
  docentes do Mestrado Profissional em Educao Bsica:

   Ana Lcia Flix dos Santos (Gesto da Educao Bsica);
   Janete Maria Lins de Azevedo (Gesto da Educao Bsica);
   Telma Ferraz Leal (Ensino, Escola e Linguagens);
   Ticia Cassiany Ferro Cavalcante (Diversidade, Incluso e Educao);
   Viviane de Bona (Ensino, Escola e Linguagens);
   Wilma Pastor de Andrade Sousa (Diversidade, Incluso e Educao).

        Essa portaria tem validade de 02(dois) anos e seus efeitos comeam a contar a
partir de 07.06.2025.

                       TICIA CASSIANY FERRO CAVALCANTE
              Coordenadora do Mestrado Profissional em Educao Bsica

  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57              05 DE AGOSTO DE 2025  55
                                   PORTARIA N 08, DE 25 DE JULHO DE 2025

                                                                                                                DESIGNAO

               A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

               RESOLVE:

               Designar, por dois anos, a contar da data de ingresso, os membros do COLEGIADO DO
CURSO DE PEDAGOGIA DO CENTRO DE EDUCAO:

Nome                     Representao                                 Ingresso

Maia Elizabeth Varjal         Coordenadora do Curso de Pedagogia       12/08/2024
     Medicis Pinto                                                     12/08/2024
   Dilian da Rocha         Vice-Coordenadora do Curso de Pedagogia     12/08/2024
        Cordeiro                                                       26/11/2024
                         Representante do Departamento de Psicologia,  12/08/2024
Sandra Patricia Atade             Incluso e Educao (DPSIE)         12/08/2024
        Ferreira                                                       12/08/2024
                                                                       12/08/2024
Severina Batista de      Representante do Departamento de Psicologia,  23/07/2025
   Farias Klimsa                   Incluso e Educao (DPSIE)         23/07/2025
                                                                       12/08/2024
Alexandre Simo de       Representante do Departamento de Poltica e   12/08/2024
        Freitas                   Gesto Educacional (DPGE)

Ana Lucia Borba de       Representante do Departamento de Poltica e
        Arruda                    Gesto Educacional (DPGE)

Ana Paula Fernandes da   Representante do Departamento de Ensino e
      Silveira Mota                      Currculo (DEC)

Catarina Carneiro          Representante do Departamento de Ensino e
    Gonalves                               Currculo (DEC)

Wellington Duarte        Representante do Departamento de Fundamentos
      Pinheiro                Scio Filosficos da Educao (DFSFE)

Mitz Helena              Representante do Departamento de Fundamentos
  de Souza                    Scio Filosficos da Educao (DFSFE)

Clecio dos Santos Buzen            Coordenador de Estgio
           Junior
                         Representante dos Tcnicos em Assuntos
 Maria Angela Alves de                    Educacionais
          Oliveira

                         ANA LCIA FLIX DOS SANTOS
                            Diretora do Centro de Educao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57    05 DE AGOSTO DE 2025                                            56
                        PORTARIA N 100/2025 - DC/PROAD, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

DESIGNAO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies conferidas pela Portaria n 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Em substituio  Portaria n 114/2024 - DC/PROAD, de 22 de outubro de 2024, publicada no B.O. UFPE,
Recife, 59 (191 Boletim de Servio), em 24/10/2024, p. 51, DESIGNAR os servidores abaixo indicados para
compor a Equipe de Gesto do Contrato n 32/2021, celebrado entre a UFPE e a empresa CLVIS DE
BARROS LIMA CONSTRUES E INCORPORAES LTDA., CNPJ 11.533.627/0001-24, cujo objeto 
a "contratao de servios continuados de manuteno preventiva e corretiva das instalaes eltricas (em
nvel de baixa tenso, alta tenso e iluminao pblica) e instalaes civis e hidrossanitrias, com
disponibilizao de mo de obra em regime de dedicao exclusiva, realizados nas edificaes internas e
externas do Centro Acadmico do Agreste - CAA, Caruaru, da Universidade Federal de Pernambuco",
decorrente do Prego n 11/2021 (processo administrativo n 23076.024390/2020-70).

                              NOME    SIAPE                 FUNO
Cleryston Queiroz de Arajo          1409639                Gestor
Felipe Jos Freire Lopes             3390643
Michel Vilela Barbosa                1650697          Gestor substituto
Clerson Macedo Mendes de Arajo      3390985                 Fiscal
William Machado de Oliveira          1871333
Marcos Jos Marques da Silva         2218855           Fiscal substituto
                                                    Fiscal administrativo
                                              Fiscal administrativo substituto

(Processo n 23076.102737/2021-74).

AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
 Coordenadora de Formalizao de Contratos

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 136 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 57  05 DE AGOSTO DE 2025                             57
