                                   MINISTRIO DA EDUCAO                       1 - 41
                                                                               42 - 57
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO             58 - 61
                                                                               62 - 63
                   BOLETIM OFICIAL                                             64 - 67
                                                                               68 - 68
                                BOLETIM DE SERVIO                             69 - 69

                       SUMRIO

1 GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS
2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS
3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA
4 PRO-REITORIA DE PS-GRADUAO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO
5 CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS
6 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS
7 DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS

B.O. UFPE, RECIFE  V.60  N140-BOLETIM DE SERVIO  PAG. 01 - 69                11 DE AGOSTO DE 2025
     BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

     Reitor - Prof. Alfredo Macedo Gomes

     Coordenador da Coordenao Administrativa de Portarias e Publicaes - Icleybson Joo de Lima.

     Editado pela Diretoria de Administrao de Pessoal/PROGEPE

     Edifcio da Reitoria
     Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Sala 172
     Cidade Universitria
     50.670-901 - Recife - PE - Brasil

     Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
     Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.

     Ex-Reitores:                                (mai. 1966 - ago. 1971)
                                                 (ago. 1971 - ago. 1975)
     Prof. Murilo Humberto de Barros Guimares   (set. 1975 - set. 1979)
     Prof. Marcionilo de Barros Lins             (dez. 1979 - abr. 1983)
     Prof. Paulo Frederico do Rgo Maciel        (abr. 1983 - nov. 1983)
     Prof. Geraldo Lafayette Bezerra             (nov. 1983 - nov. 1987)
     Prof. Geraldo Calbria Lapenda              (nov. 1987 - nov. 1991)
     Prof. George Browne Rgo                    (nov. 1991 - nov. 1995)
     Prof. Edinaldo Gomes Bastos                 (nov. 1995 - fev. 2003)
     Prof. frem de Aguiar Maranho              (fev. 2003 - out. 2003)
     Prof. Mozart Neves Ramos                    (out. 2003 - out. 2011)
     Prof. Geraldo Jos Marques Pereira          (out. 2011 - out. 2019)
     Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins
     Prof. Ansio Brasileiro de Freitas Dourado

(5)  Universidade - Pernambuco - Peridicos
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                GABINETE DO REITOR

                         PORTARIA NORMATIVA N 11, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Aloca Funo Gratificada destinada pela
                                                                Portaria MEC n 347, de 24 de abril de 2025.

       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies que lhe so conferidas pelo Art. 33 do Estatuto, e considerando a Portaria MEC n 347,
de 24 de abril de 2025,

       RESOLVE:

       Art. 1 Alocar Funo Gratificada, cdigo FG-2, remanejada para esta Universidade, por meio
da Portaria MEC n 347, de 24 de abril de 2025, para o/a Coordenador Geral do Servio Integrado
de Sade, do Centro de Cincias da Sade.

       Art. 2 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                            Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                1
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                GABINETE DO REITOR

                         PORTARIA NORMATIVA N 12, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Aprova a Estrutura Regimental da
                                                                Superintendncia de Comunicao e d outras
                                                                providncias.

       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competncias institucionais delineadas no Regimento da Reitoria,

       RESOLVE:

                                                          TTULO I
                                                    DA FINALIDADE
       Art. 1 A Superintendncia de Comunicao - Supercom tem por finalidade planejar,
articular, propor, coordenar, direcionar, executar e acompanhar as aes de comunicao
institucional e pblica desenvolvidas pela Universidade Federal de Pernambuco, com foco nos seus
diversos pblicos, utilizando, para isso, meios de comunicao impressos, digitais e de radiodifuso
em prol da comunicao institucional e pblica, fomentando polticas de comunicao com base na
escuta da comunidade acadmica e integrando equipes de comunicao, equipamentos, canais de
divulgao, sites, mdias sociais e institucionais.

                                                         TTULO II
                                      DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
       Art. 2 A Superintendncia de Comunicao tem a seguinte estrutura:
       I - Superintendncia de Comunicao:
       a) Diviso de Oramento e Compras;
       b) Coordenao da Assessoria de Comunicao;
       II - Diretoria de Comunicao:
       a) Coordenao de Design;
       b) Coordenao de Audiovisual; e
       c) Coordenao de Contedo Estratgico;
       III - Diretoria do Ncleo de Televiso e Rdios Universitrias:
       a) Gerncia de Arte e Mdias Digitais;
       b) Coordenao Administrativa:
       1. Gerncia de Infraestrutura;
       c) Coordenao de Tecnologia:

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               2
       d) Coordenao de Contedo da TVU:

       e) Coordenao de Programao da TVU;

       f) Diviso de Operaes da TVU; e

       g) Coordenao de Programao e Contedo da Rdio Universitria FM.

                                                         TTULO III

                                                 DAS COMPETNCIAS

                                                        CAPTULO I

                                DA SUPERINTENDNCIA DE COMUNICAO

       Art. 3 A Superintendncia de Comunicao tem por competncia:

       I - planejar, coordenar, articular, propor, acompanhar e executar aes na rea de comunicao
com o objetivo de fortalecer a imagem institucional;

       II - integrar as reas de comunicao de todos os setores da UFPE, propondo e coordenando
aes conjuntas;

       III - coordenar a Poltica de Comunicao da UFPE e as normas que dela derivam, em
articulao com as diversas instncias da Universidade, visando sua disseminao, aplicao e
fomento  comunicao;

       IV - realizar a mediao entre a mdia (local, nacional e internacional) e a comunidade
acadmica, sugerindo pautas aos veculos de comunicao;

       V - assessorar a administrao da UFPE no que se refere  comunicao institucional e
pblica;

       VI - desenvolver articulaes permanentes com as reas de comunicao de outras
instituies de carter governamental e no governamental, sociedade civil e movimentos sociais;

       VII - planejar e propor aes de comunicao que visem a uma maior integrao com a
comunidade universitria;

       VIII - articular aes junto s mdias digitais e aos canais de televiso e de rdios da
Universidade, assim como junto s pginas relacionadas ao Portal da UFPE;

       IX - coordenar a produo e gesto de contedo no Portal da UFPE e nos perfis oficiais da
UFPE em redes sociais digitais;

       X - divulgar as aes acadmicas e administrativas da UFPE, alm de outros assuntos de
relevncia para a instituio;

       XI - zelar pelo patrimnio visual, grfico, audiovisual e sonoro constitudo pelos rgos
integrantes da SUPERCOM;

       XII - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Superintendncia alinhadas ao
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e aos demais planos institucionais;

       XIII - realizar consultas pblicas com pblico interno e externo para subsidiar a poltica de
comunicao no mbito da Universidade e na interao com a sociedade;

       XIV - organizar e promover condies de realizao de eventos, parcerias, cursos e demais
recursos que possam subsidiar e capacitar as equipes de comunicao da UFPE e os conteudistas
que gerenciam as pginas das diversas unidades no portal da Universidade, assim como os
responsveis por administrar as redes sociais e realizar outras atividades de comunicao em
diferentes reas, dentro das polticas de comunicao estabelecidas;

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       XV - dar suporte  gesto dos canais de televiso e de rdios da Universidade;

       XVI - desenvolver estratgias de comunicao e de gesto de mdias sociais junto aos setores
de comunicao e de tecnologia da UFPE;

       XVII - elaborar planos de atividades e relatrios anuais;

       XVIII - assegurar as condies necessrias para o pleno desenvolvimento das atividades por
meio do apoio e investimento em capacitao, atualizao de equipamentos e ateno  sade fsica,
mental e bem-estar da equipe; e

       XIX - integrar toda a equipe no processo de planejamento de aes e polticas relacionadas 
SUPERCOM, de forma participativa e em contnuo dilogo com todos os seus membros.

                                                           Seo I

                                         Da Diviso de Oramento e Compras

       Art. 4 Compete  Diviso de Oramento e Compras:

       I - realizar o planejamento anual das compras da Superintendncia de Comunicao,
conjuntamente com as demais unidades da Superintendncia;

       II - orientar os gestores na elaborao/especificao das demandas de compras, auxiliando os
requisitantes a especificar os materiais e servios que devero ser adquiridos e/ou contratados, alm
de revisar as especificaes j elaboradas, adequando-as ao Cadastro de Materiais (CATMAT) e ao
Cadastro de Servio (CATSER), visando garantir a qualidade dos produtos adquiridos;

       III - receber as demandas para compras e contrataes de servios, devidamente oficializadas,
para assim decidir a melhor forma de aquisio e contratao, e solicitar a liberao do crdito
oramentrio a partir de valor estimado informado pelo demandante perante o Gabinete do Reitor e,
posteriormente, a Diretoria de Oramento da Pr-Reitoria de Planejamento, Oramento e Finanas
(DORC/PROPLAN);

       IV - tomar as providncias necessrias de acordo com a forma de contratao escolhida, tais
como solicitao de intenes de registro de preos e/ou adeses em preges de outros rgos
gerenciadores, assim como obteno das devidas autorizaes;

       V - auxiliar na elaborao de estudos tcnicos preliminares, termos de referncia e/ou projetos
bsicos, junto ao solicitante, para aquisio de materiais e contratao de servios;

       VI - realizar o acompanhamento da entrega dos materiais e execuo dos servios,
conjuntamente com os setores demandantes;

       VII - orientar a instruo processual acerca da documentao necessria ao prosseguimento
do pagamento, encaminhando ao setor responsvel pela liquidao e pelo pagamento, e acompanhar
at a emisso da ordem bancria;

       VIII - manter atualizados os relatrios de arrecadao de recursos prprios provenientes de
contratos e convnios, assim como auxiliar na elaborao dos relatrios de previses das futuras
arrecadaes; e

       IX - solicitar crdito para despesas urgentes e de pequeno vulto, de carter excepcional,
suprimento de fundos (carto corporativo), assim como verificao da real necessidade e
possibilidade legal para utilizao do mesmo, alm de auxiliar o suprido na prestao de contas.

                                                           Seo II

                                   Da Coordenao da Assessoria de Comunicao

       Art. 5 A Coordenao da Assessoria de Comunicao (ASCOM) tem por finalidade
coordenar as aes e os trabalhos que envolvem a rea de assessoria de imprensa; apurar pautas e

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          4
elaborar contedo jornalstico para difuso das notcias da UFPE e produo de boletins
informativos e produtos audiovisuais; dar transparncia s aes da Universidade; e informar os
pblicos interno e externo sobre as aes da instituio.

       Art. 6 A Assessoria de Comunicao tem por competncia:

       I - atender s demandas da imprensa relativas  Universidade;

       II - assessorar a Administrao Central e os demais setores da UFPE, quando couber, nas
aes e atividades relacionadas  imprensa;

       III - intermediar, agendar e acompanhar a demanda da imprensa local e nacional para os
assuntos relacionados  Administrao Central e demais setores da Universidade, quando couber;

       IV - assessorar a Administrao Central e a Superintendncia de Comunicao nos planos,
projetos, programas e aes de divulgao da UFPE nos assuntos relativos  imprensa e 
integrao social com as comunidades interna e externa;

       V - coordenar e realizar a produo, a edio e a divulgao de notcias sobre a Universidade
em boletins digitais e impressos, de cunho jornalstico e produtos audiovisuais, para os pblicos
interno e externo da UFPE, nos canais oficiais de comunicao de sua competncia;

       VI - divulgar as atividades de ensino, pesquisa e extenso desenvolvidas na UFPE;

       VII - produzir e arquivar material fotojornalstico relativo s aes da UFPE;

       VIII - realizar planejamento e distribuio grfica de matrias, fotografias ou ilustraes de
carter jornalstico;

       IX - diagramar publicaes jornalsticas impressas e digitais de sua competncia;

       X - fazer clipagem de notcias referentes  Universidade publicadas nos veculos de
comunicao;

       XI - coordenar e executar a produo de contedo jornalstico e audiovisual sobre a UFPE,
com nfase na divulgao cientfica, produo acadmica e de extenso, para divulgao nos canais
oficiais de comunicao de sua competncia;

       XII - atuar na atualizao dos perfis oficiais da Universidade em redes sociais on-line, em
conjunto com demais diretorias da Superintendncia;

       XIII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados  sua rea nos
canais oficiais de comunicao de sua competncia;

       XIV - participar do planejamento anual das atividades da Superintendncia de Comunicao;

       XV - prestar apoio e assessoria aos diversos setores da Universidade em assuntos e atividades
relacionados  sua rea de competncia;

       XVI - elaborar planos de atividades e relatrios anuais relativos s atividades da Assessoria de
Comunicao;

       XVII - trabalhar em parceria com as demais unidades de comunicao da Superintendncia de
Comunicao e dos campi da UFPE; e

       XVIII - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                       CAPTULO II

                                       DA DIRETORIA DE COMUNICAO

       Art. 7 A Diretoria de Comunicao (DIRCOM) tem por finalidade planejar e executar
campanhas de comunicao institucional, baseadas em sua misso, viso e valores, com vistas a
preservar,consolidar e disseminar a imagem da Universidade entre o seu pblico interno e externo.

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       Art. 8 A Diretoria de Comunicao tem por competncia:

       I - planejar, coordenar e executar a produo de campanhas e contedos de carter
institucional relacionados  divulgao das aes administrativas e acadmicas, dos eventos e outras
matrias de interesse institucional;

       II - fortalecer a identidade da instituio em parceria com os demais rgos relacionados 
comunicao da UFPE;

       III - desenvolver campanhas e produtos de comunicao administrativa, estudantil e gesto de
pessoas, em atendimento s demandas da Administrao Central e de outros setores da UFPE;

       IV - produzir a arte-final das peas de divulgao para eventos de grande porte;

       V - elaborar peas e ou campanhas de acordo com calendrio de datas comemorativas e
eventos institucionais de interesse da comunidade universitria e da sociedade;

       VI - coordenar e acompanhar as publicaes executadas pelas unidades nas pginas do portal
da UFPE, garantindo o cumprimento das diretrizes e normativas estabelecidas para publicao de
contedo nas pginas de domnio da Universidade;

       VII - propor padres e uniformizar os sites institucionais e as diretrizes para criao e
manuteno das pginas dos Centros Acadmicos, Pr-Reitorias e demais unidades da
Universidade;

       VIII - realizar produo audiovisual institucional nos limites de sua capacidade instalada;

       IX - desenvolver ferramentas para comunicao colaborativa por parte da comunidade
universitria;

       X - prestar apoio e assessoria aos diversos setores da Universidade em assuntos relativos 
comunicao institucional;

       XI - realizar pesquisas de satisfao sobre os meios de comunicao internos e seus enfoques;

       XII - buscar meios capazes de avaliar a receptividade, eficcia e impacto, no pblico-alvo, das
campanhas e produtos desenvolvidos, buscando compreender a capacidade de transmisso da
respectiva mensagem;

       XIII - elaborar planos de atividades e relatrios anuais de atividades de competncia da
Diretoria;

       XIV - trabalhar em parceria com as demais unidades de comunicao da Superintendncia de
Comunicao e dos campi da UFPE;

       XV - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas
que atuem nesta Diretoria;

       XVI - elaborar relatrios de desempenho dos canais de mdia em que a UFPE tem atuao,
fornecendo dados de inteligncia, mapeando oportunidades e eventuais problemas de comunicao;
e

       XVII - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                           Seo I

                                               Da Coordenao de Design

       Art. 9 A Coordenao de Design tem por finalidade gerir a identidade visual da UFPE e
conceber graficamente os produtos que do suporte  comunicao institucional da universidade.

       Art. 10. A Coordenao de Design tem por competncia:

       I - atuar, junto a outras reas, na definio e gesto dos padres das marcas que compem a

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          6
identidade visual da Universidade, seus usos e aplicaes, de acordo com o Manual de Identidade
Visual da UFPE;

       II - definir, em conjunto com a Diretoria de Comunicao, a Superintendncia de
Comunicao e/ou com outros setores, sobre a atualizao do Manual de Identidade Visual, sempre
que necessrio;

       III - definir, em parceria com demais rgos relacionados  comunicao da UFPE, os padres
de sinalizao dos campi e prdios da Universidade, de acordo com o Manual de Sinalizao da
UFPE;

       IV - conceber e/ou dar suporte  elaborao de materiais grficos impressos e digitais e
identidades visuais de projetos institucionais que divulguem e promovam aes, eventos e projetos
da UFPE tanto no mbito dos seus campi como para o pblico externo;

       V - articular, em conjunto com as outras coordenaes e a Diretoria de Comunicao, o
provimento de solues de interfaces digitais;

       VI - atuar na criao e produo dos materiais grficos necessrios  execuo de campanhas
institucionais;

       VII - contribuir para a capacitao em design do pblico interno da Universidade responsvel
por criar material para divulgao de eventos, aes e projetos dos diversos setores da UFPE;

       VIII - orientar e divulgar a forma correta e as limitaes de aplicao institucional da
identidade visual da UFPE e de unidades relacionadas, alm de monitorar a adequao de
identidades visuais criadas pelos prprios setores da UFPE, podendo orientar e/ou restringir seus
usos nos canais institucionais, no caso de inadequao;

       IX - propor padres visuais e de usabilidade para os sites institucionais e as diretrizes para
criao e manuteno das pginas dos centros acadmicos e das demais unidades;

       X - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas que
atuem nesta Coordenao; e

       XI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                           Seo II

                                            Da Coordenao de Audiovisual

       Art. 11. A Coordenao de Audiovisual tem por finalidade gerir, produzir e preservar o
material audiovisual e televisivo de suporte  comunicao institucional para a comunidade interna
e externa da UFPE.

       Art. 12. Compete  Coordenao de Audiovisual:

       I - elaborar, gravar e editar material audiovisual de carter institucional a ser veiculado nas
redes sociais, TV, rdios e outros veculos de comunicao da Universidade;

       II - registrar e/ou transmitir ao vivo eventos realizados pela UFPE;

       III - produzir material para campanhas institucionais e manter um banco de imagens
audiovisuais institucional;

       IV - zelar pela preservao do material audiovisual de interesse histrico para a universidade;

       V - contribuir para a capacitao em comunicao audiovisual do pblico interno da
Universidade responsvel por disseminar contedo institucional nas redes sociais da UFPE e dos
respectivos setores; e

       VI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          7
                                                          Seo III

                                       Da Coordenao de Contedo Estratgico

       Art. 13. A Coordenao de Contedo Estratgico tem por finalidade contribuir para o
fortalecimento da imagem institucional da UFPE a partir da superviso do contedo de peas e
campanhas de comunicao, alm de construir e fortalecer o dilogo com a comunidade interna,
com a elaborao de contedos informativos a serem veiculados por meio dos canais de
comunicao dirigidos aos estudantes, professores e tcnicos administrativos.

       Art. 14. A Coordenao de Contedo Estratgico tem por competncia:

       I - produzir contedo e auxiliar no planejamento, elaborao e execuo, em consonncia com
as outras coordenaes da Diretoria de Comunicao, de campanhas institucionais e materiais de
comunicao para o fortalecimento da imagem da UFPE, tanto para o pblico interno como para o
pblico externo;

       II - produzir contedo e gerenciar material especial para a comunicao interna, bem como
elaborar e revisar contedos informativos dessa natureza, tais como materiais grficos, vdeos e
udios, entre outros produtos, a serem publicados nos canais de comunicao da UFPE;

       III - produzir e/ou revisar textos para publicaes institucionais;

       IV - contribuir para a capacitao em comunicao do pblico interno da Universidade
responsvel por disseminar contedo nas redes institucionais da UFPE e dos respectivos setores;

       V - ajudar a elaborar peas para os canais digitais de comunicao interna da UFPE;

       VI - propor, planejar e roteirizar pautas para produtos e programas desenvolvidos em parceria
com a Coordenao de Audiovisual da Diretoria de Comunicao, visando comunicar aes de
relevncia para a comunidade acadmica a partir de iniciativas de alunos, professores e tcnicos;

       VII - realizar diagnsticos de comunicao para os setores da UFPE que tiverem necessidade,
no sentido de propor estratgias e tticas que fortaleam o engajamento da instituio com a
comunidade;

       VIII - monitorar o trfego no portal, gerando relatrios de inteligncia de dados sobre o uso
do mesmo;

       IX - coordenar a correo e os ajustes de contedo no portal da UFPE; e

       X - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

                                                       CAPTULO III

             DA DIRETORIA DO NCLEO DE TELEVISO E RDIOS UNIVERSITRIAS

       Art. 15. O Ncleo de Televiso e Rdios Universitrias (NTVRU) tem por finalidade a
prestao de servios de comunicao e radiodifuso pblicas e servios conexos.

       Art. 16. A Diretoria do NTVRU tem por competncia:

       I - administrar, representar e responder institucionalmente pelo NTVRU;

       II - planejar, coordenar e orientar as atividades do NTVRU;

       III - promover e executar a gesto participativa com os demais setores do NTVRU;

       IV - garantir o pleno funcionamento do Conselho Curador, do Comit Editorial e do Conselho
Tcnico-Administrativo, com respeito ao seu livre exerccio;

       V - convocar e presidir as atividades do Conselho Tcnico-Administrativo;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                        8
       VI - elaborar e encaminhar ao Conselho Tcnico-Administrativo o relatrio anual de
atividades;

       VII - decidir, ad referendum, sobre assuntos urgentes da competncia do Conselho
Tcnico-Administrativo, submetendo-os  homologao na reunio ordinria subsequente;

       VIII - interagir com rgos e entidades do Estado e da sociedade civil, instituies
governamentais, no governamentais e movimentos sociais, nacionais e internacionais, integrados
s atividades especficas do NTVRU, com o objetivo de celebrar parcerias;

       IX - delegar competncias, como instrumento da descentralizao administrativa, visando
assegurar maior rapidez e objetividade s decises;

       X - propor a constituio de comisses e grupos de trabalho para estudo de assuntos que
interessem ao NTVRU ou para execuo de projetos especficos;

       XI - expedir ordens de servios, instrues e circulares necessrias  execuo de atividades
que se desenvolvam no mbito de sua competncia;

       XII - incentivar a elaborao e divulgao de editais e chamadas pblicas de contedo para
participao da comunidade universitria e sociedade civil na programao do NTVRU;

       XIII - promover a realizao de audincias pblicas voltadas  discusso de questes relativas
ao funcionamento do NTVRU;

       XIV - executar as atividades e as aes de comunicao pblica traadas no mbito da
Poltica de Comunicao da Universidade;

       XV - garantir a veiculao do contedo do NTVRU nas mais diversas mdias;

       XVI - manter o NTVRU articulado com a Superintendncia de Comunicao e suas unidades,
Pr-Reitorias e Centros Acadmicos da Universidade Federal de Pernambuco;

       XVII - submeter o planejamento oramentrio do NTVRU  Superintendncia de
Comunicao;

       XVIII - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia e demais atribuies nos
termos do Estatuto e Regimento da Universidade; e

       XIX - prospectar oportunidades junto aos mecanismos de fomento e cadeias produtivas da
economia criativa para a realizao de programas, projetos e aes, em conjunto com as demais
coordenaes do NTVRU.

       Art. 17. O NTVRU  composto pelos seguintes veculos de comunicao:

       I - TV Universitria: emissora de carter pblico com programao aberta transmitida pelo
canal aberto 11.1;

       II - Rdio Universitria em Frequncia Modulada (FM): emissora de carter pblico com
programao transmitida em Frequncia Modulada (99.9 MHz); e

       III - Rdio Universitria Paulo Freire: emissora pblica com carter de rdio escola,
programao transmitida em Amplitude Modulada (820 KHz), e previso de migrao para
Frequncia Modulada (FM), conforme determinao legal do Governo Federal.

       Pargrafo nico. A Rdio Universitria Paulo Freire possui estrutura organizacional especfica
e setorial em relao ao NTVRU, e liberdade de ctedra no planejamento, orientao e produo
dos seus contedos, sob a gesto pedaggica do Departamento de Comunicao Social da UFPE
(Campus Recife), de acordo com a Resoluo n 02/2018 do Conselho de Administrao da UFPE.

                                                           Seo I

                                         Da Gerncia de Arte e Mdias Digitais

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                         9
       Art. 18. A Gerncia de Arte e Mdias Digitais tem por competncia:

       I - Produzir e analisar os produtos visuais e grficos do NTVRU, peas visuais e cartelas
promocionais, demandadas pelas outras coordenaes do NTVRU ou desenvolvidas pela mesma;

       II - coordenar a produo de contedo nos perfis de redes sociais digitais do NTVRU;

       III - planejar e promover a transmidiao das plataformas do NTVRU, em conjunto com as
outras coordenaes;

       IV - gerir o armazenamento e a recuperao do acervo audiovisual do NTVRU atravs do
Centro de Documentao e Pesquisa (CEDOC), em conjunto com as diferentes coordenaes do
NTVRU, para utilizao das imagens e preservando a memria audiovisual do NTVRU;

       V - propor, junto ao Conselho Tcnico-Administrativo, o direcionamento estratgico anual,
com as metas e projees desta gerncia;

       VI - confeccionar e submeter ao Conselho Tcnico-Administrativo relatrio mensal das
mtricas, dados, interaes, exibies e aes feitas por esta gerncia;

       VII - auxiliar a Direo do NTVRU e a Coordenao Administrativa na busca de projetos e
parcerias que possam ampliar as intervenes visuais e benfeitorias no NTVRU; e

       VIII - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas
que atuem nesta gerncia.

                                                           Seo II

                                            Da Coordenao Administrativa

       Art. 19. A Coordenao Administrativa tem por competncia:

       I - assessorar a Diretoria e os demais setores do NTVRU na rea administrativa;

       II - elaborar o planejamento oramentrio do NTVRU, juntamente com o Diretor, para
submisso  Superintendncia de Comunicao;

       III - participar do processo de elaborao do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
com a colaborao dos demais setores do NTVRU;

       IV - planejar, supervisionar, controlar e acompanhar o cumprimento das aes e atividades
dos setores ligados  Coordenao;

       V - apresentar o planejamento de capacitao dos servidores tcnico-administrativos 
Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida;

       VI - desenvolver e apresentar periodicamente planos de estgios e bolsas a serem realizados
no NTVRU;

       VII - guardar e zelar o patrimnio de bens mveis e imveis do NTVRU. Coordenar a
catalogao, guarda, fluxo de acesso interno e externo; assim como a proposio de melhorias
destes bens;

       VIII - zelar pelo bem-estar, sade e condies de trabalho do corpo de servidores,
conjuntamente s Pr-Reitorias e diretorias da UFPE;

       IX - produzir relatrios das aes e atividades desenvolvidas pela coordenao para o
Conselho Tcnico-Administrativo; e

       X - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas que
atuem nesta Coordenao.

                                                         Subseo I

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                         10
                                               Da Diviso de Infraestrutura

       Art. 20. Compete  Diviso de Infraestrutura:

       I - garantir e supervisionar o funcionamento das reas de segurana, recepo, gesto e
manuteno predial, de limpeza e transporte;

       II - estabelecer interlocuo permanente com a Superintendncia de Infraestrutura e a
Superintendncia de Projetos e Obras da UFPE;

       III - produzir aes visando atender as demandas de infraestrutura do NTVRU;

       IV - definir escala de prioridade das demandas a partir das decises da Direo, referendadas
pelo Conselho Tcnico-Administrativo;

       V - fiscalizar a oferta de servios, bem como as atividades das equipes terceirizadas de
limpeza predial, segurana e transporte;

       VI - acompanhar as obras e servios executados no NTVRU; e

       VII - produzir relatrio mensal das aes e atividades desenvolvidas pela Diviso.

                                                          Seo III

                                             Da Coordenao de Tecnologia

       Art. 21. A Coordenao de Tecnologia tem por competncia:

       I - supervisionar e coordenar as atividades da rea tcnica, de transmisso de sinais de TV e
Rdio, Setor de Manuteno e tambm os servidores da rea de Tecnologia da Informao (TI),
alm de promover a montagem e manuteno dos equipamentos;

       II - propor solues para as demandas tecnolgicas do NTVRU;

       III - elaborar e fornecer informaes para a tomada de decises de engenharia e tecnologia do
NTVRU;

       IV - supervisionar as atividades de planejamento, implantao dos sistemas de radiodifuso,
solues tecnolgicas de udio e vdeo, alm da manuteno de sistemas destinados  produo e
transmisso de contedo;

       V - desenvolver solues e inovaes de engenharia para os sistemas de radiodifuso;

       VI - coordenar, planejar, orientar e acompanhar a execuo das aes e atividades dos setores
ligados  Coordenao de Tecnologia;

       VII - planejar e avaliar a gesto das solues de Tecnologia da Informao do NTVRU,
prospectando solues e tendncias de TI;

       VIII - supervisionar, acompanhar ou executar os processos de pesquisa, planejamento,
aquisio, implementao e suporte das solues de Tecnologia da Informao voltadas ao
atendimento das atividades e processos do NTVRU;

       IX - responder pela superviso e avaliao das atividades de suporte aos usurios, pela
implantao de projetos de atualizao e inovao e pelo provimento de solues de TI para as
atividades de produo, gesto e de distribuio de contedo nas plataformas de TV, Rdio e
Internet;

       X - confeccionar e submeter ao Conselho Tcnico-Administrativo relatrio mensal das aes
e atividades desenvolvidas pela coordenao; e

       XI - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas que
atuem nesta Coordenao.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          11
                                                          Seo IV

                                        Da Coordenao de Contedo da TVU

       Art. 22. A Coordenao de Contedo tem por competncia:

       I - planejar e coordenar a rea de produo de contedo da TVU, respeitando a linha editorial,
as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador e o planejamento anual, em sintonia com as finalidades
da comunicao pblica;

       II - planejar e gerir a utilizao dos recursos de produo sob sua responsabilidade;

       III - contribuir para a consolidao da Rede Nacional de Comunicao Pblica;

       IV - coordenar e viabilizar a realizao, edio e veiculao de contedo que garanta ao
cidado o acesso  informao de interesse pblico, assegurando exatido, iseno, qualidade
tcnica e diversidade de pontos de vista, com a finalidade de colaborar com a formao crtica do
cidado;

       V - responder pela produo de contedos realizados por esta Coordenao;

       VI - planejar, supervisionar e acompanhar o cumprimento das atividades da Gerncia de
Produo de Contedo da TVU;

       VII - propor, dentro do planejamento anual do NTVRU, a produo prpria ou a exibio de
novos contedos e programas para a diversificao e o aprimoramento da grade de programao
exibida e veiculada na TV;

       VIII - analisar propostas de produo de contedo para a TVU, emanadas de produo
independente, aps aprovao pelo Comit Editorial e/ou Conselho Curador do NTVRU;

       IX - acompanhar a produo de contedo produzido em regime de parceria ou coproduo,
observando prazos, qualidade e demais exigncias contratuais, bem como a coerncia com os
princpios e as finalidades da comunicao pblica;

       X - propor a adoo de novas tcnicas e tecnologias de produo de contedo;

       XI - garantir a qualidade dos contedos sob sua responsabilidade, buscando sempre a
inovao e a coerncia com os objetivos fixados pelo Conselho Curador do NTVRU;

       XII - garantir a expresso da diversidade social e regional na produo de contedo;

       XIII - apoiar a divulgao das atividades de ensino, pesquisa, extenso e inovao
desenvolvidas na UFPE, que sejam de interesse pblico;

       XIV - elaborar os planos estratgicos para a poltica de produo de contedo do NTVRU;

       XV - atuar no planejamento e demais etapas de produo de contedo convergente realizado
conjuntamente com outras reas do Ncleo;

       XVI - auxiliar a Direo do NTVRU e a Coordenao de Programao da TVU na busca de
projetos, parcerias e aes de fomento, que possam ampliar as temticas abordadas, os
pblicos-alvo e o alcance do contedo produzido na TVU;

       XVII - confeccionar e submeter ao Conselho Tcnico-Administrativo relatrio mensal das
aes e atividades desenvolvidas pela coordenao; e

       XVIII - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas
que atuem nesta Coordenao.

                                                           Seo V

                                      Da Coordenao de Programao da TVU

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                         12
       Art. 23. A Coordenao de Programao da TVU tem por competncia:

       I - propor estratgias para o planejamento de contedo da programao da TVU;

       II - organizar, supervisionar, monitorar, controlar e avaliar a grade de programao local da
TVU, alm de acompanhar a promoo dos produtos audiovisuais da emissora nos intervalos da
programao;

       III - articular-se com as emissoras com as quais a TVU mantenha contrato de veiculao de
produtos, para a melhor execuo do planejamento da grade de programao, estabelecendo
estrategicamente os horrios de entrada e sada, classificao indicativa, tempos de arte e intervalos,
autorizando cortes ou inseres de material audiovisual na programao;

       IV - propor planejamentos anual, semestral, trimestral e mensal da programao ao Conselho
Tcnico-Administrativo, respeitando as diretrizes legais institudas;

       V - executar o planejamento aprovado, conforme orientaes do Conselho Curador e
monitorar a exibio da grade de programao da TVU;

       VI - avaliar e monitorar a programao da TVU, valendo-se das orientaes do Conselho
Curador, de pesquisas e de outros instrumentos que possibilitem ajustes na programao;

       VII - planejar procedimentos de concepo visual, em conjunto com a Gerncia de Arte e
Mdias Digitais do NTVRU, a esttica e sonora das marcas, chamadas, aberturas, vinhetas, marca
d'gua, selos, artes e produtos audiovisuais em geral para a TVU, estabelecendo uma unidade de
comunicao para a TV e canais na internet;

       VIII - propor diretrizes da poltica de parceria e compartilhamento de contedo da TVU com
emissoras pblicas brasileiras e internacionais, de modo a fortalecer a Rede Nacional de
Comunicao Pblica;

       IX - analisar e deliberar, conjuntamente com as demais Coordenaes da TVU, sobre as
propostas de veiculao de produtos de parceiros, observando as recomendaes do Conselho
Curador;

       X - propor, junto ao Conselho Tcnico-Administrativo, o direcionamento estratgico anual,
com as metas e projees desta Coordenao;

       XI - dirigir a execuo das atividades de pesquisa e monitoramento dos programas que
compem a grade de programao da TVU;

       XII - convergir, atravs do Centro de Documentao e Pesquisa, o armazenamento e a
recuperao do acervo audiovisual da TVU.

       XIII - garantir constante enriquecimento da informao na grade de programao da TVU;

       XIV - coordenar e garantir a correta execuo diria do roteiro de programao e sua
respectiva divulgao;

       XV - coordenar a veiculao de programas especiais, faixas de programao e propaganda
poltico-partidria obrigatria;

       XVI - confeccionar e submeter ao Conselho Tcnico-Administrativo relatrio mensal do que
foi exibido pela emissora, incluindo programas, materiais de intervalo e chamadas, no que concerne
ao tempo e  estratgia de sua veiculao, buscando melhoria e otimizao na qualidade da
exibio;

       XVII - gerir equipes de trabalho de transmisso da TVU, no que concerne s atribuies
relativas ao roteiro de programao, exibio e transmisso (Controle Mestre), bem como as
atividades de produo de promoes;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                           13
       XVIII - auxiliar a Direo do NTVRU na busca de parcerias e fomento para ampliao de
sua grade; e

       XIX - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas
que atuem nesta Coordenao.

                                                          Seo VI

                                           Da Diviso de Operaes da TVU

       Art. 24. A Diviso de Operaes da TVU tem por competncia:

       I - supervisionar, normatizar e coordenar as atividades dos editores de vdeo, tcnicos de som,
operadores de cmera, diretores de imagem e demais servidores, bolsistas ou estagirios, envolvidos
na operao de equipamentos e tecnologias nas produes da TVU, incluindo parcerias e
coprodues, nas suas diferentes etapas de planejamento.

       II - disponibilizar de maneira eficiente os espaos, operadores e equipamentos para as
produes e coprodues, conforme solicitaes das diversas coordenaes do NTVRU, alm de
coprodues recomendadas pelo Conselho Curador;

       III - normatizar o uso de suas operaes, buscando inovao e a melhoria dos fluxos de
trabalho, alm de ocupao eficiente dos equipamentos, servidores, bolsistas, estagirios e espaos
de produo do NTVRU;

       IV - zelar pelo bom uso dos aparelhos, equipamentos e outras tecnologias de uso ou
responsabilidade do NTVRU, sendo responsvel pela Unidade de Produo de Contedo (UPC);

       V - buscar constante melhoria das operaes da TVU, por meio da interao com a
Coordenao Tcnica, Sees ligadas  Coordenao e outros setores envolvidos nos projetos
desenvolvidos, para a adoo de novos equipamentos ou tecnologias;

       VI - observar os padres tcnicos fixados pelas Normas da Programao das emissoras;

       VII - confeccionar e submeter ao Conselho Tcnico-Administrativo relatrio mensal das
aes e atividades desenvolvidas pela coordenao; e

       VIII - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas
que atuem nesta diviso.

                                                          Seo VII

                    Da Coordenao de Programao e Contedo da Rdio Universitria FM

       Art. 25. A Coordenao de Programao e Contedo da Rdio Universitria FM tem por
competncia:

       I - planejar, coordenar, executar e acompanhar a produo e veiculao de contedos
radiofnicos para a grade da emissora, respeitando a linha editorial, as diretrizes e o planejamento
anual aprovados pelo Conselho Curador, em sintonia com as finalidades da comunicao pblica;

       II - garantir a qualidade do contedo sob sua responsabilidade, buscando sempre a inovao e
a coerncia com os objetivos do NTVRU;

       III - zelar pela manuteno adequada do acervo musical, de produo prpria, coproduo e
demais contedos veiculados na grade da emissora;

       IV - acompanhar e garantir, junto s Coordenaes de Tecnologia e de Contedo, a utilizao
adequada dos recursos necessrios para produo, veiculao e transmisso dos contedos da
emissora;

       V - orientar ou delegar a superviso da formao profissional dos estagirios ou bolsistas que
atuem nesta Coordenao; e

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          14
       VI - confeccionar e submeter ao Conselho Tcnico-Administrativo relatrio mensal das aes
e atividades desenvolvidas pela coordenao.

                                                         Seo VIII
                                  Do Conselho Tcnico-Administrativo do NTVRU
       Art. 26. O Conselho Tcnico-Administrativo (CTA) do NTVRU  um rgo colegiado
composto por gestores do NTVRU, mais dois servidores eleitos por seus pares, e presidido pelo
Diretor do Ncleo.
       Art. 27. O Conselho Tcnico-Administrativo tem por competncia:
       I - articular aes e avaliar as atividades dos diversos setores do NTVRU;
       II - analisar o planejamento para aquisio de equipamentos, contratao de servios e
reformas na infraestrutura; e
       III - elaborar chamadas pblicas de contedo para veiculao na grade das emissoras do
NTVRU.
       Art. 28. O Conselho Tcnico-Administrativo  composto pelos seguintes titulares:
       I - da Direo do NTVRU, como seu presidente;
       II - da Coordenao Administrativa;
       III - da Coordenao de Tecnologia;
       IV - da Coordenao de Contedo da TVU;
       V - da Coordenao de Programao da TVU;
       VI - da Coordenao de Programao e Contedo da Rdio Universitria FM;
       VII - da Coordenao-Geral e Pedaggica da Rdio Paulo Freire;
       VIII - da Gerncia de Arte e Mdias Digitais;
       IX - da Chefia da Diviso de Operaes da TVU;
       X - da Chefia da Diviso de Infraestrutura; e
       XI - dois servidores/as lotados no NTVRU eleitos/as pelos seus pares para um mandato de
dois anos, com possibilidade de reeleio por mais dois anos.
       Pargrafo nico. Considerando a pauta, ser permitida e/ou necessria a participao de
convidados indicados pelos titulares do Conselho nas reunies.
       Art. 29. O Conselho realizar reunies ordinrias mensais e reunies extraordinrias quando
houver demandas urgentes e autorizao prvia do Diretor;
       Art. 30. Quando julgar oportuno e conveniente, o Conselho Tcnico-Administrativo do
NTVRU poder convocar audincias pblicas para ouvir opinies sobre os anseios da sociedade
civil e recolher sugestes que possam vir a qualificar e democratizar o trabalho desenvolvido pelas
trs emissoras que compem o Ncleo.

                                                        TTULO IV
                                              DAS DISPOSIES FINAIS
       Art. 31. Cabe a todas as unidades da Superintendncia de Comunicao da UFPE:
       I - elaborar e submeter ao/ Superintendente manual contendo as normas e rotinas das
atividades da unidade;
       II - manter atualizadas as informaes sobre a unidade, como atribuies, procedimentos dos

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servios, documentos, formulrios padronizados e orientaes disponibilizados no site da
SUPERCOM;

       III - prestar informaes ao pblico interno e externo, na rea de sua atuao.
       Art. 32. Os casos omissos sero solucionados pelo/a Reitor/a, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
       Art. 33. Fica revogada a Portaria Normativa n 10, de 24 de agosto de 2023.
       Art. 34. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1 de setembro de 2025.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                            Reitor

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                                       ANEXO

QUADRO DOS CARGOS DE DIREO E FUNES GRATIFICADAS DA
                   SUPERINTENDNCIA DE COMUNICAO

ESTRUTURA ATUAL                        CDIGO  CDIGO ESTRUTURA NOVA                CDIGO
Superintendente de Comunicao         CD-03   Superintendente de Comunicao       CD-03
Chefe da Diviso de Oramento e        FG-03   Chefe da Diviso de Oramento e      FG-03
Compras, da Superintendncia de        FG-01   Compras, da Superintendncia de      FG-01
Comunicao                            CD-04   Comunicao                          CD-04
Coordenador de Redao, da             FG-01   Coordenador de Assessoria de         FG-01
Assessoria de Comunicao, da          FG-01   Comunicao, da Superintendncia     FG-01
Superintendncia de Comunicao        FG-01   de Comunicao                       FG-01
Diretor de Comunicao, da                     Diretor de Comunicao, da
Superintendncia de Comunicao        CD-04   Superintendncia de Comunicao      CD-04
Coordenador de Design, da Diretoria    FG-02   Coordenador de Design, da            FG-02
de Comunicao, da                             Diretoria de Comunicao, da
Superintendncia de Comunicao        FG-01   Superintendncia de Comunicao
Coordenador de Audiovisual, da                 Coordenador de Audiovisual, da
Diretoria de Comunicao, da                   Diretoria de Comunicao, da
Superintendncia de Comunicao                Superintendncia de Comunicao
Coordenador de Contedo                        Coordenador de Contedo
Estratgico, da Diretoria de                   Estratgico, da Diretoria de
Comunicao, da Superintendncia               Comunicao, da Superintendncia
de Comunicao                                 de Comunicao
Diretor do Ncleo de Televiso e               Diretor do Ncleo de Televiso e
Rdios Universitrias, da                      Rdios Universitrias, da
Superintendncia de Comunicao                Superintendncia de Comunicao
Gerente de Produo de Contedo,               Gerente de Arte e Mdias Digitais,
da Coordenao de Produo de                  do Ncleo de Televiso e Rdios
Contedo, do Ncleo de Televiso e             Universitrias, da Superintendncia
Rdios Universitrias, da                      de Comunicao
Superintendncia de Comunicao
Coordenador de Gesto                          Coordenador Administrativo, do       FG-01
Organizacional, do Ncleo de                   Ncleo de Televiso e Rdios
Televiso e Rdios Universitrias, da          Universitrias, da Superintendncia
Superintendncia de Comunicao                de Comunicao

Chefe da Diviso de Infraestrutura,    FG-03   Chefe da Diviso de Infraestrutura,  FG-03
da Coordenao de Gesto                       da Coordenao de Gesto             FG-01
Organizacional, do Ncleo de                   Organizacional, do Ncleo de
Televiso e Rdios Universitrias, da          Televiso e Rdios Universitrias,
Superintendncia de Comunicao                da Superintendncia de
                                               Comunicao
Coordenador de Tcnica,                FG-01   Coordenador de Tecnologia, do
Engenharia e Tecnologia, do                    Ncleo de Televiso e Rdios
Ncleo de Televiso e Rdios                   Universitrias, da
Universitrias, da Superintendncia            Superintendncia de
de Comunicao                                 Comunicao

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Coordenador de Produo de          FG-01  Coordenador de Produo de          FG-01
Contedo, do Ncleo de Televiso e         Contedo da TVU, do Ncleo de       FG-01
Rdios Universitrias, da                  Televiso e Rdios Universitrias,
Superintendncia de Comunicao            da Superintendncia de
                                           Comunicao
Coordenador de Programao da TV    FG-01
Universitria, do Ncleo de         FG-03  Coordenador de Programao da
Televiso e Rdios Universitrias,  FG-01  TVU, do Ncleo de Televiso e
da Superintendncia de                     Rdios Universitrias, da
Comunicao                                Superintendncia de Comunicao

Chefe da Diviso de Articulao e          Chefe da Diviso de Operaes da    FG-03
Fomento, do Ncleo de Televiso e          TVU, do Ncleo de Televiso e       FG-01
Rdios Universitrias, da                  Rdios Universitrias, da
Superintendncia de Comunicao            Superintendncia de Comunicao

Coordenador da Rdio                       Coordenador de Programao e
Universitria FM, do Ncleo de             Contedo da Rdio Universitria
Televiso e Rdios Universitrias,         FM, do Ncleo de Televiso e
da Superintendncia de                     Rdios Universitrias, da
Comunicao                                Superintendncia de
                                           Comunicao

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                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                GABINETE DO REITOR

                         PORTARIA NORMATIVA N 13, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Aprova a Estrutura Regimental da Pr-Reitoria
                                                                de Graduao, e d outras providncias.

       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competncias institucionais delineadas no Regimento da Reitoria,

       RESOLVE:
                                                          TTULO I

                                                    DA FINALIDADE
       Art. 1 A Pr-Reitoria de Graduao - Prograd tem por finalidade garantir a qualidade dos
cursos de graduao oferecidos e reafirmar seu compromisso social, articulando o ensino com as
reas de pesquisa e extenso, alm de atuar na organizao, no funcionamento e na poltica
didtico-pedaggica da graduao e na coordenao dos processos de avaliao da qualidade do
ensino.

                                                         TTULO II
                                      DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
       Art. 2 A Pr-Reitoria de Graduao tem a seguinte estrutura organizacional:
       I - Coordenao Administrativa, do Gabinete do/a Pr-Reitor/a;
       II - Diretoria de Gesto Acadmica:
       a) Gerncia de Atendimento e Apoio Administrativo  Gesto da Graduao;
       b) Coordenao de Suporte Acadmico  Gesto da Graduao;
       c) Coordenao de Ingresso de Graduao;
       d) Coordenao de Controle Acadmico da Graduao:
       1. Diviso de Registro Escolar;
       2. Diviso de Registro de Diploma de Graduao;
       3. Diviso de Registro de Currculos Acadmicos.
       III - Diretoria de Desenvolvimento do Ensino:
       a) Coordenao Didtico-Pedaggica dos Cursos de Graduao;
       b) Coordenao de Acompanhamento de Atividades Docentes:
       1. Diviso de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino;
       2. Diviso de Gesto do Trabalho Docente;
       3. Diviso de Aula de Campo de Graduao;

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       c) Coordenao de Programas Acadmicos da Graduao;

       d) Coordenao de Integrao e Acompanhamento Acadmico na Graduao:

       1. Diviso de Apoio ao Estgio de Graduao;

       IV - Diretoria de Gesto de Finanas e de Infraestrutura no Ensino de Graduao:

       a) Coordenao Acadmica de Gesto de Finanas no Ensino de Graduao:

       1. Diviso de Execuo Oramentria de Finanas no Ensino de Graduao;

       b) Coordenao de Aes Acadmicas de Suporte ao Ensino de Graduao:

       c) Gerncia de Infraestrutura do Ncleo Integrado de Atividades de Ensino do Centro de
Tecnologia e Geocincia (GN - CTG)

       d) Gerncia de Infraestrutura do Ncleo Integrado de Atividades de Ensino do Centro de
Cincias Biolgicas (GN - CFCH)

       e) Gerncia de Infraestrutura do Ncleo Integrado de Atividades de Ensino do Centro de
Filosofia e Cincias Humanas (GN - CB)

                                                         TTULO III

                                                 DAS COMPETNCIAS

                                                        CAPTULO I

                                      DA PR-REITORIA DE GRADUAO

       Art. 3 A Pr-Reitoria de Graduao tem por competncia:

       I - coordenar as aes inerentes  poltica de ensino de graduao definidas pela
Universidade, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

       II - participar, junto  administrao central,das tomadas de deciso referentes s demandas
relacionadas  formao didtico-pedaggica visando  melhoria da qualidade nos cursos de
graduao no que diz respeito aos aspectos legais e documentao;

       III - promover intercmbio com outras entidades nacionais e internacionais, visando ao
desenvolvimento do ensino de graduao;

       IV - propor  autoridade competente a formalizao de convnios a serem celebrados com
outros organismos, quando relacionados  sua rea de atuao, procedendo ao seu
acompanhamento;

       V - coordenar o desenvolvimento das atividades de ensino de graduao, bem como do
sistema de matrcula e de estgios curriculares na rea de graduao;

       VI - articular e emitir parecer sobre a criao, expanso, modificao ou extino de cursos de
graduao;

       VII - supervisionar os processos de reconhecimento de cursos de graduao;

       VIII - supervisionar a avaliao e atualizao de currculos e programas realizados pelos
cursos, bem como o aproveitamento acadmico;

       IX - executar aes de promoo do ensino atravs do lanamento de editais;

       X - supervisionar a elaborao e a atualizao peridica de planos plurianuais de
desenvolvimento dos cursos de graduao;

       XI - propor  Cmara de Graduao e Ensino Bsico (CGEB) do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extenso (CEPE) diretrizes de avaliao dos cursos de graduao;

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       XII - coordenar a gesto da graduao no campus sede e nos demais campi;

       XIII - acompanhar a elaborao e a atualizao dos Projetos Pedaggicos dos cursos de
graduao, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade a distncia, em conjunto com a
Cmara de Graduao e Ensino Bsico (CGEB) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso
(CEPE);

       XIV - proceder  superviso geral do processo seletivo de ingressantes para fins de matrcula
inicial nos cursos de graduao;

       XV - emitir parecer em processos sobre as demandas docentes que tenham impacto na oferta
e na qualidade do ensino na graduao;

       XVI - elaborar o Calendrio Acadmico Administrativo do Ensino de Graduao,
submetendo-o  apreciao do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (CEPE);

       XVII - participar, junto aos demais rgos da administrao central, da elaborao do
catlogo informativo dos cursos de graduao,bem como outros materiais relacionados  sua rea de
competncia;

       XVIII - manter atualizada, no stio da Universidade, a legislao da rea de ensino de
graduao;

       XIX - revisar periodicamente as normas de rea de ensino, com vistas  sua atualizao e
adequao  legislao federal;

       XX - propor normas destinadas a regulamentar procedimentos acadmicos no mbito da
Universidade; e

       XXI - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

       Art. 4 O Gabinete da Pr-Reitoria de Graduao possui uma Coordenao Administrativa
(CADM) que tem por competncia:

       I - desempenhar o papel de interlocutor da Prograd junto ao Gabinete do Reitor, para os
assuntos referentes aos planos de desenvolvimento e de ao institucionais da Universidade;

       II - coordenar e monitorar as aes de planejamento para o cumprimento das metas propostas
no mbito da Prograd;

       III - gerenciar a agenda de compromissos acadmicos do/a Pr-Reitor/a;

       IV - cadastrar e acompanhar os processos de solicitao de dirias e passagens para
participao do/a Pr-Reitor/a em eventos e misses institucionais;

       V - organizar reunies da Prograd bem como gerenciar os registros, quando solicitado
(gravaes, snteses, atas e registros de frequncia);

       VI - monitorar e responder o e-mail institucional da Prograd, da Coordenao Administrativa,
da CGEB e da Tecnologia da Informao no mbito da Prograd;

       VII - receber e tramitar documentos e processos nos sistemas eletrnicos ligados diretamente
s atividades do Gabinete da Pr-Reitoria;

       VIII - receber, cadastrar, despachar e tramitar processos, ofcios e demais documentos
referentes a assuntos da rotina administrativa do Gabinete da Prograd;

       IX - acompanhar as informaes enviadas via sistema dos rgos de controle, bem como
estruturar os processos e fornecer informaes referentes  gesto de riscos no mbito da
Coordenao Administrativa;

       X - acompanhar as demandas de infraestrutura fsica, de bens e servios, comuns e de TI, da
Prograd, no mbito do Gabinete da Pr-Reitoria e Diretorias;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                        21
       XI - realizar a gesto patrimonial dos materiais permanentes sob a dependncia do Gabinete
da Prograd;

       XII - elaborar e implementar mecanismos de otimizao dos processos, rotinas e servios
administrativos na Prograd;

       XIII - coordenar as atividades e atestar a frequncia dos servidores, bolsistas e estagirios
ligados  Coordenao Administrativa;

       XIV - acompanhar a programao e realizar a homologao das frias dos servidores do
Gabinete da Pr-Reitoria, dos/as Diretores/as e do/a Pr-Reitor/a;

       XV - realizar a avaliao de desempenho dos servidores ligados diretamente ao Gabinete da
Pr-Reitoria;

       XVI - receber, acompanhar e dar os devidos encaminhamentos aos processos e documentos
enviados para apreciao da Cmara de Graduao e Ensino Bsico (CGEB);

       XVII - assessorar a CGEB, resguardados os sigilos legais (elaborar, organizar e enviar
convocaes, conjuntos de pareceres e secretariar reunies);

       XVIII - realizar o levantamento de dados para composio dos projetos e relatrios
organizacionais do Gabinete da Pr-Reitoria;

       XIX - executar tarefas administrativas diversas, alm de realizar a organizao e o controle do
arquivo;

       XX - subsidiar, pedagogicamente e com base na legislao educacional, os pareceres da
Pr-Reitoria relativamente aos processos enviados  Prograd e  Cmara de Graduao e Ensino
Bsico (CGEB), assim como a criao de projetos e programas para o atendimento aos planos
institucionais, em parceria com as Diretorias da Prograd;

       XXI - propor a elaborao e atualizao de documentos pedaggicos que tratem de temas
pertinentes  graduao com a finalidade de assessorar aos cursos de graduao e  gesto da
Prograd.

       XXII - ler e avaliar as minutas de resolues, instrues normativas e documentos pertinentes
 gesto, subsidiando a leitura e encaminhamento s instncias superiores pelo/a Pr-Reitor/a;

       XXIII - participar de aes institucionais para criao/reformulao de sistemas de Tecnologia
da Informao, selecionando e indicando recursos de trabalho que melhor se alinhem aos projetos e
programas capitaneados pela Prograd;

       XXIV - desenvolver e realizar a manuteno de sistemas e aplicaes em sua totalidade, para
subsidiar o desenvolvimento das atividades, da gesto da informao, da produo de relatrios e da
prestao de contas da Prograd;

       XXV - administrar a rede interna de TI, dar suporte computacional aos usurios e gerenciar o
parque de computadores da Prograd;

       XXVI - dar suporte de TI em eventos, reunies e processos seletivos realizados pela Prograd;

       XXVII - realizar o inventrio anual e o levantamento das necessidades de equipamentos de
TIC da Prograd, bem como realizar o controle de emprstimo de notebooks, projetores e outros
materiais de TIC da Pr-Reitoria aos seus/suas servidores/as;

       XXVIII - administrar e publicar contedo da Prograd no Portal da UFPE, bem como o hotsite
do SiSU, o site de certificados e a intranet da Prograd;

       XXIX - confeccionar as lureas acadmicas e produzir os certificados de eventos da Prograd;

       XXX - participar da elaborao do relatrio anual das aes da Coordenao Administrativa;

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       XXXI - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo/a Pr-Reitor/a.

       Art. 5 A Cmara de Graduao e Ensino Bsico (CGEB) do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extenso (CEPE) est vinculada ao Gabinete da Pr-Reitoria de Graduao.

        1 Compete aos servidores lotados na CADM tramitar os processos e realizar as atividades
administrativas vinculadas  CGEB.

        2 As competncias da CGEB esto dispostas no Regimento Geral e no Regimento do
CEPE da UFPE.

                                                       CAPTULO II

                                   DA DIRETORIA DE GESTO ACADMICA

       Art. 6 A Diretoria de Gesto Acadmica (DGA)  responsvel pelo planejamento, superviso
e execuo das aes relacionadas s atividades acadmicas, ao ingresso,  permanncia e 
desvinculao do estudante de graduao.

       Art. 7 A Diretoria de Gesto Acadmica tem por competncia:

       I - gerenciar as formas de ingresso nos cursos de graduao;

       II - elaborar e encaminhar para aprovao pelas instncias superiores proposta de Resoluo
para estabelecer o Calendrio Acadmico Administrativo do Ensino de Graduao;

       III - gerenciar a matrcula acadmica de estudantes ingressantes e veteranos nos cursos de
graduao da UFPE;

       IV - encaminhar para divulgao nos canais de comunicao adotados pela UFPE orientaes
relativas  matrcula acadmica dos estudantes veteranos da graduao;

       V - planejar, executar e administrar os processos referentes  recusa definitiva de matrcula;

       VI - elaborar pareceres, anlises processuais e normativas relativas aos processos de ingresso,
recusa de matrcula, cancelamento de matrcula e trancamento de semestre, tendo como foco o
direito do estudante e a qualidade das condies de ensino;

       VII - monitorar a atuao das comisses de verificao e de validao e de recusa de
matrcula no mbito da DGA;

       VIII - apresentar dados relativos ao ingresso e egresso dos estudantes na Universidade;

       IX - supervisionar o mdulo de graduao do Sistema de Registro e Controle Acadmico em
assuntos de sua competncia;

       X - manter e organizar dados relativos ao ensino de graduao, no que se refere 
administrao e ao controle acadmico;

       XI - receber e analisar a documentao para o registro de diplomas de graduao da UFPE;

       XII - elaborar e atualizar propostas de resolues e outros normativos de cunho acadmico,
atinentes  sua competncia;

       XIII - analisar e decidir sobre requerimentos, bem como prestar informaes pertinentes a
matrias de sua competncia;

       XIV - emitir documentos acadmicos para estudantes e egressos da graduao; e

       XV - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

       Pargrafo nico. O/A Pr-Reitor/a poder instituir, atravs de Instruo Normativa, ncleos
de trabalhos internos sob responsabilidade da Diretoria, para distribuir conjuntos de atribuies por
entre os servidores que os integrarem, visando ao monitoramento das aes, execuo das

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          23
atividades e prestao de contas.
                                                           Seo I

                 Da Gerncia de Atendimento e Apoio Administrativo  Gesto da Graduao
       Art. 8 Compete  Gerncia de Atendimento e Apoio Administrativo  Gesto da Graduao
(GAAAGG):
       I - prestar informaes ao pblico em matria de sua competncia;
       II - realizar atividades relacionadas a solicitaes de frias, substituio e licenas dos
servidores da Diretoria de Gesto Acadmica;
       III - realizar o controle do inventrio da Diretoria de Gesto Acadmica;
       IV - gerenciar o almoxarifado da Diretoria de Gesto Acadmica;
       V - elaborar e/ou modificar os formulrios acadmicos de competncia da Diretoria de Gesto
Acadmica;
       VI - acompanhar, junto  Superintendncia de Tecnologia da Informao (STI), a manuteno
dos computadores e impressoras do prdio da Diretoria de Gesto Acadmica;
       VII - viabilizar os servios a serem prestados pela Superintendncia de Infraestrutura (Sinfra)
no prdio da Diretoria de Gesto Acadmica;
       VIII - dar suporte  Diretoria de Gesto Acadmica no exerccio de suas funes bem como as
demais coordenaes desta diretoria;
       IX - expedir ofcios via sistema eletrnico vigente, em sua rea de atuao;
       X - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;
       XI - elaborar relatrio anual da Gerncia;
       XII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Diretoria de Gesto
Acadmica a qual est vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia; e
       XIII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                           Seo II
                   Da Coordenao de Suporte Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG)
       Art. 9 Compete  Coordenao de Suporte Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG)
       I - elaborar subsdios para defesa judicial e administrativa, sobre matrias de competncia da
gesto da Prograd, encaminhando-os aos rgos competentes;
       II - acompanhar a tramitao dos processos judiciais voltados ao ensino de graduao e
relacionados s aes da Prograd;
       III - participar da elaborao de documentos institucionais, sob a responsabilidade da Prograd,
atravs da apreciao jurdica acerca das possibilidades e dos limites legais e institucionais para a
sua efetivao;
       IV - gerenciar o processo de emisso de lurea acadmica na graduao;
       V - gerenciar aes que permeiam o processo de recusa de matrcula na graduao;
       VI - coordenar a disponibilizao das informaes sobre os egressos dos cursos de graduao
da Universidade no Portal do Egresso de Graduao;
       VII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;
       VIII - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;

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       IX - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                          Seo III

                                      Da Coordenao de Ingresso da Graduao

       Art. 10. Compete  Coordenao de Ingresso da Graduao (CIG):

       I - gerenciar os processos seletivos vestibulares (Msica, Dana, Educao a Distncia, Letras
Libras, Intercultural Indgena, outros), em parceria com a Coordenao de Controle Acadmico;

       II - gerenciar o processo seletivo do Sistema de Seleo Unificada (SiSU), em parceria com a
Coordenao de Controle Acadmico;

       III - gerenciar os processos seletivos extravestibulares (Portador de Diploma, Transferncia
Externa, Reintegrao e Transferncia Interna), em parceria com a Coordenao de Controle
Acadmico;

       IV - acompanhar os ajustes no Sistema de Registro Acadmico para a realizao dos
processos seletivos de ingresso na graduao, junto  Superintendncia de Tecnologia da
Informao (STI);

       V - coordenar as aes das comisses de verificao e de validao nos processos seletivos
sob sua competncia;

       VI - realizar novas convocaes e classificao nos processos seletivos vestibular e
extravestibular;

       VII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       VIII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       IX - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;

       X - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                          Seo IV

                              Da Coordenao de Controle Acadmico da Graduao

       Art. 11. Compete  Coordenao de Controle Acadmico da Graduao (CCAG):

       I - gerenciar, em parceria com a Coordenao de Ingresso de Graduao, as formas de
ingresso nos cursos de Graduao da UFPE;

       II - elaborar proposta de Resoluo do Calendrio Acadmico Administrativo do Ensino de
Graduao a ser encaminhada ao CEPE;

       III - gerenciar a matrcula acadmica de estudantes ingressantes e veteranos nos cursos de
graduao da UFPE e nos canais de comunicao adotados pela UFPE;

       IV - analisar e decidir sobre requerimentos relacionados  vida acadmica estudantil, bem
como prestar informaes pertinentes;

       V - realizar novas convocaes e classificao no processo seletivo SiSU;

       VI - cadastrar os pedidos de desistncia de ingressantes no Sistema de Registro Acadmico
em todos os processos;

       VII - gerenciar os procedimentos acadmicos a serem realizados pelos cursos de graduao no
Sistema de Registro Acadmico vigente;

       VIII - analisar e registrar diplomas de graduao dos campi;

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       IX - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       X - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XI - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;

       XII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                         Subseo I

                                             Da Diviso de Registro Escolar

       Art. 12. Compete  Diviso de Registro Escolar (DRE):

       I - processar os pedidos de matrcula em disciplina isolada;

       II - cadastrar e atualizar os dados dos estudantes no Sistema de Registro Acadmico vigente;

       III - analisar e emitir parecer tcnico sobre transferncia ex officio e inserir no sistema
eletrnico os estudantes oriundos do processo;

       IV - gerir o arquivo fsico dos estudantes de graduao nas modalidades presencial e de
Educao a Distncia;

       V - inserir no Sistema de Registro Acadmico vigente os dados do estudante especial
(cadastrados em disciplinas isoladas e em mobilidade acadmica);

       VI - dar suporte  Diretoria de Relaes Internacionais (DRI) quanto ao processo de
mobilidade acadmica internacional;

       VII - inserir e remover no Sistema de Registro Acadmico vigente os estudantes matriculados
sub judice;

       VIII - emitir documentao de estudantes para outras Instituies de Ensino Superior (IES);

       IX - registrar dispensas no histrico escolar dos estudantes;

       X - atender as coordenaes de curso quanto ao processamento das demandas extemporneas
dos cursos de graduao;

       XI - efetuar registros no sistema vigente relacionados  inscrio dos estudantes no Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

       XII - realizar o cadastro e atualizar informaes dos estudantes ingressantes nos cursos de
graduao no Sistema de Registro Acadmico vigente;

       XIII - apoiar a realizao de convocaes e classificaes nos processos seletivos SiSU e
vestibular, bem como acompanhar os pedidos de desistncias de candidatos nos respectivos
processos;

       XIV - apoiar o gerenciamento da matrcula e rematrcula acadmica de estudantes
ingressantes e veteranos nos cursos de graduao da UFPE;

       XV - apoiar o registro dos estudantes oriundos dos processos seletivos extravestibular;

       XVI - dar suporte  Coordenao do Controle Acadmico no exerccio das suas funes;

       XVII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XVIII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;

       XIX - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e

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       XX - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                         Subseo II

                                  Da Diviso de Registro de Diploma de Graduao

       Art. 13. Compete  Diviso de Registro de Diplomas de Graduao (DRDG):

       I - receber e analisar documentao para o registro de diplomas de graduao da UFPE,
primeira e segunda vias;

       II - registrar os diplomas de graduao de outras instituies no-universitrias conveniadas;

       III - prestar atendimento s instituies no-universitrias conveniadas para orientao quanto
ao cumprimento da legislao especfica para o registro de diploma de graduao;

       IV - receber e acompanhar processo de revalidao e registro de diplomas de graduao
estrangeiros atravs da Plataforma Carolina Bori ou outra que vier a substituir;

       V - receber e acompanhar processo de revalidao e registro de diplomas de graduao
estrangeiros de Medicina, atravs da Plataforma Revalida ou outra que vier a substituir;

       VI - emitir declarao de tramitao de diploma de graduao no mbito da Universidade;

       VII - organizar o processo de preparao do dossi da tramitao do diploma do estudante do
Programa de Estudantes-Convnio de Graduao (PEC-G), junto s coordenaes de curso;

       VIII - realizar o reconhecimento de firma dos documentos que compem o dossi do
estudante do Programa de Estudantes-Convnio de Graduao (PEC-G);

       IX - encaminhar o dossi do estudante do Programa de Estudantes-Convnio de Graduao
(PEC-G)  Diretoria de Relaes Internacionais da UFPE que dever enviar ao Ministrio das
Relaes Exteriores;

       X - emitir declarao de veracidade de diploma de graduao que tenha sido expedido at o
ano de 2021;

       XI - abrir processo para cancelamento ou revogao de diplomas digitais, conforme
justificativa para tal;

       XII - dar suporte  Coordenao do Controle Acadmico no exerccio das suas funes;

       XIII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XIV - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;

       XV - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e

       XVI - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                        Subseo III

                                 Da Diviso de Registro de Currculos Acadmicos

       Art. 14. A Diviso de Registro de Currculos Acadmicos (DRCA) tem como competncia:

       I - cadastrar e realizar ajustes nos registros dos cursos, matrizes, periodizao, turnos,
modalidades e estruturas curriculares (antigas e novas), bem como outras atividades correlatas, no
Sistema de Registro Acadmico vigente, aps aprovao nas instncias superiores;

       II - implantar equivalncias e/ou retirar pr-requisitos e correquisitos de componentes
curriculares, conforme deliberao da instncia competente;

       III - registrar informaes, no banco de dados da Prograd, acerca da atualizao da

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          27
coordenao de curso e dar cincia das alteraes ao Procurador Institucional (PI) bem como s
instncias pertinentes;

       IV - dar suporte  Coordenao no exerccio das suas funes;

       V - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       VI - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;

       VII - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e

       VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                       CAPTULO III

                           DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

       Art. 15. A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE) tem como finalidade assessorar no
planejamento e no acompanhamento dos cursos de graduao, atuando para melhoria do ensino de
graduao.

       Art. 16. A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino tem por competncia:

       I - assessorar os cursos de graduao nas questes relativas ao desenvolvimento do ensino e 
inovao pedaggica;

       II - promover aes que viabilizem a qualidade do ensino de graduao a partir de diretrizes
estabelecidas pelos rgos do Ministrio da Educao e do resultado das avaliaes institucionais
dos cursos de graduao, observando os desafios contemporneos e o uso de metodologias
inovadoras;

       III - analisar e emitir parecer sobre reformas curriculares integrais e/ou parciais dos cursos de
graduao a partir de diretrizes estabelecidas pelos rgos do Ministrio da Educao;

       IV - monitorar indicadores de qualidade dos cursos de graduao, atuando com vistas a
aperfeioar as condies de ensino;

       V - prestar assessoramento na elaborao, no desenvolvimento e na avaliao de propostas de
criao de cursos de graduao;

       VI - assessorar, orientar e acompanhar os cursos de graduao na elaborao e atualizao,
peridica, de seus Projetos Pedaggicos;

       VII - atuar no acompanhamento das atividades docentes com repercusses no ensino;

       VIII - coordenar a Poltica Institucional voltada ao sucesso acadmico nos Cursos de
Graduao da UFPE;

       IX - gerenciar os programas institucionais da UFPE relacionados ao ensino de graduao;

       X - gerenciar as prticas de integrao entre a UFPE e o mundo do trabalho;

       XI - elaborar e propor atualizaes de resolues e documentos oficiais, em observncia 
legislao vigente e s normativas do Ministrio da Educao;

       XII - elaborar pareceres, anlises processuais e normativas referentes s condies de ensino,
em observncia  legislao vigente e s normativas do Ministrio da Educao; e

       XIII - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

       Pargrafo nico. O/A Pr-Reitor/a poder instituir, atravs de Instruo Normativa, ncleos
de trabalhos internos sob responsabilidade da Diretoria, para distribuir conjuntos de atribuies por
entre os servidores que os integrarem, visando ao monitoramento das aes, execuo das

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                            28
atividades e prestao de contas.

                                                           Seo I

                         Da Coordenao Didtico-Pedaggica dos Cursos de Graduao

       Art. 17. Compete  Coordenao Didtico-Pedaggica dos Cursos de Graduao (CDPCG):

       I - orientar, acompanhar e emitir parecer nas reformas curriculares parciais e integrais dos
Projetos Pedaggicos (PPC) dos cursos de graduao, zelando pelo cumprimento dos prazos no
atendimento aos dispositivos legais e normativos da Educao Superior;

       II - orientar os coordenadores de cursos quanto s competncias do Colegiado de Curso e do
Ncleo Docente Estruturante (NDE) relacionadas  qualidade dos Projetos Pedaggicos dos cursos
de graduao;

       III - orientar as coordenaes de cursos e NDEs quanto  viabilidade de implementar
inovaes e/ou atualizaes metodolgicas no ensino para o aprimoramento dos Projetos
Pedaggicos dos cursos;

       IV - receber, analisar, arquivar e dar cincia  Diretoria de Avaliao Institucional (DAI) dos
planos de ao dos coordenadores de cursos de graduao, estando de acordo com o PPC;

       V - identificar e emitir parecer relacionado  presena de laboratrio de ensino no PPC dos
cursos de graduao;

       VI - dar cincia  Diviso de Registro de Currculos Acadmicos das reformas curriculares
nos PPCs de curso de graduao para atualizao no sistema acadmico vigente;

       VII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       VIII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       IX - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;

       X - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                           Seo II

                         Da Coordenao de Acompanhamento das Atividades Docentes

       Art. 18. Compete  Coordenao de Acompanhamento de Atividades Docentes (CAAD):

       I - orientar as coordenaes de curso e docentes quanto  elaborao do plano de ensino e ao
registro das atividades acadmicas efetivas, frequncias e avaliao no Sistema de Registro
Acadmico vigente, visando  qualidade de ensino na graduao;

       II - acompanhar o cumprimento da oferta de componentes curriculares, presentes no PPC,
pelas coordenaes de curso e a disponibilidade de docentes para atender a respectiva oferta, em
parceria com a Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe);

       III - apresentar  gesto central as demandas relacionadas  formao didtico-pedaggica e
s condies de ensino visando  melhoria da qualidade nos cursos de graduao;

       IV - administrar a oferta de Aulas de Campo na Universidade;

       V - participar, em parceria com a DIFI, do encaminhamento das solicitaes relacionadas ao
seguro obrigatrio do/a estudante para as Aulas de Campo;

       VI - emitir parecer tcnico de processos referentes /ao: avaliao de desempenho no estgio
probatrio; afastamento do Estado e do Pas superiores a 30 (trinta) dias; licena para capacitao,
cesso e renovao de cesso do servidor docente; licena por interesses particulares; mudana de

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          29
carga horria de ensino, mudana de regime de trabalho; e remoo de docentes;
       VII - emitir parecer tcnico de processos referentes a convnios de ensino na graduao com

instituies nacionais e internacionais;
       VIII - emitir parecer pedaggico pertinente s solicitaes de contratao de professor

substituto realizadas pela Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe);
       IX - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte

Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       X - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;
       XI - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;
       XII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                         Subseo I
                                Da Diviso de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
       Art. 19. Compete  Diviso de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino (DADE):
       I - avaliar o impacto das alteraes na carga horria do docente para suas atividades de ensino
na graduao;
       II - realizar anlise tcnica de processos referentes  avaliao de desempenho no estgio
probatrio;
       III - realizar anlise tcnica de processos referentes a afastamentos do Estado e do Pas
(superiores a 30 dias);
       IV - realizar anlise tcnica de processos referentes  licena para capacitao;
       V - realizar anlise tcnica de processos referentes  cesso e renovao de cesso do servidor
docente;
       VI - realizar anlise tcnica de processos referentes  licena por interesses particulares;
       VII - realizar anlise tcnica de processos referentes  reduo de carga horria;
       VIII - realizar anlise tcnica de processos referentes  mudana de regime de trabalho;
       IX - realizar anlise tcnica de processos referentes  remoo de docentes;
       X - realizar anlise tcnica de processos referentes a convnios de ensino na graduao com
instituies nacionais e internacionais;
       XI - dar suporte  Coordenao no exerccio das suas funes;
       XII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;
       XIII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;
       XIV - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e
       XV - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                         Subseo II
                                      Da Diviso de Gesto do Trabalho Docente
       Art. 20. Compete  Diviso de Gesto do Trabalho Docente (DGTD):
       I - subsidiar as anlises pedaggicas pertinentes aos processos de contrataes de docentes

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          30
substitutos da UFPE realizados pela Progepe;

       II - auxiliar na orientao s coordenaes de curso e docentes quanto  elaborao do plano
de ensino e ao registro das atividades acadmicas efetivas, frequncias e avaliao no Sistema de
Registro Acadmico vigente, visando ao aprimoramento das prticas de ensino na graduao;

       III - auxiliar no acompanhamento do cumprimento da oferta de componentes curriculares,
presentes no PPC, pelas coordenaes de curso na garantia da oferta do ensino regular na UFPE;

       IV - auxiliar no acompanhamento da oferta das condies necessrias  garantia da carga
horria de ensino pelas coordenaes de curso, em parceria com a Pr-Reitoria de Gesto de
Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe);

       V - auxiliar no levantamento de indicadores relacionados  formao didtico-pedaggica e s
condies de ensino visando  melhoria da qualidade nos cursos de graduao;

       VI - dar suporte  Coordenao no exerccio das suas funes;

       VII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       VIII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;

       IX - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e

       X - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                        Subseo III

                                     Da Diviso de Aula de Campo da Graduao

       Art. 21. Compete  Diviso de Aula de Campo da Graduao (DACG):

       I - desenvolver procedimentos para realizao e acompanhamento de Aulas de Campo;

       II - apoiar na elaborao do Edital de Aula de Campo na graduao;

       III - acompanhar o processo de inscrio das propostas de Aula de Campo na graduao;

       IV - participar de todas as etapas do processo de seleo, avaliao e divulgao das propostas
de Aula de Campo na graduao;

       V - monitorar a execuo das aulas de campo na graduao;

       VI - organizar e solicitar os transportes para as aulas de campo junto s instncias e empresas
responsveis;

       VII - analisar e encaminhar as solicitaes de Auxlio Financeiro aos estudantes para Aulas de
Campo com Pernoite;

       VIII - orientar ao docente/estudante e encaminhar  instncia competente a devoluo do
Auxlio Financeiro do/a estudante, quando necessrio;

       IX - solicitar o transporte para as aulas regulares dos componentes curriculares fora do espao
da Universidade dos cursos que possuem alternncia pedaggica, de acordo com as orientaes da
Prograd;

       X - encaminhar  DIFI as solicitaes relacionadas ao seguro obrigatrio do/a estudante para
as Aulas de Campo;

       XI - dar suporte  Coordenao no exerccio das suas funes;

       XII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XIII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                          31
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;
       XIV - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e
       XV - desempenhar outras atividades correlatas.
                                                          Seo III
                             Da Coordenao de Programas Acadmicos da Graduao
       Art. 22. Compete  Coordenao de Programas Acadmicos da Graduao (CPAG):
       I - gerenciar o Programa de Monitoria para os estudantes da graduao da UFPE;
       II - gerenciar o Programa de Mobilidade Acadmica Nacional;
       III - gerenciar o Programa de Educao Tutorial (PET);
       IV - acompanhar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciao  Docncia (PIBID)

vinculado  CAPES, quando aprovado;
       V - estimular a adoo de programas acadmicos prprios no mbito dos cursos de graduao;
       VI - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte

Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       VII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;
       VIII - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;
       IX - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                          Seo IV
                 Da Coordenao de Integrao e Acompanhamento Acadmico na Graduao
       Art. 23. Compete  Coordenao de Integrao e Acompanhamento Acadmico na Graduao
(CIAG):
       I - promover aes, de forma contnua, contra a evaso e a reteno para o sucesso acadmico
dos/as estudantes nos cursos de graduao da Universidade;
       II - monitorar o desenvolvimento dos estudos planejados vinculados aos cursos de graduao;
       III - acompanhar as aes do cursos de graduao relacionadas  vida acadmica dos
discentes vinculados ao Programa de Estudantes-Convnio de Graduao (PEC-G), promovendo
intervenes quando necessrio;
       IV - acompanhar as prticas de integrao entre a Universidade e o mundo do trabalho em
todas as reas do conhecimento;
       V - gerenciar as aes de estgio dos cursos de graduao;
       VI - viabilizar os convnios para concesso de estgio curricular a estudantes dos cursos de
Graduao com instituies pblicas e privadas;
       VII - coordenar as atividades da Comisso de Fortalecimento da Integrao Ensino-Servio de
Sade (COFIESS);
       VIII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;
       IX - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;
       X - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                       32
       XI - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                         Subseo I

                                    Da Diviso de Apoio ao Estgio de Graduao

       Art. 24. Compete  Diviso de Apoio ao Estgio de Graduao (DAEG):

       I - instruir, finalizar e acompanhar a celebrao de convnios para concesso de estgio
curricular a estudantes dos cursos de Graduao com instituies pblicas e privadas;

       II - encaminhar  DIFI as solicitaes relacionadas ao seguro obrigatrio do/a estudante para
estgio de graduao;

       III - fornecer informaes, por determinao da Coordenao, junto aos coordenadores de
estgio dos cursos de graduao;

       IV - dar suporte  Coordenao nas atividades da Comisso de Fortalecimento da Integrao
Ensino-Servio de Sade (COFIESS);

       V - divulgar informaes institucionais bem como promover reunies necessrias junto s
concedentes de estgio;

       VI - dar suporte  Coordenao no exerccio das suas funes;

       VII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       VIII - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;

       IX - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e

       X - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                      CAPTULO IV

        DA DIRETORIA DE GESTO DE FINANAS E DE INFRAESTRUTURA NO ENSINO

                                                    DE GRADUAO

       Art. 25. A Diretoria de Gesto de Finanas e de Infraestrutura no Ensino de Graduao (DIFI)
tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do
ensino, gerindo os recursos financeiros e de infraestrutura necessrios aos cursos de graduao da
Universidade.

       Art. 26. A Diretoria de Gesto de Finanas e de Infraestrutura no Ensino de Graduao tem
por competncia:

       I - fomentar aes para aquisio de equipamentos de abrangncia institucional com vistas ao
atendimento das demandas pedaggicas;

       II - planejar, executar e gerenciar os editais relacionadas ao ensino de graduao que
envolvam oramento administrados da Pr-Reitoria;

       III - administrar a utilizao, o funcionamento, a conservao e a manuteno da
infraestrutura dos Ncleos Integrados de Atividades de Ensino (NIATE) dos Centros de Tecnologia
e Geocincia (GN- CTG), de Cincias Biolgicas (GN- CB) e de Filosofia e Cincias Humanas
(GN-CB);

       IV - gerenciar o planejamento e a execuo dos eventos pedaggicos organizados pela
Pr-Reitoria;

       V - planejar e executar as demandas financeiras referentes s bolsas de monitoria, Aulas de
Campo e seguros;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                        33
       VI - gerir os contratos celebrados entre a UFPE e Fundao de Apoio no mbito das
atividades sob superviso da Pr-Reitoria, quando necessrio;

       VII - gerenciar o auxlio financeiro  apresentao de trabalhos em eventos internacionais
para os estudantes de graduao da UFPE;

       VIII - acompanhar o pagamento de bolsas e/ou auxlios governamentais para os estudantes de
graduao;

       IX - coordenar a elaborao, a execuo e o controle do planejamento oramentrio sobre
responsabilidade da Pr-Reitoria; e

       X - desempenhar outras atividades de sua rea de competncia.

       Pargrafo nico. O/A Pr-Reitor/a poder instituir, atravs de Instruo Normativa, ncleos
de trabalhos internos sob responsabilidade da Diretoria, para distribuir conjuntos de atribuies por
entre os servidores que os integrarem, visando ao monitoramento das aes, execuo das
atividades e prestao de contas.

                                                           Seo I

                 Da Coordenao Acadmica de Gesto de Finanas no Ensino de Graduao

       Art. 27. Compete  Coordenao Acadmica de Gesto de Finanas no Ensino de Graduao
(CAGFEG):

       I - planejar o oramento financeiro da Prograd;

       II - executar as demandas financeiras vinculadas aos editais e aos eventos propostos pela
Prograd e relacionados ao ensino de graduao;

       III - executar as demandas financeiras referentes s bolsas de monitoria dos estudantes da
graduao;

       IV - executar as demandas financeiras referentes aos recursos e seguros de estudantes para as
Aulas de Campo de graduao;

       V - administrar os contratos celebrados entre a Fundao de Apoio e a UFPE no mbito da
Pr-Reitoria, quando necessrio;

       VI - adquirir materiais de capital e de custeio para atender as demandas da Prograd, quando
necessrio;

       VII - participar da elaborao de termos de referncia ou de adeso s atas de registro de
preo, quando necessrio;

       VIII - administrar o seguro para estudantes da graduao;

       IX - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       X - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XI - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;

       XII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                         Subseo I

                  Da Diviso de Execuo Oramentria de Finanas no Ensino de Graduao

       Art. 28. Compete  Diviso de Execuo Oramentria de Finanas no Ensino de Graduao
(DEOFEG):

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                         34
       I - emitir notas de empenho;

       II - contactar fornecedores para adquirir materiais de capital e custeio;

       III - contactar fornecedores para adquirir servios;

       IV - dar suporte  Coordenao no exerccio das suas funes;

       V - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       VI - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao a qual est
vinculada para defesa judicial sobre matrias de sua competncia;

       VII - elaborar relatrio anual das atividades da Diviso; e

       VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                           Seo II

                  Da Coordenao de Aes Acadmicas de Suporte ao Ensino de Graduao

       Art. 29. Compete  Coordenao de Aes Acadmicas de Suporte ao Ensino de Graduao
(CAASEG):

       I - gerenciar a execuo dos editais desenvolvidos pela DIFI voltados s temticas
relacionadas ao ensino de graduao;

       II - gerenciar a execuo dos eventos acadmicos da Pr-Reitoria;

       III - incentivar o uso pedaggico dos espaos dos NIATEs, disponibilizados pela Prograd, por
meio de aes junto aos Centros Acadmicos;

       IV - gerenciar o Edital para apresentao de trabalhos internacionais no exterior para apoiar
os estudantes de graduao e do Colgio de Aplicao da Universidade;

       V - gerenciar o pagamento de bolsas e/ou auxlios governamentais para os estudantes de
graduao;

       VI - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       VII - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       VIII - elaborar relatrio anual das aes da Coordenao;

       IX - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                          Seo III

          Da Gerncia de Infraestrutura do Ncleo Integrado de Atividades de Ensino do Centro de
                                      Tecnologia e Geocincia (GN-CTG)

       Art. 30. Compete  Da Gerncia de Infraestrutura do Ncleos Integrados de Atividades de
Ensino Do Centro de Tecnologia e Geocincia (GN-CTG):

       I - gerenciar o funcionamento da infraestrutura do prdio do Ncleo Integrado de Atividades
de Ensino do Centro de Tecnologia e Geocincia (NIATE-CTG), provendo as condies necessrias
ao uso, bem como disponibilizando a avaliao do uso do espao;

       II - supervisionar a conservao e a manuteno preventiva do prdio e da infraestrutura do
NIATE-CTG;

       III - propor aes para melhorias de infraestrutura e de logstica quanto ao funcionamento dos
laboratrios, das salas e demais espaos do NIATE-CTG;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                         35
       IV - gerir a disponibilizao e a utilizao dos espaos do NIATE-CTG pela comunidade
interna da UFPE para fins de atividades acadmicas;

       V - administrar a disponibilizao e a utilizao dos espaos do NIATE-CTG pela
comunidade externa  UFPE, intermediando aes de reserva, locao, logstica e infraestrutura;

       VI - administrar demandas de materiais permanente e de consumo para atender as salas de
aula e os laboratrios do NIATE-CTG;

       VII - orientar os tcnicos-administrativos do NIATE-CTG quanto aos procedimentos,
materiais e equipamentos necessrios para as atividades de ensino desenvolvidas nos laboratrios e
salas de aula do prdio;

       VIII - atualizar os mapas de risco e demais procedimentos necessrios ao adequado
funcionamento do NIATE-CTG;

       IX - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Diretoria de Gesto de
Finanas e de Infraestrutura no Ensino de Graduao (DIFI) e  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       X - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XI - elaborar relatrio anual das aes da Gerncia de Infraestrutura do Ncleos Integrados de
Atividades de Ensino Do Centro de Tecnologia e Geocincia;

       XII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                          Seo IV

          Da Gerncia de Infraestrutura do Ncleo Integrado de Atividades de Ensino do Centro de
                                  Filosofia e Cincias Humanas (GN-CFCH)

       Art. 31. Compete  Da Gerncia de Infraestrutura do Ncleos Integrados de Atividades de
Ensino do Centro de Filosofia e Cincias Humanas (GN-CFCH):

       I - gerenciar o funcionamento da infraestrutura do prdio do Ncleo Integrado de Atividades
de Ensino do Centro de Filosofia e Cincias Humanas (NIATE-CFCH), provendo as condies
necessrias ao uso, bem como disponibilizando a avaliao do uso do espao;

       II - supervisionar a conservao e a manuteno preventiva do prdio e da infraestrutura do
NIATE-CFCH;

       III - propor aes para melhorias de infraestrutura e de logstica quanto ao funcionamento dos
laboratrios, das salas e demais espaos do NIATE-CFCH;

       IV - gerir a disponibilizao e a utilizao dos espaos do NIATE-CFCH pela comunidade
interna da UFPE para fins de atividades acadmicas;

       V - administrar a disponibilizao e a utilizao dos espaos do NIATE-CFCH pela
comunidade externa  UFPE, intermediando aes de reserva, locao, logstica e infraestrutura;

       VI - administrar demandas de materiais permanente e de consumo para atender as salas de
aula e os laboratrios do NIATE-CFCH;

       VII - orientar os tcnicos-administrativos do NIATE-CFCH quanto aos procedimentos,
materiais e equipamentos necessrios para as atividades de ensino desenvolvidas nos laboratrios e
salas de aula do prdio;

       VIII - atualizar os mapas de risco e demais procedimentos necessrios ao adequado
funcionamento do NIATE-CFCH;

       IX - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Diretoria de Gesto de

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                         36
Finanas e de Infraestrutura no Ensino de Graduao (DIFI) e  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       X - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XI - elaborar relatrio anual das aes da Gerncia de Infraestrutura do Ncleos Integrados de
Atividades de Ensino Centro de Filosofia e Cincias Humanas;

       XII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                           Seo V

          Da Gerncia de Infraestrutura do Ncleo Integrado de Atividades de Ensino do Centro de
                                          Cincias Biolgicas (GN-CB)

       Art. 32. Compete  Da Gerncia de Infraestrutura do Ncleos Integrados de Atividades de
Ensino do Centro de Cincias Biolgicas (GN-CB):

       I - gerenciar o funcionamento da infraestrutura do prdio do Ncleo Integrado de Atividades
de Ensino do Centro de Tecnologia e Geocincia (NIATE-CB), provendo as condies necessrias
ao uso, bem como disponibilizando a avaliao do uso do espao;

       II - supervisionar a conservao e a manuteno preventiva do prdio e da infraestrutura do
NIATE-CB;

       III - propor aes para melhorias de infraestrutura e de logstica quanto ao funcionamento dos
laboratrios, das salas e demais espaos do NIATE-CB;

       IV - gerir a disponibilizao e a utilizao dos espaos do NIATE-CB pela comunidade
interna da UFPE para fins de atividades acadmicas;

       V - administrar a disponibilizao e a utilizao dos espaos do NIATE-CB pela comunidade
externa  UFPE, intermediando aes de reserva, locao, logstica e infraestrutura;

       VI - administrar demandas de materiais permanente e de consumo para atender as salas de
aula e os laboratrios do NIATE-CB;

       VII - orientar os tcnicos-administrativos do NIATE-CB quanto aos procedimentos, materiais
e equipamentos necessrios para as atividades de ensino desenvolvidas nos laboratrios e salas de
aula do prdio;

       VIII - atualizar os mapas de risco e demais procedimentos necessrios ao adequado
funcionamento do NIATE-CB

       IX - fornecer informaes, documentos, subsdios e pareceres  Diretoria de Gesto de
Finanas e de Infraestrutura no Ensino de Graduao (DIFI) e  Coordenao de Suporte
Acadmico  Gesto da Graduao (CSAGG) para que elabore informaes necessrias para a
defesa judicial sobre matrias de competncia da Prograd junto aos rgos competentes;

       X - participar da elaborao de documentos institucionais na sua rea de competncia;

       XI - elaborar relatrio anual das aes da Gerncia de Infraestrutura do Ncleos Integrados de
Atividades de Ensino do Centro de Cincias Biolgicas;

       XII - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                         TTULO III

                                              DAS DISPOSIES FINAIS

       Art. 33. Cabe a todas as unidades da Pr-Reitoria:

       I - prestar informaes ao/ Pr-Reitor/a sobre as rotinas das atividades da unidade;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                         37
       II - manter atualizadas as informaes sobre a unidade, tais como: atribuies, procedimentos
dos servios, documentos, formulrios padronizados e orientaes disponibilizados no stio da
Prograd; e

       III - prestar informaes ao pblico interno e externo, na rea de sua atuao.
       Art. 34. Os casos omissos sero resolvidos pelo/a Reitor/a, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
       Art. 35. Fica revogada a Portaria Normativa n 1, de 8 de janeiro de 2024.
       Art. 36. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1 de setembro de 2025.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                            Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                        38
                                        ANEXO

QUADRO DOS CARGOS DE DIREO E FUNES GRATIFICADAS DA PR-REITORIA
                                               DE GRADUAO

NOMENCLATURA ATUAL                      CDIGO  NOMENCLATURA NOVA                     CDIGO
Pr-Reitor de Graduao                 CD-02                                         CD-02
Coordenador Administrativo, da          FG-01   Pr-Reitor de Graduao               FG-01
Pr-Reitoria de Graduao               CD-04                                         CD-04
Diretor de Gesto Acadmica, da         FG-02   Coordenador Administrativo, da        FG-02
Pr-Reitoria de Graduao               FG-01   Pr-Reitoria de Graduao             FG-01
Portaria MEC n 347, de 24 de abril de  FG-01   Diretor de Gesto Acadmica, da       FG-01
2025                                    FG-01   Pr-Reitoria de Graduao             FG-01
                                        FG-03   Gerente de Atendimento e de           FG-03
Coordenador de Apoio Acadmico                 Apoio Administrativo, da Diretoria
Gesto da Graduao, da Diretoria de    FG-03   de Gesto Acadmica, da               FG-03
Gesto Acadmica, da Pr-Reitoria de            Pr-Reitoria de Graduao
Graduao                               FG-03   Coordenador de Suporte Acadmico     FG-03
Coordenador de Ingresso de Graduao,           Gesto da Graduao, da Diretoria de
da Diretoria de Gesto Acadmica, da    CD-04   Gesto Acadmica, da Pr-Reitoria de  CD-04
Pr-Reitoria de Graduao               FG-01   Graduao                             FG-01
                                                Coordenador de Ingresso de
Coordenador de Controle Acadmico da            Graduao, da Diretoria de Gesto
Graduao, da Diretoria de Gesto               Acadmica, da Pr-Reitoria de
Acadmica, da Pr- Reitoria de                  Graduao
Graduao                                       Coordenador de Controle Acadmico
Chefe da Diviso de Registro                    da Graduao, da Diretoria de Gesto
Escolar, da Coordenao de                      Acadmica, da Pr- Reitoria de
Controle Acadmico da                           Graduao
Graduao, da Diretoria de                      Chefe da Diviso de Registro
Gesto Acadmica, da                            Escolar, da Coordenao de
Pr-Reitoria de Graduao                       Controle Acadmico da
Chefe da Diviso de Diplomas de                 Graduao, da Diretoria de
Graduao, da Coordenao de                    Gesto Acadmica, da
Controle Acadmico da Graduao,                Pr-Reitoria de Graduao
da Diretoria de Gesto Acadmica, da            Chefe da Diviso de Diplomas de
Pr-Reitoria de Graduao                       Graduao, da Coordenao de
Chefe da Diviso de Currculos e                Controle Acadmico da Graduao,
Programas, da Coordenao                       da Diretoria de Gesto Acadmica,
Didtico-Pedaggica dos Cursos de               da Pr-Reitoria de Graduao
Graduao, da Diretoria de                      Chefe da Diviso de Registro de
Desenvolvimento do Ensino, da                   Currculos Acadmicos, da
Pr-Reitoria de Graduao                       Coordenao de Controle
Diretor de Desenvolvimento do                   Acadmico da Graduao, da
Ensino, da Pr-Reitoria de                      Diretoria de Gesto Acadmica, da
Graduao                                       Pr-Reitoria de Graduao
Coordenador Didtico-Pedaggico                 Diretor de Desenvolvimento do
dos Cursos de Graduao, da                     Ensino, da Pr-Reitoria de
Diretoria de Desenvolvimento do                 Graduao
Ensino, da Pr-Reitoria de                      Coordenador Didtico-Pedaggico
Graduao                                       dos Cursos de Graduao, da
                                                Diretoria de Desenvolvimento do
                                                Ensino, da Pr-Reitoria de
                                                Graduao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025        39
Coordenador de Acompanhamento de        FG-01  Coordenador de Acompanhamento         FG-01
Atividades Docentes, da Diretoria de    FG-03  de Atividades Docentes, da Diretoria  FG-03
Desenvolvimento do Ensino, da           FG-03  de Desenvolvimento do Ensino, da      FG-03
Pr-Reitoria de Graduao               FG-03  Pr-Reitoria de Graduao             FG-03
Chefe da Diviso de Apoio ao                   Chefe da Diviso de Apoio ao          FG-01
Desenvolvimento do Ensino, da                  Desenvolvimento do Ensino, da         FG-01
Coordenao de Acompanhamento de               Coordenao de Acompanhamento de      FG-03
Atividades Docentes, da Diretoria de           Atividades Docentes, da Diretoria de  CD-04
Desenvolvimento do Ensino, da                  Desenvolvimento do Ensino, da         FG-01
Pr-Reitoria de Graduao                      Pr-Reitoria de Graduao
Chefe da Diviso de Gesto do Trabalho         Chefe da Diviso de Gesto do
Docente, da Coordenao de                     Trabalho Docente, da Coordenao de
Acompanhamento de Atividades                   Acompanhamento de Atividades
Docentes, da Diretoria de                      Docentes, da Diretoria de
Desenvolvimento do Ensino, da                  Desenvolvimento do Ensino, da
Pr-Reitoria de Graduao                      Pr-Reitoria de Graduao
Chefe da Diviso de Atendimento e              Chefe da Diviso de Aula de Campo
de Apoio Administrativo, da                    de Graduao, da Coordenao de
Coordenao de Controle Acadmico,             Acompanhamento de Atividades
da Diretoria de Gesto Acadmica, da           Docentes, da Diretoria de
Pr-Reitoria de Graduao                      Desenvolvimento do Ensino, da
                                               Pr-Reitoria de Graduao
Coordenador de Acompanhamento           FG-01  Coordenador de Integrao e
Acadmico da Graduao, da                     Acompanhamento Acadmico
Diretoria de Gesto Acadmica, da              na Graduao, da Diretoria de
Pr-Reitoria de Graduao                      Desenvolvimento do Ensino, da
                                               Pr-Reitoria de Graduao
Coordenador de Programas                FG-01  Coordenador de Programas
Acadmicos da Graduao, da                    Acadmicos da Graduao, da
Diretoria de Gesto Acadmica, da              Diretoria de Desenvolvimento
Pr- Reitoria de Graduao                     do Ensino, da Pr-Reitoria de
                                               Graduao
Chefe da Diviso de Estgio de          FG-03  Chefe da Diviso de Estgio de
Graduao, da Coordenao de            CD-04  Graduao, da Coordenao de
Acompanhamento Acadmico da                    Integrao e Acompanhamento
Graduao, da Diretoria de Gesto              Acadmico na Graduao, da
Acadmica, da Pr-Reitoria de                  Diretoria de Desenvolvimento do
Graduao                                      Ensino, da Pr-Reitoria de Graduao
Diretor de Gesto de Finanas e de             Diretor de Gesto de Finanas e de
Infraestrutura no Ensino de Graduao,         Infraestrutura no Ensino de
da Pr-Reitoria de Graduao                   Graduao, da Pr-Reitoria de
                                               Graduao
Coordenador de Gesto de Finanas no    FG-01  Coordenador Acadmico de Gesto
Ensino de Graduao, da Diretoria de           de Finanas no Ensino de
Gesto de Finanas e de Infraestrutura         Graduao, da Diretoria de Gesto
no Ensino de Graduao, da                     de Finanas e de Infraestrutura no
Pr-Reitoria de Graduao                      Ensino de Graduao, da
                                               Pr-Reitoria de Graduao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025              40
Chefe da Diviso de Gesto de Finanas     FG-03  Chefe da Diviso de Execuo            FG-03
no Ensino de Graduao, da                        Oramentria de Finanas no Ensino
Coordenao de Gesto de Finanas no              de Graduao, da Coordenao            FG-01
Ensino de Graduao, da Diretoria de              Acadmica de Gesto de Finanas         FG-02
Gesto de Finanas e de Infraestrutura no         no Ensino de Graduao, da              FG-02
Ensino de Graduao, da Pr-Reitoria de           Diretoria de Gesto de Finanas e de    FG-02
Graduao                                         Infraestrutura no Ensino de
                                                  Graduao, da Pr-Reitoria de
Portaria MEC n 347, de 24 de abril de FG-01      Graduao
2025                                              Coordenador de Aes Acadmicas
                                                  de Suporte ao Ensino de Graduao,
Gerente de Infraestrutura dos Ncleos FG-02       da Diretoria de Gesto de Finanas e
Integrados de Atividade de Ensino da              de Infraestrutura no Ensino de
Graduao, da Diretoria de Gesto de              Graduao, da Pr-Reitoria de
Finanas e de Infraestrutura no Ensino de         Graduao
Graduao, da Pr-Reitoria de Graduao           Gerente de Infraestrutura do Ncleo
                                                  Integrado de Atividades de Ensino de
 Portaria MEC n 347, de 24 de abril de FG-02     Graduao do Centro de Tecnologia e
 2025                                             Geocincia, da Diretoria de Gesto de
                                                  Finanas e de Infraestrutura no Ensino
Portaria MEC n 347, de 24 de abril de FG-02      de Graduao, da Pr-Reitoria de
2025                                              Graduao
                                                  Gerente de Infraestrutura do Ncleo
                                                  Integrado de Atividades de Ensino de
                                                  Graduao do Centro de Filosofia e
                                                  Cincias Humanas, da Diretoria de
                                                  Gesto de Finanas e de Infraestrutura
                                                  no Ensino de Graduao, da
                                                  Pr-Reitoria de Graduao
                                                  Gerente de Infraestrutura do Ncleo
                                                  Gerente de Infraestrutura do Ncleo
                                                  Integrado de Atividades de Ensino de
                                                  Graduao do Centro de Cincias
                                                  Biolgicas, da Diretoria de Gesto de
                                                  Finanas e de Infraestrutura no Ensino
                                                  de Graduao, da Pr-Reitoria de
                                                  Graduao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                   41
                           PORTARIA N 2786/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) PATRICIA GUIMARAES INTERAMINENSE, SIAPE n.
1087380, efetivo exerccio em 27 /04 /2022, ocupante do cargo de PSICOLOGO - AREA.
(Processo 23076.019220/2025-62)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2787/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) VALERIA MOURA DE CARVALHO, SIAPE n.
1096201, efetivo exerccio em 12/02 /2021, ocupante do cargo de BIOMEDICO.
(Processo 23076.125290/2023-06)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               42
                           PORTARIA N 2788/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) JESSICA ANDREZA SILVA FERREIRA, SIAPE n.
3267738, efetivo exerccio em 17/12 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.081819/2024-20)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2789/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) JOAO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE n.
3268021, efetivo exerccio em 17/12 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.081826/2024-25)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               43
                           PORTARIA N 2790/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) JULIO GOMES NETO, SIAPE n. 1052597, efetivo
exerccio em 17/12 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.081832/2024-57)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2791/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) RAFAEL LAETE DOS SANTOS, SIAPE n. 1621763,
efetivo exerccio em 17/12 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.082840/2024-98)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               44
                           PORTARIA N 2792/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) NATHALIA GABRIELLY DA SILVA SEABRA, SIAPE
n. 3207250, efetivo exerccio em 18/09 /2020, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM

ADMINISTRACAO.

(Processo 23076.052738/2023-92)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2793/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LUCIANA MENEZES DOS SANTOS, SIAPE n.
3214150, efetivo exerccio em 25/11 /2020, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL.
(Processo 23076.079924/2023-69)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               45
                           PORTARIA N 2794/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) TATIANA BOTTENTUIT DE MIRANDA, SIAPE n.
2161493, efetivo exerccio em 25/11 /2020, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR.
(Processo 23076.080499/2023-64)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2795/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) JOSE IVAN FERREIRA FILHO, SIAPE n. 3220830,
efetivo exerccio em 29/01 /2021, ocupante do cargo de ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO.
(Processo 23076.112372/2023-77)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               46
                           PORTARIA N 2796/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) FELIPE CAVALCANTI DE CARVALHO, SIAPE n.
3247582, efetivo exerccio em 03/08 /2021, ocupante do cargo de TEC DE TECNOLOGIA DA

INFORMACAO.

(Processo 23076.052142/2024-79)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2797/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) RAISSA FERREIRA STUDART, SIAPE n. 3267698,
efetivo exerccio em 17/12 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076. 081796/2024-59)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               47
                           PORTARIA N 2798/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) KEILA MOREIRA DE ARAUJO, SIAPE n. 1269739,
efetivo exerccio em 07/01 /2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.086009/2024-89)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2799/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) FABIANA ALVES DO NASCIMENTO, SIAPE n.
3270395, efetivo exerccio em 28/01 /2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.097592/2024-76)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               48
                           PORTARIA N 2800/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LUIZ EMANOEL GOMES DE FARIAS JUNIOR, SIAPE
n. 1385762, efetivo exerccio em 21/01 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM

ADMINISTRACAO.

(Processo 23076.112378/2023-12)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2801/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ADJENIA ALEXANDRINO DA SILVA, SIAPE n.
1116410, efetivo exerccio em 03/08 /2021, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM.
(Processo 23076.053014/2024-09)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               49
                           PORTARIA N 2802/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) NAYANA BRAGA FERREIRA, SIAPE n. 3250704,
efetivo exerccio em 23/08 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.055735/2024-68)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2803/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) JOSE RAYONE DE ALMEIDA SILVA, SIAPE n.
3288593, efetivo exerccio em 27/04 /2022, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR.
(Processo 23076.014679/2025-61)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               50
                           PORTARIA N 2804/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) RAFAEL MONTARROYOS FONSECA, SIAPE n.
3250709, efetivo exerccio em 25/08 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.065008/2024-54)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                           PORTARIA N 2805/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

                                                                                 Ementa: ESTGIO PROBATRIO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuies legais e estatutrias,

               R E S O L V E:
                   HOMOLOGAR o resultado da Avaliao de Estgio Probatrio no qual

foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) THIANA LAIZA DANTAS BEZERRA, SIAPE n.
1296475, efetivo exerccio em 23/08 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.067744/2024-96)

                                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                       REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                               51
                                PORTARIA N 2980, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                     LICENA PARA CAPACITAO

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuies legais e estatutrias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei n 8112 de 11/12/90, com nova redao dada pelo art. 1 da Lei n 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa n 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo n 23076.059222/2025-06,
RESOLVE:

         Conceder Licena para Capacitao a Isana Maria da Silva Resende, Matrcula SIAPE n 1423182,
Administrador, lotado(a) no(a) COORDENAO DE AVALIAO, DIMENSIONAMENTO E
MOVIMENTAO DE PESSOAL, para o(s) perodo(s) de 18/08/2025 a 12/09/2025, referente ao
quinqunio de 02/10/2017 a 01/10/2022.

                                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                                PORTARIA N 2981, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                     LICENA PARA CAPACITAO

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuies legais e estatutrias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei n 8112 de 11/12/90, com nova redao dada pelo art. 1 da Lei n 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa n 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo n 23076.059064/2025-04,
RESOLVE:

Conceder Licena para Capacitao a POLIANA KARLA PEDRO DE OLIVEIRA, Matrcula SIAPE n
2067415, CONTADOR, lotado(a) no(a) COORDENAO DE ANLISE E PAGAMENTO, para o(s)
perodo(s) de 18/08/2025 a 16/10/2025, referente ao quinqunio de 23/10/2018 a 22/10/2023.

                                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                 52
                                PORTARIA N 2982, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
                                                                                     LICENA PARA CAPACITAO

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuies legais e estatutrias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei n 8112 de 11/12/90, com nova redao dada pelo art. 1 da Lei n 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa n 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo n 23076.054474/2025-65,
RESOLVE:

         Conceder Licena para Capacitao a Justino Barbosa da Silva Neto, Matrcula SIAPE n
1134279, Pintor de Construo Cnica e Painis, lotado(a) no(a) NTVRU - Ncleo de Televiso e
Rdios Universitrias, para o(s) perodo(s) de 04/08/2025 a 02/11/2025, referente ao quinqunio de
13/01/2019 a 12/01/2024.

                                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                                PORTARIA N 2983, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
                                                                                     LICENA PARA CAPACITAO

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuies legais e estatutrias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei n 8112 de 11/12/90, com nova redao dada pelo art. 1 da Lei n 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa n 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo n 23076.060238/2025-25,
RESOLVE:

         Conceder Licena para Capacitao a LUCIANE SOUZA DA SILVA, Matrcula SIAPE n
1134793, DIAGRAMADORA, lotado(a) no(a) ASCOM - ASSESSORIA DE COMUNICAO-
SUPERCOM, para o(s) perodo(s) de 18/08/2025 a 15/11/2025, referente ao quinqunio de 02/03/2020 a
01/03/2025.

                                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                 53
                           PORTARIA N. 2.647, DE 14 DE JULHO DE 2025.

                                          PROGRESSO FUNCIONAL POR MRITO COLETIVA

                 A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

                 CONSIDERANDO os termos da Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005,
publicada no D.O.U. do dia subsequente, que dispe sobre a estruturao dos Cargos Tcnico-
Administrativos em Educao - PCCTAE, no mbito das Instituies Federais de Ensino,
vinculados ao Ministrio da Educao;

                 CONSIDERANDO a Resoluo/CNS do PCCTAE N 02/2006, de 23 de
novembro de 2006, Art.3, Item IV;

                 CONSIDERANDO os termos da Lei n 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada
no D.O.U. do dia subsequente, que dispe sobre a alterao da remunerao de servidores e
empregados pblicos do Poder Executivo Federal.

         RESOLVE

                 Conceder Progresso Funcional por Mrito, decorrente de avaliao de
desempenho, de um padro para outro imediatamente superior, aps o perodo de dezoito meses,
contados a partir da ltima progresso por mrito e cujos efeitos vigoraro na forma especificada
na listagem abaixo:

SIAPE    NOME                                 CL PADRO        PADRO   VIGNCIA      SIT.     SIT.
                                                     ANTERIOR   NOVO                ATUAL   C/PROG.
                                                                   410  16.07.2024
1854588  ADIHELEN SANTOS DE MELO              D  409                    06.10.2024     15       16
2265554  ADRIEL FILIPE CESARIO PERGENTINO DA                       407
1674958  SILVA                                D  406                    14.06.2022     12       13
                                                                   210  06.12.2023
         ALEX BARBOSA ABREU PINTO             D  209               211  13.10.2024     11       12
                                                                   405  30.05.2022     12       13
1674958 ALEX BARBOSA ABREU PINTO              D  210               413  21.11.2023     10       11
                                                                   414  05.12.2024     18       19
1075900 ALEXANDRE LIMA CERQUEIRA              E  404               312  15.11.2022      -        -
                                                                   206  08.05.2024     15       16
1423260 ANA CRISTINA MACENA DE OLIVEIRA       C  412               207  22.12.2024     07       08
                                                                   310  03.08.2015     08       09
1423260 ANA CRISTINA MACENA DE OLIVEIRA       C  413                    02.09.2024     13       14
                                                                   108  02.12.2021
1646971 ANDREA HALASZ GATI PORTO              E  311                    26.05.2023     07       08
                                                                   411  16.11.2024
3675086 ANDRESA CAVALCANTE RODRIGUES          E  205               308  18.01.2021     16       17
                                                                   309  12.07.2022     11       12
3675086 ANDRESA CAVALCANTE RODRIGUES          E  206               310  03.01.2024     12       13
                                                                   408                 13       14
1887861  ATALITA DOS SANTOS RATIS             C  309               409                 13       14
1467144  CAMILA MACHADO LEOCADIO LINS DOS                          410                 14       15
1592594  SANTOS                               D  107                                   15       16
         CARLA ANDREZA CARDOSO
                                              D  410

1887367 CARLOS EDUARDO SALES DA SILVA         D  307

1887367 CARLOS EDUARDO SALES DA SILVA         D  308

1887367 CARLOS EDUARDO SALES DA SILVA         D  309

1813946 CATIA MILENA DA SILVA FARIAS          C  407

1813946 CATIA MILENA DA SILVA FARIAS          C  408

1813946 CATIA MILENA DA SILVA FARIAS          C  409

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69       11 DE AGOSTO DE 2025       54
1650317 CEULINE MARIA MEDEIROS SANTIAGO    E  411  412             19.11.2024  17        18

3018862 DANIELLE LIMA DE OLIVEIRA          D  404  405             04.02.2024  10        11

2076396 DANIELLY DIVETE SANTOS DE FREITAS  C  407  408             08.04.2024  13        14

1113290 DJALMA AGRIPINO DE MELO FILHO      E  115  116             14.07.2020  15        16

1426042 DJANIRA MARIA DE CARVALHO CALIXTO E   313  314             26.12.2023  17        18

1406432 EDUARDO FELIPE DE OLIVEIRA         D  404  405             24.09.2024  10        11

1790480 EMERSON AMORIM DOS SANTOS          C  409  410             22.09.2023  15        16

1819283 EMYLIANE MARIA DE MEDEIROS LIMA D     304  305             27.01.2020  08        09

1819283 EMYLIANE MARIA DE MEDEIROS LIMA D     305  306             20.07.2021  09        10

1819283 EMYLIANE MARIA DE MEDEIROS LIMA D     306  307             11.01.2023  10        11

1819283 EMYLIANE MARIA DE MEDEIROS LIMA D     307  308             04.07.2024  11        12

3370770 FREDERICK LAPA SANTOS FILHO        E  207  208             25.03.2024  09        10

1122516 GABRIEL ALVES MOREIRA              D  302  303             01.12.2024  06        07

2404540 GABRIEL GAZZONI ARAUJO GONCALVES D    205  206             11.11.2024  07        08

3250618 GENILDO DA SILVA JUNIOR            D  202  203             09.08.2024  04        05

1134404 GILBERTO ALVES DE AMORIM FILHO     A  112  113             15.07.2017  12        13

1134404 GILBERTO ALVES DE AMORIM FILHO     A  113  114             06.01.2019  13        14

1134404 GILBERTO ALVES DE AMORIM FILHO     A  114  115             29.06.2020  14        15

1134404 GILBERTO ALVES DE AMORIM FILHO     A  115  116             21.12.2021  15        16

1733234 IVALDO DANTAS DE FRANCA            D  409  410             22.01.2023  15        16

2266935 JAMERSON HENRIQUE FREITAS DA SILVA E  406  407             06.10.2024  12        13

2085817 JANAINA ANICETO FONSECA DA SILVA D    405  406             06.07.2021  11        12

2085817 JANAINA ANICETO FONSECA DA SILVA D    406  407             28.12.2022  12        13

2085817 JANAINA ANICETO FONSECA DA SILVA D    407  408             20.06.2024  13        14

1959545  JONATHAN DE QUEIROZ GAMA          D  408  409             23.06.2024  14        15
1830132  JOSE IRANILDO BARBOSA SALES DA
1755218  SILVA                             D  309  310             03.04.2024  13        14
         JOSE LUIZ SANTOS DA COSTA
                                           D  210  211             19.11.2024  12        13

2606213 JULIANO VICTOR ALBUQUERQUE LUNA E     404  405             24.10.2022  10        11

2606213 JULIANO VICTOR ALBUQUERQUE LUNA E     405  406             16.04.2024  11        12

2179324 LEONARDO HENRIQUES FREITAS         C  304  305             23.10.2020  08        09

2179324 LEONARDO HENRIQUES FREITAS         C  305  306             16.04.2022  09        10

2179324 LEONARDO HENRIQUES FREITAS         C  306  307             08.10.2023  10        11

1959454 LILIANE FATIMA CARNEIRO LEAO       E  407  408             09.12.2022  13        14

1959454 LILIANE FATIMA CARNEIRO LEAO       E  408  409             01.06.2024  14        15

1754618 LINDACI BEZERRA DE SOUZA           D  110  111             14.11.2024  10        11

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  204  205             07.12.2010  06        07

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  205  206             30.05.2012  07        08

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  206  207             21.11.2013  08        09

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  207  208             03.06.2015  09        10

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  208  209             21.03.2017  10        11

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  209  210             15.10.2018  11        12

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  210  211             08.04.2020  12        13

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  211  212             01.10.2021  13        14

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  212  213             28.03.2023  14        15

1296365 LIZIE DE LIMA FRANCO               D  213  214             30.12.2024  15        16

2058489 MARCELO GOMES DO AMARAL            E  407  408             14.06.2024  13        14

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025      55
1519592 MARCIA MONTEIRO DOS SANTOS       D   212  213              27.04.2024  14        15

2077117 MARCO ANTONIO CORREIA SANTOS     D   107  108              18.04.2024  07        08

1160876 MARIA DO SOCORRO GOMES           D   406  407              17.08.2023  12        13

1266918 MARIA LUIZA BARBALHO DA          D   406  407              05.12.2024  12        13
            PURIFICACAO ALVES

3248161 MARINA ALENCASTRO DO AMARAL E    E   102  103              24.07.2024  02        03
         MELO

1798655 MICHELLE DA SILVA QUEMEL         E   409  410              05.12.2023  15        16

1916848 PABLO DE ARAUJO GOMES            D   307  308              17.06.2022  11        12

1916848 PABLO DE ARAUJO GOMES            D   308  309              09.12.2023  12        13

1650158 PAULA ARAUJO DO NASCIMENTO SOUZA E   411  412              19.11.2024  17        18

2571271 RAFAELA CAMPOS CAVALCANTI        E   408  409              28.06.2024  14        15

1960256 RAFAELLA DE BARROS PEDROSA       D   408  409              01.06.2024  14        15

1984459 RAITZA VIEIRA DE FIGUEIREDO      E   207  208              24.04.2023  09        10

1984459 RAITZA VIEIRA DE FIGUEIREDO      E   208  209              15.10.2024  10        11

2154894 RAYSSA FEITOZA FELIX DOS SANTOS  D   407  408              27.12.2024  13        14

2844997 ROBERTO DE OLIVEIRA BURIL        E   107  108              10.10.2023  07        08

1474011  RODRIGO FERNANDO GALVAO DE      E   412  413              26.12.2022  18        19
1474011  SIQUEIRA
         RODRIGO FERNANDO GALVAO DE      E   413  414              18.06.2024  -         -
         SIQUEIRA

2266920 ROMENIA LUCIA DE PAULA TENORIO   C   406  407              06.10.2024  12        13

1453894  SAMIA GRACIELE MAIA OLIVEIRA    E   308  309              10.11.2016  12        13
1453894  GIACOMINI
1453894  SAMIA GRACIELE MAIA OLIVEIRA    E   309  310              04.05.2018  13        14
1453894  GIACOMINI
1453894  SAMIA GRACIELE MAIA OLIVEIRA    E   310  311              26.10.2019  14        15
1453894  GIACOMINI
         SAMIA GRACIELE MAIA OLIVEIRA    E   311  312              18.04.2021  15        16
         GIACOMINI
         SAMIA GRACIELE MAIA OLIVEIRA    E   312  313              10.10.2022  16        17
         GIACOMINI
         SAMIA GRACIELE MAIA OLIVEIRA    E   313  314              02.04.2024  17        18
         GIACOMINI

1674358 SANDRA ELIZABETH BARBOSA DA SILVA D  308  309              01.06.2024  12        13

1297270 VIVIANE ANUNCIACAO DE ALCANTARA C    215  216              27.11.2024  17        18

(Processo n. 23076.058562/2025-75)

                   BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
               Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025      56
                                       PORTARIA N 3055 de 11 de agosto de 2025

                                                                                                  SUBSTITUIO

              A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

              RESOLVE

              Designar EVA ALINE MENDONCA DO MONTE, Matrcula SIAPE n 3207237,
Assistente em Administrao, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenao de Monitoramento Oramentrio, da Diretoria de Oramento, da Pr-Reitoria de
Planejamento Oramentrio e Finanas, para substituir TACIANA MARTINS PEREIRA,
Matrcula SIAPE n 2228501, na(o) funo/cargo de Coordenador de Monitoramento
Oramentrio, da Diretoria de Oramento, da Pr-Reitoria de Planejamento Oramentrio e
Finanas, Cdigo FG- 01, no perodo de 18/08/2025 a 22/08/2025, por motivo(s) de afastamento
para licena capacitao da titular.

                (Processo n 23076.062738/2025-37)

                                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                  Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                  57
(A) PR-REITOR(A) DA PR-REITORIA DE GESTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies legais e estatutrias e considerando:

 Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispe sobre o regime jurdico dos servidores pblicos
civis da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais;

 Portaria n 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministrio da Educao - Dispe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do Pas e concesso de dirias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administrao.

 Decide tornar pblico os afastamentos a servio autorizados, conforme relao abaixo:

 SIAPE   NOME          INCIO                   TRMINO       CIDADE EST.              NUS     PROC.
1857515                                         30/08/2025  CAMPINAS SP                         23076
1549851                                         30/06/2025
1549851      GIOVANNIA                          09/07/2025                                               060820/
         ARAUJO DE LIMA 24/08/2025                                                     COM NUS
1036947                                         01/08/2025
               PEREIRA                                                                                  2025-25
1234979                                         05/08/2025
2447193     MARILIA DE                          01/08/2025  SERTNIA PE                                  053205/
1716108      AZAMBUJA 29/06/2025                30/08/2025                             COM NUS
1667829  RIBEIRO MACHEL                         04/10/2025
1838640                                         09/04/2025                                              2025-87
2078443                                         09/04/2025
1108154     MARILIA DE                          09/04/2025  SERTNIA PE                                  053205/
             AZAMBUJA 06/07/2025                                                       COM NUS
         RIBEIRO MACHEL
                                                                                                        2025-87

                                                            CARUARU /

         SAMUEL FRANA                                      SO CAITANO                                  058906/
                                    29/07/2025                                         COM NUS
                                                            / BELO       PE
               AMORIM                                                                                   2025-02
                                                            JARDIM /

                                                            PESQUEIRA

         PAULA ANDREA  05/08/2025                              CABO DE                 COM NUS 062501/
           SUCERQUIA                                            SANTO                  LIMITADO 2025-34
              RENDON                                                               PE
                                                                                       COM NUS 062764/
                                                            AGOSTINHO /                LIMITADO 2025-14
                                                               IPOJUCA                 COM NUS 062985/
                                                                                       LIMITADO 2025-61
         CAROL VIRGINIA                                     SO PAULO SP
                                    31/07/2025                                         COM NUS 060872/
                                                                                       LIMITADO 2025-76
          GOIS LEANDRO
                                                                                                         030149/
         SAULO OLIVEIRA                                     SO CARLOS SP              COM NUS
                                    27/08/2025
                                                                                                        2025-53
         DORNELLAS LUIZ
                                                                                                         030155/
           ANDRE LUIZ  30/09/2025                           ARACAJU SE                 COM NUS
         MARANHAO DE
                                                                                                        2025-85
          SOUZA LEAO
                                                                                       COM NUS 031053/
         JOSELMA LEITE                                      CARUARU PE
                                   09/04/2025

           GONCALVES

         CARLA IONARA  09/04/2025                           CARUARU PE
            XAVIER DA                                       CARUARU PE
             SILVEIRA
             CARDOSO

         KASSIA DE 09/04/2025

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69                 11 DE AGOSTO DE 2025                     58
         OLIVEIRA GOMES                                         2025-89
               DA SILVA

3219408  JONAS JEFFERSON  31/08/2025 06/09/2025   LONDRINA          COM NUS 061795/
                                                             PR
         DE SOUZA LEITE
                                                                    LIMITADO 2025-84

1528949  JOSE DILSON      29/07/2025 29/07/2025   RECIFE                              062660/
           BESERRA                                           PE COM NUS

         CAVALCANTI                                                                   2025-09

1533380    MARIA AIDA     15/09/2025  18/09/2025   RIO DE          COM NUS 062688/
         FALCAO SANTOS                            JANEIRO    RJ

              BARROSO                                               LIMITADO 2025-29

1742923    LUCIANA        15/09/2025 18/09/2025    RIO DE          COM NUS 063285/
           CAMARA                                 JANEIRO    RJ
         QUEIROZ DE
                                                                    LIMITADO 2025-12
            SOUZA

1375905  EDUARDO JOSE     04/08/2025 07/08/2025   CAMPINA                             062148/
                                                  GRANDE     PB COM NUS
         NOVAES MENEZES
                                                                                      2025-59

1564881  VALERIA GOMES    29/06/2025 30/06/2025   SERTNIA                            053194/
                                                             PE COM NUS
         COSTA
                                                                                      2025-93

2417650  GUSTAVO JOSE     06/08/2025 09/08/2025   CAMPINA           COM NUS 063624/
         SILVA DE LIRA                            GRANDE     PB

                                                                    LIMITADO 2025-74

1514249  RICARDO RIBEIRO  01/08/2025 02/08/2025   SERTNIA          COM NUS 062214/
                                                             PE
         DO AMARAL
                                                                    LIMITADO 2025-23

1514249  RICARDO RIBEIRO  22/08/2025 23/08/2025   SERTNIA          COM NUS 062214/
                                                             PE
         DO AMARAL
                                                                    LIMITADO 2025-23

1795016   ANDERSON        21/08/2025 28/08/2025       BELO                            057929/
         ALMEIDA DA                               HORIZONTE  MG COM NUS

              SILVA                                                                   2025-94

1675021  FELIPE AUGUSTO   04/11/2025 08/11/2025 JOO PESSOA PB  COM NUS 052279/

         RIBEIRO                                                LIMITADO 2025-63

1134026  GIANE DA PAZ     03/07/2025 03/07/2025   RECIFE                              055124/
                                                             PE COM NUS
         FERREIRA SILVA
                                                                                      2025-72

3214305  IZABELLA         04/08/2025 12/08/2025    RIO DE          COM NUS 059232/
          GALERA                                  JANEIRO    RJ

                                                                    LIMITADO 2025-27

1296119  JARCILENE SILVA  12/08/2025 14/08/2025   SO LUIS          COM NUS 059831/
                                                             MA
         DE ALMEIDA
                                                                     LIMITADO 2025-53

2223613  SILVANA MARIA    07/09/2025  14/09/2025   RIO DE                             064369/
         BASTOS AFONSO                            JANEIRO    RJ COM NUS

              DA SILVA                                                               2025-38

1535184 ELAINE MULLER 03/08/2025 09/08/2025       SALVADOR          COM NUS 060448/
                                                             BA

                                                                     LIMITADO 2025-78

1287673  MOACYR CUNHA     23/07/2025 24/07/2025   NATAL                               060607/
                                                             RN COM NUS
         DE ARAUJO FILHO
                                                                                      2025-53

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69     11 DE AGOSTO DE 2025              59
1837324  JOSE MAURICIO   07/08/2025 08/08/2025   BRASLIA           COM NUS 061817/
                                                             DF
         HAAS BUENO
                                                                    LIMITADO 2025-72

1514622  CARLA REGINA    09/10/2025 15/10/2025   FOZ DO             COM NUS 062246/
          PASA GOMEZ                             IGUAU      PR

                                                                    LIMITADO 2025-32

2965675     CAROLINE     24/08/2025 30/08/2025   CAMPINAS E                           062405/
         PEREIRA BONA                                  SO   SP COM NUS

1278948       MARIA DO   12/08/2025  14/08/2025     CARLOS                            2025-07
         CARMO MARTINS                                                                062489/
                                                 PETROLINA   PE COM NUS
               SOBRAL                                                                 2025-67

3382476  DAYANE DA       02/09/2025 03/09/2025       BELO           COM NUS 062557/
                                                 HORIZONTE   MG
         ROCHA PIMENTEL
                                                                     LIMITADO 2025-74

1482206    ANA PAULA     25/08/2025 26/08/2025   BRASLIA           COM NUS 062860/
         SILVEIRA PAIM                                       DF

                                                                    LIMITADO 2025-41

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69     11 DE AGOSTO DE 2025              60
AFASTAMENTO A SERVIO RETIFICAO
Na tabela de Afastamentos a Servio publicada no BOLETIM DE SERVIO - N123 - 15/07/2025;
ONDE SE L

SIAPE    NOME                    INCIO TRMINO CIDADE             EST.  NUS      PROC.
                                                                                   23076

         ANTONIO

2858552  CARLOS                  11/08/2025 15/08/2025  CAMPINA    PB    COM NUS  059508/
                                                                         LIMITADO  2025-44
         RABELO                                         GRANDE

         NIGRO FILHO

                               
LEIA-SE

SIAPE    NOME                    INCIO TRMINO CIDADE           EST.    NUS      PROC.
                                                                                   23076

         ANTONIO

2858552  CARLOS                  25/08/2025 29/08/2025  CAMPINA    PB    COM NUS  059508/
                                                                         LIMITADO  2025-44
         RABELO                                         GRANDE

         NIGRO FILHO

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69        11 DE AGOSTO DE 2025  61
   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
            CENTRO DE CINCIAS DA SADE

PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM NUTRIO
        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

          RETIFICAO DE EDITAL N 01/2025

A Coordenao do Programa de Ps-Graduao em Nutrio da Universidade Federal de
Pernambuco, aprova ad referendum em 08 de agosto de 2025 o Termo de Retificao ao
EDITAL n 01/2025 publicado no B.O. UFPE, RECIFE, 60 (137 BOLETIM DE
SERVIO): 96 -118 de 06/08/2025 para retificar o cronograma de Edital de Seleo, conforme
abaixo:

ONDE SE L:
3 - Exame de Seleo e Admisso:
3.3 - A Seleo para o Mestrado constar de:

Etapas do Concurso ao Mestrado                 Datas       Horrios               Quem realiza
                                                                                  Candidato(a)
Inscries                                     11/08/2025  a at 23h59 do dia
                                               29/08/2025      22/08/2025         PPG
                    (...)                                                         Candidato(a)
Resultado Final                                            (...)                  PPG
Prazo recursal do Resultado Final
Divulgao do Resultado Final aps anlise de  20/10/2025  at 17h
recurso(s)
                                               21 a 22/10/2025 at 23h59

                                               At 23/10/2025 at 17h

3.4 - A Seleo para o Doutorado constar de:

Etapas do Concurso ao Doutorado                Datas       Horrios               Quem realiza
                                                                                  Candidato(a)
Inscries                                     11/08/2025  a at 23h59 do dia
                                               29/08/2025      22/08/2025         PPG
                    (...)                                                         Candidato(a)
Resultado Final                                            (...)                  PPG
Prazo recursal do Resultado Final                                                 Candidato(a)
Divulgao do Resultado Final aps anlise de  20/10/2025  at 17h                Candidato(a)
recurso(s)                                                                        Candidato(a)
Pr-matrcula                                  21 a 22/10/2025 at 23h59
Matrculas
                                               At 23/10/2025 at 17h
Incio das aulas
                                               De 19 a 23 de janeiro de 2026
                                               De 02 a 06 de fevereiro de 2026
                                               Conforme calendrio definido pelo
                                               Programa aps a matrcula

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69          11 DE AGOSTO DE 2025          62
LEIA-SE:
3 - Exame de Seleo e Admisso:
3.3 - A Seleo para o Mestrado constar de:

Etapas do Concurso ao Mestrado                 Datas       Horrios                Quem realiza
                                                                                   Candidato(a)
Inscries                                     11/08/2025  a at 23h59 do dia
                                               29/08/2025      29/08/2025          Comisso
                    (...)                                                          Candidato(a)
Resultado Final                                            (...)                   Comisso
Prazo recursal do Resultado Final
Divulgao do Resultado Final aps anlise de  20/10/2025  at 17h
recurso(s)
                                               21 a 22/10/2025 at 23h59

                                               At 23/10/2025 at 17h

3.4 - A Seleo para o Doutorado constar de:

Etapas do Concurso ao Doutorado                Datas       Horrios                Quem realiza
                                                                                   Candidato(a)
Inscries                                     11/08/2025  a at 23h59 do dia
                                               29/08/2025      29/08/2025          Comisso
                    (...)                                                          Candidato(a)
Resultado Final                                            (...)                   Comisso
Prazo recursal do Resultado Final
Divulgao do Resultado Final aps anlise de  20/10/2025  at 17h
recurso(s)
                                               21 a 22/10/2025 at 23h59

                                               At 23/10/2025 at 17h

                                     Prof Dr Ilma Kruze Grande de Arruda
                       Coordenao do Programa de Ps-Graduao em Nutrio - CCS

Processo Associado: 23076.063022/2025-32

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69          11 DE AGOSTO DE 2025           63
                                    PORTARIA N 26, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, o docente CARLOS ROBERTO
WEBER SOBRINHO, Matrcula SIAPE n 2648920, para a funo de Coordenador e a docente
GABRIELA SOUTO VIEIRA DE MELLO, SIAPE N 3345498, para funo de Vice-Coordenadora do
Laboratrio de Padronizao de Meios de Cultura do CENTRO DE CINCIAS MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

                                    PORTARIA N 27, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, o docente CARLOS ROBERTO
WEBER SOBRINHO, Matrcula SIAPE n 2648920, para a funo de Coordenador e a docente THAYZA
CHRISTINA MONTENEGRO STAMFORD, SIAPE N 2345892, para funo de Vice-Coordenadora do
Laboratrio de Controle de Qualidade Microbiolgica e Imunologia do CENTRO DE CINCIAS
MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

                                    PORTARIA N 28, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, a docente GABRIELA SOUTO
VIEIRA DE MELLO, SIAPE N 3345498, para a funo de Coordenadora e o docente BRUNO SEVERO
GOMES, SIAPE N 1736354, para funo de Vice-Coordenador do Laboratrio de aulas prticas de
microbiologia e imunologia 7 do CENTRO DE CINCIAS MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                             64
                                    PORTARIA N 29, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, o docente BRUNO SEVERO
GOMES, SIAPE N 1736354, para a funo de Coordenador e a docente ANA CATARINA DE SOUZA
LOPES, SIAPE N 1221255, para funo de Vice-Coordenadora do Laboratrio de aulas prticas de
microbiologia e imunologia 8 do CENTRO DE CINCIAS MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                             65
                                    PORTARIA N 30, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, a docente GABRIELA SOUTO
VIEIRA DE MELLO, SIAPE N 3345498, para a funo de Coordenadora e o docente CARLOS
ROBERTO WEBER SOBRINHO, Matrcula SIAPE n 2648920, para funo de Vice-Coordenador do
Laboratrio de aulas prticas de microbiologia e imunologia 9 do CENTRO DE CINCIAS MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

                                    PORTARIA N 31, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, a docente ANA CATARINA DE
SOUZA LOPES, SIAPE N 1221255, para a funo de Coordenadora e a docente MARIA AMELIA
VIEIRA MACIEL, Matrcula SIAPE n 1223220, para funo de Vice-Coordenadora do Laboratrio
Biologia Molecular e Gentica Bacteriana do CENTRO DE CINCIAS MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

                                    PORTARIA N 32, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, a docente MARIA AMELIA
VIEIRA MACIEL, Matrcula SIAPE n 1223220, para a funo de Coordenadora e a docente ANA
CATARINA DE SOUZA LOPES, SIAPE N 1221255, para funo de Vice-Coordenadora do Laboratrio
de Bacteriologia e Biologia Molecular a do CENTRO DE CINCIAS MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                             66
                                    PORTARIA N 33, DE 08 AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

         O DIRETOR DO CENTRO DE CINCIAS MDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

         RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 28/07/2025, a docente THAYZA
CHRISTINA MONTENEGRO STAMFORD, SIAPE N 2345892, para a funo de Coordenadora e o
docente CARLOS ROBERTO WEBER SOBRINHO, Matrcula SIAPE n 2648920, para funo de Vice-
Coordenador do Laboratrio de Microbiologia Aplicada a do CENTRO DE CINCIAS MDICAS.

                                           LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                          Diretor do Centro de Cincias Mdicas

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                             67
                PORTARIA DE PESSOAL N 021/2025-CAC, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

                                                                         DESIGNAO DE COMISSO ESPECIAL

         O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Lei n 12.772/12, alterada pela Lei n 12.863/13,
que trata da Reestruturao da Carreira de Magistrio Superior de que trata a Lei n 7.596/87 e o disposto na
Portaria n 982/13 alterada pela Portaria n 10/14, do Ministro de Estado da Educao, que estabelece as
diretrizes gerais para a promoo  Classe E, denominada de Professor Titular pertencente ao Plano de
Carreiras e Cargos de Magistrio Superior, e a Resoluo n 03/2014 da UFPE, que estabelece critrios e
normas para fins de progresso funcional e promoo na carreira de Professor de Magistrio Superior,

         RESOLVE:

         Designar os professores, abaixo relacionados, para comporem a Comisso Especial de Avaliao da
Defesa de Memorial Acadmico, referente  segunda etapa do pedido de Promoo Docente da Classe D -
Associado IV para a Classe E - Professor Titular, da Professora Nina Velasco e Cruz, SIAPE: 1435892,
Departamento de Comunicao Social.

         MEMBRO TITULAR INTERNO:
         Prof. Angela Freire Prysthon, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

         MEMBROS TITULARES EXTERNOS:
         Prof. Felipe da Costa Trotta, Universidade Federal Fluminense - UFF;
         Prof. Antonio Pacca Fatorelli, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ e
         Prof. Katia Valeria Maciel Toledo, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

         MEMBRO SUPLENTE INTERNO:
         Prof. Cristina Teixeira Vieira de Melo, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

         MEMBRO SUPLENTE EXTERNO:
         Prof. Luiz Antonio Mousinho, Universidade Federal da Paraba - UFPB.

         (Processo n 23076.030473/2025-35)

                                     Prof. Luiz Francisco Buarque de Lacerda Jnior
                                                 Vice-diretor do CAC/UFPE

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                 68
                            PORTARIA N. 36/2025-CCS, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

                                                                       Ementa: Designao de Comisso de Sindicncia.

A DIRETORA DO CENTRO DE CINCIAS DA SADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies, de acordo com o Inciso I do Art. 116 do Regimento Geral da
Universidade Federal de Pernambuco, publicado no Boletim Oficial n 53, de 29 de outubro de 2018 e, nos
termos do artigo 143, da Lei 8,112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Instaurar Sindicncia, composta por Karla Alexsandra de Albuquerque, SIAPE: 3356808, Raquel Costa
Albuquerque, SIAPE: 1134664, e Daniel Cavalcanti Pereira do Lago de Medeiros, SIAPE: 1963956, sob a
presidncia da primeira para, no prazo de 30 dias, apurarem as denncias contidas nos processos
23546.059631/2025-30 e 23076.050110/2025-38.

                                               Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                                       Diretora do CCS

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 140 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 69  11 DE AGOSTO DE 2025                                         69
