                                   MINISTRIO DA EDUCAO                         1 - 2
                                                                                3 - 44
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO             45 - 53
                                                                               54 - 56
                   BOLETIM OFICIAL                                             57 - 58
                                                                               59 - 59
                                BOLETIM DE SERVIO                             60 - 62
                                                                               63 - 64
                       SUMRIO                                                 65 - 65
                                                                               66 - 66
1 GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS
2 GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES
3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS
4 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS
5 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA
6 CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS
7 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS
8 DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS
9 DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS
10 DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS

B.O. UFPE, RECIFE  V.60  N150-BOLETIM DE SERVIO  PAG. 01 - 66                25 DE AGOSTO DE 2025
11 DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS  67 - 67
12 PR-REITORIA DE ADMINISTRAO - PROAD - PORTARIAS                       68 - 68
13 SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - STI - EDITAL             69 - 82

B.O. UFPE, RECIFE  V.60  N150-BOLETIM DE SERVIO  PAG. 01 - 82            25 DE AGOSTO DE 2025
     BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

     Reitor - Prof. Alfredo Macedo Gomes

     Coordenador da Coordenao Administrativa de Portarias e Publicaes - Icleybson Joo de Lima.

     Editado pela Diretoria de Administrao de Pessoal/PROGEPE

     Edifcio da Reitoria
     Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Sala 172
     Cidade Universitria
     50.670-901 - Recife - PE - Brasil

     Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
     Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.

     Ex-Reitores:                                (mai. 1966 - ago. 1971)
                                                 (ago. 1971 - ago. 1975)
     Prof. Murilo Humberto de Barros Guimares   (set. 1975 - set. 1979)
     Prof. Marcionilo de Barros Lins             (dez. 1979 - abr. 1983)
     Prof. Paulo Frederico do Rgo Maciel        (abr. 1983 - nov. 1983)
     Prof. Geraldo Lafayette Bezerra             (nov. 1983 - nov. 1987)
     Prof. Geraldo Calbria Lapenda              (nov. 1987 - nov. 1991)
     Prof. George Browne Rgo                    (nov. 1991 - nov. 1995)
     Prof. Edinaldo Gomes Bastos                 (nov. 1995 - fev. 2003)
     Prof. frem de Aguiar Maranho              (fev. 2003 - out. 2003)
     Prof. Mozart Neves Ramos                    (out. 2003 - out. 2011)
     Prof. Geraldo Jos Marques Pereira          (out. 2011 - out. 2019)
     Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins
     Prof. Ansio Brasileiro de Freitas Dourado

(5)  Universidade - Pernambuco - Peridicos
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                GABINETE DO REITOR

                        PORTARIA NORMATIVA N 14, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Cria o Museu da Universidade Federal de
                                                                Pernambuco (Museu da UFPE), com sede no
                                                                Campus Recife, e d outras providncias.

       O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuies conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e

       CONSIDERANDO:
       - a Lei n 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providncias;
       - a importncia de institucionalizar os esforos da UFPE na preservao, valorizao e difuso
de seu patrimnio histrico, artstico, cultural, cientfico e acadmico;
       - a necessidade de dotar a Universidade de um espao museolgico estruturado, com funes
de pesquisa, preservao, comunicao e educao voltadas  memria institucional e ao patrimnio
cultural universitrio;
       - a relevncia do Memorial Denis Bernardes como ncleo de memria e extroverso da
memria institucional da UFPE, referncia no cenrio cultural local e nacional;
       - a existncia de acervos relevantes sob a guarda da UFPE, demandando gesto tcnica
especializada e espao adequado de conservao, exposio e acesso ao pblico; e
       - a adequao do imvel da antiga Biblioteca Celso Furtado como sede para o
desenvolvimento das atividades museolgicas e culturais, em consonncia com a poltica de
ocupao qualificada dos espaos da Universidade;

       RESOLVE:

       Art. 1 Criar o Museu da Universidade Federal de Pernambuco (Museu da UFPE), com sede
no imvel da antiga Biblioteca Celso Furtado, localizado no Campus Recife da UFPE.

       Art. 2 O Museu da UFPE tem por finalidade:
       I - preservar, conservar, documentar, investigar e comunicar a memria institucional e o
patrimnio cultural universitrio da UFPE;
       II - desenvolver aes de ensino, pesquisa, extenso e inovao no campo da Museologia,
Patrimnio e Memria;
       III - promover o acesso pblico ao patrimnio cultural universitrio, contribuindo para a
formao crtica e cidad da sociedade; e
       IV - articular-se com outros museus universitrios, instituies culturais e redes de pesquisa,
em nvel nacional e internacional.
       Art. 3 Integram o Museu da UFPE, nesta primeira fase:

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                            1
       I - o Memorial Denis Bernardes, que passa a ser incorporado como unidade vinculada ao
Museu da UFPE, com seus respectivos acervos, atividades e servidores/as; e

       II - os acervos museolgicos, artsticos e documentais previamente sob responsabilidade da
Superintendncia de Cultura da UFPE, bem como de outras unidades que venham a ser
incorporadas conforme regulamentao futura.

       Art. 4 O Museu da UFPE ser vinculado administrativamente  Superintendncia de Cultura
- SUPERCULT da Universidade Federal de Pernambuco, podendo contar com coordenao
prpria, corpo tcnico especializado e estrutura adequada ao seu funcionamento, de acordo com o
disposto na Lei n 11904/2009.

       Art. 5 A estrutura organizacional, regimento interno, plano museolgico e plano de
salvaguarda do Museu da UFPE devero ser apresentados no prazo de at 12 (doze) meses a partir
da publicao desta Portaria Normativa.

       Art. 6 Os casos omissos sero submetidos  Superintendncia de Cultura, podendo ser
ouvidas as Pr-Reitorias competentes.

       Art. 7 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                            Reitor

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                     2
            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
          CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

          RESOLUO N 10, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

          Encerra as atividades do Programa de

          Ps-graduao                                   em  Nanotecnologia

          Farmacutica, do Centro de Cincias da Sade.

       O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies conferidas pelo Estatuto e pelo
Regimento Geral da Universidade,

       CONSIDERANDO:

       - que a coordenao nacional do Programa de Ps-graduao em Nanotecnologia
Farmacutica em rede, sob a responsabilidade da Universidade Federal de Gois (UFG) como
instituio coordenadora, solicitou a formalizao do encerramento das atividades no mbito da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); e

       - que o programa no possui discentes vinculados atualmente.

RESOLVE:

       Art. 1 Encerrar as atividades do Programa de Ps-graduao em Nanotecnologia
Farmacutica, do Centro de Cincias da Sade, da Universidade Federal de Pernambuco.

       Art. 2 Estabelecer o prazo mximo de 90 (noventa) dias para a solicitao de emisso de
diplomas dos egressos que porventura ainda no tenham sido emitidos, com base na Portaria n
609/2019 do MEC, publicada no DOU do dia 18/03/2019, de reconhecimento do curso, em que
obteve nota 4.

       Art. 3 Determinar que os arquivos fsicos referentes ao Programa de Ps-graduao em
Nanotecnologia Farmacutica sejam encaminhados  Diretoria do Centro de Cincias da Sade, que
ficar responsvel pela sua guarda e gerenciamento.

       Art. 4 Esta Resoluo entra em vigor em 2 de setembro de 2025.

       Aprovada na 3 (terceira) sesso ordinria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso,
realizada no dia 19 de agosto de 2025.

                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
          Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                   3
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                              CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

                                RESOLUO N 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Fixa o quantitativo de vagas a serem
                                                                oferecidas aos candidatos selecionados pelo
                                                                SiSU, com base no resultado do ENEM, no
                                                                Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 para
                                                                acesso aos cursos presenciais de graduao da
                                                                UFPE, no ano de 2026, nas Unidades
                                                                Acadmicas de Recife, Agreste, Vitria e
                                                                Sertnia.

       O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO da Universidade Federal de
Pernambuco, no uso das atribuies que lhe confere o Art. 16, V, do Estatuto da Universidade, e
tendo em vista a necessidade de fixar o nmero de vagas oferecidas por Unidade Acadmica, curso,
modalidade, entrada e turno, no Processo Seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduao
da UFPE em 2026 dos candidatos selecionados pelo SISU, com base no resultado do ENEM, nas
Unidades Acadmicas de Recife, Agreste, Vitria e Sertnia,

       RESOLVE:

       Art. 1 Estabelecer o quantitativo de vagas para a seleo de candidatos para os cursos
presenciais de graduao em 2025 por meio do Sistema de Seleo Unificada-SiSU do Ministrio
da Educao/MEC, no mbito da Universidade Federal de Pernambuco.

       Pargrafo nico. No participaro do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 os cursos
presenciais de Msica/Canto Bacharelado, Msica/Instrumento - Bacharelado,
Msica/Licenciatura, Dana/Licenciatura, Intercultural Indgena/Licenciatura e Letras Lngua
Brasileira de Sinais Libras/Licenciatura, que sero regidos por Resoluo especfica, em
consonncia com o pargrafo nico, art. 5, da Portaria Normativa MEC N 21/2012.

       Art. 2 No Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 sero oferecidas 7.452 (sete mil, quatrocentos
e cinquenta e dois) vagas, distribudas por unidade acadmica, curso, modalidade, entrada e turno,
de acordo com o Anexo.

       Art. 3 As vagas ofertadas para o certame, considerando a Lei n 12.711, de 29 de agosto de
2012, alterada pelas Leis n 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e pela Lei n 14.723, de 13 de
novembro de 2023, e demais normativas vigentes, as quais dispem sobre o ingresso nas
universidades federais por meio de reserva de vagas e d outras providncias, bem como no Decreto
n 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto n 9.034, de 20 de abril de 2017, e da
Portaria Normativa n 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n 9, de 5 de
maio de 2017, do Ministrio da Educao.

       Art. 4 Para cumprimento do disposto na Lei n 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas
alteraes citadas no Art. 3, a qual dispe sobre reserva de vagas, a UFPE adotar, para todos os
cursos, percentuais para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino mdio em escolas
pblicas.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                                 4
        1 Ser assegurada a reserva de, no mnimo, uma vaga por curso, aos candidatos de escola
pblica autodeclarados pretos, pardos, indgenas, quilombolas e s pessoas com deficincia em
decorrncia da aplicao da Lei n 12.711/2012 e suas alteraes.

        2 As vagas reservadas por curso sero divulgadas no(s) Edital(is) Complementar(es) da
UFPE, bem como no Termo de Adeso ao SiSU 2025, a serem publicados na pgina eletrnica da
PROGRAD, www.sisu.ufpe.br

       Art. 5 Os cursos funcionaro nos horrios estabelecidos nas tabelas desta Resoluo.

        1 O Curso de Administrao (Recife) oferecido no turno da manh ter funcionamento, nos
dois ltimos perodos letivos, no turno da noite.

        2 O Curso de Cincias Atuariais (Recife) ter funcionamento, nos quatro ltimos perodos
letivos, no turno da noite.

        3 O Curso de Engenharia Cartogrfica (Recife), oferecido no turno da noite, ter
funcionamento, nos dois primeiros perodos letivos, no turno da manh/tarde.

        4 O Curso de Nutrio (Vitria) poder ofertar componentes curriculares, a partir do quarto
perodo letivo, no turno manh/tarde.

        5 O Curso de Odontologia (Recife) oferecido no turno da noite poder ofertar componentes
curriculares no turno manh/tarde.

        6 As prticas nos servios de sade e o estgio do Curso de Odontologia (Recife) oferecido
no turno da noite podero funcionar no turno manh/tarde.

        7 As prticas nos servios de sade e o estgio do Curso de Odontologia (Recife) oferecido
no turno manh/tarde podero funcionar no turno da noite.

        8 As prticas em servio e o estgio do Curso de Sade Coletiva (Vitria) funcionaro no
turno manh/tarde.

       Art. 6 As vagas eventualmente no ocupadas ao fim da 1 (primeira) chamada sero
preenchidas mediante utilizao da lista de espera disponibilizada pelo SiSU|MEC 2026.

       Pargrafo nico. Para constar da lista de espera, o candidato dever obrigatoriamente
confirmar, na plataforma eletrnica SiSU|MEC 2026, o interesse pela vaga durante o perodo
especificado no cronograma de inscrio, seleo e cadastramento dos candidatos definido pela
Secretaria de Educao Superior - SESu/MEC.

       Art. 7 No ser permitido ao ingressante realizar trancamento do semestre durante o primeiro
ano de vnculo institucional com a UFPE.

       Pargrafo nico. Casos excepcionais sero analisados pela Coordenao de Curso e
encaminhados  PROGRAD.

       Art. 8 Esta Resoluo entrar em vigor em 2 de setembro de 2025.

       Aprovada na 3 (terceira) sesso ordinria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso,
realizada no dia 19 de agosto de 2025.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES

                         Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                         5
                               ANEXO
                     CAMPUS RECIFE

                        1 ENTRADA                                    2 ENTRADA

CAMPUS RECIFE Grau   M/ M T T/N N                                  M/ M T T/N N TO

                     T                                             T              TAL

Administrao        Bacharelado 0 50 0 0 50                       0 50 0 0 50 200

Arqueologia          Bacharelado 30 0 0 0 0                        0 0 0 0 0 30

Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 50 0 0 0 0                     50 0 0 0 0 100

Artes Visuais        Bacharelado 0 20 0 0 0                        0 0 0 0 0 20

Artes Visuais        Licenciatura 35 0 0 0 0                       0 0 0 0 0 35

Biblioteconomia      Bacharelado 0 0 55 0 0                        0 0 0 0 0 55

Biomedicina          Bacharelado 60 0 0 0 0                        60 0 0 0 0 120

Cincias Atuariais   Bacharelado 30 0 0 0 0                        0 0 0 0 0 30

Cincias Biolgicas  Bacharelado 50 0 0 0 0                        50 0 0 0 0 100

Cincias Biolgicas  Licenciatura 0 0 0 0 50                       0 0 0 0 50 100

Cincias Biolgicas com Bacharelado 0 0 0 40 0                     0 0 0 40 0 80

nfase em Cincias

Ambientais

Cincias Contbeis   Bacharelado 0 0 60 0 50                       0 0 60 0  50 220
                                                                   50 0 0 0  0 100
Cincia da Computao Bacharelado 50 0 0 0 0                       0 000     0 120
                                                                   0 000     0 50
Cincias Econmicas Bacharelado 0 60 0 0 60                        0 000     0 60
                                                                   0 000     60 60
Cincia Poltica     Bacharelado 50 0 0 0 0                        0 0 50 0  0 50
                                                                   35 0 0 0  0 70
Cincias Sociais     Bacharelado 0 0 60 0 0                        0 50 0 0  100 250
                                                                   60 0 0 0  0 120
Cincias Sociais     Licenciatura 0 0 0 0 0                        60 0 0 0  0 120
                                                                   40 0 0 0  0 80
Cinema e Audiovisual Bacharelado 0 0 0 0 0                         0 000     0 30
                                                                   0 000     30 60
Design               Bacharelado 35 0 0 0 0
                                                                   60 0 0 0  0 120
Direito              Bacharelado 0 50 0 0 50                       50 0 0 0  0 100

Educao Fsica      Bacharelado 60 0 0 0 0                        10 0 0 0  0 45
                                                                   20 0 0 0  0 40
Educao Fsica      Licenciatura 60 0 0 0 0
                                                                   0 000     0 30
Enfermagem           Bacharelado 40 0 0 0 0                        20 0 0 0  0 40
                                                                   25 0 0 0  0 50
Engenharia Biomdica Bacharelado 30 0 0 0 0                        0 000     0 40
                                                                   20 0 0 0  0 40
Engenharia Cartogrfica Bacharelado 30 0 0 0 0
                                                                   30 0 0 0  0 60
e de Agrimensura                                                   20 0 0 0  0 40
                                                                   50 0 0 0  0 100
Engenharia Civil     Bacharelado 60 0 0 0 0                        10 0 0 0  0 20

Engenharia da        Bacharelado 50 0 0 0 0

Computao

Engenharia de Alimentos Bacharelado 35 0 0 0 0

Engenharia de Controle e Bacharelado 20 0 0 0 0

Automao

Engenharia de Energia Bacharelado 30 0 0 0 0

Engenharia de Materiais Bacharelado 20 0 0 0 0

Engenharia de Minas Bacharelado 25 0 0 0 0

Engenharia de Produo Bacharelado 40 0 0 0 0

Engenharia de        Bacharelado 20 0 0 0 0

Telecomunicaes

Engenharia Eltrica  Bacharelado 30 0 0 0 0

Engenharia Eletrnica Bacharelado 20 0 0 0 0

Engenharia Mecnica Bacharelado 50 0 0 0 0

Engenharia Naval     Bacharelado 10 0 0 0 0

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82     25 DE AGOSTO DE 2025  6
Engenharia Qumica   Bacharelado      45 0 0 0        0 45 0 0 0           0 90
                                      30 0 0 0        0 0 000              0 30
Estatstica          Bacharelado      0 0 00          0 0 30 0 0           0 30
                                      30 0 0 0        0 0 000              0 30
Estudos de Mdia     Bacharelado      45 0 0 0        0 45 0 0 0           0 90
                                      0 0 20 0        0 0 000              0 20
Expresso Grfica    Licenciatura     0 0 40 0        0 0 000              0 40
                                      30 0 0 0        0 0 000              0 30
Farmcia             Bacharelado      0 0 00          30 0 0 0 0           0 30
                                      33 0 0 0        0 33 0 0 0           0 66
Filosofia            Bacharelado      20 0 0 0        0 20 0 0 0           0 40
                                      0 0 60 0        0 0 000              0 60
Filosofia            Licenciatura     0 0 00          60 0 0 0 0           0 60
                                      20 0 0 0        0 20 0 0 0           0 40
Fsica               Bacharelado      0 0 00          55 0 0 0 0           0 55
                                      0 0 35 0        0 0 000              0 35
Fsica               Licenciatura     0 0 00          0 0 000              55 55
                                      0 0 00          0 30 0 0 0           0 30
Fisioterapia         Bacharelado      25 0 0 0        0 25 0 0 0           0 50
                                      0 0 50 0        0 0 000              0 50
Fonoaudiologia       Bacharelado      0 0 30 0        0 0 000              0 30
                                      0 0 00          30 0 30 0 0          0 60
Geografia            Bacharelado      0 0 15 0        0 0 000              0 15
                                      0 0 00          0 0 30 0 0           0 30
Geografia            Licenciatura     0 0 00          30 0 60 0 0          0 90
                                      30 0 0 0        0 0 000              0 30
Geologia             Bacharelado      0 0 00          40 0 0 0 0           0 40
                                      70 0 0 0        0 70 0 0 0           0 140
Gesto da Informao Bacharelado      0 0 00          30 0 0 0 0           0 30
                                      30 0 0 0        0 30 0 0 0           0 60
Histria             Bacharelado      25 0 0 0        0 0 000              0 25
                                      50 0 0 0        20 50 0 0 0          20 140
Histria             Licenciatura     0 50 0 0        50 0 50 50 0         50 250
                                      40 0 0 0        0 40 0 0 0           0 80
Hotelaria            Bacharelado      0 0 00          0 0 45 0 0           0 45
                                      20 0 0 0        0 0 000              0 20
Inteligncia Artificial Bacharelado   0 0 00          30 0 0 0 0           0 30
                                      0 0 00          40 0 0 0 0           0 40
Jornalismo           Bacharelado      0 0 00          50 0 0 0 0           50 100
                                      0 60 0 0        0 0 0 60 0           0 120
Letras               Bacharelado      0 0 0 50        0 0 0 0 50           0 100
                                      35 0 0 0        0 0 000              0 35
Letras - Espanhol    Licenciatura     18 0 0 0        0 18 0 0 0           0 36
                                      0 0 35 0        0 0 000              35 70
Letras - Francs     Licenciatura     1616 350 48090  725 1146 285 280 90  550 5612

Letras - Ingls      Licenciatura

Letras - Portugus   Licenciatura

Matemtica           Bacharelado

Matemtica           Licenciatura

Medicina             Bacharelado

Museologia           Bacharelado

Nutrio             Bacharelado

Oceanografia         Bacharelado

Odontologia          Bacharelado

Pedagogia            Licenciatura

Psicologia           Bacharelado

Publicidade e Propaganda Bacharelado

Qumica              Bacharelado

Qumica              Licenciatura

Qumica Industrial   Bacharelado

Secretariado Executivo Bacharelado

Servio Social       Bacharelado

Sistemas de Informao Bacharelado

Teatro               Licenciatura

Terapia Ocupacional  Bacharelado

Turismo              Bacharelado

TOTAL DE VAGAS

           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  7
                          CAMPUS AGRESTE - CAA

                          1 ENTRADA                              2 ENTRADA
                                                                  T T/N N TOTA
CAMPUS AGRESTE Grau       M/T M T T/N N M/T M                     0 0 40 160
                                                                  0 0 0 40
Administrao      Bacharelado 0 40 0 0 40 0 40
                                                                  0 0 50 100
Bacharelado        Bacharelado 40 0 0 0 0 0 0                     0 0 0 40
                                                                  0 0 40 160
Interdisciplinar                                                  0 0 0 80
                                                                  0 0 0 80
em Cincia e
                                                                  0 0 40 80
Tecnologia - BICT                                                 0 0 40 80
                                                                  0 0 0 80
Cincias Econmicas Bacharelado 0 0 0 0 50 0 0                    0 0 40 80
                                                                  0 0 40 80
Comunicao Social Bacharelado 40 0 0 0 0 0 0                     0 0 290 1060

Design             Bacharelado 40 0 0 0 40 40 0

Engenharia Civil   Bacharelado 40 0 0 0 0 40 0

Engenharia de      Bacharelado 40 0 0 0 0 40 0

Produo

Fsica             Licenciatura 0 0 0 0 40 0 0

Matemtica         Licenciatura 0 0 0 0 40 0 0

Medicina           Bacharelado 80 0 0 0 0 0 0

Pedagogia          Licenciatura 0 0 0 0 40 0 0

Qumica            Licenciatura 0 0 0 0 40 0 0

          TOTAL DE VAGAS  280 40 0 0 290 120 40

        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  8
                 CAMPUS VITRIA - CAV

                 1 ENTRADA                               2 ENTRADA
                                                          T T/N N
CAMPUS VITRIA Grau M/TM T T/N N M/T M                    0 0 45      Total
                                                          00 0        90
Cincias Biolgicas Licenciatura 0 0 0 0 45 0 0           45 0 0      70
                                                          00 0        90
Educao Fsica  Bacharelado 0 35 0 0 0 0 35              00 0        60
                                                          0 0 30      60
Educao Fsica  Licenciatura 0 0 45 0 0 0 0              45 0 75     60
                                                                      430
Enfermagem       Bacharelado 30 0 0 0 0 30 0

Nutrio         Bacharelado 0 30 0 0 0 0 30

Sade Coletiva   Bacharelado 0 0 0 0 30 0 0

TOTAL DE VAGAS   30 65 45 0 75 30 65

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  9
                      CAMPUS SERTNIA- CAS

                         1 ENTRADA                                      2 ENTRADA
                                                                       M T T/N N
CAMPUS VITRIA Grau M/ M T T/N N M/                                                  Total
                                                                       0 0 0 35       70
                      T                                             T  0 0 0 40       80
                                                                       000 0          100
Histria              Licenciatura 0 0 0 0 35 0
                                                                       000 0          100
Gesto Pblica        Bacharelado 0 0 0 0 40 0                                        350
                                                                       0 0 0 75
Engenharia de         Licenciatura 50 0 0 0 0 50

Recursos Hdricos do

Meio Ambiente

Engenharia de         Bacharelado 50 0 0 0 0 50

Energias Renovveis

TOTAL DE VAGAS        100 0 0 0 75 100

          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82     25 DE AGOSTO DE 2025  10
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

                                RESOLUO N 12, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Estabelece os pesos e notas mnimas para o
                                                                Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026.

       O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO da Universidade Federal de
Pernambuco, no uso da atribuio que lhe confere o Art. 45 do Regimento Geral da Universidade
Federal de Pernambuco,

       CONSIDERANDO:
       - a necessidade de fixar os pesos e notas mnimas para as provas do ENEM, a serem utilizadas
no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026, para acesso aos cursos presenciais de graduao das
Unidades Acadmicas de Recife, Agreste, Vitria e Sertnia pelos candidatos selecionados pelo
Sistema de Seleo Unificada - SiSU;
       - que as provas do Exame Nacional do Ensino Mdio (ENEM) 2025 sero utilizadas
integralmente para ingresso nos cursos de graduao presenciais da UFPE, em 2026;
       - que os pesos sero aplicados nas provas do ENEM (Prova I, Prova II, Prova III, Prova IV e
da Redao) para compor a nota final do candidato;
       - que o ENEM consistir das seguintes provas: Prova I - Linguagens, Cdigos e suas
Tecnologias [Lngua Portuguesa, Lngua Estrangeira (Ingls ou Espanhol), Artes e Educao
Fsica]; Prova II - Matemtica e suas Tecnologias [Matemtica]; Prova III - Cincias Humanas e
suas Tecnologias [Histria, Geografia, Filosofia e Sociologia]; Prova IV - Cincias da Natureza e
suas Tecnologias [Qumica, Fsica e Biologia] e Redao;
       - que o Ministrio da Educao (MEC) disponibilizar um total de 5 (cinco) notas, a saber:
notas da parte objetiva da Prova I, Prova II, Prova III, Prova IV e da Redao;
       - que as notas mnimas (ponto de corte) foram ajustadas para os cursos presenciais desta
UFPE.
       - a reunio do dia 03 de abril de 2014 do CEPE-UFPE que aprovou a proposta de adeso da
UFPE ao Sistema de Seleo Unificada - SiSU;

       RESOLVE:

       Art. 1 Estabelecer os critrios de pesos e notas mnimas para a seleo de candidatos para
ingresso nos cursos presenciais de graduao em 2026 por meio do Sistema de Seleo Unificada -
SiSU - do Ministrio da Educao - MEC, no mbito da Universidade Federal de Pernambuco.

       Pargrafo nico. No participaro do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2024 os cursos
presenciais de Msica/Canto - Bacharelado, Msica/Instrumento - Bacharelado,
Msica/Licenciatura, Dana/Licenciatura, Intercultural Indgena/Licenciatura e Letras lngua
Brasileira de Sinais Libras/Licenciatura, que sero regidos por Resoluo especfica, em
consonncia com o pargrafo nico, art. 5, da Portaria Normativa MEC n 21/2012.

       Art. 2 Para concorrer s vagas oferecidas nos cursos de graduao presenciais da UFPE em

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                              11
2026, o candidato dever, obrigatoriamente, efetuar sua inscrio no Processo Seletivo SiSU 2025,
em conformidade com as normas estabelecidas em Edital(is) Complementar(es) da UFPE, a ser(em)
publicado(s) aps a divulgao do(s) Edital(is) do SiSU 2026.

       Art. 3 A participao no Exame Nacional do Ensino Mdio - ENEM - 2025 dever ser
efetuada segundo as instrues do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio
Teixeira - Inep/MEC, disponibilizadas na pgina eletrnica www.inep.gov.br .

       Art. 4 A seleo dos candidatos s vagas para os cursos presenciais de graduao da UFPE
ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelo candidato no ENEM, por meio
do SiSU 2026, cujo cronograma dever ser publicado em edital do MEC e disponibilizado nas
pginas www.mec.gov.br e www.sisu.ufpe.br

       Art. 5 A nota final do ENEM 2025, para efeito de classificao quanto ao SiSU 2026 na
UFPE, ser obtida por uma mdia ponderada das notas das provas realizadas (provas objetivas e
prova de redao), de acordo com os pesos de cada prova informados no Anexo desta Resoluo,
bem como no Termo de Adeso UFPE-SiSU 2025 a ser preenchido e divulgado segundo
cronograma do MEC.

       Art. 6 Ser considerado eliminado do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 o candidato que
obtiver, em qualquer prova, nota inferior  pontuao mnima definida no Anexo I desta Resoluo,
bem como no Termo de Adeso UFPE-SiSU 2025 para o curso desejado.

       Art. 7 Para cada curso que oferece vagas no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026, os
candidatos sero classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM 2025, calculada de
acordo com o art. 5, at o nmero de vagas ofertadas.

       Art. 8 Esta Resoluo entrar em vigor em 2 de setembro de 2025.

       Aprovada na 3 (terceira) sesso ordinria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso,
realizada no dia 19 de agosto de 2025.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                         Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                     12
                                                        ANEXO
             PESOS E NOTAS MNIMAS (PONTO DE CORTE) ENEM PARA TODOS OS CURSOS

                            APLICAO AO PROCESSO SELETIVO UFPE|SISU 2026
*

                          CAMPUS RECIFE

CURSO                     PROVA ENEM                        PESO   NOTA
                                                                  MNIMA

                 Redao                                    2,5                600

                 Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1                  400

ADMINISTRAO    Cincias Humanas e suas Tecnologias        2                  500

                 Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2                  500

                 Matemtica e suas Tecnologias              2,5                500

                 Redao                                    2                  400

                 Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2                  250

ARQUEOLOGIA      Cincias Humanas e suas Tecnologias        3                  300

                 Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2                  250

                 Matemtica e suas Tecnologias              1                  200

                 Redao                                    2                  500

ARQUITETURA E    Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2                  400

URBANISMO        Cincias Humanas e suas Tecnologias        2,5                500

                 Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1,5                350

                 Matemtica e suas Tecnologias              2                  350

                 Redao                                    4                  450

ARTES VISUAIS -  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1                  250

LICENCIATURA     Cincias Humanas e suas Tecnologias        2                  350

                 Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2                  350

                 Matemtica e suas Tecnologias              1                  250

                 Redao                                    4                  450

ARTES VISUAIS -  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1                  250

BACHARELADO      Cincias Humanas e suas Tecnologias        2                  350

                 Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2                  350

                 Matemtica e suas Tecnologias              1                  250

                 Redao                                    3                  400

                 Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1                  100

BIBLIOTECONOMIA Cincias Humanas e suas Tecnologias         3                  500

                 Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2                  500

                 Matemtica e suas Tecnologias              1                  150

                 Redao                                    2,5                450

BIOMEDICINA      Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3,5                450

                 Cincias Humanas e suas Tecnologias        1                  400

                 Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1                  450

                 Matemtica e suas Tecnologias              2                  350

                 Redao                                    1                  250

CINCIAS ATUARIAIS Cincias da Natureza e suas Tecnologias  1                  100

                 Cincias Humanas e suas Tecnologias        2                  300

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82    25 DE AGOSTO DE 2025    13
              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    300

              Matemtica e suas Tecnologias                    4    300

              Redao                                          2,5  450

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          3,5  450
CINCIAS BIOLGICAS - Cincias Humanas e suas Tecnologias
BACHARELADO                                                    1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1    450

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    350

              Redao                                          3    450
CINCIAS BIOLGICAS / Cincias da Natureza e suas Tecnologias
NFASE EM CINCIAS Cincias Humanas e suas Tecnologias         3    450

AMBIENTAIS -                                                   1    450

BACHARELADO   Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1    450

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    450

              Redao                                          3    300

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          3    300
CINCIAS BIOLGICAS - Cincias Humanas e suas Tecnologias
LICENCIATURA                                                   1    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1    300

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    300

              Redao                                          3    550

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    500

CINCIAS CONTBEIS Cincias Humanas e suas Tecnologias         1,5  550

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1,5  550

              Matemtica e suas Tecnologias                    3    550

              Redao                                          2    500

CINCIA DA    Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    400

COMPUTAO    Cincias Humanas e suas Tecnologias              1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    500

              Matemtica e suas Tecnologias                    4    550

              Redao                                          1    400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    300

CINCIAS ECONMICAS Cincias Humanas e suas Tecnologias        2    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    300

              Matemtica e suas Tecnologias                    4    400

              Redao                                          1    400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    350

CINCIA POLTICA Cincias Humanas e suas Tecnologias           3    350

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           3    350

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    350

              Redao                                          3    300

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    100
CINCIAS SOCIAIS - Cincias Humanas e suas Tecnologias
BACHARELADO                                                    3    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    300

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    100

              Redao                                          3    300
CINCIAS SOCIAIS - Cincias da Natureza e suas Tecnologias
LICENCIATURA                                                   1    100

              Cincias Humanas e suas Tecnologias              3    300

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82       25 DE AGOSTO DE 2025  14
              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    300

              Matemtica e suas Tecnologias                1    100

              Redao                                      3    250

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      1    100

CINEMA E AUDIOVISUAL Cincias Humanas e suas Tecnologias   2    100

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       3    100

              Matemtica e suas Tecnologias                1    100

              Redao                                      1    400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      1    300

DANA         Cincias Humanas e suas Tecnologias          1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       1    400

              Matemtica e suas Tecnologias                1    300

              Redao                                      2,5  450

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      1    400

DESIGN        Cincias Humanas e suas Tecnologias          2,5  400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2,5  400

              Matemtica e suas Tecnologias                1,5  400

              Redao                                      3    600

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      1    400

DIREITO       Cincias Humanas e suas Tecnologias          2    500

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       3    550

              Matemtica e suas Tecnologias                1    400

              Redao                                      2,5  400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2,5  400
EDUCAO FSICA - Cincias Humanas e suas Tecnologias
BACHARELADO                                                1,5  400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    400

              Matemtica e suas Tecnologias                1,5  400

              Redao                                      2    300

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2    300
EDUCAO FSICA - Cincias Humanas e suas Tecnologias
LICENCIATURA                                               3    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    300

              Matemtica e suas Tecnologias                1    250

              Redao                                      3    500

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2,5  400

ENFERMAGEM    Cincias Humanas e suas Tecnologias          1    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    400

              Matemtica e suas Tecnologias                1,5  350

              Redao                                      2    250

ENGENHARIA    Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2    100

BIOMDICA     Cincias Humanas e suas Tecnologias          1    100

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    100

              Matemtica e suas Tecnologias                3    100

ENGENHARIA    Redao                                      1,5  500

CARTOGRFICA E DE Cincias da Natureza e suas Tecnologias  3    500

AGRIMENSURA   Cincias Humanas e suas Tecnologias          1    400

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82   25 DE AGOSTO DE 2025  15
               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

               Matemtica e suas Tecnologias              3,5  550

               Redao                                    1,5  500

               Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2    500

ENGENHARIA CIVIL Cincias Humanas e suas Tecnologias      1    300

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2    300

               Matemtica e suas Tecnologias              3,5  500

               Redao                                    2    500

ENGENHARIA DA  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2    500

COMPUTAO     Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    400

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

               Matemtica e suas Tecnologias              4    550

               Redao                                    2    550

ENGENHARIA DE  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    500

ALIMENTOS      Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    400

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

               Matemtica e suas Tecnologias              3    550

               Redao                                    2,5  550

ENGENHARIA DE  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1,5  500

CONTROLE E     Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    400

AUTOMAO      Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

               Matemtica e suas Tecnologias              4    550

               Redao                                    1,5  550

ENGENHARIA DE  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    500

ENERGIA        Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    400

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

               Matemtica e suas Tecnologias              3,5  550

               Redao                                    1,5  550

ENGENHARIA DE  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    500

MATERIAIS      Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    400

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

               Matemtica e suas Tecnologias              3,5  550

               Redao                                    1,5  400

               Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    400

ENGENHARIA DE MINAS Cincias Humanas e suas Tecnologias   1    300

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    300

               Matemtica e suas Tecnologias              3,5  400

               Redao                                    2    500

ENGENHARIA DE  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2    500

PRODUO       Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    500

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    500

               Matemtica e suas Tecnologias              4    500

ENGENHARIA DE  Redao                                    1,5  550

               Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    500
TELECOMUNICAES Cincias Humanas e suas Tecnologias
                                                          1    400

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  16
              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1    400

              Matemtica e suas Tecnologias               3,5  550

              Redao                                     2,5  550

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     2    500

ENGENHARIA ELTRICA Cincias Humanas e suas Tecnologias   1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1    400

              Matemtica e suas Tecnologias               3,5  550

              Redao                                     1,5  600

ENGENHARIA    Cincias da Natureza e suas Tecnologias     3    600

ELETRNICA    Cincias Humanas e suas Tecnologias         1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1    400

              Matemtica e suas Tecnologias               3,5  600

              Redao                                     1,5  550

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     3    500

ENGENHARIA MECNICA Cincias Humanas e suas Tecnologias   1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1    400

              Matemtica e suas Tecnologias               3,5  550

              Redao                                     1,5  550

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     3    500

ENGENHARIA NAVAL Cincias Humanas e suas Tecnologias      1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1    400

              Matemtica e suas Tecnologias               3,5  550

              Redao                                     1,5  550

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     3    500

ENGENHARIA QUMICA Cincias Humanas e suas Tecnologias    1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1    400

              Matemtica e suas Tecnologias               3,5  550

              Redao                                     1,5  300

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     3    250

ESTATSTICA   Cincias Humanas e suas Tecnologias         1    250

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1,5  250

              Matemtica e suas Tecnologias               3    350

              Redao                                     3    250

              Matemtica e suas Tecnologias               1    100

ESTUDOS DE MDIA Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias   2,5  100

              Cincias Humanas e suas Tecnologias         2,5  100

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     1    100

              Redao                                     2    250

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     1    100
EXPRESSO GRFICA - Cincias Humanas e suas Tecnologias
LICENCIATURA                                              2    100

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      2    100

              Matemtica e suas Tecnologias               3    100

              Redao                                     2,5  400

FARMCIA      Cincias da Natureza e suas Tecnologias     3    300

              Cincias Humanas e suas Tecnologias         1    250

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  17
              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       1,5  250

              Matemtica e suas Tecnologias                2    300

              Redao                                      3    350

FILOSOFIA -   Cincias da Natureza e suas Tecnologias      1    200

BACHARELADO   Cincias Humanas e suas Tecnologias          3    350

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    300

              Matemtica e suas Tecnologias                1    200

              Redao                                      2    250

FILOSOFIA -   Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2    100

LICENCIATURA  Cincias Humanas e suas Tecnologias          3    100

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    100

              Matemtica e suas Tecnologias                1    100

              Redao                                      2    500

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2    500

FSICA - BACHARELADO Cincias Humanas e suas Tecnologias   1    450

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       1    450

              Matemtica e suas Tecnologias                4    550

              Redao                                      2    400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2    400

FSICA - LICENCIATURA Cincias Humanas e suas Tecnologias  1    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       1    400

              Matemtica e suas Tecnologias                4    400

              Redao                                      3    400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      3    350

FISIOTERAPIA  Cincias Humanas e suas Tecnologias          1    350

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    350

              Matemtica e suas Tecnologias                1    350

              Redao                                      3    400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias      2    350

FONOAUDIOLOGIA Cincias Humanas e suas Tecnologias         2    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    400

              Matemtica e suas Tecnologias                1    300

              Redao                                      3    350

GEOGRAFIA -   Cincias da Natureza e suas Tecnologias      1    250

BACHARELADO   Cincias Humanas e suas Tecnologias          3    350

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    200

              Matemtica e suas Tecnologias                1    150

              Redao                                      3    350

GEOGRAFIA -   Cincias da Natureza e suas Tecnologias      1    250

LICENCIATURA  Cincias Humanas e suas Tecnologias          3    350

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias       2    200

              Matemtica e suas Tecnologias                1    150

              Redao                                      2    250

GEOLOGIA      Cincias da Natureza e suas Tecnologias      3    100

              Cincias Humanas e suas Tecnologias          1    100

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82   25 DE AGOSTO DE 2025  18
              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    100

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    100

              Redao                                          3,5  500

GESTO DA     Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    150

INFORMAO -  Cincias Humanas e suas Tecnologias              2,5  450

BACHARELADO   Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    500

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    450

              Redao                                          3    450

HISTRIA -    Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    200

BACHARELADO   Cincias Humanas e suas Tecnologias              3    450

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    450

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    200

              Redao                                          3    450

HISTRIA -    Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    200

LICENCIATURA  Cincias Humanas e suas Tecnologias              3    450

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    450

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    200

              Redao                                          3    400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    200

HOTELARIA     Cincias Humanas e suas Tecnologias              2    400

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    400

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    300

              Redao                                          2    500

INTELIGNCIA  Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    400

ARTIFICIAL -  Cincias Humanas e suas Tecnologias              1    400

BACHARELADO   Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    500

              Matemtica e suas Tecnologias                    4    550

              Redao                                          3    250

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    100

JORNALISMO    Cincias Humanas e suas Tecnologias              2,5  100

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2,5  100

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    100

              Redao                                          2,5  300

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    100

LETRAS - BACHARELADO Cincias Humanas e suas Tecnologias       2,5  200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           3    200

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    100

              Redao                                          2    350

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1,5  100
LETRAS - LICENCIATURA Cincias Humanas e suas Tecnologias
EM PORTUGUS                                                   2    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2,5  400

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    300

              Redao                                          2,5  300
LETRAS - LICENCIATURA Cincias da Natureza e suas Tecnologias
EM ESPANHOL                                                    1    100

              Cincias Humanas e suas Tecnologias              2,5  200

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82       25 DE AGOSTO DE 2025  19
              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           3    200

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    100

              Redao                                          2,5  300

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    100
LETRAS - LICENCIATURA Cincias Humanas e suas Tecnologias
EM INGLS                                                      2,5  200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           3    200

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    100

              Redao                                          2,5  300

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    100
LETRAS - LICENCIATURA Cincias Humanas e suas Tecnologias
EM FRANCS                                                     2,5  200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           3    200

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    100

              Redao                                          2    300

MATEMTICA -  Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1,5  200

BACHARELADO   Cincias Humanas e suas Tecnologias              1    200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1    300

              Matemtica e suas Tecnologias                    4,5  400

              Redao                                          2    250

MATEMTICA -  Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1,5  200

LICENCIATURA  Cincias Humanas e suas Tecnologias              1    200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1,5  200

              Matemtica e suas Tecnologias                    4    250

              Redao                                          2    600

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias          3    600

MEDICINA      Cincias Humanas e suas Tecnologias              1    600

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    600

              Matemtica e suas Tecnologias                    2    600

              Redao                                          3    400

MUSEOLOGIA -  Cincias da Natureza e suas Tecnologias          1    200

BACHARELADO   Cincias Humanas e suas Tecnologias              3    300

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           2    300

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    200

              Redao                                          1    400

MSICA - BACHARELADO Cincias da Natureza e suas Tecnologias   1    250

CANTO         Cincias Humanas e suas Tecnologias              1    250

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1    250

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    250

              Redao                                          1    400

MSICA - BACHARELADO Cincias da Natureza e suas Tecnologias   1    250

INSTRUMENTO   Cincias Humanas e suas Tecnologias              1    250

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias           1    250

              Matemtica e suas Tecnologias                    1    250

              Redao                                          1    400
MSICA - LICENCIATURA Cincias da Natureza e suas Tecnologias
                                                               1    250

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82       25 DE AGOSTO DE 2025  20
               Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    250

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    250

               Matemtica e suas Tecnologias              1    250

               Redao                                    2,5  450

NUTRIO -     Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2,5  400

BACHARELADO    Cincias Humanas e suas Tecnologias        1,5  400

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1,5  400

               Matemtica e suas Tecnologias              2,0  400

               Redao                                    2,5  500

               Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2,5  400
OCEANOGRAFIA - Cincias Humanas e suas Tecnologias
BACHARELADO                                               1    400

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

               Matemtica e suas Tecnologias              3    500

               Redao                                    3    400

               Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    400

ODONTOLOGIA    Cincias Humanas e suas Tecnologias        1,5  300

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1,5  400

               Matemtica e suas Tecnologias              1    350

               Redao                                    3    500

PEDAGOGIA -    Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1    350

LICENCIATURA   Cincias Humanas e suas Tecnologias        2,0  400

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2,5  400

               Matemtica e suas Tecnologias              1,5  400

               Redao                                    2,5  400

               Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2    350

PSICOLOGIA     Cincias Humanas e suas Tecnologias        3    350

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1,5  350

               Matemtica e suas Tecnologias              1    350

               Redao                                    3    400

PUBLICIDADE E  Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1    100

PROPAGANDA     Cincias Humanas e suas Tecnologias        2,5  300

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2,5  350

               Matemtica e suas Tecnologias              1    100

               Redao                                    2    300

               Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    300

QUMICA INDUSTRIAL Cincias Humanas e suas Tecnologias    1    300

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    300

               Matemtica e suas Tecnologias              3    300

               Redao                                    2    400

QUMICA -      Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    300

BACHARELADO    Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    300

               Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2    300

               Matemtica e suas Tecnologias              2    300

QUMICA -      Redao                                    2    400

LICENCIATURA   Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3    300

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  21
                Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    300

                Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2    300

                Matemtica e suas Tecnologias              2    300

                Redao                                    3    500

                Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1    400

SECRETARIADO    Cincias Humanas e suas Tecnologias        2    400

                Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2,5  500

                Matemtica e suas Tecnologias              1,5  400

                Redao                                    3    400

                Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1    100

SERVIO SOCIAL  Cincias Humanas e suas Tecnologias        3    300

                Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2    200

                Matemtica e suas Tecnologias              1    100

                Redao                                    3    500

SISTEMAS DE     Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1    400

INFORMAO      Cincias Humanas e suas Tecnologias        1    400

                Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1    400

                Matemtica e suas Tecnologias              4    550

                Redao                                    4    400

                Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1    250

TEATRO - LICENCIATURA Cincias Humanas e suas Tecnologias  2    350

                Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2    350

                Matemtica e suas Tecnologias              1    250

                Redao                                    2,5  300

                Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2,5  300

TERAPIA OCUPACIONAL Cincias Humanas e suas Tecnologias    2    300

                Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2    300

                Matemtica e suas Tecnologias              1    300

                Redao                                    3    400

                Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1    200

TURISMO         Cincias Humanas e suas Tecnologias        2    400

                Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2    400

                Matemtica e suas Tecnologias              2    300

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82   25 DE AGOSTO DE 2025  22
          CURSO                   CAMPUS AGRESTE                PESO   NOTA
   ADMINISTRAO                                                      MNIMA
                                        PROVA ENEM                2
CINCIAS ECONMICAS                                               1      400
                       Redao                                    2      200
COMUNICAO SOCIAL     Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2      400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        3      400
          DESIGN       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias            400
                       Matemtica e suas Tecnologias              2
  ENGENHARIA CIVIL     Redao                                    1      300
    ENGENHARIA DE      Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2      100
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        2      300
       PRODUO        Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     3      300
FSICA - LICENCIATURA  Matemtica e suas Tecnologias                     300
INTERDISCIPLINAR EM    Redao                                    3
CINCIA E TECNOLOGIA   Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1      250
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        2      100
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     3      200
                       Matemtica e suas Tecnologias              1      200
                       Redao                                           100
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias   2,5
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        1      450
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2      350
                       Matemtica e suas Tecnologias             2,5     400
                       Redao                                    2      400
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias           400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2      500
                       Matemtica e suas Tecnologias              1      500
                       Redao                                    2      300
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias   3,5     300
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias               500
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2
                       Matemtica e suas Tecnologias              2      500
                       Redao                                    1      500
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2      300
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       3,5     300
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias            500
                       Matemtica e suas Tecnologias              2
                       Redao                                    3      400
                       Matemtica e suas Tecnologias              1      400
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1      300
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        3      300
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias           400
                                                                  2
                                                                  3      400
                                                                 1,5     400
                                                                  1      300
                                                                 2,5     200
                                                                         400

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82        25 DE AGOSTO DE 2025  23
              Redao                                     2    250

MATEMTICA -  Cincias da Natureza e suas Tecnologias     1,5  200

LICENCIATURA  Cincias Humanas e suas Tecnologias         1    200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1,5  200

              Matemtica e suas Tecnologias               4    250

              Redao                                     2,5  400

              Cincias da Natureza e suas Tecnologias     2,5  450

MEDICINA      Cincias Humanas e suas Tecnologias         2    350

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1,5  450

              Matemtica e suas Tecnologias               1,5  350

              Redao                                     1    200

PEDAGOGIA -   Cincias da Natureza e suas Tecnologias     2    200

LICENCIATURA  Cincias Humanas e suas Tecnologias         2    200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      2,5  200

              Matemtica e suas Tecnologias               2,5  200

              Redao                                     1    500

QUMICA -     Cincias da Natureza e suas Tecnologias     3    300

LICENCIATURA  Cincias Humanas e suas Tecnologias         2    200

              Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias      1    200

              Matemtica e suas Tecnologias               3    300

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  24
                       CAMPUS VITRIA

CURSO                  PROVA ENEM                               PESO   NOTA
                                                                      MNIMA
CINCIAS BIOLGICAS -  Redao                                   2,5
     LICENCIATURA      Cincias da Natureza e suas Tecnologias   2,5     400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5     400
  EDUCAO FSICA -    Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2      400
     BACHARELADO       Matemtica e suas Tecnologias             1,5     400
                                                                         400
  EDUCAO FSICA -    Redao                                    2
     LICENCIATURA      Cincias da Natureza e suas Tecnologias   2,5     400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5     400
     ENFERMAGEM        Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias    2,5     400
                       Matemtica e suas Tecnologias             1,5     400
        NUTRIO                                                         400
                       Redao                                    2
    SADE COLETIVA     Cincias da Natureza e suas Tecnologias   2,5     400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5     400
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias    2,5     400
                       Matemtica e suas Tecnologias             1,5     400
                                                                         400
                       Redao                                    2
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3      400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5     400
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2      400
                       Matemtica e suas Tecnologias             1,5     400
                                                                         400
                       Redao                                    1
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias    3      400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5     400
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2      400
                       Matemtica e suas Tecnologias             2,5     400
                                                                         400
                       Redao                                   1,5
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias    2      400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        2      400
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias    2,5     400
                       Matemtica e suas Tecnologias              2      400
                                                                         400

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82        25 DE AGOSTO DE 2025  25
                       CAMPUS SERTNIA

CURSO                  PROVA ENEM                               PESO   NOTA
                                                                      MNIMA
        HISTRIA -     Redao                                    3
      LICENCIATURA     Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1      400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        3      250
    GESTO PBLICA     Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2      300
     -BACHARELADO      Matemtica e suas Tecnologias              1      300
                                                                         250
    ENGENHARIA DE      Redao                                    3
RECURSOS HDRICOS DO   Cincias da Natureza e suas Tecnologias    1      400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias        2      250
    MEIO AMBIENTE -    Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     2      300
     BACHARELADO       Matemtica e suas Tecnologias              2      300
                                                                         250
    ENGENHARIA DE      Redao                                    2
ENERGIAS RENOVVEIS -  Cincias da Natureza e suas Tecnologias   2,5     400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5     300
     BACHARELADO       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1      250
                       Matemtica e suas Tecnologias              3      250
                                                                         300
                       Redao                                    2
                       Cincias da Natureza e suas Tecnologias   2,5     400
                       Cincias Humanas e suas Tecnologias       1,5     300
                       Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias     1      250
                       Matemtica e suas Tecnologias              3      250
                                                                         300

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82        25 DE AGOSTO DE 2025  26
                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO

                                RESOLUO N 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

                                                                Estabelece normas para criao, organizao,
                                                                funcionamento, avaliao e acompanhamento
                                                                dos Programas de Ps-Graduao Stricto
                                                                sensu na Universidade Federal de
                                                                Pernambuco.

       O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies conferidas pelo Estatuto e Regimento
Geral, da Universidade,

       CONSIDERANDO:
       - as normas vigentes da UFPE, da Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel
Superior (CAPES) e do Conselho Nacional de Educao (CNE) do Ministrio da Educao (MEC);
e
       - a necessidade institucional de atualizao e aperfeioamento das diretrizes e objetivos que
pressupem as aes e procedimentos relacionados  criao, organizao, funcionamento,
avaliao, parceria internacional e acompanhamento dos Programas de Ps-graduao Stricto
sensu (PPGs) a partir do Plano Nacional de Ps-Graduao (PNPG) da CAPES.

       RESOLVE:
                                                        CAPTULO I

         DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAO DA PS-GRADUAO STRICTO SENSU
       Art. 1 Regulamentar a criao, organizao, funcionamento e acompanhamento dos
programas e dos cursos de ps-graduao stricto sensu, na Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), no mbito de ao da Pr-reitoria de Ps-graduao (Propg).
       Art. 2 Constituem programas institucionais de ps-graduao stricto sensu os cursos de
mestrado e doutorado, pertencentes ao Sistema Nacional de Ps-Graduao (SNPG), avaliados pela
Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES).
       Art. 3 Os Programas de Ps-graduao (PPGs) stricto sensu detm autonomia acadmica, e
responsabilidade social, orientados ao desenvolvimento da produo cientfica, tcnica, artstica,
cultural e tecnolgica comprometida com o avano do conhecimento e de suas interfaces com as
cadeias produtivas, a formao humana, a inovao, a cultura, a incluso social, o bem-estar da
sociedade e o desenvolvimento sustentvel.
        1 O funcionamento dos cursos de Mestrado e Doutorado nas modalidades acadmico e
profissional deve considerar os princpios da multidimensionalidade, interdisciplinaridade,
transdisciplinaridade, incluso social e a integrao com a sociedade.
        2 Os cursos de Mestrado e Doutorado Acadmico visam a formao e aprimoramento de
pessoal com capacidade para atuar na produo e compartilhamento de conhecimento cientfico,
artstico-cultural, no exerccio das atividades de pesquisa, ensino e extenso e no desenvolvimento

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da criao, inovao, produo e transferncia de tecnologias nos diferentes campos de
conhecimento e atuao.

        3 Os cursos de Mestrado e Doutorado Profissional visam a formao e aprimoramento de
pessoal para prtica avanada e inovadora de profissionais, nas diversas reas de conhecimento,
com pesquisas e estudos relacionados s necessidades presentes e futuras do setor produtivo e para
o desenvolvimento social e tem como objetivo formar mestres e doutores para atuarem nos diversos
setores locais, regionais e nacionais agregando valores nas instituies pblicas, privadas e no
terceiro setor.

        4 Os cursos de mestrado e doutorado funcionaro na modalidade presencial ou a distncia,
de acordo com o projeto aprovado pelo rgo responsvel pela autorizao e reconhecimento de
novos cursos.

        5 Cada PPG poder instituir, no mbito da execuo dos seus componentes curriculares, a
utilizao de ferramentas e dispositivos tecnolgicos para implementao de processos hbridos de
ensino e aprendizagem, com suporte da UFPE, de acordo com as normas vigentes da CAPES, da
UFPE e do Regimento Interno do PPG.

       Art. 4 A organizao funcional dos PPGs deve conter instncias de planejamento, avaliao e
acompanhamento sistemtico.

        1 Compete ao PPG aprovar seu regimento interno e as normativas necessrias  sua
execuo, subordinadas ao estatuto e ao regimento da UFPE.

        2 Cada PPG dever estabelecer obrigatoriamente em seu Regimento Interno:

       I - a organizao administrativa;

       II - a composio e competncias de seu colegiado;

       III - a eleio e competncias da coordenao do PPG;

       IV - os prazos de durao dos cursos, observado o disposto nesta Resoluo;

       V - o regime acadmico dos cursos oferecidos e outras regras pertinentes, observado o
disposto nesta Resoluo;

       VI - os critrios para defesa de dissertaes de mestrado e das teses de doutorado; e

       VII - os critrios para obteno dos graus relativos aos cursos oferecidos.

        3 O Regimento Interno dos PPGs e suas alteraes esto sujeitas  homologao pela
Cmara de Pesquisa e Ps-graduao (CPPG), ouvida a Propg e entram em vigor na data de sua
publicao no Boletim Oficial da UFPE.

        4 O colegiado emitir normativas internas disciplinando matrias da competncia do PPG,
com exceo das previstas no  2 deste artigo, que entraro em vigor na data de sua publicao na
pgina eletrnica do PPG.

       Art. 5 Os PPGs sero estruturados em rea(s) de Concentrao e Linha(s) de Pesquisa
articuladas e coerentes entre si.

        1 reas de Concentrao so os domnios do conhecimento que identificaro a atuao do
PPG e para as quais esto direcionadas suas atividades.

        2 Linhas de Pesquisa so domnios do conhecimento, temticos e/ou metodolgicos,
relativas aos diversos campos investigativos relacionados s reas de Concentrao do PPG.

                                                       CAPTULO II

                  DA PROPOSIO E ENCERRAMENTO DE CURSOS E PROGRAMAS

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       Art. 6 A Pr-Reitoria de Ps-graduao (Propg)  a unidade institucional responsvel por
estabelecer diretrizes e critrios para a criao de novos cursos de ps-graduao stricto sensu,
observando as recomendaes da CAPES e do CNE.

       Art. 7 Os pedidos de criao de Programa e/ou Curso de ps-graduao stricto sensu
devero obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos pela Propg por meio de Edital, e tero a
seguinte sequncia processual:

       I - a proposta de novos programas/cursos dever ser apreciada e aprovada pelo rgo
colegiado da unidade  qual ser administrativamente vinculado;

       II - a proposta de novos programas/cursos ser encaminhada  Propg para anlise por relator
ou comisso e posterior encaminhamento  Cmara de Pesquisa e Ps-Graduao (CPPG) do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (CEPE/UFPE); e

       III - aps recomendada pela CPPG, a proposta ser enviada ao rgo responsvel pela
aprovao de novos cursos, nos prazos e na forma por ele estipulados.

       Art. 8 A anlise da proposta, por qualquer das instncias constantes no artigo anterior,
observar, no mnimo, os seguintes critrios, sem prejuzo daqueles estabelecidos em edital:

       I - mnimo de 70% do corpo docente permanente seja servidor ativo da UFPE;

       II - mnimo de 50% do corpo docente permanente exclusivo para o novo PPG;

       III - qualificao do corpo docente em pesquisa, com produo bibliogrfica, tcnica ou
artstico-cultural relevante na rea de avaliao do curso proposto;

       IV - adequao da infraestrutura para o funcionamento regular do curso, considerando-se seu
carter e modalidade; e

       V - articulao com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Plano
Institucional de Ps-graduao (PIPG) da UFPE.

       Pargrafo nico. Propostas de PPGs que tenham a forma associativa, multicntrico ou em
rede, em que a UFPE no seja a sede, sero analisadas pelo rgo competente da Propg nos termos
da legislao em vigor, admitida a flexibilizao de normas da UFPE de modo a viabilizar a forma e
funcionamento do PPG, devendo a anlise ser encaminhada para aprovao do CEPE.

       Art. 9 Aps a apreciao da proposta de novos programas/cursos pela CPPG e, tendo sido
recomendada sua criao, a Propg adotar as providncias cabveis para homologao da proposta.

       Art. 10. Havendo recomendao da proposta do novo programa/curso, pelo rgo responsvel
pela aprovao de novos cursos, o processo ser encaminhado para aprovao do CEPE/UFPE, a
fim de que o referido programa/curso seja institucionalmente criado.

       Pargrafo nico. Aps aprovao do novo programa/curso, pelo CEPE/UFPE, o mesmo estar
apto a iniciar suas atividades.

       Art. 11. Uma vez criado, o funcionamento do novo programa/curso ser regulado pelas
normas emanadas dos rgos deliberativos da UFPE.

       Pargrafo nico. As atividades regulares dos programas/cursos de ps-graduao stricto
sensu sero desenvolvidas nos campi da UFPE, salvo os casos especficos aprovados pela CAPES.

       Art. 12. Quando a avaliao da CAPES considerar o desempenho de um determinado PPG
insatisfatrio, indicando o seu descredenciamento, a CPPG encaminhar ao CEPE as providncias
necessrias para o encerramento do PPG na UFPE.

        1 A partir do momento de seu descredenciamento pela CAPES, o curso/programa no
poder realizar novos processos de seleo e admisso de discentes, nem credenciamento de novos
docentes.

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        2 Os/as discentes que estiverem matriculados/as em um curso/programa que venha a ser
descredenciado pela CAPES tero seus direitos garantidos quanto  concluso do curso e 
expedio do respectivo diploma, nos termos desta Resoluo, no qual constar referncia  portaria
do MEC anterior ao descredenciamento.

                                                       CAPTULO III

                                          DA GESTO DOS PROGRAMAS

                                                           Seo I

                                               Do Colegiado do Programa

       Art. 13. Cada PPG ter o Colegiado como rgo de deliberao superior, composto pelos/as
docentes, representantes dos/as tcnicos/as administrativos/as e dos/as discentes de mestrado e/ou
de doutorado a ele vinculados, respeitado o disposto no Estatuto da UFPE e no regimento interno do
PPG.

       Art. 14. O credenciamento do corpo docente do PPG deve seguir os indicativos presentes em
normas da CAPES, no Documento de rea a que o programa esteja vinculado, alm dos critrios
mnimos estabelecidos pela Propg e em Regimento e/ou Normativa Interna do PPG.

       Pargrafo nico. O credenciamento de docentes do PPG deve ocorrer preferencialmente no
incio do ciclo de avaliao da CAPES, tendo validade mxima at o final do ciclo de avaliao,
respeitados, para fins de recredenciamento ou descredenciamento, os critrios mnimos
estabelecidos pela Propg e no seu Regimento ou na Normativa Interna.

       Art. 15. As reunies presenciais e no-presenciais (de forma virtual em ambiente eletrnico)
do Colegiado ocorrero conforme estabelecido no Regimento Interno do PPG, observado o disposto
no Regimento Geral da UFPE, com qurum mnimo composto por cinquenta por cento mais um do
nmero total de membros que o compe.

        1 Os/as servidores/as (docentes e tcnicos/as-administrativos/as) que estiverem de licena
ou em afastamento (exceto no que respeita s frias e efetivo exerccio) ficam impedidos de
participar de votao de matria no Colegiado, no sendo nem sua ausncia e nem sua eventual
presena considerada para efeito de qurum.

        2 Considera-se como exerccio os afastamentos previstos no Art. 102 da Lei n 8112/1990.

       Art. 16. So atribuies do Colegiado do PPG:

       I - auxiliar a Coordenao no desempenho de suas atribuies;

       II - orientar e acompanhar o funcionamento acadmico, pedaggico, didtico, administrativo e
oramentrio do PPG;

       III - instituir a Comisso de Planejamento Estratgico para acompanhar a elaborao e a sua
implementao para o PPG, alinhado s aes estratgicas da UFPE e s recomendaes da
CAPES;

       IV - instituir a Comisso de Autoavaliao para monitorar as aes previstas no planejamento
estratgico, observando as recomendaes da CAPES e as normas institucionais relacionadas ao
tema;

       V - deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do PPG, e suas posteriores
alteraes;

       VI - homologar o calendrio acadmico proposto pela coordenao;

       VII - deliberar sobre alteraes na Estrutura Curricular do PPG e seu devido encaminhamento
 Propg;

       VIII - implementar as determinaes emanadas dos rgos superiores da UFPE;

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       IX - opinar sobre infraes disciplinares estudantis e encaminh-las, quando for o caso, aos
rgos competentes;

       X - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando
entender necessrio;

       XI - homologar o parecer dos relatores do PPG sobre solicitaes de reconhecimento de
ttulos de ps-graduao obtidos em instituies estrangeiras, nos termos das normas pertinentes;

       XII - eleger a coordenao e a vice-coordenao do PPG, atravs de eleio prpria;

       XIII - deliberar a respeito de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes, nos termos das normas vigentes;

       XIV - desempenhar as demais atribuies que lhe forem determinadas pelo Estatuto e
Regimento Geral da Universidade, por Resolues dos rgos Deliberativos Superiores da UFPE,
Instrues Normativas da CPPG, pelo Regimento Interno e pelas Normativas Internas; e

       X - definir o tempo mnimo e regular de durao dos cursos.

       Art. 17. O Colegiado poder designar docente ou instituir comisso especial, de carter
permanente ou transitrio, para emitir parecer e/ou decidir sobre matrias relacionadas s suas
atribuies, devendo os assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo pleno do
Colegiado:

       I - mudanas na Estrutura Curricular e no Regimento Interno, bem como aprovao de demais
Normativas Internas do PPG;

       II - eleio do coordenador e vice-coordenador do PPG; e

       III - credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

       Art. 18. Visando promover a cooperao cientfica entre a UFPE e instituies estrangeiras, os
PPGs podero, a critrio do Colegiado, firmar convnios especficos que, caso envolvam dupla ou
mltipla titulao, sero submetidos  apreciao da CPPG, conforme norma especfica do
CEPE/UFPE.

                                                           Seo II

                                                    Do Corpo Docente

       Art. 19. O corpo docente do PPG  constitudo por docentes da UFPE, professores/as
aposentados/as, pesquisadores/as externos/as  UFPE e pesquisadores/as em estgio ps-doutoral,
todos/as com ttulo de doutor/a, cujo credenciamento tenha sido aprovado pelo colegiado.

       Pargrafo nico. No que se refere aos PPGs Profissionais, poder ser admitido o
credenciamento de docentes com titulao diversa, desde que atendidas as normas da CAPES ou o
respectivo Documento de rea, ao qual o programa esteja vinculado.

       Art. 20. So atribuies do corpo docente:

       I - ministrar componentes curriculares, participar de comisses examinadoras, organizar
seminrios, eventos cientficos, processos seletivos e demais atividades promovidas pelo PPG;

       II - orientar discentes regulares no curso em que est credenciado;

       III - subsidiar o Colegiado quanto  participao do/a discente no estgio em docncia;

       IV - coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;

       V - manter atualizado seu Currculo Lattes e fornecer informaes complementares, sempre
que solicitado pela Coordenao do PPG, alm da comprovao de sua produo acadmica; e

       VI - emitir parecer sobre solicitaes de reconhecimento de ttulos de ps-graduao obtidos
em instituies estrangeiras, nos termos das normas pertinentes.

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       Art. 21. A critrio do Colegiado, mediante proposta do/a orientador/a, poder ser autorizada a
coorientao por docente com ttulo de doutor/a, pertencente ou no ao quadro docente da UFPE,
visando apoiar os/as discentes na elaborao do Trabalho de Concluso de Curso (TCC).

       Pargrafo nico. No que se refere aos PPGs Profissionais e modalidade acadmico industrial,
poder ser admitida a coorientao de docentes com titulao diversa, desde que atenda as normas
da CAPES ou o Documento de rea, ao qual o programa esteja vinculado.

       Art. 22. O/A docente credenciado/a em PPGs da UFPE que obtiver licena para interesses
particulares, conforme previsto no Art. 15 da Resoluo n 5/2018, do CEPE, ou que esteja afastado
conforme casos previstos no Art. 102 da Lei 8.112/1990, poder manter suas atividades de
orientao ou coorientao, desde que seja formalmente autorizada pelo colegiado do respectivo
programa.

                                                          Seo III

                                              Da Coordenao do Programa

       Art. 23. O PPG ter um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a, eleitos entre os docentes
que o compem e tenham vnculo funcional administrativo com a UFPE em carter ativo e
permanente, sendo as regras da eleio estabelecidas pelo seu Regimento Interno.

        1 O resultado da eleio para coordenador/a e vice-coordenador/a, nos termos do caput,
dever ser homologado pelo Conselho de Centro ou rgo Colegiado equivalente da unidade a que
estiver administrativamente vinculado e encaminhado  Propg no prazo de at 30 (trinta) dias antes
do trmino dos mandatos vigentes, para nomeao pelo Reitor.

        2 O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a tero um mandato de 2 (dois) anos, admitida
duas recondues por igual perodo.

        3 O/A vice-coordenador/a substituir o/a coordenador/a em suas ausncias ou
impedimentos bem como poder assumir atribuies prprias por designao do/a coordenador/a ou
por previso no seu Regimento Interno ou em Normativa Interna.

        4 O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a no podero exercer cumulativamente a
coordenao nem a vice-coordenao de outro PPG na UFPE, ou de outras instituies, pblicas ou
privadas.

        5 Na ocorrncia de renncia ou impossibilidade de continuao do mandato de
coordenador/a, em qualquer perodo, o/a vice-coordenador/a assumir a Coordenao e convocar
eleio para coordenador/a e vice-coordenador/a, no prazo de at trs meses.

        6 Na ocorrncia de renncia ou impossibilidade de continuao do mandato de
vice-coordenador/a, em qualquer perodo, o/a coordenador/a convocar eleio para
vice-coordenador/a, que ter mandato at o final do mandato do/a coordenador/a.

        7 Na ocorrncia de renncia, impedimento temporrio ou impossibilidade simultnea dos
mandatos de coordenador/a e de vice-coordenador/a, o decano do PPG, que atenda o prescrito no
caput, poder assumir a coordenao pro tempore, por indicao do Colegiado e designao do
Reitor, por um perodo mximo de trs meses, responsabilizando-se por convocao de nova eleio
dentro desse perodo.

       Art. 24. Compete ao/ coordenador/a do PPG:

       I - convocar e presidir as reunies do Colegiado;

       II - organizar o calendrio acadmico do PPG, submetendo-o ao Colegiado, observado o
calendrio de matrculas estabelecido pelo CEPE;

       III - divulgar os componentes curriculares a serem oferecidos em cada perodo letivo;

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                         32
       IV - responsabilizar-se pela orientao da matrcula e pelo gerenciamento dos servios de
escolaridade da Secretaria do PPG, observando-se a sistemtica estabelecida pela Propg e demais
unidades institucionais competentes;

       V - fiscalizar o cumprimento das atividades acadmicas, provocando os rgos competentes
os casos de irregularidades ou infraes disciplinares;

       VI - apresentar o relatrio anual das atividades do PPG  Propg, por meio da Plataforma
Sucupira, de acordo com o prazo estipulado no mbito da UFPE;

       VII - articular-se com a Propg e a direo da unidade a que estiver administrativamente
vinculado, a fim de compatibilizar o funcionamento do PPG com as diretrizes delas emanadas;

       VIII - encaminhar ao Colegiado as solicitaes de reconhecimento de ttulos de
ps-graduao obtidos em instituies estrangeiras;

       IX - cumprir e fazer cumprir as decises dos rgos superiores sobre matrias relativas 
ps-graduao stricto sensu, bem como desempenhar as demais atribuies que lhe forem
designadas no Regimento Geral da Universidade, em Resolues do CEPE/UFPE, Instrues
Normativas da CPPG, no Regimento Interno e em Normativa Interna do PPG; e

       X - adotar as providncias que se fizerem necessrias para o funcionamento do PPG, em
matria de instalaes, equipamentos e pessoal.

                                                          Seo IV

                                                        Da Secretaria

       Art. 25. A organizao administrativa e as competncias das secretarias sero definidas em
resoluo ou normativa especfica.

                                                           Seo V

                          Da Comisso de Planejamento Estratgico e de Autoavaliao

       Art. 26. Cada PPG instituir uma Comisso de Planejamento Estratgico (CPE) e de
Autoavaliao (CAA), que ter por objetivo elaborar, implementar e acompanhar o planejamento
estratgico e o processo de autoavaliao, alm de elaborar relatrios anuais com os ndices de
crescimento do PPG.

        1 O PPG estabelecer, em seu Regimento ou em Normativa Interna, a forma de atuao da
CPE e da CAA, observando as diretrizes da CAPES e da UFPE em relao  temtica do
planejamento estratgico e da autoavaliao da ps-graduao stricto sensu.

        2 Os membros da CPE e da CAA atuaro durante o ciclo de avaliao da CAPES, ao fim
do qual dever ser renovada a composio da comisso, de acordo com procedimentos a serem
previstos no Regimento ou em Normativa Interna do PPG.

       Art. 27. A UFPE ter um Comit Institucional de Planejamento Estratgico e de
Autoavaliao da Ps-Graduao, formado por representantes externos  UFPE, representao
discente, da Comisso Prpria de Avaliao (CPA) e da Propg.

       Pargrafo nico. O Comit Institucional de Planejamento Estratgico e de Autoavaliao da
Ps-Graduao atuar no acompanhamento do processo autoavaliativo da ps-graduao.

                                                      CAPTULO IV

                                              DO REGIME ACADMICO

                                                           Seo I

                                                         Do Ingresso

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       Art. 28. O processo de seleo discente para os cursos de ps-graduao stricto sensu ser
pblico e se subordinar ao edital-padro de seleo veiculado no boletim oficial da UFPE.

        1 Cada processo seletivo ser procedido por uma Comisso de Seleo composta de acordo
com o estabelecido no Regimento Interno ou em Normativa Interna do PPG, que definir:

       I - documentos exigidos no ato da candidatura; e

       II - documentos exigidos para candidatos estrangeiros e/ou brasileiros residentes no exterior.

        2 Quando exigida na seleo, a proficincia em idioma estrangeiro, bem como sua forma
de comprovao e prazo de validade, dever obedecer s normas estabelecidas pelo Regimento
Interno do PPG.

       Art. 29. O ingresso de discentes nos Cursos de Ps-Graduao stricto sensu poder ocorrer
em Fluxo Contnuo, por meio de processo de seleo e admisso regulamentado por Instruo
Normativa da CPPG.

       Pargrafo nico. A seleo prevista no caput ter validade mxima de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicao do resultado final da seleo no Boletim Oficial da UFPE.

       Art. 30. Ser permitido o ingresso direto de discentes egressos de cursos de ps-graduao
lato sensu da UFPE, desde que tenham concludo seus respectivos cursos e que o Regimento
Interno do PPG estabelea as regras de ingresso e aproveitamento de crditos.

       Art. 31. Tambm ser permitida a admisso de discentes por meio de:

       I - transferncia interna (oriunda de outros PPGs da UFPE) ou externa (oriunda de PPGs de
outras instituies nacionais, devidamente reconhecidos pela CAPES), mediante processo seletivo;

       II - programas internacionais de bolsas;

       III - convnio de cotutela, observada norma especfica estabelecida pelo CEPE/UFPE; e

       IV - convnio de cooperao internacional e/ou nacional firmado entre a UFPE e instituies
de ensino e/ou pesquisa de acordo com normas estabelecidas pela CAPES.

       Pargrafo nico. A Mobilidade Estudantil ser regulada por norma especfica.

       Art. 32. O nmero de vagas oferecidas em cada processo seletivo de Mestrado e de Doutorado
dever constar no edital de seleo.

                                                           Seo II

                                                        Da Matrcula

       Art. 33. A matrcula nos cursos de ps-graduao stricto sensu ser realizada atravs do
sistema de gesto acadmica da ps-graduao, observados os prazos estabelecidos pela Propg e
homologados pela CPPG/CEPE no calendrio de matrcula.

        1 As matrculas decorrentes de transferncia, programas internacionais de bolsas, convnio
de cotutela de tese e convnio de cooperao institucional (nacional ou internacional) seguiro os
mesmos trmites do caput.

        2 As matrculas de discentes ingressantes podero ser realizadas fora do calendrio
semestral de matrcula, desde que esta possibilidade seja prevista e regulamentada no Regimento
Interno do PPG e no edital de seleo.

       Art. 34. No  permitido ao/ discente vnculo concomitante com mais de um curso de
ps-graduao stricto sensu da UFPE.

        1 Aos candidatos ingressantes nos termos prescritos no caput, a realizao da matrcula
lhes confere a condio de discente regular.

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        2 Para o ingresso de estrangeiros na condio de discente regular, deve-se observar a
legislao vigente relativa  imigrao e residncia temporria e/ou permanente no Brasil e a
Resoluo para admisso de discentes estrangeiros pelos PPGs.

       Art. 35. A matrcula do candidato aprovado e classificado em processo de seleo e admisso
dever ser realizada conforme as normas estabelecidas no respectivo edital.

        1 Nos casos em que o ingresso ocorrer por meio de processo seletivo em Fluxo Contnuo, a
matrcula dever ser efetivada no prazo mximo de at 12 (doze) meses aps a publicao do
resultado final, observando-se o previsto no Regimento ou em normativa interna do PPG, bem
como os prazos estabelecidos no calendrio de matrcula.

        2 O no cumprimento das disposies estabelecidas neste artigo implicar a perda do
direito  vaga.

       Art. 36.  responsabilidade do discente, a cada perodo letivo, realizar/renovar sua matrcula
na forma e nos prazos estabelecidos pelo calendrio acadmico da ps-graduao stricto sensu.

        1 A no realizao/renovao da matrcula prevista no caput, ser considerada como
abandono de curso, o que implica, no caso dos discentes regulares, perda do vnculo do discente
com o PPG.

        2 Quaisquer dificuldades, pessoais ou tcnicas, que o discente porventura encontre para
realizao ou renovao da matrcula em componentes curriculares devero ser imediatamente
comunicadas por escrito (requerimento ou comunicao eletrnica)  coordenao/secretaria do
PPG para as providncias cabveis, impreterivelmente at o final das datas para matrculas e/ou
rematrculas.

       Art. 37.  compreendido como Aluno Especial aquele que no tenha vnculo com qualquer
PPG da UFPE e que pretenda cursar disciplinas isoladas, podendo ser aceita sua matrcula mediante
as condies:

       I - requerimento aceito pelo colegiado; e

       II - requerimento aceito pelo docente responsvel pela disciplina.

       Pargrafo nico. A matrcula prevista no caput no confere vnculo ao Aluno Especial com
PPGs da UFPE.

       Art. 38. Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional - LDB,
os PPGs devero regulamentar a disponibilizao de vagas em componentes curriculares do tipo
"disciplina", a serem cursados de forma isolada.

        1 O PPG dever definir, em seu Regimento ou em Normativa Interna, a carga horria
mxima que poder ser cursada em disciplinas isoladas, desde que no ultrapasse o limite de 50%
(cinquenta por cento) da carga horria total.

        2 Nos PPGs constitudos por curso tanto de mestrado quanto de doutorado, dever ser
tomado como base para a definio da carga horria prevista no pargrafo anterior, o curso de
menor carga horria.

        3 Discentes regularmente matriculados em curso de graduao da UFPE podero cursar
grupos de disciplinas de formao avanada descrita na Resoluo do CEPE (18/2021) sobre a
matria e conforme critrios a serem definidos no Regimento ou em Normativa Interna do PPG,
prevendo nmero de vagas e percentual de discentes.

        4 A critrio do Colegiado, os crditos obtidos em grupos de disciplinas de formao
avanada podero ser aproveitados quando da efetivao da matrcula regular no PPG.

       Art. 39. A critrio do Colegiado, os crditos obtidos em disciplinas, de forma isolada, podero
ser aproveitados em caso de efetivao da matrcula regular no PPG, mediante aprovao em

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processo de seleo e admisso ou mediante as demais formas de ingresso, nos termos desta
Resoluo.

                                                          Seo III

                             Dos Crditos, Prazos, Alterao de Nvel e Desligamentos

       Art. 40. Para fins de obteno de crditos e aprovao em componentes curriculares ser
exigida a frequncia mnima de 75% da carga horria correspondente.

       Art. 41. Os critrios de desempenho em componentes curriculares, assim como a forma de
avaliao, devero ser definidos pelo colegiado e estar previsto no Regimento Interno ou em
Normativa Interna e devem seguir os conceitos:

       I - A: Excelente (aprovado com direito a crdito);

       II - B: Bom (aprovado com direito a crdito);

       III - C: Regular (aprovado com direito a crdito);

       IV - D: Insuficiente (reprovado sem direito a crdito);

       V - F: Reprovado por faltas (frequncia inferior a 75% - reprovado sem direito a crdito).

       Art. 42. Para fim de aferio do coeficiente de rendimento acadmico do discente sero
atribudos valores numricos aos conceitos, da seguinte forma:

       I - A = 4,00

       II - B = 3,00

       III - C = 2,00

       IV - D = 1,00

       V - F = 1,00

        1 O rendimento de cada discente, no conjunto dos componentes curriculares cursados, ser
expresso por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), a ser calculado pela mdia dos conceitos,
ponderada pelo nmero de crditos das disciplinas cursadas, conforme frmula CR = Ni.Ci/Ci,
onde: CR = coeficiente de rendimento; Ni = valor numrico do conceito da disciplina "i"; e Ci =
nmero de crditos da disciplina "i".

        2 O resultado do clculo do Coeficiente de Rendimento (CR), na forma estabelecida neste
artigo, ser expresso em duas casas decimais.

       Art. 43. A frequncia dos discentes e os resultados da avaliao em cada componente
curricular devero ser informados pelos docentes, no Sistema de Gesto Acadmica da
Ps-Graduao, antes do incio do perodo letivo subsequente, cabendo ao Colegiado disciplinar os
casos excepcionais.

       Art. 44. A unidade de crdito, ou simplesmente crdito, corresponder a 15 (quinze) horas de
aulas tericas e/ou prticas, no sendo permitida a frao de crditos.

       Art. 45. Cada Colegiado estabelecer o nmero de crditos necessrios  integralizao do(s)
curso(s), no podendo esse nmero ser inferior a 24 (vinte e quatro) crditos em componentes
curriculares obrigatrios e/ou eletivos a serem cumpridos conforme estabelecido no Regimento
Interno, em qualquer um dos dois nveis.

       Art. 46. A critrio do Colegiado podero ser aproveitados crditos obtidos, de forma regular
ou isolada, em componentes curriculares cursados no prprio ou em outros PPGs stricto sensu
recomendados pela CAPES.

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       Art. 47. A critrio do Colegiado poder ser aproveitada, para fins de integralizao dos
crditos dos cursos de mestrado, a carga horria de disciplinas cursadas em cursos de ps-graduao
lato sensu da UFPE, observando-se os seguintes critrios:

       I - existncia de equivalncia entre a carga horria e o contedo programtico das disciplinas;
e

       II - aprovao do pedido por comisso designada ou docente responsvel pela disciplina,
baseada em parecer circunstanciado.

        1 Os critrios para aproveitamento da carga horria prevista no caput devem estar descritos
no Regimento Interno ou em Normativa Interna do PPG.

        2 Os crditos obtidos em cursos de ps-graduao stricto sensu no conferem direito 
obteno de certificado de ps-graduao lato sensu na UFPE.

       Art. 48. A critrio do Colegiado, poder ser considerado o aproveitamento de crditos
relativos a componentes curriculares cursados em PPGs na UFPE, em outras instituies nacionais
ou em instituies estrangeiras.

       Art. 49. O tempo regular de durao dos cursos  o estabelecido pelo Regimento Interno de
cada PPG.

        1 O tempo regular do curso consistir no intervalo entre o ms/ano da matrcula inicial do
discente, conforme disposto nesta Resoluo, at o ms/ano estabelecido como limite para a
apresentao do trabalho de concluso (dissertao, tese, etc).

        2 O prazo previsto no caput poder ser interrompido ou estendido, por meio,
respectivamente, de trancamento e prorrogao, cuja solicitao pelo discente deve ser fundada em
motivos excepcionais devidamente comprovados, a ser apreciada pelo colegiado do PPG.

        3 Os prazos de trancamento e prorrogao devero seguir as recomendaes de prazo do
respectivo Comit de rea da CAPES, e o Colegiado de cada PPG estabelecer, no Regimento ou
em Normativa Interna, possveis critrios para concesso de trancamento e de prorrogao assim
como seus respectivos prazos de durao.

        4 O tempo de durao dos cursos de mestrado e doutorado, nos termos deste artigo, no
implica concesso de bolsa por perodo similar.

       Art. 50. Havendo ocorrncia de parto, de nascimento de filho, de adoo ou de obteno de
guarda judicial para fins de adoo durante a realizao do curso de Ps-graduao, o/a discente
ter direito a prorrogao de, no mnimo, 180 dias (seis meses), mediante requisio ao PPG,
seguindo os termos da legislao vigente.

        1 No caso de discentes bolsistas, o afastamento temporrio dever ser formalmente
comunicado s agncias de fomento,  coordenao do curso e ao() orientador(a), com a devida
especificao das datas de incio e trmino do afastamento, acompanhada dos documentos
comprobatrios da gestao, nascimento, adoo ou guarda judicial.

        2 A discente lactante ter direito  flexibilizao de horrios e realizao de atividades
acadmicas remotas sncronas, conforme regulamentao do CEPE e/ou da CPPG.

       Art. 51. A critrio do Colegiado, poder ser permitida a passagem de discentes do Mestrado
para o Doutorado, atendidos os critrios estabelecidos pelo Regimento Interno do PPG:

        1 A concluso em cursos de mestrado no constitui condio necessria ao ingresso em
cursos de doutorado.

        2 No caso da mudana de nvel de que trata o caput, o/a discente dever concluir o
doutorado no prazo estabelecido pelo Regimento ou por Normativa Interna do PPG, observados os
termos desta Resoluo.

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        3 Ao/A discente do curso de mestrado,  facultado, no prazo mximo de at trs meses
aps o ingresso no doutorado, apresentar trabalho de concluso de mestrado na forma estabelecida
pelo Regimento ou Normativa Interna do PPG, desde que sejam cumpridos os requisitos do
Regimento Interno para realizao da Comisso Examinadora do TCC de mestrado.

        4 Considerando o previsto no pargrafo anterior, apenas os/as discentes que optarem pela
apresentao do trabalho de concluso do mestrado, que obtiverem a meno "aprovado" e que
cumprirem as demais exigncias para a obteno do grau de mestre faro jus ao diploma
correspondente.

       Art. 52. Para os/as discentes oriundos/as de mudana de nvel (mestrado para doutorado), o
tempo regular de durao dos cursos dever ser estabelecido, necessariamente, pelo Regimento
interno do PPG.

       Art. 53. O/A discente poder ser desligado/a do curso ao qual estiver vinculado conforme o
disposto no Regimento Interno do PPG.

        1 O desligamento  de competncia do colegiado do PPG, assegurando-se ao/ discente o
contraditrio.

        2 Os/As discentes desligados/as do PPG somente podero voltar a se matricular aps
aprovao em novo processo de seleo e admisso.

        3 Caso tenha sido desligado/a do curso por duas vezes, fica vedado novo ingresso do/da
candidato/a no mesmo curso.

                                                          Seo IV

                                          Da Estrutura Curricular e Orientao

       Art. 54. Cada PPG definir o currculo de seu(s) curso(s) por meio de um elenco de
componentes curriculares obrigatrios e/ou eletivos que compem sua Estrutura Curricular,
identificados por cdigo e denominao, e, quando aplicvel, por carga horria, nmero de crditos,
ementa e bibliografia bsica atualizada, os quais se enquadram em um dos seguintes tipos:

       I - disciplina: conjunto sistematizado de conhecimentos ministrados por um ou mais docentes,
sob a forma de aulas, com carga horria pr-determinada e sempre mltipla de 15 (quinze) horas;

       II - atividades complementares: atividades previstas no Regimento ou em Normativas Internas
do PPG, que podem ou no requerer carga horria determinada, tais como: publicao de artigo
revisado por pares, trabalho completo em anais de eventos, publicao de livros ou captulos de
livro, produo artstica e cultural, podendo ser computados como crdito;

       III - atividade de orientao individual: atividades relacionadas ao desenvolvimento da
pesquisa e da elaborao do TCC, sob acompanhamento do/a orientador/a;

       IV - atividade de qualificao (sem banca): atividade a ser realizada previamente  defesa do
TCC, sem necessidade de submisso a uma banca examinadora, conforme previsto no Regimento
ou em Normativas Internas do PPG;

       V - exame de qualificao (com banca): atividade a ser realizada previamente  defesa do
TCC, com apresentao obrigatria perante banca examinadora, conforme previsto no Regimento
ou em Normativas Internas do PPG; e

       VI - atividade de concluso de curso: atividade destinada a discentes que tenham cumprido
todos os requisitos acadmicos e curriculares necessrios para a defesa e que se encontrem em fase
de finalizao da dissertao ou tese, com vistas  realizao da respectiva defesa.

        1 A Estrutura Curricular dever ser organizada, conforme modelo estabelecido pela Propg.

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        2 Qualquer alterao no nome, nos crditos ou no tipo de um componente curricular
implicar a criao de um novo cdigo para identific-lo, subsequente ao ltimo cdigo existente,
acarretando alterao na Estrutura Curricular em vigor.

        3 Alteraes na nomenclatura e/ou criao de reas de concentrao e/ou linhas de
pesquisa devem ser formalizadas por meio de reforma curricular.

        4 A Estrutura Curricular dos PPGs e suas posteriores alteraes sero objeto de anlise da
Propg e homologao da CPPG e s tero validade aps sua publicao no Boletim Oficial da
UFPE.

        5 A Estrutura Curricular entrar em vigor para discentes ingressantes aps sua publicao,
conforme definido na prpria estrutura, podendo haver previso em Regimento ou em Normativa
Interna que faculte aos/s discentes veteranos/as a opo de migrao para novas estruturas.

        6 A incluso de componentes curriculares no Sistema de Gesto Acadmica ser realizada
conforme procedimentos estabelecidos pela Propg.

        7 Os PPGs que, alm do exame de qualificao, possuam componente curricular destinado
 avaliao do projeto de pesquisa do discente, devem inclu-lo formalmente em sua estrutura
curricular.

       Art. 55. Para cada discente ser designado um orientador dentre os docentes credenciados no
PPG, para orientao da pesquisa a ser desenvolvida e elaborao do Trabalho de Concluso do
Curso.

        1 A critrio do Colegiado, outro/a docente ou pesquisador/a poder atuar como
coorientador/a do trabalho de concluso seguindo o estabelecido no Regimento ou Normativa
Interna do PPG.

        2 Em casos excepcionais, o/a discente poder ter, alm do/a orientador/a principal, um/a
segundo/a orientador/a pesquisador/a doutor/a com produo cientfica complementar  temtica
interdisciplinar da pesquisa, desde que previsto no Regimento Interno do PPG e aprovado pelo
Colegiado.

        3  vedada a atuao de docente como orientador/a ou coorientador/a que seja cnjuge do/a
discente ou que com ele/a tenha relaes de filiao, ou de parentesco natural (em linha direta ou
colateral at o terceiro grau, por ascendncia ou descendncia) ou de parentesco civil (em linha reta
ou colateral at o terceiro grau), ou societrias e/ou comerciais ou se constitua em amigo/a ntimo/a
ou inimigo/a.

       Art. 56. Excepcionalmente, e por motivos devidamente justificados e comprovados,
orientador/a, coorientador/a ou orientando/a podero requerer mudana de orientao ao Colegiado,
nos prazos e critrios constantes no Regimento ou em Normativa Interna do PPG.

                                                           Seo V

                          Do Trabalho de Concluso de Curso e Comisso Examinadora

       Art. 57. Cada discente dever desenvolver um Trabalho de Concluso de Curso de
Ps-graduao Stricto sensu, de carter indito, considerando-se que:

       I - para os cursos de mestrado e doutorado acadmicos, o Trabalho de Concluso de Curso
ter formato bibliogrfico e ser elaborado nos gneros textuais "dissertao" e "tese",
respectivamente; e

       II - para os cursos de mestrado e doutorado profissionais, so admitidos outros gneros
textuais alm do formato bibliogrfico, a exemplo de produo tcnica ou artstico-cultural,
conforme definido no Regimento Interno do PPG, devendo tal possibilidade constar expressamente
em norma da CAPES ou no Documento de rea que o programa estiver vinculado.

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       Pargrafo nico. O Trabalho de Concluso de Curso dever se constituir em contribuio de
carter original para sua rea de conhecimento.

       Art. 58. Ao Trabalho de Concluso de Curso de Ps-graduao Stricto sensu no sero
conferidos crditos nem conceitos.

       Pargrafo nico. Excepcionalmente, nos PPGs organizados em forma associativa (associao,
multicntrico ou em rede), poder ser atribudo crditos ao Trabalho de Concluso, desde que haja
previso expressa no regimento nacional do respectivo programa.

       Art. 59. O Trabalho de Concluso de Curso de Ps-graduao Stricto sensu de qualquer rea
do conhecimento, que se constituir a partir de pesquisa envolvendo seres humanos e outros animais
vertebrados dever ter o seu desenvolvimento previamente aprovado por Comit de tica,
reconhecido pela Comisso Nacional de tica em Pesquisa (CONEP) e pela Comisso Nacional de
Controle de Experimentao Animal (CONCEA), considerando a legislao vigente.

       Art. 60. Cada PPG poder estabelecer, na condio de pr-requisito para a defesa do trabalho
de concluso de curso, a realizao de Atividade de Qualificao (sem banca examinadora) e/ou
Exame de Qualificao (com avaliao por uma banca examinadora).

        1 A Atividade de Qualificao e/ou o Exame de Qualificao, quando previstos na
estrutura curricular, devero ser regulamentados em Regimento Interno ou Normativa Interna.

        2 Na regulamentao da Atividade de Qualificao e/ou do Exame de Qualificao,
devero ser estabelecidos os prazos, os formatos, os critrios para aprovao, a composio da
banca examinadora (no caso de Exame de Qualificao) e demais aspectos a eles relacionados.

       Art. 61. Quando se constituir em trabalho de formato bibliogrfico, o trabalho de concluso
dever ser apresentado perante comisso examinadora, em sesso pblica de defesa, divulgada
previamente.

        1 Em casos excepcionais, para resguardar dados sigilosos gerados pela pesquisa, a sesso
de defesa poder ocorrer de forma reservada, mediante justificativa do(a) orientador(a) e aprovao
do PPG.

        2 No caso dos cursos de mestrado e doutorado profissionais que definirem formato no
bibliogrfico para o trabalho de concluso, a forma de apresentao e avaliao do trabalho de
concluso dever ser estabelecida necessariamente em Normativa Interna do PPG.

        3 A realizao da defesa/apresentao do trabalho de concluso estar condicionada 
solicitao prvia, no mbito do PPG por meio dos procedimentos estabelecidos pela Propg,
observando os termos desta Resoluo.

       Art. 62. Para defesa do Trabalho de Concluso de Curso de Ps-graduao Stricto sensu, o/a
discente regular dever cumprir todos os requisitos e exigncias previstos no Regimento Interno e
Normativas Internas do PPG.

       Art. 63. Uma vez cumpridos todos os requisitos para a defesa do Trabalho de Concluso de
Curso de Ps-graduao Stricto sensu, o/a orientador/a dever encaminhar ao Colegiado,
solicitao de composio da Comisso Examinadora com indicao dos nomes dos membros que a
constituiro.

       Art. 64. Caso o/a orientador/a considere que o trabalho de concluso no se encontra em
condies de ser submetido  avaliao por comisso examinadora, o/a mesmo/a dever emitir
parecer circunstanciado dando conhecimento formal ao discente e encaminhando o parecer para
apreciao do Colegiado, obedecendo-se os prazos previstos no Regimento Interno e/ou em
Normativas Internas do PPG.

       Pargrafo nico. No caso previsto no caput, o discente poder solicitar ao Colegiado a defesa
sem o aval de seu orientador, observando seu prazo para concluso do curso.

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       Art. 65. A sesso de defesa do trabalho de concluso poder acontecer de forma presencial ou
no-presencial com a participao do discente e dos examinadores, conforme o estabelecido no
Regimento Interno do PPG.

       Pargrafo nico. Na hiptese de participao no presencial de participantes estrangeiros, nos
termos deste artigo,  possvel que a assinatura da ata de defesa seja substituda pela meno
explcita  participao por meio de videoconferncia, em consonncia com o disposto nesta
Resoluo.

       Art. 66. A Comisso Examinadora do Trabalho de Concluso de Mestrado ser composta por
no mnimo 03 (trs) examinadores/as titulares, devendo pelo menos 01 (um) deles ser externo/a ao
PPG.

       Art. 67. A Comisso Examinadora do Trabalho de Concluso de Doutorado ser composta
por no mnimo 05 (cinco) examinadores/as titulares, devendo pelo menos 02 (dois) deles serem
externos/as ao PPG.

       Pargrafo nico. Em casos de Comisso Examinadora para Trabalho de Concluso de
Doutorado, cujo curso tenha sido realizado em regime de cotutela, de acordo com a respectiva
norma em vigor, admitir-se- a composio da comisso de forma diversa ao que consta no caput,
em consonncia com a respectiva Conveno de Cotutela e em comum acordo com a instituio
parceira.

       Art. 68. Os/As titulares e os/as suplentes da Comisso Examinadora devero possuir ttulo de
doutor/a, ter produo cientfica e/ou tecnolgica relacionada ao tema do trabalho de concluso, e
atender os critrios estabelecidos pelo Regimento Interno do PPG.

       Pargrafo nico. A titulao de doutor, prevista no caput, pode ser dispensada para as defesas
de mestrados profissionais e industriais, desde que tal possibilidade esteja prevista em normativa da
CAPES ou em documento do respectivo Comit de rea e, no caso de doutorados profissionais,
mantm-se a exigncia contida no caput.

       Art. 69. Para a Comisso Examinadora, conforme descrito nos Artigos 67 e 68, devero ser
designados tambm 2 (dois) membros suplentes seguindo a designao interno e externo ao PPG.

       Art. 70.  vedada a composio de comisses examinadoras formadas exclusivamente por
egressos da UFPE ou ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.

       Pargrafo nico. Para fins de anlise da participao de egressos da UFPE na Comisso
Examinadora, ser considerada a maior titulao de cada membro indicado.

       Art. 71. Fica vedada a participao, em comisso examinadora, de seleo, qualificao e
defesa de trabalho de concluso de curso de docentes que se encontrem em situao prevista no  3
do Art. 56 desta Resoluo em relao ao candidato ao grau e/ou entre si.

       Art. 72. Fica vedada a participao em comisses de qualificao e defesa de trabalho de
concluso de orientador e coorientador(es) concomitantemente.

       Art. 73. Uma vez identificados indcios de plgio em dissertaes, teses, trabalhos acadmicos
de qualquer natureza e produo intelectual relacionada ao PPG, o Colegiado dever constituir
comisso formada por trs membros para apurao, dando aos interessados o direito ao
contraditrio, bem como emitindo parecer a ser homologado pelo Colegiado e encaminhado para
deliberao da CPPG.

       Pargrafo nico. Compete  CPPG aplicar as sanes disciplinares pertinentes de acordo com
as normas em vigor.

       Art. 74. Encerradas as arguies , a Comisso Examinadora, em sesso secreta, deliberar
sobre o resultado, atribuindo ao trabalho de concluso do candidato ao grau de Mestre ou Doutor
apenas uma das seguintes menes:

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                         41
       I - APROVADO; ou

       II - REPROVADO.

       Art. 75. Observando-se o descrito no artigo anterior, ser atribuda ao trabalho de concluso
do candidato a meno que obtiver a maioria simples dos votos dos membros participantes da
comisso examinadora.

        1 Em caso de atribuio da meno "APROVADO",  facultado  Comisso Examinadora,
solicitar alteraes no substanciais a serem realizadas em verso final da dissertao, tese, etc.

        2 No caso previsto no pargrafo anterior, o discente poder proceder s alteraes
indicadas, e entreg-las  Secretaria do PPG para a realizao dos procedimentos e prazos
estabelecidos.

        3 Aps cumprido o previsto no pargrafo anterior, o discente estar apto a realizar o
depsito do trabalho de concluso na Biblioteca Central, obedecendo s normas pertinentes.

        4 Em caso de atribuio da meno "APROVADO" e no sendo requisitadas alteraes
pela Comisso Examinadora, o discente estar imediatamente apto a realizar o depsito do trabalho
de concluso na Biblioteca Central, de acordo com as normas estabelecidas para este fim.

       Art. 76. A aprovao na defesa do Trabalho de Concluso de Curso de Ps-graduao Stricto
sensu caracteriza a concluso do curso, devendo o/a discente/a cumprir os demais requisitos para a
obteno do grau.

       Art. 77. A atribuio da meno "REPROVADO" na defesa do Trabalho de Concluso de
Curso implica a perda do vnculo com o PPG, sem a obteno do grau pretendido.

                                                       CAPTULO V

                                              DA OBTENO DO GRAU

       Art. 78. Para a obteno do grau de mestre/a ou doutor/a, o/a discente dever cumprir os
seguintes requisitos:

       I - ter sido aprovado na defesa ou apresentao do Trabalho de Concluso, e ter realizado as
eventuais recomendaes dos examinadores em relao  entrega final do respectivo trabalho, nos
termos das normas vigentes;

       II - no caso de trabalhos de concluso de formato bibliogrfico, nos termos desta Resoluo,
ter entregue verso final na Biblioteca Central, conforme prazos e procedimentos definidos no
Regimento e Normativas Internas do PPG e nas demais normas pertinentes;

       III - ter atendido s demais exigncias estabelecidas no Regimento e nas Normativas Internas
do PPG; e

       IV - ter atendido s demais exigncias estabelecidas nas Resolues, Instrues Normativas e
Portarias dos rgos Deliberativos Superiores, assim como no Estatuto e no Regimento Geral da
Universidade.

       Art. 79. Os graus referidos no caput do artigo anterior sero atribudos por meio de diploma.

       Pargrafo nico. Os Diplomas de mestre/a e doutor/a sero solicitados pelo PPG  Propg aps
o discente cumprir todas as exigncias descritas nos incisos I a IV do artigo anterior.

       Art. 80. No caso em que o discente tenha cumprido todas as exigncias para obteno do grau
de mestre/a ou doutor/a, e venha a falecer antes da expedio do diploma, o mesmo poder ser
expedido pela Propg, que neste caso, far constar a informao de diploma in memoriam.

        1 No caso previsto no caput, a solicitao de diploma in memoriam deve ser direcionada
por um familiar  Coordenao do PPG ao qual o discente tenha sido vinculado, com as devidas
comprovaes de bito e de parentesco (natural ou civil).

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                        42
        2 Para solicitar  Propg a expedio de diploma in memoriam, o PPG deve observar o
prescrito no pargrafo nico do Art. 79 desta Resoluo.

       Art. 81. Em carter excepcional, indivduos com notvel e comprovada experincia
acadmica e produo cientfica e/ou artstico-cultural, podero obter o ttulo de doutor/a sem a
necessidade de cumprir todas as etapas de formao acadmica normalmente exigidas nos PPGs,
mediante Defesa Direta de Tese em programas com nota igual ou superior a 4.

        1 Para solicitar a Defesa Direta de Tese, o/a candidato/a dever apresentar requerimento ao
Colegiado do PPG, acompanhado dos seguintes documentos:

       I - carta de recomendao de um docente permanente do PPG; e

       II - pareceres favorveis de dois pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq, sendo ao
menos um deles externo  UFPE, indicados pelo PPG; e

       III - memorial elaborado pelo candidato demonstrando o carter excepcional de sua
experincia na rea de trabalho, e a sua produo no formato do currculo Lattes, com a devida
comprovao.

        2 A produo acadmica, cientfica e artstica do candidato deve ser equivalente quela de
um pesquisador nvel I do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico
(CNPq), em sua rea de conhecimento.

        3 O Colegiado analisar a documentao apresentada e emitir parecer fundamentado
recomendando ou no recomendando a realizao da defesa.

        4 Caso o Colegiado recomende a realizao da Defesa Direta de Tese, encaminhar o
processo  CPPG.

        5 Caber  CPPG a deciso final sobre a adequao ou no da solicitao da defesa direta
de Tese com base na anlise da documentao encaminhada.

        6 Caso aprovada a solicitao de defesa direta de Tese, o PPG dever indicar a composio
da Banca Examinadora, em conformidade com os Arts. 67 e 68.

        7 O prazo mximo entre a aprovao do pedido pela Cmara de Pesquisa e Ps-graduao
e a defesa ser de 12 meses e o no cumprimento, dentro deste perodo, de qualquer critrio
estabelecido resultar na interrupo do processo, sendo vedada nova solicitao.

                                                      CAPTULO VI

                                DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

       Art. 82. Os PPGs da UFPE tero um prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir
da data de publicao desta Resoluo, para adequar os seus Regimentos Internos, Normativas
Internas e Estruturas Curriculares e encaminh-los  Propg para homologao pelas instncias
competentes.

       Pargrafo nico. O no cumprimento do estabelecido no caput deste artigo acarretar a
suspenso da realizao de processos seletivos para discentes ingressantes e da participao em
editais promovidos pela Propg, at que as devidas adequaes sejam efetivadas e homologadas
pelas instncias competentes.

       Art. 83. Todos os PPGs devem manter uma pgina eletrnica de acesso pblico e
constantemente atualizada, contendo, no mnimo, as seguintes informaes: reas de concentrao e
linhas de pesquisa; corpo docente e discente; estrutura curricular; regimento interno e normativas
internas; editais de seleo e admisso discente; canais de contato (e-mail, telefone, etc.); produo
bibliogrfica; dados sobre egressos; planejamento estratgico e sistemtica da autoavaliao.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                          43
       Art. 84. Os casos omissos nesta Resoluo, assim como os casos relativos a assuntos que
envolvam a ps-graduao stricto sensu, sero resolvidos pela Cmara de Pesquisa e
Ps-Graduao do CEPE.

       Pargrafo nico. Das decises da Cmara de Pesquisa e Ps-Graduao cabe recurso ao
CEPE, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da cincia do interessado, observado o prescrito no
Regimento Geral da UFPE.

       Art. 85. Ficam revogadas:
       I - as Resoluo n 19/2020, 13/2023 e 26/2023 do CEPE; e
       II - a Resoluo n 02/2005, do ento Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extenso.
       Art. 86. Esta Resoluo entra em vigor em 2 de setembro de 2025.

       Aprovada na 3 (terceira) sesso ordinria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso,
realizada no dia 19 de agosto de 2025.

                                         Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                         Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                      44
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9 do Decreto de n 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Dirio Oficial da Unio de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o
contido no Processo UFPE n 23076.000847/2025-75, resolve:

1. Conceder auxlio-funeral no valor de R$ 8.483,10 (Oito mil, quatrocentos e oitenta e
trs reais e dez centavos), ao senhor(a) ANA LICE MENEZES MOREIRA, na qualidade de filha
do(a) ex-servidor(a) LUCIA MARIA MOTA DE MENEZES, matrcula SIAPE n 1130472,
aposentado no cargo de PROFESSOR DO MAGISTRIO SUPERIOR, em virtude de seu
falecimento ocorrido em 16 de maio de 2025.

2. Publique-se no Boletim Oficial.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025            45
                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
O servidor EGLANIO JOSE PESSOA DA SILVA JUNIOR, Mat. Siape n 3067173,
lotado no DEPARTAMENTO DE FSICA - CCEN, recebeu manifestao elogiosa no
fala BR (Processo n 23076.067737/2025-88).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025         46
                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
O servidor PEDRO THIAGO DA SILVA, Mat. Siape n 3365924, lotado na
COORDENAO SETORIAL DE LABORATRIOS - CAV, recebeu manifestao
elogiosa no fala BR (Processo n 23076.067784/2025-80).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025         47
                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
A servidora VANUZA PEREIRA DA SILVA, Mat. Siape n 3419409, lotada na
COORDENAO SETORIAL DE LABORATRIOS - CAV, recebeu manifestao
elogiosa no fala BR (Processo n 23076.067802/2025-79).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

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                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
A servidora ANA PAULA DE ARAUJO SOUZA, Mat. Siape n 1733207, lotada na
COORDENAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SINFRA, recebeu
manifestao elogiosa no fala BR (Processo n 23076.069723/2025-10).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025         49
                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
O servidor VINICIUS VIANA DE ARAUJO SILVA, Mat. Siape n 4328438, lotado na
COORDENAO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES DOCENTES -
PROGRAD, recebeu manifestao elogiosa no fala BR (Processo n
23076.069753/2025-73).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025         50
                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
O servidor CELSO CARLOS RIBEIRO SA, Mat. Siape n 1515359, lotado na
DIVISO DE CURRCULOS E PROGRAMAS - PROGRAD, recebeu manifestao
elogiosa no fala BR (Processo n 23076.070283/2025-22).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025         51
                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
A servidora KAROLINA CARVALHO DE FARIAS, Mat. Siape n 1965366, lotada na
COORDENAO DE INFORMAES GERENCIAIS - GR, recebeu manifestao
elogiosa no fala BR (Processo n 23076.070284/2025-92).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025         52
                                 MANIFESTAO DE ELOGIO

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa n 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9 do Decreto n 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
pblico que:
O servidor JONAS RAIMUNDO DA SILVA, Mat. Siape n 3250767, lotado na
COORDENAO DIDTICO-PEDAGGICA DOS CURSOS DE GRADUAO -
PROGRAD, recebeu manifestao elogiosa no fala BR (Processo n
23076.070285/2025-65).

                                     ELLEN VIANA VILLAR
                              Diretora de Administrao de Pessoal

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025         53
               PORTARIA N. 3326, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                     RETIFICAO

                   A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies legais e estatutrias, e
considerando o disposto no processo n. 23076.040013/2025-87, RESOLVE:

                   Retificar a Portaria de Pessoal n. 3153/225, de 13/08/2025, referente  concesso de
INCENTIVO  QUALIFICAO de ADMILSON BIONE BARBOSA, Matrcula SIAPE n. 1134029,
nos seguintes termos:

I - ONDE SE L: " ... com efeitos a partir de 12/08/2025... "

II - LEIA-SE:  " ... com efeitos a partir de 07/07/2025... "

III - Ficando ratificados os demais

                   BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
               Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82       25 DE AGOSTO DE 2025                       54
                                PORTARIA N 3388, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                                     DISPENSA

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias, RESOLVE:

         Dispensar, a partir de 01/09/2025, EMMANUEL DAMILANO DUTRA, Matrcula SIAPE n
2314377, Professor de Magistrio Superior, classe B, nvel 3, denominao Adjunto, em regime de trabalho
de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e
Geocincias, da funo de Coordenador do Programa de Ps-Graduao em Tecnologias Energticas e
Nucleares, do Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e Geocincias, Cdigo FCC, para
a(o) qual havia sido designado(a) atravs da Portaria de Pessoal n 3053/2025, de 11/08/2025. (Processo n
23076.064752/2025-76)

                                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                                PORTARIA N 3389, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                                     DISPENSA

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias, RESOLVE:

         Dispensar, a partir de 01/09/2025, VINICIUS SAITO MONTEIRO DE BARROS, Matrcula SIAPE
n 1800093, Professor de Magistrio Superior, classe C, nvel 4, denominao Associado, em regime de
trabalho de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Energia Nuclear, do Centro de
Tecnologia e Geocincias, da(o) Vice-coordenao do Programa de Ps-Graduao em Tecnologias
Energticas e Nucleares, do Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e Geocincias, para
a(o) qual havia sido designado(a) atravs da Portaria de Pessoal n 3054/2025, de 11/08/2025. (Processo n
23076.064752/2025-76)

                                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

                                PORTARIA N 3391, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                               DESIGNAO

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias, RESOLVE:

         Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/09/2025, DANIEL MILIAN PEREZ, Matrcula SIAPE
n 3435106, Professor de Magistrio Superior, classe A, nvel 1, denominao Assistente, em regime de
trabalho de Dedicao Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Energia Nuclear, do Centro de
Tecnologia e Geocincias, para responder pela(o) Vice-coordenao do Programa de Ps-Graduao em
Tecnologias Energticas e Nucleares, do Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e
Geocincias. (Processo n 23076.064752/2025-76)

                                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                                                 55
                                  PORTARIA N 3382, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                          LICENA PARA CAPACITAO

         A PR-REITORA DE GESTO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuies legais e estatutrias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei n 8112 de 11/12/90, com nova redao dada pelo art. 1 da Lei n 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa n 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo n 23076.047986/2025-59,
RESOLVE:

         Conceder Licena para Capacitao a Thiago Soares, Matrcula SIAPE n 2322090, PROFESSOR DO
MAGISTRIO SUPERIOR, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE COMUNICAO SOCIAL, para o(s)
perodo(s) de 01/09/2025 a 30/11/2025, referente ao quinqunio de 21/08/2018 a 20/08/2023.

                                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                   Pr-Reitora de Gesto de Pessoas e Qualidade de Vida

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  56
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE NOME         INCIO  TRMINO              CIDADE             EST. PROC. 23076

2085541  MAURA     25/09/2025 29/09/2025 FORTALEZA                 CE 071257/2025-
         COUTINHO                                                           11
         CARNEIRO
         PESSOA

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  57
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE NOME         INCIO         TRMINO       CIDADE             EST. PROC. 23076

1744070  MARIA                                    MACEIO           AL 069798/2025-
         ANGELA                   20/09/2025                                22
         ALVES     DE 18/09/2025
         OLIVEIRA

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  58
                               PORTARIA N 018, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

                                                                                                             DESIGNAO

               O DIRETOR DO CENTRO ACADMICO DA VITRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegao de competncia que lhe foi outorgada, consoante Portaria
de Pessoal n 4.384/2023, publicada no Dirio Oficial n. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos
artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resoluo no
02/2015 do Conselho de Administrao da UFPE,

               RESOLVE:

               Designar a Professora Katharine Raquel Pereira dos Santos - SIAPE 1605583 - para atuar
como Coordenadora Setorial de Monitoria do Centro Acadmico da Vitria, da Universidade Federal de
Pernambuco (CAV UFPE).

               A designao em pauta tem efeitos retroativos a partir de 18 de agosto de 2025.

                                             JOS ANTNIO DOS SANTOS
                                         Diretor do Centro Acadmico da Vitria

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                                           59
                 PORTARIA N 013/2025 - DM, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

                                                            DESIGNAO DE COMISSO

  A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MSICA, DO CENTRO DE ARTES E

COMUNICAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies

legais e estatutrias, e com base na deciso do Pleno em sua Reunio Ordinria 07/2025, realizada em 01 de

agosto de 2025,



  RESOLVE:



  Designar os professores abaixo para integrarem a Comisso Examinadora de Avaliao dos

Processos de Progresso Funcional e Promoo das Classes A, B e C, at 14/09/2026, conforme PORTARIA

n 014/2024 - DM, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, publicada no BO 143-2024, e de acordo com as

Resolues n 03/2014 e n 02/2017, do Conselho Universitrio da Universidade Federal de Pernambuco e o

Memorando 35/2017/CPPD:

MEMBROS TITULARES:
Paula Farias Bujes (Professora Adjunta, lotada no Departamento de Msica, SIAPE n 2067245), reconduo
Prof. Fabio Wanderley Janhan Sousa (Professor Adjunto, lotado no Departamento de Msica, SIAPE n
1417577);
Profa Adriana Maria Andrade de Santana, (Professora Associada, lotada no Departamento de Comunicao,
SIAPE n 1891810).

MEMBROS SUPLENTES:

Andrea Matias Queiroz (Professora Adjunta, lotada no Departamento de Msica, SIAPE n 1046123);
Profa. Anna Elizabeth Galvo Coutinho Correia (Professora Associada, do Departamento de Cincia da
Informao, Siape n 2233147), reconduo.

                         MARIA ADA FALCO SANTOS BARROSO
                                 Chefe do Departamento de Msica

  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82        25 DE AGOSTO DE 2025                      60
                PORTARIA N 12/2025 - DEPTO. DESIGN/CAC, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

                                                                   DESIGNAO DE SECRETRIO DE CONCURSO

               O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESIGN, DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAO -
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

               RESOLVE:

               Designar o servidor Edson Carneiro de Miranda, SIAPE 2245565, como Secretrio do Concurso
Pblico de Provas e Ttulos para o cargo de professor do Magistrio Superior e da Carreira de Magistrio do Ensino
Bsico, Tcnico e Tecnolgico - EBTT, rea: Design de Produto - Edital N 08, de 05 de agosto de 2025,
publicado no D.O.U. n 149 em 08 de agosto de 2025.

                                           ADAILTON LAPORTE DE ALENCAR
                                               Chefe do Departamento de Design

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  61
                PORTARIA N 13/2025 - DEPTO. DESIGN/CAC, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

                                                                   DESIGNAO DE SECRETRIO DE CONCURSO

               O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESIGN, DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAO -
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

               RESOLVE:

               Designar o servidor Edson Carneiro de Miranda, SIAPE 2245565, como Secretrio do Concurso
Pblico de Provas e Ttulos para o cargo de professor do Magistrio Superior e da Carreira de Magistrio do Ensino
Bsico, Tcnico e Tecnolgico - EBTT, rea: Design Grfico para Inovao Social - Edital N 08, de 05 de agosto
de 2025, publicado no D.O.U. n 149 em 08 de agosto de 2025.

                                           ADAILTON LAPORTE DE ALENCAR
                                               Chefe do Departamento de Design

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  62
          PORTARIA N 05/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

                                                          DESIGNAO

         O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

RESOLVE:

Nomear a Prof. Luciana Iannuzzi (Titular Interna), Prof. Simo Dias de Vasconcelos Filho (Titular Interno),
Prof. Cristina Maria de Souza Motta (Titular Externa - Depto. de Micologia), Prof. Wendel Jos Teles Pontes
(Suplente Interno) e Prof. Jarcilene de Almeida Cortez (Suplente Externa - Depto. de Botnica) para que, sob
a presidncia da primeira, componham a Comisso de Avaliao para Progresso Horizontal e Vertical para as
Classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Departamento de Zoologia, com efeitos a constar a partir
de 01 de setembro de 2025 (binio 2025 - 2027).

                  PEDRO IVO SIMES
          Chefe do Departamento de Zoologia

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                                   63
                            PORTARIA N 24/2025-CB, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

                                                                                                               DESIGNAO

               A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCINCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuies legais e estatutrias,

               RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidncia do primeiro, para comporem a
comisso Setorial de Inventrio do Centro de Biocincias do ano de 2025:

                    UNIDADE                              SERVIDOR              SIAPE
      Diretoria do Centro de Biocincias           Wilson Torres Galindo       1132894
      Diretoria do Centro de Biocincias     Samuel Victor da Silva Barbosa    1785026
                                               Paulo de Tarso Silva Arago     1132443
          Departamento de Anatomia             Slvia Helena Pietra Pedroso    1342251
         Departamento de Antibiticos        Felipe Conceio Arago Pereira   2404992
 Departamento de Biofsica e Radiobiologia  Antnio Loureiro Cavalcanti Filho  3288648
         Departamento de Bioqumica             Ceclia Patrcia Alves Costa   1516401
                                                    Maressa Leite Viana        3214025
           Departamento de Botnica               Joo Everaldo de Arajo      1133699
Departamento de Fisiologia e Farmacologia        Rodrigo Roque Verssimo       1649573
                                                    Catarina Barros Silva      3391372
           Departamento de Gentica             Jos Wagner da Silva Melo      1193010
 Departamento de Histologia e Embriologia      Stefani Driely de Souza Melo    1179319
                                                 Jamerson Coelho da Silva      1960338
          Departamento de Micologia               Jadilson Miguel da Silva     1009413
           Departamento de Zoologia         Maria das Graas Santos de Lima    1133814
        Unidade Setorial de Graduao       Hernando de Barros Siqueira Neto   2726099
         Coordenao do Ciclo Bsico           Aleide Santos de Melo Lima      2792176
                                             Edivnia Maria Pereira Serafim    2265807
                Biblioteca Setorial
           Coordenao de Extenso           Paulo Germano Moreira de Brito    1733080
Ncleo de Pesquisa em Inovao Teraputica
                                              Jlio Cesar de Moraes Ribeiro    1542637
               Laboratrio Central
  Programa de Ps-Graduao em Cincias

                     Biolgicas
  Programa de Ps-Graduao em Inovao

                    Teraputica
      Ncleo de Prospeco e Gesto da

          Biodiversidade do Nordeste

OLIANE MARIA CORREIA MAGALHES
       Diretora do Centro de Biocincias

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                                             64
                           PORTARIA No. 37/2025-CCS, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

                                   Ementa: Designao de membros para compor a Comisso Avaliadora do CCS.

A DIRETORA DO CENTRO DE CINCIAS DA SADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies, de acordo com a Portaria Normativa de no. 06/93, publicada no
Boletim Oficial de 30 de dezembro de 1993 e, nos termos dos artigos 27 e 30 da Resoluo n 03/2014 do
Conselho Universitrio,

RESOLVE:

DESIGNAR os Professores, abaixo relacionados, para compor a Comisso Avaliadora para anlise de
relatrios de atividades docentes dos pedidos de progresso na Classe C (Professor Associado) e promoo
para as Classes C (Professor Associado) e D (Professor Titular) do Centro de Cincias da Sade:

Membros titulares:
     Profa. Elba Lucia Cavalcanti de Amorim - Departamento de Cincias Farmacuticas (Presidente)
     Prof. Edilson Fernandes de Souza - Departamento de Educao Fsica.
     Profa. Vlaudia Maria Assis Costa - CCM

Membros suplentes:
     Profa. Elizabeth do Nascimento - Departamento de Nutrio
     Prof. Luciano Tavares Montenegro - CCM

Esta Portaria entrar em vigor a partir da data de sua publicao no Boletim Oficial da UFPE.

                                               Profa. Daniela da Silva Feitosa.
                                                       Diretora do CCS

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                              65
                   PORTARIA N 12/2025 - CCEN, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

                                                                            EMENTA Reconduo de Comisso

A DIRETORA DO CENTRO DE CINCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies legais e
estatutrias,

         
         RESOLVE:

Reconduzir a servidora Mariana Brayner Cavalcanti Freire Bezerra, Siape 2154686, docente do
Departamento de Energia Nuclear/CTG, e os servidores Jos Arajo dos Santos Jnior, Siape
1524611, docente do Departamento de Energia Nuclear/CTG, e Carlos Alberto Batista da Silva
Filho, Siape 1067195, docente do Departamento de Fsica/CCEN, por mais 60 dias, para, sob a
presidncia da primeira, concluir os trabalhos na comisso do Processo Administrativo
Disciplinar, responsvel por apurar os fatos apresentados no processo n. 23076.082437/2024-18,
nos termos da Lei n. 8.112/90. Comisso inicialmente designada pela Portaria n 11/2024, de 22 de
outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco n
191/2024, e reconduzida pela Portaria n 01/2025, de 05 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim
Oficial da Universidade Federal de Pernambuco n 24/2025 e designada e reconduzida pela Portaria
n 04/2025, de 07 de abril de 2025,publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de
Pernambuco n 62/2025, de 09 de abril de 2025.

                                       Prof. Claudete Fernandes Pereira
                                                 Diretora do CCEN

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                             66
  PORTARIA DE PESSOAL N 024, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

            DESIGNAO DE COMISSO

O DIRETOR EM EXERCCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CINCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuies legais e estatutrias,

  RESOLVE:

Designar as seguintes docentes para compor a Coordenao do Laboratrio de Arqueologia para
Conservao e Restauro - LACOR, com efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2025:

   Coordenadora: Profa. Clara Diana Figueira Santos, SIAPE 1406846;
   Vice-Coordenadora: Profa. Ana Catarina Peregrino Torres Ramos, SIAPE 1195304;

            ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                               Diretor do CFCH

  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025             67
                        PORTARIA N 119/2025 - DC/PROAD, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

DESIGNAO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies conferidas pela Portaria n 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gesto do Contrato n 88/2025, celebrado
entre a UFPE e a empresa NEWMEDICA COMRCIO E SERVIOS DE APARELHOS ME, CNPJ
19.695.453/0001-08, cujo objeto  a "contratao de servios comuns de manuteno preventiva e corretiva
em microscpios e lupas pticos, totalizando 97 (noventa e sete) equipamentos, com ajustes nas partes ptica e
mecnica; calibrao; limpeza (externa, de oculares, de objetiva, de prismas), lubrificao; verificao de
sistemas mecnicos; colimao; reviso da parte eltrica; e teste de funcionamento e substituio de lmpadas e de
demais peas e componentes em microscpios alocados nos laboratrios de Parasitologia, Microbiologia,
Morfofuncional, Patologia e Histotecnologia do Centro de Cincias Mdicas da Universidade Federal de
Pernambuco, localizado no campus Joaquim Amazonas, Cidade Universitria, Recife, PE", decorrente da adeso
 Ata de Registro de Preos resultante do Prego Eletrnico para Registro de Preos n 90015/2024 promovido
pela Universidade Federal da Paraba, UASG 153065 (processo administrativo n 23074.071346/2024-39).

                              NOME    SIAPE                                           FUNO
Paula Rafaella Santos do Nascimento  2185364                                           Gestora
Ricardo Jnior de Lima               1917103                                      Gestor substituto
Jssica Cristina de Lima Silva       3213907                                            Fiscal
Valdemir Ramos da Silva              3390984                                      Fiscal substituto

(Processo n 23076.046216/2025-28).

                                     AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                       Coordenadora de Formalizao de Contratos

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82                          25 DE AGOSTO DE 2025              68
           EDITAL 02/2025 SEGUNDA CHAMADA DE SELEO PARA O PROGRAMA DE
     DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAO (PDPTI)

A Universidade Federal de Pernambuco por meio da Superintendncia de Tecnologia da Informao (STI)
torna pblico que estaro abertas as inscries para o PROCESSO DE SELEO DE BOLSISTAS
REMUNERADOS por meio do Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia da Informao
(PDPTI), nos termos da Resoluo n 11 do CONSAD, de 22 de julho de 2021, conforme disposies a
seguir:

1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

1.1 A presente seleo ser coordenada pela Superintendncia de Tecnologia da Informao, em conjunto
com as unidades internas e externas demandantes, com o objetivo de estimular o envolvimento protagonista
dos estudantes com o processo de aprendizagem no mundo do trabalho mediante o acompanhamento, a
superviso e a avaliao das atividades desempenhadas e de estimular a relao de pertencimento entre o
estudante e a Universidade.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes
nos cursos de graduao da UFPE, IFPE e UFRPE para atuar junto s unidades de TIC da STI e s unidades
vinculadas ao STI que necessitem de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia
da Informao (PDPTI) e visa  formao de listas de espera que sero utilizadas ao longo da validade da
seleo,  medida que as vagas forem surgindo, considerando a rotatividade e urgncia de ocupao
dessas vagas.

2. DOS REQUISITOS NECESSRIOS PARA A ADMISSO NA BOLSA:

2.1 A bolsa ser concedida aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1 Estejam matriculados numa carga horria correspondente a, no mnimo, 120 (cento e vinte)
horas por semestre;
2.1.2 Tenham concludo, no mnimo, o primeiro perodo dos cursos de graduao;
2.1.3 Tenham disponibilidade de quatro horas dirias, totalizando 20 horas semanais;
2.1.4 No participem de outros programas acadmicos remunerados, exceto bolsa permanncia (PNAES),
conforme art. 12 da Resoluo 11/2021.
2.1.5 Tenham sido aprovados em, no mnimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior;
2.2 Caber s reas demandantes de bolsistas observar o cumprimento desses requisitos por parte dos
candidatos, atravs das entrevistas e da documentao que os mesmos devero entregar para fins de
assinatura do Termo de Compromisso.

3. DA DURAO DA BOLSA:

3.1 A bolsa ter durao de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critrio da STI, por igual
perodo at o limite de 24 (vinte e quatro) meses, no ultrapassando a data de formatura do discente;
3.2 Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, a STI conceder ao bolsista aprovado por este edital, o valor
mensal de bolsa conforme perfis constantes no ANEXO III e remunerao conforme quadro a seguir:

Tipo de bolsa  Valor
Nvel 1        R$ 400,00
Nvel 2        R$ 700,00
Nvel 3        R$ 1.000,00

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4. DAS INSCRIES:

4.1 O perodo de inscrio ser de 28 de agosto a 12 de setembro de 2025.
4.2 O(a) candidato(a) dever acessar ao formulrio eletrnico de inscrio atravs do link
https://forms.gle/Djwp41SAqV3nYgGW7 respondendo a todas as questes e anexando arquivo em formato
PDF contendo, em documento oficial da instituio, a grade de horrio de aulas (ser aceito comprovante
emitido pelo SIGAA) alm dos documentos pessoais e curriculares comprobatrios. Esse formulrio
eletrnico ser sua ficha cadastral.
4.3 A STI no se responsabilizar por inscrio no recebida por motivos de falha de ordem tcnica de
computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferncia de dados.
4.4  de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informaes
fornecidas na inscrio, podendo a STI excluir desta seleo aquele que preench-la com dados incorretos ou
incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informaes so inverdicas, resguardado o
contraditrio e a ampla defesa.
4.5 Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato consente, de forma livre e explcita, com o tratamento
de seus dados pessoais pela Superintendncia de Tecnologia da Informao (STI), conforme previsto na Lei
n 13.709/2018 (Lei Geral de Proteo de Dados Pessoais - LGPD). Esses dados sero utilizados
exclusivamente para fins do processo seletivo e da execuo do Programa de Desenvolvimento Profissional
em Tecnologia da Informao (PDPTI), e podero ser compartilhados com as unidades demandantes para as
fases de seleo, conforme necessrio.
4.6 No sero aceitos pedidos de inscrio por meio diverso do previsto neste edital, bem como fora do
prazo.
4.7  de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e entendimento dos termos deste edital, bem como
o correto preenchimento do formulrio de inscrio e anexao da documentao exigida, estando o mesmo
ciente de que o no atendimento s exigncias e regras desta seleo implicar em sua eliminao definitiva
do processo seletivo.

5. DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA E S COTAS RACIAIS:

5.1 Ressalvadas as disposies previstas em regulamento, as pessoas com deficincia e as pessoas negras
participaro desta seleo em igualdade de condies com os demais candidatos.
5.2 Dentre as vagas desta seleo  assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficincia e
autodeclaradas negras.
5.3 A ausncia de escolha da opo, quando da inscrio, em concorrer s vagas reservadas para pessoas
com deficincia e s vagas reservadas para pessoas negras, far com que o candidato concorra s vagas de
ampla concorrncia.
5.4 As informaes prestadas no momento da inscrio referentes s vagas reservadas para pessoas com
deficincia e s vagas reservadas para pessoas negras sero de inteira responsabilidade do candidato.
5.5 A ordem de convocao para as entrevistas obedecer a lista de espera, nos moldes do ANEXO V por
rea demandante.
5.6 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever ter ingressado como discente na UFPE, IFPE e
UFRPE atravs do sistema de reserva de vagas para a mesma modalidade de cotas  qual deseja concorrer
nesta seleo.
5.6.1 Os candidatos de outras instituies de ensino devero apresentar documentao comprobatria de
ingresso no curso atual como cotista para concorrer nas mesmas modalidades previstas neste edital.
5.6.2 Candidatos com deficincia que necessitem de condies especiais para a realizao das provas ou
entrevistas devem informar a demanda durante a inscrio, para que possam ser providenciadas as
adaptaes necessrias.
5.7 Os candidatos que solicitarem concorrer atravs das reservas de vagas devero anexar, no campo
correspondente do formulrio de inscrio, documento que comprove a condio descrita no item 5.6.
5.7.1 Para fins de emisso do documento previsto no item 5.7, o estudante dever acessar o sistema da sua
universidade, a fim de emitir a declarao de vnculo em que conste a informao referente  sua condio

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de ingressante atravs das cotas na UFPE, IFPE e UFRPE.
5.8 Caso seja verificado que o candidato optante por concorrer atravs das cotas no teve seu ingresso como
discente atravs daquela mesma modalidade de cota, o mesmo ser realocado para a modalidade de Ampla
Concorrncia.

6. DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA

6.1 s pessoas com deficincia  assegurada a reserva de vagas, previstas no Decreto 9.508/2018, em
percentual de no mnimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das que vierem a surgir, ou as que
forem criadas durante o prazo de validade desta seleo, desde que a deficincia no as incompatibiliza para
o exerccio das atividades (Decreto n 5.296/2004 e Decreto n 9.508/2018).
6.2 Caso a aplicao do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em nmero fracionado, este ser
aumentado para o primeiro nmero inteiro subsequente, conforme o Art. 1, II,  3 do Decreto 9.508/2018.
6.3 As vagas destinadas s pessoas com deficincia que no forem providas por falta de candidatos, por
reprovao ou eliminao nesta seleo ou pela anlise prvia das informaes de matrcula como discente,
sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

7.1 Aos negros, ficam reservadas 20% das vagas oferecidas nesta seleo, conforme dispe a Lei n
12.990/2014.
7.2 Podero concorrer s vagas reservadas dentro da Lei n 12.990/2014 aqueles que fizerem a opo de
concorrer como negros, no ato da inscrio nesta seleo, e que tenham ingressado como discente na UFPE,
IFPE e UFRPE atravs da mesma modalidade de cota para a qual deseja concorrer.
7.3 A reserva de vagas ser aplicada sempre que o nmero de vagas for igual ou superior a 03 (trs),
conforme artigo 1,  1 da Lei n 12.990/2014.
7.4 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas  ampla
concorrncia, de acordo com a sua classificao na lista de espera da seleo.
7.5 O no enquadramento do candidato  condio de pessoa negra no se configura em ato discriminatrio
de qualquer natureza, representando, to somente, que o candidato no se enquadrou nos quesitos cor ou
raa utilizadas pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE ou no atendeu s
condies estabelecidas neste edital para a reserva de vagas.
7.6 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla
concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.7 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta ser preenchida pelo
candidato negro posteriormente classificado.
7.8 Na hiptese de no haver nmero de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.
7.9 A convocao dos candidatos para as entrevistas respeitar os critrios de alternncia e
proporcionalidade que consideram a relao entre o nmero de vagas total e o nmero de vagas reservadas a
candidatos com deficincia e a candidatos negros, conforme modelo de ocupao das vagas constante no
ANEXO V.

8. DA ANLISE CURRICULAR, FORMAO DE LISTA DE ESPERA E
SELEO

8.1 A seleo dar-se- atravs de entrevistas realizadas pelas unidades demandantes, sendo o Processo
Seletivo composto de duas etapas:

   I. Formao de lista de espera com todos os candidatos que estejam com inscrio regular;
  II. Convocao para entrevistas, de carter eliminatrio, para avaliar conhecimentos pessoais e tcnicos

         do candidato, nas unidades demandantes, mediante existncia de vagas.
8.2 Os candidatos cujos formulrios de inscrio estejam devidamente preenchidos e com os documentos
corretamente anexados sero classificados em listas de espera prvias, baseadas na coordenao escolhida no

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formulrio de inscrio, para desempenho das atividades da bolsa informados na inscrio, cujo critrio de
classificao ser a ordem em que a inscrio foi realizada, sendo o primeiro de cada lista aquele candidato
que primeiro realizou a inscrio, e assim por diante.
8.2.1 As listas de espera por reas demandantes nos moldes do ANEXO V sero divulgadas, atravs do
instagram do STI no link STI UFPE (@stiufpe) - Instagram.
8.3 A partir dessas listas, a Coordenao Administrativa Financeira do STI encaminhar s unidades
demandantes as informaes de inscrio dos candidatos que sero entrevistados por cada uma delas, no
dobro do nmero de vagas que a unidade possuir. Sendo assim, se a unidade possui uma vaga, sero enviados
dois nomes de candidatos para entrevista, seguindo a ordem de classificao descrita no item 8.2 e a ordem
de ocupao de vagas, presente no ANEXO V deste edital.
8.3.1 Quando a ordem de ocupao de vagas indicar que a vaga deve ser ocupada por candidato inscrito para
a reserva de vagas para negros ou PCD, sero enviadas as informaes dos candidatos pertencentes 
respectiva lista de reserva de vagas, de modo que a ocupao efetiva da vaga obedea  reserva.
8.3.2 A unidade ser responsvel pela elaborao do instrumento para a entrevista, o qual dever seguir os
critrios definidos no ANEXO IV deste edital. A conduo da entrevista ser definida pelo coordenador,
conforme as necessidades do setor.
8.3.3 Ser admitida a presena de um mesmo candidato em mais de uma lista de espera, considerando a rea
demandante selecionada no momento da inscrio.
8.4 O candidato ser contatado pela STI atravs do e-mail e tambm pelo telefone informado no momento
da inscrio, e ter 24 horas para responder ao contato atravs do e-mail, sendo de sua inteira
responsabilidade o acompanhamento do processo de convocao, sob pena de eliminao da lista de espera.
8.4.1 No momento da convocao para a entrevista, caso o candidato deseje atualizar alguma documentao
enviada anteriormente no formulrio de inscrio, dever encaminh-la para o e-mail
stibolsistas.pdpti@ufpe.br, para que a atualizao seja considerada na anlise curricular, conforme os
critrios estabelecidos no ANEXO IV deste edital.
8.4.2 O candidato que no responder  convocao da unidade dentro do prazo determinado no item 8.4
neste edital ou no comparecer  entrevista, ou ainda comparecer em data e hora diversas do agendamento
ser automaticamente desclassificado do processo.
8.5 Os candidatos recebero pontuao de 0 a 190 pontos nas entrevistas, seguindo os critrios estabelecidos
nos ANEXO IV deste edital, sendo selecionado o que obtiver a maior pontuao entre os dois candidatos
enviados para cada vaga e, ao mesmo tempo, atenderem aos requisitos determinados neste edital.
8.6 Ao final das entrevistas, as unidades demandantes comunicaro os resultados  CAF/STI. Os candidatos
selecionados sero comunicados por e-mail pela unidade, no qual constaro todas as informaes
necessrias  formalizao da bolsa.
8.7 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiar o candidato que tiver maior pontuao
nos domnios tcnicos avaliados na entrevista, conforme o ANEXO IV.
8.8 Os candidatos cuja nota seja inferior a 50% da pontuao mxima descrita no ANEXO IV, na entrevista,
sero eliminados da lista de espera.

9. DA CONTRATAO E DO DESLIGAMENTO:

9.1 Os candidatos selecionados na lista divulgada sero convocados atravs de e-mail
stibolsistas.pdpti@ufpe.br enviado pela CAF/STI, contendo as informaes relativas  documentao
comprobatria e outras que forem pertinentes  contratao.
9.2 A eventual convocao dos candidatos ocorrer via e-mail da UFPE.
9.2.1 A CAF/STI tambm entrar em contato atravs do telefone informado no momento da inscrio para
agilizar a convocao para ocupao da vaga.
9.3 O candidato que no se apresentar para assumir a vaga no prazo determinado no item 8.4 ser eliminado
da lista de espera..
9.4 O estudante ser desligado da bolsa nas seguintes hipteses:

          I. Ao trmino do perodo da bolsa.
          II. a pedido;
          III. a qualquer tempo, no interesse da Administrao, inclusive por contingenciamento

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         oramentrio;
         IV. pelo no comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou
         no, no perodo de um ms, ou 15 (quinze) dias durante todo o perodo da bolsa;
         V. pela interrupo do curso na UFPE, IFPE e UFRPE.;
         VI. por conduta incompatvel com a exigida pela Administrao.
9.5 A resciso da bolsa no gera qualquer direito indenizatrio ao bolsista.
9.6 Da permanncia na bolsa: A continuidade do bolsista no Programa de Desenvolvimento Profissional
em Tecnologia da Informao (PDPTI) estar condicionada ao cumprimento dos seguintes critrios:
         I - Estar regularmente matriculado em carga horria mnima de 120 (cento e vinte) horas por
         semestre letivo;
         II - Ter sido aprovado em, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no
         semestre anterior;
         III - Enviar, a cada semestre, aps o perodo de rematrcula, o comprovante de matrcula do
         semestre vigente para o e-mail stibolsistas.pdpti@ufpe.br, com o assunto: "comprovante de
         matrcula".

10. DISPOSIES FINAIS

10.1 Os candidatos classificados na lista de espera, por ordem de classificao, conforme descrito no item
8.2 deste edital, podero ser convocados durante o perodo de vigncia desta seleo (1 ano), caso surjam
vagas nas unidades demandantes, observando a disponibilidade oramentria.
10.1.1 A formao da lista de espera de que trata o item 8.2 deste edital no gera garantia de convocao
para as entrevistas, o que depender do surgimento de vagas no decorrer do prazo vigente desta seleo e da
aprovao na seleo realizada pela unidade demandante.
10.2 O acompanhamento das publicaes, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleo 
de inteira responsabilidade do candidato.
10.3 Sero incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que
visem a correo e aperfeioamento do processo seletivo.
10.4 A realizao da bolsa no acarretar vnculo empregatcio de qualquer natureza.
10.5 O presente edital de seleo ter validade de um ano aps a divulgao da lista de espera.
10.6 Fica disponibilizado o endereo de e-mail stibolsistas.pdpti@ufpe.br para que os candidatos possam
encaminhar dvidas acerca de questes que no estejam contempladas neste edital.
10.7 Os casos omissos sero resolvidos pela STI.

RECIFE, 25 DE AGOSTO DE 2025.

Anderson Apolonio Lira Queiroz
Superintendente de Tecnologia da Informao

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                               73
                                 ANEXO I - CRONOGRAMA

ETAPA                             DATA PREVISTA
Divulgao do Edital             27/08
Inscries                       28/08 a 12/09
Divulgao das listas de espera  16/09

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  74
      ANEXO II - DOCUMENTAO

ITEM   DOCUMENTO
 01   Comprovante de Matrcula
 02   Histrico
 03   CPF
 04   Endereo e Telefone
 05   E-mail
 06   Currculo

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025  75
                                ANEXO III - PERFIS

               Programa de Bolsas de Desenvolvimento Profissional em TI (PDPTI)

Tipo de Bolsa  Perfil        desejado Vagas     Perfil Curricular                Valor da
               Vagas                                                             bolsa
                                                                                 (R$)
               Conhecimento bsico              Graduao em andamento em        400,00
                                                Cincia da Computao OU
               na rea de hardware,             Engenharia da Computao         700,00
                                                OU Sistemas de Informao
               rede de computadores,  Lista De  OU curso de graduao em         700,00
                                      Espera    andamento em reas afins em
Nvel 1        configurao     de              Tecnologia da Informao.        700,00
Nvel 2A
Nvel 2B       software, sistemas               Graduao em andamento em
Nvel 2C                                        Cincia da Computao OU
               operacionais Linux e             Engenharia da Computao
                                                OU Sistemas de Informao
               Windows.                         OU curso de graduao em
                                                andamento em reas afins em
               Conhecimento                     Tecnologia da Informao.

               intermedirio na rea            Graduao em andamento
                                                Secretariado Executivo OU
               de hardware, rede de             Cincias Econmicas OU
                                                Cincias Contbeis OU
               computadores,          Lista De  Administrao OU Gesto da
                                      Espera    Informao OU Sistemas da
               configurao     de              Informao OU Rdio, TV e
                                                Internet OU Jornalismo.
               software, sistemas
                                                Graduao em andamento
               operacionais Linux e             Jornalismo OU Publicidade e
                                                Propaganda OU Relaes
               Windows e gesto da              Pblicas OU Design Grfico
                                                OU curso de graduao em
               informao.                      andamento em reas afins.
                                                Estar matriculado a partir do
               Conhecimento                     3 perodo desses cursos

               intermedirio na rea

               administrativa,

               atendimento      ao

               usurio, controle de   Lista De
                                      Espera
               documentos, apoio em

               inventrio,

               acompanhamento de

               solicitaes e uso de

               ferramentas      de

               escritrio.

               Conhecimento

               intermedirio na rea

               de       Comunicao

               Social           como

               Marketing

               Digital/Mdias         Lista De
                                      Espera
               Sociais, Planejamento

               de Comunicao,

               Jornalismo, Design

               Grfico          e

               Comunicao

               Corporativa.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025             76
             a)  Conhecimento

             avanado na rea de

             hardware, rede de

             computadores,

             configurao    de

             software, sistemas

             operacionais Linux e

             Windows e gesto da

             informao;

             b) Conhecimento em                Graduao em andamento em
                                               Cincia da Computao OU
             linguagens      de                Engenharia da Computao OU
                                               Sistemas de Informao OU
             programao;                      curso de graduao em
                                               andamento em reas afins em
Nvel 3(1)A  instalao      e       Lista De  Tecnologia da Informao.     1.000,00
                                     Espera
             gerenciamento de

             sistemas        Linux,

             principalmente

             utilizando acessos

             SSH e FTP.

             c) Conhecimento na

             rea de banco de

             dados, testes de

             software e melhores

             prticas de segurana

             em infraestrutura de

             informao.

             a) Conhecimento de

             Sistemas de gesto de

             contedo (CMS),                   UFPE
                                               Graduao em andamento em
             melhores prticas de              Cincia da Computao OU
                                               Engenharia da Computao
             segurana       em                OU Sistemas de Informao
                                               OU Inteligncia Artificial
             infraestrutura  de                IFPE
                                               Anlise e Desenvolvimento de
             informao;                       Sistemas
                                               UFRPE
             b) Conhecimento em                Sistemas de Informao OU
                                               Licenciatura em Computao
             linguagens      de      Lista de  OU Cincia da Computao
                                     Espera
Nvel 3 B    programao;                                                    1.000,00

             instalao      e

             configurao    de

             sistemas Linux

             c) Conhecimento em

             configurao    de

             software, sistemas

             operacionais Linux e

             Windows e gesto da

             informao;

(1) Os conhecimentos sero avaliados entre os itens desta lista, ou seja, o candidato poder atender a um ou
mais itens da descrio, a depender da demanda da rea da vaga disponibilizada.

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        ANEXO IV - ANLISE CURRICULAR E CRITRIOS DE SELEO ENTREVISTA

O processo de seleo ocorrer por meio de anlise curricular a qual valer de 35 a 160 pontos, e entrevista
a qual valer de 0 a 190 pontos, conforme descrito abaixo:

                                             ANLISE CURRICULAR          PONTUAO
 ITEM                                                                    50 pontos
Graduao conforme perfil curricular (ANEXO III)                         30 pontos
Curso tcnico concludo no perfil desejado (ANEXO III)                   25 pontos
Cursos(acima de 20h) e palestras na rea demandante da vaga concorrida

A cada reprovao na graduao - limitado a 3 em toda graduao          -5 pontos
Experincia comprovada na rea demandante da vaga concorrida             25 pontos
Iniciao Cientfica na rea - limitados a 3                             15 pontos
Projeto de Extenso na rea - limitados a 3                              15 pontos
TOTAL                                                                    35 a 160 pontos

                                                    ENTREVISTA           Pontuao mxima
                                                                         30 pontos
Critrios                                                                30 pontos
                                                                         20 pontos
Demonstrao de capacidade de trabalho em grupo e relaes
interpessoais

Demonstrao de capacidade de atendimento ao pblico (caso esse item
no atenda aos requisitos da rea, essa pontuao pode ser adicionada a
anlise de conhecimento tcnico por parte do Coordenador).

Demonstrao de capacidade de soluo de problemas

Demonstrao de proatividade e criatividade                              20 pontos

Demonstrao do domnio de conhecimento tcnico da rea de escolha       50 pontos

Organizao e capacidade de planejamento                                 25 pontos

Comprometimento e Disponibilidade                                        15 pontos

TOTAL                                                                    190 pontos

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                     ANEXO V - MODELO DE OCUPAO DE VAGAS POR NVEL*

                                      Ordem de ocupao / Modalidade de vaga

                                      1 Ampla Concorrncia (AC)
                                      2 Ampla Concorrncia (AC)
                                      3 Vaga Reservada (NEG)
                                      4 Ampla Concorrncia (AC)
                                      5 Vaga Reservada (DEF)
                                      6 Ampla Concorrncia (AC)
                                      7 Ampla Concorrncia (AC)
                                      8 Vaga Reservada (NEG)
                                      9 Ampla Concorrncia (AC)
                                      10 Ampla Concorrncia (AC)

*Este modelo pretende apenas exemplificar como funciona a alternncia e proporcionalidade nas
convocaes, no fazendo referncia a nmero de vagas, uma vez que este edital tem como objetivo a
formao de lista de espera, a fim de atender com maior celeridade s vagas que venham a surgir durante a
validade da seleo.

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                             79
              ANEXO VI - ATIVIDADE POR REA DEMANDANTE

                   Locais                                        Atividades

Coordenao Administrativa e   Apoio a inventrio, apoio a levantamento de demandas,
Financeira (CAF).             documentos administrativos, atendimento ao usurio,
                              acompanhamento de solicitaes internas e externas, atendimento
                              aos diretores, coordenadores e superintendente.

Ncleo de Apoio a                  (Nvel 2B)
(NATI/Centro Acadmico              Realizar manuteno preventiva e corretiva (reviso de hardware,
Vitria de Santo Anto).           formatao de HD, instalao de sistema operacional, drivers e
                                   aplicativos) dos computadores pertencentes ao patrimnio da UFPE
                                   nos setores administrativos, laboratrios e salas de aula circunscritos
                                   em sua rea de abrangncia.
                                    Prover suporte aos usurios circunscritos em sua rea de
                                   abrangncia para identificao e correo de falhas de
                              T.I funcionamento (bugs) ou de configurao nos sistemas operacionais
                              de e aplicativos instalados (desde que sejam aplicativos previstos no
                                   Catlogo de Softwares).
                                    Verificar as condies de infraestrutura para a instalao de
                                   equipamentos de TIC em sua rea de abrangncia (espao fsico,
                                   pontos eltricos, pontos de redes, climatizao e segurana),
                                   devendo recomendar correes e ajustes aos usurios, sempre que
                                   julgar necessrio.

                              (Nvel 1)

                               Produo de contedo para redes sociais institucionais (Instagram,

                              Facebook, YouTube, etc.);

                               Atualizao e manuteno de calendrio editorial da

                              Superintendncia;

                               Apoio na cobertura de eventos internos (registro fotogrfico,

                              elaborao de matrias e posts);

                               Redao de textos informativos, releases e comunicados

Diretoria de Gesto de Servios de institucionais;

TIC - (DGS).                   Auxlio na criao de peas grficas simples, em ferramentas

                              como Canva ou similares;

                               Apoio na organizao da comunicao interna (e-mails, murais,

                              informes);

                               Interao com os demais setores da Superintendncia para

                              mapeamento e divulgao de aes.

                              

                              (Nvel 2C)

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82         25 DE AGOSTO DE 2025                       80
Coordenao de Manuteno     Realizar manuteno preventiva e corretiva tanto de hardware
Infraestrutura (CMI).        quanto de software ( instalao de sistema operacional, configurao
                             de ambiente, drivers, softwares licenciados, etc) em
                             microcomputadores pertencentes ao patrimnio da UFPE, nos
                             setores administrativos, laboratrios e salas de aula pertencentes a
                             sua rea de abrangncia.
                              Prover suporte aos usurios pertencentes  sua rea de
                             abrangncia, para identificao e correo de falhas de
                             funcionamento (bugs) ou de configurao nos sistemas operacionais
                             e softwares instalados (desde que sejam previstos no Catlogo de
                             Softwares da UFPE).
                              Verificar as condies de infraestrutura para a instalao de
                             equipamentos de TIC em sua rea de abrangncia (espao fsico,
                           e pontos eltricos, pontos de redes, climatizao e segurana),
                             devendo recomendar correes e ajustes aos usurios, sempre que
                             julgar necessrio.
                              Vistoria em equipamentos de TIC para descarte ou
                             remanejamento.
                              Orientar usurio, quando demandado, sobre a configurao de
                             microcomputadores e suas aplicaes, conforme atividades fins.
                              Instalao e configurao de equipamentos de microinformtica
                             destinados s atividades administrativas da UFPE.
                              Desenvolvimento de patchs, scripts ou pequenos programas com a
                             finalidade
                             de otimizao de processos, sejam administrativos ou operacionais.
                              Pesquisa de ferramentas e /ou softwares que possam auxiliar no
                             diagnstico dos componentes de microcomputadores.

Coordenao de Governana de  (Nvel 2A)
TIC (GOV-DADOS ABERTOS).       Desenvolvimento de extenso em Python para ferramenta CKAN;
                               Desenvolvimento de ferramenta em Python para
                              pr-processamento
                              de dados;
                               Automatizao de pipeline de dados;
                               Colaborao com planejamento de conjuntos de dados a serem
                              abertos (desenvolvimento de consulta SQL);
                               Participar de rotinas junto a equipe de Dados Abertos contribuindo
                              de forma criativa e crtica para as discusses;
                               Seleo, coleta e preparo de informaes para facilitar o processo
                              decisrio.

                              (Nvel 2A)

                               Apoio s atividades de governana e gesto de TIC;

                               Modelagem de processos de negcio em BPMN;

                               Melhoria de processos;

                               Estudo e anlise de novas ferramentas;

Coordenao de Governana de  Auxlio na elaborao de mtricas e indicadores;

TIC (GOVERNANA-TIC).          Apoio na atualizao da pgina web;

                               Apoio na definio/criao de artefatos e modelos de

                              documentao;

                               Demais atividades correlatas.

                              (Nvel 2A)

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82            25 DE AGOSTO DE 2025           81
Coordenao de Suporte e Servios   Fornecer suporte s demandas de usurios da UFPE, estabelecer
ao Usurio (CSSU) / Central de     um ponto de contato entre os usurios da UFPE e os setores
Servios de TIC (CSTIC).           especialistas do NTI, registrar e escalonar requisies de servios
                                   para os setores especialistas, manter os usurios informados sobre o
                                   atendimento de suas solicitaes, comunicar os usurios sobre
                                   notificaes gerais, seguir o protocolo de contato com os usurios
                                   para encerramento da demanda e registrar o fechamento de
                                   chamadas aps confirmar com o usurio o atendimento.

Coordenao de        Telefonia    (Nvel 2A)
(C_TELEFONIA).                      Verificar o funcionamento dos equipamentos de telefonia;
                                   executar rotinas de teste, identificar falhas no sistema de telefonia,
                                   corrigir as falhas do sistema de telefonia, reprogramar o sistema de
                                   telefonia, configurar os softwares do equipamento, atuao em
                                   campo.

Coordenao de Redes               (Nvel 3A)
(C_REDES).                          Atividades relacionadas a gerenciamento e monitoramento de
                                   Redes.
                                    Visualizao e inspeo de projetos de Redes.
                                    Manuteno na infraestrutura de redes.
                                    Construo de relatrios de atividades.
                                    Resoluo de problemas de Redes.
                                    Configurao de ativos de rede.
                                    Manuteno de ativos de redes.
                                    Atendimento a usurios.

Coordenao de Infraestrutura de   (Nvel 3A)
Datacenter (CIDC - Seo de
Administrao Web).                 Suporte tcnico, atendimento de chamados referentes ao Portal e
                                   pginas, desenvolvimento de projetos correlatos aos gesto de
                                   contedo web.
                                    Administrao de sistemas Linux, administrao de servidores de
                                   aplicao web, implementao de novos servios.

                                   (Nvel 3B)

B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 150 BOLETIM DE SERVIO ): 1 - 82  25 DE AGOSTO DE 2025                             82
