                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                   1-1
1    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  2 - 11
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 12 - 13
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 14 - 14
4    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 15 - 15
5    CENTRO ACADEMICO DO SERTAO - CAS - PORTARIAS



                                                                                                 16 - 16
6    DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                 17 - 17
7    DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                 18 - 20
8    DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS



                                                                                                 21 - 22
9    COLEGIO DE APLICACAO - CAP - PORTARIAS



                                                                                                 23 - 23
10   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.61       Nº76-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 23   06 DE MAIO DE 2026
                                                                                          24 - 43
11   PRÓ-REITORIA DE CULTURA - PROCULT - EDITAL




B.O. UFPE, RECIFE        V.61       Nº76-BOLETIM DE SERVIÇO   PAG. 01 - 43   06 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido
no Processo UFPE nº 23076.027635/2026-28, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 9.377,04 (Nove mil, trezentos e setenta e sete reais
e quatro centavos), ao senhor(a) AYLA CRISTINY DE ALBUQUERQUE LIMA, na qualidade de
filha do(a) ex-servidor(a) ANA CRISTINA CLAUDINO DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE
1131976, ativo permanente no cargo de VIGILANTE, em virtude de seu falecimento ocorrido em
15 de abril de 2026.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43              06 DE MAIO DE 2026           1
                         PORTARIA N.º 1319, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.015307/2026-77, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a MANOEL
RAYMUNDO DE CARVALHO NETO, Matrícula SIAPE n.º 1731938, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 018, no percentual de 75%, com efeitos a partir de
23/04/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 1320, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.103369/2025-70, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a MARIA
DE FATIMA DA FONSECA VERAS, Matrícula SIAPE n.º 1134403, no cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, da Classe C, do padrão 019, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 09/12/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43         06 DE MAIO DE 2026    2
                        PORTARIA N.º 1417, DE 05 DE MAIO DE 2026.

                                                                                       DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.028998/2026-87, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/05/2026, FRANCYELLE DE LIMA MEDINA, matrícula SIAPE
n.º 2259568, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Estatística, do Centro de Ciências
Exatas e da Natureza, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Estatística, do Centro de Ciências
Exatas e da Natureza, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º
347/2026.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 1418, DE 05 DE MAIO DE 2026.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.028998/2026-87, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/05/2026, JHONNATA BEZERRA DE
CARVALHO, matrícula SIAPE n.º 1156523, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1,
denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Estatística, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, para responder pela(o) Vice-Chefia do
Departamento de Estatística, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 1430, DE 06 DE MAIO DE 2026.

                                                      DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.028841/2026-58, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 04/05/2026, JONATAS NASCIMENTO DA SILVA, matrícula SIAPE
n.º 2407452, Técnico de Laboratório, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Gerência de Infraestrutura, da Coordenação Financeira e de Infraestrutura, do Centro de Ciências
Jurídicas, como substituto eventual da(o) função/cargo de Gerente de Infraestrutura, da
Coordenação Financeira e de Infraestrutura, do Centro de Ciências Jurídicas, código FG-02, para
a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 1708/2021.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       06 DE MAIO DE 2026        3
                           PORTARIA N.º 1375, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                                DISPENSA

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.022105/2026-55, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 02/05/2026, MOACYR JESUS BARRETO DE MELO REGO, matrícula
SIAPE n.º 2066960, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Bioquímica, do Centro de Biociências,
da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica, do Centro de
Biociências, código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 0365/2026.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                           PORTARIA N.º 1376, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                                DISPENSA

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.022105/2026-55, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 02/05/2026, MARIA DANIELLY LIMA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n.º
3649895, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Bioquímica, do Centro de Biociências, da(o)
Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica, do Centro de Biociências, para
a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 0366/2026.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                           PORTARIA N.º 1378, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                            DESIGNAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.022105/2026-55, RESOLVE:

        Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 02/05/2026, MARIA DANIELLY LIMA DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE n.º 3649895, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Bioquímica, do Centro de
Biociências, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação
Terapêutica, do Centro de Biociências.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43              06 DE MAIO DE 2026          4
                               PORTARIA N.º 1385, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                              RETIFICAÇÃO

               A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


          R E S O L V E:
         Retificar Portaria de Pessoal n.º 199/2026, de 15/01/2026, referente à LICENÇA CAPACITAÇÃO
 de LETICIA TEIXEIRA MENDES , Matrícula SIAPE n.º 2155041, nos
 seguintes termos:

 I - ONDE SE LÊ: " ... para o(s) período(s) de 01/02/2026 a 01/05 /2026"
 II - LEIA-SE: " ... para o(s) período(s) de 01/02/2026 a 17/04/2026 e 17/07/2026 a 30/07/2026"
 III - Ficando ratificados os demais
Processo n.º 23076.098995/2025-22


                                BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                             Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43           06 DE MAIO DE 2026      5
                        PORTARIA N.º 1.400, DE 04 DE MAIO DE 2026.


                                                                                    RETIFICAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

                R E S O L V E:

             Retificar Portaria de Pessoal n.º 40/2026, de 07/01/2026, referente à
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO de LIZIE DE LIMA FRANCO, matrícula
SIAPE n.º 1296365, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ:
                                                          TEMPO
                                             SALDO      RESTANTE P/
                                                                                     PADRÃO PADRÃO
 SIAPE               NOME              CL   (MESES E     12 MESES     VIGÊNCIA
                                                                                    ANTERIOR NOVO
                                              DIAS)      (MESES E
                                                           DIAS)
1296365   LIZIE DE LIMA FRANCO         D      0 dias      12 meses     30/12/2025     16        17


II - LEIA-SE:
                                                          TEMPO
                                             SALDO      RESTANTE P/
                                                                                     PADRÃO PADRÃO
 SIAPE               NOME              CL   (MESES E     12 MESES     VIGÊNCIA
                                                                                    ANTERIOR NOVO
                                              DIAS)      (MESES E
                                                           DIAS)
1296365   LIZIE DE LIMA FRANCO         D      0 dias      12 meses     30/12/2025     17        18


III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.003116/2026-16
Processo associado n.º 23076.062857/2025-25



                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43     06 DE MAIO DE 2026        6
                            PORTARIA Nº 1386, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.017729/2026-61
, RESOLVE:

               Conceder Licença para Capacitação a Danielly Rayanne Botelho da Silva, Matrícula SIAPE nº
2308778, Auxiliar em Administração, lotado(a) no(a) Coordenação de Acumulação de Cargos e Empregos -
CACE/PROGEPE, para o(s) período(s) de 04/05/2026 a 02/08/2026, referente ao quinquênio de 02/05/2021 a
01/05/2026.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                            PORTARIA Nº 1387, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.029491/2026-65,
RESOLVE:

               Conceder Licença para Capacitação a ICLEYBSON JOÃO DE LIMA, Matrícula SIAPE nº
1937649, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) Coordenação de Publicação de Função de
Confiança- DAP/PROGEPE, para o(s) período(s) de 04/05/2026 a 02/06/2026, referente ao quinquênio de
20/04/2017 a 19/04/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43            06 DE MAIO DE 2026          7
                        PORTARIA N.º 1401, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Autorizar o Servidor WKELLISON MIGUEL DA SILVA, SIAPE 2266896, a
conduzir veículo oficial a serviço da Coordenação de Educação em Ciências, Tecnologia e Inovação
Extensionista, da Pró-Reitoria de Extensão, por 01 (um) ano.

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.030349/2026-82

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




                        PORTARIA N.º 1402, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

          Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS):

                                       MATRÍCULA
            SERVIDOR                                            UNIDADE
                                          SIAPE
Emanuel Moraes Lima dos Santos        2154138    Gabinete do Reitor
Bruno Viegas Becker                   2404932          Diretoria de Planejamento e Controladoria
Geyza D'Ávila Arruda                  3898218          Ouvidoria Geral
Jorge Luis dos Santos                 1688932          Ouvidoria Geral
Bruno Vanzillotta do Nascimento       1691228          Coordenação de Arquivo Geral
François Braga de Azevedo Filho       2211475          Coordenação de Protocolo Geral
                                                       Superintendência de Tecnologia da
Rodrigo Luiz Lima Nobre de Almeida 1640048
                                                       Informação

Processo n.º 23076.030226/2026-08

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43     06 DE MAIO DE 2026       8
                       PORTARIA N.º 1403, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os membros indicados abaixo para compor o Comitê Científico do 2º
Workshop de Inovação e Melhoria do Ensino de Graduação de 2026, promovido pela Pró-
Reitoria de Graduação (PROGRAD).

   Ana Patrícia Siqueira Tavares Falcão – SIAPE nº 1313555 – IFPE
   Andrea Maria Nogueira Cavalcanti Ribeiro – SIAPE nº 1220831 – UFPE
   Cinthya Cavalcanti Flório – SIAPE nº 3526286 – IFRN
   Fernanda Maria Ribeiro de Alencar – SIAPE nº 1132492 – UFPE
   Flávio José da Silva – SIAPE nº 1477726 – UFPE
   Hilton Justino da Silva – SIAPE nº 3330140 – UFPE
   Kilma da Silva Lima Viana – SIAPE nº 1747479 – IFPE
   Joaquim Ferreira Martins Filho – SIAPE nº 2226204 – UFPE
   José Roberto Ferreira Guerra – SIAPE nº 2807573 – UFPE
   Lara Colognese Helegda – SIAPE nº 2363937 – UFPE
   Magna do Carmo Silva – SIAPE nº 1747488 – UFPE
   Márcio Vilar França Lima – SIAPE nº 2708758 – IFPE
   Maria Aparecida Guilherme da Rocha – SIAPE nº 1133572 – UFPE
   Mariana Brayner Cavalcanti Freire Bezerra – SIAPE nº 2154686 – UFPE
   Priscylla Santos Cavalcante do Nascimento – CPF nº 103.149.874-52 – FAFIRE
   Shirley Cristiane Monteiro da Silva – SIAPE nº 1467262 – UFPE

Processo n.º 23076.029981/2026-27

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 1404, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                       AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE MUSEU

             O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
sua competência, atribuída pelo art. 4º, da Resolução nº 10, de 19 de outubro de 2018, do Conselho
Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE, R E S O L V E:

             Autorizar o funcionamento do Museu da Diversidade de Fungos e Plantas como
museu, coleção de arte e/ou galeria da UFPE.

Processo n. 23076.029933/2026-62

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       06 DE MAIO DE 2026       9
                       PORTARIA N.º 1405, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Autorizar o Servidor NESTOR ALVES CORREIA FILHO, matrícula SIAPE
nº 1134508, a conduzir veículo oficial a serviço da Superintendência de Infraestrutura, por 01 (um)
ano.

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.029834/2026-19

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 1406, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                     AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

             O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
sua competência, atribuída pelo art. 4º, da Resolução nº 10, de 19 de outubro de 2018, do Conselho
Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE, R E S O L V E:

              Autorizar o funcionamento do Centro de Documentação e Pesquisa da TV
Universitária (CEDOC) como museu, coleção de arte e/ou galeria da UFPE.

Processo n. 23076.028927/2026-64

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       06 DE MAIO DE 2026        10
                           PORTARIA N.º 1374, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                         RECONDUÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.026297/2026-70, RESOLVE:

       Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 01/05/2026, NEIDE SANTOS, matrícula SIAPE n.º
1372392, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Genética, do Centro de Biociências, na(o) Vice-Chefia
do Departamento de Genética, do Centro de Biociências.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                           PORTARIA N.º 1413, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                                         RECONDUÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.025599/2026-98, RESOLVE:

        Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 01/05/2026, GILMARA GONZAGA PEDROSA,
matrícula SIAPE n.º 2536405, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo Interdisciplinar de Ciências Exatas e da
Natureza, do Campus do Agreste, na(o) Vice-Coordenação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em
Ciência e Tecnologia, do Núcleo Interdisciplinar de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus do Agreste.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43            06 DE MAIO DE 2026          11
(​ A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL​
 ​DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:​

​ ei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis​
L
​da União, das autarquias e das fundações públicas federais;​
       ​Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os​
 ​procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens​
  ​nacionais e internacionais, no interesse da Administração.​

    ​Decide tornar público​​os afastamentos a serviço autorizados​​,​​conforme relação abaixo:​

                                                                                                       ​ ROC.​
                                                                                                       P
  ​SIAPE​           ​NOME​          ​INÍCIO​    ​TÉRMINO​         ​CIDADE​       ​EST.​     ​ÔNUS​
                                                                                                        ​23076​
                 ​CLAUDIO DE​
                                                                                                        ​ 29827/​
                                                                                                        0
 ​1854862​          ​ARAUJO​      ​11/05/2026​ ​14/05/2026​     ​SÃO PAULO​       ​SP​ ​COM ÔNUS​
                                                                                                       ​2026-14​
                ​WANDERLEY​
                     ​ EBECA​
                     R
                                                                                          ​ OM ÔNUS​ ​029153/​
                                                                                          C
 ​1333417​         ​FORMIGA​      ​04/05/2026​ ​04/05/2026​ ​JOÃO PESSOA​ ​PB​
                                                                                           ​LIMITADO​ ​2026-73​
                  ​FIGUEIRA​
                    ​REBECA​
                                                                                          ​ OM ÔNUS​ ​029153/​
                                                                                          C
 ​1333417​         ​ ORMIGA​
                   F              ​11/05/2026​ ​11/05/2026​ ​JOÃO PESSOA​ ​PB​
                                                                                           ​LIMITADO​ ​2026-73​
                  ​FIGUEIRA​
                    ​REBECA​
                                                                                          ​ OM ÔNUS​ ​029153/​
                                                                                          C
 ​1333417​         ​ ORMIGA​
                   F              ​18/05/2026​ ​18/05/2026​ ​JOÃO PESSOA​ ​PB​
                                                                                           ​LIMITADO​ ​2026-73​
                  ​FIGUEIRA​
                     ​ EBECA​
                     R
                                                                                          ​ OM ÔNUS​ ​029153/​
                                                                                          C
 ​1333417​         ​FORMIGA​      ​25/05/2026​ ​25/05/2026​ ​JOÃO PESSOA​ ​PB​
                                                                                           ​LIMITADO​ ​2026-73​
                  ​FIGUEIRA​
                     ​ EBECA​
                     R
                                                                                          ​ OM ÔNUS​ ​029153/​
                                                                                          C
 ​1333417​         ​FORMIGA​      ​01/06/2026​ ​01/06/2026​ ​JOÃO PESSOA​ ​PB​
                                                                                           ​LIMITADO​ ​2026-73​
                  ​FIGUEIRA​
                   ​ LEBER​
                   K
                                                                                                        ​ 30519/​
                                                                                                        0
 ​1560659​      ​ANDRADE DA​      ​13/05/2026​ ​15/05/2026​     ​BEZERROS​        ​PE​ ​COM ÔNUS​
                                                                                                       ​2026-51​
                     ​SILVA​
                 ​MARINA DE​
                   ​MORAES​                                                               ​ OM ÔNUS​ ​030567/​
                                                                                          C
 ​1673210​                        ​05/05/2026​ ​07/05/2026​      ​BRASÍLIA​       ​DF​
               ​VASCONCELOS​                                                               ​LIMITADO​ ​2026-16​
                    ​PETRIBU​
              ​PEDRO VALADAO​                                      ​RIO DE​                            ​030573/​
 ​1801584​                    ​03/05/2026​ ​03/05/2026​                           ​RJ​ ​COM ÔNUS​
                  ​CARELLI​                                      ​JANEIRO​                             ​ 026-48​
                                                                                                       2
           ​LORRAINE MARIE​
                                                                                          ​ OM ÔNUS​ ​031109/​
                                                                                          C
 ​3434888​     ​FARIAS DE​  ​05/05/2026​ ​08/05/2026​             ​MACEIÓ​        ​AL​
                                                                                           ​LIMITADO​ ​2026-29​
                 ​ARAUJO​
               ​JOSE ROBERTO​
                                                                                                        0​ 31161/​
 ​2807573​        ​FERREIRA​      ​28/06/2026​ ​03/07/2026​      ​MANAUS​        ​AM​ ​COM ÔNUS​
                                                                                                       ​2026-80​
                    ​GUERRA​




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43           06 DE MAIO DE 2026            12
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                   RUTH
                                                                                     COM ÔNUS 017368/
    2556006     CAVALCANTI        07/04/2026 09/04/2026        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2026-11
                GUILHERME
                 ANSELMO
                                                                                                 023972/
    1525149     MENDONCA          13/04/2026 14/04/2026        SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2026-86
                  JUNIOR
                 FRANCISCO
                                                                 RIO DE                          024877/
    1963378      JATOBA DE        08/04/2026 10/04/2026                        RJ    COM ÔNUS
                                                                JANEIRO                          2026-95
                  ANDRADE
            RENATA POLYANA
                                                                                     COM ÔNUS 027172/
    3498336   DE SANTANA   04/05/2026 07/05/2026               BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2026-16
               CAMPELO
                JODAVID DE
                                                                                     COM ÔNUS 027630/
    1137818       ARAUJO          18/05/2026 22/05/2026        TERESINA         PI
                                                                                     LIMITADO 2026-66
                 FERREIRA
               RENE DUARTE                                                           COM ÔNUS 028405/
    1301158                       05/05/2026 09/05/2026       SALVADOR         BA
                 MARTINS                                                             LIMITADO 2026-93
               LUIS HENRIQUE                                   BUÍQUE /                          029853/
    1666191                        11/05/2026 14/05/2026                       PE    COM ÔNUS
                 DE SOUZA                                      CARUARU                           2026-88
                  RODRIGO                                     LONDRINA /
                                                                                     COM ÔNUS 030075/
    1330521       AUGUSTO         04/05/2026 15/05/2026        CORNÉLIO        PR
                                                                                     LIMITADO 2026-11
                   TORRES                                      PROCÓPIO
                ANDERSON                                                             COM ÔNUS 030373/
    3884950                  07/06/2026 13/06/2026               NATAL         RN
              GOMES DE SOUZA                                                         LIMITADO 2026-16
                ANA CECILIA                                                          COM ÔNUS 030374/
    3106418                       23/05/2026 31/05/2026        BRASÍLIA        DF
                VIEIRA SILVA                                                         LIMITADO 2026-86
              BRUNO MELO DE                                      RIO DE              COM ÔNUS 029170/
    2036535                 03/05/2026 09/05/2026                              RJ
                 ARAUJO                                         JANEIRO              LIMITADO 2026-02
              CIANI SUELI DAS                                                        COM ÔNUS 024870/
    2650936                   17/04/2026 18/04/2026              ITAÍBA        PE
                  NEVES                                                              LIMITADO 2026-90

​




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43         06 DE MAIO DE 2026      13
                           CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS

   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS E TECNOLOGIAS DA
                           GEOINFORMAÇÃO

                                       CURSO DE MESTRADO

Retificação do edital 01/2026 do programa de pós-graduação em ciências geodésicas e tecnologias da
geoinformação, publicado no b.o. ufpe, recife, 61 ( 66 boletim de serviço ): 16 de abril de 2026

Onde se lê:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:
a)         ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)         Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa);
e)         pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 29/05/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.
Leia-se:
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:
    a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
    b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso
    de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
    c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
    d)Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), acompanhado da
    tabela de pontuação do item 3.2.2. deste edital, contendo as atividades profissionais e/ou
    acadêmicas dos últimos 05 anos e cópias dos documentos comprobatórios referentes à produção
    científica e de atividades profissionais, devidamente organizadas e numeradas. No site
    www.ufpe.br/ppgcgtg encontra-se disponível arquivo editável da tabela;
    e) pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 29/05/2026, conforme boleto gerado
    pelo SIGAA após inscrição.
Onde se lê:
2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:
    a) Pré-projeto de pesquisa;
    b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
    c)        Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.
Leia-se:
2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:
    a) Pré-projeto de pesquisa, com 5 (cinco) a 10 (dez) páginas, contendo obrigatoriamente: título,
    justificativa, objetivos, revisão da literatura, metodologia, referências e outros elementos, caso se
    faça necessário.
    b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
    c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

                                  Profa. Andrea Flávia Tenório Carneiro

                  Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Geodésicas e

                                  Tecnologias da Geoinformação – CTG

PROCESSO 23076.027136/2026-18




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43          06 DE MAIO DE 2026          14
                PORTARIA DE PESSOAL Nº 004, DE 04 DE MAIO DE 2026.



                                        DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Designar os seguintes membros para compor a Coordenação de Estágio do Curso de Gestão Pública
do Centro Acadêmico do Sertão, com efeito a partir de 28 de abril de 2026, com mandato de 2 anos:

    ●​ Lizandra Kelly de Araujo Santana, SIAPE n° 2146611, (Coordenadora)
    ●​ Breno da Silva Araújo Pereira, SIAPE n° 1346904, (Vice-Coordenador)




                        SEVERINO MARTINS DOS SANTOS NETO
                           Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43      06 DE MAIO DE 2026       15
PORTARIA Nº 01/2026 - DECON/CCSA , DE 05 DE MAIO DE 2026

                                                                    RETIFICAÇÃO



     O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


       RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 05/2025 - DECON/CCSA , de 17/11/2025, publicada no
B.O. nº 210 de 18/11/2025, página41, que Designa Servidores , para que:

Onde se lê:
"Designar enquanto representantes os Técnicos administrativos, no Conselho do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas, por 2 (dois) anos, a partir de 18/03/2024."

Leia-se:
"Designar enquanto representantes os Técnicos administrativos, no Pleno do
Departamento de Economia, por 2 (dois) anos, a partir de 18/03/2024”.

Onde se lê:
"Tunísia Cristina de Souza Sampaio”

Leia-se:
"Tunísia Cristiane de Souza Sampaio”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
a partir de 18/03/2024.



                        PROF. GUSTAVO RAMOS SAMPAIO
                  Chefe do Departamento de Economia – CCSA/UFPE




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       06 DE MAIO DE 2026       16
                               PORTARIA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2026

                                                                                           DESIGNAÇÃO

       O DEPARTAMENTO DE ANATOMIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
considerando atender os Artigos 25 a 31 da Resolução 03/2014, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE,

       RESOLVE:

Designar os servidores relacionados abaixo para formarem a Comissão de Avaliação de Progressão e Promoção
Docente para as classes A, B e C do Departamento de Anatomia/CB, composta pelos docentes abaixo listados, a
contar a partir da data de 16 de abril de 2026 até 15 de abril de 2028.

Membro Interno Titular(Presidente): Profª. MANUELA FIGUEIROA LYRA DE FREITAS - Departamento de
Anatomia;
Membro Interno Titular: Prof. VANILDO JUNIOR DE MELO LIMA - Departamento de Anatomia;
Membro Externo Titular: Prof.ª DAYANE APARECIDA GOMES - Departamento de Fisiologia e Farmacologia;
Membro Interno Suplente: Prof. GILBERTO CUNHA DE SOUSA FILHO - Departamento de Anatomia;
Membro Externo Suplente: Prof. EDUARDO CARVALHO LIRA - Departamento de Fisiologia e Farmacologia.


                                 LIGIA CRISTINA MONTEIRO GALINDO
                                  Chefe do Departamento de Anatomia/CB




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       06 DE MAIO DE 2026        17
                                               PORTARIA Nº


                                                                                  BANCA EXAMINADORA

               A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E
 DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
 estatutárias,

             RESOLVE:

Designar os(as) docentes Francyelle de Lima Medina (Presidente), Matricula SIAPE 2259568, Calitéia Santana de
Sousa, (Membro titular), Matricula SIAPE 1665778, Prof. Vinícius Quintas Souto Maior (Membro titular), Matricula
SIAPE 2319740 e Prof. Alex Dias Ramos, (Membro suplente), Matricula SIAPE 1665736, para comporem a banca
examinadora da seleção simplificada para professor substituto do Departamento de Estatística, Edital nº 05 de 03 de
abril de 2024.

                                 MANOEL RAIMUNDO DE SENA JUNIOR
                             CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA




          B.O. UFPE, RECIFE, 58
                             61 ( 31
                                  76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 13
                                                               43           17
                                                                            06 DE FEVEREIRO  DE 202318
                                                                                  MAIO DE 2026                 13
                            PORTARIA Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

                                                                            BANCA EXAMINADORA

      O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA
NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

         RESOLVE:
         Designar os(as) docentes VINÍCIUS QUINTAS SOUTO MAIOR (Presidente), SIAPE nº 2319740,
ALINE BARBOSA TSUYUGUCHI, SIAPE nº 3091592, MARIA IONERIS OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 1261613
e CALITÉIA SANTANA DE SOUZA, SIAPE nº 1665778 (Suplente), para comporem a banca examinadora
da seleção simplificada para professor substituto do Departamento de Estatística, Edital no 15 de 19
de janeiro de 2024.

                              MANOEL RAIMUNDO DE SENA JÚNIOR
                            CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43                  06 DE MAIO DE 2026          19
                                      PORTARIA Nº 3/2024-DE/CCEN


                                                                                  BANCA EXAMINADORA

               O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E
 DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
 estatutárias,

             RESOLVE:

Designar os(as) docentes Francyelle de Lima Medina (Presidente), Matricula SIAPE 2259568, Calitéia Santana de
Sousa, (Membro titular), Matricula SIAPE 1665778, Prof. Vinícius Quintas Souto Maior (Membro titular, Matricula
SIAPE 2319740 e Prof. Alex Dias Ramos, (Membro suplente), Matricula SIAPE 1665736, para comporem a banca
examinadora da seleção simplificada para professor substituto do Departamento de Estatística, Edital nº 05 de 03 de
abril de 2024. Recife, 22 de julho de 2024.

                                 MANOEL RAIMUNDO DE SENA JUNIOR
                             CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA




          B.O. UFPE, RECIFE, 58
                             61 ( 31
                                  76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 13
                                                               43           17
                                                                            06 DE FEVEREIRO  DE 202320
                                                                                  MAIO DE 2026                 13
                      BANCA EXAMINADORA ESPANHOL
                                                                 RETIFICAÇÃO


A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Retificar a Portaria BANCA EXAMINADORA ESPANHOL, acrescentando o número
da portaria e a data da mesma.
Onde se lê:
                   EDITAL N° 06, DE 27 DE MARÇO DE 2026
 PROFESSOR SUBSTITUTO, NA ÁREA DE ARTES, LETRAS E EDUCAÇÃO
                 FÍSICA, SUBÁREA ESPANHOL


Leia-se:
                PORTARIA No 04/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026


                   EDITAL N° 06, DE 27 DE MARÇO DE 2026
 PROFESSOR SUBSTITUTO, NA ÁREA DE ARTES, LETRAS E EDUCAÇÃO
                 FÍSICA, SUBÁREA ESPANHOL




                         FABIANA SOUTO LIMA VIDAL
                                      Diretora




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43   06 DE MAIO DE 2026   21
                     BANCA EXAMINADORA GEOGRAFIA
                                                                 RETIFICAÇÃO


A DIRETORA DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Retificar a Portaria BANCA EXAMINADORA GEOGRAFIA, acrescentando o número
da portaria e a data da mesma.
Onde se lê:
                   EDITAL N° 06, DE 27 DE MARÇO DE 2026
 PROFESSOR SUBSTITUTO, NA ÁREA DE ARTES, LETRAS E EDUCAÇÃO
                 FÍSICA, SUBÁREA ESPANHOL


Leia-se:
                PORTARIA No 05/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026


                   EDITAL N° 06, DE 27 DE MARÇO DE 2026
 PROFESSOR SUBSTITUTO, NA ÁREA DE FILOSOFIA E HUMANIDADES,
                   SUBÁREA GEOGRAFIA




                         FABIANA SOUTO LIMA VIDAL
                                      Diretora




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43   06 DE MAIO DE 2026   22
                  PORTARIA Nº 36/2026 - DC/PROAD, DE 06 DE MAIO DE 2026

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE:

Em substituição à Portaria nº 60/2023 - DLC/PROGEST, designar os servidores abaixo indicados para
compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 142/2003, celebrado entre a UFPE e a empresa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL., CNPJ 00.360.305/0001-04, cujo objeto é a concessão remunerada de
uso de área física, de propriedade da UNIVERSIDADE, medindo 1.158,20 m², situada ao lado do prédio da
Reitoria, consoante planta de situação anexa, considerada como parte integrante deste instrumento, para
funcionamento de uma agência da CAIXA.", de acordo com o disposto na Dispensa de licitação - Processo
administrativo nº 23076.011742/2001-71.

                   NOME                            SIAPE                      FUNÇÃO
    KATHARINE GALDINO MAIA GOMES                  2085330            GESTORA DO CONTRATO
              TURMINA
       DIEGO MESSIAS SANTOS SILVA                 2179251      GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

      CLODOMIRO DE SANTANA FILHO                  1134709              FISCAL DO CONTRATO

       ELISANGELA CORREIA SOUZA                   1732141       FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO


(Processo nº 23076.069637/2022-13)




                                 MARILIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                  Diretora Substituta de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43         06 DE MAIO DE 2026         23
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                          PRÓ-REITORIA DE CULTURA
                     DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
                  PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA – PEC UFPE

  EDITAL PROCULT Nº 03/2026 - Edital de Valorização, Preservação e democratização do
             Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE.


A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT),
torna público o Edital nº 03/2026 do Programa de Estímulo à Cultura (PEC UFPE), destinado à
concessão de auxílio financeiro para o desenvolvimento de ações voltadas à valorização,
preservação e democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE.

O edital fundamenta-se na compreensão de que o patrimônio cultural e a memória institucional
constituem espaços de interação, produção de conhecimento, troca de saberes e construção de
identidades, desempenhando papel fundamental na formação cultural, acadêmica e social da
comunidade universitária e da sociedade em geral.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a seleção de projetos culturais voltados à pesquisa, preservação,
valorização, difusão e democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da
Universidade Federal de Pernambuco.

1.2 Os projetos deverão estar vinculados às ações de preservação e difusão do Patrimônio Cultural e
da Memória Institucional.

1.3 Serão apoiadas iniciativas que contribuam para:

   ● a preservação e valorização do patrimônio cultural universitário;
   ● o fortalecimento da memória institucional da UFPE;
   ● a difusão do conhecimento produzido a partir dos acervos culturais e científicos da
     universidade;
   ● fortalecimento da pesquisa no âmbito dos museus, coleções e galerias de arte da UFPE;
   ● Promoção de ações sobre patrimônio em diferentes instâncias (material e imaterial) e suas
     diferentes tipologias (arquitetônica, etnográfico, histórico, audiovisual, artístico, entre
     outros)
   ● a ampliação do acesso público aos bens culturais sob guarda da instituição.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Incentivar o desenvolvimento de projetos culturais voltados à preservação, valorização e difusão
do patrimônio cultural e da memória institucional da UFPE.

2.2 Estimular ações que articulem pesquisa, ensino, extensão e inovação, tendo como referência os
acervos culturais e científicos da universidade.



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43        06 DE MAIO DE 2026        24
2.3 Fortalecer as ações de preservação do Patrimônio Cultural Universitário e da Memória
Institucional da UFPE, por meio das iniciativas desenvolvidas por seus Museus, Coleções
Científicas Visitáveis e Galerias de Arte, reconhecendo esses espaços como ambientes de produção
de conhecimento, formação acadêmica e difusão cultural.

2.4 Promover a democratização do acesso aos acervos e à produção cultural universitária,
ampliando a interação entre universidade e sociedade.

2.5 Incentivar práticas de preservação, documentação, digitalização, pesquisa e comunicação dos
acervos culturais da UFPE.

2.6. Promover ações de educação patrimonial nos processos educativos nos diversos territórios,
lugares e abordagens;

2.7.Contribuir para o reconhecimento da igualdade de relevância entre os diferentes tipos, natureza
e manifestações de patrimônio cultural;

2.8. Contribuir para o reconhecimento do patrimônio cultural e da memória como bem comum e
direito coletivo, cuja preservação constitui responsabilidade compartilhada entre Estado e
sociedade.


3. DA LINHA DE FOMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 As despesas decorrentes deste edital serão financiadas com recursos do orçamento próprio da
Universidade Federal de Pernambuco, no valor global de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), podendo ser ampliado conforme disponibilidade orçamentária.

3.2 Os recursos serão destinados a despesas na seguinte natureza:

   ● 339020 – Custeio: até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

3.3 Este edital destina-se à seleção de projetos culturais voltados à valorização do patrimônio
cultural e da memória institucional da UFPE, contemplando ações que envolvam:

I – Preservação e conservação de acervos culturais e científicos;
II – Organização, documentação e inventário de coleções;
III – Digitalização e difusão de acervos;
IV – Produção de exposições, mostras ou ações curatoriais relacionadas aos acervos da
universidade;
V – Desenvolvimento de ações educativas e de mediação cultural relacionadas ao patrimônio
universitário;
VI – Produção de publicações, plataformas digitais ou materiais de difusão sobre patrimônio
cultural e memória institucional;
VII – Desenvolvimento de ações de pesquisa, registro e valorização da história institucional da
UFPE.

3.4 Os projetos selecionados deverão contribuir para o fortalecimento das políticas institucionais de
preservação e difusão do patrimônio cultural universitário.




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4. DOS PROPONENTES

4.1. Poderão submeter propostas no âmbito deste edital:

I – Servidores docentes ou técnico-administrativos da Universidade Federal de Pernambuco,
vinculado (a) ao quadro ativo permanente da universidade.

4.1.1. NÃO poderão concorrer a estes editais proponentes que:

a) possuam ações com financiamento da PROCULT e/ou da PROEXT não finalizadas ou com
prestação de contas pendentes;
b) estiverem afastados ou em licença;
c) servidores inativos (aposentados);
d) professores (as) substitutos.

4.2. Cada projeto deverá possuir um coordenador responsável, que deverá ser obrigatoriamente
servidor da UFPE.

4.3. O coordenador do projeto será responsável por:

a) submeter a proposta no sistema indicado no edital;

b) acompanhar a execução do projeto;

c) realizar a gestão dos recursos financeiros concedidos;

d) apresentar relatório técnico e prestação de contas ao final da execução.

4.4. Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta como coordenador, podendo
participar de outros projetos como integrante da equipe.

4.5. Para concorrer a este Edital, o (a) coordenador(a) não poderá ter pendências de relatórios e/ou
Prestação de Contas Financeiras de Editais anteriores da PROEXT e da SUPERCULT/ PROCULT.


5. DOS REQUISITOS DOS PROJETOS

5.1. Os projetos submetidos deverão:

I – Contribuir para a preservação, valorização e/ou difusão do patrimônio cultural e da memória
institucional da universidade;
II – Possuir caráter cultural, educativo, científico ou de difusão do patrimônio cultural e/ou memória
institucional;
III – prever ações abertas à comunidade universitária ou à sociedade em geral.

5.2. As propostas deverão apresentar:

a) Resumo;
b) Objetivos;
c) Referencial teórico;



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d) Justificativa;
e) Público alvo e Interação;
f) Metodologia;
g) Caracterização do produto (quando houver);
h) Equipe
i)Descrição de equipe
j) Orçamento
l) Cronograma
m) Referências bibliográficas

5.3. A duração máxima dos projetos será de 10 meses, contados a partir da liberação dos recursos.


6. DOS VALORES DOS PROJETOS

6.1. O valor máximo por projeto será de até R$10.000,00 (dez mil reais).

7. DAS DESPESAS FINANCIÁVEIS
7.1. Este edital prevê a aplicação de recursos financeiros na modalidade Auxílio Financeiro a
Pesquisador.
7.2. As normas para concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador estão dispostas na Resolução nº
17/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, regulamentada pela Portaria Normativa nº
14/2023 do Gabinete do Reitor.
7.3. As propostas contempladas por este edital serão selecionadas por ordem de classificação, até o
limite orçamentário disponibilizado pela UFPE, conforme o item 3 deste edital.
7.4. Serão financiáveis as seguintes naturezas de despesa, desde que estejam estritamente
vinculadas à execução das atividades e sustentadas nas definições metodológicas da ação: 3390.20
(Despesas de Custeio): aquelas relativas ao custeio de projetos, tais como:
    a. Materiais de consumo;
    b. Serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, estritamente necessários à execução do
projeto;
    c. Licenças temporárias de software;
    d. Diárias;
    e. Despesas com deslocamento terrestre.

7.5. Todas as despesas executadas no âmbito do Auxílio Financeiro a Pesquisador devem ser em
nome e número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do beneficiário, e comprovadas por meio de
documento fiscal e comprovante de pagamento pertinente emitidos dentro do prazo de vigência do
Auxílio.
7.6. Das Despesas com Diárias
       7.6.1   A utilização do recurso para custear diárias somente será permitida no âmbito dos
               municípios do estado de Pernambuco, desde que os deslocamentos estejam previstos
               no plano de trabalho da ação, exceto na Região Metropolitana do Recife e/ou no
               município de lotação do trabalho do coordenador.



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      7.6.2 As diárias têm valor máximo de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), conforme
             estabelece o Decreto n° 11.872, de 2023.
      7.6.3 Quando da utilização do recurso com esta finalidade, é necessário o preenchimento do
             Recibo de Declaração de Uso de Diárias e/ou do Recibo de Pagamento de Diárias a
             Estudantes ou Pesquisadores Colaboradores.
7.7 Das Despesas com Deslocamento Terrestre
      7.7.1       Serão permitidas despesas com deslocamento terrestre de até 10% do montante
              total aprovado, desde que sejam observadas as seguintes orientações, conforme a
              modalidade:
   a. Táxi: apresentação do recibo contendo trecho percorrido, nome e número de CPF do
   motorista e placa do veículo;
   b. Locação de veículo/traslado: apresentação de Nota Fiscal/Nota de Serviço;
   c. Combustível: apresentação de Nota Fiscal (cupom);
   d. Passagem terrestre: apresentação de bilhete de embarque e desembarque.
      7.7.2         Também serão permitidas as despesas com serviços de transporte privado de
              passageiros (aplicativos de transporte), desde que comprovadas através de
              apresentação das informações da viagem, cedida pelo aplicativo, com data, hora,
              trajeto, valor da corrida e nome do usuário. Além disso, também serão permitidas as
              despesas com a inclusão de crédito em Vale Eletrônico Metropolitano (VEM)
              Estudante, desde que comprovadas com a apresentação do comprovante de
              pagamento, junto ao cartão VEM do estudante em questão.
      7.7.3    Não serão permitidas despesas com aquisição de passagens aéreas.
7.8. Das Despesas com Contratação de Serviços
      7.8.1      Na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento do plano de trabalho,
              objeto do auxílio financeiro, o beneficiário deverá sempre observar o princípio do
              menor preço, sem deixar de considerar os aspectos de qualidade e de rendimento que
              possam comprometer o resultado da ação, garantindo assim o melhor aproveitamento
              dos recursos públicos.
      7.8.2      Todas as contratações devem estar diretamente relacionadas ao cumprimento das
              metas e objetivos da ação de extensão. É responsabilidade do proponente justificar a
              aplicabilidade do item contratado aos órgãos competentes, se necessário.
      7.8.3        Quando o valor do serviço for maior do que 05 (cinco) salários mínimos o
              beneficiário deverá providenciar 03 (três) cotações preservando o princípio da
              economicidade.
      7.8.4     Fica dispensada a apresentação de 03 (três) cotações, independentemente do valor,
              em caso de fornecedor exclusivo ou mediante justificativa técnica. No caso de
              fornecedor exclusivo é obrigatória a apresentação do documento de exclusividade.
      7.8.5        Nos casos de contratação de serviços de terceiros à pessoa física, é necessário
              utilizar o Recibo de Pagamento de Serviço - Pessoa Física, preenchendo-o em todos
              os seus campos, devendo o beneficiário estar atento às incidências de ISS, IRPF e à



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               responsabilidade sobre os seus recolhimentos, os quais devem estar devidamente
               comprovados.
       7.8.6      Devido a Instrução Normativa nº 01 de 2019, da Secretaria de Governo Digital do
               Ministério da Economia, todas contratações relacionadas com a Tecnologia da
               Informação e Comunicação (TIC) deverão ser previamente autorizadas
               formalmente pelos Núcleos de Apoio à Tecnologia da Informação (NATIs) ou
               Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).
7.9 A despesa realizada para pagamento de taxa de inscrição para participação em cursos,
congressos ou reuniões científicas em geral deverá ser comprovada através do recibo de pagamento
ou depósito bancário em favor da instituição organizadora do evento, juntamente com o certificado
de participação.
7.10 As despesas solicitadas poderão ser objeto de questionamentos para que seja comprovada a
estrita vinculação à execução das atividades e sustentação nas definições metodológicas da
proposta, demonstrando a necessidade de sua utilização para o cumprimento dos objetivos do
projeto.
Parágrafo único: Os objetivos, metas e atividades da ação não poderão ser terceirizados via
contratação de pessoa física ou jurídica, visto que são atividades definidas e realizadas pelos
membros da equipe.
7.11          O remanejamento de despesas, conforme estabelecido pelo Art. 46 do Decreto nº
9.283/2018, deverá ser justificado na prestação de contas, observados os itens financiáveis listados
no Termo de Outorga ou edital e respeitando as seguintes disposições:
       I - para alterações de até 20% do valor do projeto, os recursos poderão ser remanejados sem
anuência prévia da Procult, dentro da mesma natureza de despesa, sendo necessária justificativa na
prestação de contas e observado o alinhamento com a finalidade do auxílio definido no edital e/ou
termo de outorga;
        II- para alterações acima de 20% do valor do projeto, a alteração no uso dos recursos deverá
ser solicitada e aprovada pela Procult.
7.12               A liberação do recurso financeiro estará condicionada à adequação do plano de
trabalho ao edital, quando necessária, assim como à assinatura do Termo de Outorga e envio da
documentação exigida via SIPAC.
7.13          Verificada a necessidade de alterações ou de prorrogação do período de vigência do
Termo de Outorga, é obrigatória a solicitação prévia, com antecedência mínima de 30 dias, dirigida
à Procult.
7.14               As propostas que não estiverem de acordo com este documento receberão um
parecer com as indicações de alterações, que deverão ser realizadas no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis.
Parágrafo único: O descumprimento desse prazo acarretará o cancelamento da proposta e a Procult
fará a convocação da proposta classificada seguinte, de acordo com o tipo de fomento.


7.15 Caso a quantidade de projetos selecionados seja inferior ao montante do recurso disponível
para este edital, as inscrições poderão ser reabertas para a seleção de novas propostas ou os recursos


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poderão ser direcionados para implementação de projetos e ações institucionais da PROCULT,
cabíveis nos recursos remanescentes.


§ 1º O montante remanescente dos recursos poderá ser destinado às ações da Diretoria de
Patrimônio e Memória executadas por meio de programas e projetos institucionais a serem
desenvolvidos em seus equipamentos culturais.


8. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

8.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio de processo de Formulário do Google a partir
exclusivamente por meio de e-mail institucional - https://forms.gle/QWEuFeTKjQUJoUm96
8.2. Deverá ser anexado ao processo ao Google Formulário o Projeto de Cultura (no formato .PDF),
conforme modelo no ANEXO I e a Planilha Financeira (no formato Excel), conforme modelo
disponibilizado no ANEXO II.
8.3 Deverá ser anexada, ao processo do SIPAC, a Carta de Anuência (formato .PDF) do(a) gestor(a)
do departamento/núcleo/órgão suplementar da UFPE a qual o proponente está vinculado, atestando
que o produto do projeto está ligado às atividades vinculadas a disciplinas de graduação, pós-
graduação ou a projetos de extensão e inovação.
8.4. Quando for o caso, deverá ser anexada, ao google formulário, a Carta de Anuência (formato.
PDF) das parcerias externas à UFPE para execução da ação, conforme ANEXO III)
8.5. O proponente deverá anexar, ao processo ao Google Formulário, um documento/declaração que
comprove ser um(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo, vinculado(a) ao quadro ativo
permanente da UFPE para coordenação do projeto.
8.6. Quando for o caso, deverá ser anexada, ao Google Formulário, um documento/declaração que
comprove ser um(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo, vinculado(a) ao quadro ativo
permanente da UFPE para vice-coordenação do projeto.
8.9 Os projetos deverão prever a realização de suas ações no período de 01 de julho de 2026 a 30
de abril de 2027, conforme tabela de prazos abaixo:


9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 As propostas serão avaliadas por comissão designada pela PROCULT, considerando os
seguintes critérios:

Critério                                                                                 Pontuaç
                                                                                         ão

Relevância e           Será avaliado o grau de pertinência da proposta em relação à      até 2,5
contribuição para      valorização, preservação, documentação, salvaguarda, difusão e    pontos
preservação do         democratização do patrimônio cultural e da memória
Patrimônio             institucional da UFPE. Considera-se a capacidade da ação de
cultural e             fortalecer processos de reconhecimento, proteção e qualificação



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institucional do     dos bens culturais materiais e imateriais vinculados à
projeto              Universidade, bem como sua contribuição para a consolidação
                     de políticas institucionais voltadas ao campo do patrimônio
                     cultural.

Clareza e            Será avaliada a compatibilidade entre os objetivos propostos, as   até 2,0
consistência da      atividades previstas, os recursos solicitados e o cronograma de    pontos
proposta             execução. Considera-se a adequação técnica das metodologias,
                     a capacidade operacional da equipe executora, a coerência do
                     orçamento apresentado e a demonstração de condições
                     institucionais ou parcerias que favoreçam a efetiva realização
                     da proposta.

Viabilidade          Será avaliada a compatibilidade entre os objetivos propostos, as   até 1,5
técnica e            atividades previstas, os recursos solicitados e o cronograma de    pontos
financeira           execução. Considera-se a adequação técnica das metodologias,
                     a capacidade operacional da equipe executora, a coerência do
                     orçamento apresentado e a demonstração de condições
                     institucionais ou parcerias que favoreçam a efetiva realização
                     da proposta.

Impacto cultural e Será considerado o potencial da proposta para ampliar o acesso       até 1,5
potencial de       público ao patrimônio cultural e à memória institucional,            pontos
difusão            promovendo ações de extroversão cultural, circulação de
                   conhecimento e fortalecimento das relações entre universidade
                   e sociedade. Avalia-se, ainda, a capacidade de alcance de
                   diferentes públicos, a inovação nas estratégias de comunicação
                   e a possibilidade de geração de produtos culturais com impacto
                   social relevante.

Integração com       Será analisado o grau de articulação da proposta com atividades    até 1,0
ensino, pesquisa e   acadêmicas, tais como disciplinas de graduação ou pós-             pontos
extensão             graduação, projetos de pesquisa, programas de extensão ou
                     ações formativas. Considera-se a contribuição da proposta para
                     a formação discente, a produção de conhecimento e o
                     fortalecimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
                     extensão no âmbito universitário.

Desenvolvimento      Será avaliada a incorporação de estratégias que ampliem o          até 1,0
de ações que         acesso democrático aos bens culturais, aos espaços de memória      pontos
promovam o           e aos benefícios decorrentes das ações propostas. Serão
acesso inclusivo e   valorizadas iniciativas que promovam inclusão social,
equitativo aos       acessibilidade física, comunicacional e digital, bem como ações
bens, espaços e      que contribuam para a reparação de desigualdades históricas e
benefícios do        para o reconhecimento da diversidade social, de gênero,
patrimônio           geracional, territorial, étnico-racial e cultural. Também será
cultural e           considerada a valorização de saberes tradicionais, comunitários
memória              e populares.
institucional.

Regionalização -     Será considerada a previsão de realização de atividades            até 0,5
Ações que            culturais nos campi do interior da UFPE (CAA, CAV e CAS)           pontos
prevejam             e/ou em municípios situados fora da Região Metropolitana do



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desenvolvimento       Recife, contribuindo para a descentralização das políticas
de atividades         culturais universitárias e para a ampliação do acesso territorial
culturais nos         às ações de valorização do patrimônio cultural.
campi do interior
(CAA, CAV e
CAS) e/ou em
cidades externas à
RMR

Pontuação                                                                                 10
máxima                                                                                    pontos

9.2 Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem pontuação mínima de 7,0
pontos.

10. DA COMISSÃO AVALIADORA

10.1 A avaliação das propostas será realizada por Comissão de Avaliação designada pela Pró-
Reitoria de Cultura (PROCULT).

10.2 A comissão será composta por servidores da UFPE e, quando necessário, por especialistas
convidados com experiência nas áreas de patrimônio cultural, memória institucional e gestão
cultural.

10.3 Compete à comissão:
    ● avaliar as propostas submetidas;
    ● emitir parecer técnico;
    ● classificar os projetos;
    ● recomendar a seleção conforme disponibilidade orçamentária.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado preliminar será divulgado no site da PROCULT.

11.2 Caberá recurso administrativo no prazo de até 3 dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar.

11.3 O resultado final será publicado após análise dos recursos apresentados.

12. DA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS

12.1 O Auxílio Financeiro a Pesquisador será concedido mediante o envio da seguinte
documentação pelo(a) coordenador(a) à DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA -
PROCULT (11.01.37), na forma de processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio,
Administração e Contratos – SIPAC/UFPE (https://sipac.ufpe.br/):
a. Projeto de Cultura
b. Termo de Outorga;
b. Planilha financeira;



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c. Comprovante bancário;
d. Documento de identidade;
e. CPF.
12.2 O atraso superior a 30 dias no envio da documentação inicial exigida no cadastro acarretará a
desclassificação do projeto neste edital.
§1º Todos os documentos deverão ser assinados pelo coordenador do projeto através do SIPAC.


13. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

13.1 Os projetos selecionados deverão ser executados conforme o plano aprovado.

13.2 Qualquer alteração relevante no cronograma ou orçamento deverá ser previamente autorizada
pela PROCULT.

13.3 Os projetos deverão mencionar o apoio da Pró-Reitoria de Cultura da UFPE e do Programa de
Estímulo à Cultura (PEC UFPE) em todos os materiais de divulgação.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO FINAL

14.1 A prestação de contas financeiras deverá conter a aplicação detalhada dos recursos, segundo
cada atividade/item previsto no orçamento apresentado no ato da solicitação, acompanhado dos
respectivos documentos originais ou digitalizados.
14.2 A prestação de contas financeiras deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o prazo
de aplicação previsto no Termo de Outorga.
14.3 A entrega da prestação de contas financeiras deverá ocorrer através da abertura de processo
eletrônico pelo SIPAC.
14.4 Na inclusão da prestação de contas no SIPAC, deverão constar as seguintes informações:
   ●   Tipo de processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS
   ●   Classificação: 023.6 - AUXILIOS
   ●   Tipo de Documento: Exemplo: Planilha, Nota Fiscal, Anexo etc.
   ●   Assunto detalhado: Nome do coordenador, nome do projeto, nome do Edital.
   ●   Unidade de Destino: - DIVISÃO DE FINANÇAS - PROEXT (11.21.12)
   ●   Assinatura dos Documentos: Devem ser assinados pelo Coordenador da ação


14.5 Deverão compor a prestação de contas:
a. Planilha de Prestação de contas financeira;
b. Comprovantes de despesas, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibo de pagamento a
pessoa física, recibo de diárias etc.;
c. Orçamentos (quando necessários);
14.6 Somente serão admitidos como comprovantes de despesa os documentos emitidos dentro do
prazo de vigência estabelecido do auxílio financeiro.




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14.7. Devido à pouca durabilidade da impressão dos cupons fiscais, é necessário providenciar
cópias enquanto estiverem legíveis. Os cupons ilegíveis não serão considerados para prestação de
contas.
14.8 A planilha de prestação de contas financeira poderá ser modificada pelo coordenador para
aumento ou redução do número de linhas, dependendo da quantidade de itens utilizados com o
recurso.
14.9 Após análise, a prestação de contas financeira que não atender às exigências dispostas neste
edital poderá ser recusada parcial ou totalmente.
14.10 A recusa parcial ou total poderá acarretar devolução do recurso financeiro utilizado em
desacordo com o edital.
14.11 Aprovada a prestação de contas, será emitida uma declaração pela PROCULT.
14.12 As despesas solicitadas poderão ser objetos de questionamentos para que haja a comprovação
da estrita vinculação à execução das atividades e sustentação nas definições metodológicas da
proposta, demonstrando a necessidade de sua utilização para cumprimento dos objetivos do projeto.
14.13 A utilização do recurso financeiro deverá estar compreendida entre a data de recebimento do
recurso e o dia 30/05/2025. Em caso de não utilização total do recurso, o mesmo deverá ser
devolvido através de GRU (Guia de Recolhimento da União);
14.14 Havendo necessidade de realizar adequações ou alterações no plano de trabalho, a solicitação
deverá ser realizada oficialmente à Pró-reitoria de Cultura, com antecedência e com a devida
justificativa para autorização, via ofício (SIPAC). A solicitação será analisada e, caso não esteja em
conformidade com o Edital e a legislação vigente, poderá ser recusada.
14.15 A liberação do recurso financeiro estará condicionada à adequação do plano de trabalho ao
edital, quando necessária, assim como à assinatura do termo de compromisso disponibilizado pela
PROCULT.
14.16 As adequações ao plano de trabalho solicitadas pela Supercult deverão ser realizadas dentro
do prazo estabelecido. O não atendimento superior a 30 dias poderá acarretar na desclassificação da
proposta.
14.17      O Relatório Final (segundo modelo disponibilizado) deverá ser apresentado via SIPAC
em até 30 (trinta) dias após a execução do projeto. Nele deverá constar as comprovações de
todas as ações realizadas, através de releases, matérias e posts em redes sociais, fotos, vídeos ou
outras mídias deverão estar compiladas em um único documento pdf).
14.18     Orientação para envio do Relatório Final via SIPAC:
   ● Tipo de processo: RELATORIO DE ATIVIDADES
   ● Classificação: 023.6 – AUXILIOS
   ● Assunto detalhado: Relatório Final do Projeto XXXXXXX, coordenado por
     XXXXXXX, aprovado no EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - Edital de Valorização,
     Preservação e democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da
     UFPE.
   ● Unidade de Destino: DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA - PROCULT
     (11.01.37)




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14.19. Aprovado o Relatório Final, será emitida uma declaração pela Supercult em nome do
coordenador;




15. DO CRONOGRAMA

PRAZOS

Inscrições                                        25/03/2026 a 10/05/2026

Análise de pendências financeiras e de 11/05/2026 a 15/05/2026
relatórios de editais anteriores
Avaliação das propostas                           18/05/2026 a 08/06/2026

Divulgação do resultado preliminar                Até 09/06/2026

Prazo para recurso                                10 a 12/06/2026

Divulgação do resultado final                     Até 15/06/2026

Prazo para envio da documentação de Até 21/06/2026
implementação do projeto (outorga) – Via
Sipac
Período de desenvolvimento das ações do 01/07/2026 a 30/04/2027
projeto (10 meses)
Execução do recurso financeiro                    01/07/2026 a 30/04/2027


Prestação de contas financeira                    Até 31/05/2027


Apresentação de relatório final                   Até 30/06/2027




16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Para concorrer a este Edital, o (a) coordenador(a) não poderá ter pendências de relatórios e/ou
Prestação de Contas Financeiras de Editais anteriores da PROEXT e da SUPERCULT/ PROCULT;
16.2. A Pró-reitoria de Cultura da UFPE não disponibilizará nenhum outro recurso financeiro para a
realização das ações, apresentações, ensaios, processos criativos, etc, além dos previstos neste
Edital;
16.3.   A participação nos Editais do ano seguinte só será possível com o cumprimento das
exigências deste edital. O não cumprimento poderá acarretar:



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43        06 DE MAIO DE 2026        35
       a) Impossibilidade de participar dos próximos Editais;
       b)Critério de desempate para próximos editais, quando entregue fora do prazo.
16.4.      Informações sobre a execução financeira poderão ser obtidas a partir da Supercult no e-
mail patrimonio.memoria@ufpe.br
 16.5.      A qualquer tempo, este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou alterado, no todo ou
em parte, por motivo de interesse institucional, por motivo de restrições orçamentárias- financeiras
ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
natureza;
16.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Pró-reitoria de Cultura da UFPE.




                                                                      Recife, 25 de março de 2026.




                                         Mariana Brayner
                                       Pró-reitora de Cultura

                                         Ana Paula Brito
                                Diretora de Patrimônio e Memória

                                  Anselmo Mendonça Júnior
                          Coordenador de Patrimônio Cultural e Museus

                              Amanda Mansur Custódio Nogueira
                         Coordenadora de Memória Institucional e Cultura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       06 DE MAIO DE 2026        36
                                          ANEXO I

                     PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA (PEC)

      EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - Edital de Valorização, Preservação e democratização
                do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE


                                  PLANO DE TRABALHO



1 – IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE E DA PROPOSTA

TÍTULO DA PROPOSTA:
NOME COMPLETO DO (A) COORDENADOR (A):
CPF:                          RG:
SIAPE:
UNIDADE ACADÊMICA/ ADMINISTRATIVA:
CENTRO:                       CAMPUS:
CEL.:                         E-MAIL:
NOME COMPLETO DO (A) VICE-COORDENADOR(A):
CPF:                          RG:
SIAPE:
UNIDADE ACADÊMICA/ ADMINISTRATIVA:
CENTRO:                       CAMPUS:
CEL.:                         E-MAIL:
UNIDADE ACADÊMICA/ ADMINISTRATIVA:



2 – RESUMO (até 250 palavras)

O Resumo da proposta apresentará uma visão geral da ação/obra de maneira concisa,
objetiva e coerente. São informações relevantes: nome do proposta, temática e subárea
escolhidas, objetivo(s), metodologia adotada, público-alvo, atribuições designadas à(s)
possíveis parceria(s) internas e externas à UFPE, data e local da execução das
ações/obras(s) previstas e a equipe nela envolvida.




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3 – OBJETIVOS

GERAL
    ·

ESPECÍFICOS (quantos forem necessários)
       ·
       ·
Os objetivos têm a função de orientar tanto as ações a serem promovidas quanto a sua
avaliação, de modo a identificar seus resultados. Os objetivos se apresentam em níveis, de
acordo com sua abrangência. Os mais abrangentes são os gerais, que têm relação com as
metas, etapas, metodologias e o cronograma de realização das propostas. Os mais
delimitados são os específicos e indicam as ações formuladas para concretizá-los.

4 – REFERENCIAL TEÓRICO

De forma geral, refere-se a uma revisão das pesquisas e discussões feitas por outros autores
sobre o tema que será abordado em seu trabalho. Dessa forma, serve como embasamento
teórico e garante qualidade científica ao trabalho. Isto é, através do referencial teórico, você
evidenciar o estado do problema, sob os aspectos teóricos de pesquisas e/ou ações que já
foram desenvolvidas.

5 – JUSTIFICATIVA

A proposta deve estar planejada e fundamentada nas demandas sociais (dados, situações,
problemas, diagnósticos, etc.). Deve-se justificá-la no que se refere ao impacto na previsão
de produto e/ou desenvolvimento da ação artístico-cultural que tenha vínculo aos interesses
da UFPE, bem como apresentar o potencial interativo e formativo na sociedade.

Destacar se a proposta está vinculada a atividades de pesquisa ligadas a disciplinas de
graduação e/ou a projetos de extensão.



6 – PÚBLICO ALVO E INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE

Será considerado como público-alvo da ação/obra proposta, membros da comunidade
interna (incluindo o proponente) e externa à UFPE. No que se refere à interação com a
sociedade, é necessário formular estratégias para promover a troca de saberes entre a
Universidade e os demais segmentos sociais. É importante evidenciar a perspectiva de
alcance de público, isto é, quantos participantes estão previstos na realização da ação.




7 – METODOLOGIA




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43           06 DE MAIO DE 2026      38
Trata-se da adequação da proposta aos objetivos, atividades e indicação dos resultados
esperados. Sendo assim, devem ser verificáveis e passíveis de monitoramento. Deve
apresentar todos os procedimentos a serem adotados na execução da proposta, contendo um
roteiro das etapas com todas as respectivas atividades a serem executadas. Se trata das
etapas e de como a proposta será executada.



8 – CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO/PRODUTO FINAL (SE HOUVER)

Trata-se da descrição das ações ou dos produtos finais a serem elabrados e entregues ao
final do desenvolvimento do da proposta.



9 – EQUIPE

Alianças firmadas com os diferentes agentes culturais e segmentos sociais internos e
externos à UFPE (movimentos, setores e organizações).

       NOME DO CURSO/UNI                 ATIVIDADES           A INÍC      TÉR      CARGA
       COLABORA DADE                     SEREM                            M.       HORÁR
       DOR                               REALIZADAS                                IA
1
2
3
4
5



8 – DESCRIÇÃO DA EQUIPE DO PROJETO

    Trata-se da apresentação descritiva da equipe, contemplando elementos que evidenciem
    sua qualificação, experiência e pertinência em relação às atividades propostas, de modo a
    justificar a composição do grupo e sua capacidade de execução das ações previstas.




10 – ORÇAMENTO
DESPESAS DE CUSTEIO
TIPO DE DESPESA              DESCRIÇÃO DOS ITENS               VALOR
Material de Consumo
Justificativa para material de
consumo:
Outros Serviços Pessoa



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       06 DE MAIO DE 2026     39
Física
Justificativa para contratação
de Serviço de Pessoa Física:
Outros Serviços Pessoa
Jurídica
Justificativa para contratação
de Serviços de Pessoa
Jurídica:
Passagens
Justificativa para passagens:
Diárias:
Justificativa para diárias
TOTAL GERAL

11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM    ATIVIDADE DETALHADA                  RESPONSÁVEL          INÍCIO   TÉRM.


1
2
3
4
5
6
7

12 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (indicar as referências bibliográficas
utilizadas na proposta)




13 – OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES (se houver)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43   06 DE MAIO DE 2026   40
                                Assinatura




Cidade, ____/____/_______       _____________________________________
                                Proponente




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43   06 DE MAIO DE 2026   41
                                          ANEXO II


      Carta de Anuência do(a) gestor(a) do departamento/núcleo/órgão suplementar da UFPE



Eu, (nome completo), unidade de gestão (centro/ departamento, núcleo, órgão suplementar) ,
telefone de contato (celular de preferência com WhatsApp), e-mail, declaro para os devidos fins,
nos termos do EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - Edital de Valorização, Preservação e
democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE, declaramos estar de
acordo com a execução do projeto intitulado (Título do Projeto), sob responsabilidade do
Coordenador Geral (nome do coordenador), CPF n. (000.000.000-00), o qual possui vínculo
empregatício/funcional formal com esta unidade e assumimos o compromisso de garantir condições
adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de recursos materiais e humanos para as
necessidades de realização do projeto, conforme as atribuições desta Instituição e a legislação
vigente, em todo o período de execução do projeto.


                                                             Cidade, em _____/ ________/ 2026.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43     06 DE MAIO DE 2026       42
                                         ANEXO III
                      CARTA DE ANUÊNCIA DE COLABORAÇÃO




Eu, nome completo do(a) colaborador(a), CPF (número do CPF), telefone de contato (celular de
preferência com WhatsApp), e-mail, declaro para os devidos fins, que aceitei participar como
Colaborador(a) voluntário(a) no Projeto (TÍTULO DO PROJETO), coordenado por (nome
completo do coordenador), CPF (número do CPF do discente), inscrito no EDITAL PROCULT
Nº 02/2026 - Edital de Valorização, Preservação e democratização do Patrimônio Cultural e
da Memória Institucional da UFPE da Pró-reitoria de Cultura, a ser desenvolvido no período de
julho de 2026 a abril de 2027, para exercer a função de (escrever função no projeto). Tenho
ciência das minhas atribuições como colaborador(a) no desenvolvimento das seguintes atividades:
(especificar as atividades que o(a) colaborador(a) irá desenvolver no projeto), me
comprometendo a auxiliar o projeto, cumprindo a carga horária total de XX (quantidade de horas
por extenso) horas, dando ciência através deste, que se trata de um trabalho voluntário e que
receberei um certificado de colaboração voluntária ao final do desenvolvimento do projeto.




                           ________________________________________
                             Assinatura do(a) Colaborador(a) voluntário(a)




                                                             Cidade, em _____/ ________/ 2026.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 76 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43      06 DE MAIO DE 2026     43
