                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                   1 - 18
1    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  19 - 22
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  23 - 26
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                  27 - 34
4    PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                 35 - 130
5    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                131 - 131
6    CENTRO ACADEMICO DO SERTAO - CAS - PORTARIAS



                                                                                                132 - 132
7    CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                133 - 133
8    DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                134 - 134
9    DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                135 - 136
10   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.61      Nº78-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 136   08 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) JOSE ANTONIO DA COSTA , Mat. Siape nº 1132646 , lotado (a)
no (a) DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - PROPLAN , recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.029413/2026-37 ).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO , Mat. Siape nº
1580460, lotado (a) no (a) DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS -
PROPLAN, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.029413/2026-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) MATHEUS FELIPE FARIAS MONTEIRO , Mat. Siape nº 3390536 ,
lotado (a) no (a) COORDENAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS - PROPLAN ,
recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.029413/2026-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) DEMOSTENES BUREGIO DE OLIVEIRA LIMA, Mat. Siape
nº1552245 , lotado (a) no (a) COORDENAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS -
PROPLAN , recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.029413/2026-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) JESSICA THAIS NUNES DOS SANTOS , Mat. Siape nº 2308794 ,
lotado (a) no (a) COORDENAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS - PROPLAN ,
recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.029413/2026-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) LETICIA BARBOSA CARNEIRO LEAO , Mat. Siape nº3266931 ,
lotado (a) no (a) COORDENAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS - PROPLAN ,
recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.029413/2026-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) AMANDA GISELLY ARGEMIRO ALVES , Mat. Siape nº 1960324,
lotado (a) no (a) DEPARTAMENTO DE HISTORIA - CFCH, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.029970/2026-33 ).


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) ANA SARA PEREIRA DE MELO SOBRAL , Mat. Siape nº
1978968 , lotado (a) no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.031167/2026-15 ).


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) ANDREA ROMA SILVA LACERDA, Mat. Siape nº 1514205, lotado
(a) no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.031167/2026-15).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) BARBARA KELLY TIBURCIO CAVALCANTI BERNARDO , Mat.
Siape nº 1754678 , lotado (a) no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.031167/2026-15).


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) BRUNO MARCIO GOUVEIA , Mat. Siape nº 1733375, lotado (a)
no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.031167/2026-15).


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) DANILO MONTEIRO DE LIMA LEAO , Mat. Siape nº 3068353 ,
lotado (a) no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação elogiosa no
fala BR (Processo nº 23076.031167/2026-15).


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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) EZEQUIEL RUFINO DA SILVA , Mat. Siape nº 1134254 , lotado
(a) no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.031167/2026-15).


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) KATIA ROCHA DE ALMEIDA , Mat. Siape nº 2086087 , lotado (a)
no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.031167/2026-15).


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foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) LEVI PEREIRA DA SILVA , Mat. Siape nº 1133879 , lotado (a) no
(a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.031167/2026-15).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) NISEA DE AZEVEDO CORREA , Mat. Siape nº1134183 , lotado
(a) no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.031167/2026-15).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136      08 DE MAIO DE 2026      16
                          MANIFESTAÇÕES DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) SILVIA SIMONE DE OLIVEIRA BERTOLDO , Mat. Siape nº
1532338 , lotado (a) no (a) BIBLIOTECA SETORIAL - CE , recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.031167/2026-15).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136      08 DE MAIO DE 2026      17
                          MANIFESTAÇÕES DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) NEWTON CARLOS DE BARROS , Mat. Siape nº 3288740 ,
lotado (a) no (a) DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PROGEPE , recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo
nº 23076.031451/2026-10 ).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136      08 DE MAIO DE 2026      18
                      PORTARIA N.º 1455, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                                                    DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.031920/2026-54, RESOLVE:

        Dispensar, a pedido, a partir de 08/04/2026, ANA CAROLINA DE MORAES
ANDRADE BARBOSA, matrícula SIAPE n.º 1804999, Professor de Magistério Superior, classe
C, nível 2, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, da(o) Vice-Coordenação
Setorial de Extensão, do Centro Acadêmico do Agreste, para a(o) qual havia sido designado(a)
através da portaria de pessoal n.º 1590/2024.

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA N.º 1456, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                                               DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.031920/2026-54, RESOLVE:

       Designar, a partir de 11/05/2026, CRISTIANE DE ARIMATEA ROCHA, matrícula
SIAPE n.º 2894033, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Formação de Docentes, do
Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação Setorial de Extensão,
do Centro Acadêmico do Agreste.

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136     08 DE MAIO DE 2026       19
                      PORTARIA N.º 1457, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os membros abaixo indicados para compor o Grupo de Trabalho Mulher
UFPE (GT Mulher UFPE), com a finalidade de estruturar e desenvolver ações institucionais
voltadas à promoção da equidade de gênero no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco.

COORDENAÇÃO: Juliana Fernanda Carvalho de Melo - Servidora (Assistente em
Administração) NPMulher/DAA.

VICE-COORDENAÇÃO: Amanda Carla Ganimo do Nascimento - Bibliotecária - DAA/GR.

Alana Anastácia Gonçalves Bayma - Estudante (Saúde Coletiva) CAV
Alexandra Oliveira de Lucena – Servidora (Assistente em Administração) – CAC/PROAD
Alicia Nana Fujiyama – Estudante – Serviço Social
Amália Victória Godoy Xavier – Estudante – Serviço Social
Amanda Carvalho Miranda – Servidora (Docente) – Engenharia de Produção / CAA
Ana Carla Cipriano Pereira – Estudante Egressa / Mestranda – UFRPE
Barbara Gomes de Morais – Estudante – Serviço Social
Bárbara Laine Ribeiro da Silva (Docente) - Engenharia de Recursos Hídricos e Meio Ambiente -
CAS
Beatriz Farias de Araujo – Profissional (Psicóloga) – Autônoma
Carla Rodrigues Ribas – Servidora (Docente) – Departamento de Zoologia / CB
Carla Vivianne Santos Silva – Servidora (Assistente em Administração) – PROAD
Cecília Nascimento Arruda – Servidora (Técnica em Assuntos Educacionais) – CCS
Ceuline Maria Medeiros Santiago - Servidora (Técnica em Assuntos Educacionais) - DAA/GR
Ciani Sueli das Neves – Servidora (Docente) – CCJ
Cicera dos Santos Gois Monteiro - Servidora - HC
Cínthia Késsia de Souza Mendes – Servidora (Psicóloga) – DQV/NASS
Charleyne Silveira de Araújo - Servidora (Assistente em Administração) - PROGEPE
Claudia Maria Bezerra da Silva – Servidora (Pedagoga) – CTG
Danielle Alves da Silva – Servidora (Técnica em Contabilidade) – PROGEPE
Danielle Santos Santana Pereira – Servidora (Técnica em Contabilidade) – PROAES
Danúbia Paula da Silva Menezes - Secretária Executiva - PROGEPE
Dayane Batista da Silva Araújo – Servidora (Secretária Executiva) – CAC
Débora Ferreira de Lima – Servidora (Auxiliar em Administração) – NTVRU
Dóris Jamylla Siqueira Lopes Campos – Estudante (Doutoranda em Geografia)
Edyanne Pereira da Silva – Servidora (Gestão de Finanças e Compras) – CCS
Elisabeth Cavalcante dos Santos – Servidora (Docente) – CAA
Ellen Viana Vilar – Servidora (Assistente em Administração) – PROGEPE
Evodia Damasceno Romão – Servidora (Tecnóloga) – CAV
Fabiana Alves do Nascimento – Servidora (Assistente Técnico Administrativo) – PROPESQI
Gabriela da Nóbrega Carreiro – Servidora (Docente) – Filosofia / CFCH
Gabriela Ferreira de Arruda Freitas – Servidora (Psicóloga) – Colégio de Aplicação
Geovana Gonzaga Borges – Servidora (TAE) – UFPE
Germana Barros Rodrigues – Servidora – PROGEPE/DQV
Heloneida Neves Romão – Servidora – PROAES
Heloisa Henrique da Silva – Servidora (Secretária Executiva) – CTG
Jacqueline Nunes Cavalcante – Servidora (Administradora) – PROAD



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136     08 DE MAIO DE 2026   20
Jamine Bruno de Oliveira – Servidora (Administrador) – Planejamento
Jéssica Ferreira da Silva – Estudante – Secretariado Executivo
Jéssica Mota Tenório de Albuquerque França – Servidora (Assistente em Administração) – CIn
Joene Crespo - TAE - NPMulher/DAA
Juliana Cristina de Andrade – Servidora (TAE) – PROGRAD
Juliana da Silva Nogueira – Servidora (Enfermeira) – HC
Juliana Lins de Lucena Carvalho – Servidora (Auxiliar em Administração) – PROGRAD
Juliana Rodrigues de Souza Araújo – Servidora (Auxiliar de Enfermagem) – HC
Kaline Mirele Silva Xavier – Servidora (Assistente em Administração) – Botânica
Karla Rafaela Nascimento da Silva – Servidora (Assistente em Administração) – PROGEPE
Katia Silvana Lopes de Luna – Servidora (Assistente em Administração) – PROGEPE
Keyla Costa Reis – Servidora/Pesquisadora – UFPE/CETENE
Larissa Mayara da Costa Oliveira – Servidora (Técnica em Contabilidade) – PROAD
Lizandra Kelly de Araujo Santana (Docente) - Gestão Pública - CAS
Luciana Alcoforado de Oliveira – Servidora (Assistente em Administração) – HC
Luciana Tavares de Souto – Servidora (Auxiliar em Administração) – CCJ
Luana Carolina Duarte Alves – Servidora (Assistente em Administração) – PROPLAN
Lucrécia Brasilino da Silva – Servidora (Técnica de Enfermagem) – HC
Malu Lacet Serpa – Servidora (Assistente em Administração) – PROGEPE
Maressa Leite Viana – Servidora (Assistente em Administração) – CB
Margareth do Socorro Malta de Souza – Servidora (Bibliotecária) – CTG
Maria Bernadete de Azevedo Menezes – Servidora (Assistente Administrativa) – CCSA
Maria Caroline Gomes Teixeira - Assistente em Administração - HC
Maria Clara da Silva Rocha - Assistente em Administração - PROPESQI
Maria Clara Sales Carneiro Sampaio (Docente) - História - CAS
Maria de Fátima Santos de Couto – Servidora (Vigilante) – DSI
Maria Izabel Mello dos Anjos – Servidora (Assistente em Administração) – CCSA
Maria Rita de Cássia Gomes Ribeiro – Servidora (Técnica em Química) – CTG
Mariana de Brito Sassi – Servidora (Assistente em Administração) – CCEN
Marina Assis Pinheiro – Servidora (Docente) – Psicologia / CFCH
Marliete Cristina Barbosa Lima – Servidora – Gabinete do Reitor
Márcia Valéria de Lima Alves – Servidora (Assistente em Administração) – PROGEPE
Monica Barcellos Borba – Servidora (Assistente Administrativa) – PROAD
Natalia Francisca Nascimento da Silva – Servidora (Bibliotecária) – CB
Natasha de Faria Neves Melo – Servidora – PROPESQI
Olívia de Albuquerque Pessoa – Servidora (Vigilante) – DSI
Paloma Silva Silveira – Servidora (Docente) – CCM
Patrícia Cabral de Azevedo Restelli Tedesco – Servidora (Docente) – CIn
Patrícia da Silva Santa Rosa – Servidora (Assistente em Administração) – CCEN
Paula Roberta Pereira da Silva – Servidora (Auxiliar de Enfermagem) – HC
Polyane Lopes de Almeida - Servidora (Assistente em Administração) - Gabinete do Reitor
Rafaela Gabriel (Docente) - Engenharia de Energias Renováveis - CAS
Rafaela Niels da Silva – Servidora (Docente) – Medicina / CAA
Rafaella Correia e Silva Travassos – Servidora – PROEXT
Rebeca de Almeida Silva Cavalcanti (Docente) - Engenharia de Energias Renováveis - CAS
Rita Cláudia Batista Ferreira Rodrigues - Docente - CAp
Rizailde Trindade Laurentino – Servidora (Vigilante) – DSI
Romênia Lúcia de Paula Tenorio – Servidora (Auxiliar em Administração) – PROGEPE
Sandra Virgínia C. Guerra Fernandes – Servidora (Secretária Executiva) – DC
Shyrlane Torres Soares Veras – Servidora (Docente) – CAS
Sonia da Silva Pereira – Servidora (Enfermagem) – HC
Suzana Rebeca da Silva Lima - Servidora TAE - DRI
Suzanna Sandes Dantas – Servidora (Analista de TI) – STI
Sydclécia Maria Marcelino Bento e Silva – Servidora – PROPLAN



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136    08 DE MAIO DE 2026       21
Tatiana Balbi Fraga – Servidora (Docente) – CAA
Thaysa Meirelles Feitoza de Lima – Servidora – NTVRU
Thyana F. Galvão – Servidora (Docente) – CAC
Valéria Gomes Costa – Servidora (Docente) – História / CFCH
Vanessa Luiza Maria de Lima – Servidora (Técnica de Laboratório) – CTG
Vanja Maria de Holanda Reis Caldas – Servidora (Auxiliar em Administração) – CCM
Viviane Alves de Carvalho – Servidora (Assistente em Administração) – PROAES

Processo n.º 23076.024385/2026-90

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136   08 DE MAIO DE 2026   22
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                     INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE      EST.   PROC. 23076

1840295     LEANDRO                                              BRASÍLIA     DF    025661/2026-
            DANIELSKI                28/05/2026     29/05/2026                           73




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136   08 DE MAIO DE 2026    23
  ​     Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME               INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE         EST.   PROC. 23076

1142643     ELIANA             01/08/2026    31/07/2027   PELOTAS        RS     23076.008772/2026-
            ANDRÉA                                                              79
            SEVERO




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136   08 DE MAIO DE 2026     24
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                  PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                  23076
             KATIA KARINA
                                                                                     COM ÔNUS 027542/
    2536520 DO MONTE SILVA 08/05/2026 09/05/2026              SÃO PAULO        SP
                                                                                     LIMITADO 2026-17
              MACHADO
             KATIA KARINA
                                                                                     COM ÔNUS 027543/
    2536520 DO MONTE SILVA 28/05/2026 30/05/2026             PETRÓPOLIS        RJ
                                                                                     LIMITADO 2026-87
              MACHADO
                 DANIELLA                                                            COM ÔNUS 029761/
    2581397                 05/05/2026 07/05/2026              BRASÍLIA        DF
              CUNHA BRANDAO                                                          LIMITADO 2026-50
                  WALLACE
                                                                                     COM ÔNUS 030500/
    3508123      ENTRINGER        07/05/2026 08/05/2026        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2026-79
                  BOTTACIN
              REJANE PEREIRA                                                         COM ÔNUS 030749/
    1396594                  05/05/2026 07/05/2026             BRASÍLIA        DF
                  NEVES                                                              LIMITADO 2026-49
                  ALCINA                                        NOVA
                                                                                                  030740/
    1243781    MAGNOLIA DA        04/05/2026 08/05/2026      PETROLÂNDI        PE    COM ÔNUS
                                                                                                  2026-98
               SILVA FRANCA                                      A
               RAFAEL MATOS                                                          COM ÔNUS 031355/
    2726820                       06/05/2026 10/05/2026       SALVADOR         BA
                 XIMENES                                                             LIMITADO 2026-80
                 JEFFERSON                                     CABO DE
                                                                                     COM ÔNUS 031630/
    3089669    TAVARES CRUZ       25/05/2026 25/05/2026         SANTO          PE
                                                                                     LIMITADO 2026-27
                  OLIVEIRA                                    AGOSTINHO
              SERGIO PACHECO                                                                      031635/
    1132502                  26/05/2026 29/05/2026             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                  NEVES                                                                           2026-86
              TIAGO SIQUEIRA                                                                      031637/
    1032097                  26/05/2026 29/05/2026             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                DE MIRANDA                                                                        2026-32
              ALDA VERONICA                                                          COM ÔNUS 023065/
    1212131                 11/05/2026 16/05/2026              CURITIBA        PR
               SOUZA LIVERA                                                          LIMITADO 2026-34
                   RUTH
                                                                                     COM ÔNUS 025289/
    2556006     CAVALCANTI        06/05/2026 07/05/2026        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2026-29
                GUILHERME
                   RUTH                                                              COM ÔNUS 025694/
    2556006                       12/05/2026 15/05/2026        CURITIBA        PR
                CAVALCANTI                                                           LIMITADO 2026-55



            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136         08 DE MAIO DE 2026         25
                GUILHERME
              JUNOT CORNELIO                                               COM ÔNUS 027378/
    1796776                  05/05/2026 05/05/2026 JOÃO PESSOA        PB
                  MATOS                                                    LIMITADO 2026-80
              JUNOT CORNELIO                                               COM ÔNUS 027378/
    1796776                  12/05/2026 12/05/2026 JOÃO PESSOA        PB
                  MATOS                                                    LIMITADO 2026-80
              JUNOT CORNELIO                                               COM ÔNUS 027378/
    1796776                  18/05/2026 18/05/2026 JOÃO PESSOA        PB
                  MATOS                                                    LIMITADO 2026-80
              JUNOT CORNELIO                                               COM ÔNUS 027378/
    1796776                  26/05/2026 26/05/2026 JOÃO PESSOA        PB
                  MATOS                                                    LIMITADO 2026-80
              JUNOT CORNELIO                                               COM ÔNUS 027378/
    1796776                  02/06/2026 02/06/2026 JOÃO PESSOA        PB
                  MATOS                                                    LIMITADO 2026-80
              MARCO ANTONIO                                                COM ÔNUS 027102/
    1145928                  19/05/2026 22/05/2026        FRANCA      SP
              LIMA DO BONFIM                                               LIMITADO 2026-63
              SIMONE DE LIRA                                                              031174/
    2332923                  28/06/2026 03/07/2026        MANAUS      AM COM ÔNUS
                 ALMEIDA                                                                  2026-20
              PEDRO VALADAO                                                               031472/
    1801584                 29/06/2026 03/07/2026         MANAUS      AM COM ÔNUS
                 CARELLI                                                                  2026-25

​




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136   08 DE MAIO DE 2026       26
                               EDITAL Nº 32/2026 - PROGRAD/UFPE
                               PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
                                  POR REINTEGRAÇÃO 2026.1

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) torna público, para conhecimento dos/as interessados/as, em
conformidade com a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o
Estatuto e o Regimento Geral da UFPE, a Resolução n. 08/2021 e suas alterações, do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPE/UFPE, o Edital do Processo Seletivo de Ingresso por Reintegração 2026.2, para
os cursos de graduação da Universidade Federal de Pernambuco, conforme cronograma a seguir:

           DATAS                                                    ETAPAS
 13/05/2026 a 20/05/2026       Inscrições online (https://iev.ufpe.br)
 Até o dia 27/05/2026          Publicação da lista PRELIMINAR de classificados/as (www.ufpe.br/prograd)
 28/05/2026                    Solicitação de recurso via e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br
 01/06/2026                    Resultado dos Recursos
 04/06/2026                    Lista Final de Classificados
 24/07/2026 a 30/07/2026       Matrícula acadêmica em componentes curriculares*
 10/08/2026                    Início das aulas 2026.2*
 10/08/2026 a 17/08/2026       Período de rematrícula (modificação/correção de matrícula e matrícula dos
                               retardatários)*


O/A interessado/a deverá acompanhar o calendário acadêmico da graduação na página eletrônica da Pró-
Reitoria de Graduação - PROGRAD, por meio do link: https://www.ufpe.br/prograd/calendario-academico .

1. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

1.1 Poderão participar deste processo seletivo:

I. Ex-estudantes de graduação da UFPE exclusivamente para reingresso no mesmo curso, turno e campus,
que:
   a. Não tiverem registrado no sistema de gestão acadêmica a situação “integralizado” e/ou “formado”;
   b. Não tiverem sido desvinculados/as ou desligados/as no primeiro período letivo do curso;
   c. Não tiverem sido desligados/as de um curso de graduação por motivo de punição disciplinar.
   d. Não tiverem ingressado sub judice;
   e. Não tiverem ingressado nos cursos da modalidade a distância (EAD), dado que possuem forma própria
   de ingresso.

II. Ex-estudantes de graduação da UFPE que tiverem perdido seu vínculo por recusa definitiva de matrícula,
nos casos em que a carga horária total a ser concluída seja equivalente a até 15% (quinze por cento) do curso,
exclusivamente para a conclusão do mesmo curso, no mesmo campus, em até 2 (dois) períodos letivos, e que:

   a. Não tiverem registrado no sistema de gestão acadêmica a situação “integralizado” e/ou “formado”;
   b. Já não tenham sido beneficiados/as pela reintegração após o advento da recusa definitiva de matrícula.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada exclusivamente por meio de acesso ao link disponibilizado no cronograma
deste edital.



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026          27
2.2 O preenchimento dos dados no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do/a candidato/a
interessado/a. Em caso de inconsistências ou incorreções no preenchimento, a retificação poderá ser realizada
exclusivamente por meio do sistema IEV no período de inscrições e no período destinado aos recursos contra
o resultado preliminar previsto neste edital. A UFPE não se responsabilizará por incorreções ocasionadas
pelo/a interessado/a.

2.3 Ao se inscrever no Processo Seletivo de Reintegração 2026.2, o/a candidato/a interessado/a declara estar
ciente de que faz parte do público alvo desta seleção, conforme descrito neste edital.

2.4 O/a candidato/a interessado/a deve entrar pelo cadastro do UFPE ID. Caso precise criar ou recuperar a
senha, deve acessar os links abaixo:
●       Recuperar Acesso: https://otrs.ufpe.br/otrs/public.pl?ItemID=469
●       Solicitar Acesso: https://otrs.ufpe.br/otrs/public.pl?ItemID=283

3. DAS VAGAS

3.1 O quantitativo de vagas a serem ofertadas está definido no Anexo I deste edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os critérios de prioridade para classificação dos/as candidatos/as obedecerão à ordem descrita a seguir:
I. menor tempo de desvinculação junto à universidade;
II. maior percentual de carga horária concluída;
III. maior coeficiente de rendimento (CR) registrado no histórico escolar;
IV. menor quantidade de reintegração registrada no sistema de gestão acadêmica.

4.2 Observações:
I. A avaliação dos critérios mencionados para a classificação considerará os dados acadêmicos concluídos até
    2025.2.
II. Se classificado (a), o (a) candidato/a retornará ao mesmo curso, campus e turno ao qual era
    vinculado.

5. DO PERFIL CURRICULAR DE INGRESSO E DO REGISTRO DO INGRESSO NO SISTEMA DE
GESTÃO ACADÊMICA

5.1. O/A estudante classificado/a será vinculado/a ao perfil curricular vigente em 2026.2.

5.2. O/A estudante classificado/a poderá solicitar a mudança para o perfil curricular vigente na época em que
perdeu seu vínculo à Coordenação do curso. A decisão ficará a critério da coordenação do curso,
considerando a especificidade do caso e a oferta de disciplinas.

5.3. O/A estudante reintegrado/a em perfil antigo deverá cursar disciplinas equivalentes, uma vez que a
universidade não se obrigará a ofertar disciplinas extintas.

5.4 Observação: O curso de Rádio, TV e Internet, ofertado pela UFPE, passou por reformulação curricular e
teve sua denominação alterada para Estudos de Mídia, conforme a última atualização do Projeto Pedagógico
do Curso (PPC). Para fins deste edital, consideram-se equivalentes as denominações Rádio, TV e Internet e
Estudos de Mídia, devendo os candidatos observar a matriz curricular vigente no momento da análise, nos
termos dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital.



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026              28
5.5. Não haverá ingresso em curso em extinção ou em curso extinto.

5.6. O tipo de ingresso do/a estudante classificado/a registrado no sistema de gestão de atividades acadêmicas
permanecerá o original.

6. DA MATRÍCULA ACADÊMICA NO SEMESTRE LETIVO 2026.2

6.1 O/A estudante classificado/a deverá solicitar matrícula em componentes curriculares em 2026.2, por meio
de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, https://sigaa.ufpe.br, no prazo
estabelecido em calendário acadêmico da graduação e em edital de matrícula, disponíveis na página eletrônica
da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, www.ufpe.br/prograd.

6.2 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. O/A estudante que não solicitar matrícula em componentes curriculares em 2026.2 perderá o vínculo com a
UFPE.
II. Os prazos de matrícula acadêmica dos/as estudantes classificados/as são os mesmos destinados aos/às
estudantes veteranos/as.
III. É vedado o trancamento de semestre durante o primeiro ano letivo de reintegração ao curso.
IV. Em caso de dúvidas para acesso ao SIGAA, os/as estudantes deverão buscar orientação junto à
Escolaridade/Coordenação de seu curso.


7. DA ELIMINAÇÃO

7.1 Será eliminado/a do processo seletivo de que trata este edital o/a candidato/a que:

I.Vier a ocupar, na condição de estudante, 2 (duas) vagas simultâneas em cursos de graduação em instituições
públicas de ensino superior em todo o território nacional e que não obedeça à Lei n. 12.089/2009;
II. Deixar de efetuar a matrícula acadêmica, conforme item 6 deste edital;
III. Não atender, a qualquer tempo, aos requisitos deste edital e/ou demais normativos complementares.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 Na fase do resultado preliminar será admitido recurso.

8.2 O prazo para interposição de recursos deve ser encaminhado, no dia determinado no cronograma deste
Edital;

8.3 Para a interposição do Recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) enviar email, devidamente identificado pelo nome, CPF, curso, turno e campus de origem e número de
inscrição, para coordingresso.prograd@ufpe.br, fundamentando sua interpelação, sem o qual não será
considerado o pleito apresentado;

8.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado em cronograma.

8.5 O/A interessado/a poderá solicitar, no próprio Sistema IEV, a correção dos dados informados no ato da
inscrição, durante o período recursal, caso entenda necessário.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026        29
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do/a candidato/a implicará a aceitação das normas estabelecidas para esta seleção.

9.2. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a esta seleção que forem publicados na página eletrônica da Pró-Reitoria de
Graduação - PROGRAD, www.ufpe.br/prograd .

9.3. Todas as publicações referentes a esta seleção são realizadas na página eletrônica da Pró-Reitoria de
Graduação - PROGRAD, www.ufpe.br/prograd.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Graduação e Ensino Básico (CGEB) do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFPE.

9.5 O (a) candidato (a) classificado (a) por este processo seletivo estará sujeito/a às normas acadêmicas da
UFPE vigentes à época de sua reintegração, inclusive no que se refere à integralização curricular, prazos para
conclusão do curso e regime de avaliação.


                                         Recife, 08 de maio de 2026.

                                   Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                   Diretora de Gestão Acadêmica (DGA)
                                  Pro-Reitoria de Graduação (PROGRAD)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026          30
                                      ANEXO I
                    CURSOS E VAGAS - REINTEGRAÇÃO DE CURSO
CENTRO                          CURSO                             VAGAS          TURNO

 CAA        ADMINISTRAÇÃO - CAA                                     6       MANHÃ

 CAA        ADMINISTRAÇÃO - CAA                                     9       NOITE

 CAA        CIÊNCIAS ECONÔMICAS - CAA                               6       NOITE

 CAA        DESIGN - CAA                                            5       MANHÃ/TARDE

 CAA        DESIGN - CAA                                            5       NOITE

 CAA        ENGENHARIA CIVIL - CAA                                  7       MANHÃ/TARDE

 CAA        ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - CAA                            8       MANHÃ/TARDE

 CAA        FÍSICA - LICENCIATURA - CAA                            15       NOITE

 CAA        INTERCULTURAL INDÍGENA - CAA                            1       MANHÃ/TARDE
            INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E
 CAA        TECNOLOGIA - CAA                                        6       MANHÃ/TARDE

 CAA        MATEMÁTICA - LICENCIATURA - CAA                        30       NOITE

 CAA        PEDAGOGIA - CAA                                         6       NOITE

 CAA        QUÍMICA - LICENCIATURA - CAA                            9       NOITE

 CAC        ARQUITETURA E URBANISMO                                10       MANHÃ/TARDE

 CAC        BIBLIOTECONOMIA                                         1       TARDE

 CAC        DANÇA                                                   3       TARDE/NOITE

 CAC        DANÇA                                                   2       NOITE

 CAC        DESIGN                                                  2       MANHÃ/TARDE

 CAC        CINEMA E AUDIOVISUAL                                    1       TARDE

 CAC        ESTUDOS DE MÍDIA                                        2       MANHÃ

 CAC        EXPRESSÃO GRÁFICA                                       2       MANHÃ/TARDE

 CAC        GESTÃO DA INFORMAÇÃO                                    3       NOITE

 CAC        JORNALISMO                                              2       TARDE

 CAC        LETRAS - BACHARELADO                                    2       TARDE

 CAC        LETRAS ESPANHOL - LICENCIATURA                         10       MANHÃ

 CAC        LETRAS ESPANHOL - LICENCIATURA                          5       NOITE

 CAC        LETRAS FRANCÊS - LICENCIATURA                          15       TARDE

 CAC        LETRAS INGLÊS - LICENCIATURA                            2       MANHÃ

 CAC        LETRAS LIBRAS - LICENCIATURA                            3       MANHÃ

 CAC        LETRAS PORTUGUÊS - LICENCIATURA                        14       TARDE

 CAC        PUBLICIDADE E PROPAGANDA                                1       MANHÃ




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136         08 DE MAIO DE 2026   31
CAC         MÚSICA - CANTO                                        5        MANHÃ/TARDE

CAC         MÚSICA - INSTRUMENTO                                  10       MANHÃ/TARDE

CAC         MÚSICA - LICENCIATURA                                 4        TARDE/NOITE

CAC         MÚSICA - LICENCIATURA                                 3        MANHÃ/TARDE

CAC         TEATRO                                                3        MANHÃ/TARDE

CAV         CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - CAV                             3        NOITE
            EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO -
CAV         CAV                                                   40       MANHÃ
            EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA -
CAV         CAV                                                   20       TARDE

CAV         ENFERMAGEM - CAV                                      5        MANHÃ/TARDE

CAV         NUTRIÇÃO - CAV                                        15       MANHÃ

CAV         SAÚDE COLETIVA - CAV                                  5        NOITE

CCB         BIOMEDICINA                                           5        MANHÃ/ TARDE

CCB         CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO                     2        MANHÃ/TARDE
            CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ÊNFASE
CCB         CIÊNCIAS AMBIENTAIS                                   5        TARDE/NOITE

CCB         CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA                    35       NOITE

CCEN        ESTATÍSTICA                                           10       MANHÃ/ TARDE

CCEN        FÍSICA - BACHARELADO                                  8        MANHÃ/TARDE

CCEN        FÍSICA - LICENCIATURA                                 2        NOITE

CCEN        MATEMÁTICA - BACHARELADO                              10       MANHÃ/TARDE

CCEN        QUÍMICA - BACHARELADO                                 1        MANHÃ/TARDE

CCJ         DIREITO                                               3        NOITE

CCS         EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO                         35       MANHÃ/TARDE

CCS         EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA                        15       MANHÃ/TARDE

CCS         ENFERMAGEM                                            5        MANHÃ/TARDE

CCS         FARMÁCIA                                              15       MANHÃ/TARDE

CCS         FISIOTERAPIA                                          5        MANHÃ/TARDE

CCS         FONOAUDIOLOGIA                                        1        MANHÃ/TARDE

CCS         NUTRIÇÃO                                              6        MANHÃ/ TARDE

CCS         ODONTOLOGIA                                           3        NOITE

CCS         ODONTOLOGIA                                           6        MANHÃ/TARDE

CCS         TERAPIA OCUPACIONAL                                   2        MANHÃ/TARDE

CCSA        ADMINISTRAÇÃO                                         5        MANHÃ

CCSA        ADMINISTRAÇÃO                                         5        NOITE




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136        08 DE MAIO DE 2026   32
CCSA        CIÊNCIAS ATUARIAIS                                    7        MANHÃ/ TARDE

CCSA        CIÊNCIAS CONTÁBEIS                                    20       TARDE

CCSA        CIÊNCIAS CONTÁBEIS                                    10       NOITE

CCSA        CIÊNCIAS ECONÔMICAS                                   6        NOITE

CCSA        CIÊNCIAS ECONÔMICAS                                   4        MANHÃ

CCSA        HOTELARIA                                             10       MANHÃ/ TARDE

CCSA        SECRETARIADO EXECUTIVO                                8        NOITE

CCSA        SERVIÇO SOCIAL                                        1        MANHÃ

CCSA        SERVIÇO SOCIAL                                        3        TARDE

CCSA        TURISMO                                               5        NOITE

CCSA        TURISMO                                               5        TARDE

 CE         PEDAGOGIA                                             6        NOITE

 CE         PEDAGOGIA                                             4        TARDE

 CE         PEDAGOGIA                                             4        MANHÃ

CFCH        ARQUEOLOGIA                                           5        MANHÃ/TARDE

CFCH        CIÊNCIA POLÍTICA                                      25       MANHÃ/TARDE

CFCH        CIÊNCIAS SOCIAIS - BACHARELADO                        3        TARDE

CFCH        CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA                       4        NOITE

CFCH        FILOSOFIA - BACHARELADO                               15       TARDE

CFCH        FILOSOFIA - LICENCIATURA                              15       TARDE

CFCH        GEOGRAFIA - BACHARELADO                               3        TARDE

CFCH        GEOGRAFIA - LICENCIATURA                              10       NOITE

CFCH        GEOGRAFIA - LICENCIATURA                              5        MANHÃ

CFCH        HISTÓRIA - BACHARELADO                                3        TARDE

CFCH        HISTÓRIA - LICENCIATURA                               10       NOITE

CFCH        MUSEOLOGIA                                            1        NOITE

CFCH        PSICOLOGIA                                            3        MANHÃ/ TARDE

CIN         CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CIN                           50       MANHÃ/ TARDE

CIN         ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO                              50       MANHÃ/TARDE

CIN         SISTEMAS DE INFORMAÇÃO                                50       TARDE/NOITE

CIN         INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL                               1        MANHÃ/ TARDE

CTG         ENGENHARIA BIOMÉDICA                                  14       MANHÃ/ TARDE
            ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE
CTG         AGRIMENSURA                                           10       NOITE
            ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE
CTG         AGRIMENSURA                                           10       MANHÃ/TARDE




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136        08 DE MAIO DE 2026   33
CTG        ENGENHARIA CIVIL                                      30       MANHÃ/ TARDE
           ENGENHARIA DE CONTROLE E
CTG        AUTOMAÇÃO                                             2        MANHÃ/ TARDE

CTG        ENGENHARIA DE ALIMENTOS                               30       MANHÃ/ TARDE

CTG        ENGENHARIA DE MATERIAIS                               10       MANHÃ/TARDE

CTG        ENGENHARIA DE MINAS                                   8        MANHÃ/TARDE

CTG        ENGENHARIA DE PRODUÇÃO                                2        MANHÃ/ TARDE

CTG        ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES                        20       MANHÃ/TARDE

CTG        ENGENHARIA ELETRÔNICA                                 10       MANHÃ/TARDE

CTG        ENGENHARIA ELÉTRICA                                   10       MANHÃ/TARDE

CTG        ENGENHARIA MECÂNICA                                   20       MANHÃ/ TARDE

CTG        ENGENHARIA NAVAL                                      10       MANHÃ/ TARDE

CTG        ENGENHARIA QUÍMICA                                    10       MANHÃ/TARDE

CTG        GEOLOGIA                                              10       MANHÃ/ TARDE

CTG        OCEANOGRAFIA                                          4        MANHÃ/TARDE

CTG        QUÍMICA INDUSTRIAL                                    15       NOITE




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136        08 DE MAIO DE 2026   34
                                CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
                         CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 05/05/2026)

                                             Edital nº 01/2026

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) do Centro de Biociências
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Semestre Letivo 2026.2 –
ao corpo discente do PPGCB, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1       – Inscrição:

    1.1. – Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação reconhecida pelo MEC compatível com as Áreas de
    Biologia Celular, Biologia Molecular, Biotecnologia, Farmacologia, Fisiologia, Microbiologia, Química
    ou áreas afins.

    1.2. – Para o Curso de Doutorado, exige-se Mestrado compatível com as Áreas de Biologia Celular,
    Biologia Molecular, Biotecnologia, Farmacologia, Fisiologia, Microbiologia, Química ou áreas afins,
    obtido em cursos recomendados pela CAPES (vide em www.capes.gov.br).

    1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), de 08 de maio de
    2026 até as 17h00 do dia 14 de maio de 2026.

    1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
    ele(a) fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
    hipótese ou a qualquer título.

    1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGCB e a UFPE não se
    responsabilizarão por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

    1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
    pela Coordenação do Programa.

2       – Documentação para a inscrição:

    2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado e Doutorado:

    a) questionário de inscrição preenchido através do site do processo seletivo no SIGAA;
    b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso
    de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte em substituição a esses documentos;
    c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
    d) Versão eletrônica do Curriculum Vitae elaborado exclusivamente no formato da tabela apresentada no
    Anexo I (Mestrado) ou Anexo II (Doutorado) e acompanhado de um único arquivo formato PDF
    contendo todos os documentos comprobatórios, devidamente identificados pela numeração atribuída na
    tabela e organizados na sequência em que são indicados no currículo. Deve ser usada uma numeração
    única e exclusiva para cada documento, ainda que o mesmo tenha várias páginas. Nesse último caso, o
    documento deve ser inserido na íntegra, mas somente a primeira página deve estar identificada com a
    numeração. Caso vários documentos sejam indicados com a mesma numeração, somente o primeiro será
    considerado para pontuação.
    e) pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 14/05/2026, conforme boleto
    gerado pelo SIGAA após inscrição.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026          35
f) Versão eletrônica (formato PDF) do pré-projeto de pesquisa. O depósito do pré-projeto de pesquisa
perante a Comissão de Seleção e Admissão é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), no ato da
inscrição. Não serão aceitas inscrições cujos pré-projetos contemplem somente estudos de revisão de
literatura, seja narrativa, sistemática, integrativa ou de qualquer outra natureza. O pré-projeto deverá ter
no máximo 10 páginas (descontando-se a capa) e deverá atender às seguintes definições:

    I. O pré-projeto deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:

     •   Título
     •   Linha de pesquisa associada (consultar https://www.ufpe.br/ppgcb)
     •   Revisão da literatura/introdução/fundamentação teórica
     •   Justificativa
     •   Objetivos
     •   Metodologia
     •   Previsão de geração de produtos finais na dissertação ou tese de acordo com o Capítulo I da
         Normativa                        04/2021                    (disponível                   em:
         https://www.ufpe.br/documents/39654/195702/Normativa_04-2021.pdf)
     •   Justificativa de aderência a pelo menos 1 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
         da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Consultar: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs)
     •   Referências
     •   Cronograma de execução

    II. Quando aplicável, também deverá ser incluído
     • Atendimento ou previsão de atendimento aos critérios éticos da pesquisa.


2.1.1 - Poderão requerer dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, enviando via SIGAA o requerimento apresentado no Anexo III, os(as)
candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
 de graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE;
 e) Candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão sobre o indeferimento do pedido de isenção será comunicada
por e-mail ao(à) candidato(a) até as 17h00 do dia 11/05/2026.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à)
candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
suspensivo, enviado ao endereço eletrônico coordenacao.ppgcb@ufpe.br

2.2 – Além dos documentos indicados no Item 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão
enviar:
a) Versão digitalizada do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b) Versão digitalizada do Histórico escolar do Curso de Graduação oficial com assinatura física,
eletrônica ou digital do coordenador ou setor responsável ou certificação digital passível de
verificação/validação da autenticidade.



      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026          36
   2.3 – Além dos documentos indicados no Item 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado
   deverão enviar:

   a) Versão digitalizada do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
   b) Versão digitalizada do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado;
   c) Versão digitalizada do Histórico escolar do Curso de Mestrado oficial com assinatura física, eletrônica
   ou digital do coordenador ou setor responsável ou certificação digital passível de verificação/validação da
   autenticidade.

   2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
   autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
   países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

   2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de curso de Graduação.
   Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, em substituição ao diploma ou
   comprovante de conclusão, de versão eletrônica da declaração de provável concluinte, constando
   OBRIGATORIAMENTE o semestre previsto para conclusão do curso, emitida pela instituição e
   assinada pelo coordenador do curso. Declarações que não contenham essas informações NÃO SERÃO
   ACEITAS. Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o
   direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão até a data de
   realização da matrícula.

   2.6 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Doutorado de concluintes de curso de Mestrado.
   Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, em substituição ao diploma ou
   comprovante de conclusão, de versão eletrônica da declaração de provável concluinte, constando
   OBRIGATORIAMENTE a previsão para defesa de dissertação, emitida pela instituição e assinada
   pelo coordenador do curso. Declarações que não contenham essas informações NÃO SERÃO
   ACEITAS. Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o
   direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão até a data de
   realização da matrícula.
   2.7 – São motivos para indeferimento de inscrição pela Coordenação do PPGCB:
   a) Ausência de qualquer um dos documentos exigidos;
   b) Documento(s) enviado(s) ilegível(is);
   c) Curriculum Vitae e documentos comprobatórios não organizados como exigido na alínea “c” do item
      2.1;
   d) Pré-projeto fora das especificações exigidas na seção 2.1, alínea “f”, tanto no que se refere ao limite de
   páginas quanto à inclusão dos itens obrigatórios;
   e) Pagamento da taxa de inscrição não realizado, salvo para aqueles(as) candidatos(as) que encaminharem
   o requerimento da isenção taxa de inscrição e tiveram a solicitação deferida;
   f) Não realização do pagamento da taxa de inscrição por candidatos(as) que enviarem requerimento da
   isenção da taxa de inscrição, mas que tenham o pedido indeferido por não se enquadrem nos casos
   dispostos na alínea “d” do item 2.1;
   g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3    - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso para Mestrado será procedido pela Comissão de Seleção
e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Leydianne Leite de
Siqueira Patriota (Presidente), José Ribamar Costa Ferreira Neto, Matheus Filgueira Bezerra, Patrick
Emerson Monteiro dos Santos, Teresinha Gonçalves da Silva e Valesca Pandolfi. O Concurso para
Doutorado será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa,
formada pelos seguintes membros: Paulo Euzébio Cabral Filho (Presidente), Ana Patrícia Silva de Oliveira




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026           37
Santos, Amanda Vieira de Barros, Jaciana dos Santos Aguiar, Jaqueline de Azevêdo Silva e Thâmarah
de Alburquerque Lima.

3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no
SIGAA e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgcb.

3.2 – A seleção para o curso de Mestrado constará das seguintes etapas:


                                                                                       Quem realiza a
                    Etapas                           Datas                Horários
                                                                                          etapa
                                                 08/05/2026 a       Até 17h00 do dia
 Inscrições (https://sigaa.ufpe.br/).                                                   Candidato(a)
                                                  14/05/2026          14/05/2026
 Requerimento de isenção de taxa de                                 Até 23h59 do dia
                                                Até 09/05/2026                          Candidato(a)
 inscrição (via SIGAA)                                                09/05/2026
 Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                                  11/05/2026              Até 17h00     Coordenação
 da taxa de inscrição.
 Etapa 01
                                                                                        Coordenação
 Homologação das Inscrições                       15/05/2026            ----------
 Divulgação do resultado da Etapa 01              15/05/2026           Até 23h59        Coordenação
                                                                    Até 23h59 do dia
 Prazo recursal da Etapa 01                     18 e 19/05/2026                         Candidato(a)
                                                                    19/05/2026(**)
 Divulgação do resultado da Etapa 01 após                            Até 10h do dia
                                                  20/05/2026                            Coordenação
 análise de recurso(s)                                               20/05/2026(*)
 Ratificação / Alteração da Comissão de                              Até 11h do dia
                                                  20/05/2026                            Coordenação
 Seleção e Admissão                                                    20/05/2026
 Etapa 02
 A) Prova de Conhecimento                         20/05/2026             14h00
                                                                                        Coordenação
 B) Análise de currículo                          20/05/2026             16h00
 C) Apresentação e defesa do pré-projeto          21/05/2026              8h00
 Resultado da Etapa 02                            22/05/2026         Até 23h59(*)       Coordenação
 Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                           Até 23h59 do dia
                                                25 e 26/05/2026                         Candidato(a)
 02                                                                 26/05/2026(**)
 Divulgação do resultado da Etapa 02 após
                                                  27/05/2026          Até 23h59 (*)     Coordenação
 análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)       28/05/2026               Até 12h          PPG
 e pardos(as) - Aprovados(as)
 Período para envio de material para
 avaliação da veracidade da autodeclaração                          Até as 12h do
 para candidatos(as) autodeclarados(as)                               dia 02/06/2026    Candidato(a)
                                                    29/05 a
 negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                                                 autodeclarad
                                                  02/06/2026
 aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve                                                 o(a) negro(a)
 aguardar a solicitação do envio pela
 Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
 Realização da Comissão de
                                                                                        Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos(as)
                                                  04/06/2026              Até 17h00    Heteroidentifica
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
                                                                                        ção da UFPE
 pardos(as) - aprovados(as)




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026         38
 Resultado da Comissão de                      Até 05/06/2026        Até 23h59 (*)          PPG
 Heteroidentificação
 Prazo recursal do resultado da avaliação                                               Candidato(a)
 realizada pela Comissão de                    08 e 09/06/2026       Até 23h59 (*)      autodeclarad
 Heteroidentificação                                                                        o(a)
                                                                                          negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de
                                                                                       Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos(as)
                                                  11/06/2026          Até 17h00       Heteroidentifica
 autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e
                                                                                       ção da UFPE
 pardos(as))
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de           Até 12/06/2026        Até 23h59 (*)          PPG
 recurso(s)
 Resultado Final                                  22/06/2026        Até 23h59 (*)       Coordenação
                                                                   Até 23h59 do dia
 Prazo recursal do Resultado Final             23 e 25/06/2026                         Candidato (a)
                                                                   25/06/2026 (**)
 Divulgação do Resultado Final após análise
                                                  26/06/2026         Até 23h59 (*)      Coordenação
 de recurso(s)
                                              Ingresso em Fluxo
 Matrícula                                        Contínuo (ver           --------      Candidato (a)
                                                item 8 do edital)
                                                    Conforme
                                                  definido pela
 Início das aulas                               Coordenação do          ------------      -----------
                                                Programa após a
                                                    matrícula
(*) O resultado será divulgado via SIGAA e no site do PPGCB.
(**) Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/).
3.3 – A seleção para o curso de Doutorado constará das seguintes etapas:

                                                                                      Quem realiza a
                    Etapas                          Datas              Horários
                                                                                         etapa
                                                 08/05/2026 a      Até 17h00 do dia
 Inscrições (https://sigaa.ufpe.br/).                                                   Candidato(a)
                                                  14/05/2026         14/05/2026
 Requerimento de isenção de taxa de                                Até 23h59 do dia
                                               Até 09/05/2026                           Candidato(a)
 inscrição (via SIGAA)                                               09/05/2026
 Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                                  11/05/2026          Até 17h00         Coordenação
 da taxa de inscrição
 Etapa 01
                                                                                        Coordenação
 Homologação das Inscrições                       15/05/2026           ----------
 Divulgação do resultado da Etapa 01              15/05/2026          Até 23h59         Coordenação
                                                                   Até 23h59 do dia
 Prazo recursal da Etapa 01                    18 e 19/05/2026                          Candidato(a)
                                                                   19/05/2026(**)
 Divulgação do resultado da Etapa 01 após                           Até 10h do dia
                                                  20/05/2026                            Coordenação
 análise de recurso(s)                                              20/05/2026(*)
 Ratificação / Alteração da Comissão de                             Até 11h do dia
                                                  20/05/2026                            Coordenação
 Seleção e Admissão                                                   20/05/2026
 Etapa 02
                                                                                         Comissão
     A) Apresentação e defesa do pré-             21/05/2026             8h00




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          projeto
      B) Análise do Curriculum vitae              22/05/2026              9h00
 Resultado da Etapa 02                            22/05/2026         Até 23h59 (*)       Coordenação
 Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                           Até 23h59 do dia
                                                25 e 26/05/2026                          Candidato(a)
 02                                                                 14/10/2025(**)
 Divulgação do resultado da Etapa 02 após
                                                  27/05/2026         Até 23h59 (*)       Coordenação
 análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)       28/05/2026            Até 12h              PPG
 e pardos(as) - Aprovados(as)
 Período para envio de material para
 avaliação da veracidade da autodeclaração                          Até as 12h do
 para candidatos(as) autodeclarados(as)                               dia 02/06/2026     Candidato(a)
                                                    29/05 a
 negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                                                  autodeclarad
                                                  02/06/2026
 aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve                                                  o(a) negro(a)
 aguardar a solicitação do envio pela
 Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
 Realização da Comissão de
                                                                                        Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos(as)
                                                  04/06/2026           Até 17h00       Heteroidentifica
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
                                                                                        ção da UFPE
 pardos(as) - aprovados(as)
 Resultado da Comissão de
                                                Até 05/06/2026       Até 23h59 (*)           PPG
 Heteroidentificação
 Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                                                         Candidato(a)
 realizada pela Comissão de                     08 e 09/06/2026
                                                                     Até 23h59 (*)       autodeclarad
 Heteroidentificação (intervalo de 2 dias
                                                                                         o(a) negro(a)
 úteis)
 Realização da Comissão Recursal de
                                                                                        Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos(as)
                                                  11/06/2026           Até 17h00       Heteroidentifica
 autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e
                                                                                        ção da UFPE
 pardos(as))
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de            Até 12/06/2026       Até 23h59 (*)           PPG
 recurso(s)
 Resultado Final                                  22/06/2026         Até 23h59 (*)       Coordenação
                                                                    Até 23h59 do dia
 Prazo recursal do Resultado Final              23 e 25/06/2026                         Candidato (a)
                                                                    25/06/2026 (**)
 Divulgação do Resultado Final após análise
                                                  26/06/2026         Até 23h59 (*)       Coordenação
 de recurso(s)
                                               Ingresso em Fluxo
 Matrícula                                        Contínuo (ver        --------         Candidato (a)
                                                item 8 do edital)
                                                    Conforme
                                                  definido pela
 Início das aulas                               Coordenação do       ------------          -----------
                                                Programa após a
                                                    matrícula
(*) O resultado será divulgado via SIGAA e no site do PPGCB.
(**) Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/).



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3.4 – Sobre a Prova de Conhecimento e a Prova de Idioma:

3.4.1 – Para o Curso de Mestrado, a Etapa 02 consistirá em 3 sub-etapas: Prova de Conhecimento (sub-
etapa 02A), Avaliação do Curriculum vitae (sub-etapa 02B) e Apresentação e defesa do pré-projeto (sub-
etapa 02C). A Etapa 02 terá caráter eliminatório, sendo eliminados do processo seletivo aqueles(as) que
obtiverem nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero). A nota da etapa será calculada da seguinte forma: Prova
de Conhecimento (sub-etapa 02A): peso 3; Avaliação do Curriculum vitae (sub-etapa 02B): peso 2;
Apresentação e Defesa do Pré-projeto (sub-etapa 02C): peso 5. A sub-etapa 02A (Prova de
Conhecimento) será realizada no dia 20/05/2026 às 14 horas e terá duração de duas horas, sendo
terminantemente vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
comunicação. Será atribuída nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A Prova de Conhecimento versará sobre o
conteúdo programático constante no Anexo IV deste edital. A Prova de Conhecimento constará de
questões objetivas de múltipla escolha e/ou verdadeiro e falso formuladas pela comissão de seleção.
Os(As) candidatos(as) preencherão uma folha de respostas, a qual será o único documento válido para
correção das provas. Não serão consideradas marcações rasuradas ou a marcação de mais de uma resposta
para a mesma questão ou proposição. A correção será efetuada com o auxílio de gabarito (espelho de
correção) elaborado pela comissão de seleção.

3.4.1.1 – São critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento: a) domínio dos conteúdos listados no
Anexo IV deste edital; b) responder corretamente às questões formuladas sobre os conteúdos.

3.4.2 – O(A) candidato(a) que for flagrado(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,
utilizando qualquer material não autorizado, desrespeitando qualquer prescrição relativa à execução das
provas e/ou cometendo ato grave de indisciplina será eliminado sumariamente do processo seletivo, sem
possibilidade de recurso, sendo atribuída nota 0,0 (zero) à sua prova.

3.4.3. –As provas ocorrerão no Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco (Av. da
Engenharia, S/N - Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50740-600), em sala a ser informada via e-
mail indicado no momento da inscrição com até 12 horas de antecedência do início, sendo da
responsabilidade dos(as) candidatos(as) a verificação do envio de mensagens pela coordenação do
PPGCB.
3.5 - Para o Curso de Doutorado, a Etapa 02 consistirá em 2 sub-etapas: Apresentação e defesa do pré-
projeto (sub-etapa 02A) e Avaliação do Curriculum vitae (sub-etapa 02B). A Etapa 02 terá caráter
eliminatório, sendo eliminados do processo seletivo aqueles(as) que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete
vírgula zero). A nota da etapa será calculada da seguinte forma: Apresentação e Defesa do Pré-projeto
(sub-etapa 02A): peso 7; Avaliação do Curriculum vitae (sub-etapa 02B): peso 3.
3.6 – Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, a sub-etapa “Apresentação e Defesa do Pré-
Projeto” ocorrerá na sede do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (PPGCB), localizada no
Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco (Av. da Engenharia, S/N - Cidade
Universitária, Recife – PE, CEP: 50740-600). Em caso de necessidade de alteração do local,
os(as) candidatos(as) serão informados(as) via e-mail indicado no momento da inscrição, sendo da
responsabilidade dos(das) mesmos(as) a verificação do envio de mensagens pela coordenação do PPGCB.
A sub-etapa consistirá em exposição oral do pré-projeto de pesquisa pelo(a) candidato(a) em até 10
minutos, seguida de arguição, por até 10 minutos, pela Comissão de Seleção. O uso de projeção de slides
pelo(a) candidato(a) é opcional.
3.6.1 – Candidatos(as) residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGCB em
Recife poderão realizar a sub-etapa de apresentação e/ou defesa do pré-projeto por videoconferência.
Para solicitar a realização da etapa por videoconferência, o interessado deverá enviar solicitação,
com comprovação, até o




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 dia 13 de maio de 2026 para o e-mail da coordenação do PPGCB (coordenacao.ppgcb@ufpe.br). A
 sub-etapa será realizada via ferramenta de videoconferência determinada pela Coordenação do curso,
 sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) qualquer aspecto relacionado à conexão de
 internet e à utilização de equipamento para sua participação na sub-etapa, como notebook, software,
 tablet, smartphone ou outros meios.
 3.6.2 – São critérios para avaliação da “Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa”: a)
 demonstração pelo candidato de que o projeto se enquadra em linha de pesquisa do PPGCB e de que
 atende a pelo menos 1 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (até 1,0
 ponto); b) demonstração de compreensão do projeto (marco teórico, hipóteses e objetivos) durante a
 explanação e defesa do mesmo pelo candidato (até 1,5 ponto); c) demonstração de conhecimento das
 metodologias propostas e dos motivos para suas escolhas (até 2,5 ponto); d) demonstração de
 conhecimento do estado-da-arte e sua atualidade (até 1,5 ponto); e) demonstração de autonomia
 intelectual e pensamento crítico (até 2,5 ponto); f) probabilidade de atendimento aos produtos esperados
 na dissertação ou tese conforme as exigências da Normativa 04/2021-PPGCB (até 1,0 ponto); totalizando
 uma nota máxima de 10,0 (dez) pontos.
 3.7 – Na avaliação do Curriculum vitae dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado, será
 obedecida a tabela de pontuação a seguir (vide Anexo I para instruções acerca da organização dos
 documentos). Será atribuída nota 10,0 (dez vírgula zero) ao Curriculum vitae que atingir a maior
 pontuação, sendo a nota dos(as) demais candidatos(as) atribuída de forma proporcional (regra de três
 simples).
 I - TITULAÇÃO (Peso 2,5)

Cursos       Pré-Mestrado:     Indicar     curso,   Pontuação Máxima (10 pontos)
Instituição, período
Histórico Escolar de Graduação                      Valor da Média Geral
Láurea Universitária                                1,0
Especialização na área do Programa (mínimo          2,0 por especialização concluída (máximo: 4,0 pontos)
360 h)
Especialização em outras áreas (mínimo 360 h)       1,0 por especialização concluída (máximo: 2,0 pontos)


 II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5)

Atividade (Indicar período, local, função, envolvimento etc.)        Pontuação Máxima: 10 pontos
Professor de ensino fundamental                                      1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
Professor de ensino médio na área do Programa                        1,5 por ano (máximo: 6,0 pontos)
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas afins       2,0 por ano (máximo: 6,0 pontos)
(não serão pontuadas atividades de ensino vinculadas a estágios
de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador,     1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
fiscal, perito etc.)
Participação em Programa de Iniciação à Docência (bolsista ou        1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido).
Outras atividades pertinentes como profissional com vínculo          1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
empregatício (técnico em pesquisa, assistente de laboratório etc.)

 III – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)



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Atividade – Indicar local, projeto, período, orientação,             Pontuação Máxima (10 pontos)
envolvimento etc.
Estágio voluntário, mínimo de 120 horas (é obrigatório na            1,0 por cada 1200 horas (máximo:
declaração a indicação do número de horas)                           5,0
                                                                     pontos)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista ou        1,0 por ano de bolsa ou PIBIC
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi     voluntário (máximo: 5,0 pontos)
desenvolvido), inclusive àqueles associados a órgãos de fomento.
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                  1,0 por ano de bolsa (máximo: 2,0
                                                                     pontos)
Orientação de estágios e monografias                                 1,0 por orientação concluída (máximo:
                                                                     2,0
                                                                     pontos)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de          0,2 por participação (máximo: 1,0
fomento ou instâncias pertinentes                                    ponto)

 IV – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 4,0)

Trabalho produzido (indicar periódico/evento, local, título, Pontuação Máxima: 10 pontos
autores, número de páginas etc. Para artigos em periódicos,
livros e capítulos pode ser incluída apenas a(s) página(s) que
contenham o título, os nomes dos autores, o nome do
periódico/livro e o link do DOI para acesso da versão digital:
caso contrário, o artigo/livro/capítulo deve ser incluído na
íntegra. Para patentes, pode ser incluído somente o formulário
de pedido de depósito, com a identificação de todos os
inventores. Nos casos em que a declaração/certificado não
apresente os nomes de todos os autores, será obrigatória a
apresentação da íntegra dos resumos simples e expandidos.
Trabalhos completos devem ser incluídos na íntegra).
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos 0,2 por apresentação (máximo: 1,0 ponto)
locais/regionais (não serão pontuadas apresentações de
trabalhos/resumos em congressos obrigatórios para bolsistas de
Graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos 0,4 por apresentação (máximo:
nacionais e internacionais                                                   5,0
                                                                  pontos)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacionais 0,8 por publicação (máximo 5,0
e internacionais (mínimo de 3 páginas)                            pontos)
Avaliação      de     trabalhos   em    congressos     científicos    0,5 por avaliação (máximo 3,0 pontos)
locais/regionais/nacionais




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Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista Pontuação, por artigo, de acordo com
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não serão o percentil Scopus da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.                                                    A1: 7,0 pontos
                                                               A2: 6,5 pontos
                                                               A3: 6,0 pontos
                                                               A4: 5,5 pontos
                                                               B1: 5,0 pontos
                                                               B2: 4,5 pontos
                                                               B3: 4,0 pontos
                                                               B4: 3,5 pontos




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136       08 DE MAIO DE 2026        44
                                                                   C: 2,0 pontos
Publicação de artigo científico como coautor em revista Pontuação, por artigo, de acordo com
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não serão o percentil Scopus da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.                                                        A1: 3,5 pontos
                                                                   A2: 3,25 pontos
                                                                   A3: 3,0 pontos
                                                                   A4: 2,75 pontos
                                                                   B1: 2,5 pontos
                                                                   B2: 2,25 pontos
                                                                   B3: 2,0 pontos
                                                                   B4: 1,75 pontos
                                                                   C: 1,0 ponto
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no 1,0 por artigo (máximo: 4,0 pontos)
QUALIS 2021-2024. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de livros (o 1,5 por livro ou capítulo (máximo:
capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)                             3,0
                                                                   pontos)
Prêmios científicos                                                0,8 por prêmio (máximo: 3,0 pontos)
Patente com registro de depósito                                   2,0 por patente (máximo: 6,0 pontos)
Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de utilidade; 1,0 por produto (máximo 6,0 pontos)
processo/tecnologia ou produto/materialnão patenteável; tecnologia
alternativa de produção; normaou marco regulatório;
produtos/processos em sigilo; software/aplicativo; base de dados
técnico-científica).

 V - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,0)

Trabalho produzido (a critério do Programa) – Indicar evento,       Pontuação Máxima (10 pontos)
curso, duração etc.
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de          0,2 por participação (máximo: 1,0
trabalho                                                            ponto)
Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno (Não        0,3 por minicurso (máximo 2,0
serão pontuados cursos de idioma e de informática)                  pontos)
Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão pontuados      0,6 por minicurso (máximo: 3,0
cursos de idioma e de informática)                                  pontos)
Participação em cursos com média duração (mínimo de 40 h) como      1,0 por curso (máximo 5,0 pontos)
aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão           0,5 por evento (máximo 2,0 pontos)
Palestrante em eventos científicos e de extensão                    0,8 por evento (máximo 3,0 pontos)
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de Conclusão       1,0 por banca (máximo 3,0 pontos)
de Curso
Participação em comissões avaliadoras de eventos (Feiras de         0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
Ciências, congressos etc.)
Participação em comissões organizadoras de eventos científicos ou   0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
de extensão
Participação em projeto de extensão devidamente registrado          1,0 por projeto (máximo 4,0 pontos)
Monitoria de disciplina                                             0,5 ponto por semestre (máximo
                                                                    4,0



       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136           08 DE MAIO DE 2026            45
                                                                       pontos)

 3.8 – Na avaliação do Curriculum vitae dos(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado, será
 obedecida a tabela de pontuação a seguir (vide Anexo II para instruções acerca da organização dos
 documentos). Será atribuída nota 10,0 (dez vírgula zero) ao Curriculum vitae que atingir a maior
 pontuação, sendo a nota dos(as) demais candidatos(as) atribuída de forma proporcional (regra de três
 simples).

 I - TITULAÇÃO (Peso 2,5)

Cursos       Pré-Doutorado:   Indicar      curso,   Pontuação Máxima (10 pontos)
Instituição, período
Histórico Escolar do Mestrado                       Valor da média geral (Em caso de não haver nota nas
                                                    disciplinas cursadas, a média geral será calculada
                                                    aplicando-se: A = 9,5; B = 8,5; e C = 7,5).

Láurea Universitária                                1,0
Especialização na área do Programa (mínimo          2,0 por especialização concluída (máximo: 4,0 pontos)
360 h)
Especialização em outras áreas (mínimo 360 h)       1,0 por especialização concluída (máximo: 2,0 pontos)


 II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5)

Atividade (Indicar período, local, função, envolvimento etc.)         Pontuação Máxima: 10 pontos
Professor de ensino fundamental                                       1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
Professor de ensino médio na área do Programa                         1,5 por ano (máximo: 6,0 pontos)
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas afins        2,0 por ano (máximo: 6,0 pontos)
(não serão pontuadas atividades de ensino vinculadas a estágios
de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador,      1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
fiscal, perito etc.)
Participação em Programa de Iniciação à Docência (bolsista ou         1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido).
Outras atividades pertinentes como profissional com vínculo           1,0 por ano (máximo: 5.0 pontos)
empregatício (técnico em pesquisa, assistente de laboratório etc.)

 III – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)

Atividade – Indicar local, projeto, período, orientação,                Pontuação Máxima (10 pontos)
envolvimento etc.
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na declaração a     1,0 por cada 1200 horas (máximo: 5,0
indicação do número de horas)                                           pontos)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista ou           1,0 por ano de bolsa ou PIBIC
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi        voluntário (máximo: 5,0 pontos)
desenvolvido), inclusive àqueles associados a órgãos de fomento




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026            46
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                1,0 por ano de bolsa (máximo: 2,0
                                                                   pontos)
Orientação de estágios e monografias                               1,0 por orientação concluída (máximo:
                                                                   2,0 pontos)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de        0,2 por participação (máximo: 1,0
fomento ou instâncias pertinentes                                  ponto)

 IV – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 4,0)

Trabalho produzido (indicar periódico/evento, local, título, Pontuação Máxima: 10 pontos
autores, número de páginas etc. Para artigos em periódicos,
livros e capítulos pode ser incluída apenas a(s) página(s) que
contenham o título, os nomes dos autores, o nome do
periódico/livro e o link do DOI para acesso da versão digital:
caso contrário, o artigo/livro/capítulo deve ser incluído na
íntegra. Para patentes, pode ser incluído somente o formulário
de pedido de depósito, com a identificação de todos os
inventores. Nos casos em que a declaração/certificado não
apresente os nomes de todos os autores, será obrigatória a
apresentação da íntegra dos resumos simples e expandidos.
Trabalhos completos devem ser incluídos na íntegra).
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos 0,2 por apresentação (máximo:
locais/regionais (não serão pontuadas apresentações de                        1,0 ponto)
trabalhos/resumos em congressos obrigatórios para bolsistas de
Graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos 0,4 por apresentação (máximo:
nacionais e internacionais                                                    5,0
                                                                   pontos)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacionais 0,8 por publicação (máximo 5,0 pontos)
e internacionais (mínimo de 3 páginas)
Avaliação      de     trabalhos   em    congressos     científicos 0,5 por avaliação (máximo 3,0 pontos)
locais/regionais/nacionais
Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista Pontuação, por artigo, de acordo com o
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não serão percentil Scopus da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.                                                        A1: 7,0 pontos
                                                                   A2: 6,5 pontos
                                                                   A3: 6,0 pontos
                                                                   A4: 5,5 pontos
                                                                   B1: 5,0 pontos
                                                                   B2: 4,5 pontos
                                                                   B3: 4,0 pontos
                                                                   B4: 3,5 pontos
                                                                   C: 2,0 pontos




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136          08 DE MAIO DE 2026        47
Publicação de artigo científico como coautor em revista Pontuação, por artigo, de acordo com o
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não serão percentil Scopus da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.                                                   A1: 3,5 pontos
                                                              A2: 3,25 pontos
                                                              A3: 3,0 pontos
                                                              A4: 2,75 pontos
                                                              B1: 2,5 pontos
                                                              B2: 2,25 pontos
                                                              B3: 2,0 pontos
                                                              B4: 1,75 pontos




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136   08 DE MAIO DE 2026       48
                                                                       C: 1,0 ponto
 Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no           1,0 por artigo (máximo: 4,0 pontos)
 QUALIS 2021-2024. Não serão pontuados resumos de anais de
 congressos publicados em periódicos.
 Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de livros (o   1,5 por livro ou capítulo (máximo:
 capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)                             3,0
                                                                    pontos)
 Prêmios científicos                                                0,8 por prêmio (máximo: 3,0 pontos)
 Patente com registro de depósito                                   2,0 por patente (máximo: 6,0 pontos)
 Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de utilidade; 1,0 por produto (máximo 6,0 pontos)
 processo/tecnologia ou produto/materialnão patenteável; tecnologia
 alternativa de produção; normaou marco regulatório;
 produtos/processos em sigilo; software/aplicativo; base de dados
 técnico-científica).

  V - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,0)

 Trabalho produzido (a critério do Programa) – Indicar evento,        Pontuação Máxima (10 pontos)
 curso, duração etc.
 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de           0,2 por participação (máximo: 1,0
 trabalho                                                             ponto)
 Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno (Não         0,3 por minicurso (máximo 2,0 pontos)
 serão pontuados cursos de idioma e de informática)
 Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão pontuados       0,6 por minicurso (máximo: 3,0 pontos)
 cursos de idioma e de informática)
 Participação em cursos com média duração (mínimo de 40 h). como      1,0 por curso (máximo 5,0 pontos)
 aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e de informática)
 Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão            0,5 por evento (máximo 2,0 pontos)
 Palestrante em eventos científicos e de extensão                     0,8 por evento (máximo 3,0 pontos)
 Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de Conclusão        1,0 por banca (máximo 3,0 pontos)
 de Curso
 Participação em Comissões Avaliadoras de eventos de extensão         0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
 (Feiras de Ciências, congressos etc.)
 Participação em Comissões Organizadoras de eventos científicos ou    0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
 de extensão
 Participação em projeto de extensão devidamente registrado           1,0 por projeto (máximo 4,0 pontos)
 Monitoria de disciplina                                              0,5 ponto por semestre (máximo
                                                                      4,0
                                                                      pontos)

4 - Resultado

  4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
  uma das subetapas da Etapa 2 , classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e
  obedecido o número de vagas. A nota final do(a) candidato(a) corresponderá à nota da Etapa 02 e
  será expressa em duas casas decimais.

  4.2 – É consagrada a nota final 7,00 (sete) como nota mínima para aprovação dos(as) candidatos(as).

  4.3 – Serão adotados como critérios de desempate, na seguinte ordem:




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026              49
   a) Maior nota na sub-etapa “Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa”
   b) Maior nota na sub-etapa “Avaliação do Curriculum vitae”
   c) Maior nota na sub-etapa “Prova de Conhecimento”, no caso do Mestrado.
   4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade
   e no quadro de avisos da secretaria do Programa, e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgcb.

5 - Recursos

   5.1 – É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
   correção que devem ser solicitados ao PPG por e-mail: coordenacao.ppgcb@ufpe.br

   5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
   recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora ou Colegiado, no prazo de até 2
   (dois) dias de sua divulgação via SIGAA e da disponibilização, ao(à) candidato(a), de vistas das provas e
   do espelho de correção.

   5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
   dela participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

   6.1 – É fixado em 3 (três) o número de vagas para o Curso de Mestrado e em 2 (duas) o número de vagas
   para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos(as) classificados(as), obedecido o
   número de vagas.

   6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 1 (uma) vagas no
   curso de Mestrado e 1 (uma) vaga no curso de Doutorado para pessoas negras(pretas e pardas),
   quilombolas, ciganas, indígenas e trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma dessas vagas
   reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

   6.1.2 – O preenchimento de 3 (três) vagas do curso de Mestrado e 2 (duas) vagas no curso de Doutorado
   obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

   6.2 – Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) até a data de encerramento da
   matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
   classificação.

   6.3 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional para cada curso (uma para Mestrado e uma para Doutorado)
   ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo,
   conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

   6.4 - A classificação no processo seletivo permite ao(à) candidato(a) efetuar matrícula como aluno(a)
   regular no curso pretendido.
7– Ações Afirmativas
   7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
   trans (transexuais, transgêneros e travestis) é de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
   uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
   7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
   indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
   fazer a opção através do Anexo V por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação
   exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo
   seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026           50
   7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
   quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
   em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
   classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

   7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
   aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
   permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
   aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

    7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
    quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados
    e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de
    espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
    7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
    no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.
8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

   8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
   dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do
   certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

   8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final
   do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
   candidato(a) perderá o direito à vaga.

   8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
   convocatória do PPGCB, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 15 dias.

9 – Disposições gerais
   9.1 - Informações sobre inscrições e realização das etapas: exclusivamente através de meio eletrônico (E-
   mail: coordenacao.ppgcb@ufpe.br).

   9.2 - Os(as) candidatos(as) somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação
   contendo fotografia, sendo desclassificados(as) do concurso os(as) que faltarem a quaisquer das Etapas ou
   não obedecerem aos horários estabelecidos.

   9.3 - As etapas serão públicas, vedando-se, quando da realização da sub-etapa de Apresentação e Defesa
   do Pré-projeto, a presença dos(as) candidatos(as) que a ela ainda não tenham se submetido.

   9.4 - Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de idioma e no
   documento do projeto ou pré-projeto.

   9.5 - As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do Processo Seletivo serão
   fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

   9.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgcb.

   9.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

   9.8 É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
       docente do Programa.

   9.9 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
       Programa.


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026         51
9.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                        2026 Maria Betânia

                                       Melo de Oliveira
    Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas – Centro de Biociências

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.031639/2026-75


ANEXOS:
I - TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DO CURRICULUM VITAE (MESTRADO)
II- TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DO CURRICULUM VITAE (DOUTORADO)
III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO
VI - REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136         08 DE MAIO DE 2026      52
   ANEXO I: TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
                 COMPROBATÓRIOS DO CURRICULUM VITAE (MESTRADO)


1 – TITULAÇÃO(peso 2,5)                                              Nº dos         Para uso
                                                                   Documentos     exclusivo da
                                                                    anexados      Comissão de
                                                                                    Seleção
Histórico Escolar da Graduação
Láurea Universitária
Especialização na área do Programa (pelo menos 360 h)
Especialização em outras áreas (pelo menos 360 h)
                                                                     Nº do          Para uso
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                                       Documento      exclusivo da
(peso 0,5)                                                          anexado       Comissão de
                                                                                    Seleção
Professor de ensino fundamental
Professor de ensino médio na área do Programa
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas afins
(não serão pontuadas atividades de ensino vinculadas a estágios
de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito etc.)
Participação em Programa de Iniciação à Docência (bolsista ou
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido).
Outras atividades pertinentes (técnico em pesquisa, assistente
de laboratório etc.)
                                                                     Nº do          Para uso
3 – ATIVIDADE DE PESQUISA
                                                                   Documento      exclusivo da
(peso 2):
                                                                    anexado       Comissão de
                                                                                    Seleção
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na
declaração comprovar o número de horas)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista ou
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido), inclusive àqueles associados a órgãos de
fomento.
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar
Orientação de estágios e monografias
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de
fomento ou instâncias pertinentes
                                                                     Nº do          Para uso
4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                                   Documento      exclusivo da
(peso 4)
                                                                    anexado       Comissão de
                                                                                    Seleção
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos
locais/regionais (não serão pontuadas apresentações de
trabalhos/resumos em congressos obrigatórios para bolsistas de
graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos
nacionais e internacionais.

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
nacionais e internacionais(mínimo de 3 páginas)



     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136           08 DE MAIO DE 2026       53
Avaliação de trabalhos em congressos                 científicos
locais/regionais/nacionais
Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.
Publicação de artigo científico como coautor em revista
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
QUALIS 2021-2024. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de livros(o
capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)
Prêmios científicos
Patente com registro de depósito
Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de utilidade;
processo/tecnologia ou produto/materialnão patenteável;
tecnologia alternativa de produção; normaou marco regulatório;
produtos/processos em sigilo; software/aplicativo; base de
dados técnico-científica).
                                                                     Nº do         Para uso
5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                                   Documento     exclusivo da
(peso 1,0)
                                                                    anexado      Comissão de
                                                                                   Seleção
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
trabalho
Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno (Não
serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão
pontuados cursos de idioma e de informática)
Participação em cursos com média duração (mínimo de 40 h).
como aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e de
informática)
Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão
Palestrante em eventos científicos e de extensão
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de
Conclusão de Curso
Participação em Comissões Avaliadoras de eventos de extensão
(Feiras de Ciências, congressos etc.)
Participação em Comissões Organizadoras de eventos
científicos ou de extensão
Participação em projeto de extensão devidamente registrado
Monitoria de disciplina




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136          08 DE MAIO DE 2026       54
   ANEXO II: TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
                COMPROBATÓRIOS DO CURRICULUM VITAE (DOUTORADO)


1 – TITULAÇÃO(peso 2,5)                                        Nº dos         Para uso
                                                             Documentos     exclusivo da
                                                              anexados      Comissão de
                                                                              Seleção
Histórico Escolar do Mestrado
Láurea Universitária
Especialização na área do Programa (pelo menos 360 h)
Especialização em outras áreas (pelo menos 360 h)
                                                               Nº do          Para uso
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                                 Documento      exclusivo da
(peso 0,5)                                                    anexado       Comissão de
                                                                              Seleção
Professor de ensino fundamental
Professor de ensino médio na área do Programa
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas
afins (não serão pontuadas atividades de ensino
vinculadas a estágios de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito etc.)
Participação em Programa de Iniciação à Docência
(bolsista ou voluntário, com certificado da instituição na
qual o estágio foi desenvolvido).
Outras atividades pertinentes (técnico em pesquisa,
assistente de laboratório etc.)
                                                               Nº do          Para uso
3 – ATIVIDADE DE PESQUISA
                                                             Documento      exclusivo da
(peso 2):
                                                              anexado       Comissão de
                                                                              Seleção
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na
declaração comprovar o número de horas)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista
ou voluntário, com certificado da instituição na qual o
estágio foi desenvolvido), inclusive àqueles associados a
órgãos de fomento.
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar
Orientação de estágios e monografias
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência
de fomento ou instâncias pertinentes
                                                               Nº do          Para uso
4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                             Documento      exclusivo da
(peso 4)
                                                              anexado       Comissão de
                                                                              Seleção
Apresentação de trabalhos/resumos em           congressos
científicos locais/regionais (não serão         pontuadas
apresentações de trabalhos/resumos em          congressos
obrigatórios para bolsistas de graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em           congressos
científicos nacionais e internacionais.

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
nacionais e internacionais(mínimo de 3 páginas)



     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136         08 DE MAIO DE 2026   55
Avaliação de trabalhos em congressos científicos
locais/regionais/nacionais
Publicação de artigo científico como primeiro autor em
revista nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-
2024. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos.
Publicação de artigo científico como coautor em revista
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024.
Não serão pontuados resumos de anais de congressos
publicados em periódicos.
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa
no QUALIS 2021-2024. Não serão pontuados resumos de
anais de congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de
livros(o capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)
Prêmios científicos
Patente com registro de depósito
Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de
utilidade; processo/tecnologia ou produto/materialnão
patenteável; tecnologia alternativa de produção; normaou
marco regulatório; produtos/processos em sigilo;
software/aplicativo; base de dados técnico-científica).
                                                              Nº do         Para uso
5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                            Documento     exclusivo da
(peso 1,0)
                                                             anexado      Comissão de
                                                                            Seleção
Participação em congressos e simpósios sem apresentação
de trabalho
Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno
(Não serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão
pontuados cursos de idioma e de informática)
Participação em cursos com média duração (mínimo de 40
h). como aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e
de informática)
Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão
Palestrante em eventos científicos e de extensão
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de
Conclusão de Curso
Participação em Comissões Avaliadoras de eventos de
extensão (Feiras de Ciências, congressos etc.)
Participação em Comissões Organizadoras de eventos
científicos ou de extensão
Participação em projeto de extensão devidamente
registrado
Monitoria de disciplina




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136       08 DE MAIO DE 2026   56
                     ANEXO III: REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
                                       INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026       57
       ANEXO IV: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO


•    Tipos celulares.
•    Composição química e funções da parede e membranas celulares.
•    Organização e funções de: complexo de Golgi, núcleo celular, mitocôndrias, retículo
     endoplasmático, ribossomos, endossomos e lisossomos.
•    Ciclo celular: interfase, mitose e meiose.
•    Macromoléculas: ácidos nucleicos, proteínas, carboidratos e lipídeos.
•    Organização dos genes e regulação da expressão gênica.




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026   58
                                           ANEXO VI
                     REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021



      AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
        PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,                                                                                                       CPF
nº                                                  , portador(a) do RG nº
, declaro, para os devidos fins, atender   ao     Edital    nº                   do        Programa          de
Pós-graduação        em                                  da Universidade Federal de Pernambuco, no que se
refere à reserva de vagas para candidatos(as)                       . Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.


        ,       /       /
Local e data




Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026          59
                                CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE – PPGBAS
                         CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
          (aprovado em reunião da Comissão Colegiada Docente, em 06 de maio de 2026)

                                            Edital nº 01/2026

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde do Centro de Biociências
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.2 – ao
corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde, Cursos de Mestrado e
Doutorado:

   1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo MEC, compatível com as áreas de
Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou aquelas que façam interface com essas áreas; para o Curso de
Doutorado, exige-se ter Mestrado compatível com as áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou
aquelas que façam interface com essas áreas, realizadas em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 11/05 e
22/05/2026.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Biologia Aplicada à Saúde – CB não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


   2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição nos Cursos de Mestrado ou Doutorado:
a)         ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral (emitido em
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para brasileiros. No caso de
candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto recente;
d)         Curriculum Vitae (comprovado e numerado, conforme modelo disponibilizado no site do
PPGBAS (https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos);
e)         pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 25/05/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o dia 18/05/2026, conforme
modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026          60
 b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
 d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgbas@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:

a) Pré-projeto;
b) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a) Pré-projeto;
b) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado;
c) Diploma (frente e verso) de Curso de Graduação, caso tenha sido obtido em país estrangeiro,
conforme item 2.4 deste edital;
d) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso
de países signatários da Convenção da Apostila de Haia, que poderão ser apresentado até a data da
matrícula.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração
de provável concluinte ou declaração de aluno regular matriculado, com prazo previsto para conclusão do
curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de
candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de
documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da
matrícula.

2.6 - Admitir-se-á candidatos ao doutorado sem o título de mestre, desde que apresente no mínimo 03
artigos
publicados em revistas com Qualis A (CAPES 2021-2024), sendo pelo menos 01 como primeiro ou último
autor.

2.7 - O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do PPGBAS, formada pelos seguintes membros: Ana Lúcia Figueiredo Porto
(UFRPE), Armele de Fátima Dornelas de Andrade (UFPE), Daniella Cunha Brandão (UFPE), Danyelly



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026            61
Bruneska Gondim Martins (UFPE), Fabricio Oliveira Souto (UFPE), Isabella Macário Ferro Cavalcanti
(UFPE), José Luiz de Lima Filho (UFPE), Karitas Farias Alves Lima (UFPE), Lucas André Cavalcanti
Brandão (UFPE), Luís André de Almeida Campos (UPE), Luiz Bezerra de Carvalho Júnior (UFPE), Luiz
Carlos Alves (Fiocruz-IAM), Marcelo Moraes Valença (UFPE), Maria Das Gracas Carneiro da Cunha
(UFPE), Mariane Cajuba de Britto Lira Nogueira (UFPE), Matheus Santos de Sousa Fernandes (UFPE),
Pabyton Gonçalves Cadena (UFRPE), Paula Sandrin Garcia (UFPE), Priscila Gubert (UFPE), Priscilla
Barbosa Sales de Albuquerque (UPE), Rafael Lima Guimarães (UFPE), Romero Marcos Pedrosa Brandão
Costa (UPE), Sergio Crovella (UFPE), Shirley Lima Campos (UFPE), Sinara Monica Vitalino de Almeida
(UPE), Wilson Nadruz Junior (Unicamp), Attilio Converti (UNIGE), Claudia Diniz Lopes Marques (UFPE),
Diego De Sousa Dantas (UFPE), Jones Oliveira De Albuquerque (UFRPE), Paulo Antonio Galindo Soares
(UFPE), Sandra Da Silva Mattos (RHP), Thaysa Walléria de Aragão Santos (UFPE) e Wlisses Henrique V.
de Carvalho Silva (Fiocruz- IAM).



      3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:

Etapas da Seleção de Mestrado e
                                        Datas          Horários   Quem realiza
Doutorado
Realização das inscrições (online)      11/05 a        Até        Candidato(a)
                                        22/05/2026     23h59min


Comunicação sobre solicitação de        Até            Até
                                                                  PPG
dispensa da taxa de inscrição.          19/05/2026     23h59min
Etapa 1 – Homologação das               25/05 a
Inscrições                              27/05/2026
Divulgação das inscrições               Até            Até
                                                                  PPG
homologadas                             27/05/2026     23h59min
Prazo recursal da Etapa de
                                        28/05 a        Até
Homologação das Inscrições                                        Candidato(a)
                                        29/05/2026     23h59min
(intervalo de 2 dias úteis)
Divulgação do resultado da Etapa de
Homologação das Inscrições após                        Até
                                        01/06/2026                PPG
análise de recurso(s)                                  23h59min
Ratificação / Alteração da Comissão
de Seleção e Admissão (neste
procedimento o PPG irá identificar se   Até            Até
                                                                  PPG
há necessidade de alteração da          01/06/2026     23h59min
Comissão de Seleção por motivos de
suspeição ou impedimento)
Etapa 2 – Análise do Pré-Projeto de     27/05 a
Pesquisa                                02/06/2026
Divulgação do Análise do Pré-Projeto    Até            Até
de Pesquisa                                                       PPG
                                        02/06/2026     23h59min
Prazo recursal da Etapa de Análise do   03/06 a        Até
Pré-Projeto de Pesquisa                                           Candidato(a)
                                        08/06/2026     23h59min
Divulgação do resultado da Etapa de
Análise do Pré-Projeto de Pesquisa                     Até
                                        09/06/2026                PPG
após recurso(s)                                        23h59min

Etapa 3 – Avaliação do Curriculum       02/06 a
Vitae                                   09/06/2026




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136       08 DE MAIO DE 2026        62
Divulgação do resultado da Etapa de
Avaliação do Curriculum Vitae             até          Até
                                                                  PPG
                                          09/06/2026   23h59min
Prazo recursal da Etapa de Avaliação
do Curriculum Vitae                       10/06 a      Até
                                                                  Candidato(a)
                                          11/06/2026   23h59min
Divulgação do resultado da Etapa de
Avaliação do Curriculum Vitae após
                                                       Até
análise de recurso(s)                     12/06/2026              PPG
                                                       23h59min


Etapa 4 – Apresentação e Arguição         15/06 a
de Pré-projeto de Pesquisa                17/06/2026
Apresentação e Arguição de Pré-
projeto de Pesquisa                       15/06 a                 Comissão de Seleção
                                                       ----
                                          17/06/2026              e Admissão
Divulgação do resultado da Etapa de
                                          Até          Até
Apresentação e Arguição de Pré-                                   PPG
                                          18/06/2026   23h59min
projeto de Pesquisa
Prazo recursal da Etapa de
                                          19/06 a      Até
Apresentação e Arguição de Pré-                                   Candidato(a)
                                          25/06/2026   23h59min
projeto de Pesquisa
Divulgação do resultado da Etapa de
Apresentação e Arguição de Pré-                        Até
                                          26/06/2026              PPG
projeto de Pesquisa após análise de                    23h59min
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as) Autodeclarados(as)
                                          29/06/2026   ----       PPG
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da
autodeclaração para candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) -                                   Candidato(a)
                                          30/06 a
pretos(as) e pardos(as) -                              Até 17h    autodeclarado(a)
                                          06/07/2026
aprovados(as). O(A) candidato(a)                                  negro(a)
deve aguardar a solicitação do envio
pela Comissão de Heteroidentificação
da UFPE
Realização da Comissão
                                                                  Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                    Até
                                          09/07/2026              Heteroidentificação
autodeclarados(as) negros(as) -                        17h00
                                                                  da UFPE
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)
Resultado da Comissão de                               Até
Heteroidentificação                       10/07/2026              PPG
                                                       23h59min
Prazo recursal do resultado da                                    Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão         13/07 a
                                                       Até 17h    autodeclarado(a)
Heteroidentificação                       14/07/2026
                                                                  negro(a)
Realização da Comissão Recursal de
                                                                  Comissão de
Heteroidentificação para candidatos
                                          16/07/2027   Até 17h    Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e
                                                                  da UFPE
pardos)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136        08 DE MAIO DE 2026   63
Divulgação do resultado da Comissão
de Heteroidentificação após análise de   Até              Até
                                                                       PPG
recurso(s)                               17/07/2026       23h59min
Resultado Final                          Até              Até
                                                                       PPG
                                         21/07/2026       23h59min
Prazo recursal do Resultado Final        22/07 a
                                                          Até 17h      Candidato(a)
                                         23/07/2026
Divulgação do Resultado Final após       Até              Até
análise de recurso(s)                                                  PPG
                                         24/07/2026       23h59min
                                         Ingresso em
                                         fluxo
Matrículas                               contínuo,                     Candidato(a)
                                         conforme item
                                         8 deste edital
                                         2026.2-
                                         Conforme
Início das aulas                         definido pelo                 ----
                                         Programa
                                         após matrícula

      3.1.1 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.1.1 – Durante as inscrições, os candidatos deverão anexar a “Planilha de Pontuação do Curriculum
Vitae”     no     formato    .XLSX      (MS      Excel),    disponível   no     site     do     PPGBAS
(https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos), e os documentos comprobatórios dos títulos indicados na
respectiva planilha.

3.1.1.2 - As atividades indicadas na planilha de Pontuação do Curriculum vitae devem estar devidamente
comprovadas através de cópias digitalizadas de artigos, resumos, certificados etc. O candidato deve
informar ao lado de cada atividade constante do seu currículo o número (página) do documento anexo
correspondente à referida atividade.

3.1.1.3 – O não preenchimento no modelo estabelecido ou o preenchimento incompleto, fornecimento de
informações inconsistentes e/ou não comprováveis poderá implicar na eliminação do(a) candidato(a) do
processo seletivo, a critério da Comissão de Seleção e Admissão.

3.1.1.4 – A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a
4,0 (quatro), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de MESTRADO.

3.1.1.5 - A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a 5,0
(cinco), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de DOUTORADO.


3.1.1.6 – Na avaliação do Curriculum Vitae (mestrado e doutorado) será obedecida à seguinte tabela de
pontuação:

 3.1.1.6.1 – TITULAÇÃO (peso 1,5)

  Atividade                                             Pontuação máxima - 10,0 pontos
  (Cursos Pré-mestrado - Indicar curso, instituição,
  período)
  Média do Histórico Escolar da última titulação obtida - 9,0 para média geral entre 9 e 10.
  (graduação ou mestrado)                               - 8,0 para média geral entre 8 e 8,9.
                                                        - 7,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                        - 6,0 para média geral entre 6 e 6,9.
                                                        - 5,0 para média geral entre 5 e 5,9.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026           64
Especialização na área do Programa (360h)                   2,0 por especialização concluída (máximo 4,0)
Especialização em outras áreas (360h)                       1,0 por especialização concluída (máximo 2,0)
Aperfeiçoamento (180h)                                      1,0 por aperfeiçoamento concluída (máximo
                                                            2,0)

3.1.1.6.2 – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (peso 1,0)

Atividade                                                   Pontuação máxima - 10,0 pontos
(Cursos Pré-mestrado - Indicar curso, instituição,
período)
Participação em congressos e simpósios sem                  0,5 por participação (máximo 3,0)
apresentação de trabalho
Minicurso (mín. 12h), como aluno                            1,0 por minicurso (máximo 3,0)
Certificado de curso de língua estrangeira                  2,0 por cada certificado (máximo 6,0)
Teste de proficiência (realizado nos últimos cinco          5,0 por cada teste aprovado
anos)
Cursos de curta duração (mínimo 4h) ou outras               0,5 (máximo 2,0 pontos)
atividades


3.1.1.6.3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 0,5)
Atividade                                                Pontuação máxima - 10,0 pontos
(Indicar período, local, função, envolvimento, etc.)
Professor de Ensino Fundamental                          1,0 por ano (máximo 5,0)
Professor de Ensino Médio                                1,5 por ano (máximo 6,0)
Professor de Ensino Superior                             2,0 por ano (máximo 8,0)
Professor de disciplinas em cursos de Pós-graduação 0,1 por disciplina (máximo 1,0)
na área do Programa
Profissional na área do programa ou em áreas afins 1,0 por ano (máximo 5,0)
(pesquisador, fiscal, perito, etc.)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa ou ensino 1,0 por ano (máximo 5,0)
Atividades desenvolvidas em áreas afins ao PPG sem 0,5 por ano (máximo 5,0)
vínculo     empregatício      (estágio  extracurricular,
instrutor, consultor temporário, etc.).

 3.1.1.6.4 – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2,0):
Atividade                                                    Pontuação máxima - 10,0 pontos
(Indicar local, projeto, período, orientação,
envolvimento, etc.)
Estágio voluntário em atividade de pesquisa, mínimo          1,0 por cada 120 horas (máximo 6,0)
120 horas
Bolsa de Iniciação Científica ou similar                     1,0 por ano de bolsa (máximo 5,0)
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                          1,0 por ano de bolsa (máximo 2,0)
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios    1,0 por orientação concluída (máximo 2,0)
e monografias)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por             1,0 por participação (máximo 4,0)
instâncias pertinentes como graduado

3.1.1.6.5 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 4,0):
Trabalho produzido                                           Pontuação Máxima - 10,0 pontos
(Indicar periódico/evento, local, título, autores,
número de páginas, etc.)
Resumos em congressos de estudantes (ex. CONIC,              0,2 (máximo 0,6 ponto)
semana de Biomedicina, etc.)
Resumos em congressos profissionais locais/regionais         0,3 (máximo 0,9 ponto)
Resumos em congressos profissionais nacionais                0,4 (máximo 1,2 pontos)



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026          65
 Resumos em congressos internacionais                      0,5 (máximo 1,5 pontos)
 Apresentação de palestra e participação em mesas          0,6 (máximo 1,8 pontos)
 redonda em eventos científicos
 Publicação, como primeiro ou último autor, de trabalhos   0,8 (máximo 2,4 pontos)
 completos em anais de congresso nacional (mínimo 3
 páginas)
 Publicação, como colaborador, de trabalhos completos      0,6 (máximo 1,8 ponto)
 em anais de congresso nacional (mínimo 3 páginas)
 Publicação, como primeiro ou último autor, de trabalhos   0,9 (máximo 2,7 pontos)
 completos em anais de congresso internacional (mínimo
 3 páginas)
 Publicação, como colaborador, de trabalhos completos      0,8 (máximo 2,4 pontos)
 em anais de congresso internacional (mínimo 3 páginas)
 Publicação, como primeiro ou último autor ou autor          - SJR Q1 – 7,0
 correspondente, em revista nacional/internacional de        - SJR Q2 – 5,0
 acordo     com      intervalo    quartil    do     SJR      - SJR Q3 – 3,0
 (https://www.scimagojr.com/)                                - SJR Q4 – 1,0
                                                             - Revista não inclusa no SJR - 0,5 (máximo
                                                             2,5)
 Publicação,     como      colaborador,     em       revista - SJR Q1 – 5,0
 nacional/internacional de acordo com intervalo quartil - SJR Q2 – 3,0
 do SJR (https://www.scimagojr.com/)                         - SJR Q3 – 1,0
                                                             - SJR Q4 – 0,5
                                                             - Revista não inclusa no SJR - 0,25 (máximo
                                                             1,25)
 Organizador/autor de livros completos                       2,0 (máximo 6,0)
 Publicação de capítulos de livros                           1,0 (máximo 3,0)
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)    1,0 (máximo 3,0)
 Patente, ainda não concedida, com registro de depósito 3,0
 no INPI
 Patente, ainda não concedida, com registro de depósito 4,0
 em órgãos internacionais
 Patente Concedida pelo INPI ou órgãos internacionais        7,0
 Observações importantes:
     - Cada tipo de produção só pode pontuar em um item
     - Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
         comprovantes sejam apresentados.
     - Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.

 3.1.1.6.6 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (peso 1,0)
 Trabalho produzido                                        Pontuação Máxima - 10,0 pontos
 (Indicar evento, curso, duração, etc.)
 Monitor em eventos científicos e de extensão,             1,0 por evento (máximo 3,0)
 minicursos
 Participação em atividades de campo (ex.:expedições       0,5 por atividade (máximo 2,0)
 científicas)
 Participação em bancas Examinadoras de conclusão de       1,0 por banca (máximo 3,0)
 curso
 Comissão organizadora em eventos científicos/extensão     1,0 por comissão (máximo 3,0)
 Participação em projeto registrado de extensão            1,0 por projeto (máximo 4,0)
 Monitoria de disciplinas                                  1,0 por semestre (máximo 4,0)

      3.1.2 - Avaliação e Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa

3.1.2.1 - O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026       66
responsabilidade exclusiva do candidato, durante a período de inscrição, em 01 (uma) via eletrônica (PDF),
devendo ter no máximo cinco páginas (no caso de pré-projeto de MESTRADO) e máximo de dez
páginas (no caso de pré-projeto de DOUTORADO). O documento deve conter, no mínimo: tema
(conforme discriminado no Anexo I), título, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia,
cronograma de execução, orçamento, infraestrutura e referências (formato A4; com margens superior e
esquerda, 3,0 cm; inferior e direita, 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; as demais formatações são livres.

3.1.3. – Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

3.1.3.1 - A análise do pré-projeto de pesquisa, em sua forma escrita, será realizada pela Comissão de Seleção
e Admissão.

3.1.3.2 - Esta etapa terá caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar a viabilidade técnica, científica e
de execução do projeto no âmbito do PPGBAS.

3.1.3.2 – Esta etapa terá nota mínima de aprovação de 8,0 (oito)

3.1.3.3 - São critérios para avaliação desta etapa:

                                         Critério                                           Percentual
    Viabilidade do projeto, coerência metodológica e exequibilidade no prazo                  40 %
    previsto
    Adequação ao tema proposto e alinhamento com as linhas de pesquisa do                      30 %
    Programa
    Disponibilidade financeira e de infraestrutura para execução do projeto                    30 %

3.1.3.4 – Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à mínima exigida (8,0); caso
contrário, será reprovado.

3.1.3.5 - O(a) candidato(a) cujo pré-projeto for considerado reprovado nesta etapa estará automaticamente
eliminado do processo seletivo, não podendo participar da etapa subsequente de apresentação e arguição do
pré-projeto.

3.1.4. - Apresentação e Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa

3.1.4.1 - Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas 2 e 3 participarão da etapa 4.

3.1.4.2 - A apresentação terá duração de até 10 minutos, seguida de arguição por até 10 minutos, realizada
pela Comissão de Seleção e Admissão, em formato on-line.

3.1.4.3 - Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório, sendo a nota mínima exigida igual a 8,0
(oito).

3.1.4.4 - A nota desta etapa comporá a média final com peso 6,0 (seis).

3.1.4.5 - São critérios para a avaliação do pré-projeto nesta etapa:

                                           Critério                                    Percentual
       Projeto - Mérito científico (C1): relevância do tema, fundamentação teórica
       atualizada e fundamentada, consistência dos objetivos, coerência                     40%
       metodológica, e potencial de contribuição para a área
       Apresentação (C2) - organização e qualidade da apresentação: exposição               30%
       estruturada, uso adequado do tempo e comunicação científica;
       Arguição (C3) - domínio do projeto e capacidade de argumentação: qualidade
       das respostas aos questionamentos da banca, com coerência, criticidade e             30%
       fundamentação



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026          67
3.1.4.6 - O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA PP) será expresso como segue:

    NOTA_PP = [(C1*40) + (C2*30) + (C3*30)]/100

   4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 - O cálculo das médias far-se-á mediante o seguinte quadro:

                                                               Nota mínima                 Peso
                        Etapas
                                                          Mestrado Doutorado           (Mest. e Dout.)
Etapa 2 - Avaliação do Curriculum Vitae                     4,0          5,0                  4
Etapa 3 - Apresentação e Arguição de Pré-projeto de         8,0          8,0                  6
Pesquisa



4.3 - Será desclassificado o(a) candidato(a) com nota final abaixo de 6,0 (seis), nos níveis de mestrado e
doutorado.

4.4 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré-projeto de pesquisa e na
avaliação do Curriculum Vitae.

4.5 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da UFPE,
disponibilizado no site “https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos”.

   5 - Recursos

5.1 - É assegurado aos candidatos vistas das etapas de avaliação individual e dos espelhos de correção.

5.2 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das etapas e do espelho de correção.

5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.



   6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas, nos termos do Anexo I deste Edital, 11 vagas para o Curso de Mestrado e 10 vagas para o
Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o
número de vagas.

6.1.1 - A concessão de bolsa de estudo ao candidato aprovado está sujeita à disponibilidade de recursos dos
órgãos financiadores, como CNPq, CAPES e FACEPE, entre outros. A aceitação do candidato não implica
em compromisso de concessão de bolsa.

6.1.2 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 03 vagas no curso de
Mestrado e 03 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026          68
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 - O número final das vagas poderá ser alterado de acordo com o colegiado do curso, após a seleção dos
candidatos, dependendo da qualidade dos candidatos e da possibilidade de supervisão dos professores.

6.4 - Haverá uma vaga adicional para o Mestrado e uma vaga adicional para o Doutorado para os
Servidores Ativos e Permanentes da UFPE, conforme resolução 01/2011 da CCEPE.

6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

   8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção dar-se-á por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, para candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) será realizado por manifestação
convocatória do PPGBAS, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 10 dias.



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8.3.1 - O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que, no momento da convocação, não atender
integralmente aos requisitos exigidos para o ingresso, poderá manifestar, por meio de requerimento formal, o
interesse em ingressar no Programa.

8.3.2 - Na situação prevista no item 8.3.1, o(a) candidato(a) será reposicionado(a) ao final da lista de
aprovados fora das vagas, podendo ser novamente convocado(a) dentro do prazo de validade do edital,
observadas a nova ordem de classificação e as demais disposições estabelecidas neste edital.

8.3.3 - O candidato que solicitar o reposicionamento ao final da lista de aprovados perderá o direito líquido e
certo ao ingresso e assume o risco de não ser convocado dentro do prazo de validade do certame.

9 – Disposições gerais

9.1 - Local de informações:
Instituto Keizo Asami - iLIKA - UFPE
Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde
Av. Professor Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária (Campus Recife)
CEP 50670-901 - Recife - PE – Brasil
Telefone: (81) 2126-8587
Endereço eletrônico: https://www.ufpe.br/ppgbas
E-mail: ppgbas@ufpe.br

9.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.3 - Este edital é publicado no Boletim                   Oficial   da   UFPE     e   disponível   no    site
https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos.

9.4. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 4 (Apresentação e arguição de Pré-
projeto de Pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4.1 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.6 - É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

9.6.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

9.7 - Dúvidas e contatos devem ser enviados para o e-mail ppgbas@ufpe.br.

9.8 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos.


                                         Recife, 07 de maio de 2026.

            Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde - CB


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.XXXXXX/2026-XX


Anexos:




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I – QUADRO DE VAGAS
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




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                                              ANEXO I
                                         Quadro de Vagas (1) (2)


    •   Os(as) candidatos(as) deverão escrever um pré-projeto em um dos temas discriminados abaixo,
        informando o tema escolhido na primeira página do pré-projeto.


                                          TEMA                                                 Nível

         Aplicação de biomoléculas para terapêutica em zebrafish (Danio rerio)
                                                                                      Mestrado e Doutorado
         como um modelo para o estudo de doenças humanas
         Avaliação de tecnologias em saúde                                                   Mestrado
         Avaliação do perfil genético e celular de doenças inflamatórias,
                                                                                      Mestrado e Doutorado
         autoimunes e imunomediadas
         Biomarcadores inflamatórios e microbioma como indicadores de
                                                                                             Mestrado
         gravidade clínica na epidermólise bolhosa.
         Biossensores                                                                        Doutorado
         Desenvolvimento de produtos nanobiotecnológicos para o enfrentamento
                                                                                      Mestrado e Doutorado
         de microrganismos resistentes
         Extração, caracterização e aplicação biotecnológica de polissacarídeos nas
                                                                                             Doutorado
         áreas da saúde e de alimentos.
         Identificação de microrganismos na perspectiva da saúde única                       Mestrado
         Modelos computáveis aplicados à previsibilidade diagnósticas e
                                                                                      Mestrado e Doutorado
         prognósticos
         Obtenção e Caracterização de Polissacarídeos e Biomateriais Poliméricos
                                                                                      Mestrado e Doutorado
         Aplicados à Biotecnologia
         Produção, purificação e aplicação de biomoléculas                            Mestrado e Doutorado
         Proteômica                                                                         Mestrado
                      Mestrado Doutorado Mestrado       Doutorado     Ações                       Ações
         Quantitativo (total de (total de (ampla        (ampla        afirm.                      afirm.
         de vagas     vagas)    vagas)    concorrência) concorrência) (mest)                      (dout)
                            11            10              8                7             3               3


(1) Nos termos da Resolução Nº 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE,
ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos administrativos)
01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional adicional para Doutorado,
independentemente do quantitativo estabelecido para cada uma das linhas de pesquisa. Para fazer jus à tal
vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de seleção, em uma das linhas de pesquisa, mas não
terem sido classificados no quantitativo de vagas especificado acima.
(2) Uma das vagas será reservada a pessoas com deficiência.




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                                      ANEXO II
                    REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




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                                                ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,          _________________________________________________________,                      CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




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                              CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
                        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
                                     CURSO DE MESTRADO
                          (Aprovado em reunião do Colegiado, em 15/04/2026)

                                       Edital de Seleção nº 01/2026

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia do Centro Acadêmico do Agreste (PPGECON)
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/ppgecon, as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.2 ao corpo
discente do Programa.

1 – Inscrição:

1.1 – Para esta seleção para o Curso de Mestrado, exige-se graduação em Ciências Econômicas, reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).

1.2 – O processo de seleção de candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Economia Campus Agreste
da UFPE será realizado pela Comissão de seleção interna, composta por docentes do PPGECON, designados
para esse fim.

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias
11/05/2026 a 22/05/2026.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGECON não se
responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção Interna, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado:

a)        Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)        Cópias de Carteira de Identidade, CPF (que pode estar no documento de identidade) e
comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)        Uma foto 3 x 4, recente;
d)         Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), até o dia 22/05/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.
e)         2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior
ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em
uma das situações:
 a) Estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 b) Sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) Sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026           75
 d) Sejam professores(as) substitutos da UFPE.
 e) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico: secretaria.ppgecon@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Diploma, comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou declaração de provável concluinte da
Coordenação do Curso de Graduação;
b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.
c) Currículo Lattes, atualizado.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso da Graduação. Para
realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, junto aos demais documentos exigidos, de
declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela
instituição e assinada pelo coordenador do curso, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da
Graduação, até a data de realização da matrícula.

3 - Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção Interna, designada pelo
Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Monaliza de Oliveira Ferreira e Andreza Daniela
Pontes Lucas (Microeconomia), Klebson Humberto de Lucena Moura e Alane Alves Silva (Matemática),
Leandro Willer Pereira Coimbra e Wellington Charles Lacerda Nóbrega (Macroeconomia), José Sérgio Casé
de Oliveira e Wellington Ribeiro Justo (Estatística).


O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgecon

3.1 – Etapa 2 - Realização do Exame Escrito

3.1.1 – A Seleção para o Mestrado Acadêmico em Economia Campus Agreste dar-se-á através da realização
de Exame Escrito. O exame escrito valerá de 0 a 10,0. Este exame deverá ser realizado no dia 15/06/2026, nos
turnos da manhã de 8h às 12h (Microeconomia e Matemática) e tarde de 14h às 18h (Macroeconomia e
Estatística), com cinco questões objetivas para cada área, onde o estudante apenas registra se a assertiva é
verdadeira (V) ou falsa (F), na Unidade do Centro Acadêmico do Agreste. O exame será constituído das
seguintes áreas do conhecimento, com iguais pesos:

        a)   Microeconomia
        b)   Matemática
        c)   Macroeconomia
        d)   Estatística

3.2 - É consagrada a nota final 5,0 (cinco), como nota mínima para aprovação na etapa de caráter eliminatório.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026             76
3.3 - Para melhor informação do candidato, estão listados no Anexo III os conteúdos programáticos, bem como
referências bibliográficas concernente ao conteúdo do exame.

O Cronograma de Atividades do Quadro 1 indica as etapas da seleção do Programa.


    Quadro 1 – Cronograma de Atividades

   Etapas da Seleção                                    Datas              Horários        Quem realiza
                                                  18/05/2026 a          Até as 22h de
   Inscrições                                     29/05/2026                              Candidato(a)
                                                                        29/05/2026
   Comunicação sobre solicitação de dispensa      Até dia 26/05/2026
   da taxa de inscrição                                                 Até às 22h        Comissão
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições           05/06/026             Até as 17h        Comissão
   Divulgação do Resultado da Etapa de            05/06/2026
   Homologação das Inscrições                                           Até as 22h        PPG
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação        08/06/2026 e          Até as 17h do
   das Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)     09/06/2026                              Candidato(a)
                                                                        dia 09/06/2026
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após análise de     11/06/2026            Até as 12h        PPG
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de         11/06/2026
   Seleção e Admissão                                                   Até as 17h        PPG
   Etapa 2 – Realização do Exame Escrito          15/06/2026            Até as 18h        Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa da Etapa      Até 30/06/2026
   2                                                                    Até as 22h        PPG
                                                  01/07/2026 e          Até as 17h do
   Prazo recursal da Etapa 2                      02/07/2026                              Candidato
                                                                        dia 02/07/2026
   Divulgação do resultado da Etapa 2 após        03/07/2026            Até as 12h        PPG
   análise de recurso(s)
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e   06/07/2026            Até as 15h        PPG
   pardos(as) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para
   avaliação da veracidade da autodeclaração
   para candidatos(as) autodeclarados(as)                                                 Candidato(a)
                                                  06/07/2026 a          Até as 12h do
   negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -         08/07/2026                              autodeclarado(
   aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve                               08/07/2026
                                                                                          a) negro(a)
   aguardar a solicitação do envio pela
   Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                             Comissão de
   para candidatos autodeclarados(as)             09/07/2026
   negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                               Até 14h           Heteroidentific
   aprovados(as)                                                                          ação da UFPE
   Resultado da Comissão de                                             Até 22h do dia
   Heteroidentificação                            09/07/2026                              PPG
                                                                        09/07/2026
   Prazo recursal do resultado da avaliação                                               Candidato(a)
                                                  10/07/2026 e          Até 17h do dia
   realizada pela Comissão Heteroidentificação    13/07/2026                              autodeclarado(
   (intervalo de 2 dias úteis)                                          13/07/2026
                                                                                          a) negro(a)
   Realização da Comissão Recursal de                                                     Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos            Até 16/07/2026        Até 17h           Heteroidentific
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                ação da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de
   Heteroidentificação após análise de            Até 16/07/2026        Até as 22h        PPG
   recurso(s)
   Resultado Final                                20/07/2026            Até as 22h        PPG
   Prazo recursal do Resultado Final (intervalo   21/07/2026 e          Até as 17h do
   de 2 dias úteis)                               22/07/2026                              Candidato(a)
                                                                        dia 22/07/2026
   Divulgação do Resultado Final após análise     Até 23/07/2026
   de recurso(s)                                                        Até as 22h        PPG
   Matrículas                                     03/08/2026 até                          Candidato(a)



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026             77
                                                    07/08/2026
   Início das aulas                                 08/2026                                   -




4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pelo resultado da Etapa 2 – Exame Escrito. A nota da
Etapa 2 consistirá na média aritmética simples das notas obtidas em cada um dos exames realizados.

4.2 Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.3 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, selecionando o candidato com maior idade.

4.4 - A divulgação dos resultados ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial
da Universidade Federal de Pernambuco e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado
no site: http://www.ufpe.br/ppgecon/.


5 - Recursos

5.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de seleção interna, no prazo de até 2 (dois) dias
de sua divulgação, no SIGAA.

5.2 - É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao PPG por e-mail no endereço: secretaria.ppgecon@ufpe.br

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 03 (três) vagas para o PPGECON, as quais serão preenchidas por candidatos
classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Conforme estabelecido pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE trinta por cento (30%) do total das
vagas ofertadas, 01 (uma) vaga, será destinada a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma dessas vagas reservadas, obrigatoriamente,
a pessoas com deficiência.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) no total de vagas indicadas no item 6.1, em cada nível, para servidores
da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.4 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.


7–Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026              78
7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Disposições gerais

8.1 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site http://www.ufpe.br/ppgecon/.

8.2 -Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos

8.3 - Local de informações e realização das provas: o exame escrito será realizado na sala 02 do PPGECON
(terceiro andar do Bloco K), no dia 15/06/2026, nos turnos da manhã de 8h às 12h (Microeconomia e
Matemática) e tarde de 14h às 18h (Macroeconomia e Estatística).

8.4 - Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento

8.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 - É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

8.7 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

8.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.9 - A Comissão de seleção interna decidirá os casos omissos.


                             Profa. Monaliza de Oliveira Ferreira
                                 Coordenadora do PPGECON
 PROCESSO 23076.028412/2026-98



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026           79
                                             ANEXO I

            REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                   08 DE MAIO DE 2026   80
                                                ANEXO II

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
      PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,         _________________________________________________________,                       CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026         81
                                            ANEXO III
                            CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME ESCRITO
O exame escrito será realizado no dia 15/06/2026 perfazendo as seguintes áreas:
1-) Microeconomia
Conteúdo Programático


    1. Teoria do Consumidor: Preferências, utilidade, restrição orçamentária, escolha do consumidor,
        demanda individual e de mercado.
    2. Teoria da Produção: Função de produção, custos, escolha da firma, oferta de mercado.
    3. Estruturas de Mercado: Concorrência perfeita, monopólio, concorrência monopolística, oligopólio,
        teoria dos jogos.
    4. Equilíbrio Geral: Troca, produção, bem-estar, eficiência.
    5. Falhas de Mercado: Externalidades, bens públicos, informação imperfeita, risco e incerteza.
    6. Equilíbrio Parcial e Geral: Conceitos de equilíbrio de mercado, análise de bem-estar e eficiência.
    7. Introdução à Microeconomia: Princípios básicos, conceito de racionalidade econômica, escassez.
    8. Escolha Sob Incerteza: Teoria da decisão em ambientes incertos, utilidade esperada.


Bibliografia


   BESANKO, David; BRAEUTIGAM, R.R. Microeconomia: uma Abordagem Completa. Rio de Janeiro:
   LTC, 2004.
   HENDERSON, James; QUANDT, Richard. Teoria Microeconômica: Uma abordagem matemática. 3ª
   edição. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1992.
   JEHLE, G.A.; RENY, P.J. Advanced Microeconomic Theory. Third Edition. Prentice Hall. England,
   2011.
   MAS-COLELL, Andreu; WHINSTON, Michael D.; GREEN, Jerry R. Microeconomic Theory. Oxford
   University Press, New York, 1995
   MILLER, R.L. Microeconomia: Teoria, Questões e aplicações. São Paulo: McGraw-Hill, 1983.
   NICHOLSON, Walter; SNYDER, Christopher. MICROECONOMIC THEORY: BASIC PRINCIPLES
   AND EXTENSIONS. Thomson, 2008.
   PINDYCK, Robert; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. 8ª Edição. São Paulo: Pearson Prentice Hall,
   2013.
   VARIAN, Hal R. Microeconomia: princípios básicos. 9ª Edição. Rio de Janeiro: Campus, 2015.
   SALVATORE, Dominick. Microeconomia. São Paulo, Makron Books, 3ª edição, 1996. 457p.
   SIMOSEN, M.H. Teoria Microeconômica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971.
   STIGUM, M.L. Problemas de Microeconomia. São Paulo: Editora Universitária, 1982.
   STIGLITZ, J.E.; WALSH, C.E. Introdução à Microeconomia. Rio de Janeiro, Campus, 3ª edição, 2003.



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026           82
2-) Matemática


    1. Noção de Conjunto: Relação de pertinência. Relação de inclusão, operações de interseção, união,
        diferença. Produto cartesiano. Relações
    2. Funções: Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Representação gráfica. Soma, diferença, produto,
        quociente e composição de funções.
    3. Álgebra Linear: Operações com matrizes. Matriz inversa, transposta e adjunta. Resolução de sistemas
        lineares. Determinantes. Regra de Cramer. Espaços vetoriais. Subespaços. Base e dimensão. Produto
        interno, ortogonalidade. Projeções. Transformações lineares. Núcleo e imagem. Matriz de uma
        transformação    linear.   Autovalores    e   autovetores.   Polinômios    característicos   operadores
        diagonalizáveis. Operadores auto-adjuntos, operadores ortogonais. Formas bilineares.
    4. Funções de uma variável real: Limites. Funções contínuas. Funções deriváveis. Reta tangente e reta
        normal. Regras de derivação: derivada da soma, do produto, do quociente, regra da cadeia, derivada
        da inversa. Elasticidade. Derivadas sucessivas. Funções trigonométricas. Função exponencial e
        logarítmica. Regra de L’Hôpital. Intervalos de concavidade e convexidade. Ponto de inflexão.
        Polinômio de Taylor.
    5. Integrais: Teorema fundamental do cálculo, primitivação por partes e por substituição. Áreas planas.
        Integrais impróprias.
    6. Funções de várias variáveis reais: Derivadas parciais. Diferencial total. Gradiente. Regra da cadeia.
        Funções implícitas. Teorema do envelope. Funções homogêneas. Teorema de Euler. Condições de 1ª
        e 2ª ordens para máximos e mínimos de funções de várias variáveis reais. Condições de 1ª e 2ª ordens
        para otimização condicionada com restrições de igualdade e desigualdade. Integrais duplas. Mudança
        de variáveis em integrais duplas.
    7. Equações diferenciais e em diferenças: Equações lineares de 1ª ordem e equações lineares de 2ª ordem
        com coeficientes constantes. Sistema de duas equações lineares de 1ª ordem homogêneo com
        coeficientes constantes.


Bibliografia




ÁVILA, G. Cálculo. Vols. I, II e III. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A., 1987.
BOLDRINI, J. et al. Álgebra Linear. São Paulo: Harbra, 1986.
CHIANG, A.C. Matemática para Economistas. São Paulo: McGraw-Hill, 2005.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo. Vols. 1 a 4. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 2001.
HADLEY, G. Álgebra Linear. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1979.
SIMON, Carl; Blume, L. Mathematics for Economists. New York: Norton, 1994.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                 08 DE MAIO DE 2026         83
3-) Macroeconomia


   1. Contabilidade Nacional: Produto Interno Bruto (PIB) e as óticas de mensuração. Identidades
        Contábeis. Índices de preços: variação em volume e deflator do PIB; Balanço de Pagamentos (BPM6).
   2. Mercado de Bens e Serviços e Mercado Financeiro: Equilíbrio no mercado de bens e serviços.
        Equilíbrio no mercado monetária: demanda e oferta de moeda. Modelo IS-LM: efeitos de política
        fiscal, monetária e mix de políticas. Determinação da renda de equilíbrio.
   3. Economia aberta: Mercado de bens e serviços e mercado financeiro em uma economia aberta. Tipos
        de taxa de câmbio. Regimes cambiais. Política comercial: tarifas e subsídios. Paridade descoberta de
        juros. Condição de Marshall-Lerner e Curva J. Determinação da renda de equilíbrio em uma economia
        aberta. Modelo IS-LM-BP com diferentes graus de mobilidade de capitais. Efeitos de políticas fiscal,
        monetária, cambial e comercial.
   4. Economia Monetária: Funções da Moeda. Motivos determinantes da Demanda por Moeda. Armadilha
        da Liquidez. Agregados Monetários. Multiplicador Monetária. Política Monetária: objetivo,
        instrumentos e regimes de condução de política monetária. Desenvolvimentos da teoria
        macroeconômica: Teoria Quantitativa da Moeda. Monetaristas. Expectativas adaptativas e racionais.
        Síntese Neoclássica. Teoria Novo-Keynesiana. Ciclos reais de negócios.
   5. Mercado de trabalho e Oferta e Demanda agregadas: Taxa de desemprego. Curva de Phillips: salarial,
        Expectativas adaptativas e racionais. Taxa natural de desemprego. Oferta e Demanda agregadas.
   6. Política Fiscal: Restrição orçamentária do governo: déficit, dívida, gastos e impostos. Sustentabilidade
        da dívida. Dinâmica da Dívida Pública e riscos de uma dívida muito elevada.
   7. Crescimento Econômico: Modelo de Solow (básico, progresso tecnológico e capital humano).
        Contabilidade do crescimento. Economia das Ideias. Crescimento endógeno. O papel das instituições,
        progresso tecnológico e crescimento. Crescimento versus desenvolvimento Econômico.
Bibliografia


   BLANCHARD, O. Macroeconomia. 7ª ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2018.
   CARVALHO, F. et al. Economia monetária e financeira: teoria e política. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier
   Brasil, 2017.
   DORNBUSCH, R.; FISCHER, S.; STARTZ, R. Macroeconomia. 11ª ed. São Paulo: Mc Graw Hill
   Education, 2013.
   FEIJÓ, C. A.; RAMOS, R. L. O. (org.) Contabilidade Social: referência atualizada das Contas
   Nacionais do Brasil. 5ª ed. (Revista e Atualizada), Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2017.
   FROYEN, R. Macroeconomia. 2ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
   JONES, C. I; VOLLRATH, D. Introdução à Teoria do Crescimento Econômico. Rio de Janeiro: Elsevier
   Brasil, 2016.
   PAULANI, L. M.; BRAGA, M. B. A nova contabilidade social: uma introdução à macroeconomia. 5ª




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026          84
   ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.


4-) Estatística
    1. Probabilidade: Definição e propriedades. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Função de
        probabilidade e densidade de probabilidade. Distribuição conjunta, distribuição marginais,
        independência estatística. Esperança matemática e variância de uma variável aleatória. Covariância e
        coeficiente de correlação.
    2. Principais distribuições: Bernoulli, Binomial, Poisson, Geométrica, Hipergeométrica, Uniforme,
        Normal, Lognormal, Qui-quadrado, t e F.
    3. Principais teoremas de probabilidade. Teorema de Tchebycheff. Lei dos grandes números. Teorema
        Central do Limite.
    4. Inferência estatística: Estimação por ponto e por intervalo. Propriedades desejáveis dos estimadores
        em pequenas e grandes amostras. Intervalo de confiança e teste de hipóteses. Tipos de erro. Nível de
        significância.
    5. Análise de Regressão: O modelo clássico de regressão linear e suas hipóteses básicas. Estimadores de
        mínimos quadrados ordinários e suas propriedades. Intervalos de confiança e teste de hipóteses.
        Violação das hipóteses básicas do modelo clássico de regressão linear: testes de diagnóstico e
        procedimentos de correção. Regressão com variáveis “dummy”.
Bibliografia
GUJARATI, D. N.; PORTER, D. C. Econometria Básica. 5. ed. Porto
Alegre: AMGH, 2011.
HILL, R. C.; GRIFFITHS, W. E.; JUDGE, G. G. Econometria. São Paulo: Saraiva, 2000.
MADDALA, G. S. Introduction to Econometrics. 3. ed. New York: Macmillan, 2001.
MEYER, P. L. Probabilidade: aplicações à estatística. São Paulo: Livros Técnicos e Científicos Editora, 1983.
PINDYCK, R.; RUBENFELD, D. Econometric Models and Economic Forecasts. 3. ed. New York:
McGraw-Hill, 1990.
TOLEDO, G.L.; OVALLE, I.I. Estatística Básica. São Paulo: Atlas, 1995.
WOOLDRIDGE, J. M. Introdução à Econometria: Uma abordagem
moderna. São Paulo: Thompson Learning, 2016.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026          85
                            CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA
                           CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                     (Aprovado em reunião do Colegiado, em 04 de maio de 2026)

                                            Edital No 01/2026

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ)- Centro de Tecnologia e
Geociências (CTG) torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico www.ufpe.br/ppgeq, com as normas do Processo Seletivo para Admissão - Ano Letivo 2026,
segunda entrada, ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, Cursos de
Mestrado e Doutorado.

1 - Inscrição:

1.1 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado exige-se graduação em um dos seguintes cursos reconhecidos
pelo MEC: Engenharia Química, Química Industrial, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Petróleo,
Química de Petróleo, Engenharia Ambiental, Engenharia de Energia, Engenharia dos Materiais, Ciências dos
Materiais e áreas afins (bacharelado); e, para o curso de Doutorado exige-se também mestrado acadêmico
em um dos seguintes cursos reconhecidos pela CAPES: Engenharia Química, Engenharia de Alimentos,
Engenharia de Petróleo, Química de Petróleo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia dos
Materiais, Engenharia de Energia, Ciências dos Materiais e áreas afins, re, realizados em instituições
reconhecidas pela CAPES.

1.2 - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGA-A
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias
11/05/2026 a 10/06/2026, até às 22 horas.

      1.2.1 - Para acompanhar as funcionalidades que poderão surgir ao longo do processo seletivo no portal
      do SIGAA, o candidato pode acessar os seguintes manuais individuais:

       a) Manual do Candidato - Inscrições em Processos Seletivos: permitirá que qualquer pessoa possa
          realizar sua inscrição nos processos seletivos cadastrados no SIGAA que estejam abertos, e se
          tornarem candidatos a uma vaga em algum curso de pós-graduação da UFPE. Link:
          https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Manual_do_Candidato_-
          _Inscri%C3%A7%C3%B5es_em_Processos_Seletivos

       b) Manual do Candidato - Área do Candidato: permitirá que o candidato possa acompanhar o seu
          desenvolvimento no processo, além de incluir documentos solicitados, solicitar recursos, entre
          outros.      Link:        https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Manual_do_Candidato_-
          _%C3%81rea_do_Candidato

      1.2.2 - Ao realizar a inscrição, quando for solicitado no cadastro o registro do e-mail, recomenda-se
      informar um e-mail cujo provedor seja google (@gmail) devido à instabilidade do sistema para
      posteriormente o candidato acessar o portal para acompanhamento através de outros provedores.

      1.2.3 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência. O PPGEQ-UFPE não se
      responsabilizará por inscrições não realizadas em decorrência de eventuais problemas técnicos
      (conexão de internet, falta de energia, compensação bancária, entre outros). As condições necessárias
      para a realização da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

1.3 - O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deve ser pago até o dia
26/05/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.

      1.3.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no Banco do
      Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que será gerada ao término da
      inscrição.




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      1.3.2 - O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do portal do
      candidato.

      1.3.3 - As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a compensação do
      pagamento no portal de processos seletivos do SIGAA ou pelo deferimento da solicitação de isenção
      da taxa de inscrição (item 3).

1.4 - As dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente através do e-mail ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da
mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Dúvida-Seleção 2026.2-Nome do Candidato.

1.5 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.7 - De acordo com a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFPE 13/2025,
“Não será homologada a inscrição de candidato em concurso público de seleção e admissão ao curso de Pós-
graduação do qual tenha sido desligado/a do curso por duas vezes.


2 - Documentação exigida para a inscrição, seleção e admissão

2.1 - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado, que serão anexados (documentos
pessoais e currículo vitae) no ato da inscrição através do link disponibilizado na seção 1.1, no “Questionário
para Processos Seletivos”, anexados na seguinte ordem:

      2.1.1 - Para candidatos brasileiros:

      2.1.1.1 Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

     2.1.1.2 - Documentos Pessoais (esses documentos serão anexados individualmente no questionário do
                SIGAA no ato da inscrição).
          a) Cópia de documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação,
               passaporte);
          b) Cadastro de pessoa física (CPF), dispensável se constar no documento oficial de identificação;
          c) Certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral/TSE,
               ou no cartório eleitoral);
          d) 01 (uma) foto 3×4 recente, devidamente anexada no formulário online de inscrição, arquivo no
               formato JPG.

         e)   Diploma
              * Candidato ao Curso de Mestrado:
               - Cópia do diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação
              reconhecido pelo Ministério da Educação ou outro órgão competente. Se ainda não foi
              concluído, uma declaração da coordenação do curso informando a data prevista para
              conclusão. Somente será aceita a declaração emitida e assinada pela Coordenação do Curso.

              * Candidato ao Curso de Doutorado:
              - Cópia do diploma (frente e verso) da graduação e do diploma de mestrado (frente e verso) ou
              comprovante de conclusão do Curso de Mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação
              ou outro órgão competente. Se ainda não foi concluído, uma declaração da coordenação do
              Curso de origem do Mestrado informando a data prevista para conclusão. Somente será aceita
              a declaração emitida e assinada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação de origem.

         f)   Caso servidor, cópia do comprovante que é servidor ativo conforme descrito no item 2.1.1.5;
         g)   Declaração de autenticidade e de veracidade da documentação comprobatória do curriculum



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              vitae, conforme Anexo III;
         h)   Declaração de disponibilidade/dedicação ao curso (Anexo IV);
         i)   Termo de autodeclaração para os candidatos que optarem pelas vagas de ações
              afirmativas (Anexo V). Caso não seja optante, anexar o documento (Anexo V) em
              branco.

    2.1.1.3 - Curriculum atualizado (modelo do Anexo I (mestrado) e Anexo II (Doutorado),
             obrigatoriamente com tamanho máximo de 10 Mb) + Histórico Acadêmico (documento
             único anexado individualmente no questionário no ato da inscrição).
              OBS: Deve-se seguir obrigatoriamente a ordem indicada na Tabela de Pontuação para
       Mestrado (Anexo I) e para o Doutorado (Anexo II), numerados conforme cada item/subitem. Todos
       os documentos devem ser apresentados com a orientação de página de retrato.


         a)   Histórico, conforme designado a seguir:

              * Candidato ao Curso de Mestrado:
              - Cópia do histórico escolar oficial do Curso de Graduação, em papel timbrado da instituição e
              assinado pela Coordenação do Curso, COM A MÉDIA GERAL (No caso da UFPE, será
              considerado o CR). No caso do histórico sem a média geral, deverá ser anexado um
              documento oficial, devidamente assinado, da instituição com esta informação.
              No caso de transferência, mudança de curso, reingresso ou dispensa de disciplina(s) no
              histórico, é obrigatório anexar o histórico anterior ou de mobilidade; caso não seja incluído, o
              candidato será desclassificado.

              * Candidato ao Curso de Doutorado:
              - Cópia do histórico escolar oficial do Curso do Mestrado, em papel timbrado da instituição e
              assinado pela Coordenação.

     2.1.1.4 - Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral. Caso
     a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja indisponível, o documento poderá ser
     obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

     2.1.1.5 - Caso seja servidor da UFPE e deseje pleitear a vaga de servidor, deverá apresentar
     comprovante que é servidor ativo (declaração de chefe imediato ou contracheque atualizado).
     Professores temporários e substitutos não são considerados servidores e, portanto, não fazem jus à vaga
     para servidor.

     2.1.2 - Para candidatos estrangeiros:
         a) Cópia do passaporte, substituível se o candidato for oriundo de países membros do Mercosul por
            documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco, substituindo os documentos do
            item 2.1.1.2 alíneas c, d, e, f e g, sendo obrigatória a apresentação dos demais documentos.
         b) Candidatos estrangeiros, oriundos de países que não integram a Comunidade de Países de
            Língua Portuguesa – CPLP, deverão apresentar no prazo de um ano, após a matrícula,
            certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros CELPE-BRAS (podendo ser
            realizado no Brasil), nível intermediário ou superior. Cumpre informar que as aulas serão
            ministradas, exclusivamente, em português.

2.2 - Até o período da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação e de Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do
Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção de Apostila
de Haia.

2.3 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição



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condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
Graduação ou do Mestrado, até o período da matrícula.

2.4 - A documentação apresentada será avaliada pela Comissão de Seleção e Admissão e o resultado da
homologação será publicado conforme o cronograma (item 4.2).



3 - Dispensa do pagamento da taxa de inscrição

3.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até 05/06/2026, observado o
cronograma do item 4.3, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:

     a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
     de graduação ou mestrado;

     b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
     de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

     c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;

     d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

     3.1.1 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3
     dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da
     inscrição.

3.2 - O candidato que pleitear a solicitação de dispensa do pagamento da taxa de inscrição, deverá preencher
o requerimento (Anexo VI), digitalizá-lo no formato PDF em único arquivo e anexar nos questionários do
SIGAA, junto com o documento que comprove a solicitação. Nesta etapa, o candidato deverá anexar
também toda documentação exigida para a inscrição.

3.3 - O resultado da análise das dispensas da taxa de inscrição será divulgado no site www.ufpe.br/ppgeq/
conforme cronograma do item 4.3.

3.4 - Em caso de interposição de recurso da taxa de inscrição, o mesmo deverá ser encaminhado à
Coordenação do Programa, conforme cronograma do item 4.3 e Anexo VII, pelo e-mail ppgeq@ufpe.br, cujo
assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Recurso da Taxa de Inscrição - Seleção 2026.2-
Nome do Candidato. Para ser considerado, o recurso deve descrever claramente os itens que se requer a
reavaliação.

     3.4.1 - O resultado dos recursos para as dispensas da taxa de inscrição será divulgado no site
     www.ufpe.br/ppgeq/ conforme cronograma do item 4.2.

     3.4.2 - Em caso de indeferimento do recurso para dispensa da taxa de inscrição, o candidato terá até a
     data do encerramento das inscrições para efetuar o pagamento da taxa.

4 - Exame de Seleção e Admissão

O candidato somente poderá ingressar no PPGEQ-UFPE se for aprovado no processo seletivo.

4.1 - O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, composta por: Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa, Deivson Cesar Silva Sales, Frederico
Duarte de Menezes, Jenyffer Medeiros Campos Guerra, José Geraldo de Andrade Pacheco Filho, Leandro
Danielski, Luciano Costa Almeida, Santiago Arias Henao e Marta Maria Menezes Bezerra Duarte.

4.2 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgeq/.




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4.3 - A seleção para o curso de Mestrado e Doutorado seguirá o seguinte cronograma. Todos os horários
mencionados são referentes ao horário de Brasília.



    Etapas do Concurso                                Datas         Horários       Quem realiza
                                                                    No último
                                                    11/05/2026 a
    Inscrições                                                      dia até às     Candidato(a)
                                                     10/06/2026
                                                                       22h
                                                        Até
    Solicitação de dispensa da taxa de inscrição                    Até às 15h     Candidato(a)
                                                    05/06/2026
    Resultado dos pedidos de dispensa da taxa
                                                   Até 06/06/2026   Até às 22h        Comissão
    de inscrição
    Recurso para os pedidos de dispensa da taxa     07/06/2026 a
                                                                    Até às 15h      Candidato(a)
    de inscrição indeferidos (via Anexo VII)         08/06/2026
    Resultado do recurso dos pedidos de
                                                   Até 08/06/2026   Até às 22h        Comissão
    dispensa da taxa de inscrição (SITE)

    Etapa 1 – Homologação das Inscrições

    -Resultado da homologação das inscrições        15/06/2026      Até às 22h        Comissão
    -Recurso para resultado da homologação das      16/06/2026 a
                                                                    Até às 22h      Candidato(a)
    inscrições (Via SIGAA)                           18/06/2026
    -Resultado final da homologação das
                                                    19/06/2026      Até às 22h        Comissão
    inscrições após análise dos recursos;
    Ratificação/Alteração da Comissão de
                                                    19/06/2026          -              PPGEQ
    Seleção e Admissão
    Etapa única - Avaliação do Currículum
                                                    23/06/2026 a
    (modelo do Anexo I (mestrado) e Anexo II                            -             Comissão
                                                     09/07/2026
    (Doutorado)
    Resultado da etapa única                       Até 09/07/2026   Até às 22h        Comissão
                                                    10/07/2026 a
    Recurso para etapa única (Via SIGAA)                            Até às 22h      Candidato(a)
                                                    13/07/2026
    Divulgação do resultado da Etapa Única
                                                   Até 14/07/2026   Até às 14h        Comissão
    após análise de recurso(s)
    Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
    Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e   Até 14/07/2026   Até às 17h         PPGEQ
    pardos(as) - Aprovados(as)
    Período para envio de material para
    avaliação da veracidade da autodeclaração       15/07/2026 a
                                                                    Até às 17h      Candidato(a)
    para candidatos autodeclarados negros            21/07/2026
    (pretos e pardos)
    Realização da reunião da Comissão                                               Comissão de
    Heteroidentificação     para      candidatos até 23/07/2026     Até às 17h    Heteroidentificaçã
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                          o da UFPE
    Resultado       da         Comissão       de
                                                   Até 26/07/2026   Até às 17h        Comissão
    Heteroidentificação
    Prazo recursal do resultado da avaliação        27/07/2026 a
                                                                    Até às 17h      Candidato(a)
    realizada pela Comissão Heteroidentificação      29/07/2026
    Realização da reunião da Comissão                                               Comissão de
    Recursal de Heteroidentificação para           Até 30/07/2026    Até 17h      Heteroidentificaçã
    candidatos autodeclarados negros (pretos e                                       o da UFPE



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136           08 DE MAIO DE 2026         90
    pardos)


    Divulgação do resultado da Comissão de
    Heteroidentificação após análise de           Até 03/08/2026      Até às 17h        Comissão
    recurso(s)
    Resultado final                               Até 04/08/2026      Até às 22h        Comissão
    Prazo recursal do Resultado Final (Via         05/08/2026 a
                                                                      Até às 12h       Candidato(a)
    SIGAA)                                          07/08/2026

    Resultado final após recursos                 Até 08/08/2026      Até às 17h        Comissão

                                                   10/08/2026 a
    Matrícula                                                         Até às 17h      Candidato(a)
                                                    14/08/2026

    Início das aulas                               17/08/2026 (início das aulas)


4.3 - O processo de seleção se dará em etapa única pela análise e homologação da documentação entregue no
ato da inscrição, conforme itens 1 e 2, e avaliação do curriculum vitae com pontuação dos documentos
comprovados, conforme Anexo I (Mestrado) e Anexo II (Doutorado), de caráter classificatório.


4.4 - Curso de Mestrado (Avaliação do Currículum modelo do Anexo I (mestrado) e formação
acadêmica) (Peso 1)

     4.4.1 - Para ingresso no mestrado, exige-se uma pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos.

     4.4.2 - Será levado em consideração somente o currículo organizado e numerado de acordo
     com a Tabela de Pontuação para o Mestrado (Anexo I).

4.5 - Curso de Doutorado (Avaliação do Currículum modelo do Anexo II (doutorado) e formação
acadêmica) (Peso 1)

     4.5.1 - Para ingresso no doutorado, exige-se uma pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos.

     4.5.2 - Será levado em consideração somente o Currículo organizado e numerado de acordo com
     a Tabela de Pontuação para o Doutorado (Anexo II).

     5 - Vagas e classificação

     5.1 - São fixadas em 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado e 10 (dez) vagas para o Curso de
     Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecido o número
     de vagas.

     5.2 - Em conformidade com a Resolução nº 17/2021-CEPE, são destinadas 03 (três) vagas no curso de
     Mestrado e 03 (três) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
     indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
     obrigatoriamente, a pessoas com deficiência, conforme previsto no item 6.

     5.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado, será convocado o candidato aprovado
     e não classificado subsequente, obedecendo a ordem de classificação, enquanto durar a validade deste
     processo seletivo.

     5.4 - Será destinada 01 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 5.1, em cada nível,
     para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução nº 01/2011, do



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026        91
      Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE/UFPE.

      5.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu
      vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

      5.4.2 - Para fazer jus às vagas, os servidores deverão declarar no formulário de inscrição no SIGAA
      que pretende concorrer às vagas destinadas a servidor.

6 - Ações Afirmativas

6.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.


               a) no caso do Mestrado, são 7 (sete) vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e 3
                  (três) vagas reservadas para candidatos do sistema de Ações Afirmativas, perfazendo um
                  total de 10 (dez) vagas;
               b) no caso do Doutorado, são 7 (sete) vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e 3
                  (três) vagas reservadas para candidatos do sistema de Ações Afirmativas, perfazendo um
                  total de 10 (dez) vagas.

      6.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
      indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
      fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
      Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE (item 2.1.1 i do edital), sendo classificados(as) no resultado final
      do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações
      afirmativas.

      6.1.1.1 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
      (transexuais, transgêneras e travestis) e com deficiência aquelas que se autodeclararem como tal
      (Anexo V) e que expresse formalmente, no ato da inscrição, interesse em ocupar as vagas reservadas.

      6.1.1.2 - Pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
      comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando, exclusivamente, o critério fenotípico para a
      aferição da condição declarada pelo candidato.

      6.1.1.2.1 - Todos(as) os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) - pretos(as) ou pardos(as)
      - aprovados(as) no processo seletivos serão convocados(as) para a avaliação da comissão de
      heteroidentificação, independentemente se obtiveram nota para serem aprovados(as) nas vagas de
      ampla concorrência.

      6.1.2 - Em caso de desistência de candidato (a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
      aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
      classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

      6.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
      sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
      concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
      afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

      6.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
      aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a
      lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

      6.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
      previstas no item 6.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026          92
      6.1.6 - No caso em que o candidato não for aprovado na Comissão de Heteroidentificação da UFPE, o
      mesmo concorrerá às vagas para ingresso universal (ampla concorrência) respeitando a ordem de
      classificação.

7 - Resultado

7.1 - O resultado do Processo Seletivo para os Cursos de Mestrado e Doutorado será a nota da Etapa Única
com peso 1 a ser calculada por meio da pontuação calculada pelas Equações (1) e (3) nos ANEXO I e II,
respectivamente, obtida através da etapa da avaliação curricular.

      7.1.1 - Os candidatos aprovados, para os cursos de Mestrado e Doutorado com pontuação geral igual
      ou superior a 7,0 (sete) serão classificados em ordem decrescente, sendo obedecido o número de vagas.

      7.1.2 - Para o Mestrado, em caso de empate terá melhor classificação o candidato que obtiver maior
      pontuação nas publicações, na seguinte ordem: PP, AI, AN, REN, RI e RN. Persistindo o empate, será
      melhor classificado o candidato com maior idade.

      7.1.3 - Para o Doutorado, em caso de empate terá melhor classificação o candidato que obtiver maior
      pontuação nas publicações, de acordo com a seguinte ordem: PP, PAI, PAN, PRI, PLI. Persistindo o
      empate, será melhor classificado o candidato com maior idade.

8 - Recursos

8.1 - Dos resultados das análises de inscrição, dispensa da taxa de inscrição e do currículo caberá recurso, de
nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, o qual deve ser apresentado à Comissão de Seleção.

      8.1.1 - A interposição de quaisquer recursos previstos neste Edital, exceto o recurso referente a isenção
      da taxa de inscrição, dar-se-á em campo específico “RECURSO” no SIGAA, respeitando os prazos
      constantes no item 4.3. Para que o recurso seja considerado, o candidato deve informar precisamente
      os itens para reavaliação.

      8.1.1.1 - Para os casos de interposição de recurso referente a isenção da taxa de inscrição, os
      candidatos deverão preencher o formulário constante no Anexo VII digitalizado no formato PDF e cujo
      assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Recurso - Isenção da taxa de inscrição -
      Seleção 2026.2 - Nome do Candidato, e enviar para o endereço eletrônico ppgeq@ufpe.br.

8.2 - O candidato pode solicitar vista dos respectivos espelhos de correção, em até 24h (vinte e quatro
horas) após divulgação de cada resultado, através de solicitação enviada para o endereço eletrônico
ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Vista do Espelho de
Correção - Seleção 2026.2 - Nome do Candidato.

8.3 - As informações e documentos fornecidos pelo candidato no ato da inscrição não poderão ser alteradas
ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, para ser apreciado/avaliado pela Comissão
Avaliadora.

8.4 - Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

9 - Matrícula

9.1 - Caso o candidato não efetue a matrícula, ou no caso de desistência, o próximo candidato da lista de
classificados será convocado por e-mail, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de
interesse em resposta no e-mail enviado pela coordenação do PPGEQ-UFPE via e-mail ppgeq@ufpe.br.

      9.1.1 - Caso o candidato, por qualquer motivo desista de realizar a matrícula, deverá comunicar a
      desistência à vaga à coordenação do PPGEQ-UFPE, em até 3 dias antes do período da matrícula para
      possibilitar a convocação do próximo candidato aprovado e não classificado dentro do número de
      vagas, conforme a ordem de classificação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026           93
     9.1.2 - Será publicado o quadro de remanejados no site do PPGEQ-UFPE (www.ufpe.br/ppgeq) e o
     candidato habilitado ao remanejamento será convocado por e-mail, devendo manifestar o interesse à
     vaga conforme os requisitos para matrícula constantes no item 9 deste edital.

     9.1.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação ao remanejamento. O
     PPGEQ- UFPE não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail ou a não manifestação à vaga
     dentro do prazo estabelecido.

     9.2 - A matrícula dar-se-á via módulo Stricto Sensu do SIGAA (sistema de procedimentos
     acadêmicos).

     9.2.1 - As orientações para a realização da matrícula serão enviadas para o e-mail do candidato em até
     cinco dias antes do início da matrícula e do PPGEQ-UFPE.

     9.2.2 - Conforme é previsto neste Edital, o candidato que participar da seleção com “declaração de
     provável concluinte”, se aprovado dentro do número de vagas, deverá enviar o documento de
     conclusão do referido curso até o período da matrícula. Sem este documento, o SIGAA não será
     liberado para matrícula do aprovado ou poderá ter sua matrícula cancelada.



     9.2.2.1 - O documento que comprova a conclusão do curso deverá ser enviado para o e-mail
     ppgeq@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Comprovante de
     Conclusão - Seleção 2026.2 - Nome do Candidato.

     9.2.3 - Sem a matrícula, o candidato aprovado não poderá participar das atividades acadêmicas, sendo
     considerado desistente.

     9.3 - O aluno deverá assinar a Declaração de Conhecimento do Regimento e Normas do PPGEQ-
     UFPE (Anexo IX) e enviá-la ao PPGEQ-UFPE via e-mail.

     9.3.1 - A declaração deverá ser enviada até a data da efetivação da matrícula. A matrícula será
     confirmada no SIGAA somente após o recebimento da declaração.

     9.3.2 - A declaração deverá ser enviada como anexo via e-mail (ppgeq@ufpe.br), com o campo
     “Assunto” nomeado “Declaração de Conhecimento - Seleção 2026.2 - Nome do Aluno”.

     9.3.3 - O arquivo que trata o item anterior deve ser enviado no formato PDF e intitulado “Declaração
     de Conhecimento - Seleção 2026.2 - Nome do Aluno.pdf”.

9.4 - Os alunos aprovados que realizarem a matrícula no PPGEQ-UFPE admitem estar cientes que deverão
cursar as disciplinas presencialmente. Admitem ainda estar cientes da possibilidade de cursar disciplinas
remotamente, em circunstâncias especiais aprovadas pelo colegiado ou por determinação das autoridades de
saúde. Nesse caso, declaram, com o ato da inscrição, que têm condições técnicas para acompanhar as
atividades remotas.


10 - Disposições gerais

10.1 - As avaliações e pontuações atribuídas aos candidatos, no Exame de Seleção, serão fundamentadas
pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão que efetuarem a avaliação.

10.2 - O descumprimento de quaisquer das exigências contidas neste Edital, bem como a ausência de
documentação, incorrerá no indeferimento da inscrição do candidato.

     10.2.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
     no SIGAA e disponibilizado no site do PPGEQ.

10.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com documentação enviada de forma fracionada ou



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026          94
fora das demais exigências. Sendo este o caso, a inscrição será indeferida pela Comissão.

10.4 - No caso de inscrição efetuada de modo incompleto ou incorreto poderá o candidato, dentro do prazo
previsto (conforme item 4.3), efetuar uma nova inscrição. Havendo nova inscrição, será considerada a
inscrição mais recente.

10.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site www.ufpe.br/ppgeq.

10.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital e ao
cumprimento de 40 (quarenta) horas dedicadas ao curso, comprovada através de declaração (Anexo IV).

10.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

10.8 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

10.9 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

10.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.



PROCESSO 23076.031483/2026-19



                                    Prof. Luciano Costa Almeida
           Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026      95
                               LISTA DOS ANEXOS




ANEXO I. Modelo para organização da documentação e Tabela de pontuação do curriculum
vitae para o curso de mestrado.
ANEXO II. Modelo para organização da documentação e Tabela de pontuação do curriculum
vitae para o curso de doutorado.
ANEXO III. Declaração de autenticidade e de veracidade da documentação apresentada.
ANEXO IV. Declaração de disponibilidade/dedicação ao Curso.
ANEXO V. Termo de autodeclaração para candidatos às vagas de ações afirmativas
ANEXO VI. Requerimento de solicitação de dispensa da taxa de inscrição.
ANEXO VII. Formulário para recurso de dispensa da taxa de inscrição.
ANEXO VIII. Declaração de conhecimento do Regimento e Normas do PPGEQ-UFPE.


OBS: Os anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deverão estar assinados pelo candidato(a).




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026   96
                                               ANEXO I


                MODELO DO CURRICULUM VITAE PARA ORGANIZAÇÃO DA
              DOCUMENTAÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE
                                  MESTRADO

O uso da tabela de pontuação complementa o edital e não exclui a necessidade de o candidato atender
às exigências de cada item e subitem presentes no Edital.

MODELO OBRIGATÓRIO - O candidato deverá utilizar este modelo de Curriculum vitae
adicionando seus respectivos documentos comprobatórios, na ordem da tabela de pontuação abaixo.
Somente serão pontuados os itens com documentos comprobatórios.


              TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA MESTRADO

     A pontuação do candidato será calculada pela Equação (1).

      1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
      Documento comprobatório a ser enviado pelo candidato: HISTÓRICO ESCOLAR

        Nº      Item                                                                     Pontuação

        1.1     N: média geral das notas obtidas pelo candidato nas disciplinas do   Conforme Equação
                curso de graduação de origem                                                (1)

        1.2     D: número mínimo de semestres para conclusão do curso de             Conforme Equação
                graduação de origem do candidato (Ex.: Engenharias: 10 semestres)           (1)

        1.3     Z: índice atribuído ao tipo curso:                                   Conforme Equação
                - se curso de Engenharia Química, Química Industrial e Engenharia           (1)
                de Alimentos: Z = 1,0
                - se outros cursos: Z = 0,8

        1.4     NS: Número de semestres decorridos para a conclusão do curso de
                graduação de origem pelo candidato

                    ▪ Candidatos oriundos de cursos de dez semestres                 NS ≤ 12: Tg = 1,5;
                                                                                     13 ≤ NS ≤ 14: Tg =
                                                                                     1,0; NS > 14: Tg =
                                                                                             0

                    ▪ Candidatos oriundos de cursos de oito semestres                NS ≤ 10: Tg = 1,5;
                                                                                     11 ≤ NS ≤ 12: Tg =
                                                                                     1,0; NS > 12: Tg =
                                                                                             0




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026      97
2 – FORMAÇÃO CIENTÍFICA (FC) (Pontuação máxima 4,0):

  Nº      Item                                                            Pontuação      Pontuação
                                                                                          máxima

  2.1     Pesquisa como aluno de iniciação científica ou similar de        1,0 para            4,0
          órgão de fomento oficial (CNPq, FACEPE, IES/PIBIC,                 cada
          PRH/ANP, PFRH/Petrobras e outros) e PET.                         semestre
          Documento comprobatório: declaração da Pró-Reitoria de
          Pesquisa ou equivalente ou ainda da Coordenação do referido
          Programa, informando carga horária (mínima de 20h/semana)
          e período

  2.2     Monitoria corresponde à metade da pontuação para iniciação       0,50 para           2,0
          científica Documento comprobatório: documento da Pró-              cada
          Reitoria correspondente, informando carga horária e período      semestre

3 – ÍNDICE DE PUBLICAÇÕES DO CANDIDATO (Pub) (Pontuação máxima
não se aplica): O índice de publicações (Pub) do candidato, será calculado pela
equação (2):

  Nº      Item                                                                     Pontuação

  3.1     PP: número de publicações aceitas ou publicadas em periódicos Qualis/CAPES
          Engenharias II mais recente. Periódicos indexados não cadastrados no sistema Qualis
          serão classificados pela Comissão, de acordo com o fator de impacto publicado pelo
          Journal Citation Reports - JCR (Clarivate Analytics), levando em conta os critérios da
          área das Engenharias II da CAPES para definição da classificação Qualis.
          Documento comprobatório: APENAS 1ª página do artigo

 3.1.1           • Peso: A1 = 1,0                                            Peso 1,0 × número de
                                                                                 publicações

 3.1.2           • Peso: A2 = 0,85                                           Peso 0,85 × número de
                                                                                  publicações

 3.1.3           • Peso: A3 = 0,7                                            Peso 0,7 × número de
                                                                                 publicações

 3.1.4           • Peso: A4 = 0,6                                            Peso 0,6 × número de
                                                                                 publicações

 3.1.5           • Peso: B1 = 0,5                                            Peso 0,5 × número de
                                                                                 publicações

  3.2     Equivalência de pontuação para patentes com concessão na área de Engenharia
          Química ou afins
          Documento comprobatório: certificado de concessão ou consulta na plataforma do
          INPI. Não serão consideradas patentes apenas depositadas

 3.2.1           • Participante em patente concedida                         Peso 1,0 × número de
                                                                                   patentes




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026           98
     3.2.2       • Participante em desenho industrial concedido                    Peso 0,2× número de
                                                                                         patentes

     3.2.3       • Participante em Registro de Programa de Computador             Peso 0,1 × número de
                     concedido                                                          patentes

     3.3     Publicações em anais de evento
             Documento comprobatório: cópia da publicação e do certificado de apresentação no
             evento

     3.3.1   AI: número de publicações completas*em anais de eventos                1,0 por publicação
             internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.

     3.3.2   AN: número de publicações completas**em anais de eventos               1,0 por publicação
             nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas afins.

     3.3.3   REN: número de publicações em resumo expandido** em                    1,0 por publicação
             anais de eventos nacionais## na área da Engenharia Química
             ou áreas afins.

     3.3.4   RI: número de publicações em resumo em anais de eventos                1,0 por publicação
             internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.

     3.3.5   RN: número de publicações em resumo em anais de eventos                1,0 por publicação
             nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas afins.
*
  Publicação completa internacional: número de páginas maior ou igual a 2 (duas).
**
   Publicação completa nacional: número de páginas maior ou igual a 4 (quatro).
#
  Evento internacional: considerados a critério da Comissão de Seleção.
##
   Evento nacional: aquele cujas edições forem realizadas em diferentes estados da Federação.
Obs. 1: Trabalho em congresso também publicado na íntegra como artigo será contabilizado
apenas uma vez. Obs. 2: Trabalho no Congresso Brasileiro de Química (CBQ) será considerado
como resumo expandido.

4 – OUTRAS ATIVIDADES (EP) (Pontuação máxima 3,0):
Os documentos comprobatórios devem conter o período, local, função e atividades
desenvolvidas na área de engenharia química ou afins


      Nº     Item                                                                Pontuação        Pontuaçã
                                                                                                     o
                                                                                                  máxima

     4.1     Experiência profissional                                         0,25 por semestre      1,5
             Documento comprobatório: cópia das páginas da carteira
             profissional com descrição da função e período, ou contrato
             de trabalho assinado e com firma reconhecida, após a
             conclusão da graduação

     4.2     Empresa Júnior e Liga acadêmica                                  0,25 por semestre      1,0
             Documento comprobatório: declaração informando a
             função e o período

     4.3     Mobilidade no exterior (no período da graduação)                 0,25 por semestre      0,5
             Documento comprobatório: declaração e/ou histórico escolar




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026          99
  4.4    Curso de especialização (360h)                                  1,5 por curso            -
         Documento comprobatório: declaração de cursos com                 concluído
         duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em
         Engenharia Química, Química Industrial, Química
         (Bacharelado), Engenharia de Alimentos, Ciência e
         Tecnologia dos Alimentos, Engenharia de Petróleo,
         Química de Petróleo, Engenharia Ambiental, Engenharia
         dos Materiais, Ciências dos Materiais, voltados para
         aplicações ou que tenham fundamentos na Engenharia
         Química. Não serão computados cursos com carga horária
         inferior a 360 horas-aula e não será considerada a soma de
         carga horária de cursos.

  4.5    Participação como membro da equipe executora em               0,1 por cada 20h          1,0
         Programa ou Projeto de extensão
         Documento comprobatório: declaração da instituição de
         fomento no caso de bolsa de extensão ou declaração da Pró-
         Reitoria de Extensão ou equivalente no caso de outra
         atividade de extensão.

  4.6    Premiações - Láurea, trabalhos premiados e menção              0,25 por prêmio          1,0
         honrosa em eventos científicos
         Documento comprobatório: cópia da premiação

  4.7    Cursos com carga horária (CH): 20h = 0,1 ; 30h = 0,15 ;      De acordo com CH           1,0
         60h = 0,30 ; 90h = 0,45 ; 120h = 0,60 ; 180h = 0,90 ; 240h        ao lado
         = 1,0 (Computados individualmente, cursos com carga
         horária intermediária serão considerados com a CH inferior
         mais próxima).



5 – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE INGLÊS (ING) (Pontuação máxima 2,0):

  Nº     Item                                                             Pontuação        Pontuaç
                                                                                             ão
                                                                                           máxima

  5.1    Conhecimento da língua inglesa
         Documento comprobatório: certificado dentro do prazo de validade no caso de teste de
         proficiência e certificado com carga horária no caso de curso aprovado. Deve conter o
         nível, período, tipo de certificado

 5.1.1       • Curso com duração de 60 horas                                 0,2                 0,2

 5.1.2       • Curso com duração de 120 horas                                0,4                 0,4

 5.1.3       • Curso com duração de 180 horas                                0,6                 0,6

 5.1.4       • Curso com duração de 240 horas ou mais                        0,8                 0,8

 5.1.5       • Certificado CLing-DRI-UFPE*                                Aprovação              0,8

 5.1.6       • Certificado TOEFL ITP*                                  De acordo com a      BAS –
                                                                           Tabela 1          0,6
                                                                                            INT –
                                                                                             0,8
                                                                                            AV –



  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026              100
                                                                                                    1,0

  5.1.7          • Certificado de proficiência TOEFL IBT*,                   De acordo com a       BAS –
                     TOEIC*, FCE, IELTS                                          Tabela 2           0,8
                                                                                                   INT –
                                                                                                    1,2
                                                                                                   AV –
                                                                                                    1,5

  5.1.8          • Certificado de proficiência avançado CAE, CPE             De acordo com a       INT –
                                                                                 Tabela 3           1,5
                                                                                                   AV –
                                                                                                    2,0
  * Certificados aceitos somente dentro do período de validade.

           Tabela 1
           Nível               TOEFL ITP – level 1        TOEFL ITP – level 2
           Básico              343                        343
           Intermediário       433 até 543                433
           Avançado            620                        -------

           Tabela 2
           Nível               TOEFL IBT          IELTS              TOEIC             FCE
           Básico              17                 3                  100-400           ---------
           Intermediário       42 até 72          4-6                 401-784          140-160
           Avançado            73 até 95          7-9                >=785             >160

           Tabela 3
           Nível               CAE(C1)            CPE(C2)
           Básico              ---------          ----------
           Intermediário       160-179            -----------
           Avançado            180-210            Aprovação



O critério utilizado na classificação dos candidatos ao curso de Mestrado baseia-se na pontuação
obtida pela Equação (1), na qual o resultado final será considerado duas casas decimais:
              Pontuação = [(N – 0,5) × D / 10 + Z + Tg + FC + Pub + EP + ING]/ 2 (Equação 1)

Sendo o índice de publicações é dado pela Equação (2):
          Pub = 6,0 × PP + 1,5 × AI + 1,0 × AN + 0,7 × REN + 0,7 × RI + 0,4 × RN (Equação 2)
          Os símbolos das equações (1) e (2) estão definidos na tabela de pontuação.




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026          101
                                              ANEXO II

                 MODELO DO CURRICULUM VITAE PARA ORGANIZAÇÃO DA
               DOCUMENTAÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE
                                  DOUTORADO

O uso da Tabela de pontuação complementa o edital e não exclui a necessidade de o candidato atender
às exigências de cada item e subitem presentes no Edital

1 - MODELO OBRIGATÓRIO - O candidato deverá utilizar este modelo de Curriculum vitae
adicionando seus respectivos documentos comprobatórios, na ordem da tabela de pontuação abaixo.
Somente serão pontuados os itens com documentos comprobatórios.


               TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA DOUTORADO

     A pontuação do candidato será calculada pela equação (3).

     1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
        Nº      Item                                                                             Pontuação

        1.1     AM: coeficiente dado por AM = NM / (12 + 1), sendo NM = número total de          Conforme
                meses para a conclusão do mestrado.                                              Equação
                Documento comprobatório: histórico escolar                                          (3)


     2 – ÍNDICE DE PUBLICAÇÕES DO CANDIDATO (Pontuação máxima não se aplica):
        Nº      Item                                                              Pontuação

        2.1     P: número de publicações aceitas ou publicadas em periódicos Qualis/CAPES Engenharias II
                (mais recente). Periódicos indexados não cadastrados no sistema Qualis serão classificados
                pela Comissão, de acordo com o fator de impacto publicado pelo Journal Citation Reports -
                JCR (Clarivate Analytics), levando em conta os critérios da área das Engenharias II da
                CAPES para definição da classificação Qualis.
                Documento comprobatório: APENAS 1ª página do artigo

       2.1.1        • Peso: A1 = 1,0                                   1° autor - peso 1,0 x número de
                                                                                  publicações
                                                                      Se coautor - peso 1,0 x número de
                                                                              publicações x 0,5

       2.1.2        • Peso: A2 = 0,85                                  1° autor - peso 0,85 x número de
                                                                                  publicações
                                                                      Se coautor - peso 0,85 x número de
                                                                               publicações x 0,5

       2.1.3        • Peso: A3 = 0,7                                    1° autor - peso 0,7 x número de
                                                                                   publicações



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136          08 DE MAIO DE 2026          102
                                                                      Se coautor - peso 0,7 x número de
                                                                              publicações x 0,5

     2.1.4       • Peso: A4 = 0,6                                      1° autor - peso 0,6 x número de
                                                                                  publicações
                                                                      Se coautor - peso 0,6 x número de
                                                                              publicações x 0,5

     2.2     Patentes com concessão na área de Engenharia Química ou afins
             Documento comprobatório: certificado de concessão ou consulta na plataforma do INPI.
             Não serão consideradas patentes apenas depositadas.


     2.2.1       • Participante em patente concedida                               Peso 1,0 × número de
                                                                                         patentes

     2.2.2       • Participante em desenho industrial concedido                Peso 0,2× número de patentes


     2.2.3       • Participante em Registro de Programa de Computador              Peso 0,1 × número de
                     concedido                                                           patentes


     2.3     Autoria e coautoria em livros e capítulos de livros na área da Engenharia Química ou
             áreas afins Documento comprobatório: cópia dos pré-textos do livro e, no caso de capítulo,
             também da 1ª página do capítulo. Capítulos de livros provenientes de trabalhos de congressos
             NÃO serão computados.

     2.3.1   • Livro publicado por editora reconhecida                              1,0 por publicação


     2.3.2   • Capítulo de livro publicado por editora                              0,2 por publicação


     2.4     Trabalhos em Congresso
             Documento comprobatório: cópia da publicação e do certificado de apresentação no evento

     2.4.1   AI: número de publicações completas*em anais de eventos               Se 1º autor – 1,0 por
             internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.         trabalho Se coautor
                                                                                    – 0,5 por trabalho

     2.4.2   AN: número de publicações completas*em anais de eventos               Se 1º autor – 1,0 por
             nacionais## na área da Engenharia Química ou áreas afins.             trabalho Se coautor
                                                                                    – 0,5 por trabalho

     2.4.3   REN: número de publicações em resumo expandido** em                   Se 1º autor – 1,0 por
             anais de eventos nacionais## na área da Engenharia Química            trabalho Se coautor
             ou áreas afins.                                                        – 0,5 por trabalho

     2.4.4   RI: número de publicações em resumo em anais de eventos               Se 1º autor – 1,0 por
             internacionais# na área da Engenharia Química ou áreas afins.         trabalho Se coautor
             Congressos locais não serão considerados.                              – 0,5 por trabalho
*
  Publicação completa internacional: número de páginas maior ou igual a 2 (duas).
**
   Publicação completa nacional: número de páginas maior ou igual a 4 (quatro).
#
  Evento internacional: considerados a critério da Comissão de Seleção.
##
   Evento nacional: aquele cujas edições forem realizadas em diferentes estados da Federação.
###
    Evento regional: aquele cujas edições forem realizadas na mesma região da Federação.



      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026          103
Obs. 1: Trabalho em congresso também publicado na íntegra como artigo será contabilizado apenas
uma vez. Obs. 2: Trabalho no Congresso Brasileiro de Química (CBQ) será considerado como resumo
expandido.


3 – DISCIPLINAS CURSADAS (Disc) (Número máximo de 5 disciplinas):
Índice de disciplinas cursadas equivalentes às obrigatórias do curso de mestrado do PPGEQ-UFPE,
calculado por Disc = ΣiNiCi/25 em que Ni é o número de créditos da i-ésima disciplina e Ci é o valor
numérico do conceito da i-ésima disciplina (A = 5, B = 3 e C = 0). Número máximo de 5 disciplinas.
   Nº      Item                                                                             Pontuação

  3.1      Disciplinas cursadas no PPGEQ-UFPE.                                       Conforme Equação
                Documento comprobatório: histórico escolar ou declaração da                 (3)
                                       coordenação

  3.2      Disciplinas cursadas em outros PPGs stricto sensu reconhecidos pela       Conforme Equação
           CAPES                                                                            (3)
           Documento comprobatório: histórico escolar ou declaração e as ementas
           assinadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em papel
           timbrado da Instituição para avaliação de equivalência. Caso o
           documento contenha notas e não conceitos será aplicada a seguinte
           conversão: A = 8,5 a 10,0 e B = 7,5 a 8,4.



4 – Outras atividades (EP) (Pontuação máxima 3,0):
Os documentos comprobatórios devem conter o período, local, função e atividades desenvolvidas na
área de engenharia química ou afins

   Nº      Item                                                               Pontuação        Pontuação
                                                                                                máxima

  4.1      Experiência profissional                                      0,25 por semestre         1,5
           Documento comprobatório: cópia das páginas da carteira
           profissional com descrição da função e período, desde que
           em data posterior à data da formação de nível superior

  4.2      Mobilidade no exterior durante o curso de mestrado            0,25 por semestre         0,5
           Documento comprobatório: declaração e/ou histórico
           escolar

  4.3      Curso de especialização (360h)                                   1,0 por curso           -
           Documento comprobatório: declaração de cursos com                  concluído
           duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em
           Engenharia Química, Química Industrial, Química,
           Engenharia de Alimentos, Ciência e Tecnologia dos
           Alimentos, Engenharia de Petróleo, Química de Petróleo,
           Engenharia Ambiental, Engenharia dos Materiais, Ciências
           dos Materiais, Engenharia Civil e Ambiental, voltados para
           aplicações ou que tenham fundamentos na Engenharia
           Química. Não serão computados cursos com carga horária
           inferior a 360 horas-aula e não será considerada a soma de
           carga horária de cursos.




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026          104
  4.4     Atividade de extensão durante o mestrado.                     0,1 para cada 20h         1,0
          Documento comprobatório: declaração da Pró-Reitoria de
          Extensão ou equivalente no caso de outra atividade de
          extensão


  4.5     Premiações - trabalhos premiados e menção honrosa em          0,25 por prêmio           1,0
          eventos científicos, A NÍVEL NACIONAL E/OU
          INTERNACIONAL, obtidos durante o período de
          mestrado
          Documento comprobatório: cópia da premiação




5 – Participação em curso de Inglês (ING) (Pontuação máxima 2,0):


  Nº      Item                                                              Pontuação       Pontuação
                                                                                             máxima

  5.1     Conhecimento da língua inglesa
          Documento comprobatório: certificado dentro do prazo de validade no caso de teste de
          proficiência e certificado com carga horária no caso de curso aprovado. Deve conter o
          nível, período, tipo de certificado

 5.1.1        • Curso com duração de 60 horas                                 0,2                 0,2

 5.1.2        • Curso com duração de 120 horas                                0,4                 0,4

 5.1.3        • Curso com duração de 180 horas                                0,6                 0,6

 5.1.4        • Curso com duração de 240 horas ou mais                        0,8                 0,8

 5.1.5        • Certificado CLing-DRI-UFPE*                                 Aprovação             0,6

 5.1.6        • Certificado TOEFL ITP*                                  De acordo com a     BAS – 0,6
                                                                            Tabela 1        INT – 0,8
                                                                                            AV – 1,0

 5.1.7        • Certificado de proficiência TOEFL IBT*,                 De acordo com a     BAS – 0,8
                  TOEIC*, FCE, IELTS                                        Tabela 2        INT – 1,2
                                                                                            AV – 1,5

 5.1.8        • Certificado de proficiência avançado CAE, CPE           De acordo com a     INT – 1,5
                                                                            Tabela 3        AV – 2,0
 * Certificados aceitos somente dentro do período de validade.


         Tabela 1
         Nível             TOEFL ITP – level 1        TOEFL ITP – level 2
         Básico            343                        343
         Intermediário     433 até 543                433
         Avançado          620                        -------

         Tabela 2



   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136           08 DE MAIO DE 2026           105
         Nível               TOEFL IBT          IELTS              TOEIC              FCE
         Básico              17                 3                  100-400            ---------
         Intermediário       42 até 72          4-6                 401-784           140-160
         Avançado            73 até 95          7-9                >=785              >160

         Tabela 3
         Nível               CAE(C1)            CPE(C2)
         Básico              ---------          ----------
         Intermediário       160-179            -----------
         Avançado            180-210            Aprovação

O critério utilizado na classificação dos candidatos ao curso de Doutorado baseia-se na pontuação
obtida pela Equação (3):

Pontuação = [(PP + PAI + PAN + PRI + PLI)/AM + PDisc + EP + ING]
Equação (3)


Sendo: PP = P × 12; PAI = AI × 1,5; PAN = AN × 1,0; PRI = RI × 0,7; PLI = LI × 5; e PDisc =
Disc. Os demais símbolos da Equação (3) estão definidos na tabela de pontuação.




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026         106
                                              ANEXO III




                DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E DE VERACIDADE DA
                         DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA




Eu,    _______________________________________________________,              portador   do   RG    nº
_________________, expedido por _____________, e do CPF nº ______________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 01/2026 UFPE/PPGEQ/2026.2 para preenchimento de vaga no curso
de __________________ [Mestrado/Doutorado], declaro, sob as penas da Lei, que a documentação e
informações que apresento para fins de comprovação são integralmente verídicas.



                              Recife, ___ de _________________ de 20___.




                             ______________________________________
                                    Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136           08 DE MAIO DE 2026     107
                                             ANEXO IV




                DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE/DEDICAÇÃO AO CURSO




Eu,    _______________________________________________________,            portador    do    RG     nº
_________________, expedido por _____________, e do CPF nº ______________________, inscrito no
Processo Seletivo regido pelo Edital nº 01/2026 UFPE/PPGEQ/2026.2, para preenchimento de vaga no curso
de    _________________[Mestrado/Doutorado], declaro que irei dedicar 40 horas semanais ao curso
______________________, no período matutino e vespertino.



                            Recife, ___ de _________________ de 20____.




                            ______________________________________
                                   Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136         08 DE MAIO DE 2026        108
                                                  ANEXO V

                 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS A VAGAS
                    DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
                       STRICTO SENSU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                                    PERNAMBUCO




Eu, ____________________________________________________________, CPF Nº ________________,
portador(a) do RG Nº ______________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital Nº
__________________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados negros/as (pretos/as ou
pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.
Declaro-me ____________________________ e estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei Nº 12.711, de
29 de agosto de 2012, e o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino,
sem prejuízo das sanções penais”.




                          Recife, ______ de ____________________ de 20_____.




                              ________________________________________
                                        Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026             109
                                               ANEXO VI


         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



    AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA



Eu, ____________________________, RG nº __________, CPF nº ________________[Número do CPF],
venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e
Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026
do Programa de Pós-Graduação em ENGENHARIA QUÍMICA.

A presente solicitação tem como base o item 3 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção da
taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

    Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

    ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
    de graduação ou mestrado;

    ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
    família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

    ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
    Professores(as) substitutos da UFPE;
    ( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



    Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos
    documentos anexos são verdadeiras e idôneas.

    Nestes termos, peço deferimento.


                                    de                            de 202__.




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026         110
                                         ANEXO VII


FORMULÁRIO PARA RECURSO DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO UFPE/PPGEQ/2026.2
                           [Edital nº 01/2026]


NOME COMPLETO (OU NOME SOCIAL) DO(A) CANDIDATO(A):                        CPF:
______________________________________________________                    __________________
                                                                          ________

Nível a que concorre                                                      E-mail(s)
( ) Mestrado ( ) Doutorado

Telefones:
Fixo: (___)__________________________ | Celular:
(___)________________________________________


                                   RAZÕES DO RECURSO




                                Nestes termos, pede deferimento,

                             Recife, ___ de _________________ de 20___.



                             ______________________________________
                                    Assinatura do(a) candidato(a)


    PARECER DA COMISSÃO AVALIADORA:




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136     08 DE MAIO DE 2026    111
                                             ANEXO VIII



       DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO REGIMENTO/NORMAS DO PPGEQ-UFPE



Eu,_____________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, e do RG
nº _______________, expedido por ____/____, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Química da UFPE, no nível __________________ [Mestrado/Doutorado],
ingresso no Processo     Seletivo regido pelo Edital nº 01/2026 UFPE/PPGEQ/2026.2, declaro ter
conhecimento do REGIMENTO INTERNO e NORMAS em vigência do Programa e estar ciente das
obrigações e responsabilidades inerentes à qualidade de aluno, comprometendo-me a respeitá-las e cumpri-
las.




                        Recife, ______ de ____________________ de 20_____.




                            ________________________________________
                                     Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136          08 DE MAIO DE 2026         112
                              CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
                          SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO
                         (Aprovado em reunião do Colegiado, em 05/05/2026)

                                             Edital nº 01/2026

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde torna público
o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg,
com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de
Pós-graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde - Curso de Doutorado, modalidade presencial:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Doutorado exige-se graduação em Fisioterapia, Mestrado na área do Programa de
Fisioterapia, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
19/2020 do CEPE/UFPE.

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 12 de maio
e 05 de junho de 2026, entre 8:00 e 17:00 horas.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Doutorado:

a)         ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)         Curriculum Vitae preenchido conforme o modelo adotado pelo Programa (Anexo I);
e)         pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 05/06/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.
2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026           113
 d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgfisioterapia@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a)           Projeto ou Pré-projeto de pesquisa;
b)           Diploma de conclusão do Curso de Graduação em Fisioterapia;
c)           Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e
d)           Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia. Estes diplomas estrangeiros podem ser apresentados
até o momento da matrícula.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão do Mestrado, até a data de realização da matrícula.
Neste caso, o(a) candidato(a) deve anexar uma declaração de provável conclusão de curso assinada pelo
Coordenador(a) do Curso.

2.5 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.

2.6 - Para os candidatos que irão concorrer a vagas de ações afirmativas, devem preencher a autodeclaração
para acesso a estas vagas (Anexo II), anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove tal
condição.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa. Para a etapa de homologação das inscrições, a Comissão será
composta pelos membros Shirley Lima Campos, Cyda Maria Albuquerque Reinaux e Niege Melo. A
avaliação curricular será realizada pelas docentes Patrícia Érika de Melo Marinho e Maria das Graças
Rodrigues de Araújo. Para a avaliação dos candidatos por área de linha de pesquisa, as Comissões serão
constituídas da seguinte forma: na área de Fisioterapia Cardiovascular, Respiratória, Renal e Unidade de
Terapia Intensiva, a Comissão será composta pelos membros titulares Patrícia Érika de Melo Marinho,
Daniella Cunha Brandão e Cyda Maria Albuquerque Reinaux, e pela membro suplente Shirley Lima Campos;
na área de Fisioterapia Neuromusculoesquelética, a Comissão será composta pelos membros titulares
Daniella Araújo de Oliveira, Ana Paula de Lima Ferreira e Angélica da Silva Tenório e pelos membros
suplentes Juliana Netto Maia e Kátia Karina do Monte Silva Machado; e, na área de Fisioterapia na Saúde da
Mulher, do Homem e no Processo de Envelhecimento, a Comissão será composta pelos membros titulares
Marco Aurélio Benedetti Rodrigues, Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi e Leila Maria Alvares Barbosa, e
pelos membros suplentes Caroline Wanderley Souto Ferreira e Diego de Souza Dantas.


3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/selecao.

3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de:



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026              114
Etapas do Concurso ao Doutorado                        Datas               Horários      Quem realiza
Inscrições                                        12/05/2026        a
                                                  05/06/2026            Até 17: 00 h      Candidato(a)
Comunicação sobre solicitação de dispensa da                                                PPG ou
taxa de inscrição                                 Até 02/06/2026        Até às 23:59 h
                                                                                           Comissão
                                                                                            PPG ou
Etapa 1 – Homologação das Inscrições              09/06 a 10/06/26      Até 17: 00 h
                                                                                           Comissão
Divulgação do Resultado da Etapa de                                                         PPG ou
Homologação das Inscrições                        10/06/2026            Até às 23:59 h
                                                                                           Comissão
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das       11/06 e 12/06/26
Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                                  Até 17:00 h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 1 –                                                        PPG ou
Homologação das Inscrições após análise de        15/06/2026            Até 17:00 h
recurso(s)                                                                                 Comissão
Ratificação / Alteração da Comissão de            15/06/2026
Seleção e Admissão                                                      Até às 23:59 h        PPG
Etapa 2 – Avaliação do Projeto                    16/06             a
                                                  19/06/2026            Até 17:00 h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 –                                                        PPG ou
Avaliação do Projeto                              25/06/2026            Até às 23:59 h
                                                                                           Comissão
Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do          26/06             a
Projeto (intervalo de 2 dias úteis)               29/06/2026            Até 17:00 h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 –                                                        PPG ou
Avaliação do Projeto após análise de              30/06/2026            Até às 23:59 h
recurso(s)                                                                                 Comissão
Etapa 3 – Avaliação do Curriculum Vitae           01/07             a
                                                  03/07/2026            Até 17:00 h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 –                                                        PPG ou
Avaliação do Curriculum Vitae                     03/07/2026            Até às 23:59 h
                                                                                           Comissão
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)        06/07             e
                                                  07/07/2026            Até 17:00 h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 –                                                        PPG ou
Avaliação do Curriculum Vitae após análise de     08/07/2026            Até às 23:59 h
recurso(s)                                                                                 Comissão
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e
pardos(as) - Aprovados(as) (o PPG deve enviar     Até 09/07/2026
a lista de candidatos que se autodeclaram                               Até 17:00 h           PPG
negros, independentemente de terem sido
aprovados na ampla concorrência)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                            Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)    10 a 14/07/2026       Até 17:00 h      autodeclarado(a
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                 ) negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                                 Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as)     15/07/2026            Até 17:00 h      Heteroidentific
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                 ação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 17/07/26          Até 17:00 h            PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                                   Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação       20/07             e
                                                  21/07/2026            Até 17:00 h      autodeclarado(a
(intervalo de 2 dias úteis)                                                                 ) negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               23/07/2026            Até 17:00 h      Heteroidentific
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   ação da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de            Até 24/07/2026
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                          Até 17:00 h           PPG
Resultado Final                                   27/07/2026            Até às 23:59 h       PPG
Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de   28 e 29/07/2026       Até 17:00 h       Candidato(a)



      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026          115
    2 dias úteis)
    Divulgação do Resultado Final após análise de        Até 30/07/2026
    recurso(s)                                                                Até às 23:59 h            PPG
    Matrículas                                           03 a 06/08/2026       Até às 23:59 h      Candidato(a)
    Início das aulas                                     10/08/ 2026              09:00 h               -

3.2.1 – Etapa 1 - Homologação das inscrições.

3.2.1.1 - Nesta etapa serão analisados os documentos enviados pelo (a) candidato (a) exigidos para a inscrição
no Doutorado (Item 2) e a aderência à área de concentração, linhas e projetos de pesquisa (item 6.1) do pré-
projeto proposto, considerando o contexto do PPG Fisioterapia e exequibilidade do pré-projeto.

3.2.1.2 - As inscrições que não cumprirem integralmente o envio dos documentos conforme as condições
previstas neste edital e adicionalmente, aquelas com pré-projetos de pesquisa sem adesão à área de
concentração e linha de pesquisa/projetos disponibilizadas para o presente certame, não serão homologadas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa para seguimento para a etapa
2.

3.2.2 - Etapa 2 – Projeto de Pesquisa:

3.2.2.1 – A defesa do pré-projeto de pesquisa terá caráter eliminatório, com peso 4,0 (quatro) na composição
da nota final. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 7,0 (sete).

3.2.2.2 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) clareza e consistência na identificação da lacuna
do conhecimento, associadas à originalidade e relevância da pergunta de pesquisa, com potencial de geração
de impacto científico, tecnológico e de inovação, social e/ou econômico, considerando seu alcance em âmbito
local, nacional e/ou internacional; b) pertinência, atualidade e consistência da bibliografia em relação ao objeto,
à justificativa e à problematização do estudo, com demonstração de domínio crítico dos autores de referência
e dos principais debates contemporâneos da área; c) consistência, adequação e coerência da abordagem
metodológica em relação à pergunta de pesquisa, aos objetivos e ao delineamento do estudo, incluindo clareza
dos procedimentos e viabilidade de execução; d) qualidade da redação acadêmica, com domínio da norma
culta da língua portuguesa, evidenciando clareza, coerência, coesão e consistência na organização das ideias;
e) capacidade de arguição, com demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

 Critérios de avaliação                                                                                Pesos
 clareza e consistência na identificação da lacuna do conhecimento, associadas à                       20%
 originalidade e relevância da pergunta de pesquisa, com potencial de geração de
 impacto científico, tecnológico e de inovação, social e/ou econômico, considerando seu
 alcance em âmbito local, nacional e/ou internacional.
 pertinência, atualidade e consistência da bibliografia em relação ao objeto, à                        20%
 justificativa e à problematização do estudo, com demonstração de domínio crítico dos
 autores de referência e dos principais debates contemporâneos da área
 consistência, adequação e coerência da abordagem metodológica em relação à pergunta                   25%
 de pesquisa, aos objetivos e ao delineamento do estudo, incluindo clareza dos
 procedimentos e viabilidade de execução
 qualidade da redação, com domínio da norma culta da língua portuguesa, evidenciando                   10%
 clareza, coerência, coesão e consistência na organização das ideias
 capacidade de arguição, com demonstração de autonomia intelectual e pensamento                        25%
 crítico.

3.2.2.3 – O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser realizado no ato da inscrição, em formato PDF.

3.2.2.4 - Serão aceitos pré-projetos redigidos em língua portuguesa, seguindo as normas da ABNT,
estruturados em no máximo de 10 (dez) páginas, incluindo referências, observando a seguinte formatação:
fonte Arial, tamanho 12; margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm; espaçamento
simples entre linhas.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                  08 DE MAIO DE 2026            116
3.2.2.5 - O pré-projeto deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: a) Folha de Rosto (título da linha
de pesquisa e do projeto do programa (indicados no item 6.1), título do pré-projeto, justificativa de aderência
à linha de pesquisa e a um dos projetos de pesquisa (indicados no item 6.1); descrição dos potenciais impactos
científico, tecnológico e de inovação, social e/ou econômico (máximo de 600 palavras);
b) Introdução (contextualização do tema, apresentação do problema de pesquisa e sua relevância;)
c) Objetivos (geral e específicos)
d) Procedimentos metodológicos (natureza do estudo, delineamento, métodos, técnicas de coleta e análise de
dados, bem como a viabilidade de execução).
e) Referências.
f) Declaração de uso de inteligência artificial: o(a) candidato(a) deverá informar se utilizou ferramentas de
inteligência artificial na elaboração do pré-projeto (sim ou não) e, em caso afirmativo, descrever brevemente
como foram utilizadas.

3.2.2.6 – Os pré-projetos que não respeitarem os critérios apresentados no item 3.2.3 serão desconsiderados
e resultará na eliminação do candidato.

3.2.2.7 – A apresentação do pré-projeto será realizada presencialmente nas dependências físicas do Programa
de Pós-Graduação em Fisioterapia, sediado no 1o Andar do Departamento de Fisioterapia.

3.2.2.8 – Durante a apresentação o candidato(a) disporá de 10 minutos e a banca de 10 minutos para realização
da arguição e será vetada a utilização de projeção de slides ou qualquer outro recurso audiovisual e /ou
material de consulta.

3.2.2.9 – O pré-projeto de pesquisa consiste em uma etapa do processo seletivo para ingresso não implicando
necessariamente na obrigatoriedade de desenvolvimento deste em caso de aprovação.

3.2.3– Avaliação do Currículo Vitae

3.2.3.1 – A avaliação do Currículo, com peso 6,0 (seis), será de caráter classificatório, consistirá no exame
da documentação comprobatória referente aos itens pontuados no currículo. O(a) candidato(a) deverá
preencher o barema de pontuação (Anexo II) e organizar o currículo enumerando os documentos na ordem
em que são listados no barema. Ao Curriculum Vitae que obtiver maior pontuação será atribuída nota 10,0
(dez), sendo os demais calculados com base nele através de regra de três simples.

3.2.3.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.2.3.2.1 – FORMAÇÃO (Peso 2,0)


                                   Atividades                                         Pontuação Máxima
1. Programa de residência em Fisioterapia ou em outras áreas afins (valor                      3,0
unitário: 3,0/programa; máximo: 1)
2. Curso de especialização em Fisioterapia com carga horária de 360h (valor                    3,0
unitário: 1,5/curso; máximo: 2)
3. Curso de especialização em outra área com carga horária mínima de 360h                      2,0
(valor unitário: 1,0/curso; máximo: 2)
4. Curso de atualização com carga horária mínima de 40h (valor unitário:                       2,0
1,0/curso; máximo: 2)
5. Curso de mestrado concluído (valor unitário: 4,0/curso; máximo: 1)                          4,0
6. Teste de proficiência (realizado nos últimos cinco anos). (valor unitário:
3,0/teste; máximo: 1) Critério: Declaração ou Cópia do Certificado de                          3,0
aprovação em domínio da língua inglesa, segundo Quadro Comum Europeu de
Referência para Línguas (CEFR), nível intermediário (B1) ou superior a B1



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026               117
conforme descritos abaixo: a) Declaração de proficiência em língua inglesa do
Núcleo de Línguas e Culturas da UFPE; ou b) outros testes para comprovação
de proficiência em língua inglesa, limitando-se a TEAP (com classificação
igual ou superior a B1); TOEFL-ITP (com no mínimo 500 pontos e com pelo
menos 51 na habilidade de Reading Comprehension); TOEFL-iBT (com no
mínimo 60 pontos e com pelo menos 15 na habilidade de reading); IELTS (com
no mínimo 4.5 pontos e com pelo menos 4,5 na habilidade de reading) ou
Declaração ou certificado de inglês instrumental de nível intermediário ATP
(ABA Testing Program) elaborado e realizado pela instituição ABA Global
Education ABA.


3.2.3.2.2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2,0)

                                   Atividade                                          Pontuação Máxima

 1. Atividades profissionais na área de fisioterapia (por ano). (valor unitário:             2,0
 0,50/ano; máximo 4). Comprovação: carteira de trabalho, contrato de
 prestação de serviços, declaração de imposto de renda ou declaração emitida
 pelo contratante/cliente.
 2. Atividade de docência no Curso de Fisioterapia grau em instituição pública               3,0
 ou privada (valor unitário: 1,0/semestre; máximo 3)
 3. Atividade de docência no terceiro grau de áreas afins em instituição                     2,0
 pública ou privada (valor unitário: 0,5/semestre; máximo 4)
 4. Orientação ou Coorientação de TCC, na área de Fisioterapia (valor                        1,0
 unitário: 0,25/atividade; máximo 4)
 5. Supervisão ou Preceptoria de estágio curricular e extracurricular, na área               1,0
 de Fisioterapia, por semestre (valor unitário: 0,25/semestre; máximo 4)
 6. Supervisão ou Preceptoria de residência, na área de Fisioterapia, por                    1,0
 semestre (valor unitário: 0,25/semestre; máximo 4)
 7. Disciplinas ministradas em cursos de graduação ou pós-graduação Lato                     2,0
 sensu. (valor unitário: 0,50/15h aula; máximo 60h. Critério: mínimo 15h/por
 disciplina.
 8. Aulas ministradas em cursos de graduação ou pós-graduação em caráter                     1,0
 eventual (valor unitário: 0,50/4h aula; máximo 8h. Critério: mínimo 4h/aula)

3.2.3.2.3 – ATIVIDADES DE PESQUISA INOVAÇÃO (Peso 1,5):

                                   Atividade                                          Pontuação Máxima

 1. Monitoria (informar instituição, disciplina, carga horária semanal, tempo                2,0
 de duração do vínculo da monitoria) (valor unitário: 0,5/semestre; máximo 4)
 2. Bolsista ou voluntário de Iniciação Científica Iniciação a Inovação                      2,0
 Tecnológica ou similar durante a graduação submetido a um processo
 seletivo por instituição de fomento à pesquisa (valor unitário: 1,0/ano;
 máximo 2)
 3. Bolsa de Fixação de Técnico, Bolsa de Inovação, técnico em pesquisa e                    4,0
 similares (nível de graduado ou mestre) (valor unitário: 1,0/ano; máximo: 4).
 Critério: mínimo 6 meses por termo de outorga.
 4. Participação como colaborador em projeto de pesquisa com financiamento                   1,0
 (valor unitário: 0,5/projeto; máximo 2
 5. Participação como colaborador em projeto de pesquisa aprovado por                        3,0
 instâncias pertinentes (valor unitário: 1,0/projeto; máximo 3)
 6. Participações em bancas examinadoras de monografias, (TCC) de final de                   2,0
 curso de graduação e Pós graduação lato sensu (valor unitário: 0,25/atividade
 (máximo 8)



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                  08 DE MAIO DE 2026    118
 7. Avaliador de resumos científicos em eventos (valor unitário: 0,25/unidade;              2,0
 máximo 8)
 8. Parecerista de artigos científicos em periódicos indexados (valor unitário:             2,0
 0,50/unidade; máximo 4)
 9. Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino, inovação e                         1,0
 consultoria, com comprovação (valor unitário: 0,25; máximo 4).

3.2.3.2.4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 4,0):

                             Trabalho produzido                                      Pontuação Máxima

 1. Resumos publicados, como primeiro autor, em anais de eventos                            4,0
 internacionais (comprovar com cópia do trabalho nos anais do evento) (valor
 unitário: 1,0/resumo; máximo 4)
 2. Resumos publicados, como colaborador, em anais de eventos                               2,0
 internacionais (comprovar com cópia do trabalho nos anais do evento) (valor
 unitário: 0,50 /resumo; máximo 4)
 3. Resumos publicados em anais de eventos locais, regionais e nacionais                    1,0
 (comprovar com cópia do trabalho nos anais do evento) (valor unitário:
 0,25/resumo; máximo 4)
 4. Participação em eventos científicos locais, regionais e nacionais como                  1,0
 palestrante/ conferencista/ mesa redonda/ simpósio/ colóquio/
 coordenador de mesa redonda e outros (excetuando-se na modalidade de
 ouvinte) (valor unitário: 0,25/participação; máximo 4)
 5. Participação em eventos científicos internacionais como palestrante/                    2,0
 conferencista/ mesa redonda/ simpósio/ colóquio/
 coordenador de mesa redonda e outros (excetuando-se na modalidade de
 ouvinte) (valor unitário: 0,50 / participação; máximo 4)
 6. Artigo completo publicado em periódico indexado.                                         -
 Comprovação de artigo científico: anexar, no máximo, as duas primeiras
 páginas do artigo, de modo a permitir a identificação do título, autores, data
 de publicação, nome do periódico, DOI e link de acesso. Para cada periódico,
 deverá ser anexada, adicionalmente, a página do Scopus Sources, contendo o
 percentil de classificação do periódico ou do WebQualis/Capes.
     6.1. Publicação, como primeiro autor, em revista nacional/internacional                 -
     indexada no Scopus com percentil  75% (valor unitário: 4,0/artigo)
     6.2. Publicação, como colaborador, em revista nacional/internacional
     indexada no Scopus com percentil  75% (valor unitário: 3,0/artigo)
     6.3. Publicação em revista nacional/internacional indexada no Scopus                    -
     com percentil  60% (valor unitário: 2,0/artigo)
     6.4. Publicação em revista nacional/internacional indexada no Scopus                    -
     com percentil  40% (valor unitário: 1,0/artigo)
     6.5. Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                           3,0
     Qualis/CAPES A1-A4 (não indexada no Scopus). (valor unitário:
     0,50/artigo / máximo 6)
     6.6. Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                           1,0
     Qualis/CAPES B1-B2 (não indexada no Scopus). (valor unitário:
     0,25/artigo / máximo 4)
 7. Registro de pedido de patente ou de software ainda não concedida pelo                   4,0
 INPI (valor unitário: 2,0/registro; máximo 2)
 8. Patente, ainda não concedida, com registro de depósito em órgãos                        5,0
 internacionais (valor unitário: 2,5/registro; máximo 2)
 9. Patente Concedida pelo INPI ou órgãos internacionais (valor unitário:                   8,0
 4,0/registro; máximo 2)
 10. Livros publicados (organizador, autor e/ou coautor) com ISBN (valor                    1,0
 unitário: 0,25/capítulo; máximo 2)



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 11. Publicação de capítulos de livros na área (valor unitário: 0,25/capítulo;               1,0
 máximo 4)
 12. Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado em eventos científicos                   2,0
 (valor unitário: 1,0/prêmio; máximo 2)

3.2.3.2.5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 0,5)

                             Trabalho produzido                                     Pontuação Máxima

 1. Participação em projeto de extensão como bolsista ou voluntário integrante               2,0
 da equipe executora (incluindo ligas acadêmicas) (valor unitário:
 0,5/semestre; máximo 4)
 2. Palestrante/monitor em eventos de extensão (valor unitário:                              2,0
 0,50/certificado; (máximo 4)
 3. Comissão organizadora eventos científicos/extensão (valor unitário:                      2,0
 0,50/certificado; (máximo 4)
 4. Participação em evento/curso de extensão, minicurso (mínimo 12h), como                   1,0
 aluno (valor unitário: 0,25/certificado; (máximo 4)
 5. Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho                      1,0
 (ouvinte) (valor unitário: 0,25/evento; máximo 4)

4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no projeto de pesquisa, pela maior
pontuação no curriculum vitae e, por fim, pela maior idade do candidato(a).

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia.

5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao PPG por e-mail, dentro do prazo de (2) dois dias de divulgação.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 12 (doze) vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas nas Linhas de Pesquisa do
Programa), as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecido o número de
vagas (Anexo III).

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 (três) vagas no
Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026             120
6.2 O preenchimento de 12 (doze) vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1, para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. Preferencialmente, será assegurada a
distribuição de, ao menos, 1 (uma) vaga de ações afirmativas por linha de pesquisa, sempre que houver
candidatos aprovados e classificado.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações e realização das provas: Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia. Av. Jornalista
Aníbal Fernandes, 173, Cidade Universitária CEP: 50740-560 - Recife – PE. Website:
www.ufpe.br/ppgfisioterapia. Email: ppgfisioterapia@ufpe.br.

8.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136               08 DE MAIO DE 2026              121
8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos na fase de avaliação do pré-projeto.

8.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 – É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.
A Comissão de Seleção poderá utilizar softwares de detecção de similaridade e outros mecanismos de
verificação de autoria e originalidade do pré-projeto. A constatação, a qualquer tempo, de plágio total ou
parcial, autoplágio não referenciado, fabricação ou manipulação de dados, ou uso indevido de ferramentas
de inteligência artificial (IA), sem a devida declaração ou sem domínio do conteúdo apresentado, implicará
a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo

8.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgfisioterapia.

8.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.9 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

8.9.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

8.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                         Recife, 05 de Maio de 2026.

                                      Profa. Shirley Lima Campos
                       Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia
                                      Centro de Ciências da Saúde

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.031886/2026-02


Anexos:
I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
III – VAGAS
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026            122
                                                  Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-Graduação em
Fisioterapia.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                   08 DE MAIO DE 2026    123
                                                   Anexo II

                        BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Preencher as tabelas de acordo com o componente curricular correspondente. Quando não existir componente,
preencher linha após o título da tabela com a indicação “Não aplicável”. Se houver mais de um componente
curricular para qualquer seção, adicionar a quantidade na coluna correspondente e indicar os números do
documento comprobatório. Todos os documentos comprobatórios devem ser incluídos em um único
documento. Ainda, deve ser atribuído a cada comprovante um identificador numérico único, seguindo uma
lógica de enumeração crescente a partir do 1. Assim, o primeiro comprovante no documento único deverá ser
explicitamente identificado com o numeral 1, o segundo com o número 2, e assim por diante. Esse identificador
será utilizado para sua localização e averiguação. Ressaltamos que o campo Pontuação é de preenchimento
exclusivo da comissão avaliadora, não devendo conter informações inseridas por qualquer candidato à seleção.
Modelo disponibilizado pelo programa em: https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/selecao). Os documentos
comprobatórios devem ser enviados em arquivo único (.pdf), numerados e listados na ordem em que são
mencionados neste. A numeração deve constar no canto superior direito de cada documento comprobatório.

 Nome completo:
 Número de inscrição:


1 – FORMAÇÃO (Peso 2,0)


                           Atividades                                 Pontuação Número do   Quantidade Pontuação
                                                                       Máxima documento
1. Programa de residência em Fisioterapia ou em outras áreas            3,0
afins (valor unitário: 3,0/programa; máximo: 1)
2. Curso de especialização em Fisioterapia com carga horária de         3,0
360h (valor unitário: 1,5/curso; máximo: 2)
3. Curso de especialização em outra área com carga horária              2,0
mínima de 360h (valor unitário: 1,0/curso; máximo: 2)
4. Curso de atualização com carga horária mínima de 40h (valor          2,0
unitário: 1,0/curso; máximo: 2)
5. Curso de mestrado concluído (valor unitário: 4,0/curso;              4,0
máximo: 1)
6. Teste de proficiência (realizado nos últimos cinco anos). (valor
unitário: 3,0/teste; máximo: 1) Critério: Declaração ou Cópia do
Certificado de aprovação em domínio da língua inglesa, segundo
Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR),
nível intermediário (B1) ou superior a B1 conforme descritos
abaixo: a) Declaração de proficiência em língua inglesa do
Núcleo de Línguas e Culturas da UFPE; ou b) outros testes para
comprovação de proficiência em língua inglesa, limitando-se a           3,0
TEAP (com classificação igual ou superior a B1); TOEFL-ITP
(com no mínimo 500 pontos e com pelo menos 51 na habilidade
de Reading Comprehension); TOEFL-iBT (com no mínimo 60
pontos e com pelo menos 15 na habilidade de reading); IELTS
(com no mínimo 4.5 pontos e com pelo menos 4,5 na habilidade
de reading) ou Declaração ou certificado de inglês instrumental
de nível intermediário ATP (ABA Testing Program) elaborado e
realizado pela instituição ABA Global Education ABA.
                             Subtotal



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026        124
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2,0)

                           Atividade                                Pontuação   Número do    Quantidade Pontuação
                                                                     Máxima     documento
1. Atividades profissionais na área de fisioterapia (por ano).         2,0
(valor unitário: 0,50/ano; máximo 4). Comprovação: carteira
de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração de
imposto de renda ou declaração emitida pelo
contratante/cliente.
2. Atividade de docência no Curso de Fisioterapia grau em              3,0
instituição pública ou privada (valor unitário: 1,0/semestre;
máximo 3)
3. Atividade de docência no terceiro grau de áreas afins em            2,0
instituição pública ou privada (valor unitário: 0,5/semestre;
máximo 4)
4. Orientação ou Coorientação de TCC, na área de Fisioterapia          1,0
(valor unitário: 0,25/atividade; máximo 4)
5. Supervisão ou Preceptoria de estágio curricular e                   1,0
extracurricular, na área de Fisioterapia, por semestre (valor
unitário: 0,25/semestre; máximo 4)
6. Supervisão ou Preceptoria de residência, na área de                 1,0
Fisioterapia, por semestre (valor unitário: 0,25/semestre;
máximo 4)
7. Disciplinas ministradas em cursos de graduação ou pós-              2,0
graduação Lato sensu. (valor unitário: 0,50/15h aula; máximo
60h. Critério: mínimo 15h/por disciplina.
8. Aulas ministradas em cursos de graduação ou pós-graduação           1,0
em caráter eventual (valor unitário: 0,50/4h aula; máximo 8h.
Critério: mínimo 4h/aula)
                             Subtotal


3 – ATIVIDADES DE PESQUISA INOVAÇÃO (Peso 1,5):

                           Atividade                                Pontuação Número do     Quantidade Pontuação
                                                                     Máxima documento
1. Monitoria (informar instituição, disciplina, carga horária          2,0
semanal, tempo de duração do vínculo da monitoria) (valor
unitário: 0,5/semestre; máximo 4)
2. Bolsista ou voluntário de Iniciação Científica Iniciação a          2,0
Inovação Tecnológica ou similar durante a graduação
submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à
pesquisa (valor unitário: 1,0/ano; máximo 2)
3. Bolsa de Fixação de Técnico, Bolsa de Inovação, técnico em          4,0
pesquisa e similares (nível de graduado ou mestre) (valor
unitário: 1,0/ano; máximo: 4). Critério: mínimo 6 meses por
termo de outorga.
4. Participação como colaborador em projeto de pesquisa com            1,0
financiamento (valor unitário: 0,5/projeto; máximo 2
5. Participação como colaborador em projeto de pesquisa                3,0
aprovado por instâncias pertinentes (valor unitário: 1,0/projeto;
máximo 3)



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136                08 DE MAIO DE 2026         125
6. Participações em bancas examinadoras de monografias,              2,0
(TCC) de final de curso de graduação e Pós graduação lato
sensu (valor unitário: 0,25/atividade
(máximo 8)
7. Avaliador de resumos científicos em eventos (valor unitário:      2,0
0,25/unidade; máximo 8)
8. Parecerista de artigos científicos em periódicos indexados        2,0
(valor unitário: 0,50/unidade; máximo 4)
9. Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino,              1,0
inovação e consultoria, com comprovação (valor unitário: 0,25;
máximo 4).
                             Subtotal

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 4,0):

                    Trabalho produzido                            Pontuação Número do Quantidade Pontuação
                                                                   Máxima documento
1. Resumos publicados, como primeiro autor, em anais de              4,0
eventos internacionais (comprovar com cópia do trabalho nos
anais do evento) (valor unitário: 1,0/resumo; máximo 4)
2. Resumos publicados, como colaborador, em anais de                 2,0
eventos internacionais (comprovar com cópia do trabalho nos
anais do evento) (valor unitário: 0,50 /resumo; máximo 4)
3. Resumos publicados em anais de eventos locais, regionais e        1,0
nacionais (comprovar com cópia do trabalho nos anais do
evento) (valor unitário: 0,25/resumo; máximo 4)
4. Participação em eventos científicos locais, regionais e           1,0
nacionais como palestrante/ conferencista/ mesa redonda/
simpósio/ colóquio/
coordenador de mesa redonda e outros (excetuando-se na
modalidade de ouvinte) (valor unitário: 0,25/participação;
máximo 4)
5. Participação em eventos científicos internacionais como           2,0
palestrante/ conferencista/ mesa redonda/ simpósio/ colóquio/
coordenador de mesa redonda e outros (excetuando-se na
modalidade de ouvinte) (valor unitário: 0,50 / participação;
máximo 4)
6. Artigo completo publicado em periódico indexado.                   -
Comprovação de artigo científico: anexar, no máximo, as duas
primeiras páginas do artigo, de modo a permitir a identificação
do título, autores, data de publicação, nome do periódico, DOI
e link de acesso. Para cada periódico, deverá ser anexada,
adicionalmente, a página do Scopus Sources, contendo o
percentil de classificação do periódico ou do
WebQualis/Capes.
    6.1. Publicação, como primeiro autor, em revista                  -
    nacional/internacional indexada no Scopus com percentil 
    75% (valor unitário: 4,0/artigo)
    6.2. Publicação, como colaborador, em revista
    nacional/internacional indexada no Scopus com percentil 
    75% (valor unitário: 3,0/artigo)
    6.3. Publicação em revista nacional/internacional indexada        -
    no Scopus com percentil  60% (valor unitário: 2,0/artigo)
    6.4. Publicação em revista nacional/internacional indexada        -
    no Scopus com percentil  40% (valor unitário: 1,0/artigo)
    6.5. Publicação em revista nacional/internacional inclusa        3,0



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026       126
     no Qualis/CAPES A1-A4 (não indexada no Scopus). (valor
     unitário: 0,50/artigo / máximo 6)
     6.6. Publicação em revista nacional/internacional inclusa       1,0
     no Qualis/CAPES B1-B2 (não indexada no Scopus). (valor
     unitário: 0,25/artigo / máximo 4)
 7. Registro de pedido de patente ou de software ainda não           4,0
 concedida pelo INPI (valor unitário: 2,0/registro; máximo 2)
 8. Patente, ainda não concedida, com registro de depósito em        5,0
 órgãos internacionais (valor unitário: 2,5/registro; máximo 2)
 9. Patente Concedida pelo INPI ou órgãos internacionais (valor      8,0
 unitário: 4,0/registro; máximo 2)
 10. Livros publicados (organizador, autor e/ou coautor) com         1,0
 ISBN (valor unitário: 0,25/capítulo; máximo 2)
 11. Publicação de capítulos de livros na área (valor unitário:      1,0
 0,25/capítulo; máximo 4)
 12. Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado em               2,0
 eventos científicos (valor unitário: 1,0/prêmio; máximo 2)
                              Subtotal

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 0,5)

                     Trabalho produzido                           Pontuação   Número do Quantidade Pontuação
                                                                   Máxima     documento
 1. Participação em projeto de extensão como bolsista ou             2,0
 voluntário integrante da equipe executora (incluindo ligas
 acadêmicas) (valor unitário: 0,5/semestre; máximo 4)
 2. Palestrante/monitor em eventos de extensão (valor unitário:      2,0
 0,50/certificado; (máximo 4)
 3. Comissão organizadora eventos científicos/extensão (valor        2,0
 unitário: 0,50/certificado; (máximo 4)
 4. Participação em evento/curso de extensão, minicurso              1,0
 (mínimo 12h), como aluno (valor unitário: 0,25/certificado;
 (máximo 4)
 5. Participação em congressos e simpósios sem apresentação          1,0
 de trabalho (ouvinte) (valor unitário: 0,25/evento; máximo 4)
                              Subtotal

PONTUAÇÃO TOTAL = ((FORMAÇÃO*2) +(EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*2) + (ATIVIDADES DE
PESQUISA E INOVAÇÃO*1,5) + PRODUÇÃO ACADÊMICA*4) + (ATIVIDADES DE
EXTENSÃO*PESO 0,5)) / 10,0.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026       127
                                                 Anexo III

                                                  VAGAS

CURSO DE DOUTORADO

                                                                     Vagas    Ampla          Ações
Linha, Projeto de Pesquisa e Professor Responsável
                                                                     totais   concorrência   afirmativas

Linha    de    Pesquisa:    Fisioterapia   Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia Intensiva

Projetos de Pesquisa:

1. Modelos de decisão baseados em inteligência artificial para
suporte clínico em terapia intensiva e emergências respiratórias      02
(01 vaga).

2. Inteligência Artificial na Otimização da Avaliação e
Intervenção Fisioterapêutica Cardiorrespiratória em Unidades de
assistência pediátrica. (01 vaga)


Linha de Pesquisa: Fisioterapia Neuromusculoesquelética

Projetos de Pesquisa:

3. Fisioterapia paradesportiva (02 vagas)

4. Classificação funcional esportiva paralímpica baseada em
evidências (01 vaga)
                                                                                  09               03
5. Uso de recursos de Inteligência Artificial e Telerreabilitação
                                                                      07
na avaliação e intervenção fisioterapêutica em disfunções
osteomioarticulares de origem reumatológica. (01 vaga)

6. Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho funcional,
qualidade de vida e terapêutica na esclerose sistêmica e em outras
doenças reumatológicas (01 vaga)

7.    Avaliação     e      intervenção        nas      condições
neuromusculoesqueléticas (02 vagas)


Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da Mulher, do
Homem e processo de envelhecimento

Projetos de Pesquisa:

8. Atuação fisioterapêutica no ciclo gravídico-puerperal (01         03
vaga)

9. Abordagem fisioterapêutica em pessoas submetidas à
mastectomia masculinizadora (01 vaga)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026        128
10. Dispositivos IoT para monitoração de Sinais Fisiológicos (01
vaga)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136   08 DE MAIO DE 2026   129
                                                 Anexo IV

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026          130
               PORTARIA DE PESSOAL Nº 005, DE 07 DE MAIO DE 2026.



                                       DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Designar os seguintes membros para compor a Coordenação de Estágio do Curso de Engenharia de
Recursos Hídricos e Do Meio Ambiente do Centro Acadêmico do Sertão, com efeito a partir de 05
de maio de 2026, com mandato de 2 anos:

    ●​ Bárbara Laine Ribeiro da Silva, SIAPE n° 1006375, (Coordenadora)
    ●​ Haylla Rebeka de Albuquerque Lins Leonardo, SIAPE n° 1370855, (Vice-Coordenadora)




                       SEVERINO MARTINS DOS SANTOS NETO
                          Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136   08 DE MAIO DE 2026      131
                           PORTARIA Nº 27, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                                  DESIGNAÇÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Designar o servidor FELIPE BARBOSA CUPERTINO, SIAPE Nº 2265863, Gerente de Infraestrutura, para
a função de Coordenador do Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NATI) do Centro de Ciências
Médicas (CCM), com efeitos retroativos a 12 de junho de 2023.


                               LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                               Diretor do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136       08 DE MAIO DE 2026       132
                     PORTARIA DE PESSOAL Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2026


                               CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOÇÃO CLASSE E

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Constituir a composição da Comissão Especial de Avaliação para defesa do memorial da Professora
Christianne Calado Vieira de Melo Lopes,SIAPE nº 1134070, lotada no Departamento de Ciências Contábeis
e Atuariais, para a promoção da Classe E - Professor Titular. Docentes designados:


Membros Titulares:
- Zionam Euvécio Lins Rolim - UFPE (Presidente);
- Carlos Renato Theóphilo - Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes);
- Marco Tullio de Castro Vasconcelos - Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) ;
Membros Suplentes:
- Ivone Vieira Pereira - UniRV (Universidade de Rio Verde -Goiás);
- Renata Paes de Barros Câmara - UFPB.


DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 07 de maio de 2026.


                                   ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                             Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136              08 DE MAIO DE 2026   133
                         PORTARIA Nº 21/2026 - CCS, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                   Ementa: Designação de Comissão de Acompanhamento
                                                   de Estudantes


A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e de acordo com os artigos 17 a 19 da
Resolução nº 08/2022 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPE, de 15 de fevereiro 2022,


RESOLVE:


DESIGNAR, por 02 (dois) anos, os membros abaixo descriminados para compor a Comissão de
Acompanhamento dos Estudantes do Curso de Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade
Federal de Pernambuco:


Suélem Barros de Lorena (vice-coordenadora do curso de Fisioterapia);
Maria das Graças Wanderley de Sales Coriolano (docente do Departamento de Anatomia);
Vilma Marta Bouratroff de Santana (docente do Departamento de Fisioterapia - presidente da Comissão);
Cecília Nascimento Arruda (técnica em Assuntos Educacionais vinculada ao CCS);
Bianca Rodrigues de Oliveira Jurema (representante estudantil indicada pelo Diretório Acadêmico); e
Maria Carolina Henriques Alves da Silva Oliveira (assistente em Administração e secretária da comissão).


Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Processo n° 23076.022588/2026-12)


                                          Daniela da Silva Feitosa
                                             Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136             08 DE MAIO DE 2026           134
                     PORTARIA Nº 12/2026 – CCEN, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                       EMENTA: Designação de Comissão

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,



       ​
       RESOLVE:


Designar os membros abaixo para compor a Comissão de Estudos Planejados do Curso de Bacharelado em
Matemática/CCEN.


– Prof. Henrique de Barros Correia Vitório (Coordenador do Curso de Bacharelado em Matemática)
– Prof. Alcides de Carvalho Júnior (Departamento de Matemática)
– Prof. Peter Malcolm Johnson (Departamento de Matemática)
– Tiago Alexandre da Silva Valle (Técnico em Assuntos Educacionais do CCEN)
– Ana Lúcia Dantas da Silva (Assistente em Administração do Departamento de Matemática)
– Josimar da Silva Cruz (Representante dos Estudantes do Curso de Bacharelado em Matemática)




                                   Prof.ª Claudete Fernandes Pereira
                                           Diretora do CCEN




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026    135
                     PORTARIA Nº 13/2026 – CCEN, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                       EMENTA: Designação de Comissão

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,




       ​
       RESOLVE:


Designar os membros abaixo para compor a Comissão responsável pela atualização do Regimento Interno do
Centro de Ciências Exatas e da Natureza/UFPE.


– Prof. Henrique de Barros Correia Vitório (Docente do Departamento de Matemática)
– Abene Silva Ribeiro (Técnica de Laboratório do Departamento de Química Fundamental)
– Jonatas Teodomiro Silva da Cunha (Estudante de Pós-Graduação do CCEN)




                                   Prof.ª Claudete Fernandes Pereira
                                           Diretora do CCEN




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 78 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 136            08 DE MAIO DE 2026     136
