                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 3 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                11 - 11
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                12 - 14
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                15 - 42
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                43 - 44
6   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                45 - 45
7   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS



                                                                                                46 - 46
8   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS



                                                                                                47 - 88
9   PRÓ-REITORIA DE CULTURA - PROCULT - EDITAL




B.O. UFPE, RECIFE       V.61       Nº79-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 88   11 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no
Processo UFPE nº 23076.023398/2026-64, resolve:
1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 6.842,37 (Seis mil, oitocentos e quarenta e dois
reais e trinta e sete centavos), ao senhor(a) UBIRACY GOMES DE ARAÚJO, na qualidade
de filho do(a) ex-servidor(a) HELENA BEZERRA DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº
1132798, ativa no cargo de RECEPCIONISTA, em virtude de seu falecimento ocorrido em
09 de março de 2026.
2. Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       11 DE MAIO DE 2026          1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido
no Processo UFPE nº 23076.027055/2026-71, resolve:

1.     Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 13.735,59 (Treze mil, setecentos e trinta
e cinco reais e cinquenta e nove centavos), ao senhor(a) ARMANDO JOSE OLIVEIRA
DE CARVALHO, na qualidade de filho do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MILITÃO
DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 330190, aposentado no cargo de ARQUITETO E
URBANISTA, em virtude de seu falecimento ocorrido em 24 de novembro de 2025.

2.       Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      11 DE MAIO DE 2026        2
                      PORTARIA N.º 1460, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                                                     DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.028370/2026-68, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 02/05/2026, BRUNO KAWAI SOUTO MAIOR DE MELO, matrícula
SIAPE n.º 2085844, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) , da(o) Vice-Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em História, do Departamento de História, do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4710/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 1461, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.028370/2026-68, RESOLVE:

        Designar, pro tempore, a partir de 02/05/2026, MARILIA DE AZAMBUJA RIBEIRO,
matrícula SIAPE n.º 1549851, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) , para exercer a função de
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História, do Departamento de História, do Centro
de Filosofia e Ciências Humanas, código FCC, até a eleição de um novo titular.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 1462, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.028370/2026-68, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, a partir de 02/05/2026, BRUNO KAWAI SOUTO MAIOR DE
MELO, matrícula SIAPE n.º 2085844, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) , para
responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História, do Departamento
de História, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, até a eleição de um novo titular.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      11 DE MAIO DE 2026       3
                           PORTARIA Nº 1463, DE 07 DE MAIO DE 2026.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.025156/2026-31,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Edson Hely Silva, Matrícula SIAPE nº 1208175, Professor,
lotado(a) no(a) Colégio de Aplicação, para o(s) período(s) de 06/04/2026 a 06/07/2026, referente ao
quinquênio de 28/04/2018 a 27/04/2023.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            11 DE MAIO DE 2026          4
                      PORTARIA N.º 1343, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                   DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.020985/2026-31,

RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/03/2026, MAJORY KAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA
MIRANDA, matrícula SIAPE n.º 2858611, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Artes e Comunicação, do(a)
Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação, do Departamento de
Ciência da Informação, do Centro de Artes e Comunicação, para a(o) qual havia sido designado(a)
através da portaria de pessoal n.º 0370/2026.



                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                      PORTARIA N.º 1344, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

                                                                              DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.020985/2026-31,

RESOLVE:


       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/03/2026, IGOR SOARES AMORIM, matrícula
SIAPE n.º 1155390, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciência da
Informação, do Centro de Artes e Comunicação, para responder pelo(a) Vice-Coordenação do
Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação,
do Centro de Artes e Comunicação.



                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88     11 DE MAIO DE 2026      5
                       PORTARIA N.º 1.443, DE 06 DE MAIO DE 2026.


                                                 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

               RESOLVE

            Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de desempenho,
a FLAVIA GOMES FERNANDES DA FONTE, matrícula SIAPE nº 1941115, no cargo de
ENFERMEIRO - ÁREA, da Classe E do padrão 14 para o padrão 15, com efeitos a partir de
05/03/2026.


(Processo n.º 23076.022493/2026-55)


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       11 DE MAIO DE 2026         6
                        PORTARIA N.° 1.447, DE 06 DE MAIO DE 2026.


                                    PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO COLETIVA


               A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025, e o resultado da Avaliação de Desempenho vigente (2025),



                 RESOLVE


              Conceder Progressão Funcional por Mérito aos servidores técnico-administrativos
em educação, do quadro de pessoal permanente desta Universidade Federal de Pernambuco,
conforme discriminado abaixo:

                                                                  PADRÃO       PADRÃO
 SIAPE                          NOME                        CL                          VIGÊNCIA
                                                                 ANTERIOR       NOVO
 2076407   AMANDA PAULINO DO NASCIMENTO ANDRADE              C       15          16     08/04/2026
 1440985   ANA LUCIA ANTONINO BRITO                          E       14          15     26/04/2026
 2733513   ANA PATRICIA CAMPOS DE LIMA                       E       15          16     22/04/2026
 2078443   CARLA IONARA XAVIER DA SILVEIRA CARDOSO           E       15          16     27/04/2026
 2076396   DANIELLY DIVETE SANTOS DE FREITAS                 C       15          16     08/04/2026
 2733101   DANUBIA PAULA DA SILVA MENEZES                    E       16          17     12/04/2026
 2760186   FABIANA BERNARDINO DE OLIVEIRA GUEDES             E       16          17     16/04/2026
 2228533   FELIPE DE HOLANDA PEIXOTO                         D       12          13     03/04/2026
 2345913   GILSON JOSE ALLAIN TEIXEIRA JUNIOR                E       16          17     13/04/2026
 2484590   GORETTI KARINE BEZERRA CANTILINO                  E       16          17     26/04/2026
 1604416   HELIA CAVALCANTI CORREA TEIXEIRA                  C       15          16     08/04/2026
 1651080   HUMBERTO JOSE DE LIMA                             D       18          19     16/04/2026
 1948953   ILAINE MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS              E       16          17     10/04/2026
 1937948   INA MARIA DE ALCANTARA MENDONCA                   E       12          13     17/04/2026
 1802034   JAELSON DA SILVA SOUZA                            C       15          16     04/04/2026
 2606213   JULIANO VICTOR ALBUQUERQUE LUNA                   E       13          14     16/04/2026
 2078296   KELLY LOPES PEREIRA DA SILVA                      C       15          16     22/04/2026
 3154167   LILIAN BEZERRA DE MENDONCA                        D        8           9     08/04/2026
 1519592   MARCIA MONTEIRO DOS SANTOS                        D       16          17     27/04/2026
 2077134   MARIA CRISTINA BALBINO RIBEIRO CABRAL             D       15          16     17/04/2026
 2068040   PEDRO AZEVEDO DE LIRA                             C       15          16     10/04/2026
 2791545   RAPHAEL DOUGLAS DA SILVA MOURA                    D       15          16     18/04/2026
 1950960   RAPHAEL LIMA BELEM DE BARROS                      E       16          17     18/04/2026
 2199772   RENATA CRISTINA VALENCA FRAGA                     D       18          19     01/01/2026
 2349279   RILVAN GUEDES PEREIRA                             D       13          14     06/04/2026
 1944275   RODRIGO ALVES DE MELO                             D       16          17     03/04/2026
 2605609   SERGIO VELOSO DA SILVEIRA MENEZES                 E       16          17     05/04/2026




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        11 DE MAIO DE 2026         7
 2234022 SUENIA GABRIELLE CANDIDA MARINHO                    C       8           9     30/04/2026
 2864801   VIVIANE LUCIA PINTO ALVES MARTIN DE ARRIBAS       E       9          10     02/04/2026


(Processo n° 23076.031574/2026-84)


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       11 DE MAIO DE 2026         8
                          PORTARIA N.º 1490, DE 11 DE MAIO DE 2026.

                                                                        DESIGNAÇÃO COLETIVA

                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,R E S O L V E:

              Designar os membros abaixo indicados para compor Núcleo Docente Estruturante (NDE)
do Curso de Graduação em Medicina – CCM:

1- Glaydes Maria Torres de Lima – Coordenadora (Início do mandato: 09/02/2026 – Designação);
2- Elisabete Pereira Silva – (Início do mandato: 04/10/2025 – Recondução);
3- Márcia Silva de Oliveira Moura – (Início do mandato: 09/02/2026 – Designação);
4- Mário Luciano de Melo Silva Júnior – (Início do mandato: 09/02/2026 – Designação);
5- Líbia Cristina Rocha Vilela Moura – (Início do mandato: 04/10/2025 – Recondução );
6- Petrônio José de Lima Martelli – (Início do mandato: 04/10/2025 – Recondução );
7- Thiago Freire Pinto - (Início do mandato: 04/10/2025 - Recondução);
8- Luciano Tavares Montenegro - (Início do mandato: 09/02/2026 - Designação).

Processo n.º 23076.024221/2026-56

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




                          PORTARIA N.º 1492, DE 11 DE MAIO DE 2026.

                                                                        DESIGNAÇÃO COLETIVA

                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os membros abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE
do Curso de Graduação em Estatística, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN, conforme
listagem abaixo:

1. CALITEIA SANTANA DE SOUSA (SIAPE: 1665778) - Coordenadora - Início do mandato:10/03/2025
   (Designação);
2. ALEX DIAS RAMOS (SIAPE: 1665736) - Início do mandato: 06/01/2026 (Recondução);
3. ALINE BARBOSA TSUYUGUCHI (SIAPE: 3091592) - Início do mandato: 17/01/2025 (Designação);
4. CÉSAR DIOGO BEZERRA DA SILVA (SIAPE:) - Início o mandato: 01/03/2026 (Designação);
5. MANOEL RAIMUNDO DE SENA JUNIOR (SIAPE: 336722) - Início do mandato: 06/01/2026
   (Recondução);
6. MARIA IONERIS OLIVEIRA SILVA (SIAPE: 1261613) - Início do mandato: 09/02/2025(Designação);
7. ROBERTO FERREIRA MANGHI (SIAPE: 1142348) - Início do mandato: 12/04/2026 (Recondução).

Processo n.º 23076.022944/2026-03

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        11 DE MAIO DE 2026      9
                            ​PORTARIA Nº 1240, DE 15 DE ABRIL DE 2026.​
                                                                                           ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​A​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições legais e estatutárias,​

​                 ​R E S O L V E:​

​          ​    ​​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​15/04/2026,​ ​a​ ​servidora​ ​RHAYZA​ ​RODRIGUES​ ​MOURA​​,​
​ ibliotecário-documentalista,​ ​SIAPE​ ​2415039​​,​ ​lotada​ ​na​ ​Biblioteca​ ​Setorial​ ​do​​CE,​​código​​000167,​
b
​para a Divisão de Acervos e Atendimento ao Público - BC, código 000278.​
 ​(Processo nº 23076.023075/2026-55)​


                           ​BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​
                 ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​

                            ​PORTARIA Nº 1379, DE 30 DE ABRIL DE 2026.​
                                                                                           ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​A​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições legais e estatutárias,​
                  ​                                                                                     ​
​             ​R E S O L V E:​

​                ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​01/05/2026,​ ​a​ ​servidora​ ​ÉRICA​ ​BRITO​ ​DE​ ​SANTANA​
​ ERMÍNIO​​,​ ​técnica​ ​em​ ​assuntos​ ​educacionais,​ ​SIAPE​ ​1650824​​,​ ​lotada​ ​no​ ​Núcleo​ ​de​ ​Estudos​ ​e​
G
​Assessoria​ ​Pedagógica​​-​​CIN,​​código​​001432,​​para​​a​ ​Coordenação​​Didático-pedagógica​​dos​​Cursos​
 ​de Graduação - PROGRAD, código 000359.​
  ​(Processo nº 23076.092089/2025-50)​

                           ​BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​
                 ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​

                            ​PORTARIA Nº 1446, DE 06 DE MAIO DE 2026.​

                                                                                           ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​A​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições legais e estatutárias,​
                  ​                                                                                     ​
​             ​R E S O L V E:​
​                     ​
                ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​06/05/2026,​ ​a​ ​servidora​ ​RAITZA​ ​VIEIRA​ ​DE​ ​FIGUEIREDO​​,​
j​ornalista,​​SIAPE​​1984459​​,​​lotada​​na​​Superintendência​​do​​HC,​​código​​000030,​​para​​a​ ​Assessoria​​de​
 ​Comunicação, código 000173.​
  ​(Processo nº 23076.020464/2026-33)​

                           ​ RUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​
                           B
                 ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88                       11 DE MAIO DE 2026                  10
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                  INÍCIO         TÉRMINO       CIDADE          EST.   PROC. 23076

2807573     JOSÉ ROBERTO                                          RIO DE        RJ    031437/2026-
            FERREIRA                08/06/26       11/06/26      JANEIRO                   97
            GUERRA




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88     11 DE MAIO DE 2026     11
                        SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
                       FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE
                                           GRADUAÇÃO


                EDITAL Nº 33/2026 - CALENDÁRIO DA 4ª CONVOCAÇÃO DA
                                         LISTA DE ESPERA

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd),
torna público o CALENDÁRIO DA QUARTA CONVOCAÇÃO do EDITAL Nº 02/2026 DE 13 DE
JANEIRO DE 2026, publicado na página https://sisu.ufpe.br/


ATENÇÃO:
      Apenas os(as) candidatos(as) constantes na Lista Nominal, a ser publicada ATÉ o dia 12 de
       maio, deverão enviar os documentos exigidos para a modalidade de aprovação.
      Verifiquem o formato e o tamanho dos arquivos. Devem estar no formato pdf e o tamanho
       não pode ultrapassar 5Mb para documentos e 10Mb para vídeo
      Evitem fazer o envio dos documentos usando o celular

De acordo com o Edital Nº 02/2026, item 15:

         15. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) DA LISTA DE ESPERA
         15.1. O MEC irá disponibilizar a Lista de Espera, ao final do registro das presenças da chamada
         regular no sistema.
         15.2. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular serão preenchidas
         mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU MEC 2026, por meio de
         convocação.
         15.3. Para constar da lista de espera da qual trata o item 15.1, o candidato deverá,
         obrigatoriamente, confirmar no SiSU/MEC o interesse pela vaga, no período de 29 de janeiro até
         às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de fevereiro de 2026 (horário de Brasília), especificado no
         cronograma de inscrição, e disponibilizado na página eletrônica www.mec.gov.br.
         15.4. O(A) candidato(a) selecionado(a) na chamada regular em uma de suas opções de vaga
         NÃO PODERÁ participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula
         na instituição para a qual foi selecionado.
         15.5. Excepcionalmente, poderá haver mais de uma convocação, caso ainda tenham vagas
         disponíveis, que poderão surgir em decorrência de desistências.
  Importante ler as informações constantes no Edital do SISU UFPE:
  https://sisu.ufpe.br/arquivos/2026/Edital%20Sisu%20-%20UFPE%202026.pdf
  Caso o(a) candidato(a) encontre dificuldade no envio dos documentos, fazer contato, ANTES DO
  ENCERRAMENTO DO PRAZO, através do e-mail sisu@ufpe.br




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             11 DE MAIO DE 2026             12
A Quarta Convocação da Lista de Espera seguirá os seguintes prazos constantes no cronograma a
seguir:


                               SUBMISSÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS
     DIAS
                                   VALIDAÇÃO DA PRÉ - MATRÍCULA


  08/05/2026     Publicação do Edital


                 Publicação nominal dos candidatos convocados da Lista de Espera – 4ª
  Até            convocação da Lista de Espera do Sisu 2026.
  12/05/2026
                 (Serão chamados APENAS os(as) candidatos(as) a ocuparem as vagas
                 remanescentes nos cursos de graduação da UFPE, conforme item 15 do
                 Edital Nº 02/2026 - UFPE).

                Envio de documentos pelos(as) candidatos(as) convocados(as) da Lista de
                Espera (4ª convocação da Lista de Espera do Sisu 2026).
                Será feita análise da documentação pela PROGRAD e Comissões.
                O envio deve ser feito exclusivamente              através   do sistema
  De 13 até     https://sigps.ufpe.br
  17/05/2026
                É dever do(a) candidato(a) se certificar que todos os documentos foram
                enviados corretamente dentro do prazo e acompanhar a tramitação da análise
                dos mesmos, acessando a plataforma SIGPS em “Ver Resultados”


                Os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submetem os documentos para a
                pré-matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br.
  18/05/2026    ATENÇÃO: Aqueles que enviarem os documentos nesta data, pela
                primeira vez, só terão este dia para entrar com o REENVIO para retificação
                de documentação, exclusivamente, através do sistema https://sigps.ufpe.br

  Até           Os(as) candidatos(as) que tiverem documentação com parecer NEGADO na
  18/05/2026    pré-matrícula podem realizar a RETIFICAÇÃO de documentos, exclusivamente
                através do sistema https://sigps.ufpe.br
                Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER INCONCLUSIVO.
                O parecer inconclusivo ocorre quando as comissões de Heteroidentificação ou
  Até           Pcd não conseguem finalizar a análise em virtude da má qualidade do arquivo. Cabe,
  18/05/2026    portanto, ao(à) candidato(a) reenviar o arquivo que atenda às especificações deste
                edital.

                REENVIO para retificação de documentação, exclusivamente, através do sistema
                https://sigps.ufpe.br

  Até           O Resultado da análise das comissões de heteroidentificação e PCD estará
                disponível no sistema https://sigps.ufpe.br, tão logo a avaliação tenha sido
  19/05/2026
                concluída.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            11 DE MAIO DE 2026        13
               Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER DESFAVORÁVEL, seja das
               comissões de heteroidentificação ou da PCD, podem interpor recurso,
Até            exclusivamente, pelo e-mail recurso.sisu@ufpe.br
20/05/2026     Apenas os candidatos cotistas (submetidos à Comissão de heteroidentificação
               ou da PCD) e que tiverem parecer DESFAVORÁVEL, poderão entrar com
               recurso.



               As bancas de heteroidentificação e de PCD serão realizadas de FORMA
               PRESENCIAL, NO CAMPUS RECIFE, para quem encaminhar recursos.

                  A Prograd irá comunicar a data e local da realização da banca da Comissão
Dia                de heteroidentificação e de PCD. Esta comunicação se dará através do e-mail
25/05/2026         recurso.sisu@ufpe.br
                  Os(as) candidatos(as) comparecerão presencialmente para uma nova análise
                   dos recursos pelas comissões de heteroidentificação e de PCD.

               ATENÇÃO: O Resultado dos recursos às comissões de heteroidentificação e de
               PCD estará disponível aos candidatos no sistema https://sigps.ufpe.br.
               Publicação da Lista dos aprovados com cadastro efetivado da 4º
               convocação da Lista de Espera
Até
                 O(A) candidato(a) aprovado(a) será matriculado(a) pela UFPE
27/05/2026
                automaticamente nas disciplinas do primeiro período, no devido momento
                 Orientamos acompanhar as publicações na página https://sisu.ufpe.br/



                                  Recife, 07 de maio de 2026.

                            Shirley Cristiane Monteiro da Silva Diretora de
                             Gestão Acadêmica da Prograd/UFPE




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           11 DE MAIO DE 2026       14
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
          PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
                      CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO



                                RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO



                                          Edital nº 01/2026

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde
torna pública a Retificação do Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de Mestrado e
Doutorado - 2026/semestre letivo 2026.2, publicado na edição do Boletim Oficial UFPE nº 65/2026, em 15
de abril de 2026, nos seguintes itens:

ONDE SE LÊ:

3.2 - Comissão de exame e seleção será composta pelos Professores Doutores:

Karina Perrelli Randau, José Lamartine Soares Sobrinho, Danilo César Galindo Bedor, José Thalles
Jocelino Gomes de Lacerda (externo), Rafael de Matos Ximenes, Leila Bastos Leal, Marcos Antonio
Sabino Gutierrez (externo), Danielle Cristine Almeida Silva de Santana; Rosana Casoti,(suplente);
Larissa Araújo Rolim (suplente).

LEIA-SE:

3.2 - Comissão de exame e seleção será composta pelos Professores Doutores:

Karina Perrelli Randau, José Lamartine Soares Sobrinho, Danilo César Galindo Bedor, José Thalles
Jocelino Gomes de Lacerda (externo), Rafael de Matos Ximenes, Leila Bastos Leal, Marcos Antonio
Sabino Gutierrez (externo), Danielle Cristine Almeida Silva de Santana; Marina Maria Barbosa de
Oliveira (externo); Rosana Casoti,(suplente); Larissa Araújo Rolim (suplente).


                                         KARINA PARRELLI
                  Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas– UFPE


    PROCESSO ASSOCIADO: 23076.025111/2026-8




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        11 DE MAIO DE 2026        15
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
                                    CURSO DE MESTRADO
                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 07/05/2026

                                              Edital nº01/2026

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde
torna público este Edital, disponível no Boletim Oficial da UFPE e no site https://www.ufpe.br/propg, com
as normas do Processo Seletivo para o ingresso discente no curso Mestrado em Educação Física, ano letivo
de 2026:


1. Inscrição:

1.1 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins;

1.2 - A inscrição deve ser feita no portal de processos seletivos do SIGAA;
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), de 11 de maio de 2026
até as 18h de 22 de maio de 2026.

1.3 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 - Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, pois o Programa de Pós-Graduação em
Educação Física do Centro de Ciências da Saúde não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido
a problemas técnicos.

1.5 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Educação Física.


2. Documentação para a inscrição:
2.1 - Documentação exigida para a inscrição na seleção ao Mestrado:

        a.     Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
        b.     Carteira de Identidade (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro)
        c.     CPF (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro)
        d.     Título de Eleitor (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro)
        e.     Comprovação de quitação eleitoral (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
        f.     01 (uma) foto 3 x 4, recente;
        g.     Currículo Lattes atualizado
        h.     Formulário adotado pelo PPGEF em anexo (Anexo I e disponível em www.ufpe.br/ppgef)
               preenchido digitalmente com fotocópia simples da documentação comprobatória numerada e
               enviada na ordem que foi citada no formulário. A numeração deve constar no canto superior
               direito de cada folha. Não será aceito Currículo Lattes que não possua o formulário indicado
               neste edital devidamente preenchido;
        i.     Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) deve ser feita até 22/05/2026, via
               boleto gerado no SIGAA após a inscrição.
        j.     Certificado de quitação com o serviço militar, no caso de candidato brasileiro do sexo
               masculino.

2.1.1 - Os candidatos podem solicitar a isenção da taxa de inscrição até cinco dias antes do término das
inscrições, utilizando o modelo do Anexo IV, caso se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de



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curso de graduação ou mestrado;
b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato pelo e-mail informado na
inscrição, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

2.1.3 – Se o pedido de isenção da taxa for indeferido, o candidato poderá, em até dois dias úteis, optar pelo
pagamento da taxa ou apresentar recurso com efeito suspensivo, enviando-o para o e-mail: ppgef@ufpe.br.

2.1.4 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:

a) Projeto de intenção de pesquisa, com alinhamento conceitual a um dos projetos de pesquisa do PPGEF
(Anexo II) com vagas ofertadas, conforme detalhes de elaboração contidas no Anexo III;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.1.5 - Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de
Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.1.6 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de
realização da matrícula. Nesse caso o(a) candidato(a) deverá incluir documento de provável conclusão
assinado pela coordenação do curso de graduação.

3. - Exame de Seleção e Admissão. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos docentes: Ozeas de Lima Lins Filho, Tony Meireles
dos Santos, Daniel da Rocha Queiroz e Melissa Leandro Celestino. Esses membros, todos professores com
reconhecida qualificação, terão autonomia para a condução e decisões pertinentes ao processo de seleção.
Salvo mudança institucional motivada por alteração no cenário sanitário, o processo seletivo se dará em
formato presencial.

3.1 - A Seleção para o Mestrado constará de:
        Etapa 1               Data                   Horário                     Quem Realiza
                           11/05/26 a
Inscrições                  22/05/26        Até 18h do dia 22/05/2026             Candidato(a)
Comunicação sobre
dispensa da taxa de
inscrição                  19/05/2026               até às 18h                    Candidato(a)
Etapa 1 - homologação
das inscrições             23/05/2026               até às 18h
Divulgação do
resultado da etapa de
homologação das
inscrições                 24/05/2026               até às 18h                      Comissão
Prazo recursal da etapa    25/05/2026 a
1                           27/05/2026         Até 18h da data limite             Candidato(a)
Divulgação do
resultado da etapa de
homologação das
inscrições após análise    28/05/2026                até às 18h                     Comissão



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de recurso



Ratificação/alteração
da comissão de seleção
e admissão                28/05/2026            até às 18h                    PPGEF
        Etapa 2               ----                  ----                        ----
Prova teórica             29/05/2026                8h                      Candidato(a)
Avaliação do projeto
de intenção pesquisa      29/05/2026               13h                       Comissão
Avaliação do CV lattes    29/05/2026               13h                       Comissão
Apresentação de
projeto de intenção de    01/06/2026 a
pesquisa                   02/06/2026           até às 18h                  Candidato(a)
Resultado da etapa 2       03/06/2026           até às 18h                   Comissão
Prazo recursal da etapa   04/06/2026 a
2                          05/06/2026              14h                      Candidato(a)
Divulgação do
resultado da etapa 2
após análise de recurso   08/06/2026            até às 12h                   Comissão
Envio à PROPG da
lista de candidatos
autodeclarados negros
(pretos e pardos)
aprovados através da
Política de Ações
Afirmativas               08/06/2026            até às 12h                   Comissão
Período para envio de
material para avaliação
de veracidade de
autodeclaração para
candidatos
autodeclarado negros      08/06/2026 a                                      Candidato(a)
(pretos e pardos).         09/06/2026           até às 17h            autodeclarado(a) negro(a)
Realização da
comissão de
heteroidentificação
para candidatos                                                             Comissão de
autodeclarados negros                                                  heteroidentificação da
(pretos e pardos)         11/06/2026            até às 18h                     UFPE
Resultado da comissão
de heteroidentificação   11/06/2026             até às 18h                    PPGEF
Prazo recursal da
Comissão de
Heteroidentificação    12 a 15/06/2026 Até as 18h do dia 15/06/2026         Candidato(a)
Realização da
comissão recursal de
heteroidentificação
para candidatos                                                             Comissão de
autodeclarados negros                                                  heteroidentificação da
(pretos e pardos)        18/06/2026             até às 18h                     UFPE
Resultado final          18/06/2026             até às 18h                   Comissão
Prazo recursal do      19 a 22/06/2026          até às 18h                 Candidato(a)



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        11 DE MAIO DE 2026        18
resultado final
Divulgação do
resultado final após
prazo recursal             26/06/2026                até às 18h                   Comissão


                           Ingresso em
                         fluxo contínuo
Matrículas               ver (ver item 8)                ---                     Candidato(a)
Início das aulas           20/07/2026                    ---                         ---




3.2 - Prova de Conhecimento (teórica): A prova de conhecimento, que é eliminatória com peso 80% (Peso
8), terá duração de 4 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de
aparelhos de comunicação. Para ser aprovado, o candidato deverá ter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete).

3.2.1 - A prova versará sobre o Programa constante do Anexo V.

3.2.2 - A prova teórica versará sobre temas de interesse do PPGEF e será orientada à avaliação de
competências para o desenvolvimento das atividades do Stricto Sensu. As questões da prova teórica serão
elaboradas a partir de trechos de artigos científicos, publicados na língua inglesa, cuja temática estará
alinhada às áreas de concentração do PPGEF. As questões poderão explorar aspectos específicos, relacionados
aos artigos, assim como conhecimentos gerais sobre metodologia da pesquisa científica conforme programa
disponível em anexo (Anexo V). Portanto, será exigido do(a) candidato(a), dentre outros aspectos, a habilidade
de leitura crítica em inglês, compreensão e interpretação de artigos científicos e produção de conhecimento
relacionado ao documento.

3.2.3 - A duração máxima para realização da prova será de 4 (quatro) horas, que seguirá a data e horário
previstos no cronograma.

3.2.4 - A Prova Teórica deverá ser realizada sem conter a identificação pessoal do(a) candidato(a),
necessitando apenas constar o número de sua inscrição.

3.2.5 - O acesso ao local de prova antes do início de sua realização, bem como a disponibilidade de materiais
(canetas, lápis etc.) para a realização da prova serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

3.2.6 - Os critérios para a avaliação da Prova Teórica, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e
Admissão, estão descritos no quadro abaixo. Os critérios têm finalidade exclusivamente orientadora, sendo
utilizados apenas para subsidiar a decisão da Banca quanto às menções “Aprovado” ou “Reprovado”.:

 Objetividade e respeito à norma escrita da língua portuguesa brasileira                                 10%
 Precisão dos conteúdos técnicos                                                                         25%
 Fundamentação científica das argumentações apresentadas                                                 20%
 Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                                      25%
 Pertinência e articulação das respostas às questões ou temas                                            20%

3.3.   - Avaliação do Projeto de Intenção de Pesquisa (Peso 0)

3.3.1 - O projeto de intenção de pesquisa apresentado pelo(a) candidato(a), bem como seu desempenho na
apresentação prevista no item 3.3.2, terão caráter exclusivamente eliminatório, não sendo atribuído peso ou
pontuação para fins de classificação final no processo seletivo. A avaliação consistirá na análise da



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            11 DE MAIO DE 2026          19
adequação da proposta às linhas e projetos de pesquisa do Programa, de sua coerência interna, clareza dos
objetivos, fundamentação teórica com clara identificação de lacuna investigativa, viabilidade metodológica,
relevância científica e consistência da apresentação oral. A nota mínima de aprovação é 7

3.3.2 - Como parte da avaliação do projeto de intenção de pesquisa, o(a) candidato(a) deverá apresentá-lo
para o comissão de seleção com a finalidade de expor oralmente sua proposta e prestar esclarecimentos sobre
seus objetivos, fundamentação, método, viabilidade e aderência ao projeto selecionado. A apresentação terá
caráter exclusivamente eliminatório, com resultado expresso nas menções “Aprovado” ou “Reprovado”,
considerando-se a consistência entre a proposta escrita e sua apresentação oral.

3.3.3 - O Projeto de Intenção de Pesquisa deverá ser elaborado conforme detalhamento disponível no Anexo
III.

3.3.4 - O projeto de intenção de pesquisa deverá estar disponível no ato da inscrição, não sendo permitida sua
substituição ou atualização após o encerramento das inscrições. Esta etapa terá nota mínima de aprovação de
7,0.

3.3.5 - Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à mínima exigida; caso contrário, será
reprovado.
Os critérios de avaliação do Projeto de Intenção de Pesquisa, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção
e Admissão, estão descritos no quadro abaixo:

 Alinhamento do projeto de intenção de pesquisa do(a) candidato(a) ao perfil de vaga                    20%
 selecionado
 Coerência conceitual entre os elementos da introdução que indiquem uma relevante e clara               40%
 lacuna de conhecimento a ser investigada
 Estrutura metodológica da intenção de pesquisa                                                         20%
 Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                        10%

 Viabilidade perspectiva produtiva e de impactos do projeto de intenção de pesquisa                     10%


3.3.6 - O depósito do projeto de intenção de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato, em 01 via, de acordo com o Anexo III e submetido no formulário
de inscrição do SIGAA.

3.4 - Avaliação do Currículo Vitae

3.4.1 - A avaliação do Currículo, com peso 20% (Peso 2), de caráter classificatório;

3.4.2 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação

3.4.2.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA
 FORMAÇÃO ACADÊMICA                                                               Valor          Pontuação
 (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4)                                            Unitário         Máxima

 1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo      1,4 por ano             4,2
 seletivo por instituição de fomento à pesquisa

 1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc.) realizada na        0,5 por               1,0
 Graduação (oficialmente registada pela instituição).                            semestre

 1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por                0,5 por               2,0
 concurso ou processo seletivo.                                                  semestre




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88              11 DE MAIO DE 2026           20
 1.4 Orientação de IC                                                        0,5 por                 1,0
                                                                            atividade

 1.5 Coorientação de IC                                                     0,25 por                 1,0
                                                                            atividade

 1.6 Orientação de TCC                                                       0,5 por                 1,0
                                                                            atividade

 1.7 Coorientação de TCC                                                    0,25 por                 1,0
                                                                            atividade

 1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de                    1,5 por                 3,0
 especialização com carga horária mínima de 360h                              curso

3.4.2.2 PRODUÇÃO E ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA
 PRODUÇÃO E ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA                                                      Pontuação
 (Limite máximo de 10 pontos, Peso 3,5)                                       Valor            Máxima
                                                                             Unitário

 2.1 Livros publicados (organizador, autor ou coautor)                       1 por livro             2,0

 2.2 Capítulos de livros (autor ou coautor)                                   0,25 por               1,0
                                                                              capítulo

 2.3 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis B1 e B2)          1,6 por artigo            3,2

 2.4 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis B1e B2)                   1,2 por artigo            2,4

 2.5 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis A1 a A4)          2,6 por artigo            5,2

 2.6 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis A1 a A4)                  1,4 por artigo            2,8

 2.7 Produção Técnica relevante (manuais, vídeo-aulas, websites).             0,3 por                0,6
                                                                             produção

 2.8 Participação de projetos com captação de recursos em agências de         1,3 por                2,6
 fomento reconhecidas (FAPS, CNPQ, CAPES e outras)                            projeto

 2.9 Participação em Bancas de TCC                                         0,1 por banca             1,0

 2.10 Participação em eventos científicos internacionais, nacional ou
 regional/local: como palestrante/ conferencista/ mesa redonda/               0,3 por                1,8
 simpósio/ colóquio/ coordenador de mesa-redonda e outros                    ocorrência

 2.11 Trabalhos apresentados em eventos científicos (Tema livre/Pôster)     0,15 por                 2,1
 com resumo publicado nos anais do evento                                   ocorrência

3.4.2.3 ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO                                     Valor           Pontuação
(Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,5)                                     Unitário          Máxima

3.1 Participação em eventos científicos internacionais                      0,5 por            2,5
(congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte                     participação

3.2 Participação em eventos científicos nacionais, regional/local           0,2 por            2,0
(congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte                     participação



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026           21
3.3 Participações em Comissão Organizadora de Eventos Científicos          1,0 por evento            3,0

3.4 Curso de atualização ou extensão com carga horária mínima de 40 h      0,25 por curso            2,5

3.5 Curso de Extensão (CH mínima de 12h)                                   0,15 por curso            1,5

3.6 Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado em eventos                 0,5 por                2,5
científicos                                                                  ocorrência

3.4.2.4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                                                                    Pontuação
(Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,0)                                      Valor            Máxima
                                                                           Unitário

4.1 Atividades profissional na área de formação ou correlatas             0,5 por ano          3,0

4.2 Atividades de docência no terceiro grau em instituição pública         1 por ano           4,0
ou privada

4.3 Supervisão ou Preceptoria de estágio curricular e extracurricular       0,5 por            3,0
                                                                            estágio


4. Resultados

4.1 - O resultado do Processo Seletivo é a nota da Etapa 2 que será calculada pela média ponderada das notas
de cada avaliação, conforme o projeto escolhido pelo candidato. Os aprovados serão classificados em ordem
decrescente, respeitando o número de vagas disponíveis.

4.2 - Em caso de empate dos candidatos aprovados, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem: 1º)
Maior pontuação na Prova teórica; 2º) Maior pontuação do Currículo Lattes; e 3°) Por idade (o(a)
candidato(a) com maioridade).

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site PPGEF-UFPE.

4.4 - Na hipótese de candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) no projeto em que foram inscritos,
os(as) mesmos(as) poderão ser remanejados(as) para outros projetos de pesquisa dentro da mesma Linha de
Pesquisa considerando: a. a disponibilidade de vagas ociosas em outros projetos de pesquisa no certame da
linha de pesquisa a qual o(a) candidato(a) concorreu; b. a classificação resultante das avaliações Prova
Teórica e Currículo Lattes; e c. da predisposição do(a) candidato(a) para eventual remanejamento com
indicação de sua ordem de prioridade dos projetos para remanejamento feita no ato da inscrição.


5. Recursos

5.1- É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao PPG por e-mail no endereço: ppgef@ufpe.br

5.2 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso via SIGAA, de nulidade ou
de recontagem, devidamente fundamentado, pelo Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis de
sua divulgação.

5.3 - O espelho de correção será divulgado para todos os candidatos ao término da prova teórica. Aos
candidatos que solicitarem recurso, será facultado vista à prova realizada.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88             11 DE MAIO DE 2026            22
5.4 - Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.


6. Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 17 vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas da seguinte forma: 11 (onze) para a
Linha de Pesquisa de Atividades Motoras e Saúde e 6 (seis) para a Linha de Pesquisa Desempenho
Físico e Esportivo. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos para cada
projeto de pesquisa do PPGEF, conforme quantitativo descrito no Anexo II e método descrito no Item 4 deste
edital.

6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 30% (9 vagas) das vagas
no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgéneros e travestis);

6.1.2 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE;

6.1.2.1- Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu
vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

6.1.3 - O preenchimento das vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos,
dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.1.4 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.


7. Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas (5 para
Linha de Pesquisa de Atividades Motoras e Saúde e 4 para Linha de Pesquisa Desempenho Físico e
Esportivo), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.2 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.3 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.4 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, serão contactados e poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.5 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.




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7.6 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8. Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 6 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).

9. Disposições gerais

9.1 - Local de informações (ppgef@ufpe.br) e realização das provas: Programa de Pós-graduação em
Educação Física (Sala 01);

9.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos;

9.3 - As etapas presenciais do processo seletivo serão realizadas conforme cronograma do edital, vedando-se
a presença de candidatos(as) em atividades avaliativas para as quais ainda não tenham sido convocados(as).

9.4 - Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, e no documento do
projeto.

9.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão;

9.6 - É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção;

9.7 - É consagrada a nota 7,0 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório;

9.8 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site ufpe.br/ppgef;

9.9 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;

9.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

9.11 - É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

9.11.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

PROCESSO 23076.032136/2026-42

    Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde

                                          Tony Meireles dos Santos



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88               11 DE MAIO DE 2026         24
ANEXOS:

I. FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CV LATTES.
II. DISPONIBILIDADE DE VAGAS POR PROJETO DE PESQUISA DO PPGEF VINCULADOS À
CAPES.
III. MODELO DE INTENÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA A SER ELABORADO.
IV. REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
V. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA TEÓRICA DO MESTRADO.
VI. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   11 DE MAIO DE 2026   25
ANEXO I. FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CV LATTES.
           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UFPE
              (versão digital para preenchimento disponível em www.ufpe.br/ppgef)

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite                                                                Pontuação
máximo de 10 pontos, Peso 4)                                                 Valor           Máxima
                                                                             Unitário

1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo    1,4 por ano     4,2
seletivo por instituição de fomento à pesquisa

1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc.) realizada na    0,5 por         1,0
Graduação (oficialmente registrada pela instituição).                        semestre

1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por            0,5 por         2,0
concurso ou processo seletivo.                                               semestre

1.4 Orientação de IC                                                         0,5 por         1,0
                                                                             atividade

1.5 Coorientação de IC                                                       0,25 por        1,0
                                                                             atividade

1.6 Orientação de TCC                                                        0,5 por         1,0
                                                                             atividade

1.7 Coorientação de TCC                                                      0,25 por        1,0
                                                                             atividade

1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de especialização      1,5 por curso   3,0
com carga horária mínima de 360 h


2. PRODUÇÃO E ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA                                   Valor           Pontuação
(Limite máximo de 10 pontos, Peso 3,5)                                       Unitário        Máxima


2.1 Livros publicados (organizador, autor ou coautor)                        1 por livro     2,0

2.2 Capítulos de livros (autor ou coautor)                                   0,25 por        1,0
                                                                             capítulo

2.3 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis B1 e B2)             1,6 por artigo 3,2

2.4 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis B1 e B2)                     1,2 por artigo 2,4

2.5 Artigo completo publicado - Autor principal (Qualis A1 a A4)             2,6 por artigo 5,2

2.6 Artigo completo publicado - Coautor (Qualis A1 a A4)                     1,4 por artigo 2,8

2.7 Produção Técnica relevante (manuais, vídeo-aulas, websites).             0,3 por         0,6
                                                                             produção

2.8 Participação de projetos com captação de recursos em agências de         1,3 por         2,6
fomento reconhecidas (FAPS, CNPQ, CAPES e outras)                            projeto

2.9 Participação em Bancas de TCC                                            0,1 por banca 1,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            11 DE MAIO DE 2026       26
2.10 Participação em eventos científicos internacionais, nacional ou
regional/local: como palestrante/ conferencista/ mesa redonda/ simpósio/        0,3 por           1,8
colóquio/ coordenador de mesa redonda e outros                                  ocorrência

2.11 Trabalhos apresentados em eventos científicos (Tema livre/Pôster) com      0,15 por          2,1
resumo publicado nos anais do evento                                            ocorrência

3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO                                      Valor             Pontuação
(Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,5)                                          Unitário          Máxima


3.1 Participação em eventos científicos internacionais                          0,5 por           2,5
(congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte                           participação

3.2 Participação em eventos científicos nacionais, regional/local               0,2 por           2,0
(congressos/simpósios/ Jornada e outros) como ouvinte                           participação

3.3 Participações em Comissão Organizadora de Eventos Científicos               1,0 por           3,0
                                                                                evento

3.4 Curso de atualização ou extensão com carga horária mínima de 40 h           0,25 por          2,5
                                                                                curso

3.5 Curso de Extensão (CH mínima de 12h)                                        0,15 por          1,5
                                                                                curso

3.6 Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado em eventos                   0,5 por           2,5
científicos                                                                     ocorrência

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limite máximo de 10 pontos, Peso                   Valor             Pontuação
1,0)                                                                            Unitário          Máxima

4.1 Atividades profissional na área de formação ou correlatas                   0,5 por ano       3,0


4.2 Atividades de docência no terceiro grau em instituição pública ou           1 por ano         4,0
privada

4.3 Supervisão ou Preceptoria de estágio curricular e extracurricular           0,5 por           3,0
                                                                                estágio

Itens do CV                                                             Pontos            Peso do   Pontos
                                                                        alcançados        item      corrigidos

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos,                                        x 4,0
Peso 4)

2. PRODUÇÃO E ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA (Limite                                        x 3,5
máximo de 10 pontos, Peso 3,5)

3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO                                                x 1,5
(Limite máximo de 10 pontos, Peso 1,5)

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limite máximo de 10 pontos,                                  x 1,0
Peso 1,0)

                                                                                          Total
Observação: A nota final dos currículos utilizará a estratégia americana de pontuação, concedendo a nota
máxima ao melhor currículo e as demais serão calculadas por proporcionalidade.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88              11 DE MAIO DE 2026           27
ANEXO II. DISPONIBILIDADE DE VAGAS POR PROJETO DE PESQUISA DO PPGEF
VINCULADOS À CAPES.

Nome do Projeto                                              Número de Vagas

Atividades Motoras e Saúde                                         11
ASSOCIAÇÃO ENTRE ATIVIDADE FÍSICA,
COMPORTAMENTO SEDENTÁRIO, COMPETÊNCIA
                                                                   1
MOTORA, QUALIDADE DO SONO E INDICADORES DE
ADIPOSIDADE EM ADOLESCENTES
EXERCÍCIO FÍSICO E SEUS EFEITOS MORFOFUNCIONAIS,
BIOQUÍMICOS E IMUNOLÓGICOS EM INDIVÍDUOS                           1
OBESOS
FATORES ASSOCIADOS AO CRESCIMENTO, SAÚDE E
DESENVOLVIMENTO MOTOR DE CRIANÇAS E                                1
ADOLESCENTES
POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E ATIVIDADE
                                                                   3
FÍSICA EM CONTEXTO URBANO
RESPOSTAS AGUDAS E ADAPTAÇÕES CRÔNICAS DO
EXERCÍCIO FÍSICO E SUA ASSOCIAÇÃO COM SONO,
VARIÁVEIS CARDIOVASCULARES, APTIDÃO FÍSICA E                       2
VARIÁVEIS PSICOFISIOLÓGICAS EM INDIVÍDUOS
SAÚDÁVEIS OU COM DISTÚRBIOS DO SONO
EFEITO DE INTERVENÇÕES MOTORAS NA INTERAÇÃO
SOCIAL, COMPETÊNCIA MOTORA E COGNIÇÃO EM
                                                                   1
CRIANÇAS: PROPOSTA DE UM NOVO MÉTODO BASEADO
NA CIÊNCIA DE REDES E DOS SISTEMAS COMPLEXOS
BIOMECÂNICA DO MOVIMENTO HUMANO: RELAÇÕES
ENTRE CONTROLE MOTOR E FATORES
SOCIOAMBIENTAIS                                                    1
CORRELATOS DO COMPORTAMENTO ATIVO E DO
COMPORTAMENTO SEDENTÁRIO DE JOVENS
BRASILEIROS: UM OLHAR PARA OS DADOS DA PESQUISA
NACIONAL DE SAÚDE DO ESCOLAR (PeNSE)                               1
Desempenho Físico e Esportivo                                      6
EFEITOS E ASSOCIAÇÕES DE ESTRATÉGIAS DE
TREINAMENTO E AVALIAÇÃO NAS CARACTERÍSTICAS
DEMOGRÁFICAS, ERGONÔMICAS, FUNCIONAIS-
                                                                   1
MOTORAS, MORFOLÓGICAS, FISIOLÓGICAS,
BIOMECÂNICAS E DO DESEMPENHO ESPORTIVO DE
ATLETAS COM DEFICIÊNCIA
ESTRATÉGIAS NUTRICIONAIS E RECURSOS
                                                                   1
ERGOGÊNICOS APLICADOS AO DESEMPENHO FÍSICO
O SONO EM JOGO: DETERMINANTES DO SONO E SUAS
                                                                   1
REPERCUSSÕES NO DESEMPENHO ESPORTIVO
QUALIDADES PSICOMÉTRICAS DE EQUIPAMENTOS,
TESTES, INSTRUMENTOS E TECNOLOGIAS APLICADOS                       1
AO DESEMPENHO FÍSICO E ESPORTIVO

VARIÁVEIS PSICOLÓGICAS E FISIOLÓGICAS E SUAS
                                                                   2
INTERAÇÕES COM O DESEMPENHO FÍSICO E ESPORTIVO




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88    11 DE MAIO DE 2026   28
Total Geral                                                           17


Linha de Pesquisa      Projeto                Descrição




Atividades Motoras e   ASSOCIAÇÃO ENTRE       Está estabelecida na literatura a importância da
Saúde                  ATIVIDADE FÍSICA,      manutenção de um estilo de vida baseado na prática de
                       COMPORTAMENTO          atividade física, redução do comportamento sedentário e
                       SEDENTÁRIO,            qualidade do sono. Entretanto, tais comportamentos
                       COMPETÊNCIA            foram abordados de forma isolada, dificultando a
                       MOTORA,                aderência e a compreensão relacionada à saúde, inclusive
                       QUALIDADE DO SONO      na população adolescente. Além disso, a competência
                       E INDICADORES DE       motora emerge como um importante fator que contribui
                       ADIPOSIDADE EM         para o desenvolvimento ativo e saudável da população
                       ADOLESCENTES           adolescente. Dessa forma entender as relações entre
                                              atividade física, comportamento sedentário, sono,
                                              competência motora, indicadores de adiposidade e de
                                              saúde mental, bem como seus fatores associados torna-se
                                              relevante para identificar aspectos relacionados a saúde.
Atividades Motoras e   EFEITO DE              Os atrasos motores em habilidades motoras fundamentais
Saúde                  INTERVENÇÕES           em crianças estão relacionados com déficits cognitivos e
                       MOTORAS NA             problemas de saúde. Para compensar os atrasos
                       INTERAÇÃO SOCIAL,      intervenções motoras são propostas, evidências sugerem
                       COMPETÊNCIA            que essas intervenções são eficazes, porém há uma
                       MOTORA E               lacuna emergente, os estudos consideram apenas
                       COGNIÇÃO EM            melhoras em termos médios não considerando a evolução
                       CRIANÇAS:              individual a partir do comportamento social de cada
                       PROPOSTA DE UM         criança durante o processo de intervenção, sendo então
                       NOVO MÉTODO            necessário pesquisas que considerem a evolução
                       BASEADO NA             individual de cada criança em seus métodos analíticos e
                       CIÊNCIA DE REDES E     teóricos. Propõe-se então um novo método para analisar a
                       DOS SISTEMAS           progressão individual de crianças em uma intervenção
                       COMPLEXOS              motora e a relação com os ganhos na competência motora
                                              e cognitiva utilizando a ciência de redes e da
                                              complexidade. A hipótese é que o ganho ao final a
                                              intervenção está associado a interação social da criança
                                              durante todo o processo de intervenção motora. Estudos
                                              recentes na psicologia experimental têm usado
                                              abordagens individuais de análise para obter respostas
                                              mais eficazes sobre o progresso das intervenções e a área
                                              de desenvolvimento motor apresentou modelos teóricos
                                              recentes que suportam teoricamente a hipótese do
                                              presente estudo. Trata-se de um estudo experimental com
                                              crianças de 3 a 5 anos. A competência motora e cognitiva
                                              será avaliada a partir de instrumentos validados e a
                                              interação social da criança será avaliada por meio de um
                                              checklist, as aulas serão gravadas durante todo o período
                                              de intervenção. O impacto da intervenção será avaliado a
                                              partir de análise de redes e a progressão individual será
                                              análise a partir de análise de redes sociais a partir de um
                                              método intitulado cartografia de redes que avalia o papel
                                              social dinâmico de cada criança ao longo das aulas. Os
                                              aspectos éticos seguirão as leis brasileiras e o acordo de



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       11 DE MAIO DE 2026           29
                                              Helsing para pesquisas com humanos.




Atividades Motoras e   EXERCÍCIO FÍSICO E     A obesidade é um problema de saúde pública crescente e
Saúde                  SEUS EFEITOS           multifatorial, que se apresenta em três graus: grau I (IMC
                       MORFOFUNCIONAIS,       30,0 a 34,9 kg/m²), grau II (IMC 35,0 a 39,9 kg/m²) e
                       BIOQUÍMICOS E          grau III (IMC ≥ 40,0 kg/m²). Dados recentes indicam um
                       IMUNOLÓGICOS EM        aumento de 60% na prevalência de obesidade no Brasil
                       INDIVÍDUOS OBESOS      na última década, com a região Nordeste apresentando
                                              89,2% da população obesa, especialmente entre os
                                              adultos. Projeções indicam que até 2025 mais de 700
                                              milhões de adultos serão obesos no mundo, destacando a
                                              necessidade de intervenções terapêuticas efetivas. O
                                              presente projeto propõe investigar os efeitos de diferentes
                                              intervenções de exercícios físicos sobre indicadores
                                              inflamatórios, bioquímicos, de adiposidade corporal e
                                              percepção de saúde em indivíduos obesos. A abordagem
                                              será realizada por uma equipe multidisciplinar e incluirá
                                              a análise de adiposidade corporal e dosagens bioquímicas
                                              (glicose, triglicerídeos, colesterol total e suas frações:
                                              LDL-C, VLDL-C e HDL-C). Além disso, será avaliado o
                                              perfil inflamatório dos participantes, medindo citocinas
                                              como TNF-α, IFN-γ, IL-2, IL-4, IL-6, IL-10 e IL-17.
                                              Adicionalmente, o estudo explorará a expressão de
                                              proteínas no plasma relacionadas ao desenvolvimento de
                                              tumores em indivíduos obesos, como receptor beta do
                                              fator de crescimento derivado de plaquetas, receptor de
                                              Apolipoproteína B, trombospondina-2, receptor de
                                              lipoproteína de baixa densidade, transtirretina e
                                              podoplanina. A proposta busca verificar a eficácia de
                                              diferentes programas de exercícios físicos na modulação
                                              do perfil inflamatório, bioquímico, sono e proteico, além
                                              de promover a melhoria da qualidade de vida em
                                              indivíduos obesos, fornecendo evidências científicas para
                                              intervenções não farmacológicas mais eficientes.




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Atividades Motoras e   FATORES            Um dos principais desafios da saúde pública em todo o
Saúde                  ASSOCIADOS AO      mundo é combater as doenças crônicas não-
                       CRESCIMENTO,       transmissíveis. Diferentes comportamentos de risco,
                       SAÚDE E            como inatividade física e excesso de peso, bem como
                       DESENVOLVIMENTO    níveis reduzidos de aptidão física e desempenho motor
                       MOTOR DE CRIANÇAS  têm sido apontados como agentes responsáveis pela
                       E ADOLESCENTES     crescente taxa de incidência dessas doenças. A estrutura
                                          relacional desses comportamentos também está associada
                                          a diferentes configurações de fatores ambientais,
                                          compartilhados e únicos, sendo destacado o papel da
                                          família e dos contextos escolar e ambiental. Nos últimos
                                          anos a investigação epidemiológica tem recorrido a
                                          abordagens ecológicas para interpretar, de modo mais
                                          integrado, o quadro interativo de fatores individuais e
                                          contextuais sobre comportamentos de saúde. Sendo
                                          assim, o presente projeto de pesquisa busca: (i) descrever
                                          e interpretar o quadro relacional de variáveis do
                                          crescimento físico, aptidão física, atividade física,
                                          comportamento sedentário, coordenação motora, sono,
                                          desempenho acadêmico, physical literacy e outras
                                          informações de saúde de; (ii) examinar a influência de
                                          fatores parentais e aspectos do ambiente escolar sobre as
                                          referidas variáveis em crianças e adolescentes.
Atividades Motoras e   POLÍTICAS DE       O estudo assume como baliza a descentralização do
Saúde                  PROMOÇÃO DA        Estado brasileiro, decorrente do pacto federativo
                       SAÚDE E ATIVIDADE celebrado em 1988 e nesse sentido, a pesquisa se propõe
                       FÍSICA EM CONTEXTO a explicar o impacto da ação do Estado em relação às
                       URBANO             políticas de promoção da saúde em contexto urbano. É
                                          importante destacar que a proposição aqui apresentada é
                                          estimulada pela necessidade de compreender a relação
                                          entre a Atividade Física e o Sistema Único de Saúde
                                          (SUS), propondo-se a explicar como a Atividade Física
                                          (Esporte e Lazer) se caracteriza, considerando efetividade
                                          e gestão, no âmbito das políticas públicas voltadas para a
                                          promoção da saúde. Em outros termos: Quais são as
                                          contribuições da Atividade Física para a promoção da
                                          saúde como política pública? Tais contribuições podem
                                          ser ampliadas? O processo de formação dos profissionais
                                          de Educação Física está adequado às demandas do
                                          Sistema Único de Saúde? Para além de tais questões, o
                                          trabalho se propõe a fazer um levantamento dos
                                          principais programas que propendem a ampliar o acesso
                                          às práticas de Atividade Física e que impactam na
                                          qualidade de vida das pessoas em uma sociedade
                                          marcada por uma epidemia de obesidade, bem como
                                          doenças crônicas degenerativas que granjeiam cada vez
                                          mais espaços na vida da população.
Atividades Motoras e   RESPOSTAS AGUDAS O exercício físico é recomendado como estratégia de
Saúde                  E ADAPTAÇÕES       controle e tratamento de diversas condições clínicas de
                       CRÔNICAS DO        saúde. A literatura reporta que o treinamento com
                       EXERCÍCIO FÍSICO E exercício físico exerce impacto positivo em desfechos
                       SUA ASSOCIAÇÃO     importantes de saúde como sono, sistema cardiovascular
                       COM SONO,          e variáveis psicofisiológicas da população geral, seja
                       VARIÁVEIS          saudável ou com alguma condição clínica de saúde.
                       CARDIOVASCULARES, Apesar disso, como o exercício impacta nesses desfechos
                       APTIDÃO FÍSICA E   de saúde ainda permanece incerto. Por exemplo, não está
                       VARIÁVEIS          claro qual a dose, volume, intensidade e tipo de exercício



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                       PSICOFISIOLÓGICAS      apresentam maior impacto nas diversas condições de
                       EM INDIVÍDUOS          saúde. Nesse sentido, essa linha de pesquisa tem como
                       SAÚDÁVEIS OU COM       objetivo verificar o efeito que o exercício físico exerce,
                       DISTÚRBIOS DO SONO     na pressão arterial ambulatorial, clínica e central, na
                                              rigidez arterial, na modulação autonômica e composição
                                              corporal em adultos saudáveis ou com distúrbios do sono.
                                              Além disso, outro projeto, com foco epidemiológico
                                              pretende investigar a relação entre o nível de atividade
                                              física, aptidão muscular, o risco cardiovascular, o estilo
                                              de vida (sono, estresse, tabagismo e consumo excessivo
                                              de álcool) e a composição corporal de pacientes com
                                              distúrbios do sono referenciados a uma unidade de
                                              avaliação do sono do sistema de regulação estadual de
                                              saúde de Pernambuco. O objetivo dessas pesquisas é
                                              avançar no entendimento sobre o cenário de saúde geral
                                              de adultos com o intuito de proporcionar arcabouço
                                              científico para as políticas públicas e diretrizes de manejo
                                              de saúde para indivíduos com diferentes condições
                                              clínicas de saúde.
Atividades Motoras e   BIOMECÂNICA DO         O movimento humano resulta da interação entre
Saúde                  MOVIMENTO              processos físico-químicos, neuromotores e fatores
                       HUMANO: RELAÇÕES       contextuais, sendo influenciado pelas relações entre
                       ENTRE CONTROLE         indivíduo, tarefa e ambiente. Essas interações modulam a
                       MOTOR E FATORES        coordenação e o controle motor, impactando o
                       SOCIOAMBIENTAIS        desempenho esportivo, a prática de atividade física e
                                              aspectos relacionados à saúde. A análise biomecânica do
                                              movimento será realizada por meio de um sistema
                                              integrado de captura e processamento de dados.
                                              Inicialmente, sistemas de captura de movimento baseados
                                              em câmeras permitirão a obtenção de variáveis
                                              cinemáticas, possibilitando a análise da organização
                                              espaço-temporal e dos padrões de coordenação do
                                              movimento. Em seguida, a utilização de plataformas de
                                              força possibilitará a quantificação de variáveis cinéticas,
                                              como força de reação do solo, impulso, taxa de
                                              desenvolvimento de força, frenagem e absorção de
                                              impacto, contribuindo para a compreensão das estratégias
                                              mecânicas adotadas. Por fim, a eletromiografia permitirá
                                              a análise da ativação muscular, incluindo parâmetros de
                                              magnitude, latência e fadiga, oferecendo suporte à
                                              interpretação dos mecanismos de controle
                                              neuromuscular. Apesar dos avanços na área, ainda há
                                              lacunas na compreensão de como fatores físico, mental,
                                              social e ambiental influenciam o controle motor,
                                              especialmente em contextos de vulnerabilidade social.
                                              Aspectos como desigualdade social, racismo e
                                              disparidades de gênero podem impactar o acesso à prática
                                              de atividade física, o desenvolvimento motor e o
                                              desempenho. Este projeto tem como objetivo investigar a
                                              biomecânica do movimento humano por meio da
                                              integração de medidas de coordenação e controle motor
                                              (fase relativa discreta e variabilidade de coordenação),
                                              variáveis cinéticas obtidas por plataforma de força
                                              (impulso, frenagem, absorção de choque e taxa de
                                              desenvolvimento de força) e parâmetros de ativação
                                              muscular (magnitude, latência e fadiga), associando-os a
                                              fatores socioambientais da população de Recife. Espera-



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                                          se contribuir para uma compreensão mais abrangente do
                                          movimento humano, evidenciando a influência dos
                                          determinantes sociais sobre o desempenho motor, com
                                          implicações para o esporte, a promoção da atividade
                                          física e a saúde.
Atividades Motoras e   CORRELATOS DO      Existe evidência crescente de que estar sentado durante
Saúde                  COMPORTAMENTO      longos períodos de tempo é um problema de saúde
                       ATIVO E DO         pública emergente com impacto na saúde fisiológica e
                       COMPORTAMENTO      psicológica. Tem sido reportado o efeito do sedentarismo
                       SEDENTÁRIO DE      no comprometimento do desenvolvimento estrutural e
                       JOVENS             funcional do cérebro, com impacto nas funções
                       BRASILEIROS: UM    executivas das crianças. Contudo, apesar de iniciativas
                       OLHAR PARA OS      em países desenvolvidos, não há evidências sobre
                       DADOS DA PESQUISA intervenções efetivas para redução do tempo sentado de
                       NACIONAL DE SAÚDE crianças em países de renda média e baixa. Objetivo:
                       DO ESCOLAR (PeNSE) Analisar o impacto de duas intervenções de dinamização
                                          do ambiente escolar sobre a função cognitiva e
                                          desempenho escolar em crianças. Métodos: O presente
                                          estudo será um ensaio clínico controlado com
                                          amostragem por cluster conduzido no âmbito escolar.
                                          Seis escolas públicas de Arapiraca/AL serão divididas
                                          em: 1) grupo lições ativas (duas escolas); 2) grupo
                                          movimento (duas escolas) e 3) grupo controle (duas
                                          escolas). A intervenção será conduzida durante um ano
                                          letivo e será centrada em turmas do 1 ano do Ensino
                                          Fundamental. Serão avaliados o nível de atividade física
                                          (de forma subjetiva e objetiva), comportamento social,
                                          ambiente físico e social, desempenho acadêmico e
                                          cognitivo, além das percepções dos atores envolvidos.
                                          Todas as variáveis serão analisadas na linha de base, na
                                          metade e no fim do ano letivo. Resultados esperados: Os
                                          resultados desta investigação poderão ser relevantes para
                                          a concepção de novas estratégias de organização do
                                          envolvimento de aprendizagem que tenham impacto no
                                          dispêndio energético e nas funções executivas que
                                          possam mediar o rendimento escolar dos alunos.
Desempenho Físico e    EFEITOS E          A prática esportiva de alto nível por parte de pessoas com
Esportivo              ASSOCIAÇÕES DE     deficiência tem evoluído nos últimos 20 anos. Dentre os
                       ESTRATÉGIAS DE     avanços observados, percebe-se o aumento de
                       TREINAMENTO E      participantes nas paralimpíadas e competições oficiais,
                       AVALIAÇÃO NAS      oferecimento de um número maior de modalidades e
                       CARACTERÍSTICAS    medalhas disputadas, além dos ótimos desempenhos
                       DEMOGRÁFICAS,      observados pelos competidores. Da mesma maneira, tem-
                       ERGONÔMICAS,       se observado um impulso importante no número de
                       FUNCIONAIS-        publicações envolvendo as modalidades paralímpicas.
                       MOTORAS,           Uma área de especial interesse tanto na pesquisa quanto
                       MORFOLÓGICAS,      no treinamento diz respeito às modalidades que são
                       FISIOLÓGICAS,      disputadas com uso de cadeiras de rodas, especialmente
                       BIOMECÂNICAS E DO em virtude da interação ergonômica existente entre o
                       DESEMPENHO         usuário e o seu equipamento e também pela redução de
                       ESPORTIVO DE       métodos de treinamento e avaliação para atletas com
                       ATLETAS COM        deficiência severa. Dessa maneira, o objetivo dessa linha
                       DEFICIÊNCIA        de pesquisa é verificar a influências, efeitos, relações e
                                          predições de estratégias de treinamento e avaliação nas
                                          características morfológicas, clínico-demográficas,
                                          ergonômicas, fisiológicas e de desempenho esportivo em
                                          atletas com deficiência praticantes de diversas



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                                             modalidades.




Desempenho Físico e   ESTRATÉGIAS            A melhora do desempenho físico pode ocorrer por
Esportivo             NUTRICIONAIS E         períodos de treinamento físico sistematizado, o qual
                      RECURSOS               modifica variáveis musculares, respiratórias e
                      ERGOGÊNICOS            psicológicas que, consequentemente, aumentam o
                      APLICADOS AO           desempenho ou retardam o surgimento da fadiga
                      DESEMPENHO FÍSICO      muscular. Em conjunto com o treinamento físico, estudos
                                             apontam os efeitos de estratégias nutricionais e/ou
                                             utilização de recursos ergogênicos para potencialização
                                             do desempenho físico. Redução do peso corporal,
                                             melhora da composição corporal, aumento de reserva
                                             energética ou mesmo possíveis modificações celulares
                                             estão entre os efeitos de algumas estratégias nutricionais.
                                             Em relação aos recursos ergogênicos, os mesmos podem
                                             ser divididos em: suplementos para (i) aumento da massa
                                             muscular; (ii) para aumento do desempenho físico; e (iii)
                                             promover saúde em geral. Apesar do grande número de
                                             recursos ergogênicos existentes e estratégias nutricionais,
                                             ainda são necessários estudos bem controlados e
                                             delineados que investiguem diferentes contextos e
                                             variáveis relacionadas ao desempenho físico. Assim o
                                             objetivo do presente projeto é avaliar o efeito de
                                             diferentes estratégias nutricionais e recursos ergogênicos
                                             em variáveis relacionadas ao desempenho físico.
Desempenho Físico e   O SONO EM JOGO:        O sono é um estado reversível de desligamento
Esportivo             DETERMINANTES DO       perceptivo do ambiente combinado com a
                      SONO E SUAS            incapacidade do ser humano em responder aos
                      REPERCUSSÕES NO        estímulos. Além disso, é um estado de restituição
                      DESEMPENHO             fisiológica essencial para o desempenho humano. A
                      ESPORTIVO              literatura sugere que a perturbação do sono pode
                                             comprometer o desempenho físico, técnico-tático e
                                             percepto-cognitivo em atletas de diferentes
                                             modalidades esportivas e que tal comprometimento é
                                             capaz de definir um ponto, um jogo ou um
                                             campeonato no esporte. Esse projeto tem como objeto
                                             central a compreensão do sono do atleta e as repercussões
                                             da perturbação do sono em desfechos de desempenho no
                                             esporte. Ainda, o público-alvo desse projeto envolve
                                             atletas recreacionais e de alto rendimento de diferentes
                                             modalidades esportivas, de ambos os sexos e sem
                                             restrição de idade. Desse modo, esse projeto tem
                                             como objetivos: a) identificar e analisar componentes e
                                             comportamentos do sono de atletas em diferentes
                                             momentos, b) identificar e analisar os efeitos de
                                             desordens/perturbações do sono (ex.: a privação do




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                                             sono) no desempenho físico, percepto-cognitivo e
                                             técnico-tático em atletas e c) identificar e analisar
                                             estratégias de contramedida (ex.: cochilo) aos prejuízos
                                             de desempenho causados por episódios de perturbação do
                                             sono (ex.: privação do sono) em atletas. Os
                                             procedimentos de coleta de dados serão realizados na
                                             UFPE, em clubes esportivos na cidade de Recife/PE e,
                                             eventualmente, em locais de prática esportiva diversas e
                                             na residência dos voluntários da pesquisa quando a
                                             análise do comportamento do sono dos atletas for
                                             necessária.




Desempenho Físico e   QUALIDADES             Atualmente as investigações científicas apontam para
Esportivo             PSICOMÉTRICAS DE       áreas de interação entre variáveis psicológicas e
                      EQUIPAMENTOS,          fisiológicas com o desempenho físico. Variáveis como
                      TESTES,                ansiedade, humor e qualidade do sono podem interferir
                      INSTRUMENTOS E         no desempenho físico de indivíduos de diferentes faixas
                      TECNOLOGIAS            etárias. Além disso, tais variáveis também se relacionam
                      APLICADOS AO           com aspectos fisiológicos e restauradores (frequência
                      DESEMPENHO FÍSICO      cardíaca e variabilidade da frequência cardíaca).Assim, o
                      E ESPORTIVO            presente projeto tem como objetivo relacionar variáveis
                                             psicológicas (ansiedade, afeto, humor e prazer, percepção
                                             subjetiva de esforço, qualidade do sono) e fisiológicas
                                             (variabilidade da frequência cardíaca, frequência
                                             cardíaca, consumo de oxigênio e limiares metabólicos)
                                             com o desempenho físico e esportivo em indivíduos de
                                             diferentes faixas etárias.


Desempenho Físico e   VARIÁVEIS              Atualmente as investigações científicas apontam para
Esportivo             PSICOLÓGICAS E         áreas de interação entre variáveis psicológicas e
                      FISIOLÓGICAS E SUAS    fisiológicas com o desempenho físico. Variáveis como
                      INTERAÇÕES COM O       ansiedade, humor e qualidade do sono podem interferir
                      DESEMPENHO FÍSICO      no desempenho físico de indivíduos de diferentes faixas
                      E ESPORTIVO            etárias. Além disso, tais variáveis também se relacionam
                                             com aspectos fisiológicos e restauradores (frequência
                                             cardíaca e variabilidade da frequência cardíaca).Assim, o
                                             presente projeto tem como objetivo relacionar variáveis
                                             psicológicas (ansiedade, afeto, humor e prazer, percepção
                                             subjetiva de esforço, qualidade do sono) e fisiológicas
                                             (variabilidade da frequência cardíaca, frequência
                                             cardíaca, consumo de oxigênio e limiares metabólicos)
                                             com o desempenho físico e esportivo em indivíduos de
                                             diferentes faixas etárias.




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ANEXO III. MODELO DE INTENÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA A SER ELABORADO

O depósito digital de cada intenção de projeto de pesquisa no ato de inscrição será de
responsabilidade exclusiva do candidato, contendo:

       Título alinhado ao tema do projeto de pesquisa;
       Introdução que estabeleça fundamentação científica, com clara lacuna de
       conhecimento a ser investigada;
       Objetivos específicos do projeto;
       Materiais e método (desenho do estudo com seu racional, participantes, procedimentos a
       serem realizados e análise estatística);
       Referências bibliográficas em formato ABNT;
       Impactos esperados (Principais contribuições científicas, tecnológicas, econômicas,
       sociais e de inovação da proposta).

O projeto deverá conter até seis páginas, nas seguintes especificações: folha formato A4, com
margens, superior e esquerda 2,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Times New Roman 12;
espaçamento simples; as demais formatações são livres). Não são necessários capa e sumário. Se
forem incluídos, eles contam para o limite de páginas acima.

O tema do projeto de intenção de pesquisa deverá possuir: alinhamento a um dos projetos de
investigação do PPGEF com vagas disponíveis (Anexo II) considerando as produções já realizadas
pelo PPGEF, se houver. Contato com os grupos de pesquisa do PPGEF para alinhamento prévio das
propostas é fortemente recomendado.




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ANEXO IV. REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE TAXA DE INSCRIÇÃO

                        AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>

         Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio
deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na
Pós-graduação do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), edital nº
[Número do Edital] em [Nome do Programa].

        A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] possibilidade de isenção da taxa de
inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

        Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;

( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

        Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

        Nestes termos, peço deferimento.

                                  ________de _______________de 202__.


                              ________________________________________
                                      Assinatura do(a) candidato(a)




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ANEXO V. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA TEÓRICA DO MESTRADO.

Programa:

A prova teórica será composta por:

a) Questões relacionadas a um artigo na língua Inglesa (disponibilizado no momento da avaliação);
b) Questões relacionadas a elaboração de proposta de investigação em consonância com as linhas de
pesquisa do PPGEF-UFPE;
c) A prova será elaborada em língua inglesa, devendo o(a) candidato(a) responder em português.

A bibliografia apresentada a seguir serve de norteamento para o processo seletivo. A consulta de material
complementar por parte do(a) candidato(a) é recomendada. Entretanto, as questões da prova versarão
sobre aspectos metodológicos e de conteúdo abordados no artigo selecionado para o momento da
avaliação. As questões a serem respondidas por todos os candidatos independerão das linhas de pesquisa
pretendidas, o que implica que os candidatos devam estar aptos para responder questionamentos das duas
linhas de pesquisa do programa.

Bibliografia:

CRESWELL, J. W. Research design: qualitative, quantitative, and mixed methods approaches. 4th.
Thousand Oaks: SAGE Publications, 2014. xxix, 273 p. ISBN 9781452226095.
GREENHALGH, T. Como Ler Artigos Científicos: Fundamentos da Medicina Baseada em Evidências. 4.
Porto Alegre: Editora Artmed, 2013.
THOMAS JR; NELSON JK; SILVERMAN SJ. Métodos de pesquisa em atividade física. Tradução de
Ricardo D.S. Petersen. 6ed. Porto Alegre: Artmed; 2012: 419p. Título original: Reseanch Methods in
Physical Activity. (Parte 3: 235-395)




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ANEXO VI. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


Eu, _____________________________, CPF nº __________, portador(a) do RG nº ________, declaro, para
os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em ____________________
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) ____.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive
àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em
seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de
que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                                                  Local e data




                                                  Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88               11 DE MAIO DE 2026           39
          CENTRO DE BIOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO
                  TERAPÊUTICA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


                                      RETIFICAÇÃO DO EDITAL

A coordenação do programa de pós-graduação em inovação torna público a retificação do Edital nº 02/2026
Publicado Boletim Oficial da UFPE no dia 08/05/2026

Onde se lê:

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa. A Comissão de seleção será constituída pelos docentes: Moacyr
Jesus Barreto de Melo Rêgo (Presidente da comissão), Maria Danielly Lima de Oliveira (membro interno),
Ana Cristina Lima Leite (membro interno), Maria Carolina Accioly Brelaz de Castro (membro interno),
Michelle Melgarejo da Rosa (membro interno), Maíra Galdino da Rocha Pitta (membro interno), Michelly
Cristiny Pereira (membro interno), Cláudio Gabriel Rodrigues (membro interno), César Augusto de Souza
Andrade (membro interno), José Lamartine Soares Sobrinho (membro interno) Antônia Carla de Jesus
Oliveira (membro externo), Anselmo César Vasconcelos Bezerra (membro interno), Paulo Euzébio Cabral
Filho (membro externo) e Jeymesson Raphael Cardoso Vieira (membro externo), Márcia Vanusa da
Silva(membro externo)

Leia-se

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa. A Comissão de seleção será constituída pelos docentes: Moacyr
Jesus Barreto de Melo Rêgo (Presidente da comissão), Maria Danielly Lima de Oliveira (membro interno),
Ana Cristina Lima Leite (membro interno), Maria Carolina Accioly Brelaz de Castro (membro interno),
Michelle Melgarejo da Rosa (membro interno), Maíra Galdino da Rocha Pitta (membro interno), Michelly
Cristiny Pereira (membro interno), Cláudio Gabriel Rodrigues (membro interno), César Augusto de Souza
Andrade (membro interno), José Lamartine Soares Sobrinho (membro interno) Antônia Carla de Jesus
Oliveira (membro externo), Anselmo César Vasconcelos Bezerra (membro interno), Maurilia Palmeira da
Costa (membro externo) Jeymesson Raphael Cardoso Vieira (membro externo), Valecia De Cassia
Mendonca Da Costa (membro externo) e Raiza Pereira Santos de Lucena (membro externo)



Onde se lê:

8 – Prova de Conhecimento

A sub-etapa “Prova de Conhecimento” terá duração de duas horas, sendo terminantemente vedada a
consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. Será atribuída nota
entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A Prova de Conhecimento versará sobre o conteúdo programático constante no
Anexo IV deste edital.
A Prova de Conhecimento constará de questões objetivas e/ou discursivas formuladas pela comissão de
seleção cujos critérios para a avaliação será o domínio dos conteúdos listados no Anexo IV e responder
corretamente às questões formuladas sobre os conteúdos.

O(A) candidato(a) que for flagrado dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, utilizando
qualquer material não autorizado, desrespeitando qualquer prescrição relativa à execução das provas e/ou
cometendo ato grave de indisciplina será eliminado sumariamente do processo seletivo, sem possibilidade
de recurso, sendo atribuída nota 0,0 (zero) à sua prova.



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026          40
A prova correrá na Universidade Federal de Pernambuco, Recife – PE, o local da aplicação da prova na
UFPE será disponibilizado no site do programa e informado via e-mail indicado no momento da inscrição,
sendo da responsabilidade dos inscritos a verificação do envio de mensagens pela coordenação do PPGIT.

Candidatos(as) residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGIT em Recife poderão
realizar a sub-etapa de prova de conhecimento fora da sede. Para solicitar a realização da etapa por
videoconferência, o interessado deverá enviar solicitação, com comprovação, até o dia 5 de maio de 2026
para o e-mail da coordenação do PPGIT (ppgit.cb@ufpe.br). As provas serão idênticas às aplicadas
presencialmente e são válidas todas as disposições dos itens anteriores. No caso de o(a) candidato(a) residir
no país, a prova será aplicada por docente vinculado a um Programa de Pós-Graduação, a ser indicado pelo
colegiado do programa. Candidatos residentes no exterior deverão indicar três pesquisadores de instituições
do país em que reside, os quais serão contactados pela Coordenação para que um deles seja escolhido para
realizar a aplicação da prova. A Coordenação informará ao candidato a possibilidade de atendimento da
solicitação até o dia 08/05/2026. No caso de nenhum docente apresentar disponibilidade para aplicação da
prova na cidade/país indicado, o(a) candidato(a) terá de realizar as provas na sede.

 Leia-se

A sub-etapa “Prova de Conhecimento” terá duração de duas horas, sendo terminantemente vedada a
consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. Será atribuída nota
entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A Prova de Conhecimento versará sobre o conteúdo programático constante no
Anexo IV deste edital.
A Prova de Conhecimento constará de questões objetivas e/ou discursivas formuladas pela comissão de
seleção cujos critérios para a avaliação será o domínio dos conteúdos listados no Anexo IV e responder
corretamente às questões formuladas sobre os conteúdos.

O(A) candidato(a) que for flagrado dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, utilizando
qualquer material não autorizado, desrespeitando qualquer prescrição relativa à execução das provas e/ou
cometendo ato grave de indisciplina será eliminado sumariamente do processo seletivo, sem possibilidade
de recurso, sendo atribuída nota 0,0 (zero) à sua prova.

A prova correrá na Universidade Federal de Pernambuco, Recife – PE, o local da aplicação da prova na
UFPE será disponibilizado no site do programa e informado via e-mail indicado no momento da inscrição,
sendo da responsabilidade dos inscritos a verificação do envio de mensagens pela coordenação do PPGIT.

Candidatos(as) residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGIT em Recife poderão
realizar a sub-etapa de prova de conhecimento fora da sede. Para solicitar a realização da etapa por
videoconferência, o interessado deverá enviar solicitação, com comprovação, até o dia 5 de maio de 2026
para o e-mail da coordenação do PPGIT (ppgit.cb@ufpe.br). As provas serão idênticas às aplicadas
presencialmente e são válidas todas as disposições dos itens anteriores. No caso de o(a) candidato(a) residir
no país, a prova será aplicada por docente vinculado a um Programa de Pós-Graduação, a ser indicado pelo
colegiado do programa. Candidatos residentes no exterior deverão indicar três pesquisadores de instituições
do país em que reside, os quais serão contactados pela Coordenação para que um deles seja escolhido para
realizar a aplicação da prova. A Coordenação informará ao candidato a possibilidade de atendimento da
solicitação até o dia 08/05/2026. No caso de nenhum docente apresentar disponibilidade para aplicação da
prova na cidade/país indicado, o(a) candidato(a) terá de realizar as provas na sede.

No caso de situações climáticas extremas (chuva) onde a UFPE suspenda oficialmente as atividades
presenciais da universidade em seus canais de comunicação, a etapa de prova de conhecimento do edital
será cancelada. Esse cancelamento só ocorrerá se as atividades da universidade forem canceladas antes do
início da prova.



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No caso de cancelamento:

- Para composição da nota final do mestrado, a avaliação do Curriculum terá com peso quatro (4,0) e a
defesa do projeto terá peso seis (6)

- Para composição da nota final do doutorado, a avaliação do Curriculum terá com peso cinco (5,0) e a
defesa do projeto terá peso cinco (5)

- Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato entre na sala de aula onde será aplica a prova,
após as 9h. A prova será realizada na sala de aula F-105 do Centro de Ciências Socias Aplicadas (CCSA) da
UFPE.




                             MOACYR JESUS BARRETO DE MELO REGO

              Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica – CB



 PROCESSO 23076.028657/2026-79
 .




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            11 DE MAIO DE 2026         42
                     PORTARIA DE PESSOAL Nº 14, DE 08 DE MAIO DE 2026

                                     DESIGNAÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE HOTELARIA

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Universidade
Federal de Pernambuco e nos Termos da Resolução nº.05/2006, do Conselho Universitário:

RESOLVE:

Designar a professora Luciana Araújo de Holanda para Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso do
Departamento de Hotelaria e Turismo, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2024, com vigência até 17
de fevereiro de 2027.


DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 08 de maio de 2026.

                                   ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                             Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88            11 DE MAIO DE 2026          43
                     PORTARIA DE PESSOAL Nº 15, DE 08 DE MAIO DE 2026


                              CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOÇÃO CLASSE E

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Constituir a composição da Comissão Especial de Avaliação para defesa do memorial da Professora Isabela
Andrade de Lima Morais, SIAPE nº 1329434, lotada no Departamento de Hotelaria e Turismo, para a
promoção da Classe E - Professor Titular. Docentes designados:
Membros Titulares:
- Antônio Carlos Mota de Lima - UFPE - (Presidente);
- Laudirege Fernandes - UNEAL;
-Marcello de Barros Tomé Machado - UFF;
Membros Suplentes:
-Cristiano Cezar Gomes da Silva - UNEAL;
- Maria Lúcia Bastos Alves - UFRN


DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 08 de maio de 2026.


                                  ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                            Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026        44
                             PORTARIA Nº 02, DE 08 DE MAIO DE 2026


                                                                     DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO


              O DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, INCLUSÃO E EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

            RESOLVE:

             Designar as professoras, abaixo listadas, para compor a Comissão Examinadora de Avaliação
dos pedidos de progressão docente do Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação (Dpsie), por dois
anos, durante o período de 08/05/2026 a 08/05/2028:

TITULARES:
Ana Lúcia Galvão Leão Chaves, Siape 2536752, Associado 4, Dpsie;
Wilma Pastor de Andrade Sousa, Siape 1805995, Associado 4, Dpsie;
Ana Cláudia Rodrigues Gonçalves Pessoa, Siape 2331115, Associado 4, Departamento de Ensino e
Currículo.

SUPLENTES:
Lúcia Maria de Andrade da Silva Caraúbas, SIAPE 1921570, Associado 3, Dpsie.
Cristiane Azevedo dos Santos Pessoa, SIAPE 2357016, Associado 4, Departamento de Ensino e Currículo.



                       SYLVIA REGINA DE CHIARO RIBEIRO RODRIGUES
                       Chefe do Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         11 DE MAIO DE 2026            45
                           PORTARIA Nº 37/2026 - DC/PROAD, DE 11DE MAIO DE 2026

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 26/2026,
celebrado entre a UFPE e a empresa MULTCOM CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 12.805.036/0001-21,
cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em obra de Engenharia para implantação de
Infraestrutura de Abastecimento de Água da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA para o
Anexo do Centro de Biociências da UFPE, com mão de obra, material, equipamentos de proteção individual
e coletiva, uniforme, utensílios e equipamentos necessários à execução de todos os serviços, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência”, que norteou a Concorrência nº 90007/2025 (Processo
administrativo 23076.043609/2025-92).

                     NOME                       SIAPE                            FUNÇÃO

 Alter Silveira de Aquino Silva                1641025                            Gestor

 Fernando Antônio de Carvalho Galvão Júnior    1781754                        Gestor substituto
 José Paes Xavier Júnior                       1676960                     Fiscal administrativo

 Fernando Antônio de Carvalho Galvão Júnior    1781754                Fiscal administrativo substituto

 Darmene Rubem de Macedo                       1637633                            Fiscal
 Reginaldo Dias Alves da Silva Júnior          1764308                       Fiscal substituto


(Processo nº 23076.043609/2025-92)


                                  MARÍLIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                          Diretora de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           11 DE MAIO DE 2026           46
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                          PRÓ-REITORIA DE CULTURA
                     DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
                  PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA – PEC UFPE

  EDITAL PROCULT Nº 03/2026 - Edital de Valorização, Preservação e democratização do
             Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE.


A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT),
torna público o Edital nº 03/2026 do Programa de Estímulo à Cultura (PEC UFPE), destinado à
concessão de auxílio financeiro para o desenvolvimento de ações voltadas à valorização, preservação
e democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE.

O edital fundamenta-se na compreensão de que o patrimônio cultural e a memória institucional
constituem espaços de interação, produção de conhecimento, troca de saberes e construção de
identidades, desempenhando papel fundamental na formação cultural, acadêmica e social da
comunidade universitária e da sociedade em geral.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a seleção de projetos culturais voltados à pesquisa, preservação,
valorização, difusão e democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da
Universidade Federal de Pernambuco.

1.2 Os projetos deverão estar vinculados às ações de preservação e difusão do Patrimônio Cultural e
da Memória Institucional.

1.3 Serão apoiadas iniciativas que contribuam para:

   ● a preservação e valorização do patrimônio cultural universitário;
   ● o fortalecimento da memória institucional da UFPE;
   ● a difusão do conhecimento produzido a partir dos acervos culturais e científicos da
     universidade;
   ● fortalecimento da pesquisa no âmbito dos museus, coleções e galerias de arte da UFPE;
   ● Promoção de ações sobre patrimônio em diferentes instâncias (material e imaterial) e suas
     diferentes tipologias (arquitetônica, etnográfico, histórico, audiovisual, artístico, entre outros)
   ● a ampliação do acesso público aos bens culturais sob guarda da instituição.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Incentivar o desenvolvimento de projetos culturais voltados à preservação, valorização e difusão
do patrimônio cultural e da memória institucional da UFPE.

2.2 Estimular ações que articulem pesquisa, ensino, extensão e inovação, tendo como referência os
acervos culturais e científicos da universidade.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           11 DE MAIO DE 2026         47
2.3 Fortalecer as ações de preservação do Patrimônio Cultural Universitário e da Memória
Institucional da UFPE, por meio das iniciativas desenvolvidas por seus Museus, Coleções Científicas
Visitáveis e Galerias de Arte, reconhecendo esses espaços como ambientes de produção de
conhecimento, formação acadêmica e difusão cultural.

2.4 Promover a democratização do acesso aos acervos e à produção cultural universitária, ampliando
a interação entre universidade e sociedade.

2.5 Incentivar práticas de preservação, documentação, digitalização, pesquisa e comunicação dos
acervos culturais da UFPE.

2.6. Promover ações de educação patrimonial nos processos educativos nos diversos territórios,
lugares e abordagens;

2.7.Contribuir para o reconhecimento da igualdade de relevância entre os diferentes tipos, natureza e
manifestações de patrimônio cultural;

2.8. Contribuir para o reconhecimento do patrimônio cultural e da memória como bem comum e
direito coletivo, cuja preservação constitui responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade.


3. DA LINHA DE FOMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 As despesas decorrentes deste edital serão financiadas com recursos do orçamento próprio da
Universidade Federal de Pernambuco, no valor global de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), podendo ser ampliado conforme disponibilidade orçamentária.

3.2 Os recursos serão destinados a despesas na seguinte natureza:

   ● 339020 – Custeio: até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

3.3 Este edital destina-se à seleção de projetos culturais voltados à valorização do patrimônio cultural
e da memória institucional da UFPE, contemplando ações que envolvam:

I – Preservação e conservação de acervos culturais e científicos;
II – Organização, documentação e inventário de coleções;
III – Digitalização e difusão de acervos;
IV – Produção de exposições, mostras ou ações curatoriais relacionadas aos acervos da universidade;
V – Desenvolvimento de ações educativas e de mediação cultural relacionadas ao patrimônio
universitário;
VI – Produção de publicações, plataformas digitais ou materiais de difusão sobre patrimônio cultural
e memória institucional;
VII – Desenvolvimento de ações de pesquisa, registro e valorização da história institucional da UFPE.

3.4 Os projetos selecionados deverão contribuir para o fortalecimento das políticas institucionais de
preservação e difusão do patrimônio cultural universitário.


4. DOS PROPONENTES




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026         48
4.1. Poderão submeter propostas no âmbito deste edital:

I – Servidores docentes ou técnico-administrativos da Universidade Federal de Pernambuco,
vinculado (a) ao quadro ativo permanente da universidade.

4.1.1. NÃO poderão concorrer a estes editais proponentes que:

a) possuam ações com financiamento da PROCULT e/ou da PROEXT não finalizadas ou com
prestação de contas pendentes;
b) estiverem afastados ou em licença;
c) servidores inativos (aposentados);
d) professores (as) substitutos.

4.2. Cada projeto deverá possuir um coordenador responsável, que deverá ser obrigatoriamente
servidor da UFPE.

4.3. O coordenador do projeto será responsável por:

a) submeter a proposta no sistema indicado no edital;

b) acompanhar a execução do projeto;

c) realizar a gestão dos recursos financeiros concedidos;

d) apresentar relatório técnico e prestação de contas ao final da execução.

4.4. Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta como coordenador, podendo
participar de outros projetos como integrante da equipe.

4.5. Para concorrer a este Edital, o (a) coordenador(a) não poderá ter pendências de relatórios e/ou
Prestação de Contas Financeiras de Editais anteriores da PROEXT e da SUPERCULT/ PROCULT.


5. DOS REQUISITOS DOS PROJETOS

5.1. Os projetos submetidos deverão:

I – Contribuir para a preservação, valorização e/ou difusão do patrimônio cultural e da memória
institucional da universidade;
II – Possuir caráter cultural, educativo, científico ou de difusão do patrimônio cultural e/ou memória
institucional;
III – prever ações abertas à comunidade universitária ou à sociedade em geral.

5.2. As propostas deverão apresentar:

a) Resumo;
b) Objetivos;
c) Referencial teórico;
d) Justificativa;
e) Público alvo e Interação;
f) Metodologia;
g) Caracterização do produto (quando houver);



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h) Equipe
i)Descrição de equipe
j) Orçamento
l) Cronograma
m) Referências bibliográficas

5.3. A duração máxima dos projetos será de 10 meses, contados a partir da liberação dos recursos.


6. DOS VALORES DOS PROJETOS

6.1. O valor máximo por projeto será de até R$10.000,00 (dez mil reais).

7. DAS DESPESAS FINANCIÁVEIS
7.1. Este edital prevê a aplicação de recursos financeiros na modalidade Auxílio Financeiro a
Pesquisador.
7.2. As normas para concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador estão dispostas na Resolução nº
17/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, regulamentada pela Portaria Normativa nº
14/2023 do Gabinete do Reitor.
7.3. As propostas contempladas por este edital serão selecionadas por ordem de classificação, até o
limite orçamentário disponibilizado pela UFPE, conforme o item 3 deste edital.
7.4. Serão financiáveis as seguintes naturezas de despesa, desde que estejam estritamente vinculadas
à execução das atividades e sustentadas nas definições metodológicas da ação: 3390.20 (Despesas de
Custeio): aquelas relativas ao custeio de projetos, tais como:
    a. Materiais de consumo;
    b. Serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, estritamente necessários à execução do
projeto;
    c. Licenças temporárias de software;
    d. Diárias;
    e. Despesas com deslocamento terrestre.

7.5. Todas as despesas executadas no âmbito do Auxílio Financeiro a Pesquisador devem ser em
nome e número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do beneficiário, e comprovadas por meio de
documento fiscal e comprovante de pagamento pertinente emitidos dentro do prazo de vigência do
Auxílio.
7.6. Das Despesas com Diárias
       7.6.1   A utilização do recurso para custear diárias somente será permitida no âmbito dos
               municípios do estado de Pernambuco, desde que os deslocamentos estejam previstos
               no plano de trabalho da ação, exceto na Região Metropolitana do Recife e/ou no
               município de lotação do trabalho do coordenador.
       7.6.2 As diárias têm valor máximo de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), conforme
              estabelece o Decreto n° 11.872, de 2023.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        11 DE MAIO DE 2026        50
      7.6.3 Quando da utilização do recurso com esta finalidade, é necessário o preenchimento do
             Recibo de Declaração de Uso de Diárias e/ou do Recibo de Pagamento de Diárias a
             Estudantes ou Pesquisadores Colaboradores.
7.7 Das Despesas com Deslocamento Terrestre
      7.7.1     Serão permitidas despesas com deslocamento terrestre de até 10% do montante total
              aprovado, desde que sejam observadas as seguintes orientações, conforme a
              modalidade:
    a. Táxi: apresentação do recibo contendo trecho percorrido, nome e número de CPF do motorista
    e placa do veículo;
    b. Locação de veículo/traslado: apresentação de Nota Fiscal/Nota de Serviço;
    c. Combustível: apresentação de Nota Fiscal (cupom);
    d. Passagem terrestre: apresentação de bilhete de embarque e desembarque.
      7.7.2         Também serão permitidas as despesas com serviços de transporte privado de
              passageiros (aplicativos de transporte), desde que comprovadas através de
              apresentação das informações da viagem, cedida pelo aplicativo, com data, hora,
              trajeto, valor da corrida e nome do usuário. Além disso, também serão permitidas as
              despesas com a inclusão de crédito em Vale Eletrônico Metropolitano (VEM)
              Estudante, desde que comprovadas com a apresentação do comprovante de pagamento,
              junto ao cartão VEM do estudante em questão.
      7.7.3    Não serão permitidas despesas com aquisição de passagens aéreas.
7.8. Das Despesas com Contratação de Serviços
      7.8.1      Na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento do plano de trabalho,
              objeto do auxílio financeiro, o beneficiário deverá sempre observar o princípio do
              menor preço, sem deixar de considerar os aspectos de qualidade e de rendimento que
              possam comprometer o resultado da ação, garantindo assim o melhor aproveitamento
              dos recursos públicos.
      7.8.2      Todas as contratações devem estar diretamente relacionadas ao cumprimento das
              metas e objetivos da ação de extensão. É responsabilidade do proponente justificar a
              aplicabilidade do item contratado aos órgãos competentes, se necessário.
      7.8.3    Quando o valor do serviço for maior do que 05 (cinco) salários mínimos o beneficiário
              deverá providenciar 03 (três) cotações preservando o princípio da economicidade.
      7.8.4     Fica dispensada a apresentação de 03 (três) cotações, independentemente do valor,
              em caso de fornecedor exclusivo ou mediante justificativa técnica. No caso de
              fornecedor exclusivo é obrigatória a apresentação do documento de exclusividade.
      7.8.5    Nos casos de contratação de serviços de terceiros à pessoa física, é necessário utilizar
              o Recibo de Pagamento de Serviço - Pessoa Física, preenchendo-o em todos os seus
              campos, devendo o beneficiário estar atento às incidências de ISS, IRPF e à
              responsabilidade sobre os seus recolhimentos, os quais devem estar devidamente
              comprovados.




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       7.8.6     Devido a Instrução Normativa nº 01 de 2019, da Secretaria de Governo Digital do
               Ministério da Economia, todas contratações relacionadas com a Tecnologia da
               Informação e Comunicação (TIC) deverão ser previamente autorizadas formalmente
               pelos Núcleos de Apoio à Tecnologia da Informação (NATIs) ou Superintendência de
               Tecnologia da Informação (STI).
7.9 A despesa realizada para pagamento de taxa de inscrição para participação em cursos, congressos
ou reuniões científicas em geral deverá ser comprovada através do recibo de pagamento ou depósito
bancário em favor da instituição organizadora do evento, juntamente com o certificado de
participação.
7.10 As despesas solicitadas poderão ser objeto de questionamentos para que seja comprovada a
estrita vinculação à execução das atividades e sustentação nas definições metodológicas da proposta,
demonstrando a necessidade de sua utilização para o cumprimento dos objetivos do projeto.
Parágrafo único: Os objetivos, metas e atividades da ação não poderão ser terceirizados via
contratação de pessoa física ou jurídica, visto que são atividades definidas e realizadas pelos membros
da equipe.
7.11          O remanejamento de despesas, conforme estabelecido pelo Art. 46 do Decreto nº
9.283/2018, deverá ser justificado na prestação de contas, observados os itens financiáveis listados
no Termo de Outorga ou edital e respeitando as seguintes disposições:
       I - para alterações de até 20% do valor do projeto, os recursos poderão ser remanejados sem
anuência prévia da Procult, dentro da mesma natureza de despesa, sendo necessária justificativa na
prestação de contas e observado o alinhamento com a finalidade do auxílio definido no edital e/ou
termo de outorga;
        II- para alterações acima de 20% do valor do projeto, a alteração no uso dos recursos deverá
ser solicitada e aprovada pela Procult.
7.12          A liberação do recurso financeiro estará condicionada à adequação do plano de trabalho
ao edital, quando necessária, assim como à assinatura do Termo de Outorga e envio da documentação
exigida via SIPAC.
7.13          Verificada a necessidade de alterações ou de prorrogação do período de vigência do
Termo de Outorga, é obrigatória a solicitação prévia, com antecedência mínima de 30 dias, dirigida
à Procult.
7.14          As propostas que não estiverem de acordo com este documento receberão um parecer
com as indicações de alterações, que deverão ser realizadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único: O descumprimento desse prazo acarretará o cancelamento da proposta e a Procult
fará a convocação da proposta classificada seguinte, de acordo com o tipo de fomento.


7.15 Caso a quantidade de projetos selecionados seja inferior ao montante do recurso disponível para
este edital, as inscrições poderão ser reabertas para a seleção de novas propostas ou os recursos
poderão ser direcionados para implementação de projetos e ações institucionais da PROCULT,
cabíveis nos recursos remanescentes.




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§ 1º O montante remanescente dos recursos poderá ser destinado às ações da Diretoria de Patrimônio
e Memória executadas por meio de programas e projetos institucionais a serem desenvolvidos em
seus equipamentos culturais.


8. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

8.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio de processo de Formulário do Google a partir
exclusivamente por meio de e-mail institucional - https://forms.gle/QWEuFeTKjQUJoUm96
8.2. Deverá ser anexado ao processo ao Google Formulário o Projeto de Cultura (no formato .PDF),
conforme modelo no ANEXO I e a Planilha Financeira (no formato Excel), conforme modelo
disponibilizado no ANEXO II.
8.3 Deverá ser anexada, ao processo do SIPAC, a Carta de Anuência (formato .PDF) do(a) gestor(a)
do departamento/núcleo/órgão suplementar da UFPE a qual o proponente está vinculado, atestando
que o produto do projeto está ligado às atividades vinculadas a disciplinas de graduação, pós-
graduação ou a projetos de extensão e inovação.
8.4. Quando for o caso, deverá ser anexada, ao google formulário, a Carta de Anuência (formato.
PDF) das parcerias externas à UFPE para execução da ação, conforme ANEXO III)
8.5. O proponente deverá anexar, ao processo ao Google Formulário, um documento/declaração que
comprove ser um(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo, vinculado(a) ao quadro ativo
permanente da UFPE para coordenação do projeto.
8.6. Quando for o caso, deverá ser anexada, ao Google Formulário, um documento/declaração que
comprove ser um(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo, vinculado(a) ao quadro ativo
permanente da UFPE para vice-coordenação do projeto.
8.9 Os projetos deverão prever a realização de suas ações no período de 01 de julho de 2026 a 30 de
abril de 2027, conforme tabela de prazos abaixo:


9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 As propostas serão avaliadas por comissão designada pela PROCULT, considerando os
seguintes critérios:

 Critério                                                                               Pontuaç
                                                                                        ão

 Relevância e         Será avaliado o grau de pertinência da proposta em relação à      até 2,5
 contribuição para    valorização, preservação, documentação, salvaguarda, difusão e    pontos
 preservação do       democratização do patrimônio cultural e da memória
 Patrimônio           institucional da UFPE. Considera-se a capacidade da ação de
 cultural e           fortalecer processos de reconhecimento, proteção e qualificação
 institucional do     dos bens culturais materiais e imateriais vinculados à
 projeto              Universidade, bem como sua contribuição para a consolidação
                      de políticas institucionais voltadas ao campo do patrimônio
                      cultural.



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Clareza e            Será avaliada a compatibilidade entre os objetivos propostos, as    até 2,0
consistência da      atividades previstas, os recursos solicitados e o cronograma de     pontos
proposta             execução. Considera-se a adequação técnica das metodologias,
                     a capacidade operacional da equipe executora, a coerência do
                     orçamento apresentado e a demonstração de condições
                     institucionais ou parcerias que favoreçam a efetiva realização
                     da proposta.

Viabilidade          Será avaliada a compatibilidade entre os objetivos propostos, as    até 1,5
técnica e            atividades previstas, os recursos solicitados e o cronograma de     pontos
financeira           execução. Considera-se a adequação técnica das metodologias,
                     a capacidade operacional da equipe executora, a coerência do
                     orçamento apresentado e a demonstração de condições
                     institucionais ou parcerias que favoreçam a efetiva realização
                     da proposta.

Impacto cultural e Será considerado o potencial da proposta para ampliar o acesso        até 1,5
potencial de       público ao patrimônio cultural e à memória institucional,             pontos
difusão            promovendo ações de extroversão cultural, circulação de
                   conhecimento e fortalecimento das relações entre universidade
                   e sociedade. Avalia-se, ainda, a capacidade de alcance de
                   diferentes públicos, a inovação nas estratégias de comunicação
                   e a possibilidade de geração de produtos culturais com impacto
                   social relevante.

Integração com       Será analisado o grau de articulação da proposta com atividades     até 1,0
ensino, pesquisa e   acadêmicas, tais como disciplinas de graduação ou pós-              pontos
extensão             graduação, projetos de pesquisa, programas de extensão ou
                     ações formativas. Considera-se a contribuição da proposta para
                     a formação discente, a produção de conhecimento e o
                     fortalecimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
                     extensão no âmbito universitário.

Desenvolvimento      Será avaliada a incorporação de estratégias que ampliem o           até 1,0
de ações que         acesso democrático aos bens culturais, aos espaços de memória       pontos
promovam o           e aos benefícios decorrentes das ações propostas. Serão
acesso inclusivo e   valorizadas iniciativas que promovam inclusão social,
equitativo aos       acessibilidade física, comunicacional e digital, bem como ações
bens, espaços e      que contribuam para a reparação de desigualdades históricas e
benefícios do        para o reconhecimento da diversidade social, de gênero,
patrimônio           geracional, territorial, étnico-racial e cultural. Também será
cultural e           considerada a valorização de saberes tradicionais, comunitários
memória              e populares.
institucional.

Regionalização -     Será considerada a previsão de realização de atividades             até 0,5
Ações que            culturais nos campi do interior da UFPE (CAA, CAV e CAS)            pontos
prevejam             e/ou em municípios situados fora da Região Metropolitana do
desenvolvimento      Recife, contribuindo para a descentralização das políticas
de atividades        culturais universitárias e para a ampliação do acesso territorial
culturais nos        às ações de valorização do patrimônio cultural.
campi do interior
(CAA, CAV e



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 CAS) e/ou em
 cidades externas à
 RMR

 Pontuação                                                                                10
 máxima                                                                                   pontos

9.2 Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem pontuação mínima de 7,0
pontos.

10. DA COMISSÃO AVALIADORA

10.1 A avaliação das propostas será realizada por Comissão de Avaliação designada pela Pró-
Reitoria de Cultura (PROCULT).

10.2 A comissão será composta por servidores da UFPE e, quando necessário, por especialistas
convidados com experiência nas áreas de patrimônio cultural, memória institucional e gestão cultural.

10.3 Compete à comissão:
   ● avaliar as propostas submetidas;
   ● emitir parecer técnico;
   ● classificar os projetos;
   ● recomendar a seleção conforme disponibilidade orçamentária.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado preliminar será divulgado no site da PROCULT.

11.2 Caberá recurso administrativo no prazo de até 3 dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar.

11.3 O resultado final será publicado após análise dos recursos apresentados.

12. DA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS

12.1 O Auxílio Financeiro a Pesquisador será concedido mediante o envio da seguinte documentação
pelo(a) coordenador(a) à DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA - PROCULT (11.01.37),
na forma de processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos –
SIPAC/UFPE (https://sipac.ufpe.br/):
a. Projeto de Cultura
b. Termo de Outorga;
b. Planilha financeira;
c. Comprovante bancário;
d. Documento de identidade;
e. CPF.
12.2 O atraso superior a 30 dias no envio da documentação inicial exigida no cadastro acarretará a
desclassificação do projeto neste edital.



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§1º Todos os documentos deverão ser assinados pelo coordenador do projeto através do SIPAC.


13. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

13.1 Os projetos selecionados deverão ser executados conforme o plano aprovado.

13.2 Qualquer alteração relevante no cronograma ou orçamento deverá ser previamente autorizada
pela PROCULT.

13.3 Os projetos deverão mencionar o apoio da Pró-Reitoria de Cultura da UFPE e do Programa de
Estímulo à Cultura (PEC UFPE) em todos os materiais de divulgação.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO FINAL

14.1 A prestação de contas financeiras deverá conter a aplicação detalhada dos recursos, segundo
cada atividade/item previsto no orçamento apresentado no ato da solicitação, acompanhado dos
respectivos documentos originais ou digitalizados.
14.2 A prestação de contas financeiras deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o prazo
de aplicação previsto no Termo de Outorga.
14.3 A entrega da prestação de contas financeiras deverá ocorrer através da abertura de processo
eletrônico pelo SIPAC.
14.4 Na inclusão da prestação de contas no SIPAC, deverão constar as seguintes informações:
   ●   Tipo de processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS
   ●   Classificação: 023.6 - AUXILIOS
   ●   Tipo de Documento: Exemplo: Planilha, Nota Fiscal, Anexo etc.
   ●   Assunto detalhado: Nome do coordenador, nome do projeto, nome do Edital.
   ●   Unidade de Destino: - DIVISÃO DE FINANÇAS - PROEXT (11.21.12)
   ●   Assinatura dos Documentos: Devem ser assinados pelo Coordenador da ação


14.5 Deverão compor a prestação de contas:
a. Planilha de Prestação de contas financeira;
b. Comprovantes de despesas, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibo de pagamento a pessoa
física, recibo de diárias etc.;
c. Orçamentos (quando necessários);
14.6 Somente serão admitidos como comprovantes de despesa os documentos emitidos dentro do
prazo de vigência estabelecido do auxílio financeiro.
14.7. Devido à pouca durabilidade da impressão dos cupons fiscais, é necessário providenciar cópias
enquanto estiverem legíveis. Os cupons ilegíveis não serão considerados para prestação de contas.
14.8 A planilha de prestação de contas financeira poderá ser modificada pelo coordenador para
aumento ou redução do número de linhas, dependendo da quantidade de itens utilizados com o
recurso.




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14.9 Após análise, a prestação de contas financeira que não atender às exigências dispostas neste
edital poderá ser recusada parcial ou totalmente.
14.10 A recusa parcial ou total poderá acarretar devolução do recurso financeiro utilizado em
desacordo com o edital.
14.11 Aprovada a prestação de contas, será emitida uma declaração pela PROCULT.
14.12 As despesas solicitadas poderão ser objetos de questionamentos para que haja a comprovação
da estrita vinculação à execução das atividades e sustentação nas definições metodológicas da
proposta, demonstrando a necessidade de sua utilização para cumprimento dos objetivos do projeto.
14.13 A utilização do recurso financeiro deverá estar compreendida entre a data de recebimento do
recurso e o dia 30/04/2027. Em caso de não utilização total do recurso, o mesmo deverá ser devolvido
através de GRU (Guia de Recolhimento da União);
14.14 Havendo necessidade de realizar adequações ou alterações no plano de trabalho, a solicitação
deverá ser realizada oficialmente à Pró-reitoria de Cultura, com antecedência e com a devida
justificativa para autorização, via ofício (SIPAC). A solicitação será analisada e, caso não esteja em
conformidade com o Edital e a legislação vigente, poderá ser recusada.
14.15 A liberação do recurso financeiro estará condicionada à adequação do plano de trabalho ao
edital, quando necessária, assim como à assinatura do termo de compromisso disponibilizado pela
PROCULT.
14.16 As adequações ao plano de trabalho solicitadas pela Supercult deverão ser realizadas dentro do
prazo estabelecido. O não atendimento superior a 30 dias poderá acarretar na desclassificação da
proposta.
14.17     O Relatório Final (segundo modelo disponibilizado) deverá ser apresentado via SIPAC em
até 30 (trinta) dias após a execução do projeto. Nele deverá constar as comprovações de todas as
ações realizadas, através de releases, matérias e posts em redes sociais, fotos, vídeos ou outras mídias
deverão estar compiladas em um único documento pdf).
14.18     Orientação para envio do Relatório Final via SIPAC:
   ● Tipo de processo: RELATORIO DE ATIVIDADES
   ● Classificação: 023.6 – AUXILIOS
   ● Assunto detalhado: Relatório Final do Projeto XXXXXXX, coordenado por
     XXXXXXX, aprovado no EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - Edital de Valorização,
     Preservação e democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da
     UFPE.
   ● Unidade de Destino: DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA - PROCULT
     (11.01.37)

14.19. Aprovado o Relatório Final, será emitida uma declaração pela Supercult em nome do
coordenador;




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15. DO CRONOGRAMA

 PRAZOS

 Inscrições                                          25/03/2026 a 10/05/2026

 Inscrições                                          25/03/2026 a 13/05/2026

 Análise de pendências financeiras e de 11/05/2026 a 15/05/2026
 relatórios de editais anteriores
 Análise de pendências financeiras e de 14/05/2026 a 17/05/2026
 relatórios de editais anteriores
 Avaliação das propostas                             18/05/2026 a 08/06/2026

 Divulgação do resultado preliminar                  Até 09/06/2026

 Prazo para recurso                                  10 a 12/06/2026

 Divulgação do resultado final                       Até 15/06/2026

 Prazo para envio da documentação de Até 21/06/2026
 implementação do projeto (outorga) – Via
 Sipac
 Período de desenvolvimento das ações do 01/07/2026 a 30/04/2027
 projeto (10 meses)
 Execução do recurso financeiro                      01/07/2026 a 30/04/2027


 Prestação de contas financeira                      Até 31/05/2027


 Apresentação de relatório final                     Até 30/06/2027




16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Para concorrer a este Edital, o (a) coordenador(a) não poderá ter pendências de relatórios e/ou
Prestação de Contas Financeiras de Editais anteriores da PROEXT e da SUPERCULT/ PROCULT;
16.2. A Pró-reitoria de Cultura da UFPE não disponibilizará nenhum outro recurso financeiro para a
realização das ações, apresentações, ensaios, processos criativos, etc, além dos previstos neste Edital;
16.3.    A participação nos Editais do ano seguinte só será possível com o cumprimento das
exigências deste edital. O não cumprimento poderá acarretar:
       a) Impossibilidade de participar dos próximos Editais;
       b)Critério de desempate para próximos editais, quando entregue fora do prazo.




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16.4.      Informações sobre a execução financeira poderão ser obtidas a partir da Supercult no e-
mail patrimonio.memoria@ufpe.br
 16.5.      A qualquer tempo, este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou alterado, no todo ou
em parte, por motivo de interesse institucional, por motivo de restrições orçamentárias- financeiras
ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
16.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Pró-reitoria de Cultura da UFPE.




                                                                        Recife, 11 de maio de 2026.




                                         Mariana Brayner
                                      Pró-Reitora de Cultura

                                         Ana Paula Brito
                                Diretora de Patrimônio e Memória

                                  Anselmo Mendonça Júnior
                          Coordenador de Patrimônio Cultural e Museus

                              Amanda Mansur Custódio Nogueira
                         Coordenadora de Memória Institucional e Cultura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       11 DE MAIO DE 2026        59
                                            ANEXO I

                     PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA (PEC)

      EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - Edital de Valorização, Preservação e democratização
                do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE


                                   PLANO DE TRABALHO



1 – IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE E DA PROPOSTA

TÍTULO DA PROPOSTA:
NOME COMPLETO DO (A) COORDENADOR (A):
CPF:                          RG:
SIAPE:
UNIDADE ACADÊMICA/ ADMINISTRATIVA:
CENTRO:                       CAMPUS:
CEL.:                         E-MAIL:
NOME COMPLETO DO (A) VICE-COORDENADOR(A):
CPF:                          RG:
SIAPE:
UNIDADE ACADÊMICA/ ADMINISTRATIVA:
CENTRO:                       CAMPUS:
CEL.:                         E-MAIL:
UNIDADE ACADÊMICA/ ADMINISTRATIVA:



2 – RESUMO (até 250 palavras)

O Resumo da proposta apresentará uma visão geral da ação/obra de maneira concisa, objetiva
e coerente. São informações relevantes: nome do proposta, temática e subárea escolhidas,
objetivo(s), metodologia adotada, público-alvo, atribuições designadas à(s) possíveis
parceria(s) internas e externas à UFPE, data e local da execução das ações/obras(s) previstas
e a equipe nela envolvida.




3 – OBJETIVOS


       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         11 DE MAIO DE 2026       60
GERAL
    ·

ESPECÍFICOS (quantos forem necessários)
        ·
        ·
Os objetivos têm a função de orientar tanto as ações a serem promovidas quanto a sua
avaliação, de modo a identificar seus resultados. Os objetivos se apresentam em níveis, de
acordo com sua abrangência. Os mais abrangentes são os gerais, que têm relação com as
metas, etapas, metodologias e o cronograma de realização das propostas. Os mais delimitados
são os específicos e indicam as ações formuladas para concretizá-los.

4 – REFERENCIAL TEÓRICO

De forma geral, refere-se a uma revisão das pesquisas e discussões feitas por outros autores
sobre o tema que será abordado em seu trabalho. Dessa forma, serve como embasamento
teórico e garante qualidade científica ao trabalho. Isto é, através do referencial teórico, você
evidenciar o estado do problema, sob os aspectos teóricos de pesquisas e/ou ações que já
foram desenvolvidas.

5 – JUSTIFICATIVA

A proposta deve estar planejada e fundamentada nas demandas sociais (dados, situações,
problemas, diagnósticos, etc.). Deve-se justificá-la no que se refere ao impacto na previsão
de produto e/ou desenvolvimento da ação artístico-cultural que tenha vínculo aos interesses
da UFPE, bem como apresentar o potencial interativo e formativo na sociedade.

Destacar se a proposta está vinculada a atividades de pesquisa ligadas a disciplinas de
graduação e/ou a projetos de extensão.



6 – PÚBLICO ALVO E INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE

Será considerado como público-alvo da ação/obra proposta, membros da comunidade interna
(incluindo o proponente) e externa à UFPE. No que se refere à interação com a sociedade, é
necessário formular estratégias para promover a troca de saberes entre a Universidade e os
demais segmentos sociais. É importante evidenciar a perspectiva de alcance de público, isto
é, quantos participantes estão previstos na realização da ação.




7 – METODOLOGIA




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026        61
Trata-se da adequação da proposta aos objetivos, atividades e indicação dos resultados
esperados. Sendo assim, devem ser verificáveis e passíveis de monitoramento. Deve
apresentar todos os procedimentos a serem adotados na execução da proposta, contendo um
roteiro das etapas com todas as respectivas atividades a serem executadas. Se trata das etapas
e de como a proposta será executada.



8 – CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO/PRODUTO FINAL (SE HOUVER)

Trata-se da descrição das ações ou dos produtos finais a serem elabrados e entregues ao final
do desenvolvimento do da proposta.



9 – EQUIPE

Alianças firmadas com os diferentes agentes culturais e segmentos sociais internos e externos
à UFPE (movimentos, setores e organizações).

       NOME DO CURSO/UNI                ATIVIDADES            A INÍC       TÉR      CARGA
       COLABORA DADE                    SEREM                              M.       HORÁR
       DOR                              REALIZADAS                                  IA
1
2
3
4
5



8 – DESCRIÇÃO DA EQUIPE DO PROJETO

    Trata-se da apresentação descritiva da equipe, contemplando elementos que evidenciem sua
    qualificação, experiência e pertinência em relação às atividades propostas, de modo a
    justificar a composição do grupo e sua capacidade de execução das ações previstas.




10 – ORÇAMENTO
DESPESAS DE CUSTEIO
TIPO DE DESPESA              DESCRIÇÃO DOS ITENS              VALOR
Material de Consumo
Justificativa para material de
consumo:




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       11 DE MAIO DE 2026       62
Outros Serviços Pessoa
Física
Justificativa para contratação
de Serviço de Pessoa Física:
Outros Serviços Pessoa
Jurídica
Justificativa para contratação
de Serviços de Pessoa
Jurídica:
Passagens
Justificativa para passagens:
Diárias:
Justificativa para diárias
TOTAL GERAL

11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM    ATIVIDADE DETALHADA                  RESPONSÁVEL         INÍCIO    TÉRM.


1
2
3
4
5
6
7

12 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (indicar as referências bibliográficas utilizadas
na proposta)




13 – OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES (se houver)




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   11 DE MAIO DE 2026   63
                                Assinatura




Cidade, ____/____/_______       _____________________________________
                                Proponente




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88   11 DE MAIO DE 2026   64
                                             ANEXO II


      Carta de Anuência do(a) gestor(a) do departamento/núcleo/órgão suplementar da UFPE



Eu, (nome completo), unidade de gestão (centro/ departamento, núcleo, órgão suplementar) ,
telefone de contato (celular de preferência com WhatsApp), e-mail, declaro para os devidos fins,
nos termos do EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - Edital de Valorização, Preservação e
democratização do Patrimônio Cultural e da Memória Institucional da UFPE, declaramos estar de
acordo com a execução do projeto intitulado (Título do Projeto), sob responsabilidade do
Coordenador Geral (nome do coordenador), CPF n. (000.000.000-00), o qual possui vínculo
empregatício/funcional formal com esta unidade e assumimos o compromisso de garantir condições
adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de recursos materiais e humanos para as
necessidades de realização do projeto, conforme as atribuições desta Instituição e a legislação vigente,
em todo o período de execução do projeto.


                                                                  Cidade, em _____/ ________/ 2026.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026         65
                                          ANEXO III
                       CARTA DE ANUÊNCIA DE COLABORAÇÃO




Eu, nome completo do(a) colaborador(a), CPF (número do CPF), telefone de contato (celular de
preferência com WhatsApp), e-mail, declaro para os devidos fins, que aceitei participar como
Colaborador(a) voluntário(a) no Projeto (TÍTULO DO PROJETO), coordenado por (nome
completo do coordenador), CPF (número do CPF do discente), inscrito no EDITAL PROCULT
Nº 02/2026 - Edital de Valorização, Preservação e democratização do Patrimônio Cultural e da
Memória Institucional da UFPE da Pró-reitoria de Cultura, a ser desenvolvido no período de julho
de 2026 a abril de 2027, para exercer a função de (escrever função no projeto). Tenho ciência das
minhas atribuições como colaborador(a) no desenvolvimento das seguintes atividades: (especificar
as atividades que o(a) colaborador(a) irá desenvolver no projeto), me comprometendo a auxiliar
o projeto, cumprindo a carga horária total de XX (quantidade de horas por extenso) horas, dando
ciência através deste, que se trata de um trabalho voluntário e que receberei um certificado de
colaboração voluntária ao final do desenvolvimento do projeto.




                           ________________________________________
                             Assinatura do(a) Colaborador(a) voluntário(a)




                                                             Cidade, em _____/ ________/ 2026.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      11 DE MAIO DE 2026       66
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              PRÓ-REITORIA DE CULTURA
                                  DIRETORIA DE ARTES
                     PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA – PEC UFPE
             EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - APOIO À REALIZAÇÃO ARTÍSTICA (ARA)


O Edital de Apoio à Realização Artística (ARA), promovido pela Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de
Cultura da Universidade Federal de Pernambuco, visa apoiar ações culturais da UFPE que democratizem e
valorizem o acesso à arte através de três linhas de fomento: a conjuntos e coletivos culturais, à criação
artístico-cultural e à realização de eventos artístico-culturais.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital de Apoio à Realização Artística (ARA), no âmbito do Programa de
Estímulo à Cultura (PEC-UFPE), a seleção de projetos culturais com a finalidade de incentivar, fortalecer
e consolidar as diversas formas de produção artístico-cultural desenvolvidas pela comunidade da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), contribuindo para a continuidade das práticas artísticas, o
fortalecimento de seus agentes culturais e a ampliação da presença da arte no ambiente universitário.

1.2 Para fins deste edital, serão selecionados projetos inseridos nas seguintes linhas de ação:

I – Fomento a conjuntos e coletivos culturais da UFPE;
II – Fomento à criação artístico-cultural;
III – Fomento à realização de eventos artístico-culturais.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Edital de Apoio à Realização Artística (ARA), no âmbito do Programa de Estímulo à
Cultura (PEC-UFPE):

I – Estimular, fortalecer e contribuir para a consolidação dos Conjuntos e Coletivos Artístico-Culturais da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reconhecendo seu papel na produção, pesquisa, difusão e
continuidade das práticas artísticas no ambiente universitário, bem como na promoção do protagonismo da
comunidade acadêmica;

II – Apoiar a criação e a produção artístico-cultural da UFPE, em suas diversas linguagens, fomentando o
desenvolvimento de obras, processos criativos e ações culturais que ampliem o acesso à arte, valorizem a
diversidade de expressões e fortaleçam a cultura como dimensão essencial da formação universitária e de
sua relação com a sociedade;

III – Apoiar a realização de eventos artístico-culturais no âmbito da UFPE, tais como mostras,
apresentações, encontros, ciclos e demais ações de difusão, que promovam a circulação artística, a fruição
cultural e o acesso público às produções desenvolvidas pela comunidade universitária, contribuindo para o
fortalecimento da presença institucional da Universidade no campo da cultura.




               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026      67
3. DAS LINHAS DE FOMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 As despesas deste Edital serão financiadas dentro dos recursos do orçamento da UFPE, no valor global
de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo possível a ampliação, conforme disponibilidade
orçamentária.

3.2 A fonte dos recursos financeiros a ser utilizada neste edital está registrada sob a ação orçamentária do
Plano Orçamentário Anual (POA) da UFPE apresentada a seguir:

06.01.PROEXC.06 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA - Auxílio Financeiro a Pesquisador -
3390.20 (Despesas de Custeio) – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

3.3 Este edital se propõe à seleção de projetos culturais, nas áreas e linguagens culturais que compõem o
escopo da PROCULT, especificadas no ANEXO I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de
manifestações artístico-culturais na UFPE que desenvolvam atividades nas seguintes linhas de fomento:

3.3.1 Conjuntos e Coletivos da UFPE

Entende-se como Conjuntos e Coletivos Artístico-Culturais os grupos constituídos no âmbito da
comunidade da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), formados por discentes, docentes e/ou
técnicos-administrativos, que atuem de forma continuada na criação, produção, pesquisa e difusão artístico-
cultural, em quaisquer linguagens e expressões artísticas.

Esta linha contempla coletivos que desenvolvam ações nas áreas das artes cênicas, artes visuais, música,
audiovisual, literatura, cultura popular, performance, artes integradas, práticas interdisciplinares e demais
manifestações artístico-culturais contemporâneas e tradicionais, promovendo no mínimo 03 (três)
apresentações, exposições, intervenções, exibições, concertos, espetáculos, ações formativas ou outras
formas de compartilhamento público de seus trabalhos durante a vigência do projeto.

As propostas deverão contribuir para o fortalecimento da produção artística no âmbito da UFPE, estimular
a diversidade de linguagens, promover o diálogo entre a universidade e a sociedade, valorizar a pluralidade
cultural e incentivar processos criativos coletivos, considerando as dimensões artística, formativa e de
difusão cultural.

Para esta linha será disponibilizado o valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais),
destinados ao fomento de propostas, sendo:

3.3.1.1 3 propostas de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para conjuntos e coletivos que possuam
20 ou mais integrantes;

3.3.1.2 6 propostas de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para conjuntos e coletivos que possuam até
19 integrantes.


               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         11 DE MAIO DE 2026         68
3.3.2 Criação Artístico-Cultural

Entende-se como criação artístico-cultural toda ação resultante de um processo comunicativo que valoriza
os conceitos de criatividade e de arte e se relaciona com atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão
desenvolvidas por servidores (docentes e técnicos) com a participação de estudantes da instituição, que
gerem produtos concretos nas mais variadas linguagens artísticas.

Para esta linha será disponibilizado o valor de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), destinados
ao fomento de propostas, sendo:

3.3.2.1 até 10 propostas de até R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) cada, destinadas ao Auxílio ao
Pesquisador (Custeio), de acordo com a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.

3.3.3 Eventos Artístico-Culturais

Entende-se como Eventos Artístico-Culturais as ações de caráter pontual ou programações concentradas,
tais como mostras, ciclos, encontros, feiras, seminários, apresentações públicas, temporadas e iniciativas
correlatas, realizadas no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que promovam a fruição
cultural, a circulação artística e o acesso da comunidade universitária e da sociedade às artes.

Para esta linha será disponibilizado o valor de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), destinados
ao fomento de propostas, sendo:

3.3.3.1 até 10 propostas de até R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) cada, na modalidade Auxílio ao
Pesquisador (Custeio), destinadas exclusivamente à realização, produção, difusão e acessibilidade dos
eventos apoiados, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.

3.4 O presente Edital prevê a concessão de recursos financeiros, na modalidade Auxílio Financeiro a
Pesquisador, em conformidade com a Resolução nº 17/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
regulamentada pela Portaria Normativa nº 14/2023 do Gabinete do Reitor.

Parágrafo único. Após a análise das propostas aprovadas, havendo saldo em alguma das linhas de ação, o
valor poderá ser redistribuído para outras linhas, respeitada a ordem classificatória por maior nota e o limite
orçamentário global deste edital.

3.5 Os recursos deverão ser utilizados impreterivelmente até a data de 30/04/2027, sendo esta a data-limite
para emissão de recibos, notas fiscais e demais documentos comprobatórios.

3.6 Os projetos serão contemplados, por ordem de classificação, até o limite orçamentário disponibilizado
para este edital.

3.7 Há possibilidade, após a análise, de ocorrerem solicitações de ajustes na planilha financeira por parte
da equipe da PROCULT, para adequação ao edital e à limitação orçamentária.




               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           11 DE MAIO DE 2026         69
3.8 Caso a quantidade de projetos selecionados seja inferior ao montante do recurso disponível para este
edital, as inscrições poderão ser reabertas para a seleção de novas propostas ou os recursos poderão ser
direcionados para implementação de projetos e ações institucionais da PROCULT, cabíveis nos recursos
remanescentes.

§ 1º Quando da reabertura do edital, os recursos remanescentes poderão ser redimensionados entre as linhas
de fomento, bem como poderão prever outras linhas de fomento específicas, de acordo com o escopo de
atuação da Diretoria de Artes da PROCULT.

§ 2º O montante remanescente dos recursos poderá ser destinado às ações da Diretoria de Artes da
PROCULT executadas por meio de programas e projetos institucionais a serem desenvolvidos em seus
equipamentos culturais.

4. DOS PROPONENTES

4.1 As ações devem ser propostas/coordenadas por servidor(a) docente ou técnico-administrativo(a),
vinculado(a) ao quadro ativo permanente da UFPE.

4.1.1 Não poderão concorrer a este edital proponentes que:

a) possuam ações com financiamento da PROCULT não finalizadas, com prestação de contas pendentes,
ou cujo Relatório de Atividades não tenha sido aprovado;
b) estiverem afastados ou em licença;
c) sejam servidores inativos (aposentados);
d) sejam professores(as) substitutos(as).

4.2 Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta em cada linha de fomento especificada
no item 3. Caso aprovado em mais de uma linha, será considerada a proposta de maior pontuação.

4.3 Todas as propostas devem indicar, obrigatoriamente, uma vice-coordenação, exercida por servidor(a)
docente ou técnico-administrativo(a) vinculado(a) ao quadro ativo permanente da UFPE.

4.4 A mesma ação não poderá ser objeto de submissão em diferentes linhas deste edital ou em outros editais
de fomento da PROCULT.

5. DAS VEDAÇÕES

5.1 É vedado ao(à) coordenador(a):

I – utilizar recursos das despesas de custeio em despesas de capital (material permanente);
II – utilizar os recursos para finalidade não definida e aprovada no projeto ou no Plano de Trabalho;
III – transferir numerário para outra conta pessoal ou de outrem, exceto para recebimento de diárias ou
pagamento de serviço de pessoa física;
IV – utilizar os recursos depositados na conta a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição
futura ou para aplicação no mercado financeiro;
V – transferir a terceiros as obrigações assumidas;


              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        11 DE MAIO DE 2026        70
VI – pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário, bem como outras
despesas entendidas como de custeio regular da UFPE;
VII – efetuar pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo empregatício de natureza
trabalhista celetista;
VIII – efetuar o pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
IX – efetuar pagamento a membros da equipe técnica do projeto, salvo diárias;
X – efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
XI – efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria ou assistência técnica
realizados por servidores da administração pública federal ou estadual, empregados de empresas públicas
ou sociedades de economia mista, conforme legislação vigente;
XII – efetuar a aquisição de material permanente. São considerados materiais permanentes: equipamentos
de processamento de dados, de comunicação, máquinas e aparelhos gráficos, elétricos e eletrônicos,
instrumentos técnicos e científicos, instrumentos musicais, ferramentas, móveis, livros e outros itens;
XIII - utilizar os recursos para a contratação de serviços de buffet;
XIV - utilizar os recursos para efetuar manutenções ou melhorias em bens e equipamentos que não
pertençam à Universidade Federal de Pernambuco, sendo obrigatória a informação do número de
tombamento dos itens.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 25 de março de 2026 a 13 de maio de 2026, até às 23h59min
(horário oficial de Brasília).

6.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico (Google Forms),
a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Cultura da Universidade Federal de Pernambuco
(PROCULT/UFPE), dentro do prazo estabelecido neste edital.

6.3 No formulário de inscrição, o(a) proponente deverá preencher todas as informações solicitadas,
incluindo: título do projeto, nome do(a) coordenador(a), unidade de vínculo e linha de fomento pretendida,
além de anexar os documentos obrigatórios descritos abaixo.

6.4 Deverão ser anexados, no formulário eletrônico de inscrição:

I – Planilha Técnico-Financeira, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III (obrigatório);
II - Currículo do(a) proponente;
III – Portfólio do conjunto ou coletivo (obrigatório apenas para a linha I - Fomento para conjuntos e
coletivos);
IV – Comprovante de vínculo ao quadro ativo permanente da UFPE (obrigatório para o(a) coordenador(a)
e vice-coordenador(a))
V – Carta de Anuência de Colaboração (opcional);
VI – Carta de Anuência de espaço cultural ou parceria institucional externa à UFPE (opcional);

6.5 Quando for o caso, deverá ser anexada, no formulário eletrônico de inscrição, a Carta de Anuência de
colaboração voluntária, em formato PDF, conforme modelo disponibilizado no ANEXO IV.




               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         11 DE MAIO DE 2026        71
6.6 Quando for o caso, deverá ser anexada, no formulário eletrônico de inscrição, a Carta de Anuência de
espaço cultural ou de parceria institucional externa à UFPE para execução da ação, em formato PDF,
conforme modelo disponibilizado no ANEXO V.

6.7 O envio do formulário eletrônico devidamente preenchido, com todos os documentos obrigatórios
anexados, será considerado como efetivação da inscrição. Caso seja necessário complementar ou corrigir
informações ou documentos, o(a) proponente poderá realizar novo envio do formulário dentro do prazo de
inscrições, sendo considerada válida, para fins de análise, a última submissão realizada.

6.8 Não serão aceitas inscrições enviadas por outros meios, incompletas ou fora do prazo estabelecido neste
edital.
                                            CRONOGRAMA

                          ETAPA                                                   PRAZO
                      Inscrições                                      25/03/2026 a 10/05/2026
                         Inscrições                                      25/03/2026 a 13/05/2026
           Análise de Pendência Financeira                            11/05/2026 a 15/05/2026
   Análise de pendências financeiras e de relatórios de                  14/05/2026 a 17/05/2026
                   editais anteriores
          Período de avaliação das propostas                          18/05/2026 a 08/06/2026

          Divulgação do resultado preliminar                               Até 09/06/2026

                  Prazo para recurso                                  10/06/2026 a 12/06/2026

                    Resultado final                                        Até 15/06/2026

     Prazo para envio da documentação descrita                             Até 21/06/2026
                         no item 7
             Período de desenvolvimento                               01/07/2026 a 30/04/2027
                 das ações do projeto
           Execução do recurso financeiro                                  Até 30/04/2027

            Prestação de contas financeira                                 Até 31/05/2027

       Apresentação do Relatório de Atividades                               Até 30/06/2027


6.9 Após o período de inscrições, será realizada a análise de pendências de prestação de contas com a Pró-
Reitoria de Extensão e Pró-Reitoria de Cultura. Esta etapa é de caráter eliminatório e ocorrerá no período
de 11 a 15 de maio de 2026. Somente serão avaliadas as propostas que forem aprovadas na referida análise.

6.10 Os projetos aprovados deverão prever a realização de suas ações no período de 01 de julho de 2026 a
30 de abril de 2027, correspondente a 10 (dez) meses de execução, conforme cronograma estabelecido pela
PROCULT.




               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88        11 DE MAIO DE 2026        72
6.11 O(A) proponente é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas e pela
documentação apresentada no ato da inscrição.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 O Auxílio Financeiro a Pesquisador será concedido mediante o envio da documentação obrigatória
pelo(a) coordenador(a) do projeto aprovado, por meio da abertura de processo eletrônico no Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC/UFPE, disponível em: https://sipac.ufpe.br/,
destinado à Diretoria de Artes da PROCULT (código da unidade: 11.21.06).

7.2 Para abertura do processo eletrônico no SIPAC, o(a) coordenador(a) deverá seguir o seguinte passo a
passo:

I – acessar o sistema SIPAC com seu login institucional;
II – selecionar o menu: Protocolo → Cadastrar Processo → Novo Processo;
III – preencher os campos obrigatórios com as seguintes informações:

Tipo de processo: PROJETO DE CULTURA
Classificação CONARQ: 023.6 – AUXÍLIOS
Assunto detalhado: Implementação do Projeto [Nome do Projeto], coordenado por [Nome do
Coordenador(a)], EDITAL Nº 02/2026 – APOIO À REALIZAÇÃO ARTÍSTICA (ARA) –
PROCULT/UFPE
Natureza do processo: Ostensivo
Unidade de destino: DIRETORIA DE ARTES – PROCULT (11.21.06)

IV – anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Termo de Outorga, devidamente preenchido e assinado (OSTENSIVO);
b) Planilha técnico-financeira contendo orçamento, metas e equipe do projeto (ANEXO III)
(OSTENSIVO);
c) Comprovante bancário em nome do(a) coordenador(a), contendo obrigatoriamente nome do banco,
número da agência e número da conta (RESTRITO);
d) Documento oficial de identificação com foto (RESTRITO);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (RESTRITO).

V – conferir todas as informações e anexos e realizar o envio do processo eletrônico à unidade de destino
indicada.

7.3 Todos os documentos anexados ao processo deverão ser assinados eletronicamente pelo(a)
coordenador(a) do projeto por meio do próprio SIPAC.

7.4 O não envio da documentação completa no prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará a
desclassificação do projeto e a convocação do próximo projeto classificado, respeitada a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária.

8. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88       11 DE MAIO DE 2026        73
8.1 Caberá à Comissão de Avaliadores da Diretoria de Artes, designada pela Pró-Reitoria de Cultura, a
análise e o julgamento das propostas, que se darão em duas etapas: Análise Técnica, Análise de Mérito
Artístico-Cultural e Análise Técnico-Financeira

8.2 A Análise Técnica é etapa eliminatória, realizada pela equipe técnica da Diretoria de Artes da
PROCULT, que fará a análise formal das propostas em consonância com as exigências constantes neste
edital, verificando a conformidade documental, a elegibilidade do proponente e o enquadramento da
proposta ao objeto e às linhas de fomento estabelecidas.

8.2.1 O resultado da Análise Técnica classificará as propostas como:

I – APTA, quando atender integralmente às exigências formais, documentais e aos critérios estabelecidos
neste edital, estando habilitada a prosseguir para a etapa de Análise de Mérito Artístico-Cultural;
II – INAPTA, quando não atender às exigências formais, documentais ou aos critérios estabelecidos neste
edital, sendo eliminada do processo seletivo.

8.2.2 Serão consideradas inaptas e eliminadas nesta etapa as propostas que:

a) estiverem ausentes de qualquer documentação obrigatória listada no item 6 deste edital;
b) não estiverem alinhadas ao objeto e aos objetivos deste edital;
c) cujo(a) proponente não possua vínculo ativo com a UFPE, conforme os requisitos estabelecidos neste
edital.

8.2.3 Somente as propostas classificadas como aptas na Análise Técnica seguirão para a etapa de Análise
de Mérito Artístico-Cultural.

8.3 A Análise de Mérito Artístico-Cultural, valendo até 10,0 (dez) pontos, é etapa eliminatória e
classificatória, realizada por Comissão de Avaliadores designada pela Pró-Reitoria de Cultura da UFPE,
que avaliará as propostas com base nos seguintes critérios:

I – Valor cultural e artístico da proposta;
II – Relevância da proposta;
III – Qualidade técnica da proposta;
IV – Aspectos sociais do projeto;
V – Regionalização.

8.4 A Análise Técnico-Financeira será realizada pela Coordenação Administrativa e Financeira
responsável, a fim de verificar a adequação da planilha financeira enviada pelo proponente às condições
exigidas no edital. Esta etapa não é eliminatória. O proponente terá o prazo de até 02 (dois) dias para realizar
as alterações indicadas pelo setor financeiro, em caso de necessidade.

8.4.1 As propostas selecionadas para ajustes na planilha financeira que não cumprirem o prazo informado
no item anterior serão desclassificadas.




               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88           11 DE MAIO DE 2026          74
8.5 A nota final de cada proposta corresponderá à pontuação obtida na Análise de Mérito Artístico-Cultural
(NMAC), atribuída pela Comissão de Avaliadores.


                         Critério                                  Descritores objetivos            Pontuação
                                                                                                     máxima

 1. Valor cultural e artístico da proposta            Potência cultural/artística do objeto;            4,0
                                                      contribuição para valorização, difusão,
                                                      preservação, inovação e/ou
                                                      desenvolvimento da linguagem;
                                                      contribuição para o ecossistema cultural
                                                      universitário e/ou relação com a
                                                      sociedade.
 2. Relevância da proposta (originalidade,            Diferencial criativo: originalidade do            2,0
 autenticidade, singularidade)                        recorte, linguagem, formato, repertório,
                                                      curadoria, metodologia e abordagem;
                                                      autenticidade e singularidade


 3. Qualidade técnica da proposta                        Clareza e consistência do objeto;         2,5
 (consistência, clareza e coerência)                     coerência interna (objetivos–metas–
                                                         metodologia–cronograma–produtos);
                                                         viabilidade de execução (capacidade
                                                         técnica, logística, orçamentária e
                                                         compatibilidade do plano).
  4. Aspectos sociais do projeto                         Ampliação de acesso e fruição; inclusão   1,0
                                                         sociocultural; ações
                                                         formativas/educativas; estratégias de
                                                         acessibilidade comunicacional (quando
                                                         aplicável), diversidade e inclusão, e
                                                         adequação do público-alvo.
  5. Regionalização (campi do interior / cidades         Grau de descentralização territorial e    0,5
  fora da RMR)                                           alcance: realização/circulação em campi
                                                         do interior e/ou municípios fora da RMR;
                                                         consistência do plano territorial (não
                                                         apenas “citar”, mas dizer como fará).
8.6 Caberá recurso ao resultado preliminar da Análise de Mérito Artístico-Cultural, no prazo de até 02
(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua divulgação.

Parágrafo único. A solicitação de recurso, devidamente justificada, deverá ser enviada para o e-mail:
artes.procult@ufpe.br.

8.7 As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação e selecionadas dentre aquelas que
obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, até o limite dos recursos financeiros disponíveis
neste edital.

9. DAS DESPESAS FINANCIÁVEIS

9.1 Este edital prevê a aplicação de recursos financeiros na modalidade Auxílio Financeiro a Pesquisador.



               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         11 DE MAIO DE 2026        75
9.2 As normas para concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador estão dispostas na Resolução nº 17/2023
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, regulamentada pela Portaria Normativa nº 14/2023 do
Gabinete do Reitor.

9.3 As propostas contempladas por este edital serão selecionadas por ordem de classificação, até o limite
orçamentário disponibilizado pela UFPE, conforme o item 3 deste edital.

9.4 Serão financiáveis as seguintes naturezas de despesa, desde que estejam estritamente vinculadas à
execução das atividades e sustentadas nas definições metodológicas da ação: 3390.20 (Despesas de
Custeio), tais como:

I – materiais de consumo;
II – serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, estritamente necessários à execução do projeto;
III – licenças temporárias de software;
IV – diárias;
V – despesas com deslocamento terrestre.

9.5 Todas as despesas executadas no âmbito do Auxílio Financeiro a Pesquisador devem ser em nome e
número de Cadastro de Pessoa Física – CPF do beneficiário, e comprovadas por meio de documento fiscal
e comprovante de pagamento pertinente emitidos dentro do prazo de vigência do Auxílio.

9.5.1 Em caso de impossibilidade de continuidade do projeto pelo(a) coordenador(a) da ação, não será
permitida a transferência do recurso para o (a) vice-coordenador(a) , sendo obrigatória a devolução do
recurso não utilizado.

9.6 Das Despesas com Diárias

9.6.1 A utilização do recurso para custear diárias somente será permitida no âmbito dos municípios do
Estado de Pernambuco, desde que os deslocamentos estejam previstos no plano de trabalho da ação, exceto
na Região Metropolitana do Recife e/ou no município de lotação do trabalho do(a) coordenador(a).

9.6.2 As diárias têm valor máximo de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), conforme estabelece o
Decreto nº 5.992, de 2006 – Anexo I (redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023).

9.6.3 Quando da utilização do recurso com esta finalidade, é necessário o preenchimento do Recibo de
Declaração de Uso de Diárias e/ou do Recibo de Pagamento de Diárias a Estudantes ou Pesquisadores
Colaboradores, em anexo.

9.7 Das Despesas com Deslocamento Terrestre

9.7.1 Serão permitidas despesas com deslocamento terrestre, desde que sejam observadas as seguintes
orientações, conforme a modalidade:

I – táxi: apresentação do recibo contendo trecho percorrido, nome e número de CPF do motorista e placa
do veículo;


               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88          11 DE MAIO DE 2026          76
II – locação de veículo/traslado: apresentação de Nota Fiscal/Nota de Serviço;
III – combustível: apresentação de Nota Fiscal (cupom);
IV – passagem terrestre: apresentação de bilhete de embarque e desembarque.

9.7.2 Também serão permitidas as despesas com serviços de transporte privado de passageiros (aplicativos
de transporte), desde que comprovadas através da apresentação das informações da viagem, cedidas pelo
aplicativo, com data, hora, trajeto, valor da corrida e nome do usuário. Além disso, também serão permitidas
as despesas com a inclusão de crédito em Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) Estudante, desde que
comprovadas com a apresentação do comprovante de pagamento, junto ao cartão VEM do estudante em
questão.

9.7.3 Não serão permitidas despesas com aquisição de passagens aéreas.

9.8 Das Despesas com Contratação de Serviços

9.8.1 Na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento do plano de trabalho, objeto do auxílio
financeiro, o beneficiário deverá sempre observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar os
aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da ação, garantindo, assim, o
melhor aproveitamento dos recursos públicos.

9.8.2 Todas as contratações devem estar diretamente relacionadas ao cumprimento das metas e objetivos
do projeto cultural. É responsabilidade do proponente justificar a aplicabilidade do item contratado aos
órgãos competentes, se necessário.

9.8.3 Quando o valor do serviço for maior do que 05 (cinco) salários mínimos, o beneficiário deverá
providenciar 03 (três) cotações, preservando o princípio da economicidade. O mesmo se aplica para os
casos em que o valor por fornecedor ultrapassar 05 (cinco) salários mínimos.

9.8.4 Fica dispensada a apresentação de 03 (três) cotações, independentemente do valor, em caso de
fornecedor exclusivo ou mediante justificativa técnica. No caso de fornecedor exclusivo, é obrigatória a
apresentação do documento de exclusividade.

9.8.5 Nos casos de contratação de serviços de terceiros – pessoa física, é necessário utilizar o Recibo de
Pagamento de Serviço – Pessoa Física, em anexo, preenchendo-o em todos os seus campos, devendo o
beneficiário estar atento às incidências de ISS, IRPF e à responsabilidade sobre os seus recolhimentos, os
quais devem estar devidamente comprovados.

9.8.6 Devido à Instrução Normativa nº 01 de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da
Economia, todas as contratações relacionadas com a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
deverão ser previamente autorizadas formalmente pelos Núcleos de Apoio à Tecnologia da Informação
(NATIs) ou Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

9.9 A despesa realizada para pagamento de taxa de inscrição para participação em cursos, congressos,
seminários, mostras, festivais, encontros técnicos ou atividades correlatas deverá ser comprovada através
do recibo de pagamento ou depósito bancário em favor da instituição organizadora do evento, juntamente
com o certificado ou comprovante de participação, quando aplicável.


               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88         11 DE MAIO DE 2026        77
9.10 Da Importação

A despesa realizada com importação de material de consumo, serviços (softwares temporários), incluindo
as despesas com IOF, poderá ser realizada diretamente pelo beneficiário. Neste caso, deverá ser
encaminhada, quando da prestação de contas, cópia da seguinte documentação:

I- contrato de câmbio ou comprovante da despesa em fatura de cartão de crédito, que apresente a taxa de
câmbio utilizada;
II- fatura comercial (invoice ou receipt);
III- declaração de importação, se houver; e
IV- demais comprovantes de desembaraço, quando houver

9.11 As despesas solicitadas poderão ser objeto de questionamentos para que seja comprovada a estrita
vinculação à execução das atividades e sustentação nas definições metodológicas da proposta,
demonstrando a necessidade de sua utilização para o cumprimento dos objetivos do projeto.

Parágrafo único. Os objetivos, metas e atividades centrais da ação não poderão ser integralmente
terceirizados via contratação de pessoa física ou jurídica, visto que constituem atividades definidas e
realizadas pelos membros da equipe do projeto.

9.12 A liberação do recurso financeiro estará condicionada à adequação do plano de trabalho ao edital,
quando necessária, assim como à assinatura do Termo de Outorga e ao envio da documentação exigida via
SIPAC.

9.13 Verificada a necessidade de alterações ou de prorrogação do período de vigência administrativa do
Termo de Outorga, é obrigatória a solicitação prévia, com antecedência mínima de 30 dias, dirigida à
Diretoria de Artes da PROCULT.

9.14 As propostas que não estiverem de acordo com este documento receberão parecer com as indicações
de alterações, que deverão ser realizadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. O descumprimento desse prazo acarretará o cancelamento da proposta e a PROCULT fará
a convocação da proposta classificada seguinte, de acordo com o tipo de fomento.

9.15 Durante o período de execução da ação, será permitida a alteração dos itens propostos   na
planilha financeira. Neste caso, será necessário enviar a planilha financeira atualizada por meio de
processo no SIPAC. A execução financeira baseada nessa nova planilha somente será liberada após o
parecer de aprovação da Divisão de Finanças da Proext.

10. DA READEQUAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS

10.1 Qualquer solicitação de alteração relativa à execução do projeto aprovado no âmbito deste edital,
incluindo mudança de equipe, prazo de execução, metas ou orçamento, deverá ser previamente solicitada à
Diretoria de Artes da PROCULT.



              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      11 DE MAIO DE 2026       78
10.2 As solicitações de readequação deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da data prevista para sua implementação, exclusivamente por meio do e-mail institucional
artes.procult@ufpe.br, contendo justificativa detalhada e a descrição das alterações pretendidas.

10.3 Cada projeto aprovado será acompanhado por um(a) Coordenador(a) Técnico(a) designado(a) pela
Diretoria de Artes da PROCULT, ao (à) qual caberá a análise técnica da solicitação, podendo solicitar
esclarecimentos ou ajustes complementares, quando necessário.

10.4 A solicitação de readequação do projeto deverá ser encaminhada via e-mail, mediante o envio do
formulário específico constante no ANEXO VI, acompanhado da atualização da Planilha Técnico-
Financeira (ANEXO III).

10.5 A readequação somente será considerada oficialmente autorizada após manifestação expressa de
aprovação pela Diretoria de Artes da PROCULT, encaminhada por e-mail institucional.

10.6 Em situações excepcionais, tais como surtos epidêmicos, emergências sanitárias ou outras
circunstâncias que inviabilizem a execução presencial das atividades, será permitida a readequação da
proposta para formato remoto ou híbrido, desde que respeitados os protocolos de segurança estabelecidos
pelos órgãos governamentais competentes e pela administração da Universidade Federal de Pernambuco.

10.7 Nestes casos, o(a) proponente deverá solicitar formalmente a readequação por e-mail à Diretoria de
Artes da PROCULT, mediante envio do ANEXO VI, acompanhado da justificativa e da documentação
pertinente.

10.8 Após o recebimento da solicitação completa e da documentação exigida, a Diretoria de Artes da
PROCULT emitirá parecer técnico e comunicará a decisão no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

Parágrafo único. Nenhuma alteração no projeto poderá ser implementada antes da aprovação formal da
Diretoria de Artes da PROCULT, sob pena de caracterização de descumprimento das obrigações previstas
neste edital.

11. DOS DEVERES E DO ACOMPANHAMENTO

11.1 Dos deveres dos coordenadores das propostas selecionadas

Serão responsabilidades dos coordenadores das propostas selecionadas:

I – Da execução do projeto e do cumprimento das metas;

a) Executar integralmente o projeto aprovado, garantindo a realização de todas as metas (atividades e
apresentações artístico-culturais, ações formativas, etc) previstas na proposta e no plano de trabalho
aprovado;
b) Constituem entregas obrigatórias do projeto:
●     a prestação de contas financeira
●     registro e comprovação das metas alcançadas através de relatório de atividades;



              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 88      11 DE MAIO DE 2026       79
c) O não cumprimento, total ou parcial, das entregas obrigatórias poderá implicar a não aprovação do
relatório de atividades, a reprovação do projeto e as demais medidas administrativas cabíveis;
d) A execução das entregas deverá observar os prazos, objetivos e condições estabelecidos neste edital e
no plano de trabalho aprovado;
e) Todas as entregas constituem contrapartida institucional do apoio concedido e deverão contribuir para o
fortalecimento da política cultural e da programação artística da UFPE e da PROCULT.

II – Das apresentações artístico-culturais institucionais

a) As propostas aprovadas na linha de fomento Conjuntos e Coletivos deverão realizar, obrigatoriamente,
no mínimo 3 (três) apresentações artístico-culturais, como parte integrante das entregas do projeto;
b) As apresentações deverão compor a programação oficial da PROCULT, podendo ocorrer:
●     nos equipamentos culturais da UFPE;
●     em programações institucionais promovidas pela PROCULT;
●     em ações realizadas em parceria com unidades acadêmicas ou instituições culturais parceiras;
●     em espaços externos, desde que integrados à programação institucional da PROCULT;

c) As apresentações deverão ser gratuitas e abertas ao público, salvo situações excepcionais previamente
autorizadas pela PROCULT;
d) As apresentações constituem entregas obrigatórias do projeto e serão consideradas para fins de aprovação
do relatório de atividades;
e) As datas, locais e condições das apresentações serão definidos em articulação com o(a) Coordenador(a)
Técnico(a) da Diretoria de Artes, respeitando o calendário institucional e a disponibilidade dos
equipamentos culturais.

III – Da comunicação institucional e divulgação

a) Aplicar obrigatoriamente as marcas da UFPE e da PROCULT em todos os materiais de divulgação,
produtos e ações vinculados ao projeto, conforme o Manual de Identidade Visual da UFPE;
b) Encaminhar ao(à) Coordenador(a) Técnico(a) da PROCULT, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias, o material de divulgação de cada apresentação ou ação, contendo:
●     Release informativo sobre a apresentação ou ação;
●     data, horário e local da apresentação ou ação;
●     ficha técnica da apresentação ou ação;
●     fotos e/ou artes de divulgação em alta resolução (mínimo 300 dpi), quando houver;
●     contato do responsável pelo projeto;

IV – Do acompanhamento e comunicação da execução

a) Manter o(a) Coordenador(a) Técnico(a) da DIART informado(a) sobre o cronograma e a execução das
ações, produtos e apresentações;
b) Atender às orientações e solicitações da DIART e do(a) Coordenador(a) Técnico(a) designado(a);
c) Colaborar com as ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação institucional do projeto.

V – Da prestação de contas e relatório de atividades


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a) Apresentar a prestação de contas financeira e o relatório de atividades, conforme as normas e prazos
estabelecidos neste edital;
b) A prestação de contas financeira consiste na comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos,
mediante apresentação da documentação fiscal correspondente às despesas realizadas no âmbito do projeto,
conforme as normas estabelecidas neste edital e nas orientações do setor financeiro competente da UFPE;
c) A análise do Relatório de Atividades somente será realizada após a aprovação da prestação de contas
financeira;
d) O Relatório de Atividades deverá comprovar a execução integral das metas, produtos e apresentações
previstas no projeto, por meio de documentação comprobatória, tais como registros fotográficos, vídeos,
materiais de divulgação, listas de presença, links de transmissão ou outras evidências que demonstrem a
realização das atividades.

11.2 Das responsabilidades da Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de Cultura – PROCULT

Compete à Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de Cultura – PROCULT:

I – articular e integrar os projetos aprovados à programação cultural institucional;
II – disponibilizar, quando possível e mediante agendamento, espaços em seus equipamentos culturais para
realização das ações e apresentações;
III – disponibilizar as marcas institucionais e orientações de comunicação visual;
IV – apoiar a divulgação institucional das ações e apresentações;
V – acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos projetos aprovados;
VI – designar Coordenador(a) Técnico(a) responsável pelo acompanhamento da execução do projeto.

11.3 Do acompanhamento técnico dos projetos

I – A Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de Cultura – PROCULT designará um(a) Coordenador(a)
Técnico(a) responsável pelo acompanhamento da execução do projeto aprovado.

II – Compete ao(à) Coordenador(a) Técnico(a):

a) acompanhar e monitorar a execução do plano de trabalho e metas;
b) orientar o(a) coordenador(a) do projeto quanto aos procedimentos institucionais;
c) articular a inserção das ações e apresentações na programação institucional;
d) acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste edital;
e) emitir parecer técnico sobre a execução do projeto;
f) subsidiar a análise e aprovação do Relatório de Atividades;
g) comunicar à Diretoria de Artes da PROCULT eventuais inconsistências ou descumprimentos das
obrigações previstas.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

12.1 A Prestação de Contas Financeira consiste na comprovação da correta aplicação dos recursos
concedidos, devendo demonstrar sua vinculação direta com as atividades previstas no projeto aprovado.



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12.2 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência
da execução financeira do projeto, mediante abertura de processo eletrônico no SIPAC.

12.3 No processo eletrônico deverão constar as seguintes informações:

Tipo de processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Classificação CONARQ: 023.6 – AUXÍLIOS
Assunto detalhado: Prestação de Contas Financeira do Projeto [Nome do Projeto], coordenado por [Nome
do Coordenador(a)], Edital ARA – PROCULT/UFPE
Unidade de destino: DIRETORIA DE ARTES – PROCULT (11.21.06)

12.4 A prestação de contas deverá conter obrigatoriamente:

I – planilha de prestação de contas financeira detalhada (fornecida posteriormente pelo(a) coordenador(a)
técnico(a));
II – comprovantes das despesas realizadas, tais como:

●    notas fiscais;
●    cupons fiscais;
●    recibos de pagamento a pessoa física, juntamente com os comprovantes de recolhimento de impostos
devidos ou quitação do CIM;
●    comprovantes de diárias, quando aplicável;


III – orçamentos prévios, quando aplicável.

12.5 Somente serão aceitos comprovantes de despesas que:

I – tenham sido emitidos dentro do período de vigência financeira do projeto;
II – estejam legíveis e completos;
III – estejam diretamente relacionados às atividades do projeto aprovado.

12.6 Cupons fiscais deverão ser digitalizados ou copiados, considerando sua baixa durabilidade, não sendo
aceitos documentos ilegíveis.

12.7 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente entre a data de recebimento do auxílio e o término
da vigência financeira estabelecida no Termo de Outorga.

12.8 Em caso de não utilização total dos recursos, o saldo deverá ser devolvido por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU), conforme orientação do setor financeiro competente da UFPE.

12.9 Qualquer alteração no plano de trabalho aprovado deverá ter sido previamente solicitada à Diretoria
de Artes, via e-mail, contendo justificativa, nos termos do item 10 deste edital, e estará sujeita à análise e
autorização.




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12.10 A prestação de contas será analisada pelo setor financeiro competente da UFPE, podendo resultar
em:

I – aprovação integral;
II – aprovação com ressalvas;
III – reprovação parcial ou total.

12.11 A reprovação poderá implicar na devolução total ou parcial dos recursos.

12.12 Após a aprovação da prestação de contas financeira, será emitida pela DIART a Declaração de
Aprovação da Prestação de Contas Financeira, caracterizando o encerramento da etapa financeira do
projeto.

13. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

13.1 O Relatório de Atividades constitui etapa obrigatória para a conclusão administrativa e institucional
do projeto.

13.2 O Relatório de Atividades (ANEXO VII) deverá ser apresentado após a aprovação da Prestação de
Contas Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, observado, em qualquer caso, o prazo-limite de 30 de
junho de 2027, mediante envio no mesmo processo eletrônico aberto no SIPAC para a Prestação de Contas
Financeira.

13.3 O envio do relatório deverá ser realizado por meio de juntada de documento no processo eletrônico já
existente, mantendo-se as seguintes informações de identificação do processo:

Tipo de processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Classificação CONARQ: 023.6 – AUXÍLIOS
Assunto detalhado: Prestação de Contas Financeira do Projeto [Nome do Projeto], coordenado por [Nome
do Coordenador(a)], Edital ARA – PROCULT/UFPE
Unidade de destino: DIRETORIA DE ARTES – PROCULT (11.21.06)

13.4 O Relatório de Atividades deverá ser apresentado em arquivo único, em formato PDF, utilizando o
formulário constante no ANEXO VII – RELATÓRIO DE ATIVIDADES, contendo:

I – descrição detalhada das atividades realizadas;
II – período de execução;
III – locais de realização;
IV – público alcançado;
V – resultados obtidos;
VI – avaliação geral do projeto.

13.5 O relatório deverá conter as comprovações das atividades realizadas, conforme campos previstos no
formulário do ANEXO VII, podendo incluir, entre outros:

I – registros fotográficos;


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II – links de vídeos;
III – materiais gráficos;
IV – publicações em redes sociais;
V – matérias em veículos de comunicação;
VI – outros documentos que comprovem a execução das atividades.

13.6 O Relatório de Atividades será analisado pela Diretoria de Artes, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

13.7 Após a aprovação do relatório, será emitida pela DIART a Declaração de Aprovação do Relatório de
Atividades.

13.8 A aprovação do Relatório de Atividades caracteriza a conclusão integral do projeto e o encerramento
definitivo do processo administrativo.

14. DA INADIMPLÊNCIA E DAS PENALIDADES

14.1 O não cumprimento das obrigações relativas à Prestação de Contas Financeira e ao Relatório de
Atividades, nos prazos e condições estabelecidos neste edital, caracteriza situação de inadimplência junto
à PROCULT.

14.2 Será considerado inadimplente o(a) coordenador(a) que:

I – não apresentar a Prestação de Contas Financeira no prazo estabelecido;
II – não apresentar o Relatório de Atividades no prazo estabelecido;
III – não atender às solicitações de complementação documental;
IV – utilizar os recursos em desacordo com o projeto aprovado;
V – não devolver recursos quando exigido.

14.3 A inadimplência implicará:

I – impossibilidade de participação em editais e programas da PROCULT;
II – impedimento de recebimento de novos apoios institucionais;
III – registro da pendência nos sistemas administrativos institucionais;
IV – adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

14.4 O(A) coordenador(a) será formalmente notificado(a) para regularização da pendência.

14.5 A regularização ocorrerá somente após:

I – aprovação da Prestação de Contas Financeira, quando aplicável;
II – aprovação do Relatório de Atividades;
III – cumprimento integral das obrigações previstas neste edital.

14.6 Após a regularização e aprovação de todas as etapas, o processo será considerado definitivamente
encerrado, e o(a) coordenador(a) será declarado(a) adimplente junto à Pró-Reitoria de Cultura.



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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Para concorrer a este edital, o(a) coordenador(a) não poderá ter pendências de relatórios e/ou
prestações de contas financeiras de editais anteriores da PROCULT.

15.2 A Pró-Reitoria de Cultura da UFPE não disponibilizará nenhum outro recurso financeiro para a
realização das ações, apresentações, ensaios, processos criativos e demais atividades, além dos previstos
neste edital.

15.3 A participação nos editais do ano seguinte só será possível com o cumprimento das exigências deste
edital. O não cumprimento poderá acarretar:

I – impossibilidade de participar dos próximos editais;
II – critério de desempate desfavorável em próximos editais, quando a entrega ocorrer fora do prazo.

15.4 Informações sobre a execução financeira poderão ser obtidas junto à PROCULT, por meio do e-mail
artes.procult@ufpe.br

15.5 A qualquer tempo, este edital poderá ser prorrogado, revogado ou alterado, no todo ou em parte, por
motivo de interesse institucional, restrições orçamentárias e financeiras ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.6 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Pró-Reitoria de Cultura da UFPE.

                                                                              Recife, 11 de maio de 2026.




                                               Mariana Brayner
                                            Pró-Reitora de Cultura

                                      Antonio Carlos Rabêlo Nigro Filho
                                              Diretor de Artes

                                      Isabella Karina de Andrade Lucena
                             Coordenadora de Apoio à Criação e Difusão Artística

                                     Maria Creuza Bezerra de Oliveira
                               Coordenadora de Formação e Mediação Artística




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ANEXO I – TEMÁTICAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E SUBÁREAS

Artes Cênicas
Teatro, dança, circo, ópera, performance, criação técnica (cenografia, figurino, maquiagem, iluminação,
sonoplastia), teoria e crítica em artes cênicas e educação em artes cênicas.

Artes Visuais
Bidimensionalidades (pintura, gravura, desenho), tridimensionalidades (escultura, instalações), grafite e
murais, arte digital, videoarte, fotografia, história das artes visuais, teoria e crítica em artes visuais e
educação em artes visuais.

Audiovisual
Cinema, televisão, internet, animação, documentário, direção de som, direção de arte, edição e montagem,
história do audiovisual, teoria crítica em audiovisual, educação em audiovisual e multimídia.

Cultura Popular e Pop
Danças tradicionais (coco, jongo, caboclinho, samba), danças populares e pop (street dance, break dance,
passinho, vogue), música tradicional (maracatu, forró, samba, frevo, ciranda), folguedos (bumba-meu-boi,
cavalo-marinho, mamulengo, queima da lapinha), performances popular e pop (performance drag queen,
comédia stand-up, malabarismo, ilusionismo), festas do ciclo popular (carnaval, quaresma, São João,
Natal), cultura geek (cosplay, k-pop, RPG, jogos), cultura queer, artesanato, manifestações religiosas e
misticismo, culinária, agricultura familiar, medicina popular, povos originários (indígenas e quilombolas),
folclore e esporte.

Literatura
Literatura oral (repente, slam), mediação de leitura (contação de histórias, roda de leitura, clube do livro,
sarau), prosa (conto, romance, novela, fanfic, crônica, biografia, ensaios), poesia (cordel, canção, poesia
performática), dramaturgia, história em quadrinhos e mangás, roteiro cinematográfico, tradução literária,
teoria e crítica literária, literatura e tecnologia, editoração e booktubers.

Música
Música instrumental, música vocal, música de tradição oral, música popular, música erudita, ópera,
composição, regência, direção musical, produção musical, música e tecnologias, teoria e crítica da música,
educação musical e música aplicada.

Artes Aplicadas
Arquitetura e paisagismo, design (de interiores, industrial, jogos, web design), moda (figurino, editorial,
confecção, modelagem, arte em têxtil, wearable art), artesanato (ferro forjado, porcelana, argila, tecido e
linha, cerâmica, madeira), marcenaria, serralheria ou movelaria, comunicação social (jornalismo,
publicidade e propaganda, rádio, TV e internet), influenciadores digitais, turismo, gastronomia e economia
criativa.




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ANEXO II – SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

O Formulário de Submissão de Propostas destina-se ao envio de propostas no âmbito do Edital nº 02/2026
– Apoio à Realização Artística (ARA), da Pró-Reitoria de Cultura da Universidade Federal de Pernambuco
(PROCULT/UFPE).

As propostas deverão apresentar clareza conceitual, consistência artística, viabilidade técnica e relevância
cultural, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico (Google Forms), a
ser disponibilizado no site da Diretoria de Artes, da PROCULT/UFPE, dentro do prazo previsto neste edital.




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ANEXO III – PLANILHA TÉCNICO-FINANCEIRA

Planilha financeira da proposta, em formato editável, contendo metas, equipe do projeto e os itens
orçamentários discriminados, com detalhamento de natureza da despesa, quantitativos, descrição detalhada,
valores unitários e valor total. Link de acesso à planilha e instruções de uso e preenchimento: [Modelo +
Instruções] Anexo III - Planilha Técnico Financeira




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