                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  3-7
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 8 - 10
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                11 - 83
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                84 - 85
5   CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ - PORTARIAS



                                                                                                86 - 86
6   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                87 - 87
7   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.61       Nº80-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 87   12 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora LUISA DE MELO SAMPAIO COSTA, Mat. Siape nº 1658262, lotada na
PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANÇAS - PROPLAN,
recebeu manifestação elogiosa (Processo nº 23076.032637/2026-95).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     12 DE MAIO DE 2026       1
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora JULIANA HENRIQUE FERREIRA, Mat. Siape nº 2156141, lotada na
DIRETORIA DO CENTRO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA, recebeu
manifestação elogiosa (Processo nº 23076.032401/2026-65).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     12 DE MAIO DE 2026       2
                      PORTARIA N.º 1511, DE 12 DE MAIO DE 2026.

                                                                                   DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.021262/2026-21, RESOLVE:

        Dispensar, a pedido, a partir de 23/03/2026, CARLOS MAGNO MUNIZ E SILVA,
matrícula SIAPE n.º 1210260, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Chefia do
Departamento de Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4797/2024.

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA N.º 1512, DE 12 DE MAIO DE 2026.

                                                                              DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.021262/2026-21, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, a partir de 30/04/2026, JULIO CESAR DE SOUZA, matrícula
SIAPE n.º 1311415, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia de Minas,
do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento de
Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, até a eleição de um novo titular.

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     12 DE MAIO DE 2026      3
                                 PORTARIA Nº 1.496, de 11 de maio de 2026.


                                                                Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

              Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) DENISE MARIA DO NASCIMENTO COSTA, SIAPE Nº
2999866, efetivo exercício em 19.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO
SUPERIOR, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Ciencias Medicas.

(Processo 23076.090064/2025-1)



                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       12 DE MAIO DE 2026   4
                     PORTARIA Nº 1476, DE 08 DE MAIO DE 2026.

                                                       LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação
dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de
02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.104872/2025-35, RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Renata Gomes Alcoforado, Matrícula SIAPE nº
2186798, Docente, lotado(a) no(a) DCCA - Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais,
para o(s) período(s) de 16/03/2026 a 13/06/2026, referente ao quinquênio de 23/01/2020 a
22/01/2025.


                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026         5
                     PORTARIA N.º 1493, DE 11 DE MAIO DE 2026. (*)

                                                                  DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

            Delegar poderes aos servidores abaixo relacionados para exercerem os perfis de
Solicitante de Passagens, Proponente (apenas para autorização eletrônica - considerando haver no
processo a autorização formal da autoridade máxima da instituição por meio de ofício ou despacho,
ou nos casos elencados na Portaria Normativa n° 04/2020 – UFPE), Assessor de Proponente,
Gestor Setorial, Coordenador financeiro, Administrador de reembolso, Coordenador
Orçamentário setorial e Coordenador orçamentário superior no âmbito do Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, para efeito de autorização de viagens a serviço no
interesse da Instituição, respeitando a segregação de funções no uso das atribuições a cada
aprovação realizada. Para proceder com a inclusão e exclusão conforme segue, no rol de
usuários formalmente designados pela instituição.

ÓRGÃO UFPE – Universidade Federal de Pernambuco (SCDP)
SUZANE MAYARA LEON RAMOS MARTINS DE OLIVEIRA - SIAPE 1960472;
SABRINA VASCONCELOS MOTA RODRIGUES – SIAPE 1140978;
LUANA ANDREZA DE MOURA BARBALHO BATISTA – SIAPE 1960341;
LUÍSA DE MELO SAMPAIO COSTA – SIAPE 1658262;
DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO – SIAPE 2085558.

ÓRGÃO PROPG – UFPE: Pró-Reitoria de Pós Graduação (SCDP)
FILIPE DE ALMEIDA QUEIROZ – SIAPE 3288682;
FELIPE JOSÉ FERREIRA – SIAPE 1826746.

Processo n.º 23076.027181/2023-73

*Republicada por incorreção na Portaria nº 1648/2026, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º
78 de 07/05/2025.

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87      12 DE MAIO DE 2026          6
                        PORTARIA N.º 1494, DE 11 DE MAIO DE 2026.

                                                                    DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Delegar poderes aos indicados abaixo para que exerçam o perfil de Coordenador
Financeiro, no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, para efeito de
pagamento de diárias e valores relativos a viagens a serviço no interesse da Instituição, respeitando
a segregação de funções no uso das atribuições a cada aprovação realizada:

ÓRGÃO UFPE – Universidade Federal de Pernambuco (SCDP)
ÓRGÃO PROPG – UFPE: Pró-Reitoria de Pós Graduação (SCDP)
ÓRGÃO PROPESQI - UFPE: Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (SCDP)

GISELMA MARIA DA SILVA - SIAPE 1828523
JULIO FERNANDES CAVALCANTI RANGEL - SIAPE 1134574
MARCILIO BARBOSA DO NASCIMENTO - SIAPE 1915746
PEDRO VILAR DE ALBUQUERQUE - SIAPE 1132528

Processo n.º 23076.027181/2023-73

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




                        PORTARIA N.º 1508, DE 11 DE MAIO DE 2026.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os membros abaixo indicados para compor Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação - CPPG, devendo a vigência ser considerada a partir de 01 de Março de 2026.

MEMBROS DO CEPE
JULIANA ANGEIRAS BATISTA DA SILVA - SIAPE: 2053365;

REPRESENTANTES DAS CÂMARAS SETORIAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO CEPE
SEVERINO MARTINS DOS SANTOS NETO - SIAPE: 3328432.

Processo n.º 23076.014246/2026-12

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        12 DE MAIO DE 2026        7
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
               FRANCISCO
                 CARLOS                                         TEOFILO              COM ÔNUS 031561/
    1615555                       26/05/2026 30/05/2026                        MG
              AMANAJAS DE                                        OTONI               LIMITADO 2026-47
              AGUIAR JUNIOR
            EMANUEL SOUTO
                                                                                     COM ÔNUS 031591/
    1324012    DA MOTA    24/05/2026 27/05/2026                BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2026-13
               SILVEIRA
                 SORAIA DE                                                           COM ÔNUS 031835/
    1095497                       21/05/2026 24/05/2026       CAMPINAS         SP
                 CARVALHO                                                            LIMITADO 2026-21
                 MARIANA
                                                                                     COM ÔNUS 032206/
    1805683      PINHEIRO         19/05/2026 23/05/2026 JOÃO PESSOA            PB
                                                                                     LIMITADO 2026-92
                FERNANDES
              LUCINALVA
                                                                 RIO DE              COM ÔNUS 014014/
    1651275 ANDRADE ATAIDE 02/03/2026 03/03/2026                               RJ
                                                                JANEIRO              LIMITADO 2026-68
              DE ALMEIDA
              FERNANDO JOSE                                                                      016598/
    2617043                 09/03/2026 10/03/2026              SERTÃNIA        PE    COM ÔNUS
              DO NASCIMENTO                                                                      2026-43
               MARIA LUIZA
                                                                                     COM ÔNUS 016679/
    2321137   LOPES TIMOTEO       28/05/2026 30/05/2026       ARAPIRACA        AL
                                                                                     LIMITADO 2026-87
                 DE LIMA
                 FERNANDA
                                                                 RIO DE              COM ÔNUS 024857/
    3449174      MADEIRAL         07/04/2026 19/04/2026                        RJ
                                                                JANEIRO              LIMITADO 2026-53
                  DELFIM
                 CATARINA
                AMORIM DE                                                            COM ÔNUS 026938/
    1025436                       09/06/2026 12/06/2026          NATAL         RN
                 OLIVEIRA                                                            LIMITADO 2026-29
                 ANDRADE
                 ANDERSON
                                                                                     COM ÔNUS 027421/
    1295016      MONTEIRO         17/05/2026 21/05/2026         CUIABÁ         MT
                                                                                     LIMITADO 2026-83
                  AMARAL
              JOSE HERBERTT                                                          COM ÔNUS 030599/
    1030636                       17/05/2026 21/05/2026        BRASÍLIA        DF
                  NEVES                                                              LIMITADO 2026-25




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026      8
                FLORENCIO
                ALFREDO                                                                   025384/
    1171268                28/04/2026 29/04/2026          BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
              MACEDO GOMES                                                                2026-83
                 CAROLINE
                                                           RIO DE           COM ÔNUS 028334/
    2315546     WANDERLEY    10/06/2026 14/06/2026                     RJ
                                                          JANEIRO           LIMITADO 2026-70
              SOUTO FERREIRA
                ALFREDO                                                                   031177/
    1171268                19/05/2026 20/05/2026          BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
              MACEDO GOMES                                                                2026-36
                LUZIANA
              CARVALHO DE                                                                 032718/
    1132436                     10/06/2026 13/06/2026     SÃO LUÍS     MA COM ÔNUS
              ALBUQUERQUE                                                                 2026-42
               MARANHAO

​




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87    12 DE MAIO DE 2026      9
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 73 - 29/04/2026;

ONDE SE LÊ


                                                                                           PROC.
 SIAPE        NOME         INÍCIO    TÉRMINO       CIDADE          EST.       ÔNUS
                                                                                           23076


          RONALD                         UBAPORAN
                                                                           COM ÔNUS        025597/
2066993   PEREIRA  11/05/2026 17/05/2026    GA /  MG / GO
                                                                           LIMITADO        2026-55
        CAVALCANTI                        URUAÇU


                       ​

LEIA-SE


                                                                                           PROC.
 SIAPE       NOME          INÍCIO   TÉRMINO       CIDADE           EST.       ÔNUS
                                                                                           23076

          RONALD                         UBAPORAN
                                                                           COM ÔNUS        025597/
2066993   PEREIRA  24/05/2026 28/05/2026    GA /  MG / GO
                                                                           LIMITADO        2026-55
        CAVALCANTI                        URUAÇU




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87      12 DE MAIO DE 2026      10
                   CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS (CTG)
             PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC)
                       CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado em reunião Ad Referendum, em 04/05/2026)
                                            Edital nº 01/2026
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil do Centro de Tecnologia e
Geociências, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – segundo semestre do ano
letivo 2026 – ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil do Centro de
Tecnologia e Geociências, cursos de Mestrado e Doutorado:

1     INSCRIÇÃO:
1.1    Para o Mestrado, é exigido diploma de Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins. Para o
       Doutorado, é necessário diploma de Mestrado na área de Engenharia Civil ou afins, obtido em
       instituições reconhecidas pela CAPES. A definição de áreas afins por área de concentração se encontra
       no Apêndice II deste Edital.
1.1.1 O PPGEC é um programa com atividades PRESENCIAIS, portanto o candidato deve ter
      disponibilidade para realizá-las presencialmente, sem possibilidade de substituição por atividades
      remotas.
1.2    A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
       (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), conforme
       cronograma constante no Apêndice I deste edital.
1.3    Antes de se inscrever no SIGAA, o candidato deve preencher o "Questionário de Informações
       Preliminares 2026.2", disponível no Google Forms: https://forms.gle/UF4Z1dU4mFCPuaKp6 . Após
       o preenchimento, o candidato deve converter o e-mail de confirmação gerado pelo Google Forms em
       PDF e anexá-lo à documentação comprobatória, conforme prazo constante no Apêndice I deste Edital.
1.4    No ato da inscrição no SIGAA, deverá ser anexada a documentação digitalizada, em formato PDF.
       Deverão ser enviados apenas 2 (dois) arquivos: 1 (um) arquivo com a Documentação Essencial para
       a homologação (ex. nomecompletodocandidato_01) e 1 (um) arquivo com a Documentação
       Comprobatória para o processo seletivo (ex. nomecompletodocandidato_02.pdf). Instruções
       detalhadas são fornecidas no Item 2 deste Edital.
1.4.1 A homologação das inscrições consiste na verificação da Documentação Essencial necessária para a
      participação no processo seletivo. Esta documentação é constituída pela documentação comprobatória
      dos dados pessoais (ex: RG; CPF) e da formação acadêmica (item 2.1.1). A ausência ou falha na
      entrega das demais documentações comprobatórias para o processo seletivo (item 2.1.2) será analisada
      na etapa obrigatória (item 3.4) e poderá acarretar a desclassificação do candidato.
1.5    A Etapa Obrigatória será realizada na seleção dos cursos de mestrado e doutorado. Etapas
       específicas adicionais poderão ser realizadas por cada área de concentração, conforme Anexos de A a
       G, respectivamente por área.
1.6    O candidato deverá se inscrever, apenas, em um nível e área de concentração. Havendo mais de uma
       inscrição no processo seletivo, considerar-se-á a inscrição mais recente realizada pelo candidato no
       sistema SIGAA, devendo o candidato concorrer na área e curso nos quais realizou a sua inscrição.
1.7    O candidato deverá verificar nos Anexos (A a G, respectivamente por área) deste Edital se a área de
       concentração pretendida ofertará vagas para o presente Concurso Público de Seleção e Admissão. As
       áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil com oferecimento de
       vagas para o 2° semestre do Ano Letivo 2026 são:
       a) Construção Civil;
       b) Estruturas;
       c) Geotecnia;
       d) Recursos Hídricos;
       e) Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente;
       f) Tecnologia Ambiental;



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          11
        g) Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas.
1.7.1    O candidato, no preenchimento do Google Forms, deverá informar o Código de vaga ao qual deseja
         concorrer, sendo este código definido pela Área de concentração e o Tema de pesquisa (se for
         assim definido pela área de concentração nos respectivos Anexos).
1.8     São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
        fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
        hipótese ou a qualquer título.
1.9     Recomenda-se a inscrição com antecedência, não se responsabilizando o Programa de Pós-graduação
        em Engenharia Civil por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos.
1.10 Não é permitido ao candidato solicitar mudanças ou transferências de inscrições entre áreas de
     concentração ou entre cursos em nenhum momento.
1.11 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
     pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa.
1.12 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
     seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação
     e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.
1.1.12.1 Nos casos do item anterior, considerar-se-ão documentos aptos à comprovação de conclusão de
curso de Graduação: diploma, colação de grau ou comprovante de tramitação de diploma. No caso de
concluintes de Mestrado, considerar-se-ão aptos à comprovação de conclusão de curso: diploma ou
declaração de tramitação de diploma.


2     DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:
2.1     Documentação digitalizada exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
2.1.1    Documentação para a homologação da inscrição:

a)      Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA.
b)      Comprovante do preenchimento do Questionário de Informações Preliminares 2026.2, disponível
        no Google Forms, conforme item 1.3.
c)      Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
        caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.
d)      01 (uma) foto 3 x 4, recente.
e)      Histórico escolar do Curso de Graduação (para inscrições no Mestrado e Doutorado), contendo o
        Coeficiente de Rendimento Geral ou similar, em formato legível. A ilegibilidade do Histórico Escolar
        apresentado, no ato de inscrição, acarretará na desclassificação do(a) candidato(a).
f)      Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 01/06/2026, conforme boleto
        gerado pelo SIGAA após inscrição.
g)      Diploma de Graduação ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso, reconhecido
        pelo MEC para candidatos ao Mestrado. Os prováveis concluintes devem fornecer uma declaração
        com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação do Curso.
h)      Diploma de Mestrado ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso, reconhecido
        pela CAPES/MEC, para candidatos ao Doutorado. Os prováveis concluintes devem fornecer uma
        declaração com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação do Curso. Os candidatos,
        prováveis concluintes do PPGEC-UFPE, poderão realizar a inscrição, com declaração de vínculo
        emitida pelo sistema SIGAA.

2.1.2    Documentação para o processo seletivo:
a)      Currículo Lattes cadastrado na plataforma lattes
b)      Documentação comprobatória do currículo, em um único arquivo em formato PDF, na ordem
        constante no BAREMA (Apêndice VI);
c)      Por meio do link https://forms.gle/UF4Z1dU4mFCPuaKp6 o candidato deve preencher o formulário



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026          12
        eletrônico (tabela BAREMA), com as informações solicitadas, devendo a documentação
        comprobatória ser organizada na ordem constante no BAREMA;
d)      Anteprojeto de dissertação (mestrado) e anteprojeto de tese (doutorado), quando definido pela
        área de concentração como uma etapa de avaliação. No caso, deverá o candidato consultar os anexos
        da área de concentração na qual deseja se inscrever. O candidato que não realizar o envio do
        anteprojeto (quando exigido) será desclassificado;
2.1.3 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
        encerramento das inscrições, conforme modelo (Apêndice V) os(as) candidatos(as) que se
        enquadrem em uma das situações:
a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
       graduação ou mestrado;
b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
       família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.4 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo, 3 dias
       antes do encerramento das inscrições, através do site www.ppgec.com.br e e-mail indicado pelo(a)
       candidato(a) quando da inscrição.
2.1.5    Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
         até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
         enviado ao endereço eletrônico ppgec.seleção@ufpe.br.
2.1.6 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
       apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou
       Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.1.7    Candidatos às ações afirmativas devem apresentar os documentos mencionados no item 7 deste
         edital e os do Apêndice III, além dos documentos mencionados anteriormente.
2.1.8 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
        informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que
        comprove tal condição.
2.2 Conforme disposto no art. 53, § 3º na Resolução nº. 13/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
      Extensão (CEPE) “(...) § 3º Caso tenha sido desligado/a do curso por duas vezes, fica vedado novo
      ingresso do/da candidato/a no mesmo curso”.

3   EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO. A seleção para o Mestrado e Doutorado será realizada pela
    Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por docentes do
    PPGEC e organizada por área de concentração (Apêndice VII).
3.1 O cronograma completo do processo seletivo está disponível no Apêndice I deste edital.
3.2     Etapas do processo seletivo: A seleção será composta por etapas definidas por cada área de
        concentração, conforme seus respectivos Anexos. As etapas podem variar entre as áreas, podendo ser
        eliminatórias ou classificatórias.
3.3     Na seleção de Mestrado e Doutorado, a Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar é
        obrigatória e classificatória para todas as áreas de concentração, exceto para as áreas de
        concentração que especificarem esta etapa como eliminatória em seus anexos.
3.4     Etapa obrigatória: Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar:
3.4.1    A avaliação do currículo será conforme pontuação e pesos definidos no BAREMA (Apêndice VI)
         com a devida documentação comprobatória. É de responsabilidade do candidato o correto
         preenchimento do formulário eletrônico no Google Forms do BAREMA (item 1.4), com



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026          13
          documentação comprobatória digitalizada de forma legível e fidedigna.
3.4.2     Nesta etapa são definidos e calculados indicadores que serão utilizados tanto na seleção de Mestrado
          e Doutorado conforme definidos a seguir.
3.4.3     Avaliação do Currículo Lattes (NCL): A pontuação será calculada de acordo com a Tabela de
          Pontuação do Barema (Apêndice VI), com nota máxima de 10 (dez). A fórmula para o cálculo do
          NCL é:
                           NCL = (FAC × 3 + EP × 1 + APE × 2 + PA × 4)
                                                  10
FAC = Formação Acadêmica Complementar; EP = Experiência Profissional; APE= Atividade de Pesquisa e
Extensão; PA = Produção Acadêmica.
3.4.4     Histórico Escolar da Graduação (NHEG): A nota do Histórico Escolar da Graduação será
          ponderada pela adequação do curso ao programa, conforme os grupos de áreas definidos no
          Apêndice II, e pelo conceito ENADE do curso de origem. A fórmula é:
NHEG = média geral no Histórico Escolar × (Peso da nota do ENADE × nota da natureza do curso de
Graduação)
                                                               100

NOTA                                NATUREZA DO CURSO DE GRADUAÇÃO
            Grupo 1 das áreas principais de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste
   10
            Edital
    9       Grupo 2 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
    8       Grupo 3 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital

                                                              PESO da nota do
                                Conceito ENADE
                                                                 ENADE
                                         2                           3
                                         3                           5
                                         4                           8
                                         5                          10

OBSERVAÇÃO 1: No caso do curso de graduação não possuir conceito ENADE, será considerado o valor
mínimo igual a 2 (dois).
OBSERVAÇÃO 2: A média geral do histórico de Graduação deverá estar informada no formulário
eletrônico no Google Forms do BAREMA (item 1.4), devendo ser comprovada pelo respectivo histórico
enviado como Documentação Comprobatória (item 2.1.2). No caso de a média geral não constar no
histórico escolar, o candidato deverá calculá-la e informá-la no formulário eletrônico do BAREMA.
OBSERVAÇÃO 3: No caso do uso de conceitos nas notas das disciplinas ou na média geral, a média será
obtida pela conversão dos conceitos em notas conforme tabela abaixo.
                                                Conceito                                        Nota
        A / Plenamente satisfatório (PS) / Aprovado superior (AS)/ Excelente (EX)               10,0
        Ótimo (OT)/ Satisfatório avançado / Aprovado média superior/ Muito bom (MB)              9,0
        Aprovado (A) / Habilitado(H)/Promovido /Bom (B/ B+)                                      8,5
        Proficiente/ Significativo (SI)/ Regular para bom (RB)/ C+ / Suficiente                  7,0
        Médio / Regular / C/ Aprovado médio                                                      6,0
        Insuficiente (I)/ Insatisfatório (IN)/ Não satisfatório (NS) /Médio inferior             5,0

3.4.5     A nota da Natureza do Mestrado (NNM) é ponderada com o conceito do curso de Mestrado, o
          qual tem como base a avaliação vigente da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
          Nível Superior). O resultado da avaliação CAPES é obtido pelo site: www.capes.gov.br. O cálculo é
          realizado como segue:

 NOTA                                NATUREZA DO CURSO DE MESTRADO



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026          14
              Grupo 1 das áreas principais de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste
      10
              Edital
        9     Grupo 2 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
        8     Grupo 3 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital

                                      CONCEITO CAPES PESO
                                               ≤3              0,6
                                                4              0,8
                                               ≥5              1,0
        NNM = nota da natureza do curso de Mestrado × Peso do conceito CAPES do curso do candidato
OBSERVAÇÃO 1: O candidato estrangeiro deverá apresentar resultado de conceito do curso de Mestrado,
similar à avaliação vigente da Capes. Caso não possua, será considerado o valor mínimo da tabela do
conceito Capes.
3.4.6       A nota do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (NHEGM) será expressa como segue,
            cuja pontuação máxima será 10 (dez):


3.4.7       MESTRADO: Na seleção de Mestrado, a nota desta etapa será Avaliação do Currículo Lattes e
            do Histórico Escolar da Graduação (CVM). Será formada pela média ponderada das notas de
            avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG), com peso 6 (seis), e do Currículo Lattes
            (NCL), com peso 4 (quatro), conforme a fórmula abaixo e cuja pontuação máxima será 10 (dez):


3.4.8       DOUTORADO: Na seleção de Doutorado, a nota desta etapa será Avaliação do Currículo Lattes
            e do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (CVD). Será formada pela média ponderada
            das notas de avaliação do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (NHEGM), com peso 6
            (seis), e do Currículo Lattes (NCL), com peso 4 (quatro), conforme a fórmula abaixo e cuja
            pontuação máxima será 10 (dez):


3.5     Etapas específicas: Conceitos gerais
3.5.1       Cada área de concentração pode, a critério próprio, aplicar etapas específicas, que podem ser
            classificatórias ou eliminatórias, com duas modalidades: Avaliação de Anteprojeto ou Prova de
            Conhecimentos.
3.5.2       As etapas específicas devem ser realizadas após a Etapa Obrigatória.
3.5.3       Os critérios e detalhes das etapas específicas são definidos em seus respectivos Anexos, elaborados
            por cada área de concentração.
3.6     Etapa específica – Avaliação de Anteprojeto: esta etapa é baseada na avaliação de um anteprojeto
        de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado.
3.6.1       O anteprojeto deve ser elaborado pelo candidato e entregue junto à documentação de inscrição.

3.6.2       Quando o tema de pesquisa for especificado pela área de concentração, conforme Anexo, o
            anteprojeto deve obrigatoriamente estar alinhado ao tema. Caso a área de concentração especifique
            o tema de pesquisa para cada código de vaga, a consonância também é obrigatória.
  3.6.2.1       Caso o anteprojeto não atenda às exigências descritas no item 3.6.2, o mesmo será
                desclassificado.
3.6.3       Estrutura do Anteprojeto:
  3.6.3.1       O anteprojeto deve conter: tema de pesquisa, título, justificativa, hipótese, objetivos,
                metodologia, resultados esperados, cronograma e referências. Deve seguir as normas da ABNT
                para citações no sistema autor-data.
  3.6.3.2       O anteprojeto deve ser entregue em PDF com tamanho máximo que o sistema do SIGAA



             B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026           15
              permitir. Mestrado: mínimo de 3 e máximo de 5 páginas (excluindo a capa). Doutorado:
              mínimo de 10 e máximo de 20 páginas (excluindo a capa)
  3.6.3.3     A formatação deve seguir: papel A4, margens de 2,5 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12,
              e espaçamento de 1,5 entre linhas. Outras formatações são livres
3.6.4   Apresentação e Defesa do Anteprojeto:
  3.6.4.1     A apresentação e defesa do anteprojeto podem ser exigidas, conforme definido pela área de
              concentração nos Anexos.
  3.6.4.2     Caso seja exigida, a apresentação pode ser feita de modo remoto síncrono ou presencial. Nesse
              caso, a comissão de avaliação baseará sua análise tanto nos documentos enviados pelos
              candidatos no ato de inscrição quanto pelas respostas aos questionamentos da banca.
  3.6.4.3     Se a apresentação oral for realizada, ela será pública, porém vedada a presença de candidatos
              que ainda não tenham se submetido à etapa. Em caso de grande número de candidatos, a
              apresentação pode ser dividida em dias sucessivos.
  3.6.4.4     O tempo para a apresentação será definido por cada área de concentração, conforme seus
              Anexos.
  3.6.4.5     A apresentação oral do anteprojeto e os questionamentos da banca terão a sua duração definida
              por cada área de concentração e constam em seus respectivos Anexos. A duração definida é
              improrrogável.
  3.6.4.6     No caso da apresentação oral e defesa oral do anteprojeto em formato presencial, a mesma será
              realizada no(s) dia(s), horário(s) previamente divulgados no site www.ppgec.com.br ou no
              SIGAA, no prazo constante no Apêndice I deste Edital.
  3.6.4.7     É de inteira responsabilidade do candidato os meios necessários para garantia da conectividade
              para fins de apresentação no prazo estabelecido.
  3.6.4.8     Não havendo exigência da defesa oral por parte da área de concentração, a análise será baseada
              nos documentos enviados pelos candidatos no ato de inscrição.
3.6.5    – A comissão de avaliação utilizará os seguintes critérios para avaliação do Anteprojeto:
                                                                         PESO                   PESO
                                                                    PERCENTUAL             PERCENTUAL
                        CRITÉRIOS                                 (Com Apresentação (Sem Apresentação e
                                                                      e Defesa de             Defesa de
                                                                      Anteprojeto)           Anteprojeto)
Pertinência do anteprojeto às Linhas de Pesquisa da área de
                                                                          10%                    15%
concentração pretendida pelo candidato (C1)
Contextualização do problema abordado no anteprojeto,
observadas todas as dimensões relevantes para sua definição               10%                    15%
enquanto objeto de pesquisa (C2)
Aderência da formulação teórico-metodológica ao problema
da pesquisa com adequada definição de objetivos, hipóteses e              10%                    15%
justificativas (C3)
Compreensão e domínio da literatura pertinente ao
anteprojeto e, no caso de Doutorado, caracterização do                    20%                    20%
aspecto original da proposta (C4)
Demonstração de exequibilidade do anteprojeto proposto
pelo candidato, dentro das condições de funcionamento do                  10%                    15%
Programa (C5)
Demonstração de autonomia intelectual, pensamento crítico,
maturidade como pesquisador, bem como clareza e                           10%                    20%
consistência redacional na elaboração do anteprojeto (C6)
Pertinência e articulação das respostas às questões ou
                                                                          30%                     ----
comentários da banca examinadora (C7)
  3.6.5.1     Para áreas com apresentação e defesa oral, a nota da etapa será calculada como:



            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026        16
  3.6.5.2     Para áreas sem apresentação e defesa oral, a nota será:




  3.6.5.3     Em caso de apresentação e defesa de anteprojeto (presencial e/ou remoto), o PPGEC não se
              responsabilizará por eventuais problemas técnicos, concedendo a Comissão de Seleção um prazo
              de 10 (dez) minutos de tolerância para início da etapa pelo candidato.
  3.6.5.4     No caso do item anterior, caso não compareça no horário pré-determinado, o candidato será
              desclassificado do certame.
3.7     Etapa específica – Prova de conhecimento: esta etapa é baseada em prova com questões objetivas
        e/ou discursivas, podendo ser aplicada na seleção de mestrado ou de doutorado.
3.7.1    Esta etapa será realizada de forma presencial ou remota síncrona, de acordo com os critérios
         definidos por cada área de concentração em seus respectivos Anexos. Em ambos os casos, a duração
         definida é improrrogável.
3.7.2    No caso da prova presencial, a mesma será realizada no(s) dia(s), horário(s) e locais previamente
         agendado(s), divulgados no site www.ppgec.com.br ou no SIGAA, no prazo constante no Apêndice
         I deste Edital.
  3.7.2.1     O candidato deverá chegar ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
3.7.3    No caso da prova no modo remoto síncrono, a mesma será realizada no(s) dia(s) e horário(s)
         previamente agendado(s), através do link de acesso à Plataforma Meet divulgados no site
         www.ppgec.com.br ou no SIGAA, no prazo constante no Apêndice I deste Edital.
  3.7.3.1     Ao candidato será obrigatória a utilização de sistema de vídeo (câmera) e áudio abertos durante
              toda prova no modo remoto, sendo de inteira responsabilidade do candidato os meios necessários
              para garantia da conectividade para fins de realização da prova no prazo estabelecido.
  3.7.3.2     O PPGEC/UFPE não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, de deslocamento e/ou
              de conexão com a internet. A Comissão de seleção concederá um prazo de tolerância de 10 (dez)
              minutos para início da prova de conhecimentos
  3.7.3.3     No caso do item anterior, caso não compareça no horário pré-determinado, o candidato será
              desclassificado do certame.
3.8     Cálculo da Nota Final:
3.8.1    O cálculo da nota final do Mestrado e do Doutorado será de acordo com o definido por cada área
         de concentração em seus respectivos anexos.
  3.8.1.1     Nos Anexos específicos de cada área consta o número de etapas, seus respectivos pesos e a
              definição do cálculo da nota final do Mestrado e Doutorado.
4 RESULTADO
4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
    das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de
    vagas.
4.2     No caso do Mestrado, eventuais empates nas áreas de concentração serão resolvidos pelas notas do
        ENADE do curso de origem do candidato e, se necessário, pela média global do histórico escolar do
        curso de graduação.
4.3     No caso de Doutorado, eventuais empates serão resolvidos de acordo com o definido por cada área
        de concentração em seus respectivos anexos.
4.4     No caso das vagas institucionais previstas na Resolução nº 01/2011 do Conselho Coordenador de
        Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, a nota final mínima para aprovação no certame será a
        mesma exigida para os demais candidatos.
4.5     Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa, na


            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026            17
        prova de conhecimento (quando se aplicar), e na avaliação do Currículo Vitae.
4.6     O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
        disponibilizado no site www.ppgec.com.br.
4.7     A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
        disponibilizados nos sites www.ppgec.com.br e www.sigaa.ufpe.br.

5     RECURSOS

5.1     É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
        devem ser solicitados ao PPG por e-mail ppgec.selecao@ufpe.br.
5.2     Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
        recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias
        de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção,
        nos prazos descritos no Apêndice I deste edital.
5.3     Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, no Portal do Candidato no SIGAA, dentro dos
        prazos dispostos no cronograma editalício, exceto o recurso contra o indeferimento da isenção de taxa
        de inscrição, que segue o disposto nos itens 2.1.5 e 5.3.1 deste edital.
5.3.1    No caso de interposição de recurso contra o indeferimento da isenção de taxa de inscrição, o
         candidato deverá encaminhá-lo, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 2.1.5 do
         presente edital, exclusivamente, para o e-mail ppgec.selecao@ufpe.br.
5.4     Na hipótese de recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
        participar, sob condição.

6 VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O número de vagas ofertadas e o número de candidatos classificados por vagas ofertadas para os
    cursos de Mestrado e Doutorado será de acordo com o definido por cada área de concentração em seus
    respectivos Anexos.
6.2     Segue o quadro geral de vagas por Área de Concentração, sendo apresentado o detalhamento das
        vagas por linhas de pesquisa e das vagas de Ações Afirmativas nos respectivos anexos de área.
                                                                                             Vagas de
                                                                 Vagas de Mestrado
                                                                                            Doutorado
                   Área de Concentração
                                                                             Afirmati             Afirmati
                                                                  Total                   Total
                                                                               vas                   vas
Construção Civil                                                    03          01         03         01
Estruturas                                                          04          01         03         01
Geotecnia                                                           09          03         07         03
Recursos Hídricos                                                   04          01         04         01
Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a
                                                                    04          01          03          01
Petróleo e Meio Ambiente
Tecnologia Ambiental                                                04          01          01           -
Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas                    09          03          04          01
Vagas Institucionais                                                01           -          01           -
                                                        Total       37          11          25          08

6.3      Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas (11) vagas no curso de
Mestrado e (8) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência.
6.4     Caso as vagas destinadas às ações afirmativas não sejam preenchidas, as mesmas serão
        revertidas para ampla concorrência, sendo as vagas afirmativas distribuídas por área de acordo com
        o quadro constante no item 6.2;



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026            18
6.5     O preenchimento de 37 vagas do curso de Mestrado e 25 vagas do curso de Doutorado obedecerá à
        ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração/Linha de Pesquisa
        escolhida no ato da inscrição.
6.6     Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
        será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação, dentro
        da mesma área de concentração em que ocorreu a aprovação.
6.7     O total de vagas poderá não ser preenchido caso não haja candidatos aprovados e classificados na
        quantidade disponibilizada para cada área ou tema de pesquisa.
6.8     É vedado o pleito de vaga de código diferente ao qual o candidato se inscreveu. Assim como a
        inscrição em mais de um código de vaga.
6.9     Será destinada 01(uma) vaga(s) adicional (is) ao total de vagas indicadas no item 6.2, em cada nível,
        para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução nº 01/2011 do
        CCEPE/UFPE.
6.10 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
     ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.


7        AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1     O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
        trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas,
        sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.1.1    Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
         indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
         fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
         Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo
         tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.2    Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
         quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
         aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a)
         posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações
         afirmativas.
7.1.3    Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
         aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
         permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
         aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4    Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
         ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em
         número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de
         espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5    Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
         item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8     DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1     Dúvidas e informações            deverão     ser    encaminhadas,      exclusivamente,      por    e-mail
        ppgec.selecao@ufpe.br
8.2     Para acesso ao local das provas, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.
        A ausência em qualquer etapa ou o não cumprimento dos horários estabelecidos resultará na
        desclassificação do candidato.
8.3     As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa Específica (Defesa do Pré-



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                12 DE MAIO DE 2026           19
        projeto ou Projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
8.4     Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento e no documento do
        projeto ou pré-projeto.
8.5     As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
        cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
8.6     O Programa funciona de forma PRESENCIAL, de acordo com as normas vigentes da CAPES. Suas
        atividades devem ser desenvolvidas nos campi da UFPE, salvo nos casos específicos.
8.7     Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ppgec.com.br.
8.8     A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
8.9     A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
8.10 É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
     docente do Programa.
8.11 A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
     Programa.


                                         Recife, 04 de maio de 2026


                                       Anderson Luiz Ribeiro de Paiva
                  Coordenador Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC / CTG / UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.030737/2026-82


         ANEXOS ESPECÍFICOS POR ÁREA                                         APÊNDICES
A. Construção Civil;                                      I.   Cronograma da seleção;
B. Estruturas;                                            II.  Área principal e Áreas Afins;
C. Geotecnia;                                             III. Ordem de Entrega da Documentação;
D. Recursos Hídricos                                      IV.  Autodeclaração para candidatos(as) às vagas
E. Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas               de ações afirmativas
      a Petróleo e Meio Ambiente;                         V. Requerimento de Solicitação de Isenção de
F. Tecnologia Ambiental.                                       Taxa de Inscrição.
G. Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas.      VI. BAREMA - Tabelas de Pontuação.
                                                          VII. Comissão de seleção e admissão por área




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          20
                            ANEXO A - ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Construção Civil, não sendo aplicado ou
pertinente as demais áreas de concentração do programa.
A.1. Temas de pesquisa: Ao se inscrever, deve-se selecionar os seguintes temas de pesquisa, em ordem de
preferência:
       Tema de pesquisa 01 – Uso de Inteligência Artificial associado à BIM.
       Tema de pesquisa 02 – Materiais cimentícios inovadores e de baixo carbono com foco na captura de
CO₂, grupo de pesquisa do LabTag.
        Tema de pesquisa 03 – Estudo de aplicação de materiais convencionais e não convencionais para
produção de compósitos para indústria da construção civil - rede de carbono zero.
A.2. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 03 (Três) candidatos por vaga
ofertada.
A.3. Etapas do processo seletivo para Mestrado e Doutorado:

- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 6).
- A Etapa específica de avaliação de anteprojeto (ANT1) será sem apresentação e sem defesa remota ou
presencial do anteprojeto. O anteprojeto deve obrigatoriamente seguir as especificações descritas no item
3.6 e tem caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- O tema do anteprojeto, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, deve obrigatoriamente ser o tema
de pesquisa escolhido como 1ª preferência pelo candidato (conforme item A.1). Caso contrário, o candidato
será desclassificado


a.      Cálculo da nota final do Mestrado (NFM) e do doutorado (NFD): as respectivas notas serão
calculadas conforme as equações abaixo.




b.      Número de vagas de Mestrado e de doutorado:
Mestrado
                                                   Vagas ofertadas para Mestrado
        Código de      Tema de
                                    Número de vagas por            Nº máximo de candidatos
          Vaga         pesquisa
                                            tema               classificados para etapa específica
          MCC01           01                  1                                 3
          MCC02           02                  1                                 3
          MCC03           03                  1                                 3
                        Total                 3                                 9
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponível à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          21
Doutorado
                                                   Vagas ofertadas para Mestrado
        Código de    Tema de
                                    Número de vagas por            Nº máximo de candidatos
          Vaga       pesquisa
                                            tema               classificados para etapa específica
          DCC01           01                  1                                 3
          DCC02           02                  1                                 3
          DCC03           03                  1                                 3
                        Total                 3                                 9
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponível à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        12 DE MAIO DE 2026        22
                                  ANEXO B - ÁREA DE ESTRUTURAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Estruturas, não sendo aplicado ou
pertinente as demais áreas de concentração do programa.
B.1. Temas de pesquisa:
Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos temas abaixo:
        Tema de pesquisa 01 – Modelagem Computacional de Estruturas de Concreto Armado.
        Tema de pesquisa 02 – Avaliação Estrutural Baseada em Confiabilidade.
        Tema de pesquisa 03 – Mecânica das Estruturas.
B.2. Número de classificados na Etapa obrigatória:
Serão classificados 04 (quatro) candidatos por vaga ofertada.
B.3. Etapas da seleção do Mestrado e do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 6).
- A Etapa específica de avaliação de anteprojeto (ANT1) será sem apresentação e sem defesa remota ou
presencial do anteprojeto. O anteprojeto deve obrigatoriamente seguir as especificações descritas no item
3.6 e tem caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- O tema do anteprojeto, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, deve obrigatoriamente ser o tema
de pesquisa escolhido pelo candidato (conforme item B.1). Caso contrário, o candidato será desclassificado.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM) e do Doutorado (NFD):
As respectivas notas serão calculadas conforme as equações abaixo.




b. Número de vagas de Mestrado e do Doutorado:
Mestrado
                                                  Vagas ofertadas para Mestrado
               Código de       Tema de                            Nº máximo de candidatos
                                            Número de vagas
                 Vaga          pesquisa                            classificados para etapa
                                                por tema
                                                                           específica
                MEST01          01                  3                         12
                MEST02          02                  1                          4
                               Total                4                         16
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.
Doutorado
                                                             Vagas ofertadas para Doutorado
                                                                                   Nº máximo de
     Código de Vaga          Tema de pesquisa             Número de vagas            candidatos
                                                             por tema         classificados para etapa
                                                                                      específica
         DEST01                       01                         1                        4
         DEST02                       02                         1                        4
         DEST03                       03                         1                        4



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026             23
                                  Total                       3                       12
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

B.4. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério da área, candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas no tema de
pesquisa escolhido poderão ser remanejados para outro tema, desde que haja vagas disponíveis. O
remanejamento só ocorrerá com a concordância tanto da área quanto do candidato. Em hipótese alguma
ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026      24
                                   ANEXO C - ÁREA DE GEOTECNIA


Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Geotecnia, não sendo aplicado ou
pertinente às demais áreas de concentração do programa.
C.1. Etapas do processo seletivo:

C.1.1. Etapa da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 10) - Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar: Caráter
eliminatório, com nota mínima 04 (quatro).



a.      Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): Consistirá da nota da etapa obrigatória.
b.      Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.       Número de vagas de Mestrado
Mestrado
                                          Vagas ofertadas para Mestrado
                                                             Nº máximo de
                        Tema de                               candidatos
Código de Vaga                           Número de vagas                             Vagas
                        pesquisa                             classificados
                                            por tema                               Afirnativas
                                                               para etapa
                                                               específica
     MGEO                                      09                  18                  03
                          Total                09                  18                  03
* 03 (três) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

C.1.2. Etapa da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 5) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 5).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do
anteprojeto. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 25 (vinte e cinco) minutos sendo, no
máximo, 10 (dez) minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos
pela banca examinadora, improrrogáveis.
a.      Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.




b.     Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                            Vagas ofertadas para Mestrado
                        Tema de                                Nº máximo de
Código de Vaga                           Número de vagas         candidatos               Vagas
                        pesquisa
                                            por tema         classificados para         Afirnativas
                                                              etapa específica
     DGEO                                      07                    14                      03



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          25
                          Total                 07                     14                    03
* 03 (três) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

C.3. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
C.4. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto doutorado seja em um dos temas de pesquisa
abaixo.
        Tema de pesquisa 01: Comportamento de solos saturados e não saturados
        Tema de pesquisa 02: Geotecnia Ambiental
        Tema de pesquisa 03: Modelagem e simulação numérica
        Tema de pesquisa 04: Estudos geotécnicos de encostas e planícies, fundações.
C.5. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          26
                            ANEXO D - ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Recursos Hídricos, não sendo aplicado ou
pertinente às demais áreas de concentração do programa.

D.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos
temas abaixo:
        Tema de pesquisa 01 – Sensoriamento remoto aplicado em recursos hídricos
        Tema de pesquisa 02 – Drenagem urbana
        Tema de pesquisa 03 – Uso sustentável das águas subterrâneas
        Tema de pesquisa 04 – Qualidade e quantidade de recursos hídricos
        Tema de pesquisa 05 – Modelagem hidrológica e hidrodinâmica aplicada ao gerenciamento dos
recursos hídricos

D.2. Etapas do processo seletivo
D.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica - Prova de Conhecimentos (item 3.7) (Peso 7).
- Etapa específica - Prova de Conhecimento (PC): Prova com questões objetivas e discursivas realizada de
forma presencial. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 4
(quatro) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão
divulgados no site do PPGEC. Será permitida aos candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem
nada armazenado na memória da máquina.
a.      Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.




b.      Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 3 (três) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.      Número de vagas de Mestrado:
Mestrado


                                            Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                  Nº máximo de
         Código de       Tema de
                                       Número de vagas              candidatos           Vagas
            Vaga         pesquisa
                                            por tema            classificados para     Afirnativas
                                                                 etapa específica
          MRH01             01                  2                        6                  1
          MRH02             02                  1                        3                  0
          MRH03             03                  1                        3                  0
                          Total                 4                       12                  1
* 01 (uma) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis
à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

d. Programa da prova de conhecimento:



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026          27
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes
pontos: (1) Hidráulica: Condutos Forçados, Instalações de Recalque, Condutos Livres; (2) Hidrologia: Ciclo
Hidrológico, Bacia Hidrográfica, Precipitação, Evaporação e Evapotranspiração; Águas Subterrâneas e
Escoamento Superficial; e (3) Meio Ambiente: Ecologia, Meio Ambiente e Saúde, Impactos Ambientais,
Poluição do Solo, Água e Ar, Resíduos Sólidos, Qualidade das Águas, Sistema de Tratamento de Águas de
Abastecimento e Residuárias.
Bibliografia sugerida: - Hidráulica Geral. Márcio Baptista, Márcia Coelho e José Almir Cirilo, (capítulos
1,2,4,5,6 e 7) e Hidráulica Básica, Rodrigo Melo Porto (capítulo 1 até capítulo 10); - Hidrologia Básica.
Nelson de Souza Pinto et al. Editora Edgard BlücherLtda (capítulos 1, 2, 3); - Hidrologia Ciência e
Aplicação. Carlos E. M. Tucci. ABRH, Capítulos: 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 11; - Hidrologia. Walter Collischon,
ABRH; - Introdução à Engenharia Ambiental. BRAGA, Benedito et al. – 3ª ed., Editora Pearson, 392p.
2021; - Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos, Marcos Von Sperling, ABES,3ª
edição, 2005.

D.2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15
(quinze) minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca
examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.



a.      Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 3 (três) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
b.      Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                            Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                  Nº máximo de
         Código de       Tema de
                                       Número de vagas              candidatos           Vagas
            Vaga         pesquisa
                                            por tema            classificados para     Afirnativas
                                                                 etapa específica
          DRH02             02                  2                        6                  1
          DRH04             04                  1                        3                  0
          DRH05             05                  1                        3                  0
                          Total                 4                       12                  1
* 01 (uma) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis
à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

D.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, os resultados parciais e finais serão divulgados por tema de pesquisa da área. O
resultado geral da área será utilizado apenas para questões relativas a distribuição de futuras bolsas, as quais
não são garantidas em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, podem ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados para temas de
pesquisa que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em
hipótese alguma ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026           28
   ANEXO E - ÁREA DE SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E MODELAGEM APLICADAS A
                         PETRÓLEO E MEIO AMBIENTE
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Simulação Computacional e Modelagem
Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente, não sendo aplicado ou pertinente as demais áreas de concentração do
programa.
E.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto de mestrado ou doutorado seja em um dos temas
de pesquisa:
        Tema de pesquisa 01 – Modelagem Geológica-Geomecânica e simulação numérica de reservatórios
para petróleo e meio ambiente
E.2. Etapas da seleção do Mestrado e do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 7) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 3).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Sem apresentação e defesa remota ou presencial do
anteprojeto. Caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
a.      Cálculo da nota final do Mestrado (NFM) e do Doutorado (NFD): as respectivas notas serão
calculadas conforme as equações abaixo.

Mestrado →                                        Doutorado →

b.      Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.      Número de vagas de Mestrado:
                                            Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                  Nº máximo de
         Código de       Tema de
                                       Número de vagas              candidatos           Vagas
            Vaga         pesquisa
                                            por tema            classificados para     Afirnativas
                                                                 etapa específica
          MPET01            01                  4                        8                  1
                          Total                 4                        8                  1
* 01 (uma) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis
à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

d. Número de vagas de Doutorado:
                                           Vagas ofertadas para Mestrado
                                                               Nº máximo de
        Código de       Tema de
                                        Número de vagas          candidatos              Vagas
          Vaga          pesquisa
                                           por tema          classificados para        Afirnativas
                                                              etapa específica
         DPET01            01                  3                      6                     1
                          Total                3                      6                     1



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          29
* 01 (uma) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis
à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas,
estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a
quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite
máximo.

E.3. Resultados:
- O resultado geral da área será utilizado apenas para questões relativas à distribuição de futuras bolsas, as
quais não são garantidas em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.




                         ANEXO F - ÁREA DE TECNOLOGIA AMBIENTAL
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Tecnologia, não sendo aplicado ou
pertinente às demais áreas de concentração do programa.

F.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos
temas abaixo:

Nível Mestrado:
        TA-M-01 – Tratamento biológico de esgotos
        TA-M-02 –Tratamento de esgotos utilizando lodo granular aeróbio
        TA-M-03 – Valorização de resíduos orgânicos através da digestão anaeróbia.

Nível Doutorado:
        TA-D-01 – Tratamento biológico de esgotos

F.2. Etapas do processo seletivo
F.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica - Prova de Conhecimentos (item 3.7) (Peso 7).
- Etapa específica - Prova de Conhecimento (PC): Prova com questões objetivas e discursivas realizada de
forma presencial. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 4
(quatro) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão
divulgados no site do PPGEC. Será permitida aos candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem
nada armazenado na memória da máquina.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.




b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados por vaga ofertada em cada código de
vaga (tema de pesquisa), conforme Tabela a seguir.

c. Número de vagas de Mestrado:
Mestrado
               Código de       Tema de               Vagas ofertadas para Mestrado




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              12 DE MAIO DE 2026           30
                 Vaga          pesquisa                                   Nº máximo de
                                              Número de vagas               candidatos
                                                  por tema           classificados para etapa
                                                                             específica
                TA-M-01           01                  2                          4
                TA-M-02           02                  1                          4
                TA-M-03           03                  1                          4
                                Total                 4                         12
* 01 (uma) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis
à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

d. Programa da prova de conhecimento:
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes
pontos:
(1) Hidráulica: Condutos Forçados, Instalações de Recalque e Condutos Livres. Bibliografia sugerida:
Hidráulica Geral. Baptista, M. B., Coelho, M. M. L P., Cirilo, J. A., Mascarenhas F. C. B., 2011 Coleção
ABRH, 2 edição
(2) Meio Ambiente: Ciclos Biogeoquímicos, Poluição das Águas, do Ar e do Solo, Avaliação de Impactos
Ambientais. Bibliografia sugerida: BRAGA, Benedito et al. Introdução à Engenharia Ambiental – 3ª ed.,
Editora Pearson, 392p. 2021.
Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos, Marcos Von Sperling, ABES,3ª edição, 2005
(3) Saneamento Básico: Drenagem Urbana, Resíduos Sólidos, Sistema de Abastecimento de Águas e Sistema
de Esgotamento Sanitário. Bibliografia sugerida: Drenagem urbana. Tucci, C E M. Tucci, M T.L. Barros,
Rubem L Porto. COLEÇÃO ABRH, 2015. Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado / Coord.
André Vilhena. – 4. ed. – São Paulo (SP): CEMPRE, 2018. Abastecimento de água para consumo humano.
HELLER, L.; PÁDUA, V.L. 2ed. Editora UFMG, 2010. 859p. Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário.
Pedro Além Sobrinho e Milton T. Tsutiya. 1ª edição, 1999. Politécnica da USP


F2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15
(quinze) minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca
examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.



b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados por vaga ofertada em cada código de
vaga (tema de pesquisa), conforme Tabela a seguir


c. Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                                  Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                       Nº máximo de
              Código de      Tema de
                                              Número de vagas            candidatos
                Vaga         pesquisa
                                                 por tema         classificados para etapa
                                                                          específica
               TA-D-01          01                   1                        4



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          31
                                Total                   1                          4



F.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, os resultados parciais e finais serão divulgados por tema de pesquisa da área. O
resultado geral da área será utilizado apenas para questões relativas à distribuição de futuras bolsas, as quais
não são garantidas em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, podem ocorrer remanejamentos de candidatos classificados e aprovados para temas de
pesquisa que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em
hipótese alguma ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.




     ANEXO G - ÁREA DE TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Transportes e Gestão das Infraestruturas
Urbanas, não sendo aplicado ou pertinente as demais áreas de concentração do programa.
G.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto seja nos temas de pesquisa descritos abaixo.
        Tema de pesquisa 01 – Planejamento dos transportes
        Tema de pesquisa 02 – Transporte aéreo
        Tema de pesquisa 03 – Caracterização de materiais para infraestrutura de transportes
        Tema de pesquisa 04 – Engenharia de tráfego e infraestrutura urbana
        Tema de pesquisa 05 – Economia, gestão e regulação em transportes

G.2. Etapas da seleção de Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de Prova de Conhecimento (item 3.6.5) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto, a data e
hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para
apresentação pelo candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.




b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).


d.      Número de vagas de Mestrado:
                                            Vagas ofertadas para Mestrado
      Código de        Tema de
                                        Número de vagas         Nº máximo de                   Vagas
        Vaga           pesquisa
                                           por tema              candidatos                  Afirmativas



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026           32
                                                            classificados para etapa
                                                                    específica
       MTRA01             01                  1                         2                   -
       MTRA02             02                  2                         4                   1
       MTRA03             03                  2                         4                   1
       MTRA04             04                  4                         8                   1
                        Total                 9                        18                   3
* 03 (três) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas
por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

G.3. Etapas da seleção de Doutorado: Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 4) + Etapa específica de avaliação
de anteprojeto (item 3.5.4) (Peso 6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do
anteprojeto, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota
mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para
apresentação pelo candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.
a.       Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.




b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
b.      Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                          Vagas ofertadas para Mestrado
                                                               Nº máximo de
      Código de       Tema de
                                    Número de vagas              candidatos            Vagas
        Vaga          pesquisa
                                        por tema          classificados para etapa  Afirmativas
                                                                  específica
      DTRA02             02                 2                         4                  -
      DTRA05             05                 2                         4                  1
                        Total               4                         8                  1
* 01 (uma) vaga serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também
disponíveis à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de
vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

G.4. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, pode ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados (entre
etapas e ao final) para temas de pesquisa que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e
do candidato a ser remanejado. Em hipótese alguma ocorrerá remanejamento entre áreas de
concentração.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026          33
                                            APÊNDICE I

                CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE MESTRADO E DE DOUTORADO

A seleção para o Mestrado e o Doutorado obedecerá ao seguinte cronograma:
                                                                                              QUEM
      ETAPAS DA SELEÇÃO                          DATAS                   HORÁRIO            REALIZA A
                                                                                              ETAPA
Inscrição                                       15/05/2026 a          Até às 17 horas do
                                               01/06/2026              dia 01/06/2026      CANDIDATO(A)
Comunicação sobre solicitação de
                                             Até 27/05/2026                   ---
dispensa da taxa de inscrição                                                                    PPGEC
Etapa 1 – Homologação das Inscrições            02/06/2026 a
                                                                              ---
                                               05/06/2026                                        PPGEC
Divulgação da homologação das
                                               08/06/2026               Até às 17 horas
Inscrições                                                                                       PPGEC
Prazo recursal da Etapa 1 –                     09/06/2026 a          Até às 15 horas do
Homologação das Inscrições                     10/06/2026              dia 10/06/2026      CANDIDATO(A)
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após                11/06/2026              Até às 17 horas           PPGEC
análise de recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de
                                               11/06/2026              Até às 17 horas           PPGEC
Seleção e Admissão
Etapa 2- Obrigatória: Avaliação do
                                                15/06/2026 a
Currículo Lattes e do Histórico Escolar                                Até às 17 horas           PPGEC
                                               19/06/2026
da Graduação.
Resultado da Etapa Obrigatória.                  22/06/2026            Até às 17 horas        PPGEC
Prazo recursal da Etapa 2 –Etapa                25/06/2026 a           Até às 15 horas     CANDIDATO(A)




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026      34
Obrigatória.                                      26/06/2026
Resultado dos Recursos da Etapa
                                                  29/06/2026           Até às 17 horas         PPGEC
Obrigatória
Etapa 3- Etapa Específica: definidas                                   Os horários serão
por cada área de concentração em seus       06/07/2026 a 10/07/2026   divulgados no site       PPGEC
respectivos Anexos.                                                   www.ppgec.com.br
Resultado da Etapa Específica.
                                                  14/07/2026           Até às 17 horas
                                                                                               PPGEC
Prazo recursal da Etapa 3 –Etapa                   15/07/2026 a
                                                                       Até às 15 horas
Específica.                                       16/07/2026                               CANDIDATO(A)
Resultado dos Recursos da Etapa
                                                  17/07/2026           Até às 17 horas
Específica                                                                                     PPGEC
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)       Autodeclarados(as)                                                        PPGEC
                                                  17/07/2026              Até as 15h
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação      da      veracidade     da
autodeclaração para candidatos(as)                                                         CANDIDATO(A)
autodeclarados(as)       negros(as)     -
                                            20/07/2026 a 22/07/2026    Até às 15 horas
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE]
Realização          da         Comissão                                                    COMISSÃO DE
Heteroidentificação para candidatos                                                        HETEROIDENTI
                                                  23/07/2026           Até às 15 horas
autodeclarados(as)       negros(as)     -                                                   FICAÇÃO DA
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                        UFPE
Resultado da Comissão de
Heteroidentificação                               24/07/2026              Até as 16h
                                                                                               PPGEC
Prazo recursal do resultado da
avaliação realizada pela Comissão                  27/07/2026                                  PPGEC
Heteroidentificação (intervalo de 2 dias                               Até às 15 horas
                                                 a28/07/2026
úteis)
Realização da Comissão Recursal de                                                         COMISSÃO DE
Heteroidentificação para candidatos                                                        HETEROIDENTI
autodeclarados negros (pretos e                 Até 30/07/2026         Até às 17 horas
                                                                                            FICAÇÃO DA
pardos).                                                                                       UFPE
Divulgação do resultado da Comissão
de Heteroidentificação após análise de          Até 31/07/2026               ---               PPGEC
recurso(s)
Resultado Final                                     03/08/2026         Até às 17 horas         PPGEC
                                                   04/08/2026 a       Até às 15 horas do
Prazo Recursal – Resultado Final                  05/08/2026           dia 05/08/2026      CANDIDATO(A)
Resultado final após recursos                       06/08/2026         Até às 17 horas        PPGEC
Cadastro para matrícula                     06/08/2026 a 10/08/2026           ---          CANDIDATO(A)

Matrículas no SIGAA
                                            11/08/2026 a 04/12/2026          ---
                                                                                           CANDIDATO(A)
                                              A SER DEFINIDO
                                                                             ---
Início das Aulas                             PELO PROGRAMA                                     PPGEC




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026      35
                                                APÊNDICE II

              ÁREA PRINCIPAL E ÁREAS AFINS (POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO)

Considera-se área principal os cursos descritos no Grupo1 e como áreas afins os cursos descritos nos
Grupos 2 e 3 deste apêndice, para fins de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.


Construção Civil:
Grupo 1: Engenharias I, II (CAPES).
Grupo 2: Geologia, Engenharias III e IV (CAPES)
Grupo 3: Bacharel em Química, Matemática ou Física. Arquitetura e Urbanismo.


Estruturas:
Grupo 1: Engenharias I, II, III e IV (CAPES).
Grupo 2: Bacharel em Física ou Matemática.
Grupo 3: Ciência da Computação. Arquitetura e Urbanismo. Bacharel em Química Fundamental.


Geotecnia:
Grupo 1: Engenharias I e II (CAPES). Engenharia Agrícola e Ambiental.
Grupo 2: Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura. Bacharel em Química, Matemática ou Física.
Geologia. Geomorfologia. Geografia Física.
Grupo 3: Tecnólogos ligados à área de Engenharia Civil e Ambiental. Arquitetura e Urbanismo (Curso
Superior).


Recursos Hídricos:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Agronomia. Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura.
Grupo 2: Arquitetura. Geografia. Geologia. Oceanografia. Meteorologia.
Grupo 3: Bacharel em Biologia, Química, Matemática ou Física. Tecnólogo Ambiental (curso superior) e
tecnólogo em Engenharia Civil (curso superior).
Além do item acima, no caso de Doutorado, será considerada área afim, o Mestrado nas áreas de
Engenharias, Ciências Ambientais, Arquitetura, Geografia, Geologia, Ciências Geodésicas e/ou Tecnologia
da geoinformação, Oceanografia, Meteorologia, Biologia, Química, Matemática, Física.


Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente:
Grupo 1: Engenharias I e IV da CAPES, Bacharel em Matemática, Química, Física, Geologia, Engenharia ou
Ciência da Computação. Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Minas e Engenharia de
Petróleo.
Grupo 2: Bacharel em Estatística, bacharel nas demais engenharias.
Grupo 3: Demais áreas afins.


Tecnologia Ambiental:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Engenharia Química. Engenharia Sanitária ou Ambiental. Engenharia
Agrícola. Engenharia Agronômica (Agronomia).
Grupo 2: Bacharel em Química. Bacharel em Bioquímica ou Biotecnologia. Bacharel em Biologia. Bacharel
em Ciências Ambientais. Químico Industrial
Grupo 3: Geologia. Oceanografia. Arquitetura. Meteorologia. Licenciatura Plena em Química.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          12 DE MAIO DE 2026        36
Transportes e gestão das infraestruturas urbanas:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Engenharia de Produção. Arquitetura e Urbanismo.
Grupo 2: Demais cursos e programas de Engenharia.
Grupo 3: Economia. Administração. Geografia. História. Direito. Sociologia. Estatística. Ciência da
Computação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        12 DE MAIO DE 2026      37
                                     APÊNDICE III
                          ORDEM DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Os arquivos contendo os documentos digitalizados deverão ser numerados, conforme item 1.4 do presente
Edital, na seguinte ordem:
Documentação      para a homologação da inscrição
                                                      Descrição
          Documentação          para a homologação da inscrição: Os documentos de número 1 até 4
 Número   devem ser enviados em 1 (um único arquivo) do tipo PDF, cujo tamanho máximo é
    do    definido pelo sistema SIGAA, no ato de inscrição. Para juntar diferentes PDFs em um único
documento e reduzir o tamanho do arquivo, você pode acessar http://www.ilovepdf.com e em sites
          similares.
     1    Foto 3x4.
          Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para
          brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte
          Apenas para os candidatos às vagas afirmativas, além de todos os documentos exigidos no item
          2.1 e posteriores, deverão acrescentar os seguintes documentos:
          a) Termo devidamente assinado pelo(s) candidato(s) que se autodeclararem pessoa negra (preta
          e parda), quilombola, cigana, indígena, trans (transexuais, transgêneros e travestis). O modelo
          do Termo de Autodeclaração para Candidatos(as) a Vagas de Ações Afirmativas, conforme a
          Res. CEPE/UFPE n. 17/2021, se encontra no Apêndice IV deste edital.
          b) As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico
          especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.
     2    b.1. As pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes
          documentos: I - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos
          últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; II - exame
          oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
          específico com restrições e/ou recomendações.
          c) Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração
          pessoal de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por
          líderes de grupo e/ou associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto
          urbano.
          d) Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
          pertencimento assinada por liderança local
          Histórico escolar do Curso de Graduação (para inscrições no Mestrado e Doutorado),
          contendo o Coeficiente de Rendimento Geral ou similar, em formato legível. A ilegibilidade do
     3
          Histórico Escolar apresentado, no ato de inscrição, acarretará na desclassificação do(a)
          candidato(a)
          Diploma de Graduação ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso,
          reconhecido pelo MEC para candidatos ao Mestrado. Os prováveis concluintes devem fornecer
          uma declaração com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação do Curso.
          Diploma de Mestrado ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso (item
     4
          1.2), reconhecido pela CAPES/MEC, para candidatos ao Doutorado. Os prováveis concluintes
          devem fornecer uma declaração com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação
          do Curso. Os candidatos, prováveis concluintes do PPGEC-UFPE, poderão realizar a inscrição,
          com declaração de vínculo emitida pelo sistema SIGAA.

Documentação      para o processo seletivo:
                                                     Descrição
 Número   Documentação        para o processo seletivo: Os documentos de número 5 até 8 devem ser
    do    enviados em 1 (um único arquivo) do tipo PDF, cujo tamanho máximo é definido pelo
documento sistema SIGAA, no ato de inscrição. Para juntar diferentes PDFs em um único e reduzir o
          tamanho do arquivo, você pode acessar http://www.ilovepdf.com e em sites similares.
     5    Currículo Lattes cadastrado na plataforma lattes (www.cnpq.br).



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026         38
       Tabela BAREMA preenchida (Apêndice VI), informando a página do arquivo em que consta a
6
       documentação comprobatória do respectivo item.
       Documentação comprobatória da Tabela BAREMA na ordem dos itens pontuados constantes
7
       no Apêndice VI.
       Anteprojeto de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, se estiver de acordo com o
8
       definido por cada área de concentração em seus respectivos Anexos.




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        12 DE MAIO DE 2026         39
                                             APÊNDICE IV
 AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
    PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Eu,____________________________________________________________________________________
____________, CPF nº________________________, portador(a) do RG nº ________________, declaro,
para os devidos fins, atender ao Edital nº____________, do Programa de Pós-graduação em Engenharia
Civil da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei
sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação
(MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º do que dispõe sobre implementação das reservas de
vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto
nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.

                   _____________________, _______ de _____________ de 202_____.

                         _______________________________________________
                                            Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026          40
                                              APÊNDICE V

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

Eu, ___________________________________________________________________________________,
RG nº __________________, CPF nº _______________________, venho, por meio deste, requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Civil. A presente solicitação tem como base o item 2.1.3 do Edital nº 01/2026, que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026       41
                                        APÊNDICE VI

Tabela de Pontuação do Currículo Lattes (NCL) para mestrado e doutorado / BAREMA.
1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR (FAC) (Pontuação máxima 10, peso 3):
ATIVIDADE (o
candidato       deve
                       PONTUAÇÃO                            PÁGINA(S) DOS
indicar período,                        PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
                             POR                            COMPROVANT
local, função e                           MÁXIMA    TOTAL
                        SEMESTRE                                    ES
atividades
desenvolvidas).
1.1 - Estágio de
graduação          no
exterior (Programa
Ciência          sem   3,0 por semestre     6,0
Fronteiras, Brafitec
ou similar) por, no
mínimo, 6 meses.
1.2 - Atividade de
monitoria na área
de    concentração     1,0 por semestre     2,0
por, no mínimo, 6
meses
1.3 - Atividade de
monitoria em áreas
                       0,5 por semestre     1,0
afins    por,      no
mínimo, 6 meses
1.4 - Intercambio
acadêmico
formalizado       em   2,0 por semestre     4,0
outra IES por, no
mínimo, 6 meses.
1.5                 -
Especialização
com, no mínimo,
                            2,0 por
360 horas na área                           2,0
                        especialização
de    concentração
pretendida         no
Programa.
1.6 - Cursos de
língua inglesa com
os           escores
mínimos exigidos
em cada teste são:
MTELP        (escore
mínimo             46
pontos);     TOEIC
                      4,0 por curso com
(escore     mínimo
                      pontuação mínima      4,0
550         pontos);
                         comprovada
TOEFL          paper
(escore     mínimo
470         pontos);
TOEFL            IBT
(escore mínimo 52
pontos); TOEFL
ITP          (escore
mínimo           480



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     12 DE MAIO DE 2026   42
pontos);    IELTS
(escore mínimo 5
pontos);        e
Cambridge     PET
(escore mínimo 60
pontos).
Total

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) (Pontuação máxima 10, peso 1):
                                         PONTUAÇ   PONTUAÇ                  PÁGINA(S) DO
                                                           PONTUAÇ
ATIVIDADE                                 ÃO POR     ÃO                     COMPROVANT
                                                           ÃO TOTAL
                                           ITEM    MÁXIMA                       ES
2.1 - Magistério em nível superior na      2,0 por
                                                      4,0
área de concentração.                     semestre
2.2 - Magistério em nível superior em      0,5 por
                                                      1,0
áreas afins.                              semestre
2.3 - Estágio voluntário ou remunerado
                                           1,0 por
formalizado na área de concentração,                  2,0
                                          semestre
mínimo 120 horas
2.4 - Atuação Profissional (CREA, CAU
                                           1,0 por
ou conselhos afins) em nível superior na              2,0
                                          semestre
área de concentração.
2.5 - Atuação Profissional (CREA, CAU
                                           0,5 por
ou conselhos afins) em nível superior                 1,0
                                          semestre
em áreas afins
Total




3 – ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO (APE) (Pontuação máxima 10, peso 2):
ATIVIDADE (o candidato deve PONTUAÇ                 PONTUAÇ            PÁGINA(S) DO
                                                            PONTUAÇ
indicar período, local, função e          ÃO POR      ÃO               COMPROVANT
                                                            ÃO TOTAL
atividades desenvolvidas).               SEMESTRE   MÁXIMA                 ES
3.1    -    Atividade    de    Iniciação
Científica/Extensão ou similar na área      1,5 por
                                                       6
de concentração por, no mínimo, 6          semestre
meses
3.2    -    Atividade    de    Iniciação
                                            0,5 por
Científica/Extensão ou similar em áreas                1
                                           semestre
afins por, no mínimo, 6 meses
3.3 - Participação em projeto de
pesquisa na área de concentração
                                            2,0 por
aprovado por instâncias pertinentes após               4
                                           semestre
concluir a graduação por, no mínimo,
6 meses
3.4 - Participação em projeto de
pesquisa em áreas afins aprovado por        1,0 por
                                                       1
instâncias pertinentes após concluir a     semestre
graduação por, no mínimo, 6 meses
3.5 - Participação em projeto de
extensão na área de concentração
                                            1,0 por
aprovado por instâncias pertinentes após               2
                                           semestre
concluir a graduação por, no mínimo,
6 meses
3.6 - Participação em projeto de            0,5 por    1



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87   12 DE MAIO DE 2026   43
extensão em áreas afins aprovado por        semestre
instâncias pertinentes após concluir a
graduação por, no mínimo, 6 meses
Total

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (PA) (Pontuação máxima 10, peso 4):
                                     PONTUAÇÃO
                                                     PONTUAÇ                            PÁGINA(S) DO
                                   POR PRODUÇÃO              PONTUAÇ
TRABALHO PRODUZIDO                                     ÃO                               COMPROVAN
                                   Mestrad Doutora           ÃO TOTAL
                                                     MÁXIMA                                 TES
                                       o       do
4.1       -       Autoria       de
                                   0,20 por
trabalhos/resumos em congressos               Não
                                   publicaç            0,80
de alunos de iniciação científica            pontua
                                      ão
ou similar
4.2 - Publicação de trabalhos 1,0 por        1,0 por
completos em anais de congresso publicaç publicaç       3,0
nacional                              ão       ão
4.3 - Publicação de trabalhos 2,0 por        2,0 por
completos em anais de congresso publicaç publicaç       4,0
internacional                         ão       ão
4.4 - Autoria em revista nacional 5,0 por    5,0 por
ou internacional inclusa indexador publicaç publicaç   10,0
SCImago (Q1 ou Q2)                    ão       ão
4.5 - Autoria em revista nacional 2,5 por    1,5 por
ou internacional inclusa indexador publicaç publicaç   7,50
SCImago (Q3 ou Q4)                    ão       ão
4.6 - Autoria de capítulos de
                                    1,0 por  1,0 por
livros na área de Engenharias I                         2,0
                                   capítulo capítulo
com corpo editorial
4.7 - Prêmios científicos**         1,0 por  1,0 por
                                                        1,0
                                    prêmio   prêmio
Total

Observações:
- Congressos locais, não serão considerados. Serão considerados eventos nacionais aqueles cujas edições
forem realizadas em diferentes unidades e em diferentes regiões da Federação. Serão considerados eventos
internacionais aqueles cujas edições forem realizadas em diferentes países.
- Só será considerado trabalho/artigo completo aquele cujo número de páginas for igual ou superior a 4
(quatro). Para tanto, uma cópia de cada trabalho e do certificado de apresentação no evento devem ser
anexadas ao currículo no ato da inscrição. Trabalho em congresso que também foi publicado na íntegra como
artigo será contabilizado apenas uma vez.
** Exemplos de prêmios científicos: melhor artigo de congresso; melhor iniciação científica; melhor
dissertação ou tese.



                                                                                      Ano do conceito
Conceito CAPES do mestrado (para candidatos ao Doutorado)

Média do Histórico Escolar da Graduação (para candidatos ao Mestrado e Doutorado)

                                 Recife, _____ de ___________ de 20__.


                                         Assinatura do Candidato




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026         44
                                     APÊNDICE VII
                Comissão de Seleção e Admissão do Processo Seletivo 2026.2
          ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL (Mestrado e Doutorado)
Rachel Perez Palha                                           Presidente
Antonio Acacio de Melo Neto                                   Membro
Arnaldo Manoel Pereira Carneiro                               Membro
Marcelo Henrique Farias de Medeiros                           Membro
                ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GEOTECNIA (Mestrado e Doutorado)
Maria Odete Holanda Mariano                                  Presidente
José Fernando Thomé Jucá                                      Membro
Leila Brunet de Sá Beserra                                    Membro
Leonardo José do Nascimento Guimarães                         Membro
Maria Isabela Marques da Cunha Vieira Bello                   Membro
Maurício Alves da Motta Sobrinho                              Membro
Roberto Quental Coutinho                                      Membro
Sílvio Romero de Melo Ferreira                                Membro
          ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS (Mestrado e Doutorado)
Alfredo Ribeiro Neto                                         Presidente
Anderson Luiz Ribeiro de Paiva                                Membro
Artur Paiva Coutinho                                          Membro
Jaime Joaquim da Silva Pereira Cabral                         Membro
José Almir Cirilo                                             Membro
Leidjane Maria Maciel de Oliveira                             Membro
Suzana Maria Gico Lima Montenegro                             Membro
Sylvana Melo dos Santos                                       Membro
       ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E MODELAGEM
             APLICADAS A PETRÓLEO E MEIO AMBIENTE (Mestrado e Doutorado)
Darlan Karlo Elisiário de Carvalho                           Presidente
Analice Franca Lima Amorim                                    Membro
Igor Fernandes Gomes                                          Membro
José Antonio Barbosa                                          Membro
Paulo Roberto Maciel Lyra                                     Membro
Silvana Maria Bastos Afonso da Silva                          Membro
       ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TECNOLOGIA AMBIENTAL (Mestrado e Doutorado)
Maria de Lourdes Florencio dos Santos                        Presidente
Bruna Scandolara Magnus                                       Membro
Osmar Luiz Moreira Pereira Fonseca de Menezes                 Membro
Fabrício Motteran                                             Membro
Maria do Carmo Martins Sobral                                 Membro
Mario Takayuki Kato                                           Membro
Savia Gavazza dos Santos Pessoa                               Membro
Wanderli Rogério Moreira Leite                                Membro
     ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS
                                            URBANAS
                                      (Mestrado e Doutorado)
Reuber Arrais Freire                                         Presidente
Anísio Brasileiro de Freitas Dourado                          Membro
Leise Kelli de Oliveira                                       Membro
Leonardo Herszon Meira                                        Membro
Lígia Rabay Mangueira Araújo                                  Membro
Lyneker Souza de Moura                                        Membro
Maurício Oliveira de Andrade                                  Membro
Viviane Adriano Falcão                                        Membro



      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     12 DE MAIO DE 2026   45
              ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTRUTURAS (Mestrado e Doutorado)
Jordlly Reydson de Barros Silva                          Presidente
Renato de Siqueira Motta                                  Membro
Bernardo Horowitz                                         Membro
Romilde Almeida de Oliveira                               Membro
Silvana Maria Bastos Afonso da Silva                      Membro
Tiago Ancelmo de Carvalho Pires de Oliveira               Membro
                 CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (Mestrado e Doutorado)
Claudiana Araújo Pereira                                 Presidente
Andrea Negromonte Vieira Matoso                           Membro
Juliana Maria Henriques Estevão de Souza                  Membro




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87   12 DE MAIO DE 2026   46
                                      SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    Centro de Tecnologia e Geociências
                           Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
                                     Cursos de Mestrado e Doutorado
                 (Edital aprovado em reunião do Colegiado realizada em 04 de maio de 2026)

                                            Edital No 01/2026

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFPE (PPGEQ-UFPE) torna
público a retificação do Edital de Seleção 01/2026 no Boletim Oficial da UFPE, V. 61, nº 78/2026.


Onde se lê

1.3 - O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deve ser pago até o dia
26/05/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.

Leia – se

1.3 - O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deve ser pago até o dia
11/06/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.




                                      Prof. Luciano Costa Almeida
             Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – UFPE


       PROCESSO Nº 23076.0314832026-19




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        12 DE MAIO DE 2026    47
                             CENTRO DE INFORMÁTICA
             PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
                       CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                     (Aprovado em reunião do Colegiado, em 07/05/2026)

                                               Edital nº 01/2026

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação - Centro de Informática torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – 2026.2 ao corpo discente
ao Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação - Centro de Informática Curso(s) de Mestrado e
Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em qualquer área do conhecimento; e para o Curso de
Doutorado, mestrado em qualquer área do conhecimento, realizados em instituições reconhecidas pela
CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre 00h00 do dia
12/05/2026 e 22h00 do dia 27/05/2026.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Ciências da Computação - Centro de Informática não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 –    Documentação       exigível    para      a    inscrição   no     Mestrado      e    no     Doutorado:

         a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
         b) Cópias digitalizadas da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Quitação Eleitoral
            (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral ou no cartório eleitoral) para brasileiros,
            ou passaporte no caso de candidato estrangeiro, a serem anexadas em documento único em
            PDF, na Ficha de Inscrição;
         c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente, digitalizada anexada na ficha de inscrição;
         d) Curriculum Vitae: Cópia digitalizada do Currículo Lattes atualizado no ano corrente;
         e) Pagamento da taxa no valor de R$80,00 (oitenta Reais), até o dia 27/05/2026, conforme boleto
            gerado pelo SIGAA após inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, via formulário de solicitação conforme o modelo (Anexo I) a ser enviado na
ficha de inscrição no SIGAA juntamente com a documentação comprobatória, os(as) candidatos(as) que se
enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) no semestre 2026.1 na UFPE, que comprovem ser




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                12 DE MAIO DE 2026           48
 concluintes de curso de graduação ou mestrado;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
 d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico selecao-pos@cin.ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

    a) Pré-projeto de pesquisa anonimizado (não deve conter o nome ou informações que identifiquem o
       candidato);
    b) Diploma do Curso de Graduação, ou comprovante de conclusão do curso, ou ainda declaração da
       coordenação de graduação de que o candidato está cursando o último semestre do curso, com os
       créditos a serem necessários para conclusão do curso;
    c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. O histórico deve ser completo, com todas as notas
       das disciplinas. No caso de disciplinas com notas dispensadas, históricos de outros cursos que tenham
       as notas obtidas nas disciplinas dispensadas devem ser incluídos na documentação; se esses históricos
       não forem apresentados, cada disciplina dispensada será considerada com nota zero para o cálculo da
       média do histórico.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
    a) Pré-projeto de pesquisa anonimizado (não deve conter o nome ou informações que identifiquem o
        candidato);
    b) Cópia do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
    c) Cópia do Diploma do Curso de Mestrado, ou comprovante de conclusão do curso, ou ainda declaração
        da coordenação do mestrado de que o candidato tem condições de concluir o curso até o período de
        matrícula no doutorado;
    d) Cópia do Histórico Escolar da Graduação e do Histórico Escolar do Curso de Mestrado. Os históricos
        devem ser completos, com todas as notas das disciplinas. No caso de disciplinas com notas
        dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas obtidas nas disciplinas dispensadas
        devem ser incluídos na documentação; se esses históricos não forem apresentados, cada disciplina
        dispensada será considerada com nota zero para o cálculo da média do histórico.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países        signatários       da        Convenção         da         Apostila         de         Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.

2.6 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Adrien Durand-Petiteville,
Andson Marreiros Balieiro, Carlos Alexandre Barros de Mello, Carlos André Guimarães Ferraz, Daniel



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              12 DE MAIO DE 2026         49
Carvalho da Cunha, Djamel Fawzi Hadj Sadok, Eduardo Antonio Guimarães Tavares, Fernanda Madeiral
Delfim, Fernando Maciano de Paula Neto, Flávio Arthur Oliveira Santos, Francisco Paulo Magalhães
Simões, Frederico Luiz Gonçalves de Freitas, Gustavo Henrique Porto de Carvalho, Jaelson Freire Brelaz de
Castro, Jamilson Ramalho Dantas, Jessyka Flavyanne Ferreira Vilela, Judith Kelner, Juscimara Gomes
Avelino, Kiev Santos da Gama, Leopoldo Motta Teixeira, Luiz Augusto de Macedo Morais, Maíra Araújo
de Santana, Nivan Roberto Ferreira Junior, Paola Rodrigues de Godoy Accioly, Patricia Cabral de Azevedo
Restelli Tedesco, Paulo Freitas de Araújo Filho, Rodrigo Gabriel Ferreira Soares, Stefan Michael Blawid,
Victor Wanderley Costa de Medeiros, Vinicius Cardoso Garcia.


3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site https://secpos.cin.ufpe.br/.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de:

   Etapas do Concurso ao Mestrado                         Datas             Horários        Quem realiza
   Inscrições                                           12/05/26 a
                                                        27/05/26__          Até 22h         Candidato(a)
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da          22/05/26
   taxa de inscrição                                                        Até 17h              PPG
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições
   Divulgação do Resultado da Etapa de                   03/06/26
   Homologação das Inscrições                                               Até 17h              PPG
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das          04/06/26 a          Até 23h59
   Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                05/06/26                           Candidato(a)
                                                                           de 05/06/26
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após análise de            08/06/26           Até 17h              PPG
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de           08/06/26
   Seleção e Admissão                                                    Até 17h              PPG
   Etapa 2 – Análise do Pré-Projeto de                  09/06/26 a
   Pesquisa e Avaliação do Curriculum Vitae             03/07/26_           Até 17h           Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa 2 - Análise
   do Pré-Projeto de Pesquisa e Avaliação do             06/07/26           Até 17h              PPG
   Curriculum Vitae
   Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do Pré-          07/07/26 a
   Projeto de Pesquisa e Avaliação do                    08/07/26           Até 17h         Candidato(a)
   Curriculum Vitae
   Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
   do Pré-Projeto de Pesquisa e Avaliação do             09/07/26           Até 14h              PPG
   Curriculum Vitae após análise de recurso(s)
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e          09/07/26           Até 17h              PPG
   pardos(as) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para avaliação
   da veracidade da autodeclaração para                                                      Candidato(a)
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                         Até 23h59 de     autodeclarado(a)
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)       10/07/26 a
                                                         14/07/26                            negro(a) -
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do                            14/07/2026
                                                                                              preto(a) e
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da                                               pardo(a)
   UFPE]
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                                Comissão de
   para candidatos autodeclarados(as) negros(as)          15/07/26         Até 17h00       Heteroidentifica
   - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                 ção da UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação        Até 17/07/26        Até 17h00             PPG
                                                                                             Candidato(a)
   Prazo recursal do resultado da avaliação                               Até 23h59 de     autodeclarado(a)
   realizada pela Comissão Heteroidentificação          20/07/26 a
                                                         21/07/26                             negro(a) -
   (intervalo de 2 dias úteis)                                              21/07/26
                                                                                               preto(a) e
                                                                                               pardo(a)
   Realização da Comissão Recursal de                    23/07/26          Até 17h00         Comissão de



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026            50
   Heteroidentificação para candidatos                                                        Heteroidentifica
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                     ção da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de                Até 23/07/26
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                             Até 17h00             PPG
   Resultado Final                                         27/07/26           Até 17h00             PPG
   Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de        28/07/26 a         Até 23h59 de
   2 dias úteis)                                           29/07/26                             Candidato(a)
                                                                               29/07/26
   Divulgação do Resultado Final após análise de         Até 31/07/26
   recurso(s)                                                                                       PPG
   Matrícula                                             03 a 07/08/26                          Candidato(a)
   Início das aulas                                        10/08/26                                  -


       3.2.1 - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1.1 – Avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório (se não apresentado, leva
automaticamente à eliminação do candidato), sendo a nota mínima exigida igual a 8,0 (oito). A nota do pré-
projeto comporá a nota final com o peso igual a 4 (quatro). Será permitido submeter apenas um pré-projeto
para                           mestrado                             ou                         doutorado.

3.2.1.2 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato; b) alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de orientação; c)
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da bibliografia quanto ao objeto,
justificativa e descrição do problema; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza
e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores e debates
principais da área.

 Aderência ao tema de pesquisa (C1)                                                                 20%
 Alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de orientação (C2)                 30%
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da                        10%
bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C3)
 Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (C4)               10%
Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores e debates               10%
principais da área (C5)

Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C6)                                     20%


3.2.1.3 – O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso como segue:

              NOTA_PP = (C1 * 20 + C2 * 30 + C3 * 10 + C4 * 10 + C5 * 10 + C6 * 20) / 100

3.2.1.4 – O envio do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato no ato da inscrição via o SIGAA, com o mínimo de 04 e o máximo
de 06 páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa, justificativa, revisão da literatura, objetivo,
metodologia e referências bibliográficas (papel A4, com margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e
direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais formatações são livres). Não são necessários capa
e sumário; se forem incluídos, eles contam para o limite de páginas acima.

3.2.1.5 – O tema do Pré-Projeto deve obrigatoriamente ser um dos temas de pesquisa acessíveis no site
https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2.

      3.2.2 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.2.2.1 – A avaliação do Curriculum Vitae (CV) é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026             51
a 4,0 (quatro). A nota do CV comporá a nota final com peso 6,0 (seis).
3.2.2.2 – Para a avaliação do Curriculum Vitae será considerado:



                                     Item                                         Pontuação Máxima
  Históricos (N_H)                                                                         5,5

  Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)                                                2,0

  Experiência Docente (N_ED)                                                               1,0

  Experiência em P&D&I (N_EPDI)                                                            1,0

  Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)                                            0,5

3.2.2.3 – O cálculo da Nota do Curriculum Vitae (NOTA_CV) será computado com duas casas decimais e será
expresso como segue:

         NOTA_CV = (N_H*5,5 + N_PCT*2,0 + N_ED*1,0 + N_EPDI*1,0 + N_EPND*0,5)/10,0


3.2.2.4 – Na avaliação do Curriculum Vitae serão obedecidas as fórmulas e tabelas de pontuação disponíveis
no Anexo II.

3. 3 – A seleção para o Doutorado constará de:


   Etapas do Concurso ao Doutorado                        Datas            Horários       Quem realiza
   Inscrições                                           12/05/26 a
                                                        27/05/26__         Até 22h         Candidato(a)
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da          22/05/26
   taxa de inscrição                                                       Até 17h               PPG
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições
   Divulgação do Resultado da Etapa de                   03/06/26
   Homologação das Inscrições                                              Até 17h               PPG
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das           04/06/26 a        Até 23h59
   Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                 05/06/26                         Candidato(a)
                                                                          de 05/06/26
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após análise de            08/06/26          Até 17h               PPG
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de           08/06/26
   Seleção e Admissão                                                   Até 17h               PPG
   Etapa 2 – Análise do Pré-Projeto de                   09/06/26 a
   Pesquisa e Avaliação do Curriculum Vitae              03/07/26_         Até 17h          Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa 2 - Análise
   do Pré-Projeto de Pesquisa e Avaliação do             06/07/26          Até 17h               PPG
   Curriculum Vitae
   Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do Pré-           07/07/26 a
   Projeto de Pesquisa e Avaliação do                     08/07/26         Até 17h         Candidato(a)
   Curriculum Vitae
   Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
   do Pré-Projeto de Pesquisa e Avaliação do             09/07/26          Até 14h               PPG
   Curriculum Vitae após análise de recurso(s)
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e          09/07/26          Até 17h               PPG
   pardos(as) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para avaliação         10/07/26 a      Até 23h59 de     Candidato(a)
   da veracidade da autodeclaração para                   14/07/26
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                        14/07/2026      autodeclarado(a



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026          52
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)                                               ) negro(a) -
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                    preto(a) e
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da                                                   pardo(a)
   UFPE]
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                                    Comissão de
   para candidatos autodeclarados(as) negros(as)            15/07/26           Até 17h00       Heteroidentific
   - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                    ação da UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação          Até 17/07/26          Até 17h00              PPG
                                                                                                 Candidato(a)
   Prazo recursal do resultado da avaliação                                   Até 23h59 de     autodeclarado(a
   realizada pela Comissão Heteroidentificação             20/07/26 a
                                                            21/07/26                             ) negro(a) -
   (intervalo de 2 dias úteis)                                                  21/07/26
                                                                                                   preto(a) e
                                                                                                    pardo(a)
   Realização da Comissão Recursal de                                                            Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos                     22/07/26            Até 17h00       Heteroidentific
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                      ação da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de                Até 23/07/26
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                              Até 17h00             PPG
   Resultado Final                                          27/07/26           Até 17h00             PPG
   Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de         28/07/26 a         Até 23h59 de
   2 dias úteis)                                            29/07/26                            Candidato(a)
                                                                                29/07/26
   Divulgação do Resultado Final após análise de         Até 31/07/26
   recurso(s)                                                                                        PPG
   Matrícula                                             03 a 07/08/26                          Candidato(a)
   Início das aulas                                        10/08/26                                  -


       3.3.1 - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa:

3.3.1.1 – Avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório (se não apresentado, leva
automaticamente à eliminação do candidato), sendo a nota mínima exigida igual a 8,0 (oito). A nota do pré-
projeto comporá a nota final com o peso igual a 4 (quatro). Será permitido submeter apenas um pré-projeto
para                           mestrado                             ou                         doutorado.

3.3.1.2 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato; b) alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de orientação; c)
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da bibliografia quanto ao objeto,
justificativa e descrição do problema; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza
e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores e debates
principais da área.

 Aderência ao tema de pesquisa (C1)                                                                 20%
 Alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de orientação (C2)                 30%
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da                        10%
bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C3)
 Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (C4)               10%
Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores e debates               10%
principais da área (C5)

Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C6)                                     20%


3.3.1.3 – O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso como segue:

              NOTA_PP = (C1 * 20 + C2 * 30 + C3 * 10 + C4 * 10 + C5 * 10 + C6 * 20) / 100




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026           53
3.3.1.4 – O envio do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato no ato da inscrição via o SIGAA, com o mínimo de 04 e o máximo
de 06 páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa, justificativa, revisão da literatura, objetivo,
metodologia e referências bibliográficas (papel A4, com margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e
direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais formatações são livres). Não são necessários capa
e sumário; se forem incluídos, eles contam para o limite de páginas acima.

3.3.1.5 – O tema do Pré-Projeto deve obrigatoriamente ser um dos temas de pesquisa acessíveis no site
https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2.

      3.3.2 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.3.2.1 – A avaliação do Curriculum Vitae (CV) é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual
a 4,0 (quatro). A nota do CV comporá a nota final com peso 6,0 (seis).

3.3.2.2 – Para a avaliação do Curriculum Vitae será considerado:



                                       Item                                            Pontuação Máxima
  Históricos (N_H)                                                                              5,5

  Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)                                                     2,0

  Experiência Docente (N_ED)                                                                    1,0

  Experiência em P&D&I (N_EPDI)                                                                 1,0

  Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)                                                 0,5

3.3.2.3 – O cálculo da Nota do Curriculum Vitae (NOTA_CV) será computado com duas casas decimais e será
expresso como segue:

         NOTA_CV = (N_H*5,5 + N_PCT*2,0 + N_ED*1,0 + N_EPDI*1,0 + N_EPND*0,5)/10,0

3.3.2.4 – Na avaliação do Curriculum Vitae serão obedecidas as fórmulas e tabelas de pontuação disponíveis
no                                                Anexo                                                II.


4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa e na
avaliação do Curriculum Vitae.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2.




5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026           54
devem       ser     solicitados      ao      PPG       por      e-mail      via      selecao-pos@cin.ufpe.br.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 148 vagas para o Curso de Mestrado e 65 vagas para o Curso de Doutorado, as quais
serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecido o número de vagas. As vagas estão
distribuídas nas Linhas de Pesquisa conforme o Anexo III.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 49 vagas no curso de
Mestrado e 26 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência. (manter coerência com o item de ações afirmativas abaixo)

6.2 O preenchimento de 148 vagas do curso de Mestrado e 65 vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1, em cada nível, para
servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.


7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. A distribuição de vagas está descrita no
Anexo III.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                 12 DE MAIO DE 2026         55
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

9 – Disposições gerais

9.1 - Local de inscrições e informações:

SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S); Secretaria de
Pós-graduação (https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2).

9.2 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.3 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.4    –   Este   edital   é   publicado    no   Boletim   Oficial   da   UFPE     e   disponível   no   site
https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2.

9.5 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.6 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

9.6.1 – A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

9.7 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                           Recife, 07 de Maio de 2026.

                                    LEOPOLDO MOTTA TEIXEIRA
      Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação - Centro de Informática


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.032383/2026-66



Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
III – VAGAS
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026          56
                                                  Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ACADÊMICO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-Graduação
Acadêmico em Ciência da Computação.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026        57
                 Anexo II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO


HISTÓRICOS (N_H)

●   Para a seleção ao Mestrado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue:

                               N_H = (HG*FCH* 7,0 + N_POS_G*3,0)/10

    onde

       ●   HG = Média do Histórico Escolar da Graduação
       ●   FCH (Fator de Carga_horária) = fator que representa a carga horária do curso de graduação
           realizado pelo candidato de acordo com a tabela abaixo.


            Cursos de Graduação – Carga Horária                                       Fator

           Carga horária superior a 3.000 horas ou cursos realizados no exterior      1,0

           Carga horária inferior a 3.000 horas                                       0,85



       ●   N_POS_G = Nota calculada de acordo com a seguinte tabela (onde “Conceito CAPES” refere-
           se ao conceito da CAPES disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2
           para o Programa de Pós-Graduação na mesma área e instituição do curso de Graduação do
           candidato). Para cursos realizados no exterior a comissão fará análise dos mesmos
           considerando critérios similares aos adotados pela CAPES.


                       Conceito CAPES                                      N_POS

                             5, 6 e 7                                      10,0

                                4                                           9,0

                                3                                           8,0

                         Sem programa                                       7,0




       e) Prêmios (tal qual a láurea, melhor artigo em evento qualificado pela CAPES, e conquista de
          maratona de programação de sociedades reconhecidas como a ACM e a SBC) serão avaliados
          pela Comissão de Seleção e Admissão e podem adicionar até 0,5 pontos ao HG (láurea: 0,5;
          outros: 0,25). Não serão considerados prêmios com excelência acadêmica de aluno em curso,
          mérito profissional em faculdade, aprovação em concurso público, professor homenageado; e
          similares.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026      58
       f) Ter concluído com êxito um curso de pós-graduação lato sensu adiciona até 0,5 pontos ao HG,
          desde que o curso tenha sido realizado em uma instituição com programa de Pós-Graduação
          stricto sensu na área de Computação e reconhecido pela CAPES.
       g) A       nota     máxima     atribuída    a     N_H      e     HG      é      10,0     (dez).

       h) Os históricos de instituições do exterior serão avaliados pela Comissão de Seleção e Admissão
          de forma comparativa com o histórico de instituições nacionais correspondentes.

●   Para a seleção ao Doutorado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue, assumindo
    também, para evitar repetição, as siglas e regras apresentadas acima para o Mestrado:

                              N_H = (N_HG*6,0 + N_HM*4,0)/10
    onde

       ●   N_HG = (HG*FCH*7,0 + N_POS_G*3,0)/10
       ●   N_HM =(HM*7,0 + N_POS*3,0)/10
       ●   HG= Média do Histórico Escolar da Graduação
       ●   FCH (Fator de Carga_horária) = fator que representa a carga horária do curso de graduação
           realizado pelo candidato de acordo com a tabela abaixo.


            Cursos de Graduação – Carga Horária                                        Fator


            Carga horária superior a 3.000 horas ou cursos realizados no exterior       1,0



            Carga horária inferior a 3.000 horas                                        0,85




       1   HM = Média Geral do Histórico Escolar do Mestrado
       2   N_POS = Nota calculada de acordo com a seguinte tabela (onde “Conceito CAPES” refere-
           se ao conceito da CAPES disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-
           2026-2 para o Programa de Pós-Graduação na área do curso de Pós-Graduação do candidato):



                      Conceito CAPES                                      N_POS

                            5, 6 e 7                                      10,0

                               4                                           9,5

                               3                                           9,0



       ●   A nota máxima atribuída a HG, HM, N_HG e a N_HM é 10,0 (dez).




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            12 DE MAIO DE 2026          59
2) Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)

●   A nota da Produção Científica e Tecnológica (N_PCT) é calculada como a soma da pontuação de cada
    artigo     produzido       pelo     candidato,    considerando       o     seguinte      quadro:

           2.1)                                                      Para                        Mestrado:



                                                     Item                                          Pontuação

                        Artigo completo publicado em revistas qualis A1, A2, A3 ou A4
                                                                                                      4,0
                         Artigo completo publicado em revistas qualis B1, B2, B3 ou B4
                                                                                                      3,0
                              Artigo completo publicado em revista com qualis C
                                                                                                      1,0
                     Artigo completo publicado em anais de evento qualis A1, A2, A3 ou A4
                                                                                                      4,0
                     Artigo completo publicado em anais de evento qualis B1, B2, B3 ou B4
                                                                                                      3,0


           2.2) Para Doutorado:



                                                     Item                                          Pontuação

            Artigo completo publicado em revistas qualis A1, A2, A3 ou A4 como primeiro autor
                                       ou autor de correspondência                                    4,0
              Artigo completo publicado em revistas qualis A1, A2, A3 ou A4 sem ser primeiro
                                     autor ou autor de correspondência                                3,0
             Artigo completo publicado em revistas qualis B1, B2, B3 ou B4 como primeiro autor
                                        ou autor de correspondência                                   2,0
                         Artigo completo publicado em revistas qualis B1, B2, B3 ou B4
                               sem ser primeiro autor ou autor de correspondência                     1,0
                              Artigo completo publicado em revista com qualis C
                               como primeiro autor ou autor de correspondência                        0,7
                              Artigo completo publicado em revista com qualis C
                              sem ser primeiro autor ou autor de correspondência                      0,5
                  Artigo completo publicado em anais de evento qualis A1, A2, A3 ou A4 como
                                   primeiro autor ou autor de correspondência                         3,0
              Artigo completo publicado em anais de evento qualis A1, A2, A3 ou A4 sem ser
                                primeiro autor ou autor de correspondência                            1,5
            Artigo completo publicado em anais de evento qualis B1, B2, B3 ou B4 como primeiro
                                     autor ou autor de correspondência                                2,0




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                  12 DE MAIO DE 2026        60
                 Artigo completo publicado em anais de evento em revistas qualis B1, B2, B3 ou B4
                                sem ser primeiro autor ou autor de correspondência                            1,0



           ●   As publicações em Eventos serão avaliadas de acordo com a Tabela de Classificação de
               Eventos      da      Área      de     Computação        da    CAPES,        disponível     em
               https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2. Na ficha de inscrição, deve-se informar o
               nome do evento ou periódico exatamente como aparece na tabela de classificação.
           ●   As publicações em Periódicos serão avaliadas de acordo com a Tabela de Classificação de
               Periódicos     da     Área     de    Computação       da     CAPES,          disponível    em
               https://secpos.cin.ufpe.br/processo-seletivo-2026-2. Na ficha de inscrição, deve-se informar o
               nome do evento ou periódico exatamente como aparece na tabela de classificação.
           ●   Cada publicação tem que ser comprovada com um trecho do artigo com evidência do nome
               do evento ou periódico, como no rodapé ou cabeçalho da primeira página. Exclusivamente
               para casos nos quais o evento ainda não tenha se realizado ou o artigo ainda não tenha sido
               publicado no periódico até a data final das inscrições, a comprovação tem que ser feita com a
               cópia completa do artigo submetido para publicação, mais a carta de aceitação ou a listagem
               do site do evento/periódico com a lista de artigos aceitos.
           ●   Publicações não comprovadas ou inseridas no SIGAA com classificação diferente da
               tabela de referência definida acima, não serão consideradas e poderão levar à
               penalização do candidato em até 1 (um) ponto.
           ●   Resumos de menos de uma página não são considerados.
           ●   Resumos estendidos ou “short papers” (até 2 páginas) serão considerados com classificação
               imediatamente inferior ao do evento.
           ●   A nota máxima atribuída a N_PCT é 10,0 (dez).
           ●   Publicações em eventos ou periódicos que não constam na tabela de classificação não
               contam para a nota acima e não devem ser incluídas na ficha de inscrição nem na
               documentação apresentada. Incluir essas publicações levará à penalização do candidato
               em até 1 (um) ponto.

   3) Experiência Docente (N_ED)

   ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
   ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades.
   ●   O tempo de docência deve ser contabilizado, não importando quantas disciplinas foram ministradas,
       nem em quantas universidades.
   ●   Atividades administrativas enquanto docente são consideradas aqui.
   ●   Para o cálculo da monitoria, considera-se que um semestre letivo equivale a 6 meses de atuação



            Atividade
                                                              Pontuação Máxima

                                      36 meses
                                      ou mais       24 meses      18 meses       12 meses           6 meses


Professor de Terceiro Grau na área
ou área afim                               10            9             8             6                5




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                12 DE MAIO DE 2026              61
Monitoria                                 4            3              2              1          0,5


   4) Experiência em P&D&I (N_EPDI)

   ●    O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
   ●    Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades.
   ●    Bolsa de projeto de subvenção econômica como FACEPE/PAPPE são consideradas como bolsa
        P&D&I. O mesmo vale para bolsas RHAE pesquisador em empresa e DTI. Já bolsas FNDE e
        PROUNI, sem uma qualificação clara de P&D&I, não contam. As bolsas de mestrado e doutorado de
        programa de pós-graduação (por exemplo, CAPES e CNPq) ou obtidas através de edital (por exemplo,
        FACEPE) não contam como Bolsa P&D&I.



    Atividade
                                                    Pontuação Máxima

                         36 meses ou
                            mais          24 meses         18 meses           12 meses       6 meses



Iniciação Científica          9                 8               7                6             5



Bolsa de P&D&I               10                 9               8                7             6


   5) Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)

            ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
            ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas
                atividades.
            ●   Os documentos comprobatórios de atividades profissionais devem ser impressos em papel
                timbrado da empresa, e devem conter o carimbo da pessoa que assina.
            ●   Atividades de ensino, incluindo ensino médio, não são consideradas aqui.


             Atividade
                                                               Pontuação Máxima


                                       36 meses
                                        ou mais       24 meses      18 meses      12 meses    6 meses


Profissional de nível superior com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins com
responsabilidades de coordenação,
chefia ou trabalho muito
especializado.                             10              8              6              4         2



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               12 DE MAIO DE 2026       62
Profissional de nível superior com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins              8           6              4        2         1

Profissional de nível médio com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins              5           4              3        2         1


Atividades de nível superior sem
vínculo empregatício                    8           6              4        2         1


Estágio Extracurricular (período
mínimo de 120 horas)                    6           5              4        3         2




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       12 DE MAIO DE 2026   63
                                                Anexo III – VAGAS


A distribuição de vagas da seleção é dada no quadro a seguir, onde AC se refere a vagas para ampla
concorrência e AF a vagas destinadas a ações afirmativas.

                        Linha de Pesquisa                           Vagas Mestrado       Vagas Doutorado

                                                                    AC         AF         AC          AF

Multidisciplinar                                                    11          5          2          2
Engenharia de Software e Linguagens de Programação                  21          9          7          4
Aprendizagem de Máquina e Mineração                                 16          7         10          5
Redes de Computadores                                                8          4          5          3
Inteligência Computacional                                          16          8          6          3
Visão Computacional, Realidade Virtual e Aumentada                   4          2          0          1
Processamento e Síntese de Mídias e Interação                        1          1          0          0
Reconhecimento de Padrões e Processamento de Sinais                  2          1          0          1
Sistemas Embarcados                                                  4          2          3          2
Agentes Inteligentes e Representação do Conhecimento                 0          1          0          0
Fundamentos Matemáticos da Computação                                0          0          0          1
Avaliação de Desempenho e Dependabilidade                            4          2          2          2
Computação Evolucionária, Aprendizagem e Otimização                  7          4          4          2
Biologia Computacional                                               2          1          0          0
Sistemas Distribuídos                                                3          2          0          0
Total                                                               99          49        39          26
Total Geral                                                              148                     65




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              12 DE MAIO DE 2026      64
                                                 Anexo IV

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             12 DE MAIO DE 2026           65
                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                   CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
     (Aprovado de pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Estatística da UFPE, em
                                         29/04/2026)


                                         Edital nº 01/2026

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Estatística do Centro de Ciências Exatas e da
Natureza torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico https://www.pgest-ufpe.org, contendo as normas do Processo Seletivo para Admissão de
Discentes dos seus cursos de Mestrado e Doutorado no Segundo Semestre Letivo de 2026.


1. Inscrição
1.1. Exige-se graduação na área do Programa ou em área afim, reconhecida pelo MEC quando este
for obtido no Brasil. Adicionalmente, quando o candidato possuir título de pós-graduação stricto
sensu, exige-se que seja na área do Programa ou em área afim, realizados em instituições
reconhecidas pela CAPES.
1.2. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), a partir das
08h00 do dia 20/05/2026 até às 22h do dia 15/06/2026, encaminhando a documentação exigida no
item 2 deste edital de forma digitalizada exclusivamente em formato PDF.
1.3. São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação
por ele(a) fornecidas para sua inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
nenhuma hipótese ou a qualquer título após o período de inscrição.
1.4. Somente serão aceitas as inscrições ao curso de Doutorado direto, quando o(a) candidato(a) que
não possua título de Mestrado, se o(a) mesmo(a) comprovar desempenho excepcional na formação
de graduação, com nota média no(s) histórico(s) escolar(es) de graduação superior a 9 (nove) e sem
reprovações (por nota ou por falta), e com comprovada publicação científica em periódicos indexados
internacionalmente na base Web of Science (Clarivate Analytics) com fator de impacto dentro de
percentil superior a 75%. Esta exceção não se aplica para candidatos de cursos em áreas não correlatas
da Estatística e Probabilidade.
1.5. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado e Doutorado de concluintes de Curso
de Graduação, e à seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado, respectivamente. Fica
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou Mestrado até a data de
realização da matrícula.
1.6. Não serão realizadas matrículas de estudantes que tenham sido desligados do Programa, por
abandono ou desempenho insuficiente, mais de uma vez.
1.7. Não serão aceitas mais de uma inscrição por candidato para ingresso ao corpo discente do
Programa de Pós-Graduação em Estatística da Universidade Federal de Pernambuco qual seja o curso
escolhido (Mestrado e/ou Doutorado), na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo
candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das inscrições, será considerada



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026        66
para análise somente a mais recente inscrição recebida.
1.8. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Estatística do Centro de Ciências Exatas e da Natureza não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.9. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2. Documentação necessária para a inscrição
2.1.   Candidatos apenas com diploma de Graduação ou concluintes de curso de Graduação.
       A seguinte documentação é exigida para a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado. A
       ausência de qualquer dos documentos listados acarretará a não-homologação da inscrição
       do(a) candidato(a).
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente.
d) Curriculum vitae, preferencialmente no modelo do currículo Lattes, acompanhado de
documentação comprobatória, com as informações requeridas para avaliação segundo o item 3.4.2.2.
(Não deve ser enviada comprovação de atividades que não são pontuadas, como, por exemplo,
monitoria, participação em congressos etc).
e) Cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação ou comprovante(s) de conclusão de curso(s) de graduação
em Estatística ou área afim ou comprovação de que é concluinte (cursa último período) de curso de
graduação em Estatística ou área afim.
f) Histórico escolar de curso de graduação em Estatística ou área afim.
g) Pré-projeto de pesquisa.
h) Ficha de Análise de Currículo devidamente preenchida e assinada, na forma do Anexo I.
i) Declaração de compromisso e disponibilidade de tempo para dedicação integral ao curso (formato
livre).
2.2.   Candidatos com diploma de Pós-Graduação ou concluintes de curso de Pós-graduação.
       A seguinte documentação é exigida para a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado. A
       ausência de qualquer dos documentos listados acarretará a não-homologação da inscrição
       do(a) candidato(a).
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente.
d) Curriculum vitae, preferencialmente no modelo do currículo Lattes, acompanhado de
documentação comprobatória, com as informações requeridas para avaliação segundo o item 3.4.2.2.
(Não deve ser enviada comprovação de atividades que não são pontuadas, como, por exemplo,



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          12 DE MAIO DE 2026   67
monitoria, participação em congressos etc).
e) Cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação ou comprovante(s) de conclusão de curso(s) de graduação
em Estatística ou área afim ou comprovação de que é concluinte (cursa último período) de curso de
graduação em Estatística ou área afim.
f) Histórico escolar de curso de graduação em Estatística ou área afim.
g) Pré-projeto de pesquisa.
h) Ficha de Análise de Currículo devidamente preenchida e assinada, na forma do anexo I.
i) Declaração de compromisso e disponibilidade de tempo para dedicação integral ao Curso (formato
livre).
j) Cópia(s) do(s) diploma(s) ou comprovante(s) de conclusão do(s) curso(s) de pós-graduação stricto
sensu em Estatística ou área afim, ou comprovação de que é concluinte (cursa último semestre) de
curso de pós-graduação stricto sensu em Estatística ou área afim.
k) Histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de pós-graduação stricto sensu realizado(s).


2.3. No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação ou da Modalidade Tecnológica obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso
de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.4. Candidatos(as) que concluíram a graduação em instituição de ensino superior estrangeira que
possui programa de pós-graduação stricto sensu em Estatística e/ou Matemática devem fornecer
comprovação da existência de tal programa. O documento comprobatório deve indicar que curso(s)
o Programa oferece (Mestrado e/ou Doutorado).
2.5. Candidatos(as) que possuírem mais de um curso de graduação completo deverão optar por qual
irão apresentar para apreciação do histórico escolar de graduação. Caso sejam apresentados dois ou
mais históricos de cursos de graduação distintos, ficará exclusivamente a critério da Comissão de
Seleção e Admissão qual será considerado para avaliação.
2.6 Taxa de inscrição. Candidato(a)s deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 15/06/2026 conforme boleto gerado pelo SIGAA, após inscrição.
2.6.1. Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia útil anterior
ao do encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das seguintes
situações:

a)    estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
curso de graduação ou mestrado;
c)    sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
e)   candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

Em todos os casos, é requerida a comprovação pelo preenchimento das informações do formulário
“Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição” no Anexo II.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          12 DE MAIO DE 2026     68
2.6.2 As solicitações de isenção de taxa aceitas serão comunicadas através do e-mail fornecido por
cada candidato(a), dentro do prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de encerramento das
inscrições.

2.6.3. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à)
candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de
efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico pgest@de.ufpe.br.


2.7. Serão considerados desclassificados(as) os(as) candidatos(as):
a) ao mestrado que não apresentarem na sua inscrição quaisquer documentos do item 2.1, subitens a)
até i), e, os(as) candidatos(as) ao doutorado, que não apresentarem na sua inscrição quaisquer
documentos do item 2.2, subitens a) até k);
b) que não tendo solicitação de isenção de taxa aceita, nem recorrido da decisão, deixar de realizar o
pagamento da taxa de inscrição;
c) para os quais sejam constatados pré-projetos com elevado grau de semelhança com outro(s) Pré-
Projeto(s) submetido(s) na chamada do Processo Seletivo para Admissão da PPGE. Neste caso, todos
os Pré-Projetos com este elevado grau de semelhança serão desclassificados.
2.8 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que
comprove tal condição.


3. Processo de Seleção e Admissão
3.1. O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, a qual será formada pelos 3 (três) docentes do Programa, como membros titulares Prof.
Cristiano Ferraz, Prof. Alex Dias Ramos e Prof. Abraão David Costa do Nascimento, e pelo Prof.
Jodavid Ferreira como membro suplente.
3.1.1. O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
no SIGAA e disponibilizado no site https://www.pgest-ufpe.org/.
3.2. A seleção para o curso de Mestrado constará das seguintes etapas:

     Instâncias da Seleção               Datas              Horários         Quem realiza a etapa
           Inscrições
    Via Sistema Integrado de
      Gestão de Atividades           20/05/2026 a       Até as 22h do dia
                                                                                  Candidato(a)
     Acadêmicas da UFPE               15/06/2026          15/06/2026
     (https://sigaa.ufpe.br/)
    Último dia para solicitar                           Até às 23h59 do
                                      06/06/2026                                  Candidato(a)
  isenção de taxa de inscrição                          dia 06/06/2026
 Comunicação sobre solicitação
                                                        Até às 23h59 do
     de dispensa da taxa de         Até 10/06/2026                                Coordenação
                                                        dia 10/06/2026
            inscrição.
                                                        Até as 11h59 do
  Homologação das Inscrições        Até 16/06/2026                                Coordenação
                                                        dia 16/06/2026



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026        69
 Divulgação do Resultado da                         Até as 14h00 do
                                    16/06/2026                              Coordenação
 Homologação das Inscrições                         dia 16/06/2026

     Prazo recursal da             16/06/2026 a     Até as 14h00 do
                                                                            Candidato(a)
 Homologação das Inscrições         18/06/2026      dia 18/06/2026

 Divulgação do resultado da
                                                    Até as 23h59 do
 Homologação das Inscrições         18/06/2026                              Coordenação
                                                    dia 18/06/2026
  após análise de recurso(s)

  Ratificação / Alteração da
                                                    Até as 23h59 do
   Comissão de Seleção e            18/06/2026                                 PPG
                                                    dia 18/06/2026
          Admissão

Divulgação dos dias, horários e
                                                    Até as 23h59 do
locais (links) das Avaliações e   Até 18/06/2026                               PPG
                                                    dia 18/06/2026
   Defesas do pré-projetos

 Etapa Única de Avaliação:
   Avaliação dos históricos
   escolares e das atividades                                           Comissão de Seleção
                                   20/06/2026 a     Até as 17h59 do
     acadêmico-científicas                                                 e Admissão e
                                    02/07/2026      dia 02/07/2026
(ficha de análise de currículo)                                            Candidato(a)
e Avaliação e Defesa do Pré-
      projeto de pesquisa

                                                    Até as 23h59 do     Comissão de Seleção
  Resultado da Etapa Única        Até 02/07/2026
                                                    dia 02/07/2026         e Admissão

 Prazo Recursal do Resultado                        Até as 23h59 do
                                                                            Candidato(a)
       da Etapa Única             03 a 06/07/2026   dia 06/07/2026

Resultado da Etapa Única após                       Até as 10h do dia   Comissão de Seleção
                                  Até 07/07/2026
    análise de recurso(s)                             07/07/2026           e Admissão

 Envio à PROPG da Lista de
        Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as)     Até 07/07/2026       Até as 12h              PPG
  - pretos(as) e pardos(as) -
        Aprovados(as)

Período para envio de material
 para avaliação da veracidade
                                   07/07/2026 a     Até as 17h do dia
    da autodeclaração para                                                  Candidato(a)
                                    09/07/2026        09/07/2026
  candidatos autodeclarados
   negros (pretos e pardos)




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87      12 DE MAIO DE 2026     70
        Comissão de
                                                                            Comissão de
   heteroidentificação para                         Até as 17h do dia
                                    15/07/2026                          Heteroidentificação da
  candidatos autodeclarados                           15/07/2026
                                                                                UFPE
   negros (pretos e pardos)

                                                    Até as 17h do dia       Comissão de
  Resultado da Comissão de
                                    15/07/2026        15/07/2026        Heteroidentificação da
     Heteroidentificação
                                                                                UFPE

                                                    Até as 17h do dia
 Prazo recursal para comissão      20/07/2026 e
                                                      21/07/2026             Candidato(a)
    de heteroidentificação          21/07/2026


   Realização da Comissão
         Recursal de                                                        Comissão de
   Heteroidentificação para       Até 23/07/2026       Até 17h00        Heteroidentificação da
  candidatos autodeclarados                                                     UFPE
   negros (pretos e pardos)

  Resultado da avaliação dos                                                Comissão de
  recursos pela Comissão de         24/07/2026         Até 17h00        Heteroidentificação da
     Heteroidentificação                                                        UFPE

  Resultado Final da Seleção        24/07/2026        Até às 23h59           Coordenação

 Prazo recursal do Resultado       27/07/2026 e     Até às 23h59 do
                                                                             Candidato(a)
      Final da Seleção              28/07/2026      dia 28/07/2026
Resultado Final após análise de                     Até às 23h59 do
                                    29/07/2026                               Coordenação
          recurso(s)                                dia 29/07/2026

          Matrículas              01 a 08/08/2026                            Candidato(a)

       Início das Aulas                       11/08/2026                     Coordenação




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       12 DE MAIO DE 2026      71
3.3. A seleção para o curso de Doutorado constará das seguintes etapas:



     Instâncias da Seleção              Datas             Horários           Quem realiza a etapa
           Inscrições
    Via Sistema Integrado de
      Gestão de Atividades          20/05/2026 a      Até as 22h do dia
                                                                                  Candidato(a)
     Acadêmicas da UFPE              15/06/2026         15/06/2026
     (https://sigaa.ufpe.br/)
    Último dia para solicitar                          Até às 23h59 do
                                     06/06/2026                                   Candidato(a)
  isenção de taxa de inscrição                         dia 06/06/2026
 Comunicação sobre solicitação
                                                       Até às 23h59 do
     de dispensa da taxa de        Até 10/06/2026                                 Coordenação
                                                       dia 10/06/2026
            inscrição.
                                                       Até as 11h59 do
  Homologação das Inscrições       Até 16/06/2026                                 Coordenação
                                                       dia 16/06/2026
  Divulgação do Resultado da                           Até as 14h00 do
                                     16/06/2026                                   Coordenação
  Homologação das Inscrições                           dia 16/06/2026

      Prazo recursal da             16/06/2026 a       Até as 14h00 do
                                                                                  Candidato(a)
  Homologação das Inscrições         18/06/2026        dia 18/06/2026

  Divulgação do resultado da
                                                       Até as 23h59 do
  Homologação das Inscrições         18/06/2026                                   Coordenação
                                                       dia 18/06/2026
   após análise de recurso(s)

   Ratificação / Alteração da
                                                       Até as 23h59 do
    Comissão de Seleção e            18/06/2026                                      PPG
                                                       dia 18/06/2026
           Admissão

 Divulgação dos dias, horários e
                                                       Até às 23h59 do
 locais (links) das Avaliações e   Até 18/06/2026                                    PPG
                                                       dia 18/06/2026
    Defesas do pré-projetos

  Etapa Única de Avaliação:
    Avaliação dos históricos
    escolares, das atividades                                                 Comissão de Seleção
                                    20/06/2026 a       Até as 17h59 do
     acadêmico-científicas                                                       e Admissão e
                                     02/07/2026        dia 02/07/2026
 (ficha de análise de currículo)                                                 Candidato(a)
 e Avaliação e Defesa do Pré-
      projeto de pesquisa

                                                       Até as 23h59 do        Comissão de Seleção
   Resultado da Etapa Única        Até 02/07/2026
                                                       dia 02/07/2026            e Admissão




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026     72
 Prazo Recursal do Resultado                        Até as 23h59 do
                                  03 a 06/07/2026                            Candidato(a)
       da Etapa Única                               dia 06/07/2026

Resultado da Etapa Única após                       Até às 10h do dia    Comissão de Seleção
                                  Até 07/07/2026
    análise de recurso(s)                             07/07/2026            e Admissão

 Envio à PROPG da Lista de
        Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as)     Até 07/07/2026        Até 12h                 PPG
  - pretos(as) e pardos(as) -
        Aprovados(as)

Período para envio de material
 para avaliação da veracidade
                                   07/07/2026 a     Até as 17h do dia
    da autodeclaração para                                                   Candidato(a)
                                    09/07/2026        09/07/2026
  candidatos autodeclarados
   negros (pretos e pardos)

        Comissão de
                                                                            Comissão de
   heteroidentificação para                         Até as 17h do dia
                                    15/07/2026                          Heteroidentificação da
  candidatos autodeclarados                           15/07/2026
                                                                                UFPE
   negros (pretos e pardos)

                                                                            Comissão de
  Resultado da Comissão de                          Até as 17h do dia
                                    15/07/2026                          Heteroidentificação da
     Heteroidentificação                              15/07/2026
                                                                                UFPE

 Prazo recursal para comissão      20/07/2026 e     Até as 17h do dia
                                                                             Candidato(a)
    de heteroidentificação          21/07/2026        21/07/2026

   Realização da Comissão
         Recursal de                                                        Comissão de
   Heteroidentificação para       Até 23/07/2026       Até 17h00        Heteroidentificação da
  candidatos autodeclarados                                                     UFPE
   negros (pretos e pardos)

  Resultado da avaliação dos                                                Comissão de
  recursos pela Comissão de         24/07/2026         Até 17h00        Heteroidentificação da
     Heteroidentificação                                                        UFPE

  Resultado Final da Seleção        24/07/2026        Até às 23h59           Coordenação

 Prazo recursal do Resultado       27/07/2026 e     Até às 23h59 do
                                                                             Candidato(a)
      Final da Seleção              28/07/2026      dia 28/07/2026
Resultado Final após análise de                     Até às 23h59 do
                                    29/07/2026                               Coordenação
          recurso(s)                                dia 29/07/2026




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       12 DE MAIO DE 2026      73
            Matrículas               01 a 08/08/2026                                 Candidato(a)

         Início das Aulas                          11/08/2026                        Coordenação



3.4. Sistemática de seleção
A seleção será realizada em etapa única de avaliação. Tal avaliação será feita em três frentes de caráter
classificatório, a saber: (i) avaliação de histórico escolar, (ii) avaliação de atividades acadêmico-
científicas, (iii) avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa.
Cada nível terá avaliação diferente quanto aos pesos atribuídos aos itens supracitados, a saber:
a) Mestrado:
I - Avaliação dos históricos escolares - peso 0,4

II - Atividades acadêmico-científicas (ficha de análise de currículo) - peso 0,1

III - Avaliação e defesa de pré-projeto de pesquisa - peso 0,5

b) Doutorado:
I - Avaliação dos históricos escolares - peso 0,3
II - Atividades acadêmico-científicas (ficha de análise de currículo) - peso 0,2
III - Avaliação e defesa de pré-projeto de pesquisa- peso 0,5
3.4.1. Avaliação dos históricos escolares
3.4.1.1. A análise dos históricos escolares comporá a nota final da etapa única curricular com peso
0,4 para os candidatos ao mestrado e com peso 0,3 para os candidatos ao doutorado.
a) A avaliação do histórico escolar será feita através da ficha de análise de currículo (Anexo II). O
candidato deverá informar neste formulário o Coeficiente de Rendimento Escolar (CR) para cada
histórico escolar em uma escala de 0 a 10.
b) O Coeficiente de Rendimento Escolar (CR) será igual à média ponderada do número de créditos
dos componentes curriculares e das respectivas notas finais obtidas através da expressão abaixo:




em que 𝑁𝐹𝑛 é a nota final obtida em um componente curricular e 𝐶𝑅𝐷𝑛 o número de créditos
correspondente ao componente curricular cuja nota final é 𝑁𝐹𝑛.
c) Se o candidato possuir o número de disciplinas com relação direta com Estatística, Matemática e
Probabilidade constantes no histórico escolar inferior a 6 (seis), sua nota será 0 (zero). Nesse caso,
os ítens (d) e (e) não se aplicam.
d) O coeficiente de rendimento da Graduação (MG) será multiplicado pelo fator dado pela razão entre



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           12 DE MAIO DE 2026         74
o Índice Geral de Cursos (IGC) mais recente da instituição em que o curso de graduação foi cursado
e o IGC mais recente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) elevada a 0,75 (zero vírgula
setenta e cinco). O IGC é divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e disponibilizado em
https://www.gov.br/inep
e) Se a instituição de ensino superior não possuir IGC, tomar-se-á como fator multiplicativo a razão
entre o conceito CAPES (atribuído pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior do MEC, que varia entre 3 e 7) mais recente do Curso de Mestrado em Estatística acadêmico
stricto sensu da instituição e o conceito correspondente da UFPE. No caso de inexistir Curso de
Mestrado em Estatística acadêmico stricto sensu na instituição, tomar-se-á o conceito CAPES do
Curso de Mestrado em Matemática (ou Matemática Aplicada ou Matemática Computacional ou
Matemática e Estatística, o que for maior) acadêmico stricto sensu da instituição, que será dividido
pelo conceito CAPES do Curso de Mestrado em Estatística stricto sensu da UFPE para formar o fator
multiplicativo. Na eventualidade de inexistência de IGC da instituição de ensino superior e também
de Curso de Mestrado acadêmico stricto sensu em Estatística e em Matemática, usar-se-á 0,7 (zero
vírgula sete) como fator multiplicativo.
e.1) O IGC será sempre usado em valores contínuos.
e.2) No caso de instituição de ensino superior estrangeira, o fator multiplicativo será igual a 1 (um)
se a instituição possui programa de pós-graduação acadêmico stricto sensu em Estatística e/ou
Matemática. Caso contrário, o fator multiplicativo será definido pela Comissão de Seleção e
Admissão.
3.4.1.2. Para os candidatos que, além de titulação de graduação, possuírem título(s) de pós-graduação
stricto sensu, será(ão) computada(s) a(s) média(s) dos coeficientes de rendimento do(s) histórico(s)
de pós-graduação stricto sensu (MP). As disciplinas de pós-graduação consideradas para cálculo de
tal(is) média(s), deverão ter forte conteúdo analítico e apresentarem relação direta com Estatística,
Matemática e Probabilidade, em nível compatível com o de disciplinas de programa de pós-graduação
acadêmico stricto sensu da área de Estatística, Matemática ou Matemática Aplicada. Não serão
consideradas disciplinas cujo teor seja direcionado ao processo de ensino-aprendizagem da Estatística
e ou Matemática e ou Probabilidade ou ao uso de tecnologias na educação. Se um histórico escolar
de pós-graduação não contiver pelo menos 3 (três) disciplinas elegíveis para cálculo da nota média,
tal nota média será 0 (zero). Haverá uma composição da média global de graduação e de pós-
graduação stricto sensu para formar a média final, conforme os seguintes pesos:
a) Para os candidatos ao Mestrado, média global de graduação com peso 0,4 e de pós-graduação
stricto sensu com peso 0,6;
b) Para os candidatos ao Doutorado, média global de graduação com peso 0,1 e de pós-graduação
stricto sensu com peso 0,9.
3.4.1.3. No caso de históricos escolares que contenham notas que não se encontrem na escala de
variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), haverá normalização para que assumam valores nesse intervalo.
Em particular, quando a escala de notas variar entre 0,0 (zero) e 5,0 (cinco) todas as notas serão
multiplicadas por 2 (dois), quando a escala de notas variar de 0,0 (zero) a 20,0 (vinte) todas as notas
serão divididas por 2 (dois) e quando a escala de notas variar de D a A a seguinte conversão será
adotada: A = 10,0 (dez), B = 8,0 (oito), C = 6,0 (seis) e D = 2,0 (dois) para fins de preenchimento do
Anexo I.
3.4.1.4. A nota média calculada nos termos acima será a nota da avaliação do histórico escolar.
3.4.2. Avaliação de atividades acadêmico-científicas e ficha de análise de currículo.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026         75
3.4.2.1. A avaliação das atividades acadêmico-científicas comporá a nota final da etapa única com
peso 0,1 para candidatos ao curso de mestrado e com peso 0,2 para candidatos ao curso de doutorado.
3.4.2.2. Na avaliação das atividades acadêmico-científicas, serão observadas as seguintes pontuações
por item:
1) Artigo, com forte conteúdo de Probabilidade e Estatística ou de Matemática, publicado ou aceito
incondicionalmente para publicação em periódico científico: até 5 (cinco) pontos. Pontuação
máxima: 10 (dez pontos).
   1.1) Para fins de pontuação aos artigos apresentados neste item, a Comissão de Seleção e
   Admissão, observará a classificação em índices bibliométricos internacionais e/ou Corpo
   Editorial do periódico onde foi veiculado o artigo.
2) Bolsa de pós-graduação, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal (e.g.,
CAPES, CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa) ou estrangeiro: até 0,5 (zero
vírgula cinco) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima: 2 (dois pontos).
3) Bolsa de iniciação científica, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal (e.g.,
CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa), bolsa jovens talentos para a ciência,
ou bolsa programa Ciência sem Fronteiras: até 2 (dois) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima:
4 (quatro pontos).
4) Participação comprovada em atividades de grupos de pesquisa através de programas institucionais
(por exemplo: Programa de Mentoria Científica do PPGE/UFPE ou similares): até 2 (dois) pontos
por ano de participação. Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).
5) Reconhecimentos obtidos de Instituições e/ou Sociedades Científicas para Monografia de
Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado e/ou Tese de
Doutorado, desenvolvido pelo(a) candidato(a) e relacionados à área do Programa: até 2 (dois) pontos
por distinção. Pontuação máxima: 6 (seis pontos).
6) Láurea universitária de conclusão de graduação: 5 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 5 (cinco
pontos). Este quesito não se aplica a cursos na modalidade EAD nem a cursos não correlatos com
áreas de Estatística e Probabilidade.
3.4.2.3. Não deverão ser enviados comprovantes de atividades que não são pontuadas, tais como
comprovantes de apresentação de trabalhos em eventos, participação em minicursos etc.
3.4.2.4. A pontuação máxima na avaliação de atividades acadêmico-científicas é 10 (dez) pontos.
3.4.3. Avaliação e defesa de pré-projeto de pesquisa
3.4.3.1. A avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa comporá a nota final da etapa única com
peso 0,5.

3.4.3.2. A defesa do pré-projeto de pesquisa ocorrerá por meio de videoconferência, via Google Meet,
e consistirá em exposição oral pelo(a) candidato(a), com uso de recurso visual optativo, em até 10
(dez) minutos, seguida de arguição de, no máximo, 10 (dez) minutos, realizada pela Comissão de
Seleção e Admissão. Será gerado um link de acesso ao Google Meet para a defesa de cada
candidato(a).

3.4.3.3. O link do Google Meet, a data e o horário para cada defesa será divulgado pela
Coordenação/Secretaria do PPGE por e-mail aos membros da Comissão de Seleção e Admissão e aos
candidatos. Os e-mails dos candidatos utilizados para envio dos links serão aqueles informados no
ato da inscrição. Caso o candidato não compareça à defesa do pré-projeto de pesquisa no horário



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026         76
marcado será desclassificado.

3.4.3.4. A defesa do pré-projeto de pesquisa poderá ser realizada em português, espanhol ou inglês,
sendo que a arguição realizada pela Comissão de Seleção e Admissão será no mesmo idioma.

3.4.3.5. Após avaliação da defesa de cada pré-projeto de pesquisa, a comissão irá atribuir uma nota
entre 0 e 10 ao pré-projeto de pesquisa apresentado pelo candidato. São critérios para a análise do
pré-projeto de pesquisa: a) Aderência às linhas de pesquisa de docentes do programa; b)
Fundamentação teórico-metodológica, pertinência bibliográfica e nível de conhecimento técnico do
candidato sobre o pré-projeto apresentado; c) Redação técnica do pré-projeto e clareza da exposição
oral; d) Adequação do pré-projeto para o nível de mestrado/doutorado e viabilidade de sua execução.
A Tabela I apresenta os critérios usados pela comissão.

                  Tabela I– Critérios de Avaliação dos Pré-Projetos de Pesquisa

                                  Critério                                        Peso

         Aderência às linhas às linhas de pesquisa de docentes do
                                                                                  25%
                                 programa
     Fundamentação teórico-metodológica, pertinência bibliográfica
       e nível de conhecimento técnico do candidato sobre o pré-                  30%
                          projeto apresentado

        Redação técnica do pré-projeto e clareza da exposição oral                25%

       Adequação do projeto para o nível de mestrado/doutorado e
                                                                                  20%
                     viabilidade de sua execução

3.4.3.6. O envio do pré-projeto de pesquisa no período de inscrição será de responsabilidade exclusiva
do candidato, em uma única via.
3.4.3.7. O formato sugerido para o pré-projeto é o seguinte: mínimo de três e no máximo de seis
páginas, contendo, no mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia e
referências.
3.4.3.8. O pré-projeto poderá ser substituído pela monografia resultante do trabalho de conclusão de
curso ou projeto de iniciação científica desenvolvido pelo candidato a ingresso no curso de Mestrado,
ou pela dissertação de mestrado desenvolvida pelo candidato a ingresso no curso de Doutorado. Neste
caso o candidato deverá identificar na defesa do pré-projeto os desdobramentos da monografia ou
dissertação apresentada que podem ser desenvolvidos no curso pretendido.
3.4.3.9. A defesa do pré-projeto de pesquisa e a arguição realizada pela Comissão de Seleção e
Admissão serão gravadas em áudio e vídeo, para registro, arquivo e análise de recursos.
3.4.4. Cálculo da nota final
A nota final do candidato no processo de seleção será dada pelo mínimo entre 10 (dez) e a seguinte
quantidade:
a) Para candidatos ao curso de Mestrado: 0,40 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na
avaliação do histórico escolar mais 0,10 (zero vírgula dez) vezes a nota obtida na avaliação das
atividades acadêmico-científicas e mais 0,50 (zero vírgula cinquenta) a nota obtida na avaliação do



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026        77
Pré-projeto.
b) Para candidatos ao curso de Doutorado: 0,30 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na
avaliação do histórico escolar mais 0,20 (zero vírgula vinte) vezes a nota obtida na avaliação das
atividades acadêmico-científicas e mais 0,50 (zero vírgula quarenta) a nota obtida na avaliação do
Pré-projeto.

3.4.5. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
cada uma das subetapas da Etapa Única conforme item 3.4.4, classificados os candidatos aprovados,
em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
4. Vagas, Resultado e Classificação.
4.1. É fixado em 10 (dez) o número de vagas para o Curso de Mestrado em Estatística e em 10 (dez)
o quantitativo de vagas para o Curso de Doutorado em Estatística, as quais serão preenchidas por
candidatos aprovados e classificados, obedecido o número de vagas.
4.1.1. Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 (três) vagas no
curso de Mestrado e 3 (três) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

4.2. Serão considerados aprovados nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Estatística todos
aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
4.3 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número
de vagas.
4.3.1. O preenchimento das 10 vagas do curso de Mestrado e das 10 vagas do curso de Doutorado
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
4.3.2. Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da
matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
classificação.
4.4. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação e defesa do
pré-projeto, pela maior nota na avaliação das atividades acadêmico-científicas e, por fim, pela idade.
No que se refere ao último critério de desempate, será dada prioridade ao candidato mais jovem.
4.5. Em conformidade com a Resolução 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CCEPE) da Universidade Federal de Pernambuco, serão acrescidas ao montante total de
vagas 1 (uma) vaga de mestrado e 1 (uma) vaga de doutorado destinadas exclusivamente a servidores
ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos). Somente serão elegíveis para essas vagas
institucionais aqueles servidores que forem aprovados no processo de seleção.
4.5.1 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu
vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.
4.6. A divulgação dos resultados será objeto de publicação do Boletim Oficial da UFPE e
disponibilizado no site do programa através do endereço https://www.pgest-ufpe.org/


5. Recurso
5.1. O recurso deverá obedecer à normatização deste edital e utilizar apenas os documentos



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026        78
submetidos no processo de inscrição que serviram de base à avaliação da Comissão de Seleção e
Admissão, assim não é permitida a anexação de novos documentos ao recurso.
5.1.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
correção, que devem ser solicitados ao PPG por e-mail. (O programa pode definir outra forma de
solicitação)
5.1.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de
até 2 (dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do
espelho de correção.
5.1.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.
5.1.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato
no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6. Ações Afirmativas
6.1. O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das
vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.1.1. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
6.1.2. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
6.1.3. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
6.1.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive
a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
6.1.5. Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 4.5, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.



7. Disposições gerais
7.1. Informações sobre inscrições e realização das etapas: Secretaria do Programa, exclusivamente
através de meio eletrônico pgest@de.ufpe.br.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          12 DE MAIO DE 2026         79
7.2. O presente edital terá ampla divulgação, será publicado no Boletim Oficial da UFPE e ficará
disponível no site https://www.pgest-ufpe.org/.
7.3. A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
7.4. O número de bolsas de estudos disponíveis será divulgado após o resultado final conforme a
disponibilidade ofertada pelos órgãos de fomento.
7.5. A(s) bolsa(s) de estudo(s) disponível(is) será(ão) alocada(s) seguindo a Normativa Interna
vigente.
7.6. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa Única (Defesa do Pré-
projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
7.7. É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação
por docente do Programa.
7.7.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as
normas do Programa.
7.8. As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
7.9. Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.
7.10. A Comissão de Seleção e Admissão deliberará sobre os casos omissos.


                                    Recife, 06 de Maio de 2026.

                              Abraão David Costa do Nascimento
               Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPE


Processo Associado: 23076.031586/2026-51


Anexos:
 I - FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
 II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
 III - REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026      80
         ANEXO I - FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PROGRAMA DE PÓS-
                         GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
(1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação
O valor máximo do Coeficiente de Rendimento do Histórico da Graduação (MG) é 10.
Item                                                       Valor
MG

(2) HISTÓRICO ESCOLAR do Mestrado (se aplicável)
O valor máximo do Coeficiente de Rendimento do Histórico da Pós-Graduação (MP) é 10.
Item                                                         Valor
MP

(3) ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS
O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

                                  Atividade Pontuação                                    Pontos
 1) Artigo, com forte conteúdo de Probabilidade e Estatística ou de Matemática,
 publicado ou aceito incondicionalmente para publicação em periódico científico: até 5
 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 10 (dez pontos).
 2) Bolsa de pós-graduação, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento
 federal (e.g., CAPES, CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa) ou
 estrangeiro: até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima:
 2 (dois pontos).
 3) Bolsa de iniciação científica, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de
 fomento federal (e.g., CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa),
 bolsa jovens talentos para a ciência, ou bolsa programa Ciência sem Fronteiras: até 2
 (dois) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).
 4) Participação comprovada em atividades de grupos de pesquisa através de programas
 institucionais (por exemplo: Programa de Mentoria Científica do PPGE/UFPE ou
 similares): até 2 (dois) pontos por ano de participação. Pontuação máxima: 4 (quatro
 pontos).
 5) Reconhecimentos obtidos de Instituições e/ou Sociedades Científicas para
 Monografia de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de
 Mestrado e/ou Tese de Doutorado, desenvolvido pelo(a) candidato(a) e relacionados à
 área do Programa: até 2 (dois) pontos por distinção. Pontuação máxima: 6 (seis
 pontos).
 6) Láurea universitária de conclusão de graduação: 5 (cinco) pontos. Pontuação
 máxima: 5 (cinco pontos). Como no item 1.5, este quesito não se aplica a cursos na
 modalidade EAD nem a cursos não correlatos com áreas de Estatística e Probabilidade.
 SOMA

Nome por extenso:______________________________________________________

Assinatura:____________________________________________________________

Data:____/____/____




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       12 DE MAIO DE 2026      81
                                  ANEXO II
                REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA


Eu,____________________________________________________________________________,
CPF nº _________________, portador(a) do RG nº _________________, venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente
na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa
de Pós-Graduação em Estatística. A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº
01/2026, que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram
nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte
documento comprobatório:

( ) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Declaração de que sou aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE e concluinte de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Comprovante de vínculo como servidor(a), ativo(a) ou inativo(a) (técnico- administrativo e
docente) ou professor(a) substituto da UFPE;

( ) Sou estrangeiro(a), não residente no Brasil, e não possuo CPF.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.




               ____________________/____, _____ de _________________ 2026



                        _________________________________________

                                   Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87      12 DE MAIO DE 2026        82
                                ANEXO III
              REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                           PERNAMBUCO


Eu,        _______________________________________________________________________
CPF nº ___________________, portador(a) do RG no ____________________                , declaro, para
os devidos fins, atender ao Edital nº_______________        , do Programa de Pós-graduação em
Estatística da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) __________________            . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito as penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei
no12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a
prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento
que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                          ____________________, _____/______/_____
                                        Local e data



                   __________________________________________________
                                        Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        12 DE MAIO DE 2026        83
PORTARIA Nº 016/2026 – FDR-GD, 07 de maio de 2026.



A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 05/2026 – FDR-GD, de 03 de março de
2026, constante no processo administrativo nº 23076.069155/2025-20;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos atos processuais e de conclusão
regular da instrução processual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 05/2026 –
FDR-GD, de 03 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 41, de 10 de
março de 2026, referente ao processo administrativo nº 23076.069155/2025-20.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria tem fundamento no art. 152 da Lei nº
8.112/1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Professor Torquato da Silva Castro Júnior​
Diretor




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87      12 DE MAIO DE 2026         84
                   PORTARIA Nº 17, DE 11 DE MAIO DE 2026.
                                                    AFASTAMENTO PREVENTIVO
         O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, no uso de suas
atribuições legais e conforme disposto, com fundamento no Art. 147 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 23076.069155/2025-20,
        RESOLVE:
         Art. 1º Determinar o afastamento do servidor CARLOS ANTÔNIO DE
SOUZA JÚNIOR, Assistente em Administração, matrícula funcional nº 1960314,
lotado no Centro de Ciências Jurídicas, do exercício do respectivo cargo público, pelo
prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como imputado, não
venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
        Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão
Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros
meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       12 DE MAIO DE 2026      85
PORTARIA Nº 01/2026 - PPGGES/UFPE , DE 11 DE MAIO DE 2026

                                                                     DESIGNAÇÃO



        A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E
ECONOMIA DA SAÚDE , DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições legais e estatutárias,

      RESOLVE:

      Designar, a partir de 04 de maio de 2026, considerando a Portaria da CAPES
148/2018, a Comissão de Avaliação interna do Programa de Pós-Graduação em Gestão e
Economia da Saúde, para um período de 2 anos.


      Representantes Docentes Permanentes:
      - Tatiane Almeida de Menezes - SIAPE 1548308
      - Maíra Galdino da Rocha Pitta - SIAPE 1796964
      - César Augusto Souza de Andrade - SIAPE 2540603
      Representante Técnico-Administrativo:
      - Tunísia Cristiane de Souza Sampaio - SIAPE 2790202
      Representantes Discentes:
      - Ladjane da Silva Barros (Doutorado)
      - Luciana Evalda de Brito Miranda Vasconcelos (Mestrado)
      Representante Egressos:
      - Joyce Nunes dos Santos (Mestrado/2012)




                    PROFA. TATIANE ALMEIDA DE MENEZES
      Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde
                                  PPGGES/UFPE




 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         12 DE MAIO DE 2026   86
           PORTARIA DE PESSOAL Nº 015/2026 – CTG/UFPE DE 12 DE MAIO​ DE 2026

                                                                    DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:

       Designar, pelo período de dois anos, Antônio Marques da Costa Soares Júnior, José Souto Rosa
Filho, Maria de Lourdes Florêncio dos Santos, Milde Maria da Silva Lira e Valderez Pinto Ferreira
como integrantes da Comissão de Avaliação de Títulos Honoríficos do CTG.

                            YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                       DIRETORA




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 80 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       12 DE MAIO DE 2026        87
