                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                1 - 39
1   GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                               40 - 44
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               45 - 48
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               49 - 62
4   PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - EDITAL



                                                                                               63 - 71
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               72 - 75
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               76 - 76
7   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS



                                                                                               77 - 78
8   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.61       Nº83-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 78   15 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                     PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Aprova     a    Estrutura  Regimental da
                                                     Superintendência de Projetos e Obras, e dá
                                                     outras providências.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competências institucionais delineadas no Regimento da Reitoria;


     RESOLVE:


                                                 TÍTULO I
                                             DA FINALIDADE
     Art. 1º A Superintendência de Projetos e Obras – SPO tem por finalidade coordenar e
executar as ações relativas à gestão dos espaços físicos e edificações da Universidade.
      § 1º As adaptações para atender às necessidades contemporâneas devem ser subordinadas ao
valor patrimonial reconhecido do conjunto dos Campi da Universidade Federal de Pernambuco, de
modo a garantir a preservação da integridade e autenticidade do projeto original.
      § 2º Cabe à Superintendência de Projetos e Obras a observância do disposto no parágrafo
anterior, principalmente, nas edificações inseridas na lista de imóveis tombados, bem como
daquelas reconhecidas como patrimônio, pelo valor atribuído pelos especialistas e pela comunidade
acadêmica.
                                                 TÍTULO II
                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     Art. 2º A SPO possui a seguinte estrutura:
     I - Gabinete do Superintendente:
     a) Coordenação de Cadastro de Bens Imóveis;
     II - Diretoria de Planos e Projetos:
     a) Coordenação de Arquitetura;
     b) Coordenação de Engenharia; e
     c) Coordenação de Orçamentos;
     III - Diretoria de Fiscalização de Obras:
     a) Coordenação de Obras.
                                                 TÍTULO III
                                            DAS COMPETÊNCIAS



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     Art. 3º Compete à Superintendência de Projetos e Obras:
     I - planejar o uso dos espaços físicos e a expansão da infraestrutura urbana e predial da
Universidade, alinhado à preservação dos recursos naturais, promovendo ações estratégicas que
assegurem a acessibilidade física e a sustentabilidade nos campi;
    II - elaborar o Plano Diretor da Universidade, submetendo-o às instâncias pertinentes e
competentes;
     III - elaborar o cadastro dos bens imóveis da Universidade, mantendo atualizados os registros
de controle e os documentos das edificações da Instituição, atuando junto aos órgãos de governo e
de controle;
      IV - planejar as adequações de infraestrutura, visando à melhoria da mobilidade e
acessibilidade dos/as usuários/as aos diversos setores da Universidade;
     V - elaborar, fiscalizar e administrar a execução dos projetos de obras, paisagismo e
urbanismo da Universidade;
       VI - assessorar a Reitoria na condução da política de gestão do patrimônio imobiliário da
Instituição;
      VII - instruir os processos de aquisição, locação e permuta de bens imóveis pela
Universidade, submetendo-os ao Conselho de Administração, mediante prévia oitiva do Conselho
Fiscal;
     VIII - zelar pelo cumprimento das normas de segurança nos imóveis da Universidade Federal
de Pernambuco, incluindo as que envolvem exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos
competentes, no seu âmbito de atuação, e desenvolver e/ou contratar projetos de prevenção e
combate à incêndio;
      IX - realizar outras atribuições relacionadas ao patrimônio imobiliário da UFPE definidas no
Estatuto e Regimento Geral, em Resoluções dos Órgãos de Deliberação Superior e/ou em Portaria
Normativa do/a Reitor/a; e
     X - desempenhar outras atividades de sua área de competência
                                              CAPÍTULO I
                              DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE
                                                 Seção I
                                           Do Superintendente
     Art. 4º Compete ao Superintendente:
     I - representar a Superintendência e o Reitor, quando solicitado;
    II - assessorar a Administração Central e demais gestores em matéria de sua área de
competência;
     III - articular a execução do orçamento de acordo com o planejamento institucional;
      IV - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações da SPO de acordo com o
planejamento institucional;
     V - elaborar e submeter ao Comitê de Governança manual contendo as normas e
procedimentos das atividades da SPO;
     VI - estabelecer as atribuições das diretorias e demais setores da SPO; e
     VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.



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                                                 Seção II
                             Da Coordenação de Cadastro de Bens Imóveis
     Art. 5º Compete à Coordenação de Cadastro de Bens Imóveis (CCBI):
      I - formular política de cadastramento de imóveis da UFPE, elaborando levantamentos físicos
discriminativos dos diversos ambientes de cada imóvel;
      II - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos e processos relativos aos
bens imóveis do domínio e posse da UFPE;
     III - manter atualizado o inventário dos bens imóveis perante o SPIUNET e o SIAFI;
     IV - manter atualizado todo o registro gráfico dos imóveis da UFPE;
     V - manter atualizado os dados das áreas físicas dos imóveis da UFPE;
    VI - promover diretamente, ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens imóveis da
UFPE, previstas na legislação vigente; e
     VII - elaborar laudos de avaliação de áreas físicas.
                                              CAPÍTULO II
                             DA DIRETORIA DE PLANOS E PROJETOS
      Art. 6º A Diretoria de Planos e Projetos – DPP tem por finalidade coordenar as atividades
relacionadas à elaboração dos planos diretor e de ocupação dos espaços físicos, bem como dos
projetos de obras da Universidade
     Art. 7º Compete à Diretoria de Planos e Projetos:
     I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração e/ou à contratação de projetos de sua
área de competência, conforme as etapas de estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico,
orçamento e projeto executivo;
      II - promover inclusão, autonomia, conforto e segurança na circulação e no uso dos ambientes
aos usuários dos campi, a partir da elaboração de projetos eficientes, arquitetonicamente acessíveis
e sustentáveis;
     III - gerenciar e fiscalizar a execução dos projetos básico e executivo de arquitetura e
complementares de engenharia das obras da UFPE, quando desenvolvidos pela unidade;
      IV - instruir os processos de contratação de projetos de obra, em consonância com a
legislação vigente e o planejamento institucional; e
     V - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                                     Da Coordenação de Arquitetura
     Art. 8º Compete à Coordenação de Arquitetura:
     I - desenvolver projetos de arquitetura, interiores e paisagismo, em suas diversas etapas:
     a) Estudo Preliminar;
     b) Anteprojeto; e
     c) Projeto Executivo e Detalhamentos;
      II - elaborar os documentos necessários à fase interna do procedimento licitatório (DFD, ETP,
Mapa de riscos, projeto básico e Termo de Referência) para contratação de projetos executivos de
arquitetura;



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     III - elaborar os documentos necessários à fase interna do procedimento licitatório (DFD,
ETP, Mapa de riscos, projeto básico e Termo de Referência) para contratação de insumos
necessários às atividades finalísticas da Coordenação;
     IV - coordenar, fiscalizar e emitir parecer técnico de produtos de contratos de projetos
executivos de arquitetura;
      V - visitar e realizar acompanhamento técnico para implementação de projetos através de
contratação de obras;
     VI - participar em comissões para elaboração e atualização do Plano Diretor da UFPE; e
     VII - participar de comissões para discussão de temas de interesse da Instituição.
                                                 Seção II
                                       Da Coordenação de Engenharia
     Art. 9º Compete à Coordenação de Engenharia:
     I - elaborar os documentos necessários à fase interna do procedimento licitatório (DFD, ETP,
Mapa de riscos, projeto básico e Termo de Referência) para contratação de projetos executivos de
engenharia;
      II - elaborar os documentos necessários à fase interna do procedimento licitatório (DFD, ETP,
Mapa de riscos, projeto básico e Termo de Referência) para contratação de insumos necessários às
atividades finalísticas da Coordenação;
     III - visitar e emitir parecer técnico;
     IV - desenvolver projetos de instalação elétrica (baixa, média e alta tensão);
     V - desenvolver projetos hidrossanitários (água fria e esgotamento sanitário);
     VI - desenvolver projetos de drenagem;
     VII - desenvolver projetos de prevenção e combate à incêndio;
     VIII - desenvolver projetos de telecomunicações (cabeamento estruturado, telefonia e CFTV);
     IX - desenvolver projetos de cálculo estrutural (concreto armado);
      X - elaborar especificações técnicas de materiais e de equipamentos, levantamento de
quantitativos e de composição de preços de serviços;
      XI - coordenar, fiscalizar e emitir parecer técnico da produção técnica de contratos e de
projetos executivos de engenharia;
      XII - visitar e realizar acompanhamento técnico para implementação de projetos através de
contratação de obras; e
     XIII - participar de comissões para discussão de temas de interesse da Instituição.
                                                Seção III
                                      Da Coordenação de Orçamentos
     Art. 10. Compete à Coordenação de Orçamentos:
    I - elaborar os documentos necessários à fase interna do procedimento licitatório (DFD, ETP,
Mapa de riscos, projeto básico e Termo de Referência) para contratação de orçamentação de obras;
      II - elaborar os documentos necessários à fase interna do procedimento licitatório (DFD, ETP,
Mapa de riscos, projeto básico e Termo de Referência) para contratação de insumos necessários às
atividades finalísticas da Coordenação;



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     III - elaborar Planilhas de Orçamentárias de Obras da UFPE em suas diversas etapas: Estudo
do projeto; levantamento de quantitativos; elaboração de planilha analítica; elaboração de planilha
de composições de custos unitários; elaboração de mapa de cotações e curvas ABC; elaboração de
cronograma físico-financeiro;
      IV - elaborar Parecer Técnico em Processos Licitatórios com emissão dos seguintes produtos:
análise de Proposta de Preços apresentadas por empresas participantes dos certames e análise de
Composições de Custos Unitários apresentadas por empresas vencedoras dos certames;
     V - analisar Composições de Custos Unitários de serviços aditivados em obras contratadas;
     VI - estudar de forma continuada a legislação pertinente à orçamentação de obras públicas
(Acórdãos TCU, LDO e legislação relacionadas);
     VII - coordenar, fiscalizar e emitir Parecer Técnico de Produtos de Contratos de
Orçamentação de Obras;
     VIII - participar de comissões para discussão de temas de interesse da Instituição.
                                               CAPÍTULO III
                          DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
    Art. 11. A Diretoria de Fiscalização de Obras (DFO) tem por finalidade registrar e
acompanhar a evolução das atividades relacionadas às obras da Universidade.
     Art. 12. A Diretoria de Fiscalização de Obras tem por competência:
      I - coordenar as atividades de elaboração, fiscalização e acompanhamento da execução de
contratos de obras, inclusive atestando a comprovação dos serviços realizados por empresas
terceirizadas, nas respectivas faturas e/ou notas fiscais;
     II - monitorar as atividades ligadas às obras de construção, recuperação, ampliação e
melhoramento dos prédios já construídos;
     III - comunicar às autoridades competentes, por escrito, qualquer irregularidade detectada na
execução das obras desta Universidade;
      IV - coordenar o trabalho dos engenheiros fiscais nos campi da UFPE, visando à
respeitabilidade dos projetos executivos e controle financeiro das obras e reformas;
      V - atuar em conjunto com a Diretoria de Plano e Projetos no planejamento das contratações
de projetos de obras e de obras; e
     VI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                   Seção I
                                         Da Coordenação de Obras
     Art. 13. Compete à Coordenação de Obras (COB):
      I - monitorar e controlar os aspectos de fiscalização do contrato, no âmbito de suas
atribuições, auxiliada pelos fiscais;
     II - orientar e ordenar as rotinas de fiscalização das obras, junto aos fiscais;
     III - coordenar os engenheiros fiscais e encontrar soluções para os problemas encontrados na
execução da obra;
     IV - reunir-se antes do início das obras com todos os envolvidos, sendo estes: empresa
executora, responsáveis pelos projetos, gestor do contrato, fiscal do contrato e os interessados nos
campi, com o intuito de dirimir dúvidas e dar esclarecimentos;



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      V - verificar, junto com os engenheiros fiscais, se a execução do objeto do contrato ocorre
conforme a especificação predeterminada, seu projeto, sua boa técnica, normas e procedimentos
previstos no contrato, assim como a organização de custos e prazos do mesmo;
     VI - vistoriar periodicamente a execução das obras nos campi;
     VII - ordenar todas as partes técnicas referentes aos pagamentos, aditivos, suspensões,
emissão de notificação e tudo que for inerente ao bom andamento do contrato;
     VIII - efetuar reuniões periódicas com os fiscais de contratos das obras;
       IX - atualizar-se das novas jurisprudências e preceitos legais no exercício das atividades de
fiscalização dos contratos e das obras, promovendo seminários ou cursos à todos os fiscais;
     X - substituir os fiscais de contratos das obras, quando das férias dos mesmos;
     XI - participar de comissões, eventos e reuniões a pedido da Diretoria;
     XII - elaborar pareceres técnicos, documentos e planilhas de acompanhamentos das obras;
     XIII - acompanhar a atualização das obras junto ao SIMEC, atendendo a toda parte técnica;
     XIV - alertar a diretoria sobre quaisquer dificuldades e problemas encontrados; e
     XV - exercer as demais atividades atribuídas pela diretoria.
                                               TÍTULO IV
                           DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
     Art. 14. Cabe a todos aos setores da SPO:
      I - elaborar e submeter ao Superintendente manual contendo as normas e rotinas das
atividades do setor;
      II - manter atualizadas as informações sobre o setor tais como: atribuições, procedimentos dos
serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no sítio da
SINFRA;
     III - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação.
    Art. 15. Os códigos de funções gratificadas resultantes da alocação de que trata esta Portaria
Normativa, retornam ao Gabinete do Reitor, para nova alocação.
     Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
     Art. 17. Fica revogada a Portaria Normativa nº 21, de 14 de novembro de 2025.
     Art. 18. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                                  Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                  Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026       6
                                           ANEXO
          QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
                  SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS
NOMENCLATURA ATUAL                     CÓDIGO NOMENCLATURA NOVA                    CÓDIGO
Superintendente de Projetos e Obras    CD-03    Superintendente de Projetos e Obras CD-03

Coordenador de Cadastro de Bens        FG-01    Coordenador de Cadastro de Bens    FG-01
Imóveis, da Superintendência de                 Imóveis, da Superintendência de
Projetos e Obras                                Projetos e Obras
Diretor de Planos e Projetos, da       CD-04    Diretor de Planos e Projetos, da CD-04
Superintendência de Projetos e Obras            Superintendência de Projetos e Obras

Coordenador de Arquitetura, da         FG-01    Coordenador de Arquitetura, da       FG-01
Diretoria de Planos e Projetos, da              Diretoria de Planos e Projetos, da
Superintendência de Projetos e Obras            Superintendência de Projetos e Obras


Portaria MEC nº 347, de 24 de abril de FG-01    Coordenador de Engenharia, da        FG-01
2025                                            Diretoria de Planos e Projetos, da
                                                Superintendência de Projetos e Obras

Coordenador de Orçamentos, da                   Coordenador de Orçamentos, da FG-01
Diretoria de Planos e Projetos, da              Diretoria de Planos e Projetos, da
Superintendência de Projetos e Obras            Superintendência de Projetos e Obras

Diretor de Fiscalização de Obras, da   CD-04    Diretor de Fiscalização de Obras, da CD-04
Superintendência de Projetos e Obras            Superintendência de Projetos e Obras

Coordenador de Obras, da Diretoria de FG-01     Coordenador de Obras, da Diretoria FG-01
Fiscalização de Obras, da                       de Fiscalização de Obras, da
Superintendência de Projetos e Obras            Superintendência de Projetos e Obras




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78    15 DE MAIO DE 2026        7
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Institucionaliza o Museu do Centro de
                                                     Documentação e Pesquisa da TV Universitária
                                                     da Universidade Federal de Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
     CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


     RESOLVE:


      Art. 1º Institucionalizar o Museu do Centro de Documentação e Pesquisa da TV Universitária
da UFPE, instituição sem fins lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para
fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de
valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao
público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
      Art. 2º O Museu do Centro de Documentação e Pesquisa da TV Universitária da UFPE faz
parte da estrutura institucional da UFPE, vinculado ao Núcleo de TV e Rádio Universitárias, da
Superintendência de Comunicação, através das quais realiza atividades de ensino, pesquisa e
extensão e cultura.
      Art. 3º O Museu do Centro de Documentação e Pesquisa da TV Universitária da UFPE
integra a Rede de Museus da UFPE, vinculada à Pró-Reitoria de Cultura.
      Art. 4º Integram o acervo do Museu do Centro de Documentação e Pesquisa da TV
Universitária da UFPE itens audiovisuais, armazenados em fitas magnéticas, mídias ópticas e
arquivos digitais, além de coleção fotográfica e espelhos de programação do NTVRU já
digitalizados.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78        15 DE MAIO DE 2026        8
     Art. 5º O Museu do Centro de Documentação e Pesquisa da TV Universitária da UFPE é
unidade aberta ao público regularmente e, de acordo com as suas regulamentações internas, tem
autonomia para:
     I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
      Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu do Centro de Documentação
e Pesquisa da TV Universitária da UFPE deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses
a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu do Centro de Documentação e Pesquisa da TV
Universitária da UFPE deverá ser apresentado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da
publicação desta Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78       15 DE MAIO DE 2026      9
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Institucionaliza o Museu de Ciências
                                                     Cartográficas da Universidade Federal de
                                                     Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


      RESOLVE:


      Art. 1º Institucionalizar o Museu de Ciências Cartográficas da UFPE, instituição sem fins
lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo,
pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico,
científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade
e de seu desenvolvimento.
     Art. 2º O Museu de Ciências Cartográficas da UFPE faz parte da estrutura institucional da
UFPE, vinculado ao Departamento de Engenharia Cartográfica, do Centro de Tecnologia e
Geociências, através das quais realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão e cultura.
      Art. 3º O Museu de Ciências Cartográficas da UFPE integra a Rede de Museus da UFPE,
vinculada à Pró-Reitoria de Cultura.
     Art. 4º Integram o acervo do Museu de Ciências Cartográficas da UFPE coleções relacionadas
com o desenvolvimento da geodésia, cartografia e fotogrametria no Brasil.
       Art. 5º O Museu de Ciências Cartográficas da UFPE é unidade aberta ao público regularmente
e, de acordo com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:
      I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026        10
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
      Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu de Ciências Cartográficas da
UFPE deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir da publicação desta
Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu de Ciências Cartográficas da UFPE deverá ser
apresentado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78       15 DE MAIO DE 2026       11
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Institucionaliza   o Museu de Ciências
                                                     Nucleares da       Universidade Federal de
                                                     Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


      RESOLVE:


      Art. 1º Institucionalizar o Museu de Ciências Nucleares da UFPE, instituição sem fins
lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo,
pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico,
científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade
e de seu desenvolvimento.
      Art. 2º O Museu de Ciências Nucleares da UFPE faz parte da estrutura institucional da UFPE,
vinculado ao Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e Geociências, através das
quais realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão e cultura.
      Art. 3º O Museu de Ciências Nucleares da UFPE integra a Rede de Museus da UFPE,
vinculada à Pró-Reitoria de Cultura.
     Art. 4º Integram o acervo do Museu de Ciências Nucleares da UFPE coleções relacionadas ao
desenvolvimento da ciência nuclear no Brasil.
      Art. 5º O Museu de Ciências Nucleares da UFPE é unidade aberta ao público regularmente e,
de acordo com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:


      I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026        12
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
      Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu de Ciências Nucleares da
UFPE deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir da publicação desta
Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu de Ciências Nucleares da UFPE deverá ser
apresentado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78      15 DE MAIO DE 2026       13
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Institucionaliza o Museu de Minerais e Rochas
                                                     da Universidade Federal de Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


      RESOLVE:


      Art. 1º Institucionalizar o Museu de Minerais e Rochas da UFPE, instituição sem fins
lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo,
pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico,
científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade
e de seu desenvolvimento.
      Art. 2º O Museu de Minerais e Rochas da UFPE faz parte da estrutura institucional da UFPE,
vinculado ao Departamento de Geologia, do Centro de Tecnologia e Geociências, através dos quais
realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão e cultura.
      Art. 3º O Museu de Minerais e Rochas da UFPE integra a Rede de Museus da UFPE,
vinculada à Pró-Reitoria de Cultura.
      Art. 4º Integram o acervo do Museu de Minerais e Rochas da UFPE coleções de Geologia e
de Ciência e Tecnologia.
      Art. 5º O Museu de Minerais e Rochas da UFPE é unidade aberta ao público regularmente e,
de acordo com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:


      I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026        14
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
      Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu de Minerais e Rochas da
UFPE deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir da publicação desta
Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu de Minerais e Rochas da UFPE deverá ser
apresentado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78      15 DE MAIO DE 2026       15
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                      Institucionaliza o Museu de Oceanografia
                                                      Professor Petrônio Alves Coelho da
                                                      Universidade Federal de Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


      RESOLVE:


       Art. 1º Institucionalizar o Museu de Oceanografia Professor Petrônio Alves Coelho da UFPE,
instituição sem fins lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de
preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor
histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a
serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
      Art. 2º O Museu de Oceanografia Professor Petrônio Alves Coelho da UFPE faz parte da
estrutura institucional da UFPE, vinculado ao Departamento de Oceanografia, do Centro de
Tecnologia e Geociências, através dos quais realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão e
cultura.
     Art. 3º O Museu de Oceanografia Professor Petrônio Alves Coelho da UFPE integra a Rede
de Museus da UFPE, vinculada à Pró-Reitoria de Cultura.
      Art. 4º Integram o acervo do Museu de Oceanografia Professor Petrônio Alves Coelho da
UFPE coleções biológicas representativas da história do conhecimento oceanográfico e da
biodiversidade marinha do Brasil; além de coleções de microplásticos, sedimentos marinhos,
didáticas e expositivas.
     Art. 5º O Museu de Oceanografia Professor Petrônio Alves Coelho da UFPE é unidade aberta
ao público regularmente e, de acordo com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026         16
     I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
      Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu de Oceanografia Professor
Petrônio Alves Coelho da UFPE deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir
da publicação desta Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu de Oceanografia Professor Petrônio Alves Coelho da
UFPE deverá ser apresentado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta
Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78       15 DE MAIO DE 2026      17
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Institucionaliza o Museu de Patologia da
                                                     Universidade Federal de Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
     CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


     RESOLVE:


      Art. 1º Institucionalizar o Museu de Patologia da UFPE, instituição sem fins lucrativos que
conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo, pesquisa,
educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico,
técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu
desenvolvimento.
      Art. 2º O Museu de Patologia da UFPE faz parte da estrutura institucional da UFPE,
vinculado à Área Acadêmica de Patologia, do Centro de Ciências Médicas, através das quais realiza
atividades de ensino, pesquisa e extensão e cultura.
     Art. 3º O Museu de Patologia da UFPE integra a Rede de Museus da UFPE, vinculada à
Pró-Reitoria de Cultura.
     Art. 4º Integram o acervo do Museu de Patologia da UFPE coleções anatomopatológicas dos
mais diferentes processos patológicos.
     Art. 5º O Museu de Patologia da UFPE é unidade aberta ao público regularmente e, de acordo
com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:
     I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78        15 DE MAIO DE 2026        18
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
     Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu de Patologia da UFPE
deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu de Patologia da UFPE deverá ser apresentado no
prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78      15 DE MAIO DE 2026       19
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Institucionaliza o Museu de Zoologia da
                                                     Universidade Federal de Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
     CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


     RESOLVE:


      Art. 1º Institucionalizar o Museu de Zoologia da UFPE, instituição sem fins lucrativos que
conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo, pesquisa,
educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico,
técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu
desenvolvimento.
      Art. 2º O Museu de Zoologia da UFPE faz parte da estrutura institucional da UFPE, vinculado
ao Departamento de Zoologia, do Centro de Biociências, através das quais realiza atividades de
ensino, pesquisa e extensão e cultura.
     Art. 3º O Museu de Zoologia da UFPE integra a Rede de Museus da UFPE, vinculada à
Pró-Reitoria de Cultura.
     Art. 4º Integram o acervo do Museu de Zoologia da UFPE coleções científicas zoológicas.
     Art. 5º O Museu de Zoologia da UFPE é unidade aberta ao público regularmente e, de acordo
com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:
     I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78        15 DE MAIO DE 2026        20
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
     Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu de Zoologia da UFPE
deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu de Zoologia da UFPE deverá ser apresentado no prazo
de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78      15 DE MAIO DE 2026       21
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         GABINETE DO REITOR


                      PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                      Institucionaliza o Museu da Diversidade de
                                                      Fungos e Plantas da Universidade Federal de
                                                      Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu outras
providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções científicas
visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados à realização de
processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da interação com a
sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e compartilharão o
conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e difusão
de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE que já
se encontram em funcionamento;


      RESOLVE:


       Art. 1º Institucionalizar o Museu da Diversidade de Fungos e Plantas da UFPE, instituição
sem fins lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação,
estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico,
artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da
sociedade e de seu desenvolvimento.
       Art. 2º O Museu da Diversidade de Fungos e Plantas da UFPE faz parte da estrutura
institucional da UFPE, vinculado ao Departamento de Micologia, do Centro de Biociências, através
das quais realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão e cultura.
    Art. 3º O Museu da Diversidade de Fungos e Plantas da UFPE integra a Rede de Museus da
UFPE, vinculada à Pró-Reitoria de Cultura.
      Art. 4º Integram o acervo do Museu da Diversidade de Fungos e Plantas da UFPE coleções de
natureza Micológica e Botânica.
      Art. 5º O Museu da Diversidade de Fungos e Plantas da UFPE é unidade aberta ao público
regularmente e, de acordo com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:
      I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026         22
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
      Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu da Diversidade de Fungos e
Plantas da UFPE deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir da publicação
desta Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu da Diversidade de Fungos e Plantas da UFPE deverá
ser apresentado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
      Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser ouvidos
os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
     Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78      15 DE MAIO DE 2026       23
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      GABINETE DO REITOR


                   PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                       Institucionaliza o Museu do Centro
                                                       Cultural Benfica da Universidade
                                                       Federal de Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus e deu
outras providências;
      - o Art. 100 do Regimento Geral da UFPE, que determina que os museus, coleções
científicas visitáveis e galerias de arte da Universidade são ambientes acadêmicos destinados
à realização de processos sistemáticos para a construção do conhecimento, da educação e da
interação com a sociedade, e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e
compartilharão o conhecimento gerado com a sociedade;
      - a importância de institucionalizar os esforços da UFPE na preservação, valorização e
difusão de seu patrimônio cultural, de relevantes valores histórico, artístico, científico e/ou
acadêmico; e
      - a necessidade de institucionalizar os museus e coleções científicas visitáveis da UFPE
que já se encontram em funcionamento;


      RESOLVE:


      Art. 1º Institucionalizar o Museu do Centro Cultural Benfica da UFPE, instituição
sem fins lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de
preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de
valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao
público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
       Art. 2º O Museu do Centro Cultural Benfica da UFPE faz parte da estrutura
institucional da UFPE, vinculado à Pró-reitoria de Cultura, através da qual realiza atividades
de ensino, pesquisa e extensão e cultura.
    Art. 3º O Museu do Centro Cultural Benfica da UFPE integra a Rede de Museus da
UFPE, vinculada à Pró-Reitoria de Cultura.
      Art. 4º Integram o acervo do Museu do Centro Cultural Benfica da UFPE coleções de
natureza artística de relevância regional e nacional.
      Art. 5º O Museu do Centro Cultural Benfica da UFPE é unidade aberta ao público
regularmente e, de acordo com as suas regulamentações internas, tem autonomia para:




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78          15 DE MAIO DE 2026            24
     I - definir a forma de escolha e duração do mandato dos seus gestores imediatos;
      II - definir seus horários e mecanismos de funcionamento interno e abertura regular ao
público;
     III - realizar o seu planejamento de trabalho; e
     IV - elaborar o seu Plano Museológico.
      Art. 6º A estrutura organizacional e regimento interno do Museu do Centro Cultural
Benfica da UFPE deverão ser apresentados no prazo de até 12 (doze) meses a partir da
publicação desta Portaria.
      Art. 7º O plano museológico do Museu do Centro Cultural Benfica da UFPE deverá ser
apresentado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação desta Portaria.
     Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Cultura, podendo ser
ouvidos os gestores dos museus e das unidades às quais o Museu esteja vinculado.
      Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
Oficial da Universidade.



                           Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78       15 DE MAIO DE 2026          25
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                     GABINETE DO REITOR


                   PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                     Aprova a Estrutura Regimental do Gabinete do
                                                     Reitor, e dá outras providências.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competências institucionais delineadas no Regimento da Reitoria, aprovado por meio da Resolução
nº 15/2025, do Conselho de Administração;


     RESOLVE:
                                               TÍTULO I
                                         DA FINALIDADE
     Art. 1º O Gabinete do Reitor, tem por finalidade a coordenação geral e a integração das
unidades vinculadas à Reitoria.
                                               TÍTULO II
                               DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     Art. 2º O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura organizacional:
     I - Chefia do Gabinete:
     a) Secretaria Geral do Gabinete;
     b) Coordenação de Infraestrutura:
     1. Divisão de Apoio à Infraestrutura; e
     2. Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação;
     c) Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores;
     II - Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar;
     III - Assessorias;
     IV - Assessoria Administrativa:
     a) Divisão de Análise de Processos;
     b) Divisão de Protocolo; e
     c) Divisão de e de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios; e
     V - Assessoria de Cerimonial:
     a) Gerência de Apoio ao Cerimonial.
                                                 TÍTULO III
                                         DAS COMPETÊNCIAS




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78       15 DE MAIO DE 2026      26
                                              CAPÍTULO I
                                      DA CHEFIA DO GABINETE
     Art. 3º O Chefe de Gabinete tem por competência:
     I - representar o Reitor em eventos por ele designado;
     II - coordenar as ações do Gabinete do Reitor de acordo com o Planejamento Institucional;
      III - supervisionar e acompanhar as atividades da unidade, a partir de dados sistemáticos e
relatórios fornecidos pelas chefias dos setores que integram o Gabinete do Reitor;
    IV - despachar com o Reitor e o Vice-Reitor sobre os processos administrativos e demais
demandas encaminhadas ao Gabinete do Reitor;
      V - articular-se com as demais unidades vinculadas ao Gabinete do Reitor e com as
Pró-Reitorias, Superintendências e Unidades Estratégicas para acompanhamento da execução de
ações determinadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
     VI - acompanhar a agenda social do Reitor e do Vice-reitor;
    VII - organizar, em conjunto com a Secretaria Geral do Gabinete e o Cerimonial, a agenda de
compromissos, audiências e reuniões de trabalho do Reitor;
      VIII - manter contato com autoridades dos governos federal, estadual e municipal, em
assuntos de interesse da Universidade;
     IX - participar de reuniões de trabalho do interesse do Gabinete do Reitor;
      X - atender em audiência servidor e estudante da UFPE e pessoa não vinculada à Instituição,
sobre assunto de interesse desta;
      XI - submeter ao Reitor proposta de portaria normativa e de resolução de órgão deliberativo
superior, disciplinando sobre matéria de interesse da Universidade ou da Reitoria;
      XII - receber em nome da UFPE, na ausência do Reitor e do Vice-Reitor, as comunicações
oriundas do Poder Judiciário, dirigidas a qualquer órgão ou autoridade da Instituição, bem como,
em nome das mesmas autoridades, firmar informações em mandados de segurança;
     XIII - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Reitor ou Vice-Reitor.
      §1º O Gabinete do Reitor será dirigido pelo Chefe de Gabinete e, na sua ausência e
impedimentos, pelo Chefe de Gabinete Adjunto, designados pelo Reitor para dar apoio à tomada de
decisão do Reitor e do Vice-Reitor, bem como dar cumprimento às suas determinações.
     §2º O Chefe de Gabinete Adjunto exercerá as atribuições delegadas pelo Chefe do Gabinete.
                                                  Seção I
                                     Da Secretaria Geral do Gabinete
     Art. 4º A Secretaria Geral do Gabinete tem por competência:
     I - administrar a agenda institucional do Reitor, do Vice-Reitor e da Chefia de Gabinete;
      II - registrar os pedidos de audiências, registrando o nome do solicitante e o assunto a ser
tratado;
     III - realizar as ligações telefônicas solicitadas pelo Reitor, Vice-Reitor e Chefia de Gabinete;
      IV - comunicar ao Cerimonial as viagens a serem realizadas pelo Reitor e Vice-Reitor, para
que sejam tomadas as providências necessárias ao deslocamento dessas autoridades;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78          15 DE MAIO DE 2026         27
    V - atender e recepcionar o público em geral, orientando e encaminhando ao setor
competente;
     VI - receber convites dirigidos ao Reitor, Vice-Reitor e Chefia de Gabinete, encaminhando-os
em seguida ao Cerimonial;
     VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Seção III
                                    Da Coordenação de Infraestrutura
      Art. 5º A Coordenação de Infraestrutura (CINF) tem por finalidade acompanhar, fiscalizar e
providenciar as ações de conservação e manutenção das áreas utilizadas pelas unidades do Gabinete
do Reitor e de uso comum do prédio da Reitoria.
     Art. 6º A Coordenação de Infraestrutura tem por competência:
      I - gerir e fiscalizar a conservação e a manutenção da infraestrutura das unidades do Gabinete
do Reitor e das áreas de uso comum do prédio da Reitoria, bem como dos equipamentos em
funcionamento nessas áreas;
     II - suprir as demandas e promover a racionalização das compras e descartes dos bens móveis;
     III - observar e fazer cumprir os protocolos de racionalização dos recursos energéticos;
      IV - promover ações de conscientização do público interno e externo que usufrui dos espaços
coletivos administrados pelo Gabinete do Reitor, no sentido de conservar o patrimônio público;
      V - fiscalizar a oferta de serviço bem como as atividades da equipe terceirizada de limpeza
predial, zelando pelo seu fiel cumprimento;
      VI - planejar, junto à Superintendência de Infraestrutura, as ações referentes à melhoria das
edificações e/ou da projeção de novos espaços;
      VII - acompanhar as obras e serviços executados nos espaços administrados pelo Gabinete do
Reitor;
      VIII - realizar periodicamente o levantamento do inventário patrimonial do Gabinete do
Reitor e das demais unidades vinculadas a ele;
      IX - verificar periodicamente o funcionamento dos equipamentos de áudio, vídeo e
climatização do auditório da Reitoria, bem como do sistema de iluminação, principalmente antes
das solenidades e reuniões dos órgãos deliberativos superiores;
     X - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Subseção I
                                  Da Divisão de Apoio à Infraestrutura
     Art. 7º A Divisão de Apoio à Infraestrutura tem as seguintes competências:
     I - auxiliar o Coordenador de Infraestrutura;
      II - supervisionar os serviços realizados por equipes terceirizada de limpeza predial e outros,
zelando pelo seu fiel cumprimento;
      III - verificar periodicamente o funcionamento dos equipamentos de áudio, vídeo e
climatização do auditório da Reitoria, bem como do sistema de iluminação, principalmente antes
das solenidades e reuniões dos órgãos deliberativos superiores;
     IV - auxiliar na realização periódica do levantamento do inventário patrimonial do Gabinete
do Reitor e das demais unidades vinculadas a ele;



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     V - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                              Subseção II
                           Da Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação
      Art. 8º A Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação tem por atribuição geral prestar apoio
à instalação, conservação e manutenção dos equipamentos, componentes e acessórios de
informática, bem como dos sistemas e aplicativos utilizados nas rotinas administrativas,
funcionando como Núcleo de Atendimento aos Usuários de TIC da Reitoria (NATI-Reitoria).
     Art. 9º A Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação tem por competência:
     I - realizar manutenção preventiva de microcomputadores, incluindo revisão do hardware,
formatação de HD, instalação de sistemas com seus drivers e aplicativos;
     II - instalar sistemas operacionais, desde que incluídos no Catálogo de Softwares;
    III - instalar programas incluídos no Catálogo de Softwares e/ou software para ​o qual o
demandante possua licença;
      IV - fornecer suporte a problemas funcionais do sistema operacional e ferramentas de
escritório;
       V - verificar as condições físicas para instalação de computadores e impressoras (espaço
físico, instalação elétrica, pontos de redes, climatização e segurança) recomendando correções
quando necessário;
      VI - avaliar equipamentos antigos da instituição com o objetivo de verificar sua condição de
uso e definir a destinação adequada (descarte ou remanejamento);
     VII - prestar apoio a eventos em que se façam necessários o provimento de infraestrutura e
equipamentos de TI;
     VIII - verificar o funcionamento de pontos de rede, conforme procedimentos definidos pela
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);
      IX - prover orientações quanto ao uso da internet sem fio da UFPE e realizar testes quanto à
sua disponibilidade dentro dos limites da Reitoria;
     X - fornecer suporte a problemas relacionados com o acesso à internet e telefonia fixa;
    XI - executar procedimentos definidos pela STI e informar, imediatamente, ao setor
competente sobre a ocorrência de uso indevido de equipamentos;
      XII - executar reparos em microcomputadores em nível de substituição de componentes
defeituosos, tais como memória, fonte, processador, drivers, HD, entre outros;
     XIII - prestar apoio a eventos em que se façam necessários o provimento de infraestrutura e
equipamentos de TI;
     XIV - realizar manutenção preventiva e corretiva de microcomputadores e impressoras;
     XV - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                               Seção IV
                            Da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores
     Art. 10. A Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores tem por competência:
     I - elaborar a agenda das reuniões dos Conselhos Superiores;
     II - dar suporte administrativo e técnico às presidências dos Conselhos Superiores;




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      III - despachar com os presidentes dos Conselhos Superiores para elaborar as pautas das
reuniões;
     IV - secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores;
    V - redigir atos e demais documentos para assinatura do presidente do Conselho Superior
competente;
     VI - encaminhar para publicação as resoluções aprovadas pelos conselhos superiores;
     VII - encaminhar à presidência os recursos administrativos para conhecimento e providências;
     VIII - acompanhar os encaminhamentos dos processos sob sua responsabilidade;
     IX - manter devidamente organizado o arquivo de convocatórias, pautas, resoluções, atas,
pareceres e regimentos;
     X - manter atualizado o cadastro de conselheiros;
      XI - publicizar na página da UFPE as informações e documentos relativos aos conselhos
superiores;
     XII - outras atribuições previstas nos regimentos dos órgãos colegiados superiores.
                                          CAPÍTULO II
              DO SERVIÇO DE CORREGEDORIA E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
                          ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
      Art. 11. O Serviço de Corregedoria e Organização do Processo Administrativo Disciplinar
(SOPAD) tem por finalidade acolher e acompanhar o trabalho das diversas comissões de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares e dar orientação sobre a matéria às unidades
organizacionais da universidade.
     Art. 12. O SOPAD tem por competência:
      I - formular juízo de admissibilidade avaliando a existência de indícios que justifiquem a
apuração, bem como, a espécie de procedimento correcional cabível em relação às denúncias, às
representações ou às informações as quais noticiem a ocorrência de suposta infração correcional,
inclusive anônimas, que lhe forem encaminhadas;
      II - auxiliar a instrução das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares
instaurados pelas diversas unidades da UFPE;
      III - orientar e prestar apoio às comissões de sindicância e de processos administrativos
disciplinares, designadas pelas autoridades competentes da UFPE;
      IV - atualizar periodicamente os registros de sindicâncias e de processos administrativos
disciplinares instaurados, em andamento e concluídos, inclusive as bases de dados dos sistemas
mantidos pelos órgãos de controle e correcionais;
      V - encaminhar relatório à Auditoria Interna e à Diretoria de Controladoria, no início de cada
exercício, contendo informações sobre as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares
instaurados, em andamento e concluídos no ano anterior;
     VI - encaminhar ao Gabinete do Reitor consulta à Procuradoria Federal junto à UFPE
(PF-UFPE) sobre assunto relacionado com sindicâncias ou processos administrativos disciplinares,
quando pertinente;
      VII - encaminhar à autoridade competente o pedido de indicação de técnico ou perito para
emissão de parecer ou laudo solicitado por comissão de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar;



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     VIII - manter arquivo das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares
concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive os instaurados pelas Pró-Reitorias, unidades
acadêmicas, superintendências e órgãos suplementares;
     IX - expedir as convocações para tomada de depoimento e acareação, bem como os pedidos
de investigação e de diligência formulados por comissão de sindicância ou de processo
administrativo disciplinar, quando funcionar em ambiente próprio do SOPAD;
      X - articular com a administração central e centros acadêmicos ações necessárias para
melhorar a eficiência e eficácia dos trabalhos de sindicância e processo administrativo disciplinar
realizados por essas unidades;
     XI - submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto à UFPE os relatórios das comissões
de sindicância e de processo administrativo disciplinar, antes do julgamento da autoridade
competente; e
     XII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                              CAPÍTULO III
                                          DAS ASSESSORIAS
     Art. 13. As Assessorias do Gabinete do Reitor têm por finalidade assistir ao Reitor em estudos
e análises de assuntos específicos e estratégicos, assim como na elaboração e revisão de
documentos de responsabilidade da Reitoria e dos Órgãos Colegiados Superiores.
     Art. 14. As Assessorias têm por competência:
     I - atuar na formalização de parcerias institucionais estratégicas;
     II - articular ações para fortalecimento das relações institucionais;
     III - colaborar na elaboração de convênios;
     IV - prospectar ações estratégicas para ampliar a política de sustentabilidade institucional;
     V - assessorar a administração central em temas específicos na área de sua competência;
     VI - elaborar atos normativos e submeter ao reitor;
     VII - propor ao reitor atualização e sistematização da legislação da Universidade;
     VIII - elaborar procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação
acadêmica, administrativa e de pessoal;
     IX - analisar propostas de regimentos e demais atos normativos antes de submeter ao reitor;
    X - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua área de
competência.
                                              CAPÍTULO IV
                                 DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
     Art. 15. A Assessoria Administrativa tem por competência:
      I - coordenar o planejamento e a execução dos serviços administrativos e atividades de
recursos humanos do Gabinete do Reitor.
     II - assistir a Chefia do Gabinete do Reitor no levantamento e distribuição dos serviços
administrativos da unidade;
      III - executar atividades de melhoria de processos, tais como o estudo e análise de processos
de interesse geral, ou específico do setor, ou dos setores envolvidos, bem como acompanhar a sua
tramitação;


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      IV - propor e participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do setor
ou da Instituição;
     V - redigir atos administrativos e documentos inerentes à unidade administrativa;
     VI - elaborar e implementar projetos de otimização de serviços administrativos;
     VII - prestar apoio à Chefia do Gabinete do Reitor e aos demais Assessores do Reitor;
     VIII - receber e elaborar correspondências oficiais referentes ao setor administrativo;
     IX - manter organizados os documentos e arquivos do Gabinete do Reitor;
     X - realizar o levantamento de demandas anuais, para encaminhamento à unidade competente;
      XI - receber, selecionar, protocolizar e encaminhar aos setores competentes as
correspondências destinadas ao Gabinete do Reitor;
     XII - receber e distribuir os processos administrativos destinados ao Gabinete do Reitor;
      XIII - realizar a análise prévia dos processos e correspondências a serem submetidos ao Reitor
e Vice-Reitor;
     XIV - acompanhar as demandas oriundas do Ministério Público Federal e Defensoria Pública
da União, controlando as respostas aos referidos órgãos;
     XV - emitir despacho e parecer em processos e expedientes diversos;
     XVI - efetuar o levantamento de necessidade de capacitação dos servidores;
     XVII - realizar a homologação da programação e da alteração de férias dos servidores lotados
no Gabinete do Reitor;
     XVIII - elaborar documento de nomeação e designação de servidores em Cargo de Direção,
ou Função Gratificada, e documento de substituição por motivo de ausência;
      XIX - informar ao setor competente nome de servidores, e respectiva chefia imediata, para
Avaliação de Desempenho;
     XX - instruir e acompanhar processos de licenças e afastamentos de servidores do Gabinete
do Reitor;
     XXI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
      Parágrafo único. A Assessoria Administrativa será dirigida por Assessoria do Gabinete do
Reitor nomeada para tal fim.
                                               Subseção I
                                   Da Divisão de Análise de Processos
     Art. 16. A Divisão de Análise de Processos tem por competência:
     I - contribuir para a implementação de melhores práticas de gestão de processos
desenvolvidos no âmbito da Gabinete do Reitor;
     II - fazer análise e instrução de processos antes de submeter para decisão superior;
     III - promover a cultura de melhoria contínua de processos;
     IV - emitir despacho e parecer em processos e expedientes diversos;
      V - identificar processos que necessitem de melhoria nos fluxos e procedimentos, propondo
alternativas;
     VI - manter atualizadas as normas institucionais para subsidiar as decisões;



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     VII - receber e elaborar correspondências oficiais referentes ao setor administrativo;
     VIII - controlar o registro da frequência de pessoal;
      IX - realizar a programação e alteração de férias dos servidores lotados no Gabinete do
Reitor;
      X - instruir e acompanhar processos de licenças e afastamentos de servidores do Gabinete do
Reitor;
     XI - substituir o/a titular da Assessoria Administrativa em suas ausências e afastamentos;
     XII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Subseção II
                                          Da Divisão de Protocolo
     Art. 17. A Divisão de Protocolo tem por competência:
      I - receber, protocolar e proceder ao encaminhamento de documentos e processos aos setores
ou autoridades;
      II - executar os serviços de recepção, protocolo, expedição e tramitação de processos,
correspondências e expedientes em geral;
     III - coletar, organizar, distribuir, controlar os expedientes diversos e a sua entrega;
     IV - fornecer informações a respeito da tramitação e localização de processos e expedientes;
     V - contribuir para a implementação de melhores práticas de gestão de processos e
documentos tramitados no âmbito da Gabinete do Reitor, incluindo a melhoria nos fluxos e
procedimentos, propondo alternativas;
      VI - fazer análise de processos, com base na legislação pertinentes, antes de submeter à
decisão superior;
      VII - analisar e preparar os processos de diárias e passagens aéreas, gestão financeira,
autorização para funcionamento de laboratórios, afastamentos, aposentadorias, licenças e estágio
probatório a serem submetidos ao Reitor e Vice-Reitor;
     VIII - preparar despachos tratando da instrução processual, diligenciando o que for
necessário, com a indicação dos encaminhamentos e providências que deverão ser tomadas;
     IX - incluir a documentação necessária à complementação da instrução dos processos, no que
couber, avaliando a necessidade e a urgência, visando dar maior celeridade à tramitação;
      X - orientar e sanar dúvidas a servidores das unidades quanto às diligências e a adequada
instrução dos processos, no que couber e for possível; e
     XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Subseção III
                  Da Divisão de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios
    Art. 18. A Seção de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios tem por
competência:
     I - analisar, instruir e revisar os processos de contratos, convênio, protocolo de intenções,
termo de transferência, termo de referência, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitação;
      II - revisar a instrução do processo, com base na legislação pertinente, nas listas de
verificação da Advocacia-Geral da União – AGU e nas orientações proferidas pela Procuradoria
Federal da UFPE;


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      III - conferir o enquadramento da legislação, visando observar se o setor demandante
enquadrou adequadamente o objeto a ser contratado e se observou as regras e exceções previstas
nos instrumentos contratuais, conveniais e/ou na legislação pertinente;
      IV - avaliar as justificativas e objetivos apresentados pela unidade demandante e se constam
as devidas aprovações da autoridade competente;
     V - verificar os conteúdos e prazos de validades de documentos;
      VI - examinar detalhadamente se o setor atendeu todas as diligências apontadas pela
PF/UFPE, em especial, quando do retorno dos autos ao Gabinete do Reitor, por motivo de
diligências apontadas em pareceres;
      VII - conferir, de maneira geral, a análise realizada pelo setor técnico, com a finalidade de
diligenciar o que for necessário, previamente, à submissão à PF/UFPE e ao Reitor ou Vice-Reitor;
      VIII - orientar e sanar dúvidas, tanto por meio da elaboração e emissão de despachos, quanto
verbalmente, a servidores de setores demandantes, quanto às diligências e a adequada instrução, no
que couber e for possível;
     IX - atualizar certidões e extratos de consultas: Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, Relatório de Ocorrências, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e
CNEP), Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN,
Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
     X - atualizar minutas contratuais e inseri-las nos autos, em casos urgentes, designados pelo
Gabinete do Reitor;
      XI - incluir a documentação necessária à complementação da instrução dos processos, no que
couber, avaliando a necessidade e a urgência, evitando, na medida do possível, devolver o processo
ao setor demandante, visando dar maior celeridade na tramitação;
     XII - preparar despachos:
     a) tratando da instrução processual;
      b) de orientação e recomendações, no geral, indicando os próximos encaminhamentos e
providências que deverão ser tomadas; e
    c) decisórios da autoridade máxima da instituição, com fundamento nos pareceres da
PF/UFPE;
     XIII - elaborar correspondências encaminhando os instrumentos à outra parte, para assinatura;
     XIV - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                             CAPÍTULO IV
                                 DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL
     Art. 19. A Assessoria de Cerimonial tem por finalidade administrar a agenda social do Reitor,
organizar as solenidades e os eventos oficiais da Universidade.
    Parágrafo único. A Assessoria de Cerimonial será dirigida por Assessoria do Gabinete
nomeada para tal fim.
     Art. 20. A Assessoria de Cerimonial tem por competência:
     I - planejar, coordenar e executar as ações do serviço de cerimonial e eventos;
      II - responsabilizar-se, juntamente com as Chefia de Gabinete e Secretaria Geral, pela agenda
social do Reitor e do Vice-Reitor;



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     III - organizar as viagens nacionais e internacionais do Reitor, do Vice-Reitor e do Substituto
do Reitor;
     IV - elaborar convites dos eventos, cuja responsabilidade pela organização seja do Gabinete
do Reitor;
     V - elaborar o roteiro e o cerimonial das solenidades de colação de grau;
     VI - organizar as solenidades de colação de grau conjuntas;
      VII - providenciar a organização do cerimonial relativo aos eventos que contarão com a
presença do Reitor, observando o protocolo da ordem de precedência na composição da mesa
diretora;
     VIII - prestar apoio aos demais eventos da UFPE, quando solicitado;
      IX - propor e participar da elaboração dos termos de referência para contratação de serviços
próprios de cerimonial;
     X - elaborar e remeter cartões diversos (condolências, agradecimento, congratulações);
     XI - expedir comunicações às autoridades;
     XII - despachar com o reitor, vice-reitor e Chefe de Gabinete os convites sociais;
     XIII - demandar as designações de representação nos eventos;
     XIV - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                                  Da Gerência de Apoio ao Cerimonial
     Art. 21. A Gerência de Apoio ao Cerimonial tem por competência:
     I - auxiliar nos serviços de cerimonial e eventos;
     II - controlar a distribuição e o recebimento de becas;
      III - manter atualizado cadastro de nomes, telefones, endereços físicos e eletrônicos das
autoridades universitárias e das autoridades públicas e privadas, que mantêm interesses mútuos com
a Universidade;
     IV - reservar espaços para eventos;
     V - responsabilizar-se pelo material utilizado nos eventos organizados pela unidade (becas,
microfones, tribuna, caixa de som, data-show, notebooks, utensílios de copa, dentre outros);
     VI - solicitar, quando necessário e com antecedência, a locação de equipamentos para os
eventos;
      VII - providenciar a reserva de hotéis demandados pelo Gabinete do Reitor e preenchimento
de formulários de diárias e passagens;
     VIII - formalizar os processos de concessão de diárias e passagens;
     IX - formalizar processo de afastamento do país do Reitor, do Vice-Reitor e do Substituto do
Vice-Reitor, em viagem de interesse institucional, e organização da viagem;
     X - elaborar os relatórios de viagens do Reitor, do Vice-Reitor e do Substituto do Vice-Reitor;
     XI - distribuir de convites dos eventos, cuja responsabilidade pela organização seja do
Gabinete do Reitor;
     XII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                               TÍTULO IV


        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78        15 DE MAIO DE 2026         35
                                 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
      Art. 22. Excetuando-se a Vice-reitoria, todos os cargos de direção da administração superior,
que integram o Gabinete do Reitor são de livre escolha do Reitor.
     Art. 23. Cabe a todas unidades do Gabinete do Reitor:
      I - elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete manual contendo as normas e rotinas das
atividades da unidade;
     II - manter atualizadas as informações sobre a unidade tais como: atribuições, procedimentos
dos serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no sítio da
UFPE;
     III - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação.
     Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
     Art. 25. Ficam revogadas:
     I - a Portaria Normativa nº 17, de 3 de novembro de 2025; e
     II - a Portaria Normativa nº 7, de 10 de Abril de 2026.
     Art. 26. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                              Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                               Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026      36
                                             ANEXO
QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GABINETE DO
                             REITOR
NOMENCLATURA ATUAL                   CÓDIGO     NOMENCLATURA NOVA                    CÓDIGO
Portaria MEC nº 708, de 17 de CD-02             Chefe do Gabinete do Reitor          CD-02
outubro de 2025
Chefe do Gabinete do Reitor          CD-03      Chefe de Gabinete Adjunto, do        CD-03
                                                Gabinete do Reitor
Secretário, do Gabinete do Reitor    FG-02      Secretário, do Gabinete do Reitor    FG-02
Assistente dos Órgãos Colegiados     FG-02      Gerência de Apoio ao Cerimonial      FG-02
Superiores, do Gabinete do Reitor
Chefe da Divisão de Análise de       FG-03      Chefe da Divisão de Análise de       FG-03
Processos, da Coordenação                       Processos, do Gabinete do Reitor
Administrativa, do Gabinete do
Reitor
Chefe da Divisão de Protocolo e de FG-03        Chefe da Divisão de Protocolo, do    FG-03
Análise e Acompanhamento de                     Gabinete do Reitor
Contratos e Convênios, da
Coordenação Administrativa, do
Gabinete do Reitor
Chefe da Divisão Administrativa,     FG-03      Chefe da Divisão de Análise e        FG-03
da Coordenação Administrativa e                 Acompanhamento de Contratos e
Financeiro, da Superintendência de              Convênios, do Gabinete do Reitor
Segurança Institucional, do
Gabinete do Reitor
Coordenador de Infraestrutura, do FG-01         Coordenador de Infraestrutura, do    FG-01
Gabinete do Reitor                              Gabinete do Reitor
Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03      Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03
Infraestrutura, da Coordenação de               Infraestrutura, da Coordenação de
Infraestrutura, do Gabinete do                  Infraestrutura, do Gabinete do
Reitor                                          Reitor
Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03      Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03
Tecnologia da Informação, da                    Tecnologia da Informação, da
Coordenação de Infraestrutura, do               Coordenação de Infraestrutura, do
Gabinete do Reitor                              Gabinete do Reitor
Corregedor, do Serviço de            FG-01      Secretário dos Órgãos Colegiados     FG-01
Corregedoria e Organização de                   Superiores, do Gabinete do Reitor
Processo Administrativo
Disciplinar, do Gabinete do Reitor
Portaria MEC nº 812, de 4 de         CD-04      Corregedor, do Serviço de            CD-04
dezembro de 2025                                Corregedoria e Organização de
                                                Processo Administrativo
                                                Disciplinar, do Gabinete do Reitor




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78     15 DE MAIO DE 2026        37
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do   CD-03     Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Portaria MEC nº 812, de 4 de         CD-03     Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
dezembro de 2025                               do Reitor
Chefe de Gabinete Adjunto, do CD-04            Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-04
Gabinete do Reitor                             do Reitor
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Portaria MEC nº 347, de 24 de        CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
abril de 2025
Portaria MEC nº 812, de 4 de         CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
dezembro de 2025
Portaria MEC nº 708, de 17 de CD-04            Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
outubro de 2025




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78    15 DE MAIO DE 2026     38
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    GABINETE DO REITOR


                   PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 14 DE MAIO DE 2026


                                                   Aloca Funções Gratificadas destinadas pela
                                                   Portaria MEC nº 812, de 4 de dezembro de
                                                   2025.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 33 do Estatuto, e considerando a Portaria MEC nº 812,
de 4 de dezembro de 2025, bem como a Resolução nº 3, de 3 de maio de 2024,


     RESOLVE:


     Art. 1º Alocar duas Funções Gratificadas, código FG-2, remanejadas para esta Universidade,
por meio da Portaria MEC nº 812, de 4 de dezembro de 2025, para a Unidade de Simulação e de
Apoio às Clínicas e para a Unidade Administrativa, da estrutura do Hospital Odontológico.
     Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                              Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                             Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78       15 DE MAIO DE 2026       39
                         PORTARIA N.º 1523, DE 12 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.010344/2026-24, RESOLVE:

     Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a SILVANA
CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1791623, no cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, da Classe C, do padrão 018, no percentual de 25%, com efeitos a partir de 07/02/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78             15 DE MAIO DE 2026     40
                         PORTARIA N.º 1523, DE 12 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.010344/2026-24, RESOLVE:

     Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a SILVANA
CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1791623, no cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, da Classe C, do padrão 018, no percentual de 25%, com efeitos a partir de 07/02/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78             15 DE MAIO DE 2026     41
                        PORTARIA N.º 1549, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                                       DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.032552/2026-62, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/04/2026, ANDSON MARREIROS BALIEIRO, matrícula SIAPE
n.º 1039616, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 2, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, da(o) Vice-Coordenação do
Curso de Graduação em Engenharia da Computação, do Centro de Informática, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 950/2025.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 1551, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.032552/2026-62, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/04/2026, EDUARDO ANTONIO GUIMARAES
TAVARES, matrícula SIAPE n.º 2743538, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de
Informática, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia da
Computação, do Centro de Informática.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 1567, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                      DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.034592/2026-78, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 20/05/2026, GLEYZE DE ANDRADE SILVA, matrícula SIAPE n.º
1230063, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da
Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo de Chefe da Divisão de
Contratos de Manutenção Predial, da Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de
Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, código FG-03, para
a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 77/2026.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78       15 DE MAIO DE 2026        42
                           PORTARIA N.º 1568, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                           DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.034592/2026-78, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 20/05/2026, GLEYZE DE ANDRADE SILVA, matrícula SIAPE n.º
1230063, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da
Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo de Chefe da Divisão de
Contratos de Limpeza e Conservação, da Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão
de Obra, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, código FG-03, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 79/2026.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                           PORTARIA N.º 1569, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                       DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.034592/2026-78, RESOLVE:

         Designar, a partir de 20/05/2026, MARILENE ARRUDA DE BARROS, matrícula SIAPE n.º
3427288, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Divisão
de Fiscalização Administrativa, da Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da
Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o) função/cargo de Chefe da
Divisão de Contratos de Manutenção Predial, da Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva
de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, código FG-03, durante
os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                           PORTARIA N.º 1570, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                       DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.034592/2026-78, RESOLVE:

        Designar, a partir de 20/05/2026, MARILENE ARRUDA DE BARROS, matrícula SIAPE n.º
3427288, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Divisão
de Fiscalização Administrativa, da Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da
Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o) função/cargo de Chefe da
Divisão de Contratos de Limpeza e Conservação, da Coordenação de Contratos com Dedicação
Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, código
FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei
n.º 8.112/90.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78           15 DE MAIO DE 2026          43
                                  PORTARIA Nº 1.496, de 11 de maio de 2026.

                                                                      Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO

                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


            R E S O L V E:

              Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) DENISE MARIA DO NASCIMENTO COSTA, SIAPE Nº
2999866, efetivo exercício em 19.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO
SUPERIOR, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Ciencias Medicas.

(Processo 23076.090064/2025-17)


                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                     REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicada no Boletim Oficial nº 80, de 12/05/2026




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78             15 DE MAIO DE 2026          44
        AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO
 Na tabela de Afastamentos publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº82, de 14/05/2026

 ONDE SE LÊ
SIAPE      NOME                            INÍCIO       TÉRMINO CIDADE        EST. PROC. 23076

           EVERSON BRUNO PEREIRA                                     JOÃO
2058611                                    18/05/2024 21/05/2026              PB   032227/2026-10
           BEZERRA                                                   PESSOA


 LEIA-SE
SIAPE      NOME                           INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE EST. PROC. 23076

           EVERSON BRUNO PEREIRA                                     JOÃO
2058611                                    18/05/2026   21/05/2026            PB   032227/2026-10
           BEZERRA                                                   PESSOA




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78     15 DE MAIO DE 2026     45
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                           PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                            23076
              ADRIANA MARIA                                                                032633/
    2313263                  10/06/2026 12/06/2026             SÃO LUÍS        MA COM ÔNUS
              PAULO DA SILVA                                                               2026-09
            ANTONIO JOSE DO
                                                                                     COM ÔNUS 031707/
    1810570 REGO BARRETO 18/05/2026 19/05/2026                   NATAL         RN
                                                                                     LIMITADO 2026-82
                FILHO
                 ROBERTA
                                                              SERTÂNIA /                         032258/
    2898077    JAPIASSU DE        15/05/2026 18/05/2026                        PE    COM ÔNUS
                                                              PESQUEIRA                          2026-46
               BARROS LEAL
                 PRISCILLA
                                                                                     COM ÔNUS 032520/
    3498033      GOMES DE         25/05/2026 29/05/2026        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2026-53
                  ARAUJO
              EDVALDO RAMOS                                   SERTÂNIA /                         032683/
    1132762                 15/05/2026 18/05/2026                              PE    COM ÔNUS
                 DA SILVA                                     PESQUEIRA                          2026-17
                ALFREDO                                                                          032789/
    1171268                25/05/2026 27/05/2026               BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
              MACEDO GOMES                                                                       2026-65
                  SERGIO                                                                         033415/
    1755357                  25/05/2026 27/05/2026             GRAVATÁ         PE    COM ÔNUS
              RODRIGUES LEAL                                                                     2026-41
               ELIDOMAR DA
                                                                                                 033446/
    2133565        SILVA          25/05/2026 29/05/2026         LENÇÓIS        BA    COM ÔNUS
                                                                                                 2026-77
               ALCOFORADO
              MANOEL HELENO                                                                      033139/
    1748801                 17/05/2026 17/05/2026             PESQUEIRA        PE    COM ÔNUS
                DE CASTRO                                                                        2026-24
              LUAN SOARES DE                                                         COM ÔNUS 027991/
    1342743                  17/05/2026 23/05/2026             TERESINA         PI
                  SOUSA                                                              LIMITADO 2026-19
                                                              SERTÂNIA /
               CARLOS
                                                              VITÓRIA DE                         028882/
    1134695 HENRIQUE LOPES 29/04/2026 30/04/2026                               PE    COM ÔNUS
                                                                SANTO                            2026-18
               FALCAO
                                                                ANTÃO
              CARLOS DANIEL                                                                      030449/
    1542741                 18/05/2026 22/05/2026             SERRAMBI         PE    COM ÔNUS
                  PEREZ                                                                          2026-98
                   RUTH                                                              COM ÔNUS 031742/
    2556006                       10/06/2026 11/06/2026        BRASÍLIA        DF
                CAVALCANTI                                                           LIMITADO 2026-10



            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78         15 DE MAIO DE 2026      46
            GUILHERME
               RUTH
                                                                         COM ÔNUS 032642/
2556006     CAVALCANTI      15/06/2026 16/06/2026     SÃO LUÍS     MA
                                                                         LIMITADO 2026-57
            GUILHERME
           JOAO MATEUS
                                                       RIO DE            COM ÔNUS 032226/
3184357    MARQUES DE       11/05/2026 13/05/2026                  RJ
                                                      JANEIRO            LIMITADO 2026-37
             SANTANA
             VIRGINIO
           HENRIQUE DE                               SANTANA DO                       032515/
1133907                 26/05/2026 29/05/2026                      CE    COM ÔNUS
          MIRANDA LOPES                                CARIRI                         2026-91
            NEUMANN
              CLAUS                                                                   033736/
3089741                     08/06/2026 12/06/2026 JAPARATINGA      AL    COM ÔNUS
            FALLGATTER                                                                2026-07
          MARIO FERREIRA                                                              033750/
1133908                  08/06/2026 12/06/2026 JAPARATINGA         AL    COM ÔNUS
           DE LIMA FILHO                                                              2026-17
             SILVANA
                                                                         COM ÔNUS 033862/
1132515    CARVALHO DE      11/05/2026 12/05/2026     BRASÍLIA     DF
                                                                         LIMITADO 2026-97
          SOUZA CALADO
            ADRIANA DI                                                   COM ÔNUS 032809/
1718027                 14/05/2026 16/05/2026         BRASÍLIA     DF
          DONATO CHAVES                                                  LIMITADO 2026-10
          ANA CRISTINA DE                                                COM ÔNUS 033997/
1130647                   27/05/2026 28/05/2026         PICOS       PI
           SOUZA VIEIRA                                                  LIMITADO 2026-41
        LUCAS EMANUEL
                                                                                      016702/
3448392 ARAUJO DE LIMA 18/11/2025       19/11/2025    SERTÂNIA     PE    COM ÔNUS
                                                                                      2026-48
          E MENEZES
           CARLOS
                                                                    022783/
1134695 HENRIQUE LOPES 12/05/2026 14/05/2026 UBERLÂNDIA MG COM ÔNUS
                                                                    2026-82
           FALCAO
           CARLOS
                                                                                      024607/
1134695 HENRIQUE LOPES 13/04/2026 15/04/2026          BRASÍLIA     DF    COM ÔNUS
                                                                                      2026-13
           FALCAO
             PEDRO IVO                                 FOZ DO            COM ÔNUS 027773/
3091544                     15/06/2026 20/06/2026                  PR
              SIMOES                                   IGUAÇU            LIMITADO 2026-85
        MARILIA BATISTA
                                                                                      032220/
1650594    DE LIMA      13/05/2026 15/05/2026          NATAL       RN    COM ÔNUS
                                                                                      2026-05
           PEQUENO
           PEDRO ANDRE
                                                                                      016701/
1543575     CARVALHO        09/03/2026 10/03/2026     SERTÂNIA     PE    COM ÔNUS
                                                                                      2026-75
              ROSAS
              BRUNNA
             CARVALHO                                                                 025458/
2068631                     26/05/2026 30/05/2026      BELÉM       PA    COM ÔNUS
              ALMEIDA                                                                 2026-25
              GRANJA




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78    15 DE MAIO DE 2026      47
                ULISSES DOS                          FERNANDO                COM ÔNUS 031584/
    1651592                   18/05/2026 23/05/2026                     PE
              SANTOS PINHEIRO                       DE NORONHA               LIMITADO 2026-08
              FERNANDO DINIZ                               RIO DE                          032155/
    1149557                  09/06/2026 11/06/2026                      RJ   COM ÔNUS
                 MOREIRA                                  JANEIRO                          2026-14
                  CRISPIM
                CIPRIANO DO                              SERTÂNIA /                        033623/
    1132856                     15/05/2026 18/05/2026                   PE   COM ÔNUS
                NASCIMENTO                               PESQUEIRA                         2026-51
                   NETO
               SORAYA MARIA
                BERNARDINO                                MACEIÓ /      AL /          033663/
    2133092                     08/06/2026 12/06/2026                        COM ÔNUS
                 BARRETO                                   NATAL        RN            2026-38
                 JANUARIO
                                                           RIO DE
                MARIA AIDA
                                                          JANEIRO /     RJ / COM ÔNUS 034281/
    1533380   FALCAO SANTOS 15/06/2026 20/06/2026
                                                          SÃO JOÃO      MG LIMITADO 2026-36
                 BARROSO
                                                           DEL REI
              REBECA TAVARES                            FORTALEZA /     CE / COM ÔNUS 034431/
    2224707                  18/05/2026 23/05/2026
                 FURTADO                                  NATAL         RN LIMITADO 2026-60

​




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78     15 DE MAIO DE 2026      48
                             SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
                DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO




                  EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO Nº 10/2026 PROPESQI

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE BASE TECNOLÓGICA PARA
         ASSOCIAÇÃO AO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO DA UFPE




                             RECIFE, 15 DE MAIO DE 2026




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78   15 DE MAIO DE 2026   49
SUMÁRIO

1. DO OBJETO E OBJETIVOS...................................................................................................................... 3
2. DAS ÁREAS DE INTERESSE.................................................................................................................... 3
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.......................................................................................................... 3
4. DAS VAGAS.................................................................................................................................................. 4
5. DO REGIME DE FLUXO CONTÍNUO.....................................................................................................5
6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO............................................................................................... 5
7. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.............................................................5
8. DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS...................................................................................6
9. DAS CONTRAPARTIDAS E FORMAS DE PAGAMENTO...................................................................6
10. DISPOSIÇÕES SOBRE SIGILO, DADOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL.............................. 7
11. CONFLITO DE INTERESSES (APLICÁVEL A SERVIDORES/DOCENTES)................................ 7
12. DA VINCULAÇÃO E DESVINCULAÇÃO.............................................................................................7
13. DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................................. 8

ANEXOS
ANEXO I - Termo de Compromisso sobre Situação de Potencial Conflito de Interesses.……………………9
ANEXO II - Minuta do Contrato de Associação 11………………………………………………………….11




              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78                                             15 DE MAIO DE 2026                        50
                         EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO Nº 10/2026 PROPESQI

Seleção de Empreendimentos de Base Tecnológica para Associação ao Parque Tecnológico e Científico
                                          da UFPE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), por meio da PRÓ-REITORIA DE
PESQUISA E INOVAÇÃO (PROPESQI) e da DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E
CIENTÍFICO DA UFPE (Parque.TeC UFPE), no uso de suas atribuições regimentais e legais, e em
conformidade com o Marco Legal da Inovação (Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/2016) e o
Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021), torna público
o presente EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO para a seleção de startups inovadoras de base científica e
tecnológica para ingresso no Programa de Empresas Associadas ao Parque.TeC UFPE.

1. DO OBJETO E OBJETIVOS

1.1. Objeto: O presente Edital tem por objeto a seleção de startups inovadoras de base científica e
tecnológica, na modalidade Pessoa Jurídica, para ingresso no Programa de Empresas Associadas ao
Parque.TeC UFPE, nas modalidades Residente ou Não Residente (Art. 2º, § 2º do Regimento Interno do
Parque.TeC UFPE), em regime de fluxo contínuo.

1.2. Objetivos:
    •​   Fomentar o desenvolvimento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no ecossistema da
         UFPE.
    •​   Promover a transferência de conhecimento e tecnologia entre a UFPE e o setor produtivo.
    •​   Contribuir para a consolidação de startups inovadoras de base científica e tecnológica com alto
         potencial de crescimento e impacto socioeconômico.


2. DAS ÁREAS DE INTERESSE

2.1. Para esta chamada pública, são de interesse as startups deep tech que atuem nas seguintes áreas
     estratégicas do Parque.TeC:

  I.​    Saúde e healthtech;
 II.​    Bioeconomia;
III.​    Tecnologias quânticas;
IV.​     Transição Energética.

2.2 Serão consideradas ainda como áreas estratégicas aquelas vinculadas a projetos de inovação a exemplo
de Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs) coordenados pela UFPE, unidades da Empresa
Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) coordenadas pela UFPE, Centros Temáticos
apoiados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e/ou outros projetos de inovação apoiados por
órgãos de fomento externos.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

A empresa candidata deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
​
I - Perfil da Startup:
            a.​ Ser empresa inovadora de base tecnológica com foco em inovação e impacto econômico ou
                social relevante.
            b.​ Demonstrar maturidade mercadológica e potencial de escalabilidade por meio de plano de
                negócio (incluindo indicadores financeiros) que demonstre capacidade de crescimento
                sustentável.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78           15 DE MAIO DE 2026       51
            c.​ Possuir produto, serviço ou tecnologia com diferenciais competitivos e impacto
                socioeconômico.
            d.​ Estar formalmente constituída como pessoa jurídica, com inscrição regular nos órgãos
                competentes.​

II - Qualificação Técnica e Estratégica:
            a)​ Comprovar o nível de maturidade tecnológica entre 3 e 6 (indicar o TRL da principal
                solução desenvolvida pela empresa) com validação em laboratório e/ou ambiente relevante
                de produtos, serviços e/ou tecnologia desenvolvidos.
            b)​ Apresentar indicadores de desempenho e evolução, incluindo métricas de crescimento e
                escalabilidade.
            c)​ Evidenciar integração com o ecossistema de inovação da UFPE, por meio da mentoria
                científica e/ou articulação com laboratórios, grupos de pesquisa e pesquisadores.
            d)​ Comprovar a atuação em parceria com algum projeto estratégico de inovação da UFPE a
                exemplo de INCTs, unidades EMBRAPII, Centros Temáticos apoiados pela FINEP e/ou
                outros projetos de inovação apoiados por órgão de fomento externo.


III - Regularidade Jurídica e Fiscal:
            a)​ Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
                União.
            b)​ Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
            c)​ Comprovante de regularidade junto à Seguridade Social.


IV - Contrapartida e Sustentabilidade:
            a)​ Demonstrar capacidade de aporte financeiro para manutenção do vínculo e da utilização das
                instalações e serviços do Parque.TeC UFPE.
            b)​ Garantir práticas de sustentabilidade e gestão ambiental compatíveis com as diretrizes do
                Parque TeC.
Parágrafo único: Outros documentos podem ser solicitados pela Diretoria do Parque.TeC UFPE no tocante
à formalização do contrato junto à UFPE.


4. DAS VAGAS

4.1. Para o presente edital, são disponibilizadas 10 (dez) vagas para a modalidade de Associação.

Parágrafo único: O Comitê Gestor do Parque.TeC UFPE detém a prerrogativa de ampliação do aumento do
número de vagas previsto neste edital, assim como a possibilidade de não preencher a totalidade das vagas
ofertadas, caso haja desclassificação de propostas por não atenderem aos requisitos estabelecidos no item 3
“Critérios de Elegibilidade” e no item 6 “Das Inscrições e Documentação” deste edital.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78              15 DE MAIO DE 2026        52
5. DO REGIME DE FLUXO CONTÍNUO

5.1. Regime de Fluxo Contínuo: O Edital vigorará a partir da data de sua publicação, pelo prazo de 12
meses, permitindo a submissão de propostas a qualquer tempo. As propostas serão avaliadas em lotes
periódicos, conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria do Parque.TeC UFPE em seu site
(https://sites.ufpe.br/parquetec/ ) .

6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

6.1. Inscrições: As inscrições de propostas deverão ser feitas exclusivamente por meio do formulário de
inscrição disponível em https://sites.ufpe.br/parquetec/
6.2. Documentação mínima Exigida:
    •​   Formulário de inscrição preenchido.
    •​   Documentação comprobatória de vínculo institucional com a UFPE.
    •​   Declaração assinada pelo representante legal da empresa indicando o sócio com vínculo
         institucional.
    •​   Declaração de receita assinada pelo contador e representante legal da empresa
    •​   Plano de Negócios ou Projeto de Inovação detalhado, contendo obrigatoriamente:
              ◦​ Proposta de valor e diferencial tecnológico;
              ◦​ Modelo de negócio;
              ◦​ Mercado-alvo e análise competitiva;
              ◦​ Indicadores de desempenho e evolução, incluindo métricas de crescimento e escalabilidade.
              ◦​ Indicadores financeiros (receita atual, projeções, custos, fontes de receita);
              ◦​ Impacto econômico e/ou social esperado, indicando a qual(is) Objetivos do
                  Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) a inovação
                  proposta pode atender.
    •​   Relatório de nível maturidade tecnológica da solução, contendo Indicação do TRL entte 3 e 6
         (Technology Readiness Level) da principal solução, com respectivas justificativas técnicas.
    •​   Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) e CNPJ.
    •​   Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, a saber:
              ◦​ Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
                  União.
              ◦​ Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
              ◦​ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
              ◦​ Comprovante de regularidade junto à Seguridade Social, quando aplicável.

Parágrafo único: Outros documentos podem ser solicitados pela Diretoria do Parque.TeC UFPE no tocante
à formalização do contrato de associação.

7. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. Etapas do Processo Seletivo:
    1​ Solicitação Inicial e Habilitação Documental: Verificação da documentação e dos critérios de
       elegibilidade mínimos.
    2​ Avaliação Técnica e de Mérito: Análise da proposta por uma Comissão de Avaliação, composta por
       representantes da Diretoria e especialistas em inovação, com emissão de parecer técnico.
    3​ Entrevista Técnica (Opcional): A Comissão poderá convocar os representantes da empresa para
       apresentação e defesa do projeto.
    4​ Aprovação e Homologação: Deliberação final do Comitê Gestor do Parque TeC sobre a concessão
       da adesão e homologação do resultado (Art. 15, II e III da Resolução nº 6/2024).


Parágrafo único: A avaliação técnica considerará, minimamente, os seguintes critérios, conforme os pesos
definidos na Tabela 1:



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78           15 DE MAIO DE 2026          53
                                  Tabela 1: Critérios de Avaliação e Pesos

                                    CRITÉRIO                                          PESO     NOTA
 I - viabilidade técnica, econômica e comercial da proposta;                            2       1a5
 II - potencial técnico, de execução e gestão dos empreendedores;                       3       1a5
 III - conteúdo tecnológico ou grau de inovação dos produtos, processos e serviços;     2       1a5
 IV - adequação e atendimento aos objetivos do Parque TeC;                              1       1a5
 V - potencial de interação com atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFPE;      2       1a5
 VI - sustentabilidade, impacto ambiental e responsabilidade social.                    1       1a5



7.2. A Comissão Técnica atribuirá nota de 1 a 5 a cada um dos critérios da Tabela 1 sendo o resultado a
     média ponderada das notas atribuídas a cada critério.

7.3 Serão aprovados no processo seletivo, os projetos que obtiverem uma nota mínima de 3,0 (três). Os
    projetos que obtiverem nota inferior a 3,0 (três) serão automaticamente desclassificados do certame.

7.4 O processo de avaliação terá duração de até 20 dias corridos a partir da apresentação da documentação
    pelos candidatos.

Parágrafo único: As propostas recebidas até o dia 20 do mês corrente terão o seu resultado preliminar até o
dia 10 do mês subsequente

8. DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS

8.1 O empreendimento selecionado terá acesso, conforme a modalidade de associação (Residente ou Não
Residente), ao suporte técnico, gerencial e de infraestrutura do Parque.TeC, incluindo:
    ●​ Dar suporte no processo de solicitação de acesso a laboratórios, equipamentos, instrumentos,
       materiais e demais instalações na Universidade em ações voltadas à inovação tecnológica, em
       consonância com o Art. 14 da Resolução CONSUNI 02/2019 (Política de Inovação da UFPE) e com
       o Inciso I do Art. 4º da Lei Nº 10.973/2004, de acordo com a disponibilidade;
    ●​ Dar suporte no processo de solicitação de implementação de plantas piloto, linha de produção ou
       estrutura equivalente pela EMPRESA, em consonância com a Instrução Normativa 01/2023 da
       PROPESQI;
    ●​ Organizar eventos visando geração de networking e captação de investimentos em geral.

9. DAS CONTRAPARTIDAS E FORMAS DE PAGAMENTO

9.1 Em observância ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, o empreendimento selecionado se
obrigará a oferecer uma contrapartida à UFPE, que se dará na modalidade Financeira e/ou Não Financeira,
conforme deliberação do Comitê Gestor (Art. 15, V da Resolução nº 6/2024).
                                     Tabela 2: Compensação financeira
  Faturamento bruto da         Valor pago por mês          Investimento mínimo a ser realizado em
  Empresa no ano fiscal                                      projetos de PD&I junto à na UFPE
                                                          (Investimento sobre o faturamento bruto)

 Até R$ 1.000.000,00                R$ 750,00                                1,5%

 Acima de                          R$ 1.000,00                               1%
 R$ 1.000.000,01 até
 R$ 5.000.000,00



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78              15 DE MAIO DE 2026        54
 Acima de                          R$ 1.250,00                              0,5%
 R$ 5.000.000,01


9.1. Contrapartida Financeira (Taxa de Associação):
    •​   O empreendimento pagará a Taxa Mensal de Associação no valor a ser definido em Portaria
         específica da UFPE, a título de ressarcimento de custos operacionais e administrativos.
    •​   Forma de Pagamento: O pagamento será realizado mensalmente, por meio de Guia de Recolhimento
         da União (GRU) ou outro instrumento de cobrança definido pela Diretoria do Parque.TeC UFPE,
         incluindo a mediação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE (FADE), conforme o
         Contrato de Associação.


9.2. Contrapartida Não Financeira (VCNF):
    •​   Poderá ser aceita pelo Comitê Gestor, desde que seja mensurada economicamente e equivalente ao
         valor da Contrapartida Financeira devida, respeitando a Metodologia de Mensuração para a VCNF
         será estabelecida em Anexo II deste Edital (a ser encaminhada em separado).

10. DISPOSIÇÕES SOBRE SIGILO, DADOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Do Sigilo e Confidencialidade: O empreendimento selecionado se obriga a manter o mais completo e
absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações técnicas, comerciais, financeiras ou de outra
natureza ("Informações Confidenciais") de que tome conhecimento em razão da sua associação ao Parque
TeC UFPE. A obrigação de sigilo e confidencialidade persistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término
ou a rescisão do Contrato de Associação.
10.2. Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD): O empreendimento se compromete a tratar os dados pessoais
a que tiver acesso em decorrência da associação em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O
empreendimento será o único responsável pelo tratamento de dados pessoais em suas atividades
empresariais.
10.3. Da Propriedade Intelectual (PI): A Propriedade Intelectual (PI) gerada exclusivamente pelo
empreendimento durante o período de associação pertencerá a este (Lei nº 9.279/96). O compartilhamento de
direitos de PI com a UFPE somente ocorrerá mediante Contrato Específico e se houver contribuição
significativa da UFPE (recursos humanos, infraestrutura específica, financiamento), conforme o Art. 4º, I, da
Lei nº 10.973/2004 e a Política de Inovação da UFPE.

11. CONFLITO DE INTERESSES (APLICÁVEL A SERVIDORES/DOCENTES)
8.1. Caso o PROPONENTE/ASSOCIADO seja servidor ou docente da UFPE sua participação no
empreendimento está amparada pelo Art. 14-A da Lei nº 10.973/2004, que permite o exercício de atividade
remunerada de PDI em empresa e este deverá apresentar o Termo de Compromisso sobre Situação de
Potencial Conflito de Interesses (ANEXO I do Edital Nº [Número do Edital]/[Ano]).

12. DA VINCULAÇÃO E DESVINCULAÇÃO

12.1. A vinculação do empreendimento se dará mediante a assinatura do Contrato de Associação (ANEXO
II) ao Parque.TeC UFPE (Art. 4º, IX do Regimento Interno do Parque.TeC), que terá vigência de 60
(sessenta) meses (5 anos), prorrogável por igual período, mediante aprovação do Comitê Gestor.
12.2. A desvinculação ocorrerá nas seguintes hipóteses:
  I.​    Descumprimento das obrigações previstas em contrato e/ou no Regimento Interno do Parque.TeC
         UFPE.
 II.​    Inadimplência com as taxas e encargos de associação.
III.​    Constatação de práticas que comprometam a integridade patrimonial ou ambiental do Parque.TeC
         UFPE.



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 IV.​   Utilização da área para atividades diversas das aprovadas.
  V.​   Descontinuidade das atividades empresariais ou falência da empresa.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Parque.TeC UFPE, respeitada a legislação
vigente.
13.2. A UFPE não será responsável, nem solidária ou subsidiariamente, pelas atividades desenvolvidas pelo
empreendimento, nem por suas obrigações trabalhistas, fiscais, de insumos, de consumo, ambientais ou com
terceiros.


Recife, [Dia] de [Mês] de [Ano].


[Nome do Pró-Reitor/a de Pesquisa e Inovação] Pró-Reitor/a de Pesquisa e Inovação


[Nome do Diretor/a do Parque TeC UFPE] Diretor/a do Parque Tecnológico e Científico da UFPE




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ANEXO I - Termo de Compromisso sobre Situação de Potencial Conflito de Interesses


Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº
[xxx.xxx.xxx-xx], matrícula funcional nº [________], atuando como pesquisador(a) vinculado(a) à [nome da
unidade/instituição científica e tecnológica – ICT pública], venho, por meio deste termo, declarar que:

   ●​ Tomo ciência de que a parceria firmada entre a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a
      empresa [nome da empresa], da qual sou [sócio(a), gestor(a) de laboratório ou partícipe do
      projeto], envolve a utilização da infraestrutura institucional nos termos da Lei nº 10.973/2004 (Lei
      de Inovação), podendo configurar hipótese de potencial conflito de interesses, conforme disposto
      na Lei nº 12.813/2013.
   ●​ Reconheço que, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.813/2013, constitui conflito de interesses a
      atuação do agente público:
        I.​ divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiro;
       II.​ atuar, ainda que informalmente, como consultor, assessor ou intermediário de interesses
            privados perante órgãos da Administração Pública;
      III.​ praticar ato em benefício de pessoa jurídica de que participe, ou de parente até o terceiro grau,
            que possa ser por ele beneficiada ou influenciar seus atos de gestão.
   ●​ Comprometo-me expressamente a:

       a) Zelar pela integridade institucional da UFPE, resguardando o interesse público no âmbito da
       parceria firmada;

       b) Não utilizar informações privilegiadas obtidas no exercício de minhas funções com fins de
       benefício pessoal ou da empresa envolvida;

       c) Abster-me de participar de decisões institucionais que não sejam de mérito técnico-científico,
       ou que possam implicar favorecimento direto à empresa de que sou sócio(a) ou com a qual mantenho
       vínculo, fora dos limites do objeto da parceria;

       d) Respeitar as normas institucionais relativas ao uso da infraestrutura da UFPE, conforme
       critérios públicos de priorização, disponibilidade e igualdade de acesso entre empresas;

       e) Atuar com transparência e em conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade e
       legalidade que regem a administração pública;

       f) Solicitar meu afastamento de decisões no âmbito da ICT, inclusive na qualidade de gestor de
       laboratório ou infraestrutura de pesquisa, sempre que houver possibilidade de favorecimento à
       empresa da qual sou sócio ou à qual esteja vinculado;

       g) Cooperar com os mecanismos de governança e decisão colegiada adotados pela instituição
       para mitigação de potenciais conflitos de interesse.

   ●​ Declaro ainda estar ciente de que:
        I.​ O objeto da parceria pactuado entre a empresa e a ICT representa um interesse público
             comum e, desde que respeitado esse objeto, não se configura representação indevida de
             interesse privado;




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         II.​   A informação privilegiada, conforme definição legal, é aquela sigilosa ou com repercussão
                econômica e não disponível ao público, devendo ser tratada segundo as normas da ICT, da
                Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da legislação de Propriedade Intelectual;
        III.​   O presente termo será incluído no processo administrativo da parceria e poderá ser utilizado
                para fins de verificação e responsabilização em caso de descumprimento.

Por fim, declaro estar plenamente ciente da situação de potencial conflito de interesses aqui descrita,
assumindo o compromisso de adotar as medidas necessárias para evitar sua concretização, conforme
determinações legais e institucionais vigentes.



Recife, _____ de __________ de 202_



Assinatura do(a) Pesquisador(a)




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ANEXO II - Minuta do Contrato de Associação
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
                       DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO


    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO DA UFPE

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 10, § 4º, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e Art. 4º da Lei nº
10.973/2004, Resolução CONSUNI/UFPE nº 6, de 22 de novembro de 2024 (Regimento Interno do
Parque.TeC UFPE).
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, por meio da DIRETORIA DO
PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO DA UFPE (Parque.TeC UFPE), com sede na [Endereço da
UFPE/Parque.TeC UFPE], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [CNPJ UFPE], neste ato representada por seu
Reitor(a) ou Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação, [Nome e Cargo do Representante], doravante denominada
INSTITUIÇÃO GESTORA, e o(a):
[EMPREENDIMENTO ASSOCIADO], [Pessoa Jurídica ou Pessoa Física], doravante denominado
PROPONENTE/ASSOCIADO,
Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [Endereço], neste ato
representada por seu Administrador(a), Sr(a). [Nome], portador(a) da cédula de identidade nº [RG] e CPF nº
[CPF], selecionada no Edital Nº [Número do Edital]/[Ano].
Resolvem celebrar o presente CONTRATO ASSOCIAÇÃO AO PARQUE TECNOLÓGICO E
CIENTÍFICO DA UFPE, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento não se sujeita ao regime dos contratos administrativos de prestação de serviços,
locação ou concessão de uso, sendo voltado ao estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico.
1.2 O presente contrato tem por objeto regulamentar a adesão do PROPONENTE/ASSOCIADO ao
ambiente do Parque.TeC UFPE, nos termos do Edital Nº [Número do Edital]/[Ano], para desenvolver
atividades sistematizadas relacionados aos objetivos do Edital e ao Regimento Interno do Parque.TeC UFPE.
1.3. A adesão se dará na Modalidade [optar por Residente ou Não Residente], com permissão de uso racional
e compartilhado de infraestrutura, bens e serviços de apoio, conforme detalhado no Edital e no Regimento
Interno do Parque.TeC UFPE.
[caso seja optado pela modalidade “residente”, se faz necessário o acréscimo do subitem 1.3.1 com
escorreita delimitação do espaço físico - definição clara, precisa e adequada de qual espaço será utilizado
pela empresa e objetos de titularidade da instituição que poderão ser utilizados pela empresa.
1.4. O PROPONENTE/ASSOCIADO declara ter pleno conhecimento e concordância com o teor integral do
Edital Nº [Número do Edital]/[Ano] e do Regimento Interno do Parque.TeC UFPE (Resolução CONSUNI Nº
6, de 22/11/2024), os quais integram este contrato para todos os fins de direito.



CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato erá de [XX] ([XX] meses), a partir da data de sua assinatura, conforme o prazo
estabelecido no Edital, admitindo-se prorrogação por [XX meses], mediante aprovação do Comitê Gestor do
Parque.TeC UFPE e celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
3.1. As Partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer
informações técnicas, comerciais, financeiras ou de outra natureza, verbais ou escritas (doravante



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denominadas "Informações Confidenciais"), de que tomem conhecimento em razão da execução deste
contrato.
3.2. Excetuam-se da obrigação de confidencialidade as informações que: (a) já eram de domínio público
antes da divulgação; (b) se tornarem de domínio público sem culpa da Parte receptora; (c) forem exigidas por
lei ou ordem judicial, mediante comunicação prévia à outra Parte, quando legalmente permitido.
3.3. A obrigação de sigilo e confidencialidade persistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término ou
rescisão deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
4.1. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em decorrência deste contrato
em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais
legislações aplicáveis.
4.2. O PROPONENTE/ASSOCIADO declara estar ciente de que a UFPE, na qualidade de Instituição
Pública Federal, trata dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal ou execução de políticas
públicas, nos termos do Art. 7º, incisos II e III, da LGPD, e se compromete a adotar as medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado, ou ilícito.
4.3. A UFPE não será responsável por dados pessoais tratados exclusivamente pelo
PROPONENTE/ASSOCIADO em suas atividades empresariais, cabendo a este a integral responsabilidade
pelo cumprimento da LGPD.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A Propriedade Intelectual (PI) gerada exclusivamente pelo PROPONENTE/ASSOCIADO durante o
período de associação pertencerá a este, conforme a Lei nº 9.279/96.
5.2. O compartilhamento de direitos de PI com a UFPE somente ocorrerá mediante Contrato Específico e se
houver contribuição significativa da UFPE (recursos humanos, infraestrutura específica, financiamento),
conforme o Art. 4º, I, da Lei nº 10.973/2004 e a Política de Inovação da UFPE (Resolução CONSUNI nº
02/2019).
5.3. O PROPONENTE/ASSOCIADO deverá informar à UFPE sobre qualquer desenvolvimento ou criação
passível de proteção de PI, para fins de acompanhamento e eventual negociação de Contrato Específico,
conforme o item 5.2.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTRAPARTIDAS
6.1. Em observância ao Art. 4º da Lei nº 10.973/2004 e ao Art. 7º, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018, o
PROPONENTE/ASSOCIADO se obriga a oferecer uma contrapartida à UFPE, que se dará nas modalidades
Financeira (Taxa de Associação) e Não financeira.
6.2. Contrapartida Financeira: O PROPONENTE/ASSOCIADO pagará a Taxa Mensal de Associação a título
de ressarcimento de custos operacionais e administrativos, conforme o Edital e reproduzido na Tabela 1
abaixo:
                                     Tabela 1: Compensação financeira
    Faturamento bruto da         Valor mensal     Investimento mínimo a ser realizado em projetos de
    Empresa no ano fiscal                        PD&I junto à na UFPE (calculado sobre o faturamento
                                                                       bruto)

 Até R$ 1.000.000,00              R$ 750,00                              1,5%

 Acima de R$ 1.000.000,01        R$ 1.000,00                              1%
 até
 R$ 5.000.000,00



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78              15 DE MAIO DE 2026          60
 Acima de R$ 5.000.000,01         R$ 1.250,00                              0,5%


6.3 A contrapartida Não Financeira poderá ser aceita pelo Comitê Gestor, desde que seja mensurada
economicamente e equivalente ao valor da Contrapartida Financeira devida, respeitando a Metodologia de
Mensuração para a VCNF estabelecida em Anexo Técnico do Edital Nº [Número do Edital]/[Ano].

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. DO PROPONENTE/ASSOCIADO:
    a)​ Cumprir integralmente o Plano de Desenvolvimento do Empreendimento e o Regimento Interno do
        Parque.TeC UFPE.
    b)​ Participar das reuniões periódicas promovidas pela Direção do Parque.TeC UFPE.
    c)​ Manter a regularidade fiscal, trabalhista e social, quando Pessoa Jurídica.
    d)​ Restituir o espaço físico e bens sob sua guarda, nas mesmas condições de uso, em caso de graduação
        ou desvinculação (aplicável à modalidade Residente).


7.2. DA INSTITUIÇÃO GESTORA (UFPE):
    a)​ Fornecer o suporte técnico, gerencial e de infraestrutura conforme o Regimento Interno do
        Parque.TeC UFPE.
    b)​ Garantir ao PROPONENTE/ASSOCIADO o acesso aos serviços de apoio e à rede de parceiros.
7.3 Da Não Responsabilidade: A UFPE não será responsável, nem solidária ou subsidiariamente, pelas
atividades desenvolvidas pelo PROPONENTE/ASSOCIADO, nem por suas obrigações trabalhistas, fiscais,
de insumos, de consumo, ambientais ou com terceiros.
7.4 A celebração do presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício ou funcional entre a
INSTITUIÇÃO GESTORA (UFPE) e o PROPONENTE/ASSOCIADO, nem entre a UFPE e os sócios,
empregados, prestadores de serviço, bolsistas ou colaboradores vinculados ao empreendimento.

CLÁUSULA    OITAVA   –                  CONFLITO           DE      INTERESSES          (APLICÁVEL           A
SERVIDORES/DOCENTES)
8.1. Caso o PROPONENTE/ASSOCIADO seja servidor ou docente da UFPE sua participação no
empreendimento está amparada pelo Art. 14-A da Lei nº 10.973/2004, que permite o exercício de atividade
remunerada de PDI em empresa e este deverá apresentar o Termo de Compromisso sobre Situação de
Potencial Conflito de Interesses (ANEXO I do Edital Nº [Número do Edital]/[Ano]).

CLÁUSULA NONA— DOS INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES

9.1. A celebração do presente Contrato de Associação, precedida de processo seletivo realizado nos termos
do respectivo Edital, não afasta a necessidade de formalização futura de instrumentos jurídicos específicos e
complementares, sempre que a execução das atividades previstas demandar condições operacionais, técnicas,
patrimoniais ou financeiras próprias.

9.2. Em especial, a utilização de espaços físicos, laboratórios, equipamentos, bens ou infraestrutura
pertencentes à INSTITUIÇÃO, bem como o desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação, poderão depender da celebração de instrumentos próprios,
contendo a definição detalhada das obrigações das partes, das condições de uso, das responsabilidades
administrativas, técnicas e financeiras, dos mecanismos de acompanhamento e prestação de contas, bem
como das regras relativas à confidencialidade, propriedade intelectual, titularidade de resultados, exploração
econômica das tecnologias eventualmente desenvolvidas e demais disposições aplicáveis.

Parágrafo único. Na hipótese de transferência de recursos financeiros, compartilhamento de infraestrutura,
cessão de uso de espaços institucionais ou execução de projetos cooperativos entre as partes, a formalização


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dos instrumentos complementares mencionados nesta cláusula constituirá condição indispensável para o
início das respectivas atividades, observada a legislação vigente e as normas internas da INSTITUIÇÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E FORO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da UFPE ou do
PROPONENTE/ASSOCIADO, nos termos e condições estabelecidos no Edital.

10.2 A rescisão requer comunicação formal à outra parte, a regularização das obrigações financeiras e a
devolução dos bens e espaços compartilhados (quando aplicável) em perfeito estado de conservação, não
gerando direito a qualquer indenização.
E por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.


[Local], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Nome do Representante Legal da UFPE]
[Cargo - REITOR]
INSTITUIÇÃO GESTORA (UFPE)


[Nome do Representante Legal do Empreendimento]
[Cargo ou Empreendedor]
PROPONENTE/ASSOCIADO
Testemunhas:


    1​ Nome: _________________________ CPF: _________________________
    2​ Nome: _________________________ CPF: _________________________




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78             15 DE MAIO DE 2026          62
                              CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
                                   CURSO DE MESTRADO

     RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2026 – SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO
      DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (PPGECON) – CAA/UFPE

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGECON) do Centro Acadêmico do
Agreste, da Universidade Federal de Pernambuco torna pública a presente ERRATA ao Edital nº 01/2026,
referente ao processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado, nos seguintes termos:

Onde se lê:

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias
11/05/2026 a 22/05/2026;

Leia-se:

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias
18/05/2026 a 29/05/2026.

Onde se lê:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado:

d) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), até o dia 22/05/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.

Leia-se:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado:

d) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), até o dia 29/05/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.



Todas as demais informações constantes no Edital nº 01/2026 permanecem inalteradas.


                              MONALIZA DE OLIVEIRA FERREIRA
      Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGECON Centro Acadêmico do
                        Agreste – CAA - Universidade Federal de Pernambuco

PROCESSO 23076.028412/2026-98




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78               15 DE MAIO DE 2026     63
                   CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS (CTG)
             PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC)
                       CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, publicado no B.O. UFPE n. 80, de 12 de maio de 2026.


ONDE CONSTA


     ANEXO G - ÁREA DE TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Transportes e Gestão das Infraestruturas
Urbanas, não sendo aplicado ou pertinente as demais áreas de concentração do programa.
G.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto seja nos temas de pesquisa descritos abaixo.
        Tema de pesquisa 01 – Planejamento dos transportes
        Tema de pesquisa 02 – Transporte aéreo
        Tema de pesquisa 03 – Caracterização de materiais para infraestrutura de transportes
        Tema de pesquisa 04 – Engenharia de tráfego e infraestrutura urbana
        Tema de pesquisa 05 – Economia, gestão e regulação em transportes

G.2. Etapas da seleção de Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de Prova de Conhecimento (item 3.6.5) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto, a data e hora
de realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para
apresentação pelo candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                  𝑃𝐶 × 7+𝐶𝑉𝑀 × 3
                                           𝑁𝐹𝑀=
                                                          10

b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga ofertada
em cada código de vaga (tema de pesquisa).


a.      Número de vagas de Mestrado:
                                              Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                 Nº máximo de
          Código de         Tema de
                                         Número de vagas           candidatos            Vagas
             Vaga           pesquisa
                                              por tema         classificados para      Afirmativas
                                                                etapa específica
          MTRA01               01                 1                     2                   -
          MTRA02               02                 2                     4                   1
          MTRA03               03                 2                     4                   1
          MTRA04               04                 4                     8                   1
                              Total               9                    18                   3
* 03 (três) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78              15 DE MAIO DE 2026           64
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por
código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

G.3. Etapas da seleção de Doutorado: Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 4) + Etapa específica de avaliação
de anteprojeto (item 3.5.4) (Peso 6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do
anteprojeto, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota
mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para
apresentação pelo candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.
a.       Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                               𝐴𝑁𝑇1 × 6+𝐶𝑉𝐷 × 4
                                        𝑁𝐹𝐷=
                                                      10

b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga ofertada
em cada código de vaga (tema de pesquisa).
b.     Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                          Vagas ofertadas para Mestrado
                                                               Nº máximo de
      Código de       Tema de
                                    Número de vagas              candidatos            Vagas
        Vaga          pesquisa
                                        por tema          classificados para etapa  Afirmativas
                                                                  específica
      DTRA02             02                 2                         4                  -
      DTRA05             05                 2                         4                  1
                        Total               4                         8                  1
* 01 (uma) vaga serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também
disponíveis à inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de
vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

G.4. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, pode ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados (entre
etapas e ao final) para temas de pesquisa que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e
do candidato a ser remanejado. Em hipótese alguma ocorrerá remanejamento entre áreas de
concentração.


LÊ-SE



    ANEXO G - ÁREA DE TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Transportes e Gestão das Infraestruturas
Urbanas, não sendo aplicado ou pertinente as demais áreas de concentração do programa.
G.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto seja nos temas de pesquisa descritos abaixo.
Tema de pesquisa 01 – Planejamento dos transportes
Tema de pesquisa 02 – Transporte Aéreo
Tema de pesquisa 03 – Caracterização de materiais para infraestrutura de transportes



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78             15 DE MAIO DE 2026          65
Tema de pesquisa 04 – Engenharia de tráfego e infraestrutura urbana
Tema de pesquisa 05 – Economia, Gestão e Regulação em Transportes

G.2. Etapas da seleção de Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.5.4).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do
anteprojeto, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota
mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para
apresentação pelo candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.

a)      Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.
                                             (𝐶𝑉𝑀 × 3+𝐴𝑁𝑇1 × 7)
                                      𝑁𝐹𝑀=
                                                     10
b)      Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
c)     Número de vagas de Mestrado:
                                            Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                   Nº máximo de
       Código de       Tema de
                                      Número de vagas                candidatos           Vagas
         Vaga          pesquisa
                                          por tema            classificados para etapa  Afirmativas
                                                                      específica
       MTRA01              01                  1                          2                  -
       MTRA02              02                  2                          4                  1
       MTRA03              03                  2                          4                  1
       MTRA04              04                  4                          8                  1
                         Total                 9                         18                  3
* 02 (duas) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por
código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

G.3. Etapas da seleção de Doutorado: Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de
anteprojeto (item 3.5.4).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do
anteprojeto, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota
mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para
apresentação pelo candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.
a.       Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.


                                             (𝐶𝑉𝐷 × 4+𝐴𝑁𝑇1 × 6)
                                      𝑁𝐹𝐷=
                                                     10
b.      Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).


c.     Número de vagas de Doutorado:




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78           15 DE MAIO DE 2026          66
Doutorado
                                            Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                Nº máximo de
         Código de        Tema de
                                      Número de vagas             candidatos            Vagas
            Vaga          pesquisa
                                          por tema         classificados para etapa   Afirmativas
                                                                   específica
          DTRA02             02                2                       4                   -
          DTRA05             05                2                       4                   1
                            Total              4                       8                   1
* 01 (uma) vaga serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por
código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.

G.4. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, pode ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados (entre etapas e ao
final) para temas de pesquisa que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser
remanejado. Em hipótese alguma ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.



ONDE CONSTA

6.2 Segue o quadro geral de vagas por Área de Concentração, sendo apresentado o detalhamento das vagas por
linhas de pesquisa e das vagas de Ações Afirmativas nos respectivos anexos de área.
                                                                                      Vagas de
                                                         Vagas de Mestrado
                                                                                     Doutorado
                   Área de Concentração
                                                                     Afirmati              Afirmati
                                                           Total                   Total
                                                                       vas                    vas
      Construção Civil                                      03          01          03         01
      Estruturas                                            04          01          03         01
      Geotecnia                                             09          03          07         03
      Recursos Hídricos                                     04          01          04         01
      Simulação Computacional e Modelagem
                                                            04           01          03          01
      Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente
      Tecnologia Ambiental                                  04           01          01           -
      Transportes e Gestão das Infraestruturas                           03                      01
                                                            09                       04
      Urbanas
      Vagas Institucionais                                  01            -          01           -
                                                 Total      37           11          25          08



6.5 O preenchimento de 37 vagas do curso de Mestrado e 25 vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração/Linha de Pesquisa escolhida no ato
da inscrição.


LÊ-SE


6.2 Segue o quadro geral de vagas por Área de Concentração, sendo apresentado o detalhamento das vagas por
linhas de pesquisa e das vagas de Ações Afirmativas nos respectivos anexos de área.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78              15 DE MAIO DE 2026           67
                                                                                    Vagas de
                                                         Vagas de Mestrado
                                                                                   Doutorado
                 Área de Concentração
                                                                   Afirmati              Afirmati
                                                          Total                  Total
                                                                     vas                    vas
      Construção Civil                                     03         01          03         01
      Estruturas                                           04         01          03         01
      Geotecnia                                            09         03          07         03
      Recursos Hídricos                                    04         01          05         01
      Simulação Computacional e Modelagem
                                                           04          01          03         01
      Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente
      Tecnologia Ambiental                                 04          01          02          -
      Transportes e Gestão das Infraestruturas
                                                           09                      04
      Urbanas                                                          03                     01
      Vagas Institucionais                                 01           -          01          -
                                                 Total     37          11          27         08



6.5 O preenchimento de 37 vagas do curso de Mestrado e 27 vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração/Linha de Pesquisa escolhida no ato
da inscrição.


ONDE CONSTA

                           ANEXO D - ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS


D.2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15
(quinze) minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca
examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                            𝐴𝑁𝑇1 × 7+𝐶𝑉𝐷 × 3
                                      𝑁𝐹𝐷=
                                                      10

a.      Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 3 (três) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
b.     Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                            Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                  Nº máximo de
        Código de       Tema de
                                       Número de vagas              candidatos            Vagas
          Vaga          pesquisa
                                            por tema            classificados para      Afirnativas
                                                                 etapa específica
         DRH02             02                   2                        6                   1
         DRH04             04                   1                        3                   0
         DRH05             05                   1                        3                   0
                          Total                 4                       12                   1
* 01 (uma) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78             15 DE MAIO DE 2026         68
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por
código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.



LÊ-SE
                           ANEXO D - ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS


D.2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15
(quinze) minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca
examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                            𝐴𝑁𝑇1 × 7+𝐶𝑉𝐷 × 3
                                      𝑁𝐹𝐷=
                                                      10

Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 3 (três) candidatos por vaga ofertada em
cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.      Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                            Vagas ofertadas para Doutorado
                                                                   Nº máximo de
         Código de       Tema de
                                        Número de vagas              candidatos           Vagas
           Vaga          pesquisa
                                            por tema             classificados para     Afirnativas
                                                                  etapa específica
          DRH02             02                  3                         9                  1
          DRH04             04                  1                         3                  0
          DRH05             05                  1                         3                  0
                           Total                4                        15                  1
* 01 (uma) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à
inscrição dos candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por
código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada como limite máximo.



ONDE CONSTA

                         ANEXO F - ÁREA DE TECNOLOGIA AMBIENTAL


F.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos
temas abaixo:

Nível Mestrado:
        TA-M-01 – Tratamento biológico de esgotos
        TA-M-02 –Tratamento de esgotos utilizando lodo granular aeróbio
        TA-M-03 – Valorização de resíduos orgânicos através da digestão anaeróbia.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78            15 DE MAIO DE 2026          69
Nível Doutorado:
        TA-D-01 – Tratamento biológico de esgotos


LÊ-SE
                          ANEXO F - ÁREA DE TECNOLOGIA AMBIENTAL


F.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos
temas abaixo:

Nível Mestrado:
        TA-M-01 – Tratamento biológico de esgotos
        TA-M-02 –Tratamento de esgotos utilizando lodo granular aeróbio
        TA-M-03 – Valorização de resíduos orgânicos através da digestão anaeróbia.

Nível Doutorado:
        TA-D-01 – Tratamento biológico de esgotos
        TA-D-02 – Valorização de resíduos orgânicos através da digestão anaeróbia.



ONDE CONSTA


F2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15
(quinze) minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca
examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                              𝐴𝑁𝑇1 × 7+𝐶𝑉𝐷 × 3
                                        𝑁𝐹𝐷=
                                                     10
b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados por vaga ofertada em cada código de
vaga (tema de pesquisa), conforme Tabela a seguir


c. Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                                  Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                       Nº máximo de
              Código de      Tema de
                                              Número de vagas            candidatos
                Vaga         pesquisa
                                                 por tema         classificados para etapa
                                                                          específica
               TA-D-01          01                   1                        4
                               Total                 1                        4




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78            15 DE MAIO DE 2026          70
LÊ-SE


F2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) (Peso 3) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6) (Peso 7).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15
(quinze) minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca
examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                              𝐴𝑁𝑇1 × 7+𝐶𝑉𝐷 × 3
                                        𝑁𝐹𝐷=
                                                     10
b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados por vaga ofertada em cada código de
vaga (tema de pesquisa), conforme Tabela a seguir


c. Número de vagas de Doutorado:
Doutorado
                                                 Vagas ofertadas para Doutorado
                                                                       Nº máximo de
              Código de      Tema de
                                              Número de vagas            candidatos
                Vaga         pesquisa
                                                 por tema         classificados para etapa
                                                                          específica
              TA-D-01           01                   1                        4
              TA-D-02           02                   1                        4
                               Total                 2                        8




                                   Anderson Luiz Ribeiro de Paiva
                     Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil

PROCESSO 23076.030737/2026-82




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78            15 DE MAIO DE 2026          71
         PORTARIA DE PESSOAL Nº 10/2026 - CAC, DE 23 DE ABRIL DE 2026.


                                         EMENTA: DESIGNAÇÃO


      O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do Artigo 7º da Resolução Nº 7/2025, do Conselho
de Administração, publicada no B.O. UFPE Nº 174, V. 60, de 26/09/2025,

      RESOLVE:

      Designar, com data retroativa a 15/12/2025, a professora Iana Ludermir Bernardino,
SIAPE nº 2066688, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Coordenadora
do LabUrb - Dinâmicas da Produção do Espaço.

      Designar, com data retroativa a 15/12/2025, a professora Norma Lacerda Gonçalves,
SIAPE nº 2132349, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Vice -
Coordenadora do LabUrb - Dinâmicas da Produção do Espaço.

       Diretoria do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em
23 de abril de 2026.

Processo nº 23076.103001/2025-15


                         Professor Murilo Artur Araújo da Silveira
                                   Diretor do CAC/UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78   15 DE MAIO DE 2026    72
         PORTARIA DE PESSOAL Nº 11/2026 - CAC, DE 23 DE ABRIL DE 2026.


                                         EMENTA: DESIGNAÇÃO


      O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do Artigo 7º da Resolução Nº 7/2025, do Conselho
de Administração, publicada no B.O. UFPE Nº 174, V. 60, de 26/09/2025,

      RESOLVE:

      Designar, com data retroativa a 15/12/2025, a professora Renata Campello Cabral, SIAPE
nº 2154962, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Coordenadora do
Laboratório de Urbanismo e Patrimônio Cultural (LUP).

      Designar, com data retroativa a 15/12/2025, a professora Juliana Melo Pereira, SIAPE nº
2094554, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Vice-Coordenadora do
Laboratório de Urbanismo e Patrimônio Cultural (LUP).

       Diretoria do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em
23 de abril de 2026.

Processo nº Processo nº 23076.096049/2025-24


                         Professor Murilo Artur Araújo da Silveira
                                   Diretor do CAC/UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78   15 DE MAIO DE 2026      73
          PORTARIA DE PESSOAL Nº 8/2026 - CAC, DE 23 DE ABRIL DE 2026.


                                         EMENTA: DESIGNAÇÃO


      O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do Artigo 7º da Resolução Nº 7/2025, do Conselho
de Administração, publicada no B.O. UFPE Nº 174, V. 60, de 26/09/2025,

      RESOLVE:

      Designar, com data retroativa a 12/12/2025, o professor Bruno Pedrosa Nogueira, SIAPE
nº 2155034, do Departamento de Comunicação Social, para a função de Coordenador do
Laboratório de Inovação e Mobilidade Midiática (LIMM).

      Designar, com data retroativa a 12/12/2025, a professora Cecília Almeida Rodrigues
Lima, SIAPE nº 3331578, do Departamento de Comunicação Social, para a função de
Vice-Coordenadora do Laboratório de Inovação e Mobilidade Midiática (LIMM).

       Diretoria do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em
23 de abril de 2026.

Processo nº 23076.106167/2025-87


                         Professor Murilo Artur Araújo da Silveira
                                   Diretor do CAC/UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78   15 DE MAIO DE 2026    74
          PORTARIA DE PESSOAL Nº 9/2026 - CAC, DE 23 DE ABRIL DE 2026.


                                         EMENTA: DESIGNAÇÃO


      O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do Artigo 7º da Resolução Nº 7/2025, do Conselho
de Administração, publicada no B.O. UFPE Nº 174, V. 60, de 26/09/2025,

      RESOLVE:

      Designar, com data retroativa a 15/12/2025, a professora Guilah Naslavsky, SIAPE nº
2323629, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Coordenadora do
Laboratório de Imagem da Arquitetura e Urbanismo (LIAU).

      Designar, com data retroativa a 15/12/2025, o professor Ronald Fernando Albuquerque
Vasconcelos, SIAPE nº 1134083, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de
Vice-Coordenador do Laboratório de Imagem da Arquitetura e Urbanismo (LIAU).

       Diretoria do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em
23 de abril de 2026.

Processo nº 23076.104265/2025-31


                         Professor Murilo Artur Araújo da Silveira
                                   Diretor do CAC/UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78   15 DE MAIO DE 2026    75
                     PORTARIA Nº 14/2026 – CCEN, DE 15 DE MAIO DE 2026

                                                                      EMENTA: Recondução de Comissão

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,



       ​
       RESOLVE:


Reconduzir, por mais 60 dias, os servidores Carolina Lipparelli Morelli, Siape 1356402, docente do
Departamento de Engenharia Mecânica, Eduardo Carvalho Lira, Siape 1804898, docente do Departamento
de Fisiologia e Farmacologia/CB, e Ricardo Pinto de Medeiros, Siape 2332928, docente do Departamento
de Arqueologia/CFCH, para, sob a presidência da primeira, concluírem os trabalhos na comissão do
Processo Administrativo Disciplinar, responsável por apurar os fatos apresentados no processo n.º
23076.038083/2025-11, nos termos da Lei n.º 8.112/90. Comissão inicialmente designada pela Portaria nº
08/2026 - CCEN, de 16 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de
Pernambuco nº 46/2026, de 17 de março de 2026.




                                  Prof.ª Claudete Fernandes Pereira
                                          Diretora do CCEN




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78           15 DE MAIO DE 2026      76
                         PORTARIA Nº 39/2026 - DC/PROAD, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

ATUALIZAR a Portaria nº 29/2026 – DC/PROAD, de 09 de abril de 2026, publicada no B.O. UFPE 63, de
13 de abril de 2026, p. 13, designando os(as) servidores(as) para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização
do Contrato nº 55/2025, celebrando entre a UFPE e a empresa TD NASCIMENTO CLIMATIZAÇÃO
LTDA., CNPJ 27.212.325/0001-94, cujo objeto é a “contratação de serviços comuns de Engenharia, em
caráter emergencial, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
nos sistemas de climatização tipo VRF/VRV (fluxo de refrigerante variável/volume de refrigerante variável)
instalados no campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, incluindo mão de obra,
emprego de ferramentas, equipamentos, insumos, materiais de reposição imediata, fornecimento de peças e
componentes genuínos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
e anexos” que nortearam a Dispensa de Licitação nº 90176/2024, da qual decorre o referido contrato,
formalizado mediante o processo administrativo nº 23076.065831/2024-46.



                       NOME                          SIAPE                           FUNÇÃO

Gabriel Alves Moreira                               1122516                            Gestor
Gislaine Ferreira de Oliveira                       1387647                     Gestora substituta

Paulo Alison Sousa Pessoa                           1724595                         Fiscal técnico
Maurício Pereira Magalhães de Novaes Santos         3318903                    Fiscal técnico substituto

                                              FISCAIS SETORIAIS
                       NOME                           SIAPE               Função                       SETOR

Luana Carolina de Medeiros Paiva Ribeiro             1757887              Titular               Departamento de
                                                                                                   Nutrição
Ana Elisa Toscano Meneses da Silva Castro            1801845            Substituta

Anilson Mendes da Silva                              2113822              Titular               Departamento de
                                                                                                  Fisioterapia
Makson Breno da Silva Monte                          2405579            Substituto

Wilson Torres Galindo                                1132894              Titular                    Centro de
                                                                                                     Biociências
Marcos Antônio Correa Gondim Filho                   2266924            Substituto

Valdemir Ramos da Silva                              3390984              Titular               Centro de Ciências
                                                                                                    Médicas
Felipe Barbosa Cupertino                             2265863            Substituto

Artur de Lima Santos                                 3213978              Titular               Departamento de
                                                                                                 Oceanografia
André Conceição Cordeiro                             2131293            Substituto

Heloísa Henrique da Silva                            1944443              Titular               Departamento de
                                                                                                  Engenharia
Jorge Rodrigo da Silva Oliveira                      1960077            Substituto                 Mecânica




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78             15 DE MAIO DE 2026                   77
Anna Lopes da Costa Souza                           3214075               Titular       Departamento de
                                                                                       Engenharia Química
Jorge Vinícius Fernandes Lima Cavalcanti            1742969              Substituto

Bruno Penin dos Passos                              2085891               Titular        Departamento de
                                                                                          Engenharia da
Thiago Bruno Barbosa da Paz                         2404534              Substituto         Produção

Solange Pinheiro da Silva                           1133648               Titular       Centro de Ciências
                                                                                        Sociais Aplicadas
Roni Giovani Santos Falcão                          1774188              Substituto

Kleber Theófilo Silva Santos                        1732865               Titular            Concha

José Fernando Batista dos Santos Júnior             1610318              Substituto         Acústica


(Processo nº 23076.097215/2025-67)


                                     MARÍLIA DE ALMEIDA SOBRAL
                                      Diretora Substituta de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 83 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 78              15 DE MAIO DE 2026       78
