                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-3
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  4-8
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 9 - 51
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                52 - 55
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                56 - 59
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                60 - 60
6   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.61      Nº84-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 60   18 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido
no Processo UFPE nº 23076.001289/2026-69, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.328,10 (Cinco mil, trezentos e vinte e
oito reais e dez centavos), ao senhor(a) JULIANA GALDINO MARQUES DA SILVA,
na qualidade de filho do(a) ex-servidor(a) JOSEFA GALDINO MARQUES DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 1131759, aposentado no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
em virtude de seu falecimento ocorrido em 16 de dezembro de 2025.

2.       Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      18 DE MAIO DE 2026        1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido
no Processo UFPE nº 23076.028251/2026-80, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 27.673,76 (vinte e sete mil seiscentos e setenta e
três reais e setenta e seis centavos), ao senhor (a) PETRA BARROS DOS SANTOS, na qualidade
de filha do ex-servidor (a) ANA MARIA BARROS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 0350371,
aposentado no cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO, em virtude de seu falecimento
ocorrido em 19 de abril de 2026.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026           2
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora JESSICA BRAZ DE MESQUITA, Mat. Siape nº 3478692, lotada no COLÉGIO
DE    APLICAÇÃO -       CAP, recebeu manifestação elogiosa (Processo nº
23076.034356/2026-48).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     18 DE MAIO DE 2026       3
                          PORTARIA N.º 1559, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.032803/2026-75, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a REBECA
SERAFIM DE FARIAS, Matrícula SIAPE n.º 1916701, no cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO,
da Classe C, do padrão 17, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 11/05/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 1560, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.034045/2026-06, RESOLVE:

     Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a MAURECI
JOSE DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula SIAPE n.º 1792164, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 18, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 13/05/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         18 DE MAIO DE 2026      4
                      PORTARIA N.º 1584, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                                     DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.033733/2026-88,

RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 06/05/2026, JULIANE FEIX PERUZZO, matrícula SIAPE n.º
1654266, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Serviço Social, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, da(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social, Departamento de Serviço Social, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2078/2024.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 1585, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.033733/2026-88,

RESOLVE:

        Designar, pro tempore, a partir de 07/05/2026, HELENA LUCIA AUGUSTO CHAVES,
matrícula SIAPE n.º 6275672, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Serviço
Social, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para exercer a função de Coordenador do Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social, Departamento de Serviço Social, do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, código FCC, até a eleição de um novo titular.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      18 DE MAIO DE 2026       5
                            PORTARIA Nº 1581, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.022826/2026-85,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Gabriel Moura Peters, Matrícula SIAPE nº 1208175, Professor
Adjunto, lotado(a) no(a) Departamento de Sociologia, para o(s) período(s) de 01/06/2026 a 01/08/2026,
referente ao quinquênio de 10/02/2020 a 09/02/2025.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                            PORTARIA Nº 1582, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.021532/2026-06,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Leonardo Maia Nobre de Lima, Matrícula SIAPE nº 1208175,
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Ciências Médicas, para o(s)
período(s) de 08/06/2026 a 22/07/2026, referente ao quinquênio de 19/08/2016 a 18/08/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            18 DE MAIO DE 2026          6
                       PORTARIA N.º 1554, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                                    DISPENSA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Dispensar o membro abaixo indicado, designado através da Portaria n.º 1747, de 24
de abril de 2024 para compor a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), conforme solicitação do próprio interessado:

   JOSÉ MARCOS DA SILVA, SIAPE nº 3859490 – Representante Docente.

Processo n.º 23076.033756/2026-49

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 1555, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os membros abaixo indicados para compor a Comissão Própria de
Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com a finalidade de dar
continuidade às atividades institucionais da CPA, conforme inscrições realizadas no âmbito do
Edital de Fluxo Contínuo nº 01, de 09 de março de 2026, destinado à composição desta Comissão.

 Isabela Andrade de Lima Morais – SIAPE: 1329434 – Representante Docente – Centro de
  Ciências Sociais Aplicadas (CCSA);
 Jessie Deivis Andrade Lopes – CPF: 07034288450 – Representante Discente – Centro de Artes
  e Comunicação (CAC);
 Andre Felippe Vieira da Cunha – SIAPE:1741981 – Representante Docente – Centro de
  Tecnologia e Geociências (CTG);
 Jôuldes Matos Duarte – SIAPE: 2406831 – Representante dos Técnicos Administrativos em
  Educação (TAE) – Gestão Central (Reitoria e Pró-reitorias).

Processo n.º 23076.033718/2026-08

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60    18 DE MAIO DE 2026       7
                      PORTARIA N.º 1579, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

            Designar os membros abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante
- NDE do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, do Centro de Biociências – CB.

1. Paulo Antônio Galindo Soares - Coordenador (Início do mandato: 01/10/2024 – Designação);
2. Jaciana dos Santos Aguiar (Início do mandato: 01/10/2024 – Designação);
3. Oswaldo Cruz Neto ( Início do mandato: 07/01/2026 – Designação);
4. Guilherme Maranhão Chaves (Início do mandato: 07/01/2026 – Designação);
5. Fernanda das Chagas Ângelo Mendes Tenório (Início do mandato: 07/01/2026 - Designação);
6. Vilma Loreto da Silva (Início do mandato: 07/01/2026 – Designação);
7. Pedro Ivo Simões - ( Início do mandato: 07/01/2026 – Designação).

Processo n.º 23076.031104/2026-67

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60    18 DE MAIO DE 2026     8
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                               DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA


   EDITAL 35/2026 - PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO VESTIBULAR 2026.2 CURSO DE
   LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS: LICENCIATURA MODALIDADE
                        PRESENCIAL – CAMPUS RECIFE / UFPE

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco – PROGRAD/UFPE, de acordo com
a Lei nº 9.394/1996, o Decreto nº 7.612/2011 e a Portaria nº 40/2007 MEC e presente Edital, estabelece e
divulga as normas do Processo Seletivo para ingresso no segundo semestre letivo do ano de 2026 para o
Curso de Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras: Licenciatura, Modalidade Presencial, Turno Manhã.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 30 vagas no Curso de LETRAS – LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS: LICENCIATURA por processo seletivo próprio, em consonância
ao parágrafo único, art. 5º, da Portaria Normativa MEC n° 21/2012, para ingresso no segundo semestre de
2026, a ser iniciado em 10 de agosto de 2026.

1.2 A seleção será regida por este edital.

1.3 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica a autorização para utilização pela UFPE
das informações constantes da sua ficha de inscrição.

1.4 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento e concordância expressa
das normas estabelecidas por este edital.

1.5 Para concorrer às vagas oferecidas para o processo seletivo de que trata este Edital, o(a)
candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter concluído o Ensino Médio.

1.5.1 Os(As) candidatos(as) que utilizarem apenas datilologia, não demonstrando conhecimento básico
de Libras como forma de comunicação durante o processo seletivo, serão automaticamente
desclassificados(as). DATILOLOGIA: (uso do alfabeto manual na comunicação em Libras).

1.5.2 Todos os(as) candidatos(as) deverão obrigatoriamente cumprir a etapa de seleção para demonstrar
habilidade de comunicação em Libras por meio de Teste de Habilidade específica (THE).

1.6 A UFPE adotará a política de ações afirmativas, para fim de ingresso no curso que trata este Edital,
conforme distribuição constante no Anexo (I). Sendo asseguradas a participação de candidatos(as) à Cota de
Renda ou Pessoa com Deficiência ou Autodeclarado(a) Preto(a)/Pardo(a) ou Autodeclarado(a) Indígena ou
Quilombola.




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1.7   São    de   inteira    responsabilidade    da   UFPE     as   informações disponibilizadas na página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, cabendo ao (à) candidato(a) ou a seu representante
legal a observância dessas informações e dos prazos relativos ao processo seletivo LETRAS – LIBRAS
(LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS): LICENCIATURA.

1.8 O(A) candidato(a) deverá acompanhar os informes durante todo o processo seletivo, bem como
acompanhar         eventuais        alterações        e      atualizações        do          edital        no        site:
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.

1.9 As inscrições e entrega/envio de documentos neste Processo Seletivo deverão ser realizadas
exclusivamente     de   forma     remota   por    meio    de    formulário     eletrônico,     disponível       no   link
https://forms.gle/C8hLCNu6CbVZCdf78 no período de 25 de maio de 2026 até às 23h59min (horário local)
do último dia previsto no cronograma deste Edital, com o envio dos documentos comprobatórios e dos
anexos exigidos para o mesmo link.

1.10 Fica estabelecido que os(as) candidatos(as) que optarem por modalidade de cotas, serão submetidos(as)
aos procedimentos de atuação das Comissões de Heteroidentificação (para candidatos(as) autodeclarados(as)
pretos(as) ou pardos(as)), das Comissões de Verificação PCD (para candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa
com deficiência) e das Comissões de Validação Documental (para Indígenas e Quilombolas), sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a sua formalização, não se responsabilizando a UFPE por
problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso àquele endereço.

1.11 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a):

I.    verificar    as       informações    constantes      neste     Edital,      divulgado           na    página        :
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, canal oficial para comunicações deste Processo
Seletivo;

II. observar os procedimentos e prazos estabelecidos no edital e nas normas que regulamentam este processo
seletivo, bem como os respectivos horários de atendimento na UFPE e a apresentação dos documentos
exigidos para o cadastramento e pré-matrícula;

III. compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de
que dispõe da documentação comprobatória necessária para concorrer às vagas reservadas em decorrência do
disposto no item 1.6.

IV. O (a) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição
pública de ensino superior, poderá permanecer vinculado até o início das aulas do curso de Letras Libras de
que trata esse Edital. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, veda que uma pessoa ocupe
simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.




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1.12 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preencherá todos os requisitos nele exigidos

1.13​   O (a) candidato (a) deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, e anexar a
documentação obrigatória para participação no processo seletivo LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS     –    LIBRAS:          LICENCIATURA          2026.2    disponível     exclusivamente     no   link:
https://forms.gle/C8hLCNu6CbVZCdf78 a partir do dia 25 de maio de 2026 até às 23h59min do dia 17
de junho de 2026.

1.14 Ao realizar o preenchimento do formulário de Inscrição para participar da seleção o(a) candidato(a)
deverá preencher todos os campos do formulário corretamente (CPF, nome completo, e-mail…). A
comunicação entre a UFPE e o (a) candidato (a) será feita mediante troca de mensagens através do e-mail
fornecido. Logo, o preenchimento incorreto de qualquer informação compromete a comunicação, e
consequentemente a participação do (a) candidato (a) no certame.

2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no curso de Licenciatura em Letras-Libras, no semestre
letivo 2026.2, na modalidade presencial, no Campus Recife.
2.2. Será efetivada a reserva de vagas de que trata a Lei no 12.711/2012 e suas alterações, para os(as)
candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas e para pessoas com
deficiência.
2.3. A distribuição das vagas será de acordo com o ANEXO I deste edital.


3. DA INSCRIÇÃO


3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de formulário de INSCRIÇÃO, disponível
no link: https://forms.gle/C8hLCNu6CbVZCdf78 que deverá ser preenchido no período de 25 de maio de
2026 até às 23h59min do dia 17 de junho de 2026.

3.2 Ao preencher o formulário de inscrição o (a) candidato (a) deverá informar corretamente todos os
dados solicitados, e anexar todos os documentos obrigatórios à cota escolhida.


3.3 Quanto ao envio dos documentos digitalizados, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes critérios:

I - consultar as listas de documentos, disponíveis no ANEXO V;
II - digitalizar em PDF, JPEG ou PNG os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO);



3.4 O não preenchimento, ou preenchimento incompleto do formulário inviabiliza a inscrição no
referido processo e consequentemente a eliminação do (a) candidato (a).




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3.5 A inscrição consiste na entrega dos documentos exigidos, e será feita de forma remota, os
documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminar o (a) candidato (a) do processo. Obedecendo as
orientações a seguir:


3.6 Caso seja egresso(a) de Escola Pública (exclusivo para quem cursou integralmente os três anos do Ensino
Médio em Escola Pública), deverá anexar as documentações necessárias para a comprovação de cotista, e se
for o caso também declarar:

a) em caso de cotas raciais, enviar vídeo gravado da autodeclaração de negro(a) (preto(a) ou pardo(a);

b) em caso de pessoa com deficiência anexar o laudo médico com o CID, e exames complementares, caso os
possua (facultativo);

c) em caso de baixa renda anexar o NIS, ou CAD Único; e demais documentos comprobatórios de baixa
renda
d) em se tratando de indígena, histórico que estudou em escola indígena, ou declaração de pertencimento
emitida pelo grupo indígena e assinada por liderança local.
f) em se tratando de quilombola, formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, declaração
comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade, cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade
remanescente de quilombo emitida pela Fundação Cultural Palmares ou Declaração emitida pela
Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

3.7 Os (as) candidatos (as) que enviarem documentação incompleta, serão avisados (as) nos seus
e-mails, com a possibilidade de realizar uma nova inscrição até o encerramento, conforme o
cronograma. Caso não seja realizada uma nova inscrição em conformidade com o edital, o (a)
candidato(a) será eliminado(a).


3.8 O não preenchimento, ou preenchimento incompleto do formulário inviabiliza a inscrição no
referido processo e consequentemente a eliminação do (a) candidato (a).

3.9 O(a) candidato(a) que não enviar a documentação comprobatória exigida para sua modalidade de cota,
caso os demais documentos estejam conforme o edital, poderá concorrer pela ampla concorrência.

3.10 É obrigação do (a) candidato (a) permanecer atento (a) à sua caixa de e-mails, quaisquer comunicações
perdidas ou ignoradas, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total responsabilidade dos(as)
candidatos(as).

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Conforme estabelece o Decreto nº 12.799/2013, em seu Parágrafo único, será assegurado isenção total
do pagamento das taxas referidas no caput ao(à) candidato(a) que comprovar, cumulativamente:
I. Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo;
II. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da
rede privada.

4.2 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos(às) candidatos(as) que comprovarem




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insuficiência de recursos para arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.3 O(a) candidato(a) interessado(a) na isenção, deverá requerer o benefício, enviando um e-mail,
exclusivamente, para: vest.letraslibras@ufpe.br, no período de 20 a 22 de maio de 2026, ANEXANDO:

I - NIS, ou Carteira de Benefício do Governo (Bolsa família);
II - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o(a) candidato(a)
cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou escola privada como bolsista integral;
III - Declaração de Núcleo Familiar (ANEXO VI), disponível na página https://www.ufpe.br/formas
de-ingresso/vestibular-ufpe

4.4 No dia 26 de maio de 2026 será divulgada uma lista preliminar dos(as) candidatos(as) isentos(as).

4.5 Caberá recurso da decisão de indeferimento da isenção da taxa de inscrição, a solicitação deverá ser
feita, exclusivamente, nos dias 27 e 28 de maio de 2026, exclusivamente, através do e-mail:
vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto RECURSO - INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO - EDITAL N° 35/2026, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de recursos
disponibilizado para esse fim (ANEXO IX), nos termos do Item 15, deste edital.

4.6 No dia 29 de maio de 2026, a relação final dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção da
taxa de inscrição será divulgada na página oficial do processo seletivo: https://www.ufpe.br/formas
de-ingresso/vestibular-ufpe;



5. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO (Envio dos documentos) - Obrigatório


5.1 Os(As) candidatos(as) que não foram contemplados(as) com a isenção da taxa de inscrição, deverão
efetuar o seu pagamento a fim de continuar concorrendo às vagas do certame.

5.2 A inscrição somente será finalizada e confirmada após o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Guia de Recolhimento da União – GRU – pagável apenas no Banco do
Brasil, o pagamento deverá ser realizado até às 16h do dia 17 de junho de 2026.

5.3 Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU, o(a) candidato(a) deverá acessar a página do
processo seletivo (https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe) e acessar o item Clique aqui
para emitir a GRU (pagamento da inscrição).

5.4 Só serão aceitos os pagamentos realizados entre os dias 25 de maio a 17 de junho de 2026 (respeitando
o horário bancário, 16h).

5.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa.

5.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de Formulário no link:
https://forms.gle/C8hLCNu6CbVZCdf78 do dia 25 de maio de 2026 até às 23h59m do dia 17 de junho de
2026.

5.7 A inscrição consiste na entrega/envio dos documentos exigidos, e será feita de forma remota. Os
documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminar o(a) candidato(a) do processo. Obedecendo as
orientações a seguir:




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5.8 Caso seja egresso(a) de Escola Pública (exclusivo para quem cursou integralmente os três anos do Ensino
Médio em Escola Pública), deverá anexar as documentações necessárias para a comprovação de cotista, e se
for o caso também declarar:

a) em caso de cotas raciais, enviar vídeo gravado da autodeclaração de negro(a) (preto(a) ou pardo(a));

b) em caso de pessoa com deficiência anexar o laudo médico com o CID, e exames complementares, caso os
possua (facultativo);

c) em caso de baixa renda anexar o NIS, ou CAD Único; e demais documentos comprobatórios de baixa
renda;
d) em se tratando de indígena, histórico que estudou em escola indígena, ou declaração de pertencimento
emitida pelo grupo indígena e assinada por liderança local.
f) em se tratando de quilombola, formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, declaração
comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade, cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade
remanescente de quilombo emitida pela Fundação Cultural Palmares ou Declaração emitida pela
Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

5.9 Os (as) candidatos (as) que enviarem documentação incompleta, serão avisados (as) nos seus
e-mails, com a possibilidade de realizar uma nova inscrição até o encerramento, conforme o
cronograma. Caso não seja realizada uma nova inscrição em conformidade com o edital, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).

5.10 O(a) candidato(a) que não enviar a documentação comprobatória exigida para sua modalidade de cota,
caso os demais documentos estejam conforme o edital, poderá concorrer pela ampla concorrência.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS


6.1 O(A) candidato(a) às vagas da Política de Ações Afirmativas deverá, no ato da inscrição, fazer opção
pela modalidade à qual deseja concorrer, sendo de sua total responsabilidade comprovar os requisitos,
mediante apresentação da documentação obrigatória (ANEXO V).

6.2 Serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas do certame aos(às) candidatos(as)
egressos da escola pública. Podendo ainda se autodeclararem pretos(as), pardos(as), indígenas ou
quilombolas, decorrente da Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, assim como para as pessoas com
deficiência, conforme Portaria nº 09, de 05 de maio de 2017.

6.3 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de
que dispõe da documentação comprobatória necessária para concorrer às vagas reservadas;

6.4 NÃO PODERÃO CONCORRER às vagas do item 6, os(as) candidatos(as) que tenham, em algum
momento, cursado o ENSINO MÉDIO OU PARTE DO MESMO, ainda que na condição de bolsistas, EM
ESCOLAS PARTICULARES.




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6.5 CONCEITO DE ESCOLA PÚBLICA: Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº
9.394/96;



7. CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) INDÍGENA

7.1 Os(As) candidatos(as) devem enviar o Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena e
Quilombola (ANEXO VII), além dos documentos pessoais e escolares exigidos, acompanhado da seguinte
documentação:

a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

7.2 Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

7.3 Os (as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas (quer seja como Candidato(a) à Cota
De Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado Preto/Pardo ou Autodeclarado Indígena ou
Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais, poderão interpor recurso
administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas reservadas aos candidatos
cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos estabelecidos no cronograma
constante do Item 18 deste Edital.

8. DO(A) CANDIDATO(A) A COTAS DE RENDA


8.1 Os(as) candidatos(as) que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo,          devem          entregar          declaração        disponível          na          página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, além dos documentos pessoais e escolares
exigidos conforme ANEXO V.

8.2 Os (as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas (quer seja como Candidato(a) à Cota
De Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado Preto/Pardo ou Autodeclarado Indígena ou
Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais, poderão interpor recurso
administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas reservadas aos candidatos
cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos estabelecidos no cronograma
constante do Item 18 deste Edital.


9. DO(A) CANDIDATO(A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


9.1 As Pessoas com Deficiência (PCD) que queiram concorrer nesta condição deverão enviar laudo médico,
com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o
CID correspondente, emitido por       médico legalmente habilitado. Os exames complementares devem
acompanhar o laudo, assim como imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para subsidiar a perícia médica,
formada pela Comissão de Verificação – PcD.




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9.2 A Comissão de Verificação – PcD, de natureza multiprofissional, será responsável por analisar a
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tomando como base o laudo médico detalhado,
bem como as cópias dos exames apresentados. A avaliação considerará as categorias e o grau da deficiência,
com base em critérios qualitativos e quantitativos, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999
e/ou no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, com menção expressa ao código correspondente do CID.

9.3 Para fins deste Edital será considerada Pessoa com Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes
condições:

9.3.1 Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;

9.3.2 Deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou
total, da média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências
de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).

9.3.3 Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

OBS.: para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam                              a
campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.

9.3.4      Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à          média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como:

a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e




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h) trabalho;
OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e hiperatividade
(TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

9.3.5 Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


9.4 O resultado da avaliação das Comissões estará disponível no dia 19 de junho de 2026, em lista a ser
divulgada      na   página    https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe,   apenas    com   os(as)
candidatos(as)      que      foram   considerados(as)    APTOS(AS)      pelas    comissões   de   renda,    de
heteroidentificação, de validação documental indigena e quilombola ou pela comissão PCD.

9.5 Os (as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas (quer seja como Candidato(a) à Cota
De Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado Preto/Pardo ou Autodeclarado Indígena ou
Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais, poderão interpor recurso
administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas reservadas aos candidatos
cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos estabelecidos no cronograma
constante do Item 18 deste Edital.

9.6 O prazo para interposição de recursos será nos dias 23 e 24 de junho de 2026, exclusivamente por meio
do e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto: RECURSO RESULTADO – COMISSÃO DE
RENDA/PCD/INDÍGENA/QUILOMBOLA/HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL Nº 35/2026,
devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de recursos disponibilizado para esse fim (ANEXO
IX).

9.7 No dia 30 de junho de 2026 será divulgado o resultado dos recursos contra o parecer das comissões, em
lista a ser divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.


10. CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) - PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)

10.1 A autodeclaração prestada pelo(a) candidato(a) se sujeita obrigatoriamente à validação. Todos os(as)
candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão, obrigatoriamente, submeter-se à
avaliação por parte da Comissão de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos candidatos, conforme a Resolução nº 24/2019 (CEPE/UFPE).

10.2 Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade universitária
e membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos de
estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do
curso de formação.

10.3 Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a)
PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de
autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:


I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);




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II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a)
do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo seletivo Letras Libras 2026.2 da UFPE, me autodeclaro
[falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e
se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital
foram anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

10.4 Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) pretos(as) ou pardos(as)
serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
critério, inclusive as considerações sobre a ascendência.


10.5 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da




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pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a
autodeclaração.

10.6 Será considerado preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos
dois dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.

10.7 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo,
não servindo para outras finalidades.

10.8 Os(As) Candidatos(as) considerados(as) INAPTOS(AS) pelas Comissões, continuarão no certame, no
entanto, concorrerão às vagas destinadas aos(às) candidatos(as) de Ampla Concorrência (AO).


10.9 O resultado da avaliação das Comissões estará disponível no dia 19 de junho de 2026, em lista a ser
divulgada   na    página    https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe,   apenas      com   os(as)
candidatos(as)    que      foram   considerados(as)    APTOS(AS)      pelas    comissões     de   renda,    de
heteroidentificação, de validação documental indigena e quilombola ou pela comissão PCD.

10.10 Os(as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas (quer seja como Candidato(a) à
Cota   de    Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado(a) Preto(a)/Pardo(a) ou
Autodeclarado(a) Indígena ou Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais,
poderão interpor recurso administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas
reservadas aos candidatos cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos
estabelecidos no cronograma constante do Item 18 deste Edital.

10.11 O prazo para interposição de recursos será nos dias 23 e 24 de junho de 2026, exclusivamente por
meio do e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto: RECURSO RESULTADO – COMISSÃO DE
RENDA/PCD/INDÍGENA/QUILOMBOLA/HETEROIDENTIFICAÇÃO                                 –    EDITAL       35/2026,
devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de recursos disponibilizado para esse fim (ANEXO
IX).

10.12 No dia 30 de junho de 2026 será divulgado o resultado dos recursos contra o parecer das comissões,
em lista a ser divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.

11. DO(A) CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) QUILOMBOLA

11.1 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem apresentar, além dos documentos pessoais
e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível na página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, (ANEXO VIII), somente para aqueles que
concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a comprovar tal condição,
mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:




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a) declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital);

b) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação
Cultural Palmares ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas
de Pernambuco.

11.2 Os(As) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas (quer seja como Candidato(a) à
Cota   de    Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado(a) Preto(a)/Pardo(a) ou
Autodeclarado(a) Indígena ou Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais,
poderão interpor recurso administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas
reservadas aos candidatos cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos
estabelecidos no cronograma constante do Item 18 deste Edital.

12. DAS PROVAS


12.1 O processo seletivo de que trata este Edital será composto por duas etapas: Prova discursiva
(Redação) e Teste de Habilidade Específica - THE (Entrevista individual).
12.2 Serão submetidos(as) à Prova Discursiva e ao Teste de Habilidade Específica, todos que tenham
inscrição confirmada neste Processo Seletivo.
12.3 Os(As) candidatos(as) serão divididos(as) em grupos que prestarão seus exames nos dias e horários
predeterminados pela Organização, conforme cronograma (item 18).
12.4 No dia 01 de julho de 2026 será publicada a lista dos(as) candidatos(as) aptos(as) a realizarem as
provas, a ser divulgada na página https://w ww.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.

12.5 A prova discursiva (Redação) e o Teste de Habilidade Específica (THE) serão aplicados nos dias 04 e
05 de julho de 2026 (sábado e domingo), no Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), situado na Avenida da Arquitetura, s/n, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP
50670-420.

12.6 A prova discursiva e o Teste de Habilidade Específica – THE seguirão o horário oficial de Brasília
(DF). A prova discursiva será aplicada nos dias 04/07/2026 e 05/07/2026 das 8h às 12h, com acréscimo de
uma 1 (uma) hora para candidatos (as) com deficiência (PCD). O THE será realizado no dia 04/07/2026, das
8h às 17h, e no dia 05/07/2026, das 8h às 17h. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer ao local de prova
com antecedência mínima de 10 minutos, sob pena de impedimento para a realização da prova.

12.7 É facultado ao(à) candidato(a) sabatista, por motivo de convicção religiosa, optar pela realização da
Prova Discursiva e do Teste de Habilidade Específica (THE) no domingo, dia 05 de julho de 2026, mediante




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indicação no formulário de inscrição.

13. Prova discursiva (Redação): O(a) candidato(a) deverá elaborar um texto dissertativo-argumentativo em
língua portuguesa na modalidade escrita, sendo garantido ao(à) candidato(a) surdo(a) a correção de seu texto
levando em consideração o português como segunda língua.

13.1 A prova é de caráter classificatório e eliminatório.

13.2 O tema e instruções para a prova constará na folha de redação, juntamente com textos de apoio.

13.3 - O(A) candidato(a) receberá do fiscal de sala a folha de rascunho e a folha de redação, devidamente

identificadas. As folhas não serão substituídas por procedimento indevido do(a) participante.

13.4 - O(A) candidato(a) deverá assinar nos espaços designados, a folha de redação, a folha de rascunho, a

lista de presença e os demais documentos do Exame.

13.5 - O(A) candidato(a) deverá transcrever o texto da redação para a respectiva folha com caneta

esferográfica azul ou preta dentro do limite de tempo estabelecido.

13.6 - A prova de redação será avaliada isoladamente por dois professores.

13.7 - A nota da prova valerá no máximo 10 (dez) pontos.

13.8 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver nota inferior a 2,5 (dois vírgula cinco);

b) Identificar-se na folha de redação ou em outro espaço reservado para este fim;


c) transcrever, em caráter definitivo, a redação com lápis grafite (ou lapiseira).


13.9 - Na folha de redação o(a) candidato(a) deverá assinalar em campo próprio para este fim se possui a

condição de surdez para garantir a avaliação, considerando o português como segunda língua.



14. Teste de Habilidade Específica (THE): Utilizando a sinalização em Libras, o(a) candidato(a) irá
expressar sua opinião para a banca examinadora sobre o tema sorteado. Consultar Anexo III com lista de
temas.


14.1 - Ao entrar na sala, o(a) candidato(a) deverá se identificar em Libras dizendo seu nome em datilologia e
sinal;

14.2 - O(A) candidato(a) terá até 15 (quinze) minutos para concluir sua sinalização opinativa.




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14.3 – Após a exposição do(a) candidato(a), a banca avaliadora se reserva ao direito de fazer perguntas
complementares, caso ache necessário.

14.4 - A lista de temas está disponível no Anexo III.

14.5 - Os temas constantes no Anexo III trazem uma referência básica que poderá ser ampliada a critério de
cada candidato(a).

14.6 - A escolha do tema será realizada da seguinte forma:

a) O(A) candidato(a) fará o sorteio de 2 temas constantes no Anexo III

b) Dentre os dois temas sorteados, o(a) candidato(a) fará a opção de um e produzirá o seu discurso
sinalizado.

c) O discurso do(a) candidato(a) é de caráter opinativo, ou seja, o(a) candidato(a) deverá expressar
livremente sua opinião sobre o tema em questão.

14.7 - A prova é de caráter eliminatório e classificatório

14.8 - A banca examinadora avaliará o(a) candidato(a) de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO
IV.

14.9 Recomenda-se que o(a) candidato(a) leve para o local de prova caneta esferográfica com tinta na cor
preta ou azul para a assinatura da ata de presença, e responda à prova de Redação.

14.10 As provas serão realizadas no Campus da UFPE/Recife no período previsto no Cronograma da
Seleção;

14.11 O Processo Seletivo poderá ter o período de realização das provas alterado em virtude de
determinações sanitárias dos órgãos públicos, e em casos fortuitos ou de força maior, alteração que será
veiculada em https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

14.12 Recomenda- se que o(a) candidato(a) se apresente ao fiscal com 10 (dez) minutos de antecedência do
horário indicado.

14.13 Todas as etapas de realização da prova serão gravadas.

14.14 O resultado preliminar da Prova Discursiva e do Teste de habilidade Específica (THE) estará
disponível    no     dia   15   de   julho    de   2026,     em   lista   a   ser    divulgada   na   página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, apenas com os(as) candidatos(as) que foram
APROVADOS(AS).




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14.15 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar da Prova
Discursiva (Redação) e do Teste de Habilidades Específicas (THE).

14.16 O prazo para interposição de recurso será no dia 15 de julho de 2026, exclusivamente por meio do
e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto: RECURSO RESULTADO – PROVA DISCURSIVA
(REDAÇÃO) E/OU TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS (THE) – EDITAL 35/2026 -
LETRAS-LIBRAS, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de recursos disponibilizado para
esse fim (ANEXO IX).

14.17 No dia 22 de julho de 2026 será divulgado o resultado dos recursos contra o resultado das provas, em
lista a ser divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.



15. NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Para o(a) candidato(a) não eliminado(a), a nota final será igual a média aritmética calculada com a soma
de pontos obtidos na prova de redação e o teste de habilidades específicas dividido por dois, conforme a
seguinte fórmula:

                                    nota redação + nota THE = nota final
                                                 2

15.2 Será reprovado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota final inferior a 5,0 (cinco) pontos.

15.3 São critérios de desempate, sucessivamente, a nota da prova de redação, a nota do teste de habilidade
específica e a maior idade.

15.4 Na ausência da comprovação do(a) candidato(a) de sua situação entre os referidos no item 4, será ele(a)
incluído(a) na lista de Ampla Concorrência, liberada a vaga para outro(a) candidato(a) da respectiva reserva
de vagas.

15.5 Candidatos(as) que se inscreverem para as reservas de vagas (cotas), de acordo com a Lei nº 12.711 de
29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012 e a Portaria Normativa nº 09 de 05 de
maio de 2017, deverão comprovar no ato da inscrição que fazem jus ao direito de acordo com a natureza da
cota, exclusiva para aqueles(as) candidatos(as) que fizeram TODO o ensino médio em escolas públicas.

15.6 O não preenchimento de uma modalidade permitirá uma reclassificação entre os(as)
candidatos(as), considerando a maior nota.

15.7 O resultado final será divulgado no dia 22 de julho de 2026 na página oficial do processo seletivo:
https://www.ufpe.br/formas de-ingresso/vestibular-ufpe.



16. DOS RECURSOS

16.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em instância única à Comissão Organizadora do Vestibular
Letras Libras/UFPE 2026.2, contra decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos(as)
candidatos(as), tais como:

a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;​
b) Resultado da Prova Discursiva (Redação);​
c) Resultado do Teste de Habilidades Específicas (THE);​




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d) Resultado das comissões de avaliação para ingresso por ações afirmativas: Comissão de Renda, Comissão
de Verificação - Pessoa com Deficiência, Comissão de Heteroidentificação (Pretos/Pardos), Comissão
Étnico-Racial Indígena e Comissão de Verificação Quilombola;​


16.2. Os prazos para interposição de recurso variam conforme o tipo de decisão e estão detalhados no
Cronograma Geral do Processo Seletivo (Item 18) deste Edital. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

16.3. Os recursos deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado em cronograma (ITEM 18), para o
e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br, contendo, obrigatoriamente, no campo “assunto” a seguinte identificação:
“RECURSO – [ESPECIFICAR O TIPO] – EDITAL 35/2026 - LETRAS-LIBRAS”​


(Exemplo de assunto: RECURSO – RESULTADO DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO PCD – EDITAL
35/2026 - LETRAS-LIBRAS)

16.4 Será obrigatório o uso do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo IX), devidamente
preenchido. Recursos enviados fora do prazo, por outros meios, sem o formulário ou com informações
incompletas, não serão analisados.

16.5 O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e objetiva, sendo facultado ao(à) candidato(a)
anexar documentos que considere relevantes para sua fundamentação.

16.6 Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados;​
b) Estiverem em desacordo com as normas deste Edital;​
c) Forem enviados fora do prazo previsto no cronograma;​
d) Não utilizarem o formulário indicado (Anexo IX);

16.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme os prazos estabelecidos no
cronograma (Item 18), não cabendo novo recurso da decisão final. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

17. MATRÍCULA

17.1 A matrícula dos(as) classificados(as) ocorrerá em prazos previstos no Cronograma (ITEM 18 deste
edital).

17.2 Será eliminado(a) do Processo Seletivo de ingresso Vestibular 2026.2 Curso de Letras – Língua
Brasileira de Sinais – Libras: Licenciatura, modalidade presencial, campus Recife/UFPE,             aquele(a)
candidato(a) que não apresentar os documentos exigidos neste Edital, relacionados à modalidade na qual o(a)
candidato(a) se inscreveu; o(a) candidato(a) que não comparecer em alguma das etapas das provas; Será
eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) na prova de redação e/ou nota
final inferior a 5,0 (cinco) pontos.


17.3 A matrícula acadêmica será efetuada automaticamente em todas as disciplinas obrigatórias do primeiro




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período do Curso de Graduação. Os (as) ingressantes não poderão trancar o primeiro ano de vínculo. Estão

obrigados(as) a permanecer matriculados em, pelo menos, um componente curricular durante todo o

primeiro ano de vínculo.


17.4 O início das aulas do semestre 2026.2 está previsto para o dia 10 de agosto de 2026.

17.5 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou

informações falsas, estará sujeito a medidas administrativas e judiciais cabíveis, e à perda do vínculo com a

UFPE.


18. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

 CRONOGRAMA                                                 EVENTO

     15/05/2026       Publicação do Edital Letras Libras 2026.2

  De 20/05/2026 a     Solicitação de isenção de taxa de inscrição via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br
    22/05/2026

     26/05/2026       Publicação da lista preliminar dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção
                      da taxa de inscrição em: https://www.ufpe.br/formas de-ingresso/vestibular-ufpe

  27 e 28/05/2026     Recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, via e-mail:
                      vest.letraslibras@ufpe.br

     29/05/2026       Publicação da lista final dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção da
                      taxa de inscrição

                      (Os(As) candidatos(as) que não foram contemplados(as) com a isenção da taxa de
                      inscrição, deverão efetuar o seu pagamento a fim de continuar concorrendo às
                      vagas do certame).


 De 25/05/2026 até
 às 23h59m do dia Inscrição     e     Entrega/envio de documentos,               através    do    formulário:
    17/06/2026
                   https://forms.gle/C8hLCNu6CbVZCdf78



     17/06/2026       Último dia para pagamento da taxa de inscrição


     19/06/2026       Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação e da
                      Comissão PcD, no site https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

  23 e 24/06/2026     Interposição de Recurso Contra o resultado das Comissões, via e-mail:
                      vest.letraslibras@ufpe.br

     30/06/2026       Publicação do resultado da Interposição dos Recursos das Comissões




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     01/07/2026      Divulgação da Lista de Inscritos Aptos à realização das Provas

     01/07/2026      Divulgação de horários previstos para realização do THE por cada candidato

     04/07/2026      Aplicação da Prova Discursiva (Redação) - Sábado: 08h às 12h            e do Teste de
                     Habilidades Específicas - THE - Sábado: 12h às 17h)

     05/07/2026      Aplicação da Prova Discursiva (Redação) para candidatos sabatistas e demais grupos
                     autorizados (domingo - 8h às 12h) e Aplicação do Teste de Habilidades Específicas -
                     THE (domingo - 8h às 17h)

     15/07/2026      Publicação do Resultado Preliminar da Prova Escrita e do Teste de Habilidades
                     Especificas (THE) no site: https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

     15/07/2026      Apresentação dos Recursos pelos(as) candidatos(as) quanto às notas das Provas, via
                     e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br

     22/07/2026      Divulgação dos resultados dos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Escrita
                     e do Teste de Habilidades Específicas na página da PROGRAD
                     https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

     22/07/2026      Publicação do Resultado Final na página:
                     https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

    24/07/2026 a     Matrícula dos aprovados, realizada automaticamente pela Coordenação de Controle
     30/07/2026      Acadêmico

     10/08/2026      Início das aulas 2026.2



19. DISPOSIÇÕES FINAIS


19.1 Com a inscrição realizada, o(a) candidato(a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas as
disposições do presente edital;

19.2 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do presente edital,
sem prejuízo das sanções penais e administrativas.

19.3 Compete à Prograd decidir sobre os casos omissos.




                                       Recife, 15 de maio de 2026.
                                   Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                          Diretora de Gestão Acadêmica DGA/PROGRAD/UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            18 DE MAIO DE 2026           26
                                                 ANEXO I


A Universidade Federal de Pernambuco atenderá ao disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e no
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Lei 14.723/2023 que dispõem sobre a
implementação da Reserva de Vagas para ingresso nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Pernambuco para o curso de Letras – Libras:
Licenciatura serão divididas em duas categorias - Surdos(as) e Ouvintes – Conforme tabela abaixo:


 CATEGORIAS DE VAGAS                                                                    TOTAL

 1- Surdos(as) (Decreto nº 5.626/2005)                                                   22

 2- Ouvintes                                                                             08

                       TOTAL DE VAGAS                                                    30
Quadro 1 – Total de vagas distribuídas entre candidatos(as) surdos(as) e ouvintes


  CURSO – Letras Libras        DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MODALIDADE
        2026.2
                               Total     AC      Cotas    LBI      LBQ      LB EP LI PP           LI PCD

  SURDOS(AS)                       22       11      11        1        1            1         3       5
 (Decreto nº 5.626/2005)

 OUVINTES                           8        4       4        –        –            1         1       2

 TOTAL DE VAGAS                    30       15      15        1        1            2         4       7
Quadro 2 – Total de vagas distribuídas por modalidade




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026            27
                                     ANEXO II - MODALIDADES
LEGENDA:
AC - Ampla Concorrência


Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).
Candidatos, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas.
LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            18 DE MAIO DE 2026          28
                                      ANEXO III

       CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA



             TEMA                                         REFERÊNCIA

Libras: história e caracterização   GESSER, Audrei. Libras: que língua é essa?: crenças e
                                    preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade
                                    surda. São Paulo : Parábola Editorial, 2009.

                                    UFPR TRADUÇÃO LIBRAS. Libras que Língua é essa?
                                    CAP 1 "A Língua de Sinais" - Audrei Gesser. Youtube,
                                    2018. Disponível em:
                                    https://www.youtube.com/watch?v=LmvBFaxTUxE.




Descrição e uso dos parâmetros da   FELIPE, TANYA AMARA; MONTEIRO, MYRNA. Libras
Libras                              em Contexto: Curso Básico - Livro do Professor. ed. 6.
                                    Brasília/DF: Programa Nacional de Apoio à Educação dos
                                    Surdos, MEC: SEEP, 2007.

                                    A Gramática da Libras/ Ronice Müller de Quadros, Jair
                                    Barbosa da Silva, Miriam Royer e Vinícius Rodrigues da
                                    Silva (org.); - Rio de Janeiro: INES, 2023 p. 511; v. 01.
                                    Disponível em:
                                    Gramática da Libras, Volume 1 — Instituto Nacional de
                                    Educação de Surdos - INES


                                    TV INES. Aula de Libras - Parâmetros - Configuração de
                                    mãos, ponto de articulação, movimento, orientação e
                                    expressão corporal e facial. Esses são alguns dos parâmetros
                                    para o aprendizado de Libras e Heveraldo explica cada um.
                                    2013.           (11:13).            Disponível          em:
                                    https://www.youtube.com/watch?v=wzeeCPo4xj0           Acesso
                                    em 09/09/2024.

                                    TV INES. A vida em Libras: gramática-1 . Neste
                                    programa, explicamos e mostramos os sinais de fonologia,
                                    morfologia, sintaxe, vogais, consoantes e mergulhamos nas
                                    classes gramaticais, como substantivo, adjetivo, artigo e
                                    numeral.                   Disponível                 em:
                                    https://www.youtube.com/watch?v=GLsORSmyqiY             .
                                    Acesso em: 09/09/2024




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        18 DE MAIO DE 2026          29
Comunicação em Libras:                O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua
Considerações éticas no contexto da   portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa
interpretação.                        Nacional de Apoio à Educação de Surdos - Brasília : MEC ;
                                      SEESP, 2004. Disponível em:


                                      http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf

                                      FEBRAPILS. Código de Conduta e Ética: primeira alteração
                                      aprovada em assembleia geral ordinária. 13/04/2014.
                                      Disponível          em:         https://febrapils.org.br/wp
                                      content/uploads/2022/01/Codigo-de-Conduta-e-Etica.pdf

A formação para o ensino de Libras: ALBRES, Neiva de Aquino. Ensino de Libras: aspectos
contextos e amparo legal.           históricos e sociais para a formação didática de
                                    professores. Curitiba: Appris, 2016.

                                      PCD LEGAL. Capítulo III - da formação do professor de
                                      libras e do instrutor de libras. Youtube. 2021. Disponível
                                      em: https://www.youtube.com/watch?v=42atI3555jE




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            18 DE MAIO DE 2026           30
                                          ANEXO - IV

            CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA

BAREMA

CRITÉRIOS                                                        PONTUAÇÃO

1. Estrutura gramatical da Libras                                0 a 4,0 pontos

2. Coerência                                                     0 a 2,0 pontos

3. Exposição dissertativo-argumentativa                          0 a 2,0 pontos

4. Capacidade de compreensão na comunicação básica em Libras     0 a 2,0 pontos




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   18 DE MAIO DE 2026   31
                                                ANEXO V

 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS DE ACORDO COM AS MODALIDADES DE
                      CONCORRÊNCIA (VER ANEXO II)

A entrega/envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificada neste
Edital.

MODALIDADE 1: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 17 de junho de 2026 (respeitado o horário bancário)

II – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;

b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros.

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos;

b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros;

d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;

e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo
Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo
Certificado do ENEM).

Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de conclusão do
Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas (Embaixada/Consulado brasileiro
sediado no país responsável pela expedição da documentação), com tradução oficial.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026          32
Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será de
competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual de
Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 -
Art. 23;

Obs. 4: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

I - consultar as listas de documentos por modalidade;

II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


MODALIDADE 2: LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada
pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:


I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 17 de junho de 2026 (respeitado o horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2008;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              18 DE MAIO DE 2026          33
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
​
Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no
próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs.4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VI deste edital devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2026, correspondente a R$1.621,00 (um mil
seiscentos e vinte e um).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são maiores de 18 anos. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026          34
➢​   CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I      -   Comprovante        de     inscrição    gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no    endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.

Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver) ;
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

➢​      PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢​      RENDIMENTOS INFORMAIS




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026              35
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢​      ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE 3: LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 17 de junho de 2026 (respeitado horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;

b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir de
novembro de 2008;

b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              18 DE MAIO DE 2026         36
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou

e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no
próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;

IX - Formulário de Autodeclaração de Raça Indígena, disponível no ANEXO VII, somente para aqueles que
concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal condição mediante
apresentação de:

a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2026, correspondente a R$1.621,00 (um
mil seiscentos e vinte e um).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026          37
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são maiores de 18 anos. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

➢​   CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I      -   Comprovante        de     inscrição    gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no    endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.

Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver) ;
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

➢​      PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026              38
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢​      QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢​      RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢​      ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE 4: LB-QUILOMBOLA


LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 17 de junho de 2026 (respeitado o horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              18 DE MAIO DE 2026       39
a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;

b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os nascidos a
partir de novembro de 2008;

b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros;

d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou

e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no
próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VI deste Edital devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;

IX - Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível no ANEXO VIII deste Edital,
somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026          40
comprovar tal condição mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Autodeclaração de Quilombola;

b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital);

c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação
Cultural Palmares, ou ;            ​       ​

d) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2026, correspondente a R$1.621,00 (um
mil seiscentos e vinte e um).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são maiores de 18 anos. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I      -    Comprovante        de     inscrição     gerado,    EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.

Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              18 DE MAIO DE 2026             41
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);



     PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;

II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;



     PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;



     PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;



     PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;



     QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               18 DE MAIO DE 2026    42
     RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;

II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.



     ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;

III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.



MODALIDADE 5: LI_PP
LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 17 de junho de 2026 (respeitado horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;

b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              18 DE MAIO DE 2026      43
VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir de
novembro de 2008;

b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros;

d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;

e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no
próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a),
atendendo aos critérios descritos no ITEM 10.3 deste Edital;

10.3 Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a)
PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de
autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:


I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026          44
V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a)
do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo seletivo Letras Libras 2026.2 da UFPE, me autodeclaro
[falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e
se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital
foram anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

Obs.5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;

II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);



MODALIDADE 6: LI_PCD

LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




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O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 17 de junho de 2026 (respeitado o horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros


VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os nascidos a
partir de novembro de 2006;

b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros;

d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;

e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.




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Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no
próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs .4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes
que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação
dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.

IX - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;

Obs. 5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;

II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




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                                               ANEXO VI

         DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR - MODALIDADES DE BAIXA RENDA

 Eu, __________________________________________________________, Nome Social____________
 ____________________________,Telefone__________________,email__________________________
 _______________, portador(a) do RG nº ______________________, órgão expedidor _____________ e

 CPF nº. ________________, pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na UNIVERSIDADE
 FEDERAL DE PERNAMBUCO no ano letivo de 2026 tendo cursado INTEGRALMENTE o Ensino
 Médio em Escola Pública, ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e
 que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei.


1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR

( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de _______ ( ____________ ) pessoas e que a
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões prolatadas
pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via.

Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e
comprovada por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste formulário.
Para membros com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou
RG.
 Nº      Nome dos Membros da Família         Idade    Grau de       Atividade        Renda Bruta
         (Incluindo o/a candidato/a)                  Parentesco    Laboral          Mensal (R$)




 TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$)

OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo a
forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação.

( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº
12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e demais
normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado.Em, ____/_____/______
OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao Processo Seletivo Letras-Libras UFPE
implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.




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                                                ANEXO VII

                             AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA - INDÍGENA




Eu, ____________________________________________________________________, portador do RG nº

___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico de atender

aos itens do Edital do Vestibular Letras Libras/UFPE do corrente ano, que sou da               Raça Indígena,

comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado(a), sob pena de

perder o direito à vaga.


Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.




Em, ____/_____/______




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                                                 ANEXO VIII




     AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE REMANESCENTE DE
                               QUILOMBO


Eu, ____________________________________________________________________, portador(a) do RG
nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico de atender
aos itens do Edital do Processo Seletivo Vestibular Letras-Libras/UFPE do corrente ano, que pertenço a
comunidade remanescente de quilombo, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a
Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.



                                                                                       Em, ____/_____/______




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                                                ANEXO IX
                        FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

                               VESTIBULAR - LETRAS/LIBRAS 2026.2




Nome completo do(a) candidato(a): ________________________________________________________

CPF: _______________________________

Nº de inscrição: ____________________________

Tipo de Recurso:
​
( ) Contra a decisão da Comissão de Renda​
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência – PCD​
( ) Contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação (Candidato(a) Preto/Pardo)​
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Étnico-Racial Indígena​
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Quilombola​
( ) Contra a decisão de indeferimento da isenção da inscrição​
( ) Contra o resultado da Prova Discursiva (Redação)
( ) Contra o resultado do Teste de Habilidades Específicas (THE)

Fundamentação do recurso:​
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a revisão
do resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

                                       Recife, ____/_____/______




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                                                      ESTRUTURA CURRICULAR - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
                                                         (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:            MEDICINA TROPICAL - 25001019024P7
                                                                               Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:              CIÊNCIAS MÉDICAS
NÍVEL:               MESTRADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 - MEDICINA TROPICAL

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 - HIV/AIDS
              2 - Infecções Virais
              3 - Micobacterioses-Tuberculose e Hanseníase
              4 - Resistência/Virulência Bacteriana e Fúngica
              5 - Protozoonoses
              6 - Helmintíases
              7 - Doenças Infecciosas e a Imunidade Imune Inata
              8 - Biologia de Vetores e Reservatórios de Agentes Infecciosos de Importância Médica


                                                                                                          PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2026.1

                                                                                 CRÉDITOS DO CURSO
                                                                            (conforme Regimento do Programa)
                                                                             CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                               ELETIVOS                                                                      TOTAL GERAL
         22                                                     10                                                                               32

                                                                  COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                      NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                              CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                       CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
     PGMT896         EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                                                     0                0      Atividade      NÃO
     PGMT898         ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                                                           0                0      Atividade      NÃO
     PGMT935         Bioestatística                                                                                      45                3      Disciplina     NÃO
     PGMT936         Clínica de doenças tropicais                                                                        60                4      Disciplina     NÃO
     PGMT937         Epidemiologia analítica                                                                             75               05      Disciplina     NÃO
     PGMT938         Epidemiologia descritiva                                                                            45               03      Disciplina     NÃO
     PGMT939         Metodologia da pesquisa científica I                                                                45               03      Disciplina     NÃO
     PGMT940         Seminários integrados I                                                                             60               04      Disciplina      SIM
                                                          COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS




              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                    18 DE MAIO DE 2026               52
                                                                                                                                             NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                     NOME                                                 CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                              CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
     PGMT892    ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                                                               0                 0       Atividade       SIM
     PGMT895    ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                                             0                 0       Atividade       SIM
     PGMT901    Metodologia didática do ensino superior                                                                       45                 3       Disciplina     NÃO
     PGMT956    Biologia molecular aplicada à Bacteriologia Médica                                                            60                 4       Disciplina     NÃO
     PGMT907    Virologia médica                                                                                              60                 4       Disciplina     NÃO
     PGMT908    Aspectos imunológicos das parasitoses                                                                         60                 4       Disciplina     NÃO
     PGMT909    Imunologia médica                                                                                             60                 4       Disciplina     NÃO
     PGMT930    Imunologia básica                                                                                             60                 4       Disciplina     NÃO
     PGMT941    Bioética                                                                                                      45                 3       Disciplina     NÃO
     PGMT942    Infecção hospitalar e precauções de biossegurança para profissionais de saúde                                 30                 2       Disciplina     NÃO
     PGMT943    Informática aplicada à pesquisa científica com epi-info                                                       45                 3       Disciplina     NÃO
     PGMT944    Virologia básica                                                                                              45                 3       Disciplina     NÃO
     PGMT945    Publicação e apresentação de pesquisas clínicas                                                               45                 3       Disciplina     NÃO
     PGMT957    Virulência de bactérias e fungos emergentes                                                                   30                 2       Disciplina     NÃO
     PGMT958    Biotecnologia Aplicada às Micoses Tropicais: Interface Clínico-Laboratorial                                   45                 3       Disciplina     NÃO
     PGMT959    Princípios e Técnicas em Microscopia Eletrônica                                                               30                 2       Disciplina     NÃO
                                                                                     OBSERVAÇÕES
OUTRAS EXIGÊNCIAS: ******.




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.023643/2026-45


* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO, No Boletim de Serviço da UFPE nº 61, de 09 de abril de 2026, páginas 20 e 21, na publicação da Estrutura Curricular Stricto Sensu do Programa de Pós-
Graduação em Medicina Tropical (Mestrado Acadêmico), republica-se o quadro de créditos para titulação por ter saído com incorreção e para fins de adequação da terminologia de "Optativos" para
"Eletivos". Onde se lê: Obrigatórios: 22 | Optativos: 44 | Total Geral: 66, Leia-se: Obrigatórios: 22 | Eletivos: 10 | Total Geral: 32.




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                          18 DE MAIO DE 2026                53
                                                      ESTRUTURA CURRICULAR - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
                                                         (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:            MEDICINA TROPICAL - 25001019024P7
                                                                               Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:              CIÊNCIAS MÉDICAS
NÍVEL:               DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 - MEDICINA TROPICAL

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 - HIV/AIDS
              2 - Infecções Virais
              3 - Micobacterioses-Tuberculose e Hanseníase
              4 - Resistência/Virulência Bacteriana e Fúngica
              5 - Protozoonoses
              6 - Helmintíases
              7 - Doenças Infecciosas e a Imunidade Imune Inata
              8 - Biologia de Vetores e Reservatórios de Agentes Infecciosos de Importância Médica


                                                                                                          PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2026.1

                                                                                 CRÉDITOS DO CURSO
                                                                            (conforme Regimento do Programa)
                                                                             CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                               ELETIVOS                                                                      TOTAL GERAL
         21                                                     17                                                                               38

                                                                  COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                      NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                              CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                       CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
     PGMT897         EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                                    0                0      Atividade      NÃO
     PGMT899         ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                                                          0                0      Atividade      NÃO
     PGMT946         Bioestatística avançada                                                                             90                6      Disciplina     NÃO
     PGMT947         Metodologia da pesquisa científica II                                                               45                3      Disciplina     NÃO
     PGMT948         Métodos de investigação epidemiológica                                                              90               06      Disciplina     NÃO
     PGMT949         Seminários integrados de pesquisa II                                                                60               04      Disciplina      SIM
     PGMT950         Prática docente                                                                                     30               02      Disciplina      SIM
                                                            COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS
                                                                                                                                      NÚMERO DE   TIPO DE  COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                              CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                       CRÉDITOS COMPONENTE   FLEXÍVEL




              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                    18 DE MAIO DE 2026               54
     PGMT892    ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                                                                0                     0            Atividade             SIM
     PGMT895    ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                                              0                     0            Atividade             SIM
     PGMT901    Metodologia didática do ensino superior                                                                        45                     3            Disciplina            NÃO
     PGMT956    Biologia molecular aplicada à Bacteriologia Médica                                                             60                     4            Disciplina            NÃO
     PGMT907    Virologia médica                                                                                               60                     4            Disciplina            NÃO
     PGMT908    Aspectos imunológicos das parasitoses                                                                          60                     4            Disciplina            NÃO
     PGMT909    Imunologia médica                                                                                              60                     4            Disciplina            NÃO
     PGMT930    Imunologia básica                                                                                              60                     4            Disciplina            NÃO
     PGMT935    Bioestatística                                                                                                 45                     3            Disciplina            NÃO
     PGMT936    Clínica de doenças tropicais                                                                                   60                     4            Disciplina            NÃO
     PGMT937    Epidemiologia analítica                                                                                        75                     5            Disciplina            NÃO
     PGMT938    Epidemiologia descritiva                                                                                       45                     3            Disciplina            NÃO
     PGMT939    Metodologia da pesquisa científica I                                                                           45                     3            Disciplina            NÃO
     PGMT940    Seminários integrados I                                                                                        60                    04            Disciplina            SIM
     PGMT941    Bioética                                                                                                       45                    03            Disciplina            NÃO
     PGMT942    Infecção hospitalar e precauções de biossegurança para profissionais de saúde                                  30                    02            Disciplina            NÃO
     PGMT943    Informática aplicada à pesquisa científica com epi-info                                                        45                    03            Disciplina            NÃO
     PGMT944    Virologia básica                                                                                               45                    03            Disciplina            NÃO
     PGMT945    Publicação e apresentação de pesquisas clínicas                                                                45                    03            Disciplina            NÃO
     PGMT957    Virulência de bactérias e fungos emergentes                                                                    30                    02            Disciplina            NÃO
     PGMT958    Biotecnologia Aplicada às Micoses Tropicais: Interface Clínico-Laboratorial                                    45                    03            Disciplina            NÃO
     PGMT959    Princípios e Técnicas em Microscopia Eletrônica                                                                30                    02            Disciplina            NÃO
                                                                                     OBSERVAÇÕES
OUTRAS EXIGÊNCIAS: ******.




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.023643/2026-45


* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO, No Boletim de Serviço da UFPE nº 61, de 09 de abril de 2026, páginas 18 e 19, na publicação da Estrutura Curricular Stricto Sensu do Programa de Pós-
Graduação em Medicina Tropical (Doutorado Acadêmico), republica-se o quadro de créditos para titulação por ter saído com incorreção e para fins de adequação da terminologia de "Optativos" para
"Eletivos". Onde se lê: Obrigatórios: 21 | Optativos: 66 | Total Geral: 87, Leia-se: Obrigatórios: 21 | Eletivos: 17 | Total Geral: 38.




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                           18 DE MAIO DE 2026                55
                            PORTARIA INTERNA 11, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                                          ​         DESIGNAÇÃO

​         A DIREÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Especial da Defesa do Memorial de
Docente Titular de Rodrigo Mikosz Gonçalves, do Núcleo de Tecnologia (NT) do Centro Acadêmico do Agreste
(CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): Titular Interno: Andrea Flávia Tenório Carneiro (UFPE)
(Presidente da Comissão). Suplente Interno: Flávio Eduardo Gomes Diniz (UFPE). Titulares Externos: Jaime
Freiberger Junior (UFSM), Vagner Gonçalves Ferreira (Universidade de Hohai, Nanquim, China) e Regiane
Dalazoana (UFPR). Suplente Externo: Andrea Lopes Iescheck (UFRGS).

​      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026           56
                            PORTARIA INTERNA 12, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                                          ​         DESIGNAÇÃO

​         A DIREÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​      Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Especial da Defesa do Memorial de
Docente Titular de Eduardo Novais de Azevedo, do Núcleo de Tecnologia (NT) do Centro Acadêmico do Agreste
(CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): Titular Interno: Michele Mara de Araújo Espíndula Lima
(UFPE) (Presidenta da Comissão). Suplente Interno: Flávio Eduardo Gomes Diniz (UFPE). Titulares Externos:
Fernando Hallwass (IME), Bruno Gomes da Costa (IFSertãoPE) e Idelsuite de Sousa Lima (UFPB). Suplente
Externo: Luiz Rocha da Silva (IFPA).

​      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026           57
                            PORTARIA INTERNA 13, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                                          ​         DESIGNAÇÃO

​         A DIREÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​      Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Especial da Defesa do Memorial de
Docente Titular de Gilson Lima da Silva, do Núcleo de Tecnologia (NT) do Centro Acadêmico do Agreste (CAA)
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): Titular Interno: Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa
(UFPE) (Presidente da Comissão). Suplente Interno: Nelson Medeiros de Lima Filho (UFPE). Titulares
Externos: Meuris Gurgel Carlos da Silva (Unicamp), Flávio Luiz Honorato da Silva (UFPB) e Antônio
Souza de Araújo (UFRN). Suplente Externo: Leonie Asfora Sarubbo Gama (UNICAP).

​      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             18 DE MAIO DE 2026           58
                            PORTARIA INTERNA 14, DE 15 DE MAIO DE 2026.

                                                                                          ​         DESIGNAÇÃO

​         A DIREÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​      Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Especial da Defesa do Memorial de
Docente Titular de Ana Maria Tavares Duarte, do Núcleo de Tecnologia (NT) do Centro Acadêmico do Agreste
(CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): Titular Interno: Ana Maria de Barros (UFPE)
(Presidente da Comissão). Suplente Interno: Ana Lúcia Félix dos Santos (UFPE). Titulares Externos:
Francisco Caetano Pereira (FACHO), Anna Paula de Avelar Brito Lima (UFRPE) e Vicentina Maria
Ramires Borba (UFRPE). Suplente Externo: Evandro da Fonseca Costa (IFPE).

​      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              18 DE MAIO DE 2026           59
                    PORTARIA DE PESSOAL Nº 03 DE 15 DE MAIO DE 2026

                                                     COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL

         A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar a Comissão Eleitoral para o processo de eleição da Coordenação do Curso de Graduação
em Serviço Social Biênio 2026-2028. Ficando assim a Composição da Comissão:


- Soraia de Carvalho (Presidente), SIAPE 1095497;
 - Sóstenes Silva de Santana, SIAPE 1133485;
 - Bárbara Gomes de Morais, matrícula 20220041563



DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, em 15 de maio de 2026




                              TATIANE MICHELE DE MELO LIMA
                              Chefe do Departamento de Serviço Social




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 84 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        18 DE MAIO DE 2026       60
