                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 18
1   GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                19 - 24
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                25 - 31
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                32 - 33
4   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                34 - 85
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               86 - 107
6   PRÓ-REITORIA DE CULTURA - PROCULT - EDITAL




B.O. UFPE, RECIFE       V.61       Nº85-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 107   19 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                        RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 (*)


                                                    Estabelece normas para criação, organização,
                                                    funcionamento, avaliação e acompanhamento
                                                    dos Programas de Pós-Graduação Stricto
                                                    sensu    na    Universidade    Federal    de
                                                    Pernambuco.


      O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento
Geral, da Universidade,
     CONSIDERANDO:
     - as normas vigentes da UFPE, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES) e do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC);
e
      - a necessidade institucional de atualização e aperfeiçoamento das diretrizes e objetivos que
pressupõem as ações e procedimentos relacionados à criação, organização, funcionamento,
avaliação, parceria internacional e acompanhamento dos Programas de Pós-graduação Stricto
sensu (PPGs) a partir do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) da CAPES.


     RESOLVE:
                                             CAPÍTULO I
       DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
     Art. 1º Regulamentar a criação, organização, funcionamento e acompanhamento dos
programas e dos cursos de pós-graduação stricto sensu, na Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), no âmbito de ação da Pró-reitoria de Pós-graduação (Propg).
     Art. 2º Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de
mestrado e doutorado, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliados pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
      Art. 3º Os Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu detêm autonomia acadêmica, e
responsabilidade social, orientados ao desenvolvimento da produção científica, técnica, artística,
cultural e tecnológica comprometida com o avanço do conhecimento e de suas interfaces com as
cadeias produtivas, a formação humana, a inovação, a cultura, a inclusão social, o bem-estar da
sociedade e o desenvolvimento sustentável.
      § 1º O funcionamento dos cursos de Mestrado e Doutorado nas modalidades acadêmico e
profissional deve considerar os princípios da multidimensionalidade, interdisciplinaridade,
transdisciplinaridade, inclusão social e a integração com a sociedade.
       § 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico visam a formação e aprimoramento de
pessoal com capacidade para atuar na produção e compartilhamento de conhecimento científico,
artístico-cultural, no exercício das atividades de pesquisa, ensino e extensão e no desenvolvimento




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da criação, inovação, produção e transferência de tecnologias nos diferentes campos de
conhecimento e atuação.
      § 3º Os cursos de Mestrado e Doutorado Profissional visam a formação e aprimoramento de
pessoal para prática avançada e inovadora de profissionais, nas diversas áreas de conhecimento,
com pesquisas e estudos relacionados às necessidades presentes e futuras do setor produtivo e para
o desenvolvimento social e tem como objetivo formar mestres e doutores para atuarem nos diversos
setores locais, regionais e nacionais agregando valores nas instituições públicas, privadas e no
terceiro setor.
     § 4º Os cursos de mestrado e doutorado funcionarão na modalidade presencial ou a distância,
de acordo com o projeto aprovado pelo órgão responsável pela autorização e reconhecimento de
novos cursos.
       § 5º Cada PPG poderá instituir, no âmbito da execução dos seus componentes curriculares, a
utilização de ferramentas e dispositivos tecnológicos para implementação de processos híbridos de
ensino e aprendizagem, com suporte da UFPE, de acordo com as normas vigentes da CAPES, da
UFPE e do Regimento Interno do PPG.
    Art. 4º A organização funcional dos PPGs deve conter instâncias de planejamento, avaliação e
acompanhamento sistemático.
     § 1º Compete ao PPG aprovar seu regimento interno e as normativas necessárias à sua
execução, subordinadas ao estatuto e ao regimento da UFPE.
     § 2º Cada PPG deverá estabelecer obrigatoriamente em seu Regimento Interno:
     I - a organização administrativa;
     II - a composição e competências de seu colegiado;
     III - a eleição e competências da coordenação do PPG;
     IV - os prazos de duração dos cursos, observado o disposto nesta Resolução;
     V - o regime acadêmico dos cursos oferecidos e outras regras pertinentes, observado o
disposto nesta Resolução;
     VI - os critérios para defesa de dissertações de mestrado e das teses de doutorado; e
     VII - os critérios para obtenção dos graus relativos aos cursos oferecidos.
      § 3º O Regimento Interno dos PPGs e suas alterações estão sujeitas à homologação pela
Câmara de Pesquisa e Pós-graduação (CPPG), ouvida a Propg e entram em vigor na data de sua
publicação no Boletim Oficial da UFPE.
     § 4º O colegiado emitirá normativas internas disciplinando matérias da competência do PPG,
com exceção das previstas no § 2º deste artigo, que entrarão em vigor na data de sua publicação na
página eletrônica do PPG.
      Art. 5º Os PPGs serão estruturados em Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa
articuladas e coerentes entre si.
     § 1º Áreas de Concentração são os domínios do conhecimento que identificarão a atuação do
PPG e para as quais estão direcionadas suas atividades.
       § 2º Linhas de Pesquisa são domínios do conhecimento, temáticos e/ou metodológicos,
relativas aos diversos campos investigativos relacionados às Áreas de Concentração do PPG.
                                             CAPÍTULO II
              DA PROPOSIÇÃO E ENCERRAMENTO DE CURSOS E PROGRAMAS




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      Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-graduação (Propg) é a unidade institucional responsável por
estabelecer diretrizes e critérios para a criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu,
observando as recomendações da CAPES e do CNE.
      Art. 7º Os pedidos de criação de Programa e/ou Curso de pós-graduação stricto sensu
deverão obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos pela Propg por meio de Edital, e terão a
seguinte sequência processual:
      I - a proposta de novos programas/cursos deverá ser apreciada e aprovada pelo órgão
colegiado da unidade à qual será administrativamente vinculado;
     II - a proposta de novos programas/cursos será encaminhada à Propg para análise por relator
ou comissão e posterior encaminhamento à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFPE); e
     III - após recomendada pela CPPG, a proposta será enviada ao órgão responsável pela
aprovação de novos cursos, nos prazos e na forma por ele estipulados.
     Art. 8º A análise da proposta, por qualquer das instâncias constantes no artigo anterior,
observará, no mínimo, os seguintes critérios, sem prejuízo daqueles estabelecidos em edital:
     I - mínimo de 70% do corpo docente permanente seja servidor ativo da UFPE;
     II - mínimo de 50% do corpo docente permanente exclusivo para o novo PPG;
       III - qualificação do corpo docente em pesquisa, com produção bibliográfica, técnica ou
artístico-cultural relevante na área de avaliação do curso proposto;
      IV - adequação da infraestrutura para o funcionamento regular do curso, considerando-se seu
caráter e modalidade; e
       V - articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Plano
Institucional de Pós-graduação (PIPG) da UFPE.
      Parágrafo único. Propostas de PPGs que tenham a forma associativa, multicêntrico ou em
rede, em que a UFPE não seja a sede, serão analisadas pelo órgão competente da Propg nos termos
da legislação em vigor, admitida a flexibilização de normas da UFPE de modo a viabilizar a forma e
funcionamento do PPG, devendo a análise ser encaminhada para aprovação do CEPE.
     Art. 9º Após a apreciação da proposta de novos programas/cursos pela CPPG e, tendo sido
recomendada sua criação, a Propg adotará as providências cabíveis para homologação da proposta.
      Art. 10. Havendo recomendação da proposta do novo programa/curso, pelo órgão responsável
pela aprovação de novos cursos, o processo será encaminhado para aprovação do CEPE/UFPE, a
fim de que o referido programa/curso seja institucionalmente criado.
      Parágrafo único. Após aprovação do novo programa/curso, pelo CEPE/UFPE, o mesmo estará
apto a iniciar suas atividades.
     Art. 11. Uma vez criado, o funcionamento do novo programa/curso será regulado pelas
normas emanadas dos órgãos deliberativos da UFPE.
     Parágrafo único. As atividades regulares dos programas/cursos de pós-graduação stricto
sensu serão desenvolvidas nos campi da UFPE, salvo os casos específicos aprovados pela CAPES.
      Art. 12. Quando a avaliação da CAPES considerar o desempenho de um determinado PPG
insatisfatório, indicando o seu descredenciamento, a CPPG encaminhará ao CEPE as providências
necessárias para o encerramento do PPG na UFPE.
     § 1º A partir do momento de seu descredenciamento pela CAPES, o curso/programa não
poderá realizar novos processos de seleção e admissão de discentes, nem credenciamento de novos
docentes.



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      § 2º Os/as discentes que estiverem matriculados/as em um curso/programa que venha a ser
descredenciado pela CAPES terão seus direitos garantidos quanto à conclusão do curso e à
expedição do respectivo diploma, nos termos desta Resolução, no qual constará referência à portaria
do MEC anterior ao descredenciamento.
                                            CAPÍTULO III
                                  DA GESTÃO DOS PROGRAMAS
                                                Seção I
                                      Do Colegiado do Programa
     Art. 13. Cada PPG terá o Colegiado como órgão de deliberação superior, composto pelos/as
docentes, representantes dos/as técnicos/as administrativos/as e dos/as discentes de mestrado e/ou
de doutorado a ele vinculados, respeitado o disposto no Estatuto da UFPE e no regimento interno do
PPG.
     Art. 14. O credenciamento do corpo docente do PPG deve seguir os indicativos presentes em
normas da CAPES, no Documento de Área a que o programa esteja vinculado, além dos critérios
mínimos estabelecidos pela Propg e em Regimento e/ou Normativa Interna do PPG.
      Parágrafo único. O credenciamento de docentes do PPG deve ocorrer preferencialmente no
início do ciclo de avaliação da CAPES, tendo validade máxima até o final do ciclo de avaliação,
respeitados, para fins de recredenciamento ou descredenciamento, os critérios mínimos
estabelecidos pela Propg e no seu Regimento ou na Normativa Interna.
     Art. 15. As reuniões presenciais e não-presenciais (de forma virtual em ambiente eletrônico)
do Colegiado ocorrerão conforme estabelecido no Regimento Interno do PPG, observado o disposto
no Regimento Geral da UFPE, com quórum mínimo composto por cinquenta por cento mais um do
número total de membros que o compõe.
      § 1º Os/as servidores/as (docentes e técnicos/as-administrativos/as) que estiverem de licença
ou em afastamento (exceto no que respeita às férias e efetivo exercício) ficam impedidos de
participar de votação de matéria no Colegiado, não sendo nem sua ausência e nem sua eventual
presença considerada para efeito de quórum.
     § 2º Considera-se como exercício os afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8112/1990.
     Art. 16. São atribuições do Colegiado do PPG:
     I - auxiliar a Coordenação no desempenho de suas atribuições;
     II - orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático, administrativo e
orçamentário do PPG;
     III - instituir a Comissão de Planejamento Estratégico para acompanhar a elaboração e a sua
implementação para o PPG, alinhado às ações estratégicas da UFPE e às recomendações da
CAPES;
      IV - instituir a Comissão de Autoavaliação para monitorar as ações previstas no planejamento
estratégico, observando as recomendações da CAPES e as normas institucionais relacionadas ao
tema;
      V - deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do PPG, e suas posteriores
alterações;
     VI - homologar o calendário acadêmico proposto pela coordenação;
      VII - deliberar sobre alterações na Estrutura Curricular do PPG e seu devido encaminhamento
à Propg;
     VIII - implementar as determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE;



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     IX - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos
órgãos competentes;
     X - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando
entender necessário;
       XI - homologar o parecer dos relatores do PPG sobre solicitações de reconhecimento de
títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras, nos termos das normas pertinentes;
     XII - eleger a coordenação e a vice-coordenação do PPG, através de eleição própria;
     XIII - deliberar a respeito de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes, nos termos das normas vigentes;
      XIV - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Estatuto e
Regimento Geral da Universidade, por Resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores da UFPE,
Instruções Normativas da CPPG, pelo Regimento Interno e pelas Normativas Internas; e
     X - definir o tempo mínimo e regular de duração dos cursos.
      Art. 17. O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter
permanente ou transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas às suas
atribuições, devendo os assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo pleno do
Colegiado:
    I - mudanças na Estrutura Curricular e no Regimento Interno, bem como aprovação de demais
Normativas Internas do PPG;
     II - eleição do coordenador e vice-coordenador do PPG; e
     III - credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.
     Art. 18. Visando promover a cooperação científica entre a UFPE e instituições estrangeiras,
os PPGs poderão, a critério do Colegiado, firmar convênios específicos que, caso envolvam dupla
ou múltipla titulação, serão submetidos à apreciação da CPPG, conforme norma específica do
CEPE/UFPE.
                                                  Seção II
                                           Do Corpo Docente
      Art. 19. O corpo docente do PPG é constituído por docentes da UFPE, professores/as
aposentados/as, pesquisadores/as externos/as à UFPE e pesquisadores/as em estágio pós-doutoral,
todos/as com título de doutor/a, cujo credenciamento tenha sido aprovado pelo colegiado.
      Parágrafo único. No que se refere aos PPGs Profissionais, poderá ser admitido o
credenciamento de docentes com titulação diversa, desde que atendidas as normas da CAPES ou o
respectivo Documento de Área, ao qual o programa esteja vinculado.
     Art. 20. São atribuições do corpo docente:
     I - ministrar componentes curriculares, participar de comissões examinadoras, organizar
seminários, eventos científicos, processos seletivos e demais atividades promovidas pelo PPG;
     II - orientar discentes regulares no curso em que está credenciado;
     III - subsidiar o Colegiado quanto à participação do/a discente no estágio em docência;
     IV - coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;
      V - manter atualizado seu Currículo Lattes e fornecer informações complementares, sempre
que solicitado pela Coordenação do PPG, além da comprovação de sua produção acadêmica; e
     VI - emitir parecer sobre solicitações de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos
em instituições estrangeiras, nos termos das normas pertinentes.


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      Art. 21. A critério do Colegiado, mediante proposta do/a orientador/a, poderá ser autorizada a
coorientação por docente com título de doutor/a, pertencente ou não ao quadro docente da UFPE,
visando apoiar os/as discentes na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
     Parágrafo único. No que se refere aos PPGs Profissionais e modalidade acadêmico industrial,
poderá ser admitida a coorientação de docentes com titulação diversa, desde que atenda as normas
da CAPES ou o Documento de Área, ao qual o programa esteja vinculado.
      Art. 22. O/A docente credenciado/a em PPGs da UFPE que obtiver licença para interesses
particulares, conforme previsto no Art. 15 da Resolução nº 5/2018, do CEPE, ou que esteja afastado
conforme casos previstos no Art. 102 da Lei 8.112/1990, poderá manter suas atividades de
orientação ou coorientação, desde que seja formalmente autorizada pelo colegiado do respectivo
programa.
                                                Seção III
                                     Da Coordenação do Programa
     Art. 23. O PPG terá um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a, eleitos entre os docentes
que o compõem e tenham vínculo funcional administrativo com a UFPE em caráter ativo e
permanente, sendo as regras da eleição estabelecidas pelo seu Regimento Interno.
      § 1º O resultado da eleição para coordenador/a e vice-coordenador/a, nos termos do caput,
deverá ser homologado pelo Conselho de Centro ou órgão Colegiado equivalente da unidade a que
estiver administrativamente vinculado e encaminhado à Propg no prazo de até 30 (trinta) dias antes
do término dos mandatos vigentes, para nomeação pelo Reitor.
      § 2º O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a terão um mandato de 2 (dois) anos, admitida
duas reconduções por igual período.
      § 3º O/A vice-coordenador/a substituirá o/a coordenador/a em suas ausências ou
impedimentos bem como poderá assumir atribuições próprias por designação do/a coordenador/a ou
por previsão no seu Regimento Interno ou em Normativa Interna.
      § 4º O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a não poderão exercer cumulativamente a
coordenação nem a vice-coordenação de outro PPG na UFPE, ou de outras instituições, públicas ou
privadas.
      § 5º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do mandato de
coordenador/a, em qualquer período, o/a vice-coordenador/a assumirá a Coordenação e convocará
eleição para coordenador/a e vice-coordenador/a, no prazo de até três meses.
      § 6º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do mandato de vice-
coordenador/a, em qualquer período, o/a coordenador/a convocará eleição para vice-coordenador/a,
que terá mandato até o final do mandato do/a coordenador/a.
      § 7º Na ocorrência de renúncia, impedimento temporário ou impossibilidade simultânea dos
mandatos de coordenador/a e de vice-coordenador/a, o decano do PPG, que atenda o prescrito no
caput, poderá assumir a coordenação pro tempore, por indicação do Colegiado e designação do
Reitor, por um período máximo de três meses, responsabilizando-se por convocação de nova
eleição dentro desse período.
     Art. 24. Compete ao/à coordenador/a do PPG:
     I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
      II - organizar o calendário acadêmico do PPG, submetendo-o ao Colegiado, observado o
calendário de matrículas estabelecido pelo CEPE;
     III - divulgar os componentes curriculares a serem oferecidos em cada período letivo;




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      IV - responsabilizar-se pela orientação da matrícula e pelo gerenciamento dos serviços de
escolaridade da Secretaria do PPG, observando-se a sistemática estabelecida pela Propg e demais
unidades institucionais competentes;
      V - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, provocando os órgãos competentes
os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
     VI - apresentar o relatório anual das atividades do PPG à Propg, por meio da Plataforma
Sucupira, de acordo com o prazo estipulado no âmbito da UFPE;
      VII - articular-se com a Propg e a direção da unidade a que estiver administrativamente
vinculado, a fim de compatibilizar o funcionamento do PPG com as diretrizes delas emanadas;
     VIII - encaminhar ao Colegiado as solicitações de reconhecimento de títulos de pós-
graduação obtidos em instituições estrangeiras;
     IX - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas à pós-
graduação stricto sensu, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem designadas
no Regimento Geral da Universidade, em Resoluções do CEPE/UFPE, Instruções Normativas da
CPPG, no Regimento Interno e em Normativa Interna do PPG; e
     X - adotar as providências que se fizerem necessárias para o funcionamento do PPG, em
matéria de instalações, equipamentos e pessoal.
                                               Seção IV
                                             Da Secretaria
      Art. 25. A organização administrativa e as competências das secretarias serão definidas em
resolução ou normativa específica.
                                                Seção V
                     Da Comissão de Planejamento Estratégico e de Autoavaliação
      Art. 26. Cada PPG instituirá uma Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) e de
Autoavaliação (CAA), que terá por objetivo elaborar, implementar e acompanhar o planejamento
estratégico e o processo de autoavaliação, além de elaborar relatórios anuais com os índices de
crescimento do PPG.
      § 1º O PPG estabelecerá, em seu Regimento ou em Normativa Interna, a forma de atuação da
CPE e da CAA, observando as diretrizes da CAPES e da UFPE em relação à temática do
planejamento estratégico e da autoavaliação da pós-graduação stricto sensu.
      § 2º Os membros da CPE e da CAA atuarão durante o ciclo de avaliação da CAPES, ao fim
do qual deverá ser renovada a composição da comissão, de acordo com procedimentos a serem
previstos no Regimento ou em Normativa Interna do PPG.
      Art. 27. A UFPE terá um Comitê Institucional de Planejamento Estratégico e de
Autoavaliação da Pós-Graduação, formado por representantes externos à UFPE, representação
discente, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e da Propg.
     Parágrafo único. O Comitê Institucional de Planejamento Estratégico e de Autoavaliação da
Pós-Graduação atuará no acompanhamento do processo autoavaliativo da pós-graduação.
                                            CAPÍTULO IV
                                     DO REGIME ACADÊMICO
                                                Seção I
                                              Do Ingresso




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      Art. 28. O processo de seleção discente para os cursos de pós-graduação stricto sensu será
público e se subordinará ao edital-padrão de seleção veiculado no boletim oficial da UFPE.
     § 1º Cada processo seletivo será procedido por uma Comissão de Seleção composta de acordo
com o estabelecido no Regimento Interno ou em Normativa Interna do PPG, que definirá:
     I - documentos exigidos no ato da candidatura; e
     II - documentos exigidos para candidatos estrangeiros e/ou brasileiros residentes no exterior.
      § 2º Quando exigida na seleção, a proficiência em idioma estrangeiro, bem como sua forma
de comprovação e prazo de validade, deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Regimento
Interno do PPG.
     Art. 29. O ingresso de discentes nos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu poderá ocorrer
em Fluxo Contínuo, por meio de processo de seleção e admissão regulamentado por Instrução
Normativa da CPPG.
     Parágrafo único. A seleção prevista no caput terá validade máxima de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção no Boletim Oficial da UFPE.
      Art. 30. Será permitido o ingresso direto de discentes egressos de cursos de pós-graduação
lato sensu da UFPE, desde que tenham concluído seus respectivos cursos e que o Regimento
Interno do PPG estabeleça as regras de ingresso e aproveitamento de créditos.
     Art. 31. Também será permitida a admissão de discentes por meio de:
      I - transferência interna (oriunda de outros PPGs da UFPE) ou externa (oriunda de PPGs de
outras instituições nacionais, devidamente reconhecidos pela CAPES), mediante processo seletivo;
     II - programas internacionais de bolsas;
     III - convênio de cotutela, observada norma específica estabelecida pelo CEPE/UFPE; e
      IV - convênio de cooperação internacional e/ou nacional firmado entre a UFPE e instituições
de ensino e/ou pesquisa de acordo com normas estabelecidas pela CAPES.
     Parágrafo único. A Mobilidade Estudantil será regulada por norma específica.
     Art. 32. O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo de Mestrado e de Doutorado
deverá constar no edital de seleção.
                                                  Seção II
                                                Da Matrícula
      Art. 33. A matrícula nos cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada através do
sistema de gestão acadêmica da pós-graduação, observados os prazos estabelecidos pela Propg e
homologados pela CPPG/CEPE no calendário de matrícula.
      § 1º As matrículas decorrentes de transferência, programas internacionais de bolsas, convênio
de cotutela de tese e convênio de cooperação institucional (nacional ou internacional) seguirão os
mesmos trâmites do caput.
      § 2º As matrículas de discentes ingressantes poderão ser realizadas fora do calendário
semestral de matrícula, desde que esta possibilidade seja prevista e regulamentada no Regimento
Interno do PPG e no edital de seleção.
     Art. 34. Não é permitido ao/à discente vínculo concomitante com mais de um curso de pós-
graduação stricto sensu da UFPE.
      § 1º Aos candidatos ingressantes nos termos prescritos no caput, a realização da matrícula
lhes confere a condição de discente regular.




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      § 2º Para o ingresso de estrangeiros na condição de discente regular, deve-se observar a
legislação vigente relativa à imigração e residência temporária e/ou permanente no Brasil e a
Resolução para admissão de discentes estrangeiros pelos PPGs.
     Art. 35. A matrícula do candidato aprovado e classificado em processo de seleção e admissão
deverá ser realizada conforme as normas estabelecidas no respectivo edital.
      § 1º Nos casos em que o ingresso ocorrer por meio de processo seletivo em Fluxo Contínuo, a
matrícula deverá ser efetivada no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação do
resultado final, observando-se o previsto no Regimento ou em normativa interna do PPG, bem
como os prazos estabelecidos no calendário de matrícula.
       § 2º O não cumprimento das disposições estabelecidas neste artigo implicará a perda do
direito à vaga.
      Art. 36. É responsabilidade do discente, a cada período letivo, realizar/renovar sua matrícula
na forma e nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico da pós-graduação stricto sensu.
     § 1º A não realização/renovação da matrícula prevista no caput, será considerada como
abandono de curso, o que implica, no caso dos discentes regulares, perda do vínculo do discente
com o PPG.
      § 2º Quaisquer dificuldades, pessoais ou técnicas, que o discente porventura encontre para
realização ou renovação da matrícula em componentes curriculares deverão ser imediatamente
comunicadas por escrito (requerimento ou comunicação eletrônica) à coordenação/secretaria do
PPG para as providências cabíveis, impreterivelmente até o final das datas para matrículas e/ou
rematrículas.
      Art. 37. É compreendido como Aluno Especial aquele que não tenha vínculo com qualquer
PPG da UFPE e que pretenda cursar disciplinas isoladas, podendo ser aceita sua matrícula mediante
as condições:
     I - requerimento aceito pelo colegiado; e
     II - requerimento aceito pelo docente responsável pela disciplina.
     Parágrafo único. A matrícula prevista no caput não confere vínculo ao Aluno Especial com
PPGs da UFPE.
      Art. 38. Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB,
os PPGs deverão regulamentar a disponibilização de vagas em componentes curriculares do tipo
“disciplina”, a serem cursados de forma isolada.
      § 1º O PPG deverá definir, em seu Regimento ou em Normativa Interna, a carga horária
máxima que poderá ser cursada em disciplinas isoladas, desde que não ultrapasse o limite de 50%
(cinquenta por cento) da carga horária total.
     § 2º Nos PPGs constituídos por curso tanto de mestrado quanto de doutorado, deverá ser
tomado como base para a definição da carga horária prevista no parágrafo anterior, o curso de
menor carga horária.
     § 3º Discentes regularmente matriculados em curso de graduação da UFPE poderão cursar
grupos de disciplinas de formação avançada descrita na Resolução do CEPE (18/2021) sobre a
matéria e conforme critérios a serem definidos no Regimento ou em Normativa Interna do PPG,
prevendo número de vagas e percentual de discentes.
     § 4º A critério do Colegiado, os créditos obtidos em grupos de disciplinas de formação
avançada poderão ser aproveitados quando da efetivação da matrícula regular no PPG.
      Art. 39. A critério do Colegiado, os créditos obtidos em disciplinas, de forma isolada, poderão
ser aproveitados em caso de efetivação da matrícula regular no PPG, mediante aprovação em



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processo de seleção e admissão ou mediante as demais formas de ingresso, nos termos desta
Resolução.
                                                Seção III
                       Dos Créditos, Prazos, Alteração de Nível e Desligamentos
      Art. 40. Para fins de obtenção de créditos e aprovação em componentes curriculares será
exigida a frequência mínima de 75% da carga horária correspondente.
      Art. 41. Os critérios de desempenho em componentes curriculares, assim como a forma de
avaliação, deverão ser definidos pelo colegiado e estar previsto no Regimento Interno ou em
Normativa Interna e devem seguir os conceitos:
     I - A: Excelente (aprovado com direito a crédito);
     II - B: Bom (aprovado com direito a crédito);
     III - C: Regular (aprovado com direito a crédito);
     IV - D: Insuficiente (reprovado sem direito a crédito);
     V - F: Reprovado por faltas (frequência inferior a 75% - reprovado sem direito a crédito).
      Art. 42. Para fim de aferição do coeficiente de rendimento acadêmico do discente serão
atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma:
     I - A = 4,00
     II - B = 3,00
     III - C = 2,00
     IV - D = 1,00
     V - F = 1,00
     § 1º O rendimento de cada discente, no conjunto dos componentes curriculares cursados, será
expresso por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), a ser calculado pela média dos conceitos,
ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, conforme fórmula CR = ΣNi.Ci/ΣCi,
onde: CR = coeficiente de rendimento; Ni = valor numérico do conceito da disciplina “i”; e Ci =
número de créditos da disciplina “i”.
      § 2º O resultado do cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), na forma estabelecida neste
artigo, será expresso em duas casas decimais.
      Art. 43. A frequência dos discentes e os resultados da avaliação em cada componente
curricular deverão ser informados pelos docentes, no Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-
Graduação, antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado disciplinar os
casos excepcionais.
      Art. 44. A unidade de crédito, ou simplesmente crédito, corresponderá a 15 (quinze) horas de
aulas teóricas e/ou práticas, não sendo permitida a fração de créditos.
      Art. 45. Cada Colegiado estabelecerá o número de créditos necessários à integralização do(s)
curso(s), não podendo esse número ser inferior a 24 (vinte e quatro) créditos em componentes
curriculares obrigatórios e/ou eletivos a serem cumpridos conforme estabelecido no Regimento
Interno, em qualquer um dos dois níveis.
      Art. 46. A critério do Colegiado poderão ser aproveitados créditos obtidos, de forma regular
ou isolada, em componentes curriculares cursados no próprio ou em outros PPGs stricto sensu
recomendados pela CAPES.




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      Art. 47. A critério do Colegiado poderá ser aproveitada, para fins de integralização dos
créditos dos cursos de mestrado, a carga horária de disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação
lato sensu da UFPE, observando-se os seguintes critérios:
     I - existência de equivalência entre a carga horária e o conteúdo programático das disciplinas;
e
     II - aprovação do pedido por comissão designada ou docente responsável pela disciplina,
baseada em parecer circunstanciado.
     § 1º Os critérios para aproveitamento da carga horária prevista no caput devem estar descritos
no Regimento Interno ou em Normativa Interna do PPG.
     § 2º Os créditos obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu não conferem direito à
obtenção de certificado de pós-graduação lato sensu na UFPE.
       Art. 48. A critério do Colegiado, poderá ser considerado o aproveitamento de créditos
relativos a componentes curriculares cursados em PPGs na UFPE, em outras instituições nacionais
ou em instituições estrangeiras.
      Art. 49. O tempo regular de duração dos cursos é o estabelecido pelo Regimento Interno de
cada PPG.
      § 1º O tempo regular do curso consistirá no intervalo entre o mês/ano da matrícula inicial do
discente, conforme disposto nesta Resolução, até o mês/ano estabelecido como limite para a
apresentação do trabalho de conclusão (dissertação, tese, etc).
      § 2º O prazo previsto no caput poderá ser interrompido ou estendido, por meio,
respectivamente, de trancamento e prorrogação, cuja solicitação pelo discente deve ser fundada em
motivos excepcionais devidamente comprovados, a ser apreciada pelo colegiado do PPG.
      § 3º Os prazos de trancamento e prorrogação deverão seguir as recomendações de prazo do
respectivo Comitê de Área da CAPES, e o Colegiado de cada PPG estabelecerá, no Regimento ou
em Normativa Interna, possíveis critérios para concessão de trancamento e de prorrogação assim
como seus respectivos prazos de duração.
      § 4º O tempo de duração dos cursos de mestrado e doutorado, nos termos deste artigo, não
implica concessão de bolsa por período similar.
      Art. 50. Havendo ocorrência de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de
guarda judicial para fins de adoção durante a realização do curso de Pós-graduação, o/a discente
terá direito a prorrogação de, no mínimo, 180 dias (seis meses), mediante requisição ao PPG,
seguindo os termos da legislação vigente.
      § 1º No caso de discentes bolsistas, o afastamento temporário deverá ser formalmente
comunicado às agências de fomento, à coordenação do curso e ao(à) orientador(a), com a devida
especificação das datas de início e término do afastamento, acompanhada dos documentos
comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.
     § 2º A discente lactante terá direito à flexibilização de horários e realização de atividades
acadêmicas remotas síncronas, conforme regulamentação do CEPE e/ou da CPPG.
      Art. 51. A critério do Colegiado, poderá ser permitida a passagem de discentes do Mestrado
para o Doutorado, atendidos os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do PPG:
      § 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em
cursos de doutorado.
     § 2º No caso da mudança de nível de que trata o caput, o/a discente deverá concluir o
doutorado no prazo estabelecido pelo Regimento ou por Normativa Interna do PPG, observados os
termos desta Resolução.



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     § 3º Ao/A discente do curso de mestrado, é facultado, no prazo máximo de até três meses
após o ingresso no doutorado, apresentar trabalho de conclusão de mestrado na forma estabelecida
pelo Regimento ou Normativa Interna do PPG, desde que sejam cumpridos os requisitos do
Regimento Interno para realização da Comissão Examinadora do TCC de mestrado.
      § 4º Considerando o previsto no parágrafo anterior, apenas os/as discentes que optarem pela
apresentação do trabalho de conclusão do mestrado, que obtiverem a menção “aprovado” e que
cumprirem as demais exigências para a obtenção do grau de mestre farão jus ao diploma
correspondente.
      Art. 52. Para os/as discentes oriundos/as de mudança de nível (mestrado para doutorado), o
tempo regular de duração dos cursos deverá ser estabelecido, necessariamente, pelo Regimento
interno do PPG.
     Art. 53. O/A discente poderá ser desligado/a do curso ao qual estiver vinculado conforme o
disposto no Regimento Interno do PPG.
      § 1º O desligamento é de competência do colegiado do PPG, assegurando-se ao/à discente o
contraditório.
     § 2º Os/As discentes desligados/as do PPG somente poderão voltar a se matricular após
aprovação em novo processo de seleção e admissão.
     § 3º Caso tenha sido desligado/a do curso por duas vezes, fica vedado novo ingresso do/da
candidato/a no mesmo curso.
                                               Seção IV
                                  Da Estrutura Curricular e Orientação
      Art. 54. Cada PPG definirá o currículo de seu(s) curso(s) por meio de um elenco de
componentes curriculares obrigatórios e/ou eletivos que compõem sua Estrutura Curricular,
identificados por código e denominação, e, quando aplicável, por carga horária, número de créditos,
ementa e bibliografia básica atualizada, os quais se enquadram em um dos seguintes tipos:
      I - disciplina: conjunto sistematizado de conhecimentos ministrados por um ou mais docentes,
sob a forma de aulas, com carga horária pré-determinada e sempre múltipla de 15 (quinze) horas;
       II - atividades complementares: atividades previstas no Regimento ou em Normativas Internas
do PPG, que podem ou não requerer carga horária determinada, tais como: publicação de artigo
revisado por pares, trabalho completo em anais de eventos, publicação de livros ou capítulos de
livro, produção artística e cultural, podendo ser computados como crédito;
     III - atividade de orientação individual: atividades relacionadas ao desenvolvimento da
pesquisa e da elaboração do TCC, sob acompanhamento do/a orientador/a;
     IV - atividade de qualificação (sem banca): atividade a ser realizada previamente à defesa do
TCC, sem necessidade de submissão a uma banca examinadora, conforme previsto no Regimento
ou em Normativas Internas do PPG;
     V - exame de qualificação (com banca): atividade a ser realizada previamente à defesa do
TCC, com apresentação obrigatória perante banca examinadora, conforme previsto no Regimento
ou em Normativas Internas do PPG; e
      VI - atividade de conclusão de curso: atividade destinada a discentes que tenham cumprido
todos os requisitos acadêmicos e curriculares necessários para a defesa e que se encontrem em fase
de finalização da dissertação ou tese, com vistas à realização da respectiva defesa.
     § 1º A Estrutura Curricular deverá ser organizada, conforme modelo estabelecido pela Propg.




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      § 2º Qualquer alteração no nome, nos créditos ou no tipo de um componente curricular
implicará a criação de um novo código para identificá-lo, subsequente ao último código existente,
acarretando alteração na Estrutura Curricular em vigor.
     § 3º Alterações na nomenclatura e/ou criação de áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa
devem ser formalizadas por meio de reforma curricular.
     § 4º A Estrutura Curricular dos PPGs e suas posteriores alterações serão objeto de análise da
Propg e homologação da CPPG e só terão validade após sua publicação no Boletim Oficial da
UFPE.
      § 5º A Estrutura Curricular entrará em vigor para discentes ingressantes após sua publicação,
conforme definido na própria estrutura, podendo haver previsão em Regimento ou em Normativa
Interna que faculte aos/às discentes veteranos/as a opção de migração para novas estruturas.
     § 6º A inclusão de componentes curriculares no Sistema de Gestão Acadêmica será realizada
conforme procedimentos estabelecidos pela Propg.
      § 7º Os PPGs que, além do exame de qualificação, possuam componente curricular destinado
à avaliação do projeto de pesquisa do discente, devem incluí-lo formalmente em sua estrutura
curricular.
     Art. 55. Para cada discente será designado um orientador dentre os docentes credenciados no
PPG, para orientação da pesquisa a ser desenvolvida e elaboração do Trabalho de Conclusão do
Curso.
      § 1º A critério do Colegiado, outro/a docente ou pesquisador/a poderá atuar como
coorientador/a do trabalho de conclusão seguindo o estabelecido no Regimento ou Normativa
Interna do PPG.
      § 2º Em casos excepcionais, o/a discente poderá ter, além do/a orientador/a principal, um/a
segundo/a orientador/a pesquisador/a doutor/a com produção científica complementar à temática
interdisciplinar da pesquisa, desde que previsto no Regimento Interno do PPG e aprovado pelo
Colegiado.
      § 3º É vedada a atuação de docente como orientador/a ou coorientador/a que seja cônjuge do/a
discente ou que com ele/a tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou
colateral até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta
ou colateral até o terceiro grau), ou societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo/a íntimo/a
ou inimigo/a.
      Art. 56. Excepcionalmente, e por motivos devidamente justificados e comprovados,
orientador/a, coorientador/a ou orientando/a poderão requerer mudança de orientação ao Colegiado,
nos prazos e critérios constantes no Regimento ou em Normativa Interna do PPG.
                                                 Seção V
                     Do Trabalho de Conclusão de Curso e Comissão Examinadora
     Art. 57. Cada discente deverá desenvolver um Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-
graduação Stricto sensu, de caráter inédito, considerando-se que:
      I - para os cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, o Trabalho de Conclusão de Curso
terá formato bibliográfico e será elaborado nos gêneros textuais “dissertação” e “tese”,
respectivamente; e
      II - para os cursos de mestrado e doutorado profissionais, são admitidos outros gêneros
textuais além do formato bibliográfico, a exemplo de produção técnica ou artístico-cultural,
conforme definido no Regimento Interno do PPG, devendo tal possibilidade constar expressamente
em norma da CAPES ou no Documento de Área que o programa estiver vinculado.




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      Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá se constituir em contribuição de
caráter original para sua área de conhecimento.
     Art. 58. Ao Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação Stricto sensu não serão
conferidos créditos nem conceitos.
      Parágrafo único. Excepcionalmente, nos PPGs organizados em forma associativa (associação,
multicêntrico ou em rede), poderá ser atribuído créditos ao Trabalho de Conclusão, desde que haja
previsão expressa no regimento nacional do respectivo programa.
      Art. 59. O Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação Stricto sensu de qualquer área
do conhecimento, que se constituir a partir de pesquisa envolvendo seres humanos e outros animais
vertebrados deverá ter o seu desenvolvimento previamente aprovado por Comitê de Ética,
reconhecido pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e pela Comissão Nacional de
Controle de Experimentação Animal (CONCEA), considerando a legislação vigente.
     Art. 60. Cada PPG poderá estabelecer, na condição de pré-requisito para a defesa do trabalho
de conclusão de curso, a realização de Atividade de Qualificação (sem banca examinadora) e/ou
Exame de Qualificação (com avaliação por uma banca examinadora).
      § 1º A Atividade de Qualificação e/ou o Exame de Qualificação, quando previstos na
estrutura curricular, deverão ser regulamentados em Regimento Interno ou Normativa Interna.
     § 2º Na regulamentação da Atividade de Qualificação e/ou do Exame de Qualificação,
deverão ser estabelecidos os prazos, os formatos, os critérios para aprovação, a composição da
banca examinadora (no caso de Exame de Qualificação) e demais aspectos a eles relacionados.
      Art. 61. Quando se constituir em trabalho de formato bibliográfico, o trabalho de conclusão
deverá ser apresentado perante comissão examinadora, em sessão pública de defesa, divulgada
previamente.
      § 1º Em casos excepcionais, para resguardar dados sigilosos gerados pela pesquisa, a sessão
de defesa poderá ocorrer de forma reservada, mediante justificativa do(a) orientador(a) e aprovação
do PPG.
      § 2º No caso dos cursos de mestrado e doutorado profissionais que definirem formato não
bibliográfico para o trabalho de conclusão, a forma de apresentação e avaliação do trabalho de
conclusão deverá ser estabelecida necessariamente em Normativa Interna do PPG.
       § 3º A realização da defesa/apresentação do trabalho de conclusão estará condicionada à
solicitação prévia, no âmbito do PPG por meio dos procedimentos estabelecidos pela Propg,
observando os termos desta Resolução.
      Art. 62. Para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação Stricto sensu, o/a
discente regular deverá cumprir todos os requisitos e exigências previstos no Regimento Interno e
Normativas Internas do PPG.
       Art. 63. Uma vez cumpridos todos os requisitos para a defesa do Trabalho de Conclusão de
Curso de Pós-graduação Stricto sensu, o/a orientador/a deverá encaminhar ao Colegiado,
solicitação de composição da Comissão Examinadora com indicação dos nomes dos membros que a
constituirão.
      Art. 64. Caso o/a orientador/a considere que o trabalho de conclusão não se encontra em
condições de ser submetido à avaliação por comissão examinadora, o/a mesmo/a deverá emitir
parecer circunstanciado dando conhecimento formal ao discente e encaminhando o parecer para
apreciação do Colegiado, obedecendo-se os prazos previstos no Regimento Interno e/ou em
Normativas Internas do PPG.
     Parágrafo único. No caso previsto no caput, o discente poderá solicitar ao Colegiado a defesa
sem o aval de seu orientador, observando seu prazo para conclusão do curso.



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     Art. 65. A sessão de defesa do trabalho de conclusão poderá acontecer de forma presencial ou
não-presencial com a participação do discente e dos examinadores, conforme o estabelecido no
Regimento Interno do PPG.
      Parágrafo único. Na hipótese de participação não presencial de participantes estrangeiros, nos
termos deste artigo, é possível que a assinatura da ata de defesa seja substituída pela menção
explícita à participação por meio de videoconferência, em consonância com o disposto nesta
Resolução.
     Art. 66. A Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Mestrado será composta por
no mínimo 03 (três) examinadores/as titulares, devendo pelo menos 01 (um) deles ser externo/a ao
PPG.
      Art. 67. A Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Doutorado será composta
por no mínimo 05 (cinco) examinadores/as titulares, devendo pelo menos 02 (dois) deles serem
externos/as ao PPG.
      Parágrafo único. Em casos de Comissão Examinadora para Trabalho de Conclusão de
Doutorado, cujo curso tenha sido realizado em regime de cotutela, de acordo com a respectiva
norma em vigor, admitir-se-á a composição da comissão de forma diversa ao que consta no caput,
em consonância com a respectiva Convenção de Cotutela e em comum acordo com a instituição
parceira.
     Art. 68. Os/As titulares e os/as suplentes da Comissão Examinadora deverão possuir título de
doutor/a, ter produção científica e/ou tecnológica relacionada ao tema do trabalho de conclusão, e
atender os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do PPG.
     Parágrafo único. A titulação de doutor, prevista no caput, pode ser dispensada para as defesas
de mestrados profissionais e industriais, desde que tal possibilidade esteja prevista em normativa da
CAPES ou em documento do respectivo Comitê de Área e, no caso de doutorados profissionais,
mantém-se a exigência contida no caput.
      Art. 69. Para a Comissão Examinadora, conforme descrito nos Artigos 67 e 68, deverão ser
designados também 2 (dois) membros suplentes seguindo a designação interno e externo ao PPG.
      Art. 70. É vedada a composição de comissões examinadoras formadas exclusivamente por
egressos da UFPE ou ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.
    Parágrafo único. Para fins de análise da participação de egressos da UFPE na Comissão
Examinadora, será considerada a maior titulação de cada membro indicado.
      Art. 71. Fica vedada a participação, em comissão examinadora, de seleção, qualificação e
defesa de trabalho de conclusão de curso de docentes que se encontrem em situação prevista no § 3º
do Art. 55 desta Resolução em relação ao candidato ao grau e/ou entre si.
     Art. 72. Fica vedada a participação em comissões de qualificação e defesa de trabalho de
conclusão de orientador e coorientador(es) concomitantemente.
      Art. 73. Uma vez identificados indícios de plágio em dissertações, teses, trabalhos acadêmicos
de qualquer natureza e produção intelectual relacionada ao PPG, o Colegiado deverá constituir
comissão formada por três membros para apuração, dando aos interessados o direito ao
contraditório, bem como emitindo parecer a ser homologado pelo Colegiado e encaminhado para
deliberação da CPPG.
      Parágrafo único. Compete à CPPG aplicar as sanções disciplinares pertinentes de acordo com
as normas em vigor.
      Art. 74. Encerradas as arguições , a Comissão Examinadora, em sessão secreta, deliberará
sobre o resultado, atribuindo ao trabalho de conclusão do candidato ao grau de Mestre ou Doutor
apenas uma das seguintes menções:



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     I - APROVADO; ou
     II - REPROVADO.
     Art. 75. Observando-se o descrito no artigo anterior, será atribuída ao trabalho de conclusão
do candidato a menção que obtiver a maioria simples dos votos dos membros participantes da
comissão examinadora.
       § 1º Em caso de atribuição da menção “APROVADO”, é facultado à Comissão Examinadora,
solicitar alterações não substanciais a serem realizadas em versão final da dissertação, tese, etc.
      § 2º No caso previsto no parágrafo anterior, o discente poderá proceder às alterações
indicadas, e entregá-las à Secretaria do PPG para a realização dos procedimentos e prazos
estabelecidos.
     § 3º Após cumprido o previsto no parágrafo anterior, o discente estará apto a realizar o
depósito do trabalho de conclusão na Biblioteca Central, obedecendo às normas pertinentes.
      § 4º Em caso de atribuição da menção “APROVADO” e não sendo requisitadas alterações
pela Comissão Examinadora, o discente estará imediatamente apto a realizar o depósito do trabalho
de conclusão na Biblioteca Central, de acordo com as normas estabelecidas para este fim.
     Art. 76. A aprovação na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação Stricto
sensu caracteriza a conclusão do curso, devendo o/a discente/a cumprir os demais requisitos para a
obtenção do grau.
     Art. 77. A atribuição da menção “REPROVADO” na defesa do Trabalho de Conclusão de
Curso implica a perda do vínculo com o PPG, sem a obtenção do grau pretendido.
                                             CAPÍTULO V
                                     DA OBTENÇÃO DO GRAU
      Art. 78. Para a obtenção do grau de mestre/a ou doutor/a, o/a discente deverá cumprir os
seguintes requisitos:
     I - ter sido aprovado na defesa ou apresentação do Trabalho de Conclusão, e ter realizado as
eventuais recomendações dos examinadores em relação à entrega final do respectivo trabalho, nos
termos das normas vigentes;
      II - no caso de trabalhos de conclusão de formato bibliográfico, nos termos desta Resolução,
ter entregue versão final na Biblioteca Central, conforme prazos e procedimentos definidos no
Regimento e Normativas Internas do PPG e nas demais normas pertinentes;
     III - ter atendido às demais exigências estabelecidas no Regimento e nas Normativas Internas
do PPG; e
      IV - ter atendido às demais exigências estabelecidas nas Resoluções, Instruções Normativas e
Portarias dos Órgãos Deliberativos Superiores, assim como no Estatuto e no Regimento Geral da
Universidade.
     Art. 79. Os graus referidos no caput do artigo anterior serão atribuídos por meio de diploma.
      Parágrafo único. Os Diplomas de mestre/a e doutor/a serão solicitados pelo PPG à Propg após
o discente cumprir todas as exigências descritas nos incisos I a IV do artigo anterior.
     Art. 80. No caso em que o discente tenha cumprido todas as exigências para obtenção do grau
de mestre/a ou doutor/a, e venha a falecer antes da expedição do diploma, o mesmo poderá ser
expedido pela Propg, que neste caso, fará constar a informação de diploma in memoriam.
     § 1º No caso previsto no caput, a solicitação de diploma in memoriam deve ser direcionada
por um familiar à Coordenação do PPG ao qual o discente tenha sido vinculado, com as devidas
comprovações de óbito e de parentesco (natural ou civil).



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      § 2º Para solicitar à Propg a expedição de diploma in memoriam, o PPG deve observar o
prescrito no parágrafo único do Art. 79 desta Resolução.
     Art. 81. Em caráter excepcional, indivíduos com notável e comprovada experiência
acadêmica e produção científica e/ou artístico-cultural, poderão obter o título de doutor/a sem a
necessidade de cumprir todas as etapas de formação acadêmica normalmente exigidas nos PPGs,
mediante Defesa Direta de Tese em programas com nota igual ou superior a 4.
     § 1º Para solicitar a Defesa Direta de Tese, o/a candidato/a deverá apresentar requerimento ao
Colegiado do PPG, acompanhado dos seguintes documentos:
     I - carta de recomendação de um docente permanente do PPG; e
    II - pareceres favoráveis de dois pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq, sendo ao
menos um deles externo à UFPE, indicados pelo PPG; e
      III - memorial elaborado pelo candidato demonstrando o caráter excepcional de sua
experiência na área de trabalho, e a sua produção no formato do currículo Lattes, com a devida
comprovação.
    § 2º A produção acadêmica, científica e artística do candidato deve ser equivalente àquela de
um pesquisador nível I do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), em sua área de conhecimento.
     § 3º O Colegiado analisará a documentação apresentada e emitirá parecer fundamentado
recomendando ou não recomendando a realização da defesa.
     § 4º Caso o Colegiado recomende a realização da Defesa Direta de Tese, encaminhará o
processo à CPPG.
     § 5º Caberá à CPPG a decisão final sobre a adequação ou não da solicitação da defesa direta
de Tese com base na análise da documentação encaminhada.
     § 6º Caso aprovada a solicitação de defesa direta de Tese, o PPG deverá indicar a composição
da Banca Examinadora, em conformidade com os Arts. 67 e 68.
      § 7º O prazo máximo entre a aprovação do pedido pela Câmara de Pesquisa e Pós-graduação e
a defesa será de 12 meses e o não cumprimento, dentro deste período, de qualquer critério
estabelecido resultará na interrupção do processo, sendo vedada nova solicitação.
                                              CAPÍTULO VI
                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
      Art. 82. Os PPGs da UFPE terão um prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir
da data de publicação desta Resolução, para adequar os seus Regimentos Internos, Normativas
Internas e Estruturas Curriculares e encaminhá-los à Propg para homologação pelas instâncias
competentes.
      Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo acarretará a
suspensão da realização de processos seletivos para discentes ingressantes e da participação em
editais promovidos pela Propg, até que as devidas adequações sejam efetivadas e homologadas
pelas instâncias competentes.
      Art. 83. Todos os PPGs devem manter uma página eletrônica de acesso público e
constantemente atualizada, contendo, no mínimo, as seguintes informações: áreas de concentração e
linhas de pesquisa; corpo docente e discente; estrutura curricular; regimento interno e normativas
internas; editais de seleção e admissão discente; canais de contato (e-mail, telefone, etc.); produção
bibliográfica; dados sobre egressos; planejamento estratégico e sistemática da autoavaliação.




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     Art. 84. Os casos omissos nesta Resolução, assim como os casos relativos a assuntos que
envolvam a pós-graduação stricto sensu, serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação do CEPE.
     Parágrafo único. Das decisões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação cabe recurso ao
CEPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência do interessado, observado o prescrito no
Regimento Geral da UFPE.
     Art. 85. Ficam revogadas:
     I - as Resolução nº 19/2020, 13/2023 e 26/2023 do CEPE; e
     II - a Resolução nº 02/2005, do então Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão.
     Art. 86. Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2025.


      Aprovada na 3ª (terceira) sessão ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
realizada no dia 19 de agosto de 2025.



                                 Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                    Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


*Republicado por equívoco na publicação original (Art. 71, referência feita ao Art. 56 quando a
referência correta seria ao Art. 55)




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do
Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze)
subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.001011/2026-09, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 3.220,71 (Três duzentos e vinte reais e setenta e um
centavos), ao senhor(a) FLORINALVA MARIA DA SILVA PACHECO, na qualidade de cônjuge do(a)
ex-servidor(a) LEONARDO MARTINS PACHECO, matrícula SIAPE nº 1133756, aposentado no cargo
de SERVENTE DE LIMPEZA, em virtude de seu falecimento ocorrido em 24 de março de 2026.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107          19 DE MAIO DE 2026         19
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do
Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze)
subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.001048/2026-77, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 8.327,87 (Oito mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta
e sete centavos), ao senhor(a) FLÁVIO JOSE BARBOSA DA SILVA, na qualidade de filho do(a) ex-
servidor(a) FERNANDO BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1129992, aposentado no cargo de
VIGILANTE, em virtude de seu falecimento ocorrido em 21 de abril de 2026.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107               19 DE MAIO DE 2026           20
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do
Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze)
subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.001293/2026-58, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 7.823,71 (Sete mil, oitocentos e vinte e três reais e
setenta e um centavos), ao senhor(a) SIMONE GADELHA GIUSTI, na qualidade de cônjuge do(a) ex-
servidor(a) CESAR SALES GIUSTI, matrícula SIAPE nº 1129125, aposentado no cargo de PROFESSOR
DO MAGISTERIO SUPERIOR, em virtude de seu falecimento ocorrido em 16 de abril de 2026.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107          19 DE MAIO DE 2026         21
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do
Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze)
subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.000544/2026-08, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), ao senhor(a) JÁDNA
ROSA SANTOS DE LIMA, na qualidade de companheira do(a) ex-servidor(a) PLINIO ROBERTO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 1131966, aposentado no cargo de VIGILANTE, em virtude de seu
falecimento ocorrido em 27 de março de 2026.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026        22
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do
Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze)
subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.000557/2026-45, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 10.184,52 (Dez mil, cento e oitenta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), ao senhor(a) ADEMILSON LUIZ CARDOSO, na qualidade de cônjuge do(a)
ex-servidor(a) GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO, matrícula SIAPE nº 1129125, aposentada
no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 08 de
abril de 2026.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107          19 DE MAIO DE 2026         23
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido
no Processo UFPE nº 23076.032976/2026-60, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 2.064,71 (Dois mil e sessenta e quatro reais e
setenta e um centavos), ao senhor (a) MELANEA FREIRE MARTINS, na qualidade de filha do ex-
servidor (a) GLADSGRAETZ JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1134918, aposentado no cargo
de RECEPCIONISTA, em virtude de seu falecimento ocorrido em 21 de abril de 2026.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026         24
                        PORTARIA N.º 1391, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.013051/2026-73, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a SIMONE
PATRICIA DE FREITAS ROSA, Matrícula SIAPE n.º 1296008, no cargo de TECNICO DE
LABORATORIO AREA, da Classe D, do padrão 019, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
26/02/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 1392, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.029630/2026-95, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a PATRICIA
ALVES DE SOUZA, Matrícula SIAPE n.º 2085921, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 015, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
28/04/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 1393, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.029808/2026-42, RESOLVE:

         Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
ADELSON JOSE DE SANTANA, Matrícula SIAPE n.º 1132853, no cargo de SERVENTE DE
LIMPEZA, da Classe A, do padrão 019, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 28/04/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026   25
                        PORTARIA N.º 1394, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.029819/2026-36, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
RAFAEL MONTARROYOS FONSECA, Matrícula SIAPE n.º 3250709, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 008, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
28/04/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 1395, DE 04 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.030037/2026-67, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a AMANDA
GISELLY ARGEMIRO ALVES, Matrícula SIAPE n.º 1960324, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 016, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
28/04/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 1482, DE 08 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.029065/2026-24, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a EDGLEICY
MARIA SILVA DE LIMA, Matrícula SIAPE n.º 2175397, no cargo de AUXILIAR EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe C, do padrão 015, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
05/05/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026   26
                        PORTARIA N.º 1483, DE 08 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.030497/2026-63, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a TALITA
MORGANA ARRUDA TAVARES, Matrícula SIAPE n.º 1363693, no cargo de BIBLIOTECARIO -
DOCUMENTALISTA, da Classe E, do padrão 002, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
07/05/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 1533, DE 13 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.032394/2026-60, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a ADOLFO DE
ALENCAR MELO JÚNIOR, Matrícula SIAPE n.º 2390670, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 013, no percentual de 75%, com efeitos a partir de
07/05/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 1557, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.003507/2026-32, RESOLVE:

          Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a ANDERSON
ARNALDO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1145532, no cargo de TECNICO DE LABORATORIO -
AREA, da Classe D, do padrão 003, no percentual de 75%, com efeitos a partir de 06/05/2026.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026   27
                         PORTARIA N.º 1558, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.024806/2026-72, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a AVILA KEZIA
MENEZES LIRA, Matrícula SIAPE n.º 1963015, no cargo de TECNICO EM CONTABILIDADE, da
Classe D, do padrão 016, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 12/05/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026   28
                       PORTARIA N.º 1484, DE 08 DE MAIO DE 2026.


                                  ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.031027/2026-12, RESOLVE:


                Conceder aceleração da progressão por capacitação pela certificação em programa de
capacitação, compatível com o cargo ocupado, com carga horária de 180 horas, a BRUNO
MARCIO GOUVEIA, Matrícula SIAPE n.º 1733375, no cargo de BIBLIOTECÁRIO-
DOCUMENTALISTA, de nível de classificação E, do padrão 016 para o padrão 017, com efeitos
a partir de 18/04/2026.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                       PORTARIA N.º 1556, DE 14 DE MAIO DE 2026.


                                  ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.031665/2026-52, RESOLVE:


               Conceder aceleração da progressão por capacitação pela certificação em programa de
capacitação, compatível com o cargo ocupado, com carga horária de 120 horas, a CARLOS
ANTONIO DE SOUZA JUNIOR, Matrícula SIAPE n.º 1960314, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, de nível de classificação D, do padrão 009 para o padrão 010, com efeitos a
partir de 07/05/2026.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026     29
                     PORTARIA N.° 1.519, DE 12 DE MAIO DE 2026.


                                             PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


                A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias, e considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº
15.141, de 02 de junho de 2025,

               RESOLVE

             Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a:

                                                            TEMPO
                                                          RESTANTE
                                                  SALDO
                             TÉRMINO DO                      P/ 12   PADRÃO PADRÃO
SIAPE        NOME         CL             VIGÊNCIA (MESES
                             INTERSTÍCIO                    MESES   ANTERIOR NOVO
                                                  E DIAS)
                                                           (MESES E
                                                             DIAS)
        BRENA
                                                          3 meses
1865163 CARVALHO PINTO     E    13/09/2024   01/01/2025                    -          12       13
                                                          e 20 dias
        DE MELO
        BRENA
                                                          3 meses     8 meses e 9
1865163 CARVALHO PINTO     E        -        13/09/2025                               13       14
                                                          e 20 dias      dias
        DE MELO


(Processo n.° 23076.097676/2025-36)


                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107               19 DE MAIO DE 2026   30
                    PORTARIA N.º 1.537, DE 13 DE MAIO DE 2026.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


                A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias, e considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº
15.141, de 02 de junho de 2025,

              RESOLVE

             Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a ISABELA CRISTINA COUTINHO DE ALBUQUERQUE NEIVA
COELHO, matrícula SIAPE nº 1355222, no cargo de MÉDICO - PCCTAE, E-113 para E-
114, com efeitos a partir de 06/11/2022. O(a) servidor(a) passa a constar no padrão de
vencimento E-14.


(Processo n.º 23076.032924/2022-21)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107     19 DE MAIO DE 2026         31
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                              PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
                  LUCIANA                                      CORONEL               COM ÔNUS 032400/
    2352978                       20/05/2026 27/05/2026                         PI
                  IANNUZZI                                     JOSÉ DIAS             LIMITADO 2026-92
                 DEBORA
                                                                                     COM ÔNUS 028487/
    1209269     WANDERLEY         12/05/2026 15/05/2026        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2026-13
                 VILLELA
               ALMIR PIRES                                                           COM ÔNUS 033088/
    1133067                       21/05/2026 23/05/2026       SÃO PAULO        SP
              FERREIRA NETO                                                          LIMITADO 2026-43
              DANIELLE COSTA                                                                      033359/
    1561347                  10/06/2026 11/06/2026             BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
                 MORAIS                                                                           2026-98
              ANDREA MARIA
                NOGUEIRA                                                                          033891/
    1220831                       22/05/2026 22/05/2026       SÃO PAULO        SP    COM ÔNUS
               CAVALCANTI                                                                         2026-90
                 RIBEIRO
                FERNANDO
                 ANTONIO                                         RIO DE              COM ÔNUS 034595/
    1182620                       08/06/2026 12/06/2026                        RJ
                MENEZES DA                                      JANEIRO              LIMITADO 2026-94
                  SILVA
               NIEDJA PAULA
                                                                                                  016601/
    1134246   SILVA VERAS DE      08/03/2026 10/03/2026        SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                  2026-59
              ALBUQUERQUE
              CAROL VIRGINIA                                                                      034526/
    2447193                  24/05/2026 27/05/2026             BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
               GOIS LEANDRO                                                                       2026-17
              LEUCIO DUARTE                                                          COM ÔNUS 035026/
    2069591                 19/05/2026 22/05/2026 JOÃO PESSOA                  PB
               VIEIRA FILHO                                                          LIMITADO 2026-97
              ADRIANO DIAS DE                                                        COM ÔNUS 033508/
    1789398                   23/09/2026 25/09/2026             RECIFE         PE
                 ANDRADE                                                             LIMITADO 2026-52
                ISABELI LINS                                                         COM ÔNUS 032855/
    2062533                       20/05/2026 24/05/2026 JOÃO PESSOA            PB
                  PINHEIRO                                                           LIMITADO 2026-29
              LEON VICTOR DE
                                                                                     COM ÔNUS 025984/
    1038872      QUEIROZ     02/08/2026 07/08/2026               BELÉM         PA
                                                                                     LIMITADO 2026-82
                 BARBOSA
    1535184   ELAINE MULLER 08/06/2026 12/06/2026                PORTO         RO    COM ÔNUS 034417/



            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026         32
                                                           VELHO             LIMITADO 2026-50
              CRISTIANE
                                                                            COM ÔNUS 034342/
    1670188 SALOME RIBEIRO 24/05/2026 28/05/2026          BRASÍLIA     DF
                                                                            LIMITADO 2026-38
                COSTA
              BRUNA MARTINS                                                 COM ÔNUS 034675/
    2088859                 19/05/2026 19/05/2026        MATARACA      PB
                 BEZERRA                                                    LIMITADO 2026-68
              BRUNA MARTINS                                                 COM ÔNUS 034679/
    2088859                 21/05/2026 21/05/2026         VICÊNCIA     PE
                 BEZERRA                                                    LIMITADO 2026-57
              BRUNA MARTINS                                                 COM ÔNUS 034684/
    2088859                 25/05/2026 25/05/2026        TIMABÚBA      PE
                 BEZERRA                                                    LIMITADO 2026-19
                                                         VITÓRIA DE
            BRUNA MARTINS                                                   COM ÔNUS 034688/
    2088859               29/05/2026 29/05/2026            SANTO       PE
               BEZERRA                                                      LIMITADO 2026-08
                                                           ANTÃO

​




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107    19 DE MAIO DE 2026   33
                       CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL
                              CURSO DE MESTRADO
                            EDITAL DE SELEÇÃO 2026
                   (Aprovado em reunião do Colegiado, em 04/05/2026)

                                               Edital nº 01/2026


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do
Agreste torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/poropg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2027 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do Agreste
(CAA), Curso de Mestrado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação na área do Programa, ou áreas de Ciências Sociais
Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes, segundo a tabela de áreas do conhecimento do
CNPQ; realizada em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 1º de
julho, a partir das 00h01, e 17 de julho de 2026, até 21h.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título. É de responsabilidade do candidato atender ao tamanho máximo permitido dos arquivos
enviados na inscrição. Recomenda-se a compactação dos arquivos, desde que mantida a legibilidade e
integralidade dos documentos.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do Agreste não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.6 No site do Póscom (www.ufpe.br/poscom), os anexos estão disponibilizados separadamente em formato
editável. No entanto, caso haja algum problema técnico, o(a) candidato(a) se responsabiliza pela adequação e
preenchimento dos anexos.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

 a)            Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
 b)           Cópias de Carteira de Identidade e CPF ou CNH
 c)           Comprovação de quitação eleitoral atualizada obtida através do site do Tribunal Superior
 Eleitoral - TSE (Não serão aceitos comprovantes de votação, apenas o comprovante de quitação obtido por
 meio do site do TSE. Este comprovante precisa ter sido emitido no mês da realização da inscrição).
 d)           No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.
 e)           01 (uma) foto 3 x 4, recente;
 f)            Currículo Lattes (fazer download do currículo no endereço http://lattes.cnpq.br/, não aceitaremos
 a indicação do link do Currículo Lattes) enviar em único arquivo em PDF.
 g)            Ficha de Avaliação Acadêmica (Anexo IV) devidamente preenchida com os respectivos
 documentos comprobatórios. Este arquivo deve ter a ficha com a pontuação preenchida pelo candidato(a) e



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107                   19 DE MAIO DE 2026            34
 as comprovações a serem salvas em único arquivo em PDF. As comprovações devem ser numeradas e
 escaneadas obedecendo à sequência dos itens (Anexo IV) do quadro de pontuação para Ficha de Avaliação
 Acadêmica.
 h)         Pagamento da taxa no valor de R$80 (oitenta Reais), até o dia 17/07/2026, conforme boleto
 gerado pelo SIGAA após inscrição. A comprovação de pagamento do boleto é efetuada pelo próprio SIGAA,
 que reconhece o pagamento após o período de compensação bancária. O candidato deve estar atento aos
 prazos bancários do horário máximo autorizado para pagamento no último dia de inscrição.

2.1.1- A documentação referente aos itens b), c), d) e e) (Cópias de Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
comprovação de quitação eleitoral atualizada obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
cópia do passaporte (no caso de candidato estrangeiro) ; 01 (uma) foto 3 x 4 recente) deve ser entregue em
um único arquivo em PDF.

2.1.2 - Poderão requerer até 13 de julho de 2026 a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, conforme
modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:

 a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
 d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


2.1.3 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico secretaria.poscom@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão organizar a ficha
de inscrição com:

 a) Projeto de pesquisa, de acordo com o modelo no Anexo VI, vinculado a uma das linhas de pesquisa do
 Programa, com o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 10 (dez) páginas (desconsiderando a capa, a contracapa
 e as referências bibliográficas). O projeto deverá conter título, linha de pesquisa, introdução e justificativa,
 fundamentação teórica, objetivos (geral e específicos), metodologia e referências. Deve ser digitado em
 fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 e todas as margens com 2,5. A não observação desses
 critérios acarretará a eliminação do projeto. O projeto não deve ser identificado com o nome do candidato,
 nem conter qualquer outro dado que possa identificá-lo.
 b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou declaração de que é provável concluinte
 até janeiro de 2027 (emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso ou outro servidor
 responsável pela emissão da declaração).
 c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – O diploma do Curso de Graduação obtido no estrangeiro deverá ser apresentado com autenticação do
Consulado do Brasil no país no qual foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da
Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á a inscrição, de forma condicionada, de candidatos concluintes de cursos de graduação no
processo seletivo de Mestrado, ficando a efetivação da matrícula condicionada à aprovação na seleção e à
conclusão da graduação até a data da matrícula. Nesses casos, para fins de inscrição, a condição de concluinte
deverá ser comprovada por meio da apresentação de declaração de previsão de conclusão da graduação,
emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso ou por servidor responsável.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107                19 DE MAIO DE 2026             35
2.5 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.

3 - Exame de Seleção e Admissão:

3.1 – O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, formada pelos seguintes membros: Iomana Rocha de Araújo Silva, Sheila Borges de Oliveira e
Ricardo Augusto de Sabóia Feitosa. Tem como suplente o professor Amilcar Almeida Bezerra.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de cinco etapas, todas passíveis de interpelação de recurso por
parte dos candidatos:

1) Homologação das inscrições;
2) Avaliação de Projeto de Pesquisa de acordo com a linha de pesquisa (eliminatória);
3) Prova de conhecimento escrita e presencial (eliminatória);
4) Entrevista e defesa de projeto de pesquisa (eliminatória);
5) Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica (classificatória).

3.3 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site www.ufpe.br/poscom.

3.4 – As etapas estão distribuídas cronologicamente segundo a tabela abaixo.

                                    CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

  Etapas do Concurso ao Mestrado                          Datas         Horários           Quem realiza
                                                                    00h01 do dia
                                                      01/07/2026 a 01/07/2026 às
  Inscrições                                                                                Candidato(a)
                                                       17/07/2026   21h00 do dia
                                                                    17/07/2026
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                      das 08h00 até às
                                                     Até 13/07/2026                          Comissão
  taxa de inscrição.                                                18h00
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                              das 08h00 até às
                                                     Até 24/07/2026                          Comissão
  (eliminatória)                                                    23h59
  Divulgação do Resultado da Etapa de                               das 08h00 até às
                                                       24/07/2026                            Comissão
  Homologação das Inscrições                                        23h59
                                                                    00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das         27/07/2026 a 27/07/2026 às
                                                                                            Candidato(a)
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)               28/07/2026   17h00 do dia
                                                                    28/07/2026
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
                                                                       das 08h00 até às
  Homologação das Inscrições após análise de           29/07/2026                            Comissão
                                                                       23h59
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de                               das 08h00 até às
                                                       29/07/2026                               PPG
  Seleção e Admissão                                                   23h59
  Etapa 2 – Avaliação de Projeto de Pesquisa
                                                      30/07/2026 a     das 08h00 até às
  de acordo com a linha de pesquisa                                                          Comissão
                                                       11/08/2026      18h00
  (eliminatória)
  Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação                        das 08h00 até às
                                                       12/08/2026                            Comissão
  de projeto                                                           23h59
                                                                       00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação de            13/08/2026 a     13/08/2026 às
                                                                                            Candidato(a)
  projeto                                              14/08/2026      17h00 do dia
                                                                       14/08/2026
  Divulgação do resultado da Etapa 2 –                                 das 08h00 até às
                                                       17/08/2026                            Comissão
  Avaliação de projeto após análise de recurso(s)                      23h59



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107              19 DE MAIO DE 2026             36
com indicação da sala em que será realizada a
Prova de Conhecimento escrita e presencial
Etapa 3 - Prova de conhecimento escrita e
                                                   24/08/2026      das 8h às 12h        Candidato(a)
presencial (eliminatória)
                                                                   das 08h00 até às
Resultado da Etapa 3                               08/09/2026                             Comissão
                                                                   23h59
                                                                   00h01 do dia
                                                   09/09/2026 a    09/09/2026 às
Prazo recursal da Etapa 3                                                               Candidato(a)
                                                    10/09/2026     17h00 do dia
                                                                   10/09/2026
                                                                   das 08h00 até às
Respostas aos recursos da Etapa 3                  11/09/2026                             Comissão
                                                                   23h59
Etapa 4 – Entrevista e defesa de projeto de        21/09/2026 a    das 08h00 até às
                                                                                        Candidato(a)
pesquisa presencial (eliminatória)                  25/09/2026     18h00
Divulgação do calendário de defesas orais                          das 08h00 até às
                                                   15/09/2026                             Comissão
                                                                   23h59
Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e                      das 08h00 até às
                                                   28/09/2026                             Comissão
defesa de projeto de pesquisa                                      23h59
                                                                   00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 4 – Entrevista e defesa    29/09/2026 a    29/09/2026 às
                                                                                        Candidato(a)
de projeto de pesquisa                              30/09/2026     17h00 do dia
                                                                   30/09/2026
Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e
defesa de projeto de pesquisa após análise de      01/10/2026      Até às 23h59           Comissão
recurso(s)
Etapa 5 – Análise da Ficha de Avaliação                            das 08h00 até às
                                                  Até 09/10/2026                          Comissão
Acadêmica (classificatória)                                        18h00
                                                                   das 08h00 até às
Divulgação do resultado da Etapa 5                 09/10/2026                             Comissão
                                                                   23h59
                                                                   00h01 do dia
                                                   13/10/2026 a    13/10/2026 às
Prazo recursal da Etapa 5                                                               Candidato(a)
                                                    14/10/2026     17h00 do dia
                                                                   14/10/2026
                                                                   das 08h00 até às
Divulgação do resultado da Etapa 5                 16/10/2026                             Comissão
                                                                   23h59
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
                                                                   das 08h00 até às
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e      Até 16/10/2026                            PPG
                                                                   23h59
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
                                                                   00h01 do dia
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                          Candidato(a)
                                                   19/10/2026 a    19/10/2026 às
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)                                        autodeclarado(a)
                                                    23/10/2026     23h59 do dia
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                               negro(a)
                                                                   23/10/2026
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                              Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -   Até 29/10/2026      Até 17h00       Heteroidentificaçã
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                  o da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 30/10/2026 Até 23h59                  PPG
                                                                 00h01 do dia
Prazo recursal do resultado da avaliação                                                Candidato(a)
                                                   03/11/2026 a 03/11/2026 às
realizada pela Comissão Heteroidentificação                                           autodeclarado(a)
                                                    04/11/2026   17h00 do dia
(intervalo de 2 dias úteis)                                                               negro(a)
                                                                 04/11/2026
Realização da Comissão Recursal de                                                      Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               Até 05/11/2026      Até 17h00       Heteroidentificaçã
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  o da UFPE



       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107           19 DE MAIO DE 2026             37
  Divulgação do resultado da Comissão de                             das 08h00 até às
                                                      Até 06/11/2026                                PPG
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                     23h59
  Resultado Final                                      09/11/2026    Até 23h59                      PPG
                                                                     00h01 do dia
                                                       10/11/2026 a 10/11/2026 às
  Prazo recursal do Resultado Final                                                            Candidato(a)
                                                        11/11/2026   17h00 do dia
                                                                     11/11/2026
  Divulgação do Resultado Final após análise de                      das 08h00 até às
                                                      Até 12/11/2026                                PPG
  recurso(s)                                                         23h59
  Matrículas (as informações serão enviadas pela
                                                        01/03/2027 a     das 08h00 até às
  Secretaria do Póscom por email)                                                              Candidato(a)
                                                         03/03/2027      18h00
  Início das aulas                                      Março/2027                -                  -

Observação: Todos os resultados serão divulgados no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). A divulgação no site
do Póscom (wwww.ufpe.br/poscom) e na Secretaria do Programa é facultada à Coordenação do Programa, e
em caso de discrepâncias, fica estabelecido que o resultado presente no portal público de processos seletivos
do SIGAA é o resultado oficial.

3.2.1 - Avaliação dos Projetos de Pesquisa (fase eliminatória)

   3.2.1.1 – A avaliação do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso
   3 (três). Será exigida a nota mínima 7,0 (sete), sem considerar o peso da etapa, para aprovação, resultado
   da média aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A avaliação será
   realizada pela Comissão de Seleção.
  3.2.1.2 - São critérios de avaliação do projeto de pesquisa:

  a) adequação do projeto às temáticas de investigação de cada linha de pesquisa, conforme    30%
  descritas no anexo II
  b) relevância do objeto de pesquisa e justificativa                                         15%
  c) delimitação do problema de pesquisa e dos objetivos geral e específicos                  15%
  d) abordagem teórica e metodológica                                                         20%
  e) clareza, coerência e coesão no uso da linguagem escrita.                                 20%

   3.2.1.3 - Nesta etapa, a Comissão, a partir da análise dos projetos, poderá realocar as propostas de pesquisa
   em outra linha do Póscom se houver o entendimento de que tem mais aderência a uma linha diferente da
   indicada na inscrição pelo candidato(a).

3.1.2 Prova de conhecimento escrita e presencial (fase eliminatória)

   3.1.2.1 A prova de conhecimento é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso 3 (três). Será
   exigida a nota mínima 7,0 (sete), sem considerar o peso da etapa, para aprovação, resultado da média
   aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A prova terá duração de 4
   horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
   comunicação.
   3.1.2.2 – A prova de conhecimento será realizada conforme o cronograma, às 8 horas, nas dependências
   do Centro Acadêmico do Agreste. O local será divulgado junto com o resultado da Etapa 1.
   3.1.2.3 – A prova versará sobre a bibliografia constante no Anexo V.
   3.1.2.4 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento:

     a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão e boa apresentação                         40%
        dos temas abordados




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107                19 DE MAIO DE 2026             38
     b) Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                  30%


     c) Capacidade argumentativa, levando-se em conta a bibliografia listada no edital.            30%




3.1.3 - Entrevista e defesa de projeto de pesquisa (fase eliminatória)

   3.1.3.1 – A defesa do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso 3.
   Será exigida a nota mínima 7,0 (sete), sem considerar o peso da etapa, para aprovação, resultado da média
   aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) à defesa do projeto de pesquisa. A avaliação será
   realizada pela Comissão de Seleção.
   3.1.3.2 - Na entrevista e defesa do projeto de pesquisa, averiguam-se a capacidade argumentativa do(a)
   candidato(a) acerca do projeto proposto e a consistência de sua trajetória acadêmica e profissional, com
   base na análise da Ficha de Avaliação Acadêmica previamente preenchida pelo candidato (vide Anexo
   IV). Na ocasião da defesa oral do projeto de pesquisa, o(a) candidato(a) será arguido(a) quanto ao seu
   domínio sobre o tema de seu projeto, sendo estimulado(a) a esclarecer dúvidas sobre determinados
   aspectos pontuais e a aprofundar debates propostos pela temática apresentada, bem como quanto à
   consistência de sua trajetória acadêmica.
   3.1.3.3 - O(A) candidato(a) não deve preparar uma apresentação para projeção. A avaliação será baseada
   apenas na exposição oral. Durante a entrevista, o candidato poderá consultar o projeto de pesquisa em
   formato impresso ou em suporte digital.
   3.1.3.4 – A Entrevista e defesa de projeto de pesquisa será realizada presencialmente, nas dependências
   do Centro Acadêmico do Agreste, com alocações de sala a serem divulgadas com o Calendário de Defesas
   conforme cronograma por meio do site do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação
   Social (www.ufpe.br/poscom). Não há tempo permitido de atraso e não há remarcação da sessão.
   3.1.3.5 – São critérios de avaliação da Entrevista e defesa do projeto:

   a) Domínio das teorias e conceitos relevantes para a temática de pesquisa;                  20%

   b) Domínio de aspectos metodológicos;                                                       20%

   c) Clareza e coerência na apresentação do projeto e nas respostas;                          20%

   d) Capacidade argumentativa;                                                                20%

   e) Aderência ao programa e à linha de pesquisa                                              20%


3.1.4 – Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica

 3.1.4.1 – Etapa de caráter classificatório (não eliminatório), com peso 1(um) e sem nota mínima, em que
 será feita a avaliação da trajetória acadêmica (Anexo IV) a partir de ficha previamente preenchida pelo
 candidato e enviada juntamente com os documentos comprobatórios solicitados. As comprovações devem
 ser numeradas e escaneadas obedecendo à sequência dos itens (Anexo IV) do quadro de pontuação para
 Ficha de Avaliação Acadêmica.
 3.1.4.2 – Na avaliação da trajetória acadêmica será obedecida a tabela de pontuação que consta no Anexo
 IV deste edital.

3.1.5 – Comprovação de proficiência de idioma:

 3.1.5.1 Após o ingresso no Programa, os estudantes de Mestrado terão prazo de até 18 (dezoito) meses para
 confirmar a proficiência no idioma Inglês ou Espanhol. A proficiência será exigida como requisito



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 obrigatório para a realização de Qualificação no curso de Mestrado.
 3.1.5.2 A confirmação de proficiência no Inglês ou Espanhol pode ser feita através de prova de idioma,
 definida por Comissão própria do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social, a ser
 divulgada posteriormente e no prazo de até 18 (dezoito) meses da entrada do candidato no Programa.
 3.1.5.3 Estão dispensados(as) desta prova candidatos(as) que apresentarem, dentro do prazo de 18 (dezoito)
 meses definido por este edital, pedido de dispensa da prova em carta assinada pelo(a) candidato(a), trazendo
 em anexo cópia de certificado de aprovação em exame de proficiência (TOEFL, IELTS, DELE, SIELE, D.I.E
 e CELU ou equivalente) realizado nos últimos três anos ou de acordo com a validade da certificação.
 Consideram-se dispensados da prova de idioma espanhol candidatos(as) que obtiverem as seguintes
 proficiências em espanhol: DELE, SIELE, D.I.E e CELU. Considera-se dispensados da prova de idioma
 inglês candidatos(as) que obtiverem as seguintes pontuações na proficiência em inglês: TOEFL – IBT (0 a
 120) – 60 pontos; TOEFL – ITP Level 1 (310 a 677) - 400 pontos; MTELP (0 a 100) – 50 pontos; IELTS (1
 a 9) – 5 pontos; Cambridge English: First (FCE): B2.
 3.1.5.4 Candidatos(as) aprovados(as) em exames de proficiência em processos seletivos para Pós-graduação
 nos últimos três anos também estão dispensados da Prova de Idioma (inglês ou espanhol), comprovando a
 nota obtida através de documentação da Secretaria do Programa de Pós-graduação em que prestou o exame.

4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo, para os candidatos(as) aprovados em todas as etapas eliminatórias,
será expresso pela Nota Final, que será composta pela média ponderada das etapas do certame. Os(As)
candidatos(as) serão aprovados(as) e classificados(as) em ordem decrescente, obedecendo o número de vagas
da Linha de Pesquisa para a qual realizaram a inscrição. Da seguinte forma:

Nota Final do Processo Seletivo = Nota do Projeto de Pesquisa (NPP) x 3 (peso) + Nota da Prova de
Conhecimento (NPC) x 3 (peso) + Nota da Entrevista e defesa do Projeto (NED) x 3 (peso) + Nota da Ficha
de Avaliação Acadêmica (NFA) x 1 (peso)/10

                              NF = NPP x 3 + NPC x 3 + NED x 3 + NFA x1
                                                 10

4.2 – Eventuais empates só serão considerados se ocorrerem dentro de uma mesma linha de pesquisa. O
desempate se dará pela seguinte ordem de prioridade sem considerar os pesos da etapa: a) maior nota na
avaliação do projeto de pesquisa; b) maior nota na entrevista e defesa do projeto de pesquisa; c) maior nota
na Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica. Permanecendo o empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a)
com maior idade.

4.3 - Havendo vagas ociosas em uma das linhas de pesquisa, o(a) candidato(a) poderá ser remanejado(a)
para a outra linha, desde que haja disponibilidade de orientação, compatibilidade do projeto à outra linha e
atendimento dos critérios das demais etapas, respeitando-se a ordem de classificação.

4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site www.ufpe.br/poscom.

5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao PPG pelo e-mail secretaria.poscom@ufpe.br.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Os recursos devem ser apresentados unicamente por meio do SIGAA.

5.4 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.



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6 - Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 28 vagas para o Curso de Mestrado, sendo 14 vagas na Linha 1: Cultura de Inovação
em Novos Fluxos Comunicacionais e 14 vagas na Linha 2: Indústrias Criativas e Territorialidade, as quais
serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são 04 vagas no curso de Mestrado para
a Linha 1: Cultura de Inovação em Novos Fluxos Comunicacionais e 04 vagas no curso de Mestrado na Linha
2: Indústrias Criativas e Territorialidade para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência.

6.2 – O preenchimento de 28 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos,
dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição. (O PPG deve adicionar um campo no formulário
do processo seletivo para anexação desse documento)

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem como tal em documento anexo a
este edital (Anexo III).

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

7.1.4 - Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

7.1.5 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão
de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo(a) candidato(a).

7.1.6 - As(Os) candidatas(os) que concorrerem às vagas para deficientes deverão apresentar, no ato da
inscrição, laudo médico de especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a
deficiência, especificando o tipo de deficiência e sua respectiva CID. As pessoas com deficiência auditiva ou
visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometria para candidatos com deficiência



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auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações; II -
exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer
específico com restrições e/ou recomendações.

7.1.7 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.8 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.9 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.10 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações e realização das provas: dependências do Centro Acadêmico do Agreste, com
alocações de sala a serem divulgadas até 24h antes do início da etapa por meio do site do Programa de Pós-
graduação em Comunicação e Inovação Social (www.ufpe.br/poscom).

8.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Entrevista e defesa de projeto de
pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas e no documento do projeto.

8.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, bem como a pontuação da
Ficha de Avaliação Acadêmica, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 – É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima, sem considerar o peso, para aprovação nas Etapas de
caráter eliminatório.

8.7 – As informações e documentos dos(as) candidatos(as) reprovados(as) serão, ao final do processo
seletivo, deletadas pela Comissão de Seleção e Admissão.

8.8 - A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o cronograma da seleção, diante de
circunstâncias que justifiquem tal alteração, dando ciência aos interessados, coletivamente, na página
eletrônica do Programa e solicitando à Propg retificação do Edital para publicação no B.O da UFPE.

8.9 - No ato da matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) que realizar inscrição condicionada, conforme
o item 2.4, deverão apresentar certificado de conclusão e comprovante de solicitação de diploma de
Graduação e se comprometer, por escrito, a apresentar o diploma no prazo estabelecido pelo Programa.
O(A) candidato(a) que não apresentar todos os documentos neste ato perderá o direito à vaga.

8.10 - O Curso de Mestrado é realizado na modalidade presencial. É de inteira responsabilidade do(a)
aluno(a) a eventual adaptação e atendimento integral, em qualquer tempo, às normas institucionais.



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8.11 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/poscom.

8.12 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.13 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Caruaru, 18 de maio de 2026.




                                   DIEGO GOUVEIA MOREIRA
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social - Centro Acadêmico do
                                             Agreste


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.032619/2026-96


Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – LINHAS DE PESQUISA E VAGAS
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV – FICHA DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA
V - BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
VI - MODELO DE PROJETO DE PESQUISA




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                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    Centro Acadêmico do Agreste
                     Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social

                                      ANEXO I
                    REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 1/2026 do Programa de Pós-Graduação em
Comunicação e Inovação Social

A presente solicitação tem como base o item 2.1.2 do Edital nº 1/2026, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                              de 2026.




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                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      Centro Acadêmico do Agreste
                      Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social

                                           ANEXO II
                                LINHAS DE PESQUISA E VAGAS

Serão oferecidas 28 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
distribuídas                 por                  linha                 de                  pesquisa:

1.     Cultura     de      Inovação      em     Novos      Fluxos      Comunicacionais:      14     vagas
Esta linha de pesquisa reúne propostas que estudam a cultura de inovação no âmbito dos novos fluxos
comunicacionais e as complexas relações que tecnologias, linguagens e produtos estabelecem com a
sociedade. A cultura da inovação na comunicação está associada à apresentação de produtos e serviços
reinventados, adoção de novos conhecimentos e tecnologias, inéditos métodos de produção e distribuição,
novas práticas de negócios, transformadores arranjos sociais e ressignificação dos fluxos comunicacionais,
entendidos como processos que dominam a vida econômica, política, cultural e simbólica. Os fluxos
informacionais da comunicação consistem em um grande espaço de construção e circulação de sentidos e
informações – e, portanto, de construção de realidades simbólicas, imateriais, desempenhando papel-chave
na construção da realidade contemporânea. Os trabalhos desenvolvidos nessa linha entendem os novos
fluxos comunicacionais como um ramo da sociedade em rede que inova ao estabelecer novas formas de
produção, circulação e distribuição de conteúdos diante da emergência de mídias conectadas. É interessante
apontar que esses estudos podem se preocupar com reconfigurações locais, mas sem deixar de lado essa
renovação globalmente. Os objetos aqui analisados se caracterizam por reconfigurar os modos de produção,
consumo e distribuição de conteúdos comunicacionais sob a perspectiva da inovação em tecnologias,
linguagens e transformações sociais em produções de meios impressos, rádio, TV, internet, redes sociais
on-line e produções artísticas.

Docente                                                Link para o Lattes

Daniela Nery Bracchi                                   http://lattes.cnpq.br/6149456459123478

Diego Gouveia Moreira                                  http://lattes.cnpq.br/7587193002993104

Fabiana Moraes da Silva                                http://lattes.cnpq.br/1365261774627829

Ricardo Augusto de Sabóia Feitosa                      http://lattes.cnpq.br/5846187515027421

Rodrigo Miranda Barbosa                                http://lattes.cnpq.br/6498132660066720

Sheila Borges de Oliveira                              http://lattes.cnpq.br/7664203009930113

2. Indústrias Criativas e Territorialidade: 14 vagas
Esta linha de pesquisa reúne propostas que estudam a inovação comunicacional no âmbito das indústrias
criativas e as complexas relações que os bens e produtos culturais gerados por estas tecem com a produção
de territorialidades. Territorialidades são entendidas aqui como processos que constituem os vários espaços
geográficos clássicos, assim como aquelas unicidades formadas a partir de interfaces socioeconômicas,
políticas, culturais e simbólicas, considerando-se que territórios de quaisquer naturezas se articulam também
por meio de nexos comunicacionais. Os trabalhos desenvolvidos nessa linha entendem a indústria criativa
como um ramo da economia criativa que inova ao comunicar seus valores por uma variedade de meios,
como o audiovisual, a música, a moda e a publicidade, de modo a renovarem os discursos, estéticas e
símbolos que circulam no território. O impacto de tal conhecimento não é, no entanto, apenas local, pois
essa linha de estudos também olha para as consequências dessa renovação nos valores, cultura e símbolos
comunicacionais no contexto comunicacional global. Esta linha congrega pesquisas que estudam o papel
de diferentes meios de comunicação nas indústrias criativas, na medida em que produzem novas práticas,



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sentidos, estéticas e símbolos nos bens e serviços criados por esse setor. Os objetos aqui analisados se
caracterizam por reconfigurar estéticas, discursos e sentidos culturais estabelecidos em diferentes meios
comunicacionais como o audiovisual, a música, a moda e a publicidade.


Docente                                              Link para o Lattes

Amanda Mansur Custódio Nogueira                      http://lattes.cnpq.br/0341879306272619

Amilcar Almeida Bezerra                              http://lattes.cnpq.br/8461401132385202

Iomana Rocha de Araújo Silva                         http://lattes.cnpq.br/9035670745107563

Juliana Andrade Leitão                               http://lattes.cnpq.br/9820856185553874

Maria de Fátima Waechter Finizola Santana            http://lattes.cnpq.br/7549157145293392




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107            19 DE MAIO DE 2026            46
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      Centro Acadêmico do Agreste
                      Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social


                                                  ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,_________________________________________________________,                                CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº 01/2026, do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Inovação Social da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
______________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei
sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC)
nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                  Local e data:




                                                   Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107                 19 DE MAIO DE 2026      47
                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                   Centro Acadêmico do Agreste
                   Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social

                                             ANEXO IV
                                       Seleção Póscom/UFPE
                                FICHAS DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA

A Etapa da Análise da Ficha de Avaliação Acadêmica constará no envio desta Ficha preenchida
pelo(a) candidato(a), conforme solicita o edital. O não preenchimento implica desclassificação do
certame.

Este arquivo deve ter a ficha com a pontuação preenchida pelo candidato(a) e as comprovações a serem
salvos em único arquivo em PDF. As comprovações devem ser numeradas e escaneadas obedecendo à
sequência dos itens (Anexo IV) do quadro de pontuação para Ficha de Avaliação Acadêmica. Por exemplo:
Escreve-se 1.1 no topo e a imagem do diploma de graduação e assim por diante.

                   PONTUAÇÃO PARA FICHA DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA


                           1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA


   Modalidade                      Considerar    Pontos          Pontuação       Pontuação (a ser
                                     -se-á                        máxima         preenchida pelo
                                                                                    candidato)



   1.1 Graduação concluída           1 curso       10               10

   1.2 Especialização Lato Sensu     1 curso       10               10
   concluída

   1.3 Curso de Pós-                 1 curso       20               20
   Graduação Stricto
   Sensu concluído

   1.4 Curso concluído, com         Por curso       1                4
   carga horária de 12 até 89
   horas

   1.5 Curso concluído, com         Por curso       2                8
   carga horária maior que
   90 horas

   1.6 Disciplinas                     Por          2                4
   concluídas em cursos de          disciplina
   Pós Graduação Stricto
   Sensu

   1.7 Participação em               Por ano       10               20
   pesquisa acadêmica,
   incluindo a iniciação



       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107           19 DE MAIO DE 2026          48
científica



1.8 Participação em               Por             5        20
atividades de Extensão,         semestre
Monitoria acadêmica e
Iniciação à docência

1.9 Participação como          Por evento         1        10
ouvinte em eventos
científicos

                                                        Total até 30:




             2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA


      Modalidade          Consider          Pontos      Pontuação       Pontuação (a ser
                           ar-se-á                       máxima         preenchida pelo
                                                                           candidato)



2.1 Docência na             Por               8                20
Educação Superior         semestre
(Graduação ou Pós-
Graduação)
2.2 Cursos,               Por curso           2                12
minicursos e
oficinas
ministradas (no
mínimo 8 horas)
2.3                          Por              2                12
Apresentação              trabalho
de trabalhos
em eventos
Científicos
2.4 Membro de               Por               8                16
Coordenação                evento
Geral de evento
acadêmico-
científico
2.5                          Por              2                20
Orientação                trabalho
de Trabalho
de Iniciação
científica,
Conclusão de
Curso (TCC)
2.6 Orientação de            Por              5                20
Trabalho de Pós-          trabalho
Graduação
(mestrado/doutorado)




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026     49
2.7 Orientação pós-           Por              3                 20
graduação lato sensu       trabalho
                                                            Total até 20




                     3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA



            Modalidade                Considerar-se-   Pontos          Pontu   Pontuação (a ser
                                      á                                ação    preenchida pelo
                                                                       máxi       candidato)
                                                                        ma

3.1 Artigos publicados em              Por produção     10             30
periódicos acadêmicos com ISSN


3.2 Livro acadêmico com ISBN e         Por produção     20             30
corpo editorial


3.3 Livro não acadêmico                Por produção     5              30

3.4 Capítulo de livro acadêmico        Por produção     10             30
com ISBN

3.5 Trabalhos completos                Por produção     8              30
publicados em anais de eventos


3.6 Resumos publicados em anais de     Por produção     2,5            10
eventos

3.7 Produção de software ou de         Por produção     5              15
material didático

3.8 Outros trabalhos                   Por produção     5              10
publicados, tais como:
resenhas, relatórios técnicos,
coletâneas.

                                                              Total até 30




 4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA, CULTURAL E DE EXTENSÃO




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107           19 DE MAIO DE 2026          50
                  Modalidade                       Considerar-se-á             Pontuação    Pontuação (a
                                                                     Pontos     máxima     ser preenchida
                                                                                                pelo
                                                                                             candidato)
                                                    Por produção
4.1 Autoria de obra artística apresentada em                           10        20
evento público
                                                    Por produção
4.2 Autoria de arranjo musical apresentado em                          10         20
concerto e/ou gravado em CD/DVD/Blu-Ray
ou outra mídia
                                                    Por produção
4.3 Autoria de obra artística gravada em CD ou                         8          20
DVD ou Blu-Ray ou outra mídia
                                                    Por produção
4.4 Direção musical, regência ou apresentação                          10         20
como solista em concertos
                                                    Por produção
4.5 Participação como intérprete (solista ou                           2          10
músico de conjunto) em gravação de
CD/DVD/Blu-ray ou outra mídia
                                                    Por produção
4.6 Participação em eventos artístico-culturais                        5          20
como conferencista e/ou artista convidado
                                                    Por produção
4.7 Participação como encenador, dramaturgo,                           5          20
dramaturgista, produtor, ator, dançarino,
coreógrafo, cenógrafo, iluminador, figurinista
ou maquiador, em obras e produções artísticas
amadoras ou profissionais de reconhecido
mérito
                                                    Por produção
4.8 Participação como artista plástico ou                              5          20
designer em exposições individuais ou coletivas
                                                    Por produção
4.9 Curadoria de exposições ou eventos                                 10         20
                                                    Por produção
4.10 Participação de comissão julgadora de                             10         20
mostras, exposições e concursos culturais

                                                    Por produção
4.11 Desenvolvimento de trabalhos técnicos e                           5          10
artísticos na área
                                                    Por produção
4.12 Desenvolvimento de projeto expográfico                            5          10
de exposições
                                                    Por produção
4.13 Editoração eletrônica e/ou                                        10         20
desenvolvimento de projetos editoriais de livros
e publicações




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107                19 DE MAIO DE 2026        51
                                                  Por produção
4.14 Coordenador de projeto artístico, cultural                     10          20
e/ou de pesquisa cultural financiado através de
editais públicos
                                                  Por produção
4.15 Colaborador em projeto artístico, cultural                      5          10
e/ou de pesquisa cultural financiado através de
editais públicos
                                                                         Total até 20

                                                    Total de Pontos nas 4 categorias

               Nota final (total de pontos dividido por 10, sendo nota final máxima 10,0):




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107             19 DE MAIO DE 2026   52
                                              ANEXO V
                                       Seleção Póscom/UFPE

                          BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTO




EMPOLI, Giuliano da. Os engenheiros do caos: como as fake news, as teorias da conspiração e os
algoritmos estão sendo utilizados para disseminar ódio, medo e influenciar eleições. São Paulo: Vestígio,
2022.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de
dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola, 2019.

BERNARDET, Jean-Claude. Cinema brasileiro: propostas para uma história. São Paulo: Companhia de
Bolso, 2014.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107           19 DE MAIO DE 2026         53
                                     ANEXO VI

                       MODELO DE PROJETO DE PESQUISA




           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
               CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
     PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL
             LINHA _: NOME DA LINHA DE PESQUISA




              TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA




                                Caruaru, 2026




B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107   19 DE MAIO DE 2026   54
              TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA




                                    Projeto de Pesquisa apresentado para o processo
                                    seletivo da Linha do curso de Mestrado do Programa
                                    de Pós-graduação em Comunicação e Inovação
                                    Social do Centro Acadêmico do Agreste da
                                    Universidade Federal de Pernambuco.


                                    Área de Concentração: Comunicação e Inovação
                                    Social

                                    Linha: escrever o nome da linha de pesquisa.




                                   Caruaru
                                    2026



B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107    19 DE MAIO DE 2026      55
Resumo: Escrever o resumo do projeto com contexto de pesquisa, problema de pesquisa,
metodologia e principais resultados esperados com até 10 linhas.

Palavras-Chave: Colocar 3 a 5 palavras-chave separadas por ponto-e-vírgula.


1 INTRODUÇÃO

        A introdução do projeto de pesquisa para a seleção de mestrado é a seção que deve
contextualizar o tema da pesquisa, justificar sua relevância e apresentar os objetivos principais. Ela
precisa ser clara, objetiva e bem estruturada para demonstrar que o candidato domina o tema e
compreende a importância do trabalho na área escolhida.
        Dessa forma, é importante: apresentar o tema da pesquisa de forma clara e concisa; explicar
o cenário em que o tema está inserido, destacando sua relevância científica, social, econômica ou
cultural, demonstrar conhecimento sobre o estado atual da pesquisa na área (referências a estudos
relevantes são importantes).
        A decisão da quantidade de páginas para cada seção é do candidato(a), lembrando que o
projeto obrigatoriamente precisa ter entre 8 (oito) e o máximo de 10 (dez) páginas (desconsiderando
a capa, a contracapa e as referências bibliográficas).

1.1 Problematização e hipóteses

       Apresente o problema que você pretende investigar, explicite a lacuna de conhecimento ou a
questão específica que o trabalho pretende abordar.
       O problema de pesquisa deve ser claro e delimitado, de modo que fique evidente a necessidade
da investigação.
       Caso o estudo envolva testes ou investigações de relações causais, apresente hipóteses que
orientem a pesquisa. As hipóteses devem ser claras, coerentes e testáveis. As hipóteses não são um
elemento essencial para o projeto.

2 JUSTIFICATIVA

       Explique por que a pesquisa é importante.
       Mostre como o estudo pode contribuir para o avanço do conhecimento na área, para a solução
de um problema prático ou para a formulação de novas questões.
       A justificativa deve evidenciar o impacto potencial e a relevância acadêmica ou social do
trabalho.
       Também deve mostrar como a pesquisa tem aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato(a).

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

      Indique o propósito principal da pesquisa (o que você deseja alcançar com o estudo). Iniciar
com verbo no infinitivo.

3.2 Objetivos Específicos

           a) Liste os objetivos detalhados que permitirão atingir o objetivo geral (etapas que
              estruturam a pesquisa).
           b)



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4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

        A fundamentação teórica é a seção do projeto de pesquisa em que você apresenta as principais
teorias, conceitos e estudos que sustentam e embasam sua pesquisa. Ela demonstra que você tem um
bom domínio do tema e compreende o contexto acadêmico em que o trabalho se insere. Elementos
importantes: revisão de literatura, apresentação dos conceitos centrais.
        A fundamentação deve preparar o terreno para a metodologia, deixando claro como as teorias
e conceitos apresentados serão aplicados na investigação.

5 METODOLOGIA

        A metodologia é a seção do projeto de pesquisa em que você explica como o estudo será
realizado. Ela descreve os métodos, técnicas e procedimentos que serão utilizados para coletar,
analisar e interpretar os dados, garantindo que o projeto seja viável e que os resultados possam ser
reproduzidos ou validados.




                               REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Seguir os exemplos:

Livro:

ARENDT, Hannah. O Que é Política? Trad. Reinaldo Guarany. 6ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2006.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica.
São Paulo: Atlas, 2003.

Jornais/Revistas:

BADGER, Gerry. Por que fotolivros são importantes. Revista Zum, São Paulo, n.8, 2014. Disponível
em: https://revistazum.com.br/revista-zum-8/fotolivros/. Acesso em: 01 de jul. 2022.

ANDRADE, Naiara; RIBEIRO, Leonardo. Globo explica edição de beijo entre Clara e Helena em
'Vai     na     fé'.  Extra,    Rio    de    Janeiro,    11    mai.    2023.    Disponível     em:
https://extra.globo.com/entretenimento/tv/noticia/2023/05/globo-explica-edicao-de-beijo-entre-
clara-e-helena-em-vai-na-fe.ghtml. Acesso em: 16 ago. 2023.

Capítulo de livro:

LAURETIS, Teresa De. A tecnologia do gênero. Tradução de Suzana Funck. In: HOLLANDA,
Heloisa (Org.). Tendências e impasses: o feminismo como crítica da cultura. Rio de Janeiro:
Rocco, 1994. p. 206-242.

Artigos publicados em periódicos:

BENTES, Ivana. Biopolítica feminista e estéticas subversivas. Matrizes, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 93-109,



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107            19 DE MAIO DE 2026         57
mai-ago. 2017. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/matrizes/article/view/133380. Acesso em: 12 jan.
2019.

Seguir as normas mais recentes para trabalhos acadêmicos da ABNT.

Em caso de uso de Figuras, Quadros, Tabelas, apresentar da seguinte forma

                                         Figura _ - Nome da Figura

                                                 Imagem

Fonte: Citar fonte.




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107          19 DE MAIO DE 2026         58
                    CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA
                      CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 12/05/2026)

                                        Edital nº 02/2026


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Oceanografia do Centro de Tecnologia e
Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano
Letivo 2026.2 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Oceanografia, Cursos de
Mestrado e Doutorado:


1 – INSCRIÇÃO:
1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo MEC na área do Programa,
ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa, ou áreas afins,
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.
1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias
01 de junho a         12 de junho de 2026, entre 08 e 17 horas.
1.3 – As inscrições serão verificadas pela Comissão de Seleção e Admissão, no que se refere ao
cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2, para fins de homologação.
1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação
por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
nenhuma hipótese ou a qualquer título.
1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Oceanografia – CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral
(ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Curriculum Vitae devidamente documentado, numerado e em arquivo único, no modelo adotado
pelo Programa (Anexo I para o Mestrado e Anexo II para o Doutorado).
e) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), até o dia 12/06/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.
f) Os concorrentes de vagas do sistema de ações afirmativas deverão apresentar formulário e
documentação comprobatória conforme o item 7.1.1.1.

2.1.1 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao
do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os(as) candidatos(as) que se
enquadrem em uma das situações:




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 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
 membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
 curso de graduação ou mestrado, com data de possível conclusão anterior à data de matrícula
 prevista;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da
 UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE;
 e) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no
mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato
quando da inscrição.
2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de
efeito   suspensivo,    enviado     aos   endereços    eletrônicos    ppgo.coord@ufpe.br     e
ppgo.secretaria@ufpe.br.


2.2     – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão
instruir a ficha de inscrição com:
a) Pré-Projeto de pesquisa de Dissertação, formatado conforme descrito no item 3.1.2.1.2;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; em casos nos quais o candidato
é classificado como possível concluinte de curso de graduação, vide o item 2.5.
c) Histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3      – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão
instruir o requerimento de inscrição com:
a) Pré-Projeto de pesquisa de Tese, formatado conforme descrito no item 3.1.2.1.2;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado. Em casos nos quais o candidato é
classificado como possível concluinte de curso de mestrado, vide o item 2.5;
d) Histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado;

2.4     – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro serão
aceitos para inscrição no processo seletivo, entretanto, em caso de aprovação do candidato, fica
condicionada a apresentação destes com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o
mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila
de Haia, no momento da matrícula.
2.5     – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de
Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a
inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos
exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com data prevista para conclusão
do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação
de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado
à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107       19 DE MAIO DE 2026           60
realização da matrícula. Os documentos oficiais exigidos para a inscrição, tais como histórico
escolar e diploma, deverão ser emitidos por instituições reconhecidas e devidamente autorizadas,
contendo código de verificação ou assinatura/carimbo oficiais, assegurando sua autenticidade.
2.6     O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da
inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua
portuguesa, que comprove tal condição

3 – EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do
Programa, formada por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes para o Mestrado e para o
Doutorado, e será realizado no Departamento de Oceanografia da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE). A comissão de seleção é formada pelos Drs. Marcelo Francisco de Nobrega
(presidente), Dóris Regina Aires Veleda, Patricio Alejandro Hernáez Bové, Rodolfo Jorge Vale de
Araújo e Maria Christina Barbosa de Araújo como titulares, e pelos Drs. Celio Mariz e Mirella
Borba Santos Ferreira Costa como suplentes.

3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
no SIGAA e disponibilizado no site do PPGO (https://www.ufpe.br/ppgo).

3.2 – A Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado constará de duas Etapas:
     Etapas do Concurso                Datas             Horários        Quem Realiza
                               01 a 12 de junho de
Inscrições                                          Até as 17h            Candidato(a)
                               2026
Comunicação sobre
                               Até 09 de junho de
solicitação de dispensa da                                                 Comissão
                               2026
taxa de inscrição.
Etapa 1 – Homologação das      16 a 18 de junho de
                                                                           Comissão
Inscrições                     2026
Resultado da homologação
                               19 de junho de 2026  Até as 17h             Comissão
das inscrições
Prazo recursal                 25 a 29 de junho de
                                                    Até as 17h            Candidato(a)
(Homologação)                  2026
Divulgação do resultado da
Etapa – Homologação das
                               01 de julho de 2026  Até as 17h             Comissão
Inscrições após análise de
recurso(s)
Etapa Única
Prova de Interpretação
                               02 de julho de 2026  09 – 13h              Candidato(a)
Científica
Divulgação do horário dos
candidatos para defesa do      02 de julho de 2026  Até as 17h             Comissão
pré-projeto de pesquisa
Defesa do Pré-Projeto de       06 a 08 de julho de  08h – 12h
                                                                          Candidato(a)
Pesquisa                       2026                 13h – 18h
Avaliação do Curriculum
                               03 de julho de 2026  13h – 18h              Comissão
Vitae
Resultado da Etapa Única       10 de julho de 2026  Até as 17h             Comissão
Prazo Recursal da Etapa        13 a 15 de julho de
                                                    Até as 17h            Candidato(a)
Única                          2026



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Divulgação do resultado da
Etapa Única após análise de    17 de julho de 2026      Até as 12h                Comissão
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)
Autodeclarados(as)             17 de julho de 2026      Até 17h                     PPG
Negros(as) - pretos(as) e
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de
material para avaliação da
veracidade para candidatos     18 a 22 de julho         Até as 17h              Candidato(a)
autodeclarados negros
(pretos e pardos)
Comissão de
                                                                               Comissão de
Heteroidentificação para                                Conforme
                               23 de julho de 2026                            Heteroidentifica
candidatos autodeclarados                               agendamento
                                                                               ção da UFPE
negros (pretos e pardos)
Resultado da Comissão de                                                       PPGO/Comissã
                               24 de julho de 2025      Até as 17h
Heteroidentificação                                                                 o
Prazo recursal para comissão   25 a 29 de julho de
                                                        Até as 17h              Candidato(a)
Heteroidentificação            2025
Realização da Comissão
Recursal de                                                                    Comissão de
Heteroidentificação para       30 de julho de 2025      Até 17h               Heteroidentifica
candidatos autodeclarados                                                      ção da UFPE
negros (pretos e pardos)
Divulgação do resultado da
Comissão de
                               31 de julho de 2025      Até as 17h             PPG/Comissão
Heteroidentificação após
análise de recurso(s)
Resultado Final                03 de agosto de 2026     Até as 17h             PPG/Comissão
Prazo recursal do Resultado    04 a 06 de agosto de
                                                        Até as 17h              Candidato(a)
Final                          2026
Divulgação do Resultado
Final após análise de          07 de agosto de 2026     Até as 17h             PPG/Comissão
recurso(s)
                               10 a 14 de agosto de
Matrícula on line (2026.1)                                                      Candidato(a)
                               2026
                               Calendário definido
Início das aulas 2026.1        pelo Programa após a
                               matrícula


3.1.1 – Etapa 1 - Prova de Interpretação Científica

A prova de Interpretação Científica, que é eliminatória, com peso 4 (quatro) Para o Mestrado e
peso 3 (três) para o Doutorado, e nota mínima 7,0 (sete vírgula zero), terá duração de 4 horas,
sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
comunicação. A prova tem por objetivo avaliar os conhecimentos básicos na área de oceanografia e
sua capacidade de ler e interpretar textos técnicos e científicos na língua inglesa, especialmente
aqueles de periódicos científicos de ampla circulação mundial. A prova de interpretação científica
consistirá na interpretação de texto científico em língua inglesa, relativo à Oceanografia, sobre o


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qual serão apresentadas perguntas que deverão ser respondidas considerando as informações
científicas constantes no texto, além de outros conteúdos sobre oceanografia relacionados ao tema
do texto científico (ver Anexo IV). Será permitido o uso de dicionário impresso, porém é vedada a
utilização de aparelhos de comunicação. Não será permitido o empréstimo de dicionário durante o
exame. O texto científico será selecionado pela comissão de seleção dentre a literatura corrente e
relevante na área da Oceanografia, a qual inclui periódicos tais como Nature, Science, PNAS,
dentre outros.
3.1.1.1 – A prova de Interpretação Científica será realizada de forma presencial e poderá ser
realizada em locais distintos, com coincidência de datas e horários. No caso de candidato residente
em outro Estado ou no exterior, que não tenha disponibilidade para comparecer na UFPE, o mesmo
poderá sugerir outro local para realização da prova, sendo de sua inteira responsabilidade contactar
a instituição de nível superior e professor responsável pela aplicação da prova. O candidato deverá
encaminhar para o e-mail da Coordenação e presidente da Comissão de seleção, no momento da
inscrição, os dados do docente indicado, para que o Programa formalize a parceria para realização
da prova.
3.1.1.2 – Durante as provas deverá ser utilizada, unicamente, caneta esferográfica (preta ou azul).
Não serão aceitas provas escritas com caneta esferográfica vermelha ou de qualquer outra cor que
não as acima citadas, nem lápis ou grafite.
3.1.1.3 – A prova de interpretação científica poderá ser respondida no idioma Inglês pelos
candidatos estrangeiros, desde que sua a língua materna não seja o Português.
3.1.1.4 – A prova versará sobre o Programa constante do Anexo IV.
3.1.1.5 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento: a) capacidade de síntese e
clareza de expressão (40%); b) adequação e coerência das respostas (60%).

3.1.2 – Etapa 2 - Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa e Avaliação do Curriculum Vitae
3.1.2.1 – Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa: O pré-projeto terá caráter classificatório e será
apresentado pelo candidato à Comissão de Seleção e Admissão de forma presencial, exceto
quando solicitado apresentação remota no ato da inscrição. Estas solicitações serão avaliadas pela
Comissão e quando acatadas, será realizada através de link compartilhado pela Comissão. A
mesma constará de análise do documento pela Comissão e defesa pelo candidato, durante sessão
de 15 minutos para o mestrado e 20 minutos para o doutorado.
a) Nível Mestrado: A defesa do Pré-Projeto de Pesquisa terá peso 2 (dois). O candidato será
arguido pela Comissão de Seleção sobre o pré-projeto de pesquisa da sua Dissertação.
b) Nível doutorado: A defesa do Pré-Projeto de Pesquisa terá peso 3 (três). O candidato fará uma
apresentação oral (10 minutos) do pré-projeto de pesquisa de sua tese e, na sequência, será
arguido pela Comissão de Seleção sobre o mesmo. Para a apresentação, o candidato poderá utilizar
de recursos de mídia, desde que não necessitem de acesso à internet.

3.1.2.1.1 – São critérios para a defesa do pré-projeto: a) contextualização teórico-metodológica dos
tópicos envolvidos, demonstrando capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência para
atingir seus objetivos (25%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e
problematização (15%); c) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
autores principais da área bem como dos debates atuais (20%); d) demonstração de autonomia
intelectual e pensamento crítico (20%); g) viabilidade econômica e exequibilidade do projeto
(20%);
3.1.2.1.2 – O depósito do pré-projeto perante a Comissão de Seleção será de responsabilidade
exclusiva do candidato no ato da inscrição. É permitido ao candidato contatar um docente
habilitado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia da UFPE para acompanhá-lo na
elaboração do Pré-Projeto de Pesquisa. O pré-projeto deverá conter no máximo 4 páginas,
excluindo-se a capa, nas seguintes especificações obrigatórias: - Formato A4, margem superior
1,5cm; inferior 2,5cm; esquerda e direita 2,0cm; - Parágrafos com espaçamento: 0pt (antes), 6pt


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026            63
(depois) e simples entre linhas; - Títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; -
Corpo do texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. Os seguintes itens mínimos devem
estar claramente destacados: - Título; - Introdução; - Objetivos (geral e específicos); -
Metodologia; - Resultados esperados; - Viabilidade da proposta; - Cronograma de trabalho (24
meses para o curso de Mestrado e 48 meses para o curso de Doutorado); - Referências
bibliográficas. Para garantir a imparcialidade na avaliação do documento, o mesmo não pode
identificar o futuro orientador (ou orientadores) ou o professor contatado para a elaboração
do mesmo. A identificação do(s) futuro(s) orientador(es) acarretará na eliminação do candidato.

3.1.2.2   – Avaliação do Curriculum vitae: A avaliação do Curriculum vitae, com peso 2 (dois)
 para o Mestrado e peso 2,5 (dois vírgula cinco) para o Doutorado, é de caráter classificatório.
 3.1.2.2.1      Na avaliação do Curriculum vitae para Mestrado (ANEXO I) será obedecida a
 seguinte tabela de pontuação:
  1 – TITULAÇÃO:
                                                                Pontuação     Pontuação Máxima
                                                               por sub-item       por sub-item
Média do Histórico Escolar da Graduação                             3,0                3,0
Especialização (Lato Sensu) na área do Programa                     2,0                2,0
Especialização (Lato Sensu) em outras áreas                         0,5                1,0

NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1 – TITULAÇÃO                                                      3,0

 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

                                                                    Pontuação         Pontuação
                                                                   por sub-item     Máxima por sub-
                                                                                         item
Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na           0,25               0,5
área do Programa (por semestre)
Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)                    0,15                0,3
Professor de terceiro grau na área do Programa (por semestre)           0,5                0,5
Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)               0,25                0,5
Profissional na área do Programa ou em áreas afins                     0,25                0,5
(pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e                  0,25                0,5
consultoria (por semestre)

NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 2: EXPERIÊNCIA                                                     0,5
PROFISSIONAL

 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA:

                                                                     Pontuação        Pontuação
                                                                      por sub-      Máxima por sub-
                                                                        item             item
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)                         0,5              1,0
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)                     1,0              2,5
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)                          1,0              2,0




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026            64
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e        1,0              2,0
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de          0,5              2,0
 fomento (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3 – ATIVIDADES DE                                           2,5
 PESQUISA

 4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA:

                                                                 Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                por sub-item      por sub-item

Apresentação de         trabalhos/resumos     em  congressos        0,2              0,6
de estudantes (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais       0,3              0,9
locais/regionais (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais       0,4              1,2
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso             0,75             1,5
nacional (por trabalho)
Apresentação      de      trabalhos/resumos    em  congressos       0,75             1,5
internacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso             1,0              2,0
internacional (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no             2,5              2,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A e B (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no         1,25             2,5
Qualis/CAPES ou inclusa no Qualis/CAPES (Biodiversidade) C
(por trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)                     1,0             1,0
Autoria de livro (por livro)                                        1,25             2,5
Prêmios científicos (por prêmio)                                     1,0             1,0

NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 4 – PRODUÇÃO                                                 3,0
ACADÊMICA

 5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

                                                                Pontuação      Pontuação Máxima
                                                                 por sub-         por sub-item
                                                                   item
 Participação em congressos e simpósios (com duração                 0,1             0,5
 mínima de 2 dias completos) sem apresentação de trabalho
 (por participação)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)                 0,25             0,5




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107     19 DE MAIO DE 2026     65
Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por               0,5             1,0
curso)
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão               0,5             1,0
locais, minicursos (por evento)
Participação em atividades de campo (ex.: expedições                   1,0             1,0
científicas, embarque) 105h
Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso              1,0             1,0
Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de          1,0             1,0
Ciências, congressos, etc.)
Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)          0,5             1,0


NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 5 – ATIVIDADES DE                                              1,0
EXTENSÃO



3.1.2.2.2      Na avaliação do Curriculum vitae para Doutorado (ANEXO II) será obedecida à
seguinte tabela de pontuação:

1 – TITULAÇÃO:

                                                                Pontuação por   Pontuação Máxima
                                                                  sub-item         por sub-item
Mestrado na área do Programa e afins                                 2,0                2,0
Mestrado em outras áreas                                             1,0                1,0
Especialização (Lato Sensu) na área do Programa                      1,0                1,0
Especialização (Lato Sensu) em outras áreas                          0,5                0,5
NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1 - TITULAÇÃO                                                   2,0

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

                                                                   Pontuação        Pontuação
                                                                    por sub-      Máxima por sub-
                                                                      item             item
Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na           0,5              1,0
área do Programa (por semestre)
Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)                    0,25             1,0
Estágio docência no ensino superior (por disciplina)                    0,5             1,0
Professor de terceiro grau na área (por semestre)                       1,0             1,0
Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)                0,5             0,5
Profissional na área do Programa ou em áreas afins                      0,5             1,0
(pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e                  0,5              1,0
consultoria (por semestre)




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107     19 DE MAIO DE 2026    66
 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 2 – EXPERIÊNCIA                                             1,0
 PROFISSIONAL

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA:

                                                                Pontuação        Pontuação
                                                                 sub-item         Máxima
                                                                                  sub-item
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)                      0,5            1,0
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)                  1,0            2,0
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)                       1,0            2,0
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e         1,0            2,0
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias         1,0             2,0
 pertinentes (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3 – ATIVIDADES DE                                           2,5
 PESQUISA

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA:

                                                                Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                 por sub-        por sub-item
                                                                   item
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais     0,25              1,0
locais/regionais (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais       0,3             1,0
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso             0,5             1,0
nacional (por trabalho)
Apresentação      de     trabalhos/resumos     em congressos        0,5             1,0
internacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso             0,75            1,5
internacional (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no             1,25            2,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A ou B2+ (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no             0,75            1,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) B3-4 (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no             0.3             0.6
Qualis/CAPES (Biodiversidade) C- (por trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)                     1,0            2,0
Autoria de livro (por livro)                                        1,25            2,5
Prêmios científicos (por prêmio)                                     1,0            2,0

NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 4 – PRODUÇÃO                                                3,0
ACADÊMICA

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO:


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107     19 DE MAIO DE 2026     67
                                                                   Pontuação        Pontuação
                                                                    por sub-      Máxima por sub-
                                                                      item             item
Participação em congressos e simpósios (com duração                    0,1              0,5
mínima de 2 dias completos) sem apresentação de trabalho
(por participação)
Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)                    0,25               0,5
Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por               0,5               1,0
curso)
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão              0,5                1,0
locais, minicursos (por evento)
Participação em atividades de campo (ex.: expedições                  1,0                1,0
científicas, embarque) 105h
Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso             1,0                1,0
Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de         1,0                1,0
Ciências, congressos, etc.)
Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)         0,5                1,0

NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 5 – ATIVIDADES DE                                                1,5
EXTENSÃO

4 – RESULTADO

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
cada uma das subetapas da Etapa Única do concurso, sendo os candidatos classificados em ordem
decrescente pelas notas obtidas.
4.2 Serão considerados habilitados candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a
7,00 (sete vírgula zero), sendo obedecido o número de vagas deste Edital.
4.3 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na prova de
Interpretação Científica, na defesa do pré-projeto de pesquisa e na avaliação do Curriculum vitae.
4.4 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
no SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgo.
4.5 - A divulgação do resultado final ocorrerá em publicação do Boletim Oficial da Universidade,
no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa e disponibilizado no site
https://www.ufpe.br/ppgo.

5 – RECURSOS

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
correção, que devem ser solicitados ao PPGO e ao Presidente da Comissão por e-mail.
5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso (via SIGAA), de
nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, conforme
os prazos previstos no cronograma da seleção e da disponibilização, ao candidato, de vistas das
provas e do espelho de correção.
5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.
5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato
no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.



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6 – VAGAS, CLASSIFICAÇÃO E BOLSAS

6.1 – São ofertadas 10 vagas para o Curso de Mestrado e 5 para o Curso de Doutorado. As vagas
serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas e a
classificação do resultado da seleção ordinária realizada. Havendo desistência de candidato
classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não
classificado, obedecida a ordem de classificação.
6.2 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 vagas no
curso de Mestrado e 2 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.3 – Cumprindo o disposto na resolução nº 1/2011-CCEPE, serão asseguradas 2 vagas
institucionais, adicionais às previstas em 6.1, sendo 1 para o Curso de Mestrado e 1 para o Curso
de Doutorado, para servidores ativos e permanentes da UFPE (técnico-administrativos e docentes),
desde que aprovado e classificado no processo de seleção.
6.4 – As bolsas de estudos oferecidas pelos órgãos de fomento serão distribuídas pela Comissão
de Bolsas do PPGO, após as matrículas, seguindo os critérios da Normativa 01/2023 do PPGO,
não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
6.5 – Os candidatos selecionados através deste processo seletivo poderão ter acesso a recursos e
atividades disponibilizados pelo Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-38.1 “Análise
de Riscos e Modelagem Ambiental na Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e
Gás” em nível de Mestrado e Doutorado. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail
prh38.1@ceerma.org.

7 – AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, trinta por cento (30%) do total
das vagas ofertadas (3 vagas no curso de Mestrado e 2 vagas no Doutorado) são destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e
travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência em ambos
os níveis.
7.1.1 - Para concorrer às vagas no sistema de ações afirmativas mencionadas no item 7.1, os(as)
candidatos(as) deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações
afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo
classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na
classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.1.1 - É obrigatório no momento da inscrição a apresentação do termo de autodeclaração
devidamente assinado, conforme ANEXO V, bem como apresentação de documento
comprobatório conforme especificado abaixo:
a) As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico
especialista na área
da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência;
b) As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: I -
exame de
audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses e
parecer específico com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a
acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou
recomendações;
c) Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal
de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo
e/ou associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano;




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d) Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local;
e) As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a
aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações
afirmativas.
7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando
inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla
concorrência.
7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de
ingresso dentro do prazo de validade de 6 meses, contados a partir da data da publicação do
Resultado Final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e
classificados(as) neste edital.
8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o
final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do
prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.
8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 5 dias.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Informações:
 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia-PPGO
 Email: ppgo.coord@ufpe.br
 Página na web: https://www.ufpe.br/ppgo
 Presidente da Comissão: Dr. Marcelo Francisco de Nobrega (marcelo.nobrega@ufpe.br@ufpe.br).
 Candidatos estrangeiros poderão buscar assistência para inscrição, caso necessário, junto ao
 Dr. Marius Nils Muller através do e-mail marius.muller@ufpe.br.
9.2      - Os candidatos somente terão acesso ao link para os formulários das provas através de
senha eletrônica a ser gerada pela Comissão, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a
quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
9.3      - Será garantida a não identificação dos candidatos na prova de Prova de Interpretação
Científica e no documento do pré-projeto no momento de correção da mesma.
9.4      - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
9.5      - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do Pré-
projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.



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9.6     - É consagrada a nota 7,00 (sete inteiros com duas casas decimais) como nota mínima para
aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.
9.7      - Na ocorrência de grande número de candidatos, a Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
(parte da Etapa 2) poderá se realizar em dias sucessivos.
9.8     É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de
orientação por docente do Programa.
 9.8.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as
 normas do Programa.
9.9      - Este edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE, disponibilizado na Secretaria e no
site do Programa e no https://www.ufpe.br/ppgo.
9.10 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;
9.11 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.



                                   Recife, 13 de maio de 2026.

                                     Marius Nils Muller
              Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.034059/2026-16


Anexos:
  I.  MODELO DO CURRICULUM PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO
 II.  MODELO DO CURRICULUM PARA CANDIDATOS AO CURSO DE DOUTORADO
III.  REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IV.   CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA PROVA
      DE INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
 V.   FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE
      AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU –
      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.




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                              ANEXO I
     MODELO DE CURRÍCULO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO

Instruções:
 O candidato deve listar as atividades desenvolvidas, com detalhes mínimos suficientes para
compreender sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha sob o item pertinente.
 Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade
contemplada dentro de um mesmo item.
 Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo.
 Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a categoria
mais próxima. Não serão penalizados casos de erros de preenchimento, mas preenchimentos
incompletos podem implicar a não pontuação.
 Indicar o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).

1 – TITULAÇÃO
                                                                Nº documento     Uso da
                                                                                 Comissão
Média do Histórico Escolar da Graduação
Especialização (Lato Sensu) na área do Programa
Especialização (Lato Sensu) em outras áreas

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                Nº documento     Uso da
                                                                                 Comissão
Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na
área do Programa (por semestre)
Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)
Professor de terceiro grau na área do Programa (por semestre)
Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e
consultoria (por semestre)

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA
                                                                Nº documento     Uso da
                                                                                 Comissão
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)
Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
monografias) (por orientação)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de
fomento (por semestre)

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA




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                                                                 Nº documento     Uso da
                                                                                  Comissão
Apresentação de         trabalhos/resumos     em  congressos
        de estudantes (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
locais/regionais (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
nacional (por trabalho)
Apresentação      de      trabalhos/resumos    em  congressos
internacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
internacional (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A e B (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
Qualis/CAPES ou inclusa no Qualis/CAPES (Biodiversidade) C
(por trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)
Autoria de livro (por livro)
Prêmios científicos (por prêmio)

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                                 Nº documento     Uso da
                                                                                  Comissão
 Participação em congressos e simpósios (com duração
 mínima de 2 dias completos) sem apresentação de trabalho
 (por participação)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por
 curso)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão
 locais, minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições
 científicas, embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107     19 DE MAIO DE 2026     73
                             ANEXO II
    MODELO DE CURRÍCULO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE DOUTORADO

Instruções:
 O candidato deve listar as atividades desenvolvidas, com detalhes mínimos suficientes para
compreender sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha sob o item pertinente.
 Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade
contemplada dentro de um mesmo item.
 Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo.
 Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a categoria
mais próxima. Não serão penalizados casos de erros de preenchimento, mas preenchimentos
incompletos podem implicar a não pontuação.
 Indicar o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).

1 – TITULAÇÃO

                                                               Nº documento     Uso da
                                                                                Comissão
Mestrado na área do Programa e afins
Mestrado em outras áreas
Especialização (Lato Sensu) na área do Programa
Especialização (Lato Sensu) em outras áreas

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                               Nº documento     Uso da
                                                                                Comissão
Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na
área do Programa (por semestre)
Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)
Estágio docência no ensino superior (por disciplina)
Professor de terceiro grau na área (por semestre)
Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e
consultoria (por semestre)

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA
                                                               Nº documento     Uso da
                                                                                Comissão
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)
Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
monografias) (por orientação)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
pertinentes (por semestre)


        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107    19 DE MAIO DE 2026     74
4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                                 Nº documento     Uso da
                                                                                  Comissão
 Apresentação de trabalhos/resumos             em congressos
 profissionais locais/regionais (por trabalho)
 Apresentação de trabalhos/resumos             em congressos
 profissionais nacionais (por trabalho)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 nacional (por trabalho)
 Apresentação de trabalhos/resumos             em congressos
 internacionais (por trabalho)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 internacional (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A ou B2+ (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) B3-4 (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) C- (por trabalho)
 Publicação de capítulos de livros (por capítulo)
 Autoria de livro (por livro)
 Prêmios científicos (por prêmio)

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                                 Nº documento     Uso da
                                                                                  Comissão
 Participação em congressos e simpósios (com duração
 mínima de 2 dias completos) sem apresentação de trabalho
 (por participação)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por
 curso)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão
 locais, minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições
 científicas, embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107     19 DE MAIO DE 2026     75
                              ANEXO III
     REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Oceanografia



Eu, ____________________________, RG nº ______________, CPF nº ______________, venho,
por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e
Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº
______________ do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

A presente solicitação tem como base o item ______________ do Edital nº ______________, que
prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos
critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
de graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                             de 202__.




                                   Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026      76
                          ANEXO IV
 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA

• Conectividade entre processos oceanográficos
• Atualidades em ciências do mar
SUGESTÕES DE BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
Calazans, D. 2011. Estudos oceanográficos: do instrumental ao prático. Disponível para download
        em http://www.oceano.furg.br/sistema/upload_php/estudos_oceanograficos.pdf
Castello, J.P. & Krug,L.C. (orgs.), 2017. Introdução às Ciências do Mar. Editora Textos. Disponível
        em: https://cienciasdomarbrasil.furg.br/images/livros/LivroIntroducaoCienciasDoMar.pdf
Castro, P. e Huber, M.E. 2012. Biologia Marinha - 8ª edição. ARTMED, 480 p.
Garrison, T. 2010. Fundamentos de Oceanografia. Cengage Learning, 426p.
Harari,        J.,      2021.       Noções        de       Oceanografia.      Disponível       em:
        https://www.io.usp.br/index.php/oceanos/livros.html
Teixeira, W. et al. 2009. Decifrando a Terra. Nacional, 624p.
Thurman, H.V. 2011. Introductory Oceanography.11th Edition, Prentice Hall, 544p.
Viana, D. L., Oliveira, J.E.L., Hazin, F.H.V., Souza, M.A.[editores], 2021. Ciências do mar: dos
        oceanos do mundo ao Nordeste do Brasil: oceano, clima, ambientes e conservação. Vol. 1.
        Via Design Publicações.
Viana, D. L., Oliveira, J.E.L., Hazin, F.H.V., Souza, M.A.[editores], 2021. Ciências do mar: dos
        oceanos do mundo ao nordeste do Brasil: bioecologia, pesca e aquicultura. Vol. 2. Via
        Design Publicações.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026       77
                                             ANEXO V

                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              Centro de Tecnologia e Geociências
                          Programa de Pós-Graduação em Oceanografia
                                    Edital Processo Seletivo



AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO


Eu,_____________________________________________________________________________
_, CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ___________________________,
declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº _____________, do Programa de Pós-graduação
em _________________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se
refere           à         reserva          de           vagas          para            candidatos(as)
____________________________________________________. Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita
na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu
artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino
de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no
7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.




                                            Local e data



                                             Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026        78
                     CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS
                                 CURSO DE DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 12/05/2026)

                                               Edital nº 01/2026

O Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Políticas Públicas, Centro de Filosofia e
Ciências Humanas, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026
ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação Profissional em Políticas Públicas, Centro de Filosofia e
Ciências Humanas, Curso de Doutorado

     1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Doutorado exige-se curso de mestrado realizado em instituição reconhecida pela
CAPES.

1.2 – Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
19/2020 do CEPE/UFPE.

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 22 de maio e
12 de junho de 2026, até às 21 horas do último dia.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Profissional em Políticas Públicas, Centro de Filosofia e Ciências Humanas não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

     2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Doutorado

a)         ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)         pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 12/06/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.
2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das
situações:
 a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 mestrado;
 b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;




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 d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico: selecaoppufpe@gmail.com

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Projeto de pesquisa;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Mestrado;

2.3 – O diploma do Curso de Mestrado obtido no estrangeiro deverá ser apresentado com autenticação do
Consulado do Brasil no país onde ele foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da
Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove tal
condição.

2.5 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão do Mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Professora Mariana Batista da
Silva, Professor André Felipe Canuto Coelho e Professor Arthur Leandro Alves da Silva.


3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA.

3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de:

  Etapas do Concurso ao Doutorado                         Datas            Horários        Quem realiza
  Inscrições                                             22/05 a
                                                    __12/06/2026___      Até às 21:00h     Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da       Até 08/06/2026
  taxa de inscrição                                                       Até às 18h            PPG
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                 13/06/2026             N/A               PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa de                  13/06/2026
  Homologação das Inscrições                                              Até às 20h            PPG
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das       15 a 16/06/2026
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                                 Até às 23:59h     Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
  Homologação das Inscrições após análise de           17/06/2026         Até às 20h            PPG
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de               17/06/2026
  Seleção e Admissão                                                      Até às 20h            PPG
  Etapa 2 – Prova de conhecimentos                     19/06/2026         14:30-17h        Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa de Prova de        23/06/2026
  conhecimentos                                                           Até às 20h         Comissão
  Prazo recursal da Etapa 2 – Prova de                    25 a
  conhecimentos (intervalo de 2 dias úteis)          _26/06/2026__       Até às 23:59h     Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Prova de        29/06/2026
  conhecimentos após análise de recurso(s)                             Até às 20h            Comissão




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  Etapa 3 – Defesa dos projetos                        01 a 03/07/2026     Entre 08-21h     Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa Defesa dos            06/07/2026
  projetos                                                                 Até às 20h         Comissão
  Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)           07 a 08/07/2026     Até às 23:59h    Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa Avaliação             10/07/2026
  dos projetos após análise de recurso(s)                                  Até às 20h         Comissão
  Resultado Final                                        10/07/2026        Até às 21h            PPG
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de      13 a 14/07/2026
  2 dias úteis)                                                            Até às 23:59h    Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após análise de        Até 15/07/2026
  recurso(s)                                                               Até às 20h            PPG
                                                          Ingresso
                                                          em Fluxo
  Matrículas                                              Contínuo,        N/A              Candidato(a)
                                                          conforme
                                                           item 7
  Início das aulas                                       31/07/2026        N/A                    -


3.2.1 – Prova de Conhecimento: A prova de conhecimento, que é eliminatória com peso 5, terá duração de
2,5 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
comunicação.
3.2.1.1 – A prova de conhecimento será realizada no dia 19/06/2026 às 14:30 horas no Centro de Filosofia e
Ciências Humanas (CFCH-UFPE), rua Acadêmico Hélio Ramos, S/N, 14 andar.
3.2.1.2 – A prova versará sobre o Programa constante do Anexo II.

3.2.1.3 – Consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha. As notas serão ordenadas da maior para a
menor e os candidatos(as) que ocuparem até 2 vezes o número de vagas, por categoria serão aprovados para a
Etapa de Defesa do Projetos, isto é: 10 candidatos(as) de livre concorrência e 2 candidatos(as) para pessoas
que se enquadram no item 6.1.1 deste edital.

       3.2.2 - Projeto de Pesquisa:

3.2.2.1 – A defesa do projeto de pesquisa terá caráter classificatório e peso 5.
3.2.2.2 – A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de videoconferência (google meet), sendo a
programação e o link serão encaminhados por e-mail para os candidatos(as) aprovados(as) na etapa 2. As
informações de datas e horários também serão publicadas na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação
em Políticas Públicas no endereço eletrônico www.ufpe.br/mppp. O programa não se responsabiliza por
eventuais problemas técnicos que venham a ocorrer durante a defesa do projeto e que inviabilizem sua
conclusão. Esta etapa poderá ser gravada a critério da comissão de seleção.

3.2.2.3 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto, a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato; b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização
teórico- metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo,
clareza e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos principais
autores da área e dos debates atuais; f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                          10%
pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                   10%
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                    30%
redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                 10%
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores                     20%
principais dos debates atuais
demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                      20%

3.2.2.4 – O depósito do projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato, deverá ser apresentado em arquivo PDF, com o mínimo de 10 e o



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máximo de 15 páginas, contendo, no mínimo: introdução, justificativa, revisão da literatura, objetivos,
metodologia e referências. O documento deverá observar margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e
direita de 2,0 cm; fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento simples; as demais formatações são
livres.

        4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
Para efeito de cálculo, a nota final do candidato será definida com duas casas decimais, observando-se
arredondamento simétrico, mediante a fórmula:


Em que: NF é a nota final, NC é a nota da prova de conhecimento e NP é a nota atribuída ao pré-projeto.

4.1.1. As notas serão colocadas em ordem decrescente até a quantidade de vagas descritas no item 6.1

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente:

        a) No caso de servidores/as da Universidade Federal de Pernambuco, pelo tempo de vínculo com a
           instituição, prevalecendo o de maior vínculo e, persistindo o empate, àquele com maior idade:
        b) No caso da livre concorrência, àquele com a maior idade;

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site do Programa.

5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao PPG por e-mail: selecaoppufpe@gmail.com

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 06 vagas para o curso de doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados
e classificados obedecido o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE, será destinada uma vaga no curso de
Doutorado para servidores da UFPE.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo ativo
e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

7– Ingresso em Fluxo Contínuo




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7.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro
do prazo de validade de 3 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame no
Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

7.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 7.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a)
perderá o direito à vaga.

7.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dar-se-á por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 05 dias úteis.

   8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações e realização das provas vide: 3.2.1.1 e 3.2.2.2 deste edital.

8.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.

8.3 - A etapa de defesa do projeto será pública, vedando-se a presença dos candidatos que ainda não tenham se
submetido avaliação do projeto, à sala virtual onde se fará a defesa.

8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos na prova de conhecimento e no documento de pré-
projeto.

8.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site do Programa.

8.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.8 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

8.9 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

8.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                          Recife, 18 de maio de 2026.


                             ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO NETO
                Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Políticas Públicas
                                  Centro de Filosofia e Ciências Humanas


PROCESSO 23076.034647/2026-48

Anexos:
I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – BIBLIOGRAFIA




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107                19 DE MAIO DE 2026         83
                                                   Anexo I

          REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação em
[Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são
verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




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                                    Anexo II – BIBLIOGRAFIA




               1. BATISTA, Mariana; DOMINGUES, Amanda; VIEIRA, Bhreno (2021).
    Políticas públicas: modelos clássicos e 40 anos de produção no Brasil. BIB – Revista Brasileira de
                              Informação Bibliográfica em Ciências Sociais.

   2. FIGUEIREDO FILHO, Dalson Britto; PARANHOS, Ranulfo; SILVA, José Alexandre; SILVA,
                                          Denisson (2016).
     Precisamos falar sobre métodos quantitativos em Ciência Política. Revista Latinoamericana de
                                Metodología de la Investigación Social.

                                3. HOWLETT, Michael (2014).
   From the “Old” to the “New” Policy Design: Design Thinking Beyond Markets and Collaborative
                           Governance. Policy Sciences, v. 47, p. 187–207.

                                   4. LOTTA, Gabriela (Org.) (2019).
    A política pública como ela é: contribuições dos estudos sobre implementação para a análise de
   políticas públicas. In: Teorias e análises sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Brasília:
                                                     ENAP.

5. PARANHOS, Ranulfo; FIGUEIREDO FILHO, Dalson Britto; ROCHA, Enivaldo Carvalho da; SILVA
              Jr., José Alexandre da; SANTOS, Maria do Livramento Weber dos (2012).
     Levando Gary King a sério: desenhos de pesquisa em Ciência Política. Revista Eletrônica de
                                     Ciência Política, v. 3, n. 1-2.

                                   6. PETERS, B. Guy (2018).
          The Challenge of Policy Coordination. Policy Design and Practice, v. 1, n. 1, p. 1–11.

                                  7. SARAVIA, Enrique (2006).
    Introdução à Teoria da Política Pública. In: SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete (Orgs.).
                                  Políticas Públicas. Brasília: ENAP.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107               19 DE MAIO DE 2026          85
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              PRÓ-REITORIA DE CULTURA
                                  DIRETORIA DE ARTES
                     PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA – PEC UFPE
             EDITAL PROCULT Nº 02/2026 - APOIO À REALIZAÇÃO ARTÍSTICA (ARA)


O Edital de Apoio à Realização Artística (ARA), promovido pela Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de
Cultura da Universidade Federal de Pernambuco, visa apoiar ações culturais da UFPE que democratizem e
valorizem o acesso à arte através de três linhas de fomento: a conjuntos e coletivos culturais, à criação
artístico-cultural e à realização de eventos artístico-culturais.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital de Apoio à Realização Artística (ARA), no âmbito do Programa de
Estímulo à Cultura (PEC-UFPE), a seleção de projetos culturais com a finalidade de incentivar, fortalecer
e consolidar as diversas formas de produção artístico-cultural desenvolvidas pela comunidade da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), contribuindo para a continuidade das práticas artísticas, o
fortalecimento de seus agentes culturais e a ampliação da presença da arte no ambiente universitário.

1.2 Para fins deste edital, serão selecionados projetos inseridos nas seguintes linhas de ação:

I – Fomento a conjuntos e coletivos culturais da UFPE;
II – Fomento à criação artístico-cultural;
III – Fomento à realização de eventos artístico-culturais.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Edital de Apoio à Realização Artística (ARA), no âmbito do Programa de Estímulo à
Cultura (PEC-UFPE):

I – Estimular, fortalecer e contribuir para a consolidação dos Conjuntos e Coletivos Artístico-Culturais da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reconhecendo seu papel na produção, pesquisa, difusão e
continuidade das práticas artísticas no ambiente universitário, bem como na promoção do protagonismo da
comunidade acadêmica;

II – Apoiar a criação e a produção artístico-cultural da UFPE, em suas diversas linguagens, fomentando o
desenvolvimento de obras, processos criativos e ações culturais que ampliem o acesso à arte, valorizem a
diversidade de expressões e fortaleçam a cultura como dimensão essencial da formação universitária e de
sua relação com a sociedade;

III – Apoiar a realização de eventos artístico-culturais no âmbito da UFPE, tais como mostras,
apresentações, encontros, ciclos e demais ações de difusão, que promovam a circulação artística, a fruição
cultural e o acesso público às produções desenvolvidas pela comunidade universitária, contribuindo para o
fortalecimento da presença institucional da Universidade no campo da cultura.

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3. DAS LINHAS DE FOMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 As despesas deste Edital serão financiadas dentro dos recursos do orçamento da UFPE, no valor global
de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo possível a ampliação, conforme disponibilidade
orçamentária.

3.2 A fonte dos recursos financeiros a ser utilizada neste edital está registrada sob a ação orçamentária do
Plano Orçamentário Anual (POA) da UFPE apresentada a seguir:

06.01.PROEXC.06 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À CULTURA - Auxílio Financeiro a Pesquisador -
3390.20 (Despesas de Custeio) – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

3.3 Este edital se propõe à seleção de projetos culturais, nas áreas e linguagens culturais que compõem o
escopo da PROCULT, especificadas no ANEXO I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de
manifestações artístico-culturais na UFPE que desenvolvam atividades nas seguintes linhas de fomento:

3.3.1 Conjuntos e Coletivos da UFPE

Entende-se como Conjuntos e Coletivos Artístico-Culturais os grupos constituídos no âmbito da
comunidade da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), formados por discentes, docentes e/ou
técnicos-administrativos, que atuem de forma continuada na criação, produção, pesquisa e difusão artístico-
cultural, em quaisquer linguagens e expressões artísticas.

Esta linha contempla coletivos que desenvolvam ações nas áreas das artes cênicas, artes visuais, música,
audiovisual, literatura, cultura popular, performance, artes integradas, práticas interdisciplinares e demais
manifestações artístico-culturais contemporâneas e tradicionais, promovendo no mínimo 03 (três)
apresentações, exposições, intervenções, exibições, concertos, espetáculos, ações formativas ou outras
formas de compartilhamento público de seus trabalhos durante a vigência do projeto.

As propostas deverão contribuir para o fortalecimento da produção artística no âmbito da UFPE, estimular
a diversidade de linguagens, promover o diálogo entre a universidade e a sociedade, valorizar a pluralidade
cultural e incentivar processos criativos coletivos, considerando as dimensões artística, formativa e de
difusão cultural.

Para esta linha será disponibilizado o valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais),
destinados ao fomento de propostas, sendo:

3.3.1.1 3 propostas de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para conjuntos e coletivos que possuam
20 ou mais integrantes;

3.3.1.2 6 propostas de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para conjuntos e coletivos que possuam até
19 integrantes.




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3.3.2 Criação Artístico-Cultural

Entende-se como criação artístico-cultural toda ação resultante de um processo comunicativo que valoriza
os conceitos de criatividade e de arte e se relaciona com atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão
desenvolvidas por servidores (docentes e técnicos) com a participação de estudantes da instituição, que
gerem produtos concretos nas mais variadas linguagens artísticas.

Para esta linha será disponibilizado o valor de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), destinados
ao fomento de propostas, sendo:

3.3.2.1 até 10 propostas de até R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) cada, destinadas ao Auxílio ao
Pesquisador (Custeio), de acordo com a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.

3.3.3 Eventos Artístico-Culturais

Entende-se como Eventos Artístico-Culturais as ações de caráter pontual ou programações concentradas,
tais como mostras, ciclos, encontros, feiras, seminários, apresentações públicas, temporadas e iniciativas
correlatas, realizadas no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que promovam a fruição
cultural, a circulação artística e o acesso da comunidade universitária e da sociedade às artes.

Para esta linha será disponibilizado o valor de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), destinados
ao fomento de propostas, sendo:

3.3.3.1 até 10 propostas de até R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) cada, na modalidade Auxílio ao
Pesquisador (Custeio), destinadas exclusivamente à realização, produção, difusão e acessibilidade dos
eventos apoiados, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.

3.4 O presente Edital prevê a concessão de recursos financeiros, na modalidade Auxílio Financeiro a
Pesquisador, em conformidade com a Resolução nº 17/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
regulamentada pela Portaria Normativa nº 14/2023 do Gabinete do Reitor.

Parágrafo único. Após a análise das propostas aprovadas, havendo saldo em alguma das linhas de ação, o
valor poderá ser redistribuído para outras linhas, respeitada a ordem classificatória por maior nota e o limite
orçamentário global deste edital.

3.5 Os recursos deverão ser utilizados impreterivelmente até a data de 30/04/2027, sendo esta a data-limite
para emissão de recibos, notas fiscais e demais documentos comprobatórios.

3.6 Os projetos serão contemplados, por ordem de classificação, até o limite orçamentário disponibilizado
para este edital.

3.7 Há possibilidade, após a análise, de ocorrerem solicitações de ajustes na planilha financeira por parte
da equipe da PROCULT, para adequação ao edital e à limitação orçamentária.




               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107           19 DE MAIO DE 2026         88
3.8 Caso a quantidade de projetos selecionados seja inferior ao montante do recurso disponível para este
edital, as inscrições poderão ser reabertas para a seleção de novas propostas ou os recursos poderão ser
direcionados para implementação de projetos e ações institucionais da PROCULT, cabíveis nos recursos
remanescentes.

§ 1º Quando da reabertura do edital, os recursos remanescentes poderão ser redimensionados entre as linhas
de fomento, bem como poderão prever outras linhas de fomento específicas, de acordo com o escopo de
atuação da Diretoria de Artes da PROCULT.

§ 2º O montante remanescente dos recursos poderá ser destinado às ações da Diretoria de Artes da
PROCULT executadas por meio de programas e projetos institucionais a serem desenvolvidos em seus
equipamentos culturais.

4. DOS PROPONENTES

4.1 As ações devem ser propostas/coordenadas por servidor(a) docente ou técnico-administrativo(a),
vinculado(a) ao quadro ativo permanente da UFPE.

4.1.1 Não poderão concorrer a este edital proponentes que:

a) possuam ações com financiamento da PROCULT não finalizadas, com prestação de contas pendentes,
ou cujo Relatório de Atividades não tenha sido aprovado;
b) estiverem afastados ou em licença;
c) sejam servidores inativos (aposentados);
d) sejam professores(as) substitutos(as).

4.2 Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta em cada linha de fomento especificada
no item 3. Caso aprovado em mais de uma linha, será considerada a proposta de maior pontuação.

4.3 Todas as propostas devem indicar, obrigatoriamente, uma vice-coordenação, exercida por servidor(a)
docente ou técnico-administrativo(a) vinculado(a) ao quadro ativo permanente da UFPE.

4.4 A mesma ação não poderá ser objeto de submissão em diferentes linhas deste edital ou em outros editais
de fomento da PROCULT.

5. DAS VEDAÇÕES

5.1 É vedado ao(à) coordenador(a):

I – utilizar recursos das despesas de custeio em despesas de capital (material permanente);
II – utilizar os recursos para finalidade não definida e aprovada no projeto ou no Plano de Trabalho;
III – transferir numerário para outra conta pessoal ou de outrem, exceto para recebimento de diárias ou
pagamento de serviço de pessoa física;
IV – utilizar os recursos depositados na conta a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição
futura ou para aplicação no mercado financeiro;
V – transferir a terceiros as obrigações assumidas;


              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026          89
VI – pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário, bem como outras
despesas entendidas como de custeio regular da UFPE;
VII – efetuar pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo empregatício de natureza
trabalhista celetista;
VIII – efetuar o pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
IX – efetuar pagamento a membros da equipe técnica do projeto, salvo diárias;
X – efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
XI – efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria ou assistência técnica
realizados por servidores da administração pública federal ou estadual, empregados de empresas públicas
ou sociedades de economia mista, conforme legislação vigente;
XII – efetuar a aquisição de material permanente. São considerados materiais permanentes: equipamentos
de processamento de dados, de comunicação, máquinas e aparelhos gráficos, elétricos e eletrônicos,
instrumentos técnicos e científicos, instrumentos musicais, ferramentas, móveis, livros e outros itens;
XIII - utilizar os recursos para a contratação de serviços de buffet;
XIV - utilizar os recursos para efetuar manutenções ou melhorias em bens e equipamentos que não
pertençam à Universidade Federal de Pernambuco, sendo obrigatória a informação do número de
tombamento dos itens.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 25 de março de 2026 a 13 de maio de 2026, até às 23h59min
(horário oficial de Brasília).

6.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico (Google Forms),
a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Cultura da Universidade Federal de Pernambuco
(PROCULT/UFPE), dentro do prazo estabelecido neste edital.

6.3 No formulário de inscrição, o(a) proponente deverá preencher todas as informações solicitadas,
incluindo: título do projeto, nome do(a) coordenador(a), unidade de vínculo e linha de fomento pretendida,
além de anexar os documentos obrigatórios descritos abaixo.

6.4 Deverão ser anexados, no formulário eletrônico de inscrição:

I – Planilha Técnico-Financeira, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III (obrigatório);
II - Currículo do(a) proponente;
III – Portfólio do conjunto ou coletivo (obrigatório apenas para a linha I - Fomento para conjuntos e
coletivos);
IV – Comprovante de vínculo ao quadro ativo permanente da UFPE (obrigatório para o(a) coordenador(a)
e vice-coordenador(a))
V – Carta de Anuência de Colaboração (opcional);
VI – Carta de Anuência de espaço cultural ou parceria institucional externa à UFPE (opcional);

6.5 Quando for o caso, deverá ser anexada, no formulário eletrônico de inscrição, a Carta de Anuência de
colaboração voluntária, em formato PDF, conforme modelo disponibilizado no ANEXO IV.




               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026        90
6.6 Quando for o caso, deverá ser anexada, no formulário eletrônico de inscrição, a Carta de Anuência de
espaço cultural ou de parceria institucional externa à UFPE para execução da ação, em formato PDF,
conforme modelo disponibilizado no ANEXO V.

6.7 O envio do formulário eletrônico devidamente preenchido, com todos os documentos obrigatórios
anexados, será considerado como efetivação da inscrição. Caso seja necessário complementar ou corrigir
informações ou documentos, o(a) proponente poderá realizar novo envio do formulário dentro do prazo de
inscrições, sendo considerada válida, para fins de análise, a última submissão realizada.

6.8 Não serão aceitas inscrições enviadas por outros meios, incompletas ou fora do prazo estabelecido neste
edital.
                                            CRONOGRAMA

                          ETAPA                                                   PRAZO
                      Inscrições                                      25/03/2026 a 10/05/2026
                         Inscrições                                       25/03/2026 a 13/05/2026
           Análise de Pendência Financeira                            11/05/2026 a 15/05/2026
   Análise de pendências financeiras e de relatórios de                   14/05/2026 a 17/05/2026
                   editais anteriores
          Período de avaliação das propostas                          18/05/2026 a 08/06/2026

          Divulgação do resultado preliminar                               Até 09/06/2026

                  Prazo para recurso                                  10/06/2026 a 12/06/2026

                    Resultado final                                        Até 15/06/2026

     Prazo para envio da documentação descrita                             Até 21/06/2026
                         no item 7
             Período de desenvolvimento                               01/07/2026 a 30/04/2027
                 das ações do projeto
           Execução do recurso financeiro                                  Até 30/04/2027

            Prestação de contas financeira                                 Até 31/05/2027

       Apresentação do Relatório de Atividades                               Até 30/06/2027


6.9 Após o período de inscrições, será realizada a análise de pendências de prestação de contas com a Pró-
Reitoria de Extensão e Pró-Reitoria de Cultura. Esta etapa é de caráter eliminatório e ocorrerá no período
de 14 a 17 de maio de 2026. Somente serão avaliadas as propostas que forem aprovadas na referida
análise.

6.10 Os projetos aprovados deverão prever a realização de suas ações no período de 01 de julho de 2026 a
30 de abril de 2027, correspondente a 10 (dez) meses de execução, conforme cronograma estabelecido pela
PROCULT.



              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107         19 DE MAIO DE 2026        91
6.11 O(A) proponente é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas e pela
documentação apresentada no ato da inscrição.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 O Auxílio Financeiro a Pesquisador será concedido mediante o envio da documentação obrigatória
pelo(a) coordenador(a) do projeto aprovado, por meio da abertura de processo eletrônico no Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC/UFPE, disponível em: https://sipac.ufpe.br/,
destinado à Diretoria de Artes da PROCULT (código da unidade: 11.21.06).

7.2 Para abertura do processo eletrônico no SIPAC, o(a) coordenador(a) deverá seguir o seguinte passo a
passo:

I – acessar o sistema SIPAC com seu login institucional;
II – selecionar o menu: Protocolo → Cadastrar Processo → Novo Processo;
III – preencher os campos obrigatórios com as seguintes informações:

Tipo de processo: PROJETO DE CULTURA
Classificação CONARQ: 023.6 – AUXÍLIOS
Assunto detalhado: Implementação do Projeto [Nome do Projeto], coordenado por [Nome do
Coordenador(a)], EDITAL Nº 02/2026 – APOIO À REALIZAÇÃO ARTÍSTICA (ARA) –
PROCULT/UFPE
Natureza do processo: Ostensivo
Unidade de destino: DIRETORIA DE ARTES – PROCULT (11.21.06)

IV – anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Termo de Outorga, devidamente preenchido e assinado (OSTENSIVO);
b) Planilha técnico-financeira contendo orçamento, metas e equipe do projeto (ANEXO III)
(OSTENSIVO);
c) Comprovante bancário em nome do(a) coordenador(a), contendo obrigatoriamente nome do banco,
número da agência e número da conta (RESTRITO);
d) Documento oficial de identificação com foto (RESTRITO);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (RESTRITO).

V – conferir todas as informações e anexos e realizar o envio do processo eletrônico à unidade de destino
indicada.

7.3 Todos os documentos anexados ao processo deverão ser assinados eletronicamente pelo(a)
coordenador(a) do projeto por meio do próprio SIPAC.

7.4 O não envio da documentação completa no prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará a
desclassificação do projeto e a convocação do próximo projeto classificado, respeitada a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária.

8. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 85 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 107        19 DE MAIO DE 2026        92
8.1 Caberá à Comissão de Avaliadores da Diretoria de Artes, designada pela Pró-Reitoria de Cultura, a
análise e o julgamento das propostas, que se darão em duas etapas: Análise Técnica, Análise de Mérito
Artístico-Cultural e Análise Técnico-Financeira

8.2 A Análise Técnica é etapa eliminatória, realizada pela equipe técnica da Diretoria de Artes da
PROCULT, que fará a análise formal das propostas em consonância com as exigências constantes neste
edital, verificando a conformidade documental, a elegibilidade do proponente e o enquadramento da
proposta ao objeto e às linhas de fomento estabelecidas.

8.2.1 O resultado da Análise Técnica classificará as propostas como:

I – APTA, quando atender integralmente às exigências formais, documentais e aos critérios estabelecidos
neste edital, estando habilitada a prosseguir para a etapa de Análise de Mérito Artístico-Cultural;
II – INAPTA, quando não atender às exigências formais, documentais ou aos critérios estabelecidos neste
edital, sendo eliminada do processo seletivo.

8.2.2 Serão consideradas inaptas e eliminadas nesta etapa as propostas que:

a) estiverem ausentes de qualquer documentação obrigatória listada no item 6 deste edital;
b) não estiverem alinhadas ao objeto e aos objetivos deste edital;
c) cujo(a) proponente não possua vínculo ativo com a UFPE, conforme os requisitos estabelecidos neste
edital.

8.2.3 Somente as propostas classificadas como aptas na Análise Técnica seguirão para a etapa de Análise
de Mérito Artístico-Cultural.

8.3 A Análise de Mérito Artístico-Cultural, valendo até 10,0 (dez) pontos, é etapa eliminatória e
classificatória, realizada por Comissão de Avaliadores designada pela Pró-Reitoria de Cultura da UFPE,
que avaliará as propostas com base nos seguintes critérios:

I – Valor cultural e artístico da proposta;
II – Relevância da proposta;
III – Qualidade técnica da proposta;
IV – Aspectos sociais do projeto;
V – Regionalização.

8.4 A Análise Técnico-Financeira será realizada pela Coordenação Administrativa e Financeira
responsável, a fim de verificar a adequação da planilha financeira enviada pelo proponente às condições
exigidas no edital. Esta etapa não é eliminatória. O proponente terá o prazo de até 02 (dois) dias para realizar
as alterações indicadas pelo setor financeiro, em caso de necessidade.

8.4.1 As propostas selecionadas para ajustes na planilha financeira que não cumprirem o prazo informado
no item anterior serão desclassificadas.




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8.5 A nota final de cada proposta corresponderá à pontuação obtida na Análise de Mérito Artístico-Cultural
(NMAC), atribuída pela Comissão de Avaliadores.


                         Critério                                  Descritores objetivos            Pontuação
                                                                                                     máxima

 1. Valor cultural e artístico da proposta             Potência cultural/artística do objeto;           4,0
                                                       contribuição para valorização, difusão,
                                                       preservação, inovação e/ou
                                                       desenvolvimento da linguagem;
                                                       contribuição para o ecossistema cultural
                                                       universitário e/ou relação com a
                                                       sociedade.
 2. Relevância da proposta (originalidade,             Diferencial criativo: originalidade do           2,0
 autenticidade, singularidade)                         recorte, linguagem, formato, repertório,
                                                       curadoria, metodologia e abordagem;
                                                       autenticidade e singularidade


 3. Qualidade técnica da proposta                      Clareza e consistência do objeto;                2,5
 (consistência, clareza e coerência)                   coerência interna (objetivos–metas–
                                                       metodologia–cronograma–produtos);
                                                       viabilidade de execução (capacidade
                                                       técnica, logística, orçamentária e
                                                       compatibilidade do plano).
 4. Aspectos sociais do projeto                        Ampliação de acesso e fruição; inclusão          1,0
                                                       sociocultural; ações
                                                       formativas/educativas; estratégias de
                                                       acessibilidade comunicacional (quando
                                                       aplicável), diversidade e inclusão, e
                                                       adequação do público-alvo.
 5. Regionalização (campi do interior / cidades        Grau de descentralização territorial e           0,5
 fora da RMR)                                          alcance: realização/circulação em campi
                                                       do interior e/ou municípios fora da RMR;
                                                       consistência do plano territorial (não
                                                       apenas “citar”, mas dizer como fará).

8.6 Caberá recurso ao resultado preliminar da Análise de Mérito Artístico-Cultural, no prazo de até 02
(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua divulgação.

Parágrafo único. A solicitação de recurso, devidamente justificada, deverá ser enviada para o e-mail:
artes.procult@ufpe.br.

8.7 As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação e selecionadas dentre aquelas que
obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, até o limite dos recursos financeiros disponíveis
neste edital.

9. DAS DESPESAS FINANCIÁVEIS

9.1 Este edital prevê a aplicação de recursos financeiros na modalidade Auxílio Financeiro a Pesquisador.


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9.2 As normas para concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador estão dispostas na Resolução nº 17/2023
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, regulamentada pela Portaria Normativa nº 14/2023 do
Gabinete do Reitor.

9.3 As propostas contempladas por este edital serão selecionadas por ordem de classificação, até o limite
orçamentário disponibilizado pela UFPE, conforme o item 3 deste edital.

9.4 Serão financiáveis as seguintes naturezas de despesa, desde que estejam estritamente vinculadas à
execução das atividades e sustentadas nas definições metodológicas da ação: 3390.20 (Despesas de
Custeio), tais como:

I – materiais de consumo;
II – serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, estritamente necessários à execução do projeto;
III – licenças temporárias de software;
IV – diárias;
V – despesas com deslocamento terrestre.

9.5 Todas as despesas executadas no âmbito do Auxílio Financeiro a Pesquisador devem ser em nome e
número de Cadastro de Pessoa Física – CPF do beneficiário, e comprovadas por meio de documento fiscal
e comprovante de pagamento pertinente emitidos dentro do prazo de vigência do Auxílio.

9.5.1 Em caso de impossibilidade de continuidade do projeto pelo(a) coordenador(a) da ação, não será
permitida a transferência do recurso para o (a) vice-coordenador(a) , sendo obrigatória a devolução do
recurso não utilizado.

9.6 Das Despesas com Diárias

9.6.1 A utilização do recurso para custear diárias somente será permitida no âmbito dos municípios do
Estado de Pernambuco, desde que os deslocamentos estejam previstos no plano de trabalho da ação, exceto
na Região Metropolitana do Recife e/ou no município de lotação do trabalho do(a) coordenador(a).

9.6.2 As diárias têm valor máximo de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), conforme estabelece o
Decreto nº 5.992, de 2006 – Anexo I (redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023).

9.6.3 Quando da utilização do recurso com esta finalidade, é necessário o preenchimento do Recibo de
Declaração de Uso de Diárias e/ou do Recibo de Pagamento de Diárias a Estudantes ou Pesquisadores
Colaboradores, em anexo.

9.7 Das Despesas com Deslocamento Terrestre

9.7.1 Serão permitidas despesas com deslocamento terrestre, desde que sejam observadas as seguintes
orientações, conforme a modalidade:

I – táxi: apresentação do recibo contendo trecho percorrido, nome e número de CPF do motorista e placa
do veículo;


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II – locação de veículo/traslado: apresentação de Nota Fiscal/Nota de Serviço;
III – combustível: apresentação de Nota Fiscal (cupom);
IV – passagem terrestre: apresentação de bilhete de embarque e desembarque.

9.7.2 Também serão permitidas as despesas com serviços de transporte privado de passageiros (aplicativos
de transporte), desde que comprovadas através da apresentação das informações da viagem, cedidas pelo
aplicativo, com data, hora, trajeto, valor da corrida e nome do usuário. Além disso, também serão permitidas
as despesas com a inclusão de crédito em Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) Estudante, desde que
comprovadas com a apresentação do comprovante de pagamento, junto ao cartão VEM do estudante em
questão.

9.7.3 Não serão permitidas despesas com aquisição de passagens aéreas.

9.8 Das Despesas com Contratação de Serviços

9.8.1 Na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento do plano de trabalho, objeto do auxílio
financeiro, o beneficiário deverá sempre observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar os
aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da ação, garantindo, assim, o
melhor aproveitamento dos recursos públicos.

9.8.2 Todas as contratações devem estar diretamente relacionadas ao cumprimento das metas e objetivos
do projeto cultural. É responsabilidade do proponente justificar a aplicabilidade do item contratado aos
órgãos competentes, se necessário.

9.8.3 Quando o valor do serviço for maior do que 05 (cinco) salários mínimos, o beneficiário deverá
providenciar 03 (três) cotações, preservando o princípio da economicidade. O mesmo se aplica para os
casos em que o valor por fornecedor ultrapassar 05 (cinco) salários mínimos.

9.8.4 Fica dispensada a apresentação de 03 (três) cotações, independentemente do valor, em caso de
fornecedor exclusivo ou mediante justificativa técnica. No caso de fornecedor exclusivo, é obrigatória a
apresentação do documento de exclusividade.

9.8.5 Nos casos de contratação de serviços de terceiros – pessoa física, é necessário utilizar o Recibo de
Pagamento de Serviço – Pessoa Física, em anexo, preenchendo-o em todos os seus campos, devendo o
beneficiário estar atento às incidências de ISS, IRPF e à responsabilidade sobre os seus recolhimentos, os
quais devem estar devidamente comprovados.

9.8.6 Devido à Instrução Normativa nº 01 de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da
Economia, todas as contratações relacionadas com a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
deverão ser previamente autorizadas formalmente pelos Núcleos de Apoio à Tecnologia da Informação
(NATIs) ou Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

9.9 A despesa realizada para pagamento de taxa de inscrição para participação em cursos, congressos,
seminários, mostras, festivais, encontros técnicos ou atividades correlatas deverá ser comprovada através
do recibo de pagamento ou depósito bancário em favor da instituição organizadora do evento, juntamente
com o certificado ou comprovante de participação, quando aplicável.


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9.10 Da Importação

A despesa realizada com importação de material de consumo, serviços (softwares temporários), incluindo
as despesas com IOF, poderá ser realizada diretamente pelo beneficiário. Neste caso, deverá ser
encaminhada, quando da prestação de contas, cópia da seguinte documentação:

I- contrato de câmbio ou comprovante da despesa em fatura de cartão de crédito, que apresente a taxa de
câmbio utilizada;
II- fatura comercial (invoice ou receipt);
III- declaração de importação, se houver; e
IV- demais comprovantes de desembaraço, quando houver

9.11 As despesas solicitadas poderão ser objeto de questionamentos para que seja comprovada a estrita
vinculação à execução das atividades e sustentação nas definições metodológicas da proposta,
demonstrando a necessidade de sua utilização para o cumprimento dos objetivos do projeto.

Parágrafo único. Os objetivos, metas e atividades centrais da ação não poderão ser integralmente
terceirizados via contratação de pessoa física ou jurídica, visto que constituem atividades definidas e
realizadas pelos membros da equipe do projeto.

9.12 A liberação do recurso financeiro estará condicionada à adequação do plano de trabalho ao edital,
quando necessária, assim como à assinatura do Termo de Outorga e ao envio da documentação exigida via
SIPAC.

9.13 Verificada a necessidade de alterações ou de prorrogação do período de vigência administrativa do
Termo de Outorga, é obrigatória a solicitação prévia, com antecedência mínima de 30 dias, dirigida à
Diretoria de Artes da PROCULT.

9.14 As propostas que não estiverem de acordo com este documento receberão parecer com as indicações
de alterações, que deverão ser realizadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. O descumprimento desse prazo acarretará o cancelamento da proposta e a PROCULT fará
a convocação da proposta classificada seguinte, de acordo com o tipo de fomento.

9.15 Durante o período de execução da ação, será permitida a alteração dos itens propostos   na
planilha financeira. Neste caso, será necessário enviar a planilha financeira atualizada por meio de
processo no SIPAC. A execução financeira baseada nessa nova planilha somente será liberada após o
parecer de aprovação da Divisão de Finanças da Proext.

10. DA READEQUAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS

10.1 Qualquer solicitação de alteração relativa à execução do projeto aprovado no âmbito deste edital,
incluindo mudança de equipe, prazo de execução, metas ou orçamento, deverá ser previamente solicitada à
Diretoria de Artes da PROCULT.




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10.2 As solicitações de readequação deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da data prevista para sua implementação, exclusivamente por meio do e-mail institucional
artes.procult@ufpe.br, contendo justificativa detalhada e a descrição das alterações pretendidas.

10.3 Cada projeto aprovado será acompanhado por um(a) Coordenador(a) Técnico(a) designado(a) pela
Diretoria de Artes da PROCULT, ao (à) qual caberá a análise técnica da solicitação, podendo solicitar
esclarecimentos ou ajustes complementares, quando necessário.

10.4 A solicitação de readequação do projeto deverá ser encaminhada via e-mail, mediante o envio do
formulário específico constante no ANEXO VI, acompanhado da atualização da Planilha Técnico-
Financeira (ANEXO III).

10.5 A readequação somente será considerada oficialmente autorizada após manifestação expressa de
aprovação pela Diretoria de Artes da PROCULT, encaminhada por e-mail institucional.

10.6 Em situações excepcionais, tais como surtos epidêmicos, emergências sanitárias ou outras
circunstâncias que inviabilizem a execução presencial das atividades, será permitida a readequação da
proposta para formato remoto ou híbrido, desde que respeitados os protocolos de segurança estabelecidos
pelos órgãos governamentais competentes e pela administração da Universidade Federal de Pernambuco.

10.7 Nestes casos, o(a) proponente deverá solicitar formalmente a readequação por e-mail à Diretoria de
Artes da PROCULT, mediante envio do ANEXO VI, acompanhado da justificativa e da documentação
pertinente.

10.8 Após o recebimento da solicitação completa e da documentação exigida, a Diretoria de Artes da
PROCULT emitirá parecer técnico e comunicará a decisão no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

Parágrafo único. Nenhuma alteração no projeto poderá ser implementada antes da aprovação formal da
Diretoria de Artes da PROCULT, sob pena de caracterização de descumprimento das obrigações previstas
neste edital.

11. DOS DEVERES E DO ACOMPANHAMENTO

11.1 Dos deveres dos coordenadores das propostas selecionadas

Serão responsabilidades dos coordenadores das propostas selecionadas:

I – Da execução do projeto e do cumprimento das metas;

a) Executar integralmente o projeto aprovado, garantindo a realização de todas as metas (atividades e
apresentações artístico-culturais, ações formativas, etc) previstas na proposta e no plano de trabalho
aprovado;
b) Constituem entregas obrigatórias do projeto:
●     a prestação de contas financeira
●     registro e comprovação das metas alcançadas através de relatório de atividades;




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c) O não cumprimento, total ou parcial, das entregas obrigatórias poderá implicar a não aprovação do
relatório de atividades, a reprovação do projeto e as demais medidas administrativas cabíveis;
d) A execução das entregas deverá observar os prazos, objetivos e condições estabelecidos neste edital e
no plano de trabalho aprovado;
e) Todas as entregas constituem contrapartida institucional do apoio concedido e deverão contribuir para o
fortalecimento da política cultural e da programação artística da UFPE e da PROCULT.

II – Das apresentações artístico-culturais institucionais

a) As propostas aprovadas na linha de fomento Conjuntos e Coletivos deverão realizar, obrigatoriamente,
no mínimo 3 (três) apresentações artístico-culturais, como parte integrante das entregas do projeto;
b) As apresentações deverão compor a programação oficial da PROCULT, podendo ocorrer:
●     nos equipamentos culturais da UFPE;
●     em programações institucionais promovidas pela PROCULT;
●     em ações realizadas em parceria com unidades acadêmicas ou instituições culturais parceiras;
●     em espaços externos, desde que integrados à programação institucional da PROCULT;

c) As apresentações deverão ser gratuitas e abertas ao público, salvo situações excepcionais previamente
autorizadas pela PROCULT;
d) As apresentações constituem entregas obrigatórias do projeto e serão consideradas para fins de aprovação
do relatório de atividades;
e) As datas, locais e condições das apresentações serão definidos em articulação com o(a) Coordenador(a)
Técnico(a) da Diretoria de Artes, respeitando o calendário institucional e a disponibilidade dos
equipamentos culturais.

III – Da comunicação institucional e divulgação

a) Aplicar obrigatoriamente as marcas da UFPE e da PROCULT em todos os materiais de divulgação,
produtos e ações vinculados ao projeto, conforme o Manual de Identidade Visual da UFPE;
b) Encaminhar ao(à) Coordenador(a) Técnico(a) da PROCULT, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias, o material de divulgação de cada apresentação ou ação, contendo:
●     Release informativo sobre a apresentação ou ação;
●     data, horário e local da apresentação ou ação;
●     ficha técnica da apresentação ou ação;
●     fotos e/ou artes de divulgação em alta resolução (mínimo 300 dpi), quando houver;
●     contato do responsável pelo projeto;

IV – Do acompanhamento e comunicação da execução

a) Manter o(a) Coordenador(a) Técnico(a) da DIART informado(a) sobre o cronograma e a execução das
ações, produtos e apresentações;
b) Atender às orientações e solicitações da DIART e do(a) Coordenador(a) Técnico(a) designado(a);
c) Colaborar com as ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação institucional do projeto.

V – Da prestação de contas e relatório de atividades


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a) Apresentar a prestação de contas financeira e o relatório de atividades, conforme as normas e prazos
estabelecidos neste edital;
b) A prestação de contas financeira consiste na comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos,
mediante apresentação da documentação fiscal correspondente às despesas realizadas no âmbito do projeto,
conforme as normas estabelecidas neste edital e nas orientações do setor financeiro competente da UFPE;
c) A análise do Relatório de Atividades somente será realizada após a aprovação da prestação de contas
financeira;
d) O Relatório de Atividades deverá comprovar a execução integral das metas, produtos e apresentações
previstas no projeto, por meio de documentação comprobatória, tais como registros fotográficos, vídeos,
materiais de divulgação, listas de presença, links de transmissão ou outras evidências que demonstrem a
realização das atividades.

11.2 Das responsabilidades da Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de Cultura – PROCULT

Compete à Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de Cultura – PROCULT:

I – articular e integrar os projetos aprovados à programação cultural institucional;
II – disponibilizar, quando possível e mediante agendamento, espaços em seus equipamentos culturais para
realização das ações e apresentações;
III – disponibilizar as marcas institucionais e orientações de comunicação visual;
IV – apoiar a divulgação institucional das ações e apresentações;
V – acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos projetos aprovados;
VI – designar Coordenador(a) Técnico(a) responsável pelo acompanhamento da execução do projeto.

11.3 Do acompanhamento técnico dos projetos

I – A Diretoria de Artes da Pró-Reitoria de Cultura – PROCULT designará um(a) Coordenador(a)
Técnico(a) responsável pelo acompanhamento da execução do projeto aprovado.

II – Compete ao(à) Coordenador(a) Técnico(a):

a) acompanhar e monitorar a execução do plano de trabalho e metas;
b) orientar o(a) coordenador(a) do projeto quanto aos procedimentos institucionais;
c) articular a inserção das ações e apresentações na programação institucional;
d) acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste edital;
e) emitir parecer técnico sobre a execução do projeto;
f) subsidiar a análise e aprovação do Relatório de Atividades;
g) comunicar à Diretoria de Artes da PROCULT eventuais inconsistências ou descumprimentos das
obrigações previstas.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

12.1 A Prestação de Contas Financeira consiste na comprovação da correta aplicação dos recursos
concedidos, devendo demonstrar sua vinculação direta com as atividades previstas no projeto aprovado.




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12.2 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência
da execução financeira do projeto, mediante abertura de processo eletrônico no SIPAC.

12.3 No processo eletrônico deverão constar as seguintes informações:

Tipo de processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Classificação CONARQ: 023.6 – AUXÍLIOS
Assunto detalhado: Prestação de Contas Financeira do Projeto [Nome do Projeto], coordenado por [Nome
do Coordenador(a)], Edital ARA – PROCULT/UFPE
Unidade de destino: DIRETORIA DE ARTES – PROCULT (11.21.06)

12.4 A prestação de contas deverá conter obrigatoriamente:

I – planilha de prestação de contas financeira detalhada (fornecida posteriormente pelo(a) coordenador(a)
técnico(a));
II – comprovantes das despesas realizadas, tais como:

●    notas fiscais;
●    cupons fiscais;
●    recibos de pagamento a pessoa física, juntamente com os comprovantes de recolhimento de impostos
devidos ou quitação do CIM;
●    comprovantes de diárias, quando aplicável;


III – orçamentos prévios, quando aplicável.

12.5 Somente serão aceitos comprovantes de despesas que:

I – tenham sido emitidos dentro do período de vigência financeira do projeto;
II – estejam legíveis e completos;
III – estejam diretamente relacionados às atividades do projeto aprovado.

12.6 Cupons fiscais deverão ser digitalizados ou copiados, considerando sua baixa durabilidade, não sendo
aceitos documentos ilegíveis.

12.7 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente entre a data de recebimento do auxílio e o término
da vigência financeira estabelecida no Termo de Outorga.

12.8 Em caso de não utilização total dos recursos, o saldo deverá ser devolvido por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU), conforme orientação do setor financeiro competente da UFPE.

12.9 Qualquer alteração no plano de trabalho aprovado deverá ter sido previamente solicitada à Diretoria
de Artes, via e-mail, contendo justificativa, nos termos do item 10 deste edital, e estará sujeita à análise e
autorização.




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12.10 A prestação de contas será analisada pelo setor financeiro competente da UFPE, podendo resultar
em:

I – aprovação integral;
II – aprovação com ressalvas;
III – reprovação parcial ou total.

12.11 A reprovação poderá implicar na devolução total ou parcial dos recursos.

12.12 Após a aprovação da prestação de contas financeira, será emitida pela DIART a Declaração de
Aprovação da Prestação de Contas Financeira, caracterizando o encerramento da etapa financeira do
projeto.

13. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

13.1 O Relatório de Atividades constitui etapa obrigatória para a conclusão administrativa e institucional
do projeto.

13.2 O Relatório de Atividades (ANEXO VII) deverá ser apresentado após a aprovação da Prestação de
Contas Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, observado, em qualquer caso, o prazo-limite de 30 de
junho de 2027, mediante envio no mesmo processo eletrônico aberto no SIPAC para a Prestação de Contas
Financeira.

13.3 O envio do relatório deverá ser realizado por meio de juntada de documento no processo eletrônico já
existente, mantendo-se as seguintes informações de identificação do processo:

Tipo de processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Classificação CONARQ: 023.6 – AUXÍLIOS
Assunto detalhado: Prestação de Contas Financeira do Projeto [Nome do Projeto], coordenado por [Nome
do Coordenador(a)], Edital ARA – PROCULT/UFPE
Unidade de destino: DIRETORIA DE ARTES – PROCULT (11.21.06)

13.4 O Relatório de Atividades deverá ser apresentado em arquivo único, em formato PDF, utilizando o
formulário constante no ANEXO VII – RELATÓRIO DE ATIVIDADES, contendo:

I – descrição detalhada das atividades realizadas;
II – período de execução;
III – locais de realização;
IV – público alcançado;
V – resultados obtidos;
VI – avaliação geral do projeto.

13.5 O relatório deverá conter as comprovações das atividades realizadas, conforme campos previstos no
formulário do ANEXO VII, podendo incluir, entre outros:

I – registros fotográficos;


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II – links de vídeos;
III – materiais gráficos;
IV – publicações em redes sociais;
V – matérias em veículos de comunicação;
VI – outros documentos que comprovem a execução das atividades.

13.6 O Relatório de Atividades será analisado pela Diretoria de Artes, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

13.7 Após a aprovação do relatório, será emitida pela DIART a Declaração de Aprovação do Relatório de
Atividades.

13.8 A aprovação do Relatório de Atividades caracteriza a conclusão integral do projeto e o encerramento
definitivo do processo administrativo.

14. DA INADIMPLÊNCIA E DAS PENALIDADES

14.1 O não cumprimento das obrigações relativas à Prestação de Contas Financeira e ao Relatório de
Atividades, nos prazos e condições estabelecidos neste edital, caracteriza situação de inadimplência junto
à PROCULT.

14.2 Será considerado inadimplente o(a) coordenador(a) que:

I – não apresentar a Prestação de Contas Financeira no prazo estabelecido;
II – não apresentar o Relatório de Atividades no prazo estabelecido;
III – não atender às solicitações de complementação documental;
IV – utilizar os recursos em desacordo com o projeto aprovado;
V – não devolver recursos quando exigido.

14.3 A inadimplência implicará:

I – impossibilidade de participação em editais e programas da PROCULT;
II – impedimento de recebimento de novos apoios institucionais;
III – registro da pendência nos sistemas administrativos institucionais;
IV – adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

14.4 O(A) coordenador(a) será formalmente notificado(a) para regularização da pendência.

14.5 A regularização ocorrerá somente após:

I – aprovação da Prestação de Contas Financeira, quando aplicável;
II – aprovação do Relatório de Atividades;
III – cumprimento integral das obrigações previstas neste edital.

14.6 Após a regularização e aprovação de todas as etapas, o processo será considerado definitivamente
encerrado, e o(a) coordenador(a) será declarado(a) adimplente junto à Pró-Reitoria de Cultura.




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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Para concorrer a este edital, o(a) coordenador(a) não poderá ter pendências de relatórios e/ou
prestações de contas financeiras de editais anteriores da PROCULT.

15.2 A Pró-Reitoria de Cultura da UFPE não disponibilizará nenhum outro recurso financeiro para a
realização das ações, apresentações, ensaios, processos criativos e demais atividades, além dos previstos
neste edital.

15.3 A participação nos editais do ano seguinte só será possível com o cumprimento das exigências deste
edital. O não cumprimento poderá acarretar:

I – impossibilidade de participar dos próximos editais;
II – critério de desempate desfavorável em próximos editais, quando a entrega ocorrer fora do prazo.

15.4 Informações sobre a execução financeira poderão ser obtidas junto à PROCULT, por meio do e-mail
artes.procult@ufpe.br

15.5 A qualquer tempo, este edital poderá ser prorrogado, revogado ou alterado, no todo ou em parte, por
motivo de interesse institucional, restrições orçamentárias e financeiras ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.6 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Pró-Reitoria de Cultura da UFPE.

                                                                              Recife, 18 de maio de 2026.




                                               Mariana Brayner
                                            Pró-Reitora de Cultura

                                      Antonio Carlos Rabêlo Nigro Filho
                                              Diretor de Artes

                                      Isabella Karina de Andrade Lucena
                             Coordenadora de Apoio à Criação e Difusão Artística

                                     Maria Creuza Bezerra de Oliveira
                               Coordenadora de Formação e Mediação Artística




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ANEXO I – TEMÁTICAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E SUBÁREAS

Artes Cênicas
Teatro, dança, circo, ópera, performance, criação técnica (cenografia, figurino, maquiagem, iluminação,
sonoplastia), teoria e crítica em artes cênicas e educação em artes cênicas.

Artes Visuais
Bidimensionalidades (pintura, gravura, desenho), tridimensionalidades (escultura, instalações), grafite e
murais, arte digital, videoarte, fotografia, história das artes visuais, teoria e crítica em artes visuais e
educação em artes visuais.

Audiovisual
Cinema, televisão, internet, animação, documentário, direção de som, direção de arte, edição e montagem,
história do audiovisual, teoria crítica em audiovisual, educação em audiovisual e multimídia.

Cultura Popular e Pop
Danças tradicionais (coco, jongo, caboclinho, samba), danças populares e pop (street dance, break dance,
passinho, vogue), música tradicional (maracatu, forró, samba, frevo, ciranda), folguedos (bumba-meu-boi,
cavalo-marinho, mamulengo, queima da lapinha), performances popular e pop (performance drag queen,
comédia stand-up, malabarismo, ilusionismo), festas do ciclo popular (carnaval, quaresma, São João,
Natal), cultura geek (cosplay, k-pop, RPG, jogos), cultura queer, artesanato, manifestações religiosas e
misticismo, culinária, agricultura familiar, medicina popular, povos originários (indígenas e quilombolas),
folclore e esporte.

Literatura
Literatura oral (repente, slam), mediação de leitura (contação de histórias, roda de leitura, clube do livro,
sarau), prosa (conto, romance, novela, fanfic, crônica, biografia, ensaios), poesia (cordel, canção, poesia
performática), dramaturgia, história em quadrinhos e mangás, roteiro cinematográfico, tradução literária,
teoria e crítica literária, literatura e tecnologia, editoração e booktubers.

Música
Música instrumental, música vocal, música de tradição oral, música popular, música erudita, ópera,
composição, regência, direção musical, produção musical, música e tecnologias, teoria e crítica da música,
educação musical e música aplicada.

Artes Aplicadas
Arquitetura e paisagismo, design (de interiores, industrial, jogos, web design), moda (figurino, editorial,
confecção, modelagem, arte em têxtil, wearable art), artesanato (ferro forjado, porcelana, argila, tecido e
linha, cerâmica, madeira), marcenaria, serralheria ou movelaria, comunicação social (jornalismo,
publicidade e propaganda, rádio, TV e internet), influenciadores digitais, turismo, gastronomia e economia
criativa.




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ANEXO II – SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

O Formulário de Submissão de Propostas destina-se ao envio de propostas no âmbito do Edital nº 02/2026
– Apoio à Realização Artística (ARA), da Pró-Reitoria de Cultura da Universidade Federal de Pernambuco
(PROCULT/UFPE).

As propostas deverão apresentar clareza conceitual, consistência artística, viabilidade técnica e relevância
cultural, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico (Google Forms), a
ser disponibilizado no site da Diretoria de Artes, da PROCULT/UFPE, dentro do prazo previsto neste edital.




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ANEXO III – PLANILHA TÉCNICO-FINANCEIRA

Planilha financeira da proposta, em formato editável, contendo metas, equipe do projeto e os itens
orçamentários discriminados, com detalhamento de natureza da despesa, quantitativos, descrição detalhada,
valores unitários e valor total. Link de acesso à planilha e instruções de uso e preenchimento: [Modelo +
Instruções] Anexo III - Planilha Técnico Financeira




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