                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-3
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  4-4
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - EDITAL



                                                                                                 5 - 10
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                11 - 29
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - REGIMENTO



                                                                                                30 - 31
5   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                32 - 37
6   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS



                                                                                                38 - 38
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.61       Nº86-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 38   20 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                      AUTORIZAÇÕES DO REITOR



     O Magnífico Reitor desta Universidade Federal de Pernambuco, nos termos do artigo 21, XI, da Lei nº
     12.772, de 28.12.2012, autoriza as atividades docentes listadas abaixo:



 CENTRO        NOME DO        CARGO       SIAPE       ATIVIDADE         PERÍODO       CARGA         PROCESSO
               SERVIDOR                                                              HORÁRIA        ASSOCIADO
                                                  Atuar         como
                                                  Pesquisador
                                                  Colaborador, junto
                                                  à           empresa
                                                  Aromalytics,
                                                  startup de base
                                                  tecnológica                        4 horas por
CIN - Centro    Leandro                                                Período de
                                                  selecionada      na                  semana,
     de         Maciel        Professor   2886196                      12 (doze)                   23076.028243/20
                                                  Fase       1     do                totalizando
Informática     Almeida                                                  meses                          26-05
                                                  Programa Centelha                    de 192h
                                                  3      Pernambuco,
                                                  operado        pela
                                                  FACEPE          em
                                                  parceria       com
                                                  MCTI, FINEP e
                                                  CNPq.
                                                  Atuar         como
                                                  colaborador     em
                                                  projeto de natureza                4 horas por
CIN - Centro    Ricardo                                                Período de
                                                  científica        e                  semana,   23076.024586/20
     de        Martins de     Professor   2227903                     janeiro/27 a
                                                  tecnológica, junto                 totalizando      26-95
Informática    Abreu Silva                                              abril/28 .
                                                  à    Hidro     Solo                  de 256h
                                                  Indústria         e
                                                  Comércio Ltda .
                                                  Realização       de
                                                  atividade
                                                  esporádica       na
                                                  condição         de
CCS - Centro                                      Secretário           Período de
               José Thadeu                                                                         23076.038554/20
de Ciências da                Professor   1131479 Regional         da 27.07.2023          -
                 Pinheiro                                                                               24-04
    Saúde                                         Sociedade           a 24.07.202
                                                  Brasileira para o
                                                  Progresso        da
                                                  Ciência – Regional
                                                  Pernambuco.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38               20 DE MAIO DE 2026           1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido
no Processo UFPE nº 23076.000316/2026-53, resolve:

1.    Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), ao senhor (a)
LAUDECI RIVAS CERVINO RIOS, na qualidade de irmã do ex-servidor (a) LEDA MARIA
RIVAS CERVINO RIOS, matrícula SIAPE 1130331, aposentado no cargo de PROFESSORA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, em virtude de seu falecimento ocorrido em 13 de março de 2026.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38        20 DE MAIO DE 2026         2
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido
no Processo UFPE nº 23076.000025/2024-59, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 13.870,66 (treze mil oitocentos e setenta reais e
sessenta e seis centavos), ao senhor (a) HERMINA SOUZA MAMEDE, na qualidade de filha do
ex-servidor (a) YEDA DE SOUZA ALMEIDA, matrícula SIAPE 1135194, aposentado no cargo de
ENFERMEIRA, em virtude de seu falecimento ocorrido em 10 de janeiro de 2024.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38           20 DE MAIO DE 2026           3
          Resultado Final do Processo Seletivo de Habilitação para
 Remoção de Técnicos-Administrativos em Educação da UFPE – Edital nº 02 de
                                16/04/2026

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da Universidade Federal de
Pernambuco torna público o RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE
REMOÇÃO para Técnico-administrativos em Educação, do quadro permanente de
pessoal da UFPE, nos termos da Lei nº 8.112/90, artigo 36, parágrafo único, inciso III,
alínea “c”.


Hospital Odontológico
Nome Critério 1 Critério 2      Critério 3   Critério 4   Média   Resultado
                                                                  Não houve inscritos




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38    20 DE MAIO DE 2026     4
                         PORTARIA N.º 1562, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.033815/2026-08, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a PAULO
NOGUEIRA DIAS, Matrícula SIAPE n.º 3250835, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,
da Classe D, do padrão 8, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 12/05/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                         PORTARIA N.º 1565, DE 14 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.032565/2026-02, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a CARLOS LOPES
TEIXEIRA, Matrícula SIAPE n.º 1136887, no cargo de TECNICO DE LABORATORIO - AREA, da
Classe D, do padrão 19, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 08/05/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38         20 DE MAIO DE 2026    5
                            PORTARIA Nº 1607, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.034130/2026-39,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Marcilio Barbosa do Nascimento, Matrícula SIAPE nº 1915746,
Contador, lotado na Coordenação de Análise e Pagamento - PROPLAN, para o período de 29/06/2026 a
30/07/2026, referente ao quinquênio de 10/02/2017 a 09/02/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 1608, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.033023/2026-52,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a EVA ALINE MENDONÇA DO MONTE, Matrícula SIAPE nº
3207237, Assistente em Administração, lotada na Diretoria de Orçamento - PROPLAN, para o período de
01/06/2026 a 30/06/2026, referente ao quinquênio de 18/09/2020 a 17/09/2025.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38          20 DE MAIO DE 2026        6
                            PORTARIA Nº 1609, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.027803/2026-51,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Maria Cristina Ibarra Hernández, Matrícula SIAPE nº 3089440,
Docente, lotada na Departamento de Design - CAC, para o período de 01/08/2026 a 30/09/2026, referente ao
quinquênio de 08/02/2019 a 07/02/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 1610, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.025857/2026-19,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Paulo Vinícius Cabral dos Santos, Matrícula SIAPE nº 2426440,
Auxiliar em Administração, lotado na Coordenação de Avaliação, Dimensionamento e Movimentação de
Pessoal, para o período de 08/06/2026 a 10/07/2026, referente ao quinquênio de 16/10/2017 a 15/10/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38          20 DE MAIO DE 2026        7
                            PORTARIA Nº 1611, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.021103/2026-46,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Erlene Roberta Ribeiro dos Santos, Matrícula SIAPE nº
2365110, Docente, lotada na Departamento de Educação Física, para o período de 04/06/2026 a 18/06/2026 e
02/11/2026 a 16/11/2026, referente ao quinquênio de 04/04/2017 a 03/04/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38          20 DE MAIO DE 2026        8
                       PORTARIA N.º 1612, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

            Designar os membros abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante
- NDE do Curso de Engenharia de Telecomunicações, do Centro de Tecnologia e Geociências
– CTG:

1. Daniel Pedro Bezerra Chaves - Coordenador (Início do mandato: 10/12/2025 – Designação);
2. Gilson Gerônimo da Silva Júnior (Início do mandato: 17/12/2023 – Recondução);
3. Cecílio José Lins Pimentel ( Início do mandato: 17/12/2023 – Recondução);
4. Leonardo Didier Coelho (Início do mandato: 17/12/2023 – Recondução);
5. José Sampaio de Lemos Neto (Início do mandato: 17/12/2023 - Recondução);
6. Lauro Rodrigo Gomes da Silva Lourenço Novo (Início do mandato: 10/12/2025 –
Recondução);
7. David William Marques Guerra (Início do mandato: 12/09/2025 – Designação).

Processo n.º 23076.025950/2026-30

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 1613, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                             RECONDUÇÃO DE COMISSÃO

              O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R
E S O L V E:

              Reconduzir por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da comissão de Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores MARIA ANGELA ALVES DE
OLIVEIRA, SIAPE nº 1744070, ARTUR VILLAÇA FRANCO, SIAPE nº 3207198 e
ANDERSON CARVALHO, SIAPE nº 3075474, responsável por apurar os fatos apresentados no
processo n.º 23076.033042/2025-27, nos moldes do disposto na lei n.º 8.112/90, havendo sido a
comissão anteriormente designada através da portaria n.º 3817/2025, publicada no Boletim Oficial
da UFPE n.º 174 de 26/09/2025.

Processo n.º 23076.033042/2025-27

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38     20 DE MAIO DE 2026       9
                       PORTARIA N.º 1615, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                               DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S
O L V E:

               Designar os servidores DAYSE DUTRA LEITE, SIAPE nº 1743419 – Presidente
(PRESIDENTE), JOSÉ RENATO HENRIQUE MORAIS BORGES, SIAPE nº 3250792 e
PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA, SIAPE nº 1679200, para compor a Comissão de
Sindicância de Natureza Acusatória (SINAC), com a finalidade de apurar os fatos apresentados
no processo n.º 23076.100002/2024-93 nos moldes do disposto na lei n.º 8.112/90, cumprindo
assinalar que o prazo para sua conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado
por igual período.

Processo n.º 23076.100002/2024-93

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38       20 DE MAIO DE 2026       10
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS E
                            NUCLEARES
                (Aprovado em Reunião Ordinária do Colegiado, em 27/02/2026)


                                 REGIMENTO INTERNO
                                        CAPÍTULO I
                              DA ESTRUTURA E OBJETIVOS
Art. 1º - O Programa de Pós-graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) do
Centro de Tecnologia e Geociências da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), níveis
Mestrado e Doutorado, tem por finalidade formar profissionais pós-graduados na área nuclear e
energética, para atuarem nas universidades e centros de pesquisa e setores da sociedade
relacionados às áreas de concentração do programa e conduzi-los aos graus de Mestre e Doutor.
§ 1º - Os cursos de Mestrado e Doutorado do PROTEN são oferecidos na modalidade Acadêmica e
presencial.
§ 2º - O curso de Mestrado tem por finalidade aprofundar a competência adquirida nos cursos de
graduação, desenvolvendo o domínio das técnicas de investigação nas respectivas áreas de
concentração.
§ 3º - O curso de Doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica ampla e
aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nas respectivas áreas de
concentração.
§ 4º - O PROTEN está organizado em 05 (cinco) Áreas de Concentração: (i) Aplicações de
Radioisótopos na Agricultura e Meio-Ambiente; (ii) Aplicações de Radioisótopos na Indústria e
Medicina; (iii) Engenharia de Reatores; (iv) Dosimetria e Instrumentação Nuclear; e (v) Fontes
Renováveis de Energia.
                                        CAPÍTULO II
                  DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
Art. 2º - O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) está
vinculado ao Centro de Tecnologia e Geociências da Universidade Federal de Pernambuco
(CTG/UFPE) e ao Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CRCN-NE/CNEN), estando submetido à Coordenação Central por intermédio das
Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação, conforme disposto no Regimento Geral da Universidade
Federal de Pernambuco e no Regimento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Parágrafo único. Integram a organização funcional e administrativa do Programa o Colegiado, a
Coordenação, a Secretaria e as comissões instituídas pelo Colegiado.
                                           Seção I
                                  Do Colegiado do Programa
Art. 3º - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPPG), composto pelo (i) Coordenador e


        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38    20 DE MAIO DE 2026      11
Vice Coordenador, como membros natos; (ii) pelos docentes permanentes; (iii) pela representação
dos servidores técnico-administrativos do PROTEN e (iii) pela representação discente, é órgão de
deliberação superior.
§ 1º - Poderão participar das reuniões do Colegiado, os docentes colaboradores, visitantes e
temporários, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 2º - Participará do CPPG 01 (um) discente representante do curso de Mestrado e 01 (um) discente
representante do curso de Doutorado, eleitos dentre e pelos alunos regulares dos respectivos níveis
do Programa.
§ 3º - O CPPG, com funções deliberativas e consultivas, tem as seguintes atribuições:
   I.​   apoiar o Coordenador do Curso no desempenho de suas atribuições;
  II.​   orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do
         Programa;
 III.​   acompanhar a elaboração e a implementação de um Planejamento Estratégico para o PPG,
         alinhado às ações estratégicas da UFPE;
 IV.​    deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do PPG, e suas posteriores
         alterações;
  V.​    homologar o calendário acadêmico proposto pela coordenação;
 VI.​    deliberar sobre Comissões e Editais de Seleção de novos discentes de mestrado ou
         doutorado;
VII.​    deliberar sobre alterações na Estrutura Curricular do PPG e seu devido encaminhamento à
         PROPG;
VIII.​   implementar as determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE;
 IX.​    opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos
         órgãos competentes;
  X.​    decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando
         entender necessário;
 XI.​    homologar o parecer dos relatores do PPG sobre solicitações de reconhecimento de títulos
         de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PROPG, nos
         termos das normas pertinentes;
XII.​    eleger a coordenação e a vice coordenação do PPG, através de eleição própria;
XIII.​   deliberar a respeito de credenciamento, manutenção e descredenciamento de docentes, nos
         termos das normas vigentes;
XIV.​    desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Estatuto e Regimento
         Geral da Universidade, por Resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores da UFPE, pelo
         Regimento Interno e pelas Normativas Internas.
XV.​     definir o tempo regular de duração dos cursos;
XVI.​    instituir a Comissão de Planejamento e Autoavaliação (CPA) observando as recomendações
         e normas institucionais relacionadas ao tema;



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38       20 DE MAIO DE 2026      12
XVII.​    escolher dentre seus membros os docentes Doutores que formarão a Comissão de
          Pós-Graduação (COMPG) conforme definido no Art. 5o deste Regimento;
XVIII.​   apreciar, quando for o caso, as sugestões dos Conselhos Departamentais, dos
          Departamentos, dos professores e dos alunos, relativas ao funcionamento do curso;
 XIX.​    decidir sobre solicitações de transferência de discentes provenientes de outros programas de
          pós-graduação.
  Art. 4º - As reuniões do CPPG poderão ser presenciais ou não-presenciais (de forma virtual em
  ambiente eletrônico), observado o disposto no Regimento Geral da UFPE, com quórum mínimo
  composto por maioria simples, ou seja, presença de cinquenta por cento mais um do número total de
  membros que o compõe.
  § 1º - O CPPG reunir-se-á sempre que convocado pelo Coordenador da Pós-Graduação ou pela
  vontade, expressa por escrito, da maioria simples de seus membros.
  § 2º - O Colegiado decide por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de
  quantidade e de qualidade, este em caso de empate na votação.
                                                Seção II
                                          Do Corpo Docente
  Art. 5º - O corpo docente do PPG é constituído por docentes da UFPE, professores(as)
  aposentados(as), pesquisadores(as) externos(as) à UFPE e pesquisadores(as) em estágio
  pós-doutoral, todos(as) com título de doutor(a), cujo credenciamento tenha sido aprovado pelo
  Colegiado.
  § 1º Os docentes do Programa serão classificados nas categorias de docentes permanentes,
  visitantes e colaboradores, conforme definição e critérios estabelecidos na Portaria CAPES nº 81,
  de 3 de junho de 2016, ou outra que venha a substitui-la.
  § 2º Os docentes permanentes constituem o núcleo principal do Programa, atuando de forma
  contínua em atividades de ensino, pesquisa e orientação.
  § 3º Os critérios específicos de atuação, credenciamento, recredenciamento e enquadramento nas
  diferentes categorias docentes serão definidos neste Regimento e em normativas internas do
  Programa, em conformidade com a regulamentação vigente da CAPES.
  Art. 6º - As atribuições dos docentes que compõem o corpo docente do Programa de Pós-graduação
  em Tecnologias Energéticas e Nucleares são as estipuladas na Resolução nº 13/2025 do
  CEPE/UFPE, sem prejuízo das demais obrigações legais.
  Art. 7º - O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente do PPG
  devem seguir o estabelecido em Normativa Interna do programa.
  Parágrafo Único. A Normativa Interna do programa deve seguir os indicativos presentes em normas
  da CAPES, no Documento de Área a que o programa esteja vinculado, além dos critérios mínimos
  estabelecidos pela PROPG.
                                               Seção III
                                     Da Coordenação do Programa
  Art. 8º - O PPG terá um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), eleitos pelo Colegiado do
  Programa dentre os docentes permanentes.



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38       20 DE MAIO DE 2026        13
§ 1º - O(A) Coordenador(a) será obrigatoriamente docente com vínculo funcional ativo com a
UFPE, e o(a) Vice-Coordenador(a) deverá possuir vínculo com uma das instituições partícipes do
Programa.
§ 2º - As nomeações dos docentes eleitos pelo Colegiado para os cargos de Coordenador(a) e
Vice-Coordenador(a) serão homologadas pelo Conselho de Centro do CTG e encaminhadas à
Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para nomeação pelo Reitor da UFPE, em conformidade
com a regulamentação institucional vigente, sem prejuízo das articulações institucionais com as
instituições partícipes do Programa.
§ 3º - O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice Coordenador(a) terão mandatos de 02 (dois) anos,
permitidas 02 (duas) reconduções, através de nova eleição;
§ 4º - O(a) Coordenador(a) ou Vice Coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a
coordenação de outro programa de pós-graduação na UFPE, nem fora dela;
§ 5º - Em caso de vacância do cargo de Coordenador, em qualquer período do mandato, o Vice
Coordenador assume a Coordenação e convocará eleição, no prazo de até três meses, para os
Cargos de Coordenador e Vice Coordenador do Programa;
§ 6º - Em caso de vacância do cargo de Vice Coordenador, em qualquer período do mandato, o
Coordenador(a) convocará eleição para o cargo de Vice Coordenador que terá mandato até o final
do mandato do Coordenador(a).
Art. 9º - O(A) Vice-Coordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em suas ausências ou
impedimentos bem como poderá assumir atribuições próprias por designação do(a) Coordenador(a)
ou por previsão em Normativa Interna.
Art. 10º - Compete ao(à) Coordenador(a) do PPG, além do previsto na Resolução 13/2025 do
CEPE/UFPE:
   I.​   convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  II.​   elaborar, ouvido o Colegiado e em articulação com os Departamentos interessados, o
         calendário acadêmico do Programa;
 III.​   responsabilizar-se pela orientação da matrícula e pela execução dos serviços de
         escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
 IV.​    fiscalizar o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de
         trabalhos escolares, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou
         infrações disciplinares;
  V.​    propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o processo de seleção, considerando a
         relação entre discentes e docentes recomendada pelo Comitê de Área de Avaliação da
         CAPES relativa ao Programa;
 VI.​    representar o Colegiado perante a autoridade competente, inclusive no caso de processo
         judicial;
VII.​    manter intercâmbio científico com outros Centros de Ensino e Pesquisa;
VIII.​   contatar órgãos financiadores nacionais e internacionais, visando captação de recursos;
 IX.​    elaborar plano de aplicação e efetuar a prestação de contas dos recursos destinados ao
         Programa;



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38        20 DE MAIO DE 2026        14
 X.​    solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor
        funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XI.​    elaborar o relatório anual das atividades do Programa e submeter aos órgãos competentes;
XII.​   cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao
        Programa, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no
        Regimento Geral da Universidade, em Resoluções do CEPE e neste Regimento.
                                             Seção IV
                                          Das Comissões
Art. 11 - Ficam instituídas a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) e de Autoavaliação
(CAA), que terão por objetivos elaborar, implementar e acompanhar o planejamento estratégico e o
processo de autoavaliação, além de elaborar relatórios anuais com os índices de crescimento do
PPG.
§ 1° - A CPE e a CAA, observarão as diretrizes da CAPES e da UFPE em relação à temática do
planejamento estratégico e da autoavaliação da pós-graduação stricto sensu, e atuarão conforme
Normativa Interna do PPG.
§ 2º - Os membros da CPE e da CAA atuarão durante o ciclo de avaliação da CAPES, ao fim do
qual deverá ser renovada a composição da comissão, de acordo com procedimentos previstos em
Normativa Interna do PPG.
§ 3º - A CPE e a CAA serão constituídas pelo Coordenador(a), pelo Vice Coordenador(a), por 03
(três) docentes do CPPG e por 01 (um) representante do corpo discente, totalizando seis membros.
§ 4º - São atribuições da CPA:
           I - indicar representante para participar do Comitê Institucional de Autoavaliação da
           Pós-graduação, formado por representantes da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e
           da PROPG;
           II - desempenhar as atribuições confiadas pelo Comitê Institucional de Autoavaliação da
           Pós-graduação;
           III - avaliar o Planejamento Estratégico quadrienal para o PPG, alinhado às ações
           estratégicas da UFPE;
           IV - coordenar e apresentar ao CPPG relatório sobre acompanhamento das atividades
           dos docentes no PPG conforme os requisitos estabelecidos no Art. 13º;
           V - coordenar e apresentar ao CPPG relatório sobre a coleta das informações de
           egressos;
           VI - coordenar avaliações sobre a qualidade das componentes curriculares ministradas.
Art. 12 - Fica instituída a Comissão de Pós-Graduação (COMPG), que será constituída pelo
coordenador, pelo vice-coordenador, por 03 (três) docentes do CPPG e por 01 (um) representante do
corpo discente, totalizando seis membros.
§ 1º - Os docentes que constituem a COMPG serão escolhidos em reunião do CPPG.
§ 2º - Os mandatos dos docentes e seus suplentes na COMPG serão de 02 (dois) anos, com direito a
duas reconduções.



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§ 3º - São atribuições da COMPG:
         I - colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
         II - coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento da Pós-Graduação;
         III - propor ao CPPG as componentes curriculares obrigatórias e eletivas, integrantes do
         currículo dos Cursos com as respectivas epígrafes, ementas indicativas do conteúdo
         programático, cargas horárias, número de créditos, pré-requisitos e co-requisitos;
         IV - examinar as propostas relativas à oferta e à criação de componentes curriculares de
         Pós-graduação, avaliando os programas, cronogramas e critérios de avaliação apresentados,
         assim como a atribuição do número de unidades de créditos correspondentes;
         V - analisar e indicar, para homologação das Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação da
         PROPG, os membros efetivos e suplentes que, juntamente com o orientador, deverão
         constituir as Comissões Examinadoras das dissertações ou teses;
         VI - analisar e decidir sobre a dispensa e equivalência de componentes curriculares;
         VII - analisar e decidir sobre pedidos de Coorientação e comissões de acompanhamento dos
         discentes de doutorado;
         VIII - analisar e decidir sobre pedidos de discentes de prorrogação, trancamento e
         desligamento por abandono ou por reprovação de componentes curriculares;
         IX - analisar e decidir sobre propostas relativas à Planos de Trabalho;
         X - opinar sobre infrações disciplinares estudantis, bem como recursos de discentes e
         representações dos Diretórios Acadêmicos, referentes a assuntos didáticos e encaminhá-lós,
         quando for o caso, aos órgãos competentes.
§ 4º - A COMPG reunir-se-á ordinariamente por convocação do Coordenador da Pós-Graduação e
extraordinariamente quando convocado pela maioria simples de seus membros.
§ 5º - As reuniões da COMPG poderão ser presenciais ou não-presenciais (de forma virtual em
ambiente eletrônico), observado o disposto no Regimento Geral da UFPE, com quórum mínimo
composto por maioria simples, ou seja, presença de cinquenta por cento mais um do número total de
membros que o compõe.
                                                Seção V
          Critérios de Credenciamento/Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes
Art. 13 - O credenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes no PROTEN é
realizado por meio de edital e após a avaliação do Currículo Vitae (Plataforma Lattes – CNPq) do
docente, pelo CPPG, respeitando as seguintes exigências:
  I.​    Que atenda às normativas da UFPE específicas                    quanto     ao   credenciamento,
         recredenciamento e descredenciamento dos docentes;
 II.​    Que as atividades de pesquisa e de ensino do docente proposto sejam relacionadas a uma
         área de concentração do PROTEN e as linhas de pesquisa já existentes no programa;
 III.​   Que seja identificada(s) a(s) componentes curriculares do PROTEN que podem ser
         ministradas pelo docente;
Que possua o Índice de Contribuição do Docente (ICD) maior ou igual ao valor mínimo definido


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quatrienalmente pelo Colegiado do Programa, para docentes permanentes ou visitantes, sendo este
valor obrigatoriamente estabelecido com base na média do ICD do quadriênio imediatamente
anterior (eliminando os dois extremos, superior e inferior); para docentes colaboradores, exige-se
ICD maior ou igual a dois terços (2/3) do valor mínimo estabelecido para docentes permanentes ou
visitantes.
§ 1º - O Índice de Contribuição do Docente (ICD) considera a produção acadêmico-científica
realizada nos 04 (quatro) anos anteriores ao processo de avaliação.
§ 2º - A metodologia de cálculo do ICD, bem como a metodologia para definição do valor mínimo
do ICD aplicável a cada categoria docente em cada quadriênio, serão estabelecidas e atualizadas por
Normativa Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares
(PROTEN), devidamente aprovada pelo Colegiado.
§ 3º - O credenciamento de novos docentes no PPG deve ocorrer por edital, preferencialmente no
início do ciclo de avaliação da CAPES, tendo validade máxima até o final do ciclo de avaliação.
§ 4º - O programa poderá indicar, dentro do corpo Docente Permanente (DP), um subconjunto de no
máximo 20% do número de DP composto de Jovens Docentes Permanentes (JDP), atendendo os
critérios estabelecidos de:
         I - Título de Doutor obtido há menos de 10 anos;
         II - Poderá ficar como JDP no programa por um período máximo de 4 anos consecutivos,
         desde que atenda o critério de no máximo 10 anos de Doutorado;
         III - Um docente somente poderá ser indicado uma única vez como JDP;
         IV - A saída do JDP desta condição se dará por duas formas: (1) completar 4 anos como
         JDP; (2) completar 10 anos de Doutorado. Uma ou mais defesas sob orientação do JDP não
         o excluirá da condição de JDP.
§ 5º - O credenciamento de novos Jovens Docentes Permanentes (JDP) no PPG deverá atender aos
requisitos estabelecidos para os docentes permanentes no Art. 13, sendo exigido, quanto ao Índice
de Contribuição do Docente (ICD) referido no inciso IV, o valor mínimo correspondente a 1/2 (um
meio) daquele exigido para docentes permanentes, além de possuir título de Doutor obtido há
menos de 7 (sete) anos da data de ingresso no Programa.
Art. 14 - Para o credenciamento de novos docentes colaboradores é exigido que os candidatos
atendam os seguintes itens:
  I.​    Que possua o grau de doutorado;
 II.​    Que desenvolvam atividades de pesquisa com algum docente permanente e em alguma linha
         de pesquisa existente do PROTEN;
 III.​   Que possua o Índice de Contribuição do Docente (ICD) maior ou igual a dois terços (2/3) do
         valor mínimo estabelecido para docentes permanentes ou visitantes, calculado conforme o
         §1º do Artigo 13.
 IV.​    Possuir disponibilidade para lecionar componentes curriculares da grade curricular do curso,
         orientação dos alunos do Programa e ter disponibilidade para realizar atividades ligadas ao
         Programa.
Parágrafo único. O credenciamento de novos docentes colaboradores do PPG deve ocorrer por
edital.



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Art. 15 - O corpo docente do PROTEN, considerando as categorias de Docentes Permanentes e
Colaboradores, deverá ser composto por no mínimo 50% (cinquenta por cento) de docentes
vinculados ao Departamento de Energia Nuclear (DEN) da Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE).
Parágrafo único. O percentual mínimo referido no caput deverá ser observado nos processos de
credenciamento, recredenciamento e manutenção do corpo docente, sem prejuízo da participação de
docentes de instituições parceiras, nacionais ou internacionais.
                                            Seção VI
                     Critérios de Manutenção do Credenciamento de Docentes
Art. 16 - A manutenção do docente permanente, colaborador e visitante no Programa dependerá do
resultado da avaliação anual de seu desempenho realizada pela CPA e homologada pelo CPPG,
tendo em vista os relatórios enviados à CAPES através da Pró-reitora para Assuntos de Pesquisa e
Pós-Graduação considerando os seguintes critérios no período de 4 (quatro) anos consecutivos:
       I - Que atenda às normativas da UFPE específicas quanto ao credenciamento,
       recredenciamento e descredenciamento dos docentes;
       II - Que possua o Índice de Contribuição do Docente (ICD) maior ou igual ao valor mínimo
       estabelecido para cada categoria, definido quatrienalmente pelo Colegiado do Programa,
       sendo exigido para docentes permanentes ou visitantes o valor mínimo integral e, para
       docentes colaboradores, o valor correspondente a dois terços (2/3) desse mínimo, calculado
       conforme o § 1º do Art. 13.
       III - Comparecimento às reuniões do Colegiado, fornecimento de dados necessários à
       avaliação pela CAPES no prazo estabelecido pelo coordenador, preenchimento dos dados
       das aulas ministradas e das notas dentro do prazo do calendário acadêmico e participação em
       comissões examinadoras.
§ 1º - Os docentes que, no período equivalente a 2 (duas) avaliações consecutivas, não atingirem os
critérios mínimos, conforme avaliação do Colegiado, poderão ser descredenciados do Programa.
§ 2º - O docente deverá manter atualizado seu Currículo Lattes e fornecer informações
complementares, sempre que solicitado pelo Coordenador do Programa, além de comprovação da
sua produção acadêmica.
§ 3º - Para docentes permanentes que atuem como Coordenador ou Vice-Coordenador do Programa,
para fins de manutenção do credenciamento, será considerado, para cada ano completo de exercício
da função, um adicional correspondente a um sexto (1/6) do valor mínimo do Índice de
Contribuição do Docente (ICD) estabelecido quatrienalmente pelo Colegiado do Programa.
§ 4º - Para a manutenção do credenciamento do Jovem Docente Permanente (JDP), será exigido o
cumprimento dos requisitos aplicáveis aos docentes permanentes, sendo considerado, quanto ao
Índice de Contribuição do Docente (ICD), o valor mínimo correspondente a 1/2 (um meio) daquele
exigido para docentes permanentes plenos.
Art. 17 - O credenciamento de Docentes Colaboradores no PROTEN terá duração limitada a um
único quadriênio, não sendo permitida a manutenção contínua dessa categoria por períodos
consecutivos.
§ 1º - Ao final do quadriênio, todos os Docentes Colaboradores serão automaticamente
descredenciados, independentemente do resultado da avaliação de desempenho.




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§ 2º - Os Docentes Colaboradores descredenciados ao final do quadriênio poderão concorrer
exclusivamente às vagas de Docente Permanente nos editais subsequentes de credenciamento.
§ 3º - Caso o docente não seja aprovado para a categoria de Docente Permanente, somente poderá
pleitear novo credenciamento como Docente Colaborador após transcorrido um quadriênio
completo.
                                          CAPÍTULO III
                                   DO REGIME ACADÊMICO
                                              Seção I
                                           Do Ingresso
Art. 18 - O processo de seleção discente para os cursos de pós-graduação stricto sensu será público
e se subordinará ao edital-padrão de seleção veiculado no boletim oficial da UFPE.
§ 1º - Cada Edital de Seleção e Admissão determinará quais diplomas de graduação serão aceitos e
quais pré-requisitos são necessários à participação na respectiva seleção.
§ 2º - Poderão se candidatar portadores de diploma ou de certificado de cursos de graduação plena,
reconhecidos pelo Ministério da Educação ou autorizados pela UFPE.
§ 3º - Em se tratando de curso de graduação realizado no exterior, o respectivo diploma deverá ser
apresentado com a chancela do órgão competente do país onde o diploma foi emitido.
§ 4º - Excepcionalmente, poderão se inscrever para o processo de seleção candidatos sem a titulação
de graduação ou mestre cursando o último período da graduação ou mestrado, conforme o caso.
Contudo, deverão ser matriculados somente após comprovação do término dos respectivos cursos
de graduação para o Mestrado e da Pós-Graduação, Nível Mestrado, para o Doutorado.
Art. 19 - As vagas disponíveis para o ingresso dos estudantes são definidas pelo colegiado,
respeitando a oferta declarada por cada docente do PROTEN em função da linha de pesquisa.
Art. 20 - No ato da inscrição, os candidatos aos cursos do PROTEN deverão apresentar à Secretaria
de Pós-graduação a documentação requerida no edital de cada seleção.
Art. 21 - A seleção será realizada por Comissão de Seleção designada pelo Colegiado, composta por
no mínimo 03 (três) professores do Programa, observada a composição e os demais critérios
estabelecidos em Normativa Interna do PPG.
§ 1º - Cumpridas as etapas do processo de seleção, a Comissão apresentará ao Colegiado um
relatório com a classificação final dos candidatos.
§ 2º - Das indicações quanto à classificação caberá recurso ao Colegiado.
§ 3º - Nenhum discente poderá ingressar no PROTEN sem ter se submetido ao processo de seleção,
excetuando-se alunos estrangeiros beneficiados por Convênio ou por transferência de outros
programas de pós-graduação de área afim.
§ 4º - A transferência de discentes regulares de programa de pós-graduação de áreas afins para
curso de mesmo nível será́ apreciada pela COMPG, exigindo-se a comprovação das seguintes
condições:
  I.​   ser discente regular de Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES/MEC, em
        curso de mesmo nível;



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 II.​    ser formalmente aceito por um orientador do Programa;
 III.​   ter o pedido de transferência aprovado pela COMPG.
Art. 22 - O número de vagas para admissão aos cursos do PROTEN será estabelecido pelo
Colegiado para cada edital de seleção, devendo constar expressamente no respectivo edital o
quantitativo de vagas oferecidas para os cursos de Mestrado e de Doutorado.
                                             Seção II
                                           Da Matrícula
Art. 23 - A matrícula será realizada através do sistema de gestão acadêmica da pós-graduação,
observados os prazos estabelecidos pela PROPG e homologados pela CPPG/CEPE no calendário de
matrícula.
Parágrafo único. As matrículas decorrentes de transferência, programas internacionais de bolsas,
convênio de cotutela de tese e convênio de cooperação institucional (nacional ou internacional)
seguirão os mesmos trâmites do caput.
Art. 24 - A critério do Colegiado e do docente responsável, poderão ser disponibilizadas vagas em
componentes curriculares do tipo "disciplina", a serem cursados por Alunos Especiais, que não têm
vínculo com PPGs da UFPE.
§ 1º - Os Alunos Especiais poderão cursar até 8 (oito) créditos como componentes curriculares
isoladas por semestre, desde que sejam graduados, sem, por isso, obter vínculo com o Programa.
§ 2º - Os créditos obtidos em componentes curriculares isoladas no programa poderão ser
computados quando da efetivação da matrícula regular, após aprovação em concurso público de
seleção e admissão, obedecido o exposto no Art. 18 deste Regimento.
Art. 25 - Discentes regularmente matriculados em curso de graduação da UFPE poderão cursar
grupos de Disciplinas de Formação Avançada conforme Normativa Interna do PPG.
Art. 26 - O candidato aprovado e classificado em processo de seleção e admissão deverá efetivar a
sua matrícula no prazo máximo de até 12 meses subsequente ao exame de seleção, de acordo com o
previsto no Regimento ou em normativa interna do PPG e de acordo com os prazos do calendário
de matrícula, sem a qual não faz jus à respectiva vaga.
§ 1º - Não será permitida matrícula concomitante em mais de um programa de pós-graduação stricto
sensu na UFPE.
§ 2º - O discente ingressante perderá a prioridade da distribuição de bolsas de cotas do programa
caso a matrícula seja realizada fora do início de cada semestre.
Art. 27 - É responsabilidade do discente regular, a cada período letivo, realizar/renovar sua
matrícula na forma e nos prazos estabelecidos pelo PPG.
§ 1º - A não realização/renovação da matrícula prevista no caput, será considerada como abandono
de curso, o que implica, no caso dos discentes regulares, perda do vínculo do discente com o PPG.
§ 2º - Quaisquer dificuldades, pessoais ou técnicas, que o discente porventura encontre para
realização ou renovação da matrícula em componentes curriculares deverão ser imediatamente
comunicadas por escrito (requerimento ou comunicação eletrônica) à coordenação/secretaria do
PPG para as providências cabíveis, impreterivelmente até o final das datas para matrículas e/ou
rematrículas.



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Art. 28 - Será permitido o cancelamento, acréscimo ou substituição de componentes curriculares,
com autorização do Coordenador, desde que não tenha transcorrido mais de 1/3 da carga horária do
período letivo.
Art. 29 - O discente poderá solicitar ao Colegiado trancamento de matrícula do Programa por
motivos relevantes, por um período máximo de 06 (seis) meses, não sendo este período considerado
para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão do respectivo curso.
Parágrafo único. Em caso de um discente bolsista solicitar o trancamento do curso a bolsa será
cancelada.
Art. 30 - Por solicitação do orientador e a critério do Colegiado, observados os termos da Resolução
13/2025 do CEPE/UFPE, poderá ser permitida a passagem de um discente do Mestrado Acadêmico
para o Doutorado, sem a necessidade de submeter-se ao processo público de seleção ao doutorado,
desde que este atenda no mínimo aos seguintes critérios:
  I.​    estar matriculado no curso há, no máximo, 18 (dezoito) meses;
 II.​    ter concluído mínimo de 3/4 dos créditos do Mestrado;
 III.​   apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 3,5 (três e meio), calculado na forma
         disciplinada pelo Regimento;
 IV.​    ter projeto de tese avaliado e aprovado por banca de avaliação aprovada pelo Colegiado;
 V.​     não ter sido desvinculado e posteriormente admitido no mesmo Programa.
§ 1º - No caso de mudança de nível de que trata o caput deste artigo, o discente deverá concluir o
doutorado no prazo máximo de até 60 (sessenta) meses, a contar do mês/ano de sua matrícula inicial
no mestrado, observado o exposto pelo Regimento.
§ 2º - É facultado ao discente, no prazo máximo de até três meses após o ingresso no doutorado,
apresentar trabalho de conclusão de mestrado na forma estabelecida pelo Regimento ou Normativa
Interna do PPG, desde que sejam cumpridos os requisitos do deste Regimento Interno para
realização da Comissão Examinadora do TCC de mestrado.
§ 3º - Considerando o previsto no parágrafo anterior, apenas os/as discentes que optarem pela
apresentação do trabalho de conclusão do mestrado, que obtiverem a menção "aprovado" e que
cumprirem as demais exigências para a obtenção do grau de mestre farão jus ao diploma
correspondente.
Art. 31 - O discente prestará exame de proficiência em inglês, se esta não for a/uma língua oficial
do seu país de origem; se estrangeiro, prestará, adicionalmente, exame de língua portuguesa.
§ 1º - Os exames serão oferecidos duas vezes por ano, conforme calendário estabelecido pela
coordenação do programa. ​
§ 2º - O candidato que não lograr aprovação no exame de proficiência poderá repetir o mesmo.
§ 3º - Os documentos válidos para dispensa do exame de proficiência serão definidos em Norma
Interna específica.
                                              Seção III
                                     Do funcionamento do Curso
Art. 32 - O curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e prazo regular de 24 (vinte



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e quatro) meses e o de Doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e prazo regular de
48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano
da efetiva defesa de tese/dissertação.
§ 1º - Nos casos devidamente justificados e com parecer de concordância do orientador, os alunos
poderão requerer:
  I.​      prorrogação do curso por até 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o
           doutorado;
 II.​      trancamento de matrícula por um período máximo de 6 (seis) meses, não sendo este período
           considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão do
           respectivo curso.
§ 2º - Caberá à COMPG analisar e decidir sobre os pedidos de prorrogação, trancamento e
desligamento.
Art. 33 - O discente será desligado do Programa na ocorrência de uma das seguintes situações:
  I.​      não defender dissertação ou tese dentro do prazo de permanência no curso, na forma
           estabelecida neste Regimento;
 II.​      ser reprovado duas vezes, seja na mesma disciplina ou atividade, seja em duas disciplinas ou
           atividades distintas, ou ainda concomitantemente em uma disciplina e em uma atividade
           acadêmica;
 III.​     no caso de prorrogação, não defender a dissertação ou a tese até o prazo final da
           prorrogação;
 IV.​      no caso de trancamento de matrícula, não renovar sua matrícula em até 15 dias após
           esgotado o período do trancamento;
 V.​       ter sido reprovado 2 (duas) vezes no exame qualificação do doutorado conforme definido
           neste Regimento;
§ 1º O desligamento é de competência do colegiado do PPG, assegurando-se ao/à discente o
contraditório.
§ 2º - O discente desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em
novo concurso público de seleção e admissão.
                                                Seção IV
                                       Da Organização Curricular
Art. 34 - As componentes curriculares que compõem a grade curricular são distinguidas em:
    I.​       componentes curriculares obrigatórias, reduzidas ao núcleo mínimo exigido pelos
              objetivos gerais visados pelo Programa e necessárias para imprimir-lhe unidade;
    II.​      componentes curriculares eletivas, que permitem complementar o currículo necessário à
              formação do aluno dentro das linhas de pesquisa ou área de concentração.
Art. 35 - A unidade de crédito, ou simplesmente crédito, corresponderá a 15 (quinze) horas de aulas
teóricas ou práticas.
Art. 36 - A integralização da grade curricular se dará pela conclusão de um mínimo de 28 (vinte e
oito) créditos para o mestrado dos quais 16 créditos são obrigatórios, e 36 (trinta e seis) créditos


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para o doutorado dos quais 20 créditos são obrigatórios.
§ 1º - O discente deve cursar dentro do período do curso obrigatoriamente um mínimo de 16
créditos para mestrado e 20 créditos para doutorado em componentes curriculares do PROTEN.
§ 2º - O discente de mestrado ou doutorado pode solicitar o aproveitamento de componentes
curriculares realizadas no PROTEN ou em outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu, até o
limite de 12 créditos.
§ 3º - O aproveitamento somente será permitido para componentes curriculares em que o(a)
discente tenha obtido conceito A ou B, devendo a solicitação ser apreciada pela COMPG, que
emitirá o respectivo parecer..​
§ 4º - A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos obtidos em componentes curriculares
isoladas, cursadas no PROTEN ou em outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados
pelo órgão federal competente, observando-se a paridade de carga horária e créditos.​
§ 5º - A COMPG poderá autorizar o aluno do PROTEN a cursar componentes curriculares em
outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES/MEC.
§ 6º - Os créditos obtidos em cursos de pós-graduação “lato sensu” não poderão ser aceitos para
creditação em cursos de pós-graduação stricto sensu. ​  ​      ​      ​      ​
Art. 37 - O discente do PROTEN obedecerá à estrutura curricular em vigor na data de sua
matrícula.​ ​
§ 1º - O discente que estiver matriculado por ocasião do início da execução de uma nova estrutura
curricular poderá solicitar à Coordenação adaptação para essa estrutura, mediante análise de
equivalência de componentes curriculares.​
§ 2º - A transferência de um aluno para uma nova estrutura curricular se efetivará após aprovação
pelo COMPG. ​
§ 3º - A equivalência entre componentes curriculares levará em consideração a carga horária e o
conteúdo programático, e será concedida mediante parecer favorável da COMPG.
                                              Seção V
                                     Da obtenção dos créditos
Art. 38 - Para fins de obtenção de créditos e aprovação em componentes curriculares será exigida a
frequência mínima de 75% da carga horária correspondente.​
Art. 39 - O aproveitamento nos componentes curriculares e outras atividades do curso serão
avaliados por meio de provas, trabalhos de pesquisa individual, ou por outro processo, a critério do
docente responsável pela componente curricular, de acordo com a seguinte classificação:
   I - A: Excelente (aprovado com direito a crédito);
   II - B: Bom (aprovado com direito a crédito);
   III - C: Regular (aprovado com direito a crédito);
   IV - D: Insuficiente (reprovado sem direito a crédito);
   V - F: Reprovado por faltas (frequência inferior a 75% - reprovado sem direito a crédito).
Art. 40 - Para fins de aferição do rendimento acadêmico do aluno, serão atribuídos valores


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numéricos aos conceitos, da seguinte forma:
A=4
B=3
C=2
D=1​
Parágrafo Único - O rendimento de cada discente, no conjunto dos componentes curriculares
cursados, será expresso por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), a ser calculado pela média
dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, conforme fórmula CR =
ΣNi*Ci/ΣCi, onde: CR = coeficiente de rendimento; Ni = valor numérico do conceito da disciplina
“i”; e Ci = número de créditos da disciplina “i”.
Art. 41 - Os resultados da avaliação e frequência dos discentes em cada componente curricular
deverão ser lançadas no sistema informatizado de gestão da pós-graduação pelos docentes e
consolidadas as turmas até o prazo correspondente ao último dia de aula do semestre, estabelecido
no Calendário do PPG.
Art. 42 - Os créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação stricto sensu não possibilitarão a
obtenção de certificado de Pós-Graduação lato sensu na UFPE. ​
                                              Seção VI
                                     Da Orientação de Alunos
Art. 43 - Cada discente será orientado por um professor, membro do corpo docente do PROTEN,
respeitando, no mínimo, o vínculo entre a produção científica do docente e a temática do trabalho
acadêmico.
§ 1º - A indicação do orientador será homologada pela COMPG.
§ 2º - A critério da COMPG, além dos membros do seu corpo docente, professores de outros cursos
de pós-graduação stricto sensu, bem como profissionais de qualificação e experiência
inquestionáveis não vinculados a programas de pós-graduação, poderão participar da coorientação
de dissertações ou teses.​
§ 3º - O discente poderá solicitar mudança de orientador, mediante justificativa formal apresentada
ao Coordenador, devendo a alteração ser homologada pelo Colegiado, até o limite correspondente a
50% do prazo regular do curso.
§ 4º - É vedada a atuação de docente como orientador/a ou coorientador/a que seja cônjuge do/a
discente ou que com ele/a tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou
colateral até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta
ou colateral até o terceiro grau), ou societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo/a íntimo/a
ou inimigo/a.
Art. 44 - Compete ao Orientador:
  I.​   Acompanhar o discente ao longo da vida acadêmica, orientando-o na escolha e
        desenvolvimento de componentes curriculares e atividades, e na elaboração do projeto de
        Dissertação ou Tese, ou equivalente;
 II.​   Acompanhar a execução da Dissertação ou Tese, ou equivalente, em todas as suas etapas;




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 III.​   Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do discente
         e orientá-lo na busca de soluções;
 IV.​    Manter o Colegiado informado, através de mecanismos previstos no Regimento Interno do
         Curso, sobre as atividades desenvolvidas pelo orientando, bem como solicitar as
         providências que se fizerem necessárias ao atendimento do discente na sua vida acadêmica;
 V.​     Emitir parecer em processos iniciados pelo orientando, para apreciação do Colegiado;
VI.​     Orientar semestralmente a matrícula do estudante de acordo com o programa de estudos do
         mesmo.
                                              Seção VII
                                     Do Exame de Qualificação
Art. 45 - Os discentes de doutorado deverão realizar a atividade Exame de Qualificação na condição
de pré-requisito para a defesa do trabalho de conclusão com avaliação por banca examinadora.
§ 1º - A regulamentação da atividade Exame de Qualificação se dará em normativa interna ao
PROTEN onde são estabelecidos os prazos, os formatos, os critérios para aprovação, a composição
da banca examinadora e demais aspectos a eles relacionados.
                                             Seção VIII
                                           Da Candidatura
Art. 46 - Cada discente deverá desenvolver um Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-graduação
Stricto sensu, de caráter inédito e com contribuição original para sua área de conhecimento, o qual
deverá ser apresentado perante comissão examinadora, em sessão pública de defesa previamente
divulgada.
Art. 47 - O candidato à obtenção do respectivo grau acadêmico deverá satisfazer às seguintes
condições:
  I.​    ter cursado e obtido o número total de créditos exigidos neste Regimento;
 II.​    ter sido aprovado em todas as componentes curriculares obrigatórias;
 III.​   ter sido aprovado em todas as atividades acadêmicas obrigatórias;
 IV.​    ter o coeficiente de rendimento acadêmico em componentes curriculares, para discentes de
         doutorado, maior que 3,0 conforme o cálculo definido no Art. 30;
 V.​     ter realizado a defesa e sido aprovado perante comissão examinadora de dissertação para o
         Mestrado ou de tese para o Doutorado;
VI.​     ter atendido às demais exigências estabelecidas no Estatuto, Regimento Geral da
         Universidade, Resolução do CEPE e neste Regimento.​
§ 1º - A dissertação e a tese deverão constituir-se em trabalho final de pesquisa, de caráter
individual e inédito.
§ 2º - A dissertação ou tese deverá refletir a importância de sua contribuição para a área de
conhecimento e a sua originalidade.
§ 3º - O projeto de dissertação ou tese, que se constituir em pesquisa em seres humanos ou animais,
deverá ter previamente aprovado o seu desenvolvimento pelos comitês de ética em pesquisa


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apropriados da Universidade, conforme Resolução do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 48 - O texto da tese ou dissertação deverá ser encaminhado à coordenação com o mínimo de 30
dias antes da data da defesa.
Art. 49 - O Trabalho de Conclusão de Curso poderá, alternativamente ao formato monográfico
tradicional, ser apresentado na modalidade de formato por artigos científicos, observadas as
seguintes condições:
I. para o curso de Mestrado, o trabalho deverá ser composto por 02 (dois) artigos científicos;
II. para o curso de Doutorado, o trabalho deverá ser composto por 03 (três) artigos científicos.
§ 1º Independentemente do número de artigos exigido para cada nível, o manuscrito deverá
constituir um documento único, contendo obrigatoriamente elementos pré-textuais e pós-textuais,
bem como seções de introdução e de conclusões gerais, de forma a assegurar a unidade, a coerência
e a contextualização científica do trabalho.
§ 2º A totalidade do manuscrito deverá ser redigida em um único idioma, não sendo permitida a
utilização de mais de um idioma no texto do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 50 - O orientador deve solicitar a designação da banca examinadora com pelo menos 40 dias
antes da defesa.
§ 1º - Havendo parecer contrário do orientador, o discente poderá requerer ao Colegiado o exame de
seu trabalho, sem o aval do orientador original.
§ 2º - O Colegiado poderá designar relator ou comissão para opinar sobre problemas metodológicos
ou éticos da dissertação ou tese.​
Art. 51 - A apresentação da dissertação ou tese, perante comissão examinadora, terá caráter público
e será amplamente divulgada nos meios científicos pertinentes.
§ 1º - A sessão de defesa do trabalho de conclusão poderá acontecer de forma presencial ou
não-presencial com a participação do discente e dos examinadores;
§ 2º - Na hipótese de participação não-presencial, nos termos deste artigo, é possível que a
assinatura da ata de defesa seja substituída pela menção explícita à participação por meio de vídeo
conferência, em consonância com o disposto na Resolução 13/2025 do CEPE.
§ 3º - Será definido para cada defesa 1 (um) presidente da banca.
§ 4º - As defesas serão consideradas presenciais quando o presidente da banca e o discente
estiverem presentes no local da apresentação.
§ 5º - As defesas serão gravadas quando ao menos 1 (um) membro da banca estiver em modo
não-presencial.
                                              Seção IX
                                     Da Conclusão do Mestrado
Art. 52 - O candidato só poderá se submeter à defesa de dissertação após ter concluído o mínimo de
créditos conforme estabelecido no Art. 36, ter cumprido a estrutura curricular exigida e ter sido
aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira.
Parágrafo Único - Os créditos exigidos no caput deste Artigo serão obtidos de acordo com a
estrutura curricular em vigor para a respectiva área de concentração.


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Art. 53 - A banca examinadora da dissertação de mestrado será composta por uma Comissão com
no mínimo 03 (três) examinadores, com título de doutor ou nível equivalente, de reconhecida
competência.​
§ 1º - Dentre os examinadores propostos no caput deste artigo pelo menos um deles deve ser
externo ao corpo docente do Programa.
§ 2º - A Comissão Examinadora contará também com 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) deles
externo ao Programa.
§ 3º - A Comissão Examinadora e os suplentes serão escolhidos pelo Colegiado, observando-se a
relação entre a produção científica e o tema do trabalho acadêmico.
§ 4º - Fica vedada a participação, em comissão examinadora, de seleção, qualificação e defesa de
trabalho de conclusão de curso de docentes que se encontrem em situação prevista no § 4º do Art.
44 deste Regimento em relação ao candidato ao grau e/ou entre si.
§ 5º - A Comissão Examinadora de dissertação ou tese não poderá ser composta exclusivamente por
docentes ou pesquisadores que sejam egressos do Programa, em qualquer de seus níveis.
§ 6º - O orientador ou coorientador da dissertação não poderão ser indicados para compor a
Comissão Examinadora.
Art. 54 - Encerrado o exame da dissertação, a Comissão Examinadora, em sessão secreta, se no
modo presencial, ou em sala virtual diferente da sala principal, se em modo não-presencial,
deliberará sobre o resultado a ser atribuído ao trabalho do candidato ao grau de Mestre,
considerando as seguintes menções:
I.​    APROVADO;
II.​   REPROVADO;
§ 1º - Será atribuída ao trabalho de conclusão do candidato a menção que obtiver a maioria simples
dos votos dos membros participantes da comissão examinadora.
§ 2º - Em caso de atribuição da menção “APROVADO”, é facultado à Comissão Examinadora,
solicitar alterações não substanciais a serem realizadas em versão final da dissertação.
§ 3º - Em caso do número de examinadores for par e o resultado da avaliação pela banca resultar em
um empate, caberá ao orientador julgar e decidir pela aprovação ou reprovação mediante análise.
§ 4º - As modificações na Dissertação indicadas pela Comissão Examinadora deverão ser efetuadas
pelo candidato no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 55 - Uma vez identificados indícios de plágio em dissertações, trabalhos acadêmicos de
qualquer natureza e produção intelectual relacionada ao PPG, o Colegiado deverá constituir
comissão formada por três membros para apuração, dando aos interessados o direito ao
contraditório, bem como emitindo parecer a ser homologado pelo Colegiado e encaminhado para
deliberação da CPPG.
Parágrafo único. Compete à CPPG aplicar as sanções disciplinares pertinentes de acordo com as
normas em vigor.
Art. 56 - Será conferido o Grau de Mestre em Tecnologias Energéticas e Nucleares ao candidato
que, depois de cumpridas as exigências regulamentares, lograr aprovação de sua Dissertação de
Mestrado.



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                                             Seção X
                                   Da Conclusão do Doutorado
Art. 57 - O candidato ao Doutorado só poderá se submeter à defesa de Tese após ter concluído o
mínimo de créditos conforme definido no Art. 36 deste regimento, com rendimento acadêmico igual
ou superior a 03 (três), ter cumprido a estrutura curricular mínima, ter sido aprovado no Exame de
Qualificação e ter sido aprovado no exame de língua estrangeira.
Art. 58 - A Comissão Examinadora da Tese de Doutorado será composta por no mínimo 05 (cinco)
examinadores, de reconhecida competência, propostos pelo Colegiado da Pós-Graduação e
aprovados pela Câmara de Pós-Graduação da UFPE.
§ 1º - O orientador ou coorientador é um dos membros da comissão examinadora, formada pelo
menos com 02 (dois) membros externos ao Programa.
§ 2º - Não poderão participar simultaneamente da banca o orientador e o coorientador.
§ 3º - A Comissão Examinadora contará também com dois suplentes, sendo 01 (um) deles externo
ao Programa.
§ 4º - Em casos de Comissão Examinadora para Trabalho de Conclusão de Doutorado, cujo curso
tenha sido realizado em regime de cotutela, de acordo com a respectiva norma em vigor,
admitir-se-á a composição da comissão de forma diversa ao que consta no caput, em consonância
com a respectiva Convenção de Cotutela e em comum acordo com a instituição parceira.
§ 5º - A Comissão Examinadora de dissertação ou tese não poderá ser composta exclusivamente por
docentes ou pesquisadores que sejam egressos do Programa, em qualquer de seus níveis.
Art. 59 - Encerrado o exame, a Comissão Examinadora, em sessão secreta, se no modo presencial,
ou em sala virtual diferente da sala principal, se em modo não-presencial, deliberará sobre o
resultado atribuindo ao trabalho do candidato ao grau de Mestre ou Doutor apenas uma das
seguintes menções:
I.​    APROVADO;
II.​   REPROVADO;
§ 1º - Será atribuída ao trabalho de conclusão do candidato a menção que obtiver a maioria simples
dos votos dos membros participantes da comissão examinadora.
§ 2º - Em caso de atribuição da menção “APROVADO”, é facultado à Comissão Examinadora,
solicitar alterações não substanciais a serem realizadas em versão final da tese.
§ 3º - Em caso do número de examinadores for par e o resultado da avaliação pela banca resultar em
um empate, caberá ao orientador, como presidente da banca, analisar e decidir pela aprovação ou
reprovação.
§ 4º - As modificações na Tese indicadas pela Comissão Examinadora deverão ser efetuadas pelo
candidato no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 60 - Será conferido o Grau de Doutor em Tecnologias Energéticas e Nucleares ao candidato
que, depois de cumpridas as exigências regulamentares, lograr aprovação de sua Tese de Doutorado.
Art. 61 - A obtenção de título de Doutor mediante defesa direta de tese está regulamentada por
Resolução específica do CEPE/UFPE.




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                                             Seção XI
                                           Do Diploma
Art. 62. Para a obtenção do grau de mestre(a) ou doutor(a), o/a discente deverá cumprir os seguintes
requisitos:
   I.​ ter sido aprovado na defesa ou apresentação do Trabalho de Conclusão e ter realizado as
       eventuais recomendações dos examinadores em relação à entrega final do respectivo
       trabalho, nos termos das normas vigentes;
   II.​ no caso de trabalhos de conclusão de formato bibliográfico, ter entregado versão final na
       Biblioteca Central, conforme prazos e procedimentos definidos em Normativa Interna do
       PPG e nas demais normas pertinentes;
   III.​ ter atendido às demais exigências estabelecidas no Regimento e nas Normativas Internas do
       PPG; e
   IV.​ ter atendido às demais exigências estabelecidas nas Resoluções, Instruções Normativas e
       Portarias dos Órgãos Deliberativos Superiores, assim como no Estatuto e no Regimento
       Geral da Universidade.
Art. 63 - O Diploma de Mestre ou Doutor será expedido a requerimento do candidato, por meio dos
procedimentos e vias estabelecidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
                                          CAPÍTULO IV
                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do programa.
Art. 65. Fica revogado o Regimento Interno anterior do Programa de Pós-graduação em
Tecnologias Energéticas e Nucleares.
Art. 66. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFPE.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.009294/2026-50




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                                 PORTARIA Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2026
                                                                                          RETIFICAÇÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 08, de 15/04/2026, publicada no Boletim Oficial nº 67/2026, de 17/04/2026, que passa
a vigorar nos seguintes termos:

Reconduzir a docente ADRIANA MARIA DA SILVA TELLES, SIAPE nº 2133076 como representante do
Centro de Ciências Médicas na Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD, com efeitos retroativos a
20 de agosto de 2025 (nova redação).



                                  LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                  Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38             20 DE MAIO DE 2026          30
                                     PORTARIA Nº 32, DE 19 DE MAIO 2026
                                                                                          RETIFICAÇÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 30, de 13/05/2026, publicada no Boletim Oficial nº 82/2026, de 14/05/2026, que passa
a vigorar nos seguintes termos:

Designar a docente ELISABETE PEREIRA SILVA, SIAPE nº 2331458, como representante do Centro de
Ciências Médicas na Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD, com efeitos retroativos a 16/05/2024
(nova redação).



                                  LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                  Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38             20 DE MAIO DE 2026          31
                  PORTARIA NO. 01, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                DESIGNAÇÃO

     O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições.

       RESOLVE:

 DESIGNAR para compor a Comissão de Gestão do Programa de Pós-Graduação em
 Educação Matemática e Tecnológica (CG/PG):

   •   Andiara Valentina Freitas e Lopes
   •   Carlos Eduardo Ferreira Monteiro
   •   Iranete Maria da Silva Lima
   •   Marcelo Sabbatini

       Essa portaria tem validade de 02 (dois) anos e seus efeitos começam a
contar a partir de 07.05.2026.

                 CARLOS EDUARDO FERREIRA MONTEIRO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38   20 DE MAIO DE 2026   32
                 PORTARIA Nº. 02, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                   DESIGNAÇÃO

     O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições.

      RESOLVE:

 DESIGNAR para compor a Comissão de Planejamento e Avaliação do Programa de
 Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica:

       •   Ana Beatriz Gomes Pimenta de Carvalho (Docente)
       •   Carlos Eduardo Ferreira Monteiro (Docente)
       •   Clara Cristina Cavalcanti Santos (Técnica em Assuntos Educacionais),
       •   Gilda Lisbôa Guimarães (Docente)
       •   Kaiomarcos Luciano Santos Ferreira (Doutorando),
       •   Kátia Maria de Medeiros (Docente)
       •   Marcelo Sabbatini (Docente)
       •   Patrícia Smith Cavalcante (Docente)

       Essa portaria tem validade de 02 (dois) anos e seus efeitos começam a
contar a partir de 07.05.2026.

                 CARLOS EDUARDO FERREIRA MONTEIRO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38    20 DE MAIO DE 2026   33
                   PORTARIA Nº. 03, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                 DESIGNAÇÃO

     O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições.

       RESOLVE:

 DESIGNAR para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em
 Educação Matemática e Tecnológica:

   •   Fábio da Silva Oliveira (Assistente Administrativo)
   •   Emilly Joyce Alcântara da Silva (Doutoranda)
   •   Jéssica Lima Avelino da Silva (Mestranda)
   •   Juliana Azevedo Montenegro (Docente)
   •   Kátia Maria de Medeiros (Docente)
   •   Marcelo Sabbatini (Docente)

       Essa portaria tem validade de 02 (dois) anos e seus efeitos começam a
contar a partir de 07.05.2026.

                 CARLOS EDUARDO FERREIRA MONTEIRO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38    20 DE MAIO DE 2026   34
                  PORTARIA Nº. 04, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                DESIGNAÇÃO

     O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições.

       RESOLVE:

 DESIGNAR para compor a Comissão do Periódico EM TEIA do Programa de Pós-
 Graduação em Educação Matemática e Tecnológica:

   •   Ana Beatriz Gomes Pimenta de Carvalho
   •   Caio Túlio Olímpio Pereira da Costa
   •   Gilda Lisboa Guimarães
   •   Cristiane de Arimatéa Rocha
   •   Rosinalda Aurora de Melo Teles

       Essa portaria tem validade de 02 (dois) anos e seus efeitos começam a
contar a partir de 07.05.2026.

                 CARLOS EDUARDO FERREIRA MONTEIRO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38   20 DE MAIO DE 2026   35
                 PORTARIA Nº. 05, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                DESIGNAÇÃO

     O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições.

      RESOLVE:

 DESIGNAR para compor a Comissão de Publicações do Programa de Pós-Graduação
 em Educação Matemática e Tecnológica:

   • Ana Beatriz Gomes Pimenta de Carvalho
   • Liliane Maria Teixeira Lima de Carvalho
   • Rosinalda Aurora de Melo Teles

       Essa portaria tem validade de 02 (dois) anos e seus efeitos começam a
contar a partir de 07.05.2026.

                 CARLOS EDUARDO FERREIRA MONTEIRO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38   20 DE MAIO DE 2026   36
                  PORTARIA Nº. 06, DE 07 DE MAIO DE 2026

                                                                DESIGNAÇÃO

     O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições.

       RESOLVE:

 DESIGNAR para compor a Comissão de Adequação do Regimento Interno do
 Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica:

   •   Carlos Eduardo Ferreira Monteiro (Coordenação)
   •   Jadilson Ramos de Almeida (Docente)
   •   Marcelo Sabbatini (Docente)
   •   Anarita de Souza Salvador (Doutoranda)
   •   Emilly Camilly de Aguiar Pereira Silva (Mestranda)

       Essa portaria tem validade de 01 (um) ano e seus efeitos começam a contar
a partir de 07.05.2026.

                 CARLOS EDUARDO FERREIRA MONTEIRO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38   20 DE MAIO DE 2026     37
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 21 , DE 20 DE MAIO DE 2026


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

 A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

       Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
ABERTURA DE PROCESSO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA FÍSICA E EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA DE SERVIÇOS DE CANTINA/LANCHONETE DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS -
CCM,, de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e
despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do
Ministério da Economia:

Membros da Equipe de Planejamento (Titular)
            SERVIDOR(A)                        SIAPE                         FUNÇÃO
Ricardo Junior de Lima                   1917103            Elaboração do DFD, ETP, Instrumento de
                                                            Medição de Resultados e TR ou Projeto Básico
Paula Rafaella dos Santos                2185364            Elaboração do DFD, ETP, Instrumento de
                                                            Medição de Resultados e TR ou Projeto Básico
Jéssica Cristina de Lima Silva           3213907            Elaboração do DFD, ETP, Instrumento de
                                                            Medição de Resultados e TR ou Projeto Básico
Margarete Valdevino da Silva             1131983            Elaboração do DFD, ETP, Instrumento de
                                                            Medição de Resultados e TR ou Projeto Básico.


(Processo n° 23076.010405/2024-32 )


                                         Thiago Rocha de Sá Gomes
                                      Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 38           20 DE MAIO DE 2026          38
