                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-5
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                6 - 29
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO




B.O. UFPE, RECIFE      V.61       Nº88-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 29   22 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                      PORTARIA N.º 1633, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                                     DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.033899/2026-68, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 01/04/2026, EPITÁCIO LEITE ROLIM FILHO, matrícula SIAPE n.º
2257155, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Ciências Médicas, da(o)
Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Cirurgia, do Centro de Ciências Médicas, para
a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2702/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 1634, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.033899/2026-68, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/04/2026, EPITÁCIO LEITE ROLIM FILHO,
matrícula SIAPE n.º 2257155, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de
Ciências Médicas, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Cirurgia, do Centro de Ciências Médicas.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 1643, DE 21 DE MAIO DE 2026.

                                                                                     DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.031251/2026-75, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 02/01/2026, DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, matrícula SIAPE n.º
1695622, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e Currículo, do Centro de
Educação, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação,
código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4336/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29      22 DE MAIO DE 2026       1
                      PORTARIA N.º 1644, DE 21 DE MAIO DE 2026.

                                                                                     DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.031251/2026-75, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 01/02/2026, LÚCIA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
CARAÚBAS, matrícula SIAPE n.º 1921570, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação, do Centro de Educação, da(o) Vice-Coordenação
do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4337/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 1645, DE 21 DE MAIO DE 2026.

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.031251/2026-75, RESOLVE:

        Designar, pro tempore, a partir de 02/01/2026, MARIA ELIZABETH VARJAL MEDICIS
PINTO, matrícula SIAPE n.º 1171203, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação, do Centro de Educação, para exercer a função de
Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, código FCC, até a
eleição de um novo titular.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 1646, DE 21 DE MAIO DE 2026.

                                                                                DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.031251/2026-75, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, a partir de 01/02/2026, DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, matrícula
SIAPE n.º 1695622, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e Currículo, do
Centro de Educação, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em
Pedagogia, do Centro de Educação, até a eleição de um novo titular.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29      22 DE MAIO DE 2026       2
                      PORTARIA N.º 1640, DE 21 DE MAIO DE 2026.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar as pessoas, abaixo indicadas, para compor a Comissão Organizadora da II
Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento aos Assédios e à Discriminação, que
atuará no período de abril a junho de 2026:

COMISSÃO ORGANIZADORA:

1. Clélia Aparecida Bonani, SIAPE 1525121, CGR/PROPG/UFPE;
2. Denilson de Santana Neves, (Vice-Coordenador) SIAPE 3250747, Comissão de Ética/UFPE;
3. Frederico Bruno Cavalcanti de Siqueira, SIAPE: 1960428, Ouvidoria-Geral / UFPE;
4. Germana Barros Rodrigues, (Coordenadora) SIAPE 1655409, DQV/PROGEPE/UFPE;
5. Geyza D’Ávila Arruda, SIAPE 1899218, Ouvidoria-Geral da UFPE;
6. Ina Maria de Alcantara Mendonça, SIAPE 1937948, Ouvidoria-Geral da UFPE;
7. Jordana Soares de Lira, SIAPE 1421534, Coordenação Administrativa/CAA;
8. Joyce Ketyllen da Silva Cavalcanti, SIAPE 3459507, Coordenação Administrativa/CAS;
9. Juliana Fernanda Carvalho de Melo, SIAPE 2467042, Núcleo de Políticas da Mulher/DAA/GR;
10. Kátia Simões Feitosa, SIAPE 1650693, Coordenação Administrativa/CAA;
11. Lara Colognese Helegda, SIAPE 2363937, DDE/PROGRAD;
12. Magna Sales Barreto, SIAPE 3807597, CAV;
13. Michelle Galindo de Oliveira, SIAPE 1738100, CAV;
14. Paula Fabiana Souza de Lima, SIAPE 2085417, DQV/PROGEPE/UFPE;
15. Priscila Malaquias de Morais, SIAPE 1678380, DQV/PROGEPE/UFPE;
16. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, SIAPE 1960503, CADM/PROGRAD/UFPE.

Processo n.º 23076.036077/2026-44

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29     22 DE MAIO DE 2026      3
                           PORTARIA Nº 1622, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.017659/2025-14,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Williams Francisco Souza da Silva, Matrícula SIAPE nº
2349582, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) SEÇÃO DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, para o(s) período(s) de 01/06/2026 a 30/07/2026, referente ao quinquênio de 12/12/2016 a
11/12/2021.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                           PORTARIA Nº 1623, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.019642/2026-14,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Tiago Hermano Breunig, Matrícula SIAPE nº 3100501,
Professor Ajunto, lotado(a) no(a) Departamento de Letras - CAC, para o(s) período(s) de 19/06/2026 a
17/09/2026, referente ao quinquênio de 28/02/2019 a 27/02/2024.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                           PORTARIA Nº 1624, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.027516/2026-40,
RESOLVE:

              Conceder Licença para Capacitação a Mírian Lucia Pereira, Matrícula SIAPE nº 1665917,
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) Divisão de Apoio à Gestão (Dage) – Gabinete
da Progepe, para o(s) período(s) de 20/06/2026 a 18/09/2026, referente ao quinquênio de 28/11/2018 a
27/11/2023.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29            22 DE MAIO DE 2026          4
                           PORTARIA Nº 1625, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.029164/2026-67,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Flávia Ataide da Motta, Matrícula SIAPE nº 2241911,
Engenheira de Segurança do trabalho, lotado(a) no(a) DISST, para o(s) período(s) de 08/06/2026 a
10/07/2026, referente ao quinquênio de 04/04/2021 a 03/04/2026.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                           PORTARIA Nº 1626, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.030372/2026-43,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a ALINE KÁTIA FERREIRA GALINDO, Matrícula SIAPE
nº 1885272, Técnica em Assuntos Educacionais, lotado(a) no(a) NEAP - NÚCLEO DE ESTUDOS E
ASSESSORIA PEDAGÓGICA /CAA/UFPE, para o(s) período(s) de 29/06/2026 a 31/07/2026, referente
ao quinquênio de 15/08/2026 a 14/08/2021.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                           PORTARIA Nº 1627, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.032816/2026-15,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Alana Inêz dos Santos Carneiro, Matrícula SIAPE nº
1407027, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Tecnologia e
Geociências, para o(s) período(s) de 01/06/2026 a 30/06/2026, referente ao quinquênio de 01/06/2017 a
31/05/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



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                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           Centro de Filosofia e Ciências Humanas
                          Programa de Pós-Graduação em Psicologia
                             Cursos de Mestrado e de Doutorado

                  EDITAL SELEÇÃO PPGPsi/UFPE - ANO LETIVO 2027
                    (Aprovado em reunião do Colegiado em 13/05/20206)

                                        Edital Nº 01/2026
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia torna público o presente Edital, no
Boletim Oficial da UFPE, no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e através do
endereço eletrônico https://www.ufpe.br/pospsicologia, estabelecendo as normas do Concurso
Público de Seleção e Admissão – Ano Letivo 2027 ao corpo discente do Programa de Pós-
Graduação em Psicologia, Cursos de Mestrado e de Doutorado.


1. VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
1.1. O Programa de Pós-graduação oferta neste processo seletivo 22 (vinte e duas) vagas para o
     curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas entre os/as
     professores/as orientadores/as do Programa, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de
     todas as vagas.
1.2. A classificação será feita em ordem decrescente da nota global obtida pelo/a candidato/a e o
     preenchimento das vagas dar-se-á até o limite indicado neste edital.
1.3. Em conformidade com a Resolução nº 17/2021-CEPE, do total de vagas de cada curso, será
     reservado 50% deste processo seletivo aos/as candidatos/as autodeclarados negros/as (pretos/as
     ou pardos/as), quilombolas, ciganos/as, indígenas, trans (transexuais, transgêneros/as e
     travestis), sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
    a) No caso do Mestrado, são 11 (onze) vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e 11
       (onze) vagas reservadas para candidatos/as do sistema de Ações Afirmativas, sendo uma
       delas para pessoa com deficiência, perfazendo um total de 22 (vinte e duas) vagas.
    b) No caso do Doutorado, são 08 (oito) vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e
       07 (sete) vagas reservadas para candidatos/as do sistema de Ações Afirmativas, sendo uma
       delas para pessoa com deficiência, perfazendo um total de 15 (quinze) vagas.
1.4. Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
     (transexuais, transgêneras e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem como
     tal, em item de autodeclaração preenchido no formulário de Inscrição on-line; que expressem
     formalmente interesse em ocupar as vagas reservadas; e que apresentem os documentos
     exigidos, conforme descrito no Item 4 deste edital.
    a) Pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, independente de terem optado por cotas, passarão
       obrigatoriamente pela comissão de heteroidentificação da UFPE, diante do resultado final,
       se aprovadas. A comissão utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para a aferição da
       condição declarada pelo/a candidato/a.
    b) Seguindo as orientações sobre as políticas de ações afirmativas da Pró-reitoria de Pós-
       graduação (PROPG/UFPE), em nosso PPG, empreendemos políticas de acesso e de
       permanência e, portanto, essa classificação também será relevante não apenas em relação ao
       processo seletivo, mas também para outras eventuais demandas e ofertas, ao longo do curso.



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1.5. Os/as candidatos/as que, no ato da inscrição, optaram pela reserva de vagas do sistema de
     Ações Afirmativas (AA) concorrem, tanto a essas vagas, como às vagas para Ampla
     Concorrência (AC).
1.6. A partir da composição da lista única dos/as candidatos/as aprovados/as, por ordem de
     classificação, será aplicada a distribuição nas categorias de Ampla Concorrência (AC) e Ação
     Afirmativa (AA). Os/as candidatos/as que tenham se inscrito nas vagas de Ação Afirmativa, e
     que, pela ordem de classificação, sejam aprovados/a na Ampla Concorrência, deverão ser
     adscritos/as na vaga de Ampla Concorrência. As vagas destinadas ao sistema de Ação
     Afirmativa ficam, portanto, reservadas para aqueles/as candidatos/as que optaram por essas
     vagas, no ato de inscrição, e que foram aprovados/as em classificação inferior. Não havendo
     aprovação de candidatos/as que optaram, no ato da inscrição, por vagas de Ação Afirmativa,
     essas vagas serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as.
1.7. Em caso de desistência de candidatos/as aprovados/as em vaga reservada, a vaga será
     preenchida pelo/a candidato/a que tiver optado pela vaga reservada, posteriormente
     classificado/a. Na hipótese do não preenchimento das vagas reservadas, estas serão revertidas
     para a ampla concorrência e serão preenchidas por outro/a candidato/a aprovado/a, observada
     a ordem de classificação;
1.8. Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas neste edital, em cada nível,
     para servidores/as da UFPE aprovados no processo seletivo;
       a) Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o
          seu vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.
1.9. Havendo desistência de candidato/a aprovado/a e classificado/a, será convocado/a o/a
     candidato/a aprovado/a e não classificado/a obedecida a ordem de classificação;
1.10. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação
      fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
      nenhuma hipótese ou a qualquer título.


2. INSCRIÇÃO
2.1. Para o curso de Mestrado: exige-se do/a candidato/a comprovação do término do curso de
     graduação, reconhecido pelo MEC, em Psicologia ou outra área de conhecimento.
       a) Admitir-se-á inscrição à seleção de mestrado concluintes de cursos de graduação, porém,
          a matrícula de aprovados/as no curso de mestrado estará condicionada à comprovação de
          conclusão do curso de graduação até a data de matrícula. Para realizar a inscrição
          condicionada, faz-se necessária anexar, juntamente com os demais documentos exigidos,
          uma declaração com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e
          assinada pela coordenação do curso ou função congênere. Em caso de classificação de
          candidatos/as que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
          condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação até a
          data de realização da matrícula.
       b) Os diplomas dos cursos de graduação obtidos no exterior deverão ser apresentados com
          autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de
          Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.2.       Para o curso de Doutorado: exige-se do/a candidato/a comprovação do término do
       curso de mestrado, reconhecido pela CAPES/MEC, em Psicologia ou outra área de
       conhecimento.
       a) Admitir-se-á inscrição à seleção do doutorado, concluintes de curso de mestrado. A



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            matrícula de aprovados/as no curso de doutorado estará condicionada à comprovação de
            conclusão do curso de mestrado com a realização da defesa de dissertação até a data de
            matrícula. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessário anexar, juntamente
            com os demais documentos exigidos, uma declaração com a data prevista para conclusão
            do curso de mestrado, emitida pela instituição e assinada pela coordenação do curso ou
            função congênere. Em caso de classificação de candidatos/as que tenham realizado a
            inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
            comprobatório de conclusão do mestrado, até a data de realização da matrícula.
      a) Os diplomas dos cursos de graduação e de mestrado obtidos no exterior deverão ser
         apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido
         ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. A
         exigência deste item é dispensada para diplomas obtidos na França, para os quais não é
         necessária qualquer autenticação.
2.3. As inscrições serão realizadas no período de 25 de maio de 2026 a 15 de junho de 2026, até as
     17 horas do dia 15 de junho de 2026.
     a) A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário obrigatório,
         disponível       no       site     do      processo       seletivo     no    SigaA/UFPE
         (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p- stricto).
      b) Não haverá entrega de documentação impressa, nem será aceito envio de arquivo por e-
         mail, drive (nuvem) ou afins.
     c) O/a candidato/a deve fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para
         pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 15/06/2026 conforme
         boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.
     d) Os pedidos de dispensa de pagamento devem ser feitos até o dia 10/06/2026, conforme
         cronograma apresentado posteriormente.


2.4. Entrega da documentação listada no Item 4 deste Edital;
      a)    O/a candidato/a que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da
            inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em
            língua portuguesa, que comprove tal condição.
      b) São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a
         documentação por ele/ela fornecidas para a inscrição. Após o envio da documentação, as
         informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a
         qualquer título.
      c)    Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de
            Pós-graduação em Psicologia não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
            decorrência de eventuais problemas técnicos.
      d) As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
         indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
         Programa.


3. PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1   Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 10/06/2026 (quinto
      dia anterior ao do encerramento das inscrições), conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as)
      que se enquadrem em uma das situações:
      a) sejam alunos (as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser
         concluintes de curso de graduação ou mestrado;


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      b) estejam inscritos (as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
         membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
      c) servidores (as) ativos (as) e inativos/as da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e
         professor/a substituto/a;
      d) candidatos(as) estrangeiros(as), não residentes no Brasil, que não possuam CPF.
3.2   O pedido de isenção deve ser enviado, juntamente com documentação comprobatória, pela
      Plataforma do SIGAA com o assunto “Pedido de Isenção Mestrado” ou “Pedido de Isenção
      Doutorado”, de acordo com o curso para o qual se candidata.
3.3   No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo
      3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato
      quando da inscrição.
3.4   Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
      candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de
      efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico selecao.ppgpsi@ufpe.br


4.     DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A documentação exigida para inscrição na seleção de Mestrado e de Doutorado deverá ser
     inserida na Plataforma SIGAA.
4.2. A documentação inserida será rigorosamente verificada pela Comissão de Seleção e deve
     constar:
        a) Arquivo de Documentação pessoal, no qual deve constar:
             i. Foto recente, de rosto, em boa qualidade de visualização;
             ii. Cópia de Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira Nacional de
                  Habilitação - CNH (com foto) ou documento de órgão de classe (com foto);
             iii. Cópia de CPF (caso não conste número na Carteira de Identidade ou na CNH ou
                  no documento de órgão de classe);
             iv. Cópia da certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral,
                  no qual constam os dados do título de eleitor e sua condição eleitoral. O/A
                  candidato/a deverá entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral para a emissão
                  do documento atualizado de quitação através do link: https://www.tse.jus.br
             v. No caso de candidato/a estrangeiro/a, são solicitadas cópias dos seguintes
                  documentos pessoais: 1) foto recente de rosto, em boa qualidade de visualização
                  2) página do Passaporte onde consta a foto, o número do documento e a data de
                  validade.
        b) Arquivo do Currículo, gerado a partir da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), com
           data de atualização em 2026.
        c) Arquivo de Pontuação do currículo, no qual deve constar:
                i.    A Tabela de Pontuação de Currículo preenchida, conforme Anexo II e Anexo
                      III, respectivamente, para candidatos/as ao curso de Mestrado ou ao curso do
                      Doutorado, com os campos “Página de Início e de fim de cada documento” e
                      “Pontuação atribuída” preenchidos pelo/a candidato/a.
                ii.   Documentação comprobatória do Currículo, conforme atividades descritas nas
                      tabelas dos Anexo II e Anexo III. Esta documentação deve ser reunida em um
                      único documento (após a Tabela) e com todas as páginas numeradas. Não será
                      homologada inscrição cuja documentação não esteja devidamente comprovada
                      ou cuja numeração de página não corresponda à informação da Tabela referida



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                    no item acima. Para comprovação de artigo, deve-se incluir as três primeiras
                    páginas do manuscrito com informações que garantam a identificação da
                    referência da publicação. Para comprovação de capítulo de livro publicado,
                    deve-se apresentar cópia da capa, ficha catalográfica, página que identifica o
                    corpo editorial e as três primeiras páginas do texto. Para comprovação de
                    publicação e/ou organização de livro, deve-se apresentar cópia da capa, ficha
                    catalográfica, página que identifica o corpo editorial e sumário.
       d) Arquivo do Diploma ou comprovação documental de conclusão do curso de graduação
          reconhecido pelo MEC (para os candidatos ao Mestrado) e de conclusão dos cursos de
          graduação e Mestrado reconhecido pela CAPES/MEC (para os candidatos ao
          Doutorado). Os/as concluintes deverão seguir as orientações do Item 2 deste Edital.
       e) Arquivo do Pré-projeto, em formato Word e em pdf, formulado de acordo com as
          instruções em Anexo IV deste Edital.
       f) Arquivo de Documentação complementar. A documentação deste item deve ser
          entregue apenas por candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as ou pardos/as),
          quilombolas, ciganos/as, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com
          deficiência e que registrarem a opção por cotas, no formulário de Inscrição:
           i.   Todos/as os/as candidatos/as listados/as acima: Termo de Autodeclaração para
                candidatos/as a vagas de ações afirmativas para a pós-graduação stricto sensu da
                Universidade Federal de Pernambuco (conforme Anexo V);
           ii. Indígenas - cópia, em pdf, de uma Declaração pessoal de pertencimento emitida
                pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
                associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano;
           iii. Pessoas com deficiência: cópia em pdf do Laudo Médico, emitido por médico
                especialista na deficiência apresentada, com expressa referência ao código
                correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11). O documento
                (original ou cópia autenticada) será exigido no ato da matrícula, caso o/a
                candidato/a seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se pessoas com
                deficiência apenas aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo
                4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior
                Tribunal de Justiça – STJ. A relação de deficiências admitidas está disponível no
                link de documento emitido pela UFPE (para seleção SiSU):
                https://www.ufpe.br/documents/40780/3789557/CANDIDATOS-INSCRITOS-
                PCD.pdf/174f7acd-e134-410e-bb07-cdda4558d1c0
           iv. Candidatos/as ciganos/as ou quilombolas: declaração de pertencimento ao grupo
                identitário assinada por liderança local.
       g) Arquivo de Documentação complementar de vínculo institucional, (apenas para
          candidatos/as servidores/as da UFPE – docentes ou técnicos/as): cópia de declaração de
          vínculo institucional com a UFPE, emitida e assinada pela Chefia imediata.
   4.3. Não serão homologadas inscrições com ausência de qualquer um dos documentos ou a não
        organização dos documentos conforme orientado nos tópicos acima (4.1 e 4.2). Para
        checagem, está disponível em Anexo VI a relação de documentos exigidos neste processo
        seletivo.


5. SOBRE O PRÉ-PROJETO
5.1. O pré-projeto de pesquisa para Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverá
     obrigatoriamente obedecer a formatação conforme descrito no Anexo IV.



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5.2. Será automaticamente desclassificado o/a candidato/a cujo pré-projeto de pesquisa apresente
     quantitativo de páginas superior ao indicado, resumo em mais de uma página e/ou qualquer
     item da formatação diferente da exigida no Anexo IV deste edital.


6. EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
6.1. O exame de Seleção e Admissão para os Cursos de Mestrado e de Doutorado é iniciado com a
     Etapa de Inscrição (Etapa 1) do Processo Seletivo.
     a) O exame de Seleção para os curso de Mestrado e Doutorado segue as etapas seguintes:
                                                      Data        Horário     Quem realiza
MESTRADO E DOUTORADO – Inscrições                    25/05 a
                                                   15/06/2026
Início do período de inscrição (preenchimento      25/05/2026                 Candidato(a)
do formulário de inscrição e envio dos
documentos exigidos no Edital através do site do
processo seletivo no SIGAA)
Envio de requerimento da dispensa da taxa de           Até      até as 17h    Candidato(a)
inscrição (ver itens 3.1 a 3.4), anexando          10/06/2026
documentação comprobatória no formulário de
inscrição no SIGAA
Divulgação do resultado da avaliação dos               Até        até as          PPG
pedidos de dispensa.                               12/06/2026     23h59
Prazo final para inscrições                        15/06/2026   até as 17h    Candidato(a)
Etapa 1 - MESTRADO E DOUTORADO:                      16/06 a
Homologação das Inscrições                         09/07/2026
Divulgação do Resultado da Etapa de                03/07/2026     até as          PPG
Homologação das Inscrições                                        23h59
Prazo recursal da Etapa 1 - Homologação das          06/07 e    até as 17h    Candidato(a)
Inscrições                                         07/07/2026
Divulgação do resultado da Etapa 1 -               09/07/2026     até as          PPG
Homologação das Inscrições após análise de                        23h59
recurso(s)
Etapa 2 - MESTRADO:                                  18/08 a
Prova de conhecimentos                             15/09/2026
Realização da prova de conhecimento                18/08/2026       8h
Divulgação do resultado da Etapa 2 - Mestrado      09/09/2026     até as          PPG
                                                                  23h59
Prazo Recursal da Etapa 2                            10/09 e    até as 17h    Candidato(a)
                                                   11/09/2026
Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise    15/09/2026     até as          PPG
de recurso(s)                                                     23h59
Etapa 2 - DOUTORADO:                                 18/08 a
Avaliação do Pré-projeto de pesquisa               15/09/2026
Correção das provas                                  18/08 a      até as          PPG
                                                   04/09/2026     23h59
Divulgação do resultado da Etapa 2                 09/09/2026     até as          PPG
                                                                  23h59
Prazo recursal da Etapa 2                            10/09 e    até as 17h    Candidato(a)
                                                   11/09/2026
Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise    15/09/2026      até as         PPG



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29       22 DE MAIO DE 2026     11
de recurso(s)                                                     23h59
Etapa 3 - MESTRADO E DOUTORADO:                      21/09 a
Defesa do Pré-projeto de pesquisa                  14/10/2026
Sessões de Defesa do Pré-projeto de pesquisa         21/09 a
                                                   02/10/2026
Divulgação do resultado da Etapa 3                 07/10/2026     até as          PPG
                                                                  23h59
Prazo recursal da Etapa 3                            08/10 e    até as 17h    Candidato(a)
                                                   09/10/2026
Divulgação do resultado final da Etapa 3 após      14/10/2026     até as          PPG
análise de recurso(s)                                             23h59
Etapa 4 - MESTRADO E DOUTORADO:                      14/10 a
Avaliação do Currículo                             27/10/2026
Avaliação dos Currículos a partir do barema          14/10 a
                                                   20/10/2026
Divulgação do resultado da Etapa 4                 21/10/2026     até as          PPG
                                                                  23h59
Prazo recursal da Etapa 4                            22/10 e    até as 17h    Candidato(a)
                                                   23/10/2026
Divulgação do resultado da Etapa 4 após análise    27/10/2026     até as          PPG
de recurso(s)                                                     23h59
Etapa 5 - MESTRADO E DOUTORADO:                      27/10 a
Comissão de Heteroidentificação (CH/UFPE)          17/11/2026
Envio à PROPG da Lista de candidatos(as)           27/10/2026     até as          PPG
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                      23h59
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação da     29/10 a    até as 14h     Candidato(a)
veracidade da autodeclaração para                  03/11/2026                autodeclarado(a)
candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou                                  negro(a)
pardos(as) aprovados(as). O(A) candidato(a)
deve aguardar a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação da UFPE.
Realização da Comissão Heteroidentificação da      05/11/2026     até as        Comissão
UFPE                                                              23h59         CH/UFPE
Divulgação Resultado da Comissão de                06/11/2026     até as          PPG
Heteroidentificação da UFPE                                       23h59
Prazo recursal do resultado da avaliação             09/11 e    até as 17h    Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação        10/11/2026
Realização da Comissão Recursal de                 12/11/2026     até as        Comissão
Heteroidentificação para candidatos(as)                           23h59         CH/UFPE
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
pardos(as)
Divulgação do Resultado da Comissão Recursal           Até        até as          PPG
de Heteroidentificação da UFPE                     17/11/2026     23h59
Resultado final - MESTRADO E                         17/11 a
DOUTORADO                                          24/11/2026
Divulgação do resultado final                          Até        até as          PPG
                                                   17/11/2026     23h59
Prazo recursal do Resultado Final                    18/11 e    até as 17h    Candidato(a)
                                                   19/11/2026
Divulgação do Resultado Final após análise de      24/11/2026     até as          PPG



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29      22 DE MAIO DE 2026         12
recurso(s)                                                           23h59
Matrículas e Início das aulas - MESTRADO              12/02 a
E DOUTORADO                                         01/03/2027
Matrículas                                            12/02 a                      Candidato(a)
                                                    18/02/2027
Início das aulas                                    01/03/2027                         PPG

6.2. A ETAPA 2 (Mestrado) - Prova de Conhecimentos em Psicologia é exclusiva para
     candidatos/as ao Curso de Mestrado (Prova presencial), que tiveram suas inscrições
     homologadas pela Comissão de seleção. Cabe, o/a candidato/a verificar no SIGAA e na
     divulgação dos resultados inseridos no site se sua inscrição foi deferida
         a) Esta etapa, de caráter eliminatório, é constituída de questões dissertativas. As
            referências bibliográficas de suporte à escrita reflexiva do(a) candidato(a) encontram- se
            indicadas no Anexo VII deste edital e constará de questões discursivas.
         b) A prova terá duração de 4 horas, podendo ser estendida, conforme o inciso V, do Art.
            30, da Lei nº 13.146/2015.
         c) Será vedada a utilização de qualquer dispositivo que permita consulta, seja digital
            (relógio, tablet, celular ou outro equipamento) ou material impresso. Caso seja(m)
            identificado(s) aparelho(s) em posse do/a candidato/a, esse/a será imediatamente
            desclassificado/a. Será permitido apenas o uso de recursos tecnológicos assistivos para
            pessoas com necessidades educacionais especiais conforme previsto no inciso IV do
            Art. 30, da Lei mencionada.
         d) Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.
         e) A prova de conhecimentos será realizada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas
            (CFCH), situado na Av. da Arquitetura, s/n. Cidade Universitária, na data indicada no
            Edital. A prova poderá ser realizada em outro espaço da UFPE, de acordo com a
            conveniência. Em caso de mudança, a mesma será divulgada no site
            https://www.ufpe.br/pospsicologia até 48h antes da data da prova.
         f) O/a candidato/a deverá se apresentar no local indicado para realização da prova às 7h30
            para os procedimentos de identificação.
         g) O candidato deve levar caneta esferográfica preta ou azul, de tubo transparente, e um
            documento oficial com foto.
         h) São critérios para a avaliação da prova de conhecimento em Psicologia:
             i. clareza, coerência e propriedade no uso da linguagem (30%);
             ii. domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados nas
                  bibliografias indicadas neste Edital (30%);
             iii. argumentação consistente articulando ideias, reflexões e problematizações críticas
                  (40%).
         i) A nota mínima para aprovação nesta Etapa será 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a
            10,0 (dez). O/a candidato/a que não obtiver a nota mínima exigida será eliminado/a do
            processo seletivo. No cômputo da nota final no processo seletivo, essa nota terá peso 4
            (quatro) para o curso de Mestrado.
         j) Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de
            identificação contendo foto, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a
            quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
6.3. A ETAPA 2 (Doutorado) - Avaliação do pré-projeto é exclusiva para candidatos/as ao
     Curso do Doutorado.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29         22 DE MAIO DE 2026         13
       a)    Esta etapa, de caráter eliminatório, consistirá na avaliação dos pré-projetos dos/as
             candidatos/as ao curso de Doutorado.
       b) São critérios para a avaliação do pré-projeto de tese de doutorado:
              i. Qualidade de redação e organização do texto, conforme padrões usuais da
                 comunicação científica (clareza, coerência, concisão e precisão) (10%);
             ii. A capacidade de problematização do tema, considerando sua pertinência e
                 adequação à formulação do problema de pesquisa (10%);
             iii. A articulação entre os objetivos propostos e a coerência do desenho metodológico
                  (10%);
             iv. A pertinência e a consistência da abordagem teórica adotada em relação ao objeto
                 de pesquisa (10%);
              v. A aderência do pré-projeto às linhas de pesquisa e aos projetos dos docentes do
                 PPG (60%).
       b) A nota mínima para aprovação nesta Etapa será 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a
          10,0 (dez). O/a candidato/a que não obtiver a nota mínima exigida será eliminado/a do
          processo seletivo. No cômputo da nota final no processo seletivo, essa nota terá peso 2
          (dois) para o curso de Doutorado.
6.4. A ETAPA 3 - Defesa do Pré-projeto é para candidatos/as aos Cursos de Mestrado e
     Doutorado.
       a) Esta etapa, de caráter eliminatório, consistirá na exposição, por videoconferência, do
          Pré-projeto de pesquisa, pelo/a candidato/a em até 10 minutos, podendo fazer uso de
          slides, seguida de arguição, por até 20 minutos pela Comissão de Seleção.
       b) São critérios para a avaliação da defesa do pré-projeto do Mestrado:
             i. qualidade de redação e organização do texto (capacidade de problematização do
                tema, considerando sua pertinência e adequação à formulação do problema de
                pesquisa, articulação com os objetivos propostos e a coerência do desenho
                metodológico (10%);
            ii. clareza, coerência, concisão e objetividade do/a candidato/a em sua exposição
                (10%);
            iii. domínio do/a candidato/a em relação ao seu projeto de pesquisa, expresso na
                 consistência de sua argumentação sobre problema de pesquisa articulado com
                 objetivos (20%);
            iv. domínio do/a candidato/a em relação à proposta metodológica e fundamentação
                teórica (20%);
            v. disponibilidade de docente do PPG para orientar o/a candidato/a, considerando a
               compatibilidade temática entre o pré-projeto e a linha de pesquisa do orientador,
               bem como sua capacidade orientativa, aferida pela produção acadêmica recente e
               pelo número de orientandos/as em andamento (40%).
       c)    São critérios para a avaliação da defesa do pré-projeto do Doutorado:
            vi. a clareza, coerência, concisão e objetividade do/a candidato/a em sua exposição
                  (10%);
        vii. o domínio do/a candidato/a em relação ao seu projeto de pesquisa, expresso na
               consistência de sua argumentação sobre problema de pesquisa articulado com
               objetivos (25%);
        viii. domínio do/a candidato/a em relação à proposta metodológica e fundamentação


       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29        22 DE MAIO DE 2026       14
                     teórica (25%);
            ix. disponibilidade de docente do PPG para orientar o/a candidato/a, considerando a
                   compatibilidade temática entre o pré-projeto e a linha de pesquisa do orientador,
                   bem como sua capacidade orientativa, aferida pela produção acadêmica recente e
                   pelo número de orientandos/as em andamento (40%).
       d) A exposição do pré-projeto não deve ser feita exclusivamente a partir da leitura de um
          texto.
       e) A defesa do pré-projeto de pesquisa será realizada por videoconferência, via Google
          Meet ou plataforma similar (a partir de endereço virtual divulgado no site
          www.ufpe.br/pospsicologia, com antecedência mínima de 24 horas) e será gravada
          para uso exclusivo da comissão.
               i.     O/a candidato/a deverá acessar o link apenas na hora marcada para sua defesa,
                      conforme quadro a ser veiculado no site do PPGPsi www.ufpe.br/pospsicologia
               ii.    Havendo problema técnico, o/a candidato/a deverá enviar um e-mail
                      imediatamente para selecao.ppgpsi@ufpe.br de modo a informar sobre o
                      problema e a defesa do pré-projeto será reagendada, por até duas vezes, para
                      momento posterior, a ser informado, via e-mail, ao/à candidato/a.
               iii. O novo agendamento só será permitido para casos excepcionais, por motivo de
                      força maior, mediante apresentação de documentação que comprove o motivo da
                      demanda, a ser analisado pela comissão de seleção
               iv. No início da sessão, o/a candidato deverá apresentar documento de identificação,
                      com foto, e deverá deixar a câmera e o microfone ligados, durante todo o exame,
                      que será gravado pela comissão de seleção, com prévia anuência do(a)
                      candidato(a).
       f)    A nota mínima para aprovação nesta Etapa será 7 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10
             (dez). O/a candidato/a que não obtiver a nota mínima exigida será eliminado/a do
             processo seletivo.
    g) No cômputo da nota final no processo seletivo, essa nota terá peso 4 (quatro) para o
       Mestrado.
    h) No cômputo da nota final no processo seletivo, essa nota terá peso 6 (seis) para o
       Doutorado.
6.5. A ETAPA 4 - Avaliação do currículo é para candidatos/as aos cursos de Mestrado e
     Doutorado.
      a) Esta etapa é de caráter classificatório, e versará sobre a avaliação do currículo dos/as
         candidatos/as.
      b) A avaliação do currículo será orientada pela tabela de pontuação (Anexos II ou III).
      c) Na avaliação dos currículos serão considerados rigorosamente os comprovantes
         apresentados. Por exemplo, não serão aceitos certificados de participação em eventos
         como comprovantes de publicação; o comprovante da publicação deve ser uma cópia da
         própria publicação. A cópia da publicação também não servirá como comprovante de
         participação em evento; neste caso, o comprovante deve ser o certificado de
         participação/apresentação. Esse cuidado se deve ao fato de que, em alguns casos, a
         pessoa pode publicar uma produção e não necessariamente participar do evento ou
         participar de um evento, sem necessariamente publicar resumo ou texto completo. Além
         disso, só será registrada participação em projeto ou atividade de extensão, quando o/a
         candidato/a estiver integrado à equipe de execução do projeto ou da atividade e não



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           como participante genérico ou ouvinte. Serão classificados/as os/as candidatos/as
           aprovados/as em ordem decrescente e obedecido o número de vagas deste Edital.
        d) No cômputo da nota final no processo seletivo, a nota de avaliação de currículo terá
           peso 2 (dois) para o Mestrado e para o Doutorado.
        e) Aprovados/as para o curso de Mestrado que não apresentaram diploma de conclusão do
           curso de graduação no ato da inscrição, terão sua matrícula condicionada à
           comprovação de conclusão do curso de graduação até a data de matrícula.
        f) Aprovados/as para o curso de Doutorado que não apresentaram diploma de conclusão
           do curso de mestrado no ato de inscrição, terão sua matrícula condicionada à
           comprovação de conclusão do curso de mestrado com a realização da defesa de
           dissertação até a data de matrícula.
        g) Aprovados/as neste processo seletivo, matriculados/a no curso de Mestrado deverão
           apresentar documento que certifique curso de idioma estrangeiro, até 12 meses após o
           início das aulas no PPG Psicologia, em consonância com Instrução Normativa deste
           PPGPsi.
        h) Aprovados/as neste processo seletivo, matriculados/a no curso de Doutorado deverão
           apresentar documento que certifique curso de idioma estrangeiro, até 18 meses após o
           início das aulas no PPG Psicologia, em consonância com Instrução Normativa deste
           PPGPsi.


7.    RESULTADO
7.1   O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
      cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e
      obedecido o número de vagas.
7.2         Os      resultados    de    cada     etapa    serão      disponibilizados  no     SIGAA
      (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).
7.3   Eventuais empates de notas de candidatos/as ao curso de Mestrado serão resolvidos,
      sucessivamente, pela maior nota: da avaliação da prova de conhecimentos, defesa de pré-
      projeto e da análise do currículo.
7.4   Eventuais empates de notas de candidatos/as ao curso de Doutorado serão resolvidos,
      sucessivamente, pela maior nota: da defesa de pré-projeto, da análise do currículo e da
      avaliação do pré-projeto.
7.5   A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação no Boletim Oficial da UFPE e
      disponível no site www.ufpe.br/pospsicologia.

8     RECURSOS
8.1   Dos resultados de cada uma das etapas do concurso caberá recurso, de nulidade ou de
      recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de seleção, no prazo de até 2 (dois)
      dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho
      de correção.
8.2   O/A candidato/a poderá solicitar vistas dos respectivos espelhos de correção ao PPG por e-
      mail.
8.2. Os      recursos       deverão        ser    enviados      via       SIGAA pelo Portal do
     Candidato, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.
8.3. Na hipótese de o recurso não ser avaliado antes da etapa subsequente, fica assegurado ao (à)



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       recorrente dela participar, sob condição.


9.     DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1    O processo seletivo para os cursos de mestrado e doutorado do PPG Psicologia será
       coordenado por uma Comissão de Seleção e Admissão composta por docentes do Programa e
       designados pelo Colegiado do Curso: Alexsandro Medeiros do Nascimento; Alina Galvão
       Spinillo; Aline Mendes Lacerda; Ana Karina Moutinho Lima; Antonio Roazzi; Benedito
       Medrado Dantas; Candy Estelle Marques Laurendon; Elaine Magalhães Costa Fernandez;
       Fatima Maria Leite Cruz; Jorge Luiz Cardoso Lyra da Fonseca; José Maurício Haas Bueno;
       Klaylian Marcela Santos Lima Monteiro; Luís Felipe Rios do Nascimento; Maria de Fatima
       de Souza Santos; Maria Isabel Patrício de Carvalho Pedrosa; Maria Lúcia de Bustamante
       Simas; Marina Assis Pinheiro; Renata Lira dos Santos Aléssio; Renata Maria Toscano Barreto
       Lyra Nogueira; Sandra Patrícia Ataíde Ferreira; Selma Leitão Santos; Síntria Labres Lautert e
       Wedna Cristina Marinho Galindo.
9.2    Essa Comissão de Seleção e Admissão será coordenada pelos/as professores/as: Ana Karina
       Moutinho Lima; Benedito Medrado Dantas; José Maurício Haas Bueno e Síntria Labres
       Lautert
9.3    Local de informações: Secretaria do Programa de Pós Graduação em Psicologia -
       Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas
       (CFCH) - Av. da Arquitetura s/n - 7º Andar - Cidade Universitária – Recife/PE, telefone (81)
       2126.8271. Site: www.ufpe.br/pospsicologia
9.4    Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento e no
       documento do pré-projeto
9.5    As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto),
       a presença dos/as candidatos/as que a ela ainda não tenham se submetido.
9.6    As notas atribuídas aos/às candidatos/as, nas diversas etapas do Concurso, serão
       fundamentadas na apreciação das produções dos/as candidatos/as pelos membros da
       Comissão de Seleção e Admissão.
9.7    Este edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizado no site
       www.ufpe.br/pospsicologia.
9.8    A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do/a candidato/a ao presente edital.
9.9    É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de
       orientação por docente do Programa.
9.10 A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as
     normas do Programa.
9.11 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                     Recife, 13 de maio de 2026.
                              Jorge Luiz Cardoso Lyra da Fonseca
                Coordenador do Programa de Pós-graduação em Psicologia da UFPE


     Processo Associado: 23076.035567/2026-40




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                                       ANEXOS



Anexo I:      Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição
Anexo II:     Tabela de pontuação do currículo para candidatos/as ao curso de
              Mestrado
Anexo III:    Tabela de pontuação do currículo para candidatos/as ao curso de
              Doutorado
Anexo IV:     Formatação do Pré-Projeto
Anexo V:      Termo de autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações
              afirmativas para a pós-graduação stricto sensu da Universidade
              Federal de Pernambuco
Anexo VI:     Check list: relação de documentos para conferência
Anexo VII:    Referências Bibliográficas para a Prova de Conhecimentos em
              Psicologia para candidatos/as ao curso de Mestrado.




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                                                ANEXO I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em Psicologia da UFPE.

A presente solicitação tem como base o referido Edital, que prevê a possibilidade de isenção da taxa de
inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




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                                ANEXO II
            TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA O MESTRADO


Nome do/a candidato/a:
Pontuação total atribuída pelo/a candidato/a:

                                                                                             Pontuação
                                                                                 Páginas
                                                                                               (campo
                                                                     Pontuação de início e   preenchido
                                                     Pontuação                 de fim do
                                                                      Máxima    item no
                                                                                                pelo/a
                                                                                              candidato
                                                                                  arquivo
                                                                                                 /a)
FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2)
Monitoria                                        0,5 por semestre    1,0
PET (Programa de Educação para o Trabalho)       0,5 por semestre    3,0
e/ou PIBID (Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação a Docência) e/ou Programa de
Residência Pedagógica da CAPES
Residência na área do Programa ou outras áreas   < 1 ano = 1,0 pts    3,0
do conhecimento, em instituição credenciada      1 a 2 anos = 2,0 pts
pelo MEC                                         ≥ 2 anos = 3,0
                                                 pts
Especialização na área do Programa ou outras     1,5 pts por curso    3,0
áreas do conhecimento, por instituição           com mínimo de
credenciada pelo MEC (mínimo 360 horas/aula) 360 horas/aula
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2)
Docência no ensino fundamental e/ou médio        1 por semestre       2,0
Atividade docente no ensino superior na área do 2 pt por semestre     5,0
Programa ou outras áreas (mínimo 60 horas por
semestre)
Participação em bancas examinadoras (ex.:        0,5 pt por atividade 1,0
monografia, prática de pesquisa, trabalho de
conclusão de curso)
Outras atividades profissionais afins ao PPG     0,5 pt por atividade 2,0
ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 3)
Participação voluntária em atividade de          0,5 pt por semestre 2,0
pesquisa institucional (prática de pesquisa,
Trabalho Supervisionado ou equivalente em
pesquisa...)
Participação formal no Programa Institucional 1 pt por semestre       3,0
de Iniciação Científica (IC), como bolsista ou
voluntário.
Participação, como pesquisador, em projeto de 1 pt por semestre       3,0
pesquisa aprovado por órgão de fomento
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de 0,5 pts por          2,0
atividades de pesquisa e monografias)            orientação
PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2)
Resumos publicado em anais de congressos
                                                 0,25 pt / resumo     1,00
(comprovação via cópia do resumo nos anais)
Trabalhos completo em anais de eventos
                                                 0,5 pt/ trabalho     2,50
(regionais, nacionais ou internacionais)
Artigo (aprovado ou publicado) em revista
científica avaliada no Qualis/CAPES como A e 2,5 pts por artigo       2,50
B


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Publicação ou organização de livro em editora
                                                2 pts por livro      2,00
com corpo editorial
Capítulos de livro com corpo editorial e ISBN   1,5 pts por capítulo 1,50
Outras atividades pertinentes (p. ex. prêmios
                                                0,5 pt / atividade   0,50
científicos)
Resumos publicado em anais de congressos
                                                0,25 pt / resumo     1,00
(comprovação via cópia do resumo nos anais)
ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1)
Coordenação (ou vice-coordenação) de Projeto    1,5 por projeto      3,0
de Extensão
Participação como integrante de equipe de       1,0 pts por          3,0
execução de Ação Extensionista - Programa ou    semestre
Projeto de Extensão
Participação como integrante de equipe de       1,0 pt por atividade 2,0
execução de Ação Extensionista - Curso ou
Serviço
Participação como integrante de equipe de       1,0 pt por atividade 2,0
execução de Ação Extensionista - Organização
de Eventos




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29            22 DE MAIO DE 2026   21
                                            ANEXO III

          TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA O DOUTORADO
Nome do/a candidato/a:
Pontuação total atribuída pelo/a candidato/a:

                                                                                              Pontuação
                                                                                 Páginas
                                                                                                (campo
                                                                    Pontuação   de início e
                                                                                              preenchido
                                                     Pontuação                  de fim do
                                                                    Máxima       item no
                                                                                                 pelo/a
                                                                                               candidato
                                                                                 arquivo
                                                                                                  /a)
 FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):
 Monitoria                                      0,5 por semestre     1,0
 PET (Programa de Educação para o               0,5 por semestre     3,0
 Trabalho) e/ou PIBID (Programa
 Institucional de Bolsa
 de Iniciação a Docência) e/ou Programa de
 Residência Pedagógica da CAPES
 Residência na área do Programa ou outras       < 1 ano = 1,0        3,0
 áreas do conhecimento, em instituição          pts
 credenciada pelo MEC                           1 a 2 anos = 2,0
                                                pts
                                                ≥ 2 anos =
                                                3,0 pts
 Especialização na área do Programa ou          1,5 pts por curso    3,0
 outras áreas do conhecimento, por              com mínimo de
 instituição                                    360 horas/aula
 credenciada pelo MEC (mínimo 360
 horas/aula)
 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso
 2):
  Docência no ensino fundamental e/ou           1 por semestre       2,0
  médio
  Atividade docente no ensino superior na       2 pt por             5,0
  área do Programa ou outras áreas (mínimo      semestre
  60 horas por semestre)
  Participação em bancas examinadoras           0,5 pt por           1,0
  (ex.: monografia, prática de pesquisa,        atividade
  trabalho de conclusão de curso)
  Outras atividades profissionais afins ao      0,5 pt por           2,0
  PPG                                           atividade
 ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 3):
 Participação voluntária em atividade de        0,5 pt por           2,0
 pesquisa institucional (prática de pesquisa,   semestre
 Trabalho Supervisionado ou equivalente
 em pesquisa...)
 Participação     formal     no     Programa    1 pt por             3,0
 Institucional de Iniciação Científica (IC),    semestre
 como bolsista ou voluntário.
 Participação, como pesquisador, em             1 pt por             3,0



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projeto de                                 semestre
pesquisa aprovado por órgão de fomento
Outras atividades relevantes (ex.:         0,5 pts por         2,0
orientação de atividades de pesquisa e     orientação
monografias)
PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):
Resumos publicado em anais de             0,25 pt por         1,00
congressos (comprovação via cópia do      resumo
resumo nos anais)
Trabalhos completo em anais de eventos     0,5 pt por         1,50
(regionais, nacionais ou internacionais)   trabalho
Artigo (aprovado ou publicado) em revista 1,5 pts se          3,00
científica avaliada no Qualis/CAPES como publicou pelo
AeB                                        menos 1
Publicação ou organização de livro em      1 pt se publicou   2,00
editora com corpo editorial                pelo menos 1
Capítulos de livro com corpo editorial e   1 pt se publicou   2,00
ISBN                                       pelo menos 1
Outras atividades pertinentes (p. ex.      0,5 pt se pelo     0,50
prêmios científicos)                       menos 1
ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1)
Coordenação (ou vice-coordenação) de       1,5 por projeto    3,0
Projeto de Extensão
Participação como integrante de equipe de 1,0 pts por         3,0
execução de Ação Extensionista -           semestre
Programa ou Projeto de Extensão
Participação como integrante de equipe de 1,0 pt por          2,0
execução de Ação Extensionista - Curso     atividade
ou Serviço
Participação como integrante de equipe de 1,0 pt por          2,0
execução de Ação Extensionista -           atividade
Organização de Eventos




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                                          ANEXO IV

                         FORMATAÇÃO DO PRÉ-PROJETO


O pré-projeto de pesquisa para Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverá
obrigatoriamente obedecer a formatação descrita a seguir.

 1. O texto do pré-projeto de Mestrado não poderá ultrapassar, no total, 07 (sete) páginas,
    incluindo as referências. O texto do pré-projeto de Doutorado não poderá ultrapassar, no
    total, 12 (doze) páginas, incluindo as referências.

 2. Não deve haver capa (pois a mesma será considerada para o cômputo da quantidade total
    de páginas).

 3. O arquivo deve ser anexado em formato pdf e Word (para confirmarmos formatação),
    com as seguintes especificações:
    ▪ Tamanho A4, margem superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
    ▪ Parágrafos com espaçamento: 0 pt (Antes), 6 pt (Depois) e espaçamento 1,5
       (entrelinhas);
    ▪ Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda;
    ▪ Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.

 4. A estrutura do pré-projeto de pesquisa deverá conter:

    NA PRIMEIRA PÁGINA – INFORMAÇÕES GERAIS
     ▪Nome do/a candidato/a
     ▪CPF do/a candidato/a
     ▪Curso: ( ) Mestrado ( ) Doutorado
     ▪Linha de pesquisa (indicar uma única linha):
         ( ) Linha 1. Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com
         fenômenos e processos educacionais
         ( ) Linha 2. Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde
         ( ) Linha 3. Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e
         epistemologias científicas
     ▪Título (redação idêntica à dos formulários de inscrição, básico e complementar) – no
         qual deve-se identificar o tema da pesquisa;
     ▪Resumo - até 2.000 caracteres (incluindo espaço);
     ▪Palavras-chave: até 5 palavras;
    NA SEGUNDA PÁGINA – ARGUMENTAÇÃO SOBRE ADERÊNCIA AO
    PPGPsi/UFPE
     ▪Aderência à linha de pesquisa escolhida e à produção dos/as docentes: até 2.000
        caracteres (incluindo espaço): Os(as) candidatos(as) deverão apresentar uma
        argumentação, explicitando de forma clara, objetiva e fundamentada a aderência do
        projeto proposto à linha de pesquisa escolhida no Programa, demonstrando



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          compreensão das temáticas, objetivos e escopo dessa linha. Deverão também
          articular seu projeto às pesquisas e produções acadêmicas desenvolvidas pelos(as)
          docentes vinculados(as) à linha, destacando interlocuções teóricas, metodológicas e
          temáticas, bem como justificar a escolha da linha e dos/as possíveis orientadores/as,
          indicando as afinidades acadêmico-científicas e de que modo a integração ao grupo
          de pesquisa e ao Programa contribuirá para o desenvolvimento do projeto.

     A PARTIR DA TERCEIRA PÁGINA:
     a)        Introdução – com problematização, fundamentação teórica, justificativa
     b)        Objetivos – geral e específicos;
     c)         Método da Pesquisa – indicação dos meios para produzir e analisar as
          informações necessárias ao pré-projeto (fontes, instrumentos e procedimentos) e
          cuidados éticos;
     d)        Resultados esperados;
     e)         Referências – apresentação baseada em padrão ABNT mais recente (NBR
          6023:2025, ver itens 7, 8 e 9) -
          https://drive.google.com/file/d/1eLURRFjHyj9T5YAmHHIzwVGGpfePIe9K/view
          ?usp=sharing

5. O pré-projeto de Mestrado não poderá ultrapassar 07 (sete) páginas, incluindo as
   referências. O texto do pré-projeto de Doutorado não poderá ultrapassar 12 (doze)
   páginas, incluindo as referências.

6. Será automaticamente desclassificado o/a candidato/a cujo pré-projeto de pesquisa
   apresente quantitativo de páginas superior ao indicado, resumo em mais de uma página
   e/ou qualquer item da formatação diferente da exigida neste anexo.

7. Os projetos submetidos na versão em word e pdf deverão ser idênticos. Caso seja
   detectado divergência o candidato será eliminado.




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                                        ANEXO V



              TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS
               DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
                   SENSU UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,                                                                                  , CPF Nº
                     , portador(a) do RG Nº                             , declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital Nº                                               do Programa de Pós-
graduação em Psicologia da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as) autodeclarados negros/as (pretos/as ou pardos/as), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.

Declaro-me                                   e estou ciente de que, se for detectada falsidade
desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo
9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino
de que tratam a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto Nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais‖.


              Local, data


              Assinatura conforme documento de identificação




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                               ANEXO VI
            CHECK LIST: RELAÇÃO DE ARQUIVOS PARA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO                    ITENS A OBSERVAR (CONFORME EDITAL)                                CHECK
Documentação ● Foto recente, de rosto, em boa qualidade de visualização
Pessoal
             ● Cópia de documento de identificação com foto: RG (frente e verso),
               CNH ou documento de órgão de classe (ou cópia do passaporte, se
               estrangeiro/a)
             ● Cópia de CPF (caso não conste número no RG, CNH ou no documento de
               órgão de classe) (ou cópia do passaporte, se estrangeiro/a)
             ● Cópia da certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
               Eleitoral (ou cópia do passaporte, se estrangeiro/a)
Currículo    ● Arquivo do CV gerado a partir da Plataforma Lattes, com atualização em
Lattes         2025.
Pontuação do ● Tabela de Pontuação de Currículo (conforme Anexo II ou Anexo III),
currículo      com indicação de “Páginas de início e de fim do item de produção no
               arquivo” e “Pontuação atribuída pelo/a candidato/a” com Documentação
               comprobatória do Currículo, em um único documento, após a Tabela de
               Pontuação) em conformidade com sequência apresentada na tabela, e com
               todas as páginas numeradas. Para comprovação de artigo: três primeiras
               páginas. Para comprovação de capítulo: cópia da capa, ficha catalográfica,
               página que identifica o corpo editorial e as três primeiras páginas do texto.
               Para comprovação de livro: cópia da capa, ficha catalográfica, página que
               identifica o corpo editorial e sumário.
Diploma      ● Diploma ou comprovação documental de conclusão do curso de graduação
               reconhecido pelo MEC (para os candidatos ao Mestrado) e de conclusão
               dos cursos de graduação e Mestrado reconhecido pela CAPES/MEC (para
               os candidatos ao Doutorado). Concluintes: declaração com a data prevista
               para conclusão do curso de graduação(Candidatos/as ao mestrado) ou de
               Mestrado (Candidatos/as ao mestrado), emitida pela instituição e assinada
               pela coordenação do curso ou função congênere. Diplomas dos cursos de
               graduação obtidos no exterior: com autenticação do Consulado do Brasil
               no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
               signatários da Convenção da Apostila de Haia.
Pré-projeto  ● Texto com até 07 páginas para o Mestrado e até 12 páginas para o
               Doutorado, incluindo referências e conforme estrutura (Anexo IV)
                ● Texto sem capa
                ● Arquivo do pré-projeto em formato Word
                ● Arquivo do pré-projeto em formato pdf idêntico a versão word
                ● Formatação adequada: Tamanho A4, margem superior 1,5 cm; inferior 2,5
                  cm; esquerda e direita 2,0 cm; Parágrafos com espaçamento: 0 pt (Antes),
                  6 pt (Depois) e espaçamento 1,5 (entrelinhas); Fonte dos títulos e
                  subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; Fonte do corpo de
                  texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.
Isenção de taxa ● Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição e
de inscrição (se  Documento comprobatório para solicitação de isenção de taxa de
for o caso)       inscrição
Documentação ● Candidatos/as a vagas de ações afirmativas: Termo de Autodeclaração
complementar    para para a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de
(se for o caso) Pernambuco (conforme Anexo V);



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               ● Indígenas: Declaração pessoal de pertencimento emitida pelo povo
                 indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
                 associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto
                 urbano;
               ● Pessoas com deficiência: cópia do Laudo Médico, emitido por médico
                 especialista na deficiência apresentada, com expressa referência ao código
                 correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
               ● Candidatos/as ciganos/as ou quilombolas: declaração de pertencimento
                 ao grupo identitário assinada por liderança local.
Documentação ● Candidatos/as servidores/as da UFPE: cópia de declaração de vínculo
complementar      institucional com a UFPE, emitida e assinada pela Chefia imediata,
de vínculo        contendo a descrição das funções realizadas pelo servidor.
institucional (se
for o caso)
Documentação ● Candidatos/as estrangeiros/as que concorrem a edital de mobilidade
complementar      internacional: anexar declaração que informe país de origem e que
de estrangeiro    informe edital a que está se submetendo.
(se for o caso)




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                                           ANEXO VII


                   Referências para a Prova de Conhecimentos em Psicologia
                       (exclusivo para candidatos/as ao curso de Mestrado)


CARVALHO, Ana Maria Almeida; IMPÉRIO-HAMBURGER, Amélia; PEDROSA, Maria Isabel.
Dados e tirados: teoria e experiência na pesquisa em Psicologia. Temas em Psicologia, [S. l.], v. 3,
p. 205–212, 1999. Disponível em:
https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1413-389X1999000300002.
Acesso em: 20 jul. 2025.

GOMES, Elisângela; DIAS, Luciene Oliveira. A triangulação enquanto estratégia de diálogo em
pesquisa científica. Revista Comunicação & Sociedade, v. 42, n. 1, p. 31–51, 2020. Disponível em:
https://repositorio.bc.ufg.br/riserver/api/core/bitstreams/5c7bfb01-44b8-45ed-9a34-
edf670d3efbe/content. Acesso em: 20 jul. 2025.

GÜNTHER, Hartmut. Pesquisa qualitativa versus pesquisa quantitativa: esta é a questão?
Psicologia: Teoria e Pesquisa, v. 22, n. 2, p. 201–210, 2006. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ptp/a/HMpC4d5cbXsdt6RqbrmZk3J/. Acesso em: 20 jul. 2025.

JOBIM E SOUZA, Solange; CARVALHO, Cíntia de Souza. Ética e pesquisa: o compromisso com
o discurso do outro. Revista Polis e Psique, [S. l.], v. 1, p. 98–112, 2016. Disponível em:
https://seer.ufrgs.br/index.php/PolisePsique/article/view/61385. Acesso em: 28 jul. 2025.

MINAYO, Maria Cecília de S. Análise qualitativa: teoria, passos e fidedignidade. Ciência & Saúde
Coletiva, v. 3, p. 621–626, 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-
81232012000300007. Acesso em: 20 jul. 2025.

REGNIER, Jean-Claude; FALCÃO, Jorge da Rocha. Sobre os métodos quantitativos na pesquisa
em ciências humanas: riscos e benefícios para o pesquisador. Revista Brasileira de Estudos
Pedagógicos, v. 81, n. 198, p. 229–243, 2002. Disponível em: https://shs.hal.science/halshs-
00363433v1. Acesso em: 20 jul. 2025.




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