                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                  1-3
1   GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                  4-4
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  5-5
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 6 - 79
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                80 - 80
5   CENTRO ACADEMICO DO SERTAO - CAS - PORTARIAS



                                                                                                81 - 81
6   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                82 - 82
7   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                83 - 87
8   PRÓ-REITORIA DE CULTURA - PROCULT - EDITAL




B.O. UFPE, RECIFE       V.61       Nº89-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 87   25 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                           RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2026(*)


                                                       Institui, no âmbito da Pró-Reitoria de Cultura
                                                       da Universidade Federal de Pernambuco, a
                                                       Rede de Agentes de Conexões Culturais e
                                                       estabelece suas finalidades, atribuições e
                                                       forma de funcionamento.


     O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
      CONSIDERANDO:
       - o disposto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram o pleno exercício dos
direitos culturais e o dever do Estado de apoiar e valorizar as manifestações culturais;
     - a criação da Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT) no âmbito do processo de reestruturação
administrativa da UFPE;
      - a necessidade de fortalecer a articulação institucional, a descentralização territorial e a
integração das políticas culturais universitárias;


      RESOLVE:
                                               CAPÍTULO I
                               DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
      Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Pró-Reitoria de Cultura da Universidade Federal de
Pernambuco (PROCULT/UFPE), a Rede de Agentes de Conexões Culturais (ACULT), constituída
por função colaborativa de caráter estratégico, destinada a fortalecer a articulação institucional entre
a PROCULT e os Centros Acadêmicos da UFPE.
       Parágrafo único. A função de Agente de Conexões Culturais (ACULT) tem por finalidade
promover a integração territorial das políticas culturais universitárias, ampliar o alcance das ações
institucionais de cultura e apoiar a circulação, a difusão, a formação, o registro e a documentação
das iniciativas culturais desenvolvidas no âmbito da Universidade.
                                               CAPÍTULO II
                            DA CARACTERIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
      Art. 2º O/A Agente de Conexões Culturais (ACULT) constitui função estratégica de
articulação institucional da Pró-Reitoria de Cultura, atuando como elo permanente entre a
PROCULT e o respectivo Centro Acadêmico da UFPE ao qual estiver vinculado/a.
    § 1º O/A ACULT atuará de forma colaborativa, com vistas a facilitar o fluxo de informações,
demandas e proposições culturais entre os territórios acadêmicos e a PROCULT.
      § 2º A atuação do/a ACULT compreende o apoio à implementação das políticas, programas,
projetos e editais da Pró-Reitoria de Cultura, bem como a identificação de potencialidades,
vocações, demandas e especificidades culturais locais.




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      § 3º O exercício da função visa ampliar a presença da cultura nos Centros Acadêmicos,
promover o diálogo entre estudantes, docentes, técnicos/as administrativos/as e coletivos culturais, e
contribuir para a circulação, a visibilidade e a documentação das ações culturais universitárias.
      Art. 3º São atribuições do/a Agente de Conexões Culturais (ACULT):
      I - atuar como interlocutor/a institucional entre a PROCULT e o respectivo Centro
Acadêmico, promovendo o fluxo permanente de informações, demandas e proposições relacionadas
às ações culturais;
      II - articular projetos, eventos, formações, atividades artístico-culturais que integrem cursos,
departamentos, núcleos, laboratórios e coletivos dos Centros Acadêmicos;
     III - colaborar na implementação, divulgação, acompanhamento e execução das políticas,
programas, projetos e editais da PROCULT no âmbito das unidades acadêmicas;
      IV - identificar e mapear demandas, potencialidades, vocações e especificidades locais
relacionadas às diversas linguagens artísticas, ao patrimônio cultural, à memória e às culturas
tradicionais, populares, experimentais e contemporâneas;
      V - participar de reuniões, consultas, ações formativas e atividades convocadas pela
PROCULT, contribuindo com diagnósticos, relatórios, levantamentos e proposições que subsidiem
o planejamento cultural institucional;
     VI - promover o diálogo e a cooperação entre estudantes, docentes, técnicos/as
administrativos/as, artistas, grupos e coletivos universitários, fortalecendo a rede de circulação e
colaboração cultural da UFPE;
     VII - contribuir para o registro, a documentação e a visibilidade das ações culturais
desenvolvidas nos Centros Acadêmicos, em articulação com as diretorias, coordenações e setores da
PROCULT;
      VIII - apoiar estratégias de descentralização e territorialização das políticas culturais da Pró-
Reitoria de Cultura, estimulando a participação das comunidades universitárias dos diferentes campi
no planejamento e na execução das ações culturais institucionais; e
      IX - zelar pelo alinhamento das iniciativas culturais do Centro Acadêmico às diretrizes,
princípios, normativas e programas da PROCULT, bem como aos marcos institucionais e nacionais
das políticas culturais.
                                              CAPÍTULO III
                         DA SELEÇÃO, DA DURAÇÃO E DA VINCULAÇÃO
     Art. 4º O/A Agente de Conexões Culturais será selecionado/a conforme deliberação do
Conselho de Centro, dentre os/as servidores/as docentes ou técnico-administrativos/as da UFPE.
     § 1º O exercício da função de ACULT terá duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução
mediante nova seleção ou avaliação institucional, conforme critérios definidos pela PROCULT.
      § 2º O/A ACULT será designado/a por Portaria da Diretoria do Centro e encaminhada à Pró-
Reitoria de Cultura, para conhecimento.
      § 3º O desempenho do/a ACULT será acompanhado pela PROCULT, podendo haver
substituição em caso de descumprimento das atribuições previstas nesta Resolução ou de perda do
vínculo funcional com a UFPE ou com o Centro Acadêmico de atuação.
                                              CAPÍTULO IV
                                DA COMPATIBILIDADE NORMATIVA
     Art. 5º A Rede de Agentes de Conexões Culturais (ACULT) reger-se-á pelo disposto nesta
Resolução, em consonância com o Estatuto da UFPE, o Regimento Geral da Universidade, as



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resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), as diretrizes da Pró-Reitoria de
Cultura e a legislação nacional aplicável às políticas culturais.
                                              CAPÍTULO V
                                       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
      Art. 6º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão analisados e
deliberados pela Pró-Reitoria de Cultura, observadas as normas institucionais vigentes e, quando
couber, submetidos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da
Universidade.


     Aprovada na 1ª (primeira) sessão ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Universidade Federal de Pernambuco, realizada no dia 14 de abril de 2026.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                  Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


(*) Republicada por incorreções no Art. 2º, § 1º e Art. 4º na publicação original.




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                           PORTARIA N.º 1647, DE 21 DE MAIO DE 2026.

                                                                                   RETIFICAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


        R E S O L V E:
        Retificar Portaria de Pessoal n.º 1582/2026, de  15/05/2026,    referente  à
LICENÇA CAPACITAÇÃO de Leonardo Maia Nobre de Lima, Matrícula SIAPE n.º 2331491, nos
seguintes termos:
I - ONDE SE LÊ: " ... Matrícula SIAPE nº 1208175"
II - LEIA-SE: " ... Matrícula SIAPE nº 2331491"
III - Ficando ratificados os demais Processo n.º 23076.021532/2026-06


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          25 DE MAIO DE 2026   5
                     CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DE MATERIAIS
                         CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                          (Aprovado em Reunião do Colegiado em 15 de maio de 2026)


                                           EDITAL Nº 01/2026

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais (PPGMtr) da Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE) torna público o Edital Nº 01/2026 – Processo de Seleção e Admissão (PSA) ao corpo
discente do PPGMtr, Cursos de Mestrado e Doutorado, para o segundo Semestre do Ano Letivo de 2026,
através do Boletim Oficial da UFPE e pelo endereço eletrônico (https://www.ufpe.br/propg).

1      – Inscrição

1.1 – Para o curso de Mestrado exige-se graduação em Ciência de Materiais ou áreas afins, reconhecidas
pelo MEC; e para o curso de Doutorado, é necessário que o(a) discente possua Mestrado em Ciência de Materiais
ou áreas afins, realizado em instituição reconhecida pela CAPES/MEC.

1.2 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessário o envio, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada,
o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
mestrado, até a data de realização da matrícula.

1.3 – A inscrição será realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S) no período de
01/06/2026 a 19/06/2026 (Horário: 00h00 de 01/06/2026 até às 22h de 19/06/2026).

1.4 – As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela Comissão de Seleção e Admissão no
que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação, conforme item 2.

1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.5.1 – Se, a qualquer momento, ficar comprovado que as informações prestadas e/ou a documentação
fornecida são incorretas ou falsas, ocorrerá a desclassificação do(a) candidato(a), mesmo em caso de sua
aprovação, ou seu desligamento como aluno do curso, mesmo se a matrícula tiver sido efetuada ou
disciplinas tenham sido cursadas.

1.6 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Ciência de Materiais (PPGMtr) da UFPE não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.7 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2     – Documentação para a inscrição
2.1 Documentação exigida para inscrição no Processo de Seleção e Admissão (PSA) para os cursos de
Mestrado e de Doutorado do PPGMtr:
a)      Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA
b)      01 (uma) foto 3 x 4, recente;
c)      Formulário de Informações do Candidato na forma do Anexo I, com documentação comprobatória,



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anexado no SIGAA;
d)      Cópia do documento de identificação e do CPF, ou, no caso de estrangeira(o), do passaporte;
e)        Curriculum Vitae, preferencialmente no modelo do Currículo Lattes (disponível na página:
http://www.lattes.cnpq.br), na ordem especificada nas Tabelas constantes do item 3.1.1.5 (para Mestrado) e do
item 3.1.1.6 (para Doutorado);
f)      Cópia do Diploma ou comprovação documental de conclusão do curso de Graduação;
g)      Cópia do histórico escolar do curso de Graduação, no caso dos candidatos ao curso de mestrado. Os
candidatos ao curso de doutorado deverão apresentar também cópia do histórico de mestrado.
h)      Título de Eleitor; certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral,
TSE, ou no cartório eleitoral). OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou
comprovantes de justificativa eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja
indisponível, o documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
i)      Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) até o dia 19/06/2026, conforme
boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.
2.1.1     Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2    – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3
dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa pelo endereço eletrônico pgmtr.ccen@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir
o requerimento de inscrição com:
a)      Cópia do Diploma ou comprovação documental de conclusão do Curso de Mestrado, quando houver;
b)      Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado, quando houver.

2.3 – No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado, de concluintes de curso de Graduação, e
à seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de provável concluinte,
com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso.
Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até o prazo
final da data de realização da matrícula.

2.5 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.




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3        – Processo de Seleção e Admissão (PSA)

O PSA será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa, formada
pelos seguintes professores: Lilian Kássia Cavalcante da Silva de Assis; Marcella Auxiliadora de Melo
Lucena; Isabelle Freire Viana; Nathalia Bezerra de Lima; Patrícia Maria de Albuquerque Farias e Olavo
Dhyan de Farias Cardozo.

3.1 – A seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de:

    Etapas do PSA                                         Datas            Horários          Quem realiza
    Inscrições
                                                                      00h00 de 01/06/2026     Candidato(a)
    Enviar a documentação online ao portal             01/06/2026 a
                                                                        até às 22h00 de
    público de processos seletivos do SIGAA             19/06/2026
                                                                          19/06/2026
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_sel
    etivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S)
    Comunicação sobre solicitação de dispensa da       17/06/2026
                                                                        até às 18h00 de           PPG
    taxa de inscrição
                                                                          17/06/2026
                                                       22/06/2026 a
                                                                      00h00 de 22/06/2026         PPG
    Etapa 1: Homologação das Inscrições                 23/06/2026
                                                                        até às 18h00 de
                                                                          23/06/2026
                                                       25/06/2026
                                                                        até às 18h00 de           PPG
    Divulgação do Resultado da Etapa 1
                                                                          25/06/2026
    Prazo recursal da Etapa 1: Homologação das         25/06/2026 a
                                                                      19h00 de 25/06/2026     Candidato(a)
    Inscrições. Obs: só serão aceitos recursos          29/06/2026
                                                                        até às 18h59 de
    enviados pelo SIGAA
                                                                          29/06/2026
    Divulgação do resultado da Etapa 1:                30/06/2026
                                                                        até às 18h00 de           PPG
    Homologação das Inscrições após análise de
                                                                          30/06/2026
    recurso(s)
    Ratificação / Alteração da Comissão de                               até às 18h00
                                                       30/06/2026                                 PPG
    Seleção e Admissão                                                    30/06/2026
    Etapa 2: Avaliação de Currículo e Histórico        01/07/2026 a
                                                                      00h00 de 01/07/2026   Comissão do PPG
    Escolar                                             09/07/2026
                                                                        até às 23h59 de
                                                                          09/07/2026

    Divulgação do resultado da Etapa 2                 10/07/2026
                                                                        até às 18h00 de           PPG
                                                                          10/07/2026
    Prazo recursal da Etapa 2. Obs: só serão           13/07/2026 a
                                                                      00h00 de 13/07/2026     Candidato(a)
    aceitos recursos enviados pelo SIGAA                14/07/2026
                                                                        até às 23h59 de
                                                                          14/07/2026

    Divulgação do resultado da Etapa 2 após            17/07/2026
                                                                        até às 18h00 de           PPG
    análise de recurso(s)
                                                                          17/07/2026
    Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)           17/07/2025        Até às 18h de
                                                                          17/07/2026              PPG
    Aprovados(as)




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          25 DE MAIO DE 2026         8
Período para envio de material para avaliação      20/07/2026 a
                                                                  00h00 de 20/07/2026      Candidato(a)
da veracidade da autodeclaração para                22/07/2026
                                                                    até às 18h00 de
candidatos autodeclarados negros (pretos e
                                                                      22/07/2026
pardos)
Etapa 3: Realização da avaliação pela               23/07/2026      até às 23h59 de
                                                                                          Comissão de
Comissão Heteroidentificação para candidatos                          23/07/2026
                                                                                        Heteroidentificação
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                                 da UFPE
pardos(as) aprovados(as) na Etapa única
Divulgação do resultado da Etapa 3                  24/07/2026
                                                                    até às 18h00 de            PPG
                                                                      24/07/2026
Prazo recursal da Etapa 3                       24/07/2026 a
                                                                  19h00 de 24/07/2026      Candidato(a)
                                                    28/07/2026
                                                                    até às 19h00 de
                                                                      28/08/2026
Análise de recursos da Etapa 3 pela Comissão        30/07/2026
                                                                    até às 18h00 de       Comissão de
Heteroidentificação
                                                                      30/07/2026        Heteroidentificação
                                                                                             da UFPE
Divulgação do resultado dos recursos da             31/07/2026
                                                                    até às 22h00 de            PPG
Etapa 3
                                                                      31/07/2026
Resultado Final                                     31/07/2026
                                                                    até às 22h00 de            PPG
                                                                      31/07/2026
Prazo recursal do Resultado Final                  31/07/2026 a
                                                                  19h00 de 31/07/2026      Candidato(a)
                                                    04/08/2026
                                                                    até às 19h00 de
                                                                      04/08/2026
Divulgação do Resultado Final após análise          07/08/2026
                                                                    até às 18h00 de            PPG
de recurso(s)
                                                                      07/08/2026
Período de Matrícula on-line                       10/08/2026 a
                                                                          ----             Candidato(a)
                                                    10/09/2026

Início previsto das aulas                           24/08/2026
                                                                           -                     -




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          25 DE MAIO DE 2026          9
3.1.1       – Avaliação de Currículo e Histórico Escolar (Etapa 2) – Etapa Eliminatória com nota mínima 6,0
(seis) – Peso 1,0:
3.1.1.1       – Para avaliação das publicações científicas o(a) candidato(a) poderá adicionar o JCR 2024
(Fator de Impacto). Nesta avaliação, serão contadas apenas as publicações relacionadas à área de Materiais,
e/ou áreas afins, a critério da Comissão.
3.1.1.2       – Depósito de patentes e participações/apresentações de trabalhos em congressos serão
contados apenas se relacionados à área de Materiais, e/ou áreas afins, a critério da Comissão.
3.1.1.3       – Na avaliação do Histórico Escolar, será exigido também o histórico original de qualquer
disciplina para o qual tenha havido dispensa, onde conste a nota ou o conceito obtido na referida disciplina.
3.1.1.4       – Para fins de avaliação só serão considerados os itens comprovados.

3.1.1.5        – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar para os candidatos ao Mestrado, de caráter
eliminatório, será obedecida a seguinte tabela de pontuação:
    Item do Histórico Escolar                                                                Pontuação máxima
    1. Área de titulação                                                                     até 1,5
    2. Instituição de titulação                                                              até 1,0
    3. Tempo para titulação                                                                  até 1,5
    4. Desempenho acadêmico                                                                  até 2,0
    Sub-total Histórico Escolar ( Caso o(a) candidato(a) esteja ou tenha sido matriculado Até 6,0
    no PPGMTR, no Mestrado (ou seja, reingressante), o valor deste item será multiplicado
    por 0,7.)
    Item do Currículo                                                                        Pontuação máxima

   1. Iniciação Científica e Monitoria                                                        até 1,5
   1.1. Iniciação científica – 0,50/semestre                                                  até 1,5
   1.2. Monitoria – 0,30/semestre                                                             até 0,6
   2. Artigos e Patentes                                                                      até 1,0
   2.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024 (fator             até 1,0
   de impacto) maior ou igual a 1,0 na área de Materiais e/ou afins (1,0 por artigo)
   2.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024 (fator             até 1,0
   de impacto) maior que 0,1 e menor que 1,0 na área de Materiais e/ou afins (0,5 por artigo)
   2.3. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos sem JCR 2024 (ainda sem         até 0,5
   fator de impacto) na área de Materiais e/ou afins na área de Materiais e/ou afins (0,1 por
   artigo)
   2.4. Patentes na área de Materiais e/ou afins (0,8 por patente)                            até 1,0
   3. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                       até 1,0
   3.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos nacionais/                 até 1,0
   internacionais na área de Materiais e/ou afins (0,5 por resumo)
   3.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos nacionais/internacionais na área de até 1,0
   Materiais e/ou afins (0,4 por resumo)
   3.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos regionais/locais na área de           até 1,0
   Materiais e/ou afins (0,2 por resumo)
   4. Atividades de extensão                                                                  até 1,5

   Participação como membro da equipe executora em atividades de extensão na área de          até 1,5
   Materiais e/ou afins 0,50/semestre;
   5. Outras Atividades                                                                       até 1,0

   5.1. Atividades de docência em nível superior (0,5 ponto por semestre)                     até 0,5

   5.2. Cursos (0,5 ponto por cada 15 h) e estágios (0,5 ponto por estágio)                   até 0,5

   5.3. Atividades adicionais relativas à formação acadêmica ou à atuação científica          até 0,5

   Sub-total Currículo                                                                        Até 4,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026          10
   Resultado da análise de Currículo e Histórico Escolar                                    Pesos

   Histórico Escolar                                                                        Peso 6,0
   Currículo                                                                                Peso 4,0


3.1.1.6     – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar para os candidatos ao Doutorado, de
caráter eliminatório, será obedecida a seguinte tabela de pontuação:

   Item do Histórico Escolar                                                                Pontuação máxima

   1. Área de titulação e Instituição do Mestrado                                          até 1,5
   2. Tempo de titulação de Mestrado                                                       até 1,0
   3. Tempo de titulação de Graduação                                                      até 0,6
   4. Desempenho nas disciplinas de Mestrado                                               até 1,0
   5. Desempenho acadêmico na Graduação                                                    até 0,6
   Sub-total Histórico Escolar (Caso o(a) candidato(a) esteja ou tenha sido matriculado no Até 4,0
   PPGMTR, no Doutorado (ou seja, reingressante), o valor deste item será multiplicado por
   0,7.)

  Item do Currículo                                                                         Pontuação
                                                                                            máxima
  1. Artigos e Patentes                                                                     até 2,5
  1.1.     Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024 (fator        até 2,5
  de impacto) maior ou igual a 1,5 na área de Materiais e/ou afins (2,5 por artigo)
   1.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024 (fator            até 2,5
  de impacto) maior que 0,5 e menor que 1,5 na área de Materiais e/ou afins (1,5 por artigo)
  1.3. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024                    até 2,5
  (fator de impacto) maior que 0,1 e menor que 0,5 (1,0 por artigo)
  1.4. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos sem JCR 2024 (ainda sem         até 1,0
  fator de impacto) (0,5 por artigo)
  1.5. Patentes na área de Materiais e/ou afins (0,8 por patente)                            até 1,0
  2. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                       até 2,5
  2.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos nacionais/                 até 2,5
  internacionais nas áreas de Física, Química ou Materiais (0,5 por resumo)
  2.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos nacionais/internacionais nas áreas até 2,5
  de Física, Química ou Materiais (0,4 por resumo)
  2.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos regionais/locais nas áreas de Física, até 2,5
  Química ou Materiais (0,2 por resumo)
  4. Outras Atividades                                                                       até 1,0
  3.1. Atividades de docência em nível superior (0,4 ponto por semestre)                     até 1,0
  3.2. Atividades de iniciação científica (0,5 ponto por cada ano)                           até 0,5
  3.3. Cursos (0,5 ponto por cada 15 h) e estágios (0,5 ponto por estágio)                   até 0,5
  3.4. Atividades adicionais relativas à formação acadêmica ou à atuação científica          até 0,5
  3.5 Participação em projetos/atividades de extensão na área de Materiais e/ou afins        até 0,5
  0,50/semestre;
  Sub-total Currículo                                                                        Até 6,0



   Resultado da análise de Currículo e Histórico Escolar                                     Pesos

   Histórico Escolar                                                                         Peso 4,0
   Currículo                                                                                 Peso 6,0




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3.1.1.7    A Área de Titulação receberá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua
afinidade com a Área de Materiais.

4     – Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela soma dos pontos obtidos no Currículo e no
Histórico Escolar, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente que obtenham nota maior ou
igual a 6,0 (seis, vírgula zero), obedecendo o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates nas notas finais serão resolvidos pela maior pontuação no Histórico Escolar para
candidatos ao Mestrado e no Currículo para candidatos ao Doutorado.

4.3 – A divulgação do Resultado Final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade e na página do Programa www.ufpe.br/pgmtr.

5     – Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das avaliações individuais/espelhos de correção, que devem ser
solicitados ao PPG por e-mail.

5.2 – Do resultado final do PSA caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado,
para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis após sua divulgação, como estipulado no
cronograma (item 3.1 deste Edital), podendo ser solicitado acesso ao espelho da análise feita de seu pedido.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.



6     – Vagas e Classificação

6.1   – São fixadas em 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado e em 10 (dez) vagas para o Curso de
Doutorado, as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados no PSA, obedecidos a ordem de aprovação
e o número de vagas. O preenchimento das vagas para o Curso de Mestrado e para o Curso de Doutorado
obedecerá a ordem de classificação dos candidatos deste Edital.

6.2    – De acordo com a Resolução nº 01/2011 do CCEPE, será disponibilizada uma vaga no Curso de
Mestrado e outra no Curso de Doutorado (adicionais ao número normal de vagas oferecidas) para servidores
ativos da UFPE (docentes ou técnicos).

6.2.1 – Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

6.3- Conforme determinado pela Resolução nº 17/2021 do CEPE, do número de vagas anteriormente
mencionado, 03 (três) vagas do número para o curso de Mestrado e 03 (três) vagas para o curso de
Doutorado serão reservadas para pessoas negras (pretas epardas), quilombolas, ciganas, indígenas e/ou trans
(transexuais, transgêneros e travestis), conforme autodeclaração do inscrito no preenchimento do Anexo III.
Desse total de vagas reservadas, uma delas será para pessoas com deficiência em cada curso.

6.3.1     - As pessoas com deficiência deverão apresentar laudo emitido por um médico especialista na área
da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência. Assim, as pessoas com deficiência
auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometriapara candidatos com
deficiência auditiva, realizado nos últimos 6(seis) meses e parecer específico com restrições e/ou



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recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado nos últimos 6
(seis)meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; III - aspessoas com deficiência não
listada acima devem apresentar laudo equivalente emitido pelo profissional da área que constate a
característica que justifica o pleito e que tenha sido emitido nos últimos 6 meses.

6.4     - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1     - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1    - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2     - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e/ou com deficiência aprovado
em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) subsequentemente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3     - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4   - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e
em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as
vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5    - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8      – Disposições gerais

8.1      – Local de informações: Avenida Jornalista Aníbal Fernandes, s/nº, Cidade Universitária, CEP
      50740-560, Recife - PE, Brasil. E-mail: pgmtr.ccen@ufpe.br. Telefone: (81) 2126.8412 (81) 2126.8418.
      Site: https://www.ufpe.br/pgmtr.

8.2 – As inscrições deverão ser feitas a partir do portal público de processos seletivos do
SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).

8.3     – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/pgmtr.

8.4   – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.5     – A realização da inscrição implica em irrestrita aceitação pelo candidato dos termos do presente edital.

8.6   – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.




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8.6.1 – A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do Programa.

8.7   – O Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais da UFPE não garante a disponibilidade de
bolsas para todos os candidatos aprovados.

8.8   – Dedicação em tempo integral, base teórica sólida em matemática, química e física (nível pré-
universitário) e conhecimento intermediário da língua inglesa são fortemente recomendados para o sucesso
acadêmico daqueles que venham a ingressar na Pós-Graduação em Ciência de Materiais da UFPE.

8.9   – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                          Recife, 15 de maio de 2026.


                                     Profa. Nathalia Bezerra de Lima
               Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais – UFPE


Processo Associado: 23076.035435/2026-15

Anexos:

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO
ANEXO II – REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                25 DE MAIO DE 2026           14
                    ANEXO I – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO

                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DE MATERIAIS

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO

Disponível em www.ufpe.br/pgmtr - Este formulário pode ser preenchido em letra de forma ou usando um
processador de texto.
NOME                                                                       ---MEST □     DOUT □

                                                                                    Doc/ Pág 1
   ITEM                                     INFORMAÇÃO 1                                         C.S. 2

   Graduação em 3

   Instituição / País

   Conceito MEC 4
   No. de semestres utilizados / Duração
   regular do curso em semestres 5

   Coeficiente de rendimento / Escala 5

   Mestrado em 6

   Instituição / País

   Conceito CAPES 7
   No. de semestres utilizados / Duração
   regular do curso 8
   Coeficiente de rendimento / Escala 8

   Número de semestres em Iniciação
   Científica 9
   Número de semestres em Atividades
   de extensão 9

   Artigo(s) Científico(s) – 10,11,12



   Patente 10,13

   Apresentação de trabalho/resumo em
   congresso local/regional 10,14


   Apresentação de trabalho/resumo em
   congresso nacional/internacional 10,14




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        25 DE MAIO DE 2026            15
     Apresentação de resumo expandido
     em congresso nacional/internacional
     10,14



     Atividades de docência 15



     Curso(s) ou Estágio(s) 16,17



     Atividades Adicionais 18

1         O preenchimento destas duas colunas é de responsabilidade do candidato; os documentos
comprobatórios deverão ser incluídos na ordem em que são listados neste formulário, e numerados no canto
superior direito ou canto inferior direito de cada página.
2         Esta coluna deverá ser preenchida pela Comissão de Seleção.
3          Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação.
4          Anexar página impressa do e-MEC.
5          Anexar Histórico Escolar ou declaração do Curso que inclua as informações exigidas.
6          Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado.
7          Anexar comprovante (página da CAPES, declaração do Curso, etc).
8          Anexar Histórico do Mestrado ou declaração do Curso.
9        Termo de outorga ou Certificado(s) ou Declaração da agencia de fomento ou da Pró-reitora
responsável pela Iniciação Cientifica com a indicação do período.
10         Ordenar cronologicamente, do mais recente ao mais antigo.
11         Primeira página do artigo e carta de aceitação, como aplicável.
12         Comprovação de Fator de Impacto, JCR 2024.
13        Especificar se nacional ou internacional e status atual, anexar protocolo/comprovante junto ao INPI.
14        Anexar comprovante (certificado de apresentação – não será aceito certificado de
participação);para conferências internacionais no exterior, cópia do resumo + comprovante de participação
serão aceitos.
15        Anexar comprovante (declaração em papel timbrado do Departamento, com assinatura do
responsável).
16        Apenas cursos com duração igual ou superior a 8 h ou estágio com duração igual ou superior a
1mês, em área relevante/afim. Listar título do curso e sua duração ou empresa/instituição de realização do
estágio e período.
17         Anexar comprovante(s) em que conste carga horária e período do(s) curso(s) ou estágio(s).
18         Anexar comprovante(s) da(s) atividade(s) relevante(s).




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     ANEXO II – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO




AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DE MATERIAIS



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em Ciência de Materiais.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               25 DE MAIO DE 2026        17
      ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
  AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                               PERNAMBUCO




Eu,          _________________________________________________________,                      CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026          18
                        CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 19/05/2026)

                                           Edital nº 01/2026


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica - Centro de Tecnologia e
Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 – ao
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica - Centro de Tecnologia e
Geociências, Cursos de Mestrado e Doutorado:

     1 – Inscrição:

1.1 – Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exige-se graduação na área de Engenharia Elétrica ou em
áreas afins, reconhecida pelo MEC. Para o curso de Doutorado, exige-se, adicionalmente, mestrado na área
de Engenharia Elétrica ou em áreas afins, realizado em instituição reconhecida pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 26 de
maio de 2026 e 19 de junho de 2026, entre 00h00 e 17h00.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Engenharia Elétrica - Centro de Tecnologia e Geociências não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

     2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)    Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)    Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso
de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c) Foto 3 x 4 recente;
d) Currículo Lattes atualizado na base do CNPq;
e) Ficha de Análise de Currículo – Anexo I para o Mestrado e Anexo II para o Doutorado – devidamente
preenchida, acompanhada das versões digitalizadas da documentação comprobatória das atividades e
produções acadêmicas indicadas na ficha, atentando-se para seguir a mesma ordem em que as atividades são
listadas. Apenas no caso em que os arquivos da documentação comprobatória excedam o tamanho máximo
aceito para envio, o candidato pode enviar um arquivo de texto indicando o link de algum serviço de
compartilhamento de arquivos, no qual a comissão de seleção possa realizar o download dos respectivos
documentos. A responsabilidade por qualquer problema que impeça, eventualmente, o acesso, o download
ou a abertura dos arquivos em questão é do candidato.
f) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o último dia de inscrição, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.

2.1.1 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia anterior ao
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das seguintes situações:


           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87          25 DE MAIO DE 2026          19
    i) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
    de graduação ou mestrado;
    ii) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
    de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022. Deve ser apresentada documentação
    comprobatória junto ao Anexo III;
    iii) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto.
    Deve ser apresentada documentação comprobatória junto ao Anexo III;
    iv) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em no mínimo 3 dias antes do
encerramento das inscrições, através do site do PPGEE (https://www.ufpe.br/ppgee/editais) e/ou através do
e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa (ppgee@ufpe.br).

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:
        a) Pré-Projeto de pesquisa;
        b) Versão digitalizada do diploma ou do comprovante de conclusão do curso de graduação;
        c) Versão digitalizada do histórico escolar do curso de graduação. No caso de disciplinas com notas
            dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas obtidas nas disciplinas dispensadas
            devem ser incluídos na documentação; se esses históricos não forem apresentados, cada
            disciplina dispensada será́ considerada com nota zero para o cálculo da média do histórico.
2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
       a) Pré-Projeto de pesquisa;
       b) Versão digitalizada do diploma ou comprovante de conclusão do curso de graduação e do curso
           de mestrado;
       c) Versão digitalizada do histórico escolar dos cursos de graduação e de mestrado. No caso de
           disciplinas com notas dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas obtidas nas
           disciplinas dispensadas devem ser incluídos na documentação; se esses históricos não forem
           apresentados, cada disciplina dispensada será́ considerada com nota zero para o cálculo da média
           do histórico.

2.4 – No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

2.6 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por quatro membros, a saber, Prof. Gustavo M. S.


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026          20
Azevedo, Prof. Renato Araújo, Prof. Cecilio Pimentel e Prof. Joaquim Martins.
3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no
SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgee/editais.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de:

Etapas do Concurso ao Mestrado             Datas             Horários                Quem realiza
Inscrições                                 26/05/2026 a      00h00 (dia              Candidato(a)
                                           19/06/2026        26/05/2026) às 17h00
                                                             (dia 19/06/2026)
Solicitar isenção da taxa de inscrição     Até 14/06/2026    Até as 17h00            Candidato(a)
Comunicação sobre solicitação de           Até 16/06/2026    08h00                    Comissão
dispensa da taxa de inscrição
Etapa 1 - Homologação das Inscrições       20 a 25/06/2026   08h00 às 18h00           Comissão
Divulgação do Resultado da Etapa 1         25/06/2026        Até as 20h00             Comissão
Prazo recursal da Etapa 1                  26 a 29/06/2026   00h00 (dia              Candidato(a)
                                                             26/06/2026) às 23h59
                                                             (dia 29/06/2026)
Divulgação do resultado da Etapa 1 após    30/06/2026        12h00                     Comissão
análise de recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de     30/06/2026        Até as 12h00                PPG
Seleção e Admissão
Etapa 2 - Avaliação do pré-projeto de      30/06/2026 a      08h00 às 18h00              PPG
pesquisa e avaliação de currículo          01/07/2026
Divulgação do resultado da Etapa 2         02/07/2026        Até as 20h00             Comissão
Prazo recursal da Etapa 2                  03 a 06/07/2026   00h00 (dia              Candidato(a)
                                                             03/07/2026) às 23h59
                                                             (dia 06/07/2026)
Divulgação do resultado da Etapa 2 após    07/07/2026        Até as 20h00              Comissão
análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de                  Até 08/07/2026    Até as 10h00                PPG
Candidatos(as) Autodeclarados(as)
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material para        09/07/2026 a      00h00 (dia               Candidato(a)
avaliação da veracidade da                 14/07/2026        09/07/2026) às 23h59   autodeclarado(a)
autodeclaração para candidatos                               (dia 14/07/2026)           negro(a)
autodeclarados negros (pretos e pardos)
Comissão de Heteroidentificação para       15/07/2026        Até às 17h00            Comissão de
candidatos autodeclarados negros (pretos                                            Heteroidentifica
e pardos)                                                                            ção da UFPE
Resultado da Comissão de                   Até 17/07/2026    Até às 17h00             Comissão
Heteroidentificação
Prazo recursal para Comissão de            20 a 21/07/2026   00h00 (dia              Candidato(a)
Heteroidentificação                                          20/07/2026) às 23h59
                                                             (dia 21/07/2026)
Realização da Comissão Recursal de         23/07/2026                                Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                          Até as 17h00           Heteroidentifica
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                              ção da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de     Até 24/07/2026    Até as 17h00             Comissão
Heteroidentificação após análise de
recursos
Resultado Final                            24/07/2026        20h00                    Comissão
Prazo recursal do Resultado Final          27 a 28/07/2026   00h00 (dia              Candidato(a)
                                                             27/07/2026) às 23h59
                                                             (dia 28/07/2026)



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           25 DE MAIO DE 2026         21
 Divulgação do Resultado Final após           Até 29/07/2026      20h00                       Comissão
 análise de recursos
 Matrícula                                    Em fluxo            -                          Candidato(a)
                                              contínuo (vide
                                              item 8)
 Início das aulas                             08/2026             -                               -

  3.2.1. - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa
  3.2.1.1 – A avaliação do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 4,0 (quatro), sendo a
  nota mínima exigida para aprovação em tal avaliação igual a 7,0 (sete).
  3.2.1.2 – São critérios para a análise do pré-projeto: a) aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhidos
  pelo candidato. O tema deve ser escolhido pelo candidato a partir da lista disponível no ANEXO IV
  deste edital, observando os temas disponíveis para desenvolvimento de trabalhos em nível de
  mestrado, e explicitamente indicado no pré-projeto apresentado (indicar o número do tema); b)
  pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-
  metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza
  e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais
  da área; f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                      20 %
pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                         20 %
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                          20 %
redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                       20 %
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área        10 %
demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                            10 %

  3.2.1.3 – O envio do pré-projeto de pesquisa para avaliação da Comissão de Seleção e Admissão será de
  responsabilidade exclusiva do candidato, com o mínimo de três e o máximo de seis páginas, contendo, no
  mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências (Papel A4, com
  margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais
  formatações são livres).

  3.2.2 – Avaliação do currículo

  3.2.2.1 – A avaliação do currículo, com peso 6,0 (seis), de caráter classificatório.

  3.2.2.2 – Na avaliação do currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:
     (1) HISTÓRICO ESCOLAR da graduação (peso 8,0):
        A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.
        • A Média do Histórico escolar da Graduação (MHG) deve ser considerada na escala de 0 a 10. Caso o
        histórico escolar da graduação apresente a média em outra escala, o candidato deverá converter a
        média para a escala de 0 a 10 para fins de preenchimento da Ficha de Análise de Currículo (Anexo I).
        • O preenchimento e o envio da Ficha de Análise de Currículo (Anexo I), por parte do candidato, são
        obrigatórios.

     (2) ATIVIDADES E PRODUÇÃO ACADÊMICAS (peso 2,0):
        A pontuação máxima é 10 (dez) pontos. A = Anos de Atividade
Atividade Pontuação                                                                      Pontuação Máxima
Iniciação Científica ou similar                                                                Ax5
Monitoria                                                                                      Ax3
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento                                         Ax5




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               25 DE MAIO DE 2026         22
Trabalho produzido                                                                   Pontuação Máxima
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                         5
Publicação de capítulos de livros                                                            5
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                              4
Trabalho completo em anais de congresso nacional/internacional na área do                    3
Programa
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES com extrato C                            3
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no Qualis/CAPES                    1


  3.3 – A Seleção para o Doutorado constará de:

 Etapas do Concurso ao Doutorado            Datas             Horários                  Quem realiza
 Inscrições                                 26/05/2026 a      00h00 (dia                Candidato(a)
                                            19/06/2026        26/05/2026) às 17h00
                                                              (dia 19/06/2026)
 Solicitar isenção da taxa de inscrição     Até 14/06/2026    Até as 17h00               Candidato(a)
 Comunicação sobre solicitação de           Até 16/06/2026    08h00                       Comissão
 dispensa da taxa de inscrição
 Etapa 1 - Homologação das Inscrições       20 a 25/06/2026   08h00 às 18h00              Comissão
 Divulgação do Resultado da Etapa 1         25/06/2026        Até as 20h00                Comissão
 Prazo recursal da Etapa 1                  26 a 29/06/2026   00h00 (dia                 Candidato(a)
                                                              26/06/2026) às 23h59
                                                              (dia 29/06/2026)
 Divulgação do resultado da Etapa 1 após    30/06/2026        12h00                       Comissão
 análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de     30/06/2026        Até as 12h00                  PPG
 Seleção e Admissão
 Etapa 2 - Avaliação do pré-projeto de      30/06/2026 a      08h00 às 18h00                PPG
 pesquisa e avaliação de currículo          01/07/2026
 Divulgação do resultado da Etapa 2         02/07/2026        Até as 20h00                Comissão
 Prazo recursal da Etapa 2                  03 a 06/07/2026   00h00 (dia                 Candidato(a)
                                                              03/07/2026) às 23h59
                                                              (dia 06/07/2026)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 após    07/07/2026        Até as 20h00                Comissão
 análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de                  Até 08/07/2026    Até as 10h00                  PPG
 Candidatos(as) Autodeclarados(as)
 Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
 Aprovados(as)
 Período para envio de material para        09/07/2026 a      00h00 (dia                 Candidato(a)
 avaliação da veracidade da                 14/07/2026        09/07/2026) às 23h59     autodeclarado(a)
 autodeclaração para candidatos                               (dia 14/07/2026)             negro(a)
 autodeclarados negros (pretos e pardos)
 Comissão de Heteroidentificação para       15/07/2026        Até às 17h00              Comissão de
 candidatos autodeclarados negros (pretos                                              Heteroidentifica
 e pardos)                                                                              ção da UFPE
 Resultado da Comissão de                   Até 17/07/2026    Até às 17h00               Comissão
 Heteroidentificação
 Prazo recursal para Comissão de            20 a 21/07/2026   00h00 (dia                 Candidato(a)
 Heteroidentificação                                          20/07/2026) às 23h59
                                                              (dia 21/07/2026)
 Realização da Comissão Recursal de         23/07/2026                                  Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                          Até as 17h00             Heteroidentifica
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                ção da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de     Até 24/07/2026    Até as 17h00               Comissão



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           25 DE MAIO DE 2026           23
 Heteroidentificação após análise de
 recursos
 Resultado Final                              24/07/2026          20h00                     Comissão
 Prazo recursal do Resultado Final            27 a 28/07/2026     00h00 (dia               Candidato(a)
                                                                  27/07/2026) às 23h59
                                                                  (dia 28/07/2026)
 Divulgação do Resultado Final após           Até 29/07/2026      20h00                      Comissão
 análise de recursos
 Matrícula                                    Em fluxo            -                        Candidato(a)
                                              contínuo (vide
                                              item 8)
 Início das aulas                             08/2026             -                              -


  3.3.1. - Avaliação do pré-projeto de pesquisa

  3.3.1.1 – A avaliação do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 4,0 (quatro), sendo a
  nota mínima exigida para aprovação nesta etapa igual a 7,0 (sete).

  3.3.1.2 – São critérios para a análise do pré-projeto: a) aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhidos
  pelo candidato. O tema deve ser escolhido pelo candidato a partir da lista disponível no ANEXO IV
  deste edital, observando os temas à disposição para desenvolvimento de trabalhos em nível de
  doutorado, e explicitamente indicado no pré-projeto apresentado (indicar o número do tema); b)
  pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-
  metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza
  e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais
  da área; f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                     20 %
pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                        20 %
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                         20 %
redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                      20 %
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área       10 %
demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                           10 %

  3.3.1.3 – O envio do pré-projeto de pesquisa para avaliação da Comissão de Seleção e Admissão será de
  responsabilidade exclusiva do candidato, com o mínimo de três e o máximo de seis páginas, contendo, no
  mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências (Papel A4, com
  margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais
  formatações são livres).

  3.3.2 – Avaliação do currículo

  3.3.2.1 – A avaliação do currículo, com peso 6,0 (seis), de caráter classificatório.

  3.3.2.2 – Na avaliação do currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:
     (1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação (peso 2,0)
        A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.
        • A Média do Histórico escolar da Graduação (MHG) deve ser considerada na escala de 0 a 10. Caso o
        histórico escolar da graduação apresente a média em outra escala, o candidato deverá converter a
        média para a escala de 0 a 10 para fins de preenchimento da Ficha de Análise de Currículo (Anexo II).
        • O preenchimento e o envio da Ficha de Análise de Currículo (Anexo II), por parte do candidato, são
        obrigatórios.




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               25 DE MAIO DE 2026        24
     (2) HISTÓRICO ESCOLAR do Mestrado (peso 4,0)
        A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.
        • A Média do Histórico escolar do Mestrado (MHM) deve ser considerada na escala de 0 a 10.
        • Históricos escolares cujos desempenhos acadêmicos sejam apresentados através de conceitos (A, B,
        C, D) devem ser transformados pelo candidato em notas na escala entre 0 e 10 calculando-se
        inicialmente o rendimento acadêmico do candidato (escala entre 0 e 4) e posteriormente convertendo-
        se este rendimento para uma escala entre 0 e 10.
        • Para cálculo do rendimento acadêmico do aluno, atribui-se valores numéricos aos conceitos, da
        seguinte forma:
                                                A=4      B=3   C=2   D=1


        O rendimento acadêmico é calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo
        número de créditos das disciplinas cursadas, isto é:
                                                  R=∑ Ni.Ci / ∑ Ci
        em que:
            R – rendimento acadêmico;
            Ni – valor numérico do conceito da disciplina;
            Ci – número de créditos da disciplina.


     (3) ATIVIDADES DE ACADÊMICAS (peso 1,0):
        A pontuação máxima é 10 (dez) pontos. A = Anos de Atividade
Atividade Pontuação                                                                     Pontuação
                                                                                         Máxima
Orientação de estágios e monografias                                                      Ax3
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento                                    Ax5

     (4) PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):
        A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.
Trabalho produzido                                                                      Pontuação
                                                                                         Máxima
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                        5
Publicação de capítulos de livros                                                           5
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                             4
Trabalho completo em anais de congresso nacional/internacional na área do                   3
Programa
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES com extrato C                            3
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no Qualis/CAPES                    1


  4 - Resultado

  4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
  das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

  4.2 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa e na
  avaliação do Currículo.

  4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
  Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgee/editais.



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5 - Recursos

5.1 - É assegurado aos candidatos vistas das avaliações individuais e dos espelhos de correção, que devem
ser solicitados ao PPGEE por e-mail.

5.2 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas dos espelhos de correção.

5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas, Classificação e Validade

6.1 - São fixadas em 20 vagas para o curso de Mestrado e 20 vagas para o curso de Doutorado, as quais serão
preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecido o número de vagas.

6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 06 vagas no curso de
Mestrado e 06 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência.

6.2 O preenchimento de 20 vagas do curso de Mestrado e 20 vagas do curso de Doutorado obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1, em cada nível, para
servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

7 - Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               25 DE MAIO DE 2026           26
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

   8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 04 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 05 dias.

9 - Disposições gerais

9.1 - Página e endereço eletrônicos para informações e inscrições:
        http://www.ufpe.br/ppgee
        ppgee@ufpe.br
        Secretaria da Pós-graduação em Engenharia Elétrica
        Centro de Tecnologia e Geociências da UFPE
        Departamento de Eletrônica e Sistemas, 4º. Andar, Sala 416
        Avenida da Arquitetura, s/n, Cidade Universitária
        Recife - Pernambuco – Brasil
        CEP: 50740-550

9.2 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.3 - As notas atribuídas aos candidatos no processo seletivo serão fundamentadas por cada membro da
comissão de seleção e admissão.

9.4 - É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação na avaliação de caráter eliminatório.

9.5 - Este edital é publicado no boletim oficial da UFPE e disponibilizado no site do PPGEE em:
https://www.ufpe.br/ppgee/editais.

9.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.7 - É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

9.7.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

9.8 - A comissão de seleção e admissão decidirá os casos omissos.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026         27
                                  Recife, 19 de maio de 2026.

                             Gustavo Medeiros de Souza Azevedo
                       Coordenador Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
                          Centro de Tecnologia e Geociências – UFPE

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.035828/2026-74


Anexos:
I – FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - MESTRADO
II – FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - DOUTORADO
III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IV – RELAÇÃO DE TEMAS DE PESQUISA DISPONÍVEIS
V – DECLARAÇÃO REFERENTE À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87      25 DE MAIO DE 2026   28
 ANEXO I

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
 FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
 MESTRADO

 (1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação (peso 8,0)

 O valor máximo da Média do Histórico da Graduação (MHG) é 10.

Item                                                          Total
MHG                                                            0,00

 (2) ATIVIDADES E PRODUÇÃO ACADÊMICAS (peso 2,0)

 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

Atividade Pontuação                                           Anos              Peso            Total
Iniciação científica ou similar, sob supervisão                                            5     0,00
Monitoria                                                                                  3     0,00
Participação em projeto de pesquisa                                                        5     0,00
                                                                                                 0,00
Trabalho produzido                                            Quant             Peso            Total
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com                                       5
Extratos A ou B                                                                                  0,00
Publicação de capítulos de livros                                                          5     0,00
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com                                            4
extratos A ou B                                                                                  0,00
Trabalho completo em anais de congresso internacional                                      3
ou nacional na área do Programa                                                                  0,00
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES                                         3
com extrato C                                                                                    0,00
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa                                   1
no Qualis/CAPES                                                                                  0,00
                                                                                                 0,00

                                                                      Nota final do Currículo    0,00


Data: _____/______/_________

Nome:

Nome Social:




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026       29
 ANEXO II

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
 FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
 DOUTORADO
 (1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação (peso 2,0)

 O valor máximo da Média do Histórico da Graduação (MHG) é 10.

Item                                                          Total
MHG                                                            0,00

 (2) HISTÓRICO ESCOLAR do Mestrado (peso 4,0)

 O valor máximo da Média do Histórico do Mestrado (MHM) é 10.

Item                                                          Total
MHM                                                            0,00

 (3) ATIVIDADES ACADÊMICAS (peso 1,0)

 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

Atividade Pontuação                                           Anos           Peso           Total
Orientação de alunos e monografias                                                     3     0,00
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento                                 5     0,00
                                                                                             0,00
 (4) PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0)

 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

Trabalho produzido                                           Quant           Peso           Total
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com                                   5
Extratos A ou B                                                                              0,00
Publicação de capítulos de livros                                                      5     0,00
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com                                        4
extratos A ou B                                                                              0,00
Trabalho completo em anais de congresso internacional                                  3
ou nacional na área do Programa                                                              0,00
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES                                     3
com extrato C                                                                                0,00
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa                               1
no Qualis/CAPES                                                                              0,00
                                                                                             0,00

                                                           Nota final do Curriculum Vitae    0,00

Data: _____/______/_________

Nome:

Nome Social:




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            25 DE MAIO DE 2026     30
ANEXO III

            REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


 AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA



 Eu, ______________________________________________, RG nº ___________, CPF nº ___________,
 venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e
 Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026
 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
 A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de
 isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.
 Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:
     ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
     graduação ou mestrado;
     ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
     de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
     ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
     Professores(as) substitutos da UFPE;
     ( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


 Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
 são verdadeiras e idôneas.
 Nestes termos, peço deferimento.


                                    de                           de 202__




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026        31
ANEXO IV - RELAÇÃO DE TEMAS DE PESQUISA DISPONÍVEIS PARA DESENVOLVIMENTO DE
TRABALHOS

TEMA 01: Explorando Sistemas Dinâmicos Não Lineares em Comunicações Sem Fio: Os requisitos de
desempenho e confiabilidade dos sistemas 5G/6G demandam a criação de soluções inovadoras para lidar
com os correspondentes canais móveis. Uma abordagem promissora é explorar propriedades típicas de
sistemas dinâmicos para agregar robustez e segurança ao sistema de comunicação. Nesta linha, propõe-se o
emprego dessas propriedades para o projeto de sistemas de modulação e codificação mais robustos às
imperfeições e à variabilidade dos canais de comunicação sem fio. Área de concentração: Comunicações.
Linha de pesquisa: Transmissão e Segurança da Informação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 02: Sistemas de comunicação sem fio empregando aprendizado de máquina: Sistemas de
comunicação sem fio empregando aprendizado de máquina: Nos sistemas de comunicação móveis atuais, as
técnicas usuais de codificação/modulação empregadas apresentam limitações para lidar com a não
estacionariedade dos respectivos canais de comunicação. Faz-se necessário o desenvolvimento de técnicas
que melhorem a resiliência e a adaptação dinâmica, impulsionando a eficiência espectral, reduzindo a
complexidade computacional e elevando a confiabilidade das comunicações móveis. Para atingir tais
requisitos, propõe-se o desenvolvimento de processos de codificação/modulação baseados em técnicas de
aprendizagem profunda, desenvolvendo-se soluções baseadas em autoencoder e redes adversárias
generativas, explorando-se a resiliência já verificada dessas técnicas em diversas aplicações. Área de
concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Transmissão e Segurança da Informação. Níveis: Mestrado
e Doutorado.

TEMA 03: Segurança da informação empregando sistemas dinâmicos: Sistemas dinâmicos caóticos
possuem propriedades de pseudo-aleatoriedade que os tornam adequados para aplicações em segurança de
dados. Propõe-se o emprego dessas propriedades em algoritmos de marca d’água (para imagem e vídeo),
para o projeto de PRNG's (com implementação em FPGA), em técnicas de autenticação de usuário em
camada física (visando sistemas 6G) e para a implementação de blockchains com melhor compromisso entre
segurança e eficiência operacional. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Transmissão e
Segurança da Informação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 04: Cibersegurança. Este projeto contempla a investigação de questões relacionadas a
implementações em hardware e ao ferramental matemático empregados em sistemas criptográficos
modernos. Assim, podem ser abordados na pesquisa subtemas como: (i) aceleração em hardware
reconfigurável (FPGA) para criptografia pós-quântica; (ii) mecanismos de segurança para dispositivos com
poder de processamento restrito; (iii) algoritmos rápidos para transformadas numéricas (NTT) aplicadas à
criptografia. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Transmissão e Segurança da
Informação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 05: Aprendizado de máquina e processamento de sinais. Neste projeto, pretende-se desenvolver e
avaliar medidas (como as entropias de permutação) que possam servir como atributos discriminativos em
tarefas de classificação de séries temporais. Assim, podem ser abordados na pesquisa subtemas como: (i)
detecção de anomalias em sistemas diversos; (ii) processamento e reconhecimento de padrões de sinais
biomédicos; (iii) modelagem da conectividade funcional do cérebro. Área de concentração: Comunicações.
Linha de pesquisa: Processamento de Sinais. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 06: Desenvolvimento de sistemas de baixa complexidade computacional. Ênfase em sistemas
fundamentais de processamento de sinais (transformadas discretas, estimadores, geradores de números
aleatórios, filtros, interpoladores, extrapoladores, regressores, redes neurais, etc). Objetivam-se redução de
complexidade computacional e algoritmos rápidos eficientes com desempenho competitivo comparado ao



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026           32
estado da arte. Metodologia inclui: formalização matemática, otimização, análise e simulação. Potencial
contexto e aplicação em processamento de sinais (de áudio, de voz, de radar, biológico, etc) e imagens
(compressão, detecção, etc). Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Processamento de
Sinais. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 07: Desenvolvimento de sistemas embarcados para processamento na ponta de algoritmos de visão
voltados ao monitoramento veicular em vias urbanas. O sistema embarcado a ser pesquisado/desenvolvido
neste mestrado visa medir em tempo real a ocupação/fluxo de veículos integrada a um controlador
semafórico. Além da detecção de veículos, deverão ser pesquisadas as técnicas mais adequadas de
reconhecimento de placa no contexto de processamento na ponta, focando em otimização de processamento
e baixo custo. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Processamento de Sinais. Nível de
estudo: Mestrado e Doutorado.

TEMA 08: Desenvolvimento de sistemas embarcados acessíveis para pessoas com deficiência utilizando
processamento de sinais e aprendizado de máquina: A pesquisa busca investigar e aplicar técnicas de
processamento de áudio e imagem, redes neurais e soluções embarcadas para criar tecnologias assistivas. O
projeto foca no desenvolvimento de um dispositivo acessível e de baixo custo, projetado para oferecer
suporte a diferentes tipos de deficiência. Os objetivos específicos incluem: (i) identificação de padrões em
dados visuais e auditivos, (ii) integração eficaz de sensores embarcados, (iii) utilização de modelos de IA na
nuvem ou local (iv) aumento da acessibilidade e usabilidade das soluções propostas. Área de concentração:
Comunicações. Linha de pesquisa: Processamento de Sinais. Nível de estudo: Mestrado e Doutorado.

TEMA 09: Comunicação Quântica. A comunicação quântica é uma grande área que envolve desde
investigações científicas fundamentais até metas tecnológicas ambiciosas, como a construção de internets
quânticas, grandes redes de sistemas físicos quanticamente emaranhados com enorme capacidade de troca
segura de informação, sensoriamento e computação quântica distribuída. O objetivo deste projeto é pesquisar
e desenvolver sistemas de troca de chaves criptográficas para comunicação quântica por fibra óptica em
redes local e regional, através de estudos em dispositivos, sistemas, e algoritmos para otimização de redes
quânticas. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Redes de Comunicação. Níveis:
Mestrado e Doutorado.

TEMA 10: Algoritmos para otimização da operação ou do planejamento de redes ópticas. A pesquisa em
algoritmos heurísticos e meta-heurísticos envolvendo ferramentas de inteligência artificial para roteamento,
alocação de comprimento de onda, alocação de espectro, alocação de recursos, resiliência de rede, e
planejamento dos recursos e ponto de operação dos dispositivos ópticos em um contexto de rede de
comunicação por fibra óptica WDM ou elástica de alto desempenho. Área de concentração: Comunicações.
Linha de pesquisa: Redes de Comunicação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 11: Pesquisar e desenvolver sistemas de alimentação elétrica por fibra óptica (Power-over-Fiber -
PoF), podendo ser em conjunto com sistema de comunicação de rádio sobre fibra (Radio-over-Fiber – RoF),
para dispositivos IoT e sistemas 5G/6G. Implementar uma estrutura de hardware (testbed) para o
desenvolvimento e pesquisa em alimentação elétrica por fibra óptica, que tenha como características: de fácil
expansão (inclusão de novos elementos nos nós e CO), conexão bidirecional de dados (servindo a aplicações
com IoT e sistemas 5G/6G) e compatível com novas gerações de redes móveis. Uma ou mais fibras
monomodo padrão ou multimodo serão utilizadas para transmissão de dados e energia óptica. No escritório
central (Central Office - CO), um laser de alta potência será utilizado para gerar a energia que vai alimentar o
nó inteligente. No nó, um laser de baixa potência em 1550nm será utilizado para realizar a comunicação
bidirecional. Projeto com apoio da FACEPE e empresa. Área de concentração: Comunicações. Linha de
pesquisa: Redes de Comunicação. Níveis: Mestrado e Doutorado.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               25 DE MAIO DE 2026           33
TEMA 12: Sistemas sensores e de metrologia baseados em tecnologia Fotônica. Sensores à base de fibras
ópticas para medição de índice de refração, temperatura, corrosão, gases (especialmente hidrogênio), campos
elétrico e magnético, com o emprego de fibras especiais com perfil D, fibras plásticas, fibras de heteronúcleo
e sensores baseados em efeitos de onda evanescente, SPR e LMR. Pesquisa de princípios físicos que
governam o mecanismo de transdução de um dado sistema sensor, implementação de técnicas de otimização
da sensibilidade e redução do limite de detecção, desenvolvimento de algoritmos de regressão de parâmetros,
emprego de técnicas de espectroscopia óptica, reflectometria, refratometria, interferometria, entre outras,
estudo de interação de fótons com superfícies planares e não planares e aplicações, desenvolvimento de
sistemas híbridos opto-eletrônicos de aquisição de dados e de sistemas automatizados de metrologia fotônica.
Área de concentração: Fotônica e Eletrônica. Linha de pesquisa: Sensores e Instrumentação. Nível: Mestrado
e Doutorado.

TEMA 13: Projeto de Sistemas de Identificação por Radiofrequência (RFID): escopo, modelagem
computacional, implementação e testes. Resumo: As atividades humanas requerem cada vez mais o
rastreamento de objetos e pessoas por meio da identificação destes, para controle e também por questões de
segurança e custos. A necessidade de rastreabilidade de peças, máquinas, pessoas, animais, tem influenciado
pesquisas para a aplicação de sistemas de identificação com menores custos e com reduzidos ou controlados
impactos naqueles indivíduos ou atividades. Propõ-se então desenvolver trabalho de Dissertação e/ou Tese
para conhecer a tecnologia RFID, como em aplicações que envolvam dispositivos e atividades, dentre os
quais: Leitores RFID, Middleware. Zona de Interrogação. Teste e Depuração de Sistema. Instalação.
Simulação de antenas. Conjunto de antenas para aplicações em RFID. Modelagem computacional de
sistemas e antenas RFID. Implementação e testes destes sistemas e antenas. Projeto de superfícies seletivas
em frequência (FSSs). Área de concentração: Fotônica e Eletrônica. Linha de pesquisa: Dispositivos
Optoeletrônicos e de Microondas. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 14: Projetos e fabricação de estruturas planares em frequências de micro-ondas e sistemas de
wireless em geral, tais como: ressoadores, filtros, linhas de atraso, medidores instantâneos de frequência,
dispositivos supercondutores, chaves SPDT, Interferômetros, defasadores, sistemas de RFID, antenas
inteligentes e linhas de transmissão. Circuitos micro mecanizados para RF (MEMS), sensores planares e 3D
de alta frequência, sistemas de terahertz, sensores biodegradáveis, sistema formador de feixe e aprendizagem
de máquina para soluções de inovações industriais. Área de concentração: Fotônica e Eletrônica. Linha de
pesquisa: Dispositivos Optoeletrônicos e de Microondas. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 15: Instrumentação Biomédica Inteligente: Desenvolvimento de dispositivos eletrônicos embarcados
(wearables e gadgets médicos) com processamento de IA de borda (Edge AI) e conectividade IoT.
Aplicações de processamento digital de sinais biomédicos em tempo real, integração com aplicações Web e
sistemas de gestão em saúde. Desenvolvimento de recursos tecnológicos inovadores aplicados à telemedicina
e à modernização da rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS). Área de Concentração: Fotônica e
Eletrônica. Linha de Pesquisa: Aplicações Biomédicas. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 16: Avaliação de processo de fotoaquecimento de sistemas biológicos. O tema aborda análise de
aquecimento induzido por lasers e leds, assistido por nanoparticulas aquecedoras. Também engloba o
desenvolvimento de instrumentação óptica e uso de simulação computacional, técnicas espectroscópicas e de
imagem para estudo de processo de aquecimento de tecidos. Área de Concentração: Fotônica e Eletrônica.
Linha de Pesquisa: Aplicações Biomédicas. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 17: Modelagem de Sistemas Fotovoltaicos. A proposição e avaliação de modelos de módulos
fotovoltaicos constitui um tema de grande relevância, dada a vasta diversidade de condições em que sistemas
fotovoltaicos podem ser instalados. A principal vantagem desses modelos reside na possibilidade de estimar
com maior precisão a geração de energia, otimizando o aproveitamento do recurso solar. Além disso, tais
modelos podem ser empregados no acompanhamento do desempenho dos módulos ao longo do tempo,



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026           34
permitindo a detecção de falhas, degradações prematuras, entre outros problemas operacionais. Desse modo,
a proposição de modelos globais não lineares, válidos para diferentes tecnologias de módulos fotovoltaicos,
requer o desenvolvimento de novos circuitos elétricos equivalentes capazes de representar, de forma
fidedigna, a física das células fotovoltaicas, tanto em condições normais de operação quanto em situações de
degradação de potência (temporária ou permanente). Esses modelos possibilitam, ainda, o desenvolvimento
de algoritmos destinados à detecção, classificação e previsão de falhas, os quais podem ser integrados ao
plano de Operação e Manutenção (O&M) dos sistemas fotovoltaicos, contribuindo para o aumento da
confiabilidade e para a melhoria das métricas de desempenho. Área de concentração: Processamento de
Energia. Linha de pesquisa: Eletrônica de Potência. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 18: Aplicação de controle preditivo baseado em modelo (Model Predictive Control – MPC) para
aplicações de eletrônica de potência conectadas à rede elétrica. A aplicação deve estudar formas inovadoras
de realizar controle de múltiplos estágios de conversão, podendo incluindo MPPT de módulos FV,
gerenciamento de energia armazenada em bateria, injeção de energia na rede elétrica ou aplicação em
microrredes, visando a eficiência energética da solução. Área de concentração: Processamento de Energia.
Linha de Pesquisa: Eletrônica de Potência. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 19: Estudo do comportamento dinâmico de conversores conectados à rede elétrica operando como
seguidores (grid-following) ou formadores de rede (grid-forming) sob diferentes condições de falta no
sistema. O trabalho deverá investigar as mudanças de comportamento, efeito de saturação de corrente e
estratégias de controle associadas à transição entre esses modos de operação, avaliando desempenho,
estabilidade e robustez do sistema. Poderão ser empregados métodos avançados de controle, como controle
H∞ e controle robusto, além de análises de estabilidade em condições de distúrbios e operação em
microrredes. Área de concentração: Processamento de Energia. Linha de Pesquisa: Eletrônica de Potência.
Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 20: Automação Industrial. Com o surgimento e o consequente avanço das tecnologias
computacionais, capazes de executar tarefas complexas de forma rápida e eficiente, o setor industrial —
historicamente um grande absorvedor dessas inovações — passou a se beneficiar amplamente de seu uso.
Assim, diversas técnicas e metodologias de controle e supervisão têm sido propostas e aplicadas na indústria,
proporcionando um ambiente operacional mais flexível, interativo e com elevada capacidade de coleta,
análise e estratificação de dados. Dessa forma, este tema de projeto tem como objetivo pesquisar e estudar a
aplicação de novas tecnologias no contexto da automação industrial. Área de concentração: Processamento
de Energia. Linha de pesquisa: Eletrônica de Potência. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 21: Compartilhamento de potência sem comunicação para microrredes CA. A demanda de carga da
microrrede, ao operar no modo isolado, deve ser compartilhada entre os conversores, geralmente de forma
proporcional às suas potências nominais. Contudo, é comum que ocorram erros no compartilhamento de
potência reativa. Alguns parâmetros dos conversores, como a inclinação da curva Q-V ou a impedância de
saída, podem ser ajustados para melhorar o compartilhamento de potência reativa. No entanto, dois desafios
surgem: determinar os melhores valores para esses parâmetros e reajustá-los quando as características da
microrrede mudam. Nos últimos anos, novas técnicas têm sido desenvolvidas para melhorar o
compartilhamento de potência reativa por meio de ajustes dinâmicos em alguns parâmetros dos conversores.
Neste contexto, este projeto envolve o estudo e a proposta de novas estratégias para otimizar o
compartilhamento de potência entre os conversores que compõem uma microrrede. Área de concentração:
Processamento de Energia. Linha de Pesquisa: Eletrônica de Potência. Nível: Mestrado.

TEMA 22: Aplicações de Machine Learning para a Indústria. O avanço das técnicas de aprendizado de
máquina tem aberto novas possibilidades para a modernização e otimização de processos industriais,
impulsionando o paradigma da Indústria 4.0. Neste contexto, propõe-se o desenvolvimento de modelos e
algoritmos de machine learning voltados à solução de problemas práticos do setor industrial, podendo



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contemplar subtemas como: (i) manutenção preditiva de equipamentos por meio de análise de dados de
sensores e séries temporais; (ii) controle e otimização de processos produtivos com uso de aprendizado por
reforço; (iii) detecção automática de falhas e anomalias em linhas de produção com redes neurais profundas;
(iv) visão computacional aplicada ao controle de qualidade e inspeção automatizada. A metodologia envolve
a coleta e tratamento de dados industriais, projeto e treinamento de modelos, validação em ambientes
simulados e/ou reais, e análise de desempenho frente ao estado da arte. Área de concentração: Processamento
de Energia. Linha de pesquisa: Aplicações de Otimização e Inteligência Artificial em Sistemas de Potência.
Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 23: Modelamento da Produção em Parques Eólicos e Solares. Por meio de medições e modelagem
em ferramentas do sistema elétrico (anarede, newwave ou outras) para identificar os problemas da produção
de eletricidade dinâmica diferentes fontes nos escoamentos e considerar fenômenos de agregamento e
coincidência de carga e geração, objetiva-se desenvolver um modelo computacional para quantificar os
níveis de concomitância e propor metodologia de análise visando maior segurança do sistema elétrico na
operação com alta concentração de eólica e solar. Desejável conhecimento ou interesse por engenharia
elétrica e ferramentas de simulação do sistema elétrico. Área de concentração: Processamento de Energia.
Área de Concentração: Processamento de Energia. Linha de Pesquisa: Aplicações de Otimização e
Inteligência Artificial em Sistemas de Potência. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 24: Controle ativo do Sistema Elétrico com excesso de Fontes Intermitentes. Com o crescimento
descontrolado da geração eólica e solar e da geração distribuída (que não tem visibilidade do Operador
Nacional) levou a um problema de excesso de geração com pouca inércia e sem controle ativo com impactos
no controle da tensão e frequência do sistema elétrico. Nesse tema é pensado que o aluno irá focar no
desenvolvimento de ferramentas e soluções para suporte à operação, análise e diagnóstico para os novos
desafios enfrentados pelo sistema elétrico. Objetiva-se pesquisar operação da rede básica com novas técnicas
como inercia sintética, VPP, armazenamento etc, no controle de tensão e frequência coordenados pelo ONS.
Referenciável aluno de Engenharia Elétrica com experiência em modelagem e simulação do sistema elétrico
com foco em estabilidade eletromecânica/transitório mas também em análises econômicas e financeiras.
Área de concentração: Processamento de Energia. Linha de pesquisa: Fontes Renováveis e Recursos
Energéticos Distribuídos. Níveis: Mestrado e Doutorado.




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ANEXO V



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,________________________________________________________________________,                    CPF     nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital de Seleção Discente nº 01/2026, do Programa de Pós-graduação em
Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na
Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação
de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino,
sem prejuízo das sanções penais”.




                          ____________________________________________

                                               Local e data



                          ____________________________________________

                                                Assinatura




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                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                   CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
                         CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


                         RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

                                     Edital nº 01/2026



O Vice-Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Matemática - CCEN torna
pública a Retificação do Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de
Mestrado e Doutorado - semestre letivo 2026.2, publicado na edição do Boletim Oficial
UFPE nº 60/2026 em 08 de abril de 2026, nos seguintes itens:

ONDE SE LÊ:

3.1-Cronograma:
3.1.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo
seletivo no SIGAA e disponibilizado na página https://ppgdmat-ufpe.recife.br/.



              Etapas da seleção                  Datas e horários     Quem realiza a etapa
                 Inscrições                       20/04/2026 a             Candidato
                                                08/05/2026 (até às
                                                   23h59min)
 Solicitação de dispensa da taxa de inscrição     20/04/2026 a             Candidato
                                                03/05/2026 (até às
                                                      18h)
 Comunicação sobre solicitação de dispensa      04/05/2026 (até às       Coordenação
          da taxa de inscrição                     23h59min)
  Período de processamento das inscrições         09/05/2026 a             Comissão
                                                14/05/2026 (até às
                                                   23h59min)


  Resultado da homologação das inscrições       15/05/2026 (até às         Comissão
                                                   23h59min)
      Prazo recursal para resultado da            18/05/2026 a             Candidato
        homologação das inscrições              19/05/2026 (até às
                                                      18h)




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Divulgação do local de Aplicação da Prova       20/05/2026 (até às          Comissão
            de Conhecimento                        23h59min)

   Resultado final da homologação das           20/05/2026 (até às          Comissão
   inscrições após análise dos recursos            23h59min)
  Ratificação / Alteração da Comissão de        21/05/2026 (até às         Coordenação
            Seleção e Admissão                        14h)
     Etapa 1: Prova de Conhecimento            26/05/2026 (das 8 às    Candidato/Comissão
                                                      12h)
           Resultado da Etapa 1                 28/05/2026 (até às          Comissão
                                                   23h59min)
         Prazo recursal da Etapa 1                29/05/2026 a              Candidato
                                                   01/06/2026
                                                   (até às 18h)
 Divulgação do resultado final da Etapa 1       02/06/2026 (até às          Comissão
        após análise dos recursos                  23h59min)
     Etapa 2: Avaliação do Currículo           03/06/2026 (das 8 às         Comissão
                                                      17h)
    Divulgação do resultado da Etapa 2          03/06/2026 (até às          Comissão
                                                   23h59min)
         Prazo recursal da Etapa 2                04/06/2026 a              Candidato
                                                   05/06/2026
                                                   (até às 18h)
 Divulgação do resultado final da Etapa 2       08/06/2026 (até às          Comissão
        após análise dos recursos                  23h59min)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Até 08/06/2026 (até                Comissão
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)     às 18h)
e pardos(as) - Aprovados(as)
    Período para envio de material para           09/06/2026 a              Candidato
 avaliação da veracidade da autodeclaração         10/06/2026
   para candidatos autodeclarados negros           (até às 18h)
              (pretos e pardos)
         Realização da Comissão                    11/06/2026             Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos              (até 18h)         Heteroidentificação da
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                  UFPE
        pardos(as) - aprovados(as)
        Resultado da Comissão de                11/06/2026 (até às          Comissão
           Heteroidentificação                     23h59min)




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           25 DE MAIO DE 2026       39
       Prazo recursal para a Comissão             15/06/2026 a             Candidato
            Heteroidentificação                    16/06/2026
                                                   (até às 18h)
    Realização da Comissão Recursal de          18/06/2026 (até às       Comissão de
     Heteroidentificação para candidatos              18h)           Heteroidentificação da
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                   UFPE
 Resultado final dos recursos da Comissão       18/06/2026 (até às         Comissão
          de Heteroidentificação                   23h59min)
               Resultado Final                  19/06/2026 (até às         Comissão
                                                   23h59min)
      Prazo recursal do Resultado Final           25/06/2026 a             Candidato
                                                   26/06/2026
                                                   (até às 18h)
                                                29/06/2026 (até às         Comissão
   Divulgação do Resultado Final da após           23h59min)
           análise dos recursos

              Matrícula 2026.2                    03/08/2026 a             Candidato
                                                   07/08/2026
           Início das aulas 2026.2                 10/08/2026              PPGDMat



LEIA-SE:

3.1-Cronograma:
3.1.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo
seletivo no SIGAA e disponibilizado na página https://ppgdmat-ufpe.recife.br/.


              Etapas da seleção                  Datas e horários     Quem realiza a etapa
                 Inscrições                       20/04/2026 a             Candidato
                                                08/05/2026 (até às
                                                   23h59min)
 Solicitação de dispensa da taxa de inscrição     20/04/2026 a             Candidato
                                                03/05/2026 (até às
                                                      18h)
 Comunicação sobre solicitação de dispensa      04/05/2026 (até às       Coordenação
          da taxa de inscrição                     23h59min)




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         25 DE MAIO DE 2026       40
 Período de processamento das inscrições       09/05/2026 a              Comissão
                                             14/05/2026 (até às
                                                23h59min)


 Resultado da homologação das inscrições     22/05/2026 (até às          Comissão
                                                23h59min)
     Prazo recursal para resultado da        25/05/2026 (até às          Candidato
       homologação das inscrições                  18h)

Divulgação do local de Aplicação da Prova    20/05/2026 (até às          Comissão
            de Conhecimento                     23h59min)

   Resultado final da homologação das        26/05/2026 (até às          Comissão
   inscrições após análise dos recursos         23h59min)
  Ratificação / Alteração da Comissão de     21/05/2026 (até às         Coordenação
            Seleção e Admissão                     14h)
     Etapa 1: Prova de Conhecimento         26/05/2026 (das 8 às    Candidato/Comissão
                                                   12h)
          Resultado da Etapa 1               28/05/2026 (até às          Comissão
                                                23h59min)
        Prazo recursal da Etapa 1              29/05/2026 a              Candidato
                                                01/06/2026
                                                (até às 18h)
 Divulgação do resultado final da Etapa 1    02/06/2026 (até às          Comissão
        após análise dos recursos               23h59min)
     Etapa 2: Avaliação do Currículo        03/06/2026 (das 8 às         Comissão
                                                   17h)
    Divulgação do resultado da Etapa 2       03/06/2026 (até às          Comissão
                                                23h59min)
        Prazo recursal da Etapa 2              04/06/2026 a              Candidato
                                                05/06/2026
                                                (até às 18h)
 Divulgação do resultado final da Etapa 2    08/06/2026 (até às          Comissão
        após análise dos recursos               23h59min)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Até 08/06/2026 (até             Comissão
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)     às 18h)
e pardos(as) - Aprovados(as)




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        25 DE MAIO DE 2026    41
    Período para envio de material para          09/06/2026 a             Candidato
 avaliação da veracidade da autodeclaração        10/06/2026
   para candidatos autodeclarados negros          (até às 18h)
              (pretos e pardos)
         Realização da Comissão                   11/06/2026            Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos             (até 18h)        Heteroidentificação da
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                UFPE
        pardos(as) - aprovados(as)
        Resultado da Comissão de               11/06/2026 (até às         Comissão
           Heteroidentificação                    23h59min)
      Prazo recursal para a Comissão             15/06/2026 a             Candidato
           Heteroidentificação                    16/06/2026
                                                  (até às 18h)
   Realização da Comissão Recursal de          18/06/2026 (até às       Comissão de
    Heteroidentificação para candidatos              18h)           Heteroidentificação da
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                   UFPE
 Resultado final dos recursos da Comissão      18/06/2026 (até às         Comissão
          de Heteroidentificação                  23h59min)
              Resultado Final                  19/06/2026 (até às         Comissão
                                                  23h59min)
     Prazo recursal do Resultado Final           25/06/2026 a             Candidato
                                                  26/06/2026
                                                  (até às 18h)
                                               29/06/2026 (até às         Comissão
  Divulgação do Resultado Final da após           23h59min)
          análise dos recursos

             Matrícula 2026.2                    03/08/2026 a             Candidato
                                                  07/08/2026
          Início das aulas 2026.2                 10/08/2026              PPGDMat



                                Recife, 22 de maio de 2026.


                             FABIO REIS DOS SANTOS
      Vice-Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Matemática – CCEN


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.021117/2026-56




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         25 DE MAIO DE 2026       42
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                          CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                          PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
                             CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                            (Aprovado pelo Colegiado em 15 de maio de 2026)

   EDITAL DE SELEÇÃO PARA PÓS-GRADUAÇÃO - NÍVEL MESTRADO                                  E DOUTORADO

                                              Edital nº 01/2026

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química (PPG-Química) da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE) torna público o presente Edital, através do Boletim Oficial da UFPE e pelo endereço
eletrônico (https://www.ufpe.br/propg), estabelecendo as normas do Processo Seletivo para Admissão (PSA)
ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Química, cursos de mestrado e doutorado, para o
segundo semestre do ano letivo de 2026.

1) Inscrição:

    1.1. – Poderão se candidatar ao Mestrado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química da
    UFPE portadores de diploma de graduação plena reconhecido pelo Ministério ,da Educação.
    1.2. – Poderão se candidatar ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química da
    UFPE portadores de diploma de Mestrado stricto sensu em Química ou áreas afins, reconhecidos pela
    CAPES.
    1.3. - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e terá início no dia
    08 de junho de 2026 e se encerrará às 17h do dia 22 de junho de 2026.
    1.4. – O PPG-Química-UFPE não se responsabiliza por quaisquer instabilidades e/ou dificuldades de
    acesso e preenchimento da inscrição junto ao SIGAA.
    1.5. – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPG-Química-UFPE
    não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
    1.6. – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão
    indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão.
    1.7. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e documentações
    fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
    hipótese ou a qualquer título. Se, a qualquer momento, ficar comprovado que as informações e/ou
    documentações fornecidas são incorretas ou falsas, ocorrerá a desclassificação do candidato, mesmo em
    caso de sua aprovação, ou seu desligamento como aluno do curso, mesmo se a matrícula tiver sido
    efetuada ou disciplinas tenham sido cursadas.


2) Documentação para a inscrição no Processo de Seleção e Admissão (PSA):

    2.1. – Documentação exigida para inscrição no Mestrado e no Doutorado:
                a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
                b)       Formulário de Informações do Candidato na forma do Anexo I, com documentação
                   comprobatória, anexado no SIGAA. Somente os documentos incluídos no Anexo I serão
                   considerados e avaliados pela Comissão de Seleção e Admissão;
                c) Cópias do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de
                   registro profissional), CPF, Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (emitido
                   pelo TSE ou TRE) para brasileiros, não sendo aceito o comprovante de votação da última
                   eleição. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte ou RNE;



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026            43
         d) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
         e) Currículo exclusivamente no modelo CNPq Lattes. No caso de candidato estrangeiro, o
             Curriculum pode ser redigido em formato livre, na ordem especificada nas Tabelas
             constantes no Anexo IV.
         f) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 22/06/2026, conforme
             boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.
         g) Autodeclaração (Anexo III) somente para candidatos às vagas de Ações Afirmativas para a
             Pós-Graduação stricto sensu, conforme explicitados nos itens 6 e 7 deste Edital.


   2.1.1. – Poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição até o dia 17/06/2026, enviando
   via SIGAA o requerimento apresentado (Anexo II, DEVIDAMENTE COMPROVADO) para o
   candidato que se enquadre em uma das seguintes situações:
         a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes
            de curso de graduação ou mestrado;
         b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
            membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
         c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor
            substituto;
         d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


   2.1.2. – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato no dia 19/06/2026,
   preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
   inscrição;
   2.1.3. – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
   candidato, em dois dias úteis, enviar o comprovante do pagamento da taxa ou a interposição de
   recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação
   em Química da UFPE para o e-mail: pgquimica@ufpe.br


2.2. – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão enviar:
         •   Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (para concluintes de
               graduação, declaração de provável conclusão do curso, assinada pela coordenação do
               curso ou secretaria);

         •   Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.


2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão enviar:

         • Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;

         • Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado (para os concluintes de
             mestrado, declaração com a provável data de defesa, assinada pela coordenação do curso
             ou secretaria);

         •     Cópias dos históricos escolares dos Cursos de Graduação e de Mestrado.



2.4 – No ato da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
obtidos em país estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil, no país


    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           25 DE MAIO DE 2026          44
    onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila
    de Haia.
    2.5 - Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à seleção de
    Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
    conclusão da Graduação ou do Mestrado, até o último dia de realização da matrícula. Para realizar a
    inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, juntamente com os demais documentos exigidos, de
    declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso,
    emitida pela Instituição e assinada pelo coordenador do curso ou secretaria.
    2.6 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
    informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que
    comprove tal condição.


3) Processo de Seleção e Admissão (PSA)
O PSA será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada pelos docentes Fausthon Fred da Silva (Presidente), Danilo Fernandes Coêlho, Elton de Lima
Borges, Gabriel Aires Urquiza de Carvalho, Janaina Versiani dos Anjos, Marcella Auxiliadora de Melo
Lucena, Ricardo Luiz Longo e Rodolfo Hideki Vicente Nishimura.
O PSA seguirá o Cronograma estabelecido no item 09.
    3.1 A seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de uma Etapa Única com peso 1, sendo
         eliminatória com nota mínima 6,00 (seis vírgula zero):


        3.1.1. – Avaliação do Currículo e do Histórico Escolar
            3.1.1.1 – Para avaliação das publicações será considerado o fator de impacto do periódico
                 extraído do JCR 2024.
            3.1.1.2 – Apresentações em congressos e eventos científicos serão consideradas apenas
                 aquelas relacionadas com apresentação de trabalho nas subáreas de Química: Analítica,
                 Inorgânica, Orgânica, Físico-Química, Teórica e Materiais.
            3.1.1.3 – Na avaliação do Histórico Escolar, será exigido também o histórico original,
                 devidamente assinado pela coordenação do curso ou autenticada digitalmente, constando a
                 situação de aprovação, reprovação ou trancamento de cada disciplina, bem como a nota ou
                 o conceito obtido em cada disciplina.
            3.1.1.4 – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar será obedecida a Tabela IV.1, no
                 Anexo IV, para a pontuação no Mestrado e a Tabela IV.2, no Anexo IV, para a pontuação
                 no Doutorado.

4. Resultado:


    4.1 – O resultado do PSA será expresso pela soma dos pontos obtidos no Currículo e no Histórico
        Escolar. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00
        (seis vírgula zero). Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e
        obedecido o número de vagas.
    4.2 – Eventuais empates serão resolvidos pela maior pontuação no Histórico Escolar para candidatos
        ao Mestrado e no Currículo para candidatos ao Doutorado. Na eventual persistência do empate, o
        desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios (em ordem):
             • Para o Mestrado: Maior pontuação do CR ou CRA, qualificação profissional, produção
                 científica/tecnológica, maior idade.
             • Para o Doutorado: Maior pontuação na produção científica/tecnológica, CR ou CRA,
                 maior idade.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026          45
    4.3 – A divulgação do resultado de cada etapa do processo seletivo será feita através do site do PPG-
        Química-UFPE (https://www.ufpe.br/ppgquimica) e portal SIGAA.
    4.4 – A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
        no site do PPG-Química-UFPE (https://www.ufpe.br/ppgquimica).

5. Recursos:

    5.1. - Do resultado final do PSA caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
         fundamentado, ao Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis de sua divulgação e da
         disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.
    5.2. Os recursos deverão ser solicitados exclusivamente via SIGAA, segundo prazo estipulado no
        Cronograma (item 09 deste Edital) e o resultado da avaliação dos recursos será divulgado na área
        do candidato do SIGAA.
    5.3 - Na hipótese de o recurso não ser julgado antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
    o direito de nela participar, em caráter condicional.
    5.4 - É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos e4spelhos de correção,
    que devem ser solicitados ao PPG por e-mail.

6. Vagas e Classificação:
    6.1. - São fixadas 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de
       Doutorado.


            6.1.1. De acordo com a resolução 17/2021 da UFPE para política de ações afirmativas, das 20
                    (vinte) vagas destinadas para o curso de Mestrado, 14 (catorze) vagas serão destinadas à
                    ampla concorrência, e 6 (seis) vagas destinadas às ações afirmativas, sendo 1 (uma) delas
                    obrigatoriamente destinada a pessoas com deficiência.
            6.1.2. De acordo com a resolução 17/2021 da UFPE para política de ações afirmativas, das 15
                    (quinze) vagas destinadas para o curso de Doutorado, 10 (dez) vagas serão destinadas à
                    ampla concorrência, e 5 (cinco) vagas destinadas às ações afirmativas, sendo 1 (uma)
                    delas obrigatoriamente destinada a pessoas com deficiência.
    6.2 - O preenchimento de 20 (vinte) vagas do curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas do Curso de
      Doutorado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos deste edital.
    6.3 - Os 20 (vinte) candidatos com melhor classificação para o curso de Mestrado e os 15 (quinze)
      candidatos com melhor classificação para o curso de Doutorado serão considerados classificados.
    6.4 Será habilitada 1 (uma) vaga adicional, para cada nível, ao total de vagas indicadas no item 6.1 para
      servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 01/2011 do CCEPE/UFPE.
    6.5 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu
      vpínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.
    6.6 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
      será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.


7 Ações Afirmativas

    7.1. - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
    trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de 30% (trinta por cento) do total das vagas ofertadas,
    sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
            7.1.1 - O candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
            indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverá, no ato de



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87               25 DE MAIO DE 2026           46
            inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação
            exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE e o Termo de autodeclaração (Anexo III),
            sendo classificado no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto
            na classificação de vagas de ações afirmativas.
            7.1.2 - Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
            quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
            aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente
            classificado e aprovado, dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
            7.1.3 - O candidato que tenha se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também seja
            aprovado na ampla concorrência, poderá ser matriculado na vaga de ampla concorrência,
            permitindo assim que outro candidato inscrito nas vagas de ações afirmativas, se aprovado no
            processo seletivo, ocupe as vagas de ações afirmativas.
            7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
            quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
            aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando
            inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla
            concorrência.
            7.1.5 - No caso em que houver mais candidatos aprovados do que o número de vagas previstas
            no item 7.1, ocupará a vaga quem obtiver maior pontuação.


8 Disposições Gerais:
    - Local de informações: pgquimica@ufpe.br
    8.1. Este Edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site do PPG-Química UFPE
          (https://www.ufpe.br/ppgquimica).
    8.2. Os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais listados no item 2 no ato
          da matrícula.
    8.3. A realização da inscrição implica em irrestrita aceitação do presente Edital.
    8.4. As notas atribuídas aos candidatos, na etapa do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada
         membro da Comissão de Seleção e Admissão.
    8.5. É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação
         por docente do Programa.
    8.6. A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
         Programa.
    8.7. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
    8.8. O PPG-Química-UFPE não garante a disponibilidade de bolsas para todos os candidatos aprovados,
          estando os critérios para alocação de bolsas do PPG-Química-UFPE estabelecidos em Normativa
          Interna aprovada pelo Colegiado.
    8.9. Dedicação em tempo integral, base teórica sólida em química, física e matemática do ensino
          superior e conhecimento intermediário da língua inglesa são fortemente recomendados para o
          sucesso acadêmico aos ingressantes no PPG-Química-UFPE.

9 Cronograma

      Etapas do PSA                                        Datas           Horários         Quem Realiza

      Etapa 1 – Inscrições
                                                       08/06/2026 a      Até às 17h de
      Enviar online ao portal público de processos                                           Candidato(a)
      seletivos do SIGAA                                22/06/2026        22/06/2026




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026           47
Requerimento de isenção de taxa de inscrição          Até          Até 18h de
                                                                                  Candidato(a)
(via SIGAA)                                       17/06/2026       17/06/2026
                                                                     Até às
Comunicação sobre solicitação de dispensa
da taxa de inscrição                              19/06/2026      23h:59min de         PPG
                                                                   19/06/2026

                                                                  Até às 17h de
Etapa 1 - Homologação das inscrições            25 e 26/06/2026                        PPG
                                                                   26/06/206


                                                                  Até às 17h de
Divulgação do resultado da Etapa 1                26/06/2026                           PPG
                                                                   26/06/2026

Prazo recursal da Etapa 1
                                                 27/06/2026 a     Até às 18h00
Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo                                     Candidato(a)
                                                  30/06/2026      de 30/06/2026
SIGAA
                                                                     Até às
Divulgação do resultado da Etapa 1, após
análise de recurso(s)                             01/07/2026      23h59min de          PPG
                                                                   01/07/2026
Ratificação / Alteração da Comissão de                            Até 18h00 de
                                                  02/07/2026                           PPG
Seleção e Admissão                                                 02/07/2026

                                                                     Até às
Etapa 2 – Avaliação de Currículo e de            03/07/2026 a                     Comissão do
Histórico Escolar                                                 23h59min de
                                                  09/07/2026                         PPG
                                                                   09/07/2026

                                                                  Até às 17h de
Divulgação do resultado da Etapa 2                10/07/2026                           PPG
                                                                   10/07/2026

Prazo recursal da Etapa 2                                            Até às
                                                     10 a
Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo                     23h59min de     Candidato(a)
                                                  14/07/2026
SIGAA                                                              14/07/2026

Divulgação do resultado da Etapa 2, após                          Até às 17h de
análise de recurso(s)                             15/07/2026                           PPG
                                                                   15/07/2026

Etapa 3 – Avaliação da autodeclaração

Envio à PROPG da lista de candidatos(as)                          Até às 14h de
aprovados(as) e autodeclarados(as)                17/07/2026                           PPG
negros(as), pretos(as) ou pardos(as)                               17/07/2026

Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)                                      Candidato (a)
                                                     20 a         Até às 18h de
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).                                        autodeclarado(
                                                  22/07/2026       22/07/2026
O(A) candidato(a) deve aguardar a                                                   a) negro(a)
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE
Comissão de Heteroidentificação para                                               Comissão de
                                                                  Até às 18h de
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as),     23/07/2026                      Heteroidentific
                                                                   23/07/2026     ação da UFPE
pretos(as) ou pardos(as)




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            25 DE MAIO DE 2026       48
                                                                         Até às
      Divulgação do resultado da Comissão de
      Heteroidentificação                              24/07/2026     23h59min de          PPG
                                                                       24/07/2026
      Prazo recursal do resultado da Comissão de
      Heteroidentificação                                 27 a        Até às 18h de
      Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo                                   Candidato(a)
                                                       28/07/2026      28/07/2026
      SIGAA.

      Realização da Comissão Recursal de                                               Comissão de
                                                                      Até às 18h de
      Heteroidentificação para candidatos              30/07/2026                     Heteroidentific
                                                                       30/07/2026
      autodeclarados negros (pretos e pardos)                                         ação da UFPE
                                                                         Até às
      Divulgação do resultado da Comissão de
      Heteroidentificação após análise de recurso(s)   31/07/2026     23h59min de          PPG
                                                                       31/07/2026
                                                                         Até às
      Etapa 4 – Resultado final                        31/07/2026     23h59min de          PPG
                                                                       31/07/2026
      Prazo recursal da Etapa 4                                           Até às
                                                          03 a
      Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo    04/08/2026     23h59min de     Candidato(a)
      SIGAA.                                                           04/08/2026

      Resultado da Etapa 4, após recursos análise                     Até às 17h de
      de recurso(s)                                    05/08/2026                          PPG
                                                                       05/08/2026

      Período de Matrícula                             06/08/2026 a
                                                                           --         Candidato(a)
                                                        30/09/2026

      Início previsto das aulas                         17/08/2026         --                --


                                      Recife, 15 de maio de 2026

                                 Denys Ewerton da Silva Santos
                 Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da UFPE


Processo Associado: 23076.035582/2026-23

Anexos:

Anexo I – Formulário de informações de candidato
Anexo II – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição
Anexo III – Autodeclaração para candidatos(as) às vagas de ações afirmativas
Anexo IV – Tabelas de Pontuação para o Mestrado e Doutorado




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       25 DE MAIO DE 2026        49
                        ANEXO I – Formulário de informações de candidato

Disponível na página do programa e no SIGAA - Este formulário pode ser preenchido em letra de forma ou
usando um processador de texto.

   NOME ---MEST □ DOUT □


                   ITEM                         INFORMAÇÃO 1                 DOC/PAG 1          C.S. 2

   Graduação em 3

   Instituição / País

   Conceito MEC 4

   No. de semestres utilizados /
   Duração regular do curso em
   semestres 5
  Coeficiente de rendimento / Escala 5

   Mestrado em 6

   Instituição / País

   Conceito CAPES 7

   No. de semestres utilizados /
   Duração regular do curso 8

  Coeficiente de rendimento / Escala 8

   Número de semestres em
   Iniciação Científica 9

   Artigo(s) Científico(s)11,12

   Patente 10,13

   Apresentação de trabalho/resumo
   em congresso local/regional 10,14

   Apresentação de trabalho/resumo
   em congresso
   nacional/internacional 10,14

   Apresentação de resumo
   expandido em congresso
   nacional/internacional 10,14

   Atividades de docência 15




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87        25 DE MAIO DE 2026         50
    Curso(s) ou Estágio(s) 16,17


    Atividades Adicionais 18


1 O preenchimento destas duas colunas é de responsabilidade do candidato; os documentos comprobatórios
deverão ser incluídos na ordem em que são listados neste formulário, enumerados no canto superior direito
ou canto inferior direito de cada página. Documentos ilegíveis não serão avaliados, portanto, sugere-se o uso
de sites apropriados para a juntada de documentos, como por exemplo, o iLovePDF
2 Esta coluna deverá ser preenchida pela Comissão de Seleção.
3 Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação.
4 Anexar página impressa do e-MEC.
5 Anexar Histórico Escolar ou declaração do Curso que inclua as informações exigidas.
6 Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado.
7 Anexar comprovante (página da CAPES, declaração do Curso etc.).
8 Anexar Histórico do Mestrado ou declaração do Curso.
9 Termo de outorga ou Certificado(s) ou Declaração da agência de fomento ou da Pró -reitoria responsável
pela Iniciação Científica com a indicação do período.
10 Ordenar cronologicamente, do mais recente ao mais antigo.
11 Primeira página do artigo e carta de aceitação, quando aplicável.
12 Comprovação de Fator de Impacto, JCR 2024.
13 Especificar se nacional ou internacional e status atual, anexar protocolo/comprovante junto ao INPI.
14 Anexar comprovantes: certificado de apresentação (não será aceito certificado de participação) e resumo
expandido, quando aplicável; para conferências internacionais no exterior: cópia do resumo e comprovante de
participação serão aceitos. Em caso de convite para apresentação oral em eventos nacionais ou internacionais,
apresentar o comprovante de apresentação. O trabalho apresentado pontuará apenas uma vez, ou seja, se ele
tiver sido apresentado na forma oral e de pôster em um mesmo congresso, valerá a nota mais alta.
15 Anexar comprovante (declaração em papel timbrado do Departamento, com assinatura do responsável).
16 Apenas cursos com duração igual ou superior a 8 h ou estágio com duração igual ou superior a 1mês, em
árearelevante/afim. Listar título do curso e sua duração ou empresa/instituição de realização do estágio e
período.
17 Anexar comprovante(s) em que conste carga horária e período do(s) curso(s) ou estágio(s).
18 Anexar comprovante(s) oficial(s) institucional(s) da(s) atividade(s) relevante(s).




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026           51
                                                ANEXO II

       REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós -
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                               de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            25 DE MAIO DE 2026          52
    ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                             PERNAMBUCO



Eu,        _________________________________________________________,                          CPF         nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026          53
                                       ANEXO IV – Tabelas de Pontuação

Tabela IV.1 - Pontuação para o Mestrado:


     Itens do Histórico Escolar                                                     Pontuação máxima

     1. Desempenho acadêmico                                                             Até 2,0

     2. Tempo para titulação                                                             Até 1,5

     3. Área da titulação a)                                                             Até 1,5

     4. Instituição de formação                                                          Até 1,0

     Subtotal Histórico Escolar b)                                                       Até 6,0

    a)
       A Área da titulação terá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua afinidade com a
    Área de Química
    b)
       Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no PPG-Química-UFPE, no Mestrado (ou seja,
    reingressante), o valor deste item será multiplicado por 0,7.


     Itens do Currículo c)                                                          Pontuação máxima

     1. Qualificação Profissional                                                        Até 1,5

     1.1. Iniciação científica, ou tecnológica, ou à docência, ou participação em        Até 1,5
     Programa de Educação Tutorial de Química (0,5 por semestre)

     1.2. Monitoria, Programa de Tutoria (0,3 por semestre)                              Até 0,6

     1.3 Participação em ações/atividades de extensão na área de Química e/ou            Até 0,5
     afins, com bolsa (0,5 por semestre);

     2. Produção Científica/Tecnológica (artigos e patentes)                             Até 1,0

     2.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024             Até 1,0
     (fator de impacto) maior ou igual a 1,0 (1,0 por artigo) d) f)

     2.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024             Até 1,0
     (fator de impacto) maior que 0,1 e menor que 1,0 (0,8 por artigo) d) f)

     2.3. Patentes depositadas, com número (0,5 por patente)                             Até 1,0

     2.4. Patentes concedidas ou licenciadas (1,0 por patente)                           Até 1,0

     2.5 Capítulos de livro de circulação internacional (1,0 por capítulo)               Até 1,0

     2.6 Capítulos de livro de circulação nacional (0,5 por capítulo)                    Até 1,0

     3. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                Até 1,0

     3.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos de                  Até 1,0
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –
     nacionais/internacionais (0,5 por resumo) e) f)

     3.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de               Até 0,8
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026     54
 nacionais/internacionais (0,4 por resumo) e) f)

 3.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de                Até 0,4
 Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área – local/regional (0,2
 por resumo); e) f)

 4. Outras Atividades                                                                 Até 1,0

 4.1. Atividades de docência em nível superior (0,25 por semestre)                    Até 0,5

 4.2. Cursos na área (0,5 por cada 60 horas) e estágios não curriculares (0,5         Até 0,5
 por estágio)

 4.3. Atuação profissional na área de química ou áreas afins em escolas,              Até 0,5
 empresas e empresas juniores (0,25 a cada 6 meses de atuação)

 4.4 Prêmios (para fins de exemplo: melhor painel ou apresentação em                  Até 0,5
 evento científico) e honrarias (para fins de exemplo: láurea universitária,
 menção honrosa) (0,5 por prêmio e honraria).

 4.5 Participação de comissões organizadoras e/ou de avaliação de eventos             Até 0,5
 científicos. (0,5 por evento/comissão)

 4.6 Participação em ações/atividades de extensão na área de Química e/ou             Até 0,5
 afins, sem bolsa (0,5 por semestre);

 Subtotal Currículo                                                                   Até 4,0


c)
   Só serão considerados os itens comprovados.
d)
   Ver item 3.1.1.1.
e)
   Ver item 3.1.1.2.
f)
   Não sendo o primeiro autor do trabalho ou o responsável pela apresentação, a pontuação
será reduzida à metade.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026     55
Tabela IV.2 - Pontuação para o Doutorado:


     Itens do Histórico Escolar                                                    Pontuação máxima

     1. Desempenho acadêmico na Graduação                                               Até 0,6

     2. Desempenho nas disciplinas de Mestrado                                          Até 1,0

     3. Tempo de titulação de Graduação                                                 Até 0,6

     4. Tempo de titulação de Mestrado                                                  Até 1,0

     5. Área da titulação e Instituição do Mestrado a)                                  Até 1,5

     Subtotal Histórico Escolar b)                                                      Até 4,0

    a)
       A Área da titulação terá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua afinidade com a
    Área de Química
    b)
       Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no PPG-Química-UFPE, no Doutorado (ou seja,
    reingressante), o valor deste item será multiplicado por 0,7.


     Itens do Currículo c)                                                          Pontuação máxima

     1. Produção Científica/Tecnológica (artigos e patentes)                            Até 2,5

     1.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024
                                                                                         Até 2,5
     (fator de impacto) maior ou igual a 1,3 (2,5 por artigo) d) f)

     1.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024
                                                                                         Até 2,5
     (fator de impacto) maior que 0,7 e menor que 1,3 (2,0 por artigo) d) f)

     1.3. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2024
                                                                                         Até 2,5
     (fator de impacto) maior que 0,1 e menor que 0,7 (1,0 por artigo) d) f)

     1.4. Patentes depositadas, com número (1,5 por patente)                             Até 2,5

     1.5. Patentes concedidas ou licenciadas (2,5 por patente)                           Até 2,5

     1.6 Capítulos de livro de circulação internacional (1,0 por capítulo)               Até 1,5

     1.7 Capítulos de livro de circulação nacional (0,5 por capítulo)                    Até 1,5

     2. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                               Até 2,5

     2.1. Apresentação oral em congressos de Sociedades Científicas e eventos
                                                                                         Até 2,5
     reconhecidos na área – nacionais/internacionais (0,8 por resumo) e) f)

     2.2. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos de
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –                             Até 2,5
     nacionais/internacionais (0,5 por resumo) e) f)

     2.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –                             Até 1,0
     nacionais/internacionais (0,4 por resumo) e) f)

     2.4. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de               Até 1,0
     Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área – local/regional (0,2



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026     56
 por resumo) e) f)

 3. Outras Atividades                                                                 Até 1,0

 3.1. Atividade de docência em nível superior (0,5 por semestre)                       Até 1,0

 3.2. Iniciação científica, ou tecnológica, ou à docência, ou participação em
 Programa de Educação Tutorial de Química, ou Participação em
                                                                                       Até 0,5
 ações/atividades de extensão na área de Química e/ou afins com bolsa (0,5
 por semestre)

 3.3. Cursos na área (0,3 por cada 15 horas) e estágios não curriculares (0,3
                                                                                       Até 0,5
 por estágio)

 3.4. Atuação profissional na área de química ou áreas afins em escolas,
                                                                                       Até 0,5
 empresas e empresas juniores (0,25 a cada 6 meses de atuação)

 3.5 Participação em ações/atividades de extensão na área de Química e/ou
                                                                                       Até 0,5
 afins sem bolsa (0,3 por semestre);

 3.6 Prêmios (para fins de exemplo: melhor painel ou apresentação em
 evento científico) e honrarias (para fins de exemplo: láurea universitária,           Até 0,5
 menção honrosa). (0,5 por prêmio e honraria).

 3.7 Participação de comissões organizadoras e/ou de avaliação de eventos
                                                                                       Até 0,5
 científicos. (0,5 por evento/comissão)

 Subtotal Currículo                                                                    Até 6,0


c)
   Só serão considerados os itens comprovados.
d)
   Ver item 3.1.1.1.
e)
   Ver item 3.1.1.2.
f)
   Não sendo o primeiro autor do trabalho ou o responsável pela apresentação, a pontuação será reduzida
à metade.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026         57
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                  Centro de Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco
                                      Departamento de Energia Nuclear
                Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares - PROTEN
                                       Curso de Mestrado e Doutorado

                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 13 de maio de 2026)

                                            Edital n.º 01/2026

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares do Centro de
Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco, Departamento de Energia Nuclear da
Universidade Federal de Pernambuco, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através
do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, as normas do Processo Seletivo para Admissão no
segundo semestre de 2026, Edital 01/2026 do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e
Nucleares, Cursos de Mestrado e de Doutorado.

1 - Inscrição

1.1 - Serão elegíveis os(as) graduados(as) nos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme especificações dos
perfis detalhados no ANEXO 1 - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO.
As inscrições somente serão aceitas após a apreciação pela Comissão de Seleção e Admissão (CSA). Para o
Curso de Doutorado, serão elegíveis mestres(as) nas áreas também definidas no ANEXO 1, com mestrados
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC e em instituições internacionais.

1.2 - Excepcionalmente, poderão se inscrever para o processo de seleção candidatos(as) sem a titulação de
graduado(a) ou mestre(a), cursando o último período da graduação ou mestrado, conforme o caso. Para isso,
deverão apresentar declaração de concluinte do curso conforme itens 2.2 e 2.3. Contudo, em caso de
aprovação e classificação só farão jus à respectiva vaga mediante a entrega, até a data da matrícula, de
documento comprobatório da conclusão dos respectivos cursos de graduação para o Mestrado e da Pós-
Graduação, nível de Mestrado, para o Doutorado, conforme a Resolução 19/2020 do CEPE - UFPE.

1.3     - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no período
estabelecido no cronograma apresentado em 3.1.

1.4 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele(a) fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.5 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação
em Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) do Departamento de Energia Nuclear do Centro de
Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           25 DE MAIO DE 2026         58
 2 - Documentação para a inscrição

2.1 - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)        ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA, que deve ser acessada
pelo endereço especificado em 1.3. O(A) candidato(a), obrigatoriamente, deverá se inscrever em uma única
vaga, conforme o ANEXO I, informando no formulário de inscrição a linha de pesquisa/código de sua
escolha;
b)        documentos pessoais, em 1 (um) arquivo PDF único: (a) Carteira de Identidade, CPF, Título de
Eleitor e certidão de quitação eleitoral (obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório
eleitoral) para brasileiros, ou (b) passaporte, no caso de candidato(a) estrangeiro(a). Não serão aceitos
comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral;
c)        1 (uma) foto 3x4, recente;
d)        curriculum vitae, no modelo do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br), acompanhado de arquivos
contendo os respectivos documentos comprobatórios em 1 (um) arquivo PDF único, para contagem de
pontos, enumerados em ordem sequencial, obedecendo as tabelas de pontuação: para MESTRADO (vide
3.1.3.2) e para DOUTORADO (vide 3.1.3.3);
e)        pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 22/06/2026 (vide
cronograma da seleção em 3.1), conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.

f)       Para os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) nas ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, conforme
Res. nº. 17/2021 CEPE - UFPE, publicada no B.O. n.º 56 (80 Boletim de Serviço), de 25 de maio de 2021, p.
9-12, é obrigatório o preenchimento da declaração do ANEXO II (devidamente assinada), que deve ser
adicionada ao formulário de inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
c) servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE e professor(a)
substituto(a);
d) candidatos(as) estrangeiros(as), não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


2.1.2 - No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico: proten@ufpe.br.

2.2 - Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão instruir o
formulário de inscrição com:

a)      projeto de pesquisa;




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b)     diploma, comprovante de conclusão ou declaração de concluinte emitida pela Coordenação do Curso
de Graduação;

c)      cópia do histórico escolar do Curso de Graduação, contendo, OBRIGATORIAMENTE, a carga
horária do curso e o Coeficiente de Rendimento Acadêmico. Na ausência dessas informações, o(a)
candidato(a) poderá juntar ao histórico escolar comprovação da carga horária do curso e do coeficiente geral
de rendimento acadêmico;

2.3 - Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado deverão instruir
o formulário de inscrição com:
a)     projeto de pesquisa;
b)      diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c)      diploma, comprovante de conclusão do Curso de Mestrado ou declaração de concluinte do Mestrado
emitida pela Coordenação de Pós-Graduação;
d)      cópia do histórico escolar do Curso de Graduação, contendo, OBRIGATORIAMENTE, a carga
horária do curso e o Coeficiente de Rendimento Acadêmico. Na ausência dessas informações, o(a)
candidato(a) poderá juntar ao histórico escolar comprovação da carga horária do curso e do coeficiente geral
de rendimento acadêmico;
e)      cópia do histórico escolar do Mestrado, contendo, OBRIGATORIAMENTE, o conceito do(a)
aluno(a).

2.3.1 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 - A inscrição de concluintes de curso de graduação (para a seleção do mestrado) e concluintes do
mestrado (para a seleção do doutorado) será admitida de forma condicionada. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessária a entrega da declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data
prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso
(conforme item b da seção 2.2 e item c da seção 2.3). Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

2.5 - O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.

3 - Exame de Seleção e Admissão

O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão - CSA designada pelo Colegiado do
Programa, formada por 10 (dez) membros: Prof. José Araújo dos Santos Júnior, presidente da Comissão de
Seleção e Admissão; Prof. Allan de Almeida Albuquerque; Profa. Ana Dolores Santiago de Freitas; Prof.
Emmanuel Damilano Dutra; Prof. Daniel Milian Pérez; Prof. José Holanda da Silva Júnior; Profa. Mariana
Brayner Cavalcanti Freire Bezerra; Prof. Rafael Barros de Souza; Prof. Severino Martins dos Santos Neto;
Profa. Zahily Herrero Fernández.




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3.1 - A seleção para o Mestrado e o Doutorado obedecerá ao seguinte cronograma:


        Cronograma da Seleção                      Data/período             Horário         Quem realiza

                                                  01 a 20 de junho    Até às 19h59min do
Inscrição                                             de 2026         último dia             Candidato(a)

Comunicação sobre solicitação de                  15 de junho de      Até as 23h59min         Comissão
dispensa da taxa de inscrição                         2026

Homologação das inscrições                         23 de junho de       Até às 17h00min         PPG
                                                       2026
Divulgação    do      Resultado             da    23 de junho de      Até às 23h59min           PPG
Homologação das Inscrições                            2026
Prazo recursal do resultado homologado            25 e 26 de junho    Até às 23h59min do     Candidato(a)
                                                      de 2026         último dia
Resultado dos recursos da homologação            Até 27 de junho de     Até às 17h00min       Comissão
                                                       2026
Divulgação da homologação das                     27 de junho de        Até às 23h59min         PPG
inscrições após análise dos recursos                  2026
Ratificação/Alteração da Comissão de             Até 23 de junho de     Até às 17h00min         PPG
Seleção e Admissão                                     2026
Etapa única - Prova de inglês                     30 de junho de        Das 10h00min às      Candidato(a)
(classificatória, eliminatória se zerada)             2026                 12h00min
Etapa única - Análise e Defesa do                01 a 03 de julho de                        Candidato(a)/
Projeto de Pesquisa (classificatória,                   2026         9h00min às 18h00min     Comissão
eliminatória se zerada)
Etapa única - Avaliação do Curriculum            30 de junho até 03       Atividade da        Comissão
Vitae (classificatória, eliminatória se           de julho de 2026        Comissão de
zerada)                                                                Seleção e Admissão
Resultado da Etapa única: prova de               Até 07 de julho de Até às 23h59min           Comissão
inglês, análise e defesa do projeto de                 2026
pesquisa e avaliação do curriculum vitae

Prazo recursal da Etapa única: prova de           08 e 09 de julho    Até às 23h59min do     Candidato(a)
inglês, análise e defesa do projeto de                de 2026         último dia
pesquisa e avaliação do curriculum vitae

Divulgação do resultado da Etapa única            Até 10 de julho     Até às 23h59min           PPG
após análise dos recursos                             de 2026

Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as) Autodeclarados(as)                Até 10 de julho de
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                              Até às 17h00min             PPG
                                                       2026
Aprovados(as)




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Período para envio de material para 13 a 14 de julho de Até às 17h do último           Candidatos(as)
avaliação      da     veracidade      da   2026         dia                          autodeclarados(as)
autodeclaração    para    candidatos(as)
autodeclarados(as) negras(as) (pretas e
pardas)

Comissão de Heteroidentificação para                                                   Comissão de
candidatos(as) autodeclarados(as)            15 de julho de
                                                                8h00min às 17h00min Heteroidentificação
negras(as) (pretas e pardas)                     2026                                    da UFPE

Resultado da comissão de                   Até 17 de julho de     Até às 23h 59min          PPG
heteroidentificação                              2026
Prazo recursal para comissão de            20 a 21 de julho de Até às 23h59min do       Candidato(a)
heteroidentificação                               2026         último dia

Realização da Comissão Recursal de           23 de julho de                          Comissão de
Heteroidentificação para candidatos              2026           Até as 12h00min      Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                              da UFPE

Resultado dos recursos da Comissão de        24 de julho de          Até às 17h             PPG
Heteroidentificação                              2026

Resultado Final                            Até 27 de julho de     Até às 23h59min           PPG
                                                 2026

Período de recurso do resultado            28 a 29 de julho de Até às 23h59min do       Candidato(a)
                                                  2026         último dia
Resultado final após prazo recursal        Até 31 de julho de     Até às 23h59min      PPG/Comissão
                                                 2026
Matrícula online pelo SIGAA               Ingresso em Fluxo Contínuo, conforme          Candidato(a)
                                          item 8 do Edital
Início das aulas                          Conforme definido pelo PPG após a                   -
                                          matrícula


          3.1.1    - Etapa única - Prova de inglês

3.1.1.1 - O exame de Inglês será aplicado pelo próprio Programa de Pós-Graduação em Tecnologias
Energéticas e Nucleares (PROTEN) e realizado de forma PRESENCIAL, nas dependências do
Departamento de Energia Nuclear do Centro de Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de
Pernambuco, da Universidade Federal de Pernambuco, localizado na Av. Prof. Luiz Freire, nº 1000, Cidade
Universitária, 50740-545, Recife/PE.
         3.1.1.1.1Excepcionalmente, para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) que ainda se encontrem em
seu país de origem, bem como para candidatos(as) residentes em outros estados da Federação ou no interior
do Estado de Pernambuco, o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares
(PROTEN) poderá autorizar a realização da prova no local de domicílio do(a) candidato(a), mediante
solicitação prévia e análise da Coordenação do Programa. Nesses casos, o PROTEN indicará instituição de
ensino ou pesquisa, bem como professor(a) ou responsável autorizado(a), para aplicação e acompanhamento
da avaliação, observadas as condições de segurança, sigilo e regularidade do certame.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87           25 DE MAIO DE 2026         62
3.1.1.2 - A Prova de Inglês tem peso 2,0 (dois) para MESTRADO e peso 3,0 (três) para DOUTORADO,
na média final das notas do processo seletivo do PROTEN, sendo de caráter classificatório (eliminatória se
zerada), objetivando avaliar a capacidade de compreensão de textos científicos em língua inglesa.

 3.1.1.3 - A prova terá duração de 2 (duas) horas, conforme detalhamento no cronograma da seleção, 3.1 do
referido edital.

3.1.1.4 - A prova conterá 10 (dez) questões objetivas que podem ser textos de artigos, ensaios, resenhas,
reportagens, entre outros assuntos, retirados do domínio científico-acadêmico ou do domínio jornalístico de
divulgação científica. Cada resposta ao questionário será atribuída em local indicado, assinalando uma única
alternativa correta, conforme sugerido no enunciado de cada questão.

3.1.1.5 - Para fins de identificação do(a) candidato(a), o aplicador fará a conferência da foto e dos dados
pessoais constantes no documento de identificação, fornecido no ato da inscrição, logo na entrada do(a)
candidato(a) ao local de prova.

3.1.1.6 - Serão critérios para eliminação do(a) candidato(a) no exame de língua inglesa:

3.1.1.6.1 - apresentar-se atrasado(a) para a prova;

3.1.1.6.2 - ser identificado(a) durante a prova em comunicação com outros(as) candidatos(as);

3.1.1.6.3 - não se posicionar adequadamente no local da prova, após ter sido alertado(a) pelo aplicador;

3.1.1.6.4 - ser surpreendido(a) utilizando materiais eletrônicos, equipamentos eletrônicos ou outras consultas
não permitidas;

3.1.1.6.5 - sair da sala sem autorização do aplicador;

3.1.1.6.6 - perturbar sonoramente os(as) demais candidatos(as), após ter sido alertado(a) pelo aplicador;

3.1.1.6.7 - comportar-se de qualquer forma fraudulenta para responder às questões;

3.1.1.6.8 - não atender às demais exigências do processo seletivo.


3.1.2 - Etapa única - Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa

3.1.2.1 - A Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa tem caráter classificatório (eliminatória se zerada). O
peso dessa etapa para MESTRADO e DOUTORADO é 4,0 (quatro) para a composição da média final.

3.1.2.2 - O projeto deve ser elaborado seguindo modelo disponível no ANEXO IV e deverá conter no
máximo 4 (quatro) páginas.

3.1.2.3 - Do Projeto de Pesquisa serão avaliados os aspectos detalhados na Tabela de Pontuação do ANEXO
V, todos com atribuições de notas de zero a dez, onde 0 é a menor nota e 10 a maior. A avaliação será feita
por avaliadores Ad hoc convidados pela Comissão de Seleção e Admissão do PROTEN.

3.1.2.4 - Cada proposta de trabalho será submetida a pelo menos 2 (dois) avaliadores Ad hoc.




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3.1.2.5 - A nota referente a cada um dos aspectos avaliados será a média aritmética das notas indicadas
pelos(as) avaliadores(as) Ad hoc.

3.1.2.6 - A Defesa do Projeto consistirá em APRESENTAÇÃO ORAL VIA REMOTA com no máximo 10
(dez) minutos de duração e 5 (cinco) minutos de arguição. O link para acessar a sala virtual será
disponibilizado no site do PROTEN (https://www.ufpe.br/proten) para cada candidato(a) e banca.

3.1.2.7 - São critérios para a análise e defesa do projeto:

                                                  Defesa do Projeto

                           Viabilidade de desenvolvimento do projeto no PROTEN             30%
                           Clareza                                                         10%
                           Domínio do tema e uso correto da linguagem                      30%
                           Arguição                                                        30%



3.1.3 - Etapa única - Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.3.1 - A avaliação do Currículo de peso 3,0 (três) para MESTRADO e para DOUTORADO, terá caráter
classificatória (eliminatória se zerada). O(A) candidato(a) deverá organizar os documentos comprobatórios,
anexando nos campos pertinentes no formulário de inscrição indicado em 1.3. Não deverão ser inseridos
documentos que não permitam avaliação conforme os itens das tabelas 3.1.3.2 para o MESTRADO e 3.1.3.3
para o DOUTORADO.

3.1.3.2 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para o Curso de
Mestrado:

                       1. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO (Peso 8,0)
                              O valor máximo da nota de graduação é 10 (dez)
 Item                                                                          Pontuação Máxima
 1.a Prêmios                                                                      Número x 0,5
 1.b Pós-Graduação Lato Sensu em Áreas Afins ao PROTEN                            Número x 0,5
 Fator de desempenho da graduação – FDG                                   FDG = 1.a+1.b
 1.c Graduação em Universidades Públicas (s = 1; n = 0)                   Máximo de 1,9
 1.d Graduação nos últimos dois anos (s = 1; n = 0)                       Máximo de 0,92
 1.e Carga horária do curso de graduação (exceto estágios curriculares,
 estágios supervisionados ou qualquer atividade complementar)                Máximo de 0,94/4000 horas

 Fator de Índice Geral de Curso – FIGC                                             FIGC = 1.c +1.d+1.e

 Média do Histórico Escolar – MHE                                         Máximo de 10
 Nota Graduação                                                            TP1 = MHE+FDG+FIGC


 2. ATIVIDADES E PRODUÇÃO ACADÊMICAS (Peso 2,0):




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026        64
 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

 2.1 Atividades Acadêmicas                                                        Pontuação Máxima

 2.1.a Iniciação Científica ou similar, sob supervisão                 Semestre x 0,25
 2.1.b Monitoria                                                       Semestre x 0,5
 2.1.c Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento          Semestre x 0,5
                                                                          TP2.1 = 2.1.a + 2.1.b + 2.1.c



 2.2 Trabalhos produzidos                                                         Pontuação Máxima

 2.2.a Publicação de resumos em congressos                                      Número x 0,5




 2.2.b Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 nacional                                                                        Número x 2
 2.2.c Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 internacional
                                                                                 Número x 2
 2.2.d Artigo de revista nacional aceito ou publicado                            Número x 4


 2.2.e Artigo de revista internacional aceito ou publicado                       Número x 6


                                                                        TP2.2 = 2.2.a + 2.2.b +2.2.c
                                                                       + 2.2.d +
                                                                                   2.2.e
 Somatório das notas                                                        TP2 = TP2.1 + TP2.2
 No caso de resumo ou artigo aceito e ainda não publicado, o comprovante de aceite deve ser anexado à
 cópia do trabalho. Não serão aceitos certificados de participação/apresentação de eventos, congressos,
 seminários etc., como comprovantes de trabalhos produzidos. A Comissão de Seleção e Admissão, em
 nenhuma circunstância, consultará outros meios (“sites”) para a comprovação da produção científica do
 (a) candidato (a).


3.1.3.3 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para o Curso de
Doutorado:

 1. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO (Peso 2,0)
 O valor máximo da nota de graduação é 10 (dez)


 Item                                                                   Pontuação Máxima

 1.a Prêmios                                                            Número x 0,5
 1.b Pós-Graduação Lato Sensu em Áreas Afins ao PROTEN                  Número x 0,5




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            25 DE MAIO DE 2026            65
Fator de desempenho da graduação – FDG                                   FDG = 1.a+1.b
1.c Graduação em Universidades Públicas (s = 1; n = 0)                   Máximo de 1,9
1.d Graduação nos últimos cinco anos (s = 1; n = 0)                      Máximo de 0,92
1.e Carga horária do curso de graduação (exceto estágios curriculares,   Máximo de 0,94/4000 horas
estágios supervisionados ou qualquer atividade complementar)


Fator de Índice Geral de Curso – FIGC                                    FIGC = 1.c +1.d+1.e

Média do Histórico Escolar – MHE                                         Máximo de 10
Nota Graduação                                                           TP1 = MHE+FDG+FIGC
2. HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO (Peso 4,0)
O valor máximo da nota de Mestrado é 10 (dez)
Item                                                                     Pontuação Máxima
2.a Média do Histórico de Mestrado (convertida)                          Máximo de 10
2.b Mestrado em até 26 meses (sim = 1; não = 0)                                       0 ou -0,25
Nota Mestrado                                                            TP2 = 2.a + 2.b
3. ATIVIDADES ACADÊMICAS (Peso 1,0):
O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
Atividades Acadêmicas
                                                                                           Pontuação
                                                                                            Máxima
3.a Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias pertinentes               Semestre x 8
3.b Outros (orientação de monografias, de estágios, patentes, atividades didáticas)    Semestre (Número)
                                                                                              x2
Nota Atividades Acadêmicas                                                               TP3 = 3.a + 3.b
4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 3,0)
O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
Trabalhos produzidos
                                                                                           Pontuação
                                                                                            Máxima
4.a Publicação de resumos em congressos                                                   Número x 0,2
4.b Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional                       Número x 2
4.c Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional                  Número x 2
4.d Artigo de revista nacional aceito ou publicado                                         Número x 4
4.e Artigo de revista internacional aceito ou publicado                                    Número x 6
Somatório das notas                                                                      TP4 = 4.a +4.b +
                                                                                       4.c +
                                                                                       4.d + 4.e




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 No caso de resumo ou artigo aceito e ainda não publicado, o comprovante de aceite deve ser anexado à
 cópia do trabalho. Não serão aceitos certificados de participação/apresentação de eventos, congressos,
 seminários etc., como comprovantes de trabalhos produzidos. A Comissão de Seleção e Admissão, em
 nenhuma circunstância, consultará outros meios (“sites”) para a comprovação da produção científica
 do(a) candidato(a).


4 Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo deste Edital será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
cada uma das provas da etapa única, classificado os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem decrescente,
e obedecendo ao número de vagas ofertadas. É consagrada a média final 7,0 (sete), como nota mínima para
aprovação na Seleção.

4.2 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na avaliação do Projeto de
Pesquisa e na avaliação do Curriculum Vitae, nesta ordem.

4.3 - O resultado de cada etapa será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA, no site
https://www.ufpe.br/proten e/ou Instagram @proten.ufpe. Informações podem ser obtidas pelos e-mails do
PROTEN: proten@ufpe.br.

4.4 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação no Boletim
Oficial da Universidade, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/proten e/ou Instagram @proten.ufpe.


5 - Recursos

5.1 - Dos resultados de cada uma das etapas/avaliações do processo seletivo caberá recurso de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de até 2
(dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao(a) candidato(a), de vistas das provas e do espelho de
correção.

5.2 - É assegurado aos(as) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
correção, solicitado através do proten@ufpe.br.


5.3 - Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao(a) recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos(as) candidatos(as) exclusivamente pelo Portal do Candidato
no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 76 (setenta e seis) vagas para o processo seletivo, sendo 42 (quarenta e duas) vagas para
o Curso de Mestrado e 34 (trinta e quatro) vagas para o Curso de Doutorado.
         6.1.1 - O preenchimento dessas vagas obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as),
dentro da linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição.
         6.1.2 - Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a)/classificado(a) até a data de encerramento
da matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
classificação.




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6.2 - Será disponibilizada para servidores(as) ativos(as) e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos) 1
(uma) vaga adicional para mestrado e 1 (uma) vaga adicional para doutorado ao número das vagas
oferecidas.
        6.2.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu
vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

6.3 - Considerando a Resolução n.º 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), publicada no B.O. UFPE, n.º 56 (80 Boletim de Serviço), de
25 de maio de 2021, p. 9 - 12 serão reservadas, no mínimo, 30% das vagas ofertadas para as políticas de
ações afirmativas que respeitem as diferenças e a diversidade, reconheçam as desigualdades sociais e raciais,
e ampliem oportunidades para a inclusão, no seu corpo discente, de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência. Dentro desse
critério de inclusão, ficam reservadas 13 (treze) vagas para mestrado e 11 (onze) vagas para doutorado, do
total de vagas mencionadas no item 6.1 deste edital, em qualquer das linhas de pesquisa indicadas no Anexo
I, respeitando a classificação dos(as) candidatos(as) e a opção pela linha de pesquisa à qual se inscreveram.

6.3.1 - São consideradas pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem como tal em
documento no ANEXO II do Edital.

6.3.2 - As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na
área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.

6.3.3 - As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos:

I.      exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses
e parecer específico com restrições e/ou recomendações;


II.     exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
específico com restrições e/ou recomendações.


6.3.4 - Os(As) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

6.3.5 - Os(As) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

6.3.6 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
comissão de heteroidentificação da UFPE, utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da
condição declarada pelo(a) candidato (a).

6.3.7 - É obrigatória no ato da inscrição, a assinatura do termo constante do ANEXO II do Edital pelos(as)
candidatos(as) que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.

6.3.8 - Os(As) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência poderão, no ato de inscrição, fazer a




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opção por concorrer às vagas de ações afirmativas, sendo classificados(as) no resultado final do processo
seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.3.9 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.3.10 - Os(As) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.3.11 - Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e
em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as
vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.3.12 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas,
ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

7 - Ingresso em Fluxo Contínuo

7.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

7.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o item 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

7.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).

8 - Disposições gerais

8.1 - Informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: proten@ufpe.br.

8.2 - Os(as) candidatos(as) somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação
contendo fotografia, sendo desclassificados(as) do concurso os(as) candidatos(as) que faltarem a qualquer
prova da etapa única ou não obedecerem aos horários estabelecidos.


8.3 - As notas atribuídas aos(as) candidatos(as), nas provas da Etapa única do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.4 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 - Análise e Defesa do Projeto de
Pesquisa (classificatória), a presença dos(as) candidatos(as) que a ela ainda não tenham se submetido(a).

8.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/proten.



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8.6 - Será garantida a não identificação dos(as) candidatos(as) nas provas de conhecimento e de idioma,
assim como no projeto de pesquisa.

8.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

8.8 - O(A) candidato(a) deverá manter os originais da documentação apresentada até a efetivação da
matrícula.

8.9 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

8.9.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

8.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos.


                                         Recife, 20 de maio de 2026.



                                     Prof. Dr. Daniel Milian Pérez
                                             Coordenador
                      Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares - UFPE




PROCESSO 23076.034896/2026-18




ANEXOS:

I - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO

II - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) AS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

IV - ORIENTAÇÕES PARA PREPARAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

V - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA ESCRITA DO PROJETO




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026        70
                                          ANEXO I

             LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO

                                                      Vagas
    Linha de pesquisa         Orientador(a)                       Perfil do(a) candidato(a)/ Código
                                                 ME       DO
                                                                  Graduação     em       Engenharia,
                                                  3       **
                                                                  Bacharelado em Física e áreas afins.
ANÁLISE NEUTRÔNICA E                                              Graduação      em      Engenharia,
                     Prof. Daniel Milian
TERMOIDRÁULICA    DE                                              Bacharelado em Física e áreas afins,
                     Pérez
SISTEMAS NUCLEARES                                **          3   com Mestrado em Tecnologias
                                                                  Energéticas e Nucleares ou outras
                                                                  áreas da Engenharia.
                                                                  Graduação    em    Engenharias,
                           Prof.   Allan    de
                                                  **          1   Agronomia, Física, Química ou
                           Almeida Albuquerque
                                                                  Geociências.
                                                                  Graduação      em      Engenharias,
                                                                  Agronomia,      Geociências     ou
APLICAÇÕES       DA
                                                  6       **      Bacharel/Licenciatura em Química,
RADIAÇÃO GAMA E X À
                                                                  Materiais, Física, Computação,
TOMOGRAFIA,
                                                                  Odontologia e áreas afins.
RECONSTRUÇÃO,
FLUIDODINÂMICA    E Prof. Daniel Milian                           Graduação      em     Engenharias,
TESTES          NÃO Pérez                                         Agronomia,      Geociências    ou
DESTRUTIVOS                                                       Bacharel/Licenciatura em Química,
                                                                  Materiais, Física, Computação,
                                                  **          3
                                                                  Odontologia e áreas afins com
                                                                  Mestrado      em       Tecnologias
                                                                  Energéticas e Nucleares ou outras
                                                                  áreas da Engenharia.
APLICAÇÕES       DAS Prof. Vinícius Saito         1       **      Tecnologia em Radiologia.
RADIAÇÕES         EM Monteiro de Barros
MEDICINA    NUCLEAR,                                              Licenciatura em Física, Graduado
RADIOTERAPIA       E Profa.       Viviane
                                                  3       **      em Biomedicina ou Tecnólogo em
RADIODIAGNÓSTICO     Khoury Asfora
                                                                  Radiologia.
                                                                  Graduação    em     Engenharias,
                                                  1       **      Química, Bioquímica ou Ciências
                           Prof.   Allan    de                    Biológicas.
APROVEITAMENTO             Almeida Albuquerque                    Graduação     e    Mestrado  em
QUÍMICO E ENERGÉTICO                              **          1   Engenharias, Química, Bioquímica
DE     FONTES     DE                                              ou Ciências Biológicas.
BIOMASSA                                                          Formação em         Engenharia   de
                           Prof.     Emmanuel     1       **      Energia     ou       Química     ou
                           Damilano Dutra                         Bioprocessos.
                                                  **          1   Graduação      em      Engenharias,




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         25 DE MAIO DE 2026          71
                                                            Mestrado     em    Tecnologias
                                                            Energéticas  e  Nucleares  ou
                                                            Engenharias.
                                                            Graduação em Engenharia         ou
                                                  1    **
                                                            Ciências Biológicas.
                         Prof. Rômulo Simões                Graduação em Engenharia ou
                         Cezar Menezes                      Ciências Biológicas e Mestrado em
                                                  **   1
                                                            Energias Renováveis ou Meio
                                                            Ambiente.
                                                            Formação em Física, Medicina ou
                                                  1    **
                                                            Biomedicina.
                         Prof. Ademir de Jesus
BIODOSIMETRIA                                               Formação em Ciências Biológicas,
                         Amaral
                                                  **   2    Biomedicina,    Medicina     ou
                                                            Engenharia Biomédica.
                                                            Geógrafo com Doutorado          em
                         Profa. Ana Dolores
                                                  **   2    Tecnologias Energéticas          e
                         Santiago de Freitas
                                                            Nucleares.
                                                            Graduação em Ciências Biológicas
                                                            (Bacharelado ou Licenciatura),
                                                  1    **   Engenharia Florestal, Agronomia,
CICLAGEM
                                                            Engenharia      Agrícola    e/ou
BIOGEOQUÍMICA       EM
                                                            Ambiental, Agroecologia.
ECOSSISTEMAS
TERRESTRES               Profa. Paula Renata                Graduação em Ciências Biológicas
                         Muniz Araújo                       (Bacharelado ou Licenciatura),
                                                            Engenharia Florestal, Agronomia,
                                                  **   1    Engenharia       Agrícola    e/ou
                                                            Ambiental,     agroecologia  com
                                                            Mestrado em Engenharias, Ciências
                                                            Agrárias ou áreas afins.
DESENVOLVIMENTO     DE
COMPONENTES          E
                                                            Graduação em Engenharia de
SISTEMAS                 Prof. Olga de Castro
                                                  2    **   Energia         ou   Engenharia
FOTOVOLTAICO,            Vilela
                                                            Elétrica/Eletrônica.
TERMOELÉTRICO
(SOLAR) E EÓLICO
                                                            Graduação em Tecnólogo          em
                                                  1    **
                                                            Radiologia ou Biomedicina.
                         Prof. José Araújo dos              Graduação em Tecnólogo          em
                         Santos Júnior                      Radiologia, com Mestrado        em
                                                  **   2
                                                            Tecnologias    Energéticas       e
DOSIMETRIA                                                  Nucleares.
AMBIENTAL                                                   Graduado      em       Biomedicina,
                                                  1    **   Ciências Biológicas, Tecnólogo em
                         Profa.         Mariana             Radiologia ou áreas afins.
                         Brayner     Cavalcanti
                         Freire Bezerra                     Mestrado     em      Tecnologias
                                                  **   1    Energéticas e Nucleares e áreas
                                                            afins.




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     25 DE MAIO DE 2026         72
                          Profa. Zahily Herrero              Graduação em Tecnólogo          em
                                                  2     **
                          Fernández                          Radiologia ou Biomedicina.
                                                             Tecnologia em Radiologia com
DOSIMETRIA                Prof. Vinícius Saito
                                                  **    1    Mestrado       em   Dosimetria
COMPUTACIONAL             Monteiro de Barros
                                                             Computacional.
                                                             Graduação em Física (Bacharelado
                                                  1     **
                                                             ou Licenciatura).
                                                             Graduação em Radiologia com
                          Prof. Vinícius Saito               Mestrado       em       Tecnologias
                          Monteiro de Barros                 Energéticas e Nucleares na Linha de
                                                  **    2    Dosimetria de Estado Sólido ou
                                                             Bacharelado/Licenciatura em Física
DOSIMETRIA DO ESTADO                                         com Mestrado em Dosimetria de
SÓLIDO                                                       Estado Sólido.
                                                             Graduação em Bacharel em Física
                                                             com Mestrado em Tecnologias
                                                  **    1    Energéticas e Nucleares na linha de
                          Profa.       Viviane               pesquisa em Dosimetria de Estado
                          Khoury Asfora                      Sólido.
                                                             Graduação em       Tecnólogo    em
                                                  1     **
                                                             Radiologia.
DOSIMETRIA
RETROSPECTIVA,
                    Profa.       Viviane                     Graduação em       Tecnólogo    em
DATAÇÃO           E                               1     **
                    Khoury Asfora                            Radiologia.
CONSERVAÇÃO DE BENS
CULTURAIS
                                                             Graduação        em      Engenharia,
                                                             Estatística, Ciência da Computação
                                                             ou áreas correlatas. Desejável
                                                             experiência com linguagens de
                                                             programação e familiaridade com
                                                  1     **   desenvolvimento       de    modelos
                                                             matemáticos e estatísticos, além de
                                                             conhecimentos em aprendizado de
                                                             máquina voltadas à modelagem,
                                                             análise e otimização de sistemas
MATERIAIS         PARA                                       energéticos.
                       Prof. Caio Bezerra
TECNOLOGIA          DE
                       Souto Maior                           Graduação        em      Engenharia,
ENERGIA
                                                             Estatística, Ciência da Computação
                                                             ou áreas correlatas. Desejável
                                                             experiência com linguagens de
                                                             programação e familiaridade com
                                                  **    1    desenvolvimento       de    modelos
                                                             matemáticos e estatísticos, além de
                                                             conhecimentos em aprendizado de
                                                             máquina voltadas à modelagem,
                                                             análise e otimização de sistemas
                                                             energéticos.




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     25 DE MAIO DE 2026          73
                                                             Graduação em Engenharias: Naval,
                                                             Física, Materiais, Química, Elétrica,
                                                             Eletrônica,     Mecânica,      Civil,
                                                             Computação, Energias, Sistemas da
                                                             Informação, Energias de Sistemas.
                                                             Ou Graduação em Bacharelado ou
                                                             Licenciatura em Biologia, Física,
                                                             Química, Matemática, Ciências da
                                                             Computação, Materiais, Ciências de
                          Prof. José Holanda da
                                                  **    5    Materiais, com Mestrado em
                          Silva Júnior
                                                             Engenharias:       Naval,    Física,
                                                             Materiais,    Química,      Elétrica,
                                                             Eletrônica,     Mecânica,      Civil,
                                                             Computação, Energias, Sistemas da
                                                             Informação, Energias de Sistemas
                                                             ou Mestrado em Física, Química,
                                                             Matemática,        Ciências       da
                                                             Computação, Materiais, Ciências de
                                                             Materiais.
METROLOGIA          DAS Prof. Vinícius Saito                 Graduação em       Tecnologia    em
                                                  1     **
RADIAÇÕES               Monteiro de Barros                   Radiologia.
                          Prof. Edvaldo Pereira
                                                  1     **   Engenharias e Agronomia.
                          Santos Júnior
                          Prof.     Emmanuel                 Graduação em Ciências Biológicas
                                                  1     **
PRODUÇÃO                  Damilano Dutra                     ou Química Industrial.
SUSTENTÁVEL          DE                                      Graduação em Agronomia, Ciências
BIOMASSA                                                     Biológicas      (Bacharelado    ou
                          Profa. Paula Renata
                                                  1     **   Licenciatura), Engenharia Agrícola
                          Muniz Araújo
                                                             e/ou      Ambiental,     Engenharia
                                                             Florestal, Agroecologia.
                                                             Graduação em Enfermagem ou
                                                  4     **   Farmácia.
                          Prof. Elvis Joacir De
                          França
                                                             Químico com Mestrado em Ciências
RADIOECOLOGIA       E                             **    1
                                                             Nucleares.
ANÁLISES AMBIENTAIS
                                                  1     **   Graduação em Biomedicina.
                          Profa. Ana Maria
                          Mendonça         de                Graduação em Biomedicina e
                          Albuquerque Melo        **    1    Mestrado       em        Tecnologia
                                                             Energéticas e Nucleares.
                                                             Graduação      em     Engenharias,
                                                             Agronomia,      Geociências    ou
                     Prof. Antonio Celso
                                                  3     **   Bacharel/Licenciatura em Química,
TRANSFERÊNCIA     DE Dantas Antonino
                                                             Materiais, Física, Computação, e
MASSA E ENERGIA NO
                                                             áreas afins.
SISTEMA SOLO-PLANTA-
ATMOSFERA                                                    Graduação      em     Engenharias,
                                                             Agronomia,      Geociências    ou
                                                  **    3
                                                             Bacharel/Licenciatura em Química,
                                                             Materiais, Física, Computação, e



       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87     25 DE MAIO DE 2026           74
                                                                   áreas afins, com Mestrado em
                                                                   Tecnologias    Energéticas e
                                                                   Nucleares ou outras áreas da
                                                                   Engenharia.
                                                                   Graduação em Engenharia de
USINAS FOTOVOLTAICA,
                                                      2      **    Energia         ou   Engenharia
TERMOELÉTRICA
                     Profa. Olga de Castro                         Elétrica/Eletrônica.
(SOLAR)   E   EÓLICA
                     Vilela                                        Mestrado      em     Tecnologias
INTERLIGADAS A REDE,
                                                      **      1    Energéticas e Nucleares/Mestrado
OU AUTÔNOMAS
                                                                   em Engenharia Mecânica.
ME: Mestrado; DO: Doutorado. Recomenda-se consultar as respectivas linhas de pesquisa desenvolvidas no
PROTEN.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         25 DE MAIO DE 2026        75
                                                 ANEXO II


    AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS (AS) AS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS


Eu, _______________________________________, CPF nº. _________________, portador(a) do                          RG

nº._______________,      órgão    emissor ________, UF _____,           data   de     emissão____/____/______,

declaro, para os devidos fins, atender às condições do Edital nº._____________do Programa de Pós-

Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) da Universidade Federal de Pernambuco,

sendo optante de vaga por Políticas de Ações Afirmativas, na condição de:



                      □ Negra (preta e parda)          □ Quilombola                 □ Cigana       □ Indígena

                      □ Trans (transexuais, transgêneros e travestis)               □ Deficiente




Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais,

inclusive àquelas descritas na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº. 18 de 11 de outubro

de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de

Ensino de que tratam a Lei nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº. 7.824, de 11 de outubro de

2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,

em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua

matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                       Local e data:________________, de ____/______/_________



                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                25 DE MAIO DE 2026              76
                                      ANEXO III
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO




AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio
deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão
Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do
Edital] do Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital],
que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos
critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
de graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                              de                               de 202__.




                                   Assinatura do(a) candidato(a)




B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87            25 DE MAIO DE 2026         77
                                                    ANEXO IV

               ORIENTAÇÕES PARA PREPARAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


O projeto deverá conter no máximo 4 (quatro) páginas, obedecendo obrigatoriamente às especificações a
seguir:

                     ▪   formato A4, com margens: superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
                     ▪   parágrafos com espaçamento: 0 pt (antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas);
                     ▪   títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda;
                     ▪   corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.



1. DADOS DO PROJETO DE PESQUISA


Título do Projeto:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:



2. ROTEIRO/TEXTO DO PROJETO


Resumo Técnico (250 palavras).
Palavras-chave: mínimo 3 e máximo 5, separadas por vírgula.
Objetivo geral e específicos.
Caracterização do problema/justificativa (800 palavras).
Metodologia e Estratégia de ação (400 palavras).
Aderência à linha de pesquisa do Edital para a qual submete o referido projeto (250 palavras).
Cronograma de atividades.
Referências Bibliográficas.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87                  25 DE MAIO DE 2026        78
                                                ANEXO V

                TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA ESCRITA DO PROJETO


                            FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
                                      Assessor ADHOC

Título do projeto


Candidato(a)




                              CRITÉRIO                                  PESO       NOTA (0 - 10)


Aderência à linha de pesquisa e viabilidade                              2,0


Caracterização do problema                                               1,0


Clareza dos objetivos                                                    2,0


Precisão de conceitos                                                    1,5


Organização e correção do texto                                          1,5


Descrição da metodologia                                                 2,0


Avaliação Global

Avaliador


Instituição




                                                                               Em,____/____/_______




              B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87   25 DE MAIO DE 2026         79
                    PORTARIA DE PESSOAL Nº 009, DE 22 DE MAIO DE 2026.



         Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente




     ​ O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO-CAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,



       RESOLVE:



    ​ Art. 1º DESIGNAR as Professoras Bárbara Laine Ribeiro da Silva (1006375), Vanine Elane
Menezes de Farias (3518148) e Haylla Rebeka de Albuquerque Lins Leonardo (1370855) e a
representante discente Anna Júlia Aquino Silva - 20250093140 (suplente) como membros do Colegiado
do Curso de Graduação em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, em conformidade com a
Resolução 02/2003 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, republicada na 2ª Sessão
Ordinária de 2003, em 12 de junho de 2003, com efeitos a partir de 08 de maio de 2026.

       Art. 2º A presente Portaria não altera a composição anteriormente estabelecida pela Portaria Nº
004/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, permanecendo como membros do Colegiado os professores(as)
Manuella Virgínia Salgueiro Gondim (1356121), Leorlen Yunier Rojas Mazaira (1317846), Severino
Martins dos Santos Neto (3328432) e o representante discente Roberto Thomas Siqueira dos Santos -
20250093257 (titular).




 ​

                            SEVERINO MARTINS DOS SANTOS NETO

                              Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87         25 DE MAIO DE 2026        80
                     PORTARIA DE PESSOAL Nº 04 DE 22 DE MAIO DE 2026

                                                                                                DISPENSA

         A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias,

        RESOLVE:

Dispensar, a partir de 22/05/2026, JULIANE FEIX PERUZZO, matrícula SIAPE n.º 1654266, Professora de
Magistério Superior, classe D, nível 4, denominação Associado, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Departamento de Serviço Social, da(o) Comissão de Progressão Horizontal,, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 02/2025

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, em 22 de maio de 2026




                                 TATIANE MICHELE DE MELO LIMA
                                 Chefe do Departamento de Serviço Social




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87              25 DE MAIO DE 2026          81
                         PORTARIA Nº. 22/2026-CCS, DE 20 DE MAIO DE 2026.

                                                                   Ementa: Designação de Grupo de Trabalho.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o inciso XI do artigo
38 do Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,

RESOLVE:

DESIGNAR, pelo período de 2 anos os servidores abaixo discriminados para comporem o Grupo de Trabalho
Interprofissionalidade na Formação em Saúde do CCS:

Cinthia Rodrigues de Vasconcelos, SIAPE 2226471
Ana Wladia Silva de Lima, SIAPE 1657170
Cecilia Nascimento Arruda - SIAPE 1755076
Kátia Magdala Lima Barreto, Siape 1134529
Mirella Bezerra Rodrigues Vilela, SIAPE 2540339
Vanessa de Lima Silva, Siape 2557678
Vera Lúcia Dutra Facundes, SIAPE 1134547
Danielle Maria da Silva Oliveira - SIAPE- 1115990


Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.


Processo: 23076. 035969/2026-50


                                        Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                               Diretora do CCS




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87             25 DE MAIO DE 2026        82
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS PARA
ESCOLHA DE MEMBROS DA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA DA
UNIVERSIDADE PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE CURADOR DO CINEMA

1. PREÂMBULO
1.1 A Universidade Federal de Pernambuco torna público o Edital para submissão de candidaturas
a serem selecionadas para compor Conselho Curador do Cinema da UFPE, conforme seu
regimento interno, instituído por meio da Resolução nº 05/2025, do Conselho de Administração
(CONSAD), aprovada em 10 de junho de 2025.
1.2 O Cinema tem por finalidade promover e fomentar a cultura cinematográfica e audiovisual,
através de programas, projetos e ações que consolidem a exibição de filmes e outros produtos
audiovisuais como atividade de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão na Universidade.
1.3 O Conselho Curador possui fins apenas consultivos e terá as seguintes atribuições:
1.3.1 Apoiar na construção de uma política institucional para o Cinema da UFPE, considerando a
diversidade existente na Universidade nas áreas do cinema, audiovisual, artes, cultura e memória,
além de articular as ações do Cinema da UFPE com a Gestão da UFPE;
1.3.2 Auxiliar no planejamento das atividades, propor agenda e analisar a programação
desenvolvida pelo programador e emitir parecer sobre as solicitações de utilização do Cinema da
UFPE;
1.3.3 Colaborar na Elaboração de normas, critérios e parâmetros de funcionamento para o Cinema
da UFPE;
1.3.4 Articular e propor parcerias com instituições, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais, no âmbito do Cinema da UFPE; e
1.3.5 Prezar pela política de sustentabilidade do espaço em suas diversas dimensões: ambiental,
econômica, cultural e de governança.


2. DO OBJETO
O objeto deste edital é o chamamento público, por meio de critérios, condições e procedimentos,
para credenciamento de membros da comunidade interna e externa da Universidade para
integrarem o Conselho Curador do Cinema da UFPE.


3. DA ESCOLHA
3.1 Serão escolhidos, dentre as candidaturas credenciadas:
3.1.1 4 (quatro) servidores/as, podendo ser docentes da carreira de Magistério Superior ou técnico-
administrativos do Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do
quadro da UFPE sendo vedado a candidatura de servidores da PROCULT;



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3.1.2 1 (um/a) membro discente regularmente matriculado em curso de graduação de
qualquercampus da UFPE;
3.1.3 1 (um/a) membro discente regularmente matriculado em curso de pós-graduação
da Universidade de qualquer campus da UFPE;
3.1.4 1 (um/a) membro da sociedade civil preferencialmente um cineasta e/ou crítico reconhecidos.


4. DAS CANDIDATURAS
4.1. A candidatura ao Conselho Curador do Cinema da UFPE poderá ser proposta por:
4.1.1 Docentes da carreira de Magistério Superior do quadro da Universidade;
4.1.2 Técnico-Administrativos em Educação do quadro da Universidade;
4.1.3 Discentes regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação
da Universidade;
4.1.4 Membro da sociedade civil.


5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A proposta de candidatura deverá ocorrer por formulário eletrônico disponibilizado pela Pró-
reitoria de Cultura na plataforma Google Forms (https://forms.gle/o6WXEsudPnVrsMYw5),
contendo a seguinte documentação:
5.1.1 Comprovante de vínculo institucional oficial (UFPE ou comprovante de execução de
atividade cinematográfica ou de crítica quando se tratar de sociedade civil, conforme o caso);
5.1.2 Exposição de motivos explicitando as ações e atividades desenvolvidas no campo específico
de atuação; A exposição deverá ser feita em apenas 1 página, com tipo de fonte Times New Roman,
Tamanho 12, parágrafo com espaçamento 1,5 cabeçalho e rodapé 1,5, margem esquerda 2,0 e
margem direita 1,5, conforme modelo presente no Anexo I.
5.1.3 Comprovação de atividades, por meio de currículo resumido (podendo ser utilizado o
formato Currículo Lattes/CNPq), apontando sua qualificação e/ou experiência;
5.1.4 Demais informações que julgadas pertinentes.


6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ocorrerão em fluxo contínuo, por meio de formulário eletrônico disponibilizado
pela      Pró-reitoria   de   Cultura   na   plataforma   Google   Forms,   por   meio   do   link:
https://forms.gle/o6WXEsudPnVrsMYw5 o qual permanecerá ativo durante a vigência deste
Edital.
6.2 As candidaturas submetidas terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de envio do
formulário eletrônico, podendo ser renovadas mediante nova inscrição.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87       25 DE MAIO DE 2026        84
7 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
7.1 A UFPE instituirá uma Comissão (ad hoc), designada pela Pró-reitoria de cultura, para
análise das inscrições das candidaturas e respectivos documentos.
7.2 A Comissão analisará os documentos solicitados no item 5 deste edital, na falta de
algum documento o candidato será desclassificado.
7.3 Para análise da documentação será levado em consideração os pesos descritos no Quadro I

7.4 A Comissão (ad hoc) iniciará as análises dos documentos após 01 mês da data publicação
    deste edital.
7.5 Iniciados os trabalhos, a Comissão (ad hoc) terá o prazo de até 01 mês para divulgar a análise
    da documentação e emitir o relatório.



Quadro I – Quadro de Pontuação

                      Item                                          Peso
 Carta de Exposição                                                   2
 Comprovação de atividades (Currículo)                                8


8. DO ENCAMINHAMENTO E DA DESIGNAÇÃO
8.1 O primeiro chamamento se dará após (um) 01 mês após a abertua do Edital.
8.1 O primeiro chamamento se dará após a análise da documentação pela comissão.
8.2 Comissão elaborará relatório contendo a lista das candidaturas indicadas a preencher as vagas
do Conselho Curador do Cinema da UFPE a ser encaminhado à Pró-reitoria de cultura para
conhecimento e providências pertinentes.
8.3 Competirá a Pró-reittoria de cultura designar os membros, considerando a lista encaminhada
pela Comissão.
8.4 Em caso de empate, o candidato que tiver maior nota no currículo tem preferência.


9. DA VIGÊNCIA
8.1 O presente Edital terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo aberto enquanto não
houver revogação expressa ou publicação de novo edital.


10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O prazo para as inscrições começa a correr após a publicação do presente edital no
Boletim Oficial da Universidade.
10.2 O credenciamento constitui banco de candidaturas aptas, não gerando direito



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automático à nomeação.
10.3 Serão vedadas as inscrições de discentes que estejam cursando o último ano de seu curso,
sejam discentes da graduação ou pós-graduação.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, podendo ouvir a Pró-reitoria de Cultura.


                         Profa. Mariana Brayner Cavalcanti Freire
                                      Bezerra Pró-Reitora de Cultura




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                                           ANEXO I


MODELO PARA EXPOSIÇÃO PARA CANDIDATURA DE ESCOLHA DE MEMBROS
         DA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA DA UNIVERSIDADE PARA
                INTEGRAREM O CONSELHO DE CURADOR DO CINEMA


À Comissão de Seleção,


Eu, [NOME COMPLETO], [vínculo], venho manifestar meu interesse em integrar o Conselho
Curador do Cinema da Universidade Federal de Pernambuco.


Minha trajetória na área envolve experiências em [breve referência a atividades relevantes], que
fundamentam meu compromisso com o fortalecimento das ações do cinema e alinhadas ao papel
social da universidade......


Coloco-me à disposição para colaborar com as atribuições consultivas do Conselho, contribuindo
para o aprimoramento de suas ações.


Atenciosamente,




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 89 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 87      25 DE MAIO DE 2026        87
