                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                1 - 11
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                               12 - 13
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               14 - 16
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               17 - 59
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               60 - 62
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                               63 - 64
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               65 - 66
7   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.61       Nº91-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 66   27 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora MARIA ALICE CORREA DE ARAUJO, Mat. Siape nº 2423658, lotada na
DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BC recebeu
manifestação elogiosa (Processo nº 23076.034887/2026-67).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66     27 DE MAIO DE 2026       1
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora KARYNA DA ROCHA TAVARES, Mat. Siape nº 1869220, lotada na DIVISÃO
DE ACERVOS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - BC recebeu manifestação elogiosa
(Processo nº 23076.034887/2026-67).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
O servidor GUSTAVO KLEBER DOS SANTOS PINTO, Mat. Siape nº 2332571, lotado na
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, FINANÇAS E COMPRAS - CE recebeu
manifestação elogiosa (Processo nº 23076.034887/2026-67).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora FABIANA CIBELE LELEU DA COSTA ARAUJO, Mat. Siape nº 2960422,
lotada na GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA - CCJ recebeu manifestação elogiosa
(Processo nº 23076.035725/2026-42).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora​ SOLANGE DE SOUZA MARTINS, Mat. Siape nº 1133889, lotada na
COORDENAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO - PROPLAN
recebeu manifestação elogiosa (Processo nº 23076.035776/2026-23).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora​ JESSICA BRAZ DE MESQUITA, Mat. Siape nº 3478692, lotada no
COLEGIO DE APLICAÇÃO - CAP recebeu manifestação elogiosa (Processo nº
23076.037285/2026-20).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora​ CAMILLA MARIA VENCESLAU DE ARAUJO, Mat. Siape nº 2929693,
lotada na SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS - SPO recebeu manifestação
elogiosa (Processo nº 23076.020379/2026-97).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
A servidora​ REBECA CAMPOS CAVALCANTI​, Mat. Siape nº 2572519, lotada na
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS - SPO recebeu manifestação elogiosa
(Processo nº 23076.020379/2026-97).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




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                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
O servidor​    EDUARDO BERNARDINO DOS SANTOS, Mat. Siape nº 1265826, lotado
na COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - SINFRA recebeu manifestação elogiosa
(Processo nº 23076.020379/2026-97).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66     27 DE MAIO DE 2026       9
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
O servidor​    PAULO ALISON SOUSA PESSOA, Mat. Siape nº 1724595, lotado na
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS MECÂNICOS - SINFRA recebeu manifestação elogiosa
(Processo nº 23076.020379/2026-97).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66     27 DE MAIO DE 2026       10
                            MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o
disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:
O servidor​    RICARDO JOSE CORREIA NEVES, Mat. Siape nº 1962217, lotado na
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS - SPO recebeu manifestação elogiosa
(Processo nº 23076.020379/2026-97).


                                ELLEN VIANA VILAR
                          Diretora de Administração de Pessoal




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66     27 DE MAIO DE 2026       11
                                                  PORTARIA N.º 1601, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.034038/2026-98, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a FILIPE DE
ALMEIDA QUEIROZ, Matrícula SIAPE n.º 3288682, no cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE,
da Classe D, do padrão 15, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 14/05/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                                                  PORTARIA N.º 1602, DE 19 DE MAIO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no
processo n.º 23076.023575/2026-38, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a EVERTON DE
CASTRO GOMES, Matrícula SIAPE n.º 1731869, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,
da Classe D, do padrão 18, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 14/05/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66         27 DE MAIO DE 2026    12
                             ​PORTARIA Nº 1446, DE 06 DE MAIO DE 2026.​

                                                                                              ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​A​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições legais e estatutárias,​
                  ​                                                                                       ​
​             ​R E S O L V E:​

​             ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​06/05/2026,​ ​a​ ​servidora​ ​RAITZA​ ​VIEIRA​ ​DE​ ​FIGUEIREDO​​,​
j​ornalista,​​SIAPE​​1984459​​,​​lotada​​na​​Superintendência​​do​​HC,​​código​​000030,​​para​​a​ ​Assessoria​​de​
 ​Comunicação, código 000173.​
  ​(Processo nº 23076.020464/2026-33)​

                           ​BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​
                 ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​

                             ​PORTARIA Nº 1534, DE 13 DE MAIO DE 2026.​

                                                                                              ​Ementa:​​REMOÇÃO​

         ​A​ ​PRÓ-REITORA​ ​DE​ ​GESTÃO​ ​DE​ ​PESSOAS​ ​E​ ​QUALIDADE​ ​DE​ ​VIDA​ ​DA​
​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições legais e estatutárias,​
                  ​                                                                                       ​
​              ​R E S O L V E:​
​       ​
                ​Remover,​​a​​partir​​de​​13/05/2026,​​o​​servidor​​ALESSANDRO​​MARIANO​​DE​​SOUZA​
​ UIZ​​,​ ​contador​​,​ ​SIAPE​​1800028​​,​ ​lotado​​na​​Pós-Graduação​​em​​Educação​​-​​CE,​​código​​001319,​​para​
L
​a Divisão de Gestão de Pessoas - HC, código 000146.​
 ​(Processo nº 23076.026859/2025-31)​

                           ​BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​
                 ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​

                             ​PORTARIA Nº 1637, DE 20 DE MAIO DE 2026.​

                                                                                              ​Ementa:​​REMOÇÃO​

              ​A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA​
    ​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO​​, no uso das atribuições​​legais e estatutárias,​

                  ​​R E S O L V E:​
​                     ​
                   ​Remover,​ ​a​ ​partir​ ​de​ ​20/05/2026,​​a​ ​servidora​ ​ALDENISE​​PEREIRA​​CORREIA​​,​
a​ ssistente​ ​em​ ​administração​​,​ ​SIAPE​ ​3390679​​,​ ​lotada​ ​na​ ​Diretoria​ ​de​ ​Desenvolvimento​​de​​Pessoas,​
 ​código 000160, para a Comissão de Raio-x e Substâncias Radioativas - CORAX, código 001041.​
  ​(Processo nº 23076.036091/2026-54)​

                           ​ RUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA​
                           B
                 ​PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA​




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66                          27 DE MAIO DE 2026                  13
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                  INÍCIO         TÉRMINO       CIDADE          EST.   PROC. 23076

1377776     JENNYFFER                                          FORTALEZA        CE    033771/2026-
            MAYARA LIMA            12/08/2026     15/08/2025                               32
            DA SILVA
1744070     MARIA ANGELA                                        SALVADOR       BA     036070/2026-
            ALVES DE               14/06/2026     19/06/2026                               39
            OLIVEIRA
2377656     ROSÂNGELA                                          SÃO PAULO        SP    036501/2026-
            FERREIRA                                                                       42
                                   28/07/2026     31/07/2026
            FRADE DE
            ARAÚJO




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66     27 DE MAIO DE 2026     14
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                              PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
              CAMILA MENDES                                                                   032630/
    1407373                 20/05/2026 20/05/2026              CARUARU         PÉ    COM ÔNUS
                BANDEIRA                                                                      2026-90
               SUZANA LEITE                                                          COM ÔNUS 033903/
    1999641                       31/05/2026 03/06/2026        TERESINA         PI
                  CORTEZ                                                             LIMITADO 2026-57
                  WALTER
                 FRANKLIN                                                            COM ÔNUS 035605/
    2647023                       05/07/2026 08/07/2026       SÃO PAULO        SP
                 MARQUES                                                             LIMITADO 2026-81
                  CORREIA
                 ELILSON                                                                         035731/
    1685729                  21/05/2026 21/05/2026              RECIFE         PE    COM ÔNUS
              RODRIGUES GOIS                                                                     2026-74
              ANDREA MATIAS                                                          COM ÔNUS 037164/
    1046123                 27/05/2026 30/05/2026              ARACAJU         SE
                 QUEIROZ                                                             LIMITADO 2026-86
                 JULIANA
                FERNANDA                                                                         033323/
    2467042                       14/05/2026 15/05/2026        BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
               CARVALHO DE                                                                       2026-03
                  MELO
            JOAQUIM IZIDRO
                                                                                                 035382/
    1316684 DO NASCIMENTO 23/05/2026 26/05/2026                 OROCÓ          PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2026-88
                JUNIOR
               DENISE XAVIER                                                                     035554/
    2983241                       23/05/2026 26/05/2026         OROCÓ          PE    COM ÔNUS
                  TORRES                                                                         2026-03
                                                        CAMARAGIBE
               JOSE SANTANA                              / GLÓRIA DO                             035569/
    1132943                       29/05/2026 31/05/2026                        PE    COM ÔNUS
                DE OLIVEIRA                                 GOITÁ /                              2026-83
                                                            PASSIRA
              JOSE JUCIMARIO                                                                     035784/
    1134295                  20/05/2026 21/05/2026              RECIFE         PE    COM ÔNUS
                 DA SILVA                                                                        2026-98
              LORRAINE MARIE
                                                                                     COM ÔNUS 037118/
    3434888      FARIAS DE   01/06/2026 02/06/2026            ARAPIRACA        AL
                                                                                     LIMITADO 2026-67
                  ARAUJO

​




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66         27 DE MAIO DE 2026      15
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 83 - 15/05/2026;

ONDE SE LÊ


                                                                                               PROC.
 SIAPE         NOME          INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE          EST.          ÔNUS
                                                                                               23076

             BRUNNA
            CARVALHO                                                                           025458/
2068631                     26/05/2026 30/05/2026   BELÉM            PA        COM ÔNUS
             ALMEIDA                                                                           2026-25
             GRANJA

                        ​

LEIA-SE


                                                                                               PROC.
 SIAPE        NOME           INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE          EST.          ÔNUS
                                                                                               23076

             BRUNNA
            CARVALHO                                                                           025458/
2068631                     26/05/2026 29/05/2026   BELÉM           PA         COM ÔNUS
             ALMEIDA                                                                           2026-25
             GRANJA




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66         27 DE MAIO DE 2026      16
                               CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL
                               CURSO DE DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 08/05/2026)

                                          Edital nº 01/2026


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal – Centro de Biociências torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://
www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.2 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal – Centro de Biociências, Nível Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Doutorado exige-se mestrado em Biologia Vegetal, ou áreas afins, realizados em
instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 22 e
29 de maio de 2026, entre 00:01 e 12 horas. Obs.: Segue link do manual do SIGAA sobre o Processo
Seletivo para auxiliar: https://encurtador.com.br/auxAD

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Biologia Vegetal do Centro de Biociências não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Doutorado:

a) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral (obtida através do site do
Tribunal         Superior        Eleitoral,       (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor), para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;

b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;

c) Documento do Pré – Projeto;

d) Curriculum Vitae no modelo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), ou modelo similar, no caso de estrangeiros,
acompanhado da Tabela de Avaliação do Curriculum (Doutorado, ANEXO I), totalmente preenchida e
calculada. Todos os itens pontuados na Tabela devem ser comprovados, com a documentação
comprobatória numerada na ordem da Tabela de Avaliação;

e) pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 29/05/2026, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição.

f) Termo de Autodeclaração de Políticas de Ação Afirmativas, se for o caso (ANEXO V).




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66                27 DE MAIO DE 2026           17
2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições (25/05/2026), conforme modelo (ANEXO II), os(as) candidatos(as) que se
enquadrem em uma das situações descritas abaixo:

a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
  mestrado;

c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);

d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

e) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

Obs: O(a) candidato(a) deverá anexar, em arquivo único, a solicitação de isenção (ANEXO II) e a
documentação comprobatória da respectiva situação.

Obs.2: Pedido de isenção realizado fora do prazo indicado não será aceito.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo três
(3) dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da
inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
enviado ao endereço eletrônico: ppgbv@ufpe.br.

2.2 – Os diplomas dos Cursos de Mestrado (ou as declarações de conclusão de curso, devidamente
assinadas pela Coordenação do Programa) serão exigidos apenas no momento da matrícula.

2.3 – Diplomas obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil
no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da
Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado,
condicionada a matrícula a conclusão do Mestrado, até a data de realização da matrícula, mediante a
apresentação de declaração da Instituição de origem indicando que a conclusão do curso ocorrerá em data
anterior à matrícula.

2.5 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição. (O PPG deve adicionar um campo no formulário do processo seletivo para anexação desse
documento)

3 - Exame de Seleção e Admissão

3.1 O Concurso de Doutorado será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo
Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Luiz Gustavo Rodrigues Souza, Mauro Guida
e Marcelo Tabarelli.
   3.1.1 A seleção será realizada totalmente online.

   Etapas do Concurso ao Doutorado                         Datas             Horários         Quem realiza
   Inscrições                                         22 a 29/05/2026        Até às 12h       Candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66                27 DE MAIO DE 2026       18
Comunicação sobre solicitação de
                                             Até 25/05/2026    Até às 18:00       PPG
dispensa da taxa de inscrição
Divulgação do resultado de Homologação das
                                               02/06/2026       Até às 17h        PPG
Inscrições
                                                                Até às 23h e
Prazo recursal da Homologação                03 e 04/06/2026                   Candidato(a)
                                                                  59min
Divulgação do resultado da
                                               05/06/2026      Até às 17hs        PPG
Homologação das Inscrições após
análise de recurso(s)




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66      27 DE MAIO DE 2026      19
Ratificação / Alteração da Comissão de
                                                  05/06/2026       Até as 17h            PPG
Seleção e
Admissão
Etapa 1 – Análise dos pré-projetos
                                               08 e 09/06/2026    De 08 às 20h         Comissão
Divulgação do resultado da Etapa 1                09/06/2026      Até às 23:59h          PPG
                                                                  Até às 23:59h
Prazo recursal da Etapa 1                      10 e 11/06/2026                       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 1 –                              Até às 23:59h
                                                  12/06/2026
Homologação do Resultado após                                                            PPG
análise de recurso(s)
Etapa 2 – Análise de Curriculum Vitae             15/06/2026      De 08 às 16h           PPG
 Divulgação do Resultado da Etapa 2               15/06/2026      Até às 23:59h          PPG
                                                                  Até às 23:59h
 Prazo recursal da Etapa 2                     16 e 17/06/2026                       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa Etapa
2 – Análise de Curriculum Vitae após              18/06/2026        Até às 12h           PPG
análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)       Autodeclarados(as)           18/06/2026        Até às 12h           PPG
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados (as)
Período para envio de material para                                 Até às 17h
avaliação da veracidade da autodeclaração       De 19/06/2026 a
                                                  30/06/2026                             PPG
para candidatos autodeclarados negros
(pretos e pardos)
Realização da Comissão                                             Até às 17h        Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               02/07/2026                       Heteroidentificaçã
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               o da UFPE
Resultado da Comissão de
                                                  03/07/2026        Até às 18h           PPG
Heteroidentificação

                                                                  Até às 23:59h      Candidato(a)
Prazo recursal do resultado da avaliação       06 e 07/07/2026
realizada pela Comissão Heteroidentificação                                         autodecladado(
                                                                                      a) negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                 Até às 17h        Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               09/07/2026                       Heteroidentificaçã
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               o da UFPE
                                                                    Até às18h
Divulgação do resultado da Comissão de
Heteroidentificação após análise de recurso       10/07/2026                             PPG

                                                                   Até às 23:59h
Resultado Final                                 Até 13/07/2026                           PPG

Prazo recursal do Resultado Final               14 e 15/07/2026     Até às 18h       Candidato(a)
Divulgação do resultado Final – após análise
                                                  17/07/2026        Até às 20hs          PPG
de
recurso(s)

Matrícula                                      20 – 31/07/2026                       Candidato(a)

                                                   2026.2
Início das aulas                                 Conforme                                  -
                                                definido pelo
                                                curso após a
                                                  matrícula




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66          27 DE MAIO DE 2026           20
3.1.2 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no
SIGAA e disponibilizado no site: https://www.ufpe.br/ppgbv.

3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de:

3.2.1 – Avaliação do Currículo Vitae:

3.2.1.1 – A avaliação do Curriculum Vitae é de caráter eliminatório e terá nota mínima 5,5 (cinco e
meio) e peso 4,0 (quatro). As atividades indicadas no Currículo e pontuadas na Tabela de Avaliação do
Currículo (ANEXO I) devem estar obrigatoriamente numeradas e comprovadas através de cópias de
artigos (apenas a primeira página de cada artigo), resumos (cópia completa), livros e capítulos (cópia da
capa, contra-capa, ficha catalográfica e sumário do livro e primeira página do capítulo), certificados etc.
O(A) candidato(a) deve informar ao lado de cada atividade pontuada do seu Currículo o número do
documento anexo correspondente a referida atividade e a pontuação obtida para aquele item (ANEXO I).
Esta numeração pode ser feita a próprio punho pelo candidato e depois feito um PDF ou numerar direto
no PDF. Documentos não numerados não serão considerados. Tabela de Avaliação do Curriculum Vitae
do Doutorado (ANEXO I).

3.2.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

                                                                      Máxi
                                                                                 Número(s)
                                                                      m o de                       Ponto
                                                                                 do(s)
     Itens Avaliados                                                  pontos                       s
                                                                                 documento(s)
                                                                      (TET                         obtid
                                                                                 comprobatório
                                                                      O                            os
                                                                      )          (s
                                                                                 ) anexado(s)
                                                                        Máx
     1. FORMAÇÃO ACADÊMICA                                              .
                                                                        2,0

     1.1. Mestrado desempenho (Média das notas do histórico
                                                                         1
     escolar (A=1,0, B=0,9, C=0,8, D=0,7) ponderada pelo número
     de créditos)

     1.2. Mestrado tempo de conclusão (No tempo regular: 1,0;
                                                                         1
     além do tempo regular, redutor de 0,2 ponto por mês de
     atraso)
     TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 1 (respeitando o teto máximo de 2,0):

     2. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES Máx. 0,5


     2.1. Envolvimento em atividades de extensão e de
                                                                         0,5
     divulgação científica com uma carga horária mínima de 30h.

             TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 2 (respeitando o
     teto máximo de 0,5):
                                                      Máx
     3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA
                                                       .
                                                       4,0




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66                27 DE MAIO DE 2026          21
3.1. Artigos em periódicos com Percentil Scopus 2020
(publicado em junho/2021) entre 13 e 99%

4,0 pontos por artigo com Percentil Scopus 88-99% como
primeiro autor ou último autor
                                                            4
3,0 pontos por artigo com Percentil Scopus 88-99% como
segundo a penúltimo autor

3,5 pontos por artigo com Percentil Scopus 75-87% como
primeiro ou último autor

2,5 pontos por artigo com Percentil Scopus 75-87% como
segundo a último autor

2,0 pontos por artigo com Percentil Scopus 63-74%como
primeiro ou último autor

1,0 ponto por artigo com Percentil Scopus 63-74% como
segundo a penúltimo autor

1,5 ponto por artigo com Percentil Scopus 50-62% como
primeiro ou último autor

0,75 ponto por artigo com Percentil Scopus 50-62% como
segundo a penúltimo autor

1,0 ponto por artigo com Percentil Scopus 13-49% como
primeiro ou último autor

0,75 ponto por artigo com Percentil Scopus 13-49% como
segundo a penúltimo autor




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66       27 DE MAIO DE 2026   22
3.2. Trabalhos em anais de eventos ou capítulos de livros
de responsabilidade de editora (publicados/aceitos) e
artigos sem classificação de percentil Scopus, na área de
Biodiversidade


1,0 ponto por capítulo de livro como primeiro ou último
autor 1,0 ponto por artigo como primeiro autor ou último
autor

0,5 ponto por capítulo de livro como segundo a penúltimo
autor 0,5 ponto por artigo como segundo a penúltimo
autor                                                       2
0,5 ponto por trabalho completo como primeiro autor


0,25 ponto por trabalho completo como segundo a último
autor 0,5 ponto por resumo expandido (mínimo de 3
págs.) como primeiro autor


0,25 ponto por resumo expandido (mínimo de 3 págs.) como
segundo a último autor

0,2 ponto por resumo simples como primeiro autor

0,1 ponto por resumo simples como segundo a último autor
         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 3 (respeitando o
teto máximo de 4,0):
                                                         Máx
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                         .
                                                         1,0
4.1. Aulas no ensino superior
                                                           1
0,5 ponto por cada 60 h
4.2. Monitoria
                                                           1
0,5 ponto por semestre




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66       27 DE MAIO DE 2026   23
4.3. Orientação ou coorientação de monografia

                                                                 1
1,0 ponto por orientação concluída; 0,8 ponto por coorientação
concluída; 0,2 ponto por aluno em andamento

4.4. Participação em banca examinadora
                                                         0,2
0,1 ponto por banca
         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 4 (respeitando o teto máximo de 1,0):
5. BOLSAS E ESTÁGIOS                                    Máx.
                                                         2,0
5.1. Estágio não-curricular
                                                          1
0,1 ponto por cada 40 h
5.2. Bolsas ou vínculo com agência de fomento (IC, DTI,
AT)                                                       2
1,0 ponto por ano
         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 5 (respeitando o teto máximo de 2,0):
6. PROFICIÊNCIA EM INGLÊS (Peso 0,5)              Máx.
                                                   0,5




6.1. Proficiência inglês:
0,5 ponto Certificação de inglês reconhecida
internacionalmente, realizada nos últimos 24 meses, com a
pontuação mínima aqui indicada: TOEFL ITP (450), TOEFL
iBT (48), IELTS (5,0),TEAP (60), TOEIC (463).                    0,5
0,25 ponto Certificação de inglês reconhecida
internacionalmente, com a pontuação mínima aqui indicada:
TOEFL ITP (450), TOEFL iBT (48), IELTS (5,0), TEAP (60),
TOEIC (463),
realizada em qualquer período anterior a data desta seleção.




      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 6 (respeitando o teto máximo de 0,5):
                                                Máx.
NOTA FINAL                                   10,0

3.2.2     Análise do Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1   A análise do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório e terá nota mínima 7
        (sete) e peso 6,0 (seis) na nota final. Para adequação do pré-projeto às Áreas de
        Concentração e Linhas de Pesquisas do Programa consultar o ANEXO III.
        Candidato(a)s com projetos sem aderência a Linha de Pesquisa escolhida por ele(a) e
        indicada na sua ficha de inscrição serão desclassificado(a)s. A avaliação dos pré-
        projetos será feita internamente pela Comissão de Seleção e Admissão.



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    3.2.1.1       São critérios para avaliação do Pré-projeto de Pesquisa:

    Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização           10 %
    Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                            10 %
    Redação, demonstração de capacidade do uso da linguagem formal escrita,                 15 %
    clareza e consistência
    Originalidade e contribuição teórica do estudo                                          15 %
    Aderência da proposta a(o) orientador(a) pretendido, viabilidade e exequibilidade       50 %


   3.2.1.2      O pré-projeto de pesquisa deverá seguir o formato proposto no ANEXO IV.


4 - Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada dos currículos e projetos
(Etapas 1 e 2).

4.2 – Serão classificados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção Doutorado com nota final
igual ou superior a seis (7,0), em ordem decrescente, e obedecido o número/ critério de vagas (ver 6.1).

4.3 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa e
na avaliação do Currículo Vitae.

4.4 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site: https://www.ufpe.br/ppgbv.


5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das avaliações individuais dos currículos. Obs.: A solicitação
deve ser feita pelo e-mail: ppgbv@ufpe.br, no horário de 10h00 às 16h00.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas do espelho de correção dos pré-projetos.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6 - Vagas e Classificação

6.1 – Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas para o curso Doutorado as quais serão preenchidas por
candidatos aprovados e classificados, obedecido o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 2 vagas no
Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,




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transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.2 O preenchimento dessas vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores
da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.5 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

6.6 - A aprovação na seleção, ainda que dentro do número de vagas, não confere a garantia de
disponibilidade de bolsa de estudo.


7– Ações Afirmativas

7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas,
sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 – Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 – Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados
e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de
espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 – Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 – Endereço eletrônico para informações: ppgbv@ufpe.br.
8.2 – A Avaliação do Curriculum Vitae é feita pela comissão de Doutorado, sendo vedada a participação
de quaisquer outras pessoas.
8.3 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto ou pré-projeto.
8.4 - É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação
por docente do Programa.


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 8.5     - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
 Programa.
 8.6 – As notas serão atribuídas aos(às) candidato(a)s, na avaliação dos currículos, serão fundamentadas
 por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão presentes às etapas (respeitados os casos de
 conflito de interesse).
 8.7 - Para contabilização das notas serão utilizadas 02 (duas) casas decimais, após a vírgula.
 8.8 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgbv.
 8.9 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.
 8.10 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                       Recife, 11 de maio de 2026.


                               Prof. Dr. Luiz Gustavo Rodrigues Souza
                    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

                            Prof. Dra. Ariadna Valentina de Freitas e Lopes
                 Vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal


     PROCESSO 23076.033624/2026-24


ANEXOS:


ANEXO I: TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM - NÍVEL DOUTORADO
ANEXO II: REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III: ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
ANEXO IV: INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE DOUTORADO
ANEXO V: AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
ANEXO VI: VAGAS POR LINHAS DE PESQUISA




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                                            ANEXO I
  Tabela de avaliação do Curriculum - Nível Doutorado
  (Apenas para itens comprovados na área de Biologia Vegetal e Áreas afins)

                                                                             Número(s)
                                                  Máximo de pontos           do(s)           Pontos
Itens Avaliados
                                                  (TETO)                     documento(s)    obtido
                                                                             comprobatório   s
                                                                             (s
                                                                             ) anexado(s)
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,0)                       Máx. 2,0
1.1. Mestrado desempenho (Média das notas
do
histórico escolar (A=1,0, B=0,9, C=0,8,                    1
D=0,7)
ponderada pelo número de créditos)
1.2. Mestrado tempo de conclusão (No tempo
regular: 1,0; além do tempo regular, redutor de            1
0,2
ponto por mês de atraso)

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 1 (respeitando o teto máximo de 2,0):
2. ATIVIDADES ACADÊMICAS
                                                                 Máx.0,5
COMPLEMENTARES (Peso 0,5)
2.1. Envolvimento em atividades de extensão e
de divulgação científica com uma carga horária            0,5
mínima de 30h.
         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 2 (respeitando o teto máximo de
         0,5):
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NA ÁREA
                                                                Máx. 4,0,
(Peso
4,0)




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3.1. Artigos em periódicos com Percentil
Scopus 2020 (publicado em junho/2021) entre
13 e 99%
4,0 pontos por artigo com Percentil Scopus 88-
99% como primeiro autor ou último autor
3,0 pontos por artigo com Percentil Scopus 88-
99% como segundo a penúltimo autor
3,5 pontos por artigo com Percentil Scopus 75-
87% como primeiro autor ou último autor
2,0 pontos por artigo com Percentil Scopus 75-
87% como segundo a penúltimo autor
1,7 ponto por artigo com Percentil Scopus 63-          4
74% como primeiro autor ou último autor

1,0 ponto por artigo com Percentil Scopus 63-
74% como segundo a penúltimo autor

1,5 ponto por artigo com Percentil Scopus 50-
62% como primeiro autor ou último autor
0,75 ponto por artigo com Percentil Scopus 50-
62% como segundo a penúltimo autor
1,0 ponto por artigo com Percentil Scopus 13-
49% como primeiro autor ou último autor
0,75 ponto por artigo com Percentil Scopus 13-
49% como segundo a penúltimo autor
3.2. Trabalhos em anais de eventos ou                  2
capítulos de livros de responsabilidade de
editora (publicados/aceitos), na área de
Biodiversidade

1,0 ponto por capítulo de livro como primeiro ou
último autor
1,0 ponto por artigo como primeiro autor ou
último autor
0,5 ponto por capítulo de livro como segundo a
penúltimo autor
0,5 ponto por artigo como segundo a penúltimo
autor 0,5 ponto por trabalho completo como
primeiro autor 0,25 ponto por trabalho completo
como segundo a último autor
0,5 ponto por resumo expandido (mínimo de 3
págs.) como primeiro autor
0,25 ponto por resumo expandido (mínimo de 3
págs.) como segundo a último autor
0,2 ponto por resumo simples como primeiro
autor 0,1 ponto por resumo simples como
segundo a último autor



         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 3 (respeitando o teto máximo de
         4,0):
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 1,0)                     Máx.1,0

4.1. Aulas no ensino superior                          1



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0,5 ponto por cada 60 h
4.2. Monitoria
                                                                                    1
0,5 ponto por semestre
4.3. Orientação ou coorientação de monografia
                                                                                    1
1,0 ponto por orientação concluída; 0,8 pontos por coorientação concluída;
0,2 pontos por aluno em andamento
4.4. Participação em banca examinadora
                                                                                   0,2
0,1 ponto por banca
         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 4 (respeitando o teto máximo de 1,0):

5. BOLSAS E ESTÁGIOS (Peso 2,0)                                                 Máx.2,0
5.1. Estágio não-curricular
                                                                                    1
0,1 ponto por cada 40 h

5.2. Bolsas ou vínculo com agência de fomento (IC, DTI, AT)
                                                                                    2
1,0 ponto por ano
         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 5 (respeitando o teto máximo de 2,0):
6. PROFICIÊNCIA EM INGLÊS (Peso 0,5)                                            Máx.0,5

6.1. Proficiência inglês:

0,5 ponto por Certificação de inglês reconhecida
internacionalmente, realizada nos últimos 24
meses, com a pontuação mínima aqui indicada:
TOEFL ITP (450), TOEFL iBT (48), IELTS
(5,0),                                                       0,5
TEAP (60), TOEIC (463).
0,25 ponto por Certificação de inglês
reconhecida   internacionalmente, com   a
pontuação mínima aqui indicada: TOEFL ITP
(450), TOEFL iBT (48), IELTS (5,0), TEAP
(60), TOEIC (463),
realizada em qualquer período anterior a data
desta seleção.
         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO ITEM 6 (respeitando o teto máximo de 0,5):
NOTA FINAL                                                                     Máx. 10,0




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66               27 DE MAIO DE 2026   30
                                                ANEXO II

                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL
                  REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO




AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.

                                   de                                   de 202__.



                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66               27 DE MAIO DE 2026       31
                                     ANEXO III
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
              PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL
                  ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA


ÁREA: SISTEMÁTICA E EVOLUÇÃO: Reúne estudos sistemáticos, citogenéticos,
fitoquímicos e etnobotânicos de grupos de vegetais terrestres nativos ou ocorrentes no Brasil,
com fins evolutivos, econômicos ou de conservação.

1. Taxonomia e Filogenia Molecular: Compreende estudos florísticos, revisões taxonômicas e
reconstruções filogenéticas com ênfase em grupos brasileiros de plantas terrestres (Embriófitas)
visando à geração de conhecimento sobre a biodiversidade vegetal.

2. Citogenética e Citotaxonomia: Ocupa-se da análise cromossômica de espécies nativas e
cultivadas, com um enfoque tanto taxonômico quanto puramente citológico, buscando entender
o funcionamento do cromossomo, sua estrutura molecular ou sua evolução dentro de
determinados táxons.

ÁREA: ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO: Abrange as linhas de pesquisa com enfoque
voltado aos padrões e processos ecológicos e fisiológicos das plantas, contribuindo para o
desenvolvimento teórico da ecologia de plantas, sua conservação frente à transformação dos
ecossistemas e seu aproveitamento biotecnológico.

3. Ecologia de Populações e Comunidades: Constitui a base mínima para estudos da
organização da biodiversidade nos ecossistemas. Desenvolve estudos sobre demografia de
populações e estruturação de comunidades de plantas bem como suas interações com a fauna
(polinização, herbivoria etc.) com aplicações tanto teóricas quanto práticas para a conservação
da biodiversidade.

4. Ecofisiologia e Anatomia: Visa avaliar e descrever características ecofisiológicas e
anatômicas, principalmente de espécies vegetais ligadas aos ecossistemas presentes na região
Nordeste. Busca ainda entender como a interação da ecofisiologia com características
anatômicas é responsável pela tolerância das espécies aos diversos fatores ambientais intrínsecos
da região.

LINHA TRANSVERSAL: COMUM ÀS DUAS ÁREAS DO PPGBV:

5. Botânica Aplicada e Etnobotânica: Estudo interdisciplinar das aplicações do conhecimento
científico e tradicional sobre plantas silvestres e cultivadas ao desenvolvimento sustentável de
populações humanas.




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66              27 DE MAIO DE 2026         32
                                            ANEXO IV

                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL
             INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE DOUTORADO



FORMATAÇÃO:


O pré-projeto deverá conter até 04 (quatro) páginas (excluindo-se a capa e Resumo técnico), nas
seguintes especificações:
  Formato A4, margem superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
  Parágrafos com espaçamento: 0 pt (Antes), 6 pt (Depois) e simples (entre linhas);
  Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda;
 Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento


justificado. ROTEIRO:


Os seguintes itens mínimos devem estar claramente destacados no pré-projeto:
1) Título
2) Orientador pretendido
3) Resumo técnico (2.000 caracteres)
4) Introdução
5) Objetivos (geral e específicos)
6) Metodologia
7) Justificativas
8) Resultados esperados
9) Cronograma
10) Referências bibliográficas




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66               27 DE MAIO DE 2026     33
                                                ANEXO V

                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL
                            SELEÇÃO AO PPGBV - EDITAL 2026.2




AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,                                                                            ,      CPF        nº
                                       , portador(a) do RG nº                      ,          declaro,
                              para     os devidos fins, atender ao Edital nº       /202_, do Programa de
Pós-graduação em
                                da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as)
                                 . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei
sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação
(MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízos das sanções penais”.




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                                     ANEXO VI
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL

                                 VAGAS POR LINHA DE PESQUISA




                               LINHA DE PESQUISA                        VAGAS*
                Ecologia de Populações e Comunidades                    03
                Botânica Aplicada e Etnobotânica                        01
                Taxonomia e Filogenia Molecular                         03


*As 02 vagas de políticas afirmativas poderão ser preenchidas em qualquer uma das linhas de pesquisa.




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              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR
                  CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                (Aprovado na reunião do Colegiado de 15/05/2026)

                                       Edital nº 01/2026

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular
(PPGGBM), Departamento de Genética, Centro de Biociências, Universidade Federal de
Pernambuco, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e no endereço
eletrônico https://www.ufpe.br/propg, que contém as normas do Processo Seletivo para
Admissão – Ano Letivo 2026.2 ao corpo discente do PPGGBM – Centro de Biociências,
Cursos de Mestrado e Doutorado.


1. Inscrição:

 1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Ciências Biológicas - área do Programa,
 ou áreas afins (https://emec.mec.gov.br/); e para o Curso de Doutorado, Mestrado na área do
 Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, ou áreas afins, realizados em
 instituições reconhecidas pela CAPES (http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados).

 1.2 Poderão se inscrever para o Doutorado, candidatos sem a titulação de mestre ou sem uma
 declaração de provável conclusão do mestrado, respeitada a Resolução
 19/2020 do CEPE/UFPE.

 1.3 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no
 período de 26/05/2026 a 31/05/2026 até às 22h (horário de Brasília/DF).

 1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação
 por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
 nenhuma hipótese ou a qualquer título após a inscrição.

 1.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a entrega eletrônica dos
 documentos comprovados e numerados no Curriculum Vitae, bem como a ciência do conteúdo e
 regras deste Edital. Cada documento do Curriculum Vitae deverá ser ordenado e distribuído
 por item e subitem e numerado (por exemplo, Doc 1, Doc 2...). Documentos que não atendam
 a esta exigência não serão computados no somatório de pontuação do currículo.

 1.6 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de
 Pós- graduação em Genética e Biologia Molecular da UFPE não se responsabilizará por
 aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 1.7 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital
 serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
 Programa.

 1.8 Os arquivos a serem submetidos no site de inscrição do portal público de processos
 seletivos em https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-
 stricto devem estar obrigatoriamente em formato PDF.



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 1.9 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção e Admissão designada
 pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular apenas os
 candidatos que apresentarem a documentação completa, legível, sem irregularidades e
 informações pertinentes solicitadas exigidas dentro dos respectivos prazos e formatos
 previstos no presente edital.

 1.10A inscrição do candidato faz presumir o pleno conhecimento e total aceitação do conteúdo
 deste edital.

 1.11Diplomas de cursos de Graduação ou de Mestrado obtidos no exterior deverão ser
 apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde ele foi emitido ou com
 Apostila de Haia, no caso dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia.


2. Documentação para a inscrição:

 2.1 No ato da inscrição no nível de Mestrado ou de Doutorado, o formulário de inscrição
 deverá ser preenchido em:
 https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
 onde deverão ser carregados os seguintes documentos:
   a) Cópias dos seguintes documentos: RG/Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor;
   Certidão de Quitação Eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral,
   TSE, ou no cartório eleitoral); comprovante de quitação com o serviço militar (se
   candidato do sexo masculino) e passaporte (no caso de candidato estrangeiro).
   b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente.
   c) Realização de pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia
   01/06/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.
   d) Curriculum Vitae devidamente documentado, incluindo os documentos comprobatórios
   numerados por item e subitem, seguindo estritamente de acordo com Anexo I (para nível
   de mestrado) ou Anexo II (para nível de doutorado), deste edital. Adicionar um dos citados
   anexos, incluindo os números dos documentos para cada subitem pelo(a) candidato(a) (por
   exemplo, Doc 1, Doc 2...), seguido dos comprovantes em anexo, distribuídos por item e
   subitem e numerados (por exemplo, Doc 1, Doc 2...);. Não incluir o Currículo Lattes).
   Formato de envio exclusivamente em PDF.
   e) Declaração de veracidade das informações prestadas e documentos fornecidos (Anexo
   III) em formato PDF datada e assinada.

   2.1.1 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia
   anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as)
   candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações::
   a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser
   concluintes de curso de graduação ou mestrado;
   b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
   membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
   c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor
      substituto;
   d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



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  2.1.2 No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em no mínimo 3
  dias antes do encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o
  endereço indicado pelo candidato quando da inscrição.
  2.1.3 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado
  ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado
  de efeito suspensivo, endereçado à secretaria do Programa (ppgg@ufpe.br).

2.2 Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado devem
enviar eletronicamente:

      a) Versão eletrônica de Pré-projeto de pesquisa (formato PDF) sem capa e com no
         máximo quatro (04) páginas, incluindo as referências, obedecendo à seguinte
         formatação: (1) página formato A4, com margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm;
         esquerda e direita 2,0 cm; (2) parágrafos com espaçamento 0 pt antes, 6 pt depois e
         simples nas entrelinhas; (3) fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito,
         alinhamento à esquerda; (4) fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito,
         alinhamento justificado. O projeto deve conter minimamente: (1) Identificação,
         incluindo nível da seleção e o título do pré-projeto; (2) Introdução; (3) Objetivos
         (Geral e Específicos); (4) Metodologia; (5) Resultados Esperados; (6) Cronograma
         de Execução; (7) Viabilidade Técnica e Financeira; (8) Referências Bibliográficas,
         e atendimentos aos critérios éticos e legais da pesquisa, quando pertinente;
      b) Cópia eletrônica do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de
         Graduação, devidamente assinada;
      c) Cópia eletrônica do Histórico Escolar do Curso de Graduação.

2.3 Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado
deverão instruir o requerimento de inscrição com:

      a) Versão eletrônica de Pré-projeto de pesquisa (formato PDF) sem capa e com no
         máximo quatro (04) páginas, incluindo as referências, obedecendo à seguinte
         formatação: (1) página formato A4, com margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm;
         esquerda e direita 2,0 cm; (2) parágrafos com espaçamento 0 pt antes, 6 pt depois e
         simples nas entrelinhas; (3) fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito,
         alinhamento à esquerda; (4) fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito,
         alinhamento justificado. O projeto deve conter minimamente: (1) Identificação,
         incluindo nível da seleção e o título do pré-projeto; (2) Introdução; (3) Objetivos
         (Geral e Específicos); (4) Metodologia; (5) Resultados Esperados; (6) Cronograma
         de Execução; (7) Viabilidade Técnica e Financeira; (8) Referências Bibliográficas,
         e atendimentos aos critérios éticos e legais da pesquisa, quando pertinente;
      b) Cópia eletrônica do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de
         Graduação e Mestrado, devidamente assinado;
      c) Cópia eletrônica do Histórico Escolar do Curso de Graduação e de Mestrado.

2.4    Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão
ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi
emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
Haia.

2.5   Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso
de Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, devendo ser



       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66       27 DE MAIO DE 2026        38
 anexada no ato da inscrição uma declaração de provável conclusão. A matrícula no curso,
 neste caso, fica condicionada à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a validade
 deste edital conforme Item 1.10. As declarações de provável conclusão deverão ser emitidas
 por coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, devidamente assinadas.

 2.6    O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da
 inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua
 portuguesa, que comprove tal condição. (O PPG deve adicionar um campo no formulário do
 processo seletivo para anexação desse documento)

3 Exame de Seleção e Admissão

    O Concurso será presidido por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo
    Colegiado do Programa, formada por oito (8) membros titulares, sendo eles: Jaqueline
    Azevedo, Marco Katzenberger, Cristina Balbino, Allyson Mendonça, Ana Christina
    Vidal, José Ribamar Neto, Anna Jéssica e Tatiana Romão; e dois (02) membros
    suplentes, sendo eles: Neide Santos e Isabelle Viana.

3.1 O cronograma do processo seletivo constará das seguintes etapas:

 Etapas do Concurso de Mestrado e
                                                 Datas             Horários        Quem realiza
 Doutorado
                                                                   Até às 22h do
 Inscrições online (SIGAA)                       26 a 31/05/2026                   Candidato(a)
                                                                   último dia
 Solicitação de dispensa da taxa de inscrição 28/05/2026           Até às 22h      Candidato(a)
 Comunicação sobre solicitação de dispensa                         Até às 23:59 do
                                           29/05/2026                              PPGGBM
 da taxa de inscrição                                              último dia
 Etapa 1 - Homologação das Inscrições            01/06/2026        Até às 18h      Comissão
 Divulgação do Resultado da Etapa –
                                                 02/06/2026        Até às 20h      PPGGBM
 Homologação das Inscrições
 Prazo Recursal (intervalo de três dias úteis) 03 a 05/06/2026     Até às 20h      Candidato(a)
 Divulgação do Resultado após análise do
                                                 06/06/2026        Até às 20h      PPGGBM
 Recurso
 Ratificação/ Alteração da Comissão de
                                                 06/06/2026        Até às 20h      PPGGBM
 Seleção e Admissão
 Etapa 2 - Defesa de Pré-Projeto de Pesquisa
                                             08 a 12/06/2026       A partir das 8h Candidato(a)
 (Simultaneamente Mestrado e Doutorado)
 Etapa 3 - Avaliação de Curriculum Vitae
 (de acordo com os anexos I e II – Mestrado 15 a 17/06/2026        A partir das 8h Comissão
 e Doutorado, respectivamente)
 Divulgação do Resultado das Etapas 2 e 3 19/06/2026               Até às 20h      PPGGBM
 Prazo recursal (intervalo de três dias úteis)   22 a 25/06/2026   Até às 20h      Candidato(a)
 Divulgação do Resultado após análise do
                                                 26/06/2026        Até às 20h      PPGGBM
 Recurso




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66       27 DE MAIO DE 2026         39
Envio à PROPG da Lista de Candidatos
Autodeclarados Negros (pretos e pardos)
                                               26/06/2026           Até às 20h    PPGGBM
Aprovados Através da Política de Ações
Afirmativas
Período para envio de material para
                                                                                  Candidato(a)
avaliação daveracidade da autodeclaração       29/06 a
                                                                    Até às 20h    autodecladado(a)
para candidatos autodeclarados negros          01/07/2026
                                                                                  negro(a)
(pretos e pardos)
Realização da Comissão de                                                         Comissão de
                                               02/07/2026
Heteroidentificação para candidatos                                 Até às 18h    Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                           da UFPE
Resultado da Comissão de
                                               03/07/2026           Até às 20h    PPGGBM
Heteroidentificação
                                                                                  Candidato(a)
Prazo recursal para comissão                   06 a 07/07/2026
                                                                    Até às 18h    autodecladado(a)
Heteroidentificação
                                                                                  negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                  Até                           Comissão de
Heteroidentificação para candidatos            09/07/2026           Até 18h       Heteroidentificaç ão
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                           da UFPE
Resultado dos recursos a Comissão de
                                               10/07/2026           Até às 20h    PPGGBM
Heteroidentificação
Resultado Final                                13/07/2026           A partir das 12h PPGGBM
Prazo recursal do Resultado Final (intervalo
                                             14 a 16/07/2026        Até às 18h    Candidato(a)
de três dias úteis)
Divulgação do Resultado após análise do
                                             17/07/2026             Até às 20h    PPGGBM
Recurso
                                              Ingresso em
Matrícula                                    Fluxo Contínuo,                      Candidato(a)
                                             conforme item 8
Início das aulas                               03/08/2026


3.2     Pré-Projeto de Pesquisa:

      3.2.1 A defesa do pré-projeto de pesquisa, tanto para a seleção de mestrado quanto de
      doutorado, será de caráter eliminatório com peso 6,0 (seis). Candidatos com notas da
      defesa do pré-projeto de pesquisa inferiores a 7,0 (sete) serão reprovados no processo
      seletivo.

      3.2.2 A defesa do pré-projeto de pesquisa será realizada mediante teleconferência. Esta
      etapa consistirá em uma apresentação do pré-projeto em até 10 minutos (tolerância de até
      dois minutos adicionais), seguida de arguição pela Comissão de Seleção e Admissão, que
      se estenderá até o período máximo de 5 minutos (tolerância de até cinco minutos
      adicionais). A realização da inscrição implica também, por parte do candidato, em total
      concessão de quaisquer direitos de imagem, de material audiovisual ou autoral, sobre a
      gravação da videoconferência de sua Defesa dePré-projeto de Pesquisa, exclusivamente
      para o Programa de Pós-Graduação em Genética e BiologiaMolecular da UFPE, a quem
      caberá total liberdade de divulgação interna em situações que assim demandem.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66       27 DE MAIO DE 2026       40
       3.2.3 São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) aderência do pré-projeto a
       uma das linhas de pesquisa do PPGGBM; b) pertinência dos objetivos, justificativa e
       problematização do pré- projeto de pesquisa; c) contextualização metodológica dos tópicos
       envolvidos; d) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento e uso de
       bibliografia atualizada; e) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico; f)
       viabilidade técnica, de infraestrutura e financeira para a execução do pré-projeto de
       pesquisa, g) possíveis publicações/ produtos diretos do projeto.

          a) Aderência do pré-projeto a uma das linhas de pesquisa do PPGGBM                        10%
          b) Pertinência dos objetivos, justificativa e problematização do pré-projeto de           15%
             pesquisa
          c) Contextualização metodológica dos tópicos envolvidos                                   15%
          d) Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento e uso de               15%
             bibliografia atualizada
          e) Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                             15%
          f) Viabilidade técnica, de infraestrutura e financeira para a execução do pré-projeto     15%
             de pesquisa
          g) Possíveis publicações/ produtos diretos do projeto                                     15%

         3.2.4 O depósito do pré-projeto ou projeto de pesquisa perante a Comissão de
         Seleção e Admissão será de responsabilidade exclusiva do candidato no momento da
         inscrição.

 3.3     Avaliação do Curriculum Vitae

         3.3.1 A avaliação do Currículo, com peso 4,0 (quatro), será de caráter classificatório e
         deve obedecer ao modelo dos anexos I e II para Mestrado e Doutorado, respectivamente.
         Será atribuída nota 10,0 (dez) ao Curriculum Vitae que atingir a maior pontuação,
         sendo a nota dos(as) demais candidatos(as) atribuída de forma proporcional usando
         regra de três simples.

         3.3.2 Na avaliação do Curriculum Vitae, de acordo com os anexos I e II para Mestrado e
         Doutorado, respectivamente, será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

         3.3.2.1 TITULAÇÃO

       - Para o curso de Mestrado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                      ITENS                     PONTUAÇÃO (MÁXIMA) DOCs
    1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00            9,5 pontos
         Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99              8,5 pontos
         Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99              7,5 pontos
         Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99              6,5 pontos
    1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)               0,25 (máximo: 2,0 pontos)
    1.3  Curso de Especialização (360 h)                0,50 (máximo: 2,0 pontos)
         Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
         para Curso de Aperfeiçoamento
            PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)


           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66        27 DE MAIO DE 2026         41
2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
SUBITEM                         ITENS                            PONTUAÇÃO              DOCs
                                                                  (MÁXIMA)
     2.1   Trabalho publicado em periódico com Qualis A             2,5 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2   Trabalho publicado em periódico com Qualis A             2,0 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1            2,0 pontos
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1            1,0 ponto
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5   Trabalho publicado em periódico com Qualis               1,0 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º
           autor
     2.6   Trabalho publicado em periódico com Qualis               0,5 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
           Coautor
     2.9   Capítulo de livro – 1º autor                             1,0 ponto
    2.10   Capítulo de livro – Coautor                              0,5 ponto
    2.11   Trabalho completo em anais de congresso          0,8 (máximo: 5,0 pontos)
           internacional*
    2.12   Trabalho completo em anais de congresso local,   0,6 (máximo: 5,0 pontos)
           regional e nacional*
    2.13   Resumo em congresso internacional                0,5 (máximo: 5,0 pontos)
    2.14   Resumo em congresso local, regional e nacional   0,4 (máximo: 5,0 pontos)
    2.15   Apresentação de palestra e participação em       0,2 (máximo: 5,0 pontos)
           mesas redonda
    2.16   Prêmio recebido                                  0,5 (máximo: 2,0 pontos)
    2.17   Patente com registro de depósito                         1,0 pontos
           Observação importante:
           Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
           comprovantes sejam apresentados.
           * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                         ITENS                                 PONTUAÇÃO           DOCs
                                                                       (MÁXIMA)
     3.1   Ano de bolsa                                          2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2   Estágio (não curricular) carga horária a cada 80      0,5 (máximo: 5,0 pontos)
           h*
           Observações importantes:
           1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
           2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
           3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
           institucionais associadas.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66   27 DE MAIO DE 2026     42
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                  fornecidas apenas pelo orientador.

4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                               PONTUAÇÃO                         DOCs
                                                             (MÁXIMA)
    4.1    A cada seis meses de atuação em atividade   2,0 (máximo: 10,0 pontos)
           profissional correlata à formação acadêmica
           (comprovada).

                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                       PONTUAÇÃO                DOCs
                                                                      (MÁXIMA)
    5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em           0,5 por cada 15 h
             Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária    (máximo: 4,0 pontos)
             mínima: 10 h)
    5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada        1,0 (máximo: 4,0 pontos)
             seis meses, uma por semestre)*
    5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato           0,5 por cada 15 h
             sensu (carga horária mínima: 10 h) *                  (máximo: 4,0 pontos)
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                           ITENS                               PONTUAÇÃO              DOCs
                                                                       (MÁXIMA)
    6.1      Atividades Diversas como: Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
             Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
             horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
             Extensão Ministrados (carga horária igual ou
             superior a 15 h), Organização de Eventos,
             Organização de Cursos, Participação em Bancas
             Examinadoras, entre outras.
    6.2      Representação discente em curso de Graduação        0,25 (máximo: 1,0 ponto)
             (0,25 ponto/ semestre)
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
      * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.


     - Para o curso de Doutorado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DO MESTRADO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                    ITENS                     PONTUAÇÃO (MÁXIMA) DOCs
    1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00      9,5 pontos
         Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99        8,5 pontos
         Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99        7,5 pontos


          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66      27 DE MAIO DE 2026       43
             Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99                 6,5 pontos
    1.2      Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                0,25 (máximo: 2,0 pontos)
    1.3      Curso de Especialização (360 h)                 0,50 (máximo: 2,0 pontos)
             Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
             para Curso de Aperfeiçoamento
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
SUBITEM                         ITENS                            PONTUAÇÃO              DOCs
                                                                  (MÁXIMA)
     2.1   Trabalho publicado em periódico com Qualis A             2,5 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2   Trabalho publicado em periódico com Qualis A             2,0 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1            2,0 pontos
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1            1,0 ponto
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5   Trabalho publicado em periódico com Qualis               1,0 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º
           autor
     2.6   Trabalho publicado em periódico com Qualis               0,5 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
           Coautor
     2.9   Capítulo de livro – 1º autor                             1,0 ponto
    2.10   Capítulo de livro – Coautor                              0,5 ponto
    2.11   Trabalho completo em anais de congresso          0,8 (máximo: 5,0 pontos)
           internacional*
    2.12   Trabalho completo em anais de congresso local,   0,6 (máximo: 5,0 pontos)
           regional e nacional*
    2.13   Resumo em congresso internacional                0,5 (máximo: 5,0 pontos)
    2.14   Resumo em congresso local, regional e nacional   0,4 (máximo: 5,0 pontos)
    2.15   Apresentação de palestra e participação em       0,2 (máximo: 5,0 pontos)
           mesas redonda
    2.16   Prêmio recebido                                  0,5 (máximo: 2,0 pontos)
    2.17   Patente com registro de depósito                         1,0 pontos
           Observação importante:
           Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
           comprovantes sejam apresentados.
           * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                  ITENS                    PONTUAÇÃO           DOCs
                                                   (MÁXIMA)
     3.1   Ano de bolsa*                     2,5 (máximo: 7,5 pontos)




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66   27 DE MAIO DE 2026    44
    3.2      Estágio (não curricular) carga horária a cada 80       0,5 (máximo: 5,0 pontos)
             h**
             1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
             2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
             3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
             institucionais associadas.
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
                                 * Bolsa de mestrado não será pontuada.
   **Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                   fornecidas apenas pelo orientador.
4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                            PONTUAÇÃO             DOCs
                                                                          (MÁXIMA)
    4.1      A cada seis meses de atuação em atividade             2,0 (máximo: 10,0 pontos)
             profissional correlata à formação acadêmica
             (comprovada)




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66     27 DE MAIO DE 2026        45
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                       PONTUAÇÃO                   DOCs
                                                                      (MÁXIMA)
    5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em           0,5 por cada 15 h
             Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária    (máximo: 4,0 pontos)
             mínima: 10 h)
    5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada        1,0 (máximo: 4,0 pontos)
             seis meses, uma por semestre)*
    5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato           0,5 por cada 15 h
             sensu (carga horária mínima: 10 h)*                   (máximo: 4,0 pontos)
    5.4      Orientação e/ou Coorientação de Trabalhos de        2,0 (máximo: 4,0 pontos)
             Especialização, TCC
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                           ITENS                              PONTUAÇÃO                  DOCs
                                                                       (MÁXIMA)
    6.1      Atividades Diversas como: Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
             Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
             horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
             Extensão Ministrados (carga horária igual ou
             superior a 15 h), Organização de Eventos,
             Organização de Cursos, Participação em Bancas
             Examinadoras, entre outras.
    6.2      Representação discente em curso de Mestrado         0,25 (máximo: 1,0 ponto)
             (0,25 ponto/ semestre)
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
      * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.


     4 Resultado

     4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas
     atribuídas a cada uma das etapas. Serão aprovados os candidatos com média igual ou
     superior a 7,0, os quais serão classificados os candidatos aprovados em ordem
     decrescente, obedecendo o número de vagas. A nota final do(a) candidato(a) será expressa
     em duas casas decimais. Em caso de empate, será considerada a casa decimal seguinte.

     4.2 Para seleção do Curso de Mestrado e Doutorado, os empates serão resolvidos,
     sucessivamente, pela maior nota obtida na defesa do pré-projeto de pesquisa e na
     avaliação do Curriculum Vitae, nesta ordem.

     4.3 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo
     seletivo no SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppggbm.

     4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de
     publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do
     Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppggbm.


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5 Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de
nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Coordenação do
Programa exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA, dentro dos prazos
dispostos no cronograma do item 3, em até três dias de sua divulgação e da
disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.2 Será garantida aos candidatos vistas dos espelhos de correção da avaliação individual,
que devem ser solicitados ao PPG por e-mail.

5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado
ao recorrente dela participar, sob condição.

6 Vagas e Classificação

6.1 São fixadas em três (03) vagas para o Curso de Doutorado e três (03) vagas para o
Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos classificados de acordo com
esse quantitativo fixado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e
classificados, obedecendo ao número de vagas fixadas.

6.1.2 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas duas
(02) vagas no curso de Doutorado e três (03) vagas no Mestrado para pessoas negras
(pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e
travestis), obedecendo à ordem de classificação dos candidatos.

6.2 O preenchimento das vagas para o Curso de Mestrado e para o Curso de Doutorado
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

6.3 Serão disponibilizadas duas vagas adicionais para servidores (docentes e técnicos
administrativos) da UFPE, sendo uma para o curso de Mestrado e uma para o curso de
Doutorado, em atendimento à Resolução Nº01/2011 do Conselho Coordenador de
Ensino,           Pesquisa          e           Extensão           da          UFPE
(https://www.ufpe.br/documents/398575/436575/Res+2011+01+CCEPE.pdf/f5420e45-
3dd3-4852- 804f-5f9278c4c5c1).

   6.3.1 Para fazer jus às vagas, os servidores terão que atender a todos os requisitos
         descritos no item 2 para fins de inscrição, assim como também deverão obter
         aprovação no processo seletivo conforme descrito neste Edital.
   6.3.2 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem
         comprovar o seu vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da
         inscrição.

6.4 Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da
matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem
de classificação.

7 Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,



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indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total
das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com
deficiência.

7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão,
no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a
documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no
resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação
de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e
pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com
deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo
sistema de ações afirmativas.

7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que
também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga
de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas
vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de
ações afirmativas.

7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e
pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com
deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas,
considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para
a ampla concorrência.

7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela
possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de três meses, contados a partir da data
da publicação do resultado final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as)
aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá
acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não
seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e
classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGGBM
ser previamente comunicado pelo(a) candidato(a).


9 Disposições gerais

9.1 Local de informações, inscrições e realização das provas:


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       ● Esclarecimentos e/ou questionamentos poderão ser apresentados mediante e-mail
         (coordenacao.ppgg@ufpe.br) da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
         Genética e Biologia Molecular (PPGGBM). Informações gerais concernentes ao
         certame     poderão     ser    encontradas     no     endereço     eletrônico:
         http://www.ufpe.br/ppggbm.

   9.2 O link de acesso da sala do Google Meet para realização da etapa de defesa dos pré-
   projetos será divulgado aos candidatos com inscrições homologadas mediante contato do
   PPGGBM via e-mail, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a qualquer
   etapa ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

   9.3 Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

   9.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 1 (Defesas de
   Pré- projetos), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

   9.5 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo,
   serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

   9.6 Na ocorrência de grande número de candidatos, poderá a Etapa de Apresentação e
   Defesa do Pré-projeto se realizar em dias sucessivos.

   9.7 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível
   no site www.ufpe.br/ppggbm.

    9.8 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

   9.9 É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de
   orientação por docente do Programa.

   9.9.1 A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as
   normas do Programa.

    9.10 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                    Recife, 19 de maio de 2025


                           Prof. Marcos Antonio de Morais Junior
              Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia
                          Molecular Centro de Biociências – UFPE

Processo Associado: 23076.035793/2026-49




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Anexos:
 I MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E
 COMPROVADO) PARA O CURSO DE MESTRADO
 II MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E
 COMPROVADO) PARA O CURSO DE DOUTORADO
 III DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
 IV REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 V AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
 AFIRMATIVAS– CONFORME RES. 17/2021




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                                          ANEXO I

         MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E

                      COMPROVADO) PARA O CURSO DE MESTRADO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                      ITENS                     PONTUAÇÃO (MÁXIMA) DOCs
    1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00            9,5 pontos
         Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99              8,5 pontos
         Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99              7,5 pontos
         Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99              6,5 pontos
    1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)               0,25 (máximo: 2,0 pontos)
    1.3  Curso de Especialização (360 h)                0,50 (máximo: 2,0 pontos)
         Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
         para Curso de Aperfeiçoamento
            PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
SUBITEM                         ITENS                           PONTUAÇÃO           DOCs
                                                                 (MÁXIMA)
     2.1   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,5 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,0 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          2,0 pontos
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          1,0 ponto
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5   Trabalho publicado em periódico com Qualis             1,0 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º
           autor
     2.6   Trabalho publicado em periódico com Qualis             0,5 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
           Coautor
     2.9   Capítulo de livro – 1º autor                           1,0 ponto
    2.10   Capítulo de livro – Coautor                            0,5 ponto
    2.11   Trabalho completo em anais de congresso         0,8 (máximo: 5,0 pontos)
           internacional*
    2.12   Trabalho completo em anais de congresso local,  0,6 (máximo: 5,0 pontos)
           regional e nacional*
    2.13   Resumo em congresso internacional               0,5 (máximo: 5,0 pontos)
    2.14   Resumo em congresso local, regional e nacional  0,4 (máximo: 5,0 pontos)
    2.15   Apresentação de palestra e participação em      0,2 (máximo: 5,0 pontos)
           mesas redonda
    2.16   Prêmio recebido                                 0,5 (máximo: 2,0 pontos)
    2.17   Patente com registro de depósito                       1,0 pontos




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66   27 DE MAIO DE 2026   51
             Observação importante:
             Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
             comprovantes sejam apresentados.
             * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                           ITENS                                 PONTUAÇÃO               DOCs
                                                                         (MÁXIMA)
     3.1     Ano de bolsa                                          2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2     Estágio (não curricular) carga horária a cada 80      0,5 (máximo: 5,0 pontos)
             h*
             Observações importantes:
             1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
             2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
             3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
             institucionais associadas.
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
   * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                   fornecidas apenas pelo orientador.

4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                               PONTUAÇÃO                       DOCs
                                                             (MÁXIMA)
    4.1    A cada seis meses de atuação em atividade   2,0 (máximo: 10,0 pontos)
           profissional correlata à formação acadêmica
           (comprovada).
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                       PONTUAÇÃO               DOCs
                                                                      (MÁXIMA)
    5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em           0,5 por cada 15 h
             Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária    (máximo: 4,0 pontos)
             mínima: 10 h)
    5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada        1,0 (máximo: 4,0 pontos)
             seis meses, uma por semestre)*
    5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato           0,5 por cada 15 h
             sensu (carga horária mínima: 10 h) *                  (máximo: 4,0 pontos)
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66      27 DE MAIO DE 2026     52
6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM                           ITENS                              PONTUAÇÃO             DOCs
                                                                       (MÁXIMA)
    6.1      Atividades Diversas como: Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
             Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
             horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
             Extensão Ministrados (carga horária igual ou
             superior a 15 h), Organização de Eventos,
             Organização de Cursos, Participação em Bancas
             Examinadoras, entre outras.
    6.2      Representação discente em curso de Graduação       0,25 (máximo: 1,0 ponto)
             (0,25 ponto/ semestre)
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
      * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.



            Local, data:                          ,     de                    de 20 .




                                      Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66     27 DE MAIO DE 2026     53
                                      ANEXO II

            MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

               (NUMERADO E COMPROVADO) PARA O CURSO DE

                                    DOUTORADO


1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DO MESTRADO – PESO 2,0 (DOIS)
SUBITEM                      ITENS                      PONTUAÇÃO (MÁXIMA) DOCs
    1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00               9,5 pontos
         Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99                 8,5 pontos
         Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99                 7,5 pontos
         Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99                 6,5 pontos
    1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                0,25 (máximo: 2,0 pontos)
    1.3  Curso de Especialização (360 h)                 0,50 (máximo: 2,0 pontos)
         Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
         para Curso de Aperfeiçoamento
            PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
SUBITEM                         ITENS                           PONTUAÇÃO           DOCs
                                                                 (MÁXIMA)
     2.1   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,5 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2   Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,0 pontos
           (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          2,0 pontos
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4   Trabalho publicado em periódico com Qualis B1          1,0 ponto
           ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5   Trabalho publicado em periódico com Qualis             1,0 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º
           autor
     2.6   Trabalho publicado em periódico com Qualis             0,5 ponto
           B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
           Coautor
     2.9   Capítulo de livro – 1º autor                           1,0 ponto
    2.10   Capítulo de livro – Coautor                            0,5 ponto
    2.11   Trabalho completo em anais de congresso         0,8 (máximo: 5,0 pontos)
           internacional*
    2.12   Trabalho completo em anais de congresso local,  0,6 (máximo: 5,0 pontos)
           regional e nacional*
    2.13   Resumo em congresso internacional               0,5 (máximo: 5,0 pontos)
    2.14   Resumo em congresso local, regional e nacional  0,4 (máximo: 5,0 pontos)
    2.15   Apresentação de palestra e participação em      0,2 (máximo: 5,0 pontos)
           mesas redonda



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66   27 DE MAIO DE 2026   54
   2.16      Prêmio recebido                                  0,5 (máximo: 2,0 pontos)
   2.17      Patente com registro de depósito                         1,0 pontos
             Observação importante:
             Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
             comprovantes sejam apresentados.
             * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                            ITENS                                PONTUAÇÃO              DOCs
                                                                         (MÁXIMA)
     3.1     Ano de bolsa*                                         2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2     Estágio (não curricular) carga horária a cada 80      0,5 (máximo: 5,0 pontos)
             h**
             1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
             2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
             3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
             institucionais associadas.
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
                                 * Bolsa de mestrado não será pontuada.
   **Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                    fornecidas apenas pelo orientador.


4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                             PONTUAÇÃO                         DOCs
                                                           (MÁXIMA)
    4.1    A cada seis meses de atuação em atividade 2,0 (máximo: 10,0 pontos)
           profissional correlata à formação acadêmica
           (comprovada)
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM ITENS                                                       PONTUAÇÃO               DOCs
                                                                      (MÁXIMA)
    5.1      Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em           0,5 por cada 15 h
             Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária    (máximo: 4,0 pontos)
             mínima: 10 h)
    5.2      Monitoria de disciplina de Graduação (a cada        1,0 (máximo: 4,0 pontos)
             seis meses, uma por semestre)*
    5.3      Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato           0,5 por cada 15 h
             sensu (carga horária mínima: 10 h)*                   (máximo: 4,0 pontos)
    5.4      Orientação e/ou Coorientação de Trabalhos de        2,0 (máximo: 4,0 pontos)
             Especialização, TCC
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66      27 DE MAIO DE 2026     55
SUBITEM                       ITENS                              PONTUAÇÃO              DOCs
                                                                  (MÁXIMA)
  6.1     Atividades Diversas como: Assessorias,            1,0 (máximo: 10,0 pontos)
          Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
          horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
          Extensão Ministrados (carga horária igual ou
          superior a 15 h), Organização de Eventos,
          Organização de Cursos, Participação em Bancas
          Examinadoras, entre outras.
  6.2     Representação discente em curso Mestrado           0,25 (máximo: 1,0 ponto)
          (0,25 ponto/ semestre)
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




          Local, data:                        ,     de                     de 20 .




                                  Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66    27 DE MAIO DE 2026    56
                                    ANEXO III

       DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES



 Eu,                                                             , portador do RG nº

                                 , Órgão Expedidor                            , e do

CPF nº                                   , assumo inteira responsabilidade pelas

       informações prestadas e autenticidade dos documentos submetidos ao

       endereço eletrônico específico citado neste edital para inscrição no

       processo seletivo para o curso de ( ) Mestrado / ( ) Doutorado do

       Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular da

       UniversidadeFederal de Pernambuco.

       Declaro que as informações prestadas são de minha inteira

       responsabilidade, estando ciente de que a falsidade nas informações

       implicará nas respectivas penalidades previstas em Lei.




       Local, data:                           ,      de                      de 20 .




                           Assinatura do(a) candidato(a)




B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66           27 DE MAIO DE 2026   57
                                        ANEXO IV


             AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE
             AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
                                             SENSU



Eu, _________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para
os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em
_____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam
a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                                    ,        de                 de         .




                                  Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66          27 DE MAIO DE 2026         58
                                      ANEXO V

    REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio
deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão
Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do
Edital] do Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital],
que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos
critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
de graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                               de                            de 202__.




                             Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66      27 DE MAIO DE 2026       59
                                                  ESTRUTURA CURRICULAR - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
                                                    (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:           EDUCAÇÃO FÍSICA - 25001019156P0
                                                                         Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:             CIÊNCIAS DA SAÚDE
NÍVEL:              MESTRADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 - Biodinâmica do movimento humano

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 - Atividades motoras e saúde
              2 - Desempenho físico e esportivo



                                                                                                     PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.1

                                                                           CRÉDITOS DO CURSO
                                                                      (conforme Regimento do Programa)
                                                                       CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                         ELETIVOS                                                                       TOTAL GERAL
        16                                                 16                                                                               32

                                                            COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                 NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                             NOME                                               CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                  CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
      EDF896        EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                                                 0               0       Atividade      NÃO
      EDF898        ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                                                       0               0       Atividade      NÃO
      EDF900        ASPECTOS EPISTEMOLÓGICOS DO MOVIMENTO HUMANO                                                    45               3       Disciplina     NÃO
      EDF901        DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR                                                                     45               3       Disciplina     NÃO
      EDF902        MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA APLICADOS AO MOVIMENTO HUMANO                                    60               4       Disciplina     NÃO
      EDF903        MÉTODOS ESTATÍSTICOS APLICADOS AO MOVIMENTO HUMANO                                              60               4       Disciplina     NÃO
      EDF904        SEMINÁRIO DE PROJETO                                                                            30               2       Disciplina     NÃO
      EDF926        QUALIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA                                                              0               0       Atividade      NÃO
      EDF927        MOBILIDADE NACIONAL                                                                              0               0       Atividade       SIM
      EDF928        SUBMISSÃO DE ARTIGO À PUBLICAÇÃO I                                                               0               0       Atividade       SIM
      EDF929        PUBLICAÇÃO DE RESUMO EM ANAIS DE EVENTO I                                                        0               0       Atividade      NÃO
                                                        COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS




             B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66                 27 DE MAIO DE 2026               60
                                                                                                NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
CÓDIGO                                    NOME                                  CARGA HORÁRIA
                                                                                                 CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
EDF892     ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                            0            0       Atividade       SIM
EDF895     ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                          0            0       Atividade       SIM
EDF905     EPIDEMIOLOGIA DA ATIVIDADE FÍSICA                                          45            3       Disciplina     NÃO
EDF930     INOVAÇÕES E PRÁTICAS DOCENTES NO ENSINO SUPERIOR                           45            3       Disciplina     NÃO
EDF907     ATIVIDADES MOTORAS E COGNIÇÃO                                              45            3       Disciplina     NÃO
EDF908     ATIVIDADES MOTORAS E GERONTOLOGIA                                          45            3       Disciplina     NÃO
EDF909     MOVIMENTO HUMANO E INTEGRAÇÃO METABÓLICA                                   45            3       Disciplina     NÃO
           FATORES PERIFÉRICOS E CENTRAIS RELACIONADOS AO DESEMPENHO FÍSICO E
EDF910                                                                                45            3       Disciplina    NÃO
           ESPORTIVO
EDF912     ATIVIDADES MOTORAS E IMUNOLOGIA                                            45            3       Disciplina    NÃO
EDF913     INOVAÇÃO APLICADA AO MOVIMENTO HUMANO, SAÚDE E BEM-ESTAR                   45            3       Disciplina    NÃO
EDF914     MEDIDAS E AVALIAÇÃO NO DESEMPENHO FÍSICO E ESPORTIVO                       45            3       Disciplina    NÃO
EDF915     MEDIDAS E AVALIAÇÃO NAS ATIVIDADES MOTORAS E SAÚDE                         45            3       Disciplina    NÃO
           PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIO FÍSICO PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS
EDF916                                                                                60            4       Disciplina    NÃO
           NÃO TRANSMISSÍVEIS
           PRESCRIÇÃO DE TREINAMENTO APLICADO AO DESEMPENHO FÍSICO E
EDF917                                                                                45            3       Disciplina    NÃO
           ESPORTIVO
EDF918     RECURSOS ERGOGÊNICOS APLICADOS AO DESEMPENHO FÍSICO E ESPORTIVO            45            3       Disciplina    NÃO
EDF940     REDAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS                                             45            3       Disciplina    NÃO
EDF920     INTERVENÇÕES PARA MUDANÇAS NO ESTILO DE VIDA                               45            3       Disciplina    NÃO
           TÓPICOS ESPECIAIS: TEMAS EMERGENTES EM DESEMPENHO FÍSICO E
EDF921                                                                                45            3       Disciplina    SIM
           ESPORTIVO
EDF922     TÓPICOS ESPECIAIS: TEMAS EMERGENTES EM ATIVIDADES MOTORAS E SAÚDE          45            3       Disciplina    SIM
           TÓPICOS ESPECIAIS: TEMAS EMERGENTES EM MÉTODOS DE PESQUISA E
EDF931                                                                                45            3       Disciplina    SIM
           ANÁLISES DE DADOS
EDF924     TÓPICOS ESPECIAIS: TEMAS EMERGENTES EM DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR         45            3       Disciplina    SIM
EDF925     ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INTENÇÃO DE PESQUISA                             45            3       Disciplina    NÃO
EDF932     ORGANIZAÇÃO DE EVENTO DO PPGEF OU DEF                                      15            1       Atividade     SIM
EDF933     DEPÓSITO DE PATENTE                                                        15            1       Atividade     SIM
EDF934     REGISTRO DE SOFTWARE                                                       15            1       Atividade     SIM
EDF935     PROTAGONISMO EM PROJETO DE EXTENSÃO DO PPGEF, DEF OU SEGEL                 30            2       Atividade     SIM
EDF936     PUBLICAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO                                            30            2       Atividade     SIM
EDF937     PUBLICAÇÃO DE RESUMO EM ANAIS DE EVENTO II                                 15            1       Atividade     NÃO
EDF938     MOBILIDADE INTERNACIONAL                                                   30            2       Atividade     SIM
EDF939     PRODUÇÃO TÉCNICA E/OU BIBLIOGRÁFICA                                        45            3        Atividade    SIM
                                                              OBSERVAÇÕES




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66      27 DE MAIO DE 2026    61
OUTRAS EXIGÊNCIAS: ******.




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.063136/2024-61

 * Republicação para correção de erro material na estrutura curricular do Mestrado Acadêmico, contemplando: a substituição da disciplina "REDAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS" (do código EDF919
para o novo código EDF940, adequando a carga horária de 45h); a inclusão do componente padrão da PROPG EDF892; e a atualização do cabeçalho normativo para a Resolução nº 13/2025 do
CEPE/UFPE. A estrutura original foi publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 166/2024.




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66                        27 DE MAIO DE 2026              62
           PORTARIA DE PESSOAL Nº12/2026-CAC, DE 21 DE MAIO DE 2026


                                                     DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL


O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13,
que trata da Reestruturação da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596/87 e o
disposto na Portaria nº 982/13 alterada pela Portaria nº 10/14, do Ministro de Estado da Educação,
que estabelece as diretrizes gerais para a promoção à Classe D, denominada de Professor Titular
pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior, e a Resolução nº 03/2014 da
UFPE, que estabelece critérios e normas para fins de progressão funcional e promoção na carreira
de Professor de Magistério Superior,

RESOLVE:

Designar os professores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação da
Defesa de Memorial Acadêmico, referente à segunda etapa do pedido de Promoção Docente da
Classe C- Associada IV para a Classe D- Professora Titular, da professora Roberta Ramos Marques,
SIAPE: 2250748, Departamento de Artes.

MEMBROS TITULARES EXTERNOS:
Prof.ª Ivani Lucia Oliveira de Santana, Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ Prof.ª
Gilsamara Moura, Universidade Federal da Bahia- UFBA
Prof. Wilton Carlos Lima da Silva, Universidade Estadual Paulista- UNESP

MEMBRO SUPLENTE EXTERNO:
Prof.ª Lígia Losada Tourinho, Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ

MEMBRO TITULAR INTERNO:
Prof. Alfredo Adolfo Cordiviola, Universidade Federal de Pernambuco- UFPE

MEMBRO SUPLENTE INTERNO:
Prof. André Menezes Marques das Neves, Universidade Federal de Pernambuco UFPE

(Processo nº 23076.108116/2025-38)


                                 Murilo Artur Araújo da Silveira




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66       27 DE MAIO DE 2026       63
                           ​PORTARIA Nº. 08/2026-DCS, DE 12 DE MAIO DE 2026.​

                                                                 ​Ementa:​ ​Núcleo​ ​Docente​ ​Estruturante​​do​​Curso​​de​
                                                                 ​ acharelado em Publicidade e Propaganda​
                                                                 B

​ ​​CHEFIA​​DO​​DEPARTAMENTO​​DE​​COMUNICAÇÃO​​SOCIAL​​DA​​UNIVERSIDADE​​FEDERAL​​DE​
A
​PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias​

​RESOLVE:​

​ ESIGNAR​​,​ ​os​ ​docentes​ ​listados​ ​abaixo​ ​para​ ​composição​ ​do​ ​Núcleo​ ​Docente​ ​Estruturante​ ​do​ ​Curso​ ​de​
D
​Bacharelado em Publicidade e Propaganda pelo período de 2 anos, entre os dias 12/05/2026 à 12/05/2028.​

​ na Paula Campos Lima - Coordenadora - Siape 1657925​
A
​André Vicente Reina Torres Vouga - Siape 1373394​
 ​Lívia Valença da Silva - Siape 3091536​
  ​Maria Collier de Mendonça - Siape 3218230​
   ​Rogério Luiz Covaleski - Siape 1805696​
    ​Soraya Maria Bernardino Barreto Januário - Siape 2133092​




                                          ​ RUNO PEDROSA NOGUEIRA​
                                          B
                                   ​Chefe do Departamento de Comunicação Social​




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66                       27 DE MAIO DE 2026               64
                             PORTARIA Nº 09/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

                                                                        DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Nomear, com efeitos a constar a partir de 01/06/2026, os nomes abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO PARA REVISÃO DO REGIMENTO DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS – CB/UFPE:


Docentes:

Cláudio Gabriel Rodrigues (Presidente)
SIAPE: 1117892

Elaine Malosso
SIAPE: 1550521

Will de Barros Pita
SIAPE: 2067264

Técnico-Administrativos em Educação:

Kaline Mirele Silva Xavier
SIAPE: 1748877

Marcelo Miguel da Silva
SIAPE: 2085415

Carlos Eduardo Sales da Silva
SIAPE: 1887367

Estudantes:

Thais Ariana Ribeiro Barreto
Matrícula: 20260015989

Helloá Dáffine dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 20260008699

Oliver Lopes dos Santos
Matrícula: 20240008350




                                OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                    Diretora do Centro de Biociências




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66        27 DE MAIO DE 2026   65
                          PORTARIA Nº 10/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

                                                                                         DESIGNAÇÃO

A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Nomear por dois anos, com efeitos a constar a partir de 01/06/2026, a Profa. Danielle Dutra Pereira, SIAPE
3266762, e a Profa. Suelen Cristina de Lima, SIAPE 1342702, respectivamente como Coordenadora e Vice-
coordenadora de Estágio do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Centro de Biociências –
CB/UFPE.




                              OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                  Diretora do Centro de Biociências




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 66           27 DE MAIO DE 2026          66
