                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  2-3
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  4-5
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                6 - 161
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO




B.O. UFPE, RECIFE      V.61       Nº93-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 161   29 DE MAIO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161   29 DE MAIO DE 2026   1
                         PORTARIA N.º 1693, DE 28 DE MAIO DE 2026.

                                                       DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.038009/2026-66, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/06/2026, EMERSON SILVANO SOUZA DA SILVA, matrícula
SIAPE n.º 3390736, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação de Transportes, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Documental, da
Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo de Coordenador de
Transportes, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Documental, da Pró-Reitoria de
Administração, código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º
4720/2024.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 1701, DE 29 DE MAIO DE 2026.

                                                                                         DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.036444/2026-29, RESOLVE:

       Dispensar, a pedido, a partir de 20/05/2026, JULIANA DE SOUZA ALENCAR FALCAO,
matrícula SIAPE n.º 2347077, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia
Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Chefia do Departamento de
Engenharia Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4768/2025.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161         29 DE MAIO DE 2026        2
                           PORTARIA N.º 1684, DE 27 DE MAIO DE 2026.

                                                                                              DISPENSA

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.024309/2026-08, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/06/2026, ANTONIA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE n.º
585500, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação Adjunto, em regime de trabalho de
40 horas semanais, lotado(a) no(a) Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, da função
de Chefe do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, código FG-01, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2086/2021.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                           PORTARIA N.º 1685, DE 27 DE MAIO DE 2026.

                                                                                              DISPENSA

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.024309/2026-08, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/06/2026, VILMA COSTA DE MACEDO, matrícula SIAPE n.º 2504602,
Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, da(o)
Vice-Chefia do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 0229/2022.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                           PORTARIA N.º 1687, DE 27 DE MAIO DE 2026.

                                                                                         DESIGNAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no
processo n.º 23076.024309/2026-08, RESOLVE:

        Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/06/2026, MARIA DO SOCORRO CLAUDINO
BARREIRO, matrícula SIAPE n.º 1937474, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Enfermagem, do
Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento de Enfermagem, do Centro
de Ciências da Saúde.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026         3
        AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO
 Na tabela de Afastamentos publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 91, de 26/05/2026;

 ONDE SE LÊ
 SIAPE       NOME                           INÍCIO        TÉRMINO        CIDADE        ES    PROC.
                                                                                       T.    23076
             JENNYFFER MAYARA LIMA                                       FORTAL              033771/2026
  1377776                                   12/08/2026     15/08/2025                  CE
             DA SILVA                                                    EZA                 32


 LEIA-SE
SIAPE       NOME                          INÍCIO         TÉRMINO       CIDADE     EST.      PROC. 23076

            JENNYFFER MAYARA LIMA                                      FORTAL
1377776                                   12/08/2026     15/08/2026               CE        033771/202632
            DA SILVA                                                   EZA




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161      29 DE MAIO DE 2026          4
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                  INÍCIO         TÉRMINO       CIDADE         EST.   PROC. 23076

1999436     TONY MEIRELES                                       TIBAU DO      RN     034559/2026-
            DOS SANTOS             24/05/2026     31/05/2026       SUL                    96
1346332     DANIELA                                             TIBAU DO      RN     036174/2026-
            KARINA DA              28/05/2026     31/05/2026       SUL                    44
            SILVA FERREIRA
3328775     MAGDA                                                PORTO         RS    035975/2026-
            RHAYANNY                                             ALEGRE                   82
                                   22/06/2026     26/06/2026
            ASSUNÇÃO
            FERREIRA




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161    29 DE MAIO DE 2026     5
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE) PROGRAMA DE
                         PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
                      CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                (Aprovado em reunião do Colegiado, de 06 de abril de 2026)


                                             Edital nº 01/2026


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito - Centro de Ciências Jurídicas - torna público o
presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereços eletrônicos https://www.ufpe.br/propg e
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao, com as normas deste Processo Seletivo – para ingresso no Ano Letivo
2027 – de Admissão ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de
Pernambuco (doravante, PPGD-UFPE ou simplesmente Programa).

1    INSCRIÇÃO

1.1 O Concurso será realizado e gerenciado em Editais Específicos independentes, publicados e
disponibilizados                           na                          plataforma                      SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) cabendo exclusivamente
ao/à candidato/a identificar e se inscrever no Edital que deseja concorrer, no período de 01 a 31 de julho de
2026.
1.2 Para o Curso de Mestrado exige-se título de graduação em instituições reconhecidas pelo MEC, e, para
o Curso de Doutorado, título de mestrado realizado ou revalidado em instituição reconhecida pela CAPES.
1.3 Poderão se inscrever no certame para concorrer às vagas ofertadas ao curso de mestrado candidatos sem
a titulação de graduação, desde que apresente histórico escolar probatória da conclusão da graduação até a
data de matrícula no PPGD/UFPE.
1.3 Poderão se inscrever no certame para concorrer às vagas ofertadas ao curso de doutorado candidatos
sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução 19/2020 do CEPE/UFPE.
1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e toda a documentação
fornecida no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.
1.5 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Direito, nem o Centro de Ciências Jurídicas, nem a Universidade Federal de Pernambuco se
responsabiliza por eventuais problemas técnicos, inclusive o não funcionamento da Plataforma SIGAA no
último dia de inscrição.
1.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas.
1.7 A comunicação de resultados será exclusiva e diretamente na Plataforma SIGAA ao/à Candidato/a,
podendo vir a ser posteriormente disponibilizada no Site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
1.8 Comunicações, solicitações de esclarecimentos ou dúvidas e outras questões referentes ao Processo
Seletivo são admitidas exclusivamente pelo e-mail ppgd.selecao@ufpe.br.
1.9 Qualquer contato por outro meio, mesmo que diretamente a servidor/a técnico administrativo ou
docentes, não terá validade para fins do Processo Seletivo objeto deste Edital.
2 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
2.1 A taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) é gerada exclusivamente pela Plataforma
SIGAA logo após a realização da inscrição e deverá ser paga até o último dia previsto de inscrição do
processo seletivo.
2.2 Documentação obrigatória e exigida para a inscrição no Concurso de Ingresso ao Curso de Mestrado:
a)      Inscrição realizada e preenchida na Plataforma SIGAA, especificamente no Edital do certame, no
SIGAA, correspondente ao Projeto Coletivo de Pesquisa de escolha do/a Candidato/a;
b)       cópias (PDF) da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral,



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          6
para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)       01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)       Exclusivamente Curriculum Lattes atualizado (PDF do Lattes - https://lattes.cnpq.br/);
e)         projeto de Pesquisa, em PDF, contendo de 10 a 15 páginas de elementos textuais, observado o
modelo Anexo II, deste Edital, que será disponibilizado em arquivo editável, no site
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao), obrigatoriamente da Declaração de uso ou não uso de Inteligência
Artificial, em observância aos ODS 16 e 4 (transparência, instituições fortes e educação de qualidade) e a
Portaria CNPq nº 2.664/2026, conforme modelo indicado no anexo VI deste edital;
f)       Cópia (PDF) de certificado de proficiência, exclusivamente por meio de CERTIFICADO DE
PROFICIÊNCIA, em um (01) idioma estrangeiro dentre inglês, espanhol, francês, italiano e alemão,
observado o teor dos itens 2.8 a 2.14, deste Edital);
g)        cópia (PDF) do anverso e verso do diploma de graduação, ou comprovante de conclusão do Curso
de Graduação. Quem se inscrever na condição do item 1.3 acima, deste Edital, deverá depositar documento
que ateste a possibilidade de, no ato da matrícula no PPGD/UFPE, ter concluído o curso de graduação em
andamento no ato da inscrição no certame;
h)       cópia (PDF) do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 Documentação exigível para a inscrição no Concurso de Ingresso ao Curso de Doutorado:
a)      Inscrição realizada e preenchida na Plataforma SIGAA, especificamente no Edital do certame, no
SIGAA, correspondente ao Projeto Coletivo de Pesquisa de escolha do/a Candidato/a;
b)         Cópias (PDF) de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação
eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)       01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)       Exclusivamente Curriculum Lattes (PDF do Lattes - https://lattes.cnpq.br/);
e)        Projeto de Pesquisa, em PDF, contendo de 15 a 30 páginas de elementos textuais, observado o
Anexo II (arquivo disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao) obrigatoriamente da Declaração
de uso ou não uso de Inteligência Artificial, em observância aos ODS 16 e 4 (transparência, instituições
fortes e educação de qualidade) e a Portaria CNPq nº 2.664/2026, conforme modelo indicado no anexo VI
deste edital;
f)       Cópias (PDF) de certificados de proficiência, exclusivamente por meio de CERTIFICADO DE
PROFICIÊNCIA, em dois (02) idiomas estrangeiros dentre inglês, espanhol, francês, italiano e alemão,
considerando o teor dos itens 1.08 a 1.14, deste Edital);
g)        Cópia (PDF) do anverso e verso do diploma de mestrado, ou comprovante de conclusão do Curso
de Mestrado ou documento que atesta a possibilidade de, no ato da matrícula no PPGD/UFPE, ter concluído
o curso de graduação em andamento no ato da inscrição no certame;
h)       Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado.
 2.4 No ato da inscrição o/a Candidato/a escolherá, no Formulário de Inscrição, o Projeto Coletivo de
 Pesquisa para o qual concorrerá no certame.
 2.5 O/a candidato/a deverá informar, obrigatoriamente, no ato de submissão do projeto de pesquisa, o uso
 ou o não uso de de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG) ou quaisquer outras tecnologias




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de IA aplicadas em qualquer fase da elaboração do projeto de pesquisa (concepção, redação, análise de
dados, simulações, processamento de imagens, submissão de textos etc.), conforme disposto no inciso I,
alíneas “c” a “f”, do art. 9º da Portaria CNPq nº 2.664/2026 e no modelo de declaração anexo a este edital.
Parágrafo único. O descumprimento dessa obrigação, incluindo o uso não-declarado de IA, a declaração falsa
ou incompleta, acarretará a eliminação do/a candidato/a, sem prejuízo de outras sanções previstas na Portaria
nº 2.664/2026 do CNPq e na legislação aplicável.
2.6 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição modelo (Anexo IV) até o dia previsto
no Cronograma (Item 4 deste Edital), candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) e inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE e
professores(as) substitutos.
d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.
2.7 A análise e decisão dos requerimentos de dispensa do pagamento da taxa de inscrição será comunicada
ao(à) candidato(a) por mensagem endereçada ao e-mail indicado pelo candidato na inscrição no certame, no
prazo previsto neste Edital, garantido o mínimo de 3 dias antes do encerramento das inscrições.
2.8 Indeferido o requerimento de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(a) candidato(a) proceder o
pagamento da taxa ou interpor recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico:
ppgd.selecao@ufpe.br.
2.9 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde eles foram emitidos ou conforme a Apostila de Haia,
no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.10 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.
2.11 Não é reconhecido como Certificado de Proficiência lista de aprovação ou declaração de aprovação em
cursos de pós-graduação.
2.12 O/A candidato/a ao Mestrado deverá obrigatoriamente acostar UM certificado, no ATO de Inscrição ao
Certame, comprovando, exclusivamente por meio de CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA, a Proficiência
em um idioma, entre os admitidos neste Edital.
2.13 O/A candidato/a ao Doutorado deverá obrigatoriamente acostar os DOIS certificados no ATO de
Inscrição ao Certame comprovando, exclusivamente por meio de CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA, a
Proficiência em dois idiomas, entre os admitidos neste Edital.
2.14 A Proficiência deverá ser comprovada exclusivamente com Certificado:

Para alemão:
a. do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de validade, ou;
b. TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3, sem prazo de validade, ou;
c. OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem prazo de validade, ou;
d. DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang): mínimo de DSH1, sem prazo de validade.
Para espanhol:
a. DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido pelo Instituto Cervates: mínimo de B2,
sem prazo de validade, ou;
b. SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española): mínimo de B2 em todas as provas,
validade de 5 (cinco) anos.



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Para francês:
a. TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no mínimo, nas provas obrigatórias
(resultado global), com validade de dois anos, ou;
b. TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos, ou;
c. DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de validade, ou;
d. DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de validade.

Para inglês:
a. TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 71 pontos, com validade de dois anos; será aceito
o MyBest scores to TOEFL iBT, ou;
b. TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 527 pontos, com validade de dois anos, ou;
c. IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois anos, sendo que cada
banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco, ou;
d. Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade, sendo aceitos os cerificados
FCE (B2) Frist, CAE/C1 Advanced ou CPE/C2 Proficiency, ou;
e. ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English (Michigan Language
Assessment, University of Michigan) - nível C2, (CEFR).
Para italiano:
a. IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2, validade de um ano, ou;
b. CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo CELI 3, sem prazo de validade, ou;
c. CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo CILS due B2, sem prazo de validade,
será aceito o teste Lato Sensu do Istituto Italiano di Cultura: nível mínimo B2, com validade de um ano;
d. PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri), emitido pela Società Dante Alighieri, mínimo: nível
B2.
2.15 A Proficiência nos idiomas espanhol, francês e inglês poderá ser comprovada, além das opções acima,
por CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA emitido pelo Núcleo de Línguas e Culturas (NLC).
2.16 Será aceitas as certificações obtidas por meio de exames de proficiência regular de qualquer Edital do
NLC, independentemente de serem provas específicas para o programa.
2.17 Serão aceitos certificados emitidos pelo NLC com validade de até 2 (dois) anos contados a partir da
data de sua emissão.
2.18 Os editais completos, cronogramas de inscrição e detalhes sobre o formato das provas podem ser
consultados nos canais oficiais do NLC: Site: http://linktr.ee/nlcufpe / E-mail: nlc@ufpe.br
2.19 Os valores referentes à inscrição e aplicação dos testes devem ser pagos pelo candidato diretamente ao
NLC, conforme as orientações e métodos de pagamento previstos no edital de proficiência do programa
Núcleo de Línguas e Culturas.
2.20 É de competência do NLC a aplicação e a correção do teste de proficiência.

3   O CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
3.1 O Concurso Público de Seleção e Admissão de Discentes ao PPGD-UFPE para ingresso no ano de 2027
será realizado e gerenciado em Editais específicos de cada uma dos Projetos Coletivos de Pesquisa e nível
(Doutorado e Mestrado) do PPGD-UFPE, todos igualmente publicados e disponibilizados exclusivamente na
Plataforma SIGAA.
3.2 A Secretaria da Comissão de Seleção e Admissão será composta pela Coordenadora do Programa Gina
Gouveia Pires de Castro, que será a Presidente, e pelos Servidores Federais da UFPE lotados no
PPGD/UFPE.
3.3 As Comissões de Seleção ao Curso de Doutorado e de Mestrado, eleitas pelo Colegiado do



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PPGD/UFPE, têm por Presidente de cada Projeto Coletivo de Pesquisa:

 Projeto Coletivo de Pesquisa                                                Presidente
 1.1: TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO                      Mariana Pimentel Fischer Pacheco
 1.2: DIREITOS HUMANOS E SISTEMAS DE
 JUSTIÇA NA AMÉRICA LATINA                               Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega
 1.3: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL                          Gina Gouveia Pires de Castro
 1.4: INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO:                    Luiz Felipe Monteiro Seixas
 TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO E DEFESA DA
 CONCORRÊNCIA
 1.5: DIREITO DO TRABALHO E TEORIA CRÍTICA               Carlo Benito Cosentino Filho
 1.6: SEGURIDADE SOCIAL E PARADIGMAS DE                  Larissa Ximenes de Castilho Johnson
 PROTEÇÃO SOCIAL
 1.7: A HUMANIDADE NO DIREITO                            Jayme Benvenuto Lima Júnior
 INTERNACIONAL CONTEMPORANEO
 1.8: DESIGUALDADES E DIREITO                            Airton Ribeiro da Silva Júnior
 2.1: DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO                   Lucas Buril de Macêdo
 2.2: DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO                      Roberto Paulino de Albuquerque Junior
 2.5: GOVERNANÇA GLOBAL E DIREITO                        Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza
 INTERNACIONAL
 3.1 RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS E NOVAS                 Fabíola Albuquerque Lobo
 TECNOLOGIAS
 3.2: DIREITO NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA                   João Paulo Allain Teixeira
 3.3: INTELIGÊNCIA ARTIFICAL, JURIDICIDADE E Artur Stamford da Silva
 DECISÃO JURÍDICA


3.4 Compete à Secretaria da Seleção:
a) apoiar as Comissões de cada Projeto Coletivo de Pesquisa (PCP);
b) providenciar a criação e andamento do processo SIPAC junto à Pró-reitoria de Pós-Graduação da
UFPE (PROPG/UFPE);
c) criar no SIGAA os Editais de Seleção ao curso de doutorado e ao curso de mestrado de cada PCP;
d) designar o Presidente da Comissão de Avaliação de cada PCP, em cada Edital no SIGAA;
e)    gerenciar as comunicações com os candidatos(as), especificamente quanto ao e-mail
ppgd.selecao@ufpe.br, inclusive, contatando cada Presidente da Comissão de PCP para obter e respostas a
serem emitidas ao referido e-mail, quando julgar necessário;
f) tomar todas as providências necessárias para a realização da prova de conhecimento, como confeccionar
os cadernos de resposta da prova de conhecimento, definir as salas das provas;
g)      obter informações e resultados das etapas e proceder a divulgação                        no   site
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao das informações e resultados de cada Etapa do Certame;
h) promover as ações referentes à heteroidentificação junto à Comissão de Heteroidentificação da PROPG.
3.5 Compete a cada Presidente de PCP de cada Edital de Seleção no SIGAA:
a) gerenciar, promover e conduzir a realização do Certame sob sua presidência, garantindo o cumprimento
dos prazos desde Edital;
b) atender aos pedidos de informações da Secretaria do Certame, garantindo o andamento do certame
conforme este Edital e as publicações pela Secretaria do Certame, no Site do PPGD/UFPE;
c) quanto à Etapa I do Certame, analisar as inscrições, colocar a avaliação no SIGGA e enviar o resultado
dessa Etapa para a Secretaria do Certame;



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d) quanto à Etapa II do Certame, providenciar o caderno de perguntas do PCP da Prova de Conhecimento,
gerenciar e convocar fiscais e garantir sua presença no local de aplicação da prova de conhecimento,
gerenciar a correção da prova, lançar no SIGAA a nota e informar à Secretaria do certame o resultado desta
Etapa para divulgação no site do PPGD;
e) quanto à Etapa III do Certame, Projeto de Pesquisa, definir a agenda da Arguição de Projeto de Pesquisa
junto aos demais integrantes do PCP que presidência, tomar as providências para a realização da Análise e
Arguição do Projeto de Pesquisa, lançar as notas no SIGGA, informar à Secretaria do Certame o resultado
desta etapa.
 4   ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO E PARA O
 CURSO DE MESTRADO

 4.1     CRONOGRAMA - ETAPAS E CALENDÁRIO

  Etapas do Concurso                                  Datas 2026       Horários     Quem realiza
  Inscrições                                          01 a 31/jul.      Até 17h     Candidato(a)
  Inscrições com solicitação de dispensa da taxa de
                                                       Até 17/jul.     Até 23h59    Candidato(a)
  inscrição
  Resultado da análise da solicitação de dispensa da                                Presidente de cada
                                                       Até 22/jul.     Até 23h59
  taxa de inscrição.                                                                Comissão
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições
  Divulgação do Resultado da Etapa de                                               Presidente de cada
                                                         10/ago.       Até 23h59
  Homologação das Inscrições (SIGAA)                                                Comissão
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
  Inscrições (SIGAA)                                  11 e 12/ago.     Até 23h59    Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
                                                                                    Presidente de cada
  Homologação das Inscrições após análise de           até 17/ago.     Até 23h59
                                                                                    Comissão
  recurso(s) (SIGAA)
  Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e
  Admissão                                             até 24/ago.     Até 23h59    Secretaria da Seleção
  Etapa 2 – Prova de Conhecimento
  Realização da Prova de Conhecimento                24/ago. (seg.)    14 às 18h    Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Prova de                                               Presidente de cada
                                                       até 14/set.     Até 23h59
  Conhecimento (SIGAA)                                                              Comissão
  Prazo recursal da Prova (SIGAA)                     15 e 16/set.     Até 23h59    Candidato(a)
  Divulgação do Resultado da Prova após                                             Presidente de cada
                                                       até 21/set.     Até 23h59
  Recurso(s) (SIGAA)                                                                Comissão
  Etapa 3 – Projeto de Pesquisa
  Divulgação, no site do PPGD/UFPE, da agenda,
  local, horário, e retificação da Comissão
                                                       até 22/set.     Até 23h59    Secretaria da Seleção
  Examinadora das Arguições de Projeto de
  Pesquisa.
  Realização da Arguição                              06 a 16/out.     Até 23h59    Candidato
  Divulgação do resultado da Arguição do Projeto de                                 Presidente de cada
                                                      Até 21/out.      Até 23h59
  Pesquisa (SIGAA)                                                                  Comissão
  Prazo recursal (SIGAA)                              22 e 23/out.     Até 23h59    Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Arguição do Projeto de                                 Presidente de cada
  Pesquisa após análise de recurso(s) (SIGAA)         Até 26/out.      Até 23h59    Comissão
  Heteroidentificação
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e        Até 28/out.      Até 23h59    Secretaria da Seleção
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para avaliação         30/out. a      Até 23h59    Candidato(a)
                                                         03/nov.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026             11
   da veracidade da autodeclaração para                                                autodeclarado(a)
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                      negro(a)
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do envio
   pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE]

   Realização da Comissão Heteroidentificação para                                     Comissão de
   candidatos autodeclarados(as) negros(as) -             05/nov.        Até 23h59     Heteroidentificação da
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                             UFPE
                                                                                       Presidente de cada
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação         Até 06/nov.      Até 23h59     Comissão
   Prazo recursal do resultado da avaliação realizada                                  Candidato(a)
   pela Comissão Heteroidentificação                    09 e 10/nov.     Até 23h59     autodeclarado(a)
   (intervalo de 2 dias úteis)                                                         negro(a)
   Realização da Comissão Recursal de                                                  Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos                    12/nov.        Até 23h59     Heteroidentificação da
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                             UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de                                              Presidente de cada
                                                        Até 16/nov.      Até 23h59
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                                      Comissão
   Resultado Final                                        23/nov.        Até 23h59     PPGD/Comissão
   Prazo recursal do Resultado Final das Vagas de       24 e 25/nov.
                                                                         Até 23h59     Candidato(a)
   Cotas (intervalo de 2 dias úteis)
   Divulgação do Resultado Final das Vagas de Cotas     Até 30/nov.                    Presidente de cada
                                                                         Até 23h59
   após análise de recurso(s)                                                          Comissão
   Matrículas                                                02 a 15/fev./2027         Candidato(a)
                                                           Conforme calendário
   Início das aulas                                      acadêmico 2027 de pós da                ------
                                                                   UFPE


4.2      ETAPA I – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.2.1 A Etapa I, Homologação das Inscrições, consiste na verificação e análise da documentação, nos
termos deste Edital, pela Presidência de cada Edital do SIGAA.
4.2.2 As comunicações referentes à solicitação de dispensa de taxa de inscrição serão realizadas
exclusivamente pelo e-mail ppgd.selecao@ufpe.br, destinadas individual e diretamente ao e-mail fornecido
pelo/a candidato/a no ato de inscrição.
4.2.3 Compete à Secretaria do PPGD/UFPE monitorar o e-mail ppgd.selecao@ufpe.br para verificar
comunicações e a existência de recursos do Certame, devendo contatar o Presidente de cada Comissão do
Certame para tratar dos e-mails.
4.2.4 A análise do recurso ao indeferimento ao pedido de isenção será feita pelo Presidente da Comissão,
que deverá comunicar a resposta ao Recurso à Secretaria do PPGD/UFPE para que informe, exclusivamente
em resposta ao e-mail do recorrente, a resposta ao Recurso.
4.3      ETAPA II - PROVA DE CONHECIMENTO
4.3.1 A prova de conhecimento, a ser realizada no dia constante no item 4.1 deste Edital, que é eliminatória,
com peso 3 (três), terá duração de 04 horas, vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a utilização
de aparelhos de comunicação e exige nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação.
4.3.2 A Avaliação desta Etapa será procedida pelas seguintes Comissões Examinadoras da Prova de
Conhecimento:

 Projeto Coletivo de Pesquisa                                                   Comissão
 1.1: TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO                        Andreas Joachim Krell




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          12
                                                 Luiz Felipe Monteiro Seixas
                                                 Mariana Pimentel Fischer Pacheco
                                                 Pedro Parini Marques de Lima
                                                 Torquato da Silva Castro Júnior
1.2: DIREITOS HUMANOS E SISTEMAS DE              Fernando Joaquim Ferreira Maia
JUSTIÇA NA AMÉRICA LATINA                        Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega
                                                 Jayme Benvenuto Lima Junior
                                                 Manuela Abath Valença
                                                 Talden Farias de Queiroz
1.3: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL                   Antonella Bruna Machado Torres Galindo
                                                 Gina Gouveia Pires de Castro
                                                 Luiz Henrique Diniz
                                                 Sérgio Torres Teixeira
1.4: INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO:             José André Wanderley Dantas de Oliveira
TRIBUTAÇÃO,                                      Luiz Felipe Monteiro Seixas
REGULAÇÃO E DEFESA DA CONCORRÊNCIA
1.5: DIREITO DO TRABALHO E TEORIA CRÍTICA        Carlo Benito Cosentino Filho
                                                 Hugo Cavalcanti Melo Filho
                                                 João Victor Marques da Silva

1.6: SEGURIDADE SOCIAL E PARADIGMAS DE           Carlo Benito Cosentino Filho
PROTEÇÃO SOCIAL                                  João Victor Marques da Silva
                                                 Juliana Teixeira Esteves
                                                 Larissa Ximenes de Castilho Johnson
1.7: A HUMANIDADE NO DIREITO                     Aurélio Agostinho da Bôaviagem
INTERNACIONAL CONTEMPORANEO                      Carina Barbosa Gouvêa
                                                 Jayme Benvenuto Lima Júnior
                                                 Marcelo de Almeida Medeiros
                                                 Paul Hugo Weberbauer
1.8 DESIGUALDADES E DIREITO                      Airton Ribeiro da Silva Júnior
                                                 Artur Stamford da Silva
                                                 João Paulo Allain Teixeira
                                                 Torquato da Silva Castro Júnior
2.1 DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO             Francisco Antônio de Barros e Silva Neto
                                                 Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro
                                                 da Cunha
                                                 Lucas Buril de Macêdo
                                                 Manuela Abath Valença
                                                 Ravi de Medeiros Peixoto
                                                 Sérgio Torres Teixeira
2.2 DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO                Larissa Maria de Moraes Leal
                                                 Humberto João Carneiro Filho
                                                 Roberto Paulino de Albuquerque Junior
                                                 Silvio Romero Beltrão
                                                 Venceslau Tavares Costa Filho
2.5: GOVERNANÇA GLOBAL E DIREITO                 Aurélio Agostinho da Bôaviagem
INTERNACIONAL                                    Edilson Pereira Nobre Junior
                                                 Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza
                                                 Fernando Sérgio Tenório de Amorim
                                                 Marcelo de Almeida Medeiros
                                                 Paul Hugo Weberbauer
3.1 RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS E NOVAS          Artur Stamford da Silva
TECNOLOGIAS                                      Fabíola Albuquerque Lobo
                                                 Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
                                                 Sílvio Romero Beltrão
                                                 Torquato da Silva Castro Júnior



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 3.2: DIREITO NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA       Álvaro Farias Pinheiro
                                             Antonella Bruna Machado Torres Galindo
                                             Antônio Carlos Luz da Costa
                                             Artur Stamford da Silva
                                             João Paulo Allain Teixeira
                                             Torquato da Silva Castro Júnior
 3.3: INTELIGÊNCIA ARTIFICAL, JURIDICIDADE E Álvaro Farias Pinheiro
 DECISÃO JURÍDICA                            Artur Stamford da Silva
                                             Gina Gouveia Pires de Castro
                                             Luiz Henrique Diniz
                                             Marcos Antônio Rios da Nóbrega
                                             Sérgio Torres Teixeira
                                             Torquato da Silva Castro Júnior


4.3.3 É indicado a/o Candidata/o chegar com uma (01:00) hora de antecedência na Faculdade de Direito do
Recife, Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Pernambuco, localizada na Praça Adolfo
Cirne s/n, Boa Vista, Recife-PE, onde será realizada a prova de conhecimento em dia e horário constante no
Item 4.1 deste Edital.
4.3.4 O/A Candidato/a deverá estar na sala designada para aplicação da Prova, na Faculdade de Direito do
Recife, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, quanto terão início os procedimentos de
organização da sala para realização da prova, após os quais, admitida a tolerância de cinco minutos de atraso,
não será permitido o ingresso de candidato/a na referida sala.
4.3.5 Os portões da Faculdade de Direito serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário previsto
para início da prova, conforme constante no item 4.1 Etapa 2, deste Edital, após o que será vedado o ingresso
de candidato/a no local de realização das provas.
4.3.6 A prova versará sobre o Programa constante do Anexo I, deste Edital, cabendo a cada Projeto
Coletivo de Pesquisa estabelecer a quantidade de questões da prova, admitida a possibilidade de haver
questões obrigatórias e não obrigatórias.
4.3.7 A Comissão Examinadora da Prova de Conhecimento atribuirá uma única nota (de zero a dez) e
elaborará correspondente justificativa, a ser divulgada e disponibilizada exclusivamente na Plataforma
SIGAA, no Edital da Inscrição.
4.3.8 No momento de realização da prova de conhecimento, o/a candidato/a só poderá ter sobre a banca seu
documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, admitido garrafa de água, se transparente e
alimentos sem odor, visíveis aos fiscais (ex. chocolate, barra de cereais, biscoito), sendo vedada consulta à
legislação, material bibliográfico, documentos, anotações e utilização de aparelhos de comunicação.
4.3.9 Antes de distribuir o Caderno de Prova, aos presentes e iniciar a prova, o/a Fiscal de Prova procederá
a chamada nominal constante na Ata de Presença e, havendo pessoa não constante na referida Ata, o fiscal
solicitará sua saída da sala e indicará que se dirija à sala da Secretaria do Certame, instalada na Faculdade de
Direito do Recife.
4.3.10 Cada candidato/a receberá um Caderno de Prova numerado e com canhoto contendo a mesma
numeração, cabendo exclusivamente ao/à candidato/a verificar se a numeração é a mesma tanto no caderno
de resposta quanto no canhoto, bem como escrever seu nome legível exclusivamente no canhoto.
4.3.11 O/a fiscal escreverá na lousa o horário de início e o horário final da prova, autorizará o início da
prova, e passará em cada banca para verificar se o candidato/a tem o nome e a foto corresponde ao constante
na cédula de identidade (ou documento similar como CNH, OAB, passaporte).
4.3.12 No ato de entrega da prova, compete exclusivamente ao/à fiscal destacar o canhoto, depositar o
Caderno de Resposta em envelope correspondente e, em outro, depositar o canhoto.




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4.3.13 Ao final da aplicação da prova, o/a Fiscal lacrará os envelopes Caderno de Resposta e Canhoto
diante de no mínimo dois candidatos/as presentes, devendo o/a Fiscal e os Candidatos/as remanescentes
rubricarem o lacre.
4.3.14 A prova que contiver qualquer forma de identificação não será corrigida e terá a ela atribuída a nota
zero (0,0).
4.3.15 A Serão classificados para se submeter à Etapa III Arguição do Projeto de Pesquisa, os/as
candidatos/as com as maiores notas obtidas, até o máximo de três candidatos/as por vaga ofertada em cada
Projeto Coletivo de Pesquisa.
4.3.16 Seguirão para a Etapa de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa os/as candidatos/as que tiverem
empatados/as com as menores notas iguais de aprovação na Prova de Conhecimento, mesmo ultrapassando o
quantitativo estabelecido no item acima.
4.3.17 Os critérios da avaliação da Prova de Conhecimento são os seguintes:

 Propriedade no uso da linguagem                                                                 20%
 Domínio dos conteúdos e temas da bibliografia indicada no Anexo I deste Edital                  40%
 Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                              20%
 Autonomia intelectual e pensamento crítico articulado com pesquisas do PCP                      20%


4.3.18 O direito à consulta da prova apenas do candidato/a e do espelho de resposta é garantido
exclusivamente na modalidade presencial junto à Secretaria do Certame, no Centro de Ciências Jurídicas da
UFPE e no período do prazo recursal, quando o interessado/a poderá fazer anotações pessoais, porém não
será fornecida cópia da prova nem do espelho, nem terá acesso à prova de outro/a candidato/a.
4.3.19 O Resultado desta Etapa será divulgado, até o dia e hora aprazado no Cronograma deste Edital, no
Sistema SIGAA, na medida em que as notas e justificativas forem disponibilizadas pela Comissão
Examinadora à Comissão de Seleção e Admissão, quando se torna possível impetrar o recurso. A listagem
nominal, com a nota dos aprovados, será publicada no Site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
4.4      ETAPA III – PROJETO DE PESQUISA
4.4.1 A avaliação do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, consistirá em análise do Projeto de
Pesquisa e de arguição que será individual e presencial, tem peso 07 (sete) e exige nota mínima de 7,0 (sete)
para aprovação.
4.4.2    A agenda, até a data prevista no Cronograma deste Edital, será divulgada no Site
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao informando dia, hora, local específico onde ocorrerá a realização desta
Etapa, bem como os nomes dos integrantes da Comissão Examinadora, para fins de suspeição e impedimento
pelos candidatos/as.
4.4.3 A Avaliação desta Etapa será procedida por Comissão Examinadora por Projeto Coletivo de Pesquisa
composta por no mínimo dois integrantes dentre os docentes constantes no Item 3.6, deste Edital, admitida a
possibilidade de componentes convidados(as) externos(as) ao PPGD/UFPE, com título de doutor.
4.4.4 A realização da arguição será presencial, admitida a participação de um integrante da Comissão
Examinadora por videoconferência.
4.4.5 Compete à Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa e de Arguição atribuir uma única nota (de
zero a dez) e correspondente justificativa, que será divulgada e disponibilizada exclusivamente na Plataforma
SIGAA, no Edital de seleção da inscrição.
4.4.6 O/A candidato/a deverá se apresentar, no local de realização da arguição do Projeto de Pesquisa, à
Comissão Examinadora, com no mínimo 30 min. (trinta minutos) de antecedência do horário aprazado,
sendo a ordem da arguição estabelecida pela Comissão Examinadora e anunciada aos presentes antes do
início da primeira arguição.




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4.4.7 O/A candidato/a contará com até 10 (minutos) para apresentar seu Projeto de Pesquisa, seguidos de
arguição pela Comissão Examinadora de Projeto de Pesquisa e de Arguição, que terá até 20 (vinte) minutos
para arguir o/a candidato/a, ao qual será concedido até 10 (minutos) para considerações sobre as arguições
feitas.
4.4.8 Não será permitido uso de tecnologia da informação (a exemplo de data show) ou recursos
audiovisuais na apresentação do/a candidato/a.
4.4.9 As apresentações dos/as candidatos/as serão gravadas em dispositivo de áudio e/ou vídeo, pela
Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa e de Arguição.
4.4.10 O/a candidato/a será desclassificado/a caso seu projeto não tenha aderência explícita ao Projeto
Coletivo de Pesquisa indicado na inscrição, vedada complementação posterior.
4.4.11 São critérios de avaliação da Arguição do Projeto de Pesquisa:

 Aderência do Projeto às pesquisas desenvolvidas no Projeto Coletivo de pesquisa                       20%
 Clareza quanto ao objeto, problema de pesquisa, objetivos e justificativa da pesquisa                 20%
 Adequação da metodologia e articulação com os demais itens do Projeto                                 20%
 Domínio do estado da arte da pesquisa proposta                                                        20%
 Viabilidade da pesquisa no prazo do curso                                                             20%

4.4.12 O Resultado desta Etapa será divulgado no Sistema SIGAA, até o dia e hora aprazado no
Cronograma deste Edital.
4.4.13 Na medida em que as notas e justificativas forem disponibilizadas no SIGAA já será possível
impetrar o competente recurso, exclusivamente pelo SIGAA.
4.4.14   A listagem        nominal, com         a   nota    dos    aprovados,    será     publicada   no   site
         https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.


5 RESULTADO
5.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso conforme a fórmula: R = ((NC x 3) + (NP x
7))/10. Sendo:
R = Resultado Final.
NC = nota obtida na Prova de Conhecimento multiplicada pelo peso 3.
NP = nota obtida na Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa multiplicada pelo peso 7.
5.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Análise e Arguição do Projeto
de Pesquisa, pela maior nota na Prova de Conhecimento), candidato/a mais idoso/a.
5.3 O Resultado Final dos Aprovados e Classificados será publicado no Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.


6 RECURSOS
6.1 Candidatos(as) têm direito a interpor um único recurso de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e da
disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção, contra o resultado de cada
uma das Etapas do certame, exclusivamente na Plataforma SIGAA, que não permite anexar documentação.
6.2 O recurso pode ser impetrado a partir da divulgação de resultado de qualquer das Etapas do
certame exclusivamente na Plataforma SIGAA, com prazo final o constante no Cronograma deste Edital
(Item 4.1).




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6.3 É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao PPG pelo e-mail ppgd.selecao@ufpe.br.
6.4 Exclusivamente o caso de não homologação de inscrição por razão de não pagamento da taxa de
inscrição efetivamente paga, além do recurso a ser interposto no Sigaa, o candidato/a deverá encaminhar o
comprovante de pagamento da GRU exclusivamente ao e-mail ppgd.selecao@ufpe.br.
6.5 Na hipótese de qualquer recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.
6.6 Compete ao/à Presidente de cada Linha de Pesquisa o exame e a decisão fundamentada quanto aos
recursos da Etapa II e III, bem como sua divulgação e emissão na Plataforma SIGAA.
6.7 O Recurso sobre decisão da Comissão de Heteroidentificação deverá ser impetrado na Plataforma
SIGAA e será decidido pela Comissão Recursal de Heteroidentificação da UFPE.
6.8 O Recurso sobre o Resultado Final só pode ter por objeto a contagem da nota final, não podendo servir
para revisão do teor das avaliações das Etapas do Certame.


7 VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A quantidade de vagas é fixada em 27 (vinte e sete) vagas para o Curso de Doutorado e 59 (cinquenta e
nove) vagas para o Curso de Mestrado, na área de concentração Direito da Sociedade em Transformação,
distribuídas pelos Projetos Coletivos de Pesquisa do Programa conforme tabela abaixo:

                          Projeto Coletivo de Pesquisa                            Doutorado      Mestrado
 1.1: TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO                                                    3             3
 1.2: DIREITOS HUMANOS E SISTEMAS DE JUSTIÇA NA AMÉRICA                                5             7
 LATINA
 1.3: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL                                                        3             4
 1.4: INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO: TRIBUTAÇÃO,                                      1             4
 REGULAÇÃO E DEFESA DA CONCORRÊNCIA
 1.5: DIREITO DO TRABALHO E TEORIA CRÍTICA                                             1             3
 1.6: SEGURIDADE SOCIAL E NOVOS PARADIGMAS DE PROTEÇÃO                                 2             2
 SOCIAL
 1.7: A HUMANIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL                                            1             3
 CONTEMPORÂNEO
 1.8: DESIGUALDADES E DIREITO                                                          0             8
 2.1: DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO                                                 2             8
 2.2: DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO                                                    3             4
 2.5: GOVERNANÇA GLOBAL E DIREITO INTERNACIONAL                                        2             2
 3.1: RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS E NOVAS TECNOLOGIAS                                  3             3
 3.2: DIREITO NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA                                                 0             3
 3.3: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, JURIDICIDADE E DECISÃO JURÍDICA                         1             5
                                                                                      27            59


7.2 A matrícula como discente regular do PPGD/UFPE é assegurada ao/à candidato/a aprovado/a e
classificado/a no quantitativo de vagas por Projeto Coletivo de Pesquisa, escolhido no ato da inscrição,
obedecida à ordem de classificação dos candidatos.
7.3 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinados 30% do total das vagas,
assim ofertadas até 17 vagas ao curso de Mestrado e até 8 vagas ao curso de Doutorado para pessoas negras
(pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.



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7.4 O resultado final do certame, para atender ao referido percentil de 30%, no item 7.5 acima, terá duas
listas de ordem de aprovados e classificados por PCP, sendo a primeira, referente aos inscritos como
candidato(a) a vaga de ação afirmativa e, a segunda, referente aos inscritos em ampla concorrência.
7.5 No caso de não haver aprovados no quantitativo de vagas ofertadas num determinado Projeto Coletivo
de Pesquisa (PCP), as vagas remanescentes de um PCP não poderão ser remanejadas para candidata/o
aprovada/o e não classificado em outro Projeto Coletivo de Pesquisa, posto que as vagas consideram o limite
de oito orientações por docente, conforme estabelece a Área de Direito da CAPES, no Caderno de Área
Direito.
7.6 São destinadas três vagas ao curso de mestrado e duas ao curso de doutorado, além do total das vagas
indicadas no item 7.1, para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011
do CCEPE/UFPE.
7.7 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.
7.8 Havendo desistência ou não matrícula de candidato(a) aprovado e classificado, por razão de não
diligência da parte do candidato(a), até a data de encerramento da matrícula (conforme calendário do
PPGD/UFPE publicado no Site do Programa, será convocado o(a) candidato(a) aprovado(a) e não
classificado(a), obedecida a ordem de classificação de cada Projeto Coletivo de Pesquisa do Programa.


8 AÇÕES AFIRMATIVAS
8.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência (Art. 5º, da Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE).
8.2 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas, anexando em PDF o requerimento competente (Anexo V
deste Edital) e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, podendo ser
classificado(a) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação
de vagas de ações afirmativas.
8.3 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
8.4 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
8.5 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
8.6 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Local de informações: Programa de Pós-graduação em Direito da UFPE, Rua do Hospício 371, Bloco
C, 2 andar, Boa Vista, no https://www.ufpe.br/ppgd/selecao, pelo e-mail ppgd.selecao@ufpe.br.
9.2 Local de realização das provas: Centro de Ciências Jurídicas, da UFPE.
9.3   Os candidatos somente terão acesso ao local de realização de cada Etapa portando documento de



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identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas
ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
9.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 - Projeto de Pesquisa, a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido à arguição.
9.5 É garantida a não identificação dos candidatos na prova de conhecimento e no documento do projeto.
9.6 É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.
9.7    Este edital é publicado no Boletim              Oficial   da   UFPE     e   disponibilizado   no
       site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
9.8 A inscrição no certame implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) aos termos deste Edital.
9.9 A matrícula no PPGD/UFPE é vinculada à comprovação de titulação mínima exigida a cada nível:
curso de mestrado, comprovar conclusão da graduação; doutorado, comprovar conclusão de curso de
mestrado, no caso de diploma obtido no estrangeiro, comprovar reconhecimento no Brasil.
9.10 É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.
9.11 A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.
9.12 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
9.13 O Colegiado apreciará e decidirá os casos de classificação que demandarem maior complexidade.




                                  Profa. Dra. Gina Gouveia Pires de Castro
                                       Coordenadora do PPGD/UFPE

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.037169/2026-48

Anexos:

ANEXO I - PROGRAMA/BIBLIOGRAFIA
ANEXO II – PROJETO DE PESQUISA
ANEXO III - REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - FICHA DE AUTODECLARAÇÃO E OPÇÃO POR RESERVA DE VAGA
ANEXO V - REQUERIMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL
ANEXO VI - DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE
PESQUISA




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                              ANEXO I Edital Seleção 01/2026 PPGD-UFPE
                             PONTOS E INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS


ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO DA SOCIEDADE EM TRANSFORMAÇÃO LINHA DE

PESQUISA 1: CRÍTICA DO DIREITO, SOCIEDADE E INSTITUIÇÕES

PCP 1.1: TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO
Pontos:
1 Fundamentos filosóficos da decisão jurídica
2 Hermenêutica jurídica, linguagem e decisão
3 Crítica epistemológica ao direito e à decisão jurídica
4 Argumentação e fundamentação da decisão jurídica
5 Teorias sociais para pesquisa com decisão jurídica

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ADEODATO, João Maurício. Retórica analítica como metódica jurídica. Argumenta - UENP Jacarezinho,
n. 18, 2013, p. 11 – 29. Disponível em: http://repositorio.fdv.br:8080/handle/fdv/1169
CASTRO, Alexandre Samy de. O método quantitativo na pesquisa em direito. In: MACHADO, Maíra Rocha
(org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. p.
39–82. Disponívelem: https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/04/MACHADO-
Mai%CC%81ra-org.-Pesquisar-empiricamente-o-direito.pdf.
FISCHER, Mariana Pimentel. O direito para Judith Butler: poder, sobrevivência, transformação.
Perspectiva        Filosófica,    v.     51,     n.     1,    p.    109-128,       2024.   Disponível    em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/perspectivafilosofica/article/view/263326
HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. São Paulo: Martins fontes, 2009.
IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no
âmbito da pesquisa empírica em Direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (org.). Pesquisar empiricamente o
direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. p. 11–38. Disponível em:
https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/04/MACHADO-Mai%CC%81ra-org.-Pesquisar-
empiricamente-o-direito.pdf.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Marins Fontes, 2009.
MACHADO, Maíra Rocha (org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos
Empíricos em Direito, 2017. p. 11–38. Disponível em: https://reedpesquisa.org/wp-
content/uploads/2019/04/MACHADO-Mai%CC%81ra-org.-Pesquisar-empi ricamente-o-direito.pdf
KRELL, Andreas J. Entre desdém teórico e aprovação na prática: os métodos clássicos de interpretação
jurídica. Revista Direito GV, São Paulo, n. 10 (1), p. 295-320, jan./jun. 2014. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v10n1/a12v10n1.pdf
PAIVA, Raíi M. Sampaio de; KRELL, Andreas J. A técnica clássica da subsunção dedutiva após a virada
linguístico-pragmática: uma visão antirrelativista. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 67, p. 95-109,
maio/ago. 2022. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/16165.
PARINI, Pedro. A análise retórica na teoria do direito. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em
Direito             da           UFRGS, v. XII, n. 1, p. 115–135, 2017. Disponível em:
https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/72771
RODRIGUEZ, José Rodrigo. As figuras de perversão no direito: para um modelo crítico de pesquisa
empírica. Revista Prolegómenos Derecho y Valores, v . II, p. 99-124, 2015. Disponível em:
http://www.scielo.org.co/pdf/prole/v19n37/v19n37a07.pdf

PCP 1.2: DIREITOS HUMANOS E SISTEMAS DE JUSTIÇA NA AMÉRICA LATINA PONTOS:

1.   Efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no Brasil
2.   Licenciamento ambiental, comunidades, territórios, mudanças climáticas e justiça energética.
3.   Violência institucional, sistema penal e responsabilidade do Estado
4.   Democracia, direito comparado decolonial e instituições formais e informais na América Latina

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026         20
ANTONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia; CRUZ, CUNHA, Júlia Cortez. Inter American
Human Rights - Sociopolitical, Institutional, and Cultural Dimensions of Its Transformative Impact. In: The
Impact of the Inter-American Human Rights System: Transformations on the Ground. Edited by:
Armin von Bogdandy, Flávia Piovesan, Eduardo Ferrer Mac-Gregor, and Mariela Morales Antoniazzi,
Oxford University Press, 2024, p.49-75. Disponível em https://academic.oup.com/book/55967?login=true
CORTE IDH. Solicitud de Opinión Consultiva sobre Democracia y su protección ante el Sistema
Interamericano de Derechos Humanos. OC-33, 2024. Disponível em: Corte IDH - Observaciones a la
Solicitud de Opinión Consultiva
ENGSTROM, Par. Reconceitualizando o Impacto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista
Direito e Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 2, N. 8, p. 1250-1285. Disponível em
https://www.scielo.br/j/rdp/a/pfd8drrwn3JM8ywBBFtFjzP/abstract/?lang=pt Acesso em 26/05/2025.
FARIAS, Talden. Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos. Salvador: Ed JusPodivm, 2026.
GARAVITO, César Rodrigues; KAUFFMAN, Celeste. De las órdenes a la práctica: análisis y estrategias
para el cumplimiento de las decisiones del sistema interamericano de derechos humanos. In: MAIA, Camila
Barreta et al. (Org.). Desafíos del sistema interamericano de derechos humanos: nuevos tiempos, viejos
retos.       Bogotá:       Centro       de      Estudios     de      Derecho,     2015.      Disponível em:
https://www.dejusticia.org/wp-content/uploads/2017/04/fi_name_recurso_759.pdf
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira; FARIAS, Talden Farias; BATISTA, Marcela Peixoto Batista. MAIA. O
seridó oriental paraibano e as contradições no modelo de expansão dos parques eólicos. In: Fernando
Joaquim Ferreira; BATISTA, M. P.; SILVA, Tarcísio Augusto Alves; RODRIGUEZ, D. C. (Orgs.). Energia
eólica: contratos, renda da terra e regularização fundiária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira; BATISTA, M. P.; SILVA, Tarcísio Augusto Alves; RODRIGUEZ, D.
C.O arrendamento de terras para produção de energia eólica: um novo capítulo da questão agrária brasileira.
Revista       Direito     GV,       São     Paulo,     v.     20,     e20413,    2024.      Disponível    em:
https://www.scielo.br/j/rdgv/a/KMMjrZKmFZWtDwYS9rTbvNk/?format=pdf&lang=pt . Acesso em: 22
maio 2025.
ZAIDAN, João Vitor Sales; TEIXEIRA, Aìda; LIMA, Camilla; NÓBREGA, Flavianne. Instituições
Indígenas de Propriedade Coletiva em Perspectiva Comparada: um estudo comparado decolonial das
identidades territoriais do povo Mapuche do Chile e do povo Xukuru do Brasil. Revista Direito e Práxis, v.
16, n. 04, 2025.
NÓBREGA, Flavianne; TEIXEIRA, Aída. Compreendendo a fragilidade institucional: o poder e o desenho
institucional nas instituições latino-americanas. In: Dossiê temático - Fundamentos Teóricos e
Metodológicos da Análise (Neo)Institucional para o Direito. Org. Flavianne Nóbrega. REI-Revista
Estudos Institucionais, v. 9, n. 1, p. 95-109. 2023.
SILVA, Liana Amin Lima; OLIVEIRA, Rodrigo.; SHIRAISHI, Joaquim Neto. A consulta prévia nos
tribunais: um balanço crítico da jurisprudência brasileira. SILVA, Liana Amin Lima da et al (Coord.).
Tribunais brasileiros e o direito à consulta prévia, livre e informada. São Paulo: Instituto
Socioambiental, 2023. Disponível em: i7l00006.pdf . Acesso em 26/05/2025
VALENÇA, Manuela Abath; MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. ‘‘Pancada de amor não dói”: a
audiência de custódia e a visibilidade invertida da vítima nos casos de violência doméstica. Revista Direito e
Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 02, p. 1238-1274, 2020.
VACANI, Pablo. El control de legalidad en las penas privativas de libertad y la responsabilidad de la
magistratura. In: Conselho Nacional de Justiça. Coletânea direitos humanos, controle de
convencionalidade e diálogos jurisdicionais. Brasília: CNJ, 2024.

PCP 1.3: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
PONTOS:
1 Constitucionalismo global, processos constitucionais e mudanças constitucionais em tempo de Crise do
Estado de Direito;
2 Constituição e Constitucionalismo: Vertentes ideológicas do Constitucionalismo moderno-
contemporâneo;




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A época constitucional: Estado Moderno e Contemporâneo; O Constitucionalismo 3 Democrático; Justiça
Constitucional e Jurisdição Constitucional.
3 Jurisdição constitucional antidiscriminatória: limites e possibilidades no contexto da sociedade digital;
4 Constitucionalismo Digital; Inteligência artificial; Estado de Direito e Sistemas de Justiça; a proteção dos
direitos fundamentais no ambiente cibernético.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
CASTELO BRANCO, Pedro Hermílio Villas Bôas; GOUVÊA, Carina Barbosa; LAMENHA, Bruno (Org).
Populismo, constitucionalismo populista, jurisdição populista e crise da democracia. Belo Horizonte:
Caso do Direito, 2020.
GALINDO, Antonella. Autodeterminação da identidade de gênero como direito fundamental das pessoas
trans: uma leitura a partir do direito antidiscriminatório. In: QUINALHA, Renan; RAMOS, Emerson &
BAHIA, Alexandre Melo Franco (orgs.). Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica.
São Paulo: SESC, p. 222-240, 2024.
GALINDO, Antonella. Legalidade oblíqua, jurisdição e democracia: repensando o sistema constitucional de
freios e contrapesos. In: FERNANDES, Og; ERHARDT, André Cavalcanti; KOEHLER, Frederico Augusto
Leopoldino & FLUMIGNAN, Silvano José Gomes (coords.). Direito contemporâneo: Estudos em
homenagem a Manoel Erhardt. Londrina, Thoth, p. 421-446, 2024.
https://editorial.tirant.com/br/libro/E000020004711.
GOUVÊA, Carina Barbosa; BÔAS CASTELO BRANCO, Pedro H. Villas. Revisão judicial abusiva e a
atuação do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs entre março de 2020 e fevereiro de 2021. Revista de
Direito Internacional, v. 19, n. 1, 2022. https://uniceub.emnuvens.com.br/rdi/article/download/8069/pdf
MOROZOV, Evgeny. Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu Editora, 2018.
NUNES, Dierle. virada tecnológica no direito processual: fusão de conhecimentos para geração de uma nova
justiça               centrada           no            ser         humano.             Disponível em:
https://www.academia.edu/107252222/virada_tecnol%c3%93gica_no_direito_processual_fus%c3%83o_de_
conhecimentos_para_gera%c3%87%c3%83o_de_uma_nova_justi%c3%87a_centrada_no_ser_humano.
SOUSA, Simão Mendes de. Constitucionalismo Digital: uma introdução. Coimbra: Almedina, 2022.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, história e
métodos de trabalho. Belo Horizonte, Fórum, 2024.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
TEIXEIRA, Sergio Torres; ORENGO, Beatriz Souto; COSTA, Pâmella Giuseppina Parisi. NOVAS
TECNOLOGIAS E DIREITO: UMA ANÁLISE DO ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DIGITAL. Revista
Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, 2022. DOI: 10.12957/redp.2022.63093.
Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/63093. Acesso em: 19 maio. 2025.

PCP 1.4: INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO: TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO E DEFESA DA
CONCORRÊNCIA
PONTOS:
1. Direito, tributação e política regulatória no Brasil.
2. Fundamentos da regulação econômica e da defesa da concorrência.
3. Imperialismo fiscal e colonização tributária: transconstitucionalismo e transdemocracia.
4. Regulação responsiva, responsabilidade social da empresa e compliance fiscal.
5. Reforma tributária e suas perspectivas como instrumento indutor do desenvolvimento econômico social.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
AVI-YONAH, Reuven S.; CLAUSING, Kimberly. A. Toward a 21st-Century International Tax Regime. Tax
Notes International, ago/26, p. 839-849, 2019.
BRAITHWAITE, John; BRAITHWAITE, Valerie. An evolving compliance model for tax enforcement. In:
SHOVER, Neal; WRIGHT, John (eds.). Crimes of privilege: readings in white-collar crimes. New York:
Oxford University Press, 2000, p. 405-419.
CUNHA, Bruno Queiroz (org.). O Estado regulador brasileiro: três décadas de reformas e agencificação
(1996-2026).             Rio         de        Janeiro:      Ipea/MDIC,       2026.  Disponível      em:
https://repositorio.ipea.gov.br/entities/book/3ddf385a-84e5-4a20-80d0-86a3b5754b46.
FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
KOOP, Christel; LODGE, Martin. What is regulation? An interdisciplinary concept analysis. Regulation &
Governance, v. 11, n. 1, p. 95-108, 2017.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026          22
NEVES, Marcelo. Do Transconstitucionalismo à transdemocracia. In: BUENO, Roberto (Org.).
Democracia: Da crise à ruptura, jogos de armar, reflexões para a ação. São Paulo: Ed. Max Limonad, 2017,
Cap. 30, pp. 1097-1119.
OLIVEIRA, José André Wanderley Dantas de. “Globalização, Soberania do Estado, Colonização Tributária e
Imperialismo Fiscal”. In: José André Wanderley Dantas de Oliveira; Paulo Rosenblatt. (Org.). Direito
Tributário - Os 30 Anos do Sistema Tributário Nacional na Constituição - Estudos em Homenagem a
Ricardo Lobo Torres. 1ª ed. Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 2018, Vol. I, p. 300-340.
SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. Regulação e concorrência: a atuação do CADE em setores de
infraestrutura. São Paulo: Saraiva, 2013.
SEIXAS, Luiz Felipe Monteiro. Tributação indutora e análise econômica do direito: uma investigação
crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.

PCP 1.5: DIREITO DO TRABALHO E TEORIA CRÍTICA
PONTOS:
1. Sindicalismo e História do Direito do Trabalho;
2. Impactos da Revolução Informacional e do desenvolvimento tecnológico no Direito do Trabalho;
3. Direito do Trabalho e retrocesso hermenêutico. Acesso à Justiça e efetividade dos direitos fundamentais;
4. Mundo do Trabalho, Neoliberalismo e Proteção Social.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Teoria Geral do Direito do Trabalho: explicações científicas do
método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade. São Paulo: Tirant lo Blanc, 2022.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. 2ª ed. São
Paulo: Boitempo, 2020.
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 3ª ed. São
Paulo: Boitempo, 2025.
COSENTINO FILHO, Carlo Benito. O Direito do Trabalho na Revolução Informacional e nas Teorias
dos Movimentos Sociais: impactos no postulado autonomia, nas relações individuais e coletivas de trabalho.
Belo Horizonte: RTM, 2018.
COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Justiça política do capital: a desconstrução do direito do trabalho por
meio de decisões judiciais. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
MELO FILHO, Hugo Cavalcanti. As Reformas Trabalhistas dos Governo Temer e Bolsonaro, no Contexto
da Ideologia/Hegemonia Disseminada pela Nova Ordem Econômica Ultraliberal: Explicações
Hermenêuticas para o Desvendamento e a Superação. In: Francisco Gérson Marques de Lima. (org.). Direito
do Trabalho: Entre o Arcaico e o Moderno. 1ed.Fortaleza/ CE: Excola, 2022, v. I, p. 63-94.
MELO FILHO, Hugo Cavalcanti; ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes De; ROLIM MOTA, Fydel Marcus
(org.). Reforma Trabalhista: jurisprudência e ameaça ao Direito do Trabalho. Análise de julgados do TRT
6a Região. Recife: Nossa Livraria, 2025.
PACHUKANIS, Evgeni. Teoria Geral do Direito e Marxismo e Ensaios Escolhidos (1921-1929). São
Paulo: Sundermann, 2017.
SILVA, João Victor Marques da. Negociação Coletiva, Contrarreforma Trabalhista e Forma Jurídica:
crítica materialista à liberdade sindical. Belo Horizonte: RTM, 2023.
ROLIM MOTA, Fydel Marcus. Fetichismo tecnológico no capitalismo de plataforma: rediscutindo a
subordinação jurídica (algorítmica) no Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2025.

PCP 1.6: SEGURIDADE SOCIAL E NOVOS PARADIGMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
PONTOS:
1. Crítica Feminista, Trabalho Reprodutivo e Proteção Social;
2. Seguridade Social e os processos de racialização na conformação da proteção social no Brasil;
3. Renda Básica Universal e Sistema da Dívida Pública;
4. Modelos históricos e experiências contemporâneas de financiamento da proteção social no Brasil e no
mundo.
INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
CAVALLERO, Luci; GAGO, Verónica. Extrativismo Financeiro: a dívida como uma ofensiva do capital
contra os subalternos. In: RODRIGUEZ, Graciela (org.). O sistema financeiro e o endividamento das
mulheres. Rio de Janeiro: Instituto Equit, 2020. p. 35-48.
ESTEVES, Juliana Teixeira. Fundos de Pensão: benefício ou prejuízo para os trabalhadores. LTr, 2008.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026             23
(Capítulos       3      a      8).      Disponível       no      repositório    da      UFPE        ou  in
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:2008;000821502
ESTEVES, Juliana Teixeira; GOMES, José Menezes. A contrarreforma da previdência, crise do capital e da
previdência privada. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 4, p. 2572-2608, dez. 2020. Disponível
em: [https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50104](https://www.epublicacoes.
uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50104).
ESTEVES, JULIANA TEIXEIRA. A seguridade social no contexto de uma renda universal garantida: os
fundamentos político-jurídicos para uma ética universal na governabilidade do mundo. Disponível
gratuitamente em https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3744
FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. Trad.
Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019.
ROSSI, Pedro; DWECK, Esther; OLIVEIRA, Ana Luiza Matos de (org.). Economia para poucos: impactos
sociais da austeridade e alternativas para o Brasil. São Paulo: Autonomia Literária, 2018. 372 p. ISBN
9788569536284. Capítulos 1 a 4. Disponível em: https://pedrorossi.org/wp-
content/uploads/2019/09/Economia-para-Poucos.pdf
SALVADOR, Evilasio da Silva. FUNDO PÚBLICO, ORÇAMENTO E POLÍTICA SOCIAL. Editora CRV.
Disponível em: loja.editoracrv.com.br/produtos/fundo-publico-orcamento-e-politica-social-20-anos-do-
gopss-uerj/?srs ltid=AfmBOooOf9LxhPWUsd51iLU1VtiwAwLlEaTrYJqa5mrPlShPEj-qSv8r

PCP 1.7: A HUMANIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO
PONTOS:
1. Os direitos humanos como jus cogens.
2. As organizações internacionais na contemporaneidade.
3. Direito dos refugiados.
4. Tribunais internacionais em tempos de crise.
5. Conflitos armados, crimes internacionais e a criminalidade transnacional.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BIANCHI, Andrea. Human Rights and the Magic of Jus Cogens. The European Journal of International
Law, v. 19, n. 3, 2008. Disponível em: http://www.ejil.org/pdfs/19/3/1625.pdf
CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. A contribuição das Organizações Internacionais ao
Desenvolvimento Progressivo do Direito Internacional. Curso de direito internacional. Organização dos
Estados Americanos, 2005. Disponível em:
https://www.oas.org/es/sla/ddi/docs/publicaciones_digital_XXXII_curso_derecho_internacional_2005_Anto
nio_Augusto_Cancado_Trindade.pdf
CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Os tribunais internacionais contemporâneos e a busca do ideal
da justiça internacional. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 57, p. 37-68, jul./dez. 2010.
Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/124
DIAZ SOTO, Jose, Una Aproximación Al Concepto De Crímenes Contra La Humanidad (An Approach to
the Concept of Crimes against Humanity) (June 18, 2013). Derecho Penal y Criminología, v. 95, n. 33,
2012, Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpen/article/view/3423/3110
LUBELL, Noam. Challenges in applying human rights law to armed conflict. International review of the Red
Cross, v. 87, n. 860, p. 737-754, 2005. Disponível                    em:                  https://international-
review.icrc.org/sites/default/files/irrc_860_10.pdf
SLOBODA, Pedro M. A síndrome de Brás Cubas: sanções unilaterais e a responsabilidade internacional dos
Estados.                       FUNAG:                      https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-264-
sindrome_de_bras_cubas_sancoes_unilaterais_e_a_respo nsabilidade_internacional_dos_estados_a
SOARES, Débora Regina Mendes. Direitos econômicos, sociais e culturais dos grupos vulneráveis como
normas jus cogens na jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista de Direitos
Humanos em Perspectiva. Minas Gerais, v. 1, n. 2 , p. 60-89|Jul/Dez. 2015. Disponível em:
https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/836/831
UZUN, Ekin Deniz. On the Refugee Crisis Discourse: A Critical Analysis Sitting in the Junction of
International Criminal Law and International Refugee Law. İstanbul Hukuk Mecmuası, v. 78, n. 4, p.
2025-2048, 2020. Disponível em: https://dergipark.org.tr/en/download/article-file/1573684
WEBERBAUER, P. H. O Estado-Nação e a jurisdição internacional: análise das barreiras para
implementação de uma jurisdição compulsória no direito internacional. 2006. Dissertação (Mestrado).
Programa       de     Pós-Graduação         em    Direito (UFPE),       Recife, 2006. Disponível em:



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026           24
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/454

PCP 1.8: DESIGUALDADES E DIREITO: PERSPECTIVAS DA HISTÓRIA E DA SOCIOLOGIA
DO DIREITO

PONTOS:
1. Desigualdades na História do Direito
2. Relações raciais, gênero, sexualidade e cultura jurídica
3. Colonialismo e desigualdade em contexto periférico
4. Desigualdade sistêmica
5. Teoria social, memória e justiça

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BICALHO, Maria Fernanda; RAMINELLI, Ronald. “Nobreza” e “cidadania” dos Brasis: hierarquias,
impedimentos e privilégios na América portuguesa (séculos XVII e XVIII). In: XAVIER, Ângela Barreto;
SILVA, Cristina Nogueira da (org.). O governo dos outros: poder e diferença no Império Português. Lisboa:
Imprensa de Ciências Sociais, 2016. P. 387-408. Disponível em: http://hdl.handle.net/10451/24770
BRANDÃO, Carlos. A condição latino-americana periférica-dependente e seus espaços. Redes. Revista do
Desenvolvimento Regional, v. 28, 2023. Universidade de Santa Cruz do Sul. Disponível em:
https://www.redalyc.org/journal/5520/552078284016/html/
BUCK-MORSS, Susan. Hegel e Haiti. Trad. Sebastião Nascimento. Novos Estudos CEBRAP, n. 90, jul.
2011. P. 131-171. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-33002011000200010
DUARTE, Evandro C. Piza; QUEIROZ, Marcos Vinícius Lustosa. A Revolução Haitiana e o Atlântico
Negro: o constitucionalismo em face do lado oculto da modernidade. Direito, Estado e Sociedade, n. 49,
2016. P. 10-42. Disponível em: https://doi.org/10.17808/des.49.680
DUTRA, Roberto. A divisão do trabalho da crítica na teoria dos sistemas sociais. Revista Brasileira de
Sociologia, v. 13, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.20336/rbs.1101
FISCHER, Brodwyn; GRINBERG, Keila; MATTOS, Hebe. Direito, silêncio e racialização das
desigualdades na história afro-brasileira. In: ANDREWS, George Reid; DE LA FUENTE, Alejandro (org.).
Estudos afro-latino-americanos: uma introdução. Buenos Aires: CLACSO; Afro-Latin American Research
Institute,        Harvard          University,      2018. p.     163-215. Disponível     em:
https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/bitstream/CLACSO/15251/1/EstudiosAfro_PT.pdf
HERZOG, Tamar. Old and new members: religious and civic conversion in the Iberian worlds. In:
HEIJMANS, Elisabeth; ROSE, Sophie (ed.). Diversity and empires: negotiating plurality in European
imperial projects from early modernity. UK: Routledge, 2023. P. 11-32. Disponível em:
https://library.oapen.org/handle/20.500.12657/63236
MASCAREÑO, Aldo. Ética de la contingencia para mundos incompletos. Revista Diferencias, n. 8, 2019.
Disponível em: https://www.revista.diferencias.com.ar/index.php/diferencias/article/view/181/110
STOLKE, Verena. O enigma das interseções: classe, “raça”, sexo, sexualidade. A formação dos impérios
transatlânticos do século XVI ao XIX. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 14, n. 1, p. 15-42,
jan./abr. 2006.
TEIXEIRA, João Paulo Allain; CASTILHO, Natália Martinuzzi. Desafios ao constitucionalismo na América




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026         25
Latina: uma visão geral sobre o “novo golpismo”. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5,
n.         3,          p.        303-323,         set./dez.        2018.         Disponível           em:
https://www.scielo.br/j/rinc/a/CWHVPRTVYbnRDGzQ7TwFY9Q/?format=pdf&lang=pt


LINHA DE PESQUISA 2: DOGMÁTICA JURÍDICA DO DIREITO CONTEMPORÂNEO

PCP 2.1: DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO
PONTOS:
1. Teoria dos precedentes e processo.
2. Direito probatório.
3. Estabilidades processuais e direito intertemporal processual.
4. Tutela coletiva, casos repetitivos e fazenda pública em juízo. 5 Justiça multiportas, consensualidade e
acordos no processo.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Epistemologia judiciária e provva penal. 2. ed. São
Paulo: Thomson Reuter, 2023.
CABRAL, Antônio do Passo. Coisa julgada e preclusões dinâmicas. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em Juízo. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma nova teoria
dos procedimentos especiais: dos procedimentos às técnicas. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2025.
MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. 6ª ed. Salvador: Juspodivm,
2025.
MACÊDO, Lucas Buril de. Litigância de má-fé. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2025.
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 7ª ed. São Paulo, Revista dos
Tribunais, 2020.
PEIXOTO, Ravi. Standards probatórios no direito processual brasileiro. 3. ed. São Paulo: Juspodivm,
2025.
PEIXOTO, Ravi; AVELINO, Murilo. Consensualidade e poder público. 2. ed. São Paulo: Juspodivm,
2023.
PRADO, Geraldo. Curso de processo penal. Tomo I. São Paulo: Marcial Pons, 2024.

PCP 2.2: DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO
PONTOS:
1. Fundamentos históricos e dogmáticos do direito civil brasileiro contemporâneo: do direito romano às
codificações modernas.
2. Teoria geral do direito civil. Capacidade. Direitos da personalidade. Situação jurídica. Relação jurídica.
Direitos subjetivos. Teoria do fato jurídico.
3. Direito das coisas: teoria, posse e direitos reais em espécie.
4. Direito de família. Conjugalidade e Filiação. Regime de bens, empresas familiares. Dissolução do
casamento e da união estável.
5. Teoria da responsabilidade civil: fundamentos da responsabilidade civil em geral. Responsabilidade civil
nas relações de consumo, pelo fato e pelo vício do produto ou do serviço. Teoria do contrato. Contratos de
consumo. Proteção individual e coletiva jurídica do consumidor.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BARBOSA, Mafalda Miranda; ROSENVALD, Nelson; MUNIZ, Francisco (coords.). Novos desafios da
Responsabilidade Civil. Atas das II Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil. Coimbra:
Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra, 2019. Disponível em: https://baes.uc.pt/handle/10316/96335
BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da personalidade. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CAENEGEM, Raoul C. van. Uma introdução histórica ao direito privado. São Paulo: Martins Fontes,
2000.
COSTA FILHO, Venceslau Tavares. Pode falar-se em um direito civil pós-moderno? Crítica ao romantismo
renovado no direito civil. Revista Jurídica Luso-brasileira, Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          26
de       Lisboa,        ano      5,      n.     3,      p.      1823-1836,      2019.   Disponível     em:
http://cidp.pt/revistas/rjlb/2019/3/2019_03_1823_1836.pdf
GORDLEY, James. Los fundamentos morales del derecho privado. Revista Ius et Veritas, Lima, Pontifícia
Universidad         Católica       del      Perú,      n.      47,    p.      1634,   2013.     Disponível
https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/iusetveritas/article/view/11932/12500.
LEAL, Adisson; CORREIA, Atalá; COSTA FILHO, Venceslau Tavares. Direito de família: problemas e
perspectivas. São Paulo: Almedina, 2022.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. 10 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2025.
MELO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico (planos da existência, eficácia e validade). São Paulo:
Saraiva, 2019.
METTLACH-PINTER, João Carlos. Summa divisio do direito civil patrimonial. Curitiba: Juruá, 2023.
PINTO, Paulo Mota. Sobre a alegada “superação” do Direito pela análise econômica (ilustrada com a análise
das medidas de indemnização contratual). Catolica Law Review, v. 1, n. 2 (2017), p. 59-93. Disponível em:
https://revistas.ucp.pt/index.php/catolicalawreview/issue/view/145
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, constituição e
direitos fundamentais. São Paulo: Forense Universitária, 2018.
SILVA, Rafael Peteffi da. Conceito normativo de dano: em busca de um conteúdo eficacial próprio. Revista
de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, RT, v. 38, ano 11, p. 33-107, jan./mar. 2024.

PCP 2.5: GOVERNANÇA GLOBAL E DIREITO INTERNACIONAL
PONTOS:
1. Direito Internacional Privado: pluralismo jurídico, jurisdição e novas abordagens.
2. Direito do Comércio Internacional: principais atores, atuação empresarial transnacional, mecanismos de
uniformização e unificação.
3. Contratos internacionais: fundamentos da Lex Mercatoria e arbitragem como solução de controvérsias.
4. Direito Internacional, teoria dos conflitos de lei e impactos das novas dinâmicas tecnológicas.
5. Integração Regional e Relações Internacionais: modelos União Europeia e Mercosul.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
AGUIAR, Gabriel Moura; FIORATI, Jete Jane. Da lex mercatoria à OMC: um histórico do Direito do
Comércio Internacional no século XX. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 21, n. 34, p. 117-
141, jan/jun. 2017. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/issue/archive.
AMORIM, F. S. T. de. (2016). A Resolução Online de Litígios (ODR) de Baixa Intensidade e seus Reflexos
no Direito Internacional Privado: Uma Análise da Normatividade Polissêmica das Redes Numéricas. Revista
Internacional         Consinter       de       Direito,      v.       2,       n.        2,     p.      343–368.
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.14
ARROYO, Diego P.Férnandez. Governança global e Direito Internacional: da beleza das palavras à hora da
ação. https://governancaglobal.pubpub.org/pub/arroyo
BARZA, E. C. N. R.; GUIMARÃES, M. C. A Atuação Empresarial Transnacional: conceito, formas de
atuação, efeitos e perspectivas para a regulamentação. Revista Acadêmica - Faculdade de Direito do
Recife, v. 87, p. 49-71, 2015.
BÔAVIAGEM, Aurélio A. A arbitragem internacional. As suas tendências e o direito brasileiro. Agilização
do seu reconhecimento através de alteração constitucional. Recife: Revista Acadêmica - Faculdade de
Direito do Recife, v 2, n.1, p.9-48. 2002.
BÔAVIAGEM, Aurélio A. A ordem pública: limite da autonomia da vontade na escolha da lei aplicável.
Recife. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito – UFPE, n. 16, p. 25-36, 2006.
CORREIA SOBRINHO, Adelgício de Barros. CROWDFUNDING E CRIPTOMOEDAS: investimento
direto por empresas no Brasil e na união europeia e o novo papel dos Estados nas operações no mundo
virtual.       Tese       (Doutorado).       Pernambuco,         Recife,        2021.        Disponível      em
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44834
DIZ, Jamile Bergamaschine Mata, DINIZ, Rodrigo Vaslin. Desenvolvimento e aplicação da teoria dos
vínculos mais estreitos no direito internacional privado: por uma rediscussão do método de solução do
conflito de leis. Revista de Direito Internacional, Brasília, Brasília, v. 11, n. 1, p. 100-115, 2014.




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026           27
DIZ, Jamile Bergamaschine Mata; Jaeger Júnior, Augusto. Por uma teoria jurídica da integração regional: a
inter-relação direito interno, direito internacional público e direito da integração. Revista de Direito
Internacional, Brasília, Brasília, v. 12, n. 2, p. 138-158, 2015.
MEDEIROS, Marcelo de Almeida. Por uma epistemologia dos processos de regionalismo. Qual matriz
disciplinar: ciência política ou relações internacionais? Recife: UFPE, 2021.

LINHA DE PESQUISA 3: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO E TECNOLOGIAS PCP: 3.1

RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS E NOVAS TECNOLOGIAS
PONTOS:
1 Relações privadas constitucionalizadas e tecnologia
2 Tecnologia, contratos e atos eletrônicos extrajudiciais
3 Tecnologia e aplicativos tecnológicos no direito privado
4 Direitos da personalidade e o impacto das tecnologias digitais
5 Inteligência artificial e responsabilidade civil

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2014.
EHRHARDT, Marcos; LOBO, Fabíola Albuquerque. Constitucionalização das relações privadas:
fundamentos de interpretação do direito privado brasileiro. 1ª Edição, Belo Horizonte: Fórum, 2023.
FIGUEIREDO, Ivanildo. Forma da declaração de vontade na internet: do contrato eletrônico ao
testamento digital. Disponível em https://repositorio.ufpe.br/ handle/123456789/11257.
FORNASIER, Mateus Oliveira. Inteligência artificial como pessoa. Londrina: Thoth, 2021.
LEITE, George Salomão. Contratos inteligentes e direito privado. São Paulo: Thomson Reuters, 2023.
LOBO, Paulo. Direito civil. Famílias, v. V. 15° ed. 2025.
MARTINS HARTMANN, I. A.; SARLET, I. W. Direitos fundamentais e direito privado: a proteção da
liberdade de expressão nas mídias sociais. Direito Público, [S. l.], v. 16, n. 90, 2019. Disponível
em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3755. Acesso em: 9 abr. 2025.
STAMFORD DA SILVA, Artur (org). Direito digital, tecnologia e sociedade: mapeando temas, práticas e
pesquisas. São Paulo: Tirant Lo Blanch Brasil, 2025.              Disponível                                 em:
https://editorial.tirant.com/br/libro/direito-digital-tecnologia-e-sociedade-mapeando-temas-praticas-e-pesquis
as-artur-stamford-da-silva-E000020074711

PCP 3.2: DIREITO NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA
PONTOS:
1. Modelos de linguagem aplicadas ao direito.
2. Inteligência artificial e sociedade.
3. Direito antidiscriminatório e regulação na sociedade algorítmica.
4. Risco, aceleração, tempo e direito na sociedade algorítmica.
5. Colonialismo digital, tecnopolítica e disputas pelo comum.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ESPOSITO, Elena. Comunicação artificial? A produção de contingência por algoritmos. RBSD – Revista
Brasileira de Sociologia do Direito, v. 9, n. 1, p. 4-41, jan./abr. 2022.
HOFFMAM, Fernando. Tecnopolítica, biocapitalismo e governamentalidade algorítmica: entre o confisco e a
construção do comum. Revista Brasileira de Estudos Políticos. V. 127, n. 2. p. 247-284. 2023.
RIBEIRO, Ricardo Silveira. Inteligência artificial, Direito e equidade algorítmica. Discriminações sociais em
modelos de machine learning para a tomada de decisão. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 59
n. 236 p. 29-53 out./dez. 2022.
SAINZ, Nilton; GABARDO, Emerson & ONGARATTO, Natália. Discriminação algorítmica no Brasil: Uma
análise da pesquisa jurídica e suas perspectivas para a compreensão do fenômeno. Revista Direito Público,
vol. 21, nº 110. Brasília: IDP, p. 258-289, 2024. DOI: 10.11117/rdp.v21i110.7295.
SCHERTEL MENDES, Laura; MATTIUZZO, Marcela. Discriminação algorítmica: conceito, fundamento
legal e tipologia. Direito Público, v.16, n. 90, 2019. Disponível em:
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3766
SICHMAN, Jaime Simão. Inteligência Artificial e sociedade: avanços e riscos. Estudos Avançados, v. 35, n.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026           28
101, 2021. DOI: 10.1590/s0103-4014.2021.35101.004

PCP 3.3: PCP 3.3: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, JURIDICIDADE E DECISÃO JURÍDICA
PONTOS:
1 Cognição e inteligência artificial.
2. Cibernética, comunicação social, black box e direito.
3. Decisão jurídica e inteligência artificial.
4. Inteligência artificial nas profissões jurídicas.
5. Inteligência artificial aplicada à gestão pública.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ARAUJO, Luiz Henrique. Digital Constitutionalism: freedom of speech and platforms
accountability. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 12, n. 2, p. e511, 2025. DOI:
10.5380/rinc.v12i2.97417. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/97417. Acesso em: 31
mar. 2026.
Baecker, Dirk. A Sociological Theory of Media and Digitalisation. Distinguishing next society Dirk Baecker.
Distinguishing next society. Current Sociology. 2025, Vol. 73(4) 493–508. DOI:
10.1177/00113921251332209
DIAS, João; Santos, Pedro A.; CORDEIRO, Nuno; ANTUNES, Ana; MARTINS, Bruno; BAPTISTA, Jorge;
GONÇALVES, Carlos. State of the Art in Artificial Intelligence Applied to the Legal Domain. arXiv
preprint arXiv:2204.07047, 2022.
MENDONÇA, Ricardo; FILGIEIRAS, Fernando; ALMEIDA, Virgilio. Política dos algoritmos instituições
e as transformações da vida social. São Paulo, Ubu: 2025.
RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência artificial. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 (Introdução, caps.
2; 7; 13 e a conclusão).
SCHWARCZ, Daniel, MANNING, Sam; BARRY, Patrick; CLEVELAND, David R.; PRESCOTT, J.J. ;
RICH, Beverly. AI-Powered Lawyering: AI Reasoning Models, Retrieval Augmented Generation, and the
Future of Legal Practice. Journal of Law and Empirical Analysis (forthcoming, 2026), No. 25-16,
University          of       Minnesota         Law       School,        2026.         Disponível       em:
https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=5162111
SILVEIRA, Sergio Amadeu; SOUZA, Joyce. Colonialismo de dados: como opera a trincheira
algorítmica na guerra neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021.
STAMFORD DA SILVA, Artur. El derecho de la sociedad algorítmica. El Carnaval tiene su derecho, Quien
no pueda con el, que no se meta. Revista MAD, Chile, n. 3, p. 151-169, 2025. Disponível em:
https://revistamad.uchile.cl/index.php/RMAD/article/view/82304/80847




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026          29
                           ANEXO II Edital Seleção 01/2026 PPGD-UFPE

                                      PROJETO DE PESQUISA

Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.

                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                  CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
                          PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
                      SELEÇÃO AO CURSO DE (DOUTORADO ou MESTRADO)
  Linha de Pesquisa (escrever o nome da Linha de Pesquisa) PCP (escrever o nome do Projeto Coletivo de
                                               Pesquisa)




                                     Nome do autor(a) deste Projeto




                                               TÍTULO
                                         Sub-título (se houver)




                                              Recife 2026




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026            30
                         Nome do autor(a) deste Projeto




                                   TÍTULO
                             Sub-título (se houver)




                                  Recife 2026




B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161   29 DE MAIO DE 2026   31
                                                                               SUMÁRIO


 1         Introdução ..................................................................................................................................... xx

 2         Objetivos e Metas ..........................................................................................................................xx

 3         Justificativa .................................................................................................................................... xx

 4         Estado da arte ................................................................................................................................. xx

 5         Metodologia ....................................................................................................................................xx

 6         Vínculo com as pesquisas do Projeto Coletivbo de Pesquisa escolhido .........................................xx

 7         Prévia de sumário........................................................................................................................... xx

 8         Cronograma.....................................................................................................................................xx

      Referências........................................................................................................................................... xx


 1         Introdução

      Conforme a NBR No. 15.287, Projeto de Pesquisa, item 4.2.2, a parte introdutória do Projeto deve conter:
      1.1 Tema do projeto; 1.2 Problema a ser abordado; 1.3 Hipótese(s), quando houver(em).
               Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
      nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo (Abreu; Carvalho Neto, 2004, p. 75).
      Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono
      nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
               Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
      nononono nnono n nonoo (Nunes Júnior, 1992, p. 45). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no
      nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono.

 2         Objetivos e Metas

2.1       Objetivo Geral
              Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
      nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

2.2        Objetivos Específicos
      . Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
      . Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
      . Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

2.3        Metas
      . Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
      . Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
      . Nono no nono n nononono nnono n nonoo.




                    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                                                  29 DE MAIO DE 2026                   32
 3       Justificativa

      Escrever sobre a importância da pesquisa, não do tema de pesquisa.
               Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
      nononono nnono n nonoo (Treinta, 2014, p. 5-9). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n
      nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n nonoo.

 4       Estado da arte

                 Expor seu conhecimento sobre o debate atual do objeto da pesquisa, demonstrando conhecer a
      literatura principal e citar autores referências.
                 Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
      nononono nnono n nono (Silva Neto, 2026, p. 75). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono
      n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono.

 5       Metodologia

5.1        Método

      Descrever o método, qual o caminho que fará a pesquisa. Como os dados serão colatados.
      Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono
      nnono n nonoo (Bauer; Gaskell, 2004, p. 27-30). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n
      nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n nonoo.

5.2        Técnicas

      Descrever a(s) técnica(s) de pesquisa que serão utilizadas em sua pesquisa para coleta de dados.
      Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono
      nnono n nonoo (Peters, 2019, p. 971). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono
      nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n nonoo.

5.3        Análise de dados

      Descrever a maneira como serão analisados os dados na pesquisa.
              Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
      nononono nnono n nonoo (Poupart; Desaluriers; Groulx; Laperrière; Mayer; Pires, 2020. Nono no nono n
      nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono.

 6       Vínculo da pesquisa com o projeto coletivo de pesquisa

              Explicar porque seu projeto de pesquisa se articula com as pesquisas desenvolvidas pelos docentes
      que compõe o Projeto Coletivo de Pesquisa ao qual você vai se candidatar a uma vaga.

 7       Prévia de sumário

      Aqui deve ser exposta uma projeção do que vai tratar em cada seção da dissertação ou tese. Exemplo:
      Introdução
      1 Seção inicial
      2 Seção seguinte
      3 Seção seguinte
      4 Conclusão Referências

 8       Cronograma

      Descrever as etapas e tempo de realização. A integralização dos créditos e atividades do curso de Mestrado
      tem previsão de 24 meses e, do curso de doutorado, 48 meses.



               B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026            33
Exemplo de cronograma: 1º ano



 Atividades / meses         1º   2º   3º   4º   5º   6º   7º   8º   9º   10º    11º   12º

 Levantamento
 bibliográfico

 Leituras

 Reunião de Orientação

 Início da redação da
 pesquisa

 Coleta de dados

 Cursar disciplinas

 Seminário

2º ano
Atividades / meses         1º    2º   3º   4º   5º   6º   7º   8º   9º   10º   11º    12º

Levantamento
bibliográfico

Leituras

Reunião de Orientação

Redação da pesquisa

Coleta de dados

Análise dos dados

Qualificação

Redação Final

Depósito da Banca

Pedido de diploma




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026   34
                                                 Referências

(Aplicar as normas NBR 6023/2018 + NBR 10.520/2011. (Exemplos)
ABREU, Manuel; CARVALHO NETO, Pedro. Direito em debate. Recife: EdUFPE, 2004. (livro)
ABREU, Marco. Pesquisa em direito. In: PINHEIRO, Arnaldo; ANDRADE, Marco. Ontologia do direito.
Recife: EdUFPE, 2021. p. 51-82. (capítulo de livro coletivo)
ANDRADE, Ana Valoia. Direito em transformação: no PPGD-UFPE. 2022. Dissertação (Mestrado em
Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2022.
(monografia, dissertação ou tese)
BANDEIRA NETO, Luiz Arnaldo. Judicialização da política. Revista Acadêmica – Faculdade de Direito do
Recife, v. 19, n. 2, p. 39-85, nov. 2007. (artigo de periódico impresso)
BRASIL. Lei no. 9.887, de 7 de dezembro de 1999. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília – DF, 8 dez. 1999. Disponível em:
<http//www.in.gov.br/mp_leis/leis_texto.asp?Id=LEI%209887>. Acesso em: 22 dez. 1999. (legislação)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus no 181.636-1, da 6a Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 dez. 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Federais.
São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998. (jurisprudência)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 14. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em
razão de idade, inscrição em concurso para cargo público. Disponível em:
<www.truenet.com.br/jurisnet/sumusSTF.html>. Acesso em: 31 out. 2002. (jurisprudência)
BAUER, Martin W.; GASKELL, George. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som. Petrópolis: Vozes,
2004. (livro monográfico)

FARIAS, Patrícia. Olhar distante. 2001. 1 fotografia, color, 10 cm x 16 cm. (fotografia)
ILUMINADO de Abril, O. Direção: Wilson Cláudio. Produção: Flávio da Luz. Intérpretes: Vilma Terra,
Cloves Andrade, Débora Campos, Maria Eduarda Campos e outros. Roteiro: Lúcio Miranda e Arnaldo Silva.
Recife: Oficina de Maracatu, 2002. DVD (48 min.), widescreen, color. (filme)
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Relatório de pesquisa. A implementação do estatuto da
metrópole na região metropolitana de São Paulo. Rio de Janeiro: IPEA, 2017. Disponível em:
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/20170217_relatorio_implementacao-est
atuto.pdf. Acesso em: 30 mar. 2019. (relatório de pesquisa)
NUNES, Gilvan Antônio. Propostas de reforma do judiciário. Jornal Recife, Recife, 30 out.. Caderno de
Filosofia, p. F13, 2002. (artigo de jornal)
NUNES JÚNIOR, Carlos Almir. Propostas de reforma do judiciário. Revista de Direito Processual do
Cataño, v. 37, n. 3, p. 47-81, jul./set. 1992. (artigo impresso)
PETERS, Gabriel. Bourdieu em pílulas (1): teoria e pesquisa na sociologia. Disponível em:
https://quecazzo.blogspot.com/2016/01/bourdieu-em-pilulas-1-teoria-e-pesquisa.html. Acesso em: 30 mar.
2019. (artigo de blog)
POUPART, Jean; DESALURIERS, Jean-Pierre; GROULX, Lionel-H; LAPERRIÈRE; Anne; MAYER,
Robert; PIRES, Álvaro P. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis:
Vozes, 2020. (Livro vários autores)
TREINTA, Fernanda Tavares; FARIAS FILHO, José Rodrigues; SANT’ANNAC, Annibal Parracho;
REBELOD, Lúcia Mathias. Metodologia de pesquisa bibliográfica com a utilização de método multicritério
de apoio à decisão. Production, v. 24, n. 3, p. 508-520, jul./set. 2014 Doi: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-
65132013005000078. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/prod/v24n3/aop_prod0312.pdf. (artigo de
periódico online)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026              35
                            ANEXO III Edital Seleção 01/2026 PPGD-UFPE
Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.

                        REQUERIMENTO ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                Recife,       de                   de 2026.




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026         36
                            ANEXO IV Edital Seleção 01/2026 PPGD-UFPE

Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.


             AUTODECLARAÇÃO CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,                                                                       ,        portador    do      CPF
nº
                      , e da RG nº                , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº
01/2026, do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco, no que se
refere à reserva de vagas para candidatos(as) ( ) negro /( )pardo. Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino,
sem prejuízo das sanções penais”.




                             Recife,        de                         de 2026.




                                       Assinatura do(a) Candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                 29 DE MAIO DE 2026     37
                              ANEXO V Edital Seleção 01/2026 PPGD-UFPE
Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.

                            REQUERIMENTO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL


Eu,                                                                 ,       portador     do       CPF
nº                                                                  , e da RG nº     , inscrito(a) no
processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco para ingresso no Curso de Pós-Graduação em
Direito, ( ) Doutorado /( ) Mestrado, requeiro acompanhamento especial conforme previsão do EDITAL
SELEÇÃO 01/2026, do PPGD-UFPE, Cursos de Mestrado e Doutorado, motivo porque declaro e comprovo
documentalmente que sou
(    ) pessoa cega;
(    ) pessoa surda;
(    ) pessoa autista;
(    ) outra, especificar                                                           .


Declaro estar ciente de que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas neste
requerimento, estarei sujeito(a), a qualquer tempo, às penalidades legais previstas na legislação em vigor, nas
normas da UFPE e do referido Edital.


                               Recife,         de                      de 2026.




                                          Assinatura do(a) Candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026          38
                             ANEXO VI Edital Seleção 01/2026 PPGD-UFPE

DECLARAÇÃO DE USO OU NÃO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NA
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA



Eu,                                                                , portador(a) do CPF nº , na qualidade de
candidato/a proponente do projeto de pesquisa intitulado “                                  ”, DECLARO,
sob as penas da lei e em conformidade com o art. 9º, inciso I, alíneas “c” a “f”, da Portaria CNPq nº
2.664/2026, o seguinte sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no presente projeto:

( ) NÃO UTILIZEI qualquer ferramenta de Inteligência Artificial (incluindo Inteligência Artificial
Generativa – IAG) em nenhuma fase da concepção, redação, análise de dados, geração de imagens,
simulações ou submissão do projeto.

( ) UTILIZEI ferramentas de Inteligência Artificial (incluindo IAG), conforme detalhado abaixo:


 Ferramenta utilizada                          Fase do projeto         Finalidade específica


 Ex.: ChatGPT (OpenAI, versão 4)               Redação do projeto      Auxílio na revisão da literatura e
                                                                       estruturação da seção de métodos


 Ex.: Copilot (Microsoft)                      Análise de dados        Geração de código preliminar para
                                                                       tratamento estatístico


 (acrescente     linhas     conforme
 necessário)


Declaro ainda que:

1. Nenhum conteúdo gerado por IAG foi submetido como se fosse de autoria humana, tendo sido revisado e
validado por mim para garantir originalidade, precisão e conformidade ética.
2. Assumo integral responsabilidade pelo conteúdo final do projeto, incluindo eventuais plágios,
imprecisões, vieses ou violações a direitos autorais que possam ter sido introduzidos pela ferramenta de IA.
3. Estou ciente de que a omissão, a declaração falsa ou incompleta acerca do uso de IA implicará a
eliminação da proposta no edital e sujeitará o proponente às sanções previstas no Capítulo VII da Portaria
CNPq nº 2.664/2026 (infrações e sanções), podendo alcançar advertência, suspensão de bolsas/auxílios,
impedimento de participação em editais futuros e suspensão do Currículo Lattes.

Local:                                 Data:       /     /

Assinatura do(a) candidato(a):




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026            39
                            CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
                      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
                   CONTEMPORÂNEA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 25/03/2026)



                                             Edital nº 01/2026

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação Contemporânea - Centro Acadêmico do
Agreste torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2027 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Educação Contemporânea - Centro Acadêmico do Agreste,
Cursos de Mestrado e Doutorado.

1 – Inscrição:

      1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se licenciatura em qualquer área ou bacharelado nas áreas de
      Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes, conforme tabela de áreas
      do conhecimento do CNPq. Todos os cursos de licenciatura e bacharelado deverão ter sido realizados
      em instituições reconhecidas pelo MEC.

      1.2 Para o Curso de Doutorado, exige-se mestrado exclusivamente nas áreas de Ciências Humanas e
      Ciências Sociais Aplicadas, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq. Os cursos de
      mestrado deverão ter sido realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.


      1.3 Cursos interdisciplinares serão aceitos somente quando vinculados à formação de professores
      (licenciaturas) e deverão ter sido realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.

      1.4 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
      (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). Para o curso de
      Mestrado, a inscrição deve ser realizada de 01/06/2026 a 20/06/2026, entre 00h01 e 17h00. Para o
      curso de Doutorado, a inscrição deve ser realizada de 21/06/2026 a 01/07/2026, entre 00h01 e 17h00.

      1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por
      ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
      nenhuma hipótese ou a qualquer título.

      1.6 É de responsabilidade do candidato atender ao tamanho máximo permitido dos arquivos enviados
      na inscrição. Recomenda-se a compactação dos arquivos, desde que mantida a legibilidade e
      integralidade dos documentos.

      1.7 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
      graduação em Educação Contemporânea não se responsabilizará por aquelas não recebidas no prazo
      estabelecido no edital, em decorrência de eventuais problemas técnicos.

      1.8 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
      indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

      2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
      a)          ficha de inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA;
      b)          cópias de Carteira de Identidade, CPF, ou nova carteira nacional, e comprovação de
      quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, com data posterior à



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          40
realização da última eleição), para brasileiros. Não serão aceitos comprovantes de votação, apenas o
comprovante de quitação obtido por meio do site. No caso de candidato estrangeiro, cópia do
passaporte;
c)           01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)           Currículo Lattes, exclusivamente da Plataforma Lattes (fazer download do currículo no
endereço http://lattes.cnpq.br/, pois não será aceita a indicação do link do Currículo Lattes), com as
comprovações. Esse arquivo deve ter o currículo e as comprovações, a serem salvos em único arquivo
em PDF. As comprovações devem ser numeradas e escaneadas obedecendo à sequência dos itens
(anexo IV) do quadro de pontuação do currículo. A ausência do currículo lattes e das comprovações
acarretará a reprovação do candidato.
e)           Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 20/06/2026, às 22h, para
o curso de Mestrado, e até o dia 10/07/2026, às 22h, para o curso de Doutorado, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.
f)           É responsabilidade do candidato estar atento ao horário bancário possível de pagamento e
as informações anexadas à GRU. Recomendamos não deixar para o último dia, evitando demora na
compensação realizada pelo banco.
g)           Declaração sobre plágio e uso de Inteligência Artificial durante a elaboração do projeto,
datada e assinada, conforme Anexo V. A ausência da declaração ou a constatação de plágio implicará
a eliminação do candidato.
h)            Será aceito, exclusivamente, Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de
             Graduação para o curso de Mestrado
i) Será aceito, exclusivamente, Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado para o
             curso de Doutorado

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia útil anterior ao
do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I), os(as) candidatos(as) que se
enquadrarem em uma das situações:
 a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
 curso de graduação ou mestrado;
 b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
 membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
 d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo,
3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da
inscrição.O Programa de Pós-graduação em Educação Contemporânea não se responsabiliza por
pedidos solicitados fora do prazo estabelecido no item 2.1.1.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
candidato, em até dois dias úteis, e dentro do prazo previsto para o pagamento, o pagamento da taxa ou
a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico
ppgeducont.caa@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:
a) Projeto de pesquisa, redigido exclusivamente em língua portuguesa, com evidente aderência a
uma das linhas de pesquisa do Programa, incluindo referências às produções dessa linha, com o
mínimo de 08 (oito) e o máximo de 12 (doze) páginas (a capa, a contracapa e as referências
bibliográficas não serão computadas no quantitativo de páginas).
b) O projeto deverá conter título, linha de pesquisa, introdução e justificativa com explicitação da
adesão à linha de pesquisa, fundamentação teórica, objetivos (geral e específicos), metodologia e
referências bibliográficas. Deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 e


   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026             41
      todas as margens com 2,5. A não observação desses critérios acarretará a eliminação do projeto, que
      não deve ser identificado com o nome do candidato, nem conter qualquer outro dado que possa
      identificá-lo.

      2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir
      o requerimento de inscrição com:
      a)            Projeto de pesquisa, redigido exclusivamente em língua portuguesa, com evidente
      aderência a uma das linhas de pesquisa do Programa, incluindo referências às produções dessa linha,
      com o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 20 (vinte) páginas (a capa, a contracapa e as referências
      bibliográficas não serão computadas no quantitativo de páginas).
      b)            O projeto deverá conter título, indicação da linha, introdução e justificativa com
      explicitação da adesão à linha de pesquisa, fundamentação teórica, objetivos (geral e específicos),
      metodologia e referências bibliográficas. Deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12,
      espaço 1,5 e todas as margens com 2,5. A não observação desses critérios acarretará a eliminação do
      projeto, que não deve ser identificado com o nome do candidato, nem conter qualquer outro dado que
      possa identificá-lo.

      2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
      apresentados apenas no momento da matrícula e com autenticação do Consulado do Brasil no país
      onde o mesmo foi emitido, ou reconhecidos em IES do Brasil com documento comprobatório ou
      Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

      2.5 Os diplomas, no caso do item, 2.5, devem seguir estritamente ao que está estabelecido nos itens
      1.1,1.2 e 1.3 desse edital.

      2.6 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
      informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que
      comprove tal condição

3       - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e
Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Alexsandro da Silva,
Allene Carvalho Lage, Aline Renata dos Santos, Carla Patrícia Acioli Lins Guaraná, Conceição Gislâne
Nóbrega Lima de Salles, Cristiane de Arimatéa Rocha, Daniela Nery Bracchi, Everaldo Fernandes da Silva,
Fernando da Silva Cardoso, Fernando Henrique Mineiro Rodrigues, Gustavo Henrique da Silva Lima,
Iranete Maria da Silva Lima, Janssen Felipe da Silva, José Ivanildo Felisberto de Carvalho, Jaqueline
Barbosa da Silva, Kátia Silva Cunha, Lucinalva Andrade Ataide de Almeida, Luiz Gustavo Mendel Souza,
Marcelo Henrique Gonçalves de Miranda, Maria do Carmo Gonçalo Santos, Maria Fernanda dos Santos
Alencar, Maria Joselma do Nascimento Franco, Mário de Faria Carvalho, Roberto Ribeiro da Silva, Sandro
Guimarães de Salles, Saulo Ferreira Feitosa,Simone Moura Queiroz e Valdir Bezerra dos Santos Júnior.

      3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:
          3.1.1 - homologação das Inscrições
          3.1.2 - prova escrita
          3.1.3- defesa e avaliação do projeto de pesquisa
          3.1.4- avaliação da trajetória acadêmica e profissional comprovada no currículo lattes:

        Etapas do Concurso ao Mestrado                            Datas            Horários     Quem realiza
                                                                               00h01 do dia
        Inscrições                                             01/06/2026 a    01/06/2026 às
                                                                                                Candidato(a)
                                                               20/06/2026      22h00 do dia
                                                                                  20/06/2026
        Comunicação sobre solicitação de dispensa da               Até         Das 08h00 até às
        taxa de inscrição                                      16/06/2026                        Comissão
                                                                                    18h00
                                                               22/06/2026 a    Das 08h00 até às
        Etapa1–Homologaçãodas Inscrições                                                         Comissão
                                                               01/07/2026           23h59




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026       42
Divulgação do Resultado da Etapa de                               Das 08h00 até às
Homologação das Inscrições                         02/07/2026                       Comissão
                                                                       23h59
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa1 – Homologação das         03/07/2026 e   03/07/2026 às
Inscrições                                                                         Candidato(a)
                                                   06/07/2026     17h00 do dia
                                                                     06/07/2026
Divulgação do resultado da Etapa1–                                Das 08h00 até às
Homologação das Inscrições após análise de         07/07/2026                         Comissão
recurso(s)                                                             23h59
Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e                    Das 08h00 até às
Admissão                                           09/07/2026                         PPG
                                                                       23h59
                                                                   Das 14h até às
Etapa 2 – Prova Escrita                            10/08/2026                      Candidato(a)
                                                                         17h
Divulgação do Resultado da Etapa 2 – Prova                        Das 08h00 até às
Escrita                                            13/08/2026                       Comissão
                                                                       23h59
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 2 – Prova Escrita          14/08/2026 e   14/08/2026 às
                                                                                   Candidato(a)
                                                    17/08/2026    17h00 do dia
                                                                   17/08/2026
Divulgação do Resultado da Etapa 2 – Prova                        Das 08h00 até às
Escrita após análise de recurso(s)                                                    Comissão
                                                   18/08/2026          23h59
Etapa 3–Avaliação dos Projetos de Pesquisa e       19/08/2026 a   Das 08h00 até às
Defesa Virtual dos Projetos de Pesquisa                                            Comissão e
                                                    08/09/2026         18h00       Candidato(a)
Divulgação do Resultado da Etapa 3 – Avaliação                    Das 08h00 até às
dos Projetos de Pesquisa e Defesa Virtual dos      09/09/2026                         Comissão
                                                                       23h59
Projetos de Pesquisa
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 3 – Avaliação dos
                                                   10/09/2026 e   10/09/2026 às
Projetos de Pesquisa e Defesa Virtual dos                                            Candidato(a)
                                                   11/09/2026     17h00 do dia
Projetos de Pesquisa
                                                                   11/09/2026

Divulgação do Resultado da Etapa 3 – Avaliação     14/09/2026
 dos Projetos de Pesquisa e Defesa Virtual dos                      Até às 23h59      Comissão
 Projetos de Pesquisa após análise de recurso(s)

Etapa 4 – Avaliação do Currículo Lattes            15/09/2026 a   Das 08h00 até às
comprovado                                          05/10/2026         18h00          Comissão


Divulgação do resultado da Etapa 4 – Avaliação                    Das 08h00 até às
                                                   06/10/2026          23h59          Comissão
do Currículo Lattes comprovado
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 4 – Avaliação do                          07/10/2026 às
                                                     07/10/2026 e                    Candidato(a)
Currículo Lattes comprovado                                       17h00 do dia
                                                      08/10/2026
                                                                     08/10/2026
Divulgação do resultado da Etapa 4 – Avaliação
do Currículo Lattes comprovado após análise de                    Das 08h00 até às
recurso(s)                                         09/10/2026          23h59          Comissão
Envio à PROPG da lista de candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e                      Das 08h00 até às
pardos(as) - Aprovados(as)                         09/10/2026          23h59             PPG
Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                  00h01 do dia
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e         12/10/2026 a 12/10/2026 às      Candidato(a)
pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)        16/10/2026 23h59 do dia        autodeclarad
deve aguardar a solicitação do envio pela                                            o(a) negro(a)
Comissão de Heteroidentificação da UFPE]                           16/10/2026



 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161         29 DE MAIO DE 2026           43
                                                                                       Comissão de
Realização da Comissão Heteroidentificação para                                        Heteroidentifi
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -          22/10/2026           Até 17h00
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                    caçã
                                                                                        o da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação        23/10/2026        Até às 23h59         PPG
                                                                                     Candidato(a)
Prazo recursal do resultado da avaliação             26/10/2026 a   Até às17h00 do autodeclarad
realizada pela Comissão Heteroidentificação           27/10/2026     dia 27/10/2026      o(a)
                                                                                       negro(a)
                                                                                     Comissãode
Realização da Comissão Recursal de                                                   Heteroidentifi
Heteroidentificação para candidatos                 29/10/2026      Até às 17h00
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               caçã o da
                                                                                        UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de                              Das 08h00 até às
Heteroidentificação após análise de recurso(s)    Até 02/11/2026          23h59          PPG

Resultado Final                                   Até 04/11/2026     Até às 23h59          PPG
                                                                     00h01 do dia
                                                   05/11/2026 a
                                                                     05/11/2026 às
                                                    06/11/2026
Prazo recursal do Resultado Final                                    17h00 do dia      Candidato(a)
                                                                      06/11/2026

Divulgação do Resultado Final após análise de                       Das 08h00 até às
recurso(s)                                          10/11/2026           23h59             PPG

                                                                    Das 08h00 até às
Matrículas                                        25 a 27/02/2027        18h00       Candidato(a)
                                                                    das 08h00 até às
Início das aulas                                    março 2027           18h00            -



 3.1.5. Etapas do Concurso do DOUTORADO:

Etapas do Concurso ao Doutorado                       Datas             Horários     Quem realiza
                                                                    00h01 do dia
                                                    21/06/2026 a    21/06/2026 às
Inscrições                                                                           Candidato(a)
                                                    10/07/2026      22h00 do dia
                                                                       10/07/2026
Comunicação sobre solicitação de dispensa da            Até         Das 08h00 até às
taxa de inscrição                                   07/07/2026                        Comissão
                                                                         18h00
                                                    13/07/2026 a    Das 08h00 até às
Etapa 1 – Homologaçãodas Inscrições                                                   Comissão
                                                    22/07/2026           23h59

Divulgação do Resultado da Etapa de                                 Das 08h00 até às
Homologação das Inscrições                          23/07/2026                        Comissão
                                                                         23h59
                                                                    00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa1 – Homologação das          24/07/2026 e    24/07/2026 às
Inscrições                                                                           Candidato(a)
                                                    27/07/2026      17h00 do dia
                                                                       27/07/2026
Divulgação do resultado da Etapa1 –                                 Das 08h00 até às
Homologação das Inscrições após análise de          28/07/2026                           Comissão
recurso(s)                                                               23h59
Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e      31/07/2026      Das 08h00 até às
Admissão                                                                                   PPG
                                                                         23h59



B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026           44
                                                                   Das 14h até as
Etapa 2 – Prova Escrita                            24/08/2026                      Candidato(a)
                                                                         17h
Divulgação do resultado da Etapa 2 – Prova                        Das 08h00 até às
Escrita                                            27/08/2026                       Comissão
                                                                       23h59
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 2 – Prova Escrita          28/08/2026 e   28/08/2026 às
                                                                                   Candidato(a)
                                                    31/08/2026    17h00 do dia
                                                                   31/08/2026
Divulgação do resultado da Etapa 2 – Prova                        Das 08h00 até às
Escrita após análise de recurso(s)                 01/09/2026                          Comissão
                                                                       23h59
Etapa 3 – Avaliação dos Projetos de Pesquisa       02/09/2026 a   Das 08h00 até às
e Defesa Virtual dos Projetos de Pesquisa                                          Comissão e
                                                    22/09/2026         18h00       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 – Avaliação     23/09/2026     Das 08h00 até às
dos Projetos de Pesquisa e Defesa Virtual dos                                          Comissão
                                                                       23h59
Projetos de Pesquisa
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 3 – Avaliação dos
                                                   24/09/2026 e   24/09/2026 às
Projetos de Pesquisa e Defesa Virtual dos                                            Candidato(a)
                                                   25/09/2026     17h00 do dia
Projetos de Pesquisa
                                                                   25/09/2026

Divulgação do resultado da Etapa 3 – Avaliação     28/09/2026       Até às 23h59
 dos Projetos de Pesquisa e Defesa Virtual dos                                         Comissão
                                                                     Comissão
Projetos de Pesquisa após análise de recurso(s)
Etapa 4 – Avaliação do Currículo Lattes            29/09/2026 a   Das 08h00 até às
comprovado                                          19/10/2026         18h00           Comissão
                                                                  Das 08h00 até às
Divulgação do resultado da Etapa 4 – Avaliação                                         Comissão
                                                   20/10/2026          23h59
do Currículo Lattes comprovado
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 4 – Avaliação do           21/10/2026 e   21/10/2026 às
                                                                                   Candidato(a)
Currículo Lattes comprovado                        22/10/2026     17h00 do dia
                                                                   22/10/2026
 Divulgação do resultado da Etapa 4 – Avaliação                   Das 08h00 até às
 do Currículo Lattes comprovado após análise de    23/10/2026                       Comissão
                    recurso(s)                                    23h59
Envio à PROPG da lista de candidatos(as)                          das 08h00 até às
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e       23/10/2026                            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)                                        23h59
Período para envio de material para avaliação da                  00h01 do dia
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                                     Candidato(a)
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e       26/10/2026 a   26/10/2026 às
                                                                                     autodeclarad
pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)     30/10/2026     23h59 do dia
                                                                                     o(a) negro(a)
deve aguardar a solicitação do envio pela                         30/10/2026
Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
                                                                                     Comissão de
Realização da Comissão Heteroidentificação para    05/11/2026        Até 17h00       Heteroidentifi
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                  caçã
                                                                                      o da UFPE
                                                   06/11/2026      Até às 23h59          PPG
Resultado da Comissão de Heteroidentificação

                                                                                     Candidato(a)
                                                                  Até às17h00 do
Prazo recursal do resultado da avaliação           09/11/2026 a                      autodeclarad
                                                                  dia 10/11/2026
realizada pela Comissão Heteroidentificação        10/11/2026                            o(a)
                                                                                       negro(a)




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                                                                                                  Comissãode
        Realização da Comissão Recursal de                    12/11/2026         Até às 17h00     Heteroidentifi
        Heteroidentificação para candidatos
        autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                    caçã o da
                                                                                                     UFPE
        Divulgação do resultado da Comissão de                                Das 08h00 até às
                                                              16/11/2026                              PPG
        Heteroidentificação após análise de recurso(s)                        23h59
                                                              18/11/2026         Até às 23h59         PPG
        Resultado Final

                                                                                00h01 do dia
                                                               19/11/2026 a     19/11/2026 às
        Prazo recursal do Resultado Final                                                      Candidato(a)
                                                                20/11/2026       17h00dodia
                                                                                 20/11/2026
        Divulgação do Resultado Final após análise de         24/11/2026      Das 08h00 até às
                                                                                                  PPG
        recurso(s)                                                            23h59

                                                            25 a 27/02/2027    Das 08h00 até às
                                                                                                Candidato(a)
        Matrículas                                                                  18h00

                                                              março 2027       das 08h00 até às         -
        Início das aulas                                                            18h00

3.2 Da prova escrita para as seleções de Mestrado e de Doutorado

     I) As provas escritas da seleção de mestrado e de doutorado, com peso 4,0, acontecerão,
          respectivamente, nos dias 10/08/2026 e 24/08/2026,às 14h, com 03 horas de duração, a ser
          realizada de forma presencial nas salas da pós-graduação do Centro Acadêmico do Agreste da
          Universidade Federal de Pernambuco. Os locais exatos de aplicação serão divulgados com
          antecedência no site do programa.
     II) Somente terão acesso ao local das provas os candidatos e candidatas que portarem documento de
              identificação com foto.
     III) Recomenda-se que os/as candidatos/as compareçam ao local da prova com no mínimo uma hora de
              antecedência, a fim de evitar atrasos e imprevistos. O não comparecimento, ou atraso no dia e
              horário marcados de início da prova, acarretará a eliminação do candidato.
     IV) A prova escrita terá caráter eliminatório, com ponto de corte 7,0 (sete). O candidato que obtiver
              nota abaixo do ponto de corte será eliminado do processo seletivo.
     V) A prova escrita será estendida em 1h para candidatos autodeclarados pessoas com deficiência.
     VI) As respostas à prova escrita deverão obedecer à tipologia dissertativo-argumentativa, em língua
              portuguesa, com a extensão de duas a cinco laudas, fundamentando-se nas leituras
              discriminadas em anexo deste edital, sem prejuízo de outras referências que o/a candidato/a
              considere apropriadas.
     VII)     A prova escrita será composta por uma questão geral e uma questão ou tema relacionado à
              linha escolhida pelo/a candidato/a.
     VIII) A prova deve ser respondida com caneta azul ou preta.
     IX) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o uso de celulares, equipamentos eletrônicos ou
              qualquer material escrito.
     X) As provas escritas serão organizadas e catalogadas, exclusivamente, por sistema codificado, não
              podendo haver nenhuma identificação direta do candidato/a.
     XI) Cada candidato/a, no momento da prova escrita, receberá duas etiquetas com a mesma
              identificação numérica. Uma das etiquetas deverá ser fixada na primeira página de respostas,
              cabendo ao candidato repetir essa indicação em todas as folhas de respostas a serem entregues,
              no canto superior direito em todas as páginas.
     XII)     A outra identificação ficará de posse da secretaria, fixada na ata de frequência, indicando o/a
              candidato/a.
     XIII) Durante todo o processo de realização da prova deverá ser preservado o anonimato do/a
              candidato/a, não sendo permitido nenhuma identificação do mesmo em nenhuma folha,
              inclusive as folhas de rascunho, que também deverão ser entregues junto as folhas de



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026            46
       respostas.
 XIV)  Serão automaticamente eliminados os candidatos que registrarem, nas provas, assinaturas ou
       quaisquer identificações que possibilitem a sua identificação durante a correção, assim como
       aqueles que forem flagrados usando aparelhos eletrônicos ou material escrito para responder
       as questões.
 XV) As provas serão avaliadas por dois docentes do programa, sendo a nota final da prova escrita a
       média das notas atribuídas pelos avaliadores
 XVI) A escala de avaliação utilizada na prova escrita será de 0,0 a 10,0
 XVII) São critérios para a avaliação da prova de conhecimento:

 a) clareza e propriedade no uso da linguagem                                                      25 %
 b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordadosnas                       15 %
 bibliografias indicadas neste Edital
 c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas                                25 %
 d) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                             25 %
 e) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas da prova                          10%

 XVIII) O resultado da prova escrita será divulgado no site do PPGEDUC pelos códigos numéricos,
        conforme cronograma
 XIX) A relação dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada no site do programa.

 3.2.1 - Avaliação e Defesa dos Projetos de Pesquisa para seleção de Mestrado

    3.2.1.1 – A avaliação e defesa do projeto de pesquisa, com peso 4,0, é uma etapa de avaliação de
    caráter eliminatório. Será exigida a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação, resultado da média
    aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A avaliação será
    realizada por professores(as) da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a). Participarão dessa
    etapa exclusivamente os/as candidatos/as aprovados na etapa de da prova escrita.

   3.2.1.2 - São critérios de avaliação do projeto de pesquisa:

a) Adequação e aderência do Projeto à Linha de Pesquisa                                    15%
· Clareza na identificação e na justificativa da vinculação do projeto a uma das linhas de
pesquisa do programa, conforme descritas no Anexo II.
· Demonstração de como a temática do projeto dialoga com os focos de investigação da
linha.
b) Relevância do objeto de pesquisa e justificativa                                        20%
· Apresentação clara da relevância acadêmica e/ou social do objeto de pesquisa.
· Justificativa que demonstre explicitamente a aderência às produções e pesquisas
desenvolvidas na linha de pesquisa, articulando o projeto ao estado da arte da referida
linha.
· Indicação de como a pesquisa contribui para o avanço dos debates realizados no âmbito
da linha de pesquisa.

c) Delimitação do problema de pesquisa e dos objetivos geral e específicos,                 25%
· Formulação clara, precisa e viável do problema de pesquisa.
· Definição de objetivos geral e específicos coerentes com o problema proposto,
delimitando com precisão o escopo da investigação.
· A delimitação deve considerar e fazer referência ao contexto das discussões já realizadas
na linha de pesquisa.




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d) Abordagem teórica e metodológica                                                     30%
· Abordagem teórica que dialogue com e fundamente-se no conjunto de produções (teses,
dissertações, artigos) já desenvolvidas na linha de pesquisa.
· Escolha e descrição precisa dos procedimentos metodológicos, demonstrando sua
adequação para responder ao problema e aos objetivos.
· Justificativa clara da aderência da metodologia às abordagens comumente utilizadas ou
validadas nas pesquisas da linha.
e) Clareza, coerência e coesão no uso da linguagem escrita.                             10%
· Qualidade da linguagem escrita, atendendo às normas da ABNT e à precisão acadêmica.
· Estrutura lógica e coerente do texto, facilitando a compreensão do projeto.


    3.2.1.3 A defesa virtual do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório,
    realizada em língua portuguesa, que acontece simultaneamente ao processo de avaliação do projeto,
    3.2.1.4 – A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de videoconferência por intermédio
    da Plataforma Google Meet. Não há tempo permitido de atraso nem remarcação da sessão. Na hora
    marcada, caso o candidato não compareça, estará desclassificado.
    3.2.1.5 No momento da defesa do projeto, o/a candidato/a deverá apresentar documento com foto.
    3.2.1.6 O programa não se responsabiliza por e-mail encaminhado que seja direcionado à caixa de
    spam, ficando o candidato obrigado a verificar sua caixa de mensagens, incluindo a caixa de spam.
    3.2.1.7 - O cronograma da defesa do projeto de pesquisa será divulgado na página
    https://www.ufpe.br/ppgeduc até o dia 18/08 de 2026. Por questões de segurança, o link de acesso
    às salas virtuais será enviado via e-mail exclusivamente para os(as) candidatos(as) aprovados(as)
    para a etapa.
    3.2.1.8 - A defesa virtual do projeto de pesquisa consistirá, inicialmente, na exposição oral do
    projeto pelo(a) candidato(a), exclusivamente em língua portuguesa , por até 15 (quinze) minutos.
    Em seguida, a Comissão Examinadora, designada pelo Programa, fará a arguição por até 15
    (quinze) minutos. O(A) candidato(a) terá até 15 (quinze) minutos para as respostas. Em caso de
    queda na conexão durante a defesa, será concedido um tempo extra de até 15 minutos para
    complementação da arguição.

    3.2.1.9 - As defesas dos projetos serão gravadas em vídeo e áudio.
    3.2.1.10       - São critérios de avaliação da defesa do projeto:

     a) Domínio do Tema e sua Aderência à Linha de Pesquisa
     · Demonstração de domínio das teorias e conceitos relevantes para a temática de pesquisa.
     · Capacidade de articular e justificar, de forma argumentada, a pertinência e a aderência     25%
     do seu projeto ao escopo da linha de pesquisa, citando produções específicas (teses,
     artigos, livros) dos pesquisadores da linha.
     b) Domínio e Justificativa dos Aspectos Metodológicos
     · Domínio dos aspectos metodológicos apresentados no projeto.
     · Capacidade de argumentar as escolhas metodológicas, defendendo sua adequação não            25%
     apenas para a pesquisa, mas também sua consonância com as abordagens e tradições
     metodológicas das produções realizadas na linha de pesquisa.
     c) clareza e coerência na apresentação do projeto e nas respostas;
     · Clareza, objetividade e sequência lógica na exposição do projeto.                           20%
     · Coerência e pertinência nas respostas às questões e arguições da banca.
     d) capacidade argumentativa e crítica
     · Capacidade de construir uma argumentação sólida e bem fundamentada para defender o
     projeto, com foco especial na justificativa de sua integração à linha de pesquisa.
     · Habilidade de refutar críticas, aprofundar questões e articular respostas que demonstrem    30%
     maturidade intelectual e reflexão crítica sobre o próprio trabalho e seu diálogo com o
     campo.




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026          48
3.2.2 Avaliação do Currículo Lattes comprovado para seleção de Mestrado

     3.2.2.1 A avaliação do Currículo Lattes comprovado, com peso 2,0, será de caráter
             classificatório.

       3.2.2.1.1 - O candidato deverá submeter o arquivo do Currículo Lattes devidamente
       comprovado (fazer download do currículo no endereço http://lattes.cnpq.br/. Não aceitaremos
       a indicação do link do Currículo Lattes) no ato da inscrição, via SIGAA.

       3.2.2.1.2 - Os comprovantes do currículo deverão ser salvos em único arquivo em PDF e
       serem numerados e escaneados obedecendo à sequência dos itens (anexo IV) do quadro de
       pontuação do currículo indicado no item 3.1.4.1.5 deste Edital. Não será aceito nenhum
       acréscimo de documentação àquela entregue no ato da inscrição.

       3.2.2.1.3 - Todas as comprovações deverão ser digitalizadas e legíveis. Comprovantes de
       atividades que não constarem no Currículo Lattes ou itens do Currículo Lattes que não forem
       comprovados não serão pontuados. Comprovantes ilegíveis também não serão pontuados.

       3.2.2.1.4 A comprovação das publicações deverá ser apresentada em formato digitalizado,
       contendo a capa do livro, revista, anais ou CD-ROM do evento científico, com indicação do
       local e ano da publicação, e o sumário, com indicação do artigo (quando houver) e de sua
       primeira página.

       3.2.2.1.5 – Na avaliação do Currículo Lattes comprovado será obedecida à seguinte
       tabela de pontuação:



              CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO

                              1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (PESO 1)

                 Modalidade                    Considerar-se-á     Pedagogia        Outras Pontuaç
                                                                    ou outras       áreas   ão
                                                                  icenciaturas              máxim
                                                                                            a
                                                1 graduação           30            20        30
                  Graduação
 Especialização Lato Sensu concluída               1 curso            10             5         10

 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu              1 curso            20            10         20
 concluído
 Curso concluído, com carga horária de 12         Por curso            1            0,5         4
 até 89 horas
 Curso concluído, com carga horária maior         Por curso            2             1          8
 que 90 horas
 Disciplinas concluídas em cursos de Pós-       Por disciplina         2             1          4
 Graduação Stricto Sensu
 Participação em pesquisa acadêmica,               Por ano            10             5         20
 incluindo a iniciação científica
 Participação em grupos de pesquisas             Por grupo             2             2          6
 registrados no diretório do CNPq



   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026         49
Participação em atividades de Extensão,    Por semestre             5           4       10
Monitoria acadêmica e Iniciação à
docência
Participação como ouvinte em eventos        Por evento              1          0,5      10
científicos
Realização de outros tipos de formação     Por atividade           0,5         0,5      2
acadêmica
           Total até 35


                  2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA (PESO 1)

                Modalidade                Considerar-se-á      Área de         Outras       Pont
                                                              Educação         áreas         uaç
                                                              ou Ensino                      ão
                                                                                             má
                                                                                             xim
                                                                                             a
Docência na Educação Superior
(Graduação ou Pós-Graduação)               Por semestre             8            5          40
Docência na Educação Básica                  Por ano                8            5          40
Coordenação Pedagógica, assessoria ou
atividades afins                              Por ano               4            2          24
Cursos, minicursos e oficinas
ministradas (no mínimo 8 horas)              Por curso              2            1          12
Apresentação de trabalhos em eventos
Científicos                                Por trabalho             2            1          12
Moderador e debatedor em eventos          Por participação
Científicos                                                         2            1          10
Membro de Coordenação Geral de
evento acadêmico-científico local           Por evento              8            4          16
Membro de Coordenação Geral de
evento acadêmico-científico estadual        Por evento              9            6          18
ou regional

Membro de Coordenação Geral de
evento acadêmico-científico nacional         Por evento            10            5      20
ou
Internacional
Orientação de Trabalho de Iniciação
científica, Conclusão de Curso de           Por trabalho            5            4      20
Graduação ou Pós-Graduação

                                                    Total até 35


                          3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA (PESO 1)




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161         29 DE MAIO DE 2026   50
                                                                      Área de
                                                                     Educação            Outra         Pontu
3.2.3 -         Modalidade                        Considerar-se-     ou Ensino           s              açã
                                                  á                                      áreas          o
      A
                                                                                                        máx
      v
      a                                                                                                 ima
      l publicados em periódicos acadêmicos
Artigos                                           Por produção                10                 8          40
      i
com ISSN
      a
Livro çacadêmico com ISBN                         Por produção                20                 10         40
      ã
      o
Capítulo de livro acadêmico com ISBN              Por produção                10                 8          40
      e
Trabalhos completos publicados em anais           Por produção                   8               4          40
      d
de eventos
      e
Resumos
      f publicados em anais de eventos            Por produção               2,5                 2          10
      e
      s de software ou de material didático
Produção                                          Por produção                   5               3          15
      a
Outrosd trabalhos publicados, tais como:                                         5               2          10
resenhas,                                         Por produção
      o relatórios técnicos, coletâneas e
livros não acadêmicos.
      P                                        TOTAL 40
      r
      o
      j
      e
      t                      Nota final (total de pontos dividido por 10)
      o
       de Pesquisa para seleção do Doutorado

  3.2.3.1 – A avaliação e defesa do projeto de pesquisa, com peso 4,0, é uma etapa de avaliação de
      caráter eliminatório. Será exigida a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação, resultado da média
      aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A avaliação será
      realizada por professores(as) da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a). Participarão
      dessa etapa exclusivamente os/as candidatos/as aprovados na etapa de prova escrita.

 3.2.3.2 São critérios de avaliação do projeto de pesquisa:

 a) Adequação e Integração Estratégica à Linha de Pesquisa
 · Clareza na vinculação e justificativa da pertinência do projeto a uma das linhas de
 pesquisa do programa, conforme Anexo II.                                                             10%
 · Demonstração de como o projeto não apenas se adequa, mas se integra e pretende
 contribuir de forma significativa para o avanço das discussões e temáticas da linha.
 b) Relevância do objeto de pesquisa e justificativa.
 · Apresentação clara da relevância, originalidade e potencial contribuição acadêmica e/ou
 social do objeto de pesquisa, situando-o no estado da arte da área.
                                                                                                      15%
 · Justificativa argumentada e detalhada da aderência do projeto às produções, debates e
 agendas de pesquisa desenvolvidas na linha, identificando lacunas ou questões a serem
 aprofundadas.




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026             51
   c) Delimitação do problema de pesquisa e dos objetivos geral e específicos.
   · Formulação de um problema de pesquisa complexo, relevante e com potencial para gerar
   novo conhecimento, compatível com o nível de doutorado.
   · Definição de objetivos geral e específicos ambiciosos, porém exequíveis, claros e             20%
   coerentes com a complexidade do problema.
   · A delimitação deve demonstrar familiaridade com o estágio atual de investigação na linha
   de pesquisa
   d) Abordagem metodológica
   · Apresentação de uma abordagem metodológica detalhada e robusta, condizente com a
   complexidade de uma tese de doutorado.
   · Justificativa clara da aderência e da adequação da metodologia em relação às abordagens       20%
   consolidadas ou inovadoras presentes nas produções da linha de pesquisa.
   · Descrição precisa dos procedimentos para geração e análise de dados, demonstrando
   consciência sobre os limites e as possibilidades do método escolhido.
   e) Profundidade e Consistência da Fundamentação Teórica
   · Abordagem teórica densa, atualizada e crítica, que demonstra domínio do campo teórico
   no qual a pesquisa se insere.
   · Capacidade de dialogar de forma crítica e propositiva com o arcabouço teórico das             20%
   produções realizadas na linha de pesquisa, indicando como a investigação avança ou
   problematiza tais referenciais.
   · Articulação clara entre o referencial teórico, o problema de pesquisa e a metodologia.
   f), Coerência e Qualidade Acadêmica do Texto
   · Qualidade excepcional da linguagem escrita, atendendo rigorosamente às normas
   acadêmicas e da ABNT.                                                                           15%
   · Estrutura lógica, coerente e coesa, que facilita a compreensão de um projeto complexo e
   evidencia a maturidade acadêmica do candidato.


    3.2.2.1. A defesa virtual do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório,
    realizada em língua portuguesa, que acontece simultaneamente ao processo de avaliação do projeto.
    3.2.2.2. – A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de videoconferência por intermédio
    da Plataforma Google Meet. Não há tempo permitido de atraso nem remarcação da sessão. Na hora
    marcada, caso o candidato não compareça, estará desclassificado.
    3.2.2.3. No momento da defesa do projeto, o/a candidato/a deverá apresentar documento com foto
    3.2.2.4. O programa não se responsabiliza por e-mail encaminhado que seja direcionado à caixa de
    span, ficando o candidato obrigado a verificar sua caixa de mensagens, incluindo a caixa de spam.
    3.2.2.5. - O cronograma da defesa do projeto de pesquisa será divulgado na página
    https://www.ufpe.br/ppgeduc até o dia 01/09 de 2026. Por questões de segurança, o link de acesso
    às salas virtuais será enviado via e-mail exclusivamente para os(as) candidatos(as) aprovados(as)
    para a etapa.
    3.2.2.6. - A defesa virtual do projeto de pesquisa consistirá, inicialmente, na exposição oral do
    projeto pelo(a) candidato(a), exclusivamente em língua portuguesa, por até 15 (quinze) minutos.
    Em seguida, a Comissão Examinadora, designada pelo Programa, fará a arguição por até 15
    (quinze) minutos. O(A) candidato(a) terá até 15 (quinze) minutos para as respostas. Em caso de
    queda na conexão durante a defesa, será concedido um tempo extra de até 15 minutos para
    complementação da arguição.

    3.2.2.7.- As defesas dos projetos serão gravadas em vídeo e áudio.

3.2.2.8. São critérios de avaliação da defesa do projeto:




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          52
    a) Domínio Crítico do Campo Teórico e sua Integração à Linha
    · Demonstração de domínio profundo e crítico das teorias e conceitos que fundamentam a
    pesquisa, indo além da mera reprodução.
                                                                                                     25%
    · Capacidade de articular, de forma autônoma e crítica, como seu projeto dialoga, se
    insere e pretende avançar o debate teórico no interior da linha de pesquisa, citando e
    problematizando produções específicas dessa linha.
    b) Domínio e Justificativa da Arquitetura Metodológica
    · Domínio aprofundado e justificativa sólida para todos os aspectos metodológicos,
    demonstrando consciência das escolhas, limites e alternativas.
                                                                                                     25%
    · Capacidade de defender a sofisticação e a adequação da metodologia proposta,
    argumentando sua consonância e seu potencial de inovação em relação às abordagens
    consolidadas na linha de pesquisa.
   c) Clareza, Coerência e Postura Acadêmica
   · Clareza, precisão e rigor na exposição oral do projeto, adequando a complexidade da
   tese a uma comunicação eficaz.
                                                                                                     20%
   · Coerência, pertinência e profundidade nas respostas às arguições, demonstrando escuta
   ativa e reflexão rápida.
   · Postura acadêmica confiante e dialogal, própria do nível de doutorado.
   d) Capacidade Argumentativa Crítica e de Autonomia Intelectual
   · Capacidade de construir uma argumentação complexa, bem fundamentada e crítica para
   defender a originalidade, a relevância e a viabilidade do projeto.
   · Habilidade não apenas de refutar críticas, mas de incorporá-las construtivamente ao seu
                                                                                                     30%
   raciocínio, demonstrando flexibilidade intelectual e autonomia para repensar aspectos do
   projeto.
   · Ênfase na capacidade de justificar, de forma central e persuasiva, a contribuição única e
   a integração profunda do projeto com a trajetória e as produções da linha de pesquisa.



3.2.4 - Avaliação do Currículo Lattes comprovado para a seleção do Doutorado

3.2.4.1 A avaliação do Currículo Lattes comprovado, com peso 2,0, será de caráter classificatório.

        3.2.4.1.1 - O candidato deverá submeter o arquivo do Currículo Lattes devidamente
        comprovado já no ato da inscrição, via SIGAA (fazer download do currículo no endereço
        http://lattes.cnpq.br/. Não aceitaremos a indicação do link do Currículo Lattes).

        3.2.4.1.2 - Os comprovantes do currículo deverão ser salvos em único arquivo em PDF e
        serem numerados e escaneados obedecendo à sequência dos itens (anexo IV) do quadro de
        pontuação do currículo indicado no item 3.2.4.1.5 deste Edital. Não será aceito nenhum
        acréscimo de documentação àquela entregue no ato da inscrição.

        3.2.4.1.3 - Todas as comprovações deverão ser digitalizadas e legíveis. Comprovantes de
        atividades que não constarem no Currículo Lattes ou itens do Currículo Lattes que não forem
        comprovados não serão pontuados. Comprovantes ilegíveis também não serão pontuados.

        3.2.4.1.4 A comprovação das publicações deverá ser apresentada em formato digitalizado,
        contendo a capa do livro, revista, anais ou CD-ROM do evento científico, com indicação do
        local e ano da publicação, e o sumário, com indicação do artigo (quando houver) e de sua
        primeira página.

        3.2.4.1.5 – Na avaliação do Currículo Lattes comprovado será obedecida à seguinte tabela de
        pontuação:




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026           53
             CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO


                           1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (PESO 1)


               Modalidade                 Considerar-se-á     Pedagogia         Outras            Pontuação
                                                              ou outras         Áreas              máxima
                                                            licenciaturas
Graduação                                  1 graduação                 30                20             30

Especialização Lato Sensu concluída           1 curso                  10                    5          10

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu          1 curso                  20                10             20
Concluído
Curso concluído, com carga horária de       Por curso                       1            0,5               4
12 até 89 horas

Curso concluído, com carga horária          Por curso                       2                1             8
maior que 90 horas

Disciplinas concluídas em cursos de       Por disciplina                    2                1             4
Pós- Graduação Stricto Sensu


Participação em pesquisa                     Por ano                   10                    5             20
acadêmica, incluindo a iniciação
científica
Participação em grupos de pesquisas         Por grupo                       2                2                 6
registrados no diretório do CNPq


Participação em atividades de Extensão,    Por semestre                     5                4             10
Monitoria acadêmica e Iniciação à
docência

Participação como ouvinte em                Por evento                      1            0,5               10
eventos científicos

Realização de outros tipos de              Por atividade               0,5               0,5                   2
formação acadêmica

            Total até 30


               2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA (PESO 1)

               Modalidade                 Considerar-se-á                       Outras           Pontuação
                                                              Área de           Áreas             máxima
                                                            Educação ou
                                                              Ensino
Docência na Educação Superior
(Graduação ou Pós-Graduação)               Por semestre                     8            5                 30




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161        29 DE MAIO DE 2026              54
Docência na Educação Básica                     Por ano            5           3           30
Coordenação Pedagógica, assessoria ou
atividades afins                                Por ano            2           1           12
Cursos, minicursos e oficinas ministradas
(no mínimo 8 horas)                            Por curso           2           1           10
Apresentação de trabalhos em eventos
Científicos                                  Por trabalho          2           1           12
Moderador e debatedor em eventos            Por participação
Científicos                                                        2           1            8
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico local                    Por evento           5           3            8
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico estadual ou regional     Por evento           6           4            8
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico nacional                 Por evento           6           5           10
ou internacional
Orientação de Trabalho de Iniciação
científica, Conclusão de Curso de            Por trabalho          5           4           15
Graduação ou Pós-Graduação

            Total até 30




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161   29 DE MAIO DE 2026   55
                        3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA (PESO 1)
                                                                     Área de
                                                                   Educação ou           Outras          Pontuação
                Modalidade                      Considerar-se-á      Ensino              áreas            máxima

Artigos publicados em periódicos                Por produção                  10                     8         40
acadêmicos com ISSN (com Qualis e sem
Qualis)

Livro acadêmico com ISBN                        Por produção                  20                  10           40


Capítulo de livro acadêmico com ISBN            Por produção                  10                     8         40

Trabalhos completos publicados em anais         Por produção                      8                  4         32
de eventos

Resumos publicados em anais de eventos          Por produção                      4                  2         16

Produção de software ou de material             Por produção                      5                  3         15
didático
                                                                                  5                  2         10
Outros trabalhos publicados, tais como:
resenhas, relatórios técnicos, coletâneas e     Por produção
livros não acadêmicos.

                                                                                      Total até 40


                                   Nota final (total de pontos dividido por 10)




   3.3 O resultado de cada etapa será divulgado por meio da página do processo seletivo no SIGAA
   (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).


   4 - Resultado

   4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
   uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número
   de vagas. Os(As) candidatos(as) que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
   aprovados(as) e classificados(as) em ordem decrescente, obedecendo o número de vagas da linha de
   pesquisa para a qual realizaram a inscrição.

   4.2 – Eventuais empates só serão considerados se ocorrerem dentro de uma mesma linha de pesquisa.
   O desempate se dará pela seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na avaliação e defesa do projeto
   de pesquisa; a) maior nota na prova escrita;b) maior nota na avaliação do Currículo Lattes.
   Permanecendo o empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com maior idade.

   4.3 - Havendo vagas ociosas em uma das linhas de pesquisa, o(a) candidato(a) poderá ser
   remanejado(a) para a outra linha, desde que haja disponibilidade de orientação, compatibilidade do



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projeto à outra linha e atendimento aos critérios das demais etapas.


4.4 - A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, além de disponibilizado no site
https://www.ufpe.br/ppgeduc.


5 - Recursos

5.1 - É assegurado aos candidatos vistas aos espelhos de correção. Os espelhos de correção devem ser
requisitados pelo e-mail ppgeducont.caa@ufpe.br, antes da solicitação de recurso pelo candidato,
obedecendo às datas previstas no cronograma para recurso.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá apenas um recurso, de
nulidade e/ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de
até 2 (dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do
espelho de correção.

5.3 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma.

5.4 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.


6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas 29 vagas para o Curso de Mestrado, sendo 15 para a Linha de pesquisa “Educação e
Diversidade” e 14 para a Linha de pesquisa “Docência, Ensino e Aprendizagem”. Havendo desistência
de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o(a) candidato(a)
aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação.

6.2 -São fixadas 19 vagas para o Curso de Doutorado, sendo 9 para a Linha de pesquisa “Educação e
Diversidade” e 10 para a Linha de pesquisa “Docência, Ensino e Aprendizagem”.

6.3 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, no Curso de Mestrado são
destinadas 5 vagas na Linha de pesquisa “Educação e Diversidade” e 5 vagas na Linha de pesquisa
“Docência, Ensino e Aprendizagem” para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservada,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. No curso de Doutorado, são destinadas 3 vagas na Linha
de pesquisa “Educação e Diversidade” e 3 vagas na Linha de pesquisa “Docência, Ensino e
Aprendizagem” para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência.
6.4 O preenchimento de 29 vagas do curso de Mestrado e 19 vagas do curso de Doutorado obedecerá
à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da
inscrição.

6.6 - Serão destinadas 2 (duas) vagas, uma para o Mestrado e outra para o Doutorado, adicionais ao
total de vagas indicadas nos itens 6.1 e 6.2, para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo,
conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.7       Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu
vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.




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6.8        Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da
matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas
ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aquelas que se autodeclararem como tal em
documento anexo a este edital (Anexo III).

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma declaração pessoal
de pertencimento emitida pelo povo indígena, assinada por liderança local ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas, quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

7.1.4 - Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

7.1.5 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a
aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).

7.1.6 - As(Os) candidatas(os) que concorrerem às vagas para deficientes deverão apresentar, no ato da
inscrição,laudo médico de especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a)
comprovando a deficiência, especificando o tipo de deficiência e sua respectiva CID. As pessoas com
deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometria
para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico
com restrições e/ou recomendações; II -exame oftalmológico em que conste a acuidade visual,
realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

7.1.7 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado(a) em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações
afirmativas.

7.1.8 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo, assim, que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.9 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a
lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.10 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas



   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026           58
 previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

 8 – Disposições gerais

 8.1 - Informações: e-mail: ppgeducont.caa@ufpe.br

 8.2 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 – Avaliação dos Projetos de
 Pesquisa e Defesa Virtual dos Projetos de Pesquisa, a presença dos candidatos que a ela ainda não
 tenham se submetido.

 8.3 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto.

 8.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
 fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

 8.5 – É consagrada a nota 7,0 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

 8.6 – As informações e documentos dos(as) candidatos(as) reprovado(as) serão, ao final do processo
 seletivo, deletadas pela Comissão de Seleção e Admissão.

 8.7 - A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o cronograma da seleção,
 diante de circunstâncias que justifiquem tal alteração, dando ciência aos interessados, coletivamente,
 na página eletrônica do Programa.

 8.8 - O Curso de Mestrado e o Curso de Doutorado são realizados na modalidade presencial. É de
 inteira responsabilidade do(a) aluno(a) a eventual adaptação e atendimento integral, em qualquer
 tempo, às normas institucionais.

 8.9      -Este edital é publicado          no   Boletim    Oficial   da    UFPE     e   disponível   no
           site
 https://www.ufpe.br/ppgeduc.

 8.10 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

 8.11 - Caso considere necessário, o Colegiado do Programa poderá prorrogar o prazo para as
 inscrições do processo seletivo solicitando à PROPG a retificação do Edital para publicação no B.O da
 UFPE.

 8.12 É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de
 orientação por docente do Programa.

 8.13 A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas
 do Programa.

 8.14 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                               Lucinalva Andrade Ataíde de Almeida

- Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação Contemporânea - Centro Acadêmico do
                                          Agreste.

 PROCESSO ASSOCIADO: 23076.037395/2026-57




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026          59
Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – LINHAS DE PESQUISA E VAGAS
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV– ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES
V- DECLARAÇÃO SOBRE PLÁGIO E USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
VI- Bibliografia básica e da linha




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161   29 DE MAIO DE 2026   60
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                  UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                                          PERNAMBUCO
                                    Centro Acadêmico do Agreste
        Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e Doutorado


                                                  Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CONTEMPORÂNEA



Eu, _______________________________________________________, RG nº _____________________,
CPF nº ________________________, venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-Graduação da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026        61
                           SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             Centro Acadêmico do Agreste
 Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e Doutorado


                                      ANEXO II
                             LINHAS DE PESQUISA E VAGAS


        Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado

Serão oferecidas 29 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa,
assim distribuídas por linha de pesquisa:

1. Educação e Diversidade: 15 vagas
Estuda as experiências educativas relacionadas à educação e diversidade, contemplando investigações
que abordam, a partir de diferentes perspectivas teóricas e metodológicas, temáticas como gênero e
sexualidades, pluralismo étnico-racial, educação do campo, educação popular, estética e imaginário,
no âmbito escolar e não-escolar.

2. Docência, Ensino e Aprendizagem: 14 vagas
Contempla a produção de conhecimentos sobre questões contemporâneas relacionadas à docência e
aos processos de ensino e aprendizagem, articulando investigações que abordam, a partir de diferentes
perspectivas teóricas e metodológicas, temas como políticas e práticas de currículo, avaliação e
formação docente; profissionalização docente; saberes e práticas docentes; processos de ensinar e
aprender.




        Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Doutorado

Serão oferecidas 19 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa,
assim distribuídas por linha de pesquisa:

1. Educação e Diversidade: 9 vagas
Estuda as experiências educativas relacionadas à educação e diversidade, contemplando investigações
que abordam, a partir de diferentes perspectivas teóricas e metodológicas, temáticas como gênero e
sexualidades, pluralismo étnico-racial, educação do campo, educação popular, estética e imaginário,
no âmbito escolar e não-escolar.

2. Docência, Ensino e Aprendizagem: 10 vagas
Contempla a produção de conhecimentos sobre questões contemporâneas relacionadas à docência e
aos processos de ensino e aprendizagem, articulando investigações que abordam, a partir de diferentes
perspectivas teóricas e metodológicas, temas como políticas e práticas de currículo, avaliação e
formação docente; profissionalização docente; saberes e práticas docentes; processos de ensinar e
aprender.




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026          62
                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                                           PERNAMBUCO
                                     Centro Acadêmico do Agreste
              Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e
                                              Doutorado


                                                   Anexo III

               AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
           AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE
                               FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,                                                                                        ,       CPF nº
                             , portador(a) do RG nº                       , declaro, para os devidos fins,
atender ao Edital nº /202_ , do Programa de Pós-graduação em                                           da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
             . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade
legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de
outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                           Local e data Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026           63
    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             Centro Acadêmico do Agreste
 Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e Doutorado



                                         ANEXO IV

ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES

1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

     1.1 Graduação concluída ou em fase de conclusão

     1.2 Especialização Lato Sensu concluída

     1.3 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluído

     1.4 Curso concluído, com carga horária de 12 até 89 horas

     1.5 Curso concluído, com carga horária maior que 90 horas

     1.6 Disciplinas concluídas em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu

     1.7 Participação em pesquisa acadêmica, incluindo a iniciação científica

     1.8 Participação em grupos de pesquisas registrados no diretório do CNPq

     1.9 Participação em atividades de Extensão, Monitoria acadêmica e Iniciação à docência

     1.10 Participação como ouvinte em eventos científicos

     1.11 Realização de outros tipos de formação acadêmica

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA

     2.1 Docência na Educação Superior (Graduação ou Pós-Graduação)

     2.2 Docência na Educação Básica

     2.3 Coordenação Pedagógica, assessoria ou atividades afins

     2.4 Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no mínimo 8 horas)

     2.5 Apresentação de trabalhos em eventos científicos

     2.6 Moderador e debatedor em evento científico

     2.7 Membro de Coordenação Geral de evento local
     2.8 Membro de Coordenação Geral de evento estadual ou regional




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026   64
   2.9 Membro de Coordenação Geral de evento nacional ou internacional

    2.10 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação Lato
         Sensu



3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA

   3.1 Artigos publicados em periódicos com ISSN

   3.2 Livro com ISBN

   3.3 Capítulo de livro com ISBN

   3.4 Trabalhos completos publicados em anais de eventos

   3.5 Resumos publicados em anais de eventos

   3.6 Produção de software ou de material didático

   3.7 Outros trabalhos publicados, tais como resenhas, relatórios técnicos e coletâneas




 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026   65
                                                ANEXO V

            DECLARAÇÃO SOBRE PLÁGIO E USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL



________________________________________, CPF nº ________________________, declaro, para os
devidos fins, que este projeto de pesquisa é de minha autoria, sendo resultado de meu próprio trabalho
intelectual. As ideias, análises, argumentos e conclusões aqui apresentadas são de minha inteira
responsabilidade acadêmica.
Declaro ainda que todas as fontes consultadas durante a elaboração deste projeto foram devidamente citadas
e referenciadas, respeitando integralmente os direitos autorais e a propriedade intelectual, em conformidade
com as normas éticas e científicas vigentes.
Caso tenha utilizado ferramentas de Inteligência Artificial como apoio, afirmo que seu uso se restringiu a
funções auxiliares — tais como sugestões de escrita, aprimoramento linguístico, esclarecimento de conceitos
ou apoio estrutural — não tendo essas ferramentas interferido na formulação das ideias originais, na
construção das análises ou na tomada de decisões metodológicas. Toda a responsabilidade sobre o conteúdo
final permanece sendo exclusivamente minha, atendendo ao princípio ético da agência humana na produção
do conhecimento.
Em observância ao princípio da transparência, declaro ter utilizado tais ferramentas para: •
____________________________________________________________________                                       •
____________________________________________________________________
Estou ciente de que qualquer violação desses princípios pode acarretar a desclassificação deste projeto no
processo seletivo, bem como demais sanções acadêmicas cabíveis conforme as normas institucionais.
Caruaru, _____de ____ 2026.



                                                Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026          66
                                            Anexo VI

                      Bibliografia geral e específica das linhas de pesquisa


                   Bibliografia geral para as provas de mestrado e doutorado

1)SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. Campinas, SP: Autores Associados, 2008. Link:
https://grupos.moodle.ufsc.br/pluginfile.php/1674332/mod_resource/content/1/Escola%20e%20Demo
cracia%20%28edi%C3%A7%C3%A3o%20comemorativa%29.pdf

2) HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir – a educação como prática de liberdade. São Paulo: Martins
Fontes,             2013.Link:                https://www.ufrb.edu.br/ppgcom/images/bell_hooks_-
_Ensinando_a_Transgredir_1.pdf


                   Bibliografia específica para a prova de mestrado – Linha 1

1) CARVALHO, Elson Santos Silva; RAMOS JÚNIOR, Dernival Venâncio; MOUJÁN, Inés
Fernández. Pedagogias De(s)coloniais: saberes e fazeres. Goiânia: Elson Santos Silva Carvalho,
2020.                                                                                      Link:
https://www.researchgate.net/publication/343290824_Pedagogias_descoloniais_Saberes_e_fazeres
Link: biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/otros/20200806120522/Pedagogias-descoloniais.pdf

2) FRANCO, Maria Amélia do Rosario Santoro. Prática pedagógica e docência: um olhar a partir da
epistemologia do conceito. In: Rev. bras. Estud. pedagog. (on-line), Brasília, v. 97, n. 247, p. 534-551,
set./dez.                                         2016.                                             Link:
https://www.scielo.br/j/rbeped/a/m6qBLvmHnCdR7RQjJVsPzTq/abstract/?lang=pt

3) FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. Link:
https://www.letras.ufmg.br/espanhol/pdf/pedagogia_do_oprimido.pdf

4) GOMES, Camilla de Magalhães. Gênero como categoria de análise decolonial. In: Civitas, Porto
Alegre, v. 18, n. 1, p. 65-82, jan.-abr. 2018.Link:
https://www.scielo.br/j/civitas/a/bRTKvzGxYTtDbtrFyLm5JNj/abstract/?lang=pt

5) LAGE, Allene; MACEDO, Perycles; CARVALHO, Simone Salvador de [Orgs.] Pensamento
pedagógico latino-americano: contribuições para pensar a educação contemporânea. São Carlos:
Pedro & João Editores, 2026. 429p. Link: https://pedroejoaoeditores.com.br/produto/pensamento-
pedagogico-latino-americano-contribuicoes-para-pensar-a-educacao-contemporanea/

6) SILVA, César Ferreira da; SPIGOLON, Nima. Percursos e utopias: fragmentos da história da
educação popular na América Latina. In:Educação & Linguagem • v. 27 • n. 1 • 313-351 • jan.-jun.
2024 ISSN Eletrônico: 2176-1043. Link:
https://revistas.metodista.br/index.php/educacaolinguagem/article/view/1048/909


                   Bibliografia específica para a prova de mestrado– Linha 2

1) Lopes, A. C., & Borges, V. (2015). Formação docente, um projeto impossível. Cadernos De
Pesquisa, 45(157), 486–507. Recuperado de
https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/3065https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/30
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   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026           67
2) POLÍTICA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO: novos arranjos, velhos equívocos. In: Escolas e
docências no contemporâneo: questões a pensar / Carla Patrícia Acioli Lins, Conceição Gislane
Nóbrega Lima de Salles, Lucinalva Andrade Ataíde de Almeida, Marcia Cristina Xavier dos Santos
(organizadoras) – Curitiba : CRV, 2022. Link:
https://www.editoracrv.com.br/uploads/pdfs/1663155584-escolas-e-docencias-no-
contemporaneo.pdf

3)     DISPUTAS       DE      SENTIDOS         DE      AUTONOMIA           EM      TEMPOS       DE
POLÍTICASULTRACONSERVADORAS: a escola democrática sob suspeita In: Escolas e docências
no contemporâneo: questões a pensar / Carla Patrícia Acioli Lins, Conceição Gislane Nóbrega Lima de
Salles, Lucinalva Andrade Ataíde de Almeida, Marcia Cristina Xavier dos Santos (organizadoras) –
Curitiba : CRV, 2022. Link: https://www.editoracrv.com.br/uploads/pdfs/1663155584-escolas-e-
docencias-no-contemporaneo.pdf


                  Bibliografia específica para a prova de doutorado – Linha 1

1) CARVALHO, Elson Santos Silva; RAMOS JÚNIOR, Dernival Venâncio; MOUJÁN, Inés
Fernández. Pedagogias De(s)coloniais: saberes e fazeres. Goiânia: Elson Santos Silva Carvalho, 2020.
Link:
https://www.researchgate.net/publication/343290824_Pedagogias_descoloniais_Saberes_e_fazeres
Link: biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/otros/20200806120522/Pedagogias-descoloniais.pdf

2) FRANCO, Maria Amélia do Rosario Santoro. Prática pedagógica e docência: um olhar a partir da
epistemologia do conceito. In: Rev. bras. Estud. pedagog. (on-line), Brasília, v. 97, n. 247, p. 534-551,
set./dez.                                         2016.                                             Link:
https://www.scielo.br/j/rbeped/a/m6qBLvmHnCdR7RQjJVsPzTq/abstract/?lang=pt

3) FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. Link:
https://www.letras.ufmg.br/espanhol/pdf/pedagogia_do_oprimido.pdf

4) GOMES, Camilla de Magalhães. Gênero como categoria de análise decolonial. In: Civitas, Porto
Alegre,      v.       18,        n.    1,    p.     65-82,      jan.-abr.    2018.        Link:
https://www.scielo.br/j/civitas/a/bRTKvzGxYTtDbtrFyLm5JNj/abstract/?lang=pt

5) SILVA, César Ferreira da; SPIGOLON, Nima. Percursos e utopias: fragmentos da história da
educação popular na América Latina. In: Educação & Linguagem • v. 27 • n. 1 • 313-351 • jan.-jun.
2024 ISSN Eletrônico: 2176-1043.
Link: https://revistas.metodista.br/index.php/educacaolinguagem/article/view/1048/909


                  Bibliografia específica para a prova de doutorado – Linha 2

1) HOSPEDANDO OS GESTOS E DIZERES QUE EMANAM DA INFÂNCIA PARA PENSAR A
ESCOLA E O DEVIR-DOCENTE In: Escolas e docências no contemporâneo: questões a pensar /
Carla Patrícia Acioli Lins, Conceição Gislane Nóbrega Lima de Salles, Lucinalva Andrade Ataíde de
Almeida, Marcia Cristina Xavier dos Santos (organizadoras) – Curitiba : CRV, 2022.
Link:           https://www.editoracrv.com.br/uploads/pdfs/1663155584-escolas-e-docencias-no-
contemporaneo.pdf

2) POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA ESCOLAS NO CAMPO: vivências
nas práticas curriculares docentes no ensino regular e remoto In: Escolas e docências no



   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026           68
contemporâneo: questões a pensar / Carla Patrícia Acioli Lins, Conceição Gislane Nóbrega Lima de
Salles, Lucinalva Andrade Ataíde de Almeida, Marcia Cristina Xavier dos Santos (organizadoras) –
Curitiba : CRV, 2022. Link: https://www.editoracrv.com.br/uploads/pdfs/1663155584-escolas-e-
docencias-no-contemporaneo.pdf

3) POLÍTICA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO: novos arranjos, velhos equívocos In: Escolas e
docências no contemporâneo: questões a pensar / Carla Patrícia Acioli Lins, Conceição Gislane
Nóbrega Lima de Salles, Lucinalva Andrade Ataíde de Almeida, Marcia Cristina Xavier dos Santos
(organizadoras)          –         Curitiba         :         CRV,           2022.        Link:
https://www.editoracrv.com.br/uploads/pdfs/1663155584-escolas-e-docencias-no-contemporaneo.pdf

4) AS IMPLICAÇÕES DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS NAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS In:
Escolas e docências no contemporâneo: questões a pensar / Carla Patrícia Acioli Lins, Conceição
Gislane Nóbrega Lima de Salles, Lucinalva Andrade Ataíde de Almeida, Marcia Cristina Xavier dos
Santos       (organizadoras)        –       Curitiba      :       CRV,         2022.      Link:
https://www.editoracrv.com.br/uploads/pdfs/1663155584-escolas-e-docencias-no-contemporaneo.pdf

5) Santos, G. dos, Borges, V., & Lopes, A. C. (2019). Formação de professores e reformas
curriculares:     entre    projeções    e   normatividade.    Linhas Críticas, 25, e26200.
https://doi.org/10.26512/lc.v25.2019.26200
http://educa.fcc.org.br/pdf/lc/v25/1981-0431-LC-25-e26200.pdf

6) Lopes, A. C., & Borges, V. (2015). Formação docente, um projeto impossível. Cadernos De
Pesquisa, 45(157), 486–507. Recuperado de https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/3065. Link:
https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/3065




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026         69
                              CENTRO DE EDUCAÇÃO
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA
                      CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 07/05/2026)

                                             Edital nº 01/2026

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Matemática e Tecnológica - Centro de
Educação, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e por meio do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2027 ao
corpo discente do Programa de Pós-graduação em Educação Matemática e Tecnológica - Centro de
Educação, Cursos de Mestrado e Doutorado:

     1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação plena em instituições reconhecidas pelo Ministério da
Educação; e para o Curso de Doutorado, exige-se Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica ou
áreas afins, realizado em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 01 e 30
de junho de 2026, entre 8 e 18 horas.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Educação Matemática e Tecnológica - Centro de Educação não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


     2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Todos os documentos, com exceção da ficha de inscrição, devem ser digitalizados e inseridos na
plataforma deste processo seletivo (link constante no item 1.2). Documentação exigível para a inscrição no
Mestrado e no Doutorado:

a)         Ficha de Inscrição preenchida, por meio do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros.
No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)         Curriculum Vitae, no modelo do Lattes, comprovado. A documentação comprobatória do
Curriculum Vitae deve estar organizada na mesma sequência da Ficha de Pontuação da análise de
Curriculum Vitae (item 3.2.5 para o Mestrado e item 3.3.4 para o Doutorado) e ser apresentada em um
único arquivo digitalizado no formato PDF.

          - Para comprovar projetos de extensão, pesquisa acadêmica e monitoria, deverá ser anexada cópia da
          declaração ou certificado contendo o nome da instituição, o período de realização e a função do(a)
          candidato(a) no projeto;
          - participação em grupos de pesquisa com registro no CNPq, anexar cópia do espelho atualizado do
          grupo de pesquisa, com a data de início das atividades no grupo, ou declaração do(a) professor(a)
          líder do grupo de pesquisa, com identificação da filiação institucional e assinatura;
          - cursos de atualização com carga-horária mínima de 20h, anexar cópia da declaração ou certificado




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026           70
com a carga horária do curso;
- curso de especialização Lato Sensu concluído, anexar diploma ou declaração de conclusão.
- disciplinas (isoladas como aluno especial) de Pós-Graduação Stricto Sensu, anexar declaração
comprobatória, constando carga horária (30h, 45h ou 60h);
- participação em Programa de Iniciação Científica (Pibic), Pibid, Iniciação Tecnológica, Residência
Pedagógica ou programas similares, anexar documento comprobatório da participação;
- participação em minicursos e palestras como ouvinte, anexar documentação comprobatória
explicitando identificação do participante e do evento;
- docência, deverá ser anexada cópia de declaração com o nome da instituição, nome do(a)
candidato(a), função e tempo de atividade. Extrato de tempo de serviço na função docente,
contracheques ou contrato de trabalho que apresente de forma explícita o tempo de serviço total na
função docente;
- tutoria em curso de EaD, deverá ser anexada cópia da declaração ou certificado com o nome e
função do(a) candidato(a), nome do curso, modalidade, nome das disciplinas ministradas, período de
realização e respectiva carga-horária;
- outras atividades ligadas à área de Educação, como coordenação pedagógica, assessoria,
coordenação em EaD, gestão, supervisão de estágio curricular obrigatório, Pibid, residência
pedagógica ou similares, deverá anexar cópia da declaração da instituição com o nome do(a)
candidato(a), função exercida, carga-horária e tempo na função;
- participação em organização de eventos acadêmicos de âmbito local, regional, nacional ou
internacional, deverá ser anexada cópia do Certificado do evento, especificando a abrangência do
evento, função do(a) candidato(a) na organização, local e data de realização e carga-horária do
evento;
- participação em comissão organizadora de eventos científicos/extensão; deverá ser anexada cópia
da declaração do evento com o nome do(a) candidato(a);
- participação como membro da equipe executora em atividades de extensão e monitoria; deverá ser
anexada cópia da declaração da instituição com o nome do(a) candidato(a);
- cursos de aperfeiçoamento ou atualização com carga-horária mínima de 60 horas: deverá ser
anexada cópia da declaração da instituição com o nome do(a) candidato(a);
- cursos, minicursos e oficinas ministrados (no mínimo 2 horas) ou para realização de palestras,
seminários, participação em mesa redonda etc., deverá ser anexada cópia da declaração ou
certificado, instituição promotora, nome do(a) candidato(a), nome do curso, minicurso ou oficina
ministrada, carga-horária, local e data de realização;
- comprovar ter sido monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos, deverá ser
anexada cópia da declaração da instituição com o nome do(a) candidato(a);
- participação em bancas examinadoras de TCC de graduação/especialização; anexar cópia de
comprovante.
- parecerista de periódico/evento nacional ou internacional, deverá ser anexada cópia da declaração
dos editores do periódico ou organizadores do evento com o nome do(a) candidato(a), função de
parecerista explicitada no texto, data do evento ou período;
- orientação de TCC ou iniciação científica no Ensino Médio, deverá ser anexada cópia da
declaração da instituição com o nome do(a) candidato(a), nome do(a) aluno(a) orientado(a), nome do
curso, título do trabalho e data;
- participação em bancas examinadoras de graduação ou especialização, deverá ser anexada cópia da
declaração da instituição com o nome do(a) aluno(a), nome e nível do curso, composição da banca e
data de realização;
- artigos publicados em revistas online, deverá ser feita cópia da tela da publicação, evidenciando o
link do veículo de publicação com a identificação de volume e ano; cópia do sumário contendo a
indicação do artigo; e cópia da primeira página dos mesmos com os nomes dos(as) autores(as) e
extrato de classificação do periódico no Qualis Periódico (2021/2024);
- para artigos publicados em revistas impressas, deverá ser feita cópia da ficha catalográfica com
indicação de editora, local e do ano da publicação; do sumário contendo a indicação do artigo; do
corpo editorial; e da primeira página dos mesmos, com os nomes dos(as) autores(as) e extrato de
classificação do periódico no Qualis Periódico (2021/2024);
- para artigos aceitos para publicação em periódicos, anexar cópia do aceite com algum tipo de
identificação do referido artigo;
- para trabalho completo (mais de seis páginas) e resumo expandido (até 6 páginas) publicado em



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        anais de eventos, cópia com indicação do nome do evento, local e ano da publicação; e da primeira
        página dos mesmos, com os nomes dos(as) autores(as);
        - participação em eventos acadêmicos (mínimo de 3 h), anexar comprovação;
        - capítulos de livros online, deverá ser feita cópia da tela da publicação, evidenciando o link do
        veículo de publicação com a identificação de volume e ano; cópia do sumário contendo a indicação
        do artigo; e cópia da primeira página deles com os nomes dos(as) autores(as);
        - capítulos de livros publicados em livros impressos, deverá ser feita cópia da ficha catalográfica
        com indicação de editora, local e ano da publicação; do sumário contendo a indicação do artigo; do
        corpo editorial; e da primeira página deles com os nomes dos(as) autores(as);
        - trabalhos publicados em anais de eventos, deverá ser feita cópia da página do evento com indicação
        do nome dos(as) autores(as);
        - apresentação de trabalhos em eventos científicos (congressos, palestras, seminários etc.), deverá ser
        anexada cópia do certificado de apresentação do trabalho com o nome do(a) candidato(a), título do
        trabalho apresentado, nome do evento e data de realização;
        - desenvolvimento de software: registro oficial no INPI, contratos de desenvolvimento ou
        declarações de empresas atestando sua participação no projeto, repositórios de código
        (GitHub/GitLab), publicações técnicas sobre o software, certificados de eventos onde foi
        apresentado (hackathons, conferências), protótipo tecnológico e portfólio técnico com screenshots,
        diagramas e especificações, anexar comprovantes;
        - para material didático, registro ISBN para livros ou registro na Biblioteca Nacional, contratos com
        editoras ou instituições de ensino, declarações oficiais de escolas/universidades atestando o uso do
        material em cursos, comprovantes de adoção em disciplinas com grade curricular ou ementas,
        certificados de apresentação em eventos educacionais ou pedagógicos, publicação em plataformas
        educacionais reconhecidas, exemplares físicos ou digitais do material com identificação autoral,
        avaliações, anexar comprovantes;
        - para desenvolvimento de recurso educacional aberto, material pedagógico ou didático aberto ou
        livro didático aberto, anexar comprovantes.

e)         pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 30/06/2026, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.
f)         Comprovação de proficiência em Língua Inglesa, tendo como referência o nível B1 do Common
European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
Para termos de comprovação, serão considerados:
        ● TEAP (com classificação igual ou superior a B1) – realizado nos últimos 2 anos;
        ● TOEFL-ITP (score 460-542)– realizado nos últimos 2 anos.
        ● TOEFL-iBT (score 42-71)– realizado nos últimos 3 anos.
        ● IELTS (4.0 - 5.0) – realizado nos últimos 3 anos.
        ● Cambridge (FCE, CAE, CPE, Business, qualquer certificado Cambridge com nota “Pass” ou
        Preliminary (Nota Merit).
        ● Exame de proficiência realizado na própria UFPE ou em outra Instituição de Ensino Superior
        pública, mediante institutos, faculdades ou núcleos dedicados à língua estrangeira, com validade de 2
        anos.
        ● Em caso de impossibilidade de comprovação imediata, o(a) candidato(a) deverá anexar
        Declaração de Compromisso de fazê-lo no primeiro ano do curso (Anexo V - Declaração de
        Compromisso).

g)          Declaração sobre plágio e utilização de Inteligência Artificial durante a elaboração do processo,
datada e assinada, conforme Anexo VI. A ausência da declaração ou a constatação de plágio implicará na
desqualificação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.
h)          Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas, conforme Anexo II, quando
aplicável

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de



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 graduação ou mestrado;
 b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e sejam
 membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
 d) candidatos(as) de outras nacionalidades, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, por meio do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da
inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à)
candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
suspensivo, enviado ao endereço eletrônico selecao.edumatec@ufpe.br

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão instruir
a ficha de inscrição com:

   a)      Pré-projeto de pesquisa, em formato PDF, com o mínimo de 7 (sete) e o máximo de 10 (dez)
        páginas, em duas vias: a primeira com identificação por meio do nome do(a) candidato(a) e a
        segunda isenta de qualquer identificação de autoria, incluindo metadados no arquivo. O pré-projeto
        deverá seguir a seguinte estrutura:
        · Título
        · Justificativa de aderência às linhas de pesquisa e temáticas investigadas no Programa
        · Introdução (tema, problema de pesquisa, objetivos gerais e específicos),
        · Justificativa (explicitar caso tenha adesão ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável)
        · Revisão da literatura
        · Metodologia
        · Expectativas de impacto social.
   b)      Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado deverão
instruir o requerimento de inscrição com:

   a)         Pré-projeto de pesquisa, em formato PDF, com o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 15
        (quinze) páginas, em duas vias: a primeira com identificação por meio do nome do(a) candidato(a) e
        a segunda isenta de qualquer identificação de autoria, incluindo metadados no arquivo. O pré-projeto
        deverá seguir a seguinte estrutura:
        · Título
        · Justificativa de aderência às linhas de pesquisa e temáticas investigadas no Programa
        · Introdução (tema, problema de pesquisa, objetivos gerais e específicos),
        · Justificativa (explicitar caso tenha adesão ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável)
        · Fundamentação teórica,
        · Revisão da literatura
        · Metodologia
        · Expectativas de impacto social.



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b)                Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso
de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente aos demais documentos exigidos, de declaração de
conclusão ou de provável concluinte, atualizada ou na validade, com a data prevista para conclusão do
curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso.

2.6 – O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.
3 - Exame de Seleção e Admissão. O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Ana Beatriz Gomes Carvalho,
Andiara Valentina de Freitas e Lopes, Caio Tulio Olimpio Pereira da Costa, Carlos Eduardo Ferreira
Monteiro, Cristiane Azevêdo dos Santos Pessoa, Cristiane de Arimatéa Rocha, Cristine Martins Gomes de
Gumão, Franck Gilbert René Bellemain, Iranete Maria da Silva Lima, Jadilson Ramos de Almeida,
Jaqueline Aparecida Foratto Lixandrão Santos, Juliana Azevedo Montenegro, Kátia Maria de Medeiros,
Liliane Maria Teixeira Lima de Carvalho, Marcelo Sabbatini, Marilene Rosa dos Santos, Patrícia Smith
Cavalcante, Paula Moreira Baltar Bellemain, Raphael de França e Silva, Thelma Panerai Alves e Valdir
Bezerra dos Santos Júnior.
3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no
SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgedumatec em cada etapa da seleção, o(a)
candidato(a) será avaliado(a) por, pelo menos, dois avaliadores.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de quatro etapas:

Etapa 1 – Homologação das inscrições;
Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa;
Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa;
Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae.

3.2.1 – A Seleção para o Mestrado terá o seguinte cronograma:

     Etapas do Concurso ao Mestrado                       Datas            Horários        Quem realiza
                                                                           00h01 de
                                                                          01/06/2026
     Inscrições                                       01 a 30/06/2026                      Candidato(a)
                                                                           às 17h de
                                                                          30/06/2026
     Requerimento de isenção de taxa de                                        (até às
     inscrição (via SIGAA)                            Até 23/06/2026                         Candidato
                                                                                17h)
     Comunicação sobre solicitação de dispensa                                 (até às
     da taxa de inscrição                             Até 26/06/2026                         Comissão
                                                                                17h)

     Etapa 1 – Homologação das Inscrições,             01/07/2026 a
     período de processamento.                          13/07/2026                -          Comissão
     Divulgação do Resultado da Etapa 1 -               14/07/2026
     Homologação das Inscrições                                               Até 19h        Comissão
     Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das      15 e 17/07/2026
     Inscrições                                                               8h às 17h    Candidato(a)
     Divulgação do resultado da Etapa 1 –               20/07/2026
     Homologação das Inscrições após análise de                                              Comissão



            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026           74
 recurso(s)                                                               Até 19h
 Ratificação/Alteração da Comissão de                  21/07/2026
 Seleção e Admissão                                                       Até 19h           PPG
                                                      22/07/2026 a
Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa           03/08/2026            —            Comissão
 Divulgação do resultado da Etapa de Análise           04/08/2026
 do pré-projeto de pesquisa                                               Até 19h         Comissão
 Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do pré-        05 a 06/08/2026
 projeto de pesquisa                                                     8h às 17h      Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
 do pré-projeto de pesquisa                            07/08/2026         Até 19h         Comissão
 após análise de recurso(s)
                                                                          Horário
                                                                         específico
 Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa        10 a 21/08/2026                     Candidato(a)
                                                                         para cada
                                                                        candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 - Defesa            25/08/2026
do pré-projeto de pesquisa                                                Até 19h         Comissão
Prazo recursal da Etapa 3 - Defesa do pré-          26 a 27/08/2026
projeto de pesquisa (intervalo de 2 dias úteis)                           Até 17h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 - Defesa
do pré-projeto de pesquisa após análise de             28/08/2026         Até 19h         Comissão
recurso(s)
Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae                31/08/2026 a              –         Comissão
                                                        04/09/2026
Divulgação do resultado da Etapa 4 –                    08/09/2026         Até 19h         Comissão
avaliação do Curriculum Vitae
Prazo recursal relativo ao resultado da Etapa 4       09 a 10/09/2026    8h às 17h        Candidato(a)
– avaliação do Curriculum Vitae
Divulgação do resultado da Etapa 4 –                    11/09/2026         Até 19h         Comissão
avaliação do Curriculum Vitae após análise de
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)                14/09/2026               –            PPG
Autodeclarados(as) Negros(as) – pretos(as) e
pardos(as) – Aprovados(as)
 Período para envio de material para avaliação
 da veracidade da autodeclaração para
 candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)                                            Candidato(a)
 - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).           15/09/2026 a
                                                       21/09/2026        8h às 17h     autodeclarado(a)
 [O(A) candidato(a) deve aguardar a                                                        negro(a)
 solicitação do envio pela Comissão de
 Heteroidentificação da UFPE]
 Realização da Comissão de                                                              Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos(as)               24/09/2026
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                –         Heteroidentifica
 pardos(as) - aprovados(as)                                                             ção da UFPE
 Resultado da Comissão de                            Até 25/10/2026
 Heteroidentificação                                                      Até 19h           PPG
 Prazo recursal do resultado da avaliação                                                Candidato(a)
 realizada pela Comissão de                         28 e 29/10/2026      8h às 17h     autodeclarado(a)
 Heteroidentificação (intervalo de 2 dias úteis)                                           negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                                      Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                   30/10/2026         Até 17h      Heteroidentifica
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 ção da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de                 Até 01/10/2026       Até 19h           PPG
 recurso(s)
 Resultado Final                                       02/10/2026       Até 19h             PPG
 Prazo recursal do Resultado Final (intervalo       05 a 06/10/2026
 de 2 dias úteis)                                                        8h às 17h      Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após análise          Até 07/10/2026
 de recurso(s)                                                            Até 19h           PPG
 Matrículas                                        01 a 05/03/2027                      Candidato(a)



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  Início previsto das aulas                           A ser definido pelo
                                                             PPG                                   -

       3.2.2 - Etapa 1 - Homologação das inscrições com toda a documentação exigida.

       3.2.3 - Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa para Mestrado – tem caráter eliminatório e peso 4
(quatro).

      3.2.3.1 - Inicialmente, será realizada a análise da aderência do pré-projeto às linhas de pesquisa
apresentadas no Anexo III (Mestrado), sendo que os projetos considerados sem aderência serão eliminados
do processo.

       3.2.3.2 - Os pré-projetos que tiverem aderência serão avaliados segundo os itens relacionados, com os
respectivos pesos. Essa fase tem caráter eliminatório.

                       Critérios para análise do pré-projeto                                           Peso

   Justificativa do(a) candidato(a) sobre a aderência do projeto junto ao Programa.                    10%

   Justificativa de alinhamento do projeto ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável                  5%

   Apresentação de revisão da literatura consistente, composta pelos principais estudos da             20%
   área, articulando-os de forma crítica e inserindo produções do Programa, quando for o
   caso.
   Apresentação de objetivos (geral e específicos), com clara articulação entre eles.                  10%

   Apresentação de uma metodologia possível de ser desenvolvida durante o curso, com                   20%
   discriminação de etapas de produção e análise de dados, coerentes com os objetivos.

   Coerência interna do projeto.                                                                       10%
   Textualização que demonstre objetividade, consistência, fluência, coesão, coerência e               10%
   competências quanto à grafia das palavras, aos sinais gráficos, à pontuação e às
   concordâncias.

   Proposta de pesquisa inovadora que tenha uma revisão da literatura recente (últimos 5               10%
   anos).
   Expectativas de impacto social                                                                      5%

       3.2.3.3 - Nesta etapa de análise do pré-projeto, será verificada a declaração sobre plágio e utilização
de Inteligência Artificial durante a elaboração do processo, datada e assinada, conforme Anexo VI. A
ausência da declaração ou a constatação de plágio implicará na desqualificação automática do candidato do
processo seletivo.

        3.2.3.4 – Será considerado(a) aprovado(a) nesta etapa o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou
superior a 7,0 (sete).

3.2.4 – Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa

3.2.4.1 – A defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 04 (quatro), será online na
plataforma Google Meet institucional da UFPE. Cada candidato(a) será informado(a) sobre dia, horário e
link da defesa por meio do e-mail registrado no ato da inscrição. A defesa do pré-projeto de pesquisa
consistirá em exposição oral pelo(a) candidato(a) do seu pré-projeto de pesquisa, sem o uso de projeção de
slides ou qualquer outro recurso de apresentação, com duração de até 10 (dez) minutos. Em seguida, a



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026            76
Comissão Examinadora, designada pela Comissão de Seleção e Admissão, fará a arguição, por até 10 (dez)
minutos. Após a arguição, o(a) candidato(a) terá até 10 (dez) minutos para as respostas. A sessão será
gravada na plataforma Google Meet.

3.2.4.2 – A defesa do pré-projeto de pesquisa será feita em Língua Portuguesa.

3.2.4.3 – Caberá ao(a) candidato(a) a providência dos meios computacionais e de conexão com a Internet
para a realização da defesa no local onde residir. Os(As) candidatos(as) receberão os links para a sessão de
defesa na plataforma Google Meet até uma hora antes do horário agendado. A defesa será agendada para
ocorrer no período relativo à defesa de pré-projeto de pesquisa, conforme o calendário.

3.2.4.4 – A banca de defesa aguardará a chegada do(a) candidato(a) por 5 minutos após o horário agendado
para sua defesa. Vencido este prazo, o(a) candidato(a) será considerado(a) ausente e atribuída a nota zero
para ele(a) nesta etapa do processo seletivo. Em caso de problemas técnicos, por parte do(a) candidato(a)
durante a defesa, esse tempo será subtraído do tempo total do(a) candidato(a), não havendo acréscimo no
horário agendado.

 3.2.4.5 – A pontuação desta etapa será de zero a 10. Os critérios para defesa do pré-projeto de pesquisa
serão calculados segundo os seguintes itens, com os respectivos percentuais:

  Domínio do objeto, justificativa e problematização presentes no pré-projeto                       70%

  Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                        30%


3.2.4.6 – Durante a realização da defesa, as perguntas devem restringir-se ao conteúdo acadêmico do
trabalho, vedadas questões de cunho pessoal ou não relacionadas à pesquisa.
3.2.4.7 – Será considerado(a) aprovado(a) nesta etapa o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a
7,0 (sete).

      3.2.5 – Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae para a seleção do Mestrado

       3.2.5.1 – A avaliação do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, com peso 2 (dois), obedecerá à
tabela de pontuação a seguir, na qual serão consideradas formações, experiências e produções.

                                                                                                    Pont.
 1. Formação acadêmica e continuada (peso 3)                           Pontuação       Unidade
                                                                                                    Máxima
 Especialização Lato sensu concluída                                       20           Curso         20
 Disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu (60 horas)                     10         Disciplina      20
 Disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu (30 ou 45 horas)               5          Disciplina      10
 Participação em pesquisa acadêmica, Iniciação Científica (Pibic),         10
                                                                                      Semestre        40
 Pibid, Iniciação Tecnológica, Residência Pedagógica etc.
 Participação em grupos de pesquisa registrados no CNPq                    3          Semestre        15
 Participação como membro da equipe executora em atividades de             5          Semestre        20
 extensão e monitoria
 Participação em minicursos e palestras como ouvinte.                      1
                                                                                     Participação     10

 Cursos de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária                3
                                                                                        Curso         18
 mínima de 20 horas




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                                                                       Total até                      100


                                                                                                    Pont.
 2. Experiência profissional, acadêmica e técnica (peso 4)              Pontuação Unidade
                                                                                                    Máxima
 Docência                                                                    5       Semestre         50
 Tutoria em curso de EAD                                                     3       Semestre         15
 Supervisão de Estágio Curricular Obrigatório, PIBID ou Residência
                                                                            10       Semestre         40
 Pedagógica na Educação Básica
 Outras atividades ligadas à área de Educação Escolar, como:
                                                                             4       Ano              20
 coordenação pedagógica, gestão, assessoria etc.
 Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no mínimo 2 horas)               4                        20
                                                                                     Curso
 Realização de palestras e mesa redonda em eventos científicos.
                                                                             3       Participação     15
 Participação em     bancas    examinadoras    de   graduação     ou
                                                                             4       Banca            20
 especialização
                                                                                     Trabalho
 Orientação e coorientação de TCC e iniciação científica no Ensino           3                        15
                                                                                     Orientado
 Médio
 Monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos.                    Evento
                                                                             2                        10
 Comissão organizadora de eventos científicos/extensão                               Evento
                                                                             3                        15
                                                                       Total até                       100


                                                                                                     Pont.
3. Produção bibliográfica e técnica (peso 3)                           Pontuação     Unidade
                                                                                                     Máxima
 Artigos publicados (ou aceitos para publicação) em periódicos             40        Artigo             80
 Artigo completo (mais de seis páginas) publicado em anais de
                                                                           20        Artigo             60
 eventos
 Apresentação de trabalhos em Evento Científico                            20        Trabalho          60

 Participação em eventos acadêmicos (mínimo de 3 h)                         5        Evento             50

 Resumo expandido (até 6 páginas) publicado                                10        Resumo             40
 Livro publicado em editora com distribuição nacional ou
                                                                           30        Livro              30
 internacional com avaliação de pares
 Capítulo de livro em editora com distribuição nacional ou
                                                                           20        Objeto             60
 internacional com avaliação de pares
 Desenvolvimento de protótipo tecnológico, software, recurso
                                                                           20       Objeto              80
 educacional aberto, material didático ou livro didático
 publicado
                                                                       Total até                       100

      3.2.5.2 – A nota da avaliação do Curriculum Vitae é obtida pela média ponderada, calculada de acordo
com a tabela de pontuação do item 3.2.5.1.



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       3.2.5.3 – A Comissão de Avaliação e Seleção poderá excluir da pontuação publicações e eventos
considerados “predatórios”, caracterizados por cobrança de taxas excessivas e sem transparência, promessas
de publicação rápida, escopo vago ou excessivamente amplo, ausência de indexação em bases reconhecidas
e/ou falta de transparência no processo editorial.



      3.2.5.4 – O quadro a seguir sintetiza o caráter e o peso das etapas deste processo seletivo:


   Etapas                                             Caráter                                    Peso
   Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa       Eliminatória                               4,0
   Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa        Eliminatória                               4,0

   Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae            Classificatória                            2,0

     3.2.5.5 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
no SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgedumatec.

      3.2.6 – A seleção para o Doutorado constará de quatro etapas:

      Etapa 1 – Homologação das inscrições;
      Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa;
      Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa;
      Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae

    3.2.7 – A seleção para o Doutorado terá o seguinte cronograma:

 Etapas do Concurso ao Doutorado                           Datas            Horários        Quem realiza
                                                                            00h01 de
                                                                          01/06/2026 às
 Inscrições                                           01 a 30/06/2026                        Candidato(a)
                                                                             17h de
                                                                           30/06/2026
 Requerimento de isenção de taxa de inscrição         Até 23/06/2026
 via SIGAA                                                                 Até as 17h.       Candidato(a)
 Comunicação sobre solicitação de dispensa            Até 26/06/2026
 da taxa de inscrição                                                      Até as 17h         Comissão
 Etapa 1 – Homologação das Inscrições,              01 a 13/07/2026
 período de processamento                                                       —             Comissão
 Divulgação do Resultado da Etapa de                    14/07/2026
 Homologação das Inscrições                                                  Até 19h          Comissão
 Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das        15 e 17/07/2026
 Inscrições                                                                 8h às 17h        Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 1 –
 Homologação das Inscrições após análise de             20/07/2026           Até 19h          Comissão
 recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de                 21/07/2026
 Seleção e Admissão                                                          Até 19h             PPG
                                                       22/07/2026 a
Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa            03/08/2026              —             Comissão
 Divulgação do resultado da Etapa de Análise            04/08/2026
 do pré-projeto de pesquisa                                                  Até 19h          Comissão
 Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do pré-        05 a 06/08/2026
 projeto de pesquisa                                                       Até as 17h        Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
 do pré-projeto de pesquisa após análise de             07/08/2026           Até 19h          Comissão
 recurso(s)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026          79
                                                                           Horário
                                                                          específico
 Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa       17 a 24/08/2026                         Candidato(a)
                                                                          para cada
                                                                         candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 - Defesa           25/08/2026
do pré-projeto de pesquisa                                                 Até 19h          Comissão
Prazo recursal da Etapa 3 - Defesa do pré-         26 a 27/08/2026
projeto de pesquisa (intervalo de 2 dias úteis)                           Até as 17h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 - Defesa
do pré-projeto de pesquisa após análise de            28/08/2026           Até 19h          Comissão
recurso(s)
Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae               31/08/2026 a            —               Comissão
                                                       04/09/2026
Divulgação do resultado da Etapa 4 –                   08/09/2026            Até 19h          Comissão
avaliação do Curriculum Vitae
Prazo recursal relativo ao resultado da Etapa 4      09 a 10/09/2026         Até 17h        Candidato(a)
– avaliação do Curriculum Vitae
Divulgação do resultado da Etapa 4 –                   11/09/2026            Até 19h          Comissão
avaliação do Curriculum Vitae após análise de
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)               14/09/2026             —                 PPG
Autodeclarados(as) Negros(as) – pretos(as) e
pardos(as) – Aprovados(as)
 Período para envio de material para avaliação
 da veracidade da autodeclaração para
 candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)                                             Candidato(a)
 - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).          15/09/2026 a
                                                      21/09/2026           8h às 17h     autodeclarado(a
 [O(A) candidato(a) deve aguardar a                                                         ) negro(a)
 solicitação do envio pela Comissão de
 Heteroidentificação da UFPE]
 Realização da Comissão de                                                                 Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos(as)              24/09/2026
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                  –          Heteroidentific
 pardos(as) - aprovados(as)                                                               ação da UFPE
 Resultado da Comissão de                          Até 25/09/2026
 Heteroidentificação                                                       Até 19h             PPG
 Prazo recursal do resultado da avaliação                                                  Candidato(a)
 realizada pela Comissão de                        28 a 29/09/2026         8h às 17h     autodeclarado(a
 Heteroidentificação (intervalo de 2 dias úteis)                                            ) negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                                        Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                  30/09/2026           Até 17h       Heteroidentific
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  ação da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de               Até 01/10/2026          Até 19h             PPG
 recurso(s)
 Resultado Final                                      02/10/2026           Até 17h             PPG
 Prazo recursal do Resultado Final (intervalo      05 a 06/10/2026
 de 2 dias úteis)                                                          8h às 17h       Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após análise        Até 07/10/2026
 de recurso(s)                                                             Até 19h             PPG
 Matrículas                                      01 a 05/03/2027            —          Candidato(a)
 Início previsto das aulas                        A ser definido pelo
                                                         PPG                —               —
       3.3.1 - Etapa 1 - Homologação das inscrições para doutorado com toda a documentação exigida.

        3.3.2 - A etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa para doutorado tem caráter eliminatório e peso
3 (três).

      3.3.2.1 - Inicialmente, será realizada a análise da aderência do pré-projeto às linhas de pesquisa
apresentadas no Anexo IV (doutorado), sendo que os projetos considerados sem aderência serão eliminados
do processo.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026           80
       3.3.2.2 - Os pré-projetos que tiverem aderência serão avaliados segundo os itens relacionados, com os
respectivos pesos. Essa fase tem caráter eliminatório.


                       Critérios para análise do pré-projeto                                         Peso

   Justificativa do(a) candidato(a) sobre a aderência do projeto junto ao Programa.                  10%

   Justificativa de alinhamento do projeto ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável                 5%

   Apresentação de revisão da literatura consistente, composta pelos principais estudos da           20%
   área, articulando-os de forma crítica e inserindo produções do Programa, quando for o
   caso.

   Apresentação de objetivos (geral e específicos), com clara articulação entre eles.                10%

   Apresentação de uma metodologia possível de ser desenvolvida durante o curso, com                 20%
   discriminação de etapas de produção e análise de dados, coerentes com os objetivos.


   Coerência interna do projeto.                                                                     10%

   Textualização que demonstre objetividade, consistência, fluência, coesão, coerência e             10%
   competências quanto à grafia das palavras, aos sinais gráficos, à pontuação e às
   concordâncias.

   Proposta de pesquisa inovadora que tenha uma revisão da literatura recente (últimos 5             10%
   anos).
   Expectativas de impacto social.                                                                    5%


       3.3.2.3 – Será considerado(a) aprovado(a) nesta etapa o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou
superior a 7,0 (sete).

       3.3.2.4 - Nesta etapa de análise do pré-projeto, será verificada a declaração sobre plágio e utilização
de Inteligência Artificial durante a elaboração do processo, datada e assinada, conforme Anexo VI. A
ausência da declaração ou a constatação de plágio implicará na desqualificação automática do(a)
candidato(a) do processo seletivo.

       3.3.2.5 - Todos os documentos submetidos poderão ser verificados por meio de software de detecção
de plágio em relação à sua integridade acadêmica, cabendo à Comissão de Seleção a análise dos resultados e
adoção das medidas cabíveis, incluindo a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

       3.3.3 – Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa para doutorado

3.3.3.1 - A defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 04 (quatro), será online na
plataforma Google Meet institucional da UFPE. Cada candidato(a) será informado(a) sobre o dia, horário e
link da defesa por meio do e-mail registrado no ato da inscrição.
3.3.3.2 - A defesa do pré-projeto de pesquisa consistirá em exposição oral em língua portuguesa, pelo(a)
candidato(a) do seu pré-projeto de pesquisa, sem o uso de projeção de slides ou qualquer outro recurso de
apresentação, com duração de até 10 (dez) minutos. Em seguida, a Comissão Examinadora, designada pela
Comissão de Seleção e Admissão, fará a arguição, por até 10 (dez) minutos. Após a arguição, o(a)
candidato(a) terá até 10 (dez) minutos para as respostas. A sessão será gravada na plataforma Google Meet.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026             81
3.3.3.3 – Caberá ao(a) candidato(a) a providência dos meios computacionais e de conexão com a Internet
para a realização da defesa no local onde residir. Os(As) candidatos(as) receberão os links para a sessão de
defesa na plataforma Google Meet até uma hora antes do horário agendado. A defesa será agendada para
ocorrer no período relativo à defesa de pré-projeto de pesquisa, conforme o calendário.

3.3.3.4 – A banca de defesa aguardará a chegada do(a) candidato(a) por até 5 minutos após o horário
agendado para sua defesa. Vencido este prazo, o(a) candidato(a) será considerado(a) ausente e será atribuída
a nota zero para ele(a) nesta etapa do processo seletivo. Em caso de problemas técnicos, por parte do(a)
candidato(a) durante a defesa, esse tempo será subtraído do tempo total do(a) candidato(a), não havendo
acréscimo no horário agendado.

3.3.3.5 – A pontuação desta etapa será de zero a 10. Os critérios para defesa do pré-projeto de pesquisa serão
calculados segundo os seguintes itens, com os respectivos percentuais:

         Domínio do objeto, justificativa e problematização presentes no pré-projeto                      70%

         Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                      30%


      3.3.4 – Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae do doutorado para a seleção do Doutorado.


       3.3.4.1 – A avaliação do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, com peso 3 (três), obedecerá à
tabela de pontuação a seguir, na qual serão consideradas formações, experiências e produções.


                                                                                                   Pont.
   1. Formação acadêmica e continuada (peso 3)                       Pontuação         Unidade
                                                                                                   Máxima
   Especialização Lato sensu concluída                                   20             Curso        20
   Participação em pesquisa acadêmica, Iniciação Científica              10
                                                                                         Ano          20
   (Pibic), Pibid, Iniciação Tecnológica, Residência Pedagógica,
   etc.
   Participação em grupos de pesquisa registrados no CNPq                   2          Semestre      10
   Participação em estágio à docência                                       5          Semestre      10
   Participação em minicursos e palestras como ouvinte.                     1
                                                                                   Participação     10
  Participação como membro da equipe executora em atividades                5          Semestre      20
 de extensão e monitoria
   Cursos de aperfeiçoamento ou atualização com carga-horária               5
                                                                                        Curso        30
   mínima de 60 horas
                                                                     Total até
                                                                                                   100


                                                                                                   Pont.
2. Experiência profissional, acadêmica e técnica (peso 4)          Pontuação Unidade
                                                                                                   Máxima
 Docência                                                               5        Semestre                50
 Tutoria em curso de EaD                                                3        Semestre                15




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026           82
 Supervisão de Estágio Curricular Obrigatório, PIBID ou
                                                                        2       Semestre             10
 Residência Pedagógica na Educação Básica
 Outras atividades ligadas à área de Educação Escolar ou no
                                                                        4       Ano                  20
 Ensino Superior, como: coordenação pedagógica, gestão,
 assessoria etc.
 Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no mínimo 2 horas)          4                            20
                                                                                Curso
 Realização de palestras e mesa redonda em eventos científicos.
                                                                        3       Participação         15

 Participação em bancas examinadoras de graduação ou
                                                                        4       Banca                20
 especialização
                                                                                Trabalho
 Orientação e coorientação de TCC e monografia                          3                            15
                                                                                Orientado
 Monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos.                Evento
                                                                        2                            10

 Comissão organizadora de eventos científicos/extensão                           Evento
                                                                        3                            15

                                                                    Total até                    100


                                                                                               Pont.
3. Produção bibliográfica e técnica (peso 3)                        Pontuação     Unidade
                                                                                               Máxima
   Artigos publicados (ou aceitos para publicação) em                   20        Artigo          80
   periódicos
   Artigo completo (+ de seis páginas) publicado em anais de
                                                                        10        Artigo          60
   eventos
   Apresentação de trabalhos em Evento Científico                       10       Trabalho         60

                                                                                  Evento
   Participação em eventos científicos e/ou acadêmicos                  05        (mínimo         50
                                                                                  de      3
                                                                                  horas)
   Resumo expandido (até 6 páginas) publicado                           5         Resumo          20
   Livro publicado em editora com distribuição nacional ou
                                                                        30        Livro           30
   internacional com avaliação de pares
   Capítulo de livro em editora com distribuição nacional ou
                                                                        20        Objeto          60
   internacional com avaliação de pares
   Desenvolvimento de protótipo tecnológico, software,
                                                                        20        Objeto          80
   material didático ou livro didático publicado
                                                                    Total até                    100

      3.3.4.2 – A nota da avaliação do Curriculum Vitae é obtida pela média ponderada, calculada de acordo
com a tabela de pontuação do item 3.3.4.1.

       3.3.4.3 – A Comissão de Avaliação e Seleção poderá excluir da pontuação publicações e eventos
considerados “predatórios”, caracterizados por cobrança de taxas excessivas e sem transparência, promessas
de publicação rápida, escopo vago ou excessivamente amplo, ausência de indexação em bases reconhecidas
e/ou falta de transparência no processo editorial.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026        83
      3.3.4.4 – O quadro a seguir sintetiza o caráter e o peso das etapas deste processo seletivo:


 Etapas                                             Caráter                                Peso
 Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa       Eliminatória                           3,0

 Etapa 3 – Defesa do pré-projeto de pesquisa        Eliminatória                           4,0

 Etapa 4 – Avaliação do Curriculum Vitae            Classificatória                        3,0

      3.3.4.5 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
no SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgedumatec.

   4 - Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média final, calculada pela média ponderada das
notas atribuídas nas etapas, segundo os respectivos pesos. Serão classificados os(as) candidatos(as)
aprovados(as), em ordem decrescente e obedecido o número de vagas por linha de pesquisa.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos pela maior nota na avaliação do Curriculum Vitae.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgedumatec/

   5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos(as) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
correção, que devem ser solicitados ao PPG por e-mail.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao(a) candidato(a), de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao(a) recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos(as) candidatos(as) exclusivamente pelo Portal do Candidato
no SIGAA, nos prazos dispostos no cronograma do item 3.


   6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas 20 vagas para o Curso de Mestrado e 16 vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas
nas Áreas de Concentração ou Linhas de Pesquisa, as quais serão preenchidas por candidatos(as)
aprovados(as) e classificados(as), obedecido o número de vagas.


Linha de Pesquisa - Mestrado                                          Total de           Vagas ações
                                                                       vagas             afirmativas
 Processos de Ensino e Aprendizagem em Educação                           06                   02
Matemática
 Didática da Matemática                                                   06                      02
 Educação Tecnológica                                                     08                      02




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026          84
                                                          Total           20                     06



Linha de Pesquisa - Doutorado                                        Total de      Vagas ações
                                                                      vagas        afirmativas
 Processos de Ensino e Aprendizagem em Educação                          06                      02
Matemática
 Didática da Matemática                                                   05                     02
 Educação Tecnológica                                                     06                     02
                                                          Total           17                     06

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 06 vagas no curso de
Mestrado e 06 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência.
6.2 – O preenchimento de 20 vagas do curso de Mestrado e 17 vagas do curso de Doutorado obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.
6.3 – Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) até a data de encerramento da
matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
classificação.
6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1, em cada nível, para
servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.
6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas por meio do Anexo II e enviar a documentação exigida
pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no


          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026           85
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

   8 – Disposições gerais

8.1 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.2 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

8.3 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.4 – É consagrada a nota 7,0 como nota mínima para aprovação nas etapas de caráter eliminatório.

8.5 - É consagrada a média final de 6,0 como nota mínima para aprovação.

8.6 - Este edital é publicado             no   Boletim     Oficial   da   UFPE     e   disponível   no   site
https://www.ufpe.br/ppgedumatec

8.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.8 - É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

8.9 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

8.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                           CARLOS EDUARDO FERREIRA MONTEIRO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica - Centro de Educação


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.032934/2026-30


Anexos:

I – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

III – DESCRIÇÃO DAS TEMÁTICAS INVESTIGADAS NAS LINHAS DE PESQUISA DO EDUMATEC
MESTRADO

IV – DESCRIÇÃO DAS TEMÁTICAS INVESTIGADAS NAS LINHAS DE PESQUISA DO EDUMATEC
DOUTORADO

V - TERMO DE COMPROMISSO (PROFICIÊNCIA)

VI - DECLARAÇÃO SOBRE PLÁGIO E UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026             86
                                                   Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



    AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-
Graduação em Educação Matemática e Tecnológica.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 2026.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                   29 DE MAIO DE 2026    87
                                                  Anexo II

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,          _________________________________________________________,                      CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em Educação Matemática e Tecnológica
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          88
                                                ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS TEMÁTICAS INVESTIGADAS NAS LINHAS DE PESQUISA DO EDUMATEC
                               MESTRADO

Linhas de Pesquisa – Processos de Ensino e Aprendizagem em Educação Matemática

- Educação Estatística no âmbito da Educação Matemática, com foco em estudantes e professores de
diferentes níveis de ensino, considerando o letramento estatístico na Educação Básica, sob diferentes
abordagens de ensino, práticas pedagógicas e formação docente.
- Educação Estatística com foco em Combinatória e Probabilidade na Educação Básica: formação inicial e
continuada de professores mediada pela proposição de recursos didáticos em Laboratórios de Ensino de
Matemática.
- Educação Probabilística ou Educação Probabilística Inclusiva com estudantes e/ou professores de todos os
níveis de ensino, abrangendo estudantes com necessidades educacionais específicas, público-alvo da
Educação Especial, contemplando diferentes abordagens de ensino de conceitos e procedimentos
probabilísticos no contexto escolar, considerando práticas pedagógicas, currículos e o uso de recursos
assistivos/inclusivos.
- Ensino e aprendizagem das estruturas aditivas e multiplicativas, incluindo combinatória ou expressões
numéricas, com foco em alunos e professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, sob a perspectiva da
Teoria dos Campos Conceituais e/ou da Teoria dos Registros de Representação Semiótica, considerando
diferentes abordagens de ensino, propostas curriculares, livros didáticos e recursos pedagógicos.
- Educação Matemática e Educação Estatística nos Contextos de Educação do Campo, das Águas e das
Florestas e suas interfaces com a Educação Quilombola, Educação Escolar Indígena e Educação para as
relações étnico-raciais, incluindo a formação inicial e continuada de professores, fatores socioculturais
relacionados a conhecimentos matemáticos e estatísticos.
- Estudos relacionados à Educação Financeira Escolar baseados na teoria da Educação Matemática Crítica ou
em outras teorias pertinentes à temática, envolvendo: políticas públicas, livros didáticos, conhecimentos de
estudantes de diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização, conhecimentos e formação de
professores e intervenções pedagógicas.


Linha de Pesquisa – Didática da Matemática
- Estudos relativos ao ensino, à aprendizagem e/ou à formação de professores nos domínios das Grandezas
Geométricas; da Geometria ou dos Números, sob a ótica da Teoria das Situações Didáticas, da Teoria dos
Campos Conceituais ou da Teoria Antropológica do Didático.

- Estudos sobre o ensino e/ou aprendizagem de noções associadas ao domínio da Matemática Financeira, no
contexto do Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e Ensino Superior, fundamentados
teoricamente a partir da Teoria Antropológica do Didático;

- Ensino e/ou Aprendizagem de conteúdos geométricos ou estatísticos trabalhados na Educação Básica na
perspectiva Abordagem Documental do Didático (ADD) e/ou da Educação Matemática Crítica; formação de
professores(as) que ensinam matemática na perspectiva da ADD e/ou da Educação Matemática Crítica e/ou
da Educação do Campo.

- Formulação e resolução de problemas matemáticos, Modelagem em Educação Matemática e Investigações
Matemáticas na Sala de Aula, na Educação Básica e Superior, nos domínios da Geometria e da Álgebra;
Criatividade; Calculadora; Formação Inicial de Professores de Matemática na perspectiva da Teoria dos
Registros de Representação Semiótica (TRRS) e da Comognition (Sfard).

- Elaboração e validação dos princípios teórico-metodológicos de engenharias para a concepção,
desenvolvimento e validação de artefatos para o ensino-aprendizagem da Matemática e da Geometria,



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contemplando as dimensões relativas ao ensino (epistemológica, cognitiva e didática), à inclusão
(ergonômica) e à sustentabilidade (ecológica).


Linha de Pesquisa – Educação Tecnológica
- Cultura Digital e Tecnologias na Educação: plataformização da educação; colonialismo de dados e
soberania digital; inclusão digital com educação popular e/ou espaços não escolares; produção de
subjetividades em ambientes digitais; cultura científica e tecnológica no âmbito da virtualidade; Inteligência
Artificial no ensino, aprendizagem e pesquisa.
- Jogos, Narrativas e Mídias Digitais: games e gamificação; narrativas de si, narrativas autobiográficas e
processos imersivos; narrativas transmidiáticas, cultura pop e linguagens audiovisuais digitais na educação;
mídias sociais e Educação.
- Metodologias Ativas e Recursos Educacionais Digitais: ensino e aprendizagem de Geometria Gráfica e
Expressão Gráfica mediados por tecnologias digitais; produção e análise de Recursos Educacionais Digitais;
metodologias Ativas (PBL, AL, TBL, peer instruction, flipped classroom, MOOCs); espaços maker
educacionais; educação aberta. Educação para a saúde e suas tecnologias. Espaços virtuais e processos de
formação (educação a distância, híbrida e online).
- Cinema, Linguagens e Formação: cinema, escola e cineletramentos; divulgação científica e letramento
científico nas redes digitais, narrativas autobiográficas na Educação.




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                                                 Anexo IV

DESCRIÇÃO DAS TEMÁTICAS INVESTIGADAS NAS LINHAS DE PESQUISA DO EDUMATEC
                              DOUTORADO

Linhas de Pesquisa – Processos de Ensino e Aprendizagem em Educação Matemática

- Educação Estatística no âmbito da Educação Matemática, com foco em estudantes e professores de
diferentes níveis de ensino, considerando o letramento estatístico na Educação Básica, sob diferentes
abordagens de ensino, práticas pedagógicas e formação docente.
- Educação Probabilística ou Educação Probabilística Inclusiva com estudantes e/ou professores de todos os
níveis de ensino, abrangendo estudantes com necessidades educacionais específicas, público-alvo da
Educação Especial, contemplando diferentes abordagens de ensino de conceitos e procedimentos
probabilísticos no contexto escolar, considerando práticas pedagógicas, currículos e o uso de recursos
assistivos/inclusivos.
- Ensino e aprendizagem das estruturas aditivas e multiplicativas, incluindo combinatória ou expressões
numéricas, com foco em alunos e professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, sob a perspectiva da
Teoria dos Campos Conceituais e/ou da Teoria dos Registros de Representação Semiótica, considerando
diferentes abordagens de ensino, propostas curriculares, livros didáticos e recursos pedagógicos.
- Educação Matemática e Educação Estatística nos Contextos de Educação do Campo, das Águas e das
Florestas e suas interfaces com a Educação Quilombola, Educação Escolar Indígena e a Educação para as
relações étnico-raciais, incluindo a formação inicial e continuada de professores, fatores socioculturais
relacionados a conhecimentos matemáticos e estatísticos.
- Estudos relacionados à Educação Financeira Escolar baseados na teoria da Educação Matemática Crítica ou
em outras teorias pertinentes à temática, envolvendo: políticas públicas, livros didáticos, conhecimentos de
estudantes de diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização, conhecimentos e formação de
professores e intervenções pedagógicas.


Linha de Pesquisa – Didática da Matemática

- Estudos relativos ao ensino, à aprendizagem e/ou à formação de professores nos domínios das Grandezas
Geométricas; da Geometria ou dos Números, sob a ótica da Teoria das Situações Didáticas, da Teoria dos
Campos Conceituais ou da Teoria Antropológica do Didático.

- Ensino e/ou Aprendizagem de conteúdos geométricos ou estatísticos trabalhados na Educação Básica na
perspectiva da Abordagem Documental do Didático (ADD) e/ou da Educação Matemática Crítica; formação
de professores(as) que ensinam matemática na perspectiva da ADD e/ou da Educação Matemática Crítica
e/ou da Educação do Campo.

- Formulação e resolução de problemas matemáticos, Modelagem em Educação Matemática e Investigações
Matemáticas na Sala de Aula, na Educação Básica e Superior, nos domínios da Geometria e da Álgebra;
Criatividade; Calculadora; Formação Inicial de Professores de Matemática na perspectiva da Teoria dos
Registros de Representação Semiótica (TRRS) e da Comognition (Sfard).

- Elaboração e validação dos princípios teórico-metodológicos de engenharias para a concepção,
desenvolvimento e validação de artefatos para o ensino-aprendizagem da Matemática e da Geometria,
contemplando as dimensões relativas ao ensino (epistemológica, cognitiva e didática), à inclusão
(ergonômica) e à sustentabilidade (ecológica).


Linha de Pesquisa – Educação Tecnológica
- Cultura Digital e Tecnologias na Educação: plataformização da educação; colonialismo de dados e



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soberania digital; inclusão digital com educação popular e/ou espaços não escolares; produção de
subjetividades em ambientes digitais; cultura científica e tecnológica no âmbito da virtualidade; Inteligência
Artificial no ensino, aprendizagem e pesquisa.
- Jogos, Narrativas e Mídias Digitais: games e gamificação; narrativas de si, narrativas autobiográficas e
processos imersivos; narrativas transmidiáticas, cultura pop e linguagens audiovisuais digitais na educação;
mídias sociais e Educação.
- Metodologias Ativas e Recursos Educacionais Digitais: ensino e aprendizagem de Geometria Gráfica e
Expressão Gráfica mediados por tecnologias digitais; produção e análise de Recursos Educacionais Digitais;
metodologias Ativas (PBL, AL, TBL, peer instruction, flipped classroom, MOOCs); espaços maker
educacionais; educação aberta. Educação para a saúde e suas tecnologias. Espaços virtuais e processos de
formação (educação a distância, híbrida e online).
- Cinema, Linguagens e Formação: cinema, escola e cineletramentos; divulgação científica e letramento
científico nas redes digitais, narrativas autobiográficas na Educação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026           92
                   ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO (PROFICIÊNCIA)


Eu, ___________________, CPF nº____________ ,


assumo o compromisso de apresentar comprovante de proficiência em língua inglesa, em até 12 meses
contados da data de início do semestre de ingresso no curso do Programa de Pós-graduação em Educação
Matemática e Tecnológica. Tenho ciência ainda que a não entrega deste documento, nos termos do edital de
seleção para aluno regular 2027.1, implicará na não autorização para matrícula e seu consequente
cancelamento, conforme o disposto no Art. 33, IV da Resolução 19/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Pernambuco.

                                      Recife, _____de ____ 2026.




                                              Assinatura




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       ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE PLÁGIO E UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
                                 ARTIFICIAL


Eu, _________________, CPF nº___________ ,


Declaro que este projeto de pesquisa é de minha autoria e que todas as fontes consultadas foram devidamente
citadas e referenciadas, respeitando os direitos autorais e a propriedade intelectual.


Caso tenha utilizado ferramentas de Inteligência Artificial como apoio na elaboração deste projeto, declaro
que seu uso foi limitado a tarefas auxiliares (como revisão de texto, sugestões de estrutura ou esclarecimento
de conceitos), sendo o conteúdo, as ideias centrais e a análise crítica de minha inteira responsabilidade
intelectual, de acordo com os princípios éticos de autoria e a agência humana.


Atendendo ao princípio ético de transparência, declaro ter utilizado estas ferramentas para:
        ·      [Listar objetivo de utilização e ferramenta utilizada]




Estou ciente de que a violação destes princípios pode resultar na desqualificação do processo seletivo e outras
sanções acadêmicas cabíveis.




                                          Recife, _____de ____ 2026.




                                                   Assinatura




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                        CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião Ad Referendum, em 15/05/2026)

                                           Edital nº 01/2026

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica - Centro de Tecnologia e
Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Segundo Semestre do Ano
Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica - Centro de
Tecnologia e Geociências Curso(s) de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de
Doutorado, mestrado na área do Programa de Engenharia Mecânica, ou áreas afins, realizados em
instituições reconhecidas pela CAPES
1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 01 de
junho e 12 de junho de 2026, de 0h01 do dia 01 de junho às 23h59 do dia 12 de junho de 2026.
1.3 - Somente será considerada 1 (uma) inscrição por candidato. Caso o candidato realize mais de uma
inscrição, somente será considerado, para fins deste edital, o último envio realizado.
1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.
1.5 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Engenharia Mecânica – Centro de Tecnologia e Geociências não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por 5 (cinco)
membros.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a.1.a. ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
a.1.b. Curriculum Vitae, no modelo Lattes do CNPq, disponível na página, http://lattes.cnpq.br/,
atualizado nos últimos 6 (seis) meses.
a.1.c. Todos os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae previsto na alínea (b), em um arquivo
único em PDF, paginado em ordem crescente e sequencial;
a.1.d. tabela de Pontuação preenchida no modelo do Anexo III (Mestrado) e Anexo IV (Doutorado)
(disponível neste edital e no site https://www.ufpe.br/ppgem), devidamente preenchida e indicando as
páginas correspondentes dos documentos comprobatórios conforme item (c);
a.1.e. cópias de Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
a.1.f. 01 (uma) foto 3 x 4, colorida e recente;
a.1.g. pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 15/06/2026, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição.

Parágrafo Primeiro: as comprovações são necessárias para a Análise Documental (item 3.1.1 para o
Mestrado e item 3.2.1 para o Doutorado). A falta de comprovação válida, em devida ordem e paginação
indicadas na tabela de pontuação do item (d), em relação às atividades que serão avaliadas, implica que
estas não serão contabilizadas.
Parágrafo Segundo: Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae acrescido da documentação
comprobatória, conforme alíneas (b) e (c), de suas atividades em um único arquivo PDF, exatamente na



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ordem descrita na tabela de pontuação da alínea (d), numerar as páginas da sua documentação e indicá-
las no campo especificado na tabela de pontuação.
Parágrafo Terceiro: não serão considerados documentos ilegíveis ou danificados de tal forma que se
inviabilize a leitura e interpretação apropriada por qualquer dos membros da comissão de avaliação.


2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/06/2026, conforme
modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
 e) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.1.1 - Para fins de requerimento de isenção, o candidato deverá anexar o documento “Requerimento de
solicitação de isenção de taxa de inscrição” (Anexo I) à sua inscrição no SIGAA.

2.1.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada no mínimo 2 dias antes do encerramento das
inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
inscrição;

2.1.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
endereçado à Coordenação do Programa – secppgem@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a.   Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b.   Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a.    Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b.    Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e
c.    Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso
de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4.1 – Caso os referidos documentos não estejam autenticados ou apostilados no momento da inscrição, a
matrícula do candidato classificado fica condicionada à regularização desta situação.

2.4.2 – O não cumprimento desse item é passível de perda de direito de matrícula pelo candidato
classificado.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.



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Parágrafo Único. Para os concluintes dos cursos de graduação e mestrado, para a etapa de inscrição, serão
aceitos comprovantes de que a conclusão de seus respectivos cursos ocorrerá até a data de matrícula.

2.6 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove
tal condição.

2.7 – Conforme Resolução nº 13/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFPE),
candidatos que tenham sido desligados do curso por duas vezes, fica vedado novo ingresso no mesmo curso.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por 5 membros do Colegiado do Programa: Frederico
Duarte de Menezes, Jorge Recarte Henriquez Guerrero, Oscar Olímpio de Araújo Filho, Alvaro Antonio
Ochoa Villa e José Ângelo Peixoto da Costa

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


  Etapas do Concurso ao Mestrado                        Datas           Horários       Quem realiza
                                                       01/06 a          00h01 de
                                                     12/06/2026       01/06/2026 às
  Inscrições                                                                            Candidato(a)
                                                                        23h59 de
                                                                       12/06/2026
                                                     10/06/2026
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da
  taxa de inscrição                                                        17h              PPG

                                                   15 a 18/06/2026
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                      -            Comissão

                                                     18/06/2026
  Divulgação do Resultado da Etapa de
  Homologação das Inscrições                                               17h           Comissão

                                                   19 a 25/06/2026
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                                8h às 17h       Candidato(a)

  Divulgação do resultado da Etapa 1 –               26/06/2026
  Homologação das Inscrições após análise de                               17h           Comissão
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de             26/06/2026
  Seleção e Admissão                                                        -               PPG
                                                   26 a 29/06/2026
  Etapa 2 – Análise Documental                                              -            Comissão
  Divulgação do resultado da Etapa de Análise        29/06/2026
  Documental                                                               17h           Comissão
  Prazo recursal da Etapa 2 – Análise                  30/06 a
  Documental (intervalo de 2 dias úteis)             01/07/2026         8h às 17h       Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise       02/07/2026
  Documental após análise de recurso(s)                                    17h           Comissão
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos
  Autodeclarados Negros (pretos e pardos)          Até 02/07/2026
  Aprovados Através da Política de Ações                                    -               PPG
  Afirmativas
  Período para envio de material para avaliação                                         Candidato(a)
  da veracidade da autodeclaração para                 03/07 a
  candidatos autodeclarados negros (pretos e         07/07/2026         8h às 17h     autodecladado(a)
  pardos)                                                                                 negro(a)



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161           29 DE MAIO DE 2026           97
  Realização da Comissão Heteroidentificação                                                 Comissão de
  para candidatos autodeclarados negros (pretos        09/07/2026
                                                                                 -         Heteroidentificaç
  e pardos)                                                                                  ão da UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 10/07/2026            17h               PPG
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                   Candidato(a)
  realizada pela Comissão Heteroidentificação            13/07 a
                                                       14/07/2026           8h às 17h      autodecladado(a)
  (intervalo de 2 dias úteis)                                                                  negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                  15/07/2026              17h         Heteroidentificaç
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                    ão da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de             Até 17/07/2026
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                               17h               PPG
  Resultado Final                                      17/07/2026              17h               PPG
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de    20 a 21/07/2026
  2 dias úteis)                                                             8h às 17h        Candidato(a)
  Resultado final após análise de recurso(s)           23/07/2026              17h               PPG
  Matrículas                                         28 a 30/07/2026             -           Candidato(a)
  Início das aulas                                     10/08/2026                -                -


3.1.1. – Avaliação do Currículo Vitae

3.1.1.1 – A avaliação do Currículo, com peso 10, de caráter eliminatório

3.1.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.1.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

Curso                                                                       Pontuação Máxima
Peso do curso de graduação                                                 Engenharias Mecânica, Civil,
                                                                           Naval, de Produção, Química,
                                                                           Elétrica, de Materiais, Metalúrgica,
                                                                           de Computação, de Energia: p = 1,0

                                                                           Outras engenharias afins e
                                                                           bacharelado em Ciências Exatas e
                                                                           da Natureza: p = 0,9

                                                                           Licenciatura em Ciências Exatas e
                                                                           da Natureza : p = 0,8
IGC da instituição do curso de graduação                                                     I
Média obtida no curso de graduação                                                       m = x,xx
Disciplinas isoladas                                                         d = 0,75 por disciplina (máximo
                                                                                            1,5)
1) Nota da titulação = m*p + (I-4)*0,75 + d
2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
2) A média do curso de graduação obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
3) Serão consideradas disciplinas isoladas válidas aquelas cursadas em Programas de Pós-Graduação
em stricto sensu, em áreas afins ao programa, reconhecidos pela Capes, e integralizadas com conceitos
A ou B, ou equivalentes.

3.1.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026            98
Atividade                                                                 Pontuação Máxima

Iniciação científica                                                       2,0 por ano
(comprovada com declaração da instituição)                                 (Máximo de 4,0 pontos)
Monitoria em disciplina de graduação                                       0,75 por semestre
(comprovada com declaração da instituição)                                 (Máximo de 3,0 pontos)
Participação em ações/projetos programas de extensão                       0,5 por semestre
(e.g., mini-baja, aerodesign, empresas juniores e projetos de extensão)    (Máximo de 2,0 pontos)
Participação em estágio curricular não-obrigatório                         0,5 por semestre
(registrado em IES na área de engenharia e afins)                          (Máximo de 2,0 pontos)
Experiência profissional superior em indústria ou empresarial ou 1,0 por semestre
como            professor           em          ensino           superior (Máximo de 6,0 pontos)
(com comprovação que as atividades foram na área de Engenharia e
afins)
Experiência profissional como professor em ensino técnico 0,5 por semestre
(com comprovação que as atividades foram na área de Engenharia e (Máximo de 4,0 pontos)
afins)
Participação em cursos de especialização ou capacitação, de no 1,0 a cada 120h cursadas
mínimo 120h na área de engenharia mecânica e afins                        (Máximo 3,0 pontos)
Intercâmbio de graduação em instituição estrangeira                        0,75 por semestre
(devidamente registrado em IES brasileira)                                 (Máximo de 3,0 ptos)
Artigos em revistas indexadas                                             5,0 por primeira autoria em revista
(trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas de Concentração A1/A2
do Programa, isto é, ENG III, segundo evento de classificação 2,5 por coautoria em revista
quadriênio 2017-2020. Comprovação com a cópia completa do trabalho A1/A2
na formatação conforme publicado). Artigos que não estão classificadas 3,5 por primeira autoria em revista
no qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de A3/A4
impacto.                                                                   1,75 por coautoria em revista
                                                                          A3/A4
                                                                           2,0 por primeira autoria em revista
                                                                          B1/B4
                                                                           1,0 por coautoria em revista
                                                                          B1/B4
                                                                           (Máximo de 7,0 pontos)
Artigos em congressos                                                      2,5 por primeira autoria em
(Trabalhos completos publicados em anais de congresso e conferências congresso internacional
nas áreas de Concentração do Programa, excetuando os eventos de 1,25 por coautoria em congresso
iniciação científica, sendo que congressos e conferências devem ser internacional
identificados em seu título por Internacional, Brasileiro ou Nacional; os 1,8 por primeira autoria em
demais casos não contemplados nos anteriores serão considerados congresso nacional
locais. Comprovação com a cópia completa do trabalho na formatação 0,9 por coautoria em congresso
conforme publicado)                                                       nacional
                                                                           0,9 por primeira autoria em
                                                                          congresso local
                                                                           0,45 por coautoria em congresso
                                                                          local
                                                                            5,0 pontos)
Capítulo de livro com ISSN de circulação ao menos regional                 2,5 por primeira autoria
(na área de engenharias e afins)                                           1,25 por coautoria
                                                                           (Máximo de 5,0 pontos)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026           99
Patente, desenho industrial ou registro de software                       1,0 por participação em patente
                                                                          concedida internacional
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas por Instituto 0,8 por participação em patente
Nacional ou Internacional de Propriedade Industrial, tal como o INPI em concedida nacional
âmbito Nacional ou equivalentes em outros países. A comprovação deve 0,5 por participação em patente
ser feita mediante cópia do certificado de concessão ou publicação de publicada internacional
patentes, certificado de desenho industrial ou de registro de programa de 0,4 por participação em patente
computador, emitidos pelos respectivos institutos.)                       publicada nacional
                                                                          0,3 por participação em desenho
                                                                          industrial concedido nacional
                                                                          0,2 por participação em Registro de
                                                                          Programa de Computador concedido
                                                                          nacional
                                                                          (Máximo de 3,0 pontos)

 Participação em projeto de pesquisa, devidamente aprovado e 0,75 por semestre
 registrado em agência de fomento. (comprovação com declaração do (Máximo de 3,0 pontos)
 coordenador do projeto ou documento da agencia de fomento)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0



 3. 2 – A seleção para o Doutorado constará de:

   Etapas do Concurso ao Doutorado                         Datas          Horários        Quem realiza
                                                          01/06 a         00h01 de
                                                        12/06/2026      01/06/2026 às
   Inscrições                                                                              Candidato(a)
                                                                          23h59 de
                                                                         12/06/2026
                                                        10/06/2026
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da
   taxa de inscrição                                                         17h               PPG

                                                      15 a 18/06/2026
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                        -             Comissão

                                                        18/06/2026
   Divulgação do Resultado da Etapa de
   Homologação das Inscrições                                                17h             Comissão

                                                      19 a 25/06/2026
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
   Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                                 8h às 17h        Candidato(a)

   Divulgação do resultado da Etapa 1 –                 26/06/2026
   Homologação das Inscrições após análise de                                17h             Comissão
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de               26/06/2026
   Seleção e Admissão                                                          -               PPG
                                                      26 a 29/06/2026
   Etapa 2 – Análise Documental                                                -             Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa de Análise          29/06/2026
   Documental                                                                17h             Comissão
   Prazo recursal da Etapa 2 – Análise                    30/06 a
   Documental (intervalo de 2 dias úteis)               01/07/2026        8h às 17h        Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise         02/07/2026
   Documental após análise de recurso(s)                                     17h             Comissão
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos
   Autodeclarados Negros (pretos e pardos)            Até 02/07/2026
   Aprovados Através da Política de Ações                                      -               PPG
   Afirmativas



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026          100
  Período para envio de material para avaliação                                              Candidato(a)
  da veracidade da autodeclaração para                   03/07 a
  candidatos autodeclarados negros (pretos e           07/07/2026           8h às 17h      autodecladado(a)
  pardos)                                                                                      negro(a)
  Realização da Comissão Heteroidentificação                                                 Comissão de
  para candidatos autodeclarados negros (pretos        09/07/2026
                                                                                 -         Heteroidentificaç
  e pardos)                                                                                  ão da UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 10/07/2026            17h               PPG
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                   Candidato(a)
  realizada pela Comissão Heteroidentificação            13/07 a
                                                       14/07/2026           8h às 17h      autodecladado(a)
  (intervalo de 2 dias úteis)                                                                  negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                  15/07/2026
                                                                               17h         Heteroidentificaç
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                    ão da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de             Até 17/07/2026
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                               17h               PPG
  Resultado Final                                      17/07/2026              17h               PPG
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de   20 a 21/07/2026
  2 dias úteis)                                                             8h às 17h        Candidato(a)
  Resultado final após análise de recurso(s)        23/07/2026                 17h               PPG
  Matrículas                                         28 a 30/07/2026             -           Candidato(a)
  Início das aulas                                     10/08/2026                -                -

3.2.1 – Avaliação do Currículo Vitae

3.2.1.1 – A avaliação do Currículo, com peso 10, de caráter eliminatório

3.2.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.2.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

Curso                                                                       Pontuação Máxima
Peso do curso de Mestrado                                                  Engenharias Mecânica, Civil,
                                                                           Naval, de Produção, Química,
                                                                           Elétrica, de Materiais, Metalúrgica,
                                                                           de Computação, de Energia: p = 1,0

                                                                           Outras engenharias afins e mestrado
                                                                           em Ciências Exatas e da Natureza: p
                                                                           = 0,9
Média obtida no curso de mestrado                                                       m = x,xx
Conhecimento de Proficiência em Língua Inglesa                                          L = 1,0
comprovado (Testes TOEFL-ITP, TOEFL-IBT, TOEFL-CBT ou IELTS)
1) Nota da titulação = m*p + L
2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
2) A média do curso de mestrado obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
5) As pontuações mínimas para ser considerado como comprovado o conhecimento de proficiência em
língua inglesa necessário são:
TOEFL-ITP = 500 pontos, TOEFL-IBT = 61 pontos, TOEFL-CBT = 173 pontos, IELTS = 5) nos
últimos 3 anos

3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

Atividade                                                                  Pontuação Máxima




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026            101
 Experiência como professor de ensino superior                              0,5 por semestre
 (nas áreas afins ao programa)                                              (Máximo de 5,0 pontos)
 Experiência como professor de ensino técnico ou de especializações         0,25 por semestre
 (nas áreas afins ao programa)                                              (Máximo de 2,0 pontos)
  Experiência profissional superior em indústria ou empresarial 0,5 por semestre
 (na área de Engenharia e afins)                                            (Máximo de 3,0 pontos)
 Artigos em revistas indexadas                                              10,0 por primeira autoria em
 (trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas de Concentração revista A1/A2
 do Programa, isto é, ENG III, segundo evento de classificação 5,0 por coautoria em revista
 quadriênio 2017-2020 Comprovação com a cópia completa do trabalho A1/A2
 na formatação conforme publicado). Artigos que não estão classificadas 7,0 por primeira autoria em revista
 no qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de A3/A4
 impacto.                                                                   3,5 por coautoria em revista
                                                                           A3/A4
                                                                            4,0 por primeira autoria em revista
                                                                           B1/B4
                                                                            2,0 por coautoria em revista B1-
                                                                           B4
                                                                            (Máximo de 10,0 pontos)
 Artigos em congressos                                                      3,0 por primeira autoria em
 (Trabalhos completos publicados em anais de congresso e conferências congresso internacional
 nas áreas de Concentração do Programa, excetuando os eventos de 1,5 por coautoria em congresso
 iniciação científica, sendo que congressos e conferências devem ser internacional
 identificados em seu título por Internacional, Brasileiro ou Nacional; os 2,0 por primeira autoria em
 demais casos não contemplados nos anteriores serão considerados congresso nacional
 locais. Comprovação com a cópia completa do trabalho na formatação 1,0 por coautoria em congresso
 conforme publicado). Artigos que não estão classificadas no qualis- nacional
 Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de impacto.              1,0 por primeira autoria em
                                                                           congresso local
                                                                            0,5 por coautoria em congresso
                                                                           local
                                                                            (Máximo de 10,0 pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao menos regional                 3,0 por primeira autoria
 (na área de engenharias e afins)                                           1,5 por coautoria
                                                                            (Máximo de 6,0 pontos)
 Participação em projeto de pesquisa, devidamente registrado em 0,5 por semestre
 agência de fomento brasileira (excluído o projeto da dissertação de (Máximo de 2,0 pontos)
 mestrado) (comprovação com declaração do coordenador do projeto ou
 documento da agencia de fomento)
 Participação em ação/projeto/programa de extensão ou inserção 0,5 por semestre
 social, devidamente registrado em órgão de fomento brasileiro              (Máximo de 2,0 pontos)
 Participação em projeto internacional ou de internacionalização, 0,75 por semestre
 registrado em agência internacional                                        (Máximo de 3,0 pontos)
 Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso                   0,25 por participação
 (em engenharias ou áreas afins ao programa)                                (Máximo de 1,0 ponto)
 Participação em comissões permanentes do PPGEM ou 0,25 por semestre
 participação como representante discente de mestrado do PPGEM. (Máximo de 1,0 ponto)
Patente, desenho industrial ou registro de software                       1,0 por participação em patente
                                                                          concedida internacional
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas por Instituto 0,8 por participação em patente
Nacional ou Internacional de Propriedade Industrial, tal como o INPI em concedida nacional
âmbito Nacional ou equivalentes em outros países. A comprovação deve 0,5 por participação em patente
ser feita mediante cópia do certificado de concessão ou publicação de publicada internacional
patentes, certificado de desenho industrial ou de registro de programa de 0,4 por participação em patente
computador, emitidos pelos respectivos institutos.)                       publicada nacional
                                                                          0,3 por participação em desenho
                                                                          industrial concedido nacional



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026           102
                                                                  0,2 por participação em Registro de
                                                                  Programa de Computador concedido
                                                                  nacional
                                                                  (Máximo de 3,0 pontos)
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0


3.3 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site do Programa (https://www.ufpe.br/ppgem).

4 - Resultado

4.1. - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de
vagas.

4.1.1 - Para ingresso no curso de Mestrado, fica estabelecido o valor mínimo de 6,0 (seis vírgula zero) na
Nota Final.

4.1.2 - Para ingresso no curso de Doutorado, fica estabelecido o valor mínimo de 7,0 (sete vírgula zero) na
Nota Final.

4.2. – Para a seleção do Mestrado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
pontuação em: média do curso de graduação ponderada com o IGC e o peso do curso, iniciação científica,
artigos em revistas, artigos em congressos, maior idade.

4.3. - Para a seleção do Doutorado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
pontuação em: artigos em revistas, artigos em congressos, média do curso de mestrado ponderada pelo peso
do curso de mestrado, maior idade.

4.4. - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgem.

5 - Recursos

5. 1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis de
sua divulgação via SIGAA.

5. 2 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob solicitação.

5.3 - É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao Programa por e-mail. (secppgem@ufpe.br)

5. 4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 21 vagas para o Curso de Mestrado e 14 vagas para o Curso de Doutorado,
distribuídas nas Áreas de Energia e Engenharia de Materiais e Fabricação, as quais serão preenchidas por
candidatos classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 07 vagas no curso de
Mestrado e 05 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), distribuídas respeitando o limite de vagas de cada área de



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026            103
concentração:

    ●        Mestrado - Energia: 03 vagas;
    ●        Mestrado - Engenharia de Materiais e Fabricação: 04 vagas;
    ●        Doutorado - Energia: 02 vagas;
    ●        Doutorado - Engenharia de Materiais e Fabricação: 03 vagas

6.2 - Ficam reservadas 1 (uma) vaga no Mestrado e 1 (uma) vaga no Doutorado, destinadas aos servidores da
UFPE, em atendimento à política de incentivo à capacitação e a qualificação dos servidores da UFPE,
conforme Resolução nº 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE/UFPE,
publicado no Boletim Oficial, 46 (33 Especial), de 11 de abril de 2011.

6.2.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

6.3 - O preenchimento de 21 vagas do curso de Mestrado e 14 vagas do curso de Doutorado obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração escolhida no ato da
inscrição.

6.4 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, prédio
anexo ao CTG, 1º andar, ou pelo e-mail secppgem@ufpe.br.



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026           104
8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.3 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.
8.3.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgem.

8.5 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.6 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                          Recife, 15 de maio de 2026

                              Prof. Dr. Darlan Karlo Elisiário de Carvalho
               Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica - CTG



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.035017/2026-49




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026         105
ANEXOS:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – VAGAS
III – TABELA DE PONTUAÇÃO - MESTRADO
IV – TABELA DE PONTUAÇÃO - DOUTORADO
V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161   29 DE MAIO DE 2026   106
                                                 ANEXO I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA



Eu,___________________________________________________________________________ RG nº
___________________, CPF nº ____________________, venho, por meio deste, requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Mecânica

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de
isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                   29 DE MAIO DE 2026   107
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO PARA OS CURSOS
DE MESTRADO E DOUTORADO

                          DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - MESTRADO

Área de Concentração – Energia

                 Total de vagas do Mestrado nesta área             08


Área de Concentração – Engenharia de Materiais e Fabricação

                 Total de vagas do Mestrado nesta área             13


                          DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - DOUTORADO

Área de Concentração – Energia

                Total de vagas do Doutorado nesta área             06


Área de Concentração – Engenharia de Materiais e Fabricação

                Total de vagas do Doutorado nesta área             08




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161        29 DE MAIO DE 2026   108
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO - MESTRADO

TITULAÇÃO (peso 7,0):


Curso                                               Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)
Peso do curso de graduação                         Engenharias Mecânica,
                                                   Civil, Naval, de Produção,
                                                   Química, Elétrica, de
                                                   Materiais, Metalúrgica, de
                                                   Computação, de Energia:
                                                   p = 1,0

                                                   Outras engenharias afins e
                                                   bacharelado em Ciências
                                                   Exatas e da Natureza: p =
                                                   0,9

                                                   Licenciatura em Ciências
                                                   Exatas e da Natureza : p =
                                                   0,8
IGC da instituição do curso de graduação                         I
Média obtida no curso de graduação                           m = x,xx
Disciplinas isoladas                                  d = 0,75 por disciplina
                                                          (máximo 1,5)
1) Nota da titulação = m*p + (I-4)*0,75 + d
2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
2) A média do curso de graduação obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
3) Serão consideradas disciplinas isoladas válidas aquelas cursadas em Programas de Pós-Graduação
em stricto sensu, em áreas afins ao programa, reconhecidos pela Capes, e integralizadas com conceitos
A ou B, ou equivalentes.


3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

Atividade                                          Pontuação Máxima             P(p). correspondente(s)

Iniciação científica                               2,0 por ano
(comprovada com declaração da instituição)         (Máximo de 4,0 pontos)
Monitoria em disciplina de graduação               0,75 por semestre
(comprovada com declaração da instituição)         (Máximo de 3,0 pontos)
Participação em ações/projetos programas de 0,5 por semestre
extensão                                           (Máximo de 2,0 pontos)
(e.g., mini-baja, aerodesign, empresas juniores e
projetos de extensão)
Participação em estágio curricular não- 0,5 por semestre
obrigatório                                        (Máximo de 2,0 pontos)
(registrado em IES na área de engenharia e afins)
Experiência profissional superior em indústria ou 1,0 por semestre
empresarial ou como professor em ensino (Máximo de 6,0 pontos)
superior
(com comprovação que as atividades foram na área
de Engenharia e afins)
Experiência profissional como professor em 0,5 por semestre
ensino técnico.                                    (Máximo de 4,0 pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026         109
  (com comprovação que as atividades foram na área
 de Engenharia e afins)
 Participação em cursos de especialização ou            1,0 a cada 120h cursadas
 capacitação, de no mínimo 120h na área de               (Máximo 3,0 pontos)
 engenharia mecânica e afins
 Intercâmbio de graduação em instituição                 0,75 por semestre
 estrangeira.                                            (Máximo de 3,0 ptos)
 (devidamente registrado em IES brasileira)
 Artigos em revistas indexadas                           5,0 por primeira autoria
 (trabalhos publicados em revistas indexadas nas         em revista A1/A2
 áreas de Concentração do Programa, isto é, ENG III,      2,5 por coautoria em
 segundo evento de classificação quadriênio 2017-        revista A1/A2
 2020. Comprovação com a cópia completa do                3,5 por primeira autoria
 trabalho na formatação conforme publicado).             em revista
 Artigos que não estão classificadas no qualis-Capes      A3/A4
 a comissão pode avaliar baseado nos índices de           1,75 por coautoria em
 impacto.                                                revista A3/A4
                                                          2,0 por primeira autoria
                                                         em revista B1/B4
                                                          1,0 por coautoria em
                                                         revista B1/B4
                                                          (Máximo de 7,0 pontos)
 Artigos em congressos                                    2,5 por primeira autoria
 (Trabalhos completos publicados em anais de em congresso
 congresso e conferências nas áreas de Concentração internacional
 do Programa, excetuando os eventos de iniciação 1,25 por coautoria em
 científica, sendo que congressos e conferências congresso internacional
 devem ser identificados em seu título por 1,8 por primeira autoria
 Internacional, Brasileiro ou Nacional; os demais em congresso nacional
 casos não contemplados nos anteriores serão 0,9 por coautoria em
 considerados locais. Comprovação com a cópia congresso nacional
 completa do trabalho na formatação conforme 0,9 por primeira autoria
 publicado)                                              em congresso local
                                                          0,45 por coautoria em
                                                         congresso local
                                                           5,0 pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao 2,5 por primeira autoria
 menos regional                                           1,25 por coautoria
 (na área de engenharias e afins)                         (Máximo de 5,0 pontos)
Patente, desenho industrial ou registro de software 1,0 por participação em
                                                        patente concedida
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas internacional
por Instituto Nacional ou Internacional de Propriedade 0,8 por participação em
Industrial, tal como o INPI em âmbito Nacional ou patente concedida nacional
equivalentes em outros países. A comprovação deve 0,5 por participação em
ser feita mediante cópia do certificado de concessão ou patente publicada
publicação de patentes, certificado de desenho internacional
industrial ou de registro de programa de computador, 0,4 por participação em
emitidos pelos respectivos institutos.)                 patente publicada nacional
                                                        0,3 por participação em
                                                        desenho industrial
                                                        concedido nacional
                                                        0,2 por participação em
                                                        Registro de Programa de
                                                        Computador concedido
                                                        nacional
                                                        (Máximo de 3,0 pontos)



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026   110
Participação em projeto de pesquisa, devidamente 0,75 por semestre
aprovado e registrado em agência de fomento. (Máximo de 3,0 pontos)
(comprovação com declaração do coordenador do
projeto ou documento da agencia de fomento)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161        29 DE MAIO DE 2026     111
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO - DOUTORADO

3.2.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

Curso                                                Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)
Peso do curso de Mestrado                           Engenharias Mecânica,
                                                    Civil, Naval, de Produção,
                                                    Química, Elétrica, de
                                                    Materiais, Metalúrgica, de
                                                    Computação, de Energia:
                                                    p = 1,0

                                                    Outras engenharias afins e
                                                    mestrado em Ciências
                                                    Exatas e da Natureza: p =
                                                    0,9
Média obtida no curso de mestrado                            m = x,xx
Conhecimento de Proficiência em Língua Inglesa                L = 1,0
comprovado (Testes TOEFL-ITP, TOEFL-IBT, TOEFL-CBT
ou IELTS)
1) Nota da titulação = m*p + L
2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
2) A média do curso de mestrado obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
5) As pontuações mínimas para ser considerado como comprovado o conhecimento de proficiência em
língua inglesa necessário são:
TOEFL-ITP = 500 pontos, TOEFL-IBT = 61 pontos, TOEFL-CBT = 173 pontos, IELTS = 5) nos
últimos 3 anos


3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

Atividade                                            Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)

Experiência como professor de ensino superior        0,5 por semestre
(nas áreas afins ao programa)                        (Máximo de 5,0 pontos)
Experiência como professor de ensino técnico ou 0,25 por semestre
de especializações                                   (Máximo de 2,0 pontos)
(nas áreas afins ao programa)
 Experiência profissional superior em indústria ou 0,5 por semestre
empresarial                                          (Máximo de 3,0 pontos)
(na área de Engenharia e afins)
Artigos em revistas indexadas                        10,0 por primeira autoria
(trabalhos publicados em revistas indexadas nas em revista A1/A2
áreas de Concentração do Programa, isto é, ENG III, 5,0 por coautoria em
segundo evento de classificação quadriênio 2017- revista A1/A2
2020. Comprovação com a cópia completa do 7,0 por primeira autoria
trabalho na formatação conforme publicado). em revista A3/A4
Artigos que não estão classificadas no qualis-Capes 3,5 por coautoria em
a comissão pode avaliar baseado nos índices de revista A3/A4
impacto.                                             4,0 por primeira autoria
                                                    em revista B1/B4
                                                     2,0 por coautoria em
                                                    revista B1-B4
                                                     (Máximo de 10,0
                                                    pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161           29 DE MAIO DE 2026         112
 Artigos em congressos                                    3,0 por primeira autoria
 (Trabalhos completos publicados em anais de             em congresso
 congresso e conferências nas áreas de Concentração      internacional
 do Programa, excetuando os eventos de iniciação          1,5 por coautoria em
 científica, sendo que congressos e conferências         congresso internacional
 devem ser identificados em seu título por                2,0 por primeira autoria
 Internacional, Brasileiro ou Nacional; os demais        em congresso nacional
 casos não contemplados nos anteriores serão              1,0 por coautoria em
 considerados locais. Comprovação com a cópia            congresso nacional
 completa do trabalho na formatação conforme              1,0 por primeira autoria
 publicado). Artigos que não estão classificadas no      em congresso local
 qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos         0,5 por coautoria em
 índices de impacto.                                     congresso local
                                                          (Máximo de 10,0
                                                         pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao 3,0 por primeira autoria
 menos regional                                           1,5 por coautoria
 (na área de engenharias e afins)                         (Máximo de 6,0 pontos)
 Participação      em     projeto       de   pesquisa, 0,5 por semestre
 devidamente registrado em agência de fomento (Máximo de 2,0 pontos)
 brasileira (excluído o projeto da dissertação de
 mestrado) (comprovação com declaração do
 coordenador do projeto ou documento da agencia de
 fomento)
 Participação em ação/projeto/programa de 0,5 por semestre
 extensão ou inserção social, devidamente (Máximo de 2,0 pontos)
 registrado em órgão de fomento brasileiro
 Participação em projeto internacional ou de 0,75 por semestre
 internacionalização, registrado em agência (Máximo de 3,0 pontos)
 internacional
 Participação em bancas de trabalho de conclusão 0,25 por participação
 de curso                                                 (Máximo de 1,0 ponto)
 (em engenharias ou áreas afins ao programa)
 Participação em comissões permanentes do 0,25 por semestre
 PPGEM ou participação como representante (Máximo de 1,0 ponto)
 discente de mestrado do PPGEM.
Patente, desenho industrial ou registro de software 1,0 por participação em
                                                        patente concedida
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas internacional
por Instituto Nacional ou Internacional de Propriedade 0,8 por participação em
Industrial, tal como o INPI em âmbito Nacional ou patente concedida nacional
equivalentes em outros países. A comprovação deve 0,5 por participação em
ser feita mediante cópia do certificado de concessão ou patente publicada
publicação de patentes, certificado de desenho internacional
industrial ou de registro de programa de computador, 0,4 por participação em
emitidos pelos respectivos institutos.)                 patente publicada nacional
                                                        0,3 por participação em
                                                        desenho industrial
                                                        concedido nacional
                                                        0,2 por participação em
                                                        Registro de Programa de
                                                        Computador concedido
                                                        nacional
                                                        (Máximo de 3,0 pontos)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0




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ANEXO V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU



AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
     GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,________________________________________________________________________ ___, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital de Seleção Discente 2026.2, do Programa de Pós-graduação em Engenharia
Mecânica da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino,
sem prejuízo das sanções penais”.

                          ____________________________________________

                                               Local e data

                          ____________________________________________

                                                Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161            29 DE MAIO DE 2026          114
                                   CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
                                     CURSO DE MESTRADO
                          (Aprovado em reunião do Colegiado, em 21/05/2026)

                                            Edital nº 01/2026

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.2 ao
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – Centro
de Biociências - Curso(s) de Mestrado:

     1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação reconhecida pelo MEC na área do Programa, ou áreas
afins (Biotecnologia; Biotecnologia Industrial; Ciências Biológicas; Ciências Ambientais; Ciências
Farmacêuticas; Química e Química Industrial; Engenharia Bioquímica, Química, Ambiental Florestal,
Alimentos e de Bioprocessos e Biotecnologia; Biomedicina e Nutrição);

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 01 e 12
de Junho de 2026, entre 08 e 17 horas.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


     2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a)    ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)    cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso
de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)    01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)    Curriculum Vitae elaborado exclusivamente no formato da tabela apresentada no Anexo III em um
      único arquivo formato PDF contendo todos os documentos comprobatórios, devidamente
      identificados pela numeração atribuída na tabela e organizados na sequência em que são indicados no
      currículo. Deve ser usada uma numeração única e exclusiva para cada documento, ainda que o mesmo
      tenha várias páginas. Nesse último caso, o documento deve ser inserido na íntegra, mas somente a
      primeira página deve estar identificada com a numeração. Caso vários documentos sejam indicados
      com a mesma numeração, somente o primeiro será considerado para pontuação;
e)    pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 12/06/2026, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:



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 a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
 c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto;
 d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgbiotec.cb@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Pré-projeto (formato PDF). O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e
Admissão é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), no ato da inscrição, em 01 via, de acordo
com o Anexo II;
b) Versão Digitalizada do Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Versão Digitalizada do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação.
Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, em substituição ao diploma ou
comprovante de conclusão, de versão eletrônica da declaração de provável concluinte, constando
OBRIGATORIAMENTE o semestre previsto para conclusão do curso, emitida pela instituição e
assinada pelo coordenador do curso. Declarações que não contenham essas informações NÃO SERÃO
ACEITAS. Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o
direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão até a data de
realização da matrícula.

2.5 – São motivos para indeferimento de inscrição pela Comissão de Seleção e Admissão:

a) Ausência de qualquer um dos documentos exigidos;
b) Documento(s) enviado(s) ilegível(is);
c) Curriculum Vitae e documentos comprobatórios não organizados como exigido na alínea “d” do item
2.1;
d) Pré-projeto fora das especificações contidas no ANEXO II, tanto no que se refere ao limite de páginas
quanto à inclusão dos itens obrigatórios;
e) Pagamento da taxa de inscrição não realizado, salvo para aqueles(as) candidatos(as) que
encaminharem o requerimento da isenção da taxa de inscrição e tiveram a solicitação deferida;
f) Não realização do pagamento da taxa de inscrição por candidatos(as) que enviarem requerimento da
isenção da taxa de inscrição, mas que tenham o pedido indeferido por não se enquadrem nos casos
dispostos no item 2.1.1;
g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.


2.5 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove



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tal condição.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Jorge Luiz Silveira Sonego,
Darlisson de Alexandria Santos, Gilberto Henrique Teles Gomes Da Silva (externo), Emmanuel Damilano
Dutra.
3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no
SIGAA.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará das seguintes etapas:


  Etapas do Concurso ao Mestrado                                Datas          Horários     Quem realiza
  Inscrições                                            01/06 a 12/06/2026     08 às 17h    Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa        Até 10/06/2026
  de inscrição.                                                               Após às 17h        PPG
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                      16/06/2026        Após às 17h        PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa de Homologação           16/06/2026
  das Inscrições.                                                             Após às 17h        PPG
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                 17/06 a 18/06/2026    08 às 17h     Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 1 – Homologação          19/06/2026
  das Inscrições após análise de recurso(s)                                   Após às 17h        PPG
  Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e          23/06/2026
  Admissão.                                                                   Após às 17h        PPG
  Etapa 2 – Apresentação e Defesa do Projeto de                  _
  Pesquisa e avaliação do Curriculum Vitae                29 a 30/06/2026      08 às 17h     Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa de Apresentação e
  Defesa do Projeto de Pesquisa e avaliação do              01/07/2026        Após às 17h        PPG
  Curriculum Vitae
  Prazo recursal da Etapa 2 – Apresentação e Defesa
  do Projeto de Pesquisa e avaliação do Curriculum        02 a 03/07/2026      08 às 17h     Candidato(a)
  Vitae (intervalo de 2 dias úteis)
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Apresentação
  e Defesa do Projeto de Pesquisa e avaliação do            06/07/2026        Após às 17h        PPG
  Curriculum Vitae após análise de recurso(s)
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e             Até 07/07/2026     Após às 17h        PPG
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para avaliação da
  veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                                           Candidato(a)
  autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
  pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve    09/07 a 13/07/2026    08 às 17h    autodeclarado(
  aguardar a solicitação do envio pela Comissão de                                            a) negro(a)
  Heteroidentificação da UFPE]
  Realização da Comissão Heteroidentificação para                                            Comissão de
  candidatos autodeclarados(as) negros(as) -                 15/07/2026       Até 17h00     Heteroidentific
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                   ação da UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação             Até 15/07/2026     Após às 17h        PPG
  Prazo recursal do resultado da avaliação realizada                                         Candidato(a)
  pela Comissão Heteroidentificação (intervalo de 2       20 a 21/07/2026      08 às 17h    autodeclarado(
  dias úteis)                                                                                 a) negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos autodeclarados        23/07/2026        Até 17h00     Heteroidentific
  negros (pretos e pardos)                                                                  ação da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)           Até 24/07/2026     Após às 17h        PPG
  Resultado Final                                           24/07/2026        Após às 17h        PPG
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de 2       27 a 28/07/2026
  dias úteis)                                                                  08 às 17h     Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após análise de            Até 28/072026
  recurso(s)                                                                  Após às 17h        PPG
                                                          Fluxo Contínuo
  Matrículas                                              conforme item 8          -         Candidato(a)
  Início das aulas                                       Conforme definido         -               -



          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026             117
                                                     pela Coordenação do
                                                       Programa após a
                                                           matrícula




      3.3 - Pré-Projeto de Pesquisa:

3.3.1 – A defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 7 (sete) e nota mínima 7
(sete vírgula zero). A etapa consistirá de exposição oral do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10
minutos (com tolerância de até dois minutos adicionais), seguida de arguição pela Comissão de Seleção,
que se estenderá até o período máximo de 15 minutos (com tolerância de até cinco minutos adicionais).

3.3.2 – A defesa do pré-projeto ou projeto de pesquisa será realizada através de videoconferência, pela
plataforma Google Meet, em link a ser disponibilizado pela coordenação do programa somente para os
candidatos habilitados.

3.3.3 - Os equipamentos, infraestrutura e funcionalidade da conexão de rede para acesso à videoconferência
é responsabilidade total e exclusiva do próprio candidato. O PPGBiotec UFPE limitar-se-á, caso necessário,
viabilizar os equipamentos, infraestrutura e funcionalidade da conexão de rede para acesso da Comissão de
Seleção de modo que esta avalie a defesa e realize a arguição do candidato. A ordem das sessões individuais
de defesa de Pré-projetos seguirá a ordem cronológica das inscrições.

3.3.4 São critérios para avaliação da “Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa”: demonstração
pelo candidato de que o projeto se enquadra em linha de pesquisa do PPGBIOTEC (até 1,0 ponto); b)
demonstração de compreensão do projeto (marco teórico, hipóteses e objetivos) durante a explanação e
defesa do mesmo pelo candidato (até 1,5 ponto); c) demonstração de conhecimento das metodologias
propostas e dos motivos para suas escolhas (até 2,5 ponto); d) demonstração de conhecimento do estado-da-
arte e sua atualidade (até 1,5 ponto); e) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (até 2,5
ponto); redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (até 1,0 pontos).
Totalizando uma nota máxima de 10,0 (dez) pontos.

3.3.5 – O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato aprovado na etapa 1, em 01 via, em 01 via, de acordo com o
Anexo II.

3.3.6 - Quando da realização da Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda
não tenham se submetido.
3.3.7 - A ordem de apresentação obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos e, em caso de necessidade,
será organizada em turnos e dias sucessivos.


      3.4 – Avaliação do Currículo Vitae

3.4.1 – A avaliação do Currículo, com peso 3 (três), será de caráter classificatório.

3.4.2 – A avaliação do Currículo, com peso 3, será de caráter classificatório, obedecendo a tabela de
pontuação abaixo. O Candidato deverá entregar o anexo III preenchido com as respectivas pontuações,
conforme tabela abaixo. O candidato será pontuado em uma escala ponderada de 0 a10 (zero a dez). A maior
pontuação dentre os candidatos deve ser igual à nota 10 (dez), sendo as outras relativizadas
proporcionalmente.

3.4.3 – FORMAÇÃO (Peso 5):

                       Atividade                                  Pontuação Máxima (10 pontos)
  Cursos de Graduação e Pós-graduação: indicar curso,



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026            118
                   instituição, período.
Média do Histórico Escolar do Cursos de Graduação         8,0 para média geral entre 9 e10.
                                                          7,0 para média geral entre 8 e 8,9.
                                                          6,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                          5,0 para média geral entre 5 e 6,9.
Pós-Graduação na Área do Programa (mínimo 360 horas)      1,0 ponto por curso concluído (Máximo 1,0
                                                          ponto).
Monitoria                                                 0,5 por semestre (Máximo 2,0 pontos).



3.4.4 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5):


                       Atividade:                                 Pontuação Máxima (10 pontos)


Professor de ensino fundamental                           0,5 por semestre (Máximo 1,5 pontos).

Professor de ensino médio de Biologia e Química           0,5 por semestre (Máximo 1,5 pontos).

Professor de terceiro grau na área ou em áreas afins      1,5 por semestre (Máximo 4,5 pontos).

Profissional na área do Programa ou em áreas afins        1,0 por semestre (Máximo 2,0 pontos).
(pesquisador)

Técnico de laboratório na área do programa                1,0 por ano (Máximo 2,0 pontos).

3.4.5 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0):

Atividade (relacionada com a área de Biotecnologia ou              Pontuação Máxima (10 pontos)
áreas afins. Indicar local, projeto, período, orientação,
                    envolvimento etc.)
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na    0,5 por cada 120 horas (Máximo 2,0 pontos).
declaração a indicação do número de horas)*
Participação em Programa de Iniciação Científica bolsista 1,5 por semestre (Máximo 6,0 pontos).
ou voluntário. (com certificado).
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                       1,0 por semestre (Máximo 2,0 pontos).
*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela chefia do
Departamento ou pelo orientador.


3.4.6 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,0)


Trabalho produzido relacionado com a área de                      Pontuação Máxima (10 pontos)
Biotecnologia ou áreas afins: Indicar periódico/evento,
local, título, autores, número de páginas etc.
Apresentar certificados de apresentações de
trabalhos/resumos.    Nos      casos   em     que     a
declaração/certificado não apresente os nomes de
todos os autores, será obrigatória a apresentação da
íntegra dos resumos simples e expandidos. Trabalhos
completos devem ser incluídos na íntegra.

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de        0,1 por apresentação (Máximo 0,4 pontos) – Na
iniciação científica.                                     área do programa e áreas afins.


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Apresentação de           trabalhos/resumos     em         0,2 por apresentação (Máximo 0,6 pontos) – Na
congressos científicos locais/regionais.                   área do programa e áreas afins.
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos            0,3 por apresentação (Máximo 0,9 pontos) – Na
científicos nacionais e internacionais.                    área do programa e áreas afins.
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso    0,5 por trabalho (Máximo 2 pontos) – Na área
nacionais e internacionais (mínimo de 3 páginas).          do programa e áreas afins.

Primeiro autor (100% da pontuação). Coautor (50% da
pontuação).

Publicação de artigo científico como primeiro autor em     Pontuação, por artigo, de acordo com o percentil
revista nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-     Scopus da revista:
2024. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos. Na área do            A1: 7,0 pontos
programa e áreas afins.                                    A2: 6,5 pontos
                                                           A3: 6,0 pontos
                                                           A4: 5,5 pontos
                                                           B1: 5,0 pontos
                                                           B2: 4,5 pontos
                                                           B3: 4,0 pontos
                                                           B4: 3,5 pontos
                                                           C: 2,0 pontos

Publicação de artigo científico como coautor em revista    Pontuação, por artigo, de acordo com o percentil
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024.        Scopus da revista:
Não serão pontuados resumos de anais de congressos         A1: 3,5 pontos
publicados em periódicos. Na área do programa e áreas      A2: 3,25 pontos
afins.                                                     A3: 3,0 pontos
                                                           A4: 2,75 pontos
                                                           B1: 2,5 pontos
                                                           B2: 2,25 pontos
                                                           B3: 2,0 pontos
                                                           B4: 1,75 pontos
                                                           C: 1,0 ponto
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa   1,0 por artigo (máximo: 4,0 pontos) – Na área
no QUALIS 2021-2024. Não serão pontuados resumos de        do programa e áreas afins.
anais de congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de      1,5 por livro ou capítulo (máximo: 3,0
livros (o capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)            pontos) – Na área do programa e áreas afins.
Prêmios científicos                                         1,0 por prêmios (Máximo 2 pontos) – Na área do
                                                            programa e áreas afins.
Patente com registro de depósito1                           3,0 por patente (Máximo 6 pontos) – Na área do
                                                            programa e áreas afins.
1
  Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente; depósito de pedido de patente,
pela cópia do formulário de depósito com protocolo ou número da PI. *Software registrado e concedido no
INPI, pela cópia do documento de registro. Software registrado no INPI, pela cópia do formulário de
depósito com registro ou número de PI.


3.4.7 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 0,5):

                   Trabalho produzido                              Pontuação Máxima (10 pontos)
            Indicar evento, curso, duração, etc.
Participação em congressos e simpósios sem apresentação    0,25 por participação (Máximo 0,5 pontos) –
de trabalho                                                Na área do programa e áreas afins.
Minicurso (mínimo 08h), como aluno                         0,5 (Máximo 1,5 pontos) – Na área do



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                                                              programa e áreas afins
Participação em cursos com média duração (min. 40h)           1,5 (Máximo 4,5 pontos) – Na área do
                                                              programa e áreas afins
Participação em cursos com longa duração (min. 80h)           2,0 (Máximo 6,0 pontos) – Na área do
                                                              programa e áreas afins
Participação comissão organizadora eventos                    0,5 (Máximo 1,0 pontos) – Na área do
                                                              programa e áreas afins
Participação em projeto de extensão registrado                1,0 por semestre (Máximo 3,0 pontos) – Na
                                                              área do programa e áreas afins
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão      0,5 por evento (Máximo 6,0 pontos) – Na área
locais, minicursos.                                           do programa e áreas afins


   4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Defesa do Pré-projeto de
pesquisa e avaliação do Currículo Vitae, nesta ordem.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgbiotec.


   5 - Recursos

5.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.2 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que
devem ser solicitados ao PPG por e-mail.

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

   6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 06 (cinco) vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos
aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 02 (duas) vagas no
curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com
deficiência.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo



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ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


   8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 04 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).

   9 – Disposições gerais

9.1 – Local de informações:

9.2 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Apresentação e Defesa do
Projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.3 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto ou pré-projeto.

9.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por



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cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.5 – É consagrada a nota 7,0, como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório, bem
como média final igual ou superior a 7,0, para aprovação no processo seletivo.

9.6 - Este edital é publicado             no   Boletim     Oficial   da   UFPE     e   disponível   no   site
https://www.ufpe.br/ppgbiotec.

9.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.8 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

9.9 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

9.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                         Recife, 20 de maio de 2026.


                                         Jorge Luiz Silveira Sonego

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – Centro
                                          de Biociências


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.036516/2026-25



Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
II – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
III – MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E COMPROVADO).
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026             123
                                                   Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.


                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




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                                                  Anexo II



             INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

Cada um dos pré-projetos de pesquisa deve seguir as seguintes especificações:

- Conter até 04 (quatro) páginas (excetuando-se a folha de identificação), nas seguintes especificações:

    o   Formato A4, margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
    o   Parágrafos com espaçamento: 0 pt (Antes). 6 pt (Depois) e Simples (Entre Linhas);
    o   Fontes dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhado à esquerda;
    o   Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhado e justificado.

        Observação: Projetos        que   não    atendam     essas   especificações   serão   automaticamente
        desenquadrados.

Os projetos devem conter a seguinte estrutura:

    1) Folha de identificação, contendo informações do candidato, título do projeto, linha de pesquisa do
       programa e justificativa demonstrando que o projeto se enquadra em linha de pesquisa do
       PPGBIOTEC – máximo 01 página.
    2) Introdução/Fundamentação teórica;
    3) Objetivos (geral e específicos);
    4) Material e métodos;
    5) Resultados esperados;
    6) Viabilidade técnica e financeira;
    7) Cronograma;
    8) Referências Bibliográficas;




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026        125
                                                 Anexo III

   MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO
                       CURRICULUM VITAE

1) Os campos sem atividades devem ser marcados com um traço (-), e não apagados.
2) Construir o currículo em forma de tabela como o modelo abaixo, usando o número de linhas que
   forem necessárias para todos os comprovantes de atividades inseridas no currículo. Deve-se usar
   uma linha e um número de documento para cada comprovante da atividade indicada no currículo. O
   diploma é o documento n°01 (um) e os demais documentos virão em seguida, em ordem crescente de
   numeração.

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 1 – TITULAÇÃO (Peso 5 )                                            Nº dos Documentos Para         uso
                                                                    Comprobatórios    exclusivo da
                                                                                      Comissão de Seleção

 Diploma                                                            Doc. N°
 Histórico Escolar da Graduação                                     Doc. N°
 Pós-Graduação na Área do Programa (mínimo 360 horas)               Doc. N°
 Monitoria                                                          Doc. N°
                                                                    Nº dos Documentos Para         uso
 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5)                            Comprobatórios    exclusivo da
                                                                                      Comissão de Seleção

 Professor de ensino fundamental                                    Doc. N°
 Professor de ensino médio de Biologia e Química                    Doc. N°
 Professor de terceiro grau na área ou em áreas afins               Doc. N°


 Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador)   Doc. N°

 Técnico de laboratório na área do programa                         Doc. N°


                                                                    Nº dos Documentos Para         uso
 3 – ATIVIDADE DE PESQUISA (Peso 2,0):                              Comprobatórios    exclusivo da
                                                                                      Comissão de Seleção

Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na              Doc. N°
 declaração a indicação do número de horas)*
 Participação em Programa de Iniciação Científica bolsista ou       Doc. N°
 voluntário. (com certificado).


 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                Doc. N°
                                                                    Nº dos Documentos Para         uso
 4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,0)                                  Comprobatórios    exclusivo da
                                                                                      Comissão de Seleção




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                 29 DE MAIO DE 2026       126
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de iniciação         Doc. N°
científica


Apresentação        de       trabalhos/resumos       em congressos   Doc. N°
científicos locais/regionais.


Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos nacionais Doc. N°
e internacionais.
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacionais e Doc. N°
internacionais (mínimo de 3 páginas).

Primeiro autor (100% da pontuação). Coautor (50% da pontuação).

Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista       Doc. N°
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não serão
pontuados resumos de anais de congressos publicados em periódicos.
Na área do programa e áreas afins.

Publicação de artigo científico como coautor em revista              Doc. N°
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2021-2024. Não serão
pontuados resumos de anais de congressos publicados em periódicos.
Na área do programa e áreas afins.

Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no QUALIS   Doc. N°
2021-2024. Não serão pontuados resumos de anais de congressos
publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de livros (o     Doc. N°
capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)
Prêmios científicos                                                  Doc. N°

                                                                     Nº dos Documentos Para uso exclusivo
 5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 0,5)
                                                                     Comprobatórios    da Comissão de
                                                                                       Seleção
 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho Doc. N°

 Minicurso (mínimo 08h), como aluno                                  Doc. N°

 Participação em cursos com média duração (min. 40h)                 Doc. N°

 Participação em cursos com longa duração (min. 80h)                 Doc. N°

 Participação comissão organizadora eventos                          Doc. N°

 Participação em projeto de extensão registrado                      Doc. N°

 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,    Doc. N°
 minicursos.




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                   29 DE MAIO DE 2026      127
                                                 Anexo IV

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,          _________________________________________________________,                      CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          128
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                                 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
                                         CURSO MESTRADO
                         (Aprovado em reunião de colegiado em 7 de maio de 2026)

                                               Edital nº 01/2026

        A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPG Enfermagem), do Centro
de Ciências da Saúde (CCS), torna público aos interessados, o presente edital com as normas do processo
seletivo para o PPG Enfermagem, curso de mestrado acadêmico, com ingresso para ano/semestre letivo
2026.2, divulgado no boletim oficial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e por meio do
endereço eletrônico https://www.ufpe.br/ppgenfermagem.
        O PPG Enfermagem objetiva formar mestres em enfermagem para o desenvolvimento de
pesquisa, a partir de uma visão ética, crítica-reflexiva, política e de responsabilidade social direcionada
à produção de novos conhecimentos, à formação acadêmica; tendo a Área de Concentração (AC),
Enfermagem e Educação em Saúde e as seguintes Linhas de Pesquisa (LP): LP 1 - Educação em saúde
nos diferentes cenários do cuidar; LP 2 - Saúde da família nos cenários do cuidado de enfermagem, para
a consolidação da ciência da enfermagem e áreas afins. O curso de mestrado do PPG Enfermagem tem
duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 meses (vinte e quatro), em regime de tempo integral,
turnos manhã e tarde.

   1.   Inscrição:
        1.1. Para a inscrição no processo seletivo, ao corpo discente do PPG Enfermagem, exige-se
             graduação em enfermagem ou nas seguintes áreas: nutrição, odontologia, fisioterapia,
             terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, educação física, farmácia, pedagogia,
             licenciaturas, psicologia, comunicação social, design, serviço social, realizados em
             instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação (MEC).
        1.2. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do Sistema Integrado
             de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf ,
             no período de 01 a 12/06/2026 até às 23:59h.
        1.3. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações, as documentações
             por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou
             complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
        1.4. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPG
             Enfermagem - CCS, não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
             eventuais problemas técnicos.
        1.5. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
             indeferidas pela comissão de seleção e admissão, designada pelo colegiado do PPG
             Enfermagem.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026         129
2.     Documentação para a inscrição:
      2.1. Documentação exigível para a inscrição no mestrado:
     a) Ficha de inscrição preenchida por meio do site do processo seletivo no SIGAA;
     b) Anexo único (em pdf) - Cópias de carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
         e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia
         do passaporte;
     c) Anexo único (em pdf) - Curriculum extraído da plataforma Lattes/CNPq e comprovações
         dos últimos cinco (5) anos, seguindo obrigatoriamente a ordem de apresentação do item
         3.2.2.1. (Ficha de avaliação do currículo lattes). No caso do candidato estrangeiro, apresentar
         currículo vitae em português. Não será aceito currículo em modelo diferente do solicitado
         neste edital. A pontuação realizada pelo candidato só será computada diante dos documentos
         comprobatórios enviados no ato da inscrição;
     d) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia útil posterior ao final da
         inscrição, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição.
     e) Para candidatos às vagas de ações afirmativas, inserir o ANEXO I preenchido e assinado
         (Autodeclaração de ações afirmativas).
     f) Para candidatos estrangeiros, anexar comprovante que não possui visto permanente no Brasil.
      2.2. Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao
           do encerramento das inscrições, conforme modelo (ANEXO II) os (as) candidatos (as) que
           se enquadrem em uma das situações.
     a)     estejam inscritos (as) no cadastro único para os programas sociais do governo federal e
         membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007;
     b) sejam alunos (as) regularmente matriculados (as) na UFPE, que comprovem ser concluintes
         de curso de graduação ou mestrado;
     c) sejam servidores (as), ativos (as) ou inativos (as) (técnicos- administrativos e docentes);
     d) sejam professores (as) substitutos da UFPE.
      2.3. No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao(à) candidato(a), no prazo informado
           no cronograma, por meio do e-mail indicado pelo candidato no ato da inscrição.
      2.4. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
           candidato, em até dois (2) dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso,
           dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico ppgenfermagem.ccs@ufpe.br
      2.5. Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao curso de mestrado deverão
           encaminhar a ficha de inscrição com:
     a)     Pré-projeto de pesquisa do mestrado: citando a vinculação a uma das linhas de pesquisa
         (ANEXO III), sem nenhuma identificação do candidato ou de eventual orientador.
         Contendo: introdução (delimitação do problema do estudo e justificativa), objetivos, métodos
         (todas as etapas), referências conforme as normas de Vancouver (atender os conteúdos
         descritos nos itens 3.1.1 para o mestrado. Este pré-projeto deverá ser constituído de até seis
         (6) páginas, numeradas sequencialmente, apenas no anverso (frente) da folha, a partir da
         introdução até o final da apresentação do método, as referências não contam na quantidade
         de páginas, as mesmas deverão ser numeradas em algarismos arábicos, colocados no canto
         superior direito da folha. Deverá obedecer à seguinte formatação: O texto em formato A4;



      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026         130
           Alinhamento justificado; Espaçamento entre linhas de 1,5 (um, meio) cm; Fonte do texto
           Times New Roman 12; Espaçamento entre parágrafo, antes e depois, zero (0) pt; Margens
           esquerda e superior de três (3) cm, direita e inferior de dois (2) cm. No caso dos candidatos
           estrangeiros, o pré-projeto deverá ser no idioma português.
        b) Diploma ou comprovante de conclusão ou comprovante de previsão do curso de graduação.
           No caso do candidato estrangeiro, anexar diploma de graduação em curso superior, contendo
           apostila de Haia ou chancela consular no país de origem.
        c) Cópia do histórico escolar do curso de graduação.
        d) Comprovação de proficiência em língua inglesa, por meio das certificações listadas:
           ·     TOEFL 1BT (Internet-Based Testing): mínimo de 71 pontos, com validade de dois (2)
               anos; Será aceito o MyBest scores to TOEFL iBT.
           ·     TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 527 pontos, com validade de
               dois anos;
           ·    IELTS (International English Language Test): mínimo seis (6), com validade de dois (2)
               anos, sendo que cada banda (listening, heading, writing e speaking) deverá ter nota
               mínima cinco;
           ·     Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade, sendo aceitos os
               certificados FCE (B2) Frist, CAE/Cl Advanced ou CPE/C2 Proficiency;
           ·        ProfNLC/UFPE - Leitura (com classificação CERF quadro Comum Europeu de
               Referência para línguas igual ou superior a B1) - realizada nos últimos 2 anos.

            2.6 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de
            Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a
            matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização
            da matrícula.

            2.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da
            inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua
            portuguesa, que comprove tal condição.



   3.   Exame de Seleção e Admissão
      O Concurso será procedido pela comissão de seleção e admissão, designada pelo colegiado do
PPG Enfermagem, formada pelos seguintes membros: Mariana Matias Santos, Ryanne Carolynne
Marques Gomes Mendes, Gabriela Cunha Schechtman Sette, Weslla Karla Albuquerque Silva de Paula,
Valesca Patriota de Souza, Danielle Alves, Candida Maria Rodrigues Dos Santos, Flávia Myrna Tenório
De Sousa Bomfim e Cintia Yolette Urbano Pauxis Aben Athas.

        3.1. A seleção para o mestrado constará de duas etapas: 1) Análise e defesa do pré-projeto de
             pesquisa (eliminatória) e 2) Avaliação do Curriculum lattes (classificatória).




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161        29 DE MAIO DE 2026         131
       Etapas Seleção para o Mestrado                     Datas            Horários            Quem
(2026.2)                                                                                   realiza
       Inscrições                                 01 a 12/06/2026        Até às 23:59h        Candida
                                                                                            to(a)
        Solicitação de dispensa da taxa de        Até 07/06/2026         Até às 23:59h          PPG
inscrição
        Homologação das inscrições                15 e 16/06/2026        Até às 17:59h           PPG

      Divulgação do resultado da etapa de         17/06/2026             Até às 17:59h           PPG
homologação das inscrições

       Prazo recursal da homologação das 18 e 19/06/2026                 Até às 23:59h        Candida
inscrições                                                                                  to(a)
       Divulgação      do     resultado    da 25/06/2026                 Até às 17:59h          PPG
homologação das inscrições após análise de
recurso(s)
       Ratificação / Alteração da comissão de 25/06/2026                 Até às 17:59h           PPG
seleção e admissão

       Etapa 1 – Avaliação e defesa do pré- 26/06 a                        A definir         Comissã
projeto                                     07/07/2026                                       o
       Divulgação do resultado da Etapa 1 – 01/07/2026                   Até às 17:59h       Comissã
avaliação e defesa do pré-projeto                                                            o

       Prazo recursal da Etapa 1 – avaliação e 02 e 03/07/2026           Até às 23:59h        Candida
defesa do pré-projeto                                                                       to(a)

       Divulgação do resultado da Etapa 1 – 07/07/2026                   Até às 17:59h           PPG
avaliação e defesa do pré-projeto após análise
de recurso(s)

          Etapa 2 – Análise do currículo          08 a 17/07/2026          A definir         Comissã
                                                                                             o
        Divulgação do resultado da Etapa 2 - 13/07/2026                  Até às 17:59h         PPG
análise do currículo
        Prazo recursal                       14 e 15/07/2026             Até às 23:59h        Candida
                                                                                            to(a)
        Divulgação do resultado da Etapa 2 - 17/07/2026                  Até às 17:59h          PPG
análise do currículo, após análise de recurso(s)




           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161   29 DE MAIO DE 2026   132
       Envio à PROPG da lista de                 Até 17/07/2026           Até às 17:59h              PPG
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)


       Período para envio de material para       20 e 21/07/2026          Até às 17:59h           Candida
avaliação da veracidade da autodeclaração para                                                  to(a)
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                             autodeclarado(
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                      a) negro(a)



       Realização          da      comissão      23/07/2026               Até às 17:59h          Comissã
heteroidentificação      para     candidatos                                                    o de
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                               Heteroidentific
pardos(as) - aprovados(as)                                                                 ação da UFPE

       Resultado      da      Comissão       de Até 24/07/2026            Até às 17:59h              PPG
heteroidentificação
       Prazo recursal do resultado da avaliação 27 a 28/07/2026           Até às 23:59h            Candida
realizada pela comissão heteroidentificação                                                     to(a)
                                                                                           autodeclarado(
                                                                                             a) negro(a)
       Realização da comissão recursal de        30/07/2026               Até às 17:59h           Comissã
heteroidentificação      para       candidatos                                                   o de
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                    Heteroidentific
                                                                                           ação da UFPE
       Divulgação do resultado da comissão de    Até 03/08/2026           Até às 17:59h             PPG
heteroidentificação após análise de recurso(s)


       Resultado final                           04/08/2026               Até às 17:59h              PPG

       Prazo recursal do resultado final         05 a 06/08/2026          Até às 23:59h           Candida
                                                                                                to(a)
        Divulgação do resultado final após       Até 07/08/2026           Até às 17:59h             PPG
análise de recurso(s)
        Matrículas                               Fluxo contínuo                 -                 Candida
                                                 conforme item 8                                to(a)
       Início das aulas                                 A definir               -                     -

            3.1.1.   A análise do pré-projeto de pesquisa será de caráter eliminatório e terá peso 3



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161      29 DE MAIO DE 2026       133
                 (três). Os critérios para a análise do pré-projeto de pesquisa são:
      Critérios para a análise do pré-projeto                                                    Percentual
      Aderência a área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPG                         5%
Enfermagem
      Problematização do objeto de estudo                                                           15"%
      Relevância, justificativa, inovação e ineditismo                                              15"%
      Objetivos                                                                                     10%
      Materiais e métodos                                                                           20%
      Coerência entre objeto de estudo, objetivos e método                                          15%
      Viabilidade / potencial de impacto para enfermagem                                            10%
      Qualidade do texto / rigor científico                                                         10%
      Total                                                                                100% = 10,0
                                                                                          pontos
      O pré-projeto de pesquisa será analisado por cada um dos membros da comissão de seleção que emitirá
uma nota individualizada. Para aprovação será necessária nota mínima 7,0 (sete).


           3.1.2. A defesa do pré-projeto de pesquisa será de caráter eliminatório e terá peso 4
                (quatro).
                3.1.2.1.     A ordem de defesa obedecerá a ordem alfabética no processo seletivo. Esta
                       etapa ocorrerá no formato remoto (online), por meio da plataforma Google Meet
                       com recurso de gravação. As informações de data, horário, duração da entrevista
                       serão divulgados (vide cronograma) no site do PPG Enfermagem/SIGAA e o
                       link de acesso será enviado para o e-mail fornecido no ato da inscrição pelos
                       candidatos.
                3.1.2.2.         O PPG Enfermagem não se responsabiliza por eventuais problemas
                       técnicos que ocorram durante a realização da defesa do pré-projeto e
                       inviabilizem a sua conclusão, não havendo previsão de nova avaliação em
                       qualquer situação.
                3.1.2.3.    Faltando 15 (quinze) minutos para o início da defesa do projeto, o candidato
                       terá acesso a sala de espera e passado este horário a sala de videoconferência
                       será fechada, sendo vetado qualquer acesso a partir desse horário.
                3.1.2.4.      Será automaticamente desclassificado o candidato que perder a conexão
                       de internet, indicando ausência da sala de videoconferência por período igual ou
                       superior a 20 (vinte) minutos contínuos e/ou ausência de imagem na webcam
                       por tempo igual ou superior a 20 (vinte) minutos contínuos.
                3.1.2.5.     Será automaticamente desclassificado o candidato que esteve desconectado
                       da plataforma do exame e/ou sala de videoconferência por sucessivas vezes,
                       totalizando até o máximo de 08 (oito) desconexões sucessivas ou intermitentes
                       durante a realização do teste.



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026       134
                  3.1.2.6.    São critérios para a avaliação da defesa do pré-projeto de pesquisa:
       Critérios de avaliação da defesa do pré-projeto                                             Percentual
       Domínio do tema proposto durante a contextualização teórico-metodológica com                  70%
uma linguagem formal e científica
       Capacidade argumentativa e de síntese com uma comunicação clara e objetiva.                   20%

       Pertinência e articulação entre as respostas                                                  10% 0


       Total                                                                                    100% = 10,0
                                                                                                pontos
      A defesa do pré-projeto de pesquisa será analisada por cada um dos membros da Comissão de Seleção
que emitirá uma nota individualizada. Para aprovação será necessária nota mínima 7,0 (sete).


         3.2. Avaliação do currículo — extraído da plataforma Lattes será de caráter classificatório e
              terá peso 3 (três).
              3.2.1. A avaliação do Currículo nos últimos 5 (cinco) anos, será de caráter classificatório.
              3.2.2. Na avaliação do Currículo lattes será obedecida à seguinte tabela de pontuação
                   conforme documentação comprobatório anexada até a data da inscrição:
                   3.2.2.1.       FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES - MESTRADO:
    1. FORMAÇÃO ACADÊMICA – TITULAÇÃO                             PONTUA             PONTU               PONTU
                             (PESO 2,0)                          ÇÃO              AÇÃO               AÇÃO
                                                                  UNITÁRI MÁXIMA                  ATRIBUÍDA
                                                                  A
        1.1 Bolsista ou aluno voluntário de iniciação              2,0/ano              2,0
científica, oficialmente registrada pela instituição.
        1.2 Bolsista ou aluno voluntário de monitoria,             1,5/ano             1,5
realizada na graduação, oficialmente registrada pela
instituição.
        1.3 Bolsista ou aluno voluntário de extensão/liga          1,5/ano             1,5
acadêmica,            realizada na graduação, oficialmente
registrada pela instituição.
    1.4 Bolsista ou aluno voluntário do Programa de                0,5/ano             0,5
    Educação para o Trabalho em Saúde (PET
SAÚDE), oficialmente registrada pela instituição.
        1.5 Residência em enfermagem ou em outras áreas              2,5               2,5
afins concluída (dois anos).
       1.6 Curso de especialização com carga horária                 2,0               2,0
mínima de 360h na área de enfermagem ou em outras áreas
afins.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161        29 DE MAIO DE 2026        135
       SUBTOTAL MÁXIMO                                                -               10,0
            2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                          Pontuação          Pontuaç        Pontuaçã
                       (Peso 2,0)                              Unitária         ão Máxima      o Atribuída
       2.1     Professor     de       terceiro          grau       2,0/ano             4,0
cm     serviço público/privado (Efetivo)
       2.2 Professor terceiro        grau    em   serviço          1,5/ano             3,0
público/privado (Substituto)
       2.3 Professor de nível técnico                              0,5/ano             1,0
       2.4 Atividade assistencial                                  0.5/ano             1,0
       2.5 Atividade de gestão                                     0,5/ano             1,0
       SUBTOTAL MÁXIMO                                                                10,0
       3 ATIVIDADE DE PESQUISA E EXTENSÃO                        Pontuação          Pontuaç        Pontuaçã
                     (Peso 2,0)                                   Unitária          ão         o Atribuída
                                                                                     Máxima
       3.1 Autoria ou coautoria de pesquisa concluída             1,0/pesq             3,0
      3.2 Assistente ou técnico de pesquisa participação            0,5                0,5
como membro de comitê de ética em pesquisa.
        3.3 Comissão de avaliação de trabalhos em eventos           0,5                0,5
científicos.
        3.4 Avaliador Ad Hoc.                                       0,5                0,5
       3.5 Participação em grupo de pesquisa cadastrado             0,5                0,5
no CNPq.
       3.6    Orientação/coorientação       monografia              1,0                2,0
(especialização/residência).
       3.7 Orientação/coorientação      de   trabalho    de         1,0                2,0
conclusão do curso (graduação).
        3.8 Orientação/coorientação de alunos de iniciação          0,5                1,0
científica e/ou extensão.
       SUBTOTAL MÁXIMO                                                                10,0
                4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA                           Pontuação          Pontuaç       Pontuaçã
                        (Peso 4,0)                                Unitária          ão            o
                                                                                    Máxima        Atribuíd
                                                                                                  a
      4.1 Artigo publicado/aceito em periódicos                  2,0/artigo            3,0
indexados nas bases SCOPUS e/ou Web of Science.
      4.2 Artigo publicado/aceito em periódicos                  1,0/artigo
indexados nas bases Medline; SCIELO; RevEnF,
LILACS; BDEnf; CINAHL; RIC CUIDEn e/ou Latindex.



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        4.3 Autor/coautor de capítulo de livro com ISBN.           0,5/capítul            2,0
                                                                    o
        4.4 Autor/organizador de livro.                             1,0/livro
        4.5 Trabalho completo publicado na íntegra em              1,0/trabalh            2,0
        anais de eventos científicos.                               o
       4.6 Autor/coautor de resumo publicado em anais de           1,5/resumo
eventos.
       4.7 Ministrante de cursos de atualização/oficinas.           0,5/evento            1,0
        4.5 Organização de eventos científicos.                     0,5/evento
        4.9 Conferencista/palestrante em evento científico.        1,0/particip           2,0
                                                                   ação
        5.0 Coordenador/secretário de mesa em eventos              0,5/particip
        Científicos.                                               ação
        5.1 Apresentação de trabalhos em eventos                   0,5/trabalh
científicos (tema livre/pôster).                                    o
        SUBTOTAL MÁXIMO                                                                  10,0
        TOTAL MÁXIMO                                                                     10,0


   4.   Resultado
        4.1. O resultado de cada etapa será divulgado no site www.ufpe.br/ppgenfermagem e na página
             de seleção do SIGAA;
        4.2. Na divulgação dos resultados das etapas, será garantido o anonimato dos candidatos;
        4.3. Os resultados de cada etapa desta seleção poderão ser alterados, em função dos recursos
             impetrados pelos candidatos.
        4.4. O resultado final será realizado pela média ponderada das notas atribuídas, da análise do
             pré-projeto, da defesa do pré-projeto e da análise do currículo lattes, emitida com duas casas
             decimais sem arredondamento. Em seguida, os candidatos aprovados serão classificados em
             ordem decrescente da nota do resultado final, obedecendo-se ao número de vagas
             estabelecido no item 1 deste edital.
        4.5. Para aprovação, no resultado final, será necessária nota mínima 7,0 (sete).
        4.6. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota: na defesa do pré-
             projeto; e na avaliação do Curriculum Lattes.
        4.7. A divulgação do resultado final será objeto de publicação do boletim oficial da universidade
             e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgenfermagem e na página de seleção do SIGAA;

   5.    Recursos

        5.1. É assegurado ao (a) candidato (a) recorrer, exclusivamente contra resultados da sua
             avaliação, referentes a este processo seletivo, em qualquer uma das fases, devendo o
             interessado(a) interpor recurso no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir


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          da respectiva data de divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e
          do espelho de correção..
     5.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
          Enfermagem, devendo ser fundamentado com as razões que possam justificar nova análise,
          tomando por base as normas constantes neste edital.
     5.3. Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao
          recorrente dela participar, sob condição.
     5.4. Toda solicitação de recurso será por meio do SIGAA conforme o cronograma descrito no
          item 3.1.
     5.5 É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
          correção,     que       devem       ser    solicitados     ao     PPG       por      e-mail.



6.   Vagas e Classificação
     6.1. São fixadas em 30 vagas para o curso de mestrado.
     6.2. O preenchimento das vagas do curso de mestrado obedecerá à ordem de classificação dos
          candidatos, em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 9
          (nove) vagas no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
          ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas
          reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
     6.3. Serão destinadas 2 (duas) vagas no curso de mestrado para pessoas estrangeiras, conforme
          Normativa Interna n° 01/2020 do CPPG. As vagas são destinadas a estudantes provenientes
          de países que possuam acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica com o Brasil
     6.4. Será destinada 1 (uma) vaga adicional para o mestrado ao total de vagas indicadas no item
          6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011
          do CCEPE/UFPE.
     6.5 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu
          vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.
     6.6 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da
          matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
          classificação.

7.   Ações Afirmativas
     7.1. O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
          indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total
          das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com
          deficiência.
     7.2. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
          ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão,
          no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a
          documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no
          resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de



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          vagas de ações afirmativas.
     7.3. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
          quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com
          deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a)
          candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo
          sistema de ações afirmativas.
     7.4. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
          sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
          concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de
          ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações
          afirmativas.
     7.5. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
          quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com
          deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas,
          considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para
          a ampla concorrência.
     7.6. Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
          previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8.   Ingresso em Fluxo Contínuo
     8.1. O ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) desta seleção se dá por fluxo
         contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de
         12 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame no Boletim
         Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.
     8.2. O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por
         manifestação convocatória do PPG Enfermagem, devendo o candidato(a) realizar matrícula
         até doze (12) dias após a convocação. Para a realização da matrícula o candidato deverá
         comprovar o título máximo exigido para o curso que irá cursar.
     8.3. A matrícula dos(as) candidatos(as) no PPG Enfermagem, observado o Item. 8.2, deverá
         acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja
         realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

9.   Disposições gerais
     9.1. O Local de informações e realização das etapas serão divulgadas no site do PPG
          Enfermagem             www.ufpe.br/ppgenfermagem          e/ou          no       SIGAA
          https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf .
     9.2. Será garantida a não identificação dos candidatos no documento da análise do pré-projeto
          e defesa do pré-projeto.
     9.3. As notas atribuídas aos candidatos, nas etapas do processo seletivo, serão fundamentadas
          por cada membro da comissão de seleção e admissão.
     9.4. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da defesa do pré-projeto, a
          presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.



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9.5. É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação na etapa de caráter
     eliminatório.
9.6. Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site do PPG
     Enfermagem              www.ufpe.br/ppgenfermagem            e         no          SIGAA
     https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf .
9.7. A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
9.8 É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de
     orientação por docente do Programa.
9.9 A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as
     normas do Programa.
9.10. A comissão de seleção e admissão decidirá os casos omissos.

                                Recife, 14 de maio de 2026.

                       Sheila Coelho Ramalho Vasconcelos Morais
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - Centro de Ciências e Saúde


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.035460/2026-19


Anexos:
 I – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – LINHAS DE PESQUISA




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                                                ANEXO I

           AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
     AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE
                        FEDERAL DE PERNAMBUCO




       Eu,      _________________________________________________________,                      CPF      nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em
_____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade
desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure
o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de
Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                  Local e data

                                                   Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026         141
                                                    ANEXO II


      REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na
Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do
Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que
prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios
especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.


                                   de                              de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161          29 DE MAIO DE 2026   142
                                                  ANEXO III

                                          LINHAS DE PESQUISA


       O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem apresenta uma área de concentração
Enfermagem e Educação em Saúde, tendo como ementa: concepções epistemológicas contemplando
os aspectos históricos, sociais, culturais, antropológicos, educacionais, políticos e tecnológicos no
processo de cuidar. E duas linhas de pesquisa:

      Linha de pesquisa/ementa
   1. Saúde da família nos cenários do cuidado de enfermagem

        Ementa: Bases teóricas, filosóficas e históricas da família. Antropologia aplicada à
compreensão da cosmovisão da saúde da família. Epidemiologia dos agravos à saúde no
contexto familiar. O processo de cuidar em Enfermagem na saúde da família. Rede de apoio
social visando o cuidar em Enfermagem na família.

       2.        Enfermagem e educação em saúde nos diferentes cenários do cuidar

       Ementa: Referenciais teóricos e filosóficos da Enfermagem e da educação nos
cenários do cuidar nas comunidades, serviços, instituições de saúde e ensino.
Conhecimento da essência do cuidar relacionado aos aspectos históricos, filosóficos,
culturais, antropológicos, políticos, econômicos e tecnológicos das ciências da
Enfermagem, da saúde e da educação. Tecnologias com foco na educação em saúde que
permeiam o processo de enfermagem nos diversos cenários do cuidar.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161         29 DE MAIO DE 2026    143
                                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                  Centro de Tecnologia e Geociências
                               Programa de Pós-Graduação em Geociências
                                    Cursos de Mestrado e Doutorado
                            (Aprovado na reunião do Colegiado em 29/04/2026)

                                             Edital n.º 01/2026

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geociências (PPGEOC/CTG/UFPE) torna público pelo
presente Edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE e de Aviso veiculado no Diário Oficial da União,
disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial, as normas do
Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 (segunda entrada), ao corpo discente do Programa de
Pós-Graduação em Geociências, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1     Inscrição

1.1 Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação em Geologia ou áreas afins recomendadas pelo MEC; e
para o Curso de Doutorado, mestrado na área de Geociências ou áreas afins recomendadas pelo MEC,
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.1.1 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Em caso de classificação de candidatos que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório
de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

1.1.2 No momento da matrícula, os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no
estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o diploma
foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), conforme
cronograma                  do              item                 3.2             deste     edital.

1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo após o
ato da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Geociências - CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2     Documentação e instruções para a inscrição

2.1 A documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado, será anexada no ato da inscrição
através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital.

2.2 O pagamento da taxa no valor de R$80,00 (oitenta reais) até o dia 30/06/2026, se dará conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição.

2.2.1 Poderão solicitar a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições (item 3.2), os candidatos que se enquadrem em uma das situações abaixo
listadas:




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026          144
a)     candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto 11.016/2022, comprovado através do
Comprovante de cadastro (o qual contém um código de verificação de autenticidade) obtido no site
https://cadunico.dataprev.gov.br/. O cadastro deve constar como atualizado no documento, caso contrário a
requisição de isenção será indeferida;
b)     candidatos que sejam alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de
curso de graduação ou mestrado através de declaração emitida pela Coordenação do respectivo curso com
assinatura através do SIPAC ou do Gov.br (https://assinador.iti.br/);
c)     candidatos que sejam servidores da UFPE, ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes) e
professor substituto, comprovado através de documento emitido pela chefia imediata ou pela PROGEPE/UFPE
e assinado através do SIPAC;
d)     candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF, comprovado através da página
de identificação do passaporte.

2.2.2 A solicitação da dispensa do pagamento da taxa de inscrição e a anexação do documento comprobatório
serão realizadas no ato da inscrição através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital.

2.2.3 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do endereço de e-mail indicado pelo candidato quando da
inscrição.

2.2.4 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois
dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço
e-mail ppgeoc-grp@ufpe.br, por meio do mesmo endereço de e-mail indicado pelo candidato quando da
inscrição.

2.3   Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao MESTRADO:

a) Formulário de Inscrição preenchido, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) CPF; Ou passaporte (página de identificação), no caso de candidato estrangeiro;

d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE
(a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou
passaporte (página de identificação), no caso de candidato estrangeiro;

f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino);

g) Foto 3x4 recente;

h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a
dispensa do pagamento da taxa de inscrição);

i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação
comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos
documentos comprobatórios.
O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está
disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2).

j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica
do item anterior);

k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026          145
i.      Título do pré-projeto;
ii.     Área de Concentração do Programa;
iii.    Linha da Pesquisa do Programa;
iv.     Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância);
v.      Materiais e métodos;
vi.     Resultados esperados;
vii.    Apoios financeiro e logístico;
yiii.   Cronograma de execução;
ix.     Referências bibliográficas.

O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e
esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5
a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o
sistema de citação autor/data.

l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC,
salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2.

2.4     Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:

a) Formulário de Inscrição preenchido, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) CPF; Ou passaporte (página de identificação), no caso de candidato estrangeiro;

d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE
(a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou
passaporte (página de identificação), no caso de candidato estrangeiro;

f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino);

g) Foto 3x4 recente;

h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a
dispensa do pagamento da taxa de inscrição);

i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação
comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos
documentos comprobatórios.
O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está
disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2);

j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica
do item anterior);

k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
i.    Título do pré-projeto;
ii.   Área de Concentração do Programa;
iii. Linha da Pesquisa do Programa;
iv.   Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância);
v.    Materiais e métodos;
vi.   Resultados esperados;
vii. Apoios financeiro e logístico;
yiii. Cronograma de execução;



           B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161           29 DE MAIO DE 2026         146
ix.   Referências bibliográficas.

O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e
esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5
a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o
sistema de citação autor/data.

l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC;

m) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado, reconhecido pela
CAPES/MEC; salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2.

n) O Candidato ao doutorado deverá apresentar comprovação de uma publicação (um trabalho completo), em
revista científica nacional ou estrangeira, com corpo editorial, classificado no Qualis CAPES (2021-2024) no
mínimo como B3 na área de Geociências. Também serão aceitos trabalhos no prelo, desde que comprovados
por carta de aceite assinada pelo(s) editor(es) do periódico. Este documento deve estar registrado no
Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa.

2.5 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição, infor-
mando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove tal
condição.

2.6   Normas para contato com o Programa e envio da documentação da inscrição (itens 2.3 e 2.4):

a) O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição deve ser o mesmo endereço de e-mail
que o candidato utilizará para se comunicar com o PPGEOC/CTG/UFPE durante todo Processo Seletivo.

b) Todos os documentos enviados no ato da inscrição deverão estar no formato PDF (Portable Document
Format), à exceção de menção explicitada em contrário neste edital.

c) Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

3     Exame de Seleção de Mestrado e Doutorado

3.1 Os exames de seleção ao Mestrado e ao Doutorado serão conduzidos por Comissões de Seleção e Admissão
designadas pelo Colegiado do Programa; cada Comissão será composta por 3 (três) docentes do Programa de
Pós-Graduação em Geociências. A comissão do mestrado será composta pelos docentes: Alcina Magnólia da
Silva Franca, Mário Ferreira de Lima Filho e Sérgio Pacheco Neves. A comissão do doutorado será composta
pelos docentes: Carla Joana Santos Barreto, Édison Vicente Oliveira e Valderez Pinto Ferreira.

3.1.2 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgeoc.

3.2   A Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado seguirá o seguinte Cronograma:

         Fases do concurso             Datas                   Horários                 Quem realiza
                                                    De 0h (zero-hora) do dia 30 de
                                    30/05/2026 a
              Inscrições                           maio de 2026 às 18h do dia 30 de     Candidato(a)
                                     30/06/2026
                                                            junho de 2026.
        Último dia para solici-
       tação de isenção do pa-                      Até às 23h59min do dia 25 de ju-
                                    25/06/2026                                          Candidato(a)
         gamento da Taxa de                        nho de 2026 (conforme o item 2.2).
              Inscrição
        Divulgação do Resul-
        tado da Homologação         06/07/2026                Até às 16h.                   PPG
            das Inscrições



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026        147
                                          De 0h (zero-hora) do dia 7 de julho
 Prazo Recursal (inter-    07/07/2026 a
                                           de 2026 às 23h59min do dia 8 de       Candidato(a)
  valo de 2 dias úteis)     08/07/2026
                                                    julho de 2026.
 Divulgação do Resul-
 tado da Homologação
                           09/07/2026                Até às 15h.                     PPG
   das Inscrições após
  análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração
  da Comissão de Sele-     09/07/2026                Até às 16h.                     PPG
     ção e Admissão
Etapa Avaliativa              Datas                   Horários                  Quem realiza
 Análise Prévia do Pré-
   Projeto de Pesquisa     10/07/2026                  8h – 16h                   Comissão
      (eliminatória)
 Avaliação do Curricu-
 lum Vitae (eliminató-     10/07/2026                  8h – 16h                   Comissão
           ria)
Defesa do Pré-Projeto
                           13/07/2026                  8h – 16h                 Comissão/Can-
de Pesquisa (eliminató-
                           14/07/2026                  8h – 15h                   didato(a)
ria)
 Divulgação do Resul-
 tado da Etapa Avalia-     14/07/2026                Até às 16h.                     PPG
           tiva
                                           De 0h (zero-hora) do dia 15 de ju-
 Prazo Recursal (inter-    15/07/2026 a   lho de 2026 às 23h59min do dia 17
                                                                                 Candidato(a)
  valo de 2 dias úteis)     17/07/2026    de julho de 2026 (conforme o item
                                                          5).
  Divulgação do Resul-
  tado da Etapa Avalia-
                           20/07/2026                Até às 16h.                     PPG
 tiva após análise de re-
          curso(s)
Envio à PROPG/UFPE
 da Lista de Candidatos
Autodeclarados Negros 20/07/2026                          –                          PPG
- pretos e pardos - apro-
           vados.
  Período para envio de
material para avaliação
                                                                                 Candidato(a)
 da veracidade da auto-
                          21/07/2026 a                                            autodecla-
 declaração para candi-                                   –
                           27/07/2026                                             rado(a) ne-
   datos autodeclarados
                                                                                    gro(a)
negros - pretos e pardos
       - aprovados.
  Realização da Comis-
são Heteroidentificação                                                          Comissão de
para candidatos autode- 30/07/2026                   Até às 17h.                Heteroidentifi-
clarados negros - pretos                                                        cação da UFPE
   e pardos - aprovados
Resultado da Comissão
                           31/07/2026                     –                          PPG
 de Heteroidentificação
Prazo recursal do resul-
                                                                                 Candidato(a)
tado da avaliação reali-
                          03/08/2026 a                                            autodecla-
   zada pela Comissão                                     –
                           04/08/2026                                             rado(a) ne-
Heteroidentificação (in-
                                                                                    gro(a)
 tervalo de 2 dias úteis)




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026        148
        Realização da Comis-
        são Recursal de Hete-
                                                                                       Comissão de
          roidentificação para
                                   06/08/2026               Até às 17h.               Heteroidentifi-
       candidatos autodeclara-
                                                                                      cação da UFPE
          dos negros (pretos e
                pardos)
        Divulgação do resul-
         tado da Comissão de
          Heteroidentificação      07/08/2026               Até às 16h.                    PPG
           após análise de re-
                curso(s)
            Resultado Final        10/08/2026              Até às 16h.                     PPG
                                                 De 0h (zero-hora) do dia 11 de
        Prazo recursal do Re-
                                  11/08/2026 a agosto de 2026 às 23h59min do dia
       sultado Final (intervalo                                                            PPG
                                   12/08/2026   12 de agosto de 2026 (conforme o
           de 2 dias úteis)
                                                             item 5).
        Divulgação do Resul-
       tado Final após análise     13/08/2026               Até às 16h.                    PPG
            de recurso(s)
                                  Em fluxo con-
              Matrícula             tínuo (con-                  –                     Candidato(a)
                                  forme item 8).
                                   2026 – Con-
                                    forme defi-
                                     nido pelo
           Início das aulas                                      –                           –
                                   PPGEOC/CT
                                  G/UFPE após
                                    a matrícula.

3.2.1 Todos os horários determinados por este edital seguirão rigorosamente o horário oficial de Brasília-DF.

3.3   Etapa Avaliativa – Análise Prévia e Defesa do Pré-Projeto e Avaliação do Curriculum Vitae

3.3.1 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Mestrado

a) Para o Mestrado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0
(três), conforme item 4.5 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são:
i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%);
ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%);
iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%);
iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%);
v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%);
vi) exequibilidade do cronograma (10%).

b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos;

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto
de Pesquisa.

3.3.2 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Mestrado

a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0 (três), conforme item 4.5
deste Edital;

b)    Para os candidatos ao Mestrado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral
do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos
pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise:



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          149
i) clareza na exposição do pré-projeto (25%);
ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (25%);
iii) relevância científica dos resultados esperados (25%);
iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (25%) .

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa.

3.3.3 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Doutorado

a) Para o Doutorado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3
(três), conforme item 4.6 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são:
i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%);
ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%);
iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%);
iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%);
v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%);
vi) exequibilidade do cronograma (10%).

b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos;

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto
de Pesquisa.

3.3.4 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Doutorado

a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3 (três), conforme item 4.6
deste edital;

b)      Para os candidatos ao Doutorado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral
do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos
pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise:
i) clareza na exposição do pré-projeto (20%);
ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (30%);
iii) relevância científica dos resultados esperados (30%);
iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (20%) .

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa.

3.3.5 A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, será realizada
através de videoconferência, utilizando-se a plataforma Google Meet, e será gravada.

3.3.6 Não será permitida a utilização de recursos de multimídia na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.

3.3.7 Avaliação do Curriculum Vitae – Mestrado e Doutorado

a) A avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório, terá peso 4,0 (quatro) para o Mestrado e para o
Doutorado.

b) Para o mestrado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 3,50 (três vírgula cinco)
na Avaliação do Curriculum Vitae.

c) Para o doutorado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 5,00 (cinco) na Avaliação
do Curriculum Vitae.

d) Na avaliação do Curriculum Vitae, serão obedecidas as seguintes tabelas de pontuação: Tabela I, para os



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026          150
candidatos ao Mestrado, e Tabela II, para os candidatos ao Doutorado.

e) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Mestrado (NCM), baseada na Tabela
I, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NCM =     a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0
                               10,0
Onde as letras a-e correspondem às da Tabela I.

f) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Doutorado (NCD), baseada na Tabela
II, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NCD =    a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0
                              10,0
Onde as letras a-e correspondem às da Tabela II.


TABELA I – PARA CANDIDATOS DO MESTRADO

a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                          Pontuação
                        Título                             Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
 Média do Histórico Escolar da Graduação = M                        M x 1,0                 10,0
 Especialização concluída na área do Programa            5,0 pontos por especialização       5,0
 Especialização concluída em áreas afins                 2,5 pontos por especialização       2,5

b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0):
                                                                                          Pontuação
                        Título                             Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
                                                         Área do programa: 3,0 pontos
 Autoria de livro (com ISBN)                                        por livro                6,0
                                                         Área afim: 1,5 ponto por livro
                                                         Área do programa: 2,0 pontos
 Organização de livro (com ISBN)                                    por livro                4,0
                                                         Área afim: 1,0 ponto por livro
                                                         Área do programa: 1,0 ponto
                                                                  por capítulo
 Capítulo de livro (com ISBN)                                                                3,0
                                                            Área afim: 0,5 ponto por
                                                                    capítulo
                                                               Área do programa:
                                                          3,0 pontos por artigo Qualis
                                                                     A1-A2
                                                          1,5 pontos por artigo Qualis
                                                                     A3-A4
                                                          1,0 pontos por artigo Qualis
                                                                     B1-B2
 Artigo completo publicado em periódico                  0,5 ponto artigo Qualis B3-C
                                                                                             8,0
 classificado no Qualis CAPES (2021-2024)                         Áreas afins:
                                                        1,5 ponto por artigo Qualis A1-
                                                                      A2
                                                          0,75 ponto por artigo Qualis
                                                                     A3-A4
                                                          0,5 pontos por artigo Qualis
                                                                     B1-B2
                                                        0,25 ponto artigo Qualis B3-C




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026      151
                                                            Área do programa:
 Trabalho publicado em evento científico
                                                         2,0 pontos por trabalho
 internacional (Trabalho completo; maior ou                                               7,0
                                                               Áreas afins:
 igual a 5 páginas)
                                                          1,0 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Trabalho publicado em eventos            científicos     1,5 ponto por trabalho
                                                                                          6,0
 nacionais (Trabalho completo)                                 Áreas afins:
                                                          1,0 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Resumos simples e expandidos publicados em               1,0 ponto por trabalho
                                                                                          5,0
 eventos científicos internacionais                            Áreas afins:
                                                          0,5 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Resumos simples e expandidos publicados em               0,5 ponto por trabalho
                                                                                          4,0
 eventos científicos nacionais                                 Áreas afins:
                                                         0,25 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Apresentação de trabalhos em eventos científicos         1,0 ponto por trabalho
                                                                                          5,0
 internacionais                                                Áreas afins:
                                                          0,5 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Apresentação de trabalhos em eventos científicos         0,5 ponto por trabalho
                                                                                          4,0
 nacionais, regionais, locais                                  Áreas afins:
                                                         0,25 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Participação      em       eventos       científicos
                                                           0,2 ponto por evento
 (internacionais, nacionais, regionais, locais) sem                                       1,0
                                                                Área afim:
 apresentação de trabalhos
                                                              0,1 por evento
                                                            Área do programa:
 Participação em minicurso como ministrante              0,5 ponto por minicurso
                                                                                          2,0
 (mínimo de 8 horas-aula)                                       Área afim:
                                                        0,25 ponto por minicurso
                                                            Área do programa:
 Participação em minicurso como ouvinte (mínimo          0,2 ponto por minicurso
                                                                                          1,0
 de 8 horas-aula)                                               Área afim:
                                                         0,1 ponto por minicurso
                                                            Área do programa:
                                                          0,5 ponto por palestra
 Palestrante convidado                                                                    1,0
                                                                Área afim:
                                                         0,25 ponto por palestra
 Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor
 de periódico que conste no Qualis CAPES (2021-          0,1 ponto por parecer.           1,0
 2024), na área-mãe Geociências
 Consultorias na área do Programa                       0,2 ponto por consultoria         1,0
 Participação em comissão organizadora de eventos
                                                          0,2 ponto por evento            1,0
 científicos
 Organização de manuais didáticos e outros
                                                           0,2 ponto por item             1,0
 instrumentos didáticos
 Prêmios por atividades científicas e técnicas          0,5 ponto por premiação           1,0
 Trabalhos e relatórios técnicos na área do
                                                           0,2 ponto por item             1,0
 Programa

c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                       Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026   152
                                                           Área do programa:
 Experiência Profissional comprovada em CTPS ou
                                                        2,0 pontos por semestre
 documento equivalente (tempo mínimo de 6                                                 4,0
                                                               Área afim:
 meses)
                                                         1,0 ponto por semestre
                                                           Área do programa:
 Participação em projetos de pesquisa financiados
                                                         0,5 ponto por semestre
 por órgãos de fomento ou empresas privadas                                               3,0
                                                               Área afim:
 (tempo mínimo de seis meses)
                                                        0,25 ponto por semestre
                                                           Área do programa:
 Participação em grupos de pesquisa registrados no
                                                         0,2 ponto por semestre
 CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo                                               2,0
                                                               Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                         0,1 ponto por semestre
 Iniciação científica e/ou iniciação à docência
                                                           Área do programa:
 (tempo mínimo de seis meses), comprovada por
                                                         1,5 ponto por semestre
 documento       emitido   por     agência  de                                            6,0
                                                               Área afim:
 fomento/instituição que concedeu a bolsa ou
                                                        0,75 ponto por semestre
 vínculo voluntário
                                                          Área do programa:
 Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180           1,0 ponto por 180 horas
                                                                                          3,0
 horas)                                                       Área afim:
                                                        0,5 ponto por 180 horas
 Participação em programas de intercâmbio
 científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras)        0,5 ponto por semestre           1,5
 (tempo mínimo de seis meses)

d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima
 Exercício do Magistério no Ensino Superior
                                                          Área do programa:
 (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em
                                                     Cada 15 horas-aula = 1,0 ponto
 CTPS ou documento equivalente emitido por                                                8,0
                                                              Área afim:
 Coordenação de Curso de Graduação ou
                                                     Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto
 Coordenação de Curso de Pós-Graduação)
 Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou
                                                           Área do programa:
 Profissionalizante e no Ensino Fundamental
                                                      1,0 ponto por semestre letivo
 (tempo mínimo de um semestre letivo)                                                     5,0
                                                               Área afim:
 (comprovada em CTPS ou documento
                                                      0,5 ponto por semestre letivo
 equivalente)
                                                            Área do programa:
 Tutor à distância em cursos de graduação e cursos
                                                      1,0 ponto por semestre letivo
 técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um                                          4,0
                                                                Área afim:
 semestre letivo)
                                                      0,5 ponto por semestre letivo
                                                            Área do programa:
                                                      1,0 ponto por semestre letivo
 Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo)                                           3,0
                                                                Área afim:
                                                      0,5 ponto por semestre letivo
                                                            Área do programa:
                                                      0,5 ponto por cada 30h (trinta
                                                                  horas)
 Participação em eventos ou ações de extensão                                             3,0
                                                                Área afim:
                                                     0,25 ponto por cada 30h (trinta
                                                                  horas)
                                                            Área do programa:
 Orientação e coorientação de trabalho de                     1,0 ponto por
                                                                                          4,0
 conclusão de curso de graduação                         orientação/coorientação
                                                                Área afim:




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026   153
                                                             0,5 ponto por
                                                        orientação/coorientação
                                                           Área do programa:
                                                             1,0 ponto por
 Outras orientações: aluno bolsista de monitoria,       orientação/coorientação
                                                                                         3,0
 extensão e iniciação científica                               Área afim:
                                                             0,5 ponto por
                                                        orientação/coorientação
                                                           Área do programa:
 Participação como membro de banca examinadora            0,5 ponto por banca
                                                                                         3,0
 de trabalhos de conclusão de curso de graduação               Área afim:
                                                         0,25 ponto por banca

e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
                                                           Área do programa:
 Participação em projeto de extensão financiado ou
                                                         0,5 ponto por semestre
 aprovado por órgão competente da IES (tempo                                             3,0
                                                               Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                        0,25 ponto por semestre
                                                           Área do programa:
 Participação em curso de extensão          como           1,0 ponto por curso
                                                                                         4,0
 ministrante (mínimo de 8 horas-aula)                          Área afim:
                                                           0,5 ponto por curso
                                                           Área do programa:
 Participação em curso de extensão como ouvinte            0,3 ponto por curso
                                                                                         3,0
 (mínimo de 8 horas-aula)                                      Área afim:
                                                          0,15 ponto por curso


TABELA II - PARA CANDIDATOS AO DOUTORADO

a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
 Média do Histórico Escolar do Mestrado = M                    M x 1,0                  10,0
 Mestrado concluído na área do programa                5,0 pontos por mestrado           5,0
 Mestrado concluído em áreas afins                     2,5 pontos por mestrado           2,5
 Especialização concluída na área do Programa        3 pontos por especialização         3,0
 Especialização concluída em áreas afins             1,5 ponto por especialização        1,5

b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
                                                     Área do programa: 3,0 pontos
 Autoria de livro (com ISBN)                                   por livro                 6,0
                                                     Área afim: 1,5 ponto por livro
                                                     Área do programa: 2,0 pontos
 Organização de livro (com ISBN)                               por livro                 4,0
                                                     Área afim: 1,0 ponto por livro
                                                     Área do programa: 1,0 ponto
                                                             por capítulo
 Capítulo de livro (com ISBN)                                                            3,0
                                                       Área afim: 0,5 ponto por
                                                               capítulo
 Artigo completo publicado em periódico
                                                          Área do programa:              8,0
 classificado no Qualis CAPES (2021-2024)



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161             29 DE MAIO DE 2026   154
                                                         3,0 pontos por artigo Qualis
                                                                    A1-A2
                                                         1,5 pontos por artigo Qualis
                                                                    A3-A4
                                                         1,0 pontos por artigo Qualis
                                                                    B1-B2
                                                        0,5 ponto artigo Qualis B3-C
                                                                  Áreas afins:
                                                       1,5 ponto por artigo Qualis A1-
                                                                      A2
                                                         0,75 ponto por artigo Qualis
                                                                    A3-A4
                                                         0,5 pontos por artigo Qualis
                                                                    B1-B2
                                                       0,25 ponto artigo Qualis B3-C
                                                              Área do programa:
Trabalho publicado em evento científico
                                                            2,0 pontos por trabalho
internacional (Trabalho completo; maior ou                                               7,0
                                                                  Áreas afins:
igual a 5 páginas)
                                                            1,0 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Trabalho publicado em eventos            científicos        1,5 ponto por trabalho
                                                                                         6,0
nacionais (Trabalho completo)                                     Áreas afins:
                                                            1,0 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Resumos simples e expandidos publicados em                  1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
eventos científicos internacionais                                Áreas afins:
                                                            0,5 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Resumos simples e expandidos publicados em                  0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
eventos científicos nacionais                                     Áreas afins:
                                                           0,25 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Apresentação de trabalhos em eventos científicos            1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
internacionais                                                    Áreas afins:
                                                            0,5 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Apresentação de trabalhos em eventos científicos            0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
nacionais, regionais, locais                                      Áreas afins:
                                                           0,25 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Participação      em       eventos       científicos
                                                             0,2 ponto por evento
(internacionais, nacionais, regionais, locais) sem                                       1,0
                                                                  Área afim:
apresentação de trabalhos
                                                             0,1 ponto por evento
                                                              Área do programa:
Participação em minicurso como ministrante                 0,5 ponto por minicurso
                                                                                         2,0
(mínimo de 8 horas-aula)                                          Área afim:
                                                          0,25 ponto por minicurso
                                                              Área do programa:
Participação em minicurso como ouvinte (mínimo             0,2 ponto por minicurso
                                                                                         1,0
de 8 horas-aula)                                                  Área afim:
                                                           0,1 ponto por minicurso
                                                              Área do programa:
                                                             0,5 ponto por palestra
Palestrante convidado                                                                    1,0
                                                                  Área afim:
                                                            0,25 ponto por palestra




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026   155
 Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor
 de periódico que conste no Qualis CAPES (2021-          0,1 ponto por parecer.           1,0
 2024), na área-mãe Geociências
 Consultorias na área do Programa                      0,2 ponto por consultoria          1,0
 Participação em comissão organizadora de eventos
                                                          0,2 ponto por evento            1,0
 científicos
 Organização de manuais didáticos e outros
                                                           0,2 ponto por item             1,0
 instrumentos didáticos
 Prêmios por atividades científicas e técnicas          0,5 ponto por premiação           1,0
 Trabalhos e relatórios técnicos na área do
                                                           0,2 ponto por item             1,0
 Programa

c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima
                                                           Área do programa:
 Experiência Profissional comprovada em CTPS ou
                                                        2,0 pontos por semestre
 documento equivalente (tempo mínimo de 6                                                 4,0
                                                               Área afim:
 meses)
                                                         1,0 ponto por semestre
                                                           Área do programa:
 Participação em projetos de pesquisa financiados
                                                         0,5 ponto por semestre
 por órgãos de fomento ou empresas privadas                                               3,0
                                                               Área afim:
 (tempo mínimo de seis meses)
                                                        0,25 ponto por semestre
                                                           Área do programa:
 Participação em grupos de pesquisa registrados no
                                                         0,2 ponto por semestre
 CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo                                               2,0
                                                               Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                         0,1 ponto por semestre
 Iniciação científica e/ou iniciação à docência
                                                           Área do programa:
 (tempo mínimo de seis meses), comprovada por
                                                         1,5 ponto por semestre
 documento       emitido   por     agência  de                                            6,0
                                                               Área afim:
 fomento/instituição que concedeu a bolsa ou
                                                        0,75 ponto por semestre
 vínculo voluntário
                                                          Área do programa:
 Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180           1,0 ponto por 180 horas
                                                                                          3,0
 horas)                                                       Área afim:
                                                        0,5 ponto por 180 horas
 Participação em programas de intercâmbio
 científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras)        0,5 ponto por semestre           1,5
 (tempo mínimo de seis meses)

d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima
 Exercício do Magistério no Ensino Superior               Área do programa:
 (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em            Cada 15 horas-aula = 1,0
 CTPS ou documento equivalente emitido por                      pontos                    8,0
 Coordenação de Curso de Graduação ou                         Área afim:
 Coordenação de Curso de Pós-Graduação)              Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto
 Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou
                                                           Área do programa:
 Profissionalizante e no Ensino Fundamental
                                                      1,0 ponto por semestre letivo
 (tempo mínimo de um semestre letivo)                                                     5,0
                                                               Área afim:
 (comprovada em CTPS ou documento
                                                      0,5 ponto por semestre letivo
 equivalente)
 Tutor à distância em cursos de graduação e cursos         Área do programa:
 técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um      1,0 ponto por semestre letivo       4,0
 semestre letivo)                                              Área afim:



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026   156
                                                         0,5 ponto por semestre letivo
                                                               Área do programa:
                                                         1,0 ponto por semestre letivo
    Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo)                                           3,0
                                                                   Área afim:
                                                         0,5 ponto por semestre letivo
                                                               Área do programa:
                                                         0,5 ponto por cada 30h (trinta
                                                                     horas)
    Participação em eventos ou ações de extensão                                             3,0
                                                                   Área afim:
                                                        0,25 ponto por cada 30h (trinta
                                                                     horas)
                                                               Área do programa:
                                                           2,0 pontos por orientação
    Orientação e coorientação de monografia de
                                                                   Área afim:                6,0
    especialização
                                                                 1,0 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
                                                                 1,0 ponto por
    Orientação e coorientação de trabalho de                orientação/coorientação
                                                                                             4,0
    conclusão de curso de graduação                                Área afim:
                                                                 0,5 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
                                                                 1,0 ponto por
    Outras orientações: aluno bolsista de monitoria,        orientação/coorientação
                                                                                             3,0
    extensão e iniciação científica                                Área afim:
                                                                 0,5 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
    Participação como membro de banca examinadora             0,5 ponto por banca
                                                                                             3,0
    de trabalhos de conclusão de curso de graduação                Área afim:
                                                             0,25 ponto por banca

e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0):
                                                                                          Pontuação
                         Título                            Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
                                                              Área do programa:
    Participação em projeto de extensão financiado ou
                                                            0,5 ponto por semestre
    aprovado por órgão competente da IES (tempo                                              3,0
                                                                  Área afim:
    mínimo de seis meses)
                                                           0,25 ponto por semestre
                                                              Área do programa:
    Participação em curso de extensão          como           1,0 ponto por curso
                                                                                             4,0
    ministrante (mínimo de 8 horas-aula)                          Área afim:
                                                              0,5 ponto por curso
                                                              Área do programa:
    Participação em curso de extensão como ouvinte            0,3 ponto por curso
                                                                                             3,0
    (mínimo de 8 horas-aula)                                      Área afim:
                                                             0,15 ponto por curso

4        Resultado

4.1 O resultado final do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas nas
avaliações, classificados os candidatos aprovados em cada avaliação, em ordem decrescente, e obedecido o
número de vagas deste edital.

4.2      A média ponderada final mínima para classificação será 5,6 (cinco vírgula seis) para os candidatos ao




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mestrado e 6,2 (seis vírgula dois) para os candidatos ao doutorado. O candidato, ao mestrado ou ao doutorado,
que não obtiver, no final do processo seletivo, as notas mínimas indicadas neste item e nos itens 3.3.1 “c”,
3.3.2 “c”, 3.3.3 “c”, 3.3.4 “c” e 3.3.7 “b” e “c”, será eliminado do processo seletivo.

4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Análise Prévia do Pré-
Projeto de Pesquisa e na Avaliação do Curriculum Vitae.

4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá em publicação do Boletim Oficial da UFPE
(https://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial)   e       no      site      do      PPGEOC/CTG/UFPE
(http://www.ufpe.br/ppgeoc), obedecendo ao número de vagas informado no item 6.1.

4.5 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Mestrado (RFM) será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:

RFM = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCM x 4,0
                    10,0

Onde se lê:

APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa.
DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.
NCM = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Mestrado.

4.6 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Doutorado (RFD) será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:

RFD = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCD x 4,0
                   10,0

Onde se lê:

APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa.
DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.
NCD = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Doutorado.

5     Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das fases do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de
sua divulgação.

5.2 – É assegurado aos candidatos, durante cada prazo para recurso que está previsto no cronograma (item
3.2), vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que devem ser solicitados ao
PPGEOC/CTG/UFPE por e-mail (ppgeoc-grp@ufpe.br).

5.3 A interposição de quaisquer recursos previstos neste Edital, exceto o recurso referente a isenção da taxa
de inscrição (item 2.2.1), deve ser realizada pelo candidato exclusivamente no Portal do Candidato no SIGAA,
respeitando os prazos constantes no item 3.2. Para que o recurso seja considerado, o candidato deve informar
precisamente os itens para reavaliação.

5.4 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6     Vagas e Classificação

6.1   Serão oferecidas 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado e 10 (dez) vagas para o Curso de Doutorado,



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as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados, atendendo a ordem de classificação e obedecido o
número de vagas.

6.1.1 Em conformidade com a Resolução CEPE/UFPE 17/2021, publicada no Boletim Oficial, 56 (80 Boletim
de Serviço), de 2 de junho de 2021, são destinadas 3 (três) vagas no curso de Mestrado e 3 (três) vagas no
Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. Para
ter direito a essas vagas, a pessoa interessada deve preencher o Anexo I e incluí-lo, juntamente com a
documentação exigida na referida resolução, na documentação enviada no ato da inscrição (item 1.2).

6.2 Cumprindo o disposto na Resolução CCEPE/UFPE 01/2011, serão oferecidas 2 (duas) vagas adicionais
às fixadas no item 6.1 para os servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), sendo 1 (uma)
para o Doutorado e 1 (uma) para o Mestrado. Os candidatos que concorrerem a essas vagas deverão informar
essa opção no Formulário de Inscrição e serão submetidos ao mesmo processo de seleção dos demais
candidatos.

6.2.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

6.3 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4   A aprovação e classificação não garante concessão de bolsa de estudo ao ingressante.

7     Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução CEPE/UFPE
17/2021, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto
na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, elas serão preenchidas por candidatos(as) posteriormente classificados(as) e aprovados(as), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8     Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1   A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161               29 DE MAIO DE 2026           159
dentro do prazo de validade dessa seleção que será até o dia 30/12/2026, de candidatos aprovados e
classificados neste edital.

8.2 A matrícula dos candidatos no programa, observado o item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo
de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o candidato perderá
o direito à vaga.

8.3 O momento de ingresso no programa, será definido pelo candidato aprovado e classificado dentro do
período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo candidato.

9     Disposições Gerais

9.1   Informações: ppgeoc-grp@ufpe.br.

9.2 - Serão desclassificados do concurso os candidatos que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

9.3 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa
(DPP), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.5 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas avaliações do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE (http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial), e
estará disponível também no site do PPGEOC/CTG/UFPE (http://www.ufpe.br/ppgeoc).

9.7 É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

9.7.1 A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

9.8   A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.9   A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                         Recife, 28 maio de 2026.

                                  Prof.ª Dr.ª Enelise Katia Piovesan
                   Coordenador(a) da Pós-Graduação em Geociências – CTG – UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.037554/2026-32.


Anexo(s):
I – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161              29 DE MAIO DE 2026          160
                                  Anexo I
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
   PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,__________________________________________________________________________________,
CPF n.º____________________, portador(a) do RG n.º _______________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital n.º 01/2026 de Seleção Discente – Ano Letivo 2026 (segunda entrada), do Programa de
Pós-graduação em Geociências da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas
para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se
for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Por-
taria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n.º 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9.º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei n.º
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação
de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.




                                   _________________________________
                                                  Local e data




                                   _________________________________
                                                   Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 161                29 DE MAIO DE 2026            161
