MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-2 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS 3-7 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 8-9 3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA 10 - 11 4 PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - EDITAL 12 - 16 5 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 17 - 24 6 CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - EDITAL 25 - 25 7 DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS 26 - 26 8 DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.60 Nº127-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 26 22 DE JULHO DE 2025 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos AUTORIZAÇÕES DO REITOR O Magnífico Reitor desta Universidade Federal de Pernambuco, nos termos do artigo 21, XI, da Lei nº 12.772, de 28.12.2012, autoriza as atividades docentes listadas abaixo: CENTRO NOME DO CARGO SIAPE ATIVIDADE PERÍODO CARGA PROCESSO SERVIDOR HORÁRIA ASSOCIADO Realizar atividade esporádica, para atuar como professora/psequis Maria adora convidada CAC-Centro Período de Cristina no Programa de 36h (trinta 23076.058824/20 de Artes e Professora 3089440 de 17/10 a Ibarra Mestrado em e seis horas) 25-82 Comunicação 15/11/2025 Hernandez Design e Inovação da Universidad del Norte, ministrando a disciplina Planeta Diseño. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 1 MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que: O servidor MURILO VIEIRA DA SILVA MELO, Mat. Siape nº 3288719, lotado na GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA - CAV, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.060589/2025-54). ICLEYBSON JOÃO DE LIMA Diretor de Administração de Pessoal B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 2 PORTARIA Nº 2750, DE 21 DE JULHO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 01/07/2025, MARIA DO CARMO MARTINS SOBRAL, Matrícula SIAPE n° 1278948, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Coordenação do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1966/2025, de 29/05/2025. (Processo n° 23076.052469/2025-74) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2751, DE 21 DE JULHO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 01/07/2025, SIMONE MACHADO SANTOS, Matrícula SIAPE n° 1654048, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1967/2025, de 29/05/2025. (Processo n° 23076.052469/2025-74) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 3 PORTARIA Nº 2752, DE 21 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/07/2025, MARCIA MARIA GUEDES ALCOFORADO DE MORAES, Matrícula SIAPE n° 1287624, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o) Coordenação do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas. (Processo n° 23076.052469/2025-74) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2753, DE 21 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/07/2025, RONALDO AUGUSTO CAMPOS PESSOA, Matrícula SIAPE n° 1674200, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas. (Processo n° 23076.052469/2025-74) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 4 PORTARIA Nº 2756, DE 21 DE JULHO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 07/07/2025, RODRIGO DUTRA GOMES, Matrícula SIAPE n° 2105478, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação de Licenciatura em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2797/2023, de 14/07/2023. (Processo n° 23076.058788/2025-84) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2757, DE 21 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 07/07/2025, FREDSON PEREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE n° 3405891, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação de Licenciatura em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular. (Processo n° 23076.058788/2025-84) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 5 PORTARIA Nº 2758, DE 21 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 07/07/2025, OSVALDO GIRAO DA SILVA, Matrícula SIAPE n° 1215864, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação de Licenciatura em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular. (Processo n° 23076.058788/2025-84) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2761, DE 22 DE JULHO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 01/06/2025, PEDRO PINHEIRO PAES NETO, Matrícula SIAPE n° 1362904, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, da(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2297/2023, de 06/06/2023. (Processo n° 23076.057269/2025-66) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 6 PORTARIA Nº 2762, DE 22 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/06/2025, RAFAEL DOS SANTOS HENRIQUE, Matrícula SIAPE n° 1061802, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde. (Processo n° 23076.057269/2025-66) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 7 Afastamento para Estudo, Congresso e Similares SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1377776 Jennyffer Mayara Fortaleza CE 059758/2025- Lima da Silva 12/11/2025 15/11/2025 84 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 8 Afastamento para Estudo, Congresso e Similares SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1649632 KEYLA CURITIBA PR 23076.047140/2025- PATRÍCIA DE 24/08/2025 31/08/2025 09 OLIVEIRA B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 009/2025 PROPESQI PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA - UNIDADES DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (UEI) A Diretoria do Parque Tecnológico e Científico da UFPE (Parque TeC UFPE), publica neste Boletim Oficial a 1ª retificação do Edital nº 009/2025 - Programa Parque TeC Academia - Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI). No item 6. DO MECANISMO DE APOIO ONDE SE LÊ: 6.2 Para projetos qualificados e aprovados por mérito, a PROPESQI poderá apoiá-los caso haja recursos financeiros suplementares disponíveis. LEIA-SE: 6.2 O número total de projetos apoiados pela PROPESQI neste edital pode ser ampliado, em ambas as faixas, desde que os projetos qualificados sejam aprovados por mérito e haja recurso financeiro suplementar disponível. No item 8. DOS PRAZOS E RESULTADOS ONDE SE LÊ: 8.1 Para os fins do presente Edital, considera-se o seguinte cronograma: Fase Data Resultado final a partir de 21/07/25 Processo de assinatura dos Termos de Outorga com aprovados a partir de 22/07/25 Onboarding dos projetos aprovados durante a V Vitrine da Inovação 20/08/25 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 10 LEIA-SE: 8.1 Para os fins do presente Edital, considera-se o seguinte cronograma: Fase Data Resultado final a partir de 28/07/25 Processo de assinatura dos Termos de Outorga com aprovados 1 dia útil a partir da divulgação do resultado final Onboarding dos projetos aprovados durante a V Vitrine da Inovação 18/08/25 No item 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS ONDE SE LÊ: 9.1 As despesas serão financiadas dentro dos recursos do orçamento próprio da UFPE (Plano Orçamentário Anual – POA: 10.01.PROPESQI.07 - PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA), no valor global de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais); 9.1.1 - Serão utilizados recursos nas seguintes naturezas de despesas a) 3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Custeio) b) 4490.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Capital). LEIA-SE: 9.1 As despesas serão financiadas dentro dos recursos do orçamento próprio da UFPE (Plano Orçamentário Anual – POA: 10.01.PROPESQI.07 - PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA), no valor global de até R$ 485.695,15 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa e cinco reais e quinze centavos); 9.1.1 - Serão utilizados recursos nas seguintes naturezas de despesas a) 3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Custeio) b) 4490.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Capital). Recife, 22 de julho de 2025 Simone de Lira Almeida Diretoria do Parque Científico e Tecnológico da UFPE em exercício B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 11 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em ENGENHARIA MECÂNICA/MESTRADO E DOUTORADO da UFPE – Período letivo 2025.2 Conforme o Item 6 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 93/2025 de 25 de maio de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é de 20 (vinte) e para o Doutorado é de 14 (quatorze), distribuídas pelas áreas de concentração especificadas no edital. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados e aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. MESTRADO ENERGIA APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º MARIA FERNANDA NUNES SILVA 9.3 2º LUCAS DE ANDRADE FIALHO DE OLIVEIRA 8.3 3º KEVIN HUACCAN CARHUALLANQUI 7.9 4º RAYANNE JENNYPHER DA SILVA SANTOS 7.9 5º HÉLDER TEOGÊNESIS LEAL DE CARVALHO 6.8 6º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SEXTO LUGAR — 7º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SÉTIMO LUGAR — B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 12 APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 8º NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO — NÚMERO DE VAGAS ENGENHARIA DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º DAYVSON DA SILVA FERREIRA 9.1 2º JOSÉ WEBSON DA SILVA 7.6 3º CAIO RODRIGO DE FARIAS MINDOIA 7.3 4º EDILSON EUGENIO DA SILVA 7.1 5º IONALDO BEZERRA ALVES DOS PASSOS 7.1 6º CARLOS ALBERTO CAVALCANTI SILVA PEREIRA 6.7 7º ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BARROS 6.5 8º CARLOS ANTONIO CAVALCANTI GOMES JÚNIOR 6.3 9º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM NONO LUGAR — 10º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 10º LUGAR — 11º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 11º LUGAR — 12º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 12º LUGAR — B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 13 13º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 13º LUGAR — APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 14º NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO — NÚMERO DE VAGAS DOUTORADO ENERGIA APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º JOÃO PAULO RODRIGUES DE ANDRADE 9.8 2º MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA SHAW 8.2 3º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM TERCEIRO — LUGAR 4º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM QUARTO — LUGAR APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 14 5º NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO — NÚMERO DE VAGAS ENGENHARIA DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º IGOR JORDÃO MARQUES 9.7 2º JUAN CARLOS ALTAMIRANDA SUAREZ 9.5 3º AMANDA MARQUES LOPES ESTOLANO 9.2 4º CARLOS AUGUSTO BEZERRA JUNIOR 7.1 5º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM QUINTO — LUGAR 6º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SEXTO — LUGAR 7º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM SÉTIMO — LUGAR 8º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM OITAVO — LUGAR 9º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM NONO — LUGAR 10º NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO EM 10º LUGAR — APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 15 CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 11º NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO — NÚMERO DE VAGAS Prof. Darlan Karlo Elisiário de Carvalho Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica PROCESSO ASSOCIADO: 23076.042647/2025-70 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 16 EDITAL ( retificação do Edital a partir do dia da votação, em conformidade decisão judicial) PROCESSO ELEITORAL PARA ELEGER O DIRETOR(A) E VICE DIRETOR(A) DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS - 2025-2029 A Comissão Eleitoral do Centro de Ciências Médicas, visando à Consulta Prévia à Comunidade Universitária para escolha de Diretor e Vice-Diretor do CCM, para o mandato de 2025 a 2029. RESOLVE CAPÍTULO l DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E DOS CANDIDATOS Art. 1º. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CCM será disciplinada nos termos desta Instrução, em conformidade com o disposto no §1º e §3º do Art. 54, do Estatuto da Universidade e Resolução 03/2019 do Conselho Universitário e Resolução 08/2020 do Conselho Universitário. Art. 2°. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária ocorrerá em escrutínio único, onde cada eleitor votará por chapa, encabeçada pelo candidato a Diretor. § ÚNICO. No caso da existência de mais de três chapas com nomes conjugados para Diretor e Vice- Diretor, homologadas pela Comissão Organizadora da Consulta, o certame ocorrerá em dois escrutínios, em primeiro e segundo turnos, onde cada eleitor votará por chapa, encabeçada pelo candidato a Diretor. Art. 3°. A votação definida no artigo anterior terá peso de 70% para os docentes, 15% para os discentes e 15% para os servidores técnico-administrativos em educação referentes ao total de votos sufragados pela comunidade. Seção l Da Comissão Organizadora da Consulta Art. 4°. A Consulta Prévia à Comunidade Universitária será coordenada pela Comissão Organizadora da Consulta, composta por quatro docentes, um técnico-administrativo em educação e um discente, designados pelo Conselho do Centro de Ciências Médicas. Art. 5°. Proclamado o resultado final da consulta prévia, a Comissão Organizadora da Consulta elaborará a ata de encerramento do processo de consulta, relacionando os candidatos sufragados, em ordem decrescente de votação. Seção II Das Inscrições das Candidaturas Art. 6°. No período de 17 a 23 de abril de 2025, estarão abertas as inscrições para os professores que desejarem candidatar-se aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas. § 1º. Os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor deverão atender aos seguintes requisitos para o deferimento do pedido de inscrição: 1) Ser docente da Classe E (Professores Titulares), ou da Classe D, nível 4 (Professores Associados nível 4) ou, ainda, os portadores do título de Doutor, integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade, lotados e em exercício no Centro de Ciências Médicas, com regime de trabalho de tempo integral ou dedicação exclusiva e que comprovem, no mínimo, dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição (UFPE); B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 17 2) Enviar para o e-mail eleicaoccm@gmail.com requerimento conjunto dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora da Consulta, solicitando a inscrição das candidaturas a Diretor e Vice- Diretor, juntando a este: a) Currículo Lattes atualizado dos requerentes, na Plataforma Lattes; b) Programa de trabalho para o mandato no quadriênio 2025-2029; c) Documentação que comprove o exercício em cargo ou função de gestão na UFPE ou Coordenação no Centro de Ciências Médicas, pelo período mínimo de 2 (dois) anos; § 2º. No programa de trabalho, os candidatos farão constar sua visão dos seguintes temas, dentre outros: a) ensino, pesquisa e extensão para a Universidade; b) inovação e internacionalização; c) assistência estudantil; d) ações afirmativas; e) gratuidade e autonomia universitária; f) governança e gestão universitária; g) avaliação universitária; h) gestão de pessoas; i) gestão da comunicação, informação e tecnologia da informação. § 3°. A Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir no dia 24 de abril de 2025, para analisar as inscrições requeridas na forma deste artigo e deferir o registro das candidaturas aptas para cada cargo. § 4°. Da decisão da Comissão que deferir ou indeferir o registro de candidatura, caberá recurso ao Conselho do CCM no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado das inscrições, que deverá ser encaminhado para o e-mail eleicaoccm@gmail.com. § 5º. O recurso previsto no § 4° deste artigo tem efeito suspensivo, podendo o candidato impugnado exercer todos os atos inerentes à campanha eleitoral, em especial no que tange à divulgação ou publicidade. Seção III Da Divulgação das Candidaturas Art. 7º. A divulgação das candidaturas far-se-á através de debates, entrevistas, faixas, documentos impressos e mediante sítios na rede mundial de computadores, mensagens eletrônicas e nas redes sociais. § 1º. Não será permitida a divulgação por meio de: I. afixação de material publicitário, inscrições ou pichações em móveis, portas, janelas, muros e paredes dos prédios pertencentes à Universidade; II. propaganda eleitoral em material institucional; III. veículos de som, bandas, charangas ou quaisquer grupos de músicos, dentro do campus universitário; IV. telemarketing, em qualquer horário. § 2º. Fica expressamente proibida a utilização de símbolos institucionais na divulgação das candidaturas. § 3º. Cabe à Comissão Organizadora da Consulta indicar os locais de afixação de documentos impressos. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 18 Art. 08. A divulgação das candidaturas mediante sítios na rede mundial de computadores, mensagens eletrônicas e nas redes sociais observará as seguintes regras: I. a divulgação na rede mundial de computadores poderá ser feita em sítio dos candidatos, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado pelos candidatos ou por qualquer pessoa física, desde que não seja contratado o impulsionamento de conteúdos; II. os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Comissão do certame; III. é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e de ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão da propaganda; IV. para os fins desta instrução normativa, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na rede mundial de computadores, bem como qualquer outro tipo de divulgação paga; V. é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na rede mundial de computadores em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, inclusive em seus perfis nas redes sociais; VI. as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá- lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 09. Fica proibida a distribuição de qualquer tipo de divulgação e propaganda de candidaturas no dia da consulta prévia. Seção IV Da realização da Eleição Art. 10. A consulta à comunidade universitária será realizada (em conformidade com decisão judicial), em primeiro turno, com o candidato apto, no dia 24 de julho de 2025 , com início às 08:00 (oito) horas e encerramento às 17:00 (dezessete) horas, sendo a apuração iniciada imediatamente após o encerramento da votação, procedida logo em seguida a divulgação do resultado. § 1º. No caso da necessidade de segundo turno, estabelecida pelo parágrafo único do Art. 2º, a consulta à comunidade universitária será realizada, em segundo turno, com os dois candidatos mais votados. § 2º. Estarão automaticamente inscritos para participar do segundo turno os dois candidatos mais votados no primeiro. § 3º. Havendo desistência ou renúncia de algum dos candidatos será convocado o seguinte mais bem classificado no primeiro turno. § 4º. Será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos válidos. CAPÍTULO II DOS VOTANTES Art. 11. A Comissão Organizadora da Consulta definirá a relação de eleitores por local de votação, a ser composta pelos seguintes segmentos: 1) Os docentes integrantes das carreiras de Magistério Superior do Quadro Permanente, em efetivo exercício; 2) Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes do Quadro Permanente, em efetivo exercício; 3) Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 19 § Único. Considera-se que servidores docentes e técnico-administrativos em educação estão em efetivo exercício mesmo que estejam com os seguintes afastamentos: I.Férias; II.Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade dos poderes da União dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III.Exercício de cargo ou função de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV.Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; V.Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; VI.Júri e outros serviços obrigatórios em lei; VII.Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VIII.Deslocamento para nova sede; IX.Participação, em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; X.Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; XI.Licença: a) À gestante, à adotante e à paternidade; b) Para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço prestado à União, em cargo de provimento efetivo; c) Para desempenho de mandato classista; d) Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) Para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) Por convocação para serviço militar. Art. 12. Constando o nome do mesmo eleitor em mais de uma lista de votantes, este votará somente uma vez, observados os seguintes critérios: 1) Se professor, detentor de dois cargos docentes, votará no cargo mais antigo; 2) Se professor com cargo técnico-administrativo em educação e/ou estudante, votará como docente; 3) Se estudante matriculado em dois cursos, votará no curso de matrícula mais antiga; 4) Se servidor técnico-administrativo em educação e estudante, votará como servidor. Art. 13. Art. 13. A Comissão Organizadora da Consulta tornará pública na página do CCM na Internet, até o dia 22 de julho de 2025, a relação dos votantes aptos, para eventual apresentação de protesto ou impugnação, visando a inclusão ou exclusão de nomes constantes da lista, por qualquer candidato ou votante, através do e-mail eleicaoccm@gmail.com, no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos a contar da data desta publicação. § ÚNICO. A Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir no dia 21 de Julho de 2025 (retorno das atividades, em conformidade com decisão judicial) para análise das impugnações e protestos e para a elaboração final da relação de votantes, a ser considerada definitiva para a votação, com preclusão do direito de apresentação de protesto ulterior. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 20 CAPÍTULO III DO SISTEMA DE VOTAÇÃO Art. 14. O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas da UFPE dar-se-á por votação facultativa, em uma única candidatura, com horário de votação estabelecido no cronograma (ANEXO II), e em conformidade com este edital através do Sistema e- Votação UFPE. Parágrafo Único. O Sistema e-Votação UFPE utiliza a tecnologia Helios Voting que permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E), podendo ser acessado em qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à internet. Art. 15. A STI será responsável pelo processo de configuração do Sistema e-Votação UFPE, bem como por informar e fornecer dados não sigilosos, quando necessários, à Comissão Eleitoral. § 1º. No sistema de votação haverá também as opções de voto "nulo" e "em branco", que deverão aparecer nesta ordem, após a lista de candidatos informada pela Comissão Eleitoral, por ordem de inscrição. § 2º. Estarão aptos a votar, os eleitores que estiverem cadastrados no sistema até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação. Art. 16. Por meio do Sistema e-Votação UFPE, a STI encaminhará aos eleitores, em seus e-mails cadastrados no Portal de Sistemas Integrados da UFPE, no prazo de até um dia útil antes do início da eleição, o endereço eletrônico do Sistema de Votação. Art. 17. A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica poderão sofrer alterações em função da interrupção do Sistema e-Votação UFPE, que afetem o acesso dos eleitores ao sistema. § 1º. Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica por parte da UFPE que inviabilizem o acesso ao Sistema e-Votação UFPE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção. § 2º. A STI apresentará à Comissão Eleitoral um plano de contingência para casos de falhas no Sistema eVotação UFPE. Art. 18. Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto em um determinado (a) candidato (a). CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO Art. 19. Terminada a votação, a STI, como administrador do Sistema e-Votação UFPE, procederá à apuração, executando a totalização dos votos, sendo os trabalhos acompanhados pela Comissão Eleitoral e os candidatos de forma on-line por transmissão pública através da plataforma google meet, obedecendo os seguintes critérios: a) Verificação e registro do número de votantes e faltosos; b) Apresentação dos votos válidos, brancos e nulos por candidatos ou chapa única através do sistema de e-Votação UFPE; c) Ponderação dos votos dos estudantes, técnico-administrativos e docentes, conforme os percentuais estabelecidos no art. 3O. d) Totalização dos votos dos estudantes já ponderados; e) Totalização dos votos dos docentes e técnico-administrativos; f) Totalização dos votos de professores e técnico-administrativos e de estudantes já ponderados e por votos válidos, brancos e nulos; g) Totalização geral dos votos e divulgação da chapa que teve o maior número de votos. Art. 20. No final dos trabalhos de apuração a STI emitirá boletim eleitoral do pleito, que será encaminhado à Comissão Eleitoral. Art. 21. Serão considerados eleitos como Diretor e Vice-Diretor os candidatos que obtiverem, por B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 21 maioria simples, o maior número de votos. Art. 22. Fica estipulado como critério de desempate: I. O maior tempo de efetivo exercício na UFPE; II. Persistindo o empate, será considerado eleito(a) o (a) candidato (a) com a maior idade. § ÚNICO. Todas as informações devem constar no formulário de inscrição (ANEXO I). CAPÍTULO V DO RESULTADO Art. 23. O resultado será encaminhado pela Comissão Eleitoral em ata assinada pelos membros da comissão eleitoral para ciência e homologação no Conselho do CCM. §1. Do resultado da apuração caberá recurso, no prazo de vinte e quatro horas, ao Conselho do CCM, através do e-mail eleicaoccm@gmail.com CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 24. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto. § ÚNICO. Qualquer eleitor é parte legítima para denunciar à Comissão Organizadora da Consulta aqueles que estejam agindo em violação a este artigo, ou realizando qualquer ato contrário à liberdade de voto. Art. 25. Das decisões da Comissão Organizadora da Consulta caberá recurso para o Conselho do CCM, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sem efeito suspensivo, se não previsto prazo diverso nesta Instrução, através do e-mail eleicaoccm@gmail.com. Art. 26. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Organizadora da Consulta elaborará e encaminhará o Relatório Final ao Conselho do CCM, até o dia 25 de julho de 2025. Art. 27. Na hipótese de ser necessária a realização de votação em segundo turno, deverão ser observados, no que couber, os mesmos procedimentos de votação e apuração previstos nesta Instrução. Art. 28. Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Consulta. Aprovada pela Comissão Eleitoral do CCM, em reunião realizada no dia 21 de julho de 2025. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 22 ANEXO I Formulário de Inscrição de Chapa CANDIDATO A DIRETOR Nome: Matrícula SIAPE: CPF: Data de Admissão: Data de nascimento: Cargo: Unidade de Lotação: E-mail: Fone de contato: CANDIDATO A VICE-DIRETOR Nome: Matrícula SIAPE: CPF: Data de Admissão: Data de nascimento: Cargo: Unidade de Lotação: E-mail: Fone de contato: Recife,____de__________ de 2021 Declaramos que as informações acima são verdadeiras e que, em conformidade com o Art. 2o. do Regimento Eleitoral, Sendo Professor do Curso Médico, integrante da carreira do Magistério Superior do quadro permanente da UFPE, em efetivo exercício, tendo sido aprovado no estágio probatório, atuante na graduação do Curso Médico da UFPE há pelo menos 03 anos. Assinatura do Candidato a Diretor Assinatura do Candidato a Vice-Diretor Observações: 1) Deve ser registrado o e-mail institucional, Id-UFPE com terminação @ufpe.br. 2) Após assinatura, o candidato deve encaminhar o formulário para o e-mail: eleicaoccm@gmail.com B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 23 ANEXO II Calendário Eleitoral AÇÃO DATAS Divulgação da Instrução Normativa que trata sobre o processo 16/04/2025 eleitoral. Período de Inscrição de Candidaturas 17 a 23/04/2025 Divulgação das Candidaturas Inscritas 24/04/2025 Divulgação das Candidaturas Homologadas 24/04/2025 Recurso do indeferimento das candidaturas 25 a 28/04/2025 Divulgação da Relação de Eleitores 26/04/2025 Prazo para protestos de inclusão ou exclusão de nomes presentes Até 29/04/2025 na Lista de Eleitores divulgada Publicação da lista final dos votantes 30/04/2025 Período de Campanha Pelas Candidaturas Homologadas 02 a 11/05/2025 e-Votação 24/07/2025 (1º turno) Apuração 24/07/2025 (1º turno) Divulgação do Resultado 24/07/2025 (1º turno) Prazo final para Recurso em Relação ao Resultado 25/07/2025 (1º turno) Legitimação e Divulgação do Resultado Final. 25/07/2025 (1º turno) Encaminhamento do resultado final da votação para Homologação pelo Conselho do CCM 25/07/2025 Obs: Tais datas são factíveis de alteração diante das decisões da Comissão Eleitoral. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 24 PORTARIA Nº 18/2025-CB, DE 22 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar: Stefani Driely de Souza Melo (Presidente) - Unidade Setorial de Graduação, SIAPE: 1179319, Samuel Victor da Silva Barbosa - Diretoria do Centro de Biociências, SIAPE: 1785026, e Paulo Germano Moreira de Brito - Diretoria do Centro de Biociências, SIAPE: 1733080, para juntos comporem a Comissão Eleitoral para eleição de representante Técnico Administrativo em Educação do Centro de Biociências junto ao Conselho de Centro e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco, com efeitos a constar a partir do dia 22 de julho de 2025. OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES Diretora do Centro de Biociências B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 25 PORTARIA Nº 02/2025- CCS - CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO Ementa: Designação de membros para compor a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Graduação A COORDENADORA PRO-TEMPORE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 10 da Resolução Nº 22/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE: Designar, as Professoras, Técnicas-Administrativas e Representantes Discentes abaixo nomeados, para compor a Comissão eleitoral de acordo com a Resolução Nº 22/2021, para eleição de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Nutrição: Titulares: - Raquel Araújo de Santana (Docente) - Maria Surama Pereira da Silva (Docente) - Michelle da Silva Souza Lourenço (Técnica-Administrativa) - Fernanda Santos da Silva (Representante Discente) Suplentes: - Rebecca Peixoto Paes Silva (Docente) - Lúcia Helena Machado Almeida Laurindo (Técnica-Administrativa) - Iuri Gabriel Telles Lopes (Representante Discente) MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES DE LEMOS Coordenadora Pro-Tempore do Curso de Nutrição B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 127 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26 22 DE JULHO DE 2025 26