MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1 - 13 1 GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS 14 - 21 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 22 - 24 3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA 25 - 43 4 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 44 - 50 5 CENTRO ACADEMICO DO SERTAO - CAS - PORTARIAS 51 - 51 6 DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS 52 - 53 7 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.60 Nº199-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO GABINETE DO REITOR PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Estrutura Regimental do Gabinete do Reitor, e dá outras providências. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as competências institucionais delineadas no Regimento da Reitoria, aprovado por meio da Resolução nº 01/2024, do Conselho de Administração; RESOLVE: TÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º O Gabinete do Reitor, tem por finalidade a coordenação geral e a integração das unidades vinculadas à Reitoria. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura organizacional: I - Chefia do Gabinete: a) Secretaria Geral do Gabinete; b) Coordenação de Infraestrutura: 1. Divisão de Apoio à Infraestrutura; e 2. Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação; c) Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores; e d) Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar; II - Assessorias; III - Assessoria Administrativa: a) Divisão de Análise de Processos; b) Divisão de Protocolo; e c) Divisão de e de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios; e III - Assessoria de Cerimonial. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 1 DA CHEFIA DO GABINETE Art. 3º O Chefe de Gabinete tem por competência: I - representar o Reitor em eventos por ele designado; II - coordenar as ações do Gabinete do Reitor de acordo com o Planejamento Institucional; III - supervisionar e acompanhar as atividades da unidade, a partir de dados sistemáticos e relatórios fornecidos pelas chefias dos setores que integram o Gabinete do Reitor; IV - despachar com o Reitor e o Vice-Reitor sobre os processos administrativos e demais demandas encaminhadas ao Gabinete do Reitor; V - articular-se com as demais unidades vinculadas ao Gabinete do Reitor e com as Pró-Reitorias, Superintendências e Unidades Estratégicas para acompanhamento da execução de ações determinadas pelo Reitor e Vice-Reitor; VI - acompanhar a agenda social do Reitor e do Vice-reitor; VII - organizar, em conjunto com a Secretaria Geral do Gabinete e o Cerimonial, a agenda de compromissos, audiências e reuniões de trabalho do Reitor; VIII - manter contato com autoridades dos governos federal, estadual e municipal, em assuntos de interesse da Universidade; IX - participar de reuniões de trabalho do interesse do Gabinete do Reitor; X - atender em audiência servidor e estudante da UFPE e pessoa não vinculada à Instituição, sobre assunto de interesse desta; XI - submeter ao Reitor proposta de portaria normativa e de resolução de órgão deliberativo superior, disciplinando sobre matéria de interesse da Universidade ou da Reitoria; XII - receber em nome da UFPE, na ausência do Reitor e do Vice-Reitor, as comunicações oriundas do Poder Judiciário, dirigidas a qualquer órgão ou autoridade da Instituição, bem como, em nome das mesmas autoridades, firmar informações em mandados de segurança; XIII - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Reitor ou Vice-Reitor. §1º O Gabinete do Reitor será dirigido pelo Chefe de Gabinete e, na sua ausência e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete Adjunto, designados pelo Reitor para dar apoio à tomada de decisão do Reitor e do Vice-Reitor, bem como dar cumprimento às suas determinações. §2º O Chefe de Gabinete Adjunto exercerá as atribuições delegadas pelo Chefe do Gabinete. Seção I Da Secretaria Geral do Gabinete Art. 4º A Secretaria Geral do Gabinete tem por competência: I - administrar a agenda institucional do Reitor, do Vice-Reitor e da Chefia de Gabinete; II - registrar os pedidos de audiências, registrando o nome do solicitante e o assunto a ser tratado; III - realizar as ligações telefônicas solicitadas pelo Reitor, Vice-Reitor e Chefia de Gabinete; IV - comunicar ao Cerimonial as viagens a serem realizadas pelo Reitor e Vice-Reitor, para que sejam tomadas as providências necessárias ao deslocamento dessas autoridades; V - atender e recepcionar o público em geral, orientando e encaminhando ao setor competente; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 2 VI - receber convites dirigidos ao Reitor, Vice-Reitor e Chefia de Gabinete, encaminhando-os em seguida ao Cerimonial; VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência. Seção III Da Coordenação de Infraestrutura Art. 5º A Coordenação de Infraestrutura (CINF) tem por finalidade acompanhar, fiscalizar e providenciar as ações de conservação e manutenção das áreas utilizadas pelas unidades do Gabinete do Reitor e de uso comum do prédio da Reitoria. Art. 6º A Coordenação de Infraestrutura tem por competência: I - gerir e fiscalizar a conservação e a manutenção da infraestrutura das unidades do Gabinete do Reitor e das áreas de uso comum do prédio da Reitoria, bem como dos equipamentos em funcionamento nessas áreas; II - suprir as demandas e promover a racionalização das compras e descartes dos bens móveis; III - observar e fazer cumprir os protocolos de racionalização dos recursos energéticos; IV - promover ações de conscientização do público interno e externo que usufrui dos espaços coletivos administrados pelo Gabinete do Reitor, no sentido de conservar o patrimônio público; V - fiscalizar a oferta de serviço bem como as atividades da equipe terceirizada de limpeza predial, zelando pelo seu fiel cumprimento; VI - planejar, junto à Superintendência de Infraestrutura, as ações referentes à melhoria das edificações e/ou da projeção de novos espaços; VII - acompanhar as obras e serviços executados nos espaços administrados pelo Gabinete do Reitor; VIII - realizar periodicamente o levantamento do inventário patrimonial do Gabinete do Reitor e das demais unidades vinculadas a ele; IX - verificar periodicamente o funcionamento dos equipamentos de áudio, vídeo e climatização do auditório da Reitoria, bem como do sistema de iluminação, principalmente antes das solenidades e reuniões dos órgãos deliberativos superiores; X - desempenhar outras atividades de sua área de competência. Subseção I Da Divisão de Apoio à Infraestrutura Art. 7º A Divisão de Apoio à Infraestrutura tem as seguintes competências: I - auxiliar o Coordenador de Infraestrutura; II - supervisionar os serviços realizados por equipes terceirizada de limpeza predial e outros, zelando pelo seu fiel cumprimento; III - verificar periodicamente o funcionamento dos equipamentos de áudio, vídeo e climatização do auditório da Reitoria, bem como do sistema de iluminação, principalmente antes das solenidades e reuniões dos órgãos deliberativos superiores; IV - auxiliar na realização periódica do levantamento do inventário patrimonial do Gabinete do Reitor e das demais unidades vinculadas a ele; V - desempenhar outras atividades de sua área de competência. Subseção II B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 3 Da Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação Art. 8º A Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação tem por atribuição geral prestar apoio à instalação, conservação e manutenção dos equipamentos, componentes e acessórios de informática, bem como dos sistemas e aplicativos utilizados nas rotinas administrativas, funcionando como Núcleo de Atendimento aos Usuários de TIC da Reitoria (NATI-Reitoria). Art. 9º A Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação tem por competência: I - realizar manutenção preventiva de microcomputadores, incluindo revisão do hardware, formatação de HD, instalação de sistemas com seus drivers e aplicativos; II - instalar sistemas operacionais, desde que incluídos no Catálogo de Softwares; III - instalar programas incluídos no Catálogo de Softwares e/ou software para o qual o demandante possua licença; IV - fornecer suporte a problemas funcionais do sistema operacional e ferramentas de escritório; V - verificar as condições físicas para instalação de computadores e impressoras (espaço físico, instalação elétrica, pontos de redes, climatização e segurança) recomendando correções quando necessário; VI - avaliar equipamentos antigos da instituição com o objetivo de verificar sua condição de uso e definir a destinação adequada (descarte ou remanejamento); VII - prestar apoio a eventos em que se façam necessários o provimento de infraestrutura e equipamentos de TI; VIII - verificar o funcionamento de pontos de rede, conforme procedimentos definidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); IX - prover orientações quanto ao uso da internet sem fio da UFPE e realizar testes quanto à sua disponibilidade dentro dos limites da Reitoria; X - fornecer suporte a problemas relacionados com o acesso à internet e telefonia fixa; XI - executar procedimentos definidos pela STI e informar, imediatamente, ao setor competente sobre a ocorrência de uso indevido de equipamentos; XII - executar reparos em microcomputadores em nível de substituição de componentes defeituosos, tais como memória, fonte, processador, drivers, HD, entre outros; XIII - prestar apoio a eventos em que se façam necessários o provimento de infraestrutura e equipamentos de TI; XIV - realizar manutenção preventiva e corretiva de microcomputadores e impressoras; XV - desempenhar outras atividades de sua área de competência. Seção IV Da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores Art. 10. A Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores tem por competência: I - elaborar a agenda das reuniões dos Conselhos Superiores; II - dar suporte administrativo e técnico às presidências dos Conselhos Superiores; III - despachar com os presidentes dos Conselhos Superiores para elaborar as pautas das reuniões; IV - secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 4 V - redigir atos e demais documentos para assinatura do presidente do Conselho Superior competente; VI - encaminhar para publicação as resoluções aprovadas pelos conselhos superiores; VII - encaminhar à presidência os recursos administrativos para conhecimento e providências; VIII - acompanhar os encaminhamentos dos processos sob sua responsabilidade; IX - manter devidamente organizado o arquivo de convocatórias, pautas, resoluções, atas, pareceres e regimentos; X - manter atualizado o cadastro de conselheiros; XI - publicizar na página da UFPE as informações e documentos relativos aos conselhos superiores; XII - outras atribuições previstas nos regimentos dos órgãos colegiados superiores. Seção V Do Serviço de Corregedoria e Organização do Processo Administrativo Disciplinar Art. 11. O Serviço de Corregedoria e Organização do Processo Administrativo Disciplinar (SOPAD) tem por finalidade acolher e acompanhar o trabalho das diversas comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e dar orientação sobre a matéria às unidades organizacionais da universidade. Art. 12. O SOPAD tem por competência: I - formular juízo de admissibilidade avaliando a existência de indícios que justifiquem a apuração, bem como, a espécie de procedimento correcional cabível em relação às denúncias, às representações ou às informações as quais noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, que lhe forem encaminhadas; II - auxiliar a instrução das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas diversas unidades da UFPE; III - orientar e prestar apoio às comissões de sindicância e de processos administrativos disciplinares, designadas pelas autoridades competentes da UFPE; IV - atualizar periodicamente os registros de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares instaurados, em andamento e concluídos, inclusive as bases de dados dos sistemas mantidos pelos órgãos de controle e correcionais; V - encaminhar relatório à Auditoria Interna e à Diretoria de Controladoria, no início de cada exercício, contendo informações sobre as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares instaurados, em andamento e concluídos no ano anterior; VI - encaminhar ao Gabinete do Reitor consulta à Procuradoria Federal junto à UFPE (PF-UFPE) sobre assunto relacionado com sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, quando pertinente; VII - encaminhar à autoridade competente o pedido de indicação de técnico ou perito para emissão de parecer ou laudo solicitado por comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar; VIII - manter arquivo das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive os instaurados pelas Pró-Reitorias, unidades acadêmicas, superintendências e órgãos suplementares; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 5 IX - expedir as convocações para tomada de depoimento e acareação, bem como os pedidos de investigação e de diligência formulados por comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, quando funcionar em ambiente próprio do SOPAD; X - articular com a administração central e centros acadêmicos ações necessárias para melhorar a eficiência e eficácia dos trabalhos de sindicância e processo administrativo disciplinar realizados por essas unidades; XI - submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto à UFPE os relatórios das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar, antes do julgamento da autoridade competente; e XII - desempenhar outras atividades de sua área de competência. CAPÍTULO II DAS ASSESSORIAS Art. 13. As Assessorias do Gabinete do Reitor têm por finalidade assistir ao Reitor em estudos e análises de assuntos específicos e estratégicos, assim como na elaboração e revisão de documentos de responsabilidade da Reitoria e dos Órgãos Colegiados Superiores. Art. 14. As Assessorias têm por competência: I - atuar na formalização de parcerias institucionais estratégicas; II - articular ações para fortalecimento das relações institucionais; III - colaborar na elaboração de convênios; IV - prospectar ações estratégicas para ampliar a política de sustentabilidade institucional; V - assessorar a administração central em temas específicos na área de sua competência; VI - elaborar atos normativos e submeter ao reitor; VII - propor ao reitor atualização e sistematização da legislação da Universidade; VIII - elaborar procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação acadêmica, administrativa e de pessoal; IX - analisar propostas de regimentos e demais atos normativos antes de submeter ao reitor; X - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua área de competência. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA Art. 15. A Assessoria Administrativa tem por competência: I - coordenar o planejamento e a execução dos serviços administrativos e atividades de recursos humanos do Gabinete do Reitor. II - assistir a Chefia do Gabinete do Reitor no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade; III - executar atividades de melhoria de processos, tais como o estudo e análise de processos de interesse geral, ou específico do setor, ou dos setores envolvidos, bem como acompanhar a sua tramitação; IV - propor e participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do setor ou da Instituição; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 6 V - redigir atos administrativos e documentos inerentes à unidade administrativa; VI - elaborar e implementar projetos de otimização de serviços administrativos; VII - prestar apoio à Chefia do Gabinete do Reitor e aos demais Assessores do Reitor; VIII - receber e elaborar correspondências oficiais referentes ao setor administrativo; IX - manter organizados os documentos e arquivos do Gabinete do Reitor; X - realizar o levantamento de demandas anuais, para encaminhamento à unidade competente; XI - receber, selecionar, protocolizar e encaminhar aos setores competentes as correspondências destinadas ao Gabinete do Reitor; XII - receber e distribuir os processos administrativos destinados ao Gabinete do Reitor; XIII - realizar a análise prévia dos processos e correspondências a serem submetidos ao Reitor e Vice-Reitor; XIV - acompanhar as demandas oriundas do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, controlando as respostas aos referidos órgãos; XV - emitir despacho e parecer em processos e expedientes diversos; XVI - efetuar o levantamento de necessidade de capacitação dos servidores; XVII - realizar a homologação da programação e da alteração de férias dos servidores lotados no Gabinete do Reitor; XVIII - elaborar documento de nomeação e designação de servidores em Cargo de Direção, ou Função Gratificada, e documento de substituição por motivo de ausência; XIX - informar ao setor competente nome de servidores, e respectiva chefia imediata, para Avaliação de Desempenho; XX - instruir e acompanhar processos de licenças e afastamentos de servidores do Gabinete do Reitor; XXI - desempenhar outras atividades de sua área de competência. Parágrafo único. A Assessoria Administrativa será dirigida por Assessoria do Gabinete do Reitor nomeada para tal fim. Subseção I Da Divisão de Análise de Processos Art. 16. A Divisão de Análise de Processos tem por competência: I - contribuir para a implementação de melhores práticas de gestão de processos desenvolvidos no âmbito da Gabinete do Reitor; II - fazer análise e instrução de processos antes de submeter para decisão superior; III - promover a cultura de melhoria contínua de processos; IV - emitir despacho e parecer em processos e expedientes diversos; V - identificar processos que necessitem de melhoria nos fluxos e procedimentos, propondo alternativas; VI - manter atualizadas as normas institucionais para subsidiar as decisões; VII - receber e elaborar correspondências oficiais referentes ao setor administrativo; VIII - controlar o registro da frequência de pessoal; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 7 IX - realizar a programação e alteração de férias dos servidores lotados no Gabinete do Reitor; X - instruir e acompanhar processos de licenças e afastamentos de servidores do Gabinete do Reitor; XI - substituir o/a titular da Assessoria Administrativa em suas ausências e afastamentos; XII - desempenhar outras atividades de sua área de competência. Subseção II Da Divisão de Protocolo Art. 17. A Divisão de Protocolo tem por competência: I - receber, protocolar e proceder ao encaminhamento de documentos e processos aos setores ou autoridades; II - executar os serviços de recepção, protocolo, expedição e tramitação de processos, correspondências e expedientes em geral; III - coletar, organizar, distribuir, controlar os expedientes diversos e a sua entrega; IV - fornecer informações a respeito da tramitação e localização de processos e expedientes; V - contribuir para a implementação de melhores práticas de gestão de processos e documentos tramitados no âmbito da Gabinete do Reitor, incluindo a melhoria nos fluxos e procedimentos, propondo alternativas; VI - fazer análise de processos, com base na legislação pertinentes, antes de submeter à decisão superior; VII - analisar e preparar os processos de diárias e passagens aéreas, gestão financeira, autorização para funcionamento de laboratórios, afastamentos, aposentadorias, licenças e estágio probatório a serem submetidos ao Reitor e Vice-Reitor; VIII - preparar despachos tratando da instrução processual, diligenciando o que for necessário, com a indicação dos encaminhamentos e providências que deverão ser tomadas; IX - incluir a documentação necessária à complementação da instrução dos processos, no que couber, avaliando a necessidade e a urgência, visando dar maior celeridade à tramitação; X - orientar e sanar dúvidas a servidores das unidades quanto às diligências e a adequada instrução dos processos, no que couber e for possível; e XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência. Subseção III Da Divisão de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios Art. 18. A Seção de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios tem por competência: I - analisar, instruir e revisar os processos de contratos, convênio, protocolo de intenções, termo de transferência, termo de referência, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitação; II - revisar a instrução do processo, com base na legislação pertinente, nas listas de verificação da Advocacia-Geral da União – AGU e nas orientações proferidas pela Procuradoria Federal da UFPE; III - conferir o enquadramento da legislação, visando observar se o setor demandante enquadrou adequadamente o objeto a ser contratado e se observou as regras e exceções previstas nos instrumentos contratuais, conveniais e/ou na legislação pertinente; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 8 IV - avaliar as justificativas e objetivos apresentados pela unidade demandante e se constam as devidas aprovações da autoridade competente; V - verificar os conteúdos e prazos de validades de documentos; VI - examinar detalhadamente se o setor atendeu todas as diligências apontadas pela PF/UFPE, em especial, quando do retorno dos autos ao Gabinete do Reitor, por motivo de diligências apontadas em pareceres; VII - conferir, de maneira geral, a análise realizada pelo setor técnico, com a finalidade de diligenciar o que for necessário, previamente, à submissão à PF/UFPE e ao Reitor ou Vice-Reitor; VIII - orientar e sanar dúvidas, tanto por meio da elaboração e emissão de despachos, quanto verbalmente, a servidores de setores demandantes, quanto às diligências e a adequada instrução, no que couber e for possível; IX - atualizar certidões e extratos de consultas: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Relatório de Ocorrências, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e CNEP), Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); X - atualizar minutas contratuais e inseri-las nos autos, em casos urgentes, designados pelo Gabinete do Reitor; XI - incluir a documentação necessária à complementação da instrução dos processos, no que couber, avaliando a necessidade e a urgência, evitando, na medida do possível, devolver o processo ao setor demandante, visando dar maior celeridade na tramitação; XII - preparar despachos: a) tratando da instrução processual; b) de orientação e recomendações, no geral, indicando os próximos encaminhamentos e providências que deverão ser tomadas; e c) decisórios da autoridade máxima da instituição, com fundamento nos pareceres da PF/UFPE; XIII - elaborar correspondências encaminhando os instrumentos à outra parte, para assinatura; XIV - desempenhar outras atividades de sua área de competência. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL Art. 19. A Assessoria de Cerimonial tem por finalidade administrar a agenda social do Reitor, organizar as solenidades e os eventos oficiais da Universidade. Parágrafo único. A Assessoria de Cerimonial será dirigida por Assessoria do Gabinete nomeada para tal fim. Art. 20. A Assessoria de Cerimonial tem por competência: I - planejar, coordenar e executar as ações do serviço de cerimonial e eventos; II - responsabilizar-se, juntamente com as Chefia de Gabinete e Secretaria Geral do Gabinete, pela agenda social do Reitor e do Vice-Reitor; III - organizar as viagens nacionais e internacionais do Reitor, do Vice-Reitor e do Substituto do Vice-Reitor, formalizando o devido processo de afastamento e relatório de viagem; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 9 IV - elaborar e distribuir convites dos eventos, cuja responsabilidade pela organização seja do Gabinete do Reitor; V - elaborar o roteiro e o cerimonial das solenidades de colação de grau; VI - organizar as solenidades de colação de grau conjuntas; VII - providenciar a organização do cerimonial relativo aos eventos que contarão com a presença do Reitor, observando o protocolo da ordem de precedência na composição da mesa diretora; VIII - prestar apoio aos demais eventos da UFPE, quando solicitado; IX - propor e participar da elaboração dos termos de referência para contratação de serviços próprios de cerimonial; X - elaborar e remeter cartões diversos (condolências, agradecimento, congratulações); XI - expedir comunicações às autoridades; XII - despachar com o Reitor, Vice-Reitor e Chefe de Gabinete os convites sociais; XIII - demandar as designações de representação nos eventos; XIV - controlar a distribuição e o recebimento de becas nos eventos que coordene; XV - manter atualizado cadastro de nomes, telefones, endereços físicos e eletrônicos das autoridades universitárias e das autoridades públicas e privadas, que mantêm interesses mútuos com a Universidade; XVI - reservar espaços para eventos sob sua competência; XVII - responsabilizar-se pelo material utilizado nos eventos organizados pela unidade (becas, microfones, tribuna, caixa de som, data-show, notebooks, utensílios de copa, dentre outros); XVIII - solicitar, quando necessário e com antecedência, a locação de equipamentos para os eventos; XIX - providenciar a reserva de hotéis demandados pelo Gabinete do Reitor e preenchimento de formulários de diárias e passagens; XX - formalização de processo de concessão de diárias e passagens das autoridades do Gabinete do Reitor, se responsabilizando pela reserva de hotéis; XXI - desempenhar outras atividades de sua área de competência. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 21. Excetuando-se a Vice-reitoria, todos os cargos de direção da administração superior, que integram o Gabinete do Reitor são de livre escolha do Reitor. Art. 22. Cabe a todas unidades do Gabinete do Reitor: I - elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete manual contendo as normas e rotinas das atividades da unidade; II - manter atualizadas as informações sobre a unidade tais como: atribuições, procedimentos dos serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no sítio da UFPE; III - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 10 Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, observados os aspectos legais e normativos pertinentes. Art. 24. Fica revogada a Portaria Normativa nº 7, de 26 de julho de 2024. Art. 25. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. Prof. ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 11 ANEXO QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GABINETE DO REITOR NOMENCLATURA ATUAL CÓDIGO NOMENCLATURA NOVA CÓDIGO Portaria MEC nº 708, de 17 de CD-02 Chefe do Gabinete do Reitor CD-02 outubro de 2025 Chefe do Gabinete do Reitor CD-03 Chefe de Gabinete Adjunto, do CD-03 Gabinete do Reitor Secretário, do Gabinete do Reitor FG-02 Secretário, do Gabinete do Reitor FG-02 Chefe da Divisão de Análise de FG-03 Chefe da Divisão de Análise de FG-03 Processos, da Coordenação Processos, do Gabinete do Reitor Administrativa, do Gabinete do Reitor Chefe da Divisão de Protocolo e de FG-03 Chefe da Divisão de Protocolo, do FG-03 Análise e Acompanhamento de Gabinete do Reitor Contratos e Convênios, da Coordenação Administrativa, do Gabinete do Reitor Chefe da Divisão Administrativa, FG-03 Chefe da Divisão de Análise e FG-03 da Coordenação Administrativa e Acompanhamento de Contratos e Financeiro, da Superintendência de Convênios, do Gabinete do Reitor Segurança Institucional, do Gabinete do Reitor Coordenador de Infraestrutura, do FG-01 Coordenador de Infraestrutura, do FG-01 Gabinete do Reitor Gabinete do Reitor Chefe da Divisão de Apoio à FG-03 Chefe da Divisão de Apoio à FG-03 Infraestrutura, da Coordenação de Infraestrutura, da Coordenação de Infraestrutura, do Gabinete do Infraestrutura, do Gabinete do Reitor Reitor Chefe da Divisão de Apoio à FG-03 Chefe da Divisão de Apoio à FG-03 Tecnologia da Informação, da Tecnologia da Informação, da Coordenação de Infraestrutura, do Coordenação de Infraestrutura, do Gabinete do Reitor Gabinete do Reitor Assistente dos Órgãos Colegiados FG-02 Assistente dos Órgãos Colegiados FG-02 Superiores, do Gabinete do Reitor Superiores, do Gabinete do Reitor Corregedor, do Serviço de FG-01 Corregedor, do Serviço de FG-01 Corregedoria e Organização de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Processo Administrativo Disciplinar, do Gabinete do Reitor Disciplinar, do Gabinete do Reitor Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03 Assessor do Reitor, do Gabinete CD-03 Reitor do Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 12 Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03 Assessor do Reitor, do Gabinete CD-03 Reitor do Reitor Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03 Assessor do Reitor, do Gabinete CD-03 Reitor do Reitor Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03 Assessor do Reitor, do Gabinete CD-03 Reitor do Reitor Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03 Assessor do Reitor, do Gabinete CD-03 Reitor do Reitor Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03 Assessor do Reitor, do Gabinete CD-03 Reitor do Reitor Chefe de Gabinete Adjunto, do CD-04 Assessor do Reitor, do Gabinete CD-04 Gabinete do Reitor do Reitor Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 Portaria MEC nº 347, de 24 de CD-04 Assessor, do Gabinete do Reitor CD-04 abril de 2025 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 13 PORTARIA N.º 4305, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.091937/2025-80, RESOLVE: Dispensar, a partir de 01/11/2025, JENYFFER MEDEIROS CAMPOS GUERRA, matrícula SIAPE n.º 2776414, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, do Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2101/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4306, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.091937/2025-80, RESOLVE: Dispensar, a partir de 01/11/2025, DANIELLA CARLA NAPOLEAO, matrícula SIAPE n.º 1209162, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, do(a) Vice-coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, do Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2102/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4308, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.091937/2025-80, RESOLVE: . Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/11/2025, JENYFFER MEDEIROS CAMPOS GUERRA, matrícula SIAPE n.º 2776414, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pelo(a) Vice- coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, do Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 14 PORTARIA N.º 4302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.084685/2025-41, RESOLVE: Dispensar, a partir de 01/11/2025, PAULO SERGIO MARTINS DE CARVALHO, matrícula SIAPE n.º 1551332, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Zoologia, do Centro de Biociências, do(a) Vice-Chefia do Departamento de Zoologia, do Centro de Biociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4643/2023. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4304, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.084685/2025-41, RESOLVE: Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/11/2025, WENDEL JOSÉ TELES PONTES, matrícula SIAPE n.º 2068087, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Zoologia, do Centro de Biociências, para responder pelo(a) Vice-Chefia do Departamento de Zoologia, do Centro de Biociências. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.079954/2025-29, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 19/09/2025, ANELISE LOSANGELA BERTOTTI, matrícula SIAPE n.º 1210101, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Geologia, do Centro de Tecnologia e Geociências, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geologia, do Departamento de Geologia, do Centro de Tecnologia e Geociências, código FCC, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 15 PORTARIA N.º 4335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.090975/2025-58, RESOLVE: Dispensar, a pedido, a partir de 20/09/2025, DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, matrícula SIAPE n.º 1695622, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e Currículo, do Centro de Educação, do(a) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 3121/2024. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4336, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.090975/2025-58, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 20/09/2025, DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, matrícula SIAPE n.º 1695622, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e Currículo, do Centro de Educação, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, código FCC, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4337, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.090975/2025-58, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 20/09/2025, LÚCIA MARIA DE ANDRADE DA SILVA CARAÚBAS, matrícula SIAPE n.º 1921570, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação, do Centro de Educação, para responder pelo(a) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 16 PORTARIA N.º 4331, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.091881/2025-40, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 15/09/2025, JOSE MARIA DA CUNHA JUNIOR, matrícula SIAPE n.º 1203804, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico do Sertão, para responder pelo(a) Vice-Coordenação do Curso de Bacharelado em Gestão Pública do Centro Acadêmico do Sertão, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.084344/2025-33, RESOLVE: Dispensar, a partir de 01/11/2025, VALÉRIA GOMES COSTA, matrícula SIAPE n.º 1564881, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de História, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, do(a) Coordenação do Curso de Licenciatura em História do Centro Acadêmico do Sertão, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2861/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 4339, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.084344/2025-33, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 01/11/2025, ARTHUR RODRIGUES FABRÍCIO, matrícula SIAPE n.º 1996813, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico do Sertão, para responder pelo(a) Coordenação do Curso de Licenciatura em História do Centro Acadêmico do Sertão, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 17 PORTARIA N.º 4340, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.084344/2025-33, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 01/11/2025, THIAGO CEDREZ DA SILVA, matrícula SIAPE n.º 2244400, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico do Sertão, para responder pelo(a) Vice-Coordenação do Curso de Licenciatura em História do Centro Acadêmico do Sertão, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 18 PORTARIA Nº 4318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.086260/2025-02, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a EVANDRO FRANCISCO CARNEIRO, Matrícula SIAPE nº 1362199, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) CACE/PROGEPE, para o(s) período(s) de 03/11/2025 a 02/12/2025, referente ao quinquênio de 23/12/2019 a 22/12/2024. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4319, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.083664/2025-60, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a Laís Cristine Ferreira Cardoso, Matrícula SIAPE nº 1785373, Assistente em Administração, lotado(a) no(a) Diretoria de Comunicação, para o(s) período(s) de 03/11/2025 a 02/12/2025, referente ao quinquênio de 17/05/2020 a 16/05/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 19 PORTARIA Nº 4320, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.080196/2025-91, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a ENIDIA CRISTINE ARAUJO CORDEIRO, Matrícula SIAPE nº 2406873, Pedagogo, lotado(a) no(a) Colégio de Aplicação, para o(s) período(s) de 17/11/2025 a 23/01/2026, referente ao quinquênio de 28/06/2017 a 27/06/2022. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4321, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.063659/2025-02, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a JONATAS NASCIMENTO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2407452, Tecnico de laboratório – Area Eletrotécnica, lotado(a) no(a) Gerência de Infraestrutura do CCJ, para o(s) período(s) de 03/11/2025 a 01/12/2025, referente ao quinquênio de 05/07/2017 a 04/07/2022. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 20 PORTARIA Nº 4322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.029096/2025-63, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a EDGLEICY MARIA SILVA DE LIMA, Matrícula SIAPE nº 2175397, Auxiliar em administração, lotado(a) no(a) Departamento Ciencias Administrativas, para o(s) período(s) de 03/11/2025 a 31/01/2026, referente ao quinquênio de 10/11/2019 a 09/11/2024. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 21 Afastamento para Estudo, Congresso e Similares SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1688936 ELLEN NATAL RN 082085/2024- VIANA VILAR 27/11/2025 29/11/2024 16 2573036 BÁRBARA BELÉM PA 091983/2025- EDUARDA 02 30/10/2025 04/11/2025 NÓBREGA BASTOS B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 22 Afastamento para Estudo, Congresso e Similares SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1614287 FERNANDA SALVADOR BA 085655/2025- CRISTINA DE 41 28/10/2025 31/10/2025 LIMA PINTO TAVARES B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 23 Afastamento para Estudo, Congresso e Similares SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 2321137 MARIA SAO PAULO SP 080725/2025- LUIZA LOPES 67 26/11/2025 29/11/2025 TIMÓTEO DE LIMA B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Centro de Tecnologia e Geociências Programa de Pós-Graduação em Geociências Cursos de Mestrado e Doutorado (Aprovado na reunião do Colegiado em 29/10/2025) Edital n.º 02/2025 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geociências (PPGEOC/CTG/UFPE) torna público pelo presente Edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE e de Aviso veiculado no Diário Oficial da União, disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial, as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 (primeira entrada), ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Geociências, Cursos de Mestrado e Doutorado. 1 Inscrição 1.1 Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação em Geologia ou áreas afins recomendadas pelo MEC; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área de Geociências ou áreas afins recomendadas pelo MEC, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES. 1.1.1 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula. 1.1.2 No momento da matrícula, os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o diploma foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), conforme cronograma do item 3.2 deste edital. 1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo após o ato da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Geociências - CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 Documentação e instruções para a inscrição 2.1 A documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado, será anexada no ato da inscrição através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital. 2.2 O pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) até o dia 01/12/2025, se dará conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. 2.2.1 Poderão solicitar a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições (item 3.2), os candidatos que se enquadrem em uma das situações abaixo listadas: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 25 a) candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007, comprovado através do Comprovante de cadastro (o qual contém um código de verificação de autenticidade) obtido no site https://cadunico.dataprev.gov.br/. O cadastro deve constar como atualizado no documento, caso contrário a requisição de isenção será indeferida; b) candidatos que sejam alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado através de declaração emitida pela Coordenação do respectivo curso com assinatura através do SIPAC ou do Gov.br (https://assinador.iti.br/); c) candidatos que sejam servidores da UFPE, ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes) e professor substituto, comprovado através de documento emitido pela chefia imediata ou pela PROGEPE/UFPE e assinado através do SIPAC. 2.2.2 A solicitação da dispensa do pagamento da taxa de inscrição e a anexação do documento comprobatório serão realizadas no ato da inscrição através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital. 2.2.3 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.2.4 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico ppgeoc-grp@ufpe.br, por meio do mesmo endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.3 Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao MESTRADO: a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) Documento oficial de identificação com foto; c) CPF; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro; d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio; e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE (a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro; f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino); g) Foto 3x4 recente; h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a dispensa do pagamento da taxa de inscrição); i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos documentos comprobatórios. O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2). j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica do item anterior); k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos: i. Nome do candidato; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 26 ii. Título do pré-projeto; iii. Área de Concentração do Programa; iv. Linha da Pesquisa do Programa; v. Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância); vi. Materiais e métodos; vii. Resultados esperados; viii. Apoios financeiro e logístico; ix. Cronograma de execução; x. Referências bibliográficas. O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5 a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o sistema de citação autor/data. l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2. 2.4 Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO: a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) Documento oficial de identificação com foto; c) CPF; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro; d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio; e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE (a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro; f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino); g) Foto 3x4 recente; h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a dispensa do pagamento da taxa de inscrição); i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos documentos comprobatórios. O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2); j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica do item anterior); k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos: i. Nome do candidato; ii. Título do pré-projeto; iii. Área de Concentração do Programa; iv. Linha da Pesquisa do Programa; v. Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância); vi. Materiais e métodos; vii. Resultados esperados; viii. Apoios financeiro e logístico; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 27 ix. Cronograma de execução; x. Referências bibliográficas. O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5 a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o sistema de citação autor/data. l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC; m) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES/MEC; salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2. n) O Candidato ao doutorado deverá apresentar comprovação de uma publicação (um trabalho completo), em revista científica nacional ou estrangeira, com corpo editorial, classificado no Qualis CAPES (2017-2020) no mínimo como B3 na área-mãe Geociências. Também serão aceitos trabalhos no prelo, desde que comprovados por carta de aceite assinada pelo(s) editor(es) do periódico. Este documento deve estar registrado no Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa. 2.5 Normas para contato com o Programa e envio da documentação da inscrição (itens 2.3 e 2.4): a) O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição deve ser o mesmo endereço de e- mail que o candidato utilizará para se comunicar com o PPGEOC/CTG/UFPE durante todo Processo Seletivo. b) Todos os documentos enviados no ato da inscrição deverão estar no formato PDF (Portable Document Format), à exceção de menção explicitada em contrário neste edital. c) Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. 3 Exame de Seleção de Mestrado e Doutorado 3.1 Os exames de seleção ao Mestrado e ao Doutorado serão conduzidos por Comissões de Seleção e Admissão designadas pelo Colegiado do Programa; cada Comissão será composta por 3 (três) docentes do Programa de Pós-Graduação em Geociências. A comissão do mestrado será composta pelos docentes: Alcina Magnólia da Silva Franca, Sérgio Pacheco Neves e Virgínio Henrique de Miranda Lopes Neumann. A comissão do doutorado será composta pelos docentes: Carla Joana Barreto, Édison Vicente Oliveira e Gelson Luís Fambrini. 3.2.2 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgeoc. 3.2 A Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado seguirá o seguinte Cronograma: Fases do concurso Datas Horários Quem realiza De 0h (zero-hora) do dia 5 de no- 05/11/2025 a Inscrições vembro de 2025 às 20h do dia 1 de Candidato(a) 01/12/2025 dezembro de 2025. Último dia para solicita- Até às 23h59min do dia 26 de no- ção de isenção do paga- 26/11/2025 vembro de 2025 (conforme o item Candidato(a) mento da Taxa de Ins- 2.2). crição Divulgação do Resul- tado da Homologação 05/12/2025 Até às 16h. PPG das Inscrições De 0h (zero-hora) do dia 8 de de- Prazo Recursal (inter- 08/12/2025 a zembro de 2025 às 23h59min do Candidato(a) valo de 2 dias úteis) 09/12/2025 dia 9 de dezembro de 2025. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 28 Divulgação do Resul- tado da Homologação 10/12/2025 Até às 15h. PPG das Inscrições após aná- lise de recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção 10/12/2025 Até às 16h. PPG e Admissão Etapa Avaliativa Datas Horários Quem realiza Análise Prévia do Pré- Projeto de Pesquisa (eli- 11/12/2025 8h – 16h Comissão minatória) Avaliação do Curricu- 11/12/2025 8h – 16h Comissão lum Vitae (eliminatória) Defesa do Pré-Projeto 12/12/2025 8h – 16h Comissão/Can- de Pesquisa (eliminató- 15/12/2025 8h – 15h didato(a) ria) Divulgação do Resul- tado da Etapa Avalia- 15/12/2025 Até às 16h. PPG tiva De 0h (zero-hora) do dia 16 de de- Prazo Recursal (inter- 16/12/2025 a zembro de 2025 às 23h59min do Candidato(a) valo de 2 dias úteis) 17/12/2025 dia 17 de dezembro de 2025 (con- forme o item 5). Divulgação do Resul- tado da Etapa Avalia- 18/12/2025 Até às 16h. PPG tiva após análise de re- curso(s) Envio à PROPG/UFPE da Lista de Candidatos Autodeclarados Negros 18/12/2025 – PPG - pretos e pardos - apro- vados Período para envio de material para avaliação Candidato(a) da veracidade da auto- 19/12/2025 a autodecla- declaração para candi- – 02/01/2026 rado(a) ne- datos autodeclarados gro(a) negros - pretos e pardos - aprovados Realização da Comis- são Heteroidentificação Comissão de para candidatos autode- 08/01/2026 Até às 17h. Heteroidentifi- clarados negros - pretos cação da UFPE e pardos – aprovados Resultado da Comissão 09/01/2026 – PPG de Heteroidentificação Prazo recursal do resul- Candidato(a) tado da avaliação reali- 12/01/2026 a autodecla- zada pela Comissão He- – 13/01/2026 rado(a) ne- teroidentificação (inter- gro(a) valo de 2 dias úteis) Realização da Comis- Comissão de são Recursal de Hete- 15/01/2026 Até às 17h. Heteroidentifi- roidentificação para cação da UFPE candidatos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 29 autodeclarados negros (pretos e pardos) Divulgação do resul- tado da Comissão de Heteroidentificação 16/01/2026 Até às 16h. PPG após análise de re- curso(s) Resultado Final 19/01/2026 Até às 16h. PPG De 0h (zero-hora) do dia 20 de ja- Prazo recursal do Re- 20/01/2026 a neiro de 2026 às 23h59min do dia sultado Final (intervalo PPG 21/01/2026 21 de janeiro de 2026 (conforme o de 2 dias úteis) item 5). Divulgação do Resul- tado Final após análise 22/01/2026 Até às 16h. PPG de recurso(s) Em fluxo con- Matrícula tínuo (con- – Candidato(a) forme item 8). 2026 – Con- forme defi- nido pelo Início das aulas – – PPGEOC/CT G/UFPE após a matrícula. 3.2.1 Todos os horários determinados por este edital seguirão rigorosamente o horário oficial de Brasília-DF. 3.3 Etapa Avaliativa – Análise Prévia e Defesa do Pré-Projeto e Avaliação do Curriculum Vitae 3.3.1 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Mestrado a) Para o Mestrado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0 (três), conforme item 4.5 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são: i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%); ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%); iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%); iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%); v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%); vi) exequibilidade do cronograma (10%). b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos; c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa. 3.3.2 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Mestrado a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0 (três), conforme item 4.5 deste Edital; b) Para os candidatos ao Mestrado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise: i) clareza na exposição do pré-projeto (25%); ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (25%); B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 30 iii) relevância científica dos resultados esperados (25%); iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (25%) . c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa. 3.3.3 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Doutorado a) Para o Doutorado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3 (três), conforme item 4.6 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são: i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%); ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%); iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%); iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%); v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%); vi) exequibilidade do cronograma (10%). b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos; c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa. 3.3.4 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Doutorado a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3 (três), conforme item 4.6 deste edital; b) Para os candidatos ao Doutorado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise: i) clareza na exposição do pré-projeto (20%); ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (30%); iii) relevância científica dos resultados esperados (30%); iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (20%) . c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa. 3.3.5 A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, será realizada através de videoconferência, utilizando-se a plataforma Google Meet, e será gravada. 3.3.6 Não será permitida a utilização de recursos de multimídia na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa. 3.3.7 Avaliação do Curriculum Vitae – Mestrado e Doutorado a) A avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório, terá peso 4,0 (quatro) para o Mestrado e para o Doutorado. b) Para o mestrado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 3,50 (três vírgula cinco) na Avaliação do Curriculum Vitae. c) Para o doutorado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 5,00 (cinco) na Avaliação do Curriculum Vitae. d) Na avaliação do Curriculum Vitae, serão obedecidas as seguintes tabelas de pontuação: Tabela I, para os candidatos ao Mestrado, e Tabela II, para os candidatos ao Doutorado. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 31 e) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Mestrado (NCM), baseada na Tabela I, será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NCM = a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0 10,0 Onde as letras a-e correspondem às da Tabela I. f) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Doutorado (NCD), baseada na Tabela II, será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NCD = a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0 10,0 Onde as letras a-e correspondem às da Tabela II. TABELA I – PARA CANDIDATOS DO MESTRADO a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Média do Histórico Escolar da Graduação = M M x 1,0 10,0 Especialização concluída na área do Programa 5,0 pontos por especialização 5,0 Especialização concluída em áreas afins 2,5 pontos por especialização 2,5 b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Área do programa: 3,0 pontos Autoria de livro (com ISBN) por livro 6,0 Área afim: 1,5 ponto por livro Área do programa: 2,0 pontos Organização de livro (com ISBN) por livro 4,0 Área afim: 1,0 ponto por livro Área do programa: 1,0 ponto por capítulo Capítulo de livro (com ISBN) 3,0 Área afim: 0,5 ponto por capítulo Área do programa: 3,0 pontos por artigo Qualis A1-A2 1,5 pontos por artigo Qualis A3-A4 1,0 pontos por artigo Qualis B1-B2 Artigo completo publicado em periódico 0,5 ponto artigo Qualis B3-C 8,0 classificado no Qualis CAPES (2017-2020) Áreas afins: 1,5 ponto por artigo Qualis A1- A2 0,75 ponto por artigo Qualis A3-A4 0,5 pontos por artigo Qualis B1-B2 0,25 ponto artigo Qualis B3-C Trabalho publicado em evento científico Área do programa: internacional (Trabalho completo; maior ou 2,0 pontos por trabalho 7,0 igual a 5 páginas) Áreas afins: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 32 1,0 ponto por trabalho Área do programa: Trabalho publicado em eventos científicos 1,5 ponto por trabalho 6,0 nacionais (Trabalho completo) Áreas afins: 1,0 ponto por trabalho Área do programa: Resumos simples e expandidos publicados em 1,0 ponto por trabalho 5,0 eventos científicos internacionais Áreas afins: 0,5 ponto por trabalho Área do programa: Resumos simples e expandidos publicados em 0,5 ponto por trabalho 4,0 eventos científicos nacionais Áreas afins: 0,25 ponto por trabalho Área do programa: Apresentação de trabalhos em eventos científicos 1,0 ponto por trabalho 5,0 internacionais Áreas afins: 0,5 ponto por trabalho Área do programa: Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 ponto por trabalho 4,0 nacionais, regionais, locais Áreas afins: 0,25 ponto por trabalho Área do programa: Participação em eventos científicos 0,2 ponto por evento (internacionais, nacionais, regionais, locais) sem 1,0 Área afim: apresentação de trabalhos 0,1 por evento Área do programa: Participação em minicurso como ministrante 0,5 ponto por minicurso 2,0 (mínimo de 8 horas-aula) Área afim: 0,25 ponto por minicurso Área do programa: Participação em minicurso como ouvinte (mínimo 0,2 ponto por minicurso 1,0 de 8 horas-aula) Área afim: 0,1 ponto por minicurso Área do programa: 0,5 ponto por palestra Palestrante convidado 1,0 Área afim: 0,25 ponto por palestra Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor de periódico que conste no Qualis CAPES (2017- 0,1 ponto por parecer. 1,0 2020), na área-mãe Geociências Consultorias na área do Programa 0,2 ponto por consultoria 1,0 Participação em comissão organizadora de eventos 0,2 ponto por evento 1,0 científicos Organização de manuais didáticos e outros 0,2 ponto por item 1,0 instrumentos didáticos Prêmios por atividades científicas e técnicas 0,5 ponto por premiação 1,0 Trabalhos e relatórios técnicos na área do 0,2 ponto por item 1,0 Programa c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Área do programa: Experiência Profissional comprovada em CTPS ou 2,0 pontos por semestre documento equivalente (tempo mínimo de 6 4,0 Área afim: meses) 1,0 ponto por semestre B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 33 Área do programa: Participação em projetos de pesquisa financiados 0,5 ponto por semestre por órgãos de fomento ou empresas privadas 3,0 Área afim: (tempo mínimo de seis meses) 0,25 ponto por semestre Área do programa: Participação em grupos de pesquisa registrados no 0,2 ponto por semestre CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo 2,0 Área afim: mínimo de seis meses) 0,1 ponto por semestre Iniciação científica (tempo mínimo de seis meses), Área do programa: comprovada por documento emitido por agência 1,5 ponto por semestre 6,0 de fomento/instituição que concedeu a bolsa ou Área afim: vínculo voluntário 0,75 ponto por semestre Área do programa: Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180 1,0 ponto por 180 horas 3,0 horas) Área afim: 0,5 ponto por 180 horas Participação em programas de intercâmbio científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras) 0,5 ponto por semestre 1,5 (tempo mínimo de seis meses) d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Exercício do Magistério no Ensino Superior Área do programa: (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em Cada 15 horas-aula = 1,0 ponto CTPS ou documento equivalente emitido por 8,0 Área afim: Coordenação de Curso de Graduação ou Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto Coordenação de Curso de Pós-Graduação) Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou Área do programa: Profissionalizante e no Ensino Fundamental 1,0 ponto por semestre letivo (tempo mínimo de um semestre letivo) 5,0 Área afim: (comprovada em CTPS ou documento 0,5 ponto por semestre letivo equivalente) Área do programa: Tutor à distância em cursos de graduação e cursos 1,0 ponto por semestre letivo técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um 4,0 Área afim: semestre letivo) 0,5 ponto por semestre letivo Área do programa: 1,0 ponto por semestre letivo Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo) 3,0 Área afim: 0,5 ponto por semestre letivo Área do programa: 0,5 ponto por cada 30h (trinta horas) Participação em eventos ou ações de extensão 3,0 Área afim: 0,25 ponto por cada 30h (trinta horas) Área do programa: 1,0 ponto por Orientação e coorientação de trabalho de orientação/coorientação 4,0 conclusão de curso de graduação Área afim: 0,5 ponto por orientação/coorientação Área do programa: Outras orientações: aluno bolsista de monitoria, 1,0 ponto por 3,0 extensão e iniciação científica orientação/coorientação B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 34 Área afim: 0,5 ponto por orientação/coorientação Área do programa: Participação como membro de banca examinadora 0,5 ponto por banca 3,0 de trabalhos de conclusão de curso de graduação Área afim: 0,25 ponto por banca e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Área do programa: Participação em projeto de extensão financiado ou 0,5 ponto por semestre aprovado por órgão competente da IES (tempo 3,0 Área afim: mínimo de seis meses) 0,25 ponto por semestre Área do programa: Participação em curso de extensão como 1,0 ponto por curso 4,0 ministrante (mínimo de 8 horas-aula) Área afim: 0,5 ponto por curso Área do programa: Participação em curso de extensão como ouvinte 0,3 ponto por curso 3,0 (mínimo de 8 horas-aula) Área afim: 0,15 ponto por curso TABELA II - PARA CANDIDATOS AO DOUTORADO a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Média do Histórico Escolar do Mestrado = M M x 1,0 10,0 Mestrado concluído na área do programa 5,0 pontos por mestrado 5,0 Mestrado concluído em áreas afins 2,5 pontos por mestrado 2,5 Especialização concluída na área do Programa 3 pontos por especialização 3,0 Especialização concluída em áreas afins 1,5 ponto por especialização 1,5 b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Área do programa: 3,0 pontos Autoria de livro (com ISBN) por livro 6,0 Área afim: 1,5 ponto por livro Área do programa: 2,0 pontos Organização de livro (com ISBN) por livro 4,0 Área afim: 1,0 ponto por livro Área do programa: 1,0 ponto por capítulo Capítulo de livro (com ISBN) 3,0 Área afim: 0,5 ponto por capítulo Área do programa: 3,0 pontos por artigo Qualis A1-A2 Artigo completo publicado em periódico 1,5 pontos por artigo Qualis 8,0 classificado no Qualis CAPES (2017-2020) A3-A4 1,0 pontos por artigo Qualis B1-B2 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 35 0,5 ponto artigo Qualis B3-C Áreas afins: 1,5 ponto por artigo Qualis A1- A2 0,75 ponto por artigo Qualis A3-A4 0,5 pontos por artigo Qualis B1-B2 0,25 ponto artigo Qualis B3-C Área do programa: Trabalho publicado em evento científico 2,0 pontos por trabalho internacional (Trabalho completo; maior ou 7,0 Áreas afins: igual a 5 páginas) 1,0 ponto por trabalho Área do programa: Trabalho publicado em eventos científicos 1,5 ponto por trabalho 6,0 nacionais (Trabalho completo) Áreas afins: 1,0 ponto por trabalho Área do programa: Resumos simples e expandidos publicados em 1,0 ponto por trabalho 5,0 eventos científicos internacionais Áreas afins: 0,5 ponto por trabalho Área do programa: Resumos simples e expandidos publicados em 0,5 ponto por trabalho 4,0 eventos científicos nacionais Áreas afins: 0,25 ponto por trabalho Área do programa: Apresentação de trabalhos em eventos científicos 1,0 ponto por trabalho 5,0 internacionais Áreas afins: 0,5 ponto por trabalho Área do programa: Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 ponto por trabalho 4,0 nacionais, regionais, locais Áreas afins: 0,25 ponto por trabalho Área do programa: Participação em eventos científicos 0,2 ponto por evento (internacionais, nacionais, regionais, locais) sem 1,0 Área afim: apresentação de trabalhos 0,1 ponto por evento Área do programa: Participação em minicurso como ministrante 0,5 ponto por minicurso 2,0 (mínimo de 8 horas-aula) Área afim: 0,25 ponto por minicurso Área do programa: Participação em minicurso como ouvinte (mínimo 0,2 ponto por minicurso 1,0 de 8 horas-aula) Área afim: 0,1 ponto por minicurso Área do programa: 0,5 ponto por palestra Palestrante convidado 1,0 Área afim: 0,25 ponto por palestra Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor de periódico que conste no Qualis CAPES (2017- 0,1 ponto por parecer. 1,0 2020), na área-mãe Geociências Consultorias na área do Programa 0,2 ponto por consultoria 1,0 Participação em comissão organizadora de eventos 0,2 ponto por evento 1,0 científicos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 36 Organização de manuais didáticos e outros 0,2 ponto por item 1,0 instrumentos didáticos Prêmios por atividades científicas e técnicas 0,5 ponto por premiação 1,0 Trabalhos e relatórios técnicos na área do 0,2 ponto por item 1,0 Programa c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Área do programa: Experiência Profissional comprovada em CTPS ou 2,0 pontos por semestre documento equivalente (tempo mínimo de 6 4,0 Área afim: meses) 1,0 ponto por semestre Área do programa: Participação em projetos de pesquisa financiados 0,5 ponto por semestre por órgãos de fomento ou empresas privadas 3,0 Área afim: (tempo mínimo de seis meses) 0,25 ponto por semestre Área do programa: Participação em grupos de pesquisa registrados no 0,2 ponto por semestre CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo 2,0 Área afim: mínimo de seis meses) 0,1 ponto por semestre Iniciação científica (tempo mínimo de seis meses), Área do programa: comprovada por documento emitido por agência 1,5 ponto por semestre 6,0 de fomento/instituição que concedeu a bolsa ou Área afim: vínculo voluntário 0,75 ponto por semestre Área do programa: Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180 1,0 ponto por 180 horas 3,0 horas) Área afim: 0,5 ponto por 180 horas Participação em programas de intercâmbio científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras) 0,5 ponto por semestre 1,5 (tempo mínimo de seis meses) d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Exercício do Magistério no Ensino Superior Área do programa: (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em Cada 15 horas-aula = 1,0 CTPS ou documento equivalente emitido por pontos 8,0 Coordenação de Curso de Graduação ou Área afim: Coordenação de Curso de Pós-Graduação) Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou Área do programa: Profissionalizante e no Ensino Fundamental 1,0 ponto por semestre letivo (tempo mínimo de um semestre letivo) 5,0 Área afim: (comprovada em CTPS ou documento 0,5 ponto por semestre letivo equivalente) Área do programa: Tutor à distância em cursos de graduação e cursos 1,0 ponto por semestre letivo técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um 4,0 Área afim: semestre letivo) 0,5 ponto por semestre letivo Área do programa: 1,0 ponto por semestre letivo Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo) 3,0 Área afim: 0,5 ponto por semestre letivo Participação em eventos ou ações de extensão Área do programa: 3,0 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 37 0,5 ponto por cada 30h (trinta horas) Área afim: 0,25 ponto por cada 30h (trinta horas) Área do programa: 2,0 pontos por orientação Orientação e coorientação de monografia de Área afim: 6,0 especialização 1,0 ponto por orientação/coorientação Área do programa: 1,0 ponto por Orientação e coorientação de trabalho de orientação/coorientação 4,0 conclusão de curso de graduação Área afim: 0,5 ponto por orientação/coorientação Área do programa: 1,0 ponto por Outras orientações: aluno bolsista de monitoria, orientação/coorientação 3,0 extensão e iniciação científica Área afim: 0,5 ponto por orientação/coorientação Área do programa: Participação como membro de banca examinadora 0,5 ponto por banca 3,0 de trabalhos de conclusão de curso de graduação Área afim: 0,25 ponto por banca e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0): Pontuação Título Pontuação por Unidade Máxima Área do programa: Participação em projeto de extensão financiado ou 0,5 ponto por semestre aprovado por órgão competente da IES (tempo 3,0 Área afim: mínimo de seis meses) 0,25 ponto por semestre Área do programa: Participação em curso de extensão como 1,0 ponto por curso 4,0 ministrante (mínimo de 8 horas-aula) Área afim: 0,5 ponto por curso Área do programa: Participação em curso de extensão como ouvinte 0,3 ponto por curso 3,0 (mínimo de 8 horas-aula) Área afim: 0,15 ponto por curso 4 Resultado 4.1 O resultado final do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas nas avaliações, classificados os candidatos aprovados em cada avaliação, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas deste edital. 4.2 A média ponderada final mínima para classificação será 5,6 (cinco vírgula seis) para os candidatos ao mestrado e 6,2 (seis vírgula dois) para os candidatos ao doutorado. O candidato, ao mestrado ou ao doutorado, que não obtiver, no final do processo seletivo, as notas mínimas indicadas neste item e nos itens 3.3.1 “c”, 3.3.2 “c”, 3.3.3 “c”, 3.3.4 “c” e 3.3.7 “b” e “c”, será eliminado do processo seletivo. 4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Análise Prévia do Pré- Projeto de Pesquisa e na Avaliação do Curriculum Vitae. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 38 4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá em publicação do Boletim Oficial da UFPE (https://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial) e no site do PPGEOC/CTG/UFPE (http://www.ufpe.br/ppgeoc), obedecendo ao número de vagas informado no item 6.1. 4.5 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Mestrado (RFM) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: RFM = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCM x 4,0 10,0 Onde se lê: APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa. DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa. NCM = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Mestrado. 4.6 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Doutorado (RFD) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: RFD = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCD x 4,0 10,0 Onde se lê: APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa. DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa. NCD = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Doutorado. 5 Recursos 5.1 Dos resultados de cada uma das fases do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, sendo facultado ao candidato solicitar vistas dos espelhos de correção das avaliações durante o prazo para recurso que está previsto no cronograma (item 3.2). 5.2 A interposição de quaisquer recursos previstos neste Edital, exceto o recurso referente a isenção da taxa de inscrição (item 2.2.1), devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA, respeitando os prazos constantes no item 3.2. Para que o recurso seja considerado, o candidato deve informar precisamente os itens para reavaliação. 5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 6 Vagas e Classificação 6.1 Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados, atendendo a ordem de classificação e obedecido o número de vagas. 6.1.1 Em conformidade com a Resolução CEPE/UFPE 17/2021, publicada no Boletim Oficial, 56 (80 Boletim de Serviço), de 2 de junho de 2021, são destinadas 5 (cinco) vagas no curso de Mestrado e 5 (cinco) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. Para ter direito a essas vagas, a pessoa interessada deve preencher o Anexo I e incluí-lo, juntamente com a documentação exigida na referida resolução, na documentação enviada no ato da inscrição (item 1.2). B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 39 6.2 Cumprindo o disposto na Resolução CCEPE/UFPE 01/2011, serão oferecidas 2 (duas) vagas adicionais às fixadas no item 6.1 para os servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), sendo 1 (uma) para o Doutorado e 1 (uma) para o Mestrado. Os candidatos que concorrerem a essas vagas deverão informar essa opção na ficha de inscrição e serão submetidos ao mesmo processo de seleção dos demais candidatos. 6.3 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.4 A aprovação e classificação não garante concessão de bolsa de estudo ao ingressante. 7 Ações Afirmativas 7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução CEPE/UFPE 17/2021, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, elas serão preenchidas por candidatos(as) posteriormente classificados(as) e aprovados(as), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 Ingresso em Fluxo Contínuo 8.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade dessa seleção que será até o dia 30/06/2026, de candidatos aprovados e classificados neste edital. 8.2 A matrícula dos candidatos no programa, observado o item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o candidato perderá o direito à vaga. 8.3 O momento de ingresso no programa, será definido pelo candidato aprovado e classificado dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo candidato. 9 Disposições Gerais 9.1 Informações: ppgeoc-grp@ufpe.br. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 40 9.2 - Serão desclassificados do concurso os candidatos que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos. 9.3 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto. 9.5 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas avaliações do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.6 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE (http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial), e estará disponível também no site do PPGEOC/CTG/UFPE (http://www.ufpe.br/ppgeoc). 9.7 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.8 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. PROCESSO ASSOCIADO: 23076.093748/2025-71. Anexo(s): I – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. . Prof.ª Dr.ª Enelise Katia Piovesan Coordenador(a) da Pós-Graduação em Geociências – CTG – UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 41 Anexo I AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu,__________________________________________________________________________________, CPF n.º____________________, portador(a) do RG n.º _______________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital n.º 02/2025 de Seleção Discente – Ano Letivo 2026 (primeira entrada), do Programa de Pós-graduação em Geociências da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Por- taria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n.º 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9.º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. _________________________________ Local e data _________________________________ Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 42 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Centro de Informática Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação Curso de Mestrado e Doutorado Retificação n° 01 Retificação do Edital do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação publicado no Boletim Oficial nº197 (Boletim de serviço) de 30 de outubro de 2025. ONDE SE LÊ: 6. Vagas e Classificação 6.1. São fixadas, nos termos do Anexo III deste Edital, 116 (cento e dezesseis) vagas para o Curso de Mestrado e 67 (sessenta e sete) vagas para o curso de Doutorado, sendo estas, 73 (sessenta e três) vagas para o Curso de Mestrado e 41 (quarenta e uma) vagas para o Curso de Doutorado, na modalidade de ampla concorrência; e 43 (quarenta e três) vagas para o Curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de Doutorado, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e deficientes, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número de vagas de cada linha de pesquisa. LEIA-SE 6. Vagas e Classificação 6.1. São fixadas, nos termos do Anexo III deste Edital, 129 (cento e vinte e nove) vagas para o Curso de Mestrado e 77 (setenta e sete) vagas para o curso de Doutorado, sendo estas, 82 (oitenta e duas) vagas para o Curso de Mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para o Curso de Doutorado, na modalidade de ampla concorrência; e 47 (quarenta e sete) vagas para o Curso de Mestrado e 29 (vinte e nove) vagas para o Curso de Doutorado, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e deficientes, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número de vagas de cada linha de pesquisa. Prof. Leopoldo Motta Teixeira Coordenador da Pós-Graduação em Ciências da Computação UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 43 PORTARIA DE PESSOAL Nº 001/2025, DE 21 DE OUTUBRO 2025. Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis ​ O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO-CAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: ​ DESIGNAR os Professores Daniel González Rodríguez (2317566), Naiana Santos da Cruz Santana Neves (3496675), Valentin Paschoal Perruci (3497837), e os representantes estudantis Janilton Vicente Ferreira - 20250094110 (titular) e Livia Sabrina da Silva Mateus - 20250092779 (suplente) como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis, em conformidade com a Resolução 02/2003 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, republicada na 2ª Sessão Ordinária de 2003, em 12 de junho de 2003, com efeitos a partir de 15º de setembro de 2025. ​ Prof. Fernando José do Nascimento Diretor do CAS B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 44 PORTARIA DE PESSOAL Nº 002/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. ​ ​DESIGNAÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE ​ ​O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ​ ​​ RESOLVE: ​ ​Designar os seguintes professores para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Energias Renováveis no triênio 2025-2027: ​ ●​ Prof. Daniel González Rodríguez – Coordenador (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação); ●​ Profa. Naiana Santos da Cruz Santana Neves - Vice coordenadora (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação); ●​ Prof. Valentin Paschoal Perruci (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação); FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO Diretor do Centro Acadêmico do Sertão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 45 PORTARIA DE PESSOAL Nº 003/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ​ RESOLVE: Designar os seguintes membros para compor a Comissão para Revisão do Regimento Interno do Centro Acadêmico do Sertão e Elaboração do Regimento do Campus Sertão- CAS, com prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2025. ●​ Severino Martins dos Santos Neto, SIAPE n° 3328432, Docente; ●​ Naiana Santos da Cruz Santana Neves, SIAPE n° 3496675, Docente; ●​ Aloizio Lima Barbosa, SIAPE n° 1149925, Docente; ●​ Sara Lucena de Amorim, SIAPE n°1525138, Docente; ●​ Manuella Virgínia Salgueiro Gondim, SIAPE n° 1356121, Docente; ●​ Maria Clara Sales Carneiro Sampaio, SIAPE n° 1305727, Docente; ●​ Joyce Ketyllen da Silva Cavalcanti, SIAPE n° 3459507, Assistente em Administração. FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO Diretor do Centro Acadêmico do Sertão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 46 PORTARIA DE PESSOAL Nº 004/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente ​ O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO-CAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: ​ DESIGNAR os Professores Manuella Virgínia Salgueiro Gondim (1356121), Leorlen Yunier Rojas Mazaira (1317846) e Severino Martins dos Santos Neto (3328432) e os representantes estudantis Anderson Viana Patriota - 20250093130 (titular) e Roberto Thomas Siqueira dos Santos - 20250093257 (suplente). como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, em conformidade com a Resolução 02/2003 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, republicada na 2ª Sessão Ordinária de 2003, em 12 de junho de 2003, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2025. ​ Prof. Fernando José do Nascimento Diretor do CAS B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 47 PORTARIA DE PESSOAL Nº005/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. ​ ​DESIGNAÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE ​ ​O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ​ ​​ RESOLVE: ​ ​Designar os seguintes professores para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Recursos Hídricos e Meio Ambiente no triênio 2025-2027: ​ ●​ Profa. Manuella Virgínia Salgueiro Gondim– Coordenadora (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação); ●​ Prof. Leorlen Yunier Rojas Mazaira - Vice Coordenador (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação); ●​ Prof. Severino Martins dos Santos Neto (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação); FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO Diretor do Centro Acadêmico do Sertão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 48 PORTARIA DE PESSOAL Nº 006/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ​ RESOLVE: Designar os seguintes membros para compor a Comissão para compra de mobiliário, equipamentos, reagentes e vidrarias, para o Centro Acadêmico do Sertão, com efeitos a partir de 07 de outubro de 2025. ●​ Severino Martins dos Santos Neto, SIAPE n° 3328432, Docente; ●​ Valentin Paschoal Perruci, SIAPE n° 3497837, Docente; ●​ Arthur Rodrigues Fabrício, SIAPE n° 1996813, Docente; ●​ Sara Lucena de Amorim, SIAPE n° 1525138, Docente; ●​ Manuella Virgínia Salgueiro Gondim, SIAPE n° 1356121, Docente; ●​ José Maria da Cunha Junior, SIAPE n° 1203804, Docente; FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO Diretor do Centro Acadêmico do Sertão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 49 PORTARIA DE PESSOAL Nº 007/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ​ RESOLVE: Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Pesquisa do Centro Acadêmico do Sertão, com efeitos a partir de 07 de outubro de 2025. ●​ Severino Martins dos Santos Neto, SIAPE n° 3328432, Docente; ●​ Leorlen Yunier Rojas Mazaira, SIAPE n° 1317846, Docente; ●​ Sara Lucena de Amorim, SIAPE n° 1525138, Docente; ●​ Daniel González Rodríguez, SIAPE n° 2317566, Docente; ●​ Thiago Cedrez da Silva, SIAPE n° 2244400, Docente; ●​ Aloizio Lima Barbosa, SIAPE n°1149925, Docente; FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO Diretor do Centro Acadêmico do Sertão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 50 PORTARIA Nº 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO O DEPARTAMENTO DE ANATOMIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão Organizadora do Departamento de Anatomia para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de professor substituto para exercício nos Centros Acadêmicos da UFPE localizados nos Campi de Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão, bem como no Colégio de Aplicação, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na área/subárea de Anatomia Humana, Edital Nº 13, de 22 de outubro de 2025. Membros Titulares: 1º Membro Titular (Presidente da Comissão) Profa. RENATA CRISTINNY DE FARIAS CAMPINA, Siape nº 2612831 Departamento de Anatomia do Centro de Biociências/UFPE 2º Membro Titular Prof. ANA CRISTINA FALCAO ESTEVES, SIAPE n.º 2807499 Departamento de Anatomia do Centro de Biociências/UFPE 3º Membro Titular Profº.JOSÉ JAILSON COSTA NASCIMENTO, SIAPE n.° 1158985 Departamento de Anatomia do Centro de Biociências/UFPE LIGIA CRISTINA MONTEIRO GALINDO Chefe do Departamento de Anatomia B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 51 PORTARIA DLIC/PROAD Nº 178, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE: Em substituição da Portaria 147 de 01 de Outubro de 2025 designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para eventual aquisição de materiais de construção civil e coberta para possibilitar a execução de serviços de engenharia da Universidade Federal de Pernambuco , de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia: Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Titulares) SERVIDOR(A) SIAPE FUNÇÃO Wanessa Fernanda Costa Silva 1854595 Presidente da EPC - Coordenação do processo Adriane Moreira Santos 2058585 Equipe de Planejamento- Elaboração Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Mapa de Risco Eduardo Bernardino dos Santos 1265826 Equipe Técnico – Auxiliar a DSUPRI e CAF quanto aos requisitos técnicos. Christina Carvalho de Brito 3390924 Equipe Administrativo – Elaboração do Termo de Referência e Pesquisa de Preço Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Suplentes) SERVIDOR(A) SIAPE FUNÇÃO Eduardo Bernardino dos Santos 1265826 Presidente da EPC Substituto – Coordenação do processo Paula Cristina Fraga Lins 1007415 Equipe de Planejamento– Elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Riscos Elizabeth Almeida dos Santos 1155509 Equipe Técnica – Auxiliar a DSUPRI e CAF quanto aos requisitos técnicos. Diogo José Vidal de Lima 3267650 Equipe Administrativa – Elaboração do Termo de Referência e Pesquisa de Preço (Processo n° 23076.088692/2024-10 Thiago Rocha de Sá Gomes Diretoria de Licitações e Compras B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 52 PORTARIA Nº 177/2025 - DC/PROAD, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO COLETIVA A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: DESIGNAR as servidoras e os servidores abaixo para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 102/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 01.781.573/0001-62, cujo objeto é a “contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços auxiliares na área de transporte (motorista) para deslocamento de curta e longa distância, dentro de todo o território nacional, de passageiros, cargas e mercadorias, em veículos disponibilizados pela Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo o campus Recife, o Centro Acadêmico do Agreste – CAA, em Caruaru; e o Centro Acadêmico de Vitória - CAV, em Vitória de Santo Antão, a serem executados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência” que norteou a Dispensa de Llicitação nº 90012/2025, da qual decorre o referido contrato (Processo administrativo nº 23076.028196/2025-16). NOME SIAPE FUNÇÃO Nerlucyton Gomes dos Santos 2349864 Gestor Gleyze de Andrade Silva 1230063 Gestora substituta Marilene Arruda de Barros 3427288 Fiscal administrativa Ana Cristina da Silva 1269181 Fiscal administrativa substituta Gustavo Gomes da Silva Bastos 3207219 Fiscal técnico Emerson Silvano Souza da Silva 3390736 Fiscal técnico substituto FISCAIS SETORIAIS NOME SIAPE Função SETOR José Augusto do Nascimento Filho 3191232 Titular Campus Recife José Manoel Filho 1134161 Substituto Victor Manoel Pereira Bezerra 1275698 Titular CAA – Caruaru Hereles Wilson de Oliveira 2266383 Substituto Marco Antônio Veloso da Costa 1960095 Titular CAV – Vitória Celso Gama Pessoa Silva 0048860 Substituto (Processo nº 23076.093515/2025-57) AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA Coordenadora de Formalização de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 03 DE NOVEMBRO DE 2025 53