MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-2 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS 3 - 11 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 12 - 61 3 PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL 62 - 100 4 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 101 - 101 5 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES 102 - 103 6 CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS 104 - 104 7 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS 105 - 105 8 DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS 106 - 106 9 DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.60 Nº116-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 106 04 DE JULHO DE 2025 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.001019/2025-87, resolve: 1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 3.991,00 (Três mil novecentos e noventa e um reais), ao senhor(a) MONICA MARIA ALVES SILVA, na qualidade de filha do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSE ALVES DA PAZ, matrícula SIAPE nº 1131315, aposentada no cargo de COPEIRO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 15 de junho de 2025. 2. Publique-se no Boletim Oficial. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 1 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.001956/2025-08, resolve: 1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.499,13 (Cinco mil, quatrocentos e novenat e nove reais e treze centavos), ao senhor(a) MARISA MORAIS DO REGO, na qualidade de filha do(a) ex-servidor(a) MARIA DULCINEA CAVALCANTI GUEDES, matrícula SIAPE nº 1128942, aposentada no cargo de TECNICO DE LABORATORIO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 30 de dezembro de 2022. 2. Publique-se no Boletim Oficial. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 2 PORTARIA Nº 2426, DE 27 DE JUNHO DE 2025. RECONDUÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Reconduzir, a partir de 08/05/2025, ALEXANDRE SIMAO DE FREITAS, Matrícula SIAPE n° 2331083, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Políticas e Gestão da Educação, do Centro de Educação, na(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Educação, do Centro de Educação, até o término do mandato da coordenação atual. (Processo n° 23076.052609/2025-77) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2515, DE 3 DE JULHO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 06/06/2025, SILVANA MAGALHAES SALGADO, Matrícula SIAPE n° 2199714, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2585/2023, de 28/06/2023. (Processo n° 23076.047415/2025-53) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 3 PORTARIA Nº 2516, DE 3 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 13/06/2025, MARIA DA CONCEICAO CHAVES DE LEMOS, Matrícula SIAPE n° 0586894, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular. (Processo n° 23076.047415/2025-53) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2517, DE 3 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 13/06/2025, VIVIANNE MONTARROYOS PADILHA, Matrícula SIAPE n° 2690732, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular. (Processo n° 23076.047415/2025-53) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 4 PORTARIA Nº 2525, DE 3 DE JULHO DE 2025. RECONDUÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 02/06/2025, JOSE SOUTO ROSA FILHO, Matrícula SIAPE n° 1355829, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Oceanografia, do Centro de Tecnologia e Geociências, na(o) Vice-Chefia do Departamento de Oceanografia, do Centro de Tecnologia e Geociências. (Processo n° 23076.051500/2025-47) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2527, DE 3 DE JULHO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 08/07/2025, AMANDA MANSUR CUSTODIO NOGUEIRA, Matrícula SIAPE n° 1030666, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, da(o) Vice-Coordenação do Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2928/2023, de 21/07/2023. (Processo n° 23076.046786/2025-61) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 5 PORTARIA Nº 2529, DE 3 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 08/07/2025, FABIANA MORAES DA SILVA, Matrícula SIAPE n° 2274660, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 2, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste. (Processo n° 23076.046786/2025-61) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2540, DE 4 DE JULHO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 18/06/2025, LUIZ KLEBER LYRA DE QUEIROZ, Matrícula SIAPE n° 1017573, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Música, do Centro de Artes e Comunicação, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Música - Bacharelado em Instrumento e Canto, do Departamento de Música, do Centro de Artes e Comunicação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2891/2023, de 21/07/2023. (Processo n° 23076.050913/2025-85) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 6 PORTARIA Nº 2541, DE 4 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 18/06/2025, RINALDO DE MELO FONSECA, Matrícula SIAPE n° 1508917, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Música, do Centro de Artes e Comunicação, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação de Bacharelado em Música, do Departamento de Música, do Centro de Artes e Comunicação, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular. (Processo n° 23076.050913/2025-85) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 7 PORTARIA N.º 2481, DE 02 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.054372/2025-06, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a RAFAEL ALBUQUERQUE BRUTO DA COSTA, Matrícula SIAPE n.º 3288737, no cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, da Classe E, do padrão 004, no percentual de 52% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 27/06/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 2482, DE 02 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.055017/2025-51, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a LÍLIAN LIMA DE SIQUEIRA MELO, Matrícula SIAPE n.º 14616459, no cargo de BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA, da Classe E, do padrão 019, no percentual de 75% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 30/06/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 2499, DE 02 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.055519/2025-77, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a RAYANNE KAREN ALVES RODRIGUES FERNANDES, Matrícula SIAPE n.º 3458973, no cargo de TECNICO EM CONTABILIDADE, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 01/07/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 8 PORTARIA N.º 2500, DE 02 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.055487/2025-68, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a JORGE CLAUDINO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1132009, no cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe C, do padrão 019, no percentual de 25%, com efeitos a partir de 01/07/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 2501, DE 02 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.055303/2025-89, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a CARLA EMANUELE MEIRA MARANHAO GONDIM RIBEIRO, Matrícula SIAPE n.º 1784878, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 016, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 30/06/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 9 PORTARIA N.º 2530, DE 03 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão Organizadora para evento de divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior – 2023, com período de atuação de 14 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025: 1. Andrea Maria dos Santos – SIAPE: 2642336; 2. Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419; 3. Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470; 4. Karolina Carvalho de Farias – SIAPE: 1965366. Processo n.º 23076.051870/2025-48 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2531, DE 03 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os(as) indicados(as) abaixo para compor Grupos de Trabalho (GTs) com foco nas principais áreas temáticas da avaliação, a fim de subsidiar a elaboração de uma proposta de resolução institucional. Com efeitos no período de 14 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025. GT: Condições de Ensino e Avaliação de Cursos de Graduação 1. Elizabeth do Nascimento (Coordenadora) – SIAPE: 2299517 2. Daniel da Rocha Queiroz – SIAPE: 1365961 3. Andrea Maria dos Santos (DAI) – SIAPE: 2642336 4. Karolina Carvalho de Farias (DAI) – SIAPE: 1965366 5. Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470 6. Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419 GT: Egressos e Recursos Humanos 1. Francisco Carlos Amnajás de Aguiar Júnior (Coordenador) – SIAPE: 1615555 2. Diana Paula de Sousa – SIAPE: 1565765 3. Maria da Conceição de Barros Correia – SIAPE: 1130959 4. Denise Xavier Torres – SIAPE: 2983241 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 10 5. Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470 6. Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419 GT: Infraestrutura e Sustentabilidade 1. Juliana Fernandes de Souza Barbosa (Coordenadora) – SIAPE: 1144465 2. Danúbia Mendes Souza Menezes (Discente) 3. Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470 4. Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419 GT: Inclusão e Diversidade 1. Leidijane da Silva Dias (Coordenadora) – SIAPE: 1650650 2. Samuel Brito de Lima Arruda (Discente) 3. Saulo Rodrigo Alves de Souza – SIAPE: 3085354 4. Alba Maria Aguiar Marinho Melo – SIAPE: 1057398 5. Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470 6. Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419 GT: Pesquisa, Inovação e Extensão 1. Renato Victor Lira Brito (Coordenador) – Discente 2. José Marcos da Silva – SIAPE: 3859490 3. Tiago Alexandre da Silva Valle – SIAPE: 1649303 4. Diego de Sousa Dantas – SIAPE: 1887470 5. Dayse Dutra Leite – SIAPE: 1743419 Processo n.º 23076.051810/2025-19 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 11 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA EDITAL Nº 21/2025 - PROCESSO SELETIVO DE VESTIBULAR DOS CURSOS DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO - CAMPUS SERTÂNIA – 2025.2 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio deste Edital, torna pública a oferta de vagas para os Cursos de Graduação do Campus Sertânia, com ingresso no segundo período letivo de 2025. A distribuição detalhada das vagas por curso e turno está especificada no item 9 deste Edital. 1.2 A seleção destina-se ao preenchimento de 175 vagas, distribuídas entre os cursos presenciais, para ingresso no semestre letivo 2025.2, no Campus de Sertânia da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE: • Em nível de Bacharelado: Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Gestão Pública. • Em nível de Licenciatura: História. 1.3 Para a seleção dos(as) candidatos(as) aos Cursos do Sertão - Campus Sertânia da UFPE, será considerada a média ponderada das notas obtidas nas provas objetivas e na redação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2015 a 2024, observando-se os pesos e as notas mínimas estabelecidas para cada curso (ANEXO II). 1.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, informar o ano de edição do ENEM cujas notas deverão ser utilizadas para sua avaliação, escolhendo um dos anos compreendidos entre (2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024). 1.3.2. A média ponderada de que trata o item 1.3 será calculada exclusivamente com base nas notas obtidas pelo(a) candidato(a) em todas as áreas de conhecimento e na redação de uma única e mesma edição do ENEM, conforme o ano de escolha indicado no ato da inscrição. Não será permitida a composição da média com notas de diferentes edições do Exame. 1.3.3 As notas mínimas por área de conhecimento e os pesos específicos para cada curso, de acordo com o cálculo da média ponderada, estão detalhados no Anexo II deste Edital, que é parte integrante e indissociável deste documento. 1.3.4 A ausência da indicação do ano de edição do ENEM ou a indicação de um ano não previsto neste edital acarretará na desclassificação do(a) candidato(a). 1.3.5 A classificação obedecerá à ordem decrescente das notas, conforme os critérios estabelecidos no item 4 deste edital. 1.4 A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo seletivo implica a autorização para que a Universidade B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 12 Federal de Pernambuco (UFPE) utilize as informações constantes na ficha de inscrição. Os dados pessoais serão coletados, armazenados e tratados exclusivamente para os fins deste processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 1.5 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento e a concordância expressa das normas estabelecidas por este edital. 1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste edital. 1.7 O(a) candidato(a) participante deste processo seletivo deve ter obrigatoriamente concluído o ensino médio ou equivalente no momento do cadastramento da documentação na UFPE, sob pena de eliminação no certame. 1.8 O(A) candidato(a) deverá acompanhar os informes, comunicações e publicações, bem como eventuais alterações e atualizações do edital, durante todo o processo seletivo, por meio de acesso ao site https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, canal institucional oficial. 1.9 A inscrição neste processo seletivo será realizada exclusivamente de forma remota, a partir da data de publicação deste edital, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no Google Formulários, conforme os links indicados na 1ª etapa do item 1.11.1 deste edital. 1.10 A entrega da documentação exigida será realizada exclusivamente de forma remota, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS/UFPE), acessível no endereço eletrônico https://sigps.ufpe.br, ou por outra plataforma que venha a ser eventualmente designada pela UFPE para substituí-lo. 1.11 O processo seletivo regulamentado por este edital será composto por duas etapas, conforme descritas a seguir: 1.11.1. 1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO: I - Para cumprimento desta primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o formulário de inscrição, disponível no link correspondente ao curso de seu interesse: ● Engenharia de Energias Renováveis: https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6 ● Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA ● Gestão Pública: https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6 ● Licenciatura em História: https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7 II - O preenchimento do formulário de inscrição só será possível dentro do período de inscrições que será do dia 03 de julho de 2025 às 23h59 do dia 28 de julho de 2025. (horário de Brasília); III - Cada candidato(a) poderá se inscrever em apenas UM dos cursos ofertados; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 13 IV - Havendo mais de uma inscrição para um(a) mesmo(a) candidato(a), apenas a última será considerada; 1.11.2. 2ª ETAPA – DA PRÉ-MATRÍCULA (entrega de documentos): I - Nesta etapa, APENAS os(as) candidatos(as) classificados(as) devem enviar os documentos por meio do site do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS/UFPE), acessível pelo link https://sigps.ufpe.br/sigps; II - O cumprimento desta etapa é obrigatório para assegurar a manutenção do(a) candidato(a) no processo seletivo, e sua posterior matrícula no curso pretendido. III - O não envio dos documentos acarretará na eliminação do(a) candidato(a) no certame. 2. DA INSCRIÇÃO (1ª - Primeira etapa) 2.1. Para concorrer à seleção de vagas deste edital, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter participado de pelo menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente os anos de (2015 ou 2016 ou 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024), assim como ter obrigatoriamente concluído o ensino médio ou equivalente no momento da inscrição na UFPE. 2.2. O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição e anexar a documentação obrigatória para participação no processo seletivo para ingresso nos cursos de Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em História - UFPE 2025.2, por meio do Google Formulários, conforme os links citados na 1ª etapa do item 1.11.1 deste edital. 2.2.1. Para a inscrição, são documentos obrigatórios: I - Comprovante do ENEM (INEP) referente ao ano escolhido pelo(a) candidato(a); II - O Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, podendo ser substituídos por diploma de curso superior, exclusivamente para os candidatos que concorrerem na modalidade de ampla concorrência; e III - Documento Oficial de Identificação. 2.2.2. Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD), além dos candidatos quilombolas, conforme as alterações mais recentes da referida lei. OBS 1: Para fins de comprovação das condições exigidas para ingresso pelas modalidades de cotas, não será aceito o diploma de curso superior como substituto do Certificado de Conclusão do B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 14 Ensino Médio e do Histórico Escolar. Essa substituição será admitida exclusivamente para candidatos que concorrerem na modalidade de ampla concorrência. OBS 2: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. 2.2.3. O não envio da comprovação acarretará no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a), na condição de cotista. 2.3. Será confirmado junto ao INEP, a nota obtida pelo(a) candidato(a) em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente a um dos anos de 2015 ou 2016 ou 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024, indicado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. 2.3.1. A consulta será realizada pelo CPF do(a) candidato(a), e pelo número de inscrição gerado no momento da inscrição no ENEM, fornecido pelo(a) candidato(a). 2.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deverá informar corretamente todos os dados solicitados, inclusive o e-mail, e anexar todos os documentos obrigatórios. 2.4.1. As comunicações realizadas entre a UFPE e o(a) candidato(a) poderão ser feitas mediante o e-mail fornecido, portanto, qualquer equívoco cometido pelo(a) candidato(a) nesta etapa comprometerá a participação do(a) candidato(a) no certame. 2.5. É obrigação do(a) candidato(a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer comunicações perdidas ou ignoradas, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total responsabilidade dos(as) candidatos(as). 2.6. Será possível a realização de apenas uma inscrição por CPF, sendo permitida apenas uma inscrição por candidato, havendo duplicidade, será considerada apenas a última. 2.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição aos candidatos participantes deste processo seletivo. 2.8. Em nenhuma hipótese será permitida inscrição fora do prazo. 2.9. A UFPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não efetivada por quaisquer motivos de falha técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição. 2.10. O Processo Seletivo será realizado de forma virtual, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) sua formalização, não se responsabilizando a UFPE por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso àquele endereço. 2.11. Em caso de informação incorreta da nota em relação ao ano do ENEM, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sem direito a recurso. 2.12. A lista geral de inscritos, contendo os nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 15 devidamente recebidas, será divulgada no site institucional https://www.ufpe.br/formas-de- ingresso/vestibular-ufpe, na data prevista no cronograma deste edital. 2.13. A lista preliminar dos(as) candidatos(as) que tiveram as inscrições homologadas na 1ª Etapa deste Processo Seletivo será divulgada no site institucional https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular- ufpe, na data prevista no cronograma deste edital. 3. DAS RESERVAS DE VAGAS – MODALIDADES DE AÇÕES AFIRMATIVAS 3.1. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a modalidade em que deseja concorrer, e, se optar pelas vagas de Ações Afirmativas, deve anexar a comprovação documental solicitada conforme ANEXO III referente à cada modalidade de cota. 3.2. Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 3.2.1. Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os(as) candidatos(a) egressos(as) de escolas públicas podem concorrer às vagas reservadas para modalidades de cotas para estudantes pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas, baixa renda e pessoas com deficiência, desde que atendam aos demais critérios específicos de cada cota.. 3.3. O(A) candidato(a) que concorrer à reserva de vagas na condição de cotista e não comprovar que atende aos critérios exigidos para a modalidade escolhida, volta à lista de classificáveis para concorrer à Ampla Concorrência (AC). 3.4. Após a publicação do Resultado Preliminar da classificação, apenas os(as) candidatos(as) cotistas melhor classificados(as) serão submetidos(as) às Comissões de Verificação (por exemplo, Heteroidentificação, PcD, etc.), observando o limite de até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas em cada modalidade de cota. Exemplificando: Considerando as vagas ofertadas no ANEXO I, só serão submetidos à Comissão de Heteroidentificação, os 18 primeiros(as) candidatos(as) na modalidade LI_PP. 3.5 A seleção oferece 9 (nove) modalidades de concorrência, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade de comprovar o atendimento aos critérios da cota pretendida. Os critérios detalhados para cada modalidade estão descritos no ANEXO I, (Quadro 1) deste Edital. 3.5.1 As descrições de cotas (AC; LI_EP; LB_EP; LI_PP; LB_PP; I; Q; LI_PCD e LB_PCD), podem apresentar uma combinação de critérios específicos. Desta forma, a correta escolha da modalidade de inscrição é fundamental, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a comprovação dos requisitos exigidos para a cota pretendida. Exemplificando: Um(a) candidato(a) com deficiência (PCD) que atenda apenas à condição de PCD, que tenha estudado todo o Ensino Médio em escola pública, (que não se enquadre em baixa renda) deve se inscrever na modalidade LI_PCD. Contudo, se, além da condição de PCD, que tenha estudado todo o Ensino Médio B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 16 em escola pública, o(a) candidato(a) possuir comprovação de baixa renda, deverá se inscrever na modalidade LB_PCD, que acumula ambos os requisitos. 4. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA 4.1 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas destinadas à cota de baixa renda, por terem cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, deverão comprovar essa condição e a de renda. Para tanto, além dos documentos pessoais e escolares exigidos no Edital, será necessário enviar a documentação digitalizada descrita no ANEXO III. 4.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) nesta modalidade está condicionada ao envio da Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VII deste Edital. Este documento deve ser devidamente preenchido, contendo o nome, idade, grau de parentesco, atividade laboral exercida (profissão/estudante) e a renda mensal bruta de cada membro da família do(a) candidato(a), bem como o total do grupo familiar. É vedado deixar qualquer campo em branco. 4.3 Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar (item 4.2), o(a) candidato(a) deverá enviar cópia digitalizada dos documentos originais (em formato PDF), comprobatórios de cada componente da família citado, a saber: a) Cópia da certidão de nascimento para os membros do núcleo familiar com idade inferior a 18 (dezoito) anos; b) Cópia da carteira de identidade para os membros com 18 (dezoito) anos ou mais; c) Comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda para todos os maiores de 18 (dezoito) anos integrantes do núcleo familiar; d) Documentação complementar, conforme a fonte de renda declarada, incluindo, mas não se limitando a, contracheques, declaração de imposto de renda, comprovante do CadÚnico, declarações específicas para autônomos, doadores, trabalhadores informais, aposentados, taxistas, ou trabalhadores rurais, conforme o caso. Obs. 1: Os documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do(a) candidato(a) e dos demais membros da família) estão previstos no Anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. Obs. 2: Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Obs. 3: Considera-se família a unidade nuclear composta por todas as pessoas que residam em um mesmo domicílio. 4.4 A opção pela modalidade de baixa renda requer que o(a) candidato(a) selecione uma das seguintes subcategorias, em função da combinação dos critérios adicionais a que atenda: LB_EP; LB_PP; ou LB_PCD. A comprovação de todos os requisitos combinados é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)." B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 17 5. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1. Todos os candidatos com deficiência passarão por análise documental a ser realizada pela Comissão de Verificação para pessoa com deficiência (Comissão de Verificação – PcD), conforme a Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio de 2022. 5.1.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme especificado neste Edital de Matrícula. 5.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames complementares, atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 5.3. O(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente. 5.3.1. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, e devem ter sido realizados até 180 (cento e oitenta) dias da verificação e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica. O não atendimento a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida. 5.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes condições: 5.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 5.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; 5.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência. OBS.: para os B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 18 candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência. 5.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental. 5.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 5.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão, pois LAUDOS com diagnósticos que não se enquadram no que determinam a legislação, acarretará o INDEFERIMENTO do(a) candidato(a), e o consequente impedimento à condição de cotista PCD. 5.6. Os (As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão avaliados (as) pela Banca de Verificação PCD. 5.7 Os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Verificação PcD poderão interpor recurso, sendo a documentação submetida a uma nova comissão, composta por membros diferentes da primeira avaliação, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 5.7.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de Pessoas com Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida. 5.8 Para pessoas com deficiência, as modalidades de concorrência disponíveis são: LI_PCD e LB_PCD. A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO) 6.1. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2024 (CEPE/UFPE) 6.2. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade universitária e membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do curso de formação. 6.3. Todos os candidatos autodeclarados Negros (pretos ou pardos), deverão, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, obrigatoriamente, submeter seu vídeo, que deverá ser produzido conforme critérios específicos. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 19 6.4. O(A) candidato(a) deverá produzir e enviar o vídeo, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. atendendo aos seguintes critérios: I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a); II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado; III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições; IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal; V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem; VI - evitar entrada de luz por trás da imagem; VII - posicionar-se em local com fundo branco; VIII - É vedado o uso de maquiagem, óculos escuros, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo, bem como a utilização de filtros de edição durante a gravação; IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido. 6.5 O vídeo produzido pelo(a) estudante deverá seguir o seguinte roteiro: I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso); II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até a câmera focalizar todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos); III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 5 segundos); IV - por fim, retornar para a posição inicial, de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia 2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações.” b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4. c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes) no máximo. d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram anexados. e) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 20 6.6. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos: I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e características da face) para homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos); II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo enviado; ou III. Não enviou o vídeo. 6.7. Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames dermatológicos. 6.8. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos negroides faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração. 6.9. Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos dois dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo. 6.10 Os(as) candidatos(as) às cotas Pretos e Pardos que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída a uma nova comissão, composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova análise do vídeo, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 6.10.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida. 6.11 Para os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), as modalidades de concorrência disponíveis são: LI_PP e LB_PP. A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 7. DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA 7.1. Os (As) candidatos(as) Indígenas devem se inscrever na modalidade LB_I, e enviar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, a seguinte documentação: a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena - ANEXO IV; b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade e indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena; c) Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 21 8. DO CANDIDATO QUILOMBOLA 8.1. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem se inscrever na modalidade LB_Q; E apresentar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO V, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a comprovar tal condição, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: a) Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO V; b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital); c) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco. 9. DAS VAGAS 9.1 Serão oferecidas 175 vagas para ingresso nos Cursos do Sertão – Campus Sertânia, para início em 2025.2, como estabelece este edital, serão distribuídas conforme o quadro a seguir: CURSO GRAU ACADÊMICO VAGAS TURNO Engenharia de Energias Renováveis Bacharelado 50 Integral (Manhã/Tarde) Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Bacharelado 50 Integral Ambiente (Manhã/Tarde) Gestão Pública Bacharelado 40 Noturno História Licenciatura 35 Noturno 9.2. Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD), além dos candidatos quilombolas, conforme as alterações mais recentes da referida lei. 9.3. O total de vagas ofertadas neste Edital inclui as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas para as ações afirmativas (cotas). A distribuição detalhada dessas vagas por curso e por modalidade de concorrência encontra-se estabelecida no Anexo I deste Edital, que é parte integrante e indissociável deste documento. 9.4. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos de cada modalidade de cota, conforme especificado no Anexo I - (Quadro 1), e na legislação vigente. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 22 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. A classificação dos(as) candidatos(as), com as inscrições homologadas, dar-se-á por ordem decrescente das notas após consulta ao INEP, observando o limite de vagas disponíveis por curso e turno, definido no ANEXO (I). 10.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente, respeitando-se a média ponderada das notas do ENEM (provas objetivas e prova de redação) - delimitada pelos pesos e notas mínimas até o número total de vagas ofertadas, por curso, conforme ANEXO II. 10.3. A lista de candidatos(as) classificados(as) será divulgada no endereço: https://www.ufpe.br/formas- de-ingresso/vestibular-ufpe, conforme o cronograma previsto neste edital (Item 17); 10.4 Apenas os(a) candidatos(as) classificados(as) deverão enviar as documentações exigidas através do site do Sistema Integrado de Gestão (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br, no prazo estabelecido em cronograma. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ELIMINAÇÃO 11.1. Será considerado eliminado do Processo Seletivo de Ingresso nos Cursos de Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em História, o(a) candidato(a) que obtiver, em qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima, definida para o curso desejado, como consta no Anexo (II). 11.2. O (a) candidato(a) que fornecer informação incorreta relativa à nota e/ou ano do ENEM, será eliminado do certame. 11.3. Os critérios de desempate, serão, sucessivamente: a nota de redação e a maior idade. 11.4. O prazo para interposição de recursos está definido no Cronograma (Item 17 deste edital) e os recursos deverão ser enviados para o e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br, observando os critérios estabelecidos no item 12 – Dos Recursos. 12. DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em instância única à Comissão Organizadora do Vestibular dos Cursos de Graduação do Campus Sertânia - UFPE - 2025.2, contra decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos(as) candidatos(as), tais como: I-Resultado Preliminar; II - Resultado das comissões de avaliação para ingresso por ações afirmativas: a) Comissão de Renda, Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência; b) Comissão de Heteroidentificação (Pretos/Pardos); c) Comissão Étnico-Racial Indígena; e d) Comissão de Verificação Quilombola. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 23 12.2. Os prazos para interposição de recurso variam conforme o tipo de decisão e estão detalhados no Cronograma Geral do Processo Seletivo (Item 17) deste Edital. 12.2.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos. 12.3. Os recursos deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado em cronograma (ITEM 17), para o e- mail: coordingresso.prograd@ufpe.br, contendo, obrigatoriamente, no campo “assunto” a seguinte identificação: “RECURSO – [ESPECIFICAR O TIPO] – EDITAL N° 21/2025 - VESTIBULAR DOS CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - UFPE 2025.2” (Exemplo de assunto: RECURSO – RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL N° 21/2025 - VESTIBULAR DOS CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - UFPE 2025.2) 12.4 Será obrigatório o uso do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VI), devidamente preenchido. Recursos enviados fora do prazo, por outros meios, sem o formulário ou com informações incompletas, não serão analisados. 12.5 O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e objetiva, sendo facultado ao(à) candidato(a) anexar documentos que considere relevantes para sua fundamentação. 12.6. Dos recursos relativos às comissões de ações afirmativas 12.6.1. Os(as) candidatos(as) à cota de Pessoa com Deficiência (PcD) que tiverem PARECER DESFAVORÁVEL, terão seus recursos analisados por comissão distinta da que realizou a primeira avaliação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Poderão ser apresentados novos laudos, relatórios médicos ou outros documentos comprobatórios, conforme o caso. 12.6.2. Os(as) candidatos(as) às cotas Pretos e Pardos que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída a uma nova comissão, composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova análise do vídeo, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 12.6.3. Para as demais comissões de ações afirmativas (Renda, Indígena e Quilombola), os(as) candidatos(as) poderão apresentar, no recurso, novos documentos comprobatórios que justifiquem a reavaliação. Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados; b) Estiverem em desacordo com as normas deste Edital; c) Forem enviados fora do prazo previsto no cronograma; d) Não utilizarem o formulário indicado (Anexo VI); e) Não comprovarem que atendem aos critérios definidos à cota pretendida. 12.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme os prazos estabelecidos no cronograma (Item 17), não cabendo novo recurso da decisão final. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 24 13. DO ACESSO AO SIGPS/UFPE PARA PRÉ-MATRÍCULA (SEGUNDA ETAPA) 13.1. A entrega/envio dos documentos exigidos para a pré-matrícula será feita de forma remota, obedecendo as datas definidas no Cronograma (Item 17). O(A) candidato(a) deverá realizar os seguintes procedimentos: I - Consultar as listas de documentos – Anexo III II- Digitalizar em PDF, JPEG ou PNG os documentos exigidos (FRENTE e VERSO); III- Nomear cada documento (Ex: Nome Sobrenome + RG FRENTE e RG VERSO) IV- Anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO), obedecendo a ordem na lista do Anexo III, conforme a modalidade de concorrência escolhida; 13.2 Todo candidato listado como CLASSIFICADO, deverá realizar o envio eletrônico da documentação, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , das 08h do dia 15/08/2025 até às 23h59 do dia 17/08/2025. 13.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , o(a) candidato(a) CLASSIFICADO(A) será redirecionado(a) à página de login do sistema do gov.br, na qual deverá: I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; OU II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br. 13.2.2 Após realizar o procedimento informado no subitem 5.2.1, o(a) CANDIDATO(A) deverá retornar à página de login do site https://sigps.ufpe.br/sigps, e: a) assim que completar o acesso no gov.br a entrada no (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br É AUTOMÁTICA; b) Selecione o processo seletivo correspondente; c) clicar em cadastrar documentos. 13.3. Todos (as) os (as) candidatos(as) deverão, dentro do prazo determinado para a inscrição, enviar todos os documentos solicitados no Anexo III, e, no formato solicitado, sob pena de eliminação do processo seletivo. Destacamos, que em nenhuma circunstância, os documentos serão recebidos fora do prazo, ou por outra plataforma. 14. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS NÃO OCUPADAS 14.1. Na ocorrência da existência de vagas não ocupadas ao final das chamadas regulares, inclusive por meio de desistência ou não comprovação de requisitos, as mesmas serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em lista de espera, observando-se a seguinte ordem de prioridade: a) Preenchimento na modalidade original: As vagas não ocupadas em cada modalidade de concorrência (ampla concorrência e ações afirmativas) serão, primeiramente, preenchidas por candidatos(as) da respectiva B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 25 lista de espera, obedecendo a ordem de classificação decrescente de nota. b) Nova convocação entre modalidades de cotas: Caso a lista de espera de uma determinada modalidade de cota seja esgotada e ainda restem vagas, estas deverão ser convocados para as demais modalidades de ações afirmativas (cotas), priorizando a ordem definida pela instituição, conforme Anexo I, até o esgotamento total da lista de candidatos cotistas. c) Nova convocação para a Ampla Concorrência: Somente se, após o esgotamento de todas as listas de espera das modalidades de ações afirmativas, ainda restarem vagas não-ocupadas, estas poderão ser preenchidas por candidatos da lista de espera de ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação decrescente de nota. 14.2. O preenchimento das vagas não-ocupadas de que trata este artigo ocorrerá por meio de convocação de candidatos da lista de espera, conforme cronograma a ser divulgado no site oficial da UFPE. 15. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 15.1 A matrícula dos classificados ocorrerá em prazos previstos no Cronograma do Processo Seletivo e será realizada de forma automática pela Coordenação do Controle Acadêmico. 15.2 Será eliminado(a) do Processo Seletivo de Ingresso nos cursos de Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em História, aquele(a) candidato(a) que não apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital. 15.3 O (a) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição pública de ensino superior, poderá permanecer vinculado até o início das aulas dos cursos de que trata esse Edital, período em que seu vínculo ainda não estará ativo. 15.3.1. Nos termos da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe, simultaneamente, duas vagas em instituições públicas de ensino superior. 15.4 A matrícula acadêmica, no primeiro período, será efetuada automaticamente em todas as disciplinas obrigatórias dos cursos de Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis, Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Bacharelado em Gestão Pública e Licenciatura em História. 15.5 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou informações falsas a fim de se beneficiar, poderá sofrer medidas administrativas e judiciais cabíveis, com o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo, sem prejuízo das sanções penais. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 26 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento por meio da página eletrônica da instituição, no endereço https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso, todas as comunicações, publicações e eventuais alterações referentes a este processo seletivo. 16.2. O(A) candidato(a) classificado(a) e que esteja cursando curso de graduação desta Universidade, ou qualquer outra instituição pública deverá optar por apenas um dos cursos, em observância da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, a qual veda que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior. 16.3 Estudante de instituições de ensino superior (IES) particular beneficiado (a) pelo Programa Universidade para Todos (PROUNI) não pode acumular a bolsa com vaga em instituição pública. 16.4 As dúvidas referentes ao processo seletivo de que trata este Edital, serão exclusivamente respondidas através do endereço de e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br. 16.5 No caso de surgimento de vagas, em virtude da não confirmação de vínculo, haverá nova convocação da lista de espera e consequente, ocupação das vagas. 16.6 A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação, junto à UFPE, do atendimento aos requisitos legais e às demais normas previstas na legislação e regulamentações vigentes. 16.7 A UFPE não se compromete com a publicação pela imprensa ou por qualquer outro veículo de comunicação de relações de candidatos convocados, cabendo exclusivamente ao interessado consultar as listas de convocação publicadas, nas datas e nos locais previstos neste Edital. 16.8 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 27 17. CRONOGRAMA Publicação do Edital do Processo Seletivo 03/07/2025 ETAPA 1 - Inscrição através do formulário: Da publicação deste edital em 03/07/25 ● Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis: até às 23h59m do dia https://forms.gle/9avDc96N7vPsJGRH6 28/07/25 ● Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente: https://forms.gle/Viqndi3v6BTG62bVA ● Gestão Pública - Bacharelado: https://forms.gle/2gP6qt3pWBfk2B8D6 ● Licenciatura em História: https://forms.gle/aC96m6RdoBSRVA5D7 Divulgação das inscrições deferidas 07/08/2025 Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no site: 07/08/2025 https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe Apresentação dos Recursos contra RESULTADO PRELIMINAR, 08/08/2025 via e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br Resultado dos recursos contra a publicação preliminar 11/08/2025 Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de 11/08/2025 Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail: 12/08/2025 coordingresso.prograd@ufpe.br Resultado da Interposição dos Recursos das Comissões de 13/08/2025 Heteroidentificação e da Comissão PcD Divulgação da Lista de deferimento à cota pretendida 14/08/2025 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 28 Divulgação da Lista de Inscritos Aptos PARA 2ª ETAPA - ENTREGA 14/08/2025 DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS na plataforma SIGPS ETAPA 2 - ENTREGA DE DOCUMENTOS 15 a 17/08/2025 COMPROBATÓRIOS PARA MATRÍCULA na plataforma SIPGS https://sigps.ufpe.br Prazo para os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submeterem os 18/08/2025 documentos para a pré-matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br ÚLTIMO DIA PARA OS CANDIDATOS ENVIAREM / RETIFICAREM DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA Resultado Final publicado na página 20/08/2025 https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe Início das aulas 2025.2 08/09/2025 Recife, 03 de julho de 2025 Shirley Cristiane Monteiro da Silva Diretora de Gestão Acadêmica B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 29 ANEXO I – VAGAS / VAGAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA VAGAS POR CURSO CURSOS QTD. VAGAS / TOTAL ENTRADA VAGAS Bacharelado em Engenharia de Energias Renováveis 50 vagas 2025.2 50 Bacharelado em Engenharia de Recursos Hídricos e 50 vagas 2025.2 50 do Meio Ambiente Bacharelado em Gestão Pública 40 vagas 2025.2 40 Licenciatura em História 35 vagas 2025.2 35 TABELA 1 - QUANTITATIVO DE VAGAS TOTAIS DISTRIBUIÇÃO POR TOTAL AC EP LB_EP LI_PP LB_PP I Q PCD B_ PCD COTAS DE VAGAS Bacharelado em 50 25 4 4 6 5 1 1 2 2 Engenharia de Energias Renováveis Bacharelado em 50 25 4 4 6 5 1 1 2 2 Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente Licenciatura em 35 16 1 1 6 6 2 1 1 1 História Bacharelado em Gestão 40 20 2 2 6 6 1 1 1 1 Pública TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR COTAS B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 30 LEGENDA DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA: AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do processo seletivo por meio delas. LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024). LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024) LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024). LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024). I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024). Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024). LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024). LB_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024). QUADRO 1 – Descrição das modalidades de concorrência B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 31 ANEXO II - PESOS E NOTAS MÍNIMAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO CAMPUS SERTÂNIA CURSO PROVA DO ENEM PESO NOTA MÍNIMA Redação 3 450 LICENCIATURA EM Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1 300 HISTÓRIA Ciências Humanas e suas Tecnologias 3 450 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 2 450 Matemática e suas Tecnologias 1 300 BACHARELADO EM Redação 3 450 GESTÃO PÚBLICA Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1 300 Ciências Humanas e suas Tecnologias 2 450 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 2 450 Matemática e suas Tecnologias 2 450 Redação 2 450 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 2,5 450 BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,5 300 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1 300 Matemática e suas Tecnologias 3 450 BACHARELADO EM Redação 2 450 ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E Ciências da Natureza e suas Tecnologias 2,5 450 DO MEIO AMBIENTE Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,5 300 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1 300 Matemática e suas Tecnologias 3 450 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 32 ANEXO III – DOCUMENTOS EXIGIDOS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios: I - consultar as listas de documentos por modalidade (ANEXO III) ; II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver); III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver); MODALIDADE: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte); II- Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros. V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo Certificado do ENEM). Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de conclusão do B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 33 Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas (Embaixada/Consulado brasileiro sediado no país responsável pela expedição da documentação), com tradução oficial. Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23. Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual de Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. MODALIDADE LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 34 Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir. Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. MODALIDADE LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023). O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 35 a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros. V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir. Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VII deste edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 36 É vedado deixar algum campo em branco; 2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a saber: I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório) II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório) III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos. (Obrigatório) Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os seguintes documentos: ➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO) I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt- br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO. Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da família. Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua renda, independente do grau de parentesco. ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU; II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU; III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 37 ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA TAXISTA I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses. (Obrigatório) II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório) ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU; II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento. ➢ ATIVIDADE RURAL I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses. MODALIDADE LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023). O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 38 Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir. Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de- ingresso/vestibular-ufpe e no ANEXO VII deste Edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco; VIII - Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível no ANEXO IV, somente para aqueles B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 39 que concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal condição mediante apresentação de: a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou; b) Histórico Escolar emitido por escola indígena. Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos. 2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. *Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a saber: I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório) II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório) III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos. (Obrigatório) Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os seguintes documentos: ➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO) I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt- br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO. Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da família. Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua renda, independente do grau de parentesco. ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU; II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU; III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 40 ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA TAXISTA I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses. (Obrigatório) II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório) ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU; II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento. ➢ ATIVIDADE RURAL I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses. MODALIDADE LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023). O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 41 IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, para os nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir. Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VII deste Edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco; VIII - Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível no ANEXO V deste Edital, B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 42 somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a comprovar tal condição mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: a) Autodeclaração de Quilombola; b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital); c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou ; d) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco. 2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. *Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a saber: I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório) II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório) III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos. (Obrigatório) Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os seguintes documentos: CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO) I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO. Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da família. Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua renda, independente do grau de parentesco. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 43 ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU; II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU; III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA TAXISTA I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses. (Obrigatório) II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório) ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU; II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 44 ➢ ATIVIDADE RURAL I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses. MODALIDADE LB_PP – Candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou c) os candidatos estrangeiros. V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 45 os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. VII Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular- ufpe e no ANEXO VII deste Edital, devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco; VIII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo aos critérios descritos nos ITENS 11.4 e 11.5 deste Edital; Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios: I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a); II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado; III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições; IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal; V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem; VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem; VII - Posicionar-se em local com fundo branco; VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição; IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido. X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro: a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a) por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso); B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 46 b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos); c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 5 segundos); d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia 2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”. f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração. g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes). h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram anexados i) O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome completo do(a) candidato(a)”. 2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. *Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a saber: I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório) II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório) III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos. Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os seguintes documentos: ➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO) I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt- br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 47 Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da família. Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua renda, independente do grau de parentesco. ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU; II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU; III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA TAXISTA I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses. (Obrigatório) II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório) ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU; II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 48 ➢ ATIVIDADE RURAL I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses. MODALIDADE LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023). O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros. V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o último período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 49 Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. VII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo aos critérios descritos no ITEM 11.4 e 11.5 deste Edital, conforme instruções abaixo; Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios: I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a); II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado; III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições; IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal; V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem; VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem; VII - Posicionar-se em local com fundo branco; VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição; IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido. X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro: a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a) por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso); b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos); c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 5 segundos); d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 50 2025.2 da UFPE, para o curso de [falar o nome do curso pretendido] me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”. f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração. g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes). h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram anexados i) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo do(a) candidato(a)”. Obs.6: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios: I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://www.ufpe.br/formas- de-ingresso/vestibular-ufpe e neste anexo; II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver); III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver); MODALIDADE LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros. V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006; b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 51 ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir. Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da condição de cotista. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de- ingresso/vestibular-ufpe e no ANEXO VII, devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco; VIII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida. IX - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica; 2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. *Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a saber: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 52 I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório) II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório) III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos. (Obrigatório) Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os seguintes documentos: ➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO) I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt- br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO. Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da família. Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua renda, independente do grau de parentesco. ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU; II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU; III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ➢ PARA TAXISTA I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 53 ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses. (Obrigatório) II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório) ➢ RENDIMENTOS INFORMAIS I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU; II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento. ➢ ATIVIDADE RURAL I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU; III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses. MODALIDADE LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023). O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital. 1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são: I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte) II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade; III - Certidão de Nascimento ou Casamento; IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024; b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos, dispensada para: a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 54 b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento; c) os candidatos estrangeiros; d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; e) os que perderam os direitos políticos. VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir. Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23; Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio para fins de comprovação da condição de cotista. Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS. Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo. VII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida. VIII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 55 ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA INDÍGENA Eu, ____________________________________________________________________, portador do RG nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia para o curso de ________________________________________________, do corrente ano, que sou da Raça Indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito (a) às penalidades legais. Em, ____/_____/______ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 56 ANEXO V AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE À COMUNIDADE QUILOMBOLA Eu, __________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo para o curso de ___________________________________________________________ do corrente ano, que pertenço a comunidade quilombola, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade Federal de Pernambuco, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito (a) às penalidades legais. Em, ____/_____/______ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 57 ANEXO VI FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS VESTIBULAR DOS CURSOS DO CAMPUS SERTÂNIA - 2025.2 Nome completo do(a) candidato(a): ________________________________________________________ Curso pretendido: _______________________________________________________________________ CPF: __________________________ Tipo de Recurso: ( ) Contra a decisão da Comissão de Renda ( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência – PCD ( ) Contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação (Candidato(a) Preto/Pardo) ( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Étnico-Racial Indígena ( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Quilombola ( ) Contra o resultado preliminar ( ) outros, especificar_________________________________________ Fundamentação do recurso: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a revisão do resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes. Obs: O (A) Candidato (a) deverá consultar os procedimentos para interposição de recurso (Item 14 deste Edital) Recife, ____/_____/______ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 58 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA (BAIXA RENDA) Eu, __________________________________________________________,Nome Social ____________________,Telefone__________________,email_________________________________, portador(a) do RG nº ________________, órgão expedidor ___________ e CPF nº. ________________, pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO no ano letivo de 2025 tendo cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei. 1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR ( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de _______ ( ____________ ) pessoas e que a com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023). ( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões prolatadas pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via. Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e comprovada por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste formulário. Para membros com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RG. OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo a forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação. Nº Nome dos Membros da Família Idade Grau de Atividade Renda Bruta (Incluindo o/a candidato/a) Parentesco Laboral Mensal (R$) TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$) ( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e demais normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado. OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao Processo Seletivo de Vestibular dos Cursos do Campus Sertânia UFPE implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis. Em, ____/_____/______ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 59 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Retificação do EDITAL 16/2025 - PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO VESTIBULAR 2025.2, publicado no Boletim Oficial da UFPE (BO Nº103-BOLETIM DE SERVIÇO: 8 – 50) DE JUNHO DE 2025. ONDE SE LÊ: De 12/06/25 até às 23h59m do Inscrição e Entrega/envio de documentos, através do formulário: dia 02/07/25 https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8 02/07/2025 Último dia para pagamento da taxa de inscrição 04/07/2025 Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe 05 e 06/07/2025 Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br 08/07/2025 Resultado da Interposição dos Recursos das Comissões 09/07/2025 Divulgação da Lista de Inscritos Aptos à realização das Provas 12/07/2025 Aplicação da prova escrita e aplicação do Teste de Habilidades – THE (sábado) 12 e 13/07/2025 Aplicação do Teste de Habilidades - THE (sábado e domingo) 15/07/2025 Publicação dos aprovados na prova escrita e no teste de habilidades especificas no site: https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe 16/07/2025 Apresentação dos Recursos pelos candidatos não aprovados quanto às Provas, via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br 18/07/2025 Divulgação dos resultados dos recursos na página da Prograd https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe 18/07/2025 Resultado Final publicado na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe 27/08 a Matrícula dos aprovados, realizada pela Coordenação de Controle Acadêmico, B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 60 01/09/2025 ocorre de forma automática 08/09/2025 Início das aulas 2025.2 LEIA-SE: De 12/06/25 até às 23h59m do Inscrição e Entrega/envio de documentos, através do formulário: dia 07/07/25 https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8 07/07/2025 Último dia para pagamento da taxa de inscrição, e para a realização da inscrição 09/07/2025 Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe 10/07/2025 Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br 11/07/2025 Resultado da Interposição dos Recursos das Comissões 09/07/2025 Divulgação da Lista de Inscritos Aptos à realização das Provas 12/07/2025 Aplicação da Prova Discursiva (Redação) (Sábado 08h às 12h) (sábado) 12 e 13/07/2025 Aplicação do Teste de Habilidades Específicas - THE (sábado - 9h às 17h e (sábado e domingo - 8h às 17h) domingo) 15/07/2025 Publicação dos aprovados na prova escrita e no teste de habilidades especificas no site: https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe 16/07/2025 Apresentação dos Recursos pelos candidatos não aprovados quanto às Provas, via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br 18/07/2025 Divulgação dos resultados dos recursos na página da Prograd https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe 18/07/2025 Resultado Final publicado na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe 27/08 a Matrícula dos aprovados, realizada pela Coordenação de Controle Acadêmico, 01/09/2025 ocorre de forma automática 08/09/2025 Início das aulas 2025.2 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 61 CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 27/06/2025) Edital nº01/2025 O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Sociologia torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos http://www.ufpe.br/propg e http://www.ufpe.br/ppgs, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 - ao corpo discente ao Programa de Pós- graduação em Sociologia, Cursos de Mestrado e Doutorado. 1. Inscrição: 1.1. Para o Curso de Mestrado, exige-se diploma de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC, independentemente da área de formação. Para o Curso de Doutorado, exige-se título de mestre obtido em curso recomendado pela CAPES, na área de Sociologia ou em áreas afins. 1.2. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 21 de julho e 15 de agosto de 2025, até às 16 horas (horário de Brasília). 1.3. São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Sociologia (CFCH) não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5. A apresentação de projetos com indicação de autoria acarretará a não homologação da inscrição. A identificação de autoria, após a homologação, ocasionará a desclassificação do/a candidato/a. 1.6. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 1.7. Serão também indeferidas as inscrições cujo(a) candidato(a) tenha sido desligado(a) do curso por mais de uma vez, conforme disposto na resolução CEPE 19/2020 da UFPE. 1.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital. 2. Documentação exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado: a. Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b. Documentação Pessoal: Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato/a estrangeiro, cópia do passaporte. Esses documentos devem ser anexados em arquivo único, no formato PDF. c. Foto: fotografia recente de rosto; d. Currículo, obrigatoriamente inserido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br). e. Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 15/08/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os/as candidatos/as estrangeiros/as, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. f. Documentação comprobatória do currículo, anexada na mesma sequência em que são apresentadas as pontuações dos quadros dispostos no Anexo III, para o mestrado, e Anexo IV para o doutorado, respectivamente. Esses documentos devem ser enviados em arquivo único, no formato PDF. g. Tabela de pontuação do Currículo Lattes, conforme modelo no Anexo III, para o mestrado, ou modelo no Anexo IV, para o doutorado, devidamente preenchida. Esse documento deverá ser anexado em formato PDF. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 62 2.1 Documentação complementar: apenas para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as ou pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), com deficiência e que registrarem a opção por cotas, devem instruir a ficha de inscrição com: ● Todos/as os/as candidatos/as citados/as acima: Termo de Autodeclaração para candidatos/as a vagas de ações afirmativas para a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Pernambuco (conforme Anexo II). ● Indígenas: cópia, em PDF, do Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena. O documento (original ou cópia autenticada) será exigido no ato da matrícula, caso o/a candidato/a seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se indígenas apenas as pessoas que apresentarem essa documentação. ● Pessoas com deficiência: cópia em PDF do Laudo Médico, emitido por médico especialista na deficiência apresentada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O documento (original ou cópia autenticada) será exigido no ato da matrícula, caso o/a candidato/a seja aprovado/a. Para fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência, apenas aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. ● Candidatos/as ciganos(as) ou quilombolas: declaração de pertencimento ao grupo identitário assinada por liderança local. 2.2 Além dos documentos indicados no item 2, os/as candidatos/as ao Curso de Mestrado deverão instruir o requerimento de inscrição com: a. Pré-projeto de pesquisa. Esse documento deve ser enviado em formato PDF e sem indicação de autoria. b. Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; e c. Histórico Escolar do Curso de Graduação. 2.3 Além dos documentos indicados no item 2, os/as candidatos/as ao Curso de Doutorado deverão instruir o requerimento de inscrição com: a. Pré-projeto de pesquisa. Esse documento deve ser enviado em formato PDF e sem indicação de autoria. b. Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e c. Histórico Escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado. 2.4 Os arquivos anexados ao formulário de inscrição do SIGAA não deverão exceder o tamanho de 1Mb. 2.5 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o documento foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.6 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, no lugar do diploma, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos/as que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 63 2.7 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, através do SIGAA, conforme modelo (Anexo I) os/as candidatos/as que se enquadrem em uma das situações: a. estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b. sejam estudantes regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c. sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes), que comprovem o vínculo com a instituição; d. sejam docentes substitutos(as) da UFPE, que comprovem o vínculo com a instituição. 2.8 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao/à candidato/a por e-mail em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições. 2.9 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao/à candidato/a, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico . 3 Exame de Seleção e Admissão 3.1 A seleção será procedida de forma inteiramente virtual pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por 3 (três) membros para o Mestrado, a saber: Prof. Dr. Emílio de Britto Negreiros (Presidente - DS/PPGS/UFPE), Prof. Dr. Marcílio Dantas Brandão (PPGS/UFPE) e Prof. Dr. Lucas Faial Soneghet (DS/PPGS/UFPE) e 5 (cinco) membros para o Doutorado, a saber: Prof. Dr. Gustavo Gomes da Costa Santos (Presidente - DS/PPGS/UFPE), Profa. Dra. Paula Manuella Silva de Santana (PPGS/UFPE), Prof. Dr. Bruno Ferreira Freire Andrade Lira (PPGS/UFPE), Prof. Dr. Gabriel Moura Peters (DS/PPGS/UFPE) e Profa. Dra. Anabelle Santos Lages (Externa – UPE). 3.2 A Seleção para o Mestrado e Doutorado cumprirá o seguinte cronograma: Etapa Descrição Datas Horários Quem realiza (horário de Brasília) Inscrições via SIGAA 21/07 a 15/08/2025 até às 16h Candidato(a) Último dia para solicitar isenção 10/08/2025 até às 16h Candidato(a) da taxa via SIGAA Inscrições Comunicação sobre solicitação 12/08/2025 até às 16h Comissão de dispensa da taxa de inscrição Homologação das inscrições 25/08/2025 até às 16h Comissão Etapa 1 Prazo recursal 26 e 27/08/2025 até às 16h Candidato(a) Resultado dos recursos 28/08/2025 até às 16h Comissão Avaliação do Pré-Projeto 29/08 a 19/09/2025 -- Comissão Etapa 2 Resultado da Etapa 2 22/09/2025 até às 16h Comissão Prazo Recursal 23 e 24/09/2025 até às 16h Candidato(a) Resultado dos recursos 25/09/2025 até às 16h Comissão Defesa Oral do Pré-Projeto 29/09 a 03/10/2025 08h às 18h Candidato(a) Etapa 3 Resultado da Etapa 3 06/10/2025 até às 16h Comissão Prazo Recursal 07 e 08/10/2025 até às 16h Candidato(a) Resultado dos recursos 09/10/2025 até às 16h Comissão Avaliação do Currículo Lattes 10 a 13/10/2025 -- Comissão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 64 Etapa 4 Resultado da Etapa 4 14/10/2025 até às 16h Comissão Prazo Recursal 15 e 16/10/2025 até às 16h Candidato(a) Resultado dos recursos 17/10/2025 até às 16h Comissão Envio à PROPG da Lista de 20/10/2025 até às 16h PPG candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) - Aprovados/as Período para envio de material 23 a 29/10/2025 até às 16h Candidato(a) para avaliação da veracidade da autodeclarado(a) autodeclaração para negro(a) candidatos(as) Etapa 5 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE] Realização da Comissão de 30/10/2025 até às 16h Comissão de Heteroidentificação para Heteroidentifica candidatos/as autodeclarados/as ção da UFPE negros/as (pretos/as e pardos/as) Resultado da Comissão de 31/10/2025 até às 16h Comissão Heteroidentificação Prazo recursal do resultado da 03 e 04/11/2025 até às 16h Candidato(a) avaliação realizada pela Comissão Heteroidentificação Realização da Comissão 06/11/2025 até às 16h Recursal de Heteroidentificação para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) Divulgação do resultado da 07/11/2025 até às 16h Comissão Comissão de Heteroidentificação após análise de recurso(s) Resultado Final 10/11/2025 até às 16h Comissão Resultado Prazo Recursal 11 e 12/11/2025 até às 16h Candidato(a) Resultado dos recursos 13/11/2025 até às 16h Comissão Matrícula 02 a 27/02/2026 -- Candidato(a) Início das aulas presenciais 13/03/2026 -- -- 3.3 A Seleção para o Mestrado constará de: 3.3.1 Avaliação dos Pré-Projetos de Dissertação 3.3.1.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 3 (três). 3.3.1.2 A/o candidata/o deverá enviar pré-projeto de dissertação, com o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 12 (doze) laudas, excetuando-se anexos e referências bibliográficas. 3.3.1.3 O pré-projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a identificação da autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, definição do problema, justificativa, marco teórico, objetivos, metodologia e referências bibliográficas. 3.3.1.4 O pré-projeto deve estar adequado a uma das linhas de pesquisa do Programa (conforme Anexo V), que deve ser claramente indicada na folha de rosto. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 65 3.3.1.5 O pré-projeto deve estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm, inferior e direita 2,0 cm; fonte Times New Roman, tamanho 12; entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O sistema de citação é o autor-data. 3.3.1.6 Os critérios para análise preliminar do pré-projeto serão: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pela/o candidata/o (10%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%); d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e) demonstração de conhecimento consistente dos/as autores/as principais da área e dos debates atuais (20%); f) viabilidade de execução da pesquisa, tendo em vista o prazo regular do mestrado definido pela CAPES (24 meses) (10%); g) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (10%). 3.3.1.7 Os/as professores/as das linhas de pesquisas do Programa atribuirão aos pré-projetos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior a 7 (sete). 3.3.1.8 Somente estarão habilitados a efetuar a defesa oral do pré-projeto de dissertação (Etapa 2) os 40 (quarenta) primeiros colocados de acordo com a nota atribuída ao pré-projeto, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados na etapa. Os candidatos habilitados serão divididos numa proporção de 70% (setenta por cento) entre os inscritos por ampla concorrência e 30% (trinta por cento) entre os optantes das vagas reservadas para as ações afirmativas. 3.3.2 Defesa Oral do Pré-Projeto de dissertação 3.3.2.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 5 (cinco). 3.3.2.2 A defesa constará de exposição oral do pré-projeto de dissertação por até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por parte dos/as componentes da Comissão de Seleção e Admissão e resposta do/a candidato/a. 3.3.2.3 A defesa oral do pré-projeto de dissertação será realizada por videoconferência, através do Google Meet ou plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para o e-mail que o/a candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza pelo não recebimento pelo aluno de mensagens oficiais do PPGS devido à indicação de endereço de e-mail inválido/incorreto. 3.3.2.4 Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do pré‐projeto será reagendada, por até duas vezes, para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a. 3.3.2.5 No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com foto, e deverá deixar a câmera e o microfone ligados durante todo o exame, que poderá ser gravado pela comissão de seleção. 3.3.2.6 Os/As candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o horário de cada candidato/a, publicado até 24 horas antes da defesa, no site http://www.ufpe.br/ppgs, estarão automaticamente desclassificados/as. 3.3.2.7 As defesas de pré-projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a candidato/a que estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros/as candidatos/a ou quaisquer outros participantes. 3.3.2.8 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos pré-projetos poderão ser realizadas em dias sucessivos aos indicados no item 3.1, a ser informado no site do PPGS e/ou por e-mail aos candidatos/as. 3.3.2.9 Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na defesa do pré-projeto serão: clareza na exposição (20%); adequação das respostas às questões colocadas pela Comissão de Seleção e Admissão (20%); demonstração de domínio do tema proposto (20%); conhecimento da literatura e dos debates atuais (20%); e a viabilidade de execução do projeto (20%). 3.3.2.10 A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à defesa do pré-projeto uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete). B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 66 3.3.2.11 Todos os candidatos habilitados para a etapa de Defesa Oral do Pré-projeto estarão habilitados para a etapa subsequente (Avaliação do Currículo Lattes), com exceção dos que não atingirem a nota mínima de 7 (sete). 3.3.3 Avaliação do Currículo Lattes: 3.3.3.1 Esta etapa é classificatória e valerá peso 2 (dois). 3.3.3.2 Serão avaliadas no Currículo Lattes as atividades realizadas pelo/a candidato/a, considerando as pontuações e pesos descritos no Anexo III. 3.3.3.3 A tabela com os critérios a serem avaliados (Anexo III) deverá ser preenchida digitalmente e assinada pelo/a candidato/a, que deve numerar e anexar ao seu Currículo Lattes os documentos comprobatórios referentes a cada item a ser contabilizado. 3.3.3.4 Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não comprovadas serão desconsideradas. 3.3.3.5 A maior nota do currículo será 10,00 e as demais serão calculadas proporcionalmente. 3.4 A Seleção para o Doutorado constará de: 3.4.1 Avaliação dos Projetos de Tese 3.4.1.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 3 (três). 3.4.1.2 O/a candidato/a deverá enviar pré-projeto de tese com o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) laudas, excetuando-se anexos e referências bibliográficas. 3.4.1.3 O pré-projeto deverá ser anônimo, sem qualquer tipo de informação ou marca que permita a identificação da autoria e deverá conter, no mínimo: título, resumo, justificativa, marco teórico, definição do problema, objetivos, metodologia e referências bibliográficas. 3.4.1.4 O pré-projeto deve estar adequado a uma das linhas de pesquisa do Programa (conforme Anexo V), que deve ser claramente indicada na folha de rosto. 3.4.1.5 O projeto deverá estar paginado; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm. Demais formatações são livres. O sistema de citação é o autor-data. 3.4.1.6 Os critérios para análise preliminar do projeto serão: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a (10%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%); d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e) demonstração de conhecimento consistente dos/as autores/as principais da área e dos debates atuais (20%); f) viabilidade de execução da pesquisa, tendo em vista o prazo regular do doutorado definido pela CAPES (48 meses) (10%); g) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (10%). 3.4.1.7 Os/as professores/as das linhas de pesquisas do Programa atribuirão aos projetos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/a deverá obter média igual ou superior a 7 (sete). 3.4.1.8 Somente estarão habilitados a efetuar a defesa oral do projeto de tese (Etapa 2) os 40 (quarenta) primeiros colocados de acordo com a nota atribuída ao pré-projeto, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados na etapa. Os candidatos habilitados serão divididos numa proporção de 70% (setenta por cento) entre os inscritos por ampla concorrência e 30% (trinta por cento) entre os optantes das vagas reservadas para as ações afirmativas. 3.4.2 Defesa Oral do Projeto de Tese 3.4.2.1 Esta etapa é eliminatória e valerá peso 5 (cinco). 3.4.2.2 A defesa constará de exposição oral do projeto de tese em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por parte dos/as componentes da Comissão de Seleção e Admissão. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 67 3.4.2.3 A defesa oral do projeto de tese será realizada por videoconferência, através do Google Meet ou plataforma similar. O link do Google Meet para realização desta etapa será enviado para o e-mail que o candidato/a indicar no formulário de inscrição. O Programa não se responsabiliza pelo não recebimento pelo candidato/a de mensagens oficiais do PPGS devido à indicação de endereço de e-mail inválido/incorreto. 3.4.2.4 Havendo problema técnico por parte da banca, a defesa do pré‐projeto será reagendada, por até duas vezes, para momento posterior, a ser informado, via e‐mail, ao/à candidato/a. 3.4.2.5 No início da sessão, o/a candidato/a deverá apresentar documento de identificação legível, com foto, e deverá deixar a câmera e o microfone ligados, durante todo o exame, que poderá ser gravado pela comissão de seleção. 3.4.2.6 Candidatos/as que não entrarem na sala de videoconferência, conforme cronograma com o horário de cada candidato/a, publicado até 24 horas antes da defesa, no site http://www.ufpe.br/ppgs, estarão automaticamente desclassificados/as. 3.4.2.7 As defesas de pré-projeto serão assistidas apenas pela comissão do respectivo nível e pelo/a candidato/a que estiver sendo avaliado, sendo vedada a presença de outros candidatos/a ou quaisquer outros participantes. 3.4.2.8 Na ocorrência de grande número de candidatos/as, as defesas dos pré-projetos poderão ser realizadas em dias sucessivos aos indicados no item 3.2, a ser informado no site do PPGS e/ou por e-mail aos/às candidatos/as. 3.4.2.9 Os critérios utilizados para avaliação do/a candidato/a na defesa do projeto serão: clareza na exposição (20%); adequação das respostas às questões colocadas pela Comissão de Seleção e Admissão (20%); demonstração de domínio do tema proposto (20%); conhecimento da literatura e dos debates atuais (20%); e a viabilidade de execução do projeto (20%). 3.4.2.10 A Comissão de Seleção e Admissão atribuirá à defesa do projeto uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) sendo que, para efeito de classificação para a próxima etapa, o/a candidato/o deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete). 3.4.3 Avaliação do Currículo Lattes 3.4.3.1 Esta etapa é classificatória e valerá peso 2 (dois). 3.4.3.2 Serão avaliadas no Currículo Lattes as atividades realizadas pelo/a candidato/a, considerando pontuação e pesos descritos no Anexo IV. 3.4.3.3 A tabela com os critérios a serem avaliados (Anexo IV) deverá ser preenchida digitalmente pelo/a candidato/a, que deve numerar e anexar ao seu Currículo Lattes os documentos comprobatórios referentes a cada item a ser contabilizado. 3.4.3.4 Atividades não informadas pelo/a candidato/a na tabela, não constantes do Currículo Lattes ou não comprovadas serão desconsideradas. 3.4.3.5 A maior nota do currículo será 10,00 e as demais serão calculadas proporcionalmente. 4 Resultado 4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os/as candidatos/as aprovados/as, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas. Serão considerados aprovados os candidatos/as que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete). 4.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na defesa oral do pré-projeto, no pré-projeto de pesquisa e na avaliação do currículo. 4.3 A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e disponibilizado no site do PPGS: http://www.ufpe.br/ppgs. 5 Recursos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 68 5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem. 5.2 É assegurado aos/às candidatos/as vistas das avaliações individuais e/ou dos espelhos de correção, devidamente fundamentado, para o Comissão de Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua divulgação e da disponibilização ao/à candidato/a. 5.3 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 5.4 O recurso deverá ser apresentado exclusivamente através da plataforma SIGAA. Não serão aceitos recursos recebidos por outro meio, nem recebidos após o prazo recursal de cada etapa. 6 Vagas e Classificação 6.1 São fixadas o máximo de 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado e o máximo de 13 (treze) vagas para o Curso de Doutorado, as quais obedecerão à ordem de classificação dos/as candidatos/as, considerando a disponibilidade dos professores, dentro da Linha de Pesquisa escolhida pelo/a candidato/a, quando de sua inscrição. 6.2 Quantitativo de vagas, distribuídas pelas Linhas de Pesquisa, as quais serão preenchidas por candidatos/as classificados/as, obedecida à ordem de classificação na Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição: Linha de Total de Ampla Cotas Total de vagas Ampla Cota Pesquisa vagas concorrên DOUTORAD concorrên s MESTRAD cia O cia O Cultura Política, 5 3 2 4 3 1 Identidade Coletiva e Representações Sociais Educação, 2 1 1 1 1 0 Trabalho, Ciência e Tecnologia Família e Gênero 1 1 0 0 0 0 Organizações, 5 3 2 3 2 1 Espacialidade e Sociabilidade Processos Sociais 2 1 1 1 1 0 Rurais e Novas Tendências na Agricultura Teoria e 5 3 2 4 3 1 Pensamento Social 6.3 Serão asseguradas ao menos 8 (vagas) vagas para o curso de Mestrado e 3 (três) vagas para o Curso de Doutorado para os/as candidatos/as concorrentes à Política de Ações Afirmativas, de acordo com o percentual indicado no item 7.1, em cada Linha de Pesquisa e respeitando o total de vagas. No caso de 30% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5. 6.4 Havendo desistência de candidato/a aprovado/a e classificado/a até a data de encerramento da matrícula, será convocado o/a candidato/a aprovado/a e não classificado/a, obedecida a ordem de classificação na respectiva linha de pesquisa. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 69 6.5 Serão destinadas duas vagas adicionais ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE, sendo 01 (uma) vaga para o Mestrado e 01 (uma) vaga para o Doutorado. 7 Ações Afirmativas 7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.2 Os/as candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados/as no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.3 Em caso de desistência de candidato/a para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a posteriormente classificado/a e aprovado/a, dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.4 Os/as candidatos/as que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados/as na ampla concorrência, poderão ser matriculados/as na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros/as candidatos/as inscritos/as nas vagas de ações afirmativas, se aprovados/as no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.5 Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.6 Nos casos em que houver mais candidatos/as aprovados/as do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele/a que obtiver maior pontuação. 8 Disposições gerais 8.1 Informações referentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no site http://www.ufpe.br/ppgs ou através do e-mail secretaria.ppgs@ufpe.br. 8.2 As notas atribuídas aos/às candidatos/as, nas diversas etapas da Seleção serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 8.3 Será garantida a não identificação dos/as candidatos/as na avaliação do pré-projeto de pesquisa. 8.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 8.5 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site: http://www.ufpe.br/ppgs 8.6 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do/a candidato/a ao presente edital. 8.7 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Recife, 30 de junho de 2025. FRANCISCO JATOBÁ DE ANDRADE Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPE PROCESSO ASSOCIADO: 23076.055374/2025-15 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 70 ANEXOS I. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO II. AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E OPÇÃO POR RESERVA DE VAGA III. TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (MESTRADO) IV. TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (DOUTORADO) V. VAGAS ALOCADAS POR LINHA DE PESQUISA B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 71 ANEXO I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA, Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01 do Programa de Pós-Graduação em Sociologia. A presente solicitação tem como base o item 2.7 do Edital nº 01, que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. _________________, ____ de __________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 72 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], declaro, para os devidos fins, atender ao Edital de Seleção do Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados negros/as (pretos/as ou pardos/as), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência. Declaro-me ______________________________________ e estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. _________________, ____ de __________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 73 ANEXO III TABELA PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES (MESTRADO) Candidato/a: CPF: A – TITULAÇÃO (peso 04): Pontuação Formação Número do Uso da máxima Indicar curso, Instituição e período no documento documento comissão anexo (os critérios de avaliação neste item serão: anexo ao pertinência em relação à área e à(s) linha(s) de Currículo Lattes pesquisa escolhida(s), defesa de monografia/dissertação. 04 Média do Histórico Escolar de Graduação em Ciências Sociais (sentido estrito) (em escala de 0 a 10), máximo de 10 pontos. 03 Média do Histórico Escolar de Graduação em outras áreas (em escala de 0 a 10), máximo de 10 pontos. 01 Especialização em Ciências Sociais e áreas afins (máximo de uma especialização), valendo 10 pontos. 02 Mestrado em áreas afins (máximo de um Mestrado), valendo 10 pontos. B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 01): Pontuação Atividade Número do Uso da máxima Indicar período, local, função, envolvimento etc. no documento comissão documento anexo. anexo ao Currículo Lattes 01 Professor/a de Ensino Fundamental (2 pontos por ano, máximo de 5 anos) 04 Professor/a de Ensino Médio ou Superior em sociologia (2 pontos por ano, máximo de 5 anos) 03 Professor/a de ensino Médio ou Superior em áreas afins (2 pontos por semestre, máximo de 5 semestres) 02 Profissional em Sociologia (técnico em pesquisa, consultor, bolsista de apoio etc. (2 pontos por ano, máximo de 5 anos) C – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 03): Pontuação Atividade Número do Uso da máxima Indicar local, projeto, período, orientação, documento comissão envolvimento etc. no documento anexo. anexo ao Currículo Lattes 02 Estágio remunerado ou voluntário, mínimo 120 horas (máximo de um estágio), valendo 10 pontos 04 Atividade de Iniciação Científica ou similar com bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de dois semestres computados) 03 Atividade de Iniciação Científica ou similar sem bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de dois semestres computados) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 74 01 Outras (cinco pontos por semestre letivo, máximo de dois semestres computados) D – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 01): Pontuação Trabalho produzido Número do Uso da máxima Indicar periódico/evento, local, título, autores, documento comissão número de páginas etc. no documento anexo. anexo ao Currículo Lattes 0,7 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes. (2 pontos por apresentação, com o máximo de 5 apresentações) 0,8 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais locais/regionais. (2 pontos por apresentação, com o máximo de 5 apresentações) 1,0 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais. (2 pontos por apresentação, com o máximo de 5 apresentações) 1,0 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais. (5 pontos por apresentação, com o máximo de 2 apresentações) 1,5 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional. (5 pontos por publicação, com o máximo de 2 publicações) 2,0 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso Internacional. (5 pontos por publicação, com o máximo de 2 publicações) 1,0 Publicação em periódico não classificado no Qualis. (2 pontos por publicação, com o máximo de 5 publicações) 1,5 Publicação em periódico a partir do Qualis B5, livros, capítulos de livros. (5 pontos por publicação, com o máximo de 2 publicações) 0,5 Outras atividades pertinentes (prêmios científicos etc.) (5 pontos por atividade, com o máximo de 2 atividades) E – ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE EXTENSÃO (peso 01): Pontuação Trabalho produzido Número do Uso da máxima Indicar evento, curso, duração etc. no documento documento comissão anexo anexo ao Currículo Lattes 0,2 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho (2 pontos por participação, com o máximo de 5 participações) 0,3 Minicurso (min. 12h), como aluno(a) (2 pontos por participação, com o máximo de 5 minicursos) 0,5 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (2 pontos por participação, com o máximo de 5 cursos) 1,0 Monitoria em eventos científicos e de extensão locais, minicursos. (2 pontos por monitoria, com o máximo de 5 participações) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 75 1,0 Participação em atividades de campo (expedições científicas etc.) (5 pontos por participação, com o máximo de 2 participações) 2,0 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso. (10 pontos por participação, com o máximo de 1 participação) 1,5 Comissão organizadora eventos científicos/extensão: seminários, congressos etc. (2 pontos por participação, com o máximo de 5 participações) 1,0 Participação em projeto registrado de extensão (5 pontos por participação, com o máximo de 2 participações) 2,0 Monitoria de disciplina (5 pontos por monitoria, com o máximo de 2 monitorias) 0,5 Outros (2 pontos por participação, com o máximo de 5 participações) ANEXO IV TABELA PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES (DOUTORADO) Candidato/a: CPF: A – TITULAÇÃO (peso 04): Pontuação Formação Número do Uso da máxima Indicar curso, Instituição e período no documento documento comissão anexo (os critérios de avaliação neste item serão: anexo ao pertinência em relação à área e à(s) linha(s) de Currículo Lattes pesquisa escolhida(s), defesa de monografia/dissertação. 04 Média do Histórico Escolar de Mestrado em Ciências Sociais (sentido estrito) (em escala de 0 a 10 e/ou em escala de 0 a 4 do coeficiente de rendimento), máximo de 10 pontos. 03 Média do Histórico Escolar de Graduação em áreas afins (em escala de 0 a 10), máximo de 10 pontos. 01 Especialização em Ciências Sociais e áreas afins (máximo de uma especialização), valendo 10 pontos. 02 Mestrado em áreas afins (máximo de um Mestrado), valendo 10 pontos. B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 01): Pontuação Atividade Número do Uso da máxima Indicar período, local, função, envolvimento etc. no documento comissão documento anexo. anexo ao Currículo Lattes 01 Professor/a de Ensino Fundamental (2 pontos por ano, máximo de 5 anos) 04 Professor/a de Ensino Médio ou Superior em sociologia (2 pontos por ano, máximo de 5 anos) 03 Professor/a de ensino Médio ou Superior em áreas afins (2 pontos por semestre, máximo de 5 semestres) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 76 02 Profissional em Sociologia (técnico em pesquisa, consultor, bolsista de apoio etc. (2 pontos por ano, máximo de 5 anos) C – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 03): Pontuação Atividade Número do Uso da máxima Indicar local, projeto, período, orientação, documento comissão envolvimento etc. no documento anexo. anexo ao Currículo Lattes 02 Estágio remunerado ou voluntário, mínimo 120 horas (máximo de um estágio), valendo 10 pontos 04 Atividade de Iniciação Científica ou similar com bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de dois semestres computados) 03 Atividade de Iniciação Científica ou similar sem bolsa (cinco pontos por semestre letivo, máximo de dois semestres computados) 01 Outras (cinco pontos por semestre letivo, máximo de dois semestres computados) D – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 01): Pontuação Trabalho produzido Número do Uso da máxima Indicar periódico/evento, local, título, autores, documento comissão número de páginas etc. no documento anexo. anexo ao Currículo Lattes 0,7 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes. (2 pontos por apresentação, com o máximo de 5 apresentações) 0,8 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais locais/regionais. (2 pontos por apresentação, com o máximo de 5 apresentações) 1,0 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais. (2 pontos por apresentação, com o máximo de 5 apresentações) 1,0 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais. (5 pontos por apresentação, com o máximo de 2 apresentações) 1,5 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional. (5 pontos por publicação, com o máximo de 2 publicações) 2,0 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso Internacional. (5 pontos por publicação, com o máximo de 2 publicações) 1,0 Publicação em periódico não classificado no Qualis. (2 pontos por publicação, com o máximo de 5 publicações) 1,5 Publicação em periódico a partir do Qualis B5, livros, capítulos de livros. (5 pontos por publicação, com o máximo de 2 publicações) 0,5 Outras atividades pertinentes (prêmios científicos etc.) (5 pontos por atividade, com o máximo de 2 atividades) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 77 E – ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE EXTENSÃO (peso 01): Pontuação Trabalho produzido Número do Uso da máxima Indicar evento, curso, duração etc. no documento documento comissão anexo anexo ao Currículo Lattes 0,2 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho (2 pontos por participação, com o máximo de 5 participações) 0,3 Minicurso (min. 12h), como aluno(a) (2 pontos por participação, com o máximo de 5 minicursos) 0,5 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (2 pontos por participação, com o máximo de 5 cursos) 1,0 Monitoria em eventos científicos e de extensão locais, minicursos. (2 pontos por monitoria, com o máximo de 5 participações) 1,0 Participação em atividades de campo (expedições científicas etc.) (5 pontos por participação, com o máximo de 2 participações) 2,0 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso. (10 pontos por participação, com o máximo de 1 participação) 1,5 Comissão organizadora eventos científicos/extensão: seminários, congressos etc. (2 pontos por participação, com o máximo de 5 participações) 1,0 Participação em projeto registrado de extensão (5 pontos por participação, com o máximo de 2 participações) 2,0 Monitoria de disciplina (5 pontos por monitoria, com o máximo de 2 monitorias) 0,5 Outros (2 pontos por participação, com o máximo de 5 participações) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 78 ANEXO V NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS ALOCADAS SEGUNDO AS DISPONIBILIDADES DOS PROFESSORES DENTRO DAS LINHAS DE PESQUISA Linha de Pesquisa Quantidade de vagas Cultura Política, Identidade Coletiva e Representações Sociais 9 Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia 3 Família e Gênero 1 Organizações, Espacialidade e Sociabilidade 8 Processos Sociais Rurais e Novas Tendências na Agricultura 3 Teoria e Pensamento Social 9 Obs.: no caso de não preenchimento das vagas de uma linha de pesquisa, a vaga poderá ser remanejada para outra linha obedecendo à ordem de classificação e preenchimento do total de vagas previstas, conforme item 6.1. deste Edital. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 79 CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE MÚSICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA CURSO DE MESTRADO (Aprovado em Reunião do Colegiado, em 17 de junho de 2025) Edital nº 01/2025 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Música do Centro de Artes e Comunicação torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/ppgmusica, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Música – Centro de Artes e Comunicação - Curso de Mestrado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado em Música/UFPE, Ano Letivo de 2025 exige-se graduação em qualquer área do conhecimento, realizada em instituições reconhecidas pelo MEC. 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 14 de julho de 2025 a partir das 8h (oito horas) a 22 de setembro de 2025 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite. 1.3 – É responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações e documentação fornecidas no ato de inscrição, não podendo ser alteradas ou complementadas sob qualquer hipótese. Atenta-se que, no caso da redução do tamanho de arquivos digitalizados, esta não deve comprometer a sua legibilidade. 1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Música do Centro de Artes e Comunicação da UFPE não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital, incluindo a submissão de inscrição dentro do prazo, serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado: a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte; c) 01 (uma) foto 3x4, recente; d) Currículo Lattes, que uma vez criado ou atualizado pelo(a) candidato(a) no endereço https://www.lattes.cnpq.br/, deverá ser salvo em PDF e incluído na inscrição. No mesmo arquivo PDF, deverão ser inseridos comprovantes, numerados na sequência apresentada no Anexo IV deste edital. No processo seletivo só serão pontuados itens cujos comprovantes estiverem incluídos no referido arquivo PDF. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 80 e) Pagamento da taxa no valor de R$50 (cinquenta reais), até o dia 23 de setembro de 2025 conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para candidatos(as) estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. A comprovação de pagamento deve ser efetuado pelo próprio SIGAA, que reconhece o pagamento após a compensação bancária. O(A) candidato(a) deve estar atento aos prazos bancários para horário máximo autorizado no último dia de inscrição. 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) Estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) da UFPE (técnico-administrativos e docentes); d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo, três dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico ppgmusica.selecao@ufpe.br. 2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Pré-projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do programa. O documento deve ter no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) páginas, sem contar capa e referências bibliográficas. O pré-projeto deve conter título, linha de pesquisa, introdução (relação com o tema de estudo, ideias preliminares da fundamentação teórica e revisão de literatura), objetivos (geral e específicos), metodologia, justificativa, cronograma de trabalho, e referências apenas com os autores citados no texto. Pode ser redigido em qualquer software de edição de texto, desde que salvo em formato PDF, na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, recúo de primeira linha em 1,5, e todas as margens com 2,5. A não observação desses critérios acarretará na eliminação do pré-projeto. O documento não deve estar identificado, portanto não deve ter o nome do(a) candidato(a). b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (frente e verso), ou a declaração de ser provável concluinte até janeiro de 2025, emitido e assinado pela instituição; c) Cópia do histórico escolar do curso de graduação. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 81 2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. Neste caso, a critério do(a) candidato(a), tais documentos poderão ser apresentados apenas no momento da matrícula. 2.4 – Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado de concluintes do Curso de Graduação, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de sua realização. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pela coordenação do curso. Em caso de classificação de candidatos(as), que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação, até a data de realização da matrícula. 3 - Exame de Seleção e Admissão: O processo de seleção é organizado pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos Professores Doutor Bruno Pedrosa Nogueira, Doutora Daniela Maria Ferreira e o Doutor Amilcar Almeida Bezerra. Demais docentes permanentes e colaboradores do Programa poderão apoiar o processo, desde que se verifique que não há conflito de interesses na realização de atividades avaliativas. 3.1 - A seleção para o Programa de Mestrado em Música acontecerá em seis etapas, todas passíveis de interpelação de recursos por parte dos(as) candidatos(as). a) Homologação das inscrições; b) Avaliação de projetos de acordo com a linha de pesquisa (eliminatória); c) Entrevista e defesa do pré-projeto (eliminatória); d) Avaliação do Currículo (classificatória); e) Comissão de Heteroidentificação; f) Resultado Final. 3.2 - A seleção atenderá o seguinte calendário: Etapas do concurso Datas Horários Quem realiza Inscrições 14/07/2025 00h01 Candidato(a) a 22/09/2025 do dia 14/07 às 23h59 do dia 22/09 Comunicação sobre solicitação de Até o dia 08h às 18h Comissão dispensa de taxa de inscrição 19/09/2025 Etapa 1 - Homologação das 23/09/2025 08h às Comissão inscrições a 02/10/2025 23h59 Divulgação do resultado da etapa de 03/10/2025 08h às Comissão homologação das inscrições 23h59 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 82 Prazo recursal da Etapa 1 - Intervalo 08/10/2025 00h01 Candidato(a) de dois dias úteis a 10/10/2025 do dia 16/10 às 18h do dia 18/10 Divulgação do resultado da Etapa 1 - 13/10/2025 8h às 18h Comissão Homologação da inscrição após análise dos recursos Ratificação / Alteração da Comissão 13/10/2025 8h às 18h Comissão de Seleção Etapa 2 - Avaliação de pré-projeto 14/10 a 8h às 18h Comissão de acordo com a linha de pesquisa 18/10/2025 (eliminatória) Divulgação do resultado da Etapa de 20/10/2025 8h até às Comissão Avaliação de projeto 20h Prazo recursal da Etapa 2 21/10 a 00h01 Candidato(a) 22/10/2025 do dia 29/10 às 17h do dia 30/10 Divulgação do resultado da Etapa 2 23/10/2025 8h às 20h Comissão após análise de recurso Etapa 3 - Entrevista e defesa do pré- 24/10/ a 8h às 18h Candidato(a) projeto de pesquisa (eliminatória) 31/10/2025 Divulgação do resultado da etapa 3 03/11/2025 8h às 18h Comissão Prazo recursal da etapa 3 04/11 a 00h01 Candidato(a) 05/11/2025 do dia 12/11 às 17h do dia 13/11 Divulgação do resultado da etapa 3 06/11/2025 8h às 20h Comissão após análise de recursos Etapa 4 - Avaliação do Currículo 07/11 a 8h às 18h Comissão (classificatória) 13/11/2025 Divulgação do resultado da Etapa 4 14/11/2025 8h às 18h Comissão Prazo recursal da etapa 4 17/11 a 00h01 Comissão 18/11/2025 do dia 25/11 às 17h do dia 26/11 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 83 Divulgação do resultado da etapa 4 19/11/2025 8h às 20h Comissão após análise de recursos Etapa de heteroidentificação Envio à PROPG da Lista de Até dia 8h às 20h PPG Candidatos(as) Autodeclarados(as) 20/11/2 negro(as) - pretos(as) e pardo(as) - 025 aprovados(as) Período para envio de material para 21/11 a 8h às Candidato(a) avaliação da veracidade da 25/11/2025 23h59 autodeclarado(a) autodeclaração para candidatos(as) negro(a) negro(as) - pretos(as) e pardo(as) - aprovados(as). O(A) candidato(a) deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE. Realização da Comissão de 27/11/2025 até às 17h Comissão de Heteroidentificação para candidatos Heteroidentificaçã autodeclarados(as) negro(as) - pretos(as) o da UFPE e pardo(as) - aprovados(as) Divulgação do Resultado da Comissão Até até às Comissão de Heteroidentificação 28/11/2025 23h59 Prazo recursal do resultado da 01/12/2025 00h01 Candidato(a) comissão de Heteroidentificação e 02/12/2025 do dia autodeclarado(a) (intervalo de 2 dias úteis) 09/12 às negro(a) 17h do dia 10/12 Realização da Comissão Recursal de 04/12/2025 até às 17h Comissão de Heteroidentificação para candidatos Heteroidentificaçã autodeclarados(as) negro(as) - pretos(as) o da UFPE e pardo(as) - aprovados(as) Divulgação do Resultado da Comissão 05/12/2025 até às Comissão Recursal de Heteroidentificação 23h59 Resultado final 09/12/2025 até às Comissão 23h59 Prazo recursal do Resultado final 10/12/2025 00h01 Candidato(a) e do dia 11/12/2025 17/12 às 17h do dia 18/12 Divulgação do Resultado final após 15/12/2025 até às Comissão análise de recursos 23h59 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 84 Matrículas 03/02/2026 8h às 18h Candidato(a) a 12/02/2026 Início das aulas A depender da definição do calendário acadêmico de 2026 3.3. Avaliação dos Projetos de Pesquisa (etapa 2) 3.3.1. Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso 3,0, sendo necessária a nota mínima de 7,0 para aprovação, resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a). A avaliação é realizada por docentes permanentes e colaboradores da linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). As temáticas de pesquisa do PPGMúsica podem ser consultadas no site oficial do programa, disponível no link: https://www.ufpe.br/ppgmusica/docentes-e-discentes. 3.3.2 - São critérios para a análise do pré-projeto: Qualidade da redação no que se refere à correção, clareza e consistência 20% Aderência à Área de Concentração do Programa, à Linha de Pesquisa escolhida e à 35% temática de pesquisa Viabilidade de realização da pesquisa considerando limitações materiais, de tempo, e 10% outros fatores Problematização e contextualização teórico-metodológica 25% Pertinência do tema, do recorte e/ou do enfoque proposto 10% 3.4 - Entrevista e defesa do pré-projeto de pesquisa (etapa 3) 3.4.1 - A etapa de entrevistas e defesas do pré-projeto de pesquisa, com peso 4, tem caráter eliminatório e ocorrerá em formato virtual. É de responsabilidade do(a) candidato(a) garantir o funcionamento do dispositivo usado para participação, com câmera e microfone. 3.4.2 - A exposição pode ter suporte de apresentação de slides a critério do candidato e deve ter duração máxima de 10 minutos, seguida de 10 minutos para realização de perguntas por membros da banca. 3.4.3 - O programa poderá, a critério da comissão organizadora da seleção, reagendar uma única vez a defesa para o mesmo dia ou, até, no dia seguinte, em caso de inviabilidade técnica dos participantes da comissão; 3.4.4 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa3 (Defesa do Pré-projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido; 3.4.5 - O programa de pós-graduação disponibilizará, através da secretaria, o link de acesso para as defesas pelo site do PPGMúsica e pelo email indicado no ato da inscrição. O(A) candidato(a) deverá estar presente na sala virtual até pelo menos dez minutos antes do horário previsto, podendo usar este tempo para B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 85 organizar a apresentação. A câmera do(a) candidato(a) deverá estar ligada durante toda a apresentação. 3.4.6 - São critérios para a Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de pesquisa: Clareza de exposição oral 10% Coerência entre o pré-projeto de pesquisa impresso e exposição oral 30% Clareza, propriedade e coerência das respostas às perguntas da banca 30% Aderência das respostas do(a) candidato(a) à Área de Concentração, Linhas de Pesquisa 30% e às temáticas de pesquisa do PPGMúsica (as temáticas de pesquisa dos docentes estão disponíveis no site https://www.ufpe.br/ppgmusica/docentes-e- discentes) 3.5 - Avaliação do Currículo comprovado (etapa 4). 3.5.1 - O Currículo comprovado tem peso 3,0 e é de caráter classificatório; 3.5.2 - O(A) candidato(a) deve submeter o arquivo devidamente comprovado, retirado da plataforma no link www.lattes.cnpq.br, no ato da inscrição na plataforma Sigaa. 3.5.3 - Os comprovantes devem ser salvos em arquivo único, em formato PDF, junto ao currículo e numerados obedecendo à sequência dos itens no anexo IV deste edital, que descreve o quadro de pontuação do currículo. Não será aceito nenhum acréscimo de documentação àquela entregue no ato da inscrição. 3.5.4 - Toda comprovação digitalizada deve estar legível. Comprovantes de atividades que não constam no currículo, assim como itens do currículo sem comprovação, não serão pontuados. O mesmo se aplica para comprovações ilegíveis. 3.5.5 - A avaliação do Currículo, com peso 3, será de caráter classificatório. A pontuação do currículo obedecerá = [(Pontuação Grupo 1 x peso 3) + (Grupo 2 x peso 3) + (Pontuação Grupo 3 x peso 4)]/100. 3.5.6 - Os baremas para pontuação do currículo estão detalhados no anexo II deste edital. 4 - Resultado 4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecendo o número de vagas. A Nota Final mínima exigida para ingresso é 7,0 (Sete); 4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota nos seguintes itens: Apresentação e Arguição do Pré-Projeto de pesquisa; Avaliação do Pré-Projeto de pesquisa; Avaliação do currículo. Permanecendo o empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com maior idade. 4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, no Quadro de Avisos do Departamento de Música e disponibilizado no site oficial do PPGMúsica: https://www.ufpe.br/ppgmusica/selecoes 5 - Recursos 5.1 – É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 86 correção. 5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao(à) candidato(a), de vistas das provas e do espelho de correção. 5.3 - Os recursos devem ser apresentados única e exclusivamente pela plataforma SIGAA. 5.4 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao(à) recorrente dela participar, sob condição. 6 - Vagas e Classificação 6.1 - São fixadas em 15 vagas para o Curso de Mestrado distribuídas dentre as vagas da Linha de Pesquisa (escolhida no ato de inscrição), as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas. O Colegiado do curso pode ainda decidir por aumentar o quantitativo de vagas, a partir da demanda da seleção. 6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 vagas no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.2 O preenchimento de 15 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição. 6.3 - Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) até a data de encerramento da matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação. 6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 7 – Ações Afirmativas 7.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 vagas no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma destas vagas obrigatoriamente reservada a pessoas com deficiência. 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a) em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 87 permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclarem como tal em documento anexo a este edital (Anexo III). 7.1.5 - Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano. 7.1.6 - Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de pertencimento assinada por liderança local. 7.1.7 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 7.1.8 - As(Os) candidatas(os) que concorrerem às vagas para deficientes deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico de especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência, especificando o tipo de deficiência e sua respectiva CID. As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações. 7.1.9 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a) em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.10 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.11 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 – Disposições gerais 8.1 - Local de informações e realização das provas: site Sigaa, site do PPGMúsica (https://www.ufpe.br/ppgmusica), e-mail ppgmusica.selecao@ufpe.br. A plataforma virtual para as entrevistas será devidamente informada com antecedência aos candidatos homologados. 8.2 - Em caso de atividades presenciais, os(as) candidatos(as) somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os(as) que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos. 8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Apresentação e Arguição do B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 88 Pré-projeto de Pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 8.4 - As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 8.5 – É consagrada a nota 7,0 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório. 8.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgmusica. 8.7 - A aprovação no processo seletivo não garante Bolsa de Estudo ou de outra natureza. Um número limitado de bolsas de estudos será oferecido, quando disponível, aos(às) candidatos(as) selecionados(as) de acordo com a regulamentação do Programa de Pós-Graduação em Música. 8.8 - As vagas não preenchidas em uma linha de pesquisa poderão ser remanejadas para um(a) candidato(a) classificável de outra linha. 8.9 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital. 8.10 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS COORDENADOR DO PPGMÚSICA PROCESSO ASSOCIADO: 23076.054765/2025-65 ANEXOS I- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO II – BAREMA DO currículo III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU IV - ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO V - NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 89 Anexo I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós- graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa]. A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. de de 202__. Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 90 ANEXO II BAREMA O Currículo deverá ser descrito seguindo a sequência especificada no Barema. Cada documento comprobatório deverá ser numerado de acordo com o quesito indicado pelo(a) candidato(a). Tanto o currículo quanto os documentos comprobatórios deverão ser enviados em um único documento em formato PDF. Os comprovantes devem estar numerados obedecendo a sequência dos itens abaixo, corroborados no anexo IV. GRUPO 1: FORMAÇÃO (Peso 3) Título Área do Doc nº Pontos PPGMúsica conferidos Certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu, 5,0 com carga horária mínima de 360 horas ou declaração de conclusão do curso. Curso de Graduação Concluído 7,0 TOTAL GRUPO 2: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 3) SUBGRUPO 2.1 - ATIVIDADES DIDÁTICAS Atividades Área do Doc nº Pontos PPGMúsica conferidos Exercício do Magistério na Educação Básica 0,50 por ano ministrado Atividade de ensino em curso de pósgraduação lato 0,10 por sensu ou de capacitação componente curricular ministrado (mínimo de 30h/aula) Experiência em docência em ensino em escolas de 0,25 por música ou em escolas de ensino básico, médio ou semestre técnico ou em projetos do Terceiro Setor ministrado (Comprovação mínima de um semestre com certificado da instituição) Experiência em docência em ensino superior 0,10 por (Comprovação mínima de um semestre com semestre certificado da IES) ministrado TOTAL B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 91 SUBGRUPO 2.2 - OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS Atividades Área do Doc nº Pontos PPGMúsica conferidos Experiência profissional na área de música (até 4 0,25 comprovações) Participação em faixa de CD ou por produto fonográfico equivalente registrado, produt composição ou arranjo registrado, apresentação de o obra artística aprovada por comissão, matéria em jornal de grande circulação, publicação de livro com ISBN, produção cultural aprovada por comissão TOTAL Atividades Área do Doc nº Pontos PPGMúsica conferidos Participação em projeto de pesquisa aprovado por 0,5 órgão de fomento por proje to Publicação em periódico (Comprovação de um artigo 0,5 publicado em revista com Qualis-Capes) (até uma por comprovação) artig o Trabalho científico apresentado em congresso e 0,25 publicado na íntegra em Anais por trabalh o Participação, como aluno(a) de graduação, em 0,5 por Programa Institucional de Iniciação Científica, semest Iniciação à Docência, Extensão ou Monitoria re Prêmios e láureas por atividades científicas 0,5 por prêm io TOTAL GRUPO 3: ATIVIDADES ACADÊMICAS (Peso 4) SUBGRUPO 3.1: ATIVIDADES CIENTÍFICAS E TÉCNICAS B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 92 SUBGRUPO 3.2: ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS Atividades Área do Doc nº Pontos PPGMúsica conferidos Premiação de obras e/ou atividades artísticas ou 0,10 por culturais premiaçã o Autoria de obra artística apresentada em evento 0,10 público de notado reconhecimento TOTAL B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 93 SUBGRUPO 3.3: ATIVIDADES DE EXTENSÃO: Atividades Área do Doc nº Pontos PPGMúsica conferidos Extensão (Comprovação de mínimo de um semestre 0,25 como integrante de projeto de extensão, monitor(a) por em eventos científicos, de extensão, tutor(a) de projet minicursos e de atividades comprobatórias o extensionistas) TOTAL MAPA FINAL DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS E DO Pontuação Pontuaçã currículo conferida o final Grupo 1: Formação Grupo 2: Experiência Profissional Grupo 3: Atividades Acadêmicas TOTAL: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 94 ANEXO III AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, , CPF nº , portador(a) do RG nº , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº /2024, do Programa de Pós-graduação em Música da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 95 ANEXO IV ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO GRUPO 1: FORMAÇÃO · Certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas ou declaração de conclusão do curso. · Curso de Graduação Concluído GRUPO 2: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SUBGRUPO 2.1 - ATIVIDADES DIDÁTICAS · Exercício do Magistério na Educação Básica · Atividade de ensino em curso de pós-graduação lato sensu ou de capacitação · Experiência em docência em ensino em escolas de música ou em escolas de ensino básico, médio ou técnico ou em projetos do Terceiro Setor (Comprovação mínima de um semestre com certificado da instituição) · Experiência em docência em ensino superior (Comprovação mínima de um semestre com certificado da IES) SUBGRUPO 2.2 - OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS · Experiência profissional na área de música (até 4 comprovações). Participação em faixa de CD ou produto fonográfico equivalente registrado, composição ou arranjo registrado, apresentação de obra artística aprovada por comissão, matéria em jornal de grande circulação, publicação de livro com ISBN, produção cultural aprovada por comissão GRUPO 3: ATIVIDADES ACADÊMICAS (Peso 4) SUBGRUPO 3.1: ATIVIDADES CIENTÍFICAS E TÉCNICAS · Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento · Publicação em periódico (Comprovação de um artigo publicado em revista com Qualis- Capes) (até uma comprovação) · Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em Anais · Participação, como aluno(a) de graduação, em Programa Institucional de Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Extensão ou Monitoria · Prêmios e láureas por atividades científicas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 96 SUBGRUPO 3.2: ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS · Premiação de obras e/ou atividades artísticas ou culturais · Autoria de obra artística apresentada em evento público de notado reconhecimento SUBGRUPO 3.3: ATIVIDADES DE EXTENSÃO: · Extensão (Comprovação de mínimo de um semestre como integrante de projeto de extensão, monitor em eventos científicos, de extensão, tutor de minicursos e de atividades comprobatórias extensionistas) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 97 ANEXO V NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA O Pré-Projeto de Pesquisa deve ser pertinente à Área de Concentração do PPGMúsica, “Música e Sociedade”, além de uma das duas Linhas de Pesquisa: “Música, Cultura e Sociedade” ou “Música, Educação e Sociedade”. É possível identificar as diferentes temáticas de interesse de pesquisa do programa, para que o pré- projeto esteja adequado, no site oficial do programa, no endereço: https://www.ufpe.br/ppgmusica/docentes-e-discentes. O Pré-projeto será entregue com o mínimo de 7 (sete) e no máximo de 15 (quinze) páginas. Elementos pré-textuais como capa, índice etc., não são obrigatórios, e não podem ser incluídos na contagem de páginas. O projeto deve ser redigido em fontes Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e todas as margens em 2,5. Deve ainda conter os seguintes itens: ● Título ● Linha de Pesquisa ● Introdução ● Fundamentação teórica ● Objetivos gerais e específicos ● Metodologia ● Referências Bibliográficas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 98 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em PSICOLOGIA/MESTRADO E DOUTORADO da UFPE – Período letivo 2025.2 De acordo com o Item 1.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial nº60 de 7 de janeiro de 2025, o número de vagas para o Mestrado é fixado em 29 (vinte e nove) e o de Doutorado em 23 (vinte e três), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação. De acordo com o Item 1.3. do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial nº60 de 7 de janeiro de 2025, “Em conformidade com a Resolução nº 17/2021-CEPE, do total de vagas de cada curso, será reservado 50% deste processo seletivo aos/as candidatos/as autodeclarados negros/as (pretos/as ou pardos/as), quilombolas, ciganos/as, indígenas, trans (transexuais, transgêneros/as e travestis), sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. a) no caso do Mestrado, são 14 vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e 15 vagas reservadas para candidatos/as do sistema de Ações Afirmativas, sendo uma delas para pessoa com deficiência, perfazendo um total de 29 vagas; b) no caso do Doutorado, são 11 vagas para ingresso universal (ampla concorrência) e 11 vagas reservadas para candidatos/as do sistema de Ações Afirmativas, sendo uma delas para pessoa com deficiência, perfazendo um total de 22 vagas. MESTRADO APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA FINAL 1º LAÍS ARAÚJO CASTRO 9,51 2º ISADORA LADISLAU MARQUES 9,28 3º LAÍS COUTINHO DE JESUS 9,09 4º AMANDA ALMEIDA RODRIGUES E SILVA 8,99 5º KAREN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE 8,62 6º MARIA PAULA CORREIA MAGALHÃES 8,49 7º SAMARA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA 8,44 8º JÚLIO HENRIQUE MAGALHÃES LUCKWU 8,35 9º SOPHIA SILVA RODRIGUES SAMPAIO 8,33 10º LARISSA BARBAGELATA CABRAL 8,22 11º MELISSA BARBOSA SOBRAL SETTE 8,06 12º JÚLIA BARROS DO NASCIMENTO 8,04 13º EDUARDA NEGROMONTE BAYER DA CUNHA 7,94 14º CAMILLA DE OLIVEIRA LUIZ 7,94 15º GABRIELY ALVES DODÔ** 7,93 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 99 16º JORGE EMMANUELL FERREIRA DE 7,84 SOUZA MENDES** 17º CLARA BALTAR FREIRE FURTADO** 7,81 18º GABRIELLA CONCEIÇÃO ALVES DE LIMA* 7,51 19º RAIMUNDO RAFAEL DE ARAÚJO E LUCENA** 7,45 20º ISABELLE GOMES FERRAZ ALVARES** 7,38 21º GUILHERME PIRES TORRES FILHO** 6,54 * aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. **vaga não preenchida conforme a Resolução 17/2021e revertida para ampla concorrência. DOUTORADO APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA FINAL 1º DANILO MAMEDE DA SILVA SANTOS 8,46 2º ARYELLE PATRICIA DA SILVA 8,06 3º ANGELITA DANIELLE GOUVEIA DA SILVA 7,97 4º LUÍS AUGUSTO SOARES CASTELLON 7,95 5º LUIS GUSTAVO LIMA DE ANDRADE 7,67 6º ERIVANDERSON FERREIRA SANTOS SILVA 7,64 7º WELLEN CRYSTINE LIMA PEIXOTO BORGES 7,63 8º FILIPE SOUZA DE AZEVEDO 7,62 9º RAYANE DANTAS DOS SANTOS 7,54 10º LAYSE PEREIRA DA COSTA 7,47 11º MARIA LUISA BARROS SANTOS LUCENA 7,44 12º RODRIGO PINTO BRASIL** 7,41 13º RENATA PALHARES FERREIRA** 7,33 14º CAIO RODRIGO LEMOS SETUBAL** 7,29 15º JESSICA CAROLINE SILVA TENORIO** 7,16 16º HANNAH DAMARIS TORRES DE LIMA SILVA** 7,15 17º VANESSA BENEVIDES MARTINS GOMES** 7,09 18º CLOVIS CABRAL DE LIRA FILHO** 6,99 19º SIRIA SILVA BOTELHO* 6,82 20º AMANDA GONÇALVES DE CARVALHO** 6,63 21º FABIANE MÔNICA DA SILVA GONÇALVES** 6,52 * aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. **vaga não preenchida conforme a Resolução 17/2021e revertida para ampla concorrência. Prof. Jorge Luiz Cardoso Lyra da Fonseca Coordenador do Programa de Pós-graduação em Psicologia PROCESSO ASSOCIADO: 23076.106487/2024-83 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 100 ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE) PROGRAMA: ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL Programa em Rede/Associação: NÃO CENTRO: ACADÊMICO DO AGRESTE NÍVEL: DOUTORADO ACADÊMICO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: 1 Obras Civis e Infraestrutura 2 Recursos Naturais e Meio Ambiente LINHAS DE PESQUISA: 1.1 Sustentabilidade do ambiente construído 1.2 Estudos geotécnicos 1.3 Estruturas de concreto, de aço e mistas 1.4 Construção civil e materiais 1.5 Dinâmica estrutural e controle de vibração 2.1 Saneamento ambiental 2.2 Recursos hídricos 2.3 Gestão e tecnologia ambiental 2.4 Modelagem matemática e computacional aplicada em recursos naturais 2.5 Contaminação de solos e manejo de áreas contaminadas PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2 CRÉDITOS DO CURSO (conforme Regimento do Programa) CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS TOTAL GERAL 2 22 24 COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS CARGA NÚMERO DE TIPO DE COMPONENTE CÓDIGO NOME HORÁRIA CRÉDITOS COMPONENTE FLEXÍVEL ECA901 METODOLOGIA DE PESQUISA 30 2 Disciplina NÃO ECA897 EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO 0 0 Atividade NÃO ECA899 ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO 0 0 Atividade NÃO COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS CARGA NÚMERO DE TIPO DE COMPONENTE CÓDIGO NOME HORÁRIA CRÉDITOS COMPONENTE FLEXÍVEL ECA895 ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL 0 0 Atividade NÃO ECA928 DINÂMICA DAS ESTRUTURAS 60 4 Disciplina NÃO ECA929 DINÂMICA DE FLUXO E TRANSPORTE EM MEIOS POROSOS 60 4 Disciplina NÃO ECA930 DINÂMICA DOS FLUIDOS COMPUTACIONAL 60 4 Disciplina NÃO ECA931 ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 60 4 Disciplina NÃO ECA947 ESTÁGIO A DOCÊNCIA 1 0 0 Atividade SIM ECA948 ESTÁGIO A DOCÊNCIA 2 0 0 Atividade SIM ECA925 ESTATÍSTICA APLICADA 60 4 Disciplina NÃO ECA932 ESTRUTURAS DE AÇO E MISTAS 60 4 Disciplina NÃO ECA900 GEOTECNIA AMBIENTAL APLICADA A ATERROS DE RESÍDUOS 60 4 Disciplina NÃO ECA933 Ó GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 60 4 Disciplina NÃO ECA934 GESTÃO AMBIENTAL 60 4 Disciplina NÃO ECA935 GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO 60 4 Disciplina NÃO ECA936 HIDROLOGIA DA ZONA NÃO SATURADA 60 4 Disciplina NÃO ECA923 INTRODUÇÃO AO MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS 60 4 Disciplina NÃO ECA937 MECÂNICA DAS ESTRUTURAS 60 4 Disciplina NÃO ECA938 MÉTODOS MATEMÁTICOS 60 4 Disciplina NÃO ECA939 MODELAGEM HIDROLÓGICA E HIDRODINÂMICA 60 4 Disciplina NÃO ECA940 OBRAS GEOTÉCNICAS 60 4 Disciplina NÃO ECA924 OTIMIZAÇÃO ESTRUTURAL 60 4 Disciplina NÃO ECA902 POLUIÇÃO AMBIENTAL 60 4 Disciplina NÃO ECA941 RESÍDUOS EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 60 4 Disciplina NÃO ECA949 SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS 30 2 Disciplina SIM ECA943 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA I 60 4 Disciplina SIM ECA944 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA II 60 4 Disciplina SIM ECA945 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE I 30 2 Disciplina SIM ECA946 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE II 60 4 Disciplina SIM ECA942 TRATAMENTO BIOLÓGICO DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS 30 2 Disciplina NÃO OUTRAS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DE DISSERTAÇÃO PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA: [X] SIM [ ] NÃO PRAZO: 60 DIAS EXAME DE QUALIFICAÇÃO: [X] SIM [ ] NÃO ARTIGO EM PERIÓDICO: [ ] SUBMISSÃO [X] ACEITAÇÃO [ ] PUBLICAÇÃO POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ] SIM NÃO [ ] OUTRA EXIGÊNCIA: Ser aprovado exame de conhecimento de língua estrangeira, conforme Seção IV do regimento interno do PPGECAM. OBSERVAÇÃO: Os créditos obtidos no Exame de Qualificação e no Estágio Docência serão computados de forma adicional ao número mínimo de créditos exigidos pelo Programa. PROCESSO ASSOCIADO: 23076.071498/2023-09 *Republicação. Tornando sem efeito a estrutura curricular originalmente publicada no BO 59/2025, de 04/04/2025. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 101 PORTARIA Nº 22, DE 3 DE JULHO DE 2025 RETIFICAÇÃO: DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 21/2025, publicada no Boletim Oficial nº 113/2025, de 01/07/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: Designar os membros abaixo para compor a COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO aberta pelo Edital Nº 05, de 03 de junho de 2025, publicado no DOU Nº 106, DE 06 de junho de 2025, para a área de CLÍNICA MÉDICA / CARDIOLOGIA/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DE MEDICINA CLÍNICA do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Titulares: Brivaldo Markman Filho, UFPE (Presidente) Sandro Gonçalves de Lima, UFPE Andrea Bezerra de Melo da Silveira Lordsleem, UFPE Suplente: Jocelene Tenório Albuquerque Madruga Godoi, UFPE LUCIANO TAVARES MONTENEGRO Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 102 PORTARIA Nº 23, DE 03 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os membros abaixo para compor a COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO aberta pelo Edital Nº 05, de 03 de junho de 2025, publicado no DOU Nº 106, DE 06 de junho de 2025, para a área de PEDIATRIA/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DE PEDIATRIA do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Titulares: Suzana Maria Ramos Costa, UFPE Edjane Figueiredo Buriti, UFPE Emília Maria Dantas Soeiro, UFPE Suplente: Elisabete Pereira Silva, UFPE LUCIANO TAVARES MONTENEGRO Vice-Diretor do Centro de Ciências Médicas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 103 PORTARIA DE PESSOAL N.º 17.2025-CAC, DE 03 de julho de 2025. PRORROGAÇÃO O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria Normativa nº 06/93, publicada no Boletim Oficial de 30 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Prorrogar, por 60 dias, a partir de 24 de maio de 2024, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar encarregada de apurar os fatos de inassiduidade habitual indicados no processo nº 23076.123380/2022-72, instituída pela Portaria de Pessoal n.º 003.2023-CAC, de 24 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFPE, que designou Rinaldo de Melo Fonseca, matrícula SIAPE nº 1508917 e Emmanoel Ferreira Carvalho, matrícula SIAPE nº 1774652. (Processo n.º 23076.123380/2022-72) Murilo Artur Araújo da Silveira Diretor do CAC/UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 104 PORTARIA Nº 16/2025-CB, DE 04 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar: Prof. Bruno Severo Gomes, SIAPE 1736354; Profª. Eliete Cavalcanti da Silva, SIAPE 2199639; Profª Emília Cristina Pereira de Arruda, SIAPE 1836260; Profª. Maria Teresa Jansem de Almeida Catanho, SIAPE 1130819; Profª Micheline Barbosa da Motta, SIAPE 1545402; e Profª. Cristiane Souza de Menezes, SIAPE 1742948, para sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Centro de Biociências, com mandatos de três anos, e efeitos a constar a partir de 05 de outubro de 2016. OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES Diretora do Centro de Biociências B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 105 PORTARIA Nº 11, DE 03 DE JULHO DE 2025. HOMOLOGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: HOMOLOGAR BANCA EXAMINADORA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR SUBSTITUTO EDITAL Nº 05 DE 03 DE JUNHO DE 2025 PUBLICADO NO D.O.U. Nº 106, DE 06 DE JUNHO DE 2025. O PLENO DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOMOLOGOU, em 03 de julho de 2025, a composição da banca examinadora da Seleção Simplificada de Professor Substituto, em regime de trabalho de 20 horas semanais, Edital Nº 05 de 03 de junho de 2025, publicado no D.O.U. Nº 106 de 06 de junho de 2025. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA ÁREA: Odontologia SUBÁREA: Estomatologia MEMBROS TITULARES ELAINE JUDITE DE AMORIM CARVALHO (UFPE) - PRESIDENTE KÁTIA MARIA GONÇALVES MARQUES (UFPE) GERHILDE CALLOU SAMPAIO (UPE) MEMBRO SUPLENTE ARNALDO DE FRANÇA CALDAS JÚNIOR JOSÉ RICARDO DIAS PEREIRA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 116 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 106 04 DE JULHO DE 2025 106