                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                      BOLETIM DE SERVIÇO



                                            SUMÁRIO
                                                                                                    1-9
1    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  10 - 28
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - EDITAL



                                                                                                  29 - 34
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  35 - 35
4    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                  36 - 55
5    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                  56 - 56
6    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ - ATOS



                                                                                                  57 - 57
7    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ - PORTARIAS



                                                                                                  58 - 58
8    CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                                  59 - 59
9    DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                  60 - 60
10   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60       Nº205-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 60   11 DE NOVEMBRO DE 2025
                                                                                          61 - 61
11   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº205-BOLETIM DE SERVIÇO   PAG. 01 - 61   11 DE NOVEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do
Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze)
subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.002078/2025-12, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 6.329,73 (Seis mil, trezentos e vinte e nove reais e
setenta e três centavos) ao senhor(a) CICERO FERREIRA DE MACEDO, na qualidade de cônjuge do(a)
ex-servidor(a) JULIA BERNARDO DE MACEDO, matrícula SIAPE nº 1132654, aposentada no cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇAO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 22 de outubro de
2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          11 DE NOVEMBRO DE 2025          1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o
contido no Processo UFPE nº 23076.002060/2025-13, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 17.710,34 (Dezessete mil, setecentos e dez
reais e trinta e quatro centavos), ao senhor(a) TOMAS LYRA COUTINHO, na qualidade de
filha do(a) ex-servidor(a) MARIA DA CONCEICAO DINIZ PEREIRA DE LYRA, matrícula
SIAPE nº 1153762, aposentado no cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, em
virtude de seu falecimento ocorrido em 15 de setembro de 2025.

2.       Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61       11 DE NOVEMBRO DE 2025   2
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) DIEGO DEYVISON DOS SANTOS, Mat. Siape nº 3247807, lotado
(a) no (a) GERENCIA DE INFRAESTRUTURA - CAV, recebeu manifestação elogiosa
no fala BR (Processo nº 23076.092548/2025-73).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61      11 DE NOVEMBRO DE 2025   3
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) GABRIEL ALVES MOREIRA, Mat. Siape nº 1122516, lotado (a) no
(a) COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS - PROAD, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.093548/2025-39).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) SIMONE JACQUELINE PORTELA SIMAO, Mat. Siape nº 1134507,
lotado (a) no (a) NUCLEO DE ACESSIBILIDADE - GR, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.093557/2025-87).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) MARCO ANTONIO VELOSO DA COSTA, Mat. Siape nº 1960095,
lotado (a) no (a) GERENCIA DE INFRAESTRUTURA - CAV, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.093573/2025-43).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) ANIELE LOPES DINIZ DE SOUZA, Mat. Siape nº 2085597, lotado
(a) no (a) DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA,
recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.093576/2025-59).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) PAULA ARAUJO DO NASCIMENTO SOUZA, Mat. Siape nº
1650158, lotado (a) no (a) SECRETARIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS
APLICADAS - CCSA, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.093576/2025-59).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61      11 DE NOVEMBRO DE 2025   8
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) SAMUEL VICTOR DA SILVA BARBOSA, Mat. Siape nº 1785026,
lotado (a) no (a) DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.094817/2025-17).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61      11 DE NOVEMBRO DE 2025   9
                            MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
             PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
                        DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA



                         EDITAL Nº 03/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025


        SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CENTRO
           MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PAULO ROSAS


         A PROGEPE – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida – da Universidade
Federal de Pernambuco, através da DQV– Diretoria de Qualidade de Vida, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, estabelece as condições para o preenchimento de vagas no CMEI Prof. Paulo Rosas
(Centro Municipal de Educação Infantil Professor Paulo Rosas) - situado à Av. Prof. Luís Freire, 1164
- Curado, Recife - PE, 50810-040 - destinada à comunidade universitária da UFPE, que serão regidas
pelo presente Edital.


       1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        O presente edital tem como base legal o Convênio celebrado entre a UFPE e o Município do
Recife, em 20 de junho de 2003, renovado em 21 de junho de 2023.



       2. DAS VAGAS

       Serão preenchidas, dentro das regras deste Edital, as vagas abaixo especificadas, no CMEI Prof.
Paulo Rosas para o ano letivo de 2026, através de sorteio, conforme quadro abaixo:

Grupo        Vagas           Turno                                Crianças Nascidas
   0        08 (oito)       Integral        A partir de 01/04/2025 e até o término da pré-inscrição
   1        02 (duas)       Integral        De 01/04/2024 até 31/03/2025


       3. DOS REQUISITOS

        A oferta é exclusiva para a comunidade universitária da UFPE: o(a)s filho(a)s e dependentes
legais de servidores(as) (docentes e técnicos administrativos), de pensionistas e de estudantes
regularmente matriculados(as) na UFPE.



       4. DA PRÉ-INSCRIÇÃO

        4.1 A pré-inscrição será realizada em formato remoto, no período informado no cronograma,
item 8, mediante o envio dos seguintes documentos para o email apoiodqv.progepe@ufpe.br:

           a) Formulário de pré-inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
           b) Comprovante de vínculo funcional (último contracheque) - se o(a) responsável for



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servidor(a) ou pensionista - ou estudantil (comprovante de matrícula atualizado) - se o(a) responsável
for estudante;
            c) RG e CPF do(a) servidor(a)/estudante responsável;
            d) Certidão de nascimento da(s) criança(s);
            e) Declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchida e assinada
            (Anexo II).
        4.2 Não serão aceitas pré-inscrições sem os documentos listados no item 4.1 ou que não
comprovem os requisitos exigidos no item 3.
        4.3 Será aceita apenas uma inscrição para cada criança candidata.
                         4.3.1 Para o caso de gêmeos e/ou múltiplos, será admitida a pré-inscrição de
apenas uma criança, devendo ser fornecido(s) o(s) nome(s) da(s) outra(s) criança(s), bem como a(s)
certidão(ões) de nascimento.
        4.4      Será     disponibilizada      a     relação     dos      pré-inscritos     no     site
        <https://www.ufpe.br/progepe/qualidade-de-vida/cmei>.
        4.5 A realização da pré-inscrição implicará na aceitação das normas para o processo seletivo
        contidas neste Edital.


     5. DA SELEÇÃO

         5.1 Não haverá reserva de vagas por segmento da comunidade universitária.
         5.2 Caso o número de pré-inscrições seja inferior ou igual à quantidade de vagas
disponibilizadas no item 2, o pré-inscrito será automaticamente selecionado.
                          5.2.1 Na existência de vagas após o período de pré-inscrições, serão admitidas
inscrições, desde que ocorram dentro do prazo de matrículas (até 28/11/2025), conforme item 8.
         5.3 Caso o número de pré-inscrições seja superior à quantidade de vagas disponibilizadas no
item 2, será realizado um sorteio, conforme cronograma (item 8).
                           5.3.1 O sorteio será realizado pela Diretoria de Qualidade de Vida/ PROGEPE/
 UFPE e por representante(s) da Comissão Permanente de Acompanhamento.
                           5.3.2 O local e horário do sorteio estão especificados no item 8 do presente
 edital.
                           5.3.3 Não é condição obrigatória para participação do pré-inscrito o
 acompanhamento do sorteio pelo seu responsável.
                           5.3.4 Será disponibilizada a relação dos selecionados no sorteio no site
 <https://www.ufpe.br/progepe/qualidade-de-vida/cmei>. Essa divulgação tem caráter meramente
 informativo, não cabendo recursos.
                           5.3.5 Será sorteado o dobro do quantitativo de vagas previsto no item 2,
 objetivando a composição de cadastro de reserva.
         5.4 A ordem da ocupação das vagas obedecerá, criteriosamente, à ordem dos nomes sorteados.
O mesmo se aplicará à formação do cadastro de reserva.
         5.5 Para o caso de gêmeos e/ou múltiplos, apenas uma criança participará do sorteio.
                         5.5.1 Em sendo contemplada, automaticamente, o(s) irmão(s) múltiplo(s)
terá(ão) direito à matrícula, desde que haja disponibilidade de vagas no momento do sorteio, dentro do
quantitativo previamente estabelecido para o grupo (item 2).
                         5.5.2 Em sendo sorteada para a última vaga disponível para seu grupo,
 automaticamente, o(s) irmão(s) múltiplo(s) ocupará(ão) a(as) posição(ões) subsequente(s) do cadastro
 de reserva, dentro do limite previsto no item 5.3.5.
         5.6 O cadastro de reserva será válido apenas para o período letivo de 2026 e será acionado,
obedecida a ordem do sorteio, nos casos de abertura de novas vagas ou vacância das vagas ocupadas
pela comunidade universitária da UFPE.
                          5.6.1 Caso sejam disponibilizadas vagas e as mesmas não sejam supridas pelo
cadastro de reserva vigente, será divulgado um novo processo seletivo através da publicação de um novo
edital.
                          5.6.2 Na existência de vagas após a finalização de todo o processo de ingresso,
a UFPE disponibilizará à Prefeitura do Recife as vagas remanescentes, a qual as preencherá segundo
seus próprios critérios.


     6. DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               11 DE NOVEMBRO DE 2025       11
        6.1 O(A) sorteado(a), dentro do quantitativo de vagas ofertado no item 2, receberá através do e-
mail informado no formulário de pré-inscrição, conforme cronograma (item 8), um documento oficial
(ofício de encaminhamento) da Diretoria de Qualidade de Vida/ PROGEPE/ UFPE e estará apto(a) a
efetuar a matrícula no CMEI Prof. Paulo Rosas.
        6.2 A emissão do ofício de encaminhamento não garante a ocupação da vaga, devendo o(a)
interessado(a) realizar a matrícula, conforme item 7.
        6.3 A inscrição do(a)s remanejado(a)s através do cadastro de reserva, caso haja, deverá seguir as
instruções constantes nos itens 6.1 e 6.2, acima.
                        6.3.1 Na ocasião do remanejamento, o responsável deverá possuir vínculo ativo
 com a UFPE para fazer jus à ocupação da vaga.


     7. DA MATRÍCULA

        7.1 O(A)s sorteado(a)s, conforme o item 6, deverão comparecer (presencialmente) ao CMEI
Professor Paulo Rosas, dentro do período estabelecido no cronograma (item 8), para a realização da
matrícula.
        7.2 Para a efetivação da matrícula, os documentos listados abaixo deverão ser apresentados na
secretaria do CMEI (original e cópia).

                       7.2.1 Do(a) servidor(a) ou estudante responsável:
                            a) Ofício de encaminhamento a ser fornecido pela DQV/ PROGEPE;
                            b) Contracheque ou comprovante de matrícula estudantil na UFPE;
                            c) RG e CPF;
                            d) Comprovante de residência.

                       7.2.2 Da criança a ser matriculada:
                            a) Certidão de nascimento e CPF;
                            b) Cartão de vacinação;
                            c) Cartão do SUS (caso tenha);
                            d) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;
                            e) NIS (caso tenha);
                            f) Documento que indique o tipo sanguíneo e fator RH;
                            g) Transferência da unidade educacional (exceto berçário).

         7.3 O(A) selecionado(a) que não efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma
(item 8), perderá o direito à vaga, sendo então acionado o cadastro de reserva.
         7.4 A matrícula do(a)s remanejado(a)s através do cadastro de reserva, caso haja, deverá seguir
as instruções constantes nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, acima.


     8. DO CRONOGRAMA

Evento                    Período                          Canal/ Local

Pré-Inscrição             De 11 a 17/11/2025               Email: apoiodqv.progepe@ufpe.br

Divulgação da                                              Site:
relação do(a)s            Dia 18/11/2025, até 12h             <https://www.ufpe.br/progepe/qualidade-de-
pré-inscrito(a)s                                              vida/cmei>

Sorteio Público           Dia 18/11/2025, às 15h               Presencial: Sala de Reuniões da PROGRAD
                                                               (Reitoria da UFPE, 1° andar)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             11 DE NOVEMBRO DE 2025        12
 Divulgação do(a)s                                      Site:
 selecionado(a)s no       Até 21/11/2025, até 17h          <https://www.ufpe.br/progepe/qualidade-de-
 sorteio                                                   vida/cmei>

 Emissão do ofício de                                   Email: apoiodqv.progepe@ufpe.br
 encaminhamento           Até 25/11/2025

                          De 26 até 28/11/2025
 Matrícula                                               Presencial: CMEI Prof. Paulo Rosas
                          (Das 09 às 16h)

 Divulgação da lista de                                  Site:
 remanejamento            Até 02/12/2025                    <https://www.ufpe.br/progepe/qualidade-de-
 (caso haja)                                                vida/cmei>

 Emissão dos ofícios de
 encaminhamento de
                          Até 03/12/2025                  Email: apoiodqv.progepe@ufpe.br
 remanejados
 (caso haja)

 Matrícula do(a)s         De 04 até 05/12/2025
 remanejado(a)s                                          CMEI Prof. Paulo Rosas
 (caso haja)              (Das 09 às 16h)

                          Será informado no ato da
 Início das atividades                                   CMEI Prof. Paulo Rosas
                          matrícula
Eventuais alterações de cronograma serão divulgadas no site <https://www.ufpe.br/progepe/qualidade-de-
vida/cmei>.


      9. DISPOSIÇÕES GERAIS

         9.1 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Gestora do CMEI Prof. Paulo Rosas,
juntamente com a Diretoria de Qualidade de Vida/ PROGEPE/ UFPE.
         9.2 A DQV/PROGEPE fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e normas
complementares ao presente Edital no site <https://www.ufpe.br/progepe/qualidade-de-vida/cmei>. É de
inteira responsabilidade da comunidade universitária da UFPE acompanhar quaisquer comunicados
referentes a este processo seletivo.
         9.3 Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, entrar em contato através do e-mail
apoiodqv.progepe@ufpe.br ou pelos telefones (81) 2126-8190 e (81) 2126-8189 (mensagens via
WhatsApp).
         9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial – UFPE
(https://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial).




      Germana Barros Rodrigues                      Brunna Carvalho Almeida Granja
     Diretora de Qualidade de Vida         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          11 DE NOVEMBRO DE 2025        13
                                MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
                            DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA

                                                  ANEXO I

Nome da criança[1]:

Data de nascimento:        Sexo:   Grupo:
                                   Berçário ( )     Grupo 01 ( )
Gêmeo/Múltiplo: Sim ( ) Não ( ) - em caso afirmativo:

Nome 2:

Nome 3:


Filiação:

Endereço residencial:

Bairro:                                                             CEP:

Cidade:                                                             Estado:

Telefones         para Residencial:                                Celular:
contato
E-mail (preferencialmente institucional):

Dados funcionais do responsável (no caso servidor(a))
Nome:




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          11 DE NOVEMBRO DE 2025   14
SIAPE:                                                      Unidade de Lotação:

Dados acadêmicos do responsável (no caso de estudante)
Nome:

CPF:                                                        Período:

Curso:
 Declaro estar ciente e de acordo com todos os dispositivos do edital referenciado.

 OBS:
 - Anexar cópias do contracheque ou comprovante de matrícula e Certidão de Nascimento da(s) criança(s).
 - Enviar para o e-mail apoiodqv.progepe@ufpe.br.

                              Recife, _____de _________________ de 2025.

                           _________________________________
                                 Assinatura do Responsável
                               MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
                           DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA


                                                 ANEXO II

            DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS



 Eu,_______________________________________, portador(a) do documento de identidade nº
 ___________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________,
 residente e domiciliado(a) à _________________________________________________________
 __________________________________________________, declaro, para os devidos fins de direito,
 sob as penas da lei, e sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que os documentos digitalizados
 e as informações presentes no formulário que apresento para fins de pré-inscrição na Universidade Federal
 de Pernambuco (UFPE), são verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a documentação
 original que possuo, sendo cabível ser apresentada a documentação original a qualquer momento que for
 solicitado pela UFPE.



 Documentos digitalizados apresentados:

 ◻ Formulário de Pré-inscrição - CMEI Professor Paulo Rosas
 ◻ Certidão de nascimento do(a) candidato(a) à vaga;
 ◻ Certidão de nascimento do(s) irmão(s) gêmeo(s)/ múltiplo(s);
 ◻ Carteira de identidade (responsável);
 ◻ CPF (responsável);



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               11 DE NOVEMBRO DE 2025       15
◻ Contracheque atual (responsável servidor(a));
◻ Comprovante de matrícula (responsável aluno(a)).



Estou CIENTE, através deste documento, de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto
no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.


                          Recife, ____ de ___________________ de 2025.

                              ____________________________________
                                     Assinatura do Responsável




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          11 DE NOVEMBRO DE 2025      16
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
               PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
                       EDITAL Nº 04, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025


                        EDITAL PARA SELEÇÃO DE FORMADORES
                  DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO PDP 2026 DA UFPE


        A Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade
de Vida (PROGEPE), no uso de suas atribuições, selecionará, mediante este Edital, propostas de ações de
desenvolvimento com carga horária mínima de 02 horas e carga horária máxima de 20 horas, de natureza
presencial, online ou híbrida, como parte das ações que compõem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas
(PDP) dos servidores desta Universidade para o ano de 2026.

1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1     Para efeito deste Edital, entende-se “formação continuada” como processo contínuo e permanente
 de desenvolvimento profissional e pessoal, o qual permite o domínio teórico-reflexivo do conhecimento
 inerente ao campo de trabalho do profissional, dentre outros elementos, aliado à capacidade para
 sistematizar, comunicar e socializar os saberes construídos no âmbito da prática profissional, associado à
 ideia de inovação, mudança, atualização, crescimento e desenvolvimento profissional;

 1.2     São elegíveis como formadores, para efeito deste Edital, os servidores docentes e técnicos
 administrativos ativos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da UFPE e de outras instituições
 federais do país. Os servidores ativos não devem estar em gozo de férias, licenças e afastamentos previstos
 na Lei n° 8.112/1990 quando da realização das ações de desenvolvimento propostas e aprovadas;

 1.3   Para fins deste Edital, consideram-se ações de desenvolvimento ou ações formativas como atividades
 de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em
 resposta a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizadas
 em alinhamento aos objetivos institucionais, as quais podem ser efetivadas por meio de cursos;

       1.3.1 Quanto à natureza das ações de desenvolvimento ou ações formativas, estas podem ser
       Híbridas (são as ações que possuam momentos síncronos e assíncronos ou presenciais e síncronos ou
       presenciais e assíncronos); Presenciais (são as ações que possuam apenas encontros presenciais) e
       Remotas (são as ações que possuam apenas encontros síncronos);

       1.3.2 As ações de desenvolvimento de natureza híbrida devem possuir, no mínimo, 50% de sua carga
       horária em momentos síncronos ou presenciais;

 1.4   Ao final das ações de desenvolvimento, serão emitidos, pela PROGEPE, certificados aos
 formadores.

 1.5    Os selecionados no presente Edital comporão o Banco de Formadores da Progepe e poderão ser
 convidados a atuar em formações futuras;

 1.6   As atividades de formação ensejarão o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou
 Concurso - GECC, conforme legislação vigente, além dos ganhos expressos nos itens 1.4 e 1.5 deste edital;

 1.7     Cada servidor poderá inscrever apenas 2 propostas de formação, de modo individual ou dividindo
 carga horária com outro formador;

 1.8    Cada proposta poderá ser realizada por até 2 formadores, com carga horária individualizada e
 conteúdos diferentes para cada um;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             11 DE NOVEMBRO DE 2025           17
 1.9     Fica proibida a alteração, inclusão ou exclusão de formadores após a submissão da proposta;

 1.10   As propostas aprovadas poderão passar por adequações sugeridas pela equipe pedagógica da
 Formare, inclusive no que se refere à carga horária, ao público-alvo, à modalidade e à quantidade de vagas;

 1.11   Cada servidor poderá atuar como Formador por, no máximo, 20 horas mensais, independentemente
 da quantidade de ações de desenvolvimento que proponha ofertar; e

 1.12      A parte assíncrona das ações formativas de natureza híbrida será ofertada pelo AVA-Moodle
 institucional.


       2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de propostas de ações de desenvolvimento que tenham
carga horária mínima de 02 horas e carga horária máxima de 20 horas e estejam vinculadas a temáticas
baseadas nas necessidades de desenvolvimento dos servidores da UFPE, as quais envolvem a formação de
gestores da educação superior, bem como a formação profissional de docentes e de técnicos administrativos
em educação, sendo estas temáticas preferencialmente vinculadas aos Programas da Escola de Formação dos
Servidores da UFPE (Formare):

Programa Desenvolvimento (temáticas 1 a 2)

   1. Avaliação de Desempenho de Servidores

   2. Gestão de Carreiras Técnico-administrativa e Docente



Programa Didatikos (temáticas 3 a 6)

   3. Avaliação da Aprendizagem

   4. Libras, Braille e Tecnologias Assistivas

   5. Metodologias Ativas de Aprendizagem

   6. Práticas Inclusivas no Processo de Ensino e Aprendizagem



Programa Gestor (temática 7 a 11)

   7. Condução de equipes: inteligência emocional e gestão de conflitos

   8. Comunicação Assertiva com Equipes e Pares

   9. Gestão em Cursos de Graduação

   10. Gestão em Cursos de Pós-graduação

   11. Gestão em Unidades Acadêmicas



Programa Gestus (temáticas 12 a 15)

   12. Acessibilidade e Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência e/ou de Pessoas com Necessidades




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             11 DE NOVEMBRO DE 2025           18
         Educacionais Específicas

     13. Diversidade Étnico-racial e Igualdade Racial

     14. Diversidade Sexual e de Gênero, Liberdade e Inclusão Social

     15. Cuidado e Atenção e Psicossocial



Desenvolvimento institucional (temáticas 16 a 21)

     16. Avaliação Institucional Interna e Externa

     17. Gestão da Informação e da Segurança da Informação

     18. Comunicação Institucional

     19. Comunicação Pública

     20. Gestão e Governança de TIC

     21. Responsabilidade Social e Sustentabilidade Socioambiental


       3. DA FORMAÇÃO E DA EXPERIÊNCIA DO FORMADOR

 3.1    O Formador proponente deve ser proficiente na área técnica e temática da ação de desenvolvimento
 proposta;

 3.2     O Formador proponente deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes e este deve estar
 atualizado no ato da inscrição;

 3.3     A comprovação da formação acadêmica/titulação, bem como da experiência na área ou temática da
 ação de desenvolvimento registrada no Currículo Lattes, deverá ser apresentada pelo servidor proponente
 cujas propostas forem aprovadas por este edital quando da abertura do processo para realização da ação de
 desenvolvimento;

 3.4     O Formador proponente deve possuir acesso e habilidade no uso de:
                    a) computadores e celulares, bem como de programas e aplicativos de escritório, tais
                         como Word, Excel, Power Point;
                    b) equipamentos de registro de áudio, fotografia e vídeo; e
                    c) ferramentas digitais de colaboração online, tais como Moodle, Youtube e outras
                         plataformas digitais.

4.        DAS INSCRIÇÕES

 4.1    As inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 11/11/2025 a 12/12/2025, mediante
 preenchimento do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/XxCczBMc9E1CvXyz5.

 4.2      Será permitida somente a submissão de uma inscrição por servidor;

 4.3     O servidor poderá enviar até duas propostas distintas de ação formativa, por inscrição;


 4.4     Para cada proposta de ação formativa deverá ser encaminhado apenas um Plano de Ação de




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025       19
 Desenvolvimento;


 4.5     O Plano de Ação de Desenvolvimento (modelo no Anexo I) da proposta de ação formativa deverá
 ser anexado em formato .pdf no espaço reservado no formulário eletrônico indicado no item 4.1;

 4.6   Efetuada a inscrição, o(a) proponente receberá, via e-mail, a confirmação de que sua inscrição foi
 enviada;

 4.7    A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da PROGEPE não se responsabiliza por solicitação de
 inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
 comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
 impossibilitem a transferência de dados;

 4.8   Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, aos itens e aos
 prazos estabelecidos no presente edital; e

 4.9    O(a) proponente que fizer qualquer declaração falsa, incompleta, inexata ou ainda que não atenda a
 todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados
 todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso da constatação posterior à
 realização do processo seletivo.

5.       DA HABILITAÇÃO

 5.1   Ao candidatar-se, no processo de inscrição, o proponente deverá preencher a Proposta de Plano de
 Ação de Desenvolvimento no espaço reservado no formulário de inscrição.

 5.2    A formação acadêmica compatível e/ou a experiência profissional, conforme item 3 deste Edital,
 serão consideradas como o requisito mínimo necessário para a habilitação da proposta de ação de
 desenvolvimento no presente processo seletivo.

6.       DA SELEÇÃO

 6.1   O processo seletivo de que trata este edital será conduzido por uma Comissão Interna de Seleção
 formada para este fim e designada em portaria a ser publicada no Boletim de Serviço da UFPE, seguindo o
 cronograma desta seleção – Anexo II;

 6.2     A seleção das propostas de ação de desenvolvimento ocorrerá em conformidade com as seguintes
 etapas:
         a)     publicação do edital;
         b)     inscrição do proponente;
         c)     análise do Plano de Ação de Desenvolvimento; e
         d)     divulgação dos resultados.

 6.3    Somente os proponentes que preencherem o formulário eletrônico e enviarem a(s) Proposta(s) de
 Plano de Ação de Desenvolvimento, no período definido no item 4, terão a inscrição efetivada.


7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS


7.1 As propostas serão avaliadas por Comissão Interna de Seleção, conforme critérios abaixo elencados:
         a) conhecimento e/ou experiência na área da ação de desenvolvimento proposta;
         b) viabilidade da proposta;
         c) pertinência da proposta diante do objeto deste Edital;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            11 DE NOVEMBRO DE 2025          20
         d)   alinhamento da proposta ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de 2025 em conjunto
              com as necessidades de formação do PDP de 2026;
         e)   acessibilidade da proposta de ação de desenvolvimento;
         f)   coerência global da proposta; e
         g)   adequação da carga horária aos objetivos.


8. DA COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão Interna de Seleção será constituída por 06 (seis) membros da Progepe.

8.2 A critério da própria Comissão, poderão ser convocados especialistas, dentre servidores da UFPE, para
dirimir questões relacionadas à análise de propostas com temáticas específicas.

9. DO RESULTADO

9.1 As propostas selecionadas serão publicizadas no dia 23/12/2025, por meio da página institucional da
PROGEPE e posteriormente no Boletim de Serviço da UFPE.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR

10.1 Realizar, obrigatoriamente, o curso Moodle para Educadores: Estruturando e Enriquecendo sua
Sala Virtual, disponibilizado pela Formare;

10.2 Comunicar à Formare os períodos de férias, licenças e afastamentos do(a) formador(a) registrados no
ano de realização da ação;

10.3 Produzir o conteúdo programático e o material didático, além de ministrar ações de desenvolvimento,
conforme carga horária definida para cada atividade proposta - o material didático ou multimídia que tenha
sido ou venha a ser produzido pelo formador deverá ser licenciado, com licença aberta no creative commons
(https://br.creativecommons.org/) para uso educacional;

10.4 Participar de reuniões técnico-pedagógicas, presenciais ou por videoconferência, a serem realizadas
para o planejamento da execução das ações de desenvolvimento previstas no PDP da UFPE e convocadas
pela Formare;

10.5 Participar obrigatoriamente das ações de formação desenvolvidas pela Formare para os formadores da
PROGEPE;

10.6 Configurar a sala de aula virtual, de acordo com o que foi aprendido nas ações formativas mencionadas
no item anterior, inserindo no AVA Formare os materiais e as atividades que serão desenvolvidas ao longo
da ação;

10.7 Gerir a sala de aula de sua ação de desenvolvimento (presencial, online ou híbrida);

10.8 Entregar, obrigatoriamente, a sala de aula virtual devidamente preparada com, no mínimo, uma semana
de antecedência da data de início da ação de desenvolvimento;

10.9 Enviar para a Formare as documentações necessárias à abertura do processo de pagamento da ação;

10.10 Cumprir os prazos estabelecidos pela Formare para a abertura do processo de solicitação da ação de
desenvolvimento;

10.11 Cumprir com os prazos pactuados com o(a) servidor(a) da Formare organizador(a) da sua ação de
desenvolvimento e descritos no Plano de Ação de Desenvolvimento, comunicando toda e qualquer




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               11 DE NOVEMBRO DE 2025       21
necessidade de alteração no cronograma previamente estabelecido mediante e-mail ao núcleo de formação
continuada da Formare;

10.12 Realizar a ação de desenvolvimento, em observância às orientações recebidas da Formare;

10.13 Informar e articular com o núcleo de formação continuada da Formare a necessidade de atendimento
de demandas de infraestrutura física para realização das ações, quando necessário;

10.14 Promover o desenvolvimento de conteúdos institucionais das formações previamente definidos pelo
Projeto Pedagógico Institucional – PPI da UFPE;

10.15 Mediar, didática e pedagogicamente, as atividades de ensino e aprendizagem oportunizadas aos
servidores, tendo como referência o conteúdo específico da ação de desenvolvimento;

10.16 Avaliar a aprendizagem dos servidores participantes das ações de desenvolvimento, ficando a critério
do formador a escolha do instrumento de avaliação;

10.17 Enviar à Formare documentos e relatórios de caráter didático-pedagógico (atas de frequência e parecer
descritivo de aprendizagem), administrativo e gerencial, decorrentes das ações formativas realizadas ; e

10.18 Apresentar autorização para desempenho de atividades eventuais, referentes à ação de
desenvolvimento ministrada, quando atuar como formador, a qual deverá ser assinado pelo servidor e
atestado pela chefia imediata.

11. DA VALIDADE

11.1 O presente Edital e as propostas aprovadas em seu processo seletivo terão validade de um ano,
prorrogável por até um ano.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) proponente;

12.2 No caso de desistência no decorrer do processo seletivo, o profissional deverá manifestar-se por meio de
declaração escrita, contendo justificativa, que deverá ser encaminhada à Comissão Interna de Seleção via e-
mail formacao.progepe@ufpe.br;

12.3 O pagamento de GECC para o(s) proponente(s) aprovados no processo seletivo ocorrerá após o término
da ação de desenvolvimento, uma vez cumpridas todas as atribuições estabelecidas no Item 10 deste edital;

12.4 Os servidores da UFPE que compõem a Comissão Interna de Seleção, responsáveis pela presente
seleção, e os servidores que sejam convocados como especialistas, quando a Comissão julgar necessário, não
poderão figurar como proponentes de ações de desenvolvimento;

12.5 As etapas de seleção e de realização das ações formativas, tais como a oferta e o cronograma das ações
de desenvolvimento, serão coordenadas pela PROGEPE, devendo o proponente informar no ato da inscrição
três sugestões de meses para possível oferta da ação de desenvolvimento, caso seja aprovada, considerando o
disposto nos itens 1.2 e 10.1 deste edital;

12.6 A oferta das ações de desenvolvimento selecionadas neste edital no PDP 2026 da UFPE ocorrerão
mediante o atendimento dos seguintes critérios:
    a) aprovação da proposta de ação de desenvolvimento neste edital;
    b) ordem de inscrição;
    c) disponibilidade orçamentária para a realização da ação aprovada em edital; e
    d) o formador aprovado não pode estar em colaboração técnica, de licença, afastado ou de férias
       durante o período de realização da ação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025           22
12.7 O material didático ou multimídia que tenha sido ou venha a ser produzido pelo Formador deverá ser
licenciado, com licença aberta no creative commons ( https://br.creativecommons.org/ ) para uso
educacional;

12.8 Os participantes das ações de desenvolvimento ofertadas receberão certificação das atividades pela
PROGEPE;

12.9 Dúvidas relacionadas ao presente Edital deverão ser enviadas para o e-mail formacao.progepe@ufpe.br,
canal exclusivo para este fim;

12.10 Todos os atos relativos ao presente processo seletivo, convocações e avisos serão publicados no site
www.ufpe.br/progepe e o resultado final da seleção será publicado no site www.ufpe.br/progepe e no
Boletim de Serviço da UFPE;

12.11 A Comissão Interna de Seleção poderá, justificadamente, suspender, alterar ou cancelar a respectiva
Seleção, não assistindo aos(às) proponentes direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato;

12.12 A participação no presente processo seletivo importa na aceitação integral e irretratável das normas
contidas neste Edital; e

12.13 Os casos omissos serão analisados e decididos pela PROGEPE.




                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             11 DE NOVEMBRO DE 2025           23
                                                     ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (QUE DEVERÁ SER
       ANEXADO NO ESPAÇO RESERVADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO)



                                      PROPOSTA DE AÇÃO DE FORMADOR

Temática da Ação de Formação

Título da Ação de Formação


Tipo de Aprendizagem (1)                  ( ) Curso; ( ) Palestra; (      ) Aprendizagem em serviço; (   ) Treinamento em
                                          Serviço; ( ) Oficina
Modalidade
                                          (   ) Presencial; (   ) Híbrida; (   ) Remota


Período        (mês)      do      curso*: Dias da semana:
*Sugira até 3 (três) meses em que o curso
poderá ocorrer


Carga horária total:                      Número de participantes ideal:

                                          mínimo:               máximo:

Público - Alvo:




                                                   JUSTIFICATIVA

             Identificar de que modo a ação de formação desenvolverá competências específicas na UFPE.




                                      OBJETIVOS DA AÇÃO DE FORMAÇÃO




                                                  PLANO DE CURSO

    a) Ementa
    b) Conteúdo programático (separado por instrutor , no máximo 02 instrutores, com carga horária individualizada e
       conteúdos diferentes para cada um - É necessário indicar as datas planejadas para realização das atividades de cada
       instrutor)



      CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGA HORÁRIA                          FORMADOR                      DATAS




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                        11 DE NOVEMBRO DE 2025             24
      TOTAL




   c) Metodologia de Ensino-Aprendizagem
   d) Procedimentos e Instrumentos da Avaliação
   e) Recursos materiais




DADOS DOS FORMADORES INTERNOS

FORMADOR 01:

Contato:                                          e-mail:


SIAPE                                             CPF


TITULAÇÃO:                                        CARGA-HORÁRIA


Valor total do curso (PREENCHIDO PELO
NUFOR)



FORMADOR 02:

Contato:                                          e-mail:


SIAPE                                             CPF


TITULAÇÃO:                                        CARGA-HORÁRIA


Valor total do curso (PREENCHIDO PELO
NUFOR)




DADOS DOS FORMADORES EXTERNOS

FORMADOR 01:

Contato:                                          e-mail:


SIAPE                                             CPF




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61   11 DE NOVEMBRO DE 2025   25
INSTITUIÇÃO                                          CARGO


TITULAÇÃO:                                           CARGA-HORÁRIA


Valor total do curso (PREENCHIDO PELO
NUFOR)




FORMADOR 02:

Contato:                                              e-mail:


SIAPE                                                CPF


INSTITUIÇÃO                                          CARGO


TITULAÇÃO:                                           CARGA-HORÁRIA


Valor total do curso (PREENCHIDO PELO
NUFOR)




Anuência do Gestor da Unidade (apenas quando for demanda específica)

A atividade descrita na proposta contribui para o desenvolvimento dos servidores lotados em setores específicos da UFPE.
Assim, indico abaixo a lista de setores que deverão cursar a ação de formação.



                                                  Assinatura do gesto



Lista de Setores:

1

2

3

4

5




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                11 DE NOVEMBRO DE 2025                  26
(1) TIPO DE APRENDIZAGEM:

CURSO: ação de desenvolvimento ofertada em formato de sala de aula que não esteja categorizada como
educação formal e cujo processo de ensino e aprendizagem dos conteúdos seja mediado por, no mínimo, um
professor ou formador.

OFICINA: evento que permite a construção do conhecimento de forma mais prática, procedimental. Esse
tipo de ação de desenvolvimento também proporciona um ambiente de aprendizagem colaborativa devido à
maior interação entre os participantes.

PALESTRA: evento de curta duração que consiste na apresentação de um tema em específico por um
especialista convidado, sendo direcionada a um grupo homogêneo de pessoas. Aborda de forma não
aprofundada temas relevantes de caráter motivacional, comportamental ou formativo.

APRENDIZAGEM EM SERVIÇO: ação formativa que integra reflexão teórica e prática profissional,
promovendo a troca de experiências, a solução de problemas reais e o desenvolvimento contínuo no contexto
institucional. Por exemplo, formação sobre a aplicação de legislação específica.

TREINAMENTO EM SERVIÇO: ação formativa voltada ao aperfeiçoamento de habilidades práticas e
operacionais relacionadas às atividades funcionais do servidor, com foco na aplicação imediata do
conhecimento no ambiente de trabalho. Por exemplo, formação para uso de sistemas.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           11 DE NOVEMBRO DE 2025          27
                                                ANEXO II

                                           CRONOGRAMA

           ETAPAS DA SELEÇÃO                                        DATAS

Publicação do edital                                               11/11/2025

Período de inscrições                                       11/11/2025 a 12/12/2025

Publicação do resultado final da seleção                           23/12/2025

Reuniões com os(as) formadores(as)                                 02/02/2026
selecionados

Início da oferta das ações de desenvolvimento                      02/03/2026




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61     11 DE NOVEMBRO DE 2025   28
                    PORTARIA N.º 4347, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                  DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL


       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.093161/2025-12, RESOLVE:


        Dispensar, a partir de 03/11/2025, MARIA EUFRASIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
n.º 1131362, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Seção de Informações Funcionais, da Coordenação de Assentamento Funcional, da Diretoria
de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, como
substituto eventual da(o) função/cargo de Coordenador de Assentamento Funcional, da Diretoria de
Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, código FG-01, para
a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4549/2024.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                    PORTARIA N.º 4348, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.


                                              DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL


       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.093161/2025-12, RESOLVE:


       Designar, a partir de 03/11/2025, LUIZ EMANOEL GOMES DE FARIAS JUNIOR,
matrícula SIAPE n.º 1385462, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Seção de Controle de Frequência, da Coordenação de Assentamento
Funcional, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
Qualidade de Vida, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Assentamento
Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de
Vida, código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61      11 DE NOVEMBRO DE 2025        29
                  PORTARIA N.º 4372, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.


                                                 DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL


       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.093855/2025-92, RESOLVE:


        Dispensar, a partir de 05/11/2025, EMANUEL MORAES LIMA DOS SANTOS, matrícula
SIAPE n.º 2154138, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores, do Gabinete do Reitor, como
substituto eventual da(o) função/cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-03, para a(o)
qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 1701/2021.


                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                  PORTARIA N.º 4374, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.


                                                 DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL


       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.093855/2025-92, RESOLVE:


        Dispensar, a partir de 05/11/2025, MARLIETE CRISTINA BARBOSA LIMA, matrícula
SIAPE n.º 1134174, Secretário Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Gabinete do Reitor, como substituto eventual da(o) função/cargo de Chefe de Gabinete
Adjunto, do Gabinete do Reitor, código CD-04, para a(o) qual havia sido designado(a) através da
portaria de pessoal n.º 1777/2021.


                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61     11 DE NOVEMBRO DE 2025       30
                   PORTARIA N.º 4378, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.


                                               DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL


       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.093855/2025-92, RESOLVE:


       Designar, a partir de 05/11/2025, EMANUEL MORAES LIMA DOS SANTOS, matrícula
SIAPE n.º 2154138, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores, do Gabinete do Reitor, para responder
pela(o) função/cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, código CD-02, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                   PORTARIA N.º 4380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.


                                               DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL


       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.093855/2025-92, RESOLVE:


       Designar, a partir de 05/11/2025, MARLIETE CRISTINA BARBOSA LIMA, matrícula
SIAPE n.º 1134174, Secretário Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Gabinete do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Chefe de Gabinete Adjunto, do
Gabinete do Reitor, código CD-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61       11 DE NOVEMBRO DE 2025        31
                  PORTARIA N.º 4465, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                          AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS

              O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

                Autorizar a concessão de diárias para o Servidor ALFREDO MACEDO
GOMES, matrícula SIAPE nº 1171268, ocupante do cargo de Reitor, além do limite de trinta
diárias intercaladas no exercício de 2025.

Processo n.º 23076.094963/2025-52

                          MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO
                                   Vice-Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61   11 DE NOVEMBRO DE 2025   32
                   PORTARIA N.º 4466, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Local de
Acompanhamento e Avaliação do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e
Visibilidade para Discentes na Área da Saúde, no âmbito da Universidade:

REPRESENTANTE DA DAA:
Titular: Cassius Marcelus Cruz, professor adjunto, coordenador do Núcleo de Políticas e Educação
Étnico-Raciais - ERER/DAA, campus Recife, matrícula: 1278592;
Suplente: Amanda Carla Ganimo do Nascimento, bibliotecária, Diretora de Ações Afirmativas da
UFPE, Matrícula 3068443.

REPRESENTANTE DA PROAES:
Titular: Milena Damasceno de Souza Costa, nutricionista/PROAES, matrícula 3068441;
Suplente: Luciana de França Cavalcanti, servidora técnica da PROAES, matrícula 1425958.

REPRESENTANTE DOCENTE (NDE – CURSO DA ÁREA DA SAÚDE)
Titular: Cinthia Rodrigues de Vasconcelos, Professora Associada, Vice Diretora do Centro de
Ciências da Saúde, Campus Recife, Matrícula 2226471;
Suplente: Vera Lúcia Dutra Facundes, Professora Associada do Departamento de Terapia
Ocupacional/CCS, Campus Recife, Matrícula 1134547.

REPRESENTANTE DOCENTE DO CURSO DA ÁREA DA SAÚDE
Titular: Jorge Luiz Cardoso Lyra da Fonseca, Professor do Departamento de Psicologia, Campus
Recife, Matrícula 2283143;
Suplente: Rosely Tavares de Souza, Professora Adjunta do Centro Acadêmico de Vitória, Campus
Recife/Vitória, Matrícula 3160839.

REPRESENTANTES DISCENTES
Titular: Thais Mirelle Bispo de Souza, Curso: Psicologia, Matrícula 20220040913;
Titular: Sandra Hortencio dos Santos Cordeiro, Curso: Serviço Social, Matrícula 20220052754;
Suplente: Ayo Marino dos Santos, Curso: Serviço Social, Matrícula 20220036957;
Suplente: Guídio Gomes da Silva, Curso: Psicologia, Matrícula 20210034743.


Processo n.º 23076.095049/2025-58


                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61     11 DE NOVEMBRO DE 2025        33
                       PORTARIA Nº 4486, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                              DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076094857/2025-04,

            RESOLVE:

           Dispensar a partir de 11/11/2025, RODRIGO GOMES DE ARRUDA, matrícula SIAPE nº
3214441, ECONOMISTA, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - PROPLAN, como substituto eventual da(o) função/cargo
Coordenador de Apoio à Gestão, da Pró-Reitoria de PlanejamentoOrçamentário e Finanças, código FG-01.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 4487, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076094857/2025-04,

            RESOLVE:

            Designar, a partir de 11/11/2025, TAUAN DE OLIVEIRA SATURNINO, matrícula SIAPE nº
1161004, ADMINISTRADOR, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - PROPLAN, para responder pela(o) função/cargo
de Coordenador de Apoio à Gestão, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, código
FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei
nº 8112/90.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          11 DE NOVEMBRO DE 2025          34
 AFASTAMENTO - TORNAR SEM EFEITO (*)
SIAPE     NOME                              INÍCIO    TÉRMINO CIDADE       EST. PROC. 23076

         JORGE LUIZ VALENÇA                                       PORTO
3473182                                                                    RS    086487/2025-81
         MARIZ                              09/11/2025 15/11/2025 ALEGRE
 (*) Publicado no BO nº 188 de 15/10/2025




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61   11 DE NOVEMBRO DE 2025       35
                         CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 7/11/2025)

                                            Edital nº 2/2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica - Centro de Tecnologia e
Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Primeiro Semestre do Ano
Letivo 2025 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica - Centro de Tecnologia
e Geociências Curso(s) de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de
 Doutorado, mestrado na área do Programa de Engenharia Mecânica, ou áreas afins, realizados em instituições
 reconhecidas pela CAPES
 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 17 de
 novembro e 14 de dezembro de 2025, de 0h01 do dia 17 de novembro às 23h59 do dia 14 de dezembro de
 2025.
 1.3 - Somente será considerada 1 (uma) inscrição por candidato.
 1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
 fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
 ou a qualquer título.
 1.5 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
 em Engenharia Mecânica – Centro de Tecnologia e Geociências não se responsabilizará por aquelas não
 recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
 1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
 pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por 4 (quatro)
 membros.
 1.7 - Caso tenha sido desligado/a do curso por duas vezes, fica vedado novo ingresso do/da candidato/a no
 mesmo curso.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

 a)      ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
 b)      Curriculum Vitae, no modelo Lattes do CNPq, disponível na página, http://lattes.cnpq.br/,
 atualizado nos últimos 6 (seis) meses.
 c)      Todos os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae previsto na alínea (b), em um arquivo
 único em PDF, paginado em ordem crescente e sequencial;
 d)      tabela de Pontuação preenchida no modelo do Anexo III (Mestrado) e Anexo IV (Doutorado)
 (disponível neste edital e no site https://www.ufpe.br/ppgem), devidamente preenchida e indicando as
 páginas correspondentes dos documentos comprobatórios conforme item (c);
 e)      cópias de Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou
 passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
 f)      01 (uma) foto 3 x 4, colorida e recente;
 g)      pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 15/12/2025, conforme boleto gerado
 pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
 obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025           36
Parágrafo Primeiro: as comprovações são necessárias para a Análise Documental (item 3.1.1 para o
Mestrado e item 3.2.1 para o Doutorado). A falta de comprovação válida, em devida ordem e paginação
indicadas na tabela de pontuação do item (d), em relação às atividades que serão avaliadas, implica que estas
não serão contabilizadas.
Parágrafo Segundo: Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae acrescido da documentação
comprobatória, conforme alíneas (b) e (c), de suas atividades em um único arquivo PDF, exatamente na
ordem descrita na tabela de pontuação da alínea (d), numerar as páginas da sua documentação e indicá-las no
campo especificado na tabela de pontuação.
Parágrafo Terceiro: não serão considerados documentos ilegíveis ou danificados de tal forma que se
inviabilize a leitura e interpretação apropriada por qualquer dos membros da comissão de avaliação.


2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 05/12/2025, conforme
modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
 de graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.1.1 - Para fins de requerimento de isenção, o candidato deverá anexar o documento “Requerimento de
solicitação de isenção de taxa de inscrição” (Anexo I) à sua inscrição no SIGAA.


2.1.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada no mínimo 2 dias antes do encerramento das
inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
inscrição;


2.1.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado
à Coordenação do Programa – secppgem@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a)      Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b)      Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a)      Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b)      Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e
c)      Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025            37
 2.4.1 – Caso os referidos documentos não estejam autenticados ou apostilados no momento da inscrição, a
 matrícula do candidato classificado fica condicionada à regularização desta situação.

 2.4.2 – O não cumprimento desse item é passível de perda de direito de matrícula pelo candidato classificado.

 2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
 seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
 conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.

 Parágrafo Único. Para os concluintes dos cursos de graduação e mestrado, para a etapa de inscrição, serão
 aceitos comprovantes de que a conclusão de seus respectivos cursos ocorrerá até a data de matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por 4 membros do Colegiado do Programa: Frederico Duarte
de Menezes, Jorge Recarte Henriquez Guerrero, José Ângelo Peixoto da Costa e Tiago Felipe de Abreu Santos.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


     Etapas do Concurso ao Mestrado                           Datas          Horários          Quem realiza
                                                                             00h01 de
                                                        17/11 a 14/12/2025
     Inscrições                                                            17/11/2025 às
                                                                                               Candidato(a)
                                                                             23h59 de
                                                                            14/12/2025
                                                            9/12/2025
     Comunicação sobre solicitação de dispensa da                               17h                PPG
     taxa de inscrição
                                                         15 a 18/12/2025
     Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                          -             Comissão

                                                           19/12/2025
     Divulgação do Resultado da Etapa de
     Homologação das Inscrições                                                  17h             Comissão

                                                         22 a 26/12/2025
     Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
     Inscrições (intervalo de 3 dias úteis)                                   8h às 17h        Candidato(a)

     Divulgação do resultado da Etapa 1 –                  29/12/2025
     Homologação das Inscrições após análise de                                  17h             Comissão
     recurso(s)
                                                           29/12/2025
     Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção
     e Admissão                                                                    -               PPG

                                                         02 a 07/01/2026
     Etapa 2 – Análise Documental                                                  -             Comissão
     Divulgação do resultado da Etapa de Análise           08/01/2026
     Documental                                                                  17h             Comissão
     Prazo recursal da Etapa 2 – Análise Documental      09 a 13/01/2026
     (intervalo de 3 dias úteis)                                              8h às 17h        Candidato(a)
     Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
     Documental após análise de recurso(s)                 14/01/2026            17h             Comissão
     Envio à PROPG da Lista de Candidatos
     Autodeclarados Negros (pretos e pardos)               15/01/2026              -               PPG
     Aprovados Através da Política de Ações
     Afirmativas
     Período para envio de material para avaliação da                                          Candidato(a)
     veracidade da autodeclaração para candidatos        19 a 21/01/2026      8h às 17h      autodecladado(a)
     autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                     negro(a)
     Realização da Comissão Heteroidentificação
     para                                                  22/01/2026              -           Comissão de
     candidatos autodeclarados negros (pretos e



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025            38
    pardos)


                                                                                           Heteroidentificaç
                                                                                              ã o da UFPE
    Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 23/01/2026          17h               PPG
    Prazo recursal do resultado da avaliação                                                 Candidato(a)
    realizada pela Comissão Heteroidentificação        26 a 28/01/2026       8h às 17h     autodecladado(a)
    (intervalo de 3 dias úteis)                                                                negro(a)
    Realização da Comissão Recursal de                                                       Comissão de
                                                         29/01/2026                        Heteroidentificaç
    Heteroidentificação para candidatos                                        17h
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  ã o da UFPE
    Divulgação do resultado da Comissão de             Até 30/01/2026
    Heteroidentificação após análise de recurso(s)                             17h                PPG
    Resultado Final                                      02/02/2026            17h                PPG
    Prazo recursal do Resultado Final (intervalo       03 a 05/02/2026
    de 3 dias úteis)                                                         8h às 17h       Candidato(a)
    Matrículas                                         24 a 26/02/2026           -           Candidato(a)
    Início das aulas                                     02/03/2026              -                -


3.1.1   – Avaliação do Currículo Vitae

3.1.1.1 – A avaliação do Currículo, com peso 10, de caráter eliminatório

3.1.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.1.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

 Curso                                                                      Pontuação Máxima
 Peso do curso de graduação                                                Engenharias Mecânica, Civil,
                                                                           Naval, de Produção, Química,
                                                                           Elétrica, de Materiais, Metalúrgica,
                                                                           de Computação, de Energia: p = 1,0

                                                                           Outras engenharias afins e
                                                                           bacharelado em Ciências Exatas e
                                                                           da Natureza: p = 0,9

                                                                           Licenciatura em Ciências Exatas e
                                                                           da Natureza : p = 0,8
 IGC da instituição do curso de graduação                                                     I
 Média obtida no curso de graduação                                                      m = x,xx
 Disciplinas isoladas                                                        d = 0,75 por disciplina (máximo
                                                                                            1,5)
 1) Nota da titulação = m*p + (I-4)*0,75 + d
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de graduação obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 3) Serão consideradas disciplinas isoladas válidas aquelas cursadas em Programas de Pós-Graduação
 em stricto sensu, em áreas afins ao programa, reconhecidos pela Capes, e integralizadas com conceitos
 A ou B, ou equivalentes.

3.1.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025              39
Atividade                                                                   Pontuação Máxima

Iniciação científica                                                        2,0 por ano
(comprovada com declaração da instituição)                                  (Máximo de 4,0 pontos)
Monitoria em disciplina de graduação                                        0,75 por semestre

(comprovada com declaração da instituição)                                   (Máximo de 3,0 pontos)
Participação em ações/projetos programas de extensão                         0,5 por semestre
(e.g., mini-baja, aerodesign, empresas juniores e projetos de extensão)      (Máximo de 2,0 pontos)
Participação em estágio curricular não-obrigatório                           0,5 por semestre
(registrado em IES na área de engenharia e afins)                            (Máximo de 2,0 pontos)
Experiência profissional superior em indústria ou empresarial ou            1,0 por semestre
como professor em ensino superior                                           (Máximo de 6,0 pontos)
(com comprovação que as atividades foram na área de Engenharia e
afins)
Experiência profissional como professor em ensino técnico                   0,5 por semestre
(com comprovação que as atividades foram na área de Engenharia e            (Máximo de 4,0 pontos)
afins)
Participação em cursos de especialização ou capacitação, de no              1,0 a cada 120h cursadas
mínimo 120h na área de engenharia mecânica e afins                          (Máximo 3,0 pontos)
Intercâmbio de graduação em instituição estrangeira                          0,75 por semestre
(devidamente registrado em IES brasileira)                                   (Máximo de 3,0 ptos)
Artigos em revistas indexadas                                               5,0 por primeira autoria em revista
(trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas de Concentração       A1/A2
do Programa, isto é, ENG III, segundo evento de classificação                2,5 por coautoria em revista
quadriênio 2017-2020. Comprovação com a cópia completa do trabalho          A1/A2
na formatação conforme publicado). Artigos que não estão classificadas       3,5 por primeira autoria em revista
no qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de               A3/A4
impacto.                                                                     1,75 por coautoria em revista
                                                                            A3/A4
                                                                             2,0 por primeira autoria em revista
                                                                            B1/B4
                                                                             1,0 por coautoria em revista
                                                                            B1/B4
                                                                             (Máximo de 7,0 pontos)
Artigos em congressos                                                        2,5 por primeira autoria em
(Trabalhos completos publicados em anais de congresso e conferências        congresso internacional
nas áreas de Concentração do Programa, excetuando os eventos de              1,25 por coautoria em congresso
iniciação científica, sendo que congressos e conferências devem ser         internacional
identificados em seu título por Internacional, Brasileiro ou Nacional; os    1,8 por primeira autoria em
demais casos não contemplados nos anteriores serão considerados             congresso nacional
locais. Comprovação com a cópia completa do trabalho na formatação           0,9 por coautoria em congresso
conforme publicado)                                                         nacional
                                                                             0,9 por primeira autoria em
                                                                            congresso local
                                                                             0,45 por coautoria em congresso
                                                                            local
                                                                              5,0 pontos)
Capítulo de livro com ISSN de circulação ao menos regional                   2,5 por primeira autoria
(na área de engenharias e afins)                                             1,25 por coautoria
                                                                             (Máximo de 5,0 pontos)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                11 DE NOVEMBRO DE 2025               40
Patente, desenho industrial ou registro de software                      1,0 por participação em patente
                                                                         concedida internacional
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas por Instituto Nacional0,8 por participação em patente
ou Internacional de Propriedade Industrial, tal como o INPI em âmbito concedida nacional
Nacional ou equivalentes em outros países. A comprovação deve ser feita 0,5 por participação em patente
mediante cópia do certificado de concessão ou publicação de patentes, publicada internacional
certificado de desenho industrial ou de registro de programa de0,4 por participação em patente
computador, emitidos pelos respectivos institutos.)                      publicada nacional
                                                                         0,3 por participação em desenho
                                                                         industrial concedido nacional
                                                                         0,2 por participação em Registro de
                                                                         Programa de Computador concedido
                                                                         nacional
                                                                         (Máximo de 3,0 pontos)

 Participação em projeto de pesquisa, devidamente aprovado e 0,75 por semestre
 registrado em agência de fomento. (comprovação com declaração do (Máximo de 3,0 pontos)
 coordenador do projeto ou documento da agencia de fomento)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0



3. 2 – A seleção para o Doutorado constará de:


    Etapas do Concurso ao Doutorado                       Datas           Horários       Quem realiza
                                                          17/11 a         00h01 de
    Inscrições                                          14/12/2025      17/11/2025 às
                                                                                          Candidato(a)
                                                                          23h59 de
                                                                         14/12/2025
                                                        9/12/2025
    Comunicação sobre solicitação de dispensa da
    taxa de inscrição                                                       17h               PPG

                                                      15 a 18/12/2025
    Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                      -             Comissão

                                                        19/12/2025
    Divulgação do Resultado da Etapa de
    Homologação das Inscrições                                              17h             Comissão

                                                      22 a 26/12/2025
    Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
    Inscrições (intervalo de 3 dias úteis)                                8h às 17h       Candidato(a)

    Divulgação do resultado da Etapa 1 –                29/12/2025
    Homologação das Inscrições após análise de                              17h             Comissão
    recurso(s)
                                                        29/12/2025
    Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção
    e Admissão                                                                -               PPG

                                                      02 a 07/01/2026
    Etapa 2 – Análise Documental                                              -             Comissão
    Divulgação do resultado da Etapa de Análise         08/01/2026
    Documental                                                              17h             Comissão
    Prazo recursal da Etapa 2 – Análise Documental    09 a 13/01/2026
    (intervalo de 3 dias úteis)                                           8h às 17h       Candidato(a)
    Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
    Documental após análise de recurso(s)               14/01/2026          17h             Comissão
    Envio à PROPG da Lista de Candidatos
    Autodeclarados Negros (pretos e pardos)             15/01/2026            -               PPG
    Aprovados Através da Política de Ações
    Afirmativas



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           11 DE NOVEMBRO DE 2025              41
    Período para envio de material para avaliação da   19 a 21/01/2026      8h às 17h        Candidato(a)

    veracidade da autodeclaração para candidatos                                            autodecladado(a)
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                     negro(a)
                                                                                             Comissão de
    Realização da Comissão Heteroidentificação           22/01/2026
    para candidatos autodeclarados negros (pretos e                             -          Heteroidentificaçã
    pardos)                                                                                   o da UFPE
    Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 23/01/2026          17h                PPG
    Prazo recursal do resultado da avaliação                                                 Candidato(a)
    realizada pela Comissão Heteroidentificação        26 a 28/01/2026      8h às 17h      autodecladado(a)
    (intervalo de 3 dias úteis)                                                                 negro(a)
    Realização da Comissão Recursal de                                                       Comissão de
                                                         29/01/2026                        Heteroidentificaçã
    Heteroidentificação para candidatos                                        17h
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   o da UFPE
    Divulgação do resultado da Comissão de             Até 30/01/2026
    Heteroidentificação após análise de recurso(s)                             17h               PPG
    Resultado Final                                      02/02/2026            17h               PPG
    Prazo recursal do Resultado Final (intervalo       03 a 05/02/2026
    de 3 dias úteis)                                                        8h às 17h        Candidato(a)
    Matrículas                                         24 a 26/02/2026          -            Candidato(a)
    Início das aulas                                     02/03/2026             -                 -


3.2.1 – Avaliação do Currículo Vitae

3.2.1.1 – A avaliação do Currículo, com peso 10, de caráter eliminatório

3.2.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.2.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

 Curso                                                                      Pontuação Máxima
 Peso do curso de Mestrado                                                 Engenharias Mecânica, Civil,
                                                                           Naval, de Produção, Química,
                                                                           Elétrica, de Materiais, Metalúrgica,
                                                                           de Computação, de Energia: p = 1,0

                                                                           Outras engenharias afins e mestrado
                                                                           em Ciências Exatas e da Natureza:
                                                                           p = 0,9
 Média obtida no curso de mestrado                                                      m = x,xx
 Conhecimento de Proficiência em Língua Inglesa                                         L = 1,0
 comprovado (Testes TOEFL-ITP, TOEFL-IBT, TOEFL-CBT ou IELTS)
 1) Nota da titulação = m*p + L
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de mestrado obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 5) As pontuações mínimas para ser considerado como comprovado o conhecimento de proficiência em
 língua inglesa necessário são:
 TOEFL-ITP = 500 pontos, TOEFL-IBT = 61 pontos, TOEFL-CBT = 173 pontos, IELTS = 5) nos
 últimos 3 anos



3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025              42
Atividade                                                                   Pontuação Máxima

Experiência como professor de ensino superior                               0,5 por semestre
(nas áreas afins ao programa)                                               (Máximo de 5,0 pontos)

Experiência como professor de ensino técnico ou de especializações           0,25 por semestre
(nas áreas afins ao programa)                                                (Máximo de 2,0 pontos)
 Experiência profissional superior em indústria ou empresarial               0,5 por semestre
(na área de Engenharia e afins)                                              (Máximo de 3,0 pontos)
Artigos em revistas indexadas                                                10,0 por primeira autoria em
(trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas de Concentração       revista A1/A2
do Programa, isto é, ENG III, segundo evento de classificação                5,0 por coautoria em revista
quadriênio 2017-2020 Comprovação com a cópia completa do trabalho           A1/A2
na formatação conforme publicado). Artigos que não estão classificadas       7,0 por primeira autoria em revista
no qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de              A3/A4
impacto.                                                                     3,5 por coautoria em revista
                                                                            A3/A4
                                                                             4,0 por primeira autoria em revista
                                                                            B1/B4
                                                                             2,0 por coautoria em revista
                                                                            B1-B4
                                                                             (Máximo de 10,0 pontos)
Artigos em congressos                                                        3,0 por primeira autoria em
(Trabalhos completos publicados em anais de congresso e conferências        congresso internacional
nas áreas de Concentração do Programa, excetuando os eventos de              1,5 por coautoria em congresso
iniciação científica, sendo que congressos e conferências devem ser         internacional
identificados em seu título por Internacional, Brasileiro ou Nacional; os    2,0 por primeira autoria em
demais casos não contemplados nos anteriores serão considerados             congresso nacional
locais. Comprovação com a cópia completa do trabalho na formatação           1,0 por coautoria em congresso
conforme publicado). Artigos que não estão classificadas no qualis-         nacional
Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de impacto.                1,0 por primeira autoria em
                                                                            congresso local
                                                                             0,5 por coautoria em congresso
                                                                            local
                                                                             (Máximo de 10,0 pontos)
Capítulo de livro com ISSN de circulação ao menos regional                   3,0 por primeira autoria
(na área de engenharias e afins)                                             1,5 por coautoria
                                                                             (Máximo de 6,0 pontos)
Participação em projeto de pesquisa, devidamente registrado em               0,5 por semestre
agência de fomento brasileira (excluído o projeto da dissertação de          (Máximo de 2,0 pontos)
mestrado) (comprovação com declaração do coordenador do projeto ou
documento da agencia de fomento)
Participação em ação/projeto/programa de extensão ou inserção               0,5 por semestre
social, devidamente registrado em órgão de fomento brasileiro               (Máximo de 2,0 pontos)
Participação em projeto internacional ou de internacionalização,            0,75 por semestre
registrado em agência internacional                                         (Máximo de 3,0 pontos)
Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso                    0,25 por participação
(em engenharias ou áreas afins ao programa)                                 (Máximo de 1,0 ponto)
Participação em comissões permanentes do PPGEM ou                           0,25 por semestre
participação como representante discente de mestrado do PPGEM.              (Máximo de 1,0 ponto)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                11 DE NOVEMBRO DE 2025               43
Patente, desenho industrial ou registro de software                      1,0 por participação em patente
                                                                         concedida internacional
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas por Instituto Nacional0,8 por participação em patente
ou Internacional de Propriedade Industrial, tal como o INPI em âmbito concedida nacional
Nacional ou equivalentes em outros países. A comprovação deve ser feita 0,5 por participação em patente
mediante cópia do certificado de concessão ou publicação de patentes, publicada internacional
certificado de desenho industrial ou de registro de programa de0,4 por participação em patente
computador, emitidos pelos respectivos institutos.)                      publicada nacional
                                                                         0,3 por participação em desenho
                                                                         industrial concedido nacional
                                                                         0,2 por participação em Registro de




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             11 DE NOVEMBRO DE 2025             44
                                                                      Programa de Computador concedido
                                                                      nacional
                                                                      (Máximo de 3,0 pontos)
    A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0



4 - Resultado

 4.1    - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
 uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de
 vagas.

 4.1.1 - Para ingresso no curso de Mestrado, fica estabelecido o valor mínimo de 6,0 (seis vírgula zero) na
 Nota Final.

 4.1.2 - Para ingresso no curso de Doutorado, fica estabelecido o valor mínimo de 7,0 (sete vírgula zero) na
 Nota Final.

 4.2      – Para a seleção do Mestrado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
 pontuação em: média do curso de graduação ponderada com o IGC e o peso do curso, iniciação científica,
 artigos em revistas, artigos em congressos, maior idade.

 4.3     - Para a seleção do Doutorado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
 pontuação em: artigos em revistas, artigos em congressos, média do curso de mestrado ponderada pelo peso
 do curso de mestrado, maior idade.

 4.4   - A divulgação do resultado das etapas será feita direta e exclusivamente na “Área do candidato”, no
 SIGAA.

 4.5     - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
 Oficial da Universidade e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgem.


5 - Recursos

 5. 1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
 recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até três dias úteis de
 sua divulgação via SIGAA.

 5.2 – Somente serão apreciados os recursos interpostos por meio de campo específico, na “Área do
 candidato”, no SIGAA.

 5.2.1 – Os candidatos que desejarem verificar seus respectivos espelhos de correção deverão solicitá-lo, por
 e-mail, à secretaria do PPGEM (secppgem@ufpe.br), antes do registro do recurso no sistema (observando
 os prazos do cronograma do edital).

 5. 3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
 dela participar, sob solicitação.

6 - Vagas e Classificação

 6.1 - São fixadas em 17 vagas para o Curso de Mestrado e 16 vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas
 nas Áreas de Energia e Engenharia de Materiais e Fabricação, as quais serão preenchidas por candidatos
 classificados, obedecidos o número de vagas.

 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 6 vagas no curso de



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025           45
Mestrado e 5 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis), distribuídas respeitando o limite de vagas de cada área de concentração:

     ●    Mestrado - Energia: 3 vagas;
     ●    Mestrado - Engenharia de Materiais e Fabricação: 3 vagas;
     ●    Doutorado - Energia: 2 vagas;
     ●    Doutorado - Engenharia de Materiais e Fabricação: 3 vagas

 6.2 - Ficam reservadas 1 (uma) vaga no Mestrado e 1 (uma) vaga no Doutorado, destinadas aos servidores da
 UFPE, em atendimento à política de incentivo à capacitação e a qualificação dos servidores da UFPE,
 conforme Resolução nº 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE/UFPE,
 publicado no Boletim Oficial, 46 (33 Especial), de 11 de abril de 2011.


 6.3 - O preenchimento de 17 vagas do curso de Mestrado e 16 vagas do curso de Doutorado obedecerá à
 ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração escolhida no ato da inscrição.

 6.4 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será
 convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.


7– Ações Afirmativas

 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
 (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
 das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
 indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
 opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
 quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
 quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
 vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
 aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
 aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
 permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
 no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
 ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
 suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
 remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
 item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


 8 – Disposições gerais

 8.1 - Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, prédio



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                11 DE NOVEMBRO DE 2025            46
 anexo ao CTG, 1º andar, ou pelo e-mail secppgem@ufpe.br.

 8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
 cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

 8.3 – É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.

 8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgem.

 8.5 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

 8.6 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                              Prof. Dr. Darlan Karlo Elisiário de Carvalho
               Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica - CTG


 PROCESSO ASSOCIADO: 23076.095723/2025-96
 Anexos:


 I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 II – VAGAS
 III – TABELA DE PONTUAÇÃO - MESTRADO
 IV – TABELA DE PONTUAÇÃO - DOUTORADO
 V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
 PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 ANEXO I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


      REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>

 Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025        47
( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.

                                   de                              de 202_

                                        Assinatura do(a) candidato(a)


 ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO PARA OS CURSOS
                           DE MESTRADO E DOUTORADO

                              DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - MESTRADO

 Área de Concentração – Energia

                    Total de vagas do Mestrado nesta área                    8


 Área de Concentração – Engenharia de Materiais e Fabricação

                    Total de vagas do Mestrado nesta área                    9



                             DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - DOUTORADO

 Área de Concentração – Energia

                  Total de vagas do Doutorado nesta área                     6



 Área de Concentração – Engenharia de Materiais e Fabricação

                  Total de vagas do Doutorado nesta área                     10




 ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO - MESTRADO

 TITULAÇÃO (peso 7,0):




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                 11 DE NOVEMBRO DE 2025   48
 Curso                                                 Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)
 Peso do curso de graduação                           Engenharias Mecânica,
                                                      Civil, Naval, de Produção,
                                                      Química, Elétrica, de
                                                      Materiais, Metalúrgica, de
                                                      Computação, de Energia:
                                                      p = 1,0

                                                      Outras engenharias afins e
                                                      bacharelado em Ciências
                                                      Exatas e da Natureza: p =
                                                      0,9

                                                      Licenciatura em Ciências
                                                      Exatas e da Natureza : p =
                                                      0,8
 IGC da instituição do curso de graduação                           I
 Média obtida no curso de graduação                             m = x,xx
 Disciplinas isoladas                                    d = 0,75 por disciplina
                                                              (máximo 1,5)
 1) Nota da titulação = m*p + (I-4)*0,75 + d
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de graduação obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 3) Serão consideradas disciplinas isoladas válidas aquelas cursadas em Programas de Pós-Graduação
 em stricto sensu, em áreas afins ao programa, reconhecidos pela Capes, e integralizadas com conceitos
 A ou B, ou equivalentes.



3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

 Atividade                                            Pontuação Máxima             P(p). correspondente(s)

 Iniciação científica                                  2,0 por ano
 (comprovada com declaração da instituição)            (Máximo de 4,0 pontos)
 Monitoria em disciplina de graduação                  0,75 por semestre
 (comprovada com declaração da instituição)            (Máximo de 3,0 pontos)
 Participação em ações/projetos programas de           0,5 por semestre
 extensão                                              (Máximo de 2,0 pontos)
 (e.g., mini-baja, aerodesign, empresas juniores e
 projetos de extensão)
 Participação        em      estágio     curricular    0,5 por semestre
 não-obrigatório                                       (Máximo de 2,0 pontos)
 (registrado em IES na área de engenharia e
 afins)
 Experiência profissional superior em indústria ou    1,0 por semestre
 empresarial ou como professor em ensino              (Máximo de 6,0 pontos)
 superior
 (com comprovação que as atividades foram na área
 de Engenharia e afins)
 Experiência profissional como professor em           0,5 por semestre
 ensino técnico.                                       (Máximo de 4,0 pontos)
  (com comprovação que as atividades foram na área
 de Engenharia e afins)
 Participação em cursos de especialização ou          1,0 a cada 120h cursadas



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            11 DE NOVEMBRO DE 2025            49
 capacitação, de no mínimo 120h na área de             (Máximo 3,0 pontos)
 engenharia mecânica e afins
 Intercâmbio de graduação em instituição               0,75 por semestre
 estrangeira.                                          (Máximo de 3,0 ptos)
 (devidamente registrado em IES brasileira)
 Artigos em revistas indexadas                         5,0 por primeira autoria
 (trabalhos publicados em revistas indexadas nas       em revista A1/A2
 áreas de Concentração do Programa, isto é, ENG III,    2,5 por coautoria em
 segundo evento de classificação quadriênio 2017-      revista A1/A2
 2020. Comprovação com a cópia completa do              3,5 por primeira autoria
 trabalho na formatação conforme publicado). Artigos   em revista
 que não estão classificadas no qualis-Capes a          A3/A4
 comissão pode avaliar baseado nos índices de           1,75 por coautoria em
 impacto.                                              revista A3/A4
                                                        2,0 por primeira autoria
                                                       em revista B1/B4
                                                        1,0 por coautoria em
                                                       revista B1/B4
                                                        (Máximo de 7,0 pontos)
 Artigos em congressos                                  2,5 por primeira autoria
 (Trabalhos completos publicados em anais de em congresso
 congresso e conferências nas áreas de Concentração internacional
 do Programa, excetuando os eventos de iniciação 1,25 por coautoria em
 científica, sendo que congressos e conferências congresso internacional
 devem ser identificados em seu título por 1,8 por primeira autoria
 Internacional, Brasileiro ou Nacional; os demais em congresso nacional
 casos não contemplados nos anteriores serão 0,9 por coautoria em
 considerados locais. Comprovação com a cópia congresso nacional
 completa do trabalho na formatação conforme 0,9 por primeira autoria
 publicado)                                            em congresso local
                                                        0,45 por coautoria em
                                                       congresso local
                                                         5,0 pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao            2,5 por primeira autoria
 menos regional                                         1,25 por coautoria
 (na área de engenharias e afins)                       (Máximo de 5,0 pontos)
Patente, desenho industrial ou registro de software 1,0 por participação em
                                                      patente concedida
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas porinternacional
Instituto Nacional ou Internacional de Propriedade0,8 por participação em
Industrial, tal como o INPI em âmbito Nacional ou patente concedida nacional
equivalentes em outros países. A comprovação deve ser0,5 por participação em
feita mediante cópia do certificado de concessão oupatente publicada
publicação de patentes, certificado de desenho internacional
industrial ou de registro de programa de computador, 0,4 por participação em
emitidos pelos respectivos institutos.)               patente publicada nacional
                                                      0,3 por participação em
                                                      desenho industrial
                                                      concedido nacional
                                                      0,2 por participação em
                                                      Registro de Programa de
                                                      Computador concedido
                                                      nacional
                                                      (Máximo de 3,0 pontos)
Participação em projeto de pesquisa, devidamente 0,75 por semestre
aprovado e registrado em agência de fomento. (Máximo de 3,0 pontos)
(comprovação com declaração do coordenador do



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            11 DE NOVEMBRO DE 2025   50
projeto ou documento da agencia de fomento)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0


ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO - DOUTORADO

3.2.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

 Curso                                              Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)
 Peso do curso de Mestrado                         Engenharias Mecânica,
                                                   Civil, Naval, de Produção,
                                                   Química, Elétrica, de
                                                   Materiais, Metalúrgica, de
                                                   Computação, de Energia:
                                                   p = 1,0

                                                   Outras engenharias afins e
                                                   mestrado em Ciências
                                                   Exatas e da Natureza: p =
                                                   0,9
 Média obtida no curso de mestrado                          m = x,xx
 Conhecimento de Proficiência em Língua Inglesa              L = 1,0
 comprovado (Testes TOEFL-ITP, TOEFL-IBT, TOE
 ou IELTS)
 1) Nota da titulação = m*p + L
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de mestrado obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 5) As pontuações mínimas para ser considerado como comprovado o conhecimento de proficiência em
 língua inglesa necessário são:
 TOEFL-ITP = 500 pontos, TOEFL-IBT = 61 pontos, TOEFL-CBT = 173 pontos, IELTS = 5) nos
 últimos 3 anos



3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

 Atividade                                         Pontuação Máxima             P(p). correspondente(s)

 Experiência como professor de ensino superior      0,5 por semestre
 (nas áreas afins ao programa)                      (Máximo de 5,0 pontos)
 Experiência como professor de ensino técnico ou    0,25 por semestre
 de especializações                                 (Máximo de 2,0 pontos)
 (nas áreas afins ao programa)
  Experiência profissional superior em indústria    0,5 por semestre
 ou empresarial                                     (Máximo de 3,0 pontos)
 (na área de Engenharia e afins)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61         11 DE NOVEMBRO DE 2025            51
Artigos em revistas indexadas                          10,0 por primeira autoria
(trabalhos publicados em revistas indexadas nas       em revista A1/A2
áreas de Concentração do Programa, isto é, ENG III,    5,0 por coautoria em
segundo evento de classificação quadriênio 2017-      revista A1/A2
2020. Comprovação com a cópia completa do              7,0 por primeira autoria
trabalho na formatação conforme publicado). Artigos   em revista A3/A4
que não estão classificadas no qualis-Capes a          3,5 por coautoria em
comissão pode avaliar baseado nos índices de          revista A3/A4
impacto.                                               4,0 por primeira autoria
                                                      em revista B1/B4

                                                       2,0 por coautoria em
                                                      revista B1-B4
                                                      (Máximo de 10,0
                                                      pontos)
Artigos em congressos                                  3,0 por primeira autoria
(Trabalhos completos publicados em anais de           em congresso
congresso e conferências nas áreas de Concentração    internacional
do Programa, excetuando os eventos de iniciação        1,5 por coautoria em
científica, sendo que congressos e conferências       congresso internacional
devem ser identificados em seu título por             2,0 por primeira autoria
Internacional, Brasileiro ou Nacional; os demais      em congresso nacional
casos não contemplados nos anteriores serão           1,0 por coautoria em
considerados locais. Comprovação com a cópia          congresso nacional
completa do trabalho na formatação conforme            1,0 por primeira autoria
publicado). Artigos que não estão classificadas no    em congresso local
qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos       0,5 por coautoria em
índices de impacto.                                   congresso local
                                                      (Máximo de 10,0
                                                      pontos)
Capítulo de livro com ISSN de circulação ao            3,0 por primeira autoria
menos regional                                         1,5 por coautoria
(na área de engenharias e afins)                       (Máximo de 6,0 pontos)
Participação     em     projeto   de    pesquisa,      0,5 por semestre
devidamente registrado em agência de fomento           (Máximo de 2,0 pontos)
brasileira (excluído o projeto da dissertação de
mestrado) (comprovação com declaração do
coordenador do projeto ou documento da agencia de
fomento)
Participação em ação/projeto/programa de              0,5 por semestre
extensão ou inserção social, devidamente              (Máximo de 2,0 pontos)
registrado em órgão de fomento brasileiro
Participação em projeto internacional ou de           0,75 por semestre
internacionalização, registrado em agência            (Máximo de 3,0 pontos)
internacional
Participação em bancas de trabalho de conclusão       0,25 por participação
de curso                                              (Máximo de 1,0 ponto)
(em engenharias ou áreas afins ao programa)
Participação em comissões permanentes do              0,25 por semestre
PPGEM ou participação como representante              (Máximo de 1,0 ponto)
discente de mestrado do PPGEM.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             11 DE NOVEMBRO DE 2025   52
Patente, desenho industrial ou registro de software 1,0 por participação em
                                                      patente concedida
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas porinternacional
Instituto Nacional ou Internacional de Propriedade0,8 por participação em
Industrial, tal como o INPI em âmbito Nacional ou patente concedida nacional
equivalentes em outros países. A comprovação deve ser0,5 por participação em
feita mediante cópia do certificado de concessão oupatente publicada
publicação de patentes, certificado de desenho internacional
industrial ou de registro de programa de computador, 0,4 por participação em
emitidos pelos respectivos institutos.)               patente publicada nacional
                                                      0,3 por participação em
                                                      desenho industrial
                                                      concedido nacional
                                                      0,2 por participação em
                                                      Registro de Programa de
                                                      Computador concedido
                                                      nacional
                                                 (Máximo de 3,0 pontos)
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            11 DE NOVEMBRO DE 2025   53
                                                     Anexo V

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
    PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________,
portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº
___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na
Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.




                                                    Local e data

                                                    Assinatura




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                 11 DE NOVEMBRO DE 2025              54
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HOTELARIA E TURISMO
                                        CURSO DE MESTRADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 10 de novembro de 2025)
Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Hotelaria e Turismo da UFPE – Período letivo
                                                  2026.1

De acordo com o Item 6 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 115/2025 de 03 de
julho de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é
fixado em 20 (vinte) , as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as)
obedecendo-se a ordem de classificação.

                                               MESTRADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                                  NOME                                       NOTA
         1º          ANA MÉRCIA ROCHA DAMASCENO GOMES                                        9,3
         2º          FERNANDA LUSTOSA DE ARAÚJO                                             9,08
         3º          LUIZ HENRIQUE BEZERRA MIRANDA                                           8,7
         4º          REBECA MIRANDA DA CRUZ                                                  8,6
         5º          BRUNO KASSIO SOUZA DOS SANTOS                                           8,4
         6º          ROGÉRIO RIBEIRO SOARES                                                 8,25
         7º          LEANDRO NEVES BISPO DE LIMA                                            8,14
         8º          ANA CAROLINA SOUZA LOPES                                               8,03
         9º          JULIA CASTRO DOS SANTOS                                                 7,8
        10º          YAGO BRENO DIAS COSTA                                                  7,77
        11º          MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA                                            7,7
        12º          ELIZANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA                                7,64
        13º          MARLON SAMIR DE SOUZA SCARABELLI LIMA                                  7,26
        14º          GLÓRIA MARIA COLARES HENRIQUE                                          7,22
        15º          JULIA BEATRIZ DE OLIVEIRA MIRANDA                                       7,1
        16º          KARLA KÁSSIA DOS SANTOS FERREIRA CASTRO                                 7,1
        17º          LUANDA JOSE SANTOS DE AZEVEDO                                          7,04
        18º          FRANCIANE ÉLLEN MELO DO NASCIMENTO                                     7,03
        19º          BRENA DA SILVA FREITAS DE LIMA                                         7,01
        20º          ANDERSON CIPRIANO DA SILVA                                               7
  * aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

                               APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE
                                           VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                      NOME                                                          NOTA
       21º     JOSÉ MICAEL SANTANA DO NASCIMENTO                                                    7
       22º     KARINE KARLA MENDES DA SILVA                                                         7
       23º     KATHYANE CLEMENTE CABRAL DOS SANTOS                                                  7

                                        Prof.(a) Viviane Santos Salazar
                   Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Hotelaria e Turismo


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.055485/2025-25




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              11 DE NOVEMBRO DE 2025           55
      EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
O Serviço de Corregedoria e Organização de Processos Administrativo Disciplinar
- SOPAD torna público o Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2025, firmado
no documento 11 do processo nº 23076.069155/2025-20, celebrado entre o Prof.
Torquato da Silva Castro Júnior, Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE e o
servidor Carlos Antônio de Souza Júnior, SIAPE 1960314, lotado na Coordenação de
Pesquisa e Projetos do CCJ/UFPE, tendo por objeto a adequação da conduta do
Servidor Compromissário aos termos previstos no Art. 145, inciso II da Lei nº 8.112/90.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61      11 DE NOVEMBRO DE 2025   56
                PORTARIA Nº 28, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025




                             RETIFICA A PORTARIA Nº 26, DE 07 DE OUTUBRO
                             DE    2025,   QUE    DESIGNOU     A   BANCA
                             EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO –
                             EDITAL Nº 08, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 – ÁREA
                             DE DIREITO / TEORIA DO DIREITO


O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE – CENTRO DE
CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UFPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


CONSIDERANDO a deliberação do Pleno das Áreas Acadêmicas, em reunião
realizada em 07 de outubro de 2025;
RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 26, de 07 de outubro de 2025, publicada para designar a
banca examinadora do Concurso Público – Edital nº 08/2025 – Área de Direito / Teoria
do Direito, para corrigir a vinculação institucional do professor Roberto Cordoville
Efrem de Lima Filho, que passa a constar como Universidade Federal de Pernambuco,
em substituição à referência anterior à Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Assim, a Comissão Examinadora passa a ter a seguinte composição: membros
titulares: 1.Dr. Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho (Universidade Federal de
Pernambuco), examinador externo e presidente da comissão; 2. Dr. Gustavo Ferreira
Santos (Universidade Católica de Pernambuco), examinador externo; 3. Dr. Pedro Parini
Marques de Lima (Universidade Federal de Pernambuco), examinador interno; 4. Dra.
Eloísa Dias Gonçalves (Universidade Federal da Paraíba), examinadora externa; e 5. Dr.
Danilo Vaz-Curado Ribeiro de Menezes Costa (Universidade Católica de Pernambuco),
examinador externo; membros suplentes: 1. Dr. Mário Sérgio Falcão Maia
(Universidade Federal da Paraíba), examinador externo; e 2. Dra. Gina Gouveia Pires de
Castro (Universidade Federal de Pernambuco), examinadora interna


                     Professor Torquato da Silva Castro Júnior
                      Diretor da Faculdade de Direito do Recife




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61       11 DE NOVEMBRO DE 2025   57
                      PORTARIA Nº 24-CIN, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                                                         DESIGNAÇÃO

               O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Artigo 28, da
Resolução nº 03/2014, do Conselho Universitário,

               RESOLVE:

                Designar os professores Alexandre Plastino de Carvalho (UFF), Geraldo Robson Mateus
(UFMG) e Nelson Maculan Filho (UFRJ), como membros titulares, e Reinaldo Morabito Neto (UFSCar) e
Flávio Keidi Miyazawa (Unicamp), como membros suplentes, para compor a Comissão Especial para
avaliação do memorial do docente Ricardo Martins de Abreu Silva, da promoção da classe de Professor
Associado para a classe de Professor Titular do Centro de Informática. A presente indicação foi homologada
via ad referendum do Conselho do Centro em 07 de novembro de 2025.


                                 RICARDO MASSA FERREIRA LIMA
                                 Vice-Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            11 DE NOVEMBRO DE 2025          58
                             ​PORTARIA Nº 03 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025​

                                                                                                         ​DESIGNAÇÃO​

​O​ ​coordenador​ ​do​ ​Programa​ ​de​ ​Pós-Graduação​ ​em​ ​Administração​ ​da​ ​Universidade​ ​Federal​ ​de​
​Pernambuco,​​no​​uso​​de​​suas​​atribuições,​​conforme​​estabelecido​​no​​regimento​​interno​​do​​programa,​
​publicado no Boletim Oficial da UFPE, em 24 de outubro de 2024,​


         ​RESOLVE:​


         ​Nomear​ ​ANDRÉ​ ​LUIZ​ ​MARANHÃO​ ​DE​ ​SOUZA​ ​LEÃO​ ​(membro​ ​permanente​ ​do​
​colegiado);​ ​AMANDA​ ​SANTOS​ ​MATOS​ ​(representante​ ​dos​ ​discentes​ ​de​ ​doutorado);​ ​CARLA​
​REGINA​ ​PASA​ ​GÓMEZ​ ​(vice​ ​coordenadora);​ ​CAROLINA​ ​BELTRÃO​ ​DE​ ​MEDEIROS​
​(EGRESSA,​ ​CONFORME​ ​NI​ ​03/2020​ ​-​ ​ART.​ ​7);​ ​HENRIQUE​ ​CÉSAR​ ​MUZZIO​ ​DE​ ​PAIVA​
​BARROSO​ ​(coordenador);​ ​JAIRO​ ​SIMIÃO​ ​DORNELAS​ ​(membro​ ​permanente​ ​do​ ​colegiado)​ ​e​
​MATHEUS​ ​MELO​ ​DE​ ​CARVALHO​ ​(representante​ ​dos​ ​discentes​ ​de​ ​mestrado​​)​,​ ​para,​ ​sob​ ​a​
​presidência​​do​​Prof.​​Dr.​​ANDRÉ​​LUIZ​​MARANHÃO​​DE​​SOUZA​​LEÃO,​​comporem​​a​​Comissão​
​Permanente​ ​de​ ​Planejamento​ ​e​ ​Autoavaliação​ ​(CPA)​​,​ ​conforme​ ​definido​ ​pela​ ​NI​
​03/2020-PROPAD.​ ​A​ ​Comissão​ ​de​ ​Planejamento​ ​e​ ​Avaliação​ ​(CPA)​ ​foi​ ​criada​ ​e​ ​aprovada​ ​pelo​
​colegiado​ ​do​ ​programa​ ​e​ ​registrada​ ​na​ ​ata​ ​de​ ​reunião​ ​nº​ ​314,​ ​de​ ​30​ ​de​ ​junho​ ​de​ ​2021.​ ​A​ ​sua​
​recomposição foi aprovada pelo colegiado e registrada na ata 373ª de 07 de novembro de 2024.​




      ​PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE​
      ​FEDERAL DE PERNAMBUCO, CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA​
            ​UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, em 29 de outubro de 2025.​


                                    ​Henrique César Muzzio de Paiva Barroso.​
                                                       ​Coordenador​




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                         11 DE NOVEMBRO DE 2025                 59
                        PORTARIA Nº 11, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                         DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL

​        A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

​              CONSIDERANDO:

– A Resolução 03/2014 – CONSUNI/UFPE;

​              RESOLVE:

            Designar os professores, abaixo relacionados, para composição da Comissão Especial de
Avaliação para Promoção à Classe E (Professor Titular) da Professora Ana Beatriz Gomes Pimenta de
Carvalho (Processo 23076.070845/2025-77):

Membros Titulares
  ●​ Prof. Dr. Sérgio Paulino Abranches - Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco
     (UFPE);
  ●​ Prof. Dr. Luis Paulo Leopoldo Mercado - Professor Titular da Universidade Federal de Alagoas
     (UFAL);
  ●​ Profa. Dra. Apuena Vieira Gomes - Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do
     Norte (UFRN);

Membros Suplentes
  ●​ Prof. Dr. José Aires de Castro Filho - Professor Titular da Universidade Federal do Ceará (UFC);
  ●​ Profa. Dra. Cleide Jane de Sá Araújo Costa - Professora Titular da Universidade Federal de Alagoas
     (UFAL).

                                  ANA LÚCIA FÉLIX DOS SANTOS
                                   Diretora do Centro de Educação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          11 DE NOVEMBRO DE 2025         60
                  PORTARIA Nº 180/2025 DC/PROAD, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria nº 112/2025 – DC/PROAD, de 13 de agosto de 2025, publicada no B.O. UFPE 143,
de 14 de agosto de 2025, p. 69, referente à designação da Equipe de Gestão do Contrato nº 33/2025, devendo
ser considerada a redação abaixo:

DESIGNAR os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº 33/2025,
celebrado entre a UFPE e a empresa 2S PROJETOS DE ENGENHARIA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
LTDA.-ME, CNPJ 31.988.427/0001-73, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para execução
de obras para reforma da coberta do auditório do Centro de Educação da Universidade Federal de
Pernambuco, situado no campus Joaquim Amazonas, na Cidade Universitária, Recife, PE, mediante a
substituição dos 235,24m² da cobertura em telha estrutural de fibrocimento por telha termoacústica, inclusa a
mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e equipamentos
necessários à execução de todos os serviços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que
norteou a Dispensa de Licitação nº 90153/2024 (processo administrativo nº 23076.096887/2024-02).

                      NOME                            SIAPE                        FUNÇÃO
Yves Pereira Bastos de Lima                           2058559                       Gestor

Gustavo Kleber dos Santos Pinto                       2332571                   Gestor substituto

Leandro Lima Carneiro dos Santos                      1731067                        Fiscal

Reginaldo Dias Alves da Silva Júnior                  1764308                   Fiscal substituto


(Processo nº 23076.096887/2024-02).


                                  AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                   Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 205 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             11 DE NOVEMBRO DE 2025           61
