                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 17
1   GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                                18 - 18
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                19 - 24
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                25 - 35
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                36 - 36
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                37 - 37
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                38 - 38
7   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS



                                                                                                39 - 39
8   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº214-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 39   26 DE NOVEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       GABINETE DO REITOR


                  PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


                                                    Aprova     a   Estrutura  Regimental da
                                                    Superintendência de Comunicação e dá outras
                                                    providências.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competências institucionais delineadas no Regimento da Reitoria,


     RESOLVE:
                                               TÍTULO I
                                           DA FINALIDADE
       Art. 1º A Superintendência de Comunicação – Supercom tem por finalidade planejar,
articular, propor, coordenar, direcionar, executar e acompanhar as ações de comunicação
institucional e pública desenvolvidas pela Universidade Federal de Pernambuco, com foco nos seus
diversos públicos, utilizando, para isso, meios de comunicação impressos, digitais e de radiodifusão
em prol da comunicação institucional e pública, fomentando políticas de comunicação com base na
escuta da comunidade acadêmica e integrando equipes de comunicação, equipamentos, canais de
divulgação, sites, mídias sociais e institucionais.
                                               TÍTULO II
                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     Art. 2º A Superintendência de Comunicação tem a seguinte estrutura:
     I - Superintendência de Comunicação:
     a) Divisão de Orçamento e Compras;
     b) Coordenação da Assessoria de Comunicação;
     II - Diretoria de Comunicação:
     a) Coordenação de Design;
     b) Coordenação de Audiovisual; e
     c) Coordenação de Conteúdo Estratégico;
     III - Diretoria do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias:
     a) Gerência de Arte e Mídias Digitais;
     b) Coordenação Administrativa:
     1. Divisão de Infraestrutura;
     c) Coordenação de Tecnologia:
     d) Coordenação de Conteúdo da TVU:



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025         1
     e) Coordenação de Programação da TVU;
     f) Divisão de Operações da TVU;
     g) Coordenação de Programação e Conteúdo da Rádio Universitária FM; e
     h) Coordenação Geral e Pedagógica da Rádio Paulo Freire.
                                              TÍTULO III
                                        DAS COMPETÊNCIAS
                                             CAPÍTULO I
                          DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
     Art. 3º A Superintendência de Comunicação tem por competência:
     I - planejar, coordenar, articular, propor, acompanhar e executar ações na área de comunicação
com o objetivo de fortalecer a imagem institucional;
      II - integrar as áreas de comunicação de todos os setores da UFPE, propondo e coordenando
ações conjuntas;
      III - coordenar a Política de Comunicação da UFPE e as normas que dela derivam, em
articulação com as diversas instâncias da Universidade, visando sua disseminação, aplicação e
fomento à comunicação;
     IV - realizar a mediação entre a mídia (local, nacional e internacional) e a comunidade
acadêmica, sugerindo pautas aos veículos de comunicação;
      V - assessorar a administração da UFPE no que se refere à comunicação institucional e
pública;
       VI - desenvolver articulações permanentes com as áreas de comunicação de outras
instituições de caráter governamental e não governamental, sociedade civil e movimentos sociais;
    VII - planejar e propor ações de comunicação que visem a uma maior integração com a
comunidade universitária;
     VIII - articular ações junto às mídias digitais e aos canais de televisão e de rádios da
Universidade, assim como junto às páginas relacionadas ao Portal da UFPE;
    IX - coordenar a produção e gestão de conteúdo no Portal da UFPE e nos perfis oficiais da
UFPE em redes sociais digitais;
      X - divulgar as ações acadêmicas e administrativas da UFPE, além de outros assuntos de
relevância para a instituição;
      XI - zelar pelo patrimônio visual, gráfico, audiovisual e sonoro constituído pelos órgãos
integrantes da SUPERCOM;
     XII - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Superintendência alinhadas ao
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e aos demais planos institucionais;
    XIII - realizar consultas públicas com público interno e externo para subsidiar a política de
comunicação no âmbito da Universidade e na interação com a sociedade;
      XIV - organizar e promover condições de realização de eventos, parcerias, cursos e demais
recursos que possam subsidiar e capacitar as equipes de comunicação da UFPE e os conteudistas
que gerenciam as páginas das diversas unidades no portal da Universidade, assim como os
responsáveis por administrar as redes sociais e realizar outras atividades de comunicação em
diferentes áreas, dentro das políticas de comunicação estabelecidas;



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025        2
     XV - dar suporte à gestão dos canais de televisão e de rádios da Universidade;
     XVI - desenvolver estratégias de comunicação e de gestão de mídias sociais junto aos setores
de comunicação e de tecnologia da UFPE;
     XVII - elaborar planos de atividades e relatórios anuais;
     XVIII - assegurar as condições necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades por
meio do apoio e investimento em capacitação, atualização de equipamentos e atenção à saúde física,
mental e bem-estar da equipe; e
    XIX - integrar toda a equipe no processo de planejamento de ações e políticas relacionadas à
SUPERCOM, de forma participativa e em contínuo diálogo com todos os seus membros.
                                                 Seção I
                                  Da Divisão de Orçamento e Compras
     Art. 4º Compete à Divisão de Orçamento e Compras:
     I - realizar o planejamento anual das compras da Superintendência de Comunicação,
conjuntamente com as demais unidades da Superintendência;
      II - orientar os gestores na elaboração/especificação das demandas de compras, auxiliando os
requisitantes a especificar os materiais e serviços que deverão ser adquiridos e/ou contratados, além
de revisar as especificações já elaboradas, adequando-as ao Cadastro de Materiais (CATMAT) e ao
Cadastro de Serviço (CATSER), visando garantir a qualidade dos produtos adquiridos;
      III - receber as demandas para compras e contratações de serviços, devidamente oficializadas,
para assim decidir a melhor forma de aquisição e contratação, e solicitar a liberação do crédito
orçamentário a partir de valor estimado informado pelo demandante perante o Gabinete do Reitor e,
posteriormente, a Diretoria de Orçamento da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
(DORC/PROPLAN);
     IV - tomar as providências necessárias de acordo com a forma de contratação escolhida, tais
como solicitação de intenções de registro de preços e/ou adesões em pregões de outros órgãos
gerenciadores, assim como obtenção das devidas autorizações;
      V - auxiliar na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e/ou projetos
básicos, junto ao solicitante, para aquisição de materiais e contratação de serviços;
     VI - realizar o acompanhamento da entrega dos materiais e execução dos serviços,
conjuntamente com os setores demandantes;
       VII - orientar a instrução processual acerca da documentação necessária ao prosseguimento
do pagamento, encaminhando ao setor responsável pela liquidação e pelo pagamento, e acompanhar
até a emissão da ordem bancária;
      VIII - manter atualizados os relatórios de arrecadação de recursos próprios provenientes de
contratos e convênios, assim como auxiliar na elaboração dos relatórios de previsões das futuras
arrecadações; e
      IX - solicitar crédito para despesas urgentes e de pequeno vulto, de caráter excepcional,
suprimento de fundos (cartão corporativo), assim como verificação da real necessidade e
possibilidade legal para utilização do mesmo, além de auxiliar o suprido na prestação de contas.
                                                 Seção II
                             Da Coordenação da Assessoria de Comunicação
     Art. 5º A Coordenação da Assessoria de Comunicação (ASCOM) tem por finalidade
coordenar as ações e os trabalhos que envolvem a área de assessoria de imprensa; apurar pautas e



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025         3
elaborar conteúdo jornalístico para difusão das notícias da UFPE e produção de boletins
informativos e produtos audiovisuais; dar transparência às ações da Universidade; e informar os
públicos interno e externo sobre as ações da instituição.
     Art. 6º A Assessoria de Comunicação tem por competência:
     I - atender às demandas da imprensa relativas à Universidade;
      II - assessorar a Administração Central e os demais setores da UFPE, quando couber, nas
ações e atividades relacionadas à imprensa;
      III - intermediar, agendar e acompanhar a demanda da imprensa local e nacional para os
assuntos relacionados à Administração Central e demais setores da Universidade, quando couber;
      IV - assessorar a Administração Central e a Superintendência de Comunicação nos planos,
projetos, programas e ações de divulgação da UFPE nos assuntos relativos à imprensa e à
integração social com as comunidades interna e externa;
      V - coordenar e realizar a produção, a edição e a divulgação de notícias sobre a Universidade
em boletins digitais e impressos, de cunho jornalístico e produtos audiovisuais, para os públicos
interno e externo da UFPE, nos canais oficiais de comunicação de sua competência;
     VI - divulgar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UFPE;
     VII - produzir e arquivar material fotojornalístico relativo às ações da UFPE;
      VIII - realizar planejamento e distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de
caráter jornalístico;
     IX - diagramar publicações jornalísticas impressas e digitais de sua competência;
    X - fazer clipagem de notícias referentes à Universidade publicadas nos veículos de
comunicação;
      XI - coordenar e executar a produção de conteúdo jornalístico e audiovisual sobre a UFPE,
com ênfase na divulgação científica, produção acadêmica e de extensão, para divulgação nos canais
oficiais de comunicação de sua competência;
     XII - atuar na atualização dos perfis oficiais da Universidade em redes sociais on-line, em
conjunto com demais diretorias da Superintendência;
      XIII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área nos
canais oficiais de comunicação de sua competência;
     XIV - participar do planejamento anual das atividades da Superintendência de Comunicação;
      XV - prestar apoio e assessoria aos diversos setores da Universidade em assuntos e atividades
relacionados à sua área de competência;
    XVI - elaborar planos de atividades e relatórios anuais relativos às atividades da Assessoria de
Comunicação;
    XVII - trabalhar em parceria com as demais unidades de comunicação da Superintendência de
Comunicação e dos campi da UFPE; e
     XVIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                             CAPÍTULO II
                                DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
      Art. 7º A Diretoria de Comunicação (DIRCOM) tem por finalidade planejar e executar
campanhas de comunicação institucional, baseadas em sua missão, visão e valores, com vistas a
preservar,consolidar e disseminar a imagem da Universidade entre o seu público interno e externo.


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025         4
     Art. 8º A Diretoria de Comunicação tem por competência:
       I - planejar, coordenar e executar a produção de campanhas e conteúdos de caráter
institucional relacionados à divulgação das ações administrativas e acadêmicas, dos eventos e outras
matérias de interesse institucional;
    II - fortalecer a identidade da instituição em parceria com os demais órgãos relacionados à
comunicação da UFPE;
     III - desenvolver campanhas e produtos de comunicação administrativa, estudantil e gestão de
pessoas, em atendimento às demandas da Administração Central e de outros setores da UFPE;
     IV - produzir a arte-final das peças de divulgação para eventos de grande porte;
     V - elaborar peças e ou campanhas de acordo com calendário de datas comemorativas e
eventos institucionais de interesse da comunidade universitária e da sociedade;
     VI - coordenar e acompanhar as publicações executadas pelas unidades nas páginas do portal
da UFPE, garantindo o cumprimento das diretrizes e normativas estabelecidas para publicação de
conteúdo nas páginas de domínio da Universidade;
     VII - propor padrões e uniformizar os sites institucionais e as diretrizes para criação e
manutenção das páginas dos Centros Acadêmicos, Pró-Reitorias e demais unidades da
Universidade;
     VIII - realizar produção audiovisual institucional nos limites de sua capacidade instalada;
     IX - desenvolver ferramentas para comunicação colaborativa por parte da comunidade
universitária;
    X - prestar apoio e assessoria aos diversos setores da Universidade em assuntos relativos à
comunicação institucional;
     XI - realizar pesquisas de satisfação sobre os meios de comunicação internos e seus enfoques;
      XII - buscar meios capazes de avaliar a receptividade, eficácia e impacto, no público-alvo, das
campanhas e produtos desenvolvidos, buscando compreender a capacidade de transmissão da
respectiva mensagem;
      XIII - elaborar planos de atividades e relatórios anuais de atividades de competência da
Diretoria;
    XIV - trabalhar em parceria com as demais unidades de comunicação da Superintendência de
Comunicação e dos campi da UFPE;
      XV - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas
que atuem nesta Diretoria;
      XVI - elaborar relatórios de desempenho dos canais de mídia em que a UFPE tem atuação,
fornecendo dados de inteligência, mapeando oportunidades e eventuais problemas de comunicação;
e
     XVII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                                       Da Coordenação de Design
     Art. 9º A Coordenação de Design tem por finalidade gerir a identidade visual da UFPE e
conceber graficamente os produtos que dão suporte à comunicação institucional da universidade.
     Art. 10. A Coordenação de Design tem por competência:
     I - atuar, junto a outras áreas, na definição e gestão dos padrões das marcas que compõem a


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025         5
identidade visual da Universidade, seus usos e aplicações, de acordo com o Manual de Identidade
Visual da UFPE;
     II - definir, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a Superintendência de
Comunicação e/ou com outros setores, sobre a atualização do Manual de Identidade Visual, sempre
que necessário;
      III - definir, em parceria com demais órgãos relacionados à comunicação da UFPE, os padrões
de sinalização dos campi e prédios da Universidade, de acordo com o Manual de Sinalização da
UFPE;
      IV - conceber e/ou dar suporte à elaboração de materiais gráficos impressos e digitais e
identidades visuais de projetos institucionais que divulguem e promovam ações, eventos e projetos
da UFPE tanto no âmbito dos seus campi como para o público externo;
     V - articular, em conjunto com as outras coordenações e a Diretoria de Comunicação, o
provimento de soluções de interfaces digitais;
       VI - atuar na criação e produção dos materiais gráficos necessários à execução de campanhas
institucionais;
      VII - contribuir para a capacitação em design do público interno da Universidade responsável
por criar material para divulgação de eventos, ações e projetos dos diversos setores da UFPE;
      VIII - orientar e divulgar a forma correta e as limitações de aplicação institucional da
identidade visual da UFPE e de unidades relacionadas, além de monitorar a adequação de
identidades visuais criadas pelos próprios setores da UFPE, podendo orientar e/ou restringir seus
usos nos canais institucionais, no caso de inadequação;
      IX - propor padrões visuais e de usabilidade para os sites institucionais e as diretrizes para
criação e manutenção das páginas dos centros acadêmicos e das demais unidades;
     X - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas que
atuem nesta Coordenação; e
     XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção II
                                     Da Coordenação de Audiovisual
      Art. 11. A Coordenação de Audiovisual tem por finalidade gerir, produzir e preservar o
material audiovisual e televisivo de suporte à comunicação institucional para a comunidade interna
e externa da UFPE.
     Art. 12. Compete à Coordenação de Audiovisual:
      I - elaborar, gravar e editar material audiovisual de caráter institucional a ser veiculado nas
redes sociais, TV, rádios e outros veículos de comunicação da Universidade;
     II - registrar e/ou transmitir ao vivo eventos realizados pela UFPE;
     III - produzir material para campanhas institucionais e manter um banco de imagens
audiovisuais institucional;
     IV - zelar pela preservação do material audiovisual de interesse histórico para a universidade;
      V - contribuir para a capacitação em comunicação audiovisual do público interno da
Universidade responsável por disseminar conteúdo institucional nas redes sociais da UFPE e dos
respectivos setores; e
     VI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           26 DE NOVEMBRO DE 2025      6
                                                 Seção III
                                Da Coordenação de Conteúdo Estratégico
      Art. 13. A Coordenação de Conteúdo Estratégico tem por finalidade contribuir para o
fortalecimento da imagem institucional da UFPE a partir da supervisão do conteúdo de peças e
campanhas de comunicação, além de construir e fortalecer o diálogo com a comunidade interna,
com a elaboração de conteúdos informativos a serem veiculados por meio dos canais de
comunicação dirigidos aos estudantes, professores e técnicos administrativos.
     Art. 14. A Coordenação de Conteúdo Estratégico tem por competência:
      I - produzir conteúdo e auxiliar no planejamento, elaboração e execução, em consonância com
as outras coordenações da Diretoria de Comunicação, de campanhas institucionais e materiais de
comunicação para o fortalecimento da imagem da UFPE, tanto para o público interno como para o
público externo;
      II - produzir conteúdo e gerenciar material especial para a comunicação interna, bem como
elaborar e revisar conteúdos informativos dessa natureza, tais como materiais gráficos, vídeos e
áudios, entre outros produtos, a serem publicados nos canais de comunicação da UFPE;
     III - produzir e/ou revisar textos para publicações institucionais;
     IV - contribuir para a capacitação em comunicação do público interno da Universidade
responsável por disseminar conteúdo nas redes institucionais da UFPE e dos respectivos setores;
     V - ajudar a elaborar peças para os canais digitais de comunicação interna da UFPE;
      VI - propor, planejar e roteirizar pautas para produtos e programas desenvolvidos em parceria
com a Coordenação de Audiovisual da Diretoria de Comunicação, visando comunicar ações de
relevância para a comunidade acadêmica a partir de iniciativas de alunos, professores e técnicos;
     VII - realizar diagnósticos de comunicação para os setores da UFPE que tiverem necessidade,
no sentido de propor estratégias e táticas que fortaleçam o engajamento da instituição com a
comunidade;
     VIII - monitorar o tráfego no portal, gerando relatórios de inteligência de dados sobre o uso
do mesmo;
     IX - coordenar a correção e os ajustes de conteúdo no portal da UFPE; e
     X - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                              CAPÍTULO III
          DA DIRETORIA DO NÚCLEO DE TELEVISÃO E RÁDIOS UNIVERSITÁRIAS
      Art. 15. O Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias (NTVRU) tem por finalidade a
prestação de serviços de comunicação e radiodifusão públicas e serviços conexos.
     Art. 16. A Diretoria do NTVRU tem por competência:
     I - administrar, representar e responder institucionalmente pelo NTVRU;
     II - planejar, coordenar e orientar as atividades do NTVRU;
     III - promover e executar a gestão participativa com os demais setores do NTVRU;
     IV - garantir o pleno funcionamento do Conselho Curador, do Comitê Editorial e do Conselho
Técnico-Administrativo, com respeito ao seu livre exercício;
     V - convocar e presidir as atividades do Conselho Técnico-Administrativo;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           26 DE NOVEMBRO DE 2025     7
      VI - elaborar e encaminhar ao Conselho Técnico-Administrativo o relatório anual de
atividades;
     VII - decidir, ad referendum, sobre assuntos urgentes da competência do Conselho
Técnico-Administrativo, submetendo-os à homologação na reunião ordinária subsequente;
       VIII - interagir com órgãos e entidades do Estado e da sociedade civil, instituições
governamentais, não governamentais e movimentos sociais, nacionais e internacionais, integrados
às atividades específicas do NTVRU, com o objetivo de celebrar parcerias;
     IX - delegar competências, como instrumento da descentralização administrativa, visando
assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;
      X - propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para estudo de assuntos que
interessem ao NTVRU ou para execução de projetos específicos;
      XI - expedir ordens de serviços, instruções e circulares necessárias à execução de atividades
que se desenvolvam no âmbito de sua competência;
      XII - incentivar a elaboração e divulgação de editais e chamadas públicas de conteúdo para
participação da comunidade universitária e sociedade civil na programação do NTVRU;
      XIII - promover a realização de audiências públicas voltadas à discussão de questões relativas
ao funcionamento do NTVRU;
      XIV - executar as atividades e as ações de comunicação pública traçadas no âmbito da
Política de Comunicação da Universidade;
     XV - garantir a veiculação do conteúdo do NTVRU nas mais diversas mídias;
     XVI - manter o NTVRU articulado com a Superintendência de Comunicação e suas unidades,
Pró-Reitorias e Centros Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco;
    XVII - submeter o planejamento orçamentário do NTVRU à Superintendência de
Comunicação;
     XVIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência e demais atribuições nos
termos do Estatuto e Regimento da Universidade; e
     XIX - prospectar oportunidades junto aos mecanismos de fomento e cadeias produtivas da
economia criativa para a realização de programas, projetos e ações, em conjunto com as demais
coordenações do NTVRU.
     Art. 17. O NTVRU é composto pelos seguintes veículos de comunicação:
      I - TV Universitária: emissora de caráter público com programação aberta transmitida pelo
canal aberto 11.1;
     II - Rádio Universitária em Frequência Modulada (FM): emissora de caráter público com
programação transmitida em Frequência Modulada (99.9 MHz); e
     III - Rádio Universitária Paulo Freire: emissora pública com caráter de rádio-escola,
programação transmitida em Amplitude Modulada (820 KHz), e previsão de migração para
Frequência Modulada (FM), conforme determinação legal do Governo Federal.
      Parágrafo único. A Rádio Universitária Paulo Freire possui estrutura organizacional específica
e setorial em relação ao NTVRU, e liberdade de cátedra no planejamento, orientação e produção
dos seus conteúdos, sob a gestão pedagógica do Departamento de Comunicação Social da UFPE
(Campus Recife), de acordo com a Resolução nº 02/2018 do Conselho de Administração da UFPE.
                                                 Seção I
                                 Da Gerência de Arte e Mídias Digitais


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         26 DE NOVEMBRO DE 2025        8
     Art. 18. A Gerência de Arte e Mídias Digitais tem por competência:
     I - Produzir e analisar os produtos visuais e gráficos do NTVRU, peças visuais e cartelas
promocionais, demandadas pelas outras coordenações do NTVRU ou desenvolvidas pela mesma;
     II - coordenar a produção de conteúdo nos perfis de redes sociais digitais do NTVRU;
      III - planejar e promover a transmidiação das plataformas do NTVRU, em conjunto com as
outras coordenações;
     IV - gerir o armazenamento e a recuperação do acervo audiovisual do NTVRU através do
Centro de Documentação e Pesquisa (CEDOC), em conjunto com as diferentes coordenações do
NTVRU, para utilização das imagens e preservando a memória audiovisual do NTVRU;
     V - propor, junto ao Conselho Técnico-Administrativo, o direcionamento estratégico anual,
com as metas e projeções desta gerência;
      VI - confeccionar e submeter ao Conselho Técnico-Administrativo relatório mensal das
métricas, dados, interações, exibições e ações feitas por esta gerência;
      VII - auxiliar a Direção do NTVRU e a Coordenação Administrativa na busca de projetos e
parcerias que possam ampliar as intervenções visuais e benfeitorias no NTVRU; e
      VIII - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas
que atuem nesta gerência.
                                                Seção II
                                    Da Coordenação Administrativa
     Art. 19. A Coordenação Administrativa tem por competência:
     I - assessorar a Diretoria e os demais setores do NTVRU na área administrativa;
     II - elaborar o planejamento orçamentário do NTVRU, juntamente com o Diretor, para
submissão à Superintendência de Comunicação;
     III - participar do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
com a colaboração dos demais setores do NTVRU;
      IV - planejar, supervisionar, controlar e acompanhar o cumprimento das ações e atividades
dos setores ligados à Coordenação;
     V - apresentar o planejamento de capacitação dos servidores técnico-administrativos à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida;
     VI - desenvolver e apresentar periodicamente planos de estágios e bolsas a serem realizados
no NTVRU;
      VII - guardar e zelar o patrimônio de bens móveis e imóveis do NTVRU. Coordenar a
catalogação, guarda, fluxo de acesso interno e externo; assim como a proposição de melhorias
destes bens;
     VIII - zelar pelo bem-estar, saúde e condições de trabalho do corpo de servidores,
conjuntamente às Pró-Reitorias e diretorias da UFPE;
     IX - produzir relatórios das ações e atividades desenvolvidas pela coordenação para o
Conselho Técnico-Administrativo; e
     X - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas que
atuem nesta Coordenação.
                                               Subseção I



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025        9
                                      Da Divisão de Infraestrutura
     Art. 20. Compete à Divisão de Infraestrutura:
     I - garantir e supervisionar o funcionamento das áreas de segurança, recepção, gestão e
manutenção predial, de limpeza e transporte;
     II - estabelecer interlocução permanente com a Superintendência de Infraestrutura e a
Superintendência de Projetos e Obras da UFPE;
     III - produzir ações visando atender as demandas de infraestrutura do NTVRU;
      IV - definir escala de prioridade das demandas a partir das decisões da Direção, referendadas
pelo Conselho Técnico-Administrativo;
     V - fiscalizar a oferta de serviços, bem como as atividades das equipes terceirizadas de
limpeza predial, segurança e transporte;
     VI - acompanhar as obras e serviços executados no NTVRU; e
     VII - produzir relatório mensal das ações e atividades desenvolvidas pela Divisão.
                                                Seção III
                                     Da Coordenação de Tecnologia
     Art. 21. A Coordenação de Tecnologia tem por competência:
     I - supervisionar e coordenar as atividades da área técnica, de transmissão de sinais de TV e
Rádio, Setor de Manutenção e também os servidores da área de Tecnologia da Informação (TI),
além de promover a montagem e manutenção dos equipamentos;
     II - propor soluções para as demandas tecnológicas do NTVRU;
   III - elaborar e fornecer informações para a tomada de decisões de engenharia e tecnologia do
NTVRU;
      IV - supervisionar as atividades de planejamento, implantação dos sistemas de radiodifusão,
soluções tecnológicas de áudio e vídeo, além da manutenção de sistemas destinados à produção e
transmissão de conteúdo;
     V - desenvolver soluções e inovações de engenharia para os sistemas de radiodifusão;
      VI - coordenar, planejar, orientar e acompanhar a execução das ações e atividades dos setores
ligados à Coordenação de Tecnologia;
     VII - planejar e avaliar a gestão das soluções de Tecnologia da Informação do NTVRU,
prospectando soluções e tendências de TI;
      VIII - supervisionar, acompanhar ou executar os processos de pesquisa, planejamento,
aquisição, implementação e suporte das soluções de Tecnologia da Informação voltadas ao
atendimento das atividades e processos do NTVRU;
      IX - responder pela supervisão e avaliação das atividades de suporte aos usuários, pela
implantação de projetos de atualização e inovação e pelo provimento de soluções de TI para as
atividades de produção, gestão e de distribuição de conteúdo nas plataformas de TV, Rádio e
Internet;
       X - confeccionar e submeter ao Conselho Técnico-Administrativo relatório mensal das ações
e atividades desenvolvidas pela coordenação; e
     XI - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas que
atuem nesta Coordenação.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025         10
                                                Seção IV
                                 Da Coordenação de Conteúdo da TVU
     Art. 22. A Coordenação de Conteúdo tem por competência:
      I - planejar e coordenar a área de produção de conteúdo da TVU, respeitando a linha editorial,
as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador e o planejamento anual, em sintonia com as finalidades
da comunicação pública;
     II - planejar e gerir a utilização dos recursos de produção sob sua responsabilidade;
     III - contribuir para a consolidação da Rede Nacional de Comunicação Pública;
      IV - coordenar e viabilizar a realização, edição e veiculação de conteúdo que garanta ao
cidadão o acesso à informação de interesse público, assegurando exatidão, isenção, qualidade
técnica e diversidade de pontos de vista, com a finalidade de colaborar com a formação crítica do
cidadão;
     V - responder pela produção de conteúdos realizados por esta Coordenação;
     VI - planejar, supervisionar e acompanhar o cumprimento das atividades da Gerência de
Produção de Conteúdo da TVU;
      VII - propor, dentro do planejamento anual do NTVRU, a produção própria ou a exibição de
novos conteúdos e programas para a diversificação e o aprimoramento da grade de programação
exibida e veiculada na TV;
     VIII - analisar propostas de produção de conteúdo para a TVU, emanadas de produção
independente, após aprovação pelo Comitê Editorial e/ou Conselho Curador do NTVRU;
      IX - acompanhar a produção de conteúdo produzido em regime de parceria ou coprodução,
observando prazos, qualidade e demais exigências contratuais, bem como a coerência com os
princípios e as finalidades da comunicação pública;
     X - propor a adoção de novas técnicas e tecnologias de produção de conteúdo;
     XI - garantir a qualidade dos conteúdos sob sua responsabilidade, buscando sempre a
inovação e a coerência com os objetivos fixados pelo Conselho Curador do NTVRU;
     XII - garantir a expressão da diversidade social e regional na produção de conteúdo;
     XIII - apoiar a divulgação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação
desenvolvidas na UFPE, que sejam de interesse público;
     XIV - elaborar os planos estratégicos para a política de produção de conteúdo do NTVRU;
     XV - atuar no planejamento e demais etapas de produção de conteúdo convergente realizado
conjuntamente com outras áreas do Núcleo;
      XVI - auxiliar a Direção do NTVRU e a Coordenação de Programação da TVU na busca de
projetos, parcerias e ações de fomento, que possam ampliar as temáticas abordadas, os
públicos-alvo e o alcance do conteúdo produzido na TVU;
      XVII - confeccionar e submeter ao Conselho Técnico-Administrativo relatório mensal das
ações e atividades desenvolvidas pela coordenação; e
      XVIII - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas
que atuem nesta Coordenação.
                                                 Seção V
                               Da Coordenação de Programação da TVU



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         26 DE NOVEMBRO DE 2025        11
      Art. 23. A Coordenação de Programação da TVU tem por competência:
      I - propor estratégias para o planejamento de conteúdo da programação da TVU;
     II - organizar, supervisionar, monitorar, controlar e avaliar a grade de programação local da
TVU, além de acompanhar a promoção dos produtos audiovisuais da emissora nos intervalos da
programação;
      III - articular-se com as emissoras com as quais a TVU mantenha contrato de veiculação de
produtos, para a melhor execução do planejamento da grade de programação, estabelecendo
estrategicamente os horários de entrada e saída, classificação indicativa, tempos de arte e intervalos,
autorizando cortes ou inserções de material audiovisual na programação;
     IV - propor planejamentos anual, semestral, trimestral e mensal da programação ao Conselho
Técnico-Administrativo, respeitando as diretrizes legais instituídas;
     V - executar o planejamento aprovado, conforme orientações do Conselho Curador e
monitorar a exibição da grade de programação da TVU;
     VI - avaliar e monitorar a programação da TVU, valendo-se das orientações do Conselho
Curador, de pesquisas e de outros instrumentos que possibilitem ajustes na programação;
     VII - planejar procedimentos de concepção visual, em conjunto com a Gerência de Arte e
Mídias Digitais do NTVRU, a estética e sonora das marcas, chamadas, aberturas, vinhetas, marca
d’água, selos, artes e produtos audiovisuais em geral para a TVU, estabelecendo uma unidade de
comunicação para a TV e canais na internet;
     VIII - propor diretrizes da política de parceria e compartilhamento de conteúdo da TVU com
emissoras públicas brasileiras e internacionais, de modo a fortalecer a Rede Nacional de
Comunicação Pública;
     IX - analisar e deliberar, conjuntamente com as demais Coordenações da TVU, sobre as
propostas de veiculação de produtos de parceiros, observando as recomendações do Conselho
Curador;
     X - propor, junto ao Conselho Técnico-Administrativo, o direcionamento estratégico anual,
com as metas e projeções desta Coordenação;
    XI - dirigir a execução das atividades de pesquisa e monitoramento dos programas que
compõem a grade de programação da TVU;
     XII - convergir, através do Centro de Documentação e Pesquisa, o armazenamento e a
recuperação do acervo audiovisual da TVU.
      XIII - garantir constante enriquecimento da informação na grade de programação da TVU;
      XIV - coordenar e garantir a correta execução diária do roteiro de programação e sua
respectiva divulgação;
       XV - coordenar a veiculação de programas especiais, faixas de programação e propaganda
político-partidária obrigatória;
      XVI - confeccionar e submeter ao Conselho Técnico-Administrativo relatório mensal do que
foi exibido pela emissora, incluindo programas, materiais de intervalo e chamadas, no que concerne
ao tempo e à estratégia de sua veiculação, buscando melhoria e otimização na qualidade da
exibição;
       XVII - gerir equipes de trabalho de transmissão da TVU, no que concerne às atribuições
relativas ao roteiro de programação, exibição e transmissão (Controle Mestre), bem como as
atividades de produção de promoções;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39          26 DE NOVEMBRO DE 2025         12
      XVIII - auxiliar a Direção do NTVRU na busca de parcerias e fomento para ampliação de
sua grade; e
      XIX - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas
que atuem nesta Coordenação.
                                                Seção VI
                                   Da Divisão de Operações da TVU
     Art. 24. A Divisão de Operações da TVU tem por competência:
     I - supervisionar, normatizar e coordenar as atividades dos editores de vídeo, técnicos de som,
operadores de câmera, diretores de imagem e demais servidores, bolsistas ou estagiários, envolvidos
na operação de equipamentos e tecnologias nas produções da TVU, incluindo parcerias e
coproduções, nas suas diferentes etapas de planejamento.
     II - disponibilizar de maneira eficiente os espaços, operadores e equipamentos para as
produções e coproduções, conforme solicitações das diversas coordenações do NTVRU, além de
coproduções recomendadas pelo Conselho Curador;
      III - normatizar o uso de suas operações, buscando inovação e a melhoria dos fluxos de
trabalho, além de ocupação eficiente dos equipamentos, servidores, bolsistas, estagiários e espaços
de produção do NTVRU;
     IV - zelar pelo bom uso dos aparelhos, equipamentos e outras tecnologias de uso ou
responsabilidade do NTVRU, sendo responsável pela Unidade de Produção de Conteúdo (UPC);
     V - buscar constante melhoria das operações da TVU, por meio da interação com a
Coordenação Técnica, Seções ligadas à Coordenação e outros setores envolvidos nos projetos
desenvolvidos, para a adoção de novos equipamentos ou tecnologias;
     VI - observar os padrões técnicos fixados pelas Normas da Programação das emissoras;
      VII - confeccionar e submeter ao Conselho Técnico-Administrativo relatório mensal das
ações e atividades desenvolvidas pela coordenação; e
      VIII - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas
que atuem nesta divisão.
                                               Seção VII
                Da Coordenação de Programação e Conteúdo da Rádio Universitária FM
    Art. 25. A Coordenação de Programação e Conteúdo da Rádio Universitária FM tem por
competência:
      I - planejar, coordenar, executar e acompanhar a produção e veiculação de conteúdos
radiofônicos para a grade da emissora, respeitando a linha editorial, as diretrizes e o planejamento
anual aprovados pelo Conselho Curador, em sintonia com as finalidades da comunicação pública;
      II - garantir a qualidade do conteúdo sob sua responsabilidade, buscando sempre a inovação e
a coerência com os objetivos do NTVRU;
     III - zelar pela manutenção adequada do acervo musical, de produção própria, coprodução e
demais conteúdos veiculados na grade da emissora;
     IV - acompanhar e garantir, junto às Coordenações de Tecnologia e de Conteúdo, a utilização
adequada dos recursos necessários para produção, veiculação e transmissão dos conteúdos da
emissora;
     V - orientar ou delegar a supervisão da formação profissional dos estagiários ou bolsistas que
atuem nesta Coordenação; e


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025         13
       VI - confeccionar e submeter ao Conselho Técnico-Administrativo relatório mensal das ações
e atividades desenvolvidas pela coordenação.
                                                   Seção VIII
                          Da Coordenação Geral e Pedagógica da Rádio Paulo Freire
         Art. 26. A Coordenação Geral e Pedagógica da Rádio Paulo Freire tem por competência:
         I - gerenciar a rádio e as articulações entre as diversas instâncias da UFPE e da sociedade
civil;
         II - gerenciar o pessoal e organizar o trabalho da Equipe Gestora;
      III - organizar e supervisionar a atuação da rádio como escola e laboratório bem como as
atividades de formação.
         IV - gerir a programação, os conteúdos e acompanhar os programas;
         V- difundir a programação e os conteúdos nas redes sociais;
         VI - acompanhar e gerenciar o funcionamento técnico-operacional da rádio.
                                                    Seção IX
                               Do Conselho Técnico-Administrativo do NTVRU
      Art. 27. O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) do NTVRU é um órgão colegiado
composto por gestores do NTVRU, mais dois servidores eleitos por seus pares, e presidido pelo
Diretor do Núcleo.
         Art. 28. O Conselho Técnico-Administrativo tem por competência:
         I - articular ações e avaliar as atividades dos diversos setores do NTVRU;
      II - analisar o planejamento para aquisição de equipamentos, contratação de serviços e
reformas na infraestrutura; e
   III - elaborar chamadas públicas de conteúdo para veiculação na grade das emissoras do
NTVRU.
         Art. 29. O Conselho Técnico-Administrativo é composto pelos seguintes titulares:
         I - da Direção do NTVRU, como seu presidente;
         II - da Coordenação Administrativa;
         III - da Coordenação de Tecnologia;
         IV - da Coordenação de Conteúdo da TVU;
         V - da Coordenação de Programação da TVU;
         VI - da Coordenação de Programação e Conteúdo da Rádio Universitária FM;
         VII - da Coordenação-Geral e Pedagógica da Rádio Paulo Freire;
         VIII - da Gerência de Arte e Mídias Digitais;
         IX - da Chefia da Divisão de Operações da TVU;
         X - da Chefia da Divisão de Infraestrutura; e
      XI - dois servidores/as lotados no NTVRU eleitos/as pelos seus pares para um mandato de
dois anos, com possibilidade de reeleição por mais dois anos.
     Parágrafo único. Considerando a pauta, será permitida e/ou necessária a participação de
convidados indicados pelos titulares do Conselho nas reuniões.


            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39          26 DE NOVEMBRO DE 2025   14
     Art. 30. O Conselho realizará reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias quando
houver demandas urgentes e autorização prévia do Diretor;
       Art. 31. Quando julgar oportuno e conveniente, o Conselho Técnico-Administrativo do
NTVRU poderá convocar audiências públicas para ouvir opiniões sobre os anseios da sociedade
civil e recolher sugestões que possam vir a qualificar e democratizar o trabalho desenvolvido pelas
três emissoras que compõem o Núcleo.
                                               TÍTULO IV
                                     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
     Art. 32. Cabe a todas as unidades da Superintendência de Comunicação da UFPE:
      I - elaborar e submeter ao/à Superintendente manual contendo as normas e rotinas das
atividades da unidade;
      II - manter atualizadas as informações sobre a unidade, como atribuições, procedimentos dos
serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no site da
SUPERCOM;
     III - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação.
     Art. 33. Os casos omissos serão solucionados pelo/a Reitor/a, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
     Art. 34. Fica revogada a Portaria Normativa nº 12, de 6 de agosto de 2025.
     Art. 35. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.



                                 Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                  Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         26 DE NOVEMBRO DE 2025       15
                                          ANEXO
         QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
                   SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
ESTRUTURA ATUAL                       CÓDIGO    CÓDIGO ESTRUTURA NOVA                 CÓDIGO
Superintendente de Comunicação        CD-03     Superintendente de Comunicação        CD-03
Chefe da Divisão de Orçamento e       FG-03     Chefe da Divisão de Orçamento e       FG-03
Compras, da Superintendência de                 Compras, da Superintendência de
Comunicação                                     Comunicação
Coordenador de Redação, da            FG-01     Coordenador de Assessoria de          FG-01
Assessoria de Comunicação, da                   Comunicação, da Superintendência
Superintendência de Comunicação                 de Comunicação
Diretor de Comunicação, da            CD-04     Diretor de Comunicação, da            CD-04
Superintendência de Comunicação                 Superintendência de Comunicação
Coordenador de Design, da Diretoria FG-01       Coordenador de Design, da             FG-01
de Comunicação, da                              Diretoria de Comunicação, da
Superintendência de Comunicação                 Superintendência de Comunicação
Coordenador de Audiovisual, da        FG-01     Coordenador de Audiovisual, da        FG-01
Diretoria de Comunicação, da                    Diretoria de Comunicação, da
Superintendência de Comunicação                 Superintendência de Comunicação
Coordenador de Conteúdo               FG-01     Coordenador de Conteúdo               FG-01
Estratégico, da Diretoria de                    Estratégico, da Diretoria de
Comunicação, da Superintendência                Comunicação, da Superintendência
de Comunicação                                  de Comunicação
Diretor do Núcleo de Televisão e      CD-04     Diretor do Núcleo de Televisão e      CD-04
Rádios Universitárias, da                       Rádios Universitárias, da
Superintendência de Comunicação                 Superintendência de Comunicação
Gerente de Produção de Conteúdo,      FG-02     Gerente de Arte e Mídias Digitais,    FG-02
da Coordenação de Produção de                   do Núcleo de Televisão e Rádios
Conteúdo, do Núcleo de Televisão e              Universitárias, da Superintendência
Rádios Universitárias, da                       de Comunicação
Superintendência de Comunicação
Coordenador de Gestão                 FG-01     Coordenador Administrativo, do      FG-01
Organizacional, do Núcleo de                    Núcleo de Televisão e Rádios
Televisão e Rádios Universitárias, da           Universitárias, da Superintendência
Superintendência de Comunicação                 de Comunicação

Chefe da Divisão de Infraestrutura, FG-03       Chefe da Divisão de Infraestrutura, FG-03
da Coordenação de Gestão                        da Coordenação de Gestão
Organizacional, do Núcleo de                    Organizacional, do Núcleo de
Televisão e Rádios Universitárias, da           Televisão e Rádios Universitárias,
Superintendência de Comunicação                 da Superintendência de
                                                Comunicação
Coordenador de Técnica,               FG-01     Coordenador de Tecnologia, do       FG-01
Engenharia e Tecnologia, do                     Núcleo de Televisão e Rádios
Núcleo de Televisão e Rádios                    Universitárias, da
Universitárias, da Superintendência             Superintendência de
de Comunicação                                  Comunicação




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    26 DE NOVEMBRO DE 2025      16
Coordenador de Produção de           FG-01      Coordenador de Produção de           FG-01
Conteúdo, do Núcleo de Televisão e              Conteúdo da TVU, do Núcleo de
Rádios Universitárias, da                       Televisão e Rádios Universitárias,
Superintendência de Comunicação                 da Superintendência de
                                                Comunicação
Coordenador de Programação da TV FG-01          Coordenador de Programação da        FG-01
Universitária, do Núcleo de                     TVU, do Núcleo de Televisão e
Televisão e Rádios Universitárias,              Rádios Universitárias, da
da Superintendência de                          Superintendência de Comunicação
Comunicação
Chefe da Divisão de Articulação e  FG-03        Chefe da Divisão de Operações da     FG-03
Fomento, do Núcleo de Televisão e               TVU, do Núcleo de Televisão e
Rádios Universitárias, da                       Rádios Universitárias, da
Superintendência de Comunicação                 Superintendência de Comunicação
Coordenador da Rádio               FG-01        Coordenador de Programação e         FG-01
Universitária FM, do Núcleo de                  Conteúdo da Rádio Universitária
Televisão e Rádios Universitárias,              FM, do Núcleo de Televisão e
da Superintendência de                          Rádios Universitárias, da
Comunicação                                     Superintendência de
                                                Comunicação
Coordenador Administrativo, do       FG-01      Coordenador Geral e Pedagógico       FG-01
Gabinete do Reitor                              da Rádio Paulo Freire, do Núcleo
                                                de Televisão e Rádios
                                                Universitárias, da
                                                Superintendência de
                                                Comunicação




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    26 DE NOVEMBRO DE 2025    17
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa
nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do
Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13
(treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo nº 23076.002091/2025-49,
resolve:

1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta
reais), a senhora JULIETA ANA SIQUEIRA DO NASCIMENTO, na qualidade de irmã do(a)
servidor(a) FRANCISCA SIQUEIRA VERAS, Mat. SIAPE 0904693, aposentada no cargo
de Professor do Magistério Superior, em virtude de seu falecimento em 04 de outubro de
2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   26 DE NOVEMBRO DE 2025   18
                     PORTARIA N.º 4592, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                     DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.094179/2025-74, RESOLVE:

         Designar, pro tempore, a partir de 10/11/2025, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO DA CUNHA,
matrícula SIAPE n.º 2247848, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação Adjunto,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Comunicação Social, do
Centro de Artes e Comunicação, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em
Jornalismo, do Departamento de Comunicação Social, do Centro de Artes e Comunicação, código FCC,
até a eleição de um novo titular.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 4618, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                         DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.051775/2025-91, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 29/11/2025, MARCELA REBECCA PEREIRA, matrícula SIAPE n.º
2749566, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do Centro
de Ciências Sociais Aplicadas, da função de Vice-Coordenação do Curso de Graduação em
Administração, do Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas,
para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4963/2023.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 4620, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                     DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.051775/2025-91, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 29/11/2025, BRUNO CAMPELLO DE SOUZA,
matrícula SIAPE n.º 1466152, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências
Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pelo(a) Vice-Coordenação do
Curso de Graduação em Administração, do Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         26 DE NOVEMBRO DE 2025         19
                    PORTARIA N.º 4621, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                        DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.086523/2025-79, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 29/11/2025, JULIO CESAR FERRO DE GUIMARAES, matrícula SIAPE
n.º 1145055, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 2, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do Centro
de Ciências Sociais Aplicadas, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Secretariado
Executivo, do Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas,
código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2353/2025.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                    PORTARIA N.º 4622, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                        DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.086523/2025-79, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 29/11/2025, DANIELE MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula
SIAPE n.º 1125484, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas,
do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do(a) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em
Secretariado Executivo, do Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2354/2025.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                    PORTARIA N.º 4624, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                   DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.086523/2025-79, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 29/11/2025, MARIA DO CÉU DE SENA MOURA,
matrícula SIAPE n.º 1416600, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação
Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências
Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pelo(a) Vice-Coordenação do
Curso de Graduação em Secretariado Executivo, do Departamento de Ciências Administrativas, do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39       26 DE NOVEMBRO DE 2025         20
                      PORTARIA N.º 4635, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                            DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.082703/2025-11, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 03/11/2025, SILVIO EDUARDO GOMES DE MELO, matrícula SIAPE n.º
1837592, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de
Tecnologia e Geociências, da função de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de
Tecnologia e Geociências, código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de
pessoal n.º 3961/2025.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 4636, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                            DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.082703/2025-11, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 03/11/2025, FLAVIO AUGUSTO BUENO FIGUEIREDO, matrícula
SIAPE n.º 1351706, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Mecânica, do
Centro de Tecnologia e Geociências, do(a) Vice Chefia do Departamento de Engenharia Mecânica, do
Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal
n.º 3962/2025.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 4638, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                       DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.082703/2025-11, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 03/11/2025, FLAVIO AUGUSTO BUENO
FIGUEIREDO, matrícula SIAPE n.º 1351706, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pelo(a) Vice Chefia do
Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e Geociências.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           26 DE NOVEMBRO DE 2025          21
                     PORTARIA N.º 4644, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                          DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.092869/2025-39, RESOLVE:

       Dispensar, a pedido, a partir de 01/12/2025, ANDREA LOPES BANDEIRA DELMIRO
SANTANA, matrícula SIAPE n.º 1494373, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Antibióticos, do Centro de Biociências, do(a) Vice-Chefia do Departamento de Antibióticos, do Centro de
Biociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 0068/2024.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 4646, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                      DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.092869/2025-39, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/12/2025, TERESINHA GONCALVES DA SILVA,
matrícula SIAPE n.º 1217065, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Antibióticos, do Centro
de Biociências, para responder pelo(a) Vice-Chefia do Departamento de Antibióticos, do Centro de
Biociências.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         26 DE NOVEMBRO DE 2025          22
                   PORTARIA N.º 4489, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                   DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.096239/2025-35,

RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 12/11/2025, ANA PAULA PEREIRA PRADO, matrícula SIAPE n.º
1916385, Administrador, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação
de Apoio Gerencial e Penalidades, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração,
como substituto eventual da(o) função/cargo de Coordenador de Apoio Gerencial e Penalidades, da
Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, código FG-01, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 3247/2025.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                   PORTARIA N.º 4491, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                              DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.096239/2025-35,

RESOLVE:

       Designar, a partir de 12/11/2025, HERBERT HUGO FERNANDES ISIDRO GOMES,
matrícula SIAPE n.º 3288703, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Apoio Gerencial e Penalidades, da Diretoria de
Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador
de Apoio Gerencial e Penalidades, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração,
código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39      26 DE NOVEMBRO DE 2025        23
                  PORTARIA N.º 4532, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.096482/2025-70,

          RESOLVE:


           Dispensar a partir de 17/11/2025, ADEMIR VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE n.º
2392407, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) GERENCIA DE INFRA-ESTRUTURA - NTVRU, como substituto eventual
da(o) função/cargo Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Coordenação de Gestão
Organizacional, do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias, da Superintendência de
Comunicação, código FG-03.


                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                  PORTARIA N.º 4533, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.096482/2025-70,

RESOLVE:

        Designar, a partir de 17/11/2025, FERNANDO HENRIQUE DE LIMA DURAND,
matrícula SIAPE n.º 1650123, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em regime de trabalho de
40 horas semanais, lotado(a) no(a) GERENCIA DE INFRA-ESTRUTURA - NTVRU, para
responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Coordenação de
Gestão Organizacional, do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias, da Superintendência
de Comunicação, código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.


                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    26 DE NOVEMBRO DE 2025     24
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                   CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado em reunião do colegiado em 24/11/2025)


            Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Física da UFPE –
                       Seleção extraordinária para ingresso em dezembro/2025

De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 188/2025 de 16 de
outubro de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado
é fixado em 05 (cinco) e o de Doutorado em 10 (dez), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as)
classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.
                                               MESTRADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
             CLASSIFICAÇÃO                           NOME                            NOTA
                     1º         CARLOS ANDRES JARAMILLO                         9,41
                                BEDOYA
                   2º           JOÃO GABRIEL NASCIMENTO                         9,20
                                BALBINO
                   3º           MATHEUS HENRIQUE CARLINI
                                BUARQUE DE GUSMÃO                               8,64
                   4º           JOSÉ WELLERSON DA SILVA                         8,50
                   5º           LINDALVA IZIDRO DA SILVA*                       6,54
            * Aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da

                        UFPE. APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS
             CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO                   NOTA
                   6º       FILIPE RIBEIRO RODRIGUES            6,28
                   7º       ARICSSON MIGUEL BRITO DA SILVA      5,48
                   8º       GIOVANI BRAZ AGRA                   5,31
                            DANIELLE PATRICIA DAS
                   9º       MONTANHAS AVELINO SOARES            5,14

                                 DOUTORADO
           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

             CLASSIFICAÇÃO              NOME                                           NOTA
                   1º      MATEUS FRANCISCO BATISTA                                     8,71
                           GRANHA
                   2º      CAIO MARTINS GOMES DO REGO                                   7,80
                           MORAIS
                   3º      PEDRO MEDEIROS DE MORAES                                     7,70
                   4º      TONY MÁRCIO PEREIRA DA SILVA                                 7,40
                   5º      STEPHANY DE MOURA SANTOS                                     7,00
                   6º      RICARDO JUNIOR MACHADO                                       6,90
                   7º      EDGAR VITOR DE ALBUQUERQUE                                   6,71
                           SANTOS
                   8º      WESLEY FELIPE ALVES                                          5,80
                   9º      RAFAEL JOSÉ CAVALCANTI LICARIÃO                              5,00

                             Prof. Michael Cabrera Baez
                Vice-Coordenador do Programa de Pós-graduação em Física
 PROCESSO ASSOCIADO: 23076.088424/2025-65




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              26 DE NOVEMBRO DE 2025           25
       CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
                               ENGENHARIA AEROESPACIAL
           Mestrado em Engenharia e Ciências Aeroespaciais Processo Seletivo RNA 2026.1
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 18/11/2025)
                                         Edital nº 01/2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Aeroespacial - Centro de Tecnologia e
Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Primeiro Semestre do Ano
Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Aeroespacial - Centro de
Tecnologia e Geociências Curso(s) de Mestrado em Engenharia e Ciências Aeroespaciais:

1 – Das Vagas:

   1.1 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeroespacial da UFPE oferece 15 (quinze) vagas para
       o curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número
       de vagas.
   1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga no Mestrado, destinada aos servidores da UFPE, em atendimento à
       política de incentivo à capacitação e a qualificação dos servidores da UFPE, conforme Resolução nº
       01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE/UFPE, publicado no
       Boletim Oficial, 46 (33 Especial), de 11 de abril de 2011.
   1.3 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
       trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas (5
       vagas), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
   1.4 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
       indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
       fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
       Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo
       tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
   1.5 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
       quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
       aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
       classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
   1.6 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
       aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
       permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
       aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
   1.7 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
       ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em
       número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera,
       as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
   1.8 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
       item 1.3, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.
   1.9 Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será
       convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.


2- Linhas e Temas de Pesquisa

   2.1 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeroespacial da UFPE atua na área de concentração
   Ciências e Tecnologias Aeroespaciais, composta pela linha de pesquisa, Materiais e Tecnologias
   Aeroespaciais, conforme Quadro I, e uma ampla gama de temas de pesquisa, de acordo com o perfil dos
   docentes pesquisadores da UFPE, especificados no Quadro Temático II.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                 26 DE NOVEMBRO DE 2025             26
                                                   Quadro I: Linhas de Pesquisa do Programa.


  Tecnologias
  Aeroespaciais




                                       Quadro II: Linhas de Pesquisa do Programa.

                                                Quadro Temático UFPE
                                                                                               Vagas           Prof.(a
              Linhas                              Temas de pesquisa (TP)
                                                                                                            ).
                                                                                                            responsá
                                                                                                            vel
                             TP1: Materiais e tecnologias aplicadas à aeronáutica e
        Materiais e          espaço.                                                                            *
                                                                                              15
            Tecnologias      TP2: Combustíveis renováveis e sistemas de
                             armazenamento.                                           (sendo 5 vagas para
            Aeroespaciais
                             TP3: Metalurgia, processos de fabricação e materiais     ações afirmativas)
                             funcionais.
                                                                                TOTAL         15
     * Após a matrícula dos alunos selecionados para o Polo UFPE, serão definidos os Docentes
   responsáveis para cada um dos Temas de Pesquisa.

3 – Inscrição:

   3.1 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em qualquer área de exatas, ou áreas afins, em
   instituições reconhecidas pela CAPES.
   3.2 - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
   (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 01 de
   dezembro e 14 de dezembro de 2025, de 0h01 do dia 01 de novembro às 23h59 do dia 14 de dezembro de
   2025.
   3.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
   fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
   hipótese ou a qualquer título.
   3.4 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
   graduação em Engenharia Aeroespacial – Centro de Tecnologia e Geociências não se responsabilizará por
   aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
   3.5 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
   indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada
   por 2 (dois) membros.

4 – Documentação para a inscrição:

   4.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado.

   a)     ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
   b)     Curriculum Vitae, no modelo Lattes do CNPq, disponível na página, http://lattes.cnpq.br/,
   atualizado nos últimos 6 (seis) meses.
   c)     Todos os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae previsto na alínea (b), em um arquivo
   único em PDF, paginado em ordem crescente e sequencial;
   d)     tabela de Pontuação preenchida no modelo do Anexo II (disponível neste edital e no site
   https://www.ufpe.br/ppgea), devidamente preenchida e indicando as páginas correspondentes dos
   documentos comprobatórios conforme item (c);
   e)     cópias de Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                    26 DE NOVEMBRO DE 2025           27
passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
f)     01 (uma) foto 3 x 4, colorida e recente;
g)     pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 15/12/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e
início do curso.

Parágrafo Primeiro: as comprovações são necessárias para a Análise Documental (item 3.1.1 para o
Mestrado). A falta de comprovação válida, em devida ordem e paginação indicadas na tabela de
pontuação do item (d), em relação às atividades que serão avaliadas, implica que estas não serão
contabilizadas.
Parágrafo Segundo: Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae acrescido da documentação
comprobatória, conforme alíneas (b) e (c), de suas atividades em um único arquivo PDF, exatamente na
ordem descrita na tabela de pontuação da alínea (d), numerar as páginas da sua documentação e indicá-las
no campo especificado na tabela de pontuação.
Parágrafo Terceiro: não serão considerados documentos ilegíveis ou danificados de tal forma que se
inviabilize a leitura e interpretação apropriada por qualquer dos membros da comissão de avaliação.

4.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/12/2025, conforme
modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

4.1.1.1 - Para fins de requerimento de isenção, o candidato deverá anexar o documento “Requerimento de
solicitação de isenção de taxa de inscrição” (Anexo I) à sua inscrição no SIGAA.

4.1.1.2 - No caso do item anterior, a decisão será comunicada no mínimo 2 dias antes do encerramento
das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
inscrição.

4.1.1.3 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
endereçado à Coordenação do Programa – ppgea@ufpe.br.

4.2 – Além dos documentos indicados em 4.1, os candidatos deverão instruir a ficha de inscrição com:

a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

4.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

4.3.1 – Caso os referidos documentos não estejam autenticados ou apostilados no momento da inscrição,
a matrícula do candidato classificado fica condicionada à regularização desta situação.

4.3.2 – O não cumprimento desse item é passível de perda de direito à matrícula pelo candidato classificado.

4.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
porém a matrícula é condicionada à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.

Parágrafo Único. Para os concluintes dos cursos de graduação, para a etapa de inscrição, serão aceitos
comprovantes de que a conclusão de seus respectivos cursos ocorrerá até a data de matrícula.


      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               26 DE NOVEMBRO DE 2025            28
5    - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por 2 membros deste Colegiado: Cezar Henrique Gonzalez
e Oscar Olímpio de Araújo Filho.
   5.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:

        Etapas do Concurso ao Mestrado                       Datas            Horários      Quem realiza
                                                                              00h01 de
                                                       01/12 a 14/12/2025
                                                                            01/12/2025 às
        Inscrições                                                            23h59 de      Candidato(a)
                                                                             14/12/202
                                                                                  5
                                                           9/12/2025
        Comunicação sobre solicitação de dispensa da
        taxa de inscrição                                                       17h             PPG

                                                        15 a 18/12/2025
        Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                      -          Comissão

                                                          19/12/2025
        Divulgação do Resultado da Etapa de
        Homologação das Inscrições                                              17h          Comissão

                                                        22 a 26/12/2025
        Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
        Inscrições (intervalo de 3 dias úteis)                               8h às 17h      Candidato(a)

        Divulgação do resultado da Etapa 1 –              29/12/2025
        Homologação das Inscrições após                                         17h          Comissão
        análise de recurso(s)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39            26 DE NOVEMBRO DE 2025         29
                                                                               29/12/2025
Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e
Admissão                                                                                                -               PPG


                                                                     02 a 07/01/2026
Etapa 2 – Análise Documental                                                                    -               Comissão
Divulgação do resultado da Etapa de Análise                             08/01/2025
Documental                                                                                    17h               Comissão
Prazo recursal da Etapa 2 – Análise Documental                       09 a 13/01/2026
(intervalo de 3 dias úteis)                                                                 8h às 17h          Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
Documental após análise de recurso(s)                                   14/01/2026            17h               Comissão
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos Autodeclarados Negros                                        15/01/2026              -                      PPG
(pretos e pardos) Aprovados Através
da Política de Ações
Afirmativas
Período para envio de material para avaliação da                                                              Candidato(a)
veracidade da autodeclaração para candidatos                         19 a 21/01/2026        8h às 17h        autodecladado(
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                                        a) negro(a)
Realização da Comissão Heteroidentificação                                                                   Comissão de
para candidatos autodeclarados negros (pretos                           22/01/2026              -
e pardos)                                                                                                   Heteroidentificaçã
                                                                                                               o da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação                         Até 23/01/2026           17h                      PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                                                       Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação                          26 a 28/01/2026
(intervalo de 3 dias úteis)                                                                 8h às 17h         autodecladado(
                                                                                                                a) negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                                            Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                                     29/01/2026            17h
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                                     Heteroidentificaçã
                                                                                                               o da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                       Até 30/01/2026           17h                      PPG
Resultado Final
                                                                        02/02/2026            17h                      PPG
Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de 3
dias                                                                 03 a 05/02/2026        8h às 17h          Candidato(a)
úteis)
Matrículas
                                                                     24 a 26/02/2026            -              Candidato(a)
Início das aulas                                                        02/03/2026              -                       -

5.1.1 – Avaliação do Currículo Vitae

5.1.1.1 – A avaliação do Currículo, com peso 10, de caráter eliminatório

5.1.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

5.1.1.2.1 – TITULAÇÃO:

                                       DOCUMENTO                                 QUANTIDAD      PONTUAÇÃO                   Sub
     ITENS
                                                                                 E                                          Total
                                                                                                 CRE ≥ 9,0: 60,0
                     Cociente de Rendimento Escolar (CRE)                                       8,0 ≤ CRE < 9,0:
                                   de graduação                                                       55,0
                                                                                               7,0 ≤ CRE < 8,0: 50
                                                                                                 CRE < 7,0: 45,0
                   Projetos de Iniciação Científica ou Tecnológica (bolsista                    10 pontos / semestre
                   ou voluntário)(limite = 30 pontos)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                                 26 DE NOVEMBRO DE 2025               30
        Atividades   Monitoria ou Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)          10 pontos / semestre
        Acadêmicas   (limite = 20 pontos)
                     Cursos ministrados em nível médio ou técnico (limite =      10 pontos / semestre
                     20 pontos)
                     Cursos ministrados em nível superior (limite = 30 pontos)   20 pontos / semestre
                     Cursos (com duração mínima de 20 h) e participação          10 pontos / semestre
                     em projeto de extensão (limite = 20 pontos)
                     Artigos em revista com Qualis A1                                   100



                 Artigos em revista com Qualis A2                                      80
                 Artigos em revista com Qualis A3                                      30
                 Artigos em revista com Qualis A4                                      40
                 Artigos em revista com Qualis B1, B2
                                                                                       30
   Produção
   Científica*   Artigos em revista com Qualis B3, B4, B5
                                                                                       20
                 Artigos em revista com Qualis C ou sem
                 indexação (limite = 4 artigos)                                        10
                 Artigos publicados em anais de eventos
                 internacionais (limite = 4 artigos)                                   10
                 Artigos publicados em anais de eventos nacionais
                 (limite = 4 artigos)                                                  20
                 Artigos publicados em anais de eventos
                 regionais/locais                                                      10
                 (limite = 4 artigos)
                 Capítulos de livro (limite = 4 capítulos)                             10
                                                                                    TOTAL
6 - Resultado

  6.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
      das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de
      vagas.
  6.2 Para ingresso no curso de Mestrado, fica estabelecido o valor mínimo de 5,0 (cinco vírgula zero) na
      Nota Final.
  6.3 Para a seleção do Mestrado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
      pontuação em: média do curso de graduação ponderada com o IGC e o peso do curso, iniciação
      científica, artigos em revistas, artigos em congressos, maior idade.
  6.4 A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
      Oficial da Universidade e disponibilizado no https://www.ufpe.br/ppgea.


7 - Recursos

  7.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
  recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até três dias úteis de
  sua divulgação via SIGAA.

  7.2 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
  dela participar, sob solicitação.

  7.3 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
  SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 5.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              26 DE NOVEMBRO DE 2025       31
8 – Disposições gerais

      8.1 - Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeroespacial,
      prédio do INTM, térreo, ou pelo e-mail ppgea@ufpe.br.

      8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
      por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

      8.3 - É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção solicitado atraves do e-
      mail: ppgea@ufpe.br - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site
      https://www.ufpe.br/ppgea.


      8.4 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

      8.5 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

8.6
                                   Prof. Dr. Kleber Gonçalves BezerraAlves
                 Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeroespacial - CTG


      PROCESSO ASSOCIADO: 23076.098567/2025-35

      Anexos:

      I - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
      II - TABELA DE PONTUAÇÃO – MESTRADO
      III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
      PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                 26 DE NOVEMBRO DE 2025     32
   ANEXO I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


           REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



   AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se e nquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

   ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
   baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

   ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
   graduação ou mestrado;

   ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da
   UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

   Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
   anexos são verdadeiras e idôneas.

   Nestes termos, peço deferimento.




         de                                de 202 .




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               26 DE NOVEMBRO DE 2025         33
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO – MESTRADO


TITULAÇÃO:

                                 DOCUMENTO                                  QUANTIDAD     PONTUAÇÃO             Sub
    ITENS
                                                                            E                                   Total
                                                                                           CRE ≥ 9,0: 60,0
                 Cociente de Rendimento Escolar (CRE)                                   8,0 ≤ CRE < 9,0: 55,0
                               de graduação                                              7,0 ≤ CRE < 8,0: 50
                                                                                           CRE < 7,0: 45,0
                Projetos de Iniciação Científica ou Tecnológica (bolsista                10 pontos / semestre
                ou voluntário)(limite = 30 pontos)
   Atividades
   Acadêmicas   Monitoria ou Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)                       10 pontos / semestre
                (limite = 20 pontos)
                Cursos ministrados em nível médio ou técnico (limite =                   10 pontos / semestre
                20 pontos)
                Cursos ministrados em nível superior (limite = 30 pontos)                20 pontos / semestre
                Cursos (com duração mínima de 20 h) e participação
                em projeto de extensão (limite = 20 pontos)                              10 pontos / semestre
                Artigos em revista com Qualis A1                                                100
                Artigos em revista com Qualis A2                                                 80
                Artigos em revista com Qualis A3                                                 30
                Artigos em revista com Qualis A4                                                 40
                Artigos em revista com Qualis B1, B2
                                                                                                 30
  Produção      Artigos em revista com Qualis B3, B4, B5
  Científica*                                                                                    20
                Artigos em revista com Qualis C ou sem
                                                                                                 10
                indexação (limite = 4 artigos)
                Artigos publicados em anais de eventos                                           10
                internacionais (limite = 4 artigos)
                Artigos publicados em anais de eventos nacionais
                                                                                                 20
                (limite = 4 artigos)
                Artigos publicados em anais de eventos
                                                                                                 10
                regionais/locais (limite = 4 artigos)
                Capítulos de livro (limite = 4 capítulos)                                        10
                                                                                              TOTAL




 AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                          26 DE NOVEMBRO DE 2025          34
      PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,                                                                                                              ,
 CPF nº                                        , portador(a) do RG nº
                                                             , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital
de Seleção Discente 2026.1, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica da Universidade
Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de         vagas
                     para                   candidatos(as)
                                                                            . Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino,
sem prejuízo das sanções penais”.



                                                 Local e data



                                                  Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                26 DE NOVEMBRO DE 2025             35
                        PORTARIA INTERNA 66, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                                          ​         DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​      Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Especial da Defesa do Memorial de
Docente Titular de Roberto Araújo Sá, do Núcleo de Formação Docente - NFD do Centro Acadêmico do Agreste
da Universidade Federal de Pernambuco: Titular Interno: Patrícia Maria Guedes Paiva (UFPE) (Presidenta da
Comissão). Suplente Interno: Lucinalva Ataíde Andrade de Almeida (UFPE). Titulares Externos: Edenia
Maria Ribeiro do Amaral (UFRPE), Francisco Braga da Paz Júnior (IFPE) e Ana Rosa Peixoto (UNEB).
Suplente Externo: Carlos Fernando Rodrigues Guaraná (UFRPE).

​      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               26 DE NOVEMBRO DE 2025            36
                       PORTARIA DE Nº 18, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.


                                                                                    PUBLICAÇÃO


A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARTES, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO no uso das suas atribuições, dos termos da Seção III, Art.30, Inciso VII, do Regimento do
Centro de Artes e Comunicação,



            RESOLVE:

Tornar pública, com data retroativa de 26 de setembro de 2025, a relação de inscrições deferidas e
indeferidas do Concurso: Professor Efetivo do Magistério Superior - Vaga do Concurso: Edital 08/2025 -
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR (A) - DEPA (12.13.10) - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - Área:
DANCA / DANCA E PEDAGOGIA :

- 202507016635- ANDRÉ BIZERRA - INSCRIÇÃO INDEFERIDA;

- 202508017825- BRUNA MASCARO SEABRA - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202508016895- CAMILA SILVA SARAIVA - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202507016660 –CRISTIANE SOARES PINTO - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202508017058- FYAMMA GABRIELLA DA SILVA BEZERRA - INSCRIÇÃO INDEFERIDA;

- 202507016569- JANETE VILELA FONSECA - ELIMINADO POR DESCUMPRIMENTO DE EDITAL;

- 202507016641- JEFERSON DE OLIVEIRA CABRAL - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202508017143- JEFFERSON ELIAS DE FIGUEIRÊDO - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202508017476- JOÃO PAULO PETRONÍLIO - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202508017768- LÍDIA BORBA PEREIRA - INSCRIÇÃO INDEFERIDA;

- 202508017526- LIVIA MARA GOMES DO ESPIRITO SANTO - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202507016600- POLIANA MARIA DA SILVA - ELIMINADO POR DESCUMPRIMENTO DE EDITAL;

-202508017840- SABRINA MARQUES MANZKE - ELIMINADO POR DESCUMPRIMENTO DE
EDITAL;

- 202508017721- THALITA DE CASSIA REIS TEODORO - INSCRIÇÃO DEFERIDA;

- 202508016805- VERONICA DANIELA NAVARRO - INSCRIÇÃO DEFERIDA.




                               Prof. Dr. Eduardo Romero Lopes Barbosa

                                  Chefe do Departamento de Artes




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025          37
                         PORTARIA Nº 04, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


                                                                    DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO


              O DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, INCLUSÃO E EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

           RESOLVE:

            Designar as professoras, abaixo relacionadas, para compor a Comissão Examinadora da
seleção simplificada para Professor Substituto do Dpsie/CE, Área: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO – Edital
Nº 13/2025:

TITULARES:
Lúcia Maria de Andrade da Silva Caraúbas - UFPE
Candy Estelle Marques Laurendon – UFPE
Isabela Amblard – UFPE

SUPLENTE:
Ana Karina Morais de Lira – UFPE



                      SYLVIA REGINA DE CHIARO RIBEIRO RODRIGUES
                      Chefe do Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        26 DE NOVEMBRO DE 2025     38
                  PORTARIA Nº 186/2025 - DC/PROAD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 deDezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
99/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa HIGIFORTE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ nº
07.764.850/0001-05, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
COPEIRAGEM com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, incluindo uniforme,
equipamentos de proteção individual e coletiva e insumos de limpeza (indicados na planilha de formação de
preços) necessários à execução dos serviços destinados ao atendimento das demandas do gabinete do reitor da
UFPE. Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência 35/2024 que norteou o referido
contrato.


                    NOME                               SIAPE                         FUNÇÃO
           Monica Barcellos Borba                    3250955                         Gestora
           Gleyze de Andrade Silva                   1230063                    Gestora Substituta
        Roberta Japiassu de Barros Leal              2898077                      Fiscal Técnica
            Carla Andreza Cardoso                    1592594                 Fiscal Técnica Substituta

         João Victor Cardoso Lucena                  3427557                  Fiscal Administrativo

             Ana Cristina da Silva                   1269181             Fiscal Administrativo Substituto



(Processo nº 23076.014541/2023-10)


                                      Marília Batista de Lima Pequeno
                                      Diretora de Contratos - PROAD




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 214 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39            26 DE NOVEMBRO DE 2025           39
