                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 13
1   GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                                14 - 21
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                22 - 24
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                25 - 43
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                44 - 50
5   CENTRO ACADEMICO DO SERTAO - CAS - PORTARIAS



                                                                                                51 - 51
6   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                52 - 53
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº199-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 53   03 DE NOVEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       GABINETE DO REITOR


               PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025


                                                     Aprova a Estrutura Regimental do Gabinete do
                                                     Reitor, e dá outras providências.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competências institucionais delineadas no Regimento da Reitoria, aprovado por meio da Resolução
nº 01/2024, do Conselho de Administração;


     RESOLVE:
                                               TÍTULO I
                                         DA FINALIDADE
     Art. 1º O Gabinete do Reitor, tem por finalidade a coordenação geral e a integração das
unidades vinculadas à Reitoria.
                                               TÍTULO II
                               DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     Art. 2º O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura organizacional:
     I - Chefia do Gabinete:
     a) Secretaria Geral do Gabinete;
     b) Coordenação de Infraestrutura:
     1. Divisão de Apoio à Infraestrutura; e
     2. Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação;
     c) Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores; e
     d) Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar;
     II - Assessorias;
     III - Assessoria Administrativa:
     a) Divisão de Análise de Processos;
     b) Divisão de Protocolo; e
     c) Divisão de e de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios; e
     III - Assessoria de Cerimonial.
                                                 TÍTULO III
                                         DAS COMPETÊNCIAS
                                                CAPÍTULO I




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                                      DA CHEFIA DO GABINETE
     Art. 3º O Chefe de Gabinete tem por competência:
     I - representar o Reitor em eventos por ele designado;
     II - coordenar as ações do Gabinete do Reitor de acordo com o Planejamento Institucional;
      III - supervisionar e acompanhar as atividades da unidade, a partir de dados sistemáticos e
relatórios fornecidos pelas chefias dos setores que integram o Gabinete do Reitor;
    IV - despachar com o Reitor e o Vice-Reitor sobre os processos administrativos e demais
demandas encaminhadas ao Gabinete do Reitor;
      V - articular-se com as demais unidades vinculadas ao Gabinete do Reitor e com as
Pró-Reitorias, Superintendências e Unidades Estratégicas para acompanhamento da execução de
ações determinadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
     VI - acompanhar a agenda social do Reitor e do Vice-reitor;
    VII - organizar, em conjunto com a Secretaria Geral do Gabinete e o Cerimonial, a agenda de
compromissos, audiências e reuniões de trabalho do Reitor;
      VIII - manter contato com autoridades dos governos federal, estadual e municipal, em
assuntos de interesse da Universidade;
     IX - participar de reuniões de trabalho do interesse do Gabinete do Reitor;
      X - atender em audiência servidor e estudante da UFPE e pessoa não vinculada à Instituição,
sobre assunto de interesse desta;
      XI - submeter ao Reitor proposta de portaria normativa e de resolução de órgão deliberativo
superior, disciplinando sobre matéria de interesse da Universidade ou da Reitoria;
      XII - receber em nome da UFPE, na ausência do Reitor e do Vice-Reitor, as comunicações
oriundas do Poder Judiciário, dirigidas a qualquer órgão ou autoridade da Instituição, bem como, em
nome das mesmas autoridades, firmar informações em mandados de segurança;
     XIII - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Reitor ou Vice-Reitor.
      §1º O Gabinete do Reitor será dirigido pelo Chefe de Gabinete e, na sua ausência e
impedimentos, pelo Chefe de Gabinete Adjunto, designados pelo Reitor para dar apoio à tomada de
decisão do Reitor e do Vice-Reitor, bem como dar cumprimento às suas determinações.
     §2º O Chefe de Gabinete Adjunto exercerá as atribuições delegadas pelo Chefe do Gabinete.
                                                  Seção I
                                     Da Secretaria Geral do Gabinete
     Art. 4º A Secretaria Geral do Gabinete tem por competência:
     I - administrar a agenda institucional do Reitor, do Vice-Reitor e da Chefia de Gabinete;
      II - registrar os pedidos de audiências, registrando o nome do solicitante e o assunto a ser
tratado;
     III - realizar as ligações telefônicas solicitadas pelo Reitor, Vice-Reitor e Chefia de Gabinete;
      IV - comunicar ao Cerimonial as viagens a serem realizadas pelo Reitor e Vice-Reitor, para
que sejam tomadas as providências necessárias ao deslocamento dessas autoridades;
     V - atender e recepcionar o público em geral, orientando e encaminhando ao setor competente;




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     VI - receber convites dirigidos ao Reitor, Vice-Reitor e Chefia de Gabinete, encaminhando-os
em seguida ao Cerimonial;
     VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Seção III
                                    Da Coordenação de Infraestrutura
      Art. 5º A Coordenação de Infraestrutura (CINF) tem por finalidade acompanhar, fiscalizar e
providenciar as ações de conservação e manutenção das áreas utilizadas pelas unidades do Gabinete
do Reitor e de uso comum do prédio da Reitoria.
     Art. 6º A Coordenação de Infraestrutura tem por competência:
      I - gerir e fiscalizar a conservação e a manutenção da infraestrutura das unidades do Gabinete
do Reitor e das áreas de uso comum do prédio da Reitoria, bem como dos equipamentos em
funcionamento nessas áreas;
     II - suprir as demandas e promover a racionalização das compras e descartes dos bens móveis;
     III - observar e fazer cumprir os protocolos de racionalização dos recursos energéticos;
      IV - promover ações de conscientização do público interno e externo que usufrui dos espaços
coletivos administrados pelo Gabinete do Reitor, no sentido de conservar o patrimônio público;
      V - fiscalizar a oferta de serviço bem como as atividades da equipe terceirizada de limpeza
predial, zelando pelo seu fiel cumprimento;
      VI - planejar, junto à Superintendência de Infraestrutura, as ações referentes à melhoria das
edificações e/ou da projeção de novos espaços;
      VII - acompanhar as obras e serviços executados nos espaços administrados pelo Gabinete do
Reitor;
      VIII - realizar periodicamente o levantamento do inventário patrimonial do Gabinete do Reitor
e das demais unidades vinculadas a ele;
      IX - verificar periodicamente o funcionamento dos equipamentos de áudio, vídeo e
climatização do auditório da Reitoria, bem como do sistema de iluminação, principalmente antes das
solenidades e reuniões dos órgãos deliberativos superiores;
     X - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Subseção I
                                  Da Divisão de Apoio à Infraestrutura
     Art. 7º A Divisão de Apoio à Infraestrutura tem as seguintes competências:
     I - auxiliar o Coordenador de Infraestrutura;
      II - supervisionar os serviços realizados por equipes terceirizada de limpeza predial e outros,
zelando pelo seu fiel cumprimento;
      III - verificar periodicamente o funcionamento dos equipamentos de áudio, vídeo e
climatização do auditório da Reitoria, bem como do sistema de iluminação, principalmente antes das
solenidades e reuniões dos órgãos deliberativos superiores;
     IV - auxiliar na realização periódica do levantamento do inventário patrimonial do Gabinete
do Reitor e das demais unidades vinculadas a ele;
     V - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                               Subseção II



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                           Da Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação
      Art. 8º A Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação tem por atribuição geral prestar apoio
à instalação, conservação e manutenção dos equipamentos, componentes e acessórios de
informática, bem como dos sistemas e aplicativos utilizados nas rotinas administrativas,
funcionando como Núcleo de Atendimento aos Usuários de TIC da Reitoria (NATI-Reitoria).
     Art. 9º A Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação tem por competência:
     I - realizar manutenção preventiva de microcomputadores, incluindo revisão do hardware,
formatação de HD, instalação de sistemas com seus drivers e aplicativos;
     II - instalar sistemas operacionais, desde que incluídos no Catálogo de Softwares;
    III - instalar programas incluídos no Catálogo de Softwares e/ou software para o qual o
demandante possua licença;
      IV - fornecer suporte a problemas funcionais do sistema operacional e ferramentas de
escritório;
       V - verificar as condições físicas para instalação de computadores e impressoras (espaço
físico, instalação elétrica, pontos de redes, climatização e segurança) recomendando correções
quando necessário;
      VI - avaliar equipamentos antigos da instituição com o objetivo de verificar sua condição de
uso e definir a destinação adequada (descarte ou remanejamento);
     VII - prestar apoio a eventos em que se façam necessários o provimento de infraestrutura e
equipamentos de TI;
     VIII - verificar o funcionamento de pontos de rede, conforme procedimentos definidos pela
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);
      IX - prover orientações quanto ao uso da internet sem fio da UFPE e realizar testes quanto à
sua disponibilidade dentro dos limites da Reitoria;
     X - fornecer suporte a problemas relacionados com o acesso à internet e telefonia fixa;
    XI - executar procedimentos definidos pela STI e informar, imediatamente, ao setor
competente sobre a ocorrência de uso indevido de equipamentos;
      XII - executar reparos em microcomputadores em nível de substituição de componentes
defeituosos, tais como memória, fonte, processador, drivers, HD, entre outros;
     XIII - prestar apoio a eventos em que se façam necessários o provimento de infraestrutura e
equipamentos de TI;
     XIV - realizar manutenção preventiva e corretiva de microcomputadores e impressoras;
     XV - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Seção IV
                            Da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores
     Art. 10. A Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores tem por competência:
     I - elaborar a agenda das reuniões dos Conselhos Superiores;
     II - dar suporte administrativo e técnico às presidências dos Conselhos Superiores;
      III - despachar com os presidentes dos Conselhos Superiores para elaborar as pautas das
reuniões;
     IV - secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores;



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    V - redigir atos e demais documentos para assinatura do presidente do Conselho Superior
competente;
     VI - encaminhar para publicação as resoluções aprovadas pelos conselhos superiores;
     VII - encaminhar à presidência os recursos administrativos para conhecimento e providências;
     VIII - acompanhar os encaminhamentos dos processos sob sua responsabilidade;
     IX - manter devidamente organizado o arquivo de convocatórias, pautas, resoluções, atas,
pareceres e regimentos;
     X - manter atualizado o cadastro de conselheiros;
      XI - publicizar na página da UFPE as informações e documentos relativos aos conselhos
superiores;
     XII - outras atribuições previstas nos regimentos dos órgãos colegiados superiores.
                                             Seção V
           Do Serviço de Corregedoria e Organização do Processo Administrativo Disciplinar
      Art. 11. O Serviço de Corregedoria e Organização do Processo Administrativo Disciplinar
(SOPAD) tem por finalidade acolher e acompanhar o trabalho das diversas comissões de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares e dar orientação sobre a matéria às unidades
organizacionais da universidade.
     Art. 12. O SOPAD tem por competência:
      I - formular juízo de admissibilidade avaliando a existência de indícios que justifiquem a
apuração, bem como, a espécie de procedimento correcional cabível em relação às denúncias, às
representações ou às informações as quais noticiem a ocorrência de suposta infração correcional,
inclusive anônimas, que lhe forem encaminhadas;
      II - auxiliar a instrução das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares
instaurados pelas diversas unidades da UFPE;
      III - orientar e prestar apoio às comissões de sindicância e de processos administrativos
disciplinares, designadas pelas autoridades competentes da UFPE;
      IV - atualizar periodicamente os registros de sindicâncias e de processos administrativos
disciplinares instaurados, em andamento e concluídos, inclusive as bases de dados dos sistemas
mantidos pelos órgãos de controle e correcionais;
      V - encaminhar relatório à Auditoria Interna e à Diretoria de Controladoria, no início de cada
exercício, contendo informações sobre as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares
instaurados, em andamento e concluídos no ano anterior;
     VI - encaminhar ao Gabinete do Reitor consulta à Procuradoria Federal junto à UFPE
(PF-UFPE) sobre assunto relacionado com sindicâncias ou processos administrativos disciplinares,
quando pertinente;
      VII - encaminhar à autoridade competente o pedido de indicação de técnico ou perito para
emissão de parecer ou laudo solicitado por comissão de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar;
     VIII - manter arquivo das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares
concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive os instaurados pelas Pró-Reitorias, unidades
acadêmicas, superintendências e órgãos suplementares;




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     IX - expedir as convocações para tomada de depoimento e acareação, bem como os pedidos
de investigação e de diligência formulados por comissão de sindicância ou de processo
administrativo disciplinar, quando funcionar em ambiente próprio do SOPAD;
      X - articular com a administração central e centros acadêmicos ações necessárias para
melhorar a eficiência e eficácia dos trabalhos de sindicância e processo administrativo disciplinar
realizados por essas unidades;
     XI - submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto à UFPE os relatórios das comissões
de sindicância e de processo administrativo disciplinar, antes do julgamento da autoridade
competente; e
     XII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                               CAPÍTULO II
                                           DAS ASSESSORIAS
      Art. 13. As Assessorias do Gabinete do Reitor têm por finalidade assistir ao Reitor em estudos
e análises de assuntos específicos e estratégicos, assim como na elaboração e revisão de documentos
de responsabilidade da Reitoria e dos Órgãos Colegiados Superiores.
     Art. 14. As Assessorias têm por competência:
     I - atuar na formalização de parcerias institucionais estratégicas;
     II - articular ações para fortalecimento das relações institucionais;
     III - colaborar na elaboração de convênios;
     IV - prospectar ações estratégicas para ampliar a política de sustentabilidade institucional;
     V - assessorar a administração central em temas específicos na área de sua competência;
     VI - elaborar atos normativos e submeter ao reitor;
     VII - propor ao reitor atualização e sistematização da legislação da Universidade;
     VIII - elaborar procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação
acadêmica, administrativa e de pessoal;
     IX - analisar propostas de regimentos e demais atos normativos antes de submeter ao reitor;
    X - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas de acordo com sua área de
competência.
                                              CAPÍTULO III
                                 DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
     Art. 15. A Assessoria Administrativa tem por competência:
      I - coordenar o planejamento e a execução dos serviços administrativos e atividades de
recursos humanos do Gabinete do Reitor.
     II - assistir a Chefia do Gabinete do Reitor no levantamento e distribuição dos serviços
administrativos da unidade;
      III - executar atividades de melhoria de processos, tais como o estudo e análise de processos
de interesse geral, ou específico do setor, ou dos setores envolvidos, bem como acompanhar a sua
tramitação;
      IV - propor e participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do setor
ou da Instituição;




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     V - redigir atos administrativos e documentos inerentes à unidade administrativa;
     VI - elaborar e implementar projetos de otimização de serviços administrativos;
     VII - prestar apoio à Chefia do Gabinete do Reitor e aos demais Assessores do Reitor;
     VIII - receber e elaborar correspondências oficiais referentes ao setor administrativo;
     IX - manter organizados os documentos e arquivos do Gabinete do Reitor;
     X - realizar o levantamento de demandas anuais, para encaminhamento à unidade competente;
      XI - receber, selecionar, protocolizar e encaminhar aos setores competentes as
correspondências destinadas ao Gabinete do Reitor;
     XII - receber e distribuir os processos administrativos destinados ao Gabinete do Reitor;
      XIII - realizar a análise prévia dos processos e correspondências a serem submetidos ao Reitor
e Vice-Reitor;
     XIV - acompanhar as demandas oriundas do Ministério Público Federal e Defensoria Pública
da União, controlando as respostas aos referidos órgãos;
     XV - emitir despacho e parecer em processos e expedientes diversos;
     XVI - efetuar o levantamento de necessidade de capacitação dos servidores;
     XVII - realizar a homologação da programação e da alteração de férias dos servidores lotados
no Gabinete do Reitor;
     XVIII - elaborar documento de nomeação e designação de servidores em Cargo de Direção,
ou Função Gratificada, e documento de substituição por motivo de ausência;
      XIX - informar ao setor competente nome de servidores, e respectiva chefia imediata, para
Avaliação de Desempenho;
      XX - instruir e acompanhar processos de licenças e afastamentos de servidores do Gabinete do
Reitor;
     XXI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
      Parágrafo único. A Assessoria Administrativa será dirigida por Assessoria do Gabinete do
Reitor nomeada para tal fim.
                                                Subseção I
                                   Da Divisão de Análise de Processos
     Art. 16. A Divisão de Análise de Processos tem por competência:
     I - contribuir para a implementação de melhores práticas de gestão de processos desenvolvidos
no âmbito da Gabinete do Reitor;
     II - fazer análise e instrução de processos antes de submeter para decisão superior;
     III - promover a cultura de melhoria contínua de processos;
     IV - emitir despacho e parecer em processos e expedientes diversos;
      V - identificar processos que necessitem de melhoria nos fluxos e procedimentos, propondo
alternativas;
     VI - manter atualizadas as normas institucionais para subsidiar as decisões;
     VII - receber e elaborar correspondências oficiais referentes ao setor administrativo;
     VIII - controlar o registro da frequência de pessoal;



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      IX - realizar a programação e alteração de férias dos servidores lotados no Gabinete do Reitor;
      X - instruir e acompanhar processos de licenças e afastamentos de servidores do Gabinete do
Reitor;
      XI - substituir o/a titular da Assessoria Administrativa em suas ausências e afastamentos;
      XII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                  Subseção II
                                           Da Divisão de Protocolo
      Art. 17. A Divisão de Protocolo tem por competência:
      I - receber, protocolar e proceder ao encaminhamento de documentos e processos aos setores
ou autoridades;
      II - executar os serviços de recepção, protocolo, expedição e tramitação de processos,
correspondências e expedientes em geral;
      III - coletar, organizar, distribuir, controlar os expedientes diversos e a sua entrega;
      IV - fornecer informações a respeito da tramitação e localização de processos e expedientes;
     V - contribuir para a implementação de melhores práticas de gestão de processos e
documentos tramitados no âmbito da Gabinete do Reitor, incluindo a melhoria nos fluxos e
procedimentos, propondo alternativas;
      VI - fazer análise de processos, com base na legislação pertinentes, antes de submeter à
decisão superior;
      VII - analisar e preparar os processos de diárias e passagens aéreas, gestão financeira,
autorização para funcionamento de laboratórios, afastamentos, aposentadorias, licenças e estágio
probatório a serem submetidos ao Reitor e Vice-Reitor;
     VIII - preparar despachos tratando da instrução processual, diligenciando o que for necessário,
com a indicação dos encaminhamentos e providências que deverão ser tomadas;
     IX - incluir a documentação necessária à complementação da instrução dos processos, no que
couber, avaliando a necessidade e a urgência, visando dar maior celeridade à tramitação;
      X - orientar e sanar dúvidas a servidores das unidades quanto às diligências e a adequada
instrução dos processos, no que couber e for possível; e
      XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Subseção III
                   Da Divisão de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios
    Art. 18. A Seção de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios tem por
competência:
     I - analisar, instruir e revisar os processos de contratos, convênio, protocolo de intenções,
termo de transferência, termo de referência, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitação;
     II - revisar a instrução do processo, com base na legislação pertinente, nas listas de verificação
da Advocacia-Geral da União – AGU e nas orientações proferidas pela Procuradoria Federal da
UFPE;
      III - conferir o enquadramento da legislação, visando observar se o setor demandante
enquadrou adequadamente o objeto a ser contratado e se observou as regras e exceções previstas nos
instrumentos contratuais, conveniais e/ou na legislação pertinente;



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      IV - avaliar as justificativas e objetivos apresentados pela unidade demandante e se constam
as devidas aprovações da autoridade competente;
     V - verificar os conteúdos e prazos de validades de documentos;
      VI - examinar detalhadamente se o setor atendeu todas as diligências apontadas pela
PF/UFPE, em especial, quando do retorno dos autos ao Gabinete do Reitor, por motivo de
diligências apontadas em pareceres;
      VII - conferir, de maneira geral, a análise realizada pelo setor técnico, com a finalidade de
diligenciar o que for necessário, previamente, à submissão à PF/UFPE e ao Reitor ou Vice-Reitor;
      VIII - orientar e sanar dúvidas, tanto por meio da elaboração e emissão de despachos, quanto
verbalmente, a servidores de setores demandantes, quanto às diligências e a adequada instrução, no
que couber e for possível;
     IX - atualizar certidões e extratos de consultas: Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, Relatório de Ocorrências, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e
CNEP), Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN,
Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
     X - atualizar minutas contratuais e inseri-las nos autos, em casos urgentes, designados pelo
Gabinete do Reitor;
      XI - incluir a documentação necessária à complementação da instrução dos processos, no que
couber, avaliando a necessidade e a urgência, evitando, na medida do possível, devolver o processo
ao setor demandante, visando dar maior celeridade na tramitação;
     XII - preparar despachos:
     a) tratando da instrução processual;
      b) de orientação e recomendações, no geral, indicando os próximos encaminhamentos e
providências que deverão ser tomadas; e
    c) decisórios da autoridade máxima da instituição, com fundamento nos pareceres da
PF/UFPE;
     XIII - elaborar correspondências encaminhando os instrumentos à outra parte, para assinatura;
     XIV - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                             CAPÍTULO III
                                 DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL
     Art. 19. A Assessoria de Cerimonial tem por finalidade administrar a agenda social do Reitor,
organizar as solenidades e os eventos oficiais da Universidade.
    Parágrafo único. A Assessoria de Cerimonial será dirigida por Assessoria do Gabinete
nomeada para tal fim.
     Art. 20. A Assessoria de Cerimonial tem por competência:
     I - planejar, coordenar e executar as ações do serviço de cerimonial e eventos;
      II - responsabilizar-se, juntamente com as Chefia de Gabinete e Secretaria Geral do Gabinete,
pela agenda social do Reitor e do Vice-Reitor;
     III - organizar as viagens nacionais e internacionais do Reitor, do Vice-Reitor e do Substituto
do Vice-Reitor, formalizando o devido processo de afastamento e relatório de viagem;




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     IV - elaborar e distribuir convites dos eventos, cuja responsabilidade pela organização seja do
Gabinete do Reitor;
     V - elaborar o roteiro e o cerimonial das solenidades de colação de grau;
     VI - organizar as solenidades de colação de grau conjuntas;
      VII - providenciar a organização do cerimonial relativo aos eventos que contarão com a
presença do Reitor, observando o protocolo da ordem de precedência na composição da mesa
diretora;
     VIII - prestar apoio aos demais eventos da UFPE, quando solicitado;
      IX - propor e participar da elaboração dos termos de referência para contratação de serviços
próprios de cerimonial;
     X - elaborar e remeter cartões diversos (condolências, agradecimento, congratulações);
     XI - expedir comunicações às autoridades;
     XII - despachar com o Reitor, Vice-Reitor e Chefe de Gabinete os convites sociais;
     XIII - demandar as designações de representação nos eventos;
     XIV - controlar a distribuição e o recebimento de becas nos eventos que coordene;
      XV - manter atualizado cadastro de nomes, telefones, endereços físicos e eletrônicos das
autoridades universitárias e das autoridades públicas e privadas, que mantêm interesses mútuos com
a Universidade;
     XVI - reservar espaços para eventos sob sua competência;
     XVII - responsabilizar-se pelo material utilizado nos eventos organizados pela unidade (becas,
microfones, tribuna, caixa de som, data-show, notebooks, utensílios de copa, dentre outros);
     XVIII - solicitar, quando necessário e com antecedência, a locação de equipamentos para os
eventos;
      XIX - providenciar a reserva de hotéis demandados pelo Gabinete do Reitor e preenchimento
de formulários de diárias e passagens;
     XX - formalização de processo de concessão de diárias e passagens das autoridades do
Gabinete do Reitor, se responsabilizando pela reserva de hotéis;
     XXI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                               TÍTULO IV
                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
      Art. 21. Excetuando-se a Vice-reitoria, todos os cargos de direção da administração superior,
que integram o Gabinete do Reitor são de livre escolha do Reitor.
     Art. 22. Cabe a todas unidades do Gabinete do Reitor:
      I - elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete manual contendo as normas e rotinas das
atividades da unidade;
     II - manter atualizadas as informações sobre a unidade tais como: atribuições, procedimentos
dos serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no sítio da
UFPE;
     III - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação.




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     Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
     Art. 24. Fica revogada a Portaria Normativa nº 7, de 26 de julho de 2024.
     Art. 25. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                              Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                              Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        03 DE NOVEMBRO DE 2025      11
                                             ANEXO
QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GABINETE DO
                             REITOR


NOMENCLATURA ATUAL                   CÓDIGO     NOMENCLATURA NOVA                    CÓDIGO
Portaria MEC nº 708, de 17 de CD-02             Chefe do Gabinete do Reitor          CD-02
outubro de 2025
Chefe do Gabinete do Reitor          CD-03      Chefe de Gabinete Adjunto, do        CD-03
                                                Gabinete do Reitor
Secretário, do Gabinete do Reitor    FG-02      Secretário, do Gabinete do Reitor    FG-02
Chefe da Divisão de Análise de       FG-03      Chefe da Divisão de Análise de       FG-03
Processos, da Coordenação                       Processos, do Gabinete do Reitor
Administrativa, do Gabinete do
Reitor
Chefe da Divisão de Protocolo e de   FG-03      Chefe da Divisão de Protocolo, do    FG-03
Análise e Acompanhamento de                     Gabinete do Reitor
Contratos e Convênios, da
Coordenação Administrativa, do
Gabinete do Reitor
Chefe da Divisão Administrativa,     FG-03      Chefe da Divisão de Análise e        FG-03
da Coordenação Administrativa e                 Acompanhamento de Contratos e
Financeiro, da Superintendência de              Convênios, do Gabinete do Reitor
Segurança Institucional, do
Gabinete do Reitor
Coordenador de Infraestrutura, do FG-01         Coordenador de Infraestrutura, do    FG-01
Gabinete do Reitor                              Gabinete do Reitor
Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03      Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03
Infraestrutura, da Coordenação de               Infraestrutura, da Coordenação de
Infraestrutura, do Gabinete do                  Infraestrutura, do Gabinete do
Reitor                                          Reitor
Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03      Chefe da Divisão de Apoio à          FG-03
Tecnologia da Informação, da                    Tecnologia da Informação, da
Coordenação de Infraestrutura, do               Coordenação de Infraestrutura, do
Gabinete do Reitor                              Gabinete do Reitor
Assistente dos Órgãos Colegiados     FG-02      Assistente dos Órgãos Colegiados     FG-02
Superiores, do Gabinete do Reitor               Superiores, do Gabinete do Reitor
Corregedor,     do   Serviço     de FG-01       Corregedor, do Serviço de            FG-01
Corregedoria e Organização de                   Corregedoria e Organização de
Processo            Administrativo              Processo Administrativo
Disciplinar, do Gabinete do Reitor              Disciplinar, do Gabinete do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03        Assessor do Reitor, do Gabinete      CD-03
Reitor                                          do Reitor




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      03 DE NOVEMBRO DE 2025   12
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do CD-03       Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Assessor do Reitor, do Gabinete do   CD-03     Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-03
Reitor                                         do Reitor
Chefe de Gabinete Adjunto, do CD-04            Assessor do Reitor, do Gabinete   CD-04
Gabinete do Reitor                             do Reitor
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Assessor, do Gabinete do Reitor      CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
Portaria MEC nº 347, de 24 de        CD-04     Assessor, do Gabinete do Reitor   CD-04
abril de 2025




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    03 DE NOVEMBRO DE 2025   13
                     PORTARIA N.º 4305, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.091937/2025-80, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 01/11/2025, JENYFFER MEDEIROS CAMPOS GUERRA, matrícula
SIAPE n.º 2776414, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Química, do
Centro de Tecnologia e Geociências, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia
de Alimentos, do Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências,
código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2101/2025.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 4306, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.091937/2025-80, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/11/2025, DANIELLA CARLA NAPOLEAO, matrícula SIAPE n.º
1209162, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Química, do Centro de
Tecnologia e Geociências, do(a) Vice-coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de
Alimentos, do Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o)
qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2102/2025.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 4308, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.091937/2025-80, RESOLVE:

       . Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/11/2025, JENYFFER MEDEIROS CAMPOS
GUERRA, matrícula SIAPE n.º 2776414, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pelo(a) Vice-
coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, do Departamento de Engenharia
Química, do Centro de Tecnologia e Geociências.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       03 DE NOVEMBRO DE 2025        14
                      PORTARIA N.º 4302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                        DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.084685/2025-41, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/11/2025, PAULO SERGIO MARTINS DE CARVALHO, matrícula
SIAPE n.º 1551332, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação Associado, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Zoologia, do Centro de
Biociências, do(a) Vice-Chefia do Departamento de Zoologia, do Centro de Biociências, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4643/2023.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 4304, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                   DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.084685/2025-41, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/11/2025, WENDEL JOSÉ TELES PONTES,
matrícula SIAPE n.º 2068087, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Zoologia,
do Centro de Biociências, para responder pelo(a) Vice-Chefia do Departamento de Zoologia, do Centro
de Biociências.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 4333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                   DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.079954/2025-29, RESOLVE:

        Designar, pro tempore, a partir de 19/09/2025, ANELISE LOSANGELA BERTOTTI, matrícula
SIAPE n.º 1210101, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Geologia, do Centro de
Tecnologia e Geociências, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geologia,
do Departamento de Geologia, do Centro de Tecnologia e Geociências, código FCC, até a eleição de um
novo titular.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       03 DE NOVEMBRO DE 2025         15
                     PORTARIA N.º 4335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.090975/2025-58, RESOLVE:

       Dispensar, a pedido, a partir de 20/09/2025, DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, matrícula
SIAPE n.º 1695622, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e Currículo, do
Centro de Educação, do(a) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de
Educação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 3121/2024.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 4336, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.090975/2025-58, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, a partir de 20/09/2025, DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, matrícula
SIAPE n.º 1695622, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e Currículo, do
Centro de Educação, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia, do
Centro de Educação, código FCC, até a eleição de um novo titular.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 4337, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.090975/2025-58, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, a partir de 20/09/2025, LÚCIA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
CARAÚBAS, matrícula SIAPE n.º 1921570, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Psicologia, Inclusão e Educação, do Centro de Educação, para responder pelo(a) Vice-Coordenação
do Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Educação, até a eleição de um novo titular.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       03 DE NOVEMBRO DE 2025        16
                      PORTARIA N.º 4331, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                    DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.091881/2025-40, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, a partir de 15/09/2025, JOSE MARIA DA CUNHA JUNIOR, matrícula
SIAPE n.º 1203804, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico do Sertão, para
responder pelo(a) Vice-Coordenação do Curso de Bacharelado em Gestão Pública do Centro Acadêmico
do Sertão, até a eleição de um novo titular.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 4338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                         DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.084344/2025-33, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 01/11/2025, VALÉRIA GOMES COSTA, matrícula SIAPE n.º 1564881,
Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de História, do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas, do(a) Coordenação do Curso de Licenciatura em História do Centro Acadêmico do Sertão,
para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2861/2025.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 4339, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                    DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.084344/2025-33, RESOLVE:

         Designar, pro tempore, a partir de 01/11/2025, ARTHUR RODRIGUES FABRÍCIO, matrícula
SIAPE n.º 1996813, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico do Sertão, para
responder pelo(a) Coordenação do Curso de Licenciatura em História do Centro Acadêmico do Sertão,
até a eleição de um novo titular.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        03 DE NOVEMBRO DE 2025         17
                     PORTARIA N.º 4340, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.084344/2025-33, RESOLVE:

        Designar, pro tempore, a partir de 01/11/2025, THIAGO CEDREZ DA SILVA, matrícula
SIAPE n.º 2244400, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico do Sertão, para
responder pelo(a) Vice-Coordenação do Curso de Licenciatura em História do Centro Acadêmico do
Sertão, até a eleição de um novo titular.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       03 DE NOVEMBRO DE 2025        18
                          PORTARIA Nº 4318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.086260/2025-02,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a EVANDRO FRANCISCO CARNEIRO, Matrícula SIAPE nº
1362199, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) CACE/PROGEPE, para o(s) período(s) de
03/11/2025 a 02/12/2025, referente ao quinquênio de 23/12/2019 a 22/12/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA Nº 4319, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.083664/2025-60,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Laís Cristine Ferreira Cardoso, Matrícula SIAPE nº 1785373,
Assistente em Administração, lotado(a) no(a) Diretoria de Comunicação, para o(s) período(s) de 03/11/2025
a 02/12/2025, referente ao quinquênio de 17/05/2020 a 16/05/2025.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          03 DE NOVEMBRO DE 2025             19
                          PORTARIA Nº 4320, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                       LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.080196/2025-91,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a ENIDIA CRISTINE ARAUJO CORDEIRO, Matrícula SIAPE
nº 2406873, Pedagogo, lotado(a) no(a) Colégio de Aplicação, para o(s) período(s) de 17/11/2025 a 23/01/2026,
referente ao quinquênio de 28/06/2017 a 27/06/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA Nº 4321, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                       LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.063659/2025-02,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a JONATAS NASCIMENTO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº
2407452, Tecnico de laboratório – Area Eletrotécnica, lotado(a) no(a) Gerência de Infraestrutura do CCJ,
para o(s) período(s) de 03/11/2025 a 01/12/2025, referente ao quinquênio de 05/07/2017 a 04/07/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          03 DE NOVEMBRO DE 2025              20
                          PORTARIA Nº 4322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.029096/2025-63,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a EDGLEICY MARIA SILVA DE LIMA, Matrícula SIAPE nº
2175397, Auxiliar em administração, lotado(a) no(a) Departamento Ciencias Administrativas, para o(s)
período(s) de 03/11/2025 a 31/01/2026, referente ao quinquênio de 10/11/2019 a 09/11/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          03 DE NOVEMBRO DE 2025             21
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE        NOME                   INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE        EST.   PROC. 23076

1688936           ELLEN                                          NATAL        RN    082085/2024-
             VIANA VILAR             27/11/2025   29/11/2024                             16
2573036           BÁRBARA                                        BELÉM        PA    091983/2025-
             EDUARDA                                                                     02
                                    30/10/2025    04/11/2025
             NÓBREGA
             BASTOS




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    03 DE NOVEMBRO DE 2025     22
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE        NOME                    INÍCIO       TÉRMINO     CIDADE        EST.   PROC. 23076

1614287           FERNANDA                                     SALVADOR      BA    085655/2025-
             CRISTINA DE                                                                41
                                     28/10/2025 31/10/2025
             LIMA PINTO
             TAVARES




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   03 DE NOVEMBRO DE 2025     23
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE        NOME                    INÍCIO       TÉRMINO     CIDADE        EST.   PROC. 23076

2321137           MARIA                                       SAO PAULO      SP    080725/2025-
             LUIZA LOPES                                                                67
                                     26/11/2025 29/11/2025
             TIMÓTEO DE
             LIMA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   03 DE NOVEMBRO DE 2025     24
                                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                  Centro de Tecnologia e Geociências
                               Programa de Pós-Graduação em Geociências
                                    Cursos de Mestrado e Doutorado
                            (Aprovado na reunião do Colegiado em 29/10/2025)

                                             Edital n.º 02/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geociências (PPGEOC/CTG/UFPE) torna público pelo
presente Edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE e de Aviso veiculado no Diário Oficial da União,
disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial, as normas do
Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 (primeira entrada), ao corpo discente do Programa de
Pós-Graduação em Geociências, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1     Inscrição

1.1 Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação em Geologia ou áreas afins recomendadas pelo MEC; e
para o Curso de Doutorado, mestrado na área de Geociências ou áreas afins recomendadas pelo MEC,
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.1.1 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Em caso de classificação de candidatos que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório
de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

1.1.2 No momento da matrícula, os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no
estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o diploma
foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), conforme
cronograma                  do              item                 3.2             deste     edital.

1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo após o
ato da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Geociências - CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2     Documentação e instruções para a inscrição

2.1 A documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado, será anexada no ato da inscrição
através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital.

2.2 O pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) até o dia 01/12/2025, se dará conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.2.1 Poderão solicitar a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições (item 3.2), os candidatos que se enquadrem em uma das situações abaixo
listadas:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               03 DE NOVEMBRO DE 2025           25
a)     candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007, comprovado através do Comprovante
de cadastro (o qual contém um código de verificação de autenticidade) obtido no site
https://cadunico.dataprev.gov.br/. O cadastro deve constar como atualizado no documento, caso contrário a
requisição de isenção será indeferida;
b)     candidatos que sejam alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de
curso de graduação ou mestrado através de declaração emitida pela Coordenação do respectivo curso com
assinatura através do SIPAC ou do Gov.br (https://assinador.iti.br/);
c)     candidatos que sejam servidores da UFPE, ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes) e
professor substituto, comprovado através de documento emitido pela chefia imediata ou pela PROGEPE/UFPE
e assinado através do SIPAC.

2.2.2 A solicitação da dispensa do pagamento da taxa de inscrição e a anexação do documento comprobatório
serão realizadas no ato da inscrição através do link disponibilizado no item 1.2 deste edital.

2.2.3 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato quando
da inscrição.

2.2.4 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois
dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço
eletrônico ppgeoc-grp@ufpe.br, por meio do mesmo endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato
quando da inscrição.

2.3   Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao MESTRADO:

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) CPF; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE
(a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino);

g) Foto 3x4 recente;

h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a
dispensa do pagamento da taxa de inscrição);

i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação
comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos
documentos comprobatórios.
O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está
disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2).

j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica
do item anterior);

k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
i.    Nome do candidato;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               03 DE NOVEMBRO DE 2025           26
ii.     Título do pré-projeto;
iii.    Área de Concentração do Programa;
iv.     Linha da Pesquisa do Programa;
v.      Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância);
vi.     Materiais e métodos;
vii.    Resultados esperados;
viii.   Apoios financeiro e logístico;
ix.     Cronograma de execução;
x.      Referências bibliográficas.

O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e
esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5
a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o
sistema de citação autor/data.

l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC,
salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2.

2.4     Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Documento oficial de identificação com foto;

c) CPF; Ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

d) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida após a última eleição válida, que pode ser obtida no site do TSE
(a qual contém um código de autenticação) ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral; Ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

f) Certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos brasileiros do sexo masculino);

g) Foto 3x4 recente;

h) Documento comprobatório indicado no item 2.2.1 deste edital (somente para candidatos que solicitarem a
dispensa do pagamento da taxa de inscrição);

i) Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa, devidamente comprovado e com a documentação
comprobatória numerada. Não será aceito o Currículo Lattes do Candidato ou apenas a reunião dos
documentos comprobatórios.
O Curriculum Vitae deve ser enviado no formato de planilha eletrônica (.xlsx), cujo modelo está
disponibilizado aos candidatos no portal público de processos seletivos do SIGAA (item 1.2);

j) Documentação comprobatória do Curriculum Vitae, conforme aparece no currículo (planilha eletrônica
do item anterior);

k) Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
i.    Nome do candidato;
ii.   Título do pré-projeto;
iii. Área de Concentração do Programa;
iv.   Linha da Pesquisa do Programa;
v.    Introdução (base teórica, objetivos, justificativa e relevância);
vi.   Materiais e métodos;
vii. Resultados esperados;
viii. Apoios financeiro e logístico;



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            03 DE NOVEMBRO DE 2025         27
ix.   Cronograma de execução;
x.    Referências bibliográficas.

O projeto deverá ser elaborado com as seguintes especificações: tamanho A4; com margens, superior e
esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0cm; fonte tamanho 12, tipo Times New Roman; entre linhas 1,5cm); de 5
a 10 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências; as demais formatações são livres, sendo o
sistema de citação autor/data.

l) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC;

m) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado, reconhecido pela
CAPES/MEC; salvo os casos que se enquadrarem no que está indicado nos itens 1.1.1 e 1.1.2.

n) O Candidato ao doutorado deverá apresentar comprovação de uma publicação (um trabalho completo), em
revista científica nacional ou estrangeira, com corpo editorial, classificado no Qualis CAPES (2017-2020) no
mínimo como B3 na área-mãe Geociências. Também serão aceitos trabalhos no prelo, desde que comprovados
por carta de aceite assinada pelo(s) editor(es) do periódico. Este documento deve estar registrado no
Curriculum Vitae no modelo adotado pelo Programa.

2.5   Normas para contato com o Programa e envio da documentação da inscrição (itens 2.3 e 2.4):

a) O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição deve ser o mesmo endereço de e-
mail que o candidato utilizará para se comunicar com o PPGEOC/CTG/UFPE durante todo Processo Seletivo.

b) Todos os documentos enviados no ato da inscrição deverão estar no formato PDF (Portable Document
Format), à exceção de menção explicitada em contrário neste edital.

c) Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a
última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

3     Exame de Seleção de Mestrado e Doutorado

3.1 Os exames de seleção ao Mestrado e ao Doutorado serão conduzidos por Comissões de Seleção e Admissão
designadas pelo Colegiado do Programa; cada Comissão será composta por 3 (três) docentes do Programa de
Pós-Graduação em Geociências. A comissão do mestrado será composta pelos docentes: Alcina Magnólia da
Silva Franca, Sérgio Pacheco Neves e Virgínio Henrique de Miranda Lopes Neumann. A comissão do doutorado
será composta pelos docentes: Carla Joana Barreto, Édison Vicente Oliveira e Gelson Luís Fambrini.

3.2.2 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgeoc.

3.2   A Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado seguirá o seguinte Cronograma:

         Fases do concurso             Datas                   Horários                 Quem realiza
                                                    De 0h (zero-hora) do dia 5 de no-
                                    05/11/2025 a
       Inscrições                                  vembro de 2025 às 20h do dia 1 de    Candidato(a)
                                     01/12/2025
                                                           dezembro de 2025.
       Último dia para solicita-
                                                   Até às 23h59min do dia 26 de no-
       ção de isenção do paga-
                                    26/11/2025     vembro de 2025 (conforme o item      Candidato(a)
       mento da Taxa de Ins-
                                                                2.2).
       crição
       Divulgação do Resul-
       tado da Homologação          05/12/2025                Até às 16h.                   PPG
       das Inscrições
                                                   De 0h (zero-hora) do dia 8 de de-
       Prazo Recursal (inter- 08/12/2025 a
                                                   zembro de 2025 às 23h59min do        Candidato(a)
       valo de 2 dias úteis)   09/12/2025
                                                     dia 9 de dezembro de 2025.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               03 DE NOVEMBRO DE 2025         28
Divulgação do Resul-
tado da Homologação
                            10/12/2025              Até às 15h.                    PPG
das Inscrições após aná-
lise de recurso(s)
Ratificação / Alteração
da Comissão de Seleção      10/12/2025              Até às 16h.                    PPG
e Admissão
Etapa Avaliativa              Datas                  Horários                 Quem realiza
Análise Prévia do Pré-
Projeto de Pesquisa (eli-   11/12/2025               8h – 16h                   Comissão
minatória)
Avaliação do Curricu-
                            11/12/2025               8h – 16h                   Comissão
lum Vitae (eliminatória)
Defesa do Pré-Projeto
                            12/12/2025               8h – 16h                 Comissão/Can-
de Pesquisa (eliminató-
                            15/12/2025               8h – 15h                   didato(a)
ria)
Divulgação do Resul-
tado da Etapa Avalia-       15/12/2025              Até às 16h.                    PPG
tiva
                                         De 0h (zero-hora) do dia 16 de de-
Prazo Recursal (inter- 16/12/2025 a       zembro de 2025 às 23h59min do
                                                                               Candidato(a)
valo de 2 dias úteis)   17/12/2025       dia 17 de dezembro de 2025 (con-
                                                  forme o item 5).
Divulgação do Resul-
tado da Etapa Avalia-
                           18/12/2025               Até às 16h.                    PPG
tiva após análise de re-
curso(s)
Envio à PROPG/UFPE
da Lista de Candidatos
Autodeclarados Negros 18/12/2025                         –                         PPG
- pretos e pardos - apro-
vados
Período para envio de
material para avaliação
                                                                               Candidato(a)
da veracidade da auto-
                          19/12/2025 a                                          autodecla-
declaração para candi-                                   –
                           02/01/2026                                           rado(a) ne-
datos autodeclarados
                                                                                  gro(a)
negros - pretos e pardos
- aprovados
Realização da Comis-
são Heteroidentificação                                                        Comissão de
para candidatos autode- 08/01/2026                  Até às 17h.               Heteroidentifi-
clarados negros - pretos                                                      cação da UFPE
e pardos – aprovados
Resultado da Comissão
                           09/01/2026                    –                         PPG
de Heteroidentificação
Prazo recursal do resul-
                                                                               Candidato(a)
tado da avaliação reali-
                          12/01/2026 a                                          autodecla-
zada pela Comissão He-                                   –
                           13/01/2026                                           rado(a) ne-
teroidentificação (inter-
                                                                                  gro(a)
valo de 2 dias úteis)
Realização da Comis-
                                                                               Comissão de
são Recursal de Hete-
                           15/01/2026               Até às 17h.               Heteroidentifi-
roidentificação      para
                                                                              cação da UFPE
candidatos




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            03 DE NOVEMBRO DE 2025    29
       autodeclarados negros
       (pretos e pardos)

       Divulgação do resul-
       tado da Comissão de
       Heteroidentificação        16/01/2026                 Até às 16h.                   PPG
       após análise de re-
       curso(s)
       Resultado Final            19/01/2026                  Até às 16h.                  PPG
                                                  De 0h (zero-hora) do dia 20 de ja-
       Prazo recursal do Re-
                                20/01/2026 a      neiro de 2026 às 23h59min do dia
       sultado Final (intervalo                                                            PPG
                                 21/01/2026       21 de janeiro de 2026 (conforme o
       de 2 dias úteis)
                                                                item 5).
       Divulgação do Resul-
       tado Final após análise    22/01/2026                 Até às 16h.                   PPG
       de recurso(s)
                                 Em fluxo con-
       Matrícula                   tínuo (con-                    –                    Candidato(a)
                                 forme item 8).
                                  2026 – Con-
                                   forme defi-
                                    nido pelo
       Início das aulas                                           –                          –
                                  PPGEOC/CT
                                 G/UFPE após
                                   a matrícula.

3.2.1 Todos os horários determinados por este edital seguirão rigorosamente o horário oficial de Brasília-DF.

3.3   Etapa Avaliativa – Análise Prévia e Defesa do Pré-Projeto e Avaliação do Curriculum Vitae

3.3.1 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Mestrado

a) Para o Mestrado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0
(três), conforme item 4.5 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são:
i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%);
ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%);
iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%);
iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%);
v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%);
vi) exequibilidade do cronograma (10%).

b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos;

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto
de Pesquisa.

3.3.2 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Mestrado

a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3,0 (três), conforme item 4.5
deste Edital;

b)     Para os candidatos ao Mestrado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral
do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos
pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise:
i) clareza na exposição do pré-projeto (25%);
ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (25%);




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              03 DE NOVEMBRO DE 2025           30
iii) relevância científica dos resultados esperados (25%);
iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (25%) .

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa.

3.3.3 Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa (APP) – Doutorado

a) Para o Doutorado, a Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3
(três), conforme item 4.6 deste Edital. Os critérios utilizados para esta análise são:
i) aderência do tema à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (10%);
ii) pertinência quanto à justificativa e relevância (20%);
iii) adequação entre objetivos, métodos e resultados esperados (40%);
iv) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%);
v) demonstração de conhecimento dos autores principais da área (10%);
vi) exequibilidade do cronograma (10%).

b) Esta etapa é realizada pela banca examinadora sem a presença dos candidatos;

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Análise Prévia do Pré-Projeto
de Pesquisa.

3.3.4 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) – Doutorado

a) A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem peso 3 (três), conforme item 4.6
deste edital;

b)      Para os candidatos ao Doutorado a Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral
do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 (dez) minutos, seguida de arguição por até 10 (dez) minutos
pela comissão examinadora. São critérios utilizados para esta análise:
i) clareza na exposição do pré-projeto (20%);
ii) conhecimento das técnicas e metodologias a serem utilizadas (30%);
iii) relevância científica dos resultados esperados (30%);
iv) conhecimento dos periódicos e autores mais expressivos na área de pesquisa proposta (20%) .

c) Será considerado apto o candidato que atingir nota mínima 7,00 (sete) na Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa.

3.3.5 A Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, será realizada
através de videoconferência, utilizando-se a plataforma Google Meet, e será gravada.

3.3.6 Não será permitida a utilização de recursos de multimídia na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.

3.3.7 Avaliação do Curriculum Vitae – Mestrado e Doutorado

a) A avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório, terá peso 4,0 (quatro) para o Mestrado e para o
Doutorado.

b) Para o mestrado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 3,50 (três vírgula cinco)
na Avaliação do Curriculum Vitae.

c) Para o doutorado será considerado apto o candidato que alcançar nota mínima 5,00 (cinco) na Avaliação
do Curriculum Vitae.

d) Na avaliação do Curriculum Vitae, serão obedecidas as seguintes tabelas de pontuação: Tabela I, para os
candidatos ao Mestrado, e Tabela II, para os candidatos ao Doutorado.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             03 DE NOVEMBRO DE 2025           31
e) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Mestrado (NCM), baseada na Tabela
I, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NCM =     a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0
                               10,0
Onde as letras a-e correspondem às da Tabela I.

f) A nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae para os candidatos do Doutorado (NCD), baseada na Tabela
II, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NCD =    a) x 2,0 + b) x 3,0 + c) x 2,0 + d) x 2,0 + e) x 1,0
                              10,0
Onde as letras a-e correspondem às da Tabela II.


TABELA I – PARA CANDIDATOS DO MESTRADO

a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                          Pontuação
                        Título                             Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
 Média do Histórico Escolar da Graduação = M                        M x 1,0                 10,0
 Especialização concluída na área do Programa            5,0 pontos por especialização       5,0
 Especialização concluída em áreas afins                 2,5 pontos por especialização       2,5

b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0):
                                                                                          Pontuação
                        Título                             Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
                                                         Área do programa: 3,0 pontos
 Autoria de livro (com ISBN)                                        por livro                6,0
                                                         Área afim: 1,5 ponto por livro
                                                         Área do programa: 2,0 pontos
 Organização de livro (com ISBN)                                    por livro                4,0
                                                         Área afim: 1,0 ponto por livro
                                                         Área do programa: 1,0 ponto
                                                                  por capítulo
 Capítulo de livro (com ISBN)                                                                3,0
                                                            Área afim: 0,5 ponto por
                                                                    capítulo
                                                               Área do programa:
                                                          3,0 pontos por artigo Qualis
                                                                     A1-A2
                                                          1,5 pontos por artigo Qualis
                                                                     A3-A4
                                                          1,0 pontos por artigo Qualis
                                                                     B1-B2
 Artigo completo publicado em periódico                  0,5 ponto artigo Qualis B3-C
                                                                                             8,0
 classificado no Qualis CAPES (2017-2020)                         Áreas afins:
                                                        1,5 ponto por artigo Qualis A1-
                                                                       A2
                                                          0,75 ponto por artigo Qualis
                                                                     A3-A4
                                                          0,5 pontos por artigo Qualis
                                                                     B1-B2
                                                        0,25 ponto artigo Qualis B3-C
 Trabalho publicado em evento científico                       Área do programa:
 internacional (Trabalho completo; maior ou                  2,0 pontos por trabalho         7,0
 igual a 5 páginas)                                               Áreas afins:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              03 DE NOVEMBRO DE 2025       32
                                                          1,0 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Trabalho publicado em eventos            científicos     1,5 ponto por trabalho
                                                                                         6,0
 nacionais (Trabalho completo)                                 Áreas afins:
                                                          1,0 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Resumos simples e expandidos publicados em               1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
 eventos científicos internacionais                            Áreas afins:
                                                          0,5 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Resumos simples e expandidos publicados em               0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
 eventos científicos nacionais                                 Áreas afins:
                                                         0,25 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Apresentação de trabalhos em eventos científicos         1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
 internacionais                                                Áreas afins:
                                                          0,5 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Apresentação de trabalhos em eventos científicos         0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
 nacionais, regionais, locais                                  Áreas afins:
                                                         0,25 ponto por trabalho
                                                            Área do programa:
 Participação      em       eventos       científicos
                                                           0,2 ponto por evento
 (internacionais, nacionais, regionais, locais) sem                                      1,0
                                                                Área afim:
 apresentação de trabalhos
                                                              0,1 por evento
                                                            Área do programa:
 Participação em minicurso como ministrante              0,5 ponto por minicurso
                                                                                         2,0
 (mínimo de 8 horas-aula)                                       Área afim:
                                                        0,25 ponto por minicurso
                                                            Área do programa:
 Participação em minicurso como ouvinte (mínimo          0,2 ponto por minicurso
                                                                                         1,0
 de 8 horas-aula)                                               Área afim:
                                                         0,1 ponto por minicurso
                                                            Área do programa:
                                                          0,5 ponto por palestra
 Palestrante convidado                                                                   1,0
                                                                Área afim:
                                                         0,25 ponto por palestra
 Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor
 de periódico que conste no Qualis CAPES (2017-          0,1 ponto por parecer.          1,0
 2020), na área-mãe Geociências
 Consultorias na área do Programa                       0,2 ponto por consultoria        1,0
 Participação em comissão organizadora de eventos
                                                          0,2 ponto por evento           1,0
 científicos
 Organização de manuais didáticos e outros
                                                           0,2 ponto por item            1,0
 instrumentos didáticos
 Prêmios por atividades científicas e técnicas          0,5 ponto por premiação          1,0
 Trabalhos e relatórios técnicos na área do
                                                           0,2 ponto por item            1,0
 Programa

c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                      Pontuação
                       Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
                                                          Área do programa:
 Experiência Profissional comprovada em CTPS ou
                                                        2,0 pontos por semestre
 documento equivalente (tempo mínimo de 6                                                4,0
                                                              Área afim:
 meses)
                                                        1,0 ponto por semestre



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               03 DE NOVEMBRO DE 2025   33
                                                            Área do programa:
 Participação em projetos de pesquisa financiados
                                                          0,5 ponto por semestre
 por órgãos de fomento ou empresas privadas                                                3,0
                                                                Área afim:
 (tempo mínimo de seis meses)
                                                         0,25 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Participação em grupos de pesquisa registrados no
                                                          0,2 ponto por semestre
 CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo                                                2,0
                                                                Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                          0,1 ponto por semestre
 Iniciação científica (tempo mínimo de seis meses),         Área do programa:
 comprovada por documento emitido por agência             1,5 ponto por semestre
                                                                                           6,0
 de fomento/instituição que concedeu a bolsa ou                 Área afim:
 vínculo voluntário                                      0,75 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180            1,0 ponto por 180 horas
                                                                                           3,0
 horas)                                                         Área afim:
                                                         0,5 ponto por 180 horas
 Participação em programas de intercâmbio
 científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras)         0,5 ponto por semestre           1,5
 (tempo mínimo de seis meses)

d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                        Pontuação
                      Título                            Pontuação por Unidade
                                                                                         Máxima
 Exercício do Magistério no Ensino Superior
                                                           Área do programa:
 (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em
                                                      Cada 15 horas-aula = 1,0 ponto
 CTPS ou documento equivalente emitido por                                                 8,0
                                                               Área afim:
 Coordenação de Curso de Graduação ou
                                                      Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto
 Coordenação de Curso de Pós-Graduação)
 Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou
                                                            Área do programa:
 Profissionalizante e no Ensino Fundamental
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 (tempo mínimo de um semestre letivo)                                                      5,0
                                                                Área afim:
 (comprovada em CTPS ou documento
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
 equivalente)
                                                             Área do programa:
 Tutor à distância em cursos de graduação e cursos
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um                                           4,0
                                                                 Área afim:
 semestre letivo)
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
                                                             Área do programa:
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo)                                            3,0
                                                                 Área afim:
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
                                                             Área do programa:
                                                       0,5 ponto por cada 30h (trinta
                                                                   horas)
 Participação em eventos ou ações de extensão                                              3,0
                                                                 Área afim:
                                                      0,25 ponto por cada 30h (trinta
                                                                   horas)
                                                             Área do programa:
                                                               1,0 ponto por
 Orientação e coorientação de trabalho de                 orientação/coorientação
                                                                                           4,0
 conclusão de curso de graduação                                 Área afim:
                                                               0,5 ponto por
                                                          orientação/coorientação
                                                             Área do programa:
 Outras orientações: aluno bolsista de monitoria,
                                                               1,0 ponto por               3,0
 extensão e iniciação científica
                                                          orientação/coorientação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              03 DE NOVEMBRO DE 2025   34
                                                               Área afim:
                                                             0,5 ponto por
                                                        orientação/coorientação
                                                           Área do programa:
 Participação como membro de banca examinadora            0,5 ponto por banca
                                                                                         3,0
 de trabalhos de conclusão de curso de graduação               Área afim:
                                                         0,25 ponto por banca

e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
                                                           Área do programa:
 Participação em projeto de extensão financiado ou
                                                         0,5 ponto por semestre
 aprovado por órgão competente da IES (tempo                                             3,0
                                                               Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                        0,25 ponto por semestre
                                                           Área do programa:
 Participação em curso de extensão          como           1,0 ponto por curso
                                                                                         4,0
 ministrante (mínimo de 8 horas-aula)                          Área afim:
                                                           0,5 ponto por curso
                                                           Área do programa:
 Participação em curso de extensão como ouvinte            0,3 ponto por curso
                                                                                         3,0
 (mínimo de 8 horas-aula)                                      Área afim:
                                                          0,15 ponto por curso


TABELA II - PARA CANDIDATOS AO DOUTORADO

a) Titulação (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
 Média do Histórico Escolar do Mestrado = M                    M x 1,0                  10,0
 Mestrado concluído na área do programa                5,0 pontos por mestrado           5,0
 Mestrado concluído em áreas afins                     2,5 pontos por mestrado           2,5
 Especialização concluída na área do Programa        3 pontos por especialização         3,0
 Especialização concluída em áreas afins             1,5 ponto por especialização        1,5

b) Atividades Científicas e Técnicas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 3,0):
                                                                                      Pontuação
                      Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                       Máxima
                                                     Área do programa: 3,0 pontos
 Autoria de livro (com ISBN)                                    por livro                6,0
                                                     Área afim: 1,5 ponto por livro
                                                     Área do programa: 2,0 pontos
 Organização de livro (com ISBN)                                por livro                4,0
                                                     Área afim: 1,0 ponto por livro
                                                     Área do programa: 1,0 ponto
                                                              por capítulo
 Capítulo de livro (com ISBN)                                                            3,0
                                                        Área afim: 0,5 ponto por
                                                                capítulo
                                                           Área do programa:
                                                      3,0 pontos por artigo Qualis
                                                                 A1-A2
 Artigo completo publicado em periódico
                                                      1,5 pontos por artigo Qualis       8,0
 classificado no Qualis CAPES (2017-2020)
                                                                 A3-A4
                                                      1,0 pontos por artigo Qualis
                                                                 B1-B2



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            03 DE NOVEMBRO DE 2025   35
                                                        0,5 ponto artigo Qualis B3-C
                                                                  Áreas afins:
                                                       1,5 ponto por artigo Qualis A1-
                                                                      A2
                                                         0,75 ponto por artigo Qualis
                                                                    A3-A4
                                                         0,5 pontos por artigo Qualis
                                                                    B1-B2
                                                       0,25 ponto artigo Qualis B3-C
                                                              Área do programa:
Trabalho publicado em evento científico
                                                            2,0 pontos por trabalho
internacional (Trabalho completo; maior ou                                               7,0
                                                                  Áreas afins:
igual a 5 páginas)
                                                            1,0 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Trabalho publicado em eventos            científicos        1,5 ponto por trabalho
                                                                                         6,0
nacionais (Trabalho completo)                                     Áreas afins:
                                                            1,0 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Resumos simples e expandidos publicados em                  1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
eventos científicos internacionais                                Áreas afins:
                                                            0,5 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Resumos simples e expandidos publicados em                  0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
eventos científicos nacionais                                     Áreas afins:
                                                           0,25 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Apresentação de trabalhos em eventos científicos            1,0 ponto por trabalho
                                                                                         5,0
internacionais                                                    Áreas afins:
                                                            0,5 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Apresentação de trabalhos em eventos científicos            0,5 ponto por trabalho
                                                                                         4,0
nacionais, regionais, locais                                      Áreas afins:
                                                           0,25 ponto por trabalho
                                                              Área do programa:
Participação      em       eventos       científicos
                                                             0,2 ponto por evento
(internacionais, nacionais, regionais, locais) sem                                       1,0
                                                                  Área afim:
apresentação de trabalhos
                                                             0,1 ponto por evento
                                                              Área do programa:
Participação em minicurso como ministrante                 0,5 ponto por minicurso
                                                                                         2,0
(mínimo de 8 horas-aula)                                          Área afim:
                                                          0,25 ponto por minicurso
                                                              Área do programa:
Participação em minicurso como ouvinte (mínimo             0,2 ponto por minicurso
                                                                                         1,0
de 8 horas-aula)                                                  Área afim:
                                                           0,1 ponto por minicurso
                                                              Área do programa:
                                                             0,5 ponto por palestra
Palestrante convidado                                                                    1,0
                                                                  Área afim:
                                                            0,25 ponto por palestra
Membro de Corpo Editorial e Parecerista/Revisor
de periódico que conste no Qualis CAPES (2017-             0,1 ponto por parecer.        1,0
2020), na área-mãe Geociências
Consultorias na área do Programa                          0,2 ponto por consultoria      1,0
Participação em comissão organizadora de eventos
                                                            0,2 ponto por evento         1,0
científicos




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                03 DE NOVEMBRO DE 2025   36
 Organização de manuais didáticos e outros
                                                            0,2 ponto por item            1,0
 instrumentos didáticos
 Prêmios por atividades científicas e técnicas           0,5 ponto por premiação          1,0
 Trabalhos e relatórios técnicos na área do
                                                            0,2 ponto por item            1,0
 Programa

c) Atividades Profissionais (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                      Título                            Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima
                                                            Área do programa:
 Experiência Profissional comprovada em CTPS ou
                                                         2,0 pontos por semestre
 documento equivalente (tempo mínimo de 6                                                 4,0
                                                                Área afim:
 meses)
                                                          1,0 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Participação em projetos de pesquisa financiados
                                                          0,5 ponto por semestre
 por órgãos de fomento ou empresas privadas                                               3,0
                                                                Área afim:
 (tempo mínimo de seis meses)
                                                         0,25 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Participação em grupos de pesquisa registrados no
                                                          0,2 ponto por semestre
 CNPq ou em outros órgãos de fomento (tempo                                               2,0
                                                                Área afim:
 mínimo de seis meses)
                                                          0,1 ponto por semestre
 Iniciação científica (tempo mínimo de seis meses),         Área do programa:
 comprovada por documento emitido por agência             1,5 ponto por semestre
                                                                                          6,0
 de fomento/instituição que concedeu a bolsa ou                 Área afim:
 vínculo voluntário                                      0,75 ponto por semestre
                                                            Área do programa:
 Estágio extracurricular (tempo mínimo de 180            1,0 ponto por 180 horas
                                                                                          3,0
 horas)                                                         Área afim:
                                                         0,5 ponto por 180 horas
 Participação em programas de intercâmbio
 científico (Por exemplo, Ciência Sem Fronteiras)         0,5 ponto por semestre          1,5
 (tempo mínimo de seis meses)

d) Atividades Didáticas (Pontuação Máxima = 10) (Peso 2,0):
                                                                                       Pontuação
                      Título                            Pontuação por Unidade
                                                                                        Máxima
 Exercício do Magistério no Ensino Superior                Área do programa:
 (Graduação e Pós-Graduação) (comprovada em             Cada 15 horas-aula = 1,0
 CTPS ou documento equivalente emitido por                       pontos                   8,0
 Coordenação de Curso de Graduação ou                          Área afim:
 Coordenação de Curso de Pós-Graduação)               Cada 15 horas-aula = 0,5 ponto
 Exercício do Magistério no Ensino Médio e/ou
                                                            Área do programa:
 Profissionalizante e no Ensino Fundamental
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 (tempo mínimo de um semestre letivo)                                                     5,0
                                                                Área afim:
 (comprovada em CTPS ou documento
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
 equivalente)
                                                            Área do programa:
 Tutor à distância em cursos de graduação e cursos
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 técnico-profissionalizantes (tempo mínimo de um                                          4,0
                                                                Área afim:
 semestre letivo)
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
                                                            Área do programa:
                                                       1,0 ponto por semestre letivo
 Monitoria (tempo mínimo de um semestre letivo)                                           3,0
                                                                Área afim:
                                                       0,5 ponto por semestre letivo
 Participação em eventos ou ações de extensão               Área do programa:             3,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                03 DE NOVEMBRO DE 2025   37
                                                         0,5 ponto por cada 30h (trinta
                                                                     horas)
                                                                   Área afim:
                                                        0,25 ponto por cada 30h (trinta
                                                                     horas)
                                                               Área do programa:
                                                           2,0 pontos por orientação
    Orientação e coorientação de monografia de
                                                                   Área afim:                6,0
    especialização
                                                                 1,0 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
                                                                 1,0 ponto por
    Orientação e coorientação de trabalho de                orientação/coorientação
                                                                                             4,0
    conclusão de curso de graduação                                Área afim:
                                                                 0,5 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
                                                                 1,0 ponto por
    Outras orientações: aluno bolsista de monitoria,        orientação/coorientação
                                                                                             3,0
    extensão e iniciação científica                                Área afim:
                                                                 0,5 ponto por
                                                            orientação/coorientação
                                                               Área do programa:
    Participação como membro de banca examinadora             0,5 ponto por banca
                                                                                             3,0
    de trabalhos de conclusão de curso de graduação                Área afim:
                                                             0,25 ponto por banca

e) Atividades de Extensão (Pontuação Máxima = 10) (Peso 1,0):
                                                                                          Pontuação
                         Título                           Pontuação por Unidade
                                                                                           Máxima
                                                              Área do programa:
    Participação em projeto de extensão financiado ou
                                                            0,5 ponto por semestre
    aprovado por órgão competente da IES (tempo                                              3,0
                                                                  Área afim:
    mínimo de seis meses)
                                                           0,25 ponto por semestre
                                                              Área do programa:
    Participação em curso de extensão          como           1,0 ponto por curso
                                                                                             4,0
    ministrante (mínimo de 8 horas-aula)                          Área afim:
                                                              0,5 ponto por curso
                                                              Área do programa:
    Participação em curso de extensão como ouvinte            0,3 ponto por curso
                                                                                             3,0
    (mínimo de 8 horas-aula)                                      Área afim:
                                                             0,15 ponto por curso

4        Resultado

4.1 O resultado final do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas nas
avaliações, classificados os candidatos aprovados em cada avaliação, em ordem decrescente, e obedecido o
número de vagas deste edital.

4.2 A média ponderada final mínima para classificação será 5,6 (cinco vírgula seis) para os candidatos ao
mestrado e 6,2 (seis vírgula dois) para os candidatos ao doutorado. O candidato, ao mestrado ou ao doutorado,
que não obtiver, no final do processo seletivo, as notas mínimas indicadas neste item e nos itens 3.3.1 “c”,
3.3.2 “c”, 3.3.3 “c”, 3.3.4 “c” e 3.3.7 “b” e “c”, será eliminado do processo seletivo.

4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Análise Prévia do Pré-
Projeto de Pesquisa e na Avaliação do Curriculum Vitae.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             03 DE NOVEMBRO DE 2025         38
4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá em publicação do Boletim Oficial da UFPE
(https://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial)   e       no      site      do      PPGEOC/CTG/UFPE
(http://www.ufpe.br/ppgeoc), obedecendo ao número de vagas informado no item 6.1.

4.5 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Mestrado (RFM) será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:

RFM = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCM x 4,0
                    10,0

Onde se lê:

APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa.
DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.
NCM = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Mestrado.

4.6 A nota do Resultado Final obtida pelos candidatos ao Doutorado (RFD) será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:

RFD = APP x 3,0 + DPP x 3,0 + NCD x 4,0
                   10,0

Onde se lê:

APP = Nota obtida na Análise Prévia do Pré-Projeto de Pesquisa.
DPP = Nota obtida na Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa.
NCD = Nota obtida na Avaliação do Curriculum Vitae do Doutorado.

5     Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das fases do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de
sua divulgação, sendo facultado ao candidato solicitar vistas dos espelhos de correção das avaliações durante
o prazo para recurso que está previsto no cronograma (item 3.2).

5.2 A interposição de quaisquer recursos previstos neste Edital, exceto o recurso referente a isenção da taxa
de inscrição (item 2.2.1), devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, respeitando os prazos constantes no item 3.2. Para que o recurso seja considerado, o candidato deve
informar precisamente os itens para reavaliação.

5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6     Vagas e Classificação

6.1 Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Curso de
Doutorado, as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados, atendendo a ordem de classificação e
obedecido o número de vagas.

6.1.1 Em conformidade com a Resolução CEPE/UFPE 17/2021, publicada no Boletim Oficial, 56 (80 Boletim
de Serviço), de 2 de junho de 2021, são destinadas 5 (cinco) vagas no curso de Mestrado e 5 (cinco) vagas no
Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. Para
ter direito a essas vagas, a pessoa interessada deve preencher o Anexo I e incluí-lo, juntamente com a
documentação exigida na referida resolução, na documentação enviada no ato da inscrição (item 1.2).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              03 DE NOVEMBRO DE 2025           39
6.2 Cumprindo o disposto na Resolução CCEPE/UFPE 01/2011, serão oferecidas 2 (duas) vagas adicionais
às fixadas no item 6.1 para os servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), sendo 1 (uma)
para o Doutorado e 1 (uma) para o Mestrado. Os candidatos que concorrerem a essas vagas deverão informar
essa opção na ficha de inscrição e serão submetidos ao mesmo processo de seleção dos demais candidatos.

6.3 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4   A aprovação e classificação não garante concessão de bolsa de estudo ao ingressante.

7     Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução CEPE/UFPE
17/2021, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto
na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, elas serão preenchidas por candidatos(as) posteriormente classificados(as) e aprovados(as), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8     Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade dessa seleção que será até o dia 30/06/2026, de candidatos aprovados e
classificados neste edital.

8.2 A matrícula dos candidatos no programa, observado o item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo
de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o candidato perderá
o direito à vaga.

8.3 O momento de ingresso no programa, será definido pelo candidato aprovado e classificado dentro do
período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo candidato.

9     Disposições Gerais

9.1   Informações: ppgeoc-grp@ufpe.br.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               03 DE NOVEMBRO DE 2025            40
9.2 - Serão desclassificados do concurso os candidatos que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

9.3 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa
(DPP), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.5 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas avaliações do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE (http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial), e
estará disponível também no site do PPGEOC/CTG/UFPE (http://www.ufpe.br/ppgeoc).

9.7   A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.8   A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.093748/2025-71.

Anexo(s):
I – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.


                                                     .

                                  Prof.ª Dr.ª Enelise Katia Piovesan
                   Coordenador(a) da Pós-Graduação em Geociências – CTG – UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             03 DE NOVEMBRO DE 2025           41
                                  Anexo I
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
   PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,__________________________________________________________________________________,
CPF n.º____________________, portador(a) do RG n.º _______________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital n.º 02/2025 de Seleção Discente – Ano Letivo 2026 (primeira entrada), do Programa de
Pós-graduação em Geociências da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas
para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se
for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Por-
taria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n.º 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9.º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei n.º
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação
de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.




                                   _________________________________
                                                  Local e data




                                   _________________________________
                                                   Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                03 DE NOVEMBRO DE 2025             42
                                     SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                           Centro de Informática
                           Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação
                                      Curso de Mestrado e Doutorado


                                              Retificação n° 01

Retificação do Edital do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação publicado no Boletim
Oficial nº197 (Boletim de serviço) de 30 de outubro de 2025.


ONDE SE LÊ:

6. Vagas e Classificação

6.1. São fixadas, nos termos do Anexo III deste Edital, 116 (cento e dezesseis) vagas para o Curso de
Mestrado e 67 (sessenta e sete) vagas para o curso de Doutorado, sendo estas, 73 (sessenta e três) vagas para
o Curso de Mestrado e 41 (quarenta e uma) vagas para o Curso de Doutorado, na modalidade de ampla
concorrência; e 43 (quarenta e três) vagas para o Curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de
Doutorado, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e deficientes, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o
número de vagas de cada linha de pesquisa.


LEIA-SE

6. Vagas e Classificação

6.1. São fixadas, nos termos do Anexo III deste Edital, 129 (cento e vinte e nove) vagas para o Curso de
Mestrado e 77 (setenta e sete) vagas para o curso de Doutorado, sendo estas, 82 (oitenta e duas) vagas para o
Curso de Mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para o Curso de Doutorado, na modalidade de ampla
concorrência; e 47 (quarenta e sete) vagas para o Curso de Mestrado e 29 (vinte e nove) vagas para o Curso
de Doutorado, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e deficientes, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas de cada linha de pesquisa.




                                     Prof. Leopoldo Motta Teixeira
                     Coordenador da Pós-Graduação em Ciências da Computação UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               03 DE NOVEMBRO DE 2025            43
                    PORTARIA DE PESSOAL Nº 001/2025, DE 21 DE OUTUBRO 2025.



                         Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis




     ​ O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO-CAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,



       RESOLVE:



    ​ DESIGNAR os Professores Daniel González Rodríguez (2317566), Naiana Santos da Cruz
Santana Neves (3496675), Valentin Paschoal Perruci (3497837), e os representantes estudantis Janilton
Vicente Ferreira - 20250094110 (titular) e Livia Sabrina da Silva Mateus - 20250092779 (suplente) como
membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis, em conformidade
com a Resolução 02/2003 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, republicada na 2ª
Sessão Ordinária de 2003, em 12 de junho de 2003, com efeitos a partir de 15º de setembro de 2025.



 ​

                                 Prof. Fernando José do Nascimento

                                           Diretor do CAS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53         03 DE NOVEMBRO DE 2025         44
         PORTARIA DE PESSOAL Nº 002/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                                                            ​
                                  ​DESIGNAÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

​
​O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e
 estatutárias,
 ​
 ​​       RESOLVE:
 ​
 ​Designar os seguintes professores para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de
  Engenharia de Energias Renováveis no triênio 2025-2027:
  ​
    ●​ Prof. Daniel González Rodríguez – Coordenador (Início do mandato: 15/09/2025 –
       Designação);
    ●​ Profa. Naiana Santos da Cruz Santana Neves - Vice coordenadora (Início do mandato:
       15/09/2025 – Designação);
    ●​ Prof. Valentin Paschoal Perruci (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação);



                         FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO
                          Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   03 DE NOVEMBRO DE 2025        45
          PORTARIA DE PESSOAL Nº 003/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                                   DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Designar os seguintes membros para compor a Comissão para Revisão do Regimento Interno do
Centro Acadêmico do Sertão e Elaboração do Regimento do Campus Sertão- CAS, com prazo de
três meses, podendo ser prorrogado por igual período, com efeitos a partir de 15 de setembro de
2025.


    ●​ Severino Martins dos Santos Neto, SIAPE n° 3328432, Docente;
    ●​ Naiana Santos da Cruz Santana Neves, SIAPE n° 3496675, Docente;
    ●​ Aloizio Lima Barbosa, SIAPE n° 1149925, Docente;
    ●​ Sara Lucena de Amorim, SIAPE n°1525138, Docente;
    ●​ Manuella Virgínia Salgueiro Gondim, SIAPE n° 1356121, Docente;
    ●​ Maria Clara Sales Carneiro Sampaio, SIAPE n° 1305727, Docente;
    ●​ Joyce Ketyllen da Silva Cavalcanti, SIAPE n° 3459507, Assistente em Administração.




                           FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO
                            Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      03 DE NOVEMBRO DE 2025      46
                PORTARIA DE PESSOAL Nº 004/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.



          Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente




     ​ O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO-CAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,



       RESOLVE:



     ​ DESIGNAR os Professores Manuella Virgínia Salgueiro Gondim (1356121), Leorlen Yunier
Rojas Mazaira (1317846) e Severino Martins dos Santos Neto (3328432) e os representantes estudantis
Anderson Viana Patriota - 20250093130 (titular) e Roberto Thomas Siqueira dos Santos - 20250093257
(suplente). como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Recursos Hídricos e do
Meio Ambiente, em conformidade com a Resolução 02/2003 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa
e Extensão, republicada na 2ª Sessão Ordinária de 2003, em 12 de junho de 2003, com efeitos a partir de 15
de setembro de 2025.



 ​

                                  Prof. Fernando José do Nascimento

                                             Diretor do CAS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            03 DE NOVEMBRO DE 2025          47
          PORTARIA DE PESSOAL Nº005/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.


                                                                                                  ​
                                   ​DESIGNAÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

​
​O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e
 estatutárias,
 ​
 ​​       RESOLVE:
 ​
 ​Designar os seguintes professores para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de
  Engenharia de Recursos Hídricos e Meio Ambiente no triênio 2025-2027:
  ​
    ●​ Profa. Manuella Virgínia Salgueiro Gondim– Coordenadora (Início do mandato: 15/09/2025 –
       Designação);
    ●​ Prof. Leorlen Yunier Rojas Mazaira - Vice Coordenador (Início do mandato: 15/09/2025 –
       Designação);
    ●​ Prof. Severino Martins dos Santos Neto (Início do mandato: 15/09/2025 – Designação);



                           FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO
                            Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     03 DE NOVEMBRO DE 2025           48
          PORTARIA DE PESSOAL Nº 006/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                                   DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Designar os seguintes membros para compor a Comissão para compra de mobiliário, equipamentos,
reagentes e vidrarias, para o Centro Acadêmico do Sertão, com efeitos a partir de 07 de outubro de
2025.


    ●​ Severino Martins dos Santos Neto, SIAPE n° 3328432, Docente;
    ●​ Valentin Paschoal Perruci, SIAPE n° 3497837, Docente;
    ●​ Arthur Rodrigues Fabrício, SIAPE n° 1996813, Docente;
    ●​ Sara Lucena de Amorim, SIAPE n° 1525138, Docente;
    ●​ Manuella Virgínia Salgueiro Gondim, SIAPE n° 1356121, Docente;
    ●​ José Maria da Cunha Junior, SIAPE n° 1203804, Docente;




                           FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO
                            Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       03 DE NOVEMBRO DE 2025        49
          PORTARIA DE PESSOAL Nº 007/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.



                                                                   DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Pesquisa do Centro Acadêmico do
Sertão, com efeitos a partir de 07 de outubro de 2025.


    ●​ Severino Martins dos Santos Neto, SIAPE n° 3328432, Docente;
    ●​ Leorlen Yunier Rojas Mazaira, SIAPE n° 1317846, Docente;
    ●​ Sara Lucena de Amorim, SIAPE n° 1525138, Docente;
    ●​ Daniel González Rodríguez, SIAPE n° 2317566, Docente;
    ●​ Thiago Cedrez da Silva, SIAPE n° 2244400, Docente;
    ●​ Aloizio Lima Barbosa, SIAPE n°1149925, Docente;




                          FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO
                           Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      03 DE NOVEMBRO DE 2025   50
                            PORTARIA Nº 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

                                      DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO

         O DEPARTAMENTO DE ANATOMIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão Organizadora do Departamento de
Anatomia para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de professor substituto para
exercício nos Centros Acadêmicos da UFPE localizados nos Campi de Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão,
bem como no Colégio de Aplicação, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na área/subárea de Anatomia
Humana, Edital Nº 13, de 22 de outubro de 2025.

       Membros Titulares:

       1º Membro Titular (Presidente da Comissão)
       Profa. RENATA CRISTINNY DE FARIAS CAMPINA, Siape nº 2612831
       Departamento de Anatomia do Centro de Biociências/UFPE

       2º Membro Titular
       Prof. ANA CRISTINA FALCAO ESTEVES, SIAPE n.º 2807499
       Departamento de Anatomia do Centro de Biociências/UFPE

       3º Membro Titular
       Profº.JOSÉ JAILSON COSTA NASCIMENTO, SIAPE n.° 1158985
       Departamento de Anatomia do Centro de Biociências/UFPE




                                 LIGIA CRISTINA MONTEIRO GALINDO
                                    Chefe do Departamento de Anatomia




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       03 DE NOVEMBRO DE 2025           51
                  PORTARIA DLIC/PROAD Nº 178, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025


                                                                             DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Em substituição da Portaria 147 de 01 de Outubro de 2025 designar os servidores abaixo indicados para
compor a Equipe de Planejamento da Contratação para eventual aquisição de materiais de construção civil e
coberta para possibilitar a execução de serviços de engenharia da Universidade Federal de Pernambuco , de
acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de
designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da
Economia:
Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                           SIAPE                          FUNÇÃO

 Wanessa Fernanda Costa Silva                    1854595       Presidente da EPC - Coordenação do processo


 Adriane Moreira Santos                          2058585       Equipe de Planejamento- Elaboração Estudo
                                                               Técnico Preliminar, Termo de Referência e
                                                               Mapa de Risco

 Eduardo Bernardino dos Santos                   1265826       Equipe Técnico – Auxiliar a DSUPRI e CAF
                                                               quanto aos requisitos técnicos.

 Christina Carvalho de Brito                     3390924       Equipe Administrativo – Elaboração do Termo
                                                               de Referência e Pesquisa de Preço

Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Suplentes)
            SERVIDOR(A)                           SIAPE                          FUNÇÃO

 Eduardo Bernardino dos Santos                   1265826       Presidente da EPC Substituto – Coordenação do
                                                               processo


 Paula Cristina Fraga Lins                       1007415       Equipe de Planejamento– Elaboração do Estudo
                                                               Técnico Preliminar e Mapa de Riscos


 Elizabeth Almeida dos Santos                    1155509       Equipe Técnica – Auxiliar a DSUPRI e CAF
                                                               quanto aos requisitos técnicos.

 Diogo José Vidal de Lima                        3267650       Equipe Administrativa – Elaboração do Termo
                                                               de Referência e Pesquisa de Preço

(Processo n° 23076.088692/2024-10


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                      Diretoria de Licitações e Compras



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            03 DE NOVEMBRO DE 2025           52
                    PORTARIA Nº 177/2025 - DC/PROAD, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

DESIGNAR as servidoras e os servidores abaixo para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato
nº 102/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ
01.781.573/0001-62, cujo objeto é a “contratação emergencial de empresa especializada na prestação de
serviços auxiliares na área de transporte (motorista) para deslocamento de curta e longa distância, dentro de
todo o território nacional, de passageiros, cargas e mercadorias, em veículos disponibilizados pela
Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo o campus Recife, o Centro Acadêmico do Agreste –
CAA, em Caruaru; e o Centro Acadêmico de Vitória - CAV, em Vitória de Santo Antão, a serem executados
sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência”
que norteou a Dispensa de Llicitação nº 90012/2025, da qual decorre o referido contrato (Processo
administrativo nº 23076.028196/2025-16).

              NOME                        SIAPE                               FUNÇÃO

Nerlucyton Gomes dos Santos              2349864                                Gestor
Gleyze de Andrade Silva                  1230063                          Gestora substituta

Marilene Arruda de Barros                3427288                         Fiscal administrativa
Ana Cristina da Silva                    1269181                      Fiscal administrativa substituta

Gustavo Gomes da Silva Bastos            3207219                              Fiscal técnico

Emerson Silvano Souza da Silva           3390736                         Fiscal técnico substituto

                                              FISCAIS SETORIAIS
                        NOME                          SIAPE               Função                     SETOR

José Augusto do Nascimento Filho                     3191232              Titular                Campus Recife

José Manoel Filho                                    1134161            Substituto

Victor Manoel Pereira Bezerra                        1275698              Titular                CAA – Caruaru

Hereles Wilson de Oliveira                           2266383            Substituto

Marco Antônio Veloso da Costa                        1960095              Titular                CAV – Vitória

Celso Gama Pessoa Silva                              0048860            Substituto


(Processo nº 23076.093515/2025-57)


                                 AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                  Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 199 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               03 DE NOVEMBRO DE 2025           53
