MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-1 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS 2-5 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 6 - 34 3 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 35 - 35 4 CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ - PORTARIAS 36 - 36 5 CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS 37 - 38 6 DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS 39 - 39 7 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.60 Nº177-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.001646/2025-36, resolve: 1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.087,61 (Cinco mil e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), ao senhor(a) SURAMA ARAÚJO SALES LINS, na qualidade de sobrinha do(a) ex- servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1129897, aposentada no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO em virtude de seu falecimento ocorrido em 14 de fevereiro de 2025. 2. Publique-se no Boletim Oficial. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 1 PORTARIA Nº 3808, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Dispensar, a partir de 30/09/2025, ANTONIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA, Matrícula SIAPE n° 2284399, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da função de Chefe do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1695/2025, de 08/05/2025. (Processo n° 23076.068696/2025-94) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 3809, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Dispensar, a partir de 30/09/2025, FABIO REIS DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n° 1277123, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1696/2025, de 08/05/2025. (Processo n° 23076.068696/2025-94) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 3811, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 30/09/2025, FELIPE WERGETE CRUZ, Matrícula SIAPE n° 2777387, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. (Processo n° 23076.068696/2025-94) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 2 PORTARIA Nº 3835, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Dispensar a partir de 01/10/2025, MIRELLE MACHADO DIAS MACENA, Matrícula SIAPE n° 1864986, Administrador, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, como substituto eventual da(o) função/cargo Diretor de Convênios e Contratos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, Código CD-04. (Processo n° 23076.079028/2025-05) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 3902, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Dispensar, a partir de 24/05/2025, INARA RIBEIRO GOMES, Matrícula SIAPE n° 2153746, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado, do Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 3494/2023, de 07/08/2023. (Processo n° 23076.077028/2025-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 3903, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar, a partir de 24/05/2025, INARA RIBEIRO GOMES, Matrícula SIAPE n° 2153746, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado, do Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular. (Processo n° 23076.077028/2025-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 3 PORTARIA Nº 3904, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Dispensar, a partir de 31/07/2025, INARA RIBEIRO GOMES, Matrícula SIAPE n° 2153746, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado, do Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 3903/2025, de 30/09/2025. (Processo n° 23076.077028/2025-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 3906, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 31/07/2025, JOSE HERBERTT NEVES FLORENCIO, Matrícula SIAPE n° 1030636, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado, do Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação. (Processo n° 23076.077028/2025-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 4 PORTARIA Nº 3915 de 30 de setembro de 2025 DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar a partir de 01/10/2025, ALEX GUSTAVO AMORIM GONCALVES DA SILVA, Matrícula SIAPE n° 2317404, Administrador de Edifícios, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Ciências Médicas, como substituto eventual da(o) função/cargo Gerente de Infraestrutura, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FG-02. (Processo n° 23076081851/2025-26) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 3916 de 30 de setembro de 2025 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 01/10/2025, TIAGO RAFAEL DOS SANTOS SILVA, Matrícula SIAPE n° 3459320, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o) função/cargo de Gerente de Infraestrutura, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FG-02, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei 8112/90. (Processo n° 23076081851/2025-26) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 5 CENTRO DE BIOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE – PPGBAS CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO (aprovado em reunião da Comissão Colegiada Docente, em 30 de setembro de 2025) Edital nº 02/2025 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde do Centro de Biociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.1 – ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde, Cursos de Mestrado e Doutorado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo MEC, compatível com as áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou aquelas que façam interface com essas áreas; para o Curso de Doutorado, exige-se ter Mestrado compatível com as áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou aquelas que façam interface com essas áreas, realizadas em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC. 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 06/10 e 31/10/2025. 1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Biologia Aplicada à Saúde – CB não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigida para a inscrição nos Cursos de Mestrado ou Doutorado: a) ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA; b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral (emitido em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte; c) 01 (uma) foto recente; d) Curriculum Vitae (comprovado e numerado, conforme modelo disponibilizado no site do PPGBAS (https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos); e) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 03/11/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o dia 27/10/2025, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 6 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE; d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico ppgbas@ufpe.br. 2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Pré-projeto; b) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. 2.3 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o requerimento de inscrição com: a) Pré-projeto; b) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; c) Diploma (frente e verso) de Curso de Graduação, caso tenha sido obtido em país estrangeiro, conforme item 2.4 deste edital; d) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado. 2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia, que poderão ser apresentado até a data da matrícula. 2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de provável concluinte ou declaração de aluno regular matriculado, com prazo previsto para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula. 3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do PPGBAS, formada pelos seguintes membros: Ana Lúcia Figueiredo Porto (UFRPE), Ananda Cristina Fernandes de Aguiar (UFPE), Armele de Fátima Dornelas de Andrade (UFPE), Cláudia Diniz Lopes Marques (UFPE), Daniella Cunha Brandão (UFPE), Danyelly Bruneska Gondim Martins (UFPE), Fabrício Oliveira Souto (UFPE), Karitas Farias Alves Lima (UFPE), Lucas André Cavalcanti Brandão (UFPE), Luiz Carlos Alves (Fiocruz-IAM), Luís André de Almeida Campos (UPE), Matheus Santos de Sousa Fernandes (UFPE), Paula Sandrin Garcia (UFPE), Priscilla Barbosa Sales de Albuquerque (UPE), Rafael Lima Guimarães (UFPE), Thaysa Walléria de Aragão Santos (UFPE) e Wlisses Henrique V. de Carvalho Silva (Fiocruz- IAM). 3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 7 Etapas da Seleção de Mestrado e Datas Horários Quem realiza Doutorado Realização das inscrições (online) 06/10 a 31/10/2025 Até 23h59min Candidato(a) Comunicação sobre solicitação de Até 28/10/2025 Até 23h59min PPG dispensa da taxa de inscrição. Etapa 1 – Homologação das Inscrições 04/11 a 06/11/2025 Divulgação das inscrições homologadas Até 06/11/2025 Até 23h59min PPG Prazo recursal da Etapa de Homologação 07/11 a 10/11/2025 Até 23h59min Candidato(a) das Inscrições (intervalo de 2 dias úteis) Divulgação do resultado da Etapa de Homologação das Inscrições após análise 11/11/2025 Até 23h59min PPG de recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e Admissão (neste procedimento o PPG irá identificar se há necessidade de Até 11/11/2025 Até 23h59min PPG alteração da Comissão de Seleção por motivos de suspeição ou impedimento) Etapa 2 – Avaliação do Curriculum 06/11 a 11/11/2025 Vitae Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação do Curriculum Vitae 11/11/2025 Até 23h59min PPG Prazo recursal da Etapa de Avaliação do Curriculum Vitae 12/11 a 13/11/2025 Até 23h59min Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação do Curriculum Vitae após 14/11/2025 Até 23h59min PPG análise de recurso(s) Etapa 3 – Avaliação e Arguição de Pré- 17/11 a 19/11/2025 projeto de Pesquisa Avaliação e Arguição do Pré-Projeto de Comissão de Pesquisa (dos candidatos aprovados na 17/11 a 19/11/2025 ---- Seleção e Etapa 2) Admissão Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação de Pré-projeto 21/11/2025 Até 23h59min PPG Prazo recursal da Etapa de Avaliação de Pré-projeto 24/11 a 25/11/2025 Até 23h59min Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação de Pré-projeto após análise de 26/11/2025 Até 23h59min PPG recurso(s) Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) 26/11/2025 ---- PPG Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) Candidato(a) negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - 27/12 a 03/12/2025 Até 17h autodeclarado(a) aprovados(as). O(A) candidato(a) deve negro(a) aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 8 Realização da Comissão Comissão de Heteroidentificação para candidatos 04/12/2025 Até 17h00 Heteroidentificação autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) da UFPE e pardos(as) - aprovados(as) Resultado da Comissão de Heteroidentificação 05/12/2025 Até 23h59min PPG Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a) realizada pela Comissão 09/12 a 10/12/2025 Até 17h autodeclarado(a) Heteroidentificação negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos 11/12/2025 Até 17h Heteroidentificação autodeclarados negros (pretos e pardos) da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Heteroidentificação após análise de 09/01/2026 Até 23h59min PPG recurso(s) Resultado Final 09/01/2026 Até 23h59min PPG Prazo recursal do Resultado Final 12/01 a 13/01/2026 Até 17h Candidato(a) Divulgação do Resultado Final após análise de recurso(s) 14/01/2026 Até 23h59min PPG Ingresso em fluxo Matrículas contínuo, conforme Candidato(a) item 8 deste edital 2026.1- Conforme definido pelo Início das aulas ---- Programa após matrícula 3.1.1 – Avaliação do Curriculum Vitae 3.1.1.1 – Durante as inscrições, os candidatos deverão anexar a “Planilha de Pontuação do Curriculum Vitae” no formato .XLSX (MS Excel), disponível no site do PPGBAS (https://www.ufpe.br/ppgbas/processos- seletivos), e os documentos comprobatórios dos títulos indicados na respectiva planilha. 3.1.1.2 - As atividades indicadas na planilha de Pontuação do Curriculum vitae devem estar devidamente comprovadas através de cópias digitalizadas de artigos, resumos, certificados etc. O candidato deve informar ao lado de cada atividade constante do seu currículo o número (página) do documento anexo correspondente à referida atividade. 3.1.1.3 – A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a 4,0 (quatro), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de MESTRADO. 3.1.1.4 - A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a 5,0 (cinco), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de DOUTORADO. 3.1.1.5 – Na avaliação do Curriculum Vitae (mestrado e doutorado) será obedecida à seguinte tabela de pontuação: 3.1.1.5.1 – TITULAÇÃO (peso 2,5) Atividade Pontuação máxima - 10,0 pontos (Cursos Pré-mestrado - Indicar curso, instituição, período) Monitoria 1,0 por ano (máximo 4,0) Pesquisa (PIBIC) 2,5 por ano (máximo 5,0) Média do Histórico Escolar da última titulação obtida - 9,0 para média geral entre 9 e 10. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 9 (graduação ou mestrado) - 8,0 para média geral entre 8 e 8,9. - 7,0 para média geral entre 7 e 7,9. - 6,0 para média geral entre 6 e 6,9. - 5,0 para média geral entre 5 e 5,9. Especialização na área do Programa (360h) 2,0 por especialização concluída (máximo 4,0) Especialização em outras áreas (360h) 1,0 por especialização concluída (máximo 2,0) Aperfeiçoamento (180h) 1,0 por aperfeiçoamento concluída (máximo 2,0) Disciplinas em cursos de Pós-graduação na área do 0,1 por disciplina (máximo 1,0) Programa 3.1.1.5.2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 0,5) Atividade Pontuação máxima - 10,0 pontos (Indicar período, local, função, envolvimento, etc.) Professor de ensino fundamental 1,0 por ano (máximo 5,0) Professor de Ensino Médio na área do Programa 1,5 por ano (máximo 6,0) Professor de Terceiro Grau de áreas afins 2,0 por ano (máximo 8,0) Profissional na área do programa ou em áreas afins 1,0 por ano (máximo 5,0) (pesquisador, fiscal, perito, etc.) Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e 1,0 por ano (máximo 5,0) consultoria Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de 1,0 por ano (máximo 5,0) laboratório, etc.) Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício 0,5 por ano (máximo 5,0) (instrutor, consultor temporário, etc.). 3.1.1.5.3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2,0): Atividade Pontuação máxima - 10,0 pontos (Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento, etc.) Estágio voluntário, mínimo 120 horas 1,0 por cada 120 horas (máximo 6,0) Bolsa de Iniciação Científica ou similar 1,0 por ano de bolsa (máximo 5,0) Bolsa de aperfeiçoamento ou similar 1,0 por ano de bolsa (máximo 2,0) Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios 1,0 por orientação concluída (máximo 2,0) e monografias) Participação em projeto de pesquisa aprovado por 1,0 por participação (máximo 4,0) instâncias pertinentes como graduado 3.1.1.5.4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 4,0): Trabalho produzido Pontuação Máxima - 10,0 pontos (Indicar periódico/evento, local, título, autores, número de páginas, etc.) Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de 0,2 (máximo 1,0) estudantes Apresentação de trabalhos/resumos em congressos 0,5 (máximo 3,0) profissionais locais/regionais Apresentação de trabalhos/resumos em congressos 0,8 (máximo 4,0) profissionais nacionais Publicação de trabalhos completos em anais de congresso 1,0 (máximo 3,0) nacional (no caso do candidato ser o primeiro ou último autor da publicação ele terá 100% da nota, caso contrário terá 50% da nota). Apresentação de trabalhos/resumos em congressos 1,0 (máximo 3,0) internacionais Publicação de trabalhos completos em anais de congresso 1,5 (máximo 3,0) internacional B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 10 (no caso do candidato ser o primeiro ou último autor da publicação ele terá 100% da nota, caso contrário terá 50% da nota). Publicação em revista nacional/internacional inclusa no - Qualis A1 e A2 – 10,0 Qualis/CAPES (2017-2020) - Qualis A3 e A4 – 8,0 - Qualis B1 e B2 – 6,0 - Qualis B3 e B4 – 4,0 Publicação em revista nacional/internacional com Qualis 1,0 (máximo 5,0) C ou não inclusa no Qualis/CAPES Publicação de capítulos de livros 2,0 (máximo 6,0) Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos) 1,0 Patente com registro de depósito 3,0 3.1.1.5.5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (peso 1,0) Trabalho produzido Pontuação Máxima - 10,0 pontos (Indicar evento, curso, duração, etc.) Participação em congressos e simpósios sem 0,2 por participação (máximo 1,0) apresentação de trabalho Minicurso (mín. 12h), como aluno 0,5 por minicurso (máximo 3,0) Participação em cursos com média duração (min. 40h) 1,0 por curso (máximo 3,0) Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão 1,0 por evento (máximo 3,0) locais, minicursos Participação em atividades de campo (ex.: expedições 0,2 por atividade (máximo 2,0) científicas, levantamentos faunísticos) Participação em bancas Examinadoras de conclusão de 1,0 por banca (máximo 3,0) curso Comissão organizadora em eventos científicos/extensão 0,5 por comissão (máximo 2,0) (Feiras de Ciências, congressos, etc.) Participação em projeto registrado de extensão 1,0 por projeto (máximo 4,0) Certificado de curso de língua estrangeira 1,0 por cada certificado (máximo 5,0) Teste de proficiência (realizado nos últimos cinco anos) 5,0 por cada teste aprovado 3.1.2 - Avaliação e Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa 3.1.2.1 - O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de responsabilidade exclusiva do candidato, durante a período de inscrição, em 01 (uma) via eletrônica (PDF), devendo ter no máximo cinco páginas (no caso de pré-projeto de MESTRADO) e máximo de dez páginas (no caso de pré-projeto de DOUTORADO). O documento deve conter, no mínimo: tema (conforme discriminado no Anexo I), título, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia, cronograma de execução, orçamento e referências (formato A4; com margens superior e esquerda, 3,0 cm; inferior e direita, 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; as demais formatações são livres. 3.1.2.2 - A Avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório. A nota mínima exigida é igual a 8,0 (oito). A nota da avaliação do pré-projeto comporá a nota final com o peso igual a 6,0 (seis). Cada candidato(a) terá até 10 minutos para apresentação do pré-projeto, seguida de arguição por até 10 minutos, realizado pela Comissão de Seleção e Admissão, em formato on-line, sendo facultado ao candidato(a) a apresentação do pré-projeto em "powerpoint'' ou similar. 3.1.2.3 - São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 11 Critério Percentual Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da 20% bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C1) Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza, 10% consistência (C2) Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos 20% autores e debates principais da área (C3) Originalidade, inovação e contribuição teórica do estudo (C4) 20% Viabilidade de execução: alinhamento com a temática escolhida e previsão de 30% orçamento e cronograma (C5) 3.1.2.4 - O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA PP) será expresso como segue: NOTA_PP = [(C1*20) + (C2*10) + (C3*20) + (C4*20) + (C5*30)]/100 4 - Resultado 4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas. 4.2 - O cálculo das médias far-se-á mediante o seguinte quadro: Nota mínima Peso Etapas Mestrado Doutorado (Mest. e Dout.) Etapa 2 - Avaliação do Curriculum Vitae 4,0 5,0 4 Etapa 3 - Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa 8,0 8,0 6 𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 = (𝐶𝑢𝑟𝑟𝑖𝑐𝑢𝑙𝑢𝑚 𝑉𝑖𝑡𝑎𝑒 × 𝑝𝑒𝑠𝑜 4) + (𝑃𝑟é − 𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜 𝑑𝑒 𝑃𝑒𝑠𝑞𝑢𝑖𝑠𝑎 × 𝑝𝑒𝑠𝑜 6) 4.3 - Será desclassificado o(a) candidato(a) com nota final abaixo de 6,0 (seis), nos níveis de mestrado e doutorado. 4.4 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré-projeto de pesquisa e na avaliação do Curriculum Vitae. 4.5 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da UFPE, disponibilizado no site “https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos”. 5 - Recursos 5.1 - É assegurado aos candidatos vistas das etapas de avaliação individual e dos espelhos de correção. 5.2 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das etapas e do espelho de correção. 5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3. 6 - Vagas e Classificação 6.1 - São fixadas, nos termos do Anexo I deste Edital, 36 vagas para o Curso de Mestrado e 26 vagas para o B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 12 Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas. 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 11 vagas no curso de Mestrado e 08 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.3 - O número final das vagas poderá ser alterado de acordo com o colegiado do curso, após a seleção dos candidatos, dependendo da qualidade dos candidatos e da possibilidade de supervisão dos professores. 6.4 - Haverá uma vaga adicional para o Mestrado e uma vaga adicional para o Doutorado para os Servidores Ativos e Permanentes da UFPE, conforme resolução 01/2011 da CCEPE. 7– Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 – Ingresso em Fluxo Contínuo 8.1 - A admissão desta seleção dar-se-á por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame no Boletim Oficial da UFPE, para candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital. 8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 13 8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) será realizado por manifestação convocatória do PPGBAS, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 10 dias. 8.3.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impedido de realizar a matrícula no ato da convocação do PPGBAS, deverá comunicar à Coordenação dentro do prazo de 10 dias da sua convocação, e, posteriormente solicitar matrícula, dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGBAS ser previamente comunicado pelo(a) candidato(a). 9 – Disposições gerais 9.1 - Local de informações: Instituto Keizo Asami - iLIKA - UFPE Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde Av. Professor Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária (Campus Recife) CEP 50670-901 - Recife - PE – Brasil Telefone: (81) 2126-8587 Endereço eletrônico: https://www.ufpe.br/ppgbas E-mail: ppgbas@ufpe.br 9.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.3 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos. 9.4. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 9.4.1 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto. 9.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.6 - Dúvidas e contatos devem ser enviados para o e-mail ppgbas@ufpe.br. 9.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos. Recife, 1º de outubro de 2025. Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde - CB PROCESSO ASSOCIADO: 23076.083199/2025-05 Anexos: I – QUADRO DE VAGAS II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 14 ANEXO I Quadro de Vagas (1) (2) - Os(as) candidatos(as) deverão escrever um pré-projeto em um dos temas discriminados abaixo, informando o tema escolhido na primeira página do pré-projeto. - Recomenda-se que os(as) candidatos(as) entrem em contato com o(a) possível orientador(a) para verificação da viabilidade de execução do projeto no âmbito do PPGBAS. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 15 Contato do Prof(a). TEMA Nível responsável Aplicação biotecnológica de polissacarídeos nas áreas da priscilla.albuquerque@upe. Mestrado e saúde e de alimentos br Doutorado Aplicações da ergoespirometria na investigação de mecanismos biológicos e clínicos relacionados à daniella.brandao@ufpe.br Mestrado capacidade cardiorrespiratória e ao prognóstico em cardiopatas Avaliação biológica de novos derivados potenciais para o sinara.monica@upe.br Doutorado tratamento de doenças crônicas não transmissíveis. Avaliação de tecnologias em saúde shirley.campos@ufpe.br Mestrado Avaliação do perfil genético e celular de doenças Mestrado e paula.sandrin@ufpe.br inflamatórias, autoimunes e imunomediadas Doutorado Mestrado e Bioinformática priscila.gubert@ufpe.br Doutorado Bioprocessos de enzimas extraídas por fungos e plantas e Mestrado e converti@unige.it suas aplicações na saúde humana Doutorado Mestrado e Compostos bioativos priscila.gubert@ufpe.br Doutorado Desenvolvimento de cobertura comestível isabella.cavalcanti@ufpe.br Mestrado nanobiotecnológica para conservação de frutas Desenvolvimento de produto nanotecnológico para isabella.cavalcanti@ufpe.br Doutorado tratamento de feridas infectadas Diagnóstico de infecções e avaliação da atividade Mestrado e antimicrobiana de produtos naturais, sintéticos e isabella.cavalcanti@ufpe.br Doutorado nanotecnológicos able.lcalves390@gmail.co Mestrado e Estudos relacionados a doenças negligenciadas m Doutorado Mestrado e Hidradenite Supurativa lucas.cbrandao@ufpe.br Doutorado Imunogenética de doenças infecciosas rafael.lguimaraes@ufpe.br Mestrado Obtenção e Caracterização de Polissacarídeos e Mestrado e paulo.gsoares@ufpe.br Biomateriais Poliméricos Aplicados à Biotecnologia Doutorado Produção, Isolamento, purificação e caracterização de Mestrado e biomoléculas oriundas de plantas e fungos filamentosos romero.brandao@upe.br Doutorado com potencial ação em aplicações biomédicas. Mestrado e Produção, purificação e aplicação de biomoléculas ana.porto@ufrpe.br Doutorado Mestrado e Proteômica priscila.gubert@ufpe.br Doutorado Mestrado e Proteômica e biossensores joseluiz60@gmail.com Doutorado Mestrado Mestrado Doutorado Doutorado (ampla Ações afirm. Ações afirm. Quantitativo (total de (total de (ampla concorrênci (mest) (dout) de vagas vagas) vagas) concorrência) a) 36 26 25 18 11 8 (1) Nos termos da Resolução No 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos administrativos) 01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional adicional para Doutorado, independentemente do quantitativo estabelecido para cada uma das linhas de pesquisa. Para fazer jus à tal vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de seleção, em uma das linhas de pesquisa, mas não terem sido classificados no quantitativo de vagas especificado acima. (2) Uma das vagas será reservada a pessoas com deficiência. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 16 ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa]. A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. de de 202__. Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 17 ANEXO III AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 18 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Edital nº 01/2025 A Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em História - Centro de Filosofia e Ciências Humanas - torna pública a Retificação do Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de Mestrado e Doutorado - ano/semestre letivo 2025.2, publicado na edição do Boletim Oficial UFPE nº 108/2025 em 18 de junho de 2025, nos seguintes itens: ONDE SE LÊ: 3.2 Cronograma do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 3.4 Cronograma do Processo eletivo para o Curso de Doutorado: A partir das Divulgação do resultado da Etapa 3 29/09/2025 PPGH/UFPE 17h Prazo recursal da Etapa 3 30/09 e 01/10/2025 08h às 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 3 A partir das 03/10/2025 PPGH/UFPE após análise de recurso(s) 17h Etapa 4 – Análise de Currículo Lattes 06 e 07/10/2025 ------------- PPGH/UFPE A partir das Divulgação do resultado da Etapa 4 08/10/2025 PPGH/UFPE 17h Prazo recursal da Etapa 4 09 e 10/10/2025 08h às 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 4 A partir das 14/10/2025 PPGH/UFPE após análise de recurso(s) 17h Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) 15/10/2025 ------------- PPGH/UFPE Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) Candidato(a) autodeclarados(as) negros(as) - 16/10/2025 a 08h às 17h autodeclarado(a) pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). 21/10/2025 negro(a) O(A) candidato(a) deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE. Realização da Comissão Comissão de Heteroidentificação para candidatos 23/10/2025 Até 17h Heteroidentificação autodeclarados(as) negros(as) - da UFPE pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) Resultado da Comissão de A partir das 24/10/2025 PPGH/UFPE Heteroidentificação 17h Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a) realizada pela Comissão 27 e 28/10/2025 08h às 17h autodeclarado(a) Heteroidentificação negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos(as) 30/10/2025 Até 17h Heteroidentificação autodeclarados(as) negros(as) (pretos(a) da UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 19 e pardos(as)) Divulgação do resultado da Comissão de A partir das Heteroidentificação após análise de 31/10/2025 PPGH/UFPE 17h recurso(s) A partir das Resultado Final 11/11/2025 17h PPGH/UFPE Prazo Recursal Final 12 e 13/11/2025 08h às 17h Candidato(a) Divulgação do Resultado Final após A partir das 14/11/2025 PPGH/UFPE análise de recurso(s) 17h Matrícula Conforme item 8 08h às 17h Candidato(a) 03/2026 (datas a Início das aulas 08h às 17h ------------- definir) LEIA-SE: 3.2 Cronograma do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 3.4 Cronograma do Processo eletivo para o Curso de Doutorado: A partir das Divulgação do resultado da Etapa 3 03/10/2025 PPGH/UFPE 17h Prazo recursal da Etapa 3 06 e 07/10/2025 08h às 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 3 A partir das 08/10/2025 PPGH/UFPE após análise de recurso(s) 17h Etapa 4 – Análise de Currículo Lattes 09 e 10/10/2025 ------------- PPGH/UFPE A partir das Divulgação do resultado da Etapa 4 10/10/2025 PPGH/UFPE 17h Prazo recursal da Etapa 4 13 e 14/10/2025 08h às 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 4 A partir das 15/10/2025 PPGH/UFPE após análise de recurso(s) 17h Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) 15/10/2025 ------------- PPGH/UFPE Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) Candidato(a) autodeclarados(as) negros(as) - 16/10/2025 a 08h às 17h autodeclarado(a) pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). 21/10/2025 negro(a) O(A) candidato(a) deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE. Realização da Comissão Comissão de Heteroidentificação para candidatos 23/10/2025 Até 17h Heteroidentificação autodeclarados(as) negros(as) - da UFPE pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) Resultado da Comissão de A partir das Heteroidentificação 24/10/2025 17h PPGH/UFPE Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a) realizada pela Comissão 27 e 28/10/2025 08h às 17h autodeclarado(a) Heteroidentificação negro(a) Realização da Comissão Recursal de Heteroidentificação para candidatos(as) Comissão de autodeclarados(as) negros(as) (pretos(a) 30/10/2025 Até 17h Heteroidentificação e pardos(as)) da UFPE Divulgação do resultado da Comissão A partir das de Heteroidentificação após análise de 31/10/2025 PPGH/UFPE 17h recurso(s) Resultado Final 11/11/2025 A partir das PPGH/UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 20 17h Prazo Recursal Final 12 e 13/11/2025 08h às 17h Candidato(a) Divulgação do Resultado Final após A partir das 14/11/2025 PPGH/UFPE análise de recurso(s) 17h Matrícula Conforme item 8 08h às 17h Candidato(a) 03/2026 (datas a Início das aulas 08h às 17h ------------- definir) Marília de Azambuja Ribeiro Machel Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História – Centro de Filosofia e Ciências Humanas PROCESSO ASSOCIADO: 23076.049337/2025-54 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Centro de Ciências Exatas e da Natureza Programa de Pós-Graduação em Matemática - Cursos de Mestrado e Doutorado (Aprovado por Ad-referendum do Coordenador do Programa em 26 de setembro de 2025) Edital nº 02/2025 O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGDMat) torna público o presente Edital no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Primeiro Semestre do Ano Letivo 2026 – ao Corpo Discente do Programa de Pós-graduação em Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Cursos de Mestrado e Doutorado. 1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - As inscrições para o Processo de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Matemática para o ingresso no primeiro semestre de 2026 serão realizadas durante o período indicado no Cronograma, item 3.1 deste Edital. 1.1.1 - Recomenda-se o envio da inscrição com antecedência. O PPGDMat/UFPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos (conexão de internet, falta de energia, entre outros). As condições necessárias para a realização da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 1.1.2 - As dúvidas poderão ser esclarecidas através do correio eletrônico da secretaria do PPGDMat ppg.mat@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Dúvida - Seleção 2026.1 - Nome do Candidato. 1.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no endereço eletrônico https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf, no menu "Pós-Graduação Stricto Sensu" item "Processos Seletivos". Os candidatos devem enviar a documentação especificada no item 2 deste Edital, no portal público de processos seletivos do SIGAA, durante o período de vigência das inscrições indicado no Cronograma, item 3.1 deste Edital. A documentação física original poderá ser solicitada no ato da matrícula, conforme item 2.1 do presente Edital. 1.3 - As inscrições serão efetuadas mediante pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 05/11/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA no momento da inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no Programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 (três) meses após a matrícula e início do curso (ver item 2.5). 1.4 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Matemática, ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado em Matemática, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou em instituições do exterior. Entende-se por áreas afins os seguintes cursos: Ciências da Computação, Engenharias, Estatística, Física e Química. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 22 1.5 - Poderão se inscrever para o Doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE. 1.6 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.7 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – DA INSCRIÇÃO: 2.1 - Os candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado deverão preencher a ficha de inscrição através do site do processo seletivo no SIGAA. Além disso, deverão enviar, através do portal público de processos seletivos do SIGAA e durante o período de vigência das inscrições, os documentos listados nos subitens de a) até k) abaixo, obrigatoriamente em arquivo único na extensão .pdf, respeitando a ordem alfabética a seguir: a. Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro. b. CPF (para brasileiros). c. Comprovante de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE) (para brasileiros). d. 01 (uma) foto 3x4 recente. e. Diploma de Graduação ou certificado de conclusão do curso de graduação ou de ser concluinte do mesmo. f. Histórico escolar do curso de graduação. g. Diploma do curso de Mestrado ou certificado de conclusão do curso de Mestrado ou de provável concluinte do mesmo (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado). h. Histórico escolar do curso de Mestrado (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado). i. Currículo (Lattes ou Vitae) atualizado e acompanhado de documentos comprobatórios digitalizados. No currículo devem constar todas as atividades pontuáveis. Atividades de Iniciação Científica podem ser comprovadas por meio de declaração assinada pelo orientador contendo o tema e a duração da orientação. j. No caso em que as disciplinas cursadas usadas na avaliação curricular, apresentadas pelo candidato conforme item 3.4.1 deste Edital, apresentem avaliações por conceitos e não por notas numéricas, o candidato deverá anexar documento oficial indicando a correspondência entre conceitos e notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) estabelecida pela instituição de origem emissora dos documentos. Neste caso, será considerada a nota média referente ao intervalo de notas relacionado a cada conceito. k. Formulário do Anexo II para os(as) candidatos(as) que requererem isenção da taxa de inscrição. 2.2 - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação e/ou de Mestrado, obtidos no exterior, deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no País onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 23 2.3 - Admitir-se-á inscrição condicionada às seleções de Mestrado e Doutorado de concluintes de curso de graduação ou Mestrado em Matemática, ou áreas afins. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável conclusão, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso de graduação ou mestrado. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição de forma condicionada, o direito à vaga — no Mestrado ou no Doutorado — estará sujeito à entrega, até a data da matrícula, de um dos seguintes documentos que comprovem, respectivamente, a conclusão da Graduação ou do Mestrado: certificado de colação de grau, declaração de tramitação do diploma ou diploma. O não cumprimento dessa exigência resultará na perda da vaga. 2.4 - Inscrições com documentação incompleta (à exceção do subitem j, e, para aqueles que não solicitarem isenção, o subitem k) ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. A UFPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas (ou incompletas) por motivos de natureza técnica associados a computadores, endereços eletrônicos, ou quaisquer outros motivos que impliquem problemas de transferência de dados para consolidação da inscrição. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio da inscrição. Só serão aceitos os pedidos de inscrição que atenderem as exigências deste Edital. Caso não seja enviado o documento do subitem j), será considerada a seguinte convenção de notas: 9,5 para o conceito A; 8,5 para o conceito B; 7,5 para o conceito C; 5,0 para o conceito D; 2,0 para o conceito E; e 0,0 para conceitos mais baixos. 2.5 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, mediante comprovação, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos ou docentes da UFPE); d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.6 - No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato no momento da inscrição. 2.7 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa através do endereço eletrônico ppg.mat@ufpe.br. 3 – DA SELEÇÃO: A seleção dos candidatos para o Mestrado e Doutorado em Matemática será feita pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, composta pelos professores: Douglas de Souza Queiroz (presidente), Miguel Fidencio Loayza Lozano e Alcides de Carvalho Júnior. 3.1-Cronograma: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 24 3.1.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado na página https://ppgdmat-ufpe.recife.br/. Etapas da seleção Datas e horários Quem realiza a etapa 06/10/2025 a Inscrições 04/11/2025 (até às Candidato 23h59min) 06/10/2025 a Solicitação de dispensa da taxa de 30/10/2025 (até às Candidato inscrição 18h) Comunicação sobre solicitação de 31/10/2025 (até às Coordenação dispensa da taxa de inscrição 23h59min) 05/11/2025 a Período de processamento das 10/11/2025 (até às Comissão inscrições 23h59min) Resultado da homologação das 11/11/2025 (até às Comissão inscrições 23h59min) 12/11/2025 a Prazo recursal para resultado da 13/11/2025 (até às Candidato homologação das inscrições 18h) Divulgação do local de Aplicação 14/11/2025 (até às Comissão da Prova de Conhecimento 23h59min) Resultado final da homologação 14/11/2025 (até às das inscrições após análise dos Comissão 23h59min) recursos Ratificação / Alteração da 17/11/2025 (até às Coordenação Comissão de Seleção e Admissão 14h) Etapa 1: Prova de Conhecimento 19/11/2025 (das 8h Candidato/Comissão às 12h) Resultado da Etapa 1 24/11/2025 (até às Comissão 23h59min) Prazo recursal da Etapa 1 25/11/2025 a 26/11/2025 Candidato (até às 18h) Divulgação do resultado final da 27/11/2025 (até às Comissão Etapa 1 após análise dos recursos 23h59min) Etapa 2: Avaliação do Currículo 28/11/2025 (das 8 às Comissão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 25 17h) 28/11/2025 (até às Divulgação do resultado da Etapa 2 Comissão 23h59min) 01/12/2025 a Prazo recursal da Etapa 2 02/12/2025 Candidato (até às 18h) Divulgação do resultado final da 03/12/2025 (até às Comissão Etapa 2 após análise dos recursos 23h59min) Envio à PROPG da Lista de Até 03/12/2025 (até Comissão Candidatos(as) Autodeclarados(as) às 18h) Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da 04/12/2025 a autodeclaração para candidatos 09/12/2025 Candidato autodeclarados negros (pretos e (até às 18h) pardos) Realização da Comissão Heteroidentificação para 11/12/2025 Comissão de Heteroidentificação candidatos autodeclarados(as) (até 18h) da UFPE negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) Resultado da Comissão de 12/12/2025 (até às Comissão Heteroidentificação 23h59min) 15/12/2025 a Prazo recursal para a Comissão 16/12/2025 Candidato Heteroidentificação (até às 18h) Realização da Comissão Recursal 08/01/2026 (até às Comissão de Heteroidentificação de Heteroidentificação para 18h) da UFPE candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) Resultado final dos recursos da 09/01/2026 (até às Comissão Comissão de Heteroidentificação 23h59min) 12/01/2026 (até às Resultado Final Comissão 23h59min) 13/01/2026 a Prazo recursal do Resultado Final 14/01/2026 Candidato (até às 18h) 15/01/2026 (até às Comissão Divulgação do Resultado Final B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 26 da após análise dos recursos 23h59min) 02/03/2026 a Matrícula 2026.1 Candidato 06/03/2026 Início das aulas 2025.1 09/03/2026 PPGDMat 3.2 - Prova de Conhecimento: A Prova de conhecimento, com caráter eliminatório, com peso 7 (sete), terá duração de 4 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e utilização de aparelhos de comunicação. A Prova de Conhecimento será avaliada com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Será eliminado o candidato que obtiver nota menor do que 5,0 (cinco). 3.2.1 – A prova de conhecimento será realizada no dia 19/11/2025 às 08 horas. 3.2.2 – A Prova de Conhecimento versará sobre tópicos de Análise na Reta para o Mestrado e Análise no Rn para o Doutorado. O Programa da Prova de Conhecimento consta no Anexo I. 3.2.3 – São critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento: Clareza e propriedade no uso da linguagem 20% Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados 20% Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas 20% Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa 20% Pertinência e articulação das respostas às questões ou temas da prova 20% 3.3 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao mestrado: A avaliação do currículo, com caráter classificatório, terá peso 3 (três). 3.3.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação: 1 – Titulação (peso 6) Atividades (Formação Acadêmica) Pontuação Máxima Disciplinas de pós-graduação em Matemática cursadas em 2 programas com conceito CAPES igual ou superior a 5 (até 1,0 ponto por disciplina) Média dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico do Histórico 8 Escolar de Graduação Pontuação Total Máxima 10 2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 3) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 27 Iniciação Científica (até 1,0 ponto por semestre) 4 Prova Extramuros e/ou Curso de Verão na área de Matemática com 4 média maior ou igual a 7,0 (até 1,0 ponto por Prova Extramuros ou Curso de Verão) Monitoria ou Tutoria de disciplina (até 0,5 ponto por semestre) 2 Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e 4 internacionais, ou em anais de congresso, ou publicação de Capítulo(s) de livro(s) (até 1,0 ponto por trabalho) Prêmios ou distinções científicas: medalha ou menção honrosa em 3 olimpíadas científicas, láurea acadêmica ou prêmio destaque na iniciação científica (até 1,0 ponto por prêmio ou distinção) Pontuação Total Máxima 10 3 – Atividades de Extensão (peso 1) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto 3 por trabalho) Participação em congressos e simpósios sem apresentação de 4 trabalho (até 0,5 ponto por participação) Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0 3 ponto por participação) Pontuação Total Máxima 10 3.3.2 - Somente será considerada na pontuação do currículo descritas no item 3.3.1 atividades relacionadas com a área de Matemática, e devidamente comprovadas por documentação anexada no ato da inscrição no processo seletivo. 3.3.3 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no mestrado será expressa pela média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação, Atividades acadêmico-científicas e Atividades de extensão. 3.4 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao doutorado: A avaliação do currículo, com caráter classificatório, terá peso 3 (três). 3.4.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação: 1 – Titulação (peso 7) Atividades Pontuação Máxima Cursos de Verão (a nível de doutorado) com média maior do que 4 ou igual a 7,0 (sete) (até 1,0 ponto por curso de verão) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 28 Média do Histórico Escolar da pós-graduação 6 Pontuação Total Máxima 10 2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 2) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Mestrado em Matemática 3 Mestrado em áreas afins 1 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto 2 por trabalho) Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e 3 internacionais (até 0,5 ponto por trabalho) Prêmios e distinções científicas (até 0,5 ponto por prêmio) 2 Pontuação Total Máxima 10 3 – Atividades de Extensão (peso 1) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Participação em congressos e simpósios sem apresentação de 6 trabalho (até 1,0 ponto por participação) Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0 4 ponto por participação) Pontuação Total Máxima 10 3.4.2 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no doutorado será expressa pela média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação, Atividades acadêmico-científicas e Atividades de extensão. 4 – DO RESULTADO: 4.1 - O resultado do Processo Seletivo ao Mestrado e ao Doutorado será expresso pela média ponderada das notas obtidas na Prova de Conhecimento e na Avaliação do Currículo, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas, ver item 6.1. 4.2 - Serão considerados aprovados todos os candidatos aos Cursos de Mestrado e de Doutorado que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). 4.3 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Prova de Conhecimento, pela maior pontuação na Avaliação do Currículo e, por fim, pela idade. No que refere ao último critério de desempate, será dada prioridade ao candidato mais velho. 4.4 - A divulgação do resultado final será feita no SIGAA e na página https://ppgdmat- ufpe.recife.br/. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 29 5 – DO RECURSO: 5.1 - Requerimentos de reconsideração ou de recurso somente serão acolhidos se interpostos e protocolados no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação dos resultados e deverão ser realizados exclusivamente pelo SIGAA. 5.2 - Os resultados dos recursos serão respondidos na data estabelecida no Cronograma (item 3.1) e serão divulgados no SIGAA. 5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 5.4 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção. 6 – DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO: 6.1 - É fixado em 10 (dez) o número de vagas para o Curso de Mestrado em Matemática e em 15 (dez) o número de vagas para o Curso de Doutorado em Matemática, as quais serão preenchidas por candidatos classificados/aprovados respeitando a ordem decrescente das notas finais. Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.2 - Em conformidade com Resolução Nº 17/2021 do CEPE/UFPE são destinadas 03 (três) vagas no curso de Mestrado e 04 (quatro) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.3 - Para concorrer às vagas mencionadas no item 6.2, os(as) candidatos(as) deverão enviar, junto à inscrição, a documentação confirmando sua condição perante a regulamentação de ações afirmativas, em conformidade com a Resolução CEPE/UFPE Nº 17/2021 (o modelo de autodeclaração pode ser encontrado no Anexo III). 6.4 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 6.5 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 6.6 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 6.7 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 6.2 ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 6.8 – É assegurada uma vaga institucional adicional de Mestrado e uma vaga institucional adicional de Doutorado para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), de acordo com a Resolução 01/2011 Art.1. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 30 6.9 - A classificação no processo seletivo permite ao candidato efetuar matrícula como aluno regular no curso pretendido sem, todavia, assegurar necessariamente a concessão de bolsa de estudos. 6.10 - A concessão de bolsas de estudo aos candidatos classificados no processo seletivo e, consecutivamente, matriculados nos Cursos de Mestrado em Matemática ou Doutorado em Matemática dependerá das cotas destinadas ao PPGDMat/UFPE pelas agências de fomento à pesquisa, tais como CNPq, CAPES e FACEPE. 6.11 - A distribuição de bolsas será realizada conforme as diretrizes estabelecidas no Regulamento para Concessão e Acompanhamento de Bolsas Institucionais no âmbito do PPGDMat, em sua versão vigente. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 - Esclarecimentos referentes ao presente Edital poderão ser solicitados à secretaria da Pós- graduação em Matemática através do endereço eletrônico ppg.mat@ufpe.br. 7.2 - Somente terão acesso ao local das provas os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação com foto, sendo desclassificados do Processo Seletivo os que faltarem a quaisquer das etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos. 7.3 - Será garantida a não identificação do candidato na Prova de Conhecimento. 7.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 7.5 - O presente Edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE, e ficará ainda disponível na página eletrônica https://ppgdmat-ufpe.recife.br. 7.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 7.7 - A Comissão de Seleção e Admissão deliberará sobre os casos omissos. Recife, 26 de setembro de 2025. Prof. José Carlos de Albuquerque Melo Júnior Coordenador da Pós-Graduação em Matemática – UFPE PROCESSO ASSOCIADO: 23076.080764/2025-81 Anexos: I – PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 31 Anexo I - PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO I.1 Programa para o Mestrado. Análise na Reta. Conjuntos Finitos e Infinitos. Números Reais. Sequências e Séries de Números Reais. Topologia da Reta. Limites de Funções. Funções Contínuas. Derivadas. Fórmula de Taylor. Integral de Riemann. Sequências e Séries de Funções. Bibliografia: - Djairo Guedes de Figueiredo, Análise I, LTC, 2ª edição, 1996. - Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 1, Projeto Euclides, IMPA, 15ª edição, 2019. - Geraldo Ávila, Introdução à Análise Matemática, Ed. Blucher, 2ª edição, 1999. - Robert G. Bartle & Donald R. Sherbert, Introduction to Real Analysis, John Wiley & Sons, 2011. - Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964. I.2. Programa para o Doutorado. Análise no Rn. Topologia do Espaço Euclidiano. Caminhos em Rn . Funções Reais de n Variáveis. Funções Implícitas. Aplicações Diferenciáveis. Aplicações Inversas e Implícitas. Superfícies Diferenciáveis. Integrais Múltiplas. Mudança de Variáveis. Bibliografia: - Elon Lages Lima, Análise no Espaço Rn, Matemática Universitária, IMPA, 2ª edição, 2013. - Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 2, Projeto Euclides, IMPA, 12ª edição, 2020. - James R. Munkres, Analysis on Manifolds, Addison-Wesley Publishing Company, 1991. - Michael Spivak, Calculus on Manifolds, W. A. Benjamin, 1965. - Robert G. Bartle, The elements of Real Analysis, John Wiley & Sons, 1964. - Serge Lang, Undergraduate Analysis, Springer-Verlag, New York, 1983. - Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 32 Anexo II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Conforme o disposto no Art. 1o do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na UFPE que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e inativos (técnicos- administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme Resolução 03/2016 do Conselho de Administração da UFPE. Nome Completo: Nome Social: Data de nascimento: Sexo: ( ) M ()F CPF: R.G.: Órgão Emissor: Data de Emissão: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: Telefone: E-mail: Solicito isenção da taxa de inscrição por ser: ( ) Inscrito no Cadastro Único para Programas ( ) Aluno regularmente ( ) Servidor, ativo ou inativo Sociais do Governo Federal - CadÚnico matriculado na UFPE, (técnicos administrativos e NIS*: concluinte de curso de docentes), ou professor graduação ou mestrado. substituto da UFPE. Nome da mãe: Obs.: Anexar comprovante de Obs.: Anexar comprovante de Obs.: Anexar cópia do cartão do NIS ou vínculo com a UFPE. vínculo com a UFPE. declaração de que é cadastrado em programas sociais do Governo. *NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único) Venho por meio deste requerimento solicitar a isenção da taxa de inscrição no referido Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática. Declaro também que as informações acima prestadas são verdadeiras (fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época), bem como manifesto ciência que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei podendo ser enquadrada como litigância de Má-Fé. ______________, ______ de ________________ de _______. ________________________________________ Assinatura do candidato B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 33 Anexo III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Eu, __________________________________________________________, CPF no _________________, portador(a) do RG no ____________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital 2025 de Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Matemática (PPGDMat) da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. ______________, ______ de ________________ de _______. ________________________________________ Assinatura do candidato B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 34 PORTARIA Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ​ ESIGNAÇÃO DA VICE-COORDENADORA DA D ÁREA ACADÊMICA DE DIREITO PENAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS. O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UFPE, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO que, em deliberação ocorrida na sétima reunião do Pleno das Áreas Acadêmicas do CCJ do exercício de 2025, foi realizada a eleição da Professora Eleonora de Souza Luna, para assumir a função de Vice-Coordenador pro tempore da Área de Direito Penal, com vigência do mandato até dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 29/09/2025, a Professora ELEONORA DE SOUZA LUNA, SIAPE: 1133550, para exercer as funções de Vice-coordenadora pro tempore da Área de Direito Penal do Centro de Ciências Jurídicas, com vigência do mandato até dezembro de 2025. TORQUATO DA SILVA CASTRO JÚNIOR Diretor do Centro de Ciências Jurídicas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 35 PORTARIA Nº 45, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os membros abaixo para compor a COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR aberto pelo Edital Nº 08/2025, de 05 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 149, de 08 de agosto de 2025, para a ÁREA DE CLÍNICA MÉDICA/SEMIOLOGIA E URGÊNCIAS CLÍNICAS da ÁREA ACADÊMICA DE MEDICINA CLÍNICA do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. TITULARES: Profa. Adriana Ferraz de Vasconcelos (UFPE) - Presidente; Prof. José Gildo de Moura Monteiro Junior (UPE); Profa. Lilian David de Azevedo Valadares (UNINASSAU). SUPLENTES: Prof. Jocelene Tenório Albuquerque Madruga Godoi (UFPE); Prof. João Eudes Magalhães (UPE). LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR. Diretor do Centro de Ciências Médicas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 36 PORTARIA Nº 04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 COMISSÃO EXAMINADORA A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os nomes abaixo relacionados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Superior, na área/subárea: Política e Gestão da Educação / Gestão Educacional e Escolar, instituído pelo Edital nº 08, de 05/08/2025, publicado no D.O.U. n° 149, de 08/08/2025. Membros: Professores Titulares Professor Dr. EDSON FRANCISCO DE ANDRADE - Membro Titular Interno - Presidente Professor Dra. ANA PAULA FURTADO SOARES PONTES - Membro Titular Externo (Universidade Federal da Paraíba) Professora Dra. ANDREZA MARIA DE LIMA - Membro Titular Externo (Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Pernambuco - IFPE Campus Recife) Professores Suplentes Professora Dra. THAMYRIS MARIANA CAMAROTE MANDÚ – Membro Suplente Interno Professor Dr. FÁBIO PERBONI - Membro Suplente Externo (Universidade Federal da Grande Dourados) FERNANDA DA COSTA GUIMARÃES CARVALHO CHEFE DO DPGE-CE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 37 PORTARIA Nº 05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 COMISSÃO EXAMINADORA A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os nomes abaixo relacionados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Superior, na área/subárea: Política e Gestão da Educação / Política, Planejamento e Financiamento da Educação, instituído pelo Edital nº 08, de 05/08/2025, publicado no D.O.U. n° 149, de 08/08/2025. Membros: Professores Titulares Professora Dra. ANA LÚCIA BORBA DE ARRUDA - Membro Titular Interno - Presidente Professor Dra. BRUNA TARCÍLIA FERRAZ - Membro Titular Externo (Universidade Federal Rural de Pernambuco) Professora Dra. AUREA AUGUSTA RODRIGUES DA MATA - Membro Titular Externo (Universidade Federal da Paraíba) Professores Suplentes Professor Dr. THIAGO RODRIGO FERNANDES DA SILVA SANTOS – Membro Suplente Interno Professora Dra. ANDRÉIA FERREIRA DA SILVA - Membro Suplente Externo (Universidade Federal de Campina Grande) FERNANDA DA COSTA GUIMARÃES CARVALHO CHEFE DO DPGE-CE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 38 PORTARIA Nº 145/2025 - DC/PROAD, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO COLETIVA A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 50/2016, celebrado entre a UFPE e a empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO- CELPE, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, cujo o objeto é o regular o fornecimento de energia elétrica pela Distribuidora ao Consumidor, segundo a modalidade tarifária Convencional binômia, que se destina exclusivamente a utilização como insumo para o desenvolvimento da atividade de Administração Pública em geral, para uso exclusivo na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. Quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que norteou o referido contrato, (processo administrativo nº23076.002160/2020-44). NOME SIAPE FUNÇÃO Suzana Marrocos Silva 3288787 GESTOR Ricardo Leite Sampaio 2085650 GESTOR SUBSTITUTO Alberto Rodrigues Costa 1133401 FISCAL TÉCNICO 1 Luis Gustavo Cavalcanti de Oliveira Lopes 1932440 FISCAL TÉCNICO 2 Emmanuel Aires Urquiza de Carvalho 3214155 FISCAL SUBSTITUTO (Processo nº 23076.002160/2020-44) AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA Coordenadora de Formalização de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39 01 DE OUTUBRO DE 2025 39