MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1 - 13 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 14 - 45 2 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 46 - 48 3 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.59 Nº220-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos PORTARIA Nº 4762 de 5 de dezembro de 2024 DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 11/11/2024, ANALICE FRANCA LIMA AMORIM, Matrícula SIAPE n° 1066974, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe C, denominada Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, da função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, Código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2041/2024, de 16/05/2024. (Processo n° 23076.088842/2024-34) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4763 de 5 de dezembro de 2024 DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 11/11/2024, LEONARDO CORREIA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n° 2695448, Professor de Magistério Superior, Nível 4, Classe C, denominada Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2042/2024, de 16/05/2024. (Processo n° 23076.088842/2024-34) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 1 PORTARIA Nº 4765 de 5 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 11/11/2024, LYNEKER SOUZA DE MOURA, Matrícula SIAPE n° 1219609, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe A, denominada Adjunto - A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências. (Processo n° 23076.088842/2024-34) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4773 de 6 de dezembro de 2024 DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 01/12/2024, FERNANDO GOMES DE PAIVA JUNIOR, Matrícula SIAPE n° 1133764, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da(o) Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 5029/2022, de 28/11/2022. (Processo n° 23076.087920/2024-96) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 2 PORTARIA Nº 4774 de 6 de dezembro de 2024 DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 01/12/2024, MARCOS ROBERTO GOIS DE OLIVEIRA MACEDO, Matrícula SIAPE n° 2525191, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da(o) Vice- Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 5030/2022, de 28/11/2022. (Processo n° 23076.087920/2024-96) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4775 de 6 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/12/2024, MARCOS ROBERTO GOIS DE OLIVEIRA MACEDO, Matrícula SIAPE n° 2525191, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o) Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. (Processo n° 23076.087920/2024-96) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 3 PORTARIA Nº 4776 de 06 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/12/2024, FERNANDO GOMES DE PAIVA JUNIOR, Matrícula SIAPE n° 1133764, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Administrativas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. (Processo n° 23076.087920/2024-96) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4794 de 6 de dezembro de 2024 DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 05/12/2024, ROBSON RIBEIRO LIMA, Matrícula SIAPE n° 1549099, Professor de Magistério Superior, Nível 2, Classe D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, da função de Chefe do Departamento de Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, Código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4198/2024, de 22/10/2024. (Processo n° 23076.100750/2024-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 4 PORTARIA Nº 4795 de 6 de dezembro de 2024 DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 05/12/2024, CARLOS MAGNO MUNIZ E SILVA, Matrícula SIAPE n° 1210260, Professor de Magistério Superior, Nível 4, Classe D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4199/2024, de 22/10/2024. (Processo n° 23076.100750/2024-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4797 de 06 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GE STÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias; RESOLVE Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 05/12/2024, CARLOS MAGNO MUNIZ E SILVA, Matrícula SIAPE n° 1210260, Professor de Magistério Superior, Nível 4, Classe D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento de Engenharia de Minas, do Centro de Tecnologia e Geociências. (Processo n° 23076.100750/2024-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 5 PORTARIA Nº 4819, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.068641/2024-30, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a GEANE RODRIGUES CHAVES, Matrícula SIAPE nº 1134619, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) no(a) Hospital das Clinicas, para o(s) período(s) de 09/09/2024 a 08/10/2024, referente ao quinquênio de 01/11/2018 a 31/10/2023. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4820, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.082364/2024-49, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a KALINE MIRELE SILVA XAVIER, Matrícula SIAPE nº 1748877, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA, para o(s) período(s) de 07/03/2025 a 17/04/2025 e 07/07/2025 a 25/08/2025, referente ao quinquênio de 03/08/2017 a 02/08/2022. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 6 PORTARIA Nº 4821, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.082799/2024-41, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a DAYSE CARLA RODRIGUES DE MACEDO MATTOS, Matrícula SIAPE nº 2140988, Psicólogo, lotado(a) no(a) Departamento de Psicologia, para o(s) período(s) de 23/01/2025 a 22/04/2025, referente ao quinquênio de 28/07/2019 a 27/07/2024. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4822, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.083177/2024-20, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a PATRICIA FERNANDA DA SILVA TRAJANO RODRIGUES, Matrícula SIAPE nº 1960222, Assistente em Administração, lotado(a) no(a) Divisão de Contratos de Apoio Administrativo, para o(s) período(s) de 19/03/2025 a 17/06/2025, referente ao quinquênio de 03/08/2017 a 02/08/2022. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 7 PORTARIA Nº 4823, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.096145/2024-54, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a CECILIA NASCIMENTO ARRUDA, Matrícula SIAPE nº 1755076, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado(a) no(a) DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE, para o(s) período(s) de 02/01/2025 a 31/01/2025, referente ao quinquênio de 01/02/2015 a 31/01/2020. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 8 PORTARIA Nº 4800 de 6 de dezembro de 2024 NOMEAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Nomear, a partir de 09/12/2024, ROMULO CESAR GONCALVES PINTO, Matrícula SIAPE n° 1134303, Editor de Imagens, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Superintendência de Comunicação, para exercer o cargo de Diretor de Comunicação, da Superintendência de Comunicação, Código CD-04, Pró-tempore, até a nomeação de um novo titular. (Processo n° 23076.102164/2024-16) ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 9 PORTARIA Nº 4824 de 9 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 26/08/2024, GUILHERME JOSE ARAGAO DINIZ, Matrícula SIAPE n° 1960249, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o) função/cargo de Gerente de Finanças e Compras, da Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Código FG-02, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.087967/2024-88) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 10 PORTARIA Nº 4761 de 5 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 19/11/2024, HENRIQUE DALPIAN, Matrícula SIAPE n° 3208430, Economista, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Auditoria Interna, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Auditor Interno, do Gabinete do Reitor, Código CD-04, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.100067/2024-84) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4778 de 6 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 29/10/2024, NATHALIA CABRAL SENA PESSOA, Matrícula SIAPE n° 1733492, Bibliotecário-Documentalista, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação, da Coordenação Administrativa, da Diretoria da Biblioteca Central, para responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação, da Biblioteca Central, Código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.087853/2024-62) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 11 PORTARIA Nº 4782 de 6 de dezembro de 2024 DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar a partir de 01/12/2024, CHARLES DOUGLAS MARTINS, Matrícula SIAPE n° 2340554, Editor de Imagens, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Conteúdo, do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias, da Superintendência de Comunicação, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Produção de Conteúdo, do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias, da Superintendência de Comunicação, Código FG-01. (Processo n° 23076.101526/2024-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 4783 de 6 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 27/11/2024, GERCIANE RONDONIA VIDAL, Matrícula SIAPE n° 1085470, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação Geral de Cursos de Especialização, da Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador Geral de Cursos de Especialização, da Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.099151/2024-81) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 12 PORTARIA Nº 4784 de 6 de dezembro de 2024 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 01/12/2024, LEONARDO DREWS KLUCK, Matrícula SIAPE n° 2266864, Diretor de Produção, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Conteúdo, do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias, da Superintendência de Comunicação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Produção de Conteúdo, do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias, da Superintendência de Comunicação, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.101526/2024-73) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 13 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA CURSO DEMESTRADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 12/06/2024) Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática/Mestrado da UFPE – Período letivo 2025 De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 108/2024 de 20 de junho de 2024, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é fixado em 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) para a Linha 1 - Currículo e Formação de Professores para o Ensino de Ciências e Matemática e 20 (vinte) para a Linha 2 – Metodologias e Práticas de Ensino de Ciências e Matemática, as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação e os itens 6.4 Será destinada uma vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEP e 6.5 Poderá haver remanejamento de vagas para a outra linha, desde que haja disponibilidade de orientação. Os remanejamentos não terão incidência sobre a classificação. No caso de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente, o Programa poderá não preencher todas as vagas fixadas. MESTRADO APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS Linha 1 - Currículo e Formação de Professores para o Ensino de Ciências e Matemática CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º ANYLA LAISE SANTOS SILVA aprovada em ampla concorrência 8,64 2º MARIA MACIEL ROCHA DOS ANJOS aprovada em ampla 8,48 concorrência 3º NICOLAS HENRIQUE DA SILVA SANTOS aprovado em ampla 8,24 concorrência 4º TAIS MARIA DA SILVA aprovada em ampla concorrência 8,23 5º MARIA VITÓRIA DE FREITAS PEREIRA aprovada em ampla 8,21 concorrência 6º ISAAC EMMANUEL DA SILVA aprovado em ampla concorrência 8,14 7º LEONORA KESIA LIBORIO ROCHA aprovada em ampla concorrência 7,95 8º ANDRÉ LUIZ DOMINGOS aprovado em ampla concorrência 7,73 9º KÉLVIA KIONE DE LIMA aprovada em ampla concorrência 7,65 10º WESLLEY DE ARRUDA MACIEL aprovado em ampla concorrência 7,60 11º MARIA HOSANA BORGES DUARTE aprovado em ampla concorrência 7,57 12º ANA CECÍLIA ARAÚJO DE SIQUEIRA aprovado em ampla 7,46 concorrência 13º CAMILA SCHUCK CORRÊA aprovado em ampla concorrência 7,37 14º GUSTAVO LIRA DO NASCIMENTO aprovado em ampla concorrência 7,36 15º RODRIGO EMANUEL CELESTINO DOS SANTOS aprovado 7,33 em ampla concorrência 16º AYANNE KAROLINE DA SILVA CHAGAS SANTIAGO aprovado 7,30 em ampla concorrência 17º ANDREZZA RAYSSA DOS REIS DE ANDRADE aprovada 7,11 em ampla concorrência * aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 14 APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS Linha 2 – Metodologias e Práticas de Ensino de Ciências e Matemática CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º SANDRA PEREIRA ALMEIDA LINS aprovada em ampla concorrência 9,63 2º RAYNÁ ELIZABETE SILVA MIRANDA aprovada em ampla 8,47 concorrência 3º ITALO ROBERTO DO NASCIMENTO ARAUJO aprovado em ampla 8,44 concorrência 4º INALDO SAMUEL DA SILVA FARIAS aprovado em ampla 8,06 concorrência 5º THAÍS DA SILVA SANTOS aprovada em ampla concorrência 8,06 6º CIZELLY VICTÓRIA MARTINS ALVES aprovada em ampla 7,87 concorrência 7º JÉSSICA LIMA AVELINO DA SILVA aprovada em ampla concorrência 7,78 8º LUCIELMA FLÁVIA DA SILVA aprovada em ampla concorrência 7,77 9º MARIA VITÓRIA FERREIRA RAMALHO aprovada em ampla 7,76 concorrência 10º ALEX ANTONIO BRANDÃO aprovado em ampla concorrência 7,59 11º EDUARDA BEATRIZ DE LIMA TEIXEIRA aprovada em ampla 7,52 concorrência 12º EMERSON JOSÉ PEREIRA SANTOS aprovado em ampla concorrência 7,47 13º POLIANNA GEYSA SILVEIRA RODRIGUES aprovada em ampla 7,45 concorrência 14º EDSON MOREIRA TAVARES aprovado em ampla concorrência 7,38 15º LIVIA DE ARAUJO LEITE aprovada em ampla concorrência 7,33 16º FRANCISCA SABRINA MORAIS SILVA aprovada em ampla 7,33 concorrência 17º JAYNE ADÉLIA DA COSTA BEZERRA aprovada em ampla 7,22 concorrência 18º MARIA AYANNY DE LIMA FERNANDES aprovada em ampla 7,18 concorrência 19º VIMAEL BATISTA SILVA aprovado em ampla concorrência 7,06 20º BRENO MARCEL DE SOUZA SIMÕES aprovado em ampla 7,03 concorrência 21º JOSE VICENTE DE OLIVEIRA NETO aprovado em ampla concorrência 7,02 APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA Prof.(a) Kátia Calligaris Rodrigues Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática PROCESSO ASSOCIADO: 23076.043699/2024-90 B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 15 CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HOTELARIA E TURISMO CURSO DE MESTRADO (Aprovado em reunião do Colegiado em 25/10/2024) Edital nº 02/2024 O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Hotelaria e Turismo (PPHTur) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Hotelaria e Turismo – CCSA Curso(s) de Mestrado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES. 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 16 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025, entre 00:00 e 22:00. 1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Hotelaria e Turismo – CCSA não se responsabilizará por aquelas inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5 - O manual completo do Ambiente SIGAA com detalhamento de criação do usuário e orientações de uso do sistema estão disponíveis em:https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Categoria:Processo_Seletivo_- _Portal_do_Candidato_Stricto_Sensu 1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado: a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) cópias de Carteira de Identidade e CPF (ou CNH) e comprovante de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte; c) Currículo Lattes atualizado e comprovantes - conforme item 3.3.5 (todos os documentos em um único PDF); d) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 17/01/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições (10/01/2025), conforme modelo (Anexo I) os (as) candidatos (as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 16 graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico pphtur.dht@ufpe.br. 2.1.4 – No Formulário de Inscrição, anexar arquivo no formato PDF contendo: a) Carteira de Identidade, b) CPF ou CNH (quando a carteira de identidade já trouxer o número do CPF o candidato fica dispensado de anexar este documento); c) Comprovante de Quitação Eleitoral (emitido pelos sites dos Tribunais Eleitorais ou Cartórios Eleitorais); d) Passaporte (no caso de candidato estrangeiro). O arquivo deverá ser entregue em um único PDF e nomeado da seguinte forma: “1_Nome- últimoSobrenome_DOCPESSOAIS” 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Pré-projeto ou Projeto de pesquisa em formato PDF; b) Curriculum Lattes, em formato PDF, com documentos comprobatórios c) Carta de intenções, em formato PDF, descrevendo os impactos acadêmicos e profissionais que o candidato espera ter com o seu ingresso no PPHTur bem como as suas motivações, relacionando os seus interesses pessoais aos das linhas de pesquisa do Programa, e indicando a sua disponibilidade para dedicar- se ao curso; d) Cópia do Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Graduação Plena ou da Modalidade Tecnológica em cursos reconhecidos pelo MEC ou Declaração de previsão de conclusão, no caso dos concluintes – item 2.4 deste edital); e) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. 2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde ele foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula. 3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será conduzido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por até 03 (três) membros titulares, sendo um deles, necessariamente, o Coordenador ou Vice Coordenador do Programa, e um suplente. Na execução de seus trabalhos, a mencionada Comissão poderá contar com a colaboração de integrantes do corpo docente do Programa, a critério do referido Coordenador. Para esta seleção a Comissão é composta pelos seguintes professores: Viviane Santos Salazar (Coordenadora do Programa), Luciana Araújo de Holanda, André Falcão Durão e Nathália Korossy (suplente). 3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de 3 etapas, conforme calendário abaixo: - Primeira Etapa: Eliminatória: Homologação das Inscrições - Segunda Etapa: Eliminatória: Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (ADPPP) - Terceira Etapa: Classificatória: Avaliação de Currículo (ACV) B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 17 Etapas do Concurso ao Mestrado Datas Horários Quem realiza Inscrições 16/12/2024 a 17/01/2025 0h as 23h59 Candidato(a) Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição Até 10/01/2025 Até as 17:00 Candidato(a) Comunicação sobre solicitação de dispensa da Até 14/01/2025 taxa de inscrição Até as 17:00 PPG Etapa 1 – Homologação das Inscrições 20/01/2025 Até as 17:00 Comissão Divulgação do Resultado da Etapa de 20/01/2025 Homologação das Inscrições Até as 17:00 PPG Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das 21 e 22/01/2025 07:00 as Inscrições (intervalo de 2 dias úteis) Candidato(a) 18:00 Divulgação do resultado da Etapa 1 – Homologação das Inscrições após análise de 23/01/2025 Até as 17:00 PPG recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de 23/01/2025 Seleção e Admissão Até as 17:00 PPG Etapa 2 – Avaliação e Defesa do Pré-Projeto 27/01/2025 a 08:00 as de Pesquisa (ADPPP) 30/01/2025 Candidato(a) / PPG 18:00 Divulgação do resultado da Etapa 2 - Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de 31/02/2025 Até as 17:00 PPG Pesquisa (ADPPP) Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação e 03 e 04/02/2025 08:00 as Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (ADPPP) Candidato(a) 18:00 Divulgação do resultado da Etapa 2 – Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de 05/02/2025 Até as 17:00 PPG Pesquisa (ADPPP) após análise de recurso(s) 08:00 as Etapa 3 – Avaliação do Curriculum (AC) 06/02/2025 Comissão 18:00 Divulgação do resultado da Etapa 3 - 07/02/2025 Avaliação do Curriculum (AC) Até as 17:00 PPG 08:00 as Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis) 10 e 11/02/2025 Candidato(a) 18:00 Divulgação do resultado da Etapa 3 - Avaliação do Curriculum (AC) após análise 12/02/2025 Até as 17:00 PPG de recurso(s) Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e Até 12/02/2025 Até as 17:00 PPG pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) - Candidato(a) 13/02/2025 a 08:00 as pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A) 17/02/2025 autodecladado(a) candidato(a) deve aguardar a solicitação do 18:00 negro(a) envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 18 Realização da Comissão Heteroidentificação Comissão de para candidatos autodeclarados(as) negros(as) 20/02/2025 Até 17h00 Heteroidentificação - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) da UFPE Resultado da Comissão de Heteroidentificação Até 21/02/2025 Até 17h00 PPG Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a) realizada pela Comissão Heteroidentificação Até 25/02/2024 Até 18h autodecladado(a) (intervalo de 2 dias úteis) negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos 27/02/2025 Até 17h00 Heteroidentificação autodeclarados negros (pretos e pardos) da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Até 28/03/2025 Heteroidentificação após análise de recurso(s) Até 17h00 PPG Resultado Final 0703/2025 Até 17h00 PPG Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de 08:00 as 2 dias úteis) 10 e 11/03/2025 Candidato(a) 18:00 Divulgação do Resultado Final após análise 12/03/2025 de recurso(s) Até 17h00 PPG Matrículas 13 e 14/03/2025 Candidato(a) Início das aulas 17 de março de 2025 - - 3.2. Avaliação e defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (ADPPP) 3.2.1 – A defesa do pré-projeto de pesquisa (ADPPP), de caráter eliminatório, com peso 7,0. 3.2.2– O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de responsabilidade exclusiva do candidato. O documento deverá ter entre 12 e 18 páginas, digitadas em espaço 1,5 e fonte Times New Roman tamanho 12, contendo, minimamente: nome do/a candidato/a, título, problema de pesquisa, objetivo(s) da pesquisa, justificativa teórica e prática da pesquisa, aderência a um dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU e justificativa, revisão de literatura, procedimentos metodológicos e referências (conforme as normas da ABNT). 3.2.3 - O pré-projeto deve ser aderente a um dos temas das Sublinhas de Pesquisa do Programa. As sublinhas de pesquisas relacionadas à cada Linha de Pesquisa, disponibilizadas para esta seleção, estão descritas no Anexo II. Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 3.2.4 - Na hipótese de não ter candidato aprovado em uma das sublinhas, é possível, à critério da Comissão de Seleção e Admissão, o aproveitamento da vaga não ocupada por um candidato aprovado em outra sublinha desde que pertencente à mesma Linha de Pesquisa do Programa, obedecida a ordem de classificação de acordo com a maior nota obtida. 3.2.5 - Uma vez aprovado, o pré-projeto do discente, a critério do (a) orientador (a), poderá sofrer alterações total ou parcial para melhor se ajustar às linhas de pesquisa do PPHtur. 3.2.6 – A avaliação do pré-projeto de pesquisa será feita por uma banca examinadora, designada pela Comissão de Seleção e Admissão, composta por, pelo menos, 3 (três) docentes, preferencialmente da Linha de Pesquisa específica a qual o candidato concorre no Programa, de acordo com a indicação na Ficha de inscrição padronizada (ANEXO I). B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 19 3.2.7 - A apresentação e defesa do Pré-Projeto de Pesquisa ocorrerá em formato não presencial (on-line) de forma síncrona pela Plataforma Google Meet. A coordenação fará um calendário, informando os dias, horários e links de acesso às sessões de apresentação e defesa dos pré-projetos de pesquisa. Este calendário será enviado para os candidatos por e-mail afim de preservar a confidencialidade dos dados. Os equipamentos, infraestrutura e funcionalidade de conexão de rede para acesso do candidato à videoconferência são responsabilidade total e exclusiva do próprio candidato. Será dada uma tolerância de 10 minutos de atraso para o candidato, após este prazo a banca considerará a falta do candidato. 3.2.8 - A Avaliação e Defesa do Pré-projeto de Pesquisa consistirá em exposição oral pública pelo candidato, em até 15 (quinze) minutos, seguida de arguição de, no máximo, 20 (vinte) minutos, feita pela banca examinadora designada pela Comissão de Seleção e Admissão. 3.2.9 Para a Avaliação e Defesa do Pré-projeto de Dissertação serão considerados os seguintes critérios equitativos e pesos equivalentes: aderência à sublinha de pesquisa escolhida pelo candidato 20% pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização 20 % contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos 20 % redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência 20 % demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico 20 % 3.2.10 - Ao final da Avaliação e Defesa do Pré-projeto de Pesquisa (ADPPP), em caráter reservado, os membros da banca examinadora emitirão um parecer avaliativo detalhado atribuindo uma nota final ao candidato, no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, considerando-se os critérios do item 3.2.9. 3.2.11 - A nota final da Avaliação e Defesa do Pré-projeto de Pesquisa (ADPPP) do candidato à vaga do Mestrado será a média aritmética simples das notas dos membros da banca, com duas casas decimais. Por se tratar de uma etapa eliminatória, a nota 7,00 (sete) será a nota mínima para habilitação para as etapas posteriores. 3.3 Avaliação do Curriculum (AC) 3.3.1 - A elaboração do Curriculum deverá obedecer à ordem e à lógica dos tópicos do subitem 3.3.5. A Avaliação do Curriculum (AC) terá peso 3,0 (três) e caráter classificatório, restringindo-se à apreciação das atividades de produção devidamente comprovadas. 3.3.2 - A AC será realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação e terá nota atribuída, com duas casas decimais. Para tal, os candidatos deverão indicar a pontuação para cada item do seu Curriculum, de acordo com o estabelecido no item 3.3.5 (A+B+C+D+E) 3.2.3 - Para fins de enquadramento da produção científica do candidato na área e/ou subárea do concurso, quando aplicável, será utilizada a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis, da CAPES, no quadriênio 2017-2022. 3.3.4 - A apuração das notas do Curriculum seguirá o conceito estatístico de normalização. A nota do candidato será calculada a partir da soma da pontuação obtida em cada tópico do Curriculum, ponderadas pelos pesos de cada um dos cinco tópicos apresentados no item 3.3.5. Esta nota será normalizada com a pontuação de cada Linha de Pesquisa do candidato e gerará a nota de Avaliação do Curriculum (AC). 3.3.5 - Na avaliação de cada um dos tópicos do Curriculum serão considerados apenas os efetivamente comprovados, obedecidas as seguintes tabelas de pontuação: B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 20 (A) TITULAÇÃO (peso 3,5) Cursos Pontuação Máxima Graduação em Hotelaria e/ou Turismo 35 (35 por evento) Graduação em Outras Áreas 25 (25 por evento) Especialização em Hotelaria e/ou Turismo 20 (20 por evento) Especialização em Outras Áreas 10 (10 por evento) Mestrado em Hotelaria e/ou Turismo 30 (30 por evento) Mestrado em Outras Áreas 15 (15 por evento) Doutorado em Hotelaria e/ou Turismo 15 (15 por evento) Doutorado em Outras Áreas 8 (8 por evento) Média do Histórico Escolar de Graduação 5 Proficiência em Língua Inglesa 15 Outros Cursos 5 (B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 2) Atividade Pontuação Máxima Professor Universitário na Área de Hotelaria e/ou Turismo 40 Professor Universitário em Outras Áreas 20 Professor de Ensino Médio/Técnico/Fundamental 10 Participante de Pesquisa 15 Profissional de Área Hotelaria e/ou Turismo 20 Empresário / Executivo 20 Assessor / Consultor 10 Outras Experiências Profissionais 10 (C) ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 1,5) Atividade Pontuação Máxima Bolsa de iniciação científica (PIBIC) ou similar 30 (máx. 4 semestres) Orientações de trabalhos acadêmicos 25 (máx. 5 trabalhos) Estágio voluntário (mínimo 120 horas) 15 (máx. 2 estágios) Participação em projeto de pesquisa aprovado por 25 (máx. 2 projetos) instâncias pertinentes como graduado Outras Atividades de Pesquisa 5 (máx. 1) (D) PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 2,5) B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 21 Trabalho Produzido Pontuação Máxima Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes 04 (1 ponto por evento) Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais 08 (2 pontos por evento) locais/regionais Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais 10 (2,5 pontos por evento) Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais 15 (7,5 pontos por evento) Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional 20 (10 pontos por evento) Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional 40 (20 pontos por evento) Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no Qualis/CAPES 10 (5 pontos por evento) Publicação em revista nacional/internacional Qualis A1 e A2 100 pontos por artigo Publicação em revista nacional/internacional QualisB1– B2 – B3 80 pontos por artigo Publicação em revista nacional/internacional Qualis B4 – B5 50 pontos por artigo Publicação de Livros –Conselho/Comissão Editorial –Circulação 50 pontos por artigo Nacional Publicação de Capítulos de Livros – Conselho/Comissão Editorial 20 pontos por artigo – Circulação Nacional Prêmios Científicos 10 pontos por artigo Outras publicações e trabalhos relevantes 5 (E) ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE EXTENSÃO (peso 0,5) Atividade Pontuação Máxima Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho 10 (2 pontos por evento) Palestrante ou Monitor em eventos científicos, de extensão local, de ensino de 20 graduação e em minicursos. (Palestrante=10 pontos por evento) (Monitor=5 pontos por evento) Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas etc.) 12 (2 pontos por evento) Participação em Bancas Examinadoras de Conclusão de Curso 20 (5 pontos por evento) Participação em Bancas Examinadoras de Concurso Acadêmico 40 (20 pontos por evento) Comissão organizadora eventos científicos de extensão (feiras de ciências, 12 congressos, etc) (6 pontos por evento) Participação em projeto de extensão registrado 20 (10 pontos por evento) Outras Atividades Acadêmicas e de Extensão 6 4 - Resultado 4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas (ADPPP x 7,0 + AC x 3,0) / 10), classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 22 obedecido o número de vagas. 4.2 - Serão considerados aprovados/classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,00 (sete). 4.3 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa e na avaliação do Currículo. 4.4 - A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/pphtur 5 - Recursos 5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção. 5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora via SIGAA, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção. 5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 6 - Vagas e Classificação 6.1 - São fixadas 10 vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas nas Linhas de Pesquisa (conforme Anexo II), as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas. 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 vagas no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.2 O preenchimento de 10 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa e Sublinha escolhida no ato da inscrição. 6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.4 – Do total das 10 vagas, preferencialmente serão destinadas 4 (quatro) vaga(s) para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 7– Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 – Os (as) candidatos (as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato (a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo (a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 23 dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8– Disposições gerais 9.1 – Na etapa de Defesa do Pré-projeto é vedada a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 9.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.3 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/pphtur 9.4 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.5 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. VIVIANE SANTOS SALAZAR Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Hotelaria e Turismo (PPHTur) – CCSA PROCESSO 23076.098544/2024-77 Anexos: I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO II - LINHAS E SUBLINHAS DE PESQUISA E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS III– AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 24 ANEXO I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad Único – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Nome Completo: Nome Social: Data de Nascimento: Sexo: ( ) F ( ) M CPF: ____/____/_______ RG: Sigla do Órgão Emissor: Data de Emissão: __/__/____ NIS*: Nome da Mãe: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: Telefone: E-mail: * NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único). Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Hotelaria e Turismo da UFPE, e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição. Recife, de de 2025. _________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 25 ANEXO II LINHAS DE PESQUISA E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LINHA DE PESQUISA: GESTÃO DE EMPRESAS HOTELEIRAS E TURÍSTICAS (7 vagas) N° de vagas Sublinha de Pesquisa 4 Administração estratégica, inovação, empreendedorismo e empreendedorismo internacional 1 Marketing, TIC’s e Turismo, Comportamento do Consumidor. 1 Marketing, Vendas e Consumo. 1 Gênero e diversidade no Turismo e na Hotelaria; Artesanato no Nordeste; Organizações, turismo e hospitalidade em contextos periféricos. LINHA DE PESQUISA: TURISMO, CULTURA E SOCIEDADE (3 vagas) N° de vagas Sublinha de pesquisa 1 Educação e Pesquisa em Hotelaria e Turismo. 1 Turismo e áreas protegidas 1 Turismo e Audiovisual B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 26 ANEXO III AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 27 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS - PPGMCF CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 29/11/2024) Edital nº 02/2024 Os Coordenadores do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, associada UFPE, tornam público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico http://www.ufpe.br/ppgmcf, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.1 ao corpo discente do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – PPGMCF/CAV/UFPE, cursos de Mestrado e Doutorado. 1 – Inscrição 1.1 – Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES. 1.2 – Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução 19/2020 do CEPE/UFPE. 1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), a partir do dia 16/12/2024 até às 22h do dia 10/01/2025. 1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGMCF/CAV/UFPE não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado: a) Ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA; b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte; c) 01 (uma) foto recente no formato 3 x 4; d) Curriculum Vitae; contendo os itens e seguindo a ordem do formulário para pontuação do currículo (Anexo V), com os documentos enumerados (Doc. 1, Doc. 2, etc.). O candidato que enviar o currículo no formato Lattes será automaticamente eliminado deste processo seletivo. e) Cópia da documentação comprobatória do Curriculum Vitae, que deve ser enumerada em ordem de apresentação de acordo com o Formulário para pontuação do currículo (Anexo V) (Doc. 1, Doc. 2, etc.) e enviada em arquivo único em formato PDF intitulado “Documentação comprobatória do Currículo”; B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 28 f) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) até o dia 10/01/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso; g) Comprovante de Proficiência em Língua Inglesa, se for o caso, de acordo com o disposto no item 4.1.6 deste edital. Candidatos estrangeiros deverão ainda comprovar proficiência de Língua Portuguesa; h) Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), quilombolas, ciganos, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) ou com deficiência serão contemplados pelas políticas de Ações Afirmativas, conforme Resolução nº 17/2021, do CEPE/UFPE e, para concorrer às vagas de Ações Afirmativas, os candidatos deverão anexar documento de autodeclaração (Anexo VI); i) Documentos listados no item 2.2 para Mestrado e no item 2.3 para Doutorado. 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.1.2 – No caso do item anterior, o candidato deve realizar sua inscrição até a data indicada no item 3.2 deste edital, via SIGAA, anexando o requerimento de solicitação (Anexo I), bem como o comprovante de enquadramento presentes no item 2.1.1. A decisão sobre a solicitação de isenção deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições. 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico ppgmcf@ufpe.br. 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com cópia do diploma de curso de graduação (frente e verso) ou da certidão de colação de grau do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou ainda declaração da coordenação do curso de graduação reconhecido pelo MEC de que o estudante é concluinte do curso. 2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o requerimento de inscrição com: a) Projeto de Pesquisa na área do Programa, em conformidade com o Anexo III deste edital; b) Cópia do diploma de mestrado ou declaração de conclusão em curso de mestrado reconhecido pelo MEC; ou ainda declaração/certidão que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de mestrado antes da matrícula institucional no programa. 2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. 2.6 - Além do documento de autodeclaração indicado na letra “h” do item 2.1, as pessoas com deficiência devem anexar toda a documentação complementar exigida para tal comprovação, de acordo com os parágrafos 1 e 2 do Artigo 2 do Capítulo 1 da Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE. B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 29 2.7 – As inscrições dos candidatos cuja documentação esteja em desacordo com as exigências deste edital não serão homologadas. 3 - Exame de Seleção e Admissão. 3.1 – O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa e formada por 03 (três) membros titulares, sendo 02 (dois) pertencentes ao corpo docente do PPGMCF (Diogo Antônio Alves de Vasconcelos e Viviane de Oliveira Nogueira Souza) e 01 (um) membro externo ao programa (Renan Oliveira Silva Damasceno), além de 01 (um) membro suplente (Edil de Albuquerque Rodrigues Filho). Esses membros, professores com reconhecida qualificação, terão autonomia para a condução e as decisões pertinentes ao processo de seleção. A constituição da Comissão ocorrerá após homologação das inscrições e será designada pelo coordenador do programa. 3.2 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de: Etapas do Processo Seletivo Datas Horários* Quem realiza Inscrições 16/12/2024 a 10/01/2025 Até às 22h Candidato Solicitação de dispensa da taxa de Candidato Até 04/01/2025 Até às 22h inscrição Divulgação do resultado da PPGMCF solicitação de dispensa da taxa de 06/01/2025 Até às 23h59 inscrição Homologação das inscrições 16/01/2025 Até às 18h PPGMCF Prazo recursal Até 20/01/2025 Até às 23h59 Candidato Divulgação dos resultados da PPGMCF homologação das inscrições após a 21/01/2025 Até às 23h59 análise dos recursos Ratificação / Alteração da Comissão 21/01/2025 Até às 23h59 PPGMCF de Seleção e Admissão Etapa 1 - Prova de Conhecimento 28/01/2025 A partir das 9h Candidato em Língua Inglesa Etapa 1 - Divulgação dos resultados 29/01/2025 Até às 12h PPGMCF da Etapa 1 Etapa 1 - Prazo Recursal Etapa 1 Até 30/01/2025 Até às 23h59 Candidato Etapa 1 - Divulgação dos resultados da Etapa 1 após a análise dos 31/01/2025 Até às 18h PPGMCF recursos Etapa 2 Prova de Conhecimento Candidato 04/02/2025 9 – 12h Específico Etapa 2 - Divulgação dos resultados PPGMCF 05/02/2025 Até 18h da Etapa 2 Etapa 2 - Prazo Recursal Etapa 2 Até 07/02/2025 Até 12h Candidato Etapa 2 - Divulgação dos resultados PPGMCF da Etapa 2 após a análise dos 08/02/2025 Até às 23h59 recursos Etapa 3 – Apresentação e Arguição Candidato do projeto de Pesquisa – APENAS 10/02/2025 A partir das 8h PARA DOUTORADO Etapa 3 - Divulgação dos resultados 10/02/2025 PPGMCF Até às 18h da Etapa 3 Etapa 3 - Prazo Recursal Etapa 3 Até 12/02/2025 Até às 23h59 Candidato B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 30 Etapa 3 - Divulgação dos resultados 13/02/2025 PPGMCF da Etapa 3 após a análise dos Até às 18h recursos Etapa 4 – Avaliação do Currículo 13/02/2025 Até às 23h59 PPGMCF Etapa 4 - Divulgação dos resultados 14/02/2025 PPGMCF Até às 12h da Etapa 4 Etapa 4 – Prazo Recursal Etapa 4 Até 17/02/2025 Até às 23h59 Candidato Etapa 4 – Divulgação dos resultados 18/02/2025 PPGMCF da Etapa 4 após a análise dos Até às 18h recursos Envio à PROPG da Lista de 18/02/2025 PPGMCF Candidatos(as) Autodeclarados(as) Até às 23h59 inseridos(as) nas Ações Afirmativas Período para envio de material para 19 a 24/02/2024 Candidato avaliação da veracidade da autodeclarado(a) autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) – Até às 12h aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE] Realização da Comissão 25/02/2025 Comissão de Heteroidentificação para candidatos Heteroidentificação Até as 14h autodeclarados(as) negros(as) - da UFPE pretos(as) e pardos(as) - aprovados(a) Divulgação do resultado da Comissão 25/02/2025 PPGMCF Até às 23h59 de Heteroidentificação Prazo recursal para Comissão de Até 26/02/2025 Candidato Até às 12h Heteroidentificação autodeclarado(a) Realização da Comissão Recursal de Até 27/02/2025 Comissão de Heteroidentificação para candidatos Até às17h Heteroidentificação autodeclarados negros da UFPE Divulgação do resultado da Comissão 28/02/2025 PPGMCF de Heteroidentificação após a análise Até às 23h59 dos recursos Resultado Final 03/03/2025 Até às 23h59 PPGMCF Prazo Recursal do Resultado Final Até 06/03/2025 Até às 23h59 Candidato Divulgação do Resultado Final após 07/03/2025 PPGMCF Até às 12h análise dos recursos Matrícula O ingresso do discente se dará em Fluxo Contínuo, Candidato de acordo com o item 9 deste edital Início das aulas 2025.1 Conforme definido pelo PPGMCF após a Candidato matrícula * Considerar sempre o horário local (Pernambuco). 4 - Etapas do Processo Seletivo 4.1 - Etapa 1 - Conhecimento da Língua Inglesa (MESTRADO e DOUTORADO) 4.1.1 - A prova de conhecimento da Língua Inglesa é eliminatória (peso 0,0), sendo exigida a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Esta prova objetiva avaliar a capacidade de compreensão e interpretação de textos em língua inglesa, sendo vedada a consulta a qualquer material B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 31 bibliográfico, dicionário e a utilização de outros aparelhos de comunicação. 4.1.2 – A prova de conhecimento da Língua Inglesa será realizada no Centro Acadêmico de Vitória, no dia e horário especificados no cronograma do item 3.2, de responsabilidade da Comissão de Seleção e Admissão designada pelo PPGMCF. Os candidatos terão 2 (duas) horas para responder as questões. 4.1.3 – A prova de conhecimento da Língua Inglesa constará de questões de compreensão e interpretação de texto científico em inglês na área do Programa. 4.1.4 – O critério para a avaliação e atribuição de nota na prova de conhecimento na Língua Inglesa, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão, será somente o de compreensão e interpretação de texto (100%). 4.1.5 – Só realizarão a Prova de Proficiência os candidatos que tiverem sua inscrição homologada pelo PPGMCF e não tiverem apresentado comprovante de Proficiência em Língua Inglesa no ato da inscrição deste processo seletivo. . 4.1.6 - Os candidatos poderão apresentar comprovante de Proficiência em Língua Inglesa no ato de inscrição ao processo seletivo de ingresso. A mesma poderá ser demonstrada com a apresentação de uma cópia do Certificado (conforme exames TEAP, TOEFL iBT, TOEFL ITP, ALUMNI, IELTS, TOEIC, PEICE e CAMBRIDGE), considerando pontuação igual ou superior à classificação B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR), como também resultados anteriores do CLING/UFPE (pontuação igual ou superior a 7,0) realizados até 3 (três) anos antes da data de inscrição do candidato neste Processo Seletivo. Neste caso, o candidato com proficiência comprovada e atendendo aos requisitos citados neste item não precisará realizar a Prova de Conhecimento de Língua Inglesa. 4.2 - Etapa 2 - Prova de Conhecimento Específico 4.2.1 - MESTRADO 4.2.1.1 - A prova de conhecimento específico para os candidatos ao Mestrado será eliminatória e também classificatória, sendo exigida a nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) para aprovação, na escala de 0,0 a 10,0. Para a classificação, esta nota terá peso 6,0 (seis vírgula zero), considerando os critérios citados no item 4.2.1.4 deste edital. 4.2.1.2 - A prova de conhecimento específico será realizada no Centro Acadêmico de Vitória, no dia e horário especificados no cronograma do item 3.2, de responsabilidade da Comissão de Seleção e Admissão designada pelo PPGMCF. Os candidatos terão 3 (três) horas para responder as questões. É vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. 4.2.1.3 – A prova constará de 08 (oito) questões abertas, sendo exigido que o aluno escolha apenas 06 (seis) questões para respondê-las. O conteúdo programático da prova de conhecimento em Fisiologia e referências bibliográficas encontram-se no Anexo II deste edital. 4.2.1.4 – São critérios para a avaliação e atribuição de nota na prova de conhecimento específico em Fisiologia, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão: Domínio do tema 40% Clareza e propriedade no uso da linguagem 20% Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa 20% Domínio e precisão na aplicação de conceitos 20% 4.2.2 - DOUTORADO B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 32 4.2.2.1 - A prova de conhecimento específico para os candidatos ao Doutorado será eliminatória (peso 0,0), e é exigida a nota mínima 6,0 (seis vírgula zero), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando os critérios citados no item 4.2.2.5 deste edital. 4.2.2.2 - A prova de conhecimento específico será realizada no Centro Acadêmico de Vitória, no dia e horário especificados no cronograma do item 3.2, de responsabilidade da Comissão de Seleção e Admissão designada pelo PPGMCF. Os candidatos terão 3 (três) horas para responder as questões. É vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. 4.2.2.3 - Alunos com Mestrado na área do programa (Fisiologia, Farmacologia ou Bioquímica) serão liberados da Prova de conhecimento específico para o Doutorado. Alunos com formação de Mestrado em qualquer outra área de conhecimento serão submetidos à Prova de conhecimento específico na área de Fisiologia. 4.2.2.4 – A prova constará de 08 (oito) questões abertas, sendo exigido que o aluno escolha apenas 06 (seis) questões para respondê-las. O conteúdo programático da prova de conhecimento em Fisiologia e referências bibliográficas encontram-se no Anexo II deste edital. 4.2.2.5 – São critérios para a avaliação e atribuição de nota na prova de conhecimento específico em Fisiologia, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão: Domínio do tema 40% Clareza e propriedade no uso da linguagem 20% Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa 20% Domínio e precisão na aplicação de conceitos 20% 4.3 - Etapa 3 – Apresentação e Arguição do projeto de pesquisa (APENAS PARA DOUTORADO): 4.3.1 – A etapa de análise e defesa (apresentação e arguição) do projeto de pesquisa para os candidatos ao Doutorado será eliminatória e também classificatória, sendo exigida a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) para aprovação, na escala de 0,0 a 10,0. Para a preparação do projeto de pesquisa, o candidato deve observar o Anexo III deste edital. 4.3.2 – Na etapa 3 serão atribuídas notas de 0,0 a 10,0 em cada um dos itens a seguir: apresentação oral do projeto e arguição do candidato realizada pela comissão examinadora. A nota global desta etapa terá peso 6,0 (seis vírgula zero). 4.3.3 – A apresentação do projeto ocorrerá no Centro Acadêmico de Vitória. A apresentação será gravada e consistirá em exposição oral (que poderá contar com suporte de apresentação em formato Power-Point ou similar) do projeto de pesquisa pelo candidato, com duração de até 10 (dez) minutos, seguida de até 10 (dez) minutos para arguição do candidato por parte da Comissão de Seleção e Admissão. 4.3.4 – No dia da defesa do projeto de pesquisa, é de inteira responsabilidade do candidato a verificação prévia do funcionamento do seu computador ou outros dispositivos necessários para a apresentação do mesmo. 4.3.5 – São critérios para a avaliação e atribuição de nota na análise, apresentação oral e arguição do projeto de pesquisa, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão: Aderência às áreas temáticas de pesquisa do PPG 20% Pertinência e clareza do objetivo, justificativa e problematização 20% Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos 20% Capacidade de expressão, clareza e consistência 20% Autonomia intelectual e pensamento crítico 20% 4.4 – Etapa 4 - Avaliação do Currículo (MESTRADO e DOUTORADO) B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 33 4.4.1 – À Avaliação do Currículo será atribuída uma nota na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), com peso 4,0 (quatro vírgula zero), de caráter classificatório. 4.4.2 – Na Avaliação do Currículo, serão pontuadas as atividades e/ou produções apresentadas sem limite temporal. 4.4.3 – A avaliação do Currículo se restringirá à formação acadêmica de graduação e pós-graduação, à produção científica, às atividades didáticas universitárias após a graduação e à experiência profissional, de acordo com a tabela de pontuação (Anexo V), segundo o juízo soberano da Comissão de Seleção e Admissão. 4.4.4 – As atividades e/ou produções não comprovadas serão desconsideradas na avaliação. 5. Resultado 5.1 - O resultado do processo seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas: 5.1.1 – Para o MESTRADO, serão consideradas as notas da prova de Conhecimento Específico (Peso 6,0) e da avaliação do Currículo (Peso 4,0). 5.1.2 – Para o DOUTORADO, serão consideradas as notas da apresentação e arguição do Projeto de Pesquisa (Peso 6,0) e da avaliação do Currículo (Peso 4,0). 5.1.3 - A classificação dos candidatos aprovados será apresentada em ordem decrescente, sendo respeitado o número de vagas ofertadas. 5.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na prova de conhecimento específico para Mestrado e apresentação e arguição do projeto de pesquisa para Doutorado, seguido pelo critério de maior idade do candidato. 5.3 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da UFPE e, será disponibilizado no portal público do processo seletivo no SIGAA. 6. Recursos 6.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção solicitado via ppgmcf@ufpe.br. 6.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso de recontagem, de nulidade, de correção e de vistas dos espelhos de correção da composição da nota da prova (etapa), desde que devidamente fundamentado, solicitado via SIGAA e dentro dos prazos estabelecidos no item 3.2 do presente edital. 6.3 – Na hipótese de um recurso em etapa inicial da seleção não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 7. Vagas e Classificação 7.1 - São fixadas 08 (oito) vagas para o Curso de Mestrado e 04 (quatro) para o Curso de Doutorado distribuídas nas linhas de pesquisa do Programa, de acordo com o Anexo IV deste Edital. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos no resultado final deste processo seletivo. 7.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 vagas no curso de Mestrado e 2 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 34 (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. O preenchimento destas vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 7.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 7.4 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional para Mestrado e 1 (uma) vaga adicional para Doutorado ao total de vagas indicadas no item 7.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 8 – Ações Afirmativas 8.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta e cinco por cento (35%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 8.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 8.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 8.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 8.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 8.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 8.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 9 – Ingresso em Fluxo Contínuo 9.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de 6 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital. 9.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 9.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga. 9.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGMCF ser previamente comunicado pelo(a) candidato(a). 10 – Disposições gerais B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 35 10.1 – Local de informações: Secretaria Geral de Pós-graduação - Centro Acadêmico de Vitória – CAV/UFPE; www.ufpe.br/ppgmcf; tel: (81) 3114-4108/3114-4118; ppgmcf@ufpe.br. Local de realização das provas: CAV/UFPE. 10.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do processo seletivo os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos 10.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do projeto de pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 10.4 - Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento específico 10.5 - As notas dos candidatos, em cada etapa do processo seletivo, serão atribuídas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão e fundamentadas segundo o juízo soberano desta mesma Comissão. 10.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site do programa www.ufpe.br/ppgmcf. 10.7 - A realização da inscrição por um candidato implica irrestrita submissão deste candidato ao presente Edital. 10.8 – A comissão de seleção e admissão e o colegiado do PPGMCF/UFPE decidirão os casos omissos. Prof. Dr. Thyago Moreira de Queiroz Profa. Dra. Alice Valença Araújo Coordenadores do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – PPGMCF/CAV/UFPE PROCESSO ASSOCIADO: 23076. 100626/2024-26 B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 36 Anexos: I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO II – PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA IV - NÚMERO DE VAGAS V – FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA A SELEÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 37 ANEXO I REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/UFPE Eu, _______________________________________________________________________________ abaixo assinado(a), portador(a) da identidade n.º _________________, expedido pelo(a) ____________________ em _______ /______ /_______, CPF n.º ______________________, natural de __________________________________________, de nacionalidade _____________________, residente à _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ n.º ________ , Bloco ______ , Aptº _______, Bairro ___________________________________, Cidade ____________________________, Estado __________________, CEP _______________, fone fixo ( ) _______________________ e celular ( ) ____________________________, e-mail ______________________________________, vem requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo no Curso de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas pela condição de inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Pede Deferimento. Vitória de Santo Antão, ________ de _________________ de _________ ______________________________________________ Assinatura ANEXAR cópia de documento que comprove a condição de inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 38 ANEXO II PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1 - Potencial de membrana e Potencial de ação 2 - Sistema nervoso autônomo 3 - Transmissão sináptica 4 - Mecânica respiratória e difusão de gases 5 - Eixo hipotálamo-hipofisário 6 - Pâncreas endócrino 7 - Regulação da Pressão Arterial 8 - Filtração glomerular e reabsorção tubular 9 - Motilidade, absorção e digestão gastrointestinal REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: AIRES, MM. Fisiologia. 4a ed. Guanabara Koogan, 2012. BERNE, RM; MATTEW, NL. Fisiologia. 6a ed. Elsevier, 2009. GUYTON, AC; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 12a ed. Elsevier, 2011. SILVERTHORN, DU. Fisiologia Humana – Uma Abordagem Integrada. 5a ed. Artmed, 2010. CURI, R Fisiologia Básica. Guanabara Koogan, 2009. ANEXO III B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 39 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA O encaminhamento do projeto de pesquisa no formato .pdf será de responsabilidade exclusiva do candidato no ato da inscrição via SIGAA, e deverá seguir as exigências abaixo: ● Máximo de 10 páginas no formato A4, contando a capa; ● Dentro das 10 páginas, deverão estar presentes os seguintes itens: - Nome do candidato; - Título do projeto; - Introdução; - Justificativa; - Hipótese; - Objetivos; - Metodologia a ser empregada; - Resultados esperados; - Cronograma; - Referências. ● Margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Times New Roman, tamanho 11; entre linhas 1,15 cm; e espaçamento antes e depois 0,0. B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 40 ANEXO IV NÚMERO DE VAGAS O presente edital disponibilizará 14 vagas (sendo 12 vagas para público em geral + 2 vagas para servidor UFPE), distribuídas em nível de mestrado e doutorado, nas seguintes linhas de pesquisa, nos termos da Resolução que regulamenta o Programa, assim como a disponibilidade do professor, se for o caso, conforme a tabela abaixo: Linha de Pesquisa Orientador Vagas Vagas e-mail MESTRADO DOUTORADO Farmacologia de Alice 2 - alice.araujo@ufpe.br Produtos Naturais e Valença Sintéticos Araújo Fisiologia do exercício Carol - - carol.leandro@ufpe.br físico, Fisiologia Virgínia Gois endócrina, Leandro Neurofisiologia e comportamento Fisiologia endócrina Diogo 1 1 diogo.vasconcelos@ufpe.br Antônio Alves de Vasconcelos Fisiologia do Exercício Edil de - - edil.albuquerque@ufpe.br Físico Albuquerque Rodrigues Filho Fisiologia do Sistema João 1 1 joao.hcsilva@ufpe.br Cardiovascular Henrique da Costa Silva Fisiologia Endócrina Mariana - 1 mariana.fernandes@ufpe.br Pinheiro Fernandes Fisiologia do Exercício Físico/Neurofisiologia e Rafael dos Comportamento/ Santos - - Controle do Henrique rafael.shenrique@ufpe.br Metabolismo Energético e da Ingestão Alimentar Neurofisiologia e Ricardo 1 - ricardo.guedes@ufpe.br Comportamento Abadie Guedes Fisiologia do Sistema Thyago 2 1 thyago.queiroz@ufpe.br Cardiovascular Moreira de Queiroz Fisiologia do Sistema Viviane de 1 - viviane.nogueira@ufpe.br Cardiovascular Oliveira Nogueira Souza Vaga destinada a - 1 1 servidor UFPE TOTAL 09 05 OBS: MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE AS LINHAS DE PESQUISA DO PPGMCF PODEM SER ENCONTRADAS NO SITE www.ppgmcf.com.br B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 41 ANEXO V FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA A SELEÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO Candidato: ________________________________________________________________ Item 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA DE nº Pontuação Pontuação Pontuação GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (Peso 3) Doc Unitária Máxima Atribuída 1.1 Bolsista ou voluntário de iniciação científica (PIBIC, PIBITI) ou PET (submetido a um processo 1 5 seletivo institucional, por semestre de duração). 1.2 Monitoria realizada na Graduação através de 0,75 3 concurso ou processo seletivo (por semestre de duração). 1.3 Extensão realizada na Graduação (oficialmente 0,75 3 registrada pela instituição e com no mínimo 1 semestre letivo de duração). 1.4 Residência concluída na área de saúde 2 4 1.5 Residência concluída em áreas afins 1 2 1.6 Curso de especialização com carga horária 1,5 3,0 mínima de 360h na área do programa. 1.7 Curso de especialização com carga horária 0,75 1,5 mínima de 360h em outras áreas. 1.8 Curso de atualização com carga horária mínima 0,5 2,5 de 40h na área do programa. 1.9 Curso de atualização com carga horária mínima 0,3 1,5 de 40h em outras áreas. SUB-TOTAL - 10,0 Item 2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Peso 4) Pontuação Pontuação Pontuação (Artigos serão considerados de acordo com o Fator de Unitária Máxima Atribuída Impacto: Journal Citation Reports/Clarivate (JCR vigente) 2.1. Livros publicados com ISBN (organizador, autor e/ou co-autor) 1 3 ● Na área de conhecimento em concurso ● Em outra área de conhecimento do 0,5 1,5 concurso 2.2. Capítulos de livro publicados com ISBN (organizador, autor e/ou co-autor) 0,5 3 ● Na área do programa ● Em outra área 0,25 1,5 2.3. Artigos publicados em revistas indexadas: Artigos publicados em revistas indexadas com fator de 5 10 impacto ≥ 4,00 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de 2,5 10 impacto entre 3,000 e 3,999 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de 2 10 impacto entre 2,000 e 2,999 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de 1 5 impacto entre 1,000 e 1,999 B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 42 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de 0,5 2,5 impacto entre 0,001 e 0,999 Artigos publicados em revistas sem impacto 0,1 0,5 2.4. Participação em Congressos, Seminários, como conferencista, participante de mesa redonda ou organizador: ● Internacional 0,5 2 ● Nacional 0,2 2 2.5. Resumos publicados em anais de Congresso, Seminários e outros eventos: ● Internacional 0,5 2 ● Nacional 0,2 2 2.6. Trabalho apresentado (ORAL) pelo candidato em eventos científicos 1,0 3 ● Internacional ● Nacional 0,5 2 2.7. Premiação ou menção honrosa em trabalho apresentado em eventos científicos ● Internacional 1,5 3 ● Nacional 1 2 SUB-TOTAL - 10,0 Item 3. ATIVIDADES DIDÁTICAS Pontuação Pontuação Pontuação UNIVERSITÁRIAS, APÓS A GRADUAÇÃO, NA Unitária Máxima Atribuída ÁREA DE FORMAÇÃO (Peso 2) 3.1. Disciplina ministrada em cursos de graduação ou pós-graduação Lato sensu (por disciplina por 1,5 4,5 semestre) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC 3.2. Aula ministrada em cursos de graduação ou pós- graduação Lato sensu em caráter eventual (por 0,1 3 aula) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC 3.3. Disciplina ministrada em cursos de nível básico 0,5 5 ou técnico (por disciplina por semestre) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 3.4. Supervisão de estágio curricular e extracurricular 0,25 1 (por semestre) 3.5. Orientação de monografia de final de curso de 0,25 1 graduação 3.6. Participação em banca examinadora de 0,25 1 monografia de final de curso de graduação 3.7. Participação em banca examinadora de processo 0,25 1 seletivo de monitoria 3.8. Participação como avaliador de trabalhos em 0,25 1 eventos científicos SUB-TOTAL - 10,0 Item 4. EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA E Pontuação Pontuação Pontuação PROFISSIONAL (Peso 1) Unitária Máxima Atribuída 4.1 Atividades técnicas na área de formação ou área 2,5 5 afim exceto docência (por ano) 4.2 Prêmios por atividades profissionais (por prêmio) 0,5 1,5 B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 43 4.3 Consultorias a órgãos especializados de gestão 1 3 científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados (por consultoria) 4.4 Participação em projeto de pesquisa devidamente 1 5 registrado pela instituição (por semestre) SUB-TOTAL - 10,0 NOTA FINAL (Média ponderada das notas dos itens) - - B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 44 ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu,______________________________________________________________________, CPF no o ______________________, portador(a) do RG n ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital no ___________________, do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidato(a) __________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura do candidato B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 45 PORTARIA Nº. 138/2024 - DC/PROAD, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 0467, de 04 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 17/2022, celebrado entre a UFPE e a Empresa ESTRATÉGICA SERVIÇOS REPRESENTAÇÕES EIRELI, cujo objeto é a Contratação de serviços continuados de RECEPCIONISTA, por meio de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, sob o regime de execução indireta, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. NOME SIAPE FUNÇÃO Monica Barcellos Borba 3250955 Gestor do Contrato Fausto José da Luz Cardoso 3191878 Gestor Substituto do Contrato Diego Messias Santos Silva 2179251 Fiscal do Contrato Vanessa Marinho dos Santos 1855055 Fiscal Substituto do Contrato João Victor Cardoso Lucena 3427557 Fiscal Administrativo do Contrato Marilene Arruda de Barros 3427288 Fiscal Administrativo Substituto do Contrato (Processo nº 23076.041547/2022-97) MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO Diretora de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 46 PORTARIA Nº. 139/2024 - DC/PROAD, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 0467, de 04 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 16/2023, celebrado entre a UFPE e a Empresa GENERAL GOODS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a produção e distribuição de refeições para coletividade sadia no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Pernambuco, campus Joaquim Amazonas. NOME SIAPE FUNÇÃO Milena Damasceno de Souza Costa 3068441 Gestor do Contrato Luciana de França Cavalcanti 1425958 Gestor Substituto do Contrato Valeria Oliveira de Lima Silva 2134280 Fiscal do Contrato Juliana Lima Cavalcanti 1127715 Fiscal Substituto do Contrato (Processo nº 23076.025012/2023-48) MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO Diretora de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 47 PORTARIA Nº 136/2024 - DC/PROAD, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 0467, de 04 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Em substituição a portaria nº 126/2024 de 11 de Novembro de 2024, designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 036/2021, celebrado entre a UFPE e a empresa R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços continuados de Limpeza e conservação de áreas externas abertas do Campus Recife, exceto Hospital das Clínicas e prédios externos (Faculdade de Direito do Recife; Anexo I da Faculdade de Direito do Recife; Anexo II da Faculdade de Direito do Recife; Centro Cultural Benfica; Memorial de Medicina da UFPE e Núcleo de Tv e Rádio Universitária); e Manutenção de áreas ajardinadas, Campus Recife exceto Hospital das Clínicas; e Motorista de Caminhão (habilitação D) e Máquinas Agrícolas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo II do Termo de Contrato. NOME SIAPE FUNÇÃO EDUARDO FONSECA 1874473 GESTOR DO CONTRATO MONICA BARCELLOS BORBA 3250955 GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA 1133679 FISCAL DO CONTRATO ROMERO HERCULANO DE SOUZA SILVA 3191121 FISCAL DO CONTRATO MARILENE ARRUDA DE BARROS 3427288 FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO FISCAL ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA ANA CRISTINA DA SILVA 1269181 DO CONTRATO (Processo nº 23076.101372/2021-69) MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO Diretora de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 59 ( 220 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 48 09 DE DEZEMBRO DE 2024 48