MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-4 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS 5 - 14 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 15 - 69 3 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 70 - 71 4 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES 72 - 72 5 DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS 73 - 74 6 DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.60 Nº125-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 74 18 DE JULHO DE 2025 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos ‭AUTORIZAÇÕES DO REITOR‬ ‭ ‬ ‭Magnífico‬ ‭Reitor‬ ‭desta‬‭Universidade‬‭Federal‬‭de‬‭Pernambuco,‬‭nos‬‭termos‬‭do‬‭artigo‬‭21,‬‭XI,‬‭da‬‭Lei‬‭nº‬ O ‭12.772, de 28.12.2012, autoriza as atividades docentes listadas abaixo:‬ ‭CENTRO‬ ‭NOME DO‬ ‭CARGO‬ ‭SIAPE‬ ‭ATIVIDADE‬ ‭PERÍODO‬ ‭CARGA‬ ‭PROCESSO‬ ‭ ERVIDOR‬ S ‭HORÁRIA‬ ‭ASSOCIADO‬ ‭ ealizar atividade‬ R ‭esporádica,‬ ‭atuando como‬ ‭Paola‬ ‭Professora‬ ‭pesquisadora no‬ ‭ eríodo de‬ P ‭Centro de‬ ‭3 (três)‬ ‭ odrigues de‬ R ‭do‬ ‭projeto CultBR,‬ ‭11/06/2025‬ ‭23076.056967/20‬ ‭Informática -‬ ‭1030405‬ ‭horas‬ ‭Godoy‬ ‭ agistério‬ M ‭fruto da parceria‬ ‭a‬ ‭25-72‬ ‭CIn‬ ‭semanais‬ ‭ ccioly‬ A ‭Superior‬ ‭entre o Ministério‬ ‭10/09/2025‬ ‭da Cultura e a‬ ‭Universidade‬ ‭Federal de Alagoas‬ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 1 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬ ‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬ A ‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬ ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬ ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬ ‭ ‬ ‭servidora‬ ‭ANNE‬ ‭KAROLINNE‬ ‭DA‬ ‭SILVA‬ ‭SANTOS,‬ ‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭3266997,‬‭lotada‬‭na‬ A ‭COORDENAÇÃO‬ ‭GERAL‬ ‭DOS‬ ‭LABORATÓRIOS‬ ‭-‬ ‭CAV,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬ ‭no fala BR (Processo nº 23076.058397/2025-68).‬ I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬ ‭Diretor de Administração de Pessoal‬ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 2 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬ ‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬ A ‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬ ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬ ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬ ‭ ‬‭servidora‬‭NATHALIA‬‭BEZERRA‬‭DE‬‭LIMA,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭3100969,‬‭lotada‬‭no‬‭Programa‬ A ‭de‬ ‭Pós-graduação‬ ‭em‬ ‭Ciências‬ ‭dos‬ ‭Materiais,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬ ‭fala‬ ‭BR‬ ‭(Processo nº 23076.058955/2025-37).‬ ‭ LLEN VIANA VILLAR‬ E ‭Diretora de Administração de Pessoal‬ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 3 ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬ ‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬ A ‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬ ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬ ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬ ‭ ‬ ‭servidora‬ ‭ALINE‬ ‭DUARTE‬ ‭MARANHÃO,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭3680078,‬ ‭lotada‬ ‭na‬ A ‭COORDENAÇÃO‬‭DO‬‭NÚCLEO‬‭DE‬‭ATENÇÃO‬‭À‬‭SAÚDE‬‭DO‬‭SERVIDOR‬‭-‬‭PROGEPE,‬ ‭recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.059547/2025-58).‬ I‭ CLEYBSON JOÃO DE LIMA‬ ‭Diretor de Administração de Pessoal‬ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 4 PORTARIA Nº 2724 de 18 de julho de 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 18/07/2025, GEORGE DARMITON DA CUNHA CAVALCANTI, Matrícula SIAPE n° 1512321, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, da(o) Coordenação do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, do Centro de Informática, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1135/2025, de 27/03/2025. (Processo n° 23076.052354/2025-75) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2725 de 18 de julho de 2025. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar, a partir de 18/07/2025, TSANG ING REN, Matrícula SIAPE n° 1511095, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, do Centro de Informática, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1136/2025, de 27/03/2025. (Processo n° 23076.052354/2025-75) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 5 PORTARIA Nº 2726 de 18 de julho de 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 18/07/2025, GEORGE DARMITON DA CUNHA CAVALCANTI, Matrícula SIAPE n° 1512321, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, do Centro de Informática, Código FCC, Pró-tempore, até a designação de um novo titular. (Processo n° 23076.052354/2025-75) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2727 de 18 de julho de 2025. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 18/07/2025, TSANG ING REN, Matrícula SIAPE n° 1511095, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, do Centro de Informática, Pró-tempore, até a designação de um novo titular. (Processo n° 23076.052354/2025-75) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 6 PORTARIA Nº 2714, DE 17 DE JULHO DE 2025 ​ ​ A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº. 8112 de 11.12.90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº. 9527 de 10.12.97, e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 19 de 02/08/2001, ​ ​ R E S O L V E: Retificar a Portaria de Pessoal nº 810 de 10/03/2025, publicada no B.O. UFPE Nº 44, do dia 14 de março de 2025, que trata do afastamento do servidor ARTUR LUIZ MENDONCA VASCONCELOS para Curso de Formação Profissional para Analista de Tecnologia da Informação realizado pelo Concurso Público Nacional Unificado, nos seguintes termos: Onde se lê: “ no período de 15/04/2025 até 18/07/2025” Leia-se: “ no período de 15/04/2025 até 06/08/2025” (Processo nº 23076.010776/2025-03) ​ ​ DANIELLE FABÍOLA DO NASCIMENTO Pró-Reitora em exercício da PROGEPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 7 PORTARIA N.º 2706, DE 17 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os indicados abaixo enquanto representante do Centro de Biociências no Conselho Universitário: 1) DA VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DA CÂMARA SETORIAL DE GRADUAÇÃO (ART. 10, INCISO XIV): Profª. FLORISBELA CÂMARA DE ARRUADA E SIQUEIRA CAMPOS (TITULAR) Profª. CYBELLE ROLIM DE LIMA (SUPLENTE) Processo n.º 23076.059370/2025-84 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2707, DE 17 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os indicados abaixo enquanto representante do Centro Acadêmico da Vitória no Conselho Universitário: 1) A VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DA CÂMARA SETORIAL DE PÓS- GRADUAÇÃO (ART. 10, INCISO XV): Profª. ANA LISA DO VALE GOMES (TITULAR) Profª. SIMARA LOPES CRUZ DAMAZIO (SUPLENTE) Processo n.º 23076.059331/2025-70 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 8 PORTARIA N.º 2708, DE 17 DE JULHO DE 2025. DISPENSA E DESIGNAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Art. 1º - Dispensar o Professor Paulo Roberto Maciel Lyra, do cargo de Diretor Pro tempore do Instituto de Pesquisa em Petróleo e Energia – LITPEG, a partir de 25 de julho de 2025; Art. 2º - Designar os Professores Luiz Stragevitch e Dayanne Diniz de Souza, respectivamente, para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Instituto de Pesquisa em Petróleo e Energia – LITPEG, a partir de 25 de julho de 2025, por quatro anos. Processo n.º 23076.059034/2025-38 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2709, DE 17 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os indicados abaixo para compor o Grupo de Trabalho de Alinhamento de Fluxos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): 1 - KARLA MARIA REBÊLO MONTEIRO DE ALMEIDA, SIAPE: 1960294, período: a partir de 12/04/2022, Comissão de Ética/UFPE; 2 - DENILSON DE SANTANA NEVES, SIAPE: 3250747, período: a partir de 12/04/2022, Comissão de Ética/UFPE: 3 - FREDERICO BRUNO CAVALCANTI DE SIQUEIRA, SIAPE: 1960428, período: a partir de 12/04/2022, Ouvidoria-Geral/UFPE; 4 - GEYZA D'ÁVILA ARRUDA, SIAPE: 1899218, período: a partir de 07/06/2022, Ouvidoria-Geral/UFPE; 5 - MARIA ALEXSANDRA PRADO DE OLIVEIRA, SIAPE: 1853413, período: a partir de 14/06/2022, SOPAD/UFPE; 6 - GERMANA BARROS RODRIGUES, SIAPE: 1655409, período: a partir de 02/08/2022, DQV/PROGEPE/UFPE; B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 9 7 - HELONEIDA NEVES ROMÃO, SIAPE: 1134272, período: a partir de 02/08/2022, Comissão de Convivência Discente/UFPE; 8 - DANIELLE SANTOS SANTANA PEREIRA, SIAPE: 2423669, período: a partir de 30/08/2022, Comissão de Convivência Discente/UFPE; 9 - DIANA GERMANO BARBOSA, SIAPE: 1731406, período: a partir de 06/09/2022, Núcleo LGBT/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE; 10 - MARCELO LUIZ PELIZZOLI, SIAPE: 3105301, período: a partir de 13/09/2022, Espaço de Diálogo e Reparação/UFPE; 11 - IRANY CRISTINA GONÇALVES DA SILVA, SIAPE: 2154556, período: a partir de 13/09/2022, NACE/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE; 12 - WELLINGTON LIMA DE ANDRADE, SIAPE: 1650332, período: a partir de 24/04/2023, Espaço de Diálogo e Reparação/UFPE; 13 - CASSIUS MARCELUS CRUZ, SIAPE: 1278592, período: a partir de 24/04/2023, Núcleo ERER/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE; 14 - KEILA MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE: 1269739, período: a partir de 09/04/2025, Ouvidoria/PROAES/UFPE; 15 - CEULINE MARIA MEDEIROS SANTIAGO, SIAPE: 1650317, período: a partir de 09/04/2025, Núcleo LGBT/Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE; 16 - LENIVALDO IDALINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, SIAPE: 2098619, período: a partir de 23/04/2025, Diretoria de Ações Afirmativas/UFPE Processo n.º 23076.057888/2025-37 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 10 PORTARIA N.º 2711, DE 17 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os indicados abaixo para compor o Comitê de Governança da PROGEPE, responsável pela sistematização, acompanhamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão estratégica no âmbito desta Pró-Reitoria, no período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026. O Comitê de Governança da PROGEPE tem como objetivo: 1 - Garantir maior articulação entre as ações desenvolvidas, alinhamento aos objetivos estratégicos da Universidade, e conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle e normativas superiores; 2 - Propor e acompanhar a implementação de práticas de governança e gestão de riscos; 3 - Monitorar indicadores estratégicos e planos de ação; 4 - Apoiar a formulação e o acompanhamento de políticas e projetos institucionais no âmbito da PROGEPE; 5 - Fomentar a cultura de planejamento e melhoria contínua dos processos organizacionais. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ: SIAPE - NOME COMPLETO 2068631 - BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA 1650347 - DANIELLE FABÍOLA DO NASCIMENTO 1688936 - ELLEN VIANA VILAR 1655409 - GERMANA BARROS RODRIGUES 2733101 - DANUBIA PAULA DA SILVA MENEZES 1964846 - ANA LUIZA FREIRE DE LORENA 1665917 - MÍRIAN LÚCIA PEREIRA Processo n.º 23076.057420/2025-63 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 11 PORTARIA N.º 2712, DE 17 DE JULHO DE 2025. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de sua competência, atribuída pelo art. 3º, da Resolução nº 02, de 14 de setembro de 2015, do Conselho de Administração, R E S O L V E: Autorizar o funcionamento do Laboratório de Arqueologia Indígena, vinculado ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH. Processo n.º 23076.034750/2025-83 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2713, DE 17 DE JULHO DE 2025 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Autorizar a mudança de jornada de trabalho da professora CLÁUDIA CAZAL LIRA, matrícula SIAPE n.º 2572933, investido no cargo de Professor do Magistério Superior, passando do regime de trabalho de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE), para 40 horas semanais, sem Dedicação Exclusiva (DE), de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa - SGP/MP Nº 2, de 12/09/2018, com efeitos a partir da data da publicação da portaria. Processo n.º 23076.038134/2024-92 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 12 PORTARIA N.º 2718, DE 18 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os agentes públicos federais adiante indicados, para que possam atuar como fiscais titulares e suplentes do TED nº 15447/2025-Ministério da Educação, em atendimento ao art. 17 do Decreto n.º 10.426/2020. FISCAL: FABIANA SOUTO LIMA VIDAL - SIAPE nº 2703023; SUPLENTE: PAULA ROBERTA PASCHOAL BOULITREAU - SIAPE nº 3011996. Processo n.º 23076.029818/2025-66 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2719, DE 18 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Art. 1º. Atualizar integrante da já instituída Comissão de Análise das Empresas Juniores da Universidade Federal de Pernambuco (PORTARIA N.º 0157, DE 13 DE JANEIRO DE 2025), cuja finalidade é avaliar as propostas de Empresas Juniores submetidas aos editais de registro vigentes e emitir parecer de aprovação sobre as mesmas; Art. 2º. A Comissão é composta por representantes da Pró-Reitoria para Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI); Art. 3º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão: I. JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da PROGRAD; Art. 4º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão: I. SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI; II. JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT; III. LUIZ ESPEDITO CRUZ NETO, SIAPE nº 3207315, representante da PROGRAD. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo n.º 23076.060159/2025-24 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 13 PORTARIA N.º 2720, DE 18 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Art. 1º. Atualizar integrante da já instituída Comissão de Análise das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal de Pernambuco (PORTARIA N.º 0158, DE 13 DE JANEIRO DE 2025), cuja finalidade é avaliar as propostas de Ligas Acadêmicas submetidas aos editais de registro vigentes e emitir parecer de aprovação sobre as mesmas; Art. 2º. A Comissão é composta por representantes da Pró-Reitoria para Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI); Art. 3º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão: II. JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da PROGRAD; Art. 4º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão: IV. SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI; V. JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT; VI. LUIZ ESPEDITO CRUZ NETO, SIAPE nº 3207315, representante da PROGRAD. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo n.º 23076.060154/2025-62 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2721, DE 18 DE JULHO DE 2025. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE COMISSÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da comissão de Inquérito composta pelos servidores RENATA WILNER, matrícula SIAPE n.º 1743006 – Presidente, AURELIANA LOPES DE LACERDA TAVARES, matrícula SIAPE n.º 1157134 e BERNARDO TORRES BELFORT DELGADO, matrícula SIAPE n.º 2102972, responsável por apurar o contido nos processos n° 23076.115402/2023-38, 23076.082437/2024- 18 e 23076.096356/2024-80, tendo a comissão sido anteriormente designada através da Portaria nº 1.898, de 26 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 93 de 28/05/2025. Processo n.º 23076.096356/2024-80 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 14 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 30/06/2025) Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas/MESTRADO E DOUTORADO da UFPE – Período letivo 2025.2 De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial Nº 77/2025 de 06 de maio de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é fixado em 12 (doze) e o de Doutorado em 6 (seis), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação. MESTRADO APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA 8.20 2º CAMILA OLIVEIRA ARAÚJO 7.78 3º GEOVANNA LEITE RIBEIRO DE ANDRADE 7.72 4º LUCAS MANOEL DA SILVA SOUSA 7.72 5º BRUNA DE ARAÚJO LIMA PASCOAL 7.52 6º RAMON VIEIRA GALDINO 7.46 7º IZABELLE RODRIGUES DE SOUZA 7.42 8º THATYANA DE SOUZA SILVA 7.40 9º RAYANA FALCÃO LIMA RÉGIS 7.32 10º CAMYLLA ARAÚJO CORREIA 7.30 11º MARIA EUGÊNIA GOUVEIA DE FREITAS 7.24 12º LARYSSA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA 7.14 DOUTORADO APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO NOME NOTA 1º VANESSA DA SILVA LUNA 8.72 Prof.José Lamartine Soares Sobrinho Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas PROCESSO ASSOCIADO: 23076.036378/2025-68 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 15 CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA MESTRADO E DOUTORADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 20/06/2025) Edital PPGEO 01/2025 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGEO) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o presente Edital no Boletim Oficial da UFPE e no endereço eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Geografia, cursos Mestrado e Doutorado. 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação na área de Geografia ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pelo MEC e, para o Curso de Doutorado, exige-se Mestrado em Programas reconhecidos pela CAPES/MEC. 1.2 – Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado os concluintes de Curso de Graduação, bem como à seleção de Doutorado os concluintes de Curso de Mestrado, sendo a matrícula condicionada à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, respectivamente, até o prazo final de matrícula. 1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), das 14h00m do dia 01 (um) de agosto de 2025 às 22h00m do dia 15 (quinze) de agosto de 2025. 1.4 – O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição (Anexo I) o Código de Vaga ao qual pretende concorrer (Anexo III). 1.5 – No ato de inscrição será oferecida a todos os candidatos a opção de se identificar como pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), e pessoas com deficiência, com a possibilidade de concorrer às vagas de políticas de ações afirmativas de acordo com as normativas da Resolução 17/2021 do CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da UFPE, publicada no B.O UFPE n.80 de 25 de maio de 2021. 1.6 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e os arquivos da documentação por ele enviados para a inscrição, os quais não poderão ser alterados ou complementados, exceto em caso de comprovação de pagamento de taxa de inscrição em fase recursal de resultado de homologação de inscrições. 1.7 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência uma vez que o PPGEO não se responsabilizará por inscrições recebidas após o prazo definido em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.8 – As inscrições que não cumprirem integralmente com as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão. Também será indeferida a inscrição de candidato que tenha sido desligado do mesmo curso do PPGEO (Mestrado ou Doutorado) por mais de uma vez. 1.9 – No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, dentro do período de inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada. 1.10 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital e às condições nele estabelecidas, não podendo ser alegado desconhecimento de suas normas. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 16 a) Formulário de inscrição preenchido através do portal público de processos seletivos do SIGAA b) Cópias de documento oficial de identificação pessoal, frente e verso (com foto) e de CPF. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte. c) Comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros, atualizada após última eleição (obtida através do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral ou no cartório eleitoral). A comprovação de quitação eleitoral pode ser substituída por comprovante de votação mais recente do município onde possui domicílio eleitoral. d) 1 (uma) foto 3 x 4, recente. e) Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 15/08/2025 (horário de compensação bancária), respeitados o prazo final de inscrição e prazo bancário de compensação, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Estão desobrigados deste cumprimento os casos aprovados de dispensa e os casos de inscrição de candidato estrangeiro, sendo a este exigida a comprovação do pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. f) Projeto de Pesquisa em .pdf com aderência temática à Linha de Pesquisa e Código de Vaga (Anexos III e IV): g) Cópia da primeira página do currículo lattes, atualizado dentro dos últimos 3 meses, com foto recente de identificação (para candidatos brasileiros). h) A Planilha de Pontuação do Currículo (arquivo no formato .xlsx disponível em www.ufpe.br/posgeografia/selecao) devidamente preenchida. O candidato deve informar, ao lado de cada atividade da planilha, o nome do documento correspondente à referida atividade. i) Os documentos comprobatórios dos títulos indicados na Planilha de Pontuação. As atividades indicadas na Planilha de Pontuação da Currículo devem estar devidamente comprovadas através de cópias de artigos, resumos, certificados etc. Não serão computadas as atividades não comprovadas. j) Termo de autodeclaração, se for o caso, para optante à vaga em política de Ações Afirmativas para pessoas: negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, preenchido e assinado de acordo com o Anexo V deste edital. I - Para candidato com deficiência, também necessário apresentar laudo emitido por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato comprovando a deficiência. (i) Para pessoas com deficiência auditiva, necessário apresentar exame de audiometria realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações. (ii) Para pessoas com deficiência visual, necessário apresentar exame oftalmológico de acuidade visual realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações. II - Para candidato indígena, também necessário apresentar cópia de declaração de pertencimento ao povo indígena assinada por liderança local ou por liderança de grupo e/ou associação de indígenas, quando se tratar de candidatos em contexto urbano. III - Para candidato cigano ou quilombola, também necessário apresentar declaração de pertencimento assinada por liderança local. 2.1.1 – Poderão requerer dispensa da taxa de inscrição, através do preenchimento e envio anterior ao encerramento das inscrições, conforme cronograma deste edital, do formulário de inscrição anexado o modelo de requerimento para dispensa da taxa de inscrição (Anexo II), os candidatos que se enquadram em uma das seguintes situações: a) Membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal; c) Aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; d) Servidores ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE; e) Professores substitutos da UFPE. 2.1.2 – Os candidatos requerentes de dispensa da taxa de inscrição deverão inserir o documento demonstrativo de seu direito (ex.: comprovante de Cadastro Único de Programas Sociais do Governo B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 17 Federal, declaração de matrícula regular ativa na UFPE com previsão de conclusão em curso de graduação ou de mestrado, crachá, contracheque recente, declaração de contratação temporária etc.). 2.1.3 – A decisão sobre os requerimentos de dispensa de taxa de inscrição será divulgada em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições no endereço eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao 2.1.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa com envio do comprovante ao e-mail selecaodiscente.ppgeo@ufpe.br ou a interposição de recurso dotado de efeito suspensivo. 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão preencher o formulário de inscrição com: a) Diploma de Graduação, anverso e verso, ou comprovante de conclusão de Curso de Graduação, ou declaração de previsão de conclusão de curso até fevereiro de 2026, emitida pela Coordenação de Graduação, no caso de inscrição condicionada. 2.2.1 – Para qualquer dos casos, exige-se que o Curso de Graduação seja na área de Geografia ou em áreas afins como: Geologia; Agronomia; Ciências Sociais; História; Engenharia Florestal; Engenharia Sanitária e Ambiental; Engenharia Agrícola e Ambiental; Biologia; Turismo; Ecologia; Ciências Biológicas; Filosofia; Sociologia; Antropologia; Ciências Políticas; Meteorologia; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura; Estatística; Agroecologia; Direito; Arquitetura; Urbanismo; Economia; Serviço Social. 2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão preencher o formulário de inscrição com o Diploma de Mestrado, anverso e verso, ou comprovante de conclusão de Curso de Mestrado, ou declaração de previsão de conclusão de curso até fevereiro de 2026, emitida pela Coordenação de Mestrado, no caso de inscrição condicionada. 2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.5 – Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, bem como à seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado esta inscrição na condição de concluinte, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da Graduação ou do Mestrado até o prazo final de matrícula (item 3.2 deste edital). 2.6 – As pessoas autodeclaradas pessoas negras (pretas e pardas) passarão obrigatoriamente pela comissão de Heteroidentificação da UFPE, por meio de envio eletrônico de material, considerado exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato. 2.7 – O candidato optante por vaga destinada a servidor, conforme resolução 01/2011 CCEPE UFPE (https://www.ufpe.br/documents/39914/2667629/RESOLU%C3%87%C3%83O+01+2011+CCEPE+UFPE+- +vaga+adicional+para+servidor+UFPE+na+sele%C3%A7%C3%A3o+discente/604d2f19-ee95-44df-89eb- 72b6d579b380), deverá anexar comprovante de vínculo funcional ativo com a UFPE. 2.8 – O não cumprimento das orientações previstas no item 2 implicará em não homologação do pedido de inscrição, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3 – Exame de Seleção e Admissão: 3.1 – O processo seletivo tem organização, planejamento e execução de atividades por Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado, constituída por oito integrantes do corpo docente do PPGEO: Ana Carolina Gonçalves Leite, Ana Cristina de Almeida Fernandes, Caio Augusto Amorim Maciel, Cláudio Ubiratan Goncalves, Danielle Gomes da Silva Listo, Eugenia Cristina Goncalves Pereira, Francisco Kennedy Silva dos Santos (presidente), e Priscylla Karoline de Menezes. Além da Comissão de Seleção e Admissão, haverá a participação destes juntamente com docentes do PPGEO e docentes e pesquisadores externos com título de doutor, designados pela Comissão de Seleção e Admissão, que atuarão na Comissão de Avaliação em etapa do Projeto de Pesquisa. 3.2 – A Seleção para Mestrado e Doutorado constará do seguinte cronograma: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 18 Etapas Datas Horários Quem realiza 14h00m de 01/08 às Inscrições 01 a 15/08/2025 Candidato 22h00m de 15/08/2025 14h00m de 01/08 Inscrições com requerimento de 01 a 08/08/2025 às 23h59m de Candidato dispensa da taxa de inscrição 08/08/2025 Comissão de Comunicação sobre solicitação de Até 12/08/2025 Até 23h59m Seleção e dispensa da taxa de inscrição Admissão Comissão de Etapa 1 (Eliminatória) – 18 a 28/08/2025 Até 22h00m Seleção e Homologação das Inscrições Admissão Comissão de Divulgação do Resultado da Etapa de 29/08/2025 Até 22h00m Seleção e Homologação das Inscrições Admissão 22h00m de 01/09 Prazo Recursal às 01 a 03/09/2025 Candidato (item 5. deste edital e subitens) 22h00m de 03/09/2025 Divulgação do resultado da Etapa 1 – Comissão de Homologação das Inscrições após 04/09/2025 Até 22h00m Seleção e análise de recurso(s) Admissão Ratificação / Alteração da Comissão 05/09/2025 Até 22h00m PPGEO de Seleção e Admissão Divulgação da programação para Comissão de apresentação e arguição de projetos 10/09/2025 Até 22h00m Seleção e de pesquisa Admissão Etapa 2 (Eliminatória) - Candidato e 15 a 19/09/2025 e 09h00m às Apresentação e Arguição do Projeto Comissão de 22 a 25/09/2025 22h00m de Pesquisa Avaliação Comissão de Resultado da Etapa 2 29/09/2025 Até 22h00m Seleção e Admissão 22h00m de 30/09 Prazo Recursal 30/09 a até 22h00m de Candidato (item 5. deste edital e subitens) 02/10/2025 02/10/2025 Divulgação do resultado da Etapa 2 – Comissão de Apresentação e Arguição do Projeto Seleção e 03/10/2025 Até 22h00m de Pesquisa após análise de recurso(s) Admissão Comissão de Etapa 3 (Classificatória) - Avaliação 08h00m às 06 a 13/10/2025 Seleção e do Currículo 18h00m Admissão Comissão de Resultado da Etapa 3 14/10/2025 Até 22h00m Seleção e Admissão 22h00m de 15/10 Prazo Recursal 15 a 17/10/2025 até 22h00m de Candidato (item 5. deste edital e subitens) 17/10/2025 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 19 Divulgação do resultado da Etapa 3 – Comissão de Avaliação do Currículo após análise 20/10/2025 Até 22h00m Seleção e de recurso(s) Admissão Envio à PROPG da Lista de Candidatos Autodeclarados Negros Até 24/10/2025 Até 22h00m PPGEO (Pretos e Pardos) Aprovados Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos Candidato autodeclarados negros (pretos e 27/10 a - Autodeclarado pardos) aprovados. O candidato deve 03/11/2025 Negro aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE. Avaliação da Comissão de Comissão de Heteroidentificação para Candidatos 06/11//2025 Até 17h00m Heteroidentificaçã Autodeclarados Negros (pretos e o UFPE pardos) Aprovados Resultado da Avaliação de Comissão Até 07/11/2025 Até 22h00m PPGEO de Heteroidentificação Prazo recursal do resultado da 00h01m de 10/11 Candidato avaliação realizada pela Comissão de 10 a 11/11/2025 até 23h59m de Autodeclarado Heteroidentificação 11/11/2025 Negro Avaliação Recursal da Comissão de Comissão de Heteroidentificação para Candidatos Até 13/11/2025 Até 17h00m Heteroidentificaçã Autodeclarados Negros (Pretos e o UFPE Pardos) Divulgação do resultado da Comissão de Heteroidentificação após análise Até 14/11/2025 Até 22h00m PPGEO de recurso(s) Comissão de Resultado Final 24/11/2025 Até 22h00m Seleção e Admissão 22h00m de 25/11 Prazo Recursal 25 a 27/11/2025 às 22h00m de Candidato (item 5. deste edital e subitens) 27/11/2025 Comissão de Divulgação do Resultado Final após 01/12/2025 Até 22h00m Seleção e análise de recurso(s) Admissão Matrícula 01 a 31/03/2026 - Candidato 2026.1 Conforme Início das aulas definido pelo - - curso após matrícula B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 20 3.2.1 – Etapas, Notas Mínimas e Pesos Nota Nota mínima mínima Etapa Descrição Caráter Ampla Peso Ações Concorrência Afirmativas Etapa 1 Homologação das inscrições Eliminatório - - - Apresentação e Arguição do Projeto de Etapa 2 Eliminatório 7,00 6,00 6 Pesquisa Etapa 3 Avaliação do Currículo Classificatório - - 4 3.3 – Homologação das inscrições 3.3.1 - Para homologação das inscrições serão considerados: a) Cumprimento das orientações expressas no item 2, não podendo o candidato alegar desconhecimento. b) Estrutura do Projeto de Pesquisa e sua aderência à Linha de Pesquisa e Código de Vaga. 3.3.2 - Para análise da aderência serão consideradas as temáticas de pesquisa do docente ofertante da vaga, conforme Anexos III e IV. 3.3.3 – Cabe ao docente responsável pelo código de vaga a análise e parecer da aderência do Projeto de Pesquisa. 3.3.4 - O Projeto de Pesquisa que não tiver aderência com a Linha de Pesquisa e Código de Vaga será recusado. 3.3.5 - O projeto de pesquisa deve ser constituído de 08 (oito) a 10 (dez) páginas, incluindo elementos pré- textuais e pós-textuais, inclusive capa (opcional) e referências. 3.3.6 O projeto de pesquisa deve conter, no mínimo, conforme as normas da ABNT: a) Título b) Resumo (até 250 palavras) c) Justificativa d) Problemática anunciada, com a questão central da pesquisa explicitada e) Objetivos f) Revisão da literatura g) Metodologia h) Referências 3.3.7 Recomenda-se: a) Tamanho de papel: A4 b) Margens superior e esquerda: 3,0 cm c) Margens inferior e direita: 2,0 cm d) Fonte: Times New Roman, tamanho 11 e) Espaço entre linhas 1,5 cm f) Demais formatações livres. 3.3.8 - As inscrições serão homologadas se atendidos em sua integralidade os itens 3.3.1 a 3.3.6 deste Edital. 3.4 – Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa: A Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, tem PESO 6 na composição da média geral. 3.4.1 – A Apresentação do Projeto de Pesquisa, em sessão de videoconferência na plataforma Google Meet, consistirá de exposição oral do candidato por um período de até 10 (dez) minutos, sendo permitida a projeção visual da apresentação durante a exposição, e seguida de arguições da Comissão de Avaliação por B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 21 um período de até 15 (quinze) minutos. 3.4.2 – É responsabilidade do candidato verificar previamente o funcionamento de seu dispositivo eletrônico com câmera e microfone, bem como a conexão de internet, para a realização plena de sua apresentação. A ausência de exposição oral ou de câmera aberta durante toda apresentação e respostas às arguições implica em eliminação na etapa. 3.4.3 – A critério da Comissão, poderá ser reagendada a apresentação uma única vez, em caso de inviabilidade técnica, no mesmo dia ou, no máximo, no dia útil seguinte ao agendado inicial da sessão. 3.4.4 – A data e horário para a Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa será divulgada no endereço eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao. A secretaria do PPGEO disponibilizará a cada candidato, no dia anterior de sua apresentação, o link de acesso para a sala de videoconferência em seu respectivo e-mail informado no formulário de inscrição. O candidato deverá entrar na sala de videoconferência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado para a sessão com vistas à organização de sua apresentação. 3.4.5 – Critérios adotados para a avaliação da Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa: Critérios Percentual a) Clareza e propriedade no uso da linguagem; 10% b) Domínio dos conteúdos e conceitos, evidenciando a compreensão dos temas abordados, conhecimento dos fundamentos científicos e da 30% viabilidade do pré-projeto; c) Domínio e precisão no uso metodologias científicas e ferramentas 30% analíticas; d) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa 30% nas respostas às questões realizadas pela Comissão Julgadora. 3.4.6 – A Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa de cada candidato terá avaliação por uma Comissão de Avaliação designada pela Comissão de Seleção e Admissão, composta por no mínimo dois avaliadores, sendo um deles o potencial orientador ofertante de vaga. Em casos de diferenças nas notas atribuídas pelos membros de mais de 4 pontos (de 0 a 10,00), um novo avaliador deverá ser chamado para atribuição de nota. 3.4.7 – Para aprovação na etapa, o candidato deverá obter na média das notas atribuídas pela comissão o mínimo de 7,00 (sete), quando inscrito para vaga de ampla concorrência, e o mínimo de 6,00 (seis), quando inscrito para vaga de ação afirmativa. 3.4.8 – Para a vaga destinada a servidor, o candidato na etapa deverá obter na média das notas atribuídas pela comissão o mínimo de 7,00 (sete), quando inscrito em ampla concorrência, e o mínimo de 6,00 (seis), quando inscrito em ação afirmativa. 3.5 – Avaliação do Currículo: A avaliação do Currículo, etapa seguinte para os candidatos aprovados na Etapa 2 - Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa, é de caráter classificatório e tem PESO 4 na composição da média geral. 3.5.1 – Na avaliação do Currículo serão considerados os parâmetros de pontuação das tabelas do Anexo VI e do Anexo VII, respectivamente para os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado, cujas informações serão obtidas a partir da Planilha de Pontuação do Currículo (arquivo .xlsx) inserida pelo candidato no ato da inscrição. 3.5.2 – É de inteira responsabilidade o preenchimento das informações pelo candidato na Planilha de Pontuação do Currículo (arquivo .xlsx), sendo vedada a complementação ou o preenchimento das informações pela Comissão. 3.5.3 – As pontuações que sejam contabilizadas com base em horas de atividade admitirão contagem de pontos por fração (quantidade de horas inferior à contagem estipulada nas tabelas), respeitada a exigência de mínimo de horas para início da contagem. 3.5.4 – O cálculo da nota final de cada candidato obedecerá aos intervalos de notas maior e menor de cada B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 22 Linha de Pesquisa. Em cada nível (Mestrado e Doutorado), será atribuída nota 10,0 (dez) para o candidato que obtiver maior pontuação no Currículo e será atribuída nota 7,0 (sete) para o candidato que obtiver menor pontuação, respeitada a condição em cada Linha de Pesquisa. A nota final dos demais candidatos será obtida por regra de três simples, considerando-se como referências a maior e a menor notas obtidas na avaliação do Currículo na respectiva Linha de Pesquisa. 4 – Resultado 4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas. 4.2 – Os candidatos aprovados inscritos em Ampla Concorrência, com média geral ≥ 7,00 (maior ou igual a sete vírgula zero) serão classificados, em ordem decrescente, obedecido o número de vagas por Código de Vaga de sua escolha. 4.3 – Os candidatos aprovados inscritos em Ações Afirmativas, com média geral ≥ 6,00 (maior ou igual a seis vírgula zero) serão classificados, em ordem decrescente, obedecido o número de vagas por Código de Vaga de sua escolha. 4.4 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pelos seguintes critérios: a) Maior nota em Etapa de Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa; b) Maior nota em Etapa de Avaliação do Currículo; c) Maior idade. 4.5 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação no Boletim Oficial da UFPE e no endereço eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao 5 – Recursos 5.1 – Ao candidato é assegurado vistas às avaliações individuais em etapa de avaliação por nota numérica. 5.2 – O pedido de vistas das avaliações individuais de correção deverá ser solicitado durante o período recursal via e-mail para selecaodiscente.ppgeo@ufpe.br com assunto “pedido de vista etapa (especificar a etapa)” devidamente identificados. O pedido de vista não constitui recurso. 5.3 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso. 5.4 – O recurso deverá ser enviado na respectiva seção do processo seletivo no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), em conformidade ao prazo definido no item 3.2 deste edital. 5.5 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 6 – Vagas e Classificação 6.1 – São ofertadas 33 (trinta e três) vagas para o curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) vagas para o curso de Doutorado, distribuídas nas Linhas de Pesquisa do PPGEO UFPE, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados. 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE UFPE, são destinadas 17 (dezessete) vagas para o curso de Mestrado e 13 (treze) vagas para o curso de Doutorado em política de ações afirmativas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), e pessoas com deficiência, sendo uma destas vagas reservadas, obrigatoriamente, para este grupo em cada curso. 6.2 – O preenchimento das vagas do curso de Mestrado e das vagas do curso de Doutorado obedecerá a ordem de classificação dos candidatos nos respectivos códigos de vaga e linha de pesquisa escolhidos no ato da inscrição. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 23 6.3 – Preenchidas todas as vagas de determinado código de vaga/linha de pesquisa, os aprovados restantes neste código de vaga/linha de pesquisa ficarão em lista de espera na condição de classificáveis, respeitado sua modalidade de concorrência. 6.4 – Caso ocorra desistência de candidato aprovado e classificado até prazo final de matrícula, outro candidato aprovado poderá ser chamado a ocupar a vaga desocupada, sendo respeitada a ordem de classificação, o mesmo código de vaga/linha de pesquisa e as políticas de ações afirmativas. 6.5 – As vagas não preenchidas em um código de vaga/linha de pesquisa não poderão ser remanejadas para um candidato classificável de outro código de vaga/linha de pesquisa. 6.6 – Serão disponibilizadas duas vagas adicionais para servidores (docentes e técnicos administrativos) da UFPE, sendo uma para o curso de Mestrado e uma para o curso de Doutorado, em atendimento à Resolução Nº 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. Tais vagas adicionais serão ocupadas pelos candidatos com maior pontuação na média geral, independente de sua condição (ampla concorrência/políticas de ações afirmativas) e de sua Linha de Pesquisa. 7 – Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de cinquenta por cento (50%) do total das vagas ofertadas, sendo 1 (uma) das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.2 – As vagas destinadas à política de ações afirmativas serão distribuídas em ordem decrescente de pontuação dos candidatos inscritos nesta modalidade, conforme Anexo III. 7.3 – A vaga reservada obrigatoriamente a pessoa com deficiência será ocupada pelo candidato nesta condição, com a maior pontuação, independente da Linha de Pesquisa, sendo o primeiro a ser convocado na lista de candidatos que concorrem às vagas de ações afirmativas. 7.4 – Os candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.5 – Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), e com deficiência, aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e aprovado, dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.6 – Os candidatos que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados na ampla concorrência, poderão ser matriculados na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros candidatos inscritos nas vagas de ações afirmativas, se aprovados no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.7 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), e com deficiência, aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 8 – Matrícula 8.1 – O Programa não adota ingresso em Fluxo Contínuo. 8.2 – A Secretaria do PPGEO disponibilizará formulário eletrônico para envio de documentação de pré- matrícula aos candidatos aprovados e classificados. 8.3 – Os candidatos classificados, bem como os classificáveis remanejados, estarão aptos a realizar matrícula no período de 01 a 31 de março de 2026. 8.4 – Na documentação para matrícula, os certificados dos Cursos de Graduação e Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 24 a) Autenticação do Consulado do Brasil no País onde o certificado foi emitido; ou b) Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 8.5 – A não apresentação de documentação para efetivação de matrícula até o prazo final de matrícula implicará na perda da vaga. 9 – Disposições gerais 9.1 – Informações: Av. dos Funcionários, s/n, Universidade Federal de Pernambuco Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFCH, 6º andar, sala 604 CEP: 50740-550, Cidade Universitária, Recife-PE Endereço eletrônico: www.ufpe.br/posgeografia/selecao E-mail: selecaodiscente.ppgeo@ufpe.br 9.2 – Nas etapas de caráter eliminatório, é consagrada a nota 7,00 (sete) como mínima para aprovação em vaga de ampla concorrência e a nota 6,00 (seis) como mínima para aprovação em vaga de ação afirmativa. 9.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 2 (Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento Projeto de Pesquisa. 9.5 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no endereço eletrônico www.ufpe.br/posgeografia/selecao 9.6 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.7 – O Programa de Pós-graduação em Geografia oferta suas disciplinas em tempo integral. 9.8 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Recife, 20 de junho de 2025. FRANCISCO KENNEDY SILVA DOS SANTOS Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia PROCESSO 23076.057907/2025-09 Anexos: I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE II – REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO III – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E VAGAS IV – TEMÁTICAS DE PESQUISA (ADERÊNCIA) V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU VI – TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – MESTRADO VII – TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – DOUTORADO B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 25 ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE Formulário de inscrição online, disponível no portal público de processos seletivos do SIGAA: https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 26 ANEXO II REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO Eu,_____________________________________________________ (nome ou nome social), portador da Identidade Nº_____________________e do CPF Nº_______________________, venho por meio deste, requerer à Comissão de Seleção e Admissão ao curso de Mestrado e Doutorado em Geografia da UFPE, dispensa da taxa de inscrição deste certame, visto que me enquadro na seguinte condição apresentada no item 2.1.1 deste edital: ( ) Membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal. ( ) Alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou de mestrado; ( ) Servidores ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes); ( ) Professores substitutos da UFPE. _______________________, ____ de _____________________ de ______ Local e Data Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 27 ANEXO III ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA, VAGAS Área de Concentração: REGIONALIZAÇÃO E ANÁLISE REGIONAL Linha 1: ANÁLISE AMBIENTAL, DINÂMICA SUPERFICIAL E CLIMÁTICA DAS PAISAGENS Ementa: Contempla estudos voltados para o conhecimento do meio físico e análise e monitoramento de ecossistemas, envolvendo estruturas, processos, funções e formas, bem como consequências e efeitos advindos da reorganização espacial. Além de estudos voltados para o conhecimento da dinâmica superficial e climática das paisagens naturais tropicais úmidas e semiáridas, envolvendo estruturas, processos, funções e formas, bem como consequências e efeitos advindos da reorganização espacial. Pesquisas que envolvam as representações Geocartográficas, Geotecnologias e suas aplicações em Geografia Física. Linha 2: DINÂMICAS TERRITORIAIS DO DESENVOLVIMENTO E REGIONALIZAÇÕES Ementa: Estudos que contemplam novas dinâmicas territoriais do desenvolvimento, processos espaciais de regionalização históricos e/ou atuais e instrumentos e políticas voltados ao planejamento e à gestão do território em escala urbano-regional, abordando estruturas produtivas, reestruturação produtiva, fluxos econômicos hodiernos, dinâmicas demográficas, estruturas e estratégias de gestão e de governança territorial, efeitos da globalização, da financeirização, da crise capitalista contemporânea e das interfaces entre as dinâmicas territoriais, populacionais e migratórias e as questões sociais e ambientai, além das estruturas de governança territorial. O eixo temático volta-se, também para a discussão da produção e dinâmicas dos espaços metropolitanos e das cidades intermediárias, relacionando o atual perfil e dinamismo das mesmas às políticas públicas implementadas pelos diversos níveis de governo – federal, estadual e municipal. Linha 3: ESPAÇO AGRÁRIO, RURALIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS Ementa: Pesquisas direcionadas à relação espaço e poder e o papel dos distintos agentes-atores do espaço rural, e também destes nas relações com o espaço urbano: o conflito e a luta pela terra, as novas dinâmicas do mundo rural diante do processo de urbanização e de globalização, industrialização do campo e o agronegócio, multifuncionalidade, turismo rural, agroecologia, campesinato e desenvolvimento rural. Linha 4: EDUCAÇÃO GEOGRÁFICA, CULTURA, POLÍTICA E INOVAÇÃO NA PRODUÇÃO CONTEMPORÂNEO DO ESPAÇO Ementa: Estudos orientados à análise de fenômenos do mundo contemporâneo que afetam a produção do espaço a partir da perspectiva de questões e objetos inscritos nos campos da educação em geografia, geografia cultural, geografia política e geografia econômica e da inovação, bem como, contempla estudos que valorizem a interdisciplinaridade, a interface teoria-prática, o diálogo de saberes. LINHAS DE PESQUISA: VAGAS Linha de Pesquisa Mestrado Mestrado Doutorado Doutorado AC AF AC AF L1 - Análise Ambiental, Dinâmica Superficial 8 8 5 5 e Climática das Paisagens L2 - Dinâmicas Territoriais do 2 2 2 2 Desenvolvimento e Regionalizações L3 - Espaço Agrário, Ruralidades, Movimentos 1 2 1 2 Sociais e Políticas Públicas L4 - Educação Geográfica, Cultura, Política e Inovação na Produção Contemporâneo do 5 5 5 4 Espaço B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 28 Total Geral de Vagas 16 17 13 13 AC = Ampla Concorrência AF = Ação Afirmativa DOCENTES QUE OFERTAM VAGAS Linha de Pesquisa Mestrado Doutorado CODIGO DE L1 – ANÁLISE AMBIENTAL, DINÂMICA SUPERFICIAL E VAGA CLIMÁTICA DAS PAISAGENS L1AC Antônio Carlos de Barros Corrêa 1 1 L1CC Cristiana Coutinho Duarte 3 - L1DL Daniel Rodrigues de Lira 1 2 L1DG Danielle Gomes da Silva Listo 2 1 L1EC Eugênia Cristina Gonçalves Pereira 2 - L1FL Fabrizio de Luiz Rosito Listo 1 2 L1HP Helena Paula de Barros Silva - 1 L1LC Lucas Costa de Souza Cavalcanti 2 1 L1MF Maria Fernanda Abrantes Torres 1 - L1OG Osvaldo Girão da Silva 2 1 L1RN Ranyére Silva Nóbrega 1 1 TOTAL 16 10 CODIGO DE L2 – DINÂMICAS TERRITORIAIS DO DESENVOLVIMENTO E VAGA REGIONALIZAÇÕES L4AS Alcindo José de Sá - 1 L2AL Ana Carolina Gonçalves Leite 2 2 L2AF Ana Cristina de Almeida Fernandes 2 - L2BC Bertrand Roger Guillaume Cozic - 1 TOTAL 4 4 CODIGO DE L3 - ESPAÇO AGRÁRIO, RURALIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E VAGA POLÍTICAS PÚBLICAS L3CG Cláudio Ubiratan Gonçalves 1 2 L3MP Mônica Cox de Britto Pereira 2 1 TOTAL 3 3 CODIGO DE L4 - EDUCAÇÃO GEOGRÁFICA, CULTURA, POLÍTICA E INOVAÇÃO VAGA NA PRODUÇÃO CONTEMPORÂNEA DO ESPAÇO L4AS Alcindo José de Sá - 1 L4AF Ana Cristina de Almeida Fernandes - 2 L4BC Bertrand Roger Guillaume Cozic 1 - L4CM Caio Augusto Amorim Maciel 2 1 L4FK Francisco Kennedy Silva dos Santos 2 1 L4PB Priscila Batista Vasconcelos 2 1 L4PK Priscylla Karoline de Menezes 1 2 L4RD Rodrigo Dutra Gomes 2 1 TOTAL 10 9 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 29 ANEXO IV – TEMÁTICAS DE PESQUISA POR CÓDIGO DE VAGA DE OFERTA Alcindo José de Sá (http://lattes.cnpq.br/6656311800970192) Minhas investigações partem de um compromisso com o pensamento crítico e se voltam à compreensão dos fundamentos e desdobramentos da produção do espaço em distintas escalas e temporalidades. Tenho interesse em orientar pesquisas que se debrucem sobre a epistemologia da geografia. No marco das transformações territoriais impulsionadas pela globalização, busco compreender como os processos econômicos, políticos e culturais contemporâneos reconfiguram o território, os modos de vida e as práticas espaciais. Interessa-me, ainda, a articulação entre espaço e modernidade, particularmente as formas pelas quais a modernidade ocidental conforma espacialidades hegemônicas e marginais. Nesse contexto, tenho direcionado parte das pesquisas às geografias da violência e do medo, com foco nas dinâmicas territoriais da insegurança, do controle e da segregação nas cidades e nos campos, considerando também suas dimensões subjetivas e simbólicas. --------- Ana Carolina Gonçalves Leite (http://lattes.cnpq.br/3029444198078971) Considerando meu campo de atuação, estou disponível para orientar pesquisas que tratem processos de mobilização do trabalho e territorialização do capital, da formação colonial à crise capitalista contemporânea, incluída a análise de suas dimensões patriarcais e raciais. Assim, orientamos investigações com abordagem da geografia crítica sobre: crise do escravismo colonial, relações regionais e formação do trabalho livre; formas de renda fundiária, formação da propriedade privada da terra e land e green grabbing; metropolização do território nacional e urbanização por reprodução de periferias; formação e crise do trabalho industrial e metamorfoses neoliberais no mundo do trabalho; financeirização e reprodução ficcionalizada do capital, bolhas das commodities e da descarbonização; mobilidades, mobilidades atuais, deslocamentos forçados, expulsões, confinamentos contemporâneos e encarceramento massivo; fronteiras, violência na socialização contemporânea, estados dissolutivos e de exceção, ascensão de novas direitas. ----------- Ana Cristina de Almeida Fernandes (http://lattes.cnpq.br/3262670232283121) Geografia Política da Inovação com ênfase em aspectos como desigualdades e polarização espacial, sistema territorial de inovação, crise de acumulação, tecnologia e território e dimensão espacial do progresso técnico; repercussão da chamada Revolução Digital no território, incluindo alterações recentes na hierarquia da rede urbana brasileira e nas redes regionais, bem como na estrutura produtiva e ocupacional; análise de tendências recentes da distribuição espacial dos setores econômicos; aplicação de métodos avançados de análise regional para identificação de tendências recentes com base em grandes massas de dados; estudos de caso de efeitos territoriais específicos da Revolução Digital em situação periférica; estudos territoriais com base em teorias da dependência e de desenvolvimento desigual e combinado; análise espacial de políticas públicas de CT&I. --------- Antônio Carlos de Barros Corrêa (http://lattes.cnpq.br/6188875235262429) Meus interesses de pesquisa estão centrados na Geomorfologia do Quaternário dos modelados de agradação continentais tropicais, seus desdobramentos e aplicações. Dentre estes, destaco a Análise Morfoestratigráfica como ferramenta para a reconstrução paleoambiental, Geomorfologia do Quaternário aplicada à geoarqueologia, e Análise morfoestrutural do relevo aplicada à morfoestratigráfia, esta última com foco sobre os condicionantes estruturais e tectônicos dos modelados de agradação. Destaco ainda meu interesse na Geomorfologia do semiárido tropical e Mapeamento B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 30 Geomorfológico, com ênfase nos ambientes fluviais e de encostas, e aplicação de tipologias de mapeamento funcional da paisagem geomorfológica. ----------- Bertrand Roger Guillaume Cozic (http://lattes.cnpq.br/5321058202819628) Minhas pesquisas envolvem reflexões sobre os processos de transformação territorial nas sociedades contemporâneas num nível multi-escalar e no contexto da mundialização (abordada tanto na perspectiva do Tempo Longo que da contemporaneidade). Meus objetos de estudos são diversos como portos, cidades, mundialização, território, desenvolvimento territorial, turismo e suas dimensões múltiplas, migrações e refúgio na contemporaneidade. Desenvolvo também pesquisas pelo prismo da Ásia e em particular da China através do Centro de Estudos Avançados da UFPE, dentro do qual assumi a Coordenadoria de Estudos sobre a Ásia (composta de várias curadorias: BRICS, Literatura Asiática, Historia da China entre outras). --------- Caio Augusto Amorim Maciel (http://lattes.cnpq.br/4908600462706819) Espacialidades da cultura. Cultura, representações e a compreensão das Geografias contemporâneas. Representações da Região Nordeste, do sertão e do semiárido brasileiro. Retórica da paisagem. Geografia e audiovisual. Perspectivas culturais em Geografia Agrária. Paisagem cultural e patrimônio. Patrimonialização da paisagem e espaço público. Cultura, espaço e ação política. ------ Cláudio Ubiratan Gonçalves (http://lattes.cnpq.br/9294713752237494) Minhas pesquisas e campo de atuação estão concentradas e enfatizam o Ordenamento Territorial e Ambiental destacando o âmbito das Geografias Econômica, Política e regional. Atuo sobretudo na Geografia Agrária destacando as abordagens clássicas e as novas temáticas: Geografias Indigenas, Movimentos Sociais, Educação do Campo, Educação Popular, autodeterminação territorial e territorialidades, campesinatos, autonomia e soberania alimentar, Assentamentos rurais, Conflitos pela terra, agua e biomas, mineração, desenvolvimento territorial e grandes obras, Questão Agrária e comunidade. ---------- Cristiana Coutinho Duarte (http://lattes.cnpq.br/1311925500655287) Desenvolvimento de pesquisas nas áreas de Climatologia Geográfica (climatologia dinâmica e clima urbano), sobretudo na análise de eventos extremos e impactos associados em ambientes Tropicais. Estudos da suscetibilidade, vulnerabilidade e risco a deslizamentos, inundações e ilhas de calor urbano. Monitoramento comunitário de dados climáticos e poluição do ar. Impactos das mudanças climáticas na saúde da população, considerando as mudanças nas variáveis climáticas e poluição do ar. Utilização das geotecnologias e modelagem computacional na análise ambiental, dinâmica dos fenômenos físicos e desastres associados aos eventos extremos. Desenvolvimento de pesquisas e ações voltadas a redução de risco de desastres (RRD), com metodologias participativas voltadas a mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas em territórios vulnerabilizados. -------- Daniel Rodrigues de Lira (http://lattes.cnpq.br/6158592936812935) O docente tem interesse em orientar pesquisas nas áreas de Geomorfologia do Quaternário, com foco em geocronologia e reconstruções paleoambientais; aplicação de índices geoquímicos em estudos geomorfológicos e na análise integrada entre solos e paisagem, com ênfase em abordagens pedogeomorfológicas. Tem interesse também em trabalhos voltados à dinâmica e aos processos de desertificação em ambientes semiáridos; uso de geotecnologias aplicadas ao mapeamento temático; sensoriamento remoto e geoprocessamento, voltadas à análise da evolução da paisagem. Está disponível também para orientar pesquisas interdisciplinares que articulem geomorfologia, pedologia, geoquímica ambiental e geotecnologias. ---------- Danielle Gomes da Silva Listo (http://lattes.cnpq.br/2617504654844945) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 31 Minhas pesquisas concentram-se na análise dos processos geomorfológicos e paleoclimáticos do Quaternário, com ênfase na compreensão das dinâmicas morfoclimáticas em ambientes semiáridos. Desenvolvo investigações em cartografia geomorfológica, visando à identificação e interpretação de feições e processos do modelado, com base em abordagens geossistêmicas e multiescalares. Atuo na integração de modelos matemáticos de previsão de riscos, cartografia de risco e mapeamentos participativos para avaliar a vulnerabilidade social à seca meteorológica em ambientes semiáridos e propor estratégias que visam subsidiar a gestão territorial e políticas públicas. Atuo também na elaboração de metodologias e técnicas de Redução do Risco de Desastres (RRD) e Educação para Redução de Riscos e Desastres (ERRD), que promovam o fortalecimento comunitário em territórios vulnerabilizados. ------------ Edvânia Torres Aguiar Gomes (http://lattes.cnpq.br/2073947620231592) Desenvolvimento de Pesquisas na área de Dinâmicas Socioespaciais com ênfase na relação Sociedade e Natureza, em especial frente às políticas que impactam espaços e populações mais vulneráveis. Estudos sobre o pensamento geográfico e as contribuições para o desenvolvimento socioeconômico e territorial. Desenvolvimento de pesquisas sobre o planejamento urbano metropolitano e as relações intra e interurbanas. Estudos e aplicação de tecnologias sociais com destaque para a Análise de Constelação e Cartografia Social. Pesquisas sobre temas emergentes relacionados a empreendimentos que potencializam os problemas socioambientais no litoral e hinterlandia. Estudos sobre a Paisagem como forma de representação da relação sociedade e natureza, com destaque para o ensino fundamental e médio. ------- Eugênia Cristina Gonçalves Pereira (http://lattes.cnpq.br/0234053003461212) Dentro da linha de pesquisa 1 do Programa de Pós-Graduação em Geografia, os componentes do Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPq – Liquenologia aplicada ao ambiente e biotecnologia, trabalhamos: (i) no sentido de monitorar ambientes naturais e urbanizados, usando liquens como biomonitores e bioindicadores, utilizamos esses organismos para avaliar a qualidade do ar e salubridade ambiental em estudos com experimentação em campo e laboratório. (ii) uso dos liquens para subsidiar planos de manejo e conservação em ecossistemas úmidos e semiáridos do Nordeste brasileiro. (iii) biorremediação de solos impactados ou degradados por ação humana, usando liquens e suas substâncias. (iv) proposta de recuperação de áreas degradadas da Caatinga utilizando cactáceas e substâncias liquênicas como vetores de sustentabilidade. (v) uso de técnicas de monitoramento ambiental com liquens e plantas como ferramenta para ensino/aprendizagem. (vi) uso de liquens como medicamento, cosmético ou para fins tecnológicos por comunidades tradicionais, ou de periferias urbanas. --------- Fabrizio de Luiz Rosito Listo (http://lattes.cnpq.br/3819813007615396) Minhas pesquisas e orientações concentram-se na análise e gestão de riscos e desastres, com ênfase em inundações, deslizamentos, processos erosivos e secas. Desenvolvo estudos aplicados em geotecnologias, cartografia temática e mapeamentos participativos, com abordagens multiescalares que integram vulnerabilidade social, modelos matemáticos e estratégias preventivas de Redução de Riscos de Desastres (RRD). Os projetos partem da compreensão dos três componentes do risco — perigo, exposição e vulnerabilidades — e buscam construir metodologias aplicáveis em contextos urbanos e semiáridos. As pesquisas articulam produção acadêmica, formulação de políticas públicas e ações diretas com comunidades em territórios vulnerabilizados, incluindo iniciativas de Educação para Redução de Riscos e Desastres (ERRD) em escolas e espaços formativos. --------- Francisco Kennedy Silva dos Santos (http://lattes.cnpq.br/8799647544989939) Atuo principalmente nos temas: Tecnologias Digitais e Ensino de Geografia; Educação a Distância (EAD); Pedagogia e Docência Universitária em Geografia; Formação de Professores de Geografia; Inovação Pedagógica e Cultura Escolar na Geografia. Saberes Docentes e Dispositivos Pedagógicos para o Ensino de Geografia. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 32 --------- Helena Paula de Barros Silva (http://lattes.cnpq.br/8032029104613904) As atividades de pesquisa estão voltadas para a análise dos impactos socioambientais gerados por atividades antrópicas, afetados por práticas como a queima da cana-de-açúcar e a mineração. As investigações abrangem a compreensão dos processos de degradação ambiental, seus efeitos sobre os sistemas naturais e sociais, e a proposição de estratégias de mitigação. Nesse contexto, são desenvolvidos estudos aplicados ao monitoramento da qualidade ambiental, utilizando metodologias baseadas em biomonitoramento, indicadores ambientais e ferramentas de geotecnologias. As ações também contemplam a construção de práticas formativas no campo da educação ambiental, buscando fortalecer processos de gestão participativa, preservação de recursos naturais e promoção de territórios mais resilientes e sustentáveis. --------- Lucas Costa de Souza Cavalcanti (http://lattes.cnpq.br/0571151043430712) Minhas pesquisas abordam técnicas de Geografia física aplicada, fundamentadas na abordagem dos geossistemas visando colaborar com o ordenamento territorial no Semiárido Brasileiro e no estado de Pernambuco. Essas técnicas abrangem aplicações de geotecnologias para a cartografia de paisagens em diferentes escalas, a partir da integração de mapas de uso e cobertura da terra, mapas geomorfológicos e mapas morfo-edáficos. As temáticas de interesse incluem aplicações de: sensoriamento remoto, índices biofísicos, processamento digital de imagens, computação em nuvem, aprendizado de máquina, geomorfometria, pedometria, geoprocessamento, Lidar, VANT, estatística multivariada, desenvolvimento de aplicativos e plataformas para a otimização de etapas na cartografia de paisagens, além de procedimentos de campo integrados e história do uso da terra. -------- Maria Fernanda Abrantes Torres (http://lattes.cnpq.br/5034472088902118) Tendo atuado em pesquisas relacionadas com a Biogeografia, incluindo distribuição, fragmentação e degradação ambiental de ecossistemas, principalmente em ambientes costeiros, com ênfase em manguezais; Conservação da Biodiversidade; Degradação ambiental em unidades de conservação; Análise espaço temporal do uso e ocupação do solo em Unidades de Conservação; Análise de serviços ecossistêmicos; e Oceanografia, com ênfase em Conservação Ambiental e Planejamento Espacial Marinho. ---------- Mônica Cox de Britto Pereira (http://lattes.cnpq.br/5034472088902118) Investigar práticas socioespaciais e experiências ancoradas nas dimensões da relação sociedade e natureza. Compreender os usos, apropriação tradicional da natureza, relação uso e conservação ambiental, bem como a Agroecologia na perspectiva contra-hegemônica, no estudo de movimentos sociais; conflitos socioambientais territoriais, e resistências do campesinato, povos indígenas, e comunidades tradicionais. Estudar os sistemas alimentares, a industrialização da agricultura, a partir do estudo de comunidades no campo/na cidade, sobretudo, processos que envolvam as agriculturas e a sociobiodiversidade, a agrobiodiversidade, e bens comuns nos territórios. Refletir processos emancipatórios e resistências dos sujeitos do campo/das águas/das florestas; investigar o modelo de des-envolvimento e conflitos ancorados na exploração, em monocultivos, desigualdades e destruição ambiental. A partir do campo de atuação na interface agrária/ambiental, ressalto questões relacionadas à: ecologia política; epistemologias plurais; construção do conhecimento agroecológico e análise crítica da ciência; outros mapas; interseccionalidade; diálogo de saberes; justiça ambiental; sementes crioulas; crises múltiplas; restauração ambiental e sistemas agroflorestais agroecológicos; mulheres, juventude e agroecologia; ecofeminismo; quintais produtivos, autonomias e soberania alimentar; agricultura urbana; feiras; extensão, pesquisa, educação, educação popular e processos participativos. --------- Osvaldo Girão da Silva (http://lattes.cnpq.br/0023062552344552) Temáticas de pesquisa para orientação que abarquem aspectos relativos a estudos voltados para a dinâmica processual de superfície em ambientes tropicais úmidos ou semiáridos; análises de dinâmicas físico-naturais de bacias hidrográficas e domínios fluviais e interfluviais; estudos voltados à Antropogeomorfologia, ou B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 33 Geomorfologia Antrópica, relativa à impactos das atividades humanas sobre processos e formas de relevo; estudos de Climatologia Geográficas de cunho sinótico, urbano e aplicados, do ponto de vista socioeconômico; análises voltadas para estudos etnogeomorfológicos e etnoclimáticos. ----------- Priscila Batista Vasconcelos (http://lattes.cnpq.br/7821835913754337) Meus interesses de pesquisa e de orientação estão concentrados no campo das geografias das relações etnico- raciais, especialmente nas geografias negras, a partir das práticas territoriais-ambientais, cotidiano, memórias, trajetórias espaciais, espacialidades negras/amefricanas, políticas de localização, corporeidade. Destaco também as representações na compreensão das geografias negras e indígenas; representações visuais como práticas de produção de significados as quais conformam sistemas de linguagem, o que reverbera em imaginações do e ações no mundo atravessados por marcação da diferença como raça e gênero. No sentido de uma política da representação, considero relevante o deslocamento de narrativas hegemônicas acerca das geografias negras e indígenas rumo à criação de novas gramáticas geográficas e epistemológicas por e a partir de referencial negro e indígena; política do conhecimento afrocentrado. Em se tratando dessas geografias, estar visível é pauta política reivindicatória, possibilitadas por representações visuais como mapas, fotografias, vídeos e mídias digitais, aqui consideradas primordiais na análise, principalmente àquelas cujas feituras são provenientes dos sujeitos/sujeitas negras indígenas. -------- Priscylla Karoline de Menezes (http://lattes.cnpq.br/7399667580194286) Minhas pesquisas e campo de atuação estão concentradas na análise dos processos de formação de professores de Geografia e ensino e aprendizagem, com ênfase na construção de conceitos geográficos em diferentes contextos. Sendo assim, são temas de interesse: formação de professores de Geografia, metodologias de ensino de Geografia, cartografia escolar, educação do campo, educação inclusiva e construção e análise de recursos didáticos de Geografia. -------- Ranyére Silva Nóbrega (http://lattes.cnpq.br/9860653777047562) Minhas pesquisas concentram-se na climatologia, com foco na análise da dinâmica climática em ambientes úmidos, subúmidos e semiáridos, especialmente no Nordeste brasileiro. Minhas investigações abrangem temas como climatologia urbana, variabilidade climática, degradação ambiental, desastres socioambientais e o uso de geotecnologias aplicadas à climatologia. Atuo na análise das relações entre as transformações espaciais e os processos climáticos, contribuindo para a compreensão dos impactos ambientais e dos riscos associados às dinâmicas atmosféricas. ---------- Rodrigo Dutra Gomes (http://lattes.cnpq.br/1899143196478529) Minhas pesquisas se concentram no campo epistemológico, filosófico e metodológico da Geografia. Para desenvolvê-las, interesso-me por temáticas teóricas e práticas relacionadas a: perspectivas contemporâneas do debate filosófico e epistemológico na Geografia no Brasil, no Nordeste e no Mundo, como Complexidade, Filosofia da Diferença, Pós-humanismo, entre outras; história do pensamento geográfico no Brasil, no Nordeste e em Pernambuco; Geografia da Diferença, incluindo temas ligados às desigualdades, exclusões e diversidades urbanas, agrárias e ambientais; além de pesquisas sobre teoria geossistêmica, geossistemas urbanos, estudos da paisagem e problemas ambientais. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 34 ANEXO V AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu,_________________________________________________________, CPF nº ____________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) _______________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. _______________________, ____ de _____________________ de ______ Local e Data Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 35 ANEXO VI TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – MESTRADO A – TITULAÇÃO (PESO 2,5) Cursos: Indicar curso, Instituição, Período. Pontuação Média do Histórico Escolar da Graduação em Geografia Equivalente à Média do Histórico Média do Histórico Escolar da Graduação em outra área 0,8 da Média do Histórico Especialização na área do Programa (360 h) 2,0 por Especialização concluída Especialização em outras áreas (360 h) 1,0 por Especialização concluída Aperfeiçoamento 0,5 para cada 120h concluídas Observação importante: 1. No caso de haver conceitos em vez de nota nas disciplinas cursadas, aplicar a seguinte pontuação para os conceitos recebidos: A = 9,5; B = 8,5; e C = 7,5. B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 0,5) Pontuação (considera-se apenas Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento, etc. atividades concluídas) Professor de ensino fundamental 1,0 por semestre Professor de ensino médio na área do Programa 1,5 por semestre Professor de terceiro grau na área do Programa 2,0 por semestre Professor de terceiro grau de áreas afins 1,5 por semestre Monitoria na Graduação com Bolsa 1,0 por semestre Monitoria na Graduação Voluntário 0,2 por semestre Atuação profissional na área do Programa ou em áreas afins 1,0 por semestre (pesquisador, fiscal, perito, etc.) Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, 0,5 por semestre monitoria voluntária, etc.) Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício 0,5 por semestre (instrutor, consultor temporário, etc.) C – ATIVIDADE DE PESQUISA (PESO 2,0) Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, Pontuação (considera-se apenas envolvimento, etc. atividades concluídas) Estágio voluntário não curricular, mínimo 120 horas 1,0 por cada 120 horas PIBIC ou similar, incluindo PET e Iniciação à Docência e 1,0 por ano Residência Pedagógica Bolsa de aperfeiçoamento ou similar 1,0 por ano de bolsa Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias 1,0 por participação pertinentes D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 36 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, Pontuação (considera-se apenas autores, número de páginas, etc. atividades concluídas) Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de Estudantes 0,1 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais 0,2 locais/regionais Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais 0,5 nacionais Publicação de trabalhos completos em anais de congressos 1,0 nacionais Apresentação de trabalhos/resumos em congressos Internacionais 1,0 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso 1,0 internacional Qualis A1 e A2 da Área Geografia – Máximo 10,0 por artigo Qualis A2 e A4 da Área Geografia – Máximo 9,0 por artigo Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis B1 e B2 da Área Geografia – Qualis/CAPES Máximo 7,0 por artigo Qualis B3 e B4 da Área Geografia – Máximo 6,0 por artigo Qualis C da Área Geografia – Máximo 1,0 por artigo Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no 0,5 Qualis/CAPES Publicação de livro 9,0 Publicação de capítulos de livros 7,0 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos) 1,0 Patente com registro de depósito 3,0 Observação: 1. Para comprovação do “Qualis” deverá vir anexo à primeira página do artigo o espelho do “Qualis” vigente da Revista/Periódico disponível na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralP eriodicos.jsf). Só serão pontuados os artigos acompanhados deste espelho. 2. Publicações em revistas avaliadas pelo JCR com fator de impacto equivalente a classificação “Qualis” acima terão pontuação similar. 3. Artigos com carta de aceite para publicação serão considerados publicados. E – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,0) Pontuação (considera-se apenas Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração, etc. atividades concluídas) Participação em congressos e simpósios sem apresentação de 0,2 por participação trabalho Minicurso (mínimo 12h), como aluno 0,5 por cada 12h B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 37 Minicurso (mínimo 8h), como facilitador 0,5 por cada 8h Participação em cursos com média duração (min. 40h) 1,0 por cada 40h Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais, 1,0 por evento minicursos. Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso 1,0 por banca Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de 0,5 por comissão Ciências, Congressos etc.) Projeto de Extensão 1,0 por projeto B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 38 ANEXO VII TABELA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – DOUTORADO A – TITULAÇÃO (PESO 2,5) Cursos: Indicar curso, Instituição, Período. Pontuação Média do Histórico Escolar do Mestrado Equivalente à Média do Histórico Mestrado concluído (ou a ser concluído) em até 24 meses 2,0 pontos Especialização na área do Programa (360 h) 2,0 por Especialização concluída Especialização em outras áreas (360 h) 1,5 por Especialização concluída Aperfeiçoamento 0,5 para cada 120 h concluídas Observações importantes: 1. No caso de não haver nota nas disciplinas cursadas, aplicar a seguinte pontuação para os conceitos recebidos: A = 9,5; B = 8,5; e C = 7,5; 2. Mestrado concluído (ou a ser concluído) em 24 meses até a data da matrícula. B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 0,5) Pontuação (considera-se apenas Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento, etc. atividades concluídas) Professor de ensino fundamental 1,0 por semestre Professor de ensino médio na área do Programa 1,5 por semestre Professor de terceiro grau na área do Programa 2,0 por semestre Professor de terceiro grau de áreas afins 1,5 por semestre Monitoria na Graduação com Bolsa 1,0 por semestre Monitoria na Graduação Voluntário 0,2 por semestre Atuação profissional na área do Programa ou em áreas 1,0 por semestre afins (pesquisador, fiscal, perito, etc.) Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, 0,5 por semestre monitoria voluntária, etc.) Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício 0,5 por semestre (instrutor, consultor temporário, etc.) C – ATIVIDADE DE PESQUISA (PESO 2,0) Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, Pontuação (considera-se apenas envolvimento, etc. atividades concluídas) Estágio voluntário não curricular, mínimo 120 horas 1,0 por cada 120 horas PIBIC ou similar, incluindo PET e Iniciação à Docência e 1,0 por ano Residência Pedagógica Bolsa de aperfeiçoamento ou similar 1,0 por ano de bolsa Participação em projeto de pesquisa aprovado por 1,0 por participação instâncias pertinentes D - PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 4,0) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 39 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, Pontuação (considera-se apenas autores, número de páginas, etc. atividades concluídas) Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de 0,1 Estudantes Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais 0,2 locais/regionais Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais 0,5 nacionais Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional 1,0 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos 1,0 Internacionais Publicação de trabalhos completos em anais de congresso 1,0 internacional Qualis A1 e A2 da Área Geografia – Máximo 10,0 por artigo Qualis A2 e A4 da Área Geografia – Máximo 9,0 por artigo Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis B1 e B2 da Área Geografia – Qualis/CAPES Máximo 7,0 por artigo Qualis B3 e B4 da Área Geografia – Máximo 6,0 por artigo Qualis C da Área Geografia – Máximo 1,0 por artigo Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no 0,5 Qualis/CAPES Publicação de livro 9,0 Publicação de capítulos de livros 7,0 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos) 1,0 Patente com registro de depósito 3,0 Observação: 1. Para comprovação do “Qualis” deverá vir anexo à primeira página do artigo o espelho do “Qualis” vigente da Revista/Periódico disponível na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPer iodicos.jsf). Só serão pontuados os artigos acompanhados deste espelho. 2. Publicações em revistas avaliadas pelo JCR com fator de impacto equivalente a classificação “Qualis” acima terão pontuação similar. 3. Artigos com carta de aceite para publicação serão considerados publicados. E – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,0) Pontuação (considera-se apenas Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração atividades concluídas) Participação em congressos e simpósios sem apresentação de 0,2 por participação trabalho B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 40 Minicurso (mínimo 12h), como aluno 0,5 por cada 12h Minicurso (mínimo 8h), como facilitador 0,5 por cada 8h Participação em cursos com média duração (min. 40h) 1,0 por cada 40h Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais, 1,0 por evento minicursos. Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso 1,0 por banca Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de 0,5 por comissão Ciências, Congressos etc.) Projeto de Extensão 1,0 por projeto B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 41 CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE MÚSICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA CURSO DE MESTRADO (Aprovado em Reunião do Colegiado, em 17 de junho de 2025) Edital nº 01/2025 - 2ª RETIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: 3. O processo de seleção é organizado pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos Professores Doutor Bruno Pedrosa Nogueira, Doutora Daniela Maria Ferreira e o Doutor Amilcar Almeida Bezerra. Demais docentes permanentes e colaboradores do Programa poderão apoiar o processo, desde que se verifique que não há conflito de interesses na realização de atividades avaliativas. LEIA-SE: 3. O processo de seleção é organizado pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes docentes do Programa de Pós-Graduação em Música, conforme Portaria nº 003/2025 – DM, DE 29 DE MAIO DE 2025, publicada no B.O. UFPE nº 95/2025: Amilcar Almeida Bezerra, Bruno Pedrosa Nogueira, Daniela Maria Ferreira, Climério de Oliveira Santos, Cristiane Maria Galdino de Almeida, Eduardo de Lima Visconti, Gustavo Alves Alonso Ferreira, Jorge de La Barre, Josimar Jorge Ventura de Morais, Klesia Garcia Andrade, Leonardo da Silveira Borne, Luciana Ferreira Moura Mendonça, Matheus Henrique da Fonsêca Barros e Sandro Guimarães de Salles. MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS COORDENADOR DO PPGMÚSICA PROCESSO ASSOCIADO: 23076.054765/2025-65 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 42 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO Edital nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO – ANO LETIVO 2025 (Aprovado em Reunião do Colegiado em 13 de junho de 2025) A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – Centro de Ciências Sociais Aplicadas torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos https://www.ufpe.br/propg e https://www.ufpe.br/ppgss, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Serviço Social – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Cursos de Mestrado e Doutorado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Serviço Social, ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado em Serviço Social, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC. 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 04 de agosto de 2025 e 14 de setembro de 2025, entre 00h00 do dia 04/08/2025 e 22h00 do dia 14/09/2025. 1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação por ele/ela fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – Centro de Ciências Sociais Aplicadas não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado: a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA, com a documentação exigida, anexada em formato PDF; b) Carteira de Identidade ou documento de identificação em que constem os seguintes dados: CPF e foto, ou Passaporte, no caso de candidato/a estrangeiro/a; c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral ou no cartório eleitoral), para brasileiros/as; d) Curriculum Vitae atualizado do modelo completo (padrão CNPq), obtido na Plataforma Lattes, (http://lattes.cnpq.br); e) Tabela de Pontuação do Currículo (Anexo I para o Mestrado e Anexo II para o Doutorado) com a documentação comprobatória de todas as atividades indicadas no Curriculum Vitae (em arquivo único no formato PDF). A tabela de pontuação deve ser preenchida pelo/a candidato/a na coluna “Preenchimento pelo/a candidato/a”, com o número do documento correspondente que comprove o que foi realizado. Apenas no caso em que os arquivos da documentação comprobatória excedam o tamanho máximo aceito para envio, o/a candidato/a pode anexar no formulário um arquivo de texto indicando o link de algum serviço de B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 43 compartilhamento de arquivos, no qual a comissão de seleção possa realizar o download dos respectivos documentos. A responsabilidade por qualquer problema que impeça o acesso ao download ou a abertura dos arquivos em questão é do/a candidato/a; f) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até às 22 horas do dia 14/09/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os/as candidatos/as estrangeiros/as, apenas os que ingressarem no Programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. 2.1.1 Não é necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto de taxa de inscrição. O SIGAA acusará o pagamento quando efetivado. No entanto, somente serão aceitas as inscrições dos/as candidatos/as que tenham quitado o boleto impreterivelmente até às 22 horas do dia 14/09/2025, horário bancário de compensação do pagamento no dia de término do prazo da inscrição. 2.1.2 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os/as candidatos/as que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos/as no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos/as regularmente matriculados/as na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores/as, ativos/as ou inativos/as (técnico-administrativos e docentes) da UFPE; d) sejam professores/as substitutos da UFPE. 2.1.3 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao/à candidato/a em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo/a candidato/a, quando da inscrição. 2.1.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao/à candidato/a, em até dois dias úteis, realizar o pagamento da taxa ou interpor recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico: secretaria.ppgss@ufpe.br 2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os/as candidatos/as ao Curso de Mestrado deverão anexar na ficha de inscrição: a) Pré-projeto de pesquisa, enviado eletronicamente, de acordo com as orientações do item 3.1.2.2; b) Diploma do Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou Declaração/Documento que comprove a condição de concluinte do Curso de Graduação até o período de matrícula no curso de mestrado. O documento deverá ser atualizado, validado por assinatura eletrônica ou assinado pelo/a coordenador/a do curso; c) Histórico escolar do Curso de Graduação, assinado pelo/a coordenador do curso ou validado por assinatura eletrônica. 2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os/as candidatos/as ao Curso de Doutorado deverão anexar na ficha de inscrição: a) Projeto de pesquisa, enviado eletronicamente, de acordo com o item 3.2.2.2; b) Diploma do Curso de Graduação e Diploma do curso de Mestrado, reconhecidos pelo CAPES/MEC, ou Declaração/documento que comprove a condição de concluinte do curso de mestrado até o período de matrícula no curso de doutorado. O documento deverá ser atualizado, validado por assinatura eletrônica ou assinado pelo/a coordenador/a do curso; c) Histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado, assinado pelo/a coordenador do curso ou validado por assinatura eletrônica; 2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 44 seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição condicionada é necessário juntar aos demais documentos exigidos, a declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para a conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso, ou validada por assinatura eletrônica. Em caso de classificação de candidatos/as que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação e do mestrado até a data de realização da matrícula. 3 - Exame de Seleção e Admissão: A seleção será procedida pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, constituída por cinco membros titulares e dois suplentes em cada comissão. A Comissão de Seleção e Admissão ao Mestrado é composta pelos/as docentes: Helena Lúcia Augusto Chaves (presidente da comissão), Maria das Graças e Silva, Rosa Maria Cortês de Lima, Evelyne Medeiros Pereira e Flávia da Silva Clemente. Suplentes: Maria Alexandra da Silva Monteiro Mustafá e Valéria Nepomuceno Teles de Mendonça. A Comissão de Seleção e Admissão ao Doutorado é composta pelos/as docentes: Juliane Feix Peruzzo (presidente da comissão), Angela Santana do Amaral, Ana Elizabete Fiúza Simões da Mota, Mônica Rodrigues Costa, e Cézar Henrique Maranhão. Suplentes: Ana Cristina de Souza Vieira e Raquel Cavalcante Soares 3.1 – A Seleção para o Mestrado será realizada de acordo com o seguinte cronograma: Etapas Datas Horários Quem realiza 00h00 (dia 04/08/2025 a 04/08/2025) às Inscrições 14/09/2025 Candidato(a) 21h00 (dia 14/09/2025) Solicitação de dispensa do pagamento da taxa Até 09/09/2025 de inscrição 17h00 Candidato(a) Comunicação sobre solicitação de dispensa da Até taxa de inscrição 11/09/2025 17h00 PPG Comissão Etapa 1 – Homologação das Inscrições 16/09/2025 08h00 às 17h00 Divulgação do Resultado da Etapa 1 - Comissão Homologação das Inscrições 17/09/2025 Até 21h00 00h00 (dia Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das 18/09 e 18/09/2025 às Inscrições 19/09/2025 Candidato(a) 23h59 (dia 19/09/2025) Divulgação do resultado da Etapa 1 – Comissão Homologação das Inscrições, após análise de 23/09/2025 21h00 recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de 23/09/2025 Seleção e Admissão Até 17h00 PPG Etapa 2 – Análise do pré-projeto de 24/09 a pesquisa 08h00 às 17h00 Comissão 20/10/2025 Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise Comissão do pré-projeto de pesquisa 21/10/2025 Até 21h00 00h00 (dia Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do pré- 22/10/2025) às projeto de pesquisa 22 e 23/10/2025 Candidato(a) 23h59 (dia 23/10/2025) Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa após análise de 24/10/2025 Até 21h00 Comissão recurso(s) Divulgação do cronograma de apresentação e 24/10/2025 defesa oral do pré-projeto Até 17h00 PPG Etapa 3 A – Avaliação da apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa 27/10 a Candidato(a) (presencial) e Etapa 3 B - Análise de 14/11/2025 08h00 às 17h00 Comissão currículo B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 45 Divulgação do resultado da Etapa 3A Avaliação da apresentação e defesa oral do Comissão pré-projeto de pesquisa e Etapa 3B - Análise 17/11/2025 Até 21h00 de Currículo 00h00 (dia Prazo recursal da Etapa 3A – Avaliação da 18/11/2025) às apresentação e defesa oral do pré-projeto de 18 e 19/11/2025 Candidato(a) pesquisa e Etapa 3B - Análise de Currículo 23h59 (dia 19/11/2025) Divulgação do resultado da Etapa 3A – Avaliação da apresentação e defesa oral do 20/11/2025 pré-projeto de pesquisa e Etapa 3B - Análise Até 21h00 PPG de Currículo após análise de recurso(s) Envio à PROPG da Lista de Candidatos/as Até Autodeclarados/as Negros/as – pretos/as e 21/11/2025 Até 17h00 PPG pardos/as – Aprovados/as Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para 00h00 (dia candidatos/as autodeclarados/as negros/as – Candidato(a) 24/11/2025) às pretos/as e pardos/as – aprovados/as. (O/A 24 e 25/11/2025 autodeclarado(a candidato/a deve aguardar a solicitação do 23h59 (dia ) negro(a) envio pela Comissão de Heteroidentificação da 25/11/2025) UFPE) Realização da Comissão Heteroidentificação Comissão de para candidatos/as autodeclarados/as negros/as 27/11/2025 Até 17h00 Heteroidentific – pretos/as e pardos/as – aprovados/as ação da UFPE Até PPG Resultado da Comissão de Heteroidentificação 28/11/2025 17:00 00h00 (dia Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a) 01/12/2025) às realizada pela Comissão de 01 e 02/12/2025 autodeclarado(a Heteroidentificação 17h (dia ) negro(a) 02/12/2025) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos/as 04/12/2025 autodeclarados/as negros/as (pretos/as e Até 17h00 Heteroidentific pardos/as) ação da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Até Heteroidentificação após análise de recurso(s) 05/12/2025 Até 21h00 PPG Resultado Final 09/12/2025 21h00 PPG 00h00 (dia 09/12/2025) às Prazo recursal do Resultado Final 10 e 11/12/2025 Candidato(a) 23h59 (dia 10/12/2025) Divulgação do Resultado Final após análise de Até recurso(s) 12/12/2025 21h:00 PPG Em fluxo Matrículas contínuo Candidato(a) (vide item 8) Início das aulas 02/03/2026 - 3.1.1 Etapa 1 - Homologação das Inscrições: 3.1.1.1 – Candidatos/as que apresentem documentação incompleta, formatação e nomeação errada e/ou que apresentem pré-projetos de pesquisa que desrespeitem as regras apresentadas neste edital terão suas inscrições recusadas. 3.1.1.2 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. No caso de incompatibilidade de documentos entre os que foram enviados no ato da inscrição e aqueles entregues para fins comprobatórios por ocasião da matrícula, implicará B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 46 em desclassificação automática do/a candidato/a. 3.1.2 – Etapa 2 – Análise do pré-projeto de pesquisa: 3.1.2.1 – A análise do pré-projeto de pesquisa tem caráter eliminatório, exigida a nota mínima 7,0 (sete), e peso 4,0 (quatro). 3.1.2.2 – O envio do pré-projeto de pesquisa será de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a, com o mínimo de 13 e o máximo de 18 páginas, contendo: título do projeto, linha de pesquisa, tema, justificativa, fundamentação teórica do objeto, objetivos, metodologia e referências, conforme as normas da ABNT (tamanho A4 branco; com margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Arial, tamanho 11; entre linhas 1,5 cm; paginação, as demais formatações são livres, com uso do sistema de citação autor- data ou o sistema completo). 3.1.2.3 – O Pré-projeto deverá ser enviado no formato PDF (Portable Document Format), pela Ficha Eletrônica de Inscrição, em arquivo nomeado com o formato: Mestrado, número do CPF, ou Passaporte no caso de candidato estrangeiro (Ex.: Mestrado 000.000.000-00), sob pena de não homologação da inscrição por não cumprimento de critério formal. 3.1.2.4 – O pré-projeto será objeto de leitura e avaliação da Comissão de Seleção e Admissão, considerando os seguintes critérios: a) atualidade e relevância do tema em articulação à área de concentração e linha de pesquisa selecionada (10%); b) justificativa do estudo, contextualização do problema da pesquisa; delimitação dos objetivos (40%); c) domínio do referencial teórico pertinente ao objeto de estudo proposto, indicações teórico-metodológicas, consistência da proposta de pesquisa, conhecimento dos autores principais da área e dos debates atuais (40%); d) Redação, demonstração da capacidade do uso do vernáculo e clareza nas ideias (10%). 3.1.3 – Etapa 3 A – Avaliação da Apresentação e Defesa Oral do Pré-Projeto de Pesquisa 3.1.3.1 – A apresentação do pré-projeto de pesquisa e sua defesa têm caráter eliminatório, exigida a nota mínima 7,0 (sete) e peso 4,0 (quatro vírgula zero). 3.1.3.2 – A apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa da versão entregue no ato da inscrição consiste na exposição oral do mesmo em até 15 minutos; e na resposta oral do/a candidato/a, por igual tempo à arguição da Comissão de Seleção e Admissão por até 15 minutos, considerando os seguintes critérios: a) aderência da exposição ao texto do projeto (10%); b) capacidade de síntese e exposição (35%); c) capacidade de argumentação (35%); d) pertinência e articulação das respostas às questões apresentadas pela Comissão de Seleção e Admissão (20%) 3.1.3.3 – A apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa será realizada de forma presencial, em sala do Centro de Ciências Sociais Aplicadas a ser definida, de acordo com cronograma que será divulgado no site do Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss, no prazo estabelecido neste edital, em dia/horário definido pela Comissão de Seleção e Admissão. 3.1.3.4 – A apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa de candidatos/as, que residirem fora do Estado será realizada através de videoconferência, no link a ser divulgado no cronograma de apresentação e defesa oral do pré-projeto, no site do Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss. Em caso de queda de energia ou da internet, do/a candidato/a ou da Comissão de Seleção e Admissão, no dia/horário previsto para apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa, a Comissão de Seleção e Admissão remarcará a sessão no período destinado a esta Etapa do processo seletivo. 3.1.3.5 – Nas duas modalidades, presencial e virtual, será estabelecido o prazo de 15 minutos de tolerância de atraso no horário estabelecido para realização da apresentação e defesa oral do pré-projeto de pesquisa. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 47 Qualquer impossibilidade de comparecimento no horário estabelecido, deverá ser comunicado pelo candidato/a à secretaria do Programa de Pós-Graduação. 3.1.4 – Etapa 3 B - Análise de Currículo 3.1.4.1 – A avaliação de Currículo é classificatória, com peso 2,0 (dois vírgula zero). Consistirá em análise e pontuação da formação, experiência profissional e produção intelectual do/a candidato/a, com base nos documentos comprobatórios apresentados, levando-se em consideração a sua qualidade acadêmica. 3.1.4.2 – Na avaliação do Currículo será obedecida a seguinte tabela de pontuação para os/as candidatos/as ao Mestrado. ITENS PONTOS 1. FORMAÇÃO - PESO 3 Máximo: 100 pontos Diploma de Graduação em Serviço Social ou Declaração oficial 80 pontos de conclusão de curso Diploma de Graduação em áreas afins ou Declaração oficial de 75 pontos conclusão de curso Declaração de provável concluinte de Curso de Graduação em 70 pontos Serviço Social ou áreas afins Curso de especialização e ou aperfeiçoamento na área e áreas 20 pontos (limite de 1 curso) afins (carga horária mínima de 360 horas) 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ACADÊMICA – Máximo: 100 pontos PESO 3 Docência na pós-graduação "lato sensu" 10 pontos por disciplina de 30hs (máximo 40 pontos) Docência no ensino superior em graduação 15 pontos por disciplina de 60hs (máximo 60 pontos) Atividade profissional em Serviço Social ou áreas afins 5 pontos (por ano) (máximo 25 pontos) Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço 10 pontos (por ano) Social e afins (máximo 20 pontos) Atividades de supervisão de estágio (supervisão de campo) 5 pontos (por semestre) (máximo 30 pontos) Orientação de monografia 5 pontos (por monografia) (máximo 30 pontos) Participação em pesquisa acadêmica como coordenador 20 pontos (por projeto) (máximo 40 pontos) Participação em pesquisa acadêmica como integrante da equipe 10 pontos (por projeto) ou como bolsista de apoio técnico (máximo 20 pontos) Iniciação Científica 10 pontos (por projeto) (máximo 30 pontos) Monitoria 5 pontos por semestre (máximo 20 pontos) Estágio de Docência 10 pontos por semestre (máximo 20 pontos) Participação em projeto de extensão registrado, como 20 pontos (por projeto anual) Coordenador (máximo 40 pontos) Participação em projeto de extensão 10 pontos (por projeto anual) (máximo 20 pontos) Cursos ministrados de curta duração (carga horária mínima de 12 1 ponto (por curso) horas) (máximo 2 pontos) Participação em bancas examinadoras (monografia, 1 ponto (por banca) especialização e outras) (máximo 5 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 48 3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – PESO 4 Máximo 100 pontos Publicação de livro - (com ISBN, Conselho Editorial/Editora) 80 pontos (por obra, autoria individual) 60 pontos (por obra em coautoria) Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação A 60 pontos (por artigo, autoria individual 50 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação B 50 pontos (por artigo, autoria individual) 40 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação C 40 pontos (por artigo, autoria individual) 30 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos sem Qualis/sem 10 pontos (por artigo individual) Classificação 5 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de capítulo de livro com ISBN 40 pontos (por capítulo individual) 30 pontos (por capítulo em coautoria) Organização de coletânea com ISBN 50 pontos (por organização individual) 40 pontos (por organização coletiva) Publicação de trabalhos completos em anais de eventos locais 10 pontos (por trabalho individual) (com ISBN) 5 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais 20 pontos (por trabalho individual) (com ISBN) 10 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em anais de eventos 30 pontos (por trabalho individual) internacionais (com ISBN) 20 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de resumo em anais de eventos locais (Com ISBN) 1 ponto (por trabalho individual) 0,5 ponto (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) 2 pontos (por trabalho individual) Publicação de resumo em anais de eventos nacionais (Com 1 ponto (por trabalho em coautoria) ISBN) (máximo 2 trabalhos) 5 pontos (por trabalho individual) Publicação de resumo em anais de eventos internacionais (Com 3 pontos (por trabalho em coautoria) ISBN) (máximo 2 trabalhos) Apresentação de comunicação oral 2 pontos (por evento) (máximo 10 pontos) Apresentação de pôster 1 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) Premiação acadêmica 10 pontos (por premiação) (máximo 10 pontos) Participação em Comissão organizadora de eventos científicos 5 pontos (por evento) (máximo 10 pontos) Participação em Comissão científica 2,5 pontos (por evento) (máximo 5 pontos) Participação em evento científico sem apresentação de trabalho 0,5 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) Palestras ou conferências proferidas 5 pontos (por atividade) (máximo 10 pontos) Participação em mesas de discussão 2,5 pontos por atividade (máximo 10 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 49 Participação em cursos de extensão (15 horas ou mais) 2 pontos (por curso) (máximo 10 pontos) Participação em minicurso (mínimo de 8 horas) 1 ponto (por curso) (máximo 5 pontos) Monitoria em eventos científicos e de extensão 1 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) 3.1.4.3. A nota da avaliação de currículo será obtida através da fórmula: pontos obtidos no item 1 x 3 + pontos obtidos no item 2 x 3 + pontos obtidos no item 3 x 4 divido por 10. 3. 2 – A seleção para o Doutorado será realizada de acordo com o seguinte cronograma: Etapas Datas Horários Quem realiza 00h00 (dia 04/08/2025 a 04/08/2025) às Inscrições 14/09/2025 Candidato(a) 21h00 (dia 14/09/2025) Solicitação de dispensa do pagamento da taxa Até 09/09/2025 de inscrição 17h00 Candidato(a) Comunicação sobre solicitação de dispensa da Até taxa de inscrição 11/09/2025 17h00 PPG Etapa 1 – Homologação das Inscrições 16/09/2025 08h00 às 17h00 Comissão Divulgação do Resultado da Etapa 1 - 17/09/2025 Homologação das Inscrições Até 21h00 Comissão 00h00 (dia Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das 18/09 e 18/09/2025 às Inscrições 19/09/2025 Candidato(a) 23h59 (dia 19/09/2025) Divulgação do resultado da Etapa 1 – Homologação das Inscrições após análise de 23/09/2025 17h00 Comissão recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de 23/09/2025 Seleção e Admissão Até 17h00 PPG Etapa 2 – Análise do projeto de pesquisa 24/09 a 08h00 às 17h00 Comissão 20/10/2025 Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise 21/10/2025 do projeto de pesquisa Até 21h00 Comissão 00h00 (dia Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do projeto 22/10/2025) às de pesquisa 22 e 23/10/2025 Candidato(a) 23h59 (dia 23/10/2025) Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise do projeto de pesquisa após análise de 24/10/2025 Até 21h00 Comissão recurso(s) Divulgação do cronograma de apresentação e 24/10/2025 defesa oral do projeto de pesquisa Até 17h00 PPG Etapa 3A – Avaliação da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa 27/10 a Candidato(a) (presencial) e Etapa 3B - Análise de 14/11/2025 08h00 às 17h00 Comissão Currículo Divulgação do resultado da Etapa 3A – Avaliação da apresentação e defesa oral do 17/11/2025 projeto de pesquisa e Etapa 3B – Análise de Até 21h00 Comissão Currículo 00h00 (dia Prazo recursal da Etapa 3A – Avaliação da 18/11/2025) às apresentação e defesa oral do projeto de 18 e 19/11/2025 Candidato(a) pesquisa e Etapa 3B – Análise de Currículo 23h59 (dia 19/11/2025) Divulgação do resultado da Etapa 3A – 20/11/2025 Até 21h00 PPG B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 50 Avaliação da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa e Etapa 3B – Análise de Currículo após análise de recurso(s) Envio à PROPG da Lista de Candidatos/as Até Autodeclarados/as Negros/as – pretos/as e 21/11/2025 Até 21h00 PPG pardos/as – Aprovados/as Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para 00h00 (dia candidatos/as autodeclarados/as negros/as – Candidato(a) 24/11/2025) às pretos/as e pardos/as – aprovados/as. [O/A 24 e 25/11/2025 autodeclarado(a candidato/a deve aguardar a solicitação do 23h59 (dia ) negro(a) envio pela Comissão de Heteroidentificação da 25/11/2025) UFPE] Realização da Comissão Heteroidentificação Comissão de para candidatos/as autodeclarados/as negros/as 27/11/2025 Até 17h00 Heteroidentific – pretos/as e pardos/as – aprovados/as ação da UFPE Resultado da Comissão de Heteroidentificação Até 28/11/2025 17:00 PPG 00h00 (dia Candidato(a) Prazo recursal do resultado da avaliação 01/12/2025) às realizada pela Comissão Heteroidentificação 01 e 02/12/2025 autodeclarado(a 17h (dia ) negro(a) 02/12/2025) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos/as 04/12/2025 autodeclarados negros/as (pretos/as e Até 17h00 Heteroidentific pardos/as) ação da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Até Heteroidentificação após análise de recurso(s) 05/12/2025 Até 21h00 PPG 21h00 Resultado Final 08/12/2025 PPG 00h00 (dia 09/12/2025) às Prazo recursal do Resultado Final 09 e 10/12/2025 Candidato(a) 23h59 (dia 10/12/2025) Divulgação do Resultado Final após análise de Até recurso(s) 12/12/2025 17h:00 PPG Em fluxo Matrículas contínuo Candidato(a) (vide item 8) Início das aulas 02/03/2026 - 3.2.1 Etapa 1 - Homologação das Inscrições: 3.2.1.1 – Candidatos/as que apresentem documentação incompleta, formatação e nomeação errada e/ou que apresentem projetos de pesquisa que desrespeitem as regras apresentadas neste edital terão suas inscrições recusadas. 3.2.1.2 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. No caso de incompatibilidade de documentos entre os que foram enviados no ato da inscrição e aqueles entregues para fins comprobatórios por ocasião da matrícula, implicará em desclassificação automática do/a candidato/a. 3.2.2 – Etapa 2 – Análise do projeto de pesquisa: 3.2.2.1 – A análise do Projeto de Pesquisa tem caráter eliminatório, nota mínima 7,0 (sete) e peso 4 (quatro). 3.2.2.2 – O envio do Projeto de Pesquisa será de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a, com o mínimo B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 51 de 15 (quinze) e o máximo de 20 (vinte) páginas, contendo, no mínimo: tema e sua vinculação à linha de pesquisa, justificativa, problemática de pesquisa, fundamentação teórica do objeto, objetivo, metodologia, e referências, conforme as normas da ABNT. O Projeto deverá apresentar, de maneira clara, a exposição das categorias centrais que nortearão o estudo, fundamentando-se em autores clássicos e contemporâneos que abordam a temática, de forma a oferecer um tratamento histórico e teórico-metodológico da problemática- objeto. Deverá ser dimensionado para tamanho A4; com margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Arial tamanho 11; entre linhas 1,5; com paginação. As demais formatações são livres, sendo o sistema de citação autor-data ou sistema completo. Os projetos que não atenderem ao disposto neste item não serão avaliados. 3.2.2.3 - O Projeto de Pesquisa deverá ser enviado no formato PDF (Portable Document Format), em arquivo nomeado com o formato: Doutorado número do CPF, ou Passaporte no caso de candidato/a estrangeiro/a (Ex.: Doutorado 000.000.000-00), sob pena de não homologação da inscrição por não cumprimento de critério formal. 3.2.2.4 – O Projeto de Pesquisa será objeto de leitura e avaliação da Comissão de Seleção e Admissão, considerando os seguintes critérios: a) atualidade e relevância do tema em articulação com a área de concentração e linha de pesquisa selecionada (10%); b) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos quanto ao objeto, justificativa e problematização (30%); c) domínio do referencial teórico pertinente ao objeto de estudo proposto, consistência da pesquisa proposta, conhecimento da bibliografia, dos autores principais da área e dos debates atuais (30%); d) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (20%); e) redação, demonstração da capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência das ideias (10%). 3.2.3. Etapa 3 A – Avaliação da Apresentação e Defesa Oral do Projeto de Pesquisa 3.2.3.1 – A defesa oral do projeto de pesquisa tem caráter eliminatório, nota mínima 7,0 (sete) e peso 4 (quatro). 3.2.3.2 – A defesa oral do projeto de pesquisa consiste na exposição da versão entregue no ato da inscrição em até 15 minutos e na resposta do/a candidato/a, por igual tempo, à arguição da Comissão de Seleção e Admissão por até 15 minutos, considerando os seguintes critérios: a) aderência da exposição ao texto do projeto (10%); b) capacidade de síntese, exposição e argumentação (35%); c) originalidade da proposta, coerência e consistência teórico-metodológica e domínio dos autores/argumentos do projeto (35%) d) potencial para o desenvolvimento de trabalho acadêmico e para a formação em nível de doutorado (20%). 3.2.3.3 – A apresentação e defesa do projeto de pesquisa será realizada de forma presencial, em sala do Centro de Ciências Sociais Aplicadas a ser definida, de acordo com cronograma que será divulgado no site do Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss, no prazo estabelecido neste edital, em horários definidos pela Comissão de Seleção e Admissão, considerando a ordem de inscrição. 3.2.3.4 – A apresentação e defesa do projeto de pesquisa de candidatos/as, que residirem fora do Estado será realizada através de videoconferência, no link a ser divulgado no cronograma de apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, no site do Programa de Pós-Graduação https://www.ufpe.br/ppgss. Em caso de queda de energia ou da internet, do/a candidato/a ou da Comissão de Seleção e Admissão, no dia/horário previsto para apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, a Comissão de Seleção e Admissão remarcará a sessão no período destinado a esta Etapa do processo seletivo. 3.2.3.5 – Nas duas modalidades, presencial e virtual, será estabelecido o prazo de 15 minutos de tolerância de atraso no horário estabelecido para realização da apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa. Qualquer B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 52 impossibilidade de comparecimento no horário estabelecido, deverá ser comunicado pelo candidato/a à secretaria do Programa de Pós-Graduação. 3.2.4 – Etapa 3 B – Avaliação do Currículo 3.2.4.1 – A avaliação de Currículo é classificatória, com peso 2 (dois). Consistirá em análise e pontuação da formação, experiência profissional e produção intelectual do/a candidato/a, com base nos documentos comprobatórios apresentados, levando-se em consideração a sua qualidade acadêmica. 3.2.4.2 – Na avaliação do Currículo será obedecida a seguinte tabela de pontuação para os candidatos ao Doutorado. ITENS PONTOS 1. FORMAÇÃO - PESO 3 Máximo: 100 pontos Diploma de Mestrado em Serviço Social ou Declaração de 80 pontos conclusão Diploma de Mestrado em áreas afins ou Declaração de conclusão 75 pontos Declaração de previsão de conclusão do mestrado 70 pontos Curso de especialização e ou aperfeiçoamento na área e áreas 20 pontos (limite de 1 curso) afins (carga horária mínima de 360 horas) 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ACADÊMICA – Máximo: 100 pontos PESO 3 Docência na pós-graduação "lato sensu" 10 pontos por disciplina de 30hs (máximo 40 pontos) Docência no ensino superior em graduação 15 pontos por disciplina de 60hs (máximo 60 pontos) Atividade profissional em Serviço Social ou áreas afins 5 pontos (por ano) (máximo 25 pontos) Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço 10 pontos (por ano) Social e afins (máximo 20 pontos) Atividades de supervisão de estágio (supervisão de campo) 5 pontos (por semestre) (máximo 30 pontos) Orientação de monografia 5 pontos (por monografia) (máximo 30 pontos) Participação em pesquisa acadêmica como coordenador 20 pontos (por projeto) (máximo 40 pontos) Participação em pesquisa acadêmica como integrante da equipe 10 pontos (por projeto) ou como bolsista de apoio técnico (máximo 20 pontos) Iniciação Científica 10 pontos (por projeto) (máximo 20 pontos) Monitoria 5 pontos por semestre (máximo 15 pontos) Estágio de Docência 10 pontos por semestre (máximo 20 pontos) Participação em projeto de extensão registrado, como 15 pontos (por projeto anual) Coordenador (máximo 30 pontos) Participação em projeto de extensão 10 pontos (por projeto anual) (máximo 20 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 53 Cursos ministrados de curta duração (carga horária mínima de 12 1 ponto (por curso) horas) (máximo 2 pontos) Participação em bancas examinadoras (monografia, 1 ponto (por banca) especialização e outras) (máximo 5 pontos) 3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – PESO 4 Máximo 100 pontos Publicação de livro - (com ISBN, Conselho Editorial/Editora) 60 pontos (por obra, autoria individual) 40 pontos (por obra em coautoria) Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação A 40 pontos (por artigo, autoria individual) 30 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação B 30 pontos (por artigo, autoria individual) 20 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos Qualis/Classificação C 20 pontos (por artigo, autoria individual) 10 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos sem Qualis/sem classificação 10 pontos (por artigo, autoria individual) 5 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de capítulo de livro com ISBN 40 pontos (por capítulo individual) 30 pontos (por capítulo em coautoria) Organização de coletânea com ISBN 50 pontos (por organização individual) 40 pontos (por organização coletiva) Publicação de trabalhos completos em anais de eventos locais 10 pontos (por trabalho individual) (com ISBN) 5 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais 20 pontos (por trabalho individual) (com ISBN) 10 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em anais de eventos 30 pontos (por trabalho individual) internacionais (com ISBN) 20 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de resumo em anais de eventos locais (com ISBN) 1 ponto (por trabalho individual) 0,5 ponto (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) 2 pontos (por trabalho individual) Publicação de resumo em anais de eventos nacionais (com 1 ponto (por trabalho em coautoria) ISBN) (máximo 2 trabalhos) 5 pontos (por trabalho individual) Publicação de resumo em anais de eventos internacionais (com 3 pontos (por trabalho em coautoria) ISBN) (máximo 2 trabalhos) Apresentação de comunicação oral 2 pontos (por evento) (máximo 10 pontos) Apresentação de pôster 1 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) Premiação acadêmica 10 pontos (por premiação) (máximo 10 pontos) Participação em Comissão organizadora de eventos científicos 5 pontos (por evento) (máximo 10 pontos) Participação em Comissão científica 2,5 pontos (por evento) (máximo 5 pontos) Participação em evento científico sem apresentação de trabalho 0,5 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) Palestras ou conferências proferidas 5 pontos (por atividade) (máximo 10 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 54 Participação em mesas de discussão 2,5 pontos por atividade (máximo 10 pontos) Participação em cursos de extensão (15 horas ou mais) 2 pontos (por curso) (máximo 10 pontos) Participação em minicurso (mínimo de 8 horas) 1 ponto (por curso) (máximo 5 pontos) Monitoria em eventos científicos e de extensão 1 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) 3.2.4.3. A nota da avaliação de currículo será obtida através da fórmula: pontos obtidos no item 1 x 3 + pontos obtidos no item 2 x 3 + pontos obtidos no item 3 x 4 divido por 10 4 - Resultado 4.1. O cálculo da nota final da Seleção ao Mestrado obedecerá à fórmula: nota obtida na Etapa 2 x 4 + nota obtida na Etapa 3A x 4 + nota obtida na Etapa 3B x 2 dividido por 10. 4.1.1. Os/As candidatos/as aprovados/as serão classificados em ordem decrescente, obedecido o número de vagas, constante neste Edital. 4.1.2. Eventuais empates na Seleção ao Mestrado serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré- projeto de pesquisa, na apresentação e defesa do pré-projeto, e na avaliação do Currículo. 4.2. O cálculo da nota final da Seleção ao Doutorado obedecerá à fórmula: nota obtida na Etapa 2 x 4 + nota obtida na Etapa 3A x 4 + nota obtida na Etapa 3B x 2 dividido por 10. 4.2.1. Os/As candidatos/as aprovados serão classificados em ordem decrescente, obedecido o número de vagas, constante neste Edital. 4.2.2. Eventuais empates na Seleção ao Doutorado serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na apresentação e defesa do projeto, no projeto de pesquisa, e na avaliação do Currículo. 4.3 – O resultado final será objeto de publicação no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizado na página do PPGSS: https://www.ufpe.br/ppgss. 5 - Recursos 5.1 – Aos resultados de cada etapa da seleção caberá recurso de nulidade ou de recontagem da pontuação obtida, devidamente fundamentado, apresentado ao Colegiado do Programa, de acordo com o cronograma das etapas da seleção ao mestrado e doutorado. 5.2 – O recurso deverá ser apresentado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, via SIGAA, obedecendo aos prazos recursais previstos no cronograma deste Edital. 5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 6 - Vagas e Classificação 6.1 – São fixadas 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e 12 (doze) vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos/as aprovados/as e classificados/as, obedecido o número de vagas (Anexo V). 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 05 (cinco) vagas no curso de Mestrado e 04 (quatro) vagas no Doutorado para candidatos/as autodeclarados/as pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 55 das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.2 O preenchimento de 15 (quinze) vagas do curso de Mestrado e 12 (doze) vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem de classificação do(a)s candidato(a)s, considerando a definição realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação do processo seletivo. 6.3 - Havendo desistência de candidato/a aprovado/a e classificado/a até a data de encerramento da matrícula, será convocado o/a candidato/a aprovado/a e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.4 – Serão acrescidas ao total de vagas indicadas no item 6.1, uma (1) vaga para o Mestrado e uma (1) para o Doutorado destinadas aos/às servidores/as ativos/as e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos/as) aprovados/as no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino e Pesquisa da UFPE - CCEPE/UFPE, de 14/02/2011. (Anexo V). 6.5 – Em caso de não preenchimento de vagas para servidores ativos/as e permanentes da UFPE no Mestrado e/ou Doutorado, as vagas poderão ser destinadas ao/a candidato/a classificado/a fora das vagas, obedecendo a ordem de classificação. (Anexo V). 6.6 – Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e, com deficiência, aqueles que se autodeclararem como tal no ato da inscrição neste processo seletivo, e reivindiquem inscrição nas cotas, em item específico constante da Ficha Eletrônica de Inscrição e anexem no ato de inscrição, termo assinado, de acordo com a Resolução 17/2021 UFPE - Art. 3º. 6.7 – Candidatos/as autodeclarados/das pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 6.8 – Candidatos/as autodeclarados/as pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas de ações afirmativas. 6.9 – Em caso de desistência de candidatos/as autodeclarados/as pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas em vaga de ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a de ações afirmativas posteriormente classificado. 6.10 – Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, aprovadas e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7 – Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 – Os/as candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados/as no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 56 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato/a para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a posteriormente classificado/a e aprovado/a, dentre os/as que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 – Os/as candidatos/as que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados/as na ampla concorrência, poderão ser matriculados/as na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros/as candidatos/as inscritos/as nas vagas de ações afirmativas, se aprovados/as no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos/as para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados/as e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos/as aprovados/as do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele/a que obtiver maior pontuação. 8 – Ingresso em Fluxo Contínuo 8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de 3 meses (90 dias), contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos/as aprovados/as e classificados/as neste edital. 8.2 - A matrícula dos/as candidatos/as no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o/a candidato/a perderá o direito à vaga. 8.3 - O momento de ingresso do candidato/a aprovado/a e classificado/a, se dá por manifestação convocatória do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, devendo o/a candidato/a realizar a matrícula em até 15 dias. 9 – Disposições gerais 9.1 – O presente Edital e outras informações do processo seletivo serão disponibilizadas na página do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social: https://www.ufpe.br/ppgss. 9.2 – Os/as candidatos/as somente terão acesso ao local de realização da Etapa 3 A, portando documento de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados da seleção aqueles/as que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos. 9.3 - Na ocorrência de grande número de candidatos/as, poderá a Etapa 3 A de Apresentação e Defesa do pré-projeto de pesquisa (Mestrado) ou projeto de pesquisa (Doutorado) realizar-se em dias sucessivos. 9.4 – Será garantida a não identificação dos/as candidatos/as no documento do pré-projeto (Mestrado) e do projeto (Doutorado). 9.5 – Os/As candidatos/as com deficiência têm o direito de fazer uso de condições diferenciadas para participação neste processo seletivo, devendo indicar, em campo próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, as condições necessárias para sua participação, demandas que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 9.6 – A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o calendário, diante de circunstâncias que assim o justifiquem, retificando o edital e dando ciência aos interessados, coletivamente, na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPE. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 57 9.7 – Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o/a candidato/a que: 9.7.1 – Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção. 9.7.2 – Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital. 9.7.3 – Não participar da Etapa de Apresentação e Defesa Oral do Projeto, em sendo aprovado na Etapa 2. 9.8 – A matrícula de estrangeiros/as deverá ser regida pela Portaria Normativa Nº 27, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros/as, registro e ato de matrícula nos cursos de Graduação e Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade. 9.9 – Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados no SIGAA e na página eletrônica do Programa https://www.ufpe.br/ppgss, exceto o resultado final, que também será publicado no Boletim Oficial da UFPE. 9.10 - Quando da divulgação parcial dos resultados, os/as candidatos/as serão identificados tão somente através do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). 9.11 - As notas atribuídas aos/às candidatos/as, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.12 – É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório. 9.13 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site do PPG: https://www.ufpe.br/ppgss. 9.14 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do/a candidato/a ao presente edital. 9.15 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão e submetidos ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social que deliberará de acordo com o regimento do Programa e com as normas da UFPE, conforme as suas competências. Recife, 13 de junho de 2025 Helena Lúcia Augusto Chaves Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social Centro de Ciências Sociais Aplicadas - UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 58 PROCESSO ASSOCIADO: 23076.052592/2025-51 ANEXOS: I – TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO/A CANDIDATO/A AO MESTRADO II – TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO/A CANDIDATO/A AO DOUTORADO III – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS/AS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU V – VAGAS/LINHAS DE PESQUISA B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 59 ANEXO I UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO AO MESTRADO Observação: É obrigatório anexar os documentos comprobatórios correspondentes, com os detalhamentos necessários de carga horária, mês/ano e outros. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados. ITENS PONTOS Nº do Pontuação Pontuação documento pelo/a pela Candidato/a Comissão 1. FORMAÇÃO - PESO 3 Máximo: 100 pontos Diploma de Graduação em Serviço Social 80 pontos ou Declaração oficial de conclusão de curso Diploma de Graduação em áreas afins ou 75 pontos Declaração oficial de conclusão de curso Declaração de provável concluinte de 70 pontos Curso de Graduação em Serviço Social ou áreas afins Curso de especialização e ou 20 pontos (limite de aperfeiçoamento na área e áreas afins 1 curso) (carga horária mínima de 360 horas) 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E Máximo: 100 ACADÊMICA – PESO 3 pontos Docência na pós-graduação "lato sensu" 10 pontos por disciplina de 30hs (máximo 40 pontos) Docência no ensino superior em graduação 15 pontos por disciplina de 60hs (máximo 60 pontos) Atividade profissional em Serviço Social 5 pontos (por ano) ou áreas afins (máximo 25 pontos) Funções de chefia, coordenação, direção 10 pontos (por ano) na área de Serviço Social e afins (máximo 20 pontos) Atividades de supervisão de estágio 5 pontos (por (supervisão de campo) semestre) (máximo 30 pontos) Orientação de monografia 5 pontos (por monografia) (máximo 30 pontos) Participação em pesquisa acadêmica como 20 pontos (por coordenador projeto) (máximo 40 pontos) Participação em pesquisa acadêmica como 10 pontos (por integrante da equipe ou como bolsista de projeto) apoio técnico (máximo 20 pontos) Iniciação Científica 10 pontos (por projeto) (máximo 30 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 60 Monitoria 5 pontos por semestre (máximo 20 pontos) Estágio de Docência 10 pontos por semestre (máximo 20 pontos) Participação em projeto de extensão 20 pontos (por registrado, como Coordenador projeto anual) (máximo 40 pontos) Participação em projeto de extensão 10 pontos (por projeto anual) (máximo 20 pontos) Cursos ministrados de curta duração 1 ponto (por curso) (carga horária mínima de 12 horas) (máximo 2 pontos) Participação em bancas examinadoras 1 ponto (por banca) (monografia, especialização e outras) (máximo 5 pontos) 3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – PESO Máximo 100 pontos 4 Publicação de livro - (com ISBN, 80 pontos (por obra, Conselho Editorial/Editora) autoria individual) 60 pontos (por obra em coautoria) Publicação de artigos em periódicos 60 pontos (por Qualis/Classificação A artigo, autoria individual 50 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos 50 pontos (por Qualis/Classificação B artigo, autoria individual) 40 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos 40 pontos (por Qualis/Classificação C artigo, autoria individual) 30 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos sem 10 pontos (por artigo Qualis/sem Classificação individual) 5 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de capítulo de livro com ISBN 40 pontos (por capítulo individual) 30 pontos (por capítulo em coautoria) Organização de coletânea com ISBN 50 pontos (por organização individual) 40 pontos (por organização coletiva) Publicação de trabalhos completos em 10 pontos (por anais de eventos locais (com ISBN) trabalho individual) 5 pontos (por trabalho em B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 61 coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em 20 pontos (por anais de eventos nacionais (com ISBN) trabalho individual) 10 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em 30 pontos (por anais de eventos internacionais (com trabalho individual) ISBN) 20 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de resumo em anais de 1 ponto (por eventos locais (com ISBN) trabalho individual) 0,5 ponto (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) 2 pontos (por Publicação de resumo em anais de trabalho individual) eventos nacionais (com ISBN) 1 ponto (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de resumo em anais de eventos 5 pontos (por internacionais (com ISBN) trabalho individual) 3 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Apresentação de comunicação oral 2 pontos (por evento) (máximo 10 pontos) Apresentação de pôster 1 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) Premiação acadêmica 10 pontos (por premiação) (máximo 10 pontos) Participação em Comissão organizadora 5 pontos (por de eventos científicos evento) (máximo 10 pontos) Participação em Comissão científica 2,5 pontos (por evento) (máximo 5 pontos) Participação em evento científico sem 0,5 ponto (por apresentação de trabalho evento) (máximo 5 pontos) Palestras ou conferências proferidas 5 pontos (por atividade) (máximo 10 pontos) Participação em mesas de discussão 2,5 pontos por atividade (máximo 10 pontos) Participação em cursos de extensão (15 2 pontos (por curso) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 62 horas ou mais) (máximo 10 pontos) Participação em minicurso (mínimo de 8 1 ponto (por curso) horas) (máximo 5 pontos) Monitoria em eventos científicos e de 1 ponto (por evento) extensão (máximo 5 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 63 ANEXO II UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DO/A CANDIDATO/A AO DOUTORADO Observação: É obrigatório anexar os documentos comprobatórios correspondentes, com os detalhamentos necessários de carga horária, mês/ano e outros. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados. ITENS PONTOS Nº do Pontuação Pontuação documento pelo/a pela Candidato/a Comissão 1. FORMAÇÃO - PESO 3 Máximo: 100 pontos Diploma de Mestrado em Serviço Social 80 pontos ou Declaração de conclusão Diploma de Mestrado em áreas afins ou 75 pontos Declaração de conclusão Declaração de previsão de conclusão do 70 pontos mestrado Curso de especialização e ou 20 pontos aperfeiçoamento na área e áreas afins (limite de 1 curso) (carga horária mínima de 360 horas) 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo: 100 pontos E ACADÊMICA – PESO 3 Docência na pós-graduação "lato sensu" 10 pontos por disciplina de 30hs (máximo 40 pontos) Docência no ensino superior em 15 pontos por graduação disciplina de 60hs (máximo 60 pontos) Atividade profissional em Serviço 5 pontos (por ano) Social ou áreas afins (máximo 25 pontos) Funções de chefia, coordenação, direção 10 pontos (por ano) na área de Serviço Social e afins (máximo 20 pontos) Atividades de supervisão de estágio5 pontos (por (supervisão de campo) semestre) (máximo 30 pontos) Orientação de monografia 5 pontos (por monografia) (máximo 30 pontos) Participação em pesquisa acadêmica 20 pontos (por como coordenador projeto) (máximo 40 pontos) Participação em pesquisa acadêmica 10 pontos (por como integrante da equipe ou como projeto) bolsista de apoio técnico (máximo 20 pontos) Iniciação Científica 10 pontos (por projeto) (máximo 20 pontos) Monitoria 5 pontos por semestre (máximo 15 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 64 Estágio de Docência 10 pontos por semestre (máximo 20 pontos) Participação em projeto de extensão 15 pontos (por registrado, como coordenador projeto anual) (máximo 30 pontos) Participação em projeto de extensão 10 pontos (por projeto anual) (máximo 20 pontos) Cursos ministrados de curta duração 1 ponto (por curso) (carga horária mínima de 12 horas) (máximo 2 pontos) Participação em bancas examinadoras 1 ponto (por banca) (monografia, especialização e outras) (máximo 5 pontos) 3. PRODUÇÃO ACADÊMICA – Máximo 100 pontos PESO 4 Publicação de livro - (com ISBN, 60 pontos (por obra, Conselho Editorial/Editora) autoria individual) 40 pontos (por obra em coautoria) Publicação de artigos em periódicos 40 pontos (por artigo, Qualis/Classificação A autoria individual) 30 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos 30 pontos (por artigo, Qualis/Classificação B autoria individual) 20 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos 20 pontos (por artigo, Qualis/Classificação C autoria individual) 10 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de artigos em periódicos 10 pontos (por artigo, sem Qualis/sem classificação autoria individual) 5 pontos (por artigo em coautoria) Publicação de capítulo de livro com 40 pontos (por ISBN capítulo individual) 30 pontos (por capítulo em coautoria) Organização de coletânea com ISBN 50 pontos (por organização individual) 40 pontos (por organização coletiva) Publicação de trabalhos completos em 10 pontos (por anais de eventos locais (com ISBN) trabalho individual) 5 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em 20 pontos (por anais de eventos nacionais (com ISBN) trabalho individual) 10 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de trabalhos completos em 30 pontos (por B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 65 anais de eventos internacionais (com trabalho individual) ISBN) 20 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Publicação de resumo em anais de 1 ponto (por trabalho eventos locais (com ISBN) individual) 0,5 ponto (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) 2 pontos (por trabalho Publicação de resumo em anais de individual) eventos nacionais (com ISBN) 1 ponto (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) 5 pontos (por trabalho Publicação de resumo em anais de individual) eventos internacionais (com ISBN) 3 pontos (por trabalho em coautoria) (máximo 2 trabalhos) Apresentação de comunicação oral 2 pontos (por evento) (máximo 10 pontos) Apresentação de pôster 1 ponto (por evento) (máximo 5 pontos) Premiação acadêmica 10 pontos (por premiação) (máximo 10 pontos) Participação em Comissão organizadora 5 pontos (por evento) de eventos científicos (máximo 10 pontos) Participação em Comissão científica 2,5 pontos (por evento) (máximo 5 pontos) Participação em evento científico sem 0,5 ponto (por apresentação de trabalho evento) (máximo 5 pontos) Palestras ou conferências proferidas 5 pontos (por atividade) (máximo 10 pontos) Participação em mesas de discussão 2,5 pontos por atividade (máximo 10 pontos) Participação em cursos de extensão (15 2 pontos (por curso) horas ou mais) (máximo 10 pontos) Participação em minicurso (mínimo de 8 1 ponto (por curso) horas) (máximo 5 pontos) Monitoria em eventos científicos e de 1 ponto (por evento) extensão (máximo 5 pontos) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 66 ANEXO III REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL Eu, [Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. [Cidade], _____ de ___________________ de 2025 Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 67 ANEXO IV UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu,____________________________________________________________________________________, CPF n. ________________________________, portador(a) do RG no ___________________________, candidato(a) ao ingresso na Pós-Graduação em Serviço Social no curso ( ) Mestrado ( ) Doutorado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo Processo Seletivo 2025, me autodeclaro, nos termos da Resolução Nº 17/2021 de 25 de maio de 2021, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPE, no que se refere à reserva de vagas para ações afirmativas que sou __________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. [Cidade], _____ de ___________________ de 2025 ________________________________________ (Assinatura do solicitante) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 68 ANEXO V UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL VAGAS / LINHAS DE PESQUISA Para 2026 serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e até 12 (doze) vagas para o Curso de Doutorado; 1 (uma) vaga adicional para o Mestrado e 1 (uma) vaga adicional para o Doutorado, para servidores ativos e permanentes da UFPE, estas passíveis de serem revertidas para ampla concorrência em caso de não preenchimento. Entre as 15 vagas do Mestrado ficarão reservadas 05 (cinco) vagas deste processo seletivo a candidatas/os autodeclaradas/dos pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência. Uma das vagas é reservada para pessoa com deficiência. No caso do Doutorado das 12 vagas ofertadas, 04(quatro) ficarão reservadas a candidatas/os autodeclaradas/dos pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência. Uma das vagas é reservada para pessoa com deficiência. LINHAS DE PESQUISA: ESTADO, POLÍTICAS SOCIAIS E AÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL, TRABALHO E QUESTÃO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL, AÇÃO POLÍTICA E SUJEITOS COLETIVOS SERVIÇO SOCIAL, ÉTICA E DIREITOS HUMANOS RELAÇÕES SOCIAIS DE GÊNERO, GERAÇÃO, RAÇA/ETNIA E SEXUALIDADE CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO, QUESTÃO AGRÁRIA, URBANA E AMBIENTAL B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 69 ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE) PROGRAMA: ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL Programa em Rede/Associação: NÃO CENTRO: ACADÊMICO DO AGRESTE NÍVEL: MESTRADO ACADÊMICO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: 1 Obras Civis e Infraestrutura 2 Recursos Naturais e Meio Ambiente LINHAS DE PESQUISA: 1.1 Dinâmica estrutural e controle de vibração 1.2 Estruturas de concreto, de aço e mistas 1.3 Estudos geotécnicos 1.4 Sustentabilidade do ambiente construído 2.1 Contaminação de solos e manejo de áreas contaminadas 2.2 Modelagem matemática e computacional aplicada em recursos naturais 2.3 Recursos hídricos 2.4 Saneamento ambiental PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2 CRÉDITOS DO CURSO (conforme Regimento do Programa) CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS TOTAL GERAL 2 22 24 COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS CARGA NÚMERO DE TIPO DE COMPONENTE CÓDIGO NOME HORÁRIA CRÉDITOS COMPONENTE FLEXÍVEL ECA901 METODOLOGIA DE PESQUISA 30 2 Disciplina NÃO ECA896 EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO 0 0 Atividade NÃO ECA898 ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO 0 0 Atividade NÃO COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS CARGA NÚMERO DE TIPO DE COMPONENTE CÓDIGO NOME HORÁRIA CRÉDITOS COMPONENTE FLEXÍVEL ECA895 ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL 0 0 Atividade NÃO ECA900 GEOTECNIA AMBIENTAL APLICADA A ATERROS DE RESÍDUOS SÓLIDOS 60 4 Disciplina NÃO ECA902 POLUIÇÃO AMBIENTAL 60 4 Disciplina NÃO ECA923 INTRODUÇÃO AO MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS 60 4 Disciplina NÃO ECA924 OTIMIZAÇÃO ESTRUTURAL 60 4 Disciplina NÃO ECA925 ESTATÍSTICA APLICADA 60 4 Disciplina NÃO ECA928 DINÂMICA DAS ESTRUTURAS 60 4 Disciplina NÃO ECA929 DINÂMICA DE FLUXO E TRANSPORTE EM MEIOS POROSOS 60 4 Disciplina NÃO ECA930 DINÂMICA DOS FLUIDOS COMPUTACIONAL 60 4 Disciplina NÃO ECA931 ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 60 4 Disciplina NÃO ECA932 ESTRUTURAS DE AÇO E MISTAS 60 4 Disciplina NÃO ECA933 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 60 4 Disciplina NÃO ECA934 GESTÃO AMBIENTAL 60 4 Disciplina NÃO ECA935 GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO 60 4 Disciplina NÃO ECA936 HIDROLOGIA DA ZONA NÃO SATURADA 60 4 Disciplina NÃO ECA937 MECÂNICA DAS ESTRUTURAS 60 4 Disciplina NÃO ECA938 MÉTODOS MATEMÁTICOS 60 4 Disciplina NÃO ECA939 MODELAGEM HIDROLÓGICA E HIDRODINÂMICA 60 4 Disciplina NÃO ECA940 OBRAS GEOTÉCNICAS 60 4 Disciplina NÃO ECA941 RESÍDUOS EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 60 4 Disciplina NÃO ECA942 TRATAMENTO BIOLÓGICO DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS 60 4 Disciplina NÃO ECA943 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA I 30 2 Disciplina SIM ECA944 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA II 60 4 Disciplina SIM ECA945 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE I 30 2 Disciplina SIM ECA946 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE II 60 4 Disciplina SIM ECA947 ESTÁGIO A DOCÊNCIA 1 0 0 Atividade NÃO ECA949 SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS 30 2 Disciplina SIM OUTRAS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DE DISSERTAÇÃO PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA: [X] SIM [ ] NÃO PRAZO: 60 DIAS OUTRA EXIGÊNCIA: Ser aprovado exame de conhecimento de língua estrangeira, conforme Seção IV do regimento interno do PPGECAM. OBSERVAÇÃO: Os créditos obtidos em Estágio Docência serão computados de forma adicional ao número mínimo de créditos exigidos pelo Programa. PROCESSO ASSOCIADO: 23076.071498/2023-09 *Republicação. Tornando sem efeito a estrutura curricular originalmente publicada no BO 16/2024, de 25/01/2024. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 70 ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE) PROGRAMA: ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL Programa em Rede/Associação: NÃO CENTRO: ACADÊMICO DO AGRESTE NÍVEL: DOUTORADO ACADÊMICO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: 1 Obras Civis e Infraestrutura 2 Recursos Naturais e Meio Ambiente LINHAS DE PESQUISA: 1.1 Dinâmica estrutural e controle de vibração 1.2 Estruturas de concreto, de aço e mistas 1.3 Estudos geotécnicos 1.4 Sustentabilidade do ambiente construído 2.1 Contaminação de solos e manejo de áreas contaminadas 2.2 Modelagem matemática e computacional aplicada em recursos naturais 2.3 Recursos hídricos 2.4 Saneamento ambiental PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2 CRÉDITOS DO CURSO (conforme Regimento do Programa) CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS TOTAL GERAL 2 22 24 COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS CARGA NÚMERO DE TIPO DE COMPONENTE CÓDIGO NOME HORÁRIA CRÉDITOS COMPONENTE FLEXÍVEL ECA901 METODOLOGIA DE PESQUISA 30 2 Disciplina NÃO ECA897 EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO 0 0 Atividade NÃO ECA899 ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO 0 0 Atividade NÃO COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS CARGA NÚMERO DE TIPO DE COMPONENTE CÓDIGO NOME HORÁRIA CRÉDITOS COMPONENTE FLEXÍVEL ECA895 ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL 0 0 Atividade NÃO ECA900 GEOTECNIA AMBIENTAL APLICADA A ATERROS DE RESÍDUOS 60 4 Disciplina NÃO ECA902 Ó POLUIÇÃO AMBIENTAL 60 4 Disciplina NÃO ECA923 INTRODUÇÃO AO MÉTODO DOS ELEMENTOS FINITOS 60 4 Disciplina NÃO ECA924 OTIMIZAÇÃO ESTRUTURAL 60 4 Disciplina NÃO ECA925 ESTATÍSTICA APLICADA 60 4 Disciplina NÃO ECA928 DINÂMICA DAS ESTRUTURAS 60 4 Disciplina NÃO ECA929 DINÂMICA DE FLUXO E TRANSPORTE EM MEIOS POROSOS 60 4 Disciplina NÃO ECA930 DINÂMICA DOS FLUIDOS COMPUTACIONAL 60 4 Disciplina NÃO ECA931 ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 60 4 Disciplina NÃO ECA932 ESTRUTURAS DE AÇO E MISTAS 60 4 Disciplina NÃO ECA933 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 60 4 Disciplina NÃO ECA934 GESTÃO AMBIENTAL 60 4 Disciplina NÃO ECA935 GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO 60 4 Disciplina NÃO ECA936 HIDROLOGIA DA ZONA NÃO SATURADA 60 4 Disciplina NÃO ECA937 MECÂNICA DAS ESTRUTURAS 60 4 Disciplina NÃO ECA938 MÉTODOS MATEMÁTICOS 60 4 Disciplina NÃO ECA939 MODELAGEM HIDROLÓGICA E HIDRODINÂMICA 60 4 Disciplina NÃO ECA940 OBRAS GEOTÉCNICAS 60 4 Disciplina NÃO ECA941 RESÍDUOS EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 60 4 Disciplina NÃO ECA942 TRATAMENTO BIOLÓGICO DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS 30 2 Disciplina NÃO ECA943 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA I 60 4 Disciplina SIM ECA944 TÓPICOS EM OBRAS CIVIS E INFRAESTRUTURA II 60 4 Disciplina SIM ECA945 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE I 30 2 Disciplina SIM ECA946 TÓPICOS EM RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE II 60 4 Disciplina SIM ECA947 ESTÁGIO A DOCÊNCIA 1 0 0 Atividade SIM ECA948 ESTÁGIO A DOCÊNCIA 2 0 0 Atividade SIM ECA949 SEMINÁRIOS INTERNACIONAIS 30 2 Disciplina SIM OUTRAS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DE DISSERTAÇÃO PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA: [X] SIM [ ] NÃO PRAZO: 60 DIAS EXAME DE QUALIFICAÇÃO: [X] SIM [ ] NÃO ARTIGO EM PERIÓDICO: [ ] SUBMISSÃO [X] ACEITAÇÃO [ ] PUBLICAÇÃO POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ] SIM NÃO [ ] OUTRA EXIGÊNCIA: Ser aprovado exame de conhecimento de língua estrangeira, conforme Seção IV do regimento interno do PPGECAM. OBSERVAÇÃO: Os créditos obtidos no Exame de Qualificação e no Estágio Docência serão computados de forma adicional ao número mínimo de créditos exigidos pelo Programa. PROCESSO ASSOCIADO: 23076.071498/2023-09 *Republicação. Tornando sem efeito as estruturas curriculares publicadas nos Boletins Oficiais 59/2025 e 116/2025, de 04/04/2025 e 04/07/2025, respectivamente. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 71 PORTARIA Nº 17/2025-CB, DE 17 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os Professores Ranilson de Souza Bezerra, SIAPE 2356344, e Bruno Oliveira de Veras, SIAPE 2407044, para atuarem como Coordenador e Vice-coordenador, respectivamente, do Laboratório de Inovação e Tecnologias Aplicadas ao Pescado - InovaPesca do Departamento de Bioquímica da Universidade Federal de Pernambuco, com efeitos a constar a partir de 08 de julho de 2025. OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES Diretora do Centro de Biociências B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 72 PORTARIA DE PESSOAL Nº 019, DE 17 DE JULHO DE 2025. INSTAURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE PAD O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ​ RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidade, no prazo de 60 dias, os fatos narrados no Processo n° 23076.050351/2025-30, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º - Designar para compor a presente Comissão os servidores Sidartha Soria e Silva, SIAPE n° 3523640; Marcos Roberto Nunes Costa, SIAPE n° 1797406 e; Emanuela Sousa Ribeiro, SIAPE n° 1439834, para, sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEON VICTOR DE QUEIROZ BARBOSA Diretor do CFCH B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 73 PORTARIA DE PESSOAL Nº 020, DE 17 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ​ RESOLVE: Designar a Profª. Drª. Manoela Edna de Lima, SIAPE 1314682, vinculada ao Departamento de Antropologia e Museologia, para exercer o cargo de Coordenadora do Laboratório de Conservação Preventiva (LACOPRE), com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2025. LEON VICTOR DE QUEIROZ BARBOSA Diretor do CFCH B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 74 18 DE JULHO DE 2025 74