MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-1 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS 2 - 10 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - EDITAL 11 - 14 3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 15 - 16 4 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA 17 - 25 5 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 26 - 26 6 PRO-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROAES - PORTARIAS 27 - 27 7 DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS 28 - 29 8 DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS 30 - 30 9 DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS 31 - 32 10 DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.61 Nº66-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº 23076.000311/2026-91, resolve: 1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 8.315,96 (Oito mil, trezentos e quinze reais e noventa e seis centavos), ao senhor(a) BRUNO CESAR DE SANTANA REGIS, na qualidade de filho do(a) ex- servidor(a) MARIA DAS GRACAS DE SANTANA, matrícula SIAPE nº 1128155, aposentado no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em virtude de seu falecimento ocorrido em 12 de março de 2026. 2. Publique-se no Boletim Oficial. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 1 EDITAL Nº 02, DE 16 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO SELETIVO DE HABILITAÇÃO PARA REMOÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da Universidade Federal de Pernambuco torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO para Técnico-administrativos em Educação, do quadro permanente de pessoal da UFPE nos termos da Lei nº 8.112/90, artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, conforme estabelecido a seguir: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo de seleção, regido por este Edital, destina-se a selecionar servidores da UFPE para remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, de acordo com as vagas ofertadas no Anexo II deste Edital. 1.2. O presente processo de remoção destina-se, exclusivamente, a atender as demandas de movimentação do Hospital Odontológico. 1.3. A seleção, objeto deste Edital, será conduzida pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, atendendo os dispostos nas normas citadas no preâmbulo. 1.4. Os resultados e a homologação final serão publicados no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe, observando-se o disposto neste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período de inscrições: de 17 a 26 de abril de 2026. 2.2. Não serão aceitas inscrições encaminhadas após o prazo estabelecido neste Edital. 2.3. O servidor poderá concorrer a mais de uma área ofertada no Anexo II. 2.4. As atividades a serem executadas no novo setor estão de acordo com as descritas no Plano de Cargo e Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação para o cargo que compõe o quadro de vagas; 2.5. O servidor poderá alterar ou cancelar sua inscrição até o último dia do prazo de inscrição, desde que envie e-mail para movimentacao.progepe@ufpe.br comunicando a alteração ou desistência da inscrição. Após este prazo, não será mais possível alterar ou desistir da remoção. 2.6. Para efetivar a inscrição, o servidor deverá acessar o Formulário eletrônico através de seu e-mail institucional, preenchê-lo integralmente e enviar a documentação comprobatória. 2.7. Após a inscrição, o servidor receberá, por e-mail, uma cópia do formulário preenchido a qual servirá como comprovante de sua inscrição. 2.8. Serão indeferidas as inscrições que apresentem insuficiência de informações imprescindíveis à análise do pedido. 2.9. A homologação das inscrições será divulgada na data definida em cronograma, B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 2 em anexo, e disponibilizada no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe. 2.10. A DDP/PROGEPE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1. Poderá participar do processo de remoção a pedido, independente do interesse da Administração, o servidor ocupante de cargo efetivo de Técnico- Administrativo em Educação na UFPE cujo cargo esteja constante no Anexo II, desde que: a) Seja ocupante do mesmo cargo referente à vaga pleiteada; b) Esteja lotado em Centro Acadêmico, Pró-reitoria, Superintendência ou Órgão Suplementar da UFPE; c) Tenha, no mínimo, 03 anos de efetivo exercício no atual cargo até o prazo final de inscrição deste Edital; d) Não esteja em exercício provisório, afastado para estudo (total ou parcial) ou prestando colaboração técnica em outra instituição de ensino; e) Não esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; f) Não tenha sido removido nos últimos 12 meses contados a partir do exercício na unidade para o qual foi removido; g) Não tenha processo de remoção tramitando em outra modalidade com decisão final favorável até o término das inscrições deste Edital; h) Tenha disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento no Campus de Destino 3.2. O candidato que não atender aos requisitos acima será desclassificado da seleção. 4. DA SELEÇÃO 4.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção Interna, que procederá à análise dos inscritos, a qual será composta por: a) 01 servidor da área de Psicologia, indicado pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP; b) 04 servidores da Coordenação de Avaliação, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal; 4.2. A Comissão do Processo Seletivo de Remoção Interna analisará as inscrições conforme critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital; 4.3. Os requisitos para a seleção das vagas apresentadas são de caráter classificatório. 4.4. O cálculo referente à pontuação dos critérios consta no Anexo III. 4.5. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios: a) maior tempo de efetivo exercício na instituição e no cargo ocupado, contado em anos; b) maior tempo de efetivo exercício na unidade de origem, contado em anos; c) havendo empate exclusivamente entre candidatos com ingresso no mesmo concurso, considerar-se-á, para fins de desempate, o maior tempo de efetivo exercício na unidade de origem; B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 3 5. DOS RESULTADOS 5.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https: // www.ufpe.br/progepe; 5.2. Do resultado preliminar do processo seletivo de remoção interna caberá pedido de recurso, que deverá ser encaminhado para o endereço ddp.progepe@ufpe.br à Comissão do Processo Seletivo de Remoção Interna, desde que seja devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação no site, segundo modelo presente no Anexo IV; 5.3. Os pedidos de recurso serão decididos no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento; 5.4. Em caso de deferimento do pedido de recurso, caberá à PROGEPE republicar a classificação dos candidatos em seu endereço eletrônico; 5.5. O resultado final deverá ser publicado em Boletim e divulgado no endereço eletrônico da PROGEPE. 5.6. O resultado da seleção para as vagas de remoção será divulgado em lista única; 5.7. Haverá lista de cadastro reserva. 6. DA REMOÇÃO 6.1. Os servidores contemplados no processo de remoção serão removidos observando-se as seguintes condições: a) Exoneração ou dispensa prévia de Cargo de Direção – CD ou Função Gratificada – FG, caso investido; b) Baixa da carga patrimonial sob sua responsabilidade, caso exista; c) Inexistência de qualquer pendência administrativa, inclusive as relativas às áreas pedagógicas. 6.2. A remoção do servidor ensejará a reposição da vaga, via alocação de outro servidor. 6.3. O servidor deverá permanecer exercendo as suas atividades profissionais na sua unidade de origem, enquanto não efetivada a remoção. 6.4. A efetivação da remoção do servidor dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria. 6.5. A apresentação do servidor na unidade para a qual foi removido dar-se-á no primeiro dia útil subsequente a publicação da portaria de remoção. 6.6. No caso do servidor estar de férias ou licença médica, o prazo começa a contar no primeiro dia útil após o retorno do servidor. 6.7. O servidor removido poderá receber ajuda de custo, conforme legislação vigente. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A participação de servidores no processo de remoção implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.2. As informações inseridas pelo candidato no Formulário de Inscrição, assim como em qualquer outro documento, serão de inteira responsabilidade do servidor interessado, em qualquer fase do processo, o qual poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal por informações que não condizem com a verdade. 7.3. O servidor removido, por meio deste edital, deverá permanecer por, no mínimo, 12 (doze) meses no novo setor de lotação. A contagem de tempo será iniciada a B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 4 partir da data da portaria de remoção. 7.4. O prazo do item 7.3 não se aplica aos casos de remoção por interesse da Administração. 7.5. Caso necessário, a DDP poderá alterar o cronograma exposto no Anexo I. 7.6. Dúvidas sobre o processo seletivo deverão ser encaminhadas ao endereço movimentacao.progepe@ufpe.br. 7.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em primeira instância pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 5 ANEXO I CRONOGRAMA Atividade Data Inscrição online 17 a 26/04/2026 Resultado parcial 30/04/2026 Recursos 04 e 05/05/2026 Resultado final 15/05/2026 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 6 ANEXO II TABELA DE VAGAS Cargo Quantidade de Vagas Setor de Lotação - CENTROS Jornada de Trabalho HOSPITAL ODONTOLÓGICO Enfermeiro 01 Hospital Odontológico 16 às 22h 1 VAGA B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 7 ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Critério Pontuação 1. Tempo de efetivo exercício na UFPE, contado em anos. 0 a 100 2. Tempo de efetivo exercício na unidade de origem, contado em 0 a 100 anos. 3. Formação compatível com o ambiente organizacional da 0 a 100 unidade de destino*. 4. Participação em Comissões e/ou Projetos 0 a 100 1. Peso 2 - Tempo de efetivo exercício na UFPE, contado em anos: de 3 a 5 anos 25 pontos de 5 a 10 anos 50 pontos de 10 a 20 anos 75 pontos mais de 20 anos 100 pontos 2. Peso 2 - Tempo de efetivo exercício na unidade de origem, contado em anos: de 1 a 3 anos 15 pontos de 3 a 5 anos 25 pontos de 5 a 10 anos 50 pontos de 10 a 20 anos 75 pontos mais de 20 anos 100 pontos 3. Peso 4 - Formação compatível com o ambiente organizacional da unidade de destino*: Graduação com relação indireta ao ambiente organizacional 10 pontos Graduação com relação direta ao ambiente organizacional 20 pontos Especialização com relação indireta ao ambiente 30 pontos organizacional Especialização com relação direta ao ambiente 40 pontos organizacional Mestrado com relação indireta ao ambiente organizacional 50 pontos Mestrado com relação direta ao ambiente organizacional 70 pontos Doutorado com relação indireta ao ambiente organizacional 90 pontos Doutorado com relação direta ao ambiente organizacional 100 pontos *A pontuação no critério 3 (formação) não é cumulativa, prevalecendo apenas a maior titulação do candidato. 4. Peso 2 - Participação em Comissões e/ou Projetos de 1 a 3 Comissões e/ou Projetos 25 pontos de 4 a 6 Comissões e/ou Projetos 50 pontos de 7 a 9 Comissões e/ou Projetos 75 pontos mais de 9 Comissões e/ou Projetos 100 pontos A pontuação final será obtida depois de calculada a média ponderada das pontuações B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 8 dos critérios, aplicada na seguinte fórmula: [(TUFPE*2) + (TUNI*2) + (FORM*4) + (COMI*2)] / 10 Onde: TUFPE: Tempo de efetivo exercício na UFPE, contado em anos. TUNI: Tempo de efetivo exercício na unidade de origem, contado em anos. FORM: Formação compatível com o ambiente organizacional da unidade de destino COMI: Participação em Comissões e/ou Projetos Em caso de empate, o critério de desempate será o exposto no item 4.5 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 9 ANEXO IV RECURSO À Comissão do Processo Seletivo de Remoção Interna Eu, , portador do CPF nº , apresento o presente RECURSO contra o resultado preliminar que do Processo Seletivo de Habilitação para Remoção de Técnicos Administrativos. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: Recife, de __________de 20__ Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 10 PORTARIA N.º 1261, DE 16 DE ABRIL DE 2026. RECONDUÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.015577/2026-62, RESOLVE: Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 30/04/2026, DIEGO GOUVEIA MOREIRA, matrícula SIAPE n.º 2243482, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, na(o) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação, do Centro Acadêmico do Agreste. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 1262, DE 16 DE ABRIL DE 2026. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.015577/2026-62, RESOLVE: Dispensar, a partir de 30/04/2026, SHEILA BORGES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n.º 2536482, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, da(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação, do Centro Acadêmico do Agreste, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2207/2024. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 1263, DE 16 DE ABRIL DE 2026. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.015577/2026-62, RESOLVE: Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 30/04/2026, DANIELA NERY BRACCHI, matrícula SIAPE n.º 2088709, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Design e Comunicação, do Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação, do Centro Acadêmico do Agreste. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 11 PORTARIA N.º 1243, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo indicados para composição da Comissão de Elaboração do Manual Orientador dos Recursos do SIGAA no combate à evasão e repetência na UFPE dos servidores listados abaixo:  MAGNA DO CARMO SILVA - SIAPE: 1747488;  CELSO CARLOS RIBEIRO SÁ - SIAPE: 1515359;  CLÁUDIA DA SILVA LUCAS - SIAPE: 1133133;  JOSIANE DE ARAÚJO AMARAL - SIAPE: 1726371;  JULIANA CRISTINA DE ANDRADE - SIAPE: 2883404;  JULLYANA SANTANA GUIMARÃES PERNAMBUCO - SIAPE: 1650202;  LARA COLOGNESE HELEGDA - SIAPE: 2363937;  LÍVIA DA SILVA DOS SANTOS - SIAPE: 3310610;  LUIZ ESPEDITO CRUZ NETO - SIAPE: 3207315;  MONICA MARIA BARBOSA GUEIROS - SIAPE: 3199301;  MOZART VIEIRA DE MELO - SIAPE: 1131808;  REBECA SERAFIM DE FARIAS - SIAPE: 1916701;  SHIRLEY CRISTIANE MONTEIRO DA SILVA - SIAPE: 1467262;  TÂMARA RAFAELA DE ALMEIDA COSTA LIMA - SIAPE: 1960503;  VERUSCHKA MARIA LOMBARDI RODRIGUES - SIAPE: 3255414. Processo n.º 23076.026778/2026-81 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 1244, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo indicados para composição da Comissão de Criação do Portal do Observatório da Graduação da UFPE, com vigência de 15 de abril de 2026 até 31 de dezembro de 2026: 1. MAGNA DO CARMO SILVA - SIAPE: 1747488; 2. LARA COLOGNESE HELEGDA - SIAPE: 2363937; 3. SHIRLEY CRISTIANE MONTEIRO DA SILVA - SIAPE: 467262; 4. MÔNICA Mª BARBOSA GUEIROS - SIAPE: 3199301; 5. GENRAR MONTEIRO DE SOUZA FILHO - SIAPE: 3366140; 6. DANIELE PIRES CORDEIRO - SIAPE: 2423662. Processo n.º 23076.026708/2026-31 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 12 PORTARIA N.º 1245, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo indicados para composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências - CTG: 1. Guilherme Nunes Melo (Início do mandato: 16/12/2023 – Designação); 2. Hermano Andrade Cabral (Início do mandato: 16/12/2024 – Recondução); 3. João Marcelo Xavier Natário Teixeira ( Início do mandato: 08/01/2023 – Recondução); 4. Daniel de Filgueiras Gomes (Início do mandato: 08/01/2023 – Recondução); 5. Gilson Jerônimo da Silva Jr. (Início do mandato: 08/01/2023 - Recondução); 6. Aline Victória Cavalcante Pereira (Início do mandato: 09/12/2024 – Designação). Processo n.º 23076.013628/2025-17 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 13 PORTARIA Nº 1241, DE 15 DE ABRIL DE 2026. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.014949/2026-43, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a MALU LACET SERPA, Matrícula SIAPE nº 2378292, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL, para o período de 07/05/2026 a 22/05/2026, referente ao quinquênio de 23/03/2017 a 22/03/2022. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 14 (A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: ​ Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; ​ Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração. ​ Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo: PROC. SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. ÔNUS 23076 ANDRES 025447/ 2060311 BUSTAMANTE 14/04/2026 16/04/2026 ARCOVERDE PE COM ÔNUS 2026-31 LONDONO ANDRES 025489/ 2060311 BUSTAMANTE 20/04/2026 24/04/2026 ARCOVERDE PE COM ÔNUS 2026-61 LONDONO CARLA JOANA 025492/ 2363175 20/04/2026 24/04/2026 ARCOVERDE PE COM ÔNUS SANTOS BARRETO 2026-77 SERGIO PACHECO 025494/ 1132502 20/04/2026 24/04/2026 ARCOVERDE PE COM ÔNUS NEVES 2026-23 EDISON VICENTE SANTANA DO 025497/ 2653353 27/04/2026 01/05/2026 CE COM ÔNUS OLIVEIRA CARIRI 2026-39 RUDAH RUANO COM ÔNUS 026032/ 2404551 CAVALCANTI 18/04/2026 27/04/2026 IBIMIRIM PE LIMITADO 2026-47 DUQUE EDISON VICENTE COM ÔNUS 026748/ 2653353 14/04/2026 14/04/2026 PAULISTA PE OLIVEIRA LIMITADO 2026-18 SEBASTIAO 026803/ 1295445 RODRIGO CORTEZ 04/05/2026 08/05/2026 BUÍQUE PE COM ÔNUS 2026-85 DE SOUZA JOAO ADAUTO DE 026804/ 1320828 04/05/2026 08/05/2026 BUÍQUE PE COM ÔNUS SOUZA NETO 2026-58 GIOVANNY SIMON COM ÔNUS 026999/ 1412537 15/04/2026 16/04/2026 BRASÍLIA DF MACHADO LIMITADO 2026-31 LILIAN FERREIRA COM ÔNUS 018953/ 2322195 15/04/2026 18/04/2026 SÃO PAULO SP MUNIZ LIMITADO 2026-90 CYNTHIA MARIA 023893/ 2991955 BARBOZA DO 28/05/2026 30/05/2026 ARAPIRACA AL COM ÔNUS 2026-85 NASCIMENTO DENISE COSTA COM ÔNUS 024716/ 2514203 16/04/2026 18/04/2026 SÃO PAULO SP MENEZES LIMITADO 2026-77 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 15 RENATA CIMOES BELO COM ÔNUS 020212/ 2322120 29/04/2026 03/05/2026 MG JOVINO SILVEIRA HORIZONTE LIMITADO 2026-47 FREDSON PETROLINA / PE / 024764/ 3405891 PEREIRA DA 27/04/2026 01/05/2026 COM ÔNUS SOBRADINHO BA 2026-42 SILVA ​ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 16 CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS E TECNOLOGIAS DA GEOINFORMAÇÃO CURSO DE MESTRADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 13/04/2026) Edital nº 01/2026 O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação – CTG torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.2 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Programa de Pós-graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação – CTG, Curso de Mestrado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; realizados em instituições reconhecidas pela CAPES. 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 11 e 29 de maio de 2026, entre 08 e 17 horas. 1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós- graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado: a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte; c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente; d) Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa); e) pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 29/05/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; b) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; c) servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto; d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 17 2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição. 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico geodesia.ppg@ufpe.br. 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Pré-projeto de pesquisa; b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. 2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, comprovada por Declaração ou Certificado de Conclusão, até a data de realização da matrícula. 2.6 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove tal condição 3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Andrea Flávia Tenório Carneiro, Lucas Gonzales Lima Pereira Calado, Carlos Fabricio Assunção da Silva. 3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg. 3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de: Etapas do Concurso ao Mestrado Datas Horários Quem realiza Até 23:59h de Inscrições 11 a 29/05/2026 Candidato(a) 29/05/2026 Comunicação sobre solicitação de dispensa Até 17h de da taxa de inscrição Até 26/05/2026 PPG 26/05/2026 Até 17h de Etapa 1 – Homologação das Inscrições 01 a 10/06/2026 PPG 10/06/2026 Divulgação do Resultado da Etapa de Até 17h de Homologação das Inscrições 10/06/2026 PPG 10/06/2026 Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação Até 21h de das Inscrições 11 a 12/06/2026 Candidato(a) 12/06/2026 Divulgação do resultado da Etapa 1 – Até 17h de Homologação das Inscrições após análise de 15/06/2026 PPG recurso(s) 15/06/2026 Ratificação / Alteração da Comissão de Até 17h de Seleção e Admissão 15/06/2026 PPG 15/06/2026 Etapa 2 – Análise e Defesa do Pré-Projeto 08 às 12h e 14 de Pesquisa 16 a 17/06/2026 Candidato(a) às 18h Divulgação do resultado da Etapa de Até 17h de Análise e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa 19/06/2026 PPG 19/06/2026 Prazo recursal da Etapa 2 – Análise e Defesa 22 a 23/06/2026 Até 21h de Candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 18 do Pré-Projeto de Pesquisa 23/06/2026 Divulgação do resultado da Etapa 2 – Até 17h de Análise e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa 25/06/2026 PPG após análise de recurso(s) 25/06/2026 9h às 12h e Etapa 3 – Avaliação do Curriculum Vitae 26/06/2026 Comissão 14h às 18h Divulgação do resultado da Etapa Avaliação Até 17h de do Curriculum Vitae 29/06/2026 PPG 29/06/2026 Até 23:59h de Prazo recursal 30/06 a 01/07/2026 Candidato(a) 01/07/2026 Divulgação do resultado da Etapa Avaliação Até 17h de do Curriculum Vitae após análise de 02/07/2026 PPG recurso(s) 02/07/2026 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Até 17h de Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e Até 02/07/2026 PPG pardos(as) - Aprovados(as) 02/07/2026 Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) Candidato(a) Até 17h de negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - 03 a 08/07/2026 autodeclarado(a) aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve 08/07/2026 negro(a) aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE] Realização da Comissão Heteroidentificação Comissão de para candidatos autodeclarados(as) Até 17h00 de negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - 09/07/2026 Heteroidentifica- 09/07/2026 aprovados(as) ção da UFPE Resultado da Comissão de Até 17h00 de Heteroidentificação Até 09/07/2026 PPG 09/07/2026 Candidato(a) Prazo recursal do resultado da avaliação Até 23:59h de realizada pela Comissão Heteroidentificação 10 a 13/07/2026 autodeclarado 13/07/2026 (a) negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Até 14h00 de Heteroidentificação para candidatos 16/07/2026 Heteroidentifica- autodeclarados negros (pretos e pardos) 15/07/2026 ção da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Até 15h00 de Heteroidentificação após análise de Até 16/07/2026 PPG recurso(s) 15/07/2026 Até 17h00 de Resultado Final 16/07/2026 PPG 16/07/2026 Até 23:59h de Prazo recursal do Resultado Final 17 a 20/07/2026 Candidato(a) 20/07/2026 Divulgação do Resultado Final após análise Até 17h00 de de recurso(s) Até 21/07/2026 PPG 21/07/2026 Matrículas 03 a 07/08/2026 Candidato(a) De acordo com o cronograma de Início das aulas oferta de disciplinas do PPGCGTG_ 3.2.1 – Análise e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa: 3.2.1.1 – A análise e defesa do pré-projeto de pesquisa tem caráter eliminatório, sendo exigida nota mínima 7,00 (sete) para aprovação e participação na Etapa 2, correspondente à média entre as notas da análise do pré-projeto e da sua defesa. Essa nota tem peso 5 (cinco) na composição da média geral. 3.2.1.2 – A defesa do pré-projeto de pesquisa poderá ser realizada através de videoconferência (de maneira síncrona, via plataforma Google Meet), consistindo em exposição do pré-projeto de pesquisa pelo candidato em um período de até 10 (dez) minutos, seguida de arguição facultativa, por um período máximo B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 19 de até 5 (cinco) minutos para cada membro integrante da Comissão de Seleção e Admissão. É de responsabilidade do(a) candidato(a) verificar previamente o funcionamento do seu dispositivo eletrônico, câmera e microfone para a realização de sua apresentação. 3.2.1.3 – São critérios para a análise do pré-projeto de pesquisa: Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato 20% Consistência da pesquisa proposta, demonstração 40% econhecimento dos autores principais da área Pertinência da bibliografia quanto ao objetivo, 20% justificativas e problematização Clareza da redação e contextualização teórico- 20% metodológicados tópicos envolvidos 3.2.1.4 – Na análise da defesa do pré-projeto de pesquisa serão utilizados os seguintes critérios: Clareza na apresentação do projeto, considerando a oratória e uso 20% do recurso audiovisual Domínio do tema proposto e demonstração de autonomia e 40% criticidade Capacidade argumentativa frente aos questionamentos da 40% Comissão de Avaliação 3.2.1.5 - Cada avaliador(a) atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais. 3.2.1.6 - A nota da apresentação do Pré-Projeto de cada candidato(a) corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos(as) examinadores(as), com arredondamento para duas casas decimais. 3.2.1.7 - A nota da etapa Análise e Defesa do Pré-projeto de Pesquisa será constituída pela média aritmética das notas da análise do pré-projeto e da apresentação e arguição, sendo a nota mínima igual a 7,0 (sete). 3.2.2 – Avaliação do Currículo Vitae 3.2.2.1 A etapa de avaliação do currículo é classificatória e tem peso 5 (cinco). 3.2.2.2 Na avaliação do currículo será obedecida a seguinte pontuação: A – TITULAÇÃO (peso 5.0): Curso Pontuação Máxima Engenharia Cartográfica ou de Agrimensura. 10 Outras graduações em áreas afins (engenharias, bacharelados, 09 licenciaturas ou tecnólogos) B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 1.0): Atividade Pontos (/Semestre – Valor Máximo) Professor Ensino Superior na área. 1,0/Semestre - Máximo 5 pontos Professor Ensino Superior em área afim 0,5/Semestre - Máximo 5 pontos B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 20 Profissional Nível Superior na área. 1,0/Semestre - Máximo 5 pontos Profissional Nível Superior em área afim 0,5/Semestre - Máximo 5 pontos Profissional Nível médio na área 0,5/Semestre - Máximo 5 pontos Profissional Nível médio em área afim 1,0/Semestre - Máximo 5 pontos Professor Ensino médio na área 1,0/Semestre - Máximo 5 pontos Professor Ensino médio em área afim 0,5/Semestre - Máximo 5 pontos A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10 pontos. C – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2.0): Atividade Pontos (/Semestre–Valor Máximo) Iniciação Científica oficial, na graduação. 1,0/Semestre - Máximo 6 pontos Participação em Projeto de Extensão na área 0,5/Semestre - Máximo 4 pontos Participação em Projeto de Pesquisa na área 0,5/Semestre - Máximo 4 pontos Outro tipo de bolsa vinculada a projeto de pesquisa 1,0/Semestre - Máximo 4 pontos Especialização latu sensu na área 8 pontos - Máximo 8 pontos Especialização latu sensu em áreas afins 5 pontos – Máximo 5 pontos Curso de Extensão (mínimo 20 horas na área) 1 ponto - Máximo 4 pontos Participação em Congresso e Similares na área 0,5 pontos - Máximo 2 pontos A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10 pontos. D – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 2.0): Atividade Pontos (/Semestre – Valor Máximo) Trabalhos publicados em periódicos científicos 5,0/artigo – Máximo 10 pontos Trabalhos completos publicados em anais de congresso 2,0/Trabalho - Máximo 10 pontos Resumos estendido de trabalhos (mínimo 3 páginas) 1,0/Trabalho – Máximo 10 pontos Resumos de trabalhos 0,5/Trabalho – Máximo 10 pontos Monitoria, artigos de divulgação geral 0,5/Semestre - Máximo 4 pontos Estágio na área 1,0/Semestre - Máximo 4 pontos A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10 pontos. 4 - Resultado 4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas. 4.2 – Fica estabelecida a nota geral final mínima de 7,0 (sete vírgula zero) para a classificação do candidato no Programa. 4.3 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação do Currículo (AC), na análise do Pré-Projeto de Pesquisa e na defesa do Pré-projeto de Pesquisa. 4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgcgtg. 5 - Recursos B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 21 5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que devem ser solicitados ao PPG por e-mail. 5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção. 5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3. 6 - Vagas e Classificação 6.1 - São fixadas em 08 (oito) vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecido o número de vagas. 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 03 (três) vagas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.2 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1, para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 6.4.1 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer à vaga adicional devem comprovar o seu vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição. 7– Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 22 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 9 – Disposições gerais 9.1 – Contato para informações: geodesia.ppg@ufpe.br 9.2 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Análise e Defesa do Pré- projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 9.3 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto. 9.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgcgtg. 9.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.7 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por docente do Programa. 9.7.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do Programa. 9.8 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Profa. Andrea Flávia Tenório Carneiro Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação - CTG PROCESSO ASSOCIADO: 23076.027136/2026-18 Anexos: I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 23 Anexo I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS E TECNOLOGIAS DA GEOINFORMAÇÃO Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós- graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa]. A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou Professores(as) substitutos da UFPE; ( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. de de 202__. Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 24 Anexo II AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE CONVIVÊNCIA DISCENTE PORTARIA N.º 03, DE 16 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA DE RECONDUÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE A Pró-Reitora para Assuntos Estudantis e Presidente da Comissão de Convivência Discente da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e pelo disposto na Resolução n.º 16/2021 – CEPE/UFPE, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Discente registrado no SIPAC sob o n.º 23076.080786/2025-69, resolve: Art. 1º Reconduzir, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação, a Comissão Processante, para prosseguimento dos trabalhos apuratórios do Processo Disciplinar Discente. Art. 2º Ficam reconduzidos como membros da Comissão Processante os servidores JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR, SIAPE n.º 1524611 (Presidente); SÍLVIA REGINA DA SILVEIRA NEVES, SIAPE n.º 3199634 e DIJANAH COTA MACHADO, SIAPE n.º 3884967, a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º A Comissão manterá sua competência, atribuições e demais disposições constantes da Portaria originária, permanecendo inalterados os demais termos não expressamente modificados por este ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cínthia Kalyne de Almeida Alves Pró-Reitora Pró-Reitora para Assuntos Estudantis B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 26 PORTARIA DE PESSOAL Nº 08, DE 15 DE ABRIL DE 2026 RECONDUÇÃO DE REPRESENTANTES DA CPPD/CCSA O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Pernambuco e nos Termos da Resolução nº.05/2006, do Conselho Universitário: RESOLVE: Reconduzir as docentes Maria Fernanda Freire Gatto Padilha, SIAPE nº 3510988 e Christianne Calado Vieira de Melo Lopes, SIAPE nº 1134070, como representantes do CCSA junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise dos processos de progressão. DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, em 15 de abril de 2026. ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 27 PORTARIA Nº 03/2026-CB, DE 16 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAÇÃO A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar: Prof. Paulo Antônio Galindo Soares, SIAPE 3091525; Profa. Jaciana dos Santos Aguiar, SIAPE 1257300; Prof. Oswaldo Cruz Neto, SIAPE 1388492; Prof. Guilherme Maranhão Chaves, SIAPE 1715308; Profa. Fernanda das Chagas Ângelo Mendes Tenório, SIAPE 1912221; Profa. Vilma Loreto da Silva, SIAPE 1330283 e Prof. Pedro Ivo Simões, SIAPE 3091544, para sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Centro de Biociências, com mandatos de três anos, e efeitos a constar a partir de 15 de abril de 2026. OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES Diretora do Centro de Biociências B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 28 PORTARIA Nº 04/2026-CB, DE 16 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAÇÃO A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os Docentes: Luciana Iannuzzi, do Departamento de Zoologia, e Thiago Henrique Napoleão, do Departamento de Bioquímica, para comporem a Comissão de Revalidação de Diploma do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado por um período de dois anos, com efeitos a constar a partir de 15 de abril de 2026. OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES Diretora do Centro de Biociências B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 29 PORTARIA Nº 1/2026 - DEPTO. DE ENSINO E CURRÍCULO/CE, DE 16 DE ABRIL DE 2026. RECONDUÇÃO DE COMISSÃO A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E CURRÍCULO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar como titulares as professoras MARIA LUCIA FERREIRA DE FIGUEIREDO BARBOSA, SIAPE nº1392919, MARILIA GABRIELA DE MENEZES GUEDES, SIAPE nº1581164, SYLVIA REGINA DE CHIARO RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº1853748, e como suplentes os professores PETRONILDO BEZERRA DA SILVA, SIAPE nº1080998, e SIANE GOIS CAVALCANTI RODRIGUES, SIAPE nº1651569, para compor a Comissão para Avaliação de pedidos de progressão docente do Departamento de Ensino e Currículo a partir de 16/04/2026. Ana Cláudia Rodrigues Gonçalves Pessoa Chefe do Departamento de Ensino e Currículo B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 30 PORTARIA DE PESSOAL Nº 010/2026 – CTG/UFPE DE 16 DE ABRIL DE 2026 ATOS DE PESSOAL A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 01 Designar Núbia Chaves Guerra, SIAPE nº 1465398, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 06/04/2026, para exercer a atribuição de Representante do Departamento de Oceanografia junto à Câmara Setorial de Extensão e Cultura deste Centro de Tecnologia e Geociências. Art. 02 Designar Lília Pereira de Souza Santos, SIAPE nº 1200149, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 06/04/2026, para exercer a atribuição de Representante Suplente do Departamento de Oceanografia junto à Câmara Setorial de Extensão e Cultura deste Centro de Tecnologia e Geociências. YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA DIRETORA B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 31 PORTARIA DE PESSOAL Nº 011/2026 – CTG/UFPE DE 16 DE ABRIL DE 2026 ATOS DE PESSOAL A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar Wallace Maciel Pacheco Neto, SIAPE nº 3523992, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 08/04/2026, para exercer a atribuição de Representante do Departamento de Geologia junto à Câmara Setorial de Extensão e Cultura deste Centro de Tecnologia e Geociências. YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA DIRETORA B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 66 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 32 16 DE ABRIL DE 2026 32