MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-1 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS 2 - 15 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 16 - 16 3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA 17 - 34 4 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 35 - 35 5 CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS 36 - 36 6 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS 37 - 37 7 DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.60 Nº122-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 37 14 DE JULHO DE 2025 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos ‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬ ‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬ A ‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬ ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬ ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬ ‭ ‬ ‭servidor‬ ‭DAYSE‬ ‭DUTRA‬ ‭LEITE,‬ ‭Mat.‬ ‭Siape‬ ‭nº‬ ‭1743419,‬ ‭lotado‬ ‭na‬ ‭COORDENAÇÃO‬ O ‭DE‬‭INFORMAÇÕES‬‭GERENCIAIS,‬‭recebeu‬‭manifestação‬‭elogiosa‬‭no‬‭fala‬‭BR‬‭(Processo‬‭nº‬ ‭23076.058005/2025-79).‬ ‭ LLEN VIANA VILLAR‬ E ‭Diretora de Administração de Pessoal‬ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 1 PORTARIA Nº 2557, DE 7 DE JULHO DE 2025. (*) DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar a partir de 13/07/2025, ANA CLARA LIRA DO NASCIMENTO, Matrícula SIAPE n° 1310229, Administrador, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Planejamento de Compras, da Diretoria de Licitações e Compras, da Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Planejamento de Compras, da Diretoria de Licitações e Compras, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-01. (Processo n° 23076.048310/2025-41) *Republicada por incorreção na original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 118, de 08 de julho de 2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2635, DE 11 DE JULHO DE 2025. DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar a partir de 03/04/2025, MARCELLA MOREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n° 1158381, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, redistribuída através da portaria do MEC nº 241/2025, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Contratos de Serviços, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-01. (Processo n° 23076.057347/2025-94) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 2 PORTARIA Nº 2636, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 17/07/2025, RICARDO LEITE SAMPAIO, Matrícula SIAPE n° 2085650, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Contratos de Serviços, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Contratos de Serviços, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.057347/2025-94) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 3 PORTARIA Nº 2.616, de 10 de julho de 2025. Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) FABIO WANDERLEY JANHAN SOUSA, SIAPE Nº 1417577, efetivo exercício em 14.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado(a) no(a) Departamento de Musica. (Processo 23076. 042059/2025-38) PROF. ALFREDO MACEDO GOMES REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2.617, de 10 de julho de 2025. Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ANDERSON LUCAS CARNEIRO DE LIMA DA SILVA, SIAPE Nº 3269524, efetivo exercício em 20.01.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia da Produçao. (Processo 23076. 069466/2024-65) PROF. ALFREDO MACEDO GOMES REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 4 PORTARIA Nº 2634, DE 11 DE JULHO DE 2025. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.041466/2025-44, RESOLVE: Conceder Licença para Capacitação a Heri Ramos de Oliveira Pontes, Matrícula SIAPE nº 1753881, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, para o(s) período(s) de 01/10/2025 a 29/12/2025, referente ao quinquênio de 01/02/2020 a 31/01/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 5 PORTARIA N.º 2626, DE 11 DE JULHO DE 2025. DISPENSA E DESIGNAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Art. 1º - Dispensar o Professor José Ivanildo Felisberto de Carvalho da função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, a partir de 14/07/2025; Art. 2º - Designar o Professor Sandro Guimarães de Salles para a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, nos termos do Edital Parfor-Equidade nº 23/2023, a partir de 14/07/2025. Processo n.º 23076.058312/2025-35 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2627, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os seguintes indicados enquanto representante do Centro Acadêmico do Agreste no Conselho Universitário: 1) da vaga de representante docente da Câmara Setorial de Extensão (Art. 10, inciso XVI): ANA BEATRIZ NUNES DA SILVA – Titular ANA CAROLINA DE MORAES ANDRADE BARBOSA – Suplente Processo n.º 23076.057050/2025-62 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 6 PORTARIA N.º 2628, DE 11 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar o servidor abaixo indicado para função de coordenador do Programa de Recursos Humanos-38.1 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-38.1/ANP/UFPE): Prof. Márcio José das Chagas Moura, matrícula SIAPE: 2766188 Lotação: Departamento de Engenharia de Produção Processo n.º 23076.056889/2025-44 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2629, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Gestora do Programa de Recursos Humanos-38.1 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-38.1/ANP/UFPE): Prof. Márcio José das Chagas Moura, matrícula SIAPE: 2766188 Lotação: Departamento de Engenharia de Produção Prof. Marcus André Silva, matrícula SIAPE: 1774635 Lotação: Departamento de Oceanografia Prof. Isis Didier Lins, matrícula SIAPE 2732514 Lotação: Departamento de Engenharia de Produção Processo n.º 23076.056889/2025-44 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 7 PORTARIA N.º 2630, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Gestora do Programa de Recursos Humanos-48.1 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-48.1/ANP/UFPE): • Prof. ANTONIO CELSO DANTAS ANTONINO, DEPARTAMENTO DE ENERGIA NUCLEAR - COORDENADOR; • Prof. JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA, DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA; • Prof. PAULO ROBERTO MACIEL LYRA, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA; • Prof. EMMANUEL DAMILANO DUTRA, DEPARTAMENTO DE ENERGIA NUCLEAR; • Prof. LEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO GUIMARÃES, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL. Processo n.º 23076.056713/2025-43 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2631, DE 11 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar o PROF. MÁRCIO JOSÉ DAS CHAGAS MOURA, SIAPE nº 2766188, lotado no Departamento de Engenharia de Produção – CTG, para a função de Coordenador do Programa em Análise de riscos e modelagem ambiental na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás – PRH 38.1, do PRH-ANP/FAPESP. Processo n.º 23076.009868/2025-75 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 8 PORTARIA N.º 2639, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os seguintes indicados enquanto representantes do Centro de Informática no Conselho de Administração: 1) DA VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DAS CHEFIAS OU COORDENAÇÕES DAS UNIDADES ACADÊMICAS DE CADA CENTRO ACADÊMICO (ART. 19, INCISO VIII): PROF. JULIANO MANABU IYODA (TITULAR); PROF. CLEBER ZANCHETTIN (SUPLENTE). Processo n.º 23076.054542/2025-72 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2640, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo indicados enquanto representantes do Centro de Informática no Conselho Universitário: 2) DA VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DA CÂMARA SETORIAL DE GRADUAÇÃO (ART. 10, INCISO XIV): Prof. Paulo Salgado Gomes de Mattos Neto (Titular) Prof.ª Anjolina Grisi de Oliveira (Suplente) 3) DA VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DA CÂMARA SETORIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO (ART. 10, INCISO XV): Prof. Breno Alexandro Ferreira de Miranda (Titular) Prof. Jamilson Ramalho Dantas (Suplente) 4) DA VAGA DE REPRESENTANTE DOCENTE DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE EXTENSÃO(ART. 10, INCISO XVI): Prof. André Luís de Medeiros Santos (Titular) Prof.ª Carina Frota Alves (Suplente) Processo n.º 23076.054542/2025-72 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 9 PORTARIA N.º 2641, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar a indicada abaixo indicada para compor a Coordenação do PRH30.1 - Engenharia do Processamento de Petróleo e Gás, Produção de Biocombustíveis e Energias Renováveis, selecionado no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - PRH-ANP (Gestão Fapesp): COORDENAÇÃO DO PRH 30.1 PROFA. CELMY MARIA BEZERRA DE MENEZES BARBOSA SIAPE: 1131274 Lotação: Departamento de Engenharia Química Processo n.º 23076.053977/2025-98 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 10 PORTARIA N.º 2642, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os docentes abaixo indicados para compor a Coordenação do PRH30.1 - Engenharia do Processamento de Petróleo e Gás, Produção de Biocombustíveis e Energias Renováveis, selecionado no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - PRH-ANP (Gestão Fapesp): COMISSÃO GESTORA DO PRH 30.1 1. Profa. CELMY MARIA BEZERRA DE MENEZES BARBOSA - SIAPE: 1131274 Lotação: Departamento de Engenharia Química; 2. FÁBIO MACHADO CAVALCANTI - SIAPE: 3441920 Lotação: Departamento de Engenharia Química; 3. Prof. FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO - SIAPE: 1212682 Lotação: Departamento de Engenharia Química; 4. Prof. LUCIANO COSTA ALMEIDA - SIAPE: 2823856 Lotação: Departamento de Engenharia Química; 5. Prof. LUIZ STRAGEVITCH - SIAPE: 1305873 Lotação: Departamento de Engenharia Química; 6. Profa. MARTA MARIA MENEZES BEZERRA DUARTE - SIAPE: 3134197 Lotação: Departamento de Engenharia Química; 7. Profa. YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA- SIAPE: 1283002 Lotação: Departamento de Engenharia Química. Processo n.º 23076.053977/2025-98 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 11 PORTARIA N.º 2643, DE 11 DE julho DE 2025. DELEGAÇÃO DE PODERES O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Delegar poderes de representação, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, Polícia Rodoviária Federal-PRF, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, aos Servidores Rosana Ferreira de Medeiros - SIAPE 1924312, Gustavo Gomes da Silva Bastos - SIAPE 3207219, José Jucimário da Silva SIAPE 1134295, Alberto Jordão de Souza - SIAPE 1131999, Rodrigo de Oliveira Simões - SIAPE 1839814, Jonas Cabral de Barros Junior - SIAPE 1134304, para em conjunto ou separadamente:  Assinar Certificado de Registro de Veículo-CRV;  Solicitar a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV;  Solicitar a emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo-CRV;  Solicitar a emissão de segunda via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV;  Solicitar a emissão do boleto de pagamento do licenciamento e seguro obrigatório anual;  Solicitar a restituição de taxas;  Solicitar a baixa de circulação de veículos;  Efetuar transferência de propriedade veicular;  Solicitar certidões de propriedade sobre veículos;  Solicitar identificação de condutor infrator;  Solicitar primeiro emplacamento;  Efetuar comunicação de venda;  Apresentar recurso de infrações. Processo n.º 23076.027114/2025-33 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 12 PORTARIA N.º 2644, DE 11 DE JULHO DE 2025. (*) DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora de evento que destaque a importância da participação dos estudantes dos cursos de Licenciatura e/ou Bacharelado no ENADE para melhoria na qualidade do ensino, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 1205, de 28/03/2025: MAGNA DO CARMO SILVA, SIAPE 1747488 ROSEANE PATRÍCIA DE SOUZA E SILVA, SIAPE 2376233 FERNANDA MARIA RIBEIRO DE ALENCAR, SIAPE 1132492 DIEGO DE SOUSA DANTAS, SIAPE 1887470 JÔNATAS DA SILVA BEZERRA, SIAPE: 1330773 LUCAS GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE 3310326 DIOGO MUSSA NICOLAU ZARZAR, SIAPE 3427598 LÍVIA DA SILVA DOS SANTOS, SIAPE 3310610 KALINE MARIA TENORIO SALVIANO, SIAPE 1466994 ANA BEATRIZ DE LIMA TORRES, SIAPE 3458683; FLÁVIA RODRIGUES BULHÕES, SIAPE 1960391; JANE CLEIDE ROQUE DE SOUZA CALAZANS, SIAPE 3310625 MARIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, SIAPE 1133352; SILVIA GOMES CORREA DE SOUZA, SIAPE 3207194 ANDRÉA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 2642336 DAYSE DUTRA LEITE, SIAPE 1743419 KAROLINA CARVALHO DE FARIAS, SIAPE 1965366 Processo n.º 23076.026488/2025-57 *Republicada por incorreção na portaria original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 107 de 17/06/2025. ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 13 PORTARIA N.º 2645, DE 11 DE JULHO DE 2025. (*) DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora de evento para socialização de experiências exitosas no ENADE, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 1163, de 27/03/2025: o MAGNA DO CARMO SILVA, SIAPE 1747488 o ROSEANE PATRÍCIA DE SOUZA E SILVA, SIAPE 2376233 o FERNANDA MARIA RIBEIRO DE ALENCAR, SIAPE 1132492 o DIEGO DE SOUSA DANTAS, SIAPE 1887470 o SHIRLEY CRISTIANE MONTEIRO DA SILVA, SIAPE 1467262 o LÍVIA DA SILVA DOS SANTOS, SIAPE 3310610 o KALINE MARIA TENORIO SALVIANO, SIAPE 1466994 o ANA BEATRIZ DE LIMA TORRES, SIAPE 3458683; o FLÁVIA RODRIGUES BULHÕES, SIAPE 1960391; o JANE CLEIDE ROQUE DE SOUZA CALAZANS, SIAPE 3310625 o MARIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, SIAPE 1133352; o SILVIA GOMES CORREA DE SOUZA, SIAPE 3207194; o ANDRÉA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 2642336; o DAYSE DUTRA LEITE, SIAPE 1743419; o KAROLINA CARVALHO DE FARIAS, SIAPE 1965366. Processo n.º 23076.026478/2025-36 *Republicada por incorreção na portaria original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 107 de 17/06/2025. ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 14 PORTARIA N.º 2646, DE 11 DE JULHO DE 2025. (*) DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os servidores ROSELY TAVARES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3160839, ARTUR VILLAÇA FRANCO, matrícula SIAPE nº 3207198, ANDERSON CARVALHO, matrícula SIAPE nº 3075474, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos apresentados no processo n.º 23076.033042/2025-27 nos moldes do disposto na lei n.º 8.112/90, cumprindo assinalar que o prazo para sua conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período Processo n.º 23076.033042/2025-27 *Republicada por incorreção na portaria original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 84 de 15/05/2025. ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 15 Afastamento para Estudo, Congresso e Similares SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1062478 Elton de Lima Brasília DF 057828/2025- Borges 06/08/2025 08/08/2025 08 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 16 CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA CURSO DE MESTRADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 09/07/2025) Edital nº 01/2025 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica – Centro de Tecnologia e Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 ao corpo discente e ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica – Centro de Tecnologia e Geociências - Curso(s) de Mestrado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins, realizada em instituições reconhecidas pela CAPES. 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 14 a 31 de julho de 2025, entre 08:00 e 20:00 horas. 1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós- graduação em Engenharia Biomédica – Centro de Tecnologia e Geociências não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação obrigatória para a inscrição no Mestrado: a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro) e 01 (uma) foto 3 x 4, recente. Tudo em um único documento no formato PDF; c) Curriculum Vitae (no modelo do Currículo Lattes, conforme a Plataforma Lattes do site do CNPq: http://www.cnpq.br). Além do CV Lattes o Anexo V deve ser enviado devidamente preenchido e com seus respectivos comprovantes em um único documento no formato PDF. IMPORTANTE: o não cumprimento de quaisquer instruções deste item implicará na não homologação da inscrição; d) Redação proposta através do ANEXO VI. Não serão aceitas redações que não sejam sobre um dos temas apresentados no anexo. A redação deve estar em arquivo do tipo pdf e deve seguir o padrão: Fonte: Arial ou Times New Roman Tamanho da fonte: 12 Espaçamento entre linhas: 1,5 Margens: Padrão (normalmente 2,54 cm em cada lado) Conter entre: 2500 e 5000 caracteres. e) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 31/07/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 17 2.1.1 – Poderá requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da inscrição; 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa (secretaria.ppgeb@ufpe.br). 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com. a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. 2. 3 – O diploma do Curso de Graduação obtido no estrangeiro deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2. 4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes do Curso de Graduação, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data final de realização da matrícula. 3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção, formada por: Prof. Emery Cleiton Cabral Correia Lins (presidente), Profa. Marilú Gomes Netto Monte da Silva e Prof. Nivaldo Antonio Portela de Vasconcelos e Admissão designada pelo Colegiado do Programa. 3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de: Etapas do Concurso ao Mestrado Datas Horários Quem e Locais realiza Inscrições 14/07/2025 a Até às 20:00 Candidato(a 31/07/2025 do dia ) 31/07/2025 Comunicação sobre solicitação de dispensa da Até Através do PPG taxa de inscrição 29/07/2025 e-mail cadastrado Etapa 1 – Homologação das Inscrições 04/08/2025 a PPG 11/08/2025 Até as 23h59 no Divulgação do Resultado da Etapa de Homologação das Inscrições 11/08/2025 SIGAA PPG Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação Até às 23:59 das Inscrições 12 a Candidato(a do B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 18 13/08/2025 dia 13/08/2025 ) Divulgação do resultado da Etapa 1 – Até as 23h59 no Homologação das Inscrições após 14/08/2025 SIGAA PPG análise de recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e Admissão 14/08/2025 Até às 23:59 PPG Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae e 15 a Comissão redação sobre tema de pesquisa. 18/08/2025 Até as 23h59 no Divulgação do resultado da Etapas 2 19/08/2025 SIGAA PPG Prazo recursal 20 a Até às 23:59 Candidato(a do 21/08/2025 dia 21/08/2025 ) Até 17h no Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise de recurso(s) 25/08/2025 SIGAA PPG Envio à PROPG da Lista de Candidatos Autodeclarados Negros 25/08/2025 PPG (pretos e pardos) Aprovados Através da Política de Ações Afirmativas Período para envio de material para avaliação da Candidato(a veracidade da autodeclaração para candidatos 26 a ) autodeclarados negros (pretos e pardos). 27/08/2025 autodeclara do(a) negro(a) Até as 17h PPG Realização da Comissão Heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros (pretos e Até 28/08/2025 pardos) Resultado da Comissão de Heteroidentificação Até Até as 23h59 no PPG 29/08/2025 SIGAA Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a Até às 23:59 realizada pela Comissão Heteroidentificação 01 a ) (intervalo de 3 dias úteis) do dia 02/09/2025 autodeclada 02/09/2025 do (a) negro(a) Realização da Comissão Recursal de Heteroidentificação para candidatos Até 04/09/2024 PPG autodeclarados negros (pretos e pardos) Até 05/09/2025 Até as 17h no Divulgação do resultado da Comissão de Heteroidentificação após análise de recurso(s) SIGAA PPG Resultado Final 05/09/2024 Até as 23h59 no PPG/ SIGAA Prazo recursal do Resultado Final 08 a Candidato(a 09/09/2025 Até às 23:59 ) do dia 09/09/2025 10/09 /2025 Até às 23:59 PPG Resultado Final após análise de recurso(s) no SIGAA Matrículas 11 a Até às 23:59 Candidato(a do dia 19/09/2025 ) 19/09/2025 no SIGAA Início das aulas 22 /09/2025 - B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 19 3.1.1 – Avaliação do Curriculum Vitae 3.1.1.1 – A avaliação do Currículo Vitae terá caráter classificatório e com nota atribuída em escala variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). 3.1.2.1 – O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação (F), Experiência Profissional (EP), Atividade de Pesquisa (AP), Produção Acadêmica (PA) e Atividades de Extensão (AE) de acordo com os critérios especificados nos quadros 1, 2, 3, 4 e 5 abaixo, sendo que ao total de pontos obtidos a cada um desses itens serão atribuídos pesos 4, 2, 2, 1 e 1, respectivamente, para efeito do cálculo da Pontuação Final do curriculum vitae (PFCV) calculada conforme segue: PFCV= [(4 x F) + (2 x EP) + (2 x AP) + (1 x PA) + (1 x AE)] / 10 3.1.2.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação: 3.1.2.3.1 – FORMAÇÃO (F): Peso 4 (pontuação máxima 10,0) Atividades Pontuação Máxima Histórico Escolar Média Geral Iniciação Científica, Tecnológica, PET ou Extensão (*) 1,0 por semestre Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 240h) 1,0 (máximo 3,0) Curso de Pós-Graduação com dissertação/monografia (mínimo de 2,0 (máximo 4,0) 360h) (**) Residência Médica ou Multiprofissional com duração mínima de 02 3,0 (máximo 3,0) anos (carga horária mínima de 5760 h)(**) (*) Iniciação Científica, Tecnológica, PET ou de Extensão será aceita se comprovada através de documento oficial das Pró- Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora. (**) será aceita se comprovada através de certificado ou diploma reconhecido pelo MEC ou documento oficial das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes. Deve-se apresentar histórico escolar contendo o título da dissertação/monografia. 3.1.2.3.2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP): Peso 2 (pontuação máxima 10,0) Atividade (Indicar período, local, função, envolvimento, etc.) Pontuação Máxima Estágio Curricular na área de Engenharia Biomédica 5,0 Estágio Curricular em áreas afins 4,0 Monitoria 2,0 por semestre Atuação Profissional em nível superior na área de Engenharia 5,0 por ano Biomédica Atuação Profissional em nível superior em áreas afins 4,0 por ano Professor de terceiro grau na área de Engenharia Biomédica 5,0 por ano Professor de terceiro grau em áreas afins 4,0 por ano B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 20 3.1.2.3.3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (AP): Peso 2 (pontuação máxima 10,0) Atividade (Indicar local, projeto, período, orientação, Pontuação Máxima envolvimento, etc.) Estágio voluntário, mínimo 120 horas 5,0 (por 120 horas) Bolsa de Iniciação Científica ou similar 10 (por período completo de IC) Bolsa de aperfeiçoamento ou similar 5,0 (por período completo) Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e monografias) 10 (Por período completo) Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias, 5,0 (por período de 12 pertinentes como graduado meses) 3.1.2.3.4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (PA): Peso 1 (pontuação máxima 10,0) Trabalho produzido (Indicar periódico/evento, local, título, Pontuação Máxima (10,0) autores, número de páginas, etc.) Resumo simples em evento regional/nacional 2,0 Resumo simples em evento internacional 3,0 Resumo expandido em evento nacional 3,0 Resumo expandido em evento internacional 4,0 Artigo completo em evento nacional 6,0 Artigo completo em evento internacional 8,0 Artigo completo publicado em periódico científico indexado 10 Publicação de capítulos de livros ou livros com ISBN 8,0 Modelo de utilidade concedido pelo INPI 10 Software com registro concedido pelo INPI 10 Patente comprovada pela Carta Patente 10 Prêmio acadêmico de âmbito nacional ou 10 Internacional Obs: Deve-se informar a referência completa do trabalho publicado e cópia do mesmo 3.1.2.3.5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (AE): Peso 1 (pontuação máxima 10,0) Trabalho produzido (Indicar evento, curso, duração, etc.) Pontuação Máxima Coordenação de projeto de extensão 10 Participação em projeto registrado de extensão (graduados) 5,0 por projeto Participação em cursos de extensão na área de Engenharia Biomédica 2,0 por curso ou em áreas afins (<60h) Participação em cursos de extensão na área de Engenharia Biomédica 5,0 por curso ou em áreas afins (>60h) Professor de minicurso ou palestrante convidado na área de Engenharia 10 por participação Biomédica ou áreas afins(*) Comissão organizadora de eventos científicos ou de extensão (**) 5,0 por comissão (*) Áreas afins são áreas relacionadas com a engenharia e a saúde humana. (**) Promovidos por instituições de ensino superior ou sociedades profissionais B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 21 3.1.3– Avaliação da Redação de área de Concentração e Linha de Pesquisa De acordo com as áreas de concentração do PPGEB e linhas de pesquisa indicadas no CV Lattes do Corpo Docente escrever redação (2500 a 5000 caracteres), conforme ANEXO VI. Na redação o(a) candidato(a) deverá apresentar a motivação para a pesquisa e o estudo pretendido (nota máxima 10). 4 - Resultado 4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas à etapa 2, com peso 6 para o Curriculum Vitae e peso 4 para a redação sobre tema de pesquisa. Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente de notas, e obedecido o número de vagas. 4.2 -Eventuais empates serão resolvidos pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa e na avaliação do Curriculum Vitae 4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgeb. 5 - Recursos 5. 1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa via SIGAA, conforme os prazos indicados no item 3.1 e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção. 5. 2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 6 - Vagas e Classificação 6.1 – São fixadas em 20 vagas (Anexo III) para o Curso de Mestrado, distribuídas nas Áreas de Concentração as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número de vagas. 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 6 vagas no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis). 6.1.2 Será destinada duas(duas) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 6.1.3 – O preenchimento de 22 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração ou Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição. 6.2 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 7 – Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 22 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.4 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 – Disposições gerais 8.1 - Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica, localizada no CTG, 3 andar do prédio administrativo. secretaria.ppgeb@ufpe.br 8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 8.3 – É consagrada a nota 6, como nota mínima para aprovação final. 8.4 - Será garantida a não identificação dos candidatos na Redação de conhecimento 8.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgeb. 8.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 8.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Cristine Martins Gomes de Gusmão Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica - CTG B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 23 Anexos: I– REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO II– INFORMAÇÕES SOBRE A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA III– VAGAS IV– AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU V– FICHA DE ANÁLISE VI– ORIENTAÇÕES ESCRITA DA REDAÇ B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 24 ANEXO I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2025 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica. A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº 01/2025, que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. de de 2025. Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 25 ANEXO II – INFORMAÇÕES SOBRE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA Áreas de Concentração 1) Bioengenharia - Esta área tratará do desenvolvimento de instrumentação médica para monitorar e/ou medir eventos fisiológicos; instrumentação para terapêutica e acompanhamento de terapias em saúde; desenvolvimento de novos métodos para análise laboratorial compreendendo novos dispositivos e instrumentos para análises de componentes de fluidos biológicos, ou outros metabólitos/tóxicos para a saúde humana. Desenvolvimento de novos materiais para interações biológicas, biomateriais de aplicações em sistemas biológicos e/ou reabilitação. Estudos e caracterização de processos para produção de insumos biotecnológicos empregando a engenharia de proteínas e de tecidos. 2) Computação Biomédica - A área de concentração em Computação Biomédica contemplará o estudo e desenvolvimento de novas ferramentas de computação gráfica para reconstrução de imagens médicas, estudo de técnicas em processamento digital para sinais biológicos, desenvolvimento de modelos computacionais para sistemas biológicos; desenvolvimento de sistemas especialistas para saúde, gestão e informática médica; tecnologias médicas assistidas remotamente, telemedicina. Estudo e aplicações da bioestatística, controle metrológico no desenvolvimento de equipamentos e no monitoramento da saúde humana. Linhas de pesquisa por áreas de concentração 1) Bioengenharia 1.1) Instrumentação Diagnóstica, Terapêutica Descrição: Desenvolvimento de instrumentação médica para monitorar e/ou medir eventos fisiológicos. Desenvolvimento de instrumentação em clínica-laboratorial. Desenvolvimento de biossensores. Desenvolvimento de instrumentos para metrologia e proteção radiológica em saúde humana. 1.2) Produtos e Processos Biotecnológicos Descrição: Engenharia de produção e processos de insumos biotecnológicos. Desenvolvimento de produtos biológicos como substituto natural da pele usando polímeros naturais. Desenvolvimento de polímeros iônicos inteligentes. 2) Computação Biomédica 2.1) Processamento de Biossinais e Imagens Médicas e Biológicas Descrição: Abrange processamento, análise e síntese de sinais biomédicos e biológicos e imagens médicas. Uso de ferramentas de inteligência computacional para análise, caracterização, modelagem e simulação de biossistemas, biossinais e imagens médicas. Desenvolvimento de sistemas inteligentes de apoio ao diagnóstico médico, aplicações da bioestatística e teoria da decisão. 2.2) Telemedicina e Telessaúde Descrição: Estudo e o desenvolvimento de sistemas de informação e bancos de dados para aplicações em Telemedicina. Estudos de integração de redes de sensores a sistemas de informação. Gestão de sistemas de informação e recursos em Engenharia Biomédica. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 26 ANEXO III – VAGAS Quadro de vagas: Modalidade Nº de vagas Ampla concorrência 14 Ações afirmativas (item 7 do edital) 6 Vaga para servidores 2 Total 22 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 27 ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, , CPF nº , portador(a) do RG nº , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital de Seleção Discente (2022), do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 28 ANEXO V – FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO Orientações: 1) O candidato deve preencher as tabelas de acordo com os respectivos comprovantes anexados nomeando os documentos com os numerais de 1 a N. 2) Realizar o somatório dos pontos respeitando os limites presentes na coluna “Pontuação máxima”. 3) O preenchimento das tabelas é de inteira responsabilidade do candidato. Caso não esteja corretamente preenchido, o respectivo item será anulado. 1- FORMAÇÃO (F): Atividades Pontuação Pontuação Nº dos Máxima document os anexados Histórico Escolar Média Geral Iniciação Científica, Tecnológica, PET ou Extensão 1,0 por semestre Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 240h) 1,0 (máximo 3,0) Curso de Pós-Graduação com dissertação/monografia 2,0 (máximo 4,0) (mínimo de 360h) Residência Médica ou Multiprofissional com duração 3,0 (máximo 3,0) mínima de 02 anos (carga horária mínima de 5760h) Subtotal 1: 2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP): Atividade (Indicar período, local, função, Pontuação Pontuação Nº dos envolvimento, etc.) Máxima document os anexados Estágio Curricular na área de Engenharia Biomédica 5,0 Estágio Curricular em áreas afins 4,0 Monitoria 2,0 por semestre Atuação Profissional em nível superior na área de 5,0 por ano Engenharia Biomédica Atuação Profissional em nível superior em áreas afins 4,0 por ano Professor de terceiro grau na área de Engenharia 5,0 por ano Biomédica Professor de terceiro grau em áreas afins 4,0 por ano Subtotal 2: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 29 3- ATIVIDADES DE PESQUISA (AP): Atividade (Indicar local, projeto, Pontuação Máxima Pontuação Nº dos período, orientação, documen envolvimento, etc.) tos anexados Estágio voluntário, mínimo 120 horas 5,0 (por 120 horas) Bolsa de Iniciação Científica ou similar 10,0 (por período completo de IC) Bolsa de aperfeiçoamento ou similar 5,0 (por período completo) Outras atividades relevantes (ex.: 10,0 (Por período completo) orientação de estágios e monografias) Participação em projeto de pesquisa 5,0 (por período de 12 meses) aprovado por instâncias, pertinentes como graduado Subtotal 3: 4- PRODUÇÃO ACADÊMICA (PA): Trabalho produzido (Indicar Pontuação Máxima (10,0) Pontuação Nº dos periódico/evento, local, título, autores, documen número de páginas, etc.) tos anexados Resumo simples em evento regional 2,0 Resumo simples em evento internacional 3,0 Resumo expandido em evento nacional 3,0 Resumo expandido em evento 4,0 internacional Artigo completo em evento nacional 6,0 Artigo completo em evento internacional 8,0 Artigo completo publicado em periódico 10,0 científico indexado Publicação de capítulos de livros ou 8,0 livros com ISBN Modelo de utilidade concedido pelo 10,0 INPI Software com registro concedido pelo 10,0 INPI Patente comprovada pela Carta Patente 10,0 Prêmio acadêmico de âmbito nacional ou 10,0 internacional Subtotal 4: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 30 5- ATIVIDADES DE EXTENSÃO (AE): Trabalho produzido (Indicar evento, Pontuação Máxima Pontuação Nº dos curso, duração, etc.) documen tos anexados Coordenação de projeto de extensão 10,0 Participação em projeto registrado 5,0 por projeto (SigProj) de extensão (graduados) Participação em cursos de extensão na 2,0 por curso área de Engenharia Biomédica ou em áreas afins (<60h) Participação em cursos de extensão na 5,0 por curso área de Engenharia Biomédica ou em áreas afins (>60h) Professor de minicurso ou palestrante 10,0 por participação convidado na área de Engenharia Biomédica ou áreas afins(*) Comissão organizadora de eventos 5,0 por comissão científicos ou de extensão (**) Subtotal 5: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 31 ANEXO VI – ORIENTAÇÕES ESCRITA REDAÇÃO 1. O candidato deve visitar a página de docentes no portal do PPGEB e identificar linha de pesquisa de interesse. 2. Realizar a escrita de redação que deve externar a motivação para a investigação e estudo pretendido. O texto deve ter de 2500 a 5000 caracteres. 3. O texto deve ter obrigatoriamente – nome completo do candidato, título da redação e lista de referências utilizadas. 4. Anexar o texto escrito na área de documentação do processo seletivo. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO (Edital aprovado na 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do PPGE/UFPE, em 14/05/2025) Terceira retificação do Edital nº 01/2025 Onde se lê: 3.2. A seleção para o curso de Mestrado constará das seguintes etapas: (...) Resultado Final da Seleção 18/07/2025 Até às 23h59 Coordenação Prazo recursal do Resultado Final 21/07/2025 e Até às 13h59 do dia Candidato(a) da Seleção 22/07/2025 22/07/2025 Resultado Final após análise de Até às 23h59 do dia 22/07/2025 Coordenação recurso(s) 22/07/2025 Leia-se: 3.2. A seleção para o curso de Mestrado constará das seguintes etapas: (...) Resultado Final da Seleção 12/07/2025 Até às 23h59 Coordenação Prazo recursal do Resultado Final 14/07/2025 e Até às 13h59 do dia Candidato(a) da Seleção 15/07/2025 15/07/2025 Resultado Final após análise de Até às 23h59 do dia 15/07/2025 Coordenação recurso(s) 15/07/2025 Onde se lê: 3.3. A seleção para o curso de Doutorado constará das seguintes etapas: (...) Resultado Final da Seleção 18/07/2025 Até às 23h59 Coordenação Prazo recursal do Resultado Final 21/07/2025 e Até às 13h59 do dia Candidato(a) da Seleção 22/07/2025 22/07/2025 Resultado Final após análise de Até às 23h59 do dia 22/07/2025 Coordenação recurso(s) 22/07/2025 Leia-se: 3.3. A seleção para o curso de Doutorado constará das seguintes etapas: (...) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 33 Resultado Final da Seleção 12/07/2025 Até às 23h59 Coordenação Prazo recursal do Resultado Final 14/07/2025 e Até às 13h59 do dia Candidato(a) da Seleção 15/07/2025 15/07/2025 Resultado Final após análise de Até às 23h59 do dia 15/07/2025 Coordenação recurso(s) 15/07/2025 Prof. Pablo Martin Rodriguez Coordenador do Programa de Pós-graduação em Estatística PPGE PROCESSO 23076.041303/2025-80 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 34 PORTARIA N° 006 – NT/CAA, DE 09 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO a realização das etapas da Seleção Simplificada do Núcleo de Tecnologia regidas pelo edital no 05, de 03 de junho de 2025, na área de ESTRUTURAS. R E S O L V E: Retificar Portaria de designação de banca examinadora n.º 005, de 04/07/2025, referente à Seleção Simplificada do Núcleo de Tecnologia regidas pelo edital no 05, de 03 de junho de 2025, na área de ESTRUTURAS. nos seguintes termos: I - ONDE SE LÊ: "... SHIRLEY MINNELL FERREIRA DE OLIVEIRA.." II - LEIA-SE: "...JULIANA VON SCHMALZ TORRES..." III - Ficando ratificados os demais Shirley Minnell Ferreira De Oliveira Coordenadora do Núcleo de Tecnologia SIAPE: 1977910 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 35 PORTARIA Nº 011/2025 – DM, DE 11 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO ​ A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com base na decisão do Pleno em sua Reunião Ordinária 06/2024, realizada em realizada no dia 6 de setembro de 2024, ​ ​ RESOLVE: ​ ​ Designar a professora Viviane dos Santos Louro, SIAPE 2323107. como coordenadora da disciplina TCC2, conforme regulamento 18/2022-CEPE/UFPE do Curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal de Pernambuco, com efeitos a partir de 19 de julho de 2024. MARIA AÍDA FALCÃO SANTOS BARROSO Chefe do Departamento de Música B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 36 PORTARIA Nº 05, DE 14 DE JULHO DE 2025. COMISSÃO ELEITORAL A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Homologar a composição da comissão de eleição para o cargo de chefe e vice-chefe do Departamento de Educação Física, para o biênio 2026-2027. Titulares: Bruno Rodrigo da Silva Lippo Erlene Roberta Santos Suplente: Eronivaldo Fernando Dantas Pimentel Henrique Gerson Kohl Representante dos técnicos: Mariana Oliveira Santos Suplente: Leonardo Freitas Representante estudantil: Artur Ferreira de Melo Costa Suplente: Suellen Karollyne Soares Silva DANIELA KARINA DA SILVA Chefe do Departamento de Educação Física B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 122 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 37 14 DE JULHO DE 2025 37