MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-2 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 3-5 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA 6 - 17 3 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 18 - 18 4 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS 19 - 19 5 DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.61 Nº60-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos PORTARIA N.º 1126, DE 07 DE ABRIL DE 2026. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.023914/2026-03, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a LUCIA MARIA PONTES DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º 2154235, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 15, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 02/04/2026. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 1 PORTARIA N.º 848, DE 12 DE MARÇO DE 2026. TORNAR SEM EFEITO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.078954/2025-63, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 333/2026, de 22/01/2026, publicada no Boletim Oficial UFPE n.º 16, de 27/01/2026, referente à ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO de JOSIAS ALCINO RAMOS JÚNIOR, Matrícula SIAPE n.º 1133846. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 2 Afastamento para Estudo, Congresso e Similares SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1649721 ROBERTA 06/07/2026 06/07/2027 RECIFE PE 015694/2026-07 BAUDEL FRANCISCO B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 3 AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 26 - 10/02/2026; ONDE SE LÊ PROC. SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. ÔNUS 23076 PEDRO 008484/ 1801584 VALADAO 06/04/2026 09/04/2026 SÃO LUÍS MA COM ÔNUS 2026-95 CARELLI ​ LEIA-SE PROC. SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. ÔNUS 23076 PEDRO 008484/ 1801584 VALADAO 05/04/2026 09/04/2026 SÃO LUÍS MA COM ÔNUS 2026-95 CARELLI B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 4 AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*) PROC. SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. ÔNUS 23076 EDUARDO COM ÔNUS 013126/ 2457389 PADRON 27/04/2026 29/04/2026 MANAUS AM LIMITADO 2026-85 HERNANDEZ (*) Publicado no BO nº 40 - 09/03/2026. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Centro de Ciências Exatas e da Natureza Programa de Pós-Graduação em Matemática - Cursos de Mestrado e Doutorado (Aprovado por Ad-referendum do Coordenador do Programa em 23 de março de 2026) Edital nº 01/2026 O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGDMat) torna público o presente Edital no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Segundo Semestre do Ano Letivo 2026 – ao Corpo Discente do Programa de Pós-graduação em Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Cursos de Mestrado e Doutorado. 1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 - As inscrições para o Processo de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Matemática para o ingresso no segundo semestre de 2026 serão realizadas durante o período indicado no Cronograma, item 3.1 deste Edital. 1.1.1 - Recomenda-se o envio da inscrição com antecedência. O PPGDMat/UFPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos (conexão de internet, falta de energia, entre outros), pois as condições necessárias para a realização da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 1.1.2 - As dúvidas poderão ser esclarecidas através do correio eletrônico da secretaria do PPGDMat ppg.mat@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Dúvida - Seleção 2026.2 - Nome do Candidato. 1.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no endereço eletrônico https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf, no menu "Pós- Graduação Stricto Sensu" item "Processos Seletivos". 1.2.1 Os candidatos devem enviar a documentação especificada no item 2 deste Edital, no portal público de processos seletivos do SIGAA, durante o período de vigência das inscrições indicado no Cronograma, item 3.1 deste Edital. 1.2.2 - A documentação física original poderá ser solicitada no ato da matrícula, conforme item 2.1 do presente Edital. 1.3 - As inscrições serão efetuadas mediante pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), até o dia 09/05/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA no momento da inscrição. 1.4 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Matemática, ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado em Matemática, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou em instituições do exterior. 1.4.1 - Entende-se por áreas afins os seguintes cursos: Ciências da Computação, Engenharias, Estatística, Física e Química. 1.5 - Poderão se inscrever para o Doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE. 1.6 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.7 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – DA INSCRIÇÃO B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 6 2.1 - Os candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado deverão preencher a ficha de inscrição através do site do processo seletivo no SIGAA. Além disso, deverão enviar, através do portal público de processos seletivos do SIGAA e durante o período de vigência das inscrições, os documentos listados nos subitens de a) até k) abaixo, obrigatoriamente em arquivo único na extensão .pdf, respeitando a ordem alfabética a seguir: a. Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro. b. CPF (para brasileiros). c. Comprovante de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE) (para brasileiros). d. 01 (uma) foto 3x4 recente. e. Diploma de Graduação ou certificado de conclusão do curso de graduação ou de ser concluinte do mesmo. f. Histórico escolar do curso de graduação. g. Diploma do curso de Mestrado ou certificado de conclusão do curso de Mestrado ou de provável concluinte do mesmo (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado). h. Histórico escolar do curso de Mestrado (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado). i. Currículo (Lattes ou Vitae) atualizado e acompanhado de documentos comprobatórios digitalizados. No currículo devem constar todas as atividades pontuáveis. Atividades de Iniciação Científica podem ser comprovadas por meio de declaração assinada pelo orientador contendo o tema e a duração da orientação. j. No caso em que as disciplinas cursadas usadas na avaliação curricular, apresentadas pelo candidato conforme itens 3.3.1 e 3.4.1 deste Edital, apresentem avaliações por conceitos e não por notas numéricas, o candidato deverá anexar documento oficial indicando a correspondência entre conceitos e notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) estabelecida pela instituição de origem emissora dos documentos. Neste caso, será considerada a nota média referente ao intervalo de notas relacionado a cada conceito. k. Formulário do Anexo II para os(as) candidatos(as) que requererem isenção da taxa de inscrição. 2.2 - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação e/ou de Mestrado, obtidos no exterior, deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no País onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.3 - Admitir-se-á inscrição condicionada às seleções de Mestrado e Doutorado de concluintes de curso de graduação ou Mestrado em Matemática, ou áreas afins. 2.3.1 - Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável conclusão, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso de graduação ou mestrado. 2.3.2 - Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição de forma condicionada, o direito à vaga — no Mestrado ou no Doutorado — estará sujeito à entrega, até a data da matrícula, de um dos seguintes documentos que comprovem, respectivamente, a conclusão da Graduação ou do Mestrado: certificado de colação de grau, declaração de tramitação do diploma ou diploma. 2.3.3 - O não cumprimento dessa exigência resultará na perda da vaga. 2.4 - Inscrições com documentação incompleta (à exceção do subitem j, e, para aqueles que não solicitarem isenção, o subitem k) ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. 2.4.1 - A UFPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas (ou incompletas) por motivos de natureza técnica associados a computadores, endereços eletrônicos, ou quaisquer outros motivos que impliquem problemas de transferência de dados para consolidação da inscrição. 2.4.2 - Caso não seja enviado o documento do subitem j), será considerada a seguinte convenção de notas: 9,5 para o conceito A; 8,5 para o conceito B; 7,5 para o conceito C; 5,0 para o conceito D; 2,0 para o conceito E; e 0,0 para conceitos mais baixos. 2.5 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 7 das inscrições, mediante comprovação, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos ou docentes) da UFPE e professor substituto; d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF. 2.6 - No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato no momento da inscrição. 2.7 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa através do endereço eletrônico ppg.mat@ufpe.br. 2.8 - O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove tal condição. 3 – DA SELEÇÃO: A seleção dos candidatos para o Mestrado e Doutorado em Matemática será feita pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, composta pelos professores: Douglas de Souza Queiroz (presidente), Miguel Fidencio Loayza Lozano e Alcides de Carvalho Júnior. 3.1-Cronograma: 3.1.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado na página https://ppgdmat-ufpe.recife.br/. Etapas da seleção Datas e horários Quem realiza a etapa 20/04/2026 a Inscrições 08/05/2026 (até às Candidato 23h59min) 20/04/2026 a Solicitação de dispensa da taxa de inscrição 03/05/2026 (até às Candidato 18h) Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa 04/05/2026 (até às Coordenação de inscrição 23h59min) 09/05/2026 a 14/05/2026 (até às Período de processamento das inscrições Comissão 23h59min) 15/05/2026 (até às Resultado da homologação das inscrições Comissão 23h59min) 18/05/2026 a Prazo recursal para resultado da homologação das 19/05/2026 (até às Candidato inscrições 18h) Divulgação do local de Aplicação da Prova de 20/05/2026 (até às Comissão Conhecimento 23h59min) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 8 Resultado final da homologação das inscrições após 20/05/2026 (até às Comissão análise dos recursos 23h59min) Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e 21/05/2026 (até às Coordenação Admissão 14h) Etapa 1: Prova de Conhecimento 26/05/2026 (das 8 às Candidato/Comissão 12h) Resultado da Etapa 1 28/05/2026 (até às Comissão 23h59min) Prazo recursal da Etapa 1 29/05/2026 a 01/06/2026 Candidato (até às 18h) Divulgação do resultado final da Etapa 1 após análise 02/06/2026 (até às dos recursos 23h59min) Comissão 03/06/2026 (das 8 às Etapa 2: Avaliação do Currículo Comissão 17h) 03/06/2026 (até às Divulgação do resultado da Etapa 2 Comissão 23h59min) 04/06/2026 a Prazo recursal da Etapa 2 05/06/2026 Candidato (até às 18h) Divulgação do resultado final da Etapa 2 após análise 08/06/2026 (até às Comissão dos recursos 23h59min) Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Até 08/06/2026 (até Comissão Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e às 18h) pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da 09/06/2026 a veracidade da autodeclaração para candidatos 10/06/2026 Candidato autodeclarados negros (pretos e pardos) (até às 18h) Realização da Comissão Heteroidentificação para Comissão de 11/06/2026 candidatos autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) Heteroidentificação da (até 18h) e pardos(as) - aprovados(as) UFPE 11/06/2026 (até às Resultado da Comissão de Heteroidentificação Comissão 23h59min) 15/06/2026 a Prazo recursal para a Comissão Heteroidentificação 16/06/2026 Candidato (até às 18h) Realização da Comissão Recursal de 18/06/2026 (até às Comissão de Heteroidentificação para candidatos autodeclarados 18h) Heteroidentificação da negros (pretos e pardos) UFPE Resultado final dos recursos da Comissão de 18/06/2026 (até às Comissão Heteroidentificação 23h59min) 19/06/2026 (até às Resultado Final Comissão 23h59min) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 9 25/06/2026 a Prazo recursal do Resultado Final 26/06/2026 Candidato (até às 18h) Divulgação do Resultado Final da após análise dos 29/06/2026 (até às Comissão recursos 23h59min) 03/08/2026 a Matrícula 2026.2 Candidato 07/08/2026 Início das aulas 2026.2 10/08/2026 PPGDMat 3.2 - Prova de Conhecimento: A Prova de conhecimento, com caráter eliminatório, com peso 7 (sete), terá duração de 4 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e utilização de aparelhos de comunicação. A Prova de Conhecimento será avaliada com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Será eliminado o candidato que obtiver nota menor do que 5,0 (cinco). 3.2.1 – A prova de conhecimento será realizada no dia 26/05/2026 às 08 horas. 3.2.2 - As salas de aplicação da prova de seleção serão divulgadas no dia 20/05/2026, juntamente com a publicação da homologação das inscrições. 3.2.3 - O candidato que desejar realizar a prova fora da Região Metropolitana do Recife deverá formalizar solicitação, durante o período de inscrições, por meio do endereço eletrônico ppg.mat@ufpe.br. 3.2.4 – A Prova de Conhecimento versará sobre tópicos de Análise na Reta para o Mestrado e Análise no Rn para o Doutorado. O Programa da Prova de Conhecimento consta no Anexo I. 3.2.5 – São critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento: Clareza e propriedade no uso da linguagem 20% Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados 20% Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas 20% Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa 20% Pertinência e articulação das respostas às questões ou temas da prova 20% 3.3 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao mestrado: A avaliação do currículo, com caráter classificatório, terá peso 3 (três). 3.3.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação: 1 – Titulação (peso 6) Atividades (Formação Acadêmica) Pontuação Máxima Disciplinas de pós-graduação em Matemática cursadas em programas com 2 conceito CAPES igual ou superior a 5 (até 1,0 ponto por disciplina) Média dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico do Histórico Escolar de 8 Graduação Pontuação Total Máxima 10 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 10 2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 3) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Iniciação Científica (até 1,0 ponto por semestre) 4 Prova Extramuros e/ou Curso de Verão na área de Matemática com média 4 maior ou igual a 7,0 (até 1,0 ponto por Prova Extramuros ou Curso de Verão) Monitoria ou Tutoria de disciplina (até 0,5 ponto por semestre) 2 Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e internacionais, 4 ou em anais de congresso, ou publicação de Capítulo(s) de livro(s) (até 1,0 ponto por trabalho) Prêmios ou distinções científicas: medalha ou menção honrosa em 3 olimpíadas científicas, láurea acadêmica ou prêmio destaque na iniciação científica (até 1,0 ponto por prêmio ou distinção) Pontuação Total Máxima 10 3 – Atividades de Extensão (peso 1) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto por 3 trabalho) Participação em congressos e simpósios sem apresentação de 4 trabalho (até 0,5 ponto por participação) Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0 ponto por 3 participação) Pontuação Total Máxima 10 3.3.2 - Somente será considerada na pontuação do currículo descritas no item 3.3.1 atividades relacionadas com a área de Matemática, e devidamente comprovadas por documentação anexada no ato da inscrição no processo seletivo. 3.3.3 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no mestrado será expressa pela média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação, Atividades acadêmico- científicas e Atividades de extensão. 3.4 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao doutorado: A avaliação do currículo, com caráter classificatório, terá peso 3 (três). 3.4.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação: 1 – Titulação (peso 7) Atividades Pontuação Máxima B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 11 Cursos de Verão (a nível de doutorado) com média maior do que 4 ou igual a 7,0 (sete) (até 1,0 ponto por curso de verão) Média do Histórico Escolar da pós-graduação 6 Pontuação Total Máxima 10 2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 2) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Mestrado em Matemática 3 Mestrado em áreas afins 1 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto por 2 trabalho) Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e 3 internacionais (até 0,5 ponto por trabalho) Prêmios e distinções científicas (até 0,5 ponto por prêmio) 2 Pontuação Total Máxima 10 3 – Atividades de Extensão (peso 1) Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Participação em congressos e simpósios sem apresentação de 6 trabalho (até 1,0 ponto por participação) Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0 ponto 4 por participação) Pontuação Total Máxima 10 3.4.2 - Somente será considerada na pontuação do currículo descritas no item 3.4.1 atividades relacionadas com a área de Matemática, e devidamente comprovadas por documentação anexada no ato da inscrição no processo seletivo. 3.4.3 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no doutorado será expressa pela média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação, Atividades acadêmico- científicas e Atividades de extensão. 4 – DO RESULTADO: 4.1 - O resultado do Processo Seletivo ao Mestrado e ao Doutorado será expresso pela média ponderada das notas obtidas na Prova de Conhecimento e na Avaliação do Currículo, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas, ver item 6.1. 4.2 - Serão considerados aprovados todos os candidatos aos Cursos de Mestrado e de Doutorado que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). 4.3 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Prova de Conhecimento, pela maior pontuação na Avaliação do Currículo e, por fim, pela idade. No que refere ao último critério de B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 12 desempate, será dada prioridade ao candidato mais velho. 4.4 - A divulgação do resultado final será feita no SIGAA e na página https://ppgdmat-ufpe.recife.br/. 5 – DO RECURSO: 5.1 - Requerimentos de reconsideração ou de recurso deverão ser realizados exclusivamente pelo SIGAA, somente serão acolhidos se interpostos e protocolados no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação dos resultados e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção. 5.2 - Os resultados dos recursos serão respondidos na data estabelecida no Cronograma (item 3.1) e serão divulgados no SIGAA. 5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 5.4 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção, que devem ser solicitados ao PPG por e-mail. 6 – DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO: 6.1 - É fixado em 15 (quinze) o número de vagas para o Curso de Mestrado em Matemática e em 10 (dez) o número de vagas para o Curso de Doutorado em Matemática, as quais serão preenchidas por candidatos classificados/aprovados respeitando a ordem decrescente das notas finais. Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.2 - Em conformidade com Resolução Nº 17/2021 do CEPE/UFPE são destinadas 05 (cinco) vagas no curso de Mestrado e 03 (três) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.3 - Para concorrer às vagas mencionadas no item 6.2, os(as) candidatos(as) deverão enviar, junto à inscrição, a documentação confirmando sua condição perante a regulamentação de ações afirmativas, em conformidade com a Resolução CEPE/UFPE Nº 17/2021 (o modelo de autodeclaração pode ser encontrado no Anexo III). 6.4 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 6.5 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 6.6 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 6.7 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 6.2 ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 6.8 – É assegurada uma vaga institucional adicional de Mestrado e uma vaga institucional adicional de Doutorado para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), de acordo com a Resolução 01/2011 Art.1. 6.9 - A classificação no processo seletivo permite ao candidato efetuar matrícula como aluno regular no curso pretendido sem, todavia, assegurar necessariamente a concessão de bolsa de estudos. 6.10 - A concessão de bolsas de estudo aos candidatos classificados no processo seletivo e, consecutivamente, matriculados nos Cursos de Mestrado em Matemática ou Doutorado em Matemática dependerá das cotas destinadas ao PPGDMat/UFPE pelas agências de fomento à pesquisa, tais como CNPq, CAPES e FACEPE. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 13 6.11 - A distribuição de bolsas será realizada conforme as diretrizes estabelecidas no Regulamento para Concessão e Acompanhamento de Bolsas Institucionais no âmbito do PPGDMat, em sua versão vigente. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 - Esclarecimentos referentes ao presente Edital poderão ser solicitados à secretaria da Pós-graduação em Matemática através do endereço eletrônico ppg.mat@ufpe.br. 7.2 - Somente terão acesso ao local das provas os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação com foto, sendo desclassificados do Processo Seletivo os que faltarem a quaisquer das etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos. 7.3 - Será garantida a não identificação do candidato na Prova de Conhecimento. 7.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 7.5 - O presente Edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE, e ficará ainda disponível na página eletrônica https://ppgdmat-ufpe.recife.br. 7.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 7.7 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por docente do Programa. 7.7.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do Programa. 7.8 - A Comissão de Seleção e Admissão deliberará sobre os casos omissos. Recife, 25 de março de 2026. Prof. Roberto de Almeida Capistrano Filho Coordenador da Pós-Graduação em Matemática – UFPE PROCESSO ASSOCIADO: 23076.021117/2026-56 Anexos: I – PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 14 Anexo I - PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO I.1 Programa para o Mestrado. Análise na Reta. Conjuntos Finitos e Infinitos. Números Reais. Sequências e Séries de Números Reais. Topologia da Reta. Limites de Funções. Funções Contínuas. Derivadas. Fórmula de Taylor. Integral de Riemann. Sequências e Séries de Funções. Bibliografia: - Djairo Guedes de Figueiredo, Análise I, LTC, 2ª edição, 1996. - Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 1, Projeto Euclides, IMPA, 15ª edição, 2019. - Geraldo Ávila, Introdução à Análise Matemática, Ed. Blucher, 2ª edição, 1999. - Robert G. Bartle & Donald R. Sherbert, Introduction to Real Analysis, John Wiley & Sons, 2011. - Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964. I.2. Programa para o Doutorado. Análise no Rn. Topologia do Espaço Euclidiano. Caminhos em Rn . Funções Reais de n Variáveis. Funções Implícitas. Aplicações Diferenciáveis. Aplicações Inversas e Implícitas. Superfícies Diferenciáveis. Integrais Múltiplas. Mudança de Variáveis. Bibliografia: - Elon Lages Lima, Análise no Espaço Rn, Matemática Universitária, IMPA, 2ª edição, 2013. - Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 2, Projeto Euclides, IMPA, 12ª edição, 2020. - James R. Munkres, Analysis on Manifolds, Addison-Wesley Publishing Company, 1991. - Michael Spivak, Calculus on Manifolds, W. A. Benjamin, 1965. - Robert G. Bartle, The elements of Real Analysis, John Wiley & Sons, 1964. - Serge Lang, Undergraduate Analysis, Springer-Verlag, New York, 1983. - Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 15 Anexo II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Conforme o disposto no Art. 1o do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na UFPE que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e inativos (técnicos- administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme Resolução 03/2016 do Conselho de Administração da UFPE. Nome Completo: Nome Social: Data de nascimento: Sexo: ( ) M ()F CPF: R.G.: Órgão Emissor: Data de Emissão: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: Telefone: E-mail: Solicito isenção da taxa de inscrição por ser: ( ) Inscrito no ( ) Aluno ( ) Servidor, ativo ou ( ) Estrangeiros, não Cadastro Único para regularmente inativo (técnicos residentes no Brasil, que Programas Sociais matriculado na administrativos e não possuam CPF. do Governo Federal UFPE, concluinte de docentes), ou professor - CadÚnico curso de graduação substituto da UFPE. Obs.: Anexar documento. NIS*: ou mestrado. Obs.: Anexar comprovante Nome da mãe: Obs.: Anexar de vínculo com a UFPE. comprovante de Obs.: Anexar cópia vínculo com a UFPE. do cartão do NIS ou declaração de que é cadastrado em programas sociais do Governo. *NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único) Venho por meio deste requerimento solicitar a isenção da taxa de inscrição no referido Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática. Declaro também que as informações acima prestadas são verdadeiras (fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época), bem como manifesto ciência que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei podendo ser enquadrada como litigância de Má-Fé. ______________, ______ de ________________ de _______. ________________________________________ Assinatura do candidato B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 16 Anexo III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Eu, __________________________________________________________, CPF no _________________, portador(a) do RG no ____________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital 2025 de Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGDMat) da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. ______________, ______ de ________________ de _______. ________________________________________ Assinatura do candidato B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 17 PORTARIA Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAÇÃO A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARTES DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do art.26 da Resolução 03/2014– Conselho Universitário, publicada no Boletim da UFPE, nº70, de 25 de junho de 2014: RESOLVE: Designar, por dois anos, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Avaliação para Progressão Funcional dos Docentes lotados no Departamento de Artes, com data retroativa de 04 de março de 2026: MEMBROS TITULARES: Profº Eduardo Romero Lopes Barbosa - SIAPE 1613850, lotado no Departamento de Artes / CAC; Profª Maria Betânia e Silva - SIAPE 3496112, lotada no Departamento de Artes/CAC; Profº Flávio Antônio Miranda de Souza - SIAPE 027694, lotado no Departamento de Expressão Gráfica/CAC. MEMBROS SUPLENTES: Profª Francini Barros Pontes - SIAPE 1808854, lotada no Departamento de Artes/CAC; Profª Gisele Lopes de Carvalho - SIAPE 1134047, lotada no Departamento de Expressão Gráfica/CAC. PROFº Dr. EDUARDO ROMERO LOPES BARBOSA Chefe do Departamento de Artes B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 18 PORTARIA Nº 02/2026-CB, DE 08 DE ABRIL DE 2026 PRORROGAÇÃO A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em Rito Sumário, composta pelos servidores Betânia Maria Lidington Lins, SIAPE n.º 1088224, CPF n.º 513.***.***-34, lotada na Coordenação de Suporte Acadêmico à Gestão da Graduação – PROGRAD, Celso Carlos Ribeiro Sá, SIAPE n.º 1515359, CPF n.º 666.***.***-91, lotado na Divisão de registro currículos acadêmicos – PROGRAD e Marcos Cesar de Aquino Soares, SIAPE n.º 1467097, CPF n.º 023.***.***-31, lotado na Coordenação de acumulação de cargos e empregos, sob a presidência da primeira servidora citada, responsável por apurar, nos moldes do disposto na Lei n.º 8.112/90, os fatos apresentados no processo n.º 23076.097220/2025-29, designada anteriormente pela Portaria nº 01/2026, de 02 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco nº 22/2026, de 04 de fevereiro de 2026. JULIANA PINTO DE MEDEIROS Vice-diretora do Centro de Biociências B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 60 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 19 08 DE ABRIL DE 2026 19