                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  2-2
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                  3-6
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                  7-7
4   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.61       Nº17-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 7   28 DE JANEIRO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          PORTARIA Nº 379, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

                                                            LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, e
considerando a Resolução Nº 02/88, o disposto no artigo 87, da Lei Nº 8112/90,

            RESOLVE:

             Conceder licença prêmio por assiduidade a servidora ROZINEIDE TRINDADE CAMPOS,
matrícula SIAPE nº1133820, servente de limpeza, lotada na Seção de Exercícios Anteriores - PROGEPE, por
90 (noventa) dias, nos períodos de 23/02/2026 a 27/03/2026 (33 dias); 30/03/2026 a 25/05/2026 (57 dias),
referente ao quinquênio de 20/10/1991 a 18/10/1996 (90 dias).

(Processo n° 23076.105742/2025-19)

                                        ELLEN VIANA VILAR
                            Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal
                                         DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 17 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 7           28 DE JANEIRO DE 2026            1
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
              REGINALDO DIAS
                                                                                                 107798/
    1764308   ALVES DA SILVA 06/01/2026 07/01/2026             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-88
                  JUNIOR
               ROSENILDO                                                                         107825/
    1134465                  09/01/2026 09/01/2026             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
              MUNIZ DA SILVA                                                                     2025-38
                                                              SERTÂNIA /
               CARLOS
                                                              VITÓRIA DE                         003458/
    1134695 HENRIQUE LOPES 28/01/2026 29/01/2026                               PE    COM ÔNUS
                                                                SANTO                            2026-94
               FALCAO
                                                                ANTÃO
                                                              SERTÂNIA /
               ROSENILDO                                      VITÓRIA DE                         003546/
    1134465                  12/01/2026 12/01/2026                             PE    COM ÔNUS
              MUNIZ DA SILVA                                    SANTO                            2026-46
                                                                ANTÃO
            REGINALDO DIAS
                                                                                                 003547/
    1764308 ALVES DA SILVA 14/01/2026 15/01/2026               SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2026-19
                JUNIOR
                 GARDENIA
                  CARMEN                                                             COM ÔNUS 004187/
    1558963                       24/02/2026 01/03/2026         MAMBAÍ         GO
                 GADELHA                                                             LIMITADO 2026-05
                  MILITAO
                                                              VITÓRIA DE
               ROSENILDO                                                                         005285/
    1134465                  19/01/2026 19/01/2026              SANTO          PE    COM ÔNUS
              MUNIZ DA SILVA                                                                     2026-41
                                                                ANTÃO
            REGINALDO DIAS
                                                                                                 005290/
    1764308 ALVES DA SILVA 20/01/2026 21/01/2026               SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2026-03
                JUNIOR
              ALTER SILVEIRA                                                                     005295/
    1641025                   28/01/2026 29/01/2026            SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
              DE AQUINO SILVA                                                                    2026-62




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 17 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 7         28 DE JANEIRO DE 2026        2
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                  EDITAL 05/2026 – PROGRAD

              MATRÍCULA ACADÊMICA DA GRADUAÇÃO 2026.1
    (CAMPI DE RECIFE, CARUARU, SERTÂNIA E VITÓRIA DE SANTO ANTÃO)

A Diretoria de Gestão Acadêmica (DGA/PROGRAD) da Universidade Federal de Pernambuco torna
público, em conformidade com o Calendário Acadêmico Administrativo do Ensino de Graduação para o
ano letivo de 2026, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE/UFPE, o Edital de
Matrícula 2026.1, direcionado aos(às) discentes dos cursos de graduação presencial e à distância
vinculados(as) aos campi das cidades de Recife, Vitória de Santo Antão, Sertânia e Caruaru, os/as quais
devem tomar as providências abaixo, referentes à MATRÍCULA DO SEMESTRE LETIVO 2026.1, cujas
AULAS TERÃO INÍCIO EM 02/03/2026.


1. INGRESSANTES DE 2026.1
   a) Os(As) ingressantes deverão fazer o primeiro acesso ao SIGAA (sigaa.ufpe.br), através do cadastro.
   Para mais informações, deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso ou observar as
   orientações disponibilizadas nas páginas eletrônicas a seguir:
       Página da matrícula https://www.ufpe.br/prograd/matricula
       Página de orientação sobre o SIGAA https://www.ufpe.br/prograd/encontros-SIGAA
   b) A matrícula nos componentes curriculares obrigatórios do primeiro período será realizada pela UFPE.
   c) A matrícula em novos componentes curriculares e de outros semestres do curso, eletivos ou optativos,
   deverá ser solicitada pelos(as) ingressantes, diretamente no SIGAA, durante o período de
   rematrícula, sob orientação da Coordenação do Curso, de acordo com os prazos do calendário
   acadêmico.
   d) É vedado o trancamento de matrícula ao(à) ingressante durante o PRIMEIRO ANO de vínculo
   com a UFPE, ou seja, nos dois primeiros semestres letivos. Casos excepcionais serão analisados pela
   Coordenação de Curso e encaminhados à PROGRAD.
   e) O cancelamento de alguns componentes curriculares é permitido para todos/as discentes da UFPE.
   Mas, só poderá ser realizado no período da rematrícula. O(A) discente deve, no entanto, permanecer
   matriculado(a) em, pelo menos, UM componente curricular, através do SIGAA, na página eletrônica
   sigaa.ufpe.br .
   f) O aproveitamento de componentes curriculares cursados em outro curso ou em outra instituição já
   deve ser solicitado à Coordenação de Curso, fora do ambiente do SIGAA. Procurar orientações junto
   à coordenação do curso.


2. DISCENTES VETERANOS(AS)
   a) Discentes vinculados(as) até 2025.2 poderão realizar:


2.1 MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES – (período de 06 a 12/02/2026):
   a) A matrícula deverá ser feita pelo(a) discente, através do SIGAA, na página eletrônica sigaa.ufpe.br
   no Portal Discente > Aba Ensino> Matrícula On-line > Matrícula Regular.
   b) O(a) discente deve observar as orientações para efetivar a matrícula em componentes curriculares
   conforme disponibilizado na:




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 17 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 7             28 DE JANEIRO DE 2026             3
             Página da matrícula https://www.ufpe.br/prograd/matricula
             Página de orientação sobre o SIGAA https://www.ufpe.br/prograd/encontros-SIGAA


2.2 REMATRÍCULA (MATRÍCULA DOS RETARDATÁRIOS, MODIFICAÇÃO                                              DE
MATRÍCULA E TRANCAMENTO DE SEMESTRE) – (período de 02 a 09/03/2026):
  a) Na Rematrícula (antiga modificação de matrícula), os(as) discentes poderão utilizar este período para
  a realização de matrículas, cancelamentos de disciplinas, inclusão de componentes curriculares e
  trancamento de semestre, através do SIGAA, na página eletrônica sigaa.ufpe.br.
  b) Os(As) discentes que não realizarem a matrícula on-line no período regular do Calendário
  Acadêmico devem realizar a matrícula de retardatários no período de rematrícula. Caso não efetuem
  a rematrícula, perderão o vínculo com a UFPE.
  c) A nomenclatura no SIGAA para CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS é CANCELAR
  MATRÍCULA EM COMPONENTES.
  d) A nomenclatura no SIGAA para TRANCAMENTO DE SEMESTRE é TRANCAMENTO DE
  VÍNCULO.
  e) O vínculo com a UFPE deve ser renovado pelo(a) discente, necessariamente, a cada semestre
  letivo, seja mediante matrícula em componentes curriculares ou através da rematrícula ou através de
  trancamento de semestre, através do SIGAA, na página eletrônica https://sigaa.ufpe.br/ .
  f) A não realização de qualquer dos procedimentos de matrícula REGULAR ou rematrícula no SIGAA
  acarretará a perda do vínculo com a UFPE.


3. MONITORIA 2026.1
   a) Para informações, acessar o link https://www.ufpe.br/prograd/monitoria


4. RECUSA DEFINITIVA DE MATRÍCULA
    a) Não será aplicada em 2026.1, em conformidade com a Resolução nº 24/2023-CEPE/UFPE.
    b) Recomendamos a leitura da Resolução nº 07/2021-CEPE/UFPE, para conhecimento da norma que
    disciplina sobre essa matéria.


5. REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS(AS) DISCENTES DOS                                        COMPONENTES
CURRICULARES INSERIDOS NA MODIFICAÇÃO DE MATRÍCULA

O(A) discente que solicitar inclusão de componentes curriculares durante o período de rematrí-
cula (modificação de matrícula) no SIGAA deverá frequentar as aulas na(s) disciplina(s) de
seu interesse desde o primeiro dia de aula. Contudo, é importante observar que:

   a) Permanência Condicionada: A permanência definitiva no componente curricular só
      será garantida mediante a confirmação (deferimento) da matrícula pelo sistema ou
      pela coordenação.
   b) Acompanhamento da Solicitação: Caso a solicitação seja indeferida (negada), o(a) dis-
      cente não poderá continuar acompanhando as atividades da disciplina.
   c) Registro de Presença: Durante o período de análise da solicitação, o(a) discente deve in-
      formar ao(à) professor(a) sobre a situação de rematrícula para que sua presença seja regis-
      trada em lista específica ou no sistema.




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  d)   Contabilização de Faltas: As faltas e presenças são contabilizadas desde o início do se-
       mestre letivo (02/03/2026), independentemente da data em que a matrícula for efetivada
       no SIGAA.


6. MATRÍCULA EM ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E SEGURO OBRIGATÓRIO:
   a) O/A discente deverá certificar-se com a Coordenação de Estágio do Curso se a matrícula em estágio
   curricular obrigatório será realizada por ele/a, no período regular de matrícula e/ou rematrícula, ou pela
   referida coordenação.
   b) No caso de o estágio curricular obrigatório se configurar como ATIVIDADE COLETIVA o
   estudante só poderá se matricular no período regular de matrícula e/ou rematrícula; e, no caso de se
   configurar como ATIVIDADE INDIVIDUAL, a matrícula pode ser realizada pela Coordenação de
   Estágio do Curso, fora do período regular.
   c) O seguro é obrigatório para a realização de qualquer modalidade de estágio curricular (obrigatório e
   não obrigatório).
   d) É de responsabilidade da Coordenação de Estágio do Curso solicitar o cadastramento no seguro de
   todos os/as discentes em estágio curricular obrigatório, conforme normas disponíveis na página da
   Prograd https://www.ufpe.br/prograd/estagio . O seguro de estágio curricular não obrigatório é de
   responsabilidade da concedente.


6.1. MATRÍCULA DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO COMO ATIVIDADE
COLETIVA SOLICITADA PELO(a) DISCENTE
   a) A matrícula de estágio curricular obrigatório deverá ser feita de forma on-line pelo(a) discente,
      através do SIGAA, na página eletrônica https://sigaa.ufpe.br/ no Portal Discente > Aba Ensino>
      Matrícula On-line > Matrícula Regular, conforme disposto no Item 2.1 deste Edital.
   b) Salienta-se que a matrícula em ATIVIDADE COLETIVA no estágio curricular obrigatório deve
      ser realizada no momento de matrícula on-line, desde que o estudante esteja no SIGAA matriculado
      ou, se for estudante que tenha apenas o estágio pendente de integralização, com vínculo ativo no
      momento da solicitação. De acordo com o Art. 3º, I, da Lei de Estágio (11.788/2008), um dos
      requisitos para realização do estágio é o discente estar devidamente matriculado e com frequência
      regular.
   c) Se requerida fora dos prazos para matrícula mencionados neste Edital, o/a discente deverá solicitá-
      la, exclusivamente, junto à Coordenação de Estágio do Curso, que analisará o pedido.


6.2 MATRÍCULA DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO COMO ATIVIDADE
INDIVIDUAL REALIZADA PELA COORDENAÇÃO DE CURSO
   a) A solicitação de matrícula no estágio curricular obrigatório como ATIVIDADE INDIVIDUAL
      pode ser requerida a qualquer tempo pelo/a discente à coordenação de curso e/ou coordenação
      de estágio, fora do ambiente do SIGAA.
   b) Os/As estudantes cujo componente de estágio curricular obrigatório foi configurado no SIGAA
      pelo curso como ATIVIDADE INDIVIDUAL, devem contactar a coordenação de curso para ter
      orientação de como efetuar a matrícula.
   c) A matrícula neste tipo de componente pode ser realizada a qualquer momento do semestre e não,
      necessariamente, é realizada no período de matrícula regular. Neste caso, no momento de
      matrícula on-line, os/as dicentes não irão efetuar nenhum procedimento no SIGAA de matrícula
      em atividade individual. Embora o aluno frequente a disciplina de estágio, ele só pode iniciar as
      atividades práticas após a devida regularização do seguro obrigatório.
   d) Salienta-se que a matrícula em Atividade Individual no estágio curricular obrigatório pode ser
      realizada a qualquer momento do semestre, desde que o estudante esteja no SIGAA matriculado



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        ou, se for estudante que tenha apenas o estágio pendente de integralização, com vínculo ativo no
        momento da solicitação. De acordo com o Art. 3º, I, da Lei de Estágio (11.788/2008), um dos
        requisitos para realização do estágio é o discente estar devidamente matriculado e com frequência
        regular.
7. Os casos omissos serão deliberados pela Prograd/UFPE.

                                     Recife, 27 de janeiro de 2026.

                                  Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                    Diretora de Gestão Acadêmica




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                 PORTARIA Nº 07/2026     DC/PROAD, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 112, de 14 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº 13/2025, celebrado entre
a UFPE e a empresa C & C COMÉRCIO E SERVICOS DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO
LTDA. (BRASERV EXTINTORES), CNPJ 19.264.511/0001-49, cujo objeto é a “contratação de prestação
de serviço de manutenção e recarga de extintores de incêndio para os campi Recife (campus Joaquim
Amazonas) e Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)”,
conforme Pregão Eletrônico no 90016/2024, (Processo 23076.032518/2024-16).

                    NOME                          SIAPE                       FUNÇÃO
LUANA LEITE PEREIRA DOS SANTOS                   3288701                       Gestor

LAIS MARIA DE BARROS BATISTA                     2402040                  Gestor substituto

BRUNO GOMES DE ALMEIDA                           2058588                        Fiscal

FABIO FERREIRA BATISTA                           3288786                  Fiscal substituto

JESSICA LENE SANTOS BANDEIRA                     3288758                Fiscal Administrativo

MAYZA GABRIELA ESTEVAM DA SILVA                  2058591           Fiscal Administrativo Substituto


(Processo nº 23076.032518/2024-16).


                                 MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                      Diretora de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 17 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 7        28 DE JANEIRO DE 2026           7
