                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-5
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  6-6
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 7 - 48
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                49 - 67
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO




B.O. UFPE, RECIFE      V.61        Nº6-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 67   13 DE JANEIRO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                       PORTARIA N.º 82, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

                                                     DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.004264/2026-60, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 13/01/2026, CLARA RAQUEL ALMEIDA BEZERRA, matrícula
SIAPE n.º 1177342, Contador, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central, da Diretoria de Gestão Patrimonial e
Documental, da Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo de Chefe
da Divisão de Bens Móveis, da Coordenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central, da Diretoria
de Gestão Patrimonial e Documental, da Pró-Reitoria de Administração, código FG-03, para a(o)
qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 2564/2025.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 83, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

                                                 DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.004264/2026-60, RESOLVE:

          Designar, a partir de 13/01/2026, OSIEL CORREIA DA SILVA, matrícula SIAPE n.º
3255458, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Divisão de Bens Móveis, da Coordenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central, da Diretoria de
Gestão Patrimonial e Documental, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o)
função/cargo de Chefe da Divisão de Bens Móveis, da Coordenação de Bens Móveis e
Almoxarifado Central, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Documental, da Pró-Reitoria de
Administração, código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.

                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       13 DE JANEIRO DE 2026           1
                        PORTARIA N.º 84, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

                                                        DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.004238/2026-83, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 12/01/2026, CAIO FELIPE DE ARAUJO VIEIRA, matrícula SIAPE
n.º 3250730, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação Administrativa, do Gabinete do Reitor, como substituto eventual da(o) função/cargo de
Chefe da Divisão de Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios, da Coordenação
Administrativa, do Gabinete do Reitor, código FG-03, para a(o) qual havia sido designado(a) através
da portaria de pessoal n.º 3068/2025.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA N.º 85, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

                                                   DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.004238/2026-83, RESOLVE:

        Designar, a partir de 12/01/2026, CARLA NERES DE SOUZA, matrícula SIAPE n.º
1864848, Secretário Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Divisão de
Análise e Acompanhamento de Contratos e Convênios, da Coordenação Administrativa, do Gabinete do
Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Análise e Acompanhamento de
Contratos e Convênios, da Coordenação Administrativa, do Gabinete do Reitor, código FG-03,
durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º
8.112/90.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         13 DE JANEIRO DE 2026             2
                     PORTARIA N.º 4453, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.068453/2025-59, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a ARILDO
ANDSON DA SILVA LIMA, Matrícula SIAPE n.º 3390981, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 002, no percentual de 25%, com efeitos a partir de
28/10/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                     PORTARIA N.º 5002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.105722/2025-74, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
MOISES JOSE DE OLIVEIRA MELO, Matrícula SIAPE n.º 1132376, no cargo de AUXILIAR DE
ANATOMIA E NECROPSIA, da Classe B, do padrão 019, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
17/12/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 32, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.107432/2025-76, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a WAGNER
VIDAL XAVIER DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3458904, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
23/12/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67        13 DE JANEIRO DE 2026       3
                        PORTARIA N.º 33, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.107485/2025-03, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a ISANA MARIA
DA SILVA RESENDE, Matrícula SIAPE n.º 1423182, no cargo de ADMINISTRADOR, da Classe D, do
padrão 012, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 26/12/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 37, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.059077/2025-41, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a LUCIENE
NEVES VIEIRA DE MELO, Matrícula SIAPE n.º 1791343, no cargo de MÉDICO, da Classe E, do
padrão 016, no percentual de 75%, com efeitos a partir de 29/10/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 38, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.099972/2025-27, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
GUILHERME COSTA NETO, Matrícula SIAPE n.º 1133506, no cargo de TECNICO EM
ELETROELETRONICA, da Classe D, do padrão 019, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
26/11/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67        13 DE JANEIRO DE 2026       4
                         PORTARIA N.º 39, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.071223/2025-56, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a ADIHELEN
SANTOS DE MELO, Matrícula SIAPE n.º 1854588, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 016, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
19/11/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                         PORTARIA N.º 70, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.108109/2025-33, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a CARLOS
ANTONIO DE SOUZA JUNIOR, Matrícula SIAPE n.º 1960314, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 009, no percentual de 25%, com efeitos a partir de
08/01/2026.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                         PORTARIA N.º 71, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.105073/2025-40, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a SAMIA
GRACIELE MAIA OLIVEIRA GIACOMINI, Matrícula SIAPE n.º 1453894, no cargo de
FARMACEUTICO, da Classe E, do padrão 019, no percentual de 75%, com efeitos a partir de 19/12/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         13 DE JANEIRO DE 2026          5
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME               INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE         EST.   PROC. 23076

1650332     WELLINGTON   25/03/2026          24/03/2027   RECIFE         PE     23076.104510/2025-
            LIMA      DE                                                        12
            ANDRADE




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67   13 DE JANEIRO DE 2026     6
                                          EDITAL Nº 02/2026


     CADASTRAMENTO E PRÉ- MATRÍCULA PROCESSO SELETIVO UFPE – SiSU 2026
                                      EDITAL DE SELEÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO,
                                      MODALIDADE PRESENCIAL, DOS CANDIDATOS
                                      SELECIONADOS PELO SiSU 2026, COM BASE NO
                                      RESULTADO DOS ENEM’S 2023, 2024 OU 2025-
                                      UNIDADES ACADÊMICAS DE RECIFE, VITÓRIA,
                                      CARUARU E SERTÂNIA PARA 1º E 2º SEMESTRES
                                      LETIVOS DE 2026 DA UFPE

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco (DGA/PROGRAD/UFPE), de
acordo com a Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº
1.117, de 1 de novembro de 2018 e Portaria Normativa nº 2.027/2024, Termo de Adesão UFPE|SiSU 2026
- MEC, as Resoluções nº 17/2025 e 18/2025 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE/UFPE), a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº
1.117, de 1 de novembro de 2018 e Portaria Normativa nº 2.027/2024 , que regulamentam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723 de 2023, torna público o presente Edital, contendo
orientações necessárias para acesso aos cursos de graduação, modalidade presencial, da UFPE em 2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Universidade Federal de Pernambuco, em 2026, irá selecionar candidatos para os cursos de
graduação, modalidade presencial, por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da
Educação/MEC, com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos exercícios de
2023, 2024 ou 2025, delimitado pelos pesos e notas mínimas estabelecidos pela Resolução Nº
18/2025(CEPE/UFPE), disponibilizada na página eletrônica da UFPE, www.sisu.ufpe.br. Os cursos
presenciais de Dança- Licenciatura, Música/Canto - Bacharelado, Música/Instrumento – Bacharelado,
Música–Licenciatura e Letras Língua Brasileira de Sinais Libras – Licenciatura e Intercultural Indígena –
Licenciatura, terão processo seletivo próprio, em consonância ao parágrafo único, art. 5º, da Portaria
Normativa MEC n° 21/2012.

1.2. Para concorrer às vagas oferecidas nos cursos de graduação da UFPE em 2026, modalidade presencial,
o candidato deverá, obrigatoriamente, ter participado dos Exames Nacionais do Ensino Médio - ENEM
2023, 2024 ou 2025, para, posteriormente, efetuar sua inscrição no Processo Seletivo 1ª Edição de 2026 |
Sistema de Seleção Unificada - SiSU, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital e nas
Resoluções nº 17/2025 e 18/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFPE),
disponibilizadas na página eletrônica da UFPE,https://sisu.ufpe.br/.

1.3. A seleção dos candidatos às vagas para os cursos de graduação, modalidade presencial, da UFPE, aos
quais se refere o presente Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelo
candidato nos ENEM’s referentes ao anos de 2023, 2024 ou 2025, por meio do SiSU 2026, cujo
cronograma foi publicado no edital nº 29, de 22 de dezembro de 2025 do MEC/SESU, e disponibilizado
na página eletrônica da UFPE, https://sisu.ufpe.br/.

1.4. São de inteira responsabilidade do MEC as informações disponibilizadas no Portal do ENEM,
www.inep.gov.br, e no Portal do SiSU, http://www.sisu.mec.gov.br, cabendo ao candidato ou a seu
representante legal a observância dessas informações e dos prazos relativos ao ENEM e ao SiSU.

1.5. É de responsabilidade exclusiva do estudante:
   I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UFPE ao SiSU 2026, divulgado na página



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      https://sisu.ufpe.br/;
   II. Observar os procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o
       SiSU, bem como a apresentação dos documentos exigidos para o cadastramento e pré-matrícula; e
   III. Manter-se atento às atualizações divulgadas nas páginas do ENEM, www.inep.gov.br, do SiSU,
       http://www.sisu.mec.gov.br, e da UFPE,https://sisu.ufpe.br/.

1.6. O envio de documentos será feito de forma remota, utilizando ferramentas e plataformas eletrônicas.
Também será feito o procedimento remoto para atuação das Comissões de Heteroidentificação (para
candidatos autodeclarados pretos ou pardos) e das Comissões de Verificação PCD (para candidatos com
deficiência), em consonância com a Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio de 2022.
   1.6.1. O envio da documentação digitalizada será EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema Integrado de
   Gestão (SIGPS/UFPE), https://sigps.ufpe.br;
   1.6.2 Na etapa recursal, destinada aos(às) candidatos(as) que não obtiverem o parecer favorável da
   Comissão a qual foi submetido, deverão comparecer PRESENCIALMENTE onde será submetido(a)
   a uma nova comissão, conforme especifica os itens 5.7 (PcD) e 6.14 (pretos e pardos)


2. DA INSCRIÇÃO no SISU

2.1. As inscrições para participação no SiSU serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do
endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.

2.2. O SiSU ficará disponível para inscrição dos estudantes no período de 19 de janeiro de 2026 até às 23
horas e 59 minutos do dia 23 de janeiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília – DF.

2.3. O(A) estudante que participar do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 declara o conhecimento e
concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e suas
alterações e nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação
(MEC) e pela UFPE a respeito do processo seletivo, bem como das informações constantes do Termo de
Adesão da UFPE ao SiSU 2026.

2.4. A inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 implica a autorização, à UFPE,
para a utilização, da nota por ele(a) obtida no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, bem como
informações contidas em sua ficha de inscrição.

2.5. O(A) estudante poderá se inscrever no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 em até 2 (duas) opções de
vaga.

2.6. Ao se inscrever no Processo Seletivo UFPE/SISU 2026, o(a) estudante deverá:
   I - Preencher o cadastro socioeconômico e confirmar a veracidade das informações prestadas;
   II - Optar, em ordem de preferência, por curso(s),
   III- Em ordem de preferência, as suas opções de vaga, local de oferta, curso, turno;
   IV - A modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
    a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada
        pela Lei nº 14.723/2023, observada a regulamentação em vigor (EXCLUSIVAS para quem
        cursou os três anos do Ensino Médio em Escolas Públicas do território nacional);
    b) às vagas destinadas à ampla concorrência; ou
    c) às vagas destinadas aos(às) candidatos(as) com deficiência de acordo com a Portaria nº 09, de 05 de




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        maio de 2017

2.7. É vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e
turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

2.8. O(A) candidato(a) não escolhe a entrada de ingresso (1º ou 2º semestre).

3. DOS CURSOS E DAS VAGAS OFERECIDAS

3.1. Para o ingresso na UFPE em 2026 através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), em edição única,
serão oferecidas vagas por Unidade Acadêmica, curso, grau, entrada e turno, de acordo com a distribuição
estabelecida na Resolução nº 17/2025 (CEPE/UFPE), disponível na página eletrônica desta UFPE,
https://sisu.ufpe.br/.

3.2. Será efetivada a reserva de vagas de que trata a Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023,
preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas
com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção
respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade
da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).

3.3. A edição 2026 do SiSU adotará o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas
para candidatos que tenham cursado* integralmente o ensino médio em escolas públicas, observadas as
seguintes condições: a) I – mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata serão reservadas
aos estudantes oriundos de famílias com renda familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo (um salário
mínimo) per capita; b) II – proporção de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos,
indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência na população de Pernambuco, segundo o último censo
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Estado de Pernambuco.

  3.3.1. Entende-se “cursado”, como concluído com aproveitamento, ou seja, concluído e aprovado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E NOTAS

4.1. A nota final do ENEM, para efeito de classificação quanto ao SiSU 2026 na UFPE, será obtida por
uma média ponderada das notas das provas realizadas (provas objetivas e prova de redação) com seus
respectivos pesos, de acordo com o Termo de Adesão UFPE|SiSU 2026.

4.2. Será considerado eliminado do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 o candidato que obtiver, em
qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima definida no Termo de Adesão UFPE|SiSU 2026 para o
curso desejado.

4.3. Para cada curso que oferece vagas no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026, os candidatos serão
classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM, calculada de acordo com o item 4.1, até o
número de vagas ofertadas.

4.4. Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos
cotistas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for
alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas para o
acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de
pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola
pública.




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4.5. Caso as vagas referentes às modalidades de reserva de vagas dispostas na Lei nº 12.711/2012, e suas
alterações, não sejam preenchidas, estas serão transferidas para outra modalidade, primeiramente, a
autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente,
completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública e por
fim, pelos candidatos de ampla concorrência.


5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme especificado
neste Edital de Matrícula. Todos os(as) candidatos(as) com deficiência dos quatro campi (Recife, Sertânia,
Vitória ou Agreste, na cidade de Caruaru) que forem selecionados(as) na chamada regular, assim como
os(as) convocados(as) da Lista de Espera do SiSU 2026, passarão por análise documental a ser realizada
pela Comissão de Verificação para pessoa com deficiência (Comissão de Verificação – PcD), conforme a
Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio de 2022.
5.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico
circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames
complementares, atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos
e quantitativos, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
5.3. Portanto, o(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas
as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames
complementares devem acompanhar o laudo, e devem ter sido realizados até 180 (cento e oitenta) dias da
verificação e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica. O não atendimento a
estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.
5.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes
condições:
   5.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
   acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
   paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
   hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
   deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
   dificuldades para o desempenho de funções.
   5.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)
   ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
   5.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
   olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
   melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual
   em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
   anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência.
OBS.: para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a
campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.
   5.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
   manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
   adaptativas, tais como:
   a) comunicação;
   b) cuidado pessoal;




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   c) habilidades sociais;
   d) utilização dos recursos da comunidade;
   e) saúde e segurança;
   f) habilidades acadêmicas;
   g) lazer; e h) trabalho;
OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.
   5.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS,
conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei
Brasileira de Inclusão. Laudos com diagnósticos que não se enquadram no que determinam as leis,
acarretará o INDEFERIMENTO do(a) candidato(a), e a consequente eliminação do processo seletivo.
5.6. Os(As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão
avaliados(as) pela Banca de Verificação PCD e receberão o parecer na página de cadastro do sigps
(https://sigps.ufpe.br)
5.7. Assegurados a ampla defesa e o contraditório, os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem
PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Verificação PcD poderão interpor recurso. Após análise
do recurso, caso seja deferido, o(a) candidato(a) receberá um e-mail com a data, horário e local onde deverá
comparecer presencialmente para a nova avaliação, que será realizada por uma nova comissão.
   I. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de
   Pessoas com Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total
   responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.
   II. Até o dia 08 de fevereiro, prazo estabelecido para o recurso, deverá o(a) candidato(a)
   fundamentar o mesmo e interpor o recurso exclusivamente por e-mail: recurso.sisu@ufpe.br
   III. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o resultado do recurso na
   página do SIGps ( https://sigps.ufpe.br), sendo vedada qualquer entrega ou interposição de
   recurso fora do prazo.

6. DO(A) CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) NEGRO(A) (PRETO(A) OU PARDO(A))

6.1. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), o(a)
candidato(a) deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada-SISU
2026, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE. (Anexos IV e IX)
6.2. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2025
(CEPE/UFPE)
6.3. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade universitária
e membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos
de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do
curso de formação.
6.4. Todos os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) dos quatro campi
(Recife, Sertânia, Vitória ou Agreste, na cidade de Caruaru) que forem selecionados(as) na chamada
regular, assim como os(as) convocados(as) da Lista de Espera do Sisu 2026, habilitados(as) no Sistema de
Seleção Unificada-SISU 2026 deverão, obrigatoriamente, submeter seu vídeo, e documentos digitalizados.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do(a) CANDIDATO(A) observar os prazos estabelecidos neste Edital
e divulgados na página da UFPE na internet, no endereço eletrônico: www.sisu.ufpe.br, assim como suas



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eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo.

6.6. O(A) candidato(a) deverá produzir e enviar o vídeo, junto com os documentos exigidos, na plataforma
eletrônica SIGPs( https://sigps.ufpe.br). A gravação do vídeo a ser encaminhado, deverá atender aos
seguintes critérios:
     I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);
     II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo, tais como o
     uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
     III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;
     IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;
     V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;
     VI - evitar entrada de luz por trás da imagem;
     VII - posicionar-se em local com fundo branco;
     VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro
     adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;
     IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.
6.7. O vídeo produzido pelo(a) estudante deverá seguir o seguinte roteiro:
I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize
todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos);
IV - por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em
alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:
   a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo
      SISU/UFPE 2026, me autodeclaro Negro(a)[falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº
      12.711/2012 e suas alterações.”
   b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’
      (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4
   c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes) no máximo.
   d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada,
      e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos os documentos solicitados
      em Edital foram anexados

6.8. O(A) candidato(a) deverá acompanhar o resultado da avaliação da Comissão até o dia 07 de
fevereiro, acessando o SIGPS (https://sigps.ufpe.br)
6.9. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos:
     I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e características da face) para
     homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);
     II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo enviado; ou
     III. Não enviou o vídeo.




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6.10. Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos
serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames dermatológicos.
6.11. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente
a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos negróides faciais, que, combinados ou não, permitirão
validar ou invalidar a autodeclaração.
6.12. Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos dois
dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.
6.13. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o Sistema de Seleção
Unificado – Sisu 2026, não servindo para outras finalidades.
6.14. Assegurados a ampla defesa e o contraditório, os(as) candidatos(as) à cota de Pretos e Pardos que
receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso.
Após análise do recurso, caso seja deferido, o(a) candidato(a) receberá um e-mail com a data, horário e
local onde deverá comparecer presencialmente para a nova avaliação, que será realizada por uma nova
comissão.
    I. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos candidatos às cotas de
    candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER
    DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da
    validação à cota pretendida.
    II. Até o dia 08 de fevereiro, prazo estabelecido para o recurso, deverá o(a) candidato(a)
    fundamentar o mesmo e interpor o recurso exclusivamente por e-mail: recurso.sisu@ufpe.br
    III. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o resultado do recurso na
    página do SIGps ( https://sigps.ufpe.br), sendo vedada qualquer entrega ou interposição de
    recurso fora do prazo.


7. DO(A) CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) INDÍGENA

7.1. Os(As) candidatos(as) devem enviar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, a seguinte
documentação:
a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível na página www.sisu.ufpe.br,
b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar
emitido por escola indígena;
c) Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.


8. DO(A) CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

8.1. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem apresentar, além dos documentos
pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível
na página www.sisu.ufpe.br, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas
e que se comprometem a comprovar tal condição, mediante apresentação dos seguintes documentos
comprobatórios:

a) declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital);
b) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares
ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.




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9. DO(A) CANDIDATO(A) A COTAS DE RENDA

9.1. Os(as) candidatos(as) que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo, devem entregar declaração do Núcleo Familiar preenchida, disponível na página
www.sisu.ufpe.br, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, conforme ANEXOS II, III, IV, V
e VI.
10. LEGENDA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
AC: Ampla concorrência
LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).
LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).
LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

11. DA RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DO CADASTRO E PRÉ-MATRÍCULA
   11.1. O período destinado à matrícula, para os convocados de primeira chamada, definido pela UFPE,
   será de 03 a 05 de fevereiro de 2026. Este período compreende todos os atos de recepção de documentos
   e sua validação.
11.2. O envio dos documentos exigidos para a pré-matrícula será feito de forma remota, obedecendo ao que




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está previsto. Todos os documentos deverão ser enviados em Formato PDF.
   11.2.1. Em atendimento a Portaria MEC nº 360/2022, o envio de documentos pelos(as) candidatos(as)
   será exclusivamente por meio digital.
11.3. A recepção e a validação dos documentos da chamada regular obedecerão aos seguintes prazos, cons-
tantes no cronograma abaixo:


       DIAS                         SUBMISSÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
                                       VALIDAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA

   29/01/2026        A UFPE recebe o arquivo do Inep e prepara o sistema para recepção dos documentos

   03 a               Os(as) candidatos(as) enviam seus documentos para pré-matrícula (análise de toda
   05/02/2026         documentação pela PROGRAD e Comissões), exclusivamente através do sistema
   (Até às 23h59)     https://sigps.ufpe.br

                     Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER INCONCLUSIVO – As
                     comissões de Heteroidentificação ou PcD não finalizaram a análise em virtude da má
                     qualidade do arquivo, cabe ao(à) candidato(a) reenviar o arquivo que atenda às
                     especificações deste edital.
                           REENVIO para retificação de documentação, exclusivamente, através do
                               sistema https://sigps.ufpe.br

                      Os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submetem os documentos para a pré-
   06/02/2026
                      matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br.
  (Até às 23h59)
                     ATENÇÃO: AQUELES QUE ENVIAREM OS DOCUMENTOS NESTA
                     DATA, PELA PRIMEIRA VEZ, SÓ TERÃO ESTE DIA PARA ENTRAR
                     COM:
                         REENVIO para retificação de documentação, exclusivamente, através do
                            sistema https://sigps.ufpe.br

                      Os(as) candidatos(as) que tiverem documentação com parecer NEGADO na pré-
                      matrícula podem realizar a RETIFICAÇÃO de documentos neste dia, exclusiva-
                      mente através do sistema https://sigps.ufpe.br

   07/02/2026         O Resultado da análise das comissões de heteroidentificação e PCD estará disponí-
  (Até às 23h59)      vel no sistema https://sigps.ufpe.br, tão logo a avaliação tenha sido concluída.

   08/02/2026         Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER DESFAVORÁVEL, seja das co-
  (Até às 23h59)      missões de heteroidentificação ou da PCD, devem interpor recurso, exclusivamente,
                      pelo e-mail recurso.sisu@ufpe.br
                      Apenas os candidatos cotistas com parecer DESFAVORÁVEL poderão entrar
                      com recurso.

   Até 11/02/2026     As bancas de heteroidentificação e de PCD serão realizadas de FORMA PRESEN-
                      CIAL, NO CAMPUS RECIFE, para quem encaminhar recursos.
                       A Prograd irá comunicar a data e local da realização da banca da Comissão de
                          heteroidentificação e de PCD, esta comunicação se dará através do e-mail re-
                          curso.sisu@ufpe.br.
                       Os(as) candidatos comparecerão presencialmente para uma nova análise dos re-
                          cursos pelas comissões de heteroidentificação e de PCD.
                      ATENÇÃO: O Resultado dos recursos às comissões de heteroidentificação e de
                      PCD estará disponível aos candidatos no sistema https://sigps.ufpe.br.




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12. DO CADASTRAMENTO PARA ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
12.1. O cadastramento é o ato pelo qual o candidato APROVADO na Chamada Regular, neste processo
seletivo, envia os documentos requeridos para análise e validação em conformidade com as exigências para
ingresso na UFPE.
12.2. Todo candidato listado como APROVADO na Chamada Regular, deverá realizar o envio
eletrônico da documentação, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps do dia 03/02/2026 até às
23h59 do dia 05/02/2026.
   12.2.1. Ao acessar o endereço eletrônico, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps, o(a) candidato(a)
   APROVADO na Chamada Regular será redirecionado(a) à página de login do sistema do gov.br, na
   qual deverá:
      I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso
      digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de
      acesso digital; mas entendemos que todos os candidatos já fizeram seu cadastro no gov.br quando se
      inscreveram no ENEM, OU
      II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.
12.3. Após realizar o procedimento informado no subitem 11.2.1, o(a) CANDIDATO(A) deverá retornar à
página de login do site https://sigps.ufpe.br/sigps e:
      a) assim que completar o acesso no gov.br a entrada no (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br É
      AUTOMÁTICA;
      b) selecionar o processo seletivo nos cursos presenciais de graduação para ingresso no ano letivo de
      2026;
      c) clicar em cadastrar documentos;
      d) anexar documentação em PDF, atentando para os campos equivalentes;
      e) no caso do(a) candidato(a) selecionado(a)/convocado(a) como preto(a) ou pardo(a), enviar o vídeo,
      conforme as orientações constantes no item 6.7;
      f) no caso do(a) candidato(a) selecionado(a)/convocado(a) como pessoa com deficiência (PcD),
      enviar o laudo, conforme as orientações constantes no item 5.3.
12.4. TERMOS ADOTADOS PELO EDITAL SISU UFPE PARA COMUNICAÇÃO AOS
CANDIDATOS
      a) Candidatos retardatários: Candidatos que perderam o prazo regular para envio dos documentos
      e que poderão enviar no prazo previsto no item 11.3 deste edital
      b) Candidatos com parecer NEGADO: Estes poderão efetuar reenvio dos documentos através do
      sistema sigps, conforme prazo previsto no item 11.3 deste edital
      c) Candidatos cotistas com parecer INCONCLUSIVO: Candidatos cotistas, que enviaram um
      arquivo ilegível (ou vídeo corrompido), e que deve ser reenviado para que a Comissão a qual se
      destina sua cota (PcD ou Heteroidentificação) possa realizar a avaliação. Estes poderão efetuar
      reenvio dos documentos referentes à cota através do sistema sigps, conforme prazo previsto no item
      11.3 deste edital
      d) Candidatos cotistas com parecer DESFAVORÁVEL: Estes poderão entrar com recurso
      referente à cota através do e-mail recurso.sisu@ufpe.br, conforme prazo previsto no item 11.3 deste
      edital
12.5. SÓ SERÃO ACEITOS E ANALISADOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA
PLATAFORMA INDICADA.

12.6. SERÁ ELIMINADO do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2026 o(a) candidato(a) que:



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   I. Não enviar os documentos exigidos para realização da pré-matrícula, no período especificado
      neste Edital ou enviar a documentação incompleta, exigida e descrita neste Edital e no Termo
      de Adesão UFPE|SiSU 2026.
   II. No ato da inscrição declarou que satisfaz as condições para ser considerado cotista, de acordo
       com a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 2023, e não
       comprová-las através da documentação especificada no item 4 (Vagas reservadas) do Termo de
       Adesão UFPE|SiSU 2026;
   III. SOBRE DUPLO VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS (conforme a Lei 12.089
      de 2009):
   a) Os(As) candidatos(as) que possuírem vínculo ativo, na UFPE, poderão permanecer
      vinculados(as) até o início das aulas do novo curso, com ingresso no ano letivo de 2026.
   b) Os(As) candidatos(as) que possuem vínculo ativo com outras instituições públicas, devem desistir
      do curso anterior somente depois do envio e validação dos documentos na UFPE. Mas,
      também poderão permanecer vinculados(as) àquele curso até o início das aulas do novo
      curso, na UFPE, com ingresso no ano letivo de 2026.
   IV. Se constatado, a qualquer tempo, que o(a) candidato(a) omitiu informações, apresentou dados,
      documentos ou informações falsas a fim de se beneficiar, poderá a UFPE adotar medidas
      administrativas e judiciais cabíveis com o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo.
12.7. Todos os selecionados da chamada regular e os convocados da Lista de Espera deverão enviar a
DOCUMENTAÇÃO (no Formato PDF), conforme a modalidade de concorrência, para a qual foram
selecionados (apresentada na plataforma de submissão de documentos):
    a) vagas destinadas à Ampla Concorrência - VER ANEXO I
    b) vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada
     pela Lei nº 14.723/2023 observada a regulamentação em vigor (EXCLUSIVAS para quem
     cursou os três anos do Ensino Médio em Escolas Públicas do território nacional). VER
     ANEXOS II a X
    c) os laudos médicos apresentados pelos(as) candidatos(as) das modalidades LB_PCD e LI_PCD
      (vagas destinadas às pessoas com deficiência) serão analisados por uma Comissão para fins
      de validação. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) a uma perícia médica
      presencial que será agendada posteriormente.
OBS: Em caso de necessidade de envio de mais de um documento em algum campo, esses deverão
ser compilados e enviados em um único arquivo.
12.8. Os(As) candidatos(as) que precisarem de auxílio para cadastrarem seus documentos,
presencialmente,   na    plataforma    sigps  deverão    agendar    através  do  email
coordingresso.prograd@ufpe.br


13. DA MATRÍCULA ACADÊMICA AO INÍCIO DAS AULAS
13.1 A matrícula acadêmica será efetuada automaticamente em todos os componentes obrigatórios do
primeiro período de cada Curso de Graduação. No período de rematrícula o(a) aluno(a) poderá, por
meio do sistema acadêmico vigente e com auxílio da Coordenação do Curso, solicitar a inclusão de
novos componentes curriculares. O acesso só será disponibilizado no início das aulas de cada
entrada (1ª ou 2ª).
13.2. Os(as) ingressantes NÃO PODERÃO TRANCAR O PRIMEIRO ANO DE VÍNCULO. Estão
obrigados(as) a permanecer matriculados(as) em, pelo menos, um componente curricular
durante todo o primeiro ano de vínculo. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação
de Curso e encaminhados à PROGRAD.
13.3. Os(as) alunos(as) interessados(as) em solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas
anteriormente deverão fazê-lo após a realização desta etapa (envio dos documentos), fazendo contato



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diretamente com a Coordenação do curso.
13.4. O início das aulas do primeiro semestre está previsto para o dia 02 de março de 2026
13.5. O início das aulas do segundo semestre está previsto para o dia 10 de agosto de 2026
13.6. Em caso de dúvidas, fazer contato através do e-mail: sisu@ufpe.br


14. DO REMANEJAMENTO PARA A PRIMEIRA ENTRADA
14.1. Todos os(as) candidatos(as) selecionados(as) ou convocados(as) para ingresso na segunda entrada
      poderão ser remanejados(as) para a primeira entrada.
14.2. Todos deverão acompanhar os remanejamentos que são publicados na página www.sisu.ufpe.br.
       Caso sejam remanejados(as) e não compareçam às aulas, serão reprovados(as) em todas as disciplinas
       do primeiro período.
14.3. Poderá haver remanejamento de candidatos(as) para a primeira entrada sempre que houver convocação
       da Lista de Espera, devendo isto ocorrer até o início do primeiro semestre letivo (2026.1). Decorridos
       pelo menos 10 dias do semestre letivo.


15. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) DA LISTA DE ESPERA
15.1. O MEC irá disponibilizar a Lista de Espera, ao final do registro das presenças da chamada regular no
sistema.
15.2. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular serão preenchidas mediante
utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU MEC 2026, por meio de convocação.
15.3. Para constar da lista de espera da qual trata o item 15.1, o candidato deverá, obrigatoriamente,
confirmar no SiSU/MEC o interesse pela vaga, no período de 29 de janeiro até às 23 horas e 59 minutos do
dia 02 de fevereiro de 2026 (horário de Brasília), especificado no cronograma de inscrição, e
disponibilizado na página eletrônica www.mec.gov.br.
15.4. O(A) candidato(a) selecionado(a) na chamada regular em uma de suas opções de vaga NÃO
PODERÁ participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição
para a qual foi selecionado.
15.5. Excepcionalmente, poderá haver mais de uma convocação, caso ainda tenham vagas disponíveis, que
poderão surgir em decorrência de desistências.


A seguir, colocaremos o cronograma da publicação da lista nominal dos convocados da lista de espera.
SERÁ PUBLICADO UM EDITAL DE CADA CONVOCAÇÃO, NA PÁGINA SISU.UFPE.BR,
COM O CRONOGRAMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.




    CRONOGRAMA DA PUBLICAÇÃO DA LISTA NOMINAL DOS CONVOCADOS

                  LISTA                                   DATA                      DIVULGAÇÃO
    1ª Convocação da Lista de Espera                  20 de fevereiro
                                                                                          Página
    2ª Convocação da Lista de Espera                  13 de março
                                                                                       sisu.ufpe.br
    3ª Convocação da Lista de Espera                  06 de abril
    4ª Convocação da Lista de Espera                  24 de abril
    5ª Convocação da Lista de Espera                  11 de maio



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              18
6ª Convocação da Lista de Espera               Até 29 de maio




                                   Recife, 12 de janeiro de 2026

                             Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                               Diretora de Gestão Acadêmica




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         13 DE JANEIRO DE 2026   19
                                                 ANEXO I

                        DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MODALIDADE
                              AC – AMPLA CONCORRÊNCIA

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2007;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo
Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo
Certificado do ENEM).

VI – Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente preenchida
e assinada.


        Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de
        conclusão do Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas
        (Embaixada/Consulado brasileiro sediado no país responsável pela expedição da documentação),
        com tradução oficial.

        Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será
        de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de
        Diretrizes e Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

        Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
        estadual de Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da
        escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da
        Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              20
Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS
(AS);

Obs. 5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




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                                                ANEXO II

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LB_PP – Candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
     c) os candidatos estrangeiros.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
       nascidos a partir de novembro de 2007;
       b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
       c) os candidatos estrangeiros;
       d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
       e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.
VI - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;
VII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a),
atendendo aos critérios descritos em Edital próprio da UFPE.
VIII - Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente
preenchida e assinada.

         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              22
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
        Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;
        Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
        Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
        Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

 CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servi-
cos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candi-
dato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
         Obs. 6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.
          Obs. 7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar
que possua renda, independente do grau de parentesco.
         Obs. 8: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             13 DE JANEIRO DE 2026              23
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

 RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

 ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67           13 DE JANEIRO DE 2026             24
                                                ANEXO III

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LB_I – Candidatos autodeclarados indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
       nascidos a partir de novembro de 2007;
       b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
       c) os candidatos estrangeiros;
       d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
       e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
VI - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;
VII - Autodeclaração de Raça Indígena, disponível na página www.sisu.ufpe.br, somente para aqueles que
concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal condição mediante
apresentação de:
a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;
b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
    Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

VIII - Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente
preenchida e assinada.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              25
         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
        Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;
        Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
        Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
        Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

 CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servi-
cos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candi-
dato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
         Obs. 6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.
          Obs. 7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar
que possua renda, independente do grau de parentesco.
         Obs. 8: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             13 DE JANEIRO DE 2026              26
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

 RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

 ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67           13 DE JANEIRO DE 2026             27
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       13 DE JANEIRO DE 2026           28
                                                  ANEXO IV
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LB_Q – Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

    a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;

    b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
      nascidos a partir de novembro de 2007;

      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

      c) os candidatos estrangeiros;

      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou

      e) os que perderam os direitos políticos.

V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.

VI - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a
atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do
grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

VII - Autodeclaração de Pertencimento Quilombola, disponível na página www.sisu.ufpe.br, somente
para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a comprovar
tal condição mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              29
         a) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
         presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível na página
         www.sisu.ufpe.br);
         b) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida
         pela Fundação Cultural Palmares, OU;
         c) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de
         Pernambuco.
VIII - Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente
preenchida e assinada.

         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

        Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;

        Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

       Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);

        Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais
ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              13 DE JANEIRO DE 2026             30
CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)


I     -    Comprovante        de    inscrição      gerado,     EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
        Obs. 6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.
        Obs. 7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar
que possua renda, independente do grau de parentesco.
          Obs. 8: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


⮚ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              13 DE JANEIRO DE 2026             31
⮚ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)


⮚ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.


⮚ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026       32
                                                ANEXO V
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LB_PCD - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
       b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
       c) os candidatos estrangeiros.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
         nascidos a partir de novembro de 2007;
         b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
         e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
VI - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://sisu.ufpe.br/; devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;
VII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes
que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação
dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.
VIII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a
perícia médica.
IX - Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente preenchida
e assinada.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              33
         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;
         Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
          Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
         Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.
*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

 CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servi-
cos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candi-
dato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
         Obs. 6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.
          Obs. 7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar
que possua renda, independente do grau de parentesco.
         Obs. 8: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             13 DE JANEIRO DE 2026              34
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver) ;
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

 RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

 ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67           13 DE JANEIRO DE 2026             35
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       13 DE JANEIRO DE 2026           36
                                                ANEXO VI

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
       b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
       c) os candidatos estrangeiros.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
         nascidos a partir de novembro de 2007;
         b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
         e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
VI - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página sisu.ufpe.br devidamente preenchida, constando
o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral
exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É
vedado deixar algum campo em branco.
VII - Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente preenchida
e assinada.

         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              37
         Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;
         Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
         Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
         Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.
*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

 CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servi-
cos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candi-
dato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
         Obs. 6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas
recebidas por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número
de pessoas da família.
          Obs. 7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar
que possua renda, independente do grau de parentesco.
         Obs. 8: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver) ;
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             13 DE JANEIRO DE 2026              38
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

 QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

 RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

 ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2024) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67           13 DE JANEIRO DE 2026             39
                                               ANEXO VII
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LI_PP - Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
     c) os candidatos estrangeiros.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2007;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.
VI - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a),
atendendo aos critérios descritos em Edital próprio da UFPE.
VII - Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente preenchida
e assinada.

         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              40
         Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
           Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
         Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
         Obs. 6: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
       I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
       II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
       III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             13 DE JANEIRO DE 2026              41
                                               ANEXO VIII
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LI_I - Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023)

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
     c) os candidatos estrangeiros.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2007;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.
VI - Autodeclaração de Raça Indígena, disponível na página www.sisu.ufpe.br, somente para aqueles que
concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal condição mediante
apresentação de:
        a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
        reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;
        b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
    Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

VII – Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente preenchida
e assinada.

         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              42
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;
         Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
           Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
         Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
           Obs. 6: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
       I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
       II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
       III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             13 DE JANEIRO DE 2026              43
                                                ANEXO IX
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LI_PCD - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº
18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias
que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
       b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
       c) os candidatos estrangeiros
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
       nascidos a partir de novembro de 2007;
       b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
       c) os candidatos estrangeiros;
       d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
       e) os que perderam os direitos políticos.
V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.
VI - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes
que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação
dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.
VII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a
perícia médica.
VIII - Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente
preenchida e assinada.

        Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              44
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;
         Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
          Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
         Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
         Obs. 6: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
         I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
         II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
         III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              13 DE JANEIRO DE 2026              45
                                                ANEXO X

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LI_EP - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no
âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023)
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2025;
       b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
       c) os candidatos estrangeiros
IV - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
         nascidos a partir de novembro de 2007;
         b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
         e) os que perderam os direitos políticos.

V - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.
VI – Declaração de Ciência e Responsabilidade, disponível na página sisu.ufpe.br, devidamente preenchida
e assinada.

         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item V) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026              46
         Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
         Obs. 4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, obtidos por meio
de Supletivos realizados por candidatos (as) menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS (AS);
         Obs. 5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
         Obs. 6: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
         I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
         II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
         III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              13 DE JANEIRO DE 2026              47
                                          ANEXO XI
                                        CRONOGRAMA



Inscrições via Internet na página do Sisu                        De 19 a 23/01/2026

Resultado dos selecionados                                       Previsto para 29/01/2026

Matrículas (envio dos documentos)                                03 a 05/02/2026

Resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação e da
                                                                 Data provável: Até 07 de fevereiro
Comissão PcD da 1ª chamada


Interpor Recursos das comissões (Heteroidentificação e PcD) da
                                                               Até 08 de fevereiro
1ª chamada POR EMAIL

Resultado dos recursos das Comissões (Heteroidentificação e
                                                                 Até 12 de fevereiro
PcD) da 1ª chamada

Inscrição na Lista de Espera via Internet na página do Sisu      29/01/2026 a 02/02/2026

Início das aulas do primeiro semestre                            02 de março

Início das aulas do segundo semestre                             10 de agosto




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       13 DE JANEIRO DE 2026              48
                            CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
                                    CURSO DE MESTRADO
                   (Aprovado em reunião do Colegiado, em 10 de novembro de 2025)

                                           Edital nº 01/2026

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos do Centro de Artes e Comunicação da
UFPE torna público o presente edital, no Boletim Oficial da UFPE e, por meio do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do processo seletivo para admissão ao corpo discente do curso de
mestrado em Direitos Humanos para o ano de 2026.

1 Inscrição:

1.1     Para o curso de mestrado exige-se graduação em qualquer área do conhecimento, realizada em
instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2       A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre as 10h do dia 19
de janeiro de 2026 e as 24h do dia 23 de fevereiro de 2026.

1.3     São de responsabilidade da pessoa candidata ao mestrado as informações e a documentação fornecidas
no ato da inscrição, sendo vedada qualquer alteração e complementação, em qualquer hipótese ou a qualquer
título.

1.4    Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós- graduação
em Direitos Humanos – CAC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.

1.5     O Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos não se responsabilizará por inscrições enviadas
fora do prazo em decorrência de quaisquer problemas técnicos.

1.6 As inscrições que não atendam integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas.


2 Documentação para a inscrição:

2.1 Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

    a) ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

    b)      cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para pessoas
    nascidas no Brasil – no caso de candidatura de pessoas estrangeiras, cópia do passaporte;

    c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;

    d)    Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/), devidamente comprovado – os comprovantes deverão ser
    numerados e escaneados obedecendo a sequência dos itens (Anexo II) do quadro de pontuação




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              13 DE JANEIRO DE 2026              49
   do currículo constante do item 3.5.1 deste Edital. Anexar currículo e comprovantes num único documento
   pdf;

   e)     pagamento da taxa no valor de 80,00 (oitenta reais) até o dia 23/02/2025, conforme boleto gerado
   pelo SIGAA após inscrição.

   f)      pré-projeto de pesquisa vinculado a uma das duas linhas de pesquisa do Programa constante na
   página <www.ufpe.br/ppgdh> e alinhado, impreterivelmente, a até três projetos de pesquisas com vagas
   disponibilizadas (Anexo III); orienta-se que cada candidata ou candidato se informe na página do
   Programa de Pós-Graduação sobre as linhas de pesquisa; ressaltamos que a não aderência à agenda de
   investigação de pelo menos um dos possíveis projetos de pesquisa tem caráter ELIMINATÓRIO; não há
   garantia de que as sugestões de participação em projetos sejam atendidas irrestritamente.

   g)     diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação de Instituição de Ensino Superior
   reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil; será aceita declaração de conclusão de curso de
   graduação para os casos previstos no item 2.3 deste edital.

2.1.1 O pré-projeto de pesquisa deverá estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa e
alinhado a projetos de pesquisas do PPGDH, no ato da inscrição, com disponibilidade para orientação,
atendendo às seguintes especificações:

   a) mínimo de 8 (oito) páginas e o máximo de 10 (dez) páginas (a capa, a contracapa e as referências
   bibliográficas não serão computadas no quantitativo de páginas);

   b) conter título; indicação da linha; resumo (síntese com explicação da pesquisa pretendida, entre 100 e
   200 palavras); palavras-chave – de 3 a 5 palavras-chave; apresentação do problema central de pesquisa;
   objetivos; justificativa (motivações sobre a escolha do tema e defesa do ineditismo da proposta);
   metodologia, fundamentação teórica (estado atual do conhecimento sobre o problema e pressupostos
   teóricos da proposta); cronograma de pesquisa; referências;

   c) ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 e todas as margens com 2,5;

   d) o arquivo com o pré-projeto não deve ser identificado com o nome da pessoa candidata; a identificação
   incorrerá na eliminação do processo seletivo.

2.1.1.1 As linhas de pesquisa do PPGDH são “Educação em Direitos Humanos, Justiça e Cultura de Paz”
(linha 1) e “Cidadania, Movimentos Sociais e Diversidades” (linha 2).

2.1.2 A não observação dos critérios do item 2.1.1 acarretará a eliminação do processo seletivo.

2.1.3 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até (Até o dia 23/02/2025), conforme
modelo (Anexo I), as pessoas candidatas que se enquadrem em uma das situações:
   a) tenham inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e sejam de família
   de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 ;
   b) sejam regularmente matriculadas na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
   ou mestrado;
   c) sejam servidoras ou servidores, em atividade ou não, na carreira técnico-administrativa em
   educação ou docente na UFPE;




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             13 DE JANEIRO DE 2026              50
    d) sejam professores ou professoras substitutas da UFPE.
    e) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.

 2.1.4 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada à pessoa interessada em no mínimo 3 dias
 antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pela mesma quando da inscrição.

 2.1.5 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado, em até dois dias
 úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço
 eletrônico <ppgdh@ufpe.br>.

 2.2 Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
 autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
 signatários da Convenção da Apostila de Haia.

 2.3 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
 condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de realização da matrícula.

 3 Exame de seleção e admissão. O concurso será procedido pela comissão de seleção e admissão,
 designada pelo colegiado do programa, formada pelas/os docentes Dr. José Marcos da Silva – Presidente,
 Dra. Aline Daiane Nunes Mascarenhas – Titular, Dra. Ana Cláudia Rocha Cavalcanti – Titular, Dr. Junot
 Cornélio de Matos – Titular e Dra. Maria Aparecida Vieira de Melo – Titular

3.1    A seleção para ingresso no mestrado constará de 4 (quatro) etapas, que serão realizadas conforme o
cronograma a seguir, e os resultados de cada etapa serão divulgados na página eletrônica
  <https://www.ufpe.br/ppgdh> e no SIGAA.

 3.1.1 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
 e disponibilizado no site: ufpe.br/ppgdh

   Etapas do Concurso ao Mestrado                          Datas              Horários         Quem realiza
   Inscrições                                              -------             -------            -------

   Realização das inscrições                        19/01 a 23/02/2026     Das 10h de           Candidata/o
                                                                           23/01/2025 até
                                                                           as 22h de
                                                                           23/02/2026
   Requerimento de isenção de taxa de inscrição       Até 23/02/2026       Até às 23h59         Candidata/o

   Comunicação sobre solicitação de dispensa          Até 23/02/2026       Até às 18h            Comissão de
   da taxa de inscrição.                                                                      Seleção e
                                                                                              Admissão
   Pagamento da taxa de inscrição                      Até 24/02/2026      Até as 24h          Candidata/o

   Homologação das Inscrições                        23/02 a 01/03/2026                      Comissão de
                                                                                                  Seleção e
                                                                                                  Admissão
   Divulgação das inscrições homologadas                 05/03/2026        Até às 18h            Comissão de
                                                                                              Seleção e
                                                                                              Admissão
   Prazo recursal da homologação das inscrições         6 a 9/03/2026      Da 00h01 de
                                                                           6/03   até           Candidata/o
                                                                                  as
                                                                           23h59



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67            13 DE JANEIRO DE 2026               51
                                                                 de 9/03/2026


Divulgação das inscrições homologadas           10/03/2026       Até as 18h          Comissão de
após análise dos recursos                                                         Seleção e
                                                                                  Admissão


Ratificação / Alteração da Comissão de          12/03/2026       Até as 18h          Comissão de
Seleção e Admissão                                                                Seleção e
– Identificação pelo PPGDH, sobre                                                 Admissão
necessidade de alteração da Comissão de
Seleção por motivos de suspeição ou
impedimento.

Etapa 1 – Prova de conhecimento –                  -------            -------          -------
sorteio e realização da prova
Sorteio e divulgação dos pontos da prova        16/03/2026       Até as 18h          Comissão de
de conhecimento                                                                   Seleção e
                                                                                  Admissão
Realização da prova de conhecimento             17/03/2026       Das 9h às 12h     Candidata/o

Divulgação do resultado da Etapa 1              19/03/2026       Até as 18h          Comissão de
                                                                                  Seleção e
                                                                                  Admissão
Prazo recursal da etapa 1                     20 e 21/03/2026    Da 00h01 de       Candidata/o
                                                                 20/03 até as
                                                                 23h59 de
                                                                 21/03/2026
Divulgação do resultado da Etapa 1 após         23/03/2026       Até às 18h       Comissão de
análise de recurso(s)                                                                Seleção e
                                                                                     Admissão
Etapa 2 – Avaliação do pré-projeto de              -------            -------          -------
Pesquisa
Avaliação do pré-projeto de Pesquisa        24/03 a 27/03/2026                      Comissão de
                                                                                      Seleção
                                                                                    e Admissão
Divulgação do resultado da Etapa 2              28/03/2026       Até às 18h       Comissão de
                                                                                      Seleção e
                                                                                      Admissão
Prazo recursal da etapa 2                    30 e 31/03/2026     Da 00h01 de        Candidata/o
                                                                 02/03/2025 até
                                                                 as 23h59 de
                                                                 03/04/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após         1/04/2026        Até as 18h       Comissão de
análise de recurso(s)                                                                Seleção e
                                                                                     Admissão
Etapa 3 – Apresentação virtual dos pré-            -------            -------          -------
projetos e análise de currículo
Divulgação do calendário de apresentação        2/04/2026        Até as 18h       Comissão de
virtual dos pré-projetos                                                             Seleção e
                                                                                     Admissão
Apresentação virtual dos pré-projetos e        6 a 9/04/2026                        Candidata/o
análise de currículo




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67     13 DE JANEIRO DE 2026           52
Divulgação do resultado da Etapa 3                  11/04/2026          Até às 18h       Comissão de
                                                                                            Seleção e
                                                                                            Admissão
Prazo recursal da etapa 3                         13 e 14/04/2026       Da 00h01 de        Candidata/o
                                                                        14/04/2026 até
                                                                        as 23h59 de
                                                                        17/05/2026
Divulgação do resultado da Etapa 3 após             15/04/2026          Até as 14h         Comissão de
análise de recurso(s)                                                                        Seleção
                                                                                           e Admissão
Comissão de Heteroidentificação                        -------              -------           -------
Envio à PROPG da Lista de candidaturas            Até 15/04/2026      Até as 16h         Comissão de
com autodeclaração de negras e negros –                                                      Seleção e
pretas/os e pardos/as – aprovadas                                                            Admissão

 Período para envio de material para avaliação   16/04 a 22/04/2026                         Candidata/o
da veracidade da autodeclaração para                                                      autodeclarada/o
candidatos e candidatas autodeclaradas negras                                                 negra/o
– pretas e pardas – aprovadas.
O candidato ou candidata deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE
Realização dos procedimentos da Comissão de         23/04/2026        Até as 17h           Comissão de
Heteroidentificação para candidaturas com                                                Heteroidentificaçã
autodeclaração de negras e negros aprovadas                                                 o da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 24/04/2026      Até as 18h           Comissão de
                                                                                             Seleção e
                                                                                             Admissão
Prazo recursal do resultado da avaliação         27 e 28/04/2026      Da 00h01 de           Candidata/o
realizada pela Comissão Heteroidentificação                           27/04 até as        autodeclarada/o
                                                                      23h59 de                negra/o
                                                                      28/04/2026
Realização dos procedimentos da Comissão            30/04/2026        Até as 17h           Comissão de
Recursal de Heteroidentificação para                                                     Heteroidentificaçã
candidaturas com autodeclaração de negras e                                                 o da UFPE
negros aprovadas
Divulgação do resultado da Comissão de            Até 30/04/2026      Até as 18h           Comissão de
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                                              Seleção e
                                                                                            Admissão
RESULTADO FINAL                                       -------         -------                -------
Divulgação do Resultado Final                       31/04/2026        Até as 18h           Comissão de
                                                                                            Seleção e
                                                                                            Admissão
Prazo recursal do Resultado Final                  31/04/2026 a       Da 00h01 de          Candidata/o
                                                    03/05/2026        xx/xx até as
                                                                      23h59 de
                                                                      xx/xx/2026
Divulgação do Resultado Final após análise de       04/05/2026        Até as 18h           Comissão de
recurso(s)                                                                                   Seleção e
                                                                                             Admissão
Matrículas                                            -------         -------                  -------
Período de matrículas para discentes               03/07/2026 a                           Corpo discente
ingressantes                                        17/07/2026                            ingressante em
                                                                                         2026, aprovado e
                                                                                          classificado no
                                                                                         processo seletivo
Início das aulas                                    17/07/2026                               PPGDH




      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67            13 DE JANEIRO DE 2026           53
3.2    Etapa 1: Prova de escrita de conhecimento, de caráter classificatório e eliminatório, com peso 4,0
(quatro) na composição da nota final. Trata-se de uma prova escrita do tipo de texto dissertativo-
argumentativo sobre os direitos humanos na perspectiva interdisciplinar. Serão estabelecidos cinco pontos de
prova por linha de pesquisa, e um deles será sorteado em data prevista no cronograma deste edital.
  3.2.1 A prova terá atribuição de nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para
  aprovação à próxima etapa.

 3.2.2 A prova não poderá ser identificada, colocando-se apenas o número do CPF. Haverá eliminação
 automática do processo seletivo para quem registrar, em suas provas, assinaturas, informações pessoais ou
 quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a correção.

 3.2.3 A prova terá duração de 03 (três) horas, na data indicada no item 3.1 deste Edital, em local a ser
 divulgado previamente no endereço eletrônico do PPGDH da UFPE, <https://www.ufpe.br/ppgdh>.

 3.2.4 O ponto da prova escrita deverá ser desenvolvido conforme conteúdo indicado nas referências
 bibliográficas disponíveis neste edital (Anexo V) e considerará a capacidade de produzir um texto
 argumentativo, segundo os seguintes critérios: a) Apropriação dos fundamentos teórico-conceituais na
 construção analítico-critica do texto (0 - 4 pontos); b) Clareza e coerência na exposição da resposta (0 - 2
 pontos); c) Adequação do texto à natureza e aos objetivos da questão proposta (0 - 2 pontos);
 d) Precisão no uso da linguagem (0 - 2 pontos).

 3.2.5 Somente terão acesso ao local das provas candidatas e candidatos que portarem documento original
 de identificação com foto.

 3.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo quem, durante a realização da prova escrita:

    a) chegar na sala de aplicação após o horário previsto para o início da prova;

    b) for surpreendida/o fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

    c)     for surpreendida/o portando celular (ligado ou não), computador, tablet ou qualquer outro tipo de
    aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro ou qualquer outro material didático do mesmo gênero;

    d)      atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
    supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

    e) recusar-se a entregar as folhas das provas ao término do tempo estabelecido;

    f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

    g)      ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folhas de prova, mesmo aquelas que
    serviram de rascunho;

    h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

    i)      utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
    terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

 3.2.7 A prova deverá ser escrita com a caneta esferográfica com tinta azul ou preta, incluindo os
 rascunhos.

 3.2.8 No ato da entrega da prova escrita, deverá ser entregue, ao fiscal de sala, todas as folhas de prova,
 inclusive, aquelas utilizadas para rascunho e as que estiverem em branco.

 3.2.9   A nota final da prova escrita será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por
 cada um/a das/os 02 examinadoras/es.



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              13 DE JANEIRO DE 2026              54
  3.2.10 Cada avaliador/a deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova escrita, que será
registrada em ficha de avaliação.

 3.2.11 Os pontos de prova a serem sorteados para a prova escrita serão:

    a) Linha 1 - Educação em Direitos Humanos, Justiça e Cultura de Paz:

        1.      A interdisciplinaridade na Educação em Direitos Humanos, Justiça e Cultura de Paz,
        na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

        2.    A produção de conhecimento relacionada à educação como direito e à educação em direitos
        humanos, na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

        3.      As perspectivas de justiça, segurança pública e da cultura de paz como vias de abordagem
        preventiva e de cuidado das violências que atravessam as relações no âmbito das diversas instituições
        e das organizações sociais, na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

        4.       A garantia de direitos, às políticas públicas de educação e direitos humanos em diferentes
        níveis, modalidades e instituições educativas, na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

        5.      Elementos da cultura de paz, da justiça restaurativa, do diálogo, da comunicação não violenta e
        tratamento de conflitos, contemplando a diversidade sociocultural e as diferenças.

    b) Linha 2 - Cidadania, Movimentos Sociais e Diversidades:

        1.    A interdisciplinaridade nos estudos sobre Estudos Críticos do Direitos, a Cidadania,
        Movimentos Sociais e Diversidades, na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

        2.      Bases conceituais, históricas, sociopolíticas e institucionais de democracia e Direitos
        Humanos no processo de afirmação da cidadania democrática, na perspectiva interdisciplinar e na
        perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

        3.      A produção de conhecimento sobre cidadania, movimentos sociais e políticos na perspectiva
        da teoria crítica dos direitos humanos.

        4.       Abordagens e estudos contemporâneos relacionados às temáticas sobre gênero, sexualidade,
        raça, etnia na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

        5.       As problemáticas da violência, da criminalidade e da saúde coletiva, na perspectiva da teoria
        crítica dos direitos humanos.

 3.2.12 Em data prevista no cronograma deste edital, será realizado o sorteio de um dos pontos de prova da
 linha de pesquisa 1 e de um dos pontos de prova da linha de pesquisa 2, que serão tema da prova, com
 imediata divulgação do resultado na página do PPGDH, em <www.ufpe.br/ppgdh>.

 3.2.13 Cada concorrente responderá ao ponto de prova sorteado da linha de pesquisa indicada em sua
 inscrição no processo seletivo.

3.3    Etapa 2: avaliação do pré-projeto de pesquisa, com peso três (3) para o resultado final, de caráter
eliminatório, com exigência da nota mínima sete (7,0) para aprovação.

 3.3.1 A avaliação do pré-projeto de pesquisa será realizada por comissão composta por, no mínimo, 02
 (duas/dois) docentes, sendo um/a vinculado/a à linha de pesquisa da escolha da/o candidata/o no ato da
 inscrição, com disponibilidade para orientação, e um/a membro da comissão de seleção e




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admissão.

3.3.2 – São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:


Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                               15 %
Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                        15 %
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                         15 %
Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                      15 %

Exequibilidade da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento de                                 20 %
autoras/es principais dos debates atuais
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                           20 %


3.3.3 O pré-projeto de pesquisa deve estar alinhado com uma das linhas de pesquisa do PPGDH. Aqueles
pré-projetos que não demonstrarem aderência às linhas referidas serão eliminados do processo seletivo.

3.3.4 A nota na prova de conhecimento será utilizada como critério de desempate, se necessário.

3.3.5 Em persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

3.4 Etapa 3: apresentação virtual dos pré-projetos e análise de currículo. Avaliação da defesa oral da
trajetória profissional/acadêmica e do pré-projeto de pesquisa, e análise do currículo enviado no ato da
inscrição, com peso três (3) para a apresentação virtual e peso dois (2) para a análise do currículo no cômputo
do resultado final. A primeira avaliação possui caráter eliminatório, com exigência da nota mínima sete (7,0)
para aprovação, enquanto a segunda, possui caráter classificatório.

3.4.1 A apresentação virtual consistirá na exposição oral do pré-projeto pela/o candidata/o, por até 10
minutos. Em seguida, uma comissão examinadora, composta por, no mínimo, 02 (duas/dois) docentes, sendo
um/a vinculado à linha de pesquisa da escolha da/o candidata/o no ato da inscrição, e um membro da
comissão de seleção e admissão, fará a arguição. A candidata/o terá até 10 (dez) minutos para as respostas
da arguição.

3.4.2 Em caso de queda na conexão durante a defesa, será concedido um tempo extra de até 15
(quinze) minutos para complementação da arguição.

3.4.3 A apresentação virtual do pré-projeto de pesquisa será realizada por intermédio de plataforma a ser
indicada posteriormente, por ocasião da divulgação do calendário de apresentação virtual dos pré-projetos.

3.4.4 O calendário de apresentação virtual dos pré-projetos será divulgado na página eletrônica
<https://www.ufpe.br/ppgdh>.

3.4.5 A comissão de admissão e seleção não se responsabilizará quanto a eventuais problemas técnicos
decorrentes do não acesso às salas virtuais de defesa do pré-projeto de pesquisa nos dias e horários previstos
no calendário. Recomenda-se que a/o candidata/o verifique com antecedência as condições de acesso à
internet.

3.4.6 O acesso às salas virtuais após o horário previsto no calendário ocasionará eliminação do processo
seletivo.




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3.4.7 São critérios de avaliação da defesa oral do pré-projeto de pesquisa:


a) domínio das teorias e conceito(s) relevantes para a temática de pesquisa;                    25%
b) domínio de aspectos metodológicos;                                                           25%
c) clareza e coerência na apresentação do pré-projeto e nas respostas;                          25%
d) capacidade argumentativa.                                                                    25%


3.4.8 No mesmo período das apresentações virtuais dos pré-projetos, a comissão de seleção e admissão
realizará a análise dos Currículos Lattes das/dos concorrentes, submetidos no momento da inscrição.

3.4.9 Na avaliação do Currículo Lattes será obedecida à seguinte tabela de pontuação:



            CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO:

             1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (PESO 1)
                 Modalidade            Considerar-se-á Pontuação                            Pontuação
                                                       por título                            Máxima
Graduação                                              1 (uma)                  30              30
                                                      graduação
Especialização lato sensu concluída (com          2 (dois) cursos               5               10
carga horária mínima de 360h)
Curso de pós-graduação stricto sensu               1 (um) curso                 10              10
concluído
Curso concluído, nos últimos 5 (cinco),           Por curso                     0,5             4
com carga horária de 12 até 89 horas.
Curso concluído, nos últimos 5 (cinco) anos,      Por curso                     1               8
com carga horária igual ou superior a 90
horas.
Disciplinas concluídas, nos últimos 5 (cinco)     Por disciplina                1               4
anos em cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu.
Participação em pesquisa acadêmica,               Por ano                       5               20
incluindo a iniciação científica, nos últimos 5
(cinco)
Participação em grupos de pesquisas               Por grupo                     2               6
registrados no diretório do CNPq, nos últimos
5 (cinco) anos
Participação em atividades de Extensão,           Por semestre                  4               12
Monitoria acadêmica e Iniciação à docência,
nos últimos 5 (cinco) anos
Participação como ouvinte em eventos              Por evento                    0,5             10
científicos, nos últimos 5 (cinco) anos
Realização de outros tipos de formação            Por atividade                 0,5             2
acadêmica, nos últimos 5 (cinco) anos



             2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA (PESO 1)




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67                 13 DE JANEIRO DE 2026    57
                 Modalidade                      Considerar-se-      Por título        Pontuação Máxima
                                                        á
Docência na Educação Superior (Graduação          Por semestre           3                     30
ou Pós-Graduação), nos últimos 5 (cinco)
anos
Docência na Educação Básica, nos últimos           Por semestre          3                     30
5 (cinco) anos
Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no       Por curso            1                     10
mínimo 8 horas), nos últimos 5 (cinco) anos
Apresentação de trabalhos em                       Por trabalho          1                     12
eventos científicos, nos últimos 5
(cinco) anos
Membro de coordenação geral de evento               Por evento           3                      9
acadêmico-científico local, nos últimos 5
(cinco) anos
Membro de coordenação geral de evento               Por evento           4                      8
acadêmico-científico estadual ou regional, nos
últimos 5 (cinco) anos
Membro de coordenação de evento                     Por evento           5                     10
acadêmico científico nacional ou
internacional, nos últimos 5 (cinco) anos
Orientação de Trabalho de Iniciação                Por trabalho          4                     16
científica, Conclusão de Curso de Graduação
ou Pós Graduação, nos últimos 5 (cinco) anos



        3 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA (PESO 1) NO PERÍODO
                Modalidade            Considerar-se-á  Pontuação                              Pontuação
                                                                                               Máxima
Artigos publicados em periódicos acadêmicos           Por produção                8              40
com ISSN no Qualis A1 a A4 nos últimos 5
(cinco) anos
Artigos publicados em periódicos acadêmicos           Por produção                4                 20
com ISSN no Qualis B1 a B4 nos últimos 5
(cinco) anos
Livro acadêmico com ISBN, publicado                   Por produção                10                40
nos últimos 5 (cinco) anos
Capítulo de livro acadêmico com ISBN,                 Por produção                5                 40
publicado nos últimos 5 (cinco) anos
Trabalhos completos publicados em Anais               Por produção                4                 32
de Eventos nos últimos 5 (cinco) anos
Resumos publicados em Anais de Eventos                Por produção                2                 18
nos últimos 5 (cinco) anos
Produção de software ou de material didático nos      Por produção                3                 15
últimos 5 (cinco) anos
Outros trabalhos publicados, tais como resenhas,      Por produção                2                 10
relatórios técnicos, coletâneas e livros não
acadêmicos nos últimos 5 (cinco) anos

                       NOTA FINAL: Total de pontos divididos por 10.

3.4.10 Todas as comprovações deverão ser digitalizadas e legíveis. Comprovantes de atividades que não
constarem no Currículo Lattes ou não estiverem legíveis não serão pontuados. Itens do Currículo Lattes que
não forem comprovados, bem como comprovantes ilegíveis não serão pontuados.




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 3.4.11 Para comprovação das publicações deverá ser apresentada cópia da capa do livro, revista, anais do
 evento científico, com indicação do local e ano da publicação; do sumário, contendo a indicação do artigo
 (quando houver), ISBN ou ISSN e da primeira página do artigo.

 3.4.12 Os comprovantes devem ser organizados e apresentados obedecendo à sequência dos itens
 conforme Anexo II deste edital, sendo salvos em único arquivo em pdf.

4 Resultado

 4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
 das etapas, classificadas as candidatas e candidatos aprovadas/os, em ordem decrescente, obedecido o
 número de vagas.

 4.2 Os casos de empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na prova de conhecimentos,
 na apresentação do pré-projeto de pesquisa, na avaliação do pré-projeto de pesquisa e na avaliação do
 Currículo.

 4.3 Em persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

 4.4   A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade no
       Quadro      de Avisos       da Secretaria        do Programa,        e disponibilizado no
       site
 <https://www.ufpe.br/ppgdh>.

5 Recursos

5.1    Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão, enviados através do SIGAA
dentro do prazo de 2 dias uteis – exceto para recurso referente à isenção da taxa de inscrição, que deve ser
enviado conforme item 2.1.5 deste edital.

5.2    É assegurado a candidatas e candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
correção que devem ser solicitados ao PPG por e-mail: ppgdh@ufpe.br

5.3     Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado à/ao recorrente
dela participar, sob condição.

6 Vagas e Classificação

6.1    São fixadas 20 (vinte) vagas para o curso de mestrado, as quais serão preenchidas por candidatas/os
aprovadas/os e classificadas/os.

6.2    Havendo desistência de pessoa classificada até a data de encerramento da matrícula, será convocada a
candidata ou candidato aprovada e não classificada obedecida à ordem de classificação.

6.3     O total de 20 (vinte) vagas poderá não ser preenchido caso não haja candidatas/as aprovadas/os e
classificadas/os na quantidade total de vagas disponibilizadas.

6.4     Ficarão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas deste processo seletivo, correspondente a 9 (nove)
vagas, às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e às pessoas com deficiência, sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.5      As/os candidatas/os para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,




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 fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificadas/os no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
 concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.6      Consideram-se pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros
e travestis) e pessoas com deficiência, para fins deste edital, as/os candidatas/os que se declararem como tal
em documento de autodeclaração, constante no Anexo IV deste edital.

6.7    As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na área
da deficiência alegada, comprovando a deficiência.

6.8 As pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos:

    a) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses
    e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

    b) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e
    parecer específico com restrições e/ou recomendações.

6.9    As/os candidatas/os indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

6.10     As/os candidatas/os ciganas/os e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

6.11     As pessoas autodeclaradas negras passarão obrigatoriamente pela comissão de heteroidentificação
da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada.

6.12     A não apresentação da documentação comprobatória para concorrer às vagas reservadas implicará
na exclusão desta concorrência, prevista no item 6.4.

6.13     As/os candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.14     As/os candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas/os para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.15     Em caso de desistência de candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas/os em vaga reservada, a vaga será
preenchida pela/o candidata/o pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência posteriormente classificada/o.

6.16    Na hipótese de não haver número de candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovados/as suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação.




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6.17      Conforme a Resolução do então Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE)
01/2011 da UFPE, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 04/2024 da Câmara de Pesquisa e Pós-
graduação (CPPG) da UFPE, será disponibilizada 1 (uma) vaga adicional destinada a servidoras/es ativas/os e
permanentes da UFPE (docentes ou técnicas/as administrativas/os em educação). Para fazer jus à vaga, deverá
ser obtida aprovação no processo de seleção.

 6.17.1 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
 ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

 6.18.1 Os/As servidores/as concorrerão concomitantemente às vagas institucionais e às demais vagas,
 conforme a sua classificação no processo de seleção e admissão discente.

 6.18.2   Os/As servidores/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecidos para ampla concorrência
 ou vaga de ações afirmativas não serão computados para efeito do preenchimento das vagas institucionais.

 6.18.3 Em caso de desistência de candidato/a servidor/a aprovado em vaga institucional, a vaga será
 preenchida pelo candidato/a servidor/a posteriormente classificado.

 6.18.4 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as servidor/as aprovados/as para ocupar
 as vagas institucionais, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
 preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação.

7 Da Concessão de Bolsas

7.1   A aprovação e classificação no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos
da UFPE não garante a concessão de bolsa de estudo.

7.2   As bolsas de estudos, quando disponíveis, serão atribuídas por meio de critérios de distribuição,
conforme regimento interno e normativas internas do PPGDH e/ou normas das agências de fomento.

8 Disposições gerais

8.1 Local de informações: <https://www.ufpe.br/ppgdh>.

8.2     A/o candidata/o com algum tipo de deficiência tem direito de fazer uso de condições diferenciadas para a
realização da prova de conhecimento (etapa 1) e da apresentação virtual do pré-projeto de pesquisa (etapa 3),
devendo requerer tais condições no ato da inscrição e fornecer a descrição exata das condições diferenciadas
das quais necessita para participar da referida etapa do processo seletivo.

8.3    Será́ garantida a não identificação das/os candidatas/os na prova de conhecimentos (etapa 1) e na análise
do pré-projeto de pesquisa (etapa 2).

8.4    As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da apresentação virtual dos pré- projetos
na Etapa 3, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.5     Será exigida a comprovação de conhecimento em língua estrangeira (inglês ou espanhol) das pessoas
aprovadas e classificadas no processo seletivo, nos termos de normativa interna do PPGDH, disponível em
<https://www.ufpe.br/ppgdh/normas-e-procedimentos>.

8.6     Com a efetivação da inscrição, a/o candidata/o declara ciência e concordância irrestrita com os critérios
e as exigências do presente Edital.

8.7   Este    edital é        publicado           no    Boletim     Oficial    da   UFPE      e   disponível
              no     site
 <https://www.ufpe.br/ppgdh>.




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8.8 A Comissão de Seleção e Admissão do processo seletivo decidirá os casos omissos.

8.9 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

8.8.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.

                                 Dr. Renato Machado Sandanha
            Comissão de Seleção e Admissão ao Mestrado em Direitos Humanos / CAC / UFPE –
                                            ano letivo 2025

PROCESSO 23076.105127/2025-37

 Anexos:

 I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 II – ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES;
 III – NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS POR PROJETO DE PESQUISA
 IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATAS/OS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA
 A PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
 PERNAMBUCO V – BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA




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                                              ANEXO I


                 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

(    ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE;
( ) Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.



Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




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                                            ANEXO II


    ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES


1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
IV.1.1   Graduação concluída ou em fase de conclusão
IV.1.2   Especialização Lato Sensu concluída
IV.1.3   Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluído
IV.1.4   Curso concluído, com carga horária de 12 até 89 horas
IV.1.5   Curso concluído, com carga horária maior que 90 horas
IV.1.6   Disciplinas concluídas em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
IV.1.7   Participação em pesquisa acadêmica, incluindo a iniciação científica
IV.1.8   Participação em grupos de pesquisas registrados no diretório do CNPq
IV.1.9   Participação em atividades de Extensão, Monitoria acadêmica
e Iniciação à docência
IV.1.10      Participação como ouvinte em eventos científicos
IV.1.11      Realização de outros tipos de formação acadêmica


EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA


IV.1.12      Docência na Educação Superior (Graduação ou Pós-Graduação)
IV.1.13      Docência na Educação Básica
IV.1.14      Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no mínimo 8 horas)
IV.1.15      Apresentação de trabalhos em eventos científicos
IV.1.16      Moderador e debatedor em evento científico
IV.1.17      Membro de Coordenação Geral de evento local
IV.1.18      Membro de Coordenação Geral de evento estadual ou regional
IV.1.19      Membro de Coordenação Geral de evento nacional ou internacional
IV.1.20     Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu


PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA


IV.1.21      Artigos publicados em periódicos com ISSN
IV.1.22      Livro com ISBN
IV.1.23      Capítulo de livro com ISBN
IV.1.24      Trabalhos completos publicados em anais de eventos
IV.1.25      Resumos publicados em anais de eventos
IV.1.26      Produção de software ou de material didático
IV.1.27      Outros trabalhos publicados, tais como resenhas, relatórios técnicos e coletâneas




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                                   ANEXO III

  NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS POR PROJETOS DE PESQUISA

                       PROJETOS DE PESQUISA                         NÚMERO DE
                                                                      VAGAS
                                                                   DISPONIBILIZ
                                                                       ADAS
     Escola, Educação em Direitos Humanos, Conflitos,                    01
     Violência, Violência Escolar e Bullying.
     Cuidados Paliativos, Direitos humanos, Cidadania, Relações          02
     Étnico-raciais.
     Racismo Religioso; Justiça Racial, Violência contra as
     Mulheres, Gênero, Povos e Comunidades Tradicionais,                 02
     Direitos Humanos e Relações Raciais.
     Direito ao Lazer; Direito à Festa; Direito à cidade;
     Associativismo Popular; Lazer, Cultura, Esporte e                   01
     Cidadania.
     Justiça Climática. Direito Ambiental e Climático. Relações          01
     sociedade-natureza.
     Epistemologias divergentes em direitos humanos. Direitos
     humanos em tempos do pós-humano. Antropocentrismo e                 02
     o fim de Gaia. Cartografias políticas e direitos humanos.
     Formação humana, direitos humanos e biocapitalismo.
     Educação em Direitos Humanos. Escola Pública, Educação e
     Direitos Humanos. Formação Inicial e Continuada de                  02
     professores na EDH.
     Saúde Coletiva e Direitos Humanos: Saúde Mental, Atenção
     Primária, Redes de Atenção e gestão em saúde, Clínica               01
     Ampliada/do Sujeito/Compartilhada,
     Emergências em Saúde Pública e impactos nas populações.
     Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência;                       01
     capacitismo; psicofobia, cidadania e dignidade da
     diferença.
     Justiça de Transição Histórica dos Direitos Humanos;
     Democracia e Direitos                                               02
     Humanos; Direitos da Natureza; Direito Constitucional e
     Direitos Humanos.
     Cultura de Paz, Justiça Restaurativa, Comunicação não-
     violenta, Sistema penitenciário, Educação para Paz e
     Cidadania. Tráfico de Pessoas, Violência contra mulher,             02
     Violência escolar.
     Criminalidade Feminina, Sistema Penitenciário,
     Clientelismo, Educação de                                           01
     Pessoas Privadas de Liberdade, Fraternidade Política.
     Direito à Cidade, Direito à Moradia, Políticas Públicas e           02
     Direitos Humanos, Análises de Políticas Públicas em
     Direitos Humanos, Exclusão Social.




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                                               ANEXO IV

       AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATAS/OS A VAGAS DE AÇÕES
   AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE
                      FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,                                                                                  ,       CPF           nº
                                , portador(a) do RG nº                                      , declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital nº        /202_, do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
                           . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                               Local e data

                                                Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               13 DE JANEIRO DE 2026                66
                   ANEXO V BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA
ARENDT, Hannah. 5. O declínio do Estado-nação e o fim dos direitos do homem. In: ARENDT,
Hannah. Origens do totalitarismo. Parte II. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

CARBONARI. Passo Fundo. Educação em Direitos Humanos: elementos metodológicos e didáticos. Passo
Fundo:         Saluz,        2024.        Disponivel       em:        https://eabeditora.siterapido.rs/wp
content/uploads/sites/155/2024/11/educacao-em-direitos-humanos-educacao-em-direitos-humanos cip.pdf.
Acesso em 25 nov. 2024.

CHAUÍ, Marilena. Direitos humanos e educação. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, v. 10, n. 2,
p. 23-26, 2022.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011. HALL, Stuart. Identidade
cultural na pós modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

HERRERA FLORES, J. H. Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade da resistência. Direito e
Democracia,              vol.4,             n.2,             2003.            Disponível         em:
http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/direito/article/view/2457/1683. Acesso em: 8 dez. 2025.

HERRERA FLORES, J. H. A (re)invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
Disponível       em:              https://www.patriciamagno.com.br/wp-content/uploads/2017/05/A
reinven%C3%A7%C3%A3o-dos-DH-_-Herrera-Flores.pdf. Acesso em: 13 nov. 2025.

HERRERA FLORES, J. H. Teoria Critica dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2009.

HUNT, L. A Invenção dos direitos humanos. São Paulo: Cia.das Letras, 2009.

MASCARENHAS et. al. (org.). Educação em Direitos Humanos: Saberes Plurais e Perspectivas
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        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67            13 DE JANEIRO DE 2026              67
