                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 31
1   GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                                32 - 32
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                33 - 35
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                36 - 36
4   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                37 - 46
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                47 - 47
6   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.61        Nº7-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         GABINETE DO REITOR


                    PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026


                                                    Aprova a Estrutura Regimental da Pró-Reitoria
                                                    de Cultura, e dá outras providências.


      O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competências institucionais delineadas no Regimento da Reitoria;


     RESOLVE:
                                                TÍTULO I
                                           DA FINALIDADE
      Art. 1º A Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT) tem por finalidade gerir as iniciativas culturais
desenvolvidas nas áreas das linguagens artísticas, da memória e do patrimônio, contribuindo para a
formação artística, a preservação do patrimônio e da memória, o desenvolvimento humano e social
e o fortalecimento do diálogo entre a Universidade e a sociedade.
                                               TÍTULO II
                                 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     Art. 2º A Pró-Reitoria de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
     I - Gabinete da Pró-Reitoria:
     a) Coordenação de Convênios e Eventos;
     b) Coordenação de Infraestrutura; e
     c) Gerência de Comunicação;
     II - Diretoria de Memória e Patrimônio:
     a) Coordenação de Patrimônio Cultural e Museus; e
     b) Coordenação de Memória Institucional e Cultura;
     III - Diretoria de Artes (DIART):
     a) Coordenação de Apoio à Criação e Difusão Artística; e
     b) Coordenação de Formação e Mediação Artística
     IV - Espaços Culturais; e
     V - Conselho de Cultura.
                                               TÍTULO III
                                         DAS COMPETÊNCIAS
                                               CAPÍTULO I
                                           DA PRÓ-REITORIA


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     Art. 3º A Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT) tem por competência:
      I - fomentar e apoiar ações culturais produzidas pela comunidade acadêmica e por agentes da
sociedade em diálogo com a Universidade, visando reconhecer e fortalecer a produção e a difusão
cultural;
      II - promover diálogo e reflexão sobre a cultura como elemento estruturante da vida em
sociedade e das diferentes áreas do conhecimento;
    III - estimular a valorização da cultura, oportunizando a produção e promovendo a
democratização da cultura;
      IV - assessorar a Administração Central na formulação coletiva da Política de Cultura da
UFPE, promovendo espaços de consulta e de participação coletiva da comunidade acadêmica e da
sociedade;
     V - assessorar a Administração Central no acompanhamento das diretrizes da Política de
Cultura da UFPE, através de elaboração periódica do plano de Cultura em diálogo com os órgãos e
unidades da Universidade;
      VI - estabelecer, organizar, apoiar, elaborar e executar políticas culturais no âmbito da UFPE,
definindo as linhas de atuação da PROCULT e valorizando a troca de saberes e práticas culturais
entre a comunidade acadêmica e os diversos segmentos da sociedade, em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura (SNC), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Plano Nacional
Setorial de Museus (PNSM);
       VII - articular e manter, em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação
(STI), sistemas e estratégias de registro, acompanhamento, avaliação e difusão das ações, projetos e
programas culturais desenvolvidos no âmbito da UFPE, promovendo sua integração às políticas
institucionais de cultura e gestão universitária;
      VIII - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da PROCULT alinhadas ao
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e aos demais planos institucionais, assim como
elaborar relatórios anuais, garantindo a transparência das informações;
      IX - articular e sistematizar ações culturais, artísticas, de memória e patrimônio, integrando
processos de criação, produção, preservação e divulgação às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e inovação da UFPE;
      X - criar, coordenar e gerir conselhos, comitês, redes e outras instâncias consultivas ou
deliberativas, que contribuam para a formulação, acompanhamento e implementação das políticas
culturais, de memória e patrimônio, bem como das ações artístico-culturais da PROCULT;
     XI - promover a integração territorial e a colaboração entre programas, projetos e
equipamentos culturais nos campi (Recife, Vitória de Santo Antão, Caruaru e Sertânia) da UFPE;
    XII - promover e estimular o diálogo com instituições e órgãos públicos, privados e
comunitários vinculados ao setor cultural;
     XIII - gerir os equipamentos culturais de responsabilidade da PROCULT, elaborando e
fazendo cumprir o regimento de cada um deles;
     XIV - estimular o intercâmbio cultural com instituições nacionais e internacionais,
promovendo a troca de experiências e enriquecendo as práticas culturais da UFPE; e
     XV - desempenhar outras atividades de sua área de competência..
                                                 Seção I
                                Da Coordenação de Convênios e Eventos




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     Art. 4º A Coordenação de Convênio e Eventos (CCE) tem por competência:
     I - atender a comunidade acadêmica e ao público externo interessados na ocupação dos
espaços para a realização de atividades e eventos nos espaços culturais vinculados a PROCULT;
    II - apresentar, através de visitas técnicas, os espaços culturais vinculados à PROCULT, à
comunidade acadêmica e ao público externo interessados na ocupação;
    III - garantir a aplicação do regulamento de ocupação dos espaços culturais vinculados a
SUPERCULT;
     IV - gerir os convênios firmados entre a PROCULT, Fundações e outras instituições.
     V - orientar sobre prazos, documentos, pagamentos e procedimentos necessários para
formalização de contratos para ocupação dos espaços culturais vinculados a SUPERCULT;
     VI - organizar a agenda dos espaços culturais vinculados a PROCULT;
      VII - elaborar e manter atualizado relatório de arrecadação de recursos provenientes de
contratos e convênios,
      VIII - apresentar periodicamente o resultado das atividades desenvolvidas, bem como de
prestação de contas dos contratos e serviços realizados nos espaços culturais vinculados a
PROCULT;
     IX - participar do planejamento anual das atividades da PROCULT; e
     X - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Seção II
                                   Da Coordenação de Infraestrutura
     Art. 5º A Coordenação de Infraestrutura tem por finalidade:
     I - assegurar as condições técnicas, prediais e operacionais dos equipamentos culturais,
apoiando na sua preservação e funcionamento;
       II - zelar pela preservação do patrimônio histórico e arquitetônico, assegurando que
intervenções respeitem as normas dos órgãos de tombamento (IPHAN, FUNDARPE, etc.) e as
diretrizes da Universidade;
      III - planejar e coordenar as atividades operacionais necessárias ao funcionamento dos
espaços, tanto para as ações propostas pelas áreas de produção cultural, patrimônio ou de eventos,
elaborando diagnósticos, check-lists e relatórios técnicos para otimização do uso dos equipamentos;
      IV - atuar como interlocutora técnica junto à Superintendência de Infraestrutura (SINFRA)
para o planejamento, solicitação e acompanhamento de manutenções preventivas e corretivas nas
instalações prediais (elétrica, hidráulica e civil, entre outras);
      V - gerir a manutenção e o funcionamento dos equipamentos específicos da área cultural não
cobertos pela SINFRA, tais como, urdimentos, iluminação cênica, sonorização e projeção,
garantindo sua funcionalidade e vida útil;
     VI - acompanhar e prestar suporte logístico às demandas de infraestrutura para eventos,
convenções e pautas artísticas, monitorando a montagem e desmontagem de estruturas antes,
durante e após a realização das atividades, ações, eventos e festivais promovidos ou apoiados pela
Pró-Reitoria;
     VII - validar tecnicamente as necessidades apresentadas por contratantes externos ou internos,
assegurando que o uso do espaço respeite a capacidade de carga, elétrica e de segurança do local;




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     VIII - monitorar a vigência e solicitar a renovação de licenças de segurança e zelar pela
adequação dos espaços às normas técnicas de acessibilidade, em conjunto com os órgãos
competentes da UFPE;
     IX - coordenar a realização, e zelar pela manutenção atualizada, do inventário dos bens
móveis e equipamentos alocados na Pró-Reitoria e seus espaços culturais, com apoio das Diretorias
responsáveis e em consonância com o setor de patrimônio da Universidade;
      X - fiscalizar, no âmbito da pró-reitoria, enquanto fiscalização setorial, os contratos de
serviços terceirizados vinculados à infraestrutura (limpeza, vigilância, recepção, portaria e
manutenção de ar-condicionado, elevadores), atestando a execução dos serviços e apoiando a gestão
dos referidos contratos; e
     XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                               Seção III
                                     Da Gerência de Comunicação
     Art. 6º A Gerência de Comunicação tem por finalidade:
      I - elaborar e executar um plano de comunicação que, alinhado às diretrizes institucionais,
transmita os valores, objetivos e ações dos espaços culturais vinculados à PROCULT;
       II - intermediar, agendar e acompanhar as demandas de ações de divulgação e comunicação
dos espaços culturais da UFPE, da Rede de Museus e Coleções Científicas Visitáveis, e das Galerias
de Arte em assuntos relacionados ao patrimônio cultural, memória, linguagens e expressões
artístico-culturais;
    III - produzir e divulgar conteúdos sobre as ações culturais desenvolvidas no âmbito da
PROCULT e pela comunidade acadêmica, subsidiando a construção de uma agenda cultural da
UFPE;
     IV - gerenciar e atualizar as páginas e redes sociais vinculados a PROCULT;
     V - participar do planejamento anual das atividades da PROCULT; e
     VI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                             CAPÍTULO II
                          DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
      Art. 7º A Diretoria de Patrimônio e Memória (DPM) tem por finalidade planejar, coordenar e
executar políticas institucionais voltadas à identificação, salvaguarda, preservação, valorização,
promoção e difusão do patrimônio cultural, compreendido como referência da memória, história e
identidade universitária.
     Art. 8º A Diretoria de Patrimônio e Memória tem por competência:
     I - coordenar os processos de formulação e implementação de políticas institucionais voltadas
à memória e ao patrimônio cultural da UFPE;
    II - apoiar, fomentar e acompanhar as ações voltadas à memória e ao patrimônio cultural da
UFPE, bem como acompanhar as ações fomentadas;
      III - formular e executar as ações institucionais da PROCULT voltadas para a memória e para
o patrimônio cultural da UFPE;
     IV - supervisionar as gestões dos equipamentos culturais ligados à Diretoria;
      V - desenvolver e submeter projetos institucionais voltados à memória e ao patrimônio
cultural da UFPE em editais de agências externas de fomento;



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       VI - articular e desenvolver ações conjuntas a órgãos e entidades públicas, privadas e da
sociedade civil, que tratam da memória e do patrimônio cultural, visando fortalecer as políticas
institucionais;
      VII - representar, quando delegada, a UFPE ou a PROCULT em colegiados, eventos e
reuniões que tenham como temática a memória e o patrimônio cultural;
      VIII - gerir as comissões criadas no âmbito da PROCULT que atuarão em prol do patrimônio
cultural e da memória;
      IX - fortalecer, a partir da execução, do apoio e do fomento, a interiorização das ações
voltadas ao patrimônio cultural e à memória;
       X - elaborar editais da PROCULT relacionados à área de patrimônio cultural, memória
institucional e museus, fortalecendo as ações e projetos institucionais.
      XI - prezar pela democratização do patrimônio cultural e da memória, com respeito à
diversidade e combatendo todas as formas de intolerância e discriminação;
      XII - prestar as informações necessárias aos órgãos competentes (interno e externo à UFPE)
acerca dos valores culturais atribuídos às edificações; e
     XIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Seção I
                            Da Coordenação de Patrimônio Cultural e Museu
     Art. 9º Compete à Coordenação de Patrimônio Cultural e Museus (CPCM):
     I - executar as políticas institucionais voltadas ao patrimônio cultural da UFPE, contribuindo
na implementação de unidades e espaços vinculados.
     II - contribuir com a gestão e com as ações realizadas pela Rede de Museus da UFPE;
     III - coordenar ações de identificação, reconhecimento e salvaguarda de bens culturais não
musealizados, promovendo seu registro, documentação e proteção;
      IV - colaborar com a Coordenação de Memória Institucional e Cultura nas ações de educação
patrimonial dirigidas à comunidade acadêmica e ao público externo;
      V - realizar visitas técnicas nas instituições museológicas da UFPE a fim de levantar as
demandas dos espaços e articular junto à Diretoria de Patrimônio e Memória a avaliação e possíveis
atendimentos de tais demandas;
      VI - acompanhar a formulação e a implementação de planos museológicos, bem como
projetos de documentação museológica, conservação preventiva, gestão de riscos e segurança
patrimonial;
      VII - contribuir para a elaboração de políticas institucionais de aquisição, incorporação,
destinação e descarte de bens culturais no âmbito da UFPE;
      VIII - colaborar com os processos de digitalização dos acervos culturais, contribuindo para a
preservação digital do patrimônio;
      IX - realizar visitas técnicas aos equipamentos museológicos da UFPE, levantando demandas
e articulando com a Diretoria de Patrimônio e Memória a avaliação e o atendimento dessas
necessidades;
      X - oferecer suporte técnico aos projetos de pesquisa, extensão e inovação relacionados ao
patrimônio cultural, museus e acervos da UFPE; e
     XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.



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                                                 Seção II
                           Da Coordenação de Memória Institucional e Cultura
     Art. 10. Compete à Coordenação de Memória Institucional e Cultura (CMIC):
      I - desenvolver ações culturais, educativas e comunicacionais voltadas à memória, identidade,
história institucional e valorização de trajetórias;
     II - conceber e executar projetos voltados à memória institucional;
      III - realizar curadoria de exposições de memória utilizando conteúdos já existentes, tais como
textos, imagens públicas e materiais das unidades;
     IV - promover ações de educação patrimonial voltadas à comunidade acadêmica;
     V - levantar e sistematizar informações históricas para publicações institucionais;
     VI - produzir materiais de comunicação sobre a memória da UFPE em parceria com demais
unidades da Universidade;
      VII - formular projetos, eventos e atividades culturais voltados à identidade, ao pertencimento
e à valorização institucional;
      VIII - realizar visitas técnicas aos equipamentos museológicos da UFPE, levantando
demandas e articulando com a Diretoria de Patrimônio e Memória a avaliação e o atendimento
dessas necessidades;
     IX - articular ações colaborativas de ensino, pesquisa e extensão com unidades acadêmicas; e
     X - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                             CAPÍTULO III
                                      DA DIRETORIA DE ARTES
      Art. 11. A Diretoria de Artes (DIART) tem por finalidade mapear, institucionalizar, fomentar
e difundir as ações artístico-culturais em suas diversas linguagens, incluindo as artes digitais,
realizadas pela universidade em diálogo com a sociedade, integrando-as e valorizando a sua
pluralidade, compreendendo a Arte como uma das dimensões constitutivas da Cultura.
     Parágrafo único. Considerando a natureza transversal das artes e da cultura, as coordenações
da Diretoria de Artes deverão desenvolver suas ações de maneira integrada e colaborativa,
assegurando o alcance de suas finalidades institucionais.
     Art. 12. A Diretoria de Artes tem por competência:
     I - propor coletivamente as bases para a construção de uma política cultural institucional no
âmbito das linguagens artísticas;
     II - mapear e difundir à sociedade as ações artístico-culturais desenvolvidas no âmbito da
Universidade em todos os seus campi;
       III - estruturar sistema de registro institucional de ações, projetos e programas
artístico-culturais;
      IV - criar instrumentos de fomento e incentivar a produção e a divulgação artístico-cultural de
estudantes e servidores/as por meio de participação em editais, programas e projetos;
       V - preservar, gerir e promover o acesso aos espaços e equipamentos de práticas e eventos
artísticos sob responsabilidade da Diretoria;
     VI - promover ações de fruição, mediação, formação e criação no campo das artes, nos
equipamentos geridos pela PROCULT e demais espaços da Universidade;



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       VII - estimular o desenvolvimento de iniciativas que imprimam a experimentação, a inovação,
e a transversalidade entre as diversas linguagens artísticas;
      VIII - avaliar e acompanhar os projetos fomentados pela Diretoria de Artes a fim de promover
a transparência e impacto social;
      IX - gerir as comissões criadas no âmbito da PROCULT que atuarão em conjunto com a
Diretoria;
       X - articular parcerias externas, públicas e privadas, para apoiar e participar das ações
artístico-culturais visando fortalecer as políticas institucionais; e
     XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                        Da Coordenação de Apoio à Criação e Difusão Artística
      Art. 13. A Coordenação de Apoio à Criação e Difusão Artística (CRIA) tem por finalidade
planejar, implementar e acompanhar as políticas de fomento às ações de produção, criação e difusão
em artes em consonância com as diretrizes da Política Cultural da instituição.
     Art. 14. A Coordenação de Apoio à Criação e Difusão Artística tem por competência:
       I - propor e implementar as políticas e instrumentos de fomento à criação, produção e difusão
artística na UFPE;
      II - apoiar e assessorar a elaboração de projetos de captação de recursos para implementação
das políticas;
      III - criar, implementar e acompanhar programas de incentivo, bolsas, editais e chamadas
públicas de apoio à criação e a pesquisa em artes;
     IV - articular parcerias e redes de colaboração externas, públicas e privadas, entre artistas,
grupos, coletivos e instituições culturais, fortalecendo os vínculos entre universidade e sociedade;
      V - promover o acesso democrático aos espaços culturais da PROCULT, sob responsabilidade
da Diretoria de Artes, no que compete às questões de criação e difusão em artes;
     VI - contribuir para a formulação, desenvolvimento e consolidação da Política Cultural e
Plano de Cultura da UFPE nos eixos competentes à esta coordenação;
      VII - atuar na construção dos regimentos, normativas e diretrizes relativos aos equipamentos
ligados à Diretoria de Artes e cooperar na construção dos regimentos dos demais espaços culturais
da PROCULT; e
     VIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Seção II
                           Da Coordenação de Formação e Mediação Artística
      Art. 15. A Coordenação de Formação e Mediação Artística (FORMA) tem por finalidade
apoiar, planejar e implementar ações formativas no campo artístico que democratizem o acesso à
cultura e à arte, promovendo o diálogo entre arte, universidade e sociedade.
     Art. 16. A Coordenação de Formação e Mediação Artística tem por competência:
     I - desenvolver programas, projetos e ações voltados à formação, mediação cultural e difusão
no campo das artes, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Artes e em articulação com a
Coordenação de Apoio à Criação e Difusão Artística;




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      II - planejar, organizar e acompanhar eventos, mostras, residências, oficinas e demais ações
educativas que ampliem o acesso às expressões artístico-culturais e aos processos de criação e
fruição estética;
       III - apoiar e estimular iniciativas de formação artística, fortalecendo a presença e a integração
territorial da PROCULT em todos os campi da UFPE;
      IV - colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e
editais da PROCULT que envolvam formação e mediação artística;
     V - apoiar a divulgação dos projetos artístico-culturais realizados pela comunidade
universitária, em articulação com os canais institucionais da PROCULT;
      VI - contribuir com o mapeamento e a sistematização das ações artístico-culturais da UFPE;
     VII - promover o acesso democrático aos espaços culturais da PROCULT, sob
responsabilidade da Diretoria de Artes, no que compete às questões de formação e mediação;
     VIII - contribuir para a formulação, desenvolvimento e consolidação da Política Cultural e
Plano de Cultura da UFPE nos eixos competentes à esta coordenação;
      IX - facilitar articulações com outras instituições culturais e educacionais;
     X - colaborar na elaboração da Agenda Cultural da UFPE, integrando as ações dos
equipamentos e espaços culturais da PROCULT; e
      XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.
                                                 TÍTULO IV
                                       DOS ESPAÇOS CULTURAIS
                                                CAPÍTULO I
                                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
       Art. 17. Os espaços culturais vinculados à Pró-Reitoria de Cultura (PROCULT) constituem
um sistema integrado de ambientes dedicados à criação, formação, difusão e fruição
artístico-cultural, da memória e do patrimônio Cultural no âmbito da Universidade Federal de
Pernambuco, configurando-se como patrimônios simbólicos, arquitetônicos e educativos da
instituição.
      § 1º Compete à PROCULT zelar pela gestão administrativa, técnica e patrimonial dos espaços
culturais, garantindo o acesso público, a preservação do patrimônio e a promoção de atividades
educativas, científicas e extensionistas ligadas a arte, patrimônio, memória e cultura.
     § 2º Compete à Diretoria de Artes, em articulação com suas Coordenações de Apoio à
Criação e Difusão Artística e de Formação e Mediação Artística, avaliar os editais de ocupação dos
espaços e coordenar as dimensões artístico-culturais e formativas das atividades realizadas nos
espaços vinculados à PROCULT, assegurando coerência programática e estética das ações.
      § 3º Compete à Diretoria de Patrimônio e Memória, em articulação com as Coordenações de
Patrimônio Cultural e Museus (CPCM) e de Memória Institucional e Cultura (CMIC), planejar,
coordenar e supervisionar as ações de preservação, gestão, assessoramento e difusão do patrimônio
cultural e da memória institucional da UFPE, incluindo museus universitários, acervos culturais,
científicos e documentais, bens materiais e imateriais.
     § 4º Os espaços culturais deverão funcionar sob diretrizes de planejamento compartilhado,
observando suas especificidades funcionais e vocações.
     § 5º A utilização dos espaços culturais obedecerá a regulamento próprio, que definirá critérios
de ocupação, uso, agendamento e responsabilidades administrativas.



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                                            CAPÍTULO II
          DOS ESPAÇOS CULTURAIS VINCULADOS À PRÓ-REITORIA DE CULTURA
     Art. 18. Integram o conjunto de espaços culturais vinculados à PROCULT:
     I - Complexo de Convenções, Eventos e Entretenimento da UFPE:
     a) Teatro;
     b) Cinema;
     c) Hall de Exposições;
     d) Salas Multiuso;
     e) Anfiteatros;
     f) Concha Acústica Paulo Freire;
     g) Foyer;
     h) Área Externa; e
     i) Ateliê de Técnicas em Artes Cênicas e Audiovisual (ATACA)
     II - Centro Cultural Benfica (CCB):
     a) Instituto de Arte Contemporânea (IAC);
     b) Teatro Joaquim Cardozo (TJC);
     c) Acervo Museológico do Benfica;
     d) Sala Samico;
     e) Ateliês e salas externas; e
     f) Áreas de convivência e estacionamento;
     III - Memorial de Medicina e Cultura de Pernambuco:
     a) Auditórios;
     b) Sala Valdemar de Oliveira;
     c) Sala Bandeira e Aguiar;
     d) Salão Nobre;
     e) Sala de Ensaios; e
     f) Jardim Interno.
     IV - Pavilhão Luís Nunes;
     V - Memorial de Engenharia; e
     VI - Museu da UFPE Denis Bernardes
                                           CAPÍTULO III
                   DA FINALIDADE E DIRETRIZES DOS ESPAÇOS CULTURAIS
      Art. 19. Os espaços culturais da PROCULT destinam-se à realização de projetos, cursos,
oficinas, exposições, mostras, espetáculos, residências artísticas, encontros acadêmicos e ações
formativas, promovendo a integração entre arte, ciência, tecnologia e sociedade.
      Parágrafo único. Cada espaço cultural será administrado por um servidor da PROCULT que
será indicado pelo/a Pró-Reitor/a, ao qual caberá elaborar e implementar o seu regimento interno.



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     Art. 20. A gestão e programação dos espaços culturais observarão as seguintes diretrizes:
     I - democratização do acesso e valorização da diversidade artístico-cultural;
     II - incentivo à transversalidade e à experimentação estética;
     III - promoção da formação de público e da mediação cultural;
     IV - preservação e valorização do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico da UFPE;
     V - articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e difusão cultural;
     VI - sustentabilidade institucional e transparência na gestão; e
      VII - distinção entre as competências de caráter artístico-cultural, sob responsabilidade da
Diretoria de Artes e suas Coordenações, de caráter histórico-cultural da Diretoria de Patrimônio e
Memória e suas Coordenações e as competências administrativas, técnicas e operacionais, sob
gestão da PROCULT.
      Art. 21. A PROCULT poderá estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação
técnica com instituições públicas e privadas para viabilizar ações nos espaços culturais, desde que
em conformidade com as normas da Universidade e com as diretrizes da Política Cultural da UFPE.
                                               TÍTULO V
                                CONSELHO DE CULTURA DA UFPE
     Art. 22. O Conselho de Cultura da PROCULT é uma instância colegiada de natureza
consultiva, de articulação estratégica e avaliativa das ações que contribuam para o fortalecimento e
consolidação da Política de Cultura da UFPE.
    Parágrafo único. O Conselho de Cultura dispõe de regimento próprio com indicação dos
membros participantes.
                                               TÍTULO VI
                           DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
     Art. 23. Cabe a todos as unidades da Pró-Reitoria:
      I - elaborar e submeter ao/à Pró-Reitor/a manual contendo as normas e rotinas das atividades
da unidade;
     II - manter atualizadas as informações sobre a unidade tais como: atribuições, procedimentos
dos serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no site da
PROCULT; e
     III - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação.
     Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
     Art. 25. Fica revogada a Portaria Normativa nº 8, de 04 de agosto de 2025.
     Art. 26. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                            Prof. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO
                                               Vice-Reitor




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                                          ANEXO
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PRÓ-REITORIA DE
                              CULTURA
NOMENCLATURA ATUAL                   CÓDIG     NOMENCLATURA NOVA                     CÓDIG
                                     O                                               O
Superintendente de Cultura           CD-03     Pró-Reitor de Cultura                 CD-03
Coordenador de Convênios e           FG-01     Coordenador de Convênios e            FG-01
Eventos, da Superintendência de                Eventos, da Pró-Reitoria de Cultura
Cultura
Coordenador de Infraestrutura, da    FG-01     Coordenador de Infraestrutura, da     FG-01
Superintendência de Cultura                    Pró-Reitoria de Cultura
Gerente de Comunicação, da           FG-02     Gerente de Comunicação, da            FG-02
Superintendência de Cultura                    Pró-Reitoria de Cultura
Diretor de Equipamentos de           CD-04     Diretor de Patrimônio e Memória, CD-04
Convenções e Eventos, da                       da Pró-Reitoria de Cultura
Superintendência de Cultura

Coordenador de Patrimônio e          FG-01     Coordenador de Patrimônio             FG-01
Memória, da Diretoria de                       Cultural e Museu, da Diretoria de
Equipamentos de Convenções e                   Patrimônio e Memória, da
Eventos, da Superintendência de                Pró-Reitoria de Cultura
Cultura
Coordenador dos Espaços Culturais,   FG-01     Coordenador        de       Memória FG-01
da Diretoria de Equipamentos de                Institucional e Cultura, da Diretoria
Convenções e Eventos, da                       de Patrimônio e Memória, da
Superintendência de Cultura                    Pró-Reitoria de Cultura
Diretor de Memória, Patrimônio e     CD-04     Diretoria de Artes, da Pró-Reitoria CD-04
Ações Artístico-Culturais                      de Cultura
Coordenador de Fomento e Políticas FG-01       Coordenador de Apoio à Criação e FG-01
Culturais, da Diretoria de Memória,            Difusão Artística, da Diretoria de
Patrimônio e Ações                             Artes, da Pró-Reitoria de Cultura
Artístico-Culturais, da
Superintendência de Cultura
Coordenação de Formação e            FG-01     Coordenador de Formação e FG-01
Produção Cultural, da Diretoria de             Mediação Artística, da Diretoria de
Memória, Patrimônio e Ações                    Artes, da Pró-Reitoria de Cultura
Artístico-Culturais, da
Superintendência de Cultura




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                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         GABINETE DO REITOR


                    PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2026


                                                     Regulamenta a estrutura e o funcionamento da
                                                     Superintendência     de     Tecnologia    da
                                                     Informação.


      O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade e considerando a necessidade
de adequar a estrutura da Reitoria,


     RESOLVE:
                                                TÍTULO I
                DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
      Art. 1º A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) tem por finalidade o
planejamento, o gerenciamento e a execução, em nível central, dos recursos de tecnologia da
informação e comunicação da Universidade.
                                                TÍTULO II
                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     Art. 2º A Superintendência de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:
     I - Gabinete da Superintendência:
     a) Coordenação Administrativa e Financeira; e
     b) Coordenação Estratégica de TI e Projetos;
     II - Diretoria de Sistemas de TI:
     a) Coordenação de Sistemas Acadêmicos; e
     b) Coordenação de Sistemas Administrativos;
     III - Diretoria de Conectividade e Centro de Dados:
     a) Coordenação de Redes;
     b) Coordenação de Telefonia; e
     c) Coordenação de Centro de Dados;
     IV - Diretoria de Infraestrutura de TIC:
     a) Coordenação dos Núcleos de Apoio à Tecnologia da Informação; e
     b) Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional;
     V - Diretoria de Governança e Gestão de TIC:
     a) Coordenação de Governança de TIC e Dados Abertos;
     b) Coordenação de Segurança da Informação e Serviços de TIC; e


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     c) Coordenação de Suporte ao Usuário;
     Art. 3º A estrutura de governança e gestão de TIC será exercida:
      I - pelo Comitê de Tecnologia da Informação e de Comunicação como colegiado deliberativo
em assuntos referentes à governança e gestão de TIC, à segurança da informação e governança
digital; e
     II - pela Superintendência de Tecnologia da Informação com a finalidade de planejar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações de TIC.
                                               TÍTULO III
                                         DAS COMPETÊNCIAS
                                              CAPÍTULO I
                                      DA SUPERINTENDÊNCIA
     Art. 4º A Superintendência de Tecnologia da Informação tem por competência:
      I - assessorar a Administração Central e demais unidades em assuntos relativos à tecnologia
da informação e segurança da informação;
     II - propor políticas e diretrizes em assuntos relativos à área de tecnologia da informação e de
segurança da informação;
      III - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e os planos
referentes a Dados Abertos e Contratações de TIC, bem como monitorar a sua elaboração, revisão e
execução, a ser submetido aos órgãos colegiados superiores;
    IV - propor normas para o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas
computacionais e para aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;
       V - planejar a execução da estratégia de tecnologia de informação, alinhada ao planejamento
institucional;
     VI - participar de ações relativas à área de tecnologia da informação;
    VII - planejar, instalar e administrar os recursos computacionais corporativos de software e
hardware;
     VIII - analisar, projetar, implementar e manter sistemas computacionais;
     IX - prestar serviços em tecnologia da informação a todas as unidades da UFPE; e
     X - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                              Da Coordenação Administrativa e Financeira
     Art. 5º A Coordenação Administrativa e Financeira, unidade diretamente subordinada ao
Gabinete da Superintendência, tem por competência:
     I - executar e monitorar a execução do orçamento do plano de aquisições;
      II - subsidiar o Superintendente com informações da gestão orçamentária e financeira para
apoiar na tomada de decisão;
     III - executar e controlar o uso do cartão corporativo, quando houver;
     IV - controlar os recursos financeiros de fontes de convênios e destaques;
    V - emitir notas de empenho para execução orçamentária e acompanhar o recebimento das
compras e bens;



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     VI - conferir as notas fiscais enviadas por fornecedores;
     VII - coordenar a compra e a distribuição dos materiais e equipamentos;
     VIII - acompanhar as restrições e/ou inconsistências apresentadas nos processos de
pagamento efetuando as regularizações devidas;
       IX - analisar os documentos e contratos acerca da liquidação dos processos de pagamentos
relativos a fornecedores e prestadores de serviços contratados;
      X - manter o arquivo do setor organizado e atualizado, permitindo o acesso aos documentos
aos usuários internos e às auditorias efetuadas pelos órgãos de controle interno e externo;
     XI - elaborar termos de referência para aquisição de equipamentos, materiais de consumo,
permanente e contratação de serviços não realizados pela Pró-Reitoria de Administração;
     XII - gerenciar os contratos vinculados à Superintendência, quando houver;
     XIII - instruir os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação para aquisição de
equipamentos e materiais ou contratação de terceiros, observada a legislação vigente;
      XIV - subsidiar o planejamento das compras, com a participação dos diversos setores da
Superintendência, visando alcançar economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos
públicos;
     XV - enviar notas de empenho aos fornecedores;
      XVI - acompanhar através de sistema de controle o andamento das aquisições de produtos ou
serviços em todas as etapas do processo;
     XVII - elaborar relatórios periódicos de suas atividades;
     XVIII - realizar o atendimento ao público, na área de sua atuação;
     XIX - gerenciar o programa de bolsas de desenvolvimento profissional de TIC da UFPE;
     XX - monitorar as atividades de gestão predial;
     XXI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
    Art. 6º As atividades da gestão predial estão diretamente subordinadas à Coordenação
Administrativa e Financeira com o objetivo de gerir a infraestrutura predial da STI e as seguintes
competências:
     I - fazer cumprir os procedimentos referentes ao bom uso da infraestrutura;
     II - recomendar modificações corretivas ou de melhorias na infraestrutura predial;
     III - controlar e inspecionar a infraestrutura do prédio;
      IV - planejar e providenciar manutenção preventiva e corretiva relativa a infraestrutura do
prédio, abrangendo a coberta, bombas, instalações hidráulicas, instalações elétricas, sistema de
refrigeração, subestação da STI, centro de dados e Central Telefônica;
      V - comunicar imediatamente à direção qualquer alteração ou adaptação que afete a
infraestrutura predial;
     VI - acompanhar a equipe de empresas contratadas para prestação de serviços à STI;
     VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                  Seção II
                               Da Coordenação Estratégica de TI e Projetos




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       Art. 7º A Coordenação Estratégica de TI e Projetos, unidade diretamente subordinada ao
Gabinete da Superintendência, tem como objetivo articular as soluções integrando os diversos
setores da STI, assessorando o Superintendente e viabilizando as parcerias da STI com outras
instituições.
     Art. 8º A Coordenação Estratégica de TI e Projetos tem por competência:
     I - assessorar diretamente o Superintendente;
      II - apresentar para instituições externas os produtos e serviços desenvolvidos pela STI
visando a formação de parcerias e convênios;
     III - manter atualizada a relação de serviços e produtos da STI com potencial de realização de
convênios;
     IV - atuar como facilitadora das relações institucionais da STI com outros entes na
formalização de parcerias;
     V - liderar a elaboração de instrumentos jurídicos de cooperação com outras instituições;
     VI - apoiar a elaboração e acompanhar as ações estratégicas da STI;
      VII - articular-se com as demais unidades da STI para acompanhamento da execução de ações
estratégicas determinadas pelo Superintendente;
     VIII - acompanhar a execução, pelas diretorias da STI, de processos de contratações de TIC
da STI;
     IX - mapear e manter atualizados os procedimentos, orientações e fluxos relacionados aos
processos de contratações de TIC;
     X - prestar apoio na elaboração, revisão e consolidação dos artefatos digitais e demais
documentos utilizados nas contratações de TIC que estiverem sob supervisão desta coordenação;
      XI - apoiar o cumprimento das diligências da fase preparatória das contratações de TIC da
STI, observando as diretrizes das legislações vigentes;
     XII - organizar o repositório digital da coordenação, viabilizando o controle e rastreabilidade
dos documentos utilizados nas contratações de TIC, convênios e demais atribuições;
      XIII - disponibilizar modelos atualizados para os principais documentos utilizados nas
contratações de TIC;
      XIV - prestar suporte às equipes de contratações e à autoridade competente da STI na
interpretação e aplicação das normas e diretrizes relacionadas às contratações de TIC;
      XV - elaborar, em parceria com as diretorias, o planejamento das aplicações de recursos
financeiros para o cumprimento das ações da Superintendência;
     XVI - buscar a captação de recursos financeiros para a implementação de projetos de TIC
inovadores;
     XVII - articular parcerias com órgãos públicos e privados para produção coletiva de inovação
em TIC;
     XVIII - participar de reuniões de trabalho do interesse institucional; e
     XIX - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                              CAPÍTULO II
                                DA DIRETORIA DE SISTEMAS DE TI




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47         14 DE JANEIRO DE 2026          15
     Art. 9º A Diretoria de Sistemas de TI, unidade diretamente subordinada à Superintendência de
Tecnologia da Informação, tem por finalidade o planejamento, o gerenciamento, a execução e
manutenção de sistemas de TIC de interesse da UFPE.
     Art. 10. A Diretoria de Sistemas de TI tem por competência:
     I - apoiar a definição e implantação de processos, normas, métodos e diretrizes para
manutenção e o monitoramento do processo de implantação e sustentação de software;
      II - projetar, desenvolver, manter e implantar sistemas de informação, incluindo a evolução
dos sistemas já implantados;
      III - colaborar nas propostas técnicas e planos de trabalho para subsidiar propostas de
celebração de acordos, convênios e contratos interinstitucionais relacionados a sistemas de
informações;
      IV - elaborar a documentação técnica e os manuais de procedimentos de maneira completa e
aderente a versão entregue dos sistemas, propiciando boas condições de realizar suporte técnico
e/ou manutenção dos sistemas de informação;
     V - atender demandas relacionadas a sistemas de informação já implantados e sob
responsabilidade da Diretoria, de acordo com o Catálogo de Serviços da Superintendência;
      VI - manter a documentação técnica e os manuais de procedimentos dos Sistemas de
Informações Gerenciais – SIGs sob responsabilidade da Diretoria, sempre atualizados, propiciando
boas condições de realizar suporte técnico ou manutenção nos dados e informações;
      VII - fazer a gestão dos códigos-fontes, da documentação e das versões dos sistemas de
informação;
     VIII - auditar os processos executados pela Diretoria;
     IX - desenvolvimento de soluções integradas aos SIGs da UFPE;
     X - sugerir, orientar, desenvolver, validar ações de desenvolvimento de software na STI;
      XI - propor a criação de grupos de trabalho ou quaisquer mecanismos que viabilizem as ações
de garantia da qualidade na Diretoria;
      XII - administrar os sistemas sob responsabilidade desta Diretoria quanto a disponibilidade,
integridade e desempenho; e
     XIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
      Parágrafo único. A inserção e atualização dos dados acadêmicos ou administrativos nos
sistemas de informação da instituição não constituirá atribuição da DSTI, sendo tal atividade de
responsabilidade de cada unidade de negócio da UFPE, nos limites de suas competências e
atribuições específicas, ressalvadas as hipóteses em que a alimentação dos referidos dados constituir
atribuição da própria STI.
      Art. 11. As atividades do STI Labs, diretamente subordinadas à Diretoria de Sistemas de TI,
tem como objetivo estimular a capacitação, cultura e desenvolvimento em inovação tecnológica e
transferência de tecnologia, visando a geração de software, produtos e serviços inovadores na área
de TIC, que agreguem valor à comunidade acadêmica da UFPE.
     Art. 12. As atividades do STI Labs compreendem:
      I - atuar de forma transversal em todas as diretorias da STI para elaborar e implementar
projetos de TIC com potencial competitivo, dentro das atribuições de cada diretoria;
      II - atuar como elemento de entrada para as demandas de novos projetos de TIC da UFPE, que
não foram previstos no PDTIC;



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47        14 DE JANEIRO DE 2026            16
      III - articular parceria de desenvolvimento de novos projetos de TIC com grupos de pesquisa
e extensão da UFPE;
     IV - estimular e fomentar e o desenvolvimento de projetos e programas de inovação;
     V - articular parceria de desenvolvimento de novos projetos de TIC com o ecossistema de
inovação de Pernambuco;
     VI - monitorar todos os projetos de inovação em TIC desenvolvidos em parceria com o STI;
      VII - realizar a transferência de tecnologia das soluções desenvolvidas no STI Labs para as
diretorias competentes da STI, para a institucionalização da solução; e
     VIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                               Da Coordenação de Sistemas Acadêmicos
      Art. 13. A Coordenação de Sistemas Acadêmicos, unidade diretamente subordinada à
Diretoria de Sistemas de TI, tem como objetivos planejar, executar e gerenciar projetos de sistemas
de informação classificados como Sistemas de Gestão Acadêmica, assim como manter os sistemas
de informação implantados e designados a esta Coordenação.
     Art. 14. A Coordenação de Sistemas Acadêmicos tem por competência:
     I - gerenciar projetos de sistemas de informação designados a esta coordenação;
     II - apoiar a definição de padrões e critérios de aprovação de sistemas para que entrem na fase
de operação (produção);
     III - executar ações de validação e verificação dos sistemas mantidos pela coordenação, bem
como a execução de atividades de testes (manuais e automatizados), a fim de realizar ações
preventivas de garantia de qualidade;
     IV - gerenciar os defeitos e melhorias e reportar os resultados;
     V - disseminar boas práticas e ferramentas utilizadas no processo de desenvolvimento de
software;
      VI - projetar desenvolver, manter e implantar sistemas de informação, incluindo a evolução
dos sistemas já implantados dentro do âmbito dos sistemas que suportam a área acadêmica e
designados para a Coordenação;
      VII - elaborar e manter a documentação técnica e os manuais de procedimentos de maneira
completa e aderente a versão entregue dos sistemas, propiciando boas condições de realizar suporte
técnico, manutenção nos dados e informações dos sistemas de informação sob competência da
Coordenação;
     VIII - atender demandas relacionadas a sistemas de informação já implantados e sob
responsabilidade da Coordenação, de acordo com o Catálogo de Serviços da STI;
     IX - realizar a manutenção preventiva, adaptativa e corretiva dos sistemas de informação sob
responsabilidade da Coordenação;
     X - auxiliar no planejamento e execução de projetos de transformação digital dos serviços das
unidades acadêmicas da UFPE; e
     XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção II
                              Da Coordenação de Sistemas Administrativos



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          14 DE JANEIRO DE 2026          17
      Art. 15. A Coordenação de Sistemas Administrativos, unidade diretamente subordinada à
Diretoria de Sistemas de TI, tem como objetivos planejar, executar e gerenciar projetos de sistemas
de informação classificados pela Diretoria como Sistemas de Gestão Administrativa, assim como
manter os sistemas de informação implantados e designados a esta Coordenação.
     Art. 16. A Coordenação de Sistemas Administrativos tem por competência:
     I - gerenciar projetos de sistemas de informação designados a esta coordenação;
     II - apoiar a definição de padrões e critérios de aprovação de sistemas para que entrem na fase
de operação (produção);
     III - executar ações de validação e verificação dos sistemas mantidos pela coordenação, bem
como a execução de atividades de testes (manuais e automatizados), a fim de realizar ações
preventivas de garantia de qualidade;
     IV - gerenciar os defeitos e melhorias e reportar os resultados;
     V - disseminar boas práticas e ferramentas utilizadas no processo de desenvolvimento de
software;
      VI - projetar, desenvolver, manter e implantar sistemas de informação, incluindo a evolução
dos sistemas já implantados dentro do âmbito dos sistemas que suportam a área administrativa e
designados para a Coordenação;
      VII - elaborar e manter a documentação técnica e os manuais de procedimentos de maneira
completa e aderente a versão entregue dos sistemas, propiciando boas condições de realizar suporte
técnico, manutenção nos dados e informações ou manutenção dos sistemas de informação sob
competência da Coordenação;
     VIII - atender demandas relacionadas a sistemas de informação já implantados e sob
responsabilidade da Coordenação, de acordo com o Catálogo de Serviços da STI;
     IX - realizar a manutenção preventiva, adaptativa e corretiva dos sistemas de informação sob
responsabilidade da Coordenação;
     X - auxiliar no planejamento e execução de projetos de transformação digital dos serviços das
unidades administrativas da UFPE; e
     XI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                              CAPÍTULO III
                  DA DIRETORIA DE CONECTIVIDADE E CENTRO DE DADOS
      Art. 17. A Diretoria de Conectividade e Centro de Dados, unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Tecnologia da Informação, tem por finalidade o planejamento e a manutenção
dos serviços de rede de dados, telefonia e centro de dados.
     Art. 18. A Diretoria de Conectividade e Centro de Dados tem por competência:
     I - identificar incidentes de segurança na rede da Instituição;
       II - buscar recursos para manter a atualização das últimas versões de plataformas de software
e sistemas operacionais;
     III - administrar os sistemas sob responsabilidade da Superintendência quanto a
disponibilidade, integridade e desempenho;
     IV - gerenciar a manutenção dos servidores da Superintendência;
     V - executar procedimentos de segurança e backups para os servidores hospedados no órgão
mediante solicitação;



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47         14 DE JANEIRO DE 2026          18
      VI - documentar e implementar rotinas de gerenciamento e operação nos principais serviços e
servidores sob responsabilidade da Superintendência;
     VII - identificar incidentes de segurança envolvendo os servidores sob responsabilidade da
Superintendência;
     VIII - elaborar propostas para expansão e/ou atualização dos recursos de redes e de telefonia;
     IX - administrar e gerenciar os equipamentos pertencentes às salas de comunicação sob
responsabilidade da Superintendência e a topologia do backbone da UFPE;
     X - implementar e manter sistemas de proteção à rede de backbone da UFPE;
      XI - administrar e gerenciar os serviços de conexões de fibra óptica e rádio pertencentes às
salas de comunicação sob responsabilidade da Superintendência;
     XII - gerenciar o suporte e manutenção dos principais serviços de rede pertencentes às salas
de comunicação sob responsabilidade da Superintendência;
       XIII - acompanhar e fiscalizar os serviços de instalação e manutenção de pontos lógicos nas
redes dos prédios da UFPE e de implantação e/ou manutenção de conexões de dados, devidamente
solicitados à Superintendência;
    XIV - elaborar propostas para expansão e/ou atualização dos recursos computacionais de
hardware e software para o centro de dados da Superintendência;
     XV - coordenar a elaboração de propostas para expansão ou atualização dos recursos de redes
da UFPE;
     XVI - atuar no acompanhamento e fiscalização dos serviços de instalação e manutenção de
pontos lógicos nas redes dos prédios da UFPE e de implantação e/ou manutenção de links de dados;
     XVII - verificar a integridade mecânica dos equipamentos de telefonia e atuar na sua
manutenção;
     XVIII - atuar na implementação e gerenciamento das cotas telefônicas;
     XIX - administrar o controle de acesso ao centro de dados da Superintendência; e
     XX - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                                        Da Coordenação de Redes
     Art. 19. A Coordenação de Redes, unidade diretamente subordinada à Diretoria de
Conectividade e Centro de Dados, tem por competência:
      I - planejar, administrar e propor ações de expansão, modernização e melhoria contínua da
infraestrutura de redes de comunicação da UFPE, incluindo redes cabeadas e sem fio;
       II - gerenciar a operação e manutenção dos equipamentos ativos e passivos de rede
localizados nas salas de comunicação sob responsabilidade da STI, bem como zelar pela integridade
e eficiência da topologia do backbone institucional;
      III - supervisionar os serviços de conectividade de longa distância, incluindo enlaces de fibra
óptica e de rádio, assegurando sua disponibilidade e desempenho;
     IV - coordenar o suporte técnico e a manutenção dos principais serviços de rede sob
responsabilidade da STI, garantindo sua operação estável e segura;
      V - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de instalação, remanejamento e
manutenção de pontos de rede lógica, bem como a implantação ou manutenção de links de dados
nos diversos campi da UFPE;


         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47        14 DE JANEIRO DE 2026            19
       VI - planejar, configurar, instalar e manter os pontos de acesso (Access Points – APs),
controladoras e demais componentes da rede sem fio institucional, realizando estudos de cobertura
(site survey) e assegurando o funcionamento e a disponibilidade do serviço eduroam e de redes
Wi-Fi internas;
       VII - implementar, manter e aprimorar sistemas de proteção, controle de acesso e
monitoramento da rede institucional, com foco na segurança do backbone e demais segmentos
críticos;
      VIII - atuar na identificação, análise e tratamento de incidentes de segurança relacionados à
rede de dados da UFPE, em articulação com a área responsável pela segurança da informação;
      IX - administrar os serviços de endereçamento IP da rede da UFPE, incluindo a definição de
sub-redes e a operação de servidores DHCP sob sua responsabilidade;
      X - gerenciar, configurar e prestar suporte técnico aos serviços institucionais de rede privada
virtual (VPN), garantindo acesso seguro a recursos internos da UFPE;
      XI - elaborar estudos e definir especificações técnicas para processos de aquisição de bens e
serviços relacionados à infraestrutura de redes, observando padrões de desempenho, segurança e
interoperabilidade;
      XII - manter documentação técnica atualizada referente à topologia, equipamentos e serviços
de rede, incluindo mapas lógicos, endereçamento IP, VLANs, pontos de rede, Wi-Fi e serviços
associados; e
    XIII - desempenhar outras atividades compatíveis com sua área de atuação, conforme
demanda da Diretoria ou da Superintendência de Tecnologia da Informação.
                                                  Seção II
                                       Da Coordenação de Telefonia
     Art. 20. A Coordenação de Telefonia, unidade diretamente subordinada à Diretoria de
Conectividade e Centro de Dados, tem por competência:
      I - elaborar e coordenar propostas para melhoria, expansão e atualização dos serviços e
recursos de telefonia da UFPE, alinhadas às diretrizes institucionais e inovações tecnológicas;
     II - planejar, implementar e gerenciar as cotas telefônicas das unidades da universidade,
conforme políticas internas de uso;
      III - supervisionar e acompanhar a execução de serviços de rede de telefonia, garantindo a
integridade e o pleno funcionamento da infraestrutura instalada;
     IV - atuar na manutenção corretiva e preventiva da rede de telefonia, incluindo sistemas
analógicos, digitais e baseados em protocolo IP (VoIP);
     V - gerenciar o suporte técnico e a manutenção dos equipamentos e serviços de telefonia sob
responsabilidade da STI, inclusive os localizados em salas de comunicação;
      VI - interagir com a equipe de redes de dados para alinhar projetos de infraestrutura física e
lógica, visando à integração dos serviços de comunicação;
      VII - definir, revisar e acompanhar as especificações técnicas para aquisição de bens e
serviços de telefonia, inclusive na participação em processos licitatórios ou adesão a atas de registro
de preços;
      VIII - manter atualizados os cadastros e a documentação técnica da infraestrutura e dos
serviços de telefonia da Universidade;




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47         14 DE JANEIRO DE 2026             20
     IX - propor e implementar políticas de uso racional e sustentável dos recursos de telefonia,
com base em indicadores técnicos e financeiros;
       X - promover a adoção de soluções tecnológicas que otimizem a gestão e o uso dos recursos
de comunicação, como centrais IP, ramais virtuais, softphones e telefonia integrada a sistemas
institucionais;
     XI - colaborar com as unidades acadêmicas e administrativas na definição de soluções
personalizadas para demandas específicas de telefonia; e
    XII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas no âmbito de sua
competência.
                                                Seção III
                                  Da Coordenação do Centro de Dados
     Art. 21. A Coordenação do Centro de Dados, unidade diretamente subordinada à Diretoria de
Conectividade e Centro de Dados, tem por competência:
      I - administrar os sistemas hospedados no centro de dados sob responsabilidade da STI quanto
a disponibilidade, integridade e desempenho;
     II - buscar recursos para manter a atualização contínua das plataformas de software, sistemas
operacionais e componentes de hardware utilizados nos serviços e servidores hospedados no centro
de dados;
     III - gerenciar a manutenção dos servidores sob responsabilidade da STI;
      IV - documentar e implementar rotinas de gerenciamento e operação nos principais serviços e
servidores sob responsabilidade da STI;
     V - resolver os incidentes de segurança identificados envolvendo os servidores sob
responsabilidade da STI, em articulação com a área responsável pela segurança da informação;
     VI - monitorar e operar os equipamentos e infraestrutura do centro de dados;
     VII - monitorar os serviços e aplicações de responsabilidade da Diretoria de Sistemas de TI;
      VIII - administrar os sistemas de gerenciamento de banco de dados sob responsabilidade da
Diretoria de Sistemas de TI;
     IX - administrar o controle de acesso ao centro de dados;
     X - estabelecer e executar procedimentos de segurança e backups para os servidores
hospedados no órgão mediante solicitação;
    XI - elaborar propostas para expansão e/ou atualização dos recursos computacionais
hardware e software para o centro de dados;
      XII - oferecer consultoria interna para implantação de infraestrutura computacional para
projetos e setores da UFPE, mediante aprovação de viabilidade pela STI;
      XIII - planejar e executar as atividades referentes à definição de especificações técnicas nas
aquisições de bens e serviços nas áreas de sua competência;
       XIV - definir, junto à Coordenação de Sistemas Acadêmicos e de Sistemas Administrativos,
critérios de aprovação de sistemas para que entrem na fase de operação (produção) e assegurar seu
cumprimento;
      XV - participar de grupo de trabalho para tratar os incidentes de segurança em servidores e
aplicações sob responsabilidade da CCD, aplicando essas recomendações definidas pelo grupo, sob
liderança da Coordenação de Segurança da Informação e Serviços de TIC;



        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47        14 DE JANEIRO DE 2026            21
      XVI - definir e executar procedimentos de tratamento de disaster/recovery e backups para
os servidores hospedados na STI conforme priorização, cujos critérios a serem aplicados nas rotinas
de backup devem ser definidos em conjunto com o proprietário do sistema; e
     XVII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
     Art. 22. As atividades de Gestão Web (GWEB), diretamente subordinadas à Coordenação do
Centro de Dados, têm por objetivo dar suporte à infraestrutura dos sites da UFPE.
     Art. 23. As atividades de Gestão Web compreendem:
     I - definir as configurações de hardware e software e executar a instalação e configuração do
ambiente de hospedagem de sites institucionais;
     II - prover serviço de abertura e encerramento de conta do usuário habilitado à publicação e
manutenção de conteúdo nos sites institucionais;
     III - prover infraestrutura de criação de sites, de acordo com os modelos definidos e
desenvolvidos pela instituição;
      IV - implantar e manter mecanismos de segurança, nas páginas web, conforme regulamentado
nas políticas institucionais;
    V - estabelecer métodos para medição e monitoramento do desempenho dos sites do Portal
UFPE;
       VI - realizar a manutenção dos sistemas de gerenciamento de conteúdo utilizados no portal
institucional e sites alternativos; e
     VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                            CAPÍTULO IV
                          DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TIC
      Art. 24. A Diretoria de Infraestrutura de TIC (DITIC), unidade diretamente subordinada à
Superintendência de Tecnologia da Informação, tem por finalidade atender as demandas nas áreas
de microinformática, infraestrutura de TIC e atendimento Nível 2 de soluções de TIC específicas,
destinadas ao usuário final.
     Art. 25. A Diretoria de Infraestrutura de TIC tem por competência:
      I - planejar e coordenar a implantação de projetos de infraestrutura predial referentes à
subestação, telefonia, centro de dados e outros;
     II - elaborar propostas para expansão e/ou atualização dos recursos computacionais de
hardware e software para o centro de dados da Superintendência;
    III - planejar e executar processos de aquisição de bens e serviços de TIC na sua área de
competência;
      IV - realizar a manutenção dos equipamentos das estações de trabalho das unidades da UFPE
não atendidos pelos Núcleos de Apoio à Tecnologia da Informação (NATIs);
     V - realizar vistorias e inspeção dos locais em que se encontram os equipamentos de TIC;
     VI - dar apoio à infraestrutura de energia das salas de redes do anel, no que se refere aos
nobreaks para alimentação dos equipamentos de comunicação;
     VII - instalar e desinstalar equipamentos de hardware e sistemas da Universidade;
     VIII - prestar consultoria básica em hardware e sistemas;




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      IX - auxiliar o setor de compras na elaboração de termos de referência, nas especificações e
aquisição de equipamentos nas áreas de sua competência;
     X - oferecer suporte e treinamento técnico a equipe descentralizada às unidades da UFPE;
     XI - definir o planejamento de novas estruturas de provimento descentralizado de serviços de
TIC (NATI);
     XI - definição do escopo de serviços e áreas de atuação dos NATIs;
     XII - participar das tomadas de decisão e fornecer suporte a iniciativas referentes aos Núcleos
de Apoio a TI (NATIs); e
     XIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
      Art. 26. As atividades de gestão das Salas de Comunicação, diretamente subordinadas à
Diretoria de Infraestrutura de TIC, têm como objetivo zelar pelas condições físicas necessárias para
operação das salas de comunicação da UFPE, em conformidade com a normativa específica.
     Art. 27. As atividades de gestão das Salas de Comunicação compreendem:
    I - realizar a substituição dos nobreaks em caso de defeitos, limitado às principais salas de
comunicação;
       II - examinar as condições necessárias para que os equipamentos de rede instalados para
atender às salas de comunicação operem em condições favoráveis, garantindo assim sua segurança
física, elétrica e ambiental;
       III - avaliar as ocorrências de condições inadequadas de operação das salas de comunicação,
tais como:
     a) suprimento de energia inadequado;
     b) climatização inadequada;
     c) excesso de umidade ou vazamentos/infiltrações; e
     d) insegurança quanto ao acesso;
      IV - exercer a faculdade de desligar os equipamentos de rede das salas de comunicação, a fim
de evitar danos e paralisação dos serviços, caso as condições definidas pela STI não sejam
atendidas, até que se restabeleça as condições adequadas;
     V - realizar recomendações para uma melhor adequação das salas de comunicação; e
     VI - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                 Seção I
                   Da Coordenação dos Núcleos de Apoio à Tecnologia da Informação
      Art. 28. A Coordenação dos Núcleos de Apoio à TI, unidade diretamente subordinada à
Diretoria de Infraestrutura de TIC, visa realizar a implantação e gestão dos Núcleos de Atendimento
aos Usuários de TIC (NATIs), como instrumento de descentralização de suporte aos clientes e
usuários de TIC na UFPE.
     Art. 29. A Coordenação dos Núcleos de Apoio à TI por competência:
     I - dispor sobre o modelo de funcionamento, tarefas e responsabilidades dos NATIs;
      II - monitorar as ações e o desempenho dos NATIs, em conformidade com as competências
atribuídas à Central de Serviços de TIC, oferecendo o suporte e treinamento necessário para tal;
     III - avaliar as ações e o desempenho dos NATIs para apoio à tomada de decisão, juntamente
com a unidade administrativa à qual o NATI está vinculado;


        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47        14 DE JANEIRO DE 2026            23
      IV - realizar treinamento técnico das equipes dos NATIs;
      V - monitorar o desempenho da equipe de bolsistas da STI cedida aos NATIs;
     VI - acompanhar e garantir o alinhamento, por parte dos NATIs, em relação às normas de TIC
da UFPE; e
      VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                  Seção II
                    Da Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional
      Art. 30. A Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (CMI), unidade
diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura de TIC, tem como objetivos planejar, executar
e gerenciar ações relativas à infraestrutura computacional da UFPE, desde a especificação de
equipamentos para aquisição até o suporte e manutenção de equipamentos de TIC.
      Art. 31. A CMI tem por competência:
    I - realizar a manutenção dos equipamentos das estações de trabalho da STI e das unidades da
UFPE não atendidas pelos NATIs;
      II - realizar vistorias e inspeções quanto a infraestrutura elétrica e de redes dos locais em que
se encontram os equipamentos de TIC;
     III - instalar, desinstalar e dar suporte aos equipamentos de hardware e softwares, constantes
em nosso Catálogo, utilizados pela UFPE;
      IV - oferecer suporte e treinamento técnico aos bolsistas e servidores dos NATIs para que
estes possam trabalhar alinhados à STI;
    V - realizar manutenção preventiva e substituição de baterias dos nobreaks das salas de
comunicação e Central de Telefonia;
      VI - acompanhar as condições de operação do fornecimento de energia do centro de dados da
STI, assim como o acesso físico, incluindo subestação, grupo gerador e nobreaks;
      VII - manter e acompanhar os serviços de manutenção preventiva/corretiva na infraestrutura
de alimentação do centro de dados, site backup e Central de Telefonia;
      VIII - planejar e executar as atividades de elaboração de termos de referência, especificações
técnicas e aquisições de bens e serviços nas áreas de sua competência;
      IX - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                              CAPÍTULO V
                       DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TIC
     Art. 32. A Diretoria de Governança e Gestão de TIC (DGGTIC), unidade diretamente
subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem por finalidade promover a
implantação e o aprimoramento contínuo da governança, segurança da informação e gestão de TIC,
       Parágrafo único. A Diretoria atua na supervisão das atividades envolvidas no provimento de
serviços de TIC e nas ações de Comunicação, com o objetivo de promover a divulgação de
iniciativas da STI e melhorar o relacionamento com as áreas de negócio da UFPE.
      Art. 33. A Diretoria de Governança e Gestão de TIC tem por competência:
      I - assessorar o Comitê de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CTIC) e a STI nas
suas funções de avaliar, dirigir e monitorar a gestão e o uso da TI;




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     II - propor políticas, estruturas organizacionais, processos, controles, entre outros mecanismos
necessários para a governança, a gestão e o uso de TI;
     III - atuar para promover a implementação de processos e práticas de governança e de gestão
de TIC necessários para que a TI seja capaz de maximizar a entrega de valor às partes interessadas;
       IV - atuar para promover o aprimoramento contínuo e gradual da governança e da gestão de
TIC;
       V - promover a transparência ativa, especificamente dados abertos, por meio da
disponibilização de dados produzidos na UFPE, em formato aberto e estruturado, possibilitando seu
livre acesso e compartilhamento, sempre com o cuidado de preservar sua procedência;
     VI - promover a cultura de publicação e compartilhamento de dados abertos na UFPE, a fim
de fomentar sua divulgação e utilização para o desenvolvimento de novas aplicações e soluções;
      VII - administrar o Portal de Dados Abertos da UFPE, que representa o ponto de referência
para busca e acesso a todos os conjuntos de dados abertos da instituição;
       VIII - promover e apoiar o gerenciamento de riscos de TIC;
       IX - propor normas e alterações na política de segurança da informação;
     X - acompanhar as avaliações de possíveis riscos de segurança da informação, propondo
mecanismos e diretrizes para sua melhoria;
      XI - definir, em conjunto com as demais unidades da STI, metas e indicadores de desempenho
relacionados aos serviços de TIC;
      XII - promover mecanismos de monitoramento sistemático de conformidade dos acordos de
nível de serviço (SLAs) definidos;
      XIII - atuar como unidade integradora na gestão das soluções de TIC, prestando suporte aos
clientes e usuários, mediando o relacionamento com as áreas especialistas da STI;
    XIV - definir e acompanhar a execução de processos para monitorar o cumprimento das
demandas de serviços de TIC à STI;
     XV - promover pesquisas de satisfação referentes aos serviços de TIC junto à comunidade
acadêmica da UFPE;
      XVI - participar do planejamento dos processos de aquisição de bens e serviços de TIC na sua
área de competência;
       XVII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
     Art. 34. As atividades de gestão da Comunicação, diretamente subordinadas à Diretoria de
Governança e Gestão de TIC, tem por finalidade abranger ações de Comunicação, objetivando
promover a divulgação de iniciativas da STI e melhorar o relacionamento com as áreas de negócio
da UFPE.
       Art. 35. As atividades da Gestão da Comunicação compreendem:
      I - promover iniciativas de comunicação e divulgação de atividades e resultados relativos a
projetos e serviços de TIC com a comunidade acadêmica da UFPE;
       II - manter a operação dos canais de informação disponíveis aos clientes e usuários da STI;
     III - divulgar ações e eventos da STI, no sentido de ampliar a visibilidade e a transparência da
Superintendência junto à comunidade acadêmica e sociedade;




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      IV - fortalecer a imagem afirmativa da STI junto à UFPE e sociedade em geral, inclusive
como forma de oposição a toda e quaisquer informações imprecisas e em desacordo com os
princípios e valores da instituição;
     V - produzir conteúdo de fácil acesso que contribua com a informação, a educação e a
conscientização em temas relacionados à tecnologia, inovação e demais áreas correlacionadas;
     VI - manter os conteúdos dos canais de comunicação da STI atualizados;
      VII - elaborar documentação relativa a termos de referência, especificações técnicas e
aquisições de bens e serviços nas áreas de competência da DGSTIC; e
     VIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                  Seção I
                        Da Coordenação de Governança de TIC e Dados Abertos
      Art. 36. A Coordenação de Governança de TIC e Dados Abertos (CGDA), unidade
diretamente subordinada à Diretoria de Governança e Gestão de TIC, tem por objetivo promover a
implantação e o aprimoramento contínuo da governança e gestão de TIC, através da implantação de
processos e boas práticas que maximizem a entrega de valor às partes envolvidas, sendo ainda
responsável pela definição e promoção da abertura e compartilhamento de dados, em formato
aberto, como um bem público da UFPE.
     Art. 37. A Coordenação de Governança de TIC e Dados Abertos tem por competência:
       I - planejar, executar, implantar e monitorar projetos que atendam às demandas de publicação
de dados, em formato aberto, na web, em especial dos dados abertos produzidos no âmbito da
instituição;
     II - desenvolver iniciativas para a divulgação e o reuso de dados abertos na UFPE,
promovendo os benefícios de seu livre acesso, utilização, modificação e compartilhamento no
âmbito da instituição;
     III - gerenciar o portal de dados abertos da instituição;
      IV - elaborar planos e demais documentos referentes a diretrizes, políticas, estruturas
organizacionais, processos e controles necessários definidos para a governança, a gestão e o uso de
TIC na UFPE, bem como apoiar o monitoramento, a avaliação e análise destes mecanismos e
estruturas;
     V - apoiar a elaboração e o monitoramento do Planejamento Estratégico de TIC;
    VI - apoiar a elaboração e o monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação e demais planos ou instrumentos equivalentes de planejamento de TIC;
     VII - promover a implementação de processos e práticas de governança e de gestão de TIC;
     VIII - fomentar o aprimoramento contínuo e gradual da governança e gestão de TIC na UFPE;
    IX - promover o alinhamento entre as estruturas organizacionais da governança de TIC da
UFPE;
      X - prover dados e informações relativos à governança e gestão de TIC aos órgãos de controle
internos e externos à UFPE;
      XI - apoiar donos e gestores de processos de TIC da STI no mapeamento e na
disponibilização de informações dos processos organizacionais de suas áreas, promovendo a sua
uniformização e descrição apropriada;
     XII - identificar, desenvolver e difundir metodologias e melhores práticas da gestão de
processos na STI;


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      XIII - apoiar a transformação e melhoria dos processos da STI, visando sustentar ou otimizar
o desempenho e a conformidade da TIC;
     XIV - promover o monitoramento e a avaliação de desempenho e conformidade dos processos
organizacionais da STI, mediante a construção de indicadores; e
        XV - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                    Seção II
                       Da Coordenação de Segurança da Informação e Serviços de TIC
     Art. 38. A Coordenação de Segurança da Informação e Serviços de TIC, unidade diretamente
subordinada à Diretoria de Governança e Gestão de TIC, tem por objetivo promover a gestão da
Segurança da Informação (SI) e de serviços de configuração do sistema de acompanhamento de
demandas de TIC da STI, inclusive de sua Base de Conhecimento.
      Parágrafo único. Suas iniciativas utilizam como referência as melhores práticas de SI,
incluindo diretrizes e normativos de SI emitidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República – GSI/PR, bem como outras determinadas por demais órgãos federais
competentes, que tratam de questões relativas ao tema.
        Art. 39. A Coordenação de Segurança da Informação e Serviços de TIC tem por competência:
     I - propor diretrizes para a Política de Segurança da Informação e ações de Segurança
Cibernética ao Comitê de Tecnologia da Informação e de Comunicação;
        II - propor normas relativas à segurança da informação, em conjunto com outras unidades da
área;
        III - promover a cultura de segurança da informação em conjunto com as demais áreas de
TIC;
      IV - monitorar, em conjunto com as áreas competentes, as operações de tratamento em
incidentes de segurança da informação;
     V - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de
segurança da informação;
     VI - propor e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na
segurança da informação;
        VII - promover e apoiar o gerenciamento de riscos de segurança da informação;
        VIII - investigar, diagnosticar e registrar os incidentes de segurança da informação;
      IX - identificar incidentes e vulnerabilidades de segurança da informação envolvendo os
serviços sob responsabilidade da STI;
      X - direcionar e acompanhar as ações da Equipe de Tratamento de Incidentes em Segurança
da Informação (ETISI);
     XI - monitorar, em conjunto com as áreas competentes, o cumprimento de normas de
segurança da informação;
      XII - realizar as configurações gerais no sistema de acompanhamento de demandas da CSTIC,
inclusive de requisitos e SLAs, para o monitoramento sistemático de conformidade no cumprimento
dos serviços;
      XIII - administrar e realizar a manutenção da ferramenta de gerenciamento de serviços, no
que for de sua competência;




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     XIV - promover a atualização da Base de Conhecimento registrada na ferramenta de
gerenciamento de serviços de TIC, junto às demais Coordenações da STI;
      XV - participar da capacitação da equipe da CSTIC, no que se refere à utilização da
ferramenta de gerenciamento de serviços;
     XVI - prover suporte técnico ao sistema de eleição online para a realização de eventos de
consultas públicas no âmbito da instituição;
      XVII - planejar e executar as atividades de elaboração de termos de referência, especificações
técnicas e aquisições de bens e serviços nas áreas de sua competência; e
     XVIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                                Seção III
                                 Da Coordenação de Suporte ao Usuário
      Art. 40. A Coordenação de Suporte ao Usuário (CSU), unidade diretamente subordinada à
Diretoria de Governança e Gestão de TIC, é responsável por coordenar e executar atividades
referentes à gestão da entrega de serviços de TIC demandados à STI.
      Parágrafo único. A Coordenação é responsável por intermediar a interação entre os setores
especialistas da STI e seus clientes e usuários, fornecendo o apoio necessário aos mesmos e
buscando viabilizar o resultado de suas demandas.
     Art. 41. A Coordenação de Suporte ao Usuário tem por competência:
     I - coordenar as atividades da Central de Serviços de TIC (CSTIC);
     II - zelar pela infraestrutura física necessária para o funcionamento da CSTIC;
     III - acompanhar, nos diversos níveis de atendimento, o cumprimento das solicitações de TIC,
buscando agilizar a resolução de incidentes e o atendimento a requisições de serviço;
    IV - realizar orientações e monitoramento sistemático no sentido de ajustar a conformidade no
cumprimento dos serviços, de acordo com os requisitos e SLAs definidos;
     V - gerenciar a atualização do Catálogo de Serviços de TIC da STI, requerendo sua
manutenção junto às demais Coordenações da Superintendência;
      VI - acompanhar a execução das pesquisas de satisfação com usuários, identificando
dificuldades e possibilidades de melhorias nos processos internos da STI;
     VII - capacitar a equipe da CSTIC no que se refere à utilização da ferramenta de
gerenciamento de serviços e aos processos de suporte técnico definidos para o seu nível;
     VIII - participar das negociações de acordo de nível de serviço (SLA) com os clientes e
gerenciar seu cumprimento, identificando possibilidades de melhorias nos processos de
gerenciamento de operações e serviços;
      IX - intervir junto às coordenações especialistas no caso de inação ou demora no andamento
das solicitações repassadas pela CSTIC;
      X - elaborar periodicamente relatórios sobre os atendimentos realizados pela CSTIC e dar
ciência dos resultados à DGS;
      XI - reportar à DGS os casos de incidentes críticos com presteza, assim como problemas
recorrentes no atendimento às solicitações, propondo alternativas de soluções a serem aplicadas;
      XII - planejar e executar as atividades de elaboração de termos de referência, especificações
técnicas e aquisições de bens e serviços nas áreas de sua competência; e
     XIII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.


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      Art. 42. A Central de Serviços de TIC (CSTIC) tem sua operação diretamente subordinada à
Coordenação de Suporte ao Usuário e tem por finalidade prover o suporte centralizado à utilização
dos recursos de TIC disponibilizados pela STI, oferecendo assistência a clientes e usuários no
registro e acompanhamento de demandas relativas a serviços.
      Art. 43. As atividades da Central de Serviços de TIC compreendem:
      I - registrar, analisar, solucionar ou encaminhar para providências às demandas de clientes e
usuários de TIC sob responsabilidade da STI;
     II - acompanhar, nos diversos níveis de atendimento, o cumprimento das solicitações de TIC,
atuando para agilizar a resolução de incidentes e o atendimento a requisições de serviço;
      III - divulgar os canais de informação disponíveis aos clientes e usuários da STI;
      IV - esclarecer dúvidas e fornecer aos clientes e usuários informações relativas à utilização da
ferramenta, assim como sobre serviços de TIC, de acordo com o conteúdo disponível na Base de
Conhecimento;
      V - encaminhar proativamente aos clientes e usuários notificações gerais sobre as solicitações
registradas, seguindo rigorosamente os procedimentos definidos nos processos de acompanhamento
de chamados;
    VI - manter continuamente disponíveis aos clientes os canais direcionados ao
acompanhamento de suas solicitações, no que for de sua responsabilidade; e
      VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
                                               TÍTULO IV
                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
      Art. 44. Cabe a todas as unidades da Superintendência:
      I - elaborar e submeter ao/à Superintendente manual contendo as normas e rotinas das suas
atividades;
      II - manter atualizadas as informações sobre a unidade tais como: atribuições, procedimentos
dos serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no sítio da STI;
      III - monitorar e fornecer, periodicamente, indicadores de desempenho de suas atividades à
Diretoria competente, de maneira alinhada às premissas de governança de TI estabelecidas pelo
Comitê de Tecnologia da Informação e de Comunicação; e
      IV - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação.
     Art. 45. Os casos omissos serão solucionados pelo reitor, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
      Art. 46. Fica revogada a Portaria Normativa nº 13, de 16 de dezembro de 2024.
     Art. 47. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                             Prof. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO
                                                Vice-Reitor




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                                               ANEXO
             QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
               SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
NOMENCLATURA ATUAL                     CÓDIG     NOMENCLATURA NOVA                      CÓDIG
                                       O                                                O
Superintendente de Tecnologia da       CD-03     Superintendente de Tecnologia da       CD-03
Informação                                       Informação
Coordenador Administrativo e           FG-01     Coordenador Administrativo e           FG-01
Financeiro, da Superintendência de               Financeiro, da Superintendência de
Tecnologia da Informação                         Tecnologia da Informação
Coordenador Estratégico de TI e        FG-01     Coordenador Estratégico de TI e        FG-01
Convênios, da Superintendência de                Projetos, da Superintendência de
Tecnologia da Informação                         Tecnologia da Informação
Diretor de Sistemas de Informação      CD-04     Diretor de Sistemas de TI, da          CD-04
Gerencial, da Superintendência de                Superintendência de Tecnologia da
Tecnologia da Informação                         Informação
Coordenador de Sistemas                FG-01     Coordenador de Sistemas                FG-01
Acadêmicos, da Diretoria de                      Acadêmicos, da Diretoria de de
Sistemas de Informação Gerencial,                Sistemas de TI, da Superintendência
da Superintendência de Tecnologia                de Tecnologia da Informação
da Informação
Coordenador de Sistemas                FG-01     Coordenador de Sistemas                FG-01
Administrativos, da Diretoria de                 Administrativos, da Diretoria de de
Sistemas de Informação Gerencial,                Sistemas de TI, da Superintendência
da Superintendência de Tecnologia                de Tecnologia da Informação
da Informação
Diretor de Gestão de Serviços de       CD-04     Diretor de Conectividade e Centro      CD-04
TIC da STI, da Superintendência de               de Dados, da Superintendência de
Tecnologia da Informação                         Tecnologia da Informação
Coordenador de Redes, da Diretoria     FG-01     Coordenador de Redes, da Diretoria     FG-01
de Infraestrutura de TIC, da                     de Conectividade e Centro de
Superintendência de Tecnologia da                Dados, da Superintendência de
Informação                                       Tecnologia da Informação
Coordenador de Serviços de TI e        FG-01     Coordenador de Telefonia, da           FG-01
Comunicações, da Diretoria de                    Diretoria de Conectividade e Centro
Gestão de Serviços de TIC da STI,                de Dados, da Superintendência de
da Superintendência de Tecnologia                Tecnologia da Informação
da Informação
Coordenador de Infraestrutura de       FG-01     Coordenador do Centro de Dados,        FG-01
Data Center, da Superintendência de              da Diretoria de Conectividade e
Tecnologia da Informação                         Centro de Dados, da
                                                 Superintendência de Tecnologia da
                                                 Informação
Diretor de Infraestrutura de TIC, da   CD-04     Diretor de Infraestrutura de TIC, da   CD-04
Superintendência de Tecnologia da                Superintendência de Tecnologia da
Informação                                       Informação



         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47     14 DE JANEIRO DE 2026       30
Coordenador do STI Labs, da           FG-01      Coordenador dos Núcleos de Apoio      FG-01
Superintendência de Tecnologia da                à Tecnologia da Informação, da
Informação                                       Diretoria de Infraestrutura de TIC,
                                                 da Superintendência de Tecnologia
                                                 da Informação
Coordenador de Manutenção de          FG-01      Coordenador de Manutenção de          FG-01
Infraestrutura Computacional, da                 Infraestrutura Computacional, da
Diretoria de Infraestrutura de TIC,              Diretoria de Infraestrutura de TIC,
da Superintendência de Tecnologia                da Superintendência de Tecnologia
da Informação                                    da Informação
Diretor de Governança e Gestão de     CD-04      Diretor de Governança e Gestão de     CD-04
TIC, da Superintendência de                      TIC, da Superintendência de
Tecnologia da Informação                         Tecnologia da Informação
Coordenador de Governança de TIC,     FG-01      Coordenador de Governança de TIC      FG-01
da Diretoria de Governança e Gestão              e Dados Abertos, da Diretoria de
de TIC, da Superintendência de                   Governança e Gestão de TIC, da
Tecnologia da Informação                         Superintendência de Tecnologia da
                                                 Informação
Coordenador de Segurança da           FG-01      Coordenador de Segurança da           FG-01
Informação, da Diretoria de                      Informação e Serviços, da Diretoria
Governança e Gestão de TIC, da                   de Governança e Gestão de TIC, da
Superintendência de Tecnologia da                Superintendência de Tecnologia da
Informação                                       Informação
Coordenador de Serviços e Suporte     FG-01      Coordenador de Suporte ao Usuário,    FG-01
ao Usuário, da Diretoria de Gestão               da Diretoria de Gestão de Serviços
de Serviços de TIC da STI, da                    de TIC da STI, da Superintendência
Superintendência de Tecnologia da                de Tecnologia da Informação
Informação




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47     14 DE JANEIRO DE 2026      31
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O (a) servidor (a) JULIO CESAR DE MORAES RIBEIRO, Mat. Siape nº 1542637,
lotado (a) no (a) DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.003307/2026-97).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47       14 DE JANEIRO DE 2026    32
                        PORTARIA N.º 97, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                                     DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.095361/2025-73, RESOLVE:

       Designar, pro tempore, de 26/01/2026 a 25/04/2026, MARIA AIDA FALCAO SANTOS
BARROSO, matrícula SIAPE n.º 1533380, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Música, do Centro de Artes e Comunicação, para exercer a função de Vice-Diretor do Centro de
Artes e Comunicação, código FG-01.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                       PORTARIA N.º 107, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

                                                       DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.004530/2026-56, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 15/01/2026, ANNIE VIEIRA DANTAS, matrícula SIAPE n.º 1964814,
Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras, do Centro Acadêmico do Agreste, como substituto
eventual da(o) função/cargo de Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras, do Centro
Acadêmico do Agreste, código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de
pessoal n.º 3580/2025.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                       PORTARIA N.º 108, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

                                                   DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.004530/2026-56, RESOLVE:

       Designar, a partir de 15/01/2026, JAILTON ARRUDA DE SOUZA E SILVA, matrícula
SIAPE n.º 3427533, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Divisão de Apoio Financeiro, da Gerência de Finanças, da Coordenação de Infraestrutura, do
Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) função/cargo de Coordenação de
Infraestrutura, Finanças e Compras, do Centro Acadêmico do Agreste, código FG-01, durante os
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47        14 DE JANEIRO DE 2026             33
                     PORTARIA N.º 0102, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

                                                                               DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os servidores indicados abaixo para atuar como agentes responsáveis, nos
termos da Portaria Normativa 19/2021 UFPE:
            FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE AGENTES RESPONSÁVEIS

                       CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS [156661]
ORDENADOR DE DESPESA TITULAR

NATUREZA DE                 103 - ORDENADOR DE DESPESA POR DELEGAÇÃO
RESPONSABILIDADE            TITULAR
NOME DO AGENTE Luiz Alberto Reis Mattos Junior               SIAPE: 3424823
CARGO OU FUNÇÃO:            DIRETOR DE CENTRO
        DESIGNAÇÃO                 EXONERAÇÃO            PERÍODO DE GESTÃO
             DOCUMENTO                  DOCUMENTO
Data                          Data                     Data Início  à data Fim
             Ato / nº / Ano             Ato / nº / Ano
14/08/2025   3094/2025                                 22/08/2025

ORDENADOR DE DESPESA SUBSTITUTO

NATUREZA DE                  103 - ORDENADOR DE DESPESA POR DELEGAÇÃO
RESPONSABILIDADE             SUBSTITUTO
                       Ângela Cristina de Figueiredo Marinho
NOME DO AGENTE                                                  SIAPE: 3141493
                       Falcão
CARGO OU FUNÇÃO:             VICE-DIRETOR DE CENTRO
       DESIGNAÇÃO                   EXONERAÇÃO              PERÍODO DE GESTÃO
            DOCUMENTO                      DOCUMENTO
Data                         Data                         Data Início  à data Fim
            Ato / nº / Ano                 Ato / nº / Ano
14/08/2025   3095/2025                                    22/08/2025

GESTOR FINANCEIRO TITULAR

NATUREZA DE                138 - RESPONSÁVEL POR ATOS DE GESTÃO
RESPONSABILIDADE           FINANCEIRA TITULAR
NOME DO AGENTE Ricardo Junior de Lima                        SIAPE: 1917103
CARGO OU
                     COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA, FINANÇAS E COMPRAS
FUNÇÃO:
       DESIGNAÇÃO                 EXONERAÇÃO            PERÍODO DE GESTÃO
            DOCUMENTO                  DOCUMENTO
Data                       Data                       Data Início  à data Fim
            Ato / nº / Ano             Ato / nº / Ano
30/04/2019  Port.1841




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47    14 DE JANEIRO DE 2026           34
GESTOR FINANCEIRO SUBSTITUTO

NATUREZA DE                  138 - RESPONSÁVEL POR ATOS DE GESTÃO
RESPONSABILIDADE             FINANCEIRA SUBSTITUTO
NOME DO AGENTE          JESSICA CRISTINA DE LIMA SILVA         SIAPE: 3213907
CARGO OU FUNÇÃO:       SUBSTITUTA   EVENTUAL  DA   FUNÇÃO DE  COORDENADOR
       DESIGNAÇÃO                   EXONERAÇÃO            PERÍODO DE GESTÃO
            DOCUMENTO                    DOCUMENTO
Data                         Data                       Data Início   à data Fim
            Ato / nº / Ano               Ato / nº / Ano
10/02/2023   526                                        10/02/2023

Processo n.º 23076.003119/2026-32

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026   35
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME               INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE         EST.   PROC. 23076

2179362     SIMONE MENDES 17/03/2026         16/03/2027   RECIFE         PE     23076.105607/2024-
            GERMANO                                                             78




            B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026     36
                 CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS (CTG)
           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC)
                           CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
 (MESTRADO E DOUTORADO) DA UFPE – CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS

De acordo com o Edital de Seleção publicado no B.O n. 164, de 12 de setembro de 2025, com retificações
publicadas no B.O. nº 192, de 20 de outubro de 2025 e B.O. UFPE n. 225, de 15 de dezembro de 2025, o
número de vagas para o Mestrado é fixado em 56 (cinquenta e seis) vagas para o Mestrado e 33 (trinta e
três) vagas para o Doutorado e 02 (duas) vaga(s) institucionais, totalizando 91 (noventa e uma) vagas, que
serão preenchidas pelos candidatos classificados obedecendo à ordem de classificação.
                                              MESTRADO

                                  ÁREA: CONSTRUÇÃO CIVIL
                               LINHA DE PESQUISA: MCC01 [1 vaga]

             APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                         NOME DO CANDIDATO                                        NOTA
                                                                                                  FINAL
       1        VINÍCIUS SOARES E GUIMARÃES                                                        8,16

              APROVADOS E CLASSIFICADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS


                                         NOME DO CANDIDATO                                        NOTA
                                                                                                  FINAL
       2        DENISE MAIA DE BRITTO MACEDO MARTINS                                               7,64

                              LINHA DE PESQUISA: MCC02 [1 vagas]

             APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                         NOME DO CANDIDATO                                        NOTA
                                                                                                  FINAL
       1        PATRÍCIA NERY DE SIQUEIRA                                                          8,18

                        LINHA DE PESQUISA: MCC03 [1 vagas]
             APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                         NOME DO CANDIDATO                                        NOTA
                                                                                                  FINAL
       1        RAMON CORREIA CAVALCANTI                                                           7,12

                        LINHA DE PESQUISA: MCC04 [1 vagas]
             APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                         NOME DO CANDIDATO                                        NOTA
                                                                                                  FINAL
       1        VICTOR HENRIQUE VIEIRA BRAZ                                                        6,05




        B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             14 DE JANEIRO DE 2026             37
                         LINHA DE PESQUISA: MCC05 [1 vagas]

          APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                   NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                 FINAL
      1      HAYATU UNEKWUOJO OPALUWA                                             6,84
      2      LUANA RAFAELA SILVA PONTES DE SOUZA                                  6,27
                                 MESTRADO

                                  ÁREA: ESTRUTURAS

                               LINHA DE PESQUISA: MEST01 [1 vagas]

                APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE

                                         VAGAS


                                   NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                 FINAL
      1      GISELE JOANA RAMOS DOS SANTOS                                        7,32

           APROVADOS E CLASSIFICADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS


                                   NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                 FINAL
      2      DENILSON DA SILVA VIEIRA                                             6,30
                            LINHA DE PESQUISA: MEST03 [1 vagas]

                 APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE

                                         VAGAS


                                   NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                 FINAL
      1     LUCAS FELIPE QUEIROZ SALVADOR DE ARAÚJO LIMA                          5,53
            ALCÂNTARA
LINHA DE PESQUISA: MEST04 [1 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS

                                   NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                 FINAL
      1      CAIO VINÍCIUS DE SOUZA SILVA                                         6,40
                          LINHA DE PESQUISA: MEST05 [1 vagas]

               APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO

               DE VAGAS


                                   NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                 FINAL
      1      HENZO ALEXSANDER MENEZES ALENCAR                                     6,09



      B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026     38
           APROVADOS E CLASSIFICADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS


                                  NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                FINAL
     2      GUSTAVO LIMA CABRAL                                                  5,24

                                   MESTRADO
                              ÁREA: GEOTECNIA
  LINHA DE PESQUISA: MGEO [14 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                              NÚMERO DE VAGAS

                                  NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                                FINAL
       1        VINICIUS LAGO SILVA                                               6,1
       2        ADENILMA MARIA DE MENEZES                                        6,08
       3        ROGERIO DE ALMEIDA BRANDAO                                       5,88
       4        RENATO SIQUEIRA DE ARRUDA CAMARA                                 5,85
       5        MICHEL ARAUJO PAULINO DA COSTA                                   5,58
       6        GABRIEL PESSOA PAIVA                                             5,52
       7        ABEL SEVERINO DOS SANTOS NETO                                    5,08
       8        MONIKE MARQUES DE SOUZA                                          4,95
       9        LÍLIA MARIA LIMEIRA DA SILVA                                     4,89
      10        JAEDSON ALVES FERREIRA                                            4,8
      11        DAVI ALENCAR DOS SANTOS                                          4,76
      12        MARIA ANTONIA GOMES DE VASCONCELOS                               4,75
      13        DAIANA CRUZ MARINHO                                              4,73
      14        JEFFERSON AUGUSTO REGIS SILVA*                                   4,29
* Candidato(a) apto(a) às vagas afirmativas.

           APROVADOS E CLASSIFICADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS


                                  NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL
    15      JOSÉ EDUARDO DA CUNHA SILVA                                                4,7
    16      VITÓRIA BEATRIZ SILVA SOUZA                                                4,6
    17      NATALIA PEREIRA                                                           4,41
    18      MONIQUE HELLEN FIRMINO DE ARAÚJO                                           4,4
    19      MARIANA ALVES GONÇALVES                                                   4,32
    20      LUCIANO COSTA SILVA                                                       4,23
    21      LETICIA KEYLA MOURA DE SOUZA SILVA                                         4,1


                                      MESTRADO

         ÁREA: TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS


 LINHA DE PESQUISA: MTRA01 [2 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS




     B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026          39
                             NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

1      MARIA EDUARDA GODOI DA COSTA                                              5,71
2      LARYSSA MEDEIROS SANTOS                                                   4,84

                      LINHA DE PESQUISA: MTRA02 [4 vagas]

         APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO

         DE VAGAS


                             NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

1      LUIZA BANDEIRA RODRIGUES DE CARVALHO                                      5,96
2      JOSÉ PEDRO ALVES SANTOS                                                   5,55
3      SERVULO ROBERTO CORREA DA SILVA JUNIOR                                    5,09
4      VANESSA BARBOSA GOMES DOS SANTOS                                          4,86

                      LINHA DE PESQUISA: MTRA03 [2 vagas]

         APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO

         DE VAGAS


                             NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

1      MAYARA NUMA DOS SANTOS SILVA                                              4,48

                      LINHA DE PESQUISA: MTRA04 [2 vagas]

         APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO

         DE VAGAS


                             NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

1      REBECA LIMA DE SENA                                                       6,78
2      RICARDO ALEXANDRE DA ROCHA SILVA FILHO                                    5,68

                      LINHA DE PESQUISA: MTRA05 [1 vagas]

         APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO

         DE VAGAS


                             NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

1      MOISÉS CARDOSO PORTUGAL                                                   5,31

                      LINHA DE PESQUISA: MTRA06 [3 vagas]

         APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO




B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026          40
         DE VAGAS


                             NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

1      MANUELA MARIA DA COSTA CAVALCANTI                                         5,77
2      JOÃO GUERRA PINTO SILVA                                                   5,31
3      ITALO LÔBO DA COSTA                                                       5,04




B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026          41
                                    MESTRADO

                          ÁREA: RECURSOS HÍDRICOS


                      LINHA DE PESQUISA: MRH01 [2 vagas]

       APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                              FINAL
   1      MIRELLA VERAS MACIEL                                                 4,59
   2      GILBERTO NUNES DE OLIVEIRA NETO                                      4,09


                      LINHA DE PESQUISA: MRH02 [1 vagas]

       APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                              FINAL
   1      CINTHIA RAQUEL AMARANTE DE SOUZA                                     6,29

                      LINHA DE PESQUISA: MRH03 [1 vagas]

       APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                               NOME DO CANDIDATO                              NOTA
                                                                              FINAL
   1     MARIA CLARA DOS SANTOS CORREIA DE ANDRADE                             5,04
                             MESTRADO

                        ÁREA: TECNOLOGIA AMBIENTAL

LINHA DE PESQUISA: TA-M-03 [2 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS

                                NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

   1      ACSON GONCALVES DE LIMA                                                   7,20
   2      ANDRELANE MARIA DA SILVA ALVES                                            4,30

                                   DOUTORADO

                     ÁREA: CONSTRUÇÃO CIVIL
                 ALINHA DE PESQUISA: DCC01 [1 vaga]
       APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

                                NOME DO CANDIDATO                            NOTA
                                                                             FINAL




   B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026          42
   1       BRUNA HÉLEN BRITO DE ARAÚJO                                           8,65

         APROVADOS E CLASSIFICADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   2       MARIANA BARROS VARJAL                                                8,39
   3       LUNA CLARA DOS SANTOS SILVA                                          7,88

                        LINHA DE PESQUISA: DCC02 [1 vaga]

        APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       CLAUBER BEZERRA PIRES                                                8,07

                       LINHA DE PESQUISA: DCC05 [2 vagas]

        APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       ALISON LOPES DA SILVA                                                8,71

                        LINHA DE PESQUISA: DCC06 [1 vaga]

        APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                              NOTA
                                                                                FINAL
   1       MARINA CARTAXO BRAGA MORAIS DE OLIVEIRA                               8,68

         APROVADOS E CLASSIFICADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                              NOTA
                                                                                FINAL
   2       ELÓI ROMÃO DOS SANTOS SOUZA                                           7,52

                                    DOUTORADO

                                ÁREA: ESTRUTURAS

LINHA DE PESQUISA: DEST01 [1 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS

                                 NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

   1       CARLOS ROLIM NETO                                                         8,17




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026          43
                           LINHA DE PESQUISA: DEST03 [1 vagas]

             APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO

             DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       KHRYS KATHYLLEN DA SILVA DE MEDEIROS                                 7,82


                           LINHA DE PESQUISA: DEST04 [1 vagas]

             APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO

             DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       VANESSA AYANNA DE SOUZA COSTA                                        8,17


                                    DOUTORADO

                                 ÁREA: GEOTECNIA


                        LINHA DE PESQUISA: DGEO [6 vagas]

        APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       NAIARA LOPES LACERDA                                                 7,76
   2       JOÃO PEDRO SOUZA ANDRADE                                             7,45
   3       MATEUS EVANGELISTA DA SILVA                                          7,32
   4       LUIZ MARTINS PEREIRA NETO                                            7,31
   5       MARIA ELOISA BARBOSA DA SILVA                                        6,83
   6       JOSÉ MÁRIO TORRES ANTONINO                                           6,27

                                    DOUTORADO

ÁREA: SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E MODELAGEM APLICADAS A PETRÓLEO E
                         MEIO AMBIENTE

LINHA DE PESQUISA: DPET01 [2 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS

                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       FERNANDA LAYS OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA                              3,92
   2       GABRIEL MARTINS CAVALCANTI FEITOSA                                   3,88




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026     44
LINHA DE PESQUISA: DPET02 [3 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS

                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       LAURA AUGUSTA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE                             7,03
   2       EMANOEL RODRIGUES DOS SANTOS                                         5,51
   3       CASTRO BAPTISTA ELIAS                                                3,86

                                    DOUTORADO

      ÁREA: TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
LINHA DE PESQUISA: DTRA01 [2 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS


                                 NOME DO CANDIDATO                             NOTA
                                                                               FINAL
   1       PEDRO RAIMUNDO SANTANA JUNIOR                                        6,61


LINHA DE PESQUISA: DTRA02 [2 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS

                                 NOME DO CANDIDATO                  NOTA
                                                                   FINAL
    1     KERICLES PINHEIRO DE OLIVEIRA SILVA                        7,22
    2     GIVANILDO RAMOS DE SOUZA                                   6,31
LINHA DE PESQUISA: DTRA03 [2 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS

                                 NOME DO CANDIDATO                  NOTA
                                                                   FINAL
    1     TALISSON LINS ROCHA                                        7,57
    2     MARIANA SARAH SUICA TORRES                                 6,91
LINHA DE PESQUISA: DTRA04 [1 vagas] APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO
                            NÚMERO DE VAGAS

                                 NOME DO CANDIDATO                           NOTA FINAL

   1       GEORGE LUIS MORAES ROLEMBERG                                              6,44




    B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   14 DE JANEIRO DE 2026          45
                                     DOUTORADO
                                 ÁREA: RECURSOS HÍDRICOS

                              LINHA DE PESQUISA: DRH03 [2 vagas]

              APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

                                    NOME DO CANDIDATO                                NOTA
                                                                                     FINAL
       1      GABRIEL ALVES DE LIMA                                                   7,94
       2      THAISE DE SOUZA SANTOS                                                  6,97


              APROVADOS E CLASSIFICADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS


                                    NOME DO CANDIDATO                                NOTA
                                                                                     FINAL
      3       DAN LURIE TAVARES FONSÊCA                                               6,71




                              Prof. Antônio Acácio de Melo Neto
                 Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

PROCESSO 23076.076501/2025-43




       B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47      14 DE JANEIRO DE 2026     46
                          PORTARIA INTERNA 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                                         ​         RECONDUÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1.º – Reconduzir os servidores André Luiz de Miranda Martins, SIAPE 1524982 (Professor do
Magistério Superior), como Presidente, Andreza Daniela Pontes Lucas, SIAPE 2572253 (Professora do Magistério
Superior), e Ricardo José de Souza Castro, SIAPE 2890802 (Professor do Magistério Superior), para integrarem a
Comissão de Sindicância de Natureza Acusatória e Contraditória - SINAC, responsável pela apuração dos fatos
aludidos no Processo 23076.078597/2023-08. Com o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos,
contados a partir da data de publicação da portaria.

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 7 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             14 DE JANEIRO DE 2026            47
