MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-1 1 GABINETE DO REITOR - GR - DECISAO 2-4 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 5-6 3 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA 7 - 21 4 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 22 - 24 5 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.61 Nº65-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos DECISÃO DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE reunido no dia 14 de abril de 2026 em sua 1ª sessão ordinária do presente exercício, aprovou, com base no Parecer nº 01/2026 do (a) conselheiro (a) Ricardo Massa Ferreira Lima, a proposta de criação do curso de Mestrado Profissional em Rede em Ciências, Cultura e Educação Digital (ProfEDigital). B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 1 PORTARIA N.º 1231, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.025647/2026-63, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 25/03/2026, HUGO CAVALCANTI MELO FILHO, matrícula SIAPE n.º 2323183, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Centro de Ciências Jurídicas, para exercer a função de Coordenador de Ensino, do Centro de Ciências Jurídicas, código FG-01, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 1232, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.025647/2026-63, RESOLVE: Designar, pro tempore, a partir de 25/03/2026, VIRGINIA DE CARVALHO LEAL, matrícula SIAPE n.º 1412332, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Centro de Ciências Jurídicas, para responder pela(o) Vice-Coordenação de Ensino, do Centro de Ciências Jurídicas, até a eleição de um novo titular. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 2 PORTARIA N.º 1236, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DISPENSA A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.026196/2026-81, RESOLVE: Dispensar, a partir de 30/04/2026, ANA BEATRIZ GOMES PIMENTA DE CARVALHO, matrícula SIAPE n.º 1721820, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ensino e Currículo, do Centro de Educação, da(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica, do Centro de Educação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 767/2024. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 1238, DE 15 DE ABRIL DE 2026. DESIGNAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo n.º 23076.026196/2026-81, RESOLVE: Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/05/2026, CRISTIANE DE ARIMATEA ROCHA, matrícula SIAPE n.º 2894033, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Formação de Docentes, do Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Tecnológica, do Centro de Educação. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 3 PORTARIA N.º 1224, DE 14 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Autorizar os servidores abaixo indicados a conduzir veículo oficial a serviço do Departamento de Oceanografia, por 01 (um) ano: NOME SIAPE OBSERVAÇÃO Eliete Zanardi Lamardo 1742675 *Renovação Portaria nº 1.612, de 29/04/2025 Gilvan Takeshi Yogui 1778982 *Renovação Portaria nº 1.612, de 29/04/2025 Mônica Ferreira da Costa 1286817 *Renovação Portaria nº 1.612, de 29/04/2025 Pedro Augusto Mendes de Casttro Melo 2330768 *Renovação Portaria nº 1.612, de 29/04/2025 Roberto Lima Barcellos 1728428 *Renovação Portaria nº 1.612, de 29/04/2025 Antonio Vicente Ferreira Junior 1996693 *Renovação Portaria nº 1.845, de 22/05/2025 Jesser Fidelis de Souza Filho 1999153 *Renovação Portaria nº 1.845, de 22/05/2025 Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e pela pontuação delas decorrentes. Processo n.º 23076.025116/2026-44 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 4 (A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: ​ Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; ​ Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração. ​ Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo: PROC. SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. ÔNUS 23076 ISABELLA KARINA DE 023970/ 2085396 13/04/2026 14/04/2026 SERTÂNIA PE COM ÔNUS ANDRADE 2026-43 LUCENA MILENA COSTA 024598/ 1650056 13/04/2026 14/04/2026 SERTÂNIA PE COM ÔNUS MARQUES 2026-62 JOSE EDESON DE COM ÔNUS 026108/ 1114603 14/04/2026 15/04/2026 BRASÍLIA DF MELO SIQUEIRA LIMITADO 2026-32 SUMAYA DUARTE 025542/ 1775002 13/04/2026 15/04/2026 BRASÍLIA DF COM ÔNUS PAIVA 2026-85 PATRICIA ALVES 025547/ 2085921 13/04/2026 15/04/2026 BRASÍLIA DF COM ÔNUS DE SOUZA 2026-47 LUCIA MARIA DE SIQUEIRA COM ÔNUS 024213/ 1133906 15/06/2026 26/06/2026 SÃO PAULO SP CAVALCANTI LIMITADO 2026-78 VERAS RODRIGO RIO DE COM ÔNUS 024907/ 1848788 BONIFACIO DE 11/04/2026 19/04/2026 RJ JANEIRO LIMITADO 2026-61 ALMEIDA ELBA LUCIA COM ÔNUS 025105/ 1211746 CAVALCANTI DE 05/05/2026 09/05/2026 SALVADOR BA LIMITADO 2026-50 AMORIM DANIEL DA COM ÔNUS 026201/ 1365961 14/04/2026 15/04/2026 BRASÍLIA DF ROCHA QUEIROZ LIMITADO 2026-43 ANA PAULA BELO 024736/ 2143533 06/05/2026 08/05/2026 MG COM ÔNUS LOPES DE MELO HORIZONTE 2026-22 AIANY CIBELLE COM ÔNUS 025703/ 3422249 19/05/2026 23/05/2026 JOÃO PESSOA PB SIMOES ALVES LIMITADO 2026-06 THYAGO COM ÔNUS 026311/ 1340604 MOREIRA DE 22/04/2026 24/04/2026 FORTALEZA CE LIMITADO 2026-80 QUEIROZ 1132762 EDVALDO RAMOS 13/04/2026 14/04/2026 SERTÂNIA PE COM ÔNUS 025960/ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 5 DA SILVA 2026-51 ALESSANDRO ROMARIO RIO DE COM ÔNUS 025230/ 2332238 13/05/2026 15/05/2026 RJ ECHEVARRIA JANEIRO LIMITADO 2026-70 ANTUNES ​ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 6 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 08/04/2026) Edital Nº 01/2026 - Seleção para Mestrado e Doutorado entrada em 2026.2 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas Centro de Ciências da Saúde torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, as normas do Processo Seletivo para Admissão Ano Letivo 2026.2 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - Centro de Ciências da Saúde Curso(s) de Mestrado e Doutorado: 1 - Inscrição: 1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa de Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES; 1.2 Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução 13/2025 do CEPE/UFPE; 1.3 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre 0h do dia 20/04/2026 até às 17h do dia 30/04/2026; 1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título; 1.5 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos; 1.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 - Documentação para a inscrição: 2.1 - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado: a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte; c) 1 (uma) foto 3 x 4, recente; d) Pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (cinquenta Reais), até o dia 30/04/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. e) Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa). 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 7 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes); d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. e) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF. 2.1.2 - No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao (à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.1.3 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico do PPGCF: ppgcf@ufpe.br. 2.2 - Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Diploma devidamente registrado (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação. b) Histórico Escolar do Curso de Graduação. c) Pré-projeto de pesquisa, apenas em formato .pdf. O pré-projeto de pesquisa será de responsabilidade exclusiva do candidato no SIGAA e deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, em que a primeira página deverá ser dedicada a identificação do candidato, ao título do projeto e ao resumo técnico (máximo 2000 caracteres, incluindo espaços). O pré-projeto deverá ser dividido em Introdução / Justificativa / Objetivos (geral e específicos) / Metodologia / Resultados esperados e Referências. Nas seguintes formatações: impressão em apenas um verso, folhas A4, fonte Arial 10, margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm. Parágrafos com espaçamento: 0pt (antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. ATENÇÃO. Pré-projetos fora dessas especificações serão desconsiderados. 2.3 - Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o requerimento de inscrição com: a) Diploma devidamente registrado (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação e Mestrado. b) Histórico Escolar do Curso de Graduação e Mestrado. c) Pré-projeto de pesquisa, apenas em formato .pdf. O pré-projeto de pesquisa será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, em que a primeira página deverá ser dedicada a identificação do candidato, ao título do projeto e ao resumo técnico (máximo 2000 caracteres, incluindo espaços). O pré-projeto deverá ser dividido em Introdução / Justificativa / Objetivos (geral e específicos) / Metodologia / Resultados esperados e Referências. Nas seguintes formatações: impressão em apenas um verso, folhas A4, fonte Arial 10, margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm. Parágrafos com espaçamento: 0pt (antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. ATENÇÃO. Pré-projetos fora destas especificações serão desconsiderados. 2.4 -Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.5 -Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 8 e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. 2.6 -O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove tal condição. 3 - Exame de Seleção e Admissão: 3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado no site ppgcf@ufpe.br. 3.2 - Comissão de exame e seleção será composta pelos Professores Doutores: Karina Perrelli Randau, José Lamartine Soares Sobrinho, Danilo César Galindo Bedor, José Thalles Jocelino Gomes de Lacerda (externo), Rafael de Matos Ximenes, Leila Bastos Leal, Marcos Antonio Sabino Gutierrez (externo), Danielle Cristine Almeida Silva de Santana; Rosana Casoti,(suplente); Larissa Araújo Rolim (suplente). 3.3 - A Seleção para o Mestrado constará de: Etapas do Concurso ao Mestrado Datas Horários Quem realiza Inscrições 20/04/2026 a 0h às 17h Candidato(a) 30/04/2026 Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa 27/04/2026 Até às 23h59 Coordenação de inscrição Etapa 1 Homologação das Inscrições 04/05/2026 Até 17h Coordenação Divulgação do Resultado da Etapa de 05/05/2026 Até 17h Coordenação Homologação das Inscrições Prazo recursal da Etapa 1 Homologação das 06 a 07/05/2026 Até às 23h59 Candidato(a) Inscrições Divulgação do resultado da Etapa 1-Homologaçãoas Inscrições após análise de 11/05/2026 Até 17h Coordenação recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e 11/05/2026 Até 17h Coordenação Admissão Etapa 2 Única Apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa 8h às 13h e 14h 13 e 14/05/2026 Candidato(a) às 18h Avaliação do Curriculum vitae 15 e 18/05/2026 09h às 16h Coordenação Divulgação do resultado da Etapa 2 19/05/2026 Até 17h Coordenação Prazo recursal da Etapa 2 20 e 21/05/2026 Até 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise de recurso(s) 25/05/2026 Até 17h Coordenação Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) 26/05/2026 Até 17h Coordenação e pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) Candidato(a) autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a) 28/05 a 02/06/2026 Até às 17h autodeclarado(a deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão ) negro(a) de Heteroidentificação da UFPE] Realização da Comissão Heteroidentificação para Comissão de candidatos autodeclarados(as) negros(as) - 04/06/2026 Até 17h Heteroidentific pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) ação da UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 9 Resultado da Comissão de Heteroidentificação 05/06/2026 Até 17h Coordenação Candidato(a) Prazo recursal do resultado da avaliação realizada pela Comissão Heteroidentificação 08 e 09/06/2026 Até 17h autodeclarado(a) negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos autodeclarados 11/06/2026 Até 17h Heteroidentificação negros (pretos e pardos) da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de 12/06/2026 Heteroidentificação após análise de recurso(s) Até 17h Coordenação Resultado Final 16/06/2026 Até 17h Coordenação Prazo recursal do Resultado Final 17 a 19/06/2026 Até às 23h59 Candidato(a) Divulgação do Resultado Final após análise de 20/06/2026 Até 17h Coordenação recurso(s) Fluxo Contínuo, Matrículas conforme o item 8 Candidato(a) Início das aulas 01/08/2026 - 3.4 - Pré-Projeto de Pesquisa: 3.4.1 - Apresentação e Defesa do pré-projeto de pesquisa terá peso 7,0 (sete vírgula zero) de caráter eliminatório, com nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) . 3.4.2 - A apresentação consistirá em exposição oral (que poderá contar com suporte de apresentação em formato Power-Point, limitado em até 5 (cinco) slides) do Pré-projeto de pesquisa pelo candidato em um período de até 10 (dez) minutos, seguida de arguição facultativa, por um período máximo de até 5 (cinco) minutos para cada membro integrante da Comissão de Seleção e Admissão. 3.4.3 - São critérios para apresentação e defesa do Pré-projeto de Pesquisa: a) aderência a área do PPGCF; b) pertinência do objetivo, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais; f) capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico. a) Aderência área do PPGCF 5% b) Pertinência do objetivo, justificativa e problematização 10% c) Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos 20% d) Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência 15% e) Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais 20% f) Capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico 30% O local, data e horário de cada apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa será de acordo com ordem alfabética e será divulgada até às 17h do dia 12/05/2026 no site http://www.ufpe.br/ppgcf. 3.5 - Avaliação do Curriculum vitae (Anexo I): 3.5.1 Avaliação do Curriculum vitae tem caráter classificatório com peso igual a 3,0 (três vírgula zero). 3.5.2 Não serão pontuadas atividades sem a devida comprovação documental. 3.5.3 Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para Mestrado: I. Formação Acadêmic a - Peso 3 Histórico Escolar da Graduação Pontos Nº itens Conceito A = Média geral entre 9 e 10 9,0 Conceito B = Média geral entre 8 e 8,9 8,0 Conceito C = Média geral entre 7 e 7,9 7,0 Conceito D = Média geral entre 6 e 6,9 6,0 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 10 Curso de Aperfeiçoamento (180 h) 0,25 (max. 2) Curso de Especialização (360 h) 0,50 (max. 2) Total máximo: 10,0 pontos II. Produção Científica - Peso 2 Pontos Nº itens Trabalho publicado em periódico A1 e A2 5,0 Trabalho publicado em periódico A3 e A4 3,0 Trabalho publicado em periódico B1 e B2 2,0 Trabalho publicado em periódico B3 e B4 1,0 Trabalho publicado em periódico C 0,5 (máx. 2) Capítulo de livro 1,0 (máx. 3) Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional 0,25 (máx. 5) Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e internacional 0,5 (máx. 5) Apresentação de palestra e participação em mesas redonda 0,5 (máx. 5) Patente com registro de depósito 2,0 (máx. 3) Total máximo: 10,0 pontos Observações: 1. Os estratos dos periódicos seguirão os mesmos critérios (fator de impacto) utilizados no documento de área (vigente) da CAPES*. 2. Trabalhos aceitos para publicação contam como publicados, desde que devidamente comprovados. Os periódicos que não estiverem dentro do Qualis da área de Farmácia, terão seu fator de impacto convertido para essa área e estratificado segundo o critério do documento de área de Farmácia vigente*. *Disponível na Plataforma SUCUPIRA III. Atividades Acadêmicas/ Profissionais - Peso 3 Pontos Nº itens Experiência Profissional (por ano) 1,0 (máx. 4) Iniciação científica (por ano) 2,0 (máx. 3) Monitoria (por semestre) 1,5 (máx. 3) Estágio extracurricular (por semestre) 1,5 (máx. 2) Extensionista (cadastrado no SIGPROJ ou SIG AA) 1,5 (máx. 2) Total máximo: 10,0 pontos IV. Outras Atividades de Produção Intelectual - Peso 2 Pontos Nº itens Atividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias prestadas, Consultorias prestadas, Mini-Cursos ministrados(carga horária igual ou superior a 4 h), Cursos de 1,0 (máx. 10) Extensão ministrados (carga horária igual ou superior a 20 h), Organização de Eventos, Organização de Cursos, Participação em projetos de pesquisa. Total máximo: 10,0 pontos 3.6 - Seleção para o Doutorado constará de: B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 11 Etapas do Concurso ao Doutorado Datas Horários Quem realiza 20/04/2026 a Inscrições 30/04/2026 0h às 17h Candidato(a) Comunicação sobre solicitação de dispensa da Até às taxa de inscrição 27/04/2026 Coordenação 23h59 Etapa 1 Homologação das Inscrições 04/05/2026 Até 17h Coordenação Divulgação do Resultado da Etapa de 05/05/2026 Até 17h Coordenação Homologação das Inscrições Prazo recursal da Etapa 1 Homologação 06 a 07/05/2026 Até às das Inscrições Candidato(a) 23h59 Divulgação do resultado da Etapa 1 Homologação das Inscrições após análise de 11/05/2026 Até 17h Coordenação recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e Admissão 11/05/2026 Até 17h Coordenação Etapa 2 Única 8h às 13h e Apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa 13 e 14/05/2026 Candidato(a) 14h às 18h Avaliação do Curriculum vitae 15e 18/05/2026 09h às 16h Coordenação Divulgação do resultado da Etapa 2 19/05/2026 Até 17h Coordenação Prazo recursal da Etapa 2 20 e 21/05/2026 Até 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise 25/05/2026 Até 17h Coordenação de recurso(s) Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e 26/05/2026 Até 17h Coordenação pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) Candidato(a) autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e Até às pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a) 28/05 a 02/06/2026 autodeclarado(a) 17h deve aguardar a solicitação do envio pela negro(a) Comissão de Heteroidentificação da UFPE] Realização da Comissão Heteroidentificação para Comissão de candidatos autodeclarados(as) negros(as) - Até 17h Heteroidentificaçã pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) o 04/06/2026 da UFPE Resultado da Comissão de Heteroidentificação 05/06/2026 Até 17h Coordenação Candidato(a) Prazo recursal do resultado da avaliação realizada 08 e 09/06/2026 pela Comissão Heteroidentificação Até 17h autodeclarado(a) negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos 11/06/2026 Até 17h Heteroidentificaçã autodeclarados negros (pretos e pardos) o da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de 12/06/2026 Até 17h Coordenação Heteroidentificação após análise de recurso(s) Resultado Final 16/06/2026 Até 17h Coordenação Até às Prazo recursal do Resultado Final 17 a 19/06/2026 Candidato(a) 23h59 Divulgação do Resultado Final após análise de 20/06/2026 recurso(s) Até 17h Coordenação Matrículas Fluxo Contínuo, conforme o item 8 Candidato(a) Início das aulas 01/08/2026 - B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 12 3.6.1 - Pré-Projeto de Pesquisa: a) Apresentação e Defesa do pré-projeto de pesquisa terá peso 7,0 (ssete virgula zero) de caráter eliminatório, com nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) . b) A apresentação consistirá em exposição oral (que poderá contar com suporte de apresentação em formato Power-Point, limitado a até 5 (cinco) slides) do Pré-projeto de pesquisa pelo candidato em um período de até 10 (dez) minutos, seguida de arguição facultativa, por um período máximo de até 5 (cinco) minutos para cada membro integrante da Comissão de Seleção e Admissão. 3.6.2 - São critérios para apresentação e defesa do pré-projeto de Pesquisa: a) aderência a área do PPGCF; b) pertinência do objetivo, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais; f) capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico. g) Aderência área do PPGCF 5% h) Pertinência do objetivo, justificativa e problematização 10% i) Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos 20% j) Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência 15% k) Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da 20% área, dos debates atuais l) Capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico 30% O local, data e horário de cada apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa será de acordo com ordem alfabética e será divulgada até às 17h do dia 12/05/2026 no site http://www.ufpe.br/ppgcf. 3.6.3 - O pré-projeto de pesquisa em formato pdf, será de responsabilidade exclusiva do candidato no SIGAA e deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, em que a primeira página deverá ser dedicada a identificação do candidato, ao título do projeto e ao resumo técnico (máximo 2000 caracteres, incluindo espaços). O pré- projeto deverá ser dividido em Introdução/ Justificativa/ Objetivos (geral e específicos)/ Metodologia/ Resultados esperados e Referências. Nas seguintes formatações: impressão em apenas um verso, folhas A4, fonte Arial 10, margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm. Parágrafos com espaçamento: 0pt (antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. ATENÇÃO. Pré-projetos fora dessas especificações serão desconsiderados. 3.7 - Avaliação do Curriculum vitae (Anexo I) 3.7.1 - Avaliação do Curriculum vitae tem caráter classificatório com peso igual a 3,0 (três vírgula zero). 3.7.2 - Não serão pontuadas atividades sem a devida comprovação documental. 3.7.3 - Para a avaliação do Curriculum vitae dos candidatos, será considerada a seguinte Tabela de Pontuação abaixo: I. Formação Acadêmica - Peso 3 Histórico Escolar do Mestrado Pontos Nº itens Conceito A = Média geral entre 9 e 10 9,0 Conceito B = Média geral entre 8 e 8,9 8,0 Conceito C = Média geral entre 7 e 7,9 7,0 Conceito D = Média geral entre 6 e 6,9 6,0 Curso de Aperfeiçoamento (180 h) 0,25 (máx. 2) Curso de Especialização (360 h) 0,50 (máx. 2) Mestrado concluído em até 24 meses 0,50 Total máximo: 10,0 pontos Observações: 1. Mestrado concluído (ou a ser concluído) em 24 meses até a data da matrícula. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 13 2. No caso de não haver nota nas disciplinas cursadas, aplicar: A=9,5; B=8,5 e C=7,5. II. Produção Científica - Peso 4 Pontos Nº itens Trabalho publicado em periódico A1 e A2 5,0 Trabalho publicado em periódico A3 e A4 3,0 Trabalho publicado em periódico B1 e B2 2,0 Trabalho publicado em periódico B3 e B4 1,0 Trabalho publicado em periódico C 1,0 (máx. 2) Capítulo de livro 1,0 (máx. 3) Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional 0,25 (máx. 5) Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e internacional. 0,5 (máx. 5) Apresentação de palestra e participação em mesas redonda 0,5 (máx. 5) Patente com registro de depósito 2,0 (máx. 3) Total máximo: 10,0 pontos Observações: 1. Os estratos dos periódicos seguirão os mesmos critérios (fator de impacto) utilizados no documento de área da CAPES em vigor*. 2. Trabalhos aceitos para publicação contam como publicados, desde que devidamente comprovados. 3. Os periódicos que não estiverem dentro do Qualis da área de Farmácia, terão seu fator de impacto convertido para essa área e estratificado segundo o critério do documento de área de Farmácia vigente*. *Disponível na Plataforma SUCUPIRA III. Atividades Acadêmicas - Peso 1 Pontos Nº itens Docência (2º Grau, Graduação e/ou Pós-Graduação) por semestre. 1,0 (máx. 3) Orientação e co-orientação de monografia de final de curso de graduação (por 1,0 (máx. 3) aluno). Participação em bancas examinadoras de Conclusão de Curso (por banca) 1,0 (máx. 3) Revisor de periódico indexado (por periódico). 1,0 (máx. 2) Orientação de monografia de pós-graduação Lato Sensu (por aluno). 1,0 (máx. 3) Total máximo: 10,0 pontos IV. Outras Atividades de Produção Intelectual - Peso 2 Pontos Nº itens Atividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias prestadas, Consultorias prestadas, Minicursos ministrados (carga horária igual ou superior a 4 h), Cursos de Extensão ministrados (carga horária 1,0 (máx. 10) igual ou superior a 20 h), Organização de Eventos, Organização de Cursos, Participação em projetos de pesquisa, entre outras. Total máximo: 10,0 pontos B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 14 4 - Resultado 4.1 O resultado do Processo Seletivo para o Mestrado e Doutorado será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente e obedecido o número de vagas deste edital. A seguinte expressão será aplicada para a avaliação da nota final. ETAPA 2 (NOTA FINAL) = (APRESENTAÇÃO E DEFESA DE PROJETO x 0,70) + (Curriculum vitae x 0,30) 4.2 - A nota mínima final para a classificação é 7,0 (sete vírgula zero). 4.3 - Eventuais empates serão resolvidos obedecendo a seguinte ordem: 1º) maior nota obtida no Avaliação do Curriculum vitae; 2º) maior nota obtida na apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa. 4.4 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, obedecendo ao número de vagas fixadas no item 6.1. Essas informações podem ser obtidas disponibilizadas nos sites: https://www.ufpe.br/propg e http://www.ufpe.br/ppgcf. 5 - Recursos 5.1 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias de sua divulgação. 5.2 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 5.3 - É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção que deve ser solcitado via e-mail:ppgcf@ufpe.br 5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3. 6 - Vagas e Classificação 6.1 - São fixadas em 12 (doze) vagas para o Curso de Mestrado e 06 (seis) vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas nas Áreas de Concentração, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecido o número de vagas. 6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas até 03 (três) vagas no curso de Mestrado e 02 (duas) vaga no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) de acordo com o item 7.1 deste edital. 6.2 O preenchimento de 12 (doze) vagas para o Curso de Mestrado e 06 (seis) vagas para o Curso de Doutorado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração escolhida no ato da inscrição. 6.3 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 15 6.4 - De acordo com a Resolução 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão serão disponibilizadas 02 (duas) vagas adicionais para os Servidores Ativos e Permanentes da UFPE, sendo 01 (uma) para Mestrado e 01 (uma) para Doutorado. 6.4.1 Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição. 7 - Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo duas das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 - Ingresso em Fluxo Contínuo 8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital. 8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga. 8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a) candidato(a). B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 16 9- Disposições gerais 9.1- Local de informações, inscrições: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas Prédio das Pós-Graduações - Centro de Ciências da Saúde - CCS Universidade Federal de Pernambuco – UFPE Av. das Engenharias, S/N Cidade Universitária 50.740-600 Recife PE Telefone/Fax: (81) 2126.7515 Endereço eletrônico: http://www.ufpe.br/ppgcf E-mail: ppgcf@ufpe.br 9.2- As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa única (apresentação e defesa do pré- projeto de pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 9.3- É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação. 9.4- As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.5- Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto. 9.6- Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa e disponível no site: http://www.ufpe.br/propg e http://www.ufpe.br/ppgcf. 9.7- A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.8 - É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por docente do Programa. 9.9 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do Programa. 9.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Karina Perrelli Randau Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas - CCS Processo Associado:23076.025111/2026-82 Anexos: I - MODELO CURRÍCULO II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 17 ANEXO I (MODELO DE Curriculum vitae para Mestrado COMPROVADO COM ANEXOS) 1. Campos sem atividades devem ser marcados com um traço (-), e não apagados; Construir o Curriculum vitae em forma de tabela como o modelo abaixo, porém seguindo os itens da tabela de pontuação (item 3.5) utilizando o número necessário de linhas. 2. Quando preencher o Período da atividade, procure colocar a data completa, com dia/mês/ano. 3. Só serão computadas as atividades com a devida comprovação documental. MESTRADO Nome: Nome Social: Nº do Para uso CPF: documento exclusivo Endereço: anexado da Fone: Comissão E-mail: 1- FORMAÇÃO ACADÊMICA: Indicar curso, Instituição, período (PESO 3) Histórico Escolar da Graduação Doc. 1 Curso de Aperfeiçoamento (180 h) Curso de Especialização na área do programa (360 h) 2- PRODUÇÃO CIENTÍFICA: (PESO 2) Trabalho publicado em periódico A1 e A2 Trabalho publicado em periódico A3 e A4 Trabalho publicado em periódico B1 e B2 Trabalho publicado em periódico B3e B4 Trabalho publicado em periódico C Capítulo de livro Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e internacional Apresentação de palestra e participação em mesas redonda Patente com registro de depósito 3 - ATIVIDADES ACADÊMICAS: (PESO 3) Experiência Profissional (por ano) Iniciação Científica (por ano) Monitoria (por semestre) Estágio extracurricular (por semestre) Extensionista (cadastrado no sigproj por semestre) 4 - OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL: (PESO 2) Atividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias prestadas, Consultorias prestadas, Mini-Cursos ministrados (carga horária igual ou superior a 4 h), Cursos de Extensão ministrados (carga horária igual ou superior a 20 h), Organização de Eventos, Organização de Cursos, Participação em projetos de pesquisa, Participação em Banca de TCC, entre outras. Importante: Cada documento receberá um número (Doc1; Doc 2; Doc 3; etc). Se, por acaso, o aluno tiver mais de um certificado, por exemplo, para o item Especialização na área do programa, cada certificado receberá uma numeração distinta. Caso o candidato tenha outra atividade (devidamente documentada) e que não se enquadra em nenhum dos itens acima deverá incluí-la na categoria “outros” ao final do Curriculum vitae que será analisada pela Comissão. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 18 ANEXO I (MODELO DE Curriculum vitae para Doutorado COMPROVADO COM ANEXOS) 1. Campos sem atividades devem ser marcados com um traço (---), e não apagados; Construir o Curriculum vitae em forma de tabela como o modelo abaixo, porém seguindo os itens da tabela de pontuação (item 3.7) usando o número necessário de linhas. 2. Quando tiver quer preencher o Período da atividade, procure colocar a data completa, com dia/mês/ano. 3. Só serão computadas as atividades com a devida comprovação documental. DOUTORADO Nome: NomeSocial: Nº do Para uso CPF: document exclusivo Endereço: o anexado da Fone: Comissã E-mail: o 1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA: Indicar curso, Instituição, período (PESO 3) Histórico Escolar do Mestrado Doc. 1 Curso de Aperfeiçoamento (180 h) Curso de Especialização na área do Programa (360 h) Mestrado Concluído em até 24 meses 2 PRODUÇÃO CIENTÍFICAS: (PESO 4) Trabalho publicado em periódico A1 e A2 Trabalho publicado em periódico A3 e A4 Trabalho publicado em periódico B1 e B2 Trabalho publicado em periódico B3e B4 Trabalho publicado em periódico C Capítulo de livro Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e internacional Apresentação de palestra e participação em mesas redonda 3. ATIVIDADES ACADÊMICAS: (PESO 1) Docência (2º Grau, Graduação e/ou Pós-Graduação) por semestre Experiência profissional (por ano) Orientação e co-orientação de monografia de final de curso de graduação (por aluno) Participação em bancas examinadoras de Conclusão de Curso (por banca) Revisor de periódico indexado (por periódico) Orientação de monografia de pós-graduação Lato Sensu (por aluno). 4 - OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL: (PESO 2) Atividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias prestadas, Consultorias prestadas, Minicursos ministrados (carga horária igual ou superior a 4 h), Cursos de Extensão ministrados (carga horária igual ou superior a 20 h), Organização de Eventos, Organização de Cursos, Participação em projetos de pesquisa, entre outras. Importante :Cada documento receberá um número (Doc 1; Doc 2; Doc 3; ... etc). Se por acaso o candidato tiver mais de um certificado, por exemplo, para o item Especialização na área do Programa, cada certificado receberá uma numeração distinta. Caso o candidato tenha outra atividade (devidamente documentada) e que não se enquadra em nenhum dos itens acima deverá incluí-la na categoria “outros” ao final do Curriculum vitae que será analisada pela Comissão. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 19 ANEXO II REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós- graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós- Graduação em [Nome do Programa]. A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. Local e Data Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 20 ANEXO III AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, , CPF nº , portador(a) do RG nº , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº , do Programa de Pós-graduação em da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 21 PORTARIA DLIC/PROAD Nº 10 , DE 13 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO, DA PÓS-GRADUAÇÃO, DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO (CAP), MATRICULADOS EM PROJETOS DE EXTENSÃO, ESTAGIÁRIOS MATRICULADOS E ESTAGIÁRIOS PERTENCENTES A OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES), de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia: Membros da Equipe de Planejamento (Titular) SERVIDOR(A) SIAPE FUNÇÃO Magna Do Carmo Silva 1747488 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Lara Colognese Helegda 2363937 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Fernanda Maria Ribeiro de Alencar 1132492 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Isabela Andrade de Lima Morais 1329434 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Veruschka Maria Lombardi Rodrigues 3255414 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Maria Cristina dos Santos Ferreira 1133352 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR João Luiz da Hora Lira 1697574 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Thiago Andrade Mendonça de Oliveira 3250839 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Membros da Equipe de Planejamento (Suplentes) SERVIDOR(A) SIAPE FUNÇÃO Carlos Roberto da Silva Ferreira 1132696 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Luiz Espedito Cruz Neto 3207315 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Taciana Kellen de Albuquerque 1733220 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR Sylécia kélcia Saraiva de Alencar 3390685 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco e IMR (Processo n° 23076.007413/2026-09 ) Thiago Rocha de Sá Gomes Diretoria de Licitações e Compras B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 22 PORTARIA DLIC/PROAD Nº 12 , DE 13 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para ABERTURA DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia: Membros da Equipe de Planejamento (Titular) SERVIDOR(A) SIAPE FUNÇÃO Rodrigo de Oliveira Simões 1839814 Autorizará o TR Maurício Pereira Magalhães de 3318903 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco Novaes Santos Clébio José Do Nascimento 2085234 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco Membros da Equipe de Planejamento (Suplentes) SERVIDOR(A) SIAPE FUNÇÃO Ana Clara Lira do Nascimento 1310229 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco Carla Vivianne Santos Silva 1916730 Confeccionar o ETP, TR, Mapa de Risco (Processo n° 23076.101921/2025-75 ) Thiago Rocha de Sá Gomes Diretoria de Licitações e Compras B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 23 PORTARIA Nº 32/2026 - DC/PROAD, DE 15 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: DESIGNAR as servidoras e os servidores abaixo para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 12/2026, celebrado entre a UFPE e a empresa ES CONSULTORIA, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 47.581.480/0001-95, cujo objeto é a “prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio/brigadista, referentes ao item 25 da Ata de Registro de Preços nº 36.2024, decorrente do Pregão nº 90024/2024 promovido pela UASG 1563165 – UFRPE, mediante a alocação de dois (2) profissionais brigadistas, atuando com prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros/APH, observação sobre itens de risco, evacuação imediata do público e demais orientações preventivas, a fim de atender de forma adequada e com eficiência as aulas magnas e as solenidades de colação de grau da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência elaborado pelo órgão gerenciador da licitação”. NOME SIAPE FUNÇÃO Roberta Japiassu de Barros Leal 2898077 Gestora Carla Andreza Cardoso 1592594 Gestora substituta Fabiana Bernardino de Oliveira Guedes 2760186 Fiscal Crispim Cipriano do Nascimento Neto 1132856 Fiscal substituto Marliete Cristina Barbosa Lima 1134174 Fiscal administrativa Samuel Gomes Lopes 676632 Fiscal administrativo substituto (Processo nº 23076.105061/2025-73) MARÍLIA BATISTA DE LIMA PEQUENO Diretora de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 65 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24 15 DE ABRIL DE 2026 24