MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1 - 12 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 13 - 46 2 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 47 - 47 3 CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS 48 - 49 4 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS 50 - 53 5 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS B.O. UFPE, RECIFE V.60 Nº128-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 53 23 DE JULHO DE 2025 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos PORTARIA N.º 2732, DE 21 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.022211/2025-09, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a ANDREW DE MORAIS E SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1739665, no cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, da Classe D, do padrão 10, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 18/03/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 2733, DE 21 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.060018/2025-48, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a THIAGO ARAUJO DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º 3390837, no cargo de TECNICO EM CONTABILIDADE, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 17/07/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 2734, DE 21 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.060060/2025-78, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a PEDRO HENRIQUE FRANCELINO DE MELO, Matrícula SIAPE n.º 1131849, no cargo de VIGILANTE, da Classe D, do padrão 019, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 17/07/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 1 PORTARIA N.º 2735, DE 21 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.060136/2025-63, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a JOAO GABRIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, Matrícula SIAPE n.º 1916807, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 011, no percentual de 30% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 17/07/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 2736, DE 21 DE JULHO DE 2025. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no processo n.º 23076.060212/2025-48, RESOLVE: Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a CÁSSIA FERNANDA DE OLIVEIRA COSTA, Matrícula SIAPE n.º 1020564, no cargo de TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, da Classe E, do padrão 009, no percentual de 75% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de 18/07/2025. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 2 PORTARIA Nº 2220/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025. Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) MARLOS HENRIQUE NUNES FLORENTINO, SIAPE n. 3288726, efetivo exercício em 27 /04 /2022, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO. (Processo 23076.018167/2025-72) PROF. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2221/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025. Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) GABRIEL DA LUZ NETO, SIAPE n. 1951733, efetivo exercício em 26 /10 /2018, ocupante do cargo de BIBLIOTECARIO DOCUMENTALISTA. (Processo 23076.056511/2021-77) PROF. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 3 PORTARIA Nº 2222/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025. Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) AMANDA GABRYELLE DA SILVA MORAIS CARDOZO, SIAPE n. 1162371, efetivo exercício em 21 /10 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO. (Processo 23076.073459/2024-21) PROF. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 4 PORTARIA N.º 2737, DE 21 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, do Centro de Artes e Comunicação (CAC): 2019 1. Luciana Borre Nunes - coordenadora (designação em 22/02/2019); 2. Ana Elisabete de Gouveia (designação 22/02/2019); 3. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2019); 4. Mário Sette (designação 22/02/2019); 5. Renata Wilner (designação 22/02/2019). 2020 1. Eduardo Romero Lopes Barbosa - coordenador pro-tempore (designação 04/03/2020); 2. Luciana Borre Nunes (designação em 04/03/2020); 3. Ana Elisabete de Gouveia (designação 22/02/2019); 4. Mário Sette (designação 22/02/2019); 5. Renata Wilner (designação 22/02/2019). 2021 1. Luciana Borre Nunes - coordenadora (designação em 22/02/2021); 2. Ana Elisabete de Gouveia (designação 22/02/2019); 3. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2021); 4. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (designação 22/02/2021); 5. Renata Wilner (designação 22/02/2019). 2022 1. Luciana Borre Nunes - coordenadora (recondução em 22/02/2021); 2. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2022); 3. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2021); 4. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (designação 22/02/2021); 5. Renata Wilner (recondução 22/02/2022). 2023 1. Renata Wilner - coordenadora (designação em 22/02/2023); 2. Luciana Borre Nunes (designação 22/02/2023); 3. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2022); 4. Eduardo Romero Lopes Barbosa (designação 22/02/2021); 5. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (designação 22/02/2021). 2024 1. Renata Wilner - coordenadora (designação em 22/02/2023); 2. Luciana Borre Nunes (designação 22/02/2023); 3. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2022); 4. Eduardo Romero Lopes Barbosa (recondução 22/02/2024); 5. Ana Elizabeth Lisboa Nogueira Cavalcanti (recondução 22/02/2024). 2025 1. Edson Rodrigues Macalini - coordenador (designação em 22/02/2025); 2. Luciana Borre Nunes (designação 22/02/2023); 3. Ana Elisabete de Gouveia (recondução 22/02/2025); 4. Eduardo Romero Lopes Barbosa (recondução 22/02/2024); 5. Joana D’Arc de Sousa Lima (designação 22/02/2025); 6. Renata Wilner (designação em 22/02/2025). Processo n.º 23076.049855/2025-36 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 5 PORTARIA N.º 2738, DE 21 DE JULHO DE 2025. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE COMISSÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria de Pessoal nº 577, de 08.02.2024, publicada no Boletim Oficial nº 27 – Especial, de 9 de fevereiro de 2024, do Prof. Alfredo Macedo Gomes, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, designada para apurar o contido no processo nº 23076.084519/2023-67, que trata apurar denúncia de possível prática de assédio supostamente sofrido por uma professora no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia em União e Revestimento de Materiais (INTM). Processo n.º 23076.084519/2023-67 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor PORTARIA N.º 2741, DE 21 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar as agentes públicos federais adiante indicadas, para que possam atuar como fiscais titulares e suplentes do TED nº 15 391/2025- SECADI/MEC, em atendimento ao art. 17 do Decreto n.º 10.426/2020. FISCAL: ANA MARIA BARROS - SIAPE Nº 1672788 SUPLENTE: LILIANE MARIA TEIXEIRA LIMA DE CARVALHO - SIAPE Nº 2132360 Processo n.º 23076.025164/2025-12 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 6 PORTARIA N.º 2744, DE 21 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO COLETIVA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Licenciatura em Dança, do Centro de Artes e Comunicação (CAC), conforme listagem abaixo: 22/04/2024 1. GABRIELA SANTOS CAVALCANTE SANTANA (SIAPE: 1581910) Início do mandato: 28/12/2022- Designação; - COORDENADORA DO CURSO 2. ANA CRISTINA OLIVEIRA MARQUES (SIAPE 1902604) Início do mandato: 22/04/2024 (Recondução em 22/04/2024); 3. JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA (SIAPE 2652203) - Início do mandato: 22/04/2024 (Recondução em 22/04/2024); 4. MARIA ACSELRAD (SIAPE 2435612) - Início do mandato: 28/12/2022 (Designação); 5. LETÍCIA DAMASCENO BARRETO (SIAPE 1300496) - Início do mandato: 05/05/2023 (Designação); 6. ROBERTA RAMOS MARQUES (SIAPE: 2250748) - Início do mandato: 05/05/2023 (Designação); 28/12/2024 1. ROBERTA RAMOS MARQUES (SIAPE: 2250748) - Início do mandato: 28/12/2024 (Designação) - COORDENADORA DO CURSO; 2. GABRIELA SANTOS CAVALCANTE SANTANA (SIAPE: 1581910) Início do mandato: 28/12/2024 (Designação); 3. ANA CRISTINA OLIVEIRA MARQUES (SIAPE 1902604) Início do mandato: 22/04/2024 (Recondução em 22/04/2024); 4. JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA (SIAPE 2652203) - Início do mandato: 22/04/2024 (Recondução em 22/04/2024); 5. MARIA ACSELRAD (SIAPE 2435612) - Início do mandato: 28/12/2022 (Designação); 6. LETÍCIA DAMASCENO BARRETO (SIAPE 1300496) - Início do mandato: 05/05/2023 (Designação); 2025 1. ROBERTA RAMOS MARQUES (SIAPE: 2250748) - Início do mandato: 28/12/2024 (Designação) - COORDENADORA DO CURSO; 2. GABRIELA SANTOS CAVALCANTE SANTANA (SIAPE: 1581910) Início do mandato: 28/12/2024 (Designação); 3. CLÁUDIO MARCELO CARNEIRO LEÃO LACERDA (SIAPE: 1768970) Início do mandato: 10/02/2025 (Designação); 4. JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA (SIAPE 2652203) - Início do mandato: 22/04/2024 (Recondução); 5. FRANCINI BARROS PONTES (SIAPE: 1808854) - Início do mandato: 13/02/2025 (Designação); 6. LETÍCIA DAMASCENO BARRETO (SIAPE 1300496) - Início do mandato: 05/05/2023 (Designação); Processo n.º 23076.027816/2025-91 ALFREDO MACEDO GOMES Reitor B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 7 PORTARIA N.º 2773, DE 23 DE JULHO DE 2025 RETIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Retificar Portaria de Pessoal n.º 1560/2021, de 24/04/2021, referente à PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO de VIVIANE COLARES SOARES DE ANDRADE AMORIM, Matrícula SIAPE n.º 1198753, nos seguintes termos: I - ONDE SE LÊ: " ... com efeitos funcionais a partir de 19/11/2012... " II - LEIA-SE: " ...com efeitos funcionais a partir de 19/11/2012 e financeiros a partir de 08/01/2015... " III - Ficando ratificados os demais. Processo n.º 23076.001834/2020-19 BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA N.º 2774, DE 23 DE JULHO DE 2025 RETIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E: Retificar Portaria de Pessoal n.º 1561/2021, de 24/04/2021, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL de VIVIANE COLARES SOARES DE ANDRADE AMORIM, Matrícula SIAPE n.º 1198753, nos seguintes termos: I - ONDE SE LÊ: " ... com efeitos funcionais a partir de 19/11/2014... " II - LEIA-SE: " ...com efeitos funcionais a partir de 19/11/2014 e financeiros a partir de 08/01/2015... " III - Ficando ratificados os demais. Processo n.º 23076.001834/2020-19 BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 8 PORTARIA Nº 2693 de 15 de julho de 2025 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 18/07/2025, JACINTO FILIPE SILVA REIS, Matrícula SIAPE n° 1086191, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da Superintendência de Tecnologia da Informação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da Superintendência de Tecnologia da Informação, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.058593/2025-14) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2696 de 15 de julho de 2025 DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar a partir de 18/07/2025, DANIEL DE BARROS PATRIOTA OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n° 1608152, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Sistemas Acadêmicos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da Superintendência de Tecnologia da Informação, como substituto eventual da(o) função/cargo Diretor de Sistemas de Informação Gerencial, da Superintendência de Tecnologia da Informação, Código CD-04. (Processo n° 23076.058375/2025-80) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 9 PORTARIA Nº 2754 de 21 de julho de 2025 DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Dispensar a partir de 18/07/2025, VICTOR PEDROSA CARVALHO, Matrícula SIAPE n° 3391142, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Centro de Tecnologia e Geociências, como substituto eventual da(o) função/cargo Gerente de Finanças e Compras, da Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras, do Centro de Tecnologia e Geociências, Código FG-02. (Processo n° 23076.060516/2025-85) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida PORTARIA Nº 2764 de 22 de julho de 2025 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 01/08/2025, SUZANA MARROCOS SILVA, Matrícula SIAPE n° 3288787, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Contratos de Serviços, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Suporte e Monitoramento Contratual, da Coordenação de Contratos de Serviços, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.060552/2025-83) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 10 PORTARIA Nº 2775 de 23 de julho de 2025 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar, a partir de 07/07/2025, CARLA ANDREZA CARDOSO, Matrícula SIAPE n° 1592594, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Cerimonial, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de Assessor do Reitor, do Gabinete do Reitor, Código CD-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.060637/2025-19) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 11 PORTARIA Nº 2776 de 23 de julho de 2025 SUBSTITUIÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Designar CARLA ANDREZA CARDOSO, Matrícula SIAPE n° 1592594, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Cerimonial, do Gabinete do Reitor, para substituir ROBERTA JAPIASSU DE BARROS LEAL, Matrícula SIAPE n° 2898077, na(o) função/cargo de Assessor do Reitor, do Gabinete do Reitor, Código CD-03, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025, por motivo(s) de férias do titular. (Processo n° 23076.060637/2025-19) BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 12 CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO PARA O ANO LETIVO DE 2026 (Aprovado em reunião do Colegiado, em 10/07/2025) Edital nº 01/2025 O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis – CCSA, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós- graduação em Ciências Contábeis – CCSA, Cursos de Mestrado e de Doutorado: 1 Inscrição: 1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se que o candidato tenha concluído curso de graduação; para o Curso de Doutorado, exige-se que o candidato tenha concluído curso de mestrado, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES. 1.1.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado, admitir-se-á a inscrição de concluintes de cursos de Graduação Plena ou da Modalidade Tecnológica, reconhecidos pelo Ministério da Educação, estando a matrícula condicionada ao resultado favorável no Processo Seletivo e à conclusão da Graduação até a data de realização da matrícula. 1.1.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado, admitir-se-á a inscrição de concluintes de cursos de Mestrado, estando a matrícula condicionada ao resultado favorável no Processo Seletivo e à conclusão do Mestrado até a data de realização da matrícula. 1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no período constante do calendário apresentado no item 3.1 deste Edital. 1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 Documentação para a inscrição: 2.1 Documentação exigível para a inscrição no processo seletivo do Mestrado ou do Doutorado: a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte; c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente; d) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 14/11/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. 2.1.1 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme Anexo III, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 13 situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes); d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.1.2 A decisão sobre a dispensa do pagamento será comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.1.3 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico da Coordenação do Programa (ppgcontabeis@ufpe.br). 2.2 Certificado do Resultado do Teste da ANPAD, realizado a partir da Edição de Setembro de 2023, no qual o cálculo da pontuação passou a ser feito por meio da Teoria de Resposta ao Item (TRI) pela ANPAD. O certificado deve conter notas de todas as provas (Raciocínio Lógico-Matemático, Português, Inglês e Raciocínio Analítico) no modelo TRI. Para candidatos ao Mestrado, exige-se nota do Resultado Geral igual ou superior a 300 e nota de Inglês igual ou superior a 270. Para candidatos ao Doutorado, a nota do Resultado Geral deve ser igual ou superior a 300, com nota de Inglês igual ou superior a 300. Alternativamente, pode ser apresentado o certificado do GMAT (Graduate Management Admission Test) com nota total igual ou superior a 300. 2.2.1 Candidatos residentes no Brasil ou no exterior deverão realizar o teste da ANPAD ou do GMAT. 2.2.2 Cada candidato só poderá anexar apenas um certificado do resultado do teste da ANPAD ou do GMAT. 2.2.3 Candidatos não nativos de países de língua portuguesa deverão, adicionalmente, entregar digitalizado o resultado no teste CELPE-BRAS (maiores informações em http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/). No caso de o candidato estrangeiro não ter feito o teste CELPE-BRAS, em sendo aprovado no processo seletivo, ele terá até o final do primeiro ano letivo para apresentar o "certificado avançado" no resultado do teste, comprovando capacidade de assistir às aulas, defender a dissertação de mestrado e cumprir os demais ritos acadêmicos do programa em língua portuguesa, sob pena de desligamento do programa. 2.3 Além dos documentos mencionados nos itens 2.1 e 2.2, os candidatos ao Curso de Mestrado devem incluir na ficha de inscrição: 2.3.1 Curriculum Vitae (Anexo II-A) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios. 2.3.2 Cópia de documento(s) que comprove(m) a conclusão ou que o candidato está em vias de concluir um curso de Graduação Plena ou da Modalidade Tecnológica, reconhecido pelo Ministério da Educação. Para os que já concluíram a graduação, serão aceitos, além do diploma, outros documentos que comprovem a conclusão do curso. Para os concluintes, será aceito documento assinado pelo Coordenador do Curso, em papel timbrado da Instituição que oferece o curso, comprovando que o candidato é concluinte. 2.3.3 No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma de graduação obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido, ou com apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.3.4 Cópia do histórico escolar completo, incluindo carga horária e notas de todas as disciplinas cursadas. No caso de curso de graduação concluído no exterior, devem ser incluídas cópias do original e da tradução, contendo também informações sobre a escala de conceitos ou notas (mínimo, máximo e o mínimo exigido para aprovação). B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 14 2.4 Além dos documentos indicados em 2.1 e 2.2, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir a ficha de inscrição com: 2.4.1 Curriculum Vitae (Anexo II-B) com documentos comprobatórios. 2.4.2 Cópia de diploma de Mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação. O diploma de Curso de Mestrado obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido conforme item 2.4.4. 2.4.3 Em se tratando de curso de mestrado concluído no Brasil, cópia de documento(s) que comprove(m) que concluiu ou que é concluinte de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES/MEC. Para os que concluíram o curso de mestrado, serão aceitos, além do diploma de Mestrado outros documentos comprobatórios de conclusão do curso de mestrado, desde que acompanhado da ata da defesa da dissertação de mestrado. Para os concluintes, será aceita cópia da carta do Coordenador do Curso, em papel com timbre da Instituição que está oferecendo o curso, comprovando que são concluintes; 2.4.4 No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma do curso de mestrado, obtido no exterior, deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil, no país onde o mesmo foi emitido, ou com apostila de Haia no caso dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.4.5 Cópia do histórico escolar completo, com carga horária e notas de todas as disciplinas cursadas. Em se tratando de curso concluído no exterior, é necessário que sejam incluídas cópias do original e da tradução, incluindo informação sobre a escala de conceitos ou notas (mínimo e máximo, e mínimo exigido para aprovação). 2.5 A documentação descrita nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deve ser entregue em mídia digital. O candidato deve organizar os arquivos na ordem em que eles aparecem no currículo e submeter, como arquivo único, no SIGAA. 2.6 Será permitida a inscrição condicionada para a seleção de mestrado por concluintes de curso de graduação e para a seleção de doutorado por concluintes de curso de mestrado. Para efetuar a inscrição condicionada, é necessário apresentar, junto aos demais documentos exigidos, uma declaração de conclusão ou de provável conclusão, contendo a data prevista para a finalização do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Caso o candidato seja classificado, o direito à vaga estará sujeito à entrega de documento comprobatório de conclusão do curso de graduação ou do mestrado até a data de realização da matrícula. 3 Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: ● Professora Caritsa Scartaty Moreira ● Professor Cláudio de Araújo Wanderley ● Professor Daniel José Cardoso da Silva ● Professor Vinícius Gomes Martins ● Servidora Tatiana Silva Fonseca A Seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de: Etapas do Concurso ao Datas Horários Quem realiza Mestrado De 13/10/2025 a Até as 17h do dia Inscrições 14/11/2025 Candidato(a) 14/11/2025 Comunicação sobre solicitação Comissão de Seleção e de dispensa da taxa de inscrição. Até 11/11/2025 Até as 17h00 Admissão Das 08:00 às 12:00 Etapa 1 – Homologação das De 17 a 18/11/2025 Comissão de Seleção e Inscrições e das 14:00 às Admissão 17:00 horas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 15 Divulgação do Resultado da Comissão de Seleção e Etapa de Homologação das 19/11/2025 Até as 17h00 Inscrições Admissão Prazo recursal da Etapa 1 – Até as 17h do dia Homologação das Inscrições De 20 a 21/11/2025 Candidato(a) (intervalo de 2 dias úteis) 21/11/2025. Divulgação do resultado da Etapa 1 – Homologação das Comissão de Seleção e Inscrições após análise de 24/11/2025 Até as 17h00 Admissão recurso(s) Etapa 2 – Avaliação do Das 08:00 às 12:00 resultado geral e da prova de Comissão de Seleção e inglês do Teste da ANPAD e do De 25 a 26/11/2025 e das 14:00 às Admissão teste GMAT 17:00 horas Divulgação do resultado da Etapa 2 - Avaliação do Comissão de Seleção e resultado geral e da prova de 27/11/2025 Até as 17h00 inglês do Teste da ANPAD e do Admissão teste GMAT Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do resultado geral e Até as 17h do dia da prova de inglês do Teste da De 28/11/2025 a Candidato(a) 01/12/2025 01/12/2025. ANPAD e do teste GMAT Divulgação do resultado da Etapa 2 – Avaliação do resultado geral e da prova de Comissão de Seleção e inglês do Teste da ANPAD e do 02/12/2025 Até as 17h00 Admissão teste GMAT após análise de recurso; Das 08:00 às 12:00 Etapa 3 – Avaliação do De 03 a 05/12/2025 Comissão de Seleção e Curriculum Vitae e das 14:00 às Admissão 17:00 horas Divulgação do resultado da Comissão de Seleção e Etapa 3 - Avaliação do 08/12/2025 Até as 17h00 Curriculum Vitae Admissão Das 08:00 às 12:00 Prazo recursal da Etapa 3 – De 09 a 10/12/2025 Avaliação do Curriculum Vitae e das 14:00 às Candidato(a) 17:00 horas Divulgação do resultado da Etapa 3 – Avaliação do 11/12/2025 Comissão de Seleção e Curriculum Vitae, após análise Até as 17h00 Admissão de recurso(s) Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Comissão de Seleção e Autodeclarados(as) Negros(as) - Até 15/12/2025 Até as 17h00 pretos(as) e pardos(as) - Admissão Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) - Candidato(a) Até as 17h do dia pretos(as) e pardos(as) - De 16 a 19/12/2025 autodeclarado(a) aprovados(as). O(A) 19/12/2025. negro(a) candidato(a) deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE Realização da Comissão Heteroidentificação para Comissão de candidatos autodeclarados(as) 08/01/2026 Até 17h00 Heteroidentificação da negros(as) - pretos(as) e UFPE pardos(as) - aprovados(as) Resultado da Comissão de Comissão de Seleção e Heteroidentificação 09/01/2026 Até 17h00 Admissão B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 16 Prazo recursal do resultado da Candidato(a) Até as 17h do dia avaliação realizada pela De 12 a 13/01/2026 autodecladado(a) Comissão Heteroidentificação 16/01/2026. negro(a) Realização da Comissão Comissão de Recursal de Heteroidentificação Até 15/01/2026 para candidatos autodeclarados Até 17h00 Heteroidentificação da negros (pretos e pardos) UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Comissão de Seleção e Heteroidentificação após análise 16/01/2026 Até 17h00 Admissão de recurso(s) Comissão de Seleção e Resultado Final* 19/01/2025 Até 17h00 Admissão Das 08:00 às 12:00 Prazo recursal do Resultado De 20 e 21/01/2026 Final (intervalo de 2 dias úteis) e das 14:00 às Candidato(a) 17:00 horas Divulgação do Resultado Final Comissão de Seleção e após análise de recurso(s) 22/01/2025 Até 17h00 Admissão Matrícula Ingresso em Fluxo Contínuo, ver item 8 Início das aulas** Primeiro semestre de 2026. * Os recursos devem ser feitos diretamente no SIGAA. ** As datas e informações do calendário acadêmico serão divulgadas tempestivamente pela secretaria do PPGCC para os candidatos aprovados e classificados. 3.1 O processo seletivo para o Curso de Mestrado será composto por duas etapas: 3.1.1 Etapa 1 – Avaliação do Resultado Geral e da Prova de Inglês do Teste ANPAD ou do Teste GMAT – Etapa Eliminatória e Classificatória: 3.1.1.1 Para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, somente serão admitidos aqueles que obtiverem, em uma mesma edição do Teste ANPAD, nota do Resultado Geral (modelo TRI) igual ou superior a 300 e nota na prova de Inglês igual ou superior a 270. 3.1.1.2 A nota do Resultado Geral do Teste ANPAD é a média aritmética das notas de todas as provas do Teste ANPAD (Raciocínio Lógico-Matemático, Português, Inglês e Raciocínio Analítico). 3.1.1.3 Para os candidatos ao Curso de Mestrado que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, a Nota Ponderada da Etapa 1 será calculada a partir da média ponderada das notas do Resultado Geral (peso 7) e da prova de Inglês (peso 3). Em seguida, essa nota ponderada será normalizada pela multiplicação pela razão entre 10 (dez) e a maior nota ponderada obtida entre todos os candidatos ao Curso de Mestrado. 3.1.1.4 Para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste GMAT, somente serão admitidos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 300. 3.1.1.5 A Nota da Etapa 1 para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste GMAT será obtida pela normalização da nota do Teste GMAT, dividida por 800. 3.1.1.6 Para os candidatos ao Curso de Mestrado que realizaram o Teste GMAT, a Nota da Etapa 1 será a nota calculada conforme descrito no item 3.1.1.5. 3.1.1.7 O processo de normalização final das Notas da Etapa 1 será realizado multiplicando-se a nota calculada de cada candidato (conforme os critérios dos itens 3.1.1.3 ou 3.1.1.5) pela razão entre 10 (dez) e a maior nota obtida entre todos os candidatos nessa etapa, garantindo que o candidato com a maior nota receba o valor máximo 10, enquanto os demais terão suas notas ajustadas proporcionalmente. 3.1.1.8 A Nota Normalizada e Final da Etapa 1 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento, se o algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 17 inalterada. 3.1.1.9 Serão aprovados para a Etapa 2 os 30 candidatos que obtiverem as melhores notas na Etapa 1. Aqueles que não forem classificados entre esses candidatos serão eliminados e não avançarão para a Etapa 2. 3.1.2 Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae – Etapa Classificatória: 3.1.2.1 Os candidatos habilitados para a Etapa 2, conforme o item 3.2.1.11 deste Edital, passarão pela avaliação do Curriculum Vitae, uma etapa classificatória com pontuação máxima de 10 pontos. 3.1.2.2 A Nota da Etapa 2 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento, se o algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá inalterada. 3.1.2.3 A avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos levará em consideração os seguintes tópicos: titulação (peso 4); monitoria (peso 1,5); iniciação científica (peso 2,5); e produção científica (peso 2). A nota da avaliação será resultante da soma das multiplicações das notas obtidas em cada tópico pelo respectivo peso. 3.1.2.4 O cálculo da nota da avaliação do Curriculum Vitae será feito utilizando as tabelas apresentadas a seguir, que detalham os itens considerados em cada tópico, a pontuação máxima para cada item, e os critérios de pontuação. 3.1.2.5 Titulação (Peso 4): Titulação Pontuação Máxima e Critérios Cursos e atividades acadêmicas 10,00 pontos para graduados em ciências contábeis, ciências atuariais, Área da Graduação administração, economia e engenharia de produção e 7,00 para os graduados nos demais cursos. 10,00 pontos para os cursos de 4 anos ou mais e 5,00 para cursos de Duração mínima do curso menor duração. No caso de a média do histórico escolar estar definida em escala diferente da tradicional (de zero a dez), para permitir a Média do Histórico Escolar da comparabilidade, estas serão convertidas para a escala de zero a dez. No Graduação caso de notas definidas apenas por letras, e em que não haja uma equiparação com uma escala numérica, os candidatos deverão incluir cópia de documento da IES, explicando a escala das notas. 10,00 Titulação – nota máxima (as notas de cada item da Titulação são multiplicadas entre si e o resultado é dividido por 100). 3.1.2.6 Monitoria (Peso 1,5) Monitoria Pontuação Máxima e Critérios Monitoria (atuação comprovada do candidato em atividades no curso de 10,00 (sendo 5,00 por semestre em que o candidato tenha atuado em graduação, como elemento atividades de monitoria em curso de graduação). facilitador nas relações entre professores e alunos) Monitoria – nota máxima 10,00 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 18 3.1.2.7 Iniciação Científica (Peso 2,5) Iniciação Científica Pontuação Máxima e Critérios Atividade de Iniciação Científica com ou sem bolsa (PIBIC ou similar), desde que comprovado por documento da 5,00 por semestre. administração da IES ou da coordenação do curso. Iniciação Científica – nota máxima 10,00 3.1.2.8 Produção Intelectual (Peso 2) Produção intelectual Pontuação Máxima e Critérios Publicação de artigos completos, 0,50 por trabalho publicado em congresso nacional ou internacional–a publicados em eventos científicos pontuação máxima para esta rubrica é de 2,0 pontos; ou revistas científicas nacionais ou internacionais. 8,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A1 ou com Índice Google H5 ≥ 25; 6,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A2 ou com 25 > Índice Google H5 ≥ 15; 4,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A3 ou A4, ou com 15 > Índice Google H5 ≥ 8; 3,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B1 a B3 ou com 8 > Índice Google H5 ≥ 4 – máximo de três artigos; 1,50 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B4 ou B5, ou com 4 > Índice Google H5 – máximo de dois artigos; Observações: 1) Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para as publicações em congresso anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. 2) Para as publicações em revista científica dos últimos cinco anos (2021 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para as publicações em revista científica anteriores a cinco anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. Produção Intelectual – 10,00 nota máxima Observações: ● Para fins de avaliação das publicações em revista científica será utilizado o Qualis Capes 2017-2020, da área de avaliação em que o Programa está inserido (Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo). ● Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou Índice Google H5). B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 19 3.2 O processo seletivo para o Curso de Doutorado constará de duas etapas: 3.2.1 Etapa 1 - Avaliação do Resultado Geral e da prova de inglês do Teste da ANPAD ou do Teste GMAT - Etapa Eliminatória e Classificatória. 3.2.1.1 Para os candidatos que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, somente serão admitidos aqueles que obtiverem, em uma mesma edição do Teste ANPAD, nota do Resultado Geral (modelo TRI) igual ou superior a 300 e nota na prova de Inglês igual ou superior a 300. 3.2.1.2 A nota do Resultado Geral do Teste ANPAD é a média aritmética das notas de todas as provas do Teste ANPAD (Raciocínio Lógico-Matemático, Português, Inglês e Raciocínio Analítico). 3.2.1.3 Para os candidatos ao Curso de Doutorado que apresentarem o resultado do Teste ANPAD, a Nota Ponderada da Etapa 1 será calculada a partir da média ponderada das notas do Resultado Geral (peso 6) e da prova de Inglês (peso 4). Em seguida, essa nota ponderada será normalizada pela multiplicação pela razão entre 10 (dez) e a maior nota ponderada obtida entre todos os candidatos ao Curso de Doutorado. 3.2.1.4 Para os candidatos que apresentaram o resultado do Teste GMAT, somente serão admitidos para a seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 300. 3.2.1.5 A Nota da Etapa 1, para os candidatos que apresentaram o resultado do Teste GMAT, será obtida pela normalização do Resultado do Teste GMAT, dividida por 800. 3.2.1.6 Para os candidatos ao Curso de Doutorado que fizeram o teste GMAT, a Nota da Etapa 1 é a nota calculada de acordo com o item 3.2.1.5. 3.2.1.7 O processo de normalização final das Notas da Etapa 1 será realizado multiplicando-se a nota calculada de cada candidato (conforme os critérios dos itens 3.2.1.3 ou 3.2.1.5) pela razão entre 10 (dez) e a maior nota obtida entre todos os candidatos nessa etapa, garantindo que o candidato com a maior nota receba o valor máximo 10, enquanto os demais terão suas notas ajustadas proporcionalmente. 3.2.1.8 A Nota Normalizada e Final da Etapa 1 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento, se o algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá inalterada. 3.2.1.9 Serão aprovados para a Etapa 2 os 15 candidatos que obtiverem as melhores notas na Etapa 1. Aqueles que não forem classificados entre esses candidatos serão eliminados e não avançarão para a Etapa 2. 3.2.2 Etapa 2 - Avaliação do Curriculum Vitae - Etapa Classificatória. 3.2.2.1 Os candidatos habilitados a participar da Etapa 2, de acordo com o Item 3.2.1.11 deste Edital, se submeterão à avaliação do Curriculum Vitae, que é uma etapa classificatória e obedecerá à pontuação máxima de 10 pontos. 3.2.2.2 A Nota da Etapa 2 será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento da Nota do Curriculum Vitae, quando o algarismo da terceira casa decimal for inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá sem modificação. 3.2.2.3 A avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos considerará os seguintes tópicos: titulação (peso 4); e produção intelectual (peso 6). A nota da avaliação do Curriculum Vitae de cada candidato será resultante da soma das multiplicações das notas obtidas em cada um desses tópicos pelo seu respectivo peso. 3.2.2.4 O cálculo da nota da avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos ao Curso de Doutorado utilizará as tabelas apresentadas a seguir, com os itens considerados em cada tópico, a pontuação máxima para cada item, e os critérios para a pontuação. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 20 3.2.2.5 Titulação (Peso 4) Titulação Pontuação Máxima e Critérios Cursos e atividades acadêmicas 10,00 pontos para mestres em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Área de conhecimento do Mestrado Administração, Economia e Engenharias, e 7,00 para os mestres em outras áreas. 10,00. No caso de a média do histórico escolar estar definida em escala diferente da tradicional (de zero a dez), para permitir a comparabilidade, estas serão convertidas para a escala de zero a dez. No caso de notas definidas apenas por letras, e em que não haja uma equiparação com uma escala numérica, os candidatos deverão incluir cópia da página do regimento do programa, explicando a escala das Média do Histórico Escolar do notas. No caso de notas definidas apenas por letras, e em que não haja Mestrado uma equiparação com uma escala numérica, a letra representativa do melhor desempenho (“excelente”, por exemplo) será equiparada à nota 10,00 (dez) e a letra representativa do menor desempenho necessário para a aprovação (“regular”, por exemplo) será equiparada à nota 5,00 (cinco), sendo as demais letras intermediárias definidas dentro desse intervalo, de maneira proporcional ao número de letras intermediárias existentes. Programa em que se titulou (será 10,00 pontos para programas com conceito CAPES 6 ou 7; 8,50 para considerada a avaliação mais atual, conforme avaliação da CAPES) programas 5 ou 4; 7,00 para programas com conceito 3. 10,00 Titulação – nota máxima (as notas de cada item da Titulação são multiplicadas entre si e o resultado é dividido por 100). 3.2.2.4 Produção Intelectual (Peso 6) Produção científica Pontuação Máxima e Critérios 10,00 - sendo: 0,50 por trabalho publicado em congresso nacional ou internacional – a pontuação máxima para esta rubrica é de 2,0 pontos; 8,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A1 ou com Índice Google H5 ≥ 25; 6,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A2 ou com 25 > Índice Google H5 ≥ 15; Publicação de artigos completos, 4,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES A3 ou publicados em eventos científicos A4, ou com 15 > Índice Google H5 ≥ 8; ou revistas científicas nacionais 3,00 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B1 a ou internacionais. B3 ou com 8 > Índice Google H5 ≥ 4 – máximo de três artigos; 1,50 por artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES B4 ou B5, ou com 4 > Índice Google H5 – máximo de dois artigos; Observações: 1) Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para as publicações em congresso B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 21 anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. 2) Para as publicações em revista científica dos últimos cinco anos (2021 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para as publicações em revista científica anteriores a cinco anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. Produção Intelectual - Nota 10,00 Máxima Observações: ● Para fins de avaliação das publicações em revista científica será utilizado o Qualis Capes 2017- 2020, da área de avaliação em que o Programa está inserido (Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo). ● Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou Índice Google H5). 4 Resultado 4.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado que participaram das Etapas 1 e 2, a Nota Final será calculada como a média ponderada das notas obtidas em ambas as etapas, utilizando os pesos 7 (sete) para a Etapa 1 e 3 (três) para a Etapa 2. 4.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado que participaram das Etapas 1 e 2, a Nota Final será calculada como a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os pesos 6 (seis) para a Etapa 1 e 4 (quatro) para a Etapa 2. 4.3 As notas finais dos candidatos a ambos os cursos (Mestrado ou Doutorado) serão normalizadas da seguinte maneira: a nota de cada candidato será multiplicada pela razão entre 10 e a maior nota obtida dentre os candidatos daquele curso específico (Mestrado ou Doutorado). 4.4 A Nota Final será apresentada com duas casas decimais. Para fins de arredondamento, caso o algarismo da terceira casa decimal seja inferior a 5, a segunda casa decimal permanecerá inalterada. 4.5 Em caso de empate, a prioridade será dada, sucessivamente, ao candidato com menor tempo desde a titulação anterior (considerando o ano de titulação), seguido pela avaliação do Curriculum Vitae e, por fim, pelo resultado do Teste ANPAD ou GMAT. 4.6 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado no site do PPGCC, no campo “Seleção” https://www.ufpe.br/ppgcontabeis. 4.7 A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública, será publicada no Boletim Oficial da Universidade, no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e estará disponível no site https://www.ufpe.br/ppgcontabeis. 5 Recursos 5.1 É assegurado aos candidatos vistas das avaliações individuais. 5.2 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção, no prazo de até 2 (dois) dias úteis de sua divulgação. 5.3 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 5.4 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 22 6 Vagas e Classificação 6.1 Serão considerados aprovados e aptos ao preenchimento das vagas todos os candidatos que foram aprovados nas Etapas 1 e 2 do Processo Seletivo. 6.2 Estão disponíveis até 15 vagas para o Curso de Mestrado e até 6 vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados, conforme o número de vagas disponíveis. 6.2.1 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, das 15 vagas do Mestrado, 5 (cinco) serão reservadas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo que uma dessas vagas será obrigatoriamente destinada a uma pessoa com deficiência. 6.2.2 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, das 6 vagas do Doutorado, 2 (duas) serão destinadas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo que uma dessas vagas será obrigatoriamente destinada a uma pessoa com deficiência. 6.2.3 As vagas reservadas previstas nos itens 6.2.1 e 6.2.2 que não forem preenchidas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência. 6.2.4 Os candidatos aptos ao preenchimento das vagas dos Cursos de Mestrado e Doutorado, conforme definido no item 6.1, serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, calculada conforme descrito no item 4. 6.2.5 Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas para o Mestrado e 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas para o Doutorado no item 6.2 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme a Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 6.2.6 Em caso de desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, respeitando-se a ordem de classificação. 7 Ações Afirmativas 7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 23 suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 Ingresso em Fluxo Contínuo 8.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital. 8.2 A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga. 8.3 O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 20 dias. 9 Disposições gerais 9.1 Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Av. dos Funcionários, s/n – 1º andar - Sala E-6 - Cidade Universitária - CEP: 50.740-580 - Recife – PE – Brasil. Telefone (81) 2126- 8911 – e-mail: ppgcontabeis@ufpe.br – site: www.ufpe.br/ppgcontabeis. 9.2 É assegurado aos candidatos o pedido de vistas da contagem de pontos, realizada na etapa de Avaliação do Curriculum Vitae. 9.3 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgcontabeis. 9.4 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.5 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.6 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Recife, 10 de julho de 2025. Prof. Cláudio de Araújo Wanderley Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – UFPE Processo Associado: 23076.058500/2025-03 Anexos: Anexo I – Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição; Anexo II – A – Instruções e formulário do Curriculum Vitae para candidatos ao Curso de Mestrado; Anexo II – B – Instruções e formulário do Curriculum Vitae para candidatos ao Curso de Doutorado; Anexo III – Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 24 ANEXO I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Nome Completo: Nome Social: Data de Nascimento: Sexo: CPF: / / ()F()M RG: Sigla do Data de Emissão: Órgão / / Emissor: NIS*: Nome da Mãe: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: Telefone: E-mail: * NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único). Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPGCC da UFPE, e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital para o Concurso Público de Seleção e Admissão ao Corpo Discente do Curso de Doutorado em Ciências Contábeis, para o ano letivo de 2026, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição. Recife, de de 2025. ____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 25 ANEXO II-A INSTRUÇÕES E FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE Para os Candidatos ao Curso de Mestrado Instruções: 1- Preencher o formulário anexo, respeitando os critérios definidos no item 3.1.2, registrando, no espaço correspondente, a nota que você atribui para cada item (essa nota não é, necessariamente, a nota que será atribuída pela Comissão, mas serve para nortear os avaliadores). 2- Anexar o currículo, que deverá estar formatado na mesma ordem do formulário anexo, indicando a(s) página(s) dos documentos comprobatórios anexados; 3- Anexar os documentos comprobatórios do currículo; 4- Mencionar e anexar apenas as informações que serão avaliadas para a nota do Currículo, conforme descrito no item 3.1.2. do Edital e seus subitens. 5- Numerar todas as páginas do Curriculum Vitae e de seus anexos. 6- Incluir apenas documentos que estejam relacionados com os itens que serão considerados para a avaliação. 7- Incluir no currículo apenas os itens para os quais tenha documentação comprobatória. Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas. FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE – MESTRADO Processo Seletivo para Turma 2026 Nome do Candidato: Nome Social do Candidato: No. De inscrição do Candidato Titulação Pontuação Nota atribuída Nota atribuída No. Da(s) página(s) Máxima de acordo pelo Candidato pela Comissão do(s) comprovante(s) Relacionar com o Edital informação sobre cursos de graduação e de pós- graduação Nome do curso de graduação, instituição, período em que cursou: Área da Graduação: 10,00 Duração 10,00 mínima do curso em anos: Informar a média do Histórico Escolar da 10,00 Graduação, com duas casas decimais: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 26 Titulação 10,00 Pontuação Nota Nota No. Da(s) página(s) Máxima de atribuída atribuída do(s) comprovante(s) Monitoria acordo com o pelo pela Edital Candidato Comissão Informar em folha anexa, as atividades como monitor em curso de terceiro grau, na área de conhecimento do Programa ou de áreas afins, indicando: nome da instituição, período, disciplina, e quantidade de semestres, além de outras informações que julgar necessárias para a avaliação. Indicar o no. De 10,00 (5,00 p/ semestres que sem.) atuou como monitor na graduação: Monitoria 10,00 Pontuação Nota Nota No. Da(s) página (s) Iniciação Científica Máxima de acordo atribuída atribuída do(s) comprovante(s) com pelo pela o Edital Candidato Comissão Informar, em folha anexa, as atividades de iniciação científica com ou sem bolsa (PIBIC ou similar), desde que comprovado por documento da administração da IES ou da coordenação do curso, indicando nome da instituição de ensino, local, título do projeto, período, nome do orientador, além de outras informações que julgar necessárias para a avaliação. Indicar o número 10,00 (5,00 p/ de semestres que sem.) atuou Atividade de 10,00 Pesquisa B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 27 Nº da(s) página(s) Produção Intelectual do(s) comprovante(s) Informar, em folha anexa, a relação das publicações (trabalhos completos em anais de congresso; artigos em revistas científicas e em congressos nacionais ou estrangeiros, indicando título do artigo publicado no congresso; nome, ano e local do congresso; título do artigo publicado em periódico, nome do periódico, ano e mês da publicação, autores, classificação do periódico na CAPES, quando for o caso. Indicar abaixo a quantidade de itens publicados por tipo. Nota Pontuação atribuída Nota atribuída Tipo de publicação por Quantidade pelo pela comissão publicação Candidato Trabalho publicado em anais de congresso nacional ou 0,50 internacional Artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES 8,00 A1 ou com Google H5 > 25 Artigo publicado em revista científica com 6,00 Qualis/CAPES A2 ou com 25 > Google H5 > 15 Artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES 4,00 A3 ou A4, ou com 15 > Google H5 > 8 Artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES 3,00 B1 a B3 ou com 8 > Google H5 B4 Artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES 1,50 B4 ou B5, ou com 4 > Google H5 Produção científica - pontuação máxima 10,00 Observações: Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para as publicações em congresso anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. Para as publicações em revista científica dos últimos cinco anos (2021 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para cada publicação em revista científica anterior a cinco anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou índice Google H5). B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 28 Nota do Currículo - Mestrado Pontuação Nota Nota atribuída Máxima de atribuída pela Comissão acordo com o pelo Edital Candidato Total de Pontos do Currículo 10,00 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 29 ANEXO II-B INSTRUÇÕES E FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE Para os Candidatos ao Curso de Doutorado Instruções: 1. - Preencher o formulário anexo, respeitando os critérios definidos no item 3.2.2, registrando, no espaço correspondente, a nota que você atribui para cada item (essa nota não é, necessariamente, a nota que será atribuída pela Comissão, mas serve para nortear os avaliadores). 2. - Anexar o currículo, que deverá estar formatado na mesma ordem do formulário anexo, indicando a(s) página(s) dos documentos comprobatórios anexados; 3. -Anexar os documentos comprobatórios do currículo; 4. - Mencionar e anexar apenas as informações que serão avaliadas para a nota do Currículo, conforme descrito no item 3.2.2. do Edital e seus subitens. 5. - Numerar todas as páginas do Curriculum Vitae e de seus anexos. 6. - Incluir apenas documentos que estejam relacionados com os itens que serão considerados para a avaliação. 7. - Incluir no currículo apenas os itens para os quais tenha documentação comprobatória. Informações sem documentação comprobatória não serão consideradas. FORMULÁRIO DO CURRICULUM VITAE – DOUTORADO Processo Seletivo para Turma 2026 Nome do Candidato: Nome Social do Candidato: No. De inscrição do Candidato Titulação Pontuação Nota Nota máxima de atribuída atribuída Número da(s) Informar sobre o curso de mestrado acordo com pelo pela página(s) do(s) o Edital Candidato Comissão comprovante(s) Nome do curso de mestrado, instituição, e período em que concluiu: Área de conhecimento do mestrado: 10,00 Informar a média do Histórico Escolar do Curso de Mestrado, com duas casas 10,00 decimais: Titulação: 10,00 Nº da(s) Produção Intelectual página(s) do(s) comprovante(s) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 30 Informar, em folha anexa, a relação das publicações (trabalhos completos em anais de congresso; artigos em revistas científicas e em congressos nacionais ou estrangeiros, indicando título do artigo publicado no congresso; nome, ano e local do congresso; título do artigo publicado em periódico, nome do periódico, ano e mês da publicação, autores, classificação do periódico na CAPES, quando for o caso. Indicar abaixo a quantidade de itens publicados por tipo. Nota Nota Pontuação atribuída atribuída Tipo de publicação por Quantidade pelo pela publicação Candidato comissão Trabalho publicado em anais de congresso nacional ou 0,50 internacional Artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES 8,00 A1 ou com Google H5 > 25 Artigo publicado em revista científica com 6,00 Qualis/CAPES A2 ou com 25 > Google H5 > 15 Artigo publicado em revista científica com 4,00 Qualis/CAPES A3 ou A4, ou com 15 > Google H5 > 8 Artigo publicado em revista científica com 3,00 Qualis/CAPES B1 a B3 ou com 8 > Google H5 B4 Artigo publicado em revista científica com Qualis/CAPES 1,50 B4 ou B5, ou com 4 > Google H5 Produção científica - pontuação máxima 10,00 Observações: Para as publicações em congresso dos últimos três anos (2023 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para as publicações em congresso anteriores a três anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. Para as publicações em revista científica dos últimos cinco anos (2021 a 2025) será atribuída pontuação integral. Para cada publicação em revista científica anterior a cinco anos, será atribuído 50% do valor da pontuação integral. Deverá ser considerado o critério de classificação do periódico que mais beneficie o candidato (Qualis, ou índice Google H5). Pontuação Máxima de Nota atribuída pelo Nota atribuída Nota do Currículo - Mestrado acordo com o Edital Candidato pela Comissão Total de Pontos do Currículo 10 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 31 ANEXO III AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, , CPF nº , portador(a) do RG nº , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº , do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Recife, de de 2025. Assinatura B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 32 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO, INOVAÇÃO E CONSUMO - CAA CURSO DE MESTRADO (Aprovado em reunião do Colegiado, em 06/06/2025) Edital nº 01/2025 O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC) - Campus Acadêmico do Agreste (CAA) torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026, primeiro semestre, ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC) - Campus Acadêmico do Agreste (CAA), Curso de Mestrado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em qualquer área de conhecimento. 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 1° de agosto e 26 de setembro de 2025, entre 00h e 22 horas. 1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por ele(a) fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC) - Campus Acadêmico do Agreste (CAA) não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 1.6 – Os(As) candidatos(as) devem estar cientes de que o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC), Campus Acadêmico do Agreste (CAA), é ofertado na modalidade PRESENCIAL. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado: a) Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) Arquivo único em PDF contendo as cópias de Carteira de Identidade (frente e verso), CPF, comprovação de quitação eleitoral emitida pelo TRE com data posterior à última eleição, para brasileiros(as). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte; c) 01 (uma) foto 3x4, recente; d) Arquivo único em PDF contendo as cópias do Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/) e comprovações. As comprovações devem ser anexadas na ordem em que aparecem na tabela de pontuação (Anexo I); e) Declaração de preenchimento e veracidade de informações (Anexo IV); f) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$50,00 (Cinquenta reais), até o dia 26/09/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), apenas os(as) que ingressarem no programa ficam obrigados(as) a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 33 das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE; d) sejam professores(as) substitutos da UFPE. 2.1.2 – Os(as) candidatos(as) deverão anexar, junto ao formulário do Anexo II, a devida comprovação da situação em que se enquadra. 2.1.3 – No caso do item 2.1.1, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição. 2.1.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico ppgic@ufpe.br. 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Pré-projeto de dissertação, em PDF; b) Diploma (frente e verso) ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC; c) Cópia do Histórico escolar do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC, especificando a média geral obtida no Curso; d) Arquivo único em PDF contendo a Cópia de Certificado e Histórico Escolar de Pós-Graduação, se for o caso. 2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação ou da Modalidade Tecnóloga obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso. Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação (comprovante de colação de grau), até a data de realização da matrícula (observar cronograma contido no item 3.1). 2.5 – O Pré-projeto de Dissertação deve ser elaborado pelo(a) candidato(a) com a seguinte formatação - ter entre 5 (mínimo) e 10 (máximo) páginas, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12 e conter: 1. TÍTULO 2.INTRODUÇÃO a. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA b. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS c. ORIGINALIDADE E CONTRIBUIÇÃO DO PROJETO 3. REFERENCIAL TEÓRICO 4. PROPOSTA METODOLÓGICA 5. REFERÊNCIAS 2.5.1 - Referências e citações devem seguir as normas da APA ou ABNT. 2.5.2 - Recomenda-se que os(as) candidatos(as) acessem o site do PPGIC (https://www.ufpe.br/ppgic) para B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 34 obter informações sobre as linhas de pesquisa, eixos temáticos e os currículos dos(as) docentes. Essas informações devem ajudar na proposta do tema do projeto de pesquisa. 3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: José Lindenberg Julião Xavier Filho, Marcele Elisa Fontana, Marianny Jessica de Brito Silva e Nelson da Cruz Monteiro Fernandes. As inscrições serão realizadas exclusivamente via SIGAA, conforme item 1.2. 3.1 – A Seleção para o Mestrado obedecerá à programação e etapas descritas no cronograma a seguir. Quem Etapas do Concurso ao Mestrado Datas Horários realiza 00h do dia 01/08 01/08/2025 a Inscrições até às 22h do dia Candidato(a) 26/09/2025 26/09/2025 Comunicação sobre solicitação de dispensa da PPG taxa de inscrição Até 23/09/2025 Até 22h Divulgação do Resultado da Etapa de 06/10/2025 Até às 17h Comissão Homologação das Inscrições 00h do dia 07/10 07/10 a Prazo recursal da Homologação das Inscrições até às 23h59 do dia Candidato(a) 08/10/2025 08/10/2025 Divulgação do resultado da Etapa Homologação das Inscrições após análise de 10/10/2025 Até às 17h PPG recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de 10/10/2025 Até às 18h PPG Seleção e Admissão Etapa 1 - Eliminatória - Avaliação do Pré- 13/10/2025 a - Comissão Projeto de Dissertação (APPD) 24/10/2025 Divulgação do resultado da Etapa–1 - Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação 29/10/2025 Até às 17h PPG (APPD) 00h do dia 30/10 Prazo recursal da Etapa 1- Avaliação do Pré- 30/10 a até às 23h59 do dia Candidato(a) Projeto de Dissertação (APPD) 31/10/2025 31/10/2025 Divulgação do resultado da Etapa 1- Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD) após 04/11/2025 Até às 17h PPG análise de recurso(s) Etapa 2 Eliminatória - Defesa Virtual do 05/11/2025 a - Candidato(a) Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD) 12/11/2025 Divulgação do resultado da Etapa–2 - Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação 14/11/2025 Até às 17h PPG (DVPPD) 00h do dia 17/11 Prazo recursal 17 a 18/11/2025 até às 23h59 do dia Candidato(a) 18/11/2024 Divulgação do resultado da Etapa–2 - Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação 20/11/2025 Até às 17h PPG (DVPPD) após análise de recurso(s) Etapa 3 Classificatória – Avaliação do 21/11/2025 a - Comissão Currículo Lattes (ACL) 25/11/2025 Divulgação do resultado da Etapa 3 – 26/11/2025 PPG Avaliação do Currículo Lattes (ACL) 00h do dia 27/11 Prazo recursal da etapa 3 - Avaliação do 27/11/2025 a até às 23h59 do dia Candidato(a) Currículo Lattes (ACL) 28/11/2025 28/11/2025 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 35 Divulgação do resultado da Etapa 3 – Avaliação do Currículo Lattes (ACL) após 03/12/2025 Até às 17h PPG análise de recurso(s) Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(a) - pretos(as) e Até 20/11/2025 - PPG pardos(a) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(a–) - Candidato(a) 21/11/2025 a pretos(as) e pardos(a–) - aprovados(as). [O(A) autodeclarad 26/11/2025 candidato(a) deve aguardar a solicitação do o(a) negro(a) envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE] Comissão de Realização da Comissão Heteroidentificação Heteroidentif para candidatos autodeclarados(as) negros(as) 27/11/2025 - icação da - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) UFPE Resultado da Comissão de Heteroidentificação Até 01/12/2025 Até 17h PPG 00h do dia 02/12 Candidato(a) Prazo recursal do resultado da avaliação 02/12/2025 a até às 23h59 do dia autodeclarad realizada pela Comissão Heteroidentificação 03/12/2025 03/12/2025 o(a) negro(a) Comissão de Realização da Comissão Recursal de Heteroidentif Heteroidentificação para candidatos 04/12/2025 Até 17h icação da autodeclarados negros (pretos e pardos) UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Até 08/12/2025 Até 17h PPG Heteroidentificação após análise de recurso(s) Resultado Final 08/12/2025 Até 17h PPG 00h do dia 09/12 09/12/2025 a Prazo recursal do Resultado Final até às 23h59 do Candidato(a) 10/12/2025 dia 10/12 Divulgação do Resultado Final após análise de Até 11/12/2025 Até 17h PPG recurso(s) Ver item 8 deste Matrículas Candidato(a) edital Início das aulas Março/2026 - PPG 3.2 – O processo Seletivo constará de três etapas: ● Etapa 1: Eliminatória – Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD); ● Etapa 2: Eliminatória - Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD); ● Etapa 3: Classificatória – Avaliação de Currículo Lattes (ACL). 3.2.1. Etapa 1: Eliminatória - Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD) 3.2.1.1 - A etapa 1 consiste na Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD) e constará de apreciação, feita por banca examinadora, designada pela Comissão de Seleção e Admissão, composta por, pelo menos, 02(dois/duas) docentes, preferencialmente da Linha de Pesquisa específica a qual o(a) candidato(a) concorre no Programa, de acordo com a indicação na Ficha de inscrição. Os(As) integrantes da banca examinadora emitirão um parecer avaliativo com base nos critérios definidos em 3.2.1.3. 3.2.1.2 - O projeto deve ser elaborado pelo(a) candidato(a). Em caso de identificação de plágio e/ou autoplágio, ou do uso de inteligência artificial, o projeto será desclassificado. 3.2.1.3 - Para a Avaliação do Pré-projeto de Dissertação serão considerados os seguintes critérios equitativos e pesos equivalentes (peso 0,5): B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 36 Código Requisito Peso A Aderência do tema à Linha de Pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a) 20% B Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização 25% C Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos 25% D Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência 30% 3.2.1.3.1 A nota da Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD) será dada por: A*0,20 + B*0,25 + C*0,25 + D*0,30. 3.2.1.4 - Ao final da Avaliação do Pré-projeto de Dissertação (APPD), em caráter reservado, a banca examinadora emitirá um parecer avaliativo detalhado, atribuindo uma nota final ao(à) candidato(a), no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal. 3.2.1.5 - A nota final da Avaliação do Pré-projeto de Dissertação (APPD) do(a) candidato(a) à vaga do Mestrado será a média aritmética simples das notas dos membros da banca examinadora, sendo n o número de membros na banca examinadora, com uma casa decimal. N1 = (Nota avaliador(a) 1 + Nota Avaliador(a) 2 + .... + Nota avaliador(a) n) n 3.2.1.6 - Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) nesse componente da Avaliação do Pré-Projeto de Dissertação (APPD). 3.2.1.7 - O Pré-projeto de Dissertação tem caráter avaliativo para o processo de seleção, sendo possível sofrer alterações durante o curso para o desenvolvimento da dissertação. O projeto de dissertação que o(a) estudante desenvolverá durante o curso será decidido junto com o(a) orientador(a). 3.2.2. Etapa 2: Eliminatória - Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD) 3.2.2.1 A Etapa 2 consiste na Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD) de caráter eliminatório (peso 0,3). 3.2.2.2 Para a avaliação da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD), os(as) candidatos(as) serão arguidos(as) pelos membros da banca, designada pela Comissão de Seleção e Admissão, composta por pelo menos, 2(dois/duas) docentes. 3.2.2.3 Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) no componente APPD (nota 1) — ou seja, que obtiveram nota igual ou maior que 7,00 (sete) – poderão participar da defesa virtual do pré-projeto de dissertação. 3.2.2.4 Os (As) candidatos(as) deverão mostrar segurança e domínio do conteúdo apresentado. 3.2.2.5 As perguntas que serão feitas pelos membros da banca podem tratar de qualquer parte do pré-projeto, no intuito de conseguir uma melhor compreensão da proposta de pesquisa. 3.2.2.6 As defesas serão realizadas virtualmente, com a preferência pelo uso da Plataforma meet do Google, que é uma plataforma atualmente em uso pela UFPE. 3.2.2.7 Os (As) candidatos(as) terão até 15 minutos para apresentação e deverão utilizar slides para apresentarem o projeto no ambiente virtual. A secretaria entrará em contato, via e-mail disponibilizado na ficha de inscrição, com os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa 1 (APPD), para informar detalhes sobre a operacionalização das defesas. 3.2.2.8 O(A) candidato(a) será responsável por providenciar e realizar a conexão de internet na data e no horário estabelecidos, sob pena de receber nota 0 (zero) nesta avaliação. 3.2.2.9 Os (As) candidatos(as) serão avaliados(as) na defesa do pré-projeto com base nos seguintes critérios: B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 37 Requisito: Peso Domínio das teorias e conceitos(s) relevantes para a temática de pesquisa 25% Conhecimento do método empregado no projeto 25% Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico 20% Clareza e coerência na apresentação do projeto e nas respostas e capacidade 30% argumentativa 3.2.2.9.1. A Nota da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD) será dada por: A*0,25 + B*0,25 + C*0,20 + D*0,30. 3.2.2.10 Ao final da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD), em caráter reservado, os membros da banca examinadora emitirão um parecer avaliativo detalhado atribuindo uma nota final ao(à) candidato(a), no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal. 3.2.2.11 Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) nesse componente da Defesa Virtual do Pré-Projeto de Dissertação (DVPPD). 3.2.3. Etapa 3: Classificatória - Avaliação do Currículo Lattes (ACL) 3.2.3.1 - A Etapa 3 consiste na Avaliação do Currículo Lattes (ACL) de caráter classificatório (peso 0,2). 3.2.3.2 - A elaboração do currículo deve seguir a estrutura da tabela de pontuação, com todas as atividades comprovadas. A ACL será realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação apenas para os(as) candidatos(as) que foram aprovados(as) nas duas etapas eliminatórias (APPD e DVPPD), que terão nota atribuída com uma casa decimal. 3.2.3.3 - Para fins de enquadramento da produção científica do(a) candidato(a) na área e/ou subárea do concurso, quando aplicável, será utilizada a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis, da CAPES, vigente no momento de publicação deste edital, ou seja, coleta 2017-2020, na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. 3.2.3.4 - A nota do(a) candidato(a) será calculada a partir da soma da pontuação obtida em cada tópico do Currículo Lattes, ponderadas pelos pesos de cada um dos cinco tópicos. A normalização da nota será feita por linha. 3.2.3.5 - Os critérios da análise do Currículo Lattes (ACL) do(a) candidato(a) são divididos em 05 requisitos principais: Código Requisito: Peso A Titulação 35% B Experiência profissional 10% C Atividades de pesquisa 20% D Produção acadêmica 25% E Atividades acadêmicas e de extensão 10% 3.2.3.5.1 - A descrição de cada item e sua pontuação estão relatados no Anexo I – Tabela de Pontuação da Avaliação do Currículo Lattes (ACL). 3.2.3.6 - A nota da Avaliação do Currículo Lattes (ACL) será dada por: (A*0,35 + B*0,10 + C*0,20 + D*0,25 + E*0,1)/10. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 38 3.2.3.7 - No momento do preenchimento da ficha de inscrição, será solicitado ao(à) candidato(a) a autodeclaração dos itens listados no Anexo I, devidamente comprovados. Erros na autodeclaração acarretarão a não pontuação no item. Considerar a produção de 2020 até o momento atual. 4 – Resultado O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas. - A nota final (NF) do(a) candidato(a) ao Mestrado, com uma casa decimal, será computada pela fórmula a seguir: NF = 0,5*N1 + 0,3*N2 + 0,2*N2 4.1 – O resultado final do Concurso Público de Seleção e Admissão - Ano Letivo 2026 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Gestão, Inovação e Consumo, Curso de Mestrado, será divulgado, observando-se sucessivamente os seguintes critérios: a) Ordem decrescente da nota final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), conforme estabelecido por Linha de Pesquisa, de acordo com a indicação do(a) candidato(a) quando de sua inscrição; b) Em cada Linha de Pesquisa, em ordem decrescente da nota final dos(as) candidatos(as) classificados(as), de acordo com a indicação do(a) candidato(a) quando da inscrição e o número de vagas ofertadas por Linha de Pesquisa. 4.2 – Os resultados finais serão divulgados por cada Linha de Pesquisa e indicarão o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a). 4.3 – A critério da Comissão de Seleção e Admissão, candidatos(as) aprovados(as), mas não classificados(as) em uma dada Linha de Pesquisa, poderão preencher vagas remanescentes em outra linha, considerados a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), o conteúdo dos pré-projetos e a disponibilidade de docentes para a orientação. 4.4 – O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) deverá realizar a Matrícula nas datas programadas para garantir o direito à sua vaga. 4.5 – Eventuais empates serão resolvidos observando-se, sucessivamente: I. Maior nota na Etapa 1 (N1); II. Maior nota na Etapa 2 (N2); III. Maior nota na Etapa 3 (N3); IV. Maior idade. 4.6 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site: https://www.ufpe.br/ppgic. 5 - Recursos 5.1 – É assegurado aos(às) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção. 5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação via SIGAA e da disponibilização, ao(à) candidato(a), de vistas das provas e do espelho de correção. 5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 6 - Vagas e Classificação 6.1 - São fixadas em 19 vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas nas Linhas de Pesquisa, onze (12) para B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 39 a linha 1 e sete (07) para a linha 2, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas. 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 06 vagas no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.1.1.2 - As seis (06) vagas destinadas às ações afirmativas serão distribuídas proporcionalmente à oferta das linhas de pesquisa do Programa, sendo cinco (04) vagas para a linha 1 e duas (02) vagas para a linha 2. 6.2 O preenchimento de 19 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição. 6.3 - Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) até a data de encerramento da matrícula, será convocado o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação. 6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 6.5 - No ato de inscrição, o(a) candidato(a) poderá descrever suas indicações (até 3) dos possíveis orientadores(as) que deseja. Tal sugestão não deverá, necessariamente, ser cumprida, caso haja a aprovação e classificação. 7– Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE (Disponível em: ufpe.br/documents/38974/791613/Res+17.2021+CEPE+- +Acoes+Afirmativas+-+com+anexo.pdf/), sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os(as) que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovadas e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 – Ingresso em Fluxo Contínuo 8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital. 8.2 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) se dá por manifestação convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 05 dias 8.2.1 - Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 40 9 – Disposições gerais 9.1 - O contato com o programa poderá ser feito via e-mail: ppgic@ufpe.br. Os resultados dos componentes do concurso serão divulgados no site: https://www.ufpe.br/ppgic. 9.2 - Reuniões de esclarecimento: serão divulgadas as datas destas reuniões no site e plataformas de redes sociais do programa, em que os(as) candidatos(as) poderão manifestar interesse em participar. Posteriormente, os(as) candidatos(as) interessados(as) receberão, em seus respectivos e-mails, o link da reunião. Os (As) candidatos(as) deverão ler todo o edital antes da reunião. 9.2 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa da defesa do Pré-projeto, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido. 9.3 Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto. 9.4 - As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas três etapas do concurso, serão fundamentadas por cada membro da Banca examinadora ou da Comissão de Seleção e Admissão, se aplicável. 9.5 - É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para habilitação no Componente de caráter eliminatório. 9.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site: https://www.ufpe.br/ppgic 9.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital. 9.8 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Nelson da Cruz Monteiro Fernandes Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão, Inovação e Consumo - PPGIC, do Centro Acadêmico do Agreste - CAA PROCESSO ASSOCIADO: 23076.054326/2025-84 ANEXOS: I - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ACL). II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS - GRADUAÇÃO STRICTO SENSU IV - DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO E VERACIDADE DE INFORMAÇÕES B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 41 ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ACL). ITEM Descrição do parâmetro de avaliação Ponderação Pontuação Máxima no item A Graduação em Administração 30 pontos 30 Graduação em Outras Áreas (pontua apenas uma 20 pontos ocorrência) Especialização (Lato Sensu) 10 pontos por 10 ocorrência Mestrado profissional ou acadêmico 15 pontos por 15 ocorrência Doutorado profissional ou acadêmico 15 pontos por 15 ocorrência Média do Histórico Escolar de Graduação Média do histórico*2 20 Proficiência em Língua Inglesa Aproveitamento 70% a 10 (somente será computada esta pontuação para 100% = 20 pontos testes de proficiência) Aproveitamento 69% a 50% = 10 pontos B Professor(a) Universitário(a) na Área de 5 pontos por ano 40 Administração completo Professor(a) Universitário(a) em Outras Áreas 2,5 pontos por ano 25 completo Professor(a) de Ensino 2 pontos por ano 20 Médio/Técnico/Fundamental completo Outras Experiências Profissionais na área 1 ponto por ano 15 administrativa (incluindo estágios) completo C Bolsista de projetos concluídos de Iniciação 30 pontos por ano 60 Científica, Tecnológica ou Inovação completo de projeto Participante como pesquisador(a) em projeto de 10 pontos por ano 30 pesquisa aprovado por órgãos de fomento completo de projeto Orientações de Trabalho Conclusão de Curso 2 pontos por orientação 10 defendida D* Publicação de trabalhos completos em anais de 5,0 pontos por 20 congresso nacional da área** ocorrência Publicação de trabalhos completos em anais de 3,0 pontos por congresso nacional em outras áreas ocorrência Publicação de trabalhos completos em anais de 5,0 pontos por congresso internacional da área** ocorrência Publicação de trabalhos completos em anais de 3,0 pontos por congresso internacional em outras áreas ocorrência Publicação em revista científica 20 pontos por 50 nacional/internacional Qualis A1 e A2 ocorrência Publicação em revista científica 15 pontos por nacional/internacional Qualis A3 e A4 ocorrência Publicação em revista científica 10 pontos por nacional/internacional Qualis B1 – B2 – B3 ocorrência B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 42 Publicação em revista científica 5 pontos por ocorrência nacional/internacional Qualis B4 - C ou não inclusa no Qualis Publicação de Livros – Conselho/Comissão 10 pontos por 10 Editorial – Circulação Nacional ocorrência Publicação de Capítulos de Livros – 5 pontos por ocorrência 10 Conselho/Comissão Editorial – Circulação Nacional Prêmios Científicos 5 pontos por ocorrência 10 E Monitoria de ensino de graduação 20 pontos por semestre 40 completo Participação em Bancas Examinadoras de 5 pontos por ocorrência 25 Trabalho Conclusão de Curso Comissão organizadora eventos acadêmicos 5 pontos por ocorrência 15 Participação em projeto de extensão registrado 10 pontos por ano 20 completo Observações: *Qualis/CAPES vigente no momento de publicação deste edital é o 2017-2020 na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. **Artigos aprovados para publicação em revistas, mas ainda não publicados, serão considerados para pontuação. Será necessário comprovar a aprovação do artigo (por carta ou e-mail provenientes da revista). ***Para que os congressos da área de Administração sejam contabilizados, devem ser organizados por algum Curso de graduação ou pós-graduação em Administração ou pela ANPAD. B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 43 ANEXO II REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO, INOVAÇÃO E CONSUMO Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa]. A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; ( ) Professores(as) substitutos da UFPE. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. de de 202__. Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 44 Anexo III AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. Local e data Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 45 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO E VERACIDADE DE INFORMAÇÕES Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ter preenchido o formulário com todos os quantitativos verídicos e condizentes com a Tabela de pontuação da avaliação do currículo lattes (ACL) (Anexo I) relacionados ao meu currículo e respectivas comprovações, anexados no ato da inscrição. Local e data ___________________ Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 46 PORTARIA Nº 007 – NFD/CAA, DE 22 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL O COORDENADORA DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum dos nomes para recompor a comissão eleitoral do Núcleo de Formação Docente, resolve: Art. 1º - Designar os docentes, técnicos e discentes abaixo relacionados, para comporem a Comissão Eleitoral do Núcleo de Formação Docente: MEMBROS DOCENTES: Alexandre Viana Araújo (titular e presidente) Maria Fabiana da Silva Costa (titular e vice-presidente) Roberto Araújo Sá (suplente) Luiz Gustavo Mendel Souza (suplente) MEMBROS TÉCNICOS: Jordana Soares de Lira (titular) Mayara Dayane dos Santos (suplente)​ MEMBROS DISCENTES: Maria Gabriele de Oliveira (titular) Emilly Vitória de Oliveira (suplente)​ Art. 2º - O mandato desta comissão será de 01 (um) ano a contar de 22/07/2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente portaria torna sem efeito a Portaria nº 006 - NFD/CAA, de 27 de julho de 2023, publicada no B.O. UFPE nº 58 (127 Boletim de Serviço, de 28 de julho de 2023. Roberto Araújo Sá Coordenador do Núcleo de Formação Docente Siape: 715306 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 47 PORTARIA DE PESSOAL Nº 019/2025-CAC, DE 11 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, que trata da Reestruturação da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596/87 e o disposto na Portaria nº 982/13 alterada pela Portaria nº 10/14, do Ministro de Estado da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para a promoção à Classe E, denominada de Professor Titular pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior, e a Resolução nº 03/2014 da UFPE, que estabelece critérios e normas para fins de progressão funcional e promoção na carreira de Professor de Magistério Superior, RESOLVE: Designar os professores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação da Defesa de Memorial Acadêmico, referente à segunda etapa do pedido de Promoção Docente da Classe D - Associado IV para a Classe E - Professor Titular, da Professora Fatiha Dechicha Parahyba, SIAPE: 1171918, Departamento de Letras. MEMBRO TITULAR INTERNO: Prof.ª Siane Góis Cavalcanti Rodrigues, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. MEMBROS TITULARES EXTERNOS: Prof.ª Paula Francineti de Araujo Tavares, Instituto Federal do Maranhão - IFMA; Prof.ª Eulália Vera Lúcia Fraga Leurquin, Universidade Federal do Ceará - UFC e Prof. José Ricardo Carvalho da Silva, Universidade Federal de Sergipe - UFS. MEMBRO SUPLENTE INTERNO: Prof. Antonio Carlos dos Santos Xavier, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. MEMBRO SUPLENTE EXTERNO: Prof.ª Valéria Severina Gomes, Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE. (Processo nº 23076.031837/2025-67) Prof. Murilo Artur Araújo da Silveira Diretor do CAC/UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 48 PORTARIA DE PESSOAL N.º 20.2025-CAC, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Resolução nº 08/2022 da UFPE, que Disciplina os Estudos Planejados para os/as estudantes com obstáculos no prosseguimento do processo de aprendizagem nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade, RESOLVE: Designar os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento dos/as Estudantes dos Cursos de Licenciatura em Música, do Departamento de Música, para exercício no período de 2025 até 2027. Coordenadora do curso: Cristiane Maria Galdino de Almeida; Docente: Andréa Matias Queiroz; Docente: Sérgio Ricardo de Godoy Lima; Discente: Robert Denilo Oliveira Ferreira; Técnicos em Assuntos Educacionais (NEAP): Jorge Luis Lira da Silva; Técnicos em Assuntos Educacionais (NEAP): Saulo Rodrigo Alves de Souza. Murilo Artur Araújo da Silveira Diretor do CAC/UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 49 PORTARIA Nº 90/2025 - DC/PROAD, DE 22 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO COLETIVA A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: Em substituição a Portaria nº 20/2025, designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 94/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA., CNPJ nº 09.769.035/0001-64 cujo objeto é a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de acordo com as condições gerais estabelecidas no Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 18.251/94, observada a legislação aplicável, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024 (Processo administrativo nº 23076.109021/2023-53. NOME SIAPE FUNÇÃO SUZANA MARROCOS SILVA 3288787 GESTORA DO CONTRATO RICARDO LEITE SAMPAIO 2085650 GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO JOSÉ IRANILDO BARBOSA SALES 1830132 FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO DO ANDRÉ FELIPE SOUZA PEREIRA DE BRITO 1908586 CONTRATO (Processo nº 23076.004358/2024-50) AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA Coordenadora de Formalização de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 50 PORTARIA Nº 91/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO COLETIVA A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 23/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa JOSÉ CARLOS DA SILVA (TJ VIDROS), CNPJ nº 42.745.077/0001-30, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para execução de revestimentos, forros, divisórias e vidros para atender ao campus Recife da UFPE, com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e ferramentas, na quantidade e qualidade necessárias à execução dos serviços, conforme subitem 1.1.1. do contrato, tendo em vista a necessidade demandada pelos diversos Centros e órgãos suplementares com a finalidade de manter e conservar o patrimônio e a infraestrutura da UFPE.”, conforme Pregão Eletrônico nº 33/2023 (Processo administrativo nº 23076.015966/2025-38). NOME SIAPE FUNÇÃO RICARDO LEITE SAMPAIO 2085650 GESTOR DO CONTRATO SUZANA MARROCOS SILVA 3288787 GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO ROBERTA PROSINI CADENA 1133282 FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO FISCAL TÉCNICA SUBSTITUTA DO WANESSA FERNANDA COSTA SILVA 1854595 CONTRATO (Processo nº 23076.057980/2025-75) AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA Coordenadora de Formalização de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 51 PORTARIA Nº 92/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO COLETIVA A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 24/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa RENOVATION SERVIÇOS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ nº 28.198.456/0001-27, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA para execução de REVESTIMENTOS, FORROS, DIVISÓRIAS E VIDROS para atender ao Campus Recife da UFPE, com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e ferramentas, na quantidade e qualidade necessárias à execução dos serviços, tendo em vista a necessidade demandada pelos diversos Centros e órgãos Suplementares com a finalidade de manter e conservar o patrimônio e a infraestrutura da UFPE, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital”, conforme Pregão Eletrônico nº 33/2023 (Processo administrativo nº 23076.015971/2025-97). NOME SIAPE FUNÇÃO RICARDO LEITE SAMPAIO 2085650 GESTOR DO CONTRATO SUZANA MARROCOS SILVA 3288787 GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO PEDRO GOMES DA SILVA 1823096 FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO DO RODRIGO DANNIEL DA SILVA ALEXANDRE 1731717 CONTRATO (Processo nº 23076.057984/2025-64) AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA Coordenadora de Formalização de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 52 PORTARIA Nº 93/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO COLETIVA A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 26/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa HARPIA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 12.272.426/0001-83, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA para execução de REVESTIMENTOS, FORROS, DIVISÓRIAS E VIDROS para atender ao Campus Recife da UFPE, com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e ferramentas, na quantidade e qualidade necessárias à execução dos serviços, tendo em vista a necessidade demandada pelos diversos Centros e órgãos Suplementares com a finalidade de manter e conservar o patrimônio e a infraestrutura da UFPE, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital”, conforme Pregão Eletrônico nº 33/2023 (Processo administrativo nº 23076.015976/2025-59). NOME SIAPE FUNÇÃO RICARDO LEITE SAMPAIO 2085650 GESTOR DO CONTRATO SUZANA MARROCOS SILVA 3288787 GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO ROBERTA PROSINI CADENA 1133282 FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO FISCAL TÉCNICA SUBSTITUTA DO WANESSA FERNANDA COSTA SILVA 1854595 CONTRATO (Processo nº 23076.057989/2025-26) AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA Coordenadora de Formalização de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 128 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53 23 DE JULHO DE 2025 53