MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-5 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS 6-6 2 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS 7 - 17 3 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 18 - 19 4 CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS 20 - 20 5 CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS 21 - 21 6 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS 22 - 34 7 SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - STI - EDITAL B.O. UFPE, RECIFE V.61 Nº57-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​ ​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​ A ​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​ ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​ ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​ ​ ​ ​servidora​ ​CLAUDYVANNE​ ​DOS​ ​SANTOS​ ​NASCIMENTO​ ​SILVA,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ A ​2404387,​ ​lotada​ ​na​ ​CO​ ​GER​ ​PROG​ ​POS-GRAD​ ​STRIC​ ​SENSU​ ​-​ ​PROPG,​ ​recebeu​ ​manifestação elogiosa (Processo nº 23076.019414/2026-59).​ ​ LLEN VIANA VILAR​ E ​Diretora de Administração de Pessoal​ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 1 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​ ​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​ A ​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​ ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​ ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​ ​ ​​servidora​​NERILIN​​TRAJANO​​DA​​SILVA​​NETO,​​Mat.​​Siape​​nº​​1854686,​​lotada​​na​​CO​ A ​GER​​PROG​​POS-GRAD​​STRIC​​SENSU​​-​​PROPG,​​recebeu​​manifestação​​elogiosa​​(Processo​ ​nº 23076.019414/2026-59).​ ​ LLEN VIANA VILAR​ E ​Diretora de Administração de Pessoal​ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 2 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​ ​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​ A ​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​ ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​ ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​ ​ ​ ​servidor​ ​THIAGO​ ​ROCHA​ ​DE​ ​SA​ ​GOMES,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​3255411,​ ​lotado​ ​na​ O ​COORDENACAO​ ​ADMINISTRATIVA​ ​E​ ​FINANCEIRA,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​(Processo nº 23076.023249/2026-13).​ ​ LLEN VIANA VILAR​ E ​Diretora de Administração de Pessoal​ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 3 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​ ​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​ A ​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​ ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​ ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​ ​ ​ ​servidora​ ​JOSIANE​ ​RICARTE​ ​DE​ ​ANDRADE,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​1911078,​ ​lotada​ ​na​ A ​PRO-REITORIA​ ​DE​ ​PLANEJAMENTO​ ​ORÇAMENTÁRIO​ ​E​ ​FINANÇAS,​ ​recebeu​ ​manifestações elogiosas (Processo nº 23076.023025/2026-47).​ ​ LLEN VIANA VILAR​ E ​Diretora de Administração de Pessoal​ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 4 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​ ​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​ A ​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​ ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​ ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​ ​ ​ ​servidora​ ​VANESSA​ ​MARINHO​ ​DOS​ ​SANTOS,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​1855055,​ ​lotada​ ​na​ A ​COORDENACAO​ ​DE​ ​LICITACOES,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​(Processo​ ​nº​ ​23076.023361/2026-93).​ ​ LLEN VIANA VILAR​ E ​Diretora de Administração de Pessoal​ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 5 PORTARIA Nº 1084, DE 31 DE MARÇO DE 2026 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme o disposto no processo nº 23076023192/2026-97, RESOLVE: Designar, a partir de 01/04/2026, MICHAEL DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 3310220, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇAO, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) NUCLEO DE POLITICAS ETNICO RACIAIS, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador do Núcleo de Políticas Étnico-Raciais, do Gabinete do Reitor, código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei nº 8112/90. BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 6 CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO (Aprovado em reunião do colegiado em 19/03/2026) Edital nº 01/2026 O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Segundo Semestre do Ano Letivo 2026 – ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Cursos de Mestrado e Doutorado: 1 – Inscrição: 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área de Física, ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área de Física, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES. 1.2 – Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução 19/2020 do CEPE/UFPE. 1.3 – Os candidatos poderão fazer o Exame Unificado de Física (EUF). O EUF não é obrigatório, mas o candidato que optar por se submeter ao exame receberá pontuação de acordo com o barema. Informações de como fazer a inscrição e ter o resultado disponibilizado para o presente processo de seleção podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://sbfisica.org.br/v1/euf/ . Será contabilizado o resultado do EUF mais recente, dentre as últimas cinco edições (2024.1, 2024.2, 2025.1, 2025.2 e 2026.1), mediante apresentação de comprovante. 1.4 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 06/04/2026 e 21/05/2026, entre 00:00h e 23:59h 1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 1.6 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 1.7 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa. 2 – Documentação para a inscrição: 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado: a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA; b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte; B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 7 c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente; d) Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória, com as informações requeridas para avaliação segundo o item 3.1.1 para o curso de Mestrado e 3.2.1 para o curso de Doutorado. e) pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), até o dia 22/05/2026, conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso. 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até 16/05/2026, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações: a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado; c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) e professores substitutos da UFPE; d) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF. 2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição. 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico selecao.pgfisica@ufpe.br. 2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de inscrição com: a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação. 2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o requerimento de inscrição com: a) Diploma ou comprovante de conclusão dos Cursos de Graduação e Mestrado; b) Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado. 2.4 –Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. 2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. 2.6 – O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição, informando a condição que o justifica e anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove tal condição. 3 – Processo de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Eduardo Padrón Hernández, Michael Cabrera Baez, Clécio Clemente de Souza Silva, João Carlos de Aquino Carvalho e Fernando Roberto Luna Parisio. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 8 3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de: Etapas do Concurso ao Mestrado Datas Horários Quem realiza 06/04/2026 e entre 00:00h Inscrições 21/05/2026 Candidato(a) e 23:59h Comunicação do resultado da solicitação de Até 18/05/2026 dispensa da taxa de inscrição Até as 17h PPG Etapa 1 – Homologação das Inscrições 26/05/2026 Até as 12h PPG Divulgação do Resultado da Etapa de 26/05/2026 Homologação das Inscrições Até as 17h PPG Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das 27/05/2026 a Inscrições (intervalo de 2 dias úteis) 28/05/2026 Até as 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 1 – Homologação das Inscrições após análise de 29/05/2026 Até as 17h PPG recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de 30/05/2026 Seleção e Admissão Até as 17h PPG Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae 02/06/2026 a 11/06/2026 Até as 17h Comissão Divulgação do resultado da Etapa 2 – 12/06/2026 Avaliação do Curriculum Vitae Até as 17h PPG Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do 15/06/2026 a Curriculum Vitae (intervalo de 2 dias úteis) 16/06/2026 Até as 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 2 – 17/06/2026 Curriculum Vitae - após análise de recurso(s) Até as 12h PPG Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e 18/06/2026 Até as 17h PPG pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) Candidato(a) - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). 26/06/2026 a 30/06/2026 Até às 17h autodecladado(a) [O(A) candidato(a) deve aguardar a negro(a) solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE] Realização da Comissão Heteroidentificação Comissão de para candidatos autodeclarados(as) negros(as) 02/07/2026 Até às 17h Heteroidentificaçã - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) o da UFPE Resultado da Comissão de 03/07/2026 Heteroidentificação Até as 17h PPG Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a) realizada pela Comissão Heteroidentificação 06/07/2026 a 07/07/2026 Até às 17h autodecladado(a) (intervalo de 2 dias úteis) negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos 09/07/2026 Até 17h Heteroidentificaçã autodeclarados negros (pretos e pardos) o da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Até 10/07/2026 Heteroidentificação após análise de recurso(s) Até as 17h PPG Resultado Final Até 13/07/2026 Até as 17h PPG Prazo recursal do Resultado Final (intervalo 14/07/2026 a de 2 dias úteis) 15/07/2026 Até as 17h Candidato(a) Divulgação do Resultado Final após análise 17/07/2026 de recurso(s) Até as 17h PPG Conforme item Matrículas Candidato(a) 8 deste edital Conforme calendário a ser Início das aulas - definido pela PROPG B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 9 3.1.1 – Avaliação do Curriculum Vitae (Peso 1,0) 3.1.1.1 - Esta etapa tem caráter eliminatório. Serão considerados desclassificados os candidatos que não prestarem o EUF ou obtiverem nota no percentil abaixo de 40 no EUF mais recente prestado pelo candidato, em conformidade com o item 1.3 deste edital. 3.1.1.2 - Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a seguinte tabela de pontuação: 3.1.1.2.1 – TITULAÇÃO (pontuação máxima 1,0; peso total 8,0): Atividades Pontuação Máxima Cursos de Graduação na área do Programa ou áreas afins 0,3 Média do Histórico Escolar da graduação 0,1 Desempenho em disciplinas de cursos de graduação na área do 0,4 Programa Exame Unificado de Física (EUF): Percentil maior ou igual a 60 e menor que 70: 0,1 ponto Percentil maior ou igual a 70 e menor que 80: 0,2 ponto Percentil maior ou igual a 80 e menor que 90: 0,3 ponto Percentil maior ou igual a 90: 0,4 ponto 0,4 Pontuação Total Máxima 1,0 3.1.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA (pontuação máxima 1,0; peso 1,0): Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Iniciação Científica (0,25/semestre) 1,0 Monitoria ou ensino do 3o. grau (0,25/semestre) 0,5 Pontuação Total Máxima 1,0 3.1.1.2.3 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 1,0; peso 1,0): Trabalhos produzidos na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 pontos por trabalho 1,0 apresentado) Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e 1,0 internacionais (até 1,0 ponto por artigo publicado) Prêmios e distinções científicas 0,5 Pontuação Total Máxima 1,0 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 10 3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de: Etapas do Concurso ao Mestrado Datas Horários Quem realiza 06/04/2026 e entre 00:00h Inscrições 21/05/2026 Candidato(a) e 23:59h Comunicação do resultado da solicitação de Até 18/05/2026 dispensa da taxa de inscrição Até as 17h PPG Etapa 1 – Homologação das Inscrições 26/05/2026 Até as 12h PPG Divulgação do Resultado da Etapa de 26/05/2026 Homologação das Inscrições Até as 17h PPG Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das 27/05/2026 a Inscrições (intervalo de 2 dias úteis) 28/05/2026 Até as 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 1 – Homologação das Inscrições após análise de 29/05/2026 Até as 17h PPG recurso(s) Ratificação / Alteração da Comissão de 30/05/2026 Seleção e Admissão Até as 17h PPG Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae 02/06/2026 a 11/06/2026 Até as 17h Comissão Divulgação do resultado da Etapa 2 – 12/06/2026 Avaliação do Curriculum Vitae Até as 17h PPG Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do 15/06/2026 a Curriculum Vitae (intervalo de 2 dias úteis) 16/06/2026 Até as 17h Candidato(a) Divulgação do resultado da Etapa 2 – 17/06/2026 Curriculum Vitae - após análise de recurso(s) Até as 12h PPG Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e 18/06/2026 Até as 17h PPG pardos(as) - Aprovados(as) Período para envio de material para avaliação da veracidade da autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) Candidato(a) - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). 26/06/2026 a 30/06/2026 Até às 17h autodecladado(a) [O(A) candidato(a) deve aguardar a negro(a) solicitação do envio pela Comissão de Heteroidentificação da UFPE] Realização da Comissão Heteroidentificação Comissão de para candidatos autodeclarados(as) negros(as) 02/07/2026 Até às 17h Heteroidentificaçã - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as) o da UFPE Resultado da Comissão de 03/07/2026 Heteroidentificação Até as 17h PPG Prazo recursal do resultado da avaliação Candidato(a) realizada pela Comissão Heteroidentificação 06/07/2026 a 07/07/2026 Até às 17h autodecladado(a) (intervalo de 2 dias úteis) negro(a) Realização da Comissão Recursal de Comissão de Heteroidentificação para candidatos 09/07/2026 Até 17h Heteroidentificaçã autodeclarados negros (pretos e pardos) o da UFPE Divulgação do resultado da Comissão de Até 10/07/2026 Heteroidentificação após análise de recurso(s) Até as 17h PPG Resultado Final Até 13/07/2026 Até as 17h PPG Prazo recursal do Resultado Final (intervalo 14/07/2026 a de 2 dias úteis) 15/07/2026 Até as 17h Candidato(a) Divulgação do Resultado Final após análise 17/07/2026 de recurso(s) Até as 17h PPG Conforme item Matrículas Candidato(a) 8 deste edital Conforme calendário a ser Início das aulas - definido pela PROPG B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 11 3.2.1 – Avaliação do Curriculum Vitae (Peso 1,0) 3.2.1.1 - Esta etapa tem caráter eliminatório. Serão considerados desclassificados os candidatos que não prestarem o EUF ou obtiverem nota no percentil abaixo de 50 no EUF mais recente prestado pelo candidato, em conformidade com o item 1.3 deste edital. 3.2.1.2 - Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a seguinte tabela de pontuação: 3.2.1.2.1 – TITULAÇÃO (pontuação máxima 1,0; peso total 7,0): Atividades Pontuação Máxima Curso(s) de Graduação na área do Programa ou áreas afins 0,2 Cursos de Mestrado na área do Programa ou áreas afins 0,2 Médias dos Históricos Escolares da graduação e/ou pós-graduação 0,1 Desempenho em disciplinas e exames de cursos de pós-graduação e/ou 0,3 de graduação na área do Programa Exame Unificado de Física (EUF): Percentil maior ou igual a 70 e menor que 80: 0,1 ponto Percentil maior ou igual a 80 e menor que 90: 0,2 ponto Percentil maior ou igual a 90: 0,3 ponto 0,3 Pontuação Total Máxima 1,0 3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA (pontuação máxima 1,0; peso 1,0): Atividades na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Iniciação Científica (0,10/semestre) 0,3 Monitoria ou ensino do 3o grau (até 0,10/semestre) 0,3 Mestrado 0,4 Pontuação Total Máxima 1,0 3.2.1.2.3– PRODUÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 1,0; peso 2,0): Trabalhos produzidos na área do Programa ou áreas afins Pontuação Máxima Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e internacionais 1,0 (até 1,0 ponto/artigo publicado) Trabalhos/resumos em congressos (até 0,2 ponto/trabalho apresentado) 0,3 Prêmios e distinções científicas 0,3 Pontuação Total Máxima 1,0 3.3 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgfisica/ B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 12 4. Resultado 4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela nota atribuída na avaliação do curriculum vitae, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas. 4.2 – Candidatos aprovados deverão ter nota final mínima 5,0. 4.3 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, nos seguintes itens: titulação, atividades de pesquisa e produção acadêmica. 4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgfisica/ 5. Recursos 5.1 – É assegurado aos candidatos vistas dos espelhos de avaliação de seus currículos, que devem ser solicitados ao PPG por e-mail. 5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso via SIGAA, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção. 5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição. 6. Vagas e Classificação 6.1 - São fixadas em 20 vagas para o Curso de Mestrado e 20 vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas. 6.1.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 6 vagas no curso de Mestrado e 6 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação. 6.3 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional para o Curso de Mestrado e 01(uma) vaga adicional para o Curso de Doutorado ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. 6.3.1 – Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição. 7– Ações Afirmativas 7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. 7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, devem B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 13 fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas. 7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas. 7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas. 7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência. 7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação. 8 – Ingresso em Fluxo Contínuo 8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro do prazo de validade que é até 01/12/2026. 8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletiv, caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga. 8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a) candidato(a). 9 – Disposições gerais 9.1 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão. 9.2 – É consagrada a nota 5,0, como nota mínima para aprovação na Etapa de caráter eliminatório. 9.3 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site http://www.ufpe.br/ppgfisica/. 9.4 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital. 9.5 - Esclarecimentos referentes ao presente Edital poderão ser solicitados através do endereço eletrônico selecao.pgfisica@ufpe.br. 9.6 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por docente do Programa. 9.6.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do Programa. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 14 9.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos. Prof. Eduardo Padrón Hernández Coordenador da Pós-Graduação em Física – UFPE Processo Associado: 23076.022108/2026-71 ANEXOS: I - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO II - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 15 ANEXO I REQUERIMENTO DE SOLICTAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA Eu, _________________________________________________________________________________, CPF nº _____________________, portador(a) do RG nº _____________________, venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós- graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-Graduação em Física. A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados. Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório: ( ) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ( ) Declaração de que sou aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE e concluinte de curso de graduação ou mestrado; ( ) Comprovante de vínculo como servidor(a), ativo(a) ou inativo(a) (técnico- administrativo e docente) ou professor(a) substituto da UFPE; ( ) Sou estrangeiro(a), não residente no Brasil, e não possuo CPF. Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, peço deferimento. ______ de ______________________de 202___. ____________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 16 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Eu, _________________________________________________________________________________, CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ______________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº 01/2026 de Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”. ______ de ______________________de 202___. ____________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 17 PORTARIA Nº 008, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DESIGNAÇÃO O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no 02/2015 do Conselho de Administração da UFPE, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria n.º 006, de 23 de março de 2026, publicada no B.O. da UFPE n.º 53/2026 e designar os servidores listados abaixo para compor o Colegiado Pró-tempore do Curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional: ● Prof. Ary Gomes Filho ● Profa. Carolina Peixoto Magalhães ● Profa. Cláudia Jacques Lagranha ● Prof. Edil de Albuquerque Rodrigues Filho ● Profa. Fabiana de Oliveira Silva Sousa ● Profa. Florisbela Câmara de Arruda e Siqueira Campos ● Prof. José Antonio dos Santos ● Profa. Kátia Silva Cunha ● Profa. Michelle Galindo de Oliveira ● Profa. Raquel da Silva Aragão ● Prof. Wilson Viana de Castro Melo Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025. JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS Diretor do Centro Acadêmico da Vitória B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 18 PORTARIA Nº 009, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DESIGNAÇÃO O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no 02/2015 do Conselho de Administração da UFPE, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria n.º 007, de 23 de março de 2026, publicada no B.O. da UFPE n.º 53/2026 e designar os servidores abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) Pró-tempore do Curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional: ● Prof. Ary Gomes Filho ● Profa. Carolina Peixoto Magalhães ● Profa. Cláudia Jacques Lagranha ● Prof. Edil de Albuquerque Rodrigues Filho ● Profa. Fabiana de Oliveira Silva Sousa ● Profa. Florisbela Câmara de Arruda e Siqueira Campos ● Prof. José Antonio dos Santos ● Profa. Kátia Silva Cunha ● Profa. Michelle Galindo de Oliveira ● Profa. Raquel da Silva Aragão ● Prof. Wilson Viana de Castro Melo Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025. JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS Diretor do Centro Acadêmico da Vitória B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 19 PORTARIA INTERNA 6, DE 31 DE MARÇO DE 2026. ​ DISPENSA ​ O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: ​ Art. 1.º – Dispensar a servidora Jordana Soares De Lira, Siape 1421534 da função de chefe da Secretaria do Centro Acadêmico do Agreste da UFPE, sem gratificação (FG). ​ Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor a partir de 06/04/2026, revogadas as disposições em contrário. Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti Diretor do Centro Acadêmico do Agreste B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 20 PORTARIA DE PESSOAL Nº 7/2026 - CAC, DE 24 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPENSA/DESIGNAÇÃO O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do Artigo 7º da Resolução Nº 7/2025, do Conselho de Administração, publicada no B.O. UFPE Nº 174, V. 60, de 26/09/2025, RESOLVE: Dispensar, com data retroativa a 27/11/2025, a professora Ana Rita Sá Carneiro, SIAPE nº 2203900, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da função de Coordenadora do Laboratório da Paisagem; Dispensar, com data retroativa a 27/11/2025, a professora Lúcia Maria de Siqueira Cavalcanti Veras, SIAPE nº 1133906, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da função de Vice-Coordenadora do Laboratório da Paisagem; Designar, com data retroativa a 27/11/2025, a professora Mirela Carina Rêgo Duarte, SIAPE nº 1307624, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Coordenadora do do Laboratório da Paisagem. Designar, com data retroativa a 27/11/2025, a professora Onilda Gomes Bezerra, SIAPE nº 3331578, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a função de Vice-Coordenadora do Laboratório da Paisagem. Diretoria do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em 24 de março de 2026. Processo nº 23076.23076.100396/2025-25 Prof. Murilo Artur Araújo da Silveira Diretor do CAC/UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 21 EDITAL 02/2026 PRIMEIRA CHAMADA DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDPTI) A Universidade Federal de Pernambuco por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS REMUNERADOS por meio do Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia da Informação (PDPTI), nos termos da Resolução nº 11 do CONSAD, de 22 de julho de 2021, conforme disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção será coordenada pela Superintendência de Tecnologia da Informação, em conjunto com as unidades internas e externas demandantes, com o objetivo de estimular o envolvimento protagonista dos estudantes com o processo de aprendizagem no mundo do trabalho mediante o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades desempenhadas e de estimular a relação de pertencimento entre o estudante e a Universidade. 1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFPE, IFPE e UFRPE para atuar junto às unidades de TIC da STI e às unidades vinculadas ao STI que necessitem de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia da Informação (PDPTI) e visa à formação de listas de espera que serão utilizadas ao longo da validade da seleção, à medida que as vagas forem surgindo, considerando a rotatividade e urgência de ocupação dessas vagas. 2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NA BOLSA: 2.1 A bolsa será concedida aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir: 2.1.1 Estejam matriculados numa carga horária correspondente a, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas por semestre; 2.1.2 Tenham concluído, no mínimo, o primeiro período dos cursos de graduação; 2.1.3 Tenham disponibilidade de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, sendo o cumprimento de um turno fixo, no período da manhã ou da tarde. 2.1.4 Não participem de outros programas acadêmicos remunerados, exceto bolsa permanência (PNAES), conforme art. 12 da Resolução 11/2021. 2.1.5 Tenham sido aprovados em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior; 2.2 Caberá às áreas demandantes de bolsistas observar o cumprimento desses requisitos por parte dos candidatos, através das entrevistas e da documentação que os mesmos deverão entregar para fins de assinatura do Termo de Compromisso. 3. DA DURAÇÃO DA BOLSA: 3.1 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério da STI, por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não ultrapassando a data de formatura do discente; 3.2 Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, a STI concederá ao bolsista aprovado por este edital, o valor mensal de bolsa conforme perfis constantes no ANEXO III e remuneração conforme quadro a seguir: Tipo de bolsa Valor Nível 1 R$ 400,00 Nível 2 R$ 700,00 Nível 3 R$ 1.000,00 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 22 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 O período de inscrição será de 09 de abril a 17 de abril. 4.2 O(a) candidato(a) deverá acessar ao formulário eletrônico de inscrição através do link https://forms.gle/SXgctfCSaSJNdaig6 respondendo a todas as questões e anexando arquivo em formato PDF contendo, em documento oficial da instituição, a grade de horário de aulas (será aceito comprovante emitido pelo SIGAA) além dos documentos pessoais e curriculares comprobatórios. Esse formulário eletrônico será sua ficha cadastral. 4.3 A STI não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a STI excluir desta seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5 Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato consente, de forma livre e explícita, com o tratamento de seus dados pessoais pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Esses dados serão utilizados exclusivamente para fins do processo seletivo e da execução do Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia da Informação (PDPTI), e poderão ser compartilhados com as unidades demandantes para as fases de seleção, conforme necessário. 4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto neste edital, bem como fora do prazo. 4.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e entendimento dos termos deste edital, bem como o correto preenchimento do formulário de inscrição e anexação da documentação exigida, estando o mesmo ciente de que o não atendimento às exigências e regras desta seleção implicará em sua eliminação definitiva do processo seletivo. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ÀS COTAS RACIAIS: 5.1 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, as pessoas com deficiência e as pessoas negras participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2 Dentre as vagas desta seleção é assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras. 5.3 A ausência de escolha da opção, quando da inscrição, em concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e às vagas reservadas para pessoas negras, fará com que o candidato concorra às vagas de ampla concorrência. 5.4 As informações prestadas no momento da inscrição referentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência e às vagas reservadas para pessoas negras serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.5 A ordem de convocação para as entrevistas obedecerá a lista de espera, nos moldes do ANEXO V por área demandante. 5.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá ter ingressado como discente na UFPE, IFPE e UFRPE através do sistema de reserva de vagas para a mesma modalidade de cotas à qual deseja concorrer nesta seleção. 5.6.1 Os candidatos de outras instituições de ensino deverão apresentar documentação comprobatória de ingresso no curso atual como cotista para concorrer nas mesmas modalidades previstas neste edital. 5.6.2 Candidatos com deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas ou entrevistas devem informar a demanda durante a inscrição, para que possam ser providenciadas as adaptações necessárias. 5.7 Os candidatos que solicitaram concorrer através das reservas de vagas deverão anexar, no campo correspondente do formulário de inscrição, documento que comprove a condição descrita no item 5.6. 5.7.1 Para fins de emissão do documento previsto no item 5.7, o estudante deverá acessar o sistema da sua B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 23 universidade, a fim de emitir a declaração de vínculo em que conste a informação referente à sua condição de ingressante através das cotas na UFPE, IFPE e UFRPE. 5.8 Caso seja verificado que o candidato optante por concorrer através das cotas não teve seu ingresso como discente através daquela mesma modalidade de cota, o mesmo será realocado para a modalidade de Ampla Concorrência. 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Às pessoas com deficiência é assegurada a reserva de vagas, previstas no Decreto 9.508/2018, em percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das que vierem a surgir, ou as que forem criadas durante o prazo de validade desta seleção, desde que a deficiência não as incompatibiliza para o exercício das atividades (Decreto nº 5.296/2004 e Decreto nº 9.508/2018). 6.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme o Art. 1º, II, § 3º do Decreto 9.508/2018. 6.3 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação nesta seleção ou pela análise prévia das informações de matrícula como discente, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 7.1 Aos negros, ficam reservadas 20% das vagas oferecidas nesta seleção, conforme dispõe a Lei nº 12.990/2014. 7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas dentro da Lei nº 12.990/2014 aqueles que fizerem a opção de concorrer como negros, no ato da inscrição nesta seleção, e que tenham ingressado como discente na UFPE, IFPE e UFRPE através da mesma modalidade de cota para a qual deseja concorrer. 7.3 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 03 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014. 7.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na lista de espera da seleção. 7.5 O não enquadramento do candidato à condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou não atendeu às condições estabelecidas neste edital para a reserva de vagas. 7.6 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.9 A convocação dos candidatos para as entrevistas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme modelo de ocupação das vagas constante no ANEXO V. 8. DA ANÁLISE CURRICULAR, FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E SELEÇÃO 8.1 A seleção dar-se-á através de entrevistas realizadas pelas unidades demandantes, sendo o Processo Seletivo composto de duas etapas: I.​ Formação de lista de espera com todos os candidatos que estejam com inscrição regular; II.​ Convocação para entrevistas, a área definirá o status do candidato que não foi selecionado: eliminado, retorna a posição original ou final da lista, para avaliar conhecimentos pessoais e técnicos do candidato, nas unidades demandantes, mediante existência de vagas. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 24 8.2 Os candidatos cujos formulários de inscrição estejam devidamente preenchidos e com os documentos corretamente anexados serão classificados em listas de espera prévias, baseadas na coordenação escolhida no formulário de inscrição, para desempenho das atividades da bolsa informados na inscrição, cujo critério de classificação será a ordem em que a inscrição foi realizada, sendo o primeiro de cada lista aquele candidato que primeiro realizou a inscrição, e assim por diante. 8.2.1 As listas de espera por áreas demandantes nos moldes do ANEXO V serão divulgadas, através do instagram do STI no link STI UFPE (@stiufpe) - Instagram. 8.3 A partir dessas listas, a Coordenação Administrativa Financeira do STI encaminhará às unidades demandantes as informações de inscrição dos candidatos que serão entrevistados por cada uma delas, no dobro do número de vagas que a unidade possuir. Sendo assim, se a unidade possui uma vaga, serão enviados dois nomes de candidatos para entrevista, seguindo a ordem de classificação descrita no item 8.2 e a ordem de ocupação de vagas, presente no ANEXO V deste edital. 8.3.1 Quando a ordem de ocupação de vagas indicar que a vaga deve ser ocupada por candidato inscrito para a reserva de vagas para negros ou PCD, serão enviadas as informações dos candidatos pertencentes à respectiva lista de reserva de vagas, de modo que a ocupação efetiva da vaga obedeça à reserva. 8.3.2 A unidade será responsável pela elaboração do instrumento para a entrevista, o qual deverá seguir os critérios definidos no ANEXO IV deste edital. A condução da entrevista será definida pelo coordenador, conforme as necessidades do setor. 8.3.3 Será admitida a presença de um mesmo candidato em mais de uma lista de espera, considerando a área demandante selecionada no momento da inscrição. 8.4 O candidato será contatado pela STI através do e-mail e também pelo telefone informado no momento da inscrição, e terá 24 horas para responder ao contato através do e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do processo de convocação, sob pena de eliminação da lista de espera. 8.4.1 No momento da convocação para a entrevista, caso o candidato deseje atualizar alguma documentação enviada anteriormente no formulário de inscrição, deverá encaminhá-la para o e-mail stibolsistas.pdpti@ufpe.br, para que a atualização seja considerada na análise curricular, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV deste edital. 8.4.2 O candidato que não responder à convocação da unidade dentro do prazo determinado no item 8.4 neste edital ou não comparecer à entrevista, ou ainda comparecer em data e hora diversas do agendamento será automaticamente desclassificado do processo. 8.5 Os candidatos receberão pontuação de 0 a 190 pontos nas entrevistas, seguindo os critérios estabelecidos nos ANEXO IV deste edital, sendo selecionado o que obtiver a maior pontuação entre os dois candidatos enviados para cada vaga e, ao mesmo tempo, atenderem aos requisitos determinados neste edital. 8.6 Ao final das entrevistas, as unidades demandantes comunicarão os resultados à CAF/STI. Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail pela unidade, no qual constarão todas as informações necessárias à formalização da bolsa. 8.7 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior pontuação nos domínios técnicos avaliados na entrevista, conforme o ANEXO IV. 8.8 Os candidatos cuja nota seja inferior a 50% da pontuação máxima descrita no ANEXO IV, na entrevista, serão eliminados da lista de espera. 9. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO: 9.1 Os candidatos selecionados na lista divulgada serão convocados através de e-mail stibolsistas.pdpti@ufpe.br enviado pela CAF/STI, contendo as informações relativas à documentação comprobatória e outras que forem pertinentes à contratação. 9.2 A eventual convocação dos candidatos ocorrerá via e-mail da UFPE. 9.2.1 A CAF/STI também entrará em contato através do telefone informado para agilizar a convocação para ocupação da vaga. 9.3 O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo determinado no item 8.4 será eliminado da lista de espera.. 9.4 O estudante será desligado da bolsa nas seguintes hipóteses: I. Ao término do período da bolsa. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 25 II. a pedido; III. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário e disponibilidade do horário do bolsista; IV. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 03 (três) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período da bolsa, conforme o item 2.1.3; V. pela interrupção do curso na UFPE, IFPE e UFRPE.; VI. por conduta incompatível com a exigida pela Administração. 9.5 A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista. 9.6 Da permanência na bolsa: A continuidade do bolsista no Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia da Informação (PDPTI) estará condicionada ao cumprimento dos seguintes critérios: I – Estar regularmente matriculado em carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas por semestre letivo; II – Ter sido aprovado em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior; III – Enviar, a cada semestre, após o período de rematrícula, o comprovante de matrícula do semestre vigente para o e-mail stibolsistas.pdpti@ufpe.br, com o assunto: “comprovante de matrícula”. IV – Ter á disponibilidade de horário requerido pela área; 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os candidatos classificados na lista de espera, por ordem de classificação, conforme descrito no item 8.2 deste edital, poderão ser convocados durante o período de vigência desta seleção (1 ano), caso surjam vagas nas unidades demandantes, observando a disponibilidade orçamentária. 10.1.1 A formação da lista de espera de que trata o item 8.2 deste edital não gera garantia de convocação para as entrevistas, o que dependerá do surgimento de vagas no decorrer do prazo vigente desta seleção e da aprovação na seleção realizada pela unidade demandante. 10.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato. 10.3 Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. 10.4 A realização da bolsa não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. 10.5 O presente edital de seleção terá validade de um ano após a divulgação da lista de espera. 10.6 Fica disponibilizado o endereço de e-mail stibolsistas.pdpti@ufpe.br para que os candidatos possam encaminhar dúvidas acerca de questões que não estejam contempladas neste edital. 10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela STI. RECIFE, 01 DE ABRIL DE 2026. Anderson Apolonio Lira Queiroz Superintendente de Tecnologia da Informação B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 26 ANEXO I – CRONOGRAMA ETAPA DATA PREVISTA Divulgação do Edital 06/04/2026 a 08/04/2026 Inscrições 09/04/2026 a 17/04/2026 Divulgação das listas de espera 24/04/2026 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 27 ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO ITEM DOCUMENTO 01 Comprovante de Matrícula 02 Histórico 03 CPF 04 Endereço e Telefone 05 E-mail 06 Currículo B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 28 ANEXO III – PERFIS Programa de Bolsas de Desenvolvimento Profissional em TI (PDPTI) Valor da Tipo de Bolsa Perfil desejado Vagas Perfil Curricular bolsa (R$) Graduação em andamento em Conhecimento básico na Ciência da Computação OU área de hardware, rede de Lista Engenharia da Computação OU computadores, Nível 1 De Sistemas de Informação OU 400,00 configuração de software, Espera curso de graduação em sistemas operacionais andamento em áreas afins em Linux e Windows. Tecnologia da Informação. Conhecimento Graduação em andamento intermediário na área Secretariado Executivo OU administrativa, Ciências Econômicas OU atendimento ao usuário, Lista Ciências Contábeis OU Nível 2A controle de documentos, De 700,00 Administração OU Gestão da apoio em inventário, Espera Informação OU Sistemas da acompanhamento de Informação OU Rádio, TV e solicitações e uso de Internet OU Jornalismo. ferramentas de escritório. Graduação em andamento em Conhecimento Ciência da Computação OU intermediário na área de Engenharia da Computação OU hardware, rede de Sistemas de Informação OU computadores, lista De Nível 2B Engenharia eletrônica OU 700,00 configuração de software, Espera Engenharia de Telecomunicações sistemas operacionais curso de graduação em Linux e Windows e andamento em áreas afins em gestão da informação. Tecnologia da Informação. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 29 Conhecimento intermediário na área de hardware, rede de Graduação em andamento em Lista computadores, qualquer curso, desde que o Nível 2C De 700,00 configuração de software, candidato esteja matriculado a Espera sistemas operacionais partir do 3º período. Linux e Windows e gestão da informação. Graduação em andamento em Ciência da Computação OU Boa comunicação; Engenharia da Computação OU Proatividade; Sistemas de Informação OU Conhecimento em Lista curso de graduação em Nível 2D ferramentas do Google De 700,00 andamento em áreas afins em Workspace; Espera Tecnologia da Informação, a Conhecimento em partir do 4° período. Segurança da Informação; (1) Os conhecimentos serão avaliados entre os itens desta lista, ou seja, o candidato poderá atender a um ou mais itens da descrição, a depender da demanda da área da vaga disponibilizada. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 30 ANEXO IV – ANÁLISE CURRICULAR E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ENTREVISTA O processo de seleção ocorrerá por meio de análise curricular a qual valerá de 35 a 160 pontos, e entrevista a qual valerá de 0 a 190 pontos, conforme descrito abaixo: ANÁLISE CURRICULAR ITEM PONTUAÇÃO Graduação conforme perfil curricular (ANEXO III) 50 pontos Curso técnico concluído no perfil desejado (ANEXO III) 30 pontos Cursos(acima de 20h) e palestras na área demandante da vaga concorrida 25 pontos A cada reprovação na graduação – limitado a 3 em toda graduação -5 pontos Experiência comprovada na área demandante da vaga concorrida 25 pontos Iniciação Científica na área – limitados a 3 15 pontos Projeto de Extensão na área – limitados a 3 15 pontos TOTAL 35 a 160 pontos ENTREVISTA Critérios Pontuação máxima Demonstração de capacidade de trabalho em grupo e relações 30 pontos interpessoais Demonstração de capacidade de atendimento ao público (caso esse item não atenda aos requisitos da área, essa pontuação pode ser adicionada a 30 pontos análise de conhecimento técnico por parte do Coordenador). Demonstração de capacidade de solução de problemas 20 pontos Demonstração de proatividade e criatividade 20 pontos Demonstração do domínio de conhecimento técnico da área de escolha 50 pontos Organização e capacidade de planejamento 25 pontos Comprometimento e Disponibilidade 15 pontos TOTAL 190 pontos B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 31 ANEXO V – MODELO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS POR NÍVEL* Ordem de ocupação / Modalidade de vaga 1º Ampla Concorrência (AC) 2º Ampla Concorrência (AC) 3º Vaga Reservada (NEG) 4º Ampla Concorrência (AC) 5º Vaga Reservada (DEF) 6º Ampla Concorrência (AC) 7º Ampla Concorrência (AC) 8º Vaga Reservada (NEG) 9º Ampla Concorrência (AC) 10º Ampla Concorrência (AC) *Este modelo pretende apenas exemplificar como funciona a alternância e proporcionalidade nas convocações, não fazendo referência a número de vagas, uma vez que este edital tem como objetivo a formação de lista de espera, a fim de atender com maior celeridade às vagas que venham a surgir durante a validade da seleção. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 32 ANEXO VI – ATIVIDADE POR ÁREA DEMANDANTE Locais Atividades ● Realizar manutenção preventiva e corretiva (revisão de hardware, formatação de HD, instalação de sistema operacional, drivers e aplicativos) dos computadores pertencentes ao patrimônio da UFPE nos setores administrativos, laboratórios e salas de aula circunscritos em sua área de abrangência. ● Prover suporte aos usuários circunscritos em sua área de abrangência para identificação e correção de falhas de funcionamento (bugs) ou de configuração nos sistemas operacionais Núcleo de Apoio a T.I e aplicativos instalados (desde que sejam aplicativos previstos no (NATI/Recife). Catálogo de Softwares). ● Verificar as condições de infraestrutura para a instalação de equipamentos de TIC em sua área de abrangência (espaço físico, pontos elétricos, pontos de redes, climatização e segurança), devendo recomendar correções e ajustes aos usuários, sempre que julgar necessário. (Nível 1) ● Apoio a inventário, apoio a levantamento de demandas, documentos administrativos, atendimento ao usuário, Coordenação Administrativa e acompanhamento de solicitações internas e externas, atendimento Financeira (CAF). aos diretores, coordenadores e superintendente. (Nível 2A) ● Fornecer suporte às demandas de usuários da UFPE, estabelecer um ponto de contato entre os usuários da UFPE e os setores especialistas do NTI, registrar e escalonar requisições de serviços para os setores especialistas, manter os usuários informados sobre o Coordenação de Suporte e Serviços atendimento de suas solicitações, comunicar os usuários sobre ao Usuário (CSSU) / Central de notificações gerais, seguir o protocolo de contato com os usuários Serviços de TIC (CSTIC). para encerramento da demanda e registrar o fechamento de chamadas após confirmar com o usuário o atendimento. (Nível 2B) ●Realizar manutenção preventiva e corretiva tanto de hardware quanto de software ( instalação de sistema operacional, configuração de ambiente, drivers, softwares licenciados, etc) em microcomputadores pertencentes ao patrimônio da UFPE, nos setores administrativos, laboratórios e salas de aula pertencentes a sua área de abrangência. ●Prover suporte aos usuários pertencentes à sua área de abrangência, Coordenação de Manutenção e para identificação e correção de falhas de funcionamento (bugs) ou Infraestrutura (CMI). de configuração nos sistemas operacionais e softwares instalados (desde que sejam previstos no Catálogo de Softwares da UFPE). ●Verificar as condições de infraestrutura para a instalação de equipamentos de TIC em sua área de abrangência (espaço físico, pontos elétricos, pontos de redes, climatização e segurança), devendo recomendar correções e ajustes aos usuários, sempre que julgar necessário. ●Vistoria em equipamentos de TIC para descarte ou remanejamento. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 33 ● Orientar usuário, quando demandado, sobre a configuração de microcomputadores e suas aplicações, conforme atividades fins. ● Instalação e configuração de equipamentos de microinformática destinados às atividades administrativas da UFPE. ● Desenvolvimento de patchs, scripts ou pequenos programas com a finalidade de otimização de processos, sejam administrativos ou operacionais. ● Pesquisa de ferramentas e /ou softwares que possam auxiliar no diagnóstico dos componentes de microcomputadores. (Nível 2C) ●Apoio ao monitoramento de eventos de segurança; ●Colaboração em documentação técnica, relatórios e atividades de Coordenação de segurança da melhoria de processos de segurança. ●Colaboração em atividades de conscientização em Segurança da informação e serviços de TIC Informação. (CISTIC) (Nivel 2D) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 57 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34 01 DE ABRIL DE 2026 34