                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  2-5
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 6 - 34
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                35 - 35
4   CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ - PORTARIAS



                                                                                                36 - 36
5   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                37 - 38
6   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS



                                                                                                39 - 39
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº177-BOLETIM DE SERVIÇO        PAG. 01 - 39   01 DE OUTUBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001646/2025-36, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.087,61 (Cinco mil e oitenta e sete reais e sessenta e um
centavos), ao senhor(a) SURAMA ARAÚJO SALES LINS, na qualidade de sobrinha do(a) ex-
servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1129897, aposentada
no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO em virtude de seu falecimento ocorrido em 14 de
fevereiro de 2025.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39             01 DE OUTUBRO DE 2025             1
                        PORTARIA Nº 3808, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                               DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 30/09/2025, ANTONIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA, Matrícula
SIAPE n° 2284399, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Matemática, do Centro de Ciências
Exatas e da Natureza, da função de Chefe do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e
da Natureza, Código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
1695/2025, de 08/05/2025. (Processo n° 23076.068696/2025-94)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA Nº 3809, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                               DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 30/09/2025, FABIO REIS DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n° 1277123,
Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da
Natureza, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza,
para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1696/2025, de 08/05/2025. (Processo
n° 23076.068696/2025-94)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 3811, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                           DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 30/09/2025, FELIPE WERGETE CRUZ, Matrícula SIAPE
n° 2777387, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Matemática, do Centro de Ciências
Exatas e da Natureza, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento de Matemática, do Centro de
Ciências Exatas e da Natureza. (Processo n° 23076.068696/2025-94)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39             01 DE OUTUBRO DE 2025            2
                        PORTARIA Nº 3835, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

         Dispensar a partir de 01/10/2025, MIRELLE MACHADO DIAS MACENA, Matrícula SIAPE n°
1864986, Administrador, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria de
Convênios e Contratos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, como
substituto eventual da(o) função/cargo Diretor de Convênios e Contratos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de
Planejamento Orçamentário e Finanças, Código CD-04. (Processo n° 23076.079028/2025-05)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA Nº 3902, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                              DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 24/05/2025, INARA RIBEIRO GOMES, Matrícula SIAPE n° 2153746,
Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, da(o)
Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado, do Departamento de Letras, do Centro
de Artes e Comunicação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 3494/2023,
de 07/08/2023. (Processo n° 23076.077028/2025-73)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 3903, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                          DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Designar, a partir de 24/05/2025, INARA RIBEIRO GOMES, Matrícula SIAPE n° 2153746,
Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, para
exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado, do Departamento de
Letras, do Centro de Artes e Comunicação, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.
(Processo n° 23076.077028/2025-73)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39            01 DE OUTUBRO DE 2025            3
                        PORTARIA Nº 3904, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                             DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 31/07/2025, INARA RIBEIRO GOMES, Matrícula SIAPE n° 2153746,
Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação, da função
de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado, do Departamento de Letras, do Centro de
Artes e Comunicação, Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
3903/2025, de 30/09/2025. (Processo n° 23076.077028/2025-73)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA Nº 3906, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                        DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 31/07/2025, JOSE HERBERTT NEVES FLORENCIO,
Matrícula SIAPE n° 1030636, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, do Centro de Artes e
Comunicação, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Bacharelado,
do Departamento de Letras, do Centro de Artes e Comunicação. (Processo n° 23076.077028/2025-73)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           01 DE OUTUBRO DE 2025           4
                            PORTARIA Nº 3915 de 30 de setembro de 2025

                                                               DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar a partir de 01/10/2025, ALEX GUSTAVO AMORIM GONCALVES DA SILVA,
Matrícula SIAPE n° 2317404, Administrador de Edifícios, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Ciências Médicas, como substituto eventual da(o) função/cargo
Gerente de Infraestrutura, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FG-02.

            (Processo n° 23076081851/2025-26)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 3916 de 30 de setembro de 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Designar, a partir de 01/10/2025, TIAGO RAFAEL DOS SANTOS SILVA, Matrícula SIAPE
n° 3459320, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o) função/cargo de Gerente de Infraestrutura,
do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FG-02, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei 8112/90.

            (Processo n° 23076081851/2025-26)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           01 DE OUTUBRO DE 2025           5
                                 CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE – PPGBAS
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
         (aprovado em reunião da Comissão Colegiada Docente, em 30 de setembro de 2025)

                                             Edital nº 02/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde do Centro de Biociências
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026.1 – ao
corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde, Cursos de Mestrado e
Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo MEC, compatível com as áreas de
Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou aquelas que façam interface com essas áreas; para o Curso de
Doutorado, exige-se ter Mestrado compatível com as áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou
aquelas que façam interface com essas áreas, realizadas em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 06/10 e
31/10/2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Biologia Aplicada à Saúde – CB não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição nos Cursos de Mestrado ou Doutorado:
a)          ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)          cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral (emitido em
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para brasileiros. No caso de candidato
estrangeiro, cópia do passaporte;
c)          01 (uma) foto recente;
d)          Curriculum Vitae (comprovado e numerado, conforme modelo disponibilizado no site do
PPGBAS (https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos);
e)          pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 03/11/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o dia 27/10/2025, conforme
modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               01 DE OUTUBRO DE 2025             6
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgbas@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:

a) Pré-projeto;
b) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a) Pré-projeto;
b) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado;
c) Diploma (frente e verso) de Curso de Graduação, caso tenha sido obtido em país estrangeiro, conforme
item 2.4 deste edital;
d) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia, que poderão ser apresentado até a data da matrícula.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de
provável concluinte ou declaração de aluno regular matriculado, com prazo previsto para conclusão do curso,
emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que
tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do PPGBAS, formada pelos seguintes membros: Ana Lúcia Figueiredo Porto
(UFRPE), Ananda Cristina Fernandes de Aguiar (UFPE), Armele de Fátima Dornelas de Andrade (UFPE),
Cláudia Diniz Lopes Marques (UFPE), Daniella Cunha Brandão (UFPE), Danyelly Bruneska Gondim Martins
(UFPE), Fabrício Oliveira Souto (UFPE), Karitas Farias Alves Lima (UFPE), Lucas André Cavalcanti Brandão
(UFPE), Luiz Carlos Alves (Fiocruz-IAM), Luís André de Almeida Campos (UPE), Matheus Santos de Sousa
Fernandes (UFPE), Paula Sandrin Garcia (UFPE), Priscilla Barbosa Sales de Albuquerque (UPE), Rafael
Lima Guimarães (UFPE), Thaysa Walléria de Aragão Santos (UFPE) e Wlisses Henrique V. de Carvalho Silva
(Fiocruz- IAM).

3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              01 DE OUTUBRO DE 2025          7
    Etapas da Seleção de Mestrado e
                                                   Datas            Horários      Quem realiza
               Doutorado
Realização das inscrições (online)           06/10 a 31/10/2025   Até 23h59min    Candidato(a)
Comunicação sobre solicitação de
                                              Até 28/10/2025      Até 23h59min        PPG
dispensa da taxa de inscrição.
Etapa 1 – Homologação das Inscrições         04/11 a 06/11/2025
Divulgação das inscrições homologadas         Até 06/11/2025      Até 23h59min        PPG
Prazo recursal da Etapa de Homologação
                                             07/11 a 10/11/2025   Até 23h59min    Candidato(a)
das Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)
Divulgação do resultado da Etapa de
Homologação das Inscrições após análise         11/11/2025        Até 23h59min        PPG
de recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de
Seleção e Admissão (neste procedimento o
PPG irá identificar se há necessidade de      Até 11/11/2025      Até 23h59min        PPG
alteração da Comissão de Seleção por
motivos de suspeição ou impedimento)
   Etapa 2 – Avaliação do Curriculum
                                             06/11 a 11/11/2025
                   Vitae
Divulgação do resultado da Etapa de
Avaliação do Curriculum Vitae                   11/11/2025        Até 23h59min        PPG
Prazo recursal da Etapa de Avaliação do
Curriculum Vitae                             12/11 a 13/11/2025   Até 23h59min    Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa de
Avaliação do Curriculum Vitae após              14/11/2025        Até 23h59min        PPG
análise de recurso(s)
Etapa 3 – Avaliação e Arguição de Pré-
                                             17/11 a 19/11/2025
          projeto de Pesquisa
Avaliação e Arguição do Pré-Projeto de                                            Comissão de
Pesquisa (dos candidatos aprovados na        17/11 a 19/11/2025       ----         Seleção e
Etapa 2)                                                                           Admissão
Divulgação do resultado da Etapa de
Avaliação de Pré-projeto                        21/11/2025        Até 23h59min        PPG
Prazo recursal da Etapa de Avaliação de
Pré-projeto                                  24/11 a 25/11/2025   Até 23h59min    Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa de
Avaliação de Pré-projeto após análise de        26/11/2025        Até 23h59min        PPG
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)        Autodeclarados(as)
                                                26/11/2025            ----            PPG
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da autodeclaração
para candidatos(as) autodeclarados(as)                                             Candidato(a)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -       27/12 a 03/12/2025     Até 17h      autodeclarado(a)
aprovados(as). O(A) candidato(a) deve                                                negro(a)
aguardar a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação da UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         01 DE OUTUBRO DE 2025      8
 Realização           da         Comissão
                                                                                           Comissão de
 Heteroidentificação     para   candidatos
                                                   04/12/2025           Até 17h00       Heteroidentificação
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)
                                                                                             da UFPE
 e pardos(as) - aprovados(as)
 Resultado       da       Comissão       de
 Heteroidentificação                               05/12/2025         Até 23h59min               PPG
 Prazo recursal do resultado da avaliação                                                  Candidato(a)
 realizada          pela         Comissão      09/12 a 10/12/2025         Até 17h        autodeclarado(a)
 Heteroidentificação                                                                         negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                                        Comissão de
 Heteroidentificação    para    candidatos         11/12/2025             Até 17h       Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                     da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de               09/01/2026         Até 23h59min               PPG
 recurso(s)
 Resultado Final                                   09/01/2026         Até 23h59min            PPG
 Prazo recursal do Resultado Final             12/01 a 13/01/2026        Até 17h           Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após
 análise de recurso(s)                             14/01/2026         Até 23h59min               PPG
                                                Ingresso em fluxo
 Matrículas                                    contínuo, conforme                          Candidato(a)
                                                item 8 deste edital
                                               2026.1- Conforme
                                                   definido pelo
 Início das aulas                                                                                ----
                                                  Programa após
                                                     matrícula

3.1.1 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.1.1 – Durante as inscrições, os candidatos deverão anexar a “Planilha de Pontuação do Curriculum Vitae”
no formato .XLSX (MS Excel), disponível no site do PPGBAS (https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-
seletivos), e os documentos comprobatórios dos títulos indicados na respectiva planilha.

3.1.1.2 - As atividades indicadas na planilha de Pontuação do Curriculum vitae devem estar devidamente
comprovadas através de cópias digitalizadas de artigos, resumos, certificados etc. O candidato deve informar
ao lado de cada atividade constante do seu currículo o número (página) do documento anexo correspondente
à referida atividade.

3.1.1.3 – A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a 4,0
(quatro), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de MESTRADO.

3.1.1.4 - A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a 5,0
(cinco), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de DOUTORADO.

3.1.1.5 – Na avaliação do Curriculum Vitae (mestrado e doutorado) será obedecida à seguinte tabela de
pontuação:


 3.1.1.5.1 – TITULAÇÃO (peso 2,5)
 Atividade                                                Pontuação máxima - 10,0 pontos
 (Cursos Pré-mestrado - Indicar curso, instituição,
 período)
 Monitoria                                                1,0 por ano (máximo 4,0)
 Pesquisa (PIBIC)                                         2,5 por ano (máximo 5,0)
 Média do Histórico Escolar da última titulação obtida    - 9,0 para média geral entre 9 e 10.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              01 DE OUTUBRO DE 2025           9
(graduação ou mestrado)                           - 8,0 para média geral entre 8 e 8,9.
                                                  - 7,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                  - 6,0 para média geral entre 6 e 6,9.
                                                  - 5,0 para média geral entre 5 e 5,9.
Especialização na área do Programa (360h)         2,0 por especialização concluída (máximo 4,0)
Especialização em outras áreas (360h)             1,0 por especialização concluída (máximo 2,0)
Aperfeiçoamento (180h)                            1,0 por aperfeiçoamento concluída (máximo 2,0)
Disciplinas em cursos de Pós-graduação na área do 0,1 por disciplina (máximo 1,0)
Programa

3.1.1.5.2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 0,5)
Atividade                                             Pontuação máxima - 10,0 pontos
(Indicar período, local, função, envolvimento, etc.)
Professor de ensino fundamental                       1,0 por ano (máximo 5,0)
Professor de Ensino Médio na área do Programa         1,5 por ano (máximo 6,0)
Professor de Terceiro Grau de áreas afins             2,0 por ano (máximo 8,0)
Profissional na área do programa ou em áreas afins 1,0 por ano (máximo 5,0)
(pesquisador, fiscal, perito, etc.)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e 1,0 por ano (máximo 5,0)
consultoria
Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de 1,0 por ano (máximo 5,0)
laboratório, etc.)
Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício 0,5 por ano (máximo 5,0)
(instrutor, consultor temporário, etc.).

 3.1.1.5.3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2,0):
Atividade                                                   Pontuação máxima - 10,0 pontos
(Indicar local, projeto, período, orientação,
envolvimento, etc.)
Estágio voluntário, mínimo 120 horas                        1,0 por cada 120 horas (máximo 6,0)
Bolsa de Iniciação Científica ou similar                    1,0 por ano de bolsa (máximo 5,0)
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                         1,0 por ano de bolsa (máximo 2,0)
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios   1,0 por orientação concluída (máximo 2,0)
e monografias)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por            1,0 por participação (máximo 4,0)
instâncias pertinentes como graduado

 3.1.1.5.4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 4,0):
Trabalho produzido                                          Pontuação Máxima - 10,0 pontos
(Indicar periódico/evento, local, título, autores,
número de páginas, etc.)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de          0,2 (máximo 1,0)
estudantes
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             0,5 (máximo 3,0)
profissionais locais/regionais
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             0,8 (máximo 4,0)
profissionais nacionais
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso     1,0 (máximo 3,0)
nacional
(no caso do candidato ser o primeiro ou último autor da
publicação ele terá 100% da nota, caso contrário terá 50%
da nota).
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             1,0 (máximo 3,0)
internacionais
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso     1,5 (máximo 3,0)
internacional



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               01 DE OUTUBRO DE 2025    10
 (no caso do candidato ser o primeiro ou último autor da
 publicação ele terá 100% da nota, caso contrário terá 50%
 da nota).
 Publicação em revista nacional/internacional inclusa no - Qualis A1 e A2 – 10,0
 Qualis/CAPES (2017-2020)                                  - Qualis A3 e A4 – 8,0
                                                           - Qualis B1 e B2 – 6,0
                                                           - Qualis B3 e B4 – 4,0
 Publicação em revista nacional/internacional com Qualis 1,0 (máximo 5,0)
 C ou não inclusa no Qualis/CAPES
 Publicação de capítulos de livros                         2,0 (máximo 6,0)
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)  1,0
 Patente com registro de depósito                          3,0

  3.1.1.5.5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (peso 1,0)
 Trabalho produzido                                          Pontuação Máxima - 10,0 pontos
 (Indicar evento, curso, duração, etc.)
 Participação em congressos e simpósios sem                  0,2 por participação (máximo 1,0)
 apresentação de trabalho
 Minicurso (mín. 12h), como aluno                            0,5 por minicurso (máximo 3,0)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h)         1,0 por curso (máximo 3,0)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão    1,0 por evento (máximo 3,0)
 locais, minicursos
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições        0,2 por atividade (máximo 2,0)
 científicas, levantamentos faunísticos)
 Participação em bancas Examinadoras de conclusão de         1,0 por banca (máximo 3,0)
 curso
 Comissão organizadora em eventos científicos/extensão       0,5 por comissão (máximo 2,0)
 (Feiras de Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto registrado de extensão              1,0 por projeto (máximo 4,0)
 Certificado de curso de língua estrangeira                  1,0 por cada certificado (máximo 5,0)
 Teste de proficiência (realizado nos últimos cinco anos)    5,0 por cada teste aprovado

3.1.2 - Avaliação e Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa

3.1.2.1 - O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato, durante a período de inscrição, em 01 (uma) via eletrônica (PDF),
devendo ter no máximo cinco páginas (no caso de pré-projeto de MESTRADO) e máximo de dez páginas
(no caso de pré-projeto de DOUTORADO). O documento deve conter, no mínimo: tema (conforme
discriminado no Anexo I), título, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia, cronograma de
execução, orçamento e referências (formato A4; com margens superior e esquerda, 3,0 cm; inferior e direita,
2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; as demais formatações são livres.

3.1.2.2 - A Avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório. A nota mínima exigida é igual a
8,0 (oito). A nota da avaliação do pré-projeto comporá a nota final com o peso igual a 6,0 (seis). Cada
candidato(a) terá até 10 minutos para apresentação do pré-projeto, seguida de arguição por até 10 minutos,
realizado pela Comissão de Seleção e Admissão, em formato on-line, sendo facultado ao candidato(a) a
apresentação do pré-projeto em "powerpoint'' ou similar.

3.1.2.3 - São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:




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                                            Critério                                Percentual
       Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da
                                                                                        20%
       bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C1)
       Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza,
                                                                                        10%
       consistência (C2)
       Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
                                                                                        20%
       autores e debates principais da área (C3)
       Originalidade, inovação e contribuição teórica do estudo (C4)                    20%
       Viabilidade de execução: alinhamento com a temática escolhida e previsão de
                                                                                        30%
       orçamento e cronograma (C5)

3.1.2.4 - O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA PP) será expresso como segue:

    NOTA_PP = [(C1*20) + (C2*10) + (C3*20) + (C4*20) + (C5*30)]/100

4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 - O cálculo das médias far-se-á mediante o seguinte quadro:
                                                                Nota mínima                  Peso
                         Etapas
                                                           Mestrado Doutorado            (Mest. e Dout.)
 Etapa 2 - Avaliação do Curriculum Vitae                     4,0          5,0                   4
 Etapa 3 - Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa              8,0          8,0                   6

        𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 = (𝐶𝑢𝑟𝑟𝑖𝑐𝑢𝑙𝑢𝑚 𝑉𝑖𝑡𝑎𝑒 × 𝑝𝑒𝑠𝑜 4) + (𝑃𝑟é − 𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜 𝑑𝑒 𝑃𝑒𝑠𝑞𝑢𝑖𝑠𝑎 × 𝑝𝑒𝑠𝑜 6)

4.3 - Será desclassificado o(a) candidato(a) com nota final abaixo de 6,0 (seis), nos níveis de mestrado e
doutorado.

4.4 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré-projeto de pesquisa e na
avaliação do Curriculum Vitae.

4.5 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da UFPE, disponibilizado
no site “https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos”.

5 - Recursos

5.1 - É assegurado aos candidatos vistas das etapas de avaliação individual e dos espelhos de correção.

5.2 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das etapas e do espelho de correção.

5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.



6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas, nos termos do Anexo I deste Edital, 36 vagas para o Curso de Mestrado e 26 vagas para o



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Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o
número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 11 vagas no curso de
Mestrado e 08 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 - O número final das vagas poderá ser alterado de acordo com o colegiado do curso, após a seleção dos
candidatos, dependendo da qualidade dos candidatos e da possibilidade de supervisão dos professores.

6.4 - Haverá uma vaga adicional para o Mestrado e uma vaga adicional para o Doutorado para os Servidores
Ativos e Permanentes da UFPE, conforme resolução 01/2011 da CCEPE.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção dar-se-á por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, para candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.




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8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) será realizado por manifestação
convocatória do PPGBAS, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 10 dias.

8.3.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impedido de realizar a matrícula no ato da convocação do PPGBAS,
deverá comunicar à Coordenação dentro do prazo de 10 dias da sua convocação, e, posteriormente solicitar
matrícula, dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGBAS ser previamente
comunicado pelo(a) candidato(a).

9 – Disposições gerais

9.1 - Local de informações:
Instituto Keizo Asami - iLIKA - UFPE
Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde
Av. Professor Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária (Campus Recife)
CEP 50670-901 - Recife - PE – Brasil
Telefone: (81) 2126-8587
Endereço eletrônico: https://www.ufpe.br/ppgbas
E-mail: ppgbas@ufpe.br

9.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.3 - Este edital é publicado no Boletim                   Oficial   da   UFPE     e   disponível   no   site
https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos.

9.4. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto), a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4.1 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.6 - Dúvidas e contatos devem ser enviados para o e-mail ppgbas@ufpe.br.

9.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos.


                                        Recife, 1º de outubro de 2025.

            Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde - CB


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.083199/2025-05


Anexos:


I – QUADRO DE VAGAS
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




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                                         ANEXO I
                                    Quadro de Vagas (1) (2)

-   Os(as) candidatos(as) deverão escrever um pré-projeto em um dos temas discriminados abaixo,
    informando o tema escolhido na primeira página do pré-projeto.
-   Recomenda-se que os(as) candidatos(as) entrem em contato com o(a) possível orientador(a) para
    verificação da viabilidade de execução do projeto no âmbito do PPGBAS.




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                                                               Contato do Prof(a).
                           TEMA                                                                 Nível
                                                                  responsável
Aplicação biotecnológica de polissacarídeos nas áreas da   priscilla.albuquerque@upe.         Mestrado e
saúde e de alimentos                                                     br                   Doutorado
Aplicações da ergoespirometria na investigação de
mecanismos biológicos e clínicos relacionados à
                                                            daniella.brandao@ufpe.br          Mestrado
capacidade cardiorrespiratória e ao prognóstico em
cardiopatas
Avaliação biológica de novos derivados potenciais para o
                                                              sinara.monica@upe.br            Doutorado
tratamento de doenças crônicas não transmissíveis.
Avaliação de tecnologias em saúde                            shirley.campos@ufpe.br           Mestrado
Avaliação do perfil genético e celular de doenças                                             Mestrado e
                                                              paula.sandrin@ufpe.br
inflamatórias, autoimunes e imunomediadas                                                     Doutorado
                                                                                              Mestrado e
Bioinformática                                               priscila.gubert@ufpe.br
                                                                                              Doutorado
Bioprocessos de enzimas extraídas por fungos e plantas e                                      Mestrado e
                                                                converti@unige.it
suas aplicações na saúde humana                                                               Doutorado
                                                                                              Mestrado e
Compostos bioativos                                          priscila.gubert@ufpe.br
                                                                                              Doutorado
Desenvolvimento de cobertura comestível
                                                           isabella.cavalcanti@ufpe.br        Mestrado
nanobiotecnológica para conservação de frutas
Desenvolvimento de produto nanotecnológico para
                                                           isabella.cavalcanti@ufpe.br        Doutorado
tratamento de feridas infectadas
Diagnóstico de infecções e avaliação da atividade
                                                                                              Mestrado e
antimicrobiana de produtos naturais, sintéticos e          isabella.cavalcanti@ufpe.br
                                                                                              Doutorado
nanotecnológicos
                                                            able.lcalves390@gmail.co          Mestrado e
Estudos relacionados a doenças negligenciadas
                                                                        m                     Doutorado
                                                                                              Mestrado e
Hidradenite Supurativa                                       lucas.cbrandao@ufpe.br
                                                                                              Doutorado
Imunogenética de doenças infecciosas                        rafael.lguimaraes@ufpe.br         Mestrado
Obtenção e Caracterização de Polissacarídeos e                                                Mestrado e
                                                              paulo.gsoares@ufpe.br
Biomateriais Poliméricos Aplicados à Biotecnologia                                            Doutorado
Produção, Isolamento, purificação e caracterização de
                                                                                              Mestrado e
biomoléculas oriundas de plantas e fungos filamentosos       romero.brandao@upe.br
                                                                                              Doutorado
com potencial ação em aplicações biomédicas.
                                                                                              Mestrado e
Produção, purificação e aplicação de biomoléculas              ana.porto@ufrpe.br
                                                                                              Doutorado
                                                                                              Mestrado e
Proteômica                                                   priscila.gubert@ufpe.br
                                                                                              Doutorado
                                                                                              Mestrado e
Proteômica e biossensores                                     joseluiz60@gmail.com
                                                                                              Doutorado
                                             Mestrado
                 Mestrado     Doutorado                     Doutorado
                                              (ampla                         Ações afirm.      Ações afirm.
Quantitativo     (total de     (total de                      (ampla
                                            concorrênci                        (mest)            (dout)
 de vagas         vagas)        vagas)                     concorrência)
                                                a)
                      36          26            25               18                 11               8


(1) Nos termos da Resolução No 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE,
ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos administrativos)
01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional adicional para Doutorado,
independentemente do quantitativo estabelecido para cada uma das linhas de pesquisa. Para fazer jus à tal
vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de seleção, em uma das linhas de pesquisa, mas não
terem sido classificados no quantitativo de vagas especificado acima.
(2) Uma das vagas será reservada a pessoas com deficiência.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39             01 DE OUTUBRO DE 2025           16
                                      ANEXO II
                    REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                    01 DE OUTUBRO DE 2025    17
                                                ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                     CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              01 DE OUTUBRO DE 2025            18
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
                            CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

                               RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

                                                Edital nº 01/2025

A Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em História - Centro de Filosofia e Ciências
Humanas - torna pública a Retificação do Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de
Mestrado e Doutorado - ano/semestre letivo 2025.2, publicado na edição do Boletim Oficial UFPE nº
108/2025 em 18 de junho de 2025, nos seguintes itens:

ONDE SE LÊ:

3.2 Cronograma do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 3.4 Cronograma do Processo
eletivo para o Curso de Doutorado:

                                                                      A partir das
  Divulgação do resultado da Etapa 3                 29/09/2025                          PPGH/UFPE
                                                                          17h
  Prazo recursal da Etapa 3                      30/09 e 01/10/2025   08h às 17h         Candidato(a)

  Divulgação do resultado da Etapa 3                                  A partir das
                                                     03/10/2025                          PPGH/UFPE
  após análise de recurso(s)                                              17h
  Etapa 4 – Análise de Currículo Lattes            06 e 07/10/2025    -------------      PPGH/UFPE
                                                                      A partir das
  Divulgação do resultado da Etapa 4                 08/10/2025                          PPGH/UFPE
                                                                          17h
  Prazo recursal da Etapa 4                        09 e 10/10/2025    08h às 17h         Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 4                                  A partir das
                                                     14/10/2025                          PPGH/UFPE
  após análise de recurso(s)                                              17h
  Envio à PROPG da Lista de
  Candidatos(as)          Autodeclarados(as)
                                                     15/10/2025        -------------      PPGH/UFPE
  Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
  Aprovados(as)
  Período para envio de material para
  avaliação       da       veracidade      da
  autodeclaração       para    candidatos(as)
                                                                                          Candidato(a)
  autodeclarados(as)         negros(as)     -       16/10/2025 a
                                                                       08h às 17h       autodeclarado(a)
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).           21/10/2025
                                                                                            negro(a)
  O(A) candidato(a) deve aguardar a
  solicitação do envio pela Comissão de
  Heteroidentificação da UFPE.
  Realização            da         Comissão                                               Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                23/10/2025         Até 17h        Heteroidentificação
  autodeclarados(as)        negros(as)    -                                                 da UFPE
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)
  Resultado        da       Comissão      de                          A partir das
                                                     24/10/2025                           PPGH/UFPE
  Heteroidentificação                                                    17h
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                Candidato(a)
  realizada           pela         Comissão        27 e 28/10/2025     08h às 17h       autodeclarado(a)
  Heteroidentificação                                                                       negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                                      Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos(as)            30/10/2025         Até 17h        Heteroidentificação
  autodeclarados(as) negros(as) (pretos(a)                                                  da UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               01 DE OUTUBRO DE 2025        19
  e pardos(as))
  Divulgação do resultado da Comissão de
                                                                  A partir das
  Heteroidentificação após análise de            31/10/2025                           PPGH/UFPE
                                                                     17h
  recurso(s)
                                                                  A partir das
  Resultado Final                                11/11/2025          17h              PPGH/UFPE
  Prazo Recursal Final                         12 e 13/11/2025    08h às 17h          Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após                              A partir das
                                                 14/11/2025                           PPGH/UFPE
  análise de recurso(s)                                              17h
  Matrícula                                    Conforme item 8    08h às 17h          Candidato(a)
                                               03/2026 (datas a
  Início das aulas                                                 08h às 17h          -------------
                                                   definir)

LEIA-SE:
3.2 Cronograma do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e 3.4 Cronograma do Processo
eletivo para o Curso de Doutorado:

                                                                  A partir das
  Divulgação do resultado da Etapa 3             03/10/2025                          PPGH/UFPE
                                                                      17h
  Prazo recursal da Etapa 3                    06 e 07/10/2025    08h às 17h         Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 3                              A partir das
                                                 08/10/2025                          PPGH/UFPE
  após análise de recurso(s)                                          17h
  Etapa 4 – Análise de Currículo Lattes        09 e 10/10/2025    -------------      PPGH/UFPE
                                                                  A partir das
  Divulgação do resultado da Etapa 4             10/10/2025                          PPGH/UFPE
                                                                      17h
  Prazo recursal da Etapa 4                    13 e 14/10/2025    08h às 17h         Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 4                              A partir das
                                                 15/10/2025                          PPGH/UFPE
  após análise de recurso(s)                                          17h
  Envio à PROPG da Lista de
  Candidatos(as)         Autodeclarados(as)
                                                 15/10/2025        -------------      PPGH/UFPE
  Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
  Aprovados(as)
  Período para envio de material para
  avaliação      da       veracidade      da
  autodeclaração      para    candidatos(as)
                                                                                      Candidato(a)
  autodeclarados(as)        negros(as)     -    16/10/2025 a
                                                                   08h às 17h       autodeclarado(a)
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).       21/10/2025
                                                                                        negro(a)
  O(A) candidato(a) deve aguardar a
  solicitação do envio pela Comissão de
  Heteroidentificação da UFPE.
  Realização           da         Comissão
                                                                                      Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos
                                                 23/10/2025         Até 17h        Heteroidentificação
  autodeclarados(as)        negros(as)     -
                                                                                        da UFPE
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)
  Resultado       da       Comissão      de                       A partir das
  Heteroidentificação                            24/10/2025          17h              PPGH/UFPE
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                            Candidato(a)
  realizada          pela         Comissão     27 e 28/10/2025     08h às 17h       autodeclarado(a)
  Heteroidentificação                                                                   negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de
  Heteroidentificação para candidatos(as)                                             Comissão de
  autodeclarados(as) negros(as) (pretos(a)       30/10/2025         Até 17h        Heteroidentificação
  e pardos(as))                                                                         da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão
                                                                  A partir das
  de Heteroidentificação após análise de         31/10/2025                           PPGH/UFPE
                                                                     17h
  recurso(s)
  Resultado Final                                11/11/2025       A partir das        PPGH/UFPE



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                                                                  17h
Prazo Recursal Final                      12 e 13/11/2025      08h às 17h         Candidato(a)
Divulgação do Resultado Final após                             A partir das
                                            14/11/2025                           PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                             17h
Matrícula                                Conforme item 8       08h às 17h         Candidato(a)
                                         03/2026 (datas a
Início das aulas                                               08h às 17h          -------------
                                             definir)


                              Marília de Azambuja Ribeiro Machel

 Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História – Centro de Filosofia e Ciências Humanas

 PROCESSO ASSOCIADO: 23076.049337/2025-54




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        01 DE OUTUBRO DE 2025       21
                                SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            Centro de Ciências Exatas e da Natureza
       Programa de Pós-Graduação em Matemática - Cursos de Mestrado e Doutorado
     (Aprovado por Ad-referendum do Coordenador do Programa em 26 de setembro de 2025)


                                         Edital nº 02/2025
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGDMat) torna público o
presente Edital no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Primeiro
Semestre do Ano Letivo 2026 – ao Corpo Discente do Programa de Pós-graduação em Matemática
do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Cursos de Mestrado e Doutorado.


1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - As inscrições para o Processo de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Matemática
para o ingresso no primeiro semestre de 2026 serão realizadas durante o período indicado no
Cronograma, item 3.1 deste Edital.
1.1.1 - Recomenda-se o envio da inscrição com antecedência. O PPGDMat/UFPE não se
responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
(conexão de internet, falta de energia, entre outros). As condições necessárias para a realização da
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
1.1.2 - As dúvidas poderão ser esclarecidas através do correio eletrônico da secretaria do PPGDMat
ppg.mat@ufpe.br, cujo assunto da mensagem deve ser intitulado da seguinte forma: Dúvida -
Seleção 2026.1 - Nome do Candidato.
1.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA) no endereço eletrônico https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf, no menu
"Pós-Graduação Stricto Sensu" item "Processos Seletivos". Os candidatos devem enviar a
documentação especificada no item 2 deste Edital, no portal público de processos seletivos do
SIGAA, durante o período de vigência das inscrições indicado no Cronograma, item 3.1 deste
Edital. A documentação física original poderá ser solicitada no ato da matrícula, conforme item 2.1
do presente Edital.
1.3 - As inscrições serão efetuadas mediante pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), até o dia 05/11/2025, conforme boleto gerado pelo SIGAA no momento da
inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no Programa ficam obrigados
a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 (três) meses após a matrícula e início do curso
(ver item 2.5).
1.4 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Matemática, ou áreas afins; e para o Curso
de Doutorado, mestrado em Matemática, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas
pelo Ministério da Educação (MEC), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES) ou em instituições do exterior. Entende-se por áreas afins os seguintes cursos:
Ciências da Computação, Engenharias, Estatística, Física e Química.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        01 DE OUTUBRO DE 2025          22
1.5 - Poderão se inscrever para o Doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a
Resolução nº 13/2025 do CEPE/UFPE.
1.6 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por
ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.
1.7 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – DA INSCRIÇÃO:
2.1 - Os candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado deverão preencher a ficha de inscrição
através do site do processo seletivo no SIGAA. Além disso, deverão enviar, através do portal
público de processos seletivos do SIGAA e durante o período de vigência das inscrições, os
documentos listados nos subitens de a) até k) abaixo, obrigatoriamente em arquivo único na
extensão .pdf, respeitando a ordem alfabética a seguir:

   a. Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte, no caso de candidato
      estrangeiro.
   b. CPF (para brasileiros).
   c. Comprovante de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral -
      TSE) (para brasileiros).
   d. 01 (uma) foto 3x4 recente.
   e. Diploma de Graduação ou certificado de conclusão do curso de graduação ou de ser
      concluinte do mesmo.
   f. Histórico escolar do curso de graduação.
   g. Diploma do curso de Mestrado ou certificado de conclusão do curso de Mestrado ou de
      provável concluinte do mesmo (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado).
   h. Histórico escolar do curso de Mestrado (apenas para os candidatos ao curso de Doutorado).
   i. Currículo (Lattes ou Vitae) atualizado e acompanhado de documentos comprobatórios
      digitalizados. No currículo devem constar todas as atividades pontuáveis. Atividades de
      Iniciação Científica podem ser comprovadas por meio de declaração assinada pelo
      orientador contendo o tema e a duração da orientação.
   j. No caso em que as disciplinas cursadas usadas na avaliação curricular, apresentadas pelo
      candidato conforme item 3.4.1 deste Edital, apresentem avaliações por conceitos e não por
      notas numéricas, o candidato deverá anexar documento oficial indicando a correspondência
      entre conceitos e notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) estabelecida pela instituição de
      origem emissora dos documentos. Neste caso, será considerada a nota média referente ao
      intervalo de notas relacionado a cada conceito.
   k. Formulário do Anexo II para os(as) candidatos(as) que requererem isenção da taxa de
      inscrição.
2.2 - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação e/ou de Mestrado, obtidos no exterior, deverão ser apresentados com autenticação do
Consulado do Brasil no País onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.




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2.3 - Admitir-se-á inscrição condicionada às seleções de Mestrado e Doutorado de concluintes de
curso de graduação ou Mestrado em Matemática, ou áreas afins. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de
declaração de conclusão ou de provável conclusão, com a data prevista para conclusão do curso,
emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso de graduação ou mestrado. Em caso
de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição de forma condicionada, o direito à
vaga — no Mestrado ou no Doutorado — estará sujeito à entrega, até a data da matrícula, de um
dos seguintes documentos que comprovem, respectivamente, a conclusão da Graduação ou do
Mestrado: certificado de colação de grau, declaração de tramitação do diploma ou diploma. O não
cumprimento dessa exigência resultará na perda da vaga.
2.4 - Inscrições com documentação incompleta (à exceção do subitem j, e, para aqueles que não
solicitarem isenção, o subitem k) ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão
indeferidas. A UFPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas (ou incompletas) por
motivos de natureza técnica associados a computadores, endereços eletrônicos, ou quaisquer outros
motivos que impliquem problemas de transferência de dados para consolidação da inscrição.
Nenhum documento poderá ser anexado após o envio da inscrição. Só serão aceitos os pedidos de
inscrição que atenderem as exigências deste Edital. Caso não seja enviado o documento do subitem
j), será considerada a seguinte convenção de notas: 9,5 para o conceito A; 8,5 para o conceito B; 7,5
para o conceito C; 5,0 para o conceito D; 2,0 para o conceito E; e 0,0 para conceitos mais baixos.
2.5 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, mediante comprovação, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em
uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
curso de graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos ou docentes da
UFPE);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.6 - No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao
encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo
candidato no momento da inscrição.
2.7 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa através do endereço eletrônico
ppg.mat@ufpe.br.
3 – DA SELEÇÃO: A seleção dos candidatos para o Mestrado e Doutorado em Matemática será
feita pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, composta
pelos professores: Douglas de Souza Queiroz (presidente), Miguel Fidencio Loayza Lozano e
Alcides de Carvalho Júnior.

3.1-Cronograma:




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 3.1.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo
 no      SIGAA        e      disponibilizado      na      página      https://ppgdmat-ufpe.recife.br/.

       Etapas da seleção              Datas e horários          Quem realiza a etapa

                                       06/10/2025 a
           Inscrições                04/11/2025 (até às                Candidato
                                        23h59min)
                                       06/10/2025 a
Solicitação de dispensa da taxa de
                                     30/10/2025 (até às                Candidato
             inscrição
                                           18h)
Comunicação sobre solicitação de     31/10/2025 (até às
                                                                     Coordenação
  dispensa da taxa de inscrição         23h59min)
                                       05/11/2025 a
  Período de processamento das       10/11/2025 (até às
                                                                       Comissão
           inscrições                   23h59min)


 Resultado da homologação das        11/11/2025 (até às
                                                                       Comissão
           inscrições                   23h59min)
                                       12/11/2025 a
 Prazo recursal para resultado da
                                     13/11/2025 (até às                Candidato
   homologação das inscrições
                                           18h)

Divulgação do local de Aplicação     14/11/2025 (até às
                                                                       Comissão
   da Prova de Conhecimento             23h59min)

 Resultado final da homologação
                                     14/11/2025 (até às
 das inscrições após análise dos                                       Comissão
                                        23h59min)
             recursos
  Ratificação / Alteração da         17/11/2025 (até às
                                                                     Coordenação
Comissão de Seleção e Admissão             14h)
Etapa 1: Prova de Conhecimento 19/11/2025 (das 8h
                                                                 Candidato/Comissão
                                    às 12h)
      Resultado da Etapa 1           24/11/2025 (até às
                                                                       Comissão
                                        23h59min)
    Prazo recursal da Etapa 1           25/11/2025 a
                                         26/11/2025                    Candidato
                                         (até às 18h)
Divulgação do resultado final da     27/11/2025 (até às
                                                                       Comissão
Etapa 1 após análise dos recursos       23h59min)
Etapa 2: Avaliação do Currículo 28/11/2025 (das 8 às                   Comissão



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        01 DE OUTUBRO DE 2025          25
                                             17h)

                                       28/11/2025 (até às
Divulgação do resultado da Etapa 2                                    Comissão
                                          23h59min)
                                         01/12/2025 a
     Prazo recursal da Etapa 2            02/12/2025                  Candidato
                                          (até às 18h)
 Divulgação do resultado final da      03/12/2025 (até às
                                                                      Comissão
 Etapa 2 após análise dos recursos        23h59min)
Envio à PROPG da Lista de Até 03/12/2025 (até                         Comissão
Candidatos(as) Autodeclarados(as) às 18h)
Negros(as)     -   pretos(as)   e
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para
    avaliação da veracidade da           04/12/2025 a
  autodeclaração para candidatos          09/12/2025                  Candidato
  autodeclarados negros (pretos e         (até às 18h)
              pardos)
     Realização da Comissão
     Heteroidentificação para
                                          11/12/2025        Comissão de Heteroidentificação
  candidatos autodeclarados(as)
                                           (até 18h)                  da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
         - aprovados(as)
    Resultado da Comissão de           12/12/2025 (até às
                                                                      Comissão
       Heteroidentificação                23h59min)
                                         15/12/2025 a
  Prazo recursal para a Comissão
                                          16/12/2025                  Candidato
       Heteroidentificação
                                          (até às 18h)
Realização da Comissão Recursal        08/01/2026 (até às   Comissão de Heteroidentificação
   de Heteroidentificação para               18h)                     da UFPE
candidatos autodeclarados negros
        (pretos e pardos)
  Resultado final dos recursos da      09/01/2026 (até às
                                                                      Comissão
 Comissão de Heteroidentificação          23h59min)
                                       12/01/2026 (até às
         Resultado Final                                              Comissão
                                          23h59min)
                                         13/01/2026 a
Prazo recursal do Resultado Final         14/01/2026                  Candidato
                                          (até às 18h)

                                       15/01/2026 (até às             Comissão
 Divulgação do Resultado Final



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39       01 DE OUTUBRO DE 2025   26
 da após análise dos recursos           23h59min)

                                       02/03/2026 a
       Matrícula 2026.1                                                 Candidato
                                        06/03/2026
    Início das aulas 2025.1             09/03/2026                      PPGDMat


3.2 - Prova de Conhecimento: A Prova de conhecimento, com caráter eliminatório, com peso 7
(sete), terá duração de 4 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e
utilização de aparelhos de comunicação. A Prova de Conhecimento será avaliada com nota de 0,0
(zero) a 10,0 (dez). Será eliminado o candidato que obtiver nota menor do que 5,0 (cinco).
3.2.1 – A prova de conhecimento será realizada no dia 19/11/2025 às 08 horas.
3.2.2 – A Prova de Conhecimento versará sobre tópicos de Análise na Reta para o Mestrado e
Análise no Rn para o Doutorado. O Programa da Prova de Conhecimento consta no Anexo I.
3.2.3 – São critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento:

Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                20%

Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados                    20%

Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas                          20%

Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                       20%

Pertinência e articulação das respostas às questões ou temas da prova                    20%


3.3 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao mestrado: A avaliação do currículo, com caráter
classificatório, terá peso 3 (três).
3.3.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:


                                   1 – Titulação (peso 6)

               Atividades (Formação Acadêmica)                           Pontuação Máxima

Disciplinas de pós-graduação em Matemática cursadas em                              2
programas com conceito CAPES igual ou superior a 5 (até 1,0
ponto por disciplina)
Média dos Coeficientes de Rendimento Acadêmico do Histórico                         8
Escolar de Graduação
                    Pontuação Total Máxima                                          10

                      2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 3)

         Atividades na área do Programa ou áreas afins                   Pontuação Máxima




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         01 DE OUTUBRO DE 2025   27
Iniciação Científica (até 1,0 ponto por semestre)                           4


Prova Extramuros e/ou Curso de Verão na área de Matemática com              4
média maior ou igual a 7,0 (até 1,0 ponto por Prova Extramuros ou
Curso de Verão)
Monitoria ou Tutoria de disciplina (até 0,5 ponto por semestre)             2


Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e                   4
internacionais, ou em anais de congresso, ou publicação de
Capítulo(s) de livro(s) (até 1,0 ponto por trabalho)
Prêmios ou distinções científicas: medalha ou menção honrosa em             3
olimpíadas científicas, láurea acadêmica ou prêmio destaque na
iniciação científica (até 1,0 ponto por prêmio ou distinção)
                     Pontuação Total Máxima                                10

                            3 – Atividades de Extensão (peso 1)

         Atividades na área do Programa ou áreas afins              Pontuação Máxima

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto              3
por trabalho)
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de                  4
trabalho (até 0,5 ponto por participação)
Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0             3
ponto por participação)
                     Pontuação Total Máxima                                10
3.3.2 - Somente será considerada na pontuação do currículo descritas no item 3.3.1 atividades
relacionadas com a área de Matemática, e devidamente comprovadas por documentação anexada no
ato da inscrição no processo seletivo.
3.3.3 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no mestrado será
expressa pela média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação,
Atividades acadêmico-científicas e Atividades de extensão.

3.4 - Avaliação do Currículo dos candidatos ao doutorado: A avaliação do currículo, com
caráter classificatório, terá peso 3 (três).
3.4.1 - Na Avaliação do Currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

                                   1 – Titulação (peso 7)

                             Atividades                             Pontuação Máxima

Cursos de Verão (a nível de doutorado) com média maior do que               4
ou igual a 7,0 (sete) (até 1,0 ponto por curso de verão)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    01 DE OUTUBRO DE 2025        28
Média do Histórico Escolar da pós-graduação                                 6


                    Pontuação Total Máxima                                  10

                      2 – Atividade Acadêmico-Científicas (peso 2)

         Atividades na área do Programa ou áreas afins               Pontuação Máxima

Mestrado em Matemática                                                      3

Mestrado em áreas afins                                                     1

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos (até 0,5 ponto              2
por trabalho)

Publicação de trabalhos completos em revistas nacionais e                   3
internacionais (até 0,5 ponto por trabalho)
Prêmios e distinções científicas (até 0,5 ponto por prêmio)                 2

                    Pontuação Total Máxima                                  10

                            3 – Atividades de Extensão (peso 1)

         Atividades na área do Programa ou áreas afins               Pontuação Máxima

   Participação em congressos e simpósios sem apresentação de               6
             trabalho (até 1,0 ponto por participação)
 Participação em minicursos presenciais (mínimo de 12h) (até 1,0            4
                    ponto por participação)
                    Pontuação Total Máxima                                  10
3.4.2 - A nota da Avaliação do Currículo do candidato no processo de seleção no doutorado será
expressa pela média ponderada das notas atribuídas a cada um dos itens de avaliação: Titulação,
Atividades acadêmico-científicas e Atividades de extensão.

4 – DO RESULTADO:
4.1 - O resultado do Processo Seletivo ao Mestrado e ao Doutorado será expresso pela média
ponderada das notas obtidas na Prova de Conhecimento e na Avaliação do Currículo, em ordem
decrescente, e obedecido o número de vagas, ver item 6.1.
4.2 - Serão considerados aprovados todos os candidatos aos Cursos de Mestrado e de Doutorado
que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).
4.3 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Prova de
Conhecimento, pela maior pontuação na Avaliação do Currículo e, por fim, pela idade. No que
refere ao último critério de desempate, será dada prioridade ao candidato mais velho.
4.4 - A divulgação do resultado final será feita no SIGAA e na página https://ppgdmat-
ufpe.recife.br/.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39     01 DE OUTUBRO DE 2025       29
5 – DO RECURSO:
5.1 - Requerimentos de reconsideração ou de recurso somente serão acolhidos se interpostos e
protocolados no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação dos resultados e deverão
ser realizados exclusivamente pelo SIGAA.
5.2 - Os resultados dos recursos serão respondidos na data estabelecida no Cronograma (item 3.1) e
serão divulgados no SIGAA.
5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.
5.4 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
correção.
6 – DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - É fixado em 10 (dez) o número de vagas para o Curso de Mestrado em Matemática e em 15
(dez) o número de vagas para o Curso de Doutorado em Matemática, as quais serão preenchidas por
candidatos classificados/aprovados respeitando a ordem decrescente das notas finais. Havendo
desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o
candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.
6.2 - Em conformidade com Resolução Nº 17/2021 do CEPE/UFPE são destinadas 03 (três) vagas
no curso de Mestrado e 04 (quatro) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas
reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.3 - Para concorrer às vagas mencionadas no item 6.2, os(as) candidatos(as) deverão enviar, junto à
inscrição, a documentação confirmando sua condição perante a regulamentação de ações
afirmativas, em conformidade com a Resolução CEPE/UFPE Nº 17/2021 (o modelo de
autodeclaração pode ser encontrado no Anexo III).
6.4 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações
afirmativas.
6.5 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
6.6 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando
inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla
concorrência.
 6.7 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
 previstas no item 6.2 ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.
6.8 – É assegurada uma vaga institucional adicional de Mestrado e uma vaga institucional adicional
de Doutorado para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), de acordo com
a Resolução 01/2011 Art.1.


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        01 DE OUTUBRO DE 2025          30
6.9 - A classificação no processo seletivo permite ao candidato efetuar matrícula como aluno
regular no curso pretendido sem, todavia, assegurar necessariamente a concessão de bolsa de
estudos.
6.10 - A concessão de bolsas de estudo aos candidatos classificados no processo seletivo e,
consecutivamente, matriculados nos Cursos de Mestrado em Matemática ou Doutorado em
Matemática dependerá das cotas destinadas ao PPGDMat/UFPE pelas agências de fomento à
pesquisa, tais como CNPq, CAPES e FACEPE.
6.11 - A distribuição de bolsas será realizada conforme as diretrizes estabelecidas no Regulamento
para Concessão e Acompanhamento de Bolsas Institucionais no âmbito do PPGDMat, em sua
versão vigente.

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Esclarecimentos referentes ao presente Edital poderão ser solicitados à secretaria da Pós-
graduação em Matemática através do endereço eletrônico ppg.mat@ufpe.br.
7.2 - Somente terão acesso ao local das provas os(as) candidatos(as) que portarem documento de
identificação com foto, sendo desclassificados do Processo Seletivo os que faltarem a quaisquer das
etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
7.3 - Será garantida a não identificação do candidato na Prova de Conhecimento.
7.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
7.5 - O presente Edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE, e ficará ainda disponível na
página eletrônica https://ppgdmat-ufpe.recife.br.
7.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
7.7 - A Comissão de Seleção e Admissão deliberará sobre os casos omissos.


                                 Recife, 26 de setembro de 2025.

                         Prof. José Carlos de Albuquerque Melo Júnior
                     Coordenador da Pós-Graduação em Matemática – UFPE




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.080764/2025-81

Anexos:
I – PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        01 DE OUTUBRO DE 2025         31
                 Anexo I - PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTO



I.1 Programa para o Mestrado. Análise na Reta. Conjuntos Finitos e Infinitos. Números Reais.
Sequências e Séries de Números Reais. Topologia da Reta. Limites de Funções. Funções Contínuas.
Derivadas. Fórmula de Taylor. Integral de Riemann. Sequências e Séries de Funções.
Bibliografia:
- Djairo Guedes de Figueiredo, Análise I, LTC, 2ª edição, 1996.
- Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 1, Projeto Euclides, IMPA, 15ª edição, 2019.
- Geraldo Ávila, Introdução à Análise Matemática, Ed. Blucher, 2ª edição, 1999.
- Robert G. Bartle & Donald R. Sherbert, Introduction to Real Analysis, John Wiley & Sons, 2011.
- Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964.
I.2. Programa para o Doutorado. Análise no Rn. Topologia do Espaço Euclidiano. Caminhos em
Rn . Funções Reais de n Variáveis. Funções Implícitas. Aplicações Diferenciáveis. Aplicações
Inversas e Implícitas. Superfícies Diferenciáveis. Integrais Múltiplas. Mudança de Variáveis.
Bibliografia:
- Elon Lages Lima, Análise no Espaço Rn, Matemática Universitária, IMPA, 2ª edição, 2013.
- Elon Lages Lima, Curso de Análise, Vol. 2, Projeto Euclides, IMPA, 12ª edição, 2020.
- James R. Munkres, Analysis on Manifolds, Addison-Wesley Publishing Company, 1991.
- Michael Spivak, Calculus on Manifolds, W. A. Benjamin, 1965.
- Robert G. Bartle, The elements of Real Analysis, John Wiley & Sons, 1964.
- Serge Lang, Undergraduate Analysis, Springer-Verlag, New York, 1983.
- Walter Rudin, Principles of Mathematical Analysis, 2nd edition, McGraw-Hill, New York, 1964.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39      01 DE OUTUBRO DE 2025       32
             Anexo II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1o do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção da taxa de
inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.

A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na
UFPE que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e
inativos (técnicos- administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme
Resolução 03/2016 do Conselho de Administração da UFPE.

Nome Completo:
Nome Social:

Data de nascimento:                                Sexo: ( ) M   ()F           CPF:

R.G.:                                              Órgão Emissor:              Data de Emissão:

Endereço:                                                                      Bairro:

Cidade:                                            CEP:                        UF:

Telefone:                                          E-mail:

Solicito isenção da taxa de inscrição por ser:

( ) Inscrito no Cadastro Único para Programas      ( ) Aluno regularmente      ( ) Servidor, ativo ou inativo
Sociais do Governo Federal - CadÚnico              matriculado na UFPE,        (técnicos administrativos e
NIS*:                                              concluinte de curso de      docentes), ou professor
                                                   graduação ou mestrado.      substituto da UFPE.
Nome da mãe:
                                                   Obs.: Anexar comprovante de Obs.: Anexar comprovante de
Obs.: Anexar cópia do cartão do NIS ou             vínculo com a UFPE.         vínculo com a UFPE.
declaração de que é cadastrado em programas
sociais do Governo.


*NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único)


Venho por meio deste requerimento solicitar a isenção da taxa de inscrição no referido Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Matemática. Declaro também que as informações
acima prestadas são verdadeiras (fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época),
bem como manifesto ciência que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código
Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei podendo ser enquadrada como litigância de
Má-Fé.


                       ______________, ______ de ________________ de _______.

                               ________________________________________

                                                 Assinatura do candidato




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                  01 DE OUTUBRO DE 2025     33
   Anexo III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
             AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Eu,       __________________________________________________________,                  CPF       no
_________________, portador(a) do RG no ____________________, declaro, para os devidos fins,
atender ao Edital 2025 de Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-
Graduação em Matemática (PPGDMat) da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as) __________________________________________________.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades
legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18, de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto
no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.

                  ______________, ______ de ________________ de _______.

                        ________________________________________

                                     Assinatura do candidato




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        01 DE OUTUBRO DE 2025         34
                         PORTARIA Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

                                               ​ ESIGNAÇÃO DA VICE-COORDENADORA DA
                                               D
                                               ÁREA ACADÊMICA DE DIREITO PENAL DO
                                               CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS.

         O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - CENTRO DE CIÊNCIAS
JURÍDICAS DA UFPE, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            CONSIDERANDO que, em deliberação ocorrida na sétima reunião do Pleno das Áreas
Acadêmicas do CCJ do exercício de 2025, foi realizada a eleição da Professora Eleonora de Souza Luna,
para assumir a função de Vice-Coordenador pro tempore da Área de Direito Penal, com vigência do mandato
até dezembro de 2025.

            RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 29/09/2025, a Professora ELEONORA DE SOUZA LUNA, SIAPE:
1133550, para exercer as funções de Vice-coordenadora pro tempore da Área de Direito Penal do Centro de
Ciências Jurídicas, com vigência do mandato até dezembro de 2025.


                              TORQUATO DA SILVA CASTRO JÚNIOR
                               Diretor do Centro de Ciências Jurídicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39          01 DE OUTUBRO DE 2025          35
                           PORTARIA Nº 45, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

                                                       DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Designar os membros abaixo para compor a COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR aberto pelo Edital Nº 08/2025, de 05 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 149, de 08 de
agosto de 2025, para a ÁREA DE CLÍNICA MÉDICA/SEMIOLOGIA E URGÊNCIAS CLÍNICAS da
ÁREA ACADÊMICA DE MEDICINA CLÍNICA do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.

TITULARES:
Profa. Adriana Ferraz de Vasconcelos (UFPE) - Presidente;
Prof. José Gildo de Moura Monteiro Junior (UPE);
Profa. Lilian David de Azevedo Valadares (UNINASSAU).

SUPLENTES:
Prof. Jocelene Tenório Albuquerque Madruga Godoi (UFPE);
Prof. João Eudes Magalhães (UPE).

                                 LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR.
                                 Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        01 DE OUTUBRO DE 2025       36
                               PORTARIA Nº 04, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                          COMISSÃO EXAMINADORA

         A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,
       RESOLVE:
         Designar os nomes abaixo relacionados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de
Provas e Títulos, para provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Superior, na área/subárea:
Política e Gestão da Educação / Gestão Educacional e Escolar, instituído pelo Edital nº 08, de 05/08/2025,
publicado no D.O.U. n° 149, de 08/08/2025.

       Membros:

       Professores Titulares

       Professor Dr. EDSON FRANCISCO DE ANDRADE - Membro Titular Interno - Presidente
       Professor Dra. ANA PAULA FURTADO SOARES PONTES - Membro Titular Externo (Universidade
       Federal da Paraíba)
       Professora Dra. ANDREZA MARIA DE LIMA - Membro Titular Externo (Instituto Federal de
       Educação, Ciências e Tecnologia de Pernambuco - IFPE Campus Recife)

       Professores Suplentes

       Professora Dra. THAMYRIS MARIANA CAMAROTE MANDÚ – Membro Suplente Interno
       Professor Dr. FÁBIO PERBONI - Membro Suplente Externo (Universidade Federal da Grande
       Dourados)

                                FERNANDA DA COSTA GUIMARÃES CARVALHO
                                          CHEFE DO DPGE-CE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39            01 DE OUTUBRO DE 2025           37
                                PORTARIA Nº 05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                               COMISSÃO EXAMINADORA

         A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,
        RESOLVE:
         Designar os nomes abaixo relacionados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de
Provas e Títulos, para provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Superior, na área/subárea:
Política e Gestão da Educação / Política, Planejamento e Financiamento da Educação, instituído pelo Edital nº 08,
de 05/08/2025, publicado no D.O.U. n° 149, de 08/08/2025.

        Membros:

        Professores Titulares

        Professora Dra. ANA LÚCIA BORBA DE ARRUDA - Membro Titular Interno - Presidente
        Professor Dra. BRUNA TARCÍLIA FERRAZ - Membro Titular Externo (Universidade Federal Rural de
        Pernambuco)
        Professora Dra. AUREA AUGUSTA RODRIGUES DA MATA - Membro Titular Externo (Universidade
        Federal da Paraíba)

        Professores Suplentes

        Professor Dr. THIAGO RODRIGO FERNANDES DA SILVA SANTOS – Membro Suplente Interno
        Professora Dra. ANDRÉIA FERREIRA DA SILVA - Membro Suplente Externo (Universidade Federal
        de Campina Grande)

                                 FERNANDA DA COSTA GUIMARÃES CARVALHO
                                           CHEFE DO DPGE-CE




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                01 DE OUTUBRO DE 2025             38
                  PORTARIA Nº 145/2025 - DC/PROAD, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
50/2016, celebrado entre a UFPE e a empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO-
CELPE, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, cujo o objeto é o regular o fornecimento de energia elétrica pela
Distribuidora ao Consumidor, segundo a modalidade tarifária Convencional binômia, que se destina
exclusivamente a utilização como insumo para o desenvolvimento da atividade de Administração Pública em
geral, para uso exclusivo na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. Quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência que norteou o referido contrato, (processo administrativo
nº23076.002160/2020-44).


                   NOME                             SIAPE                         FUNÇÃO

    Suzana Marrocos Silva                        3288787                          GESTOR
    Ricardo Leite Sampaio                        2085650                    GESTOR SUBSTITUTO

    Alberto Rodrigues Costa                      1133401                     FISCAL TÉCNICO 1

    Luis Gustavo Cavalcanti de Oliveira Lopes    1932440                     FISCAL TÉCNICO 2

    Emmanuel Aires Urquiza de Carvalho           3214155                    FISCAL SUBSTITUTO



(Processo nº 23076.002160/2020-44)


                               AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 177 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           01 DE OUTUBRO DE 2025           39
